MANUAL DO COLABORADOR
APRESENTAÇÃO Caro Colaborador,
simpatia e o profissionalismo que iriam solidificar a imagem da empresa!
Você agora faz parte de um dos maiores e melhores Grupos empresariais do Norte e Nordeste do País, líder nos mercados em que atua. Essa história se originou há muitos anos, embora seja capitaneada por três jovens empresários – Rui, Roberto e Ricardo Lucas. A primeira loja RR Pneus foi inaugurada no dia 02 de Janeiro de 1989. O primeiro cliente, proprietário de um Monza, foi recebido e atendido de forma especial por toda a equipe, projetando, desde o princípio, a
Mais de vinte anos depois, com unidades em Belém (PA), Ananindeua (PA), Castanhal (PA), Paragominas (PA), Marabá (PA), São Luis (MA), Maracanaú (CE) e Fortaleza (CE), aquele mesmo espírito acolhedor e próspero acompanha o crescimento da empresa, em cada loja, inaugurada, a cada novo projeto. É dos maiores grupos em venda de produtos (pneus, peças e acessórios) e serviços (alinhamento, balanceamento, desempeno de rodas etc.), tendo recebido desde 2005,
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consecutivamente a premiação ORM/ACP de melhor na categoria, no Estado do Pará. Somos vencedores, até então, de todas as edições do prêmio TOP DE NEGÓCIOS na categoria Loja de Pneus. Em fevereiro de 2007 é inaugurado um novo e ousado empreendimento: a EUROCARR – concessionária GM com matriz em Belém e, em agosto do mesmo ano, filial em Ananindeua. Em 2010 a EUROCARR também foi contemplada com o prêmio ORM ACP ! Em 2012, se reinventado, a Eurocarr passa a ser RR Chevrolet.
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CONSISTÊNCIA De tradição empresarial, os irmãos Lucas herdaram o espírito empreendedor e formação para construir com absoluta consistência uma sociedade mais digna, promovendo emprego e renda para centenas de famílias (responsabilidade social) e atendimento ao cliente consumidor, através do comércio de serviços e produtos automotivos, de forma excelente e, portanto, diferenciada. Com a tradição que garante visão comercial empreendedora, a juventude que confere entusiasmo, coragem e vanguarda e a ética que baliza a relação de confiança com
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clientes, colaboradores e fornecedores, a Diretoria do Grupo RR apresenta à sociedade, permanentemente, perspectivas grandiosas de sucesso e qualidade de vida a todos com os quais se relaciona, seja através da excelência em seus produtos e serviços, seja pelo respeito com que trata seu cliente interno: Você! O Grupo RR aposta na tecnologia e investe no que traz competitividade e acesso rápido e até instantâneo entre colaboradores e com o cliente, com o fim de promover a otimização do tempo, a produtividade e os negócios. Principalmente, o Grupo RR acredita
e investe em pessoas, através da captação e do desenvolvimento de talentos que, como você, apresentam potencial para continuar construindo esta história. Nossa história, juntos, está apenas começando. Contamos com você para solidificar, continuamente, esta realidade que começou com um sonho: o de realizar! Seja bem-vindo! Simone Franco Salame Psicologia Organizacional Gestão de Pessoas Grupo RR
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MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS MISSÃO Comercializar serviços, produtos pneumáticos, autopeças e veículos com excelência, buscando antecipar soluções às necessidades de nossos clientes externos e internos, excedendo sempre às expectativas de satisfação dos mesmos.
VISÃO Sermos reconhecidos como uma das maiores e melhores organizações nacionais nos segmentos em que atuamos, por nossa solidificação em recursos humanos, forma cooperada de interagir e pelo máximo desempenho comercial apresentado.
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PRINCÍPIOS • Busca incessante da qualidade total em todas as ações da empresa; • Valorização máxima dos clientes externos e internos; • Obter, em todas as unidades, padrões consistentes e superiores de produtividade e rentabilidade.
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OBJETIVOS, ÉTICA E COMPROMETIMENTO OBJETIVOS • O Grupo RR visa ao lucro com responsabilidade social. • Toda contratação, treinamento e desenvolvimento de pessoas são investimentos que visam ao alcance de resultados.
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ÉTICA • Nossa lucratividade deve ser atingida com ética, respeito, transparência e excelência nas relações com clientes internos, fornecedores, e com nosso alvo – o cliente externo. • À empresa somente interessam resultados de qualidade nos processos e nas relações humanas, a partir dos princípios disseminados.
COMPROMETIMENTO • Cabe ao colaborador, com todo suporte para estimular e viabilizar a excelência em seu trabalho e nas relações humanas, apresentar postura, desempenho e resultados compatíveis com o esperado.
