O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3025 - 30 de Maio de 2014 -113 anos
SECRETARIA DE SAÚDE APRESENTA RELATÓRIO
CEMEI CARMEM PINTO NOGUEIRA DA GAMA EM FESTA!
Educação - Pag 04
PROJETO MELHOR IDADE + ALEGRE GANHA REFORÇO Cultura, Turismo e Esporte - Pag 42
DE MÃOS DADAS COM A COMUNIDADE Uma das ações da Secretaria de Saúde foi a Campanha de Vacinação contra a Influenza com 5.776 doses aplicadas, atingindo 85% do público alvo. Saúde e Saneamento l - Pag 03
CASA DE CARIDADE VAI RECEBER R$ 2,5 MILHÕES EM INVESTIMENTOS Saúde e Saneamento - Pag 03
Ação Social e Direitos Humanos - Pag 25
EDITORIAL
GABINETE
Questão de Saúde Pública A definição mais completa de Saúde Pública ainda é aquela apresentada por Winslow Charles-Edward Amory em 1920: “Saúde Pública é a arte e a ciência de prevenir a doença, prolongar a vida, promover a saúde e a eficiência física e mental mediante o esforço organizado da comunidade, abrangendo o saneamento do meio, o controle das infecções, educação dos indivíduos nos princípios de higiene pessoal, a organização de serviços médicos e de enfermagem para o diagnóstico precoce e pronto tratamento das doenças e o desenvolvimento de uma estrutura social que assegure a cada indivíduo na sociedade um padrão de vida adequado à manutenção da saúde”. Saúde Pública tem importante papel na promoção e recuperação da saúde comunitária, na promoção de
saneamento básico, na profilaxia epidemiológica, na promoção de hospitais gerais, hospitais especializados, postos de saúde, ambulatórios de saúde mental, unidades básicas de saúde e centros de atenção psicossocial. Nesta edição do Alegrense apresentamos à população o relatório de atividades do 1º quadrimestre de 2014 exatamente na área da Saúde Pública, onde procuramos cumprir nosso papel de gestores. O documento apresentado, neste mês, em reunião na Câmara de Vereadores, relata todos os investimentos, com números expressivos sobre a prestação de serviços. Destaque para a Unidade de Pronto Atendimento Municipal, o Pronto Socorro, que teve um total de 35.210 em atendimentos no primeiro quadrimestre deste ano. Foram 161.704 produções
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Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390
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de serviços e atividades. Importante ressaltar que este estabelecimento foi uma das primeiras ações da Administração 20132016. Ainda falando de Saúde Pública, o governo municipal acaba de assinar com o Estado, um convênio que vai beneficiar a Casa de Caridade São José no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil). Este investimento vai melhorar a qualidade na prestação de serviço do hospital e vem comprovar o compromisso da nossa administração para com a população de Alegre. Os detalhes sobre estas informações na pasta da Saúde e demais novidades do nosso trabalho você acompanha nesta edição do Alegrense.
Boa leitura! O diretor
EQUIPE DE GOVERNO Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Ação Social e Direitos Humanos: Luciene Ferraz/acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Odineir Borel / educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Zenilton Assis / agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Nemrod Emerick /desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Abel Vieira/obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Emerson Curty Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br
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SAÚDE E SANEAMENTO
SECRETARIA APRESENTA RELATÓRIO Os dados referentes aos primeiros quatro meses do ano foram divulgados à população em reunião na Câmara de Vereadores A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento apresentou Relatório de Ações e Serviços de Saúde do 1º Quadrimestre de 2014, no dia 20 de maio, na Câmara de Vereadores de Alegre. Segundo a Secretária Florinete Ridolphi, a equipe, que conta com 367 funcionários, vem trabalhando incansavelmente no intuito de oferecer um serviço público de saúde de qualidade à população. Os números que giram Uma das ações da Secretaria de Saúde foi a Campanha de em torno da prestação Vacinação contra a Influenza com 5.776 doses aplicadas, atingindo de serviços na área, são 85% do público alvo.
expressivos. O município conta atualmente com 24 estabelecimentos, com gestão 100% municipal, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo 12 Centros de Saúde, 01 Hospital Geral, 01 Policlínica, 06 Postos de Saúde, 01 Pronto Atendimento, 01 Secretaria e 01 Unidade de Vigilância em Saúde. O Pronto Atendimento Municipal, por exemplo, teve um total de 35.210 em atendimentos no primeiro quadrimestre deste ano. Foram 161.704 produções de serviços e atividades.
Destaque ainda para os atendimentos feitos através da Agência Municipal de Agendamento (AMA); Vigilâncias Epidemiológica, Ambiental e Sanitária; Centro de Testagem e Aconselhamento em DTS/AIDS; Saúde da Mulher, através da Casa Rosa; Saúde Mental e Odontologia. O Relatório de Ações e Serviços de Saúde do 1º Quadrimestre de 2014, completo, está disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Contato: (28) 3552-2563 / 3552-2617 saude@alegre.es.gov.br.
Trabalho diário no setor de transporte O Setor de Transporte da Secretaria de Saúde, conta hoje com uma frota de 5 carros baixos com capacidade para 4 passageiros, 1 micro-ônibus que atende Alegre x Cachoeiro com capacidade para 24 passageiros atendendo todos os dias. As segundas, quartas e sextas-feiras ficam à disposição da Hemodiálise do Município. Segundo o coordenador Alex Vidal, a frota conta ainda com 1 Van (capacidade de 15 passageiros) que faz o transporte todos os dias Alegre x Vitória e 1 Ambulância Pequena que faz os atendimentos dentro do município aos pacientes que precisam efetuar consultas. A equipe é composta por 09 motoristas. Informações no Setor de Transporte, Rua Enila Pinheiro, Bairro Colina, de segunda à sexta no horário de 07 às 11 horas para o público externo e nas emergências até 18 horas. Telefone (28)3552-3404.
Casa de Caridade vai receber R$ 2,5 milhões em investimentos A Prefeitura Municipal de Alegre acaba de assinar um Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde para auxilio a Casa de Caridade São José no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil). É o Convênio nº 0040/2014 - Objeto: Confinanciamento para Custeio de Serviços Hospitalares de Saúde, para aplicação no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. Ele terá vigência por um ano, e os repasses serão no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensalmente.
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RESUMO DE DESPESAS 1º QUADRIMESTRE DE 2014
Despesas
Valor
MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (RECURSO PRÓPRIO) AFB - ASSITÊNCIA A FARMACIA BÁSICA MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS PAB - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TAS - TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO CONVÊNIO AQUISIÇÃO UTI MÓVEL AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONVÊNIO 86/2012 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
R$ 773.801,27 R$ 4.020,86 R$ 39.314,90 R$ 310.987,31 R$ 3.649.363,43 R$ 41.987,26 R$ 72.893,89 R$ 175.000,00 R$ 14.464,58 R$ 6.189,89
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TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Cemei da Vila do Sul tem programação especial Profissionais preparam atividades religiosas e recreativas para as crianças O mês de maio foi agitado para as crianças que estudam no Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Carmem Pinto Nogueira da Gama, Bairro Vila do Sul, em Alegre. A equipe de profissio-
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nais da instituição preparou várias atividades para os alunos. Como a época é propícia para louvar a mãe de Jesus, as crianças realizaram uma coroação à Maria, vestidas de anjo e entoando cantos
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de louvor. Durante todo o ano o Cemei Carmem Pinto Nogueira da Gama vem desenvolvendo o Projeto “A Arca de Noé” com o objetivo de despertar na criançada o interesse
pela história bíblica. Neste sentido, elas participam de teatros e apresentações culturais que contribuem para o seu desenvolvimento e aprendizagem. Como 2014 é ano de Copa
do Mundo, os alunos também entraram no clima da torcida pela Seleção Brasileira. O muro do Centro de Educação Infantil foi todo preparado com o tema e contou com a participação de todos.
