PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€
SETEMBRO 2014
21
ACIDENTES O risco elétrico. Conhecer para prevenir PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Reação e resistência ao fogo dos produtos, sistemas e elementos de construção LOGÍSTICA Integração de sistemas de segurança para cadeias logísticas
TEMA DE CAPA
A SEGURANÇA NA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO EVOLUÇÃO HISTÓRICA, NORMALIZAÇÃO, INFLUÊNCIA DA NFPA E O EXEMPLO DAS TELECOMUNICAÇÕES
21
Editorial Maria João Conde
O aumento da eficiência e produtividade que Portugal tanto necessita para poder gerar riqueza e fazer prosperar a economia só é possível quando trabalhamos e vivemos em ambientes seguros.
A quinta edição da conferência NFPA-APSEI Prevenção e Segurança constitui-se como uma oportunidade ímpar de sintonização com o conhecimento mais atual da segurança nas vertentes de proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança e saúde no trabalho. 1500 participantes profissionais de segurança, 50 apresentações técnicas de oradores nacionais e internacionais, 1.000m de área de exposição de soluções de segurança são alguns argumentos que confirmam o NFPA-APSEI Prevenção e Segurança como o maior ponto de encontro de profissionais de segurança em Portugal Como entidade organizadora do evento, responsabilidade que partilhamos com a NFPA, a APSEI mantém a ambição de continuar a colocar a Segurança num lugar de destaque na economia e sociedade portuguesas. O aumento da eficiência e produtividade que Portugal tanto necessita para poder gerar riqueza e fazer prosperar a economia só é possível quando trabalhamos e vivemos em ambientes seguros. O mote escolhido para a edição de 2014 “Novos desafios e oportunidades para a segurança” pretende assinalar a proximidade de um contexto económico mais favorável à atividade empresarial e a importância das empresas e profissionais se prepararem para captar as novas oportunidades emergentes. Em alinhamento com esta temática, nesta edição da Proteger, elegemos como tema de capa a segurança na gestão da continuidade de negócios, procurando evidenciar, através de testemunhos de várias entidades, o caráter estratégico da Segurança para o desempenho das organizações. Por outro lado, a Proteger continuará a evidenciar as principais novidades do quadro legislativo da segurança. Com a publicação da Portaria n.º 148/2014, que define os vários aspetos relevantes da qualificação profissional do pessoal de segurança privada, o enquadramento legislativo da atividade de Segurança Privada fica praticamente concluído. Com o objetivo de apoiar os agentes económicos implicados na segurança privada na adaptação às novas disposições legais, aprofundamos, nesta edição, as novas regras aplicáveis aos sistemas de videovigilância. Ainda no quadro normativo, antecipam-se boas notícias relativamente à legislação de segurança contra incêndio em edifícios, cinco anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008. O Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Interna, em reunião com a APSEI, comprometeu-se em concluir, antes do final do ano, uma proposta de revisão do quadro legal da segurança contra incêndio que irá procurar corrigir as incorreções e erros técnicos e dar resposta aos constrangimentos da aplicação do regulamento aos edifícios existentes. Também até ao final deste ano e assumindo como prioridade o envolvimento na atividade de segurança no trabalho e dos equipamentos de proteção, a APSEI irá apresentar o seu plano estratégico para o Núcleo da Segurança no Trabalho, que visa corporizar as necessidades e expetativas das empresas e técnicos de segurança do trabalho. Lançamos o desafio às empresas de equipamento de proteção e de segurança no trabalho, assim como aos técnicos de segurança para que contribuam para o desenvolvimento e dignificação da atividade onde se inserem, ao aderir a este projeto associativo profissional que é a APSEI. SETEMBRO 2014
01
21
21
SETEMBRO 2014
01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Novo Quadro Estratégico para a Segurança e Saúde no Trabalho. Publicada nova Diretiva dos Equipamentos sob Pressão. Publicado regime jurídico para alojamentos locais. Diretivas Europeias adaptadas a Novo Quadro Legislativo 60 Legislação e Normalização. 61+62 Ficha técnica APSEI nº41. Sistemas de Evacuação por Voz. Funcionamento Geral. 63 Agenda. 64 Diretório. Listagem de associados APSEI (empresas e particulares).
Sumário
INSTITUCIONAL 06 APSEI – Juntos Protegemos Melhor ARTIGO DE CAPA
Aceda à página da PROTEGER através do seu smartphone. Para identificar esta imagem, utilize uma aplicação de leitura de códigos QR.
08 A SEGURANÇA NA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO 10 Introdução à Continuidade do Negócio Evolução histórica da publicação das normas sobre continuidade de negócio. Requisitos da norma ISO 22301. Maria Manuel Farinha
12 Contributo da NFPA para as Estratégias de Continuidade de Negócio Origem e afirmação mundial da norma NFPA 1600. Objetivos da continuidade de negócio e análise de impacto no negócio. Estratégias de continuidade de negócio. Graham Goodenough
19 Sistema de Gestão da Continuidade de Negócio no Setor das Telecomunicações O Sistema de Gestão da Continuidade de Negócio desenvolvido e implementado pela Vodafone Portugal. Apresentação da metodologia de continuidade implementada e que envolve colaboradores, edifícios, sistemas de informação, rede e as fases de recuperação. Vodafone
06
Saber antecipar e reagir à ocorrência de um incidente é essencial para a subsistência de qualquer organização. Nas últimas décadas têm sido desenvolvidas estratégias sistemáticas de prevenção, proteção, preparação e mitigação que permitem às organizações fazer frente a potenciais interrupções do seu negócio. Falamos da continuidade de negócio.
OPINIÃO 22 Reflexão sobre Sustentabilidade e Continuidade de Negócio Que ferramentas de gestão existem para medir o risco e garantir a sustentabilidade de um negócio? Como se pode responder eficazmente ao risco? Como minimizar os impactos negativos de um incidente? Um olhar sobre o setor da segurança. Nuno Tasso de Figueiredo 02
SETEMBRO 2014
08 38
FABRICO NACIONAL 26 Compromisso e Dedicação à Proteção Contra Incêndio Reportagem à empresa LPG Portugal, fabricante de sistemas de extinção automática de incêndios por gases e por água nebulizada. Evolução da empresa no território nacional e entrada em novas áreas de negócio. Dedicação à normalização e qualidade no âmbito da proteção contra incêndio. Gonçalo Sítima e João Carvalho
INFORMAÇÃO TÉCNICA 30 O Risco Elétrico. Conhecer para Prevenir Conhecer os riscos elétricos, os efeitos da passagem da corrente elétrica no corpo humano e os perigos de eletrocussão. Proteção das pessoas contra choques elétricos. Sérgio Manuel
38 Proteção do Trabalhador na Atividade de Manutenção A importância da manutenção preventiva. Gestão da segurança e saúde no trabalho na manutenção. Identificação de perigos e avaliação de riscos na atividade de manutenção. Mecanismos de prevenção e controlo. Implementação prática do modelo de gestão da segurança e saúde no trabalho como forma de prevenção e controlo de riscos profissionais. Maria Inês Pires
42 Segurança Integrada no Setor da Logística Normas Wde segurança que garantem o armazenamento, transporte e manuseamento de mercadorias (de acordo com a TAPA). Integração de sistemas de safety e security no setor da logística. Criação de um ambiente de segurança eletrónica unificado. Seguimento e segurança no transporte das mercadorias. Jorge Ferreira
47 Reação e Resistência ao Fogo dos Produtos, Sistemas e Elementos de Construção Clarificação dos conceitos de resistência e de reação ao fogo. Enquadramento legal das exigências de reação ao fogo aplicáveis a materiais e produtos de construção. Avaliação e classificação do desempenho de reação a fogo. Ensaios europeus.
Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Bruno Pinto, João Carvalho e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Carlos Pina Santos, Maria Inês Pires, Graham Goodenough, Jorge Ferreira, Maria Manuel Farinha, Nuno Tasso de Figueiredo, Sérgio Manuel Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade Gonçalo Sítima Redação, Edição e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail rp@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Design e Paginação José Mendes Graphic.Design.Studio jmendesign@mac.com Pré-press BBCE, Comunicação e Eventos, lda. Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Quadrimestral Tiragem 4000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.
Carlos Pina Santos
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€
SETEMBRO 2014
21
ACIDENTES O risco elétrico. Conhecer para prevenir PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Reação e resistência ao fogo dos produtos, sistemas e elementos de construção LOGÍSTICA Integração de sistemas de segurança para cadeias logísticas
53 Mitos Sobre o Pó Químico dos Extintores Correção das informações erradas mais comuns no mercado sobre as exigências da normalização nacional no âmbito dos extintores, validade e vida útil segundo os fabricantes, periodicidade de substituição e reutilização do pó químico. APSEI
42
TEMA DE CAPA
A SEGURANÇA NA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO EVOLUÇÃO HISTÓRICA, NORMALIZAÇÃO, INFLUÊNCIA DA NFPA E O EXEMPLO DAS TELECOMUNICAÇÕES
LEGISLAÇÃO 56 Sistemas de Videovigilância na Nova Legislação Esclarecimentos sobre os requisitos técnicos mínimos que os sistemas de videovigilância necessitam de cumprir ao abrigo do novo regime do exercício da atividade de segurança privada (segundo a Portaria n.º 273/2013). APSEI SETEMBRO 2014
03
21
NOTÍCIAS
NOVO QUADRO ESTRATÉGICO PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Com o objetivo de proteger os cerca de 217 milhões de trabalhadores da União Europeia contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, a Comissão Europeia definiu recentemente um novo Quadro Estratégico para a Saúde e Segurança no Trabalho, para o período compreendido entre 2014 e 2020. A elaboração deste novo Quadro decorre do facto dos resultados da avaliação do anterior Quadro Estratégico (estabelecido para 20072012) terem demonstrado haver necessidade de rever os objetivos, prioridades e métodos de trabalho anteriormente definidos, de modo a adequá-los aos novos padrões de trabalho da União Europeia e aos riscos emergentes das novas tecnologias.
Os principais objetivos do mais recente Quadro Estratégico Europeu para a Saúde e Segurança no Trabalho são a melhoria da qualidade do emprego e a melhoria da satisfação com o emprego, por forma a elevar a competitividade e a produtividade das empresas europeias, em especial das pequenas empresas, e reduzir os custos das empresas com as contribuições para a segurança social. Para efeitos do cumprimento dos novos objetivos estabelecidos, o Quadro propõe várias ações. Destas destacam-se a consolidação e simplificação das estratégias de segurança e saúde nacionais, a disponibilização de apoio prático às pequenas empresas e microempresas, a melhoria do controlo do cumprimento da
PUBLICADA NOVA DIRETIVA DOS EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO A Diretiva 97/23/CE, relativa aos equipamentos sob pressão, nos quais se incluem todos os extintores de incêndio e garrafas para aparelhos de respiração, foi recentemente reformulada, através da Diretiva 2014/68/UE, de 15 de maio. Esta alteração regulamentar deveu-se à necessidade de harmonizar a classificação dos equipamentos sob pressão estabelecida na Diretiva 97/23/CE com as classes e categorias de perigo estabelecidas no Regulamento (CE) nº 1272/2008 e de alinhar a Diretiva com o Novo Quadro Legislativo europeu (NLF – New Legislative Framework). Este novo quadro regulamentar assenta na repartição clara e proporcionada dos deveres dos vários operadores económicos que intervêm no fabrico e na cadeia de abastecimento e de distribuição dos produtos no mercado comunitário. Assim sendo, a nova Diretiva dos Equipamentos sob Pressão
passa a estabelecer as obrigações a que estão sujeitos não só os fabricantes deste tipo de equipamentos, mas também os responsáveis pela sua importação e pela sua distribuição no mercado da União. Da mesma forma, a nova Diretiva identifica também, à semelhança de outros diplomas de harmonização europeus, as situações em que os deveres dos fabricantes são assumidos pelos importadores e distribuidores dos equipamentos. Isto sucede sempre que estes operadores económicos coloquem no mercado equipamentos sob pressão em seu nome ou ao abrigo de uma marca sua, ou sempre que alterem equipamentos sob pressão já colocados no mercado de tal modo que a conformidade dos equipamentos com a Diretiva seja afetada. Não obstante a avaliação da conformidade dos equipamentos sob pressão com os requisitos essenciais aplicáveis e, portanto, a emissão da Declaração de conformidade
legislação nacional (através da avaliação do desempenho das inspeções nacionais do trabalho), o combate ao envelhecimento da mão-de-obra europeia, a melhoria da prevenção das doenças profissionais, a melhoria da recolha dos dados estatísticos (para obtenção de dados mais exatos) e o reforço da coordenação entre as várias organizações internacionais de saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho e os acidentes profissionais e melhorar as condições do trabalho. O Q u a d ro E st ra t é g i co E u ro p e u s e r á novamente revisto em 2016, com vista à análise da sua implementação e dos resultados da sua avaliação global.
UE, ser uma responsabilidade exclusiva do fabricante, a nova Diretiva exige que o importador apenas coloque no mercado da UE equipamentos conformes. Apesar da nova Diretiva ter sido publicada em junho, a Diretiva 97/23/CE apenas será revogada em 19 de julho de 2016. Ainda assim, os distribuidores poderão continuar a fornecer os equipamentos sob pressão e conjuntos em conformidade com a Diretiva 97/23/CE desde que sejam colocados no mercado, isto é, na cadeia de distribuição, antes de 1 de junho de 2015. Os Estados-Membros e, portanto, Portugal, terão de transpor as disposições da nova Diretiva através de diploma legislativo nacional até 28 de fevereiro de 2015. Os equipamentos sob pressão para poderem ser colocados e disponibilizados no mercado comunitário e colocados em serviço, necessitam de cumprir os requisitos essenciais da Diretiva dos Equipamentos sob Pressão e de ter aposta a marcação CE, o ano de fabrico, o número de lote ou de série e os limites essenciais máximos e mínimos admissíveis.
NOTÍCIAS
21
PUBLICADO REGIME JURÍDICO PARA ALOJAMENTOS LOCAIS Foi publicado, a 29 de setembro, o regime jurídico que estabelece a exploração dos estabelecimentos de alojamento local e que eleva a figura do alojamento local de categoria residual para categoria autónoma, reconhecendo desta forma a sua relevância turística no panorama da oferta de serviços de alojamento. O Decreto-Lei nº 128/2014 considera como estabelecimentos de alojamento local os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração. A exploração destes estabelecimentos, que podem ser apartamentos, moradias ou estabelecimentos de hospedagem, desde que a sua capacidade seja, no máximo, de nove quartos e 30 utentes, carece de mera comunicação prévia, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.
O regime jurídico dos alojamentos locais define os requisitos que este tipo de estabelecimentos carece de cumprir. No que se refere à segurança contra riscos de incêndio, o regime isenta os alojamentos com capacidade inferior a 10 utentes de cumprir as regras estabelecidas pelo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008 e Portaria nº 1532/2008). Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de SETEMBRO, os alojamentos com capacidade inferior a 10 utentes apenas necessitam de possuir um extintor, uma manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros e a indicação do número nacional de emergência (112). No caso de estabelecimentos com capacidade superior a 10 utentes, o regime jurídico do alojamento local remete a segurança contra
incêndio deste tipo de edifícios para as regras estabelecidas no atual Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. O não cumprimento das disposições do Decreto-Lei nº 128/2014 constitui contraordenação, punida com coima de 125 euros a 3.250 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.250 euros a 32.500 euros, no caso de pessoa coletiva. O produto conseguido com a aplicação destas coimas reverte em 60% para o Estado português e em 40% para a entidade fiscalizadora, que no caso dos alojamentos locais é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que é quem tem competências de fiscalização e de aplicação de sanções concretizadas nas alterações já efetuadas pelo Decreto -Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, ao Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março.
DIRETIVAS EUROPEIAS ADAPTADAS A NOVO QUADRO LEGISLATIVO No seguimento do Novo Quadro Legislativo (NLF – New Legislative Framework), foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, no passado mês de março, oito novas Diretivas NLF. Dos diplomas publicados são aplicáveis ao setor da segurança as Diretivas relativas aos aparelhos e sistemas destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX) (Diretiva 2014/34/UE), ao material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (Baixa Tensão) (Diretiva 2014/35/UE) e à compatibilidade eletromagnética (Diretiva 2014/30/EU). Estas novas Diretivas, apesar de terem entrado em vigor a 18 de abril, apenas passam a ser obrigatórias a partir de 20 de abril de 2016. O Novo Quadro Legislativo europeu foi adotado em 2008, como resposta aos
problemas detetados na aplicação e execução da legislação de harmonização da União vigente à data. Dos problemas identificados, referem-se a entrada de produtos perigosos e não conformes no mercado da União, a desvantagem competitiva dos operadores económicos cumpridores da legislação face aos não cumpridores e a diferença de qualidade dos serviços prestados pelos organismos de avaliação da conformidade dos produtos. Assim, com o objetivo de assegurar um elevado e efetivo nível de proteção aos produtos colocados no mercado da União, o Novo Quadro Legislativo, através dos seus instrumentos regulamentares (Regulamento (CE) nº 765/2008 e Decisão nº 768/2008/ CE), veio estabelecer novos requisitos para as atividades de fiscalização do mercado, novas ferramentas para avaliar a competência dos organismos de avaliação
da conformidade e um novo enquadramento comum para a legislação de harmonização da União aplicável aos produtos. Este novo enquadramento define as disposições que devem ser obrigatoriamente referidas na legislação europeia que regulamenta os produtos. Destas disposições destacam-se as obrigações dos operadores económicos (fabricantes, mandatários, importadores e distribuidores) e dos organismos notificados. O alinhamento dos textos das Diretivas e Regulamentos europeus com o NFL tem vindo a ser efetuado de forma faseada. No âmbito da segurança, foi também já reformulada, no passado mês de maio, a Diretiva 97/23/CE, relativa aos equipamentos sob pressão, passando esta matéria agora a ser regulamentada pela Diretiva 2014/68/UE. Em falta está ainda a alteração da Diretiva 89/686/CEE, relativa aos equipamentos de proteção individual.
