UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – CAMPUS SOROCABA/SP CONCURSO PARA INGRESSO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR POLÍTICA EDUCACIONAL E GESTÃO ESCOLAR
Tema 02
Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
O homem relaciona-se com a natureza pelo trabalho. O trabalho como “atividade orientada a um fim” (Marx, 1983:150) é um processo pelo qual o homem se apropria da natureza, submete-a a sua vontade, domina-a em seu proveito, para produzir sua existência material. (Paro, 1996, p. 20)
Marx considera meios de trabalho todas as condições objetivas necessárias à realização do processo de trabalho e dos recursos conceptuais (conhecimentos e técnicas)
Trabalho Racionalização do trabalho em sentido humano: Ações, processo e relações homemnatureza/ Homem-homem/ homeminstituições – utilização racional dos recursos materiais e conceptuais.
Porque se propõe objetivos, o homem precisa utilizar racionalmente os meios de que dispõe para realizá-los
Portanto:
Atividades-fim - conceito São atividades que contribuem diretamente à formação do aluno por meio da intervenção no processo ensino-aprendizagem (educador-educando)
Derivadas Exigências econômicas, políticas, sociais, culturais
Objetivos Que tipo de homem se quer formar ?
Para que sociedade ?
Atividades-meio: conceito São atividades que contribuem e asseguram o alcance (ou consecução) das atividades-fim – não diretamente com o educando.
Âmbito das atividades-meio na educação formal Planejamento, organização, controle, direção e controle do pessoal, dos recursos materiais, físicos, financeiros e pedagógicos.
Ações/Dimensões das Atividades-Meio Planos de ensino
Org. e práticas de Gestão
Projeto Pedagógico
Planejamento
Acrescidos de planificação sobre: Currículo
Conteúdos
Ensino
Avaliação
Expectativas e exigências econômicas, políticas sociais, culturais...
Atividades-meio Atividades-fim Processo ensinoaprendizagem
Formação do aluno
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.(Finalidade) - O art. 3° reforça os princípios que orientarão a consecução deste...
TÍTULO III – DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR Art. 4° - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Incisos I ao IX: Oferta obrigatória e gratuita do ens. fund., obrigatoriedade extensiva ao ensino médio, atendimento a alunos de necessidades especiais, creches, pré-escola, alunos trabalhadores..., padrões mínimos de qualidade de ensino...
CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Sobre a Org. de Ativ-Meio Art. 24 – Org. da Educação Básica(níveis fundamental e médio): I - a carga horária mínima anual, II - a classificação em qualquer série ou etapa... Art. 25: Relação n° de alunos e o prof., a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Art. 24 – O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos/ Objetivos da Ativ. Fins (Profs): I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Tendo como referencial a finalidade da educação formal (CF e LDBEN) e o quadro da educação no Brasil – aponta as atividades-meio (Diretrizes) macrossociais para melhoria da qualidade de ensino Artigo 2° - Diretrizes assumidas pela União Municípios, Distrito Federal, Estados:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico; III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente; IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial; V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do
educando e sua superação; VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência; VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular; [...]
Acompanha mento das Ativ. fim
Conhecimento normativo: Legislaçþes/ Diretrizes
Conhec. da realidade da comunidade...intra/
Extra-escolar
Devolutivas sociais
Educação de qualidade para todos
Des. de capacidades sociais, econômicas, culturais... EDUCANDO... Cidadão. Planejar, coordenar, controlar e avaliar os processos e atividades de ensinoaprendizagem, bem como articular atividades-meio e atividades-fim.
[...] à medida que as atividades-meio se “degradam” em fins em si mesmas, deixando de servir aos fins da instituição escolar, por perder sua característica própria de sustentáculo das atividades-fim. Para superar esse risco é preciso um conceito mais amplo e rigoroso de administração. Justifica-se, então, considerá-la como “utilização racional de recursos para a realização de fins determinados... Assim entendida, a qualidade específica da administração é seu caráter de mediação que envolve as atividades-meio e as atividades-fim, perpassando todo o processo de realização de objetivos. A partir desse entendimento, o princípio fundamental da administração passa a ser o da necessária coerência entre meios e fins, ou seja, para que a administração efetivamente se realize, é imprescindível que os meios utilizados não se contraponham aos fins visados. (Paro, 1996)
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