GUIA PEDAGÓGICO
igualdade
(Des)
de Género
2009 – 2010
2
Ficha Técnica Titulo: (Des) Igualdades de Género: Guia Pedagógico Autores: Benedita Aguiar Catarina Rodrigues Daniela Monteiro
Edição Gráfica: Hugo Mendes Regina Sequeira
Prefácio: Dr.ª Benedita Aguiar, Coordenadora do Projecto Sinergias
Edição: Comissão para a Igualdade e para Direitos das Mulheres Associação Famílias Braga – Bragança /2009 -2010
Projecto Sinergias – Equipa Técnica: Coordenadora: Dr.ª Benedita Aguiar Acção Social: Dr.ª Daniela Monteiro Comunicação: Dr.ª Regina Sequeira
Contactos: Telefone: 253 611 609 e-mail: projectosinergias@gmail.com www.projectosinergias.org www.projecto-sinergias.blogspot.com
Sede: Rua de Guadalupe, nº 73 4710-298 Braga (São Vicente) Telefone: 253 618 456 E-mail: associacao.familias@gmail.com
3
O presente trabalho foi efectuado no âmbito do Projecto Sinergias, promovido pela Associação Famílias. Este Projecto é financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), eixo 7 (Igualdade de Género), tipologia 7.3 de Apoio Técnico e Financeiro às Organizações Não Governamentais. Dentro das três temáticas chave do Projecto Sinergias, Sinergias foram elaborados três guias pedagógicos, sobre: Igualdade de Género, Género Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos. Humanos O presente guia incide sobre a temática da Igualdade de Género. Todos os guias são acompanhados por vídeos pedagógicos que poderão ser utilizados em acções de sensibilização sobre estas temáticas. A Associação Famílias disponibiliza os recursos pedagógicos às entidades que operam naquelas áreas, numa perspectiva de disseminação dos princípios orientadores do Projecto Sinergias.
Para a aquisição de uma cópia deste exemplar deverá contactar: projectosinergias@gmail.com ou 253611609 VisiteVisite-nos onon -line em: www.projectosinergias.org www.projectowww.projecto-sinergias.blogspot.com
É permitida a reprodução, citação ou referência com fins informativos não comerciais, desde que expressamente citada a fonte. Este Guia Pedagógico foi concebido no âmbito do Projecto Sinergias financiado pela Iniciativa Comunitária POPH, entre os anos 2009 e 2010. 4
Prefácio A luta pela igualdade num mundo que ainda é desigual deve ser um objectivo subjacente à acção individual, de cada cidadão e cidadã, assim como à acção das Instituições, sejam elas públicas ou privadas. Abordar a temática da igualdade de género exige que façamos uma reflexão sobre os vários indicadores que englobam aquele constructo, designadamente o laboral, familiar, sexual, entre outros. As assimetrias entre homem e mulher ainda persistem no mundo laboral, não obstante os esforços encetados no sentido de as debelar. Destaca-se a luta pela igualdade de acesso à formação profissional, ao trabalho, ao emprego e à progressão salarial, pela eliminação de qualquer forma de discriminação salarial em função do género e pelo incremento de uma participação mais equilibrada dos homens e das mulheres, nas esferas pública e privada. Estes objectivos devem estar subjacentes à acção individual, de cada cidadã e cidadão, assim como à acção das Instituições, sejam elas públicas ou privadas. Esta luta é de todas e de todos! A participação dos homens na esfera privada é, ainda, insuficiente, apesar dos reforços normativos e das políticas de igualdade implementadas. Houve avanços inegáveis e que se devem àqueles reforços e àquelas políticas. Contudo, é necessário continuar a incrementar a participação dos homens nas tarefas domésticas e na educação das filhas e dos filhos. Estes objectivos devem estar subjacentes à acção individual, de cada cidadã e cidadão, assim como à acção das Instituições, sejam elas públicas ou privadas. Esta luta é de todas e de todos! A violência doméstica, que afecta de forma significativamente superior as mulheres, é um dos ângulos mais cruéis do crime, que atinge os mais fracos por limitações de ordem física, emocional e/ou social. Por exemplo, nos dias de hoje ainda há mulheres que são obrigadas a usar burka ou que são alvo de mutilação genital. É impressionante como isto ainda acontece em pleno século XXI! Estes objectivos devem estar subjacentes à acção individual, de cada cidadã e cidadão, cidadão, assim como à acção das Instituições, sejam elas públicas ou privadas. Esta luta é de todas e de todos!
5
Enfim, são imensos os temas que poderia aflorar neste prefácio, mas creio que o Guia, elaborado no âmbito do Projecto Sinergias, pode por si só explorar cada uma das temáticas associadas à variável “igualdade de género”. Não poderia terminar sem referir o papel essencial da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no incremento de políticas e práticas promotoras da igualdade. Um bem-haja à CIG pelo apoio prestado à Associação Famílias, particularmente ao Projecto Sinergias.
Benedita Aguiar/Coordenadora do Projecto Sinergias
6
Guia Pedag贸gico
(Des)I (Des)Igualdade de G茅nero Benedita Aguiar Catarina Rodrigues Daniela Monteiro
7
Parte 1 | Reflectindo os Conceitos-Chave
1.1 Sexo e Género
Ilustração 1| Tela sobre Igualdade de Género - EFA Cozinha - Centro Social e Paroquial de Polvoreira
Os constructos sexo e género são muitas vezes utilizados indiferenciadamente e considerados sinónimos, e daí a confusão que a generalidade das pessoas faz. Nesse sentido, é frequente ouvir dizer-se e afirmar-se: mulher = feminina e homem = masculino. Contudo, um número crescente de investigadores advoga que estes dois conceitos deveriam ser distinguidos com a finalidade de isso conduzir a uma melhor compreensão do que é ser homem ou mulher (Deaux, 1993; Neto, 2000; Unger & Crawford, 1993). Sexo refere-se aos atributos físicos e características fisiológicas de ser homem ou mulher (Amâncio, 1998; Neto, 2000) e que muitas vezes dá origem a uma correspondente identidade de género (Silva, 1999). Género refere-se às significações que as sociedades e as pessoas dão ao ser-se homem ou mulher (Neto, 2000). Assim, em determinada sociedade, cada pessoa aprende a agir, a pensar e a falar de acordo com os atributos sociais e culturais normalmente associados ao masculino ou ao feminino, os quais estão estritamente imbricados na sua pertença sexual (Silva, 1999). Essas significações sociais e culturais atribuídas à feminilidade e masculinidade são flutuantes, pois enquadram-se em contextos históricos, sociais e culturais variados (Amâncio, 1998). O modelo dominante nas sociedades ocidentais assenta na dominação patriarcal, visível em várias esferas da vida em sociedade (Silva, 1999). Isto significa que o masculino exerce uma dominação simbólica sobre o feminino, a qual parece ser natural e divide o mundo em duas categorias 8
dicotómicas: o masculino e o feminino (Oliveira & Amâncio, 2002). De acordo com Amâncio (1998), os traços típicos do feminino evidenciam imagens estereotipadas da mulher como um ser maternal, emotivo e submisso, enquanto os do masculino apontam para o homem como um ser forte, independente e dominador. Ora pode acontecer que estes comportamentos e características considerados masculinos numa cultura possam ser julgados femininos noutra cultura (Neto, 2000). Nesse sentido, Mead (1935) mostrou que na Nova Guiné, os Tchumbali esperavam que os homens fossem artistas, emocionalmente dependentes e ciumentos, enquanto que esperavam que as mulheres fossem dominantes, responsáveis e impessoais. Tendo em consideração a definição acima apresentada, o sexo não é uma variável em que existe um amplo leque de diferenças individuais: as pessoas ou são homens ou mulheres (à excepção dos hermafroditas). Ao invés, as pessoas podem apresentar uma ampla variação de género. Nesse sentido, mesmo nas situações em que as pessoas são socializadas para pensar, sentir e agir de forma considerada natural ou desejável para o seu sexo, muitas vezes não se conformam com essas expectativas tradicionais. Desse modo, os homens podem apresentar características consideradas femininas, e as mulheres características masculinas (Neto, 2000). Em suma, sexo refere-se à construção biológica e género aos comportamentos e às expectativas social e culturalmente construídas a propósito do desempenho “adequado” de ambos os sexos (Amâncio, 1998; Neto, 2000; Silva, 1999).
9
Tabela 1 | Sexo e Género
Sexo - Mulher e Homem. - Construção natural com a qual se nasce. - Apenas corresponde aos atributos físicos, biológicos, anatómicos e fisiológicos dos seres humanos que se definem como macho e fêmea.
Género - Feminino e Masculino. - Construção Social. - Sublinha as diferenças sociais entre os homens e mulheres, separando-as das diferenças meramente biológicas.
