Programa e Estatuto do Partido Militar Brasileiro

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PARTIDO MILITAR BRASILEIRO

PROGRAMA E ESTATUTO

Registro Programa e Estatuto Aprovado pela Convenção Nacional de 29/01/2011.

Serventias do Distrito Federal 1º OFÍCIO DE NOTAS E-mail: cartoriomgl@cartoriomgl.com.br. Endereço: W/3 Sul Q. 505 Bloco "c", Lotes 1/3 - Brasília/DF. Cep: 70350-530. Telefone: 3244-3335. Tabelião: José Eduardo Guimarães. Substituto: Maurílio Antonio de Souza.

Prezados familiares, amigos e simpatizantes dos militares do Exercito, Marinha, Aeronáutica, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, é com grande satisfação e enorme esperança na construção de um país mais

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justo, livre e solidário que apresento a vocês o Partido Militar Brasileiro (PMB) e os conclamo a fazerem parte desta missão de cidadania. O Brasil e os brasileiros não suportam mais os desmandos da classe política nacional. Todos os dias a imprensa noticia desvios de conduta e atos de corrupção praticados por aqueles que deveriam representar a vontade soberana do povo brasileiro, mas que, infelizmente, só representam os seus próprios interesses e os dos grupos econômicos que os financiam, enquanto milhares de pessoas vivem numa realidade de absoluta exclusão social. Daí é que emerge o nosso dever-cidadão de propiciar ao povo brasileiro uma opção de resgate da ética, da moral e, em especial, da honestidade na política nacional, valores tão cultuados pelos militares, dando-lhes assim a oportunidade de elegerem pessoas compromissadas com a realização de um Brasil soberano e comprometido com a realização da cidadania e da dignidade humana de todos os brasileiros e brasileiras. O Partido Militar Brasileiro (PMB) surge assim como uma inovadora alternativa a todos aqueles que não mais acreditam nos partidos e nos políticos do Brasil, uma opção para moralizar o nosso amado País e promover uma profunda modificação da política e da realidade brasileira. Por fim, agradeço o apoio de todos militares da ativa e da reserva, familiares, amigos e civis que confiam em nossos ideais, pois sem vocês não seria possível a criação do Partido Militar Brasileiro. Brasília, 29 de janeiro de 2011.

ANDRÉA FRANÇA COELHO ROSA Presidente Nacional do PMB

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PARTIDO MILITAR BRASILEIRO COMISSÃO PROVISÓRIA DA EXECUTIVA DIRETÓRIO NACIONAL ANDRÉA FRANÇA COELHO ROSA-SP

PRESIDENTE: 1°

Vice-Presidente:

Vice-Presidente:

__________________________________________-

SP

__________________________________________-

MG

Vice-Presidente:

__________________________________________

-

DF

Vice-Presidente:

__________________________________________

-

GO

Vice-Presidente:

__________________________________________

-

RS

Vice-Presidente:

__________________________________________

PR

Vice-Presidente:

__________________________________________

-

SC

8° Vice-Presidente: __________________________________________– SP SECRETARIA GERAL Secretário-Geral: __________________________________________ Primeiro-Secretário:

-

SP

__________________________________________

-

PR

Segundo-Secretário: __________________________________________ - RJ TESOURARIA GERAL Tesoureiro-Geral: __________________________________________ Primeiro-Tesoureiro:

-

SP

__________________________________________

-

Segundo-Tesoureiro: __________________________________________ SECRETARIA DE SEGURANÇA Secretario

de

Segurança:

__________________________________________

-

Primeiro-Secretário:

-

__________________________________________

Segundo-Secretário: __________________________________________ SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Secretario

de

Comunicação:

__________________________________________

-

Primeiro-Secretário:

-

__________________________________________

Segundo-Secretário: __________________________________________ SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

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Secretária

de

Direitos

Humanos:

__________________________________________ Primeiro-Secretário:

__________________________________________

-

Segundo-Secretário: __________________________________________ SECRETARIA DE PROMOÇÃO e DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PUBLICA Secretário

