Edital Seleção Simplificada

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 004/2014 A Prefeitura Municipal do Moreno, Moreno através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com base na autorização contida no Decreto nº 044 de 25 de Junho de 2014, com fundamento no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, art. 97, Inciso VII da Constituição Estadual, torna pública a abertura ura das inscrições e estabelece normas para o Processo de Seleção Pública Simplificada n° 004/2014 para provimento de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público, objetivando a contratação de PROFESSORES para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito das d Escolas que compõe a Secretaria Municipal de Educação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Administração Municipal do Moreno. 1.2. Os Contratos Temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014 será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Educação através da Comissão Examinadora, composta de 05 (cinco) cinco) membros designados através de Portaria. 1.4. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório. cl 1.5. O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital não se constitui em concurso público blico de provas e títulos como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. efeito 2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

PARA

A

2.1 – Os requisitos para contratação, a carga horária, as vagas disponíveis para contratação imediata e a remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados co pelo Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I. 2.1.1 – A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de Professor do 1º ao 5º Ano no (Ensino Regular e EJA Rural Noturno) corresponde ao produto entre a Carga Horária de 188 h/a pelo valor da hora/aula inicial de R$ 8,49. 8,49 2.1.2 - A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de Professor do 6º ao 9º Ano no – Ensino Regular corresponde ao produto entre a Carga Horária que será ministrada pelo pelo Professor pelo valor da hora/aula inicial de R$ 9,76.


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2.1.3 – Não serão atribuídas as gratificações de difícil acesso e nem de locomoção aos professores contratados para lecionarem na área rural. 2.2 – As atribuições dos profissionais a serem contratados contratados estão estabelecidos no Anexo II deste edital. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da seleção simplificada regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004. 3.2 - Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência,enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) em havendo vagas gas destinadas a este item, e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual. 3.3 - As vagas reservadas aos portadores de deficiências não preenchidas por candidatos andidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 3.4 - De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso aso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado elevad até o primeiro inteiro subseqüente. ente. 3.5 - Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem declarar pessoas com deficiência, eficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte,observados a respectiva ordem de classificação. 3.6 - O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Município de Moreno, Moreno a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a qualificação do do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão. 3.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada julg compatível com as atribuições docentes, na forma deste edital, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na seleção. 3.8 - Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico no ato de sua contratação.. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.


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3.9 - O laudo a que se refere o subitem 3.8 8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no período de 01/07/2014 à 02/07/2014, no horário da 08 8:30h às 12:30h e 14:00h às 16:00h. 4.2. .2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, anexando a esta cópias dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Residência. Residência - Documentação Comprobatória da Titulação e Aperfeiçoamento (certificados, diplomas e declarações). - Documentação Comprobatória da Experiência Profissional. - Currículum Vitae Simplificado, onde devem constar apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço, telefone, formação acadêmica e experiências profissionais), juntamente com cópia da documentação comprobatória. comprobatória 4.2.1. Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.3. .3. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função. 4.4. .4. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração. 4.5. A efetivação da inscrição pelo candidato pressupõe a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição. 4.6. .6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade respo do candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 4.7. O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.


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5. DA A AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1. A classificação dos candidatos inscritos será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato. 5.2. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerando-se considerando classificado o candidato que obtiver, no o mínimo 3,0 (três)) pontos na Análise Curricular, conforme Tabela de Pontos apresentada a seguir: T A B E L AD E P O N T O S TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (NÃO CUMULATIVOS) TÍTULO PONTOS Doutorado em área da Educação 4,0 Mestrado em área da Educação 3,5 Especialização em área da Educação 3,0 Curso Superior na área específica ou de Licenciatura Concluído 2,5 Curso Normal Médio – Magistério 2,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (CUMULATIVA) DETALHAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA Em Regência de Classe se na área de atuação específica da 4,0 função para a qual concorre (1,0 por semestre) Em Regência de Classe em outra área da Educação (0,5 por 2,0 semestre) PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA

6,0

5.3. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no presente edital obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação ção (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que e venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital. 5.4. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular. 5.5. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação ção curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a comissão a verificar se as


