Edição 564 - 10/05/2019 - Jornal Oficial de Socorro

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ANO XIII - N° 564 - Distribuição Gratuita

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Socorro, 10 de maio de 2019

Prefeitura homenageia Pedro Ferragutti, compositor do Hino de Socorro A Prefeitura de Socorro, através da Secretaria de Cultura, realizou na manhã de sábado (04), uma homenagem ao compositor do hino de Socorro, Pedro Ferragutti, na presença de amigos e familiares do homenageado, colaboradores da Prefeitura e munícipes, no Palácio das Águias. A homenagem ao maestro, compositor e músico Pedro Ferragutti, contou com uma placa produzida pelo ateliê LukaBrasil onde foi gravada melodia do hino de socorro, composta pelo próprio. A letra do hino é de autoria de Aluísio Douglas Ferrari. Toninho Ferragutti, filho do homenageado, agradeceu pela lembrança do nome de seu pai na placa, que foi colocada no jardim do Palácio da Águias. Com o acordeom, Toninho Ferragutti se apresentou com um grupo de músicos organizado pelo Conservatório Municipal “Maestro Luiz Gonzaga Franco”, formado por Gabriel Perre (violão), Sérgio Franco (contrabaixo), Ângelo Bonetti (violino) e Padé Faraco (pandeiro), executando as músicas “Saudade de Socorro”, “Ivair” e o “Hino da Estância de Socorro”, composições de seu pai, além de sua própria “Chapéu Palheta”. “A importância de Pedro Ferragutti para o cenário da música municipal e nacional é incontestável” – afirma o secretário municipal de Cultura,Tiago Faria. O prefeito André Bozola encerrou os pronunciamentos parabenizando e agradecendo o homenageado por tudo que realizou por Socorro.

Prefeitura anuncia aulas de tênis gratuitas para crianças

O homenageado Pedro Ferragutti iniciou cedo na área da música, aos 15 anos trabalhava como engraxate, com isso conquistou seu primeiro saxofone, compondo sua primeira música “Minha Primeira Valsa”. Com suas músicas, animou inúme-

ros bailes de carnaval em Socorro e atuou por diversos anos na Corporação Musical Santa Cecília. Além de compositor do Hino da Estância de Socorro, tem um vasto número de composições. Amigo de todos, tinha o hábito de dedicar suas músicas aos amigos,

Enfermeiras da Prefeitura de Socorro participam de capacitação para atendimento aos insulinodependentesa

O Departamento Municipal de Esportes, Juventude e Lazer da Prefeitura de Socorro anuncia que a Escola Municipal de Tênis continua em 2019, com aulas gratuitas para as crianças nas escolas municipais e no Centro de Exposições “João Orlandi Pagliusi. Os interessados devem procurar a secretaria do Ginásio Municipal de Esportes “Nego Bonetti”, na Rua Dr. Halin Feres, nº 340, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, para preencher a ficha de inscrição e realizar o exame médico. Atualmente, há uma média de 80 alunos praticantes de tênis de campo de forma gratuita. Podem se inscrever crianças a partir dos oito anos de idade. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3895-5165. Horário e local das aulas: Centro de Exposições “João O. Pagliusi” Terça-feira: 10h00 Terça-feira: 15h30 EM ‘’Profª Benedita Geralda de S. Barbosa’’ Segunda e quinta-feira: 14h30 Quinta-feira: 9h00 EM ‘’Profª Esther de C.Toledo Teixeira’’ Quarta-feira: 8h00 Sexta-feira: 14h30

A equipe de enfermeiras da Prefeitura de Socorro participaram, do simpósio de enfermagem promovido pela Sociedade Brasileira de Diabetes, na quarta-feira (08), na sede do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermeiros de São Paulo). O enfoque do simpósio foi na Assistência de enfermagem na monitorização da glicose e terapia insulínica, os desafios para atingir bom controle glicêmi-

co no hospital, ambulatório e domicílio. Este treinamento irá aprimorar ainda mais o conhecimento dos profissionais fazendo com que o paciente diabético seja cada vez melhor assistido. “Essa capacitação é de grande importância, trazendo para os munícipes atendimentos com mais eficiência e qualidade” – afirma Ricardo Lopes, secretário municipal de Saúde.

sendo a maioria deles socorrenses. O grande compositor participou de inúmeras competições, e foi o vencedor do primeiro Festival Nacional do Choro em 1977, com isso entrou para a gravação do lendário disco “Choro Novo”, no ano de 1978.


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Socorro, 10 de maio de 2019

PORTARIAS ............................................................. PORTARIA Nº 8310/2019 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Sala de Palestras da Secretaria Municipal de Educação, a Corporação de Guias Mirins de Socorro para o Evento Triagem com os adolescentes candidatos às vagas no curso da Guardinha, para os dias 14 e 15/05/2019, a partir das 13h00 às 17h00, nos termos do processo administrativo nº 7548/2019. Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a entidade por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade da entidade, o cumprimento da Lei Estadual nº 14.592/2011, bem como a segurança do espaço cujo uso ora se autoriza, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Administração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de Maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

LEIS ........................................................................... LEI Nº 4226/2019 “Altera o artigo 2º da Lei nº 4.187/2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1) na Modalidade 2 - Qualificação Viária destinado à aplicação em Obras de Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos e a oferecer garantias e dá outras providências”.

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.187/2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV, do art. 167 da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8311/2019 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Marili Franco portadora do R.G. nº 34.967.227-1 e da CTPS 98100 Série 00335-SP, ocupante do emprego público permanente de Servente – referência 16, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Técnico de Gabinete - referência 26, a partir de 02 de Maio de 2019. Art. 2º - A designação de que trata o artigo anterior garantirá a servidora o recebimento das diferenças salariais entre a maior e a menor referência enquanto viger esta portaria, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens do emprego público de origem. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº 4227/2018 “Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cessão Temporária Não Onerosa de Uso de Bem Móvel Infungível com o Município de Guararema”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica a Chefia do Executivo do Município de Socorro autorizada a celebrar Termo de Cessão Temporária Não Onerosa de Uso de Bem Móvel Infungível com o Município de Guararema, tendo por objeto a cessão não onerosa de uso de peças natalinas produzidas pelo Município de Guararema, para serem utilizadas nas festividades natalinas do Município de Socorro. Art. 2º - O Termo de Cessão poderá ser aditado, renovado e ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigências estabelecidas em seus termos e na presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de Maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de Maio de 2019

PORTARIA Nº 8312/2019 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art.1º - Suspender a partir de 02 de Maio de 2019 os efeitos da Portaria nº 8254/20197 que designou a servidora Juliana Hashimoto - CTPS 50672 Série 00046-PR, para ocupar o emprego público em comissão de Chefe de Coordenadoria de Recursos Humanos - referência 30. Art. 2º - Nomear a mesma partir de 02 de Maio de 2019, para ocupar o emprego público em comissão de Chefe do Serviço de Gabinete - referência - 35. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de Maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.° Fica denominada “Rotatória do Aprendiz Maçom”, a rotatória localizada na junção da Rua José Jorge Farah, Avenida XV de Agosto e Rua José Maria de Faria, nesta cidade de Socorro, Estado de São Paulo, conforme mapa anexo. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 8313/2019

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de Maio de 2019.

Art. 1º - Designar por necessidade dos serviços, o servidor Marco Antônio Zanesco, ocupante do emprego público em comissão de Chefe do Serviço de Gestão e Controle, referência 35 para substituir o servidor José Valdir Bortolasso, ocupante do emprego público em comissão de Diretor do Departamento de Saúde - referência 50, durante o gozo de suas férias regulamentares concedidas no período de 02 a 31/05/2019, fazendo jus a diferença entre os respectivos vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de Maio de 2019. ‘ Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8314/2019 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar nos termos da alínea “c” do artigo 48 – Seção IV da Lei Complementar nº 171/2011, a servidora abaixo relacionada considerando a evolução funcional pela via acadêmica: “Curso de pós-graduação em área de educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas”:

II - ref. 2

Nome

Emprego

Sandra Aparecida Alves Lima - CTPS Professor de Educação 59943 - Série 00382-SP. Básica II – PEB II - Arte

A partir de: 23/04/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de Maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 4228/2019 “Denomina logradouro público como Rotatória do Aprendiz Maçom.” De autoria do Vereador Tomás D’Aquino Frattini - PTB

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Nível

Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos ANEXO ÚNICO


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Socorro, 10 de maio de 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 275/2019 Altera o Anexo I e VII Lei Complementar nº 197/2012, estabelecendo a criação dos empregos em comissão de Assessor Técnico da Educação e Chefe de Serviço da Educação, conforme especifica.

EDITAIS ....................................................................

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 197/2012, passam a vigorar com as presentes alterações, que criam os empregos de Assessor Técnico da Educação e Chefe de Serviço da Educação, nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de Maio de 2019. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos ANEXO ÚNICO Alterações incidentes nos Anexos I e VII da Lei Complementar 197/2012 Quant. 0 0

Situação Atual - Anexo I Denominação Inexistente Inexistente

Ref. -

Quant. 1 1

Situação Nova - Anexo I Denominação Assessor Técnico da Educação Chefe de Serviço da Educação