de

__________________________________________ Primeiro-Secretário:

Projetos: -

__________________________________________-

Segundo-Secretário: __________________________________________ -

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PROGRAMA – INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 instituiu e constituiu a República Federativa do Brasil num Estado Democrático de Direito e alinhou a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos deste novo país. Ainda segundo as luzes constitucionais, o objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito brasileiro é o de construir uma sociedade justa, livre e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e marginalização e reduza as desigualdades sociais e regionais, promovendo assim o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Infelizmente, este Brasil idealizado pelos constituintes de 1988 ainda está muito distante da vida concreta de milhares e milhares de brasileiros e brasileiras. Ao contrário, o povo brasileiro tem vivenciado uma realidade de marginalidade e exclusão social, produto, dentre outros fatores, da corrupção que assola a classe política nacional. A retomada da ética e de valores como patriotismo, civismo, honra e honestidade, dentre outros cultuados pelas Instituições Militares e por milhares de brasileiros e brasileiras, é imprescindível para que o Brasil arquitetado pela Constituição Federal de 1988 se torne realidade e, assim, todos tenham respeitados os seus direitos fundamentais. Não se pode mais compactuar e conviver com os desmandos da classe política nacional que, arvorando-se dona do Estado, transforma o público em privado, demonstrando completo desrespeito pelo povo brasileiro. A mudança é necessária e urgente. Destarte, se de um lado a Constituição Federal de 1988 veda aos militares a filiação político-partidária, de outro impõe a todos os brasileiros e brasileiras, inclusive aos militares, o dever-cidadão de contribuir com suas idéias, valores e trabalho para a construção de um país mais justo, livre e solidário. Como já dito, a Constituição Federal de 1988 preconiza que o Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito e, como anuncia Norberto Bobbio, a democracia moderna não se satisfaz apenas com o governo de muitos, mas, para muito

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além, pressupõe e exige a participação de todos na formação e conformação do Estado de Direito, sob pena de negar-se a própria idéia de cidadania, dignidade humana e pluralismo político, fundamentos da República Federativa do Brasil. Daí a importância de que todos aqueles homens e mulheres de bem que simpatizem com os ideais de ética, honestidade e justiça comum aos militares brasileiros se unam para representá-los e serem a sua voz no debate democrático que vai determinar os caminhos a serem percorridos pela sociedade brasileira. Muitos lançarão acusações de que o PMB representa o retorno da ditadura. Na verdade, este discurso é retrogrado e ideologicamente encobre a real intenção daqueles que tem medo de serem desmascarados e desmantelados no seu projeto de usurpação das riquezas do povo brasileiro. O segredo e a invisibilidade, leciona Noberto Bobbio, fortalecem o poder, garantem a impunidade e impedem que as pessoas identifiquem a situação de dominação e exclusão a que estão submetidas, dificultando assim as ações de defesa contra o arbítrio daqueles que se sentem donos do Estado. E é justamente aí que surge a importância do Partido Militar Brasileiro para o resgate da democracia no Brasil. O passado revela erros e acertos dos militares brasileiros, como também o faz em relação a muitos daqueles que hoje desrespeitam o nosso país e o seu povo. Mas, mesmo sem esquecer o passado e da sua relevância para a construção do presente, o mais importante neste momento é olhar para futuro e para o Brasil que os brasileiros querem construir. Não foi sem motivo que, olhando para o futuro, os constituintes de 1988 inscreveram as Instituições Militares no Título V da Magna Carta, alinhando-as como responsáveis pela “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. O compromisso constitucional dos militares e de todos aqueles brasileiros e brasileiras que comugam dos seus ideais é com a construção de um país soberano, que respeite a dignidade da pessoa humana e efetive a cidadania, que, na esteira de Hannah Arendt, é o direito a ter direitos. Mais do que o exercício de um direito político, a criação do Partido Militar Brasileiro impõe-se assim como um dever-cidadão para a defesa do Estado Democrático de Direito e todos os seus corolários. É preciso que os familiares, amigos e simpatizantes dos valores militares se unam e façam ecoar os seus ideais de

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ética, honestidade e justiça pela política nacional, colaborando assim para que o Brasil seja o país que os brasileiros e brasileiras sonham.

PROGRAMA DO PARTIDO MILITAR BRASILEIRO I-

NO ASPECTO DA SEGURANÇA PUBLICA

II-

NO ASPECTO DOS DIREITOS HUMANOS

III-

NO ASPECTO DA SOBERANIA NACIONAL

IV-

NO ASPECTO DA DEMOCRACIA

V-

NO ASPECTO AMBIENTAL

VI-

NO ASPECTO POLÍTICO

I-

NO ASPECTO DA SEGURANÇA PUBLICA O direito fundamental à segurança encontra-se na gênese do próprio

Estado de Direito. Sem segurança não há ambiente propicio para o desenvolvimento dos demais direitos fundamentais. Ocorre que, infelizmente, a sociedade brasileira vive uma crise na segurança pública, que se tornou hoje uma das maiores preocupações e anseios dos brasileiros e brasileiras. Os ricos e poderosos se enclausuram nos seus enclaves fortificados e, enquanto isto, o povo brasileiro está à mercê dos criminosos. Não só dos criminosos visíveis, mas, muito pior, também daqueles que se fantasiam com pele de cordeiro e que, sem que percebamos, violam os nossos mais lídimos direitos fundamentais. Atualmente, o que se vê é o aumento constante do trafico de drogas, a impunidade dos crimes de colarinho branco, os presídios abarrotados, a existência de leis brandas e com inúmeros recursos, a lentidão da justiça, o desaparelhamento das forças policiais, a falta de reconhecimento, de salários dignos e de leis que protejam de modo especial os profissionais da segurança publica, enfim, vivencia-se o caos da segurança pública. O cidadão de bem é refém na sua própria casa. Os criminosos não têm qualquer receio de enfrentar as autoridades públicas e atacar as forças policiais. A intolerância e a falta de respeito pela diferença têm culminado em ataques a grupos de minorias, tais como os homossexuais, os índios etc.