21
INSTITUCIONAL
APSEI – Juntos Protegemos Melhor O trabalho desenvolvido pela APSEI e pelos projetos associativos (ANESEL e ANEPI) que lhe deram origem permite que o setor empresarial da proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho tenha hoje um interlocutor profissional empenhado em melhorar as condições de segurança em Portugal. O trabalho da APSEI, desde a sua fundação, em 2005, reflete-se na melhoria do quadro legal e normativo do setor e no incremento da competência das empresas e da qualificação dos técnicos. A NOSSA RAZÃO DE SER A APSEI representa as empresas e profissionais de segurança contra incêndio, segurança eletrónica e de segurança no trabalho. Embora mantenha a sua natureza originária de associação de empregadores, isto é, de representante institucional de empresas ligadas ao fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, estrutura da APSEI sofreu uma evolução ao longo dos tempos, alargando o seu âmbito de atividade à segurança do trabalho e acolhendo profissionais individuais com posicionamento distinto na cadeia de valor da segurança, desde o projeto de segurança até à exploração/gestão da segurança. Esta reinvenção da APSEI fez-se em nome da constituição de uma comunidade técnica da segurança em Portugal, que se pretende
que tenha uma visão abrangente dos vários quadrantes da atividade da segurança. OS NOSSOS ASSOCIADOS A APSEI tem, atualmente, 250 associados (mais 199 do que há nove anos, quando foi fundada) incluindo empresas, profissionais de segurança e empresas observadoras: empresas que não têm como atividade principal a segurança mas que, por considerarem a segurança estratégica para a sua atividade, se tornaram membros da APSEI. A APSEI acolhe todos os agentes económicos ligados à segurança, desde as microempresas até às grandes empresas e técnicos individuais. Todos os associados efetivos, independentemente do volume de faturação ou do número de funcionários, têm direito a um voto na assembleia geral. A NOSSA MISSÃO, A NOSSA VISÃO Assumimos como missão contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços de segurança e o incremento a competência das empresas e técnicos em Portugal. Levamos a cabo esta missão mantendo, a longo prazo, a visão de podermos contribuir para a construção de uma sociedade mais segura. O QUE FAZEMOS Para a realização dos fins para que foi constituída, a APSEI desenvolve as seguintes atividades:
≥ Intervenção institucional junto de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com o objetivo de promover a promulgação de normas e disposições legais adequadas à realidade do mercado e incremento dos níveis de segurança; ≥ Intercâmbio de informações, opiniões e experiências entre os seus associados, cooperando com outras associações, nacionais ou estrangeiras (designadamente na EURALARM e na CFPA-Europe), em assuntos de interesse comum; ≥ Assistência técnica através da informação e esclarecimento dos associados sobre a regulamentação e normalização aplicável à atividade de segurança ≥ Promoção de ações de formação profissional e de valorização dos recursos humanos do setor, visando o aumento da produtividade, a potenciação das condições de segurança do trabalho e o aumento da capacidade técnica e de gestão das empresas; ≥ Dinamização de meios de comunicação como o portal Segurança Online, site APSEI e a revista Proteger e edição de publicações técnicas com o propósito de fomentar a cultura de prevenção e segurança;
1.ª edição da conferência NFPA-APSEI em Portugal: 510 participantes De 2004 a 2008 Colaboração na proposta de regulamento técnico de SCIE na perspetiva do fabrico, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
41 ASSOCIADOS
2004 06
Edição do n.º 1 da revista Proteger Participação na elaboração da NP 4413:2005 “Manutenção de extintores”, que constitui o primeiro referencial de qualidade específica para a segurança contra incêndio
Fusão ANEPI e ANESEL
2005
Colaboração na proposta de portaria do Registo das Entidades (Portaria n.º 773/2009) com atividade no comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
2006
1.ª edição da conferência NFPA-APSEI em Portugal: 510 participantes Início da atividade de formação profissional. Atualmente o portfólio conta com 27 cursos técnicos
Adesão à CFPA-Europe (confederação das associações europeias de segurança)
2008
2009
INSTITUCIONAL
21
Designações oficiais 2005
Desde 2010
Secção Regional Sul, que realizam reuniões regulares descentralizadas. Membro da Comissão de Qualificação de Técnicos para efeitos do Decreto-Lei n.º 152/2005 para intervenções em extintores e sistemas de extinção contendo Halon, designado pelo Instituto do Ambiente.
O QUE QUEREMOS ALCANÇAR: A APSEI projeta-se no presente e futuro. Uma associação é o produto da vontade dos seus associados e a APSEI pretende continuar a escutar atentamente os seus associados e a interpretar as tendências da economia e do mercado. O nosso plano estratégico que é constituído pelas seguintes linhas orientadoras:
Membro da Comissão de Acompanhamento da implementação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, coordenada pela ANPC.
Desde 2012
2014
Organismo de Normalização Setorial, responsável pela gestão da Comissão Técnica 46 “Segurança contra Incêndio e símbolos gráficos”. Atualmente reúne 94 peritos.
Organismo de Avaliação e Certificação de Técnicos e Empresas (extintores e sistemas fixos contenham gases fluorados com efeito de estufa) designado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Atribuição da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 “Sistemas de alarme” ao ONS APSEI. Atualmente reúne 41 peritos técnicos.
≥ Organização de reuniões, seminários, congressos para informação, esclarecimento, análise e debate dos problemas do setor. A NOSSA EQUIPA A APSEI conta com uma equipa profissional, multidisciplinar e profundamente comprometida com a causa associativa. Para além da Comissão de Ética, a APSEI integra na sua estrutura quatro Núcleos de
Atividade: Proteção Ativa, Proteção Passiva, Segurança Eletrónica e Segurança no Trabalho. Cada Núcleo tem autonomia de organização e reúne regularmente, sendo representado na Direção da associação pelo Presidente do Núcleo. Com o objetivo de conseguir uma maior proximidade dos associados geograficamente distantes da sede da associação, a APSEI criou, em 2012, a Secção Regional Norte e a
≥ Contribuir para a notoriedade e reconhecimento do caráter estratégico da atividade de segurança para a Economia e Sociedade; ≥ Assegurar que a atividade de Segurança possui um enquadramento legal e normativo, nacional e europeu, adequado à realidade do mercado português; ≥ Incentivar o desenvolvimento de ferramentas que permitam evidenciar a qualidade e inovação do setor da Segurança, criando condições para o desenvolvimento e prosperidade do tecido empresarial; ≥ Monitorizar constantemente o setor, de forma a permitir uma ação proactiva perante as tendências do mercado. Esperamos poder continuar a merecer a confiança das empresas e profissionais da segurança associados e a motivar a adesão de todos aqueles que se identifiquem com este projeto, cujo propósito final é contribuir para uma sociedade mais segura e mais comprometida com a prevenção.
Colaboração na proposta de lei do regime de exercício da atividade de segurança privada (futura Lei n.º 34/2013) e legislação complementar, na perspetiva dos sistemas de segurança eletrónica Participação na elaboração da NP4513:2012 “SCI: requisitos do serviço de comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de SCI”
250 ASSOCIADOS
2.ª edição da conferência NFPA-APSEI em Portugal: 1255 participantes
Adesão à Euralarm (associação europeia de associações e empresas de sistemas de segurança)
3.ª edição da conferência NFPA-APSEI em Portugal: 1355 participantes
Alargamento do âmbito da associação à Segurança do Trabalho e Equipamentos de Proteção
Colaboração na proposta de revisão do regime jurídico de SCIE a convite da ANPC
2010
2011
2012
2013
2014 07
A Seguran莽a na Continuidade de Neg贸cio
O risco é parte integrante da gestão de uma organização. Saber antecipar e reagir à ocorrência de um incidente é essencial para a subsistência de qualquer organização e do seu negócio. Nas últimas décadas têm sido desenvolvidas e promovidas estratégias sistemáticas de prevenção, proteção, preparação e mitigação que permitem às organizações fazer frente a potenciais interrupções do seu negócio. Falamos da continuidade de negócio. Na abordagem a este tema será feita a evolução histórica da publicação das normas que estabelecem os princípios e requisitos da continuidade de negócio. Destaque também para o papel pioneiro da associação norte-americana NFPA neste campo, uma vez que a norma NFPA 1600 foi o primeiro documento internacional publicado e sistematizou os procedimentos de gestão para garantir a continuidade de negócio de uma organização. Para melhor se compreender a concretização dos conceitos retratados, será apresentado o Sistema de Gestão da Continuidade de Negócio da Vodafone Portugal que permitirá compreender como uma empresa de telecomunicações se prepara para uma situação de potencial interrupção da sua atividade.
21
CAPA
INTRODUÇÃO À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO Maria Manuel Farinha Responsável do Departamento de Segurança e Ambiente da Direção de Coordenação Técnica e Inspeção do ISQ
O crescente número de desastres com origem natural e humana têm cada vez mais impacto nas organizações. Para assegurar a continuidade dos negócios e dar resposta às adversidades, é fundamental definir um processo abrangente e sistemático de prevenção, proteção, preparação e mitigação. As organizações devem identificar de forma proativa as medidas necessárias para reduzir a probabilidade de interrupções. A capacidade para recuperar de um desastre está diretamente relacionada com a gestão da continuidade do negócio. A norma ISO 22301:2012 é a primeira norma internacional para gestão da continuidade do negócio, desenvolvida para apoiar as organizações a minimizar o risco das interrupções. EVOLUÇÃO HISTÓRICA Em meados dos anos noventa a NFPA publicou a primeira norma sobre a gestão dos desastres e emergência e da continuidade do negócio. Desde então, várias normas têm sido publicadas com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais resiliente e preparada para a vasta gama de acontecimentos com origem natural ou humana, que podem afetar o património e as atividades das organizações. Em 2012, a norma internacional ISO 22301 veio definir os requisitos para a criação e gestão de um eficaz Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (BCMS - Business Continuity Management System). Esta norma enfatiza a importância de: ≥ C ompreender as necessidades da organização e estabelecer uma política de gestão de continuidade de negócio e seus objetivos; ≥ Implementar as medidas de controlo que permitam a organização gerir os incidentes perturbadores; 10
SETEMBRO 2014
≥ Monitorizar e rever o desempenho e a eficácia do sistema; ≥ D a melhoria contínua baseada em medições objetivas. A seguinte linha temporal assinala as principais publicações relacionadas com a continuidade de negócio nos últimos vinte anos: ≥ 1995: NFPA 1600 - Disaster/Emergency Management and Business Continuity ≥ 1997: Disaster Recovery Institute (DRI) define as diretrizes profissionais para a definição do programa de resposta a desastres. ≥ 2002: Business Continuity Institute (BCI) publica o guia das melhores práticas. ≥ 2003: BSI publica o guião de Gestão de Continuidade do Negócio PAS 56:2003, que em 2006 foi substituído pela norma BS 25999 - Parte 1: Business Continuity Management - Code of Practice. ≥ 2007: BCI publica a ISO/PAS 22399:2007 - Societal security - Guideline for incident preparedness and operational continuity management. BSI publica a BS 25999-Parte 2 - Business Continuity Management - Specification. ≥ 2008: BSI publica a norma BS 25777 que apresenta as mesmas práticas da BS 25999, mas focalizada na continuidade de processos baseados nas Tecnologias da Informação. ≥ 2010: ASIS e BSI publicam as normas PD 25111 e PD 25666. A primeira dá orientações sobre melhores práticas no planeamento e desenvolvimento de estratégias de recursos humanos e políticas a implementar após um incidente para garantir a continuidade dos negócios. A segunda refere as orientações práticas para ajudar as organizações a executarem programas eficazes de continuidade de negócios.
≥ 2011: ISO e IEC publicam a norma ISO/ IEC 27031:2011 - Information technology. Security techniques. Guidelines for information and communication technology readiness for business continuity. Esta norma define as diretrizes de melhores práticas para tecnologia de informação e comunicação (TIC) para garantir a continuidade dos negócios. É igualmente publicada a PAS 200:2011 - Crisis management. Guidance and good practice que têm como objetivo apoiar as organizações a tomar medidas concretas para melhorar a sua capacidade de lidar com crises. ≥ 2012: São publicadas as normas internacionais ISO 22301 – Societal security - Business continuity management systems – Requirements que especifica os requisitos para a criação e gestão de um Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (BCMS) eficaz. ISO 22313:2012 - Societal security Business continuity management systems – Guidance, fornece as orientações, com base em boas práticas internacionais, para o planeamento, elaboração, execução, operação, monitorização, revisão, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão. ISO 22301 A ISO 22301 especifica os requisitos para planear, estabelecer, implementar, operar, monitorizar, rever, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de forma a assegurar que está preparado para responder e recuperar de eventos perturbadores. Os requisitos especificados nesta norma são genéricos e podem ser aplicáveis a todas as organizações (ou partes destas), independentemente do tipo, tamanho e natureza das mesmas.
CAPA
O Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (BCMS) tem como elementos principais: a) Uma política; b) Pessoas com formação e responsabilidades definidas; c) Processos de gestão relativas à: 1. Política, 2. Planeamento, 3. Implementação e operação, 4. Avaliação de desempenho, 5. Análise de gestão, 6. Melhoria; d) Processos de gestão relevantes para a organização. A norma ISO 22301 está organizada nos seguintes capítulos: 4. Contexto da organização 5. Liderança 6. Planeamento 7. Apoio 8. Operação 9. Avaliação de desempenho 10. Melhoria São apresentados de seguida os objetivos de cada requisito: Cap. 4: Contexto da organização Identificar os fatores internos e externos que afetam a capacidade da organização em alcançar os seus objetivos, tais como: ≥ As atividades da organização, as funções, os serviços, os produtos, as parcerias, as cadeias de fornecimento, as relações com terceiros, bem como os impactos potenciais de incidentes perturbadores; ≥ As ligações entre a política de continuidade de negócio, os objetivos da organização e outras políticas, incluindo a sua estratégia global de gestão de riscos; ≥ O “apetite” da organização para o risco; ≥ A s necessidades e expetativas das partes interessadas; ≥ Os requisitos legais, normativos e outros. Complementarmente, deve também ser identificado o âmbito do BCMS, tendo em conta os objetivos estratégicos da organização, os principais produtos e serviços, a tolerância
ao risco, e as obrigações contratuais ou regulamentares com as partes interessadas. Cap. 5: Liderança A Gestão de Topo deve demonstrar um compromisso contínuo com o BCMS. Para tal deve: ≥ Assegurar que o sistema é compatível com a estratégia da organização; ≥ Assegurar que os requisitos do sistema são integrados nos processos; ≥ Fornecer os recursos necessários; ≥ Comunicar a importância da gestão de continuidade de negócios; ≥ Garantir que o sistema atinge os resultados esperados; ≥ Orientar e apoiar a melhoria contínua; ≥ Estabelecer e comunicar a política de continuidade de negócios; ≥ Garantir que os objetivos e planos estão definidos; ≥ Assegurar que estão definidas as responsabilidades para as várias funções. Cap. 6: Planeamento Devem ser definidos os objetivos estratégicos e os princípios orientadores, considerando os riscos identificados e os requisitos da organização. Os objetivos devem: ≥ Ser consistentes com a política de continuidade de negócios; ≥ Ter em conta o nível mínimo de produtos e serviços que são aceitáveis para a organização atingir os seus objetivos; ≥ Ser mensuráveis; ≥ Ter em conta os requisitos aplicáveis; ≥ Ser monitorizados e atualizados. Cap. 7: Apoio A gestão diária deste sistema depende do uso de recursos apropriados. Estes incluem
21
uma equipa competente com formação adequada e serviços de apoio, sensibilização e comunicação. Cap. 8: Operação Após ter definido do sistema a organização deve assegurar que o mesmo se encontra implementado. Assim deverá assegurar que são permanentemente realizadas as seguintes atividades: ≥ Analisar o Impacto nos Negócios; ≥ Avaliar o risco; ≥ Definir a estratégia de continuidade de negócios; ≥ Definir procedimentos adequados aos processos e atividades: ≥ Testar o sistema. Cap. 9: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Após a implementação, o sistema deverá ser monitorizado e revisto de forma sistemática de modo a assegurar a sua eficácia e eficiência. Cap. 10: Melhoria A melhoria contínua é assegurada através da realização de ações que permitam aumentar a eficácia e a eficiência de processos e assegurar mais benefícios para a organização.
Conclusões A implementação do sistema de gestão de continuidade do negócio é fundamental para assegurar que a organização está preparada para responder de forma mais resiliente a ameaças naturais e humanas sem por em causa o funcionamento do negócio durante e após uma interrupção.
