João Protásio Farias Domingues de Vargas
Dialética e Defesa do Consumidor (A Relação Dialética de Consumo como correlativo necessário da Relação Dialética de Produção. Quem defende trabalhador, defende consumidor: o trabalhador é o “elo de papel” entre o cidadão e o consumidor, na formação da humanidade da modernidade) 1 Versão 35
Porto Alegre – Belo Horizonte
2006 1
Porto Alegre, 19/12/1999 – 19/12/2006.
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A todos os amigos dos anos 80 aos anos 90, do Rio Grande do Sul, que estiveram na luta cotidiana por um Brasil melhor para todos os brasileiros.
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RESUMO. O texto apresenta uma tentativa de abordar a questão do Consumidor de um ponto de vista do que o autor entende ser de “esquerda”, visando a descortinar um modo de ver a questão do consumo moderno, do empresariado, do trabalhador e das atividades de Estado na defesa dos hipossuficientes, sem descurar da importância da produção e do desenvolvimento produtivo em uma economia de mercado como a que está posta no Brasil. Enfoca questões teóricas de fundo e conclui pela primazia dos interesses de Estado voltados para o consumidor, incondicionalmente, calcado em princípios constitucionais e legais protetivos.
PALAVRAS-CHAVE. historicidade, ser humano, marxismo, humanidade, direitos humanos, cidadania, mundo, pobres, ricos, unicidade, modo de produção, estruturas, questionamentos, constituição, imanência, transcendência, tópica, silogismo, dialética, tese, antítese, síntese, superação, salto qualitativo, desenvolvimento em espiral, práxis, pedagogia, categorias cognitivas, neoliberalismo, globalização, capitalismo, feudalismo; defesa do consumidor; relação dialética; pesquisa-ação; direito do consumidor, direito do trabalhador; sensos comuns; tipos de consumo, mercado de produção, mercado de consumo, trabalhador, cidadão, consumidor, lógica formal, lógica dialética, dialógica, princípios, perguntas clássicas, método dialético, direito positivo, norma jurídica, pensamento dialógico, polipolitização, economia, ciência do direito, filosofia, sociologia, positivismo, dogmatismo, criticismo; posição político-econômica, neoliberalismo, esquerda capitalista, anarco-capitalista, comunismo, socialismo, social-democracia, juiz, promotor, defensor público, delegado de polícia, Procon, DPDC, direita, esquerda, Marx, Engels, Bobbio, Tarso Genro, Luiz de Miranda, Protásio de Vargas, Kelsen, Kant, Hegel, Aristóteles.
SUMÁRIO. INTRODUÇÃO. I - SER-HUMANO: CIDADÃO TRABALHADOR E CONSUMIDOR; 1 – HISTORICIDADE E HUMANIDADE; 1.1 – POBRES E RICOS; 1.2 – UNICIDADE CIDADÃOTRABALHADOR-CONSUMIDOR; 1.3 – RELAÇÃO DIALÉTICA DE CONSUMO; 2 – TRÊS QUESTIONAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS; 2.1 AS 7 PERGUNTAS CLÁSSICAS; 2.2– POR QUE DEFENDER CONSUMIDOR; 2.3 – PARA QUE DEFENDER CONSUMIDOR; 2.4 – COMO DEFENDER CONSUMIDOR; 3 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA-AÇÃO; 3.1 – NECESSIDADE (COTIDIANA) DA PESQUISA; 3.2 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA; O PENSAMENTO DIALóGICO; 3.3 – A PESQUISA-AÇÃO (DIALÉTICA). II – POSIÇÕES DE DIREITA E DE ESQUERDA SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR; 1 – POSIÇÕES DE DIREITA; 1.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE DIREITA-CAPITALISTA; 1.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-CAPITALISTA; 1.3 – POSIÇÃO POLÍTICOECONÔMICA DE ANARCO-CAPITALISTA; 2 – POSIÇÕES DE ESQUERDA; 2.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-COMUNISTA; 2.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-SOCIALISTA. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA. ÍNDICE ANALÍTICO.
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ÍNDICE ANALÍTICO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................... 8 PARTE I - SER-HUMANO: CIDADÃO TRABALHADOR E CONSUMIDOR .......................................................... 12 1 – HISTORICIDADE E HUMANIDADE ............................................................................................................ 12 1.1 – POBRES E RICOS. ............................................................................................................................. 13 1.1.1 – A RIQUEZA DA MISÉRIA ............................................................................................................ 14 1.1.2 – A MISÉRIA DA RIQUEZA ............................................................................................................ 17 1.2 – UNICIDADE CIDADÃO-TRABALHADOR-CONSUMIDOR. ............................................................... 18 1.2.1 – O Tripé da Humanidade .............................................................................................................. 18 1.2.2 – Elo de Papéis............................................................................................................................... 19 1.3 – RELAÇÃO DIALÉTICA DE CONSUMO. ............................................................................................. 22 1.3.1 – Relação Dialética ......................................................................................................................... 22 1.3.1.1 - Princípio da conexão universal ............................................................................................. 23 1.3.1.2 - Princípio da transformação universal .................................................................................... 23 1.3.1.3 - Princípio da contradição ....................................................................................................... 23 1.3.1.4 - Princípio do salto qualitativo ................................................................................................. 24 1.3.1.5 - Princípio da superação ......................................................................................................... 24 1.3.2 – Relação de Consumo .................................................................................................................. 27 1.3.2.1 – Relação Compulsória de Consumo ..................................................................................... 27 1.3.2.2 – Relação Alienante de Consumo........................................................................................... 29 1.3.2.3 – Relação Solidária Consumo................................................................................................. 31 1.3.3 – Relação Dialética de Consumo.................................................................................................... 32 2 – TRÊS QUESTIONAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS...................................................................................... 33 2.1 – AS 7 PERGUNTAS CLÁSSICAS ........................................................................................................ 33 2.1.1 – PERGUNTAS ONTOLÓGICAS ................................................................................................... 34 2.1.1.1 - Pergunta “o quê?”. ................................................................................................................ 34 2.1.1.1.1 - Pergunta “quanto?”. ...................................................................................................... 34 2.1.1.1.2 - Pergunta “qual?”. .......................................................................................................... 35 2.1.1.2 - Pergunta “Quem?”. ............................................................................................................... 35 2.1.1.3 - Pergunta “como?”. ................................................................................................................ 35 2.1.2 – PERGUNTAS HISTÓRICAS........................................................................................................ 35 2.1.2.1 - Pergunta “onde?”. ................................................................................................................. 35 2.1.2.2 - Pergunta “Quando?”. ............................................................................................................ 35 2.1.3 – PERGUNTAS FILOSÓFICAS ...................................................................................................... 35 2.1.3.1 - Pergunta “por quê?”.............................................................................................................. 35 2.1.3.3 - Pergunta “para quê?”. ........................................................................................................... 36 2.1.4 – APLICAÇÃO DAS PERGUNTAS................................................................................................. 36 2.2 – OS 3 QUESTIONAMENTOS: POR QUÊ, PARA QUÊ E COMO. ....................................................... 37 2.2.1 – POR QUE DEFENDER CONSUMIDOR ...................................................................................... 37 2.2.1.1 – Direitos Humanos ................................................................................................................ 37 2.2.1.2 – Cidadania Completa ............................................................................................................ 39 2.2.2 – PARA QUE DEFENDER CONSUMIDOR .................................................................................... 42 2.2.2.1 – Luta pelo Direito de Consumir .................................................................................................. 42 2.2.2.2 – Conquista dos Direitos Básicos ................................................................................................ 43 2.2.3 – COMO DEFENDER CONSUMIDOR ........................................................................................... 46 2.2.3.1 – A Defesa no Mercado .......................................................................................................... 46 2.2.3.2 – A Defesa no Estado ............................................................................................................. 46 3 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA-AÇÃO ............................................................................................. 47
Pág. 5 3.1 – NECESSIDADE (COTIDIANA) DA PESQUISA ................................................................................................. 47 3.1.1 – A IMPRESCINDIBILIDADE DA PESQUISA ................................................................................ 47 3.1.2 – SENSIBILIDADE E RAZÃO ......................................................................................................... 51 3.2 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA ............................................................................................................ 52 3.2.1 – MÉTODO ..................................................................................................................................... 53 3.2.2 – OS SENSOS COMUNS ............................................................................................................... 54 3.2.2.1 – SENSO COMUM COMUM................................................................................................... 55 3.2.2.2 – SENSO COMUM ESPECIAL ............................................................................................... 56 3.2.3 – POLIPOLITIZAÇÃO ..................................................................................................................... 57 3.2.3.1 – CIENTIFICIDADE ................................................................................................................ 58 3.2.3.2 – TRÍADE DIALÉTICA: TESE, ANTÍTESE, SÍNTESE ............................................................ 60 3.2.4 - O PENSAMENTO DIALÕGICO .................................................................................................... 61 3.3 – A PESQUISA-AÇÃO (DIALÉTICA) ............................................................................................................... 65 3.3.1 – Os Método de Pesquisa .............................................................................................................. 65 3.3.2 – A Metodologia da Pesquisa-Ação ................................................................................................ 69 3.3.3 – A Dialeticidade da Pesquisa-Ação ............................................................................................... 73 3.3.3.1 – PRÁXIS: UNIDADE - TEORIA E PRÁTICA ......................................................................... 73 3.3.3.2 – DIREITO DO DIREITO......................................................................................................... 74 3.3.3.3 - SÓCRATES, CRISTO E MARX ............................................................................................ 78 PARTE II – POSIÇÕES DE DIREITA E DE ESQUERDA SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR...................... 81 1 – POSIÇÕES DE DIREITA ............................................................................................................................ 82 1.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE DIREITA-CAPITALISTA. ..................................................... 86 1.1.1 - Os Juízes de Direito neoliberal ..................................................................................................... 86 1.1.2 - Os Promotores de Justiça neoliberal ............................................................................................ 86 1.1.3 - Os delegados de polícia neoliberais ............................................................................................. 86 1.1.4 - Os defensores públicos neoliberais .............................................................................................. 87 1.1.5 - Os dirigentes neoliberais dos PROCONs ..................................................................................... 88 1.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-CAPITALISTA. ............................................... 89 1.2.1 - O Juiz de Direito de concepção esquerda liberal ......................................................................... 91 1.2.2 - O Promotor de Justiça liberal de esquerda .................................................................................. 91 1.2.3 - O Delegado de Polícia liberal de esquerda .................................................................................. 91 1.2.4 - O Defensor Público liberal de esquerda ....................................................................................... 91 1.3 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ANARCO-CAPITALISTA. .................................................... 92 1.3.1 - O dirigente anarco-liberal de PROCON ........................................................................................ 93 1.3.2 - O juiz de direito anarco-liberal ...................................................................................................... 93 1.3.3 - O Promotor anarco-liberal ............................................................................................................ 93 1.3.4 - O Delegado de Polícia anarco-liberal ........................................................................................... 93 1.3.5 - O Defensor Público anarco-liberal ................................................................................................ 94 2 – POSIÇÕES DE ESQUERDA ....................................................................................................................... 94 2.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-COMUNISTA.................................................. 95 2.1.1 - O dirigente comunista de PROCON ............................................................................................. 96 2.1.2 - O Juiz de direito comunista .......................................................................................................... 96 2.1.3 - O Promotor de Justiça comunista................................................................................................. 96 2.1.4 - O Delegado de Polícia comunista ................................................................................................ 97 2.1.5 - O Defensor Público comunista ..................................................................................................... 97 2.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-SOCIALISTA. ................................................. 97 2.2.1 - Um Juiz de direito socialista ......................................................................................................... 99 2.2.2 - Um Promotor de Justiça socialista ............................................................................................. 100 2.2.3 - Um Delegado de Polícia socialista ............................................................................................. 100 2.2.4 - Um Defensor Público socialista .................................................................................................. 100 2.2.5 - um Dirigente Socialista de PROCON ......................................................................................... 100 2.2.6 - O DIRIGENTE SOCIALISTA, NA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (DPDC/SDE/MJ) .......................................................................................................... 101 CONCLUSÃO. ..................................................................................................................................................... 103 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................................................... 105
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APRESENTAÇÃO
“Eu planto estrelas No coração da Pátria”.2 O presente texto constitui uma primeira aproximação teórica e tem como escopo analisar diferentes posições práticas de direita e de esquerda frente à temática de defesa do consumidor. No tocante à teorização da “relação dialética de consumo, é totalmente inédito, inclusive em sua correlação com a relação dialética de produção. Foi escrito, inobstante a sua simplicidade, tendo em vista aqueles que têm alguma reflexão sobre o comportamento militante em política prática, e tentem distinguir comportamentos de diferentes partidos políticos e concepções políticas orientadas por modelos econômicos diversos. Por isso, o texto não tem o interesse de privilegiar essa ou aquela concepção, mas sim expressar um modo distintivo e próprio de classificar o comportamento militante diante de uma temática pouco ou nada habitual nos debates de esquerda: a proteção e a defesa do consumidor.
Não tem, de todo, finalidade prescritiva de uma ação prática, ainda que dele se possa extrair possíveis ações práticas concertadas, segundo os critérios, implícitos e explícitos, que estabelece. Afirma que as posições de direita são a neoliberal, a esquerda liberal e a anarquista, e que as posições de esquerda são a comunista e a socialista. Termina por afirmar que a posição de esquerda socialista é a que melhor tem condições políticas de proteger e defender o consumidor no sistema capitalista, em órgãos públicos de defesa do consumidor.
O texto original, com as atualizações recentes, foi produzido por quatro razões básicas, a que se adita, hoje, em sua reformulação, uma quinta. A primeira razão, como resultado, ao longo de 1998-1999, de debates na RADH – Rede Aberta de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, bem como de debates políticos internos entre colegas advogados e juristas ligados ao Partido dos Trabalhadores e outros partidos interessados na temática. A segunda razão está no fato de ter sido necessária uma fundamentação e justificativa para a pretensão de vários companheiros de fundação do Núcleo de Defesa do Consumidor do PT Municipal de Porto Alegre. Foi o primeiro órgão partidário desta natureza partidária no País, a ser fundado em 2000, sob a direção primeira do próprio Autor. A terceira razão está na necessidade de um texto que servisse de base para justificar, internamente, a formulação de políticas públicas de Defesa do Consumidor no Programa de Governo 2
Cfe. MIRANDA, Luiz de. Amores Imperfeitos. Porto Alegre: Sulina, 1996. Extratos do poema “Eu planto estrelas no coração da Pátria”, p. 101.
Pág. 7 do Candidato Tarso Genro à Prefeitura de Porto Alegre, para o ano 2000. A quarta razão se deve ao fato de o Autor estar, à época, na experiência ímpar de COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com a incumbência de reformulação completa da máquina administrativa do órgão, de modo a adequá-lo à legislação e imprimir uma marca típica de uma administração singular, com concepções políticas próprias diferenciadas e voltadas para a maioria da população. A quinta razão está no fato de que o Autor tem a pretensão, em 2007, de disputar a direção do órgão executivo máximo de defesa do consumidor no Brasil, e o texto serve de instrumento para expressar, aos companheiros, a visão do próprio Autor no tocante ao seu entendimento sobre a defesa do consumidor pela esquerda, em um governo movido por políticas públicas de esquerda. No final do ano de 2006 e início do ano de 2007, houve necessidade de efetuar algumas modificações no texto, para adequá-lo às modificações ocorridas, de modo que pudesse refletir a compreensão atual do próprio Autor, bem como para conhecimento de amigos e companheiros, em busca de apoio qualitativo à pretensão de dirigir o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça, em 2007. Todas as críticas e as contribuições são bem vindas, pois, o presente texto constitui, para além da desmistificação que entabula, uma primeira tentativa singular de enfrentar, por escrito, o que podemos chamar de problema atual das esquerdas no poder executivo estatal, seja ele municipal, estadual ou federal, bem como na sociedade civil como um todo: o marxismo e a defesa do consumidor. Apresento aqui os meus agradecimentos a todos quantos enviaram contribuições escritas para o desenvolvimento do presente texto, bem como debateram as posições aqui assumidas, pois foram, sem exceção, de enorme valia para as explicitações e distinções postas nas sucessivas revisões que foram introduzidas, principalmente a partir de dezembro de 2006 para cá. Em especial, o agradecimento vai para Cezar Alvarez, que, desde Porto Alegre, sempre me inspirou, em cada encontro, ainda que breves, ao longo dos anos, como forma de provocação incitativa à produção teórica e à intervenção prática, tanto no Partido quanto nos movimentos sociais.
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INTRODUÇÃO
“Aqui estamos todos (...) No coração do país (...) Tens a autora na mão (...) O que antes era esperança (...) Ao encontro do renascer (...) Escreve o que nunca acaba, A fala operária, sua lâmpada, a iluminar o mistério do tempo (..) A vida salva em tua mão o sol (...) Onde a pátria encontra (...) 3 o passado para salvar-se”.
Uma abordagem sobre dialética, marxismo e defesa do consumidor ainda não foi escrita no Brasil. Por isso o presente texto vem cobrir uma lacuna existente na produção intelectual das esquerdas brasileiras. E afirma-se a sua necessidade com os argumentos postos, principalmente, na primeira parte do trabalho, que visa romper preconceitos e ranços hoje desnecessários, na atual conjuntura política nacional.
O subtítulo do texto merece algumas considerações iniciais. A relação dialética de consumo, efetivamente, é correlativa necessária da relação dialética de produção, no sentido marxiano da expressão. Não existe produtor sem consumidor e vice-versa; e estes estão em contradição e oposição, uma vez que afirmar um pólo é negar o outro, porém, sem os dois, não há que se falar em relação de consumo e, portanto, nesta cadeia, em relação de produção. O trabalhador é, por excelência, e necessidade, o consumidor; e o patrão ou empregador, o fornecedor ou produtor.
Afirmar que “quem defende trabalhador, defende consumidor: o trabalhador é o “elo de papel” entre o cidadão e o consumidor na formação da humanidade na modernidade”, tem, de no mínimo, de explicar o significado de “elo de papel”, posto entre aspas. A expressão não quer significar um elo fraco, facilmente rompível, feito de celulose. O destaque entre aspas é justamente para identificar uma corrente de papel social, um elo de uma corrente composto pelos papéis desempenhados pelo homem nas suas diversas facetas sociais.
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Cfe. MIRANDA, Luiz de. Amores Imperfeitos. Porto Alegre: Sulina, 1996. Extratos do poema “Balada para Tarso Genro”, p. 29.
Pág. 9 Assim, o papel de trabalhador (mercado de produção) serve de elo de ligação dialético entre o papel de cidadão (Estado) e o papel de consumidor (mercado de consumo). Estes três papéis sociais do ser humano são inseparáveis, razão pela qual há elos fortes que os unem entre si; e esse elo forte é o papel do trabalhador, que possibilita ao homem exercer a sua cidadania material à medida que exercita o seu papel de consumidor dos produtos e serviços, públicos e privados, necessários à sua sobrevivência e gozo de uma vida digna em sociedade, com pleno acesso aos bens, inclusive os culturais, produzidos pela sociedade da qual faz parte. Trata-se da unicidade do tripé cidadão-trabalhador-consumidor.
Com as perguntas por que, para que e como defender o consumidor, partindo-se de uma particular teoria explicitativa das perguntas simples, pretende-se nortear as razões históricas para a defesa de tais direitos, a finalidade histórica desta defesa e o modo adequado atual para implementá-la. Por isso se tratam de três questionamentos imprescindíveis para o agir prático. Ademais, os argumentos
Como fundamento da teorização sobre a relação dialética de consumo, no seu uso prático, tornou-se importante discorrer sobre o método mais comum de pesquisa para a produção de conhecimento, a pesquisa-ação. Aborda-la sob o aspecto da necessidade cotidiana de pesquisa impôs-se de imediato. A teorização sobre o pensamento dialógico, na parte sobre método dialético de pesquisa, aponta para as questões mais cruciais da lógica aplicada à produção de saberes, afirmando que a lógica dialética tornou-se uma lógica dialógica, adaptando-se aos momentos históricos posteriores ao seu desenvolvimento mais acentuado, feito no século XIX.
Por fim, na pesquisa-ação dialética, discorreu-se sobre o método propriamente dito, como ele é visto na academia, porém, transcendendo-se os seus muros, para incorporá-la ao mundo da vida, no seu uso pelo próprio senso comum. Com isso se quis dizer que a pesquisa-ação é o método dialético de pesquisa por excelência, uma vez que é o mais utilizado e, no mais das vezes, sequer percebido em seu uso. Daí a naturalidade prática do mesmo para todos os propósitos culturais de aquisição de saberes enquanto se influi, diretamente, na mudança da realidade posta.
Há que se mencionar que o desenvolvimento da segunda parte, que trata das posições de direita e esquerda sobre a defesa do consumidor, pode ser polêmico. Não há textos escritos que abordem a temática, razão pela qual a construção singular se fez necessária. A distinção entre posições de direita e de esquerda faz jus à compreensão de que ainda é válida, para fins classificatórios de práticas políticas, e merecem, aqui, alguns esclarecimentos prévios.
Naturalmente, a distinção de direita em direita-capitalista, para referir a uma posição neoliberal, a posição liberal de esquerda, para identificar posição de esquerda liberal e, para anarco-capitalista, identificar as posições anarquistas, pode causar apreensão a quem esteja acostumado a outras classificações. Entretanto, a escolha se deu por simples preferência didática, mesmo sacrificando alguma precisão maior e melhor elaborada. O cunho é prático, no que se buscou explicitar.
Pág. 10 Está no senso comum político distinguir liberais de direita e de esquerda, bem como as posições anarquistas. Entendemos que todas as três são de direita.
Como as experiências de direção de órgãos públicos especializados, até hoje, no Brasil, foram feitas pela direita, com raras exceções, descreve-se a prática na direção de aparelhos do Estado especializados em defesa do consumidor. Como as esquerdas, tanto a comunista quanto a socialista, não têm experiência prática nesta direção, com raríssimas exceções, e sem produção teórica difundida, expressou-se o comportamento dos dirigentes em forma de como seria, e não como é. Não denota, aqui, experiência efetiva, mas sim possibilidade. É uma cogitação, antes de uma descrição baseada em concretude. Não se afirma “como de deve ser”, mesmo que se use o verbo no futuro; diz-se, antes, “como seria, se”.
Optamos por expressar cinco sujeitos da defesa do consumidor, para explicitar melhor as idéias: o dirigente de PROCON, o juiz de direito, o promotor público, o delegado de polícia e o defensor público. Deixamos de lado o advogado privado, pelo óbvio fato de que atua fora da esfera diretiva pública, porém, está contemplado na figura do defensor público.
A conclusão é sintética das duas grandes divisões do texto e encerra a discussão entabulada. Um índice analítico foi posto no início para facilitar o acesso específico às segmentações do texto, inobstante não se aconselhe a leitura recortada, pois a unicidade do mesmo não comporta a exclusão de uma leitura linear para poder compreender as idéias defendidas. Não se compreende a parte II, sem a parte I; esta não fará sentido sem a leitura da seguinte.
Foi utilizado fartamente o rodapé, na primeira parte do texto, para explicitar e remeter o leitor a fontes de leituras especiais, bem como para extratar trechos dos textos citados. Na segunda parte, por ser uma descrição de base mais empírica, as citações foram evitadas, tanto quanto possível.
Foi providenciado um índice analítico, ao final, que explicita o plano completo de um texto, com sua estrutura tríplice de introdução, desenvolvimento (segmentado, enumerado e intitulado) e conclusão.
A bibliografia que embasa o texto está descrita ao final, selecionada para exibição à preferência do Autor, ainda que nem sempre seja citada, expressamente, cada fonte referenciada. Outros textos foram utilizados e não foram postos na lista, porém, o leitor atento e embasado perceberá, de plano, a origem das idéias exposadas.
O texto não trata de dogmática jurídica da defesa do consumidor, e esta não é a sua pretensão, mas sim demonstrar as conexões lógicas entre dialética e defesa do consumidor, em suas grandes linhas. Por isso, o leitor ideal do presente texto não é o jurista, mas o militante-dirigente de esquerda, com alguma leitura filosófica e de
Pág. 11 teoria política, com algum grau de exigência cognitiva probatória das afirmações feitas. Os eventuais leitores, consciente ou inconscientemente, de direita, ou sedizentes “apolíticos”, não entenderão nada do que se dirá abaixo, ou verão Narciso quebrar seus próprios espelhos.
Optou-se por dar um enlevo artístico-literário ao texto, para minimizar a sua tecnicidade, valendo-se- de trechos de poemas do poeta gaúcho Luiz de Miranda, principalmente no tocante às baladas dedicadas a figuras célebres da política petista brasileira, oriundos do Sul do Brasil (Tarso Genro, Olívio Dutra e Raul Pont).
E assumimos o refrão: “Eu planto estrelas no coração da Pátria”. O verbo “plantar” e os substantivos “estrela”, “coração” e “pátria”, ricos em significados libertários e poli-politizados, na combinação feita, falam por si sós.
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PARTE I SER-HUMANO: CIDADÃO TRABALHADOR E CONSUMIDOR
“Trago-te o rosto da primavera (...) Para que tua pequena melancolia Abrace a claridade do dia Com a força humilde do povo, 4 Para sempre iluminada (...)”.
DIVISÃO: 1 – HISTORICIDADE E HUMANIDADE; 1.1 – POBRES E RICOS; 1.2 – UNICIDADE CIDADÃO-TRABALHADOR-CONSUMIDOR; 1.3 – RELAÇÃO DIALÉTICA DE CONSUMO. 2 – TRÊS QUESTIONAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS; 2.1 – POR QUE DEFENDER CONSUMIDOR; 2.2 – PARA QUE DEFENDER CONSUMIDOR; 2.3 – COMO DEFENDER CONSUMIDOR. 3 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA-AÇÃO; 3.1 – NECESSIDADE (COTIDIANA) DA PESQUISA; 3.2 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA; O PENSAMENTO DIALÕGICO; 3.3 – A PESQUISA-AÇÃO (DIALÉTICA).
1 – HISTORICIDADE E HUMANIDADE
“A elaboração de um projeto democrático socialista para a humanidade, se isso é possível, vai ter que se realizar através de uma confraternização de Karl Marx 5 com Norberto Bobbio”.
O foco é a questão política do consumo e o papel político do consumidor. É um lugar comum até hoje, no entendimento prático das esquerdas brasileiras, das auto-denominadas comunistas (ortodoxas) até, por vezes, das socialistas, passando pelos seus variados matizes, que a defesa do consumidor6 é uma bandeira de direita MIRANDA, Luiz de. Amores Imperfeitos. Porto Alegre: Sulina, 1996. Extratos do poema “Balada para Olívio Dutra”, p. 58. Cfe. GENRO, Tarso. O Anti-Rinoceronte, in: GENRO, Tarso. Na contramão da Pré-História. Porto Alegre: Artes e Ofícios Editora, 1992, p. 15, no qual justifica: “Eles são o encontro de duas culturas. Os dois têm algumas afirmações utópicas- eu diria que a utopia de Bobbio é mais próxima porque é a utopia da democracia, e a de Marx é mais distante porque é a utopia da igualdade. Eles têm, porém, afinidades e, ao mesmo tempo, muitas contradições, talvez pelo fato de Marx muitas vezes resvalar para o romantismo e Bobbio ser essencialmente cético”. 6 Continua o mesmo verbete, agora enfocando o CONSUMIDOR NO SOCIALISMO E COMUNISMO: “O consumo capitalista, portanto, relaciona-se cada vez mais com a produção capitalista. Isso envolve tanto uma ampliação da esfera de consumo como uma deterioração potencial de sua qualidade e implica, em qualquer caso, uma crescente manipulação do CONSUMIDOR pelas empresas capitalistas nas esferas da produção, da distribuição e da publicidade. No socialismo, e mais ainda no comunismo, a produção seria determinada em proporções crescentes pelos CONSUMIDORES. As necessidades, conscientemente expressas, dos CONSUMIDORES (e suas prioridades estabelecidas democraticamente) determinariam o padrão da produção. A produção que visa às necessidades substituiria, por si mesma, a produção que visa ao lucro, à maximização da renda ou da produção, e a
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Pág. 13 e que à esquerda incumbe ignorá-la. Efetivamente, salvo raríssimas exceções, as esquerdas têm silenciado sobre a proteção e defesa do consumidor. E, quando estão na direção de órgãos estatais superiores, têm, por falta de alternativa, colocados dirigentes de direita para o tratamento da temática em escalões inferiores.
Não há pronunciamento escrito que combata, explicitamente, a defesa do consumidor7; e nem que a defenda. Este silêncio é fruto de um preconceito básico alicerçado sobre um entendimento errôneo do próprio conceito de “consumidor”. Ninguém duvida de que o conceito de direitos humanos constitui criação políticonormativa da burguesia ao derrotar o feudalismo e dominar o poder político estatal na Europa do século XVIII8. Não há dúvidas de que o centro das atenções do Marxismo é a condição de oprimido e explorado do ser humano em uma sociedade injusta e desigual9.
São seres humanos que se identificam, politicamente, como de direita (próricos) ou de esquerda10 (pró-pobres); economicamente, como capitalista, anarquista, socialista ou comunista; que disputam o mesmo e próprio ser humano no enfoque de suas concepções políticas de mundo. Todas estas vertentes estão voltadas para o próprio ser humano. O que muda é o enfoque que dão para o modo como vislumbram a situação atual do homem (o ser) e o que propõem para o futuro dele (dever-ser). Há uma disputa de posições político-econômicas antagônicas posta nos cenários de construção da existência no mundo.
Pretendemos, mais adiante, observar como estas posições se comportam diante da temática “proteção e defesa do consumidor” na atualidade.
1.1 – POBRES E RICOS.
acumulação de uma quantidade cada vez maior de bens materiais(cada vê menos úteis) deixaria de ser um objetivo fundamental do consumo, uma vez satisfeitas as necessidades básicas. O consumo tenderia a se tornar mais humanamente criativo, isto é, criador de uma personalidade humana universalmente desenvolvida e de relações mútuas mais ricas entre os seres humanos (ver também IGUALDADE)”. 7 Cfe. BOTTOMORE, Tom. Dicionário do Pensamento Marxista, verbete CONSUMO, p. 79: “O consumo dos produtos do trabalho humano (valores de uso) é a maneira pela qual os seres humanos se mantém e se reproduzem como indivíduos e como indivíduos sociais, isto é, tanto no sentido físico e mental (como seres humano com uma determinada personalidade), como num contexto sócio-histórico (como membros de uma formação social, num período histórico específico). No capitalismo, isto é, na produção generalizada de mercadorias (“economia de mercado”), o consumo assume essencialmente a forma de consumo de mercadorias. As duas principais exceções são o consumo de bens produzidos domesticamente e o consumo na agricultura de subsistência. O consumo está subdivido em duas grandes categorias: consumo produtivo, que inclui tanto o consumo dos bens de consumo pelos produtores, como o consumo dos meios de produção no processo produtivo; e o consumo improdutivo, que inclui todo o consumo de bens que não entram no processo de reprodução, não contribuem para o ciclo seguinte da produção. O consumo improdutivo compreende essencialmente o consumo de bens de consumo pelas classes não-produtivas (a classe dominante, o trabalho improdutivo, etc.) e o consumo tanto de bens de consumo como de bens de investimento pelos setores não-produtivos do Estado ( o setor militar e o setor da administração estatal). O consumo tem uma dimensão fisiológica e uma dimensão histórica. Elas estão ligadas ao que Marx chama de “sistema das necessidades humanas”, que também se enquadram nas mesmas duas categorias. As necessidades fisiológicas básicas devem ser distinguidas das necessidades historicamente determinadas, que têm origem nos sucessivos avanços no desenvolvimento das forças produtivas e na relação de forças sempre em transformação, entre as classes sociais (“popularização” de bens e de serviços de consumo antes reservados à classe dominante; ver VALOR DA FORÇA DE TRABALHO. Com o crescimento, porém, da indústria de grande escala, a mecanização generalizada do trabalho, a diferenciação constante das mercadorias e o crescente desgaste fisiológico e nervoso da força de trabalho, os bens de consumo são cada vez mais determinados pelas inovações técnicas e pelas mudanças na esfera da produção”. 8 Cfe. Carta de Virgínia – 1776 - EUA; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1791 – França; a Revolução Inglesa de 1640-1688 não produziu textos de direitos humanos. 9 Cfe.Manuscritos Econômico-Filosóficos, de 1844; Manifesto do Partido Comunista, de 1848; Para a Crítica da Economia Política, de 1859; O Capital (Crítica da Economia Política), de 1867-1894. 10 Cfe. GENRO, Na contra-mão da pré-história, o Anti-rinoceronte, op. cit., p. 16/17: “Achar que a grande luta da história das idéias seja entre o materialismo e o idealismo é uma noção superada e reacionária nos dias de hoje. O confronto entre esquerda e direita, historicamente, é o confronto, em regra, entre o racionalismo e o irracionalismo. O racionalismo procura colocar o sujeito no movimento da história, como sujeito humano que escolhe entre alternativas, tendo como fundamento da sua escolha a defesa da humanização do mundo”.
Pág. 14 1.1.1 – A RIQUEZA DA MISÉRIA. Conceitua-se aqui, grosso modo, como sendo ricos os proprietários e detentores dos meios de produção econômica, capital, terras e máquinas; e, como sendo pobres os proprietários e detentores de um único meio de produção, a força de trabalho pessoal, física e/ou intelectual. A primeira diferença entre o ser humano rico e o ser humano pobre é que o primeiro é dono, além de sua força de trabalho pessoal, de grande volume de dinheiro, de terras e de máquinas utilizadas na produção de mercadorias (produtos e serviços) a serem postas no mercado de consumo com a finalidade de obtenção de lucro; o segundo só é dono de sua própria força de trabalho e das mercadorias de consumo que consegue adquirir mediante pagamento com o salário que percebe pelo seu trabalho.
O rico compra a força de trabalho do pobre para produzir mercadorias que geram lucro; o pobre vende a sua força de trabalho ao rico com a finalidade de adquirir mercadorias unicamente para o seu consumo pessoal, de modo a garantir, basicamente, a sua sobrevivência física e mental. A segunda diferença entre estas duas modalidades de seres humanos, enfocadas na acumulação, é que riqueza acumulada pelo rico possibilita que o mesmo garanta a sua sobrevivência física, e de sua família, sem precisar, pessoalmente, trabalhar; o pobre, se não trabalhar, não consegue garantir a sua sobrevivência física própria e de sua família; morre de fome e/ou de doença, ou cai na marginalidade jurídica, sobrevivendo sem liberdade física nas prisões (delegacias, cadeias e penitenciárias) estatais, podendo culminar, com a própria morte física, pelo assassinato ou suicídio. Mercadoria11 é produto ou serviço. Mercadoria de produção é insumo utilizado na produção de outras mercadorias. Mercadoria de consumo é aquela utilizada para satisfazer as necessidades pessoais do ser humano, como comer, beber, vestir, transportar-se, morar, etc. O rico, com base no acúmulo de capital, pode financiar a sua existência através da compra de mercadorias de produção para venda12, com lucro13 e com acumulação ociosa de capital suficiente para retroalimentar a produção para venda, e da compra de mercadorias para consumo. O pobre, por não dispor de acúmulo de capital, somente pode financiar a sua existência através da compra de mercadorias para o seu consumo próprio; não dispõe de meios para a compra de mercadorias de produção para venda que gere lucro com acumulação de capital retro-alimentado. 11 Cfe. MARX, Karl. O capital, livro I, vol. 1, cap. 1, p. 41: “1. Dois fatores da mercadoria: valor-de-uso e valor (substância e quantidade de valor). A riqueza das sociedades onde rege a produção capitalista configura-se em “imensa acumulação de mercadorias”, e a mercadoria, isoladamente considerada, é a forma elementar dessa riqueza. Por isso, nossa investigação começa pela investigação da mercadoria. Mercadoria é, antes de mais nada, um objeto externo, uma coisa que, por suas propriedades, satisfaz necessidades humanos, seja qual for a natureza, a origem delas, provenham do estômago ou da fantasia. Não importa a maneira como a coisa satisfaz a necessidade humana, se diretamente, como meio de subsistência, objeto de CONSUMO, ou indiretamente, como meio de produção. Cada coisa útil, como ferro, papel etc., pode ser considerada sob duplo aspecto, segundo quantidade e qualidade. (...) A utilidade de uma coisa faz dela um valo-de uso. (...) O valor-de-uso só se realiza com a utilização ou o CONSUMO”. Os valores de uso constituem o conteúdo material da riqueza, qualquer que seja a forma social dela. Na forma de sociedade que vamos estudar, os valores-de-uso são, ao mesmo tempo, os veículos matérias do valor-de-troca. (...)”. 12 Cfe. MARX, O Capital, op. cit., p. 46: “O que determina a grandeza do valor, portanto, é a quantidade de trabalho socialmente necessário ou o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de um valor-de-uso. Cada mercadoria individual é considerada aqui exemplar médio de sua espécie. (...) O valor de uma mercadoria está para o valor de qualquer outra, assim como o tempo de trabalho necessário à produção de uma está para o tempo de trabalho necessário à produção de outra. “Como valores, as mercadorias são apenas dimensões definidas do tempo de trabalho que nelas se cristaliza”. 13 Cfe. MARX, O Capital, op. cit., p. 189: “Para transformar dinheiro em capital tem o possuidor do dinheiro de encontrar o trabalhador livre no mercado de mercadorias, livre nos dois sentidos, o de dispor como pessoa livre de sua força de trabalho como mercadoria, e o de estar livre, inteiramente despojado de todas as coisas necessárias à materialização de sua força de trabalho, não tendo além desta outra mercadoria para vender”. Adiante, à pg. 196: “Conhecemos o modo de determinar o valor pago pelo dono do dinheiro ao possuidor dessa mercadoria peculiar, a força de trabalho. O seu valor-de-uso, que o comprador recebe em troca, revela-se na sua utilização real, no processo que a consome. Todas as coisas necessárias a esse processo, como matéria-prima etc., compra-as o dono do dinheiro no mercado e as paga pelo seu preço exato. O processo de consumo da força de trabalho é ao mesmo tempo o processo de produção de mercadoria e de valor excedente (mais valia). O consumo da força de trabalho, como o de qualquer mercadoria, realizase fora do mercado, fora da esfera de circulação”.
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O pequeno produtor14, rural ou urbano, e o pequeno comerciante, apesar de gerar lucro, este é equivalente ao salário, pois serve apenas para manter a família e dar continuidade ao negócio que gere o lucro no suficiente para a mesma finalidade, sem possibilidade de acumulação ociosa. Não gera dinheiro o suficiente para investir na expansão do negócio com aumento da acumulação ociosa. Entende-se aqui por acumulação ociosa o dinheiro que sobra, para além dos gastos necessários à manutenção da existência física e social da pessoa humana. É a acumulação ociosa que permite o investimento; vale dizer, geração de poupança. Se quiser poupar, terá de sacrificar o consumo de manutenção física.
Na linguagem marxiana, o rico é o burguês ou proprietário dos meios de produção das condições concretas do existir (relações de produção e relações de consumo); o pobre é o proletário ou trabalhador, proprietário apenas de sua própria força de trabalho. Historicamente, os sistemas econômicos vigentes geraram classes sociais antagônicas com denominações distintas de uma mesma relação de produção. Após à Comuna Primitiva, segundo Engels15, na antiguidade, tivemos os senhores e os escravos; no feudalismo, os senhores e os servos da gleba; no capitalismo, os proprietários e os assalariados, i.e., os patrões (empregadores) e os empregados. Numa visão bem básica, porém correta, podemos dizer o que segue. Os Patrões atuais são os proprietários dos meios de produção de produtos e serviços postos à venda no mercado16; os Empregados atuais são os proprietários apenas dos meios de produção de serviços assalariados (mão de obra) postos à venda no mercado de trabalho, e dos produtos e serviços de consumo que conseguem comprar no mercado com o salário que percebem. Os patrões compram os serviços dos empregados e geram novos produtos e serviços postos à venda no mercado, apropriando-se dos lucros que auferem da venda.
Com o resultado financeiro auferido, pagam os salários dos empregados e demais credores e, com o que sobrou, o lucro auferido, infestem na produção de novos produtos e serviços, gerando mais lucro. O preço pago pelas mercadorias e pelos serviços vendidos, subtraído o preço pago pelas mercadorias e serviços comprados, gera o lucro; deste, tirado o investimento no próprio negócio, gera o
Cfe. LENIN, Aos pobres do campo, p. 19: ”3.Riqueza e miséria, proprietários e operários no campo. Sabemos agora o que querem os socialdemocratas. Eles querem lutar contra toda a classe rica em prol da libertação do povo da miséria. E no nosso campo a miséria não é menor do que nas cidades; pelo contrário, talvez seja até maior. Não vamos falar agora da grandeza da miséria do campo: cada operário que alguma vez tenha estado no campo e cada camponês conhece muito bem a miséria, a fome, o frio e a ruína no campo. (...) 4. Pra onde deve ir o camponês médio? Para o lado dos proprietários e dos ricos ou para o lado dos operários e dos não possuidores? Todos os proprietários, toda a burguesia se esforça por chamar o camponês médio para o seu lado prometendo-lhe toda sorte de medidas para melhorar a sua exploração (arados baratos, bancos agrícolas, introdução de sementeira de pastos, venda a baixo custo de gado e adubos etc), e também tornando o camponês membro de alguma associação agrícola (cooperativas, como chamam a essas associações nos livros), ou de outras associações entre patrões com o fim de melhorar os métodos de cultivo. Deste modo a burguesia esforça-se por afastar o camponês médio e mesmo o pequeno, mesmo semiproletário, da união com os operários, procurando induzi-los a alinhar pelos ricos, pela burguesia, na luta contra os operários, contra o proletariado”. 15 Cfe. ENGELS, Friedrich. Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 2 ed. São Paulo: Editora Scala, 2006. 16 GENRO, Na contra-mão da pré-história, op. cit., o Mercado, p. 55: “Tremam todos os realmente neoliberais! A verdade revelada é a de que já existia mercado – e isto antes mesmo de Adam Smith. (...) Quando se fala em mercado, as pessoas pensam em mercado capitalista. Isto é um grande erro teórico: o mercado vem antes da sociedade capitalista moderna. O mercado foi o primeiro marco civilizatório nas relações entre os homens. Tomemos um exemplo do cotidiano da antiguidade. Um homem chega a um povoado com mercadorias para trocar. Ao invés de chegar armado para saque vem com intenções, no mínimo, de reconhecimento do outro como parceiro de uma necessidade. Esse não é um momento apenas econômico, mas constitutivo do ser humano como ser intercambiante das suas necessidades, que se irradia até os dias de hoje. A formulação fica mais ou menos assim: os homens, para trocarem mercadorias, têm ao menos que se reconhecerem como formalmente iguais. (...) Assim, a história do mercado acompanha a história da humanidade, até chegar ao mercado capitalista, onde ocorre um grande salto nas relações humanas (...). O mercado, assim, é um traço civilizatório da humanidade. (...)”. 14
Pág. 16 lucro ou acumulação ociosa de riqueza, a poupança. Quanto maior o lucro, maior a poupança (riqueza não consumida). Quanto menor for o salário pago17, maior é o lucro; quanto menor for o preço da mercadoria comprada, maior é o lucro; quanto maior for o preço da mercadoria vendida, maior é o lucro. Quanto maior for o investimento no mercado financeiro, maior será o lucro.
Se o empreendimento econômico for imaginado como sendo feito por uma sociedade empresarial igualitária, em que todos os sócios, na formação da sociedade, ingressam e permanecem com igual capital e mão de obra, os lucros teriam de ser distribuídos em proporções iguais entre todos os sócios. Porém, se alguns são sócios e compram a mão de obra de empregados e troca de salário, o lucro é dividido entre os sócios e aos empregados só resta o salário, que é sempre menor do que o lucro dos sócios. Sem o trabalho dos empregados, não haveria o lucro; portanto, é uma parte do salário devido que é apropriado pelo empregador em forma de lucro. Se não houver um critério de desigualdade entre os sócios e os empregados, não haverá o lucro. É o contrato jurídico que mantém o vínculo da desigualdade, mantendo a expropriação da mais-valia.
Na constituição da sociedade, a diferenciação entre sócios e empregados é a desigualdade resultante do crescimento econômico de uns e o empobrecimento de outros. Por isso o direito positivo posto nas normas jurídicas estatais é necessário para a manutenção da desigualdade existente entre ricos e pobres. A chamado direito à participação dos lucros da empresa é prova do reconhecimento desta desigualdade na distribuição da riqueza acumulada, de modo a enriquecer os ricos e a empobrecer os pobres. Esta é a realidade posta no mercado de produção.
Isso se sabe desde o século XIX, com todas as maquiagens que se possa pincelar sobre essa realidade. É o salário a base principal do lucro18. Numa linguagem diferente, pode-se dizer que a causa da desigualdade entre o Cfe. MARX, O Capital, op. cit., p. 196, ironicamente, assim descreve a situação empregado-empregador: “A esfera que estamos abandonando, da circulação ou da troca de mercadorias, dentro da qual se operam a compra e a venda da força de trabalho, é realmente um verdadeiro paraíso dos direitos inatos do homem. Só reinam aí liberdade, igualdade, propriedade e Bentham. Liberdade, pois o comprador e o vendedor de uma mercadoria, a força de trabalho, por exemplo, são determinadas apenas pela sua vontade livre. O contrato é resultado final, a expressão jurídica comum de suas vontades. Igualdade, pois estabelecem relações mútuas apenas como possuidores de mercadorias e trocam equivalente por equivalente. Propriedade, pois cada um só dispõe do que é seu. Bentham, pois cada um dos dois só cuida de si. Mesmo. A única força, que os junta e os relaciona é a do proveito próprio, da vantagem individual, dos interesses privados.E justamente por cada um só cuidar de si mesmo, não cuidando ninguém dos outros, realizam todos, em virtude de uma harmonia preestabelecida das coisas, sob os auspícios de uma providência onisciente, apenas as obras de proveito recíproco, de utilidade comum, de interesse geral. Ao deixar a esfera a circulação simples ou da troca de mercadorias, à qual o livre-cambista vulgar toma de empréstimo sua concepção, idéias e critérios para julgar a sociedade baseada no capital e no trabalho assalariado, parece-nos que algo se transforma na fisionomia dos personagens do nosso drama. O antigo dono do dinheiro marcha agora à frente do capitalista; segue-o o proprietário da força de trabalho como seu trabalhador. O primeiro com um ar importante, sorriso velhaco e ávido de negócios; o segundo tímido, contrafeito, como alguém que vendeu sua própria pele e apenas espera ser esfolado”. 18 Cfe. MARX, O Capital, op. cit., p. 211: “2. O processo de produzir mais valia. O produto, de propriedade capitalista, é um valor-de-uso, fios, calçados etc. Mas, embora calçados sejam úteis à marcha da sociedade e nosso capitalista seja um decidido progressista, não fabrica sapatos por paixão aos sapatos. Na produção de mercadorias, nosso capitalista não é movido por puro amor aos valores-de-uso. Produz valor-de-uso apenas por serem e enquanto forem substrato material, detentores de valores-de-troca. Tem dois objetivos. Primeiro, quer produzir um valor-de-uso, que tenha um valor-de-troca, um artigo destinado à venda, uma mercadoria. E segundo, quer produzir uma mercadoria de valor mais elevado do que o valor conjunto das mercadorias necessárias para produzi-la, isto é, a soma dos valores dos meios de produção e força de trabalho, pelos quais antecipou seu bom dinheiro no mercado. Alem de um valor-de-uso quer produzir mercadoria, além de valor-de-uso, valor, e não só valor, mas também valor excedente (mais valia)”. E, com precisão, à pág. 220, afirma, sinteticamente: “Comparando o processo de produzir valor com o de produzir mais valia, veremos que o segundo só difere do primeiro por se prolongar além de certo ponto. O processo de produzir valor simplesmente dura até o ponto em que o valor da força de trabalho pago pelo capital é substituído por um equivalente. Ultrapassado esse ponto, o processo de produzir valor torna-se processo de produzir mais valia (valor excedente)”. 17
Pág. 17 empregador e o empregado é que, no empreendimento produtivo, o empregador entra com os meios de produção (capital inicial, máquinas, produtos) e o empregado entra com a mão de obra (força de trabalho), não sendo justo que este, que só entra com a mão de obra, ganhe a mesma coisa do que aquele que entrou com mais para o negócio. Ocorre que, sem a mão de obra, o lucro não seria possível; logo, o valor do que dispõe o patrão é maior do que o valor do que dispõe o empregado na formação do negócio.
1.1.2 – A MISÉRIA DA RIQUEZA. Mas, quem é que determina o valor do que é disponível por um e por outro? Os defensores dos empregadores dizem que é o próprio mercado; os defensores dos empregados dizem que é o próprio empregador quem determina essa valoração, em proveito próprio e exclusivo. Quem tem razão? Ambos, pois o mercado é determinado pelo volume de mercadorias (produtos e serviços) disponíveis. Desde Jean Baptiste Say1920, sabe-se que a norma ideal do mercado é que quanto maior o volume disponível de algo, menor é o seu valor.
