Evolução da Politica Estadual de recursos Hidricos

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HiDRICOSDO BRASIL vr. EvoLUeAo DA POLiTTCADE RECURSOS Paulo Bidegain dn Silveira Primo & Angelo JosdRodriguesLima

Introdugdo A hist6ria da administraqdo ptiblica no Brasil mostraque,nestes6culo,at6 1960,a responsabilidadede gerir a captaEaoe o uso da 6gua esteve a cargo do Minist6rio da Agricultura. Entretanto,a partt do refbrido ano, quando foi criado o Ministdrio dasMinas e Energia(MME), estepassoua assumiressasfunE6es. Em 1995, com o surgimentodo Minist6rio do Meio Ambiente, dos RecursosHidricos e da Amaz6nia Legal (MMARHAL) e a constituiqio da Secretaria de Recursos o pt inctHrdricos(SRH)em suaestrutura. pal 6rglo gestor da politica de dguaspassou a ser a citada secretaria. Dando continuidade:r esse novo arranjo institucional, ratificando as mudanEas,foi criada em 1996 a Agdncia Nacional de Energia El6trica (ANEEL), que absorveu as fung6es do DepartamentoNacional de Aguas e Energia El6trica (DNAEE) no tocanteao setorde energiael6trica.

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Em seguida,em 8 de janeiro de 199'7 , entra em vig6ncia a Lei 9.443, que instituiu a Politica Nacional de Recursos Hidricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos, definindo a missdo da SRH. Diferentemente da ANEEL, a SRH incorpora em suasatribuig6es as dimens6esecon6micas,politicas, sociais e ambientais relativas a proteglo, utilizagIo, manejo e recuperagf,odas principais bacias hidrogrdficascomo um todo, apenas.em um paranao se concentrando. metro especifico. em ordem cronol6A seguir, apresenta-se, gica, os principais fatos recentesde gestlo

dos recursoshidricos, relacionadosd bacia do rio Paraibado Sul. 1990 56o extintos, em nxrqo, os distritos do antigo DNAEE (atual ANEEL). t99l Em l0 de dezembro 6 assinadoo acordo franco-brasileiropara implementar o Projeto Paraibado Sul. Atrav6s da Lei 1.663, de 30 de dezembro, o estadode Sio Pauloinstitui a sua Politica Estadualde RecursosHidricos.

1992 Extingdo do Ministdrio da Infra-Estrutura (MINFRA) e recriaElo do Minist6rio de Minas e Energia (MME), mantendo o DNAEE sob sua subordinagio. Nova reorganizaEioda AdministraEdoPfblica Federal(Lei 8.490, de 19.11),transformando a SEMAM/PR em Ministdrio do Meio Ambiente. 1993 A Lei 8.146, de O9.12,transforma o Ministdrio do Meio Ambiente em Minist6rio do Meio Ambiente e da Amaz6nia Legal, alterandoa lri 8.490,de 19.11.1992. f) estadode Sdo Paulo cria a Secretariade RecursosHidricos, Saneamentoe Obras. 1994 Decreto 1.324, de 02.12 - Institui como autarquia o Depaftamento Nacional da Produgdo Mineral (DNPM), aprova sua estruturaregimental e d6 outras providdncias.

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Lei n" 8.970, de 28.12 - Transforma a Companhiade Pesquisade RecursosMinerais (CPRM) em empresapfblica e dzi outrasprovidoncias. Comeqaa funcionarem Sio Pauloo Comita Estadualde RecursosHidr.icosda Baciado Rio Paraibado Sul. 1995 Criado, atrav6sda Medida Provrs6ria 887 de 01.0i, o Ministdriodo Meio Ambiente, dos RecursosHidlicos e da Amaz6nia Legal, prevendoem sua estrltturaa Secretaria de RecursosHidricos(SRH). Lei 8.987, cle 13.02- Disp6e sobreo regime de concessio e permisslo da prestaglo de serviEospriblicosprevistano aftigo 175 da ConstituiEdoFederal,e dd outras provid6ncias. Ler9.014, de 7 de julho de 1995- Estabelece normas ptra outofgr e prorrogagdo das concessdese pernissSes de serviEos ptiblicos, e dii outrasproviddncras. No estadode Slo Paulo, 6 aprovadoo Estatuto do Comit6 das Bacias Hidrogrdlicas do Rio Paraiba do Sul e Sena da Mantiquelra. 1996 E instituidaa AgdnciaNacionalde Energia El6trica (ANEEL), pela Lei 9.421, de 26.12,subordinadaao Minist6riode Minas e Energia (MME). Em 25 de nxrEo, o DecretoFederal1.842 constitlriu o Comitd pala Integragdodo Rio Paraiba do Sul (CEIVAP), extinguindo o organismoandlogoanterior'. PortariaMinisterial n" 343 de 24 de outubro, do Minist6rio do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amaz6nia Legal designouoficialmente os representantes no CEIVAP dos governos federal, estaduale municipal, bem como dos usu:irios e da sociedadeorganizada.

1997 Entra em vigor, em 8 de janeiro, a Lei 9.443, que instituiu a Politica Nacional de RecursosHidricos e criou o SistemaNacional de Gerenciamentode RecursosHidricos. Decreto 2.335 de 06.10 - Constitui a ANEEL, aprova sua estrutura regimental, extingue o DNAEE e determina a transferancia de seu acervo tdcnico e patrimonial, das obrigaE6es,dos direitos e das receitas destepara a ANEEL. PofiariaMME 349, de 28.11 - Aprova o RegimentoInterno da Agdncia Nacional de EnergiaEldtrica (ANEEL). Perfil das Principais Instituigdes de Recursos Hidricos que Atuam na Bacia ilo Rio Parafba do Sal Uma questdo relevante para a bacia do Paraibado Sul, comentadano item anterior, d o atual processode rearranjo institucionale legalpor que passamos organismos federais,com basena Lei Nacional de RecursosHidricos (n ' 9.433, de 08 de dezembrode 1997).Entretanto,para compreenderas mudangas6 necess6rioconhecer, ainda que sucintamente,o perfil das principais instituigdes e colegiados de gestdodos recursoshidricos que atuam na bacia: SecretariaNacional de RecursosHidricos

(sRH)

AgdnciaNacional de EnergiaEldtrica (ANEEL) Companhiade Pesquisade RecursosMinerais (CPRM) Comit6 para IntegragAodo Rio Paraibado Sul (CEIVAP) Secretariade RecursosHfdricos(SRH) Em l" de janeirode 1995.ao assumiro atual governo, foi editada a Medida Provisorja n' 813. que "Disltdesobre n orgoniza7d.oda PresidAnciada Reprtbhca e dos

