O ALEGRENSE - FEV 2015

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O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3034 - 28 de Fevereiro de 2015 -114 anos

CAINDO NA FOLIA

PALESTRA MARCA INÍCIO DAS ATIVIDADES NA EDUCAÇÃO Curtas - Pag 17

MAIS DE R$ 5 MILHÕES MOVIMENTAM ECONOMIA Desenvolvimento Sustentável - Pag 03

SAÚDE E SABEDORIA AOS 106 ANOS Baile agita a IV Noite Carnavalesca da Melhor Idade. Evento aconteceu na sede do Cras e relembrou os bailes de antigamente. Assistência Social - Pag 18

CONTINUA O COMBATE À DENGUE E AOS BORRACHUDOS Curtas - Pag 17

Geral - Pag 20


EDITORIAL Apesar da crise

autorizada. O local será cercado com um grande metalon, topo O Brasil está vivendo uma de linha e terá um portão voltado grande crise econômica que está para a Avenida Doutor Wanderassolando todo o país. Um dos ley e uma guarita na Rua Doutor principais impactos desta crise Chacon, com vigia 24 horas. Dessobre a vida das pessoas e negó- ta maneira, as famílias terão total cios das empresas é a retomada segurança para permanecer no loda inflação. Economistas explicam cal. Outro destaque no projeto do que preços básicos, como luz e Jardim Velho é o paisagismo que combustíveis sofreram reajustes vai receber todo cuidado necesmonstruosos para compensar os sário. Existe ainda um projeto, em reajustes que não foram dados fase de elaboração, para edificarpara conter de forma artificial os mos um portal antes da biquinha índices inflacionários atuais. O tendo ao lado uma área de lazer, resultado disso foi um gigantesco na saída para Cachoeiro de Itapesalto na inflação com todas as con- mirim. Apesar da crise, existem ainda seqüências nefastas que isso pode trazer, como perda real do poder investimentos, com recursos próaquisitivo dos salários e sérios pro- prios, na área da saúde. Estamos blemas para a cadeia produtiva aguardando a chegada de mais uma ambulância UTI, plenamennacional. Municípios de todo o país vem te equipada. O edital de licitação sofrendo um drástico arrocho para o projeto de construção do devido à essas atuais condições centro cirúrgico no nosso Pronto da economia nacional. Em Ale- Atendimento está em fase de pugre não é diferente. Apesar disso, blicação. O dinheiro do povo alegrense a Administração 2014-2016 não mede esforços pelo crescimento está sendo muito bem investido. da cidade e bem estar da popula- Temos o dever de, juntamente ção e vem fazendo vários investi- com nossa equipe de trabalho mentos com recursos próprios. A direto, bem como, todo o funEscola Luciano Duarte, por exem- cionalismo municipal, respeitar, plo, passa por reformas, e, ainda resguardar na melhor aplicação, em 2015, atuará em tempo inte- sem permitir desvios de qualquer gral. As demais escolas municipais natureza. Quem quiser acompatambém passarão por melhorias nhar com mais detalhes as noviconforme levantamentos a cargo dades sobre a administração é só sintonizar na Rádio Fama, todas as da equipe de engenharia. O Jardim Velho, no Centro, quartas-feiras, as 10:30 horas. passará por uma revitalização. O O diretor projeto está pronto e a licitação

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Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390

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GABINETE

Reforço na frota

Envie textos e fotos para publicação neste espaço // comunicação@alegrees.com.br

EQUIPE DE GOVERNO

Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Assistência Social: Rosa Maria Jacinto da Silva /acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Noêmia Karla de Freitas Ávila (interinamente)/ educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Zenilton Assis / agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Renato José Arleu/desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Silvio Antônio Fragoso /obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Emerson Curty Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MAIS DE R$ 5 MILHÕES MOVIMENTAM ECONOMIA Investimentos do Nossocrédito, no município, auxiliam no desenvolvimento das micro e pequenas empresas guir a aprovação de seu projeto de financiamento. É gratificante, pois sei que há comprometimento destas pessoas. A gente passa pelas ruas e as pessoas agradecem, fico realizada”, enfatiza.

No município de Alegre, localizado na microrregião do Caparaó, os investimentos em micro e pequenos negócios utilizando o Nossocrédito alcançaram no mês de fevereiro R$ 5,9 milhões, desde a inauguração da agência em 2005. Nos dois primeiros meses deste ano foram liberados R$ 96 mil pela agência. No acumulado do programa são mais de 1,5 mil proje-

tos de financiamento que beneficiaram empreendedores formais e informais no município. A agente de crédito no município, Débora Vaz, percebe que com a contribuição do Nossocrédito e o trabalho de orientação feito pelo o agente junto aos empreendedores, há um incremento na economia local. “Vejo o papel do agente como importante para a economia

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do município, pois é ele quem orienta as pessoas que estão solicitando o crédito e contribui assim para ajudar aos pequenos negócios. O investimento feito pelo Nossocrédito em Alegre promove a expansão dos pequenos negócios o que faz aumentar o faturamento”, destaca. Para Débora o trabalho desenvolvido é gratificante. “Fico feliz em poder ajudar a alguém conse-

Caso de sucesso Há nove anos, a empreendedora Maria Aparecida de Matos Pacheco Mota atua no segmento de salão de beleza em Alegre. No último ano, decidiu investir em um novo espaço para atender suas clientes. A parte de alvenaria conseguiu, junto com o marido, construir com recursos próprios. Para mobiliar o salão e adquirir produtos para atividade recorreu ao programa Nossocrédito. “Conhecia o programa por meio da indicação de colegas que haviam feito o financiamento, procurei a agência para compra das novas cadeiras e produtos para o salão que iria inaugurar. Foi tudo muito tranquilo”, enfatiza. O Salão da Tida está fazendo sucesso no município. A cabeleireira revela que as clientes procuram o salão para diversos ser-

viços, como tratamento químico para os cabelos, luzes, escova progressiva, alisamento e corte. Tida, como é conhecida na região, destaca que está satisfeita com o negócio. “Varia muito a procura pelos serviços mês a mês, mas o último mês foi muito bom, graças a Deus”, agradece. Condições Para valores até R$ 3 mil, a taxa de juros é de apenas 0,41% ao mês. Para valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, a taxa é de 0,9% ao mês e acima de R$ 10 mil a taxa é de 1% ao mês. O prazo de pagamento é até 30 meses, exceto se o crédito for para capital de giro. Nessa condição o financiamento pode ser amortizado em até 24 meses. O programa está presente em todos os municípios do Espírito Santo, e conta com agentes capacitados e treinados pelo Bandes. Os endereços de todas as agências do Nossocrédito estão disponíveis no site do Bandes (www.bandes.com. br). Você pode saber mais pelo Bandes Atende: 0800 283 4202.

SERVIÇO: Agência do Nossocrédito em Alegre Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, nº 85 - Centro Telefone: (28) 3552-0047 E-mail: nossocredito@alegre.es.gov.br

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AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

TERRA É MATÉRIA PRIMA NA FABRICAÇÃO DE TINTAS

Na comunidade da Roseira, município de Alegre, uma família do Programa Brasil Sem Miséria participou de uma oficina sobre fabricação de tintas usando

a terra como pigmento natural. O objetivo da atividade, realizada pelo Instituto Capixaba e Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), foi pro-

porcionar mais vida à moradia do meio rural, a um custo baixo. A oficina contou com duas partes que abrangeram a seleção e coleta da terra e preparação da

superfície para pintura, no primeiro dia; e a fabricação da tinta e pintura imobiliária, no segundo. Entre os benefícios da tinta feita à base de terra estão o baixo custo, a sustentabilidade e a durabilidade. De acordo com a extensionista do Incaper Joana Junqueira Car-

Uma família da Comunidade de Roseira praticou a atividade através do Projeto Cores da Terra

neiro, a família da agricultora Andreia Araújo Oliveira Mangeseste e Márcio Mangeseste achou interessante quando soube da possibilidade de pintar sua casa com cores da terra. “Eles escolheram a cor após o teste ‘da paleta’ na parede e colocaram mãos à obra”,

relatou Joana. Programa Atualmente, existem 30 beneficiários o Programa Brasil Sem Miséria no município de Alegre. A pintura com cores da terra pretende ser ampliada para os beneficiários que possam usá-la em suas casas próprias.