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DECRETO N° 9.165/2014 Exonera Luiz Carlos Ferreira do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado LUIZ CARLOS FERREIRA do cargo em comissão de Gerente de Serviços Educacionais, Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretária Municipal de Educação DECRETO N° 9.166/2014 Nomeia servidor efetivo Daniel dos Santos Silva, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado DANIEL DOS SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Santa Angélica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MARINA SOARES COSTA Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 9.167/2014 Demite do Cargo Publico a servidora Andrea Macedo Braz e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2014, apensos aos processos nº 132/2011; 1983/2013 e 4872/2013; Considerando o relatório da Comissão Permanente de processante que sugeriu a aplicação da penalidade com base no artigo 181, Inciso V da Lei nº 1.963/92. DECRETA: Art.1º - Fica demitida do Cargo Publico a servidora ANDREA MACEDO BRAZ, no cargo Estatutário de Professor PA-5, Ref. H, em conformidade com o Art. 181, inciso V, da Lei n° 1.963/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revoga às disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO N° 9.169/2014 PRORROGA O DECRETO Nº. 8.970/2013, DE 19/07/2013 QUE DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito santo, Paulo Lemos Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e, Considerando, a necessidade em atender as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do ES, e em outras áreas, imperioso e cautelar se faz seqüenciar as medidas administrativas já implantas e em andamento nesse período em que a Intervenção Municipal na Casa de Caridade São José, Hospital de Alegre, atitude do Poder Executivo Municipal, que estabelecendo prioridades vem reorganizando esta Instituição Hospitalar, de forma positiva e sustentável, proporcionando à população usuária um atendimento de qualidade confiável, e ainda o muito que se tem que fazer quanto às instalações físicas a rigor das normas regulamentadoras; Considerando, ainda, que pelo avolumar dos problemas de ordem financeira,em especial quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que ainda carece de análises mais aprofundadas e emergenciais a um atendimento específico para sustentabilidade dos vínculos contratuais com os seus profissionais; Considerando, a fragilidade documental que se vê em seus arquivos, carecendo de uma dedicação profissional especializada capaz de manter seu arquivamento de forma nominativa por área, e de fácil manuseio e hierarquia arquivista, a fim de que possam tais problemas serem levados à linha de regularização de forma mais dinâmica e confiável; Considerando, que os resultados positivos já alcançados, ainda não são suficientes para se garantir a sustentabilidade desta Instituição Hospitalar sem o apoio físico, administrativo e financeiro do Poder Público, e que se vendo a conquista da credibilidade recuperada junto aos fornecedores, até esta data, pela seriedade com que o Executivo Municipal e sua equipe de trabalho vem aplicando a INTERVENÇÃO MUNICIPAL, e tendo em vista a carência de uma estrutura administrativa confiável e eficiente para a Casa de Caridade São José, seguir as metas que se faz adotar até agora, e
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que sem têm postadas como positivas, que; DECRETA: Ar. 1º. – Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a intervenção do Poder Público Municipal de Alegre, na Instituição Hospitalar “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”, na forma, considerandos e legislações declinadas no DECRETO Nº. 8.831/2013, de 19 de Março de 2013, absorvendo todas as citações normativas para os atos fins de que trata o mencionado Decreto. Art. 2º. – Como todos os atos inerentes ao desenvolvimento das atividades advindas dos objetos fins desta INTERVENÇÃO, se fazem e fizeram acontecer em atendimento aos interesses públicos, e em observância aos preceitos e garantias constitucionais à saúde do povo, ficam todos eles convalidados. Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 07 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.171 /2014 ATUALIZA A TABELA DE REGULAMENTAÇÃO DE COBRANÇA PARA ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) DE ALVARÁCONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei 2.610/2003, art. 26, § 1º, DECRETA: Artº. 1º - Fica atualizada a tabela de cobrança para ISSQN (Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza) de Alvará de Construção e Demolição, conforme abaixo discriminado, expresso em Real (R$)/m²: Artº 2º - Os valores de que trata o artigo 1º deste Decreto serão corrigidos anualmente, utilizando os valores da tabela do CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) do mês de dezembro do ano anterior. Artº 3º - Fazem parte do presente a tabela e a planilha constante em anexo. Artº 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 10 de março de 2014 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre-ES DECRETO Nº 9.172/2014 Nomeia Márcia Nunes Oliveira Faria, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada MÁRCIA NUNES OLIVEIRA FARIA, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do CEMEI “Vanor do Nascimento”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 17/03/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de Março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.173/2014 Anula saldo e empenho inscrito em Restos a Pagar do ano de 2012 e 2013, acatando parecer da Promotora de Justiça, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica anulado saldo e empenho inscrito em Restos a Pagar do ano de 2012 e 2013, acatando parecer da Promotora de Justiça, descritos abaixo: EMPENHO DATA CREDOR VALOR 0057 27/01/2012 Krecon Construtora e Serviços LTDA R$ 0,02 1537 29/06/2012 Krecon Construtora e Serviços LTDA R$ 42.723,99 0020 17/01/2013 Krecon Construtora e Serviços LTDA R$ 170.830,98 TOTAL R$ 213.554,99 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre JOARES LIMA QUARTO Secretario Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.174/2014 Homologa Resultado Final do Processo Seletivo Público para preenchimento das vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) concernente ao Edital
nº 001/2014, realizado pelo Município de Alegre/ES e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, consonante com a Lei Municipal nº 3.292/2013, e, DECRETA Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Público para preenchimento das vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) concernente ao Edital nº 001/2014, realizado pelo Município de Alegre/ES, à vista do relatório apresentado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos cargos vagos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão, conforme anexo I deste Decreto. Art. 2º - Publique-se a classificação definitiva. Art. 3º - O Processo Seletivo Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MARINA SOARES COSTA Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 9.175/2014 Estabelece horário de funcionamento das Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pela Prefeitura Municipal de Alegre-ES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo – Paulo Lemos Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, IV e VI da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades de Educação Infantil, será de 07h40min as 16h20min, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único – A permanência das crianças nas Unidades Escolares obedecerá à seguinte tabela: TURNOS Matutino Vespertino Recepção das crianças de 07:40 às 8:00horas de 11:40 às 12:00horas Trabalho Pedagógico com Professor de 07:40 às 12:00horas de 12:00 às 16:20horas Saída das crianças de 11:40 às 12:00horas de 16:00 às 16:20Horas Art. 2º - A recepção e entrega das crianças será de responsabilidade do Diretor e da equipe Administrativa da Instituição. Art. 3º - Serão oferecidas 05 refeições diárias: I- Café da manhã; II- Colação; III- Almoço; IV- Café da tarde; V- Jantar. Art. 4º - O Planejamento será realizado semanalmente de forma integrada em consonância com o Art. 30 da Lei Nº 3.049/2009, na Unidade de Ensino. DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 5º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental, será de 07h20min às 11h40min para o turno matutino e de 12h20min às 16h40min para o turno vespertino de segunda a sexta-feira. § 1º - O horário das aulas nas Unidades de Ensino Fundamental obedecerá à seguinte tabela: TURNOS Matutino Vespertino Educação Infantil de 07:20 às 11:40 horas de 12:20 às 16:40horas Ensino Fundamental 1º ao 5º ano De 07:20 às 11:40 horas de 12:20 as 16:40horas Ensino Fundamental 6º ao 9º ano ------------------- de 12:20 às 16:40horas § 2º - As unidades de ensino que terão o horário diferenciado são: CIEC Jaci kobbi Rodrigues no turno matutino, de 07h10min as 11h30min e o EMEIF Ruth Alice, no turno vespertino, de 13h as 17h20min. Art. 6º - O Planejamento será realizado semanalmente de forma integrada em consonância com o Art. 30, da Lei Nº 3.049/2009, no Estabelecimento de Ensino. Art. 7º - O cumprimento do horário de funcionamento das Unidades Educacionais Municipais e do Planejamento semanal é de competência e responsabilidade exclusiva do Diretor. Art. 8º - O Diretor que não cumprir as obrigações pertinentes ao cargo, se comprovado, será penalizado de acordo com a Lei. Parágrafo Único – O Diretor, que no exercício de sua função cometer atos inflacionais, estará sujeito a inquérito administrativo disciplinar, com direito a ampla defesa em conformidade com a legislação vigente. Art. 9° – Este Decreto entrará em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.994/2010.
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Alegre (ES), 17 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.177/2014 Autoriza o Poder Executivo do Município de Alegre a custear recursos pecuniários e demais obrigações assumidas ao Projeto Mais Médicos do Brasil instituído pelo Governo Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, ES e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando a Medida Provisória nº 621/2013, convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei nº 12.871/2013 de 22 de outubro de 2013; Considerando que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/ MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; Considerando que a Portaria nº 23/2013 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10 e 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto; Considerando que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo Termo de Adesão e compromisso, o qual faz parte integrante deste Decreto, celebrado entre Ministério da Saúde e o Município de Alegre, ES, adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a custear despesas da alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos instituídos pelo Governo Federal em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, ES, nos termos da legislação federal. Art. 2º. A alimentação será concedida por meio do auxílio alimentação no valor de R$500,00 (quinhentos reais) ao médico participante do programa “Mais Médicos”. Paragrafo Único. Sendo assegurado recurso pecuniário para custeio com alimentação, adotando como Parâmetro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º. A moradia será concedida por meio de ajuda de custo para locação de imóvel, em padrão suficiente de habitabilidade e segurança (infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições; disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água potável) para acomodar o médico e seus familiares, sendo os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês para custear despesa com aluguel de imóvel, hotel ou pousada no Município de Alegre, ES, podendo o gestor municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município. §2º. A ajuda de custo será paga por meio de ressarcimento após comprovação do pagamento das despesas, sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia. §3º. Na modalidade prevista para acomodação em hotel ou pousada, o município deverá disponibilizar acomodação para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas em imóvel físico e recurso pecuniário, deste artigo. Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de moradia que será fornecida ao médico participante. Art. 5º. O município providenciará o deslocamento dos médicos participantes desde a cidade que está sediando a capacitação inicial até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte adequado e seguro para o local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário e retorno para suas moradias. Art. 6º. Os benefícios de que trata esta este Decreto somente será concedido ao profissional de saúde remunerado diretamente pelo Governo Federal, sem vínculo empregatício com o Município de Alegre, ES. Art. 7º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no município até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo Único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10(dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal da Saúde de Saúde de Alegre, ES, os dados bancários para dos recursos pecuniários. Art. 8º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 9º. O médico participante perderá o direito à percepção da
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complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto. I – desligamento do Projeto. Parágrafo Único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 10. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Alegre, ES, 18 de março de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal DECRETO N° 9.178/2014 Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013; Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade; Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados; Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014. DECRETA Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Alegre, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas: PROJETO APOIADO ÁREA DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S) Drenagem e Pavimentação da Rua de acesso à Creche da Vila do Café Infraestrutura Rural Dec. 3502-R/2014, art. 2º, I Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III Drenagem e Pavimentação do trecho 3 do Loteamento Antonio Lemos Júnior Infraestrutura urbana Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b) Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III Drenagem e Pavimentação da rua Emperílio de Souza Moreira, distrito de Celina Infraestrutura rural Dec. 3502-R/2014, art. 2º, I Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III Recapeamento Asfáltico da Rua Felício Alcure, sede Infraestrutura Urbana Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b) Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 3.278/2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 18 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.179/2014 Nomeia Rosane Maria Souza dos Santos, para o cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, CONSIDERANDO a não formalização do processo eleitoral disciplinado pela Lei Municipal de nº 1.037/1972, de 16/09/1972, pela administração anterior, o que enseja a necessidade de sustentação das atividades objeto da Instituição FAFIA, e o atendimento à sua clientela estudantil e demais usuários; CONSIDERANDO, ainda a obrigação constitucional de se fazer cumprir as normas e preceitos estabelecidos para as atividades desenvolvidas pelo sistema público autárquico em suas diversas áreas, em especial as responsáveis pelas áreas administrativas, financeira, acadêmica e pedagógica; DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS, para o cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, em caráter indeterminado até que se faça o processo eleitoral.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26/03/2014, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.180/2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação direta, um imóvel denominado “Fazenda Bela vista”, localizado neste Município de Alegre (ES). O Município de Alegre – ES, por seu representante legal – Paulo Lemos Barbosa –, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 84, inciso XIII da Lei Orgânica deste Município; e, CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas urgentes que visem a regular área de disposição de resíduos sólidos urbanos; CONSIDERANDO que é dever do Município, na forma do art. 118, §2º, item II, letra “b” instituir controle de disposição adequada de lixo domiciliar; CONSIDERANDO ainda o que consta dos art. 17 e seguintes do Plano Diretor do Município de Alegre – ES; COPNSIDERANDO o que consta do Laudo de Avaliação de Imóvel, elaborado por meio de Comissão legalmente instituída para fins de avaliação da área; CONSIDERANDO que tal medida se impõe na forma descrita no procedimento administrativo de nº 7062/2013; DECRETA Art. 1º. Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos do disposto no Art. 5º, XXIV da Constituição Federal, e em conformidade com a alínea “d”, do Art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um lote de terras dispostas nas seguintes coordenadas geométricas: WGS 84, latitude 237345, longitude 7702702, localizado no Rodovia Alegre x Cachoeiro de Itapemirim, KM 01, devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca de Alegre, no livro 2, ficha 01, matriculado sob o nº 11.783, com área total de 39,45ha, para fins de regularização de área de disposição de resíduos sólidos urbanos. Art. 2º. A Procuradoria Geral fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de março de 2014 Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal DECRETO N° 9.181/2014 Exonera Otilia Olmo de Souza do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada OTILIA OLMO DE SOUZA, do cargo em comissão de Coord. Munic. de Proteção e Defesa do Consumidor - Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/04/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.182/2014 Nomeia Patrick da Silva Machado, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: art.1º - Fica nomeado Patrick da Silva Machado, para o cargo em comissão de Coord. Munic. de Proteção e Defesa do Consumidor - Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/04/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.184/2014 Exonera a pedido RANIELLA DORNELIS DA SILVA SANTOS, do cargo em comissão e dá outras providências. Considerando o disposto no Processo Administrativo n° 1841/2014 de 28 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido RANIELLA DORNELIS DA SILVA SANTOS, do cargo em comissão de Coordenador da Unidade Munic. de Microcrédito - Ref. CC2
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/04/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogamse as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
DECRETO N° 9.185/2014 Concede aposentadoria a servidora pública municipal STAEL NERY PARAHYBA TRISTÃO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, proporcional ao tempo de contribuição, a servidora STAEL NERY PARAHYBA TRISTÃO, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Municipal, Padrão B, Referência IV, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 e, em conformidade com a EC 41/2003, como consta do Processo Administrativo n.° 1.102/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MARINA SOARES COSTA Secretária municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA
DECRETO N° 9.194/2014 Exonera a pedido HERMINIA GOMES LEMOS, do cargo público de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: art.1º - Fica exonerada a pedido HERMÍNIA GOMES LEMOS, do cargo público de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
DECRETO N° 9.189/2014 Exonera a pedido VITOR MACHADO ALVES DE ASSIS, do cargo em comissão e dá outras providências. Considerando o disposto no Processo Administrativo n° 1873/2014 de 31 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido VITOR MACHADO ALVES DE ASSIS, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos Sociais Ref. CC3. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.191/2014 Concede aposentadoria a servidora pública municipal HELENA APARECIDA SALARDANI SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária, com proventos integrais, calculados pela média, a servidora HELENA APARECIDA SALARDANI SILVA, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Social Municipal, Padrão E, Referência V, em conformidade com o art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, com proventos apurados conforme Art. 1° da Lei 10.887/2004, de acordo com Processo Administrativo n.° 1.138/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MARINA SOARES COSTA Secretária Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO N° 9.192/2014 Exonera a pedido ODAIR JOSÉ VIAL GARCIA, do cargo em comissão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido ODAIR JOSÉ VIAL GARCIA, do cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo a 27/03/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.193/2014 Nomeia GLEIDISSON LUIZ GOMES PEIXOTO, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado GLEIDISSON LUIZ GOMES PEIXOTO, para o cargo em comissão de Assessor de Imprensa, CC2-A.