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informações prestadas encontram se encontram-se devidamente eventualmente o convocar para contratação. contratação

comprovadas

quando

5.5.1.Somente .Somente serão acatadas as comprovações de Experiência Profissional mediante apresentação de Declaração emitida por autoridade competente. 5.5.2.. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame. 5.5.3.. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.5.4.. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão rmarão uma lista de classificados apartada. 5.5.5.. Para o cálculo de experiência profissional não será admitido computar tempo simultâneo. 5.5.6. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título/aperfeiçoamento e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo de professor. 5.6. Após o preenchimento das vagas consideradas imediatas, caso haja necessidade outros candidatos poderão ser convocados para preenchimento de novas vagas seguindo a ordem das classificações. 6.DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: sucessivamente a) maior tempo de experiência comprovada como professor regente;; b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica; acadêmica c) Idade cronológica maior. 6.3. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos revistos nas alíneas anteriores. 7. DO O RESULTADO PRELIMINAR O resultado preliminar da classificação será divulgado no dia 04 de Julho de 2014 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.moreno.pe.gov.br


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8. DOS RECURSOS 8.1. Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido À Presidente da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Simplificada, no dia 07 de Julho de 2014 no horário das 8:00h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h, na Secretaria de Educação, situada à Rua 15 de Novembro, nº 136, Centro, Moreno – PE. 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no presente edital. 3.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões r pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta. 8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido. 9. DOS OS RESULTADOS FINAIS 9.1. .1. O argumento de classificação do candidato na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma do número de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na experiência profissional. 9.2. O resultado final da classificação será divulgado no dia 09 de Julho de 2014 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.moreno.pe.gov.br 10.. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. .1. A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio telefônico no número indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos determinados, caracterizando-se caracterizando a ausência como desistência em celebrar o contrato; 10.2. .2. O candidato classificado quando convocado pela Prefeitura Municipal Municipa de Moreno, iniciará de imediato suas atividades, não se admitindo a prorrogação do prazo. O não comparecimento do candidato tornará sem efeito a contratação; 10.3. .3. O candidato selecionado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá 02 (dois) dias úteis,, a contar da convocação, para apresentar-se apresentar na secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:30, 16:30 munido de todos os documentos necessários para contratação mencionados no item 10.7. 10.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo determinado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.


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10.5. .5. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido classificado o no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 10.6. .6. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 10.7, o candidato também será convocado para apresentação dos documentos comprobatórios dos itens da avaliação curricular. 10.7. .7. São necessários para a contratação, contratação cópia legível dos seguintes documentos: documentos a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda); c) Cartão do PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; d) Cédula de Identidade e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) Cópia das Certidões de Nascimento Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos para fins de recebimento de Salário-Família, Salário se for o caso; g) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver; h)) Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, militar quando do sexo masculino; i)) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais; j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; l)) Comprovante do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada; m) Declaração de Bens;


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n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; o)) Comprovante de residência; p) Comprovante de Antecedentes Criminais; q) Atestado ado de Saúde comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; r)) Cópia do Cartão contendo nº da agência e da conta bancária junto ao Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos. 10.. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2.. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 10.3.. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 10.4.. A classificação final gera para o candidato, apenas apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se se à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço desde que completadas as vagas autorizadas. 10.5. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação. 10.6.. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado. 10.7.. A qualquer tempo, durante o Processo Seletivo, poderá ser solicitada a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição, e havendo irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.8. .8. Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado com desclassificado da seleção. 10.9. .9. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO I, havendo desistência ou não comparecimento de e candidatos aprovados, poderá a Secretaria Municipal de


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Educação de Moreno convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 10.10.. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. prestação 10.11.. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada ada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 10.12. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada. Simplificada

Moreno - PE, 27 de Junho de 2014

JOÃO FRANCISCO DA COSTA Secretário de Educação, Cultura e Esportes


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ANEXO I QUADROS DE VAGAS 1- PROFESSOR ROFESSOR DO 1º AO 5º ANO – ENSINO REGULAR REQUISITOS

CARGA HORÁRIA 188 h/a

Curso Normal Médio – Magistério ou Superior na Área de Educação (Pedagogia ou Licenciatura).