A CTIVIDADE DE R EFLEXÃO 1 ___________________ _______________________________ _________________________________ _____________________
Género e Cultura Imagine que realizou uma longa viagem à volta do mundo, tendo visitado países diferentes de todos os continentes. No final da viagem decide desfolhar as notas do seu diário para relembrar aquilo que vivenciou. Numa dada altura anotara no diário que durante a sua estadia na Índia, observou que os homens eram muito visíveis nas actividades do quotidiano. As mulheres raramente se viam nos lugares públicos, e quando se avistavam, pareciam desempenhar tarefas específicas e vestiam-se de forma tão diferente das mulheres do mundo ocidental, que era difícil dizer alguma coisa sobre elas fisicamente: o corpo e cara estavam tapados pelo vestuário. Raramente se viam homens e mulheres jovens a deambular juntos nos espaços públicos, desfrutando o que em Portugal seria designado de namoro. Avançando algumas páginas do diário descobrira anotações aquando da sua estadia na Noruega, em que os homens e as mulheres pareciam participar igualmente em muitas actividades do dia-a-dia. Casais heterossexuais estavam por todo o lado e muitos jovens vestiam-se de modo idêntico com um estilo unissexo. Ao reflectir sobre as diversas experiências que teve nos diversos países por onde passou, constata que existem diferenças nas percepções culturais e nos papéis aceites de homens e de mulheres em diferentes países. 10
Esta temática levanta dois aspectos distintos, ainda que relacionados, da forma como mulheres e homens são vistos em diferentes culturas. O primeiro aspecto prende-se com os estereótipos de género que dizem respeito a sistemas de crenças populares a propósito de como homens e mulheres diferem na sua maquilhagem psicológica. A título ilustrativo, diz-se muitas vezes que os homens são mais agressivos que as mulheres, e que estas são mais emotivas que os homens. O segundo aspecto reporta-se à ideologia do papel de género, género designadamente às crenças concernentes às relações de papéis adequados entre homens e mulheres. Por exemplo, é apropriado para os homens subjugarem as mulheres ou deveriam os dois sexos relacionar-se um com o outro de modo mais equitativo? (Neto, 2000). _____________________________________________________________ _
1.2 Igualdade, Diferença e Desigualdade
Ilustração 2| Marcador de livro sobre Igualdade de Género realizada pelo Grupo EFA B3 Cozinha
Conceitos como igualdade, diferença e desigualdade estão intrinsecamente relacionados com as relações sociais de género, sendo por isso fundamental reflectirmos sobre eles. Podemos dizer que as diferenças são inerentes ao mundo humano, à própria natureza do corpo humano, a características pessoais como a idade, sexo e/ou etnia. Já as desigualdades referem-se, quando pensadas relativamente às questões de género, a tratamentos desiguais entre mulheres e homens e são circunstanciais, ou seja, estão localizadas historicamente e dentro de um determinado processo e contexto. As desigualdades podem estar ligadas a questões de poder, propriedade, riqueza e liberdade, entre outros aspectos (Barros, 2005). Neste sentido, a igualdade relaciona-se horizontalmente com a diferença e na diagonal com a 11
desigualdade. O par igualdade vs diferença diz-nos que uma coisa ou é igual a outra ou então difere dela; por outro lado, o par igualdade vs desigualdade refere-se às características da forma de tratamento (ibidem). Depois de colocarmos em evidência estes conceitos importa reforçar a sua relação com o género, destacando que a igualdade entre homens e mulheres é um dos princípios da Constituição da República Portuguesa e afigura-se como uma das tarefas fundamentais do Estado Português, para além de estar consagrada no direito comunitário. No entanto, apesar de hoje se caminhar para uma sociedade cada vez mais inclusiva (Silva, 1999), ainda persistem desigualdades de género, entre outras formas de desigualdade. A igualdade de género implica que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades, direitos e deveres, o que passa pela possibilidade de conferir às mulheres poder suficiente para que estas possuam real capacidade para se afirmar na sociedade em paralelo com os seus pares masculinos, com os seus valores específicos e interesses próprios (Silva, 1999). Neste sentido, a Igualdade de Género é, assim: “um factor de poupança pública e privada, de combate ao desperdício, de inovação, de crescimento económico. É uma indispensabilidade do desenvolvimento sustentável, como demonstram a OCDE e as Nações Unidas, designadamente através dos Objectivos do Milénio (…) É um relacionamento novo entre mulheres e homens, que se sabem iguais, que se respeitam como iguais, que negoceiam como iguais. A igualdade de género é uma aprendizagem de cidadania. Sem ela, as pessoas não conhecem a liberdade. E as sociedades não conhecem a paz” (Rego, 2005). A CTIVIDADE DE R EFLEXÃO 2 ________________________________________ Perguntas-Chave: Qual a diferença entre género e sexo? Que imagens sociais estão associadas ao masculino e ao feminino? Porquê falar em diferença, desigualdade e igualdade? _____________________________________________________________
12
Parte 2 | Situação actual das Mulheres e Homens em Portugal
2.1. Educação O acesso à educação nem sempre foi igualitário, até há algumas décadas, a educação era tida como uma “propriedade” masculina. Aparentemente, a mulher não necessitava de usufruir deste privilégio, pois o seu papel estava associado e destinado à aprendizagem das lides da casa e do cuidar dos filhos (Costa, 1991). A mulher teria de, ao longo da sua vida, aprender todas as tarefas para, enquanto adulta, ser a representação da “fada do lar”. Actualmente, embora esta diferenciação de papéis permaneça presente, o acesso à educação é hoje proclamado como igual para mulheres e homens, podemos citar a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º46/86, de 14 de Outubro), que nos artigos 2 e 3 deixa expresso: Art.º Art.º2 (Princípios gerais) 1. Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República. 2. É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar. Art.º Art.º3 (Princípios organizativos) j) Assegurar a igualdade de oportunidades para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas de coeducação e da orientação escolar e profissional, e sensibilizar, para o efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo.
Ao nível do ensino podemos registar grandes mudanças, a partir da década de 70 do século XX observou-se um aumento da escolarização das 13
mulheres na maioria dos países europeus e Portugal seguiu essa tendência, veja-se que desde a década de 80 que a população estudantil universitária portuguesa é maioritariamente feminina (Ferreira,1999). No entanto, “apesar da crescente escolarização das mulheres portuguesas é um facto que Portugal ainda está longe da média europeia, sobretudo quando se analisa o nível de estudos da população feminina, entre os 20 e os 24 anos, que completou o ensino secundário ou superior. Em 2004, 77% da população feminina dos países que integram a Europa a 15, estava habilitada com esse nível mínimo de formação o mesmo acontecendo para 79,6% das mulheres da Europa a 25. Enquanto que em Portugal apenas 58,8% das mulheres tinham completado o secundário ou ensino superior. Note-se que, em termos de escolarização feminina, Portugal apresenta uma das mais baixas percentagens no todo europeu, apenas superior à de Malta (48,7%)” (Lalanda, 2006: 10). A diferença entre os níveis de escolaridade de homens e mulheres torna-se mais acentuada no ensino superior, dado que vai de encontro à tendência para a sua feminização em Portugal (Ferreira, 1999). A crescente escolarização das mulheres tem contribuído para uma participação cada vez maior das mesmas no mercado de trabalho qualificado e uma maior autonomia financeira das mulheres, que detêm hoje níveis de saber-saber e de saber-fazer idênticos aos dos homens (Ferreira, 1999). Mas a feminização do ensino superior não é idêntica em todas as áreas de educação, pois esta ocorre a um ritmo mais lento nas áreas ligadas às engenharias, arquitectura e construção. No entanto, existe uma predominância das mulheres na área das humanidades, nas ciências sociais e do comportamento, na saúde e nos serviços sociais, as áreas tradicionalmente femininas, associando-se aqui as escolhas profissionais das mulheres a critérios de utilidade social e interesse, assim como de vida familiar e de maternidade (Costa, 1992).
14
A CTIVIDADE DE R EFLEXÃO 3 ________________________________________
Reflicta sobre a seguinte afirmação: “Ao longo das últimas décadas, a escolarização da população portuguesa tem sido objecto de várias reformas cujos objectivos foram, inicialmente, de combate ao analfabetismo e, posteriormente, de prolongamento do tempo de permanência dos jovens no período de formação. Marcado por um desfasamento entre mulheres e homens em termos do ritmo de escolarização, o peso relativo das mulheres, com dez ou mais anos, que foram consideradas analfabetas no Censos de 2001 (sexo feminino – 10,4 % e sexo masculino – 5,6 %) decresceu em relação ao passado (recenseamento de 19608 – sexo feminino 36,7%, sexo masculino –24,8%). Analisando apenas a escolarização da população feminina na faixa etária entre os 15 e os 49 anos nos censos de 1981,1991 e 2001 (…), é evidente o efeito da alteração da escolaridade obrigatória, sobretudo a passagem dos quatro para os seis anos, entre as mulheres com mais e as com menos de vinte anos. Apesar de ainda não representarem valores significativos, começam a ser visíveis os efeitos da reforma de 1986 que prolongou essa escolaridade para os nove anos. Em 2001, 47,7% das mulheres açorianas entre os 15 e os 19 nos tinham completado o 3º ciclo, sendo esse valor de 60,7% na Região de Lisboa e de 58,7% a nível nacional.” _____________________________________________________________
2.2. Emprego e Trabalho A necessidade de mão-de-obra no pós-guerra levou a que, a partir dos anos 50 do século XX, as mulheres começassem a ter um trabalho assalariado, criando-se condições para as mulheres poderem exercer alguma profissão o que permitiu, igualmente, relançar a economia neste período. Em Portugal esta situação deveu-se ainda ao investimento que foi feito na instrução das gerações mais jovens. Ao mesmo tempo, na década de 60 do século XX, Portugal vivia num clima de guerra colonial, que despoletou uma necessidade cada vez maior de emigração quer em busca de melhores condições, quer para “fugir” ao recrutamento militar (Maciel, 2008). Uma das consequências da entrada da mulher no mercado de trabalho foi o questionamento do desempenho de um único papel social – o de esposamãe (Freitas, Maximiano e Perista, 2000). No entanto, os operários, patrões, 15
Estado e sindicatos consideravam o trabalho feminino uma ocupação temporária e não uma profissão; logo, as mulheres continuaram a ser percepcionadas como esposas, mães e donas de casa e não como trabalhadoras. A entrada em massa das mulheres portuguesas no mercado de trabalho aconteceu na década de 70, altura em que a feminização do emprego se tornou mais evidente em Portugal (Ferreira, 1999). Para esta situação contribuíram três factores fundamentais: a) A explosão do sector terciário e da administração pública. A intervenção estatal teve um impacto directo no aumento do emprego das mulheres em Portugal, atendendo sobretudo a que o Estado implementou um conjunto de medidas que facilitou a entrada da mulher no mercado do trabalho, nomeadamente a fixação do salário mínimo e do subsídio de desemprego e a consagração da licença de maternidade de 90 dias e outros direitos na gravidez e na assistência familiar (Ferreira, 1999). b) Os efeitos indirectos da emigração. Por um lado, as mulheres que ficaram sós e/ou com filhos em Portugal passaram a confrontar-se com novas situações, posições e responsabilidades que tradicionalmente pertenciam à esfera de actuação masculina. Por outro lado, as mulheres que emigraram com os cônjuges conheceram outras realidades culturais mais igualitárias, o que se repercutiu, por exemplo, na educação dos filhos. c) A necessidade de assegurar o sustento da família através do duplo salário (Wall e Amâncio, 2007). Uma das funções do Estado português consiste em garantir o direito ao trabalho, assegurando a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e as condições para que não seja vedado ou limitado o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais em função do sexo. No entanto, a inserção da mulher no mercado de trabalho tende a processar-se mais tardiamente do que a dos homens devido ao prolongamento dos estudos, a maiores dificuldades em encontrar o primeiro emprego e à eventual existência simultânea da uma vida profissional e familiar (Perista, 1999).
