QOA Auxiliares
Quadro de Oficiais INFORMATIVO DA APRASC - JULHO/AGOSTO DE 2015
APRESENTAÇÃO O QUE É?
com cerca de 25 anos de serviço. Além disso, o QOA contribui para diminuir o déficit de oficiais suO Quadro de Oficiais Auxiliares balternos e intermediários (te(QOA), também chamado de Quadro nentes e capitães) nessas áreas. de Oficiais Complementares (QOC), é um quadro complementar da carreira dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro que possibilita ao última graduação da carreiO custo e o tempo gasto para ra (subtenente) ascender à carreira a formação de um oficial, desde a de oficialato, mediante seleção in- elaboração do edital de concurso terna e/ou por antiguidade. público - passando pela escolha da banca examinadora e a realização das provas em etapas - até o período de formação na academia, não dá conta de suprir a demanO objetivo do QOA, além de da de oficiais para atuarem nas promover a ascensão e o aprimo- instituições. ramento profissional na carreira Com a instituição do QOA, este dos praças, é aproveitar o conhe- custo e tempo seria eliminados, cimento e a experiência desses o que não quer dizer que os curprofissionais em atividades ad- so de oficiais serão extintos. Com ministrativas. Em média, um sub- o QOA os policiais e bombeiros tenente chega à essa graduação militares mais experientes na
VANTAGENS
OBJETIVOS
atividade fim (polícia ostensiva e preservação da ordem pública) seriam utilizados na atividade meio (administrativo), liberando assim o efetivo mais jovem para o trabalho nas ruas. Por fim, outra vantagem do QOA é a possibilidade da permanência nas corporações de profissionais preparados intelectual e empiricamente, já que vislumbrarão a possibilidade de ascensão na carreira, ao invés de optarem pela aposentadoria (reserva remunerada), desfalcando, assim, a segurança pública e onerando, por outro lado, a previdência e os cofres públicos. Dessa forma, o QOA incentiva a permanência dos subtenentes nas corporações, visto que ganharão uma possibilidade de ascensão até o posto de capitão, em um período de pelo menos nove anos.
QOA Auxiliares
Quadro de Oficiais
QOA: UMA NECESSIDADE IMEDIATA Desde nossa fundação, em agosto de 2001, a Aprasc luta pela implementação do Quadro de Oficiais Auxiliares, o qual possibilita que praças ascendam na carreira até o posto de capitão. Em 2005, por exemplo, chegamos a cobrar na Justiça para a efetivação da lei já existente. No entanto, o Poder Judiciário, por conta de um erro formal, durante a aprovação da lei que regulamentava a Lei Complementar 82/1993 (Lei do QOA), acabou por não acatar nosso pleito. Isso, por certo, dificultou ainda mais que obtivéssemos êxito em nossa demanda, pois tal decisão acabou por dar, aos contrários, um argumento palpável, que se somou aos argumentos fictícios que utilizaram, e utilizam, até hoje, que travam e deturpam o debate. Já se passaram 14 anos, e infelizmente a resistência ao QOA continua firme e forte, e tal ocorre sem um mínimo de coerência ou lógica, visto que todas as desculpas, jurídicas ou não, e que sorrateiramente são utilizadas, podem ser facilmente combatidas, bastando apenas que se tenha bom senso, adequação na legislação e vontade política. Da parte da Aprasc, jamais abriremos mão desta luta, a qual é justa e necessária. E isto se dá por vários motivos, os quais
são explicitados neste material informativo. É só em SC que o QOA é ilegal? Não, o QOA não é ilegal, nem aqui e nem em nenhum outro lugar. Aliás, quem disse que existem duas carreiras nas instituições militares? Se disseram, “erraram”, pois em nenhum lugar está escrito que temos isso, ao contrário, em todas a leis, fala-se em carreira de militares. Portanto, é possível, sim, aplicar o QOA, ou melhor, é possível, inclusive termos carreira única, pois o argumento de que temos duas carreiras, não passa de mais um devaneio, uma inverdade estilo Goebbels, ministro da propaganda do III Reich, o qual afirmava que uma mentira contada muitas vezes vira verdade. Independente de vontades discriminatórias de uns, ou de ilações desagregadoras de outros, o fato é que, tal qual antes, continuamos a representar o conjunto dos praças de Santa Catarina. Para nós, a conquista do QOA que ganha contornos sérios, na medida em que alguns o estão utilizando para dividir os praças, quando na verdade, ele serve é para nos unir e assim nos tornar cada dia mais fortes e ativos. Cabo Elisandro Lotin de Souza Presidente da Aprasc
