contributos para a história da freguesia
Edição Autor Apoios Paginação e arranjo gráfico Tiragem Impressão Meruge, Abril de 2017
Junta de Freguesia de Meruge Pedro Pina Nobrega Município de Oliveira do Hospital Manuel Machado ----- Exemplares ----
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2017
Contributos para a história da freguesia
Índice
Apresentação - Pedro Pina Nóbrega Apresentação - Junta de Freguesia de Meruge Prefácio Contexto Geográfico Demografia Breves apontamentos históricos Até ao ano mil Após o ano mil As famílias Freire e Melo A acção da Inquisição As primeiras descrições da freguesia (As memórias da paroquiais de 1721 a 1758) Meruge e a Ordem de Malta no sec. XVIII A passagem dos franceses Transferência para o concelho de Oliveira do Hospital Aspectos da Freguesia S. Bartolomeu e St.ª Cruz Ameal Casas antigas Casa da Família Couceiro da Costa Casa do Boco Igreja Paroquial Capelas Capela de N.ª Sr.ª da Conceição, antiga capela de S. Sebastião Capela de N.ª Sr.ª do Rosário Capela de S. Bartolomeu Capela de St.ª Catarina Confrarias e Irmandade Confraria do Senhor Irmandade do Menino Deus Irmandade do Apóstolo S. Bartolomeu Irmandade de N.ª Sr.ª do Rosário Laje Grande Alminhas Cruzeiros Museu Etnográfico e Forno Comunitário Museu Etnográfico Forno Comunitário “Monumento” Arca da Memória Ordenação Heráldica Referências Bibliográficas Fontes Documentais Apêndice Documental 05
6 8 10 12
Apresentação O caminho está aberto A quem mais quiser dizer; Tudo o que escrevi está certo; Não pude mais escrever Por não ter mais descoberto Garcia de Resende
Pedro Pina Nobrega Historiador
A História de uma freguesia faz parte da sua própria identidade, sendo o património cultural a materialização dessa identidade que urge preservar e divulgar. Até ao momento são poucos os estudos elaborados que tratam a história e o património da freguesia de Meruge. Apenas são conhecidos o Inventário Artístico de Portugal, publicado pela Academia Nacional de Belas Artes, que incluis duas fichas sobre a Igreja Paroquial e a antiga Capela de N.ª Sr.ª do Rosário, e a tese de mestrado de Sandra Lourenço, defendida em 2006, e publicada no ano seguinte com o título “O Povoamento alto-medieval entre os rios Dão e Alva”, onde são analisados os vestígios medievais dos sítios de S. Bartolomeu e Ameal. Em boa hora a Junta de Freguesia decidiu lançar este desafio de elaborar um estudo monográfico sobre a freguesia. Não se trata de um trabalho exaustivo, mas um apanhado das informações que foi possível
compilar na bibliografia e na documentação depositada nos diversos arquivos. Um trabalho deste tipo depara-se sempre com uma dificuldade impossível de ultrapassar, a falta de fontes documentais, principalmente quando falamos de uma freguesia rural do interior. Percorremos diversos arquivos como a Torre do Tombo, o Arquivo Parlamentar, o Arquivo Histórico das Obras Públicas, todos em Lisboa, o Arquivo da Universidade de Coimbra, o Arquivo Distrital da Guarda, os Arquivos Municipais de Seia e de Oliveira do Hospital, o Arquivo da ex-Direcção Geral dos Edificios e Monumentos Nacionais e o Arquivo da ex-Direcção Regional do Centro do Instituto Português do Património Arquitectónico, como o Arquivo do ex-Instituto Português de Arqueologia. Consultámos inúmeros periódicos publicados nos concelhos de Oliveira do Hospital, como corografias e outra bibliografia. Quilómetros e quilómetros percorridos, horas e horas em arquivos e bibliotecas em busca do passado da freguesia de Meruge. Dos documentos encontrados, destacamos as cartas de doação e testamento de bens em Meruge e Nogueirinha aos Mosteiros de Santa Cruz e de S. João de Tarouca, datados do séc. XII/XIII, já publicados, e os documentos, ainda inéditos, da doação do padroado da Igreja de Meruge e o senhorio de Meruge aos “Freire” e do tombo da Comenda da Ordem de Malta, de 1770, com a descrição das propriedades desta Ordem na freguesia de Meruge. Não cabia neste pequeno trabalho a análise exaustiva deste tombo, mas esperemos que a sua transcrição integral seja o mote para que outros investigadores se debrucem sobre ele. Tentámos utilizar uma linguagem o mais
simples possível, no entanto não pudemos deixar de utilizar alguns termos mais específicos. Nestes casos decidimos colocar a sua definição em nota de rodapé, para as quais remetem os números em expoente (x2). Foi para mim um prazer elaborar este trabalho e percorrer diversas vezes os caminhos da freguesia de Meruge. Contemplar Nogueirinha desde a Igreja Paroquial, ou subir o caminho da Costeira e aí olhar para Meruge, com o seu casario estruturado em volta desse grande maciço granítico, a Lage Grande. Esperamos que este pequeno trabalho seja um contributo para a divulgação da história e património da freguesia de Meruge, e ajude os merugenses e os nogueirinhos a conhecerem as suas raízes. Como dizia o grande etnólogo e arqueólogo Leite de Vasconcellos, “O homem que conhece a história do seu torrão natal afeiçoa-se mais a este porque em cada momento evoca uma recordação: ora é de sentimentos que se compõe uma grande parte da nossa vida.” Ribeira, Real, Penalva do Castelo, 12 de Dezembro de 2008
Texto junta
Texto Junta
Prefácio
António Rafael Amaro
Uma monografia sobre uma localidade cumpre em boa parte o que se exige dela se concretizar, a meu ver, pelo menos dois objectivos indissoluvelmente ligados à história enquanto forma de conhecimento: que trave e que ganhe a luta da memória contra o esquecimento e que, através de uma investigação cientificamente conduzida, contribua para a renovação do sentimento identitário e de pertença das pessoas com a sua terra. A monografia que aqui prefaciamos, sobre a freguesia de Meruge, pela qualidade da sua investigação e pela seriedade dos contributos trazidos, corresponde sem qualquer favor às duas premissas que acabei de enunciar. Estão de parabéns, por isso, o seu jovem autor e a Junta de Freguesia de Meruge pela feliz iniciativa que tiveram de contribuir para um melhor conhecimento histórico do lugar. A freguesia de Meruge ficará com esta obra, estou certo, doravante mais rica. As localidades, grandes ou pequenas, são sempre importantes lugares de memória. Cabe, portanto, aos historiadores dar sentido e tornar vivas essas memórias, por vezes dispersas, fazendo falar todos os vestígios e documentos e tirar do esquecimento factos e trajectórias perdidos na penumbra do tempo, facilitando, com isso, uma melhor identificação com os lugares, sejam eles países, regiões, concelhos ou, como é o caso, freguesias. A monografia agora publicada abarca a história da freguesia de Meruge, desde os primórdios até à actualidade, um tempo muito longo, cobrindo períodos onde rareiam, por vezes, os documentos. Muito por causa disso, levar a cabo e concluir este trabalho não foi, como o próprio autor reconhece, uma tarefa fácil. Felizmente para todos os que gostam de Meruge, com a persistência e a abnegação do autor deste livro foi possível trazer, pela primeira vez, à luz do dia um conjunto de documentos (nomeadamente das épocas Medieval e Moderna) incontornáveis, a partir de agora, para todos os que se interessarem pela história desta freguesia. Por sua vez, os documentos que acompanham o livro, muitos deles em anexo e integralmente transcritos, mostram a preocupação que o autor teve com o rigor histórico e abrem também o campo a novas investigações e conclusões. Os dados apresentados, sobre a evolução demográfica da freguesia, permitem algumas reflexões que gostaríamos de partilhar neste prefácio. Não obstante a impossibilidade de alguma vez virmos a saber com rigor quantos seriam os habitantes da freguesia de Meruge antes do século XVI, é possível, no entanto, dizer com alguma certeza que durante toda a Idade Média não seriam mais do que uma centena e meia de residentes, tendo em conta que a população estimada em 1527 não ia além dos 93 habitantes na sede de freguesia e de 72 em Nogueirinha. Tal como aconteceu no resto do país, os séculos seguintes, apesar das altas taxas de mortalidade devido a pestes e fomes endémicas, a população da freguesia não parou de crescer e, podemos dizê-lo, a ritmos superiores ao da população nacional, sobretudo se tivermos em conta o número de pessoas registadas na freguesia (610) no início do século XIX. O crescimento da população neste período estava muito dependente da capacidade de produção de cereais (trigo, centeio e só mais tarde do milho) produtos base na alimentação das populações. O facto da população se
ter multiplicado 3,7 vezes, entre 1527 e 1801, ao invés do resto do país que viu a população pouco mais do que duplicar, pode levar-nos a concluir que foi possível alargar progressivamente as áreas cultivadas em redor da freguesia, pela necessidade premente de alimentar cada vez mais bocas. Parecenos também importante salientar o facto de no início do século XIX a freguesia poder contar com 610 residentes, número de habitantes que está bastante próximo do registado quase dois séculos depois. Ou seja, em 2001 (a história tem destas ironias) o número de residentes em Nogueirinha e Meruge (668) andava muito próximo do que se verificava em 1801. A capacidade de fixação e de atracção de gentes manteve-se, como aliás no resto do país, sempre em crescimento contínuo até 1950, ano em que a freguesia de Meruge alcança o seu maior número de residentes, ultrapassando pela primeira vez a barreira mítica de um milhar de habitantes (1050). O que aconteceu nas décadas seguintes, nomeadamente na década de 60 com uma forte corrente emigratória para o estrangeiro (França, Alemanha, EUA) e de saída para os principais meios urbanos do país (Lisboa, Porto, Coimbra), foi precisamente a inversão do crescimento verificado até então. A agricultura já não era suficiente para alimentar tantas bocas, a industrialização que se seguiu à Segunda Guerra exigia a mão-de-obra disponível no interior rural, os apelos dos centros urbanos localizados no litoral eram cada vez maiores. Assiste-se, então, ao denominado êxodo rural, mais ou menos em massa, e ao abandono dos campos dos estratos mais dinâmicos e jovens das populações, em busca de uma vida melhor. Nas últimas décadas do século XX, este êxodo acentuou-se, muito marcado, no caso de Meruge, pelo definhamento das actividades mais tradicionais, casos da agricultura e das indústrias artesanais, como sejam a alfaiataria, sapataria, e mesmo do comércio de carnes frescas de porco, com grande tradição nas duas localidades da freguesia. A história de Meruge, como de outras localidades, pode assim também ser contada pela evolução do poder de atracção e de fixação das suas gentes, como provam,
aliás, os dados demográficos que constam desta monografia. Verificamos também que a freguesia de Meruge, quer enquanto permaneceu integrada administrativamente no distrito da Guarda e concelho de Seia, quer quando depois passou a integrar o concelho de Oliveira do Hospital e o distrito de Coimbra (após 1837), mostrou sempre uma perfeita sintonia com o pulsar da história nacional. Foi assim em temos demográficos, como evidenciámos, mas também quando sofreu os rígidos ditames da Inquisição, os sobressaltos causados pelas invasões francesas, ou mesmo quando foi forçada a deixar partir os seus, muitas vezes a salto e pela calada das noites silenciadas, em busca de vidas melhores. Estas e outras memórias, de uma maneira ou de outra é o que trata esta monografia, que não deixou de acentuar aquilo que de específico tem Meruge e Nogueirinha. Desde logo, o facto particular de Meruge apresentar, desde o começo, uma organização urbana em redor da denominada “Laje Grande”. Este grande monumento natural assumiu desde sempre, não há nenhuma dúvida quanto a isso, um grande poder de atracção e de centralidade na organização e no quotidiano de todos os merugenses. Com efeito, não só o casario da aldeia se organizou em seu redor, como foi durante séculos a sua principal eira comunitária, local, portanto, de trabalho e de sustento do corpo. Foi, também, o local escolhido para erguer os principais locais de culto, a escola primária, o forno comunitário. Em redor, portanto, da famosa “Laje Grande” se uniram numa simbiose perfeita o trabalho, a oração, a educação e mesmo a folia no famoso Terreiro do Santo. Por tudo isto (e muito mais), esta monografia da freguesia de Meruge de Pedro Pina Nóbrega passará a constituir uma obra incontornável para todos os que quiserem saber mais sobre a sua história. Obra de conjunto que faltava, sem dúvida, e que abrirá por certo a porta a outras investigações sobre períodos e temas que, como é evidente, não estiveram, por agora, dentro dos objectivos do autor.
1 : Ă rea da Freguesia de Meruge (Desenho dos limites da Carta Administrativa Oficial de Portugal 2008 sobre as folhas 211 e 222 da Carta Militar de Portugal)
contexto geográfico
Entre o vale do Mondego e as pedragosa vertente noroeste da Serra da Estrela situa-se a freguesia de Meruge, com os seus 7,68 quilómetros quadrados, no extremo Nordeste do concelho de Oliveira do Hospital com o concelho de Seia, ao qual outrora pertenceu. O seu território é recortado pelos serpenteantes Rio Cobral e ribeiro homónimo seu afluente, que formam dois férteis vales verdejantes. Administrativamente pertence ao concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, NUT II do Pinhal Interior Norte. Confina a Norte com as freguesias de Travancinha e Santa Eulália, a Este com a de Várzea de Meruge, todas do vizinho concelho de Seia, a Sul com a freguesia de Lagos da Beira e a Oeste com as de Lajeosa e Lagares, estas já do concelho de Oliveira do Hospital. A altitude média da freguesia é de 450 metros acima do nível do mar, sendo os pontos mais baixos junto do Rio e Ribeiro do Cobral, com 380 metros, e o ponto mais alto no Alto de Santa Catarina com 515 metros, onde se localiza o vértice geodésico “Nespereiro”. Tanto a sede de freguesia como a aldeia de Nogueirinha situam-se a uma cota média de 400 metros, em encosta sobre os referidos cursos de água. O estracto geológico da freguesia é caracterizado pela predominância dos granitos porfiroides, na sua maioria biotitico de grão médio a muito grosseiro. Na zona de S. Bartolomeu registam-se filões e massas aplitopegmatiticas, compostas por quartzo, feldspato, moscovite, turmalina e berilo. No Alto de Santa Catarina verificam-se filões de xistos com ocorrências de anfibolitos encaixadas nestes filões, que são na sua generalidade pouco extensos. Foi este contexto geográfico, marcado por dois cursos de água que abrem suaves vales, que influenciou o modo de vida das populações. A abundância de água que tornou os solos férteis levou a que a população se dedicasse à agricultura, moldando por vezes o terreno em socalcos, a par da exploração florestal e da pecuária. Tal contribuiu para a fixação da população e à produção de produtos regionais, tais como os enchidos, os queijos e os tecidos de lã, desenvolvendo uma rede comercial que abrangia o território envolvente da freguesia de Meruge.
demografia
O Censo mais antigo que se conhece foi realizado no reinado de D. João III, o chamado “Numeramento de 1527-1532” ou “Cadastro da População do Reino”. Neste Cadastro surgem Muruja e Nogeyrinha no termo da villa de Sea. Meruge tinha 31 moradores e Nogueirinha 24 moradores, sendo assim dos lugares medianamente povoados do concelho de Seia. Por moradores entendia-se os chefes de família, e não cada uma das pessoas. Em média cada família tinha três pessoas, assim, Meruge deveria ter 93 habitantes e Nogueirinha 72 habitantes. Para outros períodos dispomos de dados que surgem em alguns documentos ou corografias. Na memória paroquial de 1758 são referidos 59 vizinhos e 230 pessoas de sacramento em Meruge,
e 42 vizinhos e 158 pessoas de sacramento em Nogueirinha, perfazendo um total de 101 vizinhos e 388 pessoas de sacramento. O termo vizinho tinha o mesmo significado que o termo morador do Numeramento de 1527-32. Por pessoas de sacramento entendiam-se os maiores de sete anos, conforme determinado nas constituições sinodais diocesanas. Tendo em conta estes números cada família deveria ter em média de 4 elementos, valor que se manterá até meados do séc. XX. Apenas no século XIX, se começou a realizar periodicamente recenseamentos da população e das habitações, fixando um período de dez anos entre os censos a partir de 1890.
Breves apontamentos históricos Até ao ano mil No concelho de Oliveira do Hospital os vestígios mais antigos da ocupação humana datam do Neolítico Final, nomeadamente os diversos monumentos megalíticos (Anta da Arcaínha e o Dólmen da Sobreda, ambos no Seixo da Beira, a Anta do Pinheiro dos Abraços, em Bobadela), mas na freguesia de Meruge os vestígios mais antigos são de um período mais tardio, o período romano republicano. As primeiras notícias que conhecemos de vestígios arqueológicos na freguesia de Meruge datam de 1850, quando J. Ribeiro, de Santa Eulália, comunica à Revista Popular a descoberta de vestígios arqueológicos no sítio de S. Bartolomeu. Na primeira carta, datada de 16 de Julho, J. Ribeiro dá conta do aparecimento de moedas romanas, descrevendo seis. Mais refere que todos os anos ali apareciam moedas, que eram vendidas ao desbarato pelos seus achadores. Na segunda carta, de 15 de Setembro do mesmo ano, comunicou a descoberta nos últimos dias de Agosto de mais de 200 moedas e de uma estátua em calcário. A descrição efectuada por J. Ribeiro, de dez das 16 moedas que possuía, foi tão minuciosa que permitiu a Isabel Pereira (1973, p. 215218), mais de cem anos depois, fazer um estudo preciso e data-las. Segundo esta autora este conjunto de moedas data de 82 a.C. a 46/45 a. C. O facto de ter aparecido um número tão elevado de moedas num espaço circunscrito e na sua maior parte da 1ª metade do séc. I a.C., poderá indiciar o seu entesouramento.
Na Revista Universal Lisbonense foi, igualmente, publicada uma carta de D. G. Ribeiro, de São Paio de Gramaços, que escreveu a 4 de Setembro de 1850 à redacção desta revista dando conta do achado de “milhares e milhares” de moedas em prata. Neste período cronológico decorreram na Península Ibérica as duas principais guerras civis pela luta do poder em Roma, durante o período republicano. Primeiro as guerras sertorianas, que opuseram Sertório a Sula, e mais tarde as guerras entre César e Pompeio, que só terminariam em 44 a.C., com a reabilitação da família de Pompeio. Como em todas as guerras, estes conflitos provocaram instabilidade e insegurança por toda a Península Ibérica, levando as populações a enterrarem os seus valores, nomeadamente as moedas, formando os denominados tesouros. As tropas de César pelo ano 61 a.C. deslocaram-se de Sul para Norte, atravessando a Serra da Estrela e dirigindo-se para o Norte do Douro. Foi nesta altura que na região se estabeleceu o Acampamento da Lomba do Canho, em Arganil, a cerca de 25 km a Sudoeste de Meruge na margem esquerda do rio Alva. No campo de S. Bartolomeu e campos circundantes podem ainda ser observados vestígios, como sejam tegulae e imbrices, diversas estruturas feitas com pedra miúda e elementos arquitectónicos, como um fuste de coluna no muro de uma propriedade. A conjugação destes elementos, que ainda hoje são visíveis, com o facto de aqui se ter encontrado uma estátua em calcário ou mármore e um substancial número de moedas romanas poderá levar-nos a crer que neste local se implantou um aglomerado populacional durante o período republicano, que mais tarde, talvez já durante o I séc. d.C., se tenha desenvolvido e anexado a uma villa, entretanto edificada. As villae romanas eram propriedades rurais constituídas por três conjuntos de edificios que se
articulavam entre si: a pars urbana, rustica e fructuaria. A pars urbana incluía a residência do proprietário e do administrador (o villicus) a que se podiam associar as termas com banhos quentes (caldarium), tépidos (tepidarium) e frios (frigidarium). A pars rustica englobava o alojamento para criados, escravos, os estábulos do gado e ainda edifícios para guarda das alfaias agrícolas. A pars fructuaria era constituída pelos edíficios destinados à transformação e conservação dos frutos agrícolas, como armazéns, celeiros, lagares, adegas, entre outros. A uma villa estava associado um fundus, o território onde se implantava a exploração agrícola propriamente dita (os pomares, hortas, vinhas, etc.), cuja extensão era variável. Esta zona tem todas as condições essenciais para a instalação de uma villa: boa qualidade dos solos, abundância de água, proximidade de uma via de comunicação, neste caso a estrada que ligava Bobadela a Seia. Os vestígios descritos por Henriques Secco, nomeadamente os canos, as cavidades artificiais, os regos e as escadas, alguns deles ainda hoje visíveis, poderão indiciar que aqui se localizaria a chamada pars fructuaria, com um lagar para a produção de vinho ou azeite. De um período mais tardio são as sepulturas escavadas na rocha, séc. VI a X, que ainda hoje se podem observar e foram recentemente estudadas por Sandra Lourenço (2007). Na zona de pinhal conservam-se oito sepulturas escavadas na rocha, na sua maioria de forma não antropomórfica. Todos estes vestígios indicam claramente uma ocupação durante a Alta Idade Média, durante a qual aqui terá existido um núcleo habitacional com origem no período romano e sido construída uma necrópole nesta época. No entanto nada nos permite afirmar que as duas realidades existiram ao mesmo tempo.
No Ameal terá existido outro núcleo habitacional e necrópole durante a Alta Idade Média. Ambos os locais estão em zonas com potencial agrícola e de domínio visual, alimentadas por linhas de água. Estes núcleos habitacionais agregavam pequenos grupos familiares, cujas necrópoles eram formadas por túmulos escavados na rocha localizados nas proximidades. Sandra Lourenço, no seu estudo (2007, p. 85), lança a hipótese de o povoado implantado no S. Bartolomeu ter caído em ruína e a população se ter fixado mais tarde na zona do Ameal. Visto que as sepulturas de S. Bartolomeu são de um período mais tardio, que esta investigadora situa entre os séc.s VII/VIII, e as do Ameal, que já são antropomórficas, deverão ser dos séc.s IX/X.
Breves apontamentos históricos Após o ano mil A conquista de Coimbra em 1056 por Fernando Magno, e o consequente estabelecimento da linha de fronteira a Sul do Mondego, tornou esta região num verdadeiro Far West, como a apelidou José Mattoso, até à conquista de Lisboa em 1147, com o estabelecimento da fronteira mais a Sul. Durante este preríodo a Serra da Estrela e o conjunto montanhoso adjacente até à Lousã foram um cenário priviligiado para a criação de núcleos populacionais quase independentes, que subsistiam através da pastorícia e da pilhagem sazonal em terras do Sul ainda pertença dos mouros. A autoridade era exercida pelos chefes militares mais fortes, que aqui se fixaram, até com o apoio régio, para poderem alargar os seus domínios e potentado. José Mattoso (1981, p. 324), como referimos anteriormente, comparou esta estrutura social ao Far West americano no séc. XIX, em que “aos grandes proprietários dos ranchos, com os seus cow-boys, correspondiam os cavaleiros que chefiavam os bandos armados que cultivavam a terra, mas na primavera se juntavam para algaras e fossados.” É neste enquadramento que Meruge se vai
formando e no século XII aparece nas mãos de cavaleiros que fizeram doações a instituições religiosas e que ainda em 1258 possuiam aqui diversas propriedades e o padroado da Igreja Paroquial. A primeira referência documental a Meruge, que conhecemos, encontra-se numa carta de doação de dois casais na Lageosa, doados em 1138 por Gonçalo Afonso e sua mulher ao Mosteiro de Santa Cruz. Neste documento são referidas, para além de Lageosa e Meruge, as actuais localidades de Lagos, Travanca e Lagares. Ao mesmo mosteiro foram doados bens em Nogueirinha na década seguinte. Em 1142 Fernando Rerigues fez testamento de um casal e dois anos mais tarde foi a vez de Tructu Reirigues fazer, igualmente, testamento de um casal ao mosteiro conimbricense. Em 1186, Garcia Rodrigues ao receber o hábito da Ordem de Cister no Mosteiro de S. João de Tarouca, doou ao mesmo mosteiro diversos bens, que não discriminou, no termo de Seia e a sua parte do padroado da Igreja de S. Miguel de Meruge. Alguns destes bens, senão todos, deviam localizar-se no termo de Meruge, pois no Tombo da Comenda de Oliveira do Hospital da Ordem de Malta feito em 1770 surgem propriedades do Mosteiro de S. João de Tarouca nos sítios de Pêro Soares, Avelal, Fonte Escura e Penedo da Moira. Em 1258, nas Inquirições ordenadas fazer por D. Afonso III em todo o reino, surgem como proprietários na freguesia de Meruge duas instituições religiosas, o Mosteiro de S. João de Tarouca e a Ordem dos Hospital, assim como Diago Petri e diversos cavaleiros. O Mosteiro de S. João de Tarouca possuía quatro casais, que foram doados pelo dito Garcia Rodrigues, que era cavaleiro. O mosteiro pagava de foro ao Rei meia voz e calúnia, a colecta e a anuduva.
A Ordem do Hospital detinha sete casais que tinham sido de cavaleiros e dos quais dava ao Rei apenas a colecta. Diago Petri tinha uma “hereditatem” em Nogueirinha que foi de um cavaleiro e agora era vilã, da qual pagava o dito Diago meia voz e calúnia e a colecta e ia na hoste e anuduva. Johannes Petri Sarrao, que foi um dos informadores dos inquiridores, referiu que existiam mais herdades em Meruge que pertenciam a cavaleiros e pagavam ao Rei meia voz e calúnia e a colecta. O direito de padroado da igreja paroquial pertencia aos cavaleiros. Este direito, que no início se limitava ao direito de poder apresentar um clérigo ao bispo para o nomear pároco, foi sendo alargado ao longo dos anos. Nesta época, já com a Lei de D. Afonso III de Março de 1261, os padroeiros e seus descendentes ou herdeiros tinham direito a aposentação na igreja do seu padroado e receber aí alimentação; à cobrança de uma verba por altura do casamento de uma filha, ou para armar cavaleiro um filho, ou, ainda, para os resgatar do cativeiro; a receber certas contribuições em géneros ou dinheiro retiradas das rendas da igreja; além de apresentarem o pároco. Nas Inquirições de D. Dinis apenas é referido que em Meruge não existiam honras, ou seja terras isentas de pagar foro ao rei por pertencerem a nobres.
Breves apontamentos históricos
As famílias Freire de Andrade e Melo
È conhecida a ligação de Meruge à família Melo, cujas armas estão na fachada da Igreja Paroquial, mas antes desta família, outra houve que aqui assentou arrais, a família Freire de Andrade. Aliás, como veremos, os Melo ligaram-se a Meruge por casamento entre membros das duas famílias. D. João I querendo reconhecer os feitos de Afonso Gomes da Silva doa Lagos, Bobadela, Travanca e Porto da Carne com os seus direitos e jurisdições, no qual se incluia Meruge. Pouco tempo estiveram estas terras na posse de Afonso Gomes da Silva, porquanto este tomara o partido de Castela, para onde se exilou. O mesmo monarca doou, então, a as mesmas terras a Gomes Freire de Andrade, seu pagem, com todas as suas jurisdições e padroados das igrejas. Nestas doações incluia-se Meruge e o padroado da sua igreja paroquial, visto que pertencia ao Julgado de Lagos. Sucedeu-lhe o malogrado João Freire de Andrade que viria morrer num poço da cidade de Évora; era casado pela segunda vez com Catarina de Sousa, de quem teve Gomes Freire de Andrade, que lhe sucedeu, João Freire de Andrade e Leonor
Rodrigues Freire. Gomes Freire de Andrade casou com Isabel Coutinho e foi desterrado em Tanger onde morreu. Não lhe sucedeu o seu filho primogénito, Luis Freire de Andrade, mas sim o seu filho terceiro, João Freire de Andrade. Tal ocorreu por vontade de João Freire que informou D. Afonso V de que seu irmão tinha casado com uma sua parenta dentro do quarto grau, Mécia Coutinho. Com base nesta informação, o monarca doou a terra de Bobadela com todos os seus julgados e lugares, os julgados de Lagos, Travanca e Covas a João Freire de Andrade. Esta doação, de 4 de Dezembro de 1473, incluia os direitos e rendas e toda a jurisdição civel e crime de mero e misto imperio, resalvando para o rei a correição e alçada. Por jurisdição entenda-se o poder de declarar direitos com carácter vinculante; por mero império, o poder de usar da coerção em vista da utilidade pública; e por misto império, o poder de usar da coerção em vista da
utilidade particular. Outros poderes poderiam ser mencionados nas cartas de doação, como a correição, o conhecimento das apelações, os padroados, os tributos que não costumam ser doados, a confirmação de justiças, entre outros. A jurisdição dos senhores era intermédia e exercida directamente por eles ou por ouvidores por si nomeados. Assim, a aplicação da justiça em primeira instância cabia aos juízes das terras, de cuja sentença se recorria para o senhor ou seu ouvidor, e deste para o Rei. Em 1518, D. Manuel I confirmaria esta doação a Simão Freire de Andrade, filho de João Freire de Andrade a quem sucedeu. Entretanto Leonor Rodrigues Freire, tia de João Freire de Andrade, tinha casado com Luis Machado, senhor de Sandomil e de Loriga, de quem teve João Freire de Andrade. Aparentemente é este ramo dos Freire de Andrade que terá o padroado da Igreja Paroquial.
Breves apontamentos históricos
A acção da Inquisição
Em 1536 foi instituída definitivamente pelo Papa Paulo III a Inquisição em Portugal, que teve a sua primeira sede em Évora, onde estava a Corte, transferindo-se depois para Lisboa. Ao longo dos anos foram criados Tribunais em diversas cidades do Reino para uma melhor acção da Inquisição. O de Coimbra cuja área de jurisdição abrangia a freguesia de Meruge, foi criado em 1541, tendo sido extinto seis anos mais tarde para ser depois restaurado em 1565. A Inquisição só viria a ser extinta formalmente em Portugal no ano de 1821. No Arquivo Nacional da Torre do Tombo conservam-se inúmeros processos instruídos pelo Tribunal da Inquisição de Coimbra, dos quais quatro são de moradores em Meruge. Os quatro processos ocorreram no início do sec. XVII e têm como acusação predominante o culto judaico. A 18 de Abril de 1602 era apresentada Catarina Antónia, com 42 anos, meia cristã-nova, natural e moradora em Meruge, filha de António Fernandes, lavrador, e de Maria Fernandes e casada com Pedro Afonso, antigo almocreve e na altura lavrador. Foi acusada de judaísmo, heresia e apostasia, mas depois de ouvida obteve licença para regressar a Meruge. No entanto, a 7 de Maio de 1604 é novamente apresentada sendo condenada à prisão e hábito penitencial perpétuos, tendo beneficiado do perdão geral concedido pelo Papa Clemente VIII aos cristãos-novos de Portugal, foi mandada soltar depois de ter renunciado ao judaísmo a 21 de Janeiro do ano seguinte. No mesmo dia, também o seu marido, Pedro Afonso, com 50 anos, foi apresentado ao tribunal da Inquisição de Coimbra acusado de proferir afirmações contrárias à fé. Pedro Afonso era Cristão-Velho, natural e morador em Meruge e filho de Roque Dias e de Guiomar Dias. A sentença foi proferida a 7 de Janeiro de 1607, no mesmo dia foi presente a auto-de-fé, que se realizou na Igreja de St.ª Cruz, e foi-lhe passado o termo de segredo no dia seguinte. Em Junho de 1604 era preso António Rodrigues, cristão-novo, filho de Mateus Fernandes, sapateiro, e Leonor Rodrigues, casado em segundas núpcias com Maria Gomes, anteriormente tinha sido casado com Isabel Rodrigues. Foi acusado de Judaísmo, tendo beneficiado, igualmente, do perdão geral concedido pelo papa aos cristãos-novos e sido solto a 18 de Janeiro seguinte. O quarto processo conhecido refere-se a Guiomar Gomes, filha de Luís Gomes e Branca Gomes, casada com Francisco Rodrigues, tratante. Foi presa a 18 de Março de 1616, acusada de judaísmo, sendo-lhe lida a sentença e apresentada a auto-de-fé, que se realizou a 28 de Agosto seguinte na Praça de Coimbra, sendo inquisidores-gerais o Conselho Geral da Inquisição, e pregador o Pe. Jorge de Almeida, da Companhia de Jesus. No dia 31 desse mês foram-lhe passados termos de soltura e segredo e a 2 de Setembro termos de ida e penitências. Luís de Bivar Guerra, que publicou o “Inventário dos Processos da Inquisição de Coimbra”, registou um outro processo referente à apresentação em 1784 de Joana Rodrigues de Nogueirinha, filha de António Domingues, que não conseguimos localizar na Torre do Tombo.
