O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3028 - 31 de agosto de 2014 -113 anos
SUCESSO DA 41ª EXPOALEGRE
GRUPO DE GESTANTES AGORA NO INTERIOR
Ação Social e Direitos Humanos - Pag 03
EMEIF RUTH ALICE COMEMORAM DIA DO SOLDADO Curtas - Pag 17
O cantor Sérgio Reis foi uma das grandes atrações do evento. Cerca de 10 mil pessoas lotaram o Parque de Exposições de Alegre durante os quatro dias de festa, de 14 a 17 de agosto. População e visitantes se divertiram com os shows de artistas nacionais, rodeio e concurso leiteiro. Confira os melhores momentos nesta edição. Turismo, Cultura e Esportes - Pag 18 e 19
COMBATE AOS BORRACHUDOS!
PROJETO LEVA BADMINTON À ESCOLAS PÚBLICAS Cidades - Pag 20
Saúde e Saneamento - Pag 04
EDITORIAL
GABINETE
Seguindo em frente Mês de agosto produtivo para a Prefeitura Municipal de Alegre. Sempre com muito trabalho da equipe para, juntos, fazermos o município seguir em frente. A administração 2013-2016, a través da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, está, mais uma vez, com a sensação de dever cumprido depois da repercussão da 41ª Expoalegre, a Festa de Agosto, que transcorreu na mais perfeita harmonia. Os festejos foram sucesso de público. A chuva e o frio que pairaram sobre a cidade não afastaram a população que lotou o Parque de Exposições durante os 4 dias. Reiterando que este é mais um compromisso cumprido pela nossa equipe depois de julgamentos sobre o cancelamento da festa no ano passado. Conforme combinado, arrumamos as finanças e conseguimos, em 2014, trazer de volta as comemorações que fazem parte do calendário tradicional de Alegre. Na oportunidade, deixamos claro que o ano que vem será de muitas comemorações em nosso município, sempre com parcimônia e respeito aos cofres públicas. As festas fazem parte, mas, elas têm que seguir sem atrapalhar o andamento dos serviços prestados à população. O Alegrense do mês de agosto traz diversas ações das nossas equipes. Na área da Saúde destaco o combate aos borrachudos. Esta época
do ano é propícia ao desenvolvimento e disseminação do mosquito. Nossa equipe está atenta, já começou o combate e precisa da sua colaboração principalmente no interior do município. Já tomou posse a nova equipe de técnicos da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos. O processo seletivo foi realizado dentro da legalidade, e selecionou novos parceiros para o trabalho em diversas áreas daquela secretaria. Outro destaque desta pasta é disseminação de projetos importantes para o interior do município. As gestantes, por exemplo, agora podem participar dos grupos de discussão e palestras sem sair da sua comunidade. Para encerrar parabenizamos a todos os Soldados de Alegre pelo seu dia, comemorado no último dia 25. A data foi instituída no Brasil em 1803 por Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro que se tornou conhecido como “o pacificador” após sufocar muitas rebeliões contra o Império. Parabéns aos nossos homens que fazem do seu trabalho um ato de dedicação e respeito à pátria.
O editor
O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES -113 anos
Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390
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COMUNICADO
A real função do Pronto Atendimento Municipal A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, com o objetivo de prestar vem esclarecer à população alegrense sobre a real função do Pronto Atendimento Municipal. Pronto Atendimento, como o próprio nome diz, é serviço para atender pacientes que estejam em estado de urgência ou emergência, isto é, pessoas que correm risco iminente de vida, como acidentados, suspeita de infartos, derrames, apendicite, pneumonia, fraturas, entre outras complicações. Essa informação é o caminho correto para o bom atendimento à população, uma vez que a cada 10 pessoas que procuram o Serviço, em média, seis não são casos de urgência. Em geral, esses casos poderiam ser atendidos com hora marcada em consultórios ou unidades de saúde. Esses mesmos casos são responsáveis pelo aumento do tempo de espera causado aos que necessitam de atendimento de urgência, uma vez que os casos mais graves demandam mais tempo da equipe. Outro item que dificulta o trabalho da equipe no Pronto Atendimento é o número exagerado de acompanhantes aos pacientes, o que causa a sensação de superlotação e aumenta o risco de contaminação. Pronto Atendimento também não é o lugar certo para solicitação de exames, troca de receitas, atestados de saúde e outros procedimentos que não sejam de urgência. O uso consciente por parte dos usuários colabora para o melhor funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, diminuindo o tempo de espera e melhorando o fluxo do atendimento médico-hospitalar. O conhecimento e a colaboração dos cidadãos são imprescindíveis para um perfeito funcionamento do sistema. No site do Ministério da Saúde publica, está disponível Cartilha destinada aos usuários do sistema de saúde, com objetivo de educá-lo para os seus direitos e responsabilidades.
EQUIPE DE GOVERNO Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Ação Social e Direitos Humanos: Luciene Ferraz/acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Odineir Borel / educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Zenilton Assis / agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Nemrod Emerick /desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Abel Vieira/obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Emerson Curty Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br
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AÇÃO SOCIAL
GRUPO DE GESTANTES AGORA NO INTERIOR As mamães que residem nas comunidades e distritos de Alegre podem participar das palestras sem se deslocar para a sede As futuras mamães do interior de Alegre podem comemorar. A Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos (Semasdh) resolveu levar as reuniões do Grupo de Gestantes para as comunidades rurais e distritos. Desta maneira, as grávidas não precisam se descolar até a sede para assistir às palestras e preparar para a chegada do bebê. As atividades, que antes eram realizadas apenas na sede do Centro de Referência da Assistência Social
(Cras), foram transferidas para as Unidades Básicas de Saúde de cada Distrito. Segundo a Secretária Luciene Ferraz, o objetivo é facilitar a vida da gestante. “Reconhecemos a dificuldade que as grávidas do interior enfrentam para se deslocar de seus distritos, pagando passagem e muitas vezes não tendo horário de ônibus que conhecida com o horário das palestras. Assim resolvemos sair de dentro do Cras, com a equipe de técnicos, e levar as pales-
tras para os distritos, facilitando assim a vida das grávidas”. Após as palestras cada gestante recebe um kit para os cuidados com o bebê. Eles já foram entregues nos Distritos e Comunidades de Anutiba, Café, Celina, Florestinha, Monte Cristo, Rive e Santa Angélica. As futuras mamães que queiram participar do grupo de gestante deverão procurar o Cras ou ligar para o telefone (28) 3552-0145.
EQUIPE REFORÇADA
MELHOR IDADE + ALEGRE NOS DISTRITOS Novidade na Semasdh! O Projeto Melhor Idade + Alegre agora está sob a coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS, da Semasdh. As ativida-
des foram estendidas aos distritos de Araraí, Anutiba, Celina, Vila do Café, Rive e Santa Angélica. Interessados podem se inscrever direto no local das atividades. Confira cronograma:
Horário
SEGUNDA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
7:00 as 8:00
Vila do Sul
Vila Alta
Anutiba
Vila do Sul
A Semasdh está de equipe nova. Os novos profissionais aprovados no processo seletivo tomaram posse no dia 04. São assistentes sociais, psicólogos, auxiliar administrativo, coordenador, motorista,
cuidador e auxiliar de cuidador que estarão atuando nós diversos setores da secretaria de ação social, oferecendo um trabalho de qualidade em favor da população de Alegre. Os novos servidores
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foram aprovados através do processo seletivo 001/2014 realizado pela Semasdh. Os servidores estarão desempenhando seus trabalhos no Cras, Creas, Casa de Passagem, gestão e no Programa Bolsa Família.