Referências BS 25999-1:2006, Business Continuity Management - Part 1: Code of Practice. BS 25999-2:2007, Business Continuity Management - Part 2: Specification. ISO Guide 73:2002, Risk management - Vocabulary - Guidelines for use in standards. ISO Guide 83, High level structure and identical text for management system standards and common core management system terms and definitions NFPA 1600, Standard on Disaster/Emergency and Business Continuity. BS 25999:2006 - Parte 1: Business Continuity Management - Code of Practice. BS 25999: 2007 - Parte 2: Business Continuity Management - Specification. ISO 22301, Societal security - Business continuity management systems – Requirements. ISO 22313:2012 - Societal security - Business continuity management systems – Guidance.
SETEMBRO 2014
11
21
CAPA
CONTRIBUTO DA NFPA PARA AS ESTRATÉGIAS DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO Graham Goodenough
Desde 1986, a NFPA tem elaborado, publicado e disseminado códigos e normas desenvolvidas para minimizar o risco e as consequências dos incêndios. Com sede em Quincy, Massachusetts (Estados Unidos da América), esta organização tem sido fundamental no estabelecimento de critérios para edifícios, processos, projetos e instalações mais seguras em todo o mundo. Até à data, foram produzidas 8.506 normas NFPA numeradas e que resultam do consenso das várias comissões compostas por voluntários. Em 1995, a NFPA emitiu a sua primeira norma sobre resposta a emergências, a NFPA 1600. O objetivo principal da NFPA 1600 é a proteção de pessoas, propriedades, o ambiente e o negócio das empresas em conformidade com as leis e regulamentos que estipulam a preparação das organizações para responder a uma situação de emergência. Desde a sua origem, a norma tem evoluído através de várias atualizações, expansões e reformulações para incluir a “Abordagem da Gestão Total”, abrangendo os programas de Continuidade de Negócio (CN), prevenção, mitigação e gestão do risco, segurança, prevenção de perdas, análise do impacto no negócio, resposta, recuperação e fornece 12
SETEMBRO 2014
indicações para a comunicação em situações de crise e para a gestão e preparação de centros de operações de emergência. Em 2010 foi realizada uma grande revisão à norma e implementadas alterações significativas aos requisitos da análise do impacto no negócio. Estas alterações continuaram a ser efetuadas na norma, tendo culminado na atual versão de 2013. A NFPA 1600 é uma das várias normas que têm sido desenvolvidas em separado em diferentes países ao longo dos últimos 20 anos. Inevitavelmente, estes desenvolvimentos independentes resultaram numa miríade de conceitos e diretrizes, cada com uma ênfase diferente ao longo do tempo. As normas de Continuidade de Negócio têm estado, e continuam a estar, em constante desenvolvimento, com novas revisões e orientações a serem publicadas a cada 2-3 anos. Isto significa que nenhuma norma individual possa ser considerada a mais indicada para todas as empresas. Apesar da maioria das normas incluir os componentes nucleares de mitigação, preparação, resposta, recuperação e prevenção para a criação de um programa de continuidade de negócio sólido, as diferentes ênfases de cada norma fazem com que
algumas normas sejam mais apropriadas para certas empresas que outras. Nos últimos anos, a NFPA 1600 e a ISO 22301:2012 têm-se afirmado como as duas principais normas no mercado da continuidade de negócio, assim como a ASIS SPC 1-2009 “Resiliência Organizacional: Segurança, Preparação e Sistemas de Gestão da Continuidade de Negócio - Requisitos com Orientações para Uso” do American National Standards Institute (ANSI). A NFPA 1600 aplica-se principalmente a organizações públicas, sem fins lucrativos e não-governamentais e a entidades privadas. É utilizada predominantemente nos Estados Unidos da América e ao serviço dos interesses norte-americanos a nível global, sendo uma norma aceite pelo Departamento de Segurança Interna desde 2002. A norma é aprovada pelo ANSI como uma Norma Nacional Americana e foi adotada pela Comissão 9/11 e assinalada como uma norma exemplar pela Lei Pública 110-53. Em 2009, foi adotada pelo Departamento de Segurança Interna como boa prática. Esta norma é referenciada em vários países Latino-americanos, asiáticos e europeus e foi recentemente adotada pela norma canadiana CSA Z1600.
SETEMBRO 2014
13
A ISO 22301:2012 é uma norma internacional desenvolvida em conjunto pelo Instituto Britânico de Normalização (BSI) e o Instituto de Continuidade de Negócio (BCI) e publicada pela Organização Internacional para Normalização (ISO). Isto significa que a norma é reconhecida e aceite mundialmente como a base para a continuidade de negócio. Esta norma foca-se em compreender o negócio da entidade para a qual um programa e um sistema de gestão de base podem ser desenvolvidos para dar resposta aos requisitos-chave do negócio. Embora os requisitos de negócio possam diferir de entidade para entidade, todos irão incluir recursos e ativos-chave de mitigação, proteção e recuperação que permitam que os produtos e serviços continuem a ser entregues aos clientes e mercados essenciais. Tanto a NFPA 1600 como a ISO22301:2012 são mencionadas por vários países e, em conjunto, representam cerca de 90% dos requisitos para os Sistemas de Gestão da Continuidade de Negócio (BCMS) No entanto, um inquérito recente realizado entre 2012-2013 sugere que a aceitação global de ambas as normas possa estar em mudança. Os inquiridos foram questionados sobre quais as normas que as suas organizações adotaram nesse ano e 42% dos respondentes indicaram uma transferência para a ISO 22301:2012, um aumento de 16% face ao ano anterior. Contrariamente, 23,5% dos respondentes indicaram um declínio equivalente para a NFPA 1600. APLICAÇÃO DA NORMA Todas as normas de Continuidade de Negócio são desenvolvidas para aconselhar os gestores sobre “o que precisa ser feito, não como fazê-lo”. Esta filosofia faz com que as entidades individuais tenham a liberdade para determinar como é que os vários requisitos de continuidade de negócio especificados na norma são aplicados para servir os seus próprios interesses, sem serem demasiado prescritivos. Tanto a NFPA 1600 e a ISO 22301:2012 providenciam o caminho para as empresas poderem obter a Certificação em Continuidade de Negócio e ambas fornecem as condições 14
SETEMBRO 2014
CAPA
Objetivo Estratégico da Continuidade de Negócio
100% Capacidade do Serviço (Fluxo de Caixa)
21
Disrupção Máxima Aceitável (MAO)
Nível normal de funcionamento
Nível mínimo de funcionamento para a sobrevivência do negócio
0%
Disrupção operacional não prevista e recuperação
Tempo
Plano de Resposta ao Incidente Plano de Recuperação do Desastre
Decisão para acionar BCP Plano de Continuidade de Negócio (BCP)
Imediata a curto-prazo Fase 1
Curta e médio-prazo Fase 2
Médio a longo-prazo Fase 3
Aumento da dimensão do incidente ≥ Fig. 1 - Fase de Reposta vs. Impacto na Capacidade de Serviço.
necessárias para a formação de profissionais em Continuidade de Negócio. Ambas as organizações disponibilizam a possibilidade dos profissionais em Continuidade de Negócio serem acreditados de acordo com o nível de experiência e qualificação adquirido. Os processos de certificação de ambas as organizações permitem às empresas obter o reconhecimento do cumprimento das regras aceitáveis de Continuidade de Negócio. Este reconhecimento permite às empresas e aos seus fornecedores promoverem e demonstrarem a sua capacidade de entrega proficiente dos seus produtos e serviços. Por sua vez, a acreditação dos técnicos de continuidade de negócio possibilita aos profissionais demonstrarem as suas capacidades nesta área, permitindo às empresas a procura de aconselhamento profissional a fontes devidamente qualificadas. A aplicação da norma NFPA 1600 no desenvolvimento de estratégias de continuidade de negócio pode ser ilustrada através da aplicação dos requisitos para uma análise do impacto no negócio conforme estipulado na norma. Um resumo dos passos necessários é representado nos seguintes processos. O primeiro passo do processo consiste na definição dos objetivos de continuidade
de negócio pela gestão que precisam de ser alcançados caso surja um acontecimento que causa uma disrupção nas atividades normais. OBJETIVOS DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO A Figura 1 representa graficamente as fases da resposta a partir do ponto de uma disrupção assumida, mas significante, do negócio. As fases incluem o Plano de Resposta ao Incidente (IRP) inicial, o Plano de Recuperação do Desastre (DRP) e o Plano de Continuidade de Negócio (BCP). O gráfico é uma representação simplificada da relação entre a redução do nível de capacidade do serviço (e, portanto, os fluxos de caixa) devido a uma disrupção das operações normais e o aumento da gravidade de uma disrupção ao longo do tempo para cada uma das três fases. Para facilidade de referência, cada fase de resposta é assumida como sequencial, apesar de, na realidade, existir uma grande probabilidade de existir uma sobreposição da atividade de cada fase durante qualquer incidente. De forma semelhante, o perfil exibido é imediato a partir da perda inicial de capacidade, sem que qualquer recuperação ocorra antes de ter decorrido tempo suficiente.
≥ Fig. 2 - Matriz de dependência.
Na prática, qualquer perda na capacidade de serviço varia entre um declínio gradual e o declínio súbito, podendo até verificar-se uma recuperação parcial em algum momento. A forma verdadeira do perfil vai depender da natureza do negócio, da disponibilidade de stocks de reserva, do setor de atividade dos consumidores individuais e do perfil da recuperação da procura para os seus clientes dentro do mercado específico que é servido. Num determinado ponto no tempo, após a disrupção inicial do incidente, uma decisão de gestão tem de ser feita para determinar se se deve acionar o plano completo de continuidade de negócio, ou permanecer na fase de recuperação de desastres do plano e acelerar a recuperação. Este ponto é determinado tipicamente quando a dimensão do incidente tiver atingido uma dimensão onde se torna improvável que as operações normais sejam retomadas no prazo especificado pelos objetivos estratégicos. Nessa altura, é necessária uma resposta de continuidade de negócios mais abrangente que vá além do plano inicial de resposta ao incidente e do plano de recuperação do desastre. Isto é conhecido como o ponto de invocação para o Plano de Continuidade de Negócio (BCP). Pode ser definido por dois parâmetros: 1. Quando a perda de capacidade devida à dirupção resulta numa perda de receita abaixo do nível mínimo necessário ara suportar o negócio. 2. Q uando se espera que a duração da disrupção vá exceder o tempo
necessário para garantir que uma entrega mínima de produtos-chave e/ ou serviços, e consequentemente de receita, são mantidos para a base de clientes prioritários identificada. Atingir os requisitos de nível de serviços estabelecidos dentro do prazo exigido pelo mercado, como mostrado na Figura 1, pode ser considerado como o objetivo estratégico da Continuidade de Negócio. Este é tipicamente conhecido em algumas normas por “Interrupção Máxima Aceitável” (MAO). É similar ao termo do NFPA 1600 (edição 2013) “Objetivo de Tempo de Recuperação” (RTO). Estabelecer este objetivo a partir de uma revisão da necessidade de mercado da empresa é um primeiro passo essencial no processo de planeamento de continuidade de negócio (ver fig. 4). Uma análise semelhante pode ser feita para todos os clientes prioritários e outros produtos e/ ou serviços prestados pela empresa para identificar os objetivos estratégicos ideais a serem alcançados para o negócio. ANÁLISE DE IMPACTO NO NEGÓCIO A Análise de Impacto no Negócio (BIA) analisa todo o negócio e é a fonte de referência de dados para identificar as áreas de negócio onde a mitigação das Atividades Críticas da Missão (MCA), incluindo os fornecedores internos e externos, são necessárias para estabelecer as estratégias de continuidade de negócio para atingir os objetivos de con-
21
tinuidade. A análise de impacto no negócio, o estabelecimento de objetivos estratégicos e a implementação das estratégias de continuidade de negócio para atingir os objetivos são os três principais componentes na condução do Plano de Continuidade de Negócio. (Ver fig. 4) A BIA tem tradicionalmente impulsionado as estratégias de continuidade a partir de uma análise das atividades internas de uma empresa e tem-se focado em trazer o negócio de volta à normalidade tão rapidamente quanto possível. A BIA estabeleceu as ações e os recursos necessários para se recuperar de eventos disruptivos específicos e forneceu documentação de requisitos que tenderam mais para a identificação dos recursos necessários para gerir a emergência interrupção, em vez de abordarem quaisquer recursos organizacionais. Esta atenção voltada para dentro, resultou para a empresa numa abordagem de "quanto tempo vai levar a reposição", em vez de uma visão virada para o exterior "dentro de que prazo precisamos repor as operações". Nos últimos anos, no entanto, reconheceu-se que é necessária uma abordagem muito mais ampla por parte da empresa. Em algumas normas, está a ser dada cada vez mais atenção ao desenvolvimento de uma resiliência de fornecimento melhorada com base nos requisitos do cliente como um meio para a entidade responder às mudanças, independentemente de quaisquer causas específicas de disrupção ou ameaças. Esta reconhece que uma resposta eficaz à disrupção pode não cobrir todas as atividades de uma entidade nem a multiplicidade de causas possíveis. No entanto, também se reconhece que continua a haver uma exigência em alguns países, e certos setores de atividade, para desenvolver planos de continuidade de negócio que demonstrem um alinhamento próximo com os requisitos legais e regulamentares. Para refletir o desenvolvimento em evolução, a última edição de 2013 da NFPA 1600 incorpora revisões mais significativas para uma análise do impacto no negócio do que nas edições anteriores a 2007. A norma de 2013 amplia os requisitos para uma BIA. Entre as muitas revisões realizadas, inclui a definição seguinte: SETEMBRO 2014
© Haveseen
CAPA
15
21
CAPA
200%
Impacto do fluxo de caixa (% receita anual)
180%
“Pior caso” de impacto não mitigado
160% 140% 120% 100% 80%
83% Objetivo estratégico de continuidade de negócio
65%
60% 40%
50% Impacto mitigado
20% 0%
25%
50%
75%
100%
3
6
9
12
Meses de disrupção
Estratégias de Continuidade de Negócio Impacto na produção
Impacto no mercado
≥ Fig. 3 - Impacto no Negócio vs. Perfil de Recuperação de Tempo.
16
“3.3.3 Análise do Impacto no Negócio. Uma análise ao nível da gestão que identifica, quantifica e qualifica os impactos resultantes de interrupções ou disrupções dos recursos de uma entidade. A análise pode identificar funções críticas no tempo, prioridades de recuperação, dependências e interdependências para que os objetivos de tempo de recuperação possam ser estabelecidos e aprovados." (Edição de 2013 da norma NFPA 1600 sobre Gestão de Desastres / Emergências e Programas de Continuidade de Negócio).
de ponto de recuperação (RPO)] que define a potencial diferença entre o último backup de informação e o momento da interrupção ou disrupção. 5.3.6* A BIA deve ser usada no desenvolvimento de estratégias de recuperação e planos para apoiar o programa. A.5.3 A BIA fornece uma avaliação de como os principais riscos de disrupção podem afetar as operações de uma entidade e identifica capacidades que podem ser necessárias para gerir as disrupções.
