Recibos verdes

Page 1

Periodicidade: Diário

Temática:

Economia

Jornal Negócios

Classe:

Economia/Negócios

Dimensão:

1147

06­11­2013

Âmbito:

Nacional

Imagem:

S/Cor

Tiragem:

18239

Página (s):

1/24/25


Periodicidade: Diário

Temática:

Jornal Negócios

Classe:

Economia/Negócios

Dimensão: 1147

06­11­2013

Âmbito:

Nacional

Imagem:

Tiragem:

18239

Página (s): 1/24/25

oqpróximo Saiba no ano muda ue SEGURANÇA

SOCIAL

Governo quer desligar

descontos dos recibos verdes dos rendimentos

Nova proposta prevê que todos os recibos verdes possam pedir duas vezes por ano para descontar menos

independentemente de haver variação de rendimento

ELISABETE MIRANDA

elisabetemiranda@negocios pt

cederaopagamento retroactivodas

contribuições em dívida quando à posteriori se verifica que não hou

O Governo quer pôr um ponto fi

nal nas regras especiais dirigidas aos trabalhadores independentes TI que sofram quebras abruptas de rendimento ao longo do ano Trata se de um regime muito pu blicitado mas que mal viu a luz do dia anunciado em Março de 2012 demorou meses a ser regulamen tado e quando chegou ao terreno esbarrou em dificuldades de ope

racionalizaçãodo Fisco e da Segu rança Social Em contrapartida é

proposta a possibilidade de qual quer trabalhador independente poder mudar de escalão duas vezes

por ano sem necessidade de fazer prova de perda de rendimentos

O anúncio da morte deste regi me especial consta da proposta de

Orçamento do Estado para 2014 Os

ve redução de rendimentos ou a reavaliação não determinou uma redução superior a um escalão Descontos longe do rendimento Mas as mudanças no regime dos TI não se esgotam O Executivo quer permitir que os TI possam descontar bem abaixo ou acima

do que realmente ganham Em vez de pedir para descontar sobre o es calão imediatamenteabaixodo que lhe corresponde o TI passa a poder descer ou subir dois escalões bas

tando para tal comunicar esta in tenção à Segurança Social

O Governo diz tratar se de am

pliara livre escolha destes profis sionais mas para os Precários In

flexíveis esta é uma das medidas

mais graves porque afasta os des

recibos verdes com uma quebra abrupta de rendimentos deixam de poder pedir uma revisão dos seus descontos sempre que tenham três meses de quebra abrupta de rendi mentos mas passam a beneficiar de um outro regime geral que se cria para todos os TI independente mente da sua situação remunera tória Esse regime permite que em

contos do rendimento real dos TI

podem pedir a alteração da base de

gras e os serviços com dificuldades em implementá las Mais impor

FevereiroeJunhodecadaanoosTI

incidência contributiva e serem

colocados até dois escalões abaixo

é uma redução feitaà custa dadimi nuição dos seus direitos como o

subsídio de desemprego diz Tiago Gillot ao Negócios O activista clas sifica ainda a medida de dissimu

lada uma vez que só se aplica a quem ganha acima de 1 000 euros Tiago Gillot não tem dúvidas de

que a maioria dos TI continuarão comdificuldadesem perceberas re

tante seria que o Governo se con

ou acima do que estavam a pagar

centrasse no essencial Todaa filo

não havendo na lei nada que faça depender a mudança de posição da

tém se abasede incidência é baixa e a taxa altíssima Para a associa

Esta recolocação é feita a pedido

sofia do Código Contributivo man

evolução dos rendimentos ao lon

ção de precários a única maneira de terumsistemajustoédescontar sobre o valor real das remunerações

go do ano

Para o Ministério da Solidarie

dade e da Segurança Social acom panha se desta forma as variações dos rendimentos auferidos ao lon