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Ministdrios, e dri outras providAncias", at6 os dias atuais. reeditadasucessivamente Essa medida provis6ria alterou as atribuig6esdo entio existenteMinist6rio do Meio Ambiente e da Amaz6nia Legal, incorporando-lhe a gestao dos recursos hidricos como missSoinstitucional. Por decorr6ncia,foi criado o Minist6rio do Meio Ambiente, dos RecursosHidricos e da Amaz6niaLegal (art.l3), que passoua ter como campode atuaElo(art. 14,XIII): . planejamento,coordenaEdo, supervisdo e controledas aq6esrelativasao meio ambientee aosrecursoshidricos; o formulaqlo e execugdoda politica nacional do meio ambiente e dos recursos hidricos; o preservaqlo,conservagioe uso racional dos recursosnaturaisrenoviiveis ; . implementaqio na dc acoldosnacionais 6reaambiental. Jf ao Ministdrio de Minas e Energia (MME), que antesimplementavaa politica de recursoshidricos, foram-lhe determinadas as atribuigbesa seguir relacionadas (art. I4, XIII): r geologia,reculsosmineraise energdticos; o aproveitamentode energiahidriiulica; r mineraElo e metalurgia; . petr6leo, combustivele energiael6trica, inclusivenuclear. A organizaqdodo Minist6rio do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amaz6nia Legal (MMA) passou a contar 619los: con os seguintes

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urgnos da L,\trutltfaDusI((L r o . .

Gabinetedo Ministro SecretariaExecutiva ConsultoriaJulidica Subsecretz'rriade Planejamento e

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OrEamento Subsecretdriade Assuntos Administrativos

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urSaos LSI)ectJtco.\ o

ConselhoNacional do Meio Ambiente (CONAMA) o Conselho Nacional da Amazdnia Legal (CONAMAZ) . Conselho Nacional dos Recursos NaturaisRenovdveis(CONAREN) o Conselho Nacior.ralde Recursos Hidricos(CNRH) . Comite do Fundo Nacional do Meio Ambiente (CFNMA) . Secretariade Coordenaglo dos Assuntosdo Meio Ambiente (SMA) o Secretariade Coordenaglo dos Assuntosda Amaz6niaLegal (SCA) o Secretariade Coordenaqdodos Assuntos de DesenvolvimentoIntegrado(SDI) o Secretaria de Recursos llidricos (SRH) Orgdos Vit'tculados o

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Inst. Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec. Naturais Renov6veis (IBAMA) do Companhiade Desenvolvimento Francisco Vale do Slo (CODEVASF) Departamento Nacional de Obras ContraasSecas(DNOCS) Companhiade Desenvolvimentode Barcarena(CODEBAR) Instituto de PesquisasJardim Botdnico do Rio de Janeiro(JABOR)

Como se observa, a SRH foi criada, simultaneamente.com o Minist6rio do Meio Ambiente. dos Recursos Hidricos e da Amaz6niaLegal (MMA). O artigo 18,item IV, transferiu as competOnciasda Secretaria de IrrigaElo do Ministdrio da Integraqdo Regional, que foi extinto, para a referida secletaria.Vinculados a ela estao a

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Companhia de Desenvolvimento do Vale do 56o Francisco (CODEVASF) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas(DNOCS). As atribuig6esda Secretariados Recursos Hidricos, bem como sua estrutura(com exceEAodo ConselhoNacional dos Recur-

Art.36

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ArL 45

Art. 46.

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sos Hidricos), n6o foram ainda objeto de atos legaisde regulamentaEAo. No entanto, al-ni 9.433, de 8 de janeiro de 1997,que instituiu a Politica Nacional de Recursos Hidricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos, cont6m diversos dispositivos alusivos d SRH, conforme mostradona Tabela 34.

O ConselhoNacional de RecursosHidricos serdgerido oor: um Presidente,que serd o Ministro titular do Ministerio do Meio Ambiente, dos RecursosHidricos e da Amazonia lâ‚Źsal: um SecretdrioExecutivo, que serd o titular do 6rgio integranteda estruturado Minist6rio do Meio Ambiente, dos RecursosHidricos e da Amazdnia Legal, responsdvel pelagestdodosrecursoshidricos A SecretariaExecutiva do Conselho Nacional de RecursosHidricos serd exercida pelo 6rgio lntegranteda estruturado Ministdrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amazdnia Legal, responsdvelpela gestdodos recursoshidricos. Competea SecretrrirExecutivado ConselhoNacionalde RecursosHidncos: prestarapoio administrativo,t6cnico e financeiro ao ConselhoNacional de Recursos Hidricos; coordenara elaboraEaodo Plano Nacional de RecursosHidricos e encaminhd-lo i aprovaqdodo ConselhoNacional de RecursosHidricos; instruir os expedientesprovenientesdos ConselhosEstaduaisde RecursosHidricos e dos Comites de Bacia Hidrogrdfica, o Sislemade lnformlgoessobreRecursosHidricos; coordenirr elaborar seu programa de trabalho e respectivapropostaorgamentiiriaanual e sub mete-losi aprovaedodo ConselhoNacional de RecursosHidricos.

Tabela 34 - DispositivosdctLei 9.433/97relacionadosti SRH. Al6m destes, cabe destacar o artigo 54, transcrito a seguir: tut. 54. O arl. l' da l,ei n' 8.001,de 13 de marqode 1990.passaa vigorarcom a seguinteredaElo:

"Art. 1 ' III - quatro inteiros e quatro d6cimos por cento d Secretariade RecursosHidricos do Minist6rio do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amaz6nia Legal; IV - tres inteiros e seis d6cimos por cento ao Departamento Nacional de Aguas e Energia El6trica - DNAEE, do

Minist6riodeMinase Energia;

Onciae Tecnologia.

$ 4" A cota destinadah Secretariade Recursos Hidricos do Minist6rio do Meio Ambiente, dos RecursosHidricos e da Amaz6nia Legal (SRFVMMA) ser6 empregadana implementagdoda Politica Nacional de RecursosHidricos e do SistemaNacional de Gerenciamentode RecursosHidricos e na gestao da rede hidrometeorol6gicanacional. $ 5" A cota destinadaao DNAEE serd empregadana operagAoe expanslo de sua rede hidrometeorol6gica,no estudo dos recursoshidricose em serviEosrelacionados ao aproveitamentoda enersia hidrdulica."

