Sistema de Áreas Protegidas do Estado do Rio de Janeiro em 2007

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SEUC

FUNDAMENTOS E SÍNTESE INFORMATIVA - SITUAÇÃO EM 2007 -

APOIO

PROJETO DE PROTEÇÃO A MATA ATLÃNTICA Convênio de Cooperação Técnica Brasil – Alemanha KfW


APRESENTAÇÃO Este relatório oferece um panorama sintético das Unidades de Conservação situadas no Estado do Rio de Janeiro, com ênfase nas administradas pelo Governo do Estado. As informações aqui apresentadas constituem a base para o planejamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC. Unidades de Conservação ou áreas protegidas, como são mundialmente designadas, constituem espaços terrestres ou aquáticos, com pouca intervenção humana ou que tenham sido utilizados e posteriormente abandonados, voltando a um estado primitivo ou semiprimitivo. Possuem limites definidos e contam com proteção especial por parte do Poder Público. O território do Estado do Rio de Janeiro abriga ecossistemas diversificados com elevada biodiversidade, paisagens espetaculares, imenso valor histórico e elevado potencial de uso público e turístico. Por este motivo, grande parte do território recebeu o título de “Reserva da Biosfera da Mata Atlântica”, conferido pela UNESCO no início de década de 90. No Estado do Rio de Janeiro, as Unidades de Conservação são administradas pelo IEF, FEEMA, Instituto Chico Mendes, 92 Prefeituras e dezenas de proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN´s, enquanto os sítios e construções de valor histórico estão sob a guarda do IPHAN, INEPAC e das secretarias municipais de cultura. As Unidades de Conservação encontram-se em distintos graus de implantação. O relatório mostra que o Estado do Rio de Janeiro conta com 50 unidades de conservação, sendo 30 estaduais (9 Parques, 3 Reservas Biológicas, 2 Estações Ecológicas, 3 Reservas Ecológicas e 13 APA’s); e 20 federais (5 Parques, 3 Reservas Biológicas, 2 Estações Ecológicas, 1 Floresta Nacional, 2 ARIEs, 5 APAs, 1 Reserva Extrativista, e 1 Reserva Ecológica). Considerando-se as áreas continental e insular do Estado, 271.171 ha são protegidos por unidades de conservação de proteção integral e 488.067 ha por unidades de conservação de uso sustentável. O Estado administra um total de 348.343 ha, sendo 127.829 ha sob a forma de unidades de conservação de proteção integral (Parques, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas) e 220.514 ha em unidades de conservação de uso sustentável, nesse considerando-se as áreas continentais, insulares e os ambientes marinhos. Já a União zela por uma área de 585.695 ha, sendo 282.710 ha sob a forma de unidades de conservação de proteção integral e 302.985 ha sob a forma de unidades de conservação de uso sustentável, também considerando-se as áreas continentais, insulares e os ambientes marinhos. Existem 40 RPPN’s no Estado do Rio de Janeiro, protegendo um total de 4.258,35ha – IBAMA/2006. Cabe destacar que dos 871.715 ha de florestas que restavam em 2005, apenas 275.429 estão protegidos sob a forma de Parques, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e RPPNs. Portanto, temos um longo caminho a frente para assegurar a proteção do que restou de Mata Atlântica. O desafio esta posto e será enfrentado.

Carlos Minc Secretário de Estado do Ambiente

André Ilha

Axel S. Grael

Presidente do IEF

Presidente da FEEMA

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EQUIPE TÉCNICA Pesquisa e Redação

Paulo Bidegain da S. Primo

Biólogo, Superintendente de Biodiversidade Secretaria de Estado do Ambiente

da

Flávio L. de Castro Jesus

Arquiteto, Tenente-Coronel Bombeiro, Chefe da Divisão de Unidades de Conservação (DIUC) da Diretoria de Conservação da Natureza – DCN/IEF

Colaboração

Alba Simon

Bióloga, Diretora de Conservação da Natureza

Renata Lopes

Bióloga da Diretoria de Conservação da Natureza do IEF

Lucio Matias

Engenheiro Mecânico, Coordenador Executivo do PPMA/IEF

Carlos Canejo

Engenheiro Ambiental, Biodiversidade da SEA

Norma Crud Maciel

Bióloga, Chefe do Serviço de Ecologia Aplicada da FEEMA

Alceo Magnanini

Eng. Agrônomo, Assessor da Vice-Presidência do IEF

Eduardo I. Lardosa

Biólogo, Laboratório de Geoinformação do LAGIEF IEF

Andréa Franco

Superintendência

de

Bióloga, Laboratório de Geoinformação do IEF LAGIEF

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Sobre o Projeto de Proteção da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro PPMA/RJ O Projeto de Proteção à Mata Atlântica - PPMA-RJ tem por finalidade principal diminuir a taxa de redução deste bioma no Estado do Rio de Janeiro, apoiando técnica e financeiramente o planejamento e a implementação de ações estruturantes duradouras que garantam a proteção dos remanescentes florestais. Esta iniciativa resulta do acordo de Cooperação Financeira Brasil-Alemanha por meio do Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), agente financiador do Ministério de Cooperação Internacional da Alemanha (BMZ). Ao longo dos quatro anos de duração deste projeto, de abril de 2005 a março de 2009, o governo alemão disponibilizará, para que este objetivo seja alcançado, cerca de 7,7 milhões de euros a fundo perdido e, em contrapartida, o Governo do Rio de Janeiro deverá investir, neste mesmo período, um valor mínimo de 9,8 milhões de reais. Sendo assim, esta parceria envolve investimentos aproximados da ordem de 30 milhões de reais revertidos em recursos para o PPMA-RJ. As ações do PPMA-RJ complementares: 1. 2. 3. 4. 5.

são

focadas

em

cinco

componentes

interdependentes

Implantação de Unidades de Conservação e seus entornos; Prevenção de incêndios florestais e controle de queimadas; Monitoramento, controle e fiscalização florestal; Estudos adicionais, planejamento e capacitação; Gestão de projeto (coordenação, monitoramento e avaliação).

O PPMA foi concebido principalmente para apoiar o fortalecimento das instituições do Governo do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela conservação da biodiversidade, visando criar órgãos públicos profissionalizados, com estruturas duradouras e financeiramente estáveis para fazer face aos imensos desafios da conservação e manejo sustentável da biodiversidade da Mata Atlântica. O PPMA busca ainda dotar o Estado de uma moderna governança corporativa de seus parques e reservas, de modo a melhor preservar a natureza, promover o turismo e dinamizar as economias do entorno. A responsabilidade de execução do Projeto fica a cargo da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), através do da Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). O PPMA-RJ ainda tem outros parceiros, como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, através de seu Grupo Executivo de Ações de Meio Ambiente – GEAMA e o Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente – BPFMA.

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“Os Parques Nacionais serão creados com caracter de logradouros públicos, nos logares indicados por accidentes topographicos notaveis, bellezas naturaes, encantos proprios, e que encerrem florestas virgens e typicas” Primeira definição de Parque Nacional no Brasil, estabelecida pelo Decreto no 4.421. de 28 de dezembro de 1921, que criou o Serviço Florestal do Brasil, órgão integrante do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

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SUMÁRIO 1. 2.

3. 4.

5

6. 7.

8.

INTRODUÇÃO __________________________________________________________ 8 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO __________________________________________ 9 2.1. SÍMBOLOS ______________________________________________________ 9 2.2 HISTÓRIA _______________________________________________________ 9 2.3. LOCALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO ________________________________ 9 2.4. TERRITÓRIO ___________________________________________________ 10 SINOPSE DA MATA ATLÂNTICA FLUMINENSE _____________________________ 13 FUNDAMENTOS SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS _____________________________ 17 4.1. CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS DA IUCN _______________________ 17 4.2. DEFINIÇÃO OFICIAL DE ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS __________ 17 4.3. DEFINIÇÃO OFICIAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO _________________ 17 4.4. SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO_________________ 18 4.5. BASE LEGAL______________________________________________________ 18 4.5.1. Constituição, Legislação e Regulamentos Federais ____________________ 18 4.5.2. Constituição, Legislação e Regulamentos Estaduais __________________ 199 4.5.3. Legislação e Regulamentos Municipais _____________________________ 19 CATEGORIAS DO SNUC E OUTRAS ÁREAS PROTEGIDAS ___________________ 20 5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS__________________________________________ 20 5.2. CATEGORIAS ESTABELECIDAS PELO SNUC ___________________________ 20 5.3. CATEGORIAS ESTABELECIDAS PELA CECA ___________________________ 23 5.4. ÁREAS PROTEGIDAS COM STATUS INTERNACIONAL ___________________ 23 5.4.1. Reserva da Biosfera____________________________________________ 23 5.4.2. Sítios Ramsar_________________________________________________ 26 5.4.3. Sítios do Patrimônio Mundial ____________________________________ 277 5.5. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL ___________ 27 5.6. INSTITUIÇÕES ____________________________________________________ 28 BREVE HISTÓRICO ____________________________________________________ 29 SITUAÇÃO DA REDE DE UCS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ______________ 32 7.1. AVALIAÇÃO GLOBAL _______________________________________________ 32 7.2. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA _____________________________________________ 34 7.3. PLANO DE MANEJO________________________________________________ 35 7.4. RECURSOS HUMANOS _____________________________________________ 38 7.5. CONSELHOS CONSULTIVOS ________________________________________ 38 7.6. INSTALAÇÕES ____________________________________________________ 39 7.7. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ______________________________ 40 7.8. ANALISE BIOGEOGRÁFICA E CONSERVACIONISTA _____________________ 41 7.8.1. Distribuição Espacial e Representatividade __________________________ 41 7.8.2. Capacidade de Sustentar Biodiversidade ____________________________ 41 7.8.3. Conectividade _________________________________________________ 42 7.9. VISITAÇÃO E USO PÚBLICO_________________________________________ 42 7.10 GESTÃO POR MOSAICO ____________________________________________ 43 7.11. INVESTIMENTOS (2002 A 2006) ____________________________________ 44 7.11.1. PPMA – Projeto de Proteção da Mata Atlântica _____________________ 44 7.11.2. FECAM e PDBG _____________________________________________ 45 7.11.3. COMPENSAÇÃO ____________________________________________ 45 BIBLIOGRAFIA E WEBSITES ____________________________________________ 47

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ANEXOS I

SISTEMA DE CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS DA IUCN E SUA EQUIVALÊNCIA AO SNUC

II

MAPA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

III

GLOSSÁRIO

IV

PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

V

RELAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS FEDERAIS APLICADAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

VI

RELAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS ESTADUAIS APLICADAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

VII

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE INSTITUIÇÕES GESTORAS DE UCs

VIII

QUADRO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

IX

MOSAICOS

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1. INTRODUÇÃO O presente documento constitui uma síntese da situação das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o volume I da Estratégia para Implantação e Operação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC. Encontra-se dividido em 9 capítulos, incluindo o primeiro que é a introdução. O segundo capítulo fornece dados básicos sobre o Estado do Rio de Janeiro O terceiro apresenta uma sinopse da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro. O quarto capítulo descreve fundamentos técnicos relacionados as Unidades de Conservação. O quinto capítulo dedica-se as definições técnicas sobre as categorias estabelecidas pelo SNUC e pela CECA, além de tecer comentários sobre a Reserva da Biosfera, os Sítios do Patrimônio Mundial, sobre os Sítios RAMSAR e as principais instituições que gerenciam Unidades de Conservação. O sexto capítulo apresenta um breve histórico das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro O sétimo capítulo traz um balanço da rede de Unidades de Conservação, apresentando uma avaliação global, uma apreciação sobre a situação fundiária e uma analise biogeográfica, além de tecer considerações sobre visitação e uso público, plano de manejo, gestão por mosaico, instalações e financiamento O oitavo capítulo faz uma análise geral da gestão. O nono capítulo corresponde a bibliografia.

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2. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO O atual Estado do Rio de Janeiro foi criado em 1° de julho de 1974 através da Lei Complementar n° 20, que promoveu a fusão do Estado da Guanabara (ex-Distrito Federal), com o antigo Estado do Rio de Janeiro, cuja capital era Niterói. Em decorrência da fusão, o Estado da Guanabara foi transformado em município, passando a cidade do Rio de Janeiro a ser a capital do novo Estado. Através desta medida, reconstituiu-se a unidade territorial existente em 1834, ano em que, pelo Ato Adicional, uma emenda à Constituição de 1824, foi instituído o Município Neutro, com terras desmembradas da então Província do Rio de Janeiro.

2.1. SÍMBOLOS

Bandeira

Brazão

2.2. HISTÓRIA No dia 1º de janeiro de 1502, navegadores portugueses avistaram a Baía de Guanabara. Acreditando que se tratava da foz de um grande rio, deram-lhe o nome de Rio de Janeiro, dando origem ao nome da cidade e do Estado. Em 1534, a superficie do que um dia seria o Estado do Rio de Janeiro estava dividida entre duas capitanias: São Vicente, ao sul, e São Tomé, ao norte. Em 1555, os franceses ocupam a área e só em 1567 são expulsos definitivamente. Em 1565, Estácio de Sá funda a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, que se torna sede do Governo do Sul quando, em 1572, o rei de Portugal divide o Brasil em duas administrações. A pecuária, o cultivo da cana-de-açúcar e a agricultura de subsistência garantem um rápido progresso e aceleram a degradação ambiental, que aumenta com a transformação do porto do Rio em escoadouro das riquezas extraída de Minas Gerais. Em 1763, torna-se capital do vice-reino. A mudança da família real para o Brasil, em 1808, dá extraordinário impulso, transformada em sede do reino português. Em 1834, a cidade do Rio de Janeiro é transformada em município neutro e a capitania é elevada a província, com sede em Niterói. De 1889 a 1960, a cidade do Rio de Janeiro é a capital da República. Com a mudança da capital para Brasília, em 1960, o município do Rio de Janeiro tornou-se o Estado da Guanabara. Em 1975, fundiram-se os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, com o nome de Estado do Rio de Janeiro, tendo a cidade do Rio de Janeiro como capital (Fonte: Ministério das Relações Exteriores, parcialmente modificado). Maiores informações: http://www.governo.rj.gov.br/historia01.asp

2.3. LOCALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO Localização: Região Sudeste, pouco ao norte do Trópico de Capricórnio Habitante: fluminense e carioca. Coordenadas Geográficas: Pontos Extremos Norte Sul Leste Oeste

Latitude 20° 45‘ 56“ S 23° 22‘ 08“ S 21° 18‘ 09“ S 23° 18‘ 09“ S

Longitude 41° 51‘ 40“W 44° 33‘ 33“ W 40° 57‘ 23“ W 44° 53‘ 19“ W

Fonte: IBGE

Zona de Fuso Horário: GMT-6

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Enquadramento Hidrográfico Nacional A Agência Nacional de Água divide o Brasil em 12 principais áreas de drenagem (http://www.ana.gov.br/): Amazonas, Tocantins-Araguaia, Paraná, Paraguai, Uruguai, Parnaíba, São Francisco, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental, Atlântico Sudeste e Atlântico Sul. O Estado do Rio insere-se na bacia do Atlântico Sudeste.

Enquadramento nos Biomas Nacionais: O Brasil é dividido pelo IBAMA em 6 biomas e 78 ecorregiões terrestres. O Estado do Rio de Janeiro está localizada no bioma da Mata Atlântica.

2.4. TERRITÓRIO O Rio de Janeiro é um menores estados da Federação, apresentando uma área total de 43.910km2, superior apenas às de Sergipe (22.050 Km2), Alagoas (27.933 Km2) e Distrito Federal (5.822 km2). Em relação aos estados da Região Sudeste, o Estado do Rio de Janeiro é 5,6 vezes menor que o Estado de São Paulo e 13,6 vezes menor que Minas Gerais. Sua superficie é semelhante a paises como a Dinamarca, Suiça e República Dominicana, sendo

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superior a paises importantes como Chipre, Cingapura, Haiti, Holanda, Israel, Jamaica, Montenegro, Sérvia, Líbano, Macedônia e Taiwan. Limites: Limita-se a norte e nordeste com o Estado do Espírito Santo, com linha divisória de 160 km de extensão, constituída pelo rio Itabapoana; à norte e noroeste com o Estado de Minas Gerais, cuja linha divisória atinge 513 km, dos quais 170 km são rios e 343 km são divisores de águas e à oeste com São Paulo, possuindo uma linha divisória de cerca de 264 Km, dos quais 196 km são rios e 68 km são divisores de água. À leste, sudeste e sul confrontase com o Oceano Atlântico por uma extensão de 850 km.

Dimensões Geográficas: Área: % da área do Brasil: Extensão Total do Litoral: Maior Distância Norte-Sul: Maior Distância Leste-Oeste: Comunidade no Extremo Norte: Comunidade no Extremo Sul: Comunidade no Extremo Leste: Comunidade no Extremo Oeste: Ponto mais Elevado Maior ilha Rio mais longo Maiores lagoas Cachoeira mais alta

43.910 Km2 0,52% 850 km, sendo menor apenas que a dos estados do Pará (1.200 km) e da Bahia (1.181 km) 288,30 km 405,7 km Vila de Santa Clara em Porciúncla Vila de Trindade, em Parati Cidade de São Francisco de Itabapoana Vila de Ponte Branca em Parati Pico das Agulhas Negras (2.787m) Ilha Grande Macaé (exclusivamente fluminense) Araruama, Feia e Saquarema. Veado, no Rio Mambucaba, com 200 m de queda.

Divisão Político-Administrativa: A organização político-administrativa compreende 92 municípios, que se agrupam para formar 8 Regiões de Governo. Região de Governo

Área (km²)

Metropolitana

6.464

Noroeste Fluminense

5.525

Norte Fluminense

9.125

Serrana

6.238

Baixadas Litorâneas

4.978

Médio Paraíba

6.299

Centro-Sul Fluminense

2.940

Baía de Ilha Grande

1.736

Municípios Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Mesquita, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncla, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai Bom Jardim, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabú, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra. Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais. Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda Areal, Comendador Levy Gasparian, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras Angra dos Reis e Parati

Fonte: CIDE

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Fatos sobre os Municípios Principais municípios:

Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Duque de Caxias, São João do Meriti, Campos, Volta Redonda, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio e Angra dos Reis.

Municípios mais populosos:

Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Duque de Caxias, Belford Roxo e Niterói.

Municípios menos Populosos:

Macuco, São Jose de Ubá, Rio das Flores, Varre-e-Sai e Laje do Muriaé.

Número de favelas:

1.269

Maiores Municípios:

Campos dos Goytacazes (4.037 km²), Valença (1.380 km²), Rio de Janeiro (1.264 km²), Macaé (1.204 km²), São Francisco do Itabapoana (1119km²), Resende (1.116km²), São Fidélis (1.030km²) e Itaperuna (1108 km²).

Menores Muncipios (menor que 100 km²):

Nilópolis (19 km²), São João de Meriti (34km²), Mesquita (41km²), Iguaba Grande (46 km²), Porto Real (50 km²), Armação dos Búzios (73 km²), Belford Roxo (73km²), Macuco (77 km²), Pinheiral (77 km²), Mendes (77,5km²), Queimandos (78 km²), Japeri (82 km²) e Aperibé (89 km²).