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DIRETORIA
RICARDO LUCAS DIRETOR DE NEGÓCIOS E EXPANSÃO RR PNEUS
RUI LUCAS DIRETOR RR CHEVROLET
ROBERTO LUCAS DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO GRUPO RR
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P R I N C I PA I S M A R C A S
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LO J A S R R P N E U S - PA R Á
RR PNEUS MATRIZ (JAN/89) Av. Duque de Caxias, 855 Belém – PA Fone: (91) 4005-1313
PARÁ PNEUS (JUN/01) Rod. Arthur Bernardes, 222. Belém – PA Fone: (91) 3244-7355 / 3254-6025
RR ARTERIAL (JUN/01) Av. Arterial 18, 542 A Ananindeua – PA Fone: (91) 3275-0404 / 3275-0451
PNEUS BELÉM (AGO/92) Av. Alcindo Cacela, 2499 Belém – PA Fone: (91) 4006-0090
RR AM (MAI/13) Rod. Augusto Montenegro, 5955 Parque Verde Belém – PA Fone: (91) 3248-1513
PNEUS MODELO (JAN/93) Av. Presidente Vargas, 29, Km 70 Castanhal – PA Fone: (91) 3721-9669
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LO J A S R R P N E U S - PA R Á
RR MARABÁ (OUT/08) Q. Cinco Folha 31 S/N Lote D, 12A, Marabá – PA Fone: (94) 3323-1183
CAR-PA (MAR/09) Rod. BR 316, KM 05, Lotes 355 a 356 Ananindeua – PA Fone: (91) 4009-0010
CEVEX PA Rod. BR 316, KM 05, Lotes 355 a 356 Ananindeua – PA Fone: (91) 4009 0020
RR PARAGOMINAS (OUT/05) Av. Presidente Vargas, S/N Paragominas – PA Fone: (91) 3729-4800
RENOVADORA (MAR/05) Rod. BR 316, KM 05, Lotes 355 a 356 Ananindeua – PA Fone: (91) 4009-0000
BTS – PA Rod. BR 316, KM 05, Lotes 355 a 356 Ananindeua – PA Fone: (91) 4009-0010
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LO J A S R R P N E U S - M A R A N H Ã O
ANGELIM (DEZ/97) Av. Jerônimo de Albuquerque, 1100 São Luis – MA Fone: (98) 2107-1300
CAR CENTER GUAJAJARAS (MAI/10) Av. Guajajaras, 35 São Luis – MA Fone: (98) 2108-0777
BTS – MA (JUL/10) Av. Guajajaras, 35 São Luis – MA Fone: (98) 2108-0755
ARAÇAGI (JUN/99) Av. Senador Vitorino Freire, 1973 São Luis – MA. Fone: (98) 2107-0013 MANUAL DO COLABORADOR
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LO J A S R R P N E U S - C E A R Á
RR PNEUS FORTALEZA (OUT/00) Av. Barão de Studart, 2730 Fortaleza – CE Fone: (85) 4005-4700
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COMPLEXO MARACANAÚ (MAI/11) Loteamento Parque Mondubim, I Distrito Industrial, Quadra 98, Pajuçara / Maracanaú CAR CENTER
COMPLEXO MARACANAÚ (MAI/11) Loteamento Parque Mondubim, I Distrito Industrial, Quadra 98, Pajuçara / Maracanaú BTS
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LO J A S R R C H E V R O L E T - PA R Á
R08 (FEV/07) Av. Senador Lemos, 2842 Belém – PA Fone: (91) 3075-2000
R10 (AGO/07) Rod. BR 316, Km 03, 1851 Ananindeua – PA Fone: (91) 3075-4000
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ÉTICA E POSTURA A Ética profissional é o conjunto de princípios morais que se deve praticar no exercício de seu trabalho, seja nas relações humanas, nas atribuições de seu cargo ou nas tomadas de decisão.
2. Confidencialidade
4. Lealdade
É a capacidade de identificar informações sigilosas e mantê-las em segredo para o bem comum do trabalho e da organização.
Fidelidade aos compromissos assumidos, à confiança estabelecida, independente dos interesses pessoais.
Elementos da Ética
3. Honestidade
1. Sigilo
É a prática de sinceridade, confiabilidade, responsabilidade e decência.
A capacidade de guardar informações importantes, pessoais e/ou profissionais, mantendo discrição em relação a assuntos alheios aos seus interesses profissionais e não fazendo perguntas e comentários desnecessários.
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PERFIL DO NOSSO COLABORADOR n
Princípios éticos – honestidade, transparência e humildade.
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Cultura geral e qualificação para o cargo/ área de atuação.
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Ambição por desenvolver, realizar e contribuir profissionalmente.
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Senso de serviço e foco no cliente. Foco na missão da empresa e nos objetivos organizacionais.
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Entusiasmo!
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M A R K E T I N G P E S S OA L Todos somos vendedores, não importam quais as funções que desempenhamos. Em todos os momentos, vendemos nosso trabalho e a credibilidade – ou não – no mesmo. Marketing pessoal é a projeção de uma imagem de marca em relação a você mesmo, tomando a si próprio como se fora um produto ou serviço. Atenção a: • Aparência: banho tomado, cabelo cortado e arrumado, unhas aparadas, dentes escovados, hálito agradável. • Uniforme: limpo e bem proporcionado, camisa abotoada, saia
em comprimento adequado. Prioridade para o conforto e a praticidade. • Acessórios: são permitidos desde que utilizados de forma regrada. Não abuse do uso de perfumes. • Etiqueta: significa, ao pé da letra, pequena ética – educação, cordialidade, cumprimento (“bom dia”, “boa tarde”, “boa noite”). Não expor empresa, colegas e clientes ao ridículo. • Postura: Uma postura elegante demonstra autoconfiança e independência e contribui para a sua saúde e bem-estar.