V - doispor centoao Minist6rioda Ci88


Em suma, d Secretariade RecursosHidricos (SRH) compete, de acordo com sua home page, cumprir e fazer cumprir a legistaglo especifica relacionada Is dguas, planejar, supervisionar,controlar, executar e fazer executar a Politica Nacional de Recursos Hidricos e do Aproveitamento e cooe orienlar.incentivar Hidroagricola. perar com entidadesp{iblicas e privadasna realizaqdode pesquisase estudosdestinados ao aproveitamento sustentdvel dos recursoshidricos. Agâ‚Źncia Nacionttl de Energia Eldtrica (ANEEL) A Ag6ncia Nacional de Energia El6trica (ANEEL) foi instituidapela Lei 9.427, de 26.12.1996, regulamentadano ano seguinte pelo Decreto2.335,de 06.10.1997. A Pofiaria MME 349, de 28.01.1997, aprovou seuRegimentolnterno. I ;

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De acordocom a Lei 9.421, de 26.12.1996, a ANEEL 6 uma autarquiasob regime especial, vinculada ao Minist6rio de Minas e Energia, com sedee foro no Distlito Federal, tendo por atdbuiglo regular e fiscalizar a produgio, transmisslo, distlibuigdo e comercializaglo de energia eldtrica, em conformidadecom as politicas e diretrizes do governo federal (Ats. l" e 2'). O Par6grafo frnico do art. 2o assinala que, "rzo exercicio cle suas atribuigdes, a ANEEL promoverd a articuktgdo com os Estadose o Distrito Federal, prlra o aProveitamento energttico dos cursos cle dgua e a comp(I' tibiliz,ttEiiocom a politica nacional de recursoshiclricos".. prescritasnos arts. Aldm das incumb6ncias 29 e 30 da Lei n." 8.987,de l3 de fevereiro de 1995,aplicdveisaosselvigosde energia el6trica, compete especialmentei ANEEL ( a r t.3 ") : . implementar as politicas e diretrizes do governo t'ederal para a explolaqho da energia el6trica e o aploveitamentodos potenciais hidriulicos, expedindo os

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atos regulamentares necessdrios ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei n." 091074,de 7 de julho de t995; promovel as licitaE6es destinadas d contratagaode concessiondriasde serviEo priblico para produgdo,transmissAoe distribuigiode energiaeldtricae paraa outorga de concessdopara aproveltamento de potenciaishidriiulicos; definir o aproveitamento6timo de que tratamos $$ 2'e 3" do art. 5' da Lei n.' de 7 dejulho de 1995; 9.O'14, celebrare gerir os contratosde concessdoou de permissiodos servigosp(blicos de energia eldtrica, concesslo de uso de bem pfblico, expedir as autorizag6es, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convenioscom 6t e a presgios estaduais. as concessdes taglo dos servigosde energiael6trica; dirimir, no ambito administrativo, as divergencias entre concessionfrias, permissiondrias,autorizadas,produtores independentese autoprodutores, bem como entreessesagentese seusconsumidores; lixar os crit6rios para c6lculo do preEo de transportede que trata o $ 6" do art. 15 da Lei n." 9.074, de 7 de julho de 1995,e arbitrarseusvaloresnos casos de negociagdofrustradaentre os agentes envolvidos; articular com o 6rgdo reguladordo setor de combustiveisf6sseise gds natural os crit6rios para fixag5o dos preEos de transpofiedessescombustiveis,quando destinadosd geraEdode energiael6trica, e para arbitramentode seusvalores, nos casos de negociaEaofrustrada entre os agentesenvolvidos.

As Tabelas35 e 36, a seguir,destacamos dispositivosda Lei 9.421, de 26.12.1996, referentes iL outorga e aproveitamentos hidrel6tricos e as relacionadasd rede hidrometeorol6gicae ir extinElo do DNAEE.

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Art.31.

Seraofansferidos para a ANEEL o acervo t6cnico e patrimonial, as obrigaq6es,os direitos e receitasdo DepartamentoNacionai de Aguas e Energia Etetricr - DNAEE. Permanecerdocom o Ministdrio de Minas e Energia as receitasoriundasdo $ l. do art. 20 da ConstituicaoFederal. Ficarao com o Ministdrio de Minas e Energia, sob a administraqdotemporiiria da ANEEL, como 6rgio integrante do Sistema Nacional de Gerenciamentode RecursosHfdricos, a rede hidromdtlica, o acervo tecnico e as atividadesde hidrologia relativos aos aproveitamentosde energiahidriiulica.

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Os 6rgios responsdveispelo gerenciamentodos recursoshidricos e a ANEEL devem se articular para a outorga de concessio de uso de dguas ern bacias hidrogriificas, de modo que nAo haja redugaoda potAnciafirme de potenciaishidrriulicos,especialmenteos que se encontremem operaqdo,com obrasiniciadasou por iniciar, masjd concadidas. Constituidn a Agâ‚Źncia Nacional de Energia Eldtrica - ANEEL, com a publicaqdode seu regimento interno, ficarii extinto o DepartamentoNacional de Aguas e Energii El6tr-icr DNAEE.

Tabela 35 - Dispositivosda Lei 9.427/96relacionadosd rede hidronxeteoroL6pica e d extincdo do DNAEE.

Att.23

paraoutorgade concessdes As licitag6esrealizadas devemobservaro djspostonestaLei, nasLeisn. " 8.987,de l3 de tbvereiro de 1995e9.074,de 7 dejulhode i995,bemcomo a normageralestabelecida na Lei n."8.666,de2l de iunhode 1993.

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Nas licitaEdesdestinadasa contratarconcess6ese permissdesde servigo priblico e uso de bem pfblico 6 vedadaa declaraEiode inexigibilidadeprevistano art. 25 da Lei n.. 8.666, d e 2 l d e i u n h od e 1 9 9 3 : Nas licitaqdesmencionadasno pardgrafbantedor, a declaraEiode dispensade licitagao s6 serd admitida quando ndo acudirem interessadosi primeira licitagio e esta, justificadamente, ndo puder ser repetida sem prejufzo para a administraEdo,mantidas, neste caso, tod^s as condiE6esestabelecidasno edital, ainda que modifiquem condiE6esvigentes de concessao,permissio ou uso de bem piblico cuios contratosesteiampor expirar. As ljcitaqoespara exploraEio de potenciaishidrdulicosseraoprocessadasnas modalidades de concorrdnciaou de leilfio e as concessdesseraooutorsadasa titulo oneroso. No caso de leildo, somente poderdo oferecer proposta os interessadosprd-qualificados, contbrme definido no procedimentocorrespondente. No caso de concessaoou autorizagaopara produgAoindependentede energia eldtrica, o contrato ou ato autorizativodefinirii as condiqdesem que o produtor independentepoderii realizar a comercializaqloda energiael6tricaproduzida e da que vier a adquirir, observado o Iimite de potenciaautorizada,para atenderaoscontratoscelebrados,inclusive na hip6tese de interrupqAoda geragaode sua usina em virtude de determinaQaodos 6rg6os respons6veispela operagio otimizadado sistemaeldtrico. Deoendede autorizacaoda ANEEL: o aproveitamentode potencial hidrdulico de potencia superiora mil kW e igual ou infbrior a dez mil kW destinadod produQaoindependente; a importaQAoe a exporhEAode energia eletrica por produtor independente,bem como a implAntacaodo sistemade transmissAoassociado. Os contratosde concessAode serviqopriblico de energia el6trica e de uso de bem pdblico celebradosna vigencia desta Lei e os resultantesda aplicagdodos arts. 4'e 19 da l-ei n.' 9.074, de 7 de julho de 1994,conterio cldusulade prorrogaEioda concessao,enquantoos serviEosestiveremsendoprestadosnas condiq6esestabelecidasno contrato e na legislaEio do setol, atendamaos interessesdos consumidorese o concessiondrioo requeua. A realizagAode-estudosde viabilidade, anteprojetosou projetos de aproveitamentosde potenciaishidtiiulicos deveri4ser informada i ANEEL para fins de registro, nao gerando

Art.24. Pariigratb Inico.

