ANO XII - N° 497 - Distribuição Gratuita
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
Grito de Carnaval agita a Praça da Matriz amanhã como aquecimento para o #CarnaHelp 2018 Confira a programação completa do #CarnaHelp 2018 na página 12 desta edição
O grito de carnaval vai anunciar a chegada do CarnaHelp 2018 na noite de sábado, 03 de fevereiro, na Praça da Matriz, a partir das 21h. Com a presença das baterias das escolas de samba GRES Falange e Caprichosos do Samba. A noite vai se encerrar com apresentação do grupo de pagode Sorte a Nossa. Vale lembrar que estão abertas as inscrições para o Festival das Marchinhas, realizado pela Secretaria de Cultura em parceria com a ACE – Associação Comercial e Empresarial de Socorro, através do site marchinhas. socorro.sp.gov.br. O festival irá premiar as três melhores composições do gênero, na noite de 09 de fevereiro, a partir das 20h na Praça da Matriz. O CarnaHelp 2018, cujo tema será “Foila de Rua”, acontecerá de 09 a 13 de fevereiro, nas principais ruas da cidade e Praça da Matriz.
Sebrae Aqui Socorro realiza oficina para tirar dúvidas sobre formalização do negócio
O Posto do Sebrae Aqui Socorro realizou sua primeira oficina na manhã de terça-feira, 30, com a especialista Aline Cândido, do Sebrae Campinas. O encontro tratou da formalização de um negócio, orientando empreendedores sobre como proceder na aberO #CarnaHelp 2018 já está com sua corte definida. Ela é composta por rei momo, Rodrigo tura de uma empresa. Cecilia, rainha da Melhor Idade, Elza Giovanini, princesa da Melhor Idade,Virginia Solferini, Ao longo da oficina, procurou-se rainha mirim,Vitória Vancini, e rainha do Carnaval, Camila Cardoso. habilitar os presentes a identificar os passos para a formalização, conhecer documentos e processos utilizados, ter consciência da importância de estar em dia com as obrigações legais e saber sistematizar um conjunto de controles administrativos, dentre outras metas. “Alguns empreendedores desconhecem os benefícios da formalização, pensando somente nos custos. Assim, muitos permanecem na informalidade”, aponta Cândido. Para reverter esse quadro, diversos incentivos têm sido criados, facilitando o acesso do empreendedor aos benefícios da formalização. Para a especialista, a oficina realizada em Socorro teve grande valor, pois os participantes foram esclarecidos sobre todas as dúvidas acerca da formalização: benefícios, vantagens, direitos e deveres. “Essas ações contribuem bastante para desenvolver o empreendedorismo e a economia no município”, conclui Cândido. Tamilis Dias, agente de atendimento do Sebrae Aqui Socorro, ressalta a importância da participação e envolviNo encontro desta terça (30), esta- rança de Bragança, Alexandro Olegário, mento da população nestas oficinas e vam presentes também o comandante o comandante da GCM de Bragança, treinamentos, pois “com todas as muda GCM de Socorro, Cristóvão Lúcio Francisco Costa, e a inspetora da cor- danças que vêm acontecendo, a melhor Mendes, o chefe da Divisão de Segu- poração, Highara Andressa Dias. forma de crescer é formalizar”, afirma.
Reunião de secretários de segurança de Socorro e Bragança projeta parcerias entre os municípios Os secretários de Segurança de Socorro e Bragança Paulista, Willhams Pereira de Morais e Dorival Francisco Bertin, respectivamente, reuniram-se na terça-feira, 30, em Bragança, para estabelecer parcerias visando ao desenvolvimento de ações realizadas em conjunto pelos dois municípios. Dentre as pautas discutidas, está capacitar e habilitar os agentes de segurança na condução e adestramento dos cães da Guarda Civil Municipal, através de treinamento, condicionamento e instrução para as diversas modalidades de interesse das corporações, a fim de utilizar os animais em operações diversas. Também foi firmado compromisso entre os dois municípios para desenvolver ações preventivas integradas de segurança entre as Guardas. Propôs-se, ainda, a formação de um consórcio intermunicipal com a participação de Guardas Civis Municipais de outras cidades da região.
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
PORTARIAS ............................................................ PORTARIA Nº 7811/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e nos termos do § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público denominado Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi, a Comissão Organizadora do Retiro Espiritual em tempo de Carnaval, para a realização da concentração inicial do evento o qual acontecerá no dia 09 de Fevereiro de 2018, nos termos do Processo Administrativo 002323/2018. Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade da Comissão o cumprimento da Lei Estadual n° 14.592/2011, bem como a segurança do espaço cujo uso ora se autoriza, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Administração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 30 de Janeiro de 2018. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7812/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Desligar por pedido de demissão a servidora Keren Aline de Moraes Correa - CTPS 32849 - Série 00322-SP, ocupante do emprego permanente de Agente Comunitário de Saúde da Família, a partir de 29 de Janeiro de 2018. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7813/2017 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar nos termos da alínea “ c “ do artigo 48 – Seção IV da Lei Complementar nº 171/2011, as servidoras abaixo relacionadas considerando a evolução funcional pela via acadêmica: “Curso de pós-graduação em área de educação,com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas”: Nível Nome Emprego a partir de: Isis da Silva - CTPS 37272 - Série Professor de Educação 19/12/2017 VII - ref. 8 Juliana 00231 - SP. Básica I - PEB I de Fátima Pereira – CTPS 84428 Professor Adjunto I V - ref. 5 Adriana 19/12/2017 Série 00196 - SP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7814/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos ou remuneração para tratar de interesses particulares por 02 (dois) anos de acordo com a Lei Complementar nº 197/2012 - Capítulo XII - Artigo 100, para a servidora - Regina Célia Manias Francisconi portadora do R.G. Nº 24.160.601-9, ocupante do emprego permanente de Professor de Educação Básica I – PEB I, durante o período de 15 de Janeiro de 2018 a 14 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7815/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Suspender a partir de 15 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 7645/17 que designou a servidora Lediane Souza Bruno Oliani - CTPS 66651 - Série 00263-SP, para ocupar a função de suporte pedagógico como Professor Coordenador na E.M. Profª Beatriz Domingues de Lima, retornando ao emprego permanente de origem como Professor de Educação Básica I - PEB I - Nível III - ref. 4. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7816/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Art. 1º - Designar a partir de 12 de Janeiro de 2018 a servidora abaixo descrita, para ocupar a função de suporte pedagógico como Professor Coordenador nos termos da Lei Complementar nº 171/2011 Capítulo III Seção VII artigo 53:
Nome Emprego permanente Sede Silvia Cristina de Souza Pinto - CTPS Professor de Desenvolvi- Creches Municipais 40302 Série 00095-SP. mento Infantil Art.2º - Designar a partir de 15 de Janeiro de 2018 a servidora abaixo descrita, para ocupar a função de suporte pedagógico como Professor Coordenador nos termos da Lei Complementar nº 171/2011 Capítulo III Seção VII artigo 53:
Nome Emprego permanente Sede Flávia Maria Teixeira Beneduzzi - CTPS Professor de Educação E.M. Profº Eduardo Ro31248 Série 00141-SP. Básica I drigues de Carvalho Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7817/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Alterações dos locais de trabalho a partir de 15/01/2018: Nome
Local de trabalho
Maria Margarida Frattini - CTPS 39169 -Série 00530-SP
Roberta de Souza Pinto - CTPS 40318 -Série 00095-SP
De: Professor Coordenador das Creches Municipais, Para: Professor Coordenador da E.M. Profª Beatriz Domingues de Lima. De: Diretor de Escola da E.M. Profª. Benedicta Geralda de Souza Barbosa, Para: Diretor de Escola da E.M. Profª. Beatriz Domingues de Lima.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7818/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Alterações da função de suporte pedagógico a partir de 15/01/2018: Nome Regineia Tavares da Silva - CTPS 28994 Série 00215-SP. Vanessa Aparecida Benatti Mazolini CTPS 38906 Série 00310-SP.
Local de trabalho De: Professor Coordenador da E.M. Profº Eduardo Rodrigues de Carvalho, Para: Diretor de Escola da E.M. Profª. Benedicta Geralda de Souza Barbosa. De: Diretor de Escola da E.M. Profª. Beatriz Domingues de Lima,
Para: Professor Coordenador da E.M. Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018.
Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7819/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Art. 1º - Admitir em virtude de aprovação em concurso público Edital nº 01/2017 no emprego permanente de Professor Adjunto I: Nome Nível Admissão Lediane Souza Bruno Oliani – CTPS 66651 Série 00263-SP. II ref. 1 22/01/2018 Rosângela Virgílio - CTPS 28983 Série 00335-SP. III ref. 1 22/01/2018 Risiely Samara da Silva Marques – CTPS 09979 Série 335-SP. II ref. 1 22/01/2018 Joice Aparecida Moreira Bacci – CTPS 092834 Série 00351-SP. III ref. 1 22/01/2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018 PORTARIA Nº 7820/2018
PORTARIA Nº 7825/2018
Nomeia Comissão para degustação dos Ovos de Páscoa, no exercício de 2018 nos moldes estabelecidos nos Processos Licitatórios. ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores municipais, para, sob a presidência do primeiro nomeado integrarem a Comissão Municipal para degustação dos Ovos de Páscoa, a serem adquiridos para distribuição nas escolas / creches municipais, no exercício de 2018 nos moldes estabelecidos nos Processos Licitatórios. - Célia Maria Monti Vian Rocha - Secretaria Municipal de Educação - Denise Aparecida Sartori Gonçalves - Supervisora de Ensino - Rosângela Guimarães de Moraes Pereira - Chefe da Supervisão de Merenda Escolar - Roberta Zucato Fundelo Zanesco - Nutricionista Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018.
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Luátina Maria Vieira - CTPS 07142 Série 00282-SP, para ocupar o emprego em comissão de Chefe do Serviço de Trânsito - referência 35, a partir de 23 de Janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Fevereiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7826/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Art. 1º - Desligar Diogo Pereira do Nascimento, portador do RG nº 34.434.5099, ocupante do emprego público permanente de fiscal - referência 21, do emprego público em comissão de Assessor de Finanças - referência 50, a partir de 01 de fevereiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 7821/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o PAD 008/2017, instaurado através da Portaria 7759 de 30 de Novembro de 2017, a partir da data de 31 de Janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 7827/2018
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Janeiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Diogo Pereira do Nascimento, portador do RG nº 34.434.509-9, para ocupar o cargo de Secretário da Fazenda (Agente Político), à partir de 02 de fevereiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 7822/2018 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º - Demitir do Serviço Público Municipal, o servidor F. D. M. , da Guarda Civil Municipal, a partir de 02 de fevereiro de 2018, face a decisão proferida nos autos do PAD nº 14/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 1º de fevereiro de 2018.
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DECRETOS .............................................................
Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
DECRETO Nº 3776/2018 Suplementação de Dotações Orçamentárias
PORTARIA Nº 7823/2018
ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 1º - Contrato por tempo determinado conforme Lei Municipal nº 3.077/2005 e Lei nº 3422/2010 obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 02/2016 com término previsto para o último dia letivo em 2018 no emprego de Professor de Educação Básica II – Educação Física:
02.10.01 . 4.4.90.51.00 . 15.452.0018.2.024 DEPTO DE OBRAS V02.100.145 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................
Nome Eluana Ramalho Urbano Nagatani – CTPS 15449 Série 00296 - SP Letícia Straci Godoi – CTPS 59020 Série 00356 - SP Aline Craveiro Conti – CTPS 81697 série 00263 - SP André Germano da Cunha – CTPS 023784 série 00351-SP
Nível Nível I - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível I - ref. 1
Início: 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Fevereiro de 2018. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Início: 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 23/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018 22/01/2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Fevereiro de 2018. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Contratar por tempo determinado conforme Lei Municipal nº 3.077/2005 e Lei nº 3422/2010 obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2017 com término previsto para o último dia letivo em 2018 no emprego de Professor Adjunto I:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Fevereiro de 2018.
