Edição 463 - 09/06/2017 - Jornal Oficial de Socorro

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ANO XII - N° 463 - Distribuição Gratuita

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Socorro, 09 de junho de 2017

Queima do Alho e Horse Show acontecem neste domingo no Recinto Evento beneficente terá renda destinada a entidades filantrópicas de Socorro

A 13ª edição da Queima do Alho em Socorro acontece no próximo domingo, dia 11, a partir das 12h no pavilhão do Centro de Exposições “João Orlandi Pagliusi” – Recinto. O almoço sai a R$ 25,00 e o valor já inclui vaga no estacionamento até às 14h. O cardápio terá feijão tropeiro, arroz carreteiro, carnes suína e bovina e salada. Os ingressos antecipados estão sendo vendidos pelas entidades filantrópicas beneficiadas: APAE, Asilo José Franco Craveiro, Corporação de Guias Mirins, Fundo Social de Solidariedade, Lar Dom Bosco, ONG São Lázaro, ONG Bicho é Bom, Núcleo Assistencial Guiomar Branco e Rede Aprendiz. Também haverá venda de ingressos na porta do evento. Ao longo da Queima do Alho, apresentam-se no pavilhão a Orquestra de Viola Caipira Morena da Fronteira e o Grupo de Viola e Catira Terra Batida. Na parte externa, o show será da dupla André Garcia e Dener. Segundo o secretário municipal de Cidadania e um dos organizadores do evento, Airton Domingues, são esperadas pelo menos 2 mil pessoas na Queima do Alho, e um total de 7 mil visitantes no Recinto ao longo do dia. A partir das 11h, acontece a abertura do Horse Show na arena de montaria do Centro de Exposições. O evento terá prova de funcionalidade, apresentação de cavalos adestrados e montaria em carneiros para crianças.

Os animais só poderão competir mediante apresentação de exames e Guia de Trânsito Animal (GTA). A entrada no Horse Show é gratuita. O estacionamento na parte interna do Recinto custa R$ 25,00. Socorro AgroShow 2017 No fim do mês, a partir do dia 24 até dia 1º de julho, acontece o Socorro AgroShow 2017. Além de shows musicais todas as noites, o evento consistirá em uma grande feira de negócios do campo e terá palestras técnicas voltadas aos produtores rurais. Vinte e quatro estandes estarão espalhados pelo Centro de Exposições, com oferta de diversos produtos e serviços ao público, dentre eles: máquinas, tratores e implementos agrícolas, café, artesanato, doces, morango e mel de associações rurais, seguros para produtores, sistema de aquecimento solar, móveis rústicos, insumos para piscicultura, flores e arranjos etc. As palestras acontecem de 26 a 30 de junho e tratam de assuntos como crédito rural, agroecologia, fluxo de caixa, previdência rural e produção e comercialização de café. Dentre os palestrantes estão advogados, engenheiros agrônomos, empresários, consultores e instrutores. Nos dias 26, 29 e 30, as palestras começam 16h; nos dias 27 e 28, a partir das 19h. Alunos da Rede Municipal de Educação farão apresentações culturais a partir das 15h, entre os dias 26 e 29. Também será montada uma mini fazenda no Recinto, aberta todos os dias para visitação.

Tratorada será dia 25 Dia 25, domingo, acontece o desfile de tratores pelas ruas da cidade, com início previsto para as 9h saindo do Centro de Exposições. Após o passeio, às 12h, será servido o almoço solidário caipira em prol da Santa Casa de Socorro, mantenedora do Hospital Dr. Renato Silva. Cada tratorista tem direito a um almoço grátis. Para os demais presentes, a refeição sai a R$ 25,00. O cardápio terá arroz, feijão, farofa, carnes

suína e bovina e salada de alface e tomate. Os ingressos estão sendo vendidos no Hospital e pelo Rotary Club de Socorro, segundo organizadores. Concomitante ao almoço, a partir das 12h, grupos de viola de Socorro e a Congada de São Benedito e Divino Espírito Santo se apresentam na Mostra da Cultura Popular Socorrense. Mais informações pelo telefone (19) 3895-6430, com o diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural, Paulo Lorensini.

Veículos do tipo flex da frota municipal vão utilizar somente etanol A portaria nº 7581/2017, publicada na edição de 02 de junho do Jornal Oficial de Socorro, estabelece a obrigatoriedade de abastecimento com etanol para os veículos do tipo flex da municipalidade, salvo em casos de ausência deste tipo de combustível ou oferta de outros biocombustíveis. A decisão, além de resultar em diminuição do impacto sobre o meio ambiente, também colabora para a somatória de pontos de Socorro no programa Município VerdeAzul, do Governo do Estado de São Paulo, cujo ranking é parâmetro para a destinação de recursos ao município. Segundo dados da Agência Internacional de Energia, a utilização de etanol produzido através da cana de açúcar reduz, em média, em 89% a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa – dióxido de carbono,

metano e óxido nitroso – se comparada à queima de gasolina. A portaria prevê que a orientação às demais secretarias para o cumprimento da decisão, bem como as instruções para motoristas e encarregados de transportes, cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Por motivos de economicidade, será permitido o abastecimento com outro tipo de combustível caso a equação custo/consumo revele desvantagem no uso de etanol.


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Socorro, 09 de junho de 2017

PORTARIAS PORTARIA Nº 7585/2017

“Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Registro Cadastral e dá outras providências”. ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos do artigo 51 § 2º da Lei Federal nº 8663/93 e suas alterações, os servidores municipais abaixo relacionados, para, integrarem a Comissão de Registro Cadastral de Obras e Serviços de Engenharia: TITULARES: - Paulo Reinaldo de Faria - Silvia Carla Rodrigues de Morais - Luciana Pelatieri Siqueira Mosca SUPLENTES: - Luís Claudio Bonetti - Jaqueline Tanasovia - Vânia Patrícia Zanesco - Lilian Mantovani Pinto de Toledo Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de maio de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7586/2017

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi, ao “Asilo dos Velhos José Franco Craveiro” – Centro de Integração do Idoso, CNPJ 71.265.326/0001-99, para realização do evento “Copa Independência de Velocross”, nos dias 03 e 04 de junho de 2017, nos termos do processo administrativo protocolo 008120/2017. Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade da entidade, o cumprimento da Lei Estadual nº 14.592/2011, bem como a segurança do espaço cujo uso ora se autoriza, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Administração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de maio de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7587/2017

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi, ao “PROERD – Programa Educacional de Resistência às drogas e a violência”, no dia 07 de junho de 2017, nos termos do processo administrativo protocolo 007747/2017. Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7588/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e nos termos do § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público – Auditório do Centro Administrativo Municipal a EE Maria Odette da Silveira Leite Frattini, no dia 18 de dezembro de 2017 a partir das 18h, para a realização de formatura, nos termos do protocolo nº 008626/2017. Art. 2º - Autorizar o uso do espaço público - Auditório do Centro Administrativo Municipal, ao Colégio Objetivo, no dia 20 de dezembro de 2017 a partir das 19h, para encerramento do ano letivo, nos termos do protocolo nº 008626/2017. Art. 3º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7589/2017 “Homologação da Regularização de Vida Escolar”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando-se matricular por avaliação, de acordo com o disposto no subitem 6.1.2. da Indicação CEE nº 8/1986, Deliberação CEE nº 18/1986, Resolução SE nº 307/1986, Portaria CGEB de 24/10/2012 e artigo 2º do capítulo I da Resolução Municipal nº 01/2015. RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a regularização de vida escolar do aluno Santiago Gonçalves Alves, nascido em 04 de outubro de 2009, no município de Mogi/Guaçu/SP, matriculado no ano letivo de 2017 para frequentar o 2º ano do Ensino Fundamental de 09 anos na EM Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis, neste município, considerando que o aluno foi matriculado para cursar o 2º ano, neste ano letivo, por meio da aplicação de avaliação das disciplinas correspondentes ao 1º ano, pois o mesmo não apresentou comprovante de escolariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7590/2017 “Homologação da Regularização de Vida Escolar”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando-se matricular por avaliação, de acordo com o disposto no subitem 6.1.2. da Indicação CEE nº 8/1986, Deliberação CEE nº 18/1986, Resolução SE nº 307/1986, Portaria CGEB de 24/10/2012 e artigo 2º do capítulo I da Resolução Municipal nº 01/2015. RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a regularização de vida escolar do aluno Gustavo Alves Fernandes, nascido em 26 de junho de 2009, no município de Mogi/Guaçu/SP, matriculado no ano letivo de 2017 para frequentar o 2º ano do Ensino Fundamental de 09 anos na EM Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis, neste município, considerando que o aluno foi matriculado para cursar o 2º ano, neste ano letivo, por meio da aplicação de avaliação das disciplinas correspondentes ao 1º ano, pois o mesmo não apresentou comprovante de escolariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7591/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi, a Rede Aprendiz, para realização da EXPO Artesanato 2017, o evento ocorrerá entre os dias 15, 16, 17 e 18 de Junho, das 10h às 21 h, nos termos do processo administrativo nº 008385/2017. Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade da associação, o cumprimento da Lei Estadual nº 14.592/2011, bem como a segurança do espaço cujo uso ora se autoriza, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Administração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7592/2017

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora LUANA APARECIDA STRACCI portadora do R.G. nº 48.450.667-5 – CPF 401.704.338-03, ocupante do emprego público permanente de ESCRITURÁRIO – ref. 15, para exercer o emprego público em comissão de CHEFE DE COORDENADORIA DE POLÍTICAS E DROGAS - ref. 30, a partir de 03 de Maio de 2017. Art. 2º - A designação de que trata o artigo anterior garantirá a servidora o recebimento das diferenças salariais entre a maior e a menor referência enquanto vigir esta portaria, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens do emprego público de origem. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7593/2017

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º - Desligar do serviço público por pedido de demissão: - Vanessa Souza Borges e Camelo - portadora da CTPS 011360 Série 00357-SP., ocupante do emprego em comissão de Chefe da Coordenadoria de Zoonoses a partir de 01 de Junho de 2017. - Dalva Aparecida Ferreira Brindo da Cruz - portadora da CTPS 13555 Série 094-SP., ocupante do emprego permanente de Auxiliar de Cuidador Social a partir de 01 de Junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica


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Socorro, 09 de junho de 2017 PORTARIA N.º 7594/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal nº 3295/2009 para: - Renata Borges Salvarani - CTPS 00485 Série 00181-SP, ocupante do emprego permanente de Assistente Social, a partir de 03 de Agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7595/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º - Nomear Eliza Amapola Faria - CTPS 59147 Série 00356-SP, para ocupar o emprego em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO - ref. 20, a partir de 01 de Junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7596/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Admitir em virtude de aprovação em concurso público - Edital nº 001/2015 (nos termos dos parágrafos 4º e 5º do Artigo 198 da Constituição Federal, Medida Provisória nº 297, de 09 de Junho de 2006) e demais instruções especiais contidas no Edital acima referenciado, no emprego permanente de Agente Comunitário de Saúde da Família - E.S.F. RIO DO PEIXE – ref. 21: Nome Admissão Vitor Augusto de Souza – CTPS 98797 Série 296-SP 09/06/2017 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA N.º 7597/2017 “Homologação da Regularização de Vida Escolar” ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando-se matricular por avaliação, de acordo com o disposto no subitem 6.1.2. da Indicação CEE nº 8/1986, Deliberação CEE nº 18/1986, Resolução SE nº 307/1986, Portaria CGEB de 24/10/2012 e artigo 2º do capítulo I da Resolução Municipal nº 01/2015. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a regularização de vida escolar do aluno Davi Gonçalves Alves, nascido em 01 de janeiro de 2005, no município de Nepomuceno/MG, matriculado no ano letivo de 2016 para frequentar o 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos na EM Profª Benedicta Geralda de Souza Barbosa, neste município, considerando que o aluno foi matriculado para cursar o 5º ano, neste ano letivo, por meio da aplicação de avaliação das disciplinas correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º ano, pois o mesmo não apresentou comprovante de escolariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7598/2017 “Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar competente Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Processo, para apuração de ato funcional de servidor municipal lotado na Secretaria de Educação que em tese pode ter configurado infração administrativa. Art. 2º - A Comissão Processante Permanente constituída através da Portaria nº 6.223/2013 de 27 de fevereiro de 2013, composta por Rodrigo Francisco Cabral Teves - Secretário dos Negócios Jurídicos, Matrícula nº 2.312, Presidente, Lauren Salgueiro Bonfá - Procuradora Jurídica, Matrícula nº 2.182, Secretária e Darleni Domingues Gigli - Procuradora Jurídica, Matrícula nº 837, Membro Auxiliar Suplente, deverá promover a imediata instauração do procedimento, nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 3.348/2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

PORTARIA Nº 7599/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Considerando o artigo 16 da Lei Municipal 3348/2010. Art. 1º - Afastar por 60 (ssenta) dias o servidor municipal, A.S.T, ocupante do emprego de PDI, das suas funções básicas, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 12 de Junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

DECRETOS DECRETO Nº. 3682/2017 Suplementação de Dotação Orçamentária ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA:

Artigo 1º. – Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.268,00 (Trezentos e Vinte Mil Duzentos e Sessenta e Oito Reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.01.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0002.2.003 CHEFIA DE GABINETE 02.01.04 . 3.3.90.30.00 . 15.452.0022.2.028 SERVIÇO DE TRANSITO 02.01.04 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0022.2.028 SERVIÇO DE TRANSITO 02.01.04 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0022.2.028 SERVIÇO DE TRANSITO 02.02.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0003.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 . 3.3.90.39.00 . 04.123.0004.2.005 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 02.03.03 . 3.3.90.39.00 . 04.125.0030.2.206 DEPTO DE FISC. ARREC.TRIBUTAÇÃO 02.04.02 . 3.3.90.39.00 . 22.661.0017.2.185 DEPTO DE IND. COMERC. SERVIÇOS 02.04.04 . 3.3.90.30.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 02.04.04 . 3.3.90.39.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 02.04.04 . 4.4.90.52.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 02.06.01 . 3.3.90.30.00 . 10.301.0047.2.216 SECRETARIA DE SAUDE 02.06.01 . 3.3.90.30.00 . 10.301.0047.2.219 SECRETARIA DE SAUDE 02.06.01 . 3.3.90.36.00 . 10.301.0047.2.216 SECRETARIA DE SAUDE 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASS. SOCIAL V.05.500.061 02.07.01 . 4.4.90.52.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.07.02 . 3.3.90.39.00 . 27.812.0025.2.034 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 02.08.02 . 3.3.40.41.00 . 13.392.0016.2.213 DEPTO DE CULTURA TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...........................................................................................

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

35.000,00 22.500,00 11.000,00 30.000,00 37.500,00 10.000,00 8.700,00 7.010,00 2.227,00 300,00 1.431,00 50.000,00 12.000,00 700,00 8.000,00 70.000,00 2.500,00 11.400,00 320.268,00

Artigo 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.01.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0002.2.003 CHEFIA DE GABINETE 02.01.01 . 4.4.90.52.00 . 04.122.0002.2.003 CHEFIA DE GABINETE 02.01.03 . 4.4.90.52.00 . 06.181.0023.2.178 GUARDA MUNICIPAL 02.01.03 . 4.4.90.52.00 . 06.181.0023.2.179 GUARDA MUNICIPAL 02.01.03 . 4.4.90.52.00 . 06.181.0023.2.181 GUARDA MUNICIPAL 02.01.04 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0022.2.028 SERVIÇO DE TRANSITO 02.01.04 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0022.2.028 SERVIÇO DE TRANSITO 02.02.01 . 3.3.90.30.00 . 04.122.0003.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.02.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0003.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.02.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0003.2.127 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 . 3.3.90.93.00 . 04.123.0004.2.005 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 02.03.03 . 3.3.90.36.00 . 04.125.0030.2.019 DEPTO DE FISC. ARREC.TRIBUTAÇÃO 02.03.03 . 4.4.90.52.00 . 04.125.0030.2.206 DEPTO DE FISC. ARREC.TRIBUTAÇÃO 02.04.02 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. COMERC. SERVIÇOS 02.04.04 . 3.1.90.11.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 02.04.04 . 4.4.90.52.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 02.04.05 . 3.1.90.11.00 . 15.452.0027.2.036 DEPTO DE MEIO AMBIENTE 02.04.05 . 4.4.90.52.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE 02.06.01 . 3.3.90.32.00 . 10.301.0047.2.216 SECRETARIA DE SAUDE 02.06.01 . 3.3.90.32.00 . 10.301.0047.2.219 SECRETARIA DE SAUDE 02.06.01 . 4.4.90.51.00 . 10.301.0013.1.066 SECRETARIA DE SAUDE V.05.300.046 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASS. SOCIAL V.05.500.061 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0045.2.174 DEPTO DE ASS. SOCIAL V.05.500.060 02.07.01 . 3.3.90.36.00 . 08.244.0045.2.175 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0044.2.173 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0045.2.174 DEPTO DE ASS. SOCIAL V. 05.500.060 02.07.02 . 4.4.90.52.00 . 27.812.0025.2.034 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 02.08.02 . 3.3.90.30.00 . 13.392.0016.2.215 DEPTO DE CULTURA TOTAL DAS ANULAÇÕES ..................................................................................................