Art. 25.

Art.26. I II Att. 27

Art.28.

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direito de preferdnciapara a obtengAode concesslo para servigo priblico ou uso de bem oriblico. Os propriet6rios ou possurdoresde terrenosmarginais a potenciaisde energiahiddulica e das rotas dos correspondentessistemas de transmissaos6 estao obrigados a permitir a realizagdode levantamentosde campo quando o interessadodispuserde autolizagdoespecifica da ANEEL. A autorizagio mencionadano par6grafoante or nao confere exclusividadeao interessado, podendo a ANEEL estipular a prestagaode caugio em dinheiro para eventuais indenizaqdesde danos causadosir propriedadeonde se localize o sitio objeto dos levantamentos. No caso de seremess€sestudosou projetos aprovadospela ANEEL para incluslo no programa de licitagdes de concessdes,ser6 asseguradoao interessadoo ressarcimentodos respectivoscustos incoridos, pelo vencedor da licitagdo, nas condigdes estabelecidasno edital. A liberdadeprevista nestea igo nao abmngeos levantamentosde campo em sitios localizados em 6leas indigenas,que somentepoderio sel realizadoscom auto zagao especifica as condig6esem cadacaso. do PoderExecutivo,que estabelecer6

Disoosirivosdo Lei 9.427/9tt Tabela36 - Dispositivos

a e ap aDroveitamentos hidrel,eoutorga

tricos.

Com respeito i estrutura, o artigo 5 ' da PortariaMME n' 349, de 28 de novembro de 1997, definiu as seguintes Superintend0nciasda ANEEL, agrupadaspor afinidade de atribuiq6es: I - Regulagio Econ6mica do Mercado e Estimulod Competiglo: r Superintend€nciade RegulagdoEcon6mica . SuperintendCnciade Estudos Econ6micos do Mercado II - Relag6escom o Mercado e Ouvidorra'. . Superintenddnciade Mediagdo Administrativa Setorial o Superintend0nciade Comunicagdo Social III - Gestlo dos PotenciaisHidr6ulicos: . Superintendenciade Gestdo dos Potenciais Hidr6ulicos . SuperintendCncia de Estudose Informag6esHidrol6gicas IV - Outorgasde Concess6ese Autorizaq6es: o Superintend6nciade Concess6ese Autorizag6esde Geragdo o Superintend6nciade Concess6ese AutorizaQ6esde Transmissdoe Dsrbui@

V - Fiscalizaglo da Geraglo, Qualidade do Servigoe Econ6mico-Financeiro: . Superintendencia de Fiscalizagio dos Servigosde Geragdo . Superintend6ncia de FiscalizaEdo dos Serviqosde Eletricidade o Superintend6nciade Fiscalizaglo Econ6micae Financeira VI - Regulaqdo Tdcnica e Padr6es de Servigo: r Superintend0ncia de Regulaglo dos Servigosde GeraEdo o Superintend6ncia de Regulaglo dos Servicosde Transmisslo o Superintend0ncia de Regulagdo dos Ser,'iEosde Distribuigdo . SuperintendCnciade Regulagdo da Comercializaqdoda Eletricidade VII - Planejamentoe GesteoAdministrativa: o Superintend0nciade Planejamento da Gestao . SuperintendOncia de Gesteo T6cnica da Informacdo . SuperintendCnciade Relag6esInstitucionals . Superintend€nciade RecursosHumanos . SuperintendCnciade Administragdo e Finanqas

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Companhia tle Pesquisade RecursosMinerttis (CPRM) A Companhia de Pesquisade Recursos Minerais (CPRM) foi criada como sociedade de economia mista em 1969, pelo Decreto-Lei164, de 15 de agosto.Em 28 de dezembrode 1994,a Lei n' 8.970 trans- . formou-a em emplesapfblica, em decorrOncia de uma reformulaglo sofrida pelo setor mineral. A Lei definiu os seguintescamposde agAo paraa CPRM (an. 2"): . subsidiara formulaglo da politica mineral e geol6gica, participar do planejamento, da coordenaElo e executar os serviEos de geologia e hidrologia de responsabilidadeda Unilo em todo o tenit6rio brasileiro; . eslimularo descobrimento e o aproveitamento dos reculsos minerais e hidricos do pais. . orientar, incentivar e cooperar com entidades pfiblicas ou privadas na realizaE6o de pesquisase estudosdestinados ao aproveitamentodos rectrrsosminerais e hidlicos do pais; o elaboral sistenas de informag6es,cartas e mapas que tl'aduzamo conhecimento geol6gico e hidrol6gico nacional, tornando-oacessivelaos interessados; o colaborarem projetosde preservagdodo meio ambiente,em agao complementar i dos 6rglos competentesda administrag5o pfrblica federal, estaduale municipal; . tealiza'r pesquisase estudos relacionados com os fen6menosnaturaisligados h Terra, tais como terremotos, deslizamentos,enchentes,secas,desertificagio e outros, bem como os lelacionados d paleontologia e geologiamarinha;e . dar apoiot6cnicoe cientificoaos6rgaos da administlaElo priblica federal, estadual e municipal,no dmbitode suadrea de atuaqlo. O Decrero 1.254,de 20 de jLrnhode 1995,

ao aprovar o estatutoda CPRM, definiu a seguinte estrutura: Assembl6ia Geral e Diretoria Executiva. Vinculadas d Diretoria Executivaestlo os seguintes6rgios: Diretoria de Administraqlo e Finangas Diretoria de Relag6esInstitucionaise Desenvolvimento Diretoria de Geologiae RecursosMinerais Departamentode Geologia DEGEO Divisdo de Geofisica DIGEOF DivisSo de Geoquimica DIGEOQ Divislo de GeologiaBdsica - DIGEOB DivisSo de Paleontologia DIPALE Divisao de Sensoriamento Remoto - DISERE Departamento de RecursosMinerais - DEREM Divislo de ProspecElo Mineral - DIPROM Divisdo de AvaliaEdo de Recursos Minerars DIARMI Divislo de Metalogenia DIMETA Divislo de Economia Mineral - DIECOM Diretoria de Hidrologia e Gestlo Tenitorial Departamento de Hidrologia DEHID Divisdo de HidrologiaBiisica - DIHIBA DivisSo de Hidrologia Aplicada- DIHAPI Divisdo de Hidrogeologia e Exploraglo - DIHEXP Departamentode GestAoTerritorial - DEGET Divisdo de GestaoTerritorial da Amaz6nia DIGEAM Divisdo de Gestlo Tenitorial- DIGATE

