Jornal Oficial de Socorro ANO II - Nº 18 Distribuição Gratuita
Órgão de Publicação da Imprensa Oficial do Município de Socorro SOCORRO, SEXTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2007 SITE: www.socorro.sp.gov.br
Iniciada mudança da Prefeitura para o novo Centro Administrativo Municipal do Social de Solidariedade. O Centro ainda tem destinado espaços ao Comando da GCM - Guarda Civil Municipal, Conselho Tutelar, ACE - Associação Comercial e Empresarial de Socorro , Crea – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Socorro, Corporação de Guardas Mirins e Vigilância Sanitária. A área construída com mais de 4 mil m² comportará ainda um Auditório com capacidade para 300 pessoas, Lanchonete e Palco para apresentações artísticas. Complementa o espaço uma Praça Interna como área de convivência. O Palácio das Águias passará por uma reforma, para posteriormente ser ocupado pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico, com as Divisões de Turismo, Comércio e Indústria, a sede do Comtur – Conselho Municipal de Turismo e a Biblioteca Municipal. Depto. Comunicação Social/ Prefeitura
Durante este final de semana, a administração municipal realizará a mudança de sua sede, do atual Palácio das Águias, para o novo Centro Administrativo Municipal, localizado à Rua José Maria de Faria, 71, próximo ao Portal Lions. O novo complexo será inaugurado no sábado, dia 13, às 17h, em cerimônia cívica para toda a população socorrense, seguida de apresentação da Corporação Musical Santa Cecília e do show com a Banda Impacto Total. Com a mudança, a partir da segunda-feira, 8, o atendimento ao público ocorrerá normalmente no novo prédio, no horário habitual, das 8h30 às 10h30 e das 13h às 17h. Serão transferidos do Palácio das Águias os gabinetes do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretaria; os Departamentos Administrativo, Financeiro e de Comunicação Social; as Divisões de Tributação, Tesouraria, Protocolo, Dívida Ativa, CPD (Centro de Processamento de Dados), Fiscalização, Licitação e Engenharia. O novo complexo passará a comportar também os departamentos de Educação, Jurídico e de Promoção Social (permanecendo o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social à Rua Barão de Ibitinga, 593), além das Divisões de Pessoal e de Compras, a Junta Militar e o Fun-
O Centro Administrativo Municipal será inaugurado no próximo sábado, dia 13, e irá comportar grande parte dos departamentos municipais. No detalhe, um dos jardins internos do novo complexo.
Projeto de Plantas Me- Prefeitura busca prodicinais expande em postas de decoração para o Carnaval. Pág. 04 Socorro. Pág. 04
Destaques Atos Oficiais
1º de Janeiro Dia Mundial da Paz
Finanças: Lei dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias. Pág. 02
Administração: Decreto altera prazos de tramitação dos processos administrativos. Pág. 03
Homenagem da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Carnaval: Constituída comissão de organização do Carnaval 2007. Decreto proíbe comércio e utilização de “spray”, “espuma” e “pó-de-mico” durante o período carnavalesco. Pág. 03
Jornal Oficial de Socorro
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Socorro, sexta-feira, 05 de janeiro de 2007
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo LEI Nº 3177/2006
LEI Nº 3177/2006 “Suplementação de Dotações Orçamentárias” DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1o – Fica autorizado, conforme Artigo 42 da Lei nº. 4.320/64, abertura no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.052.581,23 (Um Milhão Cinqüenta e Dois Mil Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Três Centavos), para fazer face as seguintes dotações do orçamento vigente: 02.01.00 3.1.90.11.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 26.087,55 02.01.00 3.1.90.13.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 9.699,57 02.01.00 3.1.90.16.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 2.226,59 02.02.01 3.1.90.11.00 04.122.0003.2.0004 Diretoria e Dependência........ R$ 4.365,82 02.02.01 3.1.90.13.00 04.122.0003.2.0004 Diretoria e Dependência........ R$ 1.639,38 02.02.01 3.3.90.91.00 04.122.0003.2.0004 Diretoria e Dependência........ R$ 133.909,54 02.03.01 3.1.90.11.00 04.123.0004.2.0005 Diretoria e Dependência........ R$ 17.950,00 02.03.01 3.1.90.13.00 04.123.0004.2.0005 Diretoria e Dependência........ R$ 5.007,95 02.03.01 3.3.90.39.00 04.123.0004.2.0005 Diretoria e Dependência........ R$ 213,10 02.04.01 3.1.90.11.00 04.123.0005.2.0006 Diretoria e Dependência........ R$ 2.557,39 02.04.01 3.1.90.13.00 04.123.0005.2.0006 Diretoria e Dependência........ R$ 849,00 02.05.01 3.1.90.11.00 12.361.0006.2.0007 Ensino Fundamental.............. R$ 25.899,62 02.05.01 3.1.90.13.00 12.361.0006.2.0007 Ensino Fundamental.............. R$ 8.621,00 02.05.01 3.3.90.30.00 12.361.0006.2.0007 Ensino Fundamental.............. R$ 400,00 02.05.02 3.1.90.11.00 12.361.0007.2.0008 Fundef.................................... R$ 133.380,25 02.05.02 3.1.90.13.00 12.361.0007.2.0008 Fundef.................................... R$ 7.296,99 02.05.03 3.1.90.11.00 12.361.0008.2.0009 Transporte de Alunos............ R$ 1.715,83 02.05.04 3.1.90.11.00 12.363.0009.2.0010 Senai...................................... R$ 6.382,00 02.05.04 3.1.90.13.00 12.363.0009.2.0010 Senai...................................... R$ 1.652,73 02.05.05 3.1.90.11.00 12.365.0010.2.0011 Pré-Escolas - Emeis.............. R$ 111.005,49 02.05.05 3.1.90.13.00 12.365.0010.2.0011 Pré-Escolas - Emeis.............. R$ 34.996,00 02.05.06 3.1.90.11.00 12.365.0011.2.0012 Creches................................. R$ 21.823,46 02.05.06 3.1.90.13.00 12.365.0011.2.0012 Creches................................. R$ 6.762,16 02.06.01 3.1.90.11.00 10.302.0013.2.0014 Assist Med.Hospitalar. V. 1/3 R$ 135.631,46 02.06.01 3.1.90.11.00 10.302.0013.2.0014 Assist Med.Hospitalar. V. 1/5 R$ 893,55 02.06.01 3.1.90.13.00 10.302.0013.2.0014 Assist Med.Hospitalar. V. 1/3 R$ 21.637,13 02.06.01 3.3.90.36.00 10.302.0013.2.0014 Assistência Med.-Hospitalar. R$ 676,11 02.06.01 3.3.70.41.00 10.302.0013.2.0014 Assistência Med.-Hospitalar. R$ 65.570,43 02.07.01 3.1.90.11.00 08.244.0015.2.0018 Diretoria e Dependência....... R$ 10.270,94 02.07.01 3.1.90.13.00 08.244.0015.2.0018 Diretoria e Dependência....... R$ 2.999,00 02.07.01 3.1.90.16.00 08.244.0015.2.0018 Diretoria e Dependência....... R$ 95,17 02.08.01 3.1.90.11.00 13.392.0016.2.0022 Diretoria e Dependência....... R$ 5.144,82 02.08.01 3.1.90.13.00 13.392.0016.2.0022 Diretoria e Dependência....... R$ 1.176,00 02.09.01 3.1.90.11.00 22.661.0017.2.0023 Diretoria e Dependência....... R$ 3.406,12 02.09.01 3.1.90.13.00 22.661.0017.2.0023 Diretoria e Dependência....... R$ 1.006,49 02.09.01 4.4.90.52.00 22.661.0017.2.0023 Diretoria e Dependência....... R$ 1.043,00 02.10.01 3.1.90.11.00 15.452.0018.2.0027 Diretoria e Dependência....... R$ 14.047,58 02.10.01 3.1.90.13.00 15.452.0018.2.0027 Diretoria e Dependência....... R$ 3.691,00 02.10.01 3.1.90.16.00 15.452.0018.2.0027 Diretoria e Dependência....... R$ 360,00 02.10.02 3.1.90.11.00 15.452.0019.2.0028 Limpeza Pública................... R$ 11.661,62 02.10.02 3.1.90.13.00 15.452.0019.2.0028 Limpeza Pública................... R$ 3.585,00 02.10.02 3.1.90.16.00 15.452.0019.2.0028 Limpeza Pública................... R$ 1.287,51 02.10.03 3.1.90.11.00 15.452.0020.2.0029 Logradouros Públicos.......... R$ 11.888,00 02.10.03 3.1.90.13.00 15.452.0020.2.0029 Logradouros Públicos.......... R$ 3.493,79 02.10.03 3.1.90.16.00 15.452.0020.2.0029 Logradouros Públicos.......... R$ 290,20 02.10.04 3.1.90.16.00 15.452.0021.2.0030 Cemitérios........................... R$ 170,60 02.10.05 3.1.90.11.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... R$ 23.981,17 02.10.05 3.1.90.13.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... R$ 6.558,98 02.10.05 3.3.90.30.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... R$ 1.581,00 02.11.01 3.1.90.11.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... R$ 15.807,00 02.11.01 3.1.90.13.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... R$ 5.460,42 02.12.01 3.1.90.11.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... R$ 3.648,00 02.12.01 3.1.90.13.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... R$ 579,70 02.13.01 3.1.90.11.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... R$ 6.896,72 02.13.01 3.1.90.13.