16
Feminização da população activa A intensificação da participação feminina no mundo laboral vem na continuidade de uma das tendências de transformação da sociedade portuguesa desenvolvida a partir dos anos setenta do século passado e tem contribuído para alterar a composição morfológica do mercado de trabalho em Portugal (Gonçalves, 2008). Em 1995 a taxa de feminização da população activa portuguesa era de 45%, representando a terceira taxa de actividade feminina mais alta da Europa na faixa etária dos 25-49 anos (Ferreira, 1999). No entanto, as actividades desempenhadas pelas mulheres eram exercidas em condições e sectores de actividade diferentes do resto da Europa. Portugal apresentava uma reduzida expressão do trabalho a tempo parcial e as mulheres que trabalhavam a tempo parcial apresentavam baixas qualificações e concentravam-se no sector primário (Ferreira, 1999). As diferenças entre mulheres e homens também são visíveis quando analisamos a situação na profissão (quadro 2): a percentagem de homens que trabalha por conta própria com empregado mais do que duplica o valor registado nas mulheres que se encontram na mesma situação; a percentagem de mulheres trabalhadoras familiares não remuneradas é quase o dobro da registada nos homens.
Quadro 2 | População empregada por situação na profissão e por sexo, em 2008 (%) Trabalhador(a) Trabalhador(a) por conta familiar não própria com remunerado(a) remunera do(a) empregado(o) Homens
7,42
0,69
Mulheres
3,32
1,17
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego, disponível em www.ine.pt, acesso em 15/06/09
17
População empregada por profissão Em Portugal, os índices de diferença entre as estruturas sectoriais e profissionais de emprego feminino e masculino não atingem valores tão elevados como em alguns países da Europa, como por exemplo a Holanda. No nosso país, as diferenças de composição sexual são mais acentuadas na estrutura profissional do que na sectorial, o que significa que as mulheres entram em todos os sectores de actividade, mas apenas num número limitado de profissões, devido às características do sistema produtivo nacional (Ferreira, 1999). A concentração da mão-de-obra feminina acontece em profissões frequentemente associadas a actividades que constituem uma extensão profissionalizada das tarefas tradicionalmente desempenhadas pelas mulheres no contexto do espaço doméstico e familiar (Perista, 1999). As mulheres trabalham sobretudo no sector dos serviços, cuja expansão favoreceu a entrada das mesmas no mundo do trabalho ao longo das quatro últimas décadas (Almeida, 1994). Já cerca de 30% da população empregada masculina é operária ou similar. Importa ainda salientar que o peso relativo de mulheres nas profissões intelectuais e científicas é ligeiramente superior ao dos homens. A percentagem de mulheres empregadas em profissões não qualificadas ultrapassa de forma significativa a registada pelos homens na mesma situação: só 1% da população masculina desempenha profissões não qualificadas, valor que se cifra nos 18% no caso da população feminina.
18
Quadro 3 | População portuguesa empregada por profissão e por sexo em 2008 (%) Homens
Mulheres
Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresas
7,92
4,18
Especialistas das profissões intelectuais e científicas
7,34
10,81
Técnicos e intermédio
8,96
0,96
Pessoal administrativo e similares
6,70
12,28
Pessoal dos serviços e vendedores
0,92
22,23
Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas
10,27
11,60
Operários, similares
28,98
8,16
Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem
11,78
2,53
Trabalhadores não qualificados
0,79
18,53
profissionais
artífices
e
de
nível
trabalhadores
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego, disponível em www.ine.pt, acesso em 15/06/09
Diferenciação salarial Segundo os dados disponibilizados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), os salários das mulheres são normalmente inferiores aos dos homens, diferença esta que se situa na ordem dos 20% para trabalhos equivalentes. A suposta diferença qualitativa entre o trabalho feminino e masculino serve para justificar a diferença de remunerações por parte dos dirigentes empresariais (Perista, 1999). Estes elementos são, muitas vezes, usados para sustentar com "naturalidade" o facto de serem as mulheres a sacrificar o emprego e a progressão na carreira, saindo mais cedo ou ausentando-se do trabalho quando tal é necessário, como por exemplo 19
para acompanhar os filhos nas idas ao médico ou ir à escola, assim como para cuidar de familiares doentes. Estas situações reforçam-se mutuamente, ou seja, dão origem a um círculo vicioso que vai das baixas remunerações aos limites que impedem a progressão na carreira das mulheres. Outro dos factores que pode explicar o desfasamento entre os rendimentos médios de mulheres e homens reside na classificação da mãode-obra feminina e masculina em níveis de qualificação, a qual é sobretudo determinada pelas políticas de pessoal das empresas e menos por variáveis que podem ser “manipuladas” pelas trabalhadoras e trabalhadores, tais como a idade, a antiguidade no posto de trabalho ou até a qualificação escolar. De facto, o gap salarial entre mulheres e homens tende a ser superior quando ambos possuem níveis de qualificação escolar elevados (Perista, 1999). As acções positivas a favor da melhoria da situação das mulheres no mercado de trabalho podem passar por apoios financeiros às empresas que admitam ou formem mulheres em profissões tradicionalmente masculinas, assim como por incentivos ao empreendedorismo feminino. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por exemplo, elaborou projectos específicos de formação e emprego das mulheres, como a iniciativa NOW (Rocha, 2007), que se destina a reforçar e inovar os programas de formação de mulheres e a promover a sua participação em acções de formação e emprego. Também a Associação Portuguesa de Mulheres Empresárias (APME) tem desenvolvido acções de informação, formação, consultoria e suporte a empreendedoras e empresárias (http://www.apme.pt/). Baseada em metodologias inovadoras, a formação/consultoria permite adquirir conhecimento e experiência, focalizada nas PME`s, o que, segundo a APME, responde às necessidades e expectativas das associadas. A APME tem por missão promover o empreendedorismo, as empresas e as empresárias portuguesas, reforçando o seu papel e intervenção nas esferas económica, política, cultural e social. O Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo (http://www.ifdep.pt/) em Portugal realizou em 2005 um programa designado FAME, isto é, um Programa de Formação e Consultoria de apoio à Criação de Empresas destinado a Mulheres Empreendedoras. O programa destinava-se a mulheres, empregadas ou desempregadas, que pretendiam integrar o mercado de trabalho através da criação do próprio emprego. O 20
FAME é um programa de formação avançada dirigido a mulheres com vontade de apostar na concretização das suas ideias de negócio. No final da formação, as formandas que optaram pela criação da própria empresa foram apoiadas por uma equipa de consultores multidisciplinar, que ajudou na elaboração do plano de negócios. No âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) têm sido realizados vários concursos para apoiar o empreendedorismo feminino, com a aprovação de vários projectos.
2.3. Saúde As principais diferenças de género no âmbito da saúde são as seguintes: (i) as mulheres vivem mais anos do que os homens; (ii) as mulheres usam mais os serviços de saúde; e (iii) as mulheres consomem mais medicamentos (Alves e Silva, 2003). As mulheres têm uma esperança média de vida superior à dos homens devido ao seu estilo de vida menos stressante no quotidiano e à tendência masculina para comportamentos de risco associados a acidentes e a episódios de alcoolismo e toxicodependência (Giddens, 2001:152). No entanto, os anos que as mulheres vivem a mais do que os homens não são necessariamente vividos com qualidade (CIG, 2007: 114). Os papéis e estatutos tradicionalmente associados às mulheres, menos valorizados socialmente e com maior expressão da vivência emocional, serão responsáveis por uma maior sobrecarga de trabalho feminino e por uma insatisfação a nível da realização pessoal, podendo traduzir-se em níveis de saúde e bem-estar mais baixos (Silva e Alves, 2003).
2.4. As Famílias no início do Século XIX: mudanças e continuidades Ao longo das últimas quatro décadas têm-se verificado alterações na estrutura e dimensão das famílias em Portugal, nomeadamente: o decréscimo do número de casamentos e o aumento das uniões de facto e dos casos de divórcio; a redução do número de filhos; uma maior diversidade nos tipos familiares reconhecidos, que incluem famílias nucleares, alargadas, monoparentais, heterossexuais e/ou homossexuais; e uma reconfiguração na divisão das tarefas domésticas entre os membros das famílias. Estas 21
mudanças reflectem algumas das tendências demográficas e sociais recentes, entre as quais se destacam: a baixa da natalidade; a redução da nupcialidade; o aumento da divorcialidade; o adiamento da idade em que se tem o primeiro filho; e o aumento da esperança média de vida. Estas alterações estão ainda associadas ao crescente bem-estar das sociedades ocidentais, à progressiva alteração do estatuto jurídico, cívico e profissional das mulheres e à mudança na relação entre avós, pais e filhos ( Wall e Amâncio, 2007: 50). Ao longo deste subcapítulo analisaremos de forma sintética as principais mudanças e continuidades registadas a nível da dimensão e tipos de famílias, das tendências de casamento e divórcio e ainda da divisão familiar do trabalho.