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Regionais (Be16m,Belo SuperintendOncias Horizonte, Goidnia, Manaus,Porto Alegre, Recife, Salvador, 56o Paulo, Fortalezae Porto Velho). A CPRM, desdea suafundagdo,constituiSE no principal 6rglo pdblico de produglo e gestAode dadoshidrol6gicos.Em 1970, assumiu a operagaode todas as estaE6es hidro-meteorol6gicas,at6 entao a cargo do DNAEE. EsSa rede 6 compostade estaE6esassimclassificadas: o r . o . o o r

climato16gicas evaporim6tricas fluviogr6ficas fluviom6tricas pluviogrdficas pluviom6tricas qualidadedas iiguas sedimentom6tricas

O organismo interno da CPRM que realizada esSa tarefa 6 a Dretoria de Hidrologia e Gestdo Ten'itorial. No Projeto Parai ba do Sul, as funE6esda CPRM sio as segulntes:

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. opera a lede fluviom6trica, recolhe amostrasde qualidade de dgua e sedimentometda, a parti-rde crit6rios estapela496ncieTdcnical belecidos o produz os dadosde qualidadeda iigua, que sdo analisadosno Laborat6rio de Belo Horizonte; o fornece suporte logistico e administrativo e viabiliza estudos e projetos com participaEaode consultoresexternos; . faz a consistOnciados dadoshidrol6gicos.

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ComitApara IntegragAodo Rio Paraibctdo Sul (CEIVAP) Antecedentes

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As primeiras ag6esde gestAodo rio Paraiba do Sul foram realizadaspelo Servigo de Melhoramentosdo Vale do Paraiba,subor-

dinado d antiga Secretariade Agricultura, Indfstria e Com6rcio do Estado de Slo Paulo.Esse6rgdo,jd em 1939,tencionava integrar vdrios usos da 6gua no trecho paulista da bacia do rio Paraiba do Sul, com o objetivo de promover o reerguimento econ6micoda regilo. As condiE6espara tanto s6 se viabilizaram com a criaglo,no inicio de 1950,do ServiEo do Vale do Paraiba,6rglo subordinado ao Departamentode Aguas e Energia El6trica de Sdo Paulo. Inspiradono modelo da TennesseeValley Authority e tendo como principal objetivo a promog6o do desenvolvimento regional, o Servigo do Vale do Paraibateve destacadosucessono campo do planejamento integrado dos recursos hidricos, desenvolvendo,entre outros, estudos para a construqaode barragensreguladorasdo alto Paraiba,recuperaEdode terraspor estasbeneficiadase saneamento das 6guas.Essasatividadesresultaramem ag6esconcretas,dentle as quais podem ser destacadasas primeiras experienciasbrasileirasno tratamentode esgotosatravâ‚Źsde lagoasde estabilizaq6o. Em 1969 o governo federal criou, pelo Decreto 60.920,de 30 de junho de 1967, uma "Comissdo Interministerial Permanente" que, sob a presidonciado Ministro do Planejamentoe CoordenaEdoGeral, foi incumbida da elaboragio dos planos de utilizagdo mriltipla das iiguas em bacias hidrogrdficasespecificas. Dessainstitucionalizagdodecorreu,no ano seguinte, a criaEio da Comisslo do Vale do Paraiba do Sul (COVAP), atrav6s do Deqeto 63.'794, de 12 de dezembro de 1968. A principaljustificativa para o decreto era promover a utilizaEio racional e integradados recursoshidricos na referida bacia'e coordenar,com essafinalidade, as aE6esfederaise estaduais. Entretanto,a criaElo da Comissdolnterministerial e de sua tutelada,a COVAP, conquanto acertadano mdrito, revelou-sein6-

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cua em termos de ag6esconcretas.A evid6ncia dessasituaqlo ficou patentena formalizagio do Acordo MME/GESP. de | 5 de junho de 1916, entre o governo federal e o e de Slo Paulo.Em decorr6nciadesse acordo, foram criados os CornitdsEspecial e Executivo, destinadosa superaros entraves institucionaisgeradospela multiplicidade de 6rg6ose ent.idadesque interferiam no planejamentodo r"rsodos recursoshidricos do alto Tiet6 e Cubat6o, medida desvinculada do sistema geral e vinculada d citada Comissdolnterministerial. Esse modelo,o primeiro a associaro plane.jamentointegrado I decisdo colegiada, teve sucessona compatibilizaElodos planos setoriaisde recursoshidricosda regi1o, terminando pof constituil-se em paradigma do sistemade colegiadosparabacias de rios federais. O paralelismoe a sobreposiqlode atividades, que ameaEavamromper a homogeneidade do bin6mio "qualidade-quantidade" da 6gua levou ii cliaglo do Comitd Especial de Estudoslntegradosde BaciasHidrogr6ficas (CEEIBH), atrav6s de Portaria lnterministerialn' 90 (MME/MINTER), de 29 de marEo de 1978. Esse comit6 foi incumbido da classificaEio dos cursos d'6gua da Unido, bem como do estudo integrado e do acompanhamentoda utilizaglo racional dos recursos hidricos das baciasdos rios federais,no sentidode obtel o aproveitamentomf ltiplo de cada uma nocidelas e minimizar as conseqiidncias vas aosecossistemas da regilo.

nente de 1967, criada por decreto (ainda ndo revogado)e integradapor seteminist6rios, foi o amadurecimentoda consciOncia ambiental, principalmente ap6s a Confer6ncia de Estocolmo, realizada em junho de 1972.Alem disso. buscavaincorporar. na reformulaElo dos sistemas de gestio, resultadospositivos verificados em alguns paisesda Europa. O maior mdrito do CEEIBH, sem desconsiderar o do suporte formal ao novo sistema de gerenciamentoe a execugio de diagn6sticospara vdrias bacias hidrogrdficas, foi o de criar diversosComitâ‚Źs Executivos, alguns dos quais tornaram-seforo de importantes debatesl contribuindo, decisivamente, no processo de superar conflitos intla e inter-setoriais.Instaladosem diversas bacias,essescolegiados,de modo geral, desempenharambem suas funE6esregimentais, encaminhandoimportantes recomendaE6es,na maioria consensadas,ao ComitdEspecial. Este, entretanto,malgrado o empenho de seusdirigentes,nlo soubeou ndo dispunha de condigOespara transformaras sugest6es a ele encaminhadasem resultadosconcretos. Devido a isso, a entidadelimitou-se a registraro ocorrido nos selrs6rgios auxiliares. Essadefici6nciaatingiu em cheio, afinal, a credibilidade do sistemaque teve reflexos no pr6prio desempenhode viirios colegiados de bacias,dispondo-seseusmembros, cada vez menos, a colaboraremno desenvolvimentode estudos.