Municípios Costeiros (24):

Parati, Angra dos Reis, Mangaratiba, Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Magé, Guapimirim, Itaborai, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Armação de Búzios, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Macaé, Carapebus, Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra e São Francisco do Itabapoana

O site abaixo lista todas as cidades, vilas e povoados do Estado do Rio de Janeiro. http://www.fallingrain.com/world/BR/21/

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3. SINOPSE DA MATA ATLÂNTICA FLUMINENSE O Estado do Rio de Janeiro se insere integralmente no bioma da Mata Atlântica, cujo espaço geográfico do bioma é constituído pelas áreas primitivamente revestidas: • Pelos ecossistemas florestais especificados no Mapa de Vegetação do Brasil, publicado pelo IBGE em 1988: Florestas ombrófilas densas e mistas, Florestas estacionais decíduas e semidecíduas e Matas de encostas e topos de serras nordestinas ("chãs" e "brejos"). • Pelos ecossistemas associados: mangues, vegetação de restinga e das ilhas oceânicas; encraves de cerrado, campos e campos de altitude. A Mata Atlântica originalmente estendia-se por uma faixa de 3.500 km ao longo do litoral brasileiro, desde a costa leste do Estado do Rio Grande do Norte, até o norte do Estado do Rio Grande do Sul. Na metade setentrional dessa extensão, a Mata Atlântica apresentava-se numa faixa costeira relativamente estreita, mas do sul da Bahia para o sul e para oeste, ela alargava-se progressivamente, atingindo o sul de Mato Grosso do Sul e Goiás, o leste do Paraguai e o extremo nordeste da Argentina. Fora daí, ela possuía numerosas ocorrências na forma de manchas e matas de galeria (ou mata ciliar) no sul, centro e nordeste. Sob a configuração de mata de galeria, ela adentrava a caatinga, o cerrado e o pampa gaúcho, sempre acompanhando os cursos d'água em faixas que variavam de poucos metros até centenas de metros, raramente ultrapassando em quilômetro. No interior da caatinga, as matas ciliares são sempre estreitas. Em forma de manchas, também chamadas de capão, encontrava-se a Mata Atlântica disseminada pelo Brasil Central, Sul e nas serras nordestinas, onde é chamada pelo povo pernambucano de "brejos" ou chãs. O Bioma Mata Atlântica compreende uma grande superfície da América Latina, outrora coberta predominantemente por florestas, abrangendo terras dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de se estender ao Paraguai (região oriental) e a Argentina (extremo noroeste). Primitivamente, a Mata Atlântica cobria pouco mais de 100 milhões de ha (1 milhão de km²), abrangendo 12% do território nacional. Era então o terceiro maior bioma do Brasil, suplantado apenas pela Floresta Amazônica e pelo Cerrado. No Paraguai e na Argentina, as superfícies originais do “Bosque Atlântico”, como lá é chamado, eram de 8.805.000 e 1.200.000 ha, respectivamente (FMB/WWF, 1994). No Brasil, a antiga continuidade da mata foi perdida e, hoje, ela se resume a fragmentos isolados de diversos tamanhos que, somados, perfazem cerca de 7% (33.000 km²) de sua cobertura original (Fundação SOS Mata Atlântica/INPE/IBAMA, 1990) ou 5% (Consórcio Mata Atlântica, 1992). Como um todo, a Mata Atlântica é bastante antiga, acreditando-se que já estava configurada no início do Terciário (Joly et al., 1991). Contudo, as flutuações climáticas mais recentes, ao longo do Quaternário, ocasionaram processos de expansão e de retração espacial da Mata Atlântica, a partir de regiões mais restritas que funcionaram como refúgios da fauna e flora. Esta hipótese admite que existem algumas regiões da Mata Atlântica que são zonas de alta diversidade, a partir das quais ocorreu a irradiação de muitas espécies, conforme a mata de expandia.

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As zonas, que constituem os antigos refúgios plesitocênicos são as seguintes: sul da Bahia; região dos tabuleiros do Estado do Espírito Santo e região do litoral do Rio de Janeiro e norte de São Paulo. Nestas zonas é encontrado um considerável número de espécies endêmicas, associadas a uma elevada diversidade especifica. O Estado do Rio de Janeiro ocupa uma posição bastante peculiar, pois sua localização coincide com uma das áreas de maior diversidade do Bioma. Em termos de biodiversidade, pode-se destacar os seguintes aspectos do bioma: • • • • •

Das 10.000 espécies vegetais que ocorrem na Mata Atlântica, cerca de 50% são endêmicas,isto é, só existem no bioma (Myers, 1988) ; Estima-se a presença de 2.500 espécies de árvores, sendo que 54 % deste total são endêmicas (Coimbra Filho, 1984, Fonseca, 1985) e, dentre as bromélias, palmeiras e outras epífitas o índice alcança 70% (Consórcio Mata Atlântica, 1992); Cerca de 51(39%) das 131 espécies de mamíferos são endêmicas (Mittermeier, 1986); Entre as aves, pelos menos 146 espécies e 68 subespécies são endêmicas (Cracraft, 1985); 171 das 202 espécies de animais brasileiros ameaçados de extinção ocorrem no bioma (Consórcio Mata Atlântica, 1992)

Estimativas dão conta que o Estado do Rio de Janeiro possuía por volta de 1500, uma cobertura florestal em 97% de seu território. Em 1958 eram 25%, passando para 15% em 1979 e 13% em 1982 (Magnanini, 1983). Dados recentes publicados pela Fundação S.O.S MATA ATLÂNTICA, obtidos a partir da análise de imagens de satélite mostram que em 2005 restavam cerca de 871.715 ha de vegetação nativa, correspondendo a 20 % da área do Estado, conforme mostra o quadro abaixo. Floresta Restinga Mangue

817.150 ha 43.829 ha 10.728 ha

O estudo mostra que entre 2000 e 2005, o Estado perdeu 630 ha de florestas e 16 ha de restingas. Constata-se que as maiores extensões de matas contínuas e conservadas encontram-se no Corredor Ecológico Sul (a partir de Paraty, passando por Angra dos Reis, Mangaratiba até Rio Claro) e na região serrana, da Reserva Biológica de Tinguá passando pelo Parque Nacional da Serra dos Órgãos até o Parque Estadual do Desengano. As áreas mais críticas do Rio de Janeiro localizam-se nas regiões norte e noroeste do Estado, com grande perda de cobertura florestal, alto grau de degradação e erosão.

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3.1. FATOS RELEVANTES Número Estimado de Espécies Nativas: Estima-se que seja superior a 1 milhão de espécies. Tipos de Vegetação: Mata Atlântica, Restinga, Estepe arbórea (apenas nos morros de Iguaba, São Pedro, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios), Campos de Altitude, Manguezais, Cerrado e diversos tipos de Brejo. Melhores mapas de vegetação: Os produzidos pelo CIDE, SOS Mata Atlântica e os do Projeto Radam Brasil. Monitoramento da Cobertura Vegetal e do Uso da Terra: O monitoramento vem sendo empreendido pela Fundação SOS Mata Atlântica na escala de 1:250.000. O IEF irá iniciar o monitoramento em 2009. Situação em 2005: Estima-se que a cobertura florestal remanescente em 2005 seja entre 28 e 18% da superficie do Estado. Não há informação precisa. Para 2001, a Fundação CIDE apontou que o Estado detinha 28% de seu território coberto por florestas (IQM-Verde II). Segundo a Fundação SOS Mata Atlântica, no ano 2005 restavam 871.715 ha de vegetação nativa, correspondendo a 20 % da área do Estado Municípios com maior quantidade de Florestas: Parati, Angra dos Reis, Mangaratiba e Nova Friburgo lideram. Outros: Resende, Rio Claro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Magé, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim, Casemiro de Abreu, Macaé, Conceiçao de Macabú, Santa Maria Madalena e Rio de Janeiro. No Website da SOS Mata Atlântica é possivel conhecer a situação das florestas nos 92 municípios. Municípios com cobertura florestal irrisória: Araruama, Nilópolis, São João de Meriti, São Gonçalo, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Italva, Cardoso Moreira, Itaocara, São Sebastião do Alto, Bom Jesus do Itabapoana e São Francisco do Itabapoana. Municípios sem cobertura vegetal: Aperibé. Bacias Hidrográficas com cobertura florestal irrisória: Bacias dos rios Pomba, Muriaé, Itabapoana e Una, assim como a bacia dos rios que fluem para a lagoa de Araruama. Causas da redução da cobertura vegetal: A redução e degradação da cobertura vegetal no Estado do Rio de Janeiro tem como causas: • • • • • • • • • •

Queimadas causadas por balões, criadores de gado, loteadores e agricultores Deficiência do sistema estadual de fiscalização e controle eficiente; Parques e unidades de conservação criadas mas não implantadas; Expansão de áreas urbanas e de condomínios e loteamentos rurais e litorâneos; Pedreiras e saibreiras; Agricultura itinerante, bananais; Extrativismo de recursos vegetais (madeiras, palmito e plantas ornamentais e medicinais); Abertura de caminhos, estradas, linhas de transmissão e dutos; Expansão de áreas de criação de gado e lavouras Precariedade dos serviços municipais de fiscalização;

Diversidade da Flora: Desconhecida. Não há um simples inventário com base nos dados existentes. Número de Espécies de Árvores Nativas: Desconhecida. Número de municípios com técnicos especialistas em conservação de biodiversidade e unidades de conservação: Estima-se que menos de 7 dos 92 municípios tenham biólogos botânicos e engenheiros agrônomos e florestais especialistas e concursados.

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Diversidade da fauna: Desconhecida. Dentre os vertebrados, estima-se que existam de 110 a 120 espécies de anfíbios, 80 a 85 de répteis, 670 a 680 de aves e cerca de 140-150 de mamíferos Predadores no topo da cadeia alimentar: Suçuarana ou puma (Puma concolor) e o raro gavião-real ou uiraruçú (Harpia harpyja), este em perigo de extinção. Maior herbivoro: anta (Tapirus terrestres) Espécies ameaçadas de extinção: 257 espécies. A Lista Oficial da Fauna Ameaçada do Estado do Rio de Janeiro foi publicada em 1997 no Diário Oficial. Sob a coordenação da UERJ, 120 cientistas participaram da elaboração da lista. Dentre as ameaçadas, 43 são invertebrados terrestres, destacando-se espécies de borboletas, mariposas e libélulas; 28 espécies de invertebrados aquáticos, como camarões, caranguejos e moluscos; 48 espécies de peixes, sendo 39 de água doce e 9 de água salgada; 4 espécies de sapos e pererecas; 9 espécies de répteis, sendo 1 lagarto, 2 cobras, 1 jacaré e 5 tartarugas; 82 espécies de aves e 43 espécies de mamíferos. Lista: http://www2.uerj.br/~imprensa/Listaoficial7.htm Maiores ameaças: Destruição do habitat, embora para algumas espécies, o comércio e a caça ilegal sejam também importantes ameaças à sua sobrevivência, além da concorrência com espécies exóticas, problema critico nos rios fluminenses. Espécies extintas: 37 espécies provavelmente extintas, dentre elas onça pintada, anta, queixada, ariranha, jararaca-verde, jaó-do-sul, socó-boi-escuro, uiaruçu-falso, gavião-depenacho, falcão-de-peito-vermelho e mutum-do-sudeste. Os peixes dos rios da bacia da baia de Guanabara, o surubim do rio Paraiba e a lagartixa da areia estão em estado crítico. Espécies invasoras e exóticas de destaque: mosca, caramujo africano, carpas, tilápias, bagre africano, tucunarés, tambaquis, dourado, peixe barrigudinho, pardal, bico-de-lacre, camundongos, ratos, ratazanas e lagartixa doméstica, além de casuarinas, flamboyants, amendoeiras, capim–colonião, algodão-de-seda ou “culhão-de-boi” e jaqueira.

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4. FUNDAMENTOS SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS Este capitulo apresenta sucintamente, definições básicas relacionadas as categorias de área protegidas propostas pela IUCN, aos espaços territoriais protegidos e as unidades de conservação, bem como a base legal.

4.1. CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS DA IUCN Criada em outubro de 1948 com sede em Morges, na Suíça, a União Internacional para Conservação da Natureza – IUCN (International Union for Conservation of Nature and Natural Resources - http://www.iucn.org/), é a principal organização mundial que encoraja, estimula e assiste os países a criarem e manterem sistemas nacionais de áreas protegidas (unidades de conservação). Áreas Protegidas (“Protected Areas”) são assim definidas pela IUCN: “Uma superfície de terra ou mar especialmente destinada à proteção e preservação da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e culturais associados, e gerenciada através de meios legais ou outros meios eficazes”. Na IUCN encontra-se a Comissão Mundial de Áreas Protegidas (http://www.iucn.org/themes/wcpa/), cuja missão é “promover o estabelecimento e a gestão efetiva de uma rede mundial de áreas protegidas terrestres e marinhas”. Em 1994, através da publicação “Guidelines for Protected Area Management Categories” (http://www.unep-wcmc.org/protected_areas/categories/eng/index.html), a IUCN desenvolveu um sistema de classificação para áreas protegidas baseado nos objetivos de gestão. O sistema inclui tanto áreas protegidas de forma mais rigorosa quanto outras que permitem certa intervenção, como o uso sustentável de recursos naturais. O sistema estabelece as bases técnicas para orientar os países a definirem as categorias de áreas protegidas e desenvolverem seus sistemas. O Anexo I apresenta um resumo do sistema de categorias de áreas protegidas proposto pela IUCN e um quadro com sua equivalência ao SNUC. Em geral, as categorias existentes nos mais diversos países tem sido estabelecidas tendo por base o sistema recomendado pela IUCN. A Austrália por exemplo, adota o sistema na íntegra.

4.2. DEFINIÇÃO OFICIAL DE ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS A Constituição Federal (1988) "incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". (art. 225, § 1º, inciso III). Os espaços territoriais protegidos incluem não somente as Unidades de Conservação, mas também as praias, as áreas de preservação permanente, as paisagens naturais tombadas, os sítios arqueológicos e diversos outros que possuem restrições de uso de recursos naturais ou ocupações.

4.3. DEFINIÇÃO OFICIAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, assim define unidades de conservação: “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (art. 2º, inciso I)

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4.4. SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Promulgada em 1989, a Constituição do Estado (inciso III do artigo 261) estabelece que compete ao Poder Público Estadual "implantar sistema de unidades de conservação representativo dos ecossistemas originais do espaço territorial do Estado". O Mapa do Anexo II mostra as unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro.

4.5. BASE LEGAL 4.5.1. Constituição, Legislação e Regulamentos Federais Promulgada em 1988, a Constituição Brasileira estabeleceu em seu capítulo de Meio Ambiente (art. 225, § 1º, inciso III), a determinação de que "incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". De acordo com a Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso III), uma unidade de conservação só pode ser suprimida ou alterada por lei, mesmo tendo sido criada por decreto. Por constituírem "sítios de valor paisagístico, ecológico e científico" e por vezes de "valor arqueológico, paleontológico e histórico", as unidades de conservação são "portadores de referência à identidade, à ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira", sendo por estes motivos consideradas pela Constituição como "patrimônio cultural brasileiro" (art.216,V). A Lei Federal nº 6.938/81, alterada pelas Leis nº 7.804/89 8.028/90, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, estabeleceu como um dos instrumentos para sua execução "a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal" (art. 9º, VI). Foi dada também competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos". o Recentemente, a Lei n 9.605 de 12/02/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fixou a pena de reclusão de um a cinco anos, para aquele que “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação............., independentemente de sua localização” (art. 40). Em 2000 foi sancionada a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho, instituindo o Sistema Nacional de Unidades e Conservação - SNUC, que é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, sendo constituído pelos seguintes órgãos (Lei no 9.985 de 18/07/00 Arts. 3o e 6o):

Órgão consultivo e deliberativo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema

Órgão central

O Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema

Órgãos executores

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação

O Anexo III apresenta um Glossário; o Anexo IV lista as principais determinações da Lei 9.985/00 enquanto o Anexo V relaciona as Normas Legais Federais Aplicadas as Unidades de Conservação.

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4.5.2.

Constituição, Legislação e Regulamentos Estaduais

Há vários dispositivos na Constituição do Estado, promulgada em 05/10/89, que tratam de assuntos relativos às UC’s de propriedade do Governo do Estado, além daqueles que estabelecem determinações gerais relacionadas a questão. Compete ao Poder Público Estadual, de acordo com o inciso III do artigo 261, "implantar sistema de unidades de conservação representativo dos ecossistemas originais do espaço territorial do Estado". O sistema ainda não foi regulamentado. O artigo 271 assinala que "a iniciativa do Poder Público de criação de unidades de conservação, com a finalidade de preservar a integridade de exemplares dos ecossistemas, será imediatamente seguida dos procedimentos necessários a regularização fundiária, demarcação e implantação da estrutura de fiscalização adequadas." Cerca de 22 anos antes da lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Estado do Rio de Janeiro já possuia uma excelente norma proposta pela FEEMA e aprovada pela CECA estabelecendo as “Categorias Estaduais de Áreas Protegidas”. Inspirada nas recomendações técnicas da IUCN. Em 10 de fevereiro de 1978 a CECA aprovou a Deliberação n°17, definindo as categorias Parque Estadual, Reserva Biológica, Sítio Arqueológico, Floresta Estadual e Área Estadual de Lazer, além de oficializar diversas diretrizes e orientações técnicas para implantação de áreas protegidas. Com relação as UCs existentes, merece destacar as seguintes determinações contidas no Ato das Disposições Transitórias da Consituição do Estado promulgada em 1990: "Art. 26 - No prazo de doze meses, o Poder Público dará execução plena aos planos diretores das áreas de proteção ambiental e dos parques estaduais, assegurada a participação dos poderes públicos municipais e de representantes das associações civis locais que tenham como objetivo precípuo a proteção ambiental." "Art. 27 - A contar da promulgação desta lei, o Estado promoverá, no prazo máximo de dois anos: II - a conclusão da demarcação e, quando couber, a regularização fundiária, bem como a elaboração dos planos diretores, a implantação de estruturas de fiscalização adequadas e a averbação no registro imobiliário das restrições administrativas de uso das áreas de relevante interesse ecológico e das unidades de conservação; IV - o levantamento das áreas devolutas para promover ação discriminatória através da Procuradoria-Geral do Estado; O prazo para a execução destas tarefas expirou em 5 de outubro de 1991. O Anexo VI relaciona as Normas Legais Estaduais Aplicadas as Unidades de Conservação.

4.5.3.

Legislação e Regulamentos Municipais

Em geral, procedimentos para criação, implantação e operação de Unidades de Conservação encontram-se em Leis Orgânicas e muitas vezes nos Planos Diretores. Um simples exame nas Leis Orgânicas comprova que as determinações legais são ignoradas por mais 90% dos municípios.

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5. CATEGORIAS DO SNUC E OUTRAS ÁREAS PROTEGIDAS 5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Existem diversos tipos de Unidades de Conservação, criadas com objetivos diferentes e designadas pelos mais variados nomes (parque nacional, reserva biológica, etc.). Para cada uma há uma definição expressa em norma legal, que fixa o seu conceito e determina as suas especificidades, objetivos e procedimentos administrativos. Assim, com base nestas regras préestabelecidas, pode o planejador selecionar dentre as diversas categorias reconhecidas pela legislação, aquela mais adequada para, através de ato legal, transformar uma determinada área ou região em uma Unidade de Conservação e dar prosseguimento ao processo de implantação e gestão.

5.2. CATEGORIAS ESTABELECIDAS PELO SNUC De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, conforme o quadro abaixo. Grupo

Unidades de Proteção Integral

Unidades de Uso Sustentável

Categorias

Parque Nacional Estação Ecológica Reserva Biológica Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre

Área de Proteção Ambiental Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural

Objetivo Básico

Preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei

Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais

Segue a descrição das categorias: a) Proteção Integral: Parque Nacional, Estadual ou Natural Municipal: Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 11). Estação Ecológica: Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico (Lei no 9.985 de 18/07/00 Arts. 9o)

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Reserva Biológica: Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 10) Monumento Natural: Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 12). Refúgio de Vida Silvestre (RVS): tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 13).

b) Uso Sustentável Área de Proteção Ambiental (APA): É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. A APA disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 15). Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 16). Floresta Nacional, Estadual ou Municipal: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em

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seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A Floresta disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 17) Reserva Extrativista: É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência, na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Deve ser gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 18). Reserva de Fauna: É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional. A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 19). Reserva de Desenvolvimento Sustentável: É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. É gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 20) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O gravame de que trata constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se

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dispuser em regulamento: a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 21).

5.3.

CATEGORIAS ESTABELECIDAS PELA CECA

O quadro abaixo apresenta as categorias estabelecidas pela Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78, que aprovou a Diretriz Técnica DZ 1104 - Áreas protegidas a considerar no Estado. Basicamente, as categorias são análogas as definidas pelos atos legais federais, com exceção da Áreas Estadual de Lazer e do Sítio Arqueológico Estadual. O quadro abaixo mostra a conceituação de Parque Estadual, Reserva Biológica Estadual, Sítio Arqueológico Estadual, Floresta Estadual e Áreas Estadual de Lazer. Categorias de Unidades de Conservação Estaduais Categoria

Conceituação

Área de domínio público estadual, delimitada por abranger atributos excepcionais da natureza, a serem preservados, que está submetida a regime jurídico de inalienabilidade e Parque indisponibilidade em seus limites, inalteráveis a não ser por Estadual ação de autoridade do Governo Estadual, de modo a conciliar harmoniosamente os usos científico, educativo, e recreativo, com a preservação integral e perene do patrimônio natural. Área de domínio público estadual criada com a finalidade de Reserva preservar ecossistemas naturais que abriguem exemplares da Biológica flora, da fauna, indígenas .... e garantir os processos de Estadual evolução natural. . Áreas de domínio público estadual, delimitada com a Floresta finalidade de manter, criar, manejar, melhorar ou restaurar Estadual potencialidades florestais, com propósitos de aproveitamento racional de recursos. Área de domínio público estadual, podendo comportar Áreas propriedade privadas (sic), com atributos ambientais Estadual de relevantes, capazes de propiciar atividades de recreação ao ar Lazer livre sob supervisão estadual que garanta sua utilização correta. Área de domínio público estadual, destinada a proteger Sítio vestígios de ocupação pré-histórica humana contra quaisquer Arqueológico alterações e onde as atividades são disciplinadas e Estadual controladas de modo a não prejudicar os valores a serem reservados.

Atos legais

Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78; NT (Nota Técnica) 1.105 Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78; NT (Nota Técnica) 1.106 Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78; NT (Nota Técnica) 1.109 Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78; NT (Nota Técnica) 1.110 Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78; NT (Nota Técnica) 1.107

FONTE: FEEMA - Manual do Meio Ambiente, 1979;

5.4. ÁREAS PROTEGIDAS COM STATUS INTERNACIONAL Referem-se a Reserva da Biosfera, Sítios Ramsar e Sítios do Patrimônio Mundial 5.4.1.