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... R$ 2.142,00 02.14.01 3.1.90.11.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. R$ 58.923,94 02.14.01 3.1.90.13.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. R$ 18.204,00 02.14.01 3.1.90.16.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. R$ 3.702,00 02.15.01 3.1.90.11.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins... R$ 6.685,00 02.15.01 3.1.90.13.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins... R$ 1.809,98 02.16.01 3.1.90.11.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência...... R$ 1.476,00 02.16.01 3.1.90.13.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência....... R$ 557,35 02.17.01 3.1.90.01.00 28.843.0000.8.0004 Desp.Div. da Administração. R$ 1.271,28 02.17.01 3.1.90.47.00 28.846.0000.8.0002 Desp.Div. da Administração. R$ 5.331,51 02.17.01 4.6.90.71.00 28.846.0000.8.0003 Desp.Div. da Administração. R$ 23.498,24 TOTAL...................................................................................................... R$ 1.052.581,23 Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente e excesso de arrecadação, previsto para o exercício em diversas rubricas orçamentárias de conformidade com o Artigo 42 § 1º. Inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964. 01.01.00 3.1.90.11.00 01.031.0001.2.0001 Corpo Legislativo................... R$ 12.800,00 01.01.00 3.1.90.13.00 01.031.0001.2.0001 Corpo Legislativo................... R$ 2.200,00 01.01.00 3.3.90.36.00 01.031.0001.2.0001 Corpo Legislativo................... R$ 1.500,00 01.02.00 3.3.90.36.00 01.031.0001.2.0002 Secretaria da Câmara............ R$ 2.500,00 01.02.00 3.3.90.39.00 01.031.0001.2.0002 Secretaria da Câmara............ R$ 2.000,00 01.02.00 4.4.90.52.00 01.031.0001.2.0002 Secretaria da Câmara............ R$ 29.000,00 02.01.00 3.3.90.30.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 3.592,03 02.01.00 3.3.90.36.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 33,54 02.01.00 3.3.90.39.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 12.166,39 02.01.00 3.1.90.47.00 04.122.0002.2.0003 Gabinete do Prefeito.............. R$ 3.174,81
EXPEDIENTE O Jornal Oficial de Socorro é uma publicação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, criado pela Lei Municipal Nº 3095/2005. Periodicidade quinzenal, com circulação às sextas-feiras, podendo ser retirado em bancas de jornais e repartições públicas. Distribuição Gratuita. Diretora: Patricia dos Santos Editora e jornalista responsável: Isabela Lopasso Fernandes - MTB Nº 42094/ SP Impressão: Editora O Liberal Ltda - Americana - SP Tiragem: 2000 exemplares E-mail: imprensa@socorro.sp.gov.br / Telefone: (19) 3855-9600
02.02.01 02.02.01 02.02.01 02.02.01 02.02.01 02.02.01 02.02.01 02.03.01 02.03.01 02.03.01 02.03.01 02.03.01 02.04.01 02.04.01 02.04.01 02.04.01 02.04.01 02.05.01 02.05.01 02.05.01 02.05.01 02.05.01 02.05.01 02.05.02 02.05.02 02.05.02 02.05.02 02.05.02 02.05.02 02.05.03 02.05.03 02.05.03 02.05.03 02.05.03 02.05.03 02.05.04 02.05.04 02.05.04 02.05.04 02.05.04 02.05.05 02.05.05 02.05.05 02.05.05 02.05.05 02.05.05 02.05.06 02.05.06 02.05.06 02.05.06 02.05.06 02.05.07 02.05.07 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.06.01 02.07.01 02.07.01 02.07.01 02.07.01 02.07.01 02.07.01 02.07.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.09.01 02.10.01 02.10.01 02.10.01 02.10.01 02.10.01 02.10.02 02.10.02 02.10.02 02.10.02 02.10.03 02.10.03 02.10.03 02.10.03 02.10.03 02.10.04 02.10.04 02.10.04 02.10.04 02.10.04 02.10.05 02.10.05
3.1.90.16.00 3.1.90.91.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.52.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.1.90.47.00 3.3.90.93.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.52.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.52.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.3.90.36.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.3.50.43.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.40.41.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.51.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 4.4.90.51.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.1.90.47.00 3.1.90.16.00 3.3.90.36.00