ACESSE FAFIA.EDU.BR

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OFICIAIS

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DECRETO Nº 9.477/2015 Exonera ZENILTON ASSIS DIAS, do cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado ZENILTON ASSIS DIAS, do cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02/02/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.478/2015 Exonera EMERSON DA ROCHA CURTY do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado EMERSON DA ROCHA CURTY, do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02/02/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.479/2015 Nomeia ALEXANDRE NAZÁRIO NETO, para o cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado ALEXANDRE NAZÁRIO NETO, para o cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de

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03/02/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.480/2015 Nomeia ZENILTON ASSIS DIAS para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado ZENILTON ASSIS DIAS, para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03/02/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.481/2015 Nomeia SILVIO ANTONIO FRAGOSO, para o cargo público de Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado SILVIO ANTONIO FRAGOSO para o cargo público de Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.482/2015 Designa Aline Rodrigues Olmo Pinheiro, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribui-

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ções que o cargo lhe confere,

DECRETA: Art. 1º - Designa ALINE RODRIGUES OLMO PINHEIRO, para responder temporariamente e cumulativamente como Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, em todas as ausências da referido secretária. Art. 2º - A nomeação de que trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.483/2015 Estabelecem medidas administrativas de contenção de despesas no que se refere à realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pelo Município de Alegre/ES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de das atribuições legais que o cargo lhe confere e, Considerando ser imprescindível estabelecer medidas visando a redução de custos da máquina pública municipal, principalmente no que se refere à recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos, em virtude da queda de receita que afeta o erário municipal; Considerando, finalmente, a necessidade de manter à responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas. DECRETA Art. 1º - Ficam suspensas quaisquer despesas que envolvam a realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pelo Município de Alegre que demandem a contratação de estrutura e/ou de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee break. Art. 2º - Somente será possível a cobertura financeira de eventos municipais de que trata o presente Decreto, mediante deliberação e autorização do Senhor Prefeito Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre – ES, 21 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre – ES DECRETO Nº 9.484/2015 Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do município afetada por decorrência da forte estiagem que atinge todo o Município de Alegre. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das .atribuições que o cargo lhe confere, observado o art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Alegre e o Decreto Federal nº 7.257/2010 e a Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO Que nos últimos 06 meses a ausência de chuvas em todo o Município de Alegre, vem causando transtornos à subsistência de quase toda a população alegrense; Que, em decorrência desta estiagem prolongada a produção rural no Município se degradou completamente ante a falta de recursos hídricos, sendo que a pastagem para gado de corte e leiteiro praticamente não existe, o que compromete deveras a produção; Que, o relatório técnico das consequências da estiagem prolongada do Município da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC – e o INCAPER nos aponta como a saída emergencial o objeto deste Ato Administrativo, pois como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais, anexo a este Decreto; Que, que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar da população, bem como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade; Considerando, por final, que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ( SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I- Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre de média intensidade, conforme art. 3º, da Instrução Normativa nº 01, de 24 de Agosto de 2012, DECRETA: Art. 1°- Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Estado de Emergência. Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo relatório das consequências da estiagem prolongada no Município, anexo a este Decreto. Art. 2°- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal - COMPDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

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Art. 3° - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Defesa Civil Municipal - COMPDEC. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e irá viger por um prazo 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado por um prazo máximo de 180 dias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre – ES, 22 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal EMERSON DA ROCHA CURTY Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil DECRETO Nº 9.485/2015 Fixa datas de vencimentos do Impostos Predial Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos – IPTU/TSU, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das .atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1°- Ficam fixadas as datas para vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano e Taxa de Serviços Urbanos (IPTU/TSU), do exercício de 2015, na seguinte forma: COTA ÚNICA 30/04/2015 1ª PARCELA 30/04/2015 2ª PARCELA 30/05/2015 3ª PARCELA 30/06/2015 Art. 2°- Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre – ES, 22 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal JOARES LIMA QUARTO Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.486/2015 Fica proibido o desperdício de recursos naturais hídricos no âmbito do Município de Alegre – ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, observado aos termos do Decreto Municipal nº 9.484/2015, e CONSIDERANDO Que nos últimos 06 meses a ausência de chuvas em todo o Município de Alegre, vem causando transtornos à subsistência de quase toda a população alegrense; Que o desperdício de recursos hídricos pela população de nosso Município vem a se traduzir em agravante à estiagem que se arrasta ao longo dos últimos 06 meses; Que os recursos advindos das águas dos rios que formam a malha hidrográfica de Alegre está se esvaindo, quando não esgotados; Que a rede de tratamento de água que se encontra na sede do Município, mais precisamente no lugar denominado “Jerusalém”, vem se aproximando de níveis mínimos; DECRETA Art. 1º - Ficam vedadas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, pisos, muros, vidraças e cobertura de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do Município de Alegre – ES. §1º – O descumprimento das vedações impostas pelo caput desde artigo implicará na aplicação de multa no valor correspondente a 100 UFMA. §2º - Em caso de reincidência verificada pela fiscalização municipal os valores se duplicarão e, caso, não quitados, lançados em dívida ativa sujeito a cobrança judicial. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de lavratura pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, perdurando o tempo que durar o Decreto Municipal nº 9.484/2015. Alegre – ES, 29 de janeiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.489/2015 Nomeia EMERSON DA ROCHA CURTY, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado EMERSON DA ROCHA CURTY, para o cargo em comissão de Coord. Municipal de Controle Ambiental, Ref-CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03/02/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA

Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.490/2015 Exonera a pedido ANA LUCIA DA SILVA PENNA, do cargo de Direção da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido ANA LUCIA DA SILVA PENNA, do cargo de Diretor do CEMEI “Tereza Fiorezi de Oliveira”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.491/2015 Nomeia Claudia Maria Furtado Demian, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada CLAUDIA MARIA FURTADO DEMIAN, para o cargo em comissão de Coordenador de Educação Básica, Ref. CC1-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.493/2015 Exonera DAUREA SUHETT D. SALARDANI, do cargo de Direção da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada DAUREA SUHETT D. SALARDANI, do cargo de Diretor do CIEC “Jaci Kobi Rodrigues”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 02/02/2015. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.494/2015 Nomeia DAUREA SUHETT D. SALARDANI, para o cargo de Direção da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada DAUREA SUHETT D. SALARDANI, para o cargo de Diretor do CIEC “Jaci Kobi Rodrigues”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.495/2015 Exonera a pedido MARIA APARECIDA ALMEIDA TURINI LAURINDO, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido MARIA APARECIDA ALMEIDA TURINI LAURINDO, do cargo em comissão de Gerente de Serviços Educacionais – Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.496/2015 Nomeia novos representantes para compor o Conselho Municipal De Assis-

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tência Social e Direitos Humanos– COMASA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.332/1997. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os representantes abaixo para constituírem o Conselho Municipal de Ação Social e Direito Humanos - COMASA, biênio 2015/2016: Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Adriana Marques Castilholi Suplente: Simone Aparecida Jordem de Oliveira Secretaria Municipal de Educação Titular: Jucélia de Fátima Rosa Blunck Suplente: Maria de Lourdes Assis Dias Secretaria Municipal de Administração Titular: Eliomar Borges Monteiro Suplente: Leticia Cassa Domingues Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Silmara Aparecida Andrade Azevedo Silveira Suplente: Luciana Fonte Boa Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Titular: Marcos Venício Macedo Suplente: Antônio Soares Costa Secretaria Municipal de Finanças Titular: Lídia Maria Melo Suplente: Sergio Vianna Vargas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Titular: Luiz Augusto dos Santos Suplente: Graziela Ferreira da Silva Representantes da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre - APAE Titular: Carla Silva Olmo Moulin Suplente: Marilemar Soares dos Santos Representante da Sociedade São Vicente de Paulo Titular: Gabriel Vieira de Assis Suplente: Tatiana da Costa Representantes do Grupo Socializando Vivências Titular: Marlene de Melo Ramos Suplente: Rosalina Constantino Representantes da Associação Luiza de Marilac – Lar dos Idosos Titular: Eugênia Maria Gama Marques Suplente: Neuza Muniz Representantes da Associação das Senhoras de Caridade de Alegre Titular: Maria Luzia Amorim de Oliveira Suplente: Ilda Rizzi Bebber Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre Titular: Michele de Oliveira Castro Suplente: Jorge Antônio G. Bitencourt Representantes dos Usuários da Assistência Social Titular: Regiane de Paula Juffo Suplente: Ana Paula da Silva Domingos Art. 2º - O exercício do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Alegre, é considerado serviço publico relevante. Art. 3º - Os Membros do Conselho Municipal Conselho Municipal de Assistência Social de Alegre -COMASA, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02/02/2015. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 9.229/2014. Alegre – ES, 04 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ROSA MARIA JACINTO DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.497/2015 Exonera a pedido o servidor efetivo IOCLÉRIO PEREIRA SOARES JUNIOR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido o servidor efetivo IOCLÉRIO PEREIRA SOARES JÚNIOR, do cargo Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Ref. III. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 02.02.2015. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.500/2015 Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta

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e Indireta do Poder Executivo Municipal do Município de Alegre-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Alegre, no dia 16 de fevereiro de 2015, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo. Art. 2º - O inicio do expediente no dia 18 de fevereiro de 2015, se dará a partir das 12h. Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente sem nenhuma alteração. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 9.501/2015 Revoga o Decreto nº 9.347/2014, que concedeu licença sem vencimentos ao Servidor Paulo Cesar da Silva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica revogado o Decreto nº 9.347/2014 que concedeu licença sem vencimentos ao servidor efetivo PAULO CESAR DA SILVA, cargo de Auxiliar Manutenção Municipal, Padrão A Ref. VII, conforme previsto no Art. 106 da Lei Municipal nº. 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre), conforme consta no Processo Administrativo 449/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 06 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.502/2015 Concede aposentadoria a servidora pública municipal CECILIA MARIA PAVESI SIMÃO ALBANI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a servidora CECILIA MARIA PAVESI SIMÃO ALBANI, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 5, Referência G, em conformidade com o art. 6° da EC 041/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.° 00057/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 02 de fevereiro de 2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. ÁVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.503/2015 Concede aposentadoria a servidora pública municipal NEUZA MARIA VEZULA PIROVANI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a servidora NEUZA MARIA VEZULA PIROVANI, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 5, Referência I, em conformidade com o art. 3°, incisos de I a III, e parágrafo único da EC 047/2005, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.° 00093/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 02 de fevereiro de 2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. ÁVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.504/2015 Concede aposentadoria a servidora pública municipal SHERLY MARIA COELHO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a servidora SHERLY MARIA COELHO, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 5, Referência J, em conformidade com o art. 6° da EC 041/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.°00131/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 02 de fevereiro de 2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. ÁVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.505/2015 Concede aposentadoria ao servidor público municipal JOAQUIM AUGUSTO DE SANT’ANA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, ao servidor JOAQUIM AUGUSTO DE SANT’ANA, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Municipal, Padrão B, Referência VI, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, como consta no Processo Administrativo n.° 00335/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.506/2015 Nomeia ANTÔNIO JOÃO ALVES, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado ANTÔNIO JOÃO ALVES, para o cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Vila do Café. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 02.01.2015. Revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.507/2015 Altera redação do Decreto nº 9.484/2015 que declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do município afetada por decorrência da forte estiagem que atinge todo o Município de Alegre, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1°- Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 9.484/2015, que passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo relatório das consequências da estiagem prolongada no Município, anexo a este Decreto.” Art. 2°- Fica alterada a redação do art. 4º do Decreto nº 9.484/2015, que passa a vigorar com a redação seguinte, mantendo-se inalterados os demais artigos: “Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e irá viger por um prazo 180 (cento e oitenta) dias.” Art. 3° - Este decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre – ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ZENILTON ASSIS DIAS Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil DECRETO Nº 9.508/2015 Fica condicionada a prática de hora-extras pelos servidores do município de Alegre à prévia avaliação do secretário municipal ao qual for subordinado, bem como autorização expressa do Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso

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das atribuições que o cargo lhe confere, e: Considerando que a arrecadação do Município sofreu uma queda substancial com relação ao Fundo de Participação do Município – FPM – e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Considerando que o Município pouco arrecada com os impostos municipais – IPTU e ISSQN; Considerando que os gastos com pessoal estão acima dos limites que permitem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Considerando, por fim, que a adequação destes gastos com pessoal obrigatoriamente têm de ser corrigidos por imposição da LRF, em seu inciso V, do Parágrafo único, DECRETA: Art. 1º - Fica condicionada a prática de hora-extras pelos servidores do município de Alegre à prévia avaliação do Secretário Municipal ao qual for subordinado, bem como autorização expressa do Executivo Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.509/2015 Concede licença sem vencimentos a Servidora Cristiane Gomes Gimenes, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Cristiane Gomes Gimenes, no cargo de Professora, Padrão A-5 – Ref. G, conforme previsto no Art. 106 da Lei Municipal nº. 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre), como consta do processo administrativo nº. 391/2015 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre – ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.510/2015 ATUALIZA A TABELA DE REGULAMENTAÇÃO DE COBRANÇA PARA ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) DE ALVARÁCONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei 2.610/2003, art. 26, § 1º, DECRETA: Artº. 1º - Fica atualizada a tabela de cobrança para ISSQN (Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza) de Alvará de Construção e Demolição, conforme abaixo discriminado, expresso em Real (R$)/m²: Artº 2º - Os valores de que trata o artigo 1º deste Decreto serão corrigidos anualmente, utilizando os valores da tabela do CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) do mês de dezembro do ano anterior. Artº 3º - Fazem parte do presente a tabela e a planilha constante em anexo. Artº 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 09 Fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre-ES SILVIO ANTÔNIO FRAGOSO Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos ANEXOS Considerações Metodológicas sobre o CUB O CUB - Custo Unitário Básico é o índice que reflete o ritmo dos preços de materiais de construção da mão-de-obra no setor, equipamentos e despesas administrativas. Por essa razão, é muito utilizado no mercado imobiliário, como indexador de preço dos contratos de financiamento junto a construtoras. No Espírito Santo, a apuração do CUB é de responsabilidade do Sinduscon que publica os dados no dia 1º de cada mês. Histórico Foi criado em dezembro de 1964, com a lei 4.591 (art. 54), sendo sua apuração de responsabilidade dos sindicatos estaduais da construção, que devem divulgar o índice até o 5º dia de cada mês. Norma Técnica O CUB é calculado a partir na NBR nº 12.721:2006 – ABNT, norma que prevê diversos projetos-padrão habitacionais e comerciais representativos, lotes básicos de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e pesos. Objetivo O objetivo é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis. É, portanto, de extrema importância para acompanhar a evolução dos custos das edificações.

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Aplicação Embora represente apenas um custo parcial da obra, o CUB tornou-se referência com indexador de contratos e custos das edificações financiadas. Custos parciais da obra No cálculo do CUB são desconsiderados os seguintes itens: fundações especiais, elevadores, instalações de incêndio, ar condicionado, calefação, telefone interno, fogões, aquecedores, playgrounds, equipamentos de garagem, etc; obras complementares de terraplenagem, urbanização, recreação, ajardinamento, ligações de serviços públicos, etc; despesas com instalação, funcionamento e regulamentação de condomínio, além de outros serviços especiais; outras despesas indiretas; impostos e taxas; projeto, incluindo despesas com honorários profissionais e material de desenho, cópias, etc;. Coleta de Dados A coleta dos dados é realizada mensalmente, por meio de pesquisas junto a um grupo de empresas de construção. O tamanho da amostra respeita os níveis de significância. NBR 12.721:2006 Com a NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir do CUB de fevereiro/07, a serem calculados tendo como base um lote de insumos mais atualizado, condizentes com os padrões atuais de construção das edificações, além de novos projetos-padrão. Assim, cumprindo a determinação do artigo 54 da Lei 4.591/64, o Sinduscon-ES processa o cálculo do CUB/m² utilizando esta nova metodologia. Essa atualização apresenta novos valores absolutos dos Custos Unitários por metro quadrado de construção. TABELA DE COMPOSIÇÃO DO CUB Fevereiro de 2015 (1/2) Projeto - Padrão Residencial R-1 BAIXO NORMAL ALTO Material 491,44 510,72 747,20 Mão-de-obra 603,36 827,12 897,42 Desp. Administ. 109,25 102,58 96,97 Equipamento 3,09 0,22 0,27 TOTAL 1.207,13 1.440,63 1.741,86 PP-4 BAIXO NORMAL ALTO Material 539,20 501,39 Mão-de-obra 506,30 731,63 Desp. Administ. 29,05 123,00 Equipamento 2,99 0,04 TOTAL 1.077,54 1.356,06 R-8 BAIXO NORMAL ALTO Material 514,94 445,59 624,04 Mão-de-obra 476,12 656,99 695,16 Desp. Administ. 26,14 56,75 66,91 Equipamento 3,13 4,20 3,96 TOTAL 1.020,33 1.163,52 1.390,07 R-16 BAIXO NORMAL ALTO Material - 441,51 598,74 Mão-de-obra - 631,66 780,84 Desp. Administ. - 46,96 58,04 Equipamento - 4,00 6,01 TOTAL - 1.124,13 1.443,63 PIS BAIXO NORMAL ALTO Material 359,37 - Mão-de-obra 411,14 - Desp. Administ. 27,09 - Equipamento 1,56 - TOTAL 799,16 - Projeto - Padrão Comercial CAL - 8 BAIXO NORMAL ALTO Material - 510,81 588,61 Mão-de-obra - 732,34 739,35 Desp. Administ. - 76,03 76,04 Equipamento - 7,09 7,09 TOTAL - 1.326,26 1.411,09 CSL - 8 BAIXO NORMAL ALTO Material - 424,76 505,55 Mão-de-obra - 661,17 679,74 Desp. Administ. - 60,02 60,02 Equipamento - 4,50 4,53 TOTAL - 1.150,45 1.249,86 CSL - 16 BAIXO NORMAL ALTO Material - 573,06 678,63 Mão-de-obra - 880,52 905,69 Desp. Administ. - 67,33 67,32 Equipamento - 6,97 6,92 TOTAL - 1.527,88 1.658,56 Projeto - Padrão Galpão Industrial e Residência Popular RP1Q BAIXO NORMAL ALTO Material - 418,18 Mão-de-obra - 787,91 Desp. Administ. - - Equipamento - 3,94 TOTAL - 1.210,03 GI BAIXO NORMAL ALTO

Material - 265,54 Mão-de-obra - 367,82 Desp. Administ. - - Equipamento - 1,66 TOTAL - 635,01 FONTE: SINDCOM/ES (http://www.sinduscon-es.com.br/sinduscon/index. htm). DECRETO Nº 9.510/2015 ATUALIZA A TABELA DE REGULAMENTAÇÃO DE COBRANÇA PARA ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) DE ALVARÁCONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei 2.610/2003, art. 26, § 1º, DECRETA: Artº. 1º - Fica atualizada a tabela de cobrança para ISSQN (Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza) de Alvará de Construção e Demolição, conforme abaixo discriminado, expresso em Real (R$)/m²: Artº 2º - Os valores de que trata o artigo 1º deste Decreto serão corrigidos anualmente, utilizando os valores da tabela do CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) do mês de dezembro do ano anterior. Artº 3º - Fazem parte do presente a tabela e a planilha constante em anexo. Artº 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 09 Fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre-ES SILVIO ANTÔNIO FRAGOSO Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos ANEXOS Considerações Metodológicas sobre o CUB O CUB - Custo Unitário Básico é o índice que reflete o ritmo dos preços de materiais de construção da mão-de-obra no setor, equipamentos e despesas administrativas. Por essa razão, é muito utilizado no mercado imobiliário, como indexador de preço dos contratos de financiamento junto a construtoras. No Espírito Santo, a apuração do CUB é de responsabilidade do Sinduscon que publica os dados no dia 1º de cada mês. Histórico Foi criado em dezembro de 1964, com a lei 4.591 (art. 54), sendo sua apuração de responsabilidade dos sindicatos estaduais da construção, que devem divulgar o índice até o 5º dia de cada mês. Norma Técnica O CUB é calculado a partir na NBR nº 12.721:2006 – ABNT, norma que prevê diversos projetos-padrão habitacionais e comerciais representativos, lotes básicos de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e pesos. Objetivo O objetivo é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis. É, portanto, de extrema importância para acompanhar a evolução dos custos das edificações. Aplicação Embora represente apenas um custo parcial da obra, o CUB tornou-se referência com indexador de contratos e custos das edificações financiadas. Custos parciais da obra No cálculo do CUB são desconsiderados os seguintes itens: fundações especiais, elevadores, instalações de incêndio, ar condicionado, calefação, telefone interno, fogões, aquecedores, playgrounds, equipamentos de garagem, etc; obras complementares de terraplenagem, urbanização, recreação, ajardinamento, ligações de serviços públicos, etc; despesas com instalação, funcionamento e regulamentação de condomínio, além de outros serviços especiais; outras despesas indiretas; impostos e taxas; projeto, incluindo despesas com honorários profissionais e material de desenho, cópias, etc;. Coleta de Dados A coleta dos dados é realizada mensalmente, por meio de pesquisas junto a um grupo de empresas de construção. O tamanho da amostra respeita os níveis de significância. NBR 12.721:2006 Com a NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir do CUB de fevereiro/07, a serem calculados tendo como base um lote de insumos mais atualizado, condizentes com os padrões atuais de construção das edificações, além de novos projetos-padrão. Assim, cumprindo a determinação do artigo 54 da Lei 4.591/64, o Sinduscon-ES processa o cálculo do CUB/m² utilizando esta nova metodologia. Essa atualização apresenta novos valores absolutos dos Custos Unitários por metro quadrado de construção. TABELA DE COMPOSIÇÃO DO CUB Fevereiro de 2015 (1/2) Projeto - Padrão Residencial R-1 BAIXO NORMAL ALTO Material 491,44 510,72 747,20