Ref. 30 35

ANEXO VII Referente às atribuições, descrição e requisitos dos empregos I – Assessor Técnico da Educação I.1 – Descrição Sumária Emprego em comissão, com finalidade de execução, sob supervisão e orientação do superior hierárquico, de trabalhos relacionados à educação, havendo a necessidade de possuir, no mínimo, o Ensino Médio Completo. I.2 – Descrição Detalhada a) Organizar, coletar dados e colaborar na aplicação dos dados educacionais; b)Assistir os diretores no manuseio e prestação de contas dos recursos educacionais; c) Acompanhar programas que garantam ação integrada entre as unidades escolares e a SME; d) Manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho; e)Efetuar controlar o desempenho dos veículos da educação, fazendo controle de consumo de combustível, de pneus, de lubrificação, através de registros próprios; f) Organizar, classificar, analisar e manter arquivos de documentos relativos às unidades escolares municipais; g) Participar da execução de atividades mediana complexidade, referentes à pessoal, tais como: recrutamento, seleção, admissão, controle de frequência, concessão de férias, folha de pagamento do quadro de pessoal da SME; h)Elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos em sua área; i)Executar outras atividades correlatas e todas as atribuições do cargo de provimento que for titular. II – Chefe de Serviço da Educação II.1 – Descrição Sumária Emprego em comissão, com finalidade subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de decisões referentes à Secretaria, havendo a necessidade de possuir Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou curso equivalente. II.2 – Descrição Detalhada a) Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de decisão referente à Secretaria; b) Assessorar o Secretário de Educação, com toda a documentação necessária pertinente, à área, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; c) Coordenar, articular e controlar os processos relativos à área de recursos humanos no âmbito da SME; d) Garantir a organização e atualização de legislação e dos atos oficiais normativos; e) Gerenciar contratos e convênios firmados pelo Município, na área da Secretaria; f) Trabalhar junto ao Secretário de Educação, planejando e elaborando proposta orçamentária anual, mediante a integração das propostas parciais das diversas unidades pertencente à Secretaria; g) Coordenar as ações diretas de atendimento e contato com o munícipe, promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de relação entre o poder público e a comunidade; h) Realizar pesquisas, solicitar a compra e fornecer os materiais necessários para as Unidades escolares e da Secretaria; i) Oferecer suporte para as unidades escolares, fornecimento os materiais requisitados pelas mesmas, a fim de que elas desenvolvam suas funções cotidianas; j) Manter sempre atualizado o cadastro de bens móveis que pertencem á secretaria de educação, bem como controlar a saída dos bens inservíveis; k) Dar suporte à administração de recursos Humanos no âmbito da Secretaria de Educação; l) Manter atualizado o cadastro de cargos e funções do pessoal da Secretaria de Educação; m) Preparar a escala de férias anuais dos diversos cargos da Secretaria de Educação; n) Encarregar-se da comunicação entre os diversos setores da Secretaria e outros órgãos e serviços, manter contato com todas as unidades da SME, colaborando na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração municipal e das escolas; o) Atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoalmente ou através de e-mail, prestando todas as informações solicitadas; p) Planejar e determinar atividades que contribuam para a eficiência da SME, além de conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que sejam determinados pelo Secretário Municipal de Educação; q) Executar outras atividades correlatas e todas as atribuições do cargo de provimento que for titular.

DECRETOS .............................................................. DECRETO Nº 3933/2019 Suplementação de Dotações Orçamentárias ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.11.01 . 4.4.90.52.00 . 06.181.0023.2.181 RENOV. AMPLI. FROTA-V.02.100.255 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .........................................................................................

R$ R$

100.000,00 100.000,00

Art. 2º. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação através do Convênio GSSP/AT 338-18, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Município de Socorro, objetivando a aquisição de veículos para a Guarda Civil Municipal, no valor de ........................................................................................................................ R$ 100.000,00. Art. 3o. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de Maio de 2019. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial de Socorro e Afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 3935/2019 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a fundamentação legal contida na Lei 4007/2016. DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a permuta entre o Ponto de Taxi nº 03 (na praça do Fórum), de propriedade de Paulo César Oliveira, pelo Ponto de Taxi nº 12, de propriedade de Geovane Expedito Aparecido Oliveira. Art. 2º - Com a permuta, o Ponto de Taxi nº 03, passará a pertencer a Geovane Expedito Aparecido Oliveira e o Ponto de Taxi nº 12, passará a pertencer Paulo César Oliveira. (fica unificado ponto da Estrada Socorro/Munhoz, no ponto Palácio das Águias). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Maio de 2019. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura. José Ricardo Custódio da Silva Secretário dos Negócios Jurídicos

CEMITÉRIO MUNICIPAL ....................................... EDITAL DE CONVOCAÇÃO

FICAM CONVOCADOS OS RESPONSÁVEIS PELAS PESSOAS SEPULTADAS NO CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE COLINAS, NO SETOR DESTINADO À PREFEITURA, PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO, PARA ACOMPANHAMENTO DAS EXUMAÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, convoca os familiares de sepultados que estão no Cemitério Memorial Parque Colinas, no setor destinado às famílias carentes do Município, para comparecerem no local, com a finalidade de acompanhar as exumações e liberar as gavetas para futuros sepultamentos do Município, conforme determina a legislação vigente. DATA NOME CPF OU RG N° SEPULTAMENTO DO SEPULTADO 1 03/03/2014 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RG 28.746.868-9 2 06/02/2015 KATRIANY NATALY MEIRELLES DA SILVA Não consta 3 07/03/2015 ANTONIA DE OLIVEIRA BUENO 322.166.788-48 4 15/03/2015 LUIZ RODRIGUES 001.484.008-17 5 29/03/2015 LUIS ANTONIO DE OL. JUNIOR 359.635.118-95 6 30/03/2015 LUIZ CARLOS DE ANDRADE 149.868.288-00 7 01/04/2015 JORGE LEITE 387.152.877-34 8 13/06/2015 MARIA GONÇALINA CESÁRIA 348.788.118-70 9 14/07/2015 DEUSDEDITE APARECIDA DE MORAES Não consta 10 19/07/2015 BENEDITO APARECIDO SANTANA 261.967.018.-78 11 21/07/2015 JOSÉ CARLOS DE CARVALHO 396.577.618-59 12 27/07/2015 APARECIDO RAMALHO 178.963.878-08 13 16/08/2015 PAULA CESARINO DO CARMO 856.856.588-34 14 22/08/2015 AGNALDO ANTONIO CARDOSO 171.509.328-35 15 10/10/2015 MARGARIDA VANCINI 370.015.128-42 16 21/10/2015 MARIA DAS DORES PEREIRA PAULINO 775.740.528-87 17 22/10/2015 LUANA ANDRADE LIMA CORREA PINTO 312.477.878-26 18 02/11/2015 BENEDITO APARECIDO BRINDO DA CRUZ 149.871.218-59 19 29/12/2015 VALTER DE MORAES RG 38.082.554 20 24/01/2016 BENEDITO NEVES DE OLIVEIRA 479.318.866-68 21 15/02/2016 TANIA CRISTINA O. MORAES 012.204.168-27 22 08/03/2016 NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA 247.199.238-28 23 27/04/2016 JOSÉ LUIZ CELESTRINI 060.030.678-02 24 29/04/2016 LUCÍLIA FLORIANO ALBERTO 356.833.118-70 25 18/05/2016 TEREZINHA CLAUDINA DE OLIVEIRA 100.555.498-61 26 19/05/2016 APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS TORRES 055.290.048-65 27 19/05/2016 MURILO CARVALHO CAZAROTI 353.486.388-70 28 01/06/2016 JOÃO RAMOS 015.871.838-03 29 14/06/2016 MARIA APARECIDA MARTINS 163.591.638-02 30 30/06/2016 BENEDITO MESSIAS DE SOUZA Não consta 31 02/07/2016 ANTONIO APARECIDO CARDOZO RG 5.623.608-6 32 06/07/2016 MARIA SANTANA DE SOUZA Não consta 33 11/06/2016 EGYDIO DIAS DE SOUZA 839.158.348-15 34 19/07/2016 ARLINDO GUERREIRO 427.306.198.87 35 28/07/2016 JACIRA FERNANDES 168.292.678-89 36 29/09/2016 APARECIDA FILISBINA DIAS Não consta 37 17/11/2016 LUANA ALVES JOVENTINO Não consta 38 07/01/2017 ELIAS DE OLIVEIRA PRETO 402.456.808-61 39 08/01/2017 LÁZARO GONÇALVES 079.605.968-32 40 02/02/2017 MOACYR FRANCO DE LIMA 069.351.338-15 41 06/02/2017 JOSÉ LEANDRO GOMES RG 61.547.361-1 42 14/02/2017 SUZANA ALVES BARBOSA 363.728.918-08 43 07/03/2017 LAZARO BORGES DE OLIVEIRA 101.362.208-19 44 23/04/2017 ERNESTO FERREIRA 608.857.108-30 45 27/03/2017 DULCINEIA GOMES DA SILVA 096.063.538-69 46 03/04/2017 BENEDITA CARDOSO PINTO 112.817.598-30 47 07/04/2017 PEDRO CARLOS LEME 256.782.028-04 48 08/06/2017 CARLOS ALBERTO BONOMASTRO 102.926.168-72

Socorro, 24 de abril de 2019 Dárcio Antônio da Silva Secretário de Serviços

NOME DO REPONSÁVEL Caique F. Briozo - 99369-4215/ 99512-2439 Joel Marcelino da Silva 98378-5427 Teresa Bueno Munarão 3895-1539/99898-7135 Ricardo C. Rodrigues Ramos 99903-8287 Pedro Henrique Tavares – Renan 99628-2949 Claudemir de Oliveira Andrade 99411-3360 José Aparecido da Silva 99643-0688 José Raimundo Rodrigues 99434-9540/99429-1968 Daniele Ap. Silva 97101-3049/99715-7106 Antonio José Bueno 99917-2821 Otacilio de Carvalho 19 3824-2209/99752-3578 Amalia Irani Tafner (Asilo) Aristides Jorge Filho 11 96644-0995/2865-2485 Irma Benedita R. Cardoso 99937-2282 Amalia Irani Tafner (Asilo) Maria de Fátima Paulino da Silva 98198-2888 Nelson de Lima 11 96364-9440 Silvia Maria Estevam da Cruz 99321-8389 Antonio Benedito Barbosa 99531-2614 Patrícia Neves de Oliveira 98956-4650 Gabriele Zambello F. Moraes 97132-2188 Marco Antonio de Oliveira 993560088/98928-3308 Hilton Alberto Celestrini 97142-5164/99914-5139 Daniela Alberto 99312-3643 Vânia Almerinda Silva 99197-9849/98222-5106 Herchuley Fabiano S. Xavier 97118-0697 Valdecir Cazaroti 99733-7561 Maria Aparecida ramos 99694-9167 Fernando Passini 11 4187-1803 Gustavo S. Ribeiro 99579-9995/99197-9727 Leandro Cardoso 3855-2563 Ronaldo Santana de Sousa 99741-1943 Amalia Irani Tafner (Asilo) Edson Guerreiro 99111-6372 Amália Irani Tafner (Asilo) José Antonio Pereira 3805-0836 Maria Ap. Alves da Rosa 99256-0945 Josué de Oliveira Preto 98903-1682 João Roberto Gonçalves 99281-2756/99361-2289 Fabio Franco de Lima 98920-1222 Maria de Lourdes Gomes 99671-1807 Cristiano Sergio Alves 99806-5217 Ana Paula J. Borges de Oliveira 99813-8285 Gonçala Marques Ribeiro 97288-3613 Maria Izabel G. da Silva 11 99243-0514 Roberto Romualdo 99782-5776 Rosana Ap. Elias Lemes 99230-5605 Adenilton Cardoso dos Santos 11 98080-8278


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Socorro, 10 de maio de 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS ............................

