Confira a ação civil pública do MPPE contra o estado sobre a Lantus

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DA SAÚDE

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Capital

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante infra-assinado vem, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Lei nº 8.625 – Lei Orgânica nacional do Ministério Público e Lei Complementar nº 12, atualizada pela Lei Complementar nº 21 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS Desde o mês de setembro de 2003 até a presente data, algumas pessoas compareceram a esta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Promoção e Defesa da Saúde, reclamando a falta do medicamento INSULINA GLARGINA (LANTUS), na Farmácia de Medicamentos Excepcionais do Estado de Pernambuco, para o tratamento de diabetes. A diabetes consiste numa doença em que o organismo não produz insulina ou não consegue utilizá-la adequadamente. Caracteriza-se pelos altos níveis de glicose no sangue. Doença silenciosa, que não causa dor e pode evoluir sem sintomas graves, o diabetes mellitus, muitas vezes só é notada quando o paciente apresenta uma de suas complicações crônicas, entre elas, cegueira, insuficiência renal e doenças cardiovasculares.

Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Santo Amaro, Recife – PE CEP: 50.050.540 Fone: 3303-5329

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