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DECRETO Nº 9.195/2014 Exonera FLORINETTE PINTO RIDOLPHI do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada FLORINETTE PINTO RIDOLPHI, do cargo em comissão de Subsecretário Municipal Saúde e Saneamento CCS1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.196/2014 Nomeia FLORINETTE PINTO RIDOLPHI, para cargo público de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada FLORINETTE PINTO RIDOLPHI, para o cargo público de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.197/2014 Exonera RUIMAR DE SIQUEIRA LEMOS do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado RUIMAR DE SIQUEIRA LEMOS do cargo em comissão de Subsecretário de Interior e Planejamento de Estradas, Ref. CCS1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.198/2014 Nomeia RUIMAR DE SIQUEIRA LEMOS para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado RUIMAR DE SIQUEIRA LEMOS para o cargo em comissão de Subsecretário Municipal Saúde e Saneamento CCS1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.200/2014 Retifica o Decreto nº 8.561/12, que retificou o Decreto n.° 7.476/09, que concedeu aposentadoria a servidora Tereza Cristina R. Moreira e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º – O Decreto nº 8.561/12 passa a vigorar com a seguinte redação: Concede aposentadoria por invalidez permanente a
servidora municipal TEREZA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA, no cargo estatutário de Professor PA, Nível 5, Padrão E, com proventos integrais, na forma do art. 40, § 1°, I da Constituição Federal c/c art. 6°-A da EC-41/2003, com redação dada pela EC-70/2012, a partir de 17 de dezembro de 2008, como consta do Processo Administrativo n.º 0292/2008, retroagindo os efeitos financeiros a 29 de março de 2012, conforme disposto no art. 2° da EC-70/2012. Art.2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR CESAR BOREL Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.201/2014 Exonera MARINA SOARES COSTA, do cargo público de Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada MARINA SOARES COSTA, do cargo público de Secretário Municipal de Administração. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.202/2014 Exonera a pedido RUBINER ALVES TRISTÃO, do cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido RUBINER ALVES TRISTÃO, do cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.204/2014 Exonera ZENILTON ASSIS DIAS do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado ZENILTON ASSIS DIAS do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.206/2014 Exonera LUIZ MATAVELI, do cargo em comissão de Coordenador Distrital, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado LUIZ MATAVELI, do cargo em comissão de Coordenador Distrital, Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.207/2014 Nomeia MARINA SOARES COSTA, para cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada MARINA SOARES COSTA, para o cargo em comissão de Coordenador Geral de Controle Interno. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.208/2014 Nomeia ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, para o cargo público
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de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, para o cargo público de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.209/2014 Nomeia ZENILTON ASSIS DIAS, para o cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado ZENILTON ASSIS DIAS, para o cargo público de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO N° 9.215/2014 Exonera a pedido Patricia Oliveira Alves Pereira Eleutério do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido Patricia Oliveira Alves Pereira Eleutério do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do CEMEI “Professora Cândida Filgueiras”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 07/04/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO N° 9.216/2014 Determina o afastamento da Servidora Marília Angélica Dias de Souza, com retenção de vencimentos e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e: Considerando que nos autos do processo judicial n° 0015523.33.2012.8.08.0002 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – foi determinado o afastamento da servidora, com consequente retenção de sua remuneração, Considerando, por fim, que a medida foi concedida até posterior deliberação do Juízo de origem, DECRETA Art. 1° - Fica determinado o afastamento da servidora MARÍLIA ANGÉLICA DIAS DE SOUZA, com retenção de seus vencimentos até posterior deliberação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Alegre-ES. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogamse as disposições em contrario. Alegre-ES, 15 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.217/2014 Determina o afastamento da Servidora Maria da Penha Almeida Fernandes, com retenção de vencimentos e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e: Considerando que nos autos do processo judicial n° 0015523.33.2012.8.08.0002 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – foi determinado o afastamento da servidora, com consequente retenção de sua remuneração, Considerando, por fim, que a medida foi concedida até posterior deliberação do Juízo de origem, DECRETA Art. 1° - Fica determinado o afastamento da servidora MARIA DA PENHA ALMEIDA FERNANDES, com retenção de seus vencimentos até posterior deliberação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Alegre-ES. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrario. Alegre-ES, 15 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
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DECRETO N° 9.218/2014 Determina o afastamento da Servidora Silvânia O. Paradela Bravo, com retenção de vencimentos e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e: Considerando que nos autos do processo judicial n° 0015523.33.2012.8.08.0002 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – foi determinado o afastamento da servidora, com consequente retenção de sua remuneração, Considerando, por fim, que a medida foi concedida até posterior deliberação do Juízo de origem, DECRETA Art. 1° - Fica determinado o afastamento da servidora SILVÂNIA O. PARADELA BRAVO, com retenção de seus vencimentos até posterior deliberação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Alegre-ES. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogamse as disposições em contrario. Alegre-ES, 15 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.227/2014 Nomeia Jeferson Ulysses Nunes e Silva para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.228/2014 Exonera a pedido CARLOS RENATO VIANA do cargo público de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido CARLOS RENATO VIANA, do cargo público de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 30/04/2014, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.229/2014 Nomeia novos representantes para compor o Conselho Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos– COMASA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.332/1997. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os representantes abaixo para constituírem o Conselho Municipal de Ação Social e Direito Humanos - COMASA. Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Ellen Ramalho da Cunha Suplente: Neuza do Carmo Jacinto Ribeiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria de Lourdes Assis Dias Suplente: Jucélia de Fátima Blunk Secretaria Municipal de Administração Titular: Regina Maria Pirovani Suplente: Shennia Campos de Jesus Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Diana Goulart Macedo de Oliveira Suplente: Paulo Cezar S. Machado Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Titular: Marcos Venício Macedo Suplente: Antônio Soares Costa Secretaria Municipal de Finanças Titular: Lídia Maria Melo Suplente: Sergio Vianna Vargas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Titular: Luiz Augusto dos Santos Suplente: Graziela Ferreira da Silva Representantes da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre - APAE Titular: Carla Silva Olmo Moulin Suplente: Marilemar Soares dos Santos Representante da Sociedade São Vicente de Paulo Titular: Patrick Vargas Amaral
Suplente: Gabriel Vieira de Assis Representantes do Grupo Socializando Vivências (3ª idade CRAS) Titular: Marlene de Melo Ramos Suplente: Rosalina Constantino Representantes da Associação Luiza de Marilac – Lar dos Idosos Titular: Eugênia Maria Gama Marques Suplente: Neuza Muniz Representantes da Casa Espírita Amor e Caridade Titular: José Roberto Ramalho Benevenutti Suplente: Ana Lúcia de Souza Xavier Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre Titular: Michele de Oliveira Castro Suplente: Jorge Antônio G. Bitencourt Representantes dos Usuários da Assistência Social Titular: Nagela Barbosa Pereira Suplente: Poliana Aguiar dos Santos Art. 2º - O exercício do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Alegre, é considerado serviço publico relevante. Art. 3º - Os Membros do Conselho Municipal Conselho Municipal de Assistência Social de Alegre -COMASA, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições contrário, em especial o Decreto n° 8.793/2013. Alegre – ES, 25 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.230/2014 Nomeia Danuze Aguiar de Souza Monteiro, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada DANUZE AGUIAR DE SOUZA MONTEIRO, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do CEMEI “Professora Candida Filgueiras”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.231/2014 Concede Progressão de Referência aos Servidores Municipais, e dá ouras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santos, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Em virtude da conclusão dos trabalhos de proposição de Progressão de Referência aos Servidores da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída pela Portaria nº 3.101/2014, ficando concedida a progressão referente ao período 2012 a 2014 aos servidores Municipais na forma estabelecida em Lei, descrita nos constantes anexos. Art. 2º - O servidor que se julgar prejudicado terá 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste Decreto, para recorrer através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 28 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.232/2014 Exonera LUCIENE FERRAZ VAILLANT, do cargo público de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada LUCIENE FERRAZ VAILLANT, do cargo público de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.233/2014 Exonera ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, do cargo público
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de Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, do cargo público de Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.234/2014 Exonera a pedido ILSEANE RODRIGUES TEIXEIRA, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: art.1º - Fica exonerada a pedido ILSEANE RODRIGUES TEIXEIRA, do cargo em comissão de Coordenador de Assuntos do Interior e Transportes. Ref. CC3-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de Abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.235/2014 Nomeia ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, para o cargo público de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ADRIANA ABDALLA PRATA DUARTE, para o cargo público de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.236/2014 Nomeia LUCIENE FERRAZ VAILLANT, para o cargo público de Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado LUCIENE FERRAZ VAILLANT, para o cargo público de Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal AVISO DE ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 071/2014 PROCESSO: 7127/2013 ONDE SE LÊ: Contrato n° 0671/2014 LEIA-SE: Contrato n° 071/2014 Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre/ES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2014 PREGÃO N° 016/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2014 Data da Assinatura: 02/04/2014 Vigência: 12 meses (02/04/2015) Pregão Presencial n° 016/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 6932/2013 de 12/11/2013 Data da Sessão: Dia 26 de março de 2014, às 15:00 horas Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS Preço: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Beneficiária(s): PORTO VELHO TURISMO LTDA CNPJ: 07.879.295/0001-67 Telefones de contato: (028) 3542 1065/ 3542 2523 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2014 PREGÃO N° 018/2014
