O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3031 - 30 de novembro de 2014 -113 anos
IRMÃS SÃO CAMPEÃS DE KARATÊ
COMEÇA CAMPANHA CONTRA A DENGUE
Saúde - Pag 13
ESCRITOR ALEGRENSE GANHA PRÊMIO EM CONGRESSO Cultura - Pag 04
MELHOR IDADE + ALEGRE VISITA CIDADE DE MUQUI Emanuela Flores Ferreira e Glória Maria Flores se destacaram no Campeonato Brasileiro de Karatê Cidades - Pag 16
REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Assistência Social - Pag 03
Assistência Social - Pag 03
EDITORIAL
GABINETE
Novembro Azul Neste mês acontece a Campanha Novembro Azul no mundo todo. O nome do movimento surgiu da junção das palavras moustache (bigode, em inglês) e november (novembro em inglês), na Austrália. A iniciativa se alastrou, sendo adotada por vários países, inclusive o Brasil, como forma de chamar a atenção dos homens para a importância da prevenção do câncer de próstata. Hoje, o movimento já atinge mais de 1,1 milhões de pessoas em campanhas formais em países como Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Finlândia, Holanda, Espanha, África do Sul e Irlanda. Seu objetivo principal é mudar os hábitos e atitudes do público masculino em relação a sua saúde e seu corpo, incentivando assim, o diagnóstico precoce de doenças como o câncer de próstata. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Hoje, ele é o sexto mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, o que representa cerca de 10% do total de cânceres. Apenas esse ano, o INCA estima-se que 60.180 novos casos sejam diagnosticados. A doença ocorre quando as cé-
lulas da próstata, glândula localizada próxima à bexiga, começam a se multiplicar dessa forma desordenada. Na fase inicial, o paciente não apresenta sintomas, o que torna imprescindível que os homens façam os exames específicos indicados pelo médico, a partir dos 45 anos. Homens que possuem histórico familiar da doença também devem avisar seu médico. O diagnóstico precoce é hoje a arma mais importante. Quando descoberto nos estágios iniciais, as chances de cura do câncer de próstata são muito mais altas. No Brasil, a doença é responsável por 6% do total de óbitos de homens e, 2010, fez mais de 12 mil vítimas. É importante lembrar que não importa o mês, todos os homens devem fazer os exames solicitados pelo médico no check up de rotina. Essa é uma das formas de prevenção da doença recomendada pela Sociedade Americana de Urologia. O exame de sangue para a dosagem do antígeno prostático específico (PSA) deve ser realizado anualmente a partir dos 45 anos. Além dele, também é importante o exame da próstata. Fique ligado, não deixe de fazer os exames. A prevenção é o melhor caminho!
O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES -113 anos
Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390
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Escritor alegrense ganha prêmio em Congresso Brasileiro O escritor, poeta, trovador, cantor e membro do Grupo Alegre Seresteiro e 1º Secretário da Academia Alegrense de Letras e Artes “Prof. Manoel Pedro Ferraz”, o alegrense Jorge Luis de Oliveira, recebeu três prêmios no XI Congresso Brasileiro de Poetas Trovadores, realizado de 14 a 16 de novembro de 2014 no município da Serra – ES, promovido pelo Clube dos Trovadores Capixabas. O poema “Mão na Consciência”, de sua autoria, foi classificado em 4º lugar, dentre os mais de 300 poemas inscritos no Congresso. O alegrense ainda foi condecorado com a Comenda Trovador Elmo El-
ton, uma medalha de honra ao mérito, um troféu de Magnífico Intelectual Brasileiro e o diploma de participação no Congresso. Sob o tema “nascente” o alegrense ainda concorreu na categoria trovas metrificadas, com a seguinte composição, também de sua autoria: “A nascente do rio norte Agoniza que chega dar dó Não deixe Senhor a morte Destruir o meu Caparaó” Na modalidade poesia, também sob o tema “nascente” o poema “Mão na consciência”, foi classificado em 4º lugar:
EQUIPE DE GOVERNO Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Ação Social e Direitos Humanos: Luciene Ferraz/acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Odineir Borel / educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Zenilton Assis / agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Rafael Nicácio /desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Abel Vieira/obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Emerson Curty Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA A reunião foi com os beneficiários do Programa Bolsa Família. Ela aconteceu no dia 03 de novembro A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, através do setor Bolsa Família/CADÚNICO realizou no dia 03 de Novembro a reunião com os beneficiários do Programa Bolsa Família, dando inicio aos encontros mensais e acompanhamento de famílias do Cadastro Único. A reunião envolveu no total um público de mais de 400 famílias pessoas da Sede e de outras localidades do município. Durante o encontro a Assistente Social responsável pelo Programa no municí-
pio transmitiu aos usuários informações e orientações referentes ao programa e a importância dos beneficiários cumprirem com as condicionalidades exigidas e estarem atualizando o cadastro anualmente. Ressaltou ainda a importância das famílias realizarem o acompanhamento da saúde e da educação das crianças e adolescentes. Na reunião também foram discutidos outros temas como a fiscalização do Programa Bolsa Família e o perfil das famílias beneficiárias.
