Sistemas de Medidas Alternativas o Substitutivas Guiomar Veras Uruguai - 2013
O Brasil já tem mais de 500 mil presos em seus cárceres
Mais de 250 mil tem menos de 30 anos de idade;
Quantidade distribuída em aproximadamente 300 mil vagas Estima-se que 7 em cada 10 que estão soltos, retornam para a prisão. Dados do Ministério da Justiça - Brasil Segurança em Est. Prisionais 02/08/13 2
Evolução do sistema prisional
A realidade prisional... Criminalidade no Brasil – acentuada e crescente; Dados sobre violência: Brasil com três vezes mais crimes do que oficialmente registrado; Unidades prisionais superlotadas; Sofrimento das famílias dos encarcerados; Ociosidade, violação dos direitos humanos, abusos; Crescente aumento do uso de drogas;
Espaço de desaprendizado das boas regras de convivência social; Presos de regimes distintos submetidos ao mesmo tratamento; Corrupção; Ausência de classificação, individualização e assistência efetiva; Falta de orçamento, pessoal técnico desqualificado, alimentação deficiente, instalações precárias, rebeliões...
Seja qual for o fim atribuído à pena, a prisão é contraproducente. Nem intimida, nem regenera. Descaracteriza e perverte. Insensibiliza ou revolta. Descaracteriza e desambienta. Priva de funções. Inverte a natureza. Gera cínicos ou hipócritas. A prisão, fábrica e escola de reincidência, habitualidade, profissionalidade, produz e reproduz criminosos. Prof. Nilo Batista
Aplicação dos Sistemas de Medidas Alternativas ou Substitutivas
Início 1955 – Aprovação, pela ONU, das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso; 1941 – Chile aponta necessidade de aplicação dos substitutivos penais (II Congresso LatinoAmericano de Criminologia; Alguns autores apontam o surgimento na Rússia, em 1926, com a possibilidade de aplicação da prestação de serviços à comunidade, adotada pelo Código Penal Soviético;
1970 – A ONU passa a recomendar, definitivamente, a adoção de outras formas de penalização; 1970 – Alguns países da Europa começaram a legislar sobre as alternativas penais 1970 – A ONU passa a recomendar, definitivamente, a adoção de outras formas de penalização; 1970 – Alguns países da Europa começaram a legislar sobre as alternativas penais;
Em 1984, com a Lei Federal n 7.209, introduzse pela primeira vez na história legislativa brasileira; Lei Federal n° 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Estaduais; Lei Federal n° 9.713/1998 – aumento do leque de penas alternativas no Brasil. Criação das Varas de Penas Alternativas.
Modalidades Prestação pecuniária; Prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas.; Proibição de frequentar determinados lugares Limitação de fim de semana; Perda de bens e valores pertencentes ao condenado, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Algumas vantagens... Diminuem os custos do Estado; Diminuem a superpopulação carcerária; Instrumentos eficazes de punição e responsabilização; Reparam o dano; Possuem finalidade preventiva; Reduzem a reincidência; Afastam os infratores de menor potencial ofensivo do convívio com outros criminosos; Não tiram o indivíduo do seu convívio familiar.
– No Acre, um Juiz condenou uma jovem a uma pena de 4 anos e 3 –a No Acre, Juiz condenou uma meses deum prisão por furto de jovem uma pena de 4 anos e 3 meses de prisão por furto de fraldas descartáveis fraldas descartáveis (furto com (furto com abuso de confiança). O custo anual dessa jovemOnacusto anual abuso de confiança). Penitenciária de Rio Branco é de R$ 13.320,00 . dessa jovem na Penitenciária de ValorBranco do furtoé- R$ 16,00. Rio de R$ 13.320,00. Valor do furto - R$ 16,00.
– Se aplicada pena alternativa, o custo seria, no máximo, 5% desse valor.
CEPA - RN CENTRAL DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
EQUIPE TÉCNICA SETOR JURÍDICO JUIZ DE DIREITO E ADVOGADA SETOR SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL SETOR PSICOLÓGICO PSICÓLOGA SETOR ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA CEPA
QUEM SE BENEFICIA: Sociedade; Estado; Cumpridores.