REMUNEREMUNE RAÇÃO 1.596,12

Nº DE VAGAS 11

2- PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO – EJA RURAL NOTURNO (FASE I e II) REQUISITOS

CARGA HORÁRIA 188 h/a

Curso Normal Médio – Magistério ou Superior na Área de Educação (Pedagogia ou Licenciatura).

REMUNEREMUNE RAÇÃO 1.596,12

Nº DE VAGAS 08

3- PROFESSOR DO 6ºº AO 9º ANO – ENSINO REGULAR ROFESSOR DE MATEMÁTICA 3.1 – PROFESSOR CARGA HORÁRIA REQUISITOS Licenciatura Plena em Matemática TOTAL DE VAGAS DO CARGO

REGÊNCIA

TOTAL

125

188

REMUNEREMUNE RAÇÃO

Nº DE VAGAS

1.834,88

03 03

REMUNEREMUNE RAÇÃO

Nº DE VAGAS

1.756,80 1.317,60

03 01 04

REMUNEREMUNE RAÇÃO

Nº DE VAGAS

1.464,00 1.024,80 878,40

01 01 01 03

3.2 – PROFESSOR ROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGA HORÁRIA REQUISITOS Curso Superior de Licenciatura em Letras

REGÊNCIA

TOTAL

120 90

180 135

TOTAL DE VAGAS DO CARGO

3.3 – PROFESSOR ROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CARGA HORÁRIA REQUISITOS Curso Superior perior de Licenciatura em Inglês

TOTAL DE VAGAS DO CARGO

REGÊNCIA

TOTAL

100 70 60

150 105 90


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3.4 – PROFESSOR ROFESSOR DE HISTÓRIA CARGA HORÁRIA REQUISITOS Licenciatura Plena em História

REGÊNCIA

TOTAL

75 60

113 90

REMUNEREMUNE RAÇÃO

Nº DE VAGAS

1.102,88 878,40

01 02 03

REMUNEREMUNE RAÇÃO

Nº DE VAGAS

TOTAL DE VAGAS DO CARGO

3.5 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS CARGA HORÁRIA REQUISITOS Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas. TOTAL DE VAGAS DO CARGO

REGÊNCIA

TOTAL

100

150

1.464,00

02

80

120

1.171,20

01 03


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ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR - Planejar e executar atividades pedagógicas, no âmbito de sua atuação docente; docente - Ministrar aula em classes do Ensino Fundamental I ou II; - Elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; - Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação; - Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos; - Produzir e sistematizar material pedagógico; - Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno; - Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola; - Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; - Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário cale escolar; - Participar do processo de avalição da Unidade Educacional; - Fortalecer a gestão democrática das Unidades Educacionais; - Apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade; - Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário; - Participar do plano global da unidade educacional; - Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento; - Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; - Manter-se se atualizado sobre a legislação do ensino; - Zelar pela disciplina e pelo material docente.


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ANEXO III NUMERO DE INSCRIÇÃO: ____________ _________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME: DATA NASCIMENTO: RG: CPF: ____/____/_____ SEXO ( )M ( )F ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ __________ BAIRRO: CIDADE: CEP: EMAIL: TELEFONE FIXO: CELULAR: PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NCIA: ()SIM ( )NÃO

ESTADO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA ( ) Normal Médio – Magistério ou Ensino ( ) Superior + Mestrado estrado na Área de Atuação Médio ( ) Superior + Doutorado na Área de ( ) Superior Incompleto Atuação ( ) Superior na área Específica ou de ( ) Outros (Especificar) Licenciatura _____________________ ( ) Superior Completo _____________________________________ ( ) Superior na área de atuação _____ ( ) Superior + Especialização na Área de Atuação CARGO PRETENDIDO

ASSINATURA DO CANDIDATO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME: ____________________________________________________ DATA: _____ ____/______/______ CARGO: ___________________________________________________ RECEBIDO POR:

ASS:


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FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que trata o Edital nº ______/2014. Nome:

Data:

Cargo do Candidato:

CPF:

RAZÕES RECURSAIS

(se necessário, utilizar o verso)

Assinatura do ________________________________________________________________________________

candidato:

........................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................. .............................................................................. .. COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Nome:

Cargo do Candidato:

Data:

CPF:

Representante da Comissão): Comissão): _________________________________________________________________ ______________________________________________ Assinatura (Representante


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