A criagdodessecolegiado,contudo,pouco contribuiu para o sucessodas metas estabelecidas.Amparado em instrumentolegal plecirio. jd que se baseavaem portaria conjunta de apenasdois minist6rios (Interior e Minas e Energia), a iniciativa ndo passoude uma mera formalidadejuridica, semresultadospr6ticos.

Aquelescolegiadosque, na tradiqdobrasileira, esperavam uma soluglo "de cima para baixo", terminaram por nAo resistil d criseinstitucionale deixaramde funcionar, enquantooufos, como o CEEIVAP e o CEEIPEMA, souberam adaptar-sei nova realidade.

Sua vantagemem relaglo d sua predecessora, a Comissdo lnterministerial Perma-

O CEEIVAP (Comitâ‚Ź Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrogrilfica do

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Rio Paraibado Sul) iniciou suasatividades em 1974.tendo sido a sua crirqlo recomendadacomo priorit6ria na primeira reunido do Comitd Especial, realizadaem 06 de marEo de 1919, i vista da necessidade do urgenteeqLlacionamento da problemdtica hidlica na respectivabacia. Pode-se distinguir', tanto no CEEIVAP como no CEEIPEMA, dois periodos distintos, cuja linha divis6riacoincidecom a desativaElo,de fato, do CEEIBH (Comit6 Especial de Estudos lntegrados de Bacias Hidrogrdficas),que ocorreu por volta de 19 8 3 . No primeiro periodo, os trabalhoscaracterizaram-se pelo desenvolvimento strictu sensu das suas atribuiq6es,constituidas pelo desenvolvimentode estudos e seu encaminhamentoao Comitd Especial. Datam dessafase os projetos"cl6ssicos", que resultaramem recomendag6es sobre medidas corletivas necessiiriasi melhoria da qualidadedas dguas,sobreo enquadramento dos rios Paraibado Sul e dos respectivos tlibutiirios sob dominio da Unido. Outrossim,o ordenamentode uso e ocupaqlo do solo da bacia do rio Paraibado Sul (Projeto de Macrozoneamento)tamb6mfoi concebidonesseperiodo.

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adosesforEosnessesentido,conjuntoscom o CEEIBH, ou mesmo dele desvinculados, para sensibilizaras esferasde decisio governamental. Com esse objetivo, realizou-seem Volta Redonda(RJ), em 26 de junho de 19'79, um encontro de tdcnicos do setor, onde foram apresentadosaos governadoresdos estados,mMinistros de Estado e aos prefeitos da regilo, os estudosdesenvolvidos pelo CEEIVAP. Embora esseevento tenha colaboradopara a implantagio de algumas medidas entio sugeridaspelo Comit6, como, por exemplo, a propostade enquadramento dos cursos d'iigua, mediantealgumas das recomendaqdessobre o ordenamento do solo da bacia do rio Paraibado Sul, a sistemdtica capnzde institucionalizaro processode decislo ndo foi adiante.Entao, em 1982, criou-seo Decreto Fedelal 87.561, de 13 de setembro, que elencou uma s6rie de medidas de recuperaqdoe proteEio ambiental da bacia hidrogrdfica do rio Paraiba do Sul, delineadaspelo CEEIVAP. Dentre elas.merecem destaque as seguintes. contidas no artigo 2':

O aprimoramentoda gestio colegiadaobteve nessafase uma contribuiqhobastante significatrva, i vista, principalmente, da integraqlode esfblEosexigidosna execug5o dos estudose na busca de consenso para a aplovaq[o das recomendaE6es. De fato, a andliseinter e intra-setofialdos problemas levou as entidades representadas nos colegiadosa anrpliar seu horizonte de conhecimentos e a reconhecera racionalidade bem como os beneficiosda agdo integrada.

. macrozoneamento,indicando as zonas preferencialmentedestinadasa inddstlias, expansio urbana,agriculturae proteEeoambiental; o implantaEdo,em car6ter provis6rio, de sistemas urbanos de abastecimento d'6gua e de tratamentode esgotosem todasas unidades; e controle da polniglo industrial nas unidadesprodutivasexistentesou que venham a impiantar-sena iirea da bacia; o utilizaqlo dos instrumentoslegaise dos r is incentivosfinanceirosgovernanrent para assegural'o controle da poluiEio hidrica e a preservaEioambiental.

Observa-se,jd nesse periodo inicial de atividade, a preocupagdodo CEIVAP para com a efetiva implantaElo das medidas recomendadas,visto qr"reforam desencade-

Foi determinado ainda, pelo decreto (ar1. 10), que o BNH e o BNDES dessemprioridade ao financiamentoda implantaglo ou ampliaEio de servigosde abastecimentode

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6gua, de esgotos sanitiirios e de equipamentos de controle da poluigdo industrial, na 6rea da bacia hidrogrdf.ica.Apesar dessas linhas de cr6dito terem sido disponibilizadas pelo BNH e BNDES, nenhuma indr-istriase interessou.

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o A conscientizaElo do CEEIVAP de que suas recomendag6esn6o se traduzriam, sistematicamente,em aE6esconcretas do poder p(rblico, levor"r-opaulatinamente(e no inicio de forma ndo consciente)a procurar caminhos alternativos, ao contrdrio de outros colegiados que reagiram com letargiaa essarealidadeinstitucional. Nessanova fase, essescolegiadosperceberam que parcela significativa das aE6es necess6riaspara o uso mfltiplo das 6guas poderia ser otimizada internamente, num processoque se convencionouchamarde "interiorizaE6o". O referido processobaseava-seno pressuposto de que, uma vez definidas as pr-ioridades de intervenEdopelo Comit0, a sua conseqtienteexecugaopoderia ser viabilizada pelos 6rg5os e entidadesnele representados,de vez que sio detentoresde responsabilidadessetoriais. Paraviabilizar essanova forma de atuaqAo, o CEEIVAP procurou, com sucesso,ampliar o nimero de seusmembros,incluindo entidades municipais e segmentosrepresentativosdo setor industrial. Cabe ressaltar, por fim, que o CEIVAP nunca teve recursosorgamentdriospr6prios. Em suma.entre1975e 1995,os principais estudose atividadesdesenvolvidospelo CEEIVAP foram: . Trinta reuni6esplen6rias o Palestrasem 8O7odasCAmarasMunicipals . Projeto Gerencial - Estudos de cheias no rio Paraiba do Sul e seus afluentes principais e secundiirios,tendo em vista a ocupagSo e usodo solo e as operaEdes