A norma também estipula o que a BIA deverá atingir, especificamente: 5.3.2 A BIA deve avaliar o potencial impacto resultante da interrupção ou disrupção das funções individuais, processos e aplicações. 5.3.3* A BIA deve identificar as funções, processos, infraestrutura, sistemas e aplicações que são críticas para a entidade e o ponto no tempo [objetivo de tempo de recuperação (RTO)] quando o impacto da interrupção ou disrupção se torna inaceitável para a entidade. 5.3.4 A BIA deve identificar dependências e interdependências entre as funções, processos e aplicações para determinar o potencial para impacto combinado em caso de uma interrupção ou disrupção. 5.3.5* A BIA deve avaliar a potencial perda de informação e o ponto no tempo [objetivo
E que os processos da BIA deverão consistir nos três componentes seguintes: 1. Identificar as linhas de fluxo do processo (ex. fluxo de materiais, fluxo de informação, movimento de pessoas, fluxo de caixa) e restrições de tempo. 2. Identificar os potenciais de interrupção que descrevem os impactos financeiros, regulamentares, no cliente, ou operacionais. 3. Identificar a dependência da entidade relativamente a infraestruturas tecnológicas. Em conclusão, a BIA pode ser referenciada para determinar onde é necessária uma ação de continuidade de negócio para apoiar atividades-chave, recursos essenciais e dependências de fornecedores internos/externos do negócio. Um método que permite que o impacto destes dados possa ser prontamente quantificado é o de
SETEMBRO 2014
incorporar a informação numa matriz de dependência financeira. A figura 2 mostra um exemplo de uma matriz de dependência que resume a dependência entre os fluxos de receita mais elevados da empresa e os ativos e os recursos internos/ externos necessários para gerar a receita. A matriz fornece uma abordagem ao negócio de cima para baixo para a empresa, que mapeia os locais, atividades críticas de missão e dependências de ativos-chave contra a receita total gerada para a empresa, como uma percentagem da receita global da empresa. A matriz em análise mostra uma estrutura típica de uma empresa que oferece produtos e/ou serviços prestados descritos como de "nicho", "luxo" e "mercadoria". Esta matriz fornece uma ferramenta que permite que dependências complexas sejam simplificadas num perfil visual da estrutura financeira de base da receita da empresa. Os dados iniciais de mapeamento da dependência são "cenário neutro", o que significa que o perfil é totalmente independente de qualquer incidente de disrupção identificado. Os dados básicos capturados na matriz podem então ser ajustados para quantificar o impacto de cenários identificados a partir dos produtos afetados e o seu perfil de recuperação no mercado. O benefício das opções de mitigação selecionadas pode também ser quantificado a partir do conhecimento da redução do tempo de qualquer recuperação para os produtos e / ou serviços selecionados. Priorizar as dependências que mais contribuem para o negócio, pelo valor do fluxo de receita do produto para o negócio ajuda a identificar onde uma redução no risco para a receita é mais rentável e destaca onde uma estratégia de mitigação pode apresentar valor acrescentado. O impacto residual para cada fluxo de receita pode ser então estabelecido aplicando-se o nível de mitigação acordado ao mapeamento de dependências quantificado e recalculando o impacto. A partir desta análise, o potencial impacto para o negócio pode ser quantificado a partir da consideração de cenários de disrupção específicos para locais, edifícios, atividades e fornecedores-chave para determinados
CAPA
períodos de tempo e quaisquer mudanças no perfil específico de recuperação de mercado para os produtos em análise. Deve-se ter em conta que a matriz de dependência não é um requisito presente em qualquer norma de continuidade de negócio, mas tem sido desenvolvida para permitir que dependências complexas em cadeias de fornecimento sejam prontamente identificadas. O poder do método está na capacidade de oferecer uma ferramenta visual holística para capturar e analisar os requisitos de informação previstos na norma NFPA 1600 para a análise de impacto no negócio. A vantagem da metodologia é que alinha diretamente a continuidade do negócio com os interesses de negócio da empresa e, consequentemente, agrega valor económico
IntegrIdade do cIrcuIto em caso de IncêncIo Cabos de Segurança contra Incêndio de e para Profissionais Os produtos datWYLer são distribuídos por Policabos, s.a. Av. Pedro Álvares Cabral Lugar da Capa Rota 2710-144 Sintra, Portugal T + 351 21 9178640 F + 351 21 9178649 policabos@policabos.pt www.policabos.pt
www.cabling.datwyler.com
para a tomada de decisão de gestão como um meio de sobrevivência do negócio em caso de disrupções da atividade normal. QUANTIFICAÇÃO FINANCEIRA DE UM IMPACTO NO NEGÓCIO O potencial impacto derivado da análise da matriz compreende duas componentes: 1. O impacto na produção a partir das perdas imediatas durante o período de disrupção. 2. O impacto no mercado a partir da falha na entrega de produtos/ serviços aos clientes a longo prazo. Em alguns casos, a incapacidade de entregar dentro de um determinado período de tempo significa que a receita pode nunca vir a ser recuperada.
21
O impacto imediato na produção considera a perda de receita como um resultado da incapacidade das operações para manter a produção no período de disrupção assumido. O impacto nesta fase ignora a potencial compensação a partir de fontes alternativas, a contribuição de stocks de reserva tampão e estratégias de mitigação para reduzir o impacto da paralisação. O impacto no mercado considera o impacto da perda de ganhos futuros. A análise considera o perfil de recuperação potencial dos materiais entregues para a base de clientes. Entre as considerações incluem-se a análise de dados sobre a lealdade dos clientes que permanecem com a empresa, a facilidade de transferência para outros fornecedores para os produtos ou serviços entregues selecionados, o ambiente de competitividade dos produtos,
21
CAPA
Passo 1: Compreender o negócio - A gestão estabelece objetivos estratégicos de continuidade de negócio - Definem o fluxo de caixa mínimo para a sobrevivência - Identificam os mercados e clientes-chave essenciais para o negócio - Estabelecem a Interrupção Máxima Aceitável (MAO) para produtos-chave e/ou serviços e produtos
Passo 2: Desenvolver estratégias para a sobrevivência - A gestão aprova medidas de resiliência - A gestão aprova estratégias de continuidade
Passo 3: Implementar estratégias - Proteger os ativos físicos para recursos externos e internos - Salientar a resiliência das cadeias de fornecimento internas e externas para produtos-chave, conforme necessário ≥ Fig. 4 - Desenvolvimento de Estratégia de Continuidade de Negócio.
a disponibilidade de fontes alternativas e a força da relação com a base de clientes-chave. É realizada uma análise semelhante com o fornecedor das matérias-primas para o fornecedor dos produtos/serviços. O perfil de um impacto típico de uma redução na capacidade de produção imediata e da receita futura de mercado pode ser ilustrada pela fig. 3. A informação incluída na figura é diretamente extraída da matriz de dependência referida anteriormente e ajustada para refletir a inteligência do mercado. Neste exemplo, o gráfico sugere que um período de 12 meses de disrupção da operação poderia resultar em 100% da receita anual da produção, mais 83% da receita anual através da perda de receitas futuras de vendas ao longo do período. O impacto total de uma falha na entrega para um período de 12 meses de disrupção representa, portanto, 183% da receita comercial anual. A análise estratégica mostra que o mercado (neste caso) não irá tolerar a não entrega de produto além de 4 meses. Conceber estratégias de mitigação e resiliência para garantir que os clientes-chave identificados receberão um nível aceitável de serviço no período de tempo enquanto a produção total está a ser reposta, permite à empresa manter a base de clientes e garantir que é alcançada receita suficiente para sobreviver durante o período de reposição. O gráfico ilustra esta situação não identificando nenhuma perda em receitas adicionais 18
SETEMBRO 2014
de mercado durante o período. Isto estabelece o objetivo estratégico necessário a ser atingido para a recuperação dos produtos em análise. A partir da BIA e da matriz de dependência obtém-se uma compreensão detalhada dos aspetos-chave dos negócios e potenciais vulnerabilidades para os produtos que são identificados e quantificados. Isto permite que a gestão de topo reveja toda a empresa. As estratégias de continuidade apropriadas são então desenvolvidas, aprovadas e implementadas para atingir os objetivos de continuidade de negócio estabelecidos. ESTRATÉGIAS DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO Estratégias de Continuidade de Negócio direcionadas para a continuidade, em vez de recuperação, precisam garantir que a atividade empresarial crítica associada aos fluxos de receita-chave pode continuar por outros meios e esta deve ser mantida pelo o tempo que for necessário durante a recuperação para níveis normais de atividade. Geralmente, isto significa que as atividades têm de continuar ao longo do período de tempo necessário para se repor as operações normais para um nível de resultados pré-disrupção. As estratégias de continuidade são estabelecidas a partir de um conhecimento sólido do negócio e dos objetivos de continuidade de negócio estabelecidos. O desenvolvimento das estratégias de continuidade e dos objetivos estabelecidos
a partir da BIA referenciados na NFPA 1600, podem ser simplificados em três fases, representadas pela fig. 4. As estratégias derivam de uma compreensão das cadeias de fornecimento internas e externas para entregas de produtos/ serviços dos clientes-chave através do conhecimento da tolerância dos clientes da empresa e das expetativas para a receção das compras. As estratégias são estabelecidas sabendo-se quais e de onde derivam as principais fontes de receita para o negócio e o que precisa ser feito como mitigação para manter um nível mínimo de receita dentro de um prazo fixado por exigências de mercado dos clientes. CONCLUSÃO Uma análise de impacto no negócio focada para o exterior para uma empresa que é concebida para garantir a manutenção de uma receita suficiente durante longos períodos de disrupção ao seu funcionamento normal é um aspeto importante da continuidade de negócio no contexto da "sobrevivência do negócio" em caso de interrupções não previstas. O detalhe da NFPA 1600 em estabelecer requisitos específicos de informação a ser recolhida para a realização de uma Análise de Impacto no Negócio dá uma contribuição significativa que permite que seja levada a cabo uma análise global do negócio (BIA). Isto leva ao estabelecimento de estratégias importantes de continuidade de negócio. Além disso, a publicação de normas da NFPA para a instalação de sistemas de proteção para ativos físicos proporciona uma garantia de qualidade para a proteção do negócio quando instalado como parte de uma solução para estratégias de mitigação concebidas para reduzir o impacto identificado a partir da análise de impacto no negócio. A combinação da análise de impacto no negócio especificada na NFPA 1600 e a capacidade de oferecer orientação para a proteção de ativos físicos como soluções de mitigação usando a NFPA 13, permite que a NFPA dê uma poderosa contribuição para a implementação efetiva de estratégias de continuidade de negócio e ajude a garantir que as empresas continuam no negócio em caso de uma disrupção significativa.
CAPA
21
SISTEMA DE GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO NO SETOR DAS TELECOMUNICAÇÕES Vodafone
As telecomunicações móveis e fixas são uma necessidade constante no nosso dia-a-dia sendo atualmente consideradas como um requisito essencial para o normal funcionamento da sociedade. Nesse mesmo sentido, o setor das telecomunicações está identificado como crítico em situações de emergência ou de incidente grave, estando os operadores de telecomunicações incluídos no Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil como entidades de apoio com responsabilidades quer na fase de emergência, quer na fase de reabilitação (ou recuperação). Por forma a garantir uma adequada resposta às nossas responsabilidades face a esse plano, mas principalmente àquelas que assumimos face aos nossos clientes, a Vodafone definiu claramente a responsabilidade de proteger os seus ativos, marca, reputação e receita, sendo o Sistema de Gestão da Continuidade de Negócio (SGCN) essencial para responder
de forma rápida e eficaz a qualquer crise que afete a empresa. A Vodafone implementou o seu SGCN de acordo com os requisitos da norma internacional ISO 22301. É um processo contínuo de gestão e governo, apoiado pela Gestão de Topo e com os recursos suficientes para garantir que são tomadas as medidas necessárias: ≥ À identificação do impacto de perdas potenciais; ≥ À viabilidade das estratégias e dos planos de recuperação e; ≥ À continuidade dos produtos e serviços através da formação, exercício, manutenção e revisão. Num contexto de continuidade de negócio, a Vodafone identificou os seus produtos, serviços e atividades críticas assim como os recursos que os suportam através da utilização de uma metodologia com as seguintes fases: ≥ Identificação dos objetivos e estratégia da organização, das suas obrigações SETEMBRO 2014
19
21
e deveres legais com especial atenção às necessidades e requisitos dos nossos clientes. ≥ Identificação dos processos da Organização que têm um impacto direto ou indireto nas operações de suporte ao cliente; ≥ Avaliação do impacto e das consequências da disrupção dos processos críticos, bens e recursos de forma temporal: Análise de Impacto de Negócio (Business Impact Analysis - BIA) e Requisitos de Recuperação de Negócio; ≥ Identificar e avaliar as ameaças percecionadas aos edifícios e aos sistemas informáticos que podem criar disrupção aos processos críticos e aos bens e recursos que os suportam: Análise de Risco. ≥ Determinação de estratégias que permitam eliminar ou mitigar os diversos riscos identificados com o objetivo de cumprir com os objetivos de recuperação identificados (Recovery Time Objectives – RTOs). ≥ Realização regular de exercícios que permitam aferir a real resposta a situações de emergência onde os planos de recuperação precisem de ser ativados. A NOSSA ESTRATÉGIA Com a aplicação desta metodologia, e tendo como base a manutenção contínua do serviço aos nossos clientes, foram identificadas as estratégias de CN mais adequadas ao cumprimento dos nossos objetivos tendo em consideração os elementos internos que suportam as nossas operações, nomeadamente: Colaboradores, Edifícios, Sistemas de Informação e Rede. Colaboradores Numa situação de emergência a Vodafone Portugal definiu como principal prioridade a salvaguarda da vida humana. Para nós, os nossos colaboradores são o ativo mais importante e como tal são os primeiros a ser protegidos. Só depois nos preocupamos com a comunicação e com os requisitos necessárias à recuperação das atividades críticas
CAPA
e com o retorno ao normal funcionamento das operações Como primeira estratégia de recuperação, a Vodafone identificou um conjunto alargado de colaboradores, que devido à natureza das atividades que desempenham e ao conhecimento que têm das nossas operações, foram considerados como essenciais no esforço de recuperação necessário após um incidente que ponha em causa a continuidade de negócio da empresa. Esses colaboradores estão identificados, categorizados internamente face ao papel que desempenham e têm um conjunto de responsabilidades perfeitamente identificadas, comunicadas e treinadas com regularidade. Todos esses colaboradores têm à sua disposição um conjunto de ferramentas específicas de continuidade de negócio. Edifícios O segundo vetor de estratégia de continuidade de negócio diz respeito aos edifícios que suportam as operações da Vodafone. Como é natural a nossa operação é suportada em diversas tipologias de edifícios, nomeadamente: ≥ Escritórios; ≥ Centrais agregadoras de rede de telecomunicações (OMCs); ≥ Data Centers; ≥ Antenas de telecomunicações (BTSs); ≥ Lojas; ≥ Armazéns; Para cada um dos edifícios considerados como críticos, realizamos regularmente uma análise de risco detalhada, considerando fatores internos e externos, bem como diversos tipos de riscos e dependências. Identificámos ainda os serviços ou atividades críticas em causa, as necessidades de recuperação e os respetivos requisitos. Por exemplo, no caso de um incidente grave que indisponibilize o Edifício Sede no Parque das Nações, a Vodafone tem implementado um conjunto de estratégias que permite manter as nossas operações em funcionamento quer através de trabalho remoto realizado pelos nossos colaboradores, quer através da deslocalização de elementos críticos para um
centro de comando alternativo localizado na região de Lisboa. Por outro lado, no que toca às lojas não foi identificado nenhum plano adicional no caso de um incidente, já que o número e a dispersão das mesmas no país faz com que a sua disponibilidade genérica não seja facilmente posta em causa. Este tipo de estratégias é também definido, com as necessárias adaptações, aos restantes edifícios considerados como críticos. Sistemas de informação Como empresa tecnológica, um dos nossos principais vetores de estratégia de continuidade de negócio diz respeito aos sistemas de informação. Assim, após terem sido identificados os Objetivos de Recuperação (Recovery Time Objectives - RTOs) para os serviços e atividades críticas, a Vodafone identificou os requisitos de recuperação dos sistemas de informação que suportam o negócio. Assim, os sistemas foram classificados por prioridades tendo sido também definido os objetivos de recuperação individual por sistema. Para cada um desses sistemas foi efetuada uma avaliação da situação atual e a identificação dos requisitos adicionais de investimento caso a mesma não esteja em linha com os objetivos definidos. De referir ainda que a Vodafone Portugal beneficia do facto de estar incorporada no Grupo Vodafone, através de sinergias com outras operações nomeadamente no que toca à gestão da tecnologia com a implementação de soluções globais ou com o hosting de muitos dos nossos sistemas em data centers globais localizados em instalações alternativas e com capacidades de resiliência devidamente implementadas. Rede Por forma a garantir a disponibilidade de serviços ao cliente final, um dos principais vetores estratégicos para a continuidade de negócio é a resiliência da nossa rede de telecomunicações. Face aos inúmeros tipos de serviços oferecidos ao cliente, à dispersão geográfica, às diferentes tecnologias e à capilaridade da rede de telecomunicações, este é o vetor que se afigura como mais complexo de gerir.