Reserva da Biosfera

a) Noção Geral As Reservas da Biosfera, de acordo com a UNESCO, são áreas protegidas representativas de ambientes terrestres ou costeiras com reconhecimento internacional de seu valor para a conservação e para o avanço do conhecimento científico, experimentação, e dos valores humanos para apoiar o desenvolvimento sustentado. A UNESCO/MAB vem estabelecendo, desde 1976, reservas da biosfera para cada província biogeográfica do mundo, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), FAO, IUCN e outras agências internacionais de desenvolvimento.

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Em 1971, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (UNESCO), criou o Programa "O Homem e a Biosfera" (MAB - Man and the Biosphere), com a finalidade de "proporcionar os conhecimentos as técnicas e os valores humanos necessários para manter uma relação harmoniosa entre o homem e seu ambiente" (UNESCO - Que é una Reserva de la Biosfera? s.d.). O Programa MAB possui um Conselho de Coordenação Internacional, que fixa política e prioridades e comitês nacionais nos países membros da UNESCO. O programa tem 40 áreas de investigação científica ou projetos, sendo que uma parte é direcionada ao estabelecimento de uma rede coordenada de reservas da biosfera. Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa dos ecossistemas característicos da região onde se estabelece. Terrestre ou marinha, busca otimizar a convivência homem-natureza em projetos que se norteiam pela preservação dos ambientes significativos, pela convivência com áreas que lhe são vizinhas, pelo uso sustentável de seus recursos. As primeiras Reservas da Biosfera foram efetivadas em 1976. Entre os 10 países participantes do programa MAB, 72 contavam com Reservas da Biosfera em 1990. Reservas da Biosfera constituem um centro de monitoramento, pesquisas, educação ambiental e gerenciamento de ecossistemas, bem como centro de formação e desenvolvimento profissional dos técnicos em seu manejo. Seu gerenciamento é o trabalho conjunto de instituições governamentais, não governamentais e centros de pesquisa. Esta integração busca o atendimento às necessidades da comunidade local e o melhor relacionamento entre o seres humanos e o meio ambiente. Esse gerenciamento se dá através do zoneamento de sua área em três categorias de uso que se interrelacionam: •

Zona Núcleo ou Zona Principal, que abrange a região mais preservada de um ecossistema representativo, habitat favorável ao desenvolvimento de numerosas espécies de plantas, animais e seu cenário de convivência com seus predadores naturais. Registra-se aí, a ocorrência de endemismos, espécimes raros de importante valor genético e lugares de excepcional interesse científico. Amparada sempre em proteção legal segura, só se permitirá em seus limites atividades que não prejudiquem ou alterem os processos naturais e a vida selvagem. Exemplo: a zona inatingível de um Parque ou de uma Estação Ecológica, uma Reserva Biológica ou área de preservação permanente.

Zonas Tampão ou Zonas Intermediárias, são as que envolvem as zonas núcleos. Nelas, as atividades econômicas e o uso da terra devem garantir a integridade das zonas núcleo.

Zonas de Transição, são as mais externas da Reserva. Nelas, incentiva-se o uso da terra sustentado e atividades de pesquisa que serão úteis à região no entorno da Reserva da Biosfera. Seus limites não têm definição geográfica precisa porque sua demarcação se faz em conseqüência de seus ajustes periódicos, ditados pelos conhecimentos conservacionistas que se vão conquistando na dinâmica da relação planejamento execução das atividades econômicas características da região.

Além dessas, o zoneamento de uma Reserva da Biosfera contempla também a definição de Áreas Experimentais de Pesquisa e Áreas de Uso Tradicional, tanto nas Zonas Tampão quanto nas de Transição. As Áreas Experimentais de Pesquisa têm por finalidade a realização dos experimentos que visem a obtenção das melhores formas de manejo da flora, da fauna, das áreas de produção e dos recursos naturais, bem como o incremento e a recuperação da diversidade biológica e dos processos de conservação. As Áreas de Uso Tradicional são as que apresentam uma exploração econômica baseada em práticas tradicionais, onde se vai procurar manejos mais eficientes sem, contudo, adulterar seus procedimentos básicos. No Brasil, as ações pela implantação de uma Reserva da Biosfera ganharam impulso a partir de novembro de 1988, com a criação do Consórcio Mata Atlântica, formado pelos governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, o qual recebeu

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a adesão, em 1989, dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e do IBAMA, representando o governo federal como interveniente. O Consórcio é administrado por um Conselho dos Secretários de Meio Ambiente dos Estados, apoiado em órgão executivo de coordenação. As atividades do Consórcio foram voltadas para transformação da Mata Atlântica na primeira Reserva da Biosfera em território brasileiro. b) Reserva da Biosfera no Rio de Janeiro: Em 17 de abril de 1990, a Resolução Conjunta n° 01, baixada pela Secretarias de Estado de Cultura e de Meio Ambiente (DORJ de 25/04/90), criou uma comissão para executar os estudos necessários para o tombamento da Mata Atlântica. Praticamente um ano depois, em março de 1991, foi apresentado pela comissão o relatório final, o qual delimitou e mapeou as extensões de terra da Mata Atlântica e da Serra do Mar a serem tombadas no Estado do Rio de Janeiro. Foi produzido um mapa e um memorial descritivo, consolidando o seu trabalho. O Edital de tombamento do Sistema Orográfico Serra do Mar/Mata Atlântica foi publicado no DORJ de 6 de março de 1991 Cerca de 15,16% (656.700 hectares) de terras montanhosas florestadas do território do Estado foram incluídas no tombamento, a maior parte na Serra do Mar, mas incluindo também algumas serranias costeiras e trechos florestados de litoral. O tombamento não criou novas áreas designadas para proteção ou conservação no Estado do Rio de janeiro, mas abarcou quase todas as que existiam e tentou criar áreas de transição e de proteção em torno delas. Em 1994, o IEF detalhou em um mapa a Reserva da Biofera da Mata Atlântica no estado do Rio de Janeiro. Este mapa define as seguintes zonas:

• • • •

Zona Núcleo I: correspondem às áreas das unidades de conservação federais e estaduais abrangendo os trechos mais preservados do Estado do Rio de Janeiro; Zona Núcleo II: são áreas florestais bem preservadas que revestem trechos contínuos da serra do Mar, mas que embora protegidas pelo Código Florestal, não foram transformadas em unidades de conservação; Zona Tampão ou de amortecimento: são áreas que envolvem as zonas núcleos, nas quais o uso do solo e demais atividades econômicas devem garantir a integridade dos ecossistemas circundados; Zona de Transição: são as zonas mais externas da Reserva da Biosfera, onde os princípios do desenvolvimento sustentável devem ser incentivados, visando reduzir o impacto das concentrações populacionais, estradas ou núcleos industriais, sobre os ecossistemas que se pretende proteger; Áreas de Pesquisa Experimental e Recuperação: pode ocorrer em todas as outras zonas tendo por finalidade a realização de experimentos para obtenção de melhores formas de manejo da flora, da fauna e das zonas de produção agropecuária. Nelas devem ser incentivados projetos de recuperação da diversidde biológica, dos monumentos naturais, de agrosilvicultura, de turismo ecológico, de agricultura orgânica, bem como de preservação das culturas tradicionais do Estado (caiçaras e pequenos produtores rurais de zonas interioranas.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro através de Decreto Estadual 26.057, criou em 14/03/2000 o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica / RJ, que tem como função precípua implementar a Reserva, promovendo a conservação da biodiversidade no domínio da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados no Estado. O Comitê é paritário, composto por membros de organizações governamentais e da sociedade civil, representativos dos trabalhos desenvolvidos para conservação e desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica no Estado. As principais atribuições do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica são: • •

Orientar o Governo do Estado no estabelecimento das diretrizes de conservação da biodiversidade; Difundir os conhecimentos técnico-científicos;

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Priorizar o desenvolvimento sustentável nos domínios da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados.

Apesar de ter sido um ato de alta importância para o Estado, dando grande divulgação no exterior, o tombamento não provocou nenhuma mudança no mundo real, tendo sido ignorado por sucessivos governos apesar dos esforços isolados do IEF. A idéia continua aguardando ser implantada. Maiores informações no excelente Portal da Reserva da Biosfera: (http://www.unicamp.br/nipe/rbma/)

5.4.2. Sítios Ramsar Os documentos da convenção que trata da cooperação internacional visando a conservação de zonas úmidas e de aves aquáticas foram concluídos na Cidade de Ramsar, às margens do Mar Cáspio, no Irã, aos 2 de fevereiro de 1971. A Convenção de Ramsar, como ficou conhecida, passou a vigorar somente em 1975, após os primeiros sete Estados terem se tornado Partes Contratantes (Austrália, Finlândia, Grécia, Irã, Noruega, África do Sul e Suécia). Para efeito desta Convenção são consideradas zonas úmidas: áreas de pântanos; charcos; turfas e corpos de água, naturais ou artificiais, permanentes ou temporários, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo estuários, planícies costeiras inundáveis, ilhas e áreas marinhas costeiras, com menos de seis metros de profundidade na maré baixa, onde se encontram alguns dos ambientes mais produtivos e de maior diversidade biológica do Planeta. Como aves aquáticas, para efeito da presente convenção, são considerados todos aqueles pássaros ecologicamente dependentes de zonas úmidas. O Brasil aprovou o texto da Convenção de Ramsar apenas aos 24 de fevereiro de 1993, designando cinco zonas a serem incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, Ilha do Bananal (TO), Lagoa do Peixe (RS), Mamirauá (AM), Pantanal Mato-grossense (MT) e Reentrâncias Maranhenses (MA), A seleção dessas zonas deve fundamentar-se em critérios gerais e/ou específicos, em termos ecológicos, botânicos, zoológicos, imunológicos ou hidrológicos, dando-se prioridade àquelas áreas que sejam relevantes, em qualquer época do ano, para aves aquáticas, migratórias ou não. A União Internacional para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais, vem desempenhando, até o presente, as funções de Secretaria Permanente da Convenção. A cada três anos são realizadas convenções das Partes Contratantes, aprovando resoluções, recomendações, decisões técnicas e planos estratégicos, dando continuidade à aplicação dos termos da Convenção. Para o período 1997-2002 o Plano Estratégico inclui medidas relativas ao uso da água e ao desenvolvimento de políticas nacionais de conservação das zonas úmidas da Lista, aprovadas por ocasião da 6a Conferência, realizada em Brisbane, na Austrália, de 19 a 27 de março de 1996, quando se comemorou o 25º aniversário da Convenção de Ramsar. A FEEMA vem desenvolvendo estudos, ora em conclusão, para incluir diversas lagoas e lagunas do Norte Fluminense na lista da Convenção RAMSAR. Site Oficial: http://www.ramsar.org/

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5.4.3. Sítios do Patrimônio Mundial A Convenção de proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural foi adotada em 1972 pela Conferência Geral da UNESCO, em consonância com a ICOMOS - International Council for Monuments and Sites, com o objetivo de preservar os testemunhos irremovíveis de civilizações passadas e as paisagens naturais. Essa Convenção Internacional foi adotada por 111 EstadosParte, em 1989, entre os quais o Brasil. O objetivo fundamental é de reconhecer sítios culturais e naturais em âmbito mundial, de interesse excepcional e de tal valor universal que sua proteção é considerada como de responsabilidade de toda humanidade. Ao adotar a Convenção, as nações reconhecem que: • • •

Cada país mantém sob a sua custódia para o resto da humanidade aquelas partes, tanto naturais como culturais, do Patrimônio Mundial, Que a comunidade internacional tem o compromisso de apoiar qualquer nação na prática dessa responsabilidade, se os seus próprios recursos são insuficientes; Que a humanidade deve exercitar o mesmo senso de responsabilidade para com as obras da natureza, como para as obras de suas próprias mãos.

No entanto, a soberania de qualquer Sítio do Patrimônio Mundial é retida com o país onde esse sítio está localizado, e a inclusão como propriedade na Lista do Patrimônio Mundial é feita somente por solicitação do Estado concernente. O mecanismo de cooperação internacional é o Comitê do Patrimônio Mundial (World Heritage Committee-WHC) composto de 21 especialistas eleitos por e entre as mais de 100 nações que firmaram a Convenção, com uma representação eqüitativa das diferentes regiões e culturas do globo. Os Sítios do Patrimônio Mundial são divididos em duas seções principais: uma cultural e outra natural, esta incluindo a Geologia e a Paleobiologia. Esses sítios são bastante seletivos e estritamente limitados em número. Com o objetivo de identificar sítios geológicos de excepcional valor universal, foi iniciada em 1989/90 uma relação, em âmbito mundial, denominada Lista Indicativa Global de Sítios Geológicos ou GILGES (Global Indicative List of Geological Sites). Essa lista está à disposição do Comitê do Patrimônio Mundial no sentido de permitir decisões apropriadas. A União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for the Conservation of Nature-IUCN) orienta a decisão final do Comitê do Patrimônio Mundial (Estados-Parte), com base em indicações a ele trazidas. Deve ser enfatizado que a GILGES não é definitiva e requer ser submetida à revisão. É uma open-ended list e sua implementação pode ser feita tanto por adições como por supressões, ou seja, é iterativa em sua natureza. Apesar de possuir paisagens belíssimas, nenhuma região ou Parque no Estado foi agraciado com o status de Sitio do Patrimônio Mundial. Site oficial: http://whc.unesco.org/

5.5. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL Completando o quadro de áreas protegidas inscrevem-se as Áreas de Preservação Permanentes (APP) e a Reserva Legal. Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89), coberta ou não por vegetação nativa. A Resolução CONAMA nº 302 de 20/03/2002 estabeleceu que a APP tem a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”. Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A Reserva Legal é permanente e deve ser averbada em cartório, à margem do registro do imóvel. O conceito de reserva legal é dado pelo Código Florestal, em seu art. 1°, §2°, III, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001, sendo: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação

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dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas." A reserva legal é uma das modalidades de limitação administrativa, uma vez que foi instituída por lei – Código Florestal; imposta pelo Poder Público de forma unilateral, geral e gratuita sobre a propriedade ou posse rural. Dentre as limitações administrativas incluem-se as dos artigos 16 e 44 do Código Florestal, redação inserida pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001.

5.6. INSTITUIÇÕES As UCs estaduais tem sido tradicionalmente gerenciadas pelo IEF e pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, que em futuro próximo serão incorporadas ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, criado recentemente pela Lei 5.101 de 04 de outubro de 2007. No plano federal, o Ministério do Meio Ambiente possui uma Diretoria de Áreas Protegidas na Secretaria de Biodiversidade e Floresta, que é encarregada de conduzir o Programa Nacional de Áreas Protegidas. Em abril de 2007, o Governo Federal criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, retirando do IBAMA a função de administrar unidades de conservação. O Anexo VII contem informações complementares sobre as instituições gestoras de UCs.

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6. BREVE HISTÓRICO No Estado do Rio de Janeiro, onde foram criados o primeiro Parque Nacional brasileiro (Itatiaia, 1937), a primeira entidade não-governamental conservacionista (Fundação Brasilleira para a Conservação da Natureza, 1958), a primeira Reserva Biológica Federal (Poço das Antas, 1974) e a primeira APA Federal (Petrópolis, 1982), também se efetivaram diversos pioneirismos ambientais ao longo da sua história. Apresenta-se a seguir uma cronologia histórica dos fatos mais importantes. 1808 1876

1896 1911

1926

1932

1934

1934

1934 1937 1939 1941

1944 1946

1950 1951 1955

a Ilha do Governador, na baia de Guanabara, era considerada como um Couto (reserva) de Caçadas da família real portuguesa. André Rebouças pugnou pela criação de Parques e reservas naturais brasileiras (uma das quais em Itatiaia), inspiradas na experiência norte-americana do “Yellowstone National Park” criado em 1872 É criado o Parque Estadual da Cidade de São Paulo O Decreto federal nº 8843 de 26/07/1911, criou uma Reserva Florestal, com cerca de 2,8 milhões de hectares, no território do Acre. porém, o mesmo foi revogado pelo governo sem qualquer explicação. Gonzaga de Campos publicou o primeiro Mapa Florestal do Brasil que, no mesmo ano, foi aperfeiçoado por J. CÉSAR DIOGO em seu "Mapa Fitogeográfico do Brasil". A. J. SAMPAlO, no Museu Nacional, ministrou o primeiro curso brasileiro de Geografia Botânica, versando principalmente sobre fitogeografia, o qual foi publicado, por partes, desde 15 de janeiro de 1933 no Suplemento Ilustrado do Correio da Manhã, e sob a forma de livro com o título Fitogeografia do Brasil. Foi criada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, a “Reserva Biológica de Goethea”, na restinga de Itapeba, em Jacarepaguá, visando homenagear o centenário de morte do poeta alemão Johann Wolfang Goethe (1749 - 1832). Ainda em 1932, a Prefeitura de São Gonçalo cria uma reserva com o mesmo nome e própósito para preservar a restinga de Itaipu, hoje em Niterói. realizada a Primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza (pela Sociedade dos Amigos das Árvores), cujos anais estão no BoI. Mun. Nacional 11 (1), 3-116, 11 (2), 9-115, Rio de Janeiro (1935). Promulgado o primeiro Código Florestal do Brasil (Decreto 23.793), em atendimento aos apelos de vários pensadores, em especial da Sociedade de Amigos das Árvores, criada por Alberto José Sampaio, botânico do Museu Nacional do Rio de Janeiro. Congresso Nacional da Pesca – Dr. F. W, Fraise propõe a criação de um “Parque na Bahía de Guanabara”. criado, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro e com parte em Minas Gerais, o primeiro Parque Nacional do Brasil, o Parque do Itatiaia. criado, na porção central do Estado do Rio de Janeiro, em Teresópolis e Magé, o segundo Parque Nacional brasileiro (Serra dos Órgãos). criadas, no atual Estado do Rio de Janeiro, dezoito Florestas Protetoras da União: Caboclos, Camorim, Colônia, Covanca, Curicica, Engenho Novo de Guaratiba, Pau da Fome, Piraquara, Rio da Prata, Serra do Barata (no maciço da Pedra Branca), Egalon, Mantiquira, Petrópolis, Tinguá, Rio Douro, São Pedro, Teodoro Sampaio (na Serra do Mar) e Mendanha (no maciço do Mendanha) criada, no atual Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora Áreas de Mata, situada em Jacarepaguá. criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora de Mata vizinha ao Parque de Itatiaia. Ministrado por PIERRE DANSEREAU, o primeiro curso no Brasil de Biogeografia, publicado em 1949 na Revista Brasileira de Geografia, ano XI, n 1, sob o título .'Introdução à Biogeografia". criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora de Araras, na Serra do Mar. criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora da Fazenda Pedra Branca, em Nova Friburgo. criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora da Fazenda do Garrafão, em Magé e Nova Friburgo (Decreto-lei federal 34.781 de 14/12).