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2014 Data da Assinatura: 02/04/2014 Vigência: 12 meses (02/04/2015) Pregão Presencial n° 018/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 6836/2013 de 08/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 27 de março de 2014, às 14:30 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E COMUNICAÇÃO VISUAL Preço: R$ 11.225,50 (Onze mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) Beneficiária(s): DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP CNPJ: 27.740.877/0001-75 Telefones de contato: (028) 3322 2299 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2014 PREGÃO N° 019/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2014 Data da Assinatura: 03/04/2014 Vigência: 12 meses (03/04/2015) Pregão Presencial n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7069/2013 de 20/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 01 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AFINS Preço: R$ 445.758,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais) Beneficiária(s): AUTO POSTO ALEGRE LTDA CNPJ: 10.201.220/0001-37 Telefones de contato: (028) 3552-3698 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2014 PREGÃO N° 019/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2014 Data da Assinatura: 03/04/2014 Vigência: 12 meses (03/04/2015) Pregão Presencial n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7069/2013 de 20/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 01 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AFINS Preço: R$ 1.098.046,00 (Um milhão, noventa e oito mil e quarenta e seis reais) Beneficiária(s): AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL CNPJ: 03.812.175/0001-91 Telefones de contato: (028) 3558 8406 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2014 PREGÃO N° 019/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2014 Data da Assinatura: 03/04/2014 Vigência: 12 meses (03/04/2015) Pregão Presencial n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7069/2013 de 20/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 01 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AFINS Preço: R$ 149.259,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais) Beneficiária(s): POSTO J. C. LTDA-ME CNPJ: 10.203.464/0001-59 Telefones de contato: (028) 3552 1462 / 99938 5396 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2014 PREGÃO N° 019/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2014 Data da Assinatura: 03/04/2014 Vigência: 12 meses (03/04/2015) Pregão Presencial n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7069/2013 de 20/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 01 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AFINS Preço: R$ 8.801,00 (Oito mil, oitocentos e um reais) Beneficiária(s): BORRACHARIA CALEGÁRIO LTDA CNPJ: 39.276.522/0001-56 Telefones de contato: (028) 3552 2146 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2014
PREGÃO N° 019/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2014 Data da Assinatura: 03/04/2014 Vigência: 12 meses (03/04/2015) Pregão Presencial n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7069/2013 de 20/11/2013 e outros Data da Sessão: Dia 01 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AFINS Preço: R$ 49.820,30 (Quarenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos) Beneficiária(s): MARTINENSE DE PNEUS LTDA-EPP CNPJ: 36.326.882/0001-27 Telefones de contato: (027) 3268 1475 / Fax 3268 3186 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2014 Data da Assinatura:08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 265,20 (Duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) Beneficiária(s): PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAEPP CNPJ: 97.530.106/0001-39 Telefones de contato: 28 – 3552 8001 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 10.153,02 (Dez mil, cento e cinquenta e três reais e dois centavos) Beneficiária(s): PAJUFE COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME CNPJ: 10.816.960/0001-88 Telefones de contato: 27 3724 1321 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 19.751,39 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) Beneficiária(s): BRUNA CAMPOS COSTA DE MELO-ME CNPJ: 02.222.018/0001-63 Telefones de contato: 33 3343 1134 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 28.234,04 (Vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos)
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Beneficiária(s): ATUAL PAPELARIA E TECNOLOGIA LTDA-ME CNPJ: 10.848.425/0001-09 Telefones de contato: 27 3319 2085 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 15.997,00 (Quinze mil, novecentos e noventa e sete reais) Beneficiária(s): M. G. COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ: 10.467.477/0001-35 Telefones de contato: 27 3372 1165/1801 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 16.553,50 (Dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) Beneficiária(s): CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP CNPJ: 13.015.883/0001-55 Telefones de contato: 27 2104 2141 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2014 PREGÃO N° 015/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2014 Data da Assinatura: 08/04/2014 Vigência: 12 meses (08/04/2015) Pregão Presencial n° 015/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7382/2013 de 09/12/2013 Data da Sessão: Dia 25 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: MATERIAIS DE EXPEDIENTE TIPO PAPELARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Preço: R$ 1.374,10 (Um mil, trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos) Beneficiária(s): AGNES COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 03.450.477/0001-67 Telefones de contato: 27 3315 9766 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2014 PREGÃO N° 020/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2014 Data da Assinatura: 11/04/2014 Vigência: 12 meses (11/04/2015) Pregão Presencial n° 020/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 5711/2013 de 12/09/2013 Data da Sessão: Dia 08 de abril de 2014, às 09:00 horas Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM PARA OS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Preço: R$ 753.355,00 (Setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) Beneficiária(s): SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA CNPJ: 04.105.357/0001-95 Telefones de contato: (028) 3553 4161/4040 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2014 PREGÃO N° 014/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2014 Data da Assinatura: 14/04/2014 Vigência: 12 meses (14/04/2015) Pregão Presencial n° 014/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre
O ALEGRENSE
- ES Processo(s) n°: 7467/2013 de 11/12/2013 e outros Data da Sessão: Dia 20 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO E REFORMA DE PNEUS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA E AFINS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADOS Preço: R$ 195.610,00 (Cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dez reais) Beneficiária(s): J.K. PNEUS LTDA CNPJ: 78.653.946/0024-30 Telefones de contato: 27 – 3201 3737 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2014 PREGÃO N° 014/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2014 Data da Assinatura: 14/04/2014 Vigência: 12 meses (14/04/2015) Pregão Presencial n° 014/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7467/2013 de 11/12/2013 e outros Data da Sessão: Dia 20 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO E REFORMA DE PNEUS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA E AFINS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADOS Preço: R$ 41.022,88 (Quarenta e um mil e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) Beneficiária(s): MARTINENSE DE PNEUS LTDA-EPP CNPJ: 36.326.882/0001-27 Telefones de contato: 27 – 3268 1475 / 3268 3186 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2014 PREGÃO N° 014/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2014 Data da Assinatura: 14/04/2014 Vigência: 12 meses (14/04/2015) Pregão Presencial n° 014/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 7467/2013 de 11/12/2013 e outros Data da Sessão: Dia 20 de março de 2014, às 09:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO E REFORMA DE PNEUS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA E AFINS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADOS Preço: R$ 157.460,00 (Cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) Beneficiária(s): BORRACHARIA CALEGARIO LTDA CNPJ: 39.276.522/0001-56 Telefones de contato: 3552 2146 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2014 PREGÃO N° 023/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2014 Data da Assinatura: 28/04/2014 Vigência: 12 meses (28/04/2015) Pregão Presencial n° 023/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 01162/2014 de 25/02/2014 Data da Sessão: Dia 23 de abril de 2014, às 09:00 horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS PLANIALTIMETRICO E GEODESTICO, LOCAÇÃO DE LOTES, RUAS PARA PROJETOS DE URBANIZAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, DESDOBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE ÁREA DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Preço: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Beneficiária(s): MESSIAS ANTONIO PICOLI - EPP CNPJ: 07.584.670/0001-41 Telefones de contato: 27 – 3269 1709 / 98128 3568 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues
Preço: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Beneficiária(s): A.T.S. PROMOÇÕES LTDA CNPJ: 39.817.820/0001-06 Telefones de contato: (028) 3552-1996/3168 Pregoeiro: Carolina Duarte Rodrigues O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO N° 040/2014 PROCESSO: 1980/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA N° 001/2014 CONTRATADO: GRUPO FORMAL – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BOM VER (APROSB) – CNPJ sob nº 13.420.325/0001-75. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato por causa de um equívoco na formulação do Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme documentações apresentadas no processo administrativo correlato, ficando o mesmo com a seguinte forma: “CLÁUSULA SEXTA” (...) Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 8.537,75 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais, setenta e cinco centavos), de acordo com o descriminado abaixo. - Marino de Oliveira = R$ 1.558,27 - Odair José R.Mauri = R$ 3.549,89 - Luis Eduardo R. Mauri= R$ 3.429,60 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 29 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 089/2014 PROCESSO: 2503/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa Art. 24, X – Lei 8.666/93. CONTRATADO: JOSÉ SOARES DOMINGUES – CPF n° 096.094.407-97 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035 – Ficha 13 – Elemento de Despesa 33903600000 (Orçamento Próprio-FMS), consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Alegre/ES, 13 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 046/2014 PREGÃO N° 022/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 090/2014 PROCESSO: 2504/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa Art. 24, X – Lei 8.666/93. CONTRATADO: MARIA DE LOURDES RUBIM DA SILVA – CPF n° 904.972.957-68 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035 – Ficha 13 – Elemento de Despesa 33903600000 (Orçamento Próprio-FMS), consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Alegre/ES, 13 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 046/2014 Data da Assinatura: 02/05/2014 Vigência: 12 meses (02/05/2015) Pregão Presencial n° 022/2014 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES Processo(s) n°: 541/2014 de 30/01/2014 Data da Sessão: Dia 29 de abril de 2014, às 15:00 horas Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA COM COBERTURA EM 100% (CEM POR CENTO) DA ÁREA DO MUNÍCIPIO DE ALEGRE (ABRANGÊNCIA NA SEDE E EM TODOS OS DISTRITOS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO/VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DE TEMAS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2014 PROCESSO: 2505/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa Art. 24, X – Lei 8.666/93. CONTRATADO: FÁBIO MOREIRA SOBREIRA – CPF n° 094.385.657-44 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, para fornecer moradia aos Médicos do Programa “Mais Médicos” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035 – Ficha 13 –
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Elemento de Despesa 33903600000 (Orçamento Próprio-FMS), consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Alegre/ES, 13 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 079/2014 PROCESSO: 7328/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA - LEI N° 8.666/1993 CONTRATADO: EMPRESA ESTAÇÃO RODOVIARIA DE ALEGRE LTDA - ME – CNPJ nº 31.720.725/0001-88. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Sec. De Ação Social). VALOR: A Contratante pagará a Contratada, o valor referente a cada trajeto estipulado no Relatório Anexo. Sendo autorizado pelo Chefe do Poder Executivo o valor mensal de no máximo R$ 1.000,00 (um mil reais) pela aquisição das passagens. PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 022002.0412200542.040-3390390000010000000 – Ficha 079. Alegre/ES, 25 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 080/2014 PROCESSO: 7069/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 019/14 CONTRATADO: EMPRESA AUTO POSTO ALEGRE LTDA-ME – CNPJ nº 10.201.220/0001-37. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E/ OU ADITIVADA) para atender as necessidades do Município de Alegre-ES. VALOR: R$ 365.348,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais). PRAZO: O contrato terá vigência do dia 27 de Abril de 2014 até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: a) Gabinete do Executivo: 002001.0412200442.002 – 33903000000 – Ficha 005; b) Secretaria de Obras: 011001.0412200442.008 – 33903000000 – Ficha 184; c) Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076; d) Secretaria de Ação Social: 022002.0412200542.040 – 33903000000 – Ficha 076 (Secretaria Ação Social) 022003.0824300542.041 – 33903000000 – Ficha 109 (Conselho Tutelar) 022001.0824300572.113 – 33903000000 – Ficha 013 (CREAS) 022001.0824400292.110 – 33903000000 – Ficha 020 (CRAS); e) Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 010 (FMS) 021004.1030500562.047 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 049 (VISA/ECD/AMBIENTAL); f) Secretaria de Educação: 020004.1236100522.026 – 33903000000 – Ficha 059 (QSE). Alegre/ES, 25 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 081/2014 PROCESSO: 7069/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 019/14 CONTRATADO: EMPRESA AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA – CNPJ nº 03.812.175/0001-91. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL COMUM) para atender as necessidades do Município de Alegre-ES. VALOR: R$ 650.700,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência do dia 27 de Abril de 2014 até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: a) Secretaria de Obras: 011001.0412200442.008 – 33903000000 – Ficha 180; b) Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076; c) Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 010 (FMS) 021004.1030500562.047 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 049 (VISA/ ECD/AMBIENTAL); d) Secretaria de Educação: 020004.1236100522.026 – 33903000000 – Ficha 059 (QSE) 020003.1236100522.024 – 33903000000 – Ficha 045 –FUNDEB 40% (RANGER). Alegre/ES, 25 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO
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CONTRATO Nº. 082/2014 PROCESSO: 7069/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 019/14 CONTRATADO: EMPRESA POSTO J. C. LTDA - ME – CNPJ nº 10.203.464/0001-59. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL S10) para atender as necessidades do Município de Alegre-ES. VALOR: R$ 119.380,00 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta reais). PRAZO: O contrato terá vigência do dia 27 de Abril de 2014 até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: a) Secretaria de Agricultura: 006001.2012200442.009 – 33903000000 – Ficha 0076; b) Secretaria de Saúde: 021001.1012200542.035 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 010 (FMS) 021004.1030500562.047 – 3.3.3.90.30.00000 – Ficha 049 (VISA/ ECD/AMBIENTAL); c) Secretaria de Educação: 020004.1236100522.026 – 33903000000 – Ficha 059 (QSE). Alegre/ES, 25 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 083/2014 PROCESSO: 0668/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 023/13 CONTRATADO: ANTÔNIO JOÃO ALVES – CPF n° 181.035.107-34. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PARA REMOÇÃO DE ENTULHOS NOS DISTRITOS DE CAFÉ E ROSEIRA, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) divididos em oito parcelas mensais fixas de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 011001.0412200442.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras - 33903600000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ficha 00181. Alegre/ES, 28 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 084/2014 PROCESSO: 0668/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 023/13 CONTRATADO: PEDRO LUIZ VIAL GARCIA – CPF n° 015.236.39790. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PARA REMOÇÃO DE ENTULHOS NO DISTRITO DE ANUTIBA, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) divididos em oito parcelas mensais fixas de R$ 3.000,00 (três mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 011001.0412200442.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras - 33903600000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ficha 00181. Alegre/ES, 28 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 086/2014 PROCESSO: 0541/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 022/14 CONTRATADO: A. T. S. PROMOÇÕES LTDA – CNPJ nº 39.817.820/0001-06. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA COM COBERTURA EM 100% (CEM POR CENTO) DA ÁREA DO MUNÍCIPIO DE ALEGRE (ABRANGÊNCIA NA SEDE E EM TODOS OS DISTRITOS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO/VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DE TEMAS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais), sendo o valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. PRAZO: O contrato terá vigência do dia 02 de Maio de 2014 até 31 de Dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 002001.0412200442.002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico – Ficha 007. Alegre/ES, 02 de maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 087/2014
PROCESSO: 1082 e 1497/2014. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 024/14 CONTRATADO: PODIUM VEÍCULOS LTDA – CNPJ nº 01.135.999/0001-53. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS DO TIPO PASSEIO para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: R$ 203.400,00 (Duzentos e três mil e quatrocentos reais), sendo 06 (seis) veículos de passeio no valor de R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá vigência até 31/12/2014. FONTES DE RECURSO: 021011.1030400281.174 - 4.4.90.52.00000 - Ficha 66. Alegre/ES, 08 de maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 088/2014 PROCESSO: 7369/2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (RP) 010/14 CONTRATADO: LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. – CNPJ nº 22.776.132/0001-42. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de VEICULO DO TIPO CAMINHONETE COM CABINE DUPLA, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria Municipal de Ação Social). VALOR: R$105.950,00 (Cento e cinco mil, novecentos e cinquenta reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 022001.0824400572.106-44905200000 – Ficha: 65. Alegre/ES, 13 de maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 092/2014 PROCESSO: 7337/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP)n°008/2014 CONTRATADO: SERRARIA MORRO AZUL LTDA-ME – CNPJ n° 07.158.849/0001-37 – CNPJ n° 11.591.603/0001-21 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de VIGAS E PRANCHÕES, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria de Obras). VALOR: R$ 70.321,00 (setenta mil, trezentos e vinte e um reais). PRAZO: O contrato terá vigência até a entrega total dos produtos adquiridos ou, até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 011001.0412200442.008 (Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo) 33903000000 – Material de Consumo – Ficha: 0180 – N. de Empenho n° 0000684/2014. Alegre/ES, 13 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 076/2014 PROCESSO: 7421/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP)n°007/2014 CONTRATADO: EMPRESA A A GOUVEIA DISTRIBUIDORA DE CARTUCHOS-ME – CNPJ n° 11.591.603/0001-21 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS COM A FINALIDADE DE IMPRESSÃO, XEROX E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E FOTOS, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria de Turismo). VALOR: R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela locação de 01 (uma) máquina copiadora. Sendo, o valor por cada copia/ impressão/xerox de R$ 0,033. Estima-se o quantitativo de 5.000 cópias/Xerox/impressões para cada equipamento locado, sendo alternados de acordo com a necessidade de cada setor, havendo, assim, a possibilidade de utilização para mais ou para menos por mês. PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.010 (Manutenção das Atividades da Coordenação de Cultura) 33903900000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 10000000-Recursos Ordinários – Ficha: 0123 – Nota de Empenho n° 0534/2014. Alegre/ES, 11 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 077/2014 PROCESSO: 7029/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 012/2013 CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ sob nº 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE CELINA, localizado no Município de Alegre/ES.
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VALOR: R$ 214.614,98 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e quatorze reais, noventa e oito centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de (05) cinco meses. FONTES DE RECURSO: 021011.1030100281.077 – Ficha: 54 – Elemento Despesa: 44905100000. Alegre/ES, 16 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 078/2014 PROCESSO: 0917/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2014 CONTRATADO: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ sob nº 10.834.102/0001-66. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA EMPERILIO DE SOUZA MOREIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CELINA - ALEGRE/ES, para atender as necessidades do Município de Alegre/ ES. VALOR: R$ 223.323,75 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e três reais, setenta e cinco centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de (06) seis meses. FONTES DE RECURSO: 011001.1545100101.037 – Pavimentação e Drenagem das Ruas da Sede e dos Distritos – 44905100000 – Obras e Instalações – Ficha: 00199. Alegre/ES, 16 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 094/2014 PROCESSO: 1558/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 008/2014 CONTRATADO: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO LTDA-EPP – CNPJ sob nº 35.956.838/0001-38. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA FELICIO ALCURE, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 105.127,73 (cento e cinco mil, cento e vinte e sete reais e setenta e três centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias. FONTES DE RECURSO: 011001.15451001.037 – Pavimentação e Drenagem das Ruas da Sede e dos Distritos – 44905100000 – Obras e Instalações – Ficha: 00199. Alegre/ES, 23 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 074/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 004/2014 CONTRATADO: AL ENGENHARIA LTDA - ME – CNPJ sob n° 10.568.340/0001-77. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETOS DE PONTES DE CONCRETO ENGLOBANDO ESTUDO HIDROLÓGICO LOCAL, PROJETO ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, DE CONTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO ENTORNO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, DNIT E DIRETRIZES DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria de Desenvolvimento Sustentável). PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 40 (quarenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 20 de Junho de 2014, conforme justificativa apresentada autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 12 de Maio de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE VALOR EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 090/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 014/2013 CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ sob o n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: A Contratante pagará a Contratada no ano de 2014 pelo serviço aqui ajustado, a importância global de R$ 547.579,59 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais, cinquenta e nove centavos), referente aos meses de Fevereiro, Março e Abril, totalizando 59 (cinquenta e nove) dias letivos, conforme CIRCULAR INTERNA/ SEME/N°031/2014 e Relatório Anexo. Alegre/ES, 03 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa
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Prefeito Municipal A PREFEITURA DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE VALOR EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 013/2013 CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ sob o n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: A Contratante pagará a Contratada no ano de 2014 pelo serviço aqui ajustado, a importância global de R$ 246.082,51 (duzentos e quarenta e seis mil, oitenta e dois reais, cinquenta e um centavos), referente aos meses de Fevereiro, Março e Abril, totalizando 59 (cinquenta e nove) dias letivos, conforme CIRCULAR INTERNA/ SEME/N°031/2014 e Relatório Anexo. Alegre/ES, 03 de Abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.103/2014 Nomeia Rosane de Mendonça Campos, para o cargo em comissão de Agente de Enfermagem de PSF, e dá outras providências. Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Rosane de Mendonça Campos, para o cargo em comissão de Agente de Enfermagem de PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Alegre-ES, 19 de março de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre Hermínia Gomes Lemos Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA N° 3.104/2014 Designa Rosane de Mendonça Campos, para responder pelas Unidades de Saúde de Araraí, Boa Vista e São João , e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Designar Rosane de Mendonça Campos, para responder pelas Unidades de Saúde de Araraí, Boa Vista e São João Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 20 de março de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre Hermínia Gomes Lemos Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº. 3.110/2014 Reduz a carga horária da servidora efetiva ANDRESSA BAUDSON MOREIRA RAGGI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da servidora ANDRESSA BAUDSON MOREIRA RAGGI, de acordo com a Lei nº 2.927/2008, art. 9°, § 1°, conforme solicitado através do Processo nº 1592/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 20/03/2014. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 11 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ODINEIR BOREL CESAR Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 3.115/2014 Designa o pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Alegre, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere: RESOLVE: Art. 1º. Instituir Pregoeiro Municipal, Equipe de Apoio e designa servidores para compor a Comissão de Licitação. Art. 2º. Fica nomeada a servidora CAROLINA DUARTE RODRIGUES para exercer as atribuições de Pregoeiro Municipal como titular, nos termos da Lei 10.520/2002, cumulativamente responder como Presidente da Comissão Permanente de Licitação e como suplente a servidora GEYSA RODRIGUES VIANNA. Art. 3º. Ficam nomeados para compor equipe de apoio para atuar nos processos de pregão, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, os servidores GEYSA RODRIGUES VIANNA e THIAGO MENEGUELLI JORGE e como suplente PRISCILLA F. L. RODRIGUES PINTO.
Art. 4º. Ficam nomeados para membros da Comissão Permanente de Licitação os servidores efetivos THIAGO MENEGUELLI JORGE e ANAPAULA PAES ALVES MONTEIRO como membros titulares e como suplente o servidor JOSÉ MOULIN SIMÕES. Art. 5°- Ficam nomeados para compor a Equipe de Pregão Eletrônico como pregoeira CAROLINA DUARTE RODRIGUES e equipe de apoio GEYSA RODRIGUES VIANNA e THIAGO MENEGUELLI JORGE. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revoga-se as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 2.958/2013. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 24 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração PORTARIA N° 3.116/2014 Designa Alessandra Rodrigues Pereira, para responder pelo Programa Saúde da Mulher , e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Designar Alessandra Rodrigues Pereira, para responder pelo Programa Saúde da Mulher. Art. 2º - A nomeação de que trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22/04/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 24 de abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre Florinette Pinto Ridolphi Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.118/2014 Institui Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Interativo. O Prefeito Municipal de Alegre – ES, Paulo Lemos Barbosa, no uso de suas atribuições legais, e considerando a resolução / CD/FNDE nº 49 de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), à escolas públicas da educação básica para implementação do plano de desenvolvimento da escola (PDE), com fundamentação legal – Constituição Federal de 1988, artigo 208. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Portaria normativa nº 27, de 21 de junho de 2007, do Ministério da Educação. RESOLVE: Artigo 1º - Instituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Interativo: I. Vera Lúcia Miranda Vailant. II. Shirley Machado Bicalho. III. Maria do Carmo Almeida Moço IV. Marilene Soares Oliveira. V. Jucélia de Fátima Rosa Blunck. VI. Nilton Rodrigues Ribeiro. VII. Aline Dino de Oliveira Vezula. Artigo 2º - Fica designada como Coordenadora do Comitê de que trata a presente Portaria a Sra. Vera Lúcia Miranda Vailant. Artigo 3º - O Comitê terá atribuições: I. Assessoramento técnico às escolas; II. Monitoramento do processo de elaboração das ações e avaliações do PDE Escola; III. Análise e aprovação dos programas inclusos no PDDE interativo: PDE Escola, Atleta na Escola, Mais Educação, Escolas do Campo, Escolas Sustentáveis e Água na Escola. IV. Providências para cadastramento das escolas nos referidos programas acima citados. V. Acompanhamento e análise do processo de prestação de contas dos recursos repassados . Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 29 de Abril de 2014 PAULO LEMOS BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE MAURICIO MENEGUELLI JORGE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ODINEIR BOREL CESAR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3.105/2014 Autoriza o Sr. José da Silva Soares a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo e o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Alegre, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o Sr. José da Silva Soares a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administração nº. 1341/2014 na forma do Art. 35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre.
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Paragrafo único – A autorização de que trata o artigo 1°, refere-se ao uso do restaurante 03 localizado no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, por 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua formalização, cientificado o Requerente autorizado de seus termos. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 25 de março de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal RUBINER ALVES TRISTÃO Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente PORTARIA Nº 3.108/2014 Autoriza a Jerônimo Lagem a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo e o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Alegre, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado ao Jerônimo Lagem a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administrativo nº. 1333/2014 na forma do Art. 35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre. Art.2° – A autorização de que trata o artigo 1°, refere-se ao uso do Quiosque n° 10 localizado no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, por 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 08 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº 3.112/2014 Nomeia Romário Gomes Cabral, para responder pela Coordenação da Área de Ginecologia , e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Romário Gomes Cabral, para responder pela Coordenação da Área de Ginecologia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 11/04/2014. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 16 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE PINTO RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.117/2014 Constitui Comissão de Acompanhamento de Compromisso Ambiental – Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Considerando as cláusulas 5.0 do TCA n° 001/2013 e 002/2013; O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe oferece, e RESOLVE: Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental – Resíduos Sólidos, sendo: • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Zenilton Assis Dias • Secretaria Municipal de Educação Vera Lucia Miranda Vaillant • Secretaria Municipal de Saude e Saneamento Silmara Aparecida Andrade Azevedo Silveira • Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos Marcia das Graças Mezabarba Ramires • Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos Abel Chabude Vieira • Sociedade Civil – Representante dos Catadores Danilo Vieira Francisco Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 3.040/2013. Alegre -ES, 29 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ZENILTON ASSIS DIAS Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente PORTARIA N° 3.109/2014 Designa instauração de Sindicância para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
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RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância nos moldes no art. 167 da Lei n° 1.963/1992, conforme o Processo Administrativo nº 001/2014, para apurar os fatos narrados no referido processo. Art. 2º. Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e Comunique-se Alegre -ES, 08 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA N° 3.113/2014 Designa Temporariamente Professores, para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1317/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar Professores por tempo determinado para atender às necessidades da Rede de Ensino Municipal, conforme discriminado no quadro em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/05/2014 e seus efeitos financeiros retroagindo as datas citadas no quadro em anexo, com término em 22 de dezembro de 2014, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 22 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ODINEIR BOREL CESAR Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 3.114/2014 Determina aos funcionários do Setor de Compras, Setor de Contratos e Setor de Licitação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos funcionários do Setor de Compras, Setor de Contratos e Setor de Licitação, que passem a assinar seus respectivos pontos de frequência na sede da Prefeitura Municipal de Alegre, a partir de 23/04/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Alegre-ES, 22 de abril de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 003/2014 Nomeia Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre, para o exercício de 2014, assim constituída: Presidente: Fabiano da Silva Pinheiro Secretária: Neuza Vital Machado Membro: Rosimeri Said Massini Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alegre-ES, 15 de abril de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/2014 Altera a redação do inciso IV, e revoga os incisos VI e VII, todos do artigo 3º, da Resolução Legislativa nº 039/2011, da Câmara Municipal de Alegre-ES. A Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º da Resolução Legislativa nº 018/2004, RESOLVE: Art. 1º. O inciso IV, do artigo 3º da Resolução Legislativa nº 039/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:. “Art. 3º. (......) “(......) IV – punido com suspensão disciplinar no período objeto da avaliação de desempenho;” Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 3º, da Resolução Legislativa nº 039/2011. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Alegre (ES), 02 de abril de 2014. ROMARIO BRASIL MAGALHÃES JOSÉ SOPRIANO MERÇON Presidente Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÀRIO NETO EMERSON GOMES ALVES 1º. Secretário 2º. Secretário
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2014 Eleva o valor do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Alegre/ES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º - O valor mensal do Auxílio Alimentação instituído pela Resolução Legislativa nº 034, de 18 de agosto de 2003, a ser pago aos servidores do Poder legislativo Municipal, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de abril de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES JOSÉ SOPRIANO MERÇON Presidente Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO EMERSON GOMES ALVES 1º. Secretário 2º. Secretário Demonstrativo de defasagem Auxílio Alimentação Ano INPC Correção 0,5% Total R$100,00 2003 9,30 109,30 115,86 2004 7,60 124,67 132,15 R$130,00 2005 5,69 139,67 148,05 2006 3,14 152,70 167,86 2007 4,45 169,06 179,20 2008 5,90 189,77 201,16 R$230,00 2009 4,31 209,83 222,42 2010 5,90 235,54 249,67 2011 6,50 265,90 281,85 2012 5,83 298,28 316,18 R$ 400,00 2013 0,86 319,90 338,03 2013 5,57 354,93 374,70 R$500,00 2014 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015/2014 – CMA-ES Concede reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Alegre-ES, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 61, § 2º, V, da Lei Orgânica do Município, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIvA: Art. 1º - Ficam reajustados em quinze por cento (15%) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Alegre-ES, a partir de 02 de abril de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alegre-ES. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 02 de abril de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES JOSÉ SOPRIANO MERÇON Presidente Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO EMERSON GOMES ALVES 1º. Secretário 2º. Secretário TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO Pelo presente Termo de Rescisão, tendo de um lado o Município de Alegre-ES, pessoa jurídica de direito publico interno, na qualidade de CESSIONÁRIO, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre-ES, inscrita no CNPJ n° 27.174.101/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Lemos Barbosa, e de outro lado o Estado do Espirito Santo, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ n° 27.080.530/0001-43, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ n° 27.080.563/0001-93, na qualidade de CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo titular da pasta, Sr. Klinger Marcos Barbosa Alves, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO referente à cessão da Professora do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Alegre Sra. Maria Julia Alledi de Campos, a partir de 09/05/2014. E, por estarem assim de pleno acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Rescisão de Convênio, na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 3 (três) vias de idêntico teor. Alegre, ES, 28 de abril de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre Klinger Marcos Barbosa Secretário de Estado da Educação
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PORTARIA Nº. 3.141/2014 Destitui servidor da Função Gratificada, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. - Destituir o servidor efetivo JORGE PAULO LEOPOLDINO DA SILVA, da Função Gratificada FG-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/06/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 27 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA
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Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 3.142/2014 Destitui servidora da Função Gratificada, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. - Destituir a servidora efetiva FLAVIA VIANNA DE SOUZA BERALDO, da Função Gratificada FG-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/06/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se.
Alegre-ES, 27 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº3.144/2014 Autoriza o Sr. José da Silva Soares a utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere; RESOLVE: Art. 1º. Ficaautorizadoo Sr. José da Silva Soaresa utilizar espaço público junto ao Parque Exposições “Geraldo Santos”, em conformidade com o requerido nos autos do Processo Administração
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nº. 2652/2014 na forma do Art. 35, §3º, da Lei Orgânica do Município de Alegre. Parágrafo único – A autorização de que trata o artigo 1°, refere-se ao uso do restaurante 03 localizado no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, por 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua formalização, cientificado o Requerente autorizado de seus termos. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 27 de maio de 2014 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ZENILTON ASSIS DIAS Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Processante referente à Denúncia nº 03/2014, em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de conformidade com o sorteio realizado em Plenário, os seguintes Vereadores: Alicio Lucindo, Theo Alves da Rocha, Alexandre Nazário Neto, Silvani Monteiro Corrente e Cláudio da Silva Paschoa. Art. 2º - Os Membros designados no art. 1º elegerão o Presidente e Relator da Comissão Processante, no prazo de quarenta e oito horas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alegre (ES), 26 de maio de 2014. ROMARIO BRASIL MAGALHÃES Presidente da C.M.A.
