Teologia e Prática do Chamado Divino - opinião minoritária

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TEOLOGIA E PRÁTICA DO “CHAMADO DIVINO” Opinião Minoritária Naturalmente, há muitas afirmações salutares no Relatório da [CTRE], o texto que foi desenvolvido em comissão por cerca de 10 anos. Nossas principais reservas sobre o documento tem dois objetos: (1) Especificamente, o documento abandona nosso princípio sinodal, de 150 longos anos, sobre o “chamado temporário”; e (2) em geral, estamos preocupados com todo tipo de teologizações pragmáticas que sempre buscam revisar a doutrina para se adaptar à prática atual, em vez de corrigir práticas pela posição imutável da doutrina bíblica. (1) “Chamados Temporários” Embora o documento admita que “há boas e sólidas razões para considerar o chamado dos pastores paroquiais sem duração específica” (38), e que ainda exista esta prática normal de chamados ordinários, o documento trata disto apenas como um desejável adiaphoron: “Pode muito bem ser o caso que o tempo de serviço, bem como localização e salário, seja também um assunto que foi confiado à igreja para administrar ‘por direito humano’ (de jure humano)” (37). Walther diz o oposto: “a igreja não pode criar um chamado de acordo com seus próprios critérios, mas pode somente emitir este chamado conforme Deus instituiu e apenas este que Deus reconhece (somente por meio do qual um servo de Deus vem a existir, não, porém, mediante um contrato humano de algumas horas ou dias)” (Walther Speaks to the Church: Selected Letters, Carl S. Meyer, ed. [St. Louis: Concordia Publishing House, 1973], 58; ênfase adicionada). Se adotada, a nova teologia seria a primeira ruptura oficial — prenunciada, com certeza, por décadas de prática frouxa — com posição anterior sobre este assunto no decorrer da história do nosso Sínodo. De fato, toda a Conferência Sinodal, desde o início sustentou que “a tolerância de chamados temporários para pastores” foi uma “prática contrária a confissão, e, portanto, um obstáculo à comunhão eclesiástica”. (Relatório da [CTRE] Theology of Fellowship, 20). Ao contrário de outros pareceres da [CTRE], apenas recomendado pelo Sínodo para estudo, etc., este último, “adotado” normalmente como posição do Sínodo em 1967). Se é verdade que o ministro do Evangelho é “homem de Deus” (1Tm 6.11; 2Tm 3.17), o qual, portanto, pode ser removido do ofício apenas por justa causa (falsa doutrina, vida ímpia, incompetência) devidamente comprovada (1Tm 5.19), então um “chamado” temporário é simplesmente um dispositivo que permite a demissão arbitrária por motivos não-bíblicos, e não é um chamado no todo. Isto é, de fato, “uma desordem abominável” (veja Walter, abaixo). Esta é a posição Luterana histórica defendida por nosso Sínodo. O “situacionismo” do documento, que sustenta que “pastores em campos de serviço específicos” podem ser tradados de forma diferente (38-41), ameaça a distinção Luterana que compreende que há somente um ministério do Evangelho, divinamente estabelecido, e que todos os ministros do Evangelho — independe de suas particularidades específicas — são, portanto, essencialmente, da mesma forma, portadores de um mesmo ofício dado por Deus. Assim Walther, refutando a alegação de Grabau, de que ele tinha o direito de demitir seu assistente, Pastor Hochstetter, porque ele era, tecnicamente, apenas um “arquimandrita” (um título honorífico de um padre abaixo do cargo de bispo.) que acusou Grabau de “sacrilégio” e “ladrão de igreja”, dizendo: No entanto, assim sendo, o Pastor Grabau pode torcer e contorcer, que ele nunca vai conseguir provar, com a Palavra de Deus, que há mais do que um ofício divinamente instituído, e que existe um tipo de pregador, que por direito divino, seria maior ou menor que outro [pregador], o que, é claro, é uma doutrina que pastores dominadores só gostam para afligir e que vem de Roma ou da igreja Episcopal, para a igreja Luterana (Der Lutheraner, vol. 23, no. 9 [1867], 67). Se “a livre e desimpedida proclamação de todo o conselho de Deus tem sido um motivo fundamental para que o chamado de um pastor local tem sido considerado permanente” (38) é difícil ver porque a mesma lógica não se aplicaria em outras situações. Se qualquer coisa, acadêmica ou Trad.: Jarbas Hoffimann, qualquer sugestão para melhorar para: pastorjarbas@gmail.com


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