Periodicidade: Diário
Temática:
Economia
Jornal Negócios
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
1147
06112013
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
18239
Página (s):
1/24/25
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oqpróximo Saiba no ano muda ue SEGURANÇA
SOCIAL
Governo quer desligar
descontos dos recibos verdes dos rendimentos
Nova proposta prevê que todos os recibos verdes possam pedir duas vezes por ano para descontar menos
independentemente de haver variação de rendimento
ELISABETE MIRANDA
elisabetemiranda@negocios pt
cederaopagamento retroactivodas
contribuições em dívida quando à posteriori se verifica que não hou
O Governo quer pôr um ponto fi
nal nas regras especiais dirigidas aos trabalhadores independentes TI que sofram quebras abruptas de rendimento ao longo do ano Trata se de um regime muito pu blicitado mas que mal viu a luz do dia anunciado em Março de 2012 demorou meses a ser regulamen tado e quando chegou ao terreno esbarrou em dificuldades de ope
racionalizaçãodo Fisco e da Segu rança Social Em contrapartida é
proposta a possibilidade de qual quer trabalhador independente poder mudar de escalão duas vezes
por ano sem necessidade de fazer prova de perda de rendimentos
O anúncio da morte deste regi me especial consta da proposta de
Orçamento do Estado para 2014 Os
ve redução de rendimentos ou a reavaliação não determinou uma redução superior a um escalão Descontos longe do rendimento Mas as mudanças no regime dos TI não se esgotam O Executivo quer permitir que os TI possam descontar bem abaixo ou acima
do que realmente ganham Em vez de pedir para descontar sobre o es calão imediatamenteabaixodo que lhe corresponde o TI passa a poder descer ou subir dois escalões bas
tando para tal comunicar esta in tenção à Segurança Social
O Governo diz tratar se de am
pliara livre escolha destes profis sionais mas para os Precários In
flexíveis esta é uma das medidas
mais graves porque afasta os des
recibos verdes com uma quebra abrupta de rendimentos deixam de poder pedir uma revisão dos seus descontos sempre que tenham três meses de quebra abrupta de rendi mentos mas passam a beneficiar de um outro regime geral que se cria para todos os TI independente mente da sua situação remunera tória Esse regime permite que em
contos do rendimento real dos TI
podem pedir a alteração da base de
gras e os serviços com dificuldades em implementá las Mais impor
FevereiroeJunhodecadaanoosTI
incidência contributiva e serem
colocados até dois escalões abaixo
é uma redução feitaà custa dadimi nuição dos seus direitos como o
subsídio de desemprego diz Tiago Gillot ao Negócios O activista clas sifica ainda a medida de dissimu
lada uma vez que só se aplica a quem ganha acima de 1 000 euros Tiago Gillot não tem dúvidas de
que a maioria dos TI continuarão comdificuldadesem perceberas re
tante seria que o Governo se con
ou acima do que estavam a pagar
centrasse no essencial Todaa filo
não havendo na lei nada que faça depender a mudança de posição da
tém se abasede incidência é baixa e a taxa altíssima Para a associa
Esta recolocação é feita a pedido
sofia do Código Contributivo man
evolução dos rendimentos ao lon
ção de precários a única maneira de terumsistemajustoédescontar sobre o valor real das remunerações
go do ano
Para o Ministério da Solidarie
dade e da Segurança Social acom panha se desta forma as variações dos rendimentos auferidos ao lon
go do ano afastando se porvia des
ta alteração a complexidade ine
rente à necessidade de apresenta
ção de prova das variações que exis tia anteriormente Ainstituiçãoli derada por Mota Soares defende ainda a medida com o facto de ter
caído a obrigatoriedade do TI pro
e não sobre uma base de incidência
escalonada Actualmente a taxa
contributiva é altíssima à qual são aplicadas um conjunto de remen
dos e excepções para ver se no fim
não tem de pagar se efectivamen te tudo o que acaba por distorcer e complicar o sistema Já para o Governo pretende se alcançaruma maior equidade ejus tiça social
aqui
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NOVIDADES
O QUE MUDA COM ESTA
PROPOSTA DE ORÇAMENTO
1 DESCERDOIS ESCALÕES EM VEZ DE UM
As taxas e a base de
incidência dos descontos para a
Segurança Social não se alteram mas os trabalhadores
independentes passam a poder descontar bem abaixo ou acima
do que realmente ganham Em vez de pedir para descontar sobre o escalão imediatamente
abaixo aquele que lhe corresponde o TI passa a poder descer ou subir dois escalões
bastando para tal comunicar esta
intenção à Segurança Social
Poderá fazê lo em Novembro
quando lhe for comunicado o escalão correspondente e pode novamente fazê lo em Fevereiro e Junho de cada ano
Quanto a estes últimos a proposta de lei em discussão no
Parlamento não prevê que tenha de haver variação de rendimentos
2 CAIREGIMEESPECIAL PARA QUEBRAS
ACENTUADAS
O Governo extingue o regime especial para quebras abruptas de rendimento Este regime foi anunciado há um ano e meio mas o Governo atrasou se a
regulamentá lo Quando o fez sucederam se os obstáculos para lhe aceder o que motivou vários reparos do Provedor de Justiça Agora na proposta de OE para 2014 todos os TI passam a seguir as regras gerais
3 RENDIMENTOSBAIXOS COM NOVAS REGRAS