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Mão-de-obra 603,36 827,12 897,42 Desp. Administ. 109,25 102,58 96,97 Equipamento 3,09 0,22 0,27 TOTAL 1.207,13 1.440,63 1.741,86 PP-4 BAIXO NORMAL ALTO Material 539,20 501,39 Mão-de-obra 506,30 731,63 Desp. Administ. 29,05 123,00 Equipamento 2,99 0,04 TOTAL 1.077,54 1.356,06 R-8 BAIXO NORMAL ALTO Material 514,94 445,59 624,04 Mão-de-obra 476,12 656,99 695,16 Desp. Administ. 26,14 56,75 66,91 Equipamento 3,13 4,20 3,96 TOTAL 1.020,33 1.163,52 1.390,07 R-16 BAIXO NORMAL ALTO Material - 441,51 598,74 Mão-de-obra - 631,66 780,84 Desp. Administ. - 46,96 58,04 Equipamento - 4,00 6,01 TOTAL - 1.124,13 1.443,63 PIS BAIXO NORMAL ALTO Material 359,37 - Mão-de-obra 411,14 - Desp. Administ. 27,09 - Equipamento 1,56 - TOTAL 799,16 - Projeto - Padrão Comercial CAL - 8 BAIXO NORMAL ALTO Material - 510,81 588,61 Mão-de-obra - 732,34 739,35 Desp. Administ. - 76,03 76,04 Equipamento - 7,09 7,09 TOTAL - 1.326,26 1.411,09 CSL - 8 BAIXO NORMAL ALTO Material - 424,76 505,55 Mão-de-obra - 661,17 679,74 Desp. Administ. - 60,02 60,02 Equipamento - 4,50 4,53 TOTAL - 1.150,45 1.249,86 CSL - 16 BAIXO NORMAL ALTO Material - 573,06 678,63 Mão-de-obra - 880,52 905,69 Desp. Administ. - 67,33 67,32 Equipamento - 6,97 6,92 TOTAL - 1.527,88 1.658,56 Projeto - Padrão Galpão Industrial e Residência Popular RP1Q BAIXO NORMAL ALTO Material - 418,18 Mão-de-obra - 787,91 Desp. Administ. - - Equipamento - 3,94 TOTAL - 1.210,03 GI BAIXO NORMAL ALTO Material - 265,54 Mão-de-obra - 367,82 Desp. Administ. - - Equipamento - 1,66 TOTAL - 635,01 FONTE: SINDCOM/ES (http://www.sinduscon-es.com.br/sinduscon/index. htm). DECRETO Nº 9.511/2015 Concede aposentadoria a servidora pública municipal MARIA DE LOURDES PIO GUERRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, proporcional ao tempo de contribuição, a servidora MARIA DE LOURDES PIO GUERRA, no cargo estatutário de Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Referência VII, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 e, em conformidade com a EC 41/2003, como consta do Processo Administrativo n.° 024/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em na data de 02 de fevereiro de 2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. AVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA

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DECRETO Nº 9.512/2015 Nomeia APARECIDA REGINA MASSINI CORRENTE ESCRAMOZINO, para o cargo de Direção da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada APARECIDA REGINA MASSINI CORRENTE ESCRAMOZINO, para o cargo de Diretor do CEMEI “Maria do Carmo Tiradentes”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.513/2015 Nomeia MARIA APARECIDA ARAÚJO SOUZA, para o cargo de Direção da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada MARIA APARECIDA ARAÚJO SOUZA, para o cargo de Diretor do CEMEI “Tereza Fioreze de Oliveira”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 9.514/2015 Exonera a pedido LARISSA ANDRADE MORALES, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido LARISSA ANDRADE MORALES, do cargo em comissão de Assessora de Imprensa, Ref. CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02/03/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.516/2015 Exonera a pedido OZANA DA SILVA SENHORELO, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido OZANA DA SILVA SENHORELO, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área , Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de março de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015 PREGÃO N° 052/2014 EXTRATO DE ADITIVOS – 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 097/2014 PROCESSO: 6955/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATADO: MARÍLIA MORELLI – CPF n° 130.097.137-11 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE NUTRICIONISTA, destinada a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, o valor mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) de acordo com a Lei Municipal n° 3.058/2009. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 DE MAIO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal no 8.666/93. FONTES DE RECURSO: 020002.1236500512.174 – 33903600000 / Ficha

035. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015 Data da Assinatura: 09/01/2015 Vigência: 12 meses (09/01/2016) Pregão Presencial n° 052/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 5915/2014 de 21/10/2014 Data da Sessão: Dia 23 de dezembro de 2014, às 14:30 horas Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES Preço: R$ 28.080,00 (Vinte e oito mil e oitenta reais) Beneficiária(s): ABILIO A. TOZANI - ME CNPJ: 19.282.909/0001-08 Telefones de contato: 28 – 3036 1250 / 99945 0178 / 99902 4389 / 99942 4003 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues EXTRATO DE ADITIVOS – 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 305/2011 PROCESSO: 6831/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: VIRGÍLIO BRAZ DE CARVALHO – CPF n° 036.078.107-10 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao Funcionamento do “Almoxarifado Municipal”, Patrimônio e Arquivo da Prefeitura Municipal de Alegre (Secretaria de Administração). FONTES DE RECURSO: 003001.0412200442.005 – Manutenção das Atividades da Sec. de Administração – 33903600000 – Outros serviços de terceiro-Pessoa Física – Ficha 0032. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2012 PROCESSO: 6832/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: WALTER SENNA – CPF n° 159.331.217-20 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao Funcionamento do “Posto de Correio” de Rive, (Secretaria de Administração). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pela locação aqui ajustada, o valor mensal de R$ 415,92 (quatrocentos e quinze reais, noventa e dois centavos), acrescido do reajuste mensal do IGP-M. FONTES DE RECURSO: 003001.0412200442.005 – Manutenção das Atividades da Sec. de Administração – 333903600000 – Outros serviços de terceiro-Pessoa Física – Ficha 0032.. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2012 PROCESSO: 6835/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: JOAQUINA MARIA SOARES MOULIM – CPF n° 525.806.44768 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento da SETOR DE COMPRAS (208), PROCURADORIA GERAL (209), CONTROLADORIA GERAL (210), SETOR DE CONTRATOS (211) E SETOR DE LICITAÇÃO (213), (Secretaria de Administração). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pela locação aqui ajustada, os seguintes valores mensais: - Sala 208 (Setor de Compras) = R$ 567,44 + R$30,00 de condomínio; - Sala 209 (Procuradoria Geral) = R$ 567,44 + R$30,00 de condomínio; - Sala 210 (Controladoria Geral) = R$ 567,44 + R$30,00 de condomínio; - Sala 211 (Setor de Contratos) = R$ 622,86 + R$30,00 de condomínio; - Sala 213 (Setor de Licitações) = R$ 657,46 + R$30,00 de condomínio, todos acrescidos do reajuste mensal do IGP-M. FONTES DE RECURSO: - Sala 208 (Setor de Compras) - 003001.0412200442.005-33903600000 / Ficha 0032. - Sala 209 (Procuradoria Geral) - 009001.0206100442.004-33903600000 /

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Ficha 0163. - Sala 210 (Controladoria Geral) - 002002.0412400442.151-33903600000 / Ficha 0021. - Sala 211 (Setor de Contratos) - 003001.0412200442.005-33903600000 / Ficha 0032. - Sala 213 (Setor de Licitações) - 003001.0412200442.005-33903600000 / Ficha 0032. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2012 PROCESSO: 6837/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MARIA JOSÉ RIBEIRO GASPAR – CPF n° 418.754.437-20 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do “Centro de Atendimento ao Cidadão”, Unidade de Apoio Administrativo (Secretaria de Administração). FONTES DE RECURSO: 003001.0412200442.005 – Manutenção das Atividades da Sec.de Administração – 333903600000 – Outros serviços de terceiro-Pessoa Física – Ficha 0032. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2012 PROCESSO: 6494/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: JOANA DARQUES MONTEIRO CORRENTE – CPF n° 841.180.677-49 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do Programa Saúde da Mulher e CTA (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$13.757,52 (treze mil, setecentos e cinquenta e sete reais, cinquenta e dois centavos), sendo doze parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.146,46 (um mil, cento e quarenta e seis reais, quarenta e seis centavos) cada, acrescido do reajuste mensal do IGP-M. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 29 (Recurso do PAB) - Secretaria Municipal de Saúde. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2012 PROCESSO: 6492/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: JOAQUINA MARIA SOARES MOULIM – CPF n° 525.806.44768 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) – Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, o valor mensal de R$ 453,71 (quatrocentos e cinquenta e três reais, setenta e um centavos), acrescido do reajuste mensal do IGP-M + R$30,00 (trinta reais) de condomínio. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.036-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 20 (Recurso do FMS) - Secretaria Municipal de Saúde. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2012 PROCESSO: 6525/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.