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

35.000,00 11.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 2.500,00 4.500,00 30.000,00 3.000,00 10.000,00 2.700,00 6.000,00 7.010,00 2.100,00 127,00 300,00 1.431,00 700,00 12.000,00 50.000,00 8.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 2.500,00 11.400,00 320.268,00

Artigo 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de Maio de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

DECRETO Nº 3688/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETO:

Art.1º - Declarar facultativos os pontos nas repartições municipais,durante o ano de 2017,conforme segue: Mês de Fevereiro: 27/02 (segunda-feira) - carnaval 28/02 (terça-feira) - carnaval Mês de Março: 01/03 (quarta-feira) - ½ período na parte da manhã - com retorno a partir das 12h Mês de Abril: 13/04 (quinta-feira) - Semana Santa Mês de Junho: 16/06 (sexta-feira) - Emenda Corpus Christi Mês de Agosto: 09/08 (quarta-feira) - Aniversário da Cidade

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais deverão ser operados pelo sistema de plantão. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial Decreto 3655/2017. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

DECRETO Nº. 3690/2017 Suplementação de Dotações Orçamentárias ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA:

Artigo 1º. - Fica aberto na Secretária da Fazenda – Diretoria de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), para reforço da dotação do orçamento vigente: 623 02.08.02 . 3.3.90.39.00 . 13.392.0016.2.215 SECRETARIA DE CULTURA R$ TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................ R$

350.000,00 350.000,00

Artigo 2o. – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser realizado, oriundos da fonte de recurso do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64 de 17/03/1964, no valor de..........................................................................R$ 350.000,00 Artigo 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Junho de 2017. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica


Socorro, 09 de junho de 2017

Página 04

EDUCAÇÃO CONCURSO Nº 01/2017 RESULTADO OFICIAL PROVA OBJETIVA 2.01 - SECRETÁRIO DE ESCOLA Inscrição

Candidato

2000080369 2000080198 2000079335 2000080150 2000079341 2000079426 2000081531 2000080061 2000079597 2000080642 2000081162 2000081089 2000080930 2000081126 2000079836 2000081319 2000081373 2000080159 2000081095 2000079728 2000079775 2000080280 2000079798 2000081400 2000079505 2000080792 2000080241 2000080910 2000081290 2000080199 2000081242 2000081026 2000080360 2000079554 2000079724 2000080194 2000080301 2000079532 2000080239 2000080234 2000079453 2000079544 2000081310 2000079399 2000080523 2000081342 2000081136 2000079296 2000080349 2000081457 2000081427

ADRIANA APARECIDA BOZOLA FELIPIN ADRIELE ADRIANA DEALMEIDA ADRIELLE ALVES DA SILVA ALEXANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA ALINE CRISTIANE MARIANO MOREIRA ANA CAROLINA AMORIM ARAUJO ANA CAROLINA CORREA ALVES ANA CAROLINA DE MORAES SIMOES ANA ELISA VALENTIM OLIVEIRA ANA JULIA PEREIRA ANA LUCIA DE GODOI CAMPOS ANA PAULA BARBOSA GOMES ANA PAULA DA SILVA ANA PAULA DE OLIVEIRA ANDREIA JOANA ARANTES ANDRESSA DE OLIVEIRA PRETO ANDREY CARDOSO JACINTHO ANGELA CRISTINA DE MORAES ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CASAMASSA ANGELICA CRISTINA DE SOUZA ANGELICA ROBERTA FERREIRA ANICEIA CELIS DE SOUZA LIMA AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO AYME CAROLINE DA SILVA ROCHA BERNADETE OLIVEIRA COSTA BIANCA PEREIRA PAES DA ROCHA BRENDO APARECIDO MOREIRA BRISA MARQUES DUARTE BRUNA APARECIDA PEDROSO DE MORAIS BRUNA BONETTI MELO BRUNA CRISTINA DA ROCHA MOREIRA BRUNA DIANI TOLEDO DE SOUZA BRUNA HELENA MENDROT BRUNO MARCONATO BRUNO WASHINGTON DE MORAES SILVA CAIQUE PREVIATELLO PEDROSO CAMILA APARECIDA PIVA CAMILA CAMASMIE DOS SANTOS CAMILA DE OLIVEIRA TONELLI CARLA MARIA DE SOUZA FRANCO CAROLINE JACINTO TANIGUCHI CAROLINE PITARELLO SANTOS CLARA PEREIRA DE LIMA CLAUDIA AP.SANTOS LEAL CLAUDIA MARIA DOMINGUES DE TOLEDO CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO CONSTANCIA MONTANHEIRO PINTO CRISTIANO ISAIAS SIMOES GONCALVES DAIANA DE SOUZA LEITE DAIANE APARECIDA DE MORAES DAIANI CONCEICAO DE TOLEDO DAISA BOSCO DE MELO BARBOSA DA SILVA DANIELA MAZUCHELLI GARCIA DANIELA SILVIA PEREIRA MAZIERO DANIELLE TOLEDO DE SOUZA DENISE DOMINGUES DE OLIVEIRA DIONUEIQUE APARECIDA SILVA EDILENE LEONARDI ELISE ZANESCO PINTO ELIZANDRA APARECIDA ZAMBOTO ELOISE NATANE DA SILVA EMILLY DE SOUZA GONCALVES ERICA CRISTINA DANTAS ERICA DA SILVA SANTOS ESTHER DE CARVALHO SOUZA FABIANO DE SOUZA LIMA FELIPE TOLEDO FERNANDA APARECIDA DE SOUZA FERNANDA DEL CIELLO FERNANDA KELLY LUGLI GABRIELA RAMOS DE OLIVEIRA GABRIELLE YURIKO BATISTA DE MORAES GESSICA DO NASCIMENTO PINTO GIOVANA APARECIDA GOULART DE OLIVEIRA FERREIRA GIOVANA BROLEZZI GIOVANA DE FATIMA FORNER GISELE SILVA PINTO GISLAINE DA SILVA OMENA GRAZIELE APARECIDA FERREIRA GUILHERME GONCALVES GUILHERME SIQUEIRA HELEN TAYNA MARQUES HELOISA MIYAMOTO RUBINO LOSANO HELOISE CAROLINE DE PAIVA ALEXANDRE HELOISE LARIS DA SILVA TOLEDO IAGO PEREIRA DE LUNA IGOR ANTONIO MONTINI ISABELA DE OLIVEIRA MORAES ISABELA SANTOS MACHADO ITALO PEREIRA DO NASCIMNTO JAINE DANIELA BUENO DOS SANTOS JAQUELINE JERONIMO JAQUELINE LIMA JESSICA ADRIANA CARVALHO SILVA JESSICA CRISTINA DE TOLEDO JESSICA FRANCIELLE ZANESCO JESSICA LAURENTINO DA SILVA JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA JESSICA PAULA PEREIRA JESSICA RODRIGUES DE MORAES JHENNIFER NICOLE PEDROSO CABRAL JOAO CARLOS DANTAS DE VASCONCELOS JOAO FRANCISCO DE CAMARGO JUNIOR JOAO VICTOR DA SILVA JOSE CARLOS DE MORAES JUNIOR JOSE VITOR DE MORAES JOSYELLE RENATA GOMES DE SOUZA JUCELI BENEDITA FRIGHI ARELARO JULIA ALVES DA ROSA JULIA HELENA ANDREUCCI BONFA RIBEIRO JULIA MARIA DE TOLEDO JULIANA APARECIDA ESPOSITO PANONTIM JULIANA CAROLINA CONSTANTE DE OLIVEIRA

2000080804 2000079815 2000081113 2000081178 2000080524 2000080255 2000080429 2000079323 2000081555 2000079383 2000080732 2000079260 2000079253 2000079587 2000081118 2000081515 2000081390 2000080106 2000079585 2000079998 2000079604 2000080028 2000080796 2000081441 2000080876 2000079878 2000079378 2000080063 2000079720 2000081405 2000080354 2000080140 2000080757 2000079787 2000079282 2000079283 2000079424 2000081254 2000079465 2000079269 2000081413 2000079891 2000080775 2000080652 2000080695 2000081251 2000079357 2000081553 2000081099 2000079489 2000080486 2000080878 2000080238 2000079266 2000079407 2000079663 2000080787 2000080381 2000081566 2000080730 2000080207 2000080886

Data Nasc. Filhos

Prova Total Provas Total de Escrita Acertos Diversas Pontos 55 22 0 55 45 18 0 45 57,5 23 0 57,5 47,5 19 0 47,5 70 28 0 70 0,00 0 0 Ausente 70 28 0 70 65 26 0 65 60 24 0 60 45 18 0 45 80 32 0 80 50 20 0 50 65 26 0 65 47,5 19 0 47,5 0,00 0 0 Ausente 45 18 0 45 60 24 0 60 55 22 0 55 57,5 23 0 57,5 0,00 0 0 Ausente 67,5 27 0 67,5 55 22 0 55 62,5 25 0 62,5 57,5 23 0 57,5 0,00 0 0 Ausente 57,5 23 0 57,5 70 28 0 70 52,5 21 0 52,5 72,5 29 0 72,5 0,00 0 0 Ausente 32,5 13 0 32,5 65 26 0 65 62,5 25 0 62,5 65 26 0 65 47,5 19 0 47,5 65 26 0 65 0,00 0 0 Ausente 0,00 0 0 Ausente 85 34 0 85 45 18 0 45 60 24 0 60 0,00 0 0 Ausente 57,5 23 0 57,5 0,00 0 0 Ausente 72,5 29 0 72,5 75 30 0 75 75 30 0 75 70 28 0 70 60 24 0 60 70 28 0 70 37,5 15 0 37,5

25/10/1983 05/09/1997 20/07/1996 24/09/1999 09/08/1985 20/01/2000 13/04/1995 21/01/1995 10/01/1999 28/09/1999 30/06/1996 31/07/1991 05/01/1984 15/12/1978 24/06/1975 14/05/1996 19/08/1999 19/07/1998 11/08/1961 12/09/1987 10/06/1999 20/08/1966 02/07/1978 10/09/1994 14/02/1965 02/02/1990 29/07/1998 21/12/1991 14/11/1983 07/01/1988 20/02/1997 08/06/1991 01/04/1991 16/12/1981 11/12/1996 09/04/1999 14/12/1998 11/11/1985 07/04/1998 17/02/1995 10/12/1997 06/03/1987 24/07/1998 12/08/1973 25/06/1999 09/02/1981 03/08/1981 05/06/1980 04/08/1984 03/06/1988 23/02/1989

0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 2 0 1

22/07/1983

2

52,5

21

0

52,5

18/01/1991 01/03/1995 17/06/1995 22/10/1974 19/08/1974 19/02/1967 03/04/1995 17/12/1981 13/02/1997 31/01/2000 07/06/1998 12/12/1984 15/02/1999 18/09/1990 13/09/1985 04/04/1999 09/02/1978 30/08/1998 03/07/1996 05/05/1997 08/06/1990

0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0,00 40 70 55 77,5 0,00 47,5 60 0,00 52,5 50 72,5 67,5 40 65 37,5 60 55 0,00 75 47,5

0 16 28 22 31 0 19 24 0 21 20 29 27 16 26 15 24 22 0 30 19

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ausente 40 70 55 77,5 Ausente 47,5 60 Ausente 52,5 50 72,5 67,5 40 65 37,5 60 55 Ausente 75 47,5

05/04/1988

2

72,5

29

0

72,5

11/12/1993 15/02/1997 10/01/1979 05/02/1999 02/10/1984 16/09/1996 09/06/2000 02/01/1991 27/11/1994 13/08/1998 11/04/1998 11/09/1992 08/10/1997 19/02/1990 08/03/1994 21/02/1997 24/01/1994 30/09/1989 09/06/1990 13/08/1999 31/03/1990 09/03/1999 04/07/1991 27/04/1994 22/07/1991 08/06/1995 14/06/1998 26/11/1969 24/03/1994 13/08/1998 19/05/1989 23/08/1990 06/02/1989 31/05/1977 05/12/1999

0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

72,5 60 70 57,5 57,5 50 57,5 65 65 0,00 65 52,5 65 0,00 65 52,5 70 65 42,5 65 32,5 37,5 50 65 47,5 57,5 47,5 67,5 65 0,00 55 32,5 52,5 57,5 70

29 24 28 23 23 20 23 26 26 0 26 21 26 0 26 21 28 26 17 26 13 15 20 26 19 23 19 27 26 0 22 13 21 23 28

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

72,5 60 70 57,5 57,5 50 57,5 65 65 Ausente 65 52,5 65 Ausente 65 52,5 70 65 42,5 65 32,5 37,5 50 65 47,5 57,5 47,5 67,5 65 Ausente 55 32,5 52,5 57,5 70

09/04/1997

0

72,5

29

0

72,5

07/04/1998 14/12/1976

0 1

52,5 42,5

21 17

0 0

52,5 42,5

22/07/1985

0

0,00

0

0

Ausente

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JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS JULIO EMANUEL PINHEIRO DE ARAUJO JUREMA APARECIDA MACIEL KAREN CRISTINA BENEDETTI DE ALMEIDA KARINA APARECIDA DE ANDRADE KARINA MOREIRA LIMA KATIA MORALES KELI CRISTINA DA SILVA KELLY CRISTINA DO CARMO KELY CRISTINA DE OLIVEIRA KESSYO ALLAN DA SILVA SOARES LAIS APARECIDA MUNARAO DE SOUZA LAIS DE LOURDES SIQUEIRA BOZOLA LAIS VANCINI DE TOLEDO FARIA LARISSA DOMINGUES PEREIRA LARISSA FIRMINO DE SOUZA LARISSA GIANOTI GODOI LEANDRO APARECIDO PIRES MACHADO LEONARDO MACHADO DE ALMEIDA LEONARDO SIMAO PINTO LILIAN FERREIRA PANEQUI LUANA GABRIELE ZANESCO LUCIANO APARECIDO FERREIRA LUIZ GUSTAVO LEITE LUIZ SERGIO FERREIRA MARCELO VENANCIO LEOPOLDO MARCOS DE MORAES PEREIRA JUNIOR MARCOS ROBERTO DE MORAES MARIA DO CARMO DA SILVA MORAES MARIA ISABEL FERREIRA MOREIRA MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI MARIA MARIANA RODRIGUES SALES MARIA REGIANE DA SILVA MARIA REGINA ALPI MARIANA CECILIA DE SOUZA MARIANA DE TOLEDO COFFANI MARIANA QUEIROZ BUENO MARINA ALEXANDRONI FERREIRA MARLON BUOSI VAZ MATEUS AUGUSTO PEREIRA MILENA FORATO CONSTANTINI MIRIAN OLIVEIRA ARAUJO MISLEI CRISTINA DE SOUZA MOARA MANIAS MOISES JOSE DAS CHAGAS MONICA DAMAS KAVANO DE FARIAS MONICA FERREIRA DE ANDRADE OLIVEIRA MONIQUE DE OLIVEIRA MONISE APARECIDA FURTADO COZARE MURILO MENEZES DE ALENCAR LIMA RIOS NADIA RAISSA VICENTINI NATALIA CARDOSO DA SILVA NATALIA DA SILVA DOS SANTOS NATALIA FELIPIN DE SOUZA NATHALIA DE MORAES FARIA NICOLAS NORATO BUENO DA SILVA NOSSIMARA APARECIDA BUENO OTAVIO AUGUSTO SANTOS MOMESSO PALOMA CRISTINA GONCALVES MATEUS PATRICIA PEDROSO DE MORAES PATRICIA DA SILVA PATRICIA PEDROSO DE FARIA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA PAULA HELENA DA ROCHA PAULO RAFAEL AMORIM DE SOUZA PEDRO HENRIQUE CONSTANTINI MANZO PRICILA APARECIDA BUENO PRISCILA APARECIDA CARRANO TEIXEIRA PRISCILA DOS SANTOS VAZ PRISCILA PEREIRA QUEILA RAQUEL EMILIO DANTAS QUESIA DE SOUZA FELIX FERNANDES RAABY VALENTIM DE MORAES LINO RADLER ELOI DE MORAES LINO RAFAELA SAVERA DE OLIVEIRA RAISSA FRANCINE BOZZER BROLEZI RAISSA PEREIRA DE SOUZA LIMA RAQUEL APARECIDA AVANCO RAYSSA CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA REBECA DE SOUZA GONCALVES REGIANE CRISTINA VILELA FAGUNDES REGINA RODRIGUES DOS SANTOS RITA DE CASSIA FEREIRA DO CARMO RONALDO MASERO DA SILVA ROSANE DOS SANTOS SILVA SARA CAROLINA PANONTIM DIAS FERREIRA SELMA MARIA MENDES SILMARA HELENA RODRIGUES SILVIA CRISTINA BERNARDES VENTICINQUE SILVIA MARIA APARECIDA DE LIMA FRANCISCO SIMONE BASSI SIMONI APARECIDA DE OLIVIERA SUELLEN CAROLINE MANZANO CABRAL DE SOUZA SUELLEN ROBERTA TEIXEIRA DE LIMA TAIANE TALITA BUENO TAIS HELENA DE SOUZA TALITA APARECIDA FERREIRA TAMARA DOS SANTOS PEREIRA TANIA APARECIDA VIEIRA HERRERA TANIA DE SOUZA PINTO THABATA CRISTINA GONCALVES FICHER THAINA BORBA DE MORAES THAIS BORGES MATHIAS MOREIRA DE SOUZA THAIS DO NASCIMENTO WANDROFSKI THALIA APARECIDA BREGONDI MACEDO THIAGO JONAS DOS SANTOS TIAGO JOSE DE ARAUJO VAGNER RODRIGO DE OLIVEIRA VALDIR BENTO DE SOUZA VANDERLEI DE OLIVEIRA VANESSA DE LIMA VANESSA ELISABETE CESAR VANESSA FLORES DA SILVA VANESSA PASQUALI FRANCO VANIA PATRICIA ZANESCO VERA LUCIA TONELLI SIQUEIRA VILMA DE LIMA ANDRADE VITOR FRANCO DE SOUZA VIVIANI APARECIDA DA SILVA MORAES YASMIN TORRICELLI ZELIA CARVALHO DOS SANTOS

24/01/1988 31/01/1998 09/06/1974 31/03/1987 11/05/1979 19/12/1986 16/08/1968 21/02/1988 14/07/1998 31/03/1984 01/02/1998 30/10/1987 11/02/1999 04/05/1992 01/03/1992 07/03/1996 03/02/1997 23/07/1997 19/11/1998 13/05/1982 09/04/1980 05/01/1997 30/10/1975 29/05/1987 12/12/1986 12/06/1978 07/06/1988 24/12/1988 15/05/1966 29/05/1957 24/12/1997 24/01/1991 08/12/1974 27/06/1974 09/07/1998 24/06/1998 04/03/1991 09/02/1989 03/05/1975 29/09/1990 05/12/1996 05/10/1993 17/05/1987 22/08/1995 10/07/1990 19/12/1979

0 0 1 2 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1

65 62,5 52,5 50 25 57,5 0,00 52,5 0,00 70 50 62,5 57,5 57,5 52,5 60 72,5 40 55 50 57,5 0,00 40 65 67,5 30 80 37,5 67,5 47,5 72,5 70 42,5 65 57,5 67,5 50 67,5 0,00 80 65 52,5 50 65 42,5 0,00

26 25 21 20 10 23 0 21 0 28 20 25 23 23 21 24 29 16 22 20 23 0 16 26 27 12 32 15 27 19 29 28 17 26 23 27 20 27 0 32 26 21 20 26 17 0

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65 62,5 52,5 50 25 57,5 Ausente 52,5 Ausente 70 50 62,5 57,5 57,5 52,5 60 72,5 40 55 50 57,5 Ausente 40 65 67,5 30 80 37,5 67,5 47,5 72,5 70 42,5 65 57,5 67,5 50 67,5 Ausente 80 65 52,5 50 65 42,5 Ausente

24/05/1985

2

47,5

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47,5

25/10/1997 11/08/1994 22/11/1983 15/11/1996 05/07/1998 27/11/1996 26/03/1998 14/06/1999 12/07/1999 05/01/1990 06/12/1987 24/09/1996 27/01/1985 05/04/1989 02/04/1983 21/12/1987 03/08/1997 13/04/1998 18/02/1999 26/09/1986 14/05/1987 06/09/1999 20/02/1986 19/09/1985 15/05/1986 18/04/1998 24/06/1999 05/02/1996 20/10/1991 10/07/1999 14/10/1973