PORTARIA Nº 3.145/2014 Estende a Carga Horária de Professores para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Estender a Carga Horária de Professores, para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, solicitado através do Processo Administrativo n° 2651/2014, conforme discriminado no quadro abaixo: Servidora Carga Horária Periodo Edinéia Montarrôyos Nascimento 20 horas a partir de 28/05/2014 Flávia Ribeiro O. Zampieri 20 horas a partir de 28/05/2014 Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 28 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 007/2014 Revoga a Portaria nº 003/2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Revoga a Portaria nº 003/2014, de 15 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Alegre-ES, 30 de maio de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente
PORTARIA N° 3.146/2014 Designa Temporariamente Professor, para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2756/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar Professor por tempo determinado para atender às necessidades da Rede de Ensino Municipal, conforme discriminado no quadro em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19/05/2014 e seus efeitos financeiros retroagindo as datas citadas no quadro em anexo, com término em 22 de dezembro de 2014, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 28 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 004/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Processante referente à Denúncia nº 01/2014, em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de conformidade com o sorteio realizado em Plenário, os seguintes Vereadores: Alício Lucindo, Cláudio da Silva Paschoa, Sebastião Lino Salardani, José Sopriano Merçon e Emerson Gomes Alves. Art. 2º - Os Membros designados no art. 1º elegerão o Presidente e Relator da Comissão Processante, no prazo de quarenta e oito horas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alegre (ES), 26 de maio de 2014. ROMARIO BRASIL MAGALHÃES Presidente da C.M.A. PORTARIA Nº 005/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Processante referente à Denúncia nº 02/2014, em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de conformidade com o sorteio realizado em Plenário, os seguintes Vereadores: Cláudio da Silva Paschoa, Silvani Monteiro Corrente, Emerson Gomes Alves, Theo Alves da Rocha e Mario Cezar Machado. Art. 2º - Os Membros designados no art. 1º elegerão o Presidente e Relator da Comissão Processante, no prazo de quarenta e oito horas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alegre (ES), 26 de maio de 2014. ROMARIO BRASIL MAGALHÃES Presidente da C.M.A. PORTARIA Nº 006/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
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PORTARIA Nº 3.143/2014 Designa servidor para Função Gratificada, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. - Designar o servidor efetivo SERGIO VIANNA VARGAS, para a Função Gratificada FC-01 – Encar. da Área de Materiais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir 02/06/2014, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 27 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.238/2014 Exonera a pedido Náligia Lima Almança, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada a pedido NÁLIGIA LIMA ALMANÇA, do cargo em comissão de Medico Veterinário, Ref. CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ZENILTON ASSIS DIAS Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente DECRETO Nº 9.239/2014 Nomeia Whashington Luiz Oliveira, para o cargo de Subsecretário de Interior e Planejamento de Estradas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado WHASHINGTON LUIZ OLIVEIRA, para o o cargo em comissão de Subsecretário de Interior e Planejamento de Estradas, Ref. CCS1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.241/2014 Designa Nemrod Emerick, para responder pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Designa NEMROD EMERICK, para responder pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - A remuneração do Vice Prefeito, será na forma do Art. 76, § 4º da Lei Orgânica Municipal, com opção pela remuneração de seu mandato. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 9.242/2014 Concede aposentadoria a servidora pública municipal MARIA MADALENA ALVES DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, proporcional ao tempo de contribuição, a servidora MARIA MADALENA ALVES DA SILVA, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Municipal, Padrão B, Referência II, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 e, em conformidade com a EC 41/2003, como consta do Processo Administrativo n.° 2.020/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.243/2014 Nomeia Fabiana de Oliveira Almeida para o cargo de Conselheiro Tutelar para substituir Conselheiro Tutelar de licença médica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Ofício SEMASDH n° 0148/2014 e Oficio n° 069/2014. DECRETA: Art.1º - Fica nomeada FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA para o cargo de Conselheiro Tutelar para substituir a Conselheira Tutelar Cleidiana Inácio Lopes, enquanto perdurar sua licença médica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre LUCIENE FERRAZ VAILLANT Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.244/2014 Designa RAFAEL PIRES DE AZEVEDO, para responder pela Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Designa RAFAEL PIRES DE AZEVEDO - Coordenador de Tesouraria, para responder temporariamente e cumulativamente como Secretário Municipal de Finanças. Art. 2º - A nomeação de que trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.245/2014 Exonera a pedido Jeferson Ulysses Nunes e Silva do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido JEFERSON ULYSSES NUNES E SILVA, do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº_9.246/2014. Concede aposentadoria ao servidor público municipal LUIZ CARLOS FERREIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral ao servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Municipal, Padrão B, Referência XV, em conformidade com o art. 3°, incisos de I a III e seu parágrafo único, da EC 47/2005, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.° 2.333/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº_9.247/2014. Exonera Rodrigo Fernandes Pinheiro, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, do cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo de Área, Ref. CC1-B.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07/05/2014. Revoga as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº_9.248/2014. Nomeia Alexandre Alex Vidal, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado ALEXANDRE ALEX VIDAL, para o cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo de Área, Ref. CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07/05/2014. Revoga as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº_9.250/2014. Nomeia Luiz Cláudio Gomes Satyro, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado Luiz Cláudio Gomes Satyro, para o cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 12/05/2014.Revoga as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.251/2014 Nomeia EMERSON DA ROCHA CURTY para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado EMERSON DA ROCHA CURTY, para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref-CC1-B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 12/05/2014, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO N° 9.253/2014 Exonera Doriza Garcia Suhett do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Decreto n° 9.220/2014, de 15 de abril de 2014. DECRETA: Art.1º - Fica exonerada Doriza Garcia Suhett do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do CEMEI “Maria Bitencourt da Rosa”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 02/05/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre ODINEIR BOREL CESAR Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.254/2014 Retifica o Decreto nº 8.539/2012, que retificou o Decreto n.° 8.149/2011, que concedeu aposentadoria ao servidor Ivo Ribeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º – O Decreto nº 8.539/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor municipal IVO RIBEIRO, no cargo estatutário de Auxiliar de serviço Municipal, Padrão B, Referência IX com proventos integrais, na forma do art. 40, § 1°, I da Constituição Federal c/c art. 6°-A da EC-41/2003, com redação dada pela EC-70/2012, a partir de 14 de setembro de 2011, como consta do Processo Administrativo n.º 0751/2011, retroagindo os efeitos financeiros a 29 de março de 2012, conforme disposto no art. 2° da EC-70/2012. Art.2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
O ALEGRENSE
MAURÍCIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO N° 9.255/2014 Exonera Odineir Borel Cesar, do cargo público de Secretário Municipal de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando que nos autos do processo judicial n° 0002046-69.2014.8.08.0002 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – foi determinado o afastamento da servidora, com consequente retenção de sua remuneração, Considerando, por fim, que a medida foi concedida até posterior deliberação do Juízo de origem, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada ODINEIR BOREL CESAR, do cargo público de Secretário Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.256/2014 Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, e adota a cotação eletrônica para a contratação direta prevista no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Município de Alegre - ES. O Prefeito Municipal de Alegre - ES, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar a modalidade de licitação denominada pregão, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para sua utilização no âmbito do Município de Alegre - ES, DECRETA: Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município. Art. 2º - O pregão eletrônico é a modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e serviços comuns, realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet. § 1º - O sistema referido no caput deste artigo utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. § 2º - O pregão eletrônico poderá ser conduzido pelo órgão promotor da licitação, observada a regulamentação municipal específica. § 3º - O Município poderá utilizar-se de recursos tecnológicos de terceiros para a realização do pregão eletrônico, mediante celebração de convênio ou contrato específico. Art. 3º - Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema os interessados em participar do pregão eletrônico. § 1º - O credenciamento é de responsabilidade do interessado e dar-se-á pelo recebimento de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2º - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico realizado pelo Município, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu impedimento. § 3º - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Art. 4º - Na fase preparatória do pregão eletrônico, observar-se-á: I - elaboração do termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação precisa e clara do objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou, ainda, que venham a limitar a competição ou a sua realização, atendidos, também, os seguintes aspectos: a) o termo de referência deverá conter os elementos capazes de propiciar à Administração Pública a avaliação do custo do objeto, mediante orçamento prévio, valor estimado de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, obrigações das partes, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções; b) os critérios de aceitação e classificação das propostas serão estabelecidos considerando a dimensão econômica do objeto licitado, observadas as exigências de qualidade, rendimento, produtividade, segurança e outras pertinentes, as exigências de habilitação dos licitantes, inclusive com fixação dos prazos, e as demais condições essenciais para a contratação; II - elaboração de edital, estabelecendo os critérios de aceitação das propostas; III - aprovação do edital pela autoridade competente; IV - designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio. Art. 5º - À autoridade competente cabe: I - indicar o provedor do sistema; II - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e da equipe de apoio; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação; VII - celebrar o contrato. Art. 6º - A nomeação do pregoeiro e da equipe de apoio pela autoridade competente observará o seguinte: I - o pregoeiro terá sua nomeação válida pelo período de 1 (um) ano, admitida a recondução, devendo sempre recair sobre servidor qualificado e com perfil adequado para o exercício da função;
II - a equipe de apoio deverá ser integrada preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo da Administração. Art. 7º - Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o procedimento licitatório; II - receber, examinar e decidir impugnação e consulta ao edital; III - abrir e conduzir a sessão pública na Internet; IV - abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; V - conduzir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas no edital, bem como a proposta classificada em primeiro lugar; VII - receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; VIII - declarar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação. Art. 8º - A equipe de apoio será composta por tantos membros quantos se façam necessários, observada sempre a complexidade do certame. Parágrafo único - Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Art. 9º - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico: I - providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema; II - remeter no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as fases do pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro; V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Art. 10 - A sessão pública do pregão eletrônico será regida no que couber, pelas regras especificadas na lei federal nºs 10.520/2002 e de forma subsidiária na lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo das seguintes disposições: I - todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, sendo registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; II - como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; III - as planilhas de custos, quando previstas no edital, deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico ou por outro meio julgado adequado pelo pregoeiro, juntamente com a proposta de preço. Art. 11 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observando-se as seguintes etapas: I - divulgação das propostas de preço; II - classificação das propostas de preço, para a disputa de lances, observado o edital. Parágrafo único - A disputa de lances será composta de duas etapas, sendo a duração da primeira fixada no edital e a segunda aleatória e randômica, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo facultada ao pregoeiro, para a obtenção de melhores condições, a alteração da duração da primeira etapa. Art. 12 - Durante a etapa competitiva deverá ser observado o seguinte: I - o licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo; II - o licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; III - o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; IV - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; V - durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por cada licitante, vedada a identificação do detentor do lance; VI - o sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. Art. 13 - O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando obter proposta melhor, observado o critério de julgamento. Art. 14 - Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta do arrematante quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e ao valor de mercado, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observando ainda o seguinte: I - o arrematante deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo esta comprovação se dar com base no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, ou mediante envio da documentação por meio eletrônico, via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de encerramento da disputa, se outro prazo não estiver estabelecido em edital; II - nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o registro cadastral, o arrematante poderá apresentá-los na forma