As reuniões com beneficiários do Programa Bolsa Família serão realizadas mensalmente sempre na primeira segunda-feira de cada mês, às 16 horas, no CRAS, onde haverá sempre troca de experiências, com apresentações de condicionalidades do Programa, informações sobre novos cursos e oficinas ofertados pelo CRAS e recomendações do Governo Federal durante todo o ano. A próxima reunião ficou agendada para o dia ciários estão convidados a 01 de dezembro, às 16 h, participarem das reuniões no CRAS. Todos os benefi- para que conheçam cada
vez mais seus direitos e o Programa do qual participam.
Melhor Idade + Alegre visita cidade de Muqui Uma viagem pela história do Espírito Santo foi o que fez o grupo da Melhor Idade+Alegre. No dia 25 de outubro, 110 idosos que fazem parte do projeto visitaram a cidade histórica de Muqui, onde puderam conhecer e vivenciar um pouco da história e da cultura do Espírito Santo. A visita começou logo cedo, no centro da cidade, onde estão localizados 243 casarões tombados como patrimônio histórico do Espírito Santo. Em seguida, o grupo conheceu a arquitetura da igreja Matriz de Muqui, considerada uma das oito igrejas mais bonitas do Brasil. Lá, os idosos foram acolhidos e recebidos pelo pároco que concedeu uma benção especial à todos.
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A visita continuou pelo interior do Município. O grupo conheceu várias fazendas históricas que lembraram a época da escravidão. O destaque aqui é para a Fazenda Santa Rita, localizada há 2km da cidade. O local tem uma arquitetura que não se encontra mais na atualidade e retrata toda a história da escravidão, onde são preservadas as senzalas, local onde os escravos eram presos. Após a visita as fazendas, a melhor idade conheceu as agroindústrias da região, finalizando a visita na Fazenda Cupido. Com uma bela paisagem, o grupo compartilhou um delicioso almoço típico do local preparado no fogão a lenha. A equipe retornou para Alegre por volta das 17 horas.
De acordo com os responsáveis do grupo, o passeio foi inesquecível para os participantes que ficaram encantados com as belezas vistas. Maria Odeteh Ridolphi faz parte do grupo e conta que gostou da viagem. “Esperamos que este seja o primeiro de muitos outros passeios que faremos, pois foi maravilhoso!”, afirmou Maria Odeteh. A equipe responsável pela Melhor Idade +Alegre agradeceu à Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, que proporcionou a oportunidade ao grupo, e a parceria da Secretaria de Cultura e Turismo de Muqui que montou uma programação especial, dando total suporte e apoio antes e durante a visita.
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TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PREFEITURA PROMOVE CURSO SOBRE TURISMO RURAL A capacitação aconteceu entre os dias 17 e 21 de novembro, no Teatro Municipal “Virgínia Santos” Aconteceu entre os dias 17 e 21 de novembro, o curso “Turismo Rural: Oportunidades para Empreender”, promovido pela Prefeitura de Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes em parceria com o Senac. O curso gratuito aconteceu das 13:00 as 17:00 horas no Teatro Municipal “Virgínia Santos”. No último dia houve visita técnica na Cachoeira “Tia Lili”, localizada no distrito do Café e teve como objetivo, apoiar principalmente os interessados em explorar comercialmente o turismo em propriedades rurais, desenvolvendo a compreensão sobre a importância de conhecer os diversos segmentos existentes no setor. O curso abordou temas como: Ética e Trabalho; Relações interpessoais; Tipos de propriedades; Aspectos de legislação ambiental aplicadas ao turismo rural; Conceitos e modalidades do turismo rural; Impac-
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tos e benefícios do turismo no espaço rural e Infraestrutura turística: meios e serviços de hospedagem e alimentação, serviços de entretenimento e serviços turísticos rurais. A Prefeitura de Alegre tem como coordenador de Turismo, o turismólogo Eduardo dos Santos Pirovani. Serviço Contatos: (28) 3552-4411 WebSite: www.alegre.es.gov.br Facebook: https:// www.facebook.com/ semtuce.alegre WebMail: turismo@alegre.es.gov.br
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OFICIAIS DECRETO Nº 9.382/2014 Concede aposentadoria a servidora pública municipal LUCIENE DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a servidora LUCIENE DE OLIVEIRA, no cargo estatutário de Agente de Administração Municipal, Padrão I, Referência XII, em conformidade com o art. 6°, da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.° 5.340/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretária Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO N° 9.384/2014 Exonera Francislei Moret Peris do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado FRANCISLEI MORET PERIS, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área – Ref CC4. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.386/2014 Demite do Cargo Publico a servidora Tatiana Altoe e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2014, apenso ao processo nº 1246/2014; Considerando o relatório da Comissão Permanente de processante que sugeriu a aplicação da penalidade com base no artigo 188, Inciso VIII da Lei nº 1.963/92. DECRETA: Art.1º - Fica demitida do Cargo Publico a servidora TATIANA ALTOÉ CARDOZOZ, no cargo Estatutário de Nutricionista, matricula nº 4510, em conformidade com o Art. 188, inciso VIII, da Lei n° 1.963/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revoga às disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE PINTO RIDOLPHI Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento DECRETO Nº 9.388/2014 Exonera Carlos Magno Ferreira, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado CARLOS MAGNO FERREIRA, do cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Araraí. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.389/2014 Nomeia Celson Alves de Assis, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