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• Vocabulário: A fluência e a correção verbais conferem credibilidade. Erros em gramática e pronúncia são suficientes para destruir toda a imagem positiva anteriormente conquistada. Elimine gírias no atendimento ao cliente. Valem as dicas para a redação. • Saúde: É fundamental, tanto para o marketing pessoal quanto para a qualidade de vida. É o primeiro passo para a construção de uma marca pessoal. Ÿ
Formação: Seja especialista no que você faz. Faça cursos livres ou profissionalizantes, curse uma
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M A R K E T I N G P E S S OA L faculdade, invista em conhecimento e qualificação. • Atitude: Desenvolva competências como iniciativa, comprometimento, ousadia, persistência, criatividade, planejamento, persuasão, liderança e autoconfiança. Reforce as atitudes que estão sendo praticadas e identifique aquelas que precisam de um upgrade.
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• Resiliência: É a capacidade de superar adversidades e manter-se firme, apesar das mesmas. Para tanto, é preciso dar aos problemas a dimensão que merecem ter. Seja flexível nos acordos, tolerante nas decisões, paciente com as respostas.
• Simpatia: Cultive o bom-humor, a alegria, o acolhimento. Quando se trabalha com atendimento a simpatia é requisito essencial!
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AT E N D I M E N T O Inicialmente, vamos identificar: CLIENTE: • É toda pessoa que visita ou liga para a empresa. • É toda pessoa com quem contatamos, em nosso ambiente e tempo de trabalho. • É toda pessoa a quem procuramos para oferecer nossos produtos e serviços. • É toda pessoa que precisa ou depende de nosso trabalho para satisfazer a alguma necessidade. • É toda pessoa que tenha potencial para adquirir os nossos produtos e serviços.
Vamos chegar mais perto: • Cliente é aquela pessoa que compra ou pode vir a comprar nossos produtos ou serviços (cliente externo). • É, também, aquele com quem partilhamos a engrenagem organizacional para atender ao cliente externo (cliente interno). O cliente externo é fundamental para a existência do negócio. Ele é único, não pode ser substituído. Ele é quem nos escolhe, não nós a ele. Para sermos escolhidos, temos de ser melhores que nossos concorrentes. O GRUPO RR SUPERVALORIZA O CLIENTE.
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ATENDIMENTO é a forma como cuidamos de nosso cliente, interno e externo, para satisfazer suas necessidades. Atendimento profissional exige: • Simpatia e disponibilidade; • Conhecimentos para informações e decisões prontas e seguras; • Cultura geral para conversa informal com o cliente; • Equilíbrio emocional. ATENDIMENTO AO TELEFONE: • Pode ser tão decisivo quanto o contato corpo a corpo. • O pronto atendimento requer atendimento até o segundo toque e
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AT E N D I M E N T O identificação padronizada (empresa, nome do colaborador e cumprimento para ligações externas; e setor nome do colaborador e cumprimento, para ligações internas). • Exemplos: -Ligação Externa: “RR Pneus, Amanda, bom dia!” -Ligação Interna: “Estoque matriz, Fernando, bom dia!” • Mesmo que você trabalhe no Departamento de Pessoal ou DMP, por exemplo, procure conduzir ligações que equivocadamente tenham sido recebidas no seu departamento: é um cliente RR que 20
está do outro lado da linha e, portanto, é seu cliente. • Seja enfático, claro e desperto no atendimento. A lentidão e a fragilidade na voz transmitem apatia e insegurança a quem ouve (o tom da voz é tão importante no atendimento telefônico quanto a postura física no atendimento pessoal).
retorne conforme ou até antes do prazo de tempo combinado. • Não deixe o cliente aguardando por mais que 30 segundos – se precisar de mais tempo, informe a necessidade de prazo e ligue a seguir: JAMAIS deixe o cliente sem retorno. • Seja objetivo e priorize o cliente que está pessoalmente com você.
• Ouça, responda objetivamente, certifique-se de que compreendeu a solicitação do cliente, dê informações seguras. • Caso não tenha, não arrisque: peça um tempo ao cliente, se informe e
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NORMAS INTERNAS O cumprimento de normas é inerente ao profissional que apresenta seriedade e interesse em desenvolver o melhor de seu trabalho mantendo o ambiente favorável ao bem-comum. 1. Todo colaborador deve respeitar normas e diretrizes da empresa. 2. Todo gestor deve oferecer orientação, acompanhamento e feedback (avaliação) ao colaborador, sobre seu desempenho técnico/operacional e sobre sua postura profissional. 3. Cabe ao profissional RR, independentemente de cargo ou nível hierárquico, refletir sobre os
feedbacks recebidos e direcionar desempenho e posturas para as melhorias necessárias. O gestor RR deve disseminar e estimular na equipe a comunicação respeitosa e agregadora com as demais áreas, inclusive o acesso livre à Gestão de Pessoas, especialmente na ocorrência de inadaptações e conflitos. 4. O registro do ponto é feito na entrada e na saída do trabalho e só será permitido ao colaborador devidamente uniformizado e com o respectivo crachá.
