Regulamento do passatempo "Essência do Porto" – PortoLazer

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO “ESSÊNCIA DO PORTO” 1. Âmbito Este passatempo é promovido pela PortoLazer EM. 2. Descrição do passatempo: No dia 19 de fevereiro, às 11h30, foi lançado o passatempo na página de Facebook da PortoLazer EM. Aos “fãs” da página foi dada a oportunidade de enviar, numa mensagem privada, a resposta ao passatempo. As frases, que podem ter o máximo de 30 palavras, serão colocadas em imagens, que serão compiladas num álbum da página. No final do passatempo, as 10 imagens que tiverem mais “gostos” dão direito a um prémio. 3. Período do passatempo e sistema de votação: O passatempo irá decorrer entre as 11h30 de 19 de novembro (quarta-feira) e as 18h00 horas de 25 de fevereiro (terça-feira) de 2014. Os “gostos” nas imagens são contabilizados até à hora do fecho. 4. Participantes O passatempo é dirigido a todos os indivíduos, pessoas singulares com mais de 18 anos. 5. Prémios 5.1 Cada vencedor ganhará um convite duplo para o Essência do Vinho 2014, num dia à sua escolha do (sujeito só à lotação do evento). 5.2 Cada utilizador só pode ganhar uma vez o prémio. 6. Comunicação e entrega dos prémios 6.1 No dia 25 de fevereiro (terça-feira), entre as 18h00 e as 18h30, serão divulgados os nomes dos dez vencedores na página de Facebook da PortoLazer EM. 6.2 Será solicitado aos vencedores o envio do nome completo e do número do respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 6.3 Cada vencedor terá de apresentar o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão à entrada do Palácio da Bolsa (Porto) para levantar o prémio. 7. Eliminação de participação Não é permitida a participação no presente passatempo de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo. A PortoLazer EM reserva o direito de não validar participações que não se enquadrem no desafio lançado, bem como participações que possam ser consideradas ofensivas ou inapropriadas para este concurso. Serão eliminadas, sem direito a reclamações, as participações que possuírem conteúdos violentos, criminais, religiosos, políticos, raciais, sexuais ou exploratórios, entre outros.


8. Proteção de dados O participante autoriza a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para o fim à qual se destinam. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à PortoLazer EM. 9. Casos omissos A PortoLazer EM reserva-se o direito de decidir sobre os casos não previstos no presente Regulamento. A participação neste passatempo implica o conhecimento e a concordância sem reservas dos participantes na sua totalidade. Todos os assuntos relativos a este passatempo aos quais não esteja associado expressamente outro e-mail devem ser remetidos para passatempos@portolazer.pt


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