REGULAMENTO DO PASSATEMPO GIN TASTING 1. Âmbito Este passatempo é promovido pela PortoLazer. 2. Descrição do passatempo: Será dada a oportunidade aos participantes de fazer um comentário com um brinde original na imagem do passatempo, publicada na página de Facebook da PortoLazer. Todos os participantes devem partilhar a foto no seu perfil pessoal. Cada um dos autores dos cinco comentários com mais “gostos” vence um prémio. 3. Período do passatempo e sistema de votação: Os comentários e os respetivos “gostos” serão aceites entre as 12h00 de 2 de outubro e as 11h00 de 3 de outubro. 4. Participantes O passatempo é dirigido a todos os indivíduos, pessoas singulares com mais de 18 anos. 5. Prémios 5.1 O vencedor ganhará uma entrada dupla para o evento Gin Tasting, a decorrer no dia 4 de outubro na Casa de Serralves; 5.2 Cada entrada dá direito a três gins e não contempla o copo de prova; 5.3 Cada utilizador só pode ganhar uma entrada. 6. Comunicação e entrega dos prémios 6.1 A 3 de outubro, depois das 11h00, serão divulgados os nomes dos cinco vencedores na página de Facebook da PortoLazer. 6.2 No Facebook, será solicitado aos vencedores que enviem o seu nome completo e o número do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Depois de enviada essa informação, a PortoLazer irá informá-los sobre como levantas os bilhetes. 7. Eliminação de participação Não é permitida a participação de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada, e não pública, relacionada com o passatempo. A PortoLazer reserva o direito de não validar participações que não se enquadrem no desafio lançado, bem como participações que possam ser consideradas ofensivas ou inapropriadas para o concurso. Serão eliminadas, sem direito a reclamações, as participações que possuírem conteúdos violentos, criminais, religiosos, políticos, raciais, sexuais ou exploratórios, entre outros. 8. Proteção de dados O participante autoriza a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para o fim à qual se destinam. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à PortoLazer. 9. Direitos de autor Todos os participantes cedem os direitos de imagem relativos aos vídeos captados no passatempo para uso nos canais da PortoLazer. 10. Casos omissos A PortoLazer reserva-se o direito de decidir sobre os casos não previstos neste regulamento. Para qualquer esclarecimento adicional sobre o passatempo, podem enviar uma mensagem privada para https://www.facebook.com/portolazer.