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Defendemos a construção de uma cultura cívica pela segurança pública do cidadão, que garanta uma vida segura e pacifica, envolvendo a participação de todos, conforme preconiza a Constituição Federal, uma forma de convivência social orientada pela tolerância, pela proteção social e pela eficiência policial frente ao crime, implementando políticas sociais e de segurança pública, preservando o direito à segurança dos cidadãos e cidadãs. De outro lado, é preciso também assegurar a ressocialização daqueles que cometeram crimes, com cadeias e penitenciarias dignas, sem superlotação, com alimentação adequada e assistência jurídica para evitar injustiças no cumprimento da pena. A segurança pública exige a conjugação de ações de prevenção e repressão ao crime, envolvendo não só as atividades policiais, mas, para muito além, a adoção de políticas públicas de inclusão social, de forma a garantir a todos o mínimo existencial.

II-

NO ASPECTO DOS DIREITOS HUMANOS

Para nós do Partido Militar Brasileiro, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Brasil e no mundo. Defendemos a concretização dos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 e dos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil, de forma que se garanta a todos os brasileiros e brasileiras o mínimo necessário a uma existência humana digna. O respeito pelos direitos humanos deve ser observado tanto nas relações verticais (Estado x Sociedade) quanto nas horizontais (Sociedade x Sociedade) e, para isto, é importante implementar uma política educacional de direitos humanos, despertando em todas as pessoas a consciência dos seus direitos e deveres, bem como a importância de reconhecer e respeitar os mesmos direitos e deveres em relação ao outro. Os direitos humanos fundamentais devem ser reconhecidos pelos cidadãos como efetivos direitos e não como dádivas daqueles que exercem o poder. O PMB também defende a atuação internacional do Brasil para promoção dos direitos humanos.

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III - NO ASPECTO DA SOBERANIA NACIONAL

As relações internacionais do Brasil soberano devem ser pautadas pela defesa dos interesses nacionais, respeitando sempre a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. O PMB defenderá os interesses do Brasil e do povo brasileiro e jamais será subserviente às forças políticas e econômicas internacionais.

III-

NO ASPECTO POLITICO DEMOCRATICO

O ideal democrático moderno se aperfeiçoa não no governo da maioria (ou de muitos), mas, muito além disto, no governo de todos. Na verdadeira democracia não é apenas um determinado grupo ou classe, ainda que majoritário na sociedade política, que deve exercer o poder ou governo, sobrepujando os seus interesses aos dos demais. A educação para cidadania constitui-se assim num instrumento de efetivação do ideal democrático. É preciso que o cidadão esteja em condições de ver, ouvir, sentir e refletir criticamente sobre os temas que interessam ao Brasil e aos brasileiros. O PMB defende o debate plural e aberto entre todos os segmentos sociais brasileiros para efetivação do Estado Democrático de Direito. Alijar determinado grupo social do debate político é negar-lhe a cidadania e, conseqüentemente, a sua condição humana e a própria democracia. Todas as pessoas precisam compreender a importância da sua participação no debate político, vez que é a participação de todos e de cada um que garante a legitimidade das decisões tomadas como exercício supremo da liberdade individual.

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PARTIDO MILITAR BRASILEIRO ESTATUTO TÍTULO I CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, finalidade e princípios. Art. 1º- O Partido Militar Brasileiro, também reconhecido pela sigla PMB, fundado em 29 de janeiro de 2011, pessoa jurídica de direito privado e entidade de natureza política de âmbito nacional, com tempo de duração indeterminado, sede nacional e foro em Brasília-DF, será regido pela legislação vigente e pelo presente Estatuto. Art. 2º- O PMB será organizado em níveis estaduais, com sedes e foros nas capitais dos respectivos Estados, e em níveis municipais, com sedes e foros nos respectivos municípios. Art. 3º- O PMB tem por princípios e finalidades: I – apresentar-se como uma opção político-partidária nos níveis municipais, estaduais e nacional, de forma democrática e pacifica; II – eleger representantes para os poderes legislativo e executivo, objetivando dessa forma a aplicação do programa de governo e de seu plano de ação parlamentar; III – assegurar a democracia e os direitos humanos, concretizando o Estado democrático de direito, efetivando os seus fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; IV – resguardar a soberania nacional e os interesses do Brasil e do povo brasileiro; V – adotar uma política de segurança pública séria e eficaz, que garanta a integração entre Estado e sociedade e propicie o ambiente de paz e harmonia necessários à efetivação dos demais direitos fundamentais.