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5. O uniforme deve estar em perfeito estado, limpo e usado conforme padrão da empresa. 6. O cartão de ponto ou livro de registro é pessoal e será considerado falta grave o registro por terceiros (por exemplo, um colaborador, registrar ou assinar o ponto de outro). 7. A tolerância para atrasos é de cinco minutos. A habitualidade do atraso será considerada indisciplina. 8. Em tempo hábil para as devidas providências, o gestor imediato deve ser avisado nas ocorrências de
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NORMAS INTERNAS faltas e atrasos, com as respectivas justificativas. 9. O horário de almoço deve ser cumprido, não sendo permitido trabalhar naquele período, exceto por solicitação formal e por escrito da empresa. 10. Somente poderão ser realizadas horas extras na necessidade de trabalho excepcional. 11. As horas extras serão prioritariamente compensadas. 12. O uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório e sua não utilização é passível de 22
sansões legais. 13. A obrigatoriedade do E.P.I. para determinado cargo é definida segundo a avaliação do Técnico de Segurança de Trabalho, conforme legislação específica. 14. O Departamento de Pessoal atende a gestores às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 18:00h, para a RR Pneus, e às terças, quartas e quintas – feiras, das 14:00 às 17:00h para a RR Chevrolet. Ocorrendo dúvidas com relação a questões pertinentes à área, o colaborador deve procurar a liderança imediata que fará a consulta, se necessário, ao departamento.
15. Os banheiros e salas de espera reservados a clientes devem ser utilizados somente pelos mesmos. Não é permitido ao colaborador sua utilização, bem como também é restrito a clientes o consumo de café, água, biscoitos e etc. disponíveis nas salas de espera. 16. O colaborador dispõe de áreas reservadas – banheiros e refeitório – que devem ser usadas com ordem e mantidas limpas e organizadas. 17. Não é permitido comer e/ou fumar no local de trabalho e nem nas portas das lojas. 18. Não é permitido comparecer ao
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NORMAS INTERNAS trabalho embriagado ou sem condições reflexas adequadas para a execução de suas funções. 19. O acesso do Departamento Financeiro é restrito a pessoas autorizadas. 20. Deve ser evitado o uso de celular pessoal no horário de trabalho.
21. Os celulares corporativos são restritos ao uso profissional, que deve ser registrado em controle próprio, com gestor imediato ou colaborador responsável, a cada ocorrência. 22. O telefone deve ser atendido até o segundo toque.
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23. É vetada toda comercialização alheia aos interesses da empresa nas suas dependências. 24. Os veículos de colaboradores devem ser estacionados fora dos acessos para veículos de clientes. 25. Somente colaboradores devidamente habilitados podem manobrar veículos de clientes dentro ou fora das dependências da empresa.
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USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Telefone 1. Adequação do uso: É recurso para a agilização da comunicação profissional. Temas pessoais, batepapos, além de inadequados ao local e ao momento, distraem o colaborador, tirando-o do foco. 2. Racionalização do uso: Devemos ser objetivos e otimizar o tempo de utilização.
Telefone Celular 1. Adequação de uso: se corporativo, exclusivo para contatos profissionais. Se pessoal, recomenda-se o uso fora do horário de trabalho. 2. Racionalização do uso: seja objetivo. 24
E lembre-se, também, que o cliente diante de você deve ser priorizado.
aprofundamento em subtemas.
E-mail Redes Sociais Não é permitido o acesso, exceto quando autorizado pela empresa, e ainda assim para o uso exclusivamente profissional.
1. Adequação do uso: meio para comunicação tanto formal quanto informal. Podemos comunicar decisões, fazer convocações, pareceres etc.
1. Adequação do uso: para pesquisas relevantes ao trabalho ou ao desenvolvimento profissional. Sites de interesse pessoal e inadequado não devem ser acessados.
2. Racionalização do uso: redigir com clareza, objetividade, sentido e correção gramatical. Recebemos muitos e-mails diariamente e, se a redação não for “enxuta”, é provável que a leitura sequer ocorra integralmente.
2. Racionalização do uso: devemos focar a pesquisa, evitando o
Também devemos abolir spam,
Internet
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PADRÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL • A logomarca de cada empresa do grupo RR deve compor o protetor de tela do respectivo computador, que não deve ser alterado pelo usuário. • O layout, o design e toda a decoração dos escritórios e de todo o ambiente de trabalho devem transmitir a marca da empresa – e não a imagem pessoal de um colaborador.
• Comunicação impressa: Toda a comunicação externa, a clientes, deve ser elaborada pela assessoria de MKT a partir das demandas da área comercial e submetida à apreciação da Gestão de Pessoas e gerências comerciais antes da autorização final da Diretoria.
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• Portanto, deve ser eliminada a decoração aleatória e pessoalizada do ambiente de trabalho.
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AT UA Ç Ã O D I S C I P L I N A R É prerrogativa da empresa definir as normas, as posturas e o desempenho esperados de seus colaboradores, para os fins do empreendimento. • Cabe ao colaborador cumprir as normas, manter as posturas adequadas e o desempenho esperado, sob pena de ser punido conforme sanções previstas na Legislação Trabalhista.
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• Qualquer gestor de qualquer departamento ou unidade está habilitado a chamar a atenção de qualquer colaborador de qualquer departamento ou loja, se este descumprir os padrões da Empresa.
O descumprimento de quaisquer destas e de outras orientações e normas será considerado indisciplina e passível de punição ou até desligamento, conforme previsto em legislação trabalhista.
• Dentre o que já foi dito, ratificamos, neste momento, que: comercializar produtos e serviços alheios aos interesses da empresa, ser insubordinado, negligenciar de suas funções, entre outras, são faltas graves passíveis de punição proporcional.
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS Benefícios Sociais são vantagens e conveniências que as empresas oferecem aos seus colaboradores. Podem ser legais (exigidos pela legislação trabalhista ou por acordo coletivo de trabalho) ou espontâneos (oferecidos sem nenhuma obrigação, por liberdade da empresa). Conheça as vantagens e conveniências (Benefícios) que o Grupo RR oferece a você colaborador:
LEGAIS 1. Uniforme • Abrangência e obrigatoriedade: a todos os colaboradores.