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65 60 62,5 50 52,5 62,5 Ausente 40 77,5 70 60 62,5 40 52,5 72,5 62,5 35 55 70 42,5 62,5 52,5 37,5 57,5 47,5 70 45 65 Ausente 47,5 45

06/02/2000

0

60

24

0

60

06/03/1998 15/04/1995 27/08/1978 07/04/1978 27/12/1996 21/11/1992

0 0 0 0 0 0

37,5 55 0,00 62,5 42,5 47,5

15 22 0 25 17 19

0 0 0 0 0 0

37,5 55 Ausente 62,5 42,5 47,5

17/10/1993

0

55

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0

55

22/03/1960 23/02/1989

0 1

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0 26

0 0

Ausente 65

18/02/1972

2

72,5

29

0

72,5

04/03/1968

1

0,00

0

0

Ausente

04/10/1970 25/07/1972

0 0

65 57,5

26 23

0 0

65 57,5

13/12/1988

1

47,5

19

0

47,5

12/07/1989 16/12/1997 06/02/1995 25/06/1985 08/03/1992 19/06/1963 25/12/1976 05/08/1997 14/06/1999

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0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ausente 65 Ausente Ausente 57,5 57,5 60 62,5 52,5

29/04/1994

1

50

20

0

50

02/08/1990 03/05/1998 07/06/1991 31/03/1998 30/09/1993 18/09/1977 22/05/1973 08/10/1990 20/02/1985 22/02/1995 01/05/1987 31/10/1989 27/06/1966 05/08/1963 11/05/1997 10/07/1990 09/02/1999 03/03/1980

1 1 0 0 0 2 1 0 2 0 0 1 1 0 0 1 0 3

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Ausente Ausente 40 52,5 42,5 55 50 60 50 45 52,5 Ausente 30 Ausente Ausente 52,5 50 45


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Socorro, 09 de junho de 2017 Inscrição 2000080143 2000079518 2000079956 2000080838 2000080644 2000079925 2000081152 2000080600 2000081458 2000080435 2000079429 2000079367 2000081535 2000080203 2000081338 2000080931 2000081262 2000080573 2000080309 2000080836 2000080091 2000081468 2000081282 2000081563 2000080467 2000080766 2000080491 2000079867 2000080251 2000080913 2000079395 2000080993 2000080616 2000080300 2000080841 2000081389 2000079839 2000081489 2000079303 2000081312 2000080364 2000079639 2000080907 2000081021 2000080393 2000080866 2000080335 2000080336 2000081189 2000079733 2000081277 2000081078 2000079582 2000079432 2000081208 2000080228 2000079965 2000080408 2000079310 2000081072 2000081256 2000080609 2000081151 2000081318 2000080763 2000080177 2000080479 2000081230 2000080968 2000081495 2000080739 2000079390 2000080748 2000081052 2000079472 2000081022 2000080407 2000080983 2000080473 2000080113 2000079427 2000081268 2000081472 2000081321 2000080120 2000079599 2000081365 2000081481 2000080016 2000081401 2000081168 2000081469 2000081394 2000080994 2000080209 2000080482 2000079740 2000081403 2000080533 2000081332 2000079725 2000080319 2000080366 2000080624 2000080630 2000080920 2000080440 2000081157 2000079559 2000081252 2000081246 2000080805 2000080690 2000081501 2000081522 2000080798 2000080954 2000080434 2000080454 2000080464 2000079555 2000081143 2000080162 2000081450 2000081386 2000079551 2000081399 2000080160 2000079452 2000081121 2000081107 2000081545 2000080172 2000080170 2000080227 2000081367 2000079621 2000080232 2000080102 2000080367 2000080458 2000079461 2000080149 2000079437 2000080297

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Prova Total Total de Candidato Data Nasc. Filhos Título Escrita Acertos Pontos ADILSON ROGERIO DE GODOI 09/04/1983 1 48 16 0 48 ADRIANA APARECIDA FORNER DE OLIVEIRA 19/06/1983 2 18 6 0 18 ADRIANA BORGES MATHIAS ASSONI 01/05/1974 2 63 21 0 63 ADRIANA CORREA BUENO 21/06/1980 1 39 13 0 39 ADRIANA CRISTINA STRACI 08/12/1975 0 39 13 0 39 ADRIANE FERREIRA SANTOS 18/03/1994 0 0,00 0 0 Ausente AGNES MARTINS TORICELLI 02/02/1993 0 21 7 0 21 ALAIDE GASPERI CASAGRANDE 29/06/1968 0 42 14 1 42 ALANA HELENA DA ROCHA BONFA 28/09/1982 1 48 16 1 49 ALCILEIA PEREIRA DE SOUZA 19/02/1981 1 36 12 0 36 ALDA APARECIDA AZEVEDO PORTAS 11/11/1969 1 45 15 0 45 ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO 07/02/1980 0 0,00 0 0 Ausente ALESSANDRA FANTINI GURGEL BARBOSA 09/01/1982 0 48 16 0 48 ALEXANDRE DE SOUZA GOMES 03/09/1978 1 48 16 0 48 ALICE RAFAELE AMORIM DE SOUZA 05/10/1996 0 42 14 0 42 ALINE APARECIDA DE SOUZA PINTO 28/11/1986 1 42 14 0 42 ALINE APARECIDA DE SOUZA SILVA 11/12/1984 1 48 16 0 48 ALINE CRAVEIRO CONTI 23/03/1982 1 48 16 0 48 ALINE PEREIRA DO NASCIMENTO FIQUER 12/09/1989 1 45 15 1 46 ALINE RUBIO FRANCO 12/08/1989 0 63 21 0 63 ALINI LILIANI FICHER 17/10/1991 0 39 13 0 39 AMANDA CARINE DA SILVA MORAES 23/04/1990 2 36 12 0 36 AMANDA SOUSA MORALES 05/09/1995 0 36 12 0 36 AMARI DE LIMA BERNARDI 15/04/1989 0 66 22 0 66 ANA CELIA BUENO 30/12/1988 0 0,00 0 0 Ausente ANA CINTIA DE SOUZA RIBEIRO 14/03/1975 2 51 17 0 51 ANA CRISTINA BENATTI 26/08/1982 0 60 20 0 60 ANA KAROLINE CONSTANTINI SILVERIO MORANDIN 08/01/1988 2 45 15 0 45 ANA LUCIA DE MORAES 10/12/1974 0 54 18 0 54 ANA LUIZA LOUZAS 01/04/1981 1 54 18 0 54 ANA MARA CARVALHO PORTO 25/07/1986 0 60 20 1 61 ANA MARIA BARBOSA 09/11/1978 0 33 11 0 33 ANA MARIA LOPES MARTELO 14/02/1984 1 51 17 0 51 ANA PAULA BOAVENTURA DE MORAES 01/08/1988 1 66 22 0 66 ANA PAULA MENDES FERRO 19/07/1979 2 39 13 0 39 ANDREA MARTINS TAVARES DE TOLEDO PEREIRA 22/07/1969 1 39 13 0 39 ANDREIA JOANA ARANTES 24/06/1975 0 0,00 0 0 Ausente ANDREIA SOARES DE LIMA 26/09/1984 2 60 20 0 60 ANDRESSA CRISTINA SYLVESTRE FERREIRA 03/02/1987 3 48 16 0 48 ANDRESSA GOMES DA SILVA 30/11/1984 0 48 16 0 48 ANDRIETE POLONIO 18/01/1964 0 42 14 0 42 ANGELA MARIA BORIN DA SILVA 22/05/1982 3 75 25 0 75 ANGELICA CAROLINE LORECON 01/02/1993 0 21 7 0 21 ANYELLEN TIECHER CORNELIUS DA LISTA 08/11/1991 1 39 13 0 39 APARECIDA CONCEICAO TOVAZI DE MORAES 01/01/1964 0 57 19 1 58 APARECIDA LIMA DE ARAUJO COGHI 22/02/1971 1 51 17 1 52 APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA 24/09/1970 0 57 19 0 57 ARIANE MOLINA 01/12/1988 1 42 14 0 42 ARIELLE MORAES DE SOUZA 24/05/1992 0 45 15 0 45 BEATRIZ SUELEN DE OLIVEIRA 27/02/1985 0 30 10 0 30 BENEDITA APARECIDA BRANDAO 01/10/1974 1 36 12 0 36 BERNADETE MONTINI FORMIGONI 05/06/1972 1 0,00 0 0 Ausente BIANCA FERREIRA 08/09/1991 1 63 21 1 64 BRUNA CAMPANELLI BUENO FERNANDES 12/04/1984 3 57 19 0 57 FRANCISCHETTI BRUNA FERNANDA DA SILVA MORAES 04/01/1988 0 36 12 0 36 CAMILA CRISTINA DE SOUZA 09/10/1988 0 48 16 0 48 CAMILA PEREIRA TAFNER 26/05/1996 0 45 15 0 45 CARLA ESTEVAM FERREIRA 02/01/1985 0 39 13 0 39 CIBELA DE OLIVEIRA 21/05/1986 0 42 14 0 42 CICERA EUFLAUSINO ALVES 03/08/1982 2 36 12 0 36 CINTIA CAROLINA GOMES 02/02/1988 0 33 11 0 33 CINTIA DE OLIVEIRA MORAES 01/08/1978 1 39 13 0 39 CLAUDIA BENEDITA DE OLIVEIRA LOURENCO 06/04/1982 1 24 8 0 24 CLAUDIA GAROFALO PEREIRA PULINI 21/01/1978 2 51 17 0 51 CLAUDIA MARIA BOZOLA 24/05/1957 0 48 16 0 48 CLAUDIA MARIA DA SILVA CARMO 29/01/1975 1 54 18 0 54 CLAUDIA MARIA MOREIRA CANDREVA 02/01/1986 3 57 19 0 57 CLAUDIANE PAIVA SANTANA 30/12/1987 2 0,00 0 0 Ausente CLAUDINEIA APARECIDA MOREIRA 18/02/1983 2 30 10 0 30 CLEIDE MORAES MANTOVANI 14/01/1969 1 39 13 1 39 CRISTIANE VENTURINI OLIVEIRA 04/05/1974 1 0,00 0 0 Ausente CRISTIANO RIBEIRO MARIANO 11/10/1978 0 0,00 0 0 Ausente DANIELA APARECIDA CAVASSAN PINTO 23/08/1977 0 45 15 0 45 DANIELA CONTI 07/01/1979 2 0,00 0 0 Ausente DANIELA LOPES CARDOSO 08/05/1993 0 48 16 0 48 DANIELE ELISANA APARECIDO 06/04/1986 1 0,00 0 0 Ausente DANIELE PEREIRA DO NASCIMENTO 09/05/1978 1 39 13 0 39 DANIELLE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 25/05/1986 1 33 11 1 33 DEBORA CRISTINA DE FIGUEIREDO 20/06/1988 0 0,00 0 0 Ausente DEBORA FIQUEIREDO PANONTIM 29/06/1978 3 48 16 0 48 DEBORA MARIA DOMINGUES DE LIMA 06/07/1978 0 33 11 0 33 DEBORA ZAMBOIM DE CARVALHO 08/02/1984 0 51 17 0 51 DENISE FARIAS ALMEIDA 04/06/1980 1 36 12 1 36 DIANA MARIA LEME 30/04/1991 0 51 17 1 52 DORISLENE CRISTINA MACHADO PEREIRA 28/08/1975 0 66 22 0 66 EDINA DE ALMEIDA 28/10/1985 0 36 12 0 36 EDUARDA PRISCILA TIOZZO DE SOUZA 15/11/1986 1 42 14 0 42 ELAINE APARECIDA DE SOUZA GODOI 26/05/1988 1 42 14 0 42 ELAINE BRAMBILA DE SOUZA 02/10/1979 0 48 16 0 48 ELAINE CRISTINE TRAINOTI 07/09/1979 0 48 16 0 48 ELEONORA DE OLIVEIRA 24/10/1964 1 57 19 0 57 ELIANA CANDIDO FERREIRA 03/04/1973 1 36 12 0 36 ELIANA DO ROSARIO FARIA 27/10/1961 0 48 16 0 48 ELIANA MARIA DONIZETE SOUZA 06/09/1977 2 51 17 0 51 ELINSON CRISTIANO DA SILVA 23/12/1974 1 66 22 0 66 ELISANDRA NOGUEIRA FERRARI ALUQUES 31/07/1971 1 45 15 1 46 ELIZABETE APARECIDA DE SOUZA GENEROSO 12/10/1985 0 51 17 0 51 ELIZABETH AP CILLI SIMONI 19/02/1960 0 42 14 0 42 ELZA MARIA DE SALES 07/03/1973 1 0,00 0 0 Ausente EMANUELA APARECIDA DOS SANTOS 09/07/1983 0 51 17 1 52 EMANUELE APARECIDA SAMPAIO MORAIS 01/03/1988 0 36 12 0 36 EMERIN CRISTINA BARBOSA 29/09/1990 0 36 12 0 36 ERICA NATALIA RUSSO 19/02/1994 1 36 12 0 36 ERIVELTO DA SILVA MARTELO 06/11/1976 1 42 14 0 42 EVANDRO ANGELI BROLEZI 03/12/1986 0 42 14 1 42 FABIANA APARECIDA MUNIZ DAMAZIO 27/06/1981 0 27 9 0 27 FABIANA DEL NERO 27/10/1977 0 51 17 1 52 FERNANDA APARECIDA DA COSTA 03/10/1981 1 63 21 1 64 FERNANDA COLI DEMATEI GARCIA 24/11/1982 2 54 18 0 54 FERNANDA CRISTINA BOZER RAMOS 23/09/1991 0 72 24 0 72 FERNANDA DE MORAIS PINHEIRO 26/01/1977 2 36 12 0 36 FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA 26/12/1991 0 48 16 0 48 FERNANDA MANIAS DE MORAES MORELLI 01/01/1982 2 51 17 0 51 FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA PRADO 02/06/1986 0 54 18 0 54 FLAVIA APARECIDA MOREIRA 07/11/1981 1 42 14 0 42 FLAVIA REZENDE 05/07/1989 0 63 21 2 65 FLAVIANE DE MORAES OLIANI 13/08/1991 1 69 23 0 69 GABRIELLE BOSSEGER DA SILVA 14/07/1990 0 42 14 0 42 GEISANE REIS DE OLIVEIRA 08/04/1984 2 30 10 0 30 GILSILENE FILOMENA ALPI MORELLI 23/10/1974 0 36 12 0 36 GIOVANA BIGARELLI DE SOUZA 13/09/1993 0 45 15 0 45 GIOVANA DALESSIO 02/08/1991 0 45 15 0 45 GISELI RODRIGUES DE OLIVEIRA RAMOS 03/07/1974 0 51 17 0 51 GISLAINE GLACIAN FELIPPI 27/08/1981 4 33 11 0 33 GISLAINE GOMES PEIXOTO 09/06/1987 1 24 8 0 24 GISLENE MARIA DE OLIVEIRA 17/12/1996 0 39 13 0 39 GLAUCE DOS SANTOS TOLEDO 16/01/1973 3 45 15 0 45 GLAUCINEIA DE OLIVEIRA BALBI 17/06/1990 0 36 12 0 36 GRAZIELLE RIGAMONTI BOSCARIOL FARIA 18/06/1976 2 0,00 0 0 Anulado HEIDE MOREIRA DE ALMEIDA BELON FERNANDES 28/10/1990 0 42 14 0 42 IEDA DE SOUZA PEREIRA GONCALVES 28/02/1976 1 54 18 0 54 ISABEL CRISTINA DA SILVA LOPES 10/03/1978 0 0,00 0 0 Ausente ISABELLE AMANDA BUENO 25/03/1995 0 45 15 0 45 ITIENE APARECIDA ALPI RODRIGUES 10/06/1989 1 69 23 1 70 IVANIA MALU PEREIRA 13/06/1983 0 30 10 0 30 IVANILDA JUCILENI DA SILVA 10/09/1979 0 42 14 0 42 JANAINA GIACOMELLI GARCIA 02/03/1974 0 45 15 1 46 JAQUELINE DE PAULA DANTAS 25/01/1988 0 60 20 0 60 JAQUELINE MARQUES DE FARIA 28/01/1991 1 51 17 0 51 JERUSA LAZARI BUBOLA 28/10/1981 1 60 20 0 60 JESSICA ELAINE GASPERI 17/10/1992 0 45 15 0 45 JOCELIA DE OLIVEIRA BATISTA 22/03/1974 3 39 13 0 39 JOCIMARA BELOTTI 11/10/1994 0 27 9 0 27 JOELMA APARECIDA DE MORAES ALVES 05/03/1987 0 57 19 0 57 JOICE APARECIDA MOREIRA BACCI 25/11/1992 0 60 20 0 60

2000081381 2000080979 2000081134 2000081164 2000080880 2000081337 2000080978 2000081020 2000079623 2000080250 2000079325 2000081137 2000081025 2000080824 2000080807 2000080433 2000080123 2000079574 2000079549 2000080689 2000079886 2000081558 2000081100 2000079319 2000080800 2000080212 2000080139 2000081200 2000080179 2000080225 2000081135 2000080815 2000081000 2000079531 2000080771 2000080163 2000080282 2000079256 2000079605 2000080132 2000080631 2000080868 2000080899 2000079960 2000080832 2000081417 2000081361 2000079420 2000081520 2000081142 2000080291 2000079402 2000081249 2000079366 2000080378 2000079700 2000081349 2000081148 2000080206 2000081191 2000081376 2000081077 2000081529 2000079612 2000080782 2000080884 2000080703 2000079305 2000081460 2000079897 2000080614 2000080525 2000079801 2000081492 2000079673 2000080271 2000080802 2000081557 2000081275 2000080801 2000079385 2000081348 2000081037 2000080362 2000079736 2000080268 2000080674 2000081138 2000080672 2000080485 2000080723 2000080989 2000080375 2000079359 2000080281 2000080769 2000080316 2000081263 2000079548 2000080711 2000081257 2000081264 2000079678 2000080475 2000080789 2000081518 2000080270 2000080544 2000080470 2000081184 2000079343 2000080181 2000081551 2000080785 2000080456 2000080071 2000080455 2000080359 2000081070 2000081363 2000080111 2000081291 2000080577 2000081326 2000080446 2000079473 2000079346 2000079723 2000080548 2000080398 2000080154 2000080581 2000080186 2000080935 2000080840 2000081176 2000079793 2000081486 2000081388 2000079250 2000080663 2000080329 2000080646 2000081012 2000080940 2000079714 2000081544 2000081569 2000081444