FICAM CONVOCADOS OS FAMILIARES DE SEPULTADOS E EXUMADOS QUE ESTÃO NO OSSUÁRIO DO CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE COLINAS, NO SETOR DESTINADO À PREFEITURA, PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, convoca os familiares de sepultados e exumados que estão no ossuário do Cemitério Memorial Parque Colinas, no setor destinado às famílias carentes do Município e que serão encaminhados ao Cemitério Municipal da Estância de Socorro/SP, para comparecerem no local, com a finalidade de liberar as gavetas para futuros sepultamentos do Município, conforme determina a legislação vigente. N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61

NOME DO EXUMADO ALZIRO ANTONIO DA COSTA ANTONIO LUIS DE SOUZA GROPO ANTONIO OLIVEIRA (MID) BENEDICTA CARDOSO BARRETO BENEDITA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BENEDITA DA SILVA BENEDITO APARECIDO DA SILVA BENEDITO C. DE OLIVEIRA FILHO BENEDITO GOMES DE LIMA BERENICE DE LIMA CASSIO ELISIO G. MACHADO CATHINA PEDRO DE MORAES CUSTÓDIO RODRIGUES DA MATA DESCONHECIDO DESCONHECIDO (4698) DIMAS EDUARDO DA SILVA DINORÁH BONOMO STABILE EDUARDO APARECIDO DE LIMA EVERTON FERREIRA NEVES FAUSTO BARRETO FRANCISCO ANTONIO JANUZZI GERALDA RITA NUNES DA SILVA HELENA MIHANO BRONZATI HILDEBRANDO LUIZ DA ROSA JAIL DE OLIVEIRA JENIFER MOZARCH PEREIRA JOÃO ALBELI GOULART JOÃO ALVES DOS SANTOS JOÃO BUENO DOS SANTOS JOÃO CARLOS PINTO JOICE APARECIDA DA ROCHA JOSÉ DIAS JOSÉ FERNANDES BENTO JOSÉ SEBASTIÃO FERMINO JUREMA CARDOSO DE ALMEIDA LAURITA ALVES DE SOUZA LUIZ VELDOVOTO MARIA APARECIDA FELIPIN MARIA DAS DORES MORAES MARIA JOSÉ BARROS DE TOLEDO MARIA JOSÉ SANTANA MATHILDE PEIXOTO GOMES MOYSÉS FRANCO NATALINA DA SILVA DEMÉTRIO NATIMORTO – FILHO DE CAROLINA M. DO AMARAL NATIMORTO – FILHO DE ELISABETE F. DE G. ALMEIDA NATIMORTO – FILHO DE LIOCENE LUIZA PEREIRA NATIMORTO - MARCIA ELIS RAMOS NATIMORTO – JOÃO VITOR LEITE TARONQUELA NATIMORTO (FILHO DE DESDEDITE F. DE OL. PRETO) OSWALDO MOLINA PAULO CÉZAR S. DE ALMEIDA RAIANE DA SILVA RAMIRA RIBEIRO LEME REGINA PAULINA DA SILVA SEBASTIÃO BARBOSA DE LIMA SEBASTIÃO DE MORAES SEVERINO SILVIA SANTANA TEREZA FERREIRA RAMOS UBALDO BOCCIA VICENTE SEVERINO DA COSTA

NOME DO REPONSÁVEL SONIA DA COSTA (3895-3785) AMALIA IRANI TAFNER (3865-1210) Não tem responsável ANTONIA CARDOSO FRANCO (3895-5724) JOAQUIM CÂNDIDO DOS SANTOS APARECIDO DA SILVA (3895-1074 – REC.) KÁTIA APARECIDA DA SILVA (3895-4690) Não tem responsável BENEDITO ROBERTO G. DE LIMA ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (99175-3270) CASSIO CARDOSO MACHADO (3895-6731) MARIA MARTA DE M. P. BUENO (4032-1158) Não tem responsável Não tem responsável Não tem responsável JOSAFÁ EDUARDO DA SILVA REINALDO MAIORINO (99833-9759) PT 1771 ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA (99208-2457) ELENICE FERREIRA NEVES (3895-5138) FLÁVIO BARRETO ALMEIDA (3855-2064) DANIEL ANTONIO JANUZZI (3895-4090) Não tem responsável ADEMIR BRONZATI (11 6703-2378) AMALIA IRANI TAFNER (3865-1210) IRENE DE OLIVEIRA CARNEIRO DELMAR AUGUSTO P. JUNIOR (3855-2055) AUGUSTO PEREIRA GOULART (3895-4174) JOÃO APARECIDO DOS SANTOS AMALIA IRANI TAFNER (3865-1210) AGNES HERCILIA PINTO BENTO DIRCEU FRANCISCO DA ROCHA (99770-4873) AMALIA IRANI TAFNER (3865-1210) Não tem responsável PEDRO DE OLIVEIRA (99734-0617) ANTONIO P.V. DE ALMEIDA (3855-3152) BENEDITA FORTUNATO SOARES (99703-1662) FRANCISCO VEDOVOTO (97236-8227) MARTA AUXILIADORA DA SILVA (3824-2105) VILA SÃO VICENTE Não tem responsável VALDEMIRO JOSÉ SANTANA (11 6781-5263) BENEDITO DONIZETTI DE OLIVEIRA LUCAS FRANCO (99282-3500) MARTA DEMETRIO (3855-7294) MARIA DE LOURDES MORAES (99957-3475) APARECIDA MIGUEL PEREIRA (3892-4832) LIOCENE LUZIA PEREIRA CESAR RAMOS ADILSON TAROUQUELA/MARLENE L. TAROUQUELA DEUSDEDIT FERREIRA O. PRETO (3895-3569) ANDERSON LUIS BATISTA (99167-0506) MARIA DEUSDETE DE OLIVEIRA (3855-2082) MARIADE LOURDES RODRIGUES (3895-6395) SEBASTIÃO ANTONIO LEME MAURO BEZERRA (4356-5835) MERCEDES DA COSTA (011 4032-4382) TEREZA APARECIDA SEBASTIÃO (11 6255-7020) MARIA ESTELA FERREIRA DIAS (3895-3000) LUZIA RAMOS RODOLFO BOCCIA (99163-2714) ONOFRE SEVERINO DA COSTA

Socorro, 24 de abril de 2019

EDITAL DE COMUNICADO

Interessado: Srª ENEIDA MARIA COLLI MELLO Considerando os termos do disposto no Artigo 458, parágrafo único da Lei Complementar nº 3406/2010 que estabelece o Código de Posturas do Município da Estância de Socorro. Considerando que após tentativas frustradas em localizar a interessada em sua residência, Fazenda Fartura, sito Acesso a Estrada Municipal do Rio do Peixe/Munhoz. Considerando que os Serviços de Correio não atendem o local, impossibilitando a intimação via postal com AR. O Departamento de Fiscalização e Posturas COMUNICA a interessada que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO sob o nº 2676/2019. E para que chegue ao conhecimento e que não se possa alegar desconhecimento lavrou-se este Edital. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de maio de 2019. Paulo Cesar de Oliveira Chefe do Serviço de Auditoria.

CMDCA .................................................................... EDITAL Nº 02/2019 Convocação para os inscritos na Eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de Socorro Gestão 2020/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Legislação Municipal, COMUNICA, através deste ato, a CONVOCAÇÃO dos inscritos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar para apresentar, em 03 (três) dias úteis, a documentação faltante no ato de inscrição. Essa documentação deverá ser entregue nos dias úteis compreendidos entre o período de 10/05/2019 a 14/05/2019, das 08h às 17h, na Secretaria Municipal de Cidadania, situada na Rua Barão de Ibitinga n° 593, Centro, Socorro/SP.

Socorro, 9 de abril de 2019. Número 02

ANTONIO GRANATO NETO

03 04 05 06 07 08 09 10 110 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21

23

GUARDA CIVIL MUNICIPAL ................................ OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL MÊS DE ABRIL DE 2019

24 25 26 27 28 29

A/01

AGRESSÃO/ LESÃO CORPORAL 6

H/05

DIREÇÃO PERIGOSA 3

A/02

AMEAÇA 2

H/07

APREENSÃO DE AUTOMÓVEL 1

A/09

MARIA DA PENHA 7

H/08

APREENSÃO DE MOTO 3

B/01

ESTELIONATO/ FRAUDE 1

H/09

APREENSÃO DE BICICLETA 1

33

B/02

DANOS/ DEPREDAÇÃO 5

H/10

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 3

34

B/03

TENTATIVA DE FURTO 3

H/11

VEÍCULO ABORDADO 62

B/04

FURTO SIMPLES 2

I/01

ACIDENTE PESSOAL 2

B/07

FURTO DE MOTO 2

I/06

DISTURBIO COMPORTAMENTAL 1

B/08

FURTO DE BICICLETA 1

J/01

APOIO A ÓRGÃOS POLICIAIS/ JUDICIAIS 7

B/09

FURTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 1

J/02

APOIO A OUTROS ÓRGÃOS 62

B/10

FURTO EM RESIDÊNCIA 2

J/03

CAPTURA DE FORAGIDO/ PROCURADO 2

B/11

ROUBO 2

L/03

ENCHENTE/ INUNDAÇÃO 2

E/02

PORTE/ USO DE ENTORPECENTES 1

L/05

INCÊNDIO 1

E/03

TRÁFICO 2

L/08

QUEDA DE ÁRVORE 2

B/15

ROUBO A RESIDÊNCIA 1

M/02

AVERIGUAÇÃO/ ATITUDE SUSPEITA 40

B/17

INVASÃO DE PROPRIEDADE 1

M/05

EMBRIAGUÊS 2

B/20

RECEPTAÇÃO 1

M/06

TENTATIVA DE SUICÍDIO 1

F/01

PERTURBAÇÃO DO SOSSÊGO 12

M/07

OBJETO ACHADO 1

G/02

ENCONTRO DE ARMA - BRANCA 1

M/08

ANIMAL/ RECOLHA 4

H/01

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA 6

M/09

NADA CONSTATADO NO LOCAL 12

H/02

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA 2

M/14

NÃO CODIFICADAS 3

H/04

AUTO LOCALIZADO 2

POLICIAMENTO / EVENTOS TOTAL - 316 OCORRÊNCIAS.