• É gratuito. • Aquisição: No ato de admissão, junto ao Departamento de Material e Patrimônio.
• Necessidade de reposição antes do período determinado, por mau uso ou desleixo: o colaborador pagará o período proporcional à antecipação do prazo de vencimento do uniforme.
• Quantidade: de acordo com o cargo. • Substituição: conforme acordo coletivo de trabalho ou desgaste natural da peças, o que ocorrer primeiro. • Responsabilidade financeira: o custo é integral da empresa, para fornecimento nos períodos convencionados.
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• O colaborador deve devolver o uniforme à empresa, no caso de desligamento. 2. Seguro de Vida • Abrangência: a todos os colaboradores. • Cadastramento: no ato da admissão, com os demais procedimentos contratuais.
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS • Cobertura: Casos de invalidez total ou parcial e morte natural ou acidental. • Valor da indenização: de acordo com o tipo de ocorrência. • Responsabilidade financeira: Integral da empresa. 3. Vale-Transporte • Abrangência: a todo colaborador que necessite de transporte para locomoção casa/trabalho e trabalho/casa. • Aquisição: no ato da admissão, através da solicitação formal em
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formulário próprio assinado junto ao Departamento de Pessoal. • Mudança de Endereço: é necessário informar a empresa sempre que houver mudança de endereço, através de preenchimento do formulário Solicitação de Uso do Vale-Transporte, ao qual deve ser anexado o comprovante do novo endereço. O colaborador deve entregar o formulário preenchido ao gestor imediato, que o encaminhará ao Departamento de pessoal. • Recebimento: semanal durante o contrato de experiência e mensal a partir do contrato por tempo indeterminado.
• Responsabilidade financeira: serão descontados 6% do salário base do colaborador até o limite do valor dos vales recebidos. • Nota: o uso do vale – transporte para fim que não o previsto na legislação (transporte casa/trabalho e trabalho/casa) é passível de respectiva sansão legal, inclusive a perda do direito ao benefício. A empresa também não é obrigada a fornecer o benefício para colaborador que possua meio de locomoção (inclusive motos e bicicletas) e/ou resida próximo à unidade.
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS 4. Benefício por Acidente de Trabalho • Abrangência: a todo e qualquer trabalhador que, ao executar suas atividades laborais, sofra algum tipo de acidente, ou no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa sem desvios. • Aquisição: a partir da data do acidente. • Procedimento na ocorrência do acidente: busca de socorro pelo plano de saúde ou no pronto socorro. • Emissão da CAT: o colaborador acidentado ou outra pessoa deve
avisar à Empresa no mesmo dia do acidente. O técnico de Segurança do Trabalho emitirá um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deverá ser entregue ao médico que o atendeu para assinatura. Em seguida, será dada entrada no INSS.
colaborador, realizada pelo médico da empresa. • Programação do benefício: deve ser avisada formalmente a empresa (Departamento de Pessoal) através da entrega do laudo pericial emitido pelo INSS.
• Pagamento do salário: até 15º dia de licença médica o salário do colaborador é pago pela empresa. A partir do 16º dia de afastamento, o salário será pago pelo INSS. • O benefício somente será encerrado após alta médica fornecida pelo INSS e avaliação de retorno do
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS de farmácias conveniadas.
ESPONTÂNEOS 1. Farmácia • Abrangência: a todos os colaboradores. • Conveniadas: Farmácias Big Bem e, em Fortaleza (CE), Farmácias Pague Menos. • Benefício: compras para desconto posterior em folha de pagamento. • Aquisição: após período de experiência. • Procedimento para utilização: apresentação da carteira de identidade em qualquer loja do grupo
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• Limite para compras: Conforme o cargo. Saiba qual o seu limite junto à sua gestão imediata. Obs. O limite do titular é compartilhado com seu dependente. • Inclusão de dependente: direito a um dependente. • Melhor período para compra: a partir do dia 11 de cada mês. • Desconto das compras: valor integral – não haverá parcelamento.
2. Assistência Odontológica • Abrangência: a todos os colaboradores que optem pelo benefício. • Benefício: serviços odontológicos, à exceção de prótese e tratamentos estéticos. • Aquisição: Até o dia 5 de cada mês, o colaborador deve solicitar ao Departamento de Pessoal sua inclusão no convênio e terá direito ao benefício a partir do dia 10 do mês da inclusão. • Carência: não há.
• Responsabilidade financeira: integral do colaborador. MANUAL DO COLABORADOR
BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS • Inclusão de dependentes sem inclusão do colaborador: não será possível, pois o dependente precisa ter o colaborador como titular. • Exclusão do benefício: deverá ser feita até o dia 04 de cada mês, respeitando o tempo mínimo de 12 meses a partir da última utilização. • Responsabilidade financeira: do titular serão cobrados 20% do valor do benefício; para o dependente, será cobrado o valor integral. 3. Ótica • Abrangência: a todo colaborador de Belém e Ananindeua.
• Benefício: compra de óculos a prazo com desconto em folha de pagamento.
ótica faz contato com a empresa para solicitar autorização para venda. • Parcelamento: em até cinco vezes.