Dimensão e tipos de famílias: redução e heterogeneidade
Ilustração 3 - Tema "Família" As alterações de valores potenciadas pelo 25 de Abril de 1974 deram aos novos casais portugueses sonhos de casa própria e maior autonomia, entre outros aspectos (Wall, 2005). Desde então, o núcleo familiar é cada vez mais reduzido e verifica-se uma acentuada privatização dos espaços e das relações entre os seus elementos e as próprias habitações viram a sua estrutura alterada em conformidade com estas mudanças - hoje cada filho do casal tem normalmente um quarto individual, existe uma maior diversidade de divisões e as residências dispõem de água corrente, electricidade e instalações sanitárias. A “tradicional” família extensa deu lugar a um modelo familiar constituído apenas por pais e filhos, os quais permanecem na casa dos progenitores até terem um trabalho medianamente estável. Observa-se, também que as famílias constituídas por dois elementos adultos do mesmo 22
sexo – vulgarmente designadas de homossexuais - começam a ser reconhecidas e ganham cada vez maior visibilidade pública. Portugal regista actualmente três situações diferentes de monoparentalidade: (1) pais e mães sós, geralmente viúvos e que vivem com os filhos adultos ou não; (2) mães solteiras que vivem com filhos menores; (3) e ainda pais e mães divorciados a viverem com os filhos (Lobo e Wall, 1999: 144). Em 2004 existiam em Portugal cerca de 7,3% de famílias monoparentais e em 2008 este valor passou para a ordem dos 8%, (INE, Dia Internacional da Família (2007), disponível em http://www.ine.pt, último acesso a 15/06/09). As famílias recompostas resultam de um recasamento, ou seja, de um casamento entre indivíduos que já passaram por uma relação anterior que terminou em viuvez ou divórcio. De acordo com os resultados de uma investigação realizada pelo INE (2008), intitulada O Recasamento: tendências actuais: (i) os divorciados de ambos os sexos e qualquer que seja a sua idade recasam muito mais frequentemente do que os viúvos; (ii) os homens, independentemente do seu estado civil, recasam mais frequentemente que as mulheres; (iii) os mais jovens revelam uma propensão muito maior para entrarem numa nova relação conjugal. Como elo de ligação entre as diversas formas e tipos de famílias existentes em Portugal vislumbramos funções comuns, sintetizadas no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa de 1976. Artigo 67.º (Família) 1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares; b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade; c) Cooperar com os pais na educação dos filhos; d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos 23
métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes; e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana; f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado; h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar
As metamorfoses do casamento: casar mais tarde e pelo civil e aumento dos divórcios O casamento permanece como o pilar preferencial que subjaz à constituição de uma família em Portugal, ainda que o seu peso relativo venha a diminuir a favor da coabitação ao longo dos últimos 30 anos (Almeida, 1994). A percentagem de casamentos católicos celebrados em Portugal tem vindo a decrescer: se em 2001 cerca de 63% dos casamentos celebrados foram católicos, em 2007 este número cifrou-se nos 47%. Ao invés, o casamento civil registou um aumento na ordem dos 15%, passando de 37% em 2001 para 52% em 2007, passando a constituir a maioritária forma de casamento em Portugal. O adiamento da idade média do primeiro casamento afigura-se como uma outra mudança no âmbito da nupcialidade em Portugal, mantendo-se a tendência para que os homens casem mais tarde do que as mulheres (INE, 2003). No texto 1 descreve-se sumariamente a evolução da nupcialidade em Portugal desde a década de 30 até finais do século XX em Portugal, destacando-se três tendências ao longo deste período: entre a década de 30 e 60 houve um aumento dos casamentos católicos e um decréscimo dos casamentos civis; na década de 70 aumentaram em simultâneo os casamentos católicos e civis; desde a década de 80 que se verifica uma tendência decrescente no número de casamentos celebrados, sendo que os casamentos católicos vão perdendo peso relativo, enquanto os civis vão aumentando.
24
Texto 1: A nupcialidade em Portugal de 1930 até finais do século XX Na análise retrospectiva à nupcialidade em Portugal constata-se que, na década de 30, registou-se uma média anual de 47 091 casamentos (77,1% católicos e 22,9% civis); entre 1940 e 1949, esta média subiu para 60 024 casamentos, que distribuídos por forma de celebração, os católicos perfaziam 84,3% do total e os civis 15,7%. Nos anos 50, observou-se um novo aumento do número de casamentos celebrados por ano (69 538), bem como do número de casamentos católicos (88%), em detrimento dos casamentos civis (12%). Entre 1960 e 1969, a média anual de casamentos realizados continuou a aumentar (75 031), dos quais 88,8% foram casamentos católicos, o maior valor atingido por esta forma de celebração, e apenas 11,2% foram casamentos civis. Na década de 70, o número médio de casamentos celebrados por ano atingiu o valor mais elevado desde que há informação estatística sobre o facto (86 595); em que 1975 foi o ano recorde com a ocorrência de 103 125 casamentos. Por forma de celebração, os casamentos católicos começam a perder peso relativamente ao total (80,4%), contra 19,6% para os civis. Nos anos 80, inicia-se também a tendência decrescente dos casamentos celebrados. Nesta década, o número médio de casamentos por ano foi de 72 058; em paralelo continua a observar-se um decréscimo na proporção dos casamentos católicos (73,6%) e em contrapartida registou-se um aumento dos casamentos civis (26,4%). Chegando aos anos 90, acentua-se a tendência decrescente dos casamentos celebrados, resultando uma média de 67 805 por ano. Em termos relativos, os casamentos católicos voltam a baixar (69,3%) e, inversamente, os civis sobem para os 30,7%. A tendência que se tem verificado na evolução dos casamentos, quer em número de ocorrências (decréscimo) quer na forma de celebração (diminuição dos católicos e aumento relativo dos civis), mantém-se em 2000 e com mais amplitude em 2002, como foi indicado anteriormente. INE, Estatísticas Demográficas – Nupcialidade, 2003
O número de divórcios tem vindo a aumentar em Portugal ao longo dos últimos trinta anos: em 1991 realizaram-se 12429 divórcios; em 2001 25
este número passa para 18851 divórcios; e em 2006 aumenta para 22881 divórcios (INE, Divórcios e Separações de Pessoas e Bens, disponível em www.ine.pt, último acesso a 15/06/09). Uma parte destes divórcios resultam, actualmente, num outro casamento com um cônjuge diferente, dando origem a uma família recomposta. Os homens normalmente casam outra vez após um divórcio, o que nem sempre acontece no caso das mulheres; esta situação pode estar relacionada com o facto de serem as mulheres quem tende a ficar com a guarda dos filhos.
Divisão familiar do trabalho: sobrecarga feminina De um modelo de família patriarcal centrado numa divisão diferenciada dos papéis de género, no qual o homem era o responsável pelo sustento da família e a mulher cuidava da casa, do marido e dos filhos, passámos formalmente para um modelo centrado numa divisão mais equilibrada de papéis, mas esta mudança ocorre a um ritmo lento em Portugal (Costa, 1992). Esta alteração pode dever-se, entre outros aspectos, ao acesso das mulheres à vida profissional e a níveis de escolaridade mais elevados ou ainda à disseminação da ideia de que os direitos e deveres de cada um dos cônjuges são hoje os mesmos (Ferreira, 1999). Em Portugal, a desigualdade de género na repartição das responsabilidades familiares e domésticas traduz-se numa diferença de 3 horas diárias entre o trabalho feminino e masculino; isto significa que, comparativamente aos homens, as mulheres despendem mais três horas diárias em trabalho doméstico e familiar (III Plano Nacional para a Igualdade – cidadania e género, 2007). A sobrecarga feminina, ilustrada na realização simultânea de mais tarefas domésticas e de trabalho assalariado tem diversas implicações ao nível do bem-estar das mulheres, como a indisponibilidade de tempo para cuidar delas próprias, tempo para se cultivarem, fazer desporto e cuidar da saúde (Wall e Amâncio, 2007). As tarefas normalmente realizadas pelos homens dizem respeito a cuidar do carro, ir às repartições de finanças e/ou conduzir a família em viagem, ou seja, estão associadas ao espaço público e não têm um carácter diário obrigatório; já às mulheres cabem sobretudo os trabalhos rotineiros, como aspirar, limpar a casa, tratar da roupa da família, cuidar dos membros da família doentes, cozinhar e fazer as compras, tarefas estas que parecem nunca estar feitas (Ferreira, 1999). Segundo Amâncio (2007) continuam a 26
existir tarefas marcadamente masculinas e tarefas marcadamente femininas e a partilha das tarefas domésticas revela-se principalmente nas compras (uma tarefa que é realizada fora do espaço privado) e nos cuidados prestados a terceiros (os cuidados com os filhos e com os ascendentes). No quadro 5 podemos ver que a tarefa na qual os homens portugueses mais participam é na realização de serviços administrativos e a que menos participam é na limpeza da casa. Já as mulheres preparam sempre as refeições e tratam da limpeza da casa e as compras habituais também são, na sua esmagadora maioria, realizadas pelas mulheres, as quais nunca executam serviços de jardinagem e raramente tratam de serviços administrativos. Quadro 1 - Divisão das tarefas domésticas por sexo em Portugal, 1999 (%) Preparação das refeições
Realização regular da limpeza da casa
Realização dos trabalhos de jardinagem
Realização de serviços administrativos
Compras habituais
M
H
M
H
M
H
M
H
M
H
Sempre
62,5
6
59,1
4,6
22
18,6
23,1
31,4
49,2
16
Com frequência
16
11,2
17,5
5,5
13,2
14,9
12,4
17,6
21,4
20,6
Algumas vezes vezes
12,7
22,4
11,5
10,9
11,4
13,4
16
15,3
12,6
19,9
Raramente
3,3
12
3,9
9,8
7
3,9
12,6
7,4
5
7,5
Nunca
5,6
48,3
8
69,3
46,5
49,1
35,9
28,3
11,9
36
Fonte: INE, Inquérito á ocupação do tempo, disponível em www.ine.pt , acesso em 15/06/09 A redução no trabalho doméstico realizado pelas mulheres pode resultar da introdução de outras pessoas, pagas e não pagas, no mesmo, como sejam as empregadas domésticas. Até há década de 40 e 50 existia em Portugal a figura da criada de servir, ou seja, as mulheres que realizavam as tarefas domésticas nas classes médias e altas, mas hoje esta figura surge em casais onde ambos trabalham fora de casa, pagando o serviço de terceiros para realizar o trabalho doméstico (Wall e Amâncio, 2007). As desigualdades de género verificam-se ainda no destino diferencial que é dado aos salários de cada um dos elementos do agregado familiar: o salário feminino é normalmente destinado ao “governo do dia-a-dia”, isto é, aos gastos com a alimentação, vestuário e calçado, enquanto o salário masculino é sobretudo destinado às despesas na aquisição de bens duradouros, na prestação da 27
casa e do automóvel, depois de o elemento masculino tirar para si a parte que se acha com direito (Ferreira, 1999). Em situação de divórcio, só os bens duradouros serão alvo de negociação; e os bens que foram obtidos com o salário feminino? Como foi gasto em bens de consumo rápido (no dia-a-dia) quando se dá o divórcio estes não são contabilizados. Em suma, Portugal ainda é tradicionalista quanto às atitudes face à divisão dos papéis de género (Wall e Amâncio, 2007), apesar de a participação masculina em casa e com os filhos começar a fazer algum sentido e ter maior expressão.
