Situações Processuais ALE

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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Prezado associado AFAM A AFAM ajuizou ações para proteger direitos dos associados, as quais estão nas situações processuais a seguir descritas. 1. Manutenção do cálculo atual do RETP, incidindo sobre as gratificações incorporadas (Proc. nº 0020942-11.2011.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP); 1.1.Medida liminar concedida para manter a fórmula de cálculo. Liminar suspensa por ato do Presidente do TJ. Agravo regimental com julgamento iniciado em 14SET11. O relator (Presidente do TJ) votou pela manutenção da suspensão da liminar. Três desembargadores votaram pela cassação da suspensão da liminar. Julgamento foi suspenso a pedido de dois desembargadores para vistas dos autos. Julgamento finalizado em 28SET11 com 22 votos a favor. 1.2. Em 14OUT11 sentença de mérito da primeira instância concedeu a segurança. 1.3. Em 19OUT11, simultaneamente ao trâmite do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, o Procurador Geral do Estado ingressou com ação de Suspensão de Segurança no Supremo Tribunal Federal - STF (SS-4500). 1.4. Em 04OUT12, o Presidente do STF negou o pedido de Suspensão de Segurança. 1.5. Em 02MAR12 a Fazenda Pública interpôs recurso de apelação (nº 0020942.2011.8.26.0053). 1.6. Em 15JUN12 a AFAM apresentou contrarrazões à apelação. 1.7. Em 25OUT12 a apelação da Fazenda Pública foi jugada pelo TJSP, sendo negado provimento. 1.8. Em 19NOV12 a Fazenda Pública interpôs embargos de declaração ainda não julgados. 2. Pagamento integral do Adicional de Local de Exercício – ALE para os associados inativos e para pensionistas de militares do Estado. 2.1. Proc. nº 0023635-65.2011.8.26.0053, 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP, ajuizado em 05JUL11. A sentença de primeira instância julgou a ação improcedente em 26SET11. 2.2. A apelação nº 002.3635-65.2011.8.26.0053 foi protocolizada em 07OUT11 e julgada procedente em 27MAR12. O acórdão, publicado em 30MAR12, deu provimento ao recurso por votação unânime., determinando o pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos aposentados e pensionistas, nos mesmos termos que faz para os militares da ativa, o apostilamento do título e o pagamentos das parcelas devidas a partir do ajuizamento da ação, com correção monetária e juros de mora. 2.3. A AFAM e a Fazenda Pública interpuseram recurso denominado “embargos de declaração”. O julgamento desses recursos, realizado em 26JUN12, por votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao pedido da AFAM para correção da data do ajuizamento do mandado de segurança que constou no acórdão, o que amplia o período de atrasados a receber, e negou os pedidos da Fazenda Pública. 2.4. A Fazenda Pública interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal – STF, ao qual estamos fazendo contrarrazões. 3. Recálculo da sexta-parte e dos quinquênios para incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos - Proc. nº 0026098-77.2011.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital - SP. 3.1. Sentença favorável de 1ª instância publicada em 09ABR12. A Fazenda Pública apelou e, em 22MAIO12, o Juíz recebeu o recurso, atendendo pedido de concessão de efeito suspensivo até trânsito em julgado.


4. Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE ao salário-base (padrão). 4.1. Processo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ajuizado em 25JUN12. 4.2. Em 11JUL12, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda determinou que no prazo de dez dias a AFAM junte aos autos a relação contendo o nome e a qualificação de todos os associados, no formato Excel ou Word, arquivado em mídia (CD). 4.3. Em 08DEZ12 o Juiz disponibilizou sua sentença no site do TJSP. A ação foi julgada improcedente. Estamos preparando o recurso de apelação para reverter essa decisão no Tribunal de Justiça. 4.4. Em 14JAN13 protocolamos recurso de apelação para reverter essa decisão no Tribunal de Justiça. 5. Recálculo de vencimentos em face da lei de instituição da unidade real de valor (URV) Mandado de segurança coletivo (MSC) ajuizado para recálculo dos vencimentos e das pensões em face da lei que instituiu a unidade real de valor (URV) (Lei Federal nº 8.880/94), por ocasião da implantação do Plano Real. Destinada aos policiais militares ativos ou inativos que ingressaram na Corporação antes de março de 1994 e aos pensionistas cujo benefício seja proveniente de militar do Estado que ingressou na Corporação antes de março de 1994. Há decisões do Superior Tribunal de Justiça considerando que essa diferença é de 11,98%. Andamento: 5.1. Processo nº 0041061-56.2012.8.26.0053, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ajuizado em 03SET12. 5.2. Inicialmente foi distribuído para a 7ª Vara da Fazenda Pública, por dependência, porém, em 11SET12, constatado o erro na distribuição por dependência, foi redistribuído livremente para a 12ª Vara da Fazenda Pública. 5.3. Aguardando despacho do juiz. 5.4. Em 30NOV12 o Juiz disponibilizou sua sentença no site do TJSP. A ação foi julgada improcedente. Estamos preparando o recurso de apelação para reverter essa decisão no Tribunal de Justiça. Caso qualquer das ações seja julgada procedente, todos os associados AFAM serão beneficiados sem qualquer custo. Se alguma for julgada improcedente, também não haverá custo e nenhum impedimento para ajuizar ação individual com o mesmo objetivo. As ações individuais podem ser ajuizadas pelos advogados da AFAM.

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