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de barragem(1979) Relat6rio no 3 - SubgrupoI- Programa de obras prioritdrias - parte paulista da bacia do rio Paraibado Sul, regido metropolitanada cCidade do Rio de Janeiro e porto de Sepetiba(1979) Enquadramento dos rios da bacia do Paraibado Sul ( 1979) Dfetrizes de Ordenamento de Uso do Solo:Macrozoneamento ( 1979) Relat6rios R- I e R-2 - Levanramenroe catalogaEio dos estudos existentes sobre o rio Paraibado Sul e seusprincipais afluentes( 1980) Projeto Gerencial - Aproveitamento Mfltiplo dos RecursosHidricos do Rio Paraibado Sul ( 1982) Definigdo de normas de localizagdo e ocupagAo de Poto de Areia (1983) O rio Paraiba do Sul no contexto do plano de vias naveg6veis interiores

( l e89).

o Informag6essobrea bacia e o comit6 do rio Paraibado Sul (1994) . Observagoessobre a gestAo colegiada dos recursoshidricos na bacia do rio Paraibado Sul ( 1995) . Aproveitamento mriltiplo de dgua da bacia do rio Parafbado Sul - a irrigagdo (1996) O acervodo antigo CEEIVAP ficou na SABESP, que assumiuo papel de fiel deposit6ria. SituagSoAtual Em 25 de margo de 1996,o Decreto Fedenl 1.842constituiu o Comit6 para IntegragAo do Rio Paraibado Sul (CEIVAP), extinguindo o organismoandlogoanterior. As principais fung6es estabelecidaspelo Decreto parao CEIVAP slo: . propor o enquadramentodos rios federais da bacia hidrogr6fica do rio Paraiba do Sul, em classesde uso, a partir de propostas dos comitos de sub-bacias,

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submetendo-o) aprovaEdodo Conselho Meio Ambiente Nacional do (CONAMA); estabelecer niveis de qualidade e de disponibilidade dos recursos hidricos nasregi6esde divisase metasregionais que visem d sua utilizagdo de forma sustentada; propor aos 6rgltos competentesdfuetrizes para a outorga e o licenciamento ambientalde uso dos recursoshidricos; propor aos 6rglos competentesdiletrizes para a cobranEapelo uso e pelo aproveitamentodos recursoshidricos da bacia; propor dhetrizes para a elaboragdodo Plano de Gestlo dos RecursosHidricos da Bacia; compatibilizar os planos de sub-baciase aprovar propostasdo plano de Gestlo de RecursosHidricos da Bacia; e, por frltimo, dirimir eventuais diverg6ncias sobre os usos dos recllrsoshidricosno lmbito da bacia.

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Integram o CEIVAP 39 membros:3 representantesdo governo federal (Minist6rio do Meio Ambiente,dos RecursosHidricos e da Amaz6nia Legal, Minist6r'io de Minas e Energia e Minist6rio do Planejamentoe (12 de OrEamento)e 36 representantes cada um) dos estadosdo Rio de Janeiro, Minas Gelais e SAoPaulo (prefeitos,sociedadecivil organizadae usuirios). A Portaria Ministerial n" 343, de 24 de outubro de I 996, do Minist6rio do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amaz6nia Legal designou oficialmente os representantesno GEIVAP dos governos federal, estadual e municipal, bem como organizada. dos nsu/rriose da sociedade O CEIVAP atual fbi instituido para promover no Ambito da gestlo de recursos hidricos a viabilizaEdot6cnicae econ6mico-financeira de plogramas de investimento na bacia hidrogrdfica do rio Paraiba do Sul, ben.rcomo a consolidaEiode politicas de estruturaEltourbana e regional.

Outrossim, visa tambdm ao desenvolvimento sustentadoe h articulaESointerestadual, de modo a garantt que as iniciativas regionaisde estudos,projetos,programase planos de aElo sejampartes complementares, integradase consonantescom as diretrizes e prioridadesque vierem a ser estabelecidaspara a referida bacia A reunilo de instalaEeodo CEIVAP ocorreu no dia 18 de dezembrode 1997, no Audit6rio da Academia Militar das Agulhas Negras, no municipio de Resende (RJ). Dessa reuniio, al6m das quest6es normais tratadas.como a designagaonominal dos representantes legais do Comit6, foi feita a eleiEio da primeira diretoria e aprovado o Regimento Interno. Essa primeira diretoria terd seu mandatovdlido at6 o dia 31 de margode 1999. A representagaode cada estado serf composta mediante indicag6es do respectivo governador, de prefeitos municipais, de entidadesda sociedadecivil organizadae de usu6riosde recursoshidricos, garantindo-se a estes, no minimo, cinqiienta por cento da representagao estadual. As decis6esdo Comit6 sdo tomadasmediante a aprovaEaode, no minimo, dois tergos da totalidade dos membros das representaE6esestaduais.E o mandato da Du"etoria serd de dois anos, sendo que os cargos de Presidente,Presidentesubstituto e SecretdrioExecutivo serlo exercidosalternadamentepelos estados,a cadamandato. Compete ao Presidente,dentre outras atribuiq6es,representaro Comit6 e detelminar do Plendrio, a execuEdodas deliberaq6es atlav6sda SecretariaExecutiva. As reuni6esdo Comit6, conforme o regimento interno, ser6opreferencialmenteem cidades localizadas na bacia hidrogrffica, sendorealizadasduasvezespor ano, ordinariamente. Entretanto, podem acontecer reuni6esextraordindrias,em caso de absolutaurg6ncia,ou com requerimentoassi-

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nado por no minimo um terEo dos membros em exercicio. A pdrreinrcunidoodirr'ria do C-omit0 aonteceuno dia28 dejarrcirode 198, no aLrdit6rio do SENAIde Reserde.NeltL dente os vdriosassuntos tratados, dastecou-se o rguinte: o Projeto de Qualidade da Agua e Controle da PoluiEao Hidrica - PQA (ver

Quadro i), sua origem, objetivo e perspectivasfuturas. Os integrantes do CEIVAP, aproveitando o ensejo, tomaram a decislo de criar duas c6.marast6cnicas: uma Institucional e outra de Planejamentoe Investimento. Cada cdmara 6 compostade 10 elementos,sendo3 indicadospor cada um dos estadose um representante indicado pela Unilo.