8:30 as 9:30
Guararema
Guararema
Araraí
Rua 13
10:00 as 11:00
Vila Alta
Rua 13
13:30 as 15:30
Santa Angélica
X
X
16:30 as 18:00
Rive
X
X Celina
X
18:30 as 20:00
Vila do Café
X
X
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SAÚDE E SANEAMENTO
REMÉDIO DE GRAÇA PARA A POPULAÇÃO Conheça as farmácias e drogarias que fazem parte do Programa Aqui tem Farmácia Popular em Alegre A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre divulgou a lista das farmácias do município que fazem parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, do Governo Federal. O objetivo é ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de Aqui tem Farmácia Popular. Desta maneira os usuários do programa podem retirar medicamentos nos estabelecimentos conveniados sem pagar nada. A novidade é que já possível adquirir também fraldas geriátricas com preço re-
duzido. A média de preço das fraldas na Farmácia Popular é de R$ 0,70 por fralda, dependendo do lugar o paciente pode encontrar o pacote com 8 unidades por R$ 5,12 o que gera uma economia de até 90% em alguns casos. Para adquirir as fraldas através da Farmácia Popular o paciente deve ter mais de 60 anos de idade e só pode comprar no máximo 40 fraldas a cada 10 dias. A receita médica deverá respeitar a validade que é de até 4 meses. No caso dos medicamentos gratuitos, o usuário deve apresentar o CPF, um documento com foto e a receita médica, com validade de 120 dias em
qualquer um dos estabelecimentos credenciados. A lista dos medicamentos e fraldas disponibilizados pelo Programa está no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.
FARMÁCIAS CREDENCIADAS Farmácia Dose Certa Farmácia São José Nova Farma
GUERRA AOS BORRACHUDOS! O Departamento de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde e Saneamento, coordenado por Penha Merçon, retomou as atividades de Controle Biológico de Borrachudos nos Distritos de Celina e Café. A ação faz parte do trabalho de prevenção da equipe da Vigilância Ambiental. A batalha contra os borrachudos consiste na aplicação de um produto à base de uma bactéria, o BTI, que mata a larva do inseto. O inseticida foi diluído em água na proporção adequada e espalhado pelos riachos e córregos da região. De acordo com Penha a ação de combate ao borrachudo no distrito de Celina vem
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surtindo efeito e tem saldo positivo. “Com a aplicação do BTI vemos a formação de uma espuma em poucos segundos. O inseticida não faz mal à saúde das pessoas, de peixes e outros animais”, ressalta. Os produtores rurais podem colaborar no controle ao borrachudo. Recuperar a mata das margens dos riachos diminui a temperatura do ambiente e mantém os predadores naturais do inseto. Não jogar lixo no riacho também ajuda muito no controle dos borrachudos porque, além de pedras e folhas, as larvas gostam de se fixar em sacos plásticos jogados na água.
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AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 PROCESSO: 3510/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. CONTRATADO: CD PRODUÇÕES DE SHOWS LTDA, CNPJ sob n° 15.471.872/0001-05. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com o Cantor “Agnaldo Rayol”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, a realizar-se no dia 17 de Agosto de 2014. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 –333903900000– Ficha 00126. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2014 PROCESSO: 3511/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. CONTRATADO: MATHEUS ROBLEDO CORDEIRO FERNANDES EIRELI - ME, CNPJ sob n° 19.287.088/0001-00. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com “Mulher de Banda”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, a realizar-se no dia 15 de Agosto de 2014. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 –333903900000 – Ficha 00123. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 PROCESSO: 3512/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. CONTRATADO: AGÊNCIA PRODUTORA 10 SHOWS, ENTRETENIMENTO LTDA – EPP, CNPJ sob n° 12.624.849/0001-15. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com o Artista “Sérgio Reis”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, a realizar-se no dia 16 de Agosto de 2014. VALOR: R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil, trezentos reais). FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 –333903900000 – Ficha 00126. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2014 PROCESSO: 3509/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. CONTRATADO: KAVALLUS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, CNPJ sob n° 07.873.602/0001-00.
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OBJETO: contratação de Serviço de Rodeio com a COMPANHIA DE RODEIO “TONY NASCIMENTO”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, conforme Proposta apresentada e Termo de Referencia anexo ao processo administrativo, a realizar-se nos dias 14 a 17 de Agosto de 2014. VALOR: R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais). FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 –333903900000 – Ficha 00126. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2014 PROCESSO: 3795/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. CONTRATADO: JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ sob n° 05.553.944/0001-00. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com “Júnior e Gustavo”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, a realizar-se no dia 14 de Agosto de 2014. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 –333903900000 – Ficha 00123. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.337/2014 Revoga o Decreto nº 8.078/2011 que concedeu licença sem vencimentos a Servidora SIMONE APARECIDA JORDEM DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Processo Administrativo n° 4367/2014, de 04 de agosto de 2014; DECRETA: Art.1º - Fica revogado o Decreto n° 8.078/2011 que concedeu licença sem vencimentos a servidora SIMONE APARECIDA JORDEM DE OLIVEIRA, no cargo de Agente de Administração Municipal - VI - 03, conforme previsto no Art. 106 da Lei Municipal nº. 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE P. RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento DECRETO Nº 9.338/2014 Anula empenho inscrito em Restos a Pagar do ano de 2009, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica anulado empenho inscrito em Restos a Pagar do ano de 2009, descritos abaixo: EMPENHO DATA CREDOR VALOR 1203 26/06/2009 Escelsa – Espirito Santo Centrais Elétricas S/A R$ 3.928,43 TOTAL R$ 3.928,43 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre JOARES LIMA QUARTO Secretario Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.340/2014 Anula saldo e empenhos inscritos em Restos a Pagar do ano de 2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica anulado saldo e empenhos inscritos em Restos a Pagar do ano de 2013, descritos abaixo: EMPENHO DATA CREDOR VALOR 0027 18/01/2013 Imprensa Nacional R$ 4.000,00 0231 08/03/2013 Borracharia Calegario Ltda R$ 39.452,00 0233 08/03/2013 A.J.R. Mecânica Ltda R$ 206,70 0538 08/05/2013 Sotreq S/A R$ 864,55 0539 08/05/2013 Sotreq S/A R$ 2.101,74 0887 18/07/2013 Sotreq S/A R$ 450,80 1161 06/09/2013 Maria José Ribeiro Gaspar R$ 10,00 1245 20/09/2013 Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 992,08 1257 25/09/2013 Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espirito Santo R$ 580,00 1258 26/09/2013 José Roberto Gonçalves – ME R$ 522,00 1259 26/09/2013 José Roberto Gonçalves – ME R$ 105,00 1365 22/10/2013 Quality Geometcs Ltda – ME R$ 1.700,00 1417 24/10/2013 J.R. Lovato – ME R$ 300,00 1419 25/10/2013 Claro S/A R$ 2.578,35 1454 01/11/2013 Departamento de Imprensa Oficial R$ 300,00 1597 06/12/2013 Lantele Comercial Eketrica ES Ltda R$ 719,81 1733 20/12/2013 Alegre Comercio de Utilidades Ltda – ME R$ 3.400,00 TOTAL R$ 58.283,03 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre JOARES LIMA QUARTO Secretario Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.341/2014 Nomeia novos membros para a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica - CMFT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, Considerando a mudança no quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Memorando Gabinete /Nº 0270/2014, DECRETA: Art.1º - Ficam nomeados para a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica – CMTF, do Município de Alegre, os membros abaixo: • Florinette Pinto Ridolphi – Secretária Municipal de Saúde • Drª. Priscilla F. L. Rodrigues Pinto – Farmacêutica – Coord. Farmácia Básica • Drª. Oneida de Oliveira - Farmacêutica • Dr. Celso Luis Tâmbara – Médico • Dr. Walter Moulin Simões – Médico • Dr. Bruno Ferreira de Aguiar - Enfermeiro • Drª. Alessandra Rebelo de O. Albani – Odontóloga Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.475/2009. Alegre (ES), 06 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE PINTO RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento DECRETO Nº 9.342/2014 Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal do Município de Alegre- ES, e