04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.122.0003.2.0004 04.123.0004.2.0005 04.123.0004.2.0005 04.123.0004.2.0005 04.123.0004.2.0005 04.123.0004.2.0005 04.123.0005.2.0006 04.123.0005.2.0006 04.123.0005.2.0006 04.123.0005.2.0006 04.123.0005.2.0006 12.361.0006.2.0007 12.361.0006.2.0007 12.361.0006.2.0007 12.361.0006.2.0007 12.361.0006.2.0007 12.361.0006.2.0007 12.361.0007.2.0008 12.361.0007.2.0008 12.361.0007.2.0008 12.361.0007.2.0008 12.361.0007.2.0008 12.361.0007.2.0008 12.361.0008.2.0009 12.361.0008.2.0009 12.361.0008.2.0009 12.361.0008.2.0009 12.361.0008.2.0009 12.361.0008.2.0009 12.363.0009.2.0010 12.363.0009.2.0010 12.363.0009.2.0010 12.363.0009.2.0010 12.363.0009.2.0010 12.365.0010.2.0011 12.365.0010.2.0011 12.365.0010.2.0011 12.365.0010.2.0011 12.365.0010.2.0011 12.365.0010.2.0011 12.365.0011.2.0012 12.365.0011.2.0012 12.365.0011.2.0012 12.365.0011.2.0012 12.365.0011.2.0012 12.306.0012.2.0013 12.306.0012.2.0013 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.2.0014 10.302.0013.1.0009 10.302.0013.2.0014 08.244.0015.2.0018 08.244.0015.2.0018 08.244.0015.2.0018 08.244.0015.2.0019 08.244.0015.2.0018 08.244.0015.1.0005 08.244.0015.2.0018 13.392.0016.2.0022 13.392.0016.2.0022 13.392.0016.2.0022 13.392.0016.2.0022 13.392.0016.2.0022 13.392.0016.2.0022 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.2.0023 22.661.0017.1.0025 15.452.0018.2.0027 15.452.0018.2.0027 15.452.0018.2.0026 15.452.0018.2.0027 15.452.0018.2.0027 15.452.0019.2.0028 15.452.0019.2.0028 15.452.0019.2.0028 15.452.0019.2.0028 15.452.0020.2.0029 15.452.0020.2.0029 15.452.0020.2.0029 15.452.0020.2.0029 15.452.0020.1.0006 15.452.0021.2.0030 15.452.0021.2.0030 15.452.0021.2.0030 15.452.0021.2.0030 15.452.0021.2.0030 15.452.0022.2.0031 15.452.0022.2.0031
Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Diretoria e Dependência........ Ensino Fundamental.............. Ensino Fundamental.............. Ensino Fundamental.............. Ensino Fundamental.............. Ensino Fundamental.............. Ensino Fundamental.............. Fundef.................................... Fundef.................................... Fundef.................................... Fundef.................................... Fundef.................................... Fundef.................................... Transporte de Alunos............ Transporte de Alunos............ Transporte de Alunos....V.1/1 Transporte de Alunos....V 1/3 Transporte de Alunos............ Transporte de Alunos............ Senai...................................... Senai...................................... Senai...................................... Senai...................................... Senai...................................... Pré Escolas - Emeis.............. Pré Escolas - Emeis.............. Pré Escolas - Emeis.............. Pré Escolas - Emeis.............. Pré Escolas - Emeis.............. Pré Escolas - Emeis.............. Creches................................. Creches................................. Creches................................. Creches................................. Creches................................. Merenda Escolar..........V.1/1 Merenda Escolar..........V.1/5 Assist. Med.-Hospitalar.V.1/5 Assist. Med.-Hospitalar.V.1/3 Assistência Med.-Hospitalar. Assistência Med.-Hospitalar. Assistência Med.-Hospitalar. Assist. Med.-Hospitalar.V.1/3 Assist. Med.-Hospitalar.V.1/5 Assistência Med.-Hospitalar. Assistência Med.-Hospitalar. Assistência Med.-Hospitalar. Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Diretoria e Dependência....... Limpeza Pública................... Limpeza Pública................... Limpeza Pública................... Limpeza Pública................... Logradouros Públicos.......... Logradouros Públicos.......... Logradouros Públicos.......... Logradouros Públicos.......... Logradouros Públicos.......... Cemitérios........................... Cemitérios........................... Cemitérios........................... Cemitérios........................... Cemitérios........................... Serviços de Trânsito........... Serviços de Trânsito...........