As primeiras descrições da freguesia
(As memórias paroquiais de 1721 e 1758)
Para o séc. XVIII conhecemos duas memórias paroquiais, uma datada de 1721 e outra de 1758. A primeira foi escrita pelo pároco a pedido do cabido da Sé de Coimbra, para que este, por sua vez, pudesse responder a um inquérito enviado pela Real Academia da História Portuguesa. Esta instituição tinha sido fundada a menos de um ano por D. João V com o objectivo de escrever a história de Portugal e dos seus domínios. De forma a obter o maior número de informações sobre o reino decidiu remeter inquéritos aos prelados, cabidos, ordens religiosas, câmaras e provedores de comarca. São poucas as informações contidas nesta memória. Diz-nos o pároco de então que na freguesia de Moruja existiam quatro ermidas, às quais ninguém costumava ir em romagem nem existia imagem milagrosa, nem relíquias. A freguesia tinha à data 327 fregueses. Refere a sepultura de João Freire que existe na Igreja Paroquial e outra
sepultura, no terreno da Igreja, pertencente a António de Almeida Coutinho. No cartório da paróquia apenas existiam os livros de registo de baptismos, óbitos e casamentos, tendo começado estes dois últimos em 1558, desconhecendo-se a data de início do registo do livro de baptismos; todos estes livros encontramse hoje no Arquivo da Universidade de Coimbra. Por fim, refere que não há memória de homens ilustres de Meruge. Em 1758 o Pe. Luiz Cardoso levou a cabo, com o apoio régio e da Real Academia, a elaboração de um Dicionário Geográfico. Para tal enviou a todos os párocos um extenso questionário sobre as povoações, rios e serras. As respostas dos párocos encontram-se hoje na Torre do Tombo compiladas no fundo chamado Dicionário Geográfico, mais conhecido por Memórias Paroquiais. A memória de 1758 em nada contradiz a de 1721, antes a completa, contendo não apenas informações sobre a freguesia, como também sobre a Serra da Estrela e sobre os rios, infelizmente esta última parte encontra-se muito manchada o que não permitiu a sua leitura. Em 1758 havia 59 vizinhos e 230 pessoas de sacramento em Meruge, e 42 vizinhos e 158 pessoas de sacramento em Nogueirinha, o que perfazia um total de 101 vizinhos e 388 pessoas de sacramento. Quanto ao padroado da Igreja, o pároco parece contradizer-se ao afirmar na resposta 2 que não é de donatário, mas sim do Padroado de Sua Majestade e depois na resposta 8 afirma que o Prior é apresentado pelo Donatário da Casa de Melo. Talvez, o pároco quisesse dizer que Meruge não pertencia a nenhum Senhor e que a Casa de Melo apenas detinha, ainda, a faculdade de nomear o pároco. Pois a pergunta 2 é sobre a terra, ou seja sobre Meruge, enquanto a pergunta 8 é sobre a Igreja em concreto. Para além da Igreja Paroquial existiam mais três capelas em Meruge e uma em Nogueirinha. Na sede de freguesia estavam edificadas a capela de S. Sebastião que se situava na Lage Grande, a capela de St.ª Catarina que pertencia à Casa de Melo, e a
capela de S. Bartolomeu, que tinha irmandade. Em Nogueirinha estava edificada uma capela em honra de N.ª Sr.ª do Rosário. Acorriam em romagem à Capela de N.ª Sr.ª do Rosário para venerar St.ª Apolónia, e às Capelas de S. Bartolomeu e de St.ª Catarina, nos dias destes dois Santos. No dia de S. Bartolomeu também se realizava uma feira cativa, ou seja os feirantes pagavam uma taxa para ali comerciar. Na freguesia cultivavam-se essencialmente milho grosso, feijão, linho e vinha. Sobre pessoas insignes o pároco refere dois naturais da freguesia já falecidos e mais três ainda vivos. António da Maia Fonseca, tendo sido Capitão-de-mar-e-guerra morreu em Meruge sendo Sargento-mor da Comarca de Viseu. Manuel Borges, outro militar, foi Engenheiro-Mor e faleceu como Governador da cidade de Évora. As três pessoas insignes que ainda se encontravam vivas eram pai e dois filhos, todos “pessoas de nome e muita distinção nas Letras, Poesia e Variedade de Línguas”, Doutor José de Almeida, o pai, e António José Cabral e José António, os filhos. Eram proprietários da Casa que actualmente pertence à família Couceiro da Costa, de que falaremos mais à frente. Servia-se do correio de Seia que partia para Coimbra no Domingo e regressava na 6ª feira. Apesar da Casa de Melo já não deter o Senhorio de Meruge, continuava a possuir na freguesia diversas propriedades das quais os moradores pagavam um tributo ao donatário. Para o pároco de então o sítio mais notável era a Laje Grande onde se localizavam a maioria das casas de Meruge e a Capela de S. Sebastião, hoje de N.ª Sr.ª da Conceição.
Breves apontamentos históricos Meruge e a Ordem de Malta no sec. XVIII
Já em 1258, como referimos, a Ordem do Hospital detinha na freguesia de Meruge sete casais que tinham sido de cavaleiros. Os bens da Ordem do Hospital, que a partir de 1530 passou a chamar-se de Malta, por se ter instalado naquela ilha mediterrânea, estavam agrupados em Comendas, que tinham por comendadores religiosos desta ordem. Os bens que a Ordem possuía em Meruge pertenciam à Comenda de Oliveira do Hospital. Desta Comenda conhecemos o seu Tombo de 1770 onde constam todas as propriedades e respectivos proprietários, limites e tributos devidos. Era na altura Comendador de Oliveira do Hospital o Bailio de Leça, Dom Fr. Raymundo de Sousa da Silva. Em Nogueirinha esta Comenda possuía três cerquitos e os seus possuidores pagavam do trigo, centeio, milho, vinho e linho que cultivavam um décimo para o dízimo, outro décimo para a ração e ficavam com os outros oito décimos. Os cerquitos seguintes:
do
título
de
Nogueirinha
eram
os
1.
Ao Val de Maria Dona, também conhecido por sítio do Covelo de trás dos Outeiros de São Bento, que antes se chamava Casinha. Era possuído por habitantes de Nogueirinha, Maceira, Meruge, Arcozelo, Lagares, Folhadosa, S. Romão e St.ª Marinha. Compunha-se de muitas terras de monte e outras lavradias e regadias, algumas vinhas e pinhais, que levavam de semeadura 300 alqueires de centeio e as vinhas três homens de cava.
2.
Aos Outeirinhos, junto do Val de Maria Dona, composto por pinhais, terras de monte e lavradias e vinhas, que levavam de semeadura 100 alqueires de centeio e as vinhas 12 homens de cava. Eram seus possuidores habitantes de Nogueirinha, Santa Marinha, Folhadosa, Póvoa das Quartas e Lagos.
3.
Ao Santiaguinho, Ribeiro do Covelo, Val da Leivosa e Penedo dos Pombos. Era possuído por diversos habitantes de Nogueirinha. Tinha terras lavradias, vinhas, árvores de fruto e pinhais, levando 200 alqueires de semeadura e as vinhas 22 homens de cava.
Em Meruge tinha a Comenda 16 cerquitos que andavam emprazados por três vidas a Maria Josefa da Costa Pinto de Mendonça, da vila de Avô, que herdou o prazo de seu pai, Vitorino Pinto da Costa Mendonça que se encontrava no Ceará Grande, Brasil, como ouvidor, desde 1735. Vitorino Mendonça tinha, por sua vez, comprado o prazo a Luís de Melo Freire, de Sandomil. Pagava de foro vinte alqueires de centeio, três galinhas, um frango e de laudémio a décima parte. Os possuidores dos cerquitos pagavam do trigo, centeio, milho, vinho e linho que cultivavam um décimo para o dízimo, outro décimo para a ração e ficavam com os outros oito décimos. Em caso de alienação dos cerquitos ou parte deles pagavam à Comenda de laudémio a décima parte. Os 16 cerquitos que compunham este prazo eram os seguintes: 1.
Ao Chão do Carvalho, possuído por diversos habitantes de Meruge, composto por terras, vinhas e moitas que levavam de semeadura 30 alqueires de centeio e de cava 12 homens.
2.
Às Vinhas, por baixo do caminho cimeiro que ia de Meruge para a Igreja, com um único possuidor de Meruge, composto por terra que foi vinha, de que ainda tinha um bocado no cimo, levava de semeadura 6 alqueires de centeio e de cava 1 homem.
possuído por diversos moradores de Meruge e por um morador de Penamacor, composto por terras com vinha e chãos regadios, que levavam de semeadura 50 alqueires de centeio e 30 homens de cava. 6.
Aos Covais, S. Bartolomeu, Fonte do Marrão e Pedra da Era, possuído por moradores de Meruge e Terroselo, composto por terras regadias e de pão, vinhas, pinhais, moitas e oliveiras, que levava de semeadura 240 alqueires de centeio e de cava 40 homens.
7.
A do Calvo, possuído por moradores de Meruge e de Nogueirinha, composto por terras e vinhas, que levavam de semeadura 60 alqueires de centeio e de cava 3 homens.
8.
Em Meruge, possuídos por cerca de uma dezena de habitantes de Meruge, composto por 105 casas, um lagar, pedaço de linhar, duas hortinhas e vinha, que levava de cava um homem e meio.
9.
Ao Cabeço, composto por terras lavradias, que outrora também tiveram vinha, que levavam cinco alqueires de centeio. Era possuído por moradores de Meruge.
10.
No sítio chamado Pêro Soares, composto por terras de pão com um pedaço de vinha e alguns castanheiros e pinheiros, que levavam de semeadura oito alqueires de centeio e de cava dois homens. Era possuído por dois habitantes de Meruge.
3.
Às Vinhas, com o mesmo possuidor do cerquito anterior, composto por terras de pão que levavam de semeadura 10 alqueires de centeio.
4.
A do Calvo, composto por terras de pão que levavam de semeadura 10 alqueires de centeio. Era trazido por grupo de irmãs de Meruge, que talvez o tenham recebido de herança.
11.
Ao Coval, perto do Penedo do Esporão, composto de terra seca com um cômaro pelo norte, que somente levava de semeadura um alqueire de centeio. Era possuído, apenas, por um morador de Meruge.
5.
Aos Gradais, Fontainhas e Pombal,
12.
Ao Avelal e Fonte Escura, composto
por terras de pão, soutos e terras incultas, que levavam de semeadura 200 alqueires de centeio. Possuíam este cerquito diversos moradores de Meruge. 13.
Por cima das Fontes gravadas, ou por baixo dos Folgais, e aos Penedinhos. Levava de semeadura 10 alqueires de centeio e eram seus possuidores dois habitantes de Meruge.
14.
Ao Carvalhal, composto de um chão tapado sobre si, com árvores de fruto, vinha e duas represas de água. Levava de semeadura seis alqueires de centeio e a vinha um homem de cava e era apenas seu possuidor um morador de Meruge.
15.
A Vila Nova contra o casal ou aos Folgais, composto por terras lavradias e outras incultas, que levavam de semeadura 12 alqueires de centeio. Possuía-o um morador de Meruge.
16.
Ao Chão do Moinho, que constava de terras lavradias, vinhas, pomares, soutos, matos e terras bravias, e levavam de semeadura 160 alqueires de centeio e as vinhas 160 homens de cava. Eram os seus possuidores moradores em Meruge e S. Paio.
Os diversos cerquitos eram demarcados por cruzes colocadas em penedos, lajes, marcos de pedra ou paredes de casas e muros. Ainda hoje devem existir estas cruzes, nós apenas conseguimos identificar uma junto ao S. Bartolomeu, no penedo que antigamente teve um cruzeiro.
A passagem dos franceses
O território do reino de Portugal foi alvo de três invasões pelo exército de Napoleão. A 3ª invasão, comandada por Massena, entrou pela fronteira da Beira, estabelecendo-se em Almeida, rumando depois em direcção a Lisboa onde não conseguiu vencer as linhas de Torres e retirando-se para Almeida, passando depois a fronteira na Beira Baixa. É durante o regresso de Lisboa para Almeida, passando por Coimbra, que as tropas francesas deixam um rasto de destruição em toda a zona compreendida no actual traçado da estrada da Beira. É célebre o confronto da Ponte de Mucela, que a destruiu. Vários são os testemunhos sobre esta passagem dos franceses, mas desconhecemos qualquer menção a Meruge em algum destes testemunhos. Apenas encontrámos alguma informação no livro de óbitos, onde se regista o falecimento de Caetana Maria, solteira, do lugar de Meruge, filha de Felícia Jacinta, viúva, que morreu a 20 de Março de 1811, sem sacramento por ter sido morta repentinamente pelos franceses, e foi a enterrar no adro da Igreja. Infelizmente não se encontra no Arquivo da Universidade de Coimbra a resposta do pároco à solicitação feita pelo Bispo de Coimbra a 1 de Abril de 1811, no sentido de obter informações sobre as consequências da passagem dos franceses. É a única paróquia do actual concelho de Oliveira do Hospital, cuja resposta não se conserva neste arquivo, talvez por o pároco nunca ter respondido. Comparando com os dados das restantes freguesias do concelho de Oliveira do Hospital, foi a freguesia com o menor número de mortos logo seguida por Lourosa e S. Sebastião da Feira, com dois cada, e Lagos, Santa Ovaia e Bobadela, com três. Face a estes dados é de excluir a tradição de que a aldeia de Meruge teria existido no Alto de Santa Catarina e depois de ter sido arrasada pelos franceses se tinha estabelecido no lugar actual. Como referimos, já em 1758, o pároco refere que o lugar principal da aldeia é a Lage Grande em redor da qual se concentravam as casas e se situava a capela de S. Sebastião.
Transferência para o concelho de Oliveira do Hospital
Durante a Revolução Liberal, a organização do território sofreu uma profunda reorganização administrativa, com os decretos de 1832 e de 1836. Neste período são feitos vários estudos e consultas às entidades locais, alguns dos quais ainda hoje se conservam no Arquivo Histórico das Obras Públicas e no Arquivo Histórico Parlamentar. Infelizmente não encontrámos nenhum desses estudos referentes a Meruge, nem nenhuma das respostas do pároco de Meruge às consultas feitas. Contudo, nos anos seguintes são introduzidos vários ajustamentos a esta nova organização administrativa, cuja relativa estabilização só seria conseguida em 1842. É num destes ajustamentos, introduzido pela Lei de 12 de Junho de 1837, que Meruge passa para o concelho de Oliveira do Hospital. No artigo 13º desta Lei foi decretado o seguinte: “A freguesia de Muruge, que actualmente faz parte do Concelho de Cêa, no referido Disctrito Administraivo da Guarda, será desannexada deste Concelho, e incorporada no Concelho d'Oliveira do Hospital, pertencente ao Districto Administrativo de Coimbra”.
Breves apontamentos históricos
Tentámos indagar nos livros de actas das duas câmaras municipais alguma reacão a esta mudança, mas nada encontrámos. No Arquivo da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital não se conservam os livros de actas deste período. Já nas actas das reuniões da Câmara Municipal de Seia nada encontrámos referente a este processo de transição, evidenciando que a desagregação daquele pedaço de terra situado nos confins do concelho era natural e esperada. No entanto, não se pense que Meruge era uma terra esquecida, pois nas actas aparecem várias referências à administração de maninhos, ao pagamento de amas, e o próprio presidente da Câmara Municipal de Seia, quando Meruge passou para o concelho de Oliveira do Hospital, era Albino Saldanha de Melo desta freguesia.
Aspectos da freguesia S. Bartolomeu e St.ª Cruz Aqui se concentram inúmeros vestígios arqueológicos desde o período republicano romano à alta idade média. J. Ribeiro, de St.ª Eulália a 15 de Setembro de 1850 comunicava, à Revista Popular, a descoberta nos últimos dias de Agosto de mais de 200 moedas e de uma estátua nestes termos: É para admirar, que no espaço d'algumas varas quadradas de terreno, e sem quasi nenhuma escavação, sendo aliás a terra muito solta e de semeadura de milho, se encontrem hoje, depois de tantos séculos, que de certo alli jazem, estas moedas romanas em tanta quantidade, e sem que todo esse tempo decorrido as tenha em nada deteorado. Junto a ellas apareceu tambem uma estatua de pedra fina, que não pertence às pedreiras desta parte da provincia, e que talvez se possa classificar como Hemithrene. As suas dimensões eram grandes, e nada offerecia de singular, a não ser a qualidade da pedra. Alguns dos seus lavores acham-se obliterados e consumidos talvez pelo tempo. Nada se pode avançar ou conjecturar à cêrca da estatua (que quasi logo que appareceu foi vendida por 240 réis) porque não se lhe nota inscripção alguma. Das moedas muitas foram tambem logo vendidas, comprando um sugeito 50 por 4$000 réis, com que talvez não pagou o valor ou pêso da prata. – 13 que obtive parecem-me ainda mais bem conservadas que nenhuma das que possuía. O pêso é o mesmo.
Apresentamos o catálogo elaborado por Isabel Pereira (1973, p. 217-8) com base nas informações de J. Ribeiro:
1
C. Mamilius Limitanus 82-79 A.C.
Busto de Mercúrio alado à direita; à esquerda, caduceu; letras variáveis, raramente com ponto.
Ulisses andado à dt.ª apoiado a um bastão e estendendo a mão dt.ª para o seu cão Args; à esq.ª a legenda C.MAMIL; à dt.ª LINEAN
R. R. C., 119/741, pl. 21
2
C. Marius C. f. Capito 82-79 A.C.
Busto de ceres à dt.ª com coroa de espigas; atrás, CAPIT e um numeral (XXXIII-CII); por baixo do queixo, um símbolo
Homem à esq. Arando com uma junta de bois e segurando um aguilhãos; em cima o mesmo numeral do anverso; em baixo, a legenda C.MARI.C.F./S.C
R. R. C. 19/744 b, pl. 21
3
Igual. É uma variante do número anterior.
4
A. Postemius A. f. S. n. Albinus 82-79 A.C.
Busto de Diana à dt.ª com brinco e colar; ao ombro arco e aljava; em cima bucrânio.
Figura toada de pé, à esq., estendendo a mão esq. sobre a cabeça de um boi de pé, à dt.ª; ao centro, altar aceso. Todo o grupo está sobre um cabeço plano de formação rochosa. Em volta a legenda A.POST.A.F.SNA BIN
R. R. C. 120/745, pl. 21
5
[Q. Caepio] Brutus 55-50 A.C.
Cabeça de Ceres à dt.ª com gargantilha de pingentes; com ou sem jóias no cabelo; à esq. LIBERTAS
O cônsul, L Junius Brutus andando à esq. entre dois lictores; precedidos por um acensus.
R. R. C. 150/906 ou 906ª, pl. 25
6
A. Plautius 55-50 A.C.
Cabeça de Cybele à dt.ª torreada; com brincos cruciformes. À esq. AED. CVR.S.C; à dt.ª A. AVTIVS
Figura barbada, com as mãos estendidas, ajoelhada à dt.ª; atrás um camelo; à dt.ª IVDAEVS; no exergo BACCHIVS
R. R. C., 156/932, pl. 26
7
C. Julius Caesar 49 A.C.
Elefante à dt.ª, calcando um dragão; no exergo CAESAR
Atributos de culto: apex, securis, aspergilum e simpulum
R. R. C., 167/1006, pl. 27
8
L. Hostilius Saserna 48 A.C.
Cabeça da Gallia à dt.ª, com cabelo comprido e desalinhado; atrás Carnyx.
Diana de pé, de frente, laureada, com a mão dt.ª sobre um veado e segurando com a esq. a lança. L.HOSTILIVS SASERNA
R. R. C., 160/953, pl. 26
9
M. Poblicus Cn. [Pompeius] Magnus 46 A.C.
Cabeça de Roma com elmo à dt.ª; M.POBLICI. LEG PRÓ.PR.
Baetica (ou Hispânia) de pé, à dt.ª segurando duas lanças e oferecendo uma palma a Cnaeus Pompeius que permanece de pé, na roa de um barco; atrás à dt.ª; CN.MAGNUS IMP.
R. R. C., 172/1035, ou 1035a, pl. 27
10
C. Julius Caesar 46 A.C.
Busto de Vénus à dt.ª com diadema ornamentado com jóias e gargantilha de pingentes; atrás do pescoço Cupido.
Troféu de armas gaulesas espanholas; ambos os escudos de forma oval; Hispânia à esq. apoiando a cabeça na sua mão dt.ª; Gália sentada à esq. No exergo CAESAR
B.M., II, 369/89, pl. CI, 10
Poucos anos depois, António Henriques Secco (1853, pp. 105-6) faz o seguinte relato sobre este sítio: No campo, que parte se chama de S. Bartholomeu, e parte de Sancta Cruz, limite de Moruje a distancia de uma legoa de Bobadella, apparecem n'uma circumferencia de meia legua tambem grandes indicios de antiga povoação: grossas telhas e tijolos, canos, cavidades artificiaes nas muitas pedras de marmore, de que principalmente abunda o ultimo, regos e escadas abertas n'ellas, campainhas, caldeiras de ferro já carcomidas, varias campas; e ultimamente em 1850 desenterraram ahi para cima de 200 medalhas de differentes cunhos, e cuja maior parte é de Cezar, que como sabemos pode ser qualquer imperador. Nós possuimos quatro d'ellas. Aqui agradecemos agora ao nosso collega o Sr. Dr. Pedro Augusto Monteiro de Castello-Branco, o ternos fornecido as materias d'esta noticia.
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20
Sep. 1: Orientada a Norte, sem antropomorfismo, ovalada. Destruída na parte inferior do leito. Sep. 2: Orientada a Norte, sem antropomorfismo, ovalada. Destruída na parte superior do leito. A 4 metros a Este da sep. 1. Sep. 3: Orientada a Nordeste, sem antropomorfismo, ovalada. Destruída na parte inferior do leito. A 8 metros a Oeste das sep.s 1 e 2. Sep. 4: Orientada a Norte, sem antropomorfismo, ovalada. Muito destruída na parte inferior. A 3 metros a Sul da sep. 3. Sep. 5: Orientada a Este, sem antropomorfismo, ovalada. Fracturada na parte superior. A 20 metros a Oeste das sep.s 3 e 4. Sep. 6: Orientada a Sudeste, sem antropomorfismo, ovalada. Fracturada na parte superior. Implanta-se no afloramento onde está o “lagar”.
rocha. No seu relatório sobre a Expedição Cientifica à Serra da Estrela em 1881, Martins Sarmento refere existirem defronte da Capela de S. Bartolomeu penedos com gravuras (Sarmento, 1883, p. 17). Para além da diversa cerâmica romana e medieval que ainda se encontra nos terrenos de S. Bartolomeu e St.ª Cruz, são também visíveis estruturas e diversas sepulturas escavadas na
São hoje visíveis oito sepulturas escavadas na rocha, algumas das quais já alteradas. O Dr. Tarquinio Hall refere nos seus apontamentos a existência de mais duas sepulturas que foram destruídas para a construção dos balneários do campo e que as pessoas diziam que mais havia e foram destruídas devido à extracção de pedra no local.No meio da zona onde se implantam as sepulturas encontra-se uma formação rochosa mais elevada onde
foram talhados quatro degraus, possivelmente de acesso ao topo, ladeados por um caneiro escavado na rocha de cerca quatro metros e meio. Que funcionalidade teriam estas estruturas? Uma função utilitária, permitindo vencer o declive, acesso a qualquer estrutura agrícola que se implantasse no topo do penedo, ou acesso a uma estrutura religiosa. Outras estruturas visíveis sãos duas depressões na rocha, uma maior e de forma rectangular (186x236cm), e outra de forma quadrangular de menores dimensões (52x48cm), estando-lhes associados dois orifícios circulares (15cm). Trata-se de um lagar, correspondendo a depressão maior ao tanque e a depressão quadrangular ao assento do peso de lagar e os orifícios circulares ao suporte da estrutura de madeira. O facto de estas últimas estruturas estarem implantadas num mesmo afloramento onde se encontram sepulturas escavadas na rocha, pressupõe que estas foram escavadas na rocha em momentos diferentes do possível lagar. O lagar será, certamente, do período romano, pois, como já referimos, nesta zona se deveria localizar a pars fructuaria de uma villa romana. Nas proximidades existe um Poço, denominado Poço Santo.
Aspectos da freguesia
Ameal Na zona denominada de Ameal, recentemente plantada de olival, entre o C.M. 504 e o caminho de terra batida que se dirige para o Casal, pelas Quintas do Ameal, da Cova do Sol e da Boca, encontra-se outra necrópole medieval. Aqui teriam existido pelo menos 12 sepulturas que com a surriba para o olival e outros trabalhos agrícolas foram destruídas, subsistindo hoje quatro sepulturas apenas. No meio do Olival, apesar da densa vegetação com que nos deparámos, foi possível observar alguns blocos graníticos que deveriam ser das sepulturas destruídas. Sandra Lourenço (2007, vol. 2, p. 52) que conseguiu uma melhor observação do terreno detectou fragmentos de cerâmica comum e de imbrices. Os imbrices concentravam-se em algumas zonas, o que, segundo esta arqueóloga, poderá evidenciar a existência de estruturas nesses locais. Todos estes vestígios indicam que aqui teria sido implantado na Alta Idade Média um pequeno núcleo habitacional que dispunha do seu local próprio de enterramento, como era usual nesta época.
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Sep. 1: Orientada a Oeste, antropomórfica, sub trapezoidal. Sep. 2: Orientada a Norte, antropomórfica, ovalada. Sep. 3: Orientada a Nordeste, antropomórfica, sub rectangular. Sep. 4: Orientada a Sudeste, antropomórfica, assimétrica com ombro direito.
casas antigas
Casa da família Couceiro da Costa
Na freguesia de Meruge exisitiam nos séc.s XVIII e XIX diversas famílias abastadas, cujos rendimentos provinham não só das terras que possuíam como também do comércio de lãs e panos, actividade que muito contribuiu para o desenvolvimento de Meruge e a tornou conhecida em diversas paragens. A riqueza destas famílias fazia-se sentir na arquitectura das suas casas, que por vezes eram muito simples, mas evenciavam um ou outro elemento arquitectónico distintivo: um frontão ou avental numa janela, uma varanda de ferro forjado, um cunhal mais aparelhado, uns pináculos ou fogaréus a rematar o telhado, etc... Destas casas duas merecem destaque, a Casa da família Couceiro da Costa e a Casa do Boco, que chegaram ainda até nós.Grande casa rural, inicialmente composta por dois corpos paralelos, que foram mais tarde unidos por um terceiro corpo, o que lhe conferiu uma configuração em “U”. Implanta-se no cimo do povo, dominando todo o aglomerado populacional a Noroeste e a parte agrícola no sentido oposto. A fachada, voltada a Nordeste, apresenta robustez e horizontalidade, desenvolvida pela repetição das janelas, o que lhe confere um aspecto nobre. É cortada por um singelo portal sobrepujado pela varanda de sacada com gradeamento em ferro, ladeada por quatro janelas de cada lado. Esta casa pertenceu à família Cabral Pinto, cujo brasão se encontra no tecto do hall de entrada.
A Quinta da Casa fazia extrema com a Quinta da Casa de Melo, ainda se conservando alguns marcos. João Cabral Pinto, da Várzea de Meruge, casou com Maria de Gouveia, de Meruge. Maria de Gouveia, baptizada a 14 de Dezembro de 1682, era de uma família merugense, os Correia da Fonseca, que vivia das suas fazendas e à lei da nobreza. Sua mãe, Luzia de Gouveia, da Lajeosa, casou com Domingos Sequeira, filho de Damião de Sequeira e de Paula Correia da Fonseca. João Cabral Pinto e Maria de Gouveia viveram em Meruge como nobres e eram negociantes de panos. Sucedeu-lhes Maria Perpétua Cabral Pinto, que recebeu por doação os bens de seu irmão Pe. Miguel Cabral Pinto. Maria Perpétua casou com José de Almeida, baptizado em Melo, fixando residência em Meruge onde viviam como pessoas nobres. Sucedeu-lhe Felícia Jacinta de Almeida Cabral. Felícia Jacinta, baptizada a 26 de Agosto de 1728, casou com António Cardoso de Figueiredo, de Folhadosa. Felícia Jacinta e sua irmã Florência fizeram doação dos bens a Josefa Emília, neta desta última. Josefa Emília Pinto Boto de Sá Machado, filha de Maria Cândida Cabral de Figueiredo e Melo Pinto e de António Pinto Boto de Sá Machado, foi baptizada a 17 de Março de 1797 e faleceu em Meruge a 18 de Julho de 1868. Casou com José Homem de Figueiredo Leitão.
Casa do Boco Desconhecemos a família a que pertenceria esta casa. Hoje é propriedade do Dr. Francisco Antunes, em cuja família se encontra desde a primeira década do séc. XX, quando foi comprada ao General João Pedro Tavares Nigreiros. O actual edifício é composto por dois corpos unidos por um incaracterístico arco mais recente. O corpo situado a poente deveria corresponder à casa inicial, ou à casa de habitação, correspondendo o corpo nascente aos arrumos agrícolas. Visto que são do corpo poente as cantarias do séc. XVIII que hoje se encontram num anexo da casa do Dr. Francisco Antunes em Lagares da Beira.
igreja paroquial
A mais antiga referência à igreja de Meruge data de 1186, quando um cavaleiro doa a sua parte no padroado da Igreja ao Mosteiro de S. João de Tarouca, onde ingressou e tomou o hábito de Cister. Nas Inquirições de 1258, ordenadas por D. Afonso III, é dito por uma das testemunhas inquiridas que o padroado desta Igreja pertencia aos cavaleiros. Como referimos anteriormente tal se deve ao facto de Meruge se situar na linha de fronteira e como tal a maioria das suas propriedades eram de cavaleiros. No ano de 1320, em consequência da Bula de Cruzada concedida pelo Papa João XXI a D. Dinis, procedeu-se à averiguação dos rendimentos das igrejas, mosteiros e benefícios. À data a Igreja de Meruge tinha de rendimento 500 libras, sendo a décima parte destinada a subsidiar por três anos a guerra contra os mouros. Não sabemos se a Igreja sempre existiu neste local, mas pelo menos já desde o séc. XVI que ela aqui está edificada. Prova disso é o arcosólio quinhentista existente na lateral esquerda da capela-mor onde está a arca tumular de João Freire, sobre dois cães e com um brasão com as armas dos Freires e dos Machados. A Igreja sofreu obras de ampliação mais tarde, que deverão ter sido promovidas pelos Senhores de Melo, que apuseram na fachada as suas armas. Os altares também são posteriores à edificação da Igreja, ao longo dos tempos os altares das igrejas foram sendo substituídos ou por estarem degradados ou por simplesmente serem de um estilo artístico que deixou de estar na moda. Os actuais, apesar de alterados, deverão datar do séc. XVIII, sendo o Altar-mor mais recente. Em 1758 tinha a igreja o altar-mor, onde estava o orago, e dois colaterais, dedicados a S. Sebastião e a N.ª Sr.ª do Rosário. A pintura, que hoje se encontra entre o púlpito e o altar lateral esquerdo, encontrava-se no fundo do camarim do altar-mor. Trata-se de uma pintura representando S. Miguel e assinada por A.
F. Honorato e datada de 1885. Os laterais são barrocos, tendo sido aproveitados no lateral direito tábuas pintadas de um altar anterior. Nesta igreja estiveram erectas a Confraria do Senhor e a Irmandade do Menino Deus, que deveriam ser a mesma instituição, mas com nomes diferentes em épocas diferentes. No tombo da Comenda de Malta já referido fazse menção a um Calvário da Via Sacra Velha no lugar da Portelinha. Existindo uma Via Sacra Velha, pressupõe-se que à data já existiria uma nova. Neste mesmo tombo são referidas diversas propriedades da Igreja, que estavam demarcadas com marcos com a letra “I”. A 21 de Setembro de 1835 sai o primeiro decreto da nova legislação sobre os cemitérios, que se prolongaria até 1881, estabelecendo que em cada paróquia houvesse um cemitério público, fora dos limites das povoações, murado convenientemente e com uma extensão razoável. Estes novos cemitérios vinham substituir o interior dos templos e respectivos adros como locais de enterramento, por questões e higiene e saúde pública. Não foi fácil a implantação destas novas regras, um pouco por todo o país houve manifestações de desagrado. No caso de Meruge em breve se obteve um terreno adequado e se inaugurou o novo cemitério. O terreno encontrado foi o actual, mesmo junto à Igreja Matriz, e a bênção do cemitério foi efectuada a 26 de Dezembro de 1835, pouco mais de 4 meses depois daquele decreto, pelo Pe. Domingos José Penha e Sousa, tendo o primeiro enterramento acontecido dois dias depois por óbito de Miguel Mendes. No cemitério ainda se encontra uma pedra tumular do século XIX. Nela se pode ler “AQUI JAS / D. JOZE / F. A. FAMI/LIA PIN/T0 DE SA / MACHA/DO FAL. / A 18 DE / JULHO / 1868” Em 8 de Fevereiro de 1868 foram arrolados os bens da então Junta de Paróquia, tendo sido registados os seguintes bens associados à Igreja
1. a.
b. c. 2. a.
b.
c.
d.
e.
f.
3. a.
b.
c.
d.
Paroquial: Bens do Santíssimo Sacramento Um templo em bom estado material com três altares, um púlpito, coro, um campanário com dois sinos, sacristia. Cemitério próximo da mesma Igreja, todo murado e fechado com portas de ferro. Casa da residência do Pároco com seus passais contíguos. Prazos Terra de milho, no sítio do Val, limite de Nogueirinha, avaliado em 60 mil reis, rendia por ano 7 selamins de milho ou 350 reis em dinheiro; Terra de mato no Chão do Carvalho, limite de Meruge, avaliado em 10 mil reis, rendia 120 reis. Terra de mato com pinheiros, no S. Bartolomeu, limite de Meruge, avaliado em 12 mil reis, rendia 100 reis. Terra de milho, oliveiras e casas tudo contíguo ao Quintal de Cima, limite de Meruge, avaliado em 600 mil reis, rendia um alqueire de azeite. Terra de vinha e pinhal no Vale do Bode, limite de Nogueirinha, avaliado em 45 mil reis, rendia 120 reis. Parte de uma casa terreira sita ao fundo das Laiges, em Meruge, a partir com o forno da confraria e José Antunes Cabra, avaliado em 15 mil reis, rendia 1600 reis. Propriedades custeadas por conta da Junta de Paróquia Duas oliveiras no Rocio da fonte da Nogueirinha, estando uma em terra de António Ribeiro d'Amaral, avaliadas em 6 mil reis. Uma oliveira em terra de D. Ana Barbara de Brito, de Nogueirinha, no sítio do Soito, limite de Nogueirinha, avaliada em mil reis. Duas oliveiras em terra de Luzia Ritta, de Nogueirinha, sita ao Val Verde, limite de Nogueirinha, avaliada em 3 mil reis. Uma oliveira em terra de D. Anna
e.
f.
g.
h.
Barbara de Brito, de Nogueirinha, no sítio do Corgo, no dito limite, avaliada em 500 reis. Um forno de cozer pão com suas pertenças sito na Rua do forno em Nogueirinha, a partir com rua pública, e José Antunes, que tem rendido anualmente 15 mil reis, avaliado em 20 mil reis. Um forno de cozer pão sito ao fundo da Lage no lugar de Meruge, a partir com Claudina Maria Corria e lages. Rende 12500 reis, avaliado em 40 mil reis. Um forno de cozer pão sito na Rua da Marinheira, a partir com rua pública e lages, rende anualmente 12500 reis, avaliado em 38 mil reis. Três oliveiras no adro ou Rocio da Igreja, avaliadas em 3600 reis, rendem 180 reis.
A 17 de Dezembro de 1915 os bens da Igreja Paroquial de Meruge seriam de novo arrolados na sequência da lei da sepração do regime republicano instaurado quatro anos antes. Deste arrolamento constam os seguintes bens: a) Igreja paroquial com adro murado, com oliveiras e campanário com dois sinos; b) Uma custódia de prata dourada, com o peso de 4,05 quilos; c) Um cálice de prata e patena, com o peso com o peso de 430 gramas; d) Dois vasos de prata, do sacrário, um com o peso de 380 gramas e outro com 250 gramas; e) Um relicário de prata com 100 gramas; f) Uma chave de prata do sacrário com 25 gramas; g) Imagens na Igreja: S. Miguel, St.º António, S. Sebastião, St.ª Catarina, Sagrado Coração de Jesus, N.ª Sr.ª do Rosário, S. João, S. Pedro, S. Caetano, Senhor dos Passos, N.ª Sr.ª dos Passos, S. João dos Passos, Senhor da Cana Verde, Senhor para armar na cruz. h) Dois missais, uma âmbula para os santos óleos, uma cruz de metal amarelo, quatro lampiões de vidro e folha de lata, dois
tocheiros de madeira, três cruzes de estanho, dez castiçais de estanho e dois de metal amarelo, uma lâmpada de metal branco, uma campainha pequena de metal, um turíbulo e naveta de metal amarelo, uma galheta e prato de estanho, um ferro de cortar partículas; i) Duas credências com gavetas, duas cadeiras, uma nova e outra muito velha, dois livros processionais e outro ritual; j) Cinco casulas de damasco, sendo uma preta, outra verde, uma encarnada e duas brancas; k) Seis dalmáticas de damasco, sendo duas brancas, duas encarnadas e duas roxas; l) Quatro estolas e cinco manípulos de damasco de várias cores; m) Um pálio e um véu de ombros de damascobranco, uma umbela e um dossel de damasco branco; n) Sete bolsas de corporais de várias cores; três alvas de linho e quatro cordões, nove toalhas de linho, paninhos dos altares, três pavilhões do sacrário de damasco de várias cores, três frontais de altar de damasco, sendo um branco, um roxo e um verde, três cobertas de chita para os altares, quatro manustérgios de linho. o) Seis jarros de loiça, dois arcos de madeira de pinho, quatro bancos de pinho, um pote de lata para azeite, duas cómodas de madeira de castanho, com gavetas, um lustre de vidro para oito velas; p) Cemitério paroquial; q) Casa com altos e baixos, lojas e pátio, que já não era residência dos párocos, e que confrontava do Nascente com caminho público, Norte e Poente com passal e do Sul com com Igreja. r) Uma courela de terra seca e mato, sita á Pedra Redonda, limite de Meruge, que confrontava do Nascente com Albano Augusto Abrantes, do Poente com Manuel Cândido Borges, do Norte com herdeiros de Dona Maria dos Prazeres Amaral e do Sul com António Gomes.
s) Uma propriedade de terra regada e seca, árvores de fruto e matos, denominada o passal Os bens referidos nas alíneas a) a o) foram entregues à Fábrica da Igreja a 10 de Maio de 1962, à excepção da imagem de St.ª Catarina, dois tocheiros de madeira, quatro castiçais de estanho, dois castiçais de metal amarelo, o ferro de cortar partículas, duas credências e uma cadeira velha, por terem desaparecido pelo uso ou acção do tempo. Os bens referidos nas alíneas q) e s) foram entregues ao Beneficio Paroquial a 1 de Abril de 1951. A 12 de Março de 1943 era efectuado um novo arrolamento nos termos da nova Concordata estabelecida entre a Santa Sé e o Estado Português. Foram arrolados os fornos da Marinheira e da Lage, ambos em Meruge, e o forno de Nogueirinha, que o Estado entregou ao Beneficio Paroquial a 12 de Fevereiro de 1944. Foram, igualmente, colocados no rol os domínios directos sobre as seguintes terras que andavam aforadas, e que foram depois compradas ao Estado: a) Olival e terra de rega, sita ao Chão do Marcos, limite de Nogueirinha, b) Olival e terra de rega, sita às Vinhas, limite de Nogueirinha; c) Terra com árvores, oliveiras, etc, sita ao Vale, limite de Nogueirinha; d) Terra de vinha, sita ao Vale do Bode; e) Terra, sita ao Chão do Carvalho, limite de Meruge; f) Terra, sita ao S. Bartolomeu (Vila Nova), limite de Meruge;
Capelas
Capelas Capela de N.ª Sr.ª da Conceição antiga Capela de S. Sebastião
No lugar da actual capela existia outra mais antiga, que já é mencionada pelo pároco de 1758 na sua memória, cujo orago era S. Sebastião. A anterior capela tinha adossada uma torre sineira com duas ventanas rematadas com três pináculos com cruzes, junto da fachada, e na rectaguarda uma torre com relógio mecânico. Do lado esquerdo tinha adossada uma pequena casa de arrumos. A entrada era resguardada por um alpendre rectangular fechado por muretes, onde assentavam oito colunas toscanas, com cobertura em telha vã, sustentada por vigamento de escoras, em madeira. No arralomanento republicano de 1915 consta: a) dois sinos no campanário; b) Imagens: N.ª Sr.ª da Conceição, St.º António, S. Sebastião. c) Três toalhas de linho e uma coberta de chita, uma alva de linho, uma casual de damasco branca e encarnada, uma estola e manipulo, uma capa de asperges de damasco roxo, um véu de seda branco e outro encarnado do cálice, duas bolsas de corporais, um cordão para a alva, seis castiçais e cruz de madeira, dourados, uma cruz de estanho e dois castiçais, um missal, uma estante para o missal de madeira, dois quadros envidraçados e uma cómoda de madeira de pinho com gavetas; d) Um cálice de prata com 485 gramas.
Restam do primitivo templo o sacrário, que não se encontra ao culto, uma peanha e algumas imagens. Em 1758, segundo o relato do pároco de então, nesta capela se juntavam os moradores de Meruge todos os Sábados, Domingos e Dias Santos a rezar o terço de Nossa Senhora. A actual capela foi inaugurada a 5 de Outubro de 1958, pelo Bispo de Coimbra, D. Ernesto de Sena Oliveira, sendo pároco o Pe. Manuel Santos. Era tradição efectuar-se o cortejo da telha com oferendas para a capela que depois eram leiloadas.
Capela de N.ª Sr.ª do Rosário
A actual capela substituiu há poucos anos uma outra mais antiga que existia noutro lugar. Tarquinio Hall indica como data da sua fundação o ano de 1749. A 2 de Dezembro de 1788 o papa Pio VI dava uma breve que concedia Indulgência Plenária e remissão de todos os pecados a quem se mostrasse verdadeiramente arrependido dos seus pecados e depois de ter confessado e comungado visitasse esta capela na 6ª feira depois da oitava da Solenidade do Santíssimo Corpo de Deus, nos dias desta solenidade e na quarta Dominga de cada mês, e aí rogasse a Deus pela concórdia dos príncipes cristãos, a extirpação das heresias e a exaltação da Igreja. Os bens deste templo foram arrolados em 8 de Fevereiro de 1868, tendo sido registados dois prazos, ambos no limite de Nogueirinha: 1. Terra de milho e oliveira no Chãos dos Charcos. Avaliado em 50 mil réis e rendia 1700 réis. 2. Terra de milho com oliveiras nas Vinhas. Avaliado em 115 mil réis e rendia 400 réis. No arrolamento efectuado em 1915 pelo regime republicano contam a imagem da padroeira, as imagens de Santa Apolónia e de S. José, uma sineta, duas toalhas de altar, dois castiçais de ferro e um crucifixo de madeira.
Capela de S. Bartolomeu A actual capela data de 1900, mas a primitiva dataria de meados do séc. XVI, pois a Irmandade de S. Bartolomeu foi fundada em 1555. No dia 24 de Agosto, dia de S. Bartolomeu, acorriam a esta capela diversas pessoas em romagem, e em 1758 é relatada pelo pároco a realização de uma feira anual neste dia. A 17 de Dezembro de 1915 os bens da Igreja Paroquial de Meruge seriam de novo arrolados na sequência da lei da sepração do regime republicano instaurado quatro anos antes. Deste arrolamento consta o templo com a imagem de S. Bartolomeu e um terreno inculto próximo confrontava do Nascente com herdeiros de José d'Almeida, do Norte com José António, Poente com Albino Cabral Saldanha e do Sul com Manuel Rodrigues de Figueiredo.
Capela de St.ª Catarina Hoje já nada existe do que teria sido esta capela, nem conhecemos o local da sua implantação, talvez tivesse sido erguida no Alto de St.ª Catarina. Apenas temos notícia desta capela na Memória de 1758, em que o pároco refere pertencer esta capela à Casa de Melo, e a ela acorrer alguma romagem no dia da Santa. Na Igreja Paroquial existiu uma imagem de Santa Catarina, que contava no rol de 1915, mas que em 1962 já não existia.
confrarias e irmandade A existência de confrarias em Portugal é antiga e remonta aos séculos XII e XIII, mas foi com o Concílio de Trento (1545-1563) que se verificou a divisão das confrarias em laicas e eclesiásticas. As primeiras eram formadas por leigos e não estavam sujeitas à autoridade eclesiástica, como eram as Misericórdias, as outras estavam sujeitas à autoridade eclesiásticas, por norma o bispo diocesano, e a visitações. Na freguesia de Meruge apenas temos conhecimento de confrarias eclesiásticas. Cada confraria estava erecta num templo e tinha a seu encargo um altar com as respectivas imagens do orago e outros santos. Era neste altar que eram rezados os ofícios próprios, assim uma igreja podia ter mais que uma confraria, mas um altar apenas tinha erecta uma confraria. As funções das confrarias e irmandades diziam respeito ao culto, à conservação dos templos ou altares em que estavam erectas, assistência aos necessitados e assistência aos irmãos na morte. Para a freguesia de Meruge temos referências a quatro confrarias e irmandades.
Irmandade de N.ª Sr.ª do Rosário Esta irmandade estava erecta na Capela com a mesma invocação em Nogueirinha. Foi fundada em 1658 e reformada em 1828 e a 25 de Janeiro de 1879. Este último compromisso obrigava a Mesa da Irmandade a mandar dizer uma missa mensal pelos irmãos falecidos e vivos, e 30 missas pela alma de irmão falecido, caso fosse solteiro, ou 20 missas pela alma de irmão falecido e mais 10 pela sua mulher, caso fosse casado. No dia 25 de Março mandava celebrar missa cantada e na véspera missa de aniversário. Prestava assistência aos pobres. Em 1876 tinha 82 irmãos, em 1879 54 irmãos e em 1888 tinha 49 irmãos.
Irmandade do Menino Deus Em 1758 estava esta irmandade erecta na Igreja Paroquial, desconhecendo-se a data da sua fundação. Foi suprimida pelo alvará n.º 122 de 28 de Fevereiro de 1870 por não ter reformado os seus estatutos, sendo os seus bens incorporados no património da paróquia. Tinha há data 101 irmãos, 300 reis de foros e rendas, 1200 reis de esmolas e promessas e cerca de 1500 reis de despesa. A última eleição da sua mesa realizou-se a 1 de Junho de 1868.
Irmandade do Apóstolo S. Bartolomeu Esta irmandade estava erecta na capela de S. Bartolomeu, em Meruge, e foi fundada em 1555/6. Teve novo compromisso 23 de Junho de 1751 e foi depois reformada a 26 de Abril de 1876, para se adaptar à nova legislação, assim como em 1911 em consequência da Lei de separação da Igreja e Estado promulgada pelo novo regime republicano. Segundo o compromisso de 1876 os irmãos ao se inscreverem pagavam uma jóia variável consoante a sua idade. A mesa da irmandade era obrigada mandar celebrar uma missa mensal pelos irmãos vivos e falecidos, e no dia 24 de Agosto uma missa cantada e na véspera missa de aniversário. Por cada irmão falecido mandava dizer 30 missas por sua alma, se fosse solteiro, e 20 missas por sua alma e 10 pela sua mulher, se fosse casado. No campo da assistência socorria os pobres necessitados da freguesia caso houvesse alguma epidemia e apoiava os alunos pobres que frequentassem a escola da freguesia. Ficamos, assim, a saber que já em 1876 Meruge tinha uma escola primária. Em 1869 tinha 75 irmãos e em 1876 tinha 87 irmãos.
Confraria do Senhor Em 1770 existia a Confraria do Senhor. Não sabemos durante quanto tempo existiu esta confraria, apenas temos conhecimento dela pelo Tombo da Comenda de Malta daquele ano. Era comum as confrarias do Senhor estarem erectas no altar-mor das paroquiais e serem responsáveis pelo seu culto e manutenção. Segundo este Tombo tinha a confraria uma terra no Chão do Carvalho, raçoeira à Casa de Mello, e uma Courela nos Folgais.
Lage Grande, Eira de Pão Capricho da Natureza Enleio de Romarias, Onde o Povo em devoção, Rendido a tanta beleza, Vem rezar Ave-Marias Autor Desconhecido
Lage grande
Nas aldeias, ou nos bairros modernos, o largo principal é sempre um espaço de múltiplas vivências de várias gerações. Na aldeia de Meruge o largo principal é substituído pelo enorme maciço granítico denominado Laje Grande, que tem sido um pólo dinamizador da vida da aldeia, em redor da qual se foi constituindo ao longo de séculos. Era na Lage Grande que as pessoas se juntavam todos os Sábados, Domingos e Dias Santos para rezarem o terço, junto da capela de S. Sebastião, segundo nos conta o pároco de 1758 na sua memória. Era momento em que todos se juntavam, homes, mulheres, ricos e pobres. Foi e ainda é o lugar privilegiado para a população manifestar a sua alegria durante as festas que promove. Mas uma laje serve para secar e malhar os cereais, e também esta servia para tal fim. O mesmo pároco refere que a Laje era, e é, tão grande que podiam “bem andar seis ou sete malhas”. Junto dela se situavam os dois fornos da Junta de Paróquia, um deles hoje reconstruido, a primitiva escola e a referida capela.
Alminhas As Alminhas! O que são? Podemos dizer que as Alminhas são a materialização plástica de uma das mais singulares, fortes e duradouras manifestações da piedade cristã de raiz popular; a devoção às Almas do Purgatório. Alberto Correia
Este culto popular tem as suas raízes na crença cristã da existência do Purgatório. Com a definição do dogma da existência do Purgatório no Concílio de Trento em 1563, esta devoção ganhou ainda mais força junto do povo cristão. A manifestação desta devoção materializou-se de diversas formas, quer através da criação de Irmandades das Almas erectas em Igrejas e Capelas, quer através da erecção de pequenos monumentos como as Alminhas, quer, ainda, através da Encomendação ou Amamentação das Almas na Quaresma, entre outras manifestações. As Alminhas assumem diversas formas, tanto podem ser simples blocos graníticos com uma cruz esculpida, ou um pouco mais trabalhadas com um nicho e uma inscrição em azulejo ou com uma caixinha de esmolas. Na freguesia de Meruge existem duas alminhas, uma em cada aldeia.
Cruzeiros
Os cruzeiros são elementos que atestam a crença na religião cristã, símbolo das gentes e da maioria dos povos ocidentais, são testemunho da fé dos portugueses. Localizados em algumas praças, caminhos, no meio das povoações, nos cruzamentos de caminhos, ou nos planaltos, apresentam as mais variadas formas em distintos materiais regionais e com diferentes tipos. Na freguesia de Meruge existem dois cruzeiros, um no Adro da Igreja Paroquial, com a data de 1883, e outro no cruzamento junto ao Chão do Carvalho, que deveria pertencer a uma via sacra.
Museu etnográfico e forno comunitário Enquadrado no programa Leader + e com o objectivo de valorizar o património rural da freguesia foram reconstruídos dois imóveis junto à Lage Grande: A Casa do Ti Aníbal, transformada em Museu Etnográfico, e o Forno Comunitário. Estes dois equipamentos, geridos pela Associação de Jovens da freguesia de Meruge, constituem dois pólos importantes para perpetuar na memória colectiva e dar a conhecer às novas gerações e visitantes da freguesia as tradições e as vivências do dia-adia do passado das gentes de Meruge.
Museu Etnográfico Na freguesia de Meruge para além da agricultura e da sivilcultura, a que se associava a resinagem, as suas gentes dedicavam-se a outros ofícios e negócios, como o comércio de panos, com longa tradição, o fabrico de enchidos, as oficinas de ferreiros, as lojas de alfaiates e sapateiros, conhecidas em todas as redondezas. Esta diversidade económica permitiu a Meruge, apesar de ser uma pequena freguesia, ter um desenvolvimento acentuado ao longo dos tempos e afirmar-se na região. São objectos de todas estas actividades e do quotidiano caseiro das gentes de Meruge que podem ser vistos neste pequeno museu.
Forno Comunitário Em toda a região da Beira era comum existirem fornos comunitários normalmente propriedade de confrarias ou das Juntas de Paróquia, que os arrendavam, obtendo assim rendimentos. Mais do que uma fonte de rendimento constituíam um benefício para a população que, assim, dispunha de um equipamento para cozer um bem essencial como era o pão, evitando cozer nos fornos particulares de gentes mais bastadas, a quem teriam que pagar uma quantia superior. A freguesia tinha em 1868 três fornos, todos eles propriedade da Junta de Paróquia. Em Nogueirinha existia um forno, na R. do Forno, que rendia por ano 15 mil reis. Em Meruge estavam, junto da Lage Grande, os outros dois fornos, que rendiam cada um 12500 reis por ano. Um deles localizava-se entre o Terreiro do Santo e a R. da Marinheira, onde hoje está a sede da Associação dos Amigos de Meruge. Outro era o actual forno comunitário localizado ao fundo da Lage Grande. O actual forno manteve a sua traça original, sendo actualmente utilizado não só para a cozedura do pão e da saborosa bola de carne e outros produtos, como também para a realização de eventos de animação cultural promovidos pela asociação que o gere.
Monumento Na rua do mesmo nome existem elementos arquitectónicos de uma outra construção a que chamam “monumento”. Trata-se de uma cornija, sobre a qual assenta dois pináculos piramidais, nos extremos, e ao centro um plinto, no qual está gravada a data de 1686, encimado por uma cruz. Estes elementos tavez pertencessem à antiga capela de S. Bartolomeu ou à capela de St.ª Catarina, de que não restam vestígios.
Arca da memรณria
ordenação heráldica
Ordenação Heráldica
Brasão: escudo de azul, barra de prata lavrada de negro, acompanhada por espada alçada de lâmina flamejante de ouro, guarnecida de prata e por um pé de meruje arrancado, de ouro, realçado de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: «MERUJE» Bandeira: amarela. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos da Lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Meruje Oliveira do Hospital». Publicada no Diário da República, III Série, n.º 134, de 11-06-2003
referĂŞncias bibliogrĂĄficas
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fontes documentais
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AMS – Arquivo Municipal de Seia Livro de registo de actas de sessões da Câmara, 1835-1844 Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças
apĂŞndice documental
1138, Julho – Gonçalo Afonso e sua mulher testam ao Mosteiro de Santa Cruz dois casais em Lajeosa (c. Oliveira do Hospital) T.T. – Livro Santo, fl. 67-67v, doc. 81. XII – De Duobus Casalibus Gundisalvi Afonsi et uxoris ejus in Lagenosa In nomine Patris et Fili et Spiritus Sancti, amen. Hec est carta testamenti et firmitudinis quam jussimus facere ego Gundisalvus Alfonso et uxor mea Susanna Gundisalviz Colimbriensi monasterio Sancte Crucis de nostra omni hereditate quam habemus in villa que vocatur Lagenosa, scilicet, duos casales [fl. 67v] quomodo dividitur cum Lagos et ex alia parte quomodo dividitur cum villa Murugia. Damus et concedimus predicto monasterio omnem quam ibi habuimus hereditatem cum suis casis, vineis et plantationibus et almuniis et etiam cum montibus et fontibus, cum terris cultis et incultis, pascuis, cum ngressu et regressu. Et sicut superius diximus concedimus eam ibi hereditario jure in perpetuu pro animabus nostris nostrorum[que] parentum. Igitur ab hac die de jure nostro sit ablata et in dominio predicti monasterii sit tradita atque confirmata in perpetuum. Et si alquis homo de nostris propinquis seu de extraneis contra hanc cartam ad irrumpendum venerit vel venerimus pro sola temptatione sit maledictus et excomunicatus e cum Juda Domini traditore habeat societatem et insuper quantum auferre voluerit in duplum componat et domino patrie aliud tantum. Facta testamenti carta mense, Julii, Era Mª Cª LXXXª VIª. Nos supranominati qui hanc cartam facere jussimus coram his homminibus nostris cum manibus propriis roboramus et hec igna facimu + + s. Qui presentes fuerunt: Suarius Menendiz ts., Pelagius Froiaz ts., Petrs Cortido ts. – Ramiruz Ermegildiz ts., Pelagius Arias ts., Garsia Cidiz ts. – Petrus ts. Petrus presbiter notuit. 1142, Julho – Fernando Reirigues testa ao Mosteiro de Santa Cruz um casal que tem em Nogueirinha T.T. – C.R., Santa Cruz de Coimbra, m. II, doc. 20 TT. – Livro Santo, fl. 72v, doc. 100
XXXI – De uno Casale Fernandi Rairiguiz in villa Nogueirina In Dei nomine. Hec est carta testamenti et firmitudinis quam jussi facere ego Fernandus Rairiguiz Deo et Colimbriensi monasterio Sancte Crucis ac vobis quoque domno Teotonio ejusdem ecclesie priori et ceteris fratribus ibidem commoranibus de uno videlicet casale quod habeo in territorio Sene in villa Nogeirinaª. Do itaque et concedo vobis illud casale pro remedio anime mee meorumque parentum et ut in orationibus et beneficiis ejusdem monasterii partem cum aliis benefactoribus habeam. Habeatis igitur vos illud oredictum caleb et omnes sucessores vestri sicut melius potueritisc invenire et faciatis de eo quicquid vobis placuerit in perpetuum. Et si aliquis ex meis propinquis vel de extraneis contra hoc meum scritum ad disrrumpendumd venerit quantum inquisierit in duplum componat et judicatum et insuper sit maledictus et excommunicatuse et a consorcio fidelium separatus. Facta testamenti carta mense Julio, Era M.ª C.ª LXXX.ª. Ego vero prenominatus qui hanc cartam scribere jussi propiis manibus robor + o. Qui presentes fuerunt: Tructu Rairiguiz ts., Suarius Menendiz ts. – Petrus Rairiguiz ts., Pelagius Carvalio ts. Petrus Presbiter notuit.
Variantes em a): ª Nogueirina b casale
c
poteritis
d
disrumpendum
e
excomunicatus
Tradução livre 31 – Sobre um casal de Fernando Reirigues na vila Nogueirinha Em nome de Deus. É esta carta de testamento e prova que, eu Fernando Reirigues mandei fazer a Deus e ao Mosteiro conimbricense de Santa Cruz e, igualmente, a vós Dom Teotónio, prior da mesma igreja, e aos outros irmãos que aí vivem, como é evidente, sobre um casal que tenho no territorio de Seia na vila de Nogueirinha. Dou, assim como, concedo a vós aquele casal para remédio da minha alma e da dos meus parentes e para que tenha parte nas orações e beneficios do mesmo mosteiro como os outros benfeitores. Tenhais vós, portanto, aquele dito casal e todos os vossos sucessores assim como melhor podereis saber e façais dele o que vos convenha para sempre. E se algum dos meus parentes ou outros vierem contra este meu escrito para o quebrar sejam o mais inquiridos e duplamente advertidos e julgados e além disso sejam malditos e excomungados, e separados na fé da comunidade. Feita esta carta de testamento no mês de Julho, era 1280. Eu, em verdade já nomeado, que mandei escrever esta carta assino pela própria mão. Os presentes foram: Truto Reirigues testou, Soeiro Mendes testou. – Pedro Reirigues testou, Pelágio Carvalho testou. Pedro, presbítero, notou.1144, Julho – Tructu Reirigues faz testamento ao Mosteiro de Santa Cruz de um casal que tem em Nogueirinha T.T. – Livro Santo, fl. 72v, doc. 101 XXXII – de uno Casale Truiti Rairiguiz in villa Nogueirina In Christi nomine. Hec est carta testamenti et firmitudinis quam facio ego Tructus Rairiguis Deo et Colimbriensi monasterio Sancte Crucis ac vobis quoque domno Teotonio ejusdem ecclesie priori et ceteris fratribus ibidem commorantibus de uno casale quod habeo in villa Nogueirina que est territorio Sene. Do et concedo vobis illud predictum casale pro remedio anime mee et meorum parentum et ut in orationibus et helemosinis partem habeam cum ceteris benefactoribus ejusdem monasterii. Habeatis igitur vos preatum casale et omnes successores vestri et faciatis de eo quicquid vobis placuerit in temporibus seculorm. Et si forte quod ego minime credo aliquis ex meis propinquis vel de extraneis hoc meum testamentum in aliquo infringere temptaverit sit maledictus et escomunicatus et quantum auferre voluerit vobis duplum comonat et judicatum. Facta testamenti carta mens Julio, Era M.ª C.ª LXXX.ª II.ª. Ego autem predictus Tructu Rairiguiz qui hanc testamenti cartam scribere jussi manibus meis robor + o. Petrus Rairiguiz ts., Pelagius Froiaz ts. – Suarius Menendiz ts., Gundisalvus Alfonso ts. Petrus presbiter notuit.
Tradução livre 32 – Sobre um casal de Truto Reorogues na vila de Nogueirinha. Em nome de Cristo. É esta carta de testamento e prova que eu Truto Reirigues faço a Deus e ao Mosteiro conimbricence de Santa Cruz e, igualmente, a vós Dom Teotónio, prior da mesma igreja, e aos outros irmãos que aí vivem, de um casal que tenho na vila de Nogueirinha que é no territorio de Seia. Dou e concedo a vós o dito casal para remédio da minha alma e da dos meus parentes e para que tenha parte nas orações e esmolas como os outros benfeitores do mesmo mosteiro. Tenhais, portanto, vós o dito casal e todos os vossos sucessores e façais sobre ele o que vos agradar pelos tempos dos séculos. E se acaso, o que eu não creio, alguns dos meus parentes ou outros tentarem infringir em alguma coisa este meu testamento que sejam malditos e excomungados e quantos vos quiserem impedir sejam duplamente advertidos e julgados. Esta carta de testamento foi feita no mês de Julho, era 1182. Eu, já referido, Truto Reirigues, que mandei escrever esta carta de testamento pela minha mão assino. Pedro Reirigues testou, Pelágio Froiaz testou. – Soeiro Mendes testou, Gundisalvo Afonso testou. Pedro, presbítero, notou 1186, Abril: Garcia Rodrigues, recebendo do hábito cistercience na abadia de S. João de Tarouca, doa-lhe vários bens em termo de Seia, com a parte que tem no padroado da Igreja de São Miguel de Nogueira, para pagar a compra das vestes ao vestiário da abadia e em remissão das suas malfeitorias (roubos, danos e forçamentos) Karta Gunsalvi Roderici facta abbatie in Sena. In Dei nomine. Notum sit tam presentibus quam futuris quod ego Gunsalvus Roderici suscipiens habitum Ordinis cisterciensis apud abbatia Sancti Johannis de Taracha do et concedo eidem abbatie pró amore Dei et pro remedio anime mee et pro vestibus quas necessarie erant michi quas habeo in termino de Sena cum omnibus terminis suis et cum omni iure suo et cum omnibus rebus quas ibihabeo et cum jure patronatus quod habeo in ecclesia de Nugaria qui vocatur Sancti Michaelis, ut habeant et possideant in eternum, ita quod nec ego nec alius decetero de meo genere vel alieno possit eam inquietare vel vexare super predictis rebus. Quod siquis facere presumpserit teneatur jam dicte abbatie ad penam CCorum morabitinorum, donatione mea nichilominus in suo robore permanente.Facta karta era Mª CCª 2xxª ijª mense. Aprili. regnante rege domno Sancio in Portugalia. Domno Gunsalvo tenente Lamecum et alia castra. Domno Pelagio episcopo lamecensi. Testes: Egidius prior, Gerardus Roderici, Bernardus suprior, M. Johannis, Jhannes Johannis, M. Petri, M. Pelagii, monachi; frater Egeas, conversus.
Tradução livre Carta de Gonçalo Rodrigues feita na abadia de Seia. Em Nome de Deus. Seja conhecido tanto dos presentes como dos vindouros que eu Gonçalo Rodrigues, tomando o hábito da Ordem Cisterciense na Abadia de São João de Tarouca, dou e concedo a esta abadia, pelo amor de Deus e para remédio da minha alma e pelas vestes que são necessárias, os meus bens que tenho no termo de Seia com todos os seus termos, direitos e coisas que aí tenho e com o direito de padroado que tenho na igreja de
Nogueira que chamam São Miguel, de modo que a tenham e possuam para sempre, assim como nem eu nem outros da minha familia possam quer alienar, quer perturbar ou vexar as supradictas coisas. Se alguém fizer perseguir a dita abadia tenha já a pena de 200 morabitinos, doação minha não obstante na sua assinatura permanente. Carta Feita na Era de 1224, mês de Abril, reinando o Rei Dom Sancho em Portugal. Dom Gonçalo, tenente de Lamego e outros castelos. Dom Pelágio, bispo de Lamego. Testemunham: Egidio, prior, Gerardo Rodrigues, Bernardo, superior, M. Joanes, João Joanes, M. Pires, M. Pelágio, monge; irmão Egea, coverso Inquirição de 1258 De parrochia de Murugia – Johannes Petri Sarrao, juratus et interrogatus, dixit quod, in Murugia et in Nugaria, habet Sanchus Johannes de Tarouca iiij. casalia, et fuerunt de Gunsalvo Roderici, caballario, et intravit ordinem de Sancto Johanne de Taurouca et dedit ipsam herediatem ordini, et est foraria Regis de media voce et calumpnia, et collecta, et anuduva. Item, dixit quod Hospitale habet ibi vij. casalia, et dant collectam, et non faciunt aliud forum et fuerunt de militibus. Item, dixit quod Diago Petri habet unam hereditatem in Nogueira, et fuit de caballario et modo est de villano, et pectat mediam vocem et calumpniam, et vadit in hostem et anuduvam, et dat in colecta ; et forum de Sena est tale quod, si hereditas militis tornat in pedonem, faciat forum peditis. Et alia hereditas de Murugia est militum, et dat Regi mediam vocem et calumpniam et dat in collecta. Interrogatus de tempore quo Sanctus Johannes habuit ipsam hereditatem, dixit quod in tempore Regis Sancii secundi. Item, dixit quod maiordomus Regis vel riquihominis filiabat, in Murugia et in Nogueira, porcos et carneirum pro ad Regem et pro ad riquumhominem, et dabant ibi ad comedendum maiordomo, et modo non intrat ibi. Donnus Bertolameus, de Varzea de Jusaa dixit similiter pro maiordomo. Interrogatus de patronatu ecclsie, dixit quod milites sunt patrones. Fernandus Roderici, de Murugia, juratus et interrogatus, dixit simliter sicut isti predicti; et dixit quod vidit dare maiordomo Regis in ipsa villa ad comedendum talem comestionem qualem inveniret hominibus ipsius ville, sed nun vidit unquam filiare pulmentum pro ad riquumhominem
Tradução livre Sobre a paróquia de Muruge – João Pires Sarrao, jurado e interrogado, disse que, em Muruge e em Nogueira tem o Mosteiro de S. João de Tarouca 4 casais que foram de Gonçalo Rodrigues, cavaleiro, que ao entrar na Ordem deu estas herdades à Ordem e são foreiras ao Rei em meia voz e calúnia, colecta e anunduva. O mesmo, disse que a Ordem do Hospital tem aqui 7 casais e dá colecta, e não faz outro foro e foram de cavaleiros. O mesmo, disse que Diogo Pires tem uma herdade em Nogueira, que foi de cavaleiro e assim é vilã, e dá meia voz e calúnia, e vai em hoste e anuduva, e dá na colecta; e o foro de Seia é tal que, se as herdades de cavaleiros forem para peões, pagam foro de peões. E outra herdade de Meruge é de cavaleiro, e dá ao Rei meia voz e calúnia e na colecta.
Interrogado sobre o tempo em que o Mosteiro de S. João de Tarouca teve estas herdades, disse que no tempo do Rei Sancho segundo. O mesmo, disse que o mordomo do Rei ou ricos-homens tomavam em Meruge e Nogueira porcos e carneiros para o Rei e para os ricos-homens e davam aí para mantimento do mordomo, e assim não entrava aí. Dom Bartolomeu, de Várzea de Baixo, disse o mesmo sobre o mordomo. Interrogado sobre o padroado da Igreja, disse que os cavaleiros são os padroeiros. Fernando Rodrigues, de Meruge, jurado e interrogado, disse o mesmo como os anteriores; e disse que viu dar ao mordomo do Rei na mesma vila para mantimento assim como recebia refeição dos homens desta vila, mas não viu alguma vez tomar comida para os ricos-homens 1552 – Leitura Nova da Inquirição de D. Dinis IAN/TT – Leitura Nova/Inquirições da Beira e Além-Douro, Livro 3, f. 8v Item freguesia de Sam Pedro de folladosa e Sam Miguel de Meroga nom ha hy honrra nenhuua. Estee como estaa por devassa.
Tradução livre Item Freguesia de São Pedro de Folhadosa e São Miguel de Meruge não há aí nenhuma honra. Fique como está por devassa.1721, 11 de Maio – Descrição da freguesia de Meruge. AUC, Inquérito Paroquial 1721, Meruge Cumprimento de um mandado dos Ilustríssimos Senhores do Cabido de Coimbra que me foi enviado, entregue em sete de Maio do presente ano de 1721. Quantas Capelas ou Ermidas há nessa freguesia, quais são do Povo e quais de Instituidores particulares, e estes como se chamavam ou chamam, se alguma é frequentada de concurso de gente, por ser a Imagem milagrosa. Há nesta freguesia de Moruja quatro ermidas do povo, não têm aquele concurso de gente que costuma haver onde há imagem milagrosa. Se na Igreja da freguesia, ou Capelas há alguma relíquia insigne de que Santo, ou Santa, e se tem autentica certidão de Roma. Não há nesta Igreja, nem nas ermidas relíquia insigne. Que numero de fregueses tem a freguesia, que Mosteiros, se há Casa de Misericórdia, Hospitais ou Recolhimento, em que ano foram fundados e por quem. Tem esta freguesia número de fregueses trezentos e vinte e sete pouco mais ou menos. Não tem casas de misericórdia, hospitais nem recolhimentos. Os letreiros de todas as Sepulturas, Capelas e Armas que tem. Tem esta Igreja uma sepultura de pedra aberta com outra levantada da terra com um letreiro que diz sepultura
de João Freire filho de Luís Machado e de Isabel Ruiz; digo e de D. Isabel Roiz; Tem por armas uns machados. Há outra sepultura no terreno da Igreja, que diz aqui jaz António d'Almeida Cotinho. Todas as memórias antigas que lhe fossem concedidas ou sucedidas Não se acham memórias antigas nem prorrogativas no cartório da Igreja. Que os Reverendos Párocos das Colegiadas declarem o número dos Benefícios, quem os apresenta e se há Coadjuntores. Não é esta Igreja colegiada. Quantos livros há de baptizados, casados e defuntos em que ano pricinpiaram, incluindo os que de presente servem. Acham-se nesta igreja três livros em que em cada um deles se contêm à parte Baptizados, Casados e Defuntos os mais antigos dos Baptizados não tem principio, o livro dos Casados tem principio na era de mil e quinhentos e cinquenta e oito anos e o dos Defuntos principiou na mesma era, os segundos livros que [f. 2] contêm Baptizados, Casados e Defuntos principiaram todos na era de seiscentos e vinte anos, o que de presente serve principiou em Agosto da era de mil e setecentos e três para os Baptizados e para os Defuntos na era de setecentos e nove e para os Casados na era de setecentos e quatro anos. Se há memória de algum Varão insigne que natural fosse da dita freguesia, assinalado em virtudes ou letras. Não se acha memória nesta freguesia de algum varão insigne que fosse desta freguesia, que fosse assinalado em virtudes ou letras. E para dar cumprimento aos interrogatórios acima fiz as diligências exactas e por verdade passei esta que a fiz [...] em 11 de Maio de 1721. Luís de Abreu Serrão Prior de Meruge 1758 – Descrição da freguesia de Meruge. IAN/TT – Dicionário Geográfico, Tomo 25, n.º 267, f. 1977-1980 O que se procura saber dessa terra é o seguinte: venha tudo escrito em letra legível, e sem breves Resposta aos interrogatórios que dá o Prior da Freguesia de S. Miguel de Muruja, na forma que lhe ordena Sua Magestade. 1. Em que província fica? A que bispado, comarca, termo, e freguesia pertence? 1. Fica o dito lugar de Muruja na Província da Beira, Bispado de Coimbra, Comarca da Guarda, termo da Vila de Cea, freguesia de São Miguel. 2. Se é d'el rei, ou de donatário, e quem o he ao presente?