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dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica decretado Ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Alegre, no dia 14 de agosto de 2014 (quinta-feira) e no dia 18 de agosto de 2014 (segunda-feira) funcionamento a partir das 12:00h, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo. Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente sem nenhuma alteração. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.344/2014 Concede aposentadoria a servidora pública municipal MARIA DA PENHA DA SILVA LEAL, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, proporcional ao tempo de contribuição, a servidora MARIA DA PENHA DA SILVA LEAL, no cargo estatutário de Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Referência XI, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 e, em conformidade com a EC 41/2003, como consta do Processo Administrativo n.° 4.215/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. AVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.342/2014 Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal do Município de Alegre- ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica decretado Ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Alegre, no dia 14 de agosto de 2014 (quinta-feira) e no dia 18 de agosto de 2014 (segunda-feira) funcionamento a partir das 12:00h, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo. Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente sem nenhuma alteração. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.345/2014 Exonera a pedido NILZA OBOLARI DA SILVA do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido NILZA OBOLARI DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/08/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE
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Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.346/2014 Exonera a pedido ANDREIA LIBERATORI do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido ANDREIA LIBERATORI, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/08/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 9.347/2014 Concede licença sem vencimentos o Servidor Paulo Cesar da Silva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica concedida licença sem vencimentos o servidor efetivo PAULO CESAR DA SILVA, cargo de Auxiliar Manutenção Municipal, Padrão A Ref. VII, conforme previsto no Art. 106 da Lei Municipal nº. 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre), como consta do processo administrativo nº. 4476/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18/08/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 12 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.348/2014 Nomeia Ana Paula Bernardo dos Santos para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ANA PAULA BERNARDO DOS SANTOS, para o cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04/08/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 3.349/2014 Nomeia novos representantes para compor o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa de Alegre – CMDEPI – ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, e em conformidade com a Lei 2.916/2008, DECRETA: Art.1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para constituírem o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa de Alegre – CMDEPI – ES, biênio 2014/2015, na forma a seguir: Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos Titular: Rosemary Paula Ferreira Suplente: Salete Pinheiro Franque Secretaria Municipal de Educação Titular: Maira Isaura de Lyra Campos Suplente: Vera Lúcia Miranda Vaillant Secretaria Municipal de Finanças Titular: João Batista Barbosa Fernandes Suplente: Lídia Maria Melo Secretaria Municipal de Saude e Saneamento Titular: Maria Celeste Martins de Souza Ferreira Suplente: Rita dos Santos Representantes da Sociedade Civil Grupo Melhor Idade
Titular: Sebastiana de Souza Felipe Suplente: Rosalina Rodrigues Constantino Associação Luiza de Marilac Titular: Eugênia Maria Gama Marques Suplente: Neuza Muniz Pastoral da Melhor Idade/ Idoso – Igreja Católica de Alegre Titular: Antônia de Abreu Silva Suplente: Terezinha Maria de Souza Beneficiário Benefício Prestação Continuada BPC Titular: Teresinha Furtunato de Oliveira Suplente: Josefa Fulgoni Art. 3º - O exercício do mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa de Alegre – CMDEPI – ES, é considerado serviço Público relevante. Art. 4º - Os Membros do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa de Alegre – CMDEPI – ES, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições contrário, em especial o Decreto nº 9.092/2013. Alegre-ES, 19 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre LUCIENE FERRAZ VAILLANT Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.350/2014 APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI-02 DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INTERNA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no parágrafo único dos artigos 54 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.289, de 20 de novembro de 2013, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Alegre, e objetivando a sua operacionalização no âmbito do Poder Executivo, Poder Legislativo, Administrações diretas e indiretas. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada e fazendo parte integrante deste Decreto a Instrução Normativa SCI-02/2014 que dispõe sobre os procedimentos das auditorias internas, no âmbito do Município de Alegre, a serem realizadas junto às Unidades Executoras que compõem a sua estrutura administrativa e organizacional. Art. 2º - A aplicação da Instrução Normativa, referida no artigo anterior, é da atribuição dos órgãos e das unidades definidas nos itens V.1 e V.2, respectivamente, da IN nº SCI-02/2014, cabendo à UCCI, a sua divulgação imediata e, no prazo de 90 dias, após o provimento dos cargos de Auditores Municipais, apresentar o Manual de Auditoria Interna e o Plano Anual de Auditoria Interna para aprovação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre, (ES), 20 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002/2014 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS, INSPEÇÕES E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Versão: 01 Ato de aprovação: Decreto Municipal nº x.xxx/2014 Data da aprovação: xx/xx/2014 Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno O COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, no uso de suas atribuições institucionais, expede a presente Instrução Normativa, na forma abaixo: I - Da Finalidade Esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, tem por objetivo, estabelecer e divulgar os procedimentos para a realização de auditorias internas, no âmbito do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo. II - Da Abrangência Abrange a Unidade Central de Controle Interno – UCCI, como unidade executora das atividades de auditoria interna, e todos os Órgãos Setoriais ou Unidades Executoras integrantes da estrutura organizacional, nas administrações direta e indireta, que ficam sujeitas às auditorias internas, além das autarquias, entidades e pessoas beneficiadas com recursos públicos do
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Município de Alegre, Estado do Espírito Santo. III - Dos Conceitos Para os fins desta IN, adotam-se as seguintes definições: 1. Auditoria Interna Procedimento de avaliação independente do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município, com o fim de medir e avaliar a sua eficiência e efetividade. É um elemento de controle que mede e avalia os demais controles, caracterizando-se mais como uma ação preventiva do que fiscalizadora. Inclui a análise e verificação, junto às unidades e entidades abrangidas pelas atividades de auditoria interna, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. 2. Auditoria Contábil Trabalho de auditoria interna, desenvolvido a partir dos registros e demonstrativos contábeis, com o fim principal de aferir a regularidade e efetividade das operações neles representadas. Visa, também, validar a fidedignidade dos registros e dos demonstrativos contábeis, à luz da legislação, princípios e normas aplicáveis. 3. Auditoria Operacional Trabalho de auditoria interna voltado a medir a efetividade na observância das rotinas internas e procedimentos de controle estabelecidos pelas diversas instruções normativas. 4. Auditoria de Gestão Trabalho de auditoria voltado a medir a eficiência da gestão, tomando como base os indicadores de resultados, dados obtidos por meio do sistema de controle de custos, etc. 5. Auditoria em Tecnologia da Informação Trabalho de auditoria voltado a aferir a confiabilidade dos sistemas informatizados e a segurança dos dados e informações. Não se confunde com a utilização desses recursos como suporte às auditorias desenvolvidas sob os outros enfoques. 6. Amostragem Processo pelo qual se obtêm informações sobre o todo, e seleciona-se apenas uma parte dos documentos, cadastro ou transações a serem examinadas. O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de auditoria em situações nas quais o objeto da ação se apresenta em grandes quantidades ou se distribui de maneira pulverizada. 7. Escopo do Trabalho Abrangência do trabalho, com indicação genérica do assunto e áreas envolvidas, de forma a identificar a profundidade e amplitude do trabalho de auditoria, necessário para alcançar o seu objetivo. 8. Evidências Constatações passíveis de comprovação, ocorridas durante a realização do trabalho, que dão sustentação ao ponto de auditoria, respaldando os comentários e recomendações a serem inseridas no relatório. 9. Follow up das Recomendações Verificação efetuada pela equipe da Auditoria de Controle Interno, com o objetivo de aferir a efetiva implementação das recomendações, cujos itens constaram de relatórios de auditoria. 10. Metodologia de Trabalho Orientação para a execução padronizada de um projeto de auditoria, contemplando as etapas do trabalho com respectivos produtos, o padrão mínimo para elaboração dos papéis de trabalho, a forma de apresentação dos pontos de auditoria, etc., visando assegurar a fácil identificação das evidencias e um padrão de qualidade nos trabalhos de auditoria. 11. Manual de Auditoria Interna Documento de uso da Auditoria de Controle Interno, detalhando aspectos éticos, conceituais e técnicos inerentes à atividade de auditoria interna, incluindo orientações e critérios para a elaboração do PAAI, a metodologia de trabalho a ser adotada, a estrutura dos relatórios de auditoria e seu encaminhamento. 12. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI Especificação dos projetos de auditoria e demais atividades a serem realizadas pela equipe da Auditoria de Controle Interno no decorrer do exercício seguinte, indicando, dentre outros elementos, o segmento da auditoria, a quantidade estimada de horas/homem, o período para a realização do trabalho e o objetivo preliminar. Nas auditorias regulares, os projetos deverão ser estruturados por sistemas administrativos. 13. Projeto de Auditoria Unidade de controle que identifica os diversos trabalhos de auditoria a serem desenvolvidos, que sem encontram em andamento, ou que já foram realizados, especificando os dados gerais e os objetivos preliminares. 15. Programa de Auditoria Documento elaborado pelo coordenador do projeto de auditoria, detalhando passo a passo os exames a serem efetuados para que sejam atingidos