(Continuação) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.801,73 8.322,30 0,10 800,00 9.322,50 2.673,39 2.217,00 530,00 3.558,16 614,57 1.874,13 469,90 500,00 5.165,83 895,00 14.072,33 524,35 719,50 0,50 1.005,00 9.445,56 1.678,97 1.329,28 500,00 21.394,76 2.000,00 5.122,67 2.479,42 8.404,11 1.121,10 317,12 6.811,57 30.234,36 3.844,36 2.667,32 500,00 2.496,80 2.950,72 7.197,00 1.410,71 300,00 3.452,23 0,40 500,00 2.514,94 6.632,08 500,00 2.512,30 1.000,00 3.336,10 2.947,55 748,11 20.000,00 2.700,00 1.043,59 11.024,63 31.591,87 9.924,80 9.545,72 2.700,00 7.291,61 77.693,66 756,02 7.957,80 4.934,08 3.628,90 138,35 1.189,07 47,44 346,00 500,00 2.238,44 931,60 585,00 2.042,52 1.116,61 2.519,44 500,00 6.033,32 745,85 933,40 6.118,87 1.367,06 797,15 12.898,22 1.000,00 11.498,00 7.615,09 1.702,63 488,34 1.000,00 4.574,60 3.478,95 3.706,96 1.000,00 2.120,80 2.277,15 1.370,33 3.700,65 919,00 494,58 1.682,27 601,79 7.254,45 825,69
Jornal Oficial de Socorro
Socorro, sexta-feira, 05 de janeiro de 2007
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Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo LEI Nº 3177/2006
(Continuação)
02.10.05 3.3.90.39.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... 02.10.05 3.1.90.47.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... 02.10.05 3.3.90.93.00 15.452.0022.2.0031 Serviços de Trânsito........... 02.11.01 3.1.90.16.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... 02.11.01 3.3.90.39.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... 02.11.01 3.3.90.30.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... 02.11.01 3.3.90.36.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... 02.11.01 3.1.90.47.00 05.153.0023.2.0032 Diretoria e Dependência..... 02.12.01 3.1.90.16.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... 02.12.01 3.3.90.30.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... 02.12.01 3.3.90.36.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... 02.12.01 3.3.90.39.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... 02.12.01 3.1.90.47.00 20.605.0024.2.0033 Diretoria e Dependência..... 02.13.01 3.1.90.16.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... 02.13.01 3.3.90.30.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... 02.13.01 3.3.90.36.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... 02.13.01 3.3.90.39.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... 02.13.01 3.1.90.47.00 27.812.0025.2.0034 Diretoria e Dependência..... 02.14.01 3.3.70.41.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem. 02.14.01 3.3.90.30.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rod. V.1/1 02.14.01 3.3.90.30.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rod. V.1/2 02.14.01 3.3.90.36.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. 02.14.01 3.3.90.39.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. 02.14.01 3.1.90.47.00 26.782.0026.2.0035 Serv.Mun.Estr. e Rodagem.. 02.15.01 3.1.90.16.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins... 02.15.01 3.3.90.30.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins.. 02.15.01 3.3.90.36.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins... 02.15.01 3.3.90.39.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins.. 02.15.01 3.1.90.47.00 15.452.0027.2.0036 Praças, Parques e Jardins.. 02.16.01 3.3.90.30.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência...... 02.16.01 3.3.90.36.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência...... 02.16.01 3.3.90.39.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência...... 02.16.01 3.1.90.47.00 17.512.0028.2.0037 Diretoria e Dependência...... 02.17.01 3.1.90.09.00 28.843.0000.8.0005 Desp.Div. da Administração. 02.17.01 3.2.90.21.00 28.846.0000.8.0001 Desp.Div. da Administração. 02.17.01 3.1.90.47.00 28.846.0000.8.0002 Desp.Div. da Administração. 02.02.01 3.3.90.47.00 04.122.0003.2.0004 Diretoria e Dependência....... 02.05.03 3.3.90.47.00 12.361.0008.2.0009 Transporte de Alunos........... 02.10.02 4.4.90.51.00 15.452.0019.1.0076 Limpeza Pública.................. 02.05.08 3.3.90.39.00 12.361.0006.1.0004 Ensino Superior................. 02.02.01 4.4.90.35.00 04.122.0003.1.0079 Diretoria e Dependência.... 02.02.01 4.4.90.39.00 04.122.0003.1.0079 Diretoria e Dependência.... 02.02.01 4.4.90.51.00 04.122.0003.1.0079 Diretoria e Dependência.... 02.02.01 4.4.90.52.00 04.122.0003.1.0079 Diretoria e Dependência.... 02.05.02 4.4.90.51.00 12.361.0007.1.0078 Fundef............................... 02.09.01 4.4.90.51.00 22.661.0017.1.0081 Diretoria e Dependência.... SUBTOTAL........................................................................................................ SUPERÁVIT ORÇAMENTARIO PREVISTO..................................................... TOTAL..............................................................................................................
