Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República
Contextualização da Violência contra a Mulher
A violência contra a mulher é considerada como uma grave violação de direitos humanos e é um dos principais mecanismos sociais de reafirmação das desigualdades e discriminações sofridas pelas mulheres - forçando assim uma vivência de subordinação e opressão - e, a grande maioria vivencia esta violação de seus direitos e de sua autonomia no espaço “privado”. A discriminação contra as mulheres, que tem na violência a sua expressão máxima, reduz significativamente suas possibilidades de acesso ao conjunto de direitos de cidadania;
Contextualização da Violência contra a Mulher Dados da Violência contra as mulheres – Ligue 180 - 2012 foram 88.685 relatos de violência: 56,6% foram com violência física, 27,6% psicológica, 11,7% moral, 1,9% sexual e 1,6% patrimonial, além de 430 registros de cárcere privado e 58 de tráfico de mulheres. -
Dos relatos de violência, 88,9% o agressor é aquele com quem a vítima possui relação de afeto (marido, cônjuge, namorado ou ex), em 59,1% a violência ocorre diariamente, em 85% dos registros a agressão é presenciada ou sofrida por filhos e filhas, e em 53,8% dos casos relatados de violência há risco de morte.
Contextualização da Violência contra a Mulher Dados da Violência contra as mulheres - VIVA /MS - As mulheres são principais vítimas das violências doméstica e sexual, da infância até a terceira idade. -
O Local da prática da violência em 60% dos casos em que as vítimas são homens ocorrem em bares e similares, já no caso das mulheres, 74% são vítimas em suas residências.
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Em 93% dos casos em que as mulheres são assassinadas, os seus companheiros (cônjuges, maridos, etc) foram os autores do crime, enquanto 7% dos homens assassinados tiveram como autora as suas companheiras.
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Em 75% dos casos são cometidos por armas de fogo ou objetos cortante/penetrante e, geralmente apresentam requintes de crueldade.
Contextualização da Violência contra a Mulher Dados da Violência contra as mulheres do CNJ jul/10 a dez/11 - Foram registrados nos juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar 685.905 (seiscentos oitenta e cinco mil novecentos e cinco) processos, ou seja, um crescimento de 106,7% a – com abertura de inquérito, instaurações de ações penais e de medidas protetivas, este com 278.364 procedimentos. - Foram instaurados 332.216 procedimentos desde a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) até junho de 2010. - 408 mil procedimentos foram julgados e encerrados, ou seja, 59% dos procedimentos. - 26.410 prisões em flagrante de agressores contra às mulheres, um aumento de 171%. - 4.146 prisões preventivas (que não cumpriram a ordem de restrições com a medida protetiva), tendo sido ampliadas em 162%. - 685.905 processos distribuídos nas Varas e Juizados de Violência.
Marcos no enfrentamento à Violência contra a Mulher no Brasil Década de 1980 - processo de redemocratização do Brasil – Criadas as Delegacias de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência e instrumento de participação e democratização das gestões por meio dos Conselhos de Direitos das Mulheres em âmbito nacional e em alguns estados brasileiros. A Constituição Federal de 1988 é um marco na história dos direitos humanos no Brasil e, especialmente, dos direitos humanos das mulheres. É um marco também no repúdio à violência doméstica e familiar colocandoa como uma questão de Estado em seu artigo 226, §8o; Em 1991, quando o Superior Tribunal de Justiça repudiou a nefasta “tese da legítima defesa da honra” ao caracterizá-la como antijurídica e expressão da violência de gênero uma vez que trata-se do uso do poder masculino sobre a mulher
Marcos no enfrentamento à Violência contra a Mulher no Brasil Introdução na ordem jurídica nacional desses instrumentos legais de proteção aos direitos humanos, assinados e ratificados pelo Estado brasileiro: • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas Discriminação contra a Mulher – CEDAW; • Convenção Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres - Convenção de Belém do Para Criação da SPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Em 2006, sancionada a Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
Reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado; Define as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; Estabelece o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.
Alterações no Sistema Judicial Lei Maria da Penha
Criação dos Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres para o qual foi atribuída competência híbrida, cível e criminal (resolução do CNJ no.9 08/03/2006); Retirada dos crimes de violência doméstica contra a mulher da abrangência da Lei 9099/95 – Lei que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar especificamente das infrações penais de menor potencial ofensivo e que, nos casos de violência contra a mulher; A Lei não aplica qualquer dos institutos despenalizadores, tais como transação penal, a suspensão condicional do processo, a composição civil dos danos extintiva da punibilidade. Deixou de exigir da mulher que seja feita a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa,
Resoluções do CNJ
nº128 (17.03.2011) - criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid)
Criado em 31 de março de 2009, durante a III Jornada da Lei Maria da Penha realizada através de parceria entre a Secretaria de Política para as Mulheres, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça com o objetivo de manter um espaço permanente de discussões sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica e familiar contra a mulher, promover o aperfeiçoamento da aplicação dos dispositivos previstos em lei e a troca de experiências e informações entre os Juízes de todo o Brasil.
Marcos no STF STF proferiu uma decisão histórica em defesa da Lei Maria da Penha: ●
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- impossível aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 plenamente constitucional e aplicável em sua íntegra
STF decidiu sobre a possibilidade das mulheres realizarem o aborto de feto anencéfalo STJ decidiu em favor da condenação de pai por abandono afetivo Reconhecimento da união homoafetiva
Dados do Judiciário
Analisando-se a distribuição das varas pelo Brasil, observa-se que há significativa desproporcionalidade quanto à presença de estruturas judiciais exclusivas nos estados e nas regiões. Apenas para exemplificar, enquanto o Distrito Federal (que tem população de 2.609.99713 pessoas) possui 10 varas ou juizados, o Rio Grande do Sul e o Paraná, que têm contingente populacional quase cinco vezes maior (10.732.770 e 10.512.152,14 respectivamente), possuem apenas uma vara.
Dados do Judiciário
Quanto ao total de medidas protetivas, verifica-se que o Rio de Janeiro possui número significativamente superior aos demais estados quanto a esse tipo de procedimento. Na sequência, vêm Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Com número mediano de medidas protetivas, destacam-se Mato Grosso, Ceará e Distrito Federal.
Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Eixos de atuação: 1. Garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha; 2. Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência; 3. Garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; 4. Garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça; 5. Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos. Conta com as seguintes estratégias como instrumento para reforçar e fortalecer a implementação de suas ações: • Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - a Lei é mais forte” - Eixos 1 e 4; • Programa “Mulher: Viver sem Violência” - todos os seus eixos; • Unidades Móveis
Campanha:
Compromisso e Atitude A campanha nacional “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais é forte” constitui uma ação integrada entre o Executivo e o sistema de Justiça no sentido de unir e fortalecer os esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal para dar celeridade aos inquéritos e aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e a correta aplicação e efetivação da Lei Maria da Penha, através da realização de ações múltiplas e continuas, de forma sistematizada e com objetivos em comum, com a participação ativa de operadoras e operadores do Direito.
Campanha:
Compromisso e Atitude ♀ Envolver o sistema de Justiça e o Executivo no combate à impunidade, bem como no esforço de responsabilização de agressores e assassinos de mulheres no país; ♀ Mobilizar profissionais, operadoras e operadores do Direito para a compreensão da magnitude do fenômeno da violência doméstica contra as mulheres; ♀ Contribuir para uma percepção mais favorável da sociedade com relação ao sistema de justiça e poder executivo e à efetiva aplicação da Lei Maria da Penha; ♀ Mobilizar, engajar e aproximar toda a sociedade da causa do enfrentamento à impunidade e à violência contra a mulher;
Campanha:
Compromisso e Atitude ♀ Promover a aplicação exemplar da Lei Maria da Penha e divulgar as boas práticas; ♀
Qualificar a produção e divulgação dos dados e informações a respeito das ações executadas de enfrentamento à impunidade dos crimes praticados contra as mulheres;
♀ Dar celeridade aos inquéritos policiais e processos em andamento; ♀
Aumentar o número de julgamentos, prioritariamente de casos de assassinatos e violência sexual de mulheres;
♀ Diminuir a sensação de impunidade vivenciada pela população brasileira em relação aos crimes de violência contra as mulheres; ♀
Conquistar a credibilidade devida e necessária aos entes do Estado, responsáveis pelo enfrentamento à violência contra as mulheres.
