Jornal Oficial de Socorro
Órgão de Publicação da Imprensa Oficial do Município de Socorro - EDIÇÃO ESPECIAL
ANO III-Nº 75 Distribuição Gratuita
SOCORRO, SEXTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2008
SITE: www.socorro.sp.gov.br
Publicação dos Atos Oficiais do Poder Executivo Compactado p/ Publicação - Modelo 1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
Compactado p/ Publicação - Modelo 2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
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Socorro, sexta-feira, 25 de julho de 2008
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo Modelo 3
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
Modelo 4
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
O Jornal Oficial de Socorro é uma publicação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, criado pela Lei Municipal Nº 3095/ 2005. Edição Especial, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 2496/ 2005. Distribuição gratuita, em bancas de jornais e repartições públicas. EXPEDIENTE Diretora: Patricia dos Santos Editora e jornalista responsável: Isabela Lopasso Fernandes - MTB Nº 42094/ SP Impressão: Editora O Liberal Ltda - Americana-SP - Tiragem: 2000 exemplares - E-mail: imprensa@socorro.sp.gov.br / Telefone: (19) 3855-9600
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Socorro, sexta-feira, 25 de julho de 2008
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Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo Modelo 5
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA , INDIRETA E FUNDACIONAL
Modelo 6
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PORTARIA Nº 4705/ 2008 *
PORTARIA Nº 4712/ 2008
DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento remunerado para disputa de cargo eletivo (Vereador) a servidora municipal Cristina Aparecida Pinto da Silva, RG nº 9.493.310-8 a partir do dia 04 de julho de 2008, até o dia 05 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 9.504/97 e Lei Complementar nº 64/90.
Art. 1º - Nomear Maria de Lourdes Sales - C.P. 009036 - Série 00003-SP, para ocupar o emprego permanente de Assistente Social, a partir de 21 de julho de 2008, em virtude de aprovação em Concurso Público - (Edital nº 01/2007).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de julho de 2008.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de julho de 2008.
DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal
DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal * Republicada por motivo de incorreção.
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Socorro, sexta-feira, 25 de julho de 2008
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (Artigo 256 da Constituição Estadual)
LEI Nº 3255/2008 * “Abertura de Crédito Especial” DR. JOSÉ MARIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. – Fica aberto no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 83.058,48 (Oitenta e Três Mil, Cinqüenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), destinado a Obras de Segurança Contra Incêndio do Centro Turístico de Eventos.
Art. 2o. – O presente crédito obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 02 02.09 02.09.01 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 22.661.0017.1.103
CHEFIA DO EXECUTIVO DEPART. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO TURISMO. Diretoria e Dependências DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Aplicações Diretas OBRAS E INSTALAÇÕES Obras de Segurança Contra Incêndio do Centro Turístico de Eventos. R$ TOTAL.................................................................................................................. R$
83.058,48 83.058,48
Art. 3o. – Servirá de recursos para cobertura do presente crédito, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 02 02.09 02.09.01 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 22.661.0017.2.0023
CHEFIA DO EXECUTIVO DEPART. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO Diretoria e Dependências DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio Aplicações Diretas MATERIAL DE CONSUMO Manutenção do Departamento de Indústria Comércio e Turismo
R$
13.058,48
02 02.16.00 02.16.01 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 17.512.0028.1.0084
CHEFIA DO EXECUTIVO DEPART. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Diretoria e Dependências DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio Aplicações Diretas OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA Projeto da Estação de Tratamento uso de Água R$
30.000,00
02 02.16.00 02.16.01 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 17.512.0028.1.0083
CHEFIA DO EXECUTIVO DEPART. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Diretoria e Dependências DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Aplicações Diretas OBRAS E INSTALAÇÕES Construção do Galpão de Recebimento – Triagem – Depósito de Sucata. R$
40.000,00
TOTAL.................................................................................................................. R$
83.058,48
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 15 de Julho de 2008.
DR. JOSÉ MARIO DE FARIA Prefeito Municipal Kellen Maria Sartori Bonetti Diretora do Departamento de Finanças Registrada, Publicada e Afixada em igual data no mural da Prefeitura. Dra. Eniceia Aparecida de Oliveira Rodrigues Chefe de Supervisão da Secretaria de Gabinete * Republicada por motivo de incorreção.