CAPA
21
Resposta de emergência (focus nos colaboradores)
INSTALAÇÕES E PESSOAS
Gestão de crise (focus na comunicação)
Recuperação de negócio (focus nas atividades críticas)
TECNOLOGIA
TEMPO
Recuperação tecnológica (focus nos sistemas de informação) Resposta de emergência tecnológica (focus nos recursos e na informação)
No entanto, tal complexidade também nos permitiu garantir soluções robustas e com uma elevada disponibilidade de serviços (o objetivo de disponibilidade de rede móvel é perto de 100%). Tal é apenas possível com uma completa redundância dos sistemas core da Vodafone e com um aproveitamento das diversas tecnologias que temos ao nosso dispor e que nos permitem fornecer um serviço de elevada qualidade aos nossos clientes. Fases de recuperação Tendo em consideração estas estratégias de Continuidade de Negócio, a Vodafone implementou planos e medidas que asseguram a continuidade das atividades críticas e a gestão de um incidente grave que pode ser representada da seguinte forma: ≥ Resposta de Emergência. Conjunto de atividades que se focam na contenção dos impactos imediatos do incidente de forma a garantir a segurança de pessoas e dos recursos da Vodafone – Plano de Emergência Interno; ≥ Gestão de Crise. Conjunto de atividades que têm como principal objetivo coordenar a resposta da organização ao incidente, procurando controlar e mitigar os seus impactos nos Processos
de Negócio Críticos, gerindo os meios e recursos necessários – Plano de Gestão de Crises; ≥ Recuperação de Negócio: Conjunto de atividades que tem como principal objetivo garantir a recuperação de negócio e repor o normal funcionamento da Vodafone – Planos de Recuperação de Negócio; ≥ Resposta de Emergência de TI e de Rede. Conjunto de atividades que se focam na contenção e mitigação dos impactos de incidentes tecnológicos de forma a garantir a segurança e a disponibilidade dos recursos e da informação da Vodafone – Equipas de suporte tecnológico; ≥ Recuperação de Sistemas de Informação e de Sistemas de Rede. Conjunto de atividades que visam a recuperação da infraestrutura tecnológica e as aplicações e sistemas críticos que suportam os Processos de Negócio da Vodafone – Planos de recuperação tecnológica. Sendo um tema transversal e que afeta em última análise a totalidade da Empresa e dos parceiros que colaboram com a Voda-
fone, o SGCN foi implementado na Vodafone de forma descentralizada existindo apenas uma área de coordenação responsável por garantir que a metodologia, os ciclos de revisão do Planos de recuperação de Negócio são implementados e devidamente acompanhados e revistos ao longo do tempo. Assim, é da responsabilidade dos diversos intervenientes nestes planos garantir que os tempos de recuperação definidos pela administração da Vodafone estão devidamente acautelados e as atividades que os suportam estão contemplados nos diversos planos e devidamente testados. A Vodafone considera que os planos e medidas implementadas não podem ser consideradas funcionais sem a execução de exercícios regulares e se sua atualização não for mantida. O exercício é essencial para o desenvolvimento do trabalho em equipa, de competências, de confiança e de conhecimento, que é vital na ocorrência de um incidente. Dessa forma, acreditamos que a nossa metodologia e o nosso Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio está implementado de modo a permitir garantir um serviço de elevada qualidade e disponibilidade aos nossos clientes. SETEMBRO 2014
21
21
OPINIÃO
REFLEXÃO SOBRE SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE DE NEGÓCIO Nuno Tasso de Figueiredo Country Manager, Portugal - UTC Building & Industrial Systems | Fire & Security Products
E vejamos também alguns excertos retirados das notícias relativas à ocorrência: "Várias regiões da Tailândia são propensas a inundações sazonais por causa do seu clima tropical com estação seca³"; "Poucas empresas desta cadeia de fornecimento extremamente ajustada (fabricantes de discos rígidos), atraídas para a Tailândia devido aos baixos salários e incentivos governamentais, já consideraram a necessidade de se preocuparem com grandes inundações4"; "A Western Digital, por exemplo, possui 60% de sua produção no local (Tailândia)5". 22
SETEMBRO 2014
Custo por GB dos Discos Rígidos Preços que Blacklaze pagou por discos entre 209-2013
$.12
$.11
1 TB
$.10 Colapso da produção na Tailândia $.09 PREÇO POR GigaByte
Relativamente à continuidade de negócio existem diferentes perspetivas e todas podem impactar a continuidade de um negócio, ou uma organização, com maior ou menor intensidade. De uma forma genérica, podemos considerar que o mundo contemporâneo depara-se com diversas ameaças como o radicalismo político e religioso, a criminalidade violenta e contra a vida, a corrupção, catástrofes naturais, conflitos militares, entre outras. Como exemplo da importância da gestão de risco, abordemos o caso das inundações na Tailândia que ocorreram em setembro de 2011 e que afetaram seriamente a indústria da Segurança Eletrónica, quer pelo impacto nos preços, quer pela capacidade que exigiu de suprir as necessidades geradas. Lembra-se desta ocorrência e das suas consequências? Vejamos se a figura 1 e alguns títulos jornalísticos nos avivam a memória: "Custo dos discos rígidos (HDD’s) regressa ao normal dois anos após as cheias na Tailândia¹"; "As cheias na Tailândia não estão só a afetar os habitantes, os fabricantes de discos rígidos, Western Digital, Seagate, Hitachi e Toshiba também foram afetados devido às constantes falhas de energia sentidas e bloqueio dos transportes²".
1.5 TB
$.08 2 TB $.07
3 TB
$.06 4 TB $.05
$.04
$.03
$.02
2009
2010
2011
2012
2013
ANO ≥ Fig. 1 - Evolução do custo por GB dos discos rígidos.
¹ Aberto até de madrugada – as últimas novidades sobre a tecnologia, em Portugal e no Mundo - http:// abertoatedemadrugada.com/2013/12/custo-dos-discos-rigidos-regressa-ao.html, 2014 [consultado em 02-06-14]. ² INFO HARDWARE – Cheias na Tailândia afecta industria de discos rígidos - http://www.infohw.com/2011/10/ cheias-na-tailandia-afecta-industria-de-discos-rigidos/, 2014 [consultado em 02-06-14]. ³ Inundações na Tailândia em 2011- Antecedentes- http://pt.wikipedia.org/wiki/Inunda%C3%A7%C3%B5es_ na_Tail%C3%A2ndia_em_2011, 2014 [consultado em 02-06-14]. 4 suprisul – Na Seagate foco é reverter reflexos de desastre na Tailândia - http://www.suprisul.com.br/blog/ noticias/na-seagate-foco-e-reverter-reflexos-de-desastre-na-tailandia/, 2014 [consultado em 02-06-14]. 5 MELLO INFORMÁTICA – Preços de discos rígidos sobem 50% em uma semana - http://melloinformatica. blogspot.fr/2011/10/precos-de-discos-rigidos-sobem-50-em.html, 2014 [consultado em 02-06-14].
21
OPINIÃO
O que falhou, ou o que poderia ter sido efetuado de forma diferente? Perante as condições climatéricas inerentes à localização geográfica, será que fez sentido concentrar 60% da produção e não pensar no risco de inundação? Quais os custos económicos e sociais? Ou seja, se as empresas, governos e as populações quiserem minorar ou sobreviver a estas situações, terão que se preocupar seriamente e investir. Em termos de análise e mitigação, por exemplo, existem algumas ferramentas de gestão que mencionam quais as perspetivas ou dimensões impactantes nos negócios, como por exemplo a análise PESTEL (fig. 2). Outras ferramentas de gestão, como o Balanced Scorecard 7, uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida em 1992, materializam a visão e o crescimento sustentado nos seguintes pilares: ≥ Financeiro; ≥ Processos; ≥ Aprendizagem e Desenvolvimento; ≥ Clientes. Com a introdução da análise de risco e de desempenho transforma-se no Value Balanced Scorecard 8. O Value Balanced Scorecard interliga um conjunto de temas estratégicos com amplitude e transversalidade como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento de produtividade e onde assumem relevo os Objetivos, os Indicadores, as Metas, as Iniciativas; e os Responsáveis. Ou seja, tendo incorporado na sua Visão e Estratégia a mitigação do risco e o conhecimento das envolventes9 (cumprimento da lei, dos regulamentos e das normas), é vital para o sucesso de uma organização a observação e adaptação constantes às mudanças do ambiente onde estão inseridas. As envolventes tanto oferecem oportunidades como ameaças, podendo classificar-se esses fatores entre variáveis que são controláveis (internas) e outras que não são controláveis (externas). Estes fatores, ou variáveis, que não são constantes ou lineares e que indiscutivelmente têm influência nas organizações e nos seus equilíbrios, têm que obrigatoriamente ser tidos em conta face à sustentabilidade com menos riscos
POLÍTICOS
ECONÓMICOS
A ORGANIZAÇÃO
LEGAIS
AMBIENTAIS
SOCIAIS
TECNOLÓGICOS
≥ Fig. 2 - Análise Pestel 6
de descontinuidade do negócio, podendo ser fatores de diferenciação competitiva. Pode-se referir ainda que a sustentabilidade e gestão do risco empresarial consistem em alguns componentes10 interrelacionados dos quais se salientam os seguintes: 1. Ambiente interno; 2. Cenário dos objetivos; 3. Identificação dos eventos; 4. Avaliação; 5. Resposta; 6. Atividades de controlo; 7. Informação e comunicação; 8. Monitorização. Podendo as respostas ao risco empresarial serem agrupadas da seguinte forma: 1. Anulação – Ações implementadas para abandonar as atividades que deram origem ao risco. A anulação envolve, por exemplo, o abandono de uma linha de produto, a rejeição
da expansão para um novo mercado geográfico, ou a venda de uma divisão. 2. Redução – Ações para reduzir a probabilidade ou o impacto, ou ambos. 3. Transferência ou Partilha - Ações para reduzir a probabilidade ou o impacto pela transferência ou partilha de parte do risco. As técnicas de partilha do risco podem incluir a compra de produtos seguros, a junção de riscos, transações inferiores, ou o recurso ao outsourcing de uma atividade. 4. Aceitação – Não é realizada nenhuma ação para afetar a probabilidade ou o impacto. Traçando alguns paralelismos para a indústria da Segurança, a mitigação do risco é imprescindível para que as soluções preconizadas minimizem os impactos negativos de eventos que afetam a sustentabilidade e a continuidade das organizações e da sociedade em geral.
rofessional Academy - Marketing Theories - PESTEL Analysis http://www.citador.pt/textos/temas, 2014 P [consultado em 02-06-14]. 7 QuickMBA Accounting - Balanced Scorecard - http://www.quickmba.com/accounting/mgmt/balancedscorecard/, 2014 [consultado em 02-06-14]. 8 Value Balanced Scorecard - http://www.silabo.pt/livros.asp?num=465, 2014 [consultado em 02-06-14]. 9 Envolvente transacional - é tomado pelas pessoas ou entidades, que se estabelecem relações diretas com a empresa. Exemplos: fornecedores, clientes, colaboradores, estado, bancos. Envolvente contextual – é o meio em que a empresa está inserida, a quem ela influencia e que influencia a empresa. Exemplos: cultura, religião, ambiente, leis, saúde,… 10 SINFIC - O COSO e a Gestão do Risco Empresarial http://www.sinfic.pt/SinficWeb/displayconteudo. do2?numero=24277, 2014 [consultado em 02-06-14]. 6
SETEMBRO 2014
23
21
OPINIÃO
Envolvente contextual
FINANCEIRO
CLIENTES
Valor económico
PROCESSOS
Valor político Envolvente transacional
A+D
Cliente
Fornecedores
Valor tecnológico
Valor social EMPRESA
≥ Fig. 3 - Balanced Scorecard.
Em Portugal11, pode-se eventualmente pensar que as organizações da Indústria da Segurança não estão tão focadas na sustentabilidade a médio e longo prazo e têm uma maior preocupação com o imediatismo do curto prazo, algo que se entende num contexto de turbulência económica, mas que não justifica tudo. Pode-se assim considerar que existe uma maior preocupação com as consequências e do que com as causas. Ou seja, ao não serem utilizadas as melhores práticas ou, pior ainda, se se SETEMBRO 2014
Instituições financeiras Valor ecológico
Valor demográfico
≥ Fig. 4 - Empresas e suas envolventes.
VALOR D NEGÓCIO MANTIDO
Como as dissonâncias são frequentes e existem de uma forma transversal a todas as atividades e funções desenvolvidas, são portanto inerentes às organizações e existentes em áreas ou indústrias distintas. Com as dissonâncias (o que é feito e o que deveria ser feito) nas organizações aliadas às lacunas notórias dos quadros médios e superiores ao nível das competências (na indústria da Segurança), as ilações que se podem tirar são: ≥ Que eventualmente a análise de risco é tratada como um pequeno detalhe; ≥ Que o planeamento é efetuado de uma forma deficiente e pouco cuidada; ≥ Que os recursos humanos são peças pouco importantes no conjunto, ou que as estratégias e as suas táticas são pouco sustentáveis.
24
Grupos reguladores
Concorrentes
REDUZIR (mitigar)
ANULAR
MELHOR
TRANSFERIR
ACEITAR
PIOR
≥ Fig. 5 - Opções de resposta ao risco.
efetuar um planeamento e uma mitigação de risco deficientes, iremos deparar-nos facilmente com condições precárias de 11
segurança – ou mesmo sem qualquer segurança – e com uma utilização de recursos pouco eficiente e eficaz.
issertação de Mestrado - Forecasting Na Indústria Da Segurança Eletrónica Em Portugal - 2012 D http://www.slideshare.net/NunoTasso/tese-mestrado-2012final, 2014 [consultado em 02-06-14].
Compromisso e Dedicação à Proteção Contra Incêndio LPG Portugal Gonçalo Sítima e João Carvalho
A LPG é uma referência mundial no setor da extinção de incêndios através de agentes diferentes de água, isto é, com o recurso a gases e água nebulizada. Em Portugal, a LPG acumula mais de 20 anos de presença, tendo sido pioneira na introdução destes sistemas no nosso país. Visitámos as suas instalações em Mafra e conversámos com Pedro Pequito, Diretor Geral e responsável pelo estabelecimento da empresa em Portugal, sobre as atividades desenvolvidas e o seu percurso até hoje. 26
SETEMBRO 2014
ID
LPG Portugal Sistemas de Proteção Contra Incêndio, Lda.
Fundação 1993 Linha de negócio Conceção e Fabrico de Sistemas de Extinção Automática por Agentes Gasosos Capital Social 30.000 € Volume de negócios anual 1.000.000 € Empregados 7 Área fabril 1.500 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Produtos ATEX, Sistemas de Extinção por Gases, Sistemas de Extinção por Água Nebulizada
A LPG iniciou a sua atividade há cerca de 40 anos em Barcelona, sob o nome de LPG Halon Systems, uma designação que revela o objetivo inicial da empresa em produzir sistemas automáticos de extinção de incêndios através do agente extintor Halon. Fundada por três sócios que emprestaram as suas iniciais ao nome da empresa, Angel León, Joaquim Pozo, Joan Gascon, a LPG expandiu-se rapidamente após a entrada num mercado onde se assistia ao crescimento exponencial das telecomunicações. Nesta época, a grande maioria das empresas deste setor procurava soluções de extinção de incêndios para a proteção das salas de comutadores, uma função que os sistemas da LPG cumpriam com grande eficácia. Resultado deste crescimento acentuado, a LPG implementou uma estratégia de expansão internacional que consistiu na criação de filiais em diversos países e continentes, tendo sido Portugal a primeira localização fora de Espanha a ser inaugurada. Seguiram-se Egito, França, Inglaterra, Rússia, América do Sul e Médio Oriente. Idealizada em 1993, e com arranque oficial em 1995, a LPG Portugal começou
a trilhar o seu caminho, tendo entre 1995 e 1996 realizado somente trabalho comercial em estreita colaboração com a casa-mãe em Espanha. A conceção dos sistemas de extinção da LPG implica uma elevada complexidade e a capacidade de serem ajustados à medida de cada cliente. Esta necessidade fez com que a LPG Portugal sentisse que o mercado português, pelas potencialidades que possuía, fosse encarado de maneira diferente — para prestar o serviço exigido pelos clientes portugueses, era necessário que a LPG instalasse em solo português capacidade de fabrico dos sistemas que comercializava. Este objetivo tornou-se uma realidade em 1996 com a inauguração da fábrica da LPG em Mafra, onde ainda hoje mantém a sua atividade. Atualmente a LPG Portugal já não é apenas um fornecedor de sistemas de extinção por gases. Aliás, com a publicação do Protocolo de Montreal no final da década de 90 e a consequente proibição do agente extintor Halon, considerado uma substância prejudicial à camada do ozono, a LPG diversificou a sua oferta, quer em agentes extintores
alternativos, quer em novos produtos. Hoje, encontramos no catálogo da LPG Portugal as soluções tradicionais de extinção de incêndios por gases, mas também os comandos e deteção de incêndios, a extinção de incêndios por água nebulizada e produtos de proteção para atmosferas explosivas (ATEX). Esta diversidade de produtos é também um resultado da evolução empresarial que a LPG tem feito. Recentemente, o grupo LPG foi adquirido pela Tyco Fire Protection Products, o que se traduziu na entrada em novas linhas de negócio. No que respeita à exportação, a LPG Portugal encontra-se presente no continente africano, mais concretamente nos países de língua oficial portuguesa, bem como em Timor-Leste. Para além de Portugal, onde a LPG Portugal detém a exclusividade de produtos LPG/Tyco, também a presença nestes mercados externos é uma prioridade para a empresa. O novo Aeroporto de Luanda e a sede da Timor Telecom são dois exemplos de instalações protegidas por sistemas da LPG Portugal. Atualmente, estes mercados representam aproximadamente 20% da faturação da LPG Portugal. SETEMBRO 2014
27
21
SISTEMAS E SOLUÇÕES DE PROTEÇÃO Desde o seu arranque que os sistemas de extinção por gases são o principal produto da LPG Portugal. A empresa é responsável pela conceção, projeto, desenho e, cálculo hidráulico e fabrico dos sistemas que efetuam a proteção contra incêndio de instalações com necessidades especiais onde a utilização da água pode ser tão prejudicial como os efeitos de um incêndio, como por exemplo num data center. Ao contrário dos sistemas de extinção por água, em que os danos podem ser irreversíveis em alguns materiais, num sistema de extinção por gases os danos podem ser reduzidos ou nulos, sendo o seu objetivo, para além da extinção do incêndio, efetuar a proteção do bem que se encontra a proteger sem provocar e destruição de equipamentos e materiais, como componentes eletrónicos ou documentos em papel. Nos sistemas de extinção por gases podem ser utilizados gases inertes ou gases químicos, dependendo do tipo de incêndio que se pretende extinguir. Por exemplo, quando a evolução de um incêndio é rápida, deve proceder-se à utilização de um gás químico, visto que a descarga e a extinção são muito mais rápidas. Por sua vez, os gases inertes, que atuam pela diminuição do teor de oxigénio, são utilizados em situações de incêndios com evolução lenta. Nas suas instalações fabris em Mafra, a LPG Portugal realiza a montagem dos sistemas que foram desenvolvidos para uma determinada instalação, com características particulares e únicas a cada projeto. As peças e componentes do sistema – com destaque para as válvulas LPG que são patenteadas e distinguem estes sistemas dos restantes – são recebidas em separado, sendo feita a assemblagem, soldadura de tubagens, dos coletores e o carregamento das garrafas com o gás extintor. O FM200, o CO² ou o Novec 1230 são alguns dos principais gases para extinção utilizados na linha de enchimento da LPG Portugal. A venda dos sistemas de extinção por gases representa atualmente 70-80% da faturação da LPG Portugal, sendo que o gás FM200 continua a ser o agente extintor gasoso com maior expressão no mercado. No entanto, o 28
SETEMBRO 2014
FABRICO NACIONAL
≥ Em cima à esquerda: Sistema de extinção por gases inertes.Em baixo à esquerda: O fabrico dos sistemas LPG em Portugal começou em 1995. À direita: Válvula para sistemas de extinção por agentes químicos.