2.5. Violência
"A violência contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz". Kofi Annan, Secretário-geral das Nações Unidas (CIDM, 2003) Qualquer tipo de violência contra as mulheres é inaceitável, mas ainda hoje existem muitas mulheres que continuam a ser vítimas de agressões e explorações. Estas manifestações violentas podem ocorrer no seio da família (CIDM, 2000) ou fora dela, e assumem diversas formas. De acordo com a proposta de classificação da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), existem cinco formas de violência, a saber: (1) A violência psicológica inclui os seguintes actos: ameaçar bater; ameaçar fazer mal às crianças, animais, etc; ameaçar usar uma arma; ameaçar matar-se; partir objectos e/ou destruir bens pessoais; dar murros nas paredes; bater com as portas; e perseguir através de telefonemas incessantes, e-mails ou mensagens ameaçadores ou fazer esperas. (2) A violência emocional contempla as seguintes situações: criticar pensamentos, sentimentos, opiniões e acções; interromper quando está a comer, falar, etc; culpar de tudo o que corre mal; deitar abaixo devido a defeitos físicos; perseguir no contexto do emprego, família ou amigo (as); ter atitudes de extremo ciúme (acusa-a de ter amantes, de andar a 28
enganar); controlar as conversar telefónicas e os quilómetros do carro; proibir de usar o telefone, de ver amigas (os); não deixar sair de casa; forçar a fazer coisas degradantes (por exemplo, ajoelhar-se); insultar pessoas de quem gosta, amigas/os ou família; tratar como se fosse uma empregada; e não considerar a sua opinião nas decisões da família. (3) A violência física consiste em dar bofetadas; puxar; empurrar; esmurrar; beliscar/picar; morder; arranhar; deitar ao chão; socos; pontapés; cuspir; bater com um objecto; e agredir com armas ou objectos. (4) A violência económica diz respeito às seguintes acções: tirar o dinheiro (ordenado, subsídios e pensões); esconder a situação financeira do casal; negar o acesso à conta bancária; obrigar a pedir dinheiro e a prestar contas; e controlar as despesas (o que comprou, quanto gastou, o uso do carro, o uso do telefone). (5) Na violência sexual assiste-se às seguintes práticas: criticar e chamar frígida e/ou prostituta; toques não desejados; forçar a actos sexuais que não deseja (sexo oral, actuação pornográfica, etc.); forçar a ter relações sexuais com outras pessoas; exigir sexo quando está doente, cansada ou depois de lhe ter batido; ou violação. A violência doméstica é o tipo de violência mais visível contra as mulheres, quer a nível nacional, quer internacional (Alvim, 2008). A oposição entre agressividade/passividade e respectivo corolário masculinidade/feminilidade tem na violência doméstica a sua concretização mais visível, pois esta ocorre normalmente num espaço privado, no qual a feminilidade é relegada a uma posição de passividade. De facto, é na família que as mulheres portuguesas sofrem grande parte da violência de que são alvo. Na família coexistem assim duas dimensões: a afectiva, a imagem romântica da família; e a conflitual, muitas vezes traduzida em violência no contexto familiar. Ao lado da imagem de “família refúgio” temos também a imagem da “família que mata” (Alvim, 2008), num quadro onde a violência doméstica atravessa todas as classes etárias, sociais e profissionais. A violência entre casais homossexuais apresenta diferenças no modo como se processa, pois estes recorrem ao outing como instrumento de intimidação. Esta estratégia de violência psicológica consiste em ameaçar revelar ou revelar a orientação sexual do parceiro, quando este ainda não tornou pública a sua opção sexual, transformando-se numa forma de controlo e intimidação.
29
A violência no namoro é um outro tipo de violência com visibilidade crescente que acontece quando um parceiro exerce poder e controlo sobre o outro, com o objectivo de obter o que deseja. A violência tem vindo a ser encarada como um recurso que pode ser utilizado tanto por homens como por mulheres. No entanto, a violência nestas relações amorosas normalmente surge quando os rapazes pensam que têm o direito de decidir determinados aspectos pela namorada e entendem que o respeito pela figura masculina se impõe ou o facto de ser homem implica agressividade e o uso da força. Já as raparigas acreditam que as crises de ciúme e o sentimento de posse significam amor e que são elas as responsáveis pelos problemas da relação e não podem recusar ter relações sexuais quando o namorado o deseja. Se muitas mulheres conhecem todo o processo de violência e sabem que este se vai repetir, como explicar o silêncio das mesmas perante este tipo de situação? Existem inúmeras explicações para este silêncio e muitas delas encontram-se associadas a preconceitos, como por exemplo o medo (CDIM, 2000: 9). Muitas mulheres sentem vergonha e têm receio de represálias por parte do agressor. Por outro lado, a dependência económica (muitas mulheres não dispõem de meios económicos para se afastar do agressor) e/ou a existência de filhos (a crença de que a presença de um pai é o melhor para as crianças) leva-as ao silêncio, assim como ao isolamento, sentindo que ninguém acredita nelas. Crescer num ambiente de violência doméstica aumenta a probabilidade de achar que esta é normal numa relação. Em Portugal, a violência doméstica é um crime público, o que significa que uma situação de violência doméstica pode ser denunciada por terceiros e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. A violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos quando se trata de maus-tratos entre cônjuges, entre quem conviver em condições idênticas às dos cônjuges ou ao progenitor ou descendente comum em 1º grau.
30
ARTIGO 152º - Código Código Penal -2007 Violência doméstica 1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2.6. Participação Política Em 1911 as mulheres portuguesas foram as primeiras a exercer o direito de voto na Europa1, embora o sufrágio universal só tenha sido instituído em Portugal depois do 25 de Abril de 1974. Carolina Beatriz Ângelo, médica, lutadora sufragista e fundadora da associação de propaganda feminista, foi a primeira mulher portuguesa a votar, alegando que se encontrava nas circunstâncias que, na altura, eram exigidas para poder exercer o direito de voto, a saber: era cidadã portuguesa com mais de 21 anos; sabia ler e escrever; e era chefe de família, estatuto este obtido por ser viúva e mãe. Depois de esta mulher ter conseguido que o tribunal lhe reconhecesse o direito de voto, a lei foi alterada de maneira a excluir de forma explícita as mulheres do exercício deste direito, situação que só foi alterada com a instauração da democracia no nosso país (Ferreira, 1999). A fraca representação feminina nos processos públicos de tomada de decisão tem vindo a ser alvo de debate desde a década de 80 do século XX no nosso país, defendendo-se a necessidade de promover uma participação 1
No quadro dos doze países que vieram a constituir a União Europeia até 1996.
31
equilibrada nestes domínios para uma verdadeira paridade. No entanto, o actual Governo Constitucional, por exemplo, tem 14 ministros e 2 ministras nas pastas da saúde e da educação e 35 secretários de estado, dos quais apenas 4 são mulheres. Na Assembleia da República têm assento parlamentar 230 deputados e 49 são mulheres, o que corresponde a 21,3% do número total de deputados. No Parlamento Europeu estão 24 deputados portugueses e 6 são mulheres, ou seja, 25%. De acordo com Ferreira (1999), as situações que envolvem uma participação política feminina mais visível estão muitas vezes associadas a esferas sociais vinculadas ao feminino, como sejam o ambiente, a educação e a saúde. O facto de haver uma sub-representação das mulheres nos processos públicos de tomada de decisão significa que os seus pontos de vista, interesses e necessidades específicos, muitas vezes ditados pela evolução histórica, social e cultural, não são devidamente defendidos e considerados por quem discute e decide as políticas públicas em Portugal. A possibilidade de uma participação política equilibrada entre mulheres e homens pode trazer para a decisão política, económica ou social novos valores, ideias e estilos de comportamento, uma vez que as identidades, os papéis e as relações sociais de género divergem em determinadas circunstâncias, destacando-se, por exemplo, o facto de as mulheres estarem “habituadas a realizar várias tarefas ao mesmo tempo, a coordenar os tempos de trabalho e de não-trabalho, atender às necessidades dos outros e a cultivar e fomentar as relações afectivas e familiares” (Ferreira, 1999: 213). Uma das razões que permite compreender a sub-representação feminina nos órgãos de poder no nosso país pode ser encontrada nas características que marcaram o caminho percorrido para conquistar a igualdade de oportunidades em Portugal e para remover os entraves jurídico-políticos à sua efectivação. Refira-se, por exemplo, o facto de as mulheres não terem negociado a defesa dos seus direitos, tendo as mudanças ocorrido rapidamente e através de uma imposição formal hierárquica, ou seja, “de cima para baixo”, em vez de acontecerem lentamente de “baixo para cima” (Ferreira, 1999: 220). Este afastamento das mulheres da política pode dever-se quer à indiferença (por parte delas), quer à exclusão (favorecida pelas estruturas patriarcais). Estas relações de dominação podem parecer naturais, visto que as mulheres aplicam categorias construídas a partir do ponto de vista patriarcal e daí a indiferença que elas podem manifestar perante a política. Aos homens é atribuído o 32
monopólio de todas as actividades oficiais públicas, de representação tanto nos encontros quotidianos como na assembleia (Bourdieu, 1999: 40). Em 2006 foi instituída a Lei da Paridade em Portugal com o objectivo de contrariar a sub-representação das mulheres no domínio político e institucionalizar o seu acesso à tomada de decisão política, promovendo um maior equilíbrio entre a representação das mulheres e dos homens nos postos de decisão. Esta Lei estipula uma percentagem mínima de 33% de elementos de cada sexo nas listas de candidatura para a Assembleia da República, o Parlamento Europeu e as autarquias locais. Segundo o III Plano para a igualdade - género cidadania, este sistema de quotas ou de percentagens mínimas estabelecido por legislação irá permitir a participação equilibrada nas tomadas de decisões e aproximar a vida política da social, para além de potenciar mudanças no funcionamento das instituições públicas, incluindo os partidos políticos. No entanto, este processo de discriminação positiva como forma de favorecer ou incentivar uma participação feminina não é aceite por todos, visto que pode pôr em causa a qualidade da representação política, na medida em que as mulheres podem não fazer política simplesmente porque não querem ou porque se sentem afastadas do poder, ou ainda porque o sistema político deveria ter uma autodisciplina partidária, ou seja, fórmulas de igualitarização induzidas pelo automatismo social e não pela legislação.
• • • •
Actividade de Reflexão 4 _________________________________________ Como se processou o acesso da população feminina ao ensino? Quais os actuais níveis de escolaridade de homens e mulheres em Portugal? Quais as explicações para a feminização da população activa e que tipos de profissão exercem? Porquê a diferenciação salarial? Que motivos podem justificar a fraca representação feminina nos processos públicos de tomada de decisão? Quais as principais transformações ocorridas na família nos últimos anos?
• Quais as implicações da violência doméstica?
33
Parte 3 | Estruturas jurídico-legais e políticas para a igualdade De acordo com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a igualdade jurídico-legal entre homens e mulheres diz essencialmente respeito ao reconhecimento do direito à não discriminação com base no sexo. Existe hoje um conjunto de leis que consagra a igualdade de género, mas nem sempre foi assim - em Portugal, por exemplo, foi com a democracia que a importância das desigualdades associadas às relações de género se tornou mais visível. Neste capítulo pretende-se elencar os principais diplomas legislativos produzidos em Portugal desde o início do século XX no âmbito da promoção da igualdade de género e dar conta dos principais compromissos de índole internacional assumidos por Portugal neste domínio, analisando em particular o papel do mainstreaming de género.