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que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado Celson Alves de Assis, para o cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Araraí. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor de 10/10/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.390/2014 Nomeia Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Alegre, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, e em conformidade com o parágrafo 3º do Art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, DECRETA: Art.1º - Ficam Nomeados os representantes abaixo relacionados, para constituírem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Alegre – ES; Representantes do Poder Executivo: 01- Titular: Ronaldo Rodrigues Ribeiro 02- Suplente: Silvânia Gaspar da Silva Carvalho Representantes dos Profissionais da Educação: 01- Titular: Lísia Santos Furtado 02- Suplente: Elísea Rezende Novaes Peixoto 01- Titular: Flávia Ribeiro Oliveira Zampieri 02 - Suplente: Delma Araújo Lopes Representantes de Pais de Alunos: 01- Titular: Priscila Machado Campos 02- Suplente: Ariele Cirino de Paula 01- Titular: Luciana Lobato Frangilo 02- Suplente: Claudia Ogione Mataveli Ferreira Representantes da Sociedade Civil: 01- Titular : Vera Aparecida dos Santos 02- Suplente: Sonia Regina da Rocha Silva Oliveira 01- Titular: Jorge Antônio Gonçalves Bitencourt 02- Suplente: Valdir Pereira de Castro Art. 2º - O exercício do mandato do CAE é considerado serviço publico relevante e não será remunerado. Art. 3º - Os membros do CAE nomeados no Art.1º terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com O Art. 34 Parágrafo 5º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 Junho de 2013. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam –se as disposições em contrario. Alegre – ES , 09 de Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre Maurício Meneguelli Jorge Secretário Municipal de Administração Noêmia Karla de Freitas Ávila Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.391/2014 Designa JOARES LIMA QUARTO, para responder pela Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Designa JOARES LIMA QUARTO – Secretário Municipal de Finanças, para responder temporariamente e cumulativamente como Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º - A nomeação de que trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.392/2014 Exonera Patrícia de Sousa Vicente Rodelli, do cargo em comissão, e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada PATRÍCIA DE SOUSA VICENTE RODELLI, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13/10/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.393/2014 Nomeia Juliana Silva Gomes, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada JULIANA SILVA GOMES, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 14/10/2014, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.394/2014 Concede aposentadoria ao servidor público municipal AMILTON MAGALHÃES DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral e com paridade, ao servidor AMILTON MAGALHÃES DE OLIVEIRA, no cargo estatutário de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, Padrão F, Referência XV, em conformidade com o Artigo 3° da EC- 47/2005, com proventos calculados na última remuneração, como consta no Processo Administrativo n.° 5.556/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretária Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.395/2014 Exonera Daliana Bravo Tobias, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado DALIANA BRAVO TOBIAS, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área - Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9. 396/2014 Antecipa o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público para 27.10.2014 (segunda-feira), nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal do Município de Alegre, ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Por determinação do Executivo Municipal, fica antecipado o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público para 27.10.2014 (segunda-feira), nas re-
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partições internas e externas da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo. Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente sem nenhuma alteração. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.397/2014 Nomeia Luis Antônio Moreira, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado LUIS ANTÔNIO MOREIRA, para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Recursos Naturais, Ref. CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.398/2014 Nomeia Simoni Pereira, para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada SIMONI PEREIRA, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.405/2014 Autoriza Regulamento Básico dos Quiosques e Restaurantes, localizados no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado Regulamento Básico dos Quiosques e Restaurantes (anexo), localizados no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, neste Município de Alegre/ES. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre(ES), 31 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre EXTRATO DE ADITIVOS – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2014 PROCESSO: 5604/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: EUCLIDES JORGE JACCOUD – CPF n° 575.654.147-00 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao Funcionamento do CAPS I (Secretaria Municipal de Saúde). FONTES DE RECURSO: 021003.1030200562.172-333.90.36.00000 – Ficha 39 (Secretaria Municipal de Saúde). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2012 PROCESSO: 5604/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.