aparecimento do Novec 1230, um gás que tem um menor impacto ambiental que os restantes gases químicos, poderá alterar este panorama a médio prazo. Neste âmbito, refira-se que a LPG é um dos cinco distribuidores mundiais oficiais deste agente extintor. Complementarmente a este segmento, a LPG fornece ainda os sistemas de deteção de incêndio que têm como objetivo ativar o sistema de extinção, emitindo um alarme que informa a deflagração do incêndio. Esta deteção pode ser feita através de diferentes métodos, como por exemplo por deteção de fumo, variação da temperatura ou por aspiração das partículas do ar. Uma vez que a ativação de um sistema de extinção por gases resulta na descarga completa do agente gasoso que está no interior das garrafas, é extremamente importante que o sistema de deteção só provoque esta ativação em caso real de incêndio. Para salvaguardar esta situação, é utilizado na instalação um sistema de deteção/quadro de comando de deteção cruzada que funciona de forma independente das condições do edifício — funcionando mesmo em caso de
corte geral de eletricidade — que permite ter uma fiabilidade na deteção de um foco de incêndio muito elevada. Já os sistemas de extinção por água nebulizada, dos quais a LPG é fabricante desde o início da sua atividade, também existem para minimizar os danos provocados no decorrer da extinção de um incêndio. Estes sistemas otimizam a quantidade de água utilizada na extinção ao reduzir consideravelmente o a dimensão das gostas de água. Estes sistemas têm três efeitos essenciais que resultam no controlo, supressão ou extinção de um foco de incêndio. Provocam arrefecimento, uma vez que as gotas de água ao entrarem em contacto com as chamas evaporam, absorvendo grandes quantidades de calor, o que contribui para o arrefecimento do incêndio. Adicionalmente, o sistema também atua por abafamento, pois no estado de vapor a água ocupa um volume muito superior ao ocupado no estado líquido, o que faz com que a quantidade de vapor reduza consideravelmente a concentração de oxigénio, contribuindo para o controlo/extinção do incêndio. Por último, os sistemas geram atenuação porque a névoa
FABRICO NACIONAL
≥ Aspersor do sistema de água nebulizada.
criada absorve grande parte do calor irradiado pelas chamas, protegendo o meio envolvente. Na área das Atmosferas Explosivas (ATEX), a LPG não é fabricante, mas sim distribuidora de equipamentos cuja finalidade é prevenir explosões, como painéis de proteção contra explosões e sistemas de supressão de explosões. Os grandes clientes deste tipo de produtos são as indústrias que lidam com o transporte de poeiras, resultado na maior parte de processos produtivos, que, aumentam a perigosidade do ambiente envolvente e geram condições propícias a uma explosão. Esta é uma área complementar no interior da LPG Portugal, uma vez que a empresa não fabrica estes produtos. No entanto, um dos objetivos da LPG Portugal é fazer com que esta área cresça em termos de faturação, onde atualmente representa somente entre 5-7%.
CERTIFICAÇÕES E INVESTIMENTO NA QUALIDADE O investimento na certificação e qualidade dos seus produtos sempre foi uma prioridade para a LPG. Como prova deste compromisso
com a qualidade, entre 6 e 8% dos lucros gerados pela empresa são investidos no departamento de Investigação e Desenvolvimento. Neste âmbito, os sistemas fabricados pela LPG têm várias certificações internacionais, dependendo do mercado de destino. Entre as várias certificações de produto encontram-se as da VdS (Alemanha), LPCB (Reino Unido), CNPP (França), NVIIPO (Rússia), APCI (Cuba, Grécia, Hungria e Hong-Kong) e UL e FM (E.U.A.), entre outras. Ainda na área da qualidade, a normalização é uma atividade fundamental para a LPG, uma vez que as normas têm muita influência no desenvolvimento dos seus sistemas. Como forma de contribuir para a normalização da sua atividade, a LPG tem procurado estar na origem da elaboração das normas. Esta intervenção tem sido feita desde o arranque da normalização a nível mundial através da associação norte-americana NFPA, com a criação da NFPA 2001, na década de 90, bem como da NFPA 12. Seguiram-se as normas ISO, tendo sido criada, em 2000, a ISO 14520 — a primeira versão — e em 2006 a segunda versão, que
21
foi adotada pelo CEN e publicada como EN 15004. Além de acompanhar este processo, a LPG Portugal esteve igualmente presente na Comissão Técnica 46 onde contribuiu para a tradução para português da EN 15004, que estabelece os sistemas fixos de extinção de incêndios por agentes gasosos. Por fim, seguiram-se as normas europeias, que têm uma grande importância para a LPG porque são elas que determinam o cálculo e a conceção dos sistemas. A qualidade dos sistemas de extinção fabricados tem-se revelado ao longo dos anos através do histórico de ocorrências. Segundo a LPG Portugal, existem cerca de 3.500 sistemas de extinção por gases por si fabricados instalados em edifícios do território nacional e em todas as situações reais de ocorrência de incêndio o sistema foi capaz de o extinguir com sucesso. Até à data, contabilizam-se 53 ocorrências. Como principais referências em Portugal, a LPG Portugal destaca o recente Data Center da Portugal Telecom, na Covilhã. Este foi um projeto de elevada complexidade técnica onde a existência de vários pisos, de baterias de reservas, bem como de zonas de passagem, obrigou à colocação de sistemas com uma dimensão bastante elevada, constituídos por 200 garrafas no total, tornando o data center da PT num dos maiores a receber um sistema de extinção de incêndios por gás desta envergadura. Outro projeto de destaque foi o realizado na Fundação Champalimaud mediante a concepção de um sistema água nebulizada de baixa pressão, tendo a LPG Portugal conseguido garantir condições de segurança extremamente elevadas. Este percurso e experiência revelam como o compromisso com a proteção contra incêndio está na código genético da LPG Portugal. Apesar do impacto das alterações verificadas no grupo, na sequência da aquisição pela Tyco FPP, ainda estarem a ter o seu efeito nas várias filiais, nomeadamente a provável alteração de nome, a LPG Portugal está segura que o futuro será de continuidade e desenvolvimento do trabalho em prol de instalações melhor protegidas contra os efeitos destruidores dos incêndios. SETEMBRO 2014
29
O Risco Elétrico Conhecer para Prevenir Sérgio Manuel Diretor de Segurança e Saúde da EDP
Podemos dizer que conseguimos dominar o uso da eletricidade; mas não podemos subestimar os riscos a ela associados. Todos os anos, no país, morrem ou ficam gravemente feridas dezenas de pessoas em acidentes elétricos. Conhecer o risco elétrico é essencial para que a convivência com a eletricidade não conduza a uma diminuição do respeito pelas regras de segurança.
O dia-a-dia da maior parte das pessoas é profundamente condicionado pela utilização da energia elétrica, que a torna imprescindível da qualidade de vida a que estamos habituados. A eletricidade tornou-se um fator de valor inestimável com o qual lidamos praticamente 24 horas por dia, em casa, no emprego, na escola, nos transportes, nas comunicações. Mas se a eletricidade torna possível as coisas boas a que nos habituámos, tem também o seu lado negativo: uma atuação ou utilização incorreta pode causar grandes danos, lesões irrecuperáveis ou mesmo a morte. Os acidentes elétricos são evitáveis com recurso a uma adequada avaliação do risco que lhes está associado e com a adoção de medidas apropriadas. De seguida pretende-se explicar como acontecem os acidentes elétricos, o tipo de
INFORMAÇÃO TÉCNICA
lesões provocados pela corrente elétrica e as medidas de prevenção e proteção para que a utilização da eletricidade se faça de forma segura. CONHECER O RISCO ELÉTRICO É frequente ouvir-se falar mais dos acidentes elétricos que acontecem na alta tensão, o que cria frequentemente a ideia de que a eletricidade em baixa tensão não é perigosa. É uma ideia que não corresponde de todo à realidade pois grande parte dos acidentes mortais por eletrocussão ocorre nas instalações de baixa tensão, 230/400 V. É verdade que a baixa tensão está mais presente e mais próxima das pessoas na utilização do dia-a-dia; mas esta convivência e proximidade não pode ser motivo para subestimar os riscos, nem diminuir o respeito pelas regras de segurança. Riscos primários e riscos secundários Considerando a forma com atingem as pessoas, os riscos elétricos podem ser classificados em dois grupos: primários e secundários. Os riscos primários conduzem a lesões provocadas diretamente pela corrente elétrica: ≥ Por contacto da pessoa com peças ou partes da instalação normalmente em tensão e passagem da corrente elétrica – contacto direto; ≥ Por contacto da pessoa com uma massa (parte metálica dum equipamento ou instalação normalmente sem tensão) mas que por defeito fica com tensão e passagem duma corrente elétrica através do corpo - contacto indireto. ≥ Por arco elétrico (ou descarga elétrica) entre uma peça em tensão e a pessoa e passagem duma corrente elétrica através do corpo; ≥ Por queimaduras provocadas por contacto ou proximidade da pessoa com superfícies aquecidas por um arco elétrico com forte desenvolvimento de calor, na maioria das vezes por provocado por curto-circuito ou erro de atuação. Os riscos secundários que podem provocar de lesões por incêndio/explosão, em que uma
21
≥ Para haver choque elétrico é preciso haver passagem de corrente, ou seja é preciso o contacto simultâneo com dois potenciais diferentes. ≥ O contacto simultâneo com um único potencial apenas coloca a pessoa a esse potencial (pela lei de Ohm não há passagem de corrente elétrica). ≥ Um dos fatores que mais contribui para o risco é, sem dúvida, o facto de o corpo humano ser bom condutor da eletricidade - por ser maioritariamente composto por água e sais minerais – propriedade que se acentua com o grau de humidade da pele. ≥ Como a pessoa se encontra normalmente em contacto com o potencial da terra (Zero Volt, potencial elétrico de referência) basta o contacto com uma peça com um potencial diferente para haver passagem de corrente e portanto choque elétrico.
descarga elétrica, uma faísca ou uma superfície quente dum equipamento ou instalação elétrica atuam como fonte de ignição. ≥ As faíscas elétricas podem resultar de condições de defeito, por exemplo dum curto-circuito ou de situações de funcionamento normal de alguns equipamentos elétricos. Todos os aparelhos de corte e comando produzem faíscas de diferente intensidade na sua utilização normal. Por isso é importante que os equipamentos elétricos para utilização em ambientes de atmosfera explosiva sejam antideflagrantes (ver etiqueta de caraterísticas). ≥ Também as faíscas resultantes de descargas eletrostáticas, apesar de não terem normalmente energia suficiente para provocar lesões nas pessoas, são um fator de risco muito importante a ter em conta em ambientes explosivos. Neste tipo de atmosferas é fundamental a prevenção de faíscas eletrostáticas, seja através do projeto das instalações e ligações equipotenciais, seja no equipamento de proteção individual utilizado pelos trabalhadores (fatos de proteção e calçado de proteção com caraterísticas antiestáticas). O choque elétrico Designa-se por choque elétrico os efeitos resultantes da passagem da corrente elétrica
no corpo humano. A morte em resultado dum choque elétrico designa-se por eletrocussão. O risco associado ao choque elétrico depende da passagem da corrente elétrica através do corpo. A intensidade da corrente elétrica que percorre o corpo humano é determinada pela “Lei de Ohm”, que determina a relação entre a tensão (diferença de potencial a que a pessoa está submetida entre dois pontos do corpo), a resistência e a corrente. I = ΔU / R ≥ I é a intensidade da corrente e exprime-se em Ampere (A) ≥ ΔU é a diferença de potencial entre os dois pontos de contacto e exprime-se em Volt (V) ≥ R é a resistência do corpo condutor e exprime-se em Ohm (Ω). Qualquer condutor percorrido por uma corrente elétrica aquece. Este fenómeno é conhecido por “Lei de Joule”. Segundo o efeito de Joule, uma corrente elétrica ao passar num condutor liberta uma quantidade de energia sob a forma de calor, W = R I2 t em que: ≥ [R] é a resistência do condutor em Ohm (Ω) SETEMBRO 2014
31
Tempo (ms)
INFORMAÇÃO TÉCNICA
10000 a
5000
b
c1 c2
c3
2000 1000 500 1
2
3
4
200 100 50 20 10 0,2
0,5
1
2
5
10
20
50 100 200
500 1000 2000 500010000 Corrente (mA)
≥ Diagrama 1 - Curvas de segurança para corrente elétrica alternada, 50 Hz, num adulto, trajeto mão-pés.
≥ [ I] é a intensidade da corrente em Ampere (A) ≥ [t] é o tempo de duração de passagem da corrente em segundos (s). Se [R] é expresso em Ohm (Ω), [I] em Ampere (A) e [t] em segundos (s), obtém-se a quantidade de calor [Q] em Joule (J), unidade de trabalho, de energia e de quantidade de calor, definida pelo Sistema Internacional de Unidades (S.I.). Como a qualquer corpo condutor o efeito de Joule aplica-se também ao corpo humano; o calor produzido pela passagem da corrente elétrica pode provocar queimaduras graves internas e externas que podem conduzir à morte.
Efeitos da passagem da corrente elétrica no corpo humano Os efeitos do choque elétrico são condicionados por um conjunto de fatores que incluem: ≥ A intensidade da corrente que percorre o corpo; ≥ A resistência do corpo; ≥ A tensão de contacto (diferença de potencial a que o corpo ficou sujeito); ≥ A frequência e a forma da corrente; ≥ O tempo de passagem da corrente;
≥ O trajeto da corrente no interior do corpo (em particular se atravessa, ou não, o coração e os pulmões). A norma EN 60479 reproduz os efeitos fisiológicos do choque elétrico em função da quantidade de eletricidade (tempo x intensidade da corrente), da frequência e da trajetória através do corpo humano. No diagrama 1 estão representadas as curvas de segurança e as zonas de risco para o corpo humano adulto, quando atravessado por umas correntes alternadas de 50 ciclos por segundo (frequência industrial), numa trajetória mão-pés, entendida como a trajetória mais desfavorável por passar diretamente sobre os órgãos vitais. A curva a é normalmente designada como o limiar das contrações musculares, ou limiar da sensação. Como esta designação deixa entender é a partir desta curva que o corpo humano passa a sentir o choque elétrico, de forma crescente desde um leve formigueiro até contrações violentas dos músculos. No corpo humano existem dois tipos de músculos: os flexores que atuam nos A eletricidade tem pois esta dupla faceta, de importância praticamente vital e mortal para as pessoas. movimentos de flexão,
21
e os extensores que atuam no sentido de afastar ou projetar. Assim consoante a trajetória da corrente elétrica excita os músculos flexores ou os extensores a reação muscular da pessoa é diferente: ≥ se a corrente excita um músculo flexor do antebraço, a sua reação vai no sentido de contrair e a pessoa é incapaz de se afastar da peça eletrizada; só o corte da corrente permite a descontração dos músculos e o afastamento da fonte; ≥ se a trajetória da corrente excita os músculos extensores das costas e dos rins, a pessoa é projetada de forma muito violenta, correndo o risco de lesões traumáticas que podem ser graves. A curva b é normalmente designada por limiar da tetanização reversível, ou limiar do não largar. Significa que para valores superiores da intensidade de corrente e tempo de passagem existe grande probabilidade de contração permanente dos músculos afetados. ≥ Quando isso acontece e um dos pontos de contacto é a palma interior da mão a contração muscular leva as pessoas a não conseguirem libertar-se da peça eletrizada, sendo então comum dizer-se que ficam “agarradas”. ≥ Se o trajeto da corrente atravessa a caixa torácica provoca a paralisação dos músculos respiratórios deixando de haver sangue oxigenado em circulação. Ao fim de três minutos para intensidades de corrente a partir de 25 mA pode verificar-se a perda de consciência e o aparecimento de lesões irreversíveis ao nível do cérebro, conduzindo à morte. A curva c representa o limiar da fibrilhação (ou fibrilação) ventricular. Para valores da intensidade de corrente e tempo a partir da curva c1, se o trajeto da corrente elétrica passa pelo músculo cardíaco vai interferir com o funcionamento dos nódulos vitais, espécie de “condensadores elétricos” que com o seu ritmo síncrono de carga e descarga geram os movimentos que caracterizam o ciclo cardíaco. ≥ Q uando percorridos pela corrente elétrica o funcionamento dos nódulos SETEMBRO 2014
33
21
vitais fica descoordenado, provocando uma completa desorganização do sincronismo das contrações do músculo cardíaco (miocárdio) que assegura o movimento do coração, conduzindo à sua paralisação [c1-fibrilhação provável até 5% das pessoas; c2-até 50%; c3-acima de 50%]. ≥ A fibrilhação ventricular não é reversível; se não forem tomadas medidas ativas imediatas de reanimação, por exemplo com a utilização dum desfibrilhador, a pessoa pode morrer ao fim de um tempo que pode variar entre os 3 e os 10 minutos. Valores de intensidade acima de 2 Ampere provocam normalmente queimaduras internas muito graves nos músculos e órgãos atravessados no trajeto da corrente elétrica. A influência da resistência do corpo humano Como o organismo humano é maioritariamente constituído por água e sais minerais a resistência dos tecidos internos é muito baixa. A resistência da pele, por sua vez, depende da espessura da camada de pele no ponto de contacto e do seu estado de humidade. Percebe-se assim que o risco de choque elétrico resulta agravado com a presença de humidade ou água no local. Consoante as condições de influência externa definem-se 3 valores de tensão limite convencional [UL] que se utilizam na determinação dos níveis de proteção das pessoas: ≥ Para locais de condições normais: UL = 50 Volt L ocais com chão não molhado ou húmido, sem aparelhos extraíveis; ≥ Para locais de condições molhadas: UL = 25 Volt Locais com chão molhado (por exemplo, cozinhas, casas de banho); locais industriais e comerciais molhados; locais exteriores, como estaleiros; ≥ Para locais de condições imersas: UL = 12 Volt Locais imersos, por exemplo tanques, piscinas. 34
SETEMBRO 2014
INFORMAÇÃO TÉCNICA
apropriado não amovível sem utilização duma ferramenta própria.