3.1. Da implantação democracia
da
República
à
instauração
da
Com a implantação da República em Portugal no início do século XX (1910) foram publicados os primeiros diplomas legislativos nacionais no âmbito da igualdade de género, a saber: As mulheres passam a ter o direito a trabalhar na função pública. 911911 911911 A médica Carolina Ângelo, viúva e mãe, é a primeira mulher a votar nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família Criação do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, que 1914 tinha como principal objectivo alterar a situação legal das mulheres na família e sociedade. Autorizado o exercício da advocacia pelas mulheres 1918 portuguesas, profissão que até então não podiam exercer (Decreto nº 4876, de 17 de Julho). 34
1920 Autorização para as raparigas frequentarem liceus masculinos. No período em que vigorou o Estado Novo2 (entre 1926 e 1974) publicaramse os seguintes instrumentos legais relativos à igualdade de género:
1931
1933
1940
1948 1962 1968
1969
Consagração do direito de voto apenas às mulheres diplomadas com cursos secundários ou superiores. Todos os homens que sabiam ler e escrever tinham direito de voto (Decreto nº 19694, de 5 de Maio) Nova Constituição Política do Estado Novo estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, com a excepção das diferenças resultantes da “natureza” das mulheres e do “bem da família” (art. 5º). Celebração da Concordata entre Portugal e a Santa Sé. Os portugueses casados pela Igreja Católica deixam de poder recorrer ao divórcio. O regime salazarista extingue o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, devido a uma exposição de livros escritos por mulheres em Lisboa. Proibido o exercício da prostituição, que passa a ser punido com pena de prisão (Decreto-Lei nº 44579 de 19 de Setembro). Consagração da igualdade de direitos políticos, seja qual for o estado civil dos cidadãos, mas nas eleições locais só votam “os chefes de família” (Lei n.º 2137 de 26 de Dezembro). No art.º 116 do Decreto-Lei n.º 49408 de 24 de Novembro estabelece-se o princípio “salário igual para trabalho igual”. A mulher casada passa a poder transpor a fronteira sem autorização do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969).
3.2 Da Instauração da democracia até aos finais do século XX Com a instauração da democracia no nosso país em 1974, a igualdade entre mulheres e homens passa a ser perspectivada como um pilar fundamental em que deve assentar o Estado de direito democrático (Rocha, 2007). Num primeiro momento foi revista a Constituição da República 2
O Estado Novo (Salazarismo) foi um regime político autoritário, conservador, nacionalista e corporativista que vigorou durante 41 anos em Portugal.
35
Portuguesa, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976 e introduziu algumas mudanças que importa destacar, como a consagração constitucional da igualdade entre homens e mulheres e a realização das primeiras eleições livres democráticas em 1975. A Concordata também foi alterada, passando o divórcio civil a ser legal para os católicos (Decreto-lei n.º187/75, de 4 de Abril). Num segundo momento, alterou-se o estatuto da mulher em vários domínios, nomeadamente no acesso à carreira administrativa local (Decretolei n.º251/74, de 12 de Junho), à carreira diplomática (Decreto-lei n.º 308/74, de 6 de Junho) e à magistratura (Decreto-lei n.º 492/74, de 27 de Setembro). Para além destas alterações, há ainda que destacar outras mudanças a nível jurídico-legal, a saber: 1976
1978
1979 1984 1988 1994
1997
Consagração da licença de maternidade pelo período de 90 dias (Decreto-Lei n.º 112/76 de 7 de Fevereiro). Desaparece a figura de “chefe de família” do Código Civil. Deixa de existir um sistema marital, ou seja, os cônjuges têm a mesma função (Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro). Garantida a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e emprego (Decreto-Lei n.º 392/79 de 20 de Setembro). Publicação de leis sobre: educação sexual e planeamento familiar, protecção da maternidade e exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez. Garantia dos direitos das associações de mulheres (Lei n.º 95/88 de 17 de Agosto). Governo compromete-se a promover a igualdade de oportunidades para mulheres (Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/94 de 17 de Maio). Entrada em vigor do I Plano Global para a Igualdade no domínio da igualdade de género (Resolução Conselho de Ministros n.º 49/97 de 24 de Março).
Em 1982 entrou em vigor um novo Código Penal (Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), que introduziu alterações significativas no que respeita a prática de crime contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal (art. 153.º) e os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, como a violência doméstica (art. 36
152.º) – todas estas práticas passaram a ser punidas criminalmente. O exercício da prostituição deixou de ser criminalizado, sendo punido quem a fomentasse ou favorecesse (art. 169.º). Em 1997 procedeu-se à 4ª revisão da Constituição da República Portuguesa, passando o art. 9º a incluir como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres e estabelecendo o art. 109º que a lei deve “promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos”. Art. 9.º - Tarefas fundamentais do Estado d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; (…) h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. Art.109.º - Participação política dos cidadãos A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. Constituição da República Portuguesa, 2005 Em suma, ao longo deste período consolidou-se uma política nacional cujos principais objectivos consistiram em integrar com visibilidade a dimensão da igualdade entre homens e mulheres na política e nas práticas das organizações; desenvolver consultoria e auditoria no domínio da igualdade entre homens e mulheres; e integrar sistematicamente este tema no diálogo social e na negociação colectiva.
37
3.3 De finais do século XX até aos nossos dias Na transição do séc. XX para o séc. XXI foram produzidos diversos diplomas legislativos que visavam reforçar o equilíbrio entre a situação jurídico-legal de homens e mulheres, como por exemplo a Lei Orgânica sobre a Paridade e as reconfigurações nas licenças de parentalidade, como podemos observar no quadro seguinte. Aumento do período de licença de maternidade para 110 dias 1998 (Lei n.º 18/98 de 28 de Abril). Aumento do período de licença de maternidade para 120 dias. Aprovação do Plano Nacional contra a Violência Doméstica 1999 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99 de 15 de Junho). O serviço militar deixa de contemplar diferenças entre mulheres e homens (Lei n.º 174/99 de 21 de Setembro). Nomeação de uma Secretária de Estado para a Igualdade: a Dr.ª 2001 Maria do Céu Farrajota Castanho Lombo da Cunha Rego. Aprovação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica e 2003 do II Plano Nacional para a Igualdade. A Lei da paridade estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias 2006 locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (Lei Orgânica n.º 3/2006 de 21 de Agosto). Despenalização da interrupção voluntária da gravidez nas 10 2007 primeiras semanas, se realizada por opção da mulher (Lei n.º 16/2007 de 17 de Abril). A licença parental passa para 6 meses, sendo subsidiada a 83% do salário bruto, ou para 5 meses subsidiados a 100% se pelo 2009 menos um mês for gozado pelo pai (30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias) em exclusividade (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro).
38
A igualdade de direitos entre homens e mulheres está hoje consagrada na Constituição da República Portuguesa e a sua efectiva concretização afigurase como um dos objectivos prioritários da intervenção social e política na actual sociedade portuguesa.
Artigo 13.º - Princípio da igualdade 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Constituição da República Portuguesa, 2005 Uma das tarefas do Estado português consiste em criar mecanismos que promovam uma sociedade mais inclusiva e igualitária, o que passa, entre outros aspectos, pela regulação da igualdade de direitos entre homens e mulheres em diversas áreas, nomeadamente ao nível do direito constitucional; do direito do trabalho; do direito da família; do direito comunitário; e do direito internacional. Mas será que o poder legislativo é por si só capaz de atenuar as assimetrias de género? Segundo Rocha (2007) há que reconhecer as dificuldades de implementação prática dos princípios legislativos no que respeita à problemática da igualdade entre mulheres e homens em vários contextos, isto porque o quadro normativo onde se inserem é bastante complexo e limitado, obrigando a pensar noutras formas de intervenção com base em acções concretas de repolitização de diversas questões associadas às relações sociais de género, concebidas e vivenciadas pelos cidadãos nas mais diversas organizações sociais.
39
Actualmente, todos os países industrializados formulam leis e recomendações relacionadas com a igualdade de género; no entanto, as leis nem sempre são respeitadas. Algumas das políticas promovidas pelo Estado, por exemplo, têm sido questionadas pelo potencial de reforçar a divisão entre a esfera pública e a esfera privada, esferas que estão associadas com o masculino e o feminino, respectivamente (Rocha, 2007). No caso das estratégias de discriminação positiva adoptadas pelo Estado como um meio de superar as inércias bloqueadoras das mudanças de atitudes e comportamentos em relação à igualdade de género, há quem considere que estas tendem a reforçar em muitas situações as assimetrias entre homens e mulheres, como argumentam Silva (1999) e Camps (2001). A execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género está a cargo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). A CIG integra-se na Presidência do Conselho de Ministros e encontra-se actualmente sob a tutela do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A CIG foi criada pelo Decreto-Lei nº 164/2007, de 3 de Maio e sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e integra as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Atribuições da CIG: a) Apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução; b) Elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens e do combate às formas de violência de género e de apoio às vítimas; c) Promover a educação para a cidadania; d) Promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na 40
vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação, nomeadamente através de apoios a organizações não governamentais e de prémios de qualidade; e) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de biblioteca especializados; f) Desenvolver um serviço jurídico de informação, apoio jurídico e psicossocial e garantia do acesso ao direito, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género; g) Assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género; h) Cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações comunitárias e internacionais relativas à cidadania e igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional. Fonte: http://www.cig.gov.pt/ Na operacionalização deste conjunto de missões e objectivos, a CIG estabelece parcerias com diversos Ministérios, para além de outras instituições. Neste relatório darei conta de dois domínios de actuação principais, a saber: o trabalho e emprego; e a investigação e desenvolvimento, que são tutelados pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respectivamente.