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CONTRATADO: MIGUEL DE CAMPOS – CPF n° 687.983.347-00 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde). FONTES DE RECURSO: 021004.1030500562.047-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 50 (Secretaria Municipal de Saúde).. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 13 de Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 138/2014 PROCESSO: 5326/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: LAURITA MARIA THEBAS – CPF n° 000.785.687-30 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do “PSF DE ARARAÍ” (Sec. Saúde). VALOR: R$600,00 (seiscentos reais), sendo 02 parcelas mensais fixas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de Dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045 – 3.3.3.903600000 – Ficha 29 (Recurso do PAB). Alegre/ES, Alegre/ES, 05 de Novembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2014 (LOC. IMÓVEL) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 023/2012 O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado a Srª. JURACY DUTRA MACHADO, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 034.546.547-42, residente e domiciliada na Rua Major Quintino, 84, Centro, Alegre/ES, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem rescindir totalmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Com base na cláusula quarta as partes contratantes, de forma amigável, resolvem rescindir totalmente o contrato n° 023/2012 mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 79, inciso II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, de acordo com justificativas inseridas no Processo n° 5221 de 16 de Setembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA Tendo em vista a conveniência e oportunidade para Administração Pública Municipal fica rescindida totalmente e amigavelmente o Contrato n° 023/2012, por acordo entre as partes. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 01 de Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2014 (LOC. IMÓVEL) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 058/2014 O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado o Sr. ESTERLINO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF n°
071.139.437-72, residente nesta Cidade de Alegre/ES, neste ato denominado CONTRATADO, resolvem rescindir parcialmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratadas de forma amigável, resolvem rescindir o contrato mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 79, inciso II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA Tendo em vista a conveniência e oportunidade para Administração Pública Municipal fica rescindida totalmente e amigavelmente o Contrato n° 058/2014, por acordo entre as partes. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 30 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO E VALOR EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP)nº032/2013 CONTRATADO: DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP – CNPJ sob n° 27.740.877/0001-75. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO “O ALEGRENSE” PREÇO: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado nos meses de Outubro e Novembro de 2014 a importância de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), divididas em duas parcelas mensais de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) cada, pagos conforme a medição atestada pelo Secretário da pasta. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 30 de Novembro de 2014, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, §1° da Lei 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: 003001.0412200442.005 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração) 333903900000 – Outros Serviços de Terceiro – pessoa jurídica – Ficha: 0033. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2014 PROCESSO: 4693/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2013 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE ARARAÍ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 05 (cinco) meses, vigendo, portanto, até o dia 30 de Janeiro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 28 de Agosto de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2014 CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ sob n° 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CASTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, vigendo, portanto, até o dia 28 de Janeiro de 2015, conforme justificativa
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apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 012/2013 CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ sob n° 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE CELINA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 05(cinco) meses, vigendo, portanto, até o dia 10 de Fevereiro de 2015, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 12 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 078/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 006/2014 CONTRATADO: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ sob n° 10.834.102/0001-66. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA EMPERILIO DE SOUZA MOREIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CELINA - ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 06 (seis) meses, vigendo, portanto, até o dia 16 de Abril de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 15 Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2014 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MURO NA ÁREA ADQUIRIDA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO LOCAL - MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: Pelo presente instrumento, fica DEVOLVIDO O PRAZO ao Contrato n° 100/2014 oriundo da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 009/2014, a partir da presente data, vigendo, portanto, até o dia 25 de Outubro de 2014, de acordo com os 41 (quarenta e um) dias de SUSPENSÃO DA OBRA, conforme art. 79, § 5º da Lei n° 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 15 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 012/2014 CONTRATADO: CONSTRUTORA ECOLOGICA BONJESUENSE LTDA-ME – CNPJ sob n° 19.210.361/0001-90. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO MORRO DO SABÃO, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 28 de Fevereiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do
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contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 117/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 014/2014 CONTRATADO: CONSTRUTORA ECOLOGICA BONJESUENSE LTDA-ME – CNPJ sob n° 19.210.361/0001-90. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SEBASTIÃO JOSÉ VIAL NO DISTRITO DE ANUTIBA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 30 de Janeiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 011/2013 CONTRATADO: EMPRESA HIDROFORTE CONST. EIRELI - ME CNPJ sob n° 09.341.798/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TREZE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 01 de Fevereiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2014 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MURO NA ÁREA ADQUIRIDA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO LOCAL - MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 30 (trinta) dias, vigendo, portanto, até o dia 24 Novembro de 2014, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 22 Outubro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal PORTARIA Nº3.202/2014 Designa instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º.Determinara instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos moldes do art. 167da Lei n° 1.963/1992, em face da servidoraNILZA DE SOUZA VIANNA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Social, Matrícula nº 4636, conforme o Processo Administrativo nº 5494/2014. Art. 2º.Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinarnomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Alegre -ES, 02 de setembrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº3.204/2014 ExoneraIlma Moreira Batista, da Coordenação da Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. ExonerarIlma Moreira Batista, daCoordenação da Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 03 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.205/2014 ExoneraAngélica Furtado de Mendonça Palácios, do cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF,e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. ExonerarAngélica Furtado de Mendonça Palácios, do cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 08 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.206/2014 Exonera Elizabete Lazara de Souza, do cargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. ExonerarElizabete Lazara de Souza, do cargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/10/2014, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 08 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.207/2014 NomeiaMarina Silva Oliveira Barbosa, para ocargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. NomearMarina Silva Oliveira Barbosa, para ocargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/10/2014, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 08 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.210/2014 Nomeia Aline Magalhães Machado, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF,e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE:
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Art. 1º. NomearALINE MAGALHÃES MACHADO, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.214/2014 Nomeia Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do COMUS – Conselho Municipal de Saúde de Alegre,e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do COMUS – Conselho Municipal de Saúde de Alegre, Ref. CC3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 21 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.214/2014 Nomeia Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete,e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 21 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº3.216/2014 Nomeia Sebastião Lázaro, para o cargo em comissão de Técnico de Enfermagem de PSF,e dá outras providências. O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º. Nomear SEBASTIÃO LÁZARO, para o cargo em comissão de Técnico de Enfermagem de PSF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 21 de outubrode 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE P. RIDHOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.208 /2014 Estabelece normas que disciplinam a matricula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em conformidade com a Resolução MEC /CNE nº 7/10, de 14 de dezembro de 2010, Art. 8, Parágrafos 1º e 2º, Resolução CEE nº 2.899/11, de 19 de outubro de 2011, Art. 1º, Parágrafo único, incisos I e II, Art. 2º Resolução COMED nº 008/2011. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as renovações de matrículas e matrículas novas , para a Educação Básica – Educação Infantil – Creches e Pré-Escola – Ensino Fundamental das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino , conforme normas estabelecidas na presente Portaria, obedecidos os preceitos constitucionais.