Parcerias Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Ministério da Justiça Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional do Ministério Público Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais
Estratégia Fases da Campanha 1ª fase: Lançamentos regionais ( AL/ RJ /SP / COPEVID/FONAVID/ 2ª fase: Lançamento do portal na internet, referência no tema de violência contra as mulheres 3ª fase: Adesão de empresas e demais parceiros
Portal
www.compromissoeatitude.org.br
Relatório de Impacto Mídia on-line • Mais de 44 milhões de acessos
• Mais de dois milhões de interações com o banner • Mais de 90 mil visualizações do vídeo • Mais de 11 milhões usuários únicos • Maior fluxo de visualizações na parte da tarde
Programa
Mulher: Viver sem Violência Casa da Mulher Brasileira Ampliação da Central de Atendimento às Mulheres Atendimento Humanizado e Coleta de Prova Centro de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras Campanhas Continuadas de Conscientização
Mulher: Viver sem ViolĂŞncia
Investimentos 2013-2014
R$
265
milhĂľes
Casa Mulher Brasileira A Casa da Mulher Brasileira que consiste em uma inovadora idéia de um espaço onde serão concentrados no mesmo espaço físico os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres, é a ação central do Programa. Esta Casa terá a finalidade de facilitar o acesso das mulheres em situação de violência a uma estrutura que acompanhe as diversas etapas as quais as mulheres necessitam nesse contexto.
Casa Mulher Brasileira
Recursos Implantação
R$
116
Ampliação Central 180
R$
milhões
25 milhões
27
Casas Implantadas nos Estados e DF
Casa Mulher Brasileira São serviços que compõem a Casa da Mulher Brasileira : I - Acolhimento e Triagem; II - Equipe Multidisciplinar; III - Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres; IV - Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; V - Promotoria Especializada no Atendimento às Mulheres; VI - Defensoria Pública Especializada no Atendimento às Mulheres; VII - Serviço de Promoção de Autonomia Econômica das Mulheres; VIII - Espaço de cuidado das crianças – brinquedoteca; IX - Central de Transportes. X – Alojamento Provisório
Fluxo de Atendimento Portas de Entrada
Central de Transporte
Serviços Articulados UBS UPA
Central de Atendimento Serviços de Saúde Delegacia da Mulher
Hospitais de Referência Casa da Mulher Brasileira
IML Assistência Social
Ampliação
Central de Atendimento às Mulheres – Ligue 180 A ampliação da Central de Atendimento às Mulheres – Ligue 180 tem como objetivo a sua consolidação como porta de entrada qualificada na rede de atendimento às mulheres em situação de violência por meio do encaminhamento das denúncias aos órgãos responsáveis, aprimorar e constituir um sistema integrado do atendimento para qualificar a produção de dados e indicadores sobre violência contra as mulheres no Brasil. A ampliação da Central de Atendimento às Mulheres - Ligue 180 é de responsabilidade da Secretaria de Política para as Mulheres e se dará por meio do aumento de sua estrutura de atendimento, do escopo de sua atribuição, da amplitude internacional e o aprimoramento do SIAM – Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres.
Organização e Humanização
Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual A estratégia de organização e humanização do atendimento às vitimas de violência sexual tem com principal objetivo qualificar o atendimento prestado às mulheres no momento da coleta dos vestígios, seja pela adequação dos espaços físicos dos Institutos de Medicina Legal, para um espaço mais acolhedor e humanizado de atendimento às mulheres ou pela possibilidade da coleta ser realizada durante o atendimento prestado nos serviços especializados da rede de saúde. Essa estratégia visa também combater a impunidade dos agressores ao ampliar as possibilidades de produção de prova material dos crimes sexuais.