41
3.4 Compromissos Internacionais Organização das Nações Unidas Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ratificada por Portugal a 10 de Dezembro de 1948)
Nós, os povos das Nações Unidas, decididos (…): …A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas. Carta das Nações Unidas (Preâmbulo)
A Organização das Nações Unidas emana vários instrumentos jurídicolegais no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres, como por exemplo a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Esta Convenção foi aprovada em 18 de Dezembro de 1979 e entrou em vigor a 3 de Dezembro de 1981, sendo ratificada por Portugal em 1980 (Lei n.º 23/80, de 26 de Julho). De acordo com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, esta Convenção é considerada um instrumento fundamental para o desenvolvimento dos direitos das mulheres. Em 1999 a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou um Protocolo adicional a esta Convenção com o objectivo de intensificar os mecanismos de protecção e promoção dos direitos das mulheres. Deste Protocolo resultou a criação do Comité sobre a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (CEDAW), que faz parte da Divisão para o Avanço da Mulheres (DAW) e cujo principal objectivo consiste em 42
avaliar o cumprimento da Convenção através da análise de relatórios periódicos obrigatoriamente produzidos pelos países que a ratificaram. Nas Nações Unidas existem três agências que trabalham as questões de género, a saber: (1) a Comissão do Estatuto da Mulher (CSW) é o principal órgão de decisão política global; (2) o Instituto Internacional de Investigação e Formação para a Promoção das Mulheres (INSTRAW) dedicase à investigação numa perspectiva de género; e (3) o Fundo das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM) proporciona assistência financeira e técnica a programas para promover o empoderamento das mulheres3 e tem como missões reduzir a pobreza feminina, agir na redução da violência de género, inverter a propagação da SIDA entre as mulheres e meninas e atingir a igualdade na participação política. Em 2000 a Organização das Nações Unidas reafirmou o seu compromisso na promoção da igualdade de género e na autonomização da mulher, considerando a igualdade como um dos valores fundamentais nas relações internacionais do séc. XXI (United Nations Millennium Declaration, 2001). No mesmo ano celebrou-se o Protocolo de Palermo, um Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas e em particular de Mulheres e Crianças, o qual entrou em vigor em 2003 e foi ratificado por Portugal em 2004. A igualdade de género e o trabalho digno são os temas de uma campanha mundial que a OIT promoveu entre Junho de 2008 e Junho de 2009. Ao longo de um ano foram analisadas na perspectiva de género questões relativas ao trabalho digno, com o objectivo de evidenciar como a protecção da maternidade e paternidade e a saúde e segurança no trabalho podem ter diferentes consequências para homens e mulheres. Esta campanha culminou numa grande iniciativa realizada durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2009, data em que se assinala o 90º aniversário da fundação da OIT e o 10º aniversário do seu plano de acção para a igualdade de género. Os objectivos desta campanha foram os seguintes: a) aumentar o conhecimento geral sobre a igualdade de género no mundo do trabalho; b) salientar a especificidade das ligações entre a igualdade de género e a garantia de trabalho digno para todos os homens e mulheres; c) promover a ratificação e a aplicação das principais normas da OIT sobre esta Empoderamento das mulheres significa o desenvolvimento das suas capacidades para colectiva e individualmente controlarem as suas vidas, identificarem as suas necessidades, estabelecerem as suas próprias agendas e solicitarem apoio e respostas do estado e da comunidade aos seus interesses específicos (Comissão Para a Cidadania e igualdade de Género, 2007).
3
43
matéria; d) e defender como benéfico para todos/as o superar das barreiras existentes à igualdade de género.
União Europeia
Artigo 23.º- Igualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo subrepresentado. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 2000 A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia simboliza a síntese de valores partilhados por todos os Estados-Membros da União Europeia. Este texto proclama a igualdade entre mulheres e homens (art. 23.º) e o direito à conciliação da vida familiar e profissional (art. 33.º, n.º 2). O Tratado de Amesterdão4 consagra a promoção da igualdade entre as mulheres e os homens como uma das missões da União Europeia (art. 2.º e 3.º). O art. 13.º atribui à União Europeia o direito de tomar iniciativas com vista ao combate de todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, constituindo o art. 141.º a base legal para as medidas comunitárias a favor da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego. Em Março de 2006 o Conselho Europeu aprovou o Pacto Europeu para a Igualdade entre Mulheres e Homens com o fim de incentivar acções a nível dos Estados-Membros e da União Europeia no âmbito do mercado de trabalho, das remunerações e da política para atingir a igualdade de género.
4 O Tratado de Amesterdão foi aprovado pelo Conselho Europeu de Amesterdão e assinado a 2 de Outubro de 1997 pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos quinze países membros da União Europeia à altura. Este Tratado entrou em vigor a 1 de Maio de 1999, depois de ratificado por todos os estados membros, de acordo com as suas normas constitucionais.
44
No Parlamento Europeu existe uma Comissão dos Direitos das Mulheres onde a presença portuguesa é assegurada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sendo a sua missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género. Na Comissão Europeia existe um Comité da Gestão Estratégica Quadro para a Igualdade de Oportunidades que tem por missão apoiar a Comissão na elaboração e na execução das acções da União Europeia com vista a promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e incentivar a troca permanente de experiências, políticas e práticas pertinentes na matéria, entre os Estadosmembros e os diversos intervenientes interessados.
Há ainda um serviço de informação sobre a situação das mulheres europeias que dissemina resultados através do Boletim Mulheres da Europa e está associado ao grupo Igualdade de Oportunidades, integrado no âmbito das relações externas e Ajuda Humanitária. Na imagem seguinte podemos ver um exemplo de um boletim informativo alusivo às eleições europeias e que pretendia reforçar o direito ao voto das mulheres (estas brochuras encontram-se disponíveis para consulta online em http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm).
45
3.5. Mainstreaming de género O Mainstreaming de género consiste na organização, melhoria e evolução dos processos políticos, de modo a que a igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as etapas através da participação activa daqueles que normalmente estão envolvidos na adopção de medidas políticas. III Plano Nacional para a Igualdade – cidadania e género, 2007-2010: 9
O Mainstreaming de género afigura-se como uma estratégia que tem como principal objectivo integrar a perspectiva de género na definição, implementação e avaliação de políticas, de modo a ultrapassar as desigualdades estruturais que ainda subsistem entre homens e mulheres, contemplando em simultâneo a execução de acções específicas em prol da melhoria da situação das mulheres. À adopção da estratégia de mainstreaming subjaz a ideia de que todas as políticas visam melhorar a vida dos cidadãos e cidadãs com as suas características próprias e papéis sociais específicos. A implementação desta estratégia exige que a dimensão igualdade e a dimensão género estejam interligadas em todas as acções e actividades políticas, envolvendo quer intervenções activas, quer intervenções reactivas, que incluem acções específicas destinadas a melhorar a situação do sexo desfavorecido. Daqui têm resultado alguns efeitos positivos, nomeadamente: melhoria da análise da responsabilização das e para as instituições internacionais; benefícios para as mulheres e homens nos processos de tomada de decisão, tornando-os mais transparentes; reconhece, potencializa e mobiliza os recursos próprios de cada género; possibilita um maior desenvolvimento das sociedades; e contribui para o aprofundamento da democracia (Silva, 1999). Esta estratégia reorganiza, desenvolve e aperfeiçoa as políticas correntes, ou seja, trata-se de um complemento às políticas já existentes a partir do recurso a metodologias específicas. Inicialmente, o mainstreaming de género exige a presença de um conjunto de requisitos, a saber: (1) vontade política de prossecução da igualdade de género; (2) disponibilidade de bastante conhecimento sobre as questões relacionadas com a igualdade 46
de género, assim como de informações estatísticas; (3) formação específica para os diversos actores intervenientes na construção das várias políticas correntes (em particular decisores políticos, quadros técnicos e dirigentes); (4) recursos financeiros e humanos; (5) e uma unidade responsável pela dinamização e acompanhamento do processo (Silva, 1999). Reunidos estes pré-requisitos pode passar-se para a metodologia, que inclui grelhas de análise (questionários) destinadas a integrar a perspectiva de género na concepção das políticas e nos instrumentos de avaliação. Neste cenário, o trabalho de investigação na área da igualdade de género revela-se fundamental. O Banco Mundial, por exemplo, publicou em 2007 um relatório anual intitulado Implementing the Bank’s Gender Mainstreaming Strategy, que versa sobre a sua estratégia de inclusão de género, avaliando em que medida o género é incluído em diagnósticos no sector relativo ao desenvolvimento e financiamento bancário. Também o Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDG) monitoriza anualmente os relatórios das Equipas das Nações no País para averiguar em que medida tais relatórios incluem actividades para avançar na promoção da igualdade de género e na capacitação da mulher (Relatório UNIFEM, 2008). Em Portugal, a Associação ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, que têm como missão apoiar actividades em prol do Desenvolvimento Local, publicou em 2008 um artigo intitulado A problemática do género e o DL: contributos múltiplos para a mudança. Nesse artigo apresenta-se o resultado do projecto + Igualdade: Desenvolvimento Local rumo à Mudança,5 incluindo a avaliação do desenvolvimento das suas actividades e a observação de outros projectos e experiências no domínio da problemática do género ao nível das organizações e iniciativas de desenvolvimento local e de intervenção social. Este Projecto visou a disseminação de práticas bem sucedidas ao nível da incorporação e promoção da dimensão do género na intervenção social, local e comunitária pelas associações de desenvolvimento local.
5
Este projecto para ser concretizado teve o apoio financeiro da antiga CDIM, através do programa de financiamento Pequena Subvenção.
47
•
• • •
Actividade de Reflexão 4 _________________________________________ Quais os principais instrumentos políticos e legislativos produzidos no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres em Portugal desde o início do século XX? Que instituições e organizações portuguesas têm como principal objectivo a promoção da igualdade de género? O que é o mainstreaming de género? Que papel tem o mainstreaming de género na promoção da igualdade entre homens e mulheres? __________________________________________________________ ____ ______________________________________________________
48
Anexos
49
Dinâmicas de Grupo | Sinergias
Dinâmica de Grupo 1 CAMPO DE GÉNERO OU GRÁFICO HUMANO DE DISPERSÃO DE GÉNERO
OBJECTIVOS Promover a consciencialização da distribuição das tarefas entre mulheres e homens. Criar um espaço de visualização rápida dessa distribuição de tarefas. CARACTERÍSTICAS DO Grupo com o mínimo de 10 elementos. GRUPO R ECURSOS Máquina Fotográfica e ou de Filmar, NECESSÁRIOS Computador, Projector Multimédia (opcional – pode ser feito sem estes recursos). TEMPO S UGERIDO UGERIDO 30 minutos
DESCRIÇÃO DA A CTIVIDADE Esta actividade pode ser desenvolvida ao ar livre ou numa sala com bastante espaço livre. Depois de escolhido o espaço desenha-se uma linha no chão que representará o espaço que divide a predominância do género feminino em determinadas tarefas e do masculino noutras, logo, a linha desenhada caracteriza o espaço onde a distribuição das tarefas é equitativa. Veja-se o seguinte esquema:
50
ESQUEMA DE APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO DA ACTIVIDADE
Depois de desenhada a linha, pede-se aos participantes que se coloquem sobre ela, neste momento o dinamizador deve explicar o que representa cada um dos espaços (como é indicado no esquema da actividade). Em seguida o dinamizador passará a fazer uma série de perguntas e cada um dos elementos responderá à questão movimentandose no espaço nas três possibilidades: 1. Mantêm-se na linha, 2. Desloca-se para a esfera feminina, 3. Desloca-se para a esfera masculina. As respostas dadas deverão ter como base as vivências e experiências pessoais e familiares dos intervenientes (e.g. se forem menores através do que vêm os pais ou familiares próximos fazerem e se forem adultos através da própria experiência).