2 Não é de Donatário, mas sim do Padroado de Sua Magestade. 3. Quantos vizinhos tem, o numero das pessoas? 3 Tem cinquenta e nove vizinhos e duzentas e trinta pessoas de Sacramento de ambos os sexos. 4. Se está situada em campina, vale, ou monte; e que povoações se descobrem d'ela, e quanto dista? 4. Está o dito lugar situado num breve vale entre dois pequenos montes, um do Norte e outro do Sul, não se descobre dele povoação alguma. 5. Se tem termo seu: que lugares, ou aldeias comprehende: como se chamão: e quantos vizinhos tem? 5. Não tem o dito lugar termo seu, a Paróquia está fora dele quase um quarto de légua, compreende a freguesia outro lugar chamado Nogueirinha, que consta de quarenta e dois vizinhos, e cento e cinquenta e oito pessoas de Sacramento de ambos os sexos; acha-se este situado ao fundo de uma ladeira, que vem da Vila de Lagos, ficando mais perto da Paróquia, correndo junto deste povo hum pequeno Rio, de que a baixo se fará menção. 6. Se a paróquia está fora do lugar, ou d'entro d'ele? E quantos lugares, ou aldeias tem a freguesia; e todas pelos seus nomes? [não respondeu] 7. Qual é o seu = orago = quantos altares tem, e de que sanctos: quantas naves tem: se tem irmandades: quantas, e de que santos? 7. O orago da Paróquia é de São Miguel, como dito fica, tem dois altares colaterais, além do Maior, um de Nossa Senhora do Rosário, outro de São Sebastião; não tem naves a Igreja, mais do que o corpo dela, tem uma Irmandade do Menino Deus. 8. Se o pároco é cura, vigário, ou reitor, ou prior, ou abade, e de que apresentação he, e que renda tem? 8. O pároco dela é Prior apresentado pelo Donatário da Casa de Mello, que é Padroeiro desta Igreja, a qual tem de renda duzentos mil reis e paga de pensão quarenta. 9. Se tem beneficiados: que renda tem: e quem as apresenta? 10. Se tem conventos, e de que religiosos, ou religiosas; e quais são os seus padroeiros? 11. Se tem hospital: quem administra; e que renda tem? 12. Se tem casa da misericórdia; e qual foi a sua origem, e que renda tem? E o que houver de notável em qualquer destas coisas? 9, 10, 11, 12. Não tem beneficiado, nem convento algum, nem Hospital, nem Misericórdia. 13. Se tem algumas ermidas, e de que sanctos; e se estão dentro ou fora do lugar, e a quem pertencem? 13. Tem o dito lugar de Moruja três capelas uma de São Sebastião dentro dele, e duas fora, uma de Santa Catarina, que pertence à Casa de Mello, outra de São Bartolomeu, que tem uma Irmandade do mesmo Santo e pertencente à freguesia, há também outra capela no Lugar de Nogueirinha de Nossa Senhora do Rosário que pertence à mesma freguesia; (f. 1977v) 14. Se acodem a elas romagem sempre, ou em alguns dias do ano, e quais são estes?
14. Alguma gente de romagem acode com frequência à capela de Nossa Senhora de Nogueirinha a Senhora Santa Polónia, que se acha colocada na dita capela, e alguma vai também à da Santa Catarina e de São Bartolomeu nos seus dias. 15. Quais são os fructos da terra, que os moradores recolhem em maior abundância? 15. Os frutos de maior abundância da freguesia consistem em milho grosso, feijão, e linho e vinho. 16. Se tem juiz ordinário da câmara; ou se está sujeita ao governo das justiças de outra terra, e qual é esta? 16. Não há nesta freguesia juiz ordinário, nem câmara ou outro governo por estar sujeito ao [distrito da vila de] Cea. 17. Se he couto, cabeça de concelho, honra ou behetria? 17. Não é couto, cabeça de concelho, nem o mais do item. 18. Se ha memoria de que florescessem ou dela sahissem alguns homens insignes por virtude, letras ou armas? 18. Do lugar de Muruja saiu António da Maya da Fonseca, que foi soldado insigne, capitam de Mar e Guerra, fazendo várias viagens, distinguindo-se de outros muitos nas armas e morreu no dito lugar sendo Sargento-mor da Comarca de Viseu; também saiu do dito lugar outro soldado chamado Manuel Borges, que foi Engenheiro-Mor e faleceu governador da cidade de Évora; tem mais três letrados muito bons, além de outros mais que há no mesmo lugar pessoas de nome, e muita distinção nas letras, Poesia, Variedade de Línguas, hum chamado O Doutor José de Almeida, e dois filhos hum chamado António José Cabral, outro José António, ambos opositores aos ditos lugares. 19. Se tem feira, e em que dias, e quantos dura, e se é franca ou captiva? 19. Não há feira no dito lugar, mais do que uma no dia e Sam Bartolomeu que é cativa. 20. Se tem correio, e em que dias da semana chega, e parte, e se o não tem de que correio se serve, e quanto dista a terra aonde ele chega? 20. Não tem a freguesia correio próprio e se serve do da Vila de Cea, distante mais de uma légua, que parte no Domingo para Coimbra distância de doze léguas, e vem as [...] na sexta feira seguinte de cada semana. 21. Quanto dista da cidade capital do bispado; e quanto de Lisboa capital do reino? 21. Dista esta freguesia de Coimbra capital do Bispado onze léguas, e de Lisboa Capital do Reino quarenta e oito. 22. Se tem alguns privilegios, antiguidades; ou outras coisas dignas de memoria? 22. Os privilégios e antiguidades desta freguesia é somente achar-se na Paroquia dela um Túmulo de pedra lavrada, metido em um largo nicho da parede da mesma, que é de um ascendente da Casa de Mello, a qual construiu por cima do povo um edifício, casa antiga, chamada o Paço que é cabeça das fazendas, e quinta do Donatário da dita Casa de Mello, a quem pagam rações os moradores da dita freguesia, e outros de fora dela. 23. Se ha na terra, ou perto d'ela alguma fonte, ou lagoa celebre; e se as suas aguas tem alguma especial
virtude? 24. Se for porto de mar, descreva-se o sítio, que tem por arte, ou por natureza; as embarcações, que o frequentam, e que pode admitir? 25. Se a terra for murada, diga-se a qualidade de seus muros se for praça de armas descreva-se a fortificação; se ha n'ela ou no seu districto algum castelo, ou torre antiga, e em que estado se acha ao presente? 26. Se padeceu ruína no terramoto 1755, e em que: e se esta ja reparada? 23, 24, 25, 26. Não tem fonte especial alguma, tendo muitas a freguesia de muito boas águas, também não tem lagoa, porto de Mar, nem muro, sem embargo que se tem por tradições que foi terra murada, e com fortes, e defesas de donde traz a sua etimologia Moruja de Muro=da; 27. E tudo mais, que houver digno de memoria, de que não faça menção o presente Interrogatório. 27. Nam há coisa mais notável no dito lugar do que estarem a maior parte das casas dele circundando umas grandes Lages, que ficam no meio e lhe servem de eiras, para melhor estender e recolher os frutos e palhas com tanta largueza, que podem muito bem andar seis ou sete malhas todas juntas e ficando no meio da mesma Lagea a capela do Glorioso Mártir S. Sebastião onde os moradores se juntam todos sem distinção nos Sábados, Domingos e dias Santos a contar o Terço de Nossa Senhora [...] aquele sítio que [...]. 1789, 6 de Junho – Breve de Indulgências concedida pelo Papa Pio VI aos fieis cristãos que visitarem nos dias nele designados, a capela pública do SS. Rosário de Nogueirinha, freguesia de Meruge AUC, Cabido e Mitra da Sé de Coimbra, Capelas, Cx. XIII, n.º 39 Muruge Breve de Indulgências concedida pelo Papa Pio VI aos fieis cristãos que visitarem nos dias nele designados, a capela pública do SS. Rosário de Nogueirinha, freguesia de Meruge Câmara Ano do Nascimento de Nosso Senho Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove e aos seis de Junho do dito ano nesta cidade de Coimbra, e cartório da Câmara Ecclesiástica dela, foram entregues a petição e Breve e aviso régio para a sua [...] [f. 2] Diz o Pároco e Fregueses da freguesia de Meruge deste Bispado, que alcançaram do Santo Padre Pio Sexto o Breve junto de Indulgências concedidas aos fieis cristãos que visitarem em os dias nele designados a Capela pública do Santíssimo Rosário do lugar de Nogueirinha da mesma freguesia de Muruge; e como se junta o Beneplácito Régio para se poder executar, [...] Excelência queira dignar-se aceitar.lho mandando que se execute na forma delle. [...] [f.3]
Senhora Aviso de 14 de Janeiro de 1789 Coimbra Pelo Santíssimo Padre Pio VI foi concedida Indulgência na Igreja ou Capela do Santíssmo Rosário de Nogueirinha nos distritos da Paroquial de Meruge, Bispado de Coimbra, e para ter sua execução Pede a Vossa Magestade Fidelissíma o seu beneplácito Concedida com o aviso de 19 de Janeiro deste ano Coimbra 27 de Maio de 1789. [...] [f. 4] Tradução do Breve A todos os fiéis digo Pio Papa Sexto. Para memoria perpétua desta Graça aplicados Nós com pia Caridade aos celestiais tesouros da Igreja a fim de aumentar a Religião dos Fiéis e a Salvação das Almas. Pelas presentes letras que valerão em os presentes e futuros tempos, não obstantes quaisquer em contrário, concedemos misericordiosamente no Senhor a todos os fieis cristãos de um e outro sexo que verdadeiramente arrependidos tendo se confessado e comungado visitarem devotamente todos os anos a Igreja ou Capela pública do Santíssimo Rosário do lugar de Nogueirinha da freguesia de Meruge da Diocese de Coimbra em a Sexta-feira imediatamente seguinte depois da oitava da Solenidade do Santíssimo Corpo de Cristo e em a Solenidade do Santíssimo Corpo de Cristo, e na quarta Dominga de cada mês, e aí rogarem a Deus pela concórdia dos Príncipes Cristãos, extirpação das heresias e exaltação da Santa Madre Igreja na qual Igreja em qualquer dia dos referidos que isto fizerem concedemos Indulgência Plenária e remissão de todos os seus pecados. Dado em Roma junto a S. Pedro de baixo do Anel do Pescador, e no Segundo dia de Dezembro de mil setecentos e oitenta e oito e Ano Décimo Quarto do Nosso Pontificado = R. Cardinali [...] = Lugar do Anel do Pescador. [...] 1770 – Descrição e demarcação dos bens dos títulos de Nogueirinha e Meruge da Comenda de Oliveira do Hospital da Ordem de Malta IANTT – Comendas de Malta, Liv. 99 Nogueirinha Autos de medição, demarcação e reconhecimento dos cerquitos que esta comenda tem nos limites de Nogueirinha termo da vila de Cea. Certidão de notificação dos possuidores, e confinantes Bernardo José Teixeira escrivão deste Tombo certifico e posto fé em como por mandato do Doutor Juiz deste Tombo, e a requerimento do procurador do mesmo foram por mim notificados em suas próprias pessoas e por cartas precatórias, e outras particulares citadoras todos os confinantes e possuidores dos cerquitos desta comenda do título de Nogueirinha, termo da Vila de Cea; São os seguintes = Maniel Gonçalves de Nogueirinha = Manoel
Martins do Corgo = Os Herdeiros de Maniel Pedrozo = Manoel Rodrigues do Corgo = Luís Delgado solteiro = António Nunes de Lemos = Manoel Fernandes = António Godinho = Lourenço Fernandes = Anna Ribeira = Izabel Bernarda solteira = Manoel Gonçalves o velho = Maria Rodrigues viúva = Micaella Nunes viúva = António Francisco = Maria de Gouvea viúva = António Fernandes = Luiza Mendes solteira = Manoel Jozé = Maria Francisca viúva = João Antunes = Jozefa Carvalho solteira = André Nunes = José Pinto = o Padre Francisco Ribeiro = Estêvão Francisco = Manoel Gonçalves o coxo = Pedro Antunes viúvo = Caetano Rodrigues da Escada solteiro = sua mãe Maria Rodrigues viúva = Lourenço Fernandes = Francisco Carvalho = Caetano Gonçalves = Todos deste lugar de Meruja = O Morgado de Touris João Sarayva procurador do Comendador da Comenda do Cazal = o Doutor João Lopes Moacho procurador da Sereníssima Casa do Infantado neste Tombo = o Doutor Jozé Pinto Monteiro de Folhadosa e seu sobrinho Ignacio Pinto de Magalhães Castellobranco do mesmo lugar = António Ferreira do mesmo lugar = O Padre Bernardino de Abranches de Terrozello = António Ferrão de Maceira = O Doutor Felipe Jozé [f. 451] Tavares da Cunha de Meruja = António Pereira do mesmo lugar = Manoel Gonçalves alfaiate do mesmo lugar = Tenente Manoel Nogueira de Santa Marinha = Roque Soares do Arcozello = António de Abrantes do dito lugar = Maria de Abrantes do dito lugar = Os Herdeiros de António de Matos de São Romão = Os Herdeiros de Manoel Pereira de Folhadoza = António Pereira, do dito lugar = Manoel da Costa da Povoa das Coartas = Manoel Dias do dito lugar = Manoel Fernandes Chapeleiro do dito lugar = António Pinto de Aragão de Lagos = Miguel Pereira da Povoa das Coartas = E todos os sobreditos foram notificados a saber os possuidores para fazerem reconhecimento e declararem as rações, foros e mais feitos que pagam a esta Comenda e para se louvarem com os confinantes e procurador da Comenda em louvados e medidores, e para assistirem às medições e demarcações dos ditos cerquitos desta Comenda para todos os termos e autos judiciais até final sentença, e apresentarem neste Juízo os títulos e documentos que tivessem e a uns e outros com a cominação de serem havidos por citados na primeira audiência e não aparecendo nela serem esperados na segunda, cominação de que não aparecendo também nela de serem lançados e se proceder a tudo às suas revelias até final sentença. Em firmeza do que passei a presente certidão, que assinei. Nogueirinha em dezassete de Janeiro de mil setecentos e setenta e eu sobredito Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Bernardo Jozé Teixeira. Termo de como foram havidos por citados e esperados os possuidores e confinantes. Aos mesmos dezassete dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta e sete anos neste lugar de Nogueirinha em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregorio de Carvalho Juiz deste Tombo em pública e geral audiência que o mesmo, as partes e feitos e seus procuradores estava fazendo aí na mesma audiência apareceu presente Joze Gomes procurador substabelecido do Comendador da Comenda de Oliveira do Hospital neste Tombo, e por ele lhe foi dito e requerido que para esta audiência trazia citados a todos os possuidores e confinantes dos cerquitos desta Comenda do titulo deste lugar de Nogueirinha para fazerem reconhecimento e se louvarem, assistirem às medições e demarcações, cominação de serem havidos por citados esperados à primeira [f. 451v], e não aparecendo nela de serem, os que não aparecem às suas revelias lançados, que fosse servido manda-los apregoar e não aparecendo proceder com eles na forma combinada; O que visto e ouvido por ele dito Doutor Juiz do Tombo seu requerimento e fé que houve de mim Escrivão de ser certo o deferido pelo dito procurador, logo mandou apregoar aos ditos confinantes e possuidores pelo porteiro deste Tombo, o qual os apregoou pelos seus próprios nomes cognomes e sobrenomes e maltas, e inteligíveis vozes clara e distintamente e por dar sua fé não apareciam os houve por citados, e esperados à primeira na forma cominada; fazer este termo, que assinou com o dito procurador no mesmo protocolo das audiências donde aqui o passei. Em fé de que me assinei eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Bernardo Joze Teixeira. Auto de medição demarcação e reconhecimento dos cerquitos, que esta Comenda tem pertencendo ao titulo do lugar de Nogueirinha, e de como se procedeu na louvação tudo à revelia dos que não apareceram.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta aos dezoitos dias do mês de Janeiro do dito ano acima neste lugar de Nogueirinha, termo da vila de Cea, em casas onde estava pousado o Doutor Tomás Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo aí perante ele apareceu presente Jozé Gomes procurador substabelecido neste Tombo; e por ele foi dito e requerido que a esta Comenda pertenciam três cerquitos no limite deste lugar de Nogueirinha, que no Tombo antecedente se acham no título do Arcozello com obrigação de pagarem foros a esta Comenda rações e laudémios na forma que ficam declarados neste Tombo no reconhecimento dos cerquitos do mesmo lugar do Arcozello, que tinha feito citar aos seus possuidores para fazerem reconhecimento neste Tombo de tudo o que possuíssem dentro dos ditos cerquitos; declararam debaixo de juramento, o que possuíam e o que pagavam de foros, rações e mais direitos à Comenda de seu constituinte, e os títulos porque as possuíam e para se louvarem com os confinantes e assistirem as medições e demarcações nos dias, que lhe forem assinados em audiência; e que uns e outros foram a audiência passada neste Juízo havidos por citados para o dito efeito, e esperados [f. 452] ao presente dia que fosse servido manda-los apregoar; aos que não aparecerem havê-los lançados; com os que estivessem presentes proceder no reconhecimento, e louvação na forma requerida; e visto pelo Doutor Juiz do Tombo seu requerimento ser justo pela informação apregoar a todos os ditos possuidores, e confinantes pelo porteiro deste Tombo que os apregoou em altas e inteligentes vozes clara e distintamente, e sendo assim apregoados logo no mesmo adro apareceram presentes os possuidores seguintes a saber = Manoel Gonçalves = António Francisco e sua mulher = Luis Delgado solteiro = António Nunes Lemos e sua mulher = Caetano Rodrigues da Escada solteiro = António Godinho e sua mulher = Jozé Pinto e sua mulher = Lourenço Fernandes e sua mulher = Pedro Antunes = Manoel Fernandes = João Antunes = Francisco de Carvalho = Sebastião Marques solteiro = Luis António = Anna Ribeira e Isabel Bernarda, solteiras = Maria de Gouvea viúva = Maria Francisca viúva = Maria Rodrigues viúva = Todos de Nogueirinha = Roque Gomes do Arcozello = Maria de Abrantes viúva do dito lugar = Manoel Dias e sua mulher = Manoel da Costa e sua mulher ambos da Povoa das Coartas = Caetano Gonçalves e sua mulher deste lugar de Nogueirinha e Manoel Rodrigues do Corgo do mesmo lugar, e por todos juntos, e cada hum de per si in solidum foi dito e declarado debaixo de juramento que receberam da mão do Doutor Juiz do Tombo, que os cerquitos que possuíam, e que esta Comenda tinha no titulo deste lugar de Nogueirinha nunca foram pertencentes nem andaram conjuntos com os cerquitos que a mesma Comenda tem nos limites e titulo do lugar do Arcozello antes sempre andaram separados, e que destes nunca se pagou à renda desta Comenda foro algum, e somente rações dez um dos frutos, que se produziam nas terras dos ditos cerquitos a saber = De trigo, de centeio, de toda a casta de milho, de vinho, e de linho = E não de outros frutos alguns, nem das árvores, e que dos frutos de que pagavam rações a de dez medidas uma para o dízimo outra para a ração; e ficavam oito livres para o lavrador; e a este respeito pagavam as rações do mais que recolhiam, e dos frutos acima declarados = e que suposto das vendas pagavam os laudémios à mesma Comenda de dez um era por uso que lhe tinham introduzido os procuradores [f. 452 v.] desta Comenda e não pelos deverem pagar; mas que suposto pagavam os ditos laudémios estavam também na antiga e imemorial posse de poderem vender, trocar e alienar todas e quaisquer terras ou propriedades que possuíam dentro dos ditos cerquitos desta Comenda sem que lhe fosse preciso, nem nunca pedissem licença aos Comendadores, nem a seus procuradores, em cuja posse protestavam conservar-se; e na de não pagarem foros alguns enquanto ordinariamente não fossem convencidos em Juízo competente por final sentença; e que estes protestos faziam seu reconhecimento, com obrigação tão-somente de pagarem as rações e os laudémios na forma acima declarada; e que nessa forma convinham que os ditos cerquitos se medissem, demarcassem e metessem em Tombo. E por estar presente o procurador substabelecido da Comenda neste Tombo por ele foi dito que em tudo o que fosse útil à Comenda e Comendador e seu constituinte aceitava as confissões, declarações e reconhecimento feita pelos ditos possuidores em tudo o que fosse útil à Comenda e seu constituinte protestando contra tudo o que lhe fosse prejudicial, e contra a negação que os mesmo faziam dos foros que deviam pagar à dita Comenda de não poderem vender, nem alienar as fazendas que possuíam da mesma sem licença dos
Comendadores ou dos seus procuradores; e também de não pagarem as rações de todos os frutos, e somente de dez um devendo as pagar de oito um na forma que declarava no Tombo antecedente. E que para tudo o que negavam em prejuízo desta Comenda protestava lhe ficasse seu direito salvo, para os demandar por tudo ordinariamente pelos meios, que lhe competissem. E logo se louvou por parte da Comenda, e os ditos possuidores pela sua parte em Manoel Rodrigues do Corgo e Caetano Gonçalves deste lugar de Nogueirinha por serem homens lavradores antigos, inteligentes e de boas consciências para informadores, louvados e medidores de cerquitos que esta Comenda tem no título deste lugar de Nogueirinha, e por estarem presentes os ditos louvados foram por mim notificados de mandato do Doutor Juiz do Tombo. E sendo presentes lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos que eles receberam da sua mão, e debaixo dele prometeram servir de informadores louvados e medidores dos ditos cerquitos bem e verdadeiramente = E logo apareceu também presente João Lopes Sarayva de Varzea, e por ele foi dito, que como procurador que [f. 453] era da Comenda do Cazal estava pronto em nome de seus constituintes a assistir às medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda por onde confrontassem e partissem com a Comenda do Cazal de que era Comendador o seu constituinte, e que para tudo convinha e se louvava também nos mesmos louvados ajuramentados e assim nomeados, nos quais se louvou também o Doutor Juiz do Tombo por parte dos mais possuidores e confinantes, que não apareceram neste acto às suas revelias os quais houve por lançados; e mandou se procedesse nas medições e demarcações dos ditos cerquitos desta Comenda com toda a clareza e individuação; E nos mais termos e autos judiciais até final sentença. E de tudo para constar mandou fazer este auto de reconhecimento, medição, demarcação e louvação, declaração e protestos que assinou com os ditos procuradores e louvados medidores e possuidores que estavam presentes e pelas mulheres dizerem todas não sabiam assinar, assinou de seu rogo, e consentimento Manoel Caetano alfaiate da vila de São Romão, que todos assinaram depois de feito e lido este auto por mim Bernardo José Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = Jozé Gomes = João Lopes Sarayva = Manoel Gonçalves = Luis Delgado = de António Francisco uma cruz = António Nunes de Lemos = Manoel Rodrigues de Corgo = Caetano Gonçalves = António Godinho = Jozé Pinto = Lourenço Fernandes = de Pedro Antunes uma cruz = Manoel Fernandes = de João Antunes uma cruz = de Francisco de Carvalho uma cruz = Sebastião Marques = Luis António = a rogo Manoel Caetano = de Manoel Costa uma cruz = Roque Gomes = de Manoel Dias uma cruz = António de Abrantes. Medição e demarcação dos cerquitos de Nogueirinha, Item hum cerquito de terras onde chamam ao Val de Maria Doña limite da Igreja de Varzea, termo da Vila de Cea, e também se chama o sitio do Covello de trás dos Outeiros de São Bento, que antigamente se chamava a Cazinha = Principiou a medição no Val de Maria Doña da parte do Poente e Sul no cimo da terra que se cultiva e possui Manoel Gonçalves de Nogueirinha por baixo de umas macieiras onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz [f. 453 v.] da Comenda na cabeça. E correndo a medição do Poente ao Nascente pelo Sul indo pela barroca da água acima até darem num caminho, rodeiras de carro, que vem do Outeiro de São Bento até onde tem esta medição cento e sessenta e oito varas partindo até aqui pelo vale com terras de outro cerquito desta Comenda no fim delas junto do dito caminho de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu outro marco com cruz da Comenda virada ao Norte. E no dito marco virou a medição do Sul ao Norte pelo Nascente, indo a medição pelo caminho abaixo, que divide terras da Capela de Touris que possui o Doutor José Pinto Monteiro de Folhadoza e seu sobrinho Ignacio Pinto de Magalhães Castellobranco do mesmo lugar, e na distância de trezentas e trinta varas entesta em outro cerquito desta Comenda do titulo do Arcozello que possui o mesmo Doutor Joze Pinto Monteiro e seu sobrinho onde fora do caminho que vem dos Outeiros de São Bento, e vai para o lagar do azeite num penedo mármore de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda e na dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pela banda do Norte partindo com o dito cerquito que possui o dito Doutor Jozé Pinto Monteiro e seu sobrinho de Folhadoza até dar no pinheiral do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda encontrado num carvalho dentro do pinheiral onde vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com o outro cerquito desta Comenda e possui o dito Doutor Jozé Pinto Monteiro com o dito seu sobrinho, indo ladeira acima digo, ladeira abaixo até no chão, que o mesmo possui no sitio da Vessada, que é da Capela de Touris até no ribeiro da Vessada, tem em linha recta duzentas, e quarenta varas. E no fim delas numa pedra que fica servindo de marco de mandado do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda na parede, que divide o
chão desta Comenda, que possui Manoel Rodrigues do Corgo do chão da Capela de Touris, que possui o dito Doutor Jozé Pinto Monteiro. E na dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com o ribeiro da Vessada, e na distância de oitenta e quatro varas de mandato do Doutro Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda que fica arrimado ao chão que possuem os herdeiros de Manoel Pedrozo que hoje são António Ferreira de Folhadoza e António Ferrão de Maceira e [f. 454] o padre Bernardino de Abranches de Terrozello, que é chão da Capela de Touris. E no dito marco virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com o chão dos sobreditos e também partindo ladeira acima com moita do mesmo chão, e dos ditos possuidores até dar numas rodeiras de carro tem oitenta e três varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Nascente ao Poente pelo Norte, e no fim vai inclinando a medição ao mesmo Norte, indo sempre a medição pelo dito caminho de carro adiante até dar outra vez no ribeiro da Vessada defronte da casa de Manoel Rodrigues do Corgo de Nogueirinha junto a barbacão da levada que vai para o chão do Doutor Feliz José Tavares da Cunha do lugar de Meruja, pertencente à capela de Touris onde em numa pedra mármore rasteira de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda e até ela tem esta medição cento e noventa e cinco varas. E no final delas virou a medição do Nascente ao Poente seguindo a dita levada, e partindo com o chão e regada do dito Doutor Felis Joze Tavares da Cunha. E na distância de noventa varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto da levada. E no dito marco vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente por entre a regada do dito Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja, que é a que fica para o Nascente da Comenda de Touris, e a que fica para o Poente desta Comenda. E tem esta medição em linha recta até dar no ribeiro da Vessada trinta e três varas. No fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra da parede que fica servindo de marco junto do dito ribeiro da Vessada. E na dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com o dito ribeiro da Vessada até entestar no canto da tapada de Luis Delgado de Nogueirinha que é da Capela de Touris, onde junto de uma macieira nova se acha hum padrão que fica servindo de marco, e no dito padrão de mandato dor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até o qual tem esta medição cento e trita e cinco varas. E no fim dellas na dita cruz virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente deixando o ribeiro da Vessada e vai partindo com a dita tapada de Touris por parede seguindo as voltas que a mesma faz. E na distância de quarenta e cinco varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz [f. 454v.] da Commenda numa pedra da parede, que fica servindo de marco. E no dito marco vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte por entre outro chão de Luis Delgado de Nogueirinha que o atravessa a medição em linha recta até o ribeiro de Covelho ficando a parte do Sul pertencendo a esta Commenda, e a que fica para o Norte pertence à Capella de Touris, e tem esta medição até o dito ribeiro cinquenta varas. E no fim delas entesta em terra da Capella de Touris, que possui o Tenente Manoel Nogueira de Santa Marinha onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com o dito ribeiro de Covelo indo por ele acima até dar no caminho que vai para a Senhora da Ribeira, tem duzentas e quarenta e cinco varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra que serve de barbacão da levada que entra para a regada de André Nunes. E da dita cruz corre a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com o dito caminho tem setenta e nove varas e meia. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra abaladiça. E na dita cruz deixa a medição o caminho e entra outra vez no dito ribeiro, indo na mesma direitura do Norte ao Sul pelo Poente até dar em terra que possui Antonio Nunes de Lemos de Nogueirinha tem cento e noventa e duas varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda num penedo mármore virada ao Sul, a qual pedra está no meio da parede. E na dita cruz vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, partindo com vinha de Antonio Nunes e Lemos, que é da Capela de Touris, e com vinha de Antonio Pereira de Meruja e Manoel Gonçalves alfaiate de Meruja seguindo o sítio por onde antigamente o carreiro que vai para a Senhora da Ribeira, até fechar no primeiro marco onde principiou a medição deste cerquito. Tem esta última medição cento e setenta varas = Tem este cerquito muitas terras de monte e outras lavradias e regadias = algumas vinhas e pinhais = Levará tudo de semente trezentos alqueires de centeio = E as vinhas levarão de cava três homens. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes a saber = Manoel Rodrigues do Corgo e sua mulher = Sebastião Marques solteiro = [f. 455] Antonio Nunes de Lemos e sua mulher = Manoel Fernandes e sua mulher =
Antonio Godinho e sua mulher = Lourenço Fernandes e sua mulher = Isabel Bernarda solteira = Luis Antonio e sua mulher = Manoel Gonçalves o velho e sua mulher = Manoel Gonçalves alfaiate e sua mulher = Michaela Nunes viuva = Antonio Francisco e sua mulher = Todos de Nogueirinha = Antonio Fernandes e sua mulher do lugar de Maceira = o Douto Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja = Roque Gomes e sua mulher do Arcozello = Antonio de Abrantes e sua mulher do dito lugar = Maria de Abrantes viuva do dito lugar = Maria Rodrigues viuva de Nogueirinha = Luiza Mendes solteira de Lagares = o Doutor Jozé Pinto Monteiro e seu sobrinho Ignacio Pinto de Magalhães Castellobranco de Folhadoza = Luiz Delgado solteiro de Nogueirinha = Os herdeiros de Antonio de Matos de São Romão = O Tenente Manoel Nogueira de Santa Marinha. E tudo quanto fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele haja coisa alguma de outro senhorio. Assentada Aos dezanove dias do mês de Janeiro de mil seecentos e setenta anos neste lugar de Nogueirinha pelo Doutor Thomas Gregorio de Carvalho Juiz do Tombo foi mandado continuar nas medições e demarcações e descrição dos cerquitos desta Comenda pertencentes ao titulo deste lugar do Arcozello a que se procedeu na forma e maneira seguinte; e fazer este termo de assentada que assinou e eu Bernardo Joze Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi. Item outro cerquito neste sitio dos Outeirinhos junto ao Val de Maria Donã limite da Igreja de Varzea termo da Villa de Cea. Principiou a medição junto do ribeiro do Covello num penedo mármore redondo, que está junto ao Ribeiro, e de umas árvores e videiras, e da parte do Nascente e Norte e correndo do Nascente ao Poente pelo Norte subindo ladeira acima pelo caminho, que vai para Lagos subindo pelo cume partindo com terras de monte do padre Bernardino de Abranches de Terrozello e de Manoel Gonçalves de Nogueirinha, até dar em terra de monte de Manoel Jozé de Nogueirinha, onde numa laje rasteira de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu [f. 455v] uma cruz da Comenda até à qual, tem esta medição duzentas e quarenta varas. E no fim destas, e na dita cruz virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente e partindo com terra do dito Manoel Jozé, que é reguengo de Lagos e na distância de sessenta varas, indo a medição em linha recta vai dar numa pedra mármore, que tem cruz antiga da demarcação do limite e reguengo de Lagos e junto dela se achou outra cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E das ditas cruzes virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul águas vertentes para o ribeiro de Covello entrando no limite de Lagos e partindo com terras de Roque Marques da vila de Lagos; e alguma parte das terras do Tenente Manoel Nogueira de Santa Marinha até entestar no ribeiro de Covello tem cento e noventa e cinco varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E do dito marco corre a medição na mesma direitura do Poente ao Nascente pelo Sul atravessando o dito ribeiro de Covello vai subindo ladeira acima seguindo um bardão e partindo com chão de Maria Francisca viúva de Nogueirinha; e com vinha do mesmo que é no termo de Lagos até entestar na vinha de Miguel Pereira da Póvoa das Coartas que não é desta Comenda, tem esta medição cento e oitenta varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com a dita vinha, e com terras de Lourenço Fernandes, e do Doutor Jozé Pinto Monteiro, e seu sobrinho Ignacio Pinto de Magalhaes Castellobranco de Folhadoza até chegar a um marco que está junto do caminho que vem dos Outeiros de São Bento, e vai para o lagar de azeite do Doutor Jozé Pinto, e o dito seu sobrinho de Folhadoza o qual marco serve de divisão deste cerquito, e de outro acima medido, e até o dito marco, tem essa medição trezentas e trinta e duas varas. E no fim delas vira a medição dos Nascente e Poente pelo Norte partindo com o outro cerquito acima medido indo pelo Val abaixo até dar em outro marco que está no sitio do Val de Maria Doña, onde principiou a medição do cerquito acima descrito junto da barroca ou val no cimo da terra cultivada de Manoel Gonçalves, o qual marco tem cruz da Comenda, e serve de divisão destes dois
cerquitos da Comenda tem até o dito marco, cento e sessenta e oito varas. E do dito marco corre a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com terras da Capela de Touris que possui o dito Manoel Golçalves alfaiate, e [f. 456] Antonio Pereira do lugar de Meruja Antonio Francisco de Noguerinha e Antonio Nunes de Lemos até dar no ribeiro que vem da Chamusca chamado o ribeiro do Covello, onde junto dele de mandato do Doutro Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda, até o qual tem esta medição cento e oitenta varas. E no fim delas virou a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com o dito ribeiro, indo por este abaixo, até fechar na primeira cruz onde principiou, tem esta última medição duzentas e setenta e duas varas = Tem este cerquito pinhais, terras de monte e outras lavradias e regadias e vinhas, que levarão de cava doze homens, e as terras que não tem vinhas levarão de semeadura cem alqueires de centeio. São possuidores deste cerquito os seguintes a saber = Sebastião Marques = Manoel Jozé, e suas mulheres de Nogueinha = Manoel Jozé e sua mulher do mesmo lugar = O Tenente Manoel Nogueira de Santa Marinha = Maria Francisca viuva, de Nogueirinha = Os herdeiros de Manoel Pereira de Folhadoza = e seu Irmão Antonio Pereira do mesmo lugar = Manuel da Costa, e sua mulher da Póvoa das Coartas = Manoel Dias e sua mulher do mesmo lugar = Luis Delgado solteiro de Nogueirinha = Manoel Fernandes chapeleiro da Póvoa das Coartas e sua mulher = Antonio Pinto de Aragão de Lagos = Manoel Gonçalves alfaite = Antonio Francisco = Antonio Nunes de Lemos todos de Nogueirinha. Dentro deste cerquito no sitio do Covello fica um pedaço de vinha que é a vinha velha de Luis Delgado de Nogueirinha solteiro, que parte do Norte com a vinha nova do mesmo possuidor, que é desta Comenda do Sul com terra desta Comenda, que possui Luis Delgado solteiro de Nogueirinha, digo, que possui Maria Francisca viuva de Nogueirinha e Manoel da Costa da Povoa, do Poente com caminho e terra de monte e de Manoel Dias da Povoa das Coartas a qual está em posse de tempo imemorial de pagar rações ao reguengo de Lagos, que é da Sereníssima casa do Infantado = Tem figueiras e outras árvores. Levara de cava seis homens. E tudo o mais que fica dentro deste cerquito é desta Comenda e está de posse de cobrar de tudo o mais as rações. [f 456v.] Assentada Aos vinte e dois dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Nogueirinha aí pelo Doutor Juiz deste Tombo foi mandado continuar e finalizar os cerquitos, que esta Comenda tem pertencentes a este lugar de Nogueirinha, a que se procedeu na forma e maneira seguinte; e fazer este termo de assentada, que assinou e eu Bernardo José Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho Item um cerquito de terras, chãos, e vinhas, árvores, e pinhais no sitio do Santiaguinho, Ribeiro do Covello, Val da Leivoza e Penedo dos Pombos, do título de Nogueirinha, limite da Igreja de Varzea, termo da vila de Cea = Principiou a medição da banda do Nascente e Norte no caminho, que vem da Povoa, e Senhora da Ribeira, para Nogueirinha, onde corre o Ribeiro do Covello no boeiro, e fundo da barroca de Santiaguinho onde se divide o chão de Sebastião Marques de Nogueirinha que não é deste cerquito de outro de João Antunes e Josefa Carvalha solteira do mesmo lugar que é desta Comenda onde numa presa, digo, numa pedra do boeiro junto do caminho de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abrio uma cruz da Comenda virada ao Norte. E na dita cruz corre a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com o dito caminho até a barbacão da levada onde se acha uma cruz da Comenda e deixa a medição o caminho, e vai seguindo a levada do Val de Aleivozo partindo com terra de André Nunes que fica fora deste cerquito seguindo as voltas da dita levada partindo mais com terras da Capela de Touris, que possui Manoel Fernandes de Nogueirinha, e seu Irmão Lourenço Fernandes, até dar no caminho acima dito, até onde sai a levada para o dito caminho, tem cento e oitenta e nove varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa estaca da parede, que fica servindo de marco, virada ao Poente, e da dita cruz vai correndo a medição na mesma direitura atravessando o caminho, e seguindo a levada