Atendimento Humanizado e Coleta de Provas
Procedimentos
Adequação do Espaço Físico dos IML para o Atendimento às Mulheres
Adequação da Rede Hospitalar de Referência
R$
Capacitação de profissionais da área de Segurança Pública
20 milhões
Capacitação de profissionais do SUS para a coleta de prova
Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras
Ampliação e Melhoria dos Centros
Venezuela Colômbia
Guiana Suriname
Pacaraima
Guiana Francesa
Oiapoque
Foz do Iguaçu, PR
Fronteira com o Paraguai e a Argentina
Pacaraima, RR fronteira com a Venezuela
Oiapoque, AP
fronteira com a Guiana Francesa
Peru
Bolívia
440
Paraguai
Foz do Iguaçu
mil R$ Para cada Núcleo Argentina Uruguai
Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras
Apoio a Estruturação de 6 Novos Centros
Venezuela
Guiana
Pacaraima
Colômbia
Suriname
Guiana Francesa
Oiapoque
Bonfim
Brasiléia, AC
fronteira com a Bolívia
Corumbá, MS fronteira com a Bolívia
Brasiléia
Santana do Livramento, RS fronteira com o Uruguai
Jaguarão, RS
fronteira com o Uruguai
Bonfim, RR
Peru
Bolívia
Corumbá
Guiana Inglesa
Ponta Porã
Ponta Porã, MS
Paraguai
fronteira com o Paraguai
500
mil R$ Para cada Núcleo
Foz do Iguaçu Argentina
Santana do Livramento Jaguarão Uruguai
Campanhas Periódicas de Conscientização
Objetivo - intervir nos padrões culturais e na promoção de mudança de comportamentos visando a construção da igualdade o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.
Campanhas Periódicas de Conscientização - trabalhar os temas estruturantes do machismo e sexismo na sociedade, como estratégia de desconstrução dos padrões culturais favorecedores da violência, numa perspectiva educativa e pedagógica da prevenção. - trabalhar todos os tipos de violência sofridas pelas mulheres, direitos e garantias existentes para o seu enfrentamento, bem como divulgar as políticas públicas voltadas para a superação da violência contra as mulheres. - divulgar os serviços e a rede de atendimento às mulheres me situação de violência. - divulgar e dar conhecimento das ações do diferentes órgão no implementação da Lei Maria da Penha – casos julgados e concluídos, medidas protetivas solicitadas, punição dos agressores, tolerância zero a violência contra as mulheres.
Campanhas Periódicas de Conscientização
Etapas de Implementação
Mulher: Viver sem Violência 1. Articulação Política:
* Pactuação através da assinatura do Acordo de Cooperação Tecnica entre Presidência da República, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais
2. Infraestrutura:
* Terrenos da União; * Governo Federal (SPM) ira licitar a construção, equipamentos e automóveis para a Casa da Mulher Brasileira e Centros de Fronteira; * Governo Federal (SPM) repassará recurso para a manutenção dos 2 primeiros anos de implementação da Casa da Mulher Brasileira e dos Centros de Fronteira; * Governo Federal (SPM) irá licitar a ampliação dos serviços de tele-atendimento e do sistema da Central de Atendimento – Ligue 180; * Governo Federal (MJ e MS) irá adequar 85 Hospitais da rede hospitalar de referência e espaços físicos dos IMLs; •
As Campanhas serão editadas de forma permanente.
3. Grupo Executivo de Implementação do Programa: * Protocolo de Gestão Integrada do Programa; * Proposta de Fluxos; * Planejamento e implementação das ações conjuntas * Sistema de Monitoramento da implementação do Programa.
Etapas de Implementação
Mulher: Viver sem Violência 1. Articulação Política: * Pactuação através da assinatura de Termo de Adesão com: Governos dos Estado, municípios de Capital e de Fronteiras secas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
2. Infraestrutura: * Manutenção do equipamento * Equipes de profissionais para os novos serviços que compõem a Casa da Mulher Brasileira
3. Grupo Executivo de Implementação do Programa: •
*
Grupo de Trabalhopermanente vinculado a Câmara Técnica do Pacto de enfrentamento à Violência contra as Mulheres • Protocolo de Gestão e do Fluxo da Casa construído pelo GT • Planejamento e implementação das ações conjuntas Gestão compartilhada da coordenação da Casa da Mulher Brasileira
Rosangela Rigo
Diretora do Programa “Mulher: Viver sem Violência” rosangela.rigo@spm.gov.br