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser realizado com fonte de recurso do Convênio nº 215/2017 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – SPDR, através da Casa Civil no valor de........................................................................................................R$ 150.000,00 Art.3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Suplementação de Dotações Orçamentárias
PORTARIA Nº 7824/2018
Nível Nível I - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível II - ref. 1 Nível III - ref. 1 Nível III - ref. 1 Nível III - ref. 1 Nível III - ref. 1
150.000,00 150.000,00
DECRETO Nº 3777/2018
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE:
Nome Adriana Borges Mathias Assoni - CTPS 79891 Série 00375-SP Angela Maria Borin da Silva - CTPS 15346 Série 00296-SP Lucieni Cristina Borin Mariano - CTPS 72797 Série 00244-SP Sheila Aparecida Rezende - CTPS 15299 Série 00296-SP Tamires Luzia de Lima Vieira - CTPS 59303 Série 00375-SP Alda Aparecida Azevedo Portas - CTPS 07035 Série 0095-SP Maria Helena da Rosa Gonçalves - CTPS 12876 Série 067-SP Vânia Cristina de Souza Zanesco - CTPS 01876 Série 443-SP Débora Figueiredo Panontim - CTPS 98951 Série 00296-SP Isabelle Amanda Bueno - CTPS 93783 Série 00375-SP Suelen Lopes Pinheiro - CTPS 39979 Série 00345-SP Regina Aparecida da Silva Ferreira - CTPS 51638 Série 166-SP Debora Cristina de Figueiredo - CTPS 28890 Série 00335-SP Emília Aparecida Domingues - CTPS 15426 Série 00296-SP Jane Miriam de Godoy Bigon - CTPS 22560 Série 00263-SP Aparecida Conceição Tovazi de Moraes - CTPS 01801 Série 042-SP
R$ R$
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 247.418,22 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil Quatrocentos e Dezoito Reais e Vinte e Dois Centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.11.01 . 3.3.90.30 . 06.181.0023.2.180 GUARDA CIV. MUNIC.V.05.100.146 R$ 02.11.01 . 4.4.90.52 . 06.181.0023.2.180 GUARDA CIV. MUNIC.V.05.100.146 R$ TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................................... R$
97.418,22 150.000,00 247.418,22
Art.2o.– O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior,oriundos da fonte de recurso do Convenio 793113-2013 do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP, no valor de ................................................... R$ 247.418,22 Art.3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Fevereiro de 2018. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
GUARDA CIVIL MUNICIPAL ............................... CONVOCAÇÃO DOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
A Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão da Estância de Socorro convoca os APROVADOS no Concurso Público para Guarda Civil Municipal, para se apresentarem no Laboratório de Análises Clínicas situado à Rua General Glicério nº 140 na data de 14 de Fevereiro de 2018 das 07h00min às 08h30min, para realização de exame toxicológico. Socorro, 30 de Janeiro de 2018. Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão Willhams Pereira de Morais
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
LEIS .......................................................................... LEI Nº 4095/2017
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.”
EDELSON CABRAL TEVES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2018, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. § 1º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais por Metas de Indicadores e Custo. Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental. Metas Fiscais, contendo os demonstrativos: Demonstrativo – Metas Anuais; Demonstrativo – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior; Demonstrativo – Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; Demonstrativo – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e Demonstrativo – Riscos Fiscais. § 2º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para o exercício de 2018 poderão ser aumentados ou diminuídos nos Anexos V e VI do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender às necessidades da população. § 3º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento que importem em retificação nas metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a Administração deverá, na forma estabelecida pelo projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, do Tribunal de Contas de São Paulo, informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCESP. § 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2018/2021, as eventuais alterações nos Anexos V e VI da presente Lei. Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos: I. Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II. Dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; III. Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; IV. Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; V. Assistência à criança e ao adolescente; VI. Melhoria da infra-estrutura urbana; VII. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde, e VIII. Austeridade na gestão dos recursos públicos. Art. 3º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até 31 de Julho de 2017. Parágrafo único: O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, o artigo 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, assim como a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e seus Fundos. § 1º - A Lei Orçamentária anual compreenderá: I. o orçamento fiscal; II.o orçamento de investimento das empresas, e III.o orçamento da seguridade social. § 2º - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. § 3º - Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada rubrica da receita e em cada dotação da despesa a fonte de recursos, bem como o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos. Art. 5º É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 6º A proposta orçamentária para o ano 2018, conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo VI que integra esta Lei e ainda as seguintes disposições: I. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; II. Na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; III. As receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 2016, observando a tendência de inflação projetada no PPA; IV. As despesas serão fixadas no mínimo por elementos, obedecendo às codificações da Portaria STN nº. 163/2001, e o artigo 15, da Lei nº 4.320/1964; V. Não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária, e VI. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 7º Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo e o Legislativo editarão ato estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. § 1º - As receitas e despesas, conforme as respectivas previsões serão programadas em metas de arrecadação e de desembolso mensais. § 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 8º Observado o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, caso seja necessário proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais e sobre o de projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder. § 1º - Excluem da limitação de empenhos as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como se buscará preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I – com alimentação escolar; II – com atenção à saúde da população; III – com pessoal e encargos sociais; IV – com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45, da Lei Complementar nº. 101/2000; V – com sentenças judiciais de pequena monta e os precatórios; e VI – com projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; § 2º - Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o ocorrido e, solicitará do mesmo, medidas de contenção de despesas, acompanhado da devida memória de cálculo e da justificação do ato. Art. 9º Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita, bem como, serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 10. O Poder Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e de cargos e salários, incluindo: a) a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; b) a criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; c) o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; e d) a revisão do regime jurídico dos servidores. § 1º - As alterações previstas neste artigo somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000. § 2º – Fica o Executivo ainda autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 11. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, verificada ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida apurada no mesmo período. § 1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, e II. 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I. de indenização por qualquer motivo, incluindo aquelas oriundas de demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão voluntária; III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o “caput” deste artigo; § 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000:
I. redução de vantagens concedidas a servidores; II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras; III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão, e IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 12. No exercício de 2018, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e II, do §1º do artigo anterior, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovado. Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 13. Para efeito de registros contábeis, as despesas com terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “Outras Despesas de Pessoal”, de que trata o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101/2000, referem-se à contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou Empregos dos Servidores Públicos Municipais, ou ainda, atividades inerentes à Administração Pública Municipal. § 1º – Ficará descaracterizada a substituição de servidores quando a contratação dos serviços envolverem, também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios do contratado ou de terceiros. § 2º - Quando a contratação dos serviços guardar a característica descrita no parágrafo anterior, a despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas, que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Art. 14. O Poder Executivo por meio do sistema de controle interno fará o controle dos custos e avaliação de resultados dos programas. Parágrafo único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 15. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24 da Lei nº. 8.666, de 1993, alterada pela Lei nº. 9.648, de 1998. Art. 16. O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I.Atualização da Planta Genérica deValores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; II. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal; III. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IV. Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; V. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; VI. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; VII. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis; VIII. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; IX. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos, e X. Incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de mora. XI. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a inserção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Art. 17. A Lei Orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e equivalerá a 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida. Parágrafo único – Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de setembro de 2018 para os fins de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 18. O Poder Executivo autorizado a realizar, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro. Art. 19. Nos moldes do artigo 165, §8º da Constituição Federal e do artigo 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária poderá conceder, até 25% (vinte e cinco por cento) para o Executivo abrir créditos adicionais suplementares, decorrente do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário. Art. 20. A lei orçamentária poderá conceder ate 25% (vinte e cinco por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, dentro do mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da mesma categoria econômica de despesa e fonte de recurso, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei. Art. 21. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. Art. 22. Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serão estabelecidos conforme o cronograma de desembolso mensal, de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. § 1º. Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão mensal de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas ao Poder Legislativo, respeitando, em qualquer caso, o limite constitucional. § 2º. A Câmara Municipal devolverá à Prefeitura ao final de cada semestre os valores das parcelas não utilizadas do duodécimo do período. Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, dependerá de específica autorização legislativa, sendo calculada com base em unidade de serviços prestados, obedecidos os padrões de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. Parágrafo Único: Essas transferências estarão subordinadas ao interesse público, obedecendo a beneficiária às seguintes condições: I – Comprovação de situação de regularidade jurídica, fiscal e econômica-financeira; II – Comprovação de qualidade técnica; III – Declarações: a) Que a entidade não têm como dirigente membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau; e b)que a entidade não tem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau; e c)que os contratados pela entidade com os recursos municipais não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica; IV – Atendimento direto e gratuito; V – Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; VI – Aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do beneficiário; VII – Compromisso de franquear, demonstrativo quadrimestral de uso do recurso municipal repassado; VIII – Prestação de contas dos recursos recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno. Art 24. Toda movimentação de recursos, por parte da entidade, somente será realizada observandose os seguintes preceitos: I – Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial; II - A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal, ordem bancária, transferência eletrônica ou qualquer outro meio em que fique identificado o beneficiário final da despesa; III - Os recursos recebidos pela entidade, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do repasse e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; e IV - As despesas com tarifas bancárias, escritórios correrão por conta da entidade. Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que identificados no recibo ou nota fiscal pertinente o beneficiário final. Art. 25. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados e da União, somente poderá ser realizado: I. caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23, da Constituição Federal; II. se houver expressa autorização em Lei específica, detalhando o seu objeto; III. sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, e IV. se houver previsão na Lei Orçamentária. Art. 26. As despesas com publicidade e propaganda serão destacadas em especifica categoria programáticas, sob denominação que permita sua clara identificação. Art. 27. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 28. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade na alocação de recursos orçamentários em relação a projetos novos, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo único – A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se estiver previsto no PPA e na LDO, e após adequadamente atendidos os em andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo. Art. 29. Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação. Art. 30. Na execução do orçamento, deverá obrigatoriamente ser utilizado na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, conforme norma do AUDESP. Art. 31. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual por intermédio de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2017. Publique-se. Edelson Cabral Teves Prefeito Municipal em Exercício Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica *Republicada por incorreção