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CONTRATADO: CIRCULO DE OPERÁRIOS DE ALEGRE/ES – CNPJ n° 28.403.251/0001-36 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao atendimento do CTA, FARMÁCIA BÁSICA e ESTOQUE DE MEDICAMENTOS, (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$29.018,40 (vinte e nove mil, dezoito reais, quarenta centavos), sendo doze parcelas mensais no valor de R$2.418,20 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais, vinte centavos) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 29 (Recurso do PAB). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2014 PROCESSO: 6764/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: REMILSON VIEIRA DE MIRANDA – CPF nº 557.523.907-10 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF) “Pedro Martins” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), sendo dividido em 06 parcelas mensais no valor de R$1.020,00 (um mil e vinte reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 30 DE JUNHO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 029 (Recurso do PAB). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 16/2014 PROCESSO: 6509/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: SPORT CLUBE RIO BRANCO – CNPJ 27.553.999/0001-52 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL - COMPOSTO DE UM CAMPO DE FUTEBOL, situado a Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro - Alegre-ES, destinado a REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS (Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte do Município de Alegre/ES). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no Exercício de 2015, a importância global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo dividido em doze parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 007001.2712200442.011 – Manutenção das atividades da Coordenação desporto – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica – Ficha 00143. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 49/2014 PROCESSO: 6351/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: ODILA DE SOUZA BARROS – CPF nº 120.220.957-23 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do CEMEI “Claudionor Faria” (Secretaria Municipal de Educação). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no Exercício de 2015, a importância global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo dividido em doze parcelas mensais fixas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme jus-

tificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 020002.1236500512.174-33903600000 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física) – Ficha 35 (Secretaria de Educação). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 70/2014 PROCESSO: 6350/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CNPJ sob n° 27.071.950/0009-10 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao Funcionamento do “Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação”. VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no Exercício de 2015, o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 020002.1236500512.174-33903900000 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica) – Ficha 36 (Secretaria de Educação). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 89/2014 PROCESSO: 6702/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: JOSÉ SOARES DOMINGUES – CPF n° 096.094.407-97 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo dividido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.90.36.00000 – Ficha 013 (Recurso Próprio - FMS). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 90/2014 PROCESSO: 6698/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MARIA DE LOURDES RUBIM DA SILVA – CPF n° 904.972.957-68 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo dividido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 014 (Recurso Próprio - FMS). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 91/2014 PROCESSO: 6699/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: FÁBIO MOREIRA SOBREIRA – CPF n° 094.385.657-44 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde).

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VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo dividido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 014 (Recurso Próprio - FMS). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/2014 PROCESSO: 6225/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: WAGNER JORDAIM – CPF n° 252.309.136-49 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia (Secretaria de Ação Social). VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela locação aqui ajustada, o valor mensal de R$585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais). PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 08 DE JUNHO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-33390360000013990000 – Ficha 095. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 119/2014 PROCESSO: 6700/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MÁRCIA VARGAS SANTOS MENEGUELLI – CPF n° 924.203.977-20 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia ao Médico Yoel Ivan Sanchez Picotodo do Programa “Mais Médicos do Brasil”. VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo dividido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 014 (Recurso Próprio - FMS). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 120/2014 PROCESSO: 6379/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: VALTAIR TORRES VAILLANT – CPF n° 450.217.247-20 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia (Secretaria de Ação Social). VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015 o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 30 DE JUNHO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-339036000001302000002 – Ficha 095. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/2014 PROCESSO: 6620/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.

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CONTRATADO: LUZIA DA PENHA TURINI MALVINO – CPF n° 046.116.557-09 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia (Secretaria de Ação Social). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015 o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 30 DE JUNHO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-339036000001302000002 – Ficha 095. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 138/2014 PROCESSO: 6765/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: LAURITA MARIA THEBAS – CPF n° 000.785.687-30 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, sendo destinado ao funcionamento do “PSF DE ARARAÍ”, em atendimento as necessidades do Município de Alegre/ ES (Sec. Saúde). VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada no exercício de 2015, a importância global de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo seis parcelas mensais fixas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 30 DE JUNHO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045 – 3.3.3.903600000 – Ficha 29. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2015 PROCESSO: 6642/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 051/2014 CONTRATADO: POSTO J. C. LTDA – CNPJ sob nº 10.203.464/0001-59. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E/OU ADITIVADA). VALOR: R$ 610.240,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e quarenta reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO:  Secretaria de Ação Social: 022001.0824300572.11333903000000-1301000000 – Ficha 13 (CREAS); 022001.082440291.143-33903000000-1301000000 – Ficha 20 (CRAS); 022001.0824400572.106-33903000000 – Ficha 62 (Bolsa Família); 022002.0412200542.040-33903000000-1000000000 – Ficha 76 (Assistência Social); 022003.0824300542.041-33903000000-1000000000 – Ficha 109 (Conselho Tutelar)  Gabinete do Prefeito: 002001.0412200442.002 – 33903000000 – Ficha 0005  Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076  Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 33903000000 – Ficha 010  Secretaria de Educação: 020003.1236100522.02433903000000 – Ficha 045 (FUNDEB 40%); 020003.1236100532.02933903000000 – Ficha 054 (MDE); 020004.1236100522.02633903000000 – Ficha 059 (QSE); 020004.1236100532.033-33903000000 – Ficha 065 (PNATE);  Secretaria de Obras: 011001.0412200442.008-33903000000 – Ficha 00180. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2015 PROCESSO: 6642/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 051/2014 CONTRATADO: AUTO POSTO ALEGRE LTDA - ME – CNPJ sob nº 10.201.220/0001-37. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL S10). VALOR: R$ 655.015,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e quinze reais).

PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO:  Secretaria de Ação Social: 022001.0824300572.11333903000000-1301000000 – Ficha 13 (CREAS); 022001.082440291.143-33903000000-1301000000 – Ficha 20 (CRAS); 022001.0824400572.106-33903000000 – Ficha 62 (Bolsa Família); 022002.0412200542.040-33903000000-1000000000 – Ficha 76 (Assistência Social); 022003.0824300542.041-33903000000-1000000000 – Ficha 109 (Conselho Tutelar)  Gabinete do Prefeito: 002001.0412200442.002 – 33903000000 – Ficha 0005  Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076  Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 33903000000 – Ficha 010  Secretaria de Educação: 020003.1236100522.02433903000000 – Ficha 045 (FUNDEB 40%); 020003.1236100532.02933903000000 – Ficha 054 (MDE); 020004.1236100522.02633903000000 – Ficha 059 (QSE); 020004.1236100532.033-33903000000 – Ficha 065 (PNATE);  Secretaria de Obras: 011001.0412200442.008-33903000000 – Ficha 00180. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2015 PROCESSO: 6642/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 051/2014 CONTRATADO: AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA – CNPJ sob nº 03.812.175/0001-91. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL COMUM). VALOR: R$ 729.300,00 (setecentos e vinte e nove mil e trezentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO:  Secretaria de Ação Social: 022001.0824300572.11333903000000-1301000000 – Ficha 13 (CREAS); 022001.082440291.143-33903000000-1301000000 – Ficha 20 (CRAS); 022001.0824400572.106-33903000000 – Ficha 62 (Bolsa Família); 022002.0412200542.040-33903000000-1000000000 – Ficha 76 (Assistência Social); 022003.0824300542.041-33903000000-1000000000 – Ficha 109 (Conselho Tutelar)  Gabinete do Prefeito: 002001.0412200442.002 – 33903000000 – Ficha 0005  Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076  Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 33903000000 – Ficha 010  Secretaria de Educação: 020003.1236100522.02433903000000 – Ficha 045 (FUNDEB 40%); 020003.1236100532.02933903000000 – Ficha 054 (MDE); 020004.1236100522.02633903000000 – Ficha 059 (QSE); 020004.1236100532.033-33903000000 – Ficha 065 (PNATE);  Secretaria de Obras: 011001.0412200442.008-33903000000 – Ficha 00180. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2015 PROCESSO: 5807/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 050/2014 CONTRATADO: NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA – CNPJ sob nº 27.065.150/0001-30 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, a importância de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), pagos de acordo com o serviço prestado, conforme especificação detalhada no contrato. PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: 003001.0412200442.005 -33903900000 / Ficha 0033. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2015 PROCESSO: 5154/2014

O ALEGRENSE


MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 049/2014 CONTRATADO: DIGRAPEL DIST. PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP – CNPJ sob nº 27.740.877/0001-75 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, “O ALEGRENSE”. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), divididos em doze parcelas mensais de R$8.000,00 (oito mil reais) cada, pagos conforme a medição atestada pelo Coordenador de Comunicação, de acordo com Relatório Anexo. PRAZO: O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 002001.0412200442.002 (Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito) 333903900000 – Outros Serviços de Terceiro – pessoa jurídica – Ficha: 007. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 006/2015 PROCESSO: 6936/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MÁRCIO VALORY SILVEIRA – CPF n° 342.723.217-49 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia a Médica DANEY ROMERO GOMEZ – Programa “Mais Médicos do Brasil”. VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela locação aqui ajustada o valor global de R$ 17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais), conforme segue abaixo: Dias/Meses Valor Dia/Mês (R$) Valor Total (R$) - Janeiro (17 dias) 50,00 850,00 - Fevereiro a Dezembro (11 meses) 1.500,00 16.500,00 Valor Global R$ 17.350,00 PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035 – 3.3.3.903600000 para a realização do empenho da despesa – Ficha 13 (Recurso Próprio-FMS). Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2015 PROCESSO: 6845/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MARIA STELLA PEIXOTO ASSIS – CPF n° 020.334.987-35 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF DO BAIRRO VILA ALTA”. VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela locação aqui ajustada o valor global de R$ 11.533,33 (onze mil, quinhentos e trinta e três reais, trinta e três centavos), conforme segue abaixo: Dias/Meses Valor Dia/Mês (R$) Valor Total (R$) - Janeiro (16 dias) 33,333 533,33 - Fevereiro a Dezembro (11 meses) 1.000,00 11.000,00 Valor Global R$ 11.533,33 PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045 - 3.3.90.36.00000 – Ficha 29 (Recurso do PAB). Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 008/2015 PROCESSO: 6574/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 052/2013 CONTRATADO: GLOBAL HOSP. COM.ÉRCIO EQUIP.MÉDICOS LTDA – CNPJ sob nº 08.789.884/0001-17. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE CONTEÚDO GASOSO. VALOR: R$ 21.432,00 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 03 de Dezembro de 2015, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035 - 33903000000 – Ficha 010 (RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE) – Nota de Empenho n° 059/2015. Alegre/ES, 21 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal

O ALEGRENSE

O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2015 PROCESSO: 6068/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 008/2014 CONTRATADO: RELVA VEÍCULOS – CNPJ sob nº 39.283.528/0001-50. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS (SEC. SAÚDE). VALOR: R$ 101.200,00 (cento e um mil e duzentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 0210011.1030100281.078-4.4.90.52.00000 – Ficha 55. Alegre/ES, 04 de Fevereiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 010/2015 PROCESSO: 6068/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 008/2014 CONTRATADO: RELVA VEÍCULOS – CNPJ sob nº 39.283.528/0001-50. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO (SEC. AÇÃO SOCIAL). VALOR: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-44905200000-13990000 – Ficha 097. Alegre/ES, 04 de Fevereiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2014 PROCESSO Nº 6411/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 056/13 CONTRATADO: FLORESTAL COLETAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ n° 11.865.758/0001-09. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACUMULO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE SAÚDE). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, no exercício de 2015 a importância de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), pagos de acordo com a medição atestada pelo Secretário da pasta, conforme Relatório Anexo. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, II da Lei Federal n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 021001.1012200542.035.3.3.3.90.39.00000 – Ficha 014 (FMS). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2014 PROCESSO Nº 6320/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATADO: CENTRO ASSISTENCIAL Mª GIOVANNINNA GALLOTTI (CAMAG) – LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ – CNPJ n° 31.721.475/0001-09. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A COOPERAR FINANCEIRAMENTE NAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AOS ATENDIMENTOS DOS 02 (DOIS) IDOSOS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57 da Lei 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2014 PROCESSO Nº 6622/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 003/2014 CONTRATADO: GF CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA - ME – CNPJ n° 08.346.672/0001-65. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014, SENDO OS MESMOS REALIZADOS DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, NO MÍNIMO DE 02 (DUAS) VEZES POR SEMANA, E AINDA, ATENDIMENTO POR TELEFONE E/OU E-MAIL SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57 da Lei 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 dezembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 057/2014 PROCESSO Nº 6635/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 007/14 CONTRATADO: A A GOUVEIA DIST. DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE ADMINISTRAÇÃO). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, o valor mensal de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) pela locação das 04 (quatro) máquinas copiadoras. Sendo, o valor por cada copia/impressão/xerox de R$ 0,033. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 003001.0412200442.005 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Ficha: 0033. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 24 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2014 PROCESSO Nº 6623/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 007/14 CONTRATADO: A A GOUVEIA DIST. DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE AGRICULTURA). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, o valor mensal de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela locação de 01 (uma) máquina copiadora. Sendo, o valor por cada copia/impressão/xerox de R$ 0,033. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 006001.2012200442.009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Ficha: 0078. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas

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do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 24 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2014 PROCESSO Nº 6361/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 007/14 CONTRATADO: A A GOUVEIA DIST. DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE EDUCAÇÃO). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, o valor mensal de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) pela locação das 04 (quatro) máquinas copiadoras. Sendo, o valor por cada copia/impressão/xerox de R$ 0,033. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 020002.1236500512.174 – 33903900000 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – Ficha 36. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 076/2014 PROCESSO Nº 6501/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 007/14 CONTRATADO: A A GOUVEIA DIST. DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE TURISMO). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, o valor mensal de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela locação de 01 (uma) máquina copiadora. Sendo, o valor por cada copia/impressão/xerox de R$ 0,033. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 007001.1312200442.010 – Manutenção das atividades da Coordenação de Cultura – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Ficha: 00123. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 24 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2014 PROCESSO Nº 6634/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 007/14 CONTRATADO: A A GOUVEIA DIST. DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (GABINETE DO PREFEITO). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, o valor mensal de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela locação de 01 (uma) máquina copiadora. Sendo, o valor por cada copia/impressão/xerox de R$ 0,033. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 007001.1312200442.010 – Manutenção das

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atividades da Coordenação de Cultura – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Ficha: 00123. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 24 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 130/2014 PROCESSO N° 6773/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 013/14 CONTRATADO: CTRCI – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA – CNPJ n° 07.562.881/0001-83. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES DISPOSTOS NA ÁREA DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO. FONTES DE RECURSOS: 006001.1545200582.175 – Destinação final adequada para resíduos sólidos – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – Ficha 0062. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/2014 PROCESSO Nº 7086/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 031/14 – Rep.I CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE EDUCAÇÃO). PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até 30 DE ABRIL DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57 da Lei n° 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/2014 PROCESSO Nº 7087/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 030/14 – Rep.I CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE EDUCAÇÃO). PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até 30 DE ABRIL DE 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57 da Lei n° 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2014 PROCESSO N° 6785/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 054/14 CONTRATADO: E & L PROD. DE SOFTWARES LTDA – CNPJ n° 39.781.752/0001-72. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM SISTEMA GE-

RENCIADOR DE BANCO DE DADOS INCLUSO, ABRANGENDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE (IPASMA). PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2015. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2014 PROCESSO Nº 6320/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATADO: CENTRO ASSISTENCIAL Mª GIOVANNINNA GALLOTTI (CAMAG) – LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ – CNPJ n° 31.721.475/0001-09. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A COOPERAR FINANCEIRAMENTE NAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AOS ATENDIMENTOS DOS 02 (DOIS) IDOSOS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. VALOR: O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, pelo serviço aqui prestado no exercício de 2015, a importância anual de R$ 18.912,00 (dezoito mil, novecentos e doze reais), divididos em 12 parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) cada, referente a dois salários mínimo mês. FONTES DE RECURSOS: 022002.0412200542.040-33903900000-1000000000 – Ficha 079. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 12 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2014 PROCESSO Nº 6622/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 003/2014 CONTRATADO: GF CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA - ME – CNPJ n° 08.346.672/0001-65. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, a importância global de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos de acordo com a medição atestada pelo Secretário da pasta. FONTES DE RECURSOS: - Finanças: 004001.0412200442.007 – 33903900000 – Ficha 45. - Educação: 020002.1236500512.174 – 33903500000 – Ficha 34 (MDE). - Saúde: 021001.1012200542.035 – 33903500000 – Ficha 12. - Ação Social: 022002.0412200542.040 – 33903900000 – Ficha 79. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2014 CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ n° 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CASTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 29 de Março de 2015, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 26 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal

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O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 095/2013 PROCESSO N° 6772/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 002/13 – Adesão (Carona). CONTRATADO: CLARO S/A – CNPJ n° 40.432.544/0001-47. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: TELEFONIA MÓVEL LOCAL, LONGA DISTANCIA NACIONAL E INTERNACIONAL E COMUNICAÇÕES DE DADOS BANDA LARGA. FONTES DE RECURSOS: 003001.0412200442.005 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – Ficha 0033. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/2014 PROCESSO Nº 7086/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 031/14 – Rep.I CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE EDUCAÇÃO). VALOR: Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nos 55 (cinquenta e cinco) dias letivos referentes aos meses de Fevereiro a Abril/2015, a importância global de R$ 311.257,10 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), pagos conforme a medição atestada pela Secretária da pasta, de acordo com Relatório Anexo. FONTES DE RECURSOS: - 020003.1236100532.029 – 33903900000 – Ficha 55 - 020004.1236100522.026 – 33903900000 – Ficha 62 - 020004.1236100532.033 – 33903900000 – Ficha 67 Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/2014 PROCESSO Nº 7087/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 030/14 – Rep.I CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (SEC. DE EDUCAÇÃO). VALOR: Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nos 55 (cinquenta e cinco) dias letivos referentes aos meses de Fevereiro a Abril/2015, a importância global de R$ 555.581,40 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), pagos conforme a medição atestada pela Secretária da pasta, de acordo com Relatório Anexo. FONTES DE RECURSOS: - 020004.1236100532.034 – 33903900000 – Ficha 70 Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2014 PROCESSO N° 6785/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 054/14 CONTRATADO: E & L PROD. DE SOFTWARES LTDA – CNPJ n° 39.781.752/0001-72. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS INCLUSO, ABRANGENDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE (IPASMA). PREÇO: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado

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no exercício de 2015, a importância global R$ 33.661,80 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais, oitenta centavos), divididos em doze parcelas mensais de R$ 2.805,15 (dois mil, oitocentos e cinco reais, quinze centavos), pagos de acordo com a medição atestada pela Diretora Executiva do IPASMA. FONTES DE RECURSOS: 031001.0912200472.086 – Manutenção das Atividades Administrativas do IPASMA – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 24040000 – Ficha 0000011. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 071/2013 PROCESSO Nº 6792/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 024/13 CONTRATADO: SALESPE MATERIAL ELÉTRICO LTDA EPP – CNPJ n° 07.779.506/0001-90. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO E EQUIPE ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado no exercício de 2015, a importância global de R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), divididos em doze parcelas mensais fixas de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), pagos conforme a medição atestada pelo Secretário da pasta. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art.57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 011001.2575200482.014 – Manutenção e Implantação da Iluminação Pública – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Ficha 223. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 084/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 006/2013 CONTRATADO: TERRA NORTE CONSTRUTORA LTDA-ME – CNPJ n° 00.324.015/0001-05. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE RIVE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 13 DE MARÇO DE 2015, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 12 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2013 PROCESSO Nº 5085/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 007/2013 CONTRATADO: E & L PROD. DE SOFTWARES LTDA – CNPJ n° 39.781.752/0001-72. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS INCLUSO QUE DEVERÁ AINDA ATENDER A TODAS AS NECESSIDADES LEGAIS, ADMINISTRATIVAS E DE AUDITORIA INTERNA E EXTERNA EM SUAS ÁREAS FIM. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado nos meses de Janeiro a Setembro de 2015 o valor FIXO e VARIAVEL, de acordo com o reajuste de preço atualizado através do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), acumulado em Setembro/2014, no percentual de 3,5414%, conforme disposições contratuais discriminados abaixo: - O valor global será de R$ 171.045,18 (cento e setenta e um mil, quarenta e cinco reais, dezoito centavos), divididos em nove parcelas mensais de R$ 19.005,02 (dezenove mil, cinco reais e dois centavos). FONTES DE RECURSOS: - Secretaria de Administração – 003001.0412200442.005-33903900000 / Ficha 0033 - Secretaria de Educação – 020002.1236500512.174-33903900000 / Ficha

36 (MDE) - Secretaria de Saúde – 021001.1012200542.035-3.3.3.90.39.00000 / Ficha 14 (FMS) - Secretaria de Ação Social – 022002.0412200542.040-339039000001000000000/Ficha 79. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Janeiro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 229/2010 PROCESSO Nº 6681/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 038/10 CONTRATADO: EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A – CNPJ n° 33.530.486/0001-29. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LINK DEDICADO A INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015, a importância de R$ 11.772,94 (onze mil, setecentos e setenta e dois reais, noventa e quatro centavos), divididos em duas parcelas mensais de R$ 5.886,47 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais, quarenta e sete centavos), pagos conforme a medição atestada pelo Secretário da pasta. PRAZO: O Contrato terá sua vigência O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 28 de Fevereiro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, inciso II da Lei 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 003001.0412200442.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – Ficha 0033. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Dezembro 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 3.248/2015 Autoriza o Servidor Emerson da Rocha Curty a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo EMERSON DA ROCHA CURTY a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.250/2015 Reduz a carga horária da servidora efetiva ROSANA DA SILVA FONTES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da servidora ROSANA DA SILVA FONTES, de acordo com a Lei nº 2.927/2008, art. 9°, § 1°, conforme solicitado através do Processo nº 097/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09.02.2015. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 05 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÀVILA Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº. 3.251/2015 Autoriza o Servidor PAULO CESAR DA SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo PAULO CESAR DA SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data,

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revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.252/2015 Autoriza o Servidor JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.252/2015 Autoriza o Servidor JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.253/2015 Revoga a Portaria nº 3.202/2014 que designou Antônio João Alves para responder pelas atividades administrativas do Distrito do Café, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria nº 3.202/2014 que designou ANTÔNIO JOÃO ALVES, para responder pelas atividades administrativas do Distrito do Café em suas diversas áreas, sem ônus para os cofres públicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data nesta data, revogam as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.254/2015 Exonera Marina Silva Oliveira Barbosa, do cargo em comissão de Agente de Enfermagem do PSF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar Marina Silva Oliveira Barbosa, do cargo em comissão de Agente de Enfermagem do PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/02/2015, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.255/2015 Revoga a Portaria nº 2.862/2013, que autorizou a cessão da servidora Cristiane Gomes Gimenes para o município de Alfredo Chaves-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria nº 2.862/2013, que autorizou a cessão da servidora Cristiane Gomes Gimenes, para o município de Alfredo Chaves-ES.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.256/2015 Nomeia Jefferson Moraes de Lima, para o cargo em comissão de Agente de Enfermagem do PSF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Jefferson Moraes de Lima, para o cargo em comissão de Agente de Enfermagem do PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.257/2015 Autoriza o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº 3.258/2015 Autoriza o Sr. Aroldo Paulo Barbosa a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o Sr. Aroldo Paulo Barbosa - Coordenador Sul Capixaba do Brazil Rider’s, a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administração nº. 255/2015, na forma do Art. 35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre. Parágrafo único – A autorização de que trata o artigo 1°, refere-se ao uso do espaço ao lado do restaurante 03 localizado no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, no dia 04 de abril de 2015, no período de 09:00h às 18:00h, para realização de encontro de motociclistas de turismo capixaba do Brazil Rider’s.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ALEXANDRE NAZÁRIO NETO. Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente PORTARIA Nº 3.259/2015 Autoriza a Universidade Federal do Estado do Espirito Santo, a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administração nº. 3293/2014 na forma do Art. 35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada Universidade Federal do Estado do Espirito Santo e a Comissão de Formatura do Centro de Ciências Agrarias da Universidade Federal do Espirito Santo (CCA-UFES), tendo como responsável Barbara Favalessa Almeida, a utilizar espaço público junto ao Parque de Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administrativo nº. 3293/2014, na forma do Art.35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre. Parágrafo único – A autorização de que trata o caput deste artigo

refere-se a evento de Colação de Grau e Festa de Formatura a ser realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro do corrente ano e, fica condicionada à limpeza da área no dia imediatamente subseqüente à data do evento. Art. 2º - O responsável pelo evento deverá arcar por quaisquer danos materiais e a terceiros que porventura ocorrer durante a vigência da presente Portaria. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 23 de fevereiro de 2015 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ALEXANDRE NAZÁRIO NETO. Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente PORTARIA Nº 3.260/2015 Revoga a Portaria nº 2.967/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere: RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 2.967/2013, que determinou que a partir do mês de agosto do corrente ano de 2013 todas as atividades esportivas ficarão sob a responsabilidade, coordenação e supervisão do servidor efetivo Emerson Gomes Alves, devendo a presente portaria ser cumprida na sua integralidade, sob pena dos atos praticados por outrem sem a autorização deste, serão nulos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 24 de fevereiro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal No dia 11/02/2015 estiveram reunidos no teatro municipal “Virgínia Santos”, os professores e funcionários da Educação, para prestigiar a palestra do Professor Jorge Luiz Baptistini sobre o tema “Como resgatar a autoestima”. O encontro foi muito enriquecedor e transmitiu bastante energia positiva para o retorno dos trabalhos deste ano de 2015. GRUPO DE GESTANTES - “NOVO SER” A gestação é um momento peculiar, uma vez que “gestar” é um processo único e que mobiliza uma série de sentimentos nas pessoas envolvidas. É um período complexo, quando se evidenciam várias transformações, tanto físico como psicológicas, exigindo adaptações que não decorrem de aprendizagem cognitiva, mas da elaboração de uma vivência. A gravidez deixou de ser assunto exclusivo da mulher, é fundamental a interação de toda a família, pois cada um sofre transformações significativas sob o impacto da gestação. Partindo dessas premissas que o Centro de Referencia assistência Social (CRAS) convida gestantes e familiares para participar do Grupo Novo Ser, que iniciou suas atividades nesta terça-feira, dia 24/02 às 08:00h no referido local. Os temas tratados pelo Grupo emergem de seus participantes, girando em torno do motivo central que os trazem à atividade. Desta forma, o grupo trata, em suas “conversas”, sobre as modificações e os desconfortos da gestação; a alimentação da gestante e da lactente; o trabalho de parto e os diferentes tipos de parto; o ser mãe/ ser pai; os cuidados com a criança pequena; o trabalho corporal na gravidez, parto e pós-parto, além de toda uma temática envolvendo a família e seus vínculos. Venha participar conosco de mais esse Projeto. Reunião com as Famílias do Programa Incluir no CRAS O Bolsa Capixaba é uma ação dentro do Programa Estadual de Combate à Pobreza (Programa Incluir), criada para contribuir na erradicação da extrema pobreza no estado, através da transferência direta de renda vinculada ao Programa Bolsa Família. Nos dias 25, 26, 27 de Fevereiro do corrente ano, aconteceu no CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social), reunião com as famílias beneficiárias do Programa Incluir. A equipe técnica abordou o tema da inclusão produtiva. Ao lado da garantia de renda e do acesso a serviços públicos, a inclusão produtiva representa um dos três eixos que compõem o Plano Brasil Sem Miséria. Esse eixo tem como objetivo propiciar o acesso da população em extrema pobreza a oportunidades de ocupação e renda e apresenta estratégias diferenciadas para o meio urbano e o rural. As famílias tiveram a oportunidade de mencionar quais as suas maiores necessidades e também refletir sobre a temática. Os usuários que compareceram as reuniões realizaram as suas inscrições para a Oficina Esportiva e Aula de Zumba e também mencionaram os cursos de seus interesses. Foi um momento de grande aprendizado para as famílias acompanhadas.

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CURTAS

NO COMBATE

AUTOESTIMA

A Secretaria de Saúde, através do departamento de Vigilância Ambiental, continua na luta de diária no combate à dengue. Residências da sede, distritos e comunidades vem sendo monitoradas e os moradores orientados a eliminar os focos do mosquito transmissor da doença. Em Celina, a manifestação de borrachudos está controlada. Segundo a coordenadora Penha Merçon, isso foi possível, graças a aplicação contínua de um inseticida biológico, o BTI, nos rios e córregos da região. A Vigilância alerta ainda para a Campanha de Vacinação anti-rábica animal que terá início no dia 11 de março. “Este é o dia D da campanha, mas, as doses estarão disponíveis até o dia 11 de abril. É fundamental que os donos de cachorros e gatos levem o animal para vacinar”, explica Penha.

Professores e profissionais da Secretaria de Educação participaram da Palestra ‘Como resgatar a autoestima’ do Professor Luiz Baptistini, no Teatro Municipal Virgínia Santos, dia 11 de fevereiro. O objetivo foi preparar a equipe para os trabalhos de 2015. Segundo a Secretária Noêmia de Freitas o encontro foi enriquecedor. “Ele transmitiu bastante energia positiva para o retorno do ano letivo. Esperamos 2015 seja de bons resultados em todos os âmbitos da secretaria”, afirma.

ESCLARECIMENTO

Em Alegre, de 07/03 a 11/04/2015

O trabalho que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) está realizando na estação de tratamento de Jerusalém não se trata de reservatório e sim de um aperfeiçoamento do atual sistema de contenção de maior volume de água no sistema de canalização para a estação de tratamento. A obra foi possível diante do consentimento do Senhor José Blunk, proprietário do terreno, e da autorização por parte do Senhor Prefeito, contribuindo assim para o bem estar da municipalidade. Então, o proprietário do terreno autorizou que fosse elaborado o projeto de construção de um reservatório com grande capacidade de armazenamento de água, abrangendo assim toda a área plana que envolve o entrono do sistema. O referido projeto já em execução imediata prevendo uma maior segurança no abastecimento de água na sede do município no presente e futuro.

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ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAINDO NA FOLIA Baile marca a IV Noite Carnavalesca da Melhor Idade

O espaço do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Alegre recebeu a turma da melhor idade para um grande baile de carnaval no dia 12 de fevereiro. A IV Noite Carnavalesca da Melhor Idade foi marcada por muita animação e descontração dos presentes. As marchinhas e frevos foram uma viagem no tempo e, assim, todos reviveram os bons momentos do passado. Segundo Rosa Maria da Silva, responsável pela pasta da Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), o evento só aconteceu graças ao em-

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penho da equipe. “Nossos funcionários organizaram a festa com muito carinho e capricharam na decoração, com a ajuda do Sergio Sobreira que gentilmente cedeu o som e iluminação DJ STRONDA. Agradecemos também a Secretária de Turismo, Cultura e Esporte Adriana Abdalla, que nos forneceu os enfeites de carnaval e prestigiou a festa. Tivemos também a presença do Secretário de Finanças Joares Quarto representando o nosso Prefeito Paulo Lemos. Parabéns a todos que compareceram e fizeram desta festa uma alegria”, agradeceu.

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ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIA DE APRENDIZADO PARA BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA INCLUIR

A reunião com as famílias aconteceu no Cras e serviu como orientação para quem participa do programa

Beneficiários do Programa Estadual de Combate à Pobreza (Programa Incluir) participaram de reunião, nos dias 25,26 e 27 de fevereiro, na sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) com o objetivo de debater a inclusão produtiva. Segundo a Secretária da Assistência Social e Direitos Humanos, Rosa Maria da Silva, a inclusão produtiva representa um dos três eixos que compõem o Plano Brasil Sem Miséria, ao lado da garantia de renda e do acesso a serviços públicos. “Esse eixo tem como objetivo propiciar o acesso

Estadual de Combate à Pobreza (Programa Incluir), criada para contribuir na erradicação da extrema

da população em extrema pobreza a oportunidades de ocupação e renda e apresenta estratégias diferenciadas para o meio urbano e o rural. Nas reuniões, as famílias tiveram a oportunidade de mencionar quais as suas maiores necessidades e também refletir sobre a temática”, explicou a secretária. Os usuários que compareceram as reuniões realizaram as suas inscrições para a Oficina Esportiva e Aula de Zumba e também mencionaram os cursos de aprendizado para as famíseus interesses. Rosa Maria lias acompanhadas”. concluiu dizendo que “foi O Bolsa Capixaba é uma um momento de grande ação dentro do Programa

pobreza no estado, através da transferência direta de renda vinculada ao Programa Bolsa Família.

GRUPO DE GESTANTES INICIA ATIVIDADES

O Grupo de Gestantes Novo Ser iniciou suas atividades de 2015 no dia 24 de fevereiro com uma reunião, às 8 horas, na sede do Centro de Refe-

rência da Assistência Social (Cras). O objetivo do grupo é orientar as futuras mamães sobre como se comportar diante do momento da gestão e no

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pós parto, onde os cuidados com o bebê são fundamentais para seu desenvolvimento. Os temas debatidos são sugeridos pelas participantes girando em torno do momento vivido pelas gestantes. “Nossas conversas falam sobre as modificações e os desconfortos da gestação, a alimentação da gestante e da lactente, o trabalho de parto e os diferentes tipos de parto, o ser mãe/ser pai, os cuidados com a criança pequena, o trabalho corporal na

gravidez, parto e pós-parto, além de toda uma temática envolvendo a família e seus vínculos”, explica a Secretária da Assistência Social e Direitos Humanos, Rosa Maria da Silva. Ainda segundo ela a gravidez deixou de ser assunto exclusivo da mulher, é fundamental a interação de toda a família, pois cada um sofre transformações significativas sob o impacto da gestação. “Este é um momento peculiar, uma vez que “gestar” é um processo

único e que mobiliza uma série de sentimentos nas pessoas envolvidas. É um período complexo, quando se evidenciam várias transformações, tanto físico como psicológicas, exigindo adaptações que não decorrem de aprendizagem cognitiva, mas da elaboração de uma vivência”, diz. As futuras mamães que queiram participar do Grupo de Gestante Novo Ser deve procurar o Cras para fazer a sua inscrição. Telefone (28) 3552-0145.

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GERAL

CENTO E SEIS ANOS DE SAÚDE E FELICIDADE Dona Alice mora no Sumidoro, interior de Alegre e comemorou a data entre familiares e amigos todos já faleceram. Aos 13 anos se casou com AnPara a família Magno, tônio Arruda, com quem o dia 04 de fevereiro, foi teve seis filhos. Antônio de muita felicidade e ce- e Clarice se separam em lebração, pois a matriar- 1965, meses depois, Anca, Clarice Magno, com- tônio faleceu. Atualmenpletou 106 anos. Dona te, a família é composta Clarice mora com a neta, por dona Clarice e seus Cristina Aparecida de cinco filhos, 26 netos e Sousa Magno, 31, na co- 20 bisnetos. Cristina conmunidade de Sumidouro, tou que o filho mais velocalizada no distrito de lho de sua avó, morreu Celina, em Alegre. Fami- há oito anos. liares e amigos se reuniFamiliares relatam ram para participar da que dona Clarice já fez de festa de aniversário. “Ela tudo um pouco para cuiestá muito feliz, e isso me dar da família. “Já trabadeixa mais feliz ainda! lhou em casa de família, Minha avó está rodeada limpou cemitério e covas, de pessoas que a ama, e mas o que ela mais fez da fazendo o que mais gos- vida foi cuidar da lavouta, que é conversar sem ra, plantava pés de café, parar”, contou aos risos milho e cana. Toda a rena neta. da voltada para a família De acordo com Cristi- porque ela nunca mais na, foi sua avó que criou casou. Mas o que mais e educou a ela e mais um me recordo da minha neto. “Ela que cuidou da avó, era que mesmo cangente, mesmo com tantas sada, no dia de folga ela dificuldades, não deixava levava eu meu primo no faltar nada para nós. Lem- parquinho de Alegre, só bro que nos levava para para a gente se divertir”, o trabalho, porque tinha disse Cristina. medo da gente ficar soziA neta contou ainda nho e algo de ruim acon- que sua avó está muito tecesse conosco. Minha bem de saúde, mas toma avó era muito trabalhado- medicamentos controlara, e me sinto muito feliz dos para o coração e hiem poder retribuir tudo o pertensão. Além disso, que ela fez por mim, não dona Clarice tem cataraé todo mundo que tem a ta. No ano passado, a masua avó por tanto tempo”, triarca da família Magno recordou. caiu e quebrou a perna. Dona Clarice, nasceu “Apesar disso é muito no balneário de Santa ativa e quer fazer tudo Clara, do município de sozinha, se eu deixar até São Francisco do Itaba- para a beira do fogão ela poana, Rio de Janeiro. vai, mas eu não deixo fico Ela tinha 13 irmãos, mas com medo dela se maeshoje.jor.br

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chucar de novo. Ela quebrou a perna ano passado e mesmo já curada ainda sente dores. O médico faz as visitas e consultas duas vezes por mês, e diz que minha avó está muito bem”, comenta Clarisse. Centenários pelo país De acordo com os dados do último censo feito em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Espírito Santo estão contabilizados 504 pessoas com idade acima dos 100 anos, sendo 362 mulheres e 142 homens. lheres e 7.247 homens. No Brasil existiam A Bahia é o estado que 24.236 brasileiros cente- mais concentra idosos nários, sendo 16.989 mu- com mais de 100 anos,

com 3.525, seguido por São Paulo com 3.146 e Minas Gerais em terceiro, com 2.597.

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