partindo com chão de Jozé Pinto de Nogueirinha que é da Capela de Touris, indo sempre seguindo a levada com a volta que mesma fez, e depois vai em linha recta atravessar o Val de Fernando direito a uma laje mármore que está junto de um pinhal onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda, e tem toda esta medição da estaca que fica no caminho, [f. 457] até esta laje e cruz, cento e cinco varas. E da dita cruz vai a medição na mesma direitura do Sul ao Norte pelo Nascente por entre, pinheiral de Jozé Pinto, até dar na parede, que está junto do caminho tem em linha recta vinte e três varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa estaca da parede que fica servindo de marco. E nesta medição tudo o que fica para o Nascente é da Capela de Touris, e possui Jozé Pinto de Nogueirinha e o que fica para Poente he desta Comenda. E na dita cruz que fica virada ao Sul vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte subindo pelo serro acima pelo caminho, que vai para Lagos, e deixando a medição o caminho corrente vai por um carreiro de pé, que vai para Lagos partindo com terras do Padre Fancisco Ribeio de Nogueirinha, e terras de Manoel Fernandes do mesmo lugar. E na distância de duzentas, e noventa varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda junto do carreiro num penedo rasteiro mármore de fronte da pedra do Vizo onde vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com terras de Monte inculto de Luis Antonio de Nogueirinha, indo direito ao Val de Fernando seguindo a parede, e bardão do chão de Luis Antonio, que fica fora deste cerquito para o Poente, e vai subindo ladeira acima, indo sempre para o Sul pelo Poente partindo mais por bardão de uma propriedade que consta de terra de vinha, olival e pinheirais de Luis Delgado de Nogueirinha, que fica fora deste cerquito, e por entre pinheiral de Manoel Gonçalves de Nogueirinha atravessando o val do Mingoelho, indo pelo cimo do souto de Luis Delgado, que só um castanheiro dele fica fora deste cerquito e o mais todo dentro dele indo ladeira abaixo sempre na mesma direitura até o fundo da vinha de Estevaõ Francisco de Nogueirinha, que toda fica fora desta medição; e junto de uma cerejeira num penedo mármore de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até a qual tem esta medição trezentas e trinta varas. E da dita cruz continua a mesma medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com chão de Manoel Gonçalves de Nogueirinha até dar no Val de Soutaguinha onde numa pedra mármore que está onde desce a barroca e de achou uma cruz antiga da Commenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar; até a dita cruz tem esta medição quarenta e cinco varas. E no fim delas e na dita cruz virou a medição do Poente [f. 457v.] ao Nascente pelo Sul, seguindo a barroca abaixo partindo com terra de monte do Padre Bernardino Jozé de Abranches de Terrozello ficando toda a terra, que se cultiva no Val dentro desta medição até dar no chão de Sebastião Marques, que não é desta Comenda vindo pelo chão de Jozefa de Carvalho pelo sítio por onde antigamente ia a barroca; da terra, que se cultiva do dito chão de Jozefa Carvalha fica fora desta medição terra de semeadura de meio alqueire de linhaça; e tudo o mais fica dentro deste cerquito; tem esta medição até o cimo do chão do dito Sebastião Marques, tem duzentas e dezassete varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abrio uma cruz da Comenda num penedo redondo abaladiço, que fica servindo de marca junto da barroca. Correndo a medição na mesma direitura do Poente ao Nascente pelo Sul seguindo a dita barroca por onde corre o ribeiro de Covello seguindo a volta que o mesmo faz, e partindo com o dito chão de Sebastião Marques tem até fechar no caminho, e no boeiro na primeira cruz onde principiou trinta e quatro varas = Levam de semeadura as terras deste cerquito duzentos alqueires de centeio = E as vinhas que tem dentro levarão de cava vinte e dois homens. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes = a saber = Jozefa Carvalha solteira de Nogueirinha = João Antonio, e sua mulher do dito lugar = Manoel Gonçalves o coxo, e sua mulhr do dito lugar = Pedro Antunes viuvo do dito lugar = Micaella Nunes viuva do dito lugar = Luis Delgado solteiro do dito lugar = Manoel Fernandes e sua mulher do dito lugar = Jozé Pinto e sua mulher do dito lugar = Caetano Rodrigues da Escada solteiro do dito lugar = sua May Maria Rodrigues viuva do dito lugar = Lourenço Fernandes e sua mulher do dito lugar = Francisco Carvalho do dito lugar. E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda de Oliveira do Hospital, sem que dentro dele fique coisa alguma de outro Senhorio. Termo de encerramento
E por esta maneira disseram os louvados medidores tinham confrontado medido e demarcado os cerquitos que pertencem a esta Comenda de Oliveira do Hospital pertencentes ao titulo deste lugar de Noguerinha termo da vila de Cea tudo bem e na verdade, e na forma que entendiam em suas consciências, e de baixo do juramento, que tinhão recebido, e as [f. 458] ditas medições e demarcações foram aceites e aprovadas pelos procuradores das Comendas do Cazal e desta de Oliveira do Hospital, e em nome dos seus constituintes convieram que tudo se lançasse em Tombo protestando contra o que fosse prejudicial às Comendas de seus constituintes; e que para esse efeito lhe ficasse seu direito salvo; e que tudo se julgasse por final sentença. E visto pelo Doutor Juiz do Tombo mandou fazer este encerramento, que assinou com os ditos procuradores, e louvados medidores; e porteiro do Tombo depois de feito, e lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = Jozé Gomes = João Lopes Sarayva = Manoel Rodrigues do Corgo = Caetano Gonçalves = De Teodozio Lopes porteiro uma cruz. Termo de conclusão destes autos E sendo preparados estes autos os fiz conclusos ao Doutor Juiz do Tombo em vinte e dois de Janeiro de mil e setecentos e setenta anos. Julgo por final sentença para o que interponho minha autorização e decreto judicial as medições e demarcações dos cerquitos que neste lugar de Nogueirinha tem a Commeda de Oliveira do Hospital; e juntamente o reconhecimento, e confissão que os possuidores fizeram das rações, e laudémios que são obrigados a pagar a renda da mesma Comenda, e aos Comendadores dela dos frutos que os mesmos declararam, e na forma, e nos termos expostos pelos sobreditos na forma do uso e costume, e da posse, em que se acham, e na qual devem ser conservados tanto a respeito das rações e laudémios, como de não pagarem outros alguns foros por não haverem neste lugar casal algum, de que se devão pagar à renda da dita Comenda, como consta da declaração dos reconhecentes, e dos Tombos antigos desta Comenda, que concordam com as ditas declarações. E como se acha processado com as citações necessárias das partes interessadas, e com as mais solenidades de direito; e na forma requerida pelo procurador deste Tombo, se tem feito a separação destes cerquitos de todos os mais do lugar do Arcozello, com os quais se tinham desnecessária e injustamente confundido no Tombo antecedente, sendo uns e outros diversos, e separados nos Tombos mais antigos, e com diferentes naturezas como se manifesta das declarações feitas nos autos de uns e outros reconhecimentos mando que tudo se cumpra e guarde como nestes autos se [f. 458v.] declara, e se lance em Tombo ficando do direito reservado tanto às partes, como aos Commendadores desta Commenda contra tudo o que este for prejudicial às suas posses, regalias e direitos. Nogueirinha vinte e dois de Janeiro de mil e setecentos e setenta = Thomas Gregorio de Carvalho. Termo de publicação da sentença Aos vinte e dois dias do mês de Janeiro de mil e setecentos e setenta anos neste lugar de Nogueirinha em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregorio de Carvalho Juiz deste Tombo em audiência publica que o mesmo as partes, e feitos, e seus procuradores estava fazendo aí na mesma audiência por ele dito Doutor Juiz do Tombo foi publicada a sua sentença acima à revelia das partes, e na presença do procurador deste Tombo que mandou se cumprisse e guardasse como nela se contém de que fiz este termo, que assinei eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Bernardo Jozé Teixeira. Meruja Autos de medição, demarcação e reconhecimento de um prazo desta Comenda de Oliveira do Hospital que foi reconhecido neste Tombo pela possuidora dele Dona Marianna Jozefa da Costa Pinto de Mendonça da vila de Avô solteira, e filha mais velha do Doutor Vitorino Pinto da Costa Mendonça da mesma vila assistente nos Estados da América cujas fazendas se acham nos limites deste lugar de Meruja termo da vila de Cea e do qual paga o foro
eguinte: Foro Vinte alqueires de centeio pela medida corrente 20 alq.re Tres galinhas 3 as g. E hum frango 1 frg.º Laudemio de dez um Certidão de notificação feita à possuidora e administradora deste prazo, e dos mais possuidores de fazendas, que ao mesmo pagam foros e rações, e a todos os confinantes [f. 459] dos cerquitos raçoeiros, e pertencentes ao mesmo prazo = Bernardo José Teixeira Escrivão deste Tombo certifico, e por fé em como a requerimento do procurador dele, e de mandato do Doutor Juiz do mesmo Tombo por mim, e pelo Juiz da vara deste lugar de Meruja por ordem que para isso lhe foi dada, e por cartas particulares precatórias, e citadoras a todos os possuidores das fazendas deste prazo e confinantes; e a pessoa da administradora e possuidores deste mesmo prazo e são os seguintes a saber = A administradora e possuidora deste prazo Dona Maria Josefa da Costa Pinto de Mendonça da vila de Avô = João Lopes Sarayva de Várzea, procurador do Comendador da Comenda do Casal, e sua administradora = os Mordomos da Confraria do Senhor deste lugar de Meruja = João de Abreu = Josefa Maria viúva = Manoel Garcia Ferrador = Brizida de Gouva viúva de Luís Botelho, e seos filhos = O Doutor Felis Joze Tavares da Cunha = Thereza Marques solteira = Manoel de Soveral = António de Fontes Madeira = Os herdeiros de Jozé de Almeida Cabral = Anna Maria e suas Irmãs = O Reverendo Prior da Igreja deste lugar de Meruja = António Cardoso de Figueiredo = Maria Perpetua viúva do licenciado Jozé de Almeida Cabral = Miguel Cabral = Manoel Gonçalves = Joze Grcia = Jozé de Lemos barbeiro = Bernardo Gonçalves = António de Gouvea da Maya = Jozé Rodrigues = Pedro Gomes = Manoel Vas = António Gonçalves e suas Irmãs = Manoel Lopes = António Rodrigues Piquas = Manoel Alves da Regueira = João Lopes = Sebastião Marques = Francisco Marques = Manoel da Trindade = Teresa Domingues = Joaquina Borges = Manoel Tavares = António Jozé Rodrigues = Manoel Delgado da vila do Casal = Mathias Alves= Luís Marques = Miguel Alves vendeiro = Os Herdeiros Manoel Antunes = Francisco Marques da Cal = Manoel Mendes = Jozé da Costa = Todos deste lugar de Meruja = Manoel Gracia de Várzea de Cima = O Comendador da Comenda de Santa Maria de Cea = o Doutor António de Abranches de Terrozello = os Herdeiros de Domingos Godinho de Nogueirinha = António de Gouvea da Maya assistente em Penna Macor = António Gonçalves de Carragozella = Luís Delgado de Nogueirinha = Manoel Fernands do dito lugar = o Abade do Real Mosteiro de São João de Tarouca = O sindico da Universidade [f. 459v.] de Coimbra = Dona Júlia assistente na vila de Gouvea = o Reverendo Padre Jorge de Mello do lugar de São Payo, e todos os que são casados foram notificadas suas melheres a saber a administradora e possuidora deste prazo para o reconhecer e apresentar o titulo porque o possui; e a todos os possuidores para reconhecerem e assistirem às medições e demarcações, e para todos os termos e autos judiciais até final sentença; e a uns e outros foram declaradas as citações em modo, que bem as entendessem, em fé de que passei a presente certidão, que assinei. Meruja vinte e quatro dias do mês de Janeiro de mil e setecentos e setenta anos. Desta oitenta reis. Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Bernardo José Teixeira. Auto de reconheimento, que fez por seu procurador a possuidora e administradora deste prazo. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setentecentos e setenta, aos vinte e quatro dias o mês de Janeiro, neste lugar de Meruja, termo da vila de Cea em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo perante ele apareceu presente o Reverendo Beneficiado Manoel de Figueiredo Quaresma da vila de Cea, e por ele foi apresentado neste acto uma procuração feita e assinada pela própria mão de Dona Marianna Josefa da Costa Pinto Mendonça da vila de Avô. E por ele foi dito, e declarado de baixo de juramento
dos Santos Evangelhos, que recebeu da mão do Doutor Juiz do Tombo, e na alma de seu constituinte, usando dos poderes que na mesma procuração lhe são concedidos declarou que as rações e foros, que neste lugar de Meruja pertencem à Comenda de Oliveira do Hospital da Sagrada Religião de Malta desde tempo imemorial costumam andar emprazadas em prazo de vidas, e de nomeação com pacto, e providência com a natureza de três vidas pagando os possuidores, e vidas dele foro certo aos Comendadores desta Comenda e à sua renda; e cobrando e recebendo os mesmos enfiteutas para suas rações e foros que das fazendas e casas, que estão dentro dos cerquitos, que a mesma Comenda tem neste lugar, se costumaram sempre pagar pelos possuidores das ditas casas e fazendas, que nos mesmos melhor declararam [f. 460] em seus reconhecimentos, e que por se achar o dito prazo com as vidas extintas, no ano de mil setecentos e trinta e dois aos sete dias do mês de Julho no Tombo que se fez no dito tempo dos bens desta Comenda, se acha feita e incorporada uma vedoria que para a renovação deste mesmo prazo requereu Luís de Mello Freire do lugar de São Payo, na qual se acham medidas, demarcadas e declaradas todas as fazendas e casas, e todos os cerquitos, que são raçoeiros e foreiros a esta Comenda, e cujas rações e foros constituem o dito prazo; do qual consta pagar-se em cada um ano de foro à renda desta terra Comenda pelos enfiteutas a quantia de vinte alqueires de centeio, três galinhas, um frango em que entra o acrescento, que pelos louvados lhe foi atribuído na dita vedoria, a qual se acha incorporada no dito Tombo desde folhas cento e setenta e seis até folhas duzentas e onze como constou de uma certidão que apresentou extraída do mesmo Tombo; e pelo próprio Tombo se achou neste acto certo o referido. E porque passado algum tempo foi o dito prazo comprado ao sobredito Luís de Mello Freire pelo Doutor Victorino Pinto da Costa Mendonça da vila de Avô, e nele entrou de posse por suceder, que o mesmo se ausentou para os Estados da América no serviço de Sua Majestade, e os quais ainda se conserva, ficou administrando e possuindo o mesmo prazo sua constituinte Dona Maria Josefa da Costa Pinto e Mendonça por ser a filha mais velha do sobredito, a qual pertence pelas leis deste Reino o mesmo prazo, e juntamente fazer reconhecimento dele, como possuidora e administradora do mesmo na ausência e durante o impedimento do dito seu Pai; pelo que em nome da dita sua constituinte, reconhece a Comenda de Oliveira do Hospital e seus Comendadores por Senhorio directo do dito prazo com obrigação de lhe pagar por dia de Nossa Senhora de Setembro de cada ano o foro acima declarado que são vinte alqueires de centeio pela medida do corrente, três galinhas e um frango, tudo bom e de receber, e posto à sua custa e risco na tulha, que a mesma Comenda tem na vila de Oliveira do Hospital; e que os laudémios não só de todo o prazo mas ainda das propriedades e casas, que estão nos cerquitos da Comenda pertencem in solidum aos Comendadores da mesma, segundo as declarações dos Tombos antigos dela, e que em nome da dita sua constituinte se obriga a cumprir, e guardar todas as mais clausulas, condições e obrigações, que [f. 460v] estiverem declaradas na escritura de emprazamento, que refizesse na renovação do dito prazo; a qual não apresenta pela mesma não aparecer por mais deligências, que por ela se tem feito, e se não saber se a levaria para a América, quando se ausentou deste Reino, ou se no tempo em que os Castelhanos e Franceses entraram no ano da guerra passada nesta Comarca teria algum descaminho com a fugida e retirada, que fizeram todas as pessoas dela para partes ocultas e distantes, com cuja mudança tiveram descaminho muitos papeis e móveis de suas casas, cuja certeza se não pode averiguar sem aviso, e resposta do Pai de sua constituinte, que para chegar a este Reino necessita de dois anos ao menos de demora. Como no Tombo antecedente da Comenda se não acha feita declaração das notas, em que se fez a dita escritura de renovação, em reconhecimento algum das vidas do mesmo prazo como se pratica nestes casos, e se não fez por descuido no dito Tombo, se não pode por modo algum remediar essa falta, na qual a Comenda não tem prejuízo algum porque para conservação dos seus direitos basta esta declaração, e reconhecimento acima feito, que para evitar toda a dúvida no caso, que dentro de três anos não apareça a dita escritura de emprazamento e se não saiba em que vida se acha o dito prazo se obrigue em nome da reconhecente sua constituinte a fazer renovação dele em nova, digo, dele e nova escritura de emprazamento pelas medições deste Tombo e com o foro acima declarado; com as clausulas, condições e obrigações, com que se costumam fazer os emprazamentos da Sagrada Religião. E que todas as declarações acima escritas as faz sem prejuízo da posse e direitos de sua constituinte. E logo por estar presente José Gomes
procurador substabelecido neste Tombo por ele foi dito, que aceitava este reconhecimento em tudo, o que era útil à Comenda de seu constituinte, e conservação de seus direitos, e que protestava, que não aparecendo a dita escritura de emprazamento dentro dos ditos três anos ser obrigado o possuidor que for do dito prazo a fazer escritura de renovação do dito prazo na forma do uso e costume, com que se fazem os mais prazos da Sagrada Religião de Malta, e protestava contra tudo o mais que fosse prejudicial à Comenda de seu constituinte para o que requeria lhe ficasse seu direito salvo, e requeria que todos os cerquitos da Comenda, e demarcasse com marcos e cruzes, tomando reconhecimento aos seus possuidores; e que tudo se lançasse neste Tombo. E visto pelo Doutor Juiz dele mandou se procedesse na forma requerida pelo dito procurador, [f. 461] e fazer este auto, que com ele assinou, e com o procurador da possuidora, e administradora deste prazo, e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Manoel de Figueiredo Quaresma. Termo de como foram havidos por citados e esperados os possuidores e confinantes dos cerquitos da Comenda de Oliveira do Hospital pertencentes a este prazo de Meruja termo de Cea. Aos mesmos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja em casas onde esta pousado o Doutor Thomaz Gregorio de Carvalho Juiz deste Tombo em pública e geral audiência, que o mesmo as partes e feitos, e seus procuradores estava fazendo ali na mesma audiência requerimento do procurador deste Tombo, e de mandato do Doutor Juiz do mesmo Tombo foram pelo porteiro deste Juizo apregoados todos os possuidores, e confinantes das terras, casas propriedades e cerquitos, que esta Comenda tem nos limites deste lugar de Meruja declarados na certidão que se acha escrita no principio destes autos em altas e inteligíveis vozes clara e destintamente; e por dar fé os apregoara, e não apareceram os houve por citados e esperados à primeira audiência com a cominação de lançamento, à revelia, e de tudo para constar mandou fazer este termo que tomei por lembrança no meu protocolo onde assinou com o dito procurador; e dele aqui o passei bem e na verdade em fé de que me assinei, eu Bernardo José Teixeira Escrivão deste Tombo que escrevi = Bernardo Jozé Teixeira. Auto de medição, demarcação e reconhecimento dos cerquitos desta Comenda pertencentes a este prazo, declaração e requerimento do procurador deste Tombo, declaração, negação, e reconhecimento, e protestos dos possuidores, e louvação, etcetera = Ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cisto de mil e setecentos e setenta anos, aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do dito ano acima neste lugar de Meruja termo da vila de Cea, em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregorio de Carvalho Juiz deste Tombo, em pública e geral audiência, que o mesmo as [f. 461v.] partes, e efeitos, e seus procuradores estava fazendo aí apareceu presente Jozé Gomes, procurador substabelecido neste Tombo e por ele foi dito e requerido que entre os bens e rendas, prazos e regalias, que pertenciam à Comenda de Oliveira do Hospital da Sagrada Religião de Malta, de que é Comendador seu constituinte o Balio de Leça Dom Frey Raymundo de Souza da Silva bem assim era de um prazo de três vidas e de nomeação que se compunha de dezasseis cerquitos de terras, e casas e vinhas neste lugar de Meruja e seus limites nos quais havia um casal e meio dentro de um cerquito de casas neste mesmo lugar de Meruja, dos quais se pagava como constava do Tombo antecedente, e inteiro se pagava de foro, um frango, um capão, uma galinha, dez ovos de conduto, nove reis de serviço, e gorazil quer matem porco, quer não, quatro geiras de serviço, quando lhe as pedirem; tudo pelo casal inteiro, e pela metade do outro casal, a metade do foro acima declarado, e de todos os cerqutos as rações de todos os frutos, que neles se produzirem de oito um, e os laudémios no caso das vendas também de oito um, como tudo consta do Tombo antecedente desta Comenda a folhas cento e setenta e nove; o que para reconhecerem os ditos foros, rações e laudemios, e para se louvarem e assistirem às medições e demarcações dos ditos cerquitos e casais tinha feito citar aos ditos possuidores e confinantes, e como tais tinham sido havidos por citados, e esperados a esta audiência, que fosse servido manda-los apregoar, e os que não aparecessem havê-los por lançados, e proceder com estes a tudo às suas revelias na forma, que se lhe tinha cominado. O que visto, ouvido por ele Doutor Juiz do Tombo seu requerimento, e informação, e fé que houve de mim Escrivão de ser certo o
referido, que informei pelos termos destes autos logo mandou apregoar a todos os sobreditos pelo porteiro deste Tombo que o apregoou pelos seus próprios nomes, cognomes e sobrenomes a todos em altas e inteligíveis vozes, clara e destintamente e depois de apregoados apareceram presentes, o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha = Manoel Gracia = Antonio Cardozo de Figueiredo = Jozé Rodrigues = Jozé da Costa = Bernardo da Silva = Miguel Cabral = Gaspar Esteves Durão e Vasconcellos = Pedro Gomes = João de Abreu = Paulino Jozé = Jozé Gracia [f. 462] = Antonio de Fontes Madeira = Maria Perpetua Cabral = Thereza Marques solteira = Brizida de Gouvea viuva = Anna Maria solteira = Thereza Domingues solteira = Joaquina Borges viuva = Jozefa Nunes viuva = Todos deste lugar de Meruja = Luiz de Cunha de Abreu de Nogueirinha e outros ao diante assinados. E por todos juntos, e cada um de per si in solidum foi dito e declarado de baixo de juramento dos Santos Evangelhos, que tinham recebido da mão do Doutor Juiz do Tombo, que dos cerquitos, que esta Comenda tinha neste lugar de Meruja, e seus limites de que se compunha este prazo se não pagava a enfiteuta do mesmo prazo senão as rações de três um, e não de oito um como declarava o procurador deste Tombo; e que não era de todos os frutos, mas só dos seguintes a saber: De trigo, de vinho, de centeio, e de toda a casta de milho, de linho, e não de outros frutos alguns, nem das árvores; e que dos frutos de que pagam as rações, as pagam na forma e maneira seguinte a saber de cada dez medidas se pagam uma para o dízimo, e o outro para a ração, e ficam oito livres para o lavrador; e que não pagavam foros alguns das casas, nem tiveram nunca noticia, que houvesse nos ditos cerquitos da Comenda casal, nem meio casal separado dos ditos cerquitos, nem que pagassem foro algum; mais do que as ditas rações na forma acima declarada; e os laudémios à Comenda ou a seus Comendadores, ou procuradores de dez um no caso das vendas, e não de oito um como declarava o procurador desta Comenda, e que negavam a obrigação dos ditos foros, e o laudémio de oito um; e o não poderem vender as fazendas dos ditos cerquitos sem licença, e consentimento dos Comendadores desta Comenda porquanto se achavam na posse antiquissima e imemorial de poderem livremente vender e alienar, ou tudo, ou parte dos ditos cerquitos, sem que para isso fosse preciso pedirem licença alguma, e que na posse, em que se achavam uns e outros imemorial por si e seus passados protestavam serem conservados enquanto ordinariamente não fossem convencidos em Juizo competente por final sentença; e que com os ditos protestos reconheciam a Comenda com obrigação de pagarem as rações dos frutos, e na forma que tinham declarado; e a mesma Comenda e seus Comendadores ou seus bastantes procuradores os laudémios de dez um no caso das vendas; e nada mais; convinham que tudo se medisse, demarcasse e metesse [f. 462v.] em Tombo; que estavam prontos para assistirem às medições e demarcações; e que pela sua parte se louvam com o dito procurador deste Tombo para informadores, louvados e medidores em Bras de Abrantes e Gouvea de Varzea de Sima = Francisco Marques e Antonio Cardozo de Figueiedo deste lugar de Meruja por serem antigos, inteligentes e de boas consciências; os quais por estarem presentes sendo citados por mim Escreivão de mandato do Doutor Juiz do Tombo, da mão do mesmo receberam juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo deles prometeram servir de informadores, louvados e medidores bem e na verdade; e nos mesmos louvados se louvou também o Doutor Juiz por parte dos possuidores, e confinantes, que não apareceram neste acto aos quais às suas revelias houve por lançados, e feito este reconhecimento pela sua parte na forma acima declarada, e que se declara no Tomo antecedente desta Comenda. E logo outro sim pelo procurador desta Comenda foi dito e declarado, que aceitava este reconhecimento em tudo, o que era útil à Comenda de seu constituinte, e protestava pelas soluções das rações, laudémio e foros na forma, que tinha declarado no princípio deste auto protestando lhe ficasse para tudo seu direito salvo. E logo apareceu presente Luís da Cunha Abreu procurador bastante que mostrou ser substabelecido de Escrivão de Mello Sousa e Lacerda herdeiro da Casa de Mello, e de seu administrador Henrique de Sousa e Lacerda, como fez certo pela procuração, que apresentou neste acto, e que usando dos poderes, que na mesma procuração lhe são concedidos estava pronto para assistir às medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites deste lugar por onde confinassem com fazendas da Casa e Morgado de seu constituinte, e que para tudo convinha, e se louvava nos louvados ajuramentados acima nomeados nos quais conveio também João Lopes Sarayva de Várzea em nome do Comendador da Comenda do Casal seu constituinte. E visto pelo Doutor Juiz do Tombo de tudo mandou fazer este auto de reconhecimento, louvação, declaração e protestos que assinou com todos os ditos procuradores, louvados, medidores e possuidores reconhecentes e pelas mulheres, que não sabiam assinar, assinou de seu rogo João Baptista de Almeida e Jozé Mendes deste lugar de Meruja que todos assinaram depois de feito e lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho [f. 463] = Manoel Francisco Marques = João Lopes Sarayva = Felis Jozé Tavares da Cunha = A rogo Jozé Botelho de Almeida = Manoel Gracia = António Cardoso de
Figueiredo = De Jozé Rodrigues uma cruz = Francisco Marques = Bernardo da Silva = Miguel Cabral = Maria Perpétua Cabral = Manoel Nunes = Gaspar Esteves Durão Vasconcellos = De Pedro Gomes uma cruz = Manoel Delgado = João de Abreu = De Manoel Alves uma cruz = A rogo Jozé Mendes = Brás de Abrantes e Gouvea = Luís da Cunha de Abreu = Paulino Jozé = de Jozé Gracia uma cruz = António de Fontes Madeira = Francisco Marques = De António de Afonseca uma cruz = Anna Maria = De Jozé Costa uma cruz = Francisco Rodrigues. Seguem-se as medições e demarcações dos cerquitos de Meruja pertencentes a seu prazo. Item um cerquito de terras, vinhas e moitas neste sitio onde chamam a Chea do Carvalho, limite de Meruja = Principiou a medição da parte do Poente e Norte numa laje de mármore, que está por cima do caminho que vai para a Igreja no sítio defronte da esquina da vinha de Thereza Marques de Meruja, onde se acham duas cruzes, uma da divisão de Mello, outra desta Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. Correndo a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com terra da Confraria do Senhor do lugar de Meruja raçoeira à Quinta de Mello subindo ladeira acima; E depois de deixar a confrontação da terra da Confraria do Senhor entrou dentro da tapada de João de Abreu de Meruja ficando a parte da banda do Poente raçoeira à Quinta de Melo; e o que fica para o Nascente raçoeira a esta Comenda até dar num penedo mármore que está dentro da dita tapada de João de Abreu onde se achou uma cruz da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e tem esta medição até a dita cruz em linha recta cento e setenta e seis varas. E no fim delas corre a medição do Norte ao Sul com inclinação grande ao Nascente, indo por dentro da vinha do mesmo João de Abreu que a que dela fica para o Poente e Sul é raçoeira à Quinta de Mello, e a que fica para o Norte e Nascente raçoeira desta Comenda e até dar no penedo do poço tem esta medição em linha recta cento e vinte e sete varas. E no fim delas, e no dito penedo se achou uma cruz [f. 463v.] da Comenda antiga que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E na dita cruz virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com terras de monte da Casa de Mello, que possui o dito João de Abreu e Josefa Maria, até entestar no termo do casal por cima do pinheiral de Manoel Gracia de Várzea, onde se acha um penedo mármore grande, no qual de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até à qual tem esta medição em linha recta cento e trinta e cinco varas. E no fim delas na dita cruz virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul partindo por dentro de terras de Manoel Gracia ferrador de Meruja, indo em linha recta, até o cimo do outeiro do chão do dito Manoel Gracia, ao de dentro das moitas se acha um penedo mármore pequeno, redondo agudo para cima, com uma cruz da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem esta medição cento e cinquenta e nove varas. E no final delas na dita cruz vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo por dentro de terra do dito Manoel Gracia ferrador, que a que fica nesta medição para o Nascente é da Comenda do Casal; e a que fica para o Poente é desta Comenda. Indo em linha recta até dar na estrada que vai para Aguilhão, onde se achou uma cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar; e tem esta medição até à dita cruz em linha recta setenta e cinco varas. E no fim delas, e na dita cruz virou a medição pela estrada abaixo direito ao Calvário da Via Sacra velha de Meruja onde chamam A Portelinha pelo Nascente com terras da Quinta de Mello, tem esta medição trezentas e cinco varas. E no final delas no dito sítio do Calvário da Via Sacra Velha se achou um marco com cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar virada para o Sul, e a marca Mello para o Norte. E no dito marco virou a medição do Nascente ao Poente com inclinação ao Norte partindo por entre Norte e Nascente com terras maninhas da Quinta de Mello incultas, indo em linha recta até chegar a uns penedos mármores; e junto dos altos e num mais baixo que fica para o Sul se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juis do Tombo mandou avivar, até à qual tem esta medição cento e cinco varas; os quais penedos diz o Tombo antecedente se chamavam antigamente os penedos de Nogueira do Poço e hoje se chama a Pedra da Maya. E na dita cruz vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente, e partindo com [f. 464] a dita Quinta de Mello terras que possui Brizida de Gouvea viúva direito a umas pedras chamadas as Pedras da Maya por cima das quais numa laje quase rasteira, que está uma moita de carvalhos com uma cruz antiga da Comenda, que mandou o Doutor Juiz do Tombo avivar; e até onde tem esta medição sessenta e seis varas. E no fim delas corre a medição no mesmo rumo do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com a dita Quinta de Mello indo
direitamente, digo, indo direita ao caminho que vai de Meruja para a Igreja indo pela parede abaixo que divide a vinha de Brizida de Gouvea que é da Quinta de Melo da terra de João de Abreu de Meruja que é desta Comenda e fica para o Poente se perfazem oitenta e uma varas; e no fim delas da parte de baixo do dito caminho numa pedra da dita parede se achou uma cruz antiga da Comenda virada ao Norte, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e na dita cruz virou a medição do Nascente para o Poente pelo Norte correndo pela dita estrada adiante um pouco e deixando a dita estrada entra pela ponta de uns carvalhos, que possui João de Abreu de Meruja, até dar num penedo grande, e alto que está dentro da dita Mouta, que tem cruz da Comenda antiga que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e tem esta medição até à dita cruz cento e doze varas, e nesta medição a parte da Moita que fica para o Norte é da Quinta de Melo, e do Sul desta. E da dita cruz corre a mesma medição do Nascente ao Poente pelo Norte atravessando o chão do Doutro Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja até dar no chão que foi vinha, e possui Thereza Marques solteira de Meruja, o qual atravessa no fundo, e fica um bocado para o Norte da Quinta de Melo. E tudo o que nesta medição fica para o Sul é desta Comenda, e vai a medição em linha recta até ficar na primeira cruz onde principiou, tem cento e vinte e oito varas, e dentro desta medição fica uma cruz da Comenda no canto do chão de Thereza Marques, numa fraga mármore que de novo se abriu de mandato do Doutor Juiz do Tombo; e fica servindo de divisa o que pertence à Quinta de Melo = Levaram as terras deste cerquito de semeadura cento e trinta alqueires de centeio = E as vinhas de cava doze homens. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes = a saber = Thereza Marques solteira = Manoel Gracia Ferrador = João de Abreu = Josefa Maria viúva = o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha [f. 464v.] = e Manoel de Sobral = Todos do lugar de Meruja = E tudo quanto fica dentro deste cerquito é desta Comenda, sem que dentro dele haja coisa alguma de outro senhorio. Assentada Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja, termo da vila de Cea em casas onde estava pousado o Doutor Thomaz Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo por ele foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites deste lugar a que se procedeu na forma e maneira seguinte; e fazer este termo de assentada, que assinou, e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho. Item outro cerquito, que consta de uma terra que foi vinha no sitio chamado as Vinhas do lugar de Meruja por baixo do caminho cimeiro, que vai de Meruja para a Igreja = Principiou a medição da banda do Nascente e Norte no cômaro que divide esta terra da Comenda da terá de António Fontes, onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda = E correndo do Norte ao Sul pelo Nascente por entre a terra da tapada de Brizida de Gouvea de Meruja indo linha recta até dar no caminho cimeiro, que vai de Meruja para a Igreja onde se achou uma cruz da Comenda numa pedra da parede deste chão, que está por baixo do dito caminho, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual, tem esta medição em linha recta oitenta e sete varas e meia. E nesta medição fica a terra da Comenda para o Poente. E na dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pelo Sul seguindo o dito caminho que vem do lugar para a Igreja até dar em outro caminho que vem da laje de Pedro Pires onde a parede faz volta se perfazem oitenta e cinco varas e meia. E no fim delas virou a medição do Sul ao Norte pelo Poente, indo pelo dito caminho abaixo que vai para a laje de Pêro Pires, até dar no canto deste cerquito onde faz volta o tapume da dita vinha tem sessenta e cinco varas. E no fim delas vira a medição do Poente ao Nascente pelo Norte, indo pelo caminho da laje de Pero Pires, que vai ao redor do dito cerquito da Comenda, indo a medição pela parte de fora até dar no primeiro marco onde principiou, tem sessenta e três varas e meia = E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda, sem que dentro dele haja coisa de outro senhorio = Possui hoje este cerquito [f, 465] Brizida de Gouvea viúva de Meruja = Leva de semeadura seis alqueires de centeio; e tem um pequeno bocado de vinha no cimo que levará de cava um homem. Item uma sorte de chão dentro da mesma tapada e no sitio acima declarado = Principiou a medição da parte do Norte e Nascente no canto fundeiro que entesta em terra e o olival chamado o Chão da Porta, que possuem os herdeiros de Jozé de Almeida de Meruja, onde mandou o Doutor Juiz do Tombo meter um marco com cruz da Comenda.