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
EDUCAÇÃO ........................................................... ATA DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA OANO LETIVO DE 2018 Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito às 09h00, reuniram-se na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação os membros da Comissão nomeada pela Portaria Nº 7763/2017, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.135/2006, alterada pela Lei nº 3.173/2006, 3801/2014 e 4063/2017 que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo composta por Célia Maria Monti Viam Rocha, Patrícia Aparecida Oliani de Toledo, Airton Benedito Domingues de Souza e Maria Estela Ferreira Dias. A reunião foi presidida pela Senhora Célia contando com a presença dos demais membros da comissão. Dando cumprimento ao Edital para Concessão de vinte e oito bolsas correspondente a 50% do valor das mensalidades a alunos matriculados na Faculdade XV de Agosto, conforme Edital 01/2017, procedeu-se prioritariamente as conferências das inscrições efetuadas no período de 08 a 19 de janeiro do corrente ano pelos candidatos que se inscreveram para fins de manutenção do benefício: 01- Amanda Roberta de Oliveira; 02- Bruna Marcela de Oliveira; 03- Caio Henrique de Almeida; 04- Daiane Andressa da Silva Oliveira; 05-Eliana Gomes; 06- Josimar de Assis Zanesco; 07- Juliana Aparecida de Oliveira Costa; 08- Karen Hellena de Lima; 09- Karine Gasparetto; 10- Larissa Gianotti Godoy; 11 – Raissa Dantas; 12 – Tania de Souza Pinto e 13- Yngrid Felizardo. Os alunos bolsistas Luana Aparecida Straci e Tatiana Caroline Lurago encerraram o curso no ano de 2017. Registramos que Claudilene Lilian Batista e Mariele Viola Barbosa inscritas para concessão de bolsa de estudos para o curso de Administração foram desclassificadas conforme previsto no Art. 12º da Lei Municipal nº 3173/2006. Registramos também que Rosiene Sabara Pinto, Caroline de Almeida e Melina Rostirolla Saragioto inscritas para concessão de bolsas, não compareceram a entrevista para triagem, sendo desclassificadas. A comissão emitiu parecer favorável a manutenção de 12 (doze) bolsas de estudos para o curso de Administração, a saber: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
Nome KARINE GASPARETTO BRUNA MARCELA DE OLIVEIRA DAIANE ANDRESSA DA SILVA OLIVEIRA AMANDA ROBERTA DE OLIVEIRA TANIA DE SOUZA PINTO YNGRID FELIZARDO JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA ELIANA GOMES CAIO HENRIQUE DE ALMEIDA KAREN HELLENA DE LIMA LARISSA GIANOTI GODOY RAISSA DANTAS JOSIMAR DE ASSIS ZANESCO
Classificação 0,17 0,22 0,25 0,25 0,26 0,31 0,36 0,37 0,46 0,51 0,53 0,56 0,73
Em seguida foram analisadas as novas inscrições. Foram concedidas 05 (cinco) bolsas de estudo para o curso de Administração, sendo considerados beneficiados os classificados de 01 a 05 da relação abaixo: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Nome ISABELLA VALDEZ CORREA DOS SANTOS GIULIA MATHIAS DE ALMEIDA ISABELLA HONORATO MILENA CRISTINA MASSIÇO DA SILVA BIANCA DE MORAES LETICIA MOREIRA VASCONCELLOS BRUNA FERNANDA SILVA BAGNATORI CARLOS VITOR RODRIGUES DE GODOI DAYANNE JHULLY DE OLIVEIRA JAMELLI CAMILA CRISTINA DE ALMEIDA HELOISA APARECIDA STRACCI GABRIEL FERREIRA DE SOUZA JULIO EMANUEL PINHEIRO ARAUJO ARIADNE CRISTINA MAGON FIQUER ALINE MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA JADE RONCONI JOAQUIM GARCIA JULIANA ELUSA MARTINS ROCHA BIANCA PEREIRA PAES DA ROCHA
Classificação 0,17 0,18 0,18 0,18 0,21 0,21 0,27 0,34 0,39 0,40 0,40 0,49 0,55 0,63 0,68 0,68 0,70 0,81
Também foram analisadas as inscrições para o curso de Pedagogia. Foram concedidas 10 (dez) bolsas de estudo para o curso de Pedagogia, sendo considerados beneficiados os classificados de 01 a 10 da relação abaixo: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Nome SARA MARIA TALITA FERREIRA TATIANE DE SOUZA PINTO CHAENE IZOLA FABRI CAMILA AP. DOS SANTOS OLIANI CAMARGO TAINÁ DE OLIVEIRA NASCMENTO ANDRESSA PAULINO VITOR LUANA CRISTINA VITOR ALESSANDRA GODOI DA SILVA HELOÍSA DE OLIVEIRA VARONEZE AMANDA APARECIDA DE MORAES DANIELA SILVIA PEREIRA MAZIERO SABRINA AZEVEDO DE OLIVEIRA MONIQUE DE OLIVEIRA DAYANE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Classificação 0,16 0,17 0,18 0,27 0,29 0,30 0,30 0,33 0,33 0,42 0,49 0,51 0,57 0,67
Ressaltamos que aos alunos inscritos para manutenção e concessão que apresentaram empate na classificação, foram seguidas as regras estabelecidas na Lei nº 3.135/2006 para fins de desempate: ... Art. 6º - Em caso de empate terá preferência o candidato que possuir: I – maior idade; II – menor renda familiar; III – maior quantidade de pessoas no grupo familiar; ... Nada mais havendo a ser tratado, e de tudo para constar, foi lavrada a presente ata que vai pelos membros presentes assinada. Socorro, 30 de janeiro de 2018. Célia Maria Monti Viam Rocha Airton Benedito Domingues de Souza Patrícia Ap. Oliani de Toledo Maria Estela Ferreira Dias
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 01/2016,E Nº 02/2016,HOMOLOGADOS EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017” ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO - PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016 e do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2016, ambos homologados em 09 de fevereiro de 2017, por mais 1 (um) anos, a partir de 09 de fevereiro de 2018, para os cargos: Edital 01/2016 – Professor de Educação Básica II - Arte Edital 02/2016 – Professor de Educação Básica II - Educação Física Prefeitura municipal da estância de Socorro, 31 de janeiro de 2018. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016, HOMOLOGADO EM 17 DE MARÇO DE 2017” ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO - PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, homologado em 17 de março de 2017, por mais 1 (um) anos, a partir de 17 de março de 2018, para os cargos: Edital 01/2016 – Professor de Educação Básica I – PEB I e Adjunto I Prefeitura municipal da estância de Socorro, 31 de janeiro de 2018. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal
ATO DECISÓRIO 01/2018 - ACÚMULO DE PROVENTOS
- Ato Decisório nº 01/2018 – ADRIANA DA SILVA MORAES, RG 17.289.264-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 02/2018 – ADRIANA MARIA TOLEDO ALEXANDRONI, RG 16.337.772-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 03/2018 – ANA MARIA ZANESCO, RG 11.126.608-7, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 04/2018 – ANGELA MARIA CARDOSO, RG 9.493.265-7, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 05/2018 – BERNADETE DE LOURDES FRANCO, RG 10.843.264-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 06/2018 – CLAUDIA APARECIDA DE MELLO DOMINGUES, RG 18.460.328-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 07/2018 – DENISE APARECIDA GRIGOLÃO, RG 16.964.845, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 08/2018 – ELIANA APARECIDA MAZOLINI OPREZ, RG 10.477.287-6, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 09/2018 – ELIANA TAVARES MATEUS, RG 10.843.264-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 10/2018 – ELIZABETH APARECIDA MORAES FELIPE, RG 72.925.474, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 11/2018 – IONE PELATIERI RODRIGUES DO VALE, RG 8.211.452-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM RIO DO PEIXE, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 12/2018 – IVANI APARECIDA BRUNO GODOI MOREIRA, RG 8.334.692-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 13/2018 – JUREMA CORSI SILVA, RG 9.207.084-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 14/2018 – LÚCIA FAGUNDES, RG 18.03.641, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM LAVRAS DE CIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP.Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 15/2018 – MÁRCIA FERREIRA CÓMITO, RG 10.842.145-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 16/2018 – MARIA AMÁLIA ZAVANELLA, RG 13.891.767, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 17/2018 – MARIA DA GRAÇA SILVA, RG 7.898.163, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 18/2018 – MARIA DE LOURDES ALEXANDRE CILO, RG 17.989.748-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 19/2018 – MARIA HELENA GASPERI VILIBOR, RG 16.338.898-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. OUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 20/2018 – MARIA ISILDA FRANCESCHETTI DE TOLEDO, RG 16.619.362-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. OUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 21/2018 – MARIA LUÍSA MORAES PINTO, RG 13.892.092, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 22/2018 – MARIA MARGARETH DE TOLEDO, RG 8.494.747, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 23/2018 – MARILENE DOMINGUES, RG 17.989.712-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 24/2018 – MARILI APARECIDA ALVES, RG 10.843.882-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 25/2018 – MARINA APARECIDA DEFENDI OLIVEIRA, RG 9.373.458, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 26/2018 – MARINES APARECIDA MAGON, RG 11.618.805, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 27/2018 – ODETE DOS SANTOS PRADO, RG 17.290.614-3, PDI – Titular de Emprego em exercício na CM PROFª MARIA AP. TASCA DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 28/2018 – ROBERTA DE SOUZA PINTO, RG 13.892.042-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 29/2018 – ROSANA APARECIDA DE TOLEDO OLIVEIRA, RG 13.892.032-1, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 30/2018 – ROSE MARY APARECIDA FERREIRA CALAFIORI, RG 8.412.182-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 31/2018 – SANDRA CRISTINA BENEDITA CASAGRANDE DE LIMA, RG 10.842.733-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 32/2018 – SANDRA ROZANA DA COSTA, RG 7.195.842-3, PDI – Titular de Emprego em exercício na CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 33/2018 – SILVIA DE TOLEDO FRANCISCO, RG 19.389.167-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 34/2018 – TÂNIA MARIA APARECIDA MATHIAS DA LUZ, RG 12.750.741-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 35/2018 – TERESA CRISTINA VANELI MOREIRA FELICORI, RG 8.494.716-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE TOLEDO CAMARGO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 36/2018 – VALÉRIA VALENTIM PEREIRA, RG 15.924.395-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal.
ATO DECISÓRIO 02/2018 - ACÚMULO DE CARGO
- Ato Decisório nº 01/2018 – ADRIANA MARA DE OLIVEIRA, RG 22.532.497-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM RUBINS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB II - Titular de Emprego em exercício na EMEF PROFª ANA GUSSON FRANCO, Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 02/2018 – ADRIANA MARIA TOLEDO ALEXANDRONI, RG 16.337.772-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB I - Titular de Emprego em exercício na EM PROFª IVONNE DOS SANTOS DIAS, Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 03/2018 – APARECIDA CONCEIÇÃO TOVAZZI DE MORAES, RG 14.539.000-7, PEB I – Servidor contratado em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PDI - Titular de Emprego em exercício na EMEI DR. EULOGIO EMILIO MARTINEZ, Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 04/2018 – DÉBORA CRISTINA DE FIGUEIREDO, RG 40.727.064-4, PEB I – Servidor contratado em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PDI - Titular de Emprego em exercício na CRECHE LYDIA RANGO D’ARAGONA, Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 05/2018 – JANE MIRIAM DE GODOY BIGON, RG 32.268.994-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM AGUDO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e ADJUNTO I - Servidor contratado em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 06/2018 – MARIA ANTONIA SANTOS SILVA, RG 25.437.430-X, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB I - Titular de Emprego em exercício na EM RUBINS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 07/2018 – MARIA JAQUELINE MAZZOLINI, RG 23.607.488-X,ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e ASSISITENTE SOCIAL - Titular de Emprego em exercício no CAPS I, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 08/2018 – REBECA BARADEL MAIORINO, RG 32.266.613-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB II - Titular de Emprego em exercício na EE JOSÉ FRANCO CRAVEIRO, Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 09/2018 – ROSANA MARIA DE SOUZA CARDOSO, RG 34.224.198-9, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e ADJUNTO I - Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 10/2018 – SANDRA APARECIDA A. DE LIMA, RG 11.955.805-1, PEB II – Titular de Emprego em exercício na ESCOLAS DO CAMPO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB II - Titular de Emprego em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/SP. Acúmulo legal. ´ - Ato Decisório nº 11/2018 – SIMONE DE CÁSSIA DE ARAUJO PADOVANI PASCHOALOTTI, RG 19.506.231-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB I – Titular de Cargo (afastada do Estado em virtude do Convênio Estado X Município) em exercício na EM CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 12/2018 – SONIA DA SILVA PINTO, RG 14.422.067-2, PDI – Titular de Emprego em exercício na CM BETÂNIA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB II - Titular de Emprego em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/SP. Acúmulo legal. ´
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
CONSERVATÓRIO MUNICIPAL .......................... PROCESSO SELETIVO CONSERVATÓRIO DE SOCORRO 1° Semestre de 2018 O Conservatório Municipal de Socorro Maestro Luiz Gonzaga Franco comunica que está aberto o período do Processo Seletivo de alunos para o 1º semestre letivo de 2018, de acordo com as regras constantes no Regimento Interno bem como mediante as condições abaixo estabelecidas: 1. 1.1.