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do inciso I deste artigo; III - para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas; IV - como requisito para a celebração do contrato, o arrematante deverá apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão competitiva pública; V - os documentos e certidões emitidos via Internet deverão ter sua autenticidade e validade verificada pelo órgão promotor do certame; VI - se o edital exigir planilha de custos, ao final da sessão o arrematante deverá encaminhar a mesma, com os respectivos valores readequados até o limite do valor arrematado. Art. 15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor. Art. 16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. Art. 17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Art. 18 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. § 1º - Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. § 2º - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 3º - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 4º - No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Art. 19 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Parágrafo único - Persistindo a desconexão, o pregoeiro poderá interromper a sessão, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. Art. 20 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. § 1º - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. § 2º - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. Art. 21 - As contratações relativas a compras e serviços, enquadradas na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser realizadas por meio de cotação eletrônica e observará os seguintes procedimentos: I - a unidade interessada deverá acessar o sistema eletrônico e preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico, definir o objeto de forma clara, concisa e objetiva, estabelecer os critérios de aceitação das propostas, fixando prazos para entrega dos bens ou prestação de serviços e demais condições essenciais para o fornecimento; II - a unidade interessada definirá prazo para apresentação e encerramento do recebimento das propostas; III - encerrado o prazo previsto no inciso II deste artigo, o responsável emitirá relatório e solicitará ao proponente primeiro classificado a remessa de sua proposta, por correio eletrônico ou por fax, e posterior envio do original em até 03 (três) dias úteis; IV - a documentação da cotação eletrônica a que se refere este artigo será aquela produzida pelo sistema, devendo o responsável providenciar sua impressão e juntada ao processo para formalização da contratação. Art. 22 - Subordinam-se aos procedimentos estabelecidos neste Decreto os órgãos da Administração direta e indireta do Município. Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste Decreto, bem como deliberar sobre os casos omissos. Art. 24 - Ao pregão eletrônico aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único - A aceitação de documentação eletrônica, com assinatura e certificação digitais previstas neste Decreto, dependerá de regulamentação específica. Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alegre – ES, 20 de maio de 2014 Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre – ES DECRETO N° 9.258/2014 Exonera Noêmia Karla de Freitas Ávila, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada NOEMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA, do cargo em comissão de Coord. de Gestão Administrativa da SEME, Ref. CC2.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19/05/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.259/2014 Nomeia interinamente Noêmia Karla de Freitas Ávila, para o cargo público de Secretário Municipal de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada interinamente NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA, para o cargo público de Secretário Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.260/2014 Nomeia Marcus Antônio Gonçalves de Souza para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado MARCUS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA para o cargo em comissão de Coordenador de Projetos Sociais, Ref. CC3-C. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02/06/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.261/2014 Nomeia Edeone Miranda Domingos para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado EDEONE MIRANDA DOMINGOS para o cargo em comissão de Agente de Mobilização Social, Ref. CC4-A. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.262/2014 Nomeia Roseli Dias Pereira, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ROSELI DIAS PEREIRA, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do EMFA “George Abreu Rangel”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 22 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.263/2014 Nomeia Liana Rocha Soroldoni, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada LIANA ROCHA SOROLDONI, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do CEMEI “Maria Bitencourt da Rosa”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.264/2014 Altera art. 2° do decreto 8.853/2013, substituindo o membro da sociedade civil o Sr. Paulo Henrique Pereira Quintão pelo Sr. Nilo Antero Teixeira de Oliveira e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 8.853/2013, substituindo o membro da sociedade civil o Sr. Paulo Henrique Pereira Quintão pelo Sr. Nilo Antero Teixeira de Oliveira. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre JOARES LIMA QUARTO Secretaria Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.265/2014 Autoriza anulação no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alegre e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, no Estado do Espirito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei n.º 03299/2013. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 113.000,00 (Cento e Treze Mil Reais). ANULAÇÃO Art. 1º. Fica autorizado à anulação no orçamento vigente Do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alegre, do valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 030001.1712200371.099 – CONST., REFORMA E AMPL. PRED. ADMINISTRAÇÃO SAAE 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 030001.1712200371.100 – AQ. VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E MAQ. PESADAS P/ SAAE 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 030001.1712200371.104 – AQ. MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA SAAE 44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
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030001.1751200351.102 CONSTR. AMPL. SUBST. REDES ÁGUA DE ESGOTO E CAPTAÇÃO TRAT. ÁGUA E ESGOTO 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 030001.1751200351.103 AQUISIÇÃO RESERV. EEQUIPAMENTO ÁGUA 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 030001.1751200361.097 MODERNIZAÇÃO E APAR. DE LABORATÓRIO 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 TOTAL 113.000,00 SUPLEMENTAÇÃO Art. 2º. Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação na seguinte dotação: 030001.1751200352.083 MANUTENÇÃO OPERAÇÃO SISTEMA ÁGUA SAAE 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 113.000,00 TOTAL 113.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de Maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO DUARTE VENÂNCIO Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre DECRETO Nº 9.266/2014 Exonera RAFAEL NICÁCIO VIANA do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado RAFAEL NICÁCIO VIANA, do cargo em comissão de Subsecretário de Cultura, Turismo e Esportes - Ref. CCS1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 9.267/2014 Exonera Carolina Duarte Rodrigues, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada CAROLINA DUARTE RODRIGUES, do cargo em comissão de Ass. Técnico Administrativo, Ref. CC1 - B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração
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AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
DE MÃOS DADAS COM A COMUNIDADE Equipe da secretaria realiza mutirões nos bairros carentes para formar diagnóstico
Equipe da Ação Social em visita aos bairros carentes.
Os bairros carentes da sede do município de Alegre estão recebendo a visita da equipe da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos com o objetivo de formar um diagnóstico das necessidades e levar informações sobre os serviços prestados pela secretaria. O projeto foi denominado de ‘Ação Social de mãos dadas com as comunidades’ e já passou pelos Bairros Boa Fé, São Vicente de Paulo, o Morro do Querosene, e Antônio Lemos Júnior.
Profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e da Gestão e do Programa Bolsa passaram pelas ruas dos bairros e conversaram com a população. Na ocasião foram abordadas, através de visitas domiciliares, 107 famílias e desenvolvidas atividades lúdicas com 46 crianças e adolescentes. Segundo a Secretária Luciene Ferraz a abordagem passou por um obstáculo. “Durante a mobilização ob-
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servamos que algumas famílias estavam em horário No Bairro Boa Fé crianças e adolescentes participaram de atividades recreativas. de trabalho, fato este que impossibilitou maior número de abordagem para coleta de dados. Vale destacar que o fato da população não ter sido anteriormente Reformas de quadras esportivas e praças informada sobre à ação, Iluminação pública comprometeu o maior suRecipiente para coleta de lixo cesso na intervenção, pois Calçamento das ruas as pessoas da comunidade Transporte público local por não saberem do Saneamento básico que se tratava não demonsSegurança Pública tram interesse em procurar Arborização as equipes, permanecendo Implantação de projetos sociais para em suas residências”, rescrianças e adolescentes saltou.
POPULAÇÃO REIVINDICA
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TURISMO, CULTURA E ESPORTE
PRESENTES PARA A MELHOR IDADE Encontrão de Polos do Projeto Melhor Idade + Alegre é marcado pela entrega de equipamentos A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte (Semtuce) realizou o 1º Encontro de Polos do Projeto Melhor Idade + Alegre do ano de 2014 que tem por objetivo a integração e melhor socialização dos alunos participantes. A Secretária Adriana Abdala procedeu a entrega de aparelho de som, microfones, balanças e diversos materiais que, segundo ela, vão enriquecer e melhorar o projeto. Na ocasião foi servido o Café Saudável, ideia dos próprios participantes, onde cada um leva uma fruta e ao final das atividades físicas compartilham entre si.
Participaram do encontrão os polos dos Bairros Guararema, Vila do Sul e Vila Alta, além do grupo da Rua 13. O próximo encontro esta previsto para acon-
tecer no mês de agosto, já sendo programadas diversas ações, juntamente com os. A Semtuce teve a parceria da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento, através da ESF/Guararema, que esteve presente com ações de controle de pressão, pesagem e outras medidas. A Secretária
Adriana Duarte e o Professor do Projeto, Alessandro Lopes, agradecem o apoio e a participação de todos integrantes da Melhor Idade+ Alegre.
NOVIDADES NO TEATRO O Teatro Municipal Virgínia Santos passa por reformas. Segundo o coordenador de Comunicação, Ronaldo Rodrigues Ribeiro (Vasquinho), espondendo como Diretor do Teatro, as obras estão em andamento e vão proporcionar mais conforto e segurança para artistas e público que frequentam o local. Agendamentos de datas no Teatro Municipal Virgínia Santos devem ser feitas pelo e-mail teatrovirginiasantos@gmail. com/www.teatro.alegre.es.gov.br
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CAIU NA REDE
NOVO CAMINHÃO
MAIS SANEAMENTO
“Neste momento estamos no Parque de Exposição de Carapina - Serra, recebendo o Caminhão Pipa cedido ao município pelo Governo do Estado, proveniente de emenda destinada pelo Deputado Marcelo Santos. O município de Alegre agradece por tão importante equipamento, que muito contribuirá para o desenvolvimento de nossa terra! (Foto: Deputado Marcelo Santos, Governador Rede Renato Casagrande, Prefeito Paulo Lemos Barbosa, Secretário de Estado Enio Bergoli, Vice Prefeito Nemrod Emerick e Secretário de Obras Abel Chabude)” // www.facebook.com/nemrod.emerick?fref=ts
“O SAAE de Alegre começou mais uma obra de Esgoto no Loteamento Boa Fé (Casas Populares indo pra Samarco), onde existe uma Fossa Filtro com o Sumidouro feito mal planejado (Obra da Administração passada) que fica despejando o esgoto a céu aberto, causando grande transtorno aos moradores do Loteamento do Bairro Clério Moulin e da Charqueada. Essa nova rede de esgoto com extensão de 600 metros vai resolver de vez esse problema que aflige os moradores daquela região”. // facebook.com/ alegre.espiritosanto.14?fref=nf
MELHOR LUGAR DO MUNDO “Amo muito esse lugar!!! #Infância + #Adolescência = #Melhor fase da minha vida: Araraí”. //www. facebook.com/julia. goncalvesrezende?hc_ location=timeline
EM AÇÃO
“Obrigada! O caminhão pipa está sendo de grande utilidade.” // www.facebook.com/rosa.carrero2?hc_location=timeline
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TURISMO ECOLÓGICO
Aproveite as opções de ecoturismo do município de Alegre
Horto Municipal
Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça
A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) “Laerth Paiva Gama”, conhecido como Horto Municipal, possui 27,6 hectares. O local é destinado ao estudo e preservação do meio ambiente. Possui um bosque reflorestado, inúmeras nascentes, apropriado para o lazer e o contato com a natureza. No Horto ocorrem ainda atividades que dizem respeito a produção de mudas de essências nativas e exóticas, educação ambiental e projetos universitários. Possui 24,7 hectares, dos quais três estão abertos à visitação onde localiza-se a Cachoeira que dá nome ao parque: a Cachoeira da Fumaça, com uma queda de aproximadamente 140 metros, sendo um dos principais atrativos naturais da cidade. O parque foi reestruturado recentemente, ganhando um posto de fiscalização, auditório, instalações sanitárias e estacionamento.
Pedra do Pombal (Pico)
Cachoeira do Roncador
A Pedra do Pombal está no Distrito de Rive. Possui uma via grampeada para rapel e escalada com 70 metros de altura. Ótima opção para prática de trecking. Tem no total 997 metros de altitude.
Localizada no distrito de Celina, com aproximadamente 87 metros de corredeiras que formam algumas piscinas naturais de águas límpidas e temperatura fria, permitindo uso para banho. A Cachoeira do Roncador é utilizada para prática de rapel e canyoning.
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30 DE MAIO DE 2014
Outras Cachoeiras Cachoeira da Abundância - 2km Cachoeira da Cutia - 3km Cachoeira de Jerusalém - 5km Cachoeira do São Francisco do Café 7km INFORMAÇÕES: WWW.ALEGRE.ES.GOV.BR
Outros pontos elevados Pico Caveira D’Anta - 1480m Pedra da Arataca - 1316 m Pedra das Carneiras - 1219 m Pico da Lesma - 1123 m Pico do Pirineu - 1100 m Pedra Severina - 916 m Pedra da Baleia Cava Rocha - 531 m
O ALEGRENSE