= E correndo do Nascente ao Poente pelo Norte partindo por cômaro com terra de Santa Maria de Cea; e na distância de quarenta e seis varas e meia de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente por dentro da terra desta tapada de Brizida de Gouvea viúva que o que fica para o Nascente é desta Comenda, e do Poente da Quinta de Mello, e tem em linha recta trinta varas. E no fim dela virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul por dentro da dita tapada de Brizida de Gouvea que a que fica para o Norte é desta Comenda, e do Sul da Igreja de Meruja até dar no bordo do chão chamado o Chão da Porta que possuem os ditos herdeiros de Jozé de Almeida de Meruja onde se achou um marco com marca = Mello = E no mesmo de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até o qual tem esta medição trinta e cinco varas e meia da banda do Sul em linha recta. E no fim delas virou a medição do Sul ao Norte pelo Nascente seguindo o bardão do dito Chão da Porta que possuem os mesmos herdeiros de Jozé de Almeida de Meruja raçoeiro à Quinta de Mello até fechar onde principiou se perfazem quarenta varas = Tem dentro uma macieira. = Leva de semeadura um alqueire e meio de centeio. São possuidores deste cerquito os seguintes a saber = Brizida de Gouvea viúva de Luiz Botelho de Meruja = E são também possuidores seus filhos por não estar ainda partido = E todo o dito cerquito pertence a esta Comenda = Este cerquito consta do Tombo antecedente desta Comenda ser vinha, mas já a arrigaram, e hoje é terra lavradia. Item outro cerquto de terras de pão no sitio onde chamam a do Calvo limite de Meruja, que levará de semeadura dez alqueires de centeio = Principiou a medição da banda do Nascente e Norte onde [f. 465v] se acha um marco antigo e pequeno com cruz da Comenda virada para o Sul, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar o qual marco se acha dentro da tapada de Anna Maria, e suas Irmãs de Meruja por baixo da estrada, que vai para Bobadela, e correndo do Nascente ao Poente por dentro da dita tapada partindo pelo Norte com terras da Quinta de Mello, até chegar ao outro marco, que tem a marca = Mello, e cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e tem esta medição em linha recta quarenta varas. E no fim delas no dito marco vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente por dentro da dita tapada até chegar à estrada da Bobadela partindo do Poente com terra da Igreja de Meruja que possuem a dita Anna Maria e suas Irmãs, até dar na parede da estrada que vai de Meruja para Bobadela se perfazem quarenta e duas varas e no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra da parede, que fica servindo de marco, virada ao caminho para Sul. E da dita cruz corre a medição na mesma direitura do Norte ao Sul pelo Poente atravessando a dita estrada de Bobadella até dar numas lajoeiras que tem uma cruz antiga da Comenda que o Doutor juiz do Tombo mandou avivar. E até à dita cruz tem esta medição quarenta e duas varas partindo até aqui com terras da Igreja de Meruja que possui a mesma Anna Maria e suas Irmãs; e da dita cruz corre a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com as mesmas terras da Igreja que possui a mesma Anna Maria e António de Abrantes de Terrozello, indo em linha recta até darem num penedo mármore que esta junto do caminho, que vai para Lagos defronte do moinho do dito Doutor António de Abrantes de Terrozello onde se achou cruz da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar; e até à dita cruz tem esta medição em linha recta cento e trinta varas. E no fim delas atravessando a medição a estrada da Ratoeira vira do Poente ao Nascente pelo Sul partindo com terras da Igreja de Meruja, que possuem os herdeiros de Domingos Godinho de Nogueirinha até dar numa lajoeira que está num alto se perfazem cento e oitenta e cinco varas. No fim delas e na dita laje se acham duas cruzes, uma da divisão da Igreja, outra desta Comenda a que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E nas ditas cruzes virou a medição do Sul ao Norte lomba a baixo partindo do Nascente com terras raçoeiras à Quinta de Mello, que possui Anna Maria, e suas Irmãs de Meruja atravessando a [f. 466] estrada da Bobadella até fechar no primeiro marco onde principiou se perfazem cento e setenta e sete varas. = E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma e outro senhorio = E tudo possui Anna Maria solteira e suas Irmãs de Meruja.
Item um cerquito de terras vinhas e chãos regadios no sitio onde chamam aos Gardaes e Fontainhas e Pombal, limite de Meruja. Principiou a medição da banda do Poente, e Norte junto do açude que está defronte do moinho de Anna Maria e suas Irmãs, filhas que ficaram de Jozé Ribeiro de Meruja e no canto fundeiro do Chão de António Cardoso de Figueiredo do mesmo lugar onde passa no dito açude, que está defronte do moinho da dita Anna Maria que é onde se passa vindo do moinho para o dito chão e junto do dito açude numa laje rasteira nativa de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda. E correndo a medição do Norte ao Sul pelo Poente indo pelo cômaro do chão de António Cardoso de Figueiredo partindo com o açude. E na distância de dezassete varas e meia se acha um marco com a letra = I = que diz, Igreja, o qual de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, indo por dentro do dito chão de António Cardoso de Figueiredo, indo em linha recta até dar em outro marco, que tem a letra = I = da demarcação da Igreja de Meruja até o qual tem quarenta e uma varas ficando a metade do dito chão de António Cardoso para o Sul da dita Igreja e do Norte desta Comenda. E no dito marco vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente, partindo com a parte do chão de António Cardoso que pertence à dita Igreja tem até dar na ribeira do Cobral em linha recta catorze varas. E no final delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto da dita Ribeira. E no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, indo pela dita Ribeira do Cobral acima seguindo as voltas do dito ribeiro até dar numa lajoeira que está defronte dos moinhos de Maria Perpetua viúva do lugar de Meruja que é a lajoeira, que fica da banda do Norte do dito Ribeiro onde se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do tombo mandou avivar e até ela tem esta medição trezentos e nove varas. E no fim delas, e na dita cruz virou a medição do Sul ao Norte [f. 466v.] pelo Nascente, atravessando a estrada que vai de Meruja para Lagares, e para São Bartolomeu, indo ao redor da vinha de António de Fontes Madeira de Meruja que é desta Comenda partindo com o chão de Brizida de Gouvea do mesmo lugar, e na distância de setenta e quatro varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto da barroca e cômaro onde vira do Poente ao Nascente partindo pelo Sul com o dito chão de Brizida de Gouvea que é da Quinta de Mello dividido por cômaro, e na distância de trinta e nove varas se achou um marco com cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E no dito marco virou a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com vinha de António de Fontes Madeira sobindo ladeira acima partindo com terra bravia e de pinhal do mesmo António Fontes Madeira, até chegar ao cimo das terras de Miguel Cabral de Meruja onde numa laje rasteira se achou uma cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e tem esta medição até à dita laje cento e sessenta e sete varas. E na dita laje e cruz virou a medição do Nascente ao Poente pelo Norte indo pelo caminho do carro adiante até dar nos penedos de Monte Ruivo onde se acharam duas cruzes no fundo dos ditos penedos viradas ao Sul, uma delas desta Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E até ela tem a a medição cinquenta e sete varas. E no fim delas, e nas ditas cruzes virou a medição do Norte ao Sul atravessando a estrada que vai para São Bartolomeu descendo por entre uns penedos direito ao cimo da barroca da Jariza, e no cimo da vinha, que foi de Manoel Gonçalves que hoje já não é vinha e possui a dita terra Jozé Gracia e depois vai correndo por entre terra e Mouta de Anna Maria filha que ficou de Jozé Ribeiro Gracia até chegar a um marco que está na extrema das vinhas do dito Jozé Gracia e da dita Anna Maria tem toda esta medição cento e sessenta e nove varas. E do dito marco continua a medição do Norte ao Sul pelo Poente por entre vinha de Anna Maria da qual fica a maior parte raçoeira à Quinta de Mello até chegar ao canto da mesma Anna Maria, e na extrema da terra de Brizida de Gouvea onde junto do bardão se meteu um marco com cruz da Comenda de Mandato do Doutor Juiz do Tombo, e até o dito marco tem esta medição em linha recta cento e dez varas. E no fim delas e no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul [f. 467] seguindo a levada acima que vai junta ao mesmo bardão até chegar a uma laje, que está no chão de António de Gouvea da Maya se perfazem quarenta e três varas. No fim delas e na dita laje se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E na dita cruz virou a medição do Nascente ao Poente pelo Norte, indo com inclinação ao mesmo Sul direito a outra levada que vem do açude do moinho tem quinze varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda partindo até o dito marco com terra do mesmo
Antonio Gouvea indo a medição por dentro dela, e a que fica para o Norte pertence à Quinta de Mello, e a que fica para o Sul desta Comenda. E do dito marco vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com a dita levada, até fechar na cruz que fica junto do açude onde principiou, tem esta última medição trinta e duas varas = Levarão as terras deste cerquito de semeadura cinquenta alqueires de centeio. E as vinhas levarão de cava trinta homens. Dentro deste cerquito, e das medições e demarcações dele fica um chão chamado do Pombal desde o açude da tapadinha, rio acima pela parte Norte, até defronte do moinho dos herdeiros do licenciado Jozé de Almeida, que hoje possui Maria Perpetua Cabral viúva do dito Jozé de Almeida, e o licenciado Jozé Tavares da Cunha e Antonio Cardoso de Figueiredo, todos do dito lugar de Meruja que sem embargo já no Tombo antecedente desta Comenda ficou dentro deste cerquito, e das medições dele, se achava nesse tempo, e até o presente a dita Casa de Mello na posse de cobrar as reações. E por estar presente o procurador da mesma Casa de Mello disse não aprovava nem pedia a medição, que se tinha feito do dito cerquito, com o protesto de não ser tirado da posse, em que se achava seu constituinte, o que melhor declararia nos protestos, que havia de fazer no fim das medições de todos os cerquitos desta Comenda. Fica mais dentro deste cerquito fica um bocado de vinha no sítio do Pombal que possui uma sorte Bernardo da Silva, e a outra António Cardoso com o Doutor Felis José Tavares da Cunha de Meruja. E tudo levará de cava um homem, o qual bocado de vinha é foreira à Igreja de Meruja, e se acha demarcada com os marcos da demarcação das terras da mesma Igreja com a letra = I = como se declara [f. 467v.] também na medição e demarcação deste cerquito no Tombo antecedente desta Comenda. E tudo o mais que fica dentro deste cerquito está esta Comenda de posse de cobrar as rações. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes a saber = Maria Perpetua viúva do licenciado Jozé de Almeida = António Cardoso de Figueiredo = António de Fontes Madeira = António de Gouvea = Brizida de Gouvea viúva = Jozé de Lemos = Anna Maria solteira = O Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha = Todos de Meruja = Gaspar Esteves Durão e Vasconcellos de Penna Macor. Assentada Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja termo da Vila de Cea pelo Doutor Juiz do Tombo foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites deste lugar de Meruja a que se procedeu na forma e maneira seguinte de que fiz este termo, que assinou e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão que o escrevi = Carvalho. Item um cerquito de terras regadias, vinhas, e terras de pão nos sítios que chamam aos Covais, São Bartolomeu, Fonte do Marrão e Pedra da Era = Principiou a medição do dito cerquito, que está no limite de Meruja da parte do Nascente e Norte num penedo mármore [...] , que está sobre a estrada que vai de Meruja para Bobadela junto a um chão de António de Fontes Madeira de Meruja, que tem duas cruzes, uma da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. Correndo a medição do Nascente ao Poente pelo Sul seguindo a dita estrada a baixo até dar na barroca que vem da do Calvo se perfazem setenta e três varas, e no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda por baixo, e em direitura de outro marco, que tem a marca = Mello = e junto dele de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa fraga mármore, onde vira a medição do Sul ao Norte pelo Poente, indo por dentro da regada que posui João de Abreu de Meruja da qual fica um bocado para o Poente raçoeira à Quinta de Mello, e vai a medição seguindo o sitio por onde antigamente ia a barroca que é por onde o Tombo antecedente desta Comenda [f. 468] declarava corria a medição, que é por onde agora correu indo até à canada onde numa pedra da parede de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até à qual tem esta medição cinquenta e oito varas = E da dita cruz corre a medição pela canada adiante até às poldras, e da parte dalém delas onde entesta no cômaro do chão de Bernardo Gonçalves de Meruja, onde junto das poldras se abriu uma cruz da Comenda de mandato do Doutor Juiz do Tombo em pedra nativa até à qual tem esta medição quatorze varas. E nesta medição fica dentro do chão regadio de João de Abreu um bocado de, digo,
um bocado para o Poente raçoeira à Quinta de Mello. E na dita cruz vira a medição do Nascente para o Poente pelo Sul seguindo a dita ribeira abaixo até dar, e entestar em terra da Igreja, que possui o mesmo Bernardo Gonçalves onde se achou um marco com dois = I-I = e uma cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e até o dito arco tem esta medição setenta e cinco varas. E no dito marco vira a medição do Sul ao Norte pelo Poente partindo com a dita terra da Igreja que possui o dito Bernardo Gonçalves de Meruja, indo em linha recta direito a um penedo mármore alto que é o primeiro que se avista e no que fica imediato da parte de traz, que também é mármore, e alto no qual se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar virada ao Sul, e tem esta medição até à dita cruz noventa e duas varas = E da dita cruz continua a medição no mesmo rumo do Sul ao Norte pelo Poente indo partir com terra da Igreja de Meruja até dar e entestar na estrada que vem, digo, que vai para a Carapinha, onde se acham dois marcos, um com a marca = Mello = e outro com cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até o qual tem esta medição cento e noventa e três varas. E no fim delas continua a medição na mesma direitura do Sul ao Norte pelo Poente, atravessando a estrada e partindo com terras raçoeiras à Quinta de Mello que possui António de Gouvea de Meruja assistente em Penna Macor, e terra da Igreja que possui Thereza Marques de Meruja, até dar numa laje rasteira, que antigamente se chamava a barroca do Marrão onde se achou uma cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e tem esta medição até à dita cruz cento e trinta e cinco varas. E no fim delas, na dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pelo Sul, [f. 468v.] e partindo com terra de monte de Thereza Marques que é raçoeira à Igreja de Meruja indo da ladeira abaixo até à barroca do Morrão, e passando a dita barroca na ponta de uma pedra mármore grande se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, a qual se acha no fundo da terra de António Cardoso de Meruja chamada a ladeira, e até à dita Cruz tem oitenta e quatro varas. E no fim delas na dita Cruz vira a medição do Poente ao Nascente pelo Norte, indo barroca acima direita a uns penedos mármores que estão no meio da dita barroca que tem uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e até à dita Cruz, tem esta medição oitenta e quatro varas vindo até aqui a medição por dentro da terra que possui Brizida Gouvea que fica para o Sul é desta Comenda, e a qual fica para o Norte raçoeira à Quinta de Mello, e a dita cruz fica virada ao Sul e parte a dita fraga com terra e olival de António de Gouvea de Meruja, e seguindo a medição o mesmo rumo do Poente ao Nascente com grande inclinação ao Norte barroca acima por dentro do dito olival a qual barroca vem da regueira e vai ter à barroca da fonte do Morrão até entestar em chão que é do Reguengo de Lagos, e possui António de Gouvea de Meruja onde num penedo mármore redondo que está no meio da dita barroca, e entre um penedo mármore grande levantado e uma lajoeira à qual tem uma cruz antiga da Comenda virada ao Poente, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e até à dita cruz tem esta medição cento e cinco varas, partindo nesta medição por entre Poente e Norte com terras da Quinta de Mello que possui o Doutor Feliz Jozé Tavares da Cunha de Meruja. E na dita cruz vira a medição do Poente ao Nascente direitamente e partindo pelo Norte com o reguengo de Lagos que possui António de Gouvea de Meruja e o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha do mesmo lugar, até chegar à estrada que vai de Meruja para Lagares onde perto da dita estrada à parte de baixo se acharam numa laje mármore duas cruzes, uma da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem esta medição cento e quarenta e oito varas e meia; e saindo a medição para o dito caminho que vai para Lagares onde vira do Norte ao Sul caminhando para a parte de Meruja pelo dito caminho até dar numa laje grande que tem [f. 469] cruz da Comenda, e está junto da estrada ao canto fundeiro da tapada de Jozé Rodrigues de Meruja, que é raçoeira à Quinta de Mello, até onde se perfazem cento e cinco varas. E no fim delas vira a medição do Sul ao Norte pelo Poente indo em direitura à Capela de S. Bartolomeu, partindo pelo Poente com terras rAçoeiras à Quinta de Mello, que possuem Jozé Rodrigues, Anna Maria solteira de Meruja, Miguel Cabral, o Doutor Felis José Tavares da Cunha e Manoel Gracia, todos do dito lugar de Meruja até dar num cruzeiro de pedra, que está ao cimo da dita Capella, até o qual perfazem cento e quarenta e uma varas vindo a
medição sempre por um carreiro acima; e o dito cruzeiro já está quebrado e no chão, mas no sítio onde ele estava se abriu uma cruz da Comenda de mandato do Doutor Juiz do Tombo. E na dita cruz vira a medição caras ao Nascente até dar na estrada que vai para os Folgais até onde se perfazem doze varas e meia. E no fim delas virou a medição do Poente ao Nascente com inclinação ao Sul indo pela dita estrada que vem dos Folgaes para Meruja seguindo a dita estrada até dar no canto da tapada de Pedro Gomes de Meruja, que toda é raçoeira à Quinta de Mello se perfazem duzentas e setenta varas. E no final delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda no canto da tapada. E no dito marco vira a medição direitamente do Norte ao Sul pelo Nascente seguindo o bardão da dita tapada de Pedro Gomes, que é raçoeira à Quinta de Mello, e atravessando o val de uma terra onde está uma oliveira, que possui António de Fontes Madeira de Meruja, e tem de prazo Manoel Vaz que fica parte dela para o Poente desta Comenda, e a que fica fora desta medição para o Nascente raçoeira à Quinta de Mello onde numa pedra mármore e pequena que serve de divisa se achou uma cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e vai a meção na mesma direitura até o caminho chamado de São Bartolomeu; correndo por ele abaixo seguindo as voltas dele até dar no canto e quina da Quinta de António Gonçalves de Meruja onde a medição atravessa a estrada e junto do dito caminho e rodeiras de carro que vem para dentro da dita quinta onde se acha um penedo grande mármore, e na parede da dita quinta que tem duas cruzes antigas, uma de Melo, outra da Comenda [f. 469v.], que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e até às ditas cruzes tem esta medição quatrocentas e oitenta e seis varas. E na dita Cruz continua a medição do Norte ao Sul pelo Nascente descendo abaixo por entre terras, e vinhas da dita Quinta que possui o dito António Gonçalves, e o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja que a parte que fica para o Poente dentro desta medição é desta Comenda, e a parte que fica fora da medição para o Nascente é da Quinta de Mello, até chegar uma lajoeira que está no fundo da vinha do dito António Gonçalves onde se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar até à qual tem esta medição em linha recta duzentas e uma varas. E no fim delas e na dita cruz corre a medição na mesma direitura do Norte ao Sul pelo Nascente por entre terra regada do mesmo António Gonçalves até o ribeiro que vem de Meruja para o Cobral, até entestar no cômaro da dita ribeira onde se acha um marco com a marca, Mello, o qual divide a terra da Comenda da dita regada, que nesta medição, o que fica para o Poente, e a do Nascente pertence à Quinta de Mello até o dito marco se perfazem setenta e seis varas. E no dito marco corre a medição na mesma direitura do Norte ao Sul pelo Nascente, atravessando o dito ribeiro, e partindo com chão de António de Fontes de Meruja raçoeiro à Quinta de Mello indo em linha recta até fechar onde principiou na estrada Real, que vai de Meruja para a Bobadela tem quarenta e seis varas = Levarão as terras deste cerquito de semeadura duzentos e quarenta alqueires de centeio; e as vinhas de cava quarenta homens = Tem este cerquito pinhais, moitas, olivais, digo oliveiras, águas de limar e regar. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes a saber = António Gonçalves e suas Irmãs de Meruja = António de Gouvea = Bernardo Gonçalves = Maria Perpétua viúva = Miguel Cabral solteiro = e suas Irmãs = João de Abreu = Bernardo Gonçalves e suas Irmãs = Maniel Lopes = o Doutor Felis José Tavares da Cunha = António Rodrigues Picas = Manoel Alves da Regueira = António Cardoso de Figueiredo = Miguel Cabral = e suas Irmãs = João Lopes = José Garcia = todos de Meruja = o Doutor António de Abranches de Terrozello. Dentro deste cerquito e por baixo da Capela de São Bartolomeu fica um pedaço de terra dentro da tapada de António de Gouvea [f. 470] de Meruja, que é da Igreja do mesmo lugar que leva de semeadura quatro alqueires de centeio, o qual bocado de terra possui o mesmo António de Gouvea, e se acha demarcado com marcos da demarcação das terras da mesma Igreja com a letra = I = e dentro do mesmo cerquito e por baixo da mesma Capela de São Bartoloeu fica outro pedaço de terra da Quinta de Mello, que era do Fidalgo de Nespereira, e agora possui Donna Júlia da Vila de Gouvea que levará de semeadura dois alqueires de centeio = E tudo o mais, que fica dentro deste cerquito é desta Comenda de Oliveira do Hospital sem que dentro dele fique mais coisa alguma de outro Senhorio.