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
12.590,14 692,24 1.148,78 5.567,04 7.748,48 229,72 1.000,00 1.369,83 500,00 500,00 500,00 4.662,45 646,12 165,80 6.644,18 1.577,98 110,84 1.177,60 2.267,45 10.142,87 59,35 2.810,00 7.666,95 12.840,73 5,00 7.227,29 3.000,00 2.091,71 989,69 2.631,96 1.730,00 3.929,70 133,93 500,00 44.589,71 455,72 8.137,65 197,67 1.772,24 3.675,00 85,95 0,78 7.100,19 0,83 46,78 0,05 720.455,30 332.125,93 1.052.581,23
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de dezembro de 2006. DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal Kellen Maria Sartori Bonetti Diretora do Departamento de Finanças Registrada, Publicada e Afixada em igual data no mural da Prefeitura. Dra. Eniceia Aparecida de Oliveira Rodrigues Chefe da Supervisão da Secretaria de Gabinete
TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO. Pelo presente Instrumento, respaldado e em conformidade com a Deliberação CIB Nº 79, os abaixo-assinados, de um lado a Prefeitura do Município de Socorro, através do Departamento Municipal de Saúde, com sede na Rua Dr. Hallim Feres nº 294, neste ato representada por sua Diretora da Saúde, Profª Vilma de Oliveira Santos Simões, RG nº 4.701.490 e CPF nº 016.283.878-66, daqui por diante denominada DIRETORA, e, de outro, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro- CNPJ nº 71408546/0001-24, CNES nº 207670-4, inscrita no CRREMESP sob nº 01 103, com endereço sede nesta cidade de Socorro, na Avenida Dr. Renato Silva nº 129, neste ato representado por seu PROVEDOR, Sr. Jorge Fruchi, portador da Cédula de Identidade com RG nº 051.96571, CPF nº 014.847.5868, doravante denominado INSTITUIÇÃO, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Adesão na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes, visando a vacinação de todos os nascidos vivos que nascerem na maternidade da Instituição, com a vacina de Hepatite B. Parágrafo Único:- A vacina de Hepatite B deverá ser aplicada nas primeiras 12 horas de vida. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS Parágrafo 1º - Para atender ao objeto deste termo, compete à INSTITUIÇÃO: 1- Aplicar nas primeiras 12 horas de vida, em todos os nascidos vivos, a vacinação contra Hepatite B. 2- Atender o disposto na resolução SS-24 de 8-3-2000 no que se refere ao funcionamento de Serviços de Saúde com atividades de vacinação. 3- A Instituição não poderá, em qualquer hipótese, cobrar honorários por este procedimento. Parágrafo 2º - Para o cumprimento do objeto deste Convênio, compete ao Gestor Municipal: 1- Fornecer as vacinas e insumos, gratuitamente, às Instituições que aderirem ao Programa. 2- Fornecer orientações técnicas, quando necessário. 3- Supervisionar as ações desenvolvidas pelas Instituições, notadamente, as questões técnicas e sua gratuidade. 4- Estabelecer as competências e responsabilidades legais a cada partícipe. 5- Incluir a Instituição no Sistema de Informação API – Avaliação do programa de Imunização do Município de referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO Este instrumento será publicado, por extrato, do Diário Oficial do Município ou do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. E por estarem de acordo com todos os seus termos, assinam abaixo, as autoridades e firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Socorro SP, 30 de outubro de 2006. VILMA DE OLIVEIRA SANTOS SIMÕES Diretora do Departamento de Saúde JORGE FRUCHI Provedor- Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Socorro Testemunha: Assinatura: Nome: RG:
Testemunha: Assinatura: Nome: RG:
LEI Nº 3178/2006 “Dá Denominação a Próprio Municipal” “Por indicação da Vereadora Maria Aparecida de Oliveira – PSDB” DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a denominar-se “JORNALISTA NEY CRAVEIRO” a Sala de Imprensa do Novo Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida José Maria de Faria, nº 71, nesta cidade de Socorro. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de dezembro de 2006. DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal Dra. Darleni Domingues Gigli Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos Registrada, Publicada e Afixada em igual data no mural da Prefeitura. Dra. Eniceia Aparecida de Oliveira Rodrigues Chefe da Supervisão da Secretaria de Gabinete