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os objetivos da auditoria, com especificação dos documentos/transações a serem examinados, quais os exames a serem efetuados, o período de seleção, critérios e extensão das amostragens, fontes de consulta, outros procedimentos a serem adotados pelo auditor, etc. 16. Ponto de Auditoria Situação constatada durante a realização dos exames, que irá se constituir em item do relatório de auditoria. Qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, indicando, sempre que possível, as causas, os efeitos e, quando aplicável, as normas legais ou regulamentares infringidas. É também conhecido pela expressão “achado de auditoria”. 17. Relatório Anual de Auditoria Interna – RAAI Documento que contem o relato das atividades desenvolvidas durante o exercício, pela Auditoria de Controle Interno, especificando os resultados obtidos, as pendências com as respectivas justificativas e outras informações. 18. Técnicas de Auditoria São os meios utilizados pelo auditor para a realização do trabalho, de forma a assegurar a obtenção de evidências suficientes, pertinentes e satisfatórias sobre qualquer assunto sujeito a seu exame. IV - Base Legal, Regulamentar e Normativa A presente IN tem como base legal: Constituição Federal, arts. 70 e 74; Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. Xx e xx; Lei Complementar 101/2000, arts. 54 e 59; Lei Federal 4.320/1964, arts. 75, 76 e 77; Decreto-Lei n 200/1967; Lei Complementar 621/2012 do ES, §2º, art. 42; Resolução TC-227/2011 do TCEES (Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública); Lei Municipal nº 3.289/2013 (SCI) inciso V, do art. 5º. Normas Internacionais, para o Exercício da Atividade de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditores Internos – AUDIBRA. V – DAS RESPONSABILIDADES 1. Da Auditoria de Controle Interno: a) Cumprir fielmente as determinações da instrução normativa, em especial quanto às condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das auditorias internas; b) Promover a divulgação da instrução normativa junto a todas as unidades da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que ficam sujeitas às auditorias internas; c) Manter a instrução normativa devidamente atualizada. 2. Das Unidades Sujeitas às Auditorias Internas: a) Atender às solicitações da UCCI, quanto à participação nos eventos de divulgação da instrução normativa e de suas alterações, ou para discussões técnicas visando à sua atualização; b) Consultar a UCCI, por escrito, sobre os procedimentos a serem adotados, sempre que surgirem situações, relacionadas à atividade de auditoria interna, que não estejam contempladas ou adequadamente esclarecidas na instrução normativa; c) Manter a instrução normativa à disposição de todos servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumprimento, quanto às obrigações das unidades sujeitas às auditorias internas. VI – PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I Da Segmentação das Atividades de Auditoria Interna À exceção dos seguimentos específicos, como auditoria da saúde e auditoria da qualidade, as demais atividades de auditoria interna, no âmbito do Município de Alegre, são da responsabilidade institucional e exclusiva da Auditoria de Controle Interno - ACI, e têm como fim principal medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados nas Unidades Executoras do Sistema, e são agrupadas da seguinte forma: 1 – AUDITORIAS REGULARES Referem-se aos trabalhos destinados a medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno. Possuem caráter preventivo e devem ser planejadas e estruturadas em função dos diversos sistemas administrativos, referidos no Anexo I, do Decreto Municipal nº 9.273/2014 (art. 2º). 2 – AUDITORIAS ESPECÍFICAS Trabalhos específicos, a serem realizados em todas as unidades do Ministério Público, passíveis de planejamento, como por exemplo: exames de contratos relevantes, exames de processos licitatórios de maior monta, etc. 3 – AUDITORIAS ESPECIAIS Referem-se às verificações a serem procedidas pela Auditoria de Controle Interno, quando esta julgar necessário obter maiores subsídios para confirmar a existência de situações apontadas por meio de denúncia formulada nos termos do art. 7º, do Decreto Municipal nº 9.273/14, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Alegre, Estado do Espírito
Santo. Inclui o exame de outras situações não previstas, de natureza incomum ou extraordinária, realizados para atender solicitação expressa de autoridade competente. 4 – AUDITORIA NAS CONTAS DO MUNICÍPIO Trata-se dos serviços de auditoria realizados sobre os demonstrativos contábeis e orçamentários do Município, inclusive para que se dê cumprimento às exigências constantes da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e sua regulamentação. CAPÍTULO II Dos Requisitos para o Exercício das Atividades 1 - O produto do trabalho de auditoria interna deve ser traduzido em relatório contendo recomendações para o aprimoramento dos controles e, quando for o caso, orientações à Administração quanto às medidas a serem adotadas nos casos de constatação de inobservância às normas e à legislação vigente; ou ainda, diante da constatação de irregularidades que se constituam ou não em prejuízo ao erário. 2 - É premissa básica que os serviços sejam desenvolvidos com a observância de padrões e metodologia que assegurem que as constatações sejam calçadas em evidências como princípio de provas ou em bases documentais. 3 - No desempenho dessa função, a UCCI contará com técnicos que passam a atuar como auditores internos e, assim devem ser dotados de formação, conhecimento, recursos, metodologia e técnicas de trabalho que lhe permitam identificar as áreas cujos controles não sejam adequados ou observados. 4 - As atividades de auditoria interna devem ser desenvolvidas de forma planejada e com observância das orientações constantes de Manual de Auditoria Interna, a ser desenvolvido e mantido pela UCCI, no qual conste a metodologia de trabalho, respeitadas as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna, que inclui o código de ética da profissão. 5 – O Manual de Auditoria Interna, dentre outros assuntos, deverá conter: a) As políticas da Auditoria de Controle Interno quanto às atividades de auditoria interna; b) Os conceitos inerentes à atividade; c) Os objetivos e alcance das atividades de auditoria interna; d) Descrição sucinta das responsabilidades e do perfil necessário dos ocupantes de cargos na ACI, e) Quando no exercício de atividades de auditoria interna; f) Orientações para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, quanto aos critérios e procedimentos a serem adotados; g) Referência às Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna, que passam a compor anexo ao Manual, em especial quanto ao código de ética profissional; h) Instruções sobre técnicas de auditoria, metodologia de trabalho, documentação dos trabalhos, avaliação dos controles internos, relatórios de auditoria e acompanhamento das providencias adotadas. i) Os técnicos responsáveis pelos trabalhos de auditoria interna devem possuir comportamento ético e atuar com independência, imparcialidade, objetividade e soberania na aplicação de técnicas, cabendo-lhes ainda: j) Possuir conhecimento específico de sua especialidade e apresentar a capacidade e a instrução necessárias à realização de suas tarefas; k) Ter habilidade no trato com as pessoas e comunicar-se de maneira eficaz; l) Aprimorar sua capacidade técnica de educação contínua; m) Demonstrar cautela e zelo profissional no desempenho de suas incumbências. CAPÍTULO III Do Planejamento Anual das Atividades de Auditoria Interna 1 - O planejamento anual deve ser traduzido no documento denominado Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, a que se refere o 2º, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 9.273/2014, o qual será de uso reservado da Auditoria de Controle Interno - ACI. 2 – É assegurada ao titular da UCCI a total autonomia (§3º, do art.6º, Dec. 9.273/14) para a definição do Plano Anual de Auditoria Interna, a quem cabe obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e, à seu critério, junto aos demais órgãos de assessoria da Administração e aos secretários municipais. 2.1 – Para a definição dos projetos de auditoria, deverão ser considerados os critérios de priorização estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. 3 – O PAAI deve ser submetido à aprovação do Prefeito Municipal, caracterizando a sua anuência para a execução dos trabalhos. 4 – A programação anual deve ser apresentada na forma de cronograma de trabalho, no qual serão especificados os projetos de auditoria, identificando quais os trabalhos a serem desenvolvidos e indicando, ao menos: o