Assentada Aos vinte e nove dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja pelo Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites deste lugar de Meruja a que se procedeu na forma, e maneira seguinte, e fazer este termo de assentada que assinou e eu Bernardo Jozé Teixeira escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho. Item um cerquito de terras e vinhas neste sítio onde chamam A do Calvo limite de Meruja = Principiou a medição de fronte da cruz de pedra dos Fieis de Deus numa laje de mármore, que está defronte da dita cruz para o Norte em terra de Sebastião Marques, onde se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar numa pedra mármore da banda do Nascente e Sul e correndo a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com terra da Igreja a que possui Francisco Marques, e indo lomba abaixo até dar numa lajoeira, que está na estrada da terra da Igreja, tem cento e quarenta e nove varas. E na mesma lajoeira de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda, e correndo a medição na mesma direitura do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com terra e vinha da Igreja que possui Thereza Marques solteira; e depois com chão do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha raçoeiro à Quinta de Mello até chegar à estrada que vai de Meruja para a Bobadella ao canto do dito chão, que está junto da estrada numa pedra da parede, que fica servindo de marco de mandato do Doutor Juiz [f. 470v.] do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até à qual tem esta medição cento e noventa e cinco varas. E da dita cruz vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte, indo pela estrada abaixo até chegar à barroca do Calvo onde se acha um marco com a marca = Mello = por baixo do qual se achou uma cruz da Comenda numa laje rasteira junto da Estrada que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar até à qual tem esta medição duzentas e trinta e seis varas. E virando a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com terras da Quinta de Mello até dar nuns penedos altos, correndo entre eles direito ao Sul partindo sempre pelo Poente com a dita Quinta de Mello, terras raçoeiras à mesma Quinta que possui António Gonçalves de Meruja até dar na estrada que vem pela do Calvo abaixo para a ribeira, onde se acha um marco com a marca, Mello, e uma cruz da Comenda na cabeça, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e tem toda esta medição em linha recta trezentas e trinta varas. E no fim delas no dito marco vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, indo pela dita Estrada adiante, e para cima partindo pelo mesmo Sul com terras da Igreja de Meruja indo pelo cimo de uns penedos até dar na laje e na primeira cruz onde principiou e fecha este cerquito se perfazem nesta última medição cento e trinta e duas varas e meia = Levarão as terras deste cerquito de semeadura sessenta alqueires de centeio = E as vinhas de cava três homens. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes a saber = António Gonçalves de Carragozella = Luiz Delgado de Nogueirinha = António de Fontes Madeira de Meruja = Manoel Fernandes de Nogueirinha= Manoel da Trindade de Meruja = Thereza Marques solteira do mesmo lugar = António de Affonceca e Jozé Gracia ambos do dito lugar = É tudo o que fica dento deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro Senhorio. Item um cerquito de casas com um pedaço de linhar neste sítio no meio do lugar de Meruja para cima junto à rua pública. Principiou a medição da parte do Nascente e Norte numa cruz antiga da Comenda que está na casa que possui António Gonçalves deste lugar que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar = E correndo do Nascente ao Poente pelo Norte por dentro de um quintal de Maria Perpetua viúva que parte dele fica desta Comenda para o Sul e o mais que pertence à dita Maria Perpetua fica fora deste cerquito o qual [f. 471.] quintal todo está de vinha, indo em direitura dar a um marco que tem a marca = Mello = junto à parede de um cortelho que é de Thereza Domingues solteira até o qual se perfazem quarenta e duas varas. E no fim delas virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente indo ao redor da parede da Quinta das Casas da dita Thereza Domingues e Joaquina Borges viúva até dar na rua pública na quina da casa de Miguel Cabral defronte das Casas de António Gonçalves onde se acha outra cruz da Comenda até à qual tem esta medição vinte e nove varas e meia. E no fim delas e pela volta que trouxe a
medição acima virou do Norte ao Sul rua acima até dar noutra cruz da Comenda que se achou numa pedra da casa de Brizida de Gouvea que serve de ombreira da porta da loja, até onde tem trinta varas. E no fim delas virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul correndo a medição por dentro da varanda da dita Brizida de Gouvea até dar na quina da outra casa da mesma que é casa da tulha, que está defronte da janela das Casas da varanda e onde se acha outra cruz da Comenda na quina da dita casa até onde se perfazem três varas. E no fim delas corre a medição na mesma direitura até entestar na parede de uma casa de Josefa Maria viúva tem onze varas. E no fim delas não passou adiante a medição pelo embaraço das paredes das ditas casas; mas do outão das casas de Josefa Maria viúva e Jozé de Lemos onde se acha outra cruz da Comenda e dali à quina da parede que divide o pomar de Brizida de Gouvea se perfazem dezasseis varas ficando as casas da dita Josefa Maria desta Comenda. E virando a medição do Sul para o Norte pelo Nascente partindo pela parte de que divide o dito pomar que é de Brizida de Gouvea que fica todo fora deste cerquito, até dar na cruz onde principiou tem vinte e duas varas ficando dentro desta medição o quintal que possui Maria Perpétua viúva que está pegado às mesmas casa, tem este cerquito cento e cinco casas, um lagar, duas hortinhas fora o que está plantado de vinha, que levará um homem e meio. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes = a saber = Brizida de Gouvea = Manoel Marques e sua mulher = Jozé de Lemos barbeiro = Josefa Maria viúva = Maria Perpétua viúva = Miguel Cabral solteiro = e suas Irmãs = António Gonçalves = o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha = Thereza Domingues = Joaquina Borges = Item um cerquito que no tombo antecedente consta ser terra de [f. 471v.] semeadura de quatro alqueires de centeio e dois bocados de vinha, que levavam dois homens de cava, mas hoje já não tem vinha, e é tudo lavradio neste sítio onde chamam ao Cabeço limite de Meruja = Principiou a medição do Poente e Norte junto do caminho, que vai para Val de Paulos, onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E correndo a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com o dito caminho, tem cinquenta e uma varas. No fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Norte ao Sul pelo Poente por dentro do Chão de António Gonçalves, que o que dele fica para o Nascente é desta Comenda, e o que fica para o Poente é da Quinta de Mello até chegar ao cômaro, que divide a terra baldia de António de Fontes Madeira, tem em linha recta setenta e sete varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul partindo por cômaro com a dita terra de mato baldia do dito António de Fontes Madeira até dar numa pesa, que tem Nascente de água, tem setenta e seis varas. E a dita presa e Nascente fica servindo de marco, onde vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com chão do mesmo António de Fontes Madeira, tem dividido por cômaro até fechar onde principiou este cerquito setenta e cinco varas = Leva de semeadura cinco alqueires de centeio. É possuidor deste cerquito António Gonçalves solteiro e seus Irmãos de Meruja = Tem dentro umas lajoeiras e uma presa com um nascente de água = E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro senhorio. Assentada Aos trinta dias do mês de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja, termo da Vila de Cea, pelo Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites deste mesmo lugar a que se procedeu na forma e maneira seguinte e fazer este termo de assentada que assinou e eu Bernardo Jozé Teixeira escrivão deste tombo que o escrevi = Carvalho. Item um cerquito de terras no sítio onde chamam ao Pêro Soares [f. 472] limite de Meruja que consta de uma terra de pão com um pedaço de vinha do fundo para a parte do Norte. Principiou a medição do Nascente e Norte no fundo por baixo de uma hortinha redonda que fica dentro deste cerquito onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz numa laje mármore quase rasteira = E correndo do Norte ao Sul pelo Nascente subindo ladeira acima partindo com terras de São João de Tarouca e da Quinta de Mello que possui Manoel Tavares até dar numa
pedra mármore onde faz meia volta por baixo de um castanheiro que tem cruz da Comeda antiga que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar tem com a volta, digo, tem com uma volta que faz seguindo uma vala no cimo, noventa varas. E no fim delas vira a medição do Nascente ao Poente pelo Sul partindo por valado com a Quinta de Mello até um altinho onde se acha um marco com a Marca = Mello = virada ao Sul partindo por valado com a Quinta de Mello, e no mesmo marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda para o Norte e tem esta medição até o dito marco quarenta e uma varas e meia = E correndo a medição no mesmo rumo por montes partindo com a dita Quinta de Mello até dar noutro marco com a mesma marca = Mello = para Sul; E o mesmo marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu outra cruz da Comenda virada para o Norte que está na extrema da vinha acima dita de outra deste cerquito que possui Maria Perpétua até onde tem esta medição oitenta e três varas = E no fim delas e na dita cruz corre a medição na mesma direitura pela extrema das vinhas e na distância de dezassete varas se achou outro marco com a marca = Mello = virada para o Sul; E no mesmo marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda virada para Norte. E por fazer aqui um bico virou a medição do Poente ao Nascente pelo Norte atravessando a vinha de Maria Perpétua, centrando no pinhal de Maria Gracia viúva do Arcozelo, e depois vai descendo para baixo, atravessando a terra e vinha de Manoel Tavares até dar na primeira cruz e laje onde principiou tem esta última medição em linha recta cento e setenta e sete varas e dentro desta medição e dentro desta medição de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriram duas cruz de novo em fragas, uma na barroca junto de uma macieira e outra junto do caminho = Tem este cerquito vinha para o Norte e Nascente mas está já quase morta; E tem mais um bocado de vinha boa para [f. 472v.] o Sul = Tem dentro alguns castanheiros e pinheiros = Levarão de semeadura as terras que neste cerquito se podem cultivar oito alqueires de centeio = E os bocados de vinha levarão de cava dois homens. E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro senhorio. São possuidores deste cerquito = Manoel Tavares = E Maria Perpetua viúva; ambos de Meruja. Item um cerquito, que consta de um pedaço de terra neste sítio ao Coval perto do penedo do Esporão limite de Meruja a que está dentro de uma terra de Manoel Alves da regueira de Meruja que parte do Nascente, Norte e Sul com terra do mesmo Manoel Alves da regeira raçoeira à Quinta de Mello, do Poente para por valado junto do caminho entre o penedo do Esporão que possui o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha. E sendo medido tem pelo Nascente dezoito varas, do Poente o mesmo = Do Norte trinta e seis varas = Do Sul o mesmo = Leva de semeadura um alqueire de centeio = É terra seca, tem pelo Norte um cômaro. É possuidor deste cerquito Manoel Alves da regueira do lugar de Meruja. Fica demarcado com quatro marcos com cruz da Comenda que de novo se meteram de mandato do Doutor Juiz do Tombo. Item um cerquito de terras de pão, chãos e soitos e terras de monte nestes sítios onde chamam ao Avelal e Fonte Escura, limite de Meruja. Principiou a medição da parte do Nascente e Norte no fundo da barroca do Avelal e no fundo do chão de Josefa Nunes viúva de Meruja e no cimo da Várzea da Quinta da Casa de Mello, que possui o mesmo Senhor de Mello onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E correndo a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com a dita devesa de Mello até dar nuns penedos altos mármores chamados os penedos do Tenreyro, indo a medição ao longo e por baixo deles, até dar no tapume das Várzeas da dita devesa da Quinta de Mello segundo o dito tapume, e caminhando dos ditos penedos para diante caras ao Norte vai seguindo o dito tapume, e correndo até o fundo contra o ribeiro onde este cerquito faz um aguilhão e onde junto de uma serventia numa pedra abaladiça de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda virada ao Poente até onde tem esta medição duzentas e vinte e cinco varas E no dito sítio por fazer este cerquito um bico a modo de aguilhão tornou a virar do Norte ao Sul pelo Poente [f. 473] subindo lomba acima por onde corre um caminho vai partindo com terras raçoeiras à Quinta de Mello, que possui o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja, e depois com Josefa Mendes viúva de Manoel Mendes até dar num marco que tem a
marca = Mello = que está no alto e do dito marco corre a medição na mesma direitura até dar num outro marco com a mesma marca = Mello = que está junto do cômaro partindo com terra do dito Felis Jozé Tavares da Cunha, até o qual tem esta medição duzentas e doze varas. E no dito marco corre a medição ainda do Norte ao Sul com terras da mesma Quinta de Mello até dar numa laje mármore quase rasteira que tem uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e a dita laje e cruz está águas vertentes para a dita barroca da Fonte Escura na ladeira até onde tem esta medição sessenta e seis varas. E na dita cuz corre a medição do Norte ao Sul pelo Poente partindo com as terras de monte da mesma Quinta de Mello subindo ao alto até dar num penedo alto que se acha junto do caminho que vai de Meruja para o Arcozelo onde se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar = E correndo a medição do Norte para o Sul pelo dito carreiro adiante direito ao outro penedo alto que está no cimo de uma lomba no sítio das Pinocas que tem cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo se avivou [sic.] no cimo dele e fica ao cimo de um soito que é desta Comenda e possui Josefa Nunes = E do dito penedo continua a medição sempre na mesma direitura do Norte ao Sul pelo Poente partindo sempre com as terras da dita Quinta de Mello e vai direito à estrada que vai de Várzea para Nogueirinha até o qual se perfazem em toda esta medição duzentas e trinta e seis varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, indo pela dita estrada adiante que divide outro cerquito desta Comenda do titulo de Arcozello até chegar defronte das pedras das Pinocas que tão bem por outro nome se chamam as pedras da Era por a ter enrudilhada aos ditos penedos onde se achou cruz da Comenda avivada de novo até onde tem esta medição cento e noventa e seis varas. E no fim delas e na dita cruz vira a medição do Sul para o Norte, e pelo, digo, pelo cume abaixo partindo pelo Nascente com terras e termo do Casal até dar num penedo mármore que tem uma cruz antiga da Comenda que [f. 473v.] o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E na dita cruz caminha a medição na mesma direitura do Sul ao Norte pelo Nascente lomba abaixo partindo pelo mesmo Nascente com terras de São João de Tarouca até entestar na parte do chão que possuem o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha e Maria Perpétua viúva de Meruja, tem trezentas e noventa e duas varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto do bardão do dito chão junto de um castanheiro, centrando a medição pelo dito chão abaixo pelo sítio por onde corria a barroca antiga indo do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com terras da Quinta de Mello até entestar no caminho que vai de Meruja para Várzea, tem em linha recta setenta e seis varas. No fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda ficando dentro do dito chão para o Nascente terra de semeadura de três quartas de centeio, digo, um alqueire de centeio. E no dito marco corre a medição do Sul ao Norte pelo Nascente atravessando a dita estrada e correndo barroca abaixo, até dar no primeiro marco onde principiou partindo sempre com terras de São João de Tarouca que possui Josefa Nunes viúva, setenta e cinco varas = E todas as terras deste cerquito são desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro Senhorio. E todo, digo, e tudo levará de semeadura duzentos alqueires de centeio pouco mais ou menos; mas tem moitas, terras incultas que se não costumam semear. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes = a saber = Josefa Nunes viúva = o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha = Maria Perpétua viúva = António Gonçalves = João Marques = João de Abreu = Todos de Meruja. Assentada Aos trinta e um dias do mê de Janeiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja pelo Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo por ele foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda a que se procedeu na forma e maneira seguinte de que foiz este termo de assentada que assinou e eu Bernardo Jozé Teixeira escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho. Item uma terra onde chamam por cima das Fontes gavadas que no Tombo antecedente desta Comenda se chamava por baixo dos [f. 474] Folgaes, e aos Penedinhos, que parte do Nascente com terrado do Doutor Felis José Tavares da Cunha por onde tem catorze varas = do Poente partindo com terra de Santa Maria de Cea, e da Quinta de Mello que possui António de Fontes Madeira de Meruja por onde tem cento e setenta e cinco varas = do Norte partindo
com terras de Manoel Alves da Regueira de Meruja por onde tem duzentas e dez varas. E do Sul partindo com terras de Ana Maria pertencentes à Quinta de Mello, tem com as voltas que faz até fechar onde principiou cento e setenta e quatro varas = Leva de semeadura dez alqueires de centeio. Possui toda a terra deste cerquito Jozé da Costa, Brizida de Gouvea de Meruja = E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro senhorio = Fica demarcado com duas cruzes da Comenda em estacas de parede da parte do Nascente e dois marcos com cruzes da Comenda da parte do Poente, tudo feito de novo de mandato do Doutor Juiz do Tombo. Item mais um cerquito que conta de um chão onde chamam ao Carvalhal, tapado sobre si, que tem suas árvores de fruto, um pedaço plantado de vinha no cimo, e duas presas de água, limite de Meruja, parte de todas as bandas com terras raçoeiras à Quinta de Mello que possuem do Nascente António de Afonseca de Meruja, e serventia que vai para Lagares, do Poente com João Lopes ferreiro do mesmo lugar, do Norte com caminho público, do Sul parte com o mesmo ferreiro. E sendo medido o chão todo, tem pelo Nascente cento e vinte varas = do Poente noventa varas = do Sul noventa varas = do Norte trinta e cinco varas = Fica demarcado com quatro cruzes da Comenda duas no cimo da banda do Norte em estacas da parede que ficam servindo de marcos = que tudo se demarcou de novo de mandato do Doutor Juiz do Tombo = E tudo o que fica dentro deste cerquito é desta Comenda sem que dentro dele fique coisa alguma de outro senhorio = Leva de semeadura, o que se semeia seis alqueires de centeio, e a vinha de cava um homem. Declaro que todo este chão, que fica dentro destas medições pertencem as rações dele = a metade a esta Comenda; e a outra metade à Quinta de Mello, como constou do Tombo antecedente desta [f. 474v.] Comenda, e do da mesma Casa de Mello, e por assim informarem os louvados assim se observava, e se acham de posse de tempo imemorial, e por não ter cómoda partilha fica indiviso daqui em diante, e pertencendo as rações a metade a esta Comenda, e a outra metade à dita Casa de Mello na forma da posse em que se achavam. Possui este cerquito António Jozé Rodrigues, e sua mulher do lugar de Meruja. Item um cerquito de terras alqueves no sítio chamado a Vila Nova contra o casal, e por outro nome aos Folgaes, limite de Meruja = Principiou a medição dele no sítio, onde antigamente havia um cruzeiro por cima da Capela de São Bartolomeu da parte do Poente e Sul numa laje mármore rasteira que tem cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar. E correndo do Sul ao Norte pela banda do Poente pela serventia dos Folgaes abaixo por onde faz um barroco, partindo, pelo Poente pela dita servencia, com terras da Quinta de Mello que possui António de Gouvea de Meruja, e soito do mesmo, até dar e entestar em terra de Pedro Gomes, no cimo, do qual se acha uma laje mármore, que tem uma cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem cento e cinco varas; E junto da dita cruz se acham abertas as letras V.DE, que dizem Universidade. E virando a medição do Poente ao Nascente pelo Norte partindo com terra do dito Pedro Gomes subindo por uma lajoeiras pelo meio dela, até o fim da dita lajoeira se perfazem oitenta e quatro varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda sobre outra antiga e junto dela se acham abertas as letras V.DE, que dizem Universidade. E vira na dita cruz, e letras a medição do Norte ao Sul pelo Nascente partindo com terras de monte raçoeiras à Quinta de Mello, que possui Dona Júlia de Nespreira assistente na vila de Gouvea, e vai atravessar a estrada que vai para Cea junto da qual se acha uma lajoeira com uma cabeça mais alta, e redonda, que tem duas cruzes antigas, uma da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e até à qual tem esta medição em linha recta cento e setenta e nove varas. E no fim delas virou a medição do Nascente ao Poente pelo Sul pela dita estrada a baixo até dar na primeira cruz onde principiou, tem partindo pelo Sul com terra da Igreja de Meruja cento e sessenta e oito varas = Leva de semeadura doze alqueires de centeio = E tudo o que fica dentro deste [f. 475] cerquito é desta Comenda, sem que dentro dele fique coisa alguma de outro senhorio. Possui este cerquito = António Gonçalves de Meruja = e dentro dele possui uma courela a Confraria do Senhor do
mesmo lugar de Meruja. É o mais da terra deste cerquito inculta, que se não costuma semear. Assentada Ao primeiro dia do mês de Fevereiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja termo de Cea, pelo Doutor Thomaz Gregório de Carvalho, Juiz deste Tombo, por ele foi mandado continuar nas medições e demarcações dos cerquitos desta Comenda nos limites de Meruja a que se procedeu na forma e maneira seguinte; E fazer este termo de assentada que assinou; e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho. Item um cerquito que consta de terras, vinhas, pomares, soitos, matos e terras bravias, e chãos regadios, nos sítios ao chão do Moinho, e outros mais sítios ao diante declarados, limite de Meruja = Principiou a medição do Sul e Poente na esquina do Moinho do Doutor Felis Tavares da Cunha de Meruja, onde declara o Tombo, havia uma cruz na esquina do moinho do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja onde declarava o Tombo havia cruz antiga na esquina do mesmo moinho junto de uma Cerdeira, a qual já não existe por se ter arigado; e se tinha reformado o dito moinho por cuja razão de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda no mesmo sítio, em que estava a antiga; e correndo do Poente ao Nascente pelo Sul, indo pela levada acima, que vai para o dito Moinho partindo pelo Sul com regada que possui António de Gouvea e Gaspar Esteves de Penha Macor, que é raçoeira à Quinta de Mello até dar na ribeira, que vem de Várzea onde atravessa uma serventia da dita ribeira; e onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra estaca da parede, que fica servindo de marco do chão do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha até onde, tem esta medição cento e vinte e sete varas. E correndo no fim delas a medição no mesmo rumo do Poente ao Nascente pelo Sul atravessando a dita serventia, e entrando no chão do mesmo Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja seguindo o cômaro fundeiro dele, e partindo pelo Sul com a ribeira; e tem em linha recta da cruz acima até esse marco tem [f. 475v.] dezoito varas; e no fim delas se achou um marco com cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e junto dele uma cruz de Comenda numa pedra da parede no cômaro junto da ribeira a qual de mandato do Doutor Juiz do Tombo também se avivou. E correndo a medição na mesma direitura do Poente ao Nascente pelo Sul deixando o rumo, que hoje leva a ribeira, e seguindo, o que antigamente levava por se ter mudado, vai em linha recta por dentro da dita regada do Doutor Juiz Felis Jozé Tavares da Cunha ficando agora um bocado para o Sul junto da ribeira raçoeiro à Quinta de Mello, que levará três meios de centeio de semeadura, até tornar a entestar na ribeira e rumo, que hoje a mesma leva tem cento e quatro varas. No final delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa pedra estaca da parede, que fica servindo de marco junto da ribeira. E continuando a medição no mesmo rumo do Poente ao Nascente pelo Sul seguindo a dita ribeira vai partindo com ela pelo Sul indo seguindo as voltas da dita ribeira, até dar no açude da lameira onde se toma a água do ribeiro para se regarem as terras desta Comenda, e por cima do dito açude numa pedra da parede, que fica servindo de marco se achou uma cruz antiga da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar até à qual se perfazem cento e oitenta e cinco varas. E no fim delas vira do Sul ao Norte pela parte do Nascente seguindo o caminho, que divide Várzeas da Quinta de Mello até darem num penedo alto chamado o penedo do Esporão onde se acha uma cruz antiga que o Doutor Juiz do tombo mandou avivar noutro penedo pela parte de cima do penedo grande de mármore até, o qual se perfazem cento e doze varas. E no fim delas vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com terra da Quinta de Mello que possui Manoel Alves da Regueira vai em linha recta, até dar num marco que tem a marca = Mello = no qual de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até à qual se perfazem setenta e duas varas. E no dito marco, que fica por baixo de umas rodeiras de carro vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente, indo por dentro de terras de montes maninhos que possui o dito Manoel Alves da Regueira, que o que fica para o Nascente é da Quinta de Mello; e do Poente desta Comenda até dar numa lajoeira que está junto da estrada real onde se acharam duas cruzes antigas uma da Comenda, que se avivou de mandato do Doutor [f. 476] Juiz do Tombo até à qual tem esta medição cento e trinta e cinco varas. E no fim
delas virou a medição do Nascente ao Poente e pelo Norte, correndo a medição um pouco pela estrada a baixo, e deixando esta vai com inclinação ao Norte por dentro de terras de monte, que possui Manoel Alves da Regueira, que a que fica para o Nascente, e Norte é da Quinta de Mello, e para entre Poente e Sul desta Comenda; e vai dar a um penedo alto redondo que tem duas cruzes, uma da Comenda que se avivou de mandato do Doutor Juiz do Tombo, até à qual tem esta medição cento e quarenta varas. E no fim delas vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo por terras incultas da Quinta de Mello, que possui o dito Manoel Alves da Regueira até dar na barroca tem trinta e nove varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda numa laje mármore, e a dita barroca se chama a Barroca da Regueira onde vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte indo barroca a baixo que divide terras para o Norte raçoeiras à Quinta de Mello até dar no açude onde se tomava a água que era obrigada a regueira onde numa laje junto da dita barroca se achou uma cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem esta medição cento e duas varas; E a dita medição fica por cima da poça da barroca da Regueira. E na dita cruz virou a medição do Sul ao Norte pelo Nascente atravessando o chão de Manoel Tavares, que o que fica para o Nascente é desta Quinta, digo, é da Quinta de Mello e do Poente desta Comenda; e vai a medição seguindo o sítio por onde antigamente ia uma barroca até entestar na Estrada que vai de Meruja para Santa Eulália, tem em linha recta oitenta e quatro varas, e no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto da Estrada. E no dito marco vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte indo pela dita estrada adiante, e na distância de trinta varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda, que se avivou sobre uma antiga numa pedra estaca da parede, que fica servindo de marco defronte de outro Marco, que tem a marca = Mello =, que fica por cima do caminho. E no dito marco virou a medição do Sul ao Norte metendo-se na Estrada que vai para o Casal, indo por ela acima do Sul para o Norte e partindo pelo Nascente com alqueve de Manoel [f. 476v.] Nunes, que é raçoeiro à Quinta de Mello até dar numa lajoeira grande que está no meio do caminho, onde se achou uma cruz da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem duzentas e cinquenta e duas varas, e a dita laje e cruz está defronte da casa da viúva que ficou de Manoel Antunes, chamada Thereza Nunes, que é desta Comenda, e por fazer aqui este cerquito chave vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul deixando o caminho; E entrando no alqueve de Manoel Nunes vai a medição em linha recta, até dar num penedo grande que está dentro do dito alqueve com cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual tem esta medição oitenta e quatro varas; e nesta medição ficam as terras da Quinta de Mello para o Sul; e as desta Comenda para o Norte. E da dita cruz vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente, indo pelo Val da Cabra acima e atravessando a Estrada, que vai de Lagares para Cea até dar numa lajoeira defronte da dita estrada ao pé de um penedo alto onde se acha uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar partindo sempre com terras da Quinta de Mello, que possui Francisco Marques da Cal se perfazem duzentas e noventa e sete varas. E no fim delas e na dita cruz virou a medição do Nascente ao Poente pelo Sul indo em linha recta dar a um marco, que tem a marca = Mello = virada para o Norte e no mesmo marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda virada ao Poente até onde tem esta medição setenta e sete varas, partindo por dentro da terra do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja que a que fica para o Sul é desta Comenda e a que fica para o Norte é da Quinta de Mello; E o dito marco está pela banda de baixo do caminho que vai para o Casal onde vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente por dentro da terra do dito Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha , que a que nesta medição fica para o Nascente é de São João de Tarouca até dar num penedo grande mármore alto e camodo, digo, alto chamado o Penedo da Moura onde se achou uma cruz antiga da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar até o qual tem esta medição cento e cinco varas. E correndo da dita cruz a medição [vira] do Sul ao Norte pelo Nascente e indo por parede ao redor da tapada de António Fontes Madeira de Meruja que todo fica dentro da medição deste cerquito, e da Comenda vai dar ao penedo alto, que está no fundo, e fora da dita
tapada, que tem duas cruzes antigas [f. 477], uma do limite do Casal, outra desta Comenda que se avivou de mandato do Doutor Juiz do Tombo, e até o dito penedo com a volta da tapada se perfazem duzentas e sete varas. E virando a medição do Nascente ao Poente por dentro da tapada de Manoel Delgado da Vila do Casal onde se achou uma cruz da Comenda numa laje rasteira, que está no meio da dita tapada, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar ficando da banda de baixo, que é para o Norte pertencendo a Comenda do Casal, e da banda de cima que é para o Sul desta Comenda. E dali vai direito ao canto do chão do dito Manoel Delgado até o qual tem toda esta medição em linha recta cento e trinta e sete varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. Declaração e protesto E logo por constar do Tombo antigo e antecedente desta Comenda, que neste sítio virava a medição do Sul ao Norte metendo uma manga de terras no sítio do Val da Moura, cuja medição se acha no mesmo Tombo antecedente desta Comenda com pouca clareza; e sem declaração alguma de ser citada a Universidade de Coimbra para se fazer a medição da dita manga; e se meter no Tombo desta Comenda sendo as mais terras deste sítio para baixo da mesma Universidade de Coimbra; E por achar ele Doutor Juiz do Tombo marcos grandes, e antigos da dita Universidade com as letras V.DE, com que se costumam marcar as suas terras e declararem os louvados desta medição que nunca esta Comenda da dita demarcação para baixo cobrara rações algumas porque sempre as ditas terras foram tidas, havidas e reputadas por raçoeiras à dita Universidade, e que não havia muitos anos, que por parte da mesma se tinha reformado o seu Tombo, e no qual fora louvado Bernardo Vellozo do lugar de Meruja que ainda era vivo; E para efeito de se averiguar esta dúvida com o sobredito, e com os possuidores confinantes da dita manga, mandou ele Doutor Juiz do Tombo fossem notificados o dito Bernardo Vellozo, Manoel Delgado, e Anna Maria solteira, todos do lugar de Meruja para virem à sua presença, e que se suspendesse por este dia a medição neste dito sítio acima declarado na qual continuaria tiradas as ditas dúvidas. Termo de declaração [f. 477v.] Aos três dias do mês de Fevereiro de mil setecentos e setenta anos neste sítio acima declarado, onde comigo, Escrivão veio o Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo, Jozé Gomes procurador substabelecido no mesmo, Luís da Cunha e Abreu de Nogueirinha procurador do Senhor da Casa de Mello seu administrador, digo, de Melo, e de seu administrador louvados medidores do Tombo para o efeito de se finalizar a medição e demarcação do cerquito acima. E logo no mesmo acto apareceram citados por mim Escrivão, Bernardo Vellozo = Manoel Delgado = E Anna Maria solteira todos do lugar de Meruja; os quais declararam de baixo de juramento dos Santos Evangelhos, que receberam da mão do Doutor Juiz do Tombo o seguinte a saber = Declarou o dito Bernardo Vellozo que não tem lembrança certa a que anos se reformou o Tombo da Universidade de Coimbra pelas demarcações deste sítio do Val da Moura; mas que está certo assistir a esta demarcação como louvado do dito Tombo da Universidade de que fora Juiz Desembargador Estanislau da Cunha, e que o mesmo mandara fazer a delimitação e meter os marcos onde presentemente se acham pelas declarações do Tombo antigo que trazia da mesma Universidade; E por afirmarem os possuirdes das terras, que se demarcaram que a mesma Universidade sempre cobrara as rações das mesmas terras, e que do canto da tapada de Manoel Delgado para baixo não tem a Comenda de Malta posse de cobrar rações algumas; E que a demarcação, que se fez por parte da Universidade fora feita na presença dos procuradores, e de muitas mais pessoas, que assistiram a ela, sem contradição alguma pelo que, e pelo que presenciou tem por certo, que a medição que se fez no Tombo antecedente da Comenda de Malta da dita tapada para baixo fora feita, sem informações, e sem se ouvirem as pessoas, que tivessem certeza, e conhecimento dos sítios por onde havia de ser feita a demarcação. E logo outro sim declarou o sobredito Manoel Delgado, e Anna Maria solteira do lugar de Meruja, que da dita sua tapada para baixo são muito inferiores as terras, que se meteram em a manga, que declara o Tombo antecedente da Comenda de Malta que se não cultivam se não de anos a anos, mas que sempre foram tidas e havidas e reputadas por raçoeiras à Universidade de Coimbra, sem que nunca
delas se pagassem rações a esta Comenda nem pelos enfiteutas e rendeiros da mesma Comenda foram pedidas em tempo algum aos possuidores delas; E que nesta posse é que se acham desde tempo imemorial sem que saibam nem tenham noticia se a dita Comenda tem direito algum das rações das [f. 478] terras da dita manga. E logo pelo procurador deste Tombo foi dito, que suposto as terras da Manga, que neste sítio se mediram para a Comenda de seu constituinte neste sítio, e no Tombo antecedente da mesma são de muio pouco valor, e rendimento, de que ele resulta pouco prejuízo; e vistas as declarações acima feitas, e se não poderem neste Juízo alterar as posses, não tem dúvida, em que as mesmas posses se conservem sem alteração fazendo-se a medição por onde cada uma das partes se achar possuidoras: Mas sempre com o protesto de ficar direito salvo a seu constituinte para poder demandar a Universidade de Coimbra pelas terras da dita manga que consta do Tombo antecedente desta Comenda a folhas cento e oitenta e quatro e verso, ter do canto da tapada do dito Manoel Delgado para baixo do Sul ao Norte pelo Nascente, trezentas e quatro varas, e de largura no fundo, do Nascente ao Poente pelo Norte cento e quarenta varas, e do Norte ao Sul pelo Poente até a Pedra faliada duzentas e nove varas; achando que para as tirar, e para demandar a dita Universidade tem acção e justiça o dito Comendador seu constituinte. E de tudo o Doutor Juiz do Tombo mandou fazer este termo, que assinou com o dito procurador, e com os ditos Manoel Delgado, Bernardo Vellozo, e Anna Maria que todos assinarão depois de feito e lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Jozé Gomes = Manoel Delgado = Bernardo Vellozo = Anna Maria. Continua a medição do cerquito acima na forma seguinte: E correndo a medição do marco que fica no canto do chão de Manoel Delgado de Meruja, indo a medição daqui para diante do Norte ao Sul pelo Poente partindo com terra de Anna Maria solteira, e suas Irmãs de Meruja até o outro canto da tapada que é o cimeiro até onde tem catorze varas. E no fim delas de mandato do Doutor juiz do Tombo se meteu outro marco com cruz da Comenda partindo até ele nesta medição com terra da Universidade. E no dito marco vira a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com terra da dita Anna Maria que é da Universidade tem vinte e uma varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E do dio marco vira a medição do Norte ao Sul [f. 478v.] pelo Poente partindo com a terra da dita Anna Maria que é da Universidade até dar num marco da mesma Universidade com as letras V.DE que dizem Universidade até o qual tem esta medição treze varas e meia. E no dito marco vira a medição outra vez do Nascente ao Poente pelo Norte por dentro da dita terra de Anna Maria, e suas Irmãs que a parte que dela fica para o Sul é desta Comenda, e a que fica para o Norte é da Casa do Senhor de Mello e da Universidade até dar num marco, que tem a marca = Mello = no qual marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda e tem até o dito marco cento e cinco varas. E do dito marco continua a medição do Nascente ao Poente pelo Norte partindo com terras da Quinta de Mello indo com inclinação ao Sul indo sempre por terras maninhas e incultas até dar na pedra esfaliada tem cento e três varas e no fim delas e na dita pedra de mandato do Doutor Juiz do Tombo se avivou uma cruz antiga da Comenda. E na dita Cruz virou a medição do Nascente ao Poente pelo Norte, indo em linha recta até uma lajoeira alta que está em terra de Manoel Alves da Regueira atravessando primeiro a estrada que vai para Cea, onde se achou uma cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até à qual, tem esta medição cento e vinte e oito varas, partindo até aqui por entre terras de António Gouvea, e do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha, e Manuel Alves da Regueira, que as partes que ficam para o Norte são da Quinta de Mello e as que ficam para o Sul são desta Comenda. E virando a medição na dita cruz; E da dita cruz vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente atravessando as terras do dito Manoel Alves da Regueira, e Bernardo Gonçalves até dar na pedra chamada a Pedra Redonda, que é mármore e grande até à qual tem esta medição em linha recta cento e vinte e seis varas. Eno fim delas na dita pedra se achou uma cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar; E no mesmo penedo se achou outra cruz da demarcação da casa de Mello; e dentro desta medição ficam as terras da casa de Mello para a parte do Poente; e para o Nascente ficam as terras desta Comenda, e também fica nesta medição um marco com a marca = Mello = E correndo, ou virando a medição do