Quanto maior o número de desempregados (candidatos a empregos), menores são os salários. Se não houver a fixação de um salário mínimo pelo Estado, os salários se tornam irrisórios para sustentar fisicamente o próprio trabalhador. Por isso, é o patrão quem fixa o preço do salário a ser pago, e este é fixado em consonância com a disponibilidade de desempregados, gerando insegurança no emprego e sujeição ao salário pago. Os sindicatos são niveladores em favor dos empregadores e dos empregados, cada qual lutando, antagonicamente, para pagar menos, por um lado, e para receber mais, por outro. O mercado de produção depende do mercado de consumo21. Quanto mais se produz, mais se precisa vender. Para vender mais é preciso que se compre mais. Para comprar mais é preciso mais dinheiro disponível pelo comprador. Para que o comprador tenha mais dinheiro, é preciso que ganhe mais. Para ganhar mais é preciso que trabalhe mais e/ou tenha maior salário ou renda. Todos os seres humanos precisam comprar produtos e serviços para sobreviver, sejam eles empregadores ou empregados. Há mais seres humanos empregados do que empregadores. Portanto, quem compra mais são os empregados. Quanto mais ganhar o empregado, maiores serão as suas compras; com isso, maior será a Cfe. CORAZZA, Gentil. Teoria Econômica e Estado (de Quesney a Keynes), p. 42, item 1.3.1 – A Lei de Say e o futuro do capitalismo, afirma: “A Ley de Say ou simplesmente “lei dos mercados”, do economista francês Jean Baptiste Say, afirma que a produção gera sua própria demanda, o que implica não haver restrições de procura efetiva ra uma contínua expansão da produção. Sua importância para o futuro desenvolvimento da ciência econômica deve-se muito mais ao fato de ter sido incorporada por Ricardo e Mill, devido ao peso de sua teoria, do que à própria formulação de Say. Esse também é o motivo porque sua discussão é feita aqui em ao num tópico que envolva toda a teoria clássica e neoclássica, pela influência que exerceu sobre ambas, mas especialmente sobre esta última escola. A Lay de Say teve também seus críticos, e especial Malthus, Sismondi e Marx, que teceram duras críticas a Ricardo por tê-la aceito e a incorporado em sua teoria. Interessa aqui, no entanto, pela abrangência do tema, reproduzir a controvérsia que tiveram entre si Ricardo e Malthus sobre essa Lei e as possibilidades de crise do sistema capitalista”. Adiante, à p. 45, em “conseqüências”, afirma: “A aceitação da Lei de Say traz consigo inúmeras conseqüências, como a impossibilidade de cries, o pleno emprego e a garantia de que o desenvolvimento do capitalismo trará consigo bem-estar para todos, sem precisar recorrer à intervenção estatal. Implica também conceber o dinheiro como mero intermediário das trocas e a neutralidade das finanças governamentais. É importante destacar algumas dessas conseqüências, pois é sobre elas que se concentrará a crítica de Keynes, justificando a ação do Estado para evitar as crises e controlar a economia”. 20 Cfe. LUXEMBURGO, Rosa. A Acumulação do Capital. Contribuição ao Estudo Econômico do Imperialismo. Ver, neste tocante,Seção II (Exposição Histórica do Problema), Primeiro Confronto, Cap. XIII – Say contra Sismodi, p. 137 ss. 21 BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento marxista, verbete “Modo de produção”, cita trecho da Contribuição à Crítica da Economia Política, de Marx, no Prefácio à edição de 1859: “Na produção social de sua vida, os homens estabelecem determinadas relações necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada fase do desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade – a base real sobre a qual se ergue a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material determina o caráter geral do processo da vida social, política e espiritual (...). Em um certo estágio de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em conflito com as relações de produção existentes ou – o que não é senão a sua expressão jurídica – com as relações de propriedade dentro das quais se desenvolveram até aí. De formas de desenvolvimento das forças produtivas, essas relações se convertem em obstáculos a elas. Abre-se então uma época de revolução social”. 19
Pág. 18 quantidade de produtos e serviços vendidos; isso gera uma necessidade de maior produção de produtos e serviços.
Num efeito cascata ou dominó, maiores salários aumenta a produção e a compra. O que o empregado compra não é para servir de insumo de produção, mas sim para consumo próprio. A pessoa física do empregador e do empregado, portanto, consomem produtos e serviços postos no mercado. Este mercado é, a um só tempo, mercado de produção e de consumo. Na medida em que compra para consumir produtos e serviços, este ser humano é, efetivamente, um consumidor. Todo ser humano é, necessariamente, um consumidor de produtos e serviços. E isso ocorre desde os primórdios da humanidade. Não é possível manter o corpo saudável, e nem a mente sadia, sem consumir produtos e serviços, pois é preciso comer, beber, vestir, deslocar-se, morar, descansar, estudar, ir ao médico, ao dentista, contratar advogado, tomar ônibus, táxi etc.
1.2 – UNICIDADE CIDADÃO-TRABALHADOR-CONSUMIDOR. 1.2.1 – O Tripé da Humanidade. Este é o tripé da humanidade na modernidade22: cidadão, trabalhador e consumidor. Do ponto de vista econômico, todo ser humano é, a um só tempo, trabalhador e consumidor e, enquanto tal, constrói o seu processo de edificação de sua cidadania: trabalha para poder consumir. Em sendo trabalhador, é produtor e consumidor ao mesmo tempo, independentemente de se é empregador ou empregado. Se é ser humano, é trabalhador; se é trabalhador, é consumidor, esteja ele empregado ou desempregado, seja rico ou seja pobre. Trabalho e consumo andam sempre juntos. O trabalhador-empresário e o trabalhador-empregado formam a base de uma relação única de produção das próprias condições de existência da vida em sociedade. Consumir é empregar recursos em alguma coisa.
Investir é, também, uma forma de consumir, pois alguém disponibiliza serviços de investimento. É o consumo que gera a riqueza do mundo; a produção só faz sentido se houver consumo do que for produzido. Sem consumidor não há sistema econômico que sobreviva, seja ele capitalista ou socialista. Há consumo e qualquer sistema econômico, passado, presente ou futuro, a menos que o ser humano não precise mais comer, beber, vestir-se, morar, transportar-se, estudar, etc. É o próprio trabalhador quem produz e quem consome a riqueza produzida23. A diferença está na quantidade e na qualidade do que pode consumir. Os ricos Cfe., no tocante à modernidade/pós-modernidade, HABERMAS, Jürgen. Pensamento Pós-Metafísico. Estudos Filosóficos, em I – Retorno à Metafísica?, 1 – O Horizonte da Modernidade está se deslocando, onde se pergunta, de pronto, “Ate que ponto a filosofia do século XX é moderna?”. Neste ponto entabula toda uma leitura do papel da filosofia marxista na modernidade. Transcendendo para problemas políticos e de Estado, enfocando a democracia e a administração pública, veja: HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre faticidade e validade; HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. 23 Cfe. HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem, p. 156:”De onde vem o Dinheiro? (...) O dinheiro só se torna capital quando é usado para adquirir mercadorias ou trabalho com a finalidade de vendê-los novamente, com lucro. (...) Quando o dinheiro é empregado num empreendimento ou transação que dá (ou promete dar) lucro, esse dinheiro se transforma em capital. E a diferença entre comprar para uso (fase pré-capitalista) e comprar para vender com o objetivo de ganhar (fase capitalista).(...) Ms o que é que o capitalista compra para vender com lucro? (...) É a força de trabalho do operário que o capitalista compra para vender com lucro, mas é evidente que o capitalista não vende a força de trabalho de seu operário O que ele realmente vende – e com lucro – são as mercadorias que o trabalho do operário transformou de matérias-primas em produtos acabados. O lucro vem o 22
Pág. 19 podem consumir em maior quantidade e com melhor qualidade, produtos e serviços, do que os pobres pelo simples fato de aqueles disporem de mais dinheiro (ou dinheiro de maior valor) do que estes. O equilíbrio está, portanto, na quantidade de dinheiro (valor do serviço do empregado) disponibilizado para o trabalhador. Se não precisar de dinheiro para dispor de produtos e serviços, então, haverá outro mecanismo de troca que seja posto no lugar do dinheiro para garantir o acesso ao consumo. De qualquer sorte, sempre haverá uma espécie de “coisa” que sirva de título simbólico (valor de troca) para a distribuição dos produtos e serviços adquiríveis pelos seres humanos.
Com isso, podemos afirmar que todo ser humano é, economicamente, i.e., no mercado de produção e de consumo de produtos e serviços, capitalista ou socialista, a um só tempo, trabalhador e consumidor. A distribuição da riqueza produzida é que diferencia esses seres humanos em ricos e pobres. O Estado é o responsável pela forma de distribuição dessa riqueza produzida pela sociedade; e fá-lo através de determinações políticas ditadas pelos representantes eleitos da sociedade, que são plasmadas em regras escritas ou costumeiras, tornadas obrigatórias para todos, que especificam qual é o direito de cada um, nas chamadas leis jurídicas24, incluindo aí os próprios planos diretores da economia.
1.2.2 – Elo de Papéis. O Direito do Trabalhador e o Direito do Consumidor constituem, economicamente, os direitos basilares de qualquer formação humana civilizada moderna25. Diz-se, então, que, em sua esmagadora maioria, o ser humano, cidadão que é, exerce, economicamente, a sua cidadania através das regras de direito do trabalho e de direito do consumidor. Por isso, valendo-se de seus direitos políticos constitucionais, vota nos seus representantes como dirigentes do Estado para que conformem o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor em consonância com seus interesses26. O direito do trabalho garante a renda para o consumo; o direito do consumidor garante o uso da renda na aquisição de produtos e serviços necessários para sua sobrevivência.
Se o trabalhador assalariado percebe R$ 360,00 mensais (~R$ 90,00 semanais; ~R$ 12,00 dia; ~R$ 1,5 hora), isso é tudo quanto ele dispõe para garantir, em 30 dias de existência, a aquisição de tudo quanto se fizer necessário à sua sobrevivência e de sua família: alimentação (comida), transporte (coletivo ou fato de receber o trabalhador um salário menor do que o valor da coisa produzida. O capitalista é o dono dos meios de produção – edifícios, máquinas, matéria-prima, etc; compra a força de trabalho. É da associação dessas duas coisas que decorre a produção capitalista”. 24 Cfe. TUMANOV, Vladimir. O pensamento jurídico burguês contemporâneo, pp. 50 ss: “2. Marx e Engels e a concepção jurídica do mundo. AS concepção jurídica do mundo é um fenômeno histórico determinado ligado à formação e ao desenvolvimento da sociedade burguesa, ao sistema de relações econômicas, políticas e outras, baseada no modo de produção capitalista. No bem conhecido artigo: “O socialismo jurídico”, Engels trata a concepção jurídica do mundo como uma etapa de uma importância considerável no desenvolvimento ideológico da sociedade. Ela substitui a concepção teológica da Idade Média, torna-se “a concepção clássica da burguesia”, para depois ceder o lugar ao que determina o desenvolvimento progressivo da sociedade, a uma concepção do mundo correspondendo às condições de vida e à luta do proletariado. Na sua breve mas cativante caracterização jurídica do mundo, Engels notava: “No lugar do dogma do Direito divino surgiu o Direito humano, no lugar da igreja, o Estado. As relações econômicas e sociais consideradas outrora, porque sancionadas pela Igreja, como uma criação da Igreja e do dogma, passam a ser representadas como baseadas no Direito e criadas pelo Estado”. 25 Cfe. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional, p. 680, “Direitos econômicos”, que conceitua como “autênticos direitos subjetivos inerentes ao espaço existente do cidadão, independentemente da sua justicialidade e exeqüibilidade imediatas”. 26 Cfe. GENRO, Tarso. Introdução crítica ao direito (estudos de filosofia do direito e direito do trabalho), p. 61: “Cabe lembrar, aqui, o enunciado por Celso Soares, que sustenta tratar-se, agora, de construir “a possibilidade de os assalariados abrirem caminho, mediante a conquista de medidas de seu interesse, para a superação da exploração da força de trabalho, o que permite que vá construindo o direito insurgente; aquele sistema jurídico que vai convivendo com a ordem das classes dominantes até se dar a sua superação”. Quando esse processo ocorre instituem que a sua igualdade “não poderá ser senão uma igualdade dos proprietários privados, a igualdade que, por seu apriorismo, não só pode como deve, pressupor as desigualdades reais”, e passa-se a romper, como constata Plauto Faraco de Azevedo, “a estabilidade da ordem jurídica (que) repousa no íntimo e espontâneo respeito que lhe tributam os indivíduos a ela sujeitos”.
Pág. 20 individual) comunicação (telefone, internet, cartas), vestuário (roupa, sapato), educação (aulas, livros, caneta e caderno), saúde (médico, dentista, psicólogo, psiquiatra), moradia (casa, água, saneamento básico, energia elétrica), lazer (diversão), segurança (policiamento), previdência social (provisão de sustento para quando não puder mais trabalhar). Para garantir isso ele precisa comprar produtos e serviços postos à venda no mercado. Quanto mais alto estiver o preço de cada produto ou serviço, menor será o seu poder de compra, diminuindo o valor real de seu salário.
Quanto menor for a qualidade de cada produto ou serviço disponibilizado no mercado, menor será a extensão da satisfação das necessidades que tais produtos ou serviços servirão como utilidade. Se satisfizer menos necessidade com o produto, terá gastado mais para conseguir menos. O preço e a qualidade do produto27 ou do serviço28 determinará um maior ou menor acesso à satisfação de necessidades básicas do trabalhador. Se comprar uma mercadoria (produto ou serviço) que não tenha a utilidade necessária de que precise, ou tenha utilidade diminuída, o trabalhador terá ficado mais pobre em sua condição de garantia de suas necessidades.
Tudo isso, preço e qualidade, diminui a quantidade de acesso à satisfação de necessidades, aumentando, ilicitamente, o lucro do fornecedor29 da mercadoria adquirida pelo trabalhador. Transfere-se riqueza do trabalhador pobre para os ricos, aumentando a desigualdade social. Por isso, o cidadão, quando vai adquirir mercadorias (produtos e serviços) no mercado, é posto no papel de consumidor; se não houver regras jurídicas que estipulem seus direitos diante dos fornecedores, não haverá possibilidade de reparação.
Daí a necessidade de um direito próprio dos consumidores, o Direito do Consumidor, como reflexo de seu Direito de Cidadania. Sem o Direito do Consumidor30, o dinheiro do trabalhador31 diminui o valor, garante menos a sua sobrevivência física e sua dignidade de ser humano no mundo. Por isso diz-se, também, que direito do consumidor é parte dos Direitos Humanos.
Cfe. Código de Defesa do Consumidor brasileiro, art. 3º, § 1º, conceitua produto como sendo qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Cfe. Código de Defesa do Consumidor brasileiro, art. 3º, § 2º, que conceitua serviço como sendo toda e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 29 Cfe, Código de Defesa do Consumidor brasileiro, art. 3º. Segundo ele, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 30 Cfe. Código de Defesa do Consumidor, art. 2º: “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”. 31 Cfe. MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos, Primeiro Manuscrito, “Salário do Trabalhador”, pp. 65 ss: “O salário é determinado pela luta árdua entre o capitalista e o trabalhador. O necessário triunfo do capitalista. O capitalista pode viver mais tempo sem trabalhador do que contrário. A união entre capitalistas é comum e competente, enquanto a união entre trabalhadores é proibida e traz-lhes os mais árduos resultados. Ainda mais, o proprietário e o capitalista podem completar os seus ganhos com os lucros da indústria, ao mesmo tempo em que o trabalhador não tem renda da terra nem mesmo juros sobre o capital para poder acrescentar ao seu salário industrial. Assim, vem a magnitude da concorrência entre trabalhadores. Conseqüentemente, só para os trabalhadores é que a separação do capital, da propriedade de raiz e do trabalho constitui uma separação contra a qual não se pode lutar, essencialmente maléfica. O capital e a propriedade de raiz não precisam insistir nesta abstração, mas sim o trabalho operário. Conseqüentemente, para o trabalhador é inevitável a separação do capital, da renda da terra e do trabalho. A lista de salários que abastece o assento do trabalhador durante o trabalho é a mais baixa e unicamente necessária, e um complemento apropriado para criar a família a fim de que a categoria dos trabalhadores não seja extinta. Pelo pensamento de Smith, o salário normal é o mais baixo que for compatível com a simple humanité, ou seja, com uma vida banal”.
27 28
Pág. 21 O trabalhador se faz o “elo de papel” entre o cidadão e o consumidor32. Com a relação dialética de poder, a relação dialética de produção se faz relação dialética de consumo. O quadro abaixo permite uma melhor comparação entre essas três relações dialéticas.
RELAÇÃO DIALÉTICA DE PODER, PRODUÇÃO E CONSUMO
RELAÇÃO DIALÉTICA DE PODER
RELAÇÃO DIALÉTICA DE PRODUÇÃO
RELAÇÃO DIALÉTICA DE CONSUMO
(ARTICULAÇÃO POLÍTICA)
(MERCADO DE PRODUÇÃO)
(MERCADO DE CONSUMO)
CIDADÃO
TRABALHADOR
CONSUMIDOR
>>>>>>>>>>
<<<<<<<<>>>>>>>
<<<<<<<<<<<<
As conexões entre essas três relações é fácil de perceber. O Consumidor, para desempenhar o papel social de consumidor, precisa de dinheiro para comprar produtos e serviços no mercado de consumo. Para tanto, precisa desempenhar, antes de tudo, o papel de trabalhador, de modo que possa vender a sua força de trabalho em troca de dinheiro, no mercado de produção, produzindo produtos e serviços que serão vendidos, pelo empregador (patrão), no mercado de consumo. Porém, antes de tudo isso, para poder trabalhar, o ser humano precisa estar agregado a uma nacionalidade, a uma sociedade constituída sob a égide de um Estado reconhecido na ordem internacional, i.e., precisa dispor, politicamente, do papel de cidadão vinculado à ordem jurídica estabelecida constitucionalmente. Assim, nesta cadeia condicionante de papéis sociais, só o cidadão pode ser trabalhador e, somente como tal, pode tornar-se consumidor33. Por isso mesmo, dizse, e repete-se, na centralidade da figura acima, que o trabalhador é o elo de papel entre o cidadão e o consumidor. Por isso, hoje em dia, o ser humano é, a um só tempo, cidadão, trabalhador e consumidor: consome porque trabalha, trabalha porque é cidadão.
A construção teórica do “elo de papel” é nossa no tocante ao seu uso designativo da relação direta e imediata, necessária, entre direitos do trabalhador e diretos do consumidores, vale dizer na sua expressão política, entre o papel social que o homem desempenha em sua face produtiva (trabalhador) e o outro, em sua face utilizativa dos bens produzidos (consumidor), que só tem acesso mediante a disponibilidade de dinheiro auferido em forma de salário. Por isso, é o papel (social) de trabalhador que efetiva o papel de cidadão através do acesso aos bens necessários à garantia de sua própria existência, i.e., pelo consumo dos bens produzidos e postos no mercado para aquisição onerosa. O trabalho é o elo entre a cidadania e o consumo, mas é o próprio homem que é, a um só tempo, trabalhador, cidadão e consumidor. Não há distinção ontológica entre ambos; a distinção é meramente lógica, i..e, de funções sociais desempenhadas em sistemas ou grupamentos organizacionais distintos. Ainda que a teoria dos papéis sociais tenha origem na vertente funcionalista, de matriz weberiana, a construção ora pota não se vincula a essa concepção sociológica e política, inobstante utilize o seu conceito, por ser o de melhor explicitação da idéia de vínculos estabelecidos em diversas circunstâncias do homem posto na vida social organizada. Sem menosprezar a contribuição de Max Weber (1864-1920) para compreensão sociológica, compreendemos de Florestan Fernandes explicita melhor o conceito de papel do que o próprio Weber. Para saber mais sobre esse ponto, vide: FERNANDES, Florestan. Fundamentos empíricos da explicação sociológica, em especial a parte III, que trata do método de interpretação funcionalista.Para a compreensão e distinção entre “estrutura” e “função”, na sociedade, com base na recorrência, à luz da teoria dos papéis como foco do observador-investigador e observador-intérprete, vide Claude Lévy-Satrauss, em sua “antropologia estrutural”, dente outros, inclusive nos mais recentes, de cunho totalizante, como Niklas Luhmann, em sua fase autopoiética. A teoria dos papéis sociais e suas vicissitudes de uso teórico e prático transcende o enfoque meramente funcionalista. Ademais, há compatibilidades teóricas entre marxismo e funcionalismo, em que pese a concepção política distintiva das abordagens para a compreensão dos fenômenos sociais. Não são despiciendas as contribuições teóricas dos funcionalistas para a compreensão da sociedade. 33 Cumpre esclarecer que os apátridas (aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade, seja por que razão for, como é o caso da perda da sua de origem) têm direito ao asilo, na ordem internacional, bem como que o estrangeiros podem, excepcionalmente, trabalhar fora de seu país de origem, porém, somente com a permissão expressa do país hospedeiro. Em qualquer caso, a situação de apátrida ou de estrangeiro constitui exceção.
32
Pág. 22 Apesar de toda essa compreensão cristalina a respeito do Direito do Consumidor, militantes de direita e de esquerda parecem continuam a “ignorar” a sua importância política e jurídica, e a combater as concepções que defendem ou discutem tal direito. Para melhor compreender esse fenômeno, explicitaremos, adiante, as posições disponíveis ou em voga hoje, porém, antes, abordaremos a razão (o por quê) e a finalidade (o para quê) da defesa do consumidor, tanto pela direita quanto pela esquerda. Porém, como a consciência presente, ou não, da existência e funcionalidade das relações dialéticas de consumo, é uma realidade que não impede a existência mesma desta realidade não vislumbrada, vamos abordar tais relações para presentificar à consciência a sua existência lógica e concreta, i.e., real.
1.3 – RELAÇÃO DIALÉTICA DE CONSUMO. O conceito de relação dialética de consumo não tem abordagem discursiva no Brasil e, pelo que se saiba, nem no exterior. Por essa razão se fez necessária a abordagem no presente texto. Antes de tudo, pergunta-se: o que é uma relação dialética; em segundo lugar, o que é uma relação de consumo; e, em terceiro lugar, o que é uma relação dialética de consumo. Vejamos, sucintamente, cada uma destas categorias.
1.3.1 – Relação Dialética. Para se saber o que é uma relação dialética, faz-se necessário começar, didaticamente, pelo que é a lógica dialética, sem o que não se compreenderá o conceito.A lógica dialética só teve desenvolvimento, em suas formulações lógicas atuais, a partir do século XIX, com Marx e Engel, com base em Hegel e Heráclito de Éfeso. É com alguma dificuldade que encontramos obras que distinga com clareza cada um dos princípios lógicos34. O tempo e o espaço, a historicidade, é a base da lógica dialética.
Princípios da Lógica Dialética Ordem
Princípios
1
conexão universal
A B
2
transformação universal
A B
3
Contradição universal
A + não-A = B
4
salto qualitativo universal
A B
4
Superação universal
A B
Forma Simbólica
35
Enunciado verbal Tudo se relaciona; lei da ação recíproca, da unidade polar; Tudo se transforma; lei da mudança dialética ou da negação da negação; Tudo tem o seu oposto contraditório; lei da interpenetração dos contrários ou da luta dos contrários (tese+antítese=síntese); Tudo evolui aos saltos de qualidade; lei da passagem da quantidade em qualidade Tudo se desenvolve em espiral
Cfe. Lefebvre, Henri. Lógica formal - lógica dialética. 4 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1983. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, do original francês “Logique formelle - logique dialectique”. Col. Perspectivas do Homem, v. 100. Vide páginas 237 a 241. 35 Os símbolos utilizados são de nossa própria formulação simbólica, em que pese a sua possível inadequação em alguns casos. 34
Pág. 23
1.3.1.1 - Princípio da conexão universal. Enunciado do princípio: “tudo se relaciona” (A B). Tudo está conectado a tudo; cada coisa interage com cada uma da totalidade das coisas, de uma forma direta ou indireta. Há uma ligação entre todas as coisas do mundo, tanto as do mundo real quando do imaginário. O sujeito pode não ver a conexão entre uma coisa e outra, mas isso não significa que ela não exista ou não possa ser alcançada. Sempre há uma relação entre coisas. Tudo quanto se pode fazer é estabelecer ligações entre seres para conhecê-los.
É justamente pela conexão universal que se percebe a distinção dos seres, postas pelo princípio da identidade. E não há apenas uma ligação única entre coisas; pode haver vários liames entre as mesmas. O chamado “efeito borboleta”, muito utilizado pelos adeptos da física quântica, demonstra isso, pois as mudanças operadas por uma transformação em uma coisa afeta o conjunto das outras coisas, de alguma forma, ainda que imperceptível por um observador apressado. O princípio da causalidade expressa de modo direto e imediato o princípio da conexão universal. O chamado “efeito dominó”, numa cadeia dialético-causal, constitui outro exemplo direto. Na ecologia moderna se observa que o efeito estufa é resultado de causas postas em diversos locais do planeta, ainda que só em certas regiões se perceba o fenômeno de modo mais evidente.
1.3.1.2 - Princípio da transformação universal. Enunciado do princípio: “tudo se transforma” (A B). Nada é estático no mundo, mas dinâmico. O que hoje é algo, logo em seguida será outra coisa. O exemplo do nascimento da borboleta serve de modo claro. O ovo se transforma em larva, a larva em casulo, o casulo em borboleta. O processo que vai do ovo até à borboleta é uma sucessão de transformações. O homem é ovo intra-uterino, nasce, cresce, definha e morre. É a transformação da criança em adulto, em velho e chega ao término da existência física. O ferro sofre a ação da ferrugem e deixa de ser ferro para ser outra coisa, ainda que à base de ferro. Uma mistura de líquidos e sólidos forma uma terceira coisa que não é nenhuma e nem outra das bases de sua formação.
Nada permanece o que é. “Tudo o que é sólido desmancha no ar”. Até mesmo as idéias, os pensamentos se transformam na mente do sujeito. O conceito dos objetos mudam com o avanço da ciência. Os instrumentos tecnológicos estão sempre evoluindo, aprimorando-se, transformando-se em outros de alguma forma. O princípio da identidade está presente, porém, apenas na identificação do momento em que um ser é, abstraindo as suas transformações. Uma limonada é uma limonada, diferente de um limão, da água e do açúcar. Porém a mistura de cada um dos três ingredientes transformam as substâncias para a formação de uma nova substância, distinta de cada uma das que lhe serviram de causa.
1.3.1.3 - Princípio da contradição. Enunciado do princípio: “Tudo tem contradição de opostos”. Cada ser tem o seu oposto natural que está em contradição necessária com o mesmo, sem o qual não seria possível o seu próprio surgimento e permanência enquanto ser. Cada tese tem a sua antítese para a
Pág. 24 formação de uma síntese; e essa síntese, tomada como tese, já surge com a sua antítese, de cujo embate surge uma nova síntese, e assim indefinidamente. Pode-se representar pela fórmula “T+A=S” (A + não-A = B). Há uma unidade na contradição dos opostos. Este princípio subverte, aparentemente, os princípios da identidade, da não contradição e do terceiro excluído. O ser só existe porque há o “não-ser”, o seu oposto necessário, junto a ele, em contradição permanente, gerando atrito, movimento, transformação.
É o princípio da contradição ou da unidade dos contrários. O pai só existe porque existe o filho; ele só é pai na medida em que há o filho. O filho é a negação do pai ou mãe, eis que não é o pai ou mãe, mas foi gerado por ele ou ela; quanto mais pai, mais filho. Não há pai sem filho. Na relação professor-aluno ocorre o mesmo. O aluno é a negação do professor; quanto mais o aluno for aluno, tanto mais o professor será professor. A moeda só é moeda porque possui cara e coroa; a cara nega a coroa, posto que é cara e não coroa. A moeda não é a cara e nem a coroa, mas a síntese das duas.
1.3.1.4 - Princípio do salto qualitativo. Enunciado do princípio: “Tudo evolui aos saltos”. Esse princípio afirma que quantidade gera qualidade e que, nesta passagem, ocorre um salto, pois muda o estado quantitativo para um estado qualitativo. O exemplo clássico é do adicionamento gradativo de calor à água faz com que a um certo grau ela se transforme do estado líquido em estado gasoso; retirando gradativamente calor da água em estado líquido, ela passa para o estado sólido. O aluno, de aula em aula, de prova em prova, de ano em ano, atinge o momento em que muda da qualidade de aluno para profissional, mediante a diplomação. É o princípio da contradição em operação interna que faz com que ocorra a síntese qualitativa, operando transformação. A realidade opera ao saltos, portanto.
1.3.1.5 - Princípio da superação. Enunciado do princípio: “tudo é superável”. Também chamado princípio do desenvolvimento em espiral. A história não é circular fechada, não se repete; a circularidade, dada no tempo e no espaço, é espiralada, de modo que só na aparência tudo volta ao ponto de retorno, pois a cada momento, pela transformação contínua, as mudanças já se operaram, e o ser já não é mais o mesmo no curso da história. Tudo supera seu estágio anterior, continuamente, ainda que essa superação possa não significar progresso, comparativamente com um referencial adotado pelo intérprete.
Não é o progresso que é contínuo, mas sim a evolução; superar o estágio anterior não significa, necessariamente, progresso em relação ao mesmo, mas sim mudança para um estágio distinto. Ainda que certas estruturas se repitam no tempo, os fatos já são outros, a realidade não é mais a mesma de outrora. O exemplo é o da legislatura dos poderes legislativos republicanos, que se repetem de tempos em tempos, renovadas por seus membros e suas novas demandas. As guerras possuem as mesmas estruturas, porém, com novos sujeitos envolvidos, com novas tecnologias etc.
Pág. 25 Que tudo se transforme e que tudo esteja conectado não é difícil de se perceber, pois a própria realidade demonstra as mudanças operadas historicamente, no tempo e no espaço pelos sujeitos na organização da vida. O problema maior de compreensão diz respeito ao princípio da contradição, sem o que não se compreenderá os dois últimos princípios: salto qualitativo e desenvolvimento em espiral.
Porém, deve-se verificar, rapidamente, o que é uma “relação”. O primeiro a pensar a questão da relação, de modo efetivo, é Aristóteles, no seu livro Categorias36. Para esse autor grego, as categorias são formas universais de predicação de um sujeito, que contêm a totalidade de outras formas pensáveis. As categorias aristotélicas são: 1) substância, 2) quantidade, 3) qualidade, 4) relação37, 5) lugar, 6) tempo, 7) estado, 8) hábito, 9) ação e 10) paixão. Assim: “Chamamos relativas às coisas quando se diz que elas estão na dependência de outras, porque a sua existência está de algum modo relacionada com outras. (...)Todos os relativos têm o seus correlativos, por exemplo, escravo quer dizer escravo do senhor, e senhor quer dizer senhor do escravo (...).Não obstante, se a correlação for inadequada, e se despojarmos o termo de todos os seus caracteres, deixando ficar apenas aquele com o qual se definiu a relação, logo toda correlação se desvanecerá. Definirmos como correlativo de escravo, homem, e de alado, ave, e separemos do homem o caráter de senhor. Logo deixará de haver correlação entre senhor e escravo, pois que sem senhor não há escravo”.
Em síntese, relação, para Aristóteles, é uma ligação/conexão de dependência estabelecida entre dois ou mais objetos, de modo que a existência de um está de algum modo relacionado com a existência do outro. Kant, para quem categoria é um conceito puro do entendimento, sistematiza as categorias de Aristóteles reduzindo a quatro grupos básicos, sendo que cada qual apresenta divisões. Assim: quantidade, qualidade, relação e modalidade38. Opera uma distribuição das categorias de 36 Cfe. ARISTÓTELES. Categorias. Há várias edições disponíveis: ARISTÓTELES. Categorias. In: ARISTÓTELES. Órganon. Categorias, Da Interpretação, Analíticos Anteriores, Analíticos Posteriores, Tópicos, Refutações Sofísticas. Bauru/SP: EDIDRO, 2005. pp. 39-80. Série Clássicos Edipro. Tradução, textos adicionais e notas de Edson Bini, dos originais em grego; ARISTÓTELES. Categorias. Madrid/Buenos Aires/México: Aguilar, 1962. Col. Biblioteca de Iniciacion Filosófica, 78. Traducción Del griego y prólogo de Francisco de P. Samaranch. 95p; ARISTÓTELES. Organon. I – Categorias. II – Periérmeneias. Lisboa: Guimarães Editores, 1985. Tradução, prefácio e notas de Pinharanda Gomes. 174p. 37 Aristóteles afirma, no Capítulo 7: “Chamamos relativas às coisas quando se diz que elas estão na dependência de outras, porque a sua existência está de algum modo relacionada com outras. Assim, maior diz-se maior porque consiste em ser dito em relação a outra coisa; e dizemos dobro o que é dito dobro de outra coisa; e o mesmo ocorre com todos os termos análogos. São também relativos termos quais: estado, disposição, sensação, conhecimento, posição, e todos eles se explicam mediante uma referência a outro, e por mais nada. O estado é dito estado de alguma coisa, o conhecimento, conhecimento de algo, a posição, posição de alguma coisa, assim sucessivamente. São portanto relativos os termos cuja substância é a de serem ditos dependentes de outros, ou de se referirem de algum modo a outros. Por exemplo, dizemos que m monte é alto apenas em comparação a outro, dado ser em relação a outro que o monte é alto; o semelhante diz-se do semelhante a qualquer coisa, e os demais termos da mesma natureza dizem-se por virude do mesmo caráter de relação. Acrescento que o deitar-se, o estar de pé, o estar sentado, são posições determinadas, e a posição em si mesma é um relativo; pelo contrário, estar deitado, estar levantado, estar sentado, não são em si mesmos posições, e mais não fazem do que tirar as suas designações, como parônimos, das posições acima. Por vezes, os relativos têm contrários, por exemplo: a virtude é o contrário do vício mas cada um destes termos é relativo, e a sabedoria é o contrário da ignorância. No entanto,nem todos os relativos têm contrários:o dobro não se opõe qualquer contrário, nem o triplo, nem a qualquer termo deste gênero. (...) Todos os relativos têm o seus correlativos, por exemplo, escravo quer dizer escravo do senhor, e senhor quer dizer senhor do escravo; dobro quer dizer dobro da metade, e metade, metade do dobro; o maior é maior do que seu menor. E o menor é menor do que o seu maior. Isto verifica-se em todos os casos relativos. Haverá, contudo, uma diferença no caso ou inflexão gramatical, assim: chamamos conhecimento ao conhecimento do cognoscível, e cognoscível o que é cognoscível ao conhecimento; sensação à sensação do sensível, e sensível, o sensível à sensação. Por vezes, apesar disto, a correlação não é patente; é quando se comete um erro e o termo no qual o relativo se refere não é o apropriado. Por exemplo, se dermos asa como relativo à ave não há correlação da ave e da asa. O termo justo é o de asa de ave, visto que a asa é asa de uma ave quando consideramos esta, não como ave, mas como alada, pois há muitos outros alados que não são aves. Quando a relação é adequada, a correlação é imediata, como se dissermos a asa de um alado, e o alado é em virtude da asa. Por vezes, sem dúvida, é necessário criar um nome derivado para designar de modo próprio e imediato uma correlação, quando não temos esse nome. (...) Não obstante, se a correlação for inadequada, e se despojarmos o termo de todos os seus caracteres, deixando ficar apenas aquele com o qual se definiu a relação, logo toda correlação se desvanecerá. Definirmos como correlativo de escravo, homem, e de alado, ave, e separemos do homem o caráter de senhor. Logo deixará de haver correlação entre senhor e escravo, pois que sem senhor não há escravo”. 38 KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura, pp. 110-111: “Deste modo, originam-se tantos conceitos puros do entendimento, referidos a priori a objetos da intuição em geral, quantas as funções lógicas em todos os juízos possíveis que há na tábua anterior; pois o entendimento esgota-se totalmente nessas
Pág. 26 Aristóteles sob essas novas, como subsumidas. Assim, a relação, para Kant, é um conceito puro do entendimento, ligados à inerência e subsistência (substância e acidente), causalidade e dependência (causa e efeito), e comunidade (ação recíproca entre o agente e o paciente)39. Para Hegel40 a relação imediata é a do todo e das partes: o conteúdo é o todo e consiste nas partes (na forma), no seu oposto”. Para Marx41, relação é ligação, conexão, correlação necessária, dependência recíproca, no sentido Aristotélico do termo: “na produção social da sua vida, os homens contraem determinadas RELAÇÕES necessárias e independentes da sua vontade, RELAÇÕES DE PRODUÇÃO (...) O conjunto dessas RELAÇÕES DE PRODUÇÃO forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a SUPERESTRUTURA JURÍDICA E POLÍTICA e à qual correspondem determinadas formas de consciência social”.
Para que haja uma relação dialética é necessário dois objetos interligados necessariamente, opostos entre si, e em relação de contradição, de modo que sem um o outro não existe, e cada qual se define em função do outro; perecendo um, perece o outro. Assim, sem consumo não há produção; sem produção não há consumo. Para que haja uma relação de produção é necessário que haja uma funções e a sua capacidade mede-se totalmente por elas. Chamaremos a estes conceitos categorias, como Aristóteles, já que o nosso propósito é, de início, idêntico ao seu, embora na execução dele se afaste consideravelmente”. 39 Kant, na mesma obra, à pág. 102, ao tratar do uso lógico do entendimento em geral, na Analítica dos Conceitos, dentro da Analítica Transcendental, que entende por função a unidade da ação que consiste em ordenar diversas representações sob uma representação comum”. Afirma que “os conceitos fundam-se sobre a espontaneidade do pensamento, tal como as intuições sensíveis sobre a receptividade de impressões. Para ele, o entendimento é a faculdade não sensível do conhecimento; é um conhecimento por conceitos, que não é intuitivo, mas discursivo. Afirma que o entendimento não pode fazer uso destes conceitos a não ser, por seu intermédio, formar juízos. E, mais, como nenhuma representação, exceto por intuição, se refere imediatamente a objetos, mas a qualquer outra representação (quer seja intuição ou mesmo já conceito). Por isso, o juízo é o conhecimento imediato de um objeto, portanto, a representação de uma representação desse objeto”. 40 Cfe. HEGEL, Georg Willhelm Friedrich. Enciclopédia das ciências filosóficas em epítome. Vol. 1. Primeira Parte: A ciência da Lógica. Na segunda seção da lógica, trata da doutrina da essência, da aparência e da realidade efetiva. Na aparência, § 135, vai tratar da relação. Na realidade efetiva, § 142, trata da relação de substancialidade (§ 150), da relação de causalidade (§ 153) e da ação recíproca (§ 155). Assim, no § 135: “a relação imediata é a do todo e das partes: o conteúdo é o todo e consiste nas partes (na forma), no seu oposto. As partes são diferentes umas das outras e são o que há de autônomo. Mas são apenas partes na sua relação idêntica de umas com as outras, ou enquanto tomadas conjuntamente constituem o todo. Mas o conjuntamente é o contrário e a negação da parte”. No § 136: “O um e o memo desta relação, a referência a si nela presente é, pois, imediatamente referência negativa a si e, claro está, é a imediação de que um e o mesmo é indiferente perante a diferença e que a referência negativa a si é o que se afasta de si como reflexão-em-si em direção à diferença e se põe existindo como reflexão noutro; e, inversamente, a reflexão noutro reconduz-se à relação a si à indiferença – a força e a sua manifestação”. 41 Cfe. BOTTOMORE, Tom. Dicionário do Pensamento Marxista, verbte “forças produtivas e relações de produção”, p. 157/158. Ver, tb., MARX, Karl. Para a Crítica da Economia Política. In: MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros escritos. 2 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978, pp. 127 ss (129/130). Tradução de José Arthur Giannotti e Edgar Malagodi, do original alemão “Zur Kritik der politischen Oekonomie”, publicado em Berlin, 1972, em Marx-Engels Werke, vol XIII. Col. Os Pensadores. No PREFÁCIO, de 1859, vê-se a seguinte síntese: “O resultado geral a que cheguei e que, uma vez obtido, serviu de fio condutor aos meus estudos, pode resumir-se assim: na produção social da sua vida, os homens contraem determinadas RELAÇÕES necessárias e independentes da sua vontade, RELAÇÕES DE PRODUÇÃO que correspondem a uma determinada fase de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas RELAÇÕES DE PRODUÇÃO forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a SUPERESTRUTURA JURÍDICA E POLÍTICA e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência. Ao chegar a uma determinada fase de desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade se chocam com as relações de produção existentes, ou, o que não é senão a sua expressão jurídica, com as relações de propriedade dentro das quais se desenvolveram até ali. De formas de desenvolvimento das forças produtivas, estas relações se convertem em obstáculos a elas. E se abre, assim, uma época de REVOLUÇÃO SOCIAL. Ao mudar a base econômica, revoluciona-se, mais ou menos rapidamente, toda a imensa superestrutura erigida sobre ela. Quando se estudam essas revoluções, é preciso distinguir sempre entre as mudanças materiais ocorridas nas condições econômicas de produção e que podem ser apreciadas com a exatidão própria das ciências naturais, e as formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, numa palavra, as formas ideológicas em que os homens adquirem consciência desse conflito e lutam para resolvê-lo. E do mesmo modo que não podemos julgar um indivíduo pelo que ele pensa de si mesmo, não podemos tampouco julgar estas épocas de revolução pela sua consciência, mas, pelo contrário, é necessário explicar esta consciência pelas contradições da vida material, pelo conflito existente entre as forças produtivas sociais e as relações de produção. Nenhuma formação social desaparece antes que se desenvolvam todas as forças produtivas que ela contém, e jamais aparecem relações de produção novas e mais altas antes de amadurecerem no seio da própria sociedade antiga as condições materiais para a sua existência. Por isso, a humanidade se propõe sempre apenas os objetivos que pode alcançar, pois, bem vistas as coisas, vemos sempre, que esses objetivos só brotam quando já existem ou, pelo menos, estão em gestação as condições materiais para a rua realização. A grandes traços podemos designar como outras tantas épocas de progresso, na formação econômica da sociedade, o modo de produção asiático, o antigo, o feudal e o moderno burguês. As relações burguesas de produção são a última forma antagônica do processo social de produção, antagônica, não no sentido de um antagonismo individual, mas de um antagonismo que provém das condições sociais de vida dos indivíduos. As forças produtivas, porém, que se desenvolvem no selo da sociedade burguesa criam, ao mesmo tempo, as condições materiais para a solução desse antagonismo. Com esta formação social se encerra, portanto, a pré-história da sociedade humana”. Fonte de acesso digital: http://www.marxists.org/portugues/marx/1859/contcriteconpoli/prefacio.htm, acessado em 09/01/2007.
Pág. 27 relação de consumo, tais quais as duas faces de uma moeda que formam, em unidade, o todo chamado moeda. Ao sujeito produtor (ou fornecedor) se opõe, contraditoriamente, o sujeito consumidor. Em síntese, Relação dialética é o liame concreto de dependência necessária, oposto e contraditório, entre dois objetos ou sujeitos.
1.3.2 – Relação de Consumo. Agora fica fácil de trabalhar o conceito de relação de consumo. Relação de consumo é aquela estabelecida entre sujeitos, no qual um dos pólos da relação é o consumidor, e o outro, o produtor ou fornecedor, cujo objeto é um bem produzido (produto ou serviço) para ser consumido. Nada obsta que se afirme que o objeto da relação de consumo seja o “consumo”, uma vez que o termo consumo é sempre relativo a alguma coisa, i.e., um bem que se adquire e se consome, se liquida, se extermina pelo uso, ou se tira de circulação para um uso determinado. Se o produto consumidor é produzido pelo próprio consumidor, então, produção e consumo se equivalem, vez que fornecedor e consumidor se identificam. Neste caso não há relação de consumo, pois é característica básica da relação de consumo a sua distinção da relação de produção, onde se polarizam consumidor e fornecedor, trabalhador e empregador. Ademais, dada a identificação, sequer haverá relação de produção.
Numa perspectiva que tenha por critério a necessidade dos bens e serviços a serem adquiridos e consumidos, podemos distinguir três tipos de consumo empreendidos nas relações sociais: o compulsório, o alienante e o solidário.4243 Cada tipo de consumo dá origem a uma tipologia própria de relação de consumo. O quadro abaixo auxilia na visualização tipológica.
RELAÇÃO DE CONSUMO COMPULSÓRIA
ALIENANTE
SOLIDÁRIA
DEPENDÊNCIA ORGÂNICA DO CONSUMO
IDEOLOGIZAÇÃO DO CONSUMO
CONSCIENCIALIZAÇÃO DO CONSUMO
(ESTADO DE NECESSIDADE)
(ESTADO DE CONSUMISMO)
(ESTADO DE POLITIZAÇÃO)
1.3.2.1 – Relação Compulsória de Consumo . É o consumo ditado pelo chamado “estado de necessidade”, de cunho físico, psicológico e psico-físico. O Cfe. MANCE, Euclides André. A Revolução das Redes. A colaboração solidária como alternativa pós-capitalista à globalização atual. Petrópolis: Vozes, 2000. Neste tópico, tomamos como ponto de partida inspiratório a obra de Mance, porém, não ficamos adstritos às concepções ali desenvolvidas. Temos de reconhecer que a divisão dos três tipos de consumo é tirada dela, porém, o conteúdo desenvolvido vai muito além dos propósitos daquele autor. Não comungamos inteiramente com suas posições no tocante ao que compreende por economia solidária e ao contraponto que faz com sua teoria da colaboração solidária; antes, vemos como conceitos complementares, ainda que para aplicações distintas, pelo menos nos dias atuais. A obra é recomendada, não pelos extratos que dela fizemos, mas pela intenção difusiva de conceitos importantes como o de solidariedade e alternatividade em matéria de produção e de consumo, através das “redes” e/ou ONGs. O conceito do Autor de consumo crítico, ao nosso ver, ficou subsumido no conceito de consumo solidário, na forma do desenvolvimento que colocamos no presente texto. 43 Cfe. MANCE, Euclides André. A Revolução das Redes. A colaboração solidária como alternativa pós-capitalista à globalização atual. Ver no Capítulo 1 – Conceitos Fundamentais, os itens 4 – O consumo como mediação do bem-viver, e 5 – O consumo solidário; no Capítulo 2, no item 1 – A Rede Econômica da Colaboração Solidária, item 1.5 – O Consumo Solidário e a Consolidação das Redes. No tocante à economia solidária, vide item 2, do Cap. 2, que trata de “Alguns Equívocos sobre a Economia Solidária” (pp. 162 e ss), em que o autor culmina por afirmar, no item 2.2., que o conceito de colaboração solidária é mais complexo do que o de economia solidária. Ademais, há, nos Anexos, o texto 1 – Consumo Crítico e Economia Alternativa (pp. 187 ss). 42
Pág. 28 consumidor é compelido ao consumo para satisfazer necessidade físicas naturais básicas urgentes e inadiáveis, como a de comer, de beber, de evacuação fisiológica (nas suas três modalidades), de proteção do corpo (fenômenos da natureza: frio, calor, chuva, vento; medicamentos contra doenças), de deslocamento (mobilidade do corpo: andar, transporte, próteses médicas) e de repouso (descanso e sono). O consumidor também é compelido ao consumo por necessidades psicológicas adquiridas urgentes e inadiáveis como aquelas que respeitam à saúde mental (medicamentos psicotrópicos e outras modalidades controladas) e aos vícios (drogas lícitas: álcool, cigarro; e as ilícitas: alucinógenos). Por fim, o consumidor é compelido ao consumo por necessidades psico-físicas adquiridas, também urgentes, a exemplo de todas aquelas que não sendo naturais, são agregadas, principalmente, a partir de necessidades psicológicas que atingem o condicionamento físico, com o uso continuado do consumo de determinados produtos, sejam eles lícitos ou ilícitos, que geram dependências orgânico-mentais crônicas, gerando tolerância (compulsão por comer, beber, fumar, etc).
O consumo compulsório de maior gravidade, ao nosso modesto entender, é aquele oriundo da miséria crônica (estado de miserabilidade ou indigência), da falta de comida, falta de bebida, falta de agasalho, falta de medicamentos, falta de saneamento básico, falta de lazer permanente, como conseqüência da extrema miséria e exclusão social em que se encontram. A situação de indigência econômico-financeira, por total ausência de acesso ao trabalho e aos demais bens da cultura civilizada, são reduzidos à situação social inferior à de animal doméstico.
O consumo compulsório não observa o detalhe do produto ou do serviço que vai utilizar, dada a sua necessidade atual e imediata. Ele “se avança” para tomá-lo e consumi-lo de imediato, dada a sua carência extrema. O consumo compulsório, em geral, é patrocinado ou financiado por terceiros, uma vez que o estado de necessidade extremo não possibilita colocação para o cidadão no mercado de produção e, portanto, fica excluído do mercado de consumo. Não estamos nos referindo, por consumo compulsório de satisfação de necessidades físicas naturais, a todo consumo de bens necessários, mas sim aos casos extremos de carências crônicas; que torna o produto ou o serviço como a coisa mais importante da vida, no momento da sensação violenta de sua falta. Por isso o exemplo da extrema miséria é o mais adequado44.
O consumo compulsório dos viciados orgânicos: em drogas, tipo alcoolismo, tabagismo e hipocondríacos (lícitas), bem como os de produtos consumidos em excesso mórbido que geram dependência e descontrole bio-psico-físico (coca-cola, chocolate, e outras guloseimas), também são demasiadamente explorados para a aquisição de produtos e serviços satisfativos, bem como são impulsionados pela propaganda. Há que se mencionar, também, os chamados vícios sociais psicológicos, como os dos apostadores compulsivos (jogos de bingo, do bicho, de cartas, de corridas, máquinas eletrônicas, etc), cuja propaganda atinge os consumidores, não pelo objeto de seus vícios, mas pelo consumo de outros produtos Ainda que não de todo correto, podemos utilizar um termo antigo, de Marx, para designar essa situação de extrema exclusão dos mercados de produção e de consumo: o lumpesinato, em seu sentido denotativo original. 44
Pág. 29 condicionados a latere, agregando a isso bebidas alcoólicas, cigarros, comidas, doces, e diversos tipos de serviços.
Não empregamos aqui nenhuma valoração moral no tocante a essa modalidade (não tratamos do hábito, mas sim do vício), uma vez que reconhecemos aqui a compulsão mórbida que exige tratamento especializado, sem o que a tendência é o agravamento de problemas de toda ordem em diversos grupos sociais. No tocante aos vícios em drogas ilícitas, não cabe aqui tratá-las, uma vez que diz respeito ao chamado mercado clandestino (de produção e de consumo). Inobstante apresentar um assustador crescimento mundial, a produção e o consumo não são feitas do mercado comum.