Documento faltante

ALVARIM PIRES DO COUTO FILHO

22

Dárcio Antônio da Silva Secretário de Serviços

Nome

01

30 31 32

- Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual

- Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal CLEBER AUGUSTO DO CARMO - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal CRISTIANO RIBEIRO MARIANO - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – DÉBORA MARIA DOMINGUES DE LIMA DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO EDNELSON DE OLIVEIRA PRETO - Comprovante de curso superior - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal ELDER FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual ELIAS DOMINGUES DE LIMA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal ELTON DA ROCHA FERREIRA - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – FERNANDA LISBÔA DANTAS DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal GUSTAVO DE OLIVEIRA MARQUES - Declaração que foi penalizado com a destituição da função de conselheiro JÉSSICA DAIANE DE SOUZA FRANCO - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – JUREMA DEL CIELLO DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO KAREN APARECIDA BIGON - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – LUCAS HENRIQUE DA LISTA DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – LUZIA DE OLIVEIRA MACIMIANO DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO MARIA ALICE SOARES DOS SANTOS - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual VEDOVOTTO - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal MARIA APARECIDA MUNARÃO DE SOUZA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Comprovante de curso superior - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal MARIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal MARIA DE LOURDES MANTOVANI - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual MARIA DE LOURDES MONTINI

- Comprovante de curso superior - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal MIRIAN OLIVEIRA ARAÚJO - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual MONICA DIAS FURTADO COZARE - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual PAOLO DE TOLEDO - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal PEDRO APARICIO DE MARCO PINTO JUNIOR - Certidão Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual RAFAEL DE MARCO MONTANHEIRO - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal RAQUEL HELENA ANDREUCCI TEIXEIRA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA – REGIANE VASCONCELOS JANOTE DE LIMA APRESENTOU DISPENSADA DA CONVOCAÇÃO Certidão negativa antecedentes cíveis – Justiça Federal RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA - Certidão negativa de de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal SANDRA APARECIDA ALVES LIMA COELHO - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal STEFANIE GODOY - Comprovante de curso superior - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal THAYS INGRID DE CARVALHO SOUZA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Federal - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal WANIA VERA SANTOS DE LIMA - Certidão negativa de antecedentes cíveis – Justiça Estadual - Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Estadual MARIUCHE DA SILVA

Cássia Elisa Lixandrão Frattini Presidente CMDCA

CMI ........................................................................... CONVITE - REUNIÃO CMI

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Socorro - SP convida os conselheiros e demais interessados para a sua reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de maio de 2019, terça-feira, às 16h, na Sala do Conselhos “Vivaldo Lopes Martins”, no Centro Administrativo “Prof. Imir Baladi”, sede da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, situada à Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro do Salto, município de Socorro, estado de São Paulo. José Valdir Bortolasso - Presidente

COMTUR .................................................................

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COMTUR SE REÚNE NA SEGUNDA-FEIRA DIA 13 DE MAIO

O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, convida a todos para sua reunião do mês de Maiol. A reunião dar-se-á na segunda feira dia 13 ás 19h00, na Sala Municipal dos Conselhos “Sr. Vivaldo Lopes Martins” - Centro Administrativo Municipal. Esperamos a todos os interessados nesse importante segmento, e demais membros da comunidade.


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Socorro, 10 de maio de 2019

EDUCAÇÃO ........................................................... ACÚMULO DE PROVENTOS - Ato Decisório nº 01/2019 – ADRIANA DA SILVA MORAES, RG 17.289.264-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 02/2019 – ADRIANA MARIA TOLEDO ALEXANDRONI, RG 16.337.772-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 03/2019 – ANA MARIA ZANESCO DE OLIVEIRA, RG 11.126.608-7, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 04/2019 – ANGELA MARIA CARDOSO, RG 9.493.265-7, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXIERA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 05/2019 – BERNADETE DE LOURDES FRANCO, RG 10.843.264-6, PDI – Titular de Emprego em exercício na CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 06/2019 – CLAUDIA APARECIDA DE MELLO DOMINGUES, RG 18.460.328-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 07/2019 – DENISE APARECIDA GRIGOLÃO, RG 16.964.845, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 08/2019 – DENISE APARECIDA SARTORI GONÇALVES, RG 11.126.678-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 09/2019 – ELENICE BRINDO DA CRUZ, RG 11.126.776-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 10/2019 – ELEONICE APARECIDA TOVAZZI SILVEIRA, RG 10.479.396-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 11/2019 – ELIANA APARECIDA MAZOLINI PEREZ, RG 18.460.328-6, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 12/2019 – ELIANA TAVARES MATEUS, RG 13.685.068, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM VILMA DE OLIVEIRA SANTOS SIMÕES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 13/2019 – ELISABETH APARECIDA DE MORAES FELIPE, RG 7.292.547-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 14/2019 – IVANI APARECIDA BRUNO GODOI MOREIRA, RG 8.334.692-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 15/2019 – JUREMA CORSI SILVA, RG 9.207.084-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 16/2019 – JUREMA DEL CIELLO, RG 14.204.744-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 17/2019 – LÚCIA FAGUNDES, RG 18.803.641, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM LAVRAS DE CIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 18/2019 – MARIA AMÁLIA ZAVANELLA, RG 13.891.767, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 19/2019 – MARIA DA GRÇA SILVA, RG 7.898.163, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 20/2019 – MARIA ISILDA FRANCESCHETTI DE TOLEDO, RG 16.619.362-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 21/2019 – MARIA LUÍSA DE MORAES PINTO, RG 13.892.092, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 22/2019 – MARIA MARGARETH DE TOLEDO MELLO, RG 8.494.747, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 23/2019 – MARIA MARGARIDA FRATTINI, RG 7.615.268-6, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na Rede Municipal de Educação, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 24/2019 – MÁRCIA FERREIRA CÓMITO, RG 10.842.145-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/ SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 25/2019 – MARILENE DOMINGUES, RG 17.989.712-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 26/2019 – MARILI APARECIDA ALVES, RG 10.843.882-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 27/2019 – MARINA APARECIDA DEFENDI OLIVEIRA, RG 9.373.458, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 28/2019 – MARINES APARECIDA MAGON, RG 11.618.805, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 29/2019 – ODETE DOS SANTOS PRADO, RG 17.290.614-3, PDI – Titular de Emprego em exercício na CM PROFª MARIA APARECIDA TASCA DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 30/2019 – ROBERTA DE SOUSA PINTO, RG 13.892.042-4, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 31/2019 – ROSANA APARECIDA DE TOLEDO OLIVEIRA, RG 13.892.032, PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 32/2019 – ROSE MARY APARECIDA FERREIRA CALAFIORI, RG 8.412.182-8, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 33/2019 – SANDRA APARECIDA A. DE LIMA, RG 11.955.805-1, PEB II ARTE – Titular de Emprego em exercício nas ESCOLAS DO CAMPO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 34/2019 – SANDRA CRISTINA BENEDITA CASAGRANDE DE LIMA, RG 10.842.733X, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 35/2019 – SANDRA ROZANA DA COSTA, RG 7.195.842-3, PDI – Titular de Emprego em exercício nas CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 36/2019 – SELMA APARECIDA LUCINDO, RG 18.803.626-X, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 37/2019 – SILVIA DE TOLEDO FRANCISCO, RG 19.389.167-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 38/2019 – SUELI APARECIDA ARGENTINI SARTORI, RG 9.373.500, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício nas EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 39/2019 – TÂNIA MARIA APARECIDA MATHIAS DA LUZ, RG 12.750.741-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 40/2019 – TERESA CRISTINA VANELI MOREIRA FELICORI, RG 8.494.716-0, ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício nas EM VILMA DE OLIVEIRA SANTOS SIMÕES, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 41/2019 – VALERIA VALENTIM PEREIRA, RG 15.924.395-6, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 42/2019 – VIVIANE GUSSON FATICHI, RG 13.892.064-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício nas EM BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e Aposentada – Previdência Social (INSS), Socorro/SP. Acúmulo legal.

ACÚMULO DE CARGO

- Ato Decisório nº 01/2019 – ADRIANA MARA DE OLIVEIRA, RG 22.532.497-0, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CAMADUCAIA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB II em exercício na EMEF PROFª ANA GUSSON FRANCO, Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº02/2019 – AMARI DE LIMA BERNARDI, RG 45.827.542-6 ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I– em exercício na EE PEDRO DE TOLEDO, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 03/2019 – ANDRESA RODRIGUES DE CARVALHO FARIA, RG 60.382.578-3, PEB I – Titular de Emprego em exercício na ESCOLAS DO CAMPO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 04/2019 – BIANCA FERREIRA, RG 52.308.715-9, PEB II ARTE – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 05/2019 – BRUNA CAMPANELLI B. F. FRANCISCHETTI, RG 33.221.859-4, ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PROF. ED. INFANTIL em exercício na EMEIF ADÃO DE LIMA, Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 06/2019 – CARLA CRISTINA STAFOCHER, RG 43.353.987-2, PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/ SP e PROFESSOR MUNICIPAL EFETIVO em exercício na CEIM TREM DA ALEGRIA, Prefeitura Municipal de Monte Sião/MG. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº 07/2019 – CAROLINE ALMEIDA, RG 42.521.649-4, PEB II ED. FÍSICA – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II ED. FÍSICA em exercício na EM COM. PEDRO FACCHINI, Prefeitura Municipal de Aguas de Lindóia/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº08/2019 – CÍCERA EUFLASINO ALVES ESTEVÃO, RG 63.265.027-8 ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I – em exercício na EE JOSE DINI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº09/2019 – CLAUDIA SUELEN BERNARDI, RG 48.246.100-7, PEB II ED. FÍSICA – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II ED. FÍSICA em exercício na EM PROF. DR. FRANCISCO MURILO PINTO, Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº10/2019 – DIONÉIA SARTORI, RG 19.389.180-3 PEB II ARTE – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/ SP e PEB II – em exercício na EE PROFª MARIA ODETTE DA S. LEITE FRATTINI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº11/2019 – GUSTAVO DE OLIVEIRA MARQUES, RG 33.664.872-8, PEB II ED. FÍSICA – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II INGLÊS – Servidor contratado em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº12/2019 – JAILSON GARCIA MIGUEL, RG M3.891.859 PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA – Titular de Emprego em exercício na ESCOLAS DO CAMPO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA– em exercício na EE PROFª MARIA ODETTE DA S. LEITE FRATTINI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº13/2019 – LEDIANE SOUZA BRUNO OLIANI, RG 29.013.463-8 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ADJUNTO I – Titular de emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº14/2019 – LILIANE DO SOCORRO FARIA, RG 33.730.059-8 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I –em exercício na EMEB ZAIRA ANTUNES FRANCHI, Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº15/2019 – LUCIANA APARECIDA DOMINGUES PEREIRA, RG 30.726.609-6 ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I – em exercício na EE JOSÉ DINI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº16/2019 – MARIA ANTONIA SANTOS SILVA, RG 25.437.430-X PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ADJUNTO I –Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº17/2019 – MARIA ELISETE DE MORAES, RG 20.285.169-2 PEB I – Titular de Emprego em exercício na CMEI PROF. TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II QUÍMICA – em exercício na E.E. PROFª JOSEPHINA GALVÃO DE FRANÇA ANDREUCCI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº18/2019 – MARIA JAQUELINE MAZZOLINI, RG 23.607.488-X ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ASSISTENTE SOCIAL – em exercício no CAPS I, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº19/2019 – MARIETE DE OLIVEIRA, RG 10.843.896 ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na EM RUBINS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II GEOGRAFIA– em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº20/2019 – MARILZA APARECIDA ANDREUCCI, RG 10.843.615 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª BENEDICTA GERALDA DE SOUZA BARBOSA, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II GEOGRAFIA– em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº21/2019 – MARLENE BERTELLI BORIN, RG 30.190.783-3 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM MARIA PAIVA MANTOVANI, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II MATEMÁTICA – em exercício na EE PROFª JOSEPHINA GALVÃO DE FRANÇA ANDREUCCI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº22/2019 – REBECA BARADEL MAIORINO, RG 32.266.613-2 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II INGLÊS – em exercício na EE JOSE FRANCO CRAVEIRO, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº23/2019 – RENATA DE SOUZA OLIVEIRA, RG 32.272.544-6 PEB II ARTE – Titular de Emprego em exercício na EM PROF. ODUVALDO PEDROSO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II ARTE – em exercício na EMEF PROFª ANA GUSSON FRANCO, Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/ SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº24/2019 – ROSANA MARIA DE SOUZA CARDOSO, RG 34.224.198-9 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na CM JARDIM SANTA CRUZ, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº25/2019 – ROSEMEIRE APARECIDA SALVARANI BUENO, RG 22.533.236-X PEB I – Titular de emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II – em exercício na EE PROFª MARIA ODETTE DA S. LEITE FRATTINI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº26/2019 – SANDRA APARECIDA A. DE LIMA, RG 11.955.805-1 PEB II ARTE – Titular de Emprego em exercício na ESCOLAS DO CAMPO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II – em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº27/2019 – SANDRA APARECIDA DE MORAES SILVA, RG 14.872.012-2 PEB I – Titular de emprego em exercício na EM PROF. EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I – em exercício na EE PROFª JOSEPHINA GALVÃO DE FRANÇA ANDREUCCI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº28/2019 – SIMONE DE CASSIA DE ARAUJO PADOVANI PASCHOALOTTI, RG 19.506.231 PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM VILMA DE OLIVEIRA SANTOS SIMÕES, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB I – Titular de Emprego em exercício na EM CORONEL OLIMPIO GONÇALVES DOS REIS, convênio Parceria EstadoxMunicípio na Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/ SP. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº29/2019 – SONIA DA SILVA PINTO, RG 14.422.067-2 PDI – Titular de Emprego em exercício na CM PROF. DOMINGOS AUGUSTO DAMASCENO DE ARAUJO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II HISTÓRIA– em exercício na EE NARCISO PIERONI, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº30/2019 – VALDINÉIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, RG 19.506.231 ADJUNTO I – Servidor Contratado em exercício na CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II – em exercício na EE PROFª NADIR DE ALMEIDA, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal. - Ato Decisório nº31/2019 – VANESSA DESTRO, RG 43.405.897-X ADJUNTO I – Titular de Emprego em exercício na CM PROF. DOMINGOS AUGUSTO DAMASCENO DE ARAUJO, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro/SP e PEB II L. PORTUGUESA– em exercício na EE PROF. JOSÉ TAVARES, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Acúmulo legal.