EXPEDIENTE Boletim da Associação de Praças de Santa Catarina (APRASC) - Julho/Agosto de 2015 - Tiragem: 15.000 - Distribuição gratuita e dirigida - Rua Raul Machado, 139 Centro - CEP: 88020-610 - Florianópolis /SC - Tel/Fax: (48) 3223-2241 - (48) 3039-0609 aprasc@aprasc.org.br GESTÃO NOV 2012/NOV 2015
Presidente Elisandro Lotin de Souza Vice-presidente Pedro Paulo Boff Sobrinho Secretário Geral Claudemir da Rosa 1º Secretário Vacância 2º Secretário Saul Manoel Honorato Filho 1º Tesoureiro Antonio Francisco da Silva 2º Tesoureiro Nilton Hélio Tolentino Júnior Vice-Presidente Regional Grande Florianópolis Vacância Vice-Presidente Regional Extremo Oeste Vacância Vice-Presidente Regional Oeste Valtecir Tomé Behnen Vice-Presidente Regional Meio-Oeste Vanderlei Kemp Vice-Presidente Regional Planalto Jairo Moacir dos Santos Vice-Presidente Regional Médio Vale do Itajaí Francisco da Silva Vice-Presidente Regional Alto Vale do Itajaí Luiz Antônio de Souza Vice-Presidente Regional Foz do Itajaí Luis Fernando Soares Bittencourt - Bitta Vice-Presidente Regional Norte Vacância Vice -Presidente Regional Planalto Norte Josemar Arbigaus de Oliveira Vice-Presidente Regional Sul Paulo Ricardo Cardoso Luiz Vice-Presidente Regional Extremo Sul Vacância Vice-Presidente Regional BBMs Grande Florianópolis Evandro Dilmar Botelho Vice-Presidente Regional BBMs Vale do Itajaí Vanderlei Nunes Ferreira Vice-Presidente Regional BBMs Sul Antônio César Scremin Martins Vice-Presidente Regional BBMs Grande Oeste Rogério Golin Vice-Presidente Regional BBMs Planalto Serrano Laudemir Antônio de Souza Coordenação de Imprensa Everson Henning Dilnei Lavezzo Jair Ventura Coordenação de Patrimônio Rodrigo de Souza Coordenação de Assuntos Jurídicos Edson Garcia Fortuna Daniel da Cunha Luiz Adriano Minuto Ferreira Coordenação de Relações Públicas Hélio Leonor Koch Paulo Roberto da Silva Coordenação de Direitos Humanos Claiton Jesus de Carvalho Flávio da Silva Daminani Coordenação de Assuntos Culturais Volnei Luiz Antônio Darci Inácio de Sá Hilário Appel Coordenação de Saúde e Promoção Social Eraldo Carvalho da Silva Adriano Valério Arruda Alcione José Moraes Conselho Fiscal (Titular) Elton Biegelmeier Rogério Ferrarez Ronaldo Roque Claudino Conselho Fiscal (Suplente) Josemar Arbigaus de Oliveira Sérgio Bacher Celoir Altismo //
EXPERIÊNCIAS EM OUTROS ESTADOS E NO BRASIL
O
Quadro Oficiais Administrativos existe em praticamente todos os Estados do Brasil, bem como existe também no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. Veja alguns exemplos:
MINAS GERAIS
BAHIA
Em Minas Gerais, o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), também chamado de Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública, área de Defesa Social (CHO/ CSTGSP), é destinado aos subtenentes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos com, no mínimo, 15 anos e, no máximo, 24 anos de efetivo serviço na corporação. O curso prepara para o desempenho do cargo de oficial, em atividades administrativas, operacionais e de especialistas, e o exercício de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. De acordo com a Aspra - Minas Gerais (Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares), todo ano são realizados cursos com a participação de cerca de 100 a 150 militares, chamando até os excedentes. “Para o final de carreira, é um mecanismo excelente de motivação e aumento salarial”, afirma o sargento Israel Antônio Sanches Ventura, diretor da entidade.