Vagas Ao todo, são abertas 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, assim distribuídas: Dias disponíveis no 1° Curso Idade Vagas semestre de 2018 Acordeom Acima de 8 anos 12 Terça-feira Bateria Acima de 8 anos 12 Quinta-feira Contrabaixo elétrico Acima de 8 anos 14 Segunda e Terça-feira Cordas (Violoncelo,Viola Acima de 8 anos 36 Sexta-feira Clássica e Violino) Piano Acima de 8 anos 14 Quarta-feira Sopros Madeiras (Clarinete, Acima de 8 anos 14 Terça-feira Flauta Transversa, Saxofone) Sopros Metais(Eufônio, Acima de 8 anos 9 Terça-feira Trombone, Trompa, Trompete) Violão De 8 a 18 anos 40 Terça, quarta ou quinta-feira Total de Vagas individuais 151 Vagas sem Dias disponíveis no 1° Curso Idade conhecimento semestre de 2018 Teoria Musical iniciante Acima de 8 anos 20 Terça-feira Teoria Musical intermediária Acima de 8 anos 20 Terça-feira Canto Coral Jovem Entre 8 e 15 anos 30 Quarta-feira Canto Coral Adulto Acima de 16 anos 30 Quarta-feira Musicalização Infantil 1A De 4 a 6 anos 15 Quarta-feira manhã Musicalização Infantil 2A De 4 a 6 anos 15 Quarta-feira tarde Musicalização Infantil 1B De 7 a 10 anos 20 Quarta-feira manhã Musicalização Infantil 2B De 7 a 10 anos 20 Quarta-feira tarde Total de vagas aulas em Grupo 170 Ensaios de Grupos Dias disponíveis no 1° Curso Idade Vagas sem semestre de 2018 conhecimento Grupo de Choro Acima de 8 anos 10 Terça-feira Improvisação na Música Acima de 8 anos 8 Segunda-feira Popular Instrumental Grupo de Percussão Acima de 8 anos 10 Quinta-feira Prática em Conjunto Acima de 8 anos 10 Quinta-feira Big Band Acima de 15 anos 15 Terça-feira Camerata de Violões Acima de 8 anos 25 Quinta-feira Orquestra Acima de 8 anos 25 Sexta-feira Coral Acima de 8 anos 30 Quarta-feira Total vagas em Grupos de prática 133 2. Inscrições As inscrições serão realizadas no período de 29 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, da seguinte maneira: a) Pessoalmente, na secretaria do Conservatório, localizada à Rua Antônio Leopoldino, 215 - Centro – Socorro/SP, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h. 2.1. Procedimentos para a efetivação da inscrição: a) Leitura completa do Regimento Interno e deste Regulamento e preenchimento correto da ficha de inscrição, incluindo endereço completo (com CEP) e dados pessoais; b) Pagamento realizado na Secretaria do Conservatório ou por depósito bancário na conta do Instituto Cultura & Arte – ICA, administrador do projeto Conservatório, no Banco do Brasil, agência 2695-6, conta corrente 105778-2, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada inscrição. c) A inscrição somente será validada após o envio do comprovante de pagamento para o e-mail b.minozzi@ conservatoriodesocorro.com.br. 2.2. O candidato poderá se inscrever para quantos cursos desejar, contudo, se for aprovado em mais de um curso de instrumento, deverá escolher apenas um. O mesmo candidato poderá cursar um instrumento, aula de teoria, prática em conjunto e canto coral, simultaneamente. 2.3. Em caso de desistência, o valor recolhido não será devolvido. 3. Seleção Os candidatos inscritos serão convocados para uma entrevista com o professor do curso desejado em horário previamente agendado, entre os dias 19 e 23 de fevereiro de 2018. Os candidatos às vagas de iniciantes serão submetidos a um teste auditivo para a verificação da capacidade de percepção musical sem exigir conhecimento prévio de teoria musical. Os candidatos às vagas para as turmas intermediárias e avançadas deverão retirar na secretaria do Conservatório a partitura da música que precisa ser apresentada no dia da entrevista com o professor. 4. Matrículas A lista dos candidatos aprovados será publicada no site do Conservatório e estará no mural da secretaria. Os candidatos aprovados deverão entrar em contato com a instituição no prazo máximo de 15 dias para efetuar a matrícula na Secretaria do Conservatório e efetuar o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$50,00 (cinquenta reais), munido dos seguintes documentos: a) 1 foto 3×4 (recente); b) RG; c) CPF (caso possua); d) Comprovante de residência (contas de consumo: água, luz, telefone, gás, IPTU); e) e-mail; f) Telefones para contato. 5. Informações gerais 5.1. Os cursos oferecidos pelo Conservatório de Socorro são gratuitos. 5.2. Caso a quantidade de candidatos aprovados seja superior à quantidade de vagas disponíveis, os nomes dos excedentes constarão na lista de espera, obedecendo à ordem classificatória da seleção. Os candidatos da lista de espera serão chamados nos casos de evasão de alunos durante o segundo bimestre do primeiro semestre letivo. Depois desse período a lista de espera caduca. 5.3. A seleção dos alunos de musicalização infantil será feita por ordem de inscrição. 5.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: b.minozzi@conservatoriodesocorro.com.br. 5.5. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio do Conservatório. 5.6. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria do Conservatório. Socorro, 26 de Janeiro de 2018.
COMDER ................................................................. RESOLUÇÃO COMDER n° 001/2018 Divulga aprovação do calendário anual de 2018 das sessões ordinárias. Alfred Erbert, presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Socorro – COMDER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3314/2009 de 29 de Setembro de 2009, alterada pela Lei 3332/2009 de 09 de Dezembro de 2009; Considerando a aprovação do calendário anual de sessões ordinárias ocorrida no dia 14/12/2017, conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Socorro – COMDER: RESOLVE: Art. 1° Divulgar a aprovação do calendário anual de 2018 das sessões ordinárias a realizar-se às 18h00 no Espaço do Produtor Rural, localizado à Praça Rachid José Maluf, n° 180, Socorro, estado de São Paulo, nas seguintes datas: 18/01/2018 - 15/02/2018 - 15/03/2018 - 19/04/2018 - 17/05/2018 - 21/06/2018 19/17/2018 - 16/08/2018 - 20/09/2018 - 18/10/2018 - 22/11/2018 - 13/12/2018 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Socorro, 12 de Janeiro de 2018. Rodrigo da Silva Binoti - Secretário Executivo do COMDER Alfred Erbert - Presidente do COMDER
CMMA ...................................................................... PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO CMMA No dia 29 de Janeiro de 2018 foram DEFERIDOS os seguintes processos: - Processo no 18874/2017- Benedita da Conceição Freitas Leme; -Processo no 10521/2017- Cyrillo Bonetti.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE ...................................... Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 12999/2017 CEVS: 355210601-477-000063-1-9 Data de Validade: 16/01/2019 Razão Social: L.DE GODOY GUTIERRES ÓTICA-ME CNPJ/CPF: 19.787.637/0001-06 Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA CNAE: 4774-1/00 Endereço: Rua DOUTOR CARLOS NORBERTO, 80 centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: LUCAS DE GODOY GUTIERRES CPF: 23164981830 Resp.Técnico: JOÃO PAULO ALVES APARECIDO CPF: 39988992866 CBO: 07590 Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:152141 UF:SP O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14897/2017 CEVS: 355210601-864-000016-1-9 Data de Validade: 08/01/2019 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO CNPJ/CPF: 71.408.546/0001-24 Atividade: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA 2/05 Endereço: AVENIDA DR. RENATO SILVA, 129 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: ELI SALGUEIRO CPF: 01627037837 Resp. Técnico: JOÃO EDEVARIS DE SOUZA CPF: 02121081828 CBO: 223132 CRM No. Inscr.:33512 UF:SP O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Equipamento: RAIOS X MÉDICO ATÉ 100 MA. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________
CNAE: 8640-
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14899/2017 CEVS: 355210601-865-000005-1-5 Data de Validade: 08/01/2019 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO CNPJ/CPF: 71.408.546/0001-24 Atividade: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA CNAE: 8650-0/04 Endereço: Avenida DR. RENATO SILVA, 129 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: ELI SALGUEIRO CPF: 01627037837 Resp. Técnico: MARIA HENRIQUETA DE PAIVA CPF: 01628040831 CBO: 223605 Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:1998-F UF:SP O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 16524/2017 CEVS: 355210601-960-000296-1-0 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: REGINALDO LUIZ DA SILVA 37522247896 CNPJ/CPF: 28.822.056/0001-40 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: Rua JUVENAL DE SOUZA PINTO , 160 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: REGINALDO LUIZ DA SILVA CPF: 37522247896 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10478/2017 CEVS: 355210601-960-000101-1-1 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social:YÁSKARA CORTE Y ARTE - CABELEIREIRA LTDA CNPJ/CPF: 16.966.630/0001-55 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: RUA GENERAL GLICÉRIO, 135 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal:YASKARA NIERO CPF: 29341632889 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 11558/2017 CEVS: 355210601-960-000289-1-6 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social:VANESSA PISTONI BENATTI 29794645893 CNPJ/CPF: 27.576.832/0001-07 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: Rua ANDRELINO DE SOUZA PINTO, 597 SALA 01 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal:VANESSA PISTONI BENATTI CPF: 29794645893 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 11552/2017 CEVS: 355210601-960-000288-1-9 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: GLAUCIE KELLY DE OLIVEIRA 31822372844 CNPJ/CPF: 28.214.981/0001-99 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: Rua ANDRELINO DE SOUZA PINTO, 597 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: GLAUCIE KELLY DE OLIVEIRA 31822372844 CPF: 31822372844 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10017/2017 CEVS: 355210601-960-000027-1-2 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: ROSALINA DE GODOY MELLO CNPJ/CPF: 05437023839 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: RUA CAPITÃO SOBRINHO, 11 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: ROSALINA DE GODOY MELLO CPF: 05437023839 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 13010/2017 CEVS: 355210601-960-000068-1-5 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: FLAVIA LORENA PALITÓ MELO CNPJ/CPF: 11.327.041/0001-03 Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA CNAE: 9602-5/02 Endereço: RUA DR LAMARTINE EMILIO BARBOSA, 149 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: FLAVIA LORENA PALITÓ MELO CPF: 00835689646 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15930/2017 CEVS: 355210601-960-000292-1-1 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: THAIS FERRREIRA DOMINGUES 43236453842 CNPJ/CPF: 14.868.310/0001-37 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: Rua PADRE FRANCISCO PAIVA, 382 JARDIM ARAUJO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: THAIS FERREIRA DOMINGUES CPF: 43236453842 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 12743/2017A CEVS: 355210601-960-000232-1-3 Data de Validade: 19/01/2019 Razão Social: FLAVIA ZUCCATO 41704821827 CNPJ/CPF: 21.392.260/0001-20 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: Rua DR. ALFREDO DE CARVALHO PINTO, 208 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: FLAVIA ZUCCATO CPF: 41704821827 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14666/2017 CEVS: 355210601-931-000012-1-0 Data de Validade: 22/01/2019 Razão Social: RAFAEL FISCHER-ME CNPJ/CPF: 02.896.870/0001-16 Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO CNAE: 9313-1/00 Endereço: AVEIDA DR. RENATO SILVA, 222 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-00 UF: SP Resp. Legal: RAFAEL FISCHER CPF: 13281128882 Resp. Técnico: CHRISTINE FISCHER CPF: 29421312848 CBO: 224120 Conselho Prof.: CREF No. Inscr.:023125 UF:SP O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 ___________________________________________________________________________________________ Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15168/2017 CEVS: 355210601-960-000087-1-0 Data de Validade: 12/01/2019 Razão Social: ROSELAINE DIAS DE SOUZA CNPJ/CPF: 15.197.667/0001-01 Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA CNAE: 9602-5/01 Endereço: JOSE BONIFACIO , 63 SALA 01 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. Legal: ROSELAINE DIAS DE SOUZA CPF: 30785172840 O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento SOCORRO, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
CONSERVATÓRIO MUNICIPAL .......................... EDITAL Nº 02/2018 - TRIBUTOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Socorro, Estado de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos contidos na Lei Complementar nº 59/2001 (Código Tributário Municipal), Artigo 292 Inciso III e Artigo 293 Inciso III, faz saber a todos através do presente EDITAL, conforme relação abaixo, os lançamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas, os quais desde já ficam NOTIFICADOS do referido lançamento. FAZ saber ainda, que os contribuintes relacionados, terão o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da publicação deste EDITAL, para retirarem as NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS (CARNÊS) na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida José Maria de Faria, 71, Bairro do Salto, Socorro/SP, as quais poderão ser pagas sem os acréscimos legais até o dia 20/02/2018. E para que não se alegue qualquer dúvida posterior, lavrou-se o presente EDITAL. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de fevereiro de 2018. Denise B. Mazeto Valdo Diretora de Tributos CCM
RAZÃO SOCIAL
740830 A. G. F. C- EMBALAGENS EIRELLI- EPP COM DE PEÇAS E SERV. DAS EST 742998 AGRSOCORRO LTDA ME MARGARETH ASSONI MURAKAMI 743245 ÂNGELA ME 743077 ALISSON MORAES DE LIMA DE TURISMO DA ESTANCIA DE 742927 ASSOCIAÇÃO SOCORRO/SP 742980 BAMBOLE BIJOUX E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ/CPF
EXERCÍCIO TRIBUTO
12.143.075/0001-00
2017
Tx. Lic. Func.
27.701.164/0001-00
2017
03.650.226.0001-26
2017
Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. ISSQN/Tx. Lic. Func.
432.174.348-62
2017
27.309.451/0001-61
2017
27.391.364/0001-04
2017
742744 BRUNA CAROLINE ALPI SOUZA PINTO MEI
26.423.795/0001-34
2017
742485 CESAR MARCURIO GOLLO MEI
24.389.341/0001-69
2016 / 2017
742703 CESIRA EMILIA DE FARIA MEI
26.123.274/0001-61
2016
Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func./Tx. Publ. Tx. Publ.
742926 CLARA MARIA OLIVEIRA CASTRO MEI
27.012.028/0001-03
2017
Tx. Publ.
140575 CONFECÇÕES MODAS GODOY E FARIA LTDA ME
10.959.394/0001-63
2017
743040 CRISTIANE APARECIDA DE TOLEDO DINI ME
18.812.218/0002-97
742364 CRISTIANE MANTOVANI FRATINI
187.790.988-27
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ......................