51
QUESTÕES GUIA | DINAMIZADOR Estas questões são, apenas, algumas das que podem ser colocadas ao grupo. No entanto, o dinamizador pode, tendo em conta o contexto e destinatários, desenvolver outras ou mais questões 1. Quem cozinha em casa? 2. Quem limpa a casa? 3. Quem lava o carro? 4. Quem leva o lixo à rua? 5. Quem normalmente era ou é o seu encarregado de educação? 6. Quem se ocupa com o tratamento de roupas (lavar a roupa, passar)? 7. Quem organiza e limpa a garagem?
Durante a actividade deverá haver um anotador que registe os resultados em cada uma das respostas para, depois de respondidas todas as questões, se possam discutir as razões dos resultados dados, tal permitirá uma reflexão e consciencialização do tema proposto e a consolidação da percepção que os intervenientes foram tendo dos resultados ao longo da actividade. Sugerimos, ainda, como alternativa ou complemento ao anotador que a actividade seja filmada ou fotografada (tirar uma fotografia por reposta) para logo em seguida e em contexto de sala seja exibido o filme ou apresentadas as fotografias.
52
Dinâmica de Grupo 2 P ESQUISA DE IMAGENS SOBRE IGUALDADE DE GÉNERO
OBJECTIVOS Promover a reflexão através da pesquisa com o recurso à internet, jornais, revistas e livros CARACTERÍSTICAS DO GRUPO Grupo com o mínimo de 4 elementos R ECURSOS NECESSÁRIOS TEMPO S UGERIDO Dependendo do tamanho do grupo, ficando ao critério do dinamizador.
DESCRIÇÃO DA A CTIVIDADE
Esta dinâmica implica que haja, numa primeira sessão, a proposta ao grupo para pesquisarem imagens sobre Igualdade de Género em vários recursos disponíveis como: Internet, Jornais, Revistas. (Nota: O Dinamizador deve sugerir a pesquisa de campanhas nacionais e internacionais sobre Igualdade de Género). Na sessão seguinte serão redistribuídas as imagens consultadas, e será pedido a cada elemento que mencione três palavras-chave relativamente à imagem para se iniciar a discussão de grupo.
53
Dinâmica de Grupo 3
PAPARAZZIS DE GÉNERO
OBJECTIVOS Fomentar a reflexão desigualdades de género recurso à criatividade.
sobre através
as do
CARACTERÍSTICAS DO GRUPO No Mínimo 10 elementos RECURSOS NECESSÁRIOS Painéis para afixação das fotografias TEMPO SUGERIDO 30 min.
DESCRIÇÃO DA A CTIVIDADE 1º sessão – Pedir a cada participante para tirar uma fotografia a alguém ou a si próprio numa situação ou numa tarefa que associam ao sexo oposto. 2ª sessão – Usar as fotografias para a discussão em grupo.
54
Bibliografia
55
Almeida, João Ferreira de (coord.) (1994), Introdução à sociologia, Lisboa, Universidade Aberta. Almeida, Marta; Amaro, Teresa; Nunes, Sandra (2009), Aspectos estruturais do mercado de trabalho, Lisboa, Observatório do Emprego e Formação Profissional. Alves, Fátima; Silva, Luísa Ferreira da (2003), A saúde das mulheres em Portugal, Porto, Edições Afrontamento. Amâncio, Lígia (2003), “O género no discurso das ciências sociais”, Análise Social, XXXVIII (168): 687-714. Amâncio, Lígia (1998), Masculino e Feminino, Porto, Edições Afrontamento. Amâncio, Lígia; Wall, Karin (2007), Família e Género em Portugal e na Europa, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais. Blass, Leila Maria da Silva (2002), “Mulheres fora do lugar”, Análise Social, XXXVN (164): 833-850. Barros, José d’Assunção (2005), “Igualdade, desigualdade e diferença: em torno de três noções”, Análise Social, XL (175): 345-366. Bourdieu, Pierre (1999), A Dominação Masculina, Oeiras, Celta Editora. Camps, Victoria (2001), O Século das Mulheres, Lisboa, Editorial Presença. CITE (2005), Relatório anual sobre o progresso da igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, Lisboa, MTSS, disponível para consulta em http://www.cite.gov.pt/cite/destaques/CITE-Relatorio_Anual_2005.pdf, último acesso em 20/05/09.
56
Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (2000), Violência contra as Mulheres na Família, Lisboa, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (1997), A situação das mulheres em Portugal, Lisboa, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Comissão para a cidadania e igualdade de género (2007), A igualdade de género em Portugal, Lisboa, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Comunidade Europeia (2002), Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na UE: relatório anual 2001, Lisboa, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. Costa, Adélia (1992), Representações Sociais de Homens e Mulheres, Lisboa, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Conceição, Cristina Paula; Lobo, Cristina (2003), “O recasamento em Portugal”, Sociologia, Problemas e práticas, 42: 141-159. Cova, Anne (2006), “Entre Garçonnes e Fadas do Lar. Estudos sobre as Mulheres na Sociedade Portuguesa do Século XX”, Análise Social, XLI (2.º): 628-630. Duby, Geoges; Perrot, Michelle (1995), As Mulheres e a História, Lisboa, Publicações Dom Quixote. Ferreira, Virgínia (1998/1999), “Os paradoxos da situação das mulheres em Portugal”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 52/53: 199-227. Faria, Sérgio; Viegas, José (1999), As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda. Giddens, Anthony (2001), Sociologia, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
57
Gonçalves, Carlos (coord.) (2008), A região norte de Portugal: mudanças e continuidades, Porto, Instituto de Sociologia (edição em CD-Rom). Macedo, Ana Gabriela; Amaral, Ana Luísa (2005), Dicionário da Crítica Feminista, Porto, Edições Afrontamento. Maciel, Diana (2008), Género e poder local, Lisboa, ISCTE. Disponível em https://repositorio.iscte.pt, ultimo acesso a 15/08/09 Maia, Rui (coord.) (2002), Dicionário de Sociologia, Porto, Porto Editora. Maurício, Maria José (2005), Mulheres e Cidadania: alguns perfis e acção política, Lisboa, Caminho. Lalanda, Piedade (2006) A população feminina e as transições familiares através da demografia Disponível em http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_estudos&ESTUDOSes t_boui=106257&ESTUDOStema=55445&ESTUDOSmodo=2 último acesso 15/08/09. Perista, Heloisa et al. (1999), Os usos do tempo e o valor do trabalho, uma questão de género. Lisboa, Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Pintasilgo, Maria de Lourdes (1998), “As mulheres, a Cidadania e a Sociedade Activa”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 50: 15-26. Poeschl, Gabrielle; Múrias, Cláudia; Costa Eleonora (2004), “Desigualdades sociais e representações das diferenças entre sexos”, Análise Social, XXXIX (171): 365-387. Rocha, Maria Custódia Jorge (2007), Educação, género e poder – Uma análise política, sociológica e organizacional, Braga, Universidade do Minho – Instituto de Educação e Psicologia, disponível em http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/4683, ultimo acesso em 22/07/09
58
Rodrigues, Julieta de Almeida (1983), “Continuidade e mudança nos papéis das mulheres urbanas portuguesas: emergência de novas estruturas familiares”, Análise Social, XIX (77-78-79): 909-938. Silva, Manuela (1999). A Igualdade de Género - Caminhos e Atalhos Para uma Sociedade inclusiva, Lisboa, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Wall, Karin; Lobo, Cristina (1999), “Famílias Monoparentais em Portugal”, Análise Social, XXXIV (150): 123-145. Wall, K (coord.) (2005), Famílias em Portugal. Percursos, interacções, relações sociais, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais. Wall, K., Amâncio, L. (orgs) (2007), Família e Género em Portugal e na Europa , Lisboa , Imprensa de Ciências Sociais. Freitas, Fátima; Perista, Heloisa e Maximiano, Sandra, (2000) Actas do IV Congresso Português de Sociologia - Sociedade Portuguesa: Passados Recentes, Futuros Próximos Família, género e trajectórias de vida: uma questão de (usos do) tempo, Universidade de Coimbra, Coimbra. Alvim, Filipa (2006) “ Mulheres (in) visíveis”, Lisboa, Amnistia internacional Portugal, disponível para consulta: http://www.amnistiainternacional.pt/dmdocuments/Relatorio_das_Mulher es.pdf último acesso em 16/08/09
59
Documentos legislativos Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série, n.º 30: páginas 926- 1029. Lei n.º 16/2007 de 17 de Abril, Diário da República, 1.a série, n.º 75: paginas 7633- 7638. Lei Orgânica n.º3/2006, de 21 de Agosto, Diário da República, 1.a série, n.º 160 páginas 5896- 5897. III plano Nacional contra a violência de género, 22 de Junho de 2007, Diário da República, 1.ª série, n.º 119 III Pano Nacional para a Igualdade – Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007 de 22 de Junho II Plano Nacional para a Igualdade – Resolução do Conselho de Ministros n.º184/2003, de 25 de Novembro Aprovação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica – Resolução do Conselho de Ministros n.º88/2003, de 7 de Julho. Código Penal (2007)
60
Índice de siglas
AMCV - Associação de Mulheres Contra a Violência APAVAPAV Associação Portuguesa de Apoio à Vítima APF - Associação para o Planeamento da Família APME - Associação Portuguesa de Mulheres Empresárias CDIM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres CITE - Comissão para a igualdade no trabalho e emprego CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CSW - Comissão do Estatuto da Mulher FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia GAV - Gabinete de Apoio à Vítima IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional INS - Inquérito Nacional de Saúde INE – Instituto Nacional de Estatística IFDEP - Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo INSTRAW - Instituto Internacional de Investigação e Formação para a Promoção das Mulheres OIT - Organização Internacional do Trabalho ONU - Organização das Nações Unidas POPH – Programa Operacional do Potencial Humano QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional UNDG - Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas SNS - Serviço Nacional de Saúde UNIFEM - Fundo das Nações Unidas para as Mulheres UE - União Europeia
61