Já na Bahia, o quadro de oficiais auxiliares da Polícia Militar foi criado por lei em 1997, e é composto por policiais militares oriundos do círculo de praças, da graduação de subtenentes ou sargentos, para o desempenho de atividades operacionais e administrativas, excetuando-se o comando e o subcomando. Incluiu-se nesta atividade o quadro de oficiais auxiliares bombeiros militares, a partir de alteração da legislação em 2001. As vagas são disponibilizadas de acordo com a vacância do efetivo, na proporção de 50% mediante aprovação em concurso de provas e 50% por convocação dos sargentos mais antigos. Agora, a Aspra da Bahia está propondo a criação do “quadro de oficiais especialistas” para aproveitar os integrantes da corporação com formação específica, como por exemplo Administração, Direito, Educação Física e Jornalismo, para ascender ao quadro de oficiais. Mas proposta não para por aí. “A ideia é extinguir os auxiliares e substituir, completamente, para os especialistas até 2020”, afirma o presidente da Aspra-BA, soldado Josafá Ramos dos Santos.
QOA Auxiliares
Quadro de Oficiais
QOA x CTISP
U
ma das preocupações do governo é a questão previdenciária. Por isso, é importante comparar o QOA com CTISP.
Atualmente, as corporações recrutam os militares de seus quadros da reserva remunerada para o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), e pagam indenizações
que variam conforme o posto ou graduação. Hoje existem 129 subtenentes recrutados pelo CETISP, e que não contribuem para a previdência. Caso esse efetivo compusesse o Quadro de Oficiais Auxiliares, permanecendo na ativa por mais tempo, haveria uma redução dos gastos do tesouro estadual, pois haveria a contrapartida previdenciária.
COMO FUNCIONA Na proposta de implementação do QOA, os subtenentes ficarão em um quadro separado nas instituições, ou seja, não ocuparão as vagas de oficiais. Além disso, não teriam possibilidade de atingir os postos de oficiais superiores (major, tenente-coronel e coronel), evitando, dessa forma, o inchaço desse quadro.
Atualmente, na Polícia Militar existem 344 oficiais superiores: 30 coronéis 131 tenentes-coronéis 183 majores Enquanto que existem 259 oficiais intermediários: 106 capitães 105 primeiros-tenentes 48 segundos-tenentes
Com o QOA, a PMSC, por exemplo, ficaria com mais 200 oficiais intermediários e subalternos durante pelo menos nove anos, suprimindo, dessa forma, a falta de oficiais subalternos e intermediários que, por sua vez, passariam a desempenhar as funções de comando sem acúmulo das funções administrativas.
BENEFÍCIOS PARA OS PRAÇAS
PARA O ESTADO
è Concretizar uma antiga reivindicação - 20 anos de luta - da categoria; è Possibilitar que um praça, do quadro de carreira, mais especificamente os subtenentes, possam ascender na profissão. è Oxigenar toda a carreira dos praças, o que possibilitaria incentivo à permanência na atividade, já que geraria possibilidades de ascenção em todas as graduações.
è Reduzir os gastos do Estado, dando um folêgo financeiro até que se possa contratar mais efetivo através de concurso público; è Ampliar a possibilidade de progressão na carreira dos subtenentes nas corporações, os quais, de forma voluntária, poderão optar por ficar por mais um período, ao invés de se aposentar com 30 anos de serviço; è Com essa medida, o Estado pode economizar os recursos que seriam utilizados na realização de cursos de formação de novos oficiais, substituindo-os por um curso de habilitação; è Responder aos anseios da socieda- è Com o QOA, forma-se um oficial de e das autoridades por mais efetivo, administrativo em poucas semanas, enaproveitando os próprios recursos das quanto, atualmente, o tempo de formação corporações; de um oficial é de dois anos; è Reaproveitar o efetivo já existente, è Atualmente, existem 128 subteque conta com experiência e conhecimen- nentes do Corpo Temporário de Inativos to intelectual e empírico, para a atividade (CTISP) que não contribuem com a previadministrativa, enquanto outra parcela dência. Com o QQA, a Polícia Militar e o do efetivo se destinaria à atividade de Corpo de Bombeiros teriam 265 subtenensegurança pública. Cerca de 20% do efeti- tes a mais em seus quadros, contribuindo vo que entrou nos últimos anos está em para a previdência e mais motivados. setores administrativos.