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1961

1965

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1971 1973 1974

1975

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1977

1978

1981 1983 1984 1985 1986

1987 1988

Efetuada a mudança da Capital Federal para Brasília e transformado o Distrito Federal em Estado da Guanabara; criada, no atual Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Protetora da Encosta Atlântica do Estado do Rio de Janeiro e Guanabara. (Decreto federal 50.813 de 20/06/61); e criado o Parque Nacional do Rio de Janeiro, englobando as antigas Florestas Protetoras da União, dentro da Cidade do Rio de Janeiro. O governo militar, instalado no País em 1964, edita em 15 de setembro de 1965 o novo Código Florestal (Lei no 4.771/65), definindo as categorias de Parque, Reserva Biológica e Floresta Nacional. Início do processo de criação de Unidades de Conservação de âmbito DO ANTIGO Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto-Lei nº 131, quando foi determinado o estabelecimento de quatro áreas prioritárias para criação das “Reservas Florestais Estaduais”, como Reserva Biológica do Pau Brasil, Florestas Estaduais de Parati e de Santa Maria Madalena e o Parque Estadual das Nascentes dos rios São João e Macaé. Entretanto, nenhuma destas unidades foi implantada com a denominação indicada. criado, no antigo Estado do Rio de Janeiro, o Parque Estadual do Desengano, na área antes prevista como “Floresta Estadual de Santa Maria Madalena”. Sua criação contou com o apoio do Centro de Estudos e Conservação da Natureza CECNA, uma ONG com sede em Nova Friburgo. Trata-se do primeiro Parque fluminense. criado o Parque Estadual da Ilha Grande, subordinado a FLUMITUR; criado o Parque Estadual de Parati-Mirim, na área antes prevista para ser a “Floresta Estadual de Parati” criadas no Estado da Guanabara, subordinadas à Secretaria Estadual de Agricultura, as primeiras unidades de conservação: o Parque Estadual da Pedra Branca e a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba. são fundidos os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. É criado o Departamento Geral de Recursos Naturais Renováveis (DGRNR) na Secretaria Estadual de Agricultura, que passa a administrar as UCs. São criadas a FEEMA, a SERLA e a CEDAE na Secretaria Estadual de Obras. pesquisada a área de florestas remanescentes no Estado, através das imagens Landsat de 1976 do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, pela equipe da FEEMA, estimando-as em cerca de 17 % da área territorial DGRNR passa a administrar a Reserva Biológica Estadual de Araras. O Parque Estadual de Parati-Mirim passa a ser denominado de Área Estadual de Lazer, subordinando-se a FLUMITUR Comissão Estadual de Controle Ambiental baixa a Deliberação n°17 estabelecendo as “Categorias Estaduais de Áreas Protegidas” inspirada nas recomendações técnicas da IUCN, definindo as categorias de Parque Estadual, Reserva Biológica, Sítio Arqueológico, Floresta Estadual e Área Estadual de Lazer, e oficializando diversas diretrizes e orientações técnicas para implantação de áreas protegidas. O DGRNR cria a Reserva Florestal do Grajaú FEEMA cria a Reserva Biológica da Praia do Sul, na Ilha Grande. entregue ao Presidente da FEEMA o documento "Política e Programa Florestais para o Estado do Rio de Janeiro (1983 -1987), que não teve prosseguimento FEEMA cria a Área de Proteção Ambiental de Maricá. FEEMA cria a Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá, em Teresópolis. criado o Instituto Estadual de Florestas-IEF, que passa a administrar as UCs que estavam subordinadas, até então, ao Departamento Geral de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria de Agricultura, que foi extinto. Criadas pela FEEMA as APAs de Tamoios e de Massambaba (nesta incluídas as Reservas Ecológicas de Massambaba e Jacarepiá) FEEMA cria a Estação Ecológica do Paraíso e a Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba FEEMA cria as Áreas de Proteção Ambiental do Gericinó-Mendanha e Marica publicado pela FEEMA o Atlas do Diagnóstico Ambiental do Estado no Boletim da FBCN (V.24: 65-98, 1989). Finalizado o estudo “Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC”, a cargo da Fundação FUNATURA. Criado o IBAMA.

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1989

1990 1991

1992 2000 2002

2005 2007

pela Constituição Estadual, o Rio Paraíba do Sul, a Ilha Grande, a Baia de Sepetiba e a Baia da Guanabara são declarados como “Áreas de Relevante Interesse Ecológico”. E, também, como “áreas de preservação permanente” são declarados os manguezais, lagos, lagoas e lagunas, áreas estuarinas, praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, dunas, costões rochosos, cavidades naturais subterrâneas - cavernas, nascentes, faixas marginais de proteção de águas superficiais, áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução, áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico, cultural, e a Baia de Guanabara a FEEMA cria o Parque Estadual Marinho do Aventureiro e as Áreas de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba e do Rio dos Frades IEF cria o Parque Estadual da Serra da Tiririca e a Reserva Ecológica da Juatinga. Em elaboração o primeiro Plano de Manejo de UC do Estado, para o Parque Estadual da Ilha Grande. Apesar da Lei 1807 de 3/04/91 determinar que fossem transformados em Parques todas as Dunas do Estado (Peró, Dama Branca, etc), não houve prosseguimento realizada no Rio, a ECO – 92 Entra em vigor a Lei do SNUC. Lançado o Atlas das Unidades de Conservação da Natureza do Rio de Janeiro pelo IEF e FEEMA criados o Parque Estadual dos Três Picos e da Serra da Concórdia e a Estação Ecológica de Guaxindiba. Inicia-se a aplicação das medidas de Compensação Ambiental, sendo EL Paso e UTE Norte Fluminense as primeiras empresas a fazerem desembolsos. Iniciado o projeto Projeto de Proteção a Mata Atlântica – PPMA/KfW. Transformada a SEMADUR em Secretaria Estadual do Ambiente (SEA). Aprovada a constituição do Instituto Estadual do Ambiente. Os Parques Estaduais da Chacrinha e do Grajaú passam a ser administrados pelo Município do Rio de Janeiro. Através de Portaria Conjunta, as UCs da FEEMA passam a ser administradas em regime de co-gestão com o IEF. O Parque Estadual da Ilha Grande tem sua área ampliada. É criada a APA do Rio Guandu. O Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) tem seus limites definitivos aprovados. Criada a Câmara de Compensações Ambientais no âmbito da CEA. ICMS Ecológico aprovado. Através de Decreto é criada a Estrada Parque. Em Dezembro é criado o Serviço de Guarda Parque no âmbito do Corpo de Bombeiros.

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7. SITUAÇÃO DA REDE DE UCS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A criação de unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro jamais foi planejada por inteiro, com base em um Plano preestabelecido, sendo na verdade uma soma de iniciativas isoladas de criação de Parques, Reservas, APAs e outras. Por este motivo, não compõe um Sistema propriamente dito. Faz-se neste capitulo, uma apreciação sintética sobre a situação das unidades de conservação existentes no Estado do Rio de Janeiro, com ênfase nas administradas pelo Governo do Estado.

7.1. AVALIAÇÃO GLOBAL O Estado do Rio de Janeiro, com 4,3 milhões de ha, conta com 50 unidades de conservação federais e estaduais, sendo 30 estaduais (9 Parques, 3 Reservas Biológicas, 2 Estações Ecológicas, 3 Reservas Ecológicas e 13 APA’s), e 20 federais (5 Parques, 3 Reservas Biológicas, 2 Estações Ecológicas, 1 Floresta Nacional, 2 ARIEs, 5 APAs, 1 Reserva Extrativista, e 1 Reserva Ecológica). O quadro abaixo lista as unidades de conservação. Os quadros do Anexo VIII apresentam informações detalhadas sobre as unidades de conservação federais, estaduais e privadas no Estado do Rio de Janeiro. Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro UCs ESTADUAIS Parques (9) Parque Estadual de Desengano Parque Estadual da Ilha Grande Parque Estadual da Pedra Branca Parque Estadual da Serra da Tiririca Parque Estadual dos Três Picos Parque Estadual da Serra da Concórdia Parque Estadual da Chacrinha (*) Parque Estadual do Grajaú (*) Parque Estadual Marinho do Aventureiro Reservas Biológicas (3) Reserva Biológica da Praia do Sul Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba Reserva Biológica de Araras Estações Ecológicas (2) Estação Ecológica do Paraíso Estação Ecológica de Guaxindiba Reserva Ecólogica (3) Reserva Ecológica de Jacarepiá Reserva Ecológica de Massambaba Reserva Ecológica da Juatinga Área de Relevante Interesse Ecológico (0)

Área de Proteção Ambiental (13) Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba Área de Proteção Ambiental de Tamoios Área de Proteção Ambiental de Gericinó/Mendanha\ Área de Proteção Ambiental de Maricá Área de Proteção Ambiental de Massambaba Área de Proteção Ambiental de Sapiatiba Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil Área de Proteção Ambiental da Floresta do Jacarandá Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II Reserva Extrativista (0) Floresta (0)

UCs FEDERAIS Parques (5) Parque Nacional de Itaiaia Parque Nacional da Serra dos Órgãos Parque Nacional da Tijuca Parque Nacional da Serra da Bocaina Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba

Reservas Biológicas (3) Reserva Biológica de Poço das Antas Reserva Biológica União Reserva Biológica de Tinguá Estações Ecológicas (2) Estação Ecológica de Tamoios Estação Ecológica da Guanabara Reserva Ecólogica (1) Reserva Ecológica de Alcobaça Área de Relevante Interesse Ecológico (2) ÁRIE Arquipélago das Cagarras ÁRIE Floresta da Cicuta Área de Proteção Ambiental (5)

Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira Área de Proteção Ambiental de Cairuçu Área de Proteção Ambiental de Guapimirim Área de Proteção Ambiental de Petrópolis Área de Proteção Ambiental do São João/ Mico Leão Dourado

Reserva Extrativista (1) Floresta (1) Floresta Nacional Mário Xavier

(*) – Administrados pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro

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O Atlas das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, de autoria da FEEMA e do IEF, é a melhor publicação que existe sobre o assunto, trazendo resumos e fotos excelentes de quase todas elas. Releva mencionar que os Parques Estaduais da Chacrinha e o Guajaú foram repassados ao município, enquanto o Parque de Turismo Furnas do Catete encontra-se administrado pela Prefeitura de Nova Friburgo. A Área Estadual de Lazer de Parati Mirim (ExParque Estadual de Lazer de Parati-Mirim) esta sendo repassada pelo ITERJ ao IEF. Geral: •

Por categoria, contabilizam-se 14 Parques, 6 Reservas Biológicas, 4 Estações Ecológicas, 4 Reservas Ecológicas, 1 Floresta Nacional, 2 ARIEs e 18 APAs;

A área total, continental e insular, protegida sob a forma de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, federais, estaduais e particulares (41 RPPN’s, num total de 4.258,35ha – IBAMA/2006), é de 706.000 ha, o que corresponde a 16,13% da superfície total do Estado. Cabe destacar que as áreas de sobreposição foram contabilizadas uma única vez, razão pela qual o valor acima não corresponde ao somatório das áreas individuais dessas Unidades de Conservação;

A área marinha protegida é de apenas 11.681 ha;

Considerando-se apenas as áreas continental e insular do Estado, 271.092 ha são protegidos por unidades de conservação de proteção integral e 488.067 ha por unidades de conservação de uso sustentável;

Existem 40 RPPN’s no Estado do Rio de Janeiro, protegendo um total de 4.258,35ha – IBAMA/2006;

O maiores Parques são os da Serra da Bocaina (110.000 ha), Três Picos (46.350 ha) Itaiaia (30.000 ha) e Desengano (22.400 ha);

UC Estaduais: •

O Estado administra um total de 348.343 ha, sendo 127.829 ha sob a forma de unidades de conservação de proteção integral (Parques, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas) e 220.514 ha em unidades de conservação de uso sustentável, nesse considerando-se as áreas continentais, insulares e os ambientes marinhos;

As Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado protegem menos de 25% dos 871.715 ha de floresta atlântica, restinga e manguezais remanescente e correspondem a menos de 7% da superfície total do Estado;

UC Federais: •

A União zela por uma área de 457.929 ha, sendo 154.944 ha sob a forma de unidades de conservação de proteção integral e 302.985 ha sob a forma de unidades de conservação de uso sustentável, também considerando-se as áreas continentais, insulares e os ambientes marinhos;

UC Municipais: Na esfera municipal é impossivel saber quantas UCs Municipais existem devido a desorganização das informações. Nem mesmo a Fundação CIDE detém informações confiáveis sobre o assunto, pois a imensa maioria das Prefeituras desconhecem suas próprias leis e decretos de criação. O município do Rio de Janeiro é o único que conta com um conjunto de unidades de conservação (sistema) implantado e operando. Contudo, a grande maioria das unidades é de tamanho muito reduzido. Por ter sido capital, as principais áreas foram transformadas em Parque Nacional (Tijuca) e Estadual (Pedra Branca), sobrando espaços diminutos. Mas isto não tira o mérito de um sistema que vem sendo construido e aperfeiçoado há mais de 3 décadas pela Fundação Parques e Jardins.

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Nova Iguaçu e Macaé vem em seguida, graças ao Parque Municipal de Nova Iguaçú e ao Parque Natural Fazenda Atalaia, respectivamente. Ambos foram implantados com recursos extra-municipais. Rio das Ostras se destaca também. Nos demais municípios as unidades de conservação são quase inexistentes. Os parques ou são diminutos, do tamanho de praças, ou quando tem tamanho razoável, são de papel. A Reserva Ecológica de Macaé de Cima em Nova Friburgo é um exemplo. Mesmo municípios importantes como Niterói, Duque de Caxias, Magé, Angra dos Reis, Parati, Mangaratiba, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Saquarema, Maricá, Campos, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, a maioria deles com imensas belezas naturais, não possuem parques municipais organizados e operando de maneira satisfatória.

Mata Atlântica Protegida: •

Dos 871.715 ha de florestas que restavam em 2005, apenas 271.092 ha são protegidos por unidades de conservação de proteção integral Federais e Estaduais e RPPNs.

7.2. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA No início da colonização européia no Brasil, o Rei de Portugal adquiriu sobre todo o território o título originário de propriedade. Investido deste senhorio, o descobridor, mediante cartas de sesmaria expedidas pelos donatários das capitanias hereditárias, capitães-mores e vice-reis, passou a doar terras, constituindo o domínio privado no território nacional. Esse regime de sesmarias vigorou de 1500 até a Independência do Brasil em 1822, momento em que foi extinto e abriu-se um hiato na legislação sobre terras que se prolongou até 1850, desenvolvendo-se no intervalo a progressiva ocupação do solo sem qualquer título, mediante a simples tomada de posse. Em 18 de março de 1850, adveio a Lei n° 601, e, posteriormente, seu Regulamento n° 1.318, de 30 de janeiro de 1854, os quais legitimaram todas as aquisições pela posse efetivadas até então sobre terras de domínio público, desde que estivessem devidamente registradas no livro da Paróquia Católica, o chamado "registro do vigário". Outrossim, estabeleceram que, a partir de então, quaisquer terras públicas só poderiam ser adquiridas por particular através da compra. Analisando esse breve histórico, conclui-se que não há propriedade imóvel privada no Brasil que não tenha origem em desmembramento do patrimônio público. A regularização fundiária destina-se a concretizar o domínio e a posse do Estado sobre as terras inseridas nos limites da unidade de conservação, objetivando livrá-las de quaisquer ônus, a fim de cumprirem os objetivos de conservação a que se destinam. A situação fundiária e a existência de populações residentes representa um dos maiores obstáculos a gestão adequada de um Parque. Promover a regularização fundiária é fundamental para implementação de um Parque. Sem ela, os ocupantes não são indenizados, as práticas incompatíveis persistem e os conflitos se agravam fortalecendo uma imagem negativa difícil de reverter. Entrementes, é preciso levar em conta que as pendências fundiárias são reflexo também do situação caótica de documentação das terras no pais. Desde 1970, apenas uma tentativa foi feita para a regularização fundiária de um Parque, no caso o do Desengano, que não prosperou. A situação fundiária das unidades que dependem de desapropriação para serem implementadas é apresentada no quadro a seguir.

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Reservas Biológicas de Araras e Guaratiba e Parque Estadual da Serra da Concórdia Parque Estadual da Ilha Grande (terras da união), E.E Paraíso Parque Estadual do Desengano (terras devolutas) e Reserva Biológica da Praia do Sul

Situação fundiária equacionada: Terras Publicas: Terras supostamente públicas: Parte das terras seguramente públicas:

Parque Estadual da Pedra Branca,

Situação fundiária desconhecida:

Parques Estaduais dos Três Picos e Serra da Tiririca; Reservas Ecológicas de Jacarépia e Juatinga

Situação fundiária conhecida (terras privadas):

EE de Guaxindiba;

O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS Terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos. São portanto bens públicos dominicais ainda não utilizados pelos seus proprietários. Este conceito foi fixado pela Lei nº 601 de 18/09/1850, conhecida como “Lei das Terras” (Meirelles, 1988), sancionada após 7 anos de debate parlamentar. A partir de abril de 1.500, as terras brasileiras passaram a ser propriedade da coroa portuguesa. O rei de Portugal tinha o poder de fazer doações de fatias do território brasileiro para pessoas de sua família, de outras famílias nobres ou para quem lhe interessasse agradar ou presentear. Estas fatias de terra eram chamadas de “sesmarias”. As pessoas que recebiam sesmarias tinham de cumprir uma série de exigências: cultivar a terra, pagar impostos, fazer a sua medição, etc. Com a independência do Brasil, esse poder passou para o rei brasileiro, o Pedro I e depois o Pedro II. Em 1850, a Lei nº 601 mudou inteiramente o sistema de propriedades das terras, acabando com o poder de doação que os reis tinham. A partir de então, a única forma de acesso a terra passa a ser a compra. A lei também fixou uma série de novas obrigações para quem até aquela data possuía uma sesmaria. Se as obrigações não fossem cumpridas, a doação ficava anulada e a terra era devolvida. Daí o nome “terra devoluta”, ou seja, “terra devolvida” (FASE, 1986). A terra tornou-se acessível a quem quer que tivesse dinheiro para comprá-las, (inclusive plebeus enriquecidos e imigrantes abastados); e fora do alcance de quem não o possui, dentre eles “europeus pobres, índios, mulatos e negros forros” , nas palavras de José Bonifácio em proposta distributivista de 1821, jamais adotada. O objetivo explicito da lei é carrear braços para as grandes fazendas, cortando o acesso à pequena propriedade camponesa. É o caminho inverso da colonização distributivista adotada nos EUA (Atlas Histórico Isto É Brasil 500 anos). As terras devolutas, até a proclamação da República pertenciam a Nação. Pela Constituição de 1891 foram transferidas aos Estados (art. 64) e alguns destes a transpassaram para os municípios. Constituem todavia domínio da União as terras devolutas que forem por lei declaradas indispensáveis a segurança e ao desenvolvimento nacional, nos termos do artigo 20, II da Constituição Federal de 1988. A identificação das terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios se faz por meio da ação discriminatória, regulada pela Lei nº 6.383 de 7/12/76, iniciando pela convocação dos interessados para exibir seus títulos de propriedade, e termina com o julgamento do domínio e subsequente demarcação para o registro, como dispõe a Lei nº 5.972 de 11/12/73. No âmbito federal, a discriminatória de terras é promovida pelo INCRA. O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) define que as terras devolutas da União, do Estado e dos Municípios tem por finalidade prioritária a Reforma Agrária (art. 9). De acordo com a Constituição Federal, são bens da União as “terras devolutas indispensáveis à ...... preservação ambiental, na forma da lei “ (art. 20 II). O parágrafo 5º do artigo 225 reza que “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

7.3. PLANO DE MANEJO Plano de Manejo é um documento que guia e controla a gestão dos ecossistemas e dos recursos naturais de uma unidade de conservação, os usuários e a implantação das instalações que suportam a gestão e o uso.

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Basicamente, um Plano de Manejo: • • •

Define como uma UC deve ser gerenciada nos próximos 5 a 10 anos; Estabelece a estratégia de conservação, visitação, interpretação, administração e operação; É elaborado com base em informações atualizadas sobre o meio natural, cultural, e as oportunidades recreacionais dentro e ao redor da área.