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Art. 2º - A idade mínima para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental é de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas Nacionais vigentes. Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos depois da data prevista no artigo anterior, deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos da forma que melhor promova e seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social . Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e aos Diretores ou responsáveis pelo estabelecimentos de ensino divulgar, junto aos membros dos Conselhos Comunitários Escolar, ao pessoal docente, técnico e administrativo dessas unidades e, principalmente, aos pais dos alunos e população em geral, os períodos para as renovação de matrícula e matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação. Art. 5º - Ficam estabelecidos os períodos indicados a seguir, para as renovações de matrículas e matrículas novas: I – Renovação de matrícula – 20/10 a 10/11/2014 II – Matrículas novas – 15/11 a 11/12 § 1º - Verificada a existência de vagas e de clientela que não tenha comparecido às escolas para renovar a matrícula ou fazer novas matrículas, no período previsto, a escola deverá continuar a atender à demanda, observada a capacidade física da escola. § 2º - O pai ou responsável que não comparecer à escola para renovar a matrícula até o dia 30 de outubro perderá a vaga e esta será disponibilizada para matrículas novas. Art. 6º - A renovação de matrícula deverá ser efetuada pelo pai ou responsável, ou pelo aluno maior de 18 anos, conforme período estabelecido nesta Portaria, sendo registrado na ficha de matrícula. § 1º - Os diretores das Unidades Escolares deverão solicitar aos alunos maiores de idade e aos pais ou responsáveis pelos alunos menores, que não confirmarem a renovação da matrícula, uma declaração que configure o não interesse dos mesmos em que permanecerem na instituição escolar. §2º - Cabe à direção das escolas encaminharem ao Ministério Público a relação dos alunos menores, cujos pais não solicitaram a transferência para outro estabelecimento de ensino e não efetivaram a renovação da matrícula. § 3º - A renovação de matrícula só terá valor legal se estiver registrada e assinada pelos pais ou responsáveis na ficha de matrícula. Qualquer estratégia utilizada para renovação de matrícula que não seja a ficha de matrícula do aluno será considerada inválida e acarretará perda da vaga. Art. 7º - As Unidades Escolares poderão, dentro do prazo fixado para as matrículas novas, organizar cronograma interno com previsão de horário para atendimento, divulgando-o amplamente, dentro da seguinte escala de prioridade, observando o limite de vagas e endereço de residência: I – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida; II – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenham irmãos freqüentando a escola; III – alunos do bairro limítrofes onde a escola está inserida; IV – alunos de outros bairros e localidades diversas; V - alunos de outros municípios. § 1º - Poderá, ainda, a Unidade Escolar, dentro do cronograma de que trata o “caput” deste artigo, organizar a matrícula nova por série e turno, de acordo com as vagas existentes. § 2º - Para a comprovação do endereço de residência , o aluno ( se maior) ou pais , ou responsáveis pelo aluno deverá apresentar o talão de água (SAAE) ou energia elétrica (ESCELSA) ou de telefone de um dos 3 (três) últimos meses que anteceder a matrícula escolar. Art. 8º - A renovação de matrícula ou matrícula nova deverão ser realizadas nos horários de funcionamento das Unidades Escolares. § 1º - Os estabelecimentos de ensino garantirão o funcionamento de suas secretarias em tempo regular, durante todo período para atendimento a pais e alunos. § 2º - O horário para o atendimento estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo deverá ser afixado na Unidade Escolar e em pontos estratégicos do Bairro. Art. 9º - Fica estabelecido a idade de 4 (quatro ) meses a 3 (três) anos , para matrícula nova nas Creches e 4 (quatro) e 5 (cinco) anos para a pré-escola , nas Unidades de Educação Infantil. Parágrafo Único – As crianças que completarem 4(quatro) anos até 31 de março, deverão matricular-se no Primeiro Período da Pré Escola e os que completarem 5 (cinco) anos até 31 de março, deverão matricular-se no Segundo Período. Art. 10 – Os estabelecimentos de Ensino atenderão a todas as solicitações de matrículas, respeitando a capacidade física em conformidade com a Lei nº 2.422/99 que instituiu o Sistema de Ensino e as especificidades para cada turma. Art. 11 – A matrícula do aluno será efetuada na escola localizada no bairro onde reside, caso não haja escola, a matrícula será feita na escola mais próxima
do seu domicílio. § 1º - Não terá direito ao transporte escolar gratuito oferecido pela Prefeitura Municipal de Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, o estudante que optar por não estudar na escola do bairro ou na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga nas mesmas. § 2º - Os alunos de uma mesma região que dependerem de transporte escolar deverão efetivar suas matrículas em um mesmo turno, de forma a facilitar o atendimento da demanda. § 3º - Os matriculados em escolas de Tempo Integral só terão direito a transporte no período da manhã e a tarde, não haverá transporte no período intermediário. Caso o aluno precise sair em horário diferenciado o transporte será de responsabilidade dos pais ou responsáveis. § 4º - Caberá a direção das escolas municipais viabilizarem o cumprimento do disposto no parágrafo anterior. § 5º - Só tem direito legal ao transporte escolar o aluno que reside na zona rural, distante da escola a uma distância acima de 3 (três) quilômetros. Art. 12 – Ficam assim estabelecidas as matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental: • Escolas Multisseriadas do Campo – Matriculas de alunos de 1º ao 5º Ano • CEMEI “Fatinha Barbosa” – a Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Tio Teotônio Barbosa” – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Tereza Fiorezzi de Oliveira” – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Carmem Pinto Nogueira da Gama” – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Maria Geralda Guerra Jaccoud” – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Professora Cândida Filgueiras”– Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • CEMEI “Maria Bittencourt da Rosa – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo Integral. • CEMEI “Vanor do Nascimento” – Matrículas de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • CEMEI de Araraí – Matrícula de alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral. • EMEIF “Maria do Carmo Tiradentes” – Matrículas de alunos de 3 (três) anos, no maternal III a 5 (cinco) anos. • EMEIF “Ruth Alice” – Matrículas de alunos de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental e de 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino. • EMEIF “Domingos Bravo Reinoso” – Matrículas de alunos de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental e de 3(três), 4(quatro) e 5(cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino. • CIEC “Jaci Kobbi Rodrigues” – Matrículas de alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino. • EMEF TI “Luciano Alves Duarte” – Matrículas de alunos de 1º ao 8ª/9º Série/Ano do Ensino Fundamental de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, tempo integral. • EMEF “Carmelita Machado de Moraes” – Matrículas de alunos de do 1º ao 8ª/9º Série/Ano do Ensino Fundamental e de 4(quatro) e 5 (cinco ) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino. • EMFA “George Abreu Rangel” – Matrículas de alunos do 1º ao 8ª/9º Série/ Ano do Ensino Fundamental, 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil. • EMFA “Ziolita Maria da Silveira” – Matrículas de alunos de 1º a 8ª/ 9º Série/ Ano do Ensino Fundamental, 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil. Art. 13 – No ato da matrícula deverão ser observados os seguintes critérios para prioridade do atendimento em tempo integral para alunos da Educação Infantil. I – Crianças que os pais apresentarem comprovante de trabalho fora do lar, durante um período nunca inferior a 06 (seis) horas durante o dia; II – Crianças que, após análise de relatório de visita domiciliar, referendada pelo COMCRIA ou Conselho Tutelar e Ministério Público, encontram-se na condição de risco social. Art. 14 – Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Xerox da Certidão de Nascimento; II – Xerox do Cartão de Vacinação da criança atualizado; III - Histórico Escolar/ Ficha Descritiva/ Ficha de Transferência; IV – Comprovante de Residência (no ato da matrícula); V – Xerox do cartão do SUS nacional. § 1º – A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III e V deste
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artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da escola ou seu responsável, orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos, no prazo máximo de até 30 dias a contar da matrícula. § 2º - Nos casos de alunos que não disponham de certidão de nascimento e cartão de vacinação, compete a Unidade Escolar realizar matrícula e orientar os pais ou responsáveis pela criança para solução do problema. Art. 15 – Na organização das turmas para o ano letivo de 2015, deverá ser observado o disposto na Resolução nº 008/2011 do Conselho Municipal de Educação, em consonância com a Lei nº 2.422/99 do Sistema Municipal de Ensino de Alegre, LDB e Portaria Específica. Art. 16 – É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros. Art. 17 - A escola pública não poderá discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo ou necessidades especiais (deficiências). Art. 18 – Não será permitida a realização de exames de seleção. Art. 19 – Compete ao Diretor da Unidade Escolar, criar mecanismos para efetivação da matrícula, de modo a evitar a formação de filas ou situações que tragam constrangimento e/ou desconforto para a comunidade escolar. Art. 20 – Compete ao Diretor ou responsável legal pela Unidade Escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância. Art. 21 – Fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa de matrícula e/ou material escolar. Parágrafo Único – Se os pais ou responsáveis desejarem contribuir, a título de doação, com algum tipo de material escolar, havendo consenso e registro adequado, poderá ser realizado. Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Pedagógica e a Inspeção da Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 – Responderão pelos atos praticados os infratores das normas estabelecidas na presente Portaria, estando sujeitos a sansões previstas no Estatuto do Funcionário Público do Município de Alegre. Art. 24 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA FREITAS ÁVILA Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 3.209 /2014 Destitui Professor em Designação Temporária da Rede de Ensino Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 5692/2014. RESOLVE: Art. 1º. Destituir VANDO MIOSSI RONDELLI, de cargo de Professor MAPB – Técnico Agrícola da Rede de Ensino Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/10/2014. Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 09 de outubro de 2014 PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA FREITAS ÁVILA Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº. 3.211/2014 Substitui Membro da Comissão de Acompanhamento de Compromisso Ambiental – Resíduos Sólidos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art.1º - Fica nomeado para compor a Comissão de Acompanhamento de Compromisso Ambiental – Resíduos Sólidos, em substituição ao nomeado pela Portaria nº 3.117/2014, o representante a seguir: • Representante da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos Rafael Nicácio Viana Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 09 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 3.212/2014