Nascente ao Poente com inclinação ao Sul até dar na estrada que vai da Capela de São Bartolomeu para Meruja ao redor da terra de monte de Brizida de Gouvea, que é desta Comenda partindo com a Quinta de Mello que [f. 479] é terra, que possui António de Fontes Madeira, onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da comenda junto da estrada até onde tem esta medição cento e catorze varas. E no dito marco vira a medição direitamente do Norte ao Sul pelo Poente, indo pela dita Estrada a baixo até entestar na parede da vinha, que hoje possui Jozé da Costa onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu um cruz da Comenda numa pedra estaca da parede, que fica servindo de marco, até onde tem esta medição oitenta e duas varas e meia. E dixando a medição a estrada entra para dentro, e vai na mesma direitura do Norte ao Sul por entre terra de Jozé da Costa, que a que nesta medição fica para o Poente é da Casa de Mello, e depois vai partindo com vinha do Doutor Felis Jozé Tavares que é da Quina de Mello até o fundo do chão de Brizida de Gouvea, que é desta Comenda onde de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda até o qual tem esta medição noventa e três varas. E no fim delas e no dito marco vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul seguindo o cômaro, e partindo com vinhas do Doutor Felis Jozé Tavares até uma serventia de carro tem cinquenta e cinco varas e meia. No fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda junto da rodeira. E virando a medição no dito marco vira a medição do Norte ao Sul pela dita serventia a baixo que divide a vinha da Quinta de Mello que possui o Doutor Felis Jozé Tavares, e na distância de trinta e nove varas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com Cruz da Comenda. E da dita serventia vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul partindo com terras e moitas de António de Fontes Madeira de Meruja raçoeiras à Quinta de Mello até entestar em terra de Donna Júlia de Nespreira assistente em Gouvea tem cinquenta e uma varas. E no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda. E no dito marco vira a medição do Norte ao Sul pelo Nascente partindo com terra da dita Donna Júlia, até chegar à barroca do conselho; E no fundo da terra de Brizida de Gouvea de Meruja onde numa fraga mármore se acharam duas cruzes, uma da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, e até ela tem esta medição cinquenta e cinco varas. E no fim delas vira a medição do Sul ao Norte por fazer bico indo a medição [f. 479v.] pela barroca acima, partindo pelo Nascente com terra de Donna Júlia da Vila de Gouvea, até dar num marco antigo com cruz da Comenda que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar e no mesmo marco se acha a marca = Mello = até onde tem esta medição cento e trinta e cinco varas. E no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente pelo Sul partindo com terras da Quinta de Mello, que possui Maria Perpéua, e na distância de trinta e duas varas, e no fim delas de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda num marco, que tem a marca = Mello = E no dito marco vira a medição do Sul ao Norte pelo Nascente partindo com a dita terra de Maria Perpétua, e chão de Miguel Cabral raçoeiro à Quinta de Mello até entestar num marco, que tem a marca Mello até onde tem noventa varas. E no dito marco, em que de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul atravessando o chão do dito Miguel Cabral vai direito ao caminho da Costeira, onde se achou outro marco com a marca = Mello = E no mesmo marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda na cabeça do dito marco até o qual tem esta medição trinta e sete varas. E no fim delas vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente, indo pelo dito caminho a baixo, e onde faz volta entra para dentro da vinha e moitas de António de Gouvea de Meruja, indo em linha recta até dar no bordo de uma poça do chão e vinha do dito António Gouvea onde junto de uma figueira de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda num marco antigo, que tem a marca = Mello = até o qual, tem esta medição cento e trinta e duas varas. E virando a medição do Norte ao Sul pelo Poente indo pelo Val a baixo e por dentro da tapada de António Gouvea, e Maya de Meruja, onde declararam os louvados estavam uns salgueiros e havia um marco com a marca = Mello = que tinham arrancado e se meteu no sítio onde antigamente estava; e no mesmo de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até o qual tem esta medição sessenta e oito varas. E continuando a medição do Norte ao Sul pelo Poente; mas indo com alguma inclinação ao mesmo Poente por dentro da tapada do dito António de Gouvea de Meruja, indo pelo Valle a
baixo; mas pela borda dele que fica para o Poente; E na distância de sessenta e nove varas se [f. 480] achou um marco antigo, no qual se abriu de mandato do Doutor Juiz do Tombo uma cruz da Comenda, e em todas as três medições acima ficam as terras a parte do Nascente desta Comenda, e do Poente pertencem à Quinta de Mello, e deste marco vira a medição do Poente ao Nascente pelo Sul, indo com inclinação ao mesmo Sul por dentro do chão do dito António de Gouvea passando o Val vai passando por dentro da vinha do mesmo António de Gouvea até entestar num marco com a marca = Mello = no qual de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até o qual, tem esta medição sessenta varas; E nesta medição fica a terra e vinha da parte do Nascente desta Comenda, e do Poente da Quinta de Mello. E virando a medição para entre Nascente e Sul atravessando a vinha e terra do dito António de Gouvea que fica para entre Nascente e Norte desta Comenda; e para entre Poente e Sul da Quinta de Mello, e na distância de trinta e sete varas em linha recta junto de uma lajoeira de mandato do Doutor Juiz do Tombo se meteu um marco com cruz da Comenda no sítio onde havia marco com a marca = Mello = que informaram os louvados o tinham arrancado e levado e não sabiam quem. E no dito marco vira a medição ao Sul com inclinação ao Nascente por dentro da tapada do dito António de Gouvea direito a uma poça, que está no cimo do chão do mesmo António de Gouvea da Maya, onde no cômaro junto da dita poça, se achou um marco até o qual tem oitenta e duas varas; e no dito marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se avivou uma cruz da Comenda. E no dito marco virou a medição do Poente ao Nascente com grande inclinação ao Sul direito ao cômaro, e uma pereira, que toda fica dentro deste cerquito indo atravessando o dito chão fundeiro de António de Gouvea até dar num marco, que tem a marca = Mello = e se acha junto da parede e do caminho, que vai para Santa Eulália, o qual marco fica dentro da parede, e no dito marco de mandato do Doutor Juiz do Tombo se abriu uma cruz da Comenda até o qual tem esta medição setenta varas e meia. E no fim delas virou a medição do Poente ao Nascente atravessando o caminho, que vai para Santa Eulália, e tomando o que vai para Cea, e caminhando por ele acima até dar num portal que entra para um chão do Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha onde se achou um marco com a marca = Mello = e outro com a [f. 480v.], digo, e outro com uma cruz da Comenda, que o Doutor Juiz do Tombo mandou avivar, até o qual tem esta medição setenta e cinco varas. E no fim delas vira a medição do Norte ao Sul pelo Poente atravessando a regada do dito Doutor Felis Jozé, que a que fica para o Poente é da Quinta de Mello, e do Nascente desta Comenda. E vai a medição em linha recta até dar na primeira cruz da Comenda que se fez na esquina do moinho onde principiou, e fecha este cerquito se perfazem sessenta e uma varas = Levarão as terras deste cerquito e que se lavram de semeadura cento e sessenta alqueires de centeio = Fora as terras bravas, e incultas, que se não cultivam = As vinhas, que estão dentro deste cerquito levarão de cava cento e sessenta homens = Consta este cerquito de terras de pão, e incultas, chãos, moitas, pinhais, vinhas, pomares e casas. São possuidores deste cerquito as pessoas seguintes a saber = o Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha de Meruja = Manoel Alves da Regueira do mesmo lugar = o Padre Jorge de Mello do lugar de São Payo termo da Villa de Gouvea = António de Gouvea da Maya de Meruja = Manoel Tavares = Jozé Rodrigues = Brizida de Gouvea = Francisco Marques = Miguel Cabral = Maria Perpétua = Miguel Alves vendeiro = os herdeiros de Manoel Antunes = Francisco Marques da Cal = Manoel Mendes = Manoel Delgado = António Cardoso = Jozé da Costa = João de Abreu = António Rodrigues Piquas = Anna Maria = Manoel Trindade = Todos do lugar de Meruja termo da villa de Cea. Termo de encerramento das medições e demarcações dos cerquitos de Meruja Aos cinco dias do mês de Fevereiro de mil setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja, termo da vila de Cea em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo aí perante ele apareceram presentes os louvados informadores, e medidores António Cardoso de Figueiredo e Francisco Marques deste dito lugar de Meruja, e Brás de Abrantes e Gouvea de Várzea, e por eles foi dito, tinham medido demarcado e confrontado todas as terras, casas, e cerquitos, que pertencem a esta Comenda da Vila de [f. 481] Oliveira do Hospital da Sagrada Religião de Malta neste lugar de Meruja e seus limites termo da Vila do Casal pertencentes
ao prazo, que pelos Comendadores das mesmas Comendas anda emprazado ao Doutor Vitorino Pinto de Mendonça da Vila de Cea assistente no Ultramar, tudo bem e na verdade e debaixo dos juramentos que tinham recebido e como entendiam em suas consciências medindo, demarcado e confrontando tudo o de que a mesma Comenda andava de posse, e seu enfiteuta, e para constar mandou o Doutor Juiz do Tombo fazer este Termo de encerramento que assinou com os ditos louvados medidores, e porteiro, e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão que o escrevi. Carvalho = Brás de Abrantes e Gouvea = Francisco Marques = António Cardoso de Figueiredo = De Theodozio Lopes porteiro uma cruz. Termo de requerimento, aprovação e protestos que fez Luís da Cunha de Abreu de Nogueirinha, como procurador subestabelecido do Senhor de Mello seu administrador. E logo no mesmo dia, mês e ano acima declarado neste lugar de Meruja, temo da vila de Cea, em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregório de Carvalho, Juiz deste Tombo perante ele apareceu presente Luís da Cunha de Abreu do lugar de Nogueirinha procurador subestabelecido de Estêvão de Mello Sousa e Lacerda, herdeiro da Casa de Mello, e de seu administrador Henrique de Sousa e Lacerda, e por ele foi dito e requerido a ele Doutor Juiz do Tombo, que ele em nome do seu constituinte, e que pelos poderes, que pelo mesmo lhe eram concedidos na procuração, que tinha apresentado não consentia, nem aprovava a medição e demarcação demandada fazer pelos louvados deste Tombo no cerquito aos Guardaes, Fontainhas, e Pombal, limite deste lugar de Meruja por se meterem dentro das medições do dito cerquito algumas propriedades das quais se acha de posse a Casa de Mello de cobrar rações, sem contradição alguma não só desde a feitura do Tombo antecedente; mas há mais de cem anos, e de tempo que excede a memória dos presentes, quais são o chão chamado do Pombal desde o açude da tapadinha, rio acima pela parte do Norte até defronte do Moinho dos herdeiros do licenciado Jozé de Almeida morador, que foi neste lugar; e o qual hoje possuem Maria Perpétua Cabral viúva do dito Jozé de Almeida; E o licenciado Félis Jozé Tavares da Cunha e António Cardozo de Figueiredo, todos do dito lugar sendo tão antiga e pacifica a posse do dito seu constituinte de cobrar as rações da dita [f. 481v.] propriedade que fazendo-se Tombo das fazendas que ao dito seu constituinte pertencem no mesmo lugar há quarenta e nove annos se declara pelas medições do seu Tombo entrar metade do dito chão para a Casa de Mello; e que suposto a outra metade se não achava incluída dentro das medições da mesma Casa de Mello por se não achar, também com clareza no cerquito de Malta não obstante os requerimentos que fez nesse acto o Padre João de Payva procurador, que ele assistiu por parte da Comenda de Malta se julgou pelo Juiz do Tombo da Casa de Mello, que visto se achar a mesma de posse imemorial e pacifica de cobrar as rações não só da metade, que compreendiam as medições do Tombo antigo da mesma casa, mas ainda da outra metade do mesmo chão, que se achava de fora delas ficassem os Senhores de Mello conservados na dita posse enquanto não fossem ordinariamente convencidos para o que lhe deixava o direito reservado, do qual até o presente, não tem usado, nem mostrado ordinariamente os enfiteutas da Comenda que é injusta a dita posse na qual ainda presentemente se conserva a dita Casa de Mello sem alteração alguma; E na qual protesta ele sobredito seja o mesmo seu constituinte conservado sem atenção as medições, que agora se fizeram; nem atenção a outras quaisquer que se achem feitas no Tombo antecedente desta Comenda os quais não podem prejudicar por modo algum a posse de seu constituinte, sem conhecimento ordinário do seu direito, e da sua justiça, e que os mesmos protestos fazia pelas partes da vinha, e terra que estão onde chamam a Vinha do Ribeiro, que hoje possui António de Fontes Madeira, e outra sorte de vinha no sítio do Pombal com sua parte de terra pelos sítios, com que se acham demarcadas com marcos, e cruzes da demarcação de Mello pelas partes por onde se acham demarcadas com as ditas divisas, e da qual parte de vinha, e terra, que está no sítio do Pombal possui Bernardo da Silva tudo dentro do mesmo cerquito, e das quais sortes por onde estão demarcadas estão sempre na posse de se pagarem rações a Casa de Mello, e em cuja posse protesta ser conservado enquanto não for ordinariamente convencido = E que da mesma forma, não consentia nem aprovava também as medições e demarcações de outro cerquito chamado Chão
do Moinho, que principia à esquina do moinho, que hoje é do Doutor Félis Jozé Tavares da Cunha deste lugar, pelo que respeita a meter-se dentro das medições dele umas sortes de terras e vinhas no sítio do Covelo que possuem Pedro Gomes deste mesmo lugar, [f. 484] e Jozé Gracia do lugar de Travancinha por se acharem as ditas sortes de terras e vinhas dos ditos possuidores metidas nas medições da Casa de Mello, e demarcadas com marcos da mesma, e não obstante estas declarações e divisões, e achasse a Casa de Mello também na posse imenorial, digo, imemorial de cobrar delas rações se acham incluídas e metidas sem fundamento algum dentro das medições do dito cerquito da Comenda = E que também não consentiam, como já no Tombo antecedente da Comenda se não consentiu, que se faça medição nos dois bocados de terra, que estão por cima da fonte deste lugar dentro da quinta da Casa de Mello porque nunca a mesma Casa do que é proprio da sua quinta pagou rações algumas nem dentro dela se fizeram medições para outro Senhorio em cuja posse se acha a mesma Casa de tempo imemorial, e nela protesta seja conservada, enquanto não forem ordinariamente convencidos os Senhores da mesma Casa de Mello = E que exceptuando as propriedades declaradas neste protesto em todas as mais medições e demarcações que se acham feitas nos cerquitos acima declarados e descritos nestes autos, e nos mais, que são da Comenda da Sagrada Religião de Malta consente, e as aprova por se acharem feitas conforme as declarações do Tombo da mesma Casa de Mello, e do desta Comenda, e que não tinha dúvida, que para conservação dos direitos da mesma casa, digo, da mesma Comenda de Malta se lançassem as medições neste seu Tombo; o que visto, e ouvido por ele Doutor Juiz do Tombo mandou se lhe tomassem seus protestos por termo, que assinou com o dito procurador depois de feito, e lido por mim Bernardo Joze Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Luiz da Cunha de Abreu. Termo de protesto, que fez o reverendo Francisco de Affonseca Brandão, Prior da Igreja deste lugar de Meruja, e de aprovação das medições. E logo no mesmo dia, mês e ano acima declarado pelo dito Reverendo Prior, que apareceu presente perante o Doutor Juiz do Tombo foi dito que no cerquito desta Comenda está nos sítios dos Guardaes, Fontainhas, e Pombal, e dentro das medições do mesmo, e nas suas confinações se achava de posse a sua Igreja de cobrar as rações de um bocado de chão dentro do chão chamado do Areal para a parte do ribeiro, o qual suposto no Tombo antecedente se declare, que a terra, que é da [f. 484v.] Igreja levará tão somente meio alqueire de linhaça de semeadura foi engano, porque pelas medições do seu Tombo, e por onde está demarcado com os marcos da Igreja se acham sem dúvida ser maior, e que leva de semeadura três meios de centeio pela razão de ser mudado o ribeiro, e acrescentada a dita terra, que é da Igreja; e logo está regadia; E que na posse de cobrar a dita sua Igreja do dito bocado de terra as rações se acha há muitos anos sem contradição alguma; E que nela protesta ser conservado, enquanto não for ordinariamente convencida, como também de um bocado de vinha, que está dentro do mesmo cerquito no sítio do Pombal que possui uma sorte Bernardo da Silva, e outra António Cardoso, e o Doutor Félis Jozé Tavares, que todas as três sortes levam de cava um homem; está demarcada com marcos da dita Igreja; E que nas medições dos tais cerquitos, digo, nas medições dos mais cerquitos, que confinam com terras da mesma Igreja, convém, e não tem dúvida se lancem em Tombo na forma que se acham feitas e acima declaradas e juntamente com este termo de protesto que o Doutor Juiz do Tombo lhe mandou tomar, e com ele assinou depois de feito, e lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Cavalho = Francisco de Affonseca Brandão. Termo de protesto que fez o procurador da Comenda, e do da Enfiteuta deste prazo. E logo no mesmo dia, mês e ano acima declarado neste lugar de Meruja em casas de aposentadoria do Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo perante ele apareceu presente Jozé Gomes procurador subestabelecido neste Tombo; e por ele foi dito declarado e requerido que não obstante os protestos feitos pelo procurador do Senhor, e administrador da Casa de Mello se deviam reputar todas as fazendas que estão dentro das medições acima feitas dos cerquitos da Comenda de seu constituinte por raçoeiras à mesma Comenda; por quanto foram as ditas medições em todos os ditos cerquitos feitas pelos sítios confrontações, marcos e cruzes que declara o Tombo antecedente da Comenda, cujas medições e demarcações foram feitas no dito Tombo antecedente com
assistência do procurador do Fidalgo de Mello, Luís de Mello Souza e Lacerda por procuração feita pelo mesmo a Jozé de Almeida morador no lugar de Meruja, sem que o mesmo procurador as embargasse, [f. 483] ou impugnasse judicialmente, antes consentindo nelas sem dúvida alguma, como consta do dito Tombo antecedente, que se refere aos outros mais antigos desta Comenda, em que as medições e demarcações dos ditos cerquitos nos, digo, cerquitos se achavam feitas pelos mesmos sítios por onde agora vão declarados nestes autos pelo que se devem julgar todas as terras e propriedades, que estão dentro das medições de cada um dos ditos cerquitos raçoeiras à Comenda de seu constituinte não obstante a pretendida posse do procurador de Mello, a qual é inválida, e inatendível; E não pode produzir efeito algum em juízo, e menos os seus requerimentos; e protestos feitos a respeito das propriedades por ele declaradas no seu termo escrito especialmente a respeito da metade da regada e chão chamado do Pombal, que está por baixo do moinho dos herdeiros do licenciado Jozé de Almeida, e do chão chamado o Tapadinho por quanto se não acham as ditas propriedades incluídas nas medições do Tombo da casa de Mello; mas sim nos antigos desta Comenda pelo que é sem dúvida serem raçoeiras à mesma Comenda; E suposto o mesmo procurador da Casa de Mello faça argumento da posse que tem de cobrar dele às rações à mesma posse não é certa, nem pacífica antes sim imperfeita e violenta, e originada das deligências excessivas, e das perturbações violentas dos rendeiros da mesma Casa, e patrocinada com os descuidos do enfiteuta deste prazo, que por se achar há trinta anos nas partes ultramarinas para onde foi no serviço de sua Majestade não tem cuidado, como era obrigado em evitar estas perturbações em prejuízo, dos direitos do seu prazo e desta Comenda, cujos descuidos não podem ser prejudiciais aos direitos da mesma Comenda, nem os factos turbativos e violentos dos rendeiros e procuradores da Casa de Mello podem ser úteis aos Senhores da mesma Casa por ser certo em direito, que os rendeiros feitores e administradores com os factos que obram, nem adquirem posse, nem a fazem perder com os seus descuidos aos Senhores dos bens, que trazem por renda, ou por administração pelo que nem podem intentar acção de força nem ser obrigados por ela sem especial posse, digo especial aprovação do Senhorio, que não consta haver neste caso para os factos antecendentes e expoliativos da posse da Comenda, nem os requerimentos feitos pelo procurador da Casa de Mello devem ser atendidos porque a procuração que juntou subsestabelecida lhe não dá poderes para fazer semelhantes protestos, nem para impugnar os direitos da Comenda sendo [f. 483v.] certo, que para estes actos se necessita de poder especial, que o não é concedido na dita procuração, como da mesma consta, e para efeito de constar com maior certeza de que a alegada posse não é pacifica, nem justa da parte dos mesmos Senhores da Casa de Mello requer ele dito procurador da Comenda que os mesmos possuidores declarados pelo procurador da mesma Casa de Mello deponham judicialmente neste Tombo, a quem pagaram as rações, e pagam as rações das ditas terras de baixo do juramento dos Santos Evangelhos e que se lhe escrevam seus depoimentos por eles assinados nestes autos e juntamente requer que a terra que pertence à Comenda, e se acha por cima da fonte deste lugar de Meruja, e dentro da Quinta do Paço da Casa de Mello se descreva por certidão nestes autos com as suas confrontações na forma da certidão que se achar no Tombo antecedente visto não se medir a dita terra no Tombo antecedente por cuja razão, e não consentir agora o procurador da Casa de Mello, que agora se medisse se não pode fazer dela medição sem determinação, e decisão ordinária ficando assim declarada por certidão para conservação dos direitos desta Comenda, e que em nome de seu constituinte o Comendador desta Comenda aceitava as confissões, e aprovações feitas pelo procurador do Senhor da Casa de Mello, e pelo Reverendo Prior deste lugar a respeito das medições dos cerquitos da Comenda, e que protestava contra tudo o que lhe fosse prejudicial; e requeria lhe ficasse direito reservado para requerer pelos meios competentes tudo o que não ficasse decidido neste Tombo a favor da mesma Comenda implorando desde já para esse efeito o benefício da restituição in integrum, que lhe competia. E logo por estar presente o Reverendo Beneficiado Manoel de Figueiredo Quaresma procurador da Enfiteuta deste prazo por ele foi dito que em nome da sua constituinte fazia os mesmos requerimentos e protestos que acima se acham feitos pelo procurador desta Comenda por serem certas todas as razões por eles declaradas, sem aprovar os requerimentos e protestos feitos a respeito das posses alegadas pelo procurador da Casa de Mello porque além de serem as ditas posses inatendíveis pelas razões dadas pelo procurador da Comenda, também o são pelo motivo de que muitos anos por empenhos se tem arrendado as
razões das fazendas deste prazo da Comenda aos mesmos rendeiros que traziam arrendadas as rações da Casa de Mello confundindo por este motivo umas com outras rações obrando este facto maliciosamente para que assim ficassem os possuidores na dúvida e na incerteza a qual rendas pagavam; E para não poderem em tempo [f. 484] algum declarar a verdade da sua obrigação; E que por estes motivos protestava em nome de sua constituinte, não lhe prejudicar coisa alguma aos seus direitos, nem ainda as mesmas declarações que fizessem os possuiores na forma requerida pelo procurador da Comenda, e que na mesma forma protestava lhe ficasse direito reservado para usar da justiça que sua constituinte tivesse contra tudo o que lhe foi prejudicial; e que requeria que este termo com o seu reconhecimento se juntasse a estes autos. E visto pelo Doutor Juiz do Tombo assim o mandou, e que tudo se observasse na forma requerida e fazer este termo que assinou com os ditos procuradores depois de feito e lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = Manoel Figueiredo Quaresma = Jozé Gomes. Declaração dos possuidores António Cardoso de Figueiredo deste lugar de Meruja declarou de baixo de juramento que recebeu da mão do Doutor Juiz do Tombo na forma requerida pelo procurador do Tombo que ele e seus Pais dentro do cerquito das Fontainhas, Goardaes e Pombal eram possuidores de um chão e regada chamada do Pombal, que está logo por baixo do moinho dos herdeiros do licenciado Jozé de Almeida; e que depois de feito o Tombo antecedente desta Comenda por verem que o dito chão ficava dentro das medições do cerquito da Comenda entraram na dúvida se haviam de pagar as rações dele à renda dos Enfiteutas da Comenda ou à renda da Casa de Mello; e para que não sucedesse serem obrigados a pagar as rações a ambos os Senhorios, como o queriam os seus rendeiros puseram as ditas rações em depósito, o que sabendo o rendeiro da Casa de Melo fez requerimento ao Juiz de Fora da Vila de Cea para que elas mandasse entregar, o que o mesmo fez por seu despacho o qual não foi notificado, nem impugnado por parte dos enfiteutas da Comenda nem pela mesma Comenda; E que por esse motivo desde esse tempo até agora tem pago as rações do dito chão do Pombal ao rendeiro da Casa de Mello, sem que saiba se lhe pertencem; E que tudo o mais que tem no dito cerquito do Tapadinho para baixo sempre pagou até agora as rações devidas aos Enfiteutas desta Comenda e seus rendeiros, a que pertencem; E que não tinha mais que declarar do que lhe foi perguntado, e assinou com o Doutor Juiz do Tombo depois de lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão que o escrevi = Carvalho = António [f. 484v.] Cardoso de Figueiredo. Benardo da Silva deste lugar de Meruja notificado por mim Escrivão declarou debaixo de juramento que recebeu da mão do Doutor Juiz do Tombo na forma requerida pelo procurador da Comenda disse que ele possuía a sorte de vinha e terra no sítio chamado ao Pombal que declara o procurador do Senhor da Casa de Mello pagava as rações por inteiro ao Sargento-mor Feliz Tavares deste lugar alguns anos o qual trazia a renda deste prazo da Comenda e a renda da Casa de Mello; E que ele não sabia, a que renda pertencia, mas que depois da morte do dito Félis Tavares se separaram as ditas rendas, e trazia a da Comenda Jozé da Costa alfaiate deste lugar, ao qual depois da morte do dito Felis Tavares pagou as rações por inteiro e na forma do uso e costume ao dito rendeiro desta Comenda e sua Enfiteuta acima nomeado por este lhe dizer, que lhe pertencia e o rendeiro da Casa de Mello que é António Fontes Madeira lhe a não pediu, nem impugnou, mas que sem embargo de tudo não sabe a que renda pertencem as ditas rações porque isso melhor constaria dos seus Tombos. E mais não disse do que lhe foi perguntado e assinou sua declaração com o Doutor Juiz do Tombo lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Bernardo da Silva. Maria Perpétua Cabral viúva que, ficou do Doutor Jozé de Almeida deste lugar de Meruja notificada por mim Escrivão declarou de baixo de juramento, que recebeu da mão do Doutor Juiz deste Tombo que a sorte de vinha, e terra que declara o procurador da Casa de Mello lhe pertencia no sítio ao Pombal a emprazara a Bernardo da Silva deste lugar haverá quatro para cinco anos; e que até o dito tempo sempre pagara as rações por inteiro à renda dos enfiteutas da Comenda e deste prazo por assim entender com seu marido lhe pertencia, que depois, que dela fizeram prazo ao dito Bernardo da Silva não sabe a quem este paga as ditas rações e que da vinha e terra só
pagavam de uma sorte de vinha e terra para o fundo as rações à Igreja deste lugar, e o mais à dita Comenda, ou a seus Enfiteutas na forma acima declarado; e no que respeitava ao chão chamado do Pombal desde o açude da Tapadinha ribeiro acima pela parte do Norte até defronte dos moinhos dela de ponte o possuía com o licenciado Felis Jozé Tavares da Cunha e António Cardoso de Figueiredo deste lugar, que se acha dentro do cerquito das Fontainhas, Goardaes, e Pombal, que sempre [f, 485] pagara as rações aos rendeiros da Casa do Senhor de Melo, como já pagava no tempo em que se fez o Tombo antecedente desta Comenda, sem embargo, que na factura do dito Tombo teve notícia, que ficara direito reservado à Comenda e seu Enfiteuta; mas que não tem notícia que demandassem o Senhor de Mello pelas rações da dita propriedade por cuja razão até o presente se acha na posse de as cobrar e que não sabe a quem pertencem; E mais não disse do que ele foi perguntado e assinou com o Doutor Juiz do Tombo, lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Maria Perpétua Cabral. Pedro Gomes deste lugar de Meruja notificado por mim Escrivão declarou, que a sorte de vinha que possuía ao Covelo, e que declarava o procurador da Casa de Mello não sabia a quem pertenciam as rações dela porquanto possuía a dita vinha haveria oito anos; E que neles pagava as rações por inteiro a Felis Tavares deste lugar, que trazia a renda deste prazo que é da Comenda de Oliveira, e juntamente a Casa de Mello e como arrecadava as duas rendas lhe pagava as rações sem saber a qual delas pertencia; mas que depois, que morreu o dito Felis Tavares, que haverá pouco mais de um ano se separaram as rendas, e que ficara com a da Comenda e da Enfiteuta deste prazo Jozé da Costa deste lugar, a quem pagou o ano passado próximo as rações da dita vinha por inteiro por ele lhe dizer lhe pertenciam, e que a renda da Casa de Mello atrás António de Fontes Madeira deste lugar, o qual lhe não pediu nem impugnou e mais não disse do que lhe foi perguntado, cuja declaração fez debaixo do juramento que recebeu da mão do Doutor Juis do Tombo, que com ele assinou lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrei = Carvalho = Pedro Gomes uma cruz. Jozé Gracia de Travancinha notificado por mim Escrivão declarou debaixo de juramento que recebeu da mão do Doutor Juiz deste Tombo e por elle foi declarado, que da sorte que possuía no sítio de Covelo, que a vinha, digo, que é vinha, que declara o procurador da Casa de Mello haverá sete anos que desfruta a dita sorte de vinha, e que pagava sempre as rações por inteiro ao rendeiro Felis Tavares deste lugar que dizia trazia as rendas da Casa de Mello, e a deste prazo da Comenda e que ele lhe entregava as ditas rações, mas não sabia a qual das rendas pertencia; E que depois que morreu Felis Tavares que há pouco mais de [f. 485v.] um ano se separaram as rendas e ficou com a do prazo desta Comenda Jozé da Costa a quem ele de Poente entregou a ração por inteiro da dita sorte de vinha por este lhe dizer lhe pertencia; E que os rendeiros da Casa de Melo lhe não pediram nem sabe quem, digo, sabe que impugnassem o recebe-la o dito Jozé da Costa; E mais não disse do que lhe foi perguntado; E assinou com o Doutor Juiz do Tombo lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo, que o escrevi = Carvalho = Se Jozé Gracia uma cruz. António Fontes Madeira deste lugar de Meruja notificado por mim Escrivão declarou debaixo de juramento que recebeu da mão do Doutor Juiz deste Tombo na forma requerida pelo procurador desta Comenda, que a vinha, e terra que possuía onde chamam a vinha do Ribeiro que declara o procurador da Casa de Mello, que sempre costumou pagar as rações a metade da terra e vinha à Casa de Mello e a outra metade à renda da Enfiteuta deste prazo da Comenda de Malta, e que não sabe mais do que lhe foi perguntado; E assinou com o Doutor Juiz do Tombo lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = António de Fontes Madeira. O Doutor Felis Jozé Tavares da Cunha deste lugar de Meruja notificado por mim Escrivão jurando aos Santos Evangelhos debaixo dele declarou que dentro do cerquito da Comenda dos Goardaes, Fontainhas e Pombal possuía um chão dentro do dito cerquito com Maria Perpétua viúva do Doutor Jozé de Almeida, e António Cardoso de Figueiredo deste lugar que é o mesmo que declara o procurador da Casa de Mello que dele todo se pagam as rações à mesma Casa de Mello há muitos anos ainda que tem noticia certa por ter ouvido a pessoas velhas, que o mesmo
chão é do dito cerquito de Malta e que à mesma pertencem as rações dele por sem embargo de que no Tombo da mesma Casa de Mello e do antecedente desta Comenda tem notícia, que por se achar a dita Casa de Mello na posse de cobrar as ditas rações pelos Juízes dos ditos Tombos, tem notícia deixaram o direito reservado aos Enfiteutas da Comenda de Malta para a via ordinária; e por estes não terem até o presente cuidado nela se vai conservando em pagar as rações à mesma Casa de Mello; E que de tudo o mais que fica dentro dos cerquitos desta Comenda onde ele possui tudo paga as rações ao prazo do Enfiteuta desta Comenda sem contradição alguma. E mais não disse do que lhe foi [f. 486] perguntado e assinou com o Doutor Juiz do Tombo lido por mim Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = Felis Jozé Tavares da Cunha. Certidão da verba da terra que se acha dentro da Quinta do Senhor de Mello por cima da fonte do lugar de Meruja. Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo certifico e faço certo em como no Tombo antecedente desta Comenda a folhas duzentas e nove se acha por certidão carregada uma verba do Tombo mais antigo que pertence a esta Comenda do teor seguinte; “Tem mais a dita Ordem dois pedaços de terra, um pegado com outro que agora se juntou a um somente, que estão por cima da fonte do lugar parte do Norte com a dita Fonte, e do Sul com terras da Quinta de Luis de Mello, e do Nascente com o caminho que vai para a dita, e do Poente das lajes para cima com terra da Quinta, e para baixo com a barroca que vai ter à fonte. Leva de semeadura três alqueires e meio de pão = Possui hoje esta terra Luis de Mello = E não se continha mais na dita verba que aqui trasladei bem e fielmente do dito Tombo na forma requerida pelo procurador da Comenda no termo retro. E vai consertada e conferida por mim com o Doutor Juiz do Tombo em fé de que me assinei. Meruja cinco de Fevereiro de mil e setencentos e setenta, sobredito o escrevi = Carvalho = Bernardo Jozé Teixeira. Conclusos em cinco de Fevereiro de mil e setecentos e setenta anos. Vistos estes autos de reconhecimento de um prazo de que é Senhorio directo a Comenda de Oliveira do Hospital da Sagrada Religião de Malta et cetera. E como deles se demonstra que pertencendo à mesma Comenda vários cerquitos, e casais que se compunham de Casas e outras mais fazendas das quais os possuidores eram obrigados a pagar a renda da mesma Comenda não só as rações de todos os frutos que nelas se produzissem, mas os foros que o procurador do Tombo declarou no princípio destes autos, se resolveram os Comendadores desta Comenda há muitos anos a emprazar as ditas [f. 486v.] rações e foros dos casais em prazo de três vidas, e de nomeação com pacto e providência. E com esta natureza tem andado emprazado desde tempo imemorial até que no ano de mil setecentos e trinta e dois foi renovado pelo Comendador actual desta Comenda a Luís de Mello Freire do lugar de São Payo, do qual passou por venda ao Doutor Victorino Pinto de Mendonça e deste por herança à reconhecente sua filha mais velha Donna Marianna Josefa da Costa Pinto e Mendonça que o possui e administra na ausência do dito seu Pai que se acha há muitos anos nos Estados ultramarinos; E que pela qual foi reconhecido como possuidora dele de facto; e lhe pertencer de direito declarando o foro que do mesmo paga anualmente, e o que recebe das rações e direitos que lhe foram emprazados como consta das confissões e reconhecimento feito pelo procurador da sobredita reconhecente nestes autos: Mostra-se dos mesmos, e confessa o dito procurador, que não apresentava a Escritura de emprazamento porque nem sabia sua constituinte se o dito seu Pai a tinha levado para o ultramar quando se ausentou deste Reino, nem se a mesma se desencaminharia com as fugidas e ocultação dos seus moveis que foram obrigados a fazer no ano da guerra os moradores destes povos com o susto e bem fundado temor dos inimigos que estavam próximos; e que por essas razões nem sabe com certeza a vida em que está, nem se o mesmo prazo tem outras algumas condições ou obrigações, que devessem ser declaradas e confessadas no reconhecimento que fazia em nome de sua constituinte: Mostra-se mais que vindo os possuidores a Juízo confessaram a obrigação que tinham de pagarem as rações aos Enfiteutas desta comenda, ou a sua renda não andando as mesmas emprazadas; mas que não era de oito um, nem de todos os frutos, mas daqueles, que os mesmos declararam e pela forma que
diziam que era na forma que sempre se pagaram por seus antepossuidores; E que suposto os laudémios pertenciam a esta mesma Comenda era de dez um, e sem que fosse precisa licença dos Comendadores para se fazerem as vendas porque nunca se lhe pediram e somente depois de feitas lhe satisfaziam os ditos laudémios, quando seus procuradores os vinham procurar negando deverem paga-los de outro modo, como também haver neste dito lugar casais de que se devam à mesma Comenda ou a seus Enfiteutas foros alguns certos, e anuais alem das ditas rações; o que tudo visto com o mais dos autos conformando-me com as disposições de Direito nestes casos deferindo a tudo o que consta deles; julgo que a Comenda de Oliveira [f. 487] do Hospital pertencem os cerquitos, que nestes mesmos autos vão declarados medidos e demarcados; E juntamente as rações e foros declarados neles e em seus Tombos antigos e que por as trazerem emprazadas lhe fica enquanto durarem as vidas do prazo pertencendo somente o foro estipulado e declarado no emprazamento e nestes autos; e juntamente os laudémios de dez um não só da venda de todo o prazo, mas ainda de quaisquer das propriedades dos cerquitos, que forem vendidas na forma declarada pelos possuidores delas em seu reconhecimento na forma do qual se devem pagar as rações ou à renda da Comenda ou aos Enfiteutas durante as vidas do emprazamento ficando os possuidores conservados na posse em que se acham tanto de as pagaram na forma que declaram como de não pagarem outros alguns foros de casais porque suposto se achem declarados nos Tombos antecedentes da Comenda não pode essa declaração prejudicar a dita posse, e só pode servir para que os Enfiteutas ou Comendadores os possam obrigar ordinariamente achando, que para isso, tem direito; e para o que, e para tudo o mais que lhe for prejudicial lhe deixo salvo, e reservado. E como pela enfiteuta reconhecente se não apresentou escritura de emprazamento como era obrigada por não lhe ser permetido possuir bens de uma Comenda Eclesiástica sem título, não obstantes serem as rações dadas por seu procurador atendíveis se lhe dar espera nunca o são para a eximir desta obrigação pelo que lhe assino o tempo de três anos para mandarem buscar à América onde se acha seu Pai a certeza do dito prazo e não alcançando por este ou por outro modo em termos que possa a mesma. Enfiteuta mostrar a dita escritura deste prazo, e todas as obrigações dele, e a vida, em que no mesmo se acha, e não a mostrando findos eles, ao Comendador desta Comenda ou seu procurador ficará a reconhecente obrigada a fazer nova renovação dele com todas as condições, e obrigações, que de novo lhe quiser por; cuja obrigação com o termo de espera notificará o Escrivão ao procurador da reconhecente passando de tudo certidão nestes autos. E como as medições e demarcações dos cerquitos e mais fazendas raçoeiras a esta Comenda se acham feitas com toda a clareza, e individuação, e com citações de todos os confinantes, e mais partes interessadas, e com assistência de algumas delas, e de seus bastantes procuradores mando, que tudo se cumpa e guarde como nos autos se declara e fique firme e valioso, visto se ter feito, e finalizado com todas as solenidades de [f. 487v.] direito, e para maior firmeza julgo tudo por final sentença para cuja validade interponho minha autoridade, e Decreto Judicial. E mando se lance em termo ficando as partes conservadas na posse, em que se acham na forma de seus protestos. E aos Comendadores, e seus Enfiteutas deixo o direito reservado para obrigarem os possuidores pelos foros dos casais, que trazem sonegados; E juntamente para pedirem as rações, que sem dúvida lhe andam usurpadas pelos administradores da Casa de Mello especialmente da propriedade que se declara na certidão a folhas, da qual sem causa, nem justiça, e só por uma posse injusta e sem título algum se lhe negam a esta Comenda e seus enfiteutas as rações, que lhe são devidas, e para tudo o mais, que lhe for prejudicial. E pelos juramentos das testemunhas fiquem conservados na posse, que as mesmas declaram tanto a Comenda e seu enfiteura como os Senhores da Casa de Mello enquanto não houver decisão ordinária, que a uns e outros tire da dita posse. Meruge seis de Fevereiro de mil e setecentos e setenta = Thomas Gregório de Carvalho. Termo de publicação de sentença. Aos seis dias do mês de Fevereiro de mil e setecentos e setenta anos neste lugar de Meruja, termo da Vila de Cea em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregório de Carvalho Juiz deste Tombo em pública, e geral audiência, que o mesmo as partes e feitos e seus procuradores estava fazendo ali na mesma audiência por ele dito Doutor Juiz do Tombo na presença do procurador do dito Tombo, e à revelia das partes foi publicada a sua sentença acima que mandou se cumprisse como nela se contem e fiz este termo que assinei e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Bernardo Jozé Teixeira. Certidão de notificação ao procurador da administradora e possuidora deste prazo.
Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste tombo certifico e por ter fé como notifiquei em sua própria pessoa ao Beneficiado Manoel de Figueiredo Quaresma da Vila de Cea procurador da administradora e possuidora deste prazo de Meruja, a ele declarei a dita sentença, e o citei na forma, que na mesma se me determina em modo que bem entendeu [f. 488] a forma da citação. E em fé de verdade passei a prezente ceridão que assinei. Meruja vinte e seis de Novembro de mil e setecentos e setenta anos, e eu sobredito Bernardo Jozé Teixeira escrivão deste Tombo que o escrevi = Bernardo Jozé Teixeira. Termo de requerimento do procurador deste Tombo E logo no mesmo dia, mês e ano acima delarado neste lugar de Meruja termo da Vila de Cea em casas onde estava pousado o Doutor Thomas Gregorio de Carvalho Juiz deste Tombo perante ele apareceu Jozé Gomes procurador subestabelecido neste Tombo e por ele foi dito, e requerido a ele Doutor Juiz do Tombo, que eu Escrivão juntasse a estes autos todas as procurações dos possuidores das fazendas da Comenda de seu constituinte e confinantes das mesmas fazendas, que tinham mandado apresentando neste, digo, mandado apresentar neste Juizo assim as propriedades como as que tivesse por traslado; e a carta do Síndico da Universidade por certidão. E visto pelo Doutor Juiz do Tombo mandou se procedesse na forma requerida pelo dito procurador, e fazer este termo, que assinou com o Doutor Juiz do Tombo, e eu Bernardo Jozé Teixeira Escrivão deste Tombo que o escrevi = Carvalho = Jozé Gomes. E logo no mesmo dia, mês e ano acima declarado ajuntei a estes autos as próprias procurações seguintes = a saber = Uma procuração feita e assinada por Roza Caetana Quaresma de Terrozello = outra feita e asinada por Caetano de Brito e Costa de Vila Cova de Sub Avô = outra de Manoel Ferreira de Frias Capitão-mor do Conselho de Mortágua = Outra de Jozé Ferrão de Almeida e sua mlher de Arcozello assistente na vila de Gouvea = outra da Illustrissima e Excelentissima Dona Antónia de Saldanha, como administradora do Comendador da Comenda do Cazal = outra de Dona Maria Umbelina Frere e Dona Roza Pereira Freire de Valezim = outra do Padre Francisco Jozé Sarayva e Fernando Jozé Sarayva Capitão-mor da Vila de Manteigas e suas Irmãs = outra de Dona Perpétua Cabral Pinto, e suas Irmãs de Cassurrães = outra de Dona Mariana Jozefa da Costa Pinto e Mendonça = Uma carta do Doutor Manoel de Gouvea Ferreira de Santa Marinha = O treslado da procuração do Senhor de Mello = a certidão da carta do Síndico da Universidade de Coimbra. E fiz este termo Bernardo Jozé Teixeira Escrivão que o fiz...