Tx. Publ. Tx. Lic. Func./ Tx. 2017 Publ. Tx. Lic. Func./ Tx. 2016 Publ./ ISSQN/ Tx. Hor. Extraord. 2017 Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. 2017 Publ. Tx. Lic. Func./ Tx. 2017 Publ. 2015 / 2016 / Tx. Lic. Func. 2017
O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas, por meio de seu Presidente, Henrique Cézar Coutinho da Rocha, em cumprimento ao deliberado em reunião ordinária no dia 10 de janeiro de 2018, e em acordo com Decreto Municipal nº 3663/2017, CONVIDA todos os interessados para participar de Consulta Pública do projeto que objetiva a apresentação de estudo para gestão, modernização, eficientização, otimização, expansão, operação, manutenção, cadastramento e controle da infraestrutura da rede de iluminação pública, dos prédios e espaços públicos (praças, parques, quadras esportivas, monumentos, fontes) do Município de Socorro (SP), além de relocação de postes e redes elétricas de alta, média e baixa tensão, instalação de transformadores, construção de redes subterrâneas e sinalização viária. Ressalta-se que o município conta com uma infraestrutura de iluminação pública desatualizada, em desacordo com os padrões normativos e com tecnologia atrasada em relação a outras muitas cidades do país. Com a crescente demanda do município em aprimorar a rede de iluminação pública de prédios e espaços, o presente estudo a ser apreciado em consulta popular propõe a realização de uma Parceria Público Privada – PPP, conforme art. 2º, § 2º, da Lei Federal 11079/2004 e Lei Municipal nº 3986/2016. A proposta do contrato de PPP tem, de acordo com o estudo, um valor estimado de R$ 41.117.352.00 (quarenta e um milhões, cento e dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para um período de 25 anos.
Data: 06/02/2018 - Horário: 17h Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal, situado à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro (SP). Socorro, 12 de janeiro de 2018 Henrique Cézar Coutinho da Rocha Secretário de Administração e Planejamento Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas
LICITAÇÃO ............................................................ RESUMO DE EDITAL
O Município de Socorro comunica a todos os interessados que se encontra aberto na Supervisão de Licitação o seguinte processo:
743188 DANIEL DE MORAES MEI MARÇAL DE LIMA CISMAN & CIA 742865 DENISE LTDA ME D’VERA 742859 LTDA MEMODA E CONFECÇÕES DE ROUPAS
28.514.763/0001-70
740298 EDSON MATEUS TRAINOTTI MEI
13.084.005/0001-91
743248 EDUARDO MATHEUS DOMINGUES ME CRISTINA DA SILVA GASPERE 743204 ELAINE SOCIEDADEINDV ADVOC 140135 FIOLA CREAÇÕES LTDA ME
28.621.205/0001-03
2017
26.611.551/0001-00
743105 FLAVIA ANGELICA DE LIMA GONÇALVES ME
28.121.355/0001-58
2017 2013 / 2014/ 2015 / 2016 2017
743194 GUIMERTON RIBEIRO JÚNIOR EIRELLI
28.302.679/0001-92
2017
Tx. Lic. Func.
743191 HADAM DOUGLAS DE SOUZA MEI
28.486.559/0001-92
2017
Tx. Hor. Extraord.
743049 HELLITON DOS SANTOS FRANCISCO MEI
27.810.328/0001-20
2017
Tx. Publ.
O Edital completo será disponibilizado no site www.socorro.sp.gov.br e maiores informações poderão ser obtidas junto à Supervisão de Licitação do Município de Socorro, pessoalmente, à Avenida José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, São Paulo, ou pelo telefone (19) 3855-9655, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, no horário das 8h 30min às 17h.
742273 HUGO GOUVEA DE LIMA MEI
23.509.316/0001-09
2017
Tx. Publ.
Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação
742749 IGOR DE ALMEIDA BARBOSA MEI
26.376.915/0001-90
2016
742780 IMOXELXAN LTDA EPP
26.509.537/0001-75
2016
742192 IVAIR TERCIO CONSTANTINI ME
22.960.633/0001-84
2017
742872 IVAN MANSO DE ALMEIDA MEI
25.329.980/0001-00
2016 / 2017
740174 JOSE ROBERTO DE SOUZA
12.644.724/0001-57
2013
Tx. Ambulante Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./Tx. Hor. Extraord. Tx. Lic. Func.
742772 JULIANA APARECIDA MELO EPP
25.108.696/0001-03
2016 / 2017
140213 LAERCIO MONTINI EPP
61.949.350/0001-93
743253 LEANDRO LEME MEI
23.366.155/0001-41
740397 LENITA FERREIRA NEVES MEI
13.674.009/0001-20
742878 L.MONTANHEIRO COBRANÇAS ME
26.966.344/0001-43
743270 LUIZ FELIPE DIAS BUENO MEI
24.420.611/0001-57
2017
Tx. Lic. Func.
743265 LUIZA RODRIGUES MAZZETTO SAID MEI
28.100.794/0001-84
2017
Tx. Publ.
742799 MAGAZINE LIGAÇÃO LTDA EPP
03.496.936/0002-24
2016
Tx. Lic. Func.
742666 MARIA ESTELA BONETTI SOTO ME
25.988.414/0001-00
2017
742839 NADIR VEDOVOTO MEI
26.690.425/0001-63
743209 NARCISO OLIANE ME
28.621.301/0001-51
743163 NAYARA BRUNA DE OLIVEIRA MEI DE REG. DE IMÓVEIS, TIT. DOC. CIVIL 742867 OFICIAL DE PES. JUR 743051 OROSIMBRO DOMINGUES MEI AZUL DA ESTANCIA DE 341105 PERFUMARIA SOCORRO LTDA ME E SOUSA MODAS E ACESSORIOS 342195 REZENDE LTDA ME 743146 ROGERIO LUIS LONGO MEI
28.363.397/0001-03
FÉ DE SOCORRO CONTROLADORA 743190 SANTA PREGAS LT ME
10.437.783/0001-29
741136 ROMEU VICTOR POMPEU MEI
18.148.018/0001-09
742173 TATIANA BROISLER VACHIANO ME
22.829.645/0001-74
743197 TIAGO PEREZ TOVAZI E CIA LTDA ME
00.676.582/0003-92 05.543.695/0006-86
56.506.413/0001-05
27.023.776/0001-83 27.880.031/0001-30 05.543.850/0001-50
2017
Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func.
Tx. Lic. Func. Tx. Publ.
2016 / 2017 Tx. Lic. Func. 2015 / 2016 / Tx. Lic. Func. 2017 2017 Tx. Lic. Func.
Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func./ Tx. 2017 Publ. Tx. Publ./Tx. Hor. 2017 Extraord. 2017 Tx. Lic. Func. Tx. Publ./Tx. Hor. 2017 Extraord. 2015 / 2016 / Tx. Lic. Func. 2017 2017
11.205.070/0001-00
2017
Tx. Lic. Func.
27.387.748/0001-45
Tx. Publ.
28.453.586/0001-69
2017 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 2017 2015 / 2016 / 2017 2017
743063 VALDELICE REGINA DE SOUZA MEI
27.908.246/0001-12
2017
Tx. Publ.
742906 VANDERLEIA APARECIDA MIRANDA MEI
27.200.664/0001-50
2017
Tx. Publ.
742614 VANESSA DE MORAES PREVIATELO MEI
25.019.174/0001-27
2017
Tx. Lic. Func.
743008 VANILDO DE OLIVEIRA ESPINDULA ME SOCIADADE INDIVIDUAL DE 743157 VERZANI ADVOCACIA 742817 VILLA SION TRICOT EIRELI ME
12.523.200/0001-08
2017
28.038.417/0001-62
2017
26.688.498/0001-10
2016
743228 VITA E BORIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA
28.667.611/0001-07
2017
743031 WILLIAM ROBSON BAILAO MEI
27.760.114/0001-96
2017
Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func./ Tx. Publ. Tx. Ambulante/ Tx. Hor. Extraord.
Tx. Lic. Func. Tx. Publ. Tx. Lic. Func. Tx. Lic. Func.
CÂMARA MUNICIPAL .......................................... COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÃO A Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que a próxima Sessão Ordinária, que se realizará no próximo dia 05 de fevereiro de 2018, segunda-feira, a partir das 20h, será transmitida ao vivo pela Rádio Nossa Senhora do Socorro 1570 Khz e via internet pelos sites www.radiosocorro.com.br e www.camarasocorro.sp.gov.br Lauro Aparecido de Toledo – Presidente da Câmara
PROCESSO Nº 011/2018/PMES - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018. Objeto: Aquisição de veículo, ambulância furgão teto alto tipo A, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2017, para simples remoção, destinada a Secretaria Municipal de Saúde, a ser adquirido com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.Tipo: Menor Preço por item. Início da sessão às 09h30min do dia 21/02/2018. Período de Disponibilização do Edital: De 05/02/2018 até 20/02/2018. Socorro, 31 de janeiro de 2018.
RESUMO DE EDITAL
O Município de Socorro comunica a todos os interessados que se encontra aberto na Supervisão de Licitação o seguinte processo:
PROCESSO Nº 012/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Duplicação da Avenida Farmacêutico Oswaldo Paiva”, com fornecimento de materiais, Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Socorro e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse nº 856798/2017/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 2580.1045068-25/2017, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. Tipo: Menor Preço Global. Encerramento para a entrega dos envelopes Nº 01 – Habilitação e Nº 02 – Proposta até às 09h30min do dia 27/02/2018, e reunião de Licitação às 10h. Período de Disponibilização do Edital: 06/02/2018 a 22/02/2018. Período de Cadastro: de 06/02/2018 até 23/02/2018. Socorro, 31 de janeiro de 2018.