DECRETO Nº 2590/2007 DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, - Considerando que esta cidade tradicionalmente acolhe com muita alegria todos os visitantes que a procuram durante o período de Carnaval, proporcionando-lhes que gozem de sadio e merecido descanso. - Considerando que o “Spray” liquido, “Espuma”, “Pó de Mico” ou assemelhados, inconseqüentemente utilizados por menores e adultos incomodam os visitantes e a própria população, causando-lhes sérios transtornos, conforme reclamação amiúde recebidas pelos órgãos competentes. DECRETA: Art. 1º - Fica proibido o uso em público e o comércio de “SPRAY” líquido, “ESPUMA”, “PÓ DE MICO” ou assemelhados, nesta cidade, durante o período carnavalesco. Art. 2º - O Policiamento Municipal fica autorizado a proceder à apreensão das embalagens encontradas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de janeiro de 2007. DR. JOSÉ MARIO FARIA Prefeito Municipal Dra. Darleni Domingues Gigli Diretora do Depto dos Negócios Jurídicos Registrado, Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura. Dra. Eniceia Aparecida de Oliveira Rodrigues Chefe de Supervisão da Secretaria de Gabinete
DECRETO Nº 2591/2007 DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, - Considerando que a Sede Administrativa da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro esta sofrendo uma mudança de endereço passando do atual endereço sito a Rua Campos Salles, 177, para o Novo Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida José Maria de Faria, nº 77; - Considerando que durante o processo de mudança todos os Setores Administrativos da Prefeitura Municipal estarão deslocando seu mobiliário para a nova sede onde se instalarão; - Considerando que este processo de mudança dificulta o regular andamento dos processos administrativos em geral, impedindo mesmo o seu trâmite; - Considerando que o processo de mudança para o Novo Centro Administrativo deverá se dar no período de 02 a 31 de janeiro de 2007; DECRETA: Art. 1º - Ficam Suspensos os prazos de tramitação dos “Processos Administrativos” em geral, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007 para todos os efeitos legais. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de janeiro de 2007. DR. JOSÉ MARIO FARIA Prefeito Municipal Dra. Darleni Domingues Gigli Diretora do Depto dos Negócios Jurídicos Registrado, Publicado, e Afixado em igual data no mural da Prefeitura. Dra. Eniceia Aparecida de Oliveira Rodrigues Chefe de Supervisão da Secretaria de Gabinete
P0RTARIA Nº 4282/2007 DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Art.1º - Constitui a seguinte comissão para sob a presidência do primeiro designado, organizar os Festejos Carnavalescos Populares, nesta cidade, no período de 16 a 20/02/2007, promovida por esta Prefeitura: - Edelson Cabral Teves - Carlos Alberto Tavares de Toledo - Sonia Regina Russo Teves - Maria Silvia Baladi Rodrigues - Maria do Socorro Lima Polli - Patrícia dos Santos - Celso Martins - Luis Cláudio Bonetti - Joel de Jesus Félix - José Orlando Muciacito - Silvio Antonio Prensato - Kellen Maria Sartori Bonetti - Reginaldo Eugenio Mosini Art.2º. Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de janeiro de 2007. DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal
Jornal Oficial de Socorro
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Socorro, sexta-feira, 05 de janeiro de 2007
AGRICULTURA
Os resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto de Plantas Medicinais na microbacia do bairro dos Pereiras, fez da Estância de Socorro uma referência para produtores de todo o Estado. Sob a coordenação da Prefeitura Municipal e Cati – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, o projeto será expandido em 2007 para diversos bairros do município.
A primeira microbacia beneficiada será a do Jaboticabal. Especialistas farão palestras de sensibilização e de orientação para os produtores locais que estiverem interessados em participar da iniciativa. Segundo a chefe da Supervisão de Agricultura, será necessário um espaço físico para a implantação do projeto no bairro. “Nós daremos todo o apoio e a Cati doará as mudas,
mas precisaremos da parceria de algum produtor para a cessão do espaço e o cuidado com a horta”, salientou. O projeto visa gerar renda com base no cultivo orgânico de plantas que podem ser utilizadas para fabricação de medicamentos, como também empregadas na indústria de cosméticos, através da produção de sabonetes, xampu e cremes.
Depto. Comunicação Social/ Prefeitura
Cultivo de plantas medicinais é destaque na região
Dia de Campo de Plantas Medicinais: divulgação estadual do projeto
Depto. Comunicação Social/ Prefeitura
Depto. Comunicação Social/ Prefeitura
Plantas que auxiliam a saúde
Capuchinha: (Tropaeolum majus). A capuchinha é conhecida pela sua ação cicatrizante e anti-anêmica. Utilizada na produção de cosméticos, pode ser empregada na culinária, em pratos quentes ou saladas. A planta é também conhecida como chagas ou agrião-do-méxico.
Calêndula: (Calendula officinalis). A calêdula é uma flor muito perfumada e amplamente utilizada em cosméticos, principalmente pela propriedade antiséptica e cicratizante, o que permite seu uso na homeopatia. Na medicina popular é utilizada para tratar problemas uterinos e cólicas.