A QUEM SE DESTINA: Pena privativa de liberdade não superior a quatro anos; Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; Qualquer que seja a pena se o crime for culposo (aquele em razão de imprudência, negligência ou imperícia); Não reincidência em crime doloso (aquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o risco de produzir o ato delitivo).
OBJETIVOS DO SETOR PSICOSSOCIAL
Informar e auxiliar na formação e crescimento do Cumpridor, visando à reflexão sobre objetivos de vida e formas socialmente aceitas de alcançá-los. Através do despertar da motivação e do desenvolvimento de uma auto-imagem positiva de modo que o Cumpridor possa se ver como alguém potencialmente produtivo, útil à sociedade e capaz de convivência harmoniosa com o meio em que se insere. Facilitar a criação e o desenvolvimento dos valores pessoais, associados aos compromissos com a lei, o trabalho e a família, viabilizando a
Elaborar perfil psicossocial para pareceres. Acompanhar audiências. Investigar antecedentes psicopatológicos e possibilitar o encaminhamento para tratamento. Monitorar os Cumpridores em tratamento de dependência junto às instituições conveniadas. Possibilitar acompanhamento sistemático de apoio. Promover capacitação dos orientadores institucionais.
TRABALHO DA EQUIPE TÉCNICA 1ª etapa: Com as Instituições VISITA DE CADASTRAMENTO
REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO INICIAL VISITAS INSTITUCIONAIS REUNIÕES DE MONITORAMENTO PERIÓDICO
TRABALHO DA EQUIPE TÉCNICA 2ª etapa: AVALIAÇÃO ENTREVISTA PSICOSSOCIAL PERFIL DO CUMPRIDOR
SUMÁRIO PSICOSSOCIAL
OBJETIVOS DA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL Avaliar a saúde psicológica do cumpridor; Conhecer as habilidades e competências do cumpridor; Investigar possível envolvimento com drogas; Acolher e aconselhar; Conhecer seus planos e perspectiva para o futuro; Promover uma relação mais humana entre o Sistema de Justiça e o beneficiário.
3ª etapa: ENCAMINHAMENTO
PSC Contato com instituição Audiência Admonitória
Apresentação do cumpridor a intuição
4ª etapa: ACOMPANHAMENTO
Recebimento de folhas de freqüências (PSC) / recibos (PP); Avaliação periódica da pena tanto pelo beneficiário quanto pela instituição; Reencaminhamentos; Visita as instituições; Reunião com beneficiários; Reunião com diretores das instituições.
COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO COM A CEPA Entregar o aceite; Mandar declaração de cumprimento de PSC; Tratar bem o cumpridor, sem discriminação ou estigmatização pelo cumprimento da pena; Proporcionar boas condições de trabalho ao cumpridor prestador de serviço; Colaborar com os técnicos, mantendo-os informados quanto a situação dos cumpridores.
COMPROMISSOS DA CEPA COM A INSTITUIÇÃO Encaminhar os cumpridores com a documentação completa e necessária ao cumprimento da pena; Acompanhar o cumpridor, dando todo o apoio necessário à instituição para que o cumprimento da pena transcorra sem problemas;
COMPROMISSOS DA CEPA COM A INSTITUIÇÃO Estar disponível na resolução dos casos de incidentes, imediatamente à comunicação da instituição; Fiscalizar e fazer visitas periódicas à instituição, privilegiando a boa comunicação como forma de obtenção de sucesso no cumprimento do direito e da justiça.
CONSTRUÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DO SER
FAMÍLIA
VALORIZAÇÃO HUMANA
EDUCAÇÃO E CIDADANIA SAÚDE
DOCUMENTOS DO KIT
“Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele; então compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus, tampouco em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro e há, dentro do cárcere, mais libertos, assim da prisão, dos que estão fora. Encarcerados somos todos, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.” Francesco Carnelutti, 1995.
Obrigada!