A relação de produção e de consumo desta tipologia não respeita as regras jurídicas aplicáveis, razão pela qual o consumidor fica em total desamparo. No tocante ao tratamento médico de desintoxicação controlada, o consumo se torna normalizado; ainda que mereça relevância a questão da saúde pública e do papel de políticas públicas estatais eficazes, não é nosso intuito aprofunda-lo aqui. Nem no seu aspecto de políticas de segurança pública.
1.3.2.2 – Relação Alienante de Consumo . O consumo alienante é aquele que é feito em regime de competição ou rivalização com outros “consumidores”. É regido pela propaganda comercial e é condicionado pela idéia de características alheias às qualidades objetivas do produto. Há, inclusive, cursos superiores de marketing, publicidade e propaganda, que dedicam mais de 50% de sua carga horária em disciplinas exploratórias para o que denominamos “apelos comerciais”, i.e., a venda, não das qualidades e utilidades objetivas do produto, mas sim as qualidades e utilidades subjetivas do mesmo. Assim, os fornecedores não vendem o carro, mas sim “aparências” que são agregadas aos produtos em função dos interesses de venda, mediante controle emocional dos consumidores. Vende-se a oportunidade sexual, o status social, a beleza física, amor à família, a alegria de viver, em vez de vender o próprio carro “de marca”, o refrigerante “de marca”, a calça “de marca”, a viagem em transporte “de marca”, a bebida “de marca”, etc.
Vende-se um “símbolo social” agregado à “etiqueta industrial” do produto. A reiteração da propaganda, em diversas modalidades de mídia, massivamente difundida, não somente gera a “necessidade psicológica” do consumidor “sentir-se como se fosse” através da aquisição do produto ou do serviço (um “fazer de conta que”), como também gera uma “frustração psicológica” caso ele, por alguma razão, não adquira determinado produto ou serviço. Além da “necessidade artificial” e da “frustração pessoal”, os “símbolos agregados” aos produtos” e serviços geram processos artificiais de inclusão ou exclusão sociais, a partir de “identificações”, por similitude de conduta, pela exibição dos produtos ou serviços de são consumidos. Tais fenômenos são teorizados pela “mercadologia” como sendo “processos de construção de identidades de consumo”.
Com a ideologização do consumo, o consumidor deixa de ser importante por ser um ser humano, um cidadão ou um trabalhador, e passa a “valer o que
Pág. 30 consome”. Nesta ótica, quem consome mais (compra em quantidade) e de melhor marca (compra em qualidade), i.e., gasta mais dinheiro em consumo, passa a ser, “socialmente” mais importante do que quem consome em menor quantidade e produtos ou serviços de marca menos conhecidas ou desconhecidas. A ideologização comercial do consumo aprofundou o “jogo das aparências” em sua mais aguda expressão no mundo atual. Por isso mesmo a “obsolescência programada” (vida útil do produto ou serviço) e as “modas de temporada” tornaramse conceitos que perfazem os bastidores fundamentais das estratégias comerciais das empresas produtoras e revendedoras de produtos e serviços “de linha”.
Tudo isso, - e não precisamos ir além do acima dito -, lido sob a ótica da teoria da alienação, desenvolvido por Marx e aprofundada sobremaneira até os dias de hoje, que grande parte da produção, do mercado local e mundial, de produtos está voltada para o chamado consumo alienado, i.e., àquele consumo que não visa a satisfazer necessidades naturais ou úteis, mas sim necessidades “artificiais” ou “fúteis” (ou “sociais”, se se preferir um eufemismo muito em voga), que atinge, principalmente as classes médias e altas da sociedade. Como subproduto desse processo de futilização do consumo de massa, os fornecedores alcançam, indiretamente, as classes pobres, forçando o investimento de seus minguados salários nesta linha de aquisição “de marca”, em detrimento de investimentos em educação e até em alimentação e moradia. E tem um segundo subproduto social: não poucas vezes, chega ao ponto de atingir a raia do incitamento indireto e ao desenvolvimento da criminalidade, seja a de furto, roubo e assalto, para aquisição de tais produtos “de griffe”, como a de contrabando e descaminho de produtos denominados, pelos produtores e fornecedores regulares, “piratas”. Assim, o subproduto do consumo alienado é o aumento da miséria financeira (perda de poder aquisitivo) e o incremento da criminalidade (perda da liberdade física) das camadas mais pobres da população, aumentando a exclusão social. E, com isso, gera, ainda, mais alienação.
Em síntese, o consumo alienado generaliza o processo alienativo, para além do mercado de consumo, gerando desagregação, exclusão e miséria. A exploração mercadológica do consumo alienado é lucrativo para os fornecedores, pois, alimentado pela propaganda, pode-se vender o que se quiser, pois é a “ilusão visual” o produto mais comprado e difundido sob a aparência de produtos e serviços tangíveis. É o que comumente se denomina “era do consumismo” – a ideologização comercial do consumo, na qual a identidade humana migra da pessoa para os produtos disponíveis à pessoa, fazendo com que ela não mais se reconheça como ser, senão através do produto ou serviço que adquirir. É o ser a serviço da coisa: a reificação do humano. O ser não se vê mais “no mundo”; vê o mundo em si mesmo, interiorizado; não como realidade concreta, mas como símbolo de identidade que incorpora em si através do produto que usa. O que tem valor não é o “ser-na-coisa”, mas a “coisa-no-ser”. Repete-se: o ser passa a “valer o que consome”. E isso faz as “distinções” sociais.
Pág. 31 45
1.3.2.3 – Relação Solidária Consumo . O consumo solidário é aquele que é feito em regime de cooperação com os demais consumidores, ciente da diferença fundamental e contraposta de consumo compulsório e consumo alienado. Trata-se de um forma de consciência que compreende o consumo não como algo que “agregue valor ao ser”, mas sim o ser humano como sendo o sujeito que “agrega valor à coisa”. Opera uma desideologização do consumo pela consciência concreta dos valores disponíveis que seleciona para implementar nos seus atos cotidianos da vida. Assim, o consumo solidário manifesta-se como uma grau de avanço da consciência dialética, na qual o ser humano verifica que o consumo é para a vida, e não a vida para o consumo. Então emerge a solidariedade como um conceito eficiente para gerar agregação social, empreendimentos coletivos, atitudes sociais construtivas capazes de ampliar a consciência social para os riscos e problemas que o “consumismo” (ideologia do consumo interminável) gera para os grupos, sociedades e para o mundo.
As preocupações ecológicas avançam na direção de ocupações efetivas sobre a problemática protetiva do Planeta, como a poluição das cidades, dos rios, das matas, do ar, os buracos na camada de ozônio, etc. O consumo passa a ser encarado, nesta concepção, não como um instrumento de “competição social”, mais sim de materialização de “solidariedade social”, onde o ser humano é visto, não como “coisa” (reificação), mas como um “legítimo outro” (Maturana), dotado de um corpo, de uma mente e de um espírito que precisam de cuidados especiais que podem ser muito bem tratados através do consumo adequado dos produtos e serviços de que necessitar para o seu desenvolvimento como pessoa humana que é. O consumo solidário também privilegia as produções de economia solidária46 (e suas variantes colaborativas), de modo que, na concretude das relações cotidianas possa, pelo exemplo, ampliar o processo de conscientização humana de sua própria humanidade, de seu valor-em-si e do seu valor-para-o-outro. Os seres humanos são interdependentes e, por isso, mesmo precisam dos outros para se realizar como seres humanos que são. É o ser humano que põe valor nas coisas; não são as coisas que dão valor para o ser humano. Todas a construção humana da cultura é para si só e não para as coisas. As nossas máquinas, produtos e serviços, seja de que natureza for, foram feitas para servir aos seres humanos, e não para os seres humanos servirem às mesmas.
Percebe-se que, quando os seres humanos servem aos produtos e serviços, colocam-se em situação de alienação de sua própria condição humana. É verdade que sempre há seres humanos por trás, nos bastidores, de qualquer orientação Cfe. MANCE, Euclides André. A Revolução das Redes. A colaboração solidária como alternativa pós-capitalista à globalização atual. Na Introdução, p. 13, afirma que: “O consumo solidário é movido pela consciência de que o consumo é o objetivo final de todo processo produtivo e que, ao consumir, nós contribuímos para preservar ou destruir os ecossistemas, manter empregos ou gerar desempregos em nosso país e em nossa cidade, contribuímos na manutenção da exploração dos trabalhadores em uma sociedade capitalista e injusta ou colaboramos para eliminação de toda forma de exploração dos seres humanos e para a construção de uma nova sociedade colaborativa e solidária”. 46 Cfe. SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002, p. 120: “Então a forma mais provável de crescimento da economia solidária será continuar integrando mercados em que compete tanto com empresas capitalistas como com outros modos de produção, do próprio país e de outros países. O consumo solidário poderá ser um fator de sustentação de algumas empresas solidárias, do mesmo modo como o são os clubes de troca. Mas a economia solidária só se tornará uma alternativa superior ao capitalismo quando ela puder oferecer a parcelas crescentes de toda a população oportunidades concretas de auto-sustento, usufruindo o mesmo bem-estar médio que o emprego assalariado proporciona. Em outras palavras, para que a economia solidária se transforme de paliativo dos males do capitalismo em competidor do mesmo, ela terá de alcançar níveis de eficiência na produção e distribuição de mercadorias comparáveis aos da economia capitalista e de outros modos de produção, mediante o apoio de serviços financeiros e científico-tecnológicos solidários”. (Paul Singer oferece importante contribuição, nos diversos trabalhos que publicou sobre o assunto, sobre novas formas de organização do mundo do trabalho no capitalismo, inclusive como proposição de uma “contratendência” ao poder social e político absoluto do capital.)”. Fonte: GENRO, Tarso. É possível combinar democracia e socialismo?, nota 17, publicado em 09/01/2006, em http://www.tarsogenro.com.br; acessado em 24/01/2007. 45
Pág. 32 teórica ou prática implementada na vida. Por isso, a ideologização do consumo é uma prática de mercado que beneficia aos fornecedores dos produtos e serviços ideologizados.
Em suma, um grupo pequeno de seres humanos submete multidões de seres humanos, subordinando suas mentes para implementar os comportamentos que forem capazes de transferir a riqueza de suas mãos para as deles. A quem serve o consumismo? Aos fornecedores. A quem serve o consumo solidário? - ao próprio consumidor, recolocado em sua condição histórica unificada de ser, ao mesmo tempo consumidor, trabalhador e cidadão. O consumo solidário expressa a consciência da relação dialética de consumo, contraposta à lógica perversa da ideologia do consumo. Por isso, o consumo solidário é libertário; o consumo alienante é escravizador, do dinheiro e da consciência do trabalhador.
Se o consumismo opera uma fuga do consumidor de si próprio na coisa, o consumo solidário, em direta contraposição, força o encontro do consumidor consigo mesmo com a coisa. No consumismo, o produto “faz” o consumidor; no consumo solidário, o consumidor “faz” o produto. Isso só é possível através da politização do consumidor; condição necessária de sua consciência de si no mercado de consumo e, como trabalhador, no mercado de produção, tornando-se cidadão consciente de sua própria cidadania.
1.3.3 – Relação Dialética de Consumo47. Feitas as observações acima, a definição de relação dialética de consumo ficou óbvia ao ponto de se perceber que toda relação de consumo é uma relação dialética. Assim, relação dialética de consumo é a relação necessária decorrente da relação dialética de produção, onde o sujeito produtor (produtor ou fornecedor) está em oposição e em contradição necessária para com o sujeito consumidor (adquirente ou comprador), tendo por objeto um bem (produto ou serviço) posto no mercado de produção e consumo. Só há relação de consumo se houver relação de produção. Nesta, os sujeitos são o empregador e o empregado; naquela, fornecedor e consumidor. Vê-se que o empregado assume aqui o papel de consumidor e, o empregador, de fornecedor. Ainda que o fornecedor seja, perante outro fornecedor, em relação ao objeto bem de consumo, um consumidor, a relação dialética de consumo, em sua esmagadora maioria, o trabalhador é que será o consumidor, até porque é, quantitativamente, maioria. Cfe. MARX, Karl. Para à Crítica da Economia Política. In: MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros escritos. 2 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978, pp. 101 ss (109/110). Tradução de José Arthur Giannotti e Edgar Malagodi, do original alemão “Zur Kritik der politischen Oekonomie”, publicado em Berlin, 1972, em Marx-Engels Werke, vol XIII. Col. Os Pensadores. Ver, na Introdução à Crítica da Economia Política, I – Produção, Consumo, Distribuição, Troca (Circulação), 2) A relação geral da produção com a distribuição, troca e consumo, a) [Produção e Consumo], pps. 109/110, onde afirma: “ A produção é, pois, imediatamente consumo; o consumo é, imediatamente, produção. Cada qual imediatamente seu contrário. Mas, ao mesmo tempo, opera-se um movimento mediador entre ambos. A produção é mediadora do consumo, cujos materiais cria e sem os quais não teria objeto. Mas o consumo é também mediador da produção ao criar para os produtos o sujeito, para o qual são produtos. O produto recebe seu acabamento final no consumo. Uma estrada de ferro em que não se viaja e que, por conseguinte, não se consome, não é mais que uma estrada de ferro dynamei, e não é efetiva. O consumo produz uma dupla maneira de produção: 1º porque o produto não se torna produto efetivo senão no consumo; por exemplo, um vestido converte-se efetivamente em vestido quando é usado; uma casa desabitada não é, de fato uma casa efetiva; por isso mesmo o produto, diversamente do simples objeto natural, não se confirma como produto, não se torna produto, senão no consumo. Ao dissolver o produto, o consumo lhe dá seu retoque final (finishing stroke), pois o produto não é apenas a produção enquanto atividade coisificada, mas [também] enquanto objeto para o sujeito em atividade. E, 2º porque o consumo cria a necessidade de nova produção, ou seja, o fundamento ideal, que move internamente a produção, e que é sua pressuposição. O consumo cria o impulso da produção; cria também o objeto que atua na produção como determinante da finalidade. Se é claro que a produção oferece o objeto do consumo em sua forma exterior, não é menos claro que o consumo põe idealmente o objeto da produção, como imagem interior, como necessidade, como impulso e como fim. O consumo cria os objetos da produção de uma forma ainda mais subjetiva. Sem necessidade não há produção. Mas o consumo reproduz a necessidade”. 47
Pág. 33
A dialética de produção (trabalho) e a dialética de consumo (aquisição) estão numa relação necessária48, direta e imediata, pois uma não existe sem a outra. Os bens (mercadorias) são produzidos numa relação e difundidos (troca) noutra. A relação dialética de consumo é uma relação necessária, no sentido de que não depende da vontade dos sujeitos para existir; ela existirá mesmo contra a vontade dos mesmos, uma vez que sem acesso ao consumo, no mundo atual, a vida se torna impossível ou praticamente impossibilitada. Mesmo que se imagine que o sujeito possa produzir tudo quanto necessite consumir, ainda assim a relação dialética de consumo estaria presente, presentificando, de modo unificado, consumidor e fornecedor, em um mesmo objeto. O mesmo se dia, nesta imagem, sobre a presença da relação de produção. E, se precisasse trocar um produto com outro produtor, as duas relações também estariam presentes (substituição de dinheiro por mercadoria tangível).
Em um sistema econômico socialista, em que não houvesse mais as relações dialéticas de produção capitalista, ainda assim haveriam relações de produção e relações de consumo, porém, em outro patamar, em outra forma reacional, posto que não existiria mais a contradição entre capital e trabalho. Os fornecedores e os consumidores permaneceriam presentes nas relações produtivas e de consumo em um sistema econômico socializante.
2 – TRÊS QUESTIONAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS49
2.1 – AS 7 PERGUNTAS CLÁSSICAS. No rumo das sete perguntas clássicas simples50. Distingue-se, no universo das perguntas elementares possíveis, base de questionamento ou problematização em qualquer reflexão, sobre Cfe. MARX, Karl. Para à Crítica da Economia Política, idem, p. 110/111, em especial, no tocante ao CONSUMIDOR: “A produção engendra, portanto, o consumo: 1º fornecendo-lhe o material; 2º determinando o modo de consumo; 3º gerando no CONSUMIDOR a necessidade dos produtos, que, de início, foram postos por ela como objeto. Produz, pois, o objeto de consumo, o impulso de consumo. De igual modo, o consumo engendra a disposição do produtor, solicitando-lhe a finalidade da produção sob a forma de uma necessidade determinada. As identidades entre o consumo e a produção aparecem, pois, de um modo triplo: 1º identidade imediata: a produção é consumo, o consumo é produção. Produção consumidora. Consumo produtivo. (...); 2º ambos aparecem como meio e existem por mediação do outro, o que se exprime como sua dependência recíproca; é um movimento pelo qual se relacionam entre si e se apresentam como reciprocamente indispensáveis; mas permanecem, entretanto, exteriores entre si. A produção cria o material para o consumo como objeto exterior; o consumo cria a necessidade como objeto interno, como finalidade da produção. Sem produção não há consumo; sem consumo não existe produção; (...); 3º a produção não é imediatamente consumo, nem o consumo é imediatamente produção; igualmente, a produção não é apenas um meio para o consumo, nem o consumo um fim para a produção, no sentido em que cada um dá ao outro seu objeto, a produção o objeto exterior do consumo, o consumo – o objeto idealizado da produção. De fato, cada um não é apenas imediatamente o outro, nem apenas intermediário do outro: cada um, ao realizar-se, cria o outro. É o consumo que realiza plenamente o ato da produção ao dar ao produto seu caráter acabado de produto, ao dissolve-lo consumindo a forma da coisa independente que ele reveste, ao elevar à destreza pela necessidade de repetição, a disposição desenvolvida no primeiro ato da produção; ele não é somente o ato último pelo qual o produto se torna produto, mas também o ato pelo qual o produto se torna produtor. Por outro lado, a produção produz o consumo ao criar o modo determinado de consumo, e o estímulo para o consumo, a própria capacidade de consumo sob a forma de necessidade. (...) O consumo como carência e necessidade é, ele mesmo, um momento interno da atividade produtiva, mas esta última é o ponto de partida da realização e, portanto, seu momento preponderante, o ato em que se desenrola de novo todo o processo. O indivíduo produz um objeto e, ao consumi-lo, retorna a si mesmo, mas como um indivíduo produtor e que se reproduz a si mesmo. Deste modo, o consumo aparece como um momento da produção. Mas, na sociedade, o relacionamento do produtor com o produto, assim que este se encontre acabado, é puramente exterior e o retorno do produto ao sujeito depende das relações deste com os outros indivíduos. Não se apodera dele imediatamente. Também a produção imediata do produto não é sua finalidade quando produz dentro da sociedade. Entre o produtor e os produtos se coloca a distribuição, a qual, por meio de leis sociais, determina sua parte no mundo dos produtos e impõe-se, portanto, entre a produção e o consumo”. 49 Este quadro já foi ultrapassado em meu pensamento e em seu desenvolvimento a partir de 2010, porém, mantive a redação originária para manter a coerência textual; a sua atualização implicaria em reescrever inteiramente o texto, o que não é propósito atual, em 2011, quando resolvi trazer a um público mais amplo a sua existência. 50 A teorização sobre a meta-pergunta, sua classificação, enumeração, distinção, constitui contribuição teórica própria do Autor do presente texto, a parir das categorias lógicas de Aristóteles e Kant, e das contribuições trazidas pela semiótica e semiologia modernas. 48
Pág. 34 qualquer objeto, três gêneros ou classes (ou categorias) de perguntas: perguntas ontológicas, perguntas históricas e perguntas filosóficas. O quadro abaixo dá uma idéia panorâmica do conjunto de perguntas e suas divisões em classes.
AS PERGUNTAS SETE PERGUNTAS ELEMENTARES Classificação Perguntas Ontológicas
Perguntas Históricas Perguntas Filosóficas
Ordem
Pergunta
Orientação
1
“o quê?”
O ser, objeto, nome
1.1 1.2
“quanto?” “qual?”
A quantidade, volume, extensão A qualidade, identidade, a distinção
2
“como?”
3 4 5 6
“Quem?” “onde?” “Quando?” “por quê?”
7
“para quê?”
A forma, modo, método, modelo, relação, circunstância O sujeito, agente, atuante, ator, O espaço, lugar, posição O tempo, época, duração, permanência A causa, a origem, a gênese, ponto de partida O fim, objetivo, finalidade, destino, ponto de chegada
2.1.1 – PERGUNTAS ONTOLÓGICAS. As primeiras, perguntas ONTOLÓGICAS, de cunho objeto-subjeto-metodológicas, são em número de três: “o quê?”, “Quem?” e “como?”. O entendimento do ser, em sua multiplicidade e singularidade, depende de perquirir sobre o sujeito que age, como age e, também, onde age, quando age, por que age e para que age. Cada uma das perguntas simples dependem das respostas dadas às outras perguntas, para que possamos ver o início de uma totalidade sistêmica do próprio ser no complexo de suas relações. 2.1.1.1) Pergunta “o quê?”. Procura resposta para identificação do ser, daquilo que é, do real posto, assim como as de dever-ser, potencializadas, postas no devir. Exemplo: O que é dinheiro? É a pergunta mais utilizada, quem sabe, dentre todas, pois busca identificar o ser da coisa, no tempo ou fora dele, no espaço ou fora dele. É a pergunta mais utilizada pelas crianças de mais tenra idade, bem como pelos bem mais velhos, em forma de re-pergunta. É o conceito a resposta básica à pergunta. Na linguagem socrático-platônico-aristotélica, é a pergunta que quer a essência da coisa. É a pergunta básica do filósofo, do metafísico, do cientista, ainda que não só destes. Apresenta duas variantes: “quanto?” e “qual?”. Entendemos que a pergunta “o quê” se expressa como “quanto” na identificação da quantidade de um mesmo tipo de ser, a exemplo de “20 trabalhadores”. Também, desdobra-se na identificação da singularidade em um multiplicidade, a exemplo de “aquele trabalhador de camisa vermelha”. O “qual” pressupõe a resposta à pergunta “quanto”, e ambas se referem ao “o que”, eis que multiplicada, por um lado, e singularizada, por outro. 2.1.1.1.1) Pergunta “quanto?”. Quer saber a quantidade do ser identificado, a sua multiplicidade. Exemplo: Quanto dinheiro precisa? É uma pergunta estritamente aritmética, matemática. É a pergunta básica do matemático, do comerciante, do consumidor, ainda que não só destes. Trata-se de um pergunta quantitativa, que quer saber a proporção, o volume, o número de exemplares, a quantidade de um objeto.
Pág. 35 2.1.1.1.2) Pergunta “qual?”. É distintiva, singularizante diante da quantidade ou variedade posta, quer como resposta a identificação de um dentre vários seres ou objetos dados. Exemplo: Qual é o devedor? É uma pergunta excludente, pois exclui tudo que estiver fora da seleção. É a pergunta básica do selecionador, do colecionador, do atirador, do caçador, do repassador, do pintor, mas não só destes. Trata-se de uma pergunta qualitativa, pois exprime uma dualidade distintiva dentre os seres, para identificar um dentre vários. 2.1.1.2) Pergunta “Quem?”. Exige como resposta o sujeito, individual ou coletivo, da ação ou atitude, em conformidade com o ser e o método escolhido, tendo uma natureza subjetiva, posto que relativa ao sujeito. Exemplo: Quem é o responsável pelo pagamento? É a pergunta básica do moralista, do juiz, do penalista, do literato, do poeta, ainda que não só destes. 2.1.1.3) Pergunta “como?”. Procura a resposta sobre os meios materiais ou lógicos, os planos, as metas, a tática dentro da estratégia, os caminhos metodológicos para a ação ou atitude do sujeito individual ou coletivo. Exemplo: Como será usado o dinheiro? É a pergunta básica do metodólogo, do tecnólogo, do policial, ainda que não só destes. 2.1.2 – PERGUNTAS HISTÓRICAS. As segundas perguntas são HISTÓRICAS, de cunho espácio-temporais, e dão-se em número de duas: “onde?” e “Quando?”. Efetivamente, a história exige o “espaço-onde” e o “tempo-quando”, referente ao sujeito “quem” que age no mundo. Se quisermos saber “como agiu o sujeito”, as referências de espaço e tempo são fundamentais para compreender o comportamento a atitude humana no fazer histórico. Sem o espaço e o tempo históricos, o ser, o sujeito e o modo de agir ser tornam abstratos, incompletos à compreensão, assim como se eivam de cegueira se não se sabe o por que e o para que das ações. 2.1.2.1) Pergunta “onde?”. Exige como resposta o lugar físico ou lógico onde a ação do sujeito histórico vai acontecer ou aconteceu, sendo, portanto, topológica. Exemplo: Onde o pagamento será feito? É a pergunta básica do geógrafo, do jurista e do historiador, ainda que não só destes. 2.1.2.2) Pergunta “Quando?”. Requer como resposta o tempo, a data, a duração, onde a ação do sujeito ocorreu ou ocorrerá, tendo natureza cronológica. Exemplo: Quando pagará o débito? É a pergunta básica do historiador, do jurista, do marcador, mas não só destes. 2.1.3 – PERGUNTAS FILOSÓFICAS. As terceiras e últimas perguntas são FILOSÓFICAS, de cunho ratio-teleológicas, no sentido técnico da palavra, e ocorrem em número de duas: “por quê?” e “para quê?”. Buscam a causa e o fim de algo. Se o “quê” busca o ser, o “para” ou o “por” associados já mudam totalmente o sentido. O ser é o mesmo, mas a pergunta se refere ao seu antecedente e ao seu conseqüente, do próprio e mesmo ser. Podemos chamar de onto-causal o “por quê?” e de onto-teleológica a pergunta “para quê?”. 2.1.3.1) Pergunta “por quê?”. Requer como resposta a razão, a justificativa, a causa, a explicação racional e prática para a existência da ação posta pelo sujeito histórico. Exemplo: Por que pagou tão caro? Esta pergunta é típica dos
Pág. 36 adolescentes, ávidos por saber a causa das coisas do mundo. É a pergunta básica do cientista, do pesquisador. 2.1.3.3) Pergunta “para quê?”. Perquire sobre a finalidade da ação posta pelo sujeito, a estratégia última que embasa a totalidade do que é posto historicamente em prática. Exemplo: Para que comprou isso? Esta pergunta é típica dos adultos, ávidos de dar um sentido futuro para as suas ações. É a pergunta básica do político, do homem de Estado. Pensamos que não pode haver, ou, pelo menos não conseguimos até agora, encontrar uma décima pergunta simples, para além das nove acima expostas. Entendemos que a introdução de um novo termo junto à pergunta simples já gera uma nova pergunta, mais complexa, como é o caso do uso da preposição “para”, para formular perguntas do tipo “para quem?”, “para qual?”, “para onde?” etc. Diferentemente ocorre com as perguntas filosóficas, nas quais o “para” associado ao “quê” dá um sentido simples totalmente diferente e necessário, pois são as mais elementares que buscam a causa e o fim do que quer que seja.
2.1.4 – APLICAÇÃO DAS PERGUNTAS. Pensamos como respostas para as perguntas simples do seguinte modo instrumental51: 1) “o quê?” – A proteção e defesa do consumidor; 1.1) “quanto?” – em sua totalidade e integralidade; 1.2) “qual?” – a do consumidor, principalmente do trabalhador pobre, proletário, operário, marginalizado; 2) “como?” – através da aplicação das normas legais do direito posto; 3) “Quem?” – pelos militantes de esquerda, especialmente petistas (para quem? - Para a maioria da população brasileira, em especial cidadão pobre e oprimido); 4) “onde?” – nos órgãos públicos e privados, municipais, estaduais e federais, e internacionais; 5) “Quando?” – a todo tempo, vigilantemente; 6) “por quê?” – trata-se de direito incluído nos chamados direitos humanos, universalmente consagrados, postos como direito de cidadania, e garante ao povo trabalhador economia de seu salário, maior e melhor qualidade de vida sua e de sua família; 7) “para quê?” – dentro de uma estratégia maior, minimizar concretamente o sofrimento do povo trabalhador, economizar seus parcos recursos financeiros, auxiliar na abertura de novos postos de trabalho, efetivar a sua cidadania material e explicitar as políticas públicas formuladas pelas esquerdas no poder político do estado burguês, com maior democratização dos acessos, rumo a uma sociedade mais humana, justa e igualitária. As perguntas têm fundo lógico52, porém, com finalidades práticas, voltadas para a ação. Cfe. GRAMSCI, Antônio. Concepção dialética da história, pág. 75/76: “Valor meramente instrumental da lógica e da metodologia formais. Pode-se colocar a lógica formal e a metodologia abstrata ao lado da “filologia”. Também a filologia tem um valor estritamente instrumental, servindo à erudição. Ma função análoga é desempenhada pelas ciências matemáticas. Entendida como valor instrumental, a lógica formal tem um significado e um conteúdo próprios (o conteúdo reside em sua função), assim como tem um valor e um significado próprios os instrumentos e os utensílios de trabalho. Que uma “lima” possa ser usada indiferentemente para limar ferro, cobre, madeira, diversas ligas metálicas, etc., não significa que ela seja “sem conteúdo”, puramente formal, etc. Desta forma, a lógica formal tem um desenvolvimento próprio, uma história própria, etc.; ela pode ser ensinada, enriquecida, etc”. A seguir, Gramsci aduz: “A TÉCNICA DO PENSAR. Sobre este assunto, deve-se confrontar a afirmação contida no prefácio do Anti-Dühring, segundo a qual a “arte de operar os conceitos não é algo inato ou dado na consciência comum, mas é um trabalho técnico do pensamento que tem uma longa história, tanto quanto a investigação experimental das ciências naturais”. (...) Devemos nos remeter a este conceito quando quisermos entender o que Engels quis dizer ao escrever que, após as inovações trazidas pela filosofia da práxis, da velha filosofia permanece, entre outras coisas, a lógica formal (...)”. 52 No tocante aos princípios que regem as duas lógicas, a formal e a dialética, são consabidas quais são. Apenas para rememorar, recolocamos aqui as suas designações, sem precisar explicitar seus enunciados. Sabe-se, desde Aristóteles, que são princípios da lógica formal: 1) princípio da identidade (A=A), 2) princípio do terceiro excluído (A≠B), 3) princípio da não contradição (A≠não-A) e 4) princípio da razão suficiente (ou da causalidade) (A>B). Desde Heráclito até Hegel, por Marx e Engels, são princípios da lógica dialética: 1) princípio da conexão universal, 2) princípio da transformação universal, 3) princípio da contradição necessária, 4) princípio do salto qualitativo e 5) princípio do desenvolvimento em espiral. Henry Lefebvre, na obra citada, Lógica Formal – Lógica Dialética, explicita estes conceitos principiológicos. É importante salientar, apenas para não deixar dúvidas, de que o conceito de dialética em sua formulação lógica não se confunde com os conceitos de dialética na política, principalmente nas formulações de Marx e dos marxistas 51
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2.2 – OS 3 QUESTIONAMENTOS: POR QUÊ, PARA QUÊ E COMO. 2.2.1 – POR QUE DEFENDER CONSUMIDOR. Vivemos no Brasil. É brasileira a nossa realidade53. Como vimos acima, o Estado burguês54 constitui um avanço da humanidade na forma de dirigir o Estado e de conformar a sociedade civil55, em relação às formas estatais feudais e da antiguidade, de modo a garantir mais explicitamente os direitos dos indivíduos perante outros indivíduos e perante o próprio Estado. 2.2.1.1 – Direitos Humanos. Entende-se que o Estado burguês não garante, em sua efetividade, justiça e igualdade de modo radical como propugnam as concepções socialistas mais avançadas, porém, enquanto não conseguimos realizar o que nos é dado como idealização da sociedade, impende que atuemos por dentro do Estado burguês para transformá-lo, criando as condições concretas de, paulatinamente, caminhar rumo à efetivação da proposta socialista56.
Para tanto, dispomos de mecanismos políticos e jurídicos que são conquistas da cidadania em diversas partes do mundo, a começar pelas declarações de direitos do final do século XVIII, principalmente na França, bem como das declarações do século XX, que configuram os chamados Direitos Humanos. Não resta dúvida de que, se forem implementados tais direitos, já teremos dado grande salto de qualidade de vida para os trabalhadores, principalmente o trabalhador pobre, oprimido, que vive unicamente de baixo salário. É um contra-senso ficar esperando a chegada da nova ordem mundial, de cunho socialista, pois essa somente se realizará como fruto do nosso trabalho hoje, em cada parte do mundo. Não há sonho que se realize sem trabalho. clássicos. Em que pesem as críticas possíveis, inclusive pela mera citação, dado o seu passado político posterior à morte de Lênin, é preciso afirmar que o opúsculo de Josef Stalin, escrito pelo “primeiro Stalin”, i.e., antes do Stalin dirigente soviético, Materialismo Dialético e Materialismo Histórico, apresenta uma síntese dos princípios lógicos da dialética de uma maneira ímpar, didática e facilmente acessível. Para quem quiser uma formulação efetivamente profunda, em obra de peso e pouco conhecida de Engels, deve pesquisar em Dialética de la Naturaleza, em especial nas páginas 41 e seguintes (“Desarrollar la naturaleza general de la dialéctica, como ciência de las concatenaciones, por oposición a la metafísica”), onde afirma a origem teórica em Hegel, na grande Lógica, as leis: lei da troca da quantidade em qualidade, e vice-versa, lei da penetração dos contrários, e lei da negação da negação, inclusive dando o lugar onde pode ser encontradas, em diferentes posições, na Lógica de Hegel. Trata-se de obra difícil e exige fartos conhecimentos de biologia, Física, Química, Lógica e Filosofia. Nem é preciso dizer que essa obra de Engels possibilitou a experiência de Oparin, sobre o surgimento da vida pelos coacervados, posteriormente comprovada por Müller, ficando conhecida como teoria Oparin-Müller, que deitou por terra a teoria metafísico-religiosa da origem da vida. 53 Cfe. OLIVEIRA, Francisco. O roubo é livre, em especial o Capítulo I, que trata de “Como as multinacionais liquidam as empresas nacionais”, p. 19 ss 54 Cfe. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista, p. 47/48: “A burguesia desempenhou um papel extremamente revolucionário. Onde quer que tenha conquistado o poder, a burguesia destruiu todas as relações feudais, patriarcais, idílicas. Dilacerou impiedosamente os variegados laços feudais que ligavam o ser humano a seus superiores naturais, e não deixou subsistir de homem para homem outro vínculo que não o interesse nu e cru, o insensível “pagamento em dinheiro”. Afogou nas águas gélidas do cálculo egoísta os sagrados frêmitos da exaltação religiosa, do entusiasmo cavalheiresco, do sentimentalismo pequeno-burguês. Fez da dignidade pessoal um simples valor de troca e no lugar das inúmeras liberdades já reconhecidas e duramente conquistadas colocou a liberdade de comércio sem escrúpulos. Numa palavra, no lugar da exploração mascarada por ilusões políticas e religiosas colocou a exploração aberta, despudorada, direta e árida. A burguesia despojou de sua auréola todas as atividades até então consideradas dignas de veneração e respeito. Transformou em seus trabalhadores assalariados o médico, o jurista, o padre, o poeta, o homem de ciência. A burguesia revelou com a brutal manifestação de força que a reação tanto admira na Idade Meda encontrava seu complemento apropriado na mais desleixada indolência. Foi a primeira a mostrar o que pode realizar a atividade humana. Criou maravilhas que nada têm a ver com as pirâmides do Egito, os aquedutos romanos e às catedrais góticas; realizou expedições muito diversas das migrações dos povos e das Cruzadas. A burguesia não pode existir sem revolucionar continuamente os instrumentos de produção e, conseqüentemente, as relações de produção, portanto todo o conjunto de relações sociais (...). Através da exploração do mercado mundial, a burguesia deu um caráter cosmopolita à produção e ao consumo de todos os países”. 55 Cfe. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. 1º capitulo seguidos das Teses sobre Feuerbach, IV, 10, p. 99: “A sociedade civil compreende todo o intercâmbio material dos indivíduos numa determinada etapa do desenvolvimento das forças produtivas. Compreende toda a vida comercial e industrial de uma etapa, e nesta medida transcende o Estado e a nação, embora, por outro lado, tenha de se fazer valer em relação ao exterior como nacionalidade e de se articular como Estado em relação ao interior. O termo sociedade civil surgiu no séc. XVIII, quando as relações de propriedade já se tinham desembaraçado da comunidade antiga e medieval. A sociedade civil como tal só se desenvolve com a burguesia; a organização que se desenvolve a partir diretamente da produção e do intercâmbio, e que em todos os termos forma a base do Estado e da restante superestrutura idealista com o mesmo nome”. Para ver mais, BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. Para uma teoria geral da política; BOBBIO, Norberto. O conceito de sociedade civil; 56 Cfe. BOBBIO, Norberto. Qual socialismo? Debate sobre uma alternativa. Para ir um pouco além, BOBBIO, Norberto. Entre duas repúblicas. Ás origens da democracia italiana; BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo.
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Portanto, podemos dar cunho socializante para as nossas práticas mesmo dentro do Estado e sociedade burgueses. Os direitos humanos tiveram origem inicial na formação do Estado burguês, porém, hoje, passados mais de 200 anos, transcenderam à sua origem, e tornaram-se, efetivamente, conquistas dos homens concretos e de suas lutas políticas, travadas ao longo da história, a baixo de suor e sangue em lutas importantes que alavancaram o movimento de libertação humana de opressões bárbaras e sem precedentes57. Os direitos humanos são bandeiras de lutas que as esquerdas58 incorporaram em suas estratégias para a tomada do poder político burguês. Até porque, se não garantirem sequer os direitos conquistados durante a dominação burguesa59, que direitos novos irão pregar, se precisam pautar-se sobre a concretude da vida humana em cada momento histórico? Os direitos são feitos pelos homens e para os homens, não importando a sua gênese histórica; eles se incorporam às conquistas da humanidade.
A finalidade última da política, modernamente, é criar, modificar, extinguir e recriar o direito que se positiva nas leis, através das normas jurídicas votadas, aprovadas, sancionadas, publicadas e que entram em vigor com validade universalizada dentro da circunscrição territorial de poder de quem as estabelece60. A política se expressa, no Estado, através do direito positivo que ela própria estabelece. Este conceito só é possível dentro de um contexto moderno de democracia, em que não haja mais súditos, mas sim cidadãos, sujeitos do processo político de constituição, estabelecimento e direção do Estado61. 57Cfe. MARX, Manuscritos econômico-filosóficos, op. ct., ibidem. Se a futura sociedade socialista não garantir os direitos conquistados pela luta operária na sociedade burguesa, então, o modelo de sociedade socialista não servirá para garantir a vida humana com dignidade. 58 Cfe. BOBBIO, Norberto. Direita e Esquerda. Razões e significados de uma distinção política, na qual, no capítulo 1, que trata da “Distinção Contestada”, analisa e refuta cada um dos argumentos que afirmam que não faz mais sentido, na pós-modernidade, a distinção esquerda-direita. Afirma, à pág. 43: “Mas todas as razões até aqui elencadas são “secundárias”. A razão principal pela qual a clássica díade foi posta em discussão é outra, de relevância histórica e política bem maior. Os dois termos de uma díde governam-se um ao outro: onde não há direita não há mais esquerda, e vice-versa. Dito de outro modo, existe uma direita na medida em que existe uma esquerda, existe uma esquerda na medida em que existe uma direita”. Cfe., ainda, GIDDENS, Anthony. Para além da esquerda e da direita. O futuro da política radical, p. 63: “O socialismo nasceu da dissolução do Ancien Regime, da mesma forma que o conservadorismo foi criado a partir da tentativa de protegê-lo. A partir desse momento, e durante uns dois séculos, o socialismo foi o porta-estandarte do “progressismo”, a idéia de que existe uma direção para a história que tipos apropriados de intervenção política podem nos ajudar a demarcá-la e acelerar a jornada. A literatura do socialismo está repleta de falas sobre “o caminho a ser seguido”, “a marcha para a frente do socialismo”, a “estrada para o socialismo” e assim por diante. As formas mais radicais de pensamento socialista há muito têm argumentado que só existe o movimento para a frente ou para trás; ou a humanidade avança em sua jornada ou provavelmente cairá na barbárie. Para os socialistas, o passado não é confortador; ele é valorizado, no máximo, por ter propiciado os meios pelos quais podemos nos mover ativamente no sentido de alcançar o futuro e dele nos apropriarmos”. 59 Não esqueçamos que a Burguesia, nos séculos XVII e meados do XVIII, foi predominantemente reformista, somente alçando-se ao poder revolucionário no final deste século. Tal qual as esquerdas hoje em dia, no Brasil, são predominantemente reformistas. Mas, deve-se afirmar, há virtude ética na política de propugna por reformas, quando o momento histórico não está propício para revoluções. 60 Esta concepção peculiar de política, expressa em função do direito, não é nova, porém, pouco sustentada expressamente pelos autores. A fundo, se formos verificar, todo o Estado moderno gira em torno do Direito, para criá-lo (legislativo), executá-lo (executivo) e aplicá-lo (judiciário), bem como a própria sociedade civil, na medida em que os cidadãos e as instituições têm o dever de, voluntariamente, aplicá-lo, garantindo o direito do outro (dever nosso) e exigindo a efetivação do nosso direito (dever do outro). Direito e dever ou obrigação são duas facetas de uma mesma relação humana, aquela regulada pelo direito positivado nas leis. A linguagem do Estado é a norma jurídica. Tivemos oportunidade de tratar deste assunto em várias ocasiões, porém, a primeira vez que afirmamos de modo categórica a distinção foi em 1998, no III Congresso Internacional de Direito Alternativo, em Florianópolis/SC, no Painel sobre ONGs – Organizações Não Governamentais, em que tivemos a oportunidade de palestrar. Um texto não publicado embasou o discurso lá proferido, de cunho técnico, ligando direito e política, Estado e Sociedade Civil organizada. Se dissermos que a política é o instrumento de organizar a sociedade e o Estado, estamos dizendo a mesma coisa, posto que só poderá se expressar, enquanto produto organizado, em forma de Direito Positivo, mediante normas jurídicas votadas e sancionadas em forma de leis. Se dissermos que é a expressão do poder de mando, dir-se-á a mesma coisa, pois os comandos, diretos e verbais ou s diretos e escritos, constituem comandos normativos, obrigatórios, cogentes, i..e., conteúdo de normas jurídica. Ninguém duvida de que um semáforo em cruzamento de trânsito expressa-se como norma jurídica, determinando o direito de um de seguir em frente (verde) e o dever de outro de parar (vermelho). A ordem verbal de um militar superior a um subalterno é um comando jurídico e, como tal, expressa-se como uma norma jurídica, que especifica o direito de um (de dar a ordem) e o dever do outro (de obedecer). 61 Cfe. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo, ao tratar de uma definição mínima de democracia (págs. 18 ss), afirma que: “No entanto, mesmo para uma definição mínima de democracia, como é a que aceito, não bastam nem a atribuição a um elevado número de cidadãos do direito de participar direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas, nem a existência de regras de procedimentos como o da maioria
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2.2.1.2 – Cidadania Completa. Concebe-se, igual e modernamente, cidadania como sendo o direito do cidadão de ter direitos formalizados62 e estabelecidos na ordem jurídica nacional e internacional63. Já não é possível dizer menos do que isso64. A cidadania é estabelecida pela política praticada pelo próprio povo65, diretamente e através de seus representantes legitimamente eleitos e empossados no poder político, nas diversas instâncias estatais.
A cidadania formal é o direito do povo de ter direitos estabelecidos formalmente no ordenamento jurídico de seu próprio país. Assim, as leis são fruto do trabalho político do povo, através de seus representantes. É a voz do próprio povo regulando o comportamento de seus próprios membros e dos funcionários do Estado. Sem a formalização de direitos, não há como se saber, objetivamente, o que é certo e o que é errado segundo a vontade popular.
Por isso, o direito positivo é tido como a linguagem de expressão política do povo. Ademais, é, também, e a um só tempo, o projeto de futuro que o povo estabelece dentro dos contornos do tema que regula através das normas de constituição, leis, decretos, regulamentos e documentos administrativos. Se o direito positivo tem como fonte a voz do povo66 e como expressão o projeto de futuro67 do próprio povo, então, o direito positivo é um instrumento indispensável da democracia na modernidade. Ainda que no passado o direito fosse visto como sendo a voz dos donos do poder68 e o projeto de presente dos governantes, hoje se percebe que ele é uma invenção humana para dizer, detalhadamente, como deve ser a ação humana dentro de determinada sociedade. O direito é, como os princípios da lógica clássica69 e da dialética70, um organon71, um instrumento do poder. (ou, no limite, da unanimidade). É indispensável uma terceira condição: é preciso que aqueles que são chamados a decidier ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condições de poder escolher entre uma e outra. Pra que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidier sejam garantidos os asism denominados direito de liberdade, de opinião, de expressão das pórpiras opiniões, de reunião, de associação, etc. – os direitos à base dos quais nasceu o estado liberal e foi construída a doutrina do estado de direito em sentido forte, isto é, do estado que não apenas exerce o poder sub lege, mas o exerce dentro de limites derivados do reconhecimento constitucional dos direitos “invioláveis” do indivíduo”. E arremata: “As normas constitucionais que atribuem esses direitos não são exatamente regras do jogo: são regras preliminares que permitem o desenrolar do jogo”. 62 Para saber mais sobre o aspecto lógico da norma jurídica, vide BOBBIO, Norberto, em Teoria da Norma Jurídica, São Paulo, EDIPRO, 2003. E, para ir além, KELSEN, Hans, em sua Teoria Pura do Direito, na edição dos anos sessenta, com tradução brasileira pela Martins Fontes. 63 Cfe. O texto pouco conhecido de KELSEN, Hans, Derecho y Paz em las relaciones internacionaes, editado no México em 1986, e reimpresso em 1886, pelo fundo de Cultura Econômica, com prólogo de Luiz Recaséns Siches e tradução de Florêncio Acosta. Para aqueles que conhecem Kelsen apenas pelos seus adversários, sugiro a leitura da obra de antropologia jurídica Sociedad y Naturaleza, uma invetigación sociológica, editado pela Depalma, Buenos Aires, em 1945, com tradução de Jaime Perriaux do origina inglês Society and Nature, de 1943, Universidade de Chicago, e com prefácio do próprio Kelsen para a edição castelhana. 64 O conceito é de HANNA ARENDT, em diversos textos, principalmente aquele sobre totalitarismos, que dispensa maiores comentários, de tão batido que está. As adaptações formulativas são nossas. 65 Sobre o conceito de povo, o melhor que nos parece está em Friedrich Muller, na obra QUEM É O POVO? A QUESTÃO FUNDAMENTAL DA DEMOCRACIA, para quem o POVO É O TITULAR DA SOBERANIA DO ESTADO, como instância global de atribuição de legitimidade. 66 O conceito de Direito positivo como sendo a voz do povo é nosso, assim como o conteúdo do direito positivo como sendo o projeto de futuro ditado pelo próprio povo:o direito positivo é a expressão da voz do povo ditando, por si e para si, o seu próprio projeto de futuro nas suas próprias práticas e relações. Dito desta forma parece óbvio, porém, não se encontra essa concepção nas obras sobre o tema. Neste sentido, a afirmação, inobstante seja nova, porém, está posta. Ela resulta de uma construção-síntese nossa das concepções e Bobbio, Kelsen, Marx e Müller. 67 Todo projeto de futuro é um dever-ser, algo que é posto como possível no futuro, a partir de decisões presentes. A norma jurídica é posta hoje para reger os comportamentos depois de postas, i.e., no futuro. O comando político é um comando jurídico, posto que obrigatório, quando tem esse poder de fazê-lo, i..e., também segundo regas jurídicas pré-estabelecidas. Um debate sobre a distinção entre sanção moral, sanção política e sanção jurídica está em Kelsen, Teoria Pura do Direito, acima citada. Tudo quanto tem o poder de obrigar é jurídico (no sentido de imposto sob pena de violência em caso de descumprimento), ainda que possa não constituir direito, por vedação de um direito “maior”, posto pela “maioria”. Nem tudo que é jurídico é direito; mas tudo que é direito é jurídico. Uma discussão boa sobre esse tema está na literatura sobre as construções do chamado Direito Alternativo brasileiro, com nuances distintivas entre os diversos interlocutores, principalmente do Sul.. 68 Cfe. FAORO, Raymundo. Os donos do poder. Formação do patronato político brasileiro, numa era em que sequer se cogitava de democracia no sentido prático-teórico hoje preconizado no Brasil. 69 Cfe. LEFEBVRE, Henri. Lógica formal - lógica dialética, que apresenta, no último capítulo, os princípios da lógica dialética e, na primeira parte, discute a lógica formal
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O seu conteúdo reflete as instâncias de poder de sua origem. Uma sociedade democrática tem um direito democratizado, que reflete os interesses e desejos do próprio povo. O direito pode, portanto, ser tanto um instrumento de transformação social, quanto um obstáculo à própria transformação, dependendo das mãos que o conformam. O direito é como a argila; molda-se à vontade de quem tem poder para estabelecê-lo. Não se ataca a um instrumento por ser ele contrário aos interesses da classe operária, posto que ele apenas reflete a face de quem está no poder. É a política é a mãe e o pai do direito; é aquela que deve ser transformada, para que este reflita a nova ordem estabelecida. Por isso, diz-se que a cidadania formal é básica e primeira para o povo, pois ele deve se refletir nela, como criação sua, como resultado de sua luta, de suas conquistas. Porém, o direito positivo, veiculado na norma jurídica posta nas leis, é insuficiente para operar mudanças concretas no mundo. Ele é apenas letra escrita, vontade política plasmada em textos legais72. É preciso que ele saia do papel e opere as mudanças necessárias no mundo, que cumpra a sua finalidade transformativa, conformadora do mundo na concretude da vida. É para isso que se faz necessária a segunda face da cidadania, a cidadania material. A cidadania73 material é o direito do povo de ver efetivada74 na vida real os direitos estabelecidos na ordem formal. É o direito à efetivação concreta dos direitos normatizados. Isso é mais difícil de ser realizado. Uma coisa é criar o direito, dizer como devem ser as relações no futuro; outra coisa é efetivar o modo destas relações no aqui e agora da vida. Se ao povo incumbe, pela política, através do legislador, criar, modificar e extinguir o direito, então, incumbe, também, ao povo, pela da política, através do administrador público executar o direito positivado nas leis, bem como, através do judiciário, aplicar o direito no caso concreto, quando os sujeitos que devem cumprir, voluntariamente, o direito, não o fizerem, e isso gerar conflito na sociedade.
Cfe. kopnin, P. V. Logica dialética, p. 23 ss, que identifica a dialética, a lógica e a teoria do conhecimento.Cfe. tb. KANT, Imanuel. Critica da Ração Pura, na qual entende a dialética como um corretivo da própria razão e não apenas do entendimento. 71 Cfe. ARISTÓTELES. Organon (Categorias, Da Interpretação, Analíticos Anteriores, Analíticos Posteriores, Tópicos e Refutações Sofísiticas). Bauru/SP: EDIPRO, 2005. Tradução, textos adicionais e notas de Edson Bini. 72 A concepção de direito como VONTADE POLÍTICA plasmada em texto legais é mais explicitativa do que várias definições em voga, do tipo vontade da lei, vontade do legislador, vontade do Estado. No fundo, toda norma é só vontade política, pois a sua gênese é política. Isso é indiscutível, mesmo que a vontade careça de legitimidade para se pôr como norma jurídica. 73 Cfe. SANTOS, Wanderley Guilherme. Cidadania e justiça. A política social na ordem brasileira. 74 A questão da eficácia jurídica das normas é uma questão sociológica, política e ético-filosófica, pois diz respeito ao seu efetivo cumprimento por quem tem o dever de cumpri-la, o sujeito que deve, que está obrigado a satisfazer o direito subjetivo posto pela própria norma. Se um direito não é efetivado, então há mecanismos jurídicos de repressão legal que devem ser acionados; pelo descumprimento objetivo, busca-se o judiciário para aplicá-la no caso concreto. Outra forma é utilizar mecanismos políticos para a efetivação. De qualquer sorte, incumbe ao Estado zelar pelo cumprimento das normas, principalmente através dos representantes do Ministério Público, que é, constitucionalmente, um defensor da sociedade, do povo, e das instituições. Por isso, diz-se que é um “parquet”. Sobre a expressão francesa: “A menção a parquet (assoalho), muito usada com referência ao Ministério Público, provém dessa tradição francesa, assim como as expressões magistrature débout (magistratura de pé) e les gens du roi (as pessoas do rei). Com efeito, os procuradores do rei (daí les gens du roi), antes de adquirirem a condição de magistrados e de terem assento ao lado dos juízes, tiveram inicialmente assento sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, em vez de terem assento sobre o estrado, lado a lado à magistrature assise (magistratura sentada). Conservaram, entretanto, a denominação de parquet ou de magistrature débout”. Fonte digital: http://www.prms.mpf.gov.br/acessibilidade/inst/Institucional.htm, acessada em 08/01/2007. 70
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Tanto o legislador quando o administrador e o juiz são instrumentos de implementação da vontade política do povo. Eles são funcionários públicos por vontade do próprio povo, e, nesta qualidade, são membros do povo e agentes incumbidos de realizar funções em nome do povo, através do que estabelecem as normas jurídicas. Cada um do povo tem o dever de aplicar as leis, assim como, e principalmente, os agentes do Estado, em cada um dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Sociedade e Estado são responsáveis pelo cumprimento das leis. Esse novo conceito de lei, “lei é a expressão da vontade do povo”, “alei é a voz do povo”, inobstante pouco usado, em um regime democrático, expressa, certeiramente, tudo quanto é e deve ser. Se a norma jurídica é a voz do povo por escrito, então, todo direito expressa a vontade popular, em um regime democrático.
Assim, não há, hoje em dia, como se atacar, como era feito durante a primeira metade do século XX, o entendimento de que o direito era um instrumento essencialmente burguês, e que, com a extinção do estado burguês não haveria mais necessidade do direito. Não. A leitura estava errônea76. Com o estado burguês se chega ao fim do seu próprio direito, o direito burguês; surgindo o estado socialista, surge o seu próprio direito, o direito socialista. Portanto, em sendo os direitos dos cidadãos, direito propriamente dito, então os direitos fundamentais postos na Constituição e os demais direitos postos nas leis, são direitos dos próprios cidadãos; é o povo se estabelecendo e se denominando cidadão, como membro do Estado, posto como fonte e fim último deste.
Por fim, resta dizer, diante das formulações simples acima, que se o direito positivo é a voz do povo77 por escrito, então o direito do consumidor78 é a voz do povo determinando que seja tratada, especificamente, uma de suas facetas em sociedade, segundo um tratamento determinado. É o povo dizendo que, quando ele estiver no mercado, comprando produtos e serviços, o comportamento dos fornecedores deverá ser em conformidade com o que ali está prescrito. É, o direito do consumidor, portanto, a um só tempo, direitos humanos, direitos de cidadania, de um modo único, só distinto logicamente, para fins de melhor compreensão de tais direitos em sua complexidade formulativa.
Ainda que o Juiz não seja eleito, de regra, no Brasil, há juízes que devem ser eleitos pela sociedade e não são, como são os juízes de paz, previstos na Constituição Federal. Os juízes são eleitos, de regra, nos países de língua inglesa, como nos EEUU e Inglaterra, porém, decidem não com base no direito material escrito, mas na ratio, eis que são eleitos e possuem, portanto, legitimidade para criar o direito para o caso concreto, valendo-se da equidade. O juiz brasileiro deve decidir pela ratio posta pelo legislador, mediante representantes eleitos pelo povo para essa função específica de criar o direito através das leis válidas. O juiz brasileiro é concursado em função do que estabelece nossa Constituição; porém, poderia dispor de modo diverso, se assim o decidisse. Os Juízes Leigos dos Juizados Especiais, previstos na Constituição Federal, também deveriam ser eleitos, porém, ao que se sabe, poucos Estados Federados além do Rio Grande do Sul, instituíram este sujeito judiciário. São casos de efetivo descumprimento da Constituição Federal, o que torna essa, neste ponto, inefetiva. 76 E essa concepção equivocada reflete a visão de Marx e Engels, filhos do século XIX, educados em uma Alemanha pré-bismarkiana, i.e., quando o Direito não tinha uma unidade codificada, o que somente virá à tona em 1900, com o BGB, no tocante ao direito privado. O Direito Constitucional alemão só vai evoluir a partir da Constituição de Weimar, no século XX. Abrir mão do direito como instrumento de expressão da vontade política de quem efetivamente manda, em uma democracia, é abandonar tudo quanto há de eficiente para poder ordenar a sociedade segundo a vontade popular. Por isso Marx estava equivocado, mas para a atualidade, e não para o seu tempo, para a sua época. Aqui pode ser apresentado Franz Wieacker, com sua História do Direito Privado Moderno, e J.J Gomes Canotilho, com seu Direito Constitucional. Bobbio dá testemunhos claros desse entendimento em diversas de suas obras. 77 Cfe. MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. Veja Capítulo 2 – Contribuição à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Introdução, p. 47, nota de rodapé 2.O conceito de direito como voz do povo não tem nada ligado ao conceito de espírito do povo, posto pela Escola Histórica de Savigny e criticada em vários locais por Marx e Engels; nem mesmo com o mesmo conceito posto pela concepção política de Hegel. A voz do povo é a expressão política da vontade popular expressa através dos mecanismos de poder de que dispõe para ditar as leis e gerenciar a máquina pública do Estado através destas mesmas leis que estabelece. 78 O povo faz-se consumidor e determina tratamento diferenciado para o cidadão quando estiver estabelecendo relações de consumo, i.e., comprando produtos e serviços no mercado para seu consumo próprio, para garantir a sua sobrevivência física, psíquica e social, i.e., para garantir as suas concretas condições do existir como ser humano. 75
Pág. 42 Se algum direito, posto nas leis, não corresponde à vontade efetiva da maioria do povo, então, a luta não é meramente jurídica, mas, antes de tudo, política, pois a gênese de qualquer direito é a política. A militância deve ir para as ruas, reunir-se com os legisladores, e lutar pela modificação do conteúdo do direito, para que fique adequado à vontade da maioria. Se o direito é como a moldura79 de um quadro, cuja paisagem depende da vontade de quem a coloca, então, não devemos destruir o quadro, mas sim, trocar a paisagem, o seu conteúdo. Não se deve atacar o direito, mas sim atacar as forças políticas que sustentam a permanência do conteúdo de um direito que não corresponde aos anseios populares, e mudar o conteúdo legal.
Por que direito do consumidor? Estamos agora em condições concretas de responder à pergunta inicial. E a resposta possível é: porque direito do consumidor é a vontade do povo plasmada nas leis, feito direito positivo, direito subjetivo dos próprios integrantes do povo. Se algum direito do consumidor é inadequado, devese, pela política, transformá-lo, modificá-lo, adequá-lo à vontade popular80.
Como dissemos acima: O trabalhador é o “elo de papel” entre o cidadão e o consumidor na formação da humanidade da modernidade.
2.2.2 – PARA QUE DEFENDER CONSUMIDOR. Aparentemente, a defesa do consumidor sempre foi uma bandeira da direita. Isso não corresponde à verdade. Todas as revoluções, dos escravos (Spartacus), burguesas ou socialistas, tiveram origem no fato de que o ser humano não tinha acesso aos meios necessários para a garantia de sua sobrevivência física e social com dignidade. Assim foi com a revolução burguesa francesa de 1789, com a revolução bolchevique de 1917, com a revolução cubana de 1961, dentre outros exemplos.
2.2.2.1 – Luta pelo Direito de Consumir. Foi na luta pela possibilidade de poder adquirir os bens necessários à subsistência que as sociedades inventaram as revoluções e as realizaram, tomando o poder político e instituindo uma nova ordem política e econômica. Se a luta é para poder ter acesso a bens, a luta é, portanto, para ter o poder de consumir os bens necessários à vida. Neste sentido, podemos dizer, sem jogo de retórica, que as revoluções burguesas do século XVIII e as socialistas do século XX, foram revoluções feitas pelo “direito de consumir81”.
A metáfora da norma jurídica como moldura ou quadro está na teoria da interpretação posta por Kelsen no último capítulo de sua Teoria Pura do Direito e discutida exaustivamente por Bobbio em diversas obras. Ela é didaticamente eficiente, pois permite expressar facilmente a forma jurídica, que é de difícil compreensão, assim como a forma mercadoria explicada por Marx no Das Kapital. 80 A expressão latina “pro iuris quanvis contra legis” afirma a distinção entre direito e lei, pois afirma-se pelo direito, ainda que contra a lei, querendo expressar a idéia de que é possível que o direito posto seja um direito injusto, contra o qual se deve lutar. A luta popular pela mudança do Direito é uma luta política, uma disputa de força que decide o conteúdo das leis. Ele lema não tem nada a ver com o chamado Direito Natural ou vertentes afins. O conteúdo das normas é que veicula o direito e o dever de cada um, o comando que regula o comportamento do individuo e do próprio Estado, através de seus funcionários. Para saber mais, BOBBIO, Norberto.Locke e o direito natural. 81 Exemplos são fatos sobre a falta de alimentos durante períodos de crise econômica e de guerras, onde não se consegue bens para consumir, para garantir o corpo físico com vida e saúde. Os campos de concentração nazistas demonstram isso. A fome nos EEUU durante a crise decorrente das quebras de 1929 é outro exemplo. Os períodos de inflação galopante no Brasil, no primeiro governo logo após à queda da Ditadura no Brasil, onde a falta de alimentos constituiu problema crucial da população brasileira. Nos anos 60, durante a crise do Presidencialismo, antes do Golpe Militar de 1964, constitui outro exemplo da falta de alimentos e de dinheiro da população para adquirir bens de primeira necessidade. Recentemente, a Crise da Argentina, já no século XXI, com a falta de alimentos, gerou convulsões sociais mundialmente divulgadas. O direito de consumidor começa pelo direito de comer e de beber. Neste tocante, remetemos o leitor para John Kenneth Galbrait, A era da incerteza. 79
Pág. 43 Foram os consumidores que fizeram as revoluções. Foi para desempenhar o papel de consumidor, desimportando o tipo de mercado, que as revoluções foram feitas. O se humano, politicamente organizado enquanto cidadão, frente ao Estado, pelo direito de ser consumidor, revolucionou-se. Para ser consumidor, o cidadão precisa ter poder aquisitivo, ter fonte de renda, ter trabalho, ter acesso ao mercado de trabalho. Se não tiver trabalho, não tem renda; sem renda, não pode consumir, não pode ser consumidor.
O próprio sistema socialista foi inventado para garantir farto consumo aos cidadãos82; portanto, o sistema socialista é, teoricamente, o que melhor acolhe, sustenta, protege e defende o consumidor, pois reconhece neste o cidadão que é, o ser humano que existe no mundo. Se o ser humano, que se fez cidadão frente ao Estado, não puder desempenhar, autonomamente, o papel de consumidor no mercado de consumo, iguala-se ao animal, ou torna-se menos do que este, perde a sua característica de humanidade, posto que não terá condições de garantir a sua sobrevivência física, a começar pelo acesso à alimentação. Quem não tem dinheiro não come, não mora, não se locomove, não estuda. E só se consegue dinheiro mediante trabalho remunerado.
O jogo de papeis sociais é evidente e é lugar comum tratar do mesmo, porém, repete-se, para evidenciar com clareza o que se está querendo dizer. O homem (homens e mulheres), perante a natureza física, desempenha o papel de “ser humano”, distinguindo-se, no reino animal, dos reinos vegetal e mineral, assim como dos chamados reinos fictícios ou metafísico-religiosos – ser celestial; perante o Estado, desempenha o papel de “cidadão”, posto que vota e é votado; perante a sociedade, desempenha o papel de “indivíduo”, como unidade humana componente dos corpos, grupos ou sistemas sociais; perante o mercado de produção, desempenha o papel de “produtor” ou de “fornecedor”; perante o mercado de trabalho, desempenha o papel social de “trabalhador”, assim como diante do mercado de consumo, exerce o papel de “consumidor”.
2.2.2.2 – Conquista dos Direitos Básicos. Quem é consumidor? Todo e qualquer ser humano, todo e qualquer cidadão. E isso pela simples razão de que toda pessoa precisa se alimentar, vestir-se e calçar-se, utilizar meios de transporte (coletivos ou individuais), fazer lazer em lugares públicos e privados (praças, restaurantes, casas de shows, parques, cinemas, teatros, viagens), comprar livros, revistas, jornais (para manter-se informado) e cadernos (para anotar, escrever, mandar recados e cartas), estudar na rede formal de ensino (pública ou privada), comprar utensílios domésticos como fogão, geladeira, televisão, aparelho de som, pratos, copos, talheres; precisa morar em uma casa ou apartamento, comprada, alugada ou cedida, com água e rede de esgotos encanados (saneamento básico), com eletricidade funcionando, utilizar meios de comunicação direta como telefone No tocante à regra de justiça do sistema socialista “a cada um conforme a sua necessidade e de cada um conforme a sua possibilidade”, para uma compreensão melhor, confrontada com outras regras de justiça concorrentes, vide Chaïn PERELMAN, na obra Ética e Direito, São Paulo, Martins Fontes, 1996, p. 19, onde apresenta as seguintes formulações básicas: 1) DE cada um a mesma coisa; A cada um a mesma coisa; 2) DE cada um segundo seus méritos; A cada um segundo seus méritos; DE cada um segundo suas obras; 3) A cada um segundo suas obras; 4) DE cada um segundo suas POSSIBILIDADES; A cada um segundo suas necessidades; 5) DE cada um segundo sua posição; 6) A cada um segundo sua posição; DE cada um segundo o que a lei lhe exige; A cada um segundo o que a lei lhe atribui. A justiça formal ou abstrata, segundo o mesmo autor, tem o seguinte enunciado lógico: “é um princípio de ação segundo o qual os seres de uma mesma categoria essencial devem ser tratados da mesma forma”. Mesmo em sua formalidade a regra de justiça permite o entendimento de que os desiguais devem ser tratados na medida de sua desigualdade (ex.: portadores de necessidades especiais devem ser tratados como tais e distintos de pessoas não portadoras de tais necessidades.
82
Pág. 44 fixo e celular, utilizar os correios e telégrafos para enviar cartas, enviar e receber mercadorias, precisa, inclusive, modernamente, de computador (informática), com softwares adequados, e de rede de acesso à Internet, para enviar e receber correspondência eletrônica (telemática), fazer pesquisas de dados (Internet), para falar à distância83. Precisa, ainda, enfim, adquirir produtos e serviços que são oferecidos pelos fornecedores naquilo que, agrupadamente, chamamos de mercado, i.e., a totalidade das ofertas disponíveis.
Enquanto cidadão que adquire produtos e serviços no mercado, este cidadão desempenha um papel peculiar chamado “consumidor”, posto que consome os produtos e serviços que adquire. Não importa se esse consumo é imediato (bens perecíveis) ou mediato (bens duráveis); o fato é que ele, necessariamente, consome mediante aquisição, por contrato de compra e venda. O consumo de bens (produtos e serviços) é uma necessidade humana cotidiana e inafastável. Assim como o ser humano desempenha o papel de cidadão frente o Estado, o de sujeito frente à sociedade de que faz parte, o de fiel frente à organização religiosa84 que professa; de pessoa frente à ordem jurídica a que está submetido; frente ao mercado de consumo, regulado pelas normas jurídicas, o ser humano desempenha o papel de consumidor, queiramos ou não, dê-se essa denominação ou outra, ainda que mais imprecisa. Se nos perguntarmos a razão pela qual estamos descontentes85 com o sistema capitalista do modo de produção das condições concretas do existir do homem, podemos responder que é pelo fato de que o sistema não consegue garantir as condições mínimas de existência e dignidade da maioria dos seres humanos. Se nos perguntarmos a razão pela qual o sistema capitalista não consegue isso, responderemos que é pelo fato de que nesse sistema uma minoria se apropriou dos meios de produção econômicos, transformando a maioria da Sobre informática, telemática e cibernética, há muitas obras sobre tais sistemas comunicacionais de transferências de dados, a exemplo de Pierre Lévy, em diversas obras, porém fora de uma perspectiva marxista. Ademais, sobre tais mídias, a produção marxista é quase nula, na atualidade. Há discussões de cunho de esquerda entabulados na filosofia de Jürgen Habermas, em Gilles Deleuze, Felix Guatarry e Michael Foucault, para citar só esses, cujas citações das obras, aqui, são desnecessárias, eis que de conhecimento público. A disseminação popular de seu uso se deu no primeiro governo Lula, na Presidência do Brasil (2003-2006), a principiar pelo uso escolar na rede pública. Há experiências de uso para votação direta popular no Orçamento Participativo da Prefeitura de Belo Horizonte, em administração petista. A votação oficial estatal no Brasil, desde o final dos anos 90 do século passado, para o Executivo e Legislativo, têm sido feita através de urna eletrônica, em iniciativa ímpar no mundo. A declaração do imposto de renda digital já é comum no Brasil desde meados dos anos 90, assim como para o pagamento de vários tipos de tributos e emissão de certidões negativas de débitos, dentre outros tipos. O processo judicial digital ou eletrônico, no início do século XX, já tem várias iniciativas, a começar pela Justiça Federal de Santa Catarina. As pesquisas neste setor estão avançadas no Brasil. O desenvolvimento de software livre é uma realidade no Brasil, por iniciativa de diversos setores sociais e, hoje, abraçada pelo Governo Federal. A TV Digital tornou-se uma política pública de telecomunicações que vai revolucionar os acessos amplamente difundidos, nos próximos anos, democratizando um pouco mais o uso dos veículos midiáticos. Os jornais, revistas e livros eletrônicos, na Internet, são uma realidade já há vários anos, inclusive para fins de compra e venda, mediante contratos digitais, com uso de moeda digital (crédito digital por cartões de crédito). As transações bancárias pela Internet são triviais hoje em dia, inobstante o acesso limitado no Brasil. Os caixas eletrônicos são uma realidade há mais de uma década no Brasil, para fins de saque e pagamento de contas de débitos, além de transferências bancárias inter-contas de uma mesma casa bancária. O celular com acesso à Internet e transferências de dados estão se disseminando no Brasil, a partir de meados da década de 00 do presente século. Outros mecanismos de uso digital encerram os nossos exemplos, para ficar só nestes, como o CD-ROOM e o DVD em matéria de bancos de dados, cinema, programas de jogos interativos, dentre outros. A robótica é uma realidade na indústria pesada moderna. A advocacia moderna, sem a computação, tornou-se inviável. A medicina depende da digitalização para o diagnóstico e para o prognóstico. Os cálculos matemáticos complexos das ciências exatas são impossíveis sem a computação. O uso militar das tecnologias digitais são uma realidade há mais de 50 anos no mundo moderno. Não se usa mais máquina de escrever e nem há mais cursos de datilografia disponíveis nos centros urbanos do Brasil. 84 Para uma leitura mais aprofundada, no campo da Filosofia, vide KANT, Immanuel, na obra, praticamente desconhecida, A Religião nos Limites da Simples Razão, de 1793, editado pela Escala, em 2005, na tradução de Ciro Mioransa, do original alemão “Die Religion Innerhalb der Grenzen der Blossen Vernunft”. Afirma, no Prefácio de 1793, logo de início, que “A moral que é baseada no conceito de homem, enquanto ser livre que por isso mesmo se obriga, por sua razão, a leis incondicionais, não tem necessidade nem da idéia de um ser diferente, superior a ele para conhecer seu dever, nem de outro móvel a não ser a lei pela qual observa”. 85 Cfe., num patamar mais avançado, sobre a situação de povos colonizados por um sistema econômico importado de modelos europeus e yankees, vide SODRÉ, Nelson Werneck. A ideologia do colonialismo: seus reflexos no pensamento brasileiro, p. 13, em especial, em que critica o que denomina, e identifica presente, “transplantação cultural”: “A transplantação cultural, isto é, a imitação, a cópia, a adoção servil de modelos externos, no campo político como no campo artístico, deriva de tudo isso: é a forma como penetra a ideologia do colonialismo. Os povos subordinados não a escolhem por um ato de vontade. São naturalmente conduzidos a recebê-la porque, ao mesmo tempo justifica a supremacia da classe ou das classes que se beneficiam da subordinação, associando-se às forças econômicas externas que a impõem”. 83
Pág. 45 população em massa assalariada, apropria-se da maior parte do valor produzido pela mesma, pagando baixos salários que são insuficientes para que o trabalhador possa se sustentar e sustentar a sua família com dignidade, ficando grande parte da população desempregada. Se nos perguntarmos como se poderia solucionar esse problema, responderemos que é preciso mudar o sistema econômico para um que satisfaça as necessidades básicas, com dignidade, da maioria da população. Se nos perguntarmos, o que significa “satisfação das necessidades básicas com dignidade”, responderemos que é dar “acesso à aquisição dos bens necessários à manutenção da vida com dignidade”86.
Em outras palavras, que o trabalhador tenha acesso a produtos e serviços necessários ao seu bem estar: acesso ao consumo, que possa desempenhar, com facilidade, o papel de “consumidor” dos produtos e serviços organizados pelo seu próprio trabalho no mercado de produção. Portanto, o sistema socialista seria o sistema econômico que garantiria, de forma otimizada, o exercício perfeito do homem no desempenho de seu papel de consumidor. Em sendo consumidor (ter acesso a) de tudo quanto for necessário e suficiente para uma vida digna, o homem, no sistema socialista, se realizaria em sua plenitude.
Pode-se afirmar, pelo raciocínio razoável acima, que somente o sistema socialista poderá garantir efetividade ao cidadão enquanto consumidor. O sistema capitalista é incapaz disso pelo fato de que não possibilita trabalho para todos e nem paga o suficiente para os trabalhadores poderem consumir, com tranqüilidade, o que for necessário e suficiente para sua sobrevivência com dignidade.
Para que defender consumidor? A essa pergunta, responde-se: para efetivar, como estratégia setorial, dentro do sistema capitalista, políticas que façam avançar em direção a um sistema econômico mais justo e igualitário, o sistema socialista. Se todos os cidadãos tiverem acesso ao consumo dos produtos e serviço necessários e suficientes para garantir a sua sobrevivência e dignidade, então já não haverá mais sistema capitalista, pois a marca deste é o da exclusão, da desigualdade, da injustiça estruturada para garantir supremacia a uma minoria que se adonou dos instrumentos de produção de mercadorias de garantia da vida física e digna em sociedade. Se para consumir mais e melhor é preciso mais postos de trabalho, melhores salários e melhores condições de trabalho, então, a luta pela defesa do consumidor é, também, uma luta pela defesa do pleno emprego, pré-requisito para o fim das desigualdades sociais e regionais, nacionais e internacionais.
Defender o consumidor é defender o trabalhador. O que o empregador pagar na fonte ao empregado, tira dele, na saída, quando for comprar o produto que ajudou a fabricar, mediante preço alto e baixa qualidade. Por isso, defesa do consumidor é, intrinsecamente, efetivar a cidadania do próprio trabalhador; mais do que isso, lutar pelo acesso ao trabalho, como meio de acesso ao consumo.
Cfe. SODRÉ, Nelson Werneck. A ideologia do colonialismo: seus reflexos no pensamento brasileiro; SODRÉ, Nélson Werneck. História e materialismo histórico no Brasil; BOBBIO, Norberto. Qual socialismo? Debate sobre uma alternativa. 86
Pág. 46 Todos somos consumidores, trabalhadores, cidadãos, seres humanos, em suma, homens, a um só tempo, univocamente. E, por isso, analisando a expressão de Marx, “Trabalhadores do mundo inteiro, uni-vos”, se se referisse ao papel de consumidor, que é decorrente do papel de trabalhador, estaria dizendo: “Consumidores do mundo inteiro, umam-se!”. E, se estivesse se referindo aos cidadães na luta contra o Estado opressor, diria: “Cidadãos do país inteiro, unamse” Todas essas expressões conclamam a solidariedade humana e poderiam ser sintetizadas em uma única e mais ampla, sem a distinção relativa de papéis: “Homens do mundo inteiro, unam-se”87.
Só a esquerda pode defender eficazmente o consumidor, pois ele nada mais é do que o próprio trabalhador num papel distinto, real, concreto, existente, e que não pode ser ignorado, sob pena de perder essa dimensão imposta pelas relações sociais no estágio atual das forças produtivas e das formas de construção concreta da existência humana em sociedade. Ainda que o direito constitua superestrutura social, não resta dúvida de que influi na conformação e no entendimento da própria estrutura social.
2.2.3 – COMO DEFENDER CONSUMIDOR. A abordagem agora é metodológica. Há duas maneiras de defender o cidadão-trabalhador-consumidor: 1) através dos mecanismos político-econômicos de mercado e 2) através dos mecanismos político-jurídicos de Estado. Deve-se distinguir aqui a atitude do consumidor e a atitude do agente público. No primeiro caso, O consumidor, em causa própria ou de outro, diretamente ou por seus representantes, têm o direitodever de defender seus direitos, tanto no mercado quanto perante os órgãos estatais especializados.
2.2.3.1 – A Defesa no Mercado. No mercado, o consumidor pode exigir preço mais baixo (pechincha), pode exigir mercadoria de melhor qualidade, pode exigir a troca do produto defeituoso, pode exigir que seja refeito o serviço mal-feito, pode desistir da aquisição reavendo o preço pago, pode sustar o pagamento feito, pode ir perante os órgãos de imprensa e denunciar abusos, injustiças, situações vexatosas; pode não recomendar produtos ou serviços de determinada empresa; pode procurar os órgãos dos movimentos de defesa do consumidor.
2.2.3.2 – A Defesa no Estado. No Estado, pode redigir uma reclamação perante o PROCON, pode representar perante o Ministério Público, pode representar perante a Delegacia de Polícia do Consumidor, pode procurar a Defensoria Pública do Consumidor para ingressar com ação judicial; pode contratar advogado privado para ingresso de ação judicial na defesa de seus direitos; pode denunciar perante o DPDC/MJ; pode, pessoal e diretamente, sem intermediários, propor demanda judicial perante os Juizados Especiais Cíveis. No segundo caso, os agentes públicos agem de duas maneiras, ou por iniciativa própria (ex officio) ou mediante provocação (pedido administrativo).
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As paráfrases são construções nossas e refletem a especificação da fórmula marxiana, servindo aos propósitos da temática aqui desenvolvida.
Pág. 47 O agente público pode ser um funcionário do PROCON ou do DPDC/MJ, da Delegacia de Polícia do Consumidor, do Ministério Público Estadual ou Federal, da Defensoria Pública ou, em situação quase similar, para os efeitos difusos, de Advocacia Privada, ou do Poder Judiciário. Todos estes, à exceção dos Defensores Públicos, Advogados Privados e Juízes, não podem agir de ofício, mas só mediante provocação. Os órgãos que podem agir de ofício, portanto, ficam reduzidos a três PROCON/DPDC, Ministério Público e Delegacia de Polícia do Consumidor. Mediante provocação, todos esses citados têm o direito-dever de agir.
Se o consumidor não se determinar a, por si, deflagrar o processo de defesa de seus direitos, diante de uma lesão posta ou por acontecer, então, só resta a iniciativa ex officio dos agentes estatais. Se o consumidor não agir e nem os agentes tomarem iniciativas, os consumidores ficam em total desamparo; ganham, assim, apenas o pólo oposto da relação dialética de consumo: o fornecedor, aguçando as contradições no mercado de produção e de consumo.
Por isso, necessário se faz que o Estado, através de seus órgãos especializados, esteja vigilante no tocante às relações dialéticas de consumo, de modo a prevenir os ataques dos fornecedores aos direitos dos consumidores, visando ao aumento ilícito de seus lucros, em detrimento da renda do trabalhador.
3 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA-AÇÃO
3.1 – NECESSIDADE (COTIDIANA) DA PESQUISA.
3.1.1 – A IMPRESCINDIBILIDADE DA PESQUISA. A palavra “pesquisa” lembra, na língua portuguesa, de imediato, a palavra “pescar”, com o significado de tirar alguma coisa de um todo maior mediante algum instrumento, como tirar o peixe da água mediante o uso de uma vara de pescar. Neste sentido, pesquisar é tirar algo de algo, retirar algo, descobrir, trazer alguma coisa, puxar algo, trazer à tona, fazer emergir para a superfície, em suma, pescar é produzir um resultado (o peixe) mediante um método (a pesca), valendo-se de instrumentos (vara, anzol, linha, isca, tecnologia utilizada). Temos, aqui, que a metáfora quase identifica pesquisar com pescar, e não está de todo equivocada. Radicalizando na metáfora: pesquisar é pescar. Mas, pescar o quê? Responde-se: pesquisar é pescar significados. Relembra-se que, em tempos idos, os professores chamavam de “pescar” à tentativa do aluno de “colar” de outro respostas para uma prova; pesquisar nas respostas do outro, reproduzir conteúdo que não foi produzido, pesando por ele próprio, ou que não se encontrava, naquele momento e lugar, em sua própria mente. “Colação” e “pescaria”, no senso comum de sala de aula, significavam quase a mesma coisa. Colar é aderir, juntar pedaços ou partes para formar um todo; a pesca precede à cola, pois pescava-se (na prova do outro) para colar (na sua própria prova). Este ato de consulta proibido em dia de prova não o era em dia diferente. Vê-se que a pesca para a cola era um ato de consulta.
Pág. 48 Portanto, pescar, neste exemplo antigo, era consultar, buscar, colher, copiar, reproduzir saber, mediante certos meios ou métodos, didática e pedagogicamente, proscritos. Observamos que a proscrição da cola ocorria apenas em certo tempo e em certo lugar (no dia e horário da prova específica). Por outro lado, vê-se que a atitude só era assim qualificada se a prova não fosse com “consulta”. Se o fosse, não se poderia falar em cola. Portanto, a finalidade da cola era a “consulta”. Pescar, neste sentido, é consultar, como se disse acima. O que se busca com uma “consulta”? Busca-se “saber”. Por que se busca “saber”? Porque “não se sabe”. Saber é conhecer; se não se sabe, busca-se saber; se não se conhece, busca-se conhecer. Cola-se porque não se conhece o que se precisa provar conhecer. O objeto do conhecer é o conhecimento. Mas não se pesca qualquer coisa; pesca-se algo específico: a resposta certa para uma pergunta determinada. A pesca busca resolver, portanto, um problema específico mediante uma resposta também específica.
Das digressões de significado acima esboçadas, podemos tirar algumas conclusões: 1) pesquisar é pescar conhecimento; 2) pescar exige instrumentos: objetos e técnicas; 3) a pesca tem uma finalidade: produzir um resultado; 3) o resultado buscado tem origem em um problema prévio: uma falta, uma carência, uma necessidade; 4) a necessidade que leva à pesca é produzido socialmente; 5) a atividade de pescar também é realizada socialmente; 6) o resultado da pescaria também é, de alguma forma, repartido socialmente. Em suma: pesquisar é uma atividade social de busca de alguma coisa específica num conjunto de coisas dadas no mundo: um conhecimento específico. Só se decide pescar se houver a consciência da necessidade do resultado que se pretende auferir com a atividade pescaria na satisfação da necessidade que levou ao próprio ato. Pesquisa-se porque se tem necessidade de saber alguma coisa; e só se tem necessidade de saber alguma coisa se houver um problema a ser resolvido pelo sujeito que quer saber.
Toda pesquisa, portanto, tem como origem uma necessidade que se expressa em um problema que se pretende resolver. A origem de toda e qualquer pesquisa é um problema. Parte-se de um problema para se encontrar, mediante a pesquisa, uma resposta, uma solução, uma conclusão. Pesquisa é instrumento do saber, meio entre os dois pólos. O tripé de toda e qualquer pesquisa é: problema-métodosolução. Diz-se, desde já, que não há pesquisa sem método, tenhamos ou não consciência do método que esteja presente. Mas, o que é método? Resposta curta: um caminho, um modo, um meio utilizado para alcançar fins ou metas ou objetivos. Método é um meio para atingir um fim.
Nesta relação de meio-fim, o início é o problema. O meio é a estratégia que o sujeito escolhe para atingir os fins a que se propõe. Portanto, deve-se, desde logo perceber que há meios que podem não levar aos fins desejados, assim como há caminhos levam a algum lugar e não a outro. A definição dos meios é dada por um ato de escolha dentre diversos meios existentes e disponíveis para o sujeito que escolhe. Se só conhece um meio, não terá escolha senão trilha-lo. Terá liberdade de escolha se dispuser de mais de um meio para atingir os fins propostos; ou, então, terá de desistir da finalidade, pois esta não se realizará sem o trilho de algum meio ou caminho. Diz-se que tudo tem um início, um meio e um fim, como toda trajetória (deslocamento de um ponto a outro) possível. Presentes estão, portanto, o espaço,
Pág. 49 o tempo, os sujeitos (e, nestes, a vontade do resultado e a vontade de escolha dos meios). Em um labirinto, há menos caminhos que levam à saída do que os que não levam à mesma. O sujeito escolhe os caminhos sem ter conhecimento do caminho certo. Nem todos têm o “Fio de Ariadne” para guiar na escolha.
O método básico, portanto, é o da “tentativa-e-erro”; aprende-se antes os caminhos que não levam à saída, para não precisar repeti-los, até que se esgote as possibilidades ou que o acaso possibilite o encontro do caminho correto. O acaso, a sorte ou azar, o aleatório, sempre está presente, porém, só o sabemos a posteriori. Não dá, portanto, para “contar” com só com o acaso positivo (sorte) na busca de um resultado, pois ele não nos permite “prever” o resultado, ter consciência de que se trata do caminho certo. Por isso, o conhecimento prévio, o saber pré-constituído, é fundamental para a construção dos meios, para a determinação dos caminhos que possam levar aos fins propostos. E esse saber prévio, também chamado de “tradição”, é uma construção cognitiva feita por sujeitos que experimentaram caminhos antes de nós, e, portanto, possuem “experiência” que pode nos ajudar a melhor “trilhar” os caminhos possíveis, com maior “probabilidade” de acerto. Esse saber prévio, um saber a priori, é fundamental para que se possa alcançar metas propostas e criticar os meios utilizados, a posteriori, em função dos resultados auferidos. Aprende-se, portanto, com a experiência alheia.
Mas, o que vem a ser a experiência? Experimentar é “testar”, “exercitar”, “tentar”, “aplicar”, “realizar”, “agir”. “Ex-peri-ência”, “ex-periência”: “ex” é fora; “peri” É em torno de; “ência” é saber(ci-ência; consci-ência). Experiência é “em torno do saber externo”, que está fora do sujeito ou se objetiva como se estivesse fora do sujeito que observa. É o trilhar dos caminhos que levam a um fim o que se chama de experiência. Portanto, é conhecimento dos meios que atingem fins determinados. Se a finalidade do método é atingir os fins propostos; o conhecimento dos métodos (modos) é o que constitui a experiência. Só se torna experiente quem trilha meios e descobre quais caminhos levam, e/ou quais não levam, a um objetivo determinado. Importante, diante de tudo quanto dissemos acima, é que, para o sujeito, o conhecimento do início (problema), o conhecimento dos meios (caminhos) e o conhecimento dos fins (objetivo) estão sempre juntos e são indissociáveis.
Assim, podemos resumir, com a brevidade que este ponto exige, que a pesquisa é o instrumento concreto do sujeito para a construção do saber dos problemas, dos métodos e dos objetivos. Comumente, reduz-se pesquisa aos métodos, porém, implicitamente, sempre estão presentes o início e o fim, i.e., o problema a ser resolvido e a solução pesada, quista ou desejada. São estes elementos implícitos da pesquisa (os menos explicitados) que determinam os meios ou métodos. É a idéia que o sujeito tem do problema e da solução o vai determinar a escolha do método. O método não é o problema e nem a solução; é apenas o meio, o íter, o caminho as ser percorrido pelo sujeito. Toda formulação de um problema já traz em si um projeto de solução, assim como toda pergunta é um projeto de resposta. É o projeto de estratégia o que o sujeito deve criar, inventar, construir para solucionar problemas. Eis o tripé da pesquisa: problema-estratégia-solução. Estes três elementos de qualquer pesquisa exige um PROJETO, uma projeção, uma representação prévia, um desenho, um esboço, construído na mente do sujeito. Por
Pág. 50 isso o sujeito não pode ignorar a experiência alheia, que lhe precedeu, na construção teórica de tudo isso.
Assim, toda pesquisa começa por um PROJETO DE PESQUISA. Projetar uma pesquisa é pensar nos problemas, pensar nos resultados desejados e pensar nos meios para atingir estes resultados. O projeto de pesquisa principia, sempre, pelo pensamento. Pensa-se no projeto; posteriormente, pode-se exterioriza-lo por meio da fala (projeto falado) ou por meio da escrita (projeto escrito). O projeto falado, em geral, tem menor extensão do que o projeto pensado; e o projeto escrito, em geral, tem menor extensão do que o projeto falado. Em suma, o projeto escrito é um resumo do projeto pensado. A vantagem principal do projeto falado é que se pode escolher o termos de explicitação em consonância com o entendimento de um plenário mais restrito, selecionado, do ouvinte presentes, para facilitar a compreensão imediata. A vantagem principal do projeto escrito é que se pode escolher os termos de explicitação para compreensão mediata de um plenário mais vasto, para além do plenário que se tem em mente no ato de grafamento. O plenário do sujeito que projeta ou planeja é portanto, tríplice: ele mesmo (pensamento), os ouvintes (sujeitos que o escutam) e os leitores (sujeitos que o lêem).
No primeiro caso temos um projeto mental, no segundo, um projeto verbal e, no terceiro, um projeto escrito. Nos três casos, o sujeito precisa construir um texto que explicita o seu projeto: um texto mental (texto pensado), um texto oral (texto falado) e um texto grafado (texto escrito). O plenário-eu, plenário interno que é, representa todos os plenários possíveis, mas se explicita apenas para si. O plenário oral é um plenário singular externo; o plenário escrito é um plenário universal externo. Se a fala ocorre em um salão, atinge apenas os que estão presentes e o escutam; se é difundido pelo rádio ou televisão, internet, ou cinema, esse plenário se expande e se multiplica, sem controle dos ouvintes por parte do sujeito que fala. O plenário escrito, se é difundido em livros, pela televisão, pela internet ou pelo cinema, se amplia na medida do alcance da própria difusão gráfica ou imagética. Dos dois plenários externos, o mais universalizado é o plenário escrito. Do mesmo modo como se divulga um projeto de pesquisa, divulga-se um resultado de pesquisa. O binômio pensamento-divulgação estão presentes em todos os atos de comunicação, uma vez que só se pode divulgar o que for previamente pensado, seja o que for.
Se um sujeito deseja ir a algum lugar determinado dentro de sua cidade, esse simples desejo já traz em si o objetivo e o seu problema. O objetivo é chegar ao lugar desejado. O problema é como chegar ao lugar desejado. Esse “como” é o meio, o método. Se ele não sabe ainda “onde” fica esse “lugar” onde quer chegar, ele só tem um nome, uma indicação. Precisa, portanto, antes de tudo, pesquisar onde fica o lugar onde quer chegar. Portanto, precisa de uma pesquisa prévia antes de realizar a pesquisa efetiva. Aqui temos, portanto, duas pesquisas e serem realizadas. Neste exemplo, verificamos que quando se fala em pesquisa, temos que ter em mente que não se trata de uma só, mas de várias pesquisas a serem realizadas, consoante cada um dos problemas que necessitem de soluções. Tratase de uma cadeia de pesquisas a construção de todos os meios necessários para atingir fins. Dado um problema, se o sujeito já tem a solução, então diz-se que a pesquisa já está feita e integra o aporte de experiência do próprio sujeito. Entretanto,
Pág. 51 mesmo assim ele realiza uma pesquisa, ainda que de modo muito célere, quase instantâneo, valendo-se de sua “memória” (ou “biblioteca cognitiva”).
3.1.2 – SENSIBILIDADE E RAZÃO. No sentido que estamos dando à exposição acima, vê-se claramente que se assume o ponto de vista de que o homem é um sujeito pesquisador desde o momento em que dispõe de meios técnicos para apreender conhecimentos. Biologicamente, ele precisa de um corpo físico dotado de um sistema nervoso capaz de captar sensações e retê-las no cérebro, de modo que possa pensá-las posteriormente. A captação de sensações se dá através dos cinco sentidos organizados (gustação, tato, olfato, audição e visão). Estes cinco “sentidos” são possibilitados por órgãos materiais do próprio corpo humano: boca (gustação), pele (tato), nariz (olfato), ouvidos (audição) e olhos (visão). Estes órgãos estão organizados em aparelhos, interdependentes e concorrentes, especializados em capturar os objetos específicos em forma de sensações e enviá-las para o órgão material central chamado cérebro. Dentro desde se encontra o que denominamos de “mente” ou cérebro imaterial, capaz de captar estas sensações recebidas e transforma-las em representações dos objetos percebidos, mediante uma atividade mental chamada “pensamento”.
Apesar de ser, por quase todos, sabido o que vislumbramos agora, utiliza-se a explicitação tendo em vista o seu cunho didático necessário para qualquer abordagem inicial sobre a formação e processamento do pensamento humano. Como a sensação é transformada em representação no cérebro humano, e como estas representações são processadas em forma de pensamentos simples e complexos, é o que tem ocupado toda a teoria do conhecimento (gnosiologia, metafísica, semiologia, semiótica, psicologia, psicanálise, etc) palmilhada pela Filosofia ocidental de Sócrates (através de Platão) à realidade atual digitalizada (informática, telemática, cibernética e robótica). Para Sócrates, como para Platão, o sujeito tem um saber inato, e tudo de que precisa é tomar consciência do saber que traz em si, cujo método básico de consciencialização desse saber é o contato humano e a reflexão.
Assim, Sócrates, mediante contato pessoal com interlocutores, fazia perguntas com vistas a “parir” as respostas, dar à luz o conhecimento. Mediante a pergunta, entabulava uma provocação que forçava o sujeito interlocutor a uma reflexão ou inventário de seus saberes, cuja explicitação, para si, se daria mediante o conceito, o significado da idéia que tinha na mente, formulada através dos termos de fala. Platão compreende que a idéia é tudo quanto há na mente humana e a educação é um modo dirigido de provocar a “lembrança” do que já se nasce sabendo. É a teoria da reminiscência. O que a sensação possibilita ao conhecimento é um simulacro da idéia que está contida no próprio sujeito, que precisa ganhar a luz para que a “verdade” se explicite. É o mito da caverna. Não é a realidade que fornece a “verdade”, mas a “idéia” que já está no próprio sujeito. É do cotejo entre o que sente (apreende no real) com o que reflete (pensa) que resulta a “verdade verdadeira”.
entre os homens o que vai possibilitar chegar à verdade. A troca de idéias está implícita na teoria socrático-platônica da produção do conhecimento na
Pág. 52 consciência. A observação, o pensamento e a fala (o discurso oral e/ou escrito) compõem o tripé dessa teoria do conhecimento. Portanto, não se chega ao esclarecimento da idéia sem o contato humano através do discurso. Por isso, o diálogo é fundante do próprio pensamento. A construção do conhecimento humano é dialógica, dá-se “através” do “logos”. Portanto, todo saber só é possível, em sua gênese ou genética, através de um processo dialético, onde o discurso humano produz o saber, o próprio pensamento.
Toda realidade, pensada e/ou vivenciada, é dialética. Se Platão captou o significado da maiêutica88 socrática como o método para presentificar a idéia mediante o discurso iluminador, a discussão iluminadora, então Aristóteles vai se debruçar sobre as origens e formação do conhecimento na mente humana, através da observação e da discussão para a constituição do conhecimento, do saber humano. Todo conhecimento principia pela tópica, pela identificação dos lugares de cada coisa observada ou percebida, resultante do diálogo, da deliberação ou discussão (retórica).
Somente após à tópica e à retórica é que o pensamento pode pretender chegar às formulações analíticas (lógica formal: silogismo). É o pensamento tópico o proto-pensamento, criado dialeticamente, que possibilita, a posteriori, o surgimento do pensamento sistemático, criado formalmente. A dialética precede à formalização; esta é um produto daquela; sem aquela não se chega a esta. Só se cria a forma dialeticamente. A dialética é a mãe do pensamento formal. Daí que se possa dizer que a dialética é a lógica da constituição dos conteúdos a serem pensados segundo os cânones da lógica formal. Não é à-toa que Kant vai colocar a dialética como o corretivo lógico da razão para o entendimento (analítica). Só o pensamento dialético é capaz de desconstituir as construções do pensamento lógico formal; porém, desta desconstituição resulta um novo edifício formal. Se imaginarmos a dialética, em uma metáfora, como sendo a mãe (tese) e a lógica formal como sendo a filha (antítese), então, a síntese, como sendo a neta, será uma nova formalização, mas uma formalização dialeticizada. E, mesmo assim, ainda que nova, uma formalização resultante.
Ao se colocar a dialética como sendo um meio para a produção original do saber, como o fazia Sócrates, e para além de Sócrates, então, a dialética faz-se um método de produção do saber genuíno: o método dialético.
3.2 – MÉTODO DIALÉTICO DE PESQUISA.
Cfe. “Sócrates usava nas suas conversas com os cidadãos um método chamado maiêutica, que consiste em forçar o interlucutor a desenvolver seu pensamento sobre uma questão que ele pensa conhecer, e po-lo em contradição. Tem uma frase famosa "Só sei que nada sei". Já a frase "Conhece-te a ti mesmo", apesar de muitas vezes a ele atribuída, era um dos pilares da sabedoria grega, sendo por isso inscrita no pórtico do Oráculo de Delfos. O verdadeiro filósofo sabe que sabe muito pouco, e ele se autodenominava assim. A palavra filosofia significa amizade ao saber. As etapas do saber seriam: ignorar sua ignorância, conhecer sua ignorância, ignorar seu saber e conhecer seu saber. As opiniões não são verdades pois não resistem ao diálogo crítico. Conversar com Sócrates podia ser expor-se ao ridículo, e ser apanhado numa complexa linha de pensamento exposta através de palavras, ficar totalmente envolvido. No diálogo Teeteto de Platão, compara sua atividade à de uma parteira (como sua mãe), que embora não desse a luz à um bebê, ajudava no parto. Ele diz que ajudava as pessoas a parirem suas próprias idéias. Diz que Atenas era uma égua preguiçosa, e ele um pequeno mosquito que lhe mordia os flancos para provar que estava viva. Achava que a principal tarefa da existência humana era aperfeiçoar seu espírito. Acreditava ouvir uma voz interior, de natureza divina (um daimon), que lhe contava a verdade, e para ele só existia um deus. Era capaz de ficar horas imerso em si mesmo, em profundos momentos de reflexão. Não foi por acaso que a Pitía, do oráculo de Delfos, o proclamou como o homem mais sábio de Atenas quando o amigo de juventude de Sócrates, Querefonte, foi interrogá-la”. Fonte: publicado em http://www.estudenet.com/filosofia/socrates/, acessado em 24/01/2007.
88
Pág. 53 3.2.1 – MÉTODO. A expressão “método dialético” não tem sentido nesta formulação por incompletude, eis que todo método dialético é unicamente um “método dialético de pesquisa”. Efetivamente, um método que dialogue só pode ser um método de pesquisa, eis que a finalidade de todo e qualquer diálogo é a produção e difusão do conhecimento; ainda que não seja exclusivamente para isso, é antes de tudo para isso. Por essa razão não se opõe lógica dialética à lógica formal, posto que a própria dialética pressupõe formas que gerarão novas formas de pensamento. Poder-se-ia afirmar que todo método de pesquisa é um método dialético e que, portanto, a expressão “método dialético de pesquisa” constitui uma formulação que encerra um bis-em-idem.
Efetivamente, a expressão visa a expressar uma relação identitária do método, enfatizando o seu aspecto genético do conhecimento. Sabe-se, corriqueiramente, que há método de pesquisa documental e de campo, conforme se torne objeto externo de pesquisa o uso de documentos (livros, textos diversos – daí bibliográfico) ou o uso de observações “in loco” da realidade que se procura descrever e explicar. Estes são os dois métodos mais conhecidos de pesquisa acadêmica na atualidade.