CAPÍTULO II Símbolos Art. 4º São símbolos do PMB: a) O emblema; b) Bandeira;

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c) o Hino.

TÍTULO II Da filiação Partidária Art. 5º Será admitido como filiado ao PMB todos os cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos, desde que não tenham sido condenados por crimes dolosos em primeira instância, notadamente os crimes contra a Administração Pública. § 1º Ficam ressalvadas da vedação disposta no caput os delitos de opinião e contra a honra, praticados no exercício do direito de cidadania. § 2º A filiação é individual e voluntária, sendo requerida perante Comissão Executiva de Diretório Municipal, Estadual ou Nacional. § 3º A filiação partidária será realizada em fichas padronizadas em modelo adotado pelo Partido, em 3 (três) vias, sendo a primeira entregue ao filiado, a segunda arquivada no Diretório Municipal a que pertencer e a terceira encaminhada para o escritório central do PMB. § 4º A ficha de filiação partidária deverá ser indicada por qualquer membro filiado ao PMB, estando no pleno gozo de seus direitos políticos e partidários. Art. 6º No ato da filiação ao PMB será constado o compromisso do filiado de cumprir o Programa e o Estatuto do Partido, além das decisões adotadas pelos órgãos de direção partidária. Art. 7º Não havendo motivo para impugnação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será concedida a filiação partidária, garantindo o direito à ampla defesa. Art. 8º Na impugnação a que se refere o artigo anterior, poderão ser argüidos incompatibilidade com a orientação política, atitude desrespeitosa a dirigentes, parlamentares e outras lideranças do Partido, conduta pessoal indecorosa, improbidade administrativa na gestão de recursos partidários ou na gestão pública, outros fatos que o Diretório Nacional julgar relevante. Art. 9º A desfiliação partidária ocorrerá nos seguintes casos: I - morte; II - expulsão; III - impedimento legal; IV - perda dos direitos políticos; V - desligamento voluntário;

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VI - deixar, injustificadamente, de comparecer a 3 (três) convenções consecutivas do órgão partidário a que pertencer.

TÍTULO III Dos Direitos e Dos Deveres CAPÍTULO I Dos Direitos Art. 10. Constituem direitos do filiado: I- manifestar, participar, votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos partidários; II- dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações; III- divergir de qualquer orientação política dos órgãos partidários aos quais pertença ou não, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito a dissentir, criticar e debater nos órgãos aos quais pertença e através dos órgãos de comunicação internos do Partido; IV- constituir, junto a outros filiados, agrupamentos e ou tendências internas ao Partido, em qualquer momento, para defender posições ou teses, dentro dos marcos estabelecidos pelo Programa e o presente Estatuto, ou com a proposição de mudá-los junto ao Congresso Nacional, no marco de seu compromisso com a construção partidária; V- exigir informação dos órgãos de direção partidárias e das bancadas parlamentares sobre decisões, deliberações, votações e atividades realizadas ou a serem realizadas. Art. 11. Poderá ser concedido ao filiado o afastamento temporário por prazo indeterminado por motivo de doença ou para tratar de interesses particulares, sem prejuízo do vinculo com o PMB.

CAPÍTULO II Dos Deveres Art. 12. São deveres dos filiados: I – participar das reuniões dos órgãos partidários aos quais pertença;

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II – divulgar e defender o Programa e o Estatuto do Partido, bem como seus princípios fundamentais; III – aceitar as deliberações e decisões das convenções, dos diretórios e das comissões executivas; IV - participar ativamente das campanhas eleitorais, promovendo e apoiando os candidatos do partido ou indicados pela coligação; V - pagar a contribuição financeira estabelecida pelo partido; VI - indicar em papéis e documentos de sua propaganda política o nome do partido; VII- aos mandatários de cargos políticos, impõe-se ainda o dever de cumprir com fidelidade o programa e as diretrizes partidárias, mantendo uma vida pública irrepreensível, preservando a ética exigida pela representatividade e responsabilidade político-partidária. Art. 13 - A disciplina partidária constitui uma das pilastras pela qual o Partido Militar Brasileiro preserva sua atuação e mantém a unidade. Art. 14 - Independente do cargo que ocupe, todos os membros do Partido que venham, por ação ou omissão, a descumprir o programa e Estatutos partidários, em seu todo ou separadamente, sofrerão as seguintes sanções: I – advertência; II – destituição de cargos políticos; III - afastamento por tempo determinado do Partido, no limite máximo de 2 (dois) anos; IV- expulsão do Partido. Parágrafo único. A expulsão do PMB somente poderá ser deliberada e aplicada pelo Congresso Nacional do Partido, ou pelo Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros. Art. 15 - Qualquer órgão partidário que descumprir, por ação ou omissão, o presente Estatuto, o Programa Partidário, ou não implementar e seguir as decisões emanadas do Congresso Nacional, Convenção Nacional e/ou Diretório Nacional, sofrerá as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão do funcionamento; III - dissolução do órgão.