O Governo quer ainda alterar as regras para quem tem rendimentos mais baixos Quem tenha um rendimento relevante anual abaixo de 12 vezes o IAS
7 186 euros passa a descontar automaticamente sobre 50
do
IAS prescindindo se na necessidade de o trabalhador
independente fazer o pedido expresso e pagar num regime de duodécimos Por outro lado
ficam dispensados da obrigação de contribuir todos os
trabalhadores independentes que apresentem um rendimento relevante durante um ano
inferior a seis vezes o IAS 3 593 euros
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Obrigações de empresas com
falsos recibos verdes suavizadas
OUTRAS MEDIDAS
Gerentes e
administradores têm de
descontar pelo que ganham
Os membros de órgãos estatutários de empresas serão obrigados a descontar
para a Segurança Social pela
totalidade do seu salário Até
aqui a lei obrigava a descontarem entre um
mínimo de 419 22 euros um indexante de apoios sociais IAS e um máximo de 5 031
ELISABETE MIRANDA
euros 12 IAS Os gerentes e administradores só podiam descontar mais do que 12 IAS
O Governo pretende delimitar as si tuações em que as empresas que apresentam indícios de empregar falsos recibos verdes são obrigadas a pagar a taxa de 5 sobre as pres tações de serviços contratadas Do próximo ano em diante só quando os prestadores de serviços não esti verem isentos de descontos para a Segurança Social e apresentarem
se não ultrapassassem uma determinada idade foi de 57 5 anos este ano e seria de 58 anos em 2014 Este limite máximo existia
para evitar que os gerentes e administradores
manipulassem a carreira contributiva no fim da vida
activa quando as pensões eram predominantemente calculadas pelos melhores dez dos últimos 15 anos Em 2014 caso a proposta avance tal qual está o desconto pelo valor efectivamente auferido passa a ser obrigatório
um rendimento anual acima dos
2 515 euros é que há lugar ao paga mento da penalização e à inspecção por parte da Autoridade para as
Condições do Trabalho ACT A intenção do Executivo consta da proposta de Orçamento para
2014 e surge numa altura em que ainda não foram tomados públicos
os resultados das inspecções refe
Con
Remuneração
rentes a 2012 o primeiro ano em que este regime arrancou Segundo a proposta em cima da mesa o artigo 140 ° do Código
regular tem de
ser atribuída a cada cinco anos
tributivo que até agora estabelecia que todas as empresas que concen
tram mais de 80 da prestação de serviços de um prestador de servi ços são obrigadas a pagar uma taxa de 5 passa a ter uma redacção que condiciona esta penalização a duas situações Por um lado os trabalha dores independentes têm de estar sujeitos ao cumprimento da obri gação de contribuir e por outro
das as empresas nesta situação es tejam a violar a lei desde a génese deste projecto se admitiu que o seu objectivo seria o de dissuadir o re curso a contratos ilegais Por isso as empresas têm de pagar uma taxa de 5 sobre a prestação de serviços e a
Código Contributivo tipifica os rendimentos que são sujeitos a taxa social única e a título residual contém normas que dizem que são tributadas todas as
prestações atribuídas com carácter de regularidade
Ora este conceito tinha uma
lado têm de ter um rendimento
ACT intervém para afastar ou con firmar as suspeitas
igual ou superior a seis vezes o IAS indexante de apoios sociais corres pondente a 419 22 euros
ro trimestre de 2012 referente aos seus rendimentos de 2011 só em
direito do trabalhador por se
Resultados das inspecções por
comunicaram estatísticas Na altu
anual com a prestação de serviços
conhecer
Desde o início do ano passado que os prestadores de serviços estão obrigados a comunicar ao Estado relação das entidades para as quais trabalharam no ano anterior e o va
lor da prestação de serviços Em 2012 essa comunicação fez se atra
vés de um formulário autónomo e
deste ano em diante ela passou afa zer se num anexo ao IBS
É a partir dessa comunicação
que a Segurança Social apura quan
tos recibos verdes tiveram mais
de 80 do seu sustento garantido poruma única entidade seja elapú blica ou privada Embora se admita que nem to
Apesar de a primeira leva de co municações tersido feita noprimei
Novembro do ano passado é que se
ra Marco António Costa referiu que tinham sido detectadas 33 mil em
presas com 64 mil prestadores de serviços em situação de potencial transgressão O então secretário de Estado da Segurança Social garan tiu que já tinha dado instruções à ACT para avançar com as inspec ções respectivas com o intuito de separar o trigo do joio mas quando
em Março de 2013 o Negócios pediu à ACT um balanço das inspecções
foi explicado que elas ainda não ti nham começado Na segunda feira foi pedido um novo ponto de situação mas não houve resposta do Ministério nem daACT
definição própria na Lei e previa que é regular a prestação que constitui
encontrar pré estabelecida segundo critérios objectivos e gerais ainda que condicionais por forma que este possa contar com o seu recebimento
independentemente da frequência da concessão Agora a proposta de OE altera a para acrescentar que
é regular a prestação cuja
concessão tenha frequência igual ou inferior a cinco anos
Este é um conceito
especialmente relevante para
remunerações em relação às
quais a lei não é taxativa como é o caso de alguns prémios atribuídos pelas
empresas aos trabalhadores
O