Porém, para fora do âmbito meramente acadêmico, bem como antes, durante e depois, o sujeito pesquisador vale-se, continuamente, de um terceiro método de pesquisa, pouco conhecido e teorizado, que é o método de pesquisa-ação, no qual o sujeito interage com o campo de pesquisa, como sujeito de uma realidade que está sendo construída; vale dizer, como sujeito da história real que se objetiva na pesquisa entabulada. Se os métodos documental e campal são métodos que exigem distanciamento, e mesmo alheamento do sujeito, do campo de pesquisa, mostrandose “imparcial”, então o método de pesquisa-ação inverte estas concepções metodológicas para explicitar justamente o sujeito histórico que se olha enquanto transforma a própria realidade, produzindo saber enquanto faz, enquanto age.
Ora a realidade comezinha da vida prática cotidiana, seja ela comum ou profissional, demonstra de o próprio processo de construção da realidade exige uma consciência pesquisadora voltada para a própria ação prática, como modo necessário de produção do conhecimento prático, i.e., da experiência do agir. É o “direcionamento” do olhar do pesquisador o que vai qualificar o seu método como sendo um método descritivo (documento e campo) ou interativo (ação). Não resta dúvida que “aprender fazendo” é um método interativo típico, pois sujeitos, fazendo, ensinam sujeitos a fazer alguma coisa, e o aprendiz, fazendo, aprende com esses sujeitos a fazer o que lhe é ensinado.
Trata-se de um método tipicamente prático. Mas, é a prática de pesquisa documental e de campo o que vai constituir a experiência do pesquisador. Portanto, todo método de pesquisa é, antes de tudo, um método prático. A teoria é o resultado da cognição dos sujeitos enquanto, durante e após realizarem suas pesquisas. É bem verdade que o pesquisador documental (bibliográfico) não tem contato direto com sujeitos humanos, como ocorre com o pesquisador de campo e o pesquisadoragente (pesquisa-ação), entretanto, esta interação entre sujeito está presente, mas de um modo mediato, e não imediato.
Pág. 54
O contato humano entre o pesquisador documental e o autor do texto pesquisado é mediado por um instrumento virtual chamado texto (livro, artigo, documento, etc). Portanto, o pesquisador documental dialoga com o autor mediado pelo texto por ele escrito. E esse diálogo ocorre com diversos autores, através de diversos textos, de modo que possa encontrar em cada texto respostas para o seu problema, cujo resultado final será, também, posto em um texto, que, por pressuposto, sintetiza as respostas dadas por todos eles. Assim, a pesquisa documental é uma pesquisa dialogada e, como tal, dialética.
A pesquisa de campo, na qual o pesquisador abandona os livros e vai observar a realidade viva e nela, por meio da observação, colher as informações capazes de produzir conhecimento sobre a realidade observada, também não prescinde do diálogo. Enquanto observa a realidade, as descrições e as narrações, das ações dos sujeitos que observa, também constituem diálogos feitos com a própria realidade, porém, mediada pelo isolamento voluntário do pesquisador com as suas fontes de pesquisa, com a finalidade de não intervir na realidade pesquisada.
Em duas imagens, podemos dizer que o pesquisador documental observa a realidade escrita em documentos, enquanto o pesquisador de campo observa a realidade em seu dinamismo vivo. O produto da pesquisa do pesquisador de campo será o documento que será utilizado pelo pesquisador documental. Um olha a realidade e a escreve; outro olha o escrito e a reescreve. Em ambos os métodos, o pesquisador está alheio à realidade observada, inerte, sem intervir nela para concorrer com algum resultado no seu objeto.
Porém, abandonando o objeto da pesquisa de um pesquisador documental ou de campo, e tornando a própria atividade do pesquisador como objeto de pesquisa, novamente voltamos ao método documental e ao método de campo, para a produção de novos conhecimentos. Porém, se o pesquisador pretender pesquisar e, enquanto pesquisa, pesquisar-se, então os dois métodos já são insuficientes para esta empreitada. É aí que entra o terceiro método, o método da pesquisa-ação, no qual o sujeito é, a um só tempo, sujeito histórico de seu objeto de pesquisa e pesquisador de sua condição de sujeito histórico que pesquisa e enquanto pesquisa.
Trata-se, portanto, de um método de pesquisa muito mais difícil e complexo do que os dois anteriores. Porém, inobstante essa dificuldade e complexidade, é o método mais comum de pesquisa que existe; aquele que é, genuinamente, um método dialético de pesquisa. Podemos chamá-lo de proto-método de pesquisa, posto que o primeiro a ser utilizado pela humanidade e o primeiro a ser utilizado na vida por qualquer ser humano, na construção de suas diversas experiências. Por isso é um método de pesquisa dialético por excelência.
3.2.2 – OS SENSOS COMUNS. Há dois tipos de sensos comuns: o comum, propriamente dito, e o especial. O especial é, por exclusão, todo o senso comum que não é comum. Veremos rapidamente cada um deles, tendo em vista que a distinção
Pág. 55 assume especial relevo quanto precisamos determinar de que senso comum estamos falando, para poder compreender exatamente a referência invocada para estribar nele algum posicionamento, conhecimento ou posição. O enfoque sobre esse tema será dentro da pesquisa-ação, que estamos tratando no momento.
Para distinguir o comum-comum, deve-se perguntar, antes de tudo: trata-se de senso comum de algum grupo social específico, profissional, ou de alguma área específica do conhecimento humano, ou não? Se não for, se for o senso que é comum a todos, indistintamente, então estamos diante do senso comum propriamente dito. Portanto, não está errado utilizar a expressão “senso comum” para designar aquele que diz respeito ao que se pretende geral, sem especificidade de grupo ou de área do conhecimento. Porém, é bom especificar para evitar constrangimentos no tocante à falta de precisão.
A pesquisa-ação é o método de pesquisa do senso comum. Por isso é o método mais utilizado, o método mais comum de se encontrar aplicado pelos sujeitos; o método que mais produz conhecimento para a humanidade. É um método que se poderia chamar de co-natural do ser humano. Todos os pesquisadores começam com a pesquisa-ação, antes de chegarem à pesquisa documental e à pesquisa de campo. Por isso mesmo, quem sabe, seja o método menos pensado, menos teorizado, menos apreciado pela academia. O que é o senso comum? É o que o próprio nome diz: “o senso, a razão, o conhecimento que é comum a todos, à maioria ou à minoria”.
3.2.2.1 – SENSO COMUM COMUM. Ao se afirmar a existência de um senso comum, afirma-se, desde já, um senso incomum, por oposição. Não há senso comum sem senso incomum. Tratam-se de realidades dialéticas, necessárias. O senso incomum é, por oposição, que não é comum, que é especial, que é singular, que é distinto. Em se afirmando o senso incomum, pensa-se, de imediato, no senso que é comum, dentro do qual se distingue aquele que é singular. Assim, o conhecimento científico é senso incomum, assim como o conhecimento tecnológico. Muitos afirmam que o senso comum produz um conhecimento que não é científico, que não é comprovado, eis que produto da observação empírica, produzido sem um método a que se atribua cientificidade. Por oposição, o conhecimento prático ou empírico seria um conhecimento oposto ao conhecimento teórico ou científico.
Os ditos cientistas valoram o conhecimento empírico como tendo um valor menor do que o do conhecimento científico. Pergunta-se: porque, para que e para quem, o conhecimento científico é melhor do que o conhecimento do senso comum? O conhecimento produzido pela ciência é melhor do que o produzido pelo senso comum porque aquele é feito à base de métodos controlados e resulta em produtos mais seguros quanto à sua veracidade; é melhor para o próprio uso, uma vez que garante maior acerto pela ação humana, principalmente para o uso de tecnologias; é melhor tanto para o próprio cientista quanto para o homem comum, i.e., o homem que não está situado como agente em uma determinada ciência.
Pág. 56 Não podemos esquecer que um físico pode ser um cientista da física, porém, fora da física, de sua ciência professada, é um homem comum, e pensa todas as demais coisas como pensa qualquer pessoa posta fora da ciência, pelo senso comum. Assim, um historiador será um leigo, i.e., alguém apenas dotado de senso comum para o conhecimento da física, da matemática, do direito, da informática, da culinária, etc. O que aflora do que estamos vendo é justamente a relatividade referenciada que está posta de modo imanente em qualquer postura classificatória de um saber como sendo científico (e aí se inclui a Filosofia, a Teologia e Lógica) ou de senso comum (empiria). É relativo porque só pode ser assim classificado por comparação metodológica; é referenciada porque se refere a um critério determinado: a qualidade da prova do conhecimento professado. O senso comum se estriba como prova no que é dito pela maioria, por muitos ou pelos que julga mais sábios.
O senso comum comum utiliza como referência cinco áreas do conhecimento: a estética, a moral, a religião, a lógica e a tecnologia; efetua os julgamentos à base de preferências no tocante ao senso estético (bonito/feio), à base da moral (bom/mau), da religião (bem/mal), à base da lógica, para fins de raciocínio no tocante ao princípio da identidade (correto/errado), bem como de conhecimentos oriundos de métodos e técnicas práticos diversificados (este é o ponto de encontro ou de contato do senso comum comum com os demais tipos de sensos comuns. Há um sincretismo metodológico não determinado em suas análises e colocações. Como o senso comum comum não é especializado, e discorre sobre qualquer tema, de qualquer área, aproximando saberes diversificados, inclusive oriundos de técnicas especializadas. É a tecnologia a porta de entrada dos conhecimentos novos mais aceitos, pois os demais tendem a ser rechaçados; tidos como desnecessários.
Já dissemos acima, e vamos repetir abaixo, todos os especialistas estão imersos no senso comum cumum, onde nasceram, cresceram e se desenvolveram. O fato de fazerem parte de um senso comum especial não os afasta do senso comum comum, uma vez que, somente faz parte do senso especializado enquanto girando em torno dos objetos de sua ciência; no tocante a todos os demais saberes, vale-se, como todos, do senso comum comum. Por isso é preciso ter consciência e ciência de que o especialista o é só em sua área, em seus campo, e não em todas as áreas, ou em cada uma das demais. Nem mesmo o filósofo tem o condão de poder estar em todos os sensos comuns especiais, ainda que seja o que mais se aproxima dessa possibilidade, dado ser o seu próprio objeto de estudo a totalidade.
3.2.2.2 – SENSO COMUM ESPECIAL. Assim, buscando o amparo do pensamento de Aristóteles, podemos afirmar que o pensamento do senso comum é um pensamento tipicamente tópico, com pretensões retóricas, i.e., de convencimento. O pensamento científico seria uma superação desse pensamento tópico-retórico (calcado na maioria), para alcançar um pensamento sistemáticoformal, baseado em sistemas de provas lógicas e objetivas.
O pensamento sistêmico-formal é um pensamento, efetivamente, superior ao pensamento tópico-retórico, porém, essa superioridade somente se dá no tocante à especificidade positiva da prova que utiliza para garantir a sua veracidade; fora isso,
Pág. 57 não apresenta superioridade alguma; aliás, é o tipo de pensamento menos utilizado no mundo. De qualquer sorte, não resta dúvida que a base, a origem do saber científico está no saber empírico, no senso comum. E, por mais paradoxo que possa parecer, mesmo o conhecimento científico, para ser reconhecido como tal, necessita da aprovação de um novo e outro senso comum, aquele que é posto por todos, pela maioria ou pelos mais sábios de um determinado ramo do saber.
Assim, a dimensão política da validade do saber também vai se dar, nas ciências, pelo senso comum. Esse segundo senso comum é o chamado senso comum dos cientistas (sejam estes de que classe for, e somente são juízes dentro de seu próprio campo do saber). As denominadas “comunidades científicas”, nacionais, internacionais ou mundiais, produzem este novo senso comum, o senso comum científico. Por oposição, o senso comum iletrado, ou que não é relativo a um tipo específico do saber humano, é o que se pode denominar de senso comum comum. A ciência surge como superação do senso comum comum, porém, só avança pela superação do senso comum científico. Em qualquer dos dois casos, a ciência é um saber que parte do senso comum e só nele se realiza, antes de ser novamente superado. Todo leigo (em algum específico saber humano) só dispõe do senso comum comum para pensar o que quer que seja; se dispuser de saber oriundo de senso comum científico, já não será mais leigo; sua postura será determinada, portanto, pela ciência a que se reporta.
Em regra, o senso comum especial é a exceção; e o senso comum é a regra. Sai-se desse para se adentrar naquele, mas sem se abandonar esse. Não se sai nunca do senso comum comum na vida cotidiana. Na academia, na reflexão científica, precisamos abandona-lo, supera-lo, para poder voltar ao mesmo, enriquecidos. Porém, não há como superá-lo se não se partir dele. Aliás, o senso comum comum é imanente à sociedade humana. Ele está presente em qualquer grupamento social, em qualquer tempo e lugar. O que diferencia os sensos comuns comuns nas diversas sociedades é o “caldo de cultura”, o envolvimento de todos os saberes conjugados para o uso comum, e que é repassado para as gerações novas através de todas as manifestações.
3.2.3 – POLIPOLITIZAÇÃO. A politização múltipla não é um conceito novo. Não se pode afirmar que se é politizado ou não, pois a politização é sempre direcionada e resulta do aporte cultural do próprio sujeito, a sua bagagem cultural. A expressão multipolitização pode querer dizer quase a mesma coisa que polipolitização, porém, preferimos este termo pelo fato da redundância inicial das quatro primeiras palavras “poli-poli”, indicando a recorrência imediata que se quer exprimir com o próprio termo. A politização, conjugamos nós como verbo intransitivo, pois precisa sempre de um complemento indireto: politizado em quê? Em algo. Quem é politizado em diversas áreas, podendo transitar entre elas, inclusive transversalmente, pode-se afirma-lo polipolitizado.
O “poli” indica uma síntese do “multi”, que expressa um pouco de distanciamento entre cada politização conquistada. Ninguém se torna um cientista sem se politizar perante a ciência, pois todo conhecimento é, desde a sua formação inicial, um ato diferenciador e polarizador. É óbvio que um cientista é politizado em
Pág. 58 sua ciência, mas, e nas outras? Consegue transitar pelos meandros do poder das outras áreas ou não? Se não consegue transitar, é porque não se politizou nesta em que as portas lhe estão fechadas. Esse é o sentido do termo e não precisamos dizer mais neste tocante definitório.
3.2.3.1 – CIENTIFICIDADE. Mas, o que é ciência? É, etimologicamente, saber, conhecimento. Mas, um saber construído a partir de um método específico, cujo resultado é controlado segundo critérios de procedimentos formais para alcançar um resultado que se possa atestar como verdadeiro, como sendo verdade. A ciência se apropriou, apossou-se da verdade, desapossando o senso comum comum, que ficou reduzido a um conjunto de saberes colhidos à base de sincretismos metodológicos, sem preocupação com a prova de suas afirmações. A própria ciência se apartou da Filosofia para retirar desta a validade de suas afirmações como sendo produtora da verdade. A verdade tornou-se objeto de disputa entre o senso comum, a Filosofia, a Religião e a Moral.
Foi preciso que a Filosofia se fizesse ciência, construindo o seu próprio método de conhecimento; que a religião se fizesse ciência, através da Teologia, com um método próprio, para que obter aceitação de suas “verdades”; foi preciso que a Moral se fizesse Ética para ser aceita como ciência produtora de um saber dotado de verdade. O conhecimento humano, a partir do Renascimento, passou a ter vergonha de não ser ciência e apressou-se, em todas as áreas do conhecimento, a tornar-se ciência e poder disputar as suas “verdades” com as demais ciências. Porém, ao fim e ao cabo de tudo, a decisão última do que seja a verdade estriba na Política, na decisão expressa pela vontade expressa pelo Poder. Não falamos aqui da verdade evidente que a física comezinha pode fornecer. A própria política teve de se fazer ciência, pela Politologia (Ciência Política), para poder disputar a verdade de suas observações. E, neste palco de disputas de conhecimento, necessário se fez invocar o direito para que fosse ajuizada a verdade. O conhecimento jurídico, portanto, para ter foro de verdade, teve de constituir-se como ciência, a “Direitologia” (Jurisprudência, Ciência do Direito, Jurística).
Foi a Filosofia do século XX, em sua atitude política singular diante deste conflito generalizado, que se arvorou na construção deste tribunal das ciências e fez-se juíza dos saberes, determinando, por sentença, os direitos e os deveres de cada uma. E surgiu assim, por incrível que pareça, uma nova ciência, a Epistemologia, como ciência das ciências, hoje já em rivalização com a própria Filosofia, que lhe deu origem. Isso levou a Filosofia a uma nova crise de objeto, pondo em risco a sua própria face de ciência. A Epistemologia tornou-se a juíza e a polícia das ciências na atualidade; e tornou todas as ciências dependentes de seus resultados e prescrições. A ciência singular tornou-se escrava da Epistemologia. Porém, a Epistemologia também só pode, ao fim e ao cabo de todas as suas pesquisas, decidir pela validade de suas proposições com base nas formulações políticas de seus próprios cientistas, i.e., mediante o senso comum dos epistemologistas (de todos, da maioria ou dos mais eminentes): um senso comum científico para a própria ciência.
Pág. 59 A última palavra sobre o que seja a verdade, apesar de todas as ciências e seus métodos científicos, é formulada politicamente, i.e., pelo senso comum expresso por quem tem poder, em cada campo ou território, para afirmá-la como tal. Se é a verdade última uma qualidade que é posta politicamente, então temos de voltar a Aristóteles e ressuscitarmos a tópica e a retórica, i.e., a dialética, como instrumento de correção dos desmandos que a razão possa cometer no seu uso prático. Daí o grande interesse atual pela Ética na Ciência e na própria Política. A verdade é um produto do conhecimento e da vontade humana, vale dizer, da liberdade que o ser humano tem para pesquisar e para disputar a certeza do seu produto como sendo verdade. A verdade é, portanto, sempre, uma verdade histórica, socialmente construída. A verdade é dialética.
A construção do conhecimento, em qualquer área do saber, não prescinde da unicidade de procedimentos cognitivos “abdução -indução –dedução”. A abdução produz o problema, a pergunta, o questionamento e formula a hipótese, o falseamento, a dúvida, a politização. A indução produz a generalização, a universalização, a norma, a regra; A dedução produz a certeza do particular como posto no geral ou universal, i.e., a prova lógica do conhecimento criado, a aplicação da regra produzida pela indução. Todo procedimento, científico ou não, parte da abdução, alcança a indução e chega na dedução, retomando o ciclo por uma nova abdução, e assim por diante. Trata-se de um ciclo interpretativo do objeto. O protoprocedimento, o mais primário, o primeiro de todos, o ponto de partida, é a abdução. Só pela abdução se pode pôr em questionamento a norma da indução e o resultado da dedução. Por isso, a abdução é o procedimento dialético por excelência. É a politização do procedimento mental, o corretivo dos excessos praticados pela indução e pela dedução. Sem a abdução, a indução cria dogmas (dogmatismo) e a dedução os aplica cegamente (positivismo).
A abdução é o princípio da revolução no início e no fim (nas pontas) do conhecimento humano. Sem a abdução, dogmatismo e positivismo imperam, gerando esclerosamento do saber humano. Não há dogmatismo sem positivismo, pois um decorre do outro. A abdução cria a crítica e torna o dogmatismo e o positivismo o seu objeto de questionamento. Em outras palavras, resumidamente, nos extremos, na exacerbação do uso dos três instrumentos, o pensamento humano cria formalizações ou cristalizações do próprio pensamento: a indução cria o dogmatismo, a dedução cria o positivismo e a abdução cria o criticismo. Estes são os seus perigos. A dialética, faculdade imanente à própria natureza humana, é o corretivo sempre disponível a esses excessos.
O dogmatismo pode ser tanto idealista quanto materialista, assim como o positivismo pode ser idealista ou materialista, do mesmo modo quanto o criticismo pode ser idealista ou materialista, conforme o dogmatismo (normatização) ou positivismo (aplicação, execução) esteja centrado nas noções fixas de ideal (deverser: o que deve ser no futuro; o vir-a-ser desejado; o ideado, o potencial) ou de concreto (ser: o que é e está posto no presente e/ou no passado; o material, o palpável, o real externo), por oposição um ao outro. Numa formulação, o dogmatismo é a tese; o positivismo, a antítese; o criticismo a síntese.
Pág. 60 3.2.3.2 – TRÍADE DIALÉTICA: TESE, ANTÍTESE, SÍNTESE. Aqui, é o princípio da contradição dialética que entra em cena permanente. No tocante ao que denominamos tríade dialética, “tese-antítese-síntese”, paradigma emergente do princípio da contradição, é preciso tecer algumas considerações.
Momento lógico 1 2 3
Tese Antítese Síntese
Significado Afirmação Negação Negação da negação
Exemplo Consumidor; o dia Fornecedor; a noite Consumidor-Cidadão; o outro dia
No Silogismo 89 Lógico-formal Premissa Maior Premissa Menor Conclusão
Hegel não abordou o assunto valendo-se desta fórmula por demais conhecida: “tese+antítese=síntese”. A tese contém uma afirmação; a antítese contém uma negação da afirmação anterior; a Síntese contém uma negação da negação posta pela antítese, firmando-se como uma nova tese. Esta expressão não é hegeliana, enquanto formulação sintética, porém, é nele que se encontra a própria formulação lógica. Marx90 e Engels9192 é que vão sintetizá-la a partir de Hegel. O quadro abaixo demonstra a tríade dialética ou momentos da lógica dialética, sintetizando todas as suas leis.
A introdução no quadro do “silogismo lógico-formal”, vinculando a premissa maior à tese, a premissa menor à antítese e a conclusão à síntese, é por nossa conta e risco. E não é de todo despropositada, uma vez que Engels o possibilita. Assim, Cfe. ENGELS, Federico. Dialéctica de la naturaleza, “DIALECTICA [a) - Problemas generales de la dialéctica. Leyes fundamentales de la dialéctica]”, pp. 178 ss: “La dialéctica llamada objetiva domina toda la naturaleza, y la que se llama dialéctica subjetiva, el pensamiento dialéctico, no es sino el reflejo del movimiento a través de contradicciones que se manifiesta em toda la natureleza, contradicciones que, em su pugna constante em lo que acaba siempre desapareciendo lo uno em lo outro que lo contradice o elevándose ambos términos a uma forma superior, son precisamente las que condicionan la vida de la naturaleza. Atracción y repulsión. (...). El proprio Hegel expresa la verdadera naturaleza de las determinaciones “esenciales” (Enciclopédia, 1, § 111, adición): “Em la esencia, todo es relativo.” (Por ejemplo, lo positivo y lo negativo, términos que solo tienem sentido em sus relaciones mutuas, pero no por separado.)”. p. 180. 90 Cfe. MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. No capítulo 6, “Terceiro Manuscrito”, veja a “Crítica da dialética e da filosofia de Hegel”, pp. 171 e ss: “É chegada a hora de fazer algumas interpretações e apreciações sobre a dialética de Hegel em gerla, especialmente como ela é mostrada na Fenomenologia e na Lógica e, finalmente, sobre a sua relação com o movimento crítico moderno. (...) Lancemos um olhar ao sistema hegeliano. É necessário começar pela Fenomenologia de Hegel, o verdadeiro berço e o lugar secreto da filosofia hegeleliana. Fenomenologia. A) A Autoconsciência (...). I – Consciência (...). II – A consciência de si (...). III – Razão (...). B) O Espírito. I – O espírito verdadeiro: a moralidade objetiva. II – O espírito alienado de si, a cultura. III – O espírito consciente de si, a moralidade subjetiva. C) A Religião.A religião natural, a religião da arte, a religião revelada. D) O Saber Absoluto”. Adiante, à p. 178, afirma: “O grande mérito da Fenomenologia de Hegel e do seu resultado final – a dialética da negatividade enquanto princípio motor e criador – reside, em primeiro lugar, no fato de Hegel conceber a autocriação do homem como processo, a objetivação como perda do objeto, como alienação e abolição da alienação; e no fato de ainda apreende a natureza do trabalho e conceber o homem objetivo (verdadeiro, porque homem real), como resultado do seu próprio trabalho. A orientação real, ativa, do homem para si mesmo enquanto ser genérico ou a fixação por si próprio como ser genérico real, quer dizer, como ser humano, só é possível à medida que ele realiza todos os seus poderes específicos – o que, por sua vez, só é possível através da ação coletiva dos homens e como resultado da história – e trata estes poderes como objetos. Mas isto só é viável na forma de alienação”. 91 Cfe. ENGELS, Federico. Dialéctica de la naturaleza, “Viejo Prólogo para el (Anti)-Dühring. Sobre a Dialética”. Nas págs. 27/28 afirma: “Pois bem, descontando tudo isso, fica, todavia, em pé a dialética hegeliana. Coube a Marx – frente aos grunhôes, petulantes e medíocres epígonos que hoje fazem a cátedra na Alemanha culta – o mérito de haver destacado de novo, adiantando-se a todos os demais, o relegado método dialético, o enfoque de seu pensamento com a dialética hegeliana e as diferenças que o separam desta, ao par que no O Capital aplicou este método a todos os fatos de um ciência empírica, a economia política”. 92 Cfe. ENGELS, Federico. Dialéctica de la naturaleza, “Dialética (Desarrollar la naturaleza general de la dialéctica, como ciência de lãs concatenaciones, por oposición a la metafísica)”, pp. 41 ss. Afirma: “Las leyes de la dialéctica se abstraen, portanto, de la historia de la naturaleza y de la historia de la sociedad humana. Dichas leyes no son, em efecto, outra cosa que lãs leyes más generales de estas dos fases del desarrollo histórico y del mismo pensamiento. Y se reducen, em lo fundamental, a três: ley del trueque de la cantidad em cualidad, y vicebersa; ley de la penetración de los contrários; ley de la negación de la negación. Las tres han sido desarrolladas por Hegel, em su menera idealista, como simples leyes del pensamiento: la primera, em la primera parte de la Lógica, em la teoria del Ser; la segunda ocupa toda la segunda parte, com mucho la más importante de todas, de su Lógica, la teoria de la Esencia; la tercera, finalmente, figura como la ley fundamental que preside la estructura de todo el sistema. El error reside em que estas leyes son impuestas, como leyes del pensamiento, o la naturaleza y a la historia, em vez de derivarlas de ellas. De ahí proviene toda la construcción forzada y que, no poças veces, pone los pelos de punta: el mundo, quiéralo o no, tiene que organizarse com arreglo a um sistema discursivo, que solo es, a su vez, producto de uma determinada fase de desarrollo del pensamiento humano. Pero, si invertimos los términos, todo resulta sencillo y lãs leyes dialécticas, que em la filosofia idealista parecían algo extraordinariamente misterioso, resultan inmediatamente sencillas y claras como la luz del sol”. Por lo demás, quien conozca un poço a Hegel sabe que este aduce tanbién, em cientos de pasajes, los ejemplos concretos más palpables tomados de la naturaleza y de historia para ilustrar lãs leyes dialécticas. (...)”. 89
Pág. 61 Vimos acima, pelo princípio da conexão universal que tudo se relaciona e, ao mesmo tempo, está em permanente transformação, cujo motor imanente é o princípio da contradição, que faz com que esta transformação seja qualificada por saltos de qualidade em permanente desenvolvimento ou evolução espiralada (circularidade dinâmica com grau de ascendência a cada retorno ao ponto de partida equivalente). Portanto, na fórmula dialética podemos afirmar o que quer que seja como tese e encontraremos a sua antítese relacional, com sua síntese possível. Em tendo a como tese o povo e como antítese o poder, temos como síntese o Estado, o governo, o povo no poder. Isso porque não existe povo sem poder, e nem poder sem povo, numa relação política formativa do Estado. A síntese também pode ser o cidadão.
É preciso levar em conta que dentro da expressão posta como tese, inúmeras determinações podem ser encontradas para combinar com as determinações internas da antítese, de modo a qualificar a síntese identificada. Há, portanto, alargamento e profundidade (horizontalidade e verticalidade) em cada termo utilizado na fórmula. Tudo dependerá do detalhamento, implícito ou explícito, contido nas expressões postas. No exemplo utilizado, temos a relação política, portanto, em evidência. Outro exemplo está na relação dialética de trabalho, onde o trabalhador, posto como tese, e o empregador, como antítese, pode resultar a síntese a própria produção das condições de sobrevivência física e social.
Em se colocando o consumidor como tese e o fornecedor como antítese, podemos obter como síntese a distribuição de renda entre os sujeitos. As relações são formas de ligações ou conexões, cuja identidade é dada pelo sujeito reflexionante, de modo que a justificação da tese encontrada é sempre produto da própria criação lógico-discursiva construída socialmente.
Se se entender que a síntese está arbitrária, no sentido de que as conexões sucessivas em cadeia não foram demonstradas, cumpre encontrar cada um dos elos e explicitar a formulação feita. Por isso, a lógica formal é necessária para o pensamento dialético, como um corretivo para evitar os abusos das conexões indemonstradas. Sempre há conexões, porém, nem sempre a síntese encontrada emerge de modo direto da relação feita. Se se perguntar como de duas relações resulta uma terceira, precisaremos demonstrar os nexos relacionais sucessivos de cadeias relacionais implícitas, até chegar à síntese propugnada.
3.2.4 - O PENSAMENTO DIALÕGICO. A relação dialética se estabelece nesta luta de oposição dos contrários, a causa eficiente, na linguagem aristotélica, do movimento da realidade, natural e humana, exterior e interior. Toda afirmação já traz consigo uma negação da afirmação, de cujo embate surge uma negação da negação, resultando uma superação que sintetiza, no novo, tanto a afirmação quanto a negação superadas. Muitos opõem o pensamento dialético ao pensamento causal (formal). No jogo dialético, podemos afirmar o pensamento formal como sendo a tese, o pensamento dialético como sendo a antítese. E qual é a síntese desta afirmação e desta negação? Terá que ser um pensamento novo, que brote dos escombros destes dois tipos de pensamentos em forma de superação.
Pág. 62
A síntese é justamente um pensamento dialético que se harmonize, que englobe, que abranja em si o pensamento formal ou causal. Trata-se do que podemos chamar de pensamento dialógico, que integra a lógica formal e a lógica dialética sem sincretismos, mas em uma unidade que sempre houve, mas ainda não havia sido explicitada, tendo em vista a situação histórica de combate do pensamento formal, no surgimento formativo do pensamento dialético moderno. O pensamento dialógico é o mesmo pensamento dialético, porém em sincronia interna com a lógica formal, reconhecendo que esta não pode sobreviver sem a lógica dialética; a lógica dialética sem a lógica formal é incoerente, pois dá o movimento sem o momento; a lógica formal sem a lógica dialética é também incoerente, pois dá o momento sem o movimento. A união dialética das duas lógica possibilita um pensamento, a um só tempo, formal e dialético, que explicita o momento e o movimento, tanto da realidade humana quanto da realidade natural.
Nem a lógica formal, com seus princípios básicos, e nem a lógica dialética, com seus princípios fundamentais, fica solta em suas formulações, como totalidade, eis que parte de um todo maior, a dialógica (forma e movimento da forma na geração do conteúdo). Efetivamente, não há nenhuma contradição formal entre os princípios da lógica formal com os da lógica dialética, uma vez que esta união lógica permite a introdução das noções de tempo, espaço e agente no vir e no devir, i.e., na história. A cada conexão (princípio da conexão universal) entre objetos, lá se encontram os princípios da lógica formal; a cada transformação, a cada contradição, a cada salto, a cada superação, lá estão todos os princípios formais, dando consistência lógica ao pensamento na reflexão sobre o movimento dos seres e das coisas na construção histórica do próprio existir. É a consciência, no sentido de ciência de si, por si e para si, ao inventariar os saberes acumulados, que permite a união lógica da forma e do movimento, ao perceber que a realidade não é só formal e nem só movimento, mas forma em movimento. Por isso “lógica formal + lógica dialética = lógica dialógica”93. É a lógica dialética em seu salto qualitativo, em seu desenvolvimento espiralado. Porém, em sendo a dialógica a nova tese, se se perguntar pela sua possível antítese, então já não estaremos habilitados a responder no presente ensaio; até porque o limite de nossa propositura é esse. Um questionamento desta natureza exigiria uma nova abordagem, um novo plano de pesquisa e exposição. Fica, portanto, em aberto a questão. Para alento dos que não preferem questões que fiquem em aberto, levantamos a provocação para desenvolvimentos posteriores, incitando o leitor a enfrenta-lo como problema novo.
O pensamento marxista sempre foi dialógico, porém, por uma questão políticohistórica, vale dizer, na sua faceta ideológica ou voluntariamente parcial (tomada de partido), tanto Marx quanto Engels precisaram atacar o pensamento que se dizia estritamente causal e que não necessitava da dialética para descobrir acertadamente a realidade através de seus conhecimentos produzidos. O pensamento dialógico é o pensamento dialético que se supera a si mesmo em suas O sinal mais (+) utilizado aqui não significa soma aritmética, e nem o sinal igual (=) significa igualdade. Antes, o mais quer significar “contradição” e, o igual, significar “síntese resultante”. E isso vale para todas as vezes que utilizamos fórmula similar para expressar o mesmo pensamento, acima e abaixo. 93
Pág. 63 formulações iniciais em três momentos históricos, que sintetizam o pensamento filosófico até então produzido e por superar, assim denominados: momento heraclitiano (primeira síntese), momento hegeliano (segunda síntese) e momento marxiano (terceira síntese)94.
O pensamento dialógico, na formulação acima posta, lança novas luzes sobre o pensamento dialético, agora em sua versão integral, com implicações sobre os métodos de pesquisa. O método dialético integral, intrínseca e extrinsecamente dialógico, incorpora a lógica das formas e a lógica do movimento. A pesquisa já não pode prescindir do pensamento dialógico, eis que o pensamento já está impregnado dessa nova compreensão, que sempre esteve presente, porém não de modo dado ao imediato da reflexão, na consciência. Um método de pesquisa dialético é, em si, para si e por si, vale dizer, imanente, um método dialógico, que dialoga entre duas lógicas, a formal e a dialética. Inobstante a permanência do uso da expressão “método dialético de pesquisa”, a sua significação dialética básica ou fundante, é a dialogicidade intrínseca na sociedade e na natureza, a unicidade lógica do pensamento humano, sem a dicotomia ou a cisão que o pensamento marxista inicial encetou.
Não estamos aqui operando nenhuma revisão no pensamento marxiano; estamos apenas ressaltando aspectos lógicos que não foram ressaltados explicitamente pelos mesmos. Não é uma estrutura econômica determinada que constitui um pensamento lógico formal ou dialético determinado, mas sim a própria estrutura econômica, sem determinações, que determina o próprio pensamento lógico. Não fosse assim, seria a estrutura econômica escravocrata que produziu a lógica formal e a estrutura econômica capitalista que produziu a lógica dialética. Porém, a estrutura econômica feudal manteve o uso da lógica formal para o controle do pensamento correto, e, como não pudesse fazer de outra forma, utilizou a lógica dialética imanente nos processos históricos, em todas as suas práticas humanas.
Não fosse assim, não poderia haver uma dialética na natureza, e nem uma dialética na sociedade, que lhe fosse imanente, conforme a tradição marxiana nos legou. A dialética política é apenas uma especificidade da dialética como um todo, cuja estrutura formal é dada pela sua própria lógica: a lógica dialética, hoje vista como dialógica. A disputa das duas lógicas se deu em vista da explicitação da melhor visão para compreender e mudar a própria realidade consoante os objetivos dos homens; porém, ao afirmar a própria disputa, lá estava, a um só tempo, as duas A política de combate marxista obscureceu grande parte do próprio pensamento marxiano genuíno, não permitindo entrever que as formas não contradizem os movimentos, antes, são formas postas no devir, em movimento. Inclusive Engels, na Dialética da Natureza, deixa transparecer o combate político ao pensamento causal como sendo o pensamento típico da burguesia nascente, classe econômica politicamente combatida. O mesmo faz Lefebvre, na Lógica Formal-Lógica Dialética, porém, com uma aproximação maior, tendente à tomada de consciência da própria unidade lógica que não se poderia, logicamente, negar, senão sob o risco de ter de reafirmá-la posteriormente, como hoje se faz. É o próprio pensamento dialético que põe a dialogicidade como sua característica fundamental: a unicidade lógica. É Marx, nos Manuscritos Econômico-Filosóficos que fornece os óculos para ver esta realidade mais profunda, ao analisar a filosofia de Hegel e de outros pensadores alemães de sua época. A realidade marxiana é dialógica, e não somente dialética, no sentido nonocentista e vintenista no termo. A realidade marxista, sem as luzes profundas de Marx, continua meramente dialética, no sentido de negar a lógica das formas como lógica para um pensamento correto, inclusive marxista. Entretanto, muitos marxistas esqueceram-se de formular a negação desta negação, que sempre esteve presente, mas não foi vista, a realidade dialógica existente. Agora, no findar do século vinte e no limiar do vinte-e-um, ressuscita-se Marx com toda a força e fecundidade de seu pensamento dialógico (a dialética marxiana). Neste sentido, lícito se torna opor, pelo menos em parte, a dialética marxiana (dialógica) e a dialética marxista ou dialética do movimento sem forma. Forma sem movimento é pura abstração, assim como movimento sem forma o é. No sentido hegeliano do termo, consoante a crítica marxiana, a alienação do próprio sujeito em seu pensamento, enquanto puro espírito, sem se reencontrar a si mesmo na realidade concreta do mundo existente. Recentemente, dente os últimos, (inobstante todas as controvérsias possíveis desta afirmação), o filósofo (sociológico) que mais próximo chegou da dialogicidade do pensamento marxiano foi Habermas, em Consciência Moral e Agir Comunicativo, bem como o sociólogo (filosófico) Luhmann, em Teoria da Sociedade. 94
Pág. 64 lógicas concorrentes, unidas para a compreensão do mundo circundante, mesmo que a consciência humana não tivesse se dado conta disso.
A síntese da lógica formal com a lógica dialética, ou desta com aquela, é uma pretensão que o pensamento dialógico precisa assumir para si como tarefa intelectual de primeira ordem, como prioridade fundante de sua própria existência enquanto tal. É preciso lembrar que antes de Aristóteles desenvolver no papel a lógica formal, ela já existia no uso prático e teórico dos seres humanos. O mesmo se diga no tocante aos fundamentos renovados agregados por Marx à dialética hegeliana, possibilitando, posteriormente, o desenvolvimento de seus postulados como uma tipologia nova de lógica, concorrente e complementar à lógica das formas. Não se trata de um pensamento novo, criado, diferente; é o mesmo pensamento humano desde sempre, porém, com novos instrumentos para o seu pensar, que não precisa mais estar limitado ao simplismo linearizante das cadeias sucessivas, ad infinitum, de causas (princípio da razão suficiente ou da causa e efeito).
Pode pensar as causas, inclusive as aristotélicas (causa material, causa formal, causa eficiente e causa final), valendo-se dos princípios da contradição e da relação. Por isso, pode-se afirmar que a identidade (princípio da identidade formal) é a relação (princípio da relação dialética). Para tanto, afirma-se, desde já, que a identidade continua o uno, idêntico a si mesmo, porém é uno pelo fato de ser a unidade de duas formas (o ser e o não-ser). O ser só é porque nega o não-ser que não-é. E já a negação da negação, na contradição desta polarização, possibilita a unidade do próprio ser como ser que é, idêntico a si próprio e diferente de todos os demais seres. É, porque nega que não seja. Mas, desenvolvimentos maiores não poderão ser feitos neste lugar. Por ora, basta o que acima se disse.
A dialogicidade sempre esteve presente no pensamento humano ocidental, desde os sofistas até o presente, como registram as obras teóricas que nos foram legadas. É Platão quem vai afirmar que o método socrático, a maiêutica, é a dialética. Aristóteles não o vai negar, porém vai afirma que a dialética já era afirmada por Zenão de Eléia95, como imanente à natureza e ao homem, antes mesmo de Heráclito de Éfeso96, que é tido como o pai da dialética (o dialético mais radical dentre todos). “Zenão floresceu cerca de 464/461 a.C. Nasceu em Eléia (Itália). Ao contrário de Heráclito, interveio na política, dando leis à sua pátria. Tendo conspirado contra a tirania e o tirano (Nearco?), acabou preso, torturado e, por não revelar o nome dos comparsas, perdeu a vida. - Escreveu várias obras em prosa: Discussões, Contra os Físicos, Sobre a Natureza, Explicação Crítica de Empédocles. - Considerado criador da dialética (entendida como argumentação combativa ou erística), Zenão erigiu-se em defensor de seu mestre, Parmênides, contra as críticas dos adversários, principalmente os pitagóricos. Defendeu o ser uno, contínuo e indivisível de Parmênides contra o ser múltiplo, descontínuo e divisível dos pitagóricos. A característica de Zenão é a dialética. Ele é o mestre da Escola Eleática; nela seu puro pensamento torna-se o movimento do conceito em si mesmo, a alma pura da ciência - é o iniciador da dialética. Pois até agora só vimos nos eleatas a proposição: "O nada não possui realidade, não é, e aquilo que é surgir e desaparecer cai fora". Em Zenão, pelo contrário, também descobrimos tal afirmar e sobressumir daquilo que o contradiz, mas não o vemos, ao mesmo tempo, começar com esta afirmação; é a razão que realiza o começo - ela aponta, tranqüila em si mesma, naquilo que é afirmado como sendo sua destruição. Parmênides afirmou: "O universo é imutável, pois na mudança seria posto o não-ser daquilo que é; mas somente é ser, no 'não-ser é' se contradizem sujeito e predicado". Zenão, pelo contrário, diz: "Afirmai vossa mudança: nela enquanto mudança, é o nada para ela, ou ela não é nada". Nisto consistia o movimento determinado, pleno para aquela mudança; Zenão falou e voltou-se contra o movimento como tal ou puro movimento”. Fonte: http://www.mundodosfilosofos.com.br/zenao.htm, acessado em 15/01/2007. 96 “Heráclito nasceu em Éfeso, cidade da Jônia, de família que ainda conservava prerrogativas reais (descendentes do fundador da cidade). Seu caráter altivo, misantrópico e melancólico ficou proverbial em toda a antigüidade. Desprezava a plebe. Recusou-se sempre a intervir na política. Manifestou desprezo pelos antigos poetas, contra os filósofos de seu tempo e até contra a religião. Sem ter sido mestre, Heráclito escreveu um livro Sobre a Natureza, em prosa, no dialeto jônico, mas de forma tão concisa que recebeu o cognome de Skoteinós, o Obscuro. Floresceu em 504-500 a.C. - Heráclito é por muitos considerados o mais eminente pensador pré-socrático, por formular com vigor o problema da unidade permanente do ser diante da pluralidade e mutabilidade das coisas particulares e transitórias. Estabeleceu a existência de uma lei universal e fixa (o Lógos), regedora de todos os acontecimentos particulares e fundamento da harmonia universal, harmonia feita de tensões, "como a do arco e da lira". Heráclito concebe o próprio absoluto como 95
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Pergunta-se: o método de pesquisa de Sócrates, de Platão e de Aristóteles, ou, mesmo antes destes, dos primeiros professores privados, os sofistas, e os présocráticos em geral, era um método de pesquisa documental, um método de pesquisa de campo? Ou era usado um terceiro método, típico, primeiro, híbrido, dialógico, um proto-método, uma pesquisa-ação? Para respondermos a essa pergunta, precisamos abordar o que seja pesquisa-ação e sua expressão interativa e de implicação. Apenas para adiantar, o método maiêutico de Sócrates consistir em interceptar as pessoas nas ruas de Atenas e efetuar-lhe perguntas a partir das afirmações destas, buscando encontrar um conceito para as idéias afirmadas, chegando, comumente, à conclusão de que não se sabia o que dantes se afirmava. A finalidade de Sócrates era intervir na realidade dos sujeitos interlocutores, demonstrando-lhes a ignorância em que se encontravam, e convidando-os a construir o conhecimento, mediante conceitos das coisas, através da reflexão, do auto-conhecimento (“conhece-te a ti mesmo”).
Foi um método interativo e implicativo, revolucionário ao ponto de custar-lhe acusação pública, julgamento processual jurídico, condenação à morte física e execução sumária. Não resta dúvida de que o método de pesquisa de Sócrates era um método dialético, dialógico, no formato que hoje se denomina pesquisa-ação. Pois bem, o pensamento dialógico resgata a pesquisa-ação socrática, em sua dimensão dialética, no ocaso da modernidade atual, do sujeito dado no mundo como permanente e unívoca pesquisa-em-ação e como pesquisa-na-ação, vale dizer, a construção cotidiana ou singular da experiência através do método dialógico.
3.3 – A PESQUISA-AÇÃO (DIALÉTICA).
3.3.1 – Os Método de Pesquisa. Pesquisar é produzir conhecimentos específicos mediante métodos. Diz-se que a pesquisa “produz” conhecimento pelo fato de que, inobstante a busca ou procura de saber específico, o sujeito dirigente da pesquisa, o pesquisador, manipula esses conhecimentos em consonância com o problema que escolhe e com a finalidade que escolhe para ordenar os dados processo, como a própria dialética. A dialética é: A. Dialética exterior, um raciocinar de cá para lá e não a alma da coisa dissolvendo-se a si mesma; B. Dialética imanente do objeto, situando-se, porém, na contemplação do sujeito; C. Objetividade de Heráclito, isto é, compreender a própria dialética como princípio. É o progresso necessário, e é aquele que Heráclito fez. O ser é o um, o primeiro; o segundo é o devir - até esta determinação avançou ele. Isto é o primeiro concreto, o absoluto enquanto nele se dá a unidade dos opostos. Nele encontra-se, portanto, pela primeira vez, a idéia filosófica em sua forma especulativa; o raciocínio de Parmênides e Zenão é entendimento abstrato; por isso Heráclito foi tido como filósofo profundo e obscuro e como tal criticado. O que nos é relatado da filosofia de Heráclito parece, à primeira vista, muito contraditório; mas nela se pode penetrar com o conceito e assim descobrir, em Heráclito, um homem de profundos pensamentos. Ele é a plenitude da consciência até ele - uma consumação da idéia na totalidade que é o início da Filosofia ou expressa a essência da idéia, o infinito, aquilo que é. O PRINCÍPIO LÓGICO. O princípio universal. Este espírito arrojado pronunciou pela primeira vez esta palavra profunda: "O ser não é mais que o não-ser", nem é menos; ou ser e nada são o mesmo, a essência é mudança. O verdadeiro é apenas como a unidade dos opostos; nos eleatas, temos apenas o entendimento abstrato, isto é, apenas o ser é. Dizemos, em lugar da expressão de Heráclito: O absoluto é a unidade do ser e do não-ser. Se ouvimos aquela frase "O ser não é mais que o não-ser", desta maneira, não parece, então, produzir muito sentido, apenas destruição universal, ausência de pensamento. Temos, porém, ainda uma outra expressão que aponta mais exatamente o sentido do princípio. Pois Heráclito diz: "Tudo flui (panta rei), nada persiste, nem permanece o mesmo". E Platão ainda diz de Heráclito: "Ele compara as coisas com a corrente de um rio - que não se pode entrar duas vezes na mesma corrente"; o rio corre e toca-se outra água. Seus sucessores dizem até que nele nem se pode mesmo entrar, pois que imediatamente se transforma; o que é, ao mesmo tempo já novamente não é. Além disso, Aristóteles diz que Heráclito afirma que é apenas um o que permanece; disto todo o resto é formado, modificado, transformado; que todo o resto fora deste um flui, que nada é firme, que nada se demora; isto é, o verdadeiro é o devir, não o ser - a determinação mais exata para este conteúdo universal é o devir. Os eleatas dizem: só o ser é, é o verdadeiro; a verdade do ser é o devir; ser é o primeiro pensamento enquanto imediato. Heráclito diz: Tudo é devir; este devir é o princípio. Isto está na expressão: "O ser é tão pouco como o não-ser; o devir é e também não é". As determinações absolutamente opostas estão ligadas numa unidade; nela temos o ser e também o não-ser. Dela faz parte não apenas o surgir, mas também o desaparecer; ambos não são para si, mas são idênticos. É isto que Heráclito expressou com suas sentenças. O não ser é, por isso é o não-ser, e o não-ser é, por isso é o ser; isto é a verdade da identidade de ambos.”. Fonte: http://www.mundodosfilosofos.com.br/heraclito.htm, acessado em 15/01/2007.
Pág. 66 colhidos na realidade. Os chamados “dados” ou informações que a pesquisa possibilita são “trabalhados” pelo pesquisador de modo a adequá-los ao seu projeto de pesquisa, consoante o plano de pesquisa previamente determinado. A pesquisa de que tratamos neste ponto é uma pesquisa dirigida segundo um projeto que contém um plano que deve ser obedecido durante o seu curso, ou modificado segundo a finalidade primordial do próprio pesquisador.
Vimos, em outras bandas, que toda pesquisa tem um início, um meio e um fim; que o início ou problema e que o fim ou objetivos são ditados pelo pesquisador, com ou sem orientador externo, e que integram o seu próprio projeto, segundo um plano ou estratégia também por ele ditado. O que define o plano ou estratégia são o problema e a finalidade. A finalidade do pesquisador é solucionar o problema posto, comprovando-o através da produção um relatório final de cunho dissertativo; a finalidade da pesquisa é realizar o próprio plano de pesquisa, de modo a possibilitar a solução do problema original.
Das considerações acima, podemos elencar os elementos estruturais permanentes de toda e qualquer pesquisa: 1) pesquisador, 2) orientador, 3) problema, 4) finalidade, 5) plano, 6) estratégia, 7) natureza, 8) campo, 9) objeto e 10) resultado. O quadro abaixo explicita de modo visual cada um destes elementos que compõem a estrutura de uma pesquisa de qualquer natureza.