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Socorro, 10 de maio de 2019

LICITAÇÃO ............................................................. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2019 Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital. PROCESSO Nº 027/2019/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 Aos 02 dias do mês de maio do ano de 2019, na cidade de Socorro, Estado de São Paulo, MUNICÍPIO DE SOCORRO, com sede à Avenida José Maria de Faria, 71, centro, Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Solteiro, Advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.950.424-3 e do CPF/MF nº 154.646.228-70, residente e domiciliado à Rua Dr. Lamartine Emilio Barbosa, nº 111, Centro, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, responsável pelo PREGÃO Nº 018/2019, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, homologada em 25/04/2019, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 3002, de 28 de novembro de 2011, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de contratação, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem: PILAR ORGANIZAÇÕES EIRELI - EPP lote

Item

Quant.

Unid.

Especificação/ Conforme Projeto Básico

Preço unitário

01

800

Diária

Locação de cabines de Banheiros químico convencional Standard – masculino, feminino, conforme especificações constantes no Projeto Básico.

R$ 186,00

02

200

Diária

Locação de cabines de Banheiros químico, adaptado para deficiente físico – masculino, feminino, conforme especificações constantes no Projeto Básico.

R$ 340,00

01

Silvia Carla Rodrigues de Morais - Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo - Pregoeira

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 Registro de Preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores leves, médios e pesados da frota municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência. PROCESSO Nº 014/2019/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 AGR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DA ESTÂNCIA DE SOCORRO LTDA – ME TABELA QUANTITATIVA HORA/HOMEM - PREVENTIVA ITEM

QTDE

UNIT

1

400

HORA/HOMEM

2

200

HORA/HOMEM

3

200

HORA/HOMEM

4

300

HORA/HOMEM

5

200

HORA/HOMEM

6

200

HORA/HOMEM

7

800

HORA/HOMEM

8

500

HORA/HOMEM

9

400

HORA/HOMEM

10

450

HORA/HOMEM

11

300

HORA/HOMEM

12

300

HORA/HOMEM

13

200

HORA/HOMEM

14

300

HORA/HOMEM

DESCRIÇÃO Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos. (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem de veículo levem para manutenção dos veículos. (preventiva) Prestação de Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem de veículo médios/utilitários para manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra para funilaria e pintura, por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra para borracharia, por preço (homem/hora) mão de obra. (preventiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra para lavagem/higienização, por preço (homem/hora) mão de obra. (preventiva)

VALOR UNITÁRIO R$ 180,00 R$ 110,00 R$ 175,00 R$ 38,00 R$ 27,00 R$ 37,00

ITEM

QTDE

15

400

16

200

17

200

18

300

19

200

20

200

21

800

22

500

23

400

24

450

25

300

26

300

28

300

UNIT

DESCRIÇÃO

Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos HORA/HOMEM pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos HORA/HOMEM pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos. (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos HORA/HOMEM pesados por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos HORA/HOMEM médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos HORA/HOMEM médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos HORA/HOMEM médios/utilitários por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra mecânica para veículos HORA/HOMEM leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra elétrica para veículos HORA/HOMEM leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra suspensão para veículos HORA/HOMEM leves por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de alinhamento, balanceamento e HORA/HOMEM cambagem de veículo leves para manutenção dos veículos. (corretiva) Prestação de Serviços de alinhamento, balanceamento e HORA/HOMEM cambagem de veículo médios/utilitários para manutenção dos veículos (corretiva) Prestação de Serviços de mão-de-obra para funilaria e pintura, HORA/HOMEM por preço (homem/hora) mão de obra de manutenção dos veículos (corretiva) de Serviços de mão-de-obra para lavagem/higienização, HORA/HOMEM Prestação por preço (homem/hora) mão de obra. (corretiva)

PROCESSO Nº 008/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018

Considerando o disposto no Art. 65, § 8º da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores conforme DEFERIMENTO expresso no Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal fica concedido aos requerentes o reajuste de preços, no valor do KM/rodado ao dia a partir de 06/05/2019, como segue: valor equivalente ao reajuste Nº da Valor Nome do Contratado Rota por KM INDICE IPCA fev/2019 (3,89%) Evandro João de Sousa - MEI 3 R$ 1,930 R$ 0,060 Jaime da Silva Oliveira -MEI 5 R$ 2,340 R$ 0,070 Reginaldo Pavani - MEI 6 R$ 1,940 R$ 0,050 Luis Antonio de Godoy - MEI 7 R$ 2,040 R$ 0,060 Davi de Godoy - MEI 9 R$ 2,350 R$ 0,070 José Luiz de Lima - MEI 10 R$ 2,100 R$ 0,060 Claudio do Moraes - MEI 11 R$ 1,970 R$ 0,050 Benedito de Godoi Locação - ME 12 R$ 1,700 R$ 0,040 Caetano José Viterbo - MEI 13 R$ 2,080 R$ 0,060 Carlos Rogério Domingues de Moraes - MEI 14 R$ 1,550 R$ 0,040 Vanderlei Aparecido Gonçalves - MEI 15 R$ 1,990 R$ 0,050 Émerson de Moraes - ME 16 R$ 1,880 R$ 0,050 Godoi & Domingues de Moraes Ltda - ME 18 R$ 1,720 R$ 0,050 Maria Claudia Specie - MEI 19 R$ 1,790 R$ 0,050 Andreia AP. de Moraes Pavani - MEI 21 R$ 1,940 R$ 0,050 André Luiz Cardoso de Moraes - MEI 22 R$ 1,770 R$ 0,050 Mauro de Moraes - MEI 23 R$ 1,980 R$ 0,060 Mario Aparecido dos Santos - ME 25 R$ 1,650 R$ 0,040 Alex Mike Fonseca dos Santos - MEI 26 R$ 1,820 R$ 0,050 Venicio Rubin de Toledo - MEI 27 R$ 1,960 R$ 0,050 Reinaldo Benedito Pavani - MEI 28 R$ 1,940 R$ 0,050 Lupercio Donizeti Forato - MEI 29 R$ 1,590 R$ 0,040 Pedro Pereira - MEI 30 R$ 1,700 R$ 0,040 Paulo Rogerio Ferreira - MEI 31 R$ 1,750 R$ 0,050 Alan Aparecido Ribeiro - ME 32 R$ 1,560 R$ 0,040 Alan Aparecido Ribeiro - ME 33 R$ 1,540 R$ 0,040 Leonilda Camilo Ficher - ME 34 R$ 1,650 R$ 0,040 Rochass Tour Transportes Ltda 35 R$ 2,080 R$ 0,060 José Cardoso de Morais - MEI 36 R$ 2,140 R$ 0,060 Maria Claudia Specie - ME 37 R$ 1,570 R$ 0,040 Agnaldo Ferreira - MEI 38 R$ 1,900 R$ 0,050 Erica Lucille Giovanini DE Souza - MEI 39 R$ 2,100 R$ 0,060 Luiz Antonio Fernandes - ME 40 R$ 1,650 R$ 0,040 Alfio de Souza Bueno Fillho - ME 41 R$ 1,420 R$ 0,040 Izair Stafocher - ME 42 R$ 1,750 R$ 0,050 João Francisco Poianas - ME 43 R$ 1,490 R$ 0,040 Viação Cidade Aventura LTDA – ME 44 R$ 4,980 R$ 0,170 Viação Cidade Aventura LTDA – ME 45 R$ 4,280 R$ 0,110 Viação Cidade Aventura LTDA – ME 46 R$ 4,080 R$ 0,110

R$ 175,00

R$ 175,00 R$ 175,00

1,99 2,41 1,99 2,10 2,42 2,16 2,02 1,74 2,14 1,59 2,04 1,93 1,77 1,84 1,99 1,82 2,04 1,69 1,87 2,01 1,99 1,63 1,74 1,80 1,60 1,58 1,69 2,14 2,20 1,61 1,95 2,16 1,69 1,46 1,80 1,53 5,15 4,39 4,19

190 156 192 160 130 160 188 213 145 234 170 195 170 140 188 193 155 230 195 186 193 228 221 204 217 190 228 145 150 175 150 150 217 211 220 225 90 160 170

132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132 132

R$ 1.504,80 R$ 1.441,44 R$ 1.267,20 R$ 1.267,20 R$ 1.201,20 R$ 1.267,20 R$ 1.240,80 R$ 1.124,64 R$ 1.148,40 R$ 1.235,52 R$ 1.122,00 R$ 1.287,00 R$ 1.122,00 R$ 924,00 R$ 1.240,80 R$ 1.273,80 R$ 1.227,60 R$ 1.214,40 R$ 1.287,00 R$ 1.227,60 R$ 1.273,80 R$ 1.203,84 R$ 1.166,88 R$ 1.346,40 R$ 1.145,76 R$ 1.003,20 R$ 1.203,84 R$ 1.148,40 R$ 1.188,00 R$ 924,00 R$ 990,00 R$ 1.188,00 R$ 1.145,76 R$ 1.114,08 R$ 1.452,00 R$ 1.188,00 R$ 2.019,60 R$ 2.323,20 R$ 2.468,40

Paulo Reinaldo de Faria Chefe da Supervisão de Licitação

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS PROCESSO Nº 063/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018.