Quadro I. O Projeto de Qualkhde da Agua e Controle da Poluigdo Hidrica (PQA) Projeto de Qualidadedas Aguas e Controle da PoluiEdoHidrica (PQA), respons6velpela definiglo de obrasprioritiirias para a bacia do rio Paraibado Sul e que funciona sob a coordenaEao da Secretariade Politica Urbana do Minist6rio do Planejamentoe OrEamento(MPO). Esseprojeto, de dimensdonacional,6 decorrentedo Acordo de Empr6stimo (3503 - BR) com o Banco Internacionalpara a ReconstruEdoe o Desenvolvimento- BIRD. A finalidade do PQA 6 apoiar a elaboraElode programasde investimentosem baciashidrogriificas que apresentemelevado nivel de comprometimentoambiental,como d o caso da bacia do Paraibado Sul. As principaisproposig6ess6o, geralmente,as seguintes:obras de saneamentobdsico, com destaquepara intervenE6esde proteEio e recuperaEeode mananciaisque abastecemos centrosurbanos;ag6esinstitucionaisque contribuampara a implantaEdoe manutenqlodos instrumentos de gestlo dos recursos hidricos; e, ainda, fortalecimento dos mecanismosde capacitaglo de pessoalpara desempenharas tarefasde gerenciamentodos recursoshidricos. Os recursostotais desseprograma,em nivel nacional,sdo da ordem de 9 milh6es de d61ares, prevendoum acr6scino relativo ir contrapartidados estadosbeneficiados,correspondentea 15 Vo.


LISTA DE AUTORES

Andreu Ptula de Carestiato Cosla Bi6loga, Io n.ta pelo Uniretsidode Federol Rnal do Rio de Joneito (UFRRJ). Consultoro da CoopencAo Brasil-FmnEo tto Arca de educacAoa'itbienlal-

Angelo Josi Rodrigues Lima Bi6logo, fo rtodo pela Uniw$idade Federul Rutal .{o Rio de Joneito (UFRRJ). P|ofessot de biologia. Cons hot da Agencio Nacio noI de Energin Elt t rica (AN E EL).

Cailos Roberto Silveir.t Fontenelle Bizeftil Btotogo. Jo rndo pela Ltnirc^ilnd( Saun Ut n tUSU| L4esnc @t Ciencios Biol6gicas, nodoli.l le Zoologia, pelo l''llse Nacio al lo Rio tlc Janeilo. PrcIessor assistente do Depn n,trcnto de Ciincias Nat mis da Unive'sidadc do Rio de Janeno (UNl-RIo). Consultot do Coopetacao B'"sil-Ft:anca no itea de ictiologio c ccossiste ns oquaticos.

Osn,aklo Cnt:. Prcfessot odjunto do Depo anento de ltngehhain do Mcio .,lnbiente do Uni|ersidnde lislodual do Rio de Jo\eno (UERJ). Consultot dn CoopcruCAo Btosil-nonca,n irco de soneonrcnb bisico.

Gisele Carvalho de Vasconcellos Engenheira Q inica, fotttoda pela Unive|sidn.le Falet(tl do Rio de Janeito (UFRJ). Gercnte le Usos lldlstriois e Do isti' cos dtt Coopencdo Brasil Frunco. Responsivel pela alinentacao do bnnco de dodos de q nlidade da dgua do Paroibo do Sul (Coopetaqdo Bmsil Frun$). tneenheim Quit'tica o Lnbotot6rio de ,4nilises Mitlemis da CPRM.

Ligh Maria Nascimento de Araujo Ihgenhein Civil, fonnda pela Uni,ctsidn.le Fedenl do Rio l? Jnrcio tLIFRJ). A4cstrce l:trye hntio Civtt tit.o le R",tttlo' tlitlticos). Engcnheit'a tlidnjloea do Cl'ltM. Clrcle da Divisia de llitlrologia /lplicndo (DIH,4PI), Departat]rcnto de llidtologkt (DtttltD)

Carlos Siqueira Bandeira de Mello Ge6togo.lornndo pelo Univctsidode Fedeml do Rio de Janeito (UFRJ). Mestrc ct Ccologin c l',leia A,Ibientc pelo Univelsidade Ferleral f-luttitle sc. Consultot do CoopenCdo Btasil' rcsponsti|cl pelos oIAIises dos dados dc qualiddde la l+n|$, nguo.

Luiz Carlos Sirvulo de Aq,,ino lhecnhcit o l:lorcstnl, Iomndo pela U1i|ertidnde FedeRIl Ruml do Rio de Janeiro (UFRRJ). L4esttee PlanejattrcntoLnergiti co e ltnbienrnl pelo Ptog,onn.le Platrcjn,,tentoL eryilico la COPPEE/UFRJ. Cons ltor dn Agattcio Nocionnl de lilrctgia Elitrico (,,lNEEL).

Cetlterine Michile Mo he Calfi Farias peln tltli,crsiladc Felenl do Rio dc Ja eito Ri6loeo,lomnlo (L:FN)- Gerc te rle Usos do Solo da Coopcto?tio Etosil-

Paulo Bidegain da Silveiru Primo S,nrn Urv a rUSL lli6logo. foh,to,lo pcln U iv(tvlatlc ' Cons ltor do AgAncia Nocionnl de l:nergia LIA|rica (ANEt:l').

Elmo Rodrigues da Silva EnCc heno Cn,il. formndo pcln Universidade listadtnl Io Rio de Janeito (UERJ). l4cstrc et Engenhoia Antbictttol pelo Escokl Polittaica [:ele,ol le La sn nc: Doutor e|t Saide nt doCdo Ptibtica pela Escolo Nociottul ttc Saide P blicn

P.talo Cestr Tosin Ceigrafo, lonnado pela Uni|ctskloda t"ldctol do l'atunti (UFl'll). Cooxlenmlor da equhc brasileirc dn CoaPetacio B sil-Frung para o estrdo la bacia lo rio Pnraiba rlo Sul.

Copidesque:Sueli Cardosode Amtjo

S. FontenelleBizerril, Paulo CesarTosin e Ligia Maria Nascimentode Arafjo (organizado) - Rio de Janeiro:ANEEL: CPRM. 1998.

da Agâ‚Źncia Nacional de Energia El6trica - ANEEL . Recursoshidricos - Brasil - Regido Sudeste.2 Bacias hidrogrdficas- Brasil Regiio Sudeste. 3. Meio Ambiente - Brasil - Regiio Sudeste.I.Bizeuil, Carlos Roberto S II. Tosin, Paulo Cesar. IL Arafjo, Ligia Maria Nascimentode. IV. Agâ‚Źncia Nacional de Energia Eletdca. V. Companhiade de RecursosMinerais.Vt. Titulo.

cDD 5514881s

Capa: Foto do trecho mddio inferior do rio Paraibado Sul


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