go do ano afastando se porvia des

ta alteração a complexidade ine

rente à necessidade de apresenta

ção de prova das variações que exis tia anteriormente Ainstituiçãoli derada por Mota Soares defende ainda a medida com o facto de ter

caído a obrigatoriedade do TI pro

e não sobre uma base de incidência

escalonada Actualmente a taxa

contributiva é altíssima à qual são aplicadas um conjunto de remen

dos e excepções para ver se no fim

não tem de pagar se efectivamen te tudo o que acaba por distorcer e complicar o sistema Já para o Governo pretende se alcançaruma maior equidade ejus tiça social

aqui

Economia

S/Cor


Periodicidade: Diário

Temática:

Jornal Negócios

Classe:

Economia/Negócios

Dimensão: 1147

06­11­2013

Âmbito:

Nacional

Imagem:

Tiragem:

18239

Página (s): 1/24/25

NOVIDADES

O QUE MUDA COM ESTA

PROPOSTA DE ORÇAMENTO

1 DESCERDOIS ESCALÕES EM VEZ DE UM

As taxas e a base de

incidência dos descontos para a

Segurança Social não se alteram mas os trabalhadores

independentes passam a poder descontar bem abaixo ou acima

do que realmente ganham Em vez de pedir para descontar sobre o escalão imediatamente

abaixo aquele que lhe corresponde o TI passa a poder descer ou subir dois escalões

bastando para tal comunicar esta

intenção à Segurança Social

Poderá fazê lo em Novembro

quando lhe for comunicado o escalão correspondente e pode novamente fazê lo em Fevereiro e Junho de cada ano

Quanto a estes últimos a proposta de lei em discussão no

Parlamento não prevê que tenha de haver variação de rendimentos

2 CAIREGIMEESPECIAL PARA QUEBRAS

ACENTUADAS

O Governo extingue o regime especial para quebras abruptas de rendimento Este regime foi anunciado há um ano e meio mas o Governo atrasou se a

regulamentá lo Quando o fez sucederam se os obstáculos para lhe aceder o que motivou vários reparos do Provedor de Justiça Agora na proposta de OE para 2014 todos os TI passam a seguir as regras gerais

3 RENDIMENTOSBAIXOS COM NOVAS REGRAS

O Governo quer ainda alterar as regras para quem tem rendimentos mais baixos Quem tenha um rendimento relevante anual abaixo de 12 vezes o IAS

7 186 euros passa a descontar automaticamente sobre 50

do

IAS prescindindo se na necessidade de o trabalhador

independente fazer o pedido expresso e pagar num regime de duodécimos Por outro lado

ficam dispensados da obrigação de contribuir todos os

trabalhadores independentes que apresentem um rendimento relevante durante um ano

inferior a seis vezes o IAS 3 593 euros

Economia

S/Cor


Periodicidade: Diário

Temática:

Economia

Jornal Negócios

Classe:

Economia/Negócios

Dimensão:

374

06­11­2013

Âmbito:

Nacional

Imagem:

S/Cor

Tiragem:

18239

Página (s):

25

Obrigações de empresas com

falsos recibos verdes suavizadas

OUTRAS MEDIDAS

Gerentes e

administradores têm de

descontar pelo que ganham

Os membros de órgãos estatutários de empresas serão obrigados a descontar

para a Segurança Social pela

totalidade do seu salário Até

aqui a lei obrigava a descontarem entre um

mínimo de 419 22 euros um indexante de apoios sociais IAS e um máximo de 5 031

ELISABETE MIRANDA

euros 12 IAS Os gerentes e administradores só podiam descontar mais do que 12 IAS