O Plano de Manejo é o mais importante passo de uma série de outros envolvidas no processo de planejamento de uma Unidade de Conservação. Além de seu objetivo primário de estabelecer diretrizes gerenciais para os Administradores, o processo de construção de um Plano de Manejo deve ser utilizado como meio de treinamento da própria equipe gerencial da UC, bem como servir como um instrumento de comunicação para atrair apoio do público em geral e de tomadores de decisão no âmbito do Governo. Estes apoios são fundamentais para obter a cooperação e a parceria das comunidades e o suporte político necessários para a obtenção de fundos. O ciclo de vida de qualquer UC, seja ela federal, estadual ou municipal, atende as seguintes etapas: criação, demarcação, implantação e operação. Em tese, o início da criação se dá após estudo básico que subsidia o ato legal de criação (decreto), podendo este ser considerado o atestado de nascimento da UC. Em seguida vem o Plano de Manejo, que é o documento mais importante de qualquer unidade de conservação. Junto com as leis e regulamentos, é ele que estabelece como a unidade de conservação deve ser demarcada, implantada, regularizada do ponto de vista fundiário e operada. Um Plano de Manejo é, via de regra, dividido em três partes: (i) Diagnóstico da UC e Entorno, (ii) Zoneamento e Regras de Uso e (iii) Programas. A última parte estabelece as obras e atividades para implantação e operação, tais como compra de terras (no caso de Parques), implantação de infra-estrutura, organização administrativa e recursos humanos, manejo ambiental, segurança, turismo, recreação, interpretação e educação. De acordo com a Lei do SNUC, o Plano de Manejo deve prever corredores florestais para promover a conectividade com outras UCs, além de especificar o espaço aéreo. Um Plano de Manejo é inútil se não (i) prever projeto de regularização fundiária; (ii) não detalhar e apresentar o custo das ações (programas e projetos), (iii) não definir a estrutura administrativa da UC nem (iv) a quantidade e qualificação dos recursos humanos necessários à operação. A Lei Estadual nº 1681 de 19/07/90 dispõe sobre a elaboração do plano diretor das áreas de proteção ambiental no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O Estado não tem a tradição de elaborar e implementar Planos de Manejo. Em pouco mais 37 anos, apenas 8 Planos foram produzidos: Parques Estaduais da Chacrinha, Grajaú, Ilha Grande e Desengano e APAs de Massambaba, Mangaratiba, Tamoios e Pau Brasil. De todas as Unidades de Conservação de Proteção Integral do IEF, apenas o PED possui Plano de Manejo aprovado, necessitando, todavia, de revisão, pois 5 anos se passaram desde a finalização do mesmo. Os Planos de Manejo dos PETP e da EEEG vem sendo elaborados desde o segundo semestre de 2006, com recursos de compensações ambientais. Da mesma forma os Planos de Manejo da RBA e do PESC estão sendo desenvolvidos internamente pela instituição desde 2006, com o apoio direto do PPMA. O quadro a seguir mostra a situação atual:

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Unidade de Conservação

Parque Estadual do Desengano Parque Estadual da Pedra Branca Parque Estadual da Serra da Tiririca Parque Estadual da Serra da Concórdia

Parque Estadual da Ilha Grande

Parque Estadual dos Três Picos Parque Estadual Marinho do Aventureiro Reserva Biológica de Araras Reserva Biológica da Praia do Sul Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba Reserva Ecologica de Jacarépia Reserva Ecológica de Massambaba Reserva Ecológica da Juatinga Estação Ecológica do Paraíso Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba Área de Proteção Ambiental de Tamoios

Área de Proteção Ambiental de Maricá

Área de Proteção Ambiental de Massambaba Área de Proteção Ambiental da Floresta do Jacarandá Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba Área de Proteção Ambiental do Rio dos Frades Área de Proteção Ambiental do GericinóMendanha Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu

Situação dos Planos de Manejo de 2007 Plano de Manejo elaborado pela Fundação Brasileira de Conservação da Natureza - FBCN e aprovado pelo IEF/RJ. Será atualizado em 2009 Concluído esboço do Plano de Manejo com apoio da Termoelétrica Barbosa Lima Sobrinho. Plano de Manejo previsto para 2008. Plano de Manejo em fase de elaboração no âmbito do Programa de Proteção a Mata Atlântica – PPMA Plano de Manejo elaborado pela FBCN foi reprovado. Novo Plano de Manejo sendo elaborado pelo IEF em parceria com a UERJ e apoio do PPMA e TERMORIO. Plano de Manejo em fase de revisão, sendo realizado por equipe técnica do IEF com apoio do apoio do PPMA e TERMORIO. Não possui Plano Manejo. Plano de Manejo em fase de elaboração pelo IEF com apoio do PPMA Plano de Manejo elaborado mas não oficializado Em fase de levantamento de dados com apoio do PPMA Contemplada no Plano Diretor de Massambaba como Zona de Proteção da Vida Silvestre - ZPVS. Contemplada no Plano Diretor de Massambaba como ZPVS. Plano de Manejo previsto para 2009 após recategorização . Plano de Manejo elaborado com apoio da UTE Norte Fluminense mas ainda não aprovado. Plano de Manejo em elaboração com apoio da TERMORIO e Fundação PROVITA. Plano de Manejo em elaboração. Plano de Manejo aprovado em: 01/07/1994 – Decreto n° 20.172 Projeto de revisão do Plano de Manejo apresentado a Câmara de Compensação. Plano de Manejo aprovado em: 29/08/1988 – pela Deliberação CECA n° 1.352, revogado pela Deliberação CECA n° 2.475, de 27/08/91. Nova proposta elaborada em 1996. Revisto e aprovado em 2007 Plano de Manejo aprovado em: 21/11/2002 – Deliberação CECA n° 4.223. Em fase de revisão Plano de Manejo, aprovado em: 21/09/1987 – Deliberação CECA n° 1.149. Plano de Manejo de 1983 Plano de Manejo aprovado em: 01/10/2004 – Deliberação CECA n° 4.512. Em revisão. Não possui Plano de Manejo Plano de Manejo aprovado em 2005 Não possui Plano de Manejo Plano de Manejo aprovado em: 23/12/2002 – Decreto n° 32.517. Plano de Manejo em elaboração pela ONG IBIO

Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu

Plano de Manejo com TdR preparada e recursos destinados. Previsto para 2008.

Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II

Não possui Plano de Manejo

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7.4. RECURSOS HUMANOS O quadro a seguir resume a situação dos recursos humanos em julho de 2007: Nível Superior SEDE DCN Rio de Janeiro 14 Parque Estadual dos Três Picos 02 Parque Estadual do Desengano 02 Parque Estadual da Pedra Branca 05 Parque Estadual da Ilha Grande 03 Parque Estadual da Serra da Tiririca 02 Parque Estadual Marinho do Aventureiro 0 Parque Estadual da Serra da Concórdia 02 Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba 03 Reserva Biológica de Araras 01 Reserva Biológica da Praia do Sul 1 Reserva Ecológica de Jacarépia 0 Reserva Ecológica da Juatinga 02 Reserva Ecológica de Massambaba 0 Estação Ecológica do Paraíso 0 Estação Ecológica de Guaxindiba 01 Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba 0 Área de Proteção Ambiental de Tamoios 1 Área de Proteção Ambiental de Maricá 0 Área de Proteção Ambiental de Massambaba 01 Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá 0 Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba 0 Área de Proteção Ambiental dos Frades 0 Área de Proteção Ambiental do Gericinó-Mendanha 0 Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima 0 Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil 0 Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu 0 Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu 0 Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II 0 TOTAL 40 Unidade

Nível Médio 03 03 02 03 0 06 0 0 02 01 0 0 01 0 0 02 0 0 0 01 0 0 0 0 0 0 0 0 0 23

Nível Elementar 0 0 07 09 02 03 0 02 07 02 02 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34

7.5. CONSELHOS CONSULTIVOS O quadro a seguir mostra a situação em setembro de 2007: Unidade de Conservação Estaduais

Situação do Conselho Consultivo em Julho de 2007

Parque Estadual do Desengano

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual da Pedra Branca

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual da Serra da Tiririca

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual da Serra da Concórdia

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual da Ilha Grande

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual dos Três Picos

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Parque Estadual Marinho do Aventureiro

Sem previsão.

Reserva Biológica de Araras

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Reserva Biológica da Praia do Sul

Contemplado no Conselho do PEIG

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Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Reserva Ecologica de Jacarépia

Contemplado no Conselho Gestor de Massambaba

Reserva Ecológica de Massambaba

Contemplado no Conselho Gestor de Massambaba

Reserva Ecológica da Juatinga

Reestruturado através de Oficinas participativas.

Estação Ecológica do Paraíso

Contemplado no Conselho do PETP

Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba

Reestruturado, através de Oficinas participativas. Não possui Conselho Consultivo

Área de Proteção Ambiental de Tamoios

Em Implantação através de Oficinas participativas.

Área de Proteção Ambiental de Maricá

Não possui Conselho Consultivo

Área de Proteção Ambiental de Massambaba Área de Proteção Ambiental da Floresta do Jacarandá Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba Área de Proteção Ambiental do Rio dos Frades Área de Proteção Ambiental do GericinóMendanha Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II

Instituído pela Deliberação CECA n° 4.223 de 21/11/2002. Sem previsão Instituído pela Deliberação CECA n° 4.512 de 01/10/2004. Sem previsão Indefinido Instituído pelo Decreto n° 38.234 de 14/09/2005. Instituído pelo Decreto n° 32.578 de 30/12/2002. Conselho é o Comitê da Bacia Conselho é o Comitê da Bacia Instituído pelo Decreto n° 38.301 de 27/09/2005.

7.6. INSTALAÇÕES A partir de 2002, as Unidades de Conservação tem melhorado a infra-estrutura, embora muito há por fazer. O quadro abaixo resume a situação. UC Parque Estadual dos Três Picos

Parque Estadual do Desengano

Parque Estadual da Pedra Branca

Parque Estadual da Ilha Grande Parque Estadual da Serra da Tiririca Parque Estadual Marinho do Aventureiro Parque Estadual da Serra da Concórdia

Infra-estrutura Centro de Visitantes (em construção), Sede com alojamento, 3 Subsedes, dois setores de proteção e dois Núcleo de Prevenção a Incêndios Florestais – NUPIF Centro de Visitantes, Sede com alojamento, 1 Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e guaritas de controle e fiscalização (em construção) Centro de Visitantes, Sede, Subsedes (Núcleos de Pauda-Fome, Camorim e Piraquara) e 2 Núcleos de Prevenção a Incêndios Florestais – NUPIF (Pau-daFome e Rio da Prata) Sede/Centro de Visitantes, Casa de Apoio (Alojamento), Casa do Administrador e Galpão Sede, 1 Subsede (Itacoatiara) e 2 Núcleos de Prevenção a Incêndios Florestais – NUPIF (Itacoatiara e Itaipuaçu) Inexistente, utiliza as instalações da Reserva Biológica da Praia do Sul Inexistente. Temporariamente funciona nas dependências da EMBRAPA enquanto a Fiscalização fica sediada no escritório regional em Barra Mansa

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Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba Reserva Biológica de Araras Reserva Biológica da Praia do Sul Reserva Ecologica de Jacarépia Reserva Ecológica de Massambaba Reserva Ecológica da Juatinga Estação Ecológica do Paraíso Estação Ecológica de Guaxindiba Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba Área de Proteção Ambiental de Tamoios Área de Proteção Ambiental de Marica Área de Proteção Ambiental de Massambaba Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba Área de Proteção Ambiental dos Frades Área de Proteção Ambiental do GericinóMendanha Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II

Sede administrativa e 01 Auditório Sede Administrativa, NUPIF, Casa de Funcionário, alojamento e guarita de controle e fiscalização Sede, alojamento para pesquisadores, casa do administrador, laboratório e etc. Sede comum com a APA de Massambaba Sede comum com a APA de Massambaba Sede Sede, Alojamento, Centro de Visitantes em construção Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Sede em Arraial do Cabo Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente

7.7. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS Em 2002, em parceria com o Corpo de Bombeiros o IEF deu início a instalação dos Núcleos de Prevenção a Incêndios Florestais – NUPIF. Os NUPIFs são instalados no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral, visando: • • • • •

Identificação de áreas vulneráveis; Aceiros preventivos em áreas de risco; Palestras em escolas; Atividades de sensibilização com visitantes das UC`s; Combate a focos de incêndios em estágio inicial, tanto no interior da UC quanto no seu entorno imediato Unidade de Conservação

N.º de NUPIFs Instalados

Parque Estadual da Serra da Tiririca

2

Parque Estadual do Desengano

1

Parque Estadual dos Três Picos

2

Parque Estadual da Ilha Grande

1

Parque Estadual da Pedra Branca

2

Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba

1

Reserva Ecológica da Juatinga

1

Reserva Biológica Araras

1 TOTAL

11

40


7.8. ANALISE BIOGEOGRÁFICA E CONSERVACIONISTA 7.8.1. Distribuição Espacial e Representatividade Espacialmente, observa-se que nem todos os ecossistemas existentes no Estado contam com amostras efetivamente protegidas, como é o caso dos seguintes: florestas ombrófilas aluviais; florestais semidecíduas de terras baixas; comunidades vegetais de savana gramíneo lenhosa e comunidades vegetais de savana estépica arborizada. A maior quantidade de unidades de conservação se concentra na serra do Mar, nas vertentes litorâneas. Na bacia do rio Paraíba do Sul há poucas unidades de conservação. Integralmente nesta bacia, estão localizadas apenas o Parque Nacional de Itatiaia, a ARIE Floresta da Cicuta, o Parque Estadual da Serra da Concórdia, a APA do Jacarandá, a APA da Bacia do Frade e a Reserva Biológica de Araras. O Parque Estadual do Desengano, a APA da Mantiqueira, a APA de Petrópolis, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e o Parque Estadual dos Três Picos têm parte de suas áreas no interior da bacia. Existem grandes extensões do Estado com raras ou sem quaisquer unidades de conservação, podendo-se destacar as seguintes: •

• • •

Florestas das vertentes sul e norte da Serra do Mar entre a APA de Macaé de Cima e o Parque Estadual do Desengano (bacia dos rios Grande, Una, Macaé, e Macabú); municípios de Rio Bonito, Silva Jardim, Araruama, Nova Friburgo, Casemiro de Abreu, Macaé, Conceição de Macabú, Santa Maria Madalena, Trajano de Morais, Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Macuco e São Sebastião do Alto; Região dos Lagos (ausência de Parques); Superfície formada pelas bacias dos tributários do rio Paraíba do Sul à jusante da cidade de Volta Redonda até a cidade de Itaocara; Região das bacias dos rios Pomba, Muriaé e Itabapoana, ao norte do rio Paraíba do Sul, até os limites com o Espírito Santo e Minas Gerais, cobrindo os municípios de Porciúncla, Varre-e-Sai, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, São José do Ubá, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Cambuci, Italava, Cardoso Moreira, e São João da Barra. A única Unidade de Conservação em toda essa região, criada em 2002, é a Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba, no município de São Francisco do Itabapoana, com área de apenas 3.260ha;

7.8.2.

Capacidade de Sustentar Biodiversidade

Em qualquer unidade de conservação de proteção integral, um dos aspectos mais importantes é sua capacidade de manter biodiversidade, ou seja, a sua aptidão para abrigar uma determinada diversidade de espécies de animais e plantas durante longo prazo e, para cada uma, contingentes populacionais adequados. A capacidade de suporte da fauna silvestre está intimamente relacionada ao tamanho da UC; aos tipos (diversidade) e qualidade dos habitats, à conectividade com outras áreas similares (distância) e as características ambientais e sócioeconômicas da região onde se insere. O tamanho das unidades de conservação é um fator limitante no que se refere à capacidade de manter um número maior de espécies animais com populações viáveis em seu interior. Hipoteticamente, a fauna de uma unidade de conservação pode abranger as seguintes categorias: • Espécies que mantém, no interior da unidade, populações com elevados contigentes, acima dos níveis considerados críticos (grande número de indivíduos em todas as faixas etárias, configurando populações distintas acima dos contingentes que configuram uma população mínima viável); • Espécies com contingentes pequenos, próximos de uma população mínima viável; • Espécies representadas por reduzido número de indivíduos, abaixo da população mínima viável; • Espécies representadas por um número ínfimo de indivíduos, que têm a unidade de conservação apenas como uma parte de área de vida (home-range); • Animais migradores, que utilizam sazonalmente a área da UC;

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No Estado do Rio de Janeiro, o tamanho ideal de uma área protegida seria aquele capaz de abrigar uma população adequada de onça pintada (Panthera onca) assim como de antas (Tapirus terrestris), porcos-do-mato (Tayassu tajacu, T. pecari) e veados (Mazama sp), que constituem os maiores herbívoros. Esta área ocuparia milhares de hectares, o que a torna inviável. Em áreas pequenas, espécies generalistas tendem a se tornar abundantes, reduzindo a possibilidade de sobrevivência das espécies de hábitos especialistas, que tendem a desaparecer. Além disso, áreas muito pequenas apresentam diversidade biológica reduzida e não conseguem abrigar predadores de médio e grande porte. No máximo, abarcam a área domiciliar de alguns poucos indivíduos de animais predadores de pequeno e médio porte, sendo impossível manter em seu interior populações mínimas viáveis destas categorias faunísticas. Para as espécies maiores, podem constituir uma parte de suas áreas domiciliares, podendo vir a se transformar em um dos sítios freqüentemente utilizados para a alimentação ou mesmo um local de refúgio (abrigo). Considerando os aspectos acima mencionados é possível construir a seguinte hierarquia teórica sobre a capacidade de suporte das UC estaduais, levando-se em conta apenas o critério tamanho. • UC com elevada ou grande capacidade de sustentar biodiversidade (acima de 10 mil ha ou com grande variação altitudinal): Parque Estadual dos Três Picos, Parque Estadual do Desengano, Parque Estadual da Pedra Branca e Parque Estadual da Ilha Grande; • UC com média capacidade de sustentar biodiversidade (Entre mil e 10 mil ha): Reserva Ecológica da Juatinga, Estação Ecológica do Paraíso, Reserva Biológica da Praia do Sul, Parque Estadual da Serra da Tiririca, Estação Ecológica de Guaxindiba e Reserva Biológica de Araras.

7.8.3. Conectividade Grande parte dos Parques, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Particulares do Patrimônio Natural encontram-se ilhados, cercados de pastos, áreas urbanas, lavouras e plantios de eucalipto. Em longo prazo, o isolamento tende a causar o desaparecimento de animais e plantas. Os animais tendem a perder o vigor genético pois os cruzamentos passam a ser interfamiliares. Todavia, poucas foram as ações para promover a conectividade dos fragmentos através de corredores florestais. Isto amenizaria o problema ao permitir o trânsito de animais e estruturas de reprodução de plantas. Uma das formas de materializar os corredores é o reflorestamento de Reservas Legais contíguas (os 20 % que as propriedades são obrigadas a manter intactas) e das áreas de preservação permanente. A Fundação CIDE realizou estudos para identificar os corredores. Tais propostas não resultaram em ações concretas.

7.9. VISITAÇÃO E USO PÚBLICO O uso público nos Parques Estaduais permanece muito aquém do potencial. Nunca foram ofertados serviços de apoio ao visitante. Embora inexistam registros ou estatísticas sobre visitação, estima-se que um mínimo de 500 mil pessoas adentrem anualmente os 7 Parques. Os mais visitados são, pela ordem: Ilha Grande, Serra da Tiririca, Pedra Branca e Três Picos. Já os menos visitados são Desengano, Serra da Concórdia e Marinho do Aventureiro. O Parque Estadual da Ilha Grande recebe anualmente entre 200 a 350 mil pessoas. O Parque da Serra da Tiririca acima de 40 mil. Os principais atrativos e atividades recreativas existentes e potenciais nos Parques Estaduais são mostrados no quadro a seguir.

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Atrativos e atividades Visita ao Centro de Visitante Caminhadas Apreciação da paisagem (mirantes naturais) Rios, cachoeiras e poços para apreciação, banho, mergulho ou práticas religiosas Lagoas Rapel em cachoeira Banho de Mar / Praias Surf, windsurf, mergulho Escalada Contemplação e Fotografia da Natureza Apreciação de Florestas Apreciação de Campos de altitude Apreciação de Restingas Apreciação de Manguezais Apeciação de árvores notáveis Observação da fauna e birding Avistamento de baleias e golfinhos Passeio de Bicicleta Vôo Livre (Asa Delta, Parapente, etc) Apreciação de Construções Históricas (2) Apreciação de Sítio Arqueológico Eventos Históricos para Celebração e Interpretação

PED X X X X X

X X X X

X

Parque Estadual (1) PEIG PEMA PEPB PESET PETP PESC X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

X

X

X

X X X X X

X X

X X X

X

X X X X X X X X X X

X X X X

X X

X X

X

X X X X

X X

X

Notas: (1) PED - Parque Estadual de Desengano; PEIG - Parque Estadual da Ilha Grande; PEMA - Parque Estadual Marinho do Aventureiro; PEPB - Parque Estadual da Pedra Branca; PESET - Parque Estadual da Serra da Tiririca, PETP Parque Estadual dos Três Picos, PESC - Parque Estadual da Serra da Concórdia; (2) Ruínas, farol, estações de trem, presídios históricos, etc; (3) Exemplo: Passagem de Charles Darwin pelo PESET, Viveiro do Major Acher no PEPB, Histórias de Piratas, Índios, Ciclos Econômicos e Presídios na Ilha Grande;

7.10. GESTÃO POR MOSAICO A gestão integrada por “Mosaicos” é um instrumento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que tem por finalidade nivelar as diferentes categorias de Unidades de Conservação, ressaltando a função precípua de cada uma e relevando a idéia do conjunto conservado. Nos seus princípios, os “Mosaicos” devem representar a força de integração das gestões das diferentes unidades, aliadas aos diferentes níveis do poder público. A gestão integrada por “Mosaicos” é um modelo pioneiro de gerenciamento de áreas protegidas que a Gerencia Executiva do IBAMA-RJ adota a partir da iniciativa de criação do Mosaico Central da Mata Atlântica, do Mosaico Central-Fluminense e, mais recentemente, do Mosaico Terras Altas da Mantiqueira que representará a integração do IBAMA Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Por definição, “Gestão por Mosaico” é uma estratégia de desenvolvimento territorial com base conservacionista previsto no Artigo 26 da Lei 9.985 de 18/7/00, inserido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O primeiro “Mosaico” criado foi o “Central Fluminense” que começou com uma discussão interna do IBAMA, logo as UCs estaduais, as municipais e as RPPN’s aderiram. Essa é uma das áreas com maior concentração de endemismo e espécies ameaçadas na Mata Atlântica. Localiza–se na região serrana do Rio de Janeiro. É formado pelas APAs de Guapimirim e Petrópolis, pela REBIO Tinguá e pelo Parque Nacional Serra dos Órgãos. Também têm participado das atividades deste mosaico o Parque Estadual dos Três Picos e a Estação Ecológica Estadual do Paraíso. O segundo “Mosaico” situado no Sul fluminense conta com o PARNA Serra da Bocaína, a Estação Ecológica (ESEC) Tamoios e a APA Cairuçu. Estão sendo realizados encontros e seminários para inclusão de UCs estaduais do Norte do litoral paulista, como o Parque Estadual da Serra Mar. Contempla também este modelo de gestão, a participação efetiva das comunidades envolvidas com as diferentes categorias de UCs que compõem tais mosaicos.

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Já o terceiro “Mosaico” – o da Mantiqueira, encontra-se na tríplice fronteira dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. É formado pelos Parque Estadual da Serra do Papagaio e Parque Nacional do Itatiaia. O Anexo IX apresenta as Unidades de Conservação pertencentes aos mosaicos.