Considerando o disposto no Art. 65, § 8º da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores conforme DEFERIMENTO expresso no Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal fica concedido ao requerente o reajuste de preços, no valor do KM/rodado ao dia a partir de 06/05/2019, como segue:

R$ 175,00 R$ 150,00

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

Socorro, 06 de maio de 2019

R$ 175,00 R$ 175,00

dias NOVO Total letivos Valor VALOR Km restantes referente A PARTIR Total para o ao ano DE dia exercício letivo de 06/05/2019 2019 de 2019

Esta apostila de reajuste de preços terá vigência a partir de 06/05/2019 e passará a fazer parte integrante do processo acima descrito, bem como a nota de complemento de empenho emitida pela Secretaria da Fazenda,

R$ 160,00

Nome do Contratado

Nº da Rota

Francisco Michelli de Goody - MEI

308

valor dias equivalente VALOR letivos Valor Total reajuste A PARTIR Km restantes Valor aoINDICE Total para o referente ao ano DE por KM dia exercício letivo de 2019 IPCA 06/05/2019 fev/2019 de 2019 (3,89%) R$ 2,25 R$ 0,070 R$ 2,32 145 132 R$ 1.339,80

Esta apostila de reajuste de preços terá vigência a partir de 06/05/2019 e passará a fazer parte integrante do processo acima descrito, bem como a nota de complemento de empenho emitida pela Secretaria da Fazenda.

TABELA QUANTITATIVA HORA/HOMEM CORRETIVA

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS

VALOR UNITÁRIO

Socorro, 06 de maio de 2019 Paulo Reinaldo de Faria Chefe da Supervisão de Licitação

R$ 175,00 R$ 175,00

RESCISÃO UNILATERAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 175,00

Fica rescindido o contrato abaixo especificado: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO. CONTRATADO: LANZILOTI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. –ME- Inscrita no CNPJ nº 05.300.458/0001-80. PROCESSO Nº 064/2017/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro dos Moraes, Município de Socorro”, com fornecimento de materiais, por intermédio do Ministério da Saúde, (Repasse Fundo a Fundo) Proposta Nº 11728059000116002 portaria nº 340 de 04 de março de 2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde(UBS), conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 410.956,76. ASSINATURA: 30/11/2017. VIGÊNCIA: até 300 (trezentos) dias. Desta decisão, fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato.

R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 175,00

Socorro, 03 de maio de 2019. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal

R$ 175,00 R$ 170,00 R$ 170,00 R$ 170,00

Silvia Carla Rodrigues de Morais - Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo - Pregoeira

ERRATA REFERENTE AO PROCESSO Nº 030/2019/PMES - DISPENSA Nº 003/2019. Objeto: Contratação da Empresa Prestadora de Serviços de agente integrador de estágio, visando à seleção e a administração da concessão de estágio nas dependências do contratante, a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino médio, ensino técnico ou ensino superior conforme previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Processo nº 025/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019

Objeto: Aquisição de veículo zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2018, transformado em viatura, a ser adquirido através de recursos oriundos de convênio GSSP/AT – 338/18 nº 793113/2013, firmado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Socorro/SP, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência. A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação, vem por meio deste, tornar público que compulsando o Termo de Homologação do referido processo publicado no Jornal Oficial de Socorro, página 08 de 26/04/2019, verificou-se inconsistência no nome da empresa referida na Homologação, devendo ser retificado o Termo de Homologação no, conforme segue:

Onde se lê: NOBEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP, pelo valor total de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais). Leia-se: NOBELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP, pelo valor total de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais).

Onde se lê: Agente Integrador

A Prefeitura Municipal informa que os demais atos, inclusive a classificação permanecem inalterados. Cabe ressaltar que o referido processo encontra-se disponível a todos os interessados para vistas.

Leia-se: Agente de Integração Paulo Reinaldo de Faria - Chefe da Supervisão de Licitação

Atenciosamente,

Socorro, 07 de Maio de 2018. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal


Página 07

Socorro, 10 de maio de 2019

CÂMARA MUNICIPAL .......................................... Sessão Ordinária de 06 de maio de 2019

Presidência do Vereador: João Pinhoni Neto Vereadores presentes: Edeli de Fatima Antunes de Almeida, João Pinhoni Neto, José Carlos Tonelli, José Paschoalotto, Lauro Aparecido de Toledo, Luis Carlos Borin, Marcelo José de Faria e Tomás D’Aquino Frattini. EXPEDIENTE: Em votação: Atas das Sessões Ordinária e Extraordinária de 15 de abril de 2019. Deliberação do Plenário: aprovadas por unanimidade. Expediente encaminhado pelo Executivo Municipal Ofício n.º 17/2019: encaminha a prestação de contas da Prefeitura Municipal referente ao mês de março de 2019. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de parecer; Ofício n.º 018/2018: encaminha o Projeto de Lei n.º 33/2019 que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. Deliberação da Presidência: Em atendimento ao disposto no artigo 253 do Regimento Interno deste Legislativo, publique-se o referido Projeto de Lei determinando-se, ainda, que a íntegra do referido projeto permaneça afixado no átrio da Câmara e sua cópia fique à disposição da população e dos Vereadores pelo prazo de 10 (dez) dias após sua publicação. Posteriormente, encaminhe-se à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para emissão de pareceres no prazo de 15 (quinze) dias; Ofício AJ n.º 066/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 04/2019, do Vereador Marcelo José de Faria, sobre as obras de construção de banheiro público no Centro de Exposições João Orlandi Pagliusi. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se: Ofício AJ n.º 067/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 05/2019, do Vereador Marcelo José de Faria, sobre o Jornal Oficial de Socorro. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se; Ofício AJ n.º 074/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 07/2019, do Vereador Jose Paschoalotto, sobre a quantidade de alunos na “Escola Municipal Prof.ª Leonor Arioli Bertolete”. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se; Ofício AJ n.º 075/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 06/2019, do Vereador Jose Paschoalotto, sobre a suspensão de aulas na “Escola Municipal Prof.ª Leonor Arioli Bertolete”. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se; Ofício AJ n.º 076/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 08/2019, do Vereador Marcelo José de Faria, sobre o a concessão de alvará para taxistas no município. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se; Ofício AJ n.º 077/2019: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 09/2019, da Vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida e outros Vereadores, sobre providências tomadas pela municipalidade quanto ao caso de uso inadequado de agrotóxicos no bairro do Livramento. Deliberação da Presidência: A disposição dos interessados e posteriormente arquive-se. Expediente encaminhado por diversos Ofício n.º 159/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Socorro: agradece pelo empréstimo do Plenário da Câmara Municipal para realização da solenidade de posse da Diretoria da OAB. Deliberação da Presidência: Para conhecimento dos senhores Vereadores; Ofício n.º 163/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Socorro: convida para a palestra sobre “Reflexos do Novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho” em 08/05/2019 às 19h30 na Casa do Advogado. Deliberação da Presidência: Para conhecimento dos senhores Vereadores; Expediente encaminhado pelos senhores Vereadores Ofício n.º 10/2019-DAF da presidência desta Câmara Municipal: encaminha o Balancete Financeiro referente ao mês de abril/2019. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se a Comissão de Finanças e Orçamento para parecer; Ofício Especial n.º 01/2019 dos Vereadores Jose Paschoalotto e Marcelo José de Faria: solicita a adoção de mecanismos para informar o público presente às Sessões da Câmara Municipal acerca do disposto no art. 325 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, acerca das recomendações de conduta do público presente em tais sessões. Deliberação da Presidência: Informo os senhores Vereadores, especialmente os Vereadores Jose Paschoalotto e Marcelo José de Faria que esta Presidência está estudando a forma adequada de realizar o solicitado no presente ofício; Ofício n.º 04/2019 – LAT do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: informa que estará ausente do município de Socorro no período de 25 de maio a 01 de junho próximo futuro, solicitando ainda que seja justificada sua ausência em sessões ou reuniões de comissões que sejam realizadas neste período. Deliberação da Presidência: Para conhecimento dos senhores Vereadores; Ofício n.º 02/2019 – MAC do Vereador Marcos Alexandre Conti: informa que estará ausente do município de Socorro no período de 06 a 09 de maio para acompanhar seu filho na realização de exames e consultas médicas em Brasília/DF. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se ao Departamento de Assistência Legislativa para as devidas providências; Projeto de Lei n.º 15/2019 do Vereador Luis Carlos Borim: denomina logradouro público como Rua Santa Clara. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se às Comissões Permanentes de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de parecer; Projeto de Lei n.º 16/2019 do Vereador Luis Carlos Borim: denomina logradouro público como Rua São Francisco. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de parecer; Projeto de Lei n.º 32/2019 do Vereador José Carlos Tonelli: denomina logradouro público como Av. Antonio Benatti. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de parecer; Projeto de Lei n.º 34/2019 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui o Dia Municipal do Voluntariado. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de parecer; Pedido de Informação n.º 10/2019 do Vereador Jose Paschoalotto: solicita informações sobre o funcionamento das farmácias em finais de semana. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se ao senhor Prefeito o presente expediente; Pedido de Informação n.º 11/2019 Vereador Marcelo José de Faria: solicita informações acerca do Aterro Sanitário. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se ao senhor Prefeito o presente expediente; Moção n.º 04/2019 dos Vereadores Edeli de Fátima Antunes de Almeida e Lauro Aparecido de Toledo: apela à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar 02/2013, da lavra do Deputado Estadual Carlos Giannazi, que assegura o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL aos Diretores de Escola, Coordenadores pedagógicos e Supervisores Escolares, bem como aos Professores titulares que ocupam esses cargos, independente do vinculo administrativo. Deliberação da Presidência: Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de parecer; Requerimento do Vereador Marcelo José de Faria: n.º 40/2019, requer esclarecimentos à Sabesp sobre agrotóxicos na água que abastece Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: n.º 41/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Conte Lopes, a fim de interceder junto ao Comando Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo, para destinação de novas viaturas e ampliação do quadro de Policiais Militares de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: n.º 42/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Paulo Fiorilo, solicitando que interceda junto ao Governo Estadual para que destine recursos financeiros no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a construção de uma Quadra Poliesportiva coberta e aquisição de aparelhos de Ginástica para o Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Lourdes, em Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: n.º 43/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Delegado Antonio Assunção de Olim, solicitando que interceda junto ao Governo Estadual para que destine recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a aquisição de 1 veiculo tipo Caminhonete 4x4 e 1 barco de alumínio com motor a serem disponibilizados para a Defesa Civil de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: n.º 44/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Delegado Antonio Assunção de Olim, no sentido de sentido de interceder junto a Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo, para destinação de novas viaturas e ampliação do quadro de Policiais para a Delegacia de Policia Civil de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento dos Vereadores Lauro Aparecido de Toledo e Luis Carlos Borin: n.º 45/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Rizeque Malufe, no sentido de interceder junto ao Governo Federal, para destinação recursos financeiros no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a aquisição de equipamentos como máquinas e caminhões, destinados aos serviços de manutenção das estradas rurais do município de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento dos Vereadores Lauro Aparecido de Toledo e Luis Carlos Borin: n.º 46/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Rizeque Malufe, no sentido de interceder junto ao Governo Federal, para destinação recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Município de Socorro para a aquisição de 01 caminhão coletor de lixo. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento dos Vereadores Lauro Aparecido de Toledo e Luis Carlos Borin: n.º 47/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Alex Madureira, no sentido de interceder junto ao Governo Federal, para destinação recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a fim de serem utilizados na infraestrutura e pavimentação asfáltica das ruas do município de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento de autoria conjunta dos vereadores: n.º 48/2019, solicitando a consignação em ata manifestando profundo pesar pelo falecimento de: Benedito Augusto de Almeida, ocorrido em 10 de abril de 2019; Noemia de Amorim Ferreira, ocorrido em 11 de abril de 2019; Luiz Aparecido de Oliveira, ocorrido em 16 de abril de 2019; Osvaldo de Gaspare, ocorrido em 18 de abril de 2019; Antonio Alves, ocorrido em 21 de abril de 2019; Valdemar Martins, ocorrido em 21 de abril de 2019; Izaura Dos Anjos Pires, ocorrido em 23 de abril de 2019; Sebastião José Barbosa, ocorrido em 23 de abril de 2019; Darci Nogueira Cardoso, ocorrido em 24 de abril de 2019; Thereza Franco Barbosa, ocorrido em 25 de abril de 2019; Maria de Lourdes de Lima, ocorrido em 26 de abril de 2019; e Arnaldo P Micheloni, ocorrido em 30 de abril de 2019. Deliberação do senhor Presidente: atenda-se; Requerimento do Vereador José Carlos Tonelli: n.º 49/2019, requer que seja expedido ofício ao Deputado Estadual Campos Machado, solicitando que este intervenha junto ao Governo Estadual para que destine recursos financeiros para este município, a fim de que possa ser adquirida uma máquina retroescavadeira para a limpeza das minas de água e utilização nas microbacias deste município. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador José Carlos Tonelli:: n.º 50/2019, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Guilherme Mussi, solicitando que este intervenha junto ao Governo Federal, a fim de destinar recursos financeiros para a realização de pavimentação asfáltica da estrada do Bairro das Lavras de Baixo de Socorro, no trecho compreendido entre o Cruzeiro até a Escola Municipal. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Requerimento do Vereador José Carlos Tonelli: n.º 51/2019, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Edmir Chedid, solicitando que este intervenha junto ao Governo Estadual, a fim de destinar recursos financeiros para compra de dois caminhões basculante Truck para o município de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Indicações do Vereador José Paschoalotto ao Senhor Prefeito: nº 82/2019, indica a instalação de placa indicativa de localização do Bairro do Livramento; e nº 87/2019, indica o recapeamento asfaltico da Rua João Siqueira no Bairro da Vila Nova;