O Governo pretende delimitar as si tuações em que as empresas que apresentam indícios de empregar falsos recibos verdes são obrigadas a pagar a taxa de 5 sobre as pres tações de serviços contratadas Do próximo ano em diante só quando os prestadores de serviços não esti verem isentos de descontos para a Segurança Social e apresentarem

se não ultrapassassem uma determinada idade foi de 57 5 anos este ano e seria de 58 anos em 2014 Este limite máximo existia

para evitar que os gerentes e administradores

manipulassem a carreira contributiva no fim da vida

activa quando as pensões eram predominantemente calculadas pelos melhores dez dos últimos 15 anos Em 2014 caso a proposta avance tal qual está o desconto pelo valor efectivamente auferido passa a ser obrigatório

um rendimento anual acima dos

2 515 euros é que há lugar ao paga mento da penalização e à inspecção por parte da Autoridade para as

Condições do Trabalho ACT A intenção do Executivo consta da proposta de Orçamento para

2014 e surge numa altura em que ainda não foram tomados públicos

os resultados das inspecções refe

Con

Remuneração

rentes a 2012 o primeiro ano em que este regime arrancou Segundo a proposta em cima da mesa o artigo 140 ° do Código

regular tem de

ser atribuída a cada cinco anos

tributivo que até agora estabelecia que todas as empresas que concen

tram mais de 80 da prestação de serviços de um prestador de servi ços são obrigadas a pagar uma taxa de 5 passa a ter uma redacção que condiciona esta penalização a duas situações Por um lado os trabalha dores independentes têm de estar sujeitos ao cumprimento da obri gação de contribuir e por outro

das as empresas nesta situação es tejam a violar a lei desde a génese deste projecto se admitiu que o seu objectivo seria o de dissuadir o re curso a contratos ilegais Por isso as empresas têm de pagar uma taxa de 5 sobre a prestação de serviços e a

Código Contributivo tipifica os rendimentos que são sujeitos a taxa social única e a título residual contém normas que dizem que são tributadas todas as

prestações atribuídas com carácter de regularidade

Ora este conceito tinha uma

lado têm de ter um rendimento

ACT intervém para afastar ou con firmar as suspeitas

igual ou superior a seis vezes o IAS indexante de apoios sociais corres pondente a 419 22 euros

ro trimestre de 2012 referente aos seus rendimentos de 2011 só em

direito do trabalhador por se

Resultados das inspecções por

comunicaram estatísticas Na altu

anual com a prestação de serviços

conhecer

Desde o início do ano passado que os prestadores de serviços estão obrigados a comunicar ao Estado relação das entidades para as quais trabalharam no ano anterior e o va

lor da prestação de serviços Em 2012 essa comunicação fez se atra

vés de um formulário autónomo e

deste ano em diante ela passou afa zer se num anexo ao IBS

É a partir dessa comunicação

que a Segurança Social apura quan

tos recibos verdes tiveram mais

de 80 do seu sustento garantido poruma única entidade seja elapú blica ou privada Embora se admita que nem to

Apesar de a primeira leva de co municações tersido feita noprimei

Novembro do ano passado é que se

ra Marco António Costa referiu que tinham sido detectadas 33 mil em

presas com 64 mil prestadores de serviços em situação de potencial transgressão O então secretário de Estado da Segurança Social garan tiu que já tinha dado instruções à ACT para avançar com as inspec ções respectivas com o intuito de separar o trigo do joio mas quando

em Março de 2013 o Negócios pediu à ACT um balanço das inspecções

foi explicado que elas ainda não ti nham começado Na segunda feira foi pedido um novo ponto de situação mas não houve resposta do Ministério nem daACT

definição própria na Lei e previa que é regular a prestação que constitui

encontrar pré estabelecida segundo critérios objectivos e gerais ainda que condicionais por forma que este possa contar com o seu recebimento

independentemente da frequência da concessão Agora a proposta de OE altera a para acrescentar que

é regular a prestação cuja

concessão tenha frequência igual ou inferior a cinco anos

Este é um conceito

especialmente relevante para

remunerações em relação às

quais a lei não é taxativa como é o caso de alguns prémios atribuídos pelas

empresas aos trabalhadores

O


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.