Elementos estruturais de toda e qualquer pesquisa 1)
Elemento pesquisador
2)
orientador
3)
problema
4)
finalidade
5)
plano
6)
estratégia
7)
natureza
8)
campo
9)
Objeto
10)
resultado.
Significado Pesquisador é o sujeito que dirige a pesquisa, planeja e executa o plano e estratégia por ele traçados no projeto de pesquisa. Orientador da pesquisa é o sujeito, supostamente mais experiente, que orienta o pesquisador na execução do plano de pesquisa Problema da pesquisa é a pergunta que o pesquisador quer responder ao final da pesquisa, como resultado ou solução Finalidade da pesquisa é produzir conhecimento e/ou produzir intervenção direta na realidade pesquisada, solutiva do problema proposto; externaliza-se através de uma hipótese solutiva previamente pensada, e que balizará o “norte” da pesquisa. Plano da pesquisa é a estrutura de desenvolvimento concatenado que comprovará a solução do problema originalmente proposto, consoante o balizamento da hipótese solutiva Estratégia da pesquisa é o conjunto de táticas, segundo um cronograma, a ser utilizado para realizar a pesquisa, incluindo os recursos materiais e humanos necessários, no palco de pesquisa, para a execução das ações concretas e coleta de dados empíricos; natureza da pesquisa é documental, de campo ou interativa, tendo em vista os meios ou instrumentos utilizados: documentos (livros, vídeos, gravações, internet, etc), campo (campo aberto, realidade viva, etc) ou interação/ação (intervenção na realidade com o intuito de modifica-la e/ou produzir conhecimento enquanto a modifica) Campo de pesquisa é o campo de observação, a área restrita do conhecimento de incidência da pesquisa Objeto da pesquisa é dado pelo plano de desenvolvimento, dentro do tema escolhido, que constitui, sempre, na pesquisa-ação, uma ação concreta a ser implementada e a produção de um saber específico sobre essa ação e seus resultados. Resultado da pesquisa é o aporte final apresentado pela pesquisa, incluindo a prova do aporte mediante o relatório escrito ou oral, seja ele, no predomínio, dissertativo, descritivo ou narrativo, comprovando ou não a realização da finalidade da pesquisa, consoante a hipótese solutiva aventada.
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Fixemo-nos na natureza e no objeto da pesquisa. Há três tipos ideais de métodos de pesquisa, denominados e classificados segundo a sua natureza, a saber: 1) método de pesquisa documental (da qual a bibliográfica é espécie), 2) método de pesquisa de campo (do qual a sociológica e a antropológica constituem espécies) e 3) método de pesquisa interativa (do qual a pesquisa-ação é uma espécie, assim como a pesquisa que resulta na produção de algo material palpável ou equivalente, como uma obra de arte, uma produto industrializado). A tabela abaixo permite uma visualização imediata.
Método de 1 2 3
Pesquisa documental ou bibliográfica Pesquisa de Campo ou campal Pesquisa interativa ou Interventiva (PesquisaAção)
Natureza/objeto Documentos, livros Realidade objetiva externa (campo aberto) Ação de sujeitos, grupos ou instituições
Finalidade Reprodução do saber compilado Produção do saber ex novo Produção do saber ex novo e de modificação da realidade intervinda
Pretensa Postura do Pesquisado Distanciado e neutral Distanciado e imparcial Presente, interventivo e interessado
A pesquisa não é produto exclusivo de academias, ainda que se reconheça como sendo as academias que mais divulgam e difundem os resultados de suas pesquisas dirigidas. Todas as pessoas necessitam e efetivamente pesquisam para poder ter acesso a conhecimentos determinados, para saber mais sobre um tema ou assunto, consoante os problemas que levantam e segundo as finalidades subjetivas do próprio sujeito que pesquisa (o que não se confunde com a finalidade da pesquisa, que é realizar o seu objeto). A Sociologia do Conhecimento97 e a Teoria das Elites98 explicam a redução da pesquisa ao âmbito meramente acadêmico, como forma de exclusão e invalidação dos resultados auferidos pelos que pesquisam fora dos domínios de poder dos dirigentes acadêmicos, ou dos formados dentro destas, como meio de fortalecimento pessoal em âmbitos de disputas externas.
Em verdade, todos os seres humanos são pesquisadores e realizam pesquisas dirigidas no seu cotidiano, ainda que, muitas vezes, de modo inconsciente, dando-lhes outros nomes comuns, tais como, “consulta”, “busca”, “informar-se”, “inteirara-se”, “aprendizagem”, ou mesmo “pesquisa”, em suma, valese de termos de uso corriqueiro pelo senso comum comum; se se trata de um especialista com formação acadêmica, ao pesquisar fora de sua área de atuação, age conforme o senso comum comum, nas áreas que não são afetas ao seu conhecimento especializado.
97 98
Cfe. BERGER, Peter L. & LUCKMANN, Thomas. A Construção Social da Realidade. Tratado de Sociologia do Conhecimento. NAMER, Gerard. Maquiavel ou as origens da sociologia do conhecimento.
Pág. 68 Os pesquisadores acadêmicos tendem a pôr a finalidade do pesquisador (tem cunho subjetivo; não confundir com finalidade da pesquisa) na produção do conhecimento que sua academia privilegia, mediante as diretrizes de fomento econômico disponíveis, porém, a pesquisa feita pelo sujeito que está fora do âmbito acadêmico tem cunho prático, centrado, não na produção de conhecimento, mas sim na solução do problema prático que enfrentam. Ainda que a solução do problema resulte da produção de conhecimento, o centramento cognitivo do pesquisador nãoacadêmico está na solução do problema; esse é o seu enfoque principal. Portanto, estes dois tipos de pesquisadores têm finalidades subjetivas ou pessoais imediatas distintas. Um quer solucionar o problema mediante uma ação interventiva (pesquisa não-acadêmica); o outro quer solucionar o problema mediante a produção de novos saberes (pesquisa acadêmica).
Por outro lado, há uma finalidade do pesquisador que pode ser comum a ambos os tipos de pesquisadores, i.e., que cumpra uma finalidade acadêmica, ao mesmo tempo que produza uma intervenção prática modificativa da realidade prática externa que é objeto de sua própria pesquisa. Trata-se do método da pesquisaação, que é uma modalidade de pesquisa interativa. Esta modalidade, por ser utilizada por quem não está pesquisando para a academia, e, em sendo necessária para todos, inclusive por quem está na academia, tem utilização universal, daí a sua razão especial de enfoque tematizado no presente texto.
Pergunta-se: por que a academia, em geral, despreza o uso do método de pesquisaação, privilegiando a documental e a de campo? Há muitas respostas possíveis, porém, todas elas partem de um núcleo comum: a conservação dos paradigmas99 tradicionais. Efetivamente, o tipo mais utilizado no Brasil é a pesquisa documental do tipo bibliográfico; em segundo lugar está a pesquisa de campo e, por último, em terceiro, a pesquisa interativa do tipo pesquisa-ação. A pesquisa bibliográfica exige apenas consulta a periódicos e livros publicados em meio físico ou digital, sendo muito mais barata no seu custo ou investimento, mas fácil de controlar e de orientar, e mais rápida de concluir. É a lei da inércia ou do menor esforço que mobiliza essa orientação bibliográfica. O resultado disso é a reprodução do saber em detrimento da produção genuína de novos saberes.
O problema desse método é o atraso cultural do pesquisador, pois este fica à mercê dos textos publicados e que estiverem disponibilizados ao mesmo, dentro do alcance de suas possibilidades econômicas e de habilidades adquiridas (capacidade de leitura, domínio de línguas, acesso a livros e periódicos). Nem sempre ele tem acesso à universalidade do que foi produzido sobre o seu tema até então, para poder controlar o “estado da arte” até o início de sua pesquisa.
De qualquer sorte, o pesquisador, ao final, produzirá o seu relatório final, receberá seu merecido conceito, o grau a que faz jus, e gozará do prestígio acadêmico e social que o status de pesquisador lhe aufere. Já a pesquisa de campo, típica da sociologia e antropologia, é mais complexa, pois implica em Cfe. KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 5 ed. São Paulo: Perspectiva, 2000. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira, do original inglês “The Structure of Scientific Revolution”, 1962 e 1970, pela The University of Chicago. Vice cap. 2 – A natureza da ciência normal, p. 43, onde conceitua paradigma como sendo “modelo ou padrão aceitos”. 99
Pág. 69 deslocamentos, transportes, estadia, formulários, questionários, entrevistas, visitas in loco, atuação em espaços determinados, em tempos específicos, contato com pessoas específicas; levantamento estatístico, tabulação de dados, leituras quantitativa e qualitativa; uso de instrumentos tecnológicos como câmera fotográfica, gravadores, filmadoras, afora os que forem específicos para a área, como no caso da geologia, geografia, biologia, arqueologia.
O custo financeiro é alto. E quando as entrevistas ficaram mal feitas, refazelas se torna mais dificultoso ainda, pois as retomadas implicam em modificação do meio social, pois tende a se tornar interativa, o que sempre é evitado nesta modalidade de pesquisa. Porém a vantagem é a produção de um conhecimento efetivamente novo, com relevante valor acadêmico e social, alavancando o conhecimento especializado, pois desenvolve o estado atual da arte encontrada antes da pesquisa.
Ademais, o relatório de pesquisa será um documento que integrará o elenco disponível para futuras pesquisas bibliográficas. Nesta modalidade de pesquisa, os resultados interativos do pesquisador é desprezado em sua pesquisa, como irrelevante, inobstante possa influir nos resultados; ademais, se as interações influírem no resultado, então, o plano não está bom, eis que a finalidade é captar o momento com “neutralidade” e “imparcialidade”, sem o que a pesquisa perderá, nesta concepção, o seu cunho científico.
A pesquisa de campo que implicar em interações interventivas desnatura-se em outro método de pesquisa, portanto, a interação, tanto quanto possível, deve ser evitada. A pesquisa de campo não prescinde da pesquisa bibliográfica; pelo contrário, esgota-a para superá-la. É o estado da arte posto na bibliografia o que lhe serve de parâmetro para o avanço pretendido.
3.3.2 – A Metodologia da Pesquisa-Ação. A pesquisa interativa é diferente. A sua finalidade é a própria interação com o meio de pesquisa, com os objetos e pessoas desse meio. Assim, para produzir uma escultura, uma pintura, um concerto musical, encenar uma peça de teatro, produzir uma peça literária (romance, novela, conto, um poema, um roteiro), uma peça radiofônica, um programa de televisão ou vídeo, produzir um programa computacional ou uma peça de hardware para computador, um prato culinário específico, um método pedagógico para ministração de conhecimentos especializados para públicos selecionados (computação para portadores de necessidades especiais), o pesquisador precisa intervir no meio físico e contatar subjetivamente com pessoas, valendo-se, inclusive, da inspiração artística, de modo que tudo isso possa influir positivamente no resultado final. A pesquisa interativa é típica das chamadas ciências humanas, ainda que a pesquisa de cunho bibliográfico pura seja a mais utilizada, secundarizada pela de campo.
Dentre as modalidades de pesquisa interativa, a pesquisa-ação é a que tem a finalidade básica a de modificação da realidade social através da contribuição efetiva do próprio pesquisador. Por isso, a pesquisa-ação é utilizada na educação, na comunicação, no serviço social, nas organizações e sistemas, no desenvolvimento
Pág. 70 rural e difusão de tecnologia, e, principalmente, em práticas políticas100. Uma definição para pesquisa-ação pode ser encontrada em TIOLLENT101, que a concebe como sendo uma modalidade “pesquisa social de base empírica”, vinculada à “solução de um problema coletivo”, com “envolvimento entre pesquisador e outros sujeitos do problema” a ser resolvido, desenvolvendo “relações cooperativas ou participativas” entre si102. A pesquisa-ação tem características ou aspectos peculiares como: interação ampla e explícita, priorização coletiva de problemas e ações concretas solutivas, objeto de investigação dado na situação social, objetivo centrado na solução do problema, acompanhamento das decisões e não se limita à ação prática (ativismo)103.
No tocante ao objetivo, ele é dúplice: o pratico é contributivo social efetivo, e o teórico é o de produzir conhecimento104. A pesquisa-ação não se resume à ação participativa, para priorizar, também, lado a lado com a ação, a produção de conhecimentos, a aquisição de experiências, a contribuição para a discussão, fazer avançar o debate sobre as questões abordadas105. Assim, a proposta metodológica e técnica da pesquisa-ação também oferece subsídios para organizar a pesquisa social aplicada sem os excessos da postura convencional ao nível da observação, processamento de dados, experimentação, dentre outros, introduzindo maior flexibilidade na concepção e na aplicação dos meios de investigação concreta106. A distinção entre saber-formal e saber-informal assume especial importância na
Cfe. THIOLLENT, Michel. Metodologia da Pesquisa-Ação, cap. III – Áreas de Aplicação, pp. 73 ss. Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit, p. 14: “pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social com base empírica que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo e no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação ou do problema estão envolvidos de modo cooperativo ou participativo”. 102 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., no tocante à conceituação faz ressalvas importantes, p. 14: “Este tipo de definição deixa provisoriamente em aberto a questão valorativa, pois não se refere a uma determinada orientação da ação ou a um predeterminado grupo social. Muitos partidários restringem a concepção e o uso da pesquisa-ação a uma orientação da ação emancipatória e a grupos sociais que pertencem às classes populares ou dominadas. Neste caso, a pesquisa-ação é vista como forma de engajamento sócio-político a serviço de uma das classes populares. Esse engajamento é constitutivo de uma boa parte das propostas de pesquisa-ação e pesquisa participante, tais como são conhecidas na América Latina e em outros países do Terceiro Mundo. No entanto, a metodologia da pesquisa-ação é igualmente discutida em áreas de atuação técnico-organizativa com outros tipos de compromissos sociais e ideológicos, ente os quais destaca-se o compromisso do tipo “reformador” e “participativo”, tal como no caso das pesquisas sócio-técnicas efetuadas segundo uma orientação de “democracia-industrial”, principalmente nos países do Norte da Europa. Embora seja precária a distinção entre os aspectos valorativos e os aspectos propriamente metodológicos ao nível de um processo de investigação, consideramos que a estrutura metodológica da pesquisa-ação dá lugar a uma grande diversidade de propostas de pesquisa nos diversos campos de atuação social. Os valores vigentes em cada sociedade e em cada setor de atuação alteram sensivelmente o teor das propostas de pesquisa-ação. Assim, existe uma grande diversidade ente as propostas de caráter militante, as propostas informativas e conscientizadoras das áreas educacional e de comunicação e, finalmente, as propostas “eficientizantes” das áreas organizacional e tecnológica. Certos autores recusam a possibilidade de designar essas propostas tão diversas por um mesmo vocábulo”.. 103 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 16: “resumindo alguns de seus principais aspectos, consideramos que a pesquisa-ação é uma estratégia metodológica da pesquisa social na qual: a) há uma ampla e explícita interação ente pesquisadores e pessoas implicadas na situação investigada; b) desta interação resulta a ordem de prioridades dos problemas a serem pesquisados e as soluções a serem encaminhadas sob a forma de ação concreta; c) o objeto de investigação não é construído pelas pessoas e sim pela situação social e pelos problemas de diferentes naturezas encontrados nesta situação; d) o objetivo da pesquisa-ação consiste em resolver ou, pelo menos, em esclarecer os problemas da situação observada; e) há, durante o processo, um acompanhamento das decisões, das ações e de toda a atividade intencional dos atores da situação; f) a pesquisa não se limita a uma forma de ação (risco de ativismo): pretende-se aumentar o conhecimento dos pesquisadores e o conhecimento ou o “nível de consciência” das pessoas e grupos considerados”. 104 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 18: “Uma das efetividades da pesquisa-ação consiste no relacionamento desses dois tipos de objetivos: a) objetivo prático: contribuir para o melhor equacionamento possível dos problemas considerados como central na pesquisa, com levantamento de soluções e propostas de ações correspondentes às “soluções” para auxiliar o agente (ou ator) na sua atividade transformadora da situação. É claro que este tipo de objetivo deve ser visto com “realismo”, isto é, sem exageros, na definição das soluções alcançáveis. Nem todos os problemas têm soluções a curto prazo; b) objetivo de conhecimento: obter informações que seriam de difícil acesso por meio de outros procedimentos, aumentar nosso conhecimento de determinadas situações (reivindicações, representações, capacidades de ação ou de mobilização, etc). A relação existente entre esses dois tipos de objetivos é variável. De modo geral considera-se que com maior conhecimento a ação é melhor conduzida. No entanto, as exigências cotidianas da prática frequentemente limitam o tempo de dedicação ao conhecimento. Um equilíbrio entre as duas ordens de preocupação deve ser mantido. Como complemento à discussão dos objetivos da pesquisa-ação, podemos indicar casos nos quais o objetivo é sobretudo “instrumental”; isto acontece quando a pesquisa tem um propósito limitado à resolução de um problema prático de ordem técnica, embora a técnica não seja concebida outra do seu contexto sócio-cultural de geração e uso. Encontramos outras situações nas quais os objetivos são voltados para a tomada de consciência dos agentes implicados na atividade investigada. Nesse caso, não se trata apenas de resolver um problema imediato e sim desenvolver a consciência da coletividade nos planos político ou cultural a respeito dos problemas importantes que enfrenta, mesmo quando não se vêem soluções a curto prazo como, por exemplo, nos casos de secas, efeitos da propriedade fundiária, etc. O objetivo é tornar mais eficiente aos olhos dos interessados a natureza e a complexidade dos problemas considerados ”. ”. 105 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 22. 106 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 24 100 101
Pág. 71 pesquisa-ação, tendo em vista o caráter interativo e interventivo do método, de modo a facilitar a comunicação ente o pesquisador e os interessados-participantes.
Neste tocante, é preciso que os pesquisadores aprendam a dominar a linguagem e os significados das expressões dos participantes, e, mediante mecanismos de tradução intralingüística, continuar utilizando seus próprios termos técnicos, de modo a socializar o modo lingüístico de utilização do próprio pesquisador107. Os momentos lógicos, e não cronológicos, da pesquisa-ação108, de cunho metodológico, podem ser assim descritos: Fase Exploratória; O Tema da Pesquisa; A Colocação dos Problemas; O Lugar da Teoria; Hipóteses; Seminário; Campo de Observação; Amostragem e Representatividade Qualitativa; Coleta de Dados; Aprendizagem; Saber Formal e Saber Informal; Plano de Ação; Divulgação externa. O quadro abaixo dá uma melhor visualização dos momentos ou fases da pesquisa-ação. Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 68. “Podemos considerar que o planejamento de uma pesquisa-ação é dotado de uma flexibilidade considerável. Contrariamente a outros paradigmas, ele não segue uma série de fases ordenadas de forma rígida. Portanto, os momentos que destacarei aqui são necessários a efetivação da pesquisa, contudo, não precisam seguir a ordem proposta. MOMENTO 1 – FASE EXPLORATÓRIA – É o momento de diagnosticar a realidade do campo de pesquisa. Estabelece-se a partir dele, um primeiro levantamento da situação, dos problemas de primeira ordem, e de eventuais ações. O diagnóstico portanto, vai localizar o que falta no contexto investigado: educação, recursos, entre outras coisas. Então, após o levantamento das informações iniciais, pesquisadores e participantes se dedicam a estabelecer os principais objetivos da pesquisa. Objetivos estes que se interligam aos problemas prioritários, ao campo de observação, aos atores e ao tipo de ação que pretende-se focalizar no processo investigativo. MOMENTO 2 – O TEMA DA PESQUISA – A definição do tema da pesquisa é o momento de designar o problema prático e a área de conhecimento a ser abordada. Na maioria das vezes, o tema é escolhido com base em compromissos assumidos entre a equipe de pesquisadores e os sujeitos da situação investigada. Portanto, o tema deve tanto interessar aos pesquisadores como aos sujeitos investigados, para que todos desempenhem um papel eficiente no desenvolvimento da pesquisa. Pode acontecer, e não é raro, do tema ser solicitado pelos atores da situação. Neste mesmo momento ainda, um marco teórico específico é escolhido para nortear a pesquisa. Assim, nesta fase, faz-se necessário também a pesquisa bibliográfica. MOMENTO 3 – A COLOCAÇÃO DOS PROBLEMAS – É o momento de definir uma problemática na qual o tema escolhido ganhe sentido. A colocação dos problemas abarca os seguintes pressupostos: “a) análise e delimitação da situação inicial; b) delineamento da situação final, em função de critérios de desejabilidade e factibilidade; c) a identificação de todos os problemas a serem resolvidos para permitir a passagem de (a) para (b); d) planejamento das ações correspondentes; e) execução e avaliação das ações”. Nesta fase, portanto, é necessário discutir a relevância científica e prática do que será pesquisado. Dessa forma, seria possível redirecionar a pesquisa ou até mesmo suspendê-la. MOMENTO 4 – O LUGAR DA TEORIA – O projeto de pesquisa-ação precisa estar articulado dentro de uma determinada realidade com um quadro de referência teórica que é adaptado de acordo com o setor em que se dá a pesquisa. As informações que serão levadas ao seminário devem, portanto, ser interpretadas à luz de uma determinada teoria. MOMENTO 5 – HIPÓTESES – Apesar de termos a falsa concepção de que na linha interpretativista de pesquisa não existem hipóteses, é chegado o momento de pensar com cuidado acerca desta proposição. Temos de compreender as hipóteses como suposições formuladas pelo pesquisador a respeito de possíveis soluções para um problema colocado na pesquisa. Neste sentido, o uso do procedimento hipotético é fundamental para que a partir de sua formulação o pesquisador identifique as informações necessárias, evitando a dispersão e focalizando segmentos determinados do campo de observação. Neste sentido, na linha interpretativista pode-se dizer acerca da formulação de hipóteses, contudo, estas não são testadas. Em verdade, assumem um caráter de condutoras do pensamento. MOMENTO 6 – SEMINÁRIO – O seminário desempenha o papel de exame, discussão e tomada de decisões acerca da investigação. Além disso, ele desempenha também a função de coordenar as atividades dos grupos. Cabe ressaltar ainda que as reuniões de seminário dão lugar a atas. Algumas das principais tarefas do seminário são: “1 – Definir o tema e equacionar os problemas para os quais a pesquisa foi solicitada. 2 – Elaborar a problemática na qual serão tratados os problemas e as correspondentes hipóteses da pesquisa. 3 – Constituir os grupos de estudos e equipes de pesquisa. Coordenar suas atividades. 4 – Centralizar as informações provenientes das diversas fontes e grupos. 5 – Elaborar as interpretações. 6 – Buscar soluções e definir diretrizes de ação. 7 – Acompanhar e avaliar as ações. 8 – Divulgar os resultados pelos canais apropriados.” (p.59) MOMENTO 7 – CAMPO DE OBSERVAÇÃO, AMOSTRAGEM E REPRESENTATIVIDADE QUALITATIVA – Uma pesquisa-ação pode abranger uma comunidade geograficamente concentrada ou espalhada. A questão da amostragem e da representatividade é fator discutível: alguns excluem a pesquisa por amostra; Outros recomendam o uso de amostragem; e uma terceira posição ainda, consiste na valorização de critérios de representatividade qualitativa. MOMENTO 8 – COLETA DE DADOS – Efetuada por grupos de observação e pesquisadores sob controle do seminário central. As principais técnicas utilizadas são a entrevista coletiva ou individual, questionários convencionais, estudo de arquivos ou jornais. São montados diversos grupos de observação. Para isso faz-se um treinamento específico do pessoal. Todas as informações coletadas pelos diversos grupos de observação e pesquisadores de campo são transferidas ao seminário central, onde são discutidas, analisadas, interpretadas. MOMENTO 9 – APRENDIZAGEM – Na pesquisa-ação tem-se a associação entre uma capacidade de aprendizagem ao processo de investigação. Para Thiollent, tal associação tem relevância especialmente na pesquisa educacional. Vale lembrar que a concepção de colaboração entre os participantes assemelha à nossa proposta. Porém, é possível entrever tal colaboração apenas numa perspectiva do pesquisador para com o pesquisado. A colaboração entre pares e aquela entre pesquisado e pesquisador são esquecidas. MOMENTO 10 – SABER FORMAL E SABER INFORMAL – Partindo da suposição de que há diferentes formas de saber, num primeiro momento, os pesquisados são levados a descrever a situação ou o problema focalizado buscando explicação e solução para eles. Neste sentido, encontramos também uma aproximação com nossa proposta. Contudo, os quatro passos intrínsecos à escritura de diários não se fazem presentes na pesquisa-ação. O se que tem, na verdade, é a comparação de temáticas procurando mostrar zonas de compatibilidades e incompatibilidades. O uso da comparação é um ponto de partida que consiste em mapear os dois universos de representação (saber formal X saber informal) e em buscar meios de intercompreensão. MOMENTO 11 – PLANO DE AÇÃO – A elaboração do plano de ação consiste em definir com precisão: “a) Quem são os atores ou as unidades de intervenção?; b) Como se relacionam os atores e as instituições: convergência, atritos, conflito aberto?; c) Quem toma as decisões? d) Quais são os objetivos (ou metas) tangíveis da ação e os critérios de sua avaliação? e) Como dar continuidade à ação, apesar das dificuldades? f) Como assegurar a participação da população e incorporar suas sugestões; g) Como controlar o conjunto do processo e avaliar os resultados?” (p.70) MOMENTO 12 – DIVULGAÇÃO EXTERNA – Além de dar o retorno aos participantes da pesquisa, é possível divulgar seus resultados em eventos, congressos, conferências, etc. Para contemplar esse momento, os pesquisadores recebem um treinamento que inclui técnicas de apresentação de resultados, técnicas de comunicação por canais formais e informais, técnicas de organização de debates públicos, suportes audiovisuais, entre outros”. Fonte: Patrícia Vale da Cunha, Resenhas – Metodologia da pesquisa-ação, com base em THIOLLENT, mesma obra que estamos utilizando no presente texto, colhido em http://www.lic.ufjf.br/resenhas/metodologiapesquisa.htm, com acesso feito em 15/01/2007. 107 108
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Momentos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Denominação Fase Exploratória O Tema da Pesquisa A Colocação dos Problemas O Lugar da Teoria Hipóteses Seminário Campo de Observação, Amostragem e Representatividade Qualitativa Coleta de Dados Aprendizagem Saber Formal e Saber Informal Plano de Ação Divulgação externa.
Interessa-nos, sobremaneira, aqui, a aplicação do método da pesquisa-ação em “práticas políticas”109. THILOLLAN afirma que “a pesquisa-ação toma como objeto uma atividade explicitamente política. Por exemplo: a construção de um grupo político, a organização de uma caminhada de adesão, a redefinição de uma estratégia ou tática, a conduta de uma campanha eleitoral, a denúncia popular da política do governo, a mobilização de uma categoria da população para formar reivindicações e conquistar determinados objetivos, etc”. A pesquisa-ação em práticas políticas é diferente da enquete operária, que surgiu no século XIX na Europa e designa certo tipo de pesquisa ou censo sobre a situação da classe operária, levando em conta os aspectos sociais, econômicos, sindicais e políticos110.
A pesquisa-ação é um potente instrumento de pesquisa participante que une, ao mesmo tempo, ação interventiva e coleta de dados; o sujeito é, ao mesmo tempo, agente da transformação social e pesquisador desta mesma transformação. Esta união entre ação e pesquisa, entre prática e teoria, dá a especificidade ao método e, justamente por ter uma determinação interventiva, tem cunho marcadamente dialético e dialógico. Quando nos referimos a uma pesquisa-ação dialética estamos Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 91: “No caso de práticas políticas, a pesquisa-ação toma como objeto uma atividade explicitamente política. Por exemplo: a construção de um grupo político, a organização de uma caminhada de adesão, a redefinição de uma estratégia ou tática, a conduta de uma campanha eleitoral, a denúncia popular da política do governo, a mobilização de uma categoria da população para formar reivindicações e conquistar determinados objetivos, etc. As práticas políticas não se limitam ao aspecto profissional; sempre possuem um aspecto militante e exigem maior comprometimento por parte dos organizadores da pesquisa. As práticas políticas são concentradas em tono de grupos militantes atuando em organizações político-partidárias, organizações sindicais ou outro tipos de movimentos. Não é necessária a completa identificação dos pesquisadores com os militantes do grupo ou movimento considerado. No caso particular da atuação sindical, a pesquisa-ação pode ser aplicada dentro de uma visão militante, isto é, uma linha que não se limita à função de defesa econômica, jurídico-assistencial de determinadas categorias profissionais. As práticas políticas podem ser objeto de pesquisa ao nível dos movimentos dos trabalhadores urbanos ou rurais e, também, ao nível de movimentos específicos: movimento estudantil, feminista, ecológico e movimentos de afirmação de identidade cultural. Na América Latina existe uma rica experiência em projetos de pesquisa-ação sobre práticas políticas junto a movimentos de mulheres e movimentos de educação popular (ver documentos do Celadec)”. 110 Cfe. THIOLLENT, Metodologia da pesquisa-ação, op. cit., p. 93/94, sobre a enquete operária: “A enquete operária é uma noção que surgiu no século XIX na Europa para designar um tipo de pesquisa ou censo sobre a situação da classe trabalhadora, com aspectos sociais, sindicais e políticos. Inicialmente a enquete operária foi concebida a pedido das autoridades para !entenderem” os problemas da classe trabalhadora. Mas tarde, a enquete operária foi utilizada por grupos socialistas no intuito de produzir autonomamente informações e conhecimentos sobre a situação da classe. Vimos em outra oportunidade que, na enquete operária, especialmente no questionário formulado por K. Marx em 1880, existirem princípios prefigurando alguns aspectos da pesquisa-ação, com dimensão crítica e política. Por exemplo, o princípio segundo o qual são associados à pesquisa elementos explicativos ao nível dos respondentes para facilitar o descondicionamento em relação às respostas estereotipadas. No entanto, a enquete operária permaneceu como noção associada a uma concepção da investigação mais próxima à de “censo” do que à de pesquisa-ação. (...) A problemática da pesquisa-ação aplicada às práticas políticas da classe operária poderia levar em conta a linha teórica e prática influenciada por A. Gramsci no que diz respeito ao relacionamento interativo entre intelectuais e massas. Esse relacionamento não é concebido de modo unilateral: os intelectuais ensinam às massas e as massas ensinam os intelectuais. Desta troca, nos planos investigativo e pedagógico, resultaria a contribuição à transformação cultural e política, orientada para a transformações das representações ideológicas”.
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Pág. 73 nos referindo àquela que é voltada para os ideais libertários da pessoa humana, ainda que não somente para isso.
A interação social entre pesquisador e interlocutores sociais integrantes da pesquisa exige o diálogo comunicativo como elemento básico indissociável da modalidade de pesquisa; e nem é preciso afirmar enfaticamente que o diálogo é o ponto de partida, a marcação da duração, a delimitação do encerramento e o elo ligativo pós-evento, permeando, assim, a totalidade dos contatos humanos. A tomada de consciência, do pesquisador sobre o grupo e do grupo sobre o pesquisador e seu aporte cultural disponibilizado, é um processo de construção social paulatina, que exige reiterados contatos e trocas para se efetivar. Por isso entendemos que o forte da pesquisa-ação está na ação comunicativa111 do pesquisador com os membros do grupo interessado na pesquisa-ação.
3.3.3 – A Dialeticidade da Pesquisa-Ação.
3.3.3.1 – PRÁXIS: UNIDADE - TEORIA E PRÁTICA. O que nos interessa, neste novo enfoque, não é a metodologia, mas sim a sua dialeticidade, i.e., as conexões possíveis e vississitudes de seu uso teórico-prático para a emancipação do sujeito no mundo. Teoria e prática são dois pólos dialéticos de um mesmo objeto, a cognição e o agir humano. Não existe teoria sem prática e nem prática sem teoria. Não existe apenas teoria, posto que toda teoria é, a um só tempo, teoria de alguma coisa. O verbo “teorizar”, afirma-se, é bitransitivo, i.e., exige como complemento um objeto direto e outro indireto; deve responder a duas perguntas: teoriza o quê? Teoriza para quem? Teorizo sobre um objeto determinado e para determinadas pessoas. Não resta dúvida que estamos subvertendo um pouco o entendimento tradicional das regras da língua portuguesa brasileira, entretanto, estamos comunicando melhor o que efetivamente acontece. Toda teoria é sempre teoria de alguma prática específica e toda prática específica é orientada por uma teoria específica que a explica e a determina.
É o sujeito quem teoriza e quem entabula as práticas; é ele que observa o mundo e explica o que observa a par do que já aporta de saber sobre o que olha e vê, bem como agrega novos saberes, mediante novas observações. Não existe um sujeito prático e um sujeito teórico. Essa dissociação é uma abstração alienativa que só encontra respaldo na vontade humana de suspender o juízo crítico diante da realidade, como sói acontecer diante o cumprimento de normas de conduta moral muito específica e estreita. Quando o senso comum chama a alguém de teórico e outro de prático não quer dizer literalmente o que diz, mas sim que o primeiro não sabe executar algo prático, e que o que o sabe não entende direito sobre o que está fazendo. De qualquer sorte, a referência é sempre uma prática determinada. Cfe. HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Veja Cap. 4, com mesmo nome do título, item II – Sobre a Estrutura de perspectivas do agir orientado para o entendimento humano, pág. 164 ss, elenca: “ Vou (1) indicar alguns aspectos conceituais do agir orientado para o entendimento mútuo e (2) esboçar como os conceitos conexos do mundo social e do agir regulado por normas resultam do descentramento da compreensão do mundo. (1) Explicitei alhures o conceito do agir comunicativo; aqui gostaria de lembrar os pontos de vista mais importantes a partir dos quais empreendi essa investigação formal-pragmática. a) orientação para o Entendimento Mútuo versus Orientação para o Sucesso (...); b) o entendimento mútuo enquanto mecanismo de coordenações de ações(...); c) situação de ação e situação de fala (...); d) o pano-de-fundo do mundo da vida (...); e) o processo de entendimento mútuo entre o mundo e o mundo da vida (...); f) referência ao mundo e pretensão de validez (...); g) Perspectivas do mundo (...)”.
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Aliás, a teoria não tem a menor serventia senão para pôr conhecimento em prática, i.e., aplicar saber no agir humano. A teoria é fruto da prática, da experiência humana. Por isso, teoria e prática é o que tradicionalmente se denomina práxis112, i.e., reflexão (teoria) e ação (prática). A pecha do senso comum, ao chamar de “teórico” aos intelectuais é apenas uma forma de pequeno menosprezo pelo conhecimento adquirido nos livros (dito livresco). E vale-se, o senso comum, da mesma pecha para quem não estuda em livros e só tem um saber predominantemente empírico (o prático), o anti-intelectual. O que o senso comum não percebe é que o prático é obrigado, pela própria prática, a construir a suas próprias teorias explicativas, sem as quais não tem condições de fazer um agir prático acertado; e não sabe que o “teórico” também precisa construir as suas representações prática para poder compreender e aplicar os conhecimentos colhidos em suas leituras.
Repete-se não existe teoria sem prática e nem prática sem teoria; a cada prática corresponde uma ou mais teorias e a cada teoria corresponde uma ou mais práticas. Pondo a prática como tese e a teoria como antítese, temos como síntese uma nova teoria sobre a prática, superando os conhecimentos anteriores; colocando a prática como tese e a teoria como antítese, temos como síntese uma nova prática, mais aprimorada do que a anterior. Neste contexto, a práxis impera e não há como efetuar dissociação sem que o próprio pensamento se oblitere.
Por isso, a pesquisa (teoria)+ ação (prática) resulta em uma nova teoria sobre a prática, mediante o relatório feito, gerando novo instrumento de pesquisa para consulta de outros pesquisadores. E, no contraponto, invertendo as posições, teremos como resultado uma renovação da prática, acrescida pelo aporte da pesquisa, com a transferência de tecnologias para os demais participantes, gerando difusão democrática dos saberes práticos e teóricos, acrescido dos aprimoramentos surgidos no curso da própria prática de pesquisa. É neste contexto que vemos a pesquisa-ação como um potente método que concretiza a práxis, uma vez que exige, sempre, reflexão e ação, em forma circular e ascendente (espiralada).
3.3.3.2 – DIREITO DO DIREITO. O senso comum costuma utilizar uma afirmação moral do tipo: “o direito de um termina onde começa o do outro”. Esta formulação antiga cinge-se, ainda que de longe, na formulação do direito de Kant, porém, apresenta uma impropriedade que a ciência do direito (“Direitologia113”) moderna, a partir de Kelsen, corrigiu. A relação jurídica é dialética. Não há direito sem dever e nem dever sem direito. São dois pólos de uma mesma relação indissociável e singular. A cada direito corresponde um dever que o satisfaz; a cada dever corresponde um direito que deve satisfazer. Falamos do direito subjetivo, dos Cfe, por todos,. GRAMSCI, Antônio. Concepção dialética da história. Preferimos o termo direitologia a “Jurisprudência” dos romanos e dos anglo-americanos, bem como preferimo-la ao termo “Ciência do Direito”, que é extensa demais. Ainda que, na justaposição, “direito” tenha origem latina e “logia” origem grega, nem por isso não deixa de dizer mais e melhor a nós brasileiros, eis que o significado de “estudo do direito” está posto sinteticamente nela. Ademais, nem todo trato do direito constitui ciência, como é o caso do uso dogmático na aplicação das leis, o processo de confecção das leis, i.e., o uso prático do direito positivo. A ciência do direito é bastante restrita e, por isso mesmo, tem descurado dos aspectos da práxis jurídica, deixando esse ponto para os sociólogos, psicólogos, antropólogos, economistas, etc., abdicando de boa fatia de seu próprio objeto de perquirição. Como direitologia, abrangeria tudo quanto fosse direito e não apenas os seus aspectos científicos. A sociologia, que tem pouco mais de um século, conseguiu avançar mais do que a Ciência do Direito neste período, em exploração abrangente de seu objeto extenso. Percebo que o temo direitologia não soa bem aos ouvidos acostumados a ouvir estrangeiros falar, entetanto, para o povo brasileiro como um todo, a palavra diria muito mais do que todas que designam o mesmo objeto até hoje. 112 113
Pág. 75 sujeitos das relações jurídicas. A relação jurídica formada pelos sujeitos do direito e os sujeitos do dever estão em contradição contínua, pois a satisfação da vontade de um exige um agir volitivo no sentido de satisfazer a vontade alheia.
Assim, numa relação simples de compra e venda, tendo por objeto um livro, o comprador tem o direito de receber (direito do consumidor) o livro comprado, mas, ao mesmo tempo tem o dever de pagar (direito do fornecedor) o preço acertado. Dito de forma invertida na formulação, o fornecedor tem o direito de obter o pagamento pelo livro vendido e o consumidor tem o dever de pagar o preço ajustado na compra. Essa relação jurídica bilateral deixa claro que não existe direito sem dever e nem dever sem direito.
Também é importante ressaltar que todo direito subjetivo, dos sujeitos envolvidos, é um direito conectado a um tipo específico de dever e cada dever jurídico está conectado a um tipo específico de direito. Na fórmula dialética temos: direito (tese) + dever (antítese) = direito novo (síntese) (direito aplicado na prática). Se colocarmos o dever como tese e o direito subjetivo como antítese, teremos como síntese um novo dever, o dever cumprido, aplicado, executado na prática. Portanto, toda formulação que afirme que alguém só tenha direitos e não tenha deveres, faz uma afirmação descabida, ilógica, falaciosa, ou tendenciosa, pois esconde, então, que esse alguém não cumpre os seus deveres e não é penalizado por tais descumprimentos.
Porém, como vimos acima, todo direito tem um dever que o assegura. Portanto, só o sujeito do direito tem o direito de cobrar do devedor o que lhe é devido; se não o faz, outro não poderá faze-lo, a menos que a lei autorize. O direito subjetivo é o direito do sujeito, do ser humano ou da pessoa jurídica, seja essa pública ou privada, nacional ou estrangeira ou internacional. O conjunto formado entre o direito subjetivo e o dever subjetivo é o que se denomina direito positivo, se está posto em uma norma jurídica, que integre um documento legislativo chamado lei (lato sensu), aprovado consoante determina a Constituição máxima para o território estatal.
Assim, lei é o gênero e norma é a espécie. A política (através dos Poderes do Estado) determina o direito positivo através da lei (documento emitido por um dos Poderes do Estado). A norma jurídica está contida em uma lei jurídica emitida pelo Estado dirigido pela soberania do seu próprio povo. Esse é o princípio básico sóciopolítico de formação do direito positivo. O povo vota, elege seus legisladores e seus executores que, por sua vez, em sua representação, criam as leis obrigatórias e executam os comandos postos nestas mesmas normas. Os legisladores criam leis que determinam a licitação dos juízes mediante concurso público, de variados tipos, para a formação do órgão aplicador das leis, o judiciário.
O direito dos sujeitos das relações jurídicas é o direito subjetivo, ao que corresponde um dever subjetivo que garanta, na prática aquele direito subjetivo a que tem o dever de assegurar. Se não o fizer, enseja o que se denomina responsabilidade, seja ela do tipo civil, penal, administrativa, ou de outro tipo, bem
Pág. 76 como na modalidade subjetiva (culpa) ou objetiva (risco). Em caso de descumprimento do que determina a norma jurídica, no tocante ao direito e/ou dever prescritos, então a própria norma, em um mesmo preceito (redação) ou noutro, determinará uma sanção (pena), positiva ou negativa, de variada natureza (civil, penal, administrativa, militar, etc). É a obrigatoriedade do cumprimento da norma o que dá a especificidade do jurídico, que se vale do monopólio da violência física legal constitucionalizada. O quadro abaixo dará uma idéia mais clara sobre a estrutura da norma jurídica e sua relação com o direito positivo como um todo, explicitanto direito, dever e sanção.
Quadro de Kelsen
NORMA JURÍDICA Direito Objetivo
HL
CJ
Hipótese Legal
Conseqüência Jurídica
Suporte Fático Fatispecie Tatbestand
Direito Subjetivo Dever Jurídico
Sanção (positiva ou negativa)
O direito positivo, através de uma norma jurídica, ao regular uma situação fática determinada, determina direito subjetivo a alguém e dever subjetivo a outro, seja quem for o sujeito do direito e o sujeito do dever. Na Hipótese legal, a norma jurídica descreve um fato qualquer (exemplo: um comportamento humano, uma atitude, um contato, uma relação) que, por estar, genericamente, descrito na norma, torna-se um fato jurídico. Na conseqüência jurídica, a norma prescreve como esse fato deve vir a ser, regulando o comportamento dos sujeitos envolvidos, prescrevendo, explicita ou implicitamente, o direito de uns e o dever de outros, e estabelece uma sanção jurídica, em caso de descumprimento.
O quadro acima mostra o que se denomina uma norma jurídica completa. A norma não se confunde com o preceito jurídico (formulação verbal escrita), cujo conteúdo traz o significado de seus símbolos. A norma é o conjunto regulatório do fato, prescrevendo direitos e estabelecendo deveres, com sanção de descumprimento. Portanto, uma norma pode ser formada por vários preceitos jurídicos, inclusive postos em diferentes leis jurídicas. A hierarquia das normas jurídicas, ditadas pela Constituição máxima, fixa a validade e os limites de cada norma produzida dentro do território que estabelece.
Estas considerações são suficientes para demonstrar um pouco da forma jurídica em relação ao direito e ao dever jurídicos. A dialeticidade do direito está justamente no binômio legal/ilegal, para dizer que um comportamento está em conformidade ou não com as determinações de uma norma que lhe é aplicável. Ora, a tese é o legal; ora, a antítese é o ilegal; logo, a síntese é o próprio legal positivado na norma posta pelas leis, Constituição e vontade do povo. Se for posto o ilegal
Pág. 77 como tese e o legal como antítese, teremos como síntese um novo ilegal, o ilegal regulado pelo direito positivo, i.e., na mesma formulação positivada anterior. Não pense que o positivo possa ser confundido com a posição ideológica do positivismo, uma vez que a lógica formal e a dialética também possuem as suas regras de aplicação, cujo descumprimento traz implicação para quem não as aplica, em prejuízo próprio.
Assim, o direito positivo, técnica de controle social mediante o uso da violência organizada estatal, é um instrumento da sociedade para regular ações dos seus próprios membros, individuais e coletivos, consoante a vontade política majoritária, historicamente determinada, dentro de um território que se pressupõe composto por um povo soberano (pelo menos na maior parte de seus interesses) em sua organização. Nem se diga que a ideologia do direito natural possa ser melhor do que a positivista, pois, se um busca o direito posto pela política predominante e efetiva, o outro busca o direito tirado da cabeça do próprio juiz (seja esse quem for), ignorando a vontade popular. A doutrina do direito natural teve seus séculos de aplicação (Séculos VI ao XVIII) e a doutrina do positivismo teve seus séculos de vigor (séculos XIX e XX).
Estamos em uma época de síntese destas duas ideologias, cujo resultado ainda está por se esperar. Se a primeira, a do jusnaturalismo114, vigeu durante onze séculos (feudalismo: idade média e idade moderna) e o positivismo115 durante dois séculos (capitalismo: idade contemporânea), podemos afirmar que o direito positivo atual é bem melhor, para toda a humanidade ocidental, do que o foi nos idos medievais. E isso a história mostra com muitos detalhes. Porém, há de se afirmar que as duas doutrinas deram suas contribuições para o aprimoramento do direito positivo e de sua ciência. O chamado direito teórico é o direito positivo posto nas leis e discutido pela sua ciência; o direito prático é o direito aplicado, efetivamente, na prática, pelas pessoas e pelos órgãos estatais especializados.
Esta distinção antiga, é desnecessária, posto que não há um direito que não seja a um só tempo prático e teórico, como vimos acima, em todas as ações humanas. O Direito positivo é feito por homens, para os homens e aplicado por homens. As suas concepções políticas de justiça são plasmadas nas normas jurídicas e tornadas obrigatórias a todos a que se destinam. Normatizar direitos subjetivos é atividade prática, assim como cumprir os direitos e deveres postos Cfe. BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Cfe. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. Lições de Filosofia do Direito, na Parte I – As Origens Históricas do Positivismo Jurídico, Introdução, item 4 – Critérios de distinção entre direito natural e direito positivo, pp. 22/23, assim afirma: “Trataremos, agora, de extair as várias definições anteriormente examinadas, tanto quanto possível completo, das características dos dois direitos: Podemos destacar seis critérios de distinção: a) o direito natural se baseia na antítese universalidade/particularidade e contrapõe direito natural, que vale em toda parte, ao positivo, que vale apenas em alguns lugares ( Aristóteles, Inst. – 1ª definição); b) o direito natural se baseia na antítese imutabilidade/mutabilidade: o direito natural é imutável no tempo, o positivo muda (Ist. – 2ª definição -, Paulo); esta característica nem sempre foi reconhecida: Aristóteles, por exemplo, sublinha a universalidade no espaço, mas não acolhe a imutabilidade no tempo, sustentando que também o direito natural pode mudar no tempo; c) o terceiro critério de distinção, um dos mais importantes, refere-se à fonte do direito e funda-se na antítese natura-potestapopulas (Inst – 1ª definição – Grócio); d) o quarto critério se refere ao modo pelo qual o direito é conhecido, o modo pelo qual chega a nós (isto é, os destinatários), e lastreia-se na antítese ratio-voluntas (Glück): o direito natural é aquele que conhecemos através de nossa razão. (Este critério liga-se a uma concepção racionalista, e, de um modo mais geral, por uma concepção racionalista da filosofia.) O direito positivo, ao contrário, é conhecido através de uma declaração de vontade alheia (promulgação); e) o quinto critério concerne ao objeto dos dois direitos, isto é, aos comportamentos regulados por estes: os comportamentos regulados pelo direito natural são bons ou maus em si mesmos, enquanto aqueles regulados pelo direito positivo são por si mesmos indiferentes e assuem uma certa qualificação apenas porque (e depois que) foram disciplinados de um certo modo pelo direito positivo (é justo aquilo que é ordenado, injusto o que é vetado) (Aristóteles, Grócio); f) a última distinção refere-se ao critério valoração das ações e é anunciado por Paulo: o direito natural estabelece aquilo que é bom, o direito positivo estabelece aquilo que é útil”. Na parte II – A Doutrina do Positivismo Jurídico, Introdução, item 32 – Os pontos fundamentais da doutrina juspositivista, pp. 133/134, afirma: “Concluindo, o positivismo jurídico pode ser considerado sob três aspectos: a) um certo modo de abordar o estudo do direito (método), b) uma certa teoria do direito (teoria); c) uma certa ideologia do direito (ideologia)”.
114 115
Pág. 78 nestas normas, bem como aplicar estar normas em caso de descumprimento por quem tem o dever de agir em conformidade com as mesmas. Porém, para entender o sentido do conteúdo da norma, precisa interpreta-las, como se faz a qualquer texto escrito. Essa atividade interpretativa é teórica, e é feitas pelos mesmos que na prática a executam ou a descumprem. Portanto, aquele que cria, executa ou aplica a norma é, a um só tempo, um prático e um teórico, i.e., age em conformidade com a práxis jurídica.
O sujeito, para conhecer os seus direitos e deveres jurídicos, tem que pesquisar nos conteúdos das normas onde está escrito o modo como devem se comportar. Esta pesquisa é uma pesquisa documental; porém, quando está no embate de suas relações jurídicas comuns, age pelo modo da pesquisa-ação, pois envolve teoria e prática na disputa pela execução de seus direitos ou dos deveres de outros que lhe interessam juridicamente. A prática dos tribunais é repleto de sujeitos que aplicam os cânones da pesquisa-ação. Vê-se isso com mais clareza em salas de audiências judiciais, onde os sujeitos da relação dialética processual (partes, juízes, promotores e auxiliares) desempenham papéis numa seqüência de atos tendentes a dirimir a contenda, a resolver o problema, ainda que de modo insatisfatório para uma e satisfatório para outra, exceto em caso de transação, mediante uma decisão jurídica que tende a ser definitiva (sentença).
