Prof. Esp. Pedro H. Veloso Biomédico CRBM/DF 6831
Legislação • LEI No. 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979: – Regulamenta a profissão de Biomédico; – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina.
Legislação
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Legislação • ARTIGO 4º, INCISO III DO DECRETO FEDERAL NO 88.439/83: Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá: I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Il - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; IV - planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. Parágrafo único - O exercício das atividades referidas nos incisos I e IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.
Legislação • RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002: Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica. Capítulo III , Artigo 6ª: Normatiza-se o artigo 4º, inciso III do Decreto nº 88.439/83, no tocante aos biomédicos que atuarem, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico e radioterapia, pela presente resolução.
Legislação • § 1º - Considera-se como atividades em Radiodiagnóstico, os profissionais que atuarem, sob supervisão médica, na operação de equipamentos e sistemas médicos de diagnóstico por imagem, nas seguintes modalidades: • I - Tomografia Computadorizada; • II - Ressonância Magnética; • III - Ultrassonografia; • IV - Radiologia Vascular e Intervencionista; • V - Radiologia Pediátrica; • VI - Mamografia; • VII - Densitometria Óssea; • VIII - Neuroradiologia; • IX - Medicina Nuclear; • X - Outras modalidades que possam complementar esta área de atuação.
Como se tornar especialista e DI • DEFINITIVA: • a) Certificado e/ou Diploma com título de especialista em Estética, obtido ou reconhecido pela Associação Brasileira de Biomedicina- ABBM e/ou Certificado de pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu), em conformidade com LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). • b) Art. 6º - Considera-se no direito de requerer a habilitação definitiva o profissional Biomédico que esteja fazendo graduação na área, respeitando o estágio supervisionado mínimo de quinhentas (500) horas.
Como se tornar especialista e DI • PROVISÓRIA:
• a) Prova para obtenção de título aplicada pelo ABBB (Associação Brasileira de Biomedicina). – Validade de 4 anos; – Verificar com conselhos a validade de cursos.
Mercado de Trabalho • O Biomédico na área de Radiodiagnóstico e Radioterapia terá oportunidade de trabalhar em Hospitais, Clínicas e Laboratórios que tenham em seus serviços equipamentos radiológicos; • O Biomédico também poderá atuar na parte comercial onde irá executar vendas desses equipamentos.
Carga Horária • A carga horária do Biomédico não deverá exceder a jornada de 36 horas semanais;
Exigências do Cargo • • • • • • • •
Anatomia; Patologia; Fisiologia; Princípios físicos dos equipamentos; Teste de controle de qualidade; Formação de imagem; Protocolos de aquisição; Processamento de imagens.
Atribuições do Cargo • Fazer a anamnese do paciente; • Avaliar os riscos inerentes ao método diagnóstico; • Orientar o paciente quanto ao procedimento a ser realizado; • Preparar o paciente para a realização do exame : – Troca de roupas; – Retirada de objetos metálicos; – Orientação, quando necessário, da via de administração e quantidade de contraste a ser utilizado na execução do exame.
Atribuições do Cargo • Posicionar o paciente no equipamento, selecionando os acessórios específicos para a realização do exame solicitado; • Realização do exame segundo um protocolo especifico, sob orientação médica; • Documentar o exame através de películas radiográficas e/ou mídias digitais; • Armazenar o exame em discos ópticos / magnéticos; • Revelar os filmes radiográficos;
Atribuições do Cargo • Entrega do exame concluído ao medico radiologista; • Conhecer o funcionamento e uso dos equipamentos, bem como seus limites de segurança; • Detectar problemas com o funcionamento dos aparelhos e levar a um superior; • Conhecer os cuidados com manuseio dos radiofármacos; • Observar e reproduzir toda a técnica para a execução do exame; • Responsável pelo cuidado com o paciente durante TODO o exame.
“Melhor que a foto do rosto e do corpo, é o raio-x de sua cabeça”. (Diego Biggy Monthy)
drpedroveloso @pedrohenriqueveloso pedro.chaves@educadores.net.br