INCORPORAÇÃO DO ALE - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2013
Novas decisões do Tribunal de Justiça confirmam o direito à incorporação total do ALE
Agora já são em número de 05 as Câmaras de Direito Público a adotar esse entendimento. Novas e recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mandados de Segurança individuais, têm confirmado o entendimento de que a incorporação total do ALE ao Salário-Base (Padrão) é direito de todos os policiais militares. Em Acórdão de 11 de março de 2013, relativo à Apelação/Reexame Necessário nº. 002908382.2012.8.26.0053, assim se manifestou a 6 ª. Câmara de Direito Público do TJ/SP: “Assim, no caso do impetrante, policial em atividade, quinquênios, sexta-parte e RETP incidem sobre as vantagens efetivamente incorporadas, dentre as quais, a partir da LC nº 1.114/10, o ALE”. Não foi outro o entendimento da 12ª. Câmara de Direito Público do TJ/SP, ao julgar a Apelação nº. 0031214-30.2012.8.26.053 da Comarca de São Paulo, em Acórdão datado de 06 de março de 2013: “Desta forma, o recurso é provido para conceder a ordem, determinando-se que seja incorporado ao salário do impetrante (salário padrão) o valor do adicional de local de exercício (ALE), para todos os fins legais, apostilando-se e pagando-se as diferenças decorrentes dessa incorporação a partir da impetração do presente (Súmula 271 do STF), com correção monetária desde então e juros de mora contados da notificação, na forma do disposto na Lei nº 11.960/2009. Sem condenação em verbas honorárias, por força do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 STF e 105do STJ”. O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM para assegurar a Incorporação Total do ALE ao Padrão se encontra em fase de Apelação, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça, com grandes chances de êxito, levando em conta as últimas decisões e o crescente número de Câmaras de Direito Público adotando o mesmo entendimento. É a AFAM continuando na luta pelos direitos de seus associados. Maiores informações Divisão de Assistência Jurídica AFAM Tel.: (11) 3207-3990 e-mail: juridico@afam.com.br
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