Indicações do Vereador Marcos Alexandre Conti ao Senhor Prefeito: nº 84/2019, indica a limpeza, a poda e a melhoria da iluminação pública e calçadas da Rua Armando Palmiro Beneduzzi; e nº 85/2019, indica melhorias na iluminação da praça localizada entre a Ruas Dr. Lamartine Emilio Barbosa, Pedro Vicentini, Coronel Fidelis Domingues e Antonio Barbosa; nº 86/2019, indica o reparo do bueiro localizado na Rua Benedito Santoro Indicações do Vereador Lauro Aparecido de Toledo ao Senhor Prefeito: nº 83/2019, indica a criação de 06 vagas para estacionamento de motocicletas na Rua Voluntários da Pátria; e nº 98/2019, indica a aquisição de um caminhão contendo equipamento para pintura de sinalização viária para uso do Departamento de Obras. Indicação do Vereador Luis Carlos Borin ao Senhor Prefeito: nº 88/2019, indica a implantação de ECOPONTOS nas escolas desativadas das zonas rurais. Indicações do Vereador José Carlos Tonelli ao Senhor Prefeito: nº 89/2019, indica que seja realizada a pavimentação asfáltica da estrada Municipal do Bairro dos Rubins; nº 90/2019, indica que seja realizada a pintura de todas as lombadas existentes no Bairro do Oratório; nº 91/2019, indica que disponibilize um veículo para transportar os pacientes que moram no Bairro do Oratório e Bairro do Moraes, saindo dos respectivos Postos de Saúde até o ponto de espera da condução que os levam para realização de tratamentos médicos em outras cidades; nº 92/2019, indica que seja cascalhada a estrada do Bairro dos Nogueiras, no trecho que compreende o asfalto do ‘Maluf’ até o asfalto da escola Maria Odete Fratini; e nº 93/2019, indica que seja nivelada e cascalhada a estrada vicinal que liga o Bairro dos Nogueiras ao bairro Barão de Ibitinga. Indicações do Vereador Marcelo José de Faria ao Senhor Prefeito: nº 95/2019, indica que seja instalada uma caçamba coletora de lixo nas margens da Estrada Municipal Arthur Dissei, Bairro Rio das Antas, a fim de atender moradores desta localidade e adjacências; nº 96/2019, indica que seja realizada a análise da água colocada à disposição da população nos potes/fontes municipais; e nº 97/2019, indica que seja realizada manutenção do acesso da Rodovia Capitão Barduíno ao Bairro do Salone; Indicação do Vereador João Pinhoni Neto ao Senhor Prefeito: nº 99/2019, indica que seja estudada a possibilidade de oferecer Kit Lanche aos pacientes que utilizam o transporte municipal para realizar tratamento de saúde fora do município. Deliberação do senhor Presidente: determino o devido encaminhamento das proposituras. HOMENAGEM Foi feita a entrega dos Certificados de Voto de Congratulação aos membros do Núcleo de Linguagem Fotográfica de Socorro pela realização da exposição “Olhares” entre 15 de março e 13 de abril do corrente ano, sendo estes os seguintes: Alexandre Cintra, Amanda Stormchaser, Ana Maria Pares Andreucci, Andrea Pares Andreucci, Bebeth de Carvalho, Br¡gida Souza, Cacilda Tassara, Carminha Trainoti, Carol Pires, Cesar Farias Cuca Jorge, Décio Lauretti, Guilherme Salles de Campos, Hanna Ribeiro, Itamar Ayres Ivan Costa, Katia Mazolini, Marcel Fraga, Meire Sambo, Natalia Faria, Patricia Salles de Campos, Sebastião Fornari Valente, Shane Glen, Sonia Colli, Tiago de Faria,ValeriaTavares, Vilma Simões e Zoom Fruchi. ORDEM DO DIA Em segunda discussão e votação Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 46 dos Vereadores João Pinhoni Neto, Eng.º Tomás D’Aquino Frattini, Marcos Alexandre Conti e Edeli de Fátima Antunes de Almeida: altera redação do art. 188 da Lei Orgânica Municipal. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade. Em primeira discussão e votação Projeto de Lei Complementar n.º 05/2019 do senhor Prefeito: altera o Anexo I e VII da Lei Complementar n.º 197/2012, estabelecendo a criação dos empregos em comissão de Assessor Técnico da Educação e Chefe de Serviço da Educação, conforme especifica. Deliberação do Plenário: aprovado por cinco votos favoráveis e dois contrários dos vereadores José Paschoalotto e Marcelo José de Faria; Projeto de Lei n.º 29/2019 do Vereador Tomás D’Aquino Frattini: denomina logradouro público como Rotatória do Aprendiz Maçom. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 30/2019 do senhor Prefeito: dispõe sobre a celebração de termo de cessão temporária não onerosa de uso de bem móvel infungível com o município de Guararema. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 31/2019 do senhor Prefeito: altera o art. 2.º da Lei n.º 4.187/2018 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Modalidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1), na Modalidade 2 – Qualificação Viária destinado à aplicação em Obras de Qualificação Viária e elaboração de estudos e projetos e a oferecer garantias e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por seis votos favoráveis e um contrário.

Sessão Extraordinária de 06 de maio de 2019

Presidência do Vereador: João Pinhoni Neto Vereadores presentes: Edeli de Fatima Antunes de Almeida, João Pinhoni Neto, José Carlos Tonelli, José Paschoalotto, Lauro Aparecido de Toledo, Luis Carlos Borin, Marcelo José de Faria e Tomás D’Aquino Frattini. ORDEM DO DIA Em segunda discussão e votação nominal Projeto de Lei Complementar n.º 05/2019 do senhor Prefeito: altera o Anexo I e VII da Lei Complementar n.º 197/2012, estabelecendo a criação dos empregos em comissão de Assessor Técnico da Educação e Chefe de Serviço da Educação, conforme especifica. Deliberação do Plenário: aprovado por cinco votos favoráveis e dois contrários dos vereadores José Paschoalotto e Marcelo José de Faria; Projeto de Lei n.º 29/2019 do Vereador Tomás D’Aquino Frattini: denomina logradouro público como Rotatória do Aprendiz Maçom. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 30/2019 do senhor Prefeito: dispõe sobre a celebração de termo de cessão temporária não onerosa de uso de bem móvel infungível com o município de Guararema. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 31/2019 do senhor Prefeito: altera o art. 2.º da Lei n.º 4.187/2018 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Modalidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1), na Modalidade 2 – Qualificação Viária destinado à aplicação em Obras de Qualificação Viária e elaboração de estudos e projetos e a oferecer garantias e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por seis votos favoráveis e um contrário.