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Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros a aplicação dessas sanções.

TÍTULO IV Da Organização Partidária CAPÍTULO I Art. 16 - São órgãos do Partido Militar Brasileiro: I- Órgão de deliberação; II- Órgão de direção. Art. 17 - São órgão de deliberação: I- Congresso Nacional; II- Congresso Estaduais, e; III- Congresso Municipais. Art. 18 - São órgãos de Direção: I - O Diretório Nacional; II - O Diretório Estadual; III - O Diretório Municipal; IV - Comissões provisórias

Dos Congressos Do Congresso Nacional Art. 19 - O órgão supremo do Partido é o Congresso Nacional. I- O Congresso Nacional será composto provisoriamente pela da comissão provisória formada pelos fundadores, com duração de 4 (quatro) anos a partir da autorização do TSE para efetivar a criação do PMB; II- O mandato dos membros da comissão provisória dos Diretórios Estaduais e Diretórios Municipais será composto pelo seus membros fundadores e terá duração de 4 (quatro) anos a partir da autorização do TSE para efetivar a criação do PMB, após esse período será realizada as eleições para composição do Congresso Nacional do PMB; III- O Congresso Nacional deverá reunir-se, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente caso as circunstâncias assim exigir, necessitando da deliberação da maioria simples do Diretório Nacional, ou à solicitude de 50% dos

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Diretórios Regionais, com abrangência, no mínimo de 1/3 dos filiados do Partido em condições estatutárias; IV- O Congresso Nacional ordinário do Partido será convocado com antecedência de 03 (três) meses, pelo Diretório Nacional, cujo edital de convocação deverá ser publicado na imprensa oficial do Partido ou outro meio próprio e de ampla divulgação aos seus filiados. Art. 20 - Compete ao Congresso Nacional: a) alterar o Programa e Estatuto do Partido; b) discutir e deliberar acerca das teses propostas ao Congresso; c) determinar, através de resoluções, as diretrizes políticas gerais do Partido sobre as questões fundamentais, principalmente Segurança Publica, Soberania Nacional, Direitos Humanos e Democracia; d) alterar o número de membros do Diretório Nacional do Partido e da sua respectiva Comissão Executiva; e) eleger os membros do Diretório Nacional; f) deliberar sobre fusão e incorporação com outro Partido; g) resolver assuntos omissos nesse estatuto. Art. 21 - O Congresso Nacional é constituído por: I- membros do Diretório Nacional; II- presidentes dos Diretórios Estaduais; III- membros eleitos para o Congresso Nacional; Art. 22 - As resoluções do Congresso representam a posição oficial do Partido e são válidas para todos os órgãos e filiados, não podendo ser substituídas ou revogadas senão por outro Congresso ordinário ou extraordinário.

Dos Congressos Estaduais Art. 23- Cabe aos Congressos Estaduais: I - orientar a ação do partido no âmbito estadual; II - escolher ou proclamar os candidatos do partido aos cargos de Governador e Vice-Governador, bem como aprovar o plano estadual de governo; III - escolher ou proclamar os candidatos do partido aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, assim como aprovar seus respectivos planos de ação parlamentar;

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IV - eleger os membros do Diretório Estadual e seus respectivos suplentes; V - decidir sobre a formação de coligação com outros partidos no âmbito de sua competência; VII - decidir sobre os assuntos políticos e partidários, de âmbito e interesse estaduais. Art. 24 - Compõe o Congresso Estadual: I - o Diretório Estadual; II - os senadores e deputados federais do respectivo estado; III - os deputados estaduais; IV - os delegados municipais;

Dos Congressos Municipais Art. 25 - Compete aos congressos municipais: I - orientar a ação do partido no âmbito municipal; II - escolher ou proclamar os candidatos do partido aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, bem como aprovar o plano municipal de governo; III - escolher ou proclamar os candidatos do partido aos cargos de Vereador, assim como aprovar seus respectivos planos de ação parlamentar; IV - eleger os membros do Diretório Municipal e seus respectivos suplentes; V - decidir sobre a formação de coligação com outros partidos no âmbito de sua competência; VI - decidir sobre os assuntos políticos e partidários, de âmbito e interesse municipais. Art. 26 – Compõem o Congresso Municipal: I- os membros do Diretório Municipal; II- os eleitores filiados ao partido e inscritos no município; III- os parlamentares do partido, federais, estaduais e municipais com domicílio eleitoral no município;