Diz-se que a relação processual é dialética pelo fato mesmo de que é a da polarização múltipla entre partes-juiz, parte-parte, partes-promotor/juiz, partes/advogados-juiz/promotor, é que surgem as sínteses que vão fazendo os processos “andar” em direção ao seu desfecho, em tempo, lugar e com sujeitos determinados. Quem sabe o lugar mais fácil de perceber a dialeticidade do direito positivo seja no processo jurídico, cuja finalidade é julgar conforme a lei, dizendo o direito e o dever de cada um dos envolvidos, no caso concreto de envolvimento e apresentado a julgamento.
3.3.3.3 - SÓCRATES, CRISTO E MARX. Entendemos que Sócrates, conforme posto por Platão, utilizava a pesquisa-ação como método de pesquisa filosófico-política. Filosófica, porque se perquiria sobre a causa última das coisas e a formação dos conceitos; política, porque interpelava os sujeitos e os indagava sobre as coisas do Estado, e das relações dos homens para consigo e para com os deuses. Sócrates interagia com os outros em busca de respostas para as perguntas que formulava nos diálogos travados. Imagine ser abordado na rua por alguém que lhe faz perguntas e, diante de suas respostas, lhe mostrasse que não sabe o que está dizendo, pois não tem uma representanção mental clara sobre o que diz, e lhe forçasse, discursivamente, a encontrar um conceito para o que lhe provou não saber.
Não resta dúvida que esse procedimento é um procedimento interativo. E, além de interativo, é interventivo, posto que lhe faz pensar e conceituar ou definir as palavras que usa. E inúmeras vezes Sócrates fazia isso coletivamente, na casa de amigos, com os presentes, em debates interativos e interventivos acalorados, recorrentes, progressivos, até chegar à contradição última, da qual extraía uma definição, um conceito, um juízo. O objeto de pesquisa-ação de Sócrates era o
Pág. 79 conhecimento humano, em sua totalidade, em seus mais variados ramos, mas, principalmente, no campo da moral, da metafísica e da política. A postura socrática de pesquisa-ação era uma postura filosófico-política engajada, pois tinha uma finalidade: provar aos interlocutores sua própria ignorância e faze-los refletir (voltarse para si mesmos, conhecerem-se, agir em sua própria consciência ´ética, política e lógica).
Foi a postura socrática de pesquisador, munido do método de pesquisa-ação, que possibilitou as teorizações platônicas sobre a dialética, bem como as formulações lógico-formais, tópico-retóricas, dialéticas de Aristóteles. Neste sentido, podemos afirmar que Sócrates foi, historicamente, de modo comprovado, um pesquisador-agente, dentre os mais famosos que a história nos legou. E aqui, pela postura, também, podemos demonstrar que Cristo também se valeu da pesquisaação em suas pregações religiosas, o que é comprovado por todo o NovoTestamento, nas permanentes interações com seus seguidores mais presentes (grupo de pesquisa). Ademais, seus seguidores também aplicavam a pesquisa-ação na aquisição de novos fiéis. Um exemplo claro da aplicação do método de pesquisaação está nas práticas de Paulo de Tarso, seguindo o mesmo método de Cristo, mesmo que sequer tenha feito parte direta do mesmo grupo de pesquisa-ação.
Assim, podemos dizer que Sócrates e Cristo valeram-se da pesquisa-ação para interagir e intervir no campo de pesquisa que escolheram, segundo a temática que preferiram, seguindo uma finalidade similar: ganhar adeptos para suas causas. Ambos valeram-se da dialética para realizar as suas práticas e, tendo em vista a revolucionariedade do método e de suas finalidades, foram mortos pelo Estado da época, mediante julgamentos sumários e execuções imediatas. E poderíamos estender o exemplo para Marx, porém, isso, de posse das estruturas acima demonstradas, o leitor poderá fazê-lo por si só, sem o nosso concurso imediato. O Manifesto116 é produto político desta práxis. Em síntese, o quadro abaixo mostra o uso prático-teórico do método dialético pesquisa-ação nos campos da filosofia, da religião e da política.
MÉTODO DIALÉTICO PESQUISA-AÇÃO USO PRÁTICO-TEÓRICO Três Celebridades Históricas Pesquisa-ação Filosófica
Pesquisa-Ação Religiosa
Pesquisa-Ação Política
Sócrates
Cristo
Marx
Séc. V a.C
Séc. I d.C
Século XIX d.C
Não há dialética sem pesquisa-ação e não há pesquisa-ação sem dialética, no sentido da dialogicidade que já tivemos oportunidade de expor. Isso porque pesquisa-ação é a própria práxis (reflexão e ação). O método da pesquisa-ação é, 116
Cfe. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Martim Claret, 2001.
Pág. 80 portanto, genuinamente, dialético, por sua própria natureza. Se formos olhar com mais vagar, veremos que Marx realizou uma extensa pesquisa bibliográfica para escrever O Capital, porém, foi pessoalmente a chãos de fábrica para observar, in loco, as condições de vida dos operários da época. Cristo não escreveu livros, e nem Sócrates, porém, seus discípulos o fizeram, com base em seus ensinamentos orais. A pesquisa-ação de Sócrates buscava o “a ação filosófica – o conceito”; a pesquisa-ação de Cristo buscava “ação religiosa – a fé”; a pesquisa-ação de Marx buscava a “ação política – o poder”. Na infância, Sócrates foi educado pelos sofistas (contra quem se voltou quando adulto)117; Cristo foi educado pelos saduceus (contra quem se voltou quando adulto)118; Marx foi educado por juristas e políticos prussianos (contra quem se voltou quando adulto).
Cfe. “O estilo de vida de Sócrates assemelhava-se ao dossofistas, embora não vendesse seus ensinamentos. Desenvolvia o saber filosóficoem praças públicas, conversando com os jovens, sempre dando demonstrações de queera preciso unir a vida concreta ao pensamento. Unir o saber ao fazer, aconsciência intelectual à consciência prática ou moral. (...)Os sofistas eram professores viajantes que, por determinadopreço, vendiam ensinamentos práticos de filosofia. Levando em consideração osinteresses dos alunos, davam aulas de eloqüência e sagacidade mental. Ensinavamconhecimentos úteis para o sucesso dos negócios públicos e privados. O momento histórico vivido pela civilização grega favoreceuo desenvolvimento desse tipo deatividade praticada pelos sofistas. Era uma época de lutas políticas e intensoconflito de opiniões nas assembléias democráticas. Por isso, os cidadãos maisambiciosos sentiam a necessidade de aprender a arte de argumentar em públicopara, manipulando as assembléias, fazerem prevalecer seus interesses individuaise de classe. As lições sofísticas tinham como objetivo o desenvolvimentodo poder de argumentação, da habilidade retórica, do conhecimento de doutrinasdivergentes. Eles transmitiam todo um jogo de palavras, raciocínios e concepçõesque seria utilizado na arte de convencer as pessoas, driblando as teses dosadversários. Segundo essas concepções, não haveria uma verdade única,absoluta. Tudo seria relativo ao homem, ao momento, a um conjunto de fatores e circunstâncias.”. Fonte: http://www.filosofiavirtual.pro.br/socrates.htm, acessado em 24/01/2007. 118 Cfe. “Em oposição aos fariseus, acérrimos defensores das tradições dos antigos, os saduceus limitavam o seu credo às doutrinas que encontravam no texto sagrado. Sustentavam que só a palavra da lei escrita os obrigava, defendiam o direito do juizo privado na interpretação da lei; cingiam-se à letra das escrituras mesmo nos casos mais severos da administração da justiça. Distinguiam-se dos fariseus nos seguintes pontos (1) Negavam a ressurreição e juízo futuro, afirmavam que a alma morre com o corpo Mt 22. 23-33; At 23. 8; (2) Negavam a existência dos anjos e dos espíritos, At 23. 8; (3) Negavam o fatalismo em defesa do livre arbítrio, ensinando que todas as nossas ações estão sujeitas ao poder da vontade, de modo que nós somos a causa dos atos bons; que os males que sofremos resultam de nossa própria insensatez, e que Deus não intervém nos atos de nossa vida, quer sejam bons, quer não. Negavam a imortalidade e a ressurreição, baseando-se na ausência destas doutrinas na lei mosaica, não defendiam a fé patriarcal na existência do sheol, não só por não se achar bem defendida, como por não conter os germes das doutrinas bíblicas acerca da ressurreição do corpo e das recompensas futuras. Não se pode negar que os patriarcas criam na existência futura da alma além da morte. Negando a existência da alma e dos espíritos, os saduceus entravam em conflito com a angelogia do Judaísmo elaborada no seu tempo, e ainda iam ao outro extremo: não se submetiam ao ensino da lei, Ex 3.2; 14.19. A principio, provavelmente, davam relevo à doutrina a respeito da Interferência divina nas ações humanas, punindo-as ou recompensandoas neste mundo, de acordo com seu caráter moral. Se realmente ensinavam, como afirma Josefo, que Deus não intervém em nossos atos, bons ou maus, repudiavam os ensinos claros da lei de Moisés em que professavam crer, Gn 3. 17; 4.7; 6.5-7. É possível que começassem negando as doutrinas expressamente ensinadas na letra da Escritura. E, rendendo-se à influência da filosofia grega, adotaram os princípio, aristotélicos, recusando-se a aceitar qualquer doutrina que não pudesse ser provada pela razão pura”. Fonte: http://www.vivos.com.br/234.htm, acessado em 24/01/2007. 117
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PARTE II POSIÇÕES DE DIREITA E DE ESQUERDA SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR
“Somos o que o caminho ensina, (...) A água de rio que nunca termina,(...) Vamos tecendo o linho da esperança, O que vira voz no coração do povo,(...) 119 O sentimento que não se adia (...)”
DIVISÃO: 1 – POSIÇÕES DE DIREITA; 1.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE DIREITA-CAPITALISTA; 1.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDACAPITALISTA; 1.3 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ANARCO-CAPITALISTA. 2 – POSIÇÕES DE ESQUERDA; 2.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDACOMUNISTA; 2.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-SOCIALISTA.
Antes de tudo, deve-se falar sobre posição política. Toda posição política de direita, do século XIX até o XXI, no mundo ocidental, é liberal? Toda posição política de esquerda, neste mesmo período e local, é marxista? Na relação dialética capitaltrabalho, a posição econômica capitalista120 tem posição centrada e defensiva do capital sobre o trabalho humano (capitalistas x assalariados). Por isso dizer direitacapitalista parece um bis em idem, uma redundância, parece uma repetição absurda, além de parecer sugeria a possibilidade de uma posição de esquerda-capitalista. No detalhe, nem sempre estas hipóteses se demonstram absurdas, razão pela qual um pouco de redundância sempre se faz necessária. De uma ponta a outra dos dois pólos há aproximações e distanciamentos que nem sempre possibilitam um juízo seguro que permita uma rotulação certeira ou indiscutível.
A distinção teórica e prática entre “esquerda” e “direita” ainda é válida como instrumento de análise política, inclusive para fins econômico-políticos121. Cfe. MIRANDA, Luiz de. Amores Imperfeitos. Porto Alegre: Sulina, 1996. Extratos do poema “Balada para Raul Pont”, p. 96. Cfe. CORAZZA, Gentil. Teoria Econômica e Estado (de Quesney a Keynes). 121 Cfe. GENRO, Tarso. A Dispersão das Ideologias, de 15/01/2007, onde consta: “UMA CONSEQÜÊNCIA pouco discutida da crise do "Estado de bemestar", da superação em curso do modelo produtivo taylorista-fordista e das experiências socialistas do Leste Europeu é o fenômeno da dispersão ideológica. Dispersão e confusão que ocorrem tanto na esquerda como na direita. Dispersão que chegou a dar sustento à tese de que ambas as posições tinham desaparecido, supostamente comprovando a assertiva do fim das ideologias, mitificação liquidada por Norberto Bobbio no seu pequeno e já clássico volume "Direita e Esquerda". Na verdade, essa dispersão é fruto de um vazio de respostas. É reflexo da mudança na estrutura de classes do capitalismo global, da emergência do conhecimento e da "financeirização" do capital como fundamentos de um novo processo de acumulação. É fruto da fragmentação da classe operária industrial e da ampliação da "exclusão social". É resultado, também, em termos globais, do envelhecimento da resistência às "reformas" regressivas, em termos de conquistas sociais. Essa resistência não veio acompanhada de respostas ideológicas e programáticas, à 119 120
Pág. 82 Se levarmos em conta a distinção gramsciana de situação e posição de classe, é possível, na medida em que, economicamente a situação pode ser de classe burguesa, porém, a posição assumida seja a favor do trabalhador assalariado, a exemplo de Friedrich Engels, que era situado economicamente como burguês, mas sua posição assumida era de esquerda. Portanto, uma posição político-econômica de esquerda-capitalista, dir-se-ia, num primeiro momento, porém, a sua obra e as suas contribuições, numa melhor interpretação, demonstram a explicitação de um caminho comunista e socialista, a um só tempo122. As posições cinco posições que serão analisadas tratam de três de direita (neoliberal, esquerda liberal e anarquista) e duas de esquerda (comunista e socialista). Explorar-se-á as possibilidades dos dirigentes dos órgãos públicos incumbidos da proteção e defesa do consumidor, como os Juízes de Direito de Juizados Especiais e Varas Especializadas, Promotores de Coordenadorias especializadas, dirigentes de PROCONs, nestes incluídos os dirigentes do DPDC/SDE/MJ, delegados de polícia de Delegacia do Consumidor, advogados de Defensorias Públicas.
1 – POSIÇÕES DE DIREITA O holofote, agora, é posto na posição de direita-capitalista123, i.e., em situação e posição de classe centrada na visão de mundo que privilegia os direitos do capital124 contra os direitos do trabalhador, em suas variantes neoliberal125, da chamada liberal de esquerda (incluindo a social-democrata126 e a anarquista)127.
esquerda ou à direita, capazes de conquistar maiorias estáveis. A velha direita afirma sua defesa de um Estado nacional forte, e seu vezo hiperautoritário carimba os movimentos sociais como fruto de uma ideologia do "atraso". Esgrime -seja em relação aos imigrantes ou aos pobres- a acusação de conspiração contra a ordem e, com isso, deprecia a democracia "real", o Estado de Direito, identificando-o com o "mundo corrupto da política". A velha esquerda fundamentalista mantém-se -de diversas formas e em variados graus- defensora de um suposto reinício da história, que seria aberto pela destruição do Estado atual e sua conseqüente refundação revolucionária. A direita, em diferentes graus, sofre a resistência da consagração -neste período histórico- da democracia política, acolhida, por diversos motivos, por uma amplíssima base social. A esquerda "proletária" chama para a aridez de uma revolução sem sujeito, já que o mundo do trabalho está disperso em dezenas de frações com interesses paralelos. São desejos às vezes até opostos, divergentes, com subjetividades pouco dispostas à radicalização social, pois os exércitos excluídos, na informalidade e no crime, são fonte de temor para a sua sobrevivência duramente conquistada. Esses pólos "extremos" não conseguiram despertar movimentos fortes, como fizeram o fascismo e o velho comunismo soviético ou as direitas populistas e a social-democracia. Restou a atual interpenetração de posições, que gera alinhamentos estranhos: às vezes aparecem como aliadas, no cenário político, lideranças conservadoras e posições classicamente denominadas como de "extrema esquerda" ou ocorrem votações, nos Parlamentos regionais e nacional, que não raro unem direita liberal e posições de esquerda. Outra proximidade é o uso indistinto do moralismo udenista pela direita conservadora e pela esquerda considerada "extremista". A primeira o faz para desmoralizar os políticos quando não é ela que está no governo, pois a rejeição à política atrai o voto alienado para a oposição. A segunda, porque se considera redentora messiânica da moral pública, que só existirá -ditada pelo seu partido- fora dos quadros da "democracia burguesa". Essa dispersão-confusão entre os valores políticos da esquerda e da direita não significa que eles se integraram, mas indica que -no momento em que o mundo da segunda Revolução Industrial ainda não morreu e o novo mundo global da "sociedade da informática" ainda não amadureceu- as posições ainda não se renovaram para demarcar os seus opostos. Provisoriamente, nós -da esquerda- devemos ter claro que é preciso avançar, com uma paciência que não dispensa a ousadia, nas políticas de inclusão massiva das pessoas na nova sociedade de classes em formação. Inclusão jurídica, política e econômica para que elas vejam o mundo de dentro de uma nova cultura e de uma nova vida moral, para que a utopia da esquerda possa se apresentar de novo como portadora do progresso humanizado e da esperança de igualdade”. Fonte: http://www.tarsogenro.com.br/, acessado em 24/01/2007. 122 Nem é preciso dizer que grande parte da militância de esquerda brasileira é filha da classe média bem assalariada e de pequenos e médios produtores urbanos e rurais, sendo que alguns são oriundos de famílias bem abastadas, que poderiam ser classificadas de burguesas. 123 Cfe. ARRUDA, Edmundo Lima de; RAMOS, Alexandre (orgs.). Globalização, neoliberalismo e mundo do trabalho; CARRION, Raul K. M; VIZENTINI, Paulo G. Fagundes (Orgs.). Globalização, neoliberalismo, privatizações. Quem decide este jogo?; CATTANI, Antônio David (org). Fórum Social Mundial. A Construção de um Mundo Melhor; GENRO FILHO, Adelmo. Marxismo - Filosofia Profana; GENRO, Tarso. Introdução crítica ao direito (estudos de filosofia do direito e direito do trabalho); GENRO, Tarso. Na contramão da Pré-História. 124 Há posições mais agrarizadas, ideologicamente orientadas e combativas, como a da AÇÃO DEMOCRÁTICA RENOVADORA, versão jurídico-política da UDR – União Democrática Ruralista, fundada em 13/09/1965, com estatutos registrados em Porto Alegre, que apresenta, no seu art. 2º, dentre outras finalidades: “C) combater as idéias extremistas, de modo especial o comunismo”. Antes, no seu art. 1º, apresenta-se como entidade cívico-patriótica, fundada sob a inspiração dos superiores objetivos da Revolução de 31 de março de 1964. Os próprios estatutos apresentam a contradição gravíssima, de ordem formal, pois a ADR não poderá combater a si mesma, eis que é, por combater o que chama extremos, tem que se instituir como extremo. Portanto, é a extrema-direita combatendo a extrema-esquerda.
Pág. 83 Esta concepção centra-se na idéia de que a riqueza do mundo é produzida apenas pelos fornecedores de produtos e serviços, e que não se leva em conta o assalariado, pois este é pago pelo empregador, que é dono dos produtos e serviços produzidos. Vale dizer, o capital vale mais do que o trabalho assalariado. O lucro é um direito do fornecedor, pois ele é que é responsável pelo risco do empreendimento produtivo. É o empresário que gera a riqueza; não o empregado, que é sustentado por aquele.
Toda vez que um produto (ex.: aparelho celular) ou serviço (ex.: serviços bancários) é posto no mercado, ele tem um preço determinado pelo fornecedor para que possa ser consumido. Se não pagar o preço, o consumidor não leva o produto ou não tem acesso ao serviço. Para que o aparelho celular funcione bem, é preciso que esteja em perfeitas condições de uso, i.e., com alta qualidade de produção; do contrário, não servirá totalmente para sua utilidade. Para que o produto seja de qualidade, é preciso que o fornecedor agregue mais valor ao mesmo, i.e., empregue melhor tecnologia, melhores técnicos, pague melhores salários. Isso aumenta o custo de produção, o que eleva o preço do produto. Teoricamente, diminui o lucro, comparado a um produto de menor custo de produção que tenha o mesmo preço. O mesmo se diga no tocante ao dinheiro posto no mercado como mercadoria, através dos bancos e financeiras128.
Se aumenta o preço, diminui a competitividade no mercado; resultado, menor quantidade de venda; o que implica em menor produção futura. Havendo menor produção, precisa elevar o preço, mais ainda, para garantir a mesma taxa de lucros. Isso pode, em certas circunstâncias, levar à retirada do produto do mercado e, em certos casos, até à falência empresarial daqueles que trabalham com o produto. Se houver regras jurídicas que determinam que o fornecedor tem que reparar o dano causado ao consumidor, então, este tem mecanismos jurídicos para forçar o consumidor a trocar o aparelho ou a consertar o mesmo, sem custo adicional. Neste caso, aumenta o custo do fornecedor, pois a mercadoria volta para ele já desvalorizada, ou tem que dispender economicamente para fornecer serviços de conserto para o produto avariado. Se não o fizer voluntariamente, terá de enfrentar um processo judicial, em que terá de deslocar um funcionário como preposto, contratar advogado para lhe defender, pagar as custas do processo, além de eventual indenização por danos morais e materiais (dano emergente e lucros cessantes). Além do mais, o consumidor pode procurar órgãos de defesa administrativa do consumidor, se houver, como o PROCON, e formular uma reclamação.
125 Cfe. os intelectuais da direita neoliberal utilizados pela direita brasileira: SOROS, George. A crise do capitalismo global; LEONI, Bruno. Liberdade e a lei. Os limites ente a representação e o poder; BASTIAT, Frédéric. A lei. Para ass concepções de OPEN SOCIETY, vide as obras com enfoques políticos de Sir Karl Popper, George Soros, Friedrich Hayek, de tendências revisionistas do liberalismo neoclássico (à direita da direita). 126 Cfe. PAIM, Antônio. Do Socialismo à Social Democracia. 127 Cfe. DUVERGER, Maurice. Os laranjais do Lago Balaton. Politicólogo e sociólogo com formação jurídica inicial, critica as diversas concepções marxistas aplicadas (socialismo real). Na terceira parte, Capítulo XV, ao tratar da “entropia do socialismo”, vale-se da noção de contraponto entre “sistema aberto” (capitalista) e “sistema fechado” (marxismo), tratando do esclerosamento. Para saber mais sobre o mesmo autor, veja: Método (título original: Methodes de la Science Politique, 1959); As Modernas Tecnodemocracias (título original: Janus: Les deux faces de L'Ocident); Os Laranjais do Lago Balaton (título original: Les orangers du Lac Balaton); Sociologia Política (título original: sociologie politique); Os Regimes Políticos (título original: Lés regimés politiques); Introduction a la Politique (1964); De la dictadure (1961); Métodes de las sciences sociales; Les constituitions de la France. 128 Cfe. BENAKOUCHE, Rabah. Acumulação Mundial e Dependência, em especial o Capítulo III, da Parte I (As relações externas do modo de produção capitalista), que trata das relações externas do mercado de produção capitalista no estágio monopolista, onde cita Lênin: “O que caracterizava o antigo capitalismo, onde reinava a livre concorrência era a exportação de mercadorias. O que caracteriza o capitalismo atual, onde reinam os monopólios, é a exportação de capitais”, tirados da obra “L´impérialisme, state suprème du capitalisme”.
Pág. 84 O fornecedor terá de deslocar preposto e advogado para se defender, além de correr o risco de ser penalizado com uma pena de multa que varia entre 300 e 3.000.000 de ufirs, além de ver o nome de sua empresa em um cadastro público de reclamações fundamentadas. Tudo isso aumenta o custo do fornecedor e ameaça os seus lucros. Se não houver regras protetivas e defensivas do consumidor, o fornecedor ficará livre para decidir, caso a caso, ser repara ou substitui o produto, ou simplesmente silencia diante da pretensão do consumidor. Com isso, ele diminui os custos do produto, aumentando os seus lucros.
Mesmo havendo normas jurídicas protetivas do consumidor, é mais lucrativo para o fornecedor deixar o consumidor insatisfeito e enfrentar um processo judicial do que satisfazer, de pronto, o interesse do consumidor lesado, pois a maioria dos consumidores não se dará ao trabalho de ir ao Judiciário pedir reparação. Se o consumidor insatisfeito for perante um PROCON desaparelhado (sem processo administrativo contencioso), no máximo terá de mandar um preposto para participar de uma audiência de conciliação, onde um estudante de direito tentará compor o conflito mediante um acordo privado, em que o fornecedor terá tempo para satisfazer o acordo, quase sempre levando vantagem. Com esse acordo ele evita, inclusive, o acesso ao Judiciário pelo consumidor (Juizado Especial ou de pequenas causas).
Se não houver regras protetivas e defensivas do consumidor, não haverá direito a ser pleiteado perante PROCON ou Judiciário. O lucro do fornecedor, estabelecido no preço129, será melhor, porque ele não terá preocupação com a qualidade do produto ou do serviço, uma vez que dispõe de publicidade diuturna geradora de necessidade psicológica do produto que quer vender; termina, portanto, sempre vendendo, e lucrando mais. É o lucro retirado da qualidade do produto ou do serviço; isso significa cobrar mais e dar menos em troca; vale dizer, “rouba” do consumidor, principalmente do menos esclarecido, o consumidor pobre.
Não resta dúvida de que normas de defesa do consumidor, quando aplicadas, - nesta visão -, asfixiam o mercado, diminuindo a produção e os lucros. O melhor seria deixar o mercado livre para que fornecedores e consumidores negociem seus problemas, sem a intervenção do Estado mediante Procons e Judiciário. Por isso, sustentam que a defesa do consumidor apenas serve para aumentar os gastos públicos, uma vez que necessita de inchar o Poder Judiciário com novos prédios, mais juízes, mais servidores, mais papel, mais computadores, defensores públicos, com Juizados Especiais e Varas Especializadas; inchar o Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, com instalação de PROCONs, Delegacias de Polícia Cfe. GALBRAITH, John Kenneth. Uma teoria do controle de preços. A Exposição Clássica. Rio de Janeiro: Forense-Universitára, 1986. Tradução de Jopsé Murillo de Carvalho, do original inglês, onde afirma a nota da Editora, p. VIII, “O controle de pecos voltou à ordem do dia. Após o choque heterodoxo introduzido na Argentina, através do Plano Austral, seguiram-se choques em Israel e agora no Brasil”, refletindo a época econômica do início da redemocratização do Brasil, no Governo Sarney. Veja, principalmente, o item 2, que trata do “controle de preços e as imperfeições do mercado”, pp. 11 ss: “.O fenômeno do tabelamento costumeiro ou convencional merece uma análise maior do que lhe tem sido dispensada. Na realidade, os próprios temos “costume” e “convenção” podem ser enganosos. Não pode haver dúvida de que muitos vendedores desprezam oportunidades de maximização de lucros ao estabelecer seus preços. Eles seguem a regra fácil de cobrar o que já foi cobrado antes ou o que está sendo cobrado por outrem. Neste caso, o estabelecimento do preço pelo costume representa sem dúvida uma atrofia das motivações do mercado. O vendedor opta assim por um padrão de comportamento mais habitual do que propriamente lucrativo. Suspeito, entretanto, de que aquilo que se chama costume freqüentemente nada mais é do que uma simplificação indispensável daquilo que de outro modo seria uma tarefa inusitadamente complexa. O pequeno varejista, e freqüentemente também o grande, não dispõe nem de informações nem capacidade para ajustar suas margens, mercadoria por mercadoria, semana por semana, ou temporada por temporada, de modo a maximizar seus lucros. É de esperar significação, creio eu, que as margens do varejo sejam o sustentáculo do estabelecimento de preços como se pratica habitualmente. Nesse caso, o vendedor individual tipicamente dispensa um grande número de itens. Para chegar a um preço ou margem de lucro teoricamente certo para cada um, seria necessário resolver um formidável conjunto e equações simultâneas. Ora, ele carece de capacidade para aplicar uma política de preços ideal nesses moldes. Seu custo mental, senão monetário, seria exorbitante. Assim, ele confia no empirismo das regras práticas”. 129
Pág. 85 do Consumidor, Defensorias Públicas, Coordenadorias do Ministério Público, com prédios, policiais, promotores, advogados, servidores, computadores, papéis, etc; inchar o Poder Legislativo, com comissões de defesa do consumidor, aumentando o número de servidores, salas, computadores, papéis, número de vereadores, deputados; em suma, mais gastos públicos, o que implica em aumento dos impostos e, como conseqüência, diminuição dos lucros dos empresários, com desaceleração da economia.
Para solucionar isso, segundo essa visão, basta que os fornecedores criem seus SACs – Serviços de Apoio ao Consumidor, disponibilizando funcionários privados para negociar com os consumidores as suas reclamações, sem precisar do concurso de órgãos públicos. O Estado só atrapalha o mercado na medida em que intervêm para regulá-lo segundo regras que não são postas pelos empresários de cada setor atingido. O Estado deveria se resumir às questões de criar, executar e aplicar as leis em matéria de saúde, educação e segurança pública. O Estado deveria ser mínimo, inclusive a sua Constituição, que deveria ser reduzida para regular somente estas três atividades tipicamente estatais. O mercado, segundo esta ótica, é auto-regulado e só funcionam mal porque o Estado, que nada produz e só gasta, intervém nele. A visão é tanto dos empresários nacionais quanto dos estrangeiros aqui radicados, diretamente ou por interpostos nacionais130.
A defesa do consumidor é um cancro no mercado que precisa ser extirpado urgentemente, a começar pela sua desregulamentação, inclusive das normas de direito do trabalho131, diminuindo o poder o Estado, os gastos públicos e a quantidade e preço dos tributos. O exemplo sempre utilizado por esta ótica é a dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, que não possuem regras escritas para regular os direitos subjetivos dos consumidores, nem órgãos públicos de defesa dos mesmos; os lesados procuram o Judiciário e lá resolvem suas pendências. O Estado é mínimo e funciona muito bem, com reduzidos gastos públicos e crescimento econômico dinamizado.
Ademais, sustentam ainda, que os fornecedores que não satisfizerem os interesses de seus consumidores são varridos do mercado (falência), perdendo na concorrência empresarial. Novas empresas entram no mercado, em substituição, sobrevivendo com base na qualidade melhor e menor preço que disponibilizam aos seus fregueses. Novamente, o mercado se auto-regula sem necessitar do Estado proteger o consumidor. As empresas são as naturais e mais eficientes defensoras dos consumidores, até porque vivem e sobrevivem em função dos mesmos. Afinal, o que seria da empresa se ninguém comprasse seus produtos ou serviços? Nada. Portanto, é natural que defendam os seus consumidores, principalmente através dos SACs. Afinal, caso o consumidor fique insatisfeito, ele não adquire mais o produto ou serviço da empresa fornecedora e passa a preferir os de outra. Todos, no final de Cfe. KATCHATUROV, Karen Armenovitch. A expansão ideológica dos EUA na América Latina. Doutrinas, formas e métodos da propaganda dos EUA, em especial o Capítulo III, que trata dos “órgãos de informação de massa – o principal instrumento da expansão ideológica”, pp. 147 ss. A principal forma de propaganda ideológica estrangeira é subreptícia, feita à base da propaganda de seus produtos comerciais, onde é embutido o ideal de vida que os yankkes construíram (american way of life), onde são repassados seus valores em tonalidades de novidade e superioridade sobre os valores culturais dos indivídulos “colonizados” ou “domesticados” pela informação dirigida. 131 Cfe., tout court, os textos do economista vienense Friedrich A. Von Hayek (1899-1992), principalmente após a sua polêmica contra John Keynes, tornando-se um dos maiores ideólogos do neoliberalismo atual, constituindo matriz da vertente neoliberal brasileira mais organizada e ideologicamente posicionada. Foi prêmio Nobel de economia em 1974, inobstante suas claras posições terminantemente contrárias a políticas públicas de cunho social organizadas e patrocinadas pelo Estado. 130
Pág. 86 contas, saem ganhando, - segundo pensam. É o que chamam de “esquema ganhaganha”.
1.1 - POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE DIREITA-CAPITALISTA. A visão de direita-capitalista tem sua tonalidade distinta se levarmos em consideração os agentes públicos e os agentes privados que lidam com a aplicação das regras de defesa do consumidor.
Os dirigentes dos órgãos públicos incumbidos da proteção e defesa do consumidor, como os Juízes de Juizados Especiais e Varas Especializadas, Promotores de Coordenadorias especializadas, dirigentes de PROCONs, dirigentes do DPDC, delegados de polícia de Delegacia do Consumidor, advogados de Defensorias Públicas, dentre outros, quando investidos de uma visão de direitacapitalista, possuem comportamentos peculiares.
1.1.1 - Os Juízes de Direito neoliberal, em Juizados e Vara do Poder Judiciário, ao se depararem com demandas postas por, ou contra consumidores, posicionam-se, intelectualmente, a favor dos fornecedores. Para tanto, desqualificam a parte como consumidor, taxando o produto ou serviço como insumo; aplicam o código civil em lugar do código do consumidor; se aplicam o código, não invertem o ônus da prova, em prejuízo do consumidor; não concedem liminares necessárias para garantir provas eficientes para o deslinde a favor do consumidor. Se não isso, o juiz de direita tenta um acordo singelo entre as partes, de modo que o fornecedor saia no ganho, lucrando em dinheiro e/ou tempo.
1.1.2 - Os Promotores de Justiça neoliberal, em processos judiciais, afirmam que não compete a eles intervir em tais processos privados,e eis que está ausente o interesse público. Nas Coordenadorias ou Promotorias, mandam arquivar as reclamações, afirmando que não compete ao órgão tratar do assunto, e sim a outro órgão tido como competente, sem encaminhar expediente, sem requisitar informações, sem instruir o processo administrativo. Só os casos de repercussão pública, encabeçados pela mídia falada e/ou televisiva, é que forçam as Promotorias com dirigentes de direita a tomar iniciativas, e isso mesmo a contra-gosto.
1.1.3 - Os delegados de polícia neoliberais das DECONs – Delegacias de Polícia do Consumidor – ao receberem os consumidores queixosos, mandam arquivar os boletins de ocorrência como insubsistentes, posto que sem provas trazidas pelo cidadão; ou, se aberto os inquéritos policiais, ouvidos o consumidor e o representante do fornecedor, entende que não se trata de crime contra o consumo, mas sim querela civil, não sendo de sua alçada, portanto, a demanda. E, isso quando um delegado atende a parte, pois, na maioria das vezes, é um funcionários sem formação jurídica e comprometido com sua visão particular de mundo, que impõe ao queixoso, com a força da autoridade pública de que o órgão está investido, inclusive ameaçando o consumidor, se insistir na sua pretensão, como sendo desacato à autoridade.
Pág. 87 1.1.4 - Os defensores públicos neoliberais, ao receberem o consumidor queixoso, entendem que o mesmo não tem direito diante da lei e que, portanto, não se presta o caso a uma demanda, dissuadindo o consumidor a levar em frente a sua pretensão; se o quiser, que entre sem advogado perante o Juizado Especial. E, quando são dativos, nos Juizados, vão logo explicando ao consumidor que ele perdeu o prazo para procurar seus direitos, ou que a lei não ampara a sua pretensão, ou que a demanda exige perícia que não cabe no órgão; ou que o fornecedor fez tudo o que podia para satisfazer o consumidor, mas a culpa não é sua, e sim do consumidor ou de quem forneceu o produto para o mesmo, numa cadeia que não tem como trazer a todos para responder à demanda, gerando uma complexidade que a lei do juizado proíbe para processamento. As posições de direita são muito conscientes de seus interesses132 e os defendem de forma organizada. Por isso, sempre especializam seus quadros técnicos para sustentar suas posições. Em geral, são recrutados no meio daqueles com formação jurídica civilista e/ou de pessoas leigas muito bem relacionadas na comunidade, que sabem se comunicar, e tenham fácil acesso aos meios de comunicação de massa. Estes quadros estão sempre na disputa dos espaços públicos e privados de defesa do consumidor e apresentam suas concepções de defesa do consumidor de modo aparentemente dentro da lei, mas, de forma velada, protegem e defendem os fornecedores. Não é à toa que a maioria dos dirigentes de PROCONs são recrutados dentre esses, cuja finalidade maior é evitar prejuízo aos fornecedores, e tentam sempre a conciliação dos interesses privados. Se o consumidor estiver aparentemente satisfeito com a solução, não há necessidade de levar a questão em frente; morre na conciliação privada ou na minimização dos custos do fornecedor.
O maior inimigo do dirigente de direita é o processo administrativo contencioso previsto em lei. Deste, foge-se como o diabo da cruz, pois ele é o tendão de Aquiles, e mata a galinha dos ovos de ouro, do fornecedor. Tudo o que pode haver de frustrante a esse tipo de dirigente é o processo administrativo; o judicial, até se tolera, mas, o administrativo, nunca133.
Os que ousam defender o processo administrativo de defesa do consumidor são tachados (pela direita e seus matizes, bem como por certo segmento juridicamente pouco informados, em suma, pelos defensores, diretos ou indiretos, da posição de direita) de burocratas e incompetentes134. Cfe., de um lado, SODRÉ, Nelson Werneck. A ideologia do colonialismo: seus reflexos no pensamento brasileiro; CATTANI, Antônio David (org). Fórum Social Mundial. A Construção de um Mundo Melhor; e, de outro, SOROS, George. A crise do capitalismo global: Os perigos da sociedade globalizada – uma visão crítica do mercado financeiro; LEONI, Bruno. Liberdade e a lei. Os limites ente a representação e o poder; KATCHATUROV, Karen Armenovitch. A expansão ideológica dos EUA na América Latina. Doutrinas, formas e métodos da propaganda dos EUA; CORAZZA, Gentil. Teoria Econômica e Estado (de Quesney a Keynes). 133 Cfe. OLIVEIRA, Francisco. O roubo é livre; GRAO, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 134 Exemplo disso é a ADIN 2591/DF, DOS BANCOS, ingressada contra o Presidente da República e o Congresso Nacional, recentemente julgada pelo STF, em 07/06/2006, proposta pelo advogado Ives Gandra Martins, cuja tese é a inconstitucionalidade do Código de Defesa do Consumidor ao incluir as instituições financeiras como obrigadas a respeitar os direitos do consumidor. A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO, que congrega a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS, a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, patrocinaram e ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O STF julgou pela constitucionalidade da aplicação do CDC aos Bancos. A ementa do acórdão é histórica: “EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVERPODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência 132
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E isso porque os quadros da direita sabem, de antemão, que é o processo administrativo, se existente e iniciado, não pára mais, e nele que se faz o contrato administrativo com previsão de multa diária de descumprimento, aplica-se multa pecuniária de 200 a 3.000.000 de ufirs, dentre outras penalidades mais graves; impede-se a participação em licitação pública; executa-se judicialmente como dívida ativa da fazenda pública os débitos não pagos; inscreve-se o nome do fornecedor em cadastro com ampla divulgação pública municipal, estadual e federal.
1.1.5 - Os dirigentes neoliberais dos PROCONs centram a atividade do órgão na conciliação privada, chamando fornecedor e consumidor para tentar um acordo entre as partes, para evitar o acesso ao Judiciário ou a abertura de processo administrativo contencioso. Com isso, prestam um serviço ótimo aos fornecedores, que só dão atenção ao consumidor que reclamar perante o PROCON, uma vez que este passa a ser um filtro seletivo de diminuição de demandas a serem resolvidas, sem custo algum e como modo de evitar a demanda judicial. O fornecedor, quase sempre, faz acordo; se não cumpre, não dará nada no PROCON, pois ele fez acordo; se não cumpriu, o problema é do Poder Judiciário, e não mais do Poder Executivo, que já cumpriu a sua parte. Este tipo de PROCON evita até mesmo que o fornecedor tenha que criar SAC, pois o órgão público faz as vezes desse órgão privado.
Um PROCON de direita não pode ter processo administrativo contencioso nos moldes da lei, pois é contrário à sua própria concepção a existência do mesmo, uma vez que vai prejudicar o interesse do empresariado, gerando multas desnecessárias e que não serão pagas de qualquer modo, além de aumentar o custo público do órgão, aumentar a antipatia do Governo (prefeito, governador ou presidente) perante o empresariado, o que implicará em falta de verba de campanha e perda de votos nas próximas eleições. Em suma, o político não se reelege ou não faz seu sucessor. Quando possui processo administrativo contencioso, fazem conciliação privada elisiva do processo, de modo que nem fica registro da reclamação; ou, se não houver acordo, fazem uma investigação preliminar em que não constatam a lesão ao das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência. 4. Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da taxa base de juros praticável no mercado financeiro. 5. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. 6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei n. 8.078/90] a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no Código Civil, em cada caso, de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros. ART. 192, DA CB/88. NORMA-OBJETIVO. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR EXCLUSIVAMENTE PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO. 7. O preceito veiculado pelo art. 192 da Constituição do Brasil consubstancia norma-objetivo que estabelece os fins a serem perseguidos pelo sistema financeiro nacional, a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interesses da coletividade. 8. A exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. 10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. 11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à legalidade”. RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO; REDATOR PARA ACÓRDÃO: MIN. EROS GRAU. Fonte: http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?SEQ=266854&PROCESSO=2591&CLASSE=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JU LGAMENTO=M&EMENTA=2249, acessado em 08/01/2007.
Pág. 89 consumidor; ou, se não isso, fazem um termo de ajustamento de conduta, préprocessual, em que não é fixada a pena de multa em caso de descumprimento; e, se prevista a multa, o seu valor é irrisório; se abrem o processo administrativo, após à defesa, decidem pela ausência de provas de infringência das normas do consumidor; ou, ainda, se condenam a multa, aplicam uma multa irrisória que nunca é enviada à Fazenda Pública para incluir na dívida ativa e executar o faltoso, nem é posto o nome da empresa em Cadastro de Reclamações fundamentadas. Em suma, o PROCON de direita reflete a posição de direita de seu Coordenador, de seu Secretário, de seu Prefeito ou Governador ou Presidente, sempre favorecendo, veladamente, os interesses dos fornecedores, em prejuízo dos consumidores.
Ademais, organizam conferências territoriais democratizadoras, a especificam políticas públicas de defesa do consumidor, não organizam fundo municipal e nem incentivam o surgimento de associações de defesa do consumidor. Fazem seus eventos, no mais das vezes de cunho professoral e apologistas de seus próprios dirigentes, sempre convidando representantes dos fornecedores e de seus órgãos associativos para comporem as mesas, deixando de lado os órgãos privados de defesa do consumidor. Nem criam e nem põe para funciona órgãos internos de fiscalização externa das relações de consumo, com poderes de autuação. O que se disse acima serve aos dirigentes do DPDC/SDE]MJ, nas diversas gestões tidas até 2006. Em suma, a posição neoliberal de direita favorece o fornecedor.
1.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-CAPITALISTA. É a chamada “esquerda liberal”135. Tem situação de classe centrada na burguesia dona do capital, mas prima, por opção de posição de classe, pela defesa de alguns direitos dos trabalhadores assalariados, contrariando aquilo que chama de “capitalismo selvagem”. Alguns até se chama de “socialistas moderados”, outros de “anarquistas de esquerda”; e, outros, ainda, contraditoriamente, de “capitalistas de esquerda”. Acham esteticamente “feio” serem tachados de “capitalistas” ou “burgueses”; acham “chique” se auto-denominar “de esquerda”, pois está na “moda”, ser “libertário”.
Não resta dúvida de que o sistema econômico hegemônico no mundo atual é o capitalista, que põe o capital como valor acima do trabalho assalariado, justificando-se as desigualdades sociais, culturais, econômicas e financeiras, com base em uma competição individua imanente a um “direito natural” que se expressa no “mercado livre”, onde só os “competentes” sobrevivem, posto que é direito do “mais forte” submeter o “mais fraco”. Esta visão dura da realidade cognitiva de direita é mitigada pela concepção de esquerda liberal através de um verniz ideológico que expressa uma espécie de piedade para com os “fracos e oprimidos”, de onde fazem surgir uma visão moral de obrigação de defender e proteger os desprivilegiados. No mais das vezes, permeiam concepções do capitalismo clássico e idealizado de Adam Smith com visões religiosas morais do cristianismo católico e protestante ou evangélico. Cfe., explicitamente, assumindo esta posição de “esquerda-liberal” (incluindo Anthony Giddens como o intelectual da terceira via), após ter estudado em Moscou e abandonado o partido comunista, tornando-se abertamente revisionista de suas posições, ver PAIM, Antônio. Do Socialismo à Social Democracia.
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A esquerda liberal é uma espécie de direita, inobstante o discurso sincretista de capitalismo e socialismo. Pretende uma maior igualdade social dos indivíduos, mas quer manter a competição de mercado com fraca regulação estatal. Aceita a existência de algumas regras defensivas dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores, porém, não com muito rigor; defende o corte de gastos públicos de cunho sociais, a redução da máquina da administração pública, a diminuição do custo com o funcionalismo público, a diminuição de tributos, a redução da Constituição, e a abertura do mercado interno à competição internacional; porém, entende, contraditoriamente, que somente as empresas públicas que não dão lucro é que devem ser privatizadas; que deve haver mais concursos para os cargos públicos, melhor distribuição federativa dos tributos entre estados e municípios, melhor remuneração do funcionário público, aumento da participação privada nos serviços públicos mediante licitações criteriosas, e aumento do financiamento público de empreendimentos privados (fomento aos produtores).
A visão de defesa do consumidor da esquerda liberal é a de que não se pode sacrificar o fornecedor e nem se deve prejudicar o consumidor; o processo administrativo contencioso é pernicioso por que não serve nem para melhorar a situação do fornecedor e nem resolve o problema do consumidor. É preciso que os órgãos públicos tentem conciliar os interesses públicos com os interesses privados. A função os dirigentes de esquerda liberal dos PROCONs é conciliar os interesses privados em conflito, incitando aos fornecedores e consumidores a solucionar amigavelmente, mediante transação, de modo a evitar abertura de processos; educar e orientar os consumidores mediante cartilhas e palestras ilustrativas de direitos; organizar listas de preços de mercado para dizer quem vende mais barato, para que o consumidor economize mais; fiscalizar os fornecedores sem autuação e para alertar sobre o cumprimento das normas legais.
Quando não há acordo privado entre consumidor e fornecedor, por causa de intransigência do fornecedor, encaminha o consumidor a ingressar com ação judicial no Juizado Especial; se por causa do consumidor, orienta este a se resignar diante da situação por não ter aceito a proposta do fornecedor. Em qualquer caso, não abre processo administrativo, por entender que o mesmo é prejudicial tanto para o fornecedor quanto para o consumidor. Não cumpre a lei porque entende que a lei não é obrigatória, mas sim uma orientação para a tomada de decisão do órgão administrativo, eis que é ao Ministério Público e ao Judiciário é que cabe investigar, processar e punir os faltos, e não ao PROCON. Lava as mãos diante desta situação, pois, para esta visão de esquerda liberal, o problema não é seu, mas dos outros.
O PROCON deve ser amigo do fornecedor e do consumidor em qualquer circunstância, pois presta um relevante serviço público de orientação e educação nas relações de consumo. Crê que, no dia em que os empresários e consumidores entenderem bem os seus direitos e deveres, vão cumprir a lei voluntariamente, sem ninguém precisar forçar. Afinal, todos agem de boa-fé, querem se dar bem e ser felizes no mercado, consumindo sempre mais e com melhor qualidade. Ademais, quem tem mais dinheiro, tem direito a exigir melhor qualidade dos produtos e serviços que adquire, pois, afinal, está pagando mais. Os outros precisam se
Pág. 91 contentar com o que têm de acesso, pois qualidade melhor custa o dinheiro que não possuem. Para ter acesso à qualidade melhor, precisam trabalhar mais e ganhar mais. Não se pode transferir para o fornecedor o problema da falta de dinheiro do consumidor que exige qualidade. É natural que quem paga mais tenha melhor acesso ao que quer do que o que paga menos. Cada um deve se contentar com o seu lugar.
1.2.1 - O Juiz de Direito de concepção esquerda liberal tenta conciliar os interesses do mesmo modo, interpretando as normas do consumidor aplicáveis ao caso de modo que leve em conta o direito do consumidor e o desenvolvimento econômico do mercado expresso através do fornecedor em juízo. Decide de modo salomônico, dando menos do que o consumidor teria direito e exigindo um pouco menos do que deveria pagar o fornecedor; em suma distribui as perdas para o consumidor, porém, em pequena monta. Em geral, aplica o justo aristotélico do meio-termo: dá entre a metade do direito do consumidor e a metade do dever do fornecedor. E chama a essa decisão de justa no caso concreto, levando em conta os princípios que norteiam a defesa do consumidor. De qualquer modo, é uma posição melhor do que a de direita, pois reconhece, ainda que em parte, os direitos do consumidor; dá menos do que manda a lei ao consumidor, que sai lesado, de qualquer modo, porém não em grande parte como o faz a visão de direita.
1.2.2 - O Promotor de Justiça liberal de esquerda abre o processo administrativo, investiga, apura a irregularidade e aplica penalidade, porém, em valores baixos, levando em conta que, afinal de contas, o fornecedor tem que sobreviver no mercado e não merece ser lesado por algo que pode corrigir no curso de sua atuação no mercado. A visão é paternalista para com o fornecedor; complacente com as práticas equivocadas, mas apostando em uma futura adequação da empresa no jogo de mercado, para poder sobreviver. Afinal, o sistema é capitalista e não se pode destruir a célula-mater do sistema, que é a empresa. Não pensa que a pena deve ser exemplar e dissuasiva de reincidência, pois deixa à natureza do mercado regular a situação da empresa. Manda aviso de advertência ao fornecedor, aconselhando-o a se emendar, senão poderá ser jogado para fora do mercado. Com isso pensa que está protegendo o consumidor, através da função educadora da simples existência do processo administrativo. Dá sustos; mas não pune nos moldes que manda a lei.
1.2.3 - O Delegado de Polícia liberal de esquerda nas Delegacias do Consumidor (DECONs) chama o fornecedor e dá uma lição de moral no seu representante legal, afirmando que se não mudar vai ser punido com a perda de parte da liberdade, mediante processo criminal judicial. Orienta em como proceder, dá conselhos instrutivos, exige promessa de mudança e emendamento, não reincidência. Arquiva as denúncias criminais por atipicidade, pois, afinal de contas, se levar em frente o inquérito, a empresa ficará sem sócio e poderá sair do mercado, prejudicando os sócios, suas famílias e, por decorrência, os próprios consumidores.