7.11. INVESTIMENTOS (2002 A 2006) Investimentos realizados de 2002 a 2006: •

PPMA/kFW (2005-2006): R$ 1.633.666,00 (Valores investidos nas UCs – Infraestrutura e Fiscalização);

Compensações Ambientais (2002-2006): R$ 16.400.175,73

PDBG (dado não obtido).

7.11.1. PPMA – Projeto de Proteção da Mata Atlântica O Projeto de Proteção à Mata Atlântica - PPMA-RJ, iniciado em abril de 2005 tem por finalidade principal diminuir a taxa de redução deste bioma no Estado do Rio de Janeiro, apoiando técnica e financeiramente o planejamento e a implementação de ações estruturantes duradouras que garantam a proteção dos remanescentes florestais. O PPMA/RJ resulta do acordo de Cooperação Financeira Brasil-Alemanha por meio do Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), agente financiador do Ministério de Cooperação Internacional da Alemanha (BMZ). Ao longo dos quatro anos de duração deste projeto, com término previsto para março de 2009, o governo alemão disponibilizará cerca de 7,7 milhões de euros a fundo perdido e, em contrapartida, o Governo do Rio de Janeiro investe, neste mesmo período, um valor mínimo de 9,8 milhões de reais. As ações do PPMA-RJ complementares:

• • • • •

são

focadas

em

cinco

componentes

interdependentes

Implantação de Unidades de Conservação e seus entornos; Prevenção de incêndios florestais e controle de queimadas; Monitoramento controle e fiscalização florestal; Estudos adicionais, planejamento e capacitação; Gestão de projeto (coordenação, monitoramento e avaliação).

O PPMA foi concebido principalmente para apoiar o fortalecimento das instituições do Governo do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela conservação da biodiversidade, visando criar órgãos públicos profissionalizados, com estruturas duradouras e financeiramente estáveis para fazer face aos imensos desafios da conservação e manejo sustentável da biodiversidade da Mata Atlântica. Busca ainda dotar o Estado de uma moderna governança corporativa de seus parques e reservas, de modo a melhor preservar a natureza, promover o turismo e dinamizar as economias do entorno. A tabela abaixo apresenta os valores investidos pelo PPMA/RJ nas Unidades de Conservação entre 2005 e 2006, considerando também o investimento nas patrulhas de fiscalização responsáveis pela proteção das UCs.

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U.C.

R$

Bens/Equipamentos

P.E. da Ilha Grande

55.455,50

Barco de alumínio com motor, quadriciclo, rádio fixo, rádio móvel, rádios portáteis, receptor GPS, câmera digital, DVD portátil, camas beliches, cabideiros.

P.E. da Pedra Branca

10.317,50

Rádio fixo, rádio móvel, rádio portátil, receptor GPS, câmera digital, televisor 29" DVD portátil, cama beliche, cabideiro.

P.E. do Grajaú

6.922,50

Rádios portáteis, receptor GPS, câmera digital, DVD portátil.

P.E. da Chacrinha

3.598,50

Receptor GPS, câmera digital, DVD portátil.

P.E. dos Três Picos

7.038,50

Rádios portáteis, receptor GPS, televisor 29", DVD portátil, camas beliches, cabideiros.

P.E. da Serra da Tiririca

3.598,50

Receptor GPS, câmera digital, DVD portátil.

P.E. do Desengano

33.924,50

Quadriciclo, rádio fixo, rádio móvel, rádio portátil, receptor GPS, câmera digital, televisores 29", DVD portátil, cabideiros.

R.B.A. de Guaratiba

34.696,50

Barco de alumínio com motor, rádio fixo, rádio móvel, rádios portáteis, receptor GPS, câmera digital, televisor 29", DVD portátil, camas beliches.

R.B.de Araras

30.997,50

Quadriciclo, rádio fixo, rádio móvel, rádios portáteis, receptor GPS, câmera digital, DVD portátil.

R.E. de Juatinga

32.745,50

Quadriciclo, rádio fixo, rádio móvel, rádios portáteis, receptor GPS, câmera digital, televisor 29", DVD portátil, cama beliche, cabideiro.

E.E.E. da Guaxindiba

8.819,00

Rádio fixo, rádio móvel, rádio portátil, câmera digital, televisor 29", DVD portátil, cama beliche, cabideiro.

DIUC - Sede

3.001,00

Câmera digital, DVDs portáteis.

Fiscalização

1.402.551,00

Lancha, bote inflável com motor, pickups 4x4, quadriciclo, rádio fixo, rádios móveis, rádios portáteis, receptores GPS, câmeras digitais, filmadoras digitais, projetor multimídia, microcomputadores, faxes com secretária eletrônica, nobreaks, confecção de coletes, locação de helicóptero, call center - disque floresta.

7.11.2. FECAM e PDBG O PDBG alocou recursos no Parque Estadual da Serra da Tiririca e Pedra Branca, assim como na EE Paraíso e na APA do Gericinó-Mendanha. O FECAM jamais financiou as UCs estaduais.

7.11.3. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O instrumento “Compensação Ambiental” foi criado em 2000 pela Lei Federal 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme destacado a seguire.

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“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação. § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo”

Portanto, pode-se definir Compensação Ambiental como os recursos investidos por um dado empreendedor na implantação e operação de uma unidade de conservação selecionada pelo Governo do Estado, com base no potencial de impacto ambiental analisado no EIA. Deve ser destinado no mínimo 0,5% do valor do empreendimento. Embora não adentrem os cofres públicos, tais recursos vem sendo considerados públicos por determinados juristas. Em 22/08/2002, foi publicado o Decreto nº 4.340, regulamentando os artigos a Lei 9.985/00, também chamada Lei do SNUC. Especificamente sobre Compensação Ambiental, os artigos de 31 a 34 regulamentarama ordem de prioridade da aplicação dos recursos e a forma de criação e composição das Câmaras de Compensação Ambiental. No Estado do Rio de Janeiro, a Câmara de Compensação Ambiental (CCA) foi criada pela Resolução Semadur nº 78, em 25 de novembro de 2004, com o objetivo de avaliar projetos que estruturassem as unidades de conservação existentes. A partir de 2002 as UCs começaram a receber recursos de empresas privadas graças a Lei Federal 9.985/00 (Lei do SNUC), O quadro abaixo resume as Unidades de Conservação Estaduais beneficiadas com investimentos entre 2002 e 2006. UC PE da Pedra Branca PE do Desengano EE do Paraíso RE da Juatinga PE Serra da Concórdia PE da Chacrinha e Grajaú PE dos Três Picos PE da Ilha Grande EEE de Guaxindiba TOTAL

Investimentos R$ 4.053.024,50 R$ 4.436.271,02 R$ 2.867.644,15 R$ 508.070,77 R$ 386.230,02 R$ 410.224,59 R$ 3.263.201,78 R$ 323.644,39 R$ 151.864,51 R$ 16.400.175,73

% Do Total 24,71% 27,05% 17,49% 3,10% 2,36% 2,50% 19,90% 1,97% 0,93% 100,00%

Empresa SFE Soc. Flum. de Energia El Paso Energy UTE Norte Fluminense UTE Norte Fluminense UTE Norte Fluminense UTE Norte Fluminense Termorio Termorio Termorio

Fonte: SEA/IEF. Compensação Ambiental: Investimentos entre 2002 e 2006. Rio de Janeiro, 2008

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8. BIBLIOGRAFIA E WEBSITES BIBLIOGRAFIA ABREU, S.F. A Reserva Biológica de Goethea: Uma tentativa de proteção da fauna e flora da restinga. In: O Distrito Federal e Seus Recursos Naturais. Rio de Janeiro, IBGE, 1957. p. 282285. BANDEIRA, C.M. Parque Nacional da Tijuca. São Paulo, Macron Books Editora, 1994. BARROS, W. D. O Parque Nacional de Itatiaia. Anu. Bras. Econ. Flor. 10(10): 318-337, 1958. BARROS, W. D. O Parque Nacional de Itatiaia: aspectos e considerações gerais em tôrno de sua natureza e de sua tarefa. Bol Geográfico 5(51): 300-301, 1947. BARROS, W. D. O revestimento vegetal do Parque Nacional. Anu. Bras. Econ. Flor. 11(11): 115-117, 1959. BARROS, W. D. Parque Nacional de Itatiaia. Rio de Janeiro, Ministério da Agricultura, Serviço de Informação Agrícola/IBGE, 1955. CEZAR, P.B. e OLIVEIRA, R.R. A Floresta da Tijuca e a cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira, 1992 COIMBRA FILHO, A.F. et al. Reserva Biológica de Jacarépaguá - Marapendi. Rio de Janeiro, Centro Nacional de Pesquisas Florestais. e Conservação da Natureza, 1961. s.p. COUTO, A. C. Terras protegidas a título ambiental no estado do Rio de Janeiro. Instituto Estadual de Florestas e Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente. Niterói, 1990. (Relatório de pesquisa apresentado ao CNPQ). DRUMMOND, J.A. National Parks in Brazil: A study of 50 years environment policy. (with case studies of National Parks in the State of Rio de Janeiro). Olympia, Wash., The Evergreen State College, 1988 2v. DRUMMOND, J.A. O Jardim dentro da máquina: breve história ambiental da Floresta da Tijuca. Estudo Histórico, Rio de Janeiro, 276-298, 1988. FEEMA. Áreas de Interesse Ambiental. Rio de Janeiro, 1984. 51 p. FEEMA. Áreas Propostas para Proteção no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1985. 25 p. FEEMA. Conservação da Flora no Trecho Fluminense da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. 1985. 80 p. FEEMA. Legislação Ambiental Básica. Rio de Janeiro, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, 1992. 383 p. FEEMA. Subsídios para Proteção da Serra do Mar no Estado do Rio de Janeiro. 1987. FUNDAÇÃO S.O.S. MATA ATLÂNTICA. Workshop Mata Atlântica: Problemas, Diretrizes e Estratégias de Conservação, Atibaia, 1990. São Paulo, Anais da Reunião Nacional sobre Proteção dos Ecossistemas Naturais da Mata Atlântica, 1990. 64 p.. GOLFARI, L. e MOOSMAYR, H. Manual de Reflorestamento do Estado do Rio de Janeiro. BDRIO, 1980. 382 p.

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IBAMA. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC .Brasília, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1989. IBDF. Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca. Brasília, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, 1981. 173 p. IBDF. Plano Diretor do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, HECTA, 1985 2v. IBDF. Plano do Sistema de Unidades de Conservação. Brasília, Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, 1979. 107 p. IBDF. Plano do Sistema de Unidades de Conservação: II Etapa. Brasília, Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, 1982. 173 p. IBDF. Política e Diretrizes dos Parques Nacionais do Brasil. Brasília, 1970. IBDF. Projeto de Implantação e Consolidação de Parques Nacionais, Reservas Equivalentes e Proteção da Natureza. Brasília, Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes, 1975. 28 p. IEF. Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, 1994. (Escala 1:40.000) IPLAM. Avaliação de 10 Unidades de Conservação da Natureza na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Multiservice, 1994. IUCN. Diretrices para las Categorias de Manejo de Areas Protegidas. 1994. 259 p. IUCN. Categories, Objetives and Criteria for Protected Areas. Gland, Switzerland, 1978 JBRJ. Jardim Botânico do Rio de Janeiro 180 anos: O parque precisa de amigos. Brasil Florestal, 69:5-8, 1990. MACHADO FILHO, L. et al. Geologia - Bacia de São José de Itaboraí. In: BRASIL. Ministério das Minas e Energia. Projeto RADAMBRASIL. Levantamento de Recursos Naturais. Folha SF 23/24 Rio de Janeiro/Vitória. Rio de Janeiro, 1983. p. 236-237 MACIEL, N.C. Os manguezais e as unidades de conservação no Brasil. In: Simpósio sobre Ecossistemas da Costa sul e Sudeste Brasileira: Síntese de Conhecimentos, 1987, Cananéia, SP. Anais. São Paulo, Academia de Ciências do Estado de são Paulo, 1987. vol. 1, p. 149-172 (Publicação ACIESP, 54-1) MACIEL, N.C. Perspectivas e estratégias para uma política nacional de proteção de manguezais e estuários. Bol. FBCN, Rio de Janeiro,19:111-125, 1984 MACIEL, N.C. Praias, dunas e restingas: unidades de conservação da natureza no Brasil. In: II Simpósio sobre Ecossistemas da Costa Sul e Sudeste Brasileira: Estrutura, Função e Manejo. São Paulo, ACIESP, 1990. vol. 3 p. 326-51. MAGNANINI, A. et alii. Atlas de Elementos Ambientais do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, FEEMA, 1981. 31 p. (Cadernos FEEMA, Série Congressos, 06) MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambient. Soc. vol.9 no.1 Campinas Jan./June 2006 PRIMO, Paulo Bidegain da Silveira, PELLENS, Roseli & JAMEL, Carlos Eduardo Goes. Proteção de Florestas Tropicais no Estado do Rio de Janeiro: Melhoria da Conservação Florestal e Manejo das Zonas Tampão - A Situação Atual dos Espaços Territoriais Protegidos no Estado do Rio de Janeiro: Diagnóstico e Propostas de Desenvolvimento - Apêndice 1: Perfil das Unidades de Conservação. Rio de Janeiro, ECOATIVA/IDACO/REBRAF, 1998.

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e

SEMAM/IEF. Síntese Informativa das UC Administradas pelo IEF. Rio de Janeiro-SEMAM, 1994. 22p. SILVEIRA-PRIMO, P.B. Parque Estadual do Desengano: Diagnóstico, Problemas e Soluções. Rio de Janeiro, Defensores da Terra/Projeto Terra Alerta, 1993. 46 p. STRANG, H.E. A Reserva Biológica de Jacarepaguá. An. Bras. Econ. Flor., 12 (12): 267-88, 1960. STRANG, H.E. A Reserva Biológica de Jacarépagua. An. Bras. Econ. Flor., 12 (12): 267-88, 1960. STRANG, H.E. Reminescência e informação de viagem aos Parques nacionais do Brasil. Bol Inf. FBCN, 6: 7-20, 1971. STRANG, H.E. Reserva Biológica de Jacarepaguá: um projeto frustado. Bol. FBCN, 16: 52-61, 1981.

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STRANG, H.E. Reserva Biológica de Jacarépagua: um projeto frustado. Bol. FBCN, 16: 52-61, 1981. VALLEJO, R.L.; GONÇALVES, D.R.dos P.& TEIXEIRA, C.S. Estação Ecológica de Piraí (RJ): reconhecimento e proposta de organização espacial. Bol. FBCN, Rio de Janeiro, 21:140-162, 1986.

WEBSITES Unidades de Conservação: MMA - Áreas Protegidas do Brasil http://www.mma.gov.br/port/sbf/dap/apconser.html IBAMA – Informações Gerais dobre as Unidades de Conservação http://www2.ibama.gov.br/unidades/geralucs/ Reserva Particular do Patrimônio Natural http://www.ibama.gov.br/siucweb/rppn/ Rede Nacional de Unidades de Conservação http://www.redeprouc.org.br/apresenta.html Portal da Reserva da Biosfera http://www.rbma.org.br/default_02.asp IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional http://www2.iphan.gov.br/ MinC - Ministério da Cultura http://www.minc.gov.br

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ANEXO I CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS RECOMENDADAS PELA IUCN I. Reserva Natural Estrita/Área Natural Silvestre: Áreas terrestres e/ou marítimas que possuem ecossistemas excepcionais ou representativos, características geológicas ou fisiológicas e/ou espécies disponíveis principalmente para a pesquisa científica e/ou monitoramento ambiental; ou extensas áreas de terra e/ou mar inalteradas ou pouco alteradas, que mantenham o seu caráter e influência naturais sem habitação permanente ou significante, protegidas e manejadas de forma a preservar a sua condição natural. 5,9% do número total de áreas protegidas - 10,9% da extensão total de áreas protegidas

II. Parque Nacional: Áreas protegidas cujo manejo é voltado principalmente para a conservação do ecossistema e recreação. Áreas naturais terrestres e/ou marítimas destinadas a (a) proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para esta e futuras gerações, (b) impedir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos da criação da área, e (c) fornecer uma base para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreacionais e de visitação, as quais devem ser compatíveis ambiental e culturalmente. 3,8% do número total de áreas protegidas - 23,6% da extensão total de áreas protegidas

III. Monumento Natural: Áreas protegidas cujo manejo visa principalmente a conservação de características específicas. Áreas que contém uma ou mais características naturais ou naturais/culturais específicas que sejam de valor sobressalente ou único devido à sua raridade inerente, representativa de qualidades estéticas ou de importância cultural. 19,4% do número total de áreas protegidas - 1,5 % da extensão total de áreas protegidas

IV. Áreas de manejo de habitat/espécies: áreas protegidas cujo manejo visa principalmente a conservação através da gestão ativa. Áreas terrestres e/ou marinhas sujeitas à intervenção ativa com fins de manejo de modo a assegurar a preservação de habitats e/ou corresponder às necessidades de espécies específicas. 27,1 % do número total de áreas protegidas - 6,1 % da extensão total de áreas protegidas

V. Paisagem terrestre e marinha protegidas: áreas protegidas cujo manejo visa principalmente a conservação da paisagem terrestre/marinha e recreação. Áreas de terra abarcando costa e mar, onde a interação entre população e natureza no decorrer do tempo produziu uma área com características especiais de significativo valor estético, cultural e/ou ecológico, e freqüentemente com grande diversidade biológica. Resguardar a integridade desta interação tradicional é vital para a proteção, conservação e desenvolvimento deste tipo de área. 6,4 % do número total de áreas protegidas - 5,6 % da extensão total de áreas protegidas

VI. Área Protegida com recursos manejados: área protegida cujo manejo visa principalmente a utilização sustentável dos ecossistemas naturais. Áreas contendo predominantemente sistemas naturais não modificados, manejada para assegurar a proteção e preservação da diversidade biológica a longo prazo, e ao mesmo tempo possibilitar o fluxo de produtos naturais e serviços de modo a satisfazer as necessidades da comunidades. 4,0 % do número total de áreas protegidas - 23,3 % da extensão total de áreas protegidas Fonte: IUCN 1994. Guidelines for Protected Area Management Categories. IUCN, Gland, Switzerland and Cambridge, UK.

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ANEXO I (cont.) CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS RECOMENDADAS PELA IUCN Quadro Sistema de Categorias de Áreas Protegidas da IUCN e sua SNUC Categorias

I a – Reserva Natural

I b – Área de Vida Selvagem

Definição - Área de proteção integral. Área de terra ou mar, que possui importância ambiental ou ecossistemas representativos, com feições geológicas ou fisiológicas importantes e/ou espécies, avaliada primeiramente para pesquisa científica e/ou monitoramento e desenvolvimento. Área de proteção integral. Área protegida, com manejo apenas nas áreas florestadas

equivalência ao

Equivalência ao SNUC

Reserva Biológica; Estação Ecológica; Refúgio de Vida Silvestre

Estação Ecológica.

II– Parque Nacional

- Área de proteção integral. Área protegida para manejo de ecossistemas e recreação

Parque Nacional/Estadual/ Municipal. Reserva Particular de Patrimônio Natural.

III – Monumento Natural

- Área de proteção integral. Área de proteção e manejo para conservação de espécies e feições fisionômicas naturais

Monumento Natural

IV – Área de Manejo de Espécies e/ou Ecossistemas

Área de terra ou mar, sujeita a intervenção por manejo, assegurando a manutenção dos habitats e/ou adequada as exigências das espécies.

Paisagem Protegida Terrestre / Marinha

Área de uso direto. Área protegida com finalidades de conservação e recreação

VI – Área de Proteção e Manejo de Recursos.

Área de uso direto. Inclui outras categorias classificadas como “Reserva de Recursos”: (Natural Biotic Áreas; Anthropological Reserves; Multiple Use Management Áreas; Management Resource Áreas).

Área de Relevante Interesse Ecológico; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Floresta Nacional. Área de Proteção Ambiental; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Extrativista. Área de Proteção Ambiental; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Extrativista; Floresta Nacional

Fonte: Carvalho Filho (2005)

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ANEXO II MAPA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO:

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ANEXO III GLOSSÁRIO (De acordo com a lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000) 1 - GERAL Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , I). Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o V). Proteção Integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , VI). Conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;(Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , VII). Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , VIII). Uso Indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , IX). Uso Direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , X). Uso Sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XI). Extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XII). Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XIII). Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XIV). Zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XVI). Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XVII).

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Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XVIII). Corredores Ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (Lei no 9.985 de 18/07/00 Art. 1o , XIX). Bioma: comunidade biológica, ou seja, fauna e flora e suas interações entre si e com o ambiente físico: solo, água e ar. Área biótica é a área geográfica ocupada por um bioma. O bioma da Terra compreende a biosfera. Um bioma pode ter uma ou mais vegetações predominantes. É influenciado pelo macroclima, tipo de solo, condição do substrato e outros fatores físicos), não havendo barreiras geográficas; ou seja, independente do continente, há semelhanças das paisagens, apesar de poderem ter diferentes animais e plantas, devido à convergência evolutiva.

