Regimento eleições do Conselho Municipal de Saúde

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Conselho Municipal de Saúde do Moreno PE

REGIMENTO ELEITORAL BIÊNIO 2015 / 2017

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil do segmento Usuários, Trabalhadores do SUS municipal e Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito no SUS que integrarão o Conselho Municipal de Saúde do Moreno, doravante denominado CMS/Moreno, para o biênio 2015/2017, conforme a Lei Municipal nº 283/1991 alterada pela Lei Municipal nº 350, de 09 de abril de 2007.

Parágrafo Único: Os gestores que comporão do segmento gestor/prestadores de serviço de saúde serão de livre escolha do Prefeito ou autoridade por ele indicada, observando o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso I, artigo 4º da Lei Municipal nº 350/2007.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º A eleição para a escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil e dos trabalhadores do SUS municipal, que comporão o CMS/Moreno será regulada por este regimento nos termos do Edital de convocação, bem como o prazo para indicação dos representantes do segmento gestor.

§ 1º A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada conforme deliberação em reunião ordinária do CMS/Moreno, composta de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) Representantes do Segmento dos Usuários, 04 (quatro)

Representantes

do

Segmento

dos

Trabalhadores,

02

(dois)


Representantes do Segmento Gestor e 02 (dois) Representantes do Segmento dos Prestadores de Serviços. Se necessário, a comissão solicitará apoio operacional a Secretaria de Saúde.

§ 2º A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Ministério Público e ao Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco.

§ 3º Os membros da Comissão Eleitoral são os descritos no Anexo I deste Regimento.

CAPÍTULO III DOS ELEITORES

Art. 3º - Poderão participar do processo Eleitoral, exclusivamente como eleitor, ou como eleitor/candidato, para escolha das entidades Representativas do segmento dos usuários, dos trabalhadores em saúde e dos Prestadores de Serviço de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Moreno; todas as entidades e organizações da sociedade civil organizada, legalmente constituídas, em atividade, que tenha no mínimo 01 (um) ano de comprovada existência, de âmbito municipal, conforme Lei nº 282/1991, de 10 de setembro de 1991, alterada pela Lei nº 350/07, de 09 de abril de 2007 e de acordo com a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em conformidade ao edital de convocação.

Parágrafo Único: O edital de convocação de Eleição do biênio 2015 / 2017 será afixado em locais públicos no período de 23 de julho a 12 de agosto, 10 (dez) dias úteis, período das inscrições das entidades interessadas.

CAPÍTULO IV DOS CANDIDATOS

Art. 4º - As inscrições das entidades e organizações da sociedade civil organizada, bem como dos trabalhadores em saúde, serão feitas através de


requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição como eleitor ou como candidato, mediante apresentação das seguintes documentações e suas cópias. a) Ficha de inscrição disponível na Secretaria de Saúde,na sede do CMS-Moreno ou pelo site www.moreno.pe.gov.br; b) Cópia do estatuto da entidade ou organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente; c) Cópia da ata da eleição da diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial d) Termo de indicação do delegado que representará a entidade ou organização no processo eleitoral, subscrito pelo representante legal da entidade ou organização; e) Cópia da cédula de identidade do delegado indicado na alínea “d”; f) Cópia do CNPJ ativo; g) Requerimento dirigido à comissão eleitoral expressando a vontade em participar da eleição como eleitor ou como candidato; h) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrada em cartório ou órgão competente; conforme o caso; i) Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso. § 1º - As cópias apresentadas pelas entidades serão confrontadas com as originais pela comissão. § 2º- A indicação do candidato, constante do item e do art. 4º, deste Regimento, é válida apenas para este Processo Eleitoral.

CAPÍTULO V DAS VAGAS PARA A COMPOSIÇÃO DO CMS/MORENO

Art. 5º - As vagas para preenchimento que comporão o Conselho Municipal de Saúde – CMC/Moreno deverão obedecer ao Art. 3º da Lei nº 350/07 – GP, de 09 de abril de 2007, sendo: I – Do segmento Usuários:


a) 03 (três) representantes das Associações de Moradores; b) 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Urbanos; d) 01 (um) representante de Entidades Representantes de Idosos; e) 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas

II – Do segmento dos Gestores/Prestadores: a) 01 (um) representante das Entidades Privadas de Saúde; b) 01 (um) representante das Entidades Filantrópicas Saúde. c) 02 (dois) representantes do segmento Gestor.

III – Do segmento Trabalhadores de Saúde a) 04 (quatro) representantes dos trabalhadores do SUS Municipal

CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - Para se inscrever a Entidades ou organização da sociedade civil organizada, bem como os trabalhadores em saúde, deverá preencher os formulários de inscrição, disponível na Secretaria de Saúde ou no site www.moreno.pe.gov.br

e

encaminhá-lo,

acompanhado

de

cópia

da

documentação descrita no artigo 4º deste regimento, no período de 23 de julho a 12 de agosto do corrente, no horário das 8 às 16 horas, na Secretaria de Saúde localizada na Rua João Fernandes Vieira, 213, Centro – Moreno/PE.

CAPÍTULO VII DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral poderá contar com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde do Moreno, para analisar a documentação e divulgará a relação de habilitados no dia 7 de agosto de 2015, na Secretaria de Saúde e no site www.moreno.pe.gov.br, abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, para eventuais recursos.


Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral julgará os recursos num prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, homologando e divulgando no dia 14 de agosto de 2015, na Secretaria de Saúde e no site www.moreno.pe.gov.br, a relação final das entidades habilitadas.

CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO

Art. 8º - A eleição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, titulares e os respectivos suplentes, representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Municipal de Saúde – CMS/Moreno, para o biênio 2015 a 2017, se dará, através de Assembléia específica de cada segmento e, havendo consenso, ou mediante votação em turno único, conforme calendário no anexo II deste Regimento.

Art. 9º - Havendo consenso para a escolha dos representantes das entidades durante a Assembleia do Segmento, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Assembleia assinada pelos representantes das entidades participantes do processo.

Art. 10º - Não havendo consenso a eleição se fará por escrutínio, aberto das 13:30

às 14:30 horas, cabendo a Comissão Eleitoral designar mesa para

recepção e apuração dos votos formada por 3 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Mesário, designados antecipadamente pela Comissão Eleitoral.

§ 1º – A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representante das entidades, em número de 01 (um) por entidade, sendo indicado antes do início da votação na Assembléia, não devendo ser o mesmo representante já indicado como candidato.


§ 2º– Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo consignar em Ata seus protestos.

§ 3º - Os votos que sejam objetos de protesto serão tomados em separado, em envelope próprio, no qual constará o motivo do protesto.

Art. 11 - Cada candidato inscrito deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identidade com foto e, após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a cédula de votação.

Art. 12 - Após o encerramento da votação, o presidente da mesa lavrará a Ata de Eleição que constará as ocorrências do processo eleitoral.

Parágrafo Único – A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos da mesa apuradora, representantes das entidades presentes ao ato, e pelo representante do Ministério Público e Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, se presente.

CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Art. 13 - A apuração dos votos será realizada no local da votação, após o voto do último eleitor, em conformidade com o horário estabelecido no cronograma, acompanhado pelos Fiscais e Ministério Público, se presente.

§ 1º – Antes da abertura da apuração, a Mesa se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos e ocorrências porventura constante na Ata de votação. § 2º – Os pedidos de impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação não serão considerados. Art. 14 - Serão proclamados eleitos como membros titulares do CMS do Moreno as entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.


Parágrafo Único – Caberá aos representantes da Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação imediatamente após a conclusão dos trabalhos na Mesa.

Art. 15 - Em caso de empate será concedido a cada entidade, um tempo de 05 minutos para sua defesa em plenário, após o que se procederá à votação em plenária para desempate, tantas vezes quantas necessárias.

Art. 16 - A Mesa apuradora comunicará o resultado à comissão eleitoral, que se fará presente no local de votação, pelo menos através de 01 (um) representante.

Art. 17 - O resultado final da votação será divulgado em Diário Oficial e em Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde e CMS/Moreno, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - As entidades eleitas Titulares e Suplentes indicarão seus representantes em ofício dirigido ao CMS do Moreno, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação prevista no Art. 17 deste Regimento.

Art. 19 - As entidades que não enviarem suas indicações no prazo determinado perderão o direito de participar do Conselho Municipal de Saúde – CMS/Moreno, convocando-se a entidade imediatamente mais votada, que indicará seus representantes na forma do art. 18 deste Regimento dentro de 30 (trinta) dias para nomeação.

Art. 20 - Os representantes das entidades uma vez indicados serão nomeados pelo Prefeito do Município para mandato de 02 (dois) anos, conforme o previsto no Art. 9º, Parágrafo Único e Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde – CMS/Moreno.


Art. 21 – O cronograma do processo eleitoral encontra-se detalhado no anexo II deste Regimento.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, que poderá contar com o apoio da Secretária de Saúde.

Jacilda Véras Cascão Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Moreno


ANEXO I ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2015/2017

COMISSÃO ELEITORAL

Presidente: Wilson Francisco Damascena 1º Secretário: Patrícia Brasil 1º Relator: Geraldo Vieira A Filho

Moreno, ........ de .......................... de 2015

Wilson Francisco Damascena Presidente da Comissão Eleitoral


ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES BIÊNIO 2015/2017

EVENTOS

DATAS

1. Reunião do Conselho Municipal de Saúde para

21 de julho de 2015

a aprovação do Regimento Eleitoral. 2. Divulgação do Edital de Convocação da Eleição

23 de julho de 2015

em locais públicos e no sitio. 3. Inscrição das 8 às 16 horas na Secretaria de Saúde ou pelo site www.moreno.pe.gov.br 4. Avaliação das documentações habilitadas

23 de julho a 12 de agosto 13 a 14 de agosto de 2015

5. Publicação preliminar das entidades habilitadas 6. Prazo para as entidades recorrerem das eventuais impugnações;

17 de agosto de 2015 18 e 19 de agosto de 2015

7. Comissão Eleitoral julgará os recursos

20 de agosto de 2015

8. Homologação e divulgação das entidades

21 de agosto de 2015

habilitadas a participar do processo eleitoral 9. Assembléia para eleição das entidades dos segmentos dos usuários, dos trabalhadores de

27 de agosto de 2015

saúde e prestadores de serviço. 10. Resultado final da votação das entidades homologadas como eleitas para ter acento no

27 de agosto de 2015

CMS do Moreno 11. Recebimento dos ofícios das Entidades eleitas

Até dia 04 de setembro de

identificando os membros titulares e suplentes. 12. Nomeação e posse dos novos membros do CMS do Moreno. * Podendo ocorrer mudança na data da posse.

2015 15 de setembro de 2015*


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