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segmento da atividade (tipo de auditoria); o sistema administrativo a que se refere o trabalho (no caso das auditorias regulares) – os macro-objetivos da auditoria – o período de realização e a carga horária prevista. 5 - No caso das auditorias regulares, na identificação dos projetos de auditoria serão utilizadas as mesmas siglas constantes da nomenclatura dos sistemas administrativos, com a supressão da letra “S”, como por exemplo: PO – Planejamento e Orçamento FI – Financeiro CO – Contabilidade TR – Transportes CL – Compras e Licitações GP – Gestão de Pessoas 6 – O PAAI deve contemplar uma reserva de horas/homem, compatível com a provável demanda, destinada à realização das auditorias relacionadas aos demais segmentos (específicas, especiais, nas contas do Município de Alegre), não contempladas nos projetos de auditorias regulares, além de outros trabalhos eventuais de auditoria interna que possam se tornar necessários ao longo do exercício. CAPÍTULO IV Da Execução dos Trabalhos de Auditoria Interna 1 – Os trabalhos serão executados mediante um (predominante) ou mais dos enfoques de atuação, conforme conceituados no item III, desta Instrução Normativa: contábil, operacional, de gestão, em tecnologia da informação, e com estrita observância à metodologia de trabalho estabelecida no Manual de Auditoria Interna. 2 – As auditorias a serem realizadas em unidades da Administração Direta devem ser iniciadas após uma reunião com o responsável pela unidade e, quando aplicável, respectivo superior hierárquico, para informar os objetivos preliminares do trabalho e, se for o caso, obter subsídios para orientar o planejamento da auditoria. 2.1– Nessa oportunidade serão equacionadas as questões operacionais para a realização dos trabalhos, com a definição da unidade e do local (físico) onde a equipe de auditoria ficará instalada, das pessoas autorizadas para o fornecimento de documentos e informações, etc. 2.2– Nas auditorias a serem realizadas em unidades da Administração Indireta, a reunião inicial será efetuada com o gestor da unidade. 2.3– No caso de auditorias especiais, essa reunião, a critério do titular da UCCI, poderá ser dispensada. 3 – Os trabalhos serão precedidos de uma fase de familiarização com o assunto ou área a ser examinada, quando serão identificados os aspectos indispensáveis a serem considerados na auditoria. 3.1 – Esta fase inclui entrevistas, exame de relatórios de auditorias anteriores, identificação e análise da legislação pertinente e de eventuais denúncias que tenham ocorrido sobre o assunto, assim como, a identificação dos quantitativos relacionados com a matéria. 3.2 - Deve-se também analisar toda a legislação aplicável à atividade ou segmento a ser auditado, sendo fundamental conhecer, previamente, o tratamento dispensado pelo Tribunal de Contas do Estado a respeito do assunto objeto do exame. 4 - Como decorrência da fase a que se refere o item anterior, os objetivos preliminares poderão ser redefinidos e/ou melhor especificados, considerando sempre a verificação sobre a possibilidade de realização, em função das horas de trabalho pré-estabelecidas para o projeto de auditoria. 5 – Os exames serão desenvolvidos com base nos programas de auditoria, elaborados pelo coordenador do projeto, nos quais constarão os critérios para a seleção de transações a serem examinadas, os limites de amostragem, etc. 6 - Sempre que possível devem ser utilizados os recursos da tecnologia da informação como suporte ao exame das transações, mediante acesso ao conteúdo das bases de dados e demais arquivos dos sistemas informatizados, buscando-se conhecer o número de ocorrências e o montante dos valores envolvidos, assim como, a otimização da seleção da amostragem para exame documental. 6.1 – As liberações, aos auditores, do acesso lógico às rotinas dos sistemas informatizados, devem se restringir à visualização e recuperação de dados, sem a possibilidade de alterações nos conteúdos das bases de dados. 7 – Deve-se priorizar o desenvolvimento dos trabalhos nas dependências da(s) unidade(s) que detém os documentos e registros relacionados ao objeto da auditoria, evitando-se o deslocamento de documentos originais para as instalações da UCCI ou outros locais. 7.1 – Somente devem ser obtidas cópias de documentos quando contiverem evidências de situações que irão se constituir em ponto de auditoria. 7.2 – É da responsabilidade da equipe de auditoria a guarda e preservação dos documentos que lhes forem disponibilizados para a realização dos trabalhos. 7.3 – Quando do encerramento dos trabalhos de campo, mesmo que referentes a determinada etapa, a documentação deve ser devolvida em mãos,
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mediante recibo, ao mesmo servidor que as disponibilizou. 8 – Nenhum processo, relatório, documento ou informação pode ser sonegado à equipe de auditoria. Ocorrendo esta situação, cabe ao coordenador dos trabalhos comunicar o fato ao superior hierárquico do servidor que criou o obstáculo e, permanecendo o impasse, a comunicação deve ocorrer ao titular da Unidade Central de Controle Interno. 8.1 – Se, após a interferência do titular da UCCI, a questão não for resolvida, o assunto deve ser levado, por este, ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as devidas providências. 9 – Todas as constatações que irão compor o relatório de auditoria deverão estar especificadas em papéis de trabalho e respaldadas em evidências sobre a ocorrência ou situação apontada, seja de forma documental ou, conforme o caso, mediante comentário detalhado do auditor sobre a situação constatada. 10 – As solicitações de liberação de servidores de outras unidades para compor equipes de projeto de auditoria em situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, ou para a contratação de serviços de terceiros, deverão ser formalizadas, pela UCCI, ao Prefeito Municipal com a devida antecedência e justificativas. 10.1 – É da responsabilidade da UCCI dar a conhecer aos técnicos alocados a projetos de auditoria, do conteúdo do Manual de Auditoria Interna e seus anexos, em especial o Código de Ética do Auditor Interno. 11 – As auditorias especiais, destinadas a confirmar situações apontadas por meio de denúncias ou comunicações de irregularidades, somente serão desencadeadas se estas forem encaminhadas à UCCI com estrita observância aos termos do art. 7º, do Decreto Municipal nº 9.273/2014. CAPÍTULO V Dos Relatórios de Auditoria 1 – Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, de forma a permitir a exata compreensão da situação constatada. Devem mencionar, quando possível, as prováveis causas e conseqüências ou riscos a que se sujeita o Município de Alegre e/ou a unidade auditada, no caso de não serem adotadas as providências recomendadas. 2 – Deverão possuir, para cada “ponto de auditoria”, o seguinte conteúdo mínimo: um título que identifique o assunto, problema ou constatação (síntese do exame efetuado), a extensão das situações encontradas ou constatações de irregularidades, com a citação de exemplos, e as recomendações correspondentes. 3 – Antes da redação final e do encaminhamento, o relatório será discutido com o(s) titular(es) da(s) unidade(s) envolvida(s) com os exames efetuados. 3.1 – A discussão da minuta do relatório visa: a) possibilitar às unidades a apresentação de esclarecimentos e/ ou comprovações que possam ensejar a revisão dos apontamentos; b) ponderar sobre a viabilidade da implementação das recomendações a serem inseridas no relatório. 3.2 – A critério do titular da Auditoria de Controle Interno, a discussão do relatório poderá ser dispensada nos casos das auditorias especiais e auditorias específicas, assim como, nos casos de constatações decorrentes de auditorias regulares, que indiquem indícios de irregularidades, as quais ensejarão a adoção de providências por parte da Administração. 4 - Os relatórios de auditoria têm caráter reservado e assim devem ser identificados, cabendo ao Prefeito Municipal o seu encaminhamento para as ações cabíveis e, se for o caso, a sua distribuição em nível interno ou externo, sendo disponibilizados para consulta por parte dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, nos casos de auditoria “in loco”. 5 - O encaminhamento oficial do relatório à(s) unidades(s) auditada(s) será efetuado mediante despacho do Prefeito Municipal ao(s) respectivo(s) gestor(es) estabelecendo-lhe(s) prazo para a tomada de providências atinentes às recomendações emanadas do processo de auditoria. 6 – A informação, por parte das unidades auditadas, sobre as providências adotadas, será encaminhada por meio de comunicação interna dirigida ao Prefeito Municipal, para posterior remessa à UCCI. 7 – Cabe à UCCI manter registro das providencias adotadas pelas unidades, em relação às recomendações constantes dos relatórios de auditoria, e controle das respostas apresentadas, devendo comunicar as pendências ao Prefeito Municipal para as devidas providências. 8 – Independentemente das informações apresentadas pelas unidades, em relação às providências adotadas, estas estarão sujeitas a verificação posterior por parte da UCCI, quando da realização de novos trabalhos de auditoria, mediante o processo denominado follow-up das recomendações. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais 1 – Todas as unidades da estrutura organizacional do Ministério Público ficam sujeitas às regras estabelecidas nesta instrução normativa, no que tange à facilitação dos trabalhos de auditoria e às providências a serem adotadas, em decorrência dos trabalhos.