≥ Diagrama 1 - Perigo de eletrocussão
Perigo de Eletrocussão A afixação deste sinal num determinado ponto significa que a partir desse ponto existem peças não protegidas acessíveis que estão ou poderão estar em tensão, com potencial para causar danos graves em caso de acidente. PROTEÇÃO DAS PESSOAS CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS A proteção das pessoas contra choques elétricos, consoante o risco identificado, pode fazer-se através de: Medidas preventivas, que podem ser: ≥ Medidas destinadas a impedirem qualquer contacto com as peças em tensão; ≥ Medidas que intrinsecamente tornam qualquer contacto não perigoso; Medidas ativas, ≥ Associadas ao funcionamento de um aparelho de corte automático, que em caso dum contacto impedem que as suas consequências sejam perigosas para a pessoa. Medidas destinadas a impedirem qualquer contacto: Proteção por isolamento das partes ativas Neste caso as partes em tensão são cobertas por um material isolante de forma a impedir um contacto direto com elas. Este isolamento deverá ser resistente aos esforços mecânicos, térmicos e químicos a que possa eventualmente ficar exposto nas condições em que vai ser utilizado. Utiliza-se por exemplo quando se cobre um terminal com tensão com um terminal
Proteção com barreiras ou invólucros Neste caso as peças que impedem o contacto devem possuir carácter permanente, tais como portas, coberturas, invólucros..., não devem poder ser abertas ou desmontadas sem uma chave ou ferramenta própria, e ter características especiais de solidez, isolamento, estabilidade e índice de proteção contra penetração de objetos começando por 2 (IP 2X) [Norma CEI 529]. Para que a eficácia da proteção seja maior a remoção do obstáculo que impede o contacto direto deve provocar imediatamente a desligação na alimentação, de modo a que as partes acessíveis fiquem sem tensão. Se tal não for possível, então deverá haver uma indicação bem clara de que existem peças em tensão acessíveis por trás do obstáculo e colocada a sinalização de perigo de eletrocussão. Proteção por afastamento A distância de afastamento deve ser suficiente para prevenir o risco de acidente por contacto ou aproximação das peças em tensão, seja pelos trabalhadores, seja pelas ferramentas ou materiais que manipulem ou transportem. Este método é utilizado por exemplo nos estaleiros em que existe proximidade de linhas elétricas de alta tensão, para definir os limites de utilização segura de algumas máquinas, de modo a assegurar que não se aproximam perigosamente dos condutores da linha elétrica. Proteção por colocação temporária de obstáculos Estes obstáculos − anteparos, redes isolantes, protetores isolantes... − não têm normalmente carácter permanente e destinam-se a delimitar uma zona de trabalhos, de forma a impedir possíveis contactos com as peças que por motivo desses trabalhos possam ficar temporariamente expostas. Este tipo de medidas destina-se apenas a proteger contra a probabilidade de contactos involuntários pelo que devem ser restringidas a pessoas instruídas sobre o risco elétrico.
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Emprego de aparelhos da classe II de isolamento Aparelhos da classe II de isolamento são construídos de maneira que as partes metálicas (massas) acessíveis ao utilizador fiquem isoladas das partes ativas por duplo isolamento ou por um isolamento reforçado, que impeça que um defeito interno se propague à massa. ≥ Os aparelhos da classe II e da classe III de isolamento têm obrigatoriamente na sua chapa de características o símbolo correspondente. ≥ Os aparelhos da classe II e da classe III de isolamento não podem se ligados à terra de proteção. ≥ O facto de um aparelho ter isolamento reforçado ou duplo isolamento não significa que seja estanque pelo que não deve ser deixado ou utilizado à intempérie.
Classes de ISOLAMENTO dos aparelhos contra choque elétricos Os aparelhos de utilização de energia elétrica são classificados por “Classes de Isolamento” quanto à proteção contra choques elétricos em caso de defeito de isolamento, a que correspondem símbolos que devem figurar na chapa de características do aparelho (norma CEI 536:1976)
Classe de Isolamento
Descrição
Classe I
A proteção contra choques elétricos não reside apenas no isolamento básico. O equipamento dispõe de ligador de massa para ligar as partes condutoras acessíveis à terra, através de um condutor de proteção (condutor de terra).
Classe II
A proteção contra choques elétricos não reside apenas no isolamento básico. O equipamento dispõe de um nível suplementara de isolamento que pode ser um duplo isolamento ou isolamento reforçado (material não condutor).
Classe III
A proteção contra choques elétricos destes equipamentos reside na alimentação a tensão reduzida de segurança, e nos quais tensões superiores a essas não são produzidas.
Símbolo
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
a - Para-raios b - Antena TV e FM c - Rede de tomadas elétricas e massas metálicas d – Águas/gás ≥ Exemplo da equipotencialidade da malha de terras num edifício
MEDIDAS QUE TORNAM QUALQUER CONTACTO NÃO PERIGOSO Utilização de Tensão Reduzida de Segurança A utilização de uma tensão reduzida de segurança (TRS) torna qualquer contacto não perigoso, desde que a tensão utilizada seja inferior à tensão limite convencional para as condições de influência externas: ≥U < 50 V, para locais de condições normais, por exemplo salas com equipamentos não extraíveis; ≥ U < 25 V, para locais de condições molhadas, por exemplo em estaleiros; ≥ U < 12 V, para locais de condições imersas, por exemplo em tanques. Por exemplo, a utilização de 12 Volt nos circuitos de iluminação no interior de piscinas ou em gambiarras em espaços confinados torna qualquer contacto não perigoso. Ligações equipotenciais Trata-se de uma medida que impede que a pessoa toque simultaneamente em dois pontos com potenciais diferentes e portanto seja percorrida por uma corrente. Neste caso faz-se uma ligação elétrica entre as duas superfícies condutoras em que pessoa possa tocar em simultâneo. Duas massas simultaneamente acessíveis devem estar ligadas por uma ligação equipotencial, ainda que pertençam a instalações distintas. Utilização de um aparelho de proteção diferencial 36
SETEMBRO 2014
Um aparelho diferencial é um aparelho que mede a diferença entre a corrente das fases e a corrente do neutro e a partir dum determinado valor dessa diferença – sensibilidade do aparelho (IΔn) – abre automaticamente os contactos principais, desligando a instalação. Os aparelhos diferenciais são caracterizados pela sua sensibilidade e podem ser classificados em: ≥ Aparelhos de alta sensibilidade: IΔn < 30 mA (10mA e 30 mA) ≥ Aparelhos de média sensibilidade: 30 mA ‹ IΔn < 1000 mA (100; 300; 500 e 1000 mA) ≥ Aparelhos de baixa sensibilidade: IΔn › 1000 mA (3000 mA) Proteção contra contactos diretos O contacto direto não significa a necessidade da pessoa tocar com uma parte do seu corpo na peça ou condutor normalmente em tensão. Esse contacto pode fazer-se por intermédio de um material condutor, por exemplo uma ferramenta metálica, que ao tocar na peça em tensão adquire o potencial daquela, o mesmo se passando com a água. A proteção contra contactos diretos é feita defendendo as pessoas contra os riscos de contacto com as peças ativas dos materiais ou aparelhos elétricos, envolvendo essencialmente medidas preventivas que impeçam qualquer contacto, ou utilizando aparelhos que intrinsecamente tornem qualquer contacto não perigoso.
≥ Sempre que haja risco de contacto direto deve existir uma proteção complementar com um aparelho diferencial de alta sensibilidade (IΔn < 30 mA). ≥ A utilização duma proteção diferencial não dispensa as medidas passivas destinadas a evitar qualquer contacto. ≥ D evido ao risco de contacto direto por defeito no isolamento dos cabos acessíveis que alimentam os aparelhos, todos os circuitos de tomadas devem ser protegidos com dispositivos diferenciais de alta sensibilidade. ≥ Os aparelhos diferenciais devem ser testados periodicamente, pelo menos uma vez por mês, como recomendam os fabricantes. Proteção contra contactos indiretos A proteção contra contactos indiretos visa defender as pessoas contra os riscos a que podem ficar sujeitas em resultado das massas ficarem acidentalmente em tensão. Pode ser realizada: ≥ Através de medidas preventivas destinadas a suprimir o próprio risco, fazendo com que os contactos não sejam perigosos ou impedindo contactos simultâneos entre as massas e outros elementos que possam estabelecer uma diferença de potencial perigosa; ≥ Através da ligação das massas à terra associada a um aparelho de proteção diferencial, verificando a condição: UL > I∆n x RM em que UL é a tensão limite convencional, IΔn a sensibilidade do aparelho diferencial e RM o valor da resistência da terra de proteção. ≥ Por exemplo no caso dum estaleiro (local molhado), a tensão limite convencional é 25V, pelo que a relação a verificar é: 25V > I∆n x RM ≥ A ligação à terra das massas à terra de proteção é necessária para assegurar o funcionamento do dispositivo de proteção diferencial em caso de defeito. É por
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
isso fundamental que o seu valor se mantenha dentro limite que assegura a proteção das pessoas. ≥ Não devem ser usadas como elétrodos de terra com fins de proteção as canalizações metálicas afetas a outros usos (tais como, as canalizações afetas a líquidos ou a gases inflamáveis, ao aquecimento central, etc.). ≥ Segundo “Regulamento Técnico da Rede de Gás” as instalações de gás dos edifícios devem ser ligadas à terra. Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes elétricas ou outras. ≥ No caso de edifícios, ao conjunto "elétrodo de terra - condutores de equipotencialidade" devem ser ligados os elementos condutores da construção, as armaduras do betão armado e os
outros elementos metálicos, incluindo todas as tubagens metálicas acessíveis, instalações de aquecimento, antenas coletivas, para-raios, etc..
CONHECER A LEGISLAÇÃO ≥ R egras Técnicas para Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro
CONCLUSÃO A presença quase permanente da eletricidade na vida das pessoas contribui para que o risco na sua utilização seja frequentemente subestimado. O projeto e a forma como as instalações são utilizadas - o respeito pelas distâncias de segurança, o respeito das capacidades de carga dos circuitos, as ligações à terra de proteção, a utilização de aparelhos e equipamentos homologados e uma manutenção cuidada – são, juntamente com a formação das pessoas, fatores essenciais uma eficaz prevenção dos riscos elétricos.
As Regras Técnicas estabelecem as condições de proteção das pessoas contra choques elétricos, as ligações à terra, a conceção das instalações consoante os locais e outras matérias relacionadas com as instalações de utilização de baixa tensão estão agora mais atuais e mais claras. ≥ Equipamento Elétrico Utilizado em Baixa Tensão – Decreto-lei 117/88, de 12 de abril, com alterações dos Decretos-lei 139/95, de 14 de junho, e Decreto-lei n.º 374/98, de 24 de novembro. ≥ Aparelhos e sistemas de proteção para utilização em atmosferas potencialmente explosivas: Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de agosto.
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES PARA A SEGURANÇANA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ≥ Verificar regularmente o bom estado das fichas, tomadas, interruptores de ligação e do isolamento dos condutores de alimentação; ≥ Proibir a utilização de aparelhos que apresentem danos no invólucro, no cabo de alimentação ou na ficha de ligação; ≥ Proibir o uso de cabos de alimentação ou de extensões que não seja em cabo de duplo isolamento; ≥ Assegurar o bom estado do cabo na ligação ao aparelho (zona de desgaste); ≥ Utilizar apenas fichas ou tomadas que impeçam o contacto direto; ≥ Dispor de tomadas em número suficiente e bem localizadas, para evitar o uso de extensões; ≥ Verificar a conformidade entre a classe de isolamento dos equipamentos e o cabo de ligação e a ficha. Assegurar a ligação à terra de proteção de todos aparelhos que não sejam de classe II ou classe III; ≥ Sempre que existam condições favoráveis ao risco de contacto direto (por exemplo, utilização de aparelhos extraíveis em estaleiros) proteger a alimentação com aparelho diferencial de alta sensibilidade (IΔn < 30 mA); ≥ Não abrir nem retirar as proteções isolantes dos equipamentos ou ferramentas; ≥ Não utilizar equipamentos o operar instalações elétricas se estas estiverem húmidas ou com os pés ou mãos húmidas; ≥ Estar atento a sinais de sobrecarga ou de uso incorreto. Procurar a causa e substituir os equipamentos que apresentem sinais de deterioração pro sobrecarga (aspeto queimado); ≥ Verificar se a ferramenta é adequada às condições exigidas para determinados tipos de locais com riscos especiais (por exemplo, utilizar aparelhos e ferramentas antideflagrantes, quando na proximidade de atmosferas explosivas ou inflamáveis); ≥ Assegurar a conformidade entre a exigência do local de trabalho e o índice de proteção dos equipamentos utilizados; por exemplo para estaleiros à intempérie o índice de proteção adequado para a proteção contra a penetração de líquidos (IP x4 ou superior); ≥ Quando ocorrer uma avaria no equipamento elétrico, desligar imediatamente a alimentação e/ou retirar a ficha da tomada. A reparação deve ser feita por um técnico qualificado; ≥ Relatar imediatamente danos, irregularidades ou avarias nos aparelhos ou instalações ao responsável pela manutenção elétrica. Não utilizar estes aparelhos e assegurar que ninguém os utiliza, sinalizando-os adequadamente.
SETEMBRO 2014
37
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Proteção do Trabalhador na Atividade de Manutenção Maria Inês Pires Responsável do Núcleo HST/Direção de Qualidade, Ambiente e Segurança da Manvia
A manutenção regular, em particular a manutenção preventiva, é indispensável na eliminação de potenciais perigos no local de trabalho e na garantia de condições de trabalho adequadas, seguras e saudáveis. A falta de manutenção ou a manutenção inadequada podem provocar acidentes graves e fatais ou doenças crónicas e outros problemas de saúde. A manutenção caracteriza-se por ser realizada de uma forma transversal, em todos os setores de atividade e em diferentes locais de trabalho, abrangendo uma extensa variedade de tarefas que podem ser realizadas em diferentes tipos de instalações e/ou equipamentos e ambientes de trabalho. Pode ainda implicar diferentes níveis de complexidade e especialização técnica, quer pela especificidade dos equipamentos e instalações a intervencionar, quer por requisitos particulares que decorrem de legislação específica nesta matéria, e que se podem refletir ao nível dos procedimentos de intervenção, das qualificações necessárias aos colaboradores que as executam e do eventual equipamento utilizado na própria manutenção, entre outros. 38
SETEMBRO 2014
Ainda que a manutenção seja essencial para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis e evitar potenciais danos, as próprias atividades de manutenção implicam riscos específicos e podem ter consequências gravosas para quem as executa. Na prestação de serviços externos de manutenção, parte ou a totalidade das tarefas de manutenção, podem ser executadas nas instalações do cliente, cujo ambiente de trabalho pode não ser integralmente controlado pelo prestador de serviços. Adicionalmente e tendo em conta o contexto socioeconómico, as empresas, procuram muitas vezes soluções integradas para a gestão de atividades de manutenção, passando essa responsabilidade aos seus subcontratados (empresas prestadoras de serviços de manutenção). Estas, por seu lado, para poderem oferecer uma gama mais alargadas de serviços de manutenção, poderão recorrer a subcontratados para executar parte das atividades e/ ou tarefas de manutenção, o que se traduz no aumento da complexidade e extensão da cadeia de valor com implicações também a nível da garantia das condições de segurança na realização das atividades de manutenção.
GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA MANUTENÇÃO O crescente papel das organizações na sociedade, cada vez mais, como parte ativa na promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a par com a evolução das obrigações legais e das diferentes expetativas das várias partes interessadas no seu desempenho, direcionam as empresas no seu alinhamento com princípios de desenvolvimento com enfoque na prevenção em SST e promoção da satisfação, motivação, valorização e bem-estar dos seus colaboradores, integrando uma dimensão social mais abrangente. Muitas organizações, para responder aos novos desafios que se impõem e para assumir o seu compromisso para a criação de valor económico e social, implementam sistemas de gestão com base em referenciais normativos reconhecidos pelo mercado, otimizando recursos e potenciando resultados. Assim, a implementação de um sistema de gestão SST poderá assegurar, de forma sistemática, as competências, os recursos e as condições necessárias e adequadas ao cumprimento da legislação,
INFORMAÇÃO TÉCNICA
identificando, avaliando e controlando os riscos que se colocam à saúde e segurança dos Colaboradores. Estes sistemas de gestão têm por base o conceito PDCA, também designado por ciclo de melhoria contínua, e que assenta nas seguintes etapas: ≥ Plan - Planear stabelecer os objetivos e os processos E necessários para atingir resultados de acordo com a política da organização. Nesta fase do ciclo a definição clara e objetiva das estratégias, suportada com a identificação e quantificação dos recursos necessários, é um aspecto critico para o adequado planeamento da atividade. ≥ Do - Executar I mplementar os processos, garantindo a implementação das estratégias SST. Check - Verificar ≥ Monitorizar e medir os processos face à política, objetivos, metas, requisitos legais e outros requisitos, e relatar os resultados face às estratégias SST e metas definidas. ≥ Act - Agir Empreender ações para melhorar continuamente o desempenho e alimentar o desenvolvimento das estratégias em matéria SST.
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS DA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO Dado que a manutenção é realizada em diversos sectores e locais de trabalho e envolve uma grande diversidade de tarefas, está também associada a um elevado número e tipologia de perigos, cujas consequências para a saúde dos colaboradores podem ser muito variáveis em função do enquadramento de cada atividade e em cada local. Para além dos riscos associados aos diferentes ambientes de trabalho, as operações de manutenção envolvem riscos específicos,
que podem incluir o contacto com equipamentos ou instalações em funcionamento. Têm impacto para a materialização destes perigos a forma e organização das tarefas pelas equipas de manutenção, bem como o tipo de instalação, equipamento e contexto de intervenção e condições de execução. Assim, é importante garantir uma correta identificação de perigos e avaliação de riscos para definir metodologias de controlo eficazes e que proporcionem um adequado nível de proteção da saúde dos colaboradores. Adicionalmente esta avaliação constitui uma obrigação legal de qualquer empresa, suportada nas obrigações que a entidade patronal assume face aos seus colaboradores. É ainda importante considerar que a manutenção envolve frequentemente trabalhos pouco habituais, tarefas não rotineiras e é frequentemente executada em condições excecionais relativamente ao normal funcionamento das instalações, pelo que as metodologias de identificação de perigos e avaliação de riscos na manutenção deverão responder a estas questões, integrado as seguintes preocupações: ≥ Identificar e tipificar todos os perigos, considerando as respetivas tarefas e procedimentos de manutenção, as características do equipamento ou sistemas a intervencionar e as características da instalação do cliente e sua envolvente; ≥ Considerar as potenciais consequências associadas aos perigos identificados e que concorrem para a avaliação do fator de gravidade na avaliação do risco, atendendo a que para o mesmo perigo podem assumir diferentes níveis de severidade ≥ Ponderar a contribuição para exposição ao perigo da frequência, duração e periodicidade expectável para a execução das tarefas de manutenção, devendo ser suficientemente flexível para possibilitar o enquadramento de rotinas, trabalhos pouco habituais, trabalhos de longa e curta duração, entre outros. ≥ Ponderar a contribuição para a exposição ao perigo das medidas de segurança
21
adotadas e ainda de fatores humanos, nomeadamente competências, qualificação e formação dos técnicos de manutenção e dos restantes utilizadores do espaço. ≥ Assegurar que o cálculo do nível do risco, com base na exposição e gravidade, permite estabelecer prioridades de intervenção para definição de medidas adequadas. As empresas deverão estabelecer procedimentos de identificação de perigos e avaliação de riscos, que permitam quantificar o risco e documentar os respetivos resultados. A identificação de perigos e avaliação de riscos não é imutável, devendo ser revista e atualizada de forma contínua e sistemática, em linha com alterações processuais, tecnológicas ou outras com relevância para o output da avaliação. Deverá ainda ser realizada de forma participativa com quem executa as tarefas de manutenção, e considerar todos os inputs externos, nomeadamente outras avaliações de riscos (p.e. das instalações) com impacto para a manutenção, e outra informação disponível e relevante para a realização dos trabalhos. MECANISMOS DE PREVENÇÃO E CONTROLO Face ao risco, os mecanismos de prevenção e controlo a implementar devem obedecer à hierarquia da prevenção, conforme preconizado pela legislação vigente e pela norma de referência para gestão da SST - OHSAS 18001:2007. As medidas de prevenção e controlo devem responder e estar alinhadas com os resultados de identificação de perigo e avaliação de riscos e com os níveis de responsabilidade e autoridade no âmbito dos termos da prestação de serviço, com base em obrigações legais e associadas à organização, instalações e espaços onde decorre a manutenção (por exemplo, autorizações de trabalho, consignações, entre outros). Das formas de prevenção e controlo facilmente asseguradas pela empresa prestadora de serviços de manutenção, conta-se com a adequação dos métodos de trabalho e a SETEMBRO 2014
39
21
disponibilização de equipamentos de proteção individual e equipamentos de trabalho que possam auxiliar na execução das tarefas e conferir um grau de proteção adequado. A formação dos colaboradores, com a promoção de uma cultura de segurança é ainda um facto crítico para a minimização do nível de risco. No entanto, uma importante parte destas medidas, em particular para algumas tarefas de risco elevado ou situações de resolução complexa, estará dependente da necessária articulação e validação pelo cliente/dono da instalação. As soluções a desenvolver podem conduzir a alterações das disposições construtivas e/ou técnicas nas instalações dos clientes (p.e. montagem de guarda-corpos ou linhas de vida em locais com risco de queda) que acabam por proporcionar um melhor e mais adequado nível de proteção. Implementação prática do modelo de Gestão SST como forma de prevenção e controlo de riscos profissionais – A importância da estratégia e da monitorização da sua implementação A implementação das práticas anteriormente enunciadas só é possível se organização compreender que existe necessariamente uma dinâmica de responsabilidades entre os vários níveis organizativos. Cabe à Gestão de Topo assumir e definir no âmbito da estratégia da organização, as linhas de orientação em matéria SST para o desenvolvimento da sua atividade. Esta estratégia deverá estar alinhada com a Política da Organização e com os requisitos legais e normativos, assumidos como fundamentais para a atuação no mercado onde se insere. O seu desdobramento na organização poderá ainda ser suportado através de órgãos de gestão participativa, como são exemplos Conselhos Estratégico e/ou Conselhos de Qualidade, Ambiente e Segurança, onde participam a gestão de topo e outros intervenientes representantes de 40
SETEMBRO 2014
INFORMAÇÃO TÉCNICA
diferentes áreas interventivas da organização, e com responsabilidades na definição de regras de conduta e de atuação para o desenvolvimento do negócio, com enfoque na salvaguarda da saúde e segurança dos colaboradores. As orientações estratégicas poderão ser materializadas e comunicadas na organização através de diversos suportes, como programas de gestão, nos próprios processos da organização, em planos de monitorização, no plano de formação, entre outras formas que a organização entenda serem as adequadas para salvaguardar o planeamento da sua atividade. Por outro lado, a todos os colaboradores da organização cabe, a um nível operacional, implementar as estratégias definidas e divulgadas pela organização. O acompanhamento da atividade realizado no âmbito da segurança é umas das ferramentas mais interessantes do ponto de vista de monitorização e de transmissão de informação a nível da Segurança e Saúde no Trabalho. É no âmbito destes acompanhamentos que a organização, não só através dos Técnicos de Segurança no Trabalho mas também contando com a participação dos restantes colaboradores envolvidos (chefia intermédias, chefias de 2º linha, operacionais…), poderá recolher informação pertinente para uma melhor compreensão dos fatores que influenciam o trabalho e por consequência, enriquecer o processo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, por exemplo identificar in loco requisitos do cliente e especificidades das instalações alvo de ações de manutenção, que possibilita a disponibilização de meios materiais adequados ou identificação da necessidade de realizar avaliações ambientais ou ainda a necessidade de criar metodologias específicas ou adequar as existentes e formar os colaboradores envolvidos.
Este mesmo acompanhamento permite ainda avaliar o nível de implementação e de adequação das práticas SST da organização, contando ainda com uma identificação exaustiva de desvios e oportunidades de melhoria (indicadores de melhoria), fruto da análise de dados obtidos através do seguimento de acidentes e quase-acidentes de trabalho, do levantamento sobre o cumprimento de regras SST estabelecidas, do cumprimento de requisitos legais, da existência de meios identificados como necessários ou da identificação de dificuldades de implementação de medidas de prevenção/proteção ou procedimentos de trabalho prescritos. É também durante esta fase de acompanhamento que se reforça a comunicação entre os vários níveis da organização, sendo um importante agente facilitador do processo de comunicação interna. Promove a comunicação e agiliza a formação no âmbito dos perigos e riscos dos locais de trabalho, melhores práticas para prevenir a ocorrência de acidentes e desenvolvimento de doenças profissionais, abrange a componente ambiental do trabalho ou ainda riscos particulares da atividade, mas sobretudo incide sobre desvios identificados e formas de correção. Este processo conduz a uma melhor compreensão das responsabilidades organizacionais e promove o envolvimento dos colaboradores, motivando-os ainda para a apresentação de sugestões de melhoria nos locais de trabalho, mais adaptadas as suas realidades específicas. Para a eficácia da implementação destas estratégias ao nível operacional é crítico garantir que a organização identifica e disponibiliza os recursos, humanos e materiais, necessários à concretização dos seus objetivos e para monitorizar a implementação das ações que promovem o equilíbrio e o seu crescimento sustentado (Ciclo de Melhoria Contínua).
TECNOLOGIAS DE SECURITY O curso aborda os sistemas de segurança tendo por base as especificações técnicas das normas europeias.
Segurança Integrada no Setor da Logística Jorge Ferreira Coordenador Técnico da Tyco Integrated Fire & Security
A proteção das rotas comerciais foi sempre uma prioridade económica e, à medida que essas rotas se tornam cada vez mais complexas e sofisticadas, os desafios para as proteger também aumentam. A perda de bens das cadeias logísticas, a segurança das pessoas e o risco para as infraestruturas requerem soluções robustas e flexíveis. A economia mundial e o nosso estilo de vida dependem da liberdade de movimentos, tanto de bens e serviços, como de pessoas, por isso, é necessário integrar a segurança e a proteção em todas as fases de cada programa de transporte e logística. Contudo, a liberdade de movimentos acarreta problemas reais, sendo o setor dos
transportes e cadeias logísticas um potencial alvo de criminosos, já que reconhecem pontos vulneráveis em resultado da sua própria natureza. Consequentemente, nas instalações das cadeias logísticas deve ter-se bastantes cuidados com a segurança. Os operadores destas cadeias logísticas e de transportes têm de encontrar um equilíbrio entre a segurança e a necessidade de fornecer um serviço aberto e eficaz, e os gestores destas cadeias têm de evitar perdas ao mesmo tempo que protegem a flexibilidade e recetividade das mesmas. Cadeias logísticas eficientes significam negócios eficientes e lucrativos. Mas mesmo a cadeia logística mais eficaz pode ser comprometida devido a uma segurança fraca. O setor
da logística de todas as áreas está a enfrentar problemas de segurança anteriormente inexistentes. No passado, os pequenos furtos e a redução de stock eram um problema, mas agora existe um ataque organizado a estes itens de valor elevado e facilmente vendidos por criminosos que os consideram pouco protegidos e virtualmente impossíveis de seguir. O desafio é, obviamente, garantir a máxima integridade possível das cadeias logísticas, mantendo a sua flexibilidade e eficácia. A Associação de Proteção das Mercadorias Transportadas (TAPA – Transported Asset Protection Association) é uma organização que reúne fabricantes globais, integradores de sistemas, empresas de logística e agentes de autoridade
INFORMAÇÃO TÉCNICA
a nível global, com o objetivo comum de reduzir as perdas nas cadeias logísticas internacionais. Mais importante ainda, a TAPA definiu um conjunto de normas que permitem às empresas de logística trabalharem de acordo com níveis consistentes em todo o mundo. As normas de segurança da TAPA (FSR/ TSR/TACSS) foram estabelecidas para garantir a segurança e transporte seguro, assim como o manuseamento de bens dos clientes armazenados. A segurança e requisitos das instalações das cadeias logísticas (FSR – Facility Security Requirements) identificam um conjunto de normas mínimas, mais especificamente para o armazenamento em segurança, ou armazenamento em trânsito, dentro de um fornecimento de uma cadeia logística. As instalações de armazenamento são classificadas num dos três níveis FSR, A, B e C, sendo o A o nível mais elevado e o C o mais baixo. A certificação FSR TAPA tem uma validade para um período de três anos, não podendo ser prolongada, devendo ser solicitada nova auditoria de recertificação antes do final do período de validade. Os requisitos de segurança definidos pela FSR estão listados num anexo da norma em função do nível desejado, A, B ou C. Compreendem desde segurança física perimetral das instalações / armazém, sistemas de videovigilância com definição para as diversa zonas dos armazéns do Operador Logístico (zona perimetral, cais de carga e descarga, logradouros e estacionamentos de veículos de transporte de mercadorias, zonas de armazenagem, áreas de atendimento de motoristas para descarregar e expedição), condições de iluminação, alarme de intrusão perimetral, deteção de intrusão e monitorização de alarme de todos os acessos do armazém para o exterior, bem como os portões de carga e descarga de mercadorias, deteção de intrusão e alarme para todas as janelas e aberturas em paredes e telhado / cobertura, aspetos construtivos como as normas de construção dos portões de ancoragem dos veículos, resistência à intrusão e vandalismo das portas para pessoal, paredes exteriores e telhado / cobertura dos armazéns. Estão ainda listados outros sistemas de segurança eletrónica como sejam os de controlo de acessos e videovigilância para
as entradas e áreas de escritórios, pontos de entradas de visitantes controladas, zonas de entrada dos trabalhadores controladas 24 horas/7 dias por semana, recorrendo a sistema de controlo de acessos e a câmaras de vídeo policromáticas com função “dia/ noite”, controlo de acessos entre as áreas de escritórios com o armazém e zonas de descargas/cargas utilizando características de anti-passback de modo a registar a duração da permanência do pessoal, alarmes audíveis nas portas quando forçadas a sua abertura, limitação de acesso a pessoal não autorizado para as áreas de carga e descarga. Para mercadorias de valor económico elevado ou devido às suas características para evitar sabotagem, as zonas de armazenamento deverão estar delimitadas com vedação física, sistema de videovigilância com cobertura total, controlo de acessos, limitação de acesso a pessoal e revisto periodicamente (não superior a um mês). A lista de requisitos é extensa e exaustiva, destacando-se os seguintes: central de monitorização e resposta a alarmes 24 horas x 7 dias por semana x 365(6) dias por ano sendo interna ou externa às instalações com acesso restrito e protegida contra ataques; plano e procedimentos de resposta à monitorização de alarmes 24 horas x 7 dias por semana x 365(6) dias por ano; sistema de alarme de intrusão com gravação dos eventos no mínimo durante 60 dias e backup; gestão de controlo de acessos com definição rigorosa de quais os utilizadores que têm permissões de acesso às bases de dados e configurações, e redundância da base de dados e servidor, além do backup; notificação de alarme em caso de falta de energia nos sistemas de intrusão; controlo de acessos e falha/corte da linha de comunicação com dispositivo de backup para comunicação; gravação de videovigilância pelo período de 30 dias quando permitido pela legislação do país (em Portugal está definido 30 dias); plano de escalonamento em caso de incidentes e identificação da hierarquia de gestão da cadeia logística responsável por cada área e nos planos de escalonamento/ contingência; formação às forças de trabalho em cada 2 anos; definição de quais os documentos a disponibilizar para identificação
21
dos visitantes e motoristas; monitorização por videovigilância das zonas e recipientes do lixo; zonas de parqueamento autorizadas para veículos do pessoal da empresa e com restrição de distância mínima de afastamento das zonas de carga e descarga; inspeção à integridade dos contentores e caixas/galeras de transporte de mercadorias dos veículos; planos de manutenção preventiva a todas as instalações técnicas de segurança eletrónica e física de acordo com as recomendações do fabricante com periodicidade mínima de uma vez por ano; tempo de resposta da assistência técnica à comunicação de uma avaria não poderá ser superior a dois dias. Muitos países estão também a implementar esquemas de segurança autocertificados, como o C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) concebido nos E.U.A.. O objetivo da criação do C-TPAT foi tornar os pontos de entrada mais seguros, permitindo que as instalações que cumpram os requisitos sejam certificadas como sendo de baixo risco e, como tal, beneficiem de passagem rápida nas fronteiras. Para tal, essas instalações terão de ser objeto de auditorias de segurança e proteção para expor possