APRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
21 de maio de 2013
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada
militar,
vem,
respeitosamente
perante
todos
os
Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar sobre uma demanda judicial de Ação de Repetição de Indébito, em face da União, por ter ocorrido cobrança indevida de Imposto de Renda sobre o terço de férias (últimos 05 anos). por Jayr Ribeiro Junior. Contato: 41 – 9997-0871 jayrribeirojunior@yahoo.com.br
Esclarecimento Jurídico APRA. Assunto: Ação Judicial de Repetição de Indébito, tendo como polo passivo a União Federal, por ter ocorrido à cobrança indevida de Imposto de Renda sobre o terço de férias (últimos 05 anos). 1. Estamos representando essa demanda judicial junto ao JEF (Juizado
Especial Federal). 2. A presente demanda, tem como objetivo cobrar os valores indevidos cobrados em cima da verba indenizatória, e também cessar a incidência da cobrança nos próximos exercícios financeiros. 3. A Entidade entende que devemos informar a Tropa sobre a demanda em questão, e caso tenha interessados em entrar com a demanda, estes devem entrar em contato com o telefone 41 – 99970871 (Jayr Ribeiro Junior), nosso Vice-Presidente, o qual poderá repassar mais informações quanto à operacionalização da demanda.
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APRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
21 de maio de 2013
Venha fazer parte da família APRA!!!
Respeitosamente,
Curitiba, 21 de maio de 2013. APRA – PR
“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”. por Jayr Ribeiro Junior.
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