1.2.4 - O Defensor Público liberal de esquerda não tem o dever legal de defender fornecedores, mas consumidores, entretanto, nada o impede de chamar o fornecedor em seu gabinete e tentar um acordo extrajudicial, compondo os
Pág. 92 interesses e evitando o processo judicial. Ao invés de defender os direitos do consumidor carente, tenta uma transação entre ambos, de modo que, teoricamente, ambos “saiam perdendo em parte”, mas compondo um litígio que é de per se evitado. Sacrifica, tal qual o juiz liberal de esquerda, parte do direito do consumidor, em prol do fornecedor, visando evitar o processo judicial (menos trabalho e não provocação da máquina pública judiciária). Em suma, a posição liberal de esquerda favorece o fornecedor.
1.3 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ANARCO-CAPITALISTA. A questão do Anarquismo136. Há que se distinguir anarquismo de direita e anarquismo de esquerda137138. É do primeiro tipo que trataremos aqui. É a chamada posição “liberal anarquista” que tem por base a noção de que o melhor que se pode fazer é tentar derrubar o Estado (de qualquer sistema econômico de produção) para que a sociedade se auto-regule autonomamente, sem o paternalismo estatal. É este que impede o amadurecimento da sociedade, pois fica sempre tutoriando seus passos, dizendo o que deve fazer, e impedindo que a mesma ande pelos seus próprios pés. Portanto, o Estado é uma mal que precisa ser destruído. Todas as críticas são dirigidas ao Estado, não para o seu aprimoramento, ou mudança, mas sim para a sua extinção, como um “mal em si”. O sistema econômico é capitalista ou socialista pelo fato de que o Estado condiciona a sociedade nos moldes de um ou de outro. É o Estado que cria o sistema econômico hegemônico.
A sociedade, sem o Estado, terá um sistema econômico diferente de todos os demais, onde o homem não será mais oprimido pelo próprio homem, não haverá regras jurídicas obrigando o seu comportamento e todos os problemas atuais da humanidade serão resolvidos harmoniosamente pela própria natureza humana. Têm ciência de que mesmo que se destrua totalmente o Estado hoje, a sociedade, por algum tempo, continuará com o sistema econômico atual, até amadurecer para criar ao sistema econômico natural que lhe é imanente por natureza.
Portanto, para essa concepção anarquista liberal, que é contrária à liberal de direita e à liberal de esquerda, que sustentam a necessidade do Estado, a destruição de qualquer forma de Estado é uma necessidade imperiosa e urgente “As origens do anarquismo, entroncam directamente na concepção individualista dos direitos naturais defendida por John Locke. A sociedade para este filósofo inglês era o resultado de um contrato voluntário acordado entre individuos iguais em direito e em deveres. No entanto foi só a partir do final do século XVIII que o anarquismo se veio a estruturar como uma corrente política autónoma, com seguidores em toda a parte do mundo. Entre os seus teóricos contam-se pensadores tão diversos como William Godwin (1773-1836), P.J. Proudhon (1809-1865), Bakunine (1814-1870), Kropotkin (1842-1921) ou o português Silva Mendes”. Fonte digital: http://afilosofia.no.sapo.pt/11Anarquismo.htm, acessado em 08/01/2007 137 Estão nesta categoria as concepções anarco-socialistas, uma vez que a posição se diferencia da de direita pela oposição assumida contra o sistema capitalista e pela prática engajada nos movimentos de esquerda. Em geral, a militância anarco-socialista se encontra abrigada no seio de partidos como o PT e em setores do PSB. 138 Cfe. BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento marxista, que afirma, no verbete ANARQUISMO: “Doutrina e movimento que rejeitam o princípio da autoridade política e sustentam que a ordem social é possível e desejável sem essa autoridade. O principal vetor negativo do anarquismo dirige-se contra os elementos essenciais que constituem o ESTADO moderno: sua territorialidade e a conseqüente noção de fronteiras; sua soberania, que implica jurisdição exclusiva sobre todas as pessoas e propriedades dentro de suas fronteiras; seu monopólio dos principais meios de coerção física, como o qual busca manter essa soberania tanto interna como externamente; seu sistema de direito positivo que pretende sobrepor-se a todas as outras leis e costumes, e a idéia de que a nação é a comunidade política mais importante. O vetor positivo do anarquismo volta-se para a defesa da “sociedade natural”, isto é, de uma sociedade auto-regulada de indivíduos e de grupos livremente formados. (...) A primeira exposição sistemática de idéias anarquistas foi feita por William Godwin (1756=1836), e algumas de suas concepções pode ter influenciado os socialistas cooperativistas inspirados por Owen. Mas o anarquismo clássico, como parte integrante, embora contenciosa, do movimento socialista mais amplo, foi inspirado originalmente pelas idéias mutulistas e federalistas de PROUDHON. Proudhon formulou uma abordagem essencialmente cooperativista do socialismo, mas insistia em qu o poder do capital e o poder do Estado eram sinônimos e portanto o proletariado não poderia vir a emancipar-se por meio do uso do poder de Estado. Estas últimas idéias foram vigorosamente divulgadas por BAKUNIN, sob cuja liderança o anarquismo se desenvolveu em fins da década de 1860 como sério rival do socialismo marxista no plano internacional. (...) O sucessor de Bakunin, o príncipe russo Piotr Alekseievitch Kropotkin (1842-1921)”..
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Pág. 93 (“Donde hay gobierno, soy contra”). São contra todas as regras jurídicas escritas, codificadas ou não, posto que impostas pelo Estado. Assim, as regras atuais devem ser abandonadas ou descumpridas, buscando na razão as normas mais apropriadas para decidir cada problema concreto, como se Estado não existisse.
A concepção anarquista liberal de defesa do consumidor entende que não deve haver PROCON, nem DECON, nem Promotoria do Ministério Público de Defesa do Consumidor, nem Defensoria Pública, nem Juízes e nem Tribunais. Tudo quanto for estatal é ruim e deve ser banido. Porém, em não conseguindo destruir o Estado, deve-se desobedecer aos seus comando, e deixar que o indivíduo em sociedade regule seus interesses pelos seus próprios meios. Se o dirigente tiver esta visão político-econômica e estiver ocupando cargo no Estado, então está em contradição formal consigo mesmo. Porém, se nele permanecer, por necessidade de sobrevivência financeira, as suas práticas refletem suas concepções.
1.3.1 - O dirigente anarco-liberal de PROCON vai ignorar as normas legais de funcionamento do órgão e vai tentar ajudar aos indivíduos, consumidor e representante do fornecedor, a chegar a um acordo privado que evite procurar o Estado juiz mediante processo. Não irá além das audiências privadas de composição de conflitos.
1.3.2 - O juiz de direito anarco-liberal entenderá que as normas jurídicas de defesa do consumidor, assim como as demais, são meros indicativos Estatais para auxiliar na sua decisão, porém, a fonte do direito que ditará para as partes tem origem na sua própria razão (ratio) e não dependem de norma externa alguma que a influencie. Não aproveitará o conteúdo normativo codificado e poderá decidir em consonância com a sua própria tradição e concepção pessoal de mundo, i.e., a favor do fornecedor ou do consumidor, ao sabor do momento.
1.3.3 - O Promotor anarco-liberal entende que o Estado é uma mal, mas que tem o dever de aplicar as normas ditadas pelo Estado, razão pela qual, retirará ao máximo o conteúdo cogente das normas, mediante uma interpretação sistemática, de modo que na base de seu raciocínio esteja o princípio da liberdade, acima de tudo, pinçado constitucionalmente, sem as limitações normativas. Assim, se tudo pode ser feito, então, na disputa entre consumidor e fornecedor, ele tem liberdade política para estar ao lado de um ou de outro, conforme a sua vontade. Novamente, a tradição da situação e posição de classe do promotor ditará o caminho que seguirá, que é, no mais das vezes, favorável ao fornecedor.
1.3.4 - O Delegado de Polícia anarco-liberal nos DECONs tem entendimento similar; o Estado é um mal e suas normas são desvirtuadoras da natureza humana, razão pela qual é preciso corrigir os excessos normativos e deixar que a razão dite o melhor caminho no momento. Assim, não há necessidade de atingir a liberdade individual do fornecedor apenas pelo fato de ter lesado algum direito do consumidor; o que interessa é que o fornecedor está lutando pelo seu direito, assim como o consumidor; e essa disputa não é questão de polícia, mas sim
Pág. 94 uma questão de mercado, onde a natureza se encarregará de decidir de modo sábio. Arquiva-se as ocorrências policias e tudo estará resolvido.
1.3.5 - O Defensor Público anarco-liberal sabe que o Estado é um mal para a sociedade e que precisa ser minimizada a sua presença em todos os espaços sociais, políticos, econômicos, enfim, deve-se manter o Estado longe dos indivíduos, para que estes regulem suas relações com autonomia e segundo suas próprias vontades. Portanto, diante do conflito entre consumidor e fornecedor, tenta resolver o problema mediante acordo de gabinete, para evitar o processo judicial ou administrativo contra o fornecedor. Naturalmente, favorece ao fornecedor em detrimento dos direitos do consumidor. Em suma, a posição anarco-liberal favorece o fornecedor, eis que anômica.
2 – POSIÇÕES DE ESQUERDA
Duas são as posições de esquerda139 aqui descritas em suas possibilidades efetivantes140: a comunista e a socialista141. Antes, porém, algumas palavras de advertência sobre o chamado “esquerdismo”. Lênin, quem sabe o maior aplicador prático das concepções marxiano-engelianas, já havia advertido, no início do século XX, em uma obra famosa, sobre os perigos do dogmatismo de esquerda, na obra “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”. O que caracteriza o esquerdismo é justamente o estreitamento cognitivo do horizonte e dos flancos, de modo que se instaura uma miopia visual sem precedentes, obliterando a reflexão, com prejuízos imediatos na ação prática. Cfe. MANDEL, Ernest. A teoria leninista da organização; HOBSBAWM, Eric. História do Marxismo. V – O Marxismo na Época da Terceira Internacional: A Revolução de Outubro/O Austromarxismo; BUCHARIN, Nikolai I. A Economia Mundial e o Imperialismo. Esboço Econômico. 140 Não resta dúvida de que os operadores jurídicos de defesa do consumidor, de esquerda, são intelectuais. Para isso, vide GRAMSCI, Antônio. Os intelectuais e a organização da cultura. Ao tratar da formação dos intelectuais, assim afirma: “Os intelectuais constituem um grupo social autônomo e independente, ou cada grupo social possui sua própria categoria de intelectuais? O problema é complexo por causa das várias formas que, até nossos dias, assumiu o processo histórico das diversas categorias intelectuais. As mais importantes são duas: 1) cada grupo social, nascendo no terreno originário de uma função essencial no mundo da produção econômica, cria para si, ao mesmo tempo, de um modo orgânico, uma ou mais camadas de intelectuais que lhe dão homogeneidade e consciência da própria função, não apenas no campo econômico, mas também no social e no político: o empresário capitalista cria consigo o técnico da industria, o cientista da economia política, o organizador de uma nova cultura, de um novo direito, etc. Deve-se notar o fato de que o empresário representa uma elaboração social superior, já caracterizada por uma certa capacidade dirigente e técnica (isto é, intelectual): ele deve possuir uma certa capacidade técnica, não somente na esfera estrita de sua atividade e de sua iniciativa, mas ainda em outras esferas, pelo menos nas mais próximas da produção econômica (deve ser um organizador de massas de homens; deve ser um organizador da “confiança” dos que investem em sua fábrica, dos compradores de sua mercadoria, etc). (...) 2) Cada grupo social “essencial”, contudo surgindo na história a partir da estrutura econômica anterior e como expressão do desenvolvimento desta estrutura, encontrou – pelo menos na história que se desenrolou até aos nossos dias – categorias intelectuais preexistentes, as quais apareciam, aliás, como representantes da continuidade histórica que não fora interrompida nem mesmo pelas mais complicadas e radicais modificações das formas sociais e políticas. À pág. 9, afirma, para arrematar: “A escola é o instrumento para elaborar os intelectuais de diversos níveis. A complexidade da função intelectual nos diversos Estados pode ser objetivamente medida pela quantidade de escolas especializadas e pela sua hierarquização: quanto mais extensa for a “área” escolar e quanto mais numerosos forem os “graus” “verticais” da escola, tão mais complexo será o mundo cultural, a civilização, de um determinado Estado”. 141 Cfe. BOBBIO, Norberto. Os intelectuais e o poder (Dúvidas e opções dos homens de cultura na sociedade contemporânea). Ao tratar dos “intelectuais e a classe política”, às págs. 31 e ss, afirma: “Para que o problema da relação entre intelectuais e a classe política faça sentido são necessárias duas condições preliminares: a) que os intelectuais constituam ou creiam constituir, em um determinado país, uma categoria à parte b) que essa categoria de pessoas tenha ou creia ter uma função política própria, que se distinga da função de todas as outras categorias ou classes componentes daquela determinada sociedade”. No tópico “A grande prova do intelectual revolucionário”, págs. 130/132, Bobbio dialoga com o texto e Gramsci acima citado, ao tratar do chamado intelectual orgânico e do intelectual independente: “A tese do intelectual orgânico é a resposta à tese do intelectual independente. Se toda classe tem os seus intelectuais orgânicos, também a nova classe terá ou deverá ter (o intercâmbio entre o ser e o dever ser é uma ambigüidade característica do discurso político) os seus intelectuais orgânicos, mas eles serão diversos dos tradicionais: o intelectual tradicional é o humanista, o literato, o orador, cujo modo essencial de ser é a eloqüência; o novo intelectual, ao contrário, será simultaneamente especialista (ou técnico) e político (Gramsci usa a conhecida fórmula especialista + político). Como político, esse intelectual não poderá encontrar outra sede para o exercício de sua especialidade que o partido, ao qual cabe em primeiro lugar, como partido da classe operária, a tarefa da reforma intelectual e moral da sociedade: o partido do proletariado não será apenas o novo príncipe, mas será também o novo intelectual (coletivo) e realizará desse modo, de forma nova, a síntese entre a teoria e práxis”. 139
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O problema não é apenas de desinformação, mas, principalmente, de controle lógico do próprio pensamento pelo operador político. Infelizmente, a sua obra não conseguiu afetar os sentimentos de muitos de seus seguidores. No nosso modesto entender, a razão básica disso se deve ao fato de que a miopia reflexiva depende muito da seleção que possibilita a emergência dos valores arraigados na consciência do sujeito que faz a história.
A Esquerda atual optou pela democracia como método de disputa e de direção do poder político do Estado142. Democracia e Socialismo são indissociáveis na atualidade.
2.1 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-COMUNISTA. Um comunista143 não tem nenhum compromisso com o direito burguês e não se sente na obrigação de aplicá-lo quando e onde quer que seja.
Se rechaça o direito burguês, estando imerso em uma prática econômica de sobrevivência burguesa, então, a fonte do direito para um comunista é a sua ratio proletária, i.e., o seu conceito subjetivo de justiça proletária, que se objetiva pelo discurso, construído à base de concepções morais tiradas dos textos políticos produzidos pelos grandes ícones do comunismo clássico, como Marx e Engels, Lênin e Stalin, Mao-Tse-Tung (Gramsci e Trotsky, Fidel Castro e Che Guevara seriam, dentre outros, burgueses), e adaptadas à realidade prática da experiência dos militantes comunistas. O resultado disso é uma releitura do direito burguês à base dos princípios desta moral proletária, mediante mecanismos sistêmicos de interpretação legal e constitucional, que contemplem os valores da ratio proletária. Precisam, portanto, relativizar a cogência da norma pela interpretação extensiva empregada para identificar o comando normativo a ser cumprido.
O direito de proteção e defesa do consumidor, por ser um direito burguês, dotado de um conceito básico burguês, o de consumidor, não pode ser objeto de cogitação aplicativa por um comunista. Portanto, isso não é importante para a sua prática e reflexão políticas. Se estiver no poder e tiver de dirigir órgãos de proteção do consumidor, sua atitude será peculiar144. Cfe., por todos, GENRO, Tarso. É possível combinar democracia e socialismo? Veja no item I: “Esta pergunta não interessa somente aos socialistas-marxistas e sociais-democratas. Interessa a todos aqueles que aceitem o socialismo como generalidade abstrata, como “movimento” que busca “justiça social”, implementando novas condições de funcionamento da sociedade e do Estado, que transitem de mais desigualdade para mais igualdade, de mais coerção para mais autonomia e equilíbrio social. Para quem conceber que o socialismo será “instaurado” por um poder revolucionário que “destrói o Estado”, que passe a partir da destruição a construir novas relações sociais e econômicas, as questões abordadas pelo presente texto não têm importância. Quem defende a posição de “instauração” do socialismo, certamente lida com um sistema categorial que está referido especialmente a “como” destruir o Estado e a “como” reconstruí-lo, a partir daí “construindo o socialismo”. Ao não concordar com esta visão, por considerá-la não só impossibilitada pelas mudanças históricas recentes, mas também porque não acredito no seu resultado- pelas várias amostras históricas que tivemos - é que abordo o “socialismo” como movimento estrategicamente concebido como componente da revolução democrática, a partir da construção de uma “sociedade conscientemente orientada””, Publicado em 09/01/2006, em http://www.tarsogenro.com.br, acessado em 24/01/2007. 143 Temos em mente partidos políticos brasileiros institucionais como o PC do B (Partido Comunista do Brasil). 144 Muitas vezes, o dirigente comunista, desprotegido, por lhe faltar elementos técnicos de interpretação de esquerda da lei burguesa, terminam por tornarse práticos-dogmáticos, limitado-se à interpretação literal do texto normativo, sem as dosagens instrumentais que a esquerda socialista conseguiu aportar 142
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2.1.1 - O dirigente comunista de PROCON terá que fazer opção de velar pelos interesses da massa oprimida, pelo consumidor trabalhador, operário, pobre, diante do fornecedor rico, burguês, dono dos meios de produção econômica representados pela empresa que fornece produtos e serviços no mercado. Terá de voltar a sua atenção para a população carente de recursos financeiros para garantir a sobrevivência física. Em cada situação, terá de levar em conta a situação econômica dos envolvidos.
Terá de organizar políticas públicas voltadas para o consumidor pobre que tem dificuldade de acesso ao consumo; centrará a sua atenção nos alimentos de primeira necessidade e de baixo custo, vestuário disponível para a população carente, nos instrumentos de comunicação popular, nos transportes coletivos populares, nas educação populares, na rede de saúde popular, no sistema de moradia popular, na segurança pública dos pobres e na previdência social do povo assalariados.
Terá de descentrar sua atenção nos produtos e serviços disponibilizados para a classe burguesa, como os produtos de luxo nacionais e importados, nos transportes aéreos, nos veículos de transporte individual aos quais o trabalhador não tenha acesso. A educação do consumidor carente terá que ter uma linguagem popular, de fácil acesso e de ampla divulgação nas vilas e aglomerados dos grandes centros urbanos, nas comunidades do interior, inclusive as rurais. A fiscalização terá de estar centrada, principalmente, nos fornecedores em que a população carente tem acesso, de modo a garantir produtos e serviços a baixo custo e de qualidade, principalmente, perante os pequenos fornecedores de periferia.
2.1.2 - O Juiz de direito comunista terá de fazer pender a balança da justiça sempre para o lado mais fraco e oprimido economicamente, de modo a compensar as deficiências existentes no mercado. Assim, um pequeno fornecedor diante de um consumidor rico e poderoso, terá de aplicar as regras de modo a possibilitar que o fornecedor não quebre e nem que o consumidor rico saia mais enriquecido. Um consumidor pobre diante de um fornecedor pobre, terá de equilibrar a relação para que ambos sobrevivam no mercado, pois ambos precisam sustentar suas famílias. Diante de um consumidor pobre e um fornecedor rico, terá de pesar a mão no prato da balança para o lado mais fraco, de modo a punir exemplarmente o fornecedor e dar uma satisfação maior ao consumidor lesado. As normas jurídicas serão interpretadas tendo por base os princípios constitucionais da justiça e da igualdade, relativizando a liberdade que propicia supremacia do fornecedor para justificar a lesão impetrada ao consumidor.
2.1.3 - O Promotor de Justiça comunista, nas Promotorias de Defesa do Consumidor, terá de abrir processo administrativo em cada denúncia de consumidor pobre, apurar exaustivamente a denúncia feita, averiguar se outros consumidores estão na mesma situação de lesão, convocar o fornecedor para explicar o problema ao longo de sua interlocução jurídico-aplicativa, inclusive com os avanços normativos que conseguiu, politicamente, impor aos diversos parlamentos nacionais.
Pág. 97 e apontar as soluções exigíveis, de modo a favorecer aos consumidores, aplicando penas administrativas pecuniárias exemplares, de modo a evitar a reincidência. Terá de optar, invariavelmente, pelos oprimidos pelo sistema capitalista, de modo a minimizar a lesão que sofre pela própria contingência estrutural econômica desigualitária e marginalizante, onde a renda do trabalhador pobre é transferida para o burguês sem a devida e justa contraprestação legalmente assegurada.
2.1.4 - O Delegado de Polícia comunista, nas DECONs, deve primar pelo recebimento e processamento das ocorrências feitas pelos consumidores pobres, inquirindo o fornecedor burguês, colhendo as provas necessárias, averiguando se outros consumidores de baixa não foram lesados, e fazendo relatório em que a tipificação de crime do consumidor se configura de modo comprovado, motivando, assim, uma denúncia que abra um processo crime que culmine, ao final, com uma condenação criminal do fornecedor, com a perda da liberdade individual ou pelo cumprimento das penas alternativas que a lei possibilitar. Deve ser implacável na busca da punição do fornecedor que lesa o consumidor pobre.
2.1.5 - O Defensor Público comunista não fica distante dos demais agentes estatais de defesa do consumidor. Diante do consumidor pobre, deve utilizar toda a sua diligência e habilidade jurídica para conseguir o acordo mais vantajoso para a parte mais vulnerável no mercado ou, não o conseguindo, ingressar com a ação judicial mais apropriada, no fórum mais célere e propício aos interesses do consumidor, acompanhar o processo até o final, valendo-se de todos os recursos disponíveis na luta pelo direito do consumidor. Em suma, a posição comunista favorece o consumidor contra o fornecedor.
2.2 – POSIÇÃO POLÍTICO-ECONÔMICA DE ESQUERDA-SOCIALISTA. O socialismo difere do comunismo na medida em que não se institui como uma ditadura do proletariado na direção do Estado, mas sim em um período de transição entre o capitalismo imperialista e o comunismo distante. É um meio termo entre dois extremos. Podemos dizer que, tendo uma linha como base, na extrema direita está o capitalismo e o anarquismo; na extrema esquerda, o comunismo; entre o capitalismo e o comunismo está o socialismo, como um meio termo, uma via alternativa, um caminho de transição de um modelo econômico para outro.
Rumo Histórico das Utopias Concretizadas e Concretizáveis
Comunismo
Socialismo /Democracia
Esquerda
Capitalismo
Feudalismo
Escravismo
Direita
O feudalismo esteve à esquerda do escravismo, assim como o capitalismo esteve à esquerda do feudalismo. Por isso mesmo, o socialismo/democracia está à esquerda do capitalismo, assim como, supõe-se, estará, o comunismo à esquerda
Pág. 98 do socialismo democrático. Até onde as nossas utopias e a História pôde alcançar, não se conseguiu pensar, até hoje, algo que possa estar para além da utopia comunista. Este é o limite do nosso horizonte utópico. O futuro dirá o que poderá estar para além desse limite pensável145.
O anarquismo utópico, em sua origem, com sua característica principal de ausência de normas (a-nomia) e de ausência do Estado (a-polis), termina, na atualidade, por recepcionar o sistema econômico existente historicamente; portanto, não resta dúvidas de que o anarquismo hoje se expressa, na prática, como um capitalismo que busca a supressão do Estado de seu direito positivo, i.e, que um suposto direito natural regule as relações humanas em sociedade, i.e., as normas consuetudinárias privadas. O direito e o Estado aceito pelos anarquistas, mesmo a contragosto, é o Estado e o Direito burgueses. Por esta razão, o anarquismo e o capitalismo estão juntos, postos à direita, ainda que esteja um pouco mais à esquerda do que o capitalismo propriamente dito; mais próximo do socialismo. Uma concepção socialista é por origem marxiana146, e não necessariamente Leninista, Trotskista, Stalinista, Maoísta, Fidelista ou Guevarista. Ela se assume como uma concepção ideal de sociedade posta em um mundo hegemonicamente burguês, e luta pela instituição de valores democráticos na política e organização do Estado e do Direito. Por isso o socialismo é estritamente democrático; ainda que aponte um comunismo futuro e distante, como concepção ideal de sociedade em sua concepção originária, distinta das experiências derrocadas de socialismo real, mas sem descurar de tais experiências, em seus acertos e erros.
A luta socialista se insere em terreno burguês, sem se esquecer e seus ideais de sociedade e de Estado; busca derrotar as concepções liberais através do voto democrático, pela direção do Estado, visando à formulação e implantação de políticas públicas que favoreçam à maioria dos seres humanos componentes da sociedade, mas sem se esquecer das minorias; pretende ser o governo da maioria oprimida, assalariada, desempregada, faminta, doente, pois o seu compromisso é com a tendência à totalidade. Está no oposto das concepções liberais, que primam pela defesa das minorias ricas e proprietárias. Por isso, a sua concepção de Estado e de Direito são distintas. Um socialista no poder147, tendo de dirigir órgão de Estado responsável pela proteção e defesa do consumidor, tem que assumir posição clara e distinta pela 145 Fala-se de utopia, eis que as experiências de “comunismo real” ou de “socialismo real” existentes, ou que existiram no passado recente, em alguns países, como URSS, China, Cuba, El Salvador, Albânia, etc, não esgotam as possibilidades utópicas de pensamento, nem em suas construções teóricas, nem em seus projetos de realização. Reconhece-se, desde já, a forma cultural de cada povo ao imprimir a forma utópica que realiza ou pretende realizar em suas organizações político econômicas. 146 Cfe. CÉSAR, Benedito Tadeu. PT: a contemporaneidade possível. Base Social e projeto político (1980-1991); GENRO FILHO, Adelmo. Marxismo Filosofia Profana; GENRO, Tarso. Introdução crítica ao direito (estudos de filosofia do direito e direito do trabalho); GENRO, Tarso. Na contramão da Pré-História; GENRO, Tarso; SOUZA, Ubiratan de. Orçamento participativo. A experiência de Porto Alegre; MARQUES, José Luiz (Org.). Rio Grande do Sul. Estado e Cidadania. 147 Cfe. GENRO, Tarso. A Dispersão das Ideologias, de 15/01/2007, item VIII: “Quero fundamentar, ao final, que é possível e necessário conciliar democracia e socialismo. Bem como é possível “taxas” maiores ou menores de democracia em sociedades capitalistas, sejam elas mais “avançadas” ou mais “atrasadas”. Caso não seja possível - porém - combinar um projeto de revolução democrática coma retomada, mesmo no longo curso, de um sentimento majoritário alicerçado na utopia da igualdade social - consolidada pela idéia do socialismo moderno- os movimentos e partidos socialistas perderão totalmente a sua importância histórica e os aspectos mais conservadores e autoritários também contidos na democracia sob o capitalismo poderão firmar-se e crescer. (...) A integração, complementaridade e recíproca determinação entre democracia e socialismo só ocorrerá se for “conscientemente orientada”. Elas devem ser pensadas “de fora” e “de dentro” dos movimentos sociais, operário-sindicais, pelos setores mais modernos e recentes do mundo do trabalho e por todas as pessoas que aceitem lutar pela emancipação, na defesa de políticas de igualdade e de reconhecimento
Pág. 99 defesa dos interesses da maioria da população, i.e., dos pobres, operários e desempregados. As políticas públicas que formular tem que estar direcionadas para essa classe social, ainda que não deixe de levar em conta os interesses das minorias, ainda que proprietárias dos meios de produção, i.e., os ricos. Diferentemente dos comunistas e dos capitalistas, os socialistas não se parcializam, pois enfrentam os problemas de cada setor da sociedade, ainda que primando pelo peso da maioria. O princípio básico democrático é o de que a maioria decide.
Por fim, afirma-se que a ética política permeia todo o processo e pressupostos da democracia e do socialismo148.
2.2.1 - Um Juiz de direito socialista, em seu Juizado Especial ou Vara Especializada de defesa do consumidor, ou em qualquer demanda que envolva direito do consumidor, tem um compromisso com a aplicação estrita e severa das normas jurídicas defensivas e protetivas do consumidor. Ele não busca o direito na sua ratio subjetiva, mas na objetividade dada pelo próprio direito positivo; se este não protegesse o consumidor, então teria de tirar a norma do ordenamento jurídico, a partir dos princípios constitucionais mais favoráveis; em havendo lei favorável, deve aplicá-las e com maior precisão possível na efetividade dos direitos do consumidor, principalmente do consumidor pobre, mas não somente deste, pois o seu compromisso é com a totalidade.
Utilizaria a inversão do ônus da prova, requisitaria provas a órgãos públicos e privados, e decidiria em favor do consumidor, tendo este razão, de modo a favorecêlo no peso quantitativo e qualitativo de sua sentença, com excelente fundamentação, visando evitar a sua reforma em grau de recurso, por juízes que não comungam de seu ponto de vista socialista. Ademais, orientaria o fornecedor, no próprio processo, a regular suas atividades em consonância com a lei, dando força erga omnes à sentença, em se tratando de interesses difusos e coletivos, atingentes a comunidades inteiras de consumidores efetiva ou potencialmente lesados.
de diferenças. Esta integração também deve ser pensada a partir dos movimentos democráticos da sociedade que lutam para preservar e obter dignificação cultural,étnica, sexual, sem nenhum referencial “classista”. (...) O socialismo nem sempre é democrático. O capitalismo nem sempre é ditatorial ou autoritário. Mas, o socialismo que pode permanecer é aquele que for construído com democracia, para alargá-la até as suas melhores possibilidades, as quais ainda não se sabe claramente quais são”. 148 Cfe. GENRO, Tarso. Moral e política na sociedade em movimento. Publicado em 19/10/2006, em http://www.tarsogenro.com.br; acessado em 24/01/2006. Assim se expressa: “Só através da política, como práxis na ação pública, a moral expressa a ética para "este tempo" (ex: não usar o outro como instrumento) como vida social dos humanos. Ela permite, por exemplo, que se considere "moral" (em sociedades diferentes) tanto "não usar o outro como instrumento" como a poligamia limitada. Quando alguém defende, portanto, que a política jamais pode ser concebida como uma conduta ética absoluta não está sustentando, necessariamente, que ela pode ou deve ser "imoral". O que pode estar dizendo é que a política é aética, na exata medida daquilo que é permitido pelo Direito do Estado. Fazer o despejo de um inquilino miserável é "aético", pois o outro foi usado só como instrumento de renda. Contudo, o ato judicial de despejo não é imoral: a possibilidade está codificada no Direito e é aceita, tanto pelo senso comum, como pelo bom senso. (...) O pragmatismo é um elemento essencial da política e ele só é deformante quando se torna um fim em si mesmo. Só a partir da "separação" (entre ética e política) é que o sujeito pode adquirir consciência para derrotar o pragmatismo, que estará sempre presente. Ele é que permite a sobrevivência dos indivíduos na esfera da política. Reconhecer, portanto, que a política é o reino da intransparência é condição para que o sujeito trabalhe para que ela seja menos intransparente. Por quê? Porque só a consciência da intransparência é que permite "mediações", formas deliberadas de relacionamento entre os homens, para um certo compartilhamento social. O regime democrático é sempre mais ou menos opaco, mais ou menos transparente. E só é democrático porque fica obrigado a abrir-se, na separação das suas duas esferas. A esfera pública e a esfera privada que separam-se a partir da lei: a lei legítima é a mediação da política, sempre pensada antes, embora sempre desatualizada. Assim, a intransparência do Estado e da política modernas constituem a essência da democracia, pois a opacidade é que faz exigir mais transparência contratada através da nova lei. Só a monarquia absoluta pode ser, se quiser o monarca, absolutamente transparente. Ele não necessita prestar contas a ninguém fora de si mesma. Só o totalitarismo pode ser totalmente opaco, pois ele tem a força absoluta para, se quiser, não deixar ver-se no espaço público. Só a democracia muda a si mesma para mais transparência e moralidades superiores nunca completadas.
Pág. 100 2.2.2 - Um Promotor de Justiça socialista, em sua Promotoria, daria especial atenção às denúncias dos consumidores, averiguando a extensão do dano perante outros consumidores, reais e potenciais, abrindo expediente administrativo, requisitando provas, ouvido consumidores e fornecedores, de modo a decidir pela ação judicial mais ajustada e exemplar ao tipo de problema existente, sempre primando pela reparação imediata dos danos causados aos consumidores, principalmente os mais desfavorecidos e pobres. Em suma, abriria inquéritos civis e criminais, ingressaria com ações civis públicas, ações coletivas, mandaria os PROCONs abrir processos administrativos, autuaria Prefeituras que não tivessem PROCON organizado, exigiria atuação da vigilância sanitária, dentre outras atividades pertinentes e necessárias, que fizessem jus aos poderes auferidos constitucionalmente ao órgão de defesa da sociedade.
2.2.3 - Um Delegado de Polícia socialista, de DECON, daria atenção séria às reclamações dos consumidores lesados, lavrando ocorrências, abrindo inquéritos policiais, coligindo provas, montando relatórios convincentes parta que o Ministério Público ofereça denúncias consistentes de abertura de processos crimes, em que os fornecedores lesantes sejam processados e condenados à perda da liberdade ou a penas alternativas que a lei possibilitar. Não deve ser um inimigo do fornecedor, mas um amigo severo que não tolera o desrespeito à lei, principalmente na reincidência; que trabalha em conjunto com os demais órgãos do sistema territorial de defesa do consumidor, seja do Município, do Estado ou da União.
2.2.4 - Um Defensor Público socialista tem o dever de receber bem o consumidor reclamante, empenhar toda a sua capacidade técnica na defesa do direito lesado, sempre buscando uma melhor posição reparativa para o consumidor, e maneiras exemplares, ainda que no caso concreto, de punição exemplar que dissuada o fornecedor à reincidência. Deve ingressar com as ações coletivas pertinentes, com eficácia sentencial erga omnes; provocar o Ministério Público, a Delegacia do Consumidor e os PROCONs a agir em consonância com suas atribuições legais na defesa do consumidor. Deve estar presente nos Juizados, ao lado do consumidor sem advogado; bem como ao lado das associações de defesa do consumidor, na luta pela efetivação dos direitos coletivos e difusos dos consumidores.
2.2.5 - um Dirigente Socialista de PROCON tem deveres singulares em sua prática diretiva. Tem o compromisso com a classe oprimida, a maioria da população, dirigindo a sua atenção e esforços protetivos e defensivos nesta direção.
Ciente de seu papel estatal de polícia administrativa do consumidor, deve instituir, de plano o processo administrativo de defesa do consumidor, e pô-lo em prática de modo correto, evitando nulidades, dando vazão às reclamações, abrindo investigações preliminares completas, requisitando documentos e demais provas, instaurando o processo formal, chamando os fornecedores para firmar compromissos de ajustamento de conduta calçados em pena pecuniária em caso de descumprimento, dando oportunidade de defesa do prazo certo, julgando o feito com aplicação de pena em caso de descumprimento ou em caso de não aceitação de contrato administrativo, devidamente fundamentado nas normas jurídicas e provas
Pág. 101 carreadas aos autos, publicando todos os atos do processo, abrindo prazo para recurso, e, ao final, com o trânsito em julgado e sem pagamento, mandando inscrever na dívida ativa da fazenda pública, para execução forçada e depósito no fundo competente de defesa do consumidor. O processo é um potente instrumento de defesa coletiva da cidadania empobrecida no sistema injusto capitalista, que pode ajudar na defesa, a granel, e não apenas no varejo. A educação deve ser voltada tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, principalmente para o de baixa renda e residente na periferia dos centros urbanos e na área rural. A fiscalização deve ser ostensiva e variada, de modo que os estabelecimentos que fornecem produtos e serviços à população de baixa renda sejam os privilegiados pelas visitas e autuações, levando em conta, sempre, o poder aquisitivo do fornecedor e o grau e potencialidade de lesão que possa estar perpetrando aos consumidores. Enfim, deve entender que a defesa do consumidor no sistema capitalista deve ser visto, dentro de uma concepção socialista, como um sistema interligado em sua totalidade, de modo que os diversos órgãos de defesa do consumidor, de todas as esferas federais do Estado, e internacionais, estejam ligadas de modo organizado e com fluência comunicativa reiterada.
2.2.6 - O DIRIGENTE SOCIALISTA, NA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (DPDC/SDE/MJ)149, deve interpretar a lei federal Código de Defesa do Consumidor e o Decreto federal que regulamenta a forma administrativa de aplicação das normas do Código, bem como as demais leis e regulamentos, federais, estaduais e municipais, com a ótica da proteção e defesa popular, de modo a favorecer a maioria da população brasileira, em especial a parcela mais empobrecida, desempregada e subempregada, bem como aos trabalhadores que estão tentando se desenvolver através projetos públicos de economia solidária para a geração alternativa de renda, tanto na cidade quanto no campo. Para tanto, precisa modificar a estrutura interna do órgão nacional e suas tradicionais formas de relações de poder com os dirigentes estaduais e municipais. Por isso a municipalização da defesa do consumidor deve ser a sua bandeira permanente, sem o que o alcance prático não atingirá a maioria da população oprimida. Deve adequar, como ferramenta de trabalho, os princípios jurídicos da política nacional de defesa do consumidor150 a uma leitura socializante das práticas e Já tivemos oportunidade de nos manifestar em outro texto, sobre a conjuntura atual construída, neste órgão, durante o primeiro governo Lula, “Justificação Teórico-Prática do Manifesto por um DPDC Cidadão”, que acompanham o “Manifesto por um DPDC Cidadão”, ambos de dez/2006, onde afirmamos que a gestão do DPDC 2003-2206 manteve toda a estrutura elitista pró-fornecedor criada e desenvolvida nos oito anos de governo FHC, até porque o seu atual Diretor do DPDC foi, durante vários anos, homem de confiança do Governo PSDB de São Paulo, na função de Chefe de Fiscalização o PROCON de São Paulo, e tem, até hoje, o apoio e sustentação das forças políticas do PSDB e do PFL que atuam nos órgãos públicos estaduais, a exemplo do da Bahia carlista, e privados de defesa do consumidor, cujos exemplos são evidentes e agraciados, ainda hoje, com fartas verbas públicas federais. Em 1999, dirigimos o Procon do Estado do Rio Grande do Sul, no Governo Olívio Dutra e fomos interlocutores com essas forças em diversas oportunidades em Brasília e em eventos nacionais da área. O Brasil hoje tem 5.560 municípios, e somente 9,9% deles possui Procon instalado; menos de 1,5% possui processo administrativo organizado e restringe suas atividades a conciliar os interesses privados dos fornecedores diante das reclamações informais dos consumidores lesados. Esse quadro atual, estarrecedor, é basicamente o mesmo da realidade presenciada em 1999 no País. 150 A PNRC – Política Nacional de Relações de Consumo está insculpida no código e é a espinha dorsal do modelo brasileiro de defesa do consumidor. Afirma o art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor, que ela tem por objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, devendo-se atender aos princípios que elenca.Os Princípios Básicos da Política Nacional brasileira são: 1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, 2) ação governamental protetiva do consumidor, 3) harmonização e compatibilização na ordem econômica, 4) educação do consumidor e do fornecedor, 5) incentivo à iniciativa dos fornecedores para a qualidade, segurança e solução de conflitos, 6) coibição e repressão a 149
Pág. 102 reflexões a serem estabelecidas, de modo que as políticas estaduais e municipais se adecuem aos postulados diretivos nacionalmente estabelecidos, criando instâncias efetivamente democráticas e instrumentos coletivos solutivos dos principais conflitos existentes.. Em suma, deve instituir, efetivamente, um DPDC POPULAR; uma nova concepção para uma nova era na política brasileira para esse setor.151. Em suma, a posição socialista, em uma democracia republicana, é a que mais favorece o consumidor e educa o fornecedor, com vista à emancipação da classe trabalhadora e reafirmação da cidadania no Estado Democrático de Direito, rumo a formas mais avançadas de relações de produção e de consumo, a serem realizadas historicamente152.
abusos de fornecedores, 7) pesquisa de mercado de consumo. A execução da Política Nacional (art. 5º) conta com instrumentos públicos básicos: 1) gratuidade: assistência judiciária ao consumidor carente, 2) Ministério Público: promotoria de justiça de defesa do consumidor, 3) Polícia Civil: Delegacias de Polícia Civil do Consumidor, 4) Judiciário: Juizados Especiais de Consumo e Varas Cíveis Especializadas em Consumo, 5) ONGs: fomento a Associações Civis de Defesa do Consumidor. O código fixa, sem esgotá-los, os direitos básicos do consumidor (art. 6º): 1) proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, 2) educação sobre consumo adequado, 3) informação adequada de produtos e serviços, 4) proteção contra publicidade, métodos e contratos lesivos; 5) modificação de contrato de consumo por fato superveniente; 6) efetiva prevenção e reparação de danos ao consumidor, 7) defesa judicial e administrativa do consumidor, 8) inversão do ônus da prova em juízo, 9) prestação de serviços públicos adequados e eficazes. Para viabilizar a Política Nacional, o código criou o SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 105), integrado pelos órgãos federais, órgãos estaduais, órgãos do Distrito Federal, órgãos dos Municípios e entidades privadas de defesa do consumidor, auferiu poder de polícia aos órgãos públicos e estabeleceu o processo administrativo como instrumento necessário para a aplicação de sanções administrativas, com reversão para os Fundos públicos de defesa do consumidor, ao par das civis e penais a serem aplicadas pelo Poder Judiciário. 151 Cfe., para além de tudo quanto se disse, mas noutra perspectiva, vide BOFF, Clodovis. Como trabalhar com o povo. Metodologia do Trabalho Popular. 5 ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 1985, com o qual se diz: “Esse texto não deve ser usado como um receituário ou cartilha, mas como uma caixa de ferramentas. Nele se encontram instrumentos de toda sorte, uns mais úteis outros menos. Ora, de uma caixa de ferramentas toma-se o que interessa ao próprio trabalho. O importante aqui não é a ferramenta, mas seu uso; e, mais que o uso, o importante é próprio povo e sua libertação”. 152 Assim consta do “MANIFESFO POR UM DPDC-CIDADÃO (Manifesto, Propostas e Currículo)”, de 2006/2007: “10 - A situação atual do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR é desoladora e estarrecedora, após 18 anos de CF/88, 16 anos de Código do Consumidor e 9 anos de Decreto 2181/97, que regulamentou o processo administrativo de defesa do consumidor. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 9,90% dos mesmos possui PROCON nominal (não se sabe quantos são efetivos na instituição de fundo municipal e processo administrativo contencioso). Em sua totalidade, há no Brasil 590 PROCONS, sendo destes, 27 dos Estados e DF, 12 são de capitais. Isso nos leva a verificar que 39 deles estão concentrados nas Capitais dos Estados. O restante, 551, está no interior dos Estados. Dos 27 Sistemas Estaduais e do DF existentes, pouco mais de 50% possui processo administrativo contencioso, aplica multas, tem fundo estadual e publica o cadastro estadual de reclamações fundamentadas contra fornecedor. Quase 100% não consegue pôr em documento escrito os itens de sua Política Estadual de Relações de Consumo, organizada segundo a Política Nacional, até porque esta também não existe documentada e publicamente posta. A maioria não organiza conferências estaduais para tirar, democraticamente suas políticas. Portanto, não está na política nacional e nem nas políticas municipais a municipalização da defesa do consumidor. A maioria dos PROCONs Estaduais serve como substituto dos Juizados Especiais Cíveis, na medida em que realiza audiências privadas de conciliação entre fornecedor infrator e consumidor reclamante, para evitar de abrir processo judicial e administrativo, gastando todas as suas energias em prol dos interesses meramente privados, sem implementar o dever público de apurar e punir os fornecedores desrespeitosos da lei. Não se tem conhecimento da existência de políticas públicas estaduais eficientes de fomento para a criação de associações civis de defesa do consumidor, prevista no CDC. Por isso os sistemas estaduais estão emperrados e fazem o papel de PROCONs municipais, descurando de suas funções estaduais precípuas, que são as de coordenar o sistema estadual e fortalecer os municípios para a defesa eficaz do consumidor. 11 - Os Sistemas municipais praticamente inexistem. Restringem-se a PROCONs municipais, com sedes provisórias, sem material de escritório, sem linha telefônica, sem computadores, sem acesso à internet, sem pessoal qualificado juridicamente, sem lei municipal de criação, sem fundo municipal, sem processo administrativo contencioso, sem cadastro de reclamações fundamentadas. Isso quando há PROCON no município, diz-se acima, pois a maioria não o possui. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 551 o possuem (9,9%). Não se sabe de fomento à criação de ONGs municipais e nem que haja por escrito um elenco formal de políticas públicas municipais para os PROCONs. A região brasileira com maior número de PROCONs municipais é a sudeste, com 309 (18,25), para seus 1668 municípios existentes. A segunda maior é a sul, com 142 PROCONs municipais (11,95%), para seus 1188 municípios existentes. A Região centro-oeste tem 605 municípios e 43 PROCONs municipais, o que lhe dá 6,94% de proveito, colocando-a em terceiro lugar. A Região Nordeste, a de maior número de Estados e Municípios da Federação, apresenta apenas 51 PROCONs municipais (2,84%) para seus 1793 municípios existentes. É o quarto lugar. O quinto lugar fica para a Região Norte, que tem 310 municípios e apenas 7 PROCONs municipais, contando com apenas 2,25% de municípios com PROCONs. Os sistemas estaduais e municipais não se restringem a PROCONs, que deve abranger todos os órgãos públicos e privados atuante, porém, nem isso conseguem realizar”.
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CONCLUSÃO
“Eu planto estrelas no coração da Pátria. Somos tantos na dor iluminada, Os que sonham o País No cristal da esperança. Somos cento e trinta milhões Na visagem das horas, na miséria dos minutos. (...) Eu planto estrelas 153 No coração da Pátria”.
Tudo quanto dissemos na primeira parte serve apenas de fundamento para a segunda, inobstante tenha maior desenvolvimento e riqueza de detalhes. A Dialética “da” Defesa do Consumidor é a conclusão sintética a que podemos chegar com todas as aproximações que fizemos: esse é o caminho da práxis no mercado de consumo, fim do mercado de produção, e meio de todos os modos de produção e de reprodução da vida em sociedade. Abordamos, na segunda parte, cinco concepções ou modelos políticos práticos de defesa do consumidor: a neoliberal, a da esquerda liberal, a anarquista, a comunista e a socialista, entendendo as três primeiras como sendo de direita e capitalistas, e as duas últimas como sendo de esquerda e de cunho socializante. Para explicar as condições de possibilidade de explicitação de tais modelos, a construção da unicidade lógica cidadão-trabalhador-consumidor dá a sua contribuição, partindo da distinção clássica entre ricos e pobres, dentro de um panorama de justificação da razão e da finalidade para a defesa do consumidor pela esquerda brasileira. Para tanto, busca o apoio em textos clássicos e modernos. Somente as de concepção política de esquerda e, dentro desta categoria, a de visão econômica socialista (o modelo socialista) é que melhor favorece à defesa do consumidor, pois tem condições de vislumbrar no consumidor o cidadão que efetivamente é e o ser humano que efetivamente o presentifica, unindo o direito do consumidor aos direitos de cidadania e aos direitos humanos universalmente consagrados. Com isso podemos afirmar que a direita só tem condições políticas de defender os fornecedores, contra os consumidores; e que somente as de esquerda 153
Cfe. MIRANDA, Luiz de. Amores Imperfeitos. Porto Alegre: Sulina, 1996. Extratos do poema “Eu planto estrelas no coração da Pátria”, p. 101.
Pág. 104 têm condições de proteger e defender eficazmente os consumidores. Em resposta à pergunta que quer saber a razão pela qual os órgãos de defesa do consumidor são tradicionalmente dirigidos por concepções de direita, a resposta possível é simples e comezinha: porque até então não conseguiram ver no consumidor o cidadão e o ser humano que nele habita. Essa realidade está por mudar no Brasil, mas, para isso, é preciso (e isso é uma provocação!) que as esquerdas leiam este texto e se dêem conta de seu papel histórico na defesa do consumidor-cidadão. E isso porque chegamos à conclusão de que somente a esquerda tem o direito e o dever histórico de defender o consumidor, pois este, precisa fazer-se trabalhador, pois sem renda não terá acesso ao consumo. Por tudo isso, voltamos ao subtítulo do presente trabalho, com a afirmação, acima comprovada: “Quem defende trabalhador, defende consumidor, pois o trabalhador é o “elo de papel(social)” entre o cidadão e o consumidor na formação da humanidade na modernidade”. Desejamos, e esperamos, as críticas e as contribuições do leitor, pois, o presente texto constitui, para além da tentativa de desmistificação que entabula, sabe-se, uma tentativa ímpar de enfrentar, por escrito, o que podemos chamar de problema atual das esquerdas no poder executivo, seja ele municipal, estadual ou federal, bem como na sociedade civil como um todo: marxismo e defesa do consumidor. Essa contradição dialética começa a despontar para sua superação.
“Os trabalhadores querem a independência nacional. Entendem que a Nação é o povo e, por isso, sabem que o País só será efetivamente independente quando o Estado for dirigido pelas massas trabalhadoras. É preciso que o Estado se torne a expressão da sociedade, o que só será possível quando se criarem as condições de livre intervenção dos trabalhadores nas decisões dos seus rumos. Por isso, o PT pretende chegar ao governo e à direção do Estado para realizar uma política democrática, do ponto de vista dos trabalhadores, tanto no plano econômico quanto no plano social. O PT buscará conquistar a liberdade para que o povo possa construir uma sociedade igualitária, onde não haja explorados e nem exploradores. O PT manifesta sua solidariedade à 154 luta de todas as massas oprimidas do mundo” .
Cfe. Último parágrafo do MANIFESTO do PARTIDO DOS TRABALHADORES, Publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1980, e constante do site http://www.pt-rs.org.br/, acessado em 24/01/2007.
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