O Edital completo, memoriais descritivos, cronogramas, planilhas orçamentárias, e plantas necessárias serão disponibilizados no site www.socorro.sp.gov.br e maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Município de Socorro, pessoalmente, das 8:30 as 17:00 horas, na Avenida José Maria de Faria, 71, salto, Socorro, São Paulo, ou pelo telefone (19) 3855-9655, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 104/2017/PMES - CONVITE Nº 013/2017, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a Readequação da Rua Campos Salles, com fornecimento de materiais, financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 26/01/2018, para a empresa CONSTRUTORA J.J.G. LTDA - ME, pelo valor global de R$ 144.265,09 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Nove Centavos). Socorro, 01 de fevereiro de 2018. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 108/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2017, cujo objeto é o Aquisição de quinze kits de fossas sépticas biodigestoras, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação de 19/01/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
FIBRAS F.K.L. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, para o item abaixo relacionado: Item 01, pelo valor total de R$ 19.650,00 (Dezenove Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais). Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial. Socorro, 29 de janeiro de 2018. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018 EXTRATO DE ADITAMENTO
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO: Aditamento ao Credenciamento de Instituições Financeiras para Prestação de Serviços Bancários para recolhimentos de Tributos e demais Receitas Públicas Municipais. VALOR: R$ 2,85 por documento recebido. ASSINATURA: 17/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº 006/2017/PMES – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: GEPAM – GESTÃO PÚBLICA, AUDITORIA CONTÁBIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA – EPP. OBJETO: Aditamento a Contratação de serviço técnico profissional de consultoria nas áreas orçamentária, contábil, financeira, administrativa, patrimonial, de planejamento e controle interno, conforme descrito no Anexo II - Termo de Referência do Edital. VALOR: R$ 125.143,80. ASSINATURA: 19/01/2018. PROCESSO Nº 114/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2015. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CONSTRUTORA NORBEX LTDA – EPP. OBJETO: Aditamento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Revitalização e Adequação de ruas, calçadas e praças, visando a acessibilidade e a mobilidade urbana entre os equipamentos turísticos e o centro histórico e comercial da Estância de Socorro/SP-1ª etapa, a ser financiado através de recursos federais, conforme convênio, firmado entre e o Município de Socorro e a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, Contrato de Repasse nº 813079/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA Processo Nº 2580.1021439-10/2014, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. VIGÊNCIA: 90 dias. ASSINATURA: 11/01/2018. PROCESSO Nº 089/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2016.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: Ô LÁ EM CASA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de Show da Dupla Léo & Júnior, para apresentação no dia 06 de janeiro de 2018, no Festival de Verão 2018, na Praça “Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis. VALOR: R$ 32.000,00. ASSINATURA: 03/01/2018. VIGÊNCIA: 06/01/2018. PROCESSO Nº 110/2017/PMES – INEXIGIBILIDADE Nº 014/2017. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: DANIEL PERROUD TEIXEIRA - ME. OBJETO: Contratação de Show do Grupo “Bicho de Pé”, para apresentação no dia 13 de janeiro de 2018, no Festival de Verão 2018, na Praça “Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis”. VALOR: R$ 29.000,00.ASSINATURA: 03/01/2018.VIGÊNCIA: 13/01/2018. PROCESSO Nº 111/2017/PMES – INEXIGIBILIDADE Nº 015/2017 CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: BOLLATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Rádios/ Aparelhos Comunicadores, a serem adquiridos através de convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013 visando a Reestruturação e Uniformização da Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência. VALOR: R$ 97.190,00. ASSINATURA: 05/01/2018. VIGÊNCIA: término do prazo de garantia do(s) equipamento(s). PROCESSO Nº 092/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2017. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO ME (ROTA Nº 02). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 38.739,60. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: EVANDRO JOÃO DE SOUZA ME (ROTA Nº 03). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.424,40. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: DENIS CLAUDIO DE MORAES ME (ROTA Nº 04 e 24). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 77.776,20. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JAIME DA SILVA OLIVEIRA MEI (ROTA Nº 05). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 36.590,40. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: REGINALDO PAVANI ME (ROTA Nº 06). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.435,20. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: LUIS ANTONIO DE GODOY ME (ROTA Nº 07). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 37.843,20. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: DAVI DE GODOY MEI (ROTA Nº 09). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 35.942,40. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JOSE LUIZ DE LIMA SOCORRO ME (ROTA Nº 10). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 38.016,00. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CLAUDIO DE MORAES ME (ROTA Nº 11). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.201,92. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CAETANO JOSE VITERBO MEI (ROTA Nº 13). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 35.235,00. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CARLOS ROGERIO DOMINGUES DE MORAES MEI (ROTA Nº 14). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 36.794,52. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: VANDERLEI APARECIDO GONÇALVES ME (ROTA Nº 15). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 37.821,60. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: EMERSON DE MORAES ME (ROTA Nº 16). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.856,40. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JOSÉ CARLOS MAZZOLINI ME (ROTAS Nº 17 e 20). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ R$ 77.371,20. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MARIA CLAUDIA SPECIE ME (ROTA Nº 19 e 37). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 70.308,00. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: ANDREIA APARECIDA DE MORAES PAVANI ME (ROTA Nº 21). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 39.592,80. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MAURO DE MORAES MEI (ROTA Nº 23). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 36.493,20. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: VENICIO RUBIN DE TOLEDO ME (ROTA Nº 27). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 38.685,60. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018. CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MARIO PAVANI ME (ROTA Nº 28). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.645,80. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: LUPERCIO DONIZETI FORATO ME (ROTA Nº 29). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 43.830,72. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: ALAN APARECIDO RIBEIRO ME (ROTA Nº 32). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 38.361,60. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JOSÈ TIBURCIO RIBEIRO ME (ROTA Nº 33). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 39.398,40. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: LEONILDA CAMILO FICHER ME (ROTA Nº 34). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 44.569,44. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA ME (ROTA Nº 35). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 36.487,80. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: AGNALDO FERREIRA ME (ROTA Nº 38). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 33.048,00. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: LUIZ ANTONIO FERNANDES ME (ROTA Nº 40). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 42.887,88. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO:ALFIO DE SOUZA BUENO FILHO ME (ROTA Nº 41). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 42.613,56. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: IZAIR STAFOCHER ME (ROTA Nº 42). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 43.718,40. ASSINATURA: 19/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JOÃO FRANCISCO POIANAS ME (ROTA Nº 43). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 43.740,00. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: VIAÇÃO BUENO BRANDÃO LTDA – EPP (ROTAS Nº 44, 45 e 46). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 244.414,80. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 005/2018/PMES – DISPENSA Nº 001/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: FRANCISCO MICHELLI DE GODOY ME (ROTA Nº 08). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 11 (onze) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 36.957,60. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 007/2018/PMES – DISPENSA Nº 002/2018
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: BENEDITO DE GODOY LOCAÇÃO - ME (ROTA Nº 12). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 11 (onze) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 41.867,28. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 007/2018/PMES – DISPENSA Nº 002/2018
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: GODOI & DOMINGUES DE MORAES LTDA – ME (ROTA Nº 18). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 11 (onze) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 38.005,20. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 007/2018/PMES – DISPENSA Nº 002/2018
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: ANDRE LUIS CARDOSO DE MORAES ME (ROTA Nº 22). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 11 (onze) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.228,92. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 007/2018/PMES – DISPENSA Nº 002/2018
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MARIO APARECIDO DOS SANTOS ME (ROTA Nº 25). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 11 (onze) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 43.470,00. ASSINATURA: 19/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 007/2018/PMES – DISPENSA Nº 002/2018
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MARIO APARECIDO DOS SANTOS ME (ROTA Nº 26). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 40.856,40. ASSINATURA: 26/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 010/2018/PMES – DISPENSA Nº 004/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: PEDRO PEREIRA ME (ROTA Nº 30). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 42.723,72. ASSINATURA: 26/01/2018.VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 010/2018/PMES – DISPENSA Nº 004/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: PAULO ROGERIO FERREIRA ME (ROTA Nº 31). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 42.081,12. ASSINATURA: 26/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 010/2018/PMES – DISPENSA Nº 004/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JOSE CARDOSO DE MORAES ME (ROTA Nº 36). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 37.260,00. ASSINATURA: 26/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 010/2018/PMES – DISPENSA Nº 004/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: ERICA LUCILLE GIOVANINI ME (ROTA Nº 39). OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial. VALOR: R$ 37.260,00. ASSINATURA: 26/01/2018. VIGÊNCIA: até 108 dias letivos. PROCESSO Nº 010/2018/PMES – DISPENSA Nº 004/2018.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: INTELLIGENCY COMPUTADORES DO BRASIL EIRELI EPP. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes,Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital. VALOR: R$ 7.700,00. ASSINATURA: 30/01/2018. VIGÊNCIA: da sua assinatura até o término do prazo de garantia dos equipamentos. PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: M.J. DE O. MARTIMBIANCO & CIA LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes,Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital. VALOR: R$ 4.820,00. ASSINATURA: 30/01/2018. VIGÊNCIA: da sua assinatura até o término do prazo de garantia dos equipamentos. PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MICNET TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI – ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes, Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital. VALOR: R$ 12.540,00. ASSINATURA: 30/01/2018. VIGÊNCIA: da sua assinatura até o término do prazo de garantia dos equipamentos. PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: UNIVERSO COMERCIAL LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes, Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital. VALOR: R$ 2.940,00. ASSINATURA: 30/01/2018. VIGÊNCIA: da sua assinatura até o término do prazo de garantia dos equipamentos. PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: Rosielli Pedroso Fortunato 35511678856. OBJETO: Contratação de empresa especializada que nos forneça atrações musicais para a montagem da programação oficial do Carnaval 2018, conforme especificações contidas no anexo II - Projeto Básico do Edital. VALOR: R$ 76.579,00.ASSINATURA: 31/01/2018.VIGÊNCIA: da data da assinatura até o término do evento. PROCESSO Nº 004/2018/PMES – CONVITE Nº 001/2018.
LOCATÁRIO: Município de Socorro. LOCADOR: Sr. Antonio de Pádua Tovazi. OBJETO: Locação de Imóvel para atender necessidades de instalação e funcionamento do Bando do Povo Paulista. VALOR: R$ 16.395,48. ASSINATURA: 31/01/2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº 009/2018/PMES – DISPENSA Nº 003/2018. Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação.
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018
107
30
Unidades
Broca de aço diamantada nº1095
VALOR UNIT.
108
30
Unidades
Broca de aço diamantada nº2135
109
50
Unidades
Broca Schofu esférica
Champion Microdont Champion Microdont Champion Microdont Champion Microdont Champion Microdont Champion Microdont DH Pro
R$ 21,00
110
40
Unidades
Broca Zeckrya Longa
Angelus
111
30
Unidades
R$ 29,35
114
05
jogos
115
150
Caixas
116
30
Frascos
117
20
Unidades
Broca Zeckrya Curta Angelus Jogo de Lentulos com 4 nº 25, 30, 35 e 40 para contra Kendo-VDW ângulo Fio de seda trançado com agulha de aço inox nº4/0. Agulha AT 1/2 – 17mm corpo triangular 45cm de fio Technew de seda . Caixas c/24unid.Validade mínima de 5 anos. Verniz forrador de cavidades composto por nitrocelulose 8g.%. excipientes: acetato de etila.,álcool . Secagem rápida, líquido claro, ligeiramente amarelado, volátil c/ forte odor característico Isola e protege SSWhite quimicamente e termicamente a polpa dentária. Cartucho contendo 1 frasco de vidro com 150 ml do produto e instruções de uso. Espátulas para inserção de resinas compostas, com Golgran pontas douradas, tipo THOMPSON número 03.
119
10
Unidades
100
caixas
122
30
Unidades
123
40
Unidades
Abridor de boca em borracha. Adulto e infantil. Maquira anestésico tópico a base de benzocaina para mucosa Benzotop- DFL bucal cont. 12g. c/ sabores. Broca de contra ângulo de baixa rotação em aço Maillefer comum nº 07 Dentsply Champion Broca de aço diamantada nº1190FF Microdont
R$ 8,84
120
125
50
Unidades
R$ 10,00
129
10
Pacotes
140
30
Unidades
141
100
Caixas
142
100
Unidades
143
30
Unidades
Broca Schofu ponta de chama DH Pro Fita Matriz Tofflemire . Validade indeterminada. TDV Embalagem com 12 unidades. Pedra Pomes. Pó abrasivo para polimento de Maquira restaurações e limpeza dental. Pontas montadas para polimento de restaurações em Optimize-TDV resina e em amálgama. Cx com 8 unid. Pontas P/Acabamento Resina Fotopolimerizavel(Sistema Enhance – De Acabamento De Compositos C/ 7 Pontas Sortidas) Dentsply Porta Matriz em metal Golgran
144
10
Unidades
Posicionador De Filmes Radiográficos (infantil)
R$ 57,00
145
30
caixas
146
30
Unidades
149
500
Pacotes
157
05
Unidades
159
80
Frascos
161
10
Unidades
165
10
Unidades
166
50
Unidades
167
50
Unidades
168
30
Unidades
169
40
Unidades
170
50
Unidades
171
50
Unidades
172
50
Unidades
173
50
Unidades
174
50
Unidades
175
50
Unidades
182
50
Caixas
183
60
caixa
187
60
frasco
102
20
Unidades
Broca de aço diamantada nº1019
Registro de preços para Aquisição de diversos materiais e produtos de uso Odontológico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
103
50
Unidades
Broca de aço diamantada nº1036
104
30
Unidades
Broca de aço diamantada nº1047
PROCESSO Nº 082/2017 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2017
105
30
Unidades
Broca de aço diamantada nº1051
DENTAL OPEN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP ITEM 01
QUANT. 200
UNID. Caixas
02
10
Caixas
04
300
Caixas
30
Unidade
05 07 09
20 300
11
10
12
30
14
50
15
50
16
50
17
50
18
50
19
250
21
50
22
50
23
30
24
40
25
50
26
30
28
20 30
50
31
50
33
70
34
30
37
10
38
180
39
30
41
100
43
50
44
50
46
30
47
50
48
50
49
30
50
50
51
30
52
30
53
30
54
50
55
40
56
50
57
20
58
50
59
50
60
50
62
50
63
50
64
10
65
50
67
10
72
50
73
100
75
10
89
20
90
50
93
50
95
50
97
60
99
50
100
50
101
30
Frascos
DESCRIÇÃO MARCA Luvas descartáveis, tamanho M. Produzida c/ látex de borracha natural, levemente Supermax pulverizada com pó bio absorvível, não estéril, ambidestra. Caixas c/ 50 pares de luvas. Coletor de Material Perfurocortante -13 litros de capacidade nominal de armazenamento e capacidade Descarbox útil de 9,85 litros. Caixas c/10 unid. Luvas descartáveis, tamanho P. Produzida c/ látex de borracha natural, levemente Supermax pulverizada com pó bio absorvível, não estéril, ambidestra. Caixas c/ 50 pares de luvas. Verniz com flúor contendo 2,26% de fluor e SSWhite aproximandamente 10 ml.Validade mínima 02 anos.