JOICE BROLEZZI RODRIGUES JORGE LUIS COGHETTO LECATE JOSEFA NUBIA DE OLIVEIRA MARGARIDA JULIANA AGOSTINHO QUADRINI JULIANA BALDO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA SANTOS JULIANA CRISTINA DA SILVA PINTO LECATE JULIANA FRANCESCONI JULIANA SOUZA DOS SANTOS JULYA TAVARES DA SILVA KAMILA EVELYN MODESTO DA SILVA KARICHA MORIS MANTOVANELLO KAROLINE MORAES TOLENTINO KATIA OLIVEIRA DE CASTRO LAIS GONCALVES DA COSTA LAIS MOREIRA DOS SANTOS FRANCO LAIS PRISCILA CORREA LARA BOTTACIM TEODORO LAURA SARAGIOTTO LENIRA FRANCESCHETTI LETICIA UMBERTO LIDIANE DE GODOI SOUZA LILIAN PALARO AVELINO LUANA FREITAS DE PAULA LUANA REALE DE MELO VASCONCELLOS LUANDRA DE GODOI LOPES LUCELEN APARECIDA DA SILVA BONO LUCIA DOS SANTOS FREIRE LUCIANA APARECIDA DOMINGUES PEREIRA LUCIANA BRANCALION DE OLIVEIRA LUCIANA DE ALMEIDA LUCIANA EVA MOREIRA DE MORAES LUCIANE APARECIDA FERNANDES LUCIANO DOS SANTOS LUCIENI CRISTINA BORIN MARIANO LUZIA HELENA INACIO DA COSTA MAGALI BIANCA DE SOUZA MOREIRA MAIARA VANESSA DANTAS MAILA APARECIDA JACINTO MARCIA APARECIDA MORAES DO NASCIMENTO MARCIA REGINA PANEGASSI MARCIA REGINA VEIEIRA E SILVA MARCIA RIBEIRO DO COUTO ROCHA MARI TANIA BORTOTTO MARIA ANGELITA NOGUEIRA MARIA CRISTINA PEDROSO DE FARIA MARIA CRISTINA SALOMAO FRANCATTI BERNARDI MARIA DAS GRACAS CONSTANTINI FERREIRA MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA MARIA DO CARMO DE ARAUJO OLIVEIRA MARIA EDILAINE DE FARIA VERISSIMO MARIA ELIZA FERREIRA MARIA GORETI BROLEZI MARIA HELENA DA ROSA GONCALVES MARIA IVANI MACHADO MARIA JOSE LOPES DA SILVA MARIA SELMA DE OLIVEIRA BATAGINI MARIANA AIDAR DA SILVA MARIANA TEIXEIRA CARVALHO MARIANE ALINE FRANCO DE SOUZA MARINA RAMALHO FALCIROLI MARISA FERREIRA DE SOUZA MARIUCHE DA SILVA MARIVANI LUGLI MICHELE CRISTINE DOS SANTOS MICHELE JAMILE EVANGELISTA TOLEDO DE GODOY MICHELI DE SOUZA MIRIAM HELENA DA SILVA GODOY MONIA GUEDES PEREIRA SILVA MONICA FERREIRA DE SALES NATALIA FERNANDA DE ALMEIDA NATALIE CRISTI BRESSAN MIRALDO NICOLE BORLONI CIAMBELLI NIELIDY LIMA ROCHA PALLOMA RAMOS DE AZEVEDO PAMELLA LEITE TEIXEIRA PAOLA CAROLINE VAZ DE LIMA PATRICIA APARECIDA CAETANO SILVA PATRICIA DE SOUZA DO NASCIMENTO PATRICIA VIRGILIO GASPERE PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA PAULA VALERIA TAVARES DE ARAUJO SILVA PEROLA LONER COVIELLO PRINCIA SALLES SANTOS PRISCILA SILVA MINELLI RAFAELA BARBOSA BORIN DE OLIVEIRA SANTOS RAFAELA PEREZ RAIRA FRANCIELE PATRICIO RAISSA CARDOSO ZAMPOLLI RAQUEL DE CASSIA GUIMARAES MATHIAS REGIANE APARECIDA PASCHOALI REGINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA RENALDA LIMA BATISTA RENATA ACASSIA DE MORAES OLIVEIRA RENATA CRISTINA DAOLIO RAMOS RENATA CRISTINA DE MORAES RENATA DE MORAES ZANESCO RITA DE CASSIA RIBEIRO DE LIMA ROBERTA ARTIOLI DE SOUSA ROBERTA DA SILVEIRA ROBERTA TAFNER MELLO ROSANA MARIA DE SOUZA CARDOSO ROSANA PERONI SOUSA ROSANGELA CRISTINA DE MORAES FERREIRA ROSANGELA DA SILVA TOLEDO DE MAGALHAES ROSANGELA DE FATIMA ARTIOLI DE MORAES ROSANGELA VIRGILIO ROSE MARIA DE SOUZA ROSELISE LINO MONTEIRO ROSINES APARECIDA BERTELLI SAMUEL SILVA DE PAULA SANDRA APARECIDA BERTELLI SANDRA CAVALINI VIEIRA DE OLIVEIRA SELMA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA SELMA PASCHOAL SIQUEIRA SHEILA APARECIDA REZENDE DE MORAES SHEILA FERNANDA DE LIMA RODRIGUES SILVIA GUERRA SIMONE APARECIDA FARIA SIMONE APARECIDA FRUGOLI GERVAZONI SOLANGE FATIMA DE OLIVEIRA CAMARGO SOLANGE SIMONI DO NASCIMENTO SONIA APARECIDA DE SOUZA ROCHA SONIA DA SILVA PINTO SUELEN LOPES PINHEIRO SUELEN MARIANE DE LIMA SUSETTE APARECIDA PEREIRA TAIANE TALITA BUENO TAMARA LIVIA FREGNI TAMARA PINTO DE SOUZA TAMIRES LUZIA DE LIMA VIEIRA TAMIRIS MACHADO FORMAGIO TAMIRIS PEDROSO CASTRO TAMIRIS SILVERIO FELIPPIN TATIANA APARECIDA GASPERE DE SOUZA TATIELLE ALVES DA SILVA THAIS HELENA MACHADO GECIANI THAMIRES FORAO DE MORAIS THAMIRIS OLIVEIRA DE GODOY VALDINEIA CONCEICAO DE ALMEIDA VANESSA ADRIANA NASCIMENTO FERNANDES VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO VANIA CRISTINA DE SOUZA ZANESCO VANIA DA SILVA LOPES VANUSA CRISTINA DE SOUZA VICTORIA MANIAS LOZANO VIVIANE APARECIDA TORICELLI DE SIQUEIRA VIVIANE CARNEIRO DA SILVA SANCHES WANESSA CILLI SIMONI

17/04/1984 20/11/1975 04/05/1979 05/06/1991 03/08/1975 25/09/1983 28/07/1983 30/06/1987 05/08/1985 28/08/1989 08/03/1991 12/10/1989 12/01/1994 18/09/1982 21/02/1995 08/05/1993 26/11/1986 14/02/1975 03/01/1984 07/10/1970 30/06/1986 30/11/1992 17/03/1987 11/01/1993 01/02/1982 13/05/1994 25/09/1993 02/05/1972 13/11/1978 18/12/1976 29/03/1994 05/10/1983 14/03/1990 02/09/1975 04/08/1980 18/09/1964 06/01/1979 09/05/1994 19/04/1983 01/03/1985 18/10/1971 11/03/1977 02/04/1981 28/07/1970 26/09/1970 30/05/1974 13/08/1960 14/02/1967 18/10/1978 09/06/1968 07/01/1983 09/02/1987 17/08/1981 02/09/1966 27/10/1965 20/08/1970 31/01/1964 12/04/1983 06/08/1983 12/07/1991 20/08/1959 31/03/1982 28/11/1982 14/07/1963 22/09/1997 05/02/1983 06/04/1992 24/11/1976 02/07/1979 06/09/1990 25/12/1990 20/11/1995 02/02/1992 01/05/1996 01/01/1992 09/06/1989 17/02/1994 14/11/1971 04/07/1974 28/02/1981 28/07/1980 21/02/1972 22/01/1979 02/07/1972 15/06/1984 08/01/1993 28/02/1992 25/12/1989 12/05/1982 16/02/1977 27/01/1996 03/09/1975 27/03/1983 17/01/1996 11/09/1973 27/10/1980 14/02/1991 05/06/1977 02/03/1984 05/11/1975 17/07/1967 30/11/1977 11/02/1988 09/11/1975 01/08/1970 08/03/1981 16/08/1988 09/03/1973 11/12/1982 14/04/1974 11/02/1990 07/01/1972 23/12/1975 30/10/1967 16/03/1980 01/07/1984 21/06/1976 10/02/1971 04/06/1995 22/02/1983 18/09/1970 01/05/1961 02/10/1975 27/06/1960 13/02/1990 03/09/1988 15/09/1979 16/12/1997 25/05/1978 01/05/1993 11/03/1996 24/09/1988 05/09/1993 28/06/1988 13/06/1983 30/03/1998 10/05/1991 20/12/1997 12/04/1989 18/12/1971 06/02/1981 14/06/1977 20/09/1980 13/09/1983 19/01/1968 07/07/1996 05/05/1975 10/07/1979 21/04/1986

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Socorro, 09 de junho de 2017

Página 06 Inscrição 2000080144 2000079957 2000080839 2000080645 2000081447 2000080745 2000079265 2000079336 2000080174 2000080601 2000081461 2000079430 2000079368 2000081534 2000081470 2000080205 2000080403 2000079746 2000080310 2000080837 2000080092 2000080460 2000081283 2000081565 2000081374 2000080767 2000080811 2000081248 2000079868 2000080252 2000080914 2000079398 2000080396 2000080618 2000080305 2000080960 2000079640 2000081368 2000080879 2000080394 2000080863 2000080337 2000081186 2000081158 2000079730 2000079434 2000081209 2000080229 2000081245 2000080410 2000080649 2000079311 2000081073 2000081216 2000081258 2000080661 2000080984 2000080764 2000080480 2000080969 2000081232 2000081266 2000080334 2000081174 2000080749 2000081049 2000080413 2000080985 2000080474 2000080114 2000079428 2000081269 2000081074 2000080246 2000081366 2000081482 2000081171 2000081145 2000081398 2000080995 2000079372 2000080210 2000080249 2000080483 2000079324 2000079901 2000081404 2000081556 2000081335 2000079727 2000080320 2000080312 2000081333 2000079646 2000080625 2000080418 2000081323 2000080921 2000080441 2000080958 2000081270 2000081329 2000079561 2000081247 2000080806 2000080691 2000081466 2000080799 2000080240 2000080957 2000080436 2000080453 2000080029 2000080463 2000080797 2000081442 2000081144 2000081384 2000080380 2000081278 2000081346 2000081122 2000080904 2000080173 2000080168 2000081371 2000081324 2000079624 2000080233 2000080368 2000081554 2000081101 2000081076 2000081114 2000079438 2000080298 2000081382 2000080980 2000081132 2000080237 2000080438

3.02 - PROFESSOR ADJUNTO I Prova Total Total de Data Nasc. Filhos Escrita Acertos Título Pontos ADILSON ROGERIO DE GODOI 09/04/1983 1 39 13 0 39 ADRIANA BORGES MATHIAS ASSONI 01/05/1974 2 57 19 0 57 ADRIANA CORREA BUENO 21/06/1980 1 39 13 0 39 ADRIANA CRISTINA STRACI 08/12/1975 0 30 10 0 30 ADRIANA MARA DE OLIVEIRA 23/11/1969 1 48 16 0 48 ADRIANA MARIA T. ALEXANDRONI 28/04/1967 1 36 12 0 36 ADRIANA SILVA MARIANO 28/02/1982 2 27 9 0 27 ADRIELLE ALVES DA SILVA 20/07/1996 0 0,00 0 0 Ausente ADRINALDA DE CASSIA BARBOSA DE MIRANDA 21/04/1978 0 33 11 0 33 ALAIDE GASPERI CASAGRANDE 29/06/1968 0 42 14 1 42 ALANA HELENA DA ROCHA BONFA 28/09/1982 1 45 15 1 46 ALDA APARECIDA AZEVEDO PORTAS 11/11/1969 0 57 19 0 57 ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO 07/02/1980 0 0,00 0 0 Ausente ALESSANDRA FANTINI GURGEL BARBOSA 09/01/1982 0 48 16 0 48 ALESSANDRA OLIVEIRA GUEDES SILVA 24/08/1972 2 30 10 0 30 ALEXANDRE DE SOUZA GOMES 03/09/1978 1 42 14 0 42 ALICE RAFAELE AMORIM DE SOUZA 05/10/1996 0 36 12 0 36 ALINE CONTI 27/09/1981 0 51 17 1 52 ALINE PEREIRA DO NASCIMENTO FIQUER 12/09/1989 1 42 14 1 42 ALINE RUBIO FRANCO 12/08/1989 0 51 17 0 51 ALINI LILIANI FICHER 17/10/1991 0 51 17 0 51 AMANDA CARMEN ALPI 02/03/1996 0 39 13 0 39 AMANDA SOUSA MORALES 05/09/1995 0 18 6 0 18 AMARI DE LIMA BERNARDI 15/04/1989 0 48 16 0 48 ANA CELIA DE SOUZA MAZZOLINI 31/10/1967 0 51 17 0 51 ANA CINTIA DE SOUZA RIBEIRO 14/03/1975 2 36 12 0 36 ANA CLAUDIA FELIPIN MOREIRA 24/04/1989 0 42 14 1 42 ANA CRISTINA BENATTI 26/08/1982 0 54 18 0 54 ANA KAROLINE CONSTANTINI SILVERIO 08/01/1988 2 39 13 0 39 MORANDIN ANA LUCIA DE MORAES 10/12/1974 0 45 15 0 45 ANA LUIZA LOUZAS 01/04/1981 1 60 20 0 60 ANA MARA CARVALHO PORTO 25/07/1986 0 54 18 1 55 ANA MARIA BARBOSA 09/11/1978 0 39 13 0 39 ANA MARIA LOPES MARTELO 14/02/1984 0 51 17 0 51 ANA PAULA BOAVENTURA DE MORAES 01/08/1988 1 48 16 0 48 ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA 15/09/1990 0 36 12 0 36 ANGELA MARIA BORIN DA SILVA 22/05/1982 3 57 19 0 57 ANGELICA PIRES CARDOSO JACINTHO 03/06/1973 1 30 10 0 30 ANYELLEN TIECHER CORNELIUS DA LISTA 08/11/1991 1 30 10 0 30 APARECIDA CONCEICAO TOVAZI DE MORAES 01/01/1964 0 48 16 1 49 APARECIDA LIMA DE ARAUJO COGHI 22/02/1971 2 42 14 1 42 ARIANE MOLINA 01/12/1988 1 33 11 0 33 ARIELLE MORAES DE SOUZA 24/05/1992 0 36 12 0 36 BARBARA CRISTINA GOMES RIBEIRO 06/03/1989 0 27 9 0 27 BEATRIZ SUELEN DE OLIVEIRA 27/02/1985 0 39 13 0 39 BRUNA CAMPANELLI BUENO FERNANDES 12/04/1984 3 48 16 0 48 FRANCISCHETTI BRUNA FERNANDA DA SILVA MORAES 04/01/1988 0 48 16 0 48 CAMILA CRISTINA DE SOUZA 09/10/1988 0 51 17 0 51 CARLA CRISTINA STAFOCHER 03/07/1984 0 30 10 0 30 CARLA ESTEVAM FERREIRA 02/01/1985 0 39 13 0 39 CERINELA HANAY DE SOUZA 28/04/1982 1 42 14 0 42 CIBELA DE OLIVEIRA 21/05/1986 0 36 12 0 36 CICERA EUFLAUSINO ALVES 03/08/1982 2 54 18 1 55 CINTIA ARMIGLIATTO 02/03/1980 1 54 18 1 55 CINTIA CAROLINA GOMES 02/02/1988 0 45 15 0 45 CLAUDIA DA SILVA 13/03/1975 0 33 11 0 33 CLAUDIA FERNANDA BUENO MUNHOZ 27/06/1968 1 54 18 0 54 CLAUDIA MARIA BOZOLA 24/05/1957 0 39 13 0 39 CLAUDIA MARIA MOREIRA CANDREVA 02/01/1986 3 33 11 0 33 CLAUDINEIA APARECIDA MOREIRA 18/02/1983 0 24 8 0 24 CREUSA LUCIANE BRINQUI 24/09/1974 1 39 13 0 39 CRISTIANE DE CASSIA VILELA LIMA 06/12/1981 1 30 10 0 30 DAIANE ASNAL MENDES 30/09/1983 2 42 14 0 42 DALVANA MARIA DA SILVA MACIEL 11/03/1988 1 33 11 0 33 DANIELA APARECIDA CAVASSAN PINTO 23/08/1977 0 51 17 0 51 DANIELA CONTI 07/01/1979 3 0,00 0 0 Ausente DANIELE PEREIRA DO NASCIMENTO 09/05/1978 1 36 12 0 36 DANIELLE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 25/05/1986 1 27 9 1 27 DEBORA CRISTINA DE FIGUEIREDO 20/06/1988 0 51 17 1 52 DEBORA FIQUEIREDO PANONTIM 29/06/1978 3 45 15 0 45 DEBORA MARIA DOMINGUES DE LIMA 06/07/1978 0 30 10 0 30 DEBORA ZAMBOIM DE CARVALHO 08/02/1984 0 48 16 0 48 DIRCE AP. BOTACIM 23/08/1967 0 39 13 1 39 DORISLENE CRISTINA MACHADO PEREIRA 28/08/1975 0 51 17 0 51 EDUARDA PRISCILA TIOZZO DE SOUZA 15/11/1986 1 63 21 0 63 ELAINE APARECIDA DE SOUZA GODOI 26/05/1988 1 39 13 0 39 ELEONORA DE OLIVEIRA 24/10/1964 1 48 16 0 48 ELIANA ANTONIO DE OLIVEIRA GODOI 18/01/1979 1 42 14 0 42 ELIANA DO ROSARIO FARIA 27/10/1961 0 39 13 0 39 ELIANA MARIA DONIZETE SOUZA 06/09/1977 2 36 12 0 36 ELIDA APARECIDA DE ARAUJO 12/07/1982 1 21 7 0 21 ELINSON CRISTIANO DA SILVA 23/12/1974 1 51 17 0 51 ELISABETE APARECIDA DE SOUZA 27/06/1984 0 33 11 0 33 ELISANDRA NOGUEIRA FERRARI ALUQUES 31/07/1971 1 42 14 1 42 ELISE ZANESCO PINTO 03/04/1995 0 21 7 0 21 ELIZABETE APARECIDA DE SOUZA GENEROSO 12/10/1985 0 39 13 0 39 ELIZABETH AP CILLI SIMONI 19/02/1960 0 39 13 0 39 ELIZANDRA APARECIDA ZAMBOTO 17/12/1981 1 45 15 0 45 EMANUELA APARECIDA DOS SANTOS 09/07/1983 0 48 16 1 49 EMANUELE APARECIDA SAMPAIO MORAIS 01/03/1988 0 33 11 0 33 EMERIN CRISTINA BARBOSA 29/09/1990 0 39 13 0 39 EMILIA APARECIDA DOMINGUES 15/02/1987 0 54 18 1 55 ENILDA PATRICIA BROLEZZE 29/12/1983 1 48 16 1 49 ERIKA DE PADUA CAMPOS 19/12/1988 0 48 16 0 48 ERIVELTO DA SILVA MARTELO 06/11/1976 1 45 15 0 45 EUFRASIA LOUISE ALVES DA SILVA 27/05/1967 0 39 13 0 39 EVANDRO ANGELI BROLEZI 03/12/1986 0 45 15 1 46 FABIANA APARECIDA MUNIZ DAMAZIO 27/06/1981 0 39 13 0 39 FABIANA DEL NERO 27/10/1977 0 39 13 1 39 FATIMA BENEDITA DE MORAES FELIPPIN 18/10/1969 0 33 11 0 33 FATIMA DE SOUZA LACERDA 27/08/1966 2 30 10 0 30 FERNANDA CAROLINE DE FARIA 17/10/1985 0 45 15 0 45 FERNANDA COLI DEMATEI GARCIA 24/11/1982 2 42 14 0 42 FERNANDA DE MORAIS PINHEIRO 26/01/1977 2 45 15 0 45 FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA 26/12/1991 0 33 11 0 33 FERNANDA MANIAS DE MORAES MORELLI 01/01/1982 2 39 13 0 39 FILOMENA BENEDITA FELISBINO CORREA BUENO 15/08/1972 0 51 17 0 51 FLAVIA REZENDE 05/07/1989 0 0,00 0 0 Ausente FLAVIANA APARECIDA PINTO CENDRIK 07/10/1982 1 48 16 0 48 FLAVIANE DE MORAES OLIANI 13/08/1991 1 48 16 0 48 GABRIELLE BOSSEGER DA SILVA 14/07/1990 0 33 11 0 33 GEISANE REIS DE OLIVEIRA 08/04/1984 2 27 9 0 27 GESSICA DO NASCIMENTO PINTO 08/06/1990 0 33 11 0 33 GILSILENE FILOMENA ALPI MORELLI 23/10/1974 0 30 10 0 30 GIOVANA APARECIDA GOULART DE OLIVEIRA 05/04/1988 2 45 15 0 45 FERREIRA GIOVANA BROLEZZI 11/12/1993 0 33 11 0 33 GIOVANA DALESSIO 02/08/1991 0 39 13 0 39 GISLAINE GOMES PEIXOTO 09/06/1987 1 21 7 0 21 GISLENE MARIA DE OLIVEIRA 17/12/1996 0 63 21 0 63 GIULIANA OLIVEIRA BARRETO 18/09/1990 0 48 16 0 48 GRAZIELLE RIGAMONTI BOSCARIOL FARIA 18/06/1976 2 39 13 1 39 HEIDE MOREIRA DE ALMEIDA BELON FERNANDES 28/10/1990 0 33 11 0 33 ISABEL CRISTINA RODRIGUES 20/06/1964 0 0,00 0 0 Ausente ISABELLE AMANDA BUENO 25/03/1995 0 39 13 0 39 ITIENE APARECIDA ALPI RODRIGUES 10/06/1989 1 54 18 1 55 IVANILDA JUCILENI DA SILVA 10/09/1979 0 48 16 0 48 JACY APARECIDA TALARICO 15/09/1987 0 24 8 0 24 JANAINA GIACOMELLI GARCIA 02/03/1974 0 42 14 1 42 JAQUELINE DE PAULA DANTAS 25/01/1988 0 33 11 0 33 JERUSA LAZARI BUBOLA 28/10/1981 1 48 16 0 48 JESSICA PAULA PEREIRA 22/07/1991 1 18 6 0 18 JESSICA RODRIGUES DE MORAES 08/06/1995 0 45 15 0 45 JEYCE SAMARA GODOY DA ROSA 21/03/1990 1 30 10 0 30 JOCIMARA BELOTTI 11/10/1994 0 27 9 0 27 JOELMA APARECIDA DE MORAES ALVES 05/03/1987 0 39 13 0 39 JOICE APARECIDA MOREIRA BACCI 25/11/1992 0 54 18 1 55 JOICE BROLEZZI RODRIGUES 17/04/1984 1 33 11 0 33 JORGE LUIS COGHETTO LECATE 20/11/1975 2 30 10 0 30 JOSEFA NUBIA DE OLIVEIRA MARGARIDA 04/05/1979 1 30 10 0 30 JOSI APARECIDA FERRARI 28/01/1990 0 30 10 0 30 JOSIANE CARDOSO BASSI 26/11/1981 1 27 9 0 27 Candidato

