Implantando a Participação em Lucros e Resultados na empresa que você trabalha
Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados de Santa Catarina
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ÍNDICE Apresentação do sindicato
01
Apresentando a cartilha
02
O que as empresas buscam com a PRL
03
Como funciona a implantação da PRL
04
Dicas de um boa PRL para os trabalhadores
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Apresentação O Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina, o Sindpd/ SC, quer ajudar você, trabalhador, na implantação da Participação de Lucros e Resultados da empresa em que você trabalha. De acordo com a lei 10.101/2000, que regulamenta a PLR, o trabalhador deve participar do processo de implantação da PLR, e o sindicato como entidade representativa dos trabalhadores também deve auxiliar os trabalhadores durante as negociações! Leia a cartilha, converse com seus colegas de trabalho sobre a possibilidade de implantação da PLR, questione a empresa que você trabalha sobre os parâmetros usados se a PLR já é uma realidade onde você trabalha.
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Participar da implantação da PLR é um direito dos trabalhadores! A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) assim como o Banco de Horas e outras práticas, foi criada durante a reestruturação produtiva da indústria europeia na década de 1970. O objetivo das empresas daquela época era enfrentar a crise econômica que abalava a Europa por meio do corte de gastos com mão-de-obra. Os trabalhadores costumam ficar felizes quando a empresa em que trabalham decide implantar esta modalidade de pagamento pela primeira vez. Afinal, quem não gostaria de receber dinheiro extra no final do ano ou do semestre? Porém, a PLR pode tornar o ambiente de trabalho mais estressante e servir de instrumento para as empresas rebaixarem salários. Para que a PLR não seja um artifício de precarização do trabalho é preciso que os trabalhadores e o sindicato participem ativamente do processo de sua implantação. Nesta cartilha você, trabalhador, encontra informações de como participar do processo de implantação da PLR na empresa em que trabalha. Trabalhador, entre em contato com o Sindpd/SC caso você saiba que a empresa em que trabalha está agindo de má fé na implantação da PLR. Denuncie ao sindicato! Sua identidade será preservada.
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O QUE AS EMPRESAS BUSCAM COM A PLR? Mudar a cultura organizacional de modo que os trabalhadores fiquem mais comprometidos a atingir as metas da empresa, provocando um aumento de produtividade. Para o trabalhador, ocorre um aumento no ritmo do trabalho, o que pode se tornar desgastante e fonte de stress e de doenças do trabalho. Transferir parte do risco da empresa para o trabalhador. Isto é feito dividindo a remuneração dos trabalhadores em uma parte fixa (salário) e outra variável (PLR, que varia com os resultados da empresa). Para empresas em crise, isto permite pagar menos (ou não pagar) a parte variável do salário. Para startups, permite pagar o suficiente para reter mãode-obra sem assumir o compromisso de pagar um salário fixo alto. Desoneração da folha, já que sobre a PLR não incidem encargos trabalhistas ou tributários. Isto significa que um trabalhador cuja remuneração é parte via salário e parte via PLR, quando comparado a um trabalhador remunerado integralmente via salário, receberá menos de fundo de garantia e terá salário de contribuição ao INSS menor, diminuindo sua aposentadoria e outros direitos previdenciários.
Atenção! A PLR, aliada a políticas de redução salarial e de demissões, foi um dos instrumentos que auxiliou a reestruturação da indústria europeia na década de 70. O objetivo das empresas daquela época era enfrentar a crise econômica que abalava a Europa por meio do corte de gastos com mão-de-obra. Portanto, fique atento: o interesse da empresa em implantar a PLR pode significar que mudanças prejudiciais ao trabalhador estão por vir.
COMO FUNCIONA A IMPLANTAÇÃO DA PLR?
A lei 10.101/2000, que regulamenta a PLR, prevê que este só pode ser implantado após aprovado por comissão paritária. A ideia é que as regras da PLR sejam decididas de forma democrática e que não sejam uma imposição da empresa. Veja como isso funciona na prática: Empresa escolherá seus representantes para formarem a comissão da empresa, que defenderão os interesses patronais na negociação da PLR. O sindicato auxilia os trabalhadores em uma eleição para a escolha dos trabalhadores que formam a comissão de trabalhadores da empresa que os representará. Junto as comissões, o sindicato participará das negociações como representante do trabalhador. As duas comissões, e os representantes do sindicato irão se reunir e sugerir alterações nas regras da proposta da PLR apresentada pela empresa. Após serem feitas as devidas alterações, os membros das comissões votarão pela aprovação ou reprovação da PLR.
Atenção! Para garantir uma PLR justa, os trabalhadores devem ter objetivos alinhados entre si e devem eleger uma comissão que saiba defendê-los!
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Interesses da empresa e dos trabalhadores sempre divergem em algum ponto! Por isso, não poderão ser eleitos para integrar a comissão de trabalhadores funcionários com cargos de chefia ou de confiança.
DICAS DE UMA BOA PLR PARA OS TRABALHADORES Regras Claras: As metas e indicadores da PLR devem ser mensuráveis e compreensíveis para o trabalhador, de modo que uma empresa não mascare os resultados prejudicando a remuneração do trabalhador. Porém, lembre-se: a transparência é uma faca de dois gumes, já que a divulgação constante dos resultados condicionados à PLR pode se tornar um instrumento de pressão constante sobre os trabalhadores. Metas razoáveis: As empresas não costumam usar metas inatingíveis na PLR, já que isto não incentiva o trabalhador a ir atrás de bons resultados. Porém, metas muito difíceis de serem atingidas podem levar os trabalhadores à práticas não saudáveis, como o excesso de horas-extras (há relatos até de trabalhadores que batem o ponto e continuam trabalhando, para atingir a meta sem prejudicar a empresa!). Respeito aos afastados: A PLR, por si só, já é um incentivo para que o empregado busque não se afastar da empresa, mesmo quando está doente. Há casos em que os próprios colegas do trabalhador o pressionam para que este não saia de licença médica, para não haver prejuízo das metas da empresa. Para descartar este instrumento de pressão, os empregados afastados ou de licença médica não podem sofrer desconto da PLR. Respeito aos demitidos: O medo de ser demitido já é um dos instrumentos de pressão das empresas sobre os empregados. Regras que excluem da PLR os empregados que foram desligados da empresa aumentam esta pressão. Além disso, a demissão já é punição suficiente ao funcionário relapso: é justo, portanto, que ele receba a PLR proporcional ao tempo que trabalhou na empresa. 05