R$ 37,00 R$ 21,00 R$ 24,00
Formocresol. Maquira R$ 7,30 Compressa de gaze 100%, 7,5cm, com 8 dobras e 9 fios Pacotes Ultracotton R$ 21,90 (pacote com 500 compressas). Algodão hidrófilo, pacotes com 500grs.Validade mínima Melhormed Pacotes R$ 14,50 de 3 anos. Cartão para Radiografias com 1 furo (Pacotes com 100 DMS Pacotes R$ 7,90 unidades). Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1032 R$ 3,76 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1033 R$ 3,76 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1035 R$ 3,76 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1011 R$ 3,76 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1312 R$ 3,76 Microdont Creme dental com flúor, tubos de 50grs.Validade Ice Fresch Tubos R$ 2,00 mínima de 3 anos. Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1090 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1012 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1013 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1046 R$ 3,77 Microdont Resina microhíbrida fotopolimerizável cor A1. Validade Master Fill Unidades mínima de 2 anos. R$ 16,00 Biodinamica Filme p/ RX odontológico adulto Intraoral, tamanho Agfa - Kulzer R$ 115,00 Caixas 31x41mm, cx. c/ 100 unidades. microhíbrida fotopolimerizável Transparente. Master Fill Unidades Resina R$ 16,00 Validade mínima de 2 anos. Biodinamica Resina microhíbrida fotopolomerizável cor A2. Validade Master Fill Unidades mínima de 2 anos. R$ 16,00 Biodinamica microhíbrida fotopolomerizável cor A3.Validade Master Fill Unidades Resina R$ 16,00 mínima de 2 anos. Biodinamica Rolos Fio dental (rolos de 500 metros). Medfio R$ 7,25 Champion Unidades Broca de aço diamantada nº2094 R$ 3,77 Microdont Frascos Hidróxido de Cálcio P.A. (Capeador Pulpar) Maquira R$ 6,50 Gel condicionador dental, contendo ácido fosfórico 37% para esmalte e dentina e acondicionado em Maquira Unidades aseringa R$ 2,50 com 2,5ml. Validade mínima de 2 anos. Cunhas de madeira para espaço interdental com vários Iodontosul Pacotes R$ 12,00 tamanhos diferenciados por cores. Pacotes c/100 unid. Carbono (papel) para articulação, espessura 100 micra, C o n t a c t o - R$ 3,80 Blocos dupla face azul e vermelho.Blocos c/12 folhas. Angelus de Zinco e Eugenol (pó + líquido).Validade Maquira Conjuntos Òxido R$ 22,29 mínima de 2 anos. Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1014 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1016 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1031 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1034 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº3071 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1091 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1092 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1093 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1094 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1302 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1190F R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada modelo 2135F R$ 3,77 Microdont de aço diamantada, pescoço longo nº1016HL, Champion Unidades Broca R$ 3,77 para abertura de canais radiculares. Microdont Broca de aço diamantada, pescoço longo nº1014HL, Champion Unidades para abertura de canais radiculares. R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº3168F R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada dourada modelo 3195F R$ 3,77 Microdont Mercúrio vivo odontológico Frascos de Frascos aproximadamente 100grs. Quimidrol R$ 201,00 Validade mínimo de 2 anos. de Fóssulas e Fissuras fotopolimerizável. Bioseal – Conjuntos Selante R$ 32,00 Validade mínima de 2 anos. Biodinamica Inibidor de cárie dentária (hidróxido de amônia,nitrato de prata, hidróxido de sódio, ácido fluorídrico e veículo Cariestop Frascos R$ 29,15 aquoso frascos de 10 ml. Uso pediátrico. Validade Biodinamica mínima 2 anos. Matriz de aço inox, rolo com largura de 5mm, espessura 0,05mm e comprimento de 500mm (1/2m), Unidades de R$ 2,27 para utilização em porta matriz para restaurações Maquira odontológicas. Unidades Posicionador De Filmes Radiográficos (Adulto) Maquira R$ 57,00 Champion Unidades Broca de aço diamantada nº3168FF R$ 3,77 Microdont Ionômero de vidro para restauração pó + líquido/ Ionglass redox/ ativado quimicamente, kit com bloco Conjuntos Reação R$ 26,65 de manipulação, dosador, pó e líquido. Validade mínima Maquira de 3 anos. Anestésico injetável- Solução anestésica injetável de Caixas articaina HCL 4% 1:100.000, para carpule, tubetes DFL R$ 107,00 cristal 1,8ml. Cxs c/50tubetes.Validade mínima 2 anos. Cimento a base de hidróxido de cálcio (pasta base e pasta catalizadora) radiopaco para capeamento pulpar Hydcal Frascos e forramento de cavidades. Deve acompanhar bloco de Technew R$ 25,29 mistura. Validade mínima de 2 anos. Caixas c/1 pasta base e 1 catalizadora. Cimento Restaurador intermediário (pó + líquido) Pó: Óxido de zinco 81,81g% , Sulfato de Bário 16, 16g%, de Cálcio 2,02g%, Acefato de zinco 1,01g%. Pulposan Conjuntos Fosfato R$ 50,73 Líquido: essência de cravo da índia (eugenol) Essência SSWhite de cravo da Índia timol 5,00g%Validade mínima de 2 anos. Matriz de aço inox, rolo com largura de 7mm, espessura 0.05mm e comprimento de 500mm (1/2m), Unidades de R$ 2,27 para utilização em porta matriz para restaurações Maquira odontológicas. tira de lixa de papel para acabamento e polimento caixa dental 4mm x 170mm, média – fina com centro neutro. Microdont R$ 14,55 Caixas com 150 unidades. unidade TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA Microdont R$ 2,61 Champion Unidades Broca de aço diamantado nº3100 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantada nº1320 R$ 3,77 Microdont Champion Unidades Broca de aço diamantado nº3017HL pescoço longo R$ 3,77 Microdont
Maquira
Pote de Dappen vidro.Caixa c/16 unid. Art Vidro Placa de vidro para manipular medicamento medindo DMS 15cmX8cm Rolete dental de algodão, cilíndrico. Pacote com 100 SSPlus unidades. MACROMODELOS EDUCATIVOS. ILUSTRANDO AS 04 FASES DO DESENVOLVIMENTO DA DOENÇA Medfio PERIODONTAL. DECLARAR MARCA, NOME E APRESENTAR FOLHETO TÉCNICO Otosporin-suspensão otológica de hidrocortisona, sulfato de neomicina, sulfato de polimixina B e FQM excipiente q.s.q 1ml. Saca brocas – remoção de brocas de caneta de alta DX rotação Champion Broca 3118 Microdont Champion Broca 3118F Microdont Champion Broca 3118FF Microdont Champion Broca de aço diamantada 3195 Microdont Champion Broca de aço diamantada 3195 FF Microdont Champion Broca de aço diamantada nº3193 Microdont Champion Broca de aço diamantada nº1302 Microdont Champion Broca de aço diamantada nº1332 Microdont Champion Broca de aço diamantada nº1342 Microdont Champion Broca de aço diamantada nº1343 Microdont Champion Broca de aço diamantada nº1015 Microdont Tiras de poliester transparente, com medidas de 10mm K Dent x 120mmx 0,05mm. Pacotes com 50 unidades Quimidrol TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA TAMANHO UNICO 100% POLIPROPILENO.VALIDADE MINIMA SSPlus 03 ANOS.PACOTES C/ 50 UNIDADES Óleo Lubrificante Refil Spray p/Motor Kavo de Alta e Unispray Baixa Rotação’
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R$ 29,35
R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 10,00
R$ 51,05 R$ 39,35
R$ 14,50
R$ 39,85
R$ 9,06 R$ 5,19 R$ 3,77
R$ 14,45 R$ 5,55 R$ 48,00 R$ 65,00 R$ 32,00 R$ 50,70 R$ 12,47 R$ 3,60 R$ 250,00 R$ 24,73 R$ 35,00 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 2,10 R$ 9,45 R$ 41,95
Sílvia Carla Rodrigues de Morais - Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira
ERRATA
REFERENTE AO PROCESSO Nº 008/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Onde se lê: Documentos Integrantes: h) Anexo VIII – Declaração de cumprimento do artigo 9°, Inciso III, da lei n° 8.666/93 e declaração negativa de parentesco. 6.2.3 – Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, de cumprimento do artigo 9°, Inciso III, da lei n° 8.666/93 e declaração negativa de parentesco – Anexo VIII deste Edital. Leia-se: Documentos Integrantes: h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 9° da lei n° 8.666/93. 6.2.3 – Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, de atendimento ao artigo 9° da lei n° 8.666/93 – Anexo VIII deste Edital. Paulo Reinaldo de Faria Chefe da Supervisão de Licitação MODELO DE DECLARAÇÃO CORRIGIDO ANEXO “VIII” – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ARTIGO 9° DA LEI N° 8.666/93. À PREGOEIRA.
A empresa ______________, com sede na Rua __________, n° ____, ____, bairro _______, nesta cidade de _____, Estado de _____, CEP: ______, inscrita no CNPJ/MF n.º _________ e Inscrição Estadual n° ________, por intermédio de ______________, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF nº __________, residente e domiciliada na Rua _____________, nº _____, bairro ___________, nesta cidade de ______, Estado de ___________, CEP: ___________, DECLARA, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades cabíveis, que inexiste qualquer impedimento de participação nos moldes previstos no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente. ________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome / R.G.
Página 10 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP O Prefeito do Município da Estância de Socorro/SP, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 34, § 1º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e em virtude da realização frequente de licitações, faz saber que se encontra aberto o edital de chamamento público de fornecedores e prestadores de serviços, eventualmente interessados em cadastrar, atualizar ou renovar seu cadastro junto a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP, com vistas à participação em futuras licitações neste Município. O presente Edital constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico – financeira de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas ao cadastramento e obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante às disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações. A documentação para efeitos de habilitação e obtenção de Certificado de Registro Cadastral – CRC deverá atender às exigências constantes deste Edital e seus Anexos, de acordo com o artigo 27 do Estatuto Licitatório. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite aos interessados participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou carta convite. A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e convites através do órgão de divulgação do município, e no quadro de avisos, e quando for o caso que a modalidade exigir, através do Diário Oficial do Estado e União, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP (www.socorro.sp.gov.br). Aos interessados que atenderem o disposto neste Edital e seus Anexos será fornecido Certificado de Registro Cadastral – CRC, com validade de 01 (um) ano, a contar de sua emissão, desde que as certidões as quais o acompanham estejam válidas. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E/OU RENOVAÇÃO CADASTRAL 1-DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 1.1. Os interessados poderão, em qualquer época, se inscrever, atualizar e/ou renovar o Registro Cadastral junto à Supervisão de Licitação. Deverão encaminhar a documentação a seguir estabelecida, para a Comissão de Registro Cadastral, localizada no Centro Administrativo Municipal, nº 71 – Bairro: Salto, Socorro – SP, telefone (19) 3855-9655, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h30 às 17h00, através do Protocolo Geral. 2-DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI N° 8.666/93) I – cédula de identidade II – registro comercial, no caso de empresa individual. III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e , no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observações: 1) Os documentos descritos nos subitens “II”, “III” e “IV” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29 DA LEI N° 8.666/93) I – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE P. FÍSICA (CPF) OU NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). II – PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL. III – PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, ESTADUAL, À SEGURIDADE SOCIAL (INSS) (FIN 4), ESTADUAL E MUNICIPAL (MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO) DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI. IV – PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS INSTITUÍDOS POR LEI. V – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) Obs.: a) A Prova de Inscrição Estadual poderá ser verificada através da DECA ou documento oficial equivalente, emitido pelo Estado de origem da licitante; Obs: Caso a empresa não possua Inscrição Estadual deverá apresentar declaração de isenção, em substituição ao item acima citado. b) A prova de Inscrição Municipal poderá ser fornecida através de cópia de Alvará de Funcionamento ou documento oficial (emitido pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante) que comprove que a mesma possui inscrição no município de origem. c) A Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União deverá ser procedida através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Positiva com efeitos de Negativa, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante. d) A Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser através de Certidão Negativa de Débitos Estadual Completa. OBS: Prova de Regularidade Estadual obedecerá aos critérios estabelecidos em cada unidade da Federação e, em qualquer caso, deverão constar todos os impostos pertinentes aos cofres Estaduais. e) A Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, se dará através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos MOBILIÁRIO/MOBILIÁRIO. 2.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I – REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE II – COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO - Atestado de Capacidade Técnica. E INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS. Obs.: A indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados deverá ser feita através de declaração da própria empresa, em papel timbrado se houver, onde conste razão social, endereço completo, CNPJ e I.E., telefone para contato, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Sugestão de modelo conforme Anexo VIII. Art. 30 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações. PAR. 1º A COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO REFERIDA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, NO CASO DAS LICITAÇÕES PERTINENTES A OBRAS E SERVIÇOS, SERÁ FEITA POR ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NAS ENTIDADES PROFISSIONAIS COMPETENTES.
Socorro, 02 de fevereiro de 2018
ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93)– conforme Anexo IV; 3.1.3. Declaração em papel timbrado da empresa, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (artigo 32, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93)– conforme Anexo V; 3.1.4. Declaração em papel timbrado da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso – conforme Anexo VI. 4. OUTROS DOCUMENTOS 4.1.1. Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C., conforme Anexo I; 4.1.2. Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C., conforme Anexo II. 5. DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
5.1. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente ou Declaração, firmada por contador, ou outro documento oficial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6. PESSOA JURÍDICA – EXECUTORA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
6.1.1 - Registro no CREA/SP e/ou CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), dentro de sua validade. 6.1.2 – Capacitação Técnico-Operacional – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, onde fique comprovado que o licitante (pessoa jurídica) executou obra(s) e serviço(s) de características semelhantes às ora em licitação.
6.1.3 - Capacitação Técnico-Profissional – Atestado(s) fornecido(s), pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, em nome do profissional de nível superior legalmente habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto), onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra(s) de construção com as características, (de acordo com a obra)
6.1.4 – Para comprovação do vínculo de trabalho do(s) responsável(is) técnico(s), detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticado por um dos membros da Comissão de Registro Cadastral no ato de sua apresentação. 7.2. A aceitação dos documentos obtidos na internet ficará condicionada à confirmação de sua veracidade pelo mesmo meio. 7.3. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ. 7.3.1. Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 7.3.2. Se o interessado for a matriz e o fornecedor do bem ou o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 7.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.5. Os documentos apresentados por ocasião da licitação não serão utilizados para a atualização do registro cadastral. 8. DO PROCEDIMENTO
8.1. O exame e julgamento dos documentos e procedimentos relativos ao cadastramento (inscrição, alteração, renovação ou cancelamento do Registro Cadastral) serão realizados pela Comissão de Registro Cadastral. 8.2. O prazo para o julgamento e aprovação do Cadastro pela Comissão será de 9té 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação dos documentos em conformidade com as Instruções Gerais. 8.3. Os interessados que solicitarem a inscrição do CRC até o terceiro dia anterior à data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial, para participarem em licitações, conforme Art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, farão por requerimento, no qual deverá constar referida solicitação, com a documentação necessária para atender todas as condições para cadastramento, mencionando, ainda, a que licitação se refere, sob pena de não atendimento no prazo estipulado. 8.4. Caso algum documento esteja em desacordo, o interessado será comunicado através de ofício, ou e-mail, para poder regularizá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar do respectivo recebimento. 8.5. Após a substituição ou complementação acima referida, a Prefeitura terá novo prazo de 10 (dez) dias úteis para examiná-los e proferir a decisão final. 8.6. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, nos termos do artigo 36, do Estatuto Licitatório. 9. DA VALIDADE DO CRC
9.1. O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, renovável sempre que atualizarem o registro. 10. DA RENOVAÇÃO
10.1. Na hipótese de renovação do Registro Cadastral, os interessados deverão manifestar sua pretensão, no Protocolo Geral, mediante a apresentação do Requerimento de Renovação Cadastral – R.R.C. (Anexo VII), demais formulários acompanhados dos documentos necessários, que poderão ser obtidos junto à Comissão de Registro Cadastral ou na Internet pelo portal: http://www.socorro.sp.gov.br/- link de licitações – comunicados – documentos para cadastro. 11. DA ALTERAÇÃO
11.1. Quando houver necessidade de alteração e/ou inclusão de algum item de fornecimento (objeto), serviço ou demais dados constantes do Registro Cadastral, durante sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação escrita, no Protocolo Geral. em papel timbrado e devidamente assinado por responsável, acompanhada de documentos novos,
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 12.1. O interessado que tiver o pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento indeferido, poderá interpor recurso administrativo, cuja apreciação será realizada pela Comissão de Registro Cadastral.
12.2. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, observando-se as disposições contidas no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 13. DOS ANEXOS
PAR. 4º NAS LICITAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE BENS, A COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO, QUANDO FOR O CASO, SERÁ FEITA ATRAVÉS DE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
ANEXO I - Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C.; ANEXO II - Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C.; ANEXOIII - Declaração de cumprimento do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; ANEXO IV - Declaração de cumprimento do artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93; ANEXO V - Declaração de que trata o artigo 32, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93; ANEXO VI - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO VII - Requerimento de Renovação Cadastral – R.R.C. ANEXO VIII – Termo das Indicações e Instalações da empresa. Socorro, 31 de Janeiro de 2018.
PAR. 8º NO CASO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA DE GRANDE VULTO, DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA, PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO EXIGIR DOS LICITANTES A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, CUJA AVALIAÇÃO PARA EFEITO DE SUA ACEITAÇÃO OU NÃO, ANTECEDERÁ SEMPRE À ANÁLISE DOS PREÇOS E SERÁ EFETUADA EXCLUSIVAMENTE POR CRITÉRIOS OBJETIVOS.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal
PAR. 3º SERÁ SEMPRE ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO ATRAVÉS DE CERTIDÕES OU ATESTADOS DE OBRAS OU SERVIÇOS SIMILARES DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR.
2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI N° 8.666/93) I – BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, QUE COMPROVEM A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA,VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS. II – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, OU DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL, EXPEDIDA NO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA. Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP-10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. 2.4.1. Os documentos expedidos por órgãos oficiais que não contenham prazo de validade específica em seu corpo serão considerados válidos por até 90 (noventa) dias. 3. DECLARAÇÕES DIVERSAS 3.1.1. Declaração em papel timbrado da empresa, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93) – conforme Anexo III; 3.1.2. Declaração em papel timbrado da empresa, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – R.I.C.
ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP Requerente:_______________________________________________ CNPJ/CPF:_______________________________________________ _ Endereço:_________________________________________________ Bairro:___________________________________________________ Município:_____________________________Estado:_____________ Cep:____________________Telefone:(____)____________________Fax:(____)_______________ ________Celular:(____)_____________ Endereço eletrônico (e-mail): Página na internet: Requer sua INSCRIÇÃO no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP, para efeito de habilitação em licitações, juntando, para tanto, os documentos exigidos por lei. Outrossim, compromete-se a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou carta convite.
Local e data
CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA.
Página 11
Socorro, 02 de fevereiro de 2018 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – F.I.C. Dados da empresa: Razão Social:___________________________________________________ CNPJ/CPF:________ _____________________________________________ Inscrição Estadual:______________________________________________ Inscrição Municipal:_____________________________________________ Ramo de Atividade: ________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Bairro:_________________________________________________________ Município:________________Estado:_______________________________ Cep:______________ _____________________________________________ Telefone:(____)______________Fax:(____ )__________________________ Endereço eletrônico: Dados do responsável pela empresa: Nome:_________________________________________________________ CPF:_________________________________RG:_______________________ Telefone: (____) ________________ Celular: (____) ________________ Local e data CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________________ _________________,CNPJ n° ______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Local e data CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA.
NOME DA EMPRESA Estabelecimento próprio ou alugado sito à Rua ______________________, nº ___, Bairro ________, Cidade de ______________ - Estado de __________. Área total _____________m². Área construída _______________m². APARELHAMENTO Descriminar os aparelhos da empresa (TIPO/MODELO/QUANTIDADE/ETC) - Computadores. - Impressoras. - _____ mesas administrativas com as respectivas cadeiras. - ____ prateleiras para armazenamento de mercadorias. - _____ Veículos – - A empresa mantém convênios com transportadoras para o transporte. EQUIPE ADMINISTRATIVA. Relação da Equipe administrativa da empresa. - ___________ – Sócio Diretor - ___________ – Sócio Diretor - ___________ – Entrega e Recebimento de Mercadorias - __________ – discriminar o cargo ou função) - ___________ - (discriminar o cargo ou função) EQUIPE TÉCNICA. - _________ – Administrativo - ___________ – Engenheiro
_______________________ REPRESENTANTE DA EMPRESA R.G. CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA. SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL 2017.
Para fins de cumprimento do disposto no Art. 36 da Lei 8666/93, segue abaixo o Sistema de Divisão dos Fornecedores em Grupos, dispostos da seguinte maneira: GRUPO 1 – Materiais de Consumo
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
Tipo
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 9°, INCISO III, DA LEI N° 8.666/93
A B C D E F G H I J K L M
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa __________________________ _______________________________, CNPJ n° __________________________, não possui em seu quadro de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local e data CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA. OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ. ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N° 8.666/93
Gêneros Alimentícios; Peças e Acessórios para Veículos, Equipamentos e Máquinas em geral; Produtos e Materiais de Assepsia, Higiene, Limpeza e afins; Produtos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais; Medicamentos em Geral; Materiais e Produtos de Papelaria, Escritório e Suprimentos de Informática; Materiais e Impressos Gráficos em Geral; Utensílios para Cozinha e Afins; Combustíveis, Produtos e Materiais Derivados de Petróleo e afins; Pneus e Acessórios para Borracharia em Geral; Materiais e acessórios para Segurança e Proteção de pessoas (EPI´s); Materiais, acessórios e equipamentos para segurança patrimonial (Câmeras, Alarmes, Extintores, etc) Produtos Agrícolas e Veterinários
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________ ____________________________, CNPJ n° _____________________, não possui fato superveniente e impeditivo à sua habilitação no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Local e data
Especificação
GRUPO 2 – Materiais para Construção em Geral Tipo
CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA.
A B C D E
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOUEMPRESA DE PEQUENO PORTE
Especificação
Materiais e Produtos para Construção e Afins (Cimento, Tijolos, etc); Materiais e Produtos para Pintura e Acabamento em Geral (Tintas, pincéis, etc); Materiais e Produtos para Instalações Elétricas e afins (Fios elétricos, lâmpadas, etc); Derivados da Madeira e afins; Areia, Pedras e Afins;
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
GRUPO 3 – Móveis e Equipamentos
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é ( )* Microempresa (ME) ou ( )* Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Processo nº ____ - Pregão Presencial nº ____, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.
Tipo A B C D E F G
* ( ) Marcar com um “x” para identificar se a licitante está enquadrada no porte de ME ou EPP, conforme o caso. local e data CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA. OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ. ANEXO VII REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO CADASTRAL – R.R.C. ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP C.R.C.n°:__________________________________________________ Requerente:_______________________________________________ CNPJ/CPF:______________________________________________ __Endereço:_________________________________________________ Bairro:___________________________________________________ Município:_____________________Estado:_____________________Ce p:______________________________________________________ Te l e f o n e : ( _ _ _ _ ) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ F a x : ( _ _ _ _ ) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Celular:(____)_____________________________________________Endereço eletrônico (e-mail):_ ______________________________ Página na internet: Requer a RENOVAÇÃO de seu Registro Cadastral da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP, para efeito de habilitação em licitações, juntando, para tanto, os documentos exigidos por lei. Outrossim, compromete-se a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou carta convite. Local e data CARIMBO EASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA DESIGNADO(S) NOATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE OU REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA. ANEXO VIII – MODELO DE TERMO INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E EQUIPE ADMINISTRATIVA. Em atendimento ao disposto no art. 30 inciso II da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”.
Especificação
Móveis e Equipamentos de Escritório (Mesas, cadeiras, armários, etc); Móveis e Equipamentos de Informática (Mesas de computador, Computadores, Impressoras, etc); Móveis e Equipamentos para Escolas e Creches; Móveis e Equipamentos Hospitalares em Geral; Equipamentos para Construção, Engenharia e Afins; Veículos para Transporte em Geral (Carros, Motos, Utilitários, Peruas ou Vans, etc); Máquinas, Equipamentos e Veículos de Grande Porte em Geral (Máquinas/Caminhões/ônibus, etc). GRUPO 4 – Prestadores de Serviços
Tipo
Especificação
A B C D E F G H I J
Assessoria Administrativa e Contábil em Geral; Implantação de Sistemas Operacionais; Prestação de Serviços Especializados de Obras e Engenharia; Prestação de Serviços Especializados destinados a Educação (assessorias, consultorias, pesquisas, etc); Prestação de Serviços Especializados na área da Saúde (assessorias, consultorias, pesquisas, etc); Prestação de Serviços Especializados na área do Meio Ambiente (assessorias, consultorias, pesquisas, etc); Prestação de Serviços (Seguro de Vida, Patrimonial, etc); Prestação de Serviços e mão de obra para conserto de veículos em geral. Prestação de Serviços de Mão de Obra Operacional. Implantação de Radar e sistema de controle de multas. GRUPO 5 – Concessões de Uso
Tipo
Especificação
A B C D E F
Prestação de Serviços de Transporte Escolar (Pessoa Física e Jurídica); Prestação de Serviços de Transporte Coletivo (Urbano e Rural – Pessoa Jurídica); Concessão de Uso Prédios Públicos (Raias de Bocha, Quiosques, Lanchonete, Bar, etc); Prestação de Serviço Funerário; Administração de Terminal Rodoviário; Realização de Eventos em Geral (Rodeios, Festividades Culturais, Turísticas, etc).
Os Registros de Inscrição Cadastral serão confeccionados em papel timbrado da Prefeitura, em três vias, obedecendo a seguinte ordem: 1ª via – Fornecedor (Verde) - 2ª via – Documentação (Azul) - 3ª via – Arquivo (Amarelo).
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Socorro, 02 de fevereiro de 2018
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