2 – Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Auditoria de Controle Interno – ACI, à qual lhe fica reservado o direito de divulgar ou não aspectos específicos das atividades de sua competência. 3 – Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre, (ES), 07 de agosto de 2014. Roberto Carneiro da Rosa e Tristão da Costa Soares Coordenador Geral do Controle Interno DECRETO Nº 3.352/2014 Nomeia membros para compor o COMED – Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, Usando das atribuições que o cargo lhe confere, e em acordo com o dispositivo no Capitulo IV, Art. 4º, da lei Municipal nº 2423/99. DECRETA: Art.1º - Ficam Nomeados Como Membros do Conselho Municipal de Educação de Alegre, criado pela lei municipal nº 2423/99, na forma a seguir: Representantes dos Profissionais em Educação das Instituições Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino: 01- Titular: Helda Maria Schuwan Monteiro Mendes 02- Suplente: Delma Araujo Lopes 01- Titular: Ana Altina Merçon Azevedo 02- Suplente: Almir Ribeiro Representantes de Pais de Alunos da Rede Pública Municipal: 01- Titular: Cynthia Valory Gama 02- Suplente: Maria Júlia Marquine Teixeira 01- Titular: Rosely Ribeiro de Souza Pereira 02- Suplente: Elder Barbosa da Silva Representantes das Instituições de Educação Infantil da Iniciativa Privada: 01- Titular: Lísia Santos Furtado 02- Suplente: Anna Clara Torres Santos 01- Titular: Vivian Moreira Osório Tornaz 02- Suplente: Roselice da Silva Soares Representantes do Conselho da Criança e do Adolescente de Alegre(COMCRIAA): 01- Titular : Laurides da Silva Pinheiro Queiroz 02- Suplente Heloisa Oliveira Motta da Silva. Representantes dos Profissionais em Educação da Rede Pública Estadual de Ensino; 01- Titular: Maria Isabel Deps Almeida Assis. 02- Suplente: Nelba Mara Severino Brum. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 01- Titular Vera Lucia Miranda Vailant 02- Suplente: Jucélia de Fátima Rosa Blunck. 01 Titular: Marilene Soares Oliveira 02-Suplente: Mirian Santos Soares. Representantes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. (FAFIA): 01- Titular : Rosangela Junger de Oliveira 02- Suplente : Gabriel Vieira de Assis Art. 2º - O mandato dos Membros nomeados na forma do artigo 1º deste Decreto que será de (02) anos, na forma prevista e disciplinada no Capitulo IV, Artigo 4º da lei nº 2423/99. Art. 3º - A nomeação de que trata o presente Decreto, não acarretará qualquer vinculo empregatício dos nomeados para o Município e nem qualquer ônus pelos serviços prestados na condição de membro do conselho. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam –se as disposições em contrario. Alegre – ES , 20 de Agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURÍCIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação - AVISO ANULAÇÃO DE CONTRATO O Município de Alegre/ES, através do Prefeito Municipal, torna pública a ANULAÇÃO de pleno direito do Contrato n° 085/2014, cujo objeto é a prestação de serviços referente ao TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria de Educação).
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CONTRATO ANULADO, nos termos do Art. 59 da Lei 8.666/93. Alegre/ES, 01 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal - AVISO ANULAÇÃO DE CONTRATO O Município de Alegre/ES, através do Prefeito Municipal, torna pública a ANULAÇÃO de pleno direito do Contrato n° 093/2014, cujo objeto é a prestação de serviços referente ao TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria de Educação). CONTRATO ANULADO, nos termos do Art. 59 da Lei 8.666/93. Alegre/ES, 01 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal COMUNICADO AOS INTERESSADOS COMUNICAMOS QUE, DE ACORDO COM A COMISSÃO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE / ES (PORTARIA Nº 3.174/2014), A APURAÇÃO DOS VOTOS, REFERENTE À ELEIÇÃO REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2014, ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALEGRE / ES, NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 16 HORAS. Alegre/ES, 28 de agosto de 2014. MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração AVISO DE ERRATA EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2014 – PREGÃO N° 013/2014 LEIA-SE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 047/2014 – PREGÃO N° 013/2014 Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre/ES EXTRATO DE ADITIVOS – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE PRAZO E DOTAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 104/2013 PROCESSO: 3793/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: FRANCISCO OLMO – CPF n° 135.793.637-00 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do “PSF DE RIVE” - Alegre/ES (Sec. Saúde). VALOR MENSAL: R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 30 de Setembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045-3.3.3.90.36.00000 Ficha 29 (Recurso do PAB). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 31 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE PRAZO E DOTAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 109/2013 PROCESSO: 3847/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: PRISCILA DE PAULA TOMAZ – CPF n° 097.593.947-58 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do “PSF DE ARARAÍ” - Alegre/ES (Sec. Saúde). VALOR MENSAL: R$300,00 (trezentos reais). PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 30 de Setembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045-3.3.3.90.36.00000 Ficha 29 (Recurso do PAB). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
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Alegre/ES, 08 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 112/2014 PROCESSO: 3512/2014 MODALIDADE: DISP. LICITAÇÃO - ART. 25, III DA LEI 8.666/93. CONTRATADO: EMPRESA CD PRODUÇÕES DE SHOWS LTDA – CNPJ n° 15.471.872/0001-05 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com o Cantor “Agnaldo Rayol”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das festividades comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00126. Alegre/ES, 15 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 113/2014 PROCESSO: 3511/2014 MODALIDADE: DISP. LICITAÇÃO - ART. 25, III DA LEI 8.666/93. CONTRATADO: EMPRESA MATHEUS ROBLEDO CORDEIRO FERNANDES EIRELI - ME – CNPJ n° 19.287.088/0001-00 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com “Mulher de Banda”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00123. Alegre/ES, 15 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 114/2014 PROCESSO: 3512/2014 MODALIDADE: DISP. LICITAÇÃO - ART. 25, III DA LEI 8.666/93. CONTRATADO: EMPRESA AGÊNCIA PRODUTORA 10 SHOW, ENTRETENIMENTO LTDA – EPP – CNPJ n° 12.624.849/0001-15. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com o Artista “Sérgio Reis”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES. VALOR: R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil, trezentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00126. Alegre/ES, 15 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 115/2014 PROCESSO: 3509/2014 MODALIDADE: DISP. LICITAÇÃO - ART. 25, III DA LEI 8.666/93. CONTRATADO: EMPRESA KAVALLUS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME CNPJ n° 07.873.602/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: contratação de Serviço de Rodeio com a COMPANHIA DE RODEIO “TONY NASCIMENTO”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ ES, conforme proposta apresentada no Processo n° 3509 de, 18 de Junho de 2014, incluindo o fornecimento de todos os materiais, fretes, e despesas necessárias à execução do serviço, de acordo com o discriminado no Termo
de Referencia anexo ao processo administrativo. VALOR: R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00126. Alegre/ES, 15 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 116/2014 PROCESSO: 3795/2014 MODALIDADE: DISP. LICITAÇÃO - ART. 25, III DA LEI 8.666/93. CONTRATADO: EMPRESA JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ n° 05.553.944/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: contratação de 01 (um) Show Musical com “JÚNIOR E GUSTAVO”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00123. Alegre/ES, 16 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2014 PROCESSO: 3839/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: MÁRCIA VARGAS SANTOS MENEGUELLI – CPF n° 924.203.977-20 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL, para fornecer moradia ao Médico Yoel Ivan Sanchez Picotodo do Programa “Mais Médicos do Brasil” (Secretaria Municipal de Saúde). VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), divididos em cinco parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.045 – 3.3.3.903600000 para a realização do empenho da despesa – Ficha 13 (Recurso Próprio-FMS). Alegre/ES, 31 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 117/2014 PROCESSO: 3211/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 014/2014 CONTRATADO: CONSTRUTORA ECOLOGICA BONJESUENSE LTDA-ME – CNPJ sob nº 19.210.361/0001-90. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SEBASTIÃO JOSÉ VIAL NO DISTRITO DE ANUTIBA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 59.527,72 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais, setenta e dois centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contada do início da execução efetiva do objeto. FONTES DE RECURSO: 011001.1545100101.037 – Pavimentação e Drenagem das Ruas da Sede e dos Distritos – 44905100000 – obras e instalações – Ficha 0199. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 118/2014 PROCESSO: 35856/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 015/2014 CONTRATADO: J.V.C. ENGENHARIA LTDA - EPP – CNPJ sob nº 11.731.540/0001-61.