• Óticas conveniadas: Óticas Status, Global e Ferreira. • Aquisição: após o período de experiência. • Inclusão de dependentes: não será possível, mas o colaborador pode comprar para seus dependentes. • Procedimento: o colaborador que solicita à ótica conveniada orçamento para aquisição de óculos, apresentando a requisição médica. A
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• Responsabilidade financeira: integral do colaborador. 4. Assistência Médica • Abrangência: a todos os colaboradores que optarem pelo benefício. • Benefício: assistência médica com abrangência nacional (RR) e regional (RR Chevrolet) para urgência e emergência e internação em enfermaria.
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS • Aquisição: Até o dia 12 de cada mês, o colaborador deverá solicitar ao Departamento de Pessoal sua inclusão no convênio e terá direito ao benefício a partir do dia 1º mês subsequente ao mês da inclusão. • Carência: não há, para cadastramentos feitos no momento da admissão. A partir daí, as carências serão: 30 dias para consulta e exames de rotina, 6 meses para exames sofisticados e 12 para a hospitalização e cirurgia. • Inclusão de dependentes: esposo(a), companheiro(a) mediante declaração de convivência, emitida por cartório,
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e filho(a) até completar a idade de 24 anos. • Inclusão de dependentes sem inclusão do colaborador: não será possível, pois o dependente precisa ter o colaborador com o titular. • Exclusão do benefício: deve ser comunicada ao Departamento de Pessoal até o dia 12 de cada mês ou, em não sendo este dia útil anterior. • Responsabilidade Financeira: o titular pagará 20% do valor do benefício e cada dependente pagara valor integral.
• No caso da RR Chevrolet, os valores variam de acordo com a faixa etária e a empresa arca com valores com valor fixo estipulado em convenção coletiva. • IMPORTANTE: a realização de exames e consultas deve ser feita com racionalidade, quando em real necessidade, pois o excesso destes procedimentos encarece o convênio e o aumento conseqüente será repassado também ao colaborador. 5. Vale Alimentação • Abrangência: De acordo com o plano de cargos e salários da empresa.
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS • Cadastramento: no ato da admissão.
valor acumulado.
• Valor: definido de acordo com a faixa salarial.
• Responsabilidade financeira: desconto de 10% do valor recebido.
• Forma de apresentação: cartão.
• No caso de extravio do cartão: o colaborador deve ressarcir à empresa o custo da confecção de novo cartão.
• Depósito de crédito: mensalmente até o dia 20. • Liberação para utilização: quando se estiver de posse do cartão (ou papel). • Prazo para utilização do crédito: o valor, se não utilizado, é acumulado com a próxima reposição; mas a utilização não pode ultrapassar 90 dias, a partir de quando se perderá o
6. Refeição • Abrangência: a todos os colaboradores (excetuando-se estagiários e aprendizes devido a sua carga horária) que optarem por almoçar na empresa, quando terão, obrigatoriamente, 1 hora para o almoço.
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NOTA: mesmo almoçando na empresa, o colaborador não deve retornar ao trabalho antes do encerramento de seu intervalo. • Cadastramento: no ato da admissão, o colaborador opta pelo benefício. • A programação do almoço é realizada aos sábados. O colaborador, realizando ou não a refeição na empresa, não tem como cancelar a programação da semana, a não ser por ocorrência de folgas, por solicitação do gestor imediato. • Caso o colaborador não almoce na
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BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUCIONAIS empresa, não tendo cancelado em tempo hábil seu almoço, o custo da refeição daquele dia será debitado em folha de pagamento. • Para colaboradores com intervalo de 2 horas de almoço, não há direito a refeição na empresa. • Responsabilidade financeira: Até cinco refeições mensais o benefício é gratuito. A partir de seis refeições mensais, o colaborador terá descontado em contracheque valor fixo, conforme o cargo, com reajuste segundo a política excetuando-se estagiários e aprendizes devido sua carga horária interna. No caso da RR Chevrolet, o desconto é definido em 34
acordo coletivo. 7. Convênio Educação • Desconto em Instituição de Ensino conveniada para colaborador e dependentes. Informações no Departamento de Pessoal.
relativas à segurança do trabalho. A gestão imediata pode solicitar visitar ou programar palestras com o próprio técnico.
8. Médico do Trabalho • Apenas no Estado do Pará, a empresa conta com clínico geral que presta atendimento inclusive ambulatorial aos colaboradores, duas vezes por semana. 9. Técnico de Segurança do Trabalho • O técnico está à disposição para orientar e esclarecer sobre dúvidas
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OFERECEMOS A VOCÊ Ÿ
Seriedade e pontualidade nos compromissos trabalhistas;
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Treinamento e desenvolvimento;
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Possibilidade de evolução funcional;
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Psicologia organizacional;
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Benefícios espontâneos;
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Clima e estrutura organizacionais favoráveis ao excelente de desempenho e à qualidade de vida no trabalho.
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ESPERAMOS DE VOCÊ • Respeito às diretrizes, às normas e à hierarquia;
• Posturas e relacionamentos profissionais;
• Excelência na realização de seu trabalho e sugestões para melhorias;
• O melhor atendimento aos nossos clientes.
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LEMBRE-SE Ÿ
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Somos bons quando oferecemos pronto atendimento, agilidade nos processos e na entrega do produto, precisão nas informações, qualidade nos serviços e na comunicação. Somos melhores quando oferecemos as melhores pessoas para gerir, executar e garantir o
melhor atendimento, independentemente do dia, hora e situação. Ÿ
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que as mesmas interfiram, direta ou indiretamente, no atendimento aos nossos colegas (clientes internos) ou consumidores (clientes externos).
