Passatempo 'Corrida ao Abraço' – Regulamento

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO “CORRIDA AO ABRAÇO” 1. Âmbito Este passatempo é promovido pela PortoLazer EM. 2. Descrição do passatempo: Será dada a oportunidade aos participantes de escrever o nome do seu pai num comentário da foto do passatempo, que será publicada na página da PortoLazer. Os concorrentes terão ainda de partilhar a foto do passatempo. Cada um dos autores dos 10 comentários com mais “gostos” vence uma inscrição numa das provas da Corrida do Pai. 3. Período do passatempo e sistema de votação: O passatempo irá decorrer entre as 21h30 do dia 9 de março e as 18h00 do dia 14 de março. Vencem os autores dos 10 comentários que tiverem mais “gostos” no final. 4. Participantes O passatempo é dirigido a todos os indivíduos, pessoas singulares com mais de 18 anos. 5. Prémios 5.1 O vencedor ganhará uma inscrição para a Corrida do Pai, que se realiza no dia 1 de março, no Porto. Tem direito de escolher qual das provas pretende realizar; 5.2 Cada utilizador só pode ganhar uma inscrição. 6. Comunicação e entrega dos prémios 6.1 No dia 14 de março, depois das 18h00, serão anunciados os 10 vencedores na página de Facebook da PortoLazer. 6.2 Na página, será solicitado aos vencedores o seu nome completo e o respetivo número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 6.3 Os vencedores terão de apresentar o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão no local de levantamento do prémio (divulgado posteriormente). 7. Eliminação de participação Não é permitida a participação no presente passatempo de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo. A PortoLazer, EM, reserva o direito de não validar participações que não se enquadrem no desafio lançado, bem como participações que possam ser consideradas ofensivas ou inapropriadas para este concurso. Serão eliminadas, sem direito a reclamações, as participações que possuírem conteúdos violentos, criminais, religiosos, políticos, raciais, sexuais ou exploratórios, entre outros.


8. Proteção de dados O participante autoriza a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para o fim à qual se destinam. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à PortoLazer E.M. 9. Casos omissos A PortoLazer E.M reserva-se o direito de decidir sobre os casos não previstos no presente Regulamento. A participação neste passatempo implica o conhecimento e a concordância sem reservas dos participantes na sua totalidade.

Todos os assuntos relativos a este passatempo aos quais não esteja associado expressamente outro e-mail devem ser remetidos para passatempos@portolazer.pt


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