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO DAS SEGUINTES LOCALIDADES: MONTE PIO, EUCLIDES ROCHA (LOTE 01), SOBREIRA E HEBER GONÇALVES (LOTE 02), TODAS SITUADAS NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 493.305,53 (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e cinco reais, cinquenta e três centavos), ficando por lote: (LOTE 01) = R$ 185.756,91 (LOTE 02) = R$ 307.548,62 PRAZO: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço. FONTES DE RECURSO: 011001.0412200061.028 – Construção, ampliação e recuperação de pontes e mata-burros – 44905100000 – obras e instalações – Convênio da União – Ficha 0176. Alegre/ES, 30 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 121/2014 PROCESSO: 7069/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) N° 019/2014 CONTRATADO: POSTO J. C. LTDA - ME – CNPJ nº 10.203.464/0001-59. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: aquisição de COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL S10) para atender as necessidades do Município de Alegre-ES (Sec. De Educação). VALOR: R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: 020004.1236100522.026-3390300000011080001 – Ficha 059 – Nota de Empenho n° 0522/2014 (Secretaria Municipal de educação). Alegre/ES, 01 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 122/2014 PROCESSO: 3507/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial N° 033/2014 CONTRATADO: ROGERIO M. CUNHA – ME – CNPJ nº 39.827.134/0001-06. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, BEM COMO LOCAÇÃO DE GERADOR E BANHEIROS QUIMICOS, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Sec. de Turismo, Cultura e Esportes). VALOR: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 007001.1312200442.021 – Realização de Festas Municipais – 33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00126. Alegre/ES, 01 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2014 (LOC. IMÓVEL) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 094/2012 O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado a Srª. ANA JACINTA D SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF n° 001.687.827-23, residente nesta Cidade de Alegre/ES, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem rescindir parcialmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratadas de forma amigável, resolvem rescindir o contrato mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 79, inciso II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA Tendo em vista a conveniência e oportunidade para Administração Pública
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Municipal fica rescindida totalmente e amigavelmente o Contrato n° 094/2012, por acordo entre as partes. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 30 de Junho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DE RESCISÃO AMIGAVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 023/14 CONTRATADO: EMPRESA MESSIAS ANTONIO PICOLI - EPP – CNPJ 07.584.670/0001-41. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. - Pelo presente instrumento, fica RESCINDIDO AMIGAVELMENTE a Ata de Registro de Preços n° 045/2014, referente ao Pregão Presencial (RP) nº 023/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS PLANIALTIMETRICO E GEODESTICO, LOCAÇÃO DE LOTES, RUAS PARA PROJETOS DE URBANIZAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, DESDOBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE ÁREA DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, a contar da presente data, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, c.c. a Cláusula Sétima, item 7.2, “h” da mencionada ata, por razões de conveniência da Administração. Alegre/ES, 07 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 011/2013 CONTRATADO: EMPRESA HIDROFORTE CONST. EIRELI - ME CNPJ sob n° 09.341.798/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TREZE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 90 (noventa) dias, vigendo, portanto, até o dia 01 de Outubro de 2014, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 03 de julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2014 PROCESSO: 3575/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 008/2014 CONTRATADO: EMPRESA SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO LTDA - EPP CNPJ sob n° 35.956.838/0001-38. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA FELICIO ALCURE, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 30 (trinta) dias, vigendo, portanto, até o dia 10 de Agosto de 2014, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 04 de Julho de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 277/2010 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 014/2010 CONTRATADO: EMPRESA TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA –
CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOÃO BRAVO, NO BAIRRO VILA ALTA, NESTE MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 30 de Novembro de 2014, conforme justificativa apresentada no processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 05 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 3.184 /2014 Autoriza o Servidor Clovis Vieira Junior a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo Clovis Vieira Junior a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 19 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA N° 3.185/2014 SUSPENDE A PORTARIA Nº 3.174/2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando a decisão de fls 375/382 exarada nos autos do Processo nº 0002836-87.2013.8.08.0002; RESOLVE: Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria nº 3.174/2014, de maneira provisória, até ulterior deliberação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alegre-ES. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Alegre-ES, 19 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.182/2014 Designa instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º.Determinara instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos moldes do art. 106, § 4ºda Lei n° 1.963/1992, em face da servidoraSIMONE APARECIDA JORDEM DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Administração Municipal, Matrícula nº 4649, conforme o Processo Administrativo nº 4367/2014. Art. 2º.Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinarnomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre -ES, 08 de agostode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº3.183/2014 Designa instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º.Determinara instauração de Processo Administrativo Disciplinar
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nos moldes do art. 177com base no art. 188, II, da Lei n° 1.963/1992, em face da servidoraMARIA JULIA ALLEDI DE CAMPOS, ocupante do cargo de Professor MAPA, Matrícula nº 0054, conforme o Processo Administrativo nº 4406/2014. Art. 2º.Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinarnomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre -ES, 12 de agostode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIANº 3.186/2014 Nomeia Maria de Fátima Ribeiro Moreira Justino, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem do PSF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Maria de Fátima Ribeiro Moreira Justino, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF, da Unidade de Saúde do Distrito de Araraí. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se Alegre-ES, 20 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE P. RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento RESOLUÇÃO Nº. 017 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor CARLOS MARTINS ALBANI, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor CARLOS MARTINS ALBANI, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 018 /2014 - CMA/ES Concede a Senhora ANGELA MARIA DO AMARAL ABREU CARVALHO, o Título de “Cidadã Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Senhora ANGELA MARIA DO AMARAL ABREU CARVALHO, o Título de “CIDADÃ ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 019 /2014 - CMA/ES
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Concede a Senhora ELIANA CAMPANHÃO SIQUEIRA, o Título de “Cidadã Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Senhora ELIANA CAMPANHÃO SIQUEIRA, o Título de “CIDADÃ ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 020 /2014 - CMA/ES Concede a Senhora ELÃINE FIGUEIREDO VIVAS PALÁCIOS, o Título de “Cidadã Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Senhora ELÃINE FIGUEIREDO VIVAS PALÁCIOS, o Título de “CIDADÃ ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 021 /2014 - CMA/ES Concede ao Senhor RUBNER ALVES TRISTÃO, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor RUBNER ALVES TRISTÃO, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 022 /2014 - CMA/ES Concede ao Senhor NATAL ALBANI, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor NATAL ALBANI, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 06 de agosto de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 023 /2014 - CMA/ES Concede ao Senhor JOSÉ VIEIRA DA COSTA, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor JOSÉ VIEIRA DA COSTA, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 024 /2014 - CMA/ES Concede ao Senhor Major PM EDUARDO GARCIA DUARTE, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor Major PM EDUARDO GARCIA DUARTE, o Título de “TITULO DE CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 025 /2014 - CMA/ES Concede ao Senhor Pastor GILBERTO GERHARDT BORGES, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor Pastor GILBERTO GERHARDT BORGES, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário
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RESOLUÇÃO Nº. 026 /2014 - CMA/ES Concede a Senhora ANA CLÁUDIA HEBLING MEIRA, o Título de “Cidadã Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Senhora ANA CLÁUDIA HEBLING MEIRA, o Título de “CIDADÃ ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 027 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor CHRISTIANO PINHEIRO, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor CHRISTIANO PINHEIRO, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 028/ 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor FELIPE ANTONUCCI DE OLIVEIRA, o Título de “Cidadão Alegrense”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor FELIPE ANTONUCCI DE OLIVEIRA, o Título de “CIDADÃO ALEGRENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 029/ 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor JAIME DE OLIVEIRA CAMPOS, o Título de “Alegrense Ausente”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a
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seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Senhor JAIME DE OLIVEIRA CAMPOS, o Título de “ALEGRENSE AUSENTE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 030 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor CLERINEI PEREIRA DAL`RIO, o Título de “Elias Simão”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao senhor CLERINEI PEREIRA DAL`RIO, o Título de Honra ao Mérito “ELIAS SIMÃO”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 033 / 2014 - CMA/ES Concede a Senhora ILDA RIZZI BEBBER, o Título de “Monsenhor João Batista Pavesi”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a senhora ILDA RIZZI BEBBER, o Título de Honra ao Mérito “MONSENHOR JOÃO BATISTA PAVESI”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 031 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor GERACY LAURINDO, o Título de “Monsenhor José Bellotti”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao senhor GERACY LAURINDO, o Título de Honra ao Mérito “MONSENHOR JOSÉ BELLOTTI”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 032 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor CLEBER ALCURE, o Título de “Amigo de Alegre”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao senhor CLEBER ALCURE, o Título de Honra ao Mérito “AMIGO DE ALEGRE”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 034 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor HOMERO JUNGER MAFRA, o Título de “Cidadão Benemérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao senhor HOMERO JUNGER MAFRA, o Título de Honra ao Mérito “CIDADÃO BENEMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 035 / 2014 - CMA/ES Concede ao Senhor Pastor CLÁUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA, o Título de “Pastor Francisco Colares”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao senhor Pastor CLÁUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA , o Título de Honra ao Mérito “PASTOR FRANCISCO COLARES”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 04 de agosto de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES - Mosca 2º. Secretário
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CURTAS
DIA DO SOLDADO
APRENDENDO CIDADANIA
A Escola Municipal de Ensino e Instituto Fundamental (Emeif) Ruth Alice, na sede do município, recebeu o Tiro de Guerra de Alegre (TG) para comemorar o Dia do Soldado. A equipe apresentou homenagem com a execução do Hino Nacional, marchas com as crianças da educação infantil e entrega da revistinha do soldado para as crianças do ensino fundamental. O Sargento Ailton do TG falou sobre a importância do Dia do Soldado e explicou para os alunos o motivo da comemoração ser no dia 25 de agosto. Ao agradecer a homenagem ele enfatizou: “A escola, como a população em geral, pode contar conosco. O exército estará sempre pronto a ajudar a população alegrense”, disse.