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Autoriza os Servidores Thiago Gonçalves Brasil Rodrigues, Rodrigo Gonçalves Barbosa e Bruno Alves Garcia a conduzir veículo da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Ficam autorizados os servidores Thiago Gonçalves Brasil Rodrigues, Rodrigo Gonçalves Barbosa e Bruno Alves Garcia a conduzir o veículo Santana – Placa MOX 3537 da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação , cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 13 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretario Municipal de Administração
Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, Considerando o processo administrativo n° 6249/2014, de 06 de novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Extensão de Carga Horária de Professor, da Rede de Ensino Público Municipal, conforme discriminado no quadro abaixo. Professor Carga Horária Maria do Carmo de Almeida Moço 15 horas Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 06 de novembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3.213/2014 Revoga a Extensão de Carga Horária de Professor da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, Considerando o processo administrativo n° 5739/2014, de 13 de outubro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Extensão de Carga Horária de Professor, da Rede de Ensino Público Municipal, conforme discriminado no quadro abaixo. Professor Carga Horária Gerusa Mara Rodrigues da Silva 20 horas Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 13 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 3.203/2014 Autoriza o Servidor Odair José Duarte Moreira a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo ODAIR JOSÉ DUARTE MOREIRA a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 02 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre
PORTARIA Nº 3.217/2014 Estende a Carga Horária de Professor para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Estender a Carga Horária de Professor, para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, solicitado através do Ofício nº 004/2014/DT, conforme discriminado no quadro abaixo: Servidora Carga Horária Periodo Rithiele Carcabrine Corrente 30 horas 10/03/2014 Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros na data citada no quadro acima, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 21 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação PORTARIA Nº. 3.219/2014 Designa servidor para Função Gratificada, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. – Designar o servidor efetivo ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, da Função Gratificada FG-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/10/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 05 de novembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.220/2014 Revoga a Extensão de Carga Horária de Professor da Rede de Ensino Público
PORTARIA Nº. 3.218/2014 Autoriza ao Servidor Álvaro Luís Freitas, a conduzir veículo da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor Álvaro Luís Freitas, a conduzir o veículo Fiat Uno-Way 1.0 – Placa: OVJ 0998 da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 24 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.221 /2014 Determina que toda a atividade esportiva ficará a cargo do Coordenador de Comunicação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere: RESOLVE: Art. 1º. Determinar que todas as atividades esportivas ficarão sob a responsabilidade, coordenação e supervisão do Coordenador Comunicação Ronaldo Rodrigues Ribeiro, sem ônus para municipalidade, devendo a presente portaria ser cumprida na sua integralidade, sob pena dos atos praticados por outrem sem a autorização deste, serão nulos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria 2.967/2013. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 07 de novembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal ERRATA TORNA-SE SEM EFEITO, A PORTARIA Nº 3.200/2014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADA NO JORNAL ALEGRENSE DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. NÚMERO ESTE, CANCELADO E NÃO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração
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SAÚDE
CAMPANHA CONTRA A DENGUE COMEÇA EM ALEGRE O objetivo é reforçar a sensibilização da população sobre a importância da prevenção contra o Aedes aegypti A Vigilância Ambiental já começou uma Campanha em todo o Município de Alegre, com o objetivo de reforçar a sensibilização da população sobre a importância da prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, mantendo hábitos simples como limpar calhas, caixas d’água e recolher o lixo, dentre outros. Além das visitas domiciliares dos agentes de endemias a campanha atingirá todas as escolas da Sede e dos Distritos, com um papel fundamental em alertar a respon-
sabilidade da sociedade no controle da doença. Através de palestras e teatro, a equipe da Vigilância Ambiental incentivará as crianças e jovens intervirem nos hábitos e atitudes de sua residência, chamando a atenção dos responsáveis para eliminação dos focos do mosquito, bem como os vizinhos também. Além de manter as medidas de prevenção para evitar a proliferação do mosquito transmissor, o foco da campanha enfatiza também a importância do reconhecimento
dos sinais e sintomas da doença pela população, a necessidade de acompanhamento por um profissional de saúde dos casos suspeitos de dengue e um alerta sobre os riscos da automedicação pela população.