Somos provedores de solução, e não criadores de dificuldades. Somos excelentes quando capazes de manter clima organizacional de ética, educação e cortesia, administrando as dificuldades sem
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CONTAMOS COM VOCÊ PARA SERMOS EXCELENTES!
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CÓDIGO DE ÉTICA PRINCÍPIOS 1. RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA 1.1. O ser humano é simultaneamente único e diverso, apresenta potencialidades e limitações e deve ser respeitado em sua essência e dignidade nas relações interpessoais e em seu desenvolvimento e formação para o desempenho profissional. 1.2. Acatando como um de seus princípios o já previsto na Constituição Brasileira, o Grupo RR não será tolerante a preconceito ou qualquer tipo de descriminação a clientes, colaboradores e fornecedores.
2. HONESTIDADE/PRÁTICA DA VERDADE 2.1. As relações humanas devem ser conduzidas com base na honestidade de intenções e autenticidade de opiniões, garantindo clima organizacional propício à transparência, ao respeito mútuo e a viabilização do equilíbrio e da equidade. 2.2. Deve ser praticada a autenticidade no padrão de comportamento nas relações e contatos entre profissionais dos mais diversos níveis, quer sejam estes pares, subordinados ou superiores. 2.3. É estimulado manifestar a própria opinião com coragem e intenção de somar, com transparência e respeito.
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2.4. Não são indicadas relações afetivas/conjugais entre colaboradores, mas, na ocorrência destas, a empresa deve ser formalmente cientificada, evitandose especulações e deturpação de informações, e é esperada postura ética, qual seja, tratar a vida particular em ambiente alheio a empresa. Encontros particulares, discussões pessoais e outros equivalentes não devem ocorrer nas dependências da empresa e nos horários de trabalho. 2.5. Na ocorrência de vínculos pessoais particulares na empresa, deve ser garantida a integridade de intenções nos julgamentos e ações. Não se deve permitir que afetos ou desafetos pessoais definam 39
CÓDIGO DE ÉTICA idéias, relações, ações, julgamentos e decisões profissionais. 3. CLIMA ORGANIZACIONAL 3.1. Deve-se manter em sigilo dados confidenciais da empresa. 3.2. Alimentar conversas sadias, abstendo-se de considerações impróprias sobre a vida privada de outros colaboradores, inclusive da própria. 3.2.1. Comentários perniciosos sobre outras pessoas, excessos e inverdades nas informações, cochichos e malícias são atitudes amorais que devem ser identificadas, reveladas, abordadas e eliminadas. 3.3. Capacidade de reconhecer o
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sucesso do outro como sucesso para a Organização. 3.4. Capacidade de respeitar o insucesso do outro, atuando de forma não a criticar, mas a colaborar para seu desenvolvimento. 4. NOSSOS CLIENTES 4.1. CLIENTE EXTERNO: 4.1.1. O cliente consumidor é o alvo de nossos negócios e deve ser priorizado e respeitado como tal. 4.1.2. Reconhecer o cliente como objetivo e fonte do próprio trabalho. 4.1.3. Priorizar o atendimento ao cliente e viabilizar, direta ou indiretamente, a solução para sua
necessidade, com precisão e presteza. 4.2. CLIENTE INTERNO 4.2.1. O colaborador do grupo RR é o nosso cliente interno, através de cujo desempenho se deve alcançar o melhor atendimento e resultados junto ao nosso cliente externo. 4.2.2. As relações profissionais, inter e entre departamentos, devem ser de cortesia e respeito e com foco nos objetivos organizacionais. 5. LUCRATIVIDADE 5.1. A lucratividade deve ser atingida com ética, respeito, transparência e excelência nas relações com o
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CÓDIGO DE ÉTICA cliente externo. 5.2. Todo colaborador deve promover a produtividade, evitando desperdício de tempo, de material e de qualidade nos serviços. 6. LEALDADE INSTITUCIONAL 6.1. O profissional do Grupo RR deve ter sua atuação alicerçada nos princípios institucionais aqui descritos, mantendo-se leal aos mesmos e os fazendo cumprir, como forma de lealdade a própria Organização. 6.2. Deve-se buscar incessantemente o cumprimento da MISSÃO do Grupo RR. Todo colaborador precisa conhecer e praticar os conceitos orientados na missão.
6.3. Cumprir, disseminar e fazer cumprir as normas institucionais. 6.4. O conhecimento de posturas ou ações irregulares ou que gerem prejuízo à imagem ou ao patrimônio da empresa ou de seus recursos humanos deve ser comunicado, sob pena de, por omissão, se tornar conhecedor do fato conivente à irregularidade praticada ou ao dano causado. 6.5. Serão considerados conflitos de interesse comercializar produtos ou serviços alheios à empresa em suas instalações, receber brindes sem anuência da empresa e privilegiar um fornecedor para benefício particular, nas cotações para fornecimento de um produto ou serviço.