2000080932 2000080224 2000080874 2000080882 2000081339 2000080977 2000079619 2000081160 2000081124 2000080774 2000080753 2000079572 2000079550 2000080142 2000081108 2000079887 2000079356 2000079320 2000080136 2000081201 2000080180 2000081001 2000080772 2000080164 2000080844 2000080283 2000079257 2000081446 2000081086 2000080632 2000080869 2000080235 2000080942 2000079421 2000081514 2000081340 2000079400 2000081250 2000080387 2000079374 2000080535 2000081435 2000081474 2000080576 2000081220 2000080885 2000080791 2000080341 2000079898 2000081281 2000080527 2000079501 2000079718 2000081493 2000080277 2000080803 2000080965 2000081344 2000079852 2000080584 2000081448 2000080363 2000081197 2000080269 2000080675 2000081163 2000080955 2000080487 2000080721 2000080990 2000080377 2000080770 2000080927 2000080315 2000080773 2000080039 2000081516 2000079547 2000080712 2000080388 2000080861 2000081260 2000080419 2000081261 2000079972 2000081279 2000079795 2000081259 2000080790 2000081513 2000080272 2000080545 2000080659 2000080883 2000080469 2000080013 2000081183 2000079340 2000079344 2000080182 2000081552 2000080786 2000080264 2000080072 2000081375 2000080814 2000081336 2000081071 2000081360 2000081439 2000081274 2000080112 2000081293 2000081327 2000080848 2000080447 2000080080 2000080466 2000080409 2000080549 2000079747 2000080155 2000080580 2000080187 2000080939 2000080259 2000081271 2000080842 2000080605 2000080946 2000080350 2000081170 2000079794 2000081392 2000079251 2000080324 2000080343 2000080647 2000080941 2000081299 2000081570 2000081568 2000080124 2000081445 2000081119

JOSIANE MOREIRA MACHADO JULIA MARIA CRIVELARI JULIA MARIA DE TOLEDO JULIANA BALDO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA SANTOS JULIANA CRISTINA DA SILVA PINTO LECATE JULIANA SOUZA DOS SANTOS JULYA TAVARES DA SILVA JUREMA APARECIDA CASAGRANDE KARINA APARECIDA DE ANDRADE LAIS GONCALVES DA COSTA LARA BOTTACIM TEODORO LAURA SARAGIOTTO LEDIANE SOUZA BRUNO OLIANI LEILA DA SILVA OLIVEIRA LETICIA UMBERTO LUANA DE SOUZA SALVARANI LUANA FREITAS DE PAULA LUCELEN APARECIDA DA SILVA BONO LUCIA DOS SANTOS FREIRE LUCIANA APARECIDA DOMINGUES PEREIRA LUCIANE APARECIDA FERNANDES LUCIENI CRISTINA BORIN MARIANO LUZIA HELENA INACIO DA COSTA MADELINE JESSICA CARDOSO MAGALI BIANCA DE SOUZA MOREIRA MAIARA VANESSA DANTAS MAILA APARECIDA JACINTO MARCELA FERRARI MARCIA REGINA PANEGASSI MARCIA REGINA VEIEIRA E SILVA MARI TANIA BORTOTTO MARIA BEATRIZ COGHI MARIA DAS GRACAS CONSTANTINI FERREIRA MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA MARIA DO CARMO DE ARAUJO OLIVEIRA MARIA ELIZA FERREIRA MARIA GORETI BROLEZI MARIA GORETI PALTRINIERI BINOTI MARIA HELENA DA ROSA GONCALVES MARIA IVANI MACHADO MARIA SELMA DE OLIVEIRA BATAGINI MARIANA TEIXEIRA CARVALHO MARINALVA APARECIDA GRANCONATO DE PADUA MARIVANI LUGLI MICHELE JAMILE EVANGELISTA TOLEDO DE GODOY MIRIAM HELENA DA SILVA GODOY MIRIAN OLIVEIRA ARAUJO MONICA FERREIRA DE SALES NAIR GOMES NATALIE CRISTI BRESSAN MIRALDO NAYARA DONAIRE PRAXEDES DOS SANTOS NEIDA RAIMUNDA PEREIRA CANDIDO NIELIDY LIMA ROCHA PAMELLA LEITE TEIXEIRA PAOLA CAROLINE VAZ DE LIMA PATRICIA PEDROSO DE MORAES PATRICIA VIRGILIO GASPERE PAULA APARECIDA DE PADUA PAULA RENATA MONTEIRO GODOI PEROLA LONER COVIELLO PRINCIA SALLES SANTOS PRISCILA ELIANE DA SILVA MATIOLI RAFAELA BARBOSA BORIN DE OLIVEIRA SANTOS RAFAELA PEREZ RAIRA FRANCIELE PATRICIO RAQUEL APARECIDA MAXIMO DA SILVA RAQUEL DE CASSIA GUIMARAES MATHIAS REGIANE APARECIDA PASCHOALI REGINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA RENALDA LIMA BATISTA RENATA CRISTINA DE MORAES RENATA DE LIMA DOMINGOS RENATA DE MORAES ZANESCO RENATA NARCISA DE OLIVEIRA SILVA RISIELY SAMARA DA SILVA MARQUES RITA DE CASSIA DE SOUZA CORDOBA ROBERTA ARTIOLI DE SOUSA ROBERTA DA SILVEIRA ROBERTA DE CASSIA FARIA DE OLIVEIRA CARDOSO ROBERTA MANIAS DE MORAES VERISSIMO ROBERTA TAFNER MELLO ROMARIO FREITAS DE OLIVEIRA ROSANA MARIA DE SOUZA CARDOSO ROSANA PERONI SOUSA ROSANA VAZ ASSONI ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO ROSANGELA CRISTINA DE MORAES FERREIRA ROSANGELA DA SILVA TOLEDO DE MAGALHAES ROSANGELA DE FATIMA ARTIOLI DE MORAES ROSANGELA VIRGILIO ROSE MARIA DE SOUZA ROSE MARY APARECIDA FERREIRA CALAFIORI ROSELI MALAGODI DEL CIELLO BUZETO ROSELISE LINO MONTEIRO ROSILENE DE FATIMA DA SILVA SANTOS ROSINES APARECIDA BERTELLI SABRINA JULIANA DA CUNHA DEMATE SAMUEL SILVA DE PAULA SANDRA APARECIDA BERTELLI SANDRA CAVALINI VIEIRA DE OLIVEIRA SELMA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA SELMA PASCHOAL SIQUEIRA SHEILA APARECIDA REZENDE DE MORAES SILVANA IMACULADA DA SILVA SILVIA GUERRA SILVIA MARIA DOS SANTOS SIMONE APARECIDA FARIA SIMONE APARECIDA FRUGOLI GERVAZONI SIMONE DE OLIVEIRA SIMONE PEREIRA DE MENEZES SOLANGE FATIMA DE OLIVEIRA CAMARGO SOLANGE SIMONI DO NASCIMENTO SONIA DA SILVA PINTO STEPHANIE COSTA ALBUQUERQUE SUELEN LOPES PINHEIRO SUELEN MARIANE DE LIMA SUELLEN SPADA NERES DA ROSA TAIZI CRISTINE CARDOSO DE PAULA TAMARA LIVIA FREGNI TAMIRES APARECIDA DALARME FUETA TAMIRES LUZIA DE LIMA VIEIRA TAMIRIS MACHADO FORMAGIO TAMIRIS PEDROSO CASTRO TAMIRIS SILVERIO FELIPPIN TANIA APARECIDA VIEIRA HERRERA TATIANA APARECIDA FARIA TAVARES TATIANA APARECIDA GASPERE DE SOUZA TAYNA PAPINI JANOTE TERESA CRISTINA VANELI MOREIRA FELICORI TERESINHA BERNADETE SAMBO FORMAGIO THAINA MARCIANO DE SOUZA REZENDE THAIS HELENA MACHADO GECIANI THAMIRIS OLIVEIRA DE GODOY VALDINEIA CONCEICAO DE ALMEIDA VALDIRENE BERNARDO DE TOLEDO VANESSA DESTRO VANIA CRISTINA DE SOUZA ZANESCO VANUSA CRISTINA DE SOUZA VIVIANA DE SOUZA MENDONCA VIVIANE CARNEIRO DA SILVA SANCHES VIVIANE CRISTINA CASAGRANDE RIBEIRO VLADINA REGINA PEREIRA LEAL WANESSA CILLI SIMONI WHANDY CRISTINA DE FRANCA SILVA

04/03/1989 23/12/1989 07/04/1998 03/08/1975 25/09/1983 28/07/1983 05/08/1985 28/08/1989 06/09/1975 11/05/1979 21/02/1995 14/02/1975 03/01/1984 26/08/1980 18/05/1978 30/06/1986 30/12/1998 11/01/1993 25/09/1993 02/05/1972 13/11/1978 14/03/1990 04/08/1980 18/09/1964 17/02/1980 06/01/1979 09/05/1994 19/04/1983 27/02/1983 18/10/1971 11/03/1977 28/07/1970 24/11/1963 14/02/1967 18/10/1978 09/06/1968 09/02/1987 17/08/1981 01/06/1958 02/09/1966 27/10/1965 31/01/1964 06/08/1983 23/08/1974 14/07/1963 05/02/1983 24/11/1976 05/10/1993 06/09/1990 14/07/1969 20/11/1995 17/07/1991 26/08/1973 01/05/1996 09/06/1989 17/02/1994 04/10/1975 28/02/1981 24/04/1978 22/07/1987 22/01/1979 02/07/1972 25/11/1977 08/01/1993 28/02/1992 25/12/1989 08/05/1982 16/02/1977 27/01/1996 03/09/1975 27/03/1983 27/10/1980 16/09/1982 14/02/1991 01/10/1982 01/06/1988 04/03/1984 02/03/1984 05/11/1975 19/02/1983 08/12/1985 17/07/1967 09/02/1974 30/11/1977 11/02/1988 29/12/1977 26/04/1983 09/11/1975 01/08/1970 08/03/1981 16/08/1988 09/03/1973 25/09/1961 27/07/1965 11/12/1982 06/05/1985 14/04/1974 20/07/1979 11/02/1990 07/01/1972 23/12/1975 30/10/1967 16/03/1980 01/07/1984 08/10/1987 10/02/1971 06/01/1981 04/06/1995 22/02/1983 23/08/1985 15/06/1980 18/09/1970 01/05/1961 27/06/1960 11/10/1988 13/02/1990 03/09/1988 15/09/1991 11/05/1990 25/05/1978 29/08/1987 11/03/1996 24/09/1988 05/09/1993 28/06/1988 19/06/1963 01/09/1981 13/06/1983 27/04/1995 13/10/1962 30/01/1960 27/06/1995 10/05/1991 12/04/1989 18/12/1971 02/10/1969 10/09/1984 20/09/1980 19/01/1968 20/03/1985 10/07/1979 29/10/1972 13/02/1970 21/04/1986 28/04/1997

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14 9 16 17 16 13 9 16 12 14 9 14 14 19 16 15 8 11 9 11 16 14 12 0 0 10 15 12 13 11 21 13 16 15 15 10 11 13 12 19 10 11 8 10 15 8 13 12 15 12 0 0 6 14 13 18 10 14 14 9 0 15 13 16 10 16 11 13 16 19 16 8 7 12 15 19 18 11 16 9 19 10 13 20 13 5 15 15 11 15 20 11 19 13 15 19 11 8 16 0 18 18 15 18 15 12 0 10 21 17 10 11 0 14 15 16 13 9 14 14 11 21 12 8 13 12 12 16 14 23 0 9 13 14 17 13 20 21 13 14 19 0 12 17 17

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

42 27 48 51 48 39 27 48 36 42 27 42 42 57 49 46 24 33 27 33 49 42 36 Ausente Ausente 30 45 36 39 33 64 39 48 45 45 30 33 39 36 57 30 33 24 30 45 24 39 36 45 36 Ausente Ausente 18 42 39 54 30 42 42 27 Ausente 45 39 48 30 48 33 39 48 57 48 24 21 36 45 57 54 33 48 27 57 30 39 61 39 15 45 45 33 45 60 33 57 39 45 57 33 24 48 Ausente 55 54 45 54 45 36 Ausente 30 63 51 30 33 Ausente 42 45 48 39 27 42 42 33 63 36 24 39 36 36 48 42 70 Ausente 27 39 42 52 39 60 63 39 42 57 Ausente 36 51 51


Página 07

Socorro, 09 de junho de 2017 Inscrição 2000080405 2000079584 2000080075 2000081117 2000079541 2000080372 2000079524 2000081525 2000081313 2000080161 2000080808 2000079721 2000079322 2000080188 2000081193 2000080130 2000079564 2000080399 2000081383 2000080751 2000081541 2000081273 2000081355 2000081350 2000079451 2000081048 2000080708 2000081194 2000079450 2000080165 2000079630 2000080330 2000080823

3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTE Candidato Data Nasc. Filhos Prova Total Título Total de Escrita Acertos Pontos ADRIANA GODOI MONTEIRO BONETTI 02/08/1972 1 36 12 0 36 BIANCA FERREIRA 08/09/1991 1 51 17 1 52 CASSIA DE LIMA 01/08/1981 2 36 12 0 36 ELIZIANE RODRIGUES SOUSA DA SILVA 23/08/1986 0 21 7 0 21 ELOISE BONETTI DE ALMEIDA NADAIS DE 13/11/1984 2 30 10 0 30 SOUZA FABIO XAVIER DA SILVA FATIMA BRANDAO FLAVIA APARECIDA MOREIRA FREDERICO APARECIDO ZANESCO GISELI RODRIGUES DE OLIVEIRA RAMOS IRAIDE DE ARAUJO SOUZA JESSICA DE FATIMA BALDO KAMILA EVELYN MODESTO DA SILVA KARINA APARECIDA NUNES BROGINI MAISA DO CARMO CECILIA DE SOUZA MARCIA APARECIDA MORAES DO NASCIMENTO MARGARETE APARECIDA DO NASCIMENTO MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO MARINA RAMALHO FALCIROLI MICHELE ANDRESSA DE OLIVEIRA NORMA RIBEIRO COUTINHO PATRICIA DA SILVA BARBOSA PATRICIA DA SILVA LOZANO PATRICIA DE GODOI DAVID PEDRO PAULO DE SOUZA RITA DE CASSIA MARQUES DOS REIS SHEILA DE FATIMA DA ROSA DE GODOY SHIRLEI DE CARVALHO MORAES SIMONE CRISTINA DE LIMA THAISE CASSIA DO NASCIMENTO THAYS INGRID DE CARVALHO SOUZA VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO ZELIA APARECIDA GONCALVES LUIZ