O PROJETO - O projeto de cultivo de Plantas Medicinais já gera renda para a comunidade do bairro dos Pereiras, primeiro a desenvolver a idéia e que está servindo de modelo para a implantação em outros locais. Lá são produzidos diversos cosméticos à base de ervas e plantas medicinais, além de chás e na alimentação. Desde 2005, os produtores do bairro, interessados em desenvolver o projeto, participam de palestras e oficinas. No bairro dos Pereiras, a idéia surgiu de duas irmãs que participaram de um curso de capacitação em plantas medicinais. Em visitas ao bairro, a equipe de engenhei-
ros agrônomos da Prefeitura/Casa da Agricultura, viu o potencial de incluir a idéia no programa de Microbacias. “O programa de microbacias doa mudas nativas para recuperação de matas ciliares e em Socorro, grande parte das plantas nativas são medicinais, por isso unimos as duas idéias”, salientou a supervisora de Agricultura. O primeiro passo foi promover uma palestra de sensibilização dos produtores locais, que gostaram da idéia. Na palestra, foram levantadas 30 nomes de plantas medicinais mais conhecidas e utilizadas pelos moradores do bairro e a partir daí o grupo estipulou quais
seriam cultivadas. Depois de um ano do plantio, as mudas foram analisadas e os técnicos concluíram que a produção era viável, além de analisarem o potencial comercial dessas plantas. Entre as ervas produzidas na horta do bairro estão a fáfia, conhecida como o ginseng brasileiro é utilizada como tônico, energizante e também para circulação e memória. Tudo é aproveitado da planta, desde a raiz, para a produção dos chás, até as folhas para mudas e confecção de cápsulas para consumo. Em Socorro, destacamse também os cultivos de calêndula e capuchinha.
ASSISTÊNCIA
GCM registra mais de 500 ações em dezembro
Mais de 80 gestantes são beneficiadas com enxoval do Fundo Social
O último mês do ano fechou com o registro de 501 ações da Guarda Civil Municipal (GCM), entre atendimentos em ocorrência, apoio em eventos e auxílios. Com ambulância, a GCM realizou 95 emergências e transportes da população, além de outros 406 registros de ocorrências.
Ao longo do ano de 2006 o Fundo Social de Solidariedade trabalhou para proporcionar conforto às famílias do município, com diversos programas de auxílio. Entre as ações do Fundo a entrega de enxovais de bebês beneficiou 84 gestantes durante o ano. A idéia é poder auxiliar as gestantes nesse período com algumas peças de vestuário e objetos de uso contínuo do bebê, como banheira e bolsa. A última entrega do ano aconteceu na quarta-feira, 27, na sede do Fundo Social, quando nove gestantes foram agraciadas com o kit para o bebê. Algumas peças do enxoval foram doadas e outras confeccionadas pelas alunas do curso “Costurando com Arte”,
No mês de dezembro, a Guarda Civil Municipal prestou 146 auxílios e socorro ao público; seis atendimentos a parturientes; três incêndios e 16 policiamentos em eventos. Entre as ocorrências foram registrados 12 acidentes com vítimas, seis acidentes pessoais e cinco furtos.
CARNAVAL
Prefeitura busca projetos para Carnaval de rua A Comissão Organizadora do Carnaval 2007 está buscando propostas para a decoração das ruas da cidade, durante o período do evento. Os interessados deverão encaminhar seus projetos à Divisão Municipal de Turis-
mo, até o dia 19 de janeiro, em horário comercial. A programação do Carnaval contará com desfiles todas as noites, apresentações artísticas nas tardes e esquema especial de segurança para o público.
do Centro Municipal de Ensino Profissionalizante (Cemep/Senai), que mantém uma parceria com o FSS. Após a entrega dos kits, o grupo participou de um lanche de confraternização, como acontece todos os meses. Também como é usual do programa, todas as presentes acompanharam uma pequena palestra, proferida pela enfermeira e psicóloga da prefeitura, que falaram sobre os cuidados com o bebê durante a gestação e após o nascimento e sobre a importância da amamentação para o desenvolvimento da criança. Em média, sete gestante foram beneficiadas por mês, porém, o mês de novembro foi o que registrou maior nú-
Estela Zanesco Moreira/ Prefeitura
SEGURANÇA
mero de enxovais entregues no ano: 12 no total. Os enxovais são entregue para as gestantes a partir do oitavo mês de gestação, desde que estejam comparecendo regularmente às consultas de pré-natal, na rede municipal de saúde. O programa continuará em 2007.