Edição 328 - 28/11/2014 - Jornal Oficial de Socorro

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ANO IX - N° 328 - Distribuição Gratuita

Socorro, 28 de novembro de 2014

Prefeitura e Ong São Lázaro selam convênio de cooperação para proteção aos animais O prefeito André Bozola e a presidente da ONG São Lázaro, Andréa Fernandes, assinaram na manhã da última quarta-feira, 19, termo de convênio de cooperação cujo objetivo é proporcionar o bem-estar, a guarda e a proteção dos animais recolhidos no canil municipal ou fora dele, no município de Socorro. Os alvos da parceria são cães e gatos abandonados nas ruas ou retirados de seus donos por maus-tratos, em situação de risco, prenhes ou doentes. Objetiva-se também o controle populacional, por meio da castração, e a adoção dos animais recolhidos. O convênio estipula em suas cláusulas as obrigações tanto da entidade quanto do município, tais como: promover o controle da entrada dos animais no canil; disponibilizar funcionários para a limpeza e trato dos animais do canil; disponibilizar veterinário responsável pelos animais; disponibilizar ração suficiente e de boa qualidade, produtos de limpeza e desinfecção; promover a doação dos animais abrigados no canil, retirando-os para feiras de adoção; vermifugar, banhar e promover a vacinação anual necessária, conforme orientação do veterinário, dentre outras. As castrações seguirão um critério de triagem, o qual determina prioridade a animais do canil, de rua e finalmente os de pessoas de baixa renda, nessa ordem. Para a presidente da ONG São Lázaro, Andréa Fernandes, o convênio foi muito importante para mudar o conceito do canil municipal: “Esse convênio é muito esperado, e se firmou como uma promessa de campanha, uma parceria que sempre houve entre a

ONG e o André, desde que ele era vereador. Estamos muito felizes, pois o canil era tido como um centro de zoonoses, que não é o nosso objetivo. Queremos fazer do canil uma casa transitória onde os animais sejam bem-tratados, alimentados e cuidados, para então serem adotados. Esse é nosso interesse sobre o canil.”, finalizou. O convênio começou a vigorar no momento da assinatura do termo e terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, que é de cinco anos.


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