29/08/1979 15/01/1983 07/11/1981 26/09/1986 03/07/1974 18/01/1980 20/04/1989 08/03/1991 09/07/1980 19/03/1970 01/03/1985

1 0 1 1 0 2 0 0 1 0 0

24 33 36 45 27 27 36 27 33 30 27

8 11 12 15 9 9 12 9 11 10 9

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

24 33 36 45 27 27 36 27 33 30 27

04/02/1969 30/04/1967 20/08/1959 18/09/1984 24/04/1966 18/05/1995 03/07/1986 29/12/1985 13/07/1978 01/11/1967 07/06/1978 22/03/1969 10/10/1970 06/11/1984 15/04/1977 14/06/1977 21/10/1971

0 1 0 0 0 1 1 1 1 2 0 1 0 1 2 0 0

39 39 33 39 27 21 24 33 45 39 30 0,00 30 45 51 45 33

13 13 11 13 9 7 8 11 15 13 10 0 10 15 17 15 11

1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

39 39 33 39 27 21 24 33 45 39 30 Ausente 30 45 51 45 33

EDITAL DE RESPOSTAS DOS RECURSOS E ALTERAÇÃO DO GABARITO A Prefeitura da Estância de Socorro/SP, através da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria n° 7434/2017, usando das atribuições legais, DIVULGA: I. AS RESPOSTAS DOS RECURSOS interpostos em face a aplicação das Provas Objetivas, Divulgação dos Gabaritos e Resultado Preliminar divulgados em 29/05/2017, cujo prazo para protocolo foi do dia 29/05/2017 ao dia 31/05/2017; e ainda o Resultado do Parecer, a saber: Obs. A resposta na íntegra está disponível ao Candidato, através do site da Integri Brasil, no “Painel do Candidato”, link “Meus Recursos”. CONTRA A APLICAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS Cód. e Emprego

Cód. Recurso 802392 - 203 792962 - 203 802552 - 203 792532 - 203 804742 - 199 808482 - 199

2.01 – Secretário de Escola 3.02 – Professor Adjunto I 3.03 – Prof. de Ed. Básica II PEB II - Arte

794512 - 204

Nome Questão Status CAMILA DE OLIVEIRA TONELLI 31 DEFERIDO CRISTIANO ISAIAS SIMOES GONCALVES 10, 25 INDEFERIDO DIONUEIQUE APARECIDA SILVA 31 DEFERIDO ERICA DA SILVA SANTOS 13 INDEFERIDO 5 INDEFERIDO DEBORA CRISTINA DE FIGUEIREDO 6 DEFERIDO STEPHANIE COSTA ALBUQUERQUE 6 DEFERIDO PEDRO PAULO DE SOUZA

6

DEFERIDO

CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR Cód. e Emprego 2.01 – Secretário de Escola 3.01 – Professor de Educação Básica I 3.02 – Professor Adjunto I

Cód. Recurso 792533 - 203 793793 - 203 814953 - 198 813373 - 198

Nome ERICA DA SILVA SANTOS MISLEI CRISTINA DE SOUZA CLEIDE MORAES MANTOVANI JULIANA BUENO DE OLIVEIRA SANTOS

Status INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

813393 - 199

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA SANTOS

INDEFERIDO

II. A ALTERAÇÃO DO GABARITO OFICIAL para os empregos abaixo relacionados, em decorrência dos recursos protocolizados na forma do Edital e julgados procedentes, alterando, consequentemente o Resultado Preliminar divulgado anteriormente: EMPREGO

QUESTÃO

STATUS

2.01 – Secretário de Escola

31

Anulada

06

Altera para letra “B”

3.02 – Professor Adjunto I 3.03 – Professor Ed. Básica II – PEB II – Arte

III. O RESULTADO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS, cujas provas foram realizadas em 28/05/2017. As listagens se encontram em ORDEM ALFABÉTICA, separadas por emprego e estão disponíveis para consulta através da Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.socorro.sp.gov.br. Possíveis recursos, exclusivamente referente ao Resultado ora divulgado, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação nos moldes do primitivo Edital Completo. IV. A INCLUSÃO da candidata “Claudineia Aparecida Moreira” para o emprego 3.01 – Professor de Educação Básica I, que por erro no processamento dos dados sua inscrição não apareceu na listagem de inscritos. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.socorro.sp.gov.br, no Jornal Oficial do Município de Socorro e em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público. Estância de Socorro/SP, 09 dePREFEITURA Junho de 2017. DA ESTÂNCIA DE A SOCORRO COMISSÃO

CONCURSO PÚBLICO - 01/2017

CONCURSO Nº 01/2017 Integri Brasil Projetos e Serviços Integrados GABARITO OFICIAL 2.01 - SECRETÁRIO DE ESCOLA 1: A

2: C

3: D

4: C

5: D

6: C

7: B

8: A

9: D

10: D

11: C

12: D

13: A

14: C

15: B

16: D

17: B

18: A

19: C

20: C

21: B

22: B

23: C

24: A

25: A

26: D

27: B

28: B

29: A

30: A

31: *

32: C

33: A

34: B

35: B

36: A

37: B

38: B

39: A

40: C

Legenda: * Questão anulada

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 1: B

2: B

3: C

4: A

5: A

6: C

7: D

8: C

9: D

10: C

11: A

12: C

13: B

14: D

15: C

16: A

17: C

18: B

19: C

20: D

21: A

22: C

23: B

24: A

25: B

26: D

27: B

28: D

29: C

30: A

Legenda: * Questão anulada

3.02 - PROFESSOR ADJUNTO I 1: D

2: A

3: C

4: A

5: A

6: B

7: B

8: A

9: C

10: C

11: C

12: C

13: B

14: C

15: D

16: B

17: B

18: B

19: D

20: C

21: D

22: C

23: A

24: B

25: A

26: D

27: C

28: C

29: A

30: A

Legenda: * Questão anulada

3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTE 1: D

2: A

3: C

4: A

5: A

6: B

7: B

8: A

9: A

10: A

11: C

12: C

13: B

14: C

15: B

16: D

17: B

18: C

19: C

20: D

21: A

22: B

23: B

24: A

25: A

26: A

27: A

28: C

29: A

30: D

Legenda: * Questão anulada

LICITAÇÃO RESUMO DE EDITAL

O Município de Socorro comunica a todos os interessados que se encontra aberto na Supervisão de Licitação o seguinte processo:

PROCESSO Nº 046/2017/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2017. Objeto: Registro de preços para aquisição de Pneus, Câmaras, e Protetores para todos os veículos e máquinas da frota da municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.Tipo: Menor Preço por Item. Licitação Diferenciada: Exclusivo para Microempresas e Empresas De Pequeno Porte e Microempreendedor Individual Para Os Itens 01 a 05, 08, 10 a 47. Licitação Diferenciada: Cota De 25% Reservada para Microempresas e Empresas De Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os Itens 06, 07 e 09. Início da sessão às 09h30min do dia 29/06/2017. Período de Disponibilização do Edital: De 12/06/2017 até 28/06/2017. Socorro, 08 de junho de 2017.

O Edital completo será disponibilizado no site www.socorro.sp.gov.br e maiores informações poderão ser obtidas junto à Supervisão de Licitação do Município de Socorro, pessoalmente, à Avenida José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, São Paulo, ou pelo telefone (19) 3855-9655, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, no horário das 8h 30min às 17h. Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL

Sessão Ordinária de 05 de junho de 2017 Presidência do Vereador: Lauro Aparecido de Toledo Vereadores presentes: Edeli de Fatima Antunes de Almeida, Franks Fernando Felix do Prado, João Pinhoni Neto, José Carlos Tonelli, José Paschoalotto, Lauro Aparecido de Toledo, Luis Carlos Borin, Marcelo José de Faria e Marcos Alexandre Conti. EXPEDIENTE Em votação: Atas das Sessões Ordinária e Extraordinária de 02 de maio de 2017 e Ata da Sessão Ordinária de 15 de maio. Deliberação do Plenário: aprovadas por unanimidade. Expediente encaminhado pelo senhor Prefeito Ofício n.º 078/2017: encaminha a prestação de contas da Prefeitura Municipal relativamente ao mês de abril de 2017. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 55/2017: encaminha o Projeto de Lei n.º 53/2017 que “dispõe sobre alteração dos art. 1.º e 4.º da Lei n.º 3.317/2009 que dá nova denominação e atribuições ao Conselho Municipal do Meio Ambiente”. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 82/2017: encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º 06/2017 que “altera o art. 94 da Lei Complementar n.º 215/2014”. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 85/2017: encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º 07/2017 que “altera o art. 10 da Lei Complementar n.º 165/2011, alterado pelas Leis Complementares n.º 202/2013 e 233/2015”. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 87/2017: encaminha o Projeto de Lei n.º 54/2017 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a autorização da outorga do Serviço de Retransmissão de Televisão do Canal 23 UHF para a Empresa Princesa D’Oeste de Campinas Ltda., responsável pela transmissão da TVB Campinas, afiliada da Rede Record de Televisão”. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 91/2017: encaminha o Projeto de Lei n.º 55/2017 que “Altera a Lei n.º 3914/2015 Plano Municipal de Educação – Metas e Estratégias e dá outras providências”. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Educação Cultura Saúde e Assistência Social para apreciação e elaboração de pareceres. Expediente encaminhado por diversos Comunicados enviados pelo Ministério da Educação: informam a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor total de R$ 559.343,71. Deliberação do senhor Presidente: à disposição dos vereadores; Expediente n.º 002936/17/DR.01/2016 do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/SP: em resposta ao Requerimento n.º 20/2016 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo, informando que foram realizados os serviços de limpeza e drenagem na Rodovia Capitão Barduíno – SP008, à altura do Km 127. Deliberação do senhor Presidente: à disposição dos vereadores; Ofício MNB – 077/2017 da SABESP: em resposta ao Requerimento n.º 072/2017 de autoria dos Vereadores Edeli de Fátima Antunes de Almeida e Franks Fernando Felix do Prado, esclarecendo sobre galeria a céu aberto na Rua Djanira de Camargo Marques e informando realização de obra no local. Deliberação do senhor Presidente: à disposição dos vereadores; Ofício n.º 7/2017 – DPF/CAS/SP da Delegacia da Polícia Federal em Campinas/SP: agradecendo pela aprovação da Moção n.º 04/2017, de autoria da Vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida, que parabeniza a Polícia Federal pelo 73.º (septuagésimo terceiro) aniversário de sua fundação, e convida para conhecer a sua sede em Campinas/SP. Deliberação do senhor Presidente: à disposição dos vereadores; Ofício n.º 055/2017-BCB/Aspar do Banco Central do Brasil: em resposta ao Requerimento n.º 65/2017, do Vereador Jose Paschoalotto, esclarecendo a impossibilidade do Banco Central do Brasil interferir no funcionamento e instalações de agências bancárias, razão pela qual não podem interceder em favor de mais celeridade para reabertura plena da agência local do Banco do Brasil. Deliberação do senhor Presidente: à disposição dos vereadores. Expediente encaminhado pelos senhores Vereadores Projeto de Resolução n.º 03/2017 do Vereador Marcos Alexandre Conti: constitui Comissão de Representação para possibilitar a participação dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância de Socorro no 1.º Congresso Internacional de Educação Católica. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres; Projeto de Lei n.º 51/2017 do vereador João Pinhoni Neto: assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social e de Direitos Humanos e Cidadania para apreciação e elaboração de pareceres; Projeto de Lei n.º 52/2017 do Vereador João Pinhoni Neto: dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social a para apreciação e elaboração de pareceres; Pedido de Informação n.º 13/2017 do Vereador Marcelo José de Faria: solicita informações sobre estoque de cascalho para uso de manutenção das estradas rurais de nosso município. Deliberação do senhor Presidente: encaminhe-se ao Prefeito o presente expediente; Requerimento do Vereador Marcelo José de Faria: n.º 86/2017, requerendo que seja constado em Ata um Voto de Congratulação à dupla Fábio e Raphael, nesta ocasião especialmente pela homenagem prestada a cidade de Socorro com o lançamento do clipe “Alô, meu bem Socorro”. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador Jose´Carlos Tonelli: n.º 87/2017, requerendo que seja oficiado a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a fim de que seja informado o valor da taxa mínima de consumo de água. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento de autoria conjunta dos Vereadores: n.º 88/2017, solicitando a consignação em ata manifestando profundo pesar pelo falecimento de Ovídio Ferreira do Carmo, ocorrido dia 10 de maio de 2017; Cláudio Giuseppin, ocorrido dia 14 de maio de 2017; Oswaldo Preto da Cunha, ocorrido dia 17 de maio de 2017; Therezinha Vieira Freitas Peres, ocorrido dia 19 de maio de 2017; Reinalda de Oliveira Souza, ocorrido dia 19 de maio de 2017; Therezinha Antônio Ficher Vancine, ocorrido dia 20 de maio de 2017; Arlindo Oliani, ocorrido dia 20 de maio de 2017; Jandyra Borges Mucciacito, ocorrido dia 24 de maio de 2017; Lauro Mazzolini, ocorrido dia 26 de maio de 2017; Alzira Montini, ocorrido dia 27 de maio de 2017; Walter Malavazi, ocorrido dia 27 de maio de 2017; Claudeci Batista de Melo, ocorrido dia 27 de maio de 2017; Anézia Júlia Fatichi Defendi, ocorrido dia 27 de maio de 2017; Ivair Pellatieri, ocorrido dia 30 de maio de 2017; Antonia Franzolin Borin, ocorrido dia 30 de maio de 2017; José Antônio Mosca, ocorrido dia 30 de maio de 2017. Deliberação do senhor Presidente: atenda-se; Requerimento do Vereador JOSÉ PASCHOALOTTO: n.º 89/2017, requerendo que seja oficiada a Telefonica Brasil S.A. (Telefonica/Vivo) a fim de obter informações, conforme especifica acerca de expansão de rede de telefonia na Zona Rural. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Indicações do Vereador José Carlos Tonelli ao senhor Prefeito: n.º 197/2017, indicando a realização de obras na rua principal do Bairro dos Nogueiras, nas proximidades da fabrica de máscaras; n.º 198/2017, indicando a limpeza e capina das margens do lago existente no bairro da


Socorro, 09 de junho de 2017

Página 08 Pompéia; n.º 199/2017, indicando que seja realizada a pintura da lombada existentes no Bairro dos Nogueiras, em frente à Escola Maria Odete Silveira Leite Frattini; n.º 200/2017, indicando a pintura de faixas que delimitam os espaços destinados para o estacionamento de motos no Bairro dos Nogueiras. Indicações do vereador Marcos Alexandre Conti ao senhor Prefeito: n.º 201/2017, indicando melhoramentos na Estrada Vicinal Saturnino Rodrigues de Moraes, a qual dá acesso ao bairro dos Pereiras; n.º 210/2017, indicando que sejam realizados os reparos cabíveis na canaleta de escoamento de água instalada na Rua Pe. Silvio Volpicelli, Aparecidinha, à altura do n.º 409. Indicação do Vereador José Paschoalotto ao senhor Prefeito: n.º 201/2017, indicando a realização de estudos visando a regulamentação da Lei n.º 4.065 de 18-05-2017, que “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro no município Indicações da vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida ao senhor Prefeito: n.º 203/2017, indicando a realização de melhorias, tais como, nivelamento, cascalhamento, e posteriormente, seja feita a limpeza das margens das estradas vicinais dos bairros Lagoa e Martins; n.º 204/2017, indicando a construção de um portal turístico no início da estrada que dá acesso ao bairro dos Pereiras; n.º 206/2017, indicando que seja firmado com a Secretaria de Segurança Pública o convênio “Atividade Delegada”, possibilitando que os policiais militares auxiliarem no policiamento ostensivo, no combate à criminalidade e nas atividades de fiscalização que são responsabilidade do município; n.º 207/2017, indicando que seja realizada a pavimentação asfáltica da Rua Augusto Matioli, localizada no Bairro Salone; n.º 208/2017, indicando a implantação de sensores de velocidade com monitoramento nas principais estradas vicinais do município, dando prioridade aos seguintes bairros: Oratório, Jaboticabal, Lavras de Cima; Lavras de Baixo; Rio do Peixe e Visconde de Sotelo; n.º 209/2017, indicando a implantação de lombadas eletrônicas com monitoramento nas principais ruas do centro da cidade. Indicação do vereador João Pinhoni Neto ao senhor Prefeito: n.º 205/2017, indicando a instalação de linha de tubo (manilha) na estrada que liga o Bairro dos Pereiras ao Pico da Cascavel, mais precisamente em frente à Chácara do senhor Joaozão. O Senhor Presidente determinou o devid encaminhamento das proposituras. Homenagem: Em razão da aprovação dos Requerimentos n.º 82 e 83/2017, ambos de autoria do Vereador João Pinhoni Neto, que fez constar na Ata dos trabalhos do dia 15-05-2017 um voto de congratulação pelo serviço dedicado em prol da população socorrense através da passagem da Carreta de Prevenção dos Hospital de Câncer de Barretos, foram convidados, neste momento, a receber Certificados de Voto de Congratulação: os funcionários do Centro de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos: Carolina Gonçalves Castro Silvia Regina Ferreira e José Castanheira Neto, Motorista; as funcionárias do Departamento de Saúde de Socorro: Sheila Souza, Quelen Maira Costa, Cassia Rafaela de Faccio, Elaine Cristina Dini, Maria Regina de Souza Balbino, Gislene Janaina Costa, Marisa de Souza, Nádia Luana Dantas e Giane Maria Dini. ORDEM DO DIA Em 2.ª discussão e votação: Projeto de Lei n.º 47/2017 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: denomina logradouro público como Rua João Primon, conforme especifica. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n.º 48/2017 do Vereador Marcelo José de Faria: estabelece que a aquisição de livros para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar o montante de 8% de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 49/2017 do Vereador Marcelo José de Faria: dispõe sobre a internet móvel ‘wi-fi’ na biblioteca pública e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 50/2017 do Vereador Marcelo José de Faria: dispõe sobre a internet móvel ‘wi-fi’ no museu municipal dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Lei nº 4067/2017 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS, NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA OS CONSUMIDORES RETORNEM RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DE SAÚDE COMO: EMBALAGEM PRIMÁRIA, INSTRUMENTOS PERFURO-CORTANTES (AGULHAS, SERINGAS E AMPOLAS DE VIDRO), EVENTUAIS SOBRAS DE MEDICAMENTOS E MEDICAMENTOS VENCIDOS.” (Projeto de lei de autoria do vereador Franks Fernando Félix do Prado - PSB) LAURO APARECIDO DE TOLEDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de fixação de caixas coletoras, nas farmácias e drogarias para os consumidores retornem resíduos sólidos provenientes de saúde como: embalagem primária, instrumentos perfuro-cortantes (agulhas, seringas e ampolas de vidro), eventuais sobras de medicamentos e medicamentos vencidos. §1º - Considera-se embalagem primária ou embalagem de venda, qualquer embalagem que esteja em contato direto com o produto e que tenha contato direto com o consumidor final no ponto de compra. §2º - O acondicionamento desses produtos deverá ser feito em sacos brancos resistentes à ruptura e vazamento devendo ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Os resíduos perfuro-cortantes deverão ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Art. 2º - Fica instituído como forma prioritária de destinação destes produtos, o sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, diretamente para os fabricantes, importadores e distribuidores. Paragrafo Único - Na falta do sistema de logística reversa, caberá ao serviço público de limpeza urbana a coleta e destinação correta desses resíduos. Art. 3º - VETADO Art. 4º - Caberá a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro a regulamentação desta Lei em 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de junho de 2017. Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Câmara Municipal Edna Maria Preto Cardoso Diretora do Departamento de Assistência Legislativa Lei nº 4068/2017 “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE DIREITO E BEM ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Projeto de lei de autoria do vereador Franks Fernando Félix do Prado - PSB)