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6.6. Fumar no ambiente de trabalho e nas instalações da empresa, mascar chiclete ou comer durante o atendimento ao cliente, falar no celular em detrimento ao atendimento ao cliente são posturas que ferem não somente os padrões de atendimento, mas os princípios de ética profissional que devem ser observados e praticados. 7. GESTÃO DE PESSOAS 7.1. O Grupo RR estimula indicações de profissionais por colaboradores, que devem, entretanto, privilegiar a agregação de melhoria e desempenho da empresa, e não exclusivamente empregar um conhecido do colaborador que 41
CÓDIGO DE ÉTICA indica. 7.2. Na indicação profissional, o colaborador deve respeitar e acatar a avaliação das esferas competentes, além de não fornecer ao indicado informações sobre o processo seletivo que somente cabem à empresa. 7.3. Com fim de resguardar a imparcialidade profissional fundamental e decantada neste código, não será permitida a contratação de parentes de colaboradores no mesmo segmento de negócio – sendo cada um dos segmentos, RR Pneus e RR Chevrolet -, excetuando-se as situações em que se fizer mister a contratação, por qualificação ou experiência imprescindível não ser 42
encontrada em outros profissionais, ou para atuação do profissional em Estado diferente do colaborador parente, ainda sim, sob parecer e autorização da Diretoria. 7.4. Todo colaborador tem direito a receber e fornecer feedback sobre a adequação ou não de seu desempenho e resultados, como forma de oportunizar o seu desenvolvimento. 7.5. As decisões sobre o colaborador – admissão, transferência, promoção ou desligamento – devem ser embasadas no potencial, comportamento e resultados apresentados em seu desempenho, e não em compatibilidades ou incompatibilidades pessoais, e
respaldadas com parecer da Gestão de Pessoas. 8. COMUNICAÇÃO 8.1. A comunicação é ferramenta de informação, feedback e desenvolvimento e deve ser utilizada em todas as esferas da Organização, massificada, quando necessário, sem exclusão de nenhum colaborador. 8.2. A comunicação inter e entre departamentos é não somente fundamental, mas imprescindível para o desenvolvimento do trabalho e dos objetivos organizacionais. 8.3. Devem ser observados a forma e os termos utilizados, a privilegiar o
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CÓDIGO DE ÉTICA entendimento objetivo, dentro das bases de respeito e consideração ao colega, seja este subordinado, par ou superior hierárquico. 8.4. Na comunicação escrita, é fundamental a correta expressão, para entendimento adequado, bem como excluir considerações impertinentes, agressivas e com fins implícitos ou explícitos de provocações e/ou retaliações meramente pessoais e improdutivas. 9. NOSSOS GESTORES 9.1. O gestor do Grupo RR é multiplicador natural dos princípios descritos neste Código, através de seu discurso, posturas e ações. 9.2. Deve ser respeitada a dignidade
humana, quer estabelecida ou não relação hierárquica (não utilizar o poder hierárquico para favorecer, constranger ou humilhar). 9.3. O gestor do Grupo RR deve atuar com foco no alcance dos objetivos gerais da empresa e dos objetivos específicos de seu departamento, sempre alicerçado nos princípios aqui descritos. 9.4. É o gestor responsável por formar equipe consciente e cumpridora destes princípios, especialmente através de exemplos em sua conduta, nos relacionamentos, tomadas de decisão e resultados apresentados. 9.5. O líder deve treinar, formar e acompanhar a equipe, os processos e os resultados e ser
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corresponsável pelo desempenho final. 9.6. Dividir os resultados da equipe com a equipe; compartilhar. 9.7. Ter coragem para admitir o próprio erro – não transferi-lo a outrem. 9.8. Estimular o potencial individual e grupal. Estimular idéias e participação, partindo do princípio de que todos têm com o que contribuir; caso não tenham, o líder deve se questionar. 9.9. Toda decisão sobre os recursos humanos deve ser compartilhada e consensada com área de Gestão de Pessoas do Grupo, garantindo o descrito no princípio 7 e minimizado ou mesmo excluindo qualquer parcialidade. 9.10. Nas promoções e em todas as 43
CÓDIGO DE ÉTICA formas de reconhecimento, o mérito é o critério fundamental, devendo ser avaliado a partir da gestão imediata conjuntamente com o departamento de Gestão de Pessoas. 9.11. Nosso gestor deve buscar postura equilibrada, principalmente na administração de conflitos, sendo exemplo positivo à equipe. 9.12. O Grupo RR estimula especialmente em seus gestores a virtude da humildade, sendo esta expressa através de atitudes como ausência de deslumbramento, sabedoria para se reconhecer em permanente aprendizado, reconhecer em permanente aprendizado, reconhecer e compartilhar 44
méritos. 9.13. Não impedir e, inclusive, estimular a comunicação dos colaboradores com área de Gestão de Pessoas, seja para reivindicar, sugerir, narrar dificuldades etc. 9.14. Manter a imparcialidade e o profissionalismo, não protegendo e não perseguindo um subordinado ou qualquer outro colaborador, garantindo a confiabilidade em suas avaliações e posicionamentos perante a empresa. 9.15. As rescisões contratuais devem ocorrer sempre que uma das partes – empresa ou colaborador – manifestar o interesse na ruptura, da forma legal, ou seja,
por iniciativa de quem manifestar o interesse, garantidos os direitos pertinentes à respectiva iniciativa no tipo de rescisão.
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“A Ética é o princípio mais seguro para garantir relações humanas genuinamente dignas e o mais próximo de justas.” Simone Franco Salame
“Para o grupo RR, a ética é ferramenta essencial a todo aquele que se propõem a gerir pessoas.” A Diretoria
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ELABORAÇÃO
Psicologia Organizacional Grupo RR Janeiro/ 08 – Revisão atual: Julho de 2014.
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