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ANEXO IV PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (Lei Federal no 9.985, de 18 de Julho de 2000)

Unidades de Conservação Pré-Existentes Art. 55. As unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até dois anos, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei.

Criação, Implantação, Modificação de Categoria, Ampliação e Desafetação Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Terras Devolutas Art. 43. O Poder Público fará o levantamento nacional das terras devolutas, com o objetivo de definir áreas destinadas à conservação da natureza, no prazo de cinco anos após a publicação desta Lei.

Regularização Fundiária Art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação: I - (VETADO) II - (VETADO) III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público; IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

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V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos; VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais. Parágrafo único. Esta mesma condição se aplica à zona de amortecimento das unidades do Grupo de Proteção Integral, bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas.

Direitos das Populações Tradicionais Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes. § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas. § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações. § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

Zona de Amortecimento, Corredor Ecológico e Classificação como Zona Rural Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. § 1o O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação. § 2o Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente. Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais. Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

Ilhas oceânicas e costeiras Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

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Parágrafo único. Estão dispensados da autorização citada no caput os órgãos que se utilizam das citadas ilhas por força de dispositivos legais ou quando decorrente de compromissos legais assumidos.

Plano de Manejo Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. § 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

Conselho Consultivo Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua dministração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

Gestão por Mosaico Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras areas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.

Gestão de UC por organizações da sociedade civil Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

Recepção de Doações e Recursos Art. 34. Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.

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Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção. Aplicação de Recursos Arrecadados Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade; II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo; III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Recursos de Compensação Ambiental Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação. § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. Ver: Compensação Ambiental (http://www.ibama.gov.br/compensacao/index.php?p=leis/lei)

Contribuições de empresas de saneamento e de produção de energia hidroelétrica Art. 47. O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pelo abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiário da proteção proporcionada por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica. Art. 48. O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica. Pesquisas Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de

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conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais. §1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos. § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração. § 3o Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação.

Obras e alterações, exploração comercial Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurandose às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais. Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia a utorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

Introdução de Espécies Exóticas Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

Cadastro Nacional de Unidades de Conservação Art. 50. O Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais competentes. § 1o O Cadastro a que se refere este artigo conterá os dados principais de cada unidade de conservação, incluindo, dentre outras características relevantes, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos.

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§ 2o O Ministério do Meio Ambiente divulgará e colocará à disposição do público interessado os dados constantes do Cadastro.

Unidades de Conservação em Mapas e Cartas Oficiais Art. 52. Os mapas e cartas oficiais devem indicar as áreas que compõem o SNUC.

Relatório de Avaliação Global da Situação das Unidades de Conservação Federais Art. 51. O Poder Executivo Federal submeterá à apreciação do Congresso Nacional, a cada dois anos, um relatório de avaliação global da situação das unidades de conservação federais do País.

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ANEXO V NORMAS LEGAIS FEDERAIS APLICADAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: NORMA Constituição Federal Lei Federal nº 9.985, de 18/07/00

Decreto Federal nº. 4.340, de 22/08/02.

Lei Federal nº 6.938/81 Decreto Federal n° 84.017/79 Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98

Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93

Lei Federal n° 8.987 de 13/02/95 Lei Federal n° 9.074 de 7/07/95 Decreto Federal nº 98.830 de 15/1/90

Lei nº 7542 de 1986

Lei nº 3924 de 1961 Decreto-lei nº 25, de 30/11/37 Resolução CONAMA 02/96

Resolução CONAMA 013/90 Resolução CONAMA 011/88 Resolução CONAMA 003/88 Resolução CONAMA 005/87

EMENTA Artigos 225, § 1º, inciso III; 5º, incisos XXII, XXIII e XXIV; 20, II; 22 inciso II, 216,V. o Regulamenta o art. 225, § 1 , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece como um dos instrumentos para sua execução "a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal" (art. 9º, VI Aprova Regulamento dos Parques Nacionais Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências; Dispõe sbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional Estabelece os procedimentos aplicados ao processo de seleção da área, criação e administração de unidade de conservação como requisito para o licenciamento ambiental de empreendimentos que promovam danos ambientais significativos. Estabelece normas inerentes ao entorno de unidades de Conservação Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem seguidos em unidades de conservação atingidas por fogo, bem como na realização de ações preventivas Institui os Mutirões Ambientais, possibilitando as entidades civis de atuarem na fiscalização de unidades de conservação. Aprova o Plano Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico

Outras normas relevantes: • Lei nº 601 de 18/09/1850 - Lei das Terras; • Decreto-lei nº 3.365 de 21/12/41 - Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública (Alterado pelos Dec. Leis 4.152 de 6/03/42, 7.426 de 31/03/45, 9.811 de 9/09/46, pelas Leis nº 2.786 de 21/5/56 e nº 4.686 de 21/06/65; pelo Dec. Lei nº 856 de 11/09/69 e pelas Leis nº 6.306 de 15/12/75 e nº 6.602 de 7/12/78); • Decreto-lei nº 9.760 de 5/9/46 - Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências (terrenos de marinha e seus acrescidos, terrenos marginais, etc.).

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• Lei nº 4.132 de 10/09/1962 - Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação; • Lei nº 4.504 de 30/11/64 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências (arts 2, 18, 24, 47, 50, 57, 61 e 90); • Lei nº 4.771 de 15/09/65 - Institui o Novo Código Florestal; • Decreto nº 58.054 de 23/03/66 - Promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas dos países da América; • Lei nº 5.197 de 03/01/67 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. (Alterada pelas Leis 7.584 de 6/01/87 e 7.653 de 12/02/88); • Lei nº 5.972 de 11/12/73 - Regula o procedimento para o registro da propriedade da bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União; • Lei nº 6.015 de 31/12/73 - Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências (Republicada no DOU 16/09/75, alterada pelas Lei 6.690 de 25/09/79); • Lei nº 6.383 de 7/12/76 - Dispõe sobre o processo discriminatório das terras devolutas da União; • Decreto nº 80.978 de 12/11/77 - Promulga a Convenção Relativa à Proteção Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972; • Lei nº 6.793 de 5/12/79 - Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências; • Lei nº 6.766 de 19/12/79 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências; • Decreto nº 84.973 de 29/07/80 - Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares; • Lei nº 6.969 de 10/12/81 - Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do Parágrafo segundo do art. 589 do Código Civil e dá outras providências; • Lei n° 7.754/89 - estabelece medidas de proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências; • Decreto nº 95.733 de 12/02/88 - Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, dos recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras; • Lei nº 7.652 de 3/03/88 - Dispõe sobre o registro da propriedade marítima e dá outras providências; • Lei nº 7.661 de 16/05/88 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; • Decreto nº 96.165 de 12/03/90 - Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; • Decreto nº 96.165 de 12/03/90 - Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; • Decreto nº 99.193 de 27/03/1990 - Dispõe sobre as atividades relacionadas ao Zoneamento Ecológico - Econômico e dá outras providências; • Decreto nº 99.672 de 06/11/90 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis da União; • Lei nº 8.171 de 17/01/91 - Dispõe sobre a Política Agrícola; • Decreto nº 407 de 27/12/91- Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD para reparação dos danos ambientais, culturais e ao consumidor; • Decreto nº 563 de 5 de junho de 1992. Instituí o Programa Piloto para a Proteção das

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Florestas Tropicais do Brasil; • Decreto Legislativo nº 2 de 3/02/94 - Aprova o texto da Convenção sobre Biodiversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992; • Decreto nº 1.540 de 27/06/95 - Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).

Normas revogadas: • Resolução 04/85 - Dispõe sobre Reservas Ecológicas; • Resolução 005/87 - Aprova o Plano Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico; • Resolução 011/87 - Declara diversas unidades de conservação como Sítios Ecológicos de Relevância Cultural, para os efeitos da Lei Sarney. • Resolução 002/88 - Dispõe sobe Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ÁRIES • Resolução 010/88 - Dispõe sobre Áreas de Proteção Ambiental – APAs; • Resolução 011/88 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem seguidos em unidades de conservação atingidas por fogo, bem como na realização de ações preventivas; • Resolução 003/88 - Institui os Mutirões Ambientais, possibilitando as entidades civis de atuarem na fiscalização de unidades de conservação; • Resolução 013/90 - Estabelece normas inerentes ao entorno de unidades de conservação; • Resolução 02/96 - Estabelece os procedimentos aplicados ao processo de seleção da área, criação e administração de unidade de conservação como requisito para o licenciamento ambiental de empreendimentos que promovam danos ambientais significativos.

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ANEXO VI NORMAS LEGAIS ESTADUAIS APLICADAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: NORMA Constituição do Estado do Rio de Janeiro Tombamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Lei 5.101, de 04/10/07 Lei n° 690, de 01/12/83 LeI nº 784, de 05/10/84

LeI nº 1.130, de 12/02/87

Decreto nº 9.760 de 11/03/87 Lei nº 1.315, de 07/06/88 Lei nº 1.356, de 03/10/88 Lei Estadual nº 1.315 de 7/06/89 Lei Estadual nº 1681 de 19/07/90 Lei nº 1.807, de 03/04/91 Lei n° 2.049, de 22/12/92 Lei n° 2.393, de 20/04/95 Lei n° 2.541, de 24/04/96

Lei n° 3.192/99

Decreto n° 36.930 de 14/02/2005

Lei nº 3.467,14/09/2000 Lei nº 3.443 de 14 de julho de 2000 Decreto nº 39.172 de 24/04/2006

Decreto Estadual nº 40.909 de 17/07/07

Deliberação CECA nº 17 de 10/02/78

EMENTA Diversos dispositivos Edital de tombamento do Sistema Orográfico Serra do Mar/Mata Atlântica, publicada no DORJ de 6 de março de 1991 Cria o Instituto Estadual do Ambiente – INEA Dispõe sobre a proteção às florestas e demais formas de vegetação natural, e dá outras providências Estabelece normas para a concessão da anuência prévia do Estado aos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas declaradas de interesse especial à proteção ambiental Define as áreas de interesse especial do Estado e dispõe sobre os imóveis de área superior a 1.000.000m2 (hum milhão de metros quadrados) e imóveis localizados em áreas limítrofes de municípios, para efeito do exame e anuência prévia a projeto de parcelamento do solo para fins urbanos, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 6.766/79 Regulamenta a Lei 1.130/87 e define as normas para uso e ocupação do solo a que deverão submeter-se os projetos de parcelamento e desmembramento Institui a Política Florestal do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental Dispõe sobre a Política Florestal Dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor das Áreas de Proteção Ambiental no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências Dispõe sobre a criação dos "parques das dunas" em todo o estado Dispõe sobre a proibição de queimadas da vegetação no Estado do Rio de Janeiro em áreas e locais que especifica e dá outras providências Dispõe sobre a permanência de populações nativas residentes em unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro Dispõe sobre a democratização do acesso ás informações dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Dispõe sobre o direito dos pescadores, assegurado pelo § 3º do Art. 257 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, às terras que ocupam. Institui regulamentação para uso de imagem das unidades de conservação da natureza do estado do Rio de Janeiro subordinadas a Fundação Instituto Estadual de Floresta – IEF/RJ Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao Meio Ambiente no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Estabelece a criação dos Conselhos Gestores para as unidades de conservação estaduais, e d[a outras providências. Institui regulamentação para utilização das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro subordinadas à Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF/RJ Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de conservação da natureza de proteção integral no território do Estado do Rio de Janeiro, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências. Dispõe sobre as Categorias de Áreas Protegidas e aprova as seguintes Diretrizes Técnicas (DZ) e Notas Técnicas (NT): DZ 1102 - Categorias Gerais de Áreas Protegidas DZ 1104 - Áreas Protegidas a Considerar no Estado NT 1105 - Parque Estadual - Requisitos

65


Portaria IEF /RJ/PRN nº 154 de 29/12/2004 Portaria IEF /RJ/PRN nº 155 de 13/01/2005 Portaria IEF /RJ/PRN nº 182 de 19/06/2006

NT 1106 - Reserva Biológica Estadual - Requisitos NT 1107 - Sítio Arqueológico Estadual NT 1109 - Floresta Estadual - Requisitos NT 1110 - Áreas Estadual de Lazer – Requisitos Estabelece a regulamentação para autorização de pesquisas nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF/RJ Estabelece as diretrizes e procedimentos para a formação dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação administradas pela Fundação Instituto Estadual de Florestas Dispõe sobre o serviço voluntário em Unidades de Conservação Estaduais subordinadas a Fundação Instituto Estadual de FlorestasIEF/Rj, e dá outras providências.

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ANEXO VII INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE INSTITUIÇÕES GESTORAS DE UCs: A) INSTITUIÇÕES ESTADUAIS: O Instituto Estadual de Florestas - IEF O Instituto Estadual de Florestas - IEF foi criado pela Lei n° 1071/86, regulamentada pelo Decreto n° 9.763/87. Inicialmente, o IEF era uma autarquia constituída a partir do Departamento de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do qual herdou os bens móveis e imóveis e seu pessoal. Posteriormente, em 1988, a Lei n° 1315, que institui a Política Florestal do Estado do Rio de Janeiro autorizou o Poder Executivo a transformar o IEF em fundação, ato consumado pelo Decreto n° 11.782/88, que foi alterado mais tarde pelo Decreto n° 12.014/89. A estrutura básica compreende uma Diretoria de Administração e Finanças, uma Diretoria de Desenvolvimento e Controle Florestal e uma Diretoria de Conservação da Natureza. Compete ao IEF, de acordo com artigo 9º, inciso IV da Lei n° 1315/88 "propor a criação e administrar as unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro". Esta incumbência legal é exercida pela Diretoria de Conservação da Natureza. A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA: A FEEMA, entidade jurídica de direito privado, foi criada em 1975, através do Decreto-lei n° 39 de 24 de março, com a finalidade de promover "a pesquisa, controle ambiental, estabelecimento de normas e padrões, treinamento de pessoal e prestação de serviços, visando a utilização racional do meio ambiente" (art. 15). O estatuto foi aprovado pelo Decreto n° 167 de 16/06/75 e o regimento interno pela Resolução SOSP n° 20 de 31/07/75. A FEEMA foi estruturada a partir do Instituto de Engenharia Sanitária; do Serviço de Combate a Insetos da Empresa de Saneamento da Guanabara - ESAG, do Estado da Guanabara, do Instituto de Conservação da Natureza e do Serviço de Controle da Poluição da Divisão de Tratamento de Controle da Poluição da SANERJ, do antigo Estado do Rio de Janeiro. A organização administrativa básica da FEEMA compreende: Conselho Diretor, Presidente, Conselho Curador e Conselho Consultivo. Vinculado ao Presidente, encontram-se: Coordenação Geral de Planejamento Análise e Controle, Central de Atendimento, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Coord. de Desenvolvimento Humano e Auditoria Interna. A Coordenação Geral de Planejamento, Análise e Controle (COGEPAC) cabe coordenar as negociações e a execução de convênios e contratos com agentes financeiros e de cooperação técnica nacionais e internacionais e coordenar e supervisionar as ações de responsabilidades das seguintes unidades: Coordenação de Informática (CODINF), Coordenação de Normas Técnicas e Administrativas (CONTEC), Coordenação de Orçamento e Planejamento (COPLAM) e Coordenação de Educação Ambiental e Treinamento (CODET). Os principais organismos executivos da FEEMA são os Departamentos de Controle Ambiental (DECON) e de Planejamento Ambiental (DEP). O DECON opera o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP e coordena o processo de avaliação de Estudos de Impacto Ambiental. O DEP desenvolve e coordena estudos ambientais com a finalidade de definir as principais áreas críticas do Estado, atuando nas tomadas de decisões relativas ao direcionamento das atividades de controle. A tarefa envolve: • Elaborar diagnósticos de qualidade ambiental; • Desenvolver e propor estratégias de controle da poluição; • Realizar análises e testes em amostras de água, ar, despejos industrias, sedimentos e biota; • Identificar e propor áreas de conservação e proteção ambiental;

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• Realizar estudos e pesquisas voltados para o combate a roedores e insetos nocivos; • Definir critérios e diretrizes para uso dos recursos ambientais; • Realizar estudos e pesquisas no campo de manejo e nutrição de primatas, para repovoamento e reintrodução faunística. As unidades administrativas vinculadas aos departamentos são mostradas abaixo: Divisão de Controle de Indústrias - DICIN

Núcleo de Resíduos - DICIN 01

Serviço de Controle das Regiões Metropolitana, Litoral Sul e Divisão de Controle de Médio Paraíba - DICAN 01 Atividades Não Industriais Serviço de Controle das Regiões Norte Fluminense, Baixadas - DICAN Litorâneas e Serrana - DICAN 2 Serviço de Registro e Controle - DIVET 1 Departamento Serviço de Execução de Convênios de Combate à Vetores Divisão de Vetores de Controle DIVET 2 DIVET Serviço de Apoio Operacional - DIVET 3 Ambiental Serviço de Bioensaios e Testes - DIVET 4 Serviço de Controle da Poluição Acidental - DIVOC 1 DECON Serviço de Monitoragem - DIVOC 2 Seção de Monitoragem de Efluentes - DIVOC 2.1. Divisão de Operação de Seção de Monitoragem de Ruídos - DIVOC 2.2 Campo – DIVOC Coordenação das Agências Regionais - CAR Serviço de Controle de Grandes Empreendimentos Agências Regionais Serviço de Análise Físico-Química - DILAB 1 Serviço de Análise Instrumental - DILAB 2 Divisão de Laboratórios - Serviço de Ecotoxicologia - DILAB 3 DILAB Serviço de Biologia - DILAB 4 Serviço de Microbiologia - DILAB 5 Serviço de Controle da Qualidade - DILAB 6 Divisão de Qualidade do Serviço de Diagnóstico e Estudos do Ar - DIAR 1 Departamento de Ar – DIAR Serviço de Monitoramento do Ar - DIAR 2 Divisão de Qualidade da Serviço de Estudos de Qualidade da Água - DIAG - 1 Planejamento Água - DIAG Serviço de Monitoramento da Água - DIAG 2 Serviço de Potabilidade e Balneabilidade - DIAG 3 Ambiental - DEP Divisão de Estudos Serviço de Ordenamento Ambiental - DIVEA 1 Ambientais - DIVEA Serviço de Ecologia Aplicada - DIVEA 2 Serviço de Informações Técncas - DIVEA 3 Centro de Primatologia do Núcleo de Restauração de Habitats - CPRJ 0.1 Estado do Rio de Janeiro – Serviço de Manejo e Nutrição - CPRJ 1 CPRJ Serviço de Medicina Veterinária - CPRJ 2 Fonte: FEEMA

A FEEMA administra as unidades de conservação através da Divisão de Estudos Ambientais (DIVEA) do Departamento de Planejamento Ambiental - DEP. As unidades de conservação situadas na região metropolitana são administradas pela sede da FEEMA, enquanto que as situadas no interior são geridas pelas Agência Regionais, excetuando-se o Parque Marinho do Aventureiro e a Reserva Biológica da Praia do Sul. B) INSTITUIÇÕES FEDERAIS: A primeira instituição pública federal criada para gerir os Parques e demais unidades de conservação foi o Serviço Florestal do Brasil, instituído em 1921 por meio do Decreto nº 4.421 de 28 de dezembro de 1921. Em 1938 e 1939, o Serviço Florestal foi reorganizado, passando a contar com uma Seção de Parques Nacionais. No ano de 1962, ele foi substituído pelo Departamento de Recursos Naturais. Posteriormente, em 1967, foi transformado em Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e finalmente, em 1989, em Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Em outubro de 1997 foi criado o Núcleo Regional de Unidades de Conservação, reunindo os diretores das UCs federais no Estado do Rio de Janeiro. O Núcleo visa agilizar e fortalecer a administração, permitindo a troca de experiências entre os diretores. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos sediava o Núcleo.

68


O Ministério do Meio Ambiente possui uma Diretoria de Áreas Protegidas na Secretaria de Biodiversidade e Floresta, que é encarregada de conduzir o Programa Nacional de Áreas Protegidas, enquanto o IBAMA abrigava uma Diretoria de Ecossistemas (DIREC) que era responsável pela gestão das unidades de conservação. Esta Diretoria contava para tanto com uma Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação e uma Coordenação de Planejamento de Unidades de Conservação. Em abril de 2007, o Governo Federal criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, retirando do IBAMA a função de administrar unidades de conservação. Informações sucintas sobre todas as UC’s Federais podem ser encontradas em: Parque Nacional da Serra dos Órgãos

http://www.ibama.gov.br/siucweb/

Parque Nacional de Itatiaia

http://www.ibama.gov.br/parna_itatiaia/

http://www.ibama.gov.br/parnaso/

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: O novo Institituto terá as seguintes atribuições: • • • •

Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade; e Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

O quadro abaixo mostra a estrutura organizacional do Instituto de acordo com o Decreto Federal nº 6.100, de 26 de Abril de 2007. Unidades administrativas do Instituto Chico Mendes Procuradoria Federal especializada Ouvidoria Diretoria de planejamento, administração e logística Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Diretoria de unidades de conservação de proteção integral Coordenação-Geral de Unidades de Conservação de Proteção Integral Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação Diretoria de unidades de conservação de uso sustentável e populaçõse tradicionais Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável Coordenação-Geral de Florestas Nacionais Diretoria de conservação da biodiversidade Coordenação-Geral de Pesquisa Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas Centros especializados Unidades avançadas Unidades de Coordenação Regional Unidades de Conservação.