I – zoonose: infecção ou doença infecciosa transmissível de forma natural entre animais vertebrados e o homem; II - animais de estimação: é um animal doméstico ou domesticado, tendo valor afetivo, passível de coabitar com o homem, selecionado para o convívio com os seres humanos por questão de companheirismo; III - animais de uso econômico: as espécies domésticas, criadas, utilizadas ou destinadas à produção econômica e/ou trabalho; IV - animais sinantrópicos: as espécies que coabitam com o homem, possibilitando incômodos, risco à saúde pública e/ou prejuízos econômicos; V - animais soltos: todo e qualquer animal errante encontrado perdido ou fugido em vias e logradouros públicos ou em locais de acesso público; VI - animal abandonado: todo animal não mais desejado por seu tutor e retirado pelo mesmo, forçadamente de seus cuidados, guarda, vigilância ou autoridade, ficando assim, incapaz de defenderse dos riscos resultantes do abandono; VII - animais apreendidos: todo e qualquer animal capturado pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, compreendido desde a captura, seu transporte e respectivo alojamento nas dependências do referido órgão municipal; VIII - mordedores viciosos: todo animal causador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação; IX - maus-tratos: toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo, ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga ou serviço, tortura, uso de animais feridos, alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte, submissão a experiências pseudo-científicas, falta de cuidados veterinários quando necessário, forma inadequada de adestramento e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, bem como, o que mais dispõe a legislação federal sobre proteção aos animais; X - condições inadequadas: manutenção de animais em contato direto ou indireto com outros animais portadores de zoonoses, ou ainda em alojamento de dimensões e instalações inapropriadas à sua espécie e porte; XI - animais silvestres: aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autorização federal; XII - animais da fauna exótica: aqueles não originários da fauna brasileira; XIII - resgate: reaquisição de animal, recolhido junto ao setor de zoonoses, pelo seu legítimo tutor; XIV - guarda: proteção provisória do animal pelo órgão municipal; XV - adoção: ato de entrega de animal não resgatado por seu tutor, pelo setor de zoonoses ou entidades cadastradas, a pessoas físicas ou jurídicas; XVI - guia curta: guia para condução de cães e gatos que não exceda o comprimento de 1,00m (um metro). XVII - domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais; XVIII - em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem e ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem; XIX - esterilização cirúrgica: é o ato de esterilizar, tornar estéril, prevenir a multiplicação pela reprodução sexual, utilizando-se de técnica médica cirúrgica; XX - microchip: dispositivo eletrônico de transmissão de dados, constituído de um código exclusivo e inalterável, gravado a laser, encapsulado em vidro cirúrgico, micro revestido em material biocompatível e anti-migratório; XXI - tutor: toda pessoa física, jurídica, de direito público ou privado e entidade sem fins lucrativos, responsável legal pela guarda do animal, seja ele advindo de ninhada, transferência, compra, adoção ou simplesmente recolhido de vias ou logradouros públicos; § 2º A política de que trata o caput, será pautada nas seguintes diretrizes:

I - a promoção da vida animal; II - a proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais; III - a prevenção visando ao combate a maus-tratos e a abusos de qualquer natureza; IV - O resgate e a recuperação de animais vítimas de crueldades, em situações de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos e abandonados; V - A defesa dos direitos dos animais, estabelecidas nesta Lei e na legislação constitucional e infraconstitucional vigente no país, além de eventuais tratados internacionais; VI - O controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos. VII - criar, manter e atualizar um registro de identificação das populações animais do Município. Art. 4° É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como, as que provoquem condições inaceitáveis de existência; II - manter animais em local desprovido de asseio, salubridade, ou que lhes impeça a respiração, a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III - obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo, situação a ser comprovado através de laudo médico veterinário; IV - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal, de acordo com a norma técnica vigente, quando a eutanásia seja recomendada; V - abandonar qualquer animal, saudável, doente, ferido, extenuado, mutilado, em qualquer via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive nas Entidades Protetoras dos Animais ou no abrigo municipal de animais; VI - vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas, sem a devida licença de autoridade competente; VII - enclausurar animais conjuntamente com outros que os aterrorizem ou molestem; VIII - conduzir animais presos a veículos motorizados ou não, exceto os veículos de tração animal adequado à espécie. IX - qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maustratos ou crueldade contra os animais; X - a realização de espetáculos e exibições de animais exóticos e quaisquer animais perigosos nas vias públicas do município, exceto, para fins educativos autorizados pelo Setor de Zoonoses, com presença de responsável técnico competente; XI - vender ou doar animais para menores de idade que estejam desacompanhados do responsável legal; XII - a doação ou distribuição de peixes vivos para fins ornamentais ou pintainhos em feiras ou eventos realizados ou não em locais públicos; XIII – ceder e/ou utilizar os animais sob sua guarda, para realização de vivissecção, ou de qualquer forma de experimento; XIV – deixar de ministrar cuidados indispensáveis a manutenção da vida saudável do animal, inclusive assistência médica veterinária; XV - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, queimar animais ou mutilar, mesmo para fins estéticos desnecessários; XVI - impor violência ao animal, seja por qualquer meio, que cause dor, sofrimento ou lesão; XVII - manter o animal preso a corrente, sem permitir que o mesmo possa se locomover adequadamente, não lhe garantindo condição de vida saudável. XVIII - exercer a venda ambulante de animais vivos; XIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, rinhas, em locais públicos e privados; XX - utilizar animais em espetáculos circenses, conforme disposições do capítulo IX desta Lei. CAPÍTULO III DA TUTELA RESPONSÁVEL

LAURO APARECIDO DE TOLEDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 5° É de responsabilidade dos tutores, a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como, as providências pertinentes relativa a acidentes ocorridos ao animal, imediata remoção e destinação adequada dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º O tutor de animal fica obrigado a garantir assistência médica veterinária necessária, sob pena de incorrer em abandono e maus tratos de animais. § 2º Os cuidados referidos no caput, deverão perdurar durante toda a vida do animal.

Art. 1° - Fica instituído o “Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal”, estabelecendo normas de proteção aos animais, visando compatibilizar estes, ao desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, na forma das diretrizes contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e nas normas infraconstitucionais.

Art. 6° Todo animal deve estar devidamente domiciliado, de modo a se impedir a fuga ou a agressão a terceiros ou a outros animais, bem como, de ser causador de possíveis acidentes em residências, vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.

Art. 2° - O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, podendo, para tanto, atuar diretamente ou por intermédio de convênios, parcerias e similares. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ANIMAL

Parágrafo único. Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus tutores, os quais ficarão sujeitos às penalidades desta Lei, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis.

Art. 3° Esta Lei estabelece a política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos, na relação entre a sociedade e os animais no âmbito do Município de Socorro/SP. § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

Art. 7° Caso não houver interesse do tutor em permanecer com o animal, ficará este responsável pela transferência de tutela do animal para outro tutor. I - É vedado animais particulares soltos em vias e logradouros públicos; II - É vedado o abandono animal.


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Socorro, 09 de junho de 2017 Art. 8° É terminantemente proibido o sacrifício de animais: I - como método de controle populacional; II - através de câmaras de gás ou de qualquer outro método não previsto em legislação específica.

§ 3º As entidades de proteção aos animais, devidamente cadastradas e credenciadas, terão direito a encaminhar os animais destinados à adoção para serem esterilizados pelo setor de zoonoses, respeitada a capacidade de atendimento e programação anual do setor de zoonoses, este, devendo ser definido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 9° Os animais somente poderão ser submetidos à eutanásia, quando:

Art. 33. (VETADO)

I - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão da condição geral do animal; II - portador de enfermidade de caráter zoonótico ou infectocontagiosa e que coloquem em risco a saúde e segurança de pessoas ou de outros animais, portadores de tumores, doenças venéreas, idosos e caquéticos crônicos; III - houver histórico de agressão a munícipes, sem possibilidade de ressociabilização do animal; IV - nocivos à saúde e à segurança dos seres humanos; V - se enquadrarem no Decreto Estadual nº 44.417/06 ou legislação que vir substituí-la ou alterá-la. § 1º A prática de eutanásia nas hipóteses dos incisos acima, está condicionada à prévia emissão de atestado, informando acerca da condição clínica do animal a ser eutanasiado, este, sendo elaborado por um Médico Veterinário, regularmente inscrito no conselho profissional pertinente. § 2º Faculta-se, diante da constatação de necessidade da realização de eutanásia conforme caput, a qualquer munícipe ou entidade de proteção animal realizar a adoção definitiva, após a devida transferência de tutela do animal e, desde que garantindo as condições necessárias para sanar as causas motivadoras do processo de eutanásia, através de comprovação técnica, exceto nos casos de risco à saúde pública. Art. 10. A utilização do método de eutanásia nos animais recolhidos no abrigo municipal, somente poderá ser realizada após conclusão veterinária, respeitados os preceitos técnicos e legais. § 1º A conclusão veterinária que trata o caput, será considerada quando da emissão de dois atestados favoráveis à eutanásia do animal, sendo cada atestado, emitido por diferente médico veterinário. § 2º Quando houver divergência técnica entre os dois parecer a respeito da realização da eutanásia do animal, fica estipulado que um terceiro médico veterinário emitirá decisão final através do respectivo atestado. Art. 11. Qualquer cidadão, Agente Público ou integrante de Entidade Protetora dos Animais, poderá requisitar intervenção da autoridade responsável pela observância da presente Lei, bem como, auxílio de força policial, quando verificar o desrespeito às normas deste capítulo, sujeitandose o infrator às penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo da aplicação das demais sanções da esfera administrativa, penal e/ou civil. CAPÍTULO IV DO REGISTRO E CADASTRAMENTO DE ANIMAIS Art. 12. (VETADO)

CAPÍTULO VII DA OBSERVAÇÃO CLÍNICA DE ANIMAIS AGRESSORES E/OU SUSPEITOS DE RAIVA

Art. 34. Todo cão e gato agressor, deverá ser mantido sob observação clínica pelo período preceituado em norma técnica, em canil de isolamento ou local apropriado conforme a espécie, nas dependências do órgão municipal, ou no caso de animal com tutor identificado, poderá este, ficar em observação domiciliar, desde que sob indicação de responsável técnico habilitado.

Parágrafo único. O tratamento de que trata este artigo, será dado também ao cão ou animal suspeito de raiva ou outras zoonoses de interesse da saúde pública.

Art. 35. É atribuição do órgão municipal o encaminhamento de material coletado de animais a laboratório oficial de referência para diagnóstico de raiva e outras zoonoses.

Parágrafo único. Outros casos suspeitos, a critério de médico veterinário do órgão municipal responsável ou de autoridade sanitária, poderão ser encaminhados para avaliação clínica e/ou isolamento em dependências apropriadas.

Art. 36. As ações da Prefeitura Municipal de Socorro/SP sobre os animais em observação clínica serão consideradas de relevância para a saúde pública, não lhe cabendo responsabilidade em eventual óbito do animal, desde que observado os preceitos técnicos pertinentes. CAPÍTULO VIII DA CRIAÇÃO DE CÃES DE GRANDE PORTE E DE MÉDIO PORTE, DOTADOS DE GRANDE FORÇA FÍSICA E A SUA CONDUÇÃO EM VIAS PÚBLICAS

Art. 37. A criação e a condução em vias públicas de cães de grande porte e os cães de médio porte, dotados de grande força física, serão regidas por este capítulo e demais legislações no âmbito estadual e federal. Art. 38. Os canis e demais estabelecimentos que comercializarem os animais descritos no artigo anterior, deverão registrá-los no setor de Zoonoses.

Parágrafo único. Não será permitida a entrega dos animais aos futuros tutores, antes do registro mencionado no caput. Art. 39. (VETADO)

Art. 13. (VETADO)

Art. 40. As residências e estabelecimentos comerciais que guardem os animais descritos no art. 37 deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas fechadas, portões que garantam a segurança das pessoas.

Art. 14. (VETADO) Art. 15. (VETADO) Art. 16. Quando houver transferência da tutela ou óbito do animal é obrigatória a comunicação ao setor de zoonoses para atualização dos dados cadastrais, cabendo essa responsabilidade:

Art. 41. Os animais descritos no art. 37, só poderão ultrapassar os limites da residência ou estabelecimento comercial de seu tutor, com a utilização de coleira, guia curta e focinheira ou em caixas especiais para transporte ou congêneres.

I - no caso de transferência, ao novo tutor; II - no caso de óbito, do tutor.

Art. 42. O tutor de animais referidos no art. 37 desta Lei, fica proibido de entregar a condução do animal, em vias e logradouros públicos às pessoas menores de 18 (dezoito) anos ou pessoa incapaz civilmente.

Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que refere-se o caput deste artigo o tutor anterior permanecerá como responsável pelo animal. Art. 17. (VETADO)

Art. 43. Se o cão solto agredir uma pessoa, o seu tutor deverá recolhê-lo imediatamente e encaminhá-lo ao médico veterinário para avaliação comportamental e emissão de laudo técnico.

Art. 18. (VETADO)

Parágrafo único. O médico veterinário emissor do respectivo laudo é obrigado a repassar cópia deste, ao setor de zoonoses, no prazo de 30 (trinta) dias, com o devido protocolo.

Art. 19. (VETADO)

Art. 44. Os cães de qualquer raça que forem considerados perigosos na avaliação comportamental, estarão sujeitos às seguintes medidas:

Art. 20. O setor de zoonoses poderá fazer gestões junto a órgãos públicos, iniciativa privada e organizações não-governamentais, visando buscar recursos ou material de apoio, que possibilitem e auxiliem o bom desempenho deste programa. CAPÍTULO V DO RECOLHIMENTO DE ANIMAIS VIVOS Art. 21. (VETADO) Art. 22. (VETADO) Seção I Da Apreensão de Animais Art. 23. Será apreendido e levado ao órgão municipal responsável, qualquer animal: I - (VETADO) II - (VETADO) III - (VETADO) IV - em situações tecnicamente comprovadas de maus-tratos; V - advindos de mandados judiciais; VI - (VETADO) Parágrafo único. Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo, somente poderão ser resgatados pelo tutor identificado, se constatado pelo órgão municipal responsável, que não mais subsistem as causas motivadoras da apreensão. Art. 24. Os animais recolhidos às dependências do abrigo de animais municipal serão registrados e identificados com menção do dia, hora e local da apreensão, bem como, da espécie, raça, sexo, tipo e cor da pelagem predominante, sinais característicos e outros elementos que porventura se apresentem, em formulário específico. Art. 25. (VETADO) Art. 26. A Prefeitura Municipal de Socorro/SP não será responsabilizada nos casos de: I - dano ou óbito do animal apreendido, desde que observados os procedimentos clínicoveterinários, condizentes com a ética profissional; II - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal, durante o ato da apreensão, desde que observados os preceitos técnicos. Seção II Do Resgate Art. 27. (VETADO) Art. 28. (VETADO)

I - realização de adestramento adequado, obrigatório a serem executadas pelo tutor; II - guarda em condições adequadas à sua contenção, sob estrita vigilância do responsável, de modo a evitar evasão, a serem executadas pelo tutor; III - proibição de sua condução ou permanência em vias públicas, praças, parques públicos e nas dependências de escolas; IV - vacinação anual contra raiva, que deverá ser ministrada por médico veterinário, que emitirá o competente certificado.

Parágrafo único. Nas campanhas municipais de vacinação é permitido ao agente de saúde devidamente treinado, autorizado e supervisionado por médico veterinário, realizar aplicação da vacina no animal, comprovado através de certificado oficial.

Art. 45. O tutor ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de eventuais agressões dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica em caso de agressão decorrente de invasão da propriedade, onde o cão esteja recolhido. CAPÍTULO IX DA UTILIZAÇÃO E EXIBIÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES E CONGÊNERES Art. 46. (VETADO)

Art. 47. É permitida a utilização de animais domésticos em competições esportivas e feiras de exposição, que garantam o bem estar animal e a interação social e afetiva entre animal e o homem, garantido por acompanhamento de responsável técnico habilitado.

Art. 48. O Poder Executivo só concederá licença para a instalação de circos aos estabelecimentos que não exibam ou façam uso de animais de qualquer espécie.

§ 1º A licença de instalação e funcionamento só será emitida pelo setor de zoonoses do Município, após vistoria e mediante termo de compromisso, assinado pelos interessados, afirmando não fazerem uso de qualquer espécie animal. § 2º (VETADO)

Art. 49. A não observância dos termos previstos nesta Lei, implicará no imediato cancelamento da licença de funcionamento da firma, empresa, associação, entidade ou organização que esteja promovendo o espetáculo e a aplicação de penalidades. CAPÍTULO X DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM VEÍCULOS DE TRAÇÃO E MONTADOS

Art. 50. A utilização de animais em veículos de tração e montados ficam regulamentados por este capítulo.

Art. 30. (VETADO)

§ 1º Considera-se de tração animal, os veículos conduzidos por bovídeos e equídeos através da sua força. § 2º Considera-se animais montados, aqueles conduzidos por pessoa em seu dorso com ou sem arreamento.

Art. 31. (VETADO)

Art. 51. (VETADO)

Art. 29. (VETADO)

CAPÍTULO VI DO CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS Art. 32. O controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos, no município de Socorro/SP, será considerado matéria de saúde pública, que deverá abranger a esterilização cirúrgica ou outras medidas cabíveis. § 1º Os animais soltos e recolhidos ao abrigo municipal e que não tenham identificação do tutor, poderão sofrer esterilização, conforme definido no caput deste artigo, a fim de constar como requisito obrigatório, para posterior participação de processo de adoção. § 2º No caso de interesse do tutor identificado, em realizar esterilização cirúrgica em seu animal, fica autorizado o município em fazê-lo, de acordo com a disponibilidade do Setor de Zoonoses, sendo que os animais de tutores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais governamental terão prioridade no atendimento.

