PortoLazer — Regulamento do Passatempo autoClássico Porto 2014

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO AUTOCLÁSSICO PORTO 1. Âmbito Este passatempo é promovido pela PortoLazer. 2. Descrição do passatempo: Será dada a oportunidade aos participantes de enviarem para a página de Facebook da PortoLazer (em mensagem privada) uma fotografia de um automóvel ou motociclo clássico. Às 12h00 do dia 1 de outubro, os autores das cinco fotos mais criativas vencem um prémio. 3. Período do passatempo e sistema de votação: Entre as 12h00 de 25 de setembro e as 12h00 de 1 de outubro, serão aceites as fotografias. Das imagens recebidas, as que forem validadas pela PortoLazer vão sendo publicadas num álbum próprio, no Facebook. Um júri, constituído por membros da PortoLazer e da organização do evento, vai eleger as cinco fotos mais criativas e premiar os seus autores. 4. Participantes O passatempo é dirigido a todos os indivíduos, pessoas singulares com mais de 18 anos. 5. Prémios 5.1 Cada um dos cinco autores das fotos escolhidas vence uma entrada dupla para o autoClássico Porto 2014, que se realiza entre 3 e 5 de outubro na Exponor. 5.5 Cada utilizador pode enviar as fotos que quiser mas só pode ganhar um prémio. 6. Comunicação e entrega dos prémios 6.1 A 1 de outubro, ao início da tarde, serão divulgados os nomes dos cinco vencedores na página de Facebook da PortoLazer. 6.2 No Facebook, será solicitado aos vencedores que enviem o seu nome completo e o número do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Depois de enviada essa informação, a PortoLazer irá informá-los sobre como levantas os bilhetes. 7. Eliminação de participação Não é permitida a participação de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada, e não pública, relacionada com o passatempo. A PortoLazer reserva o direito de não validar participações que não se enquadrem no desafio lançado, bem como participações que possam ser consideradas ofensivas ou inapropriadas para o concurso. Serão eliminadas, sem direito a reclamações, as participações que possuírem conteúdos violentos, criminais, religiosos, políticos, raciais, sexuais ou exploratórios, entre outros. 8. Proteção de dados O participante autoriza a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para o fim à qual se destinam. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à PortoLazer. 9. Direitos de autor Todos os participantes cedem os direitos de imagem relativos aos vídeos captados no passatempo para uso nos canais da PortoLazer. 10. Casos omissos A PortoLazer reserva-se o direito de decidir sobre os casos não previstos neste regulamento. Para qualquer esclarecimento adicional sobre o passatempo, podem enviar uma mensagem privada para https://www.facebook.com/portolazer.


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