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IBAMA (Nova configuração): Criado pela Lei nº 7.735/89, o IBAMA incorporou as extintas Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e a Superintendência da Borracha (SUDHEVEA). É uma Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica do Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Tem como finalidade assessorá-lo na formulação e coordenação, bem como executar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais. Sua estrutura básica vem sendo alterada ao longo do tempo. Com a criação do Instituto Chico Mendes, o IBAMA passará a ser organizado da seguinte maneira: órgão colegiado:

Conselho Gestor;

órgão de assistência direta e imediata ao Presidente

Gabinete; Procuradoria Federal Especializada; Auditoria Interna; Corregedoria; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; e Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Superintendências; Gerências Executivas; Centros Especializados; e Unidades Avançadas - Bases Operativas

órgãos seccionais:

órgãos específicos singulares:

órgãos descentralizados:

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ANEXO VIII QUADROS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indicador

Estadual

Federal

Total de UC’s

30

20

UC’s de proteção integral

17

11

UC’s de uso sustentável

13

9

Parques

9

5

Estações Ecológicas

2

2

Reserva Biológicas

3

3

Reservas Ecológicas

3

1

Monumentos Naturais

0

0

Refúgios de Vida Silvestre

0

0

Áreas de Proteção Ambiental

13

5

Áreas de Relevante Interesse Ecológico

0

2

Florestas Nacional/Estadual

0

1

Reservas Extrativistas

0

1

Reservas de Fauna

0

0

Reservas de Desenvolvimento Sustentável

0

0

Reservas Particulares do Patrimônio Natural

0

41

ECOSSISTEMAS PROTEGIDOS NAS UCs ESTADUAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL Unidade de Conservação

Área (ha)

Perímetro (km)

Altitudes (m)

PE Serra da Tiririca (1)

2073

66

0 – 412

22400

185

12.052

161

12500

199

46350

486

60 - 2310

PE da Serra da Concórdia

804

20

440 - 945

PE Marinho do Aventureiro

1300

21

REBIO da Praia do Sul

3600

REBIO Arqueológica de Guaratiba

PE de Desengano PE da Ilha Grande PE da Pedra Branca PE dos Três Picos

REBIO de Araras

200 - 1788 0 - 1031 34 - 961

Bacias Hidrográficas Baia da Guanabara Lagoa de Itaipu Lagoa de Maricá Lagoa Feia, Rio Paraíba do Sul

Ecossistemas Protegidos (+) Fl, Vr, Rt, Mg, Am, Em. Fl, Vr, Ca. Rc.

Fl, Vr, Rt, Mg, Am, Rc, La, Em. Baia de Sepetiba, Lagoas Fl, Vr, Rc de Jacarepaguá Baia de Guanabara, Rio Fl, Vr, Ca, Rc. São João e rio Paraíba do Sul

Baia da Ilha Grande

rio Paraíba do Sul

Fl, Am, Rc

0 a - 15

--------

Em

43

0 - 700

Baia da Ilha Grande

Fl, Vr, Rt, Mg, Am, Rc, La, Em

3600

36

0 - 35

Baia de Sepetiba

Mg, Am, Em

1814

24

1000 - 1720 rio Paraíba do Sul

Fl, Vr, Rc,

4920 ESEC do Paraíso

66

60 - 959

ESEC de Guaxindiba

3260

51

ND

RESEC da Juatinga

8000

75

0 - 1000

RESEC de Jacarepiá

1267

24

RESEC de Massambaba

1680

21

Baia de Guanabara

Fl, Vr, Rc

ND

Fl, Am, Rc, La,

Baia da Ilha Grande

Fl, Vr, Rt, Mg, Rc, Em

0 – 20

Lagoa de Saquarema

Rt, Am, La

0 – 10

Lagoa de Araruama

Rt, Am, La

(+) Ecossistemas Protegidos: Fl - Florestas (Mata Atlântica), Vr - Vegetação Rupícola, Ca – Campos de Altitude, Rt - Restinga, Mg Mangues, Am - Áreas Úmidas, Rc – Rios e córregos, La – Lagoas, Em – Ecossistemas Marinhos. (++) Dados obitidos após a redelimitação

71


UCS ESTADUAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL Denominação

Área (há)

Atos Legais

Municipio(s)

Parque Estadual dos Três Picos

46.350

Decreto nº 31.343, de 06/06/02

Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo, Teresópolis, Silva Jardim e Guapimirim

Parque Estadual do Desengano

22.400

Decreto-lei n.º 250, de 13/04/70; Dec.7.121, de 28/12/83

Campos, São Fidélis e Santa Maria Madalena

IEF/RJ

Parque Estadual da Pedra Branca

12.500

Lei 2.377 de 28/6/74

Rio de Janeiro

IEF/RJ

Parque Estadual da Ilha Grande

4326

Dec.15.273 de 28/6/71, Dec. 16.067 de 04/06/73, Dec. 2.061 de 25/08/78 e Dec. 2.062 de 25/08/78 Lei n.º 1.901, de 29/11/91 e Decreto n.º 18.598, de 19/04/93

SuborDinação IEF/RJ

Angra dos Reis IEF/RJ

Parque Estadual da Serra da Tiririca

2.400

Parque Estadual Marinho do Aventureiro

1.300

Parque Estadual da Serra da Concórdia

804

Dec.32.577, de 30/12/ 2002

Valença

IEF/RJ

Parque Estadual da Chacrinha

3,7

Decreto "E" n.º 2.853, de 22/05/69

Rio de Janeiro

PMRJ

Parque Estadual do Grajaú

55

Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba

3.600

Reserva Biológica de Araras

1.814

Reserva Biológica da Praia do Sul Reserva Ecologica de Jacarépia Reserva Ecológica da Juatinga Reserva Ecológica de Massambaba Estação Ecológica do Paraíso Estação Ecológica de Guaxindiba

3.600 1.267 8.000 1.680 4.920 3.260

Dec. 15.983 de 27/11/90

Decreto n.º 1.921, de 22/06/78; Decreto n.º 32.017/02, de 15/10/02 Decreto n.º 7.549, de 20/11/74, Decreto n.º 5.415, de 31/03/82 Decreto Estadual nº 32.365, de 10/12/2002. Res. Secr. Agric., 22/06/77, Decreto Federal 28.879 de 20/11/50 Dec. 4.972 de 2/12/81 Dec. 9.529-A de 15/12/86 Lei n.º 1.859, de 01/10/91; Decreto nº 17.981, de 30/10/92 Dec. 9.529-B de 10/11/86 Dec 9.803 dec 12/03/87 Decreto nº 32.576 – de 30/12/2002

Niterói e Maricá

Angra dos Reis

Rio de Janeiro

IEF/RJ

IEF/RJ

PMRJ

Rio de Janeiro IEF/RJ

Petrópolis e Miguel Pereira

Angra dos Reis Saquarema Parati Araruama

IEF/RJ

IEF/RJ IEF/RJ IEF/RJ IEF/RJ

Guapimirim e Cachoeiras de Macacu

IEF/RJ

São Francisco de Itabapoana

IEF/RJ

Fonte: SEA

72


UCS ESTADUAIS DE USO SUSTENTÁVEL Área (ha)

Atos Legais

Municipio(s)

Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba

22.936

Dec 9.802 de 12/03/87

Mangaratiba

Área de Proteção Ambiental de Tamoios

26.200

Dec 9.542 de 5/12/86; Decreto 20.172 de 1/07/94, Del. CECA 2.925 de 18/07/93

Angra dos Reis

466

Dec 7.230 de 23/04/84

Maricá

Denominação

Área de Proteção Ambiental de Maricá Área de Proteção Ambiental de Massambaba

11.110

Dce 9.529 - C de 15/12/86

Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá

2.700

Dec 8.280 de 23/07/85

Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba

6.000

Dec. 15.136 de 20/07/90

Área de Proteção Ambiental dos Frades (Três Picos)

7.500

Dec.1.755 de 27/22/90

Área de Proteção Ambiental do GericinóMendanha

10.500

Dec. 38.183 de 05/09/05

Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Nilópolis

35.037

Dec. 29.213 de 14/09/01

Nova Friburgo

Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil

9.940

Dec. 31.346 de 06/06/02

Armação dos Búzios e Cabo Frio

Área de Proteção Ambiental do Rio Macacu

82.436

Lei 4.018 de 05/12/02

Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima

Área de Proteção Ambiental Nova Sepetiba II

193

Dec. 36.812 de 28/12/04

Arraial do Cabo, Araruama e Saquarema

Teresópolis

São Pedro da Aldeia

Teresópolis e Friburgo

Cachoeiras de Macacu e Guapimirim

Rio de Janeiro

SuborDinação

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

IEF/RJ

73


UCS FEDERAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL Área (ha)

Atos Legais

Município(s)

Subordinação

Parque Nacional de Itaiaia (1)

28.267 (2)

Dec.1.713 de 14/6/37, Dec. 87.586 de 20/09/82

Itatiaia, Resende (RJ); Itamonte, Aiuroca, Bocaina de Minas e Alagoa (MG).

ICMCB

Parque Nacional da Serra dos Órgãos

11.460

Dec.1.822 de 30/11/39, Dec.90.023 de 02/08/1984

Magé, Teresópolis, Petrópolis, Guapimirim

ICMCB

Parque Nacional da Tijuca

3.360

Dec.50.923 de 6/07/61; Dec. 60.183 de 08/02/67; Dec.70.186 de 23/02/72

Rio de Janeiro

ICMCB

Parque Nacional da Serra da Bocaina (1)

110.000 (3)

Dec. 68.172 de 4/2/71, Dec 70.694 de 08/06/72

Parati, Angra dos Reis (RJ); São José dos Barreiro, Areias, Cunha e Ubatuba (SP).

ICMCB

Parque Nacional de Jurubatiba

14.000

Dec. de 29/04/ 98

Macaé, Quissamã e Carapebus

ICMCB

Reserva Biológica de Poço das Antas

5.500

Dec. 73.791 de 11/03/74, Dec.76.534 de 03/11/75

Silva Jardim

ICMCB

Reserva Biológica União

3.126

Dec. de 22/04/98

Silva Jardim

ICMCB

Reserva Biológica de Tinguá

26.000

Dec.97.780 de 23/05/89

Miguel Pereira, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Petrópolis, Japeri, Queimados e Belfort Roxo

ICMCB

Estação Ecológica da Guanabara

1.935

Dec. De 15/02/06

Guapimirim e Itaboraí

ICMCB

Estação Ecológica de Tamoios

8.640

Dec.98.864 de 23/01/90

Angra dos Reis e Parati

ICMCB

Denominação

Legenda: (1) - UC com superfície em outros Estados; (2) - Cerca de 13.000 ha no Estado do Rio de Janeiro; (3) - Cerca de 61.500 ha no Estado do Rio de Janeiro;

74


UCS FEDERAIS DE USO SUSTENTÁVEL Denominação

Área (ha)

Atos Legais

Municipio(s)

Subordinação

Floresta Nacional Mário Xavier

493

Dec.93.369 de 8/10/86

Seropédica

ICMCB

Dec. 03/01/97

Arraial do Cabo

ICMCB

200

Dec. 97.717 de 05/05/89

Petrópolis

ICMCB

50

Resolução CONAMA 11 de 14/09/89

Rio de Janeiro

ICMCB

131

Dec.90.792 de 9/01/85

Volta Redonda

ICMCB

Res.Extrativista Marinha de Arraial do Cabo Reserva Ecológica de Alcobaça Área de Relevante Interesse Ecológico Arquipélago das Cagarras Área de Relevante Interesse Ecológico da Floresta da Cicuta

Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (1)

Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Bocaiana de Minas, Delfim Moreira, Itanhandu, ltamonte, Liberdade, Marmelópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Piranguçu, Pouso Alto, Santa Rita do Jacutinga, Virgínia e Wenceslau 402.517 Dec.91.304 de 3/06/85 Brás, no Estado de Minas (1) Gerais; Campos do Jordão, Cruzeiro, Lavrinha, Pindamonhangaba, Piquete, Santo Antonio do Pinhal e Queluz, no Estado de São Paulo e Resende no Estado do Rio de Janeiro

Área de Proteção Ambiental de Cairuçu

28.340

Dec. 89.242 de 27/12/83

Parati

ICMCB

Área de Proteção Ambiental de Guapimirim

14.340

Dec. 90.225 de 25/09/84

Itaboraí, Magé, São Gonçalo e Guapimirim

ICMCB

Área de Proteção Ambiental de Petrópolis

59.049

Dec.87.561. de 13/09/82 e Dec. 527 de 20/05/92

Duque de Caxias, Magé, Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim

ICMCB

Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/MicoLeão-Dourado

150.700 Dec. De 27/06/02

ICMCB

ICMCB

(1) - Cerca de 10.000 ha no Estado do Rio de Janeiro

75


RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL Nome da Reserva

Município

Área (ha)

Portaria IBAMA

Proprietário

RPPN - SEC/TINGUÁ

Tinguá

16,50

176/02

Centro de Ass. Ao Movimento Popular

RPPN DO SÍTIO SANTA CRUZ

Mendes

46,80

100/99-N

Cássio José Mota de Almeida

SÍTIO CACHOEIRA GRANDE

Silva Jardim

14,00

171/97-N

Deise Moreira Paulo

SÍTIO FIM DA PICADA

Rio Claro

7,05

33/2000

Nikolaus Heirinch Witt

SÍTIO GRANJA SÃO JORGE

Rio de Janeiro

2,60

091/99

Lorisse Nesti e José Nesti Giovanni

SÍTIO PAIQUERÊ

Nova Iguaçu

14,10

89/02

Pedro Monteiro Bastos Filho

SÍTIO PORANGA

Itaguaí

34,00

041/92-N

Jurger Dobereiner

SÍTIO SANTA FÉ

Silva Jardim

14,31

110/96-N

Deise Moreira Paulo

SÍTIO SHANGRILAH

Macaé

86,00

156/98-N

Mônica Jatobá Carvalho

RPPN GAIA

Bom Jardim

40,00

122/02

João Carlos Martins Tavares

RPPN - MARIA FRANCISCA GUIMARÃES

Teresópolis

1,02

160/98-N

Hélio Gonçalves Guimarães e José G. Guimarães

RESERVA PORANGABA

Itaguaí

9,00

123/02

Jurgen Dobereiner

SERRA GRANDE

Silva Jardim

108,00

18/04

Fábio Marcílio Pinto e outros

RPPN GRAZIELA MACIEL BARROSO

Petrópolis

184,00

20/05

Quinta do Lago Agropecuária LTDA.

RPPN SÍTIO AZUL

Nova Friburgo

5,08

30/2004

Walter Oliver A. Kemmsies e outros

RPPN FLORESTA ALTA

Silva Jardim

524,03

153/01

Lauro Pereira Vieira

RPPN FATTORIA GRIGEA

Nova Friburgo

10,20

135/02

Mario Pezzi Filho

FAZENDA ROÇA GRANDE

Rio Claro

63,70

481/91

Sérgio Lima

CEFLUSMME

Rio de Janeiro

3,40

102/94

Ceflusmme

EL NAGUAL

Majé

17,20

088/99

Mariana Andréa D. Kalloch e Horst Erhard B. Kalloch

FAZENDA ARCO IRIS

Silva Jardim

45,86

103/94

Jacob Reifmann e outros

FAZENDA BARRA DO SANA

Macaé

162,40

065/99

Gildo Shueler Vieira

FAZENDA BOM RETIRO

Casimiro de Abreu

472,00

110/93

Nelson Senna Cardoso

FAZENDA CACHOEIRINHA

Mangaratiba

650,00

22/99-N

Empresa Santa Justa LTDA.

FAZENDA CÓRREGO DA LUZ

Casimiro de Abreu

20,00

16/93-N

Rubens R. da Silva

RPPN GAVIÕES

Silva Jardim

117,39

69/01

Sérgio J. Flaksman e Ângela M. Flaksman

SÍTIO ANGABA

Itaguaí

29,00

041/92-N

Jurgen Dobereiner

FAZENDA LIMEIRA

Petrópolis

18,73

61/97-N

MTC – Comercio e Administração LTDA.

RESERVA UNIÃO

Silva Jardim

343,10

68/00

Ruy Brandão Caldas

GRANJA REDENÇÃO

Silva Jardim

33,80

72/96-N

Angelina Soledade

76


RESERVA QUERÊNCIA

Magé

6,30

05/99-N

Ângelo César Bottino

RESERVA MATO GROSSO

Saquarema

26,11

25/2000

Ney Souza Pereira

RESERVA JORNALISTA ANTENOR NOVAES

Eng. Paulo de Frontin

125,00

29/99-N

Sociedade Imobiliária Morro Azul LTDA.

RESERVA CE. ECOL. MET. ANA GONZAGA

Rio de Janeiro

73,12

044/99-N

Associação Igreja Metodista

PEDRA DOS AMARILIS

Petrópolis

39,64

06/93-N

Cecília Cesário A. Martinelli e outros

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Rio Claro

30,73

171/02

Maria das Graças Andrade da Mata

FAZENDA SANTA IZABEL

Mangaratiba

525,00

05/96-N

Flávio Rodrigues Peixoto

GLEBA O SAQUINHO DE ITAPIRAPUÃ

Angra dos Reis

3,97

03/98-N

Costabella Empreendimento Imobiliário

FAZENDA SUSPIRO

Teresópolis

18,21

03/99-N

Imobiliária Suspiro LTDA.

FAZENDA SÃO GERALDO

Valença

173,00

039/99-N

Geraldo Mendes de Oliveira Castro

FAZENDA SÃO BENEDITO

Rio Claro

144,00

70/01

Antônio Luiz de Mello eSouza

SOSSEGO I

Nova Friburgo

1,2

José Walderley Coelho Dias

SOSSEGO II

Nova Friburgo

1,3

Ana Maria de Jesus Monteiro Porto

Total: 4.260,85 ha (*) FONTE: IBAMA – abril/2006 e Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN)

77


ANEXO IX MOSAICOS Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense – Parque Nacional da Serra dos Órgãos; Reserva Biológica do Tinguá; Estação Ecológica da Guanabara; Área de Proteção Ambiental de Guapimirim; e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (federais); Estação Ecológica do Paraíso; Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades; Área de Proteção Ambiental da Floresta do Jacarandá; Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Macacu; Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima; Parque Estadual dos Três Picos; e Reserva Biológica de Araras (estaduais); Parque Natural Municipal da Araponga; Monumento Natural da Pedra das Flores; Estação Ecológica Monte das Flores; Área de Proteção Ambiental Maravilha (municipais/São José do Vale do Rio Preto); Área de Proteção Ambiental Guapiaçu (municipal/Guapimirim); Parque Municipal da Taquara (municipal/Duque de Caxias); Reserva Particular do Patrimônio Natural CEC/Tinguá; Reserva Particular do Patrimônio Natural El Nagual; Reserva Particular do Patrimônio Natural Querência; Reserva Particular do Patrimônio Natural Graziela Maciel Barroso (particulares). Mosaico Bocaina – Parque Nacional da Serra da Bocaina; Estação Ecológica Tamoios; Área de Proteção Ambiental Cairuçu (federais); Área de Proteção Ambiental de Tamoios; Reserva Biológica da Praia do Sul; Parque Estadual Marinho do Aventureiro (estaduais); Área de Proteção Ambiental Baia de Parati, Parati-Mirim e Saco do Mamanguá (municipal/Parati); Parque Estadual da Serra do Mar (Núcleos Picingüaba, Cunha e Santa Virgínia); Parque Estadual Ilha Anchieta; Estação Ecológica do Bananal (estaduais/São Paulo). Mosaico Mantiqueira – Parque Nacional do Itatiaia (federal); Parque Municipal da Serrinha do Alambari; Parque Municipal da Cachoeira da Fumaça; Área de Proteção Municipal da Serrinha do Alambari (municipal/Resende); Área de Proteção Ambiental de Campos de Jordão; Área de Proteção Ambiental de Sapucaí Mirim; Área de Proteção Ambiental São Francisco Xavier (estaduais/São Paulo); Área de Proteção Ambiental Municipal de Campos do Jordão (municipal/Campos do Jordão); Área de Proteção Ambiental Serra da Mantiqueira; Floresta Nacional de Passa Quatro (federais/Minas Gerais); Parque Estadual da Serra do Papagaio; Área de Proteção Ambiental Fernão Dias (estaduais/Minas Gerais); Reserva Particular do Patrimônio Natural Ave Lavrinha; Reserva Particular do Patrimônio Natural Mitra do Bispo; Reserva Particular do Patrimônio Natural Alto Gamarra (particulares/Minas Gerais).

78


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