Art. 52. Os tutores ou condutores dos animais devem cumprir as seguintes obrigações:

I - manter local próprio ou cedido a título gratuito ou oneroso para pastagem do animal; II - manter o animal no local de pastagem devidamente cercado ou amarrado, sem estorvo para o animal ou perigo para a circulação de pessoas e veículos, sendo o tutor e/ou o proprietário do local, responsável solidariamente pelas condições de vida deste, ainda devendo, respeitar as demais legislações em âmbito estadual e federal; III - não deixar o animal pastar em áreas públicas; IV – manter o animal devidamente casqueado, ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde e estado corporal, conforme atestado de veterinário particular, concedido em período inferior a 6 (seis) meses e registro anual, quando solicitado pela autoridade sanitária competente, diante de notificação; V - comprovação de local adequado para o descanso e alimentação do animal;


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Página 10 VI - carteira de vacinação, cumpridas todas as exigências legais. VII - a circulação de veículos que utilizam a força animal como tração, deverá respeitar as demais legislações no âmbito municipal, estadual e federal a respeito da matéria. Art. 53. É vedado nas atividades de tração animal e carga: I - utilizar para atividade de tração, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como, castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto; II - (VETADO) III - conduzir animal sem lhe dar descanso, água e alimento, a fim de evitar desgaste físico excessivo; IV - fazer o animal descansar atrelado ao veículo; V - fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando em período de gestação; VI - trafegar com animais atados, atrás dos veículos automotores ou atados a caudas de outros; VII - abandonar o animal, quando não houver mais interesse em sua manutenção, configurando maus tratos. CAPÍTULO XI DO TRANSPORTE DE ANIMAIS

Art. 54. Especificamente quanto ao transporte de animais no Município de Socorro/SP é vedado: I - fazer viajar um animal a pé, sem lhe dar descanso, água e alimento, a fim de evitar desgaste físico excessivo; II - conservar animais embarcados por longo período, sem água e alimento de acordo com espécie, devendo os responsáveis pelo transporte, providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos. III - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse; IV - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos, sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças e sem que o meio de condução em que estão encerrados, esteja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal; V - transportar animal fraco, doente, ferido ou que esteja em mais da metade do período gestacional, exceto para atendimento médico veterinário; VI - transportar animais de qualquer espécie, sem condições de segurança para quem os transporta; VII - transportar animais em veículos de duas rodas. CAPÍTULO XII DA CRIAÇÃO, VENDA E ADOÇÃO DE CÃES, GATOS E OUTROS ANIMAIS DOMÉSTICOS, POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP Art. 55. A reprodução, criação e venda de cães, gatos e outros animais são livres, desde que obedecidas as regras estabelecidas na presente Lei e legislação estadual e federal vigente. Art. 56. (VETADO)

IV – gatos: a) gatos até 4 kg - espaço de no mínimo 0,28m² (50cm x 56cm); b) gatos com mais de 4 kg - espaço de no mínimo 0,37m² (60cm x 63cm); c) altura do recinto para gatos, incluindo filhotes desmamados: 60,96cm.

V – cães: a) para acomodação de cães, será utilizada a fórmula “(comprimento do cão + 15,24cm) x (comprimento do cão + 15,24cm) = dimensão do piso em cm²”, sendo levado em consideração, que o comprimento do cão é medido da ponta do nariz à base da cauda.

§ 1º Todo local ou recinto utilizado para a manutenção de animais deve possuir dimensão compatível com o tamanho e o número dos animais que ali vivem, de modo a permitir-lhes, de forma natural e confortável, ficar de pé, sentar e deitar, esticar seus membros, cuidar do seu corpo, se virar, se movimentar livremente. § 2º Os recintos para aves que possuem o hábito de empoleirar, devem ter no mínimo 02 (dois) poleiros com diâmetro compatível. § 3º Os cães e gatos expostos para comercialização, não poderão pernoitar dentro do estabelecimento após o período de funcionamento. CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES

Art. 62. Toda ação fiscal observará o disposto na Lei Municipal que institui a Metodologia, Procedimentos, Caracterização e Penalidades para as Infrações à Legislação Municipal ou outra que vier a substituí-la. PARÁGRAFO UNICO (VETADO) CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. Toda pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada neste Município, está sujeita às prescrições deste Código, ficando portanto, obrigada a cooperar, inclusive por meios próprios, com a fiscalização municipal na aplicação desta Lei.

Art. 64. Em caso de calamidade pública, situação de emergência, catástrofes, ou demais situações em que o munícipe socorrense tenha que ser retirado de sua residência, este tem o direito, a obrigação e o dever de levar consigo seus animais de estimação, sob pena das penalidades previstas nesta Lei.

Art. 65. O Poder Executivo Municipal fará aplicar e regulamentar a presente Lei de acordo com a sua organização administrativa, dispondo por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as atribuições de cada órgão, ficando desde já, autorizado a criar estrutura própria para a execução e fiscalização do disposto na presente Lei, além de outras atribuições.

Art. 57. Além dos requisitos exigidos pela legislação local, são requisitos mínimos para obtenção do alvará de localização e funcionamento junto ao Município, através do setor de zoonoses:

Parágrafo único. Será criado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias do início da vigência desta Lei, o Cadastro Municipal de Comércio de Animais Vivos – CMCAV, no âmbito do Município de Socorro/SP, que ficará a cargo do Setor de Zoonoses.

I - (VETADO) II - responsável técnico com habilitação profissional de médico-veterinário, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV; III - inspeção sanitária pela vigilância sanitária, a qual emitirá laudo da vistoria e parecer, quanto à viabilidade da concessão da licença; IV - cópia do contrato social ou documento equivalente; V - demais documentos estipulados na regulamentação da presente Lei e outros de âmbito estadual ou federal pertinente.

Art. 66. Os integrantes das Entidades Protetoras dos Animais, após devidamente cadastrados no setor de zoonoses, terão acesso aos locais de tratamento e ao recinto dos animais recolhidos no abrigo municipal, para verificar o cumprimento desta Lei. Parágrafo único. É de responsabilidade do médico veterinário do município, a análise e diagnóstico clínico dos animais abrigados, contudo é facultado aos representantes das Entidades citadas no caput, o acompanhamento destas ações, obrigatoriamente através de médico veterinário particular.

Art. 58. Os estabelecimentos comerciais, incluindo canis e gatis estabelecidos no Município de Socorro/SP, somente podem comercializar, permutar ou doar animais, desde que registrados junto ao setor zoonoses. § 1º O animal somente será repassado ao adquirente, após o registro do animal junto ao Setor de Zoonoses (RGA), com identificação do comprador; § 2º Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame. I - nos casos de cães e gatos, além do estabelecido acima, também fica condicionado, mediante comprovante, à aplicação de duas doses de vacina contra as respectivas doenças: a) (VETADO) b) (VETADO) § 3º O vendedor deverá fornecer comprovante individual de vacinação. I - neste comprovante deverá constar o número de registro do animal (RGA). II - assinatura e carimbo do médico veterinário responsável. III - especificação de nome, lote e data de fabricação da vacina.

Art. 67. As Entidades Protetoras dos Animais poderão encaminhar animais ao setor de zoonoses para esterilização cirúrgica, sem ônus, desde que respeitado a programação de trabalho do setor de zoonoses e os preceitos desta Lei.

Art. 68. As associações de proteção aos animais legalmente constituídas poderão solicitar acesso ao registro dos animais recolhidos ao abrigo de animais municipal, desde que devidamente protocolados no setor competente.

Art. 69. Os estabelecimentos citados no art. 56, devidamente licenciados pelo município, através do Alvará de Localização e Funcionamento, que não esteja em conformidade com esta Lei, deverão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor da presente Lei, atender as exigências legais, sob pena de sanções administrativas.

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de junho de 2017. Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Câmara Municipal

Art. 59. Somente será permitida a realização de eventos de adoção de cães, gatos e outros animais, após obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento e respectiva autorização do Setor de Zoonoses, desde que atendidas às exigências previstas nesta Lei.

Edna Maria Preto Cardoso Diretora do Departamento de Assistência Legislativa

§ 1º Os eventos poderão ser realizados em locais públicos ou privados. § 2º O evento só poderá ser realizado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos, após cumpridas as exigências deste código e participação de médico veterinário como responsável técnico. § 3º É obrigatório a afixação do Alvará de Localização e Funcionamento em lugar visível e exibição à autoridade competente sempre que o exigir. § 4° Para fins de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, o promotor do evento deverá apresentar ao setor de zoonoses, relação individual dos animais a serem expostos, informando à espécie, raça, sexo, tipo e cor da pelagem predominante, sinais característicos e/ou outros elementos pertinentes, além de cumpridas as exigências previstas no art. 58. § 5° Não será permitida a participação de animal no evento de adoção, que não esteja informado na relação de animais apresentados anteriormente ao setor de zoonoses. § 6° Os animais, especificamente cães e gatos expostos para doação, devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como, submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados. § 7º O possível adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde.

COMUNICADO DO VENCEDOR

Art. 60. Os pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães, gatos e outros animais, devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA e ainda: I - obedecer às disposições contidas nos artigos 55 a 60 desta Lei; II – possuir médico veterinário, responsável técnico, que dê assistência aos animais expostos à venda; III - não expor os animais na forma de “empilhamento”, em gaiolas sobrepostas ou de modo amontoado, destinando espaço que lhes proporcione bem-estar e locomoção adequada; IV - expor os animais somente na parte interna do estabelecimento, sendo expressamente vedada a exposição em calçadas ou estacionamentos; V - proteger os animais quanto às intempéries climáticas; VI - manter no mesmo recinto, as fêmeas com as respectivas crias até o término do desmame. Art. 61. Os animais somente poderão ser expostos por um período máximo de 6 (seis) horas e desde que sejam respeitadas as seguintes medidas para acomodação, para cada animal: I – passeriformes: a) pequenos (até 20,5cm) : 40cm comp. X 25cm larg x 40cm alt. b) médios (20,6 a 34cm) : 50cm comp. X 40cm larg x 50cm alt. c) grandes (acima de 34cm): 60cm comp. X 50cm larg x 60cm alt. II – psitacídeos: a) pequenos (até 25,0cm) : 40cm comp. X 30cm larg x 40cm alt.; b) médios (25,1 a 40cm) : 60cm comp. X 50cm larg x 60cm alt.; III – demais espécies: a) até 25cm : 40cm comp. X 40cm larg x 40cm alt.; b) de 25 a 40cm : 60cm comp. X 60cm larg x 60cm alt.; c) de 40 a 60cm : 80cm comp. X 80cm larg x 80cm alt.; d) de 60 a 100cm: 120cm comp. X 120cm larg x 120cm alt.; e) a partir de 100cm: as dimensões deverão ser superiores a 50% do tamanho do animal.

PROCESSO Nº 06/2017/CMES - CONVITE Nº 01/2017 – Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e operação dos equipamentos de áudio e vídeo

VENCEDOR: RICARDO ALVES BATISTA - MEI OBJETO: Empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e operação dos equipamentos de áudio e vídeo para: - Manutenção preventiva, abrangendo a limpeza física dos equipamentos e seus periféricos; - Manutenção corretiva, abrangendo a reparação e correção de eventuais problemas ocorridos nos equipamentos; - Promover a operação dos equipamentos para gravação em DVD das sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos realizados no Plenário e auditório da Câmara Municipal de Socorro; - Promover as eventuais apresentações de mídia no data show nas sessões de câmara, quando solicitadas; - Promover os meios necessários para a efetivação da transmissão das sessões via internet e via rádio AM. A prestação dos serviços deverá ser feita sem limite de horas e inclui o valor da mão de obra dos serviços de manutenção contratados; não inclui o valor de peças. VALOR: R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais) mensais. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Câmara Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Eu, Lauro Aparecido de Toledo, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 06/2017/CMES CONVITE Nº 01/2017 referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e operação dos equipamentos de áudio e vídeo para: Manutenção preventiva, abrangendo a limpeza física dos equipamentos e seus periféricos; • • Manutenção corretiva, abrangendo a reparação e correção de eventuais problemas ocorridos nos equipamentos; Promover a operação dos equipamentos para gravação em DVD das sessões ordinárias, • extraordinárias, audiências públicas e outros eventos realizados no Plenário e auditório da Câmara Municipal de Socorro; Promover as eventuais apresentações de mídia no data show nas sessões de câmara, • quando solicitadas; Promover os meios necessários para a efetivação da transmissão das sessões via internet • e via rádio AM. A prestação dos serviços deverá ser feita sem limite de horas e inclui o valor da mão de obra dos serviços de manutenção contratados; e não inclui o valor de peças. Para a empresa RICARDO ALVES BATISTA – MEI, conforme Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitação, 2017. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de junho de 2017. Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Câmara Municipal


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Socorro, 09 de junho de 2017

Evento na Biblioteca homenageia poeta socorrense Sexta-feira (09/06), a partir das 19h, na Biblioteca Municipal “Prof.ª Esther de Camargo Toledo Teixeira”, o escritor Oswaldo de Camargo palestra sobre o poeta e jornalista socorrense Lino Guedes, apresentando a obra “Lino Guedes: seu tempo e seu perfil”. O livro estará à venda ao longo do evento. Também haverá exposição de trabalhos de artistas socorrenses e apresentação do Grupo Afro. Lino Guedes foi um dos pioneiros na defesa da causa negra na década de 1920, contribuindo para a valorização da identidade e alcance de uma sociedade com menos desigualdades. O homenageado Lino de Pinto Guedes (18971951) foi jornalista e poeta. Fez seus estudos em Campinas e ao longo de sua carreira trabalhou em importantes jornais como O Diário do Povo, Correio Popular, Jornal do Comércio, O Combate, Correio de Campinas, Correio Paulistano e Diário de São Paulo. Fundou os jornais Getulino e O Progresso, ambos dedicados à defesa e conquista de direitos dos negros. De 1926 a 1951, lançou 13 livros estruturados em cordel ou redondilhas. Até hoje, o legado de Lino Guedes é estudado em diversas universidades.

Sobre o autor Oswaldo de Camargo é escritor, poeta, jornalista e conselheiro do Museu Afro Brasil, em São Paulo. Nasceu em Bragança Paulista e ao longo da carreira trabalhou no jornal O Estado de S. Paulo e na Imprensa Oficial do Estado.Também ministrou aulas de Literatura para professores da USP. Camargo escreve sobre Lino Guedes desde 1987, quando redigiu o artigo “Lino Guedes: 90 anos de nascimento e esquecimento”.

Terceiro encontro da Oficina Literária é nesta terça-feira na Biblioteca Municipal A Biblioteca Municipal “Prof.ª Esther de Camargo Toledo Teixeira” sedia na tarde desta terça-feira, dia 6, a terceira oficina literária de Socorro, a partir das 15 horas. O tema do encontro será a obra Memórias Póstumas de Brás Cubas, escrita por Machado de Assis. O professor Pedro Rosário será novamente o responsável por ministrar a oficina. Esta é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura junto à ONG Recode e Fundação Bill &

Escolas municipais da zona rural passam a receber sinal de internet via satélite Durante o mês de maio, foram instalados equipamentos para recepção de sinal de internet nas escolas municipais das Lavras de Cima, Pinhal e Moraes. Com isso, todas as escolas rurais de Socorro passam a ter conexão com a rede mundial de computadores. A maioria das unidades de saúde também já estão conectadas. Os equipamentos foram enviados e instalados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, após visita realizada pela equipe técnica para vistoria da implantação da fibra ótica do projeto Cidades Digitais. “Após a vistoria e aprovação da implantação do Cidades Digitais, os técnicos do Ministério solicitaram a localização das unidades rurais, para instalação do sistema de internet via satélite” – comenta Rafael Pompeu, diretor do Departamento de Comunicação e Tecnologia da Prefeitura. O município de Socorro também se inscreveu no edital do projeto “Minha Cidade Inteligente” do Ministério, que visa ampliar a utilização da rede de fibra ótica através da implantação de sistemas de gestão inteligentes.

Câmara Municipal Está em andamento a integração da Câmara Municipal à rede de fibra ótica do projeto Cidades Digitais. A partir da implantação, o legislativo poderá utilizar da internet de banda larga provida pela fibra ótica, para transmissão das sessões ao vivo, além de outros serviços.

Dirigente da Secretaria Estadual deAgricultura visita Socorro para tratar de associação de piscicultores

Melinda Gates, que visa a preparar jovens e adultos para prestarem os principais vestibulares do país. Os interessados em participar devem se inscrever pelo telefone (19) 3895-4252, pelo e-mail biblioteca@ socorro.sp.gov.br ou ainda pessoalmente, comparecendo à Rua Dr. Campos Salles, 177, no Palácio das Águias. Para a inscrição, somente é necessário apresentar nome completo e telefone para contato. As vagas são limitadas. O Espaço do Produtor Rural “Eng. Agrônomo Joaquim Gilberto Vieira” recebeu na manhã de sextafeira (02/06) a visita do dirigente da Secretaria de Estado da Agricultura, José Luiz Fontes, para uma reunião com servidores municipais sobre a formação de uma associação de piscicultores em Socorro. Ao longo de dois meses, a engenheira agrônoma Salete Ishikawa e a coordenadora de desenvolvimento rural, Giulia Defendi, realizaram visitas a produtores de peixes com a finalidade de diagnosticar suas maiores necessidades. “A criação da associação tem o objetivo de reduzir os custos de produção e agregar mais valor ao produto. Porém, primeiro os produtores devem regularizar sua atividade em relação ao licenciamento ambiental”, disse Fontes. A regularização é feita junto à Coordenadoria de Assistência Téc-

nica Integral de Socorro (CATI), com o engenheiro agrônomo Rodrigo Binotti – que também participou da reunião –, através do preenchimento de uma Declaração de Conformidade da Atividade. Ao longo do encontro, Fontes também ressaltou a importância da capacitação dos envolvidos no processo produtivo e indicou que o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP) é uma boa opção para financiamentos no setor. Na reunião estavam presentes, ainda, o diretor municipal de Desenvolvimento Rural, Paulo Lorensini, o vice-presidente do conselho, Alfred Erbert, e a chefe do serviço rural, Maria de Fátima Arnoni. O próximo passo para a formação da associação é reunir os piscicultores de Socorro interessados em participar. De acordo com Lorensini, o encontro deve acontecer já na primeira quinzena de julho.

Jornal Oficial de Socorro completa 11 anos Criado em 2005, através da Lei nº 3095, o Jornal Oficial de Socorro teve sua primeira edição publicada em 09 de junho de 2006, há exatos 11 anos. O periódico foi criado para dar publicidade aos atos do excecutivo e legislativo municipal, assim como para divulgar campanhas de rele-

vância para a população socorrense. Todo o acervo do Jornal Oficial está disponível em meio digital, no site da Prefeitura (www.socorro.sp. gov.br/jornal), através de trabalho realizado pela equipe do Departamento de Comunicação e Tecnologia da Prefeitura.



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