PortoLazer – Regulamento do passatempo 'Desfile Elétrico'

Page 1

REGULAMENTO DO PASSATEMPO DESFILE ELÉTRICO 1. Âmbito Este passatempo é promovido pela PortoLazer E.M. 2. Descrição do passatempo: Será dada a oportunidade aos participantes de fazer um comentário na foto do passatempo Desfile Elétrico, que será publicada na página da PortoLazer no dia 30 de abril. Cada um dos autores dos três comentários com mais gostos vence um convite duplo para o Desfile de Carros Elétricos que se realiza no Porto, a 3 de maio. 3. Período do passatempo e sistema de votação: O passatempo irá decorrer entre as 22h00 do dia 30 de abril e as 15h00 do dia 2 de maio. Vencem os autores dos três comentários que tiverem mais “gostos” no final. 4. Participantes O passatempo é dirigido a todos os indivíduos, pessoas singulares com mais de 18 anos. 5. Prémios 5.1 O vencedor ganhará um convite duplo para o Desfile de Carros Elétricos que se realiza no Porto, a 3 de maio; 5.2 Cada utilizador só pode ganhar um convite. 6. Comunicação e entrega dos prémios 6.1 Às 15h10 do dia 2 de maio serão anunciados os três vencedores na página de Facebook da PortoLazer. 6.2 O vencedor terá de apresentar o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão para levantar o prémio. 7. Eliminação de participação Não é permitida a participação no presente passatempo de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo. A PortoLazer reserva-se o direito de não validar participações que não se enquadrem no desafio lançado, bem como participações que possam ser consideradas ofensivas ou inapropriadas para este concurso. Serão eliminadas, sem direito a reclamações, as participações que possuírem conteúdos violentos, criminais, religiosos, políticos, raciais, sexuais ou exploratórios, entre outros. 8. Proteção de dados O participante autoriza a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para o fim à qual se destinam. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à PortoLazer. 9. Casos omissos A PortoLazer reserva-se o direito de decidir sobre os casos não previstos no presente Regulamento. A participação neste passatempo implica o conhecimento e a concordância sem reservas dos participantes na sua totalidade. Todos os assuntos relativos a este passatempo devem ser tratados por mensagem privada, na página de Facebook da PortoLazer.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.