Alunos do Ciec Jaci Kobbi Rodrigues em Alegre aprenderam brincando sobre ética e cidadania. Dentro do Projeto Ética e Cidadania com Ludicidade os professores construíram uma cidade na escola além de visitar o Instituto Histórico e Geográfica de Alegre (IHGA), a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal. O objetivo foi valorizar e resgatar a cultura com trabalhos coletivos, compartilhando descobertas. As crianças descobriram que só com diálogo, respeito mútuo, cooperação, organização e solidariedade pode-se chegar a verdadeira cidadania, que cada um tem direitos e deveres comuns em uma sociedade.
NO TIRO DE GUERRA O Dia do Soldado foi comemorado pelo Tiro de Guerra de Alegre com uma formatura alusiva ao dia. A cerimônia contou com a presença de várias autoridades locais, dentre elas o Coordenador de Comunicação da Prefeitura, Ronaldo Ribeiro, o Vasquinho, que representou o Prefeito Paulo Lemos. Durante a cerimônia, foi entregue a Boina Verde Oliva aos atiradores e o Braçal aos monitores. Os alunos fizeram juramento à Bandeira Nacional, e executaram a Canção do Exército. Foram lidas a Ordem do Dia do Comandante do Exército e o histórico da Boina. O ex Monitor Cunha, da Turma de 2013, conduziu o Pavilhão Nacional, para que o 1º Sargento Ailton comandasse o cerimonial do juramento à Bandeira Nacional realizado pelos Atiradores. Para Ailton, o momento está alinhado às tradições históricas do Exército Brasileiro. Ele ressaltou também, a importância do Juramento realizado pelos Atiradores naquele momento, onde diante de seus familiares, amigos, autoridades e principalmente, da Bandeira Nacional, juraram “Permanecerem atentos e vigilantes para, se preciso for, defenderem a Pátria com o sacrifício da própria vida”. A tropa formada desfilou em continência a mais alta autoridade. Após a formatura, foi servido um coquetel a todos os presentes.
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TURISMO, CULTURA E ESPORTES
41ª EXPOALEGRE: SUCESSO DE CRÍTICA E PÚBLICO 10 MIL PESSOAS LOTARAM O PARQUE DE 14 A 17 DE AGOSTO. O EVENTO CONTOU COM TOUROS E CAVALOS E CONCURSO LEITEIRO. A EXPOSIÇÕES DE ALEGRE DURANTE OS QUA- SHOWS DE SÉRGIO REIS, AGNALDO RAYOL E POPULAÇÃO SE DIVERTIU SEM PAGAR NADA! TRO DIAS DE FESTA DA 41ª EXPOALEGRE, DE ARTISTAS REGIONAIS ALÉM DE RODEIO EM CONFIRA OS MELHORES MOMENTOS!
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TURISMO, CULTURA E ESPORTES
Equipe organizadora da 41ª Expo Alegre
Daliana Thobias, Eduardo Pirovani, Adriana Duarte, Emerson Curty, Márcia Barros, Tony Nascimento, Ilma Moreira e Gustavo Costa (esquerda para a direita).
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CIDADE
Peteca é a mãe! Projeto ensina Badminton e promove inserção social a crianças e adolescentes da rede pública de ensino Um kit com 4 raquetes, uma rede com suporte e 02 petecas. Assim começou o sonho de inserir o Badminton em Alegre no ano de 2007. Na época o professor de Educação Física, Nilton Rodrigues, tinha apenas uma ideia na cabeça e disposição para trabalhar. Ele se apaixonou pelo esporte no Pan 2007, no Rio de Janeiro, onde trabalhou como voluntário, e diz ter se tornado um viciado. “Na ocasião, tive o prazer de assistir a conquista da medalha de bronze da dupla brasileira Guilherme Pardo e Guilherme Kumasaka o que contagiou meu coração e minha mente em definitivo. Comprei um kit,
me aprimorei na prática e reuni alguns amigos para participar. E assim o Badminton foi surgindo no município de Alegre”, lembra. A prática do esporte acabou virando o “Projeto Peteca é a Mãe!” composto pelos alunos do professor Nilton que inseriu o Badminton como conteúdo das aulas pelas escolas públicas onde lecionava. “O nome “Peteca é a mãe!” veio porque, o praticante desse esporte, não gosta de ser chamado de jogador de peteca. Ao mesmo tempo, a peteca foi um implemento de extrema importância em sua trajetória histórica”, explica. O projeto conta, atualmente com 100 alunos ins-
critos, com idade entre 08 e 57 anos que treinam regularmente e participam de competições. Em 2011, o aluno Welison Rodrigues, da Escola Estadual Pedro Simão, foi vice no Campeonato Estadual na categoria Infantil das Olimpíadas Escolares. “Com a conquista ele foi credenciado a participar da Fase Nacional das Olimpíadas Escolares, em João Pessoa (PB). Esta foi uma das melhores surpresas que tive com o Badminton, em Alegre, já que Welison conquistou a vitória com apenas 04 meses de treinos”, diz Nilton. Badminton ultrapassou os muros das escolas O trabalho do professor
Professor Nilton ao lado dos alunos do projeto Nilton é totalmente voluntário e promove a inserção social além de resgatar a cidadania por meio da prática regular do esporte. Todo o material utilizado foi adquirido por ele através de parcerias. O “Peteca é a mãe!” já ultrapassou os muros das escolas e conquistou outras dezenas de praticantes pelo município que conta com uma associação. “Fundamos a Associação Badminton Clube – Alegre/ES. Já estamos organizando nossas competições, com uma presença crescente de atletas e espectadores em cada edição realizada. Os treinamentos são gratuitos”. Quem quiser participar pode comparecer ao Ginásio Municipal de Esportes
Victor Emanuel Alcure, em Alegre durante os treinos e se inscrever. As segundas e quartas-feiras das 14 as 18 horas e na quinta -feira das 20 as 22:30 horas.
O QUE É ? O esporte é de origem indiana e foi posteriormente levado por oficiais ingleses à Inglaterra, para uma cidade de nome Badminton, local onde a modalidade foi adaptada e tomou a forma que apresenta atualmente. Ele é jogado individualmente ou em duplas, em uma quadra dividida por uma rede no meio. Muito parecido com o tênis, é jogado com raquetes e, ao invés da bolinha amarela, o objeto a ser rebatido é uma peteca. O Badminton faz parte das aulas de Educação Física do professor Nilton.
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