Dos Diretórios Do Diretório Nacional

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Art. 27 – O Diretório Nacional é o órgão dirigente máximo no Partido Militar Brasileiro. Art. 28 - A posse dos membros do Diretório Nacional dar-se-á imediatamente à eleição dos mesmos. Art. 29 - Compete ao Diretório Nacional: I- comandar administrativamente e politicamente o Partido; II- convocar o Congresso Nacional, Congresso Estadual e Congresso Municipal; III- garantir a aplicação do Programa, Estatuto e Regimento Interno aprovados no Congresso Nacional; IV- dirigir e orientar as bancadas parlamentares do Partido, indicando as lideranças e respectivas assessorias; V- orientar e controlar a imprensa nacional do Partido; VI- gerir os recursos financeiros, administrar o patrimônio do Partido, bem como alienar, adquirir, arrendar, hipotecar bens, assim como receber doações, estas em estrita conformidade com o seu Programa e suas regras estatutárias; VII- manter a escrituração contábil da receita e despesa, em livros de contabilidade próprios; VIII- julgar os recursos que lhe sejam interpostos; IX- delegar poderes aos órgãos regionais, quando necessário for; X- estabelecer as datas para os Congressos Nacional, Estaduais e Municipais, publicando na imprensa oficial e/ou site do Partido; XI- fixar o Regimento Interno dos Congressos Nacional, Municipais e Regionais; XII- deliberar sobre critérios para política de alianças, e definir alianças para participar de disputas eleitorais. XIII- designar procuradores e constituir advogado. XIV- eleger o Conselho de Ética, Disciplina Partidária e o Conselho Fiscal; Art.30 - As periodicidade das reuniões do Diretório Nacional serão estipuladas através de resoluções internas Art. 31 - O Diretório Nacional será composto: I- Presidente;

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II- 1° Vice-Presidente; III- 2° Vice-Presidente; IV- 3° Vice-Presidente; V- Secretário Geral; VI- Primeiro-Secretário; VII-

Segundo-Secretário;

VIII-

Tesoureiro-Geral;

IX- Primeiro-Tesoureiro; X- Segundo-Tesoureiro; XI- Secretária

de

formação

política,

Primeiro-

Secretário e Segundo-Secretário; XII-

Secretario de Segurança, Primeiro-

Secretário e Segundo-Secretário; XIII-

Secretario de Comunicação, Primeiro-

Secretário e Segundo-Secretário; XIV-

Secretária de Direitos Humanos; Primeiro-

Secretário e Segundo-Secretário; XV-

Secretário de promoção e defesa dos

direitos humanos e dos profissionais de segurança pública, PrimeiroSecretário e Segundo-Secretário. Art. 32 - São atribuições dos membros do Diretório Nacional: I – Presidência: a) representar o Partido, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores devidamente constituídos; b) dirigir o Partido de acordo com as deliberações, diretrizes e resoluções aprovadas pelo respectivo Congresso, Convenção, Diretório e Comissão Executiva Nacional; c) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional; d) coordenar as atividades da Comissão Executiva Nacional, supervisionando os demais membros no cumprimento de suas funções; e) encaminhar ao Conselho de Ética, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento, as representações recebidas;

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f) autorizar, juntamente com o secretário de finanças, as despesas, assinaturas de cheques e demais documentos que envolverem obrigações financeiras. g) admitir e dispensar pessoal administrativo; II - Secretario geral a) coordenar as atividades administrativas e dos órgãos de cooperação, assegurando o cumprimento das deliberações da Comissão Executiva Nacional e das demais instâncias partidárias de sua jurisdição; b) organizar os Congressos, Convenções e reuniões do Diretório; c) secretariar as reuniões dos órgãos partidários e redigir suas atas, mantendo sob sua guarda os respectivos livros; d) receber, elaborar, divulgar e distribuir as correspondências, documentos, resoluções e notas referentes ao Partido; e) elaborar e manter atualizado o cadastro de detentores de mandato eletivo, de dirigentes partidários e filiados; f) organizar o acervo documental do Partido; III - Tesoureiro Geral a) propor e organizar a Política de Finanças do Partido; b) ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, os valores e bens do Partido; c) fazer a gestão econômico-financeira do Diretório; d) efetuar recebimentos, depósitos, pagamentos e assinar demais documentos necessários à movimentação bancária dos recursos; e) assinar com o presidente os contratos, títulos ou documentos que impliquem responsabilidades e encargos financeiros para o Partido; f) autorizar, com a presidência, as despesas, assinar cheques e demais documentos que envolverem obrigações financeiras. g) apresentar mensalmente à Comissão Executiva o extrato de receitas e despesas do Partido, encaminhando ao Conselho Fiscal o respectivo balancete e divulgando no portal do partido; h) organizar o balanço financeiro e encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, nos prazos da lei; i) manter em dia a contabilidade; IV – Secretario de Formação Política:

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a) coordenar o trabalho de formação política b) promover debates, pesquisas e cursos sobre assuntos relacionados ao programa partidário, procurando desenvolver o espírito crítico dos filiados; c) manter intercâmbio permanente de publicações de cunho militar; V - Secretario de Segurança Publica: a) apresentar planos e projetos na área de segurança pública; b) apresentar relatórios e indicadores de violência, propondo sugestões de melhorias; c) acompanhar os projetos relativos as alterações nos Código Penal, Código de Processo Penal, Estatuto da Criança e Adolescente, entre outros; d) elaborar estudos na questão do transito viário; e) elaborar estudos e acompanhar aços da Defesa Civil;

Dos Diretórios Estaduais Art. 33 - Os Diretórios Estaduais serão compostos: I- Presidente; II- 1° Vice-Presidente; III- 2° Vice-Presidente; IV- Secretário Geral; V- Primeiro-Secretário; VI- Segundo-Secretário; VII-

Tesoureiro-Geral;

VIII-

Primeiro-Tesoureiro;

IX- Segundo-Tesoureiro

Art. 34. Compete aos Diretórios: I- dirigir, no âmbito de sua circunscrição, as atividades do partido, adotando as providências para o fiel cumprimento de seu programa e de seu estatuto; II - definir a atuação política e a ação parlamentar a ser seguida por seus representantes nas bancadas legislativas; III - eleger suas respectivas comissões executivas; IV - eleger o Conselho de Ética e Disciplina Partidária e o Conselho Fiscal;

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V - julgar os recursos que lhe sejam interpostos; VI - promover o registro dos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de sua competência; VII - representar o partido perante a Justiça Eleitoral, indicando seus delegados; VIII - decidir sobre prorrogação, intervenção, reorganização e dissolução dos diretórios subordinados, exercendo a ação disciplinar sobre seus membros; IX - participar das convenções na forma deste Estatuto; X - editar, no que couber, resoluções normativas e complementares ao presente Estatuto; XI - remeter aos diretórios subordinados cópias de suas deliberações e da convenção respectiva; XII - criar os órgãos de cooperação e outros auxiliares, no âmbito de sua competência; XIII – propor ao Congresso Nacional, projetos e sugestões de reforma do Programa e do Estatuto; XIV - receber doações; XV - manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. XVI - administrar o patrimônio social; XVII - autorizar a aquisição, alienação, o arrendamento ou a hipoteca de bens, no âmbito de sua competência; XVIII - elaborar o seu regimento interno; XIX - convocar as convenções na forma do Estatuto;

Dos Diretórios Municipais Art. 35 - Os Diretórios Estaduais serão compostos: I- Presidente; II- 1° Vice-Presidente; III- 2° Vice-Presidente; IV- Secretário Geral;

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V- Primeiro-Secretário; VI- Segundo-Secretário; VII-

Tesoureiro-Geral;

VIII-

Primeiro-Tesoureiro;

IX- Segundo-Tesoureiro Art. 36 – Compete ao Diretório Municipal as seguintes atribuições: a) escolher a Comissão Executiva Municipal em número a ser decidido pelo próprio Diretório Municipal; b) representar politicamente, administrativamente e judicialmente o Partido no Município; c) cumprir e fazer cumprir as exigências da legislação eleitoral nos processos eleitorais;

Das Comissões Provisórias

Art. 37 - Para fins de viabilizar a criação e estruturação do Partido Militar Brasileiro, a primeira Comissão Provisória do Diretório Nacional terá duração de 4 (quatro) anos, após esse período será realizada eleições para nova Diretoria Nacional conforme este Estatuto.

TÍTULO V Das Finanças e da Contabilidade CAPÍTULO I

Art. 39 – Os recursos financeiros do Partido serão originários de: I – contribuições de seus filiados e simpatizantes;

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II – dotações do fundo Partidário, nos termos deste Estatuto e do Regimento; III – rendas eventuais e receitas de atividades financeiras e partidárias;

Art. 40 - A gestão das finanças e contabilidade do Partido caberá ao Diretório Nacional, na conformidade dos dispostos nos artigo 30.

Art. 41 - A contribuição financeira dos parlamentares do Partido, em todos os níveis, assim como dos ocupantes de cargos no poder executivo constituirá contribuição ao fundo do Partido Militar Brasileiro, em sua totalidade.

Art. 42 - Os valores provenientes do fundo partidário, da contribuição financeira dos Parlamentares Federais e demais receitas do Partido serão administrados e geridos pelo Diretório Nacional, que deverá prestar contas no Congresso Nacional do Partido.