COMUNICADO DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A Câmara Municipal da Estância de Socorro, em atendimento ao disposto no artigo 253, do Regimento Interno deste Legislativo, faz publicar o Projeto de Lei n.º 33/2019, do senhor Prefeito, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências” e informa que a íntegra do projeto encontra-se à disposição da população na Secretaria da Câmara e que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de emendas ao projeto, pelo prazo de dez dias, através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município. PROJETO DE LEI Nº 33/2019 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Socorro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2020, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. § 1º - Integram a presente lei os seguintes anexos: Anexo V - Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo. Anexo VI – Descrição das ações dos programas por unidades executoras. Anexo de Metas Fiscais, contendo os demonstrativos: Demonstrativo – Metas Anuais; Demonstrativo – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior; Demonstrativo – Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; Demonstrativo – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e Demonstrativo - Riscos Fiscais e Providências. § 2º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para o exercício de 2020 poderão ser aumentadas ou diminuídas nos Anexos V e VI do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender às necessidades da população. § 3º- Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento que importem em retificação nas metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a Administração deverá, na forma estabelecida pelo AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, do Tribunal de Contas de São Paulo, à informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCE-SP. Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo; seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos: Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; Dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; Assistência à criança e ao adolescente; Melhoria da infra-estrutura urbana; Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde, e Austeridade na gestão dos recursos públicos. Art. 3º O Legislativo deverá enviar sua proposta Orçamentárias ao Executivo até o dia 31 de julho de 2019. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até 60 (sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2020, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, o artigo 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, suas Autarquias e seus Fundos. §1º - A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal; o orçamento de investimento das empresas, e o orçamento da seguridade social. §2º - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. §3º - Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada rubrica da receita e em cada dotação da despesa a fonte de recursos, bem como o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos. §4º - Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os macros objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.


Página 08 Art. 5º É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 6º A proposta orçamentária para o ano 2020, conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo VI que integra esta lei e ainda as seguintes disposições: as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 2019, observando a tendência de inflação projetada no PPA; as despesas serão fixadas no mínimo por elementos, obedecendo às codificações da Portaria STN nº 163/2001, e o artigo 15, da Lei nº 4.320/1964; não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária, e VI. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 7º Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo e Legislativo editarão ato estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. §1º - As receitas e despesas, conforme as respectivas previsões serão programadas em metas de arrecadação e de desembolso mensais. §2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 8º Observado o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, caso seja necessário proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, o percentual de redução deverá incidir sobre o total de atividades e sobre o de projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder. §1º – Excluem da limitação de empenhos as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as contrapartidas aos convênios e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como se buscará preservar as despesas abaixo hierarquizadas: com alimentação escolar; com atenção à saúde da população; com pessoal e encargos sociais; com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45, da Lei Complementar nº 101/2000; com sentenças judiciais de pequena monta e os precatórios; e com projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; §2º – Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o ocorrido e, solicitará do mesmo, medidas de contenção de despesas, acompanhado da devida memória de cálculo e da justificação do ato. Art. 9º Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário. Parágrafo único. A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. Art. 10. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e de cargos e salários, incluindo: I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. a criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira e salários; III. o provimento de cargos ou empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; IV. a revisão do regime jurídico dos servidores; V. a concessão de benefícios e auxílios aos servidores. § Único - As alterações previstas neste artigo somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11– Fica o Executivo ainda autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 12. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, verificada ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida apurada no mesmo período. §1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido: 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. §2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: de indenização por qualquer motivo, incluindo aquelas oriundas de demissão de servidores ou empregados; relativas a incentivos à demissão voluntária; decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o “caput” deste artigo; com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, e c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal. §3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000: redução de vantagens concedidas a servidores; redução ou eliminação das despesas com horas-extras; exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão, e demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 13. No exercício de 2020, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e II, do §1º do artigo anterior, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovado. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração. Art. 14. Para efeito de registros contábeis, as despesas com terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “Outras Despesas de Pessoal”, de que trata o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101/2000, referem-se à contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou Empregos dos Servidores Públicos Municipais, ou ainda, atividades inerentes à Administração Pública Municipal. §1º – Ficará descaracterizada a substituição de servidores quando a contratação dos serviços envolverem, também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios do contratado ou de terceiros. §2º - Quando a contratação dos serviços guardarem a característica descrita no parágrafo anterior, à despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas, que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Art. 15. O Poder Executivo por meio do sistema de controle interno fará o controle dos custos e avaliação de resultados dos programas. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 16. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e para serviços e compras o inciso II, do artigo 24 da Lei nº 8.666. Art. 17. O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal; Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis; Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos, e Incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de mora. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a inserção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal. Parágrafo único. O poder Executivo poderá adotar medidas de fomento à participação das micro, pequenas e médias empresas instaladas na região, no fornecimento de bens e serviços para a Administração Pública Municipal, bem como facilitará a abertura de novas empresas de micro, pequeno e médio porte, por meio de desburocratização dos respectivos processos e criação de incentivos fiscais quando julgar necessário. Art. 18. A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e equivalerá a até 0,5 % (meio por cento) da receita corrente líquida. Parágrafo Único.- Caso a reserva de contingência de que trata o caput não seja utilizada até 30 de setembro de 2019 para os fins de que trata este artigo, poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 19. O Poder Executivo está autorizado a realizar, por Decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro. Art. 20. Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder até 20% (vinte por cento) para o Executivo abrir créditos adicionais suplementares, decorrente do excesso de arrecadação, superávit financeiro, superávit orçamentário. Art. 21. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Gestoras, cumpridas as formalidades do caput do artigo. Art.22.Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

Socorro, 10 de maio de 2019

Art. 23. Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serão estabelecidos conforme o cronograma de desembolso mensal, de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. §1º - Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão mensal de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas ao Poder Legislativo, respeitando, em qualquer caso, o limite constitucional. §2º - Mensalmente a Câmara Municipal recolherá na Tesouraria da Prefeitura os valores retidos a título de imposto de renda. §3º - A Câmara Municipal devolverá à Prefeitura ao final de cada semestre os valores das parcelas não utilizadas do duodécimo do período. Art. 24. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, dependerá de específica autorização legislativa, sendo calculada com base em unidade de serviços prestados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Essas transferências estarão subordinadas ao interesse público, obedecendo a beneficiária às seguintes condições: I - Comprovação de situação de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira; II - Comprovação de qualificação técnica: III - Declarações: a) que a entidade não têm como dirigente membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau; e b) que a entidade não têm servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau; e c) que os contratados pela entidade com os recursos municipais não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica; IV - Atendimento direto e gratuito; V - Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; VI - aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do beneficiário; VII - Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo quadrimestral de uso do recurso municipal repassado; VIII - Prestação de constas dos recursos recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno. Art. 25. Toda movimentação de recursos, por parte da entidade, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial; II - A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal, ordem bancária, transferência eletrônica ou qualquer outro meio em que fique identificado o beneficiário final da despesa; III - Os recursos recebidos pela entidade, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do repasse e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; e IV - As despesas com tarifas bancárias e escritórios correrão por conta da entidade. Parágrafo único. Ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, os pagamentos em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que identificados no recibo ou nota fiscal pertinente o beneficiário final. Art. 26. O orçamento poderá prever a celebração de termos de fomento, colaboração e cooperação com entidades sem fins lucrativos, consoante disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atendendo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Sistema de Controle Interno do Município. Art. 27. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados e da União, somente poderá ser realizado: caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23, da Constituição Federal; se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, e se houver previsão na lei orçamentária. Art. 28. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais. §1º As despesas referidas no “caput” deste artigo deverão ser destacadas no orçamento conforme estabelece o art. 21, da Lei Federal nº 12.232, de 29/10/2010, e onerarão as seguintes dotações: I - publicações de interesse do Município; II - publicações de editais e outras publicações legais. §2º Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, a atividade referida no inciso I do §1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados. §3º As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de Socorro, onerarão a atividade “Câmara Municipal”. Art. 29. As despesas sob o regime de adiantamento serão destacadas em natureza de despesa específica, com denominação que permita sua identificação. Art. 30. Na elaboração da Lei orçamentária deverão ser previstos recursos que efetivem o cumprimento do princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, bem como, a pronta identificação dos recursos nos anexos da Lei. Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade dotação orçamentária. Art. 32. As obras em andamento e a conservação desse patrimônio público terão prioridade na alocação de recursos orçamentários em relação a projetos novos, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo único. A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se estiver previsto na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e após adequadamente garantido a manutenção da conservação das obras em andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo. Art. 33. O pagamento dos vencimentos, salários de pessoal e seus encargos e do serviço da dívida fundada terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 34. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação. Art. 35. Na execução do orçamento, deverá obrigatoriamente ser utilizado na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, conforme norma do AUDESP e as Portarias STN/SOF nº 163 e MOG nº 42. Art. 36. Para assegurar a transparência e a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48, parágrafo único, I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 37. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos. Art. 38. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 30 de Abril de 2019. a) André Eduardo Bozola de Souza Pinto – Prefeito Municipal

MENSAGEM Senhor Presidente, Venho pelo presente encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação por parte de todos os Senhores Vereadores que compõe essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências”. Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Exercício Financeiro de 2020, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.

Integram a presente Lei os seguintes anexos e demonstrativos: Anexo V - Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo. Anexo VI – Descrição das ações dos programas por unidades executoras. Anexo de Metas Fiscais, contendo os demonstrativos: Demonstrativo – Metas Anuais; Demonstrativo – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior; Demonstrativo – Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; Demonstrativo – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e Demonstrativo - Riscos Fiscais e Providências. Dessa forma, por entender que se trata de Projeto de Lei de interesse público devidamente justificado, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores, com sua consequente aprovação. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.

EMENDA n.º 38 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Altera redação do art. 188 da Lei Orgânica do Município A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1.º O art. 188 da Lei Orgânica do Município de Socorro passa a ter a seguinte redação: “Art. 188. O município poderá denominar próprios municipais, vias públicas, bens e serviços públicos de qualquer natureza; §1.º É permitida a utilização de nomes de pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou que tenham se destacado em qualquer área de atuação. §2.º Fica vedada a utilização de nomes de pessoas vivas ou falecidas há menos de um ano, bem como de autoridades ou personalidades no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação.” Art. 2.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2019. MESA DIRETORA João Pinhoni Neto-Presidente Tomás D’Aquino Frattini-1º Secretário Luis Carlos Borin-2º Secretário


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