PARA A SOCIEDADE
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Quadro de Oficiais
LEGISLAÇÃO O Estado de Santa Catarina já possui legislação que regula o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) da Polícia Militar. É a Lei Complementar nº 82, de 1993. Até o ano de 2011, Santa Catarina contava com profissionais nesse quadro, mas, por algum motivo, a ascensão de praças para oficiais foi suspensa. Embora, desde sua criação, em 1993, a lei tenha sido aplicada apenas uma vez. Os motivos ainda são os mais obscuros. Há ainda a Lei Complementar nº 417, de 2008, que fixa o efetivo
A
máximo da Polícia Militar, alterada pela Lei Complementar nº 584, de 2012, que prevê o efetivo de 31 segundos-tenentes auxiliares para o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOAPM). Com esses exemplos, prova-se que não existem impedimentos jurídicos para a implementação do QOA na Polícia e Bombeiro Militar. O que precisa é apenas uma atualização da legislação atual, possibilitando a abertura de mais vagas.
APRASC já possui estudos e um anteprojeto finalizado sobre o quadro de oficias auxiliares, pronto para ser apresentado e entrar em tramitação.
LEI
LEGISLAÇÃO
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(RESUMO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 18 de março de 1993
Dispõe sobre criação e o acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina o determina outras providências. Art. 1º - Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), que tem por finalidade o exercício de funções de caráter administrativo em todos os órgãos da Polícia Militar que por sua natureza, não sejam privativos de outros quadros. Parágrafo único. O Quadro de Oficiais Auxiliares, será constituído dos seguintes postos: I – 2º Tenente PM/A; II – 1º Tenente PM/A; III – Capitão PM/A. Art. 2º - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os cargos e Funções definidos nos Quadros de Organização da Polícia Militar. Art. 3º - É vedado ao oficial do Quadro de Oficiais Auxiliares: I - assumir ou acumular cargo ou função privativo de oficial de outro quadro ou especialidade; II – matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); III ‑ mudar de quadro. Art. 4º - Ressalvadas as restrições expressas nesta Lei Complementar, os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os mesmos deveres, direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos dos oficiais da Polícia Militar de posto equivalente.
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Veja a íntegra da LC 82/1993 na internet 2 http://goo.gl/rOj8Bq
LEI COMPLEMENTAR Nº 417, de 30 de julho de 2008
Fixa o efetivo máximo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Art. 1º O efetivo máximo previsto para a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina será de 20.308 (vinte mil, trezentos e oito) policiais-militares. Art. 2º O efetivo máximo previsto fica distribuído em Quadros Policiais-Militares, com postos e graduações na forma especificada a seguir: (...) IV - Quadro de Oficiais Auxiliares - QOAPM: a) 2º Tenente Auxiliar PM = 31; Veja a íntegra da LC 417/2008 na internet 2 http://goo.gl/4BGtH3
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Quadro de Oficiais INFORMATIVO DA APRASC - JULHO/AGOSTO DE 2015
RESISTÊNCIAS Há mais de 20 anos os praças lutam para ativar o Quadro de Oficiais Auxiliares, mas não conseguem avançar devido a resistências internas. Isso ocorre porque uma parte do oficialato não aceita a modernização das instituições, de modo a adequá-las à Constituição de 1988. Um dos argumentos utilizado para impedir o QOA diz respeito às questões legais, as quais são facilmente contestadas, até porque não se sustentam em uma simples análise comparativa e legislativa. “O que ocorre, de fato, é uma discriminação em relação aos praças de uma minoria do oficialato, que
não aceita, no caso do QOA, um subtenente ascender à carreira de oficiais. Isso se dá por fatores de ordem interna, via de regra, recheados de demagogia e discriminação. Precisamos superar tudo isso e nos espelhar em outros exemplos do Brasil”, explica o cabo Elisandro Lotin, presidente da APRASC. A instituição do QOA só poderá ser aplicada se o governador Raimundo Colombo, pessoalmente, determinar a sua efetivação, eliminando dessa forma, qualquer discriminação. “Não há motivo racional, econômico e lógico para não existir o Quadro de Oficiais Auxiliares em Santa Catarina”, defende.
“OS MOTIVOS APRESENTADOS POR UM GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES CONTRÁRIOS, SÃO REVESTIDOS DE DISCRIMINAÇÃO, MANIPULAÇÃO DE FATOS E DE LEIS, BEM COMO COM ALEGAÇÕES ESDRÚXULAS QUE DESAFIAM QUALQUER ANÁLISE ECONÔMICA, GERENCIAL,SOCIAL E ARGUMENTATIVA. NÃO MEDIREMOS ESFORÇOS NO SENTIDO DE TORNAR O QOA UMA REALIDADE, TAL QUAL TEMOS FEITO DESDE DE NOSSA FUNDAÇÃO.” Cabo Elisandro Lotin, presidente da APRASC