Art. 43 - Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados nas seguintes atividades: a) manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal; b) propaganda doutrinária e política; c) filiação e campanhas eleitorais;

Art. 44 - Só serão repassados os recursos do Fundo Partidário às instâncias de direção que estiverem quites com as demais obrigações estatutárias relativas às finanças, de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional, observada a legislação partidária e eleitoral;

Art. 45 - Os recursos oriundos da contribuição dos filiados serão repartidos da seguinte forma: I – 20% para a direção nacional; II – 20% para a direção estadual;

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III – 60% para a direção municipal. Parágrafo único – Caso não esteja constituída direção municipal, os recursos correspondentes serão destinados a direção imediatamente superior.

Art. 46 - A contribuição financeira dos filiados detentores de mandatos eletivos serão destinadas a instância correspondente a esfera políticoadministrativa correspondente

Art. 47 - O Diretório Nacional discutirá e deliberará sobre a estruturação de uma política de contribuição financeira de militantes e filiados, inclusive no que diz respeito à progressividade desta contribuição.

Art. 48 - Os filiados ocupantes de cargos de confiança, assessores dos detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de Bancadas e de parlamentares, que não sejam funcionários públicos efetivos, deverão efetuar uma contribuição financeira mensal conforme estipulado pelo Diretório Nacional.

Art. 49 - Filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverão efetuar uma contribuição mensal ao Partido, correspondente a 10% (dez por cento) do total líquido da respectiva remuneração mensal. §1º - Entende-se como remuneração mensal, ou vencimentos, a parte fixa, menos Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários; parte variável, se houver, diárias por sessões extras, 13º salário, ajuda de custo ou extras de qualquer natureza que não contrariem os princípios partidários. §2º - O detentor de cargo ou função no Executivo ou Legislativo deverá autorizar o departamento financeiro da fonte pagadora a fornecer todas as informações ao Partido, bem como fornecer à tesouraria do Partido cópia dos contracheques e cópia de leis ou decretos referentes à sua remuneração.

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§3º - A contribuição financeira deve ser feita obrigatoriamente através de débito automático em conta corrente ou em consignação à Secretaria de Finanças da instância correspondente, mediante autorizações escritas: I – uma dirigida à Câmara de Vereadores, à Prefeitura, à Assembléia Legislativa, à Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que o Partido tenha acesso à respectiva folha de pagamento; II – outra dirigida à instituição bancária para débito em conta e imediata transferência à conta-corrente do Partido.

Art. 50 - O descumprimento do artigo anterior sujeita o filiado parlamentar inadimplente às seguintes medidas disciplinares: I- suspensão do direito de voto e das atividades partidárias; II- desligamento temporário de sua bancada com substituição pelo suplente do Partido; III- suspensão ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção na respectiva Casa Legislativa; IV- negativa de legenda para disputa de cargo eletivo, ou ainda à penalidade de expulsão, quando se tratar de infrator reincidente reiterado.

Art. 51 - As contribuições previstas no artigo anterior serão destinadas ao Diretório Nacional, quando pagas por parlamentares federais; aos diretórios estaduais, quando pagas por deputados estaduais e aos diretórios municipais, quando pagas por vereadores. Parágrafo Único - Onde não houver órgão partidário constituído, a contribuição será destinada ao órgão imediatamente superior”.

TITULO VI

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CAPÍTULO I

Dos Órgãos Auxiliares

Art. 52- O Conselho de Ética e Disciplina Partidária e o Conselho Fiscal são os órgãos auxiliares do PMB e serão disciplinados pelo Diretório Nacional.

Art. 53- Ao Conselho de Ética e Disciplina Partidária compete conduzir o processo disciplinar e opinar em todas as questões relativas à quebra de princípios e deveres éticos, por iniciativa própria, ou por solicitação do Presidente da Comissão Executiva.

Art. 54. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar a contabilidade e emitir parecer sobre os relatórios contábeis, as contas e balanços da Comissão Executiva; II - examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos do PMB, revestidos de natureza econômica, em sua respectiva instância partidária; III - denunciar ao Diretório, através do presidente da Comissão Executiva, as irregularidades porventura existentes, sugerindo medidas saneadoras; IV - prestar aos demais órgãos de sua respectiva instância partidária, sempre que solicitado, informações sobre a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

TITULO VII

CAPÍTULO I

Das Campanhas Eleitorais

Art. 55 - As despesas de campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos candidatos e por eles pagas.

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Art. 56 - O candidato a cargo eletivo fará diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua própria campanha, utilizando recursos que lhe sejam repassados pelos comitês financeiros, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 57 - Nas campanhas eleitorais, as comissões executivas constituirão, no âmbito de sua atuação, comitês financeiros com a competência de: I - captar recursos financeiros e aplicá-los; II - supervisionar a aplicação dos recursos financeiros repassados aos candidatos do partido; III - estabelecer normas complementares relativas a administração financeira das campanhas;

TÍTULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 58 - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Convenção Nacional, mediante voto favorável da maioria de seus membros.

Art. 59 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 29 de janeiro de 2011.

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