Outubro Rosa na ESF Guararema A Campanha Outubro Rosa foi lembrada por muitas cidades e em Alegre não foi diferente. Várias mulheres tiveram a oportunidade de participar da Campanha. A Estratégia Saúde da Família (ESF) de Guararema realizou durante o mês de outubro, palestras sobre a prevenção do câncer de mama e colo de útero, exames citopatológico, solicitou mamografias e fez atendimentos à saúde
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da mulher. O Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta campanha acontece com mais intensidade no mês de outubro e tem como símbolo o laço cor de rosa. O movimento surgiu em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada
em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro como epicentro das ações. Hoje o Outubro rosa é realizado em vários lugares do mundo.
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SAÚDE
ESF GUARAREMA PROMOVE FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS A festa foi realizada no dia 8 de outubro com direito a brincadeiras e outras atividades A Estratégia Saúde da Família (ESF) de Guararema realizou no dia 08 de outubro, a Festa do Dia das Crianças com distribuição de lanches e presentes, atendimento à saúde da criança e realização de brincadeiras. Os pais que levaram seus filhos para participar
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do evento não se arrependeram, pois a alegria foi garantida durante a festa com a participação de palhaços. A equipe organizadora também não se esqueceu da Primavera. Várias crianças pintaram o rosto lembrando bichinhos, borboletas e até heróis, como o homem aranha.
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CURTAS
FESTA DA PRIMAVERA No dia 31 de outubro, o Cemei Vanor do Nascimento promoveu a Festa da Primavera, que segundo a equipe coordenadora foi um sucesso devido à participação das crianças nas apresentações. De acordo com responsáveis pela escola, os momentos mais esperados da festinha foram às apresentações das crianças em conjunto com seus professores. As apresentações tiveram como tema central a Primavera. Outro momento importante foi a escolha da rainha, do rei, do príncipe e da princesa da festa. A Prefeitura parabeniza a todos os funcionários e professores, assim como os alunos pelo grandioso evento.
DIA DAS CRIANÇAS
CHÁ DE BEBÊ
Os alunos do Cemei de Araraí tiveram uma festa em comemoração ao Dia das Crianças. Com muitas brincadeiras e descontração, a direção, juntamente com os professores da escola de educação infantil animaram a criançada que participou das atividades. A alegria contagiou a todos que se divertiram brincando com máscaras de borboletas. Também teve distribuição de saquinhos com balas e bolo para a garotada. Toda a equipe do Cemei de Araraí sob a direção de Maria de Fátima Louzada Vianna foram os responsáveis pela confraternização.
A Estratégia Saúde da Família do bairro Guararema promoveu um chá de bebê para as gestantes do bairro. A atividade contou com a participação de várias futuras mamães que receberam brindes e participaram de sorteio de prêmio e palestras sobre importantes temas. De acordo com a equipe responsável pelo trabalho, as gestantes aprenderam um pouco mais sobre a importância da amamentação e os cuidados com o recém-nascido.
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CIDADES
IRMÃS DESTACAM-SE NO KARATÊ As irmãs Emanuela Flores Ferreira, 7 anos e Glória Maria Flores Ferreira, 9 anos se destacaram na Etapa Final do Campeonato Brasileiro de Karatê O Espírito Santo ficou em quarto lugar geral e em primeiro lugar geral de Karatê na Divisão Mirim realizada na Etapa Final do Campeonato Brasileiro realizada no mês passado, em Brasília. As atletas Emanuela Flores Ferreira e Glória Maria Flores Ferreira trouxeram medalhas para o Estado. De acordo com Adésio Ferreira, pai das meninas, Emanuela Flores sagrou-se a campeã brasileira
de karatê, na categoria kata 6|7 anos enquanto Glória Maria foi a vice-campeã brasileira na categoria kata 8|9 anos. Essa é a primeira vez que o Espírito Santo conquista as colocações geral e mirim com duas meninas de Alegre. “Essas foram as primeiras medalhas em final de Campeonato Brasileiro de Karatê de Atletas residentes no Caparaó”, diz Adésio. Segundo o pai e incentivador das atletas,
a conquista das filhas se deu por meio de muito treino e dedicação. “Elas treinaram muito para alcançar o resultado”, afirma. Em entrevista, Emanuela Flores diz que foi importante ganhar em Brasília. “Gostei de ganhar em Brasília”, enfatiza. Já Glória não soube explicar o que sentiu com o resultado. “Vou treinar mais para chegar em primeiro lugar no ano que vem”, ressalta.
Projeto Aeróbica Rítmica Zumba é sucesso Após o grande sucesso do Projeto Aeróbica Rítmica Zumba, onde todas as vagas foram preenchidas, ainda assim, existiu uma grande procura diária de vagas para a abertura de novas inscrições. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos buscou meios de oferecer novas vagas e dar oportunidade as outras pessoas que desejam fazer a atividade e garantir a saúde e o corpo perfeito para o verão.
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O projeto funcionava todas as sextas-feiras no Centro de Referência da Assistência Social (Cras), agora ele passará a funcionar todas as quintas e sextas-feiras das 18h30 às 19h30. As aulas são gratuitas e ministradas por um professor de Educação Física. As inscrições continuam abertas. Quem desejar participar e quiser tirar dúvidas quanto as aulas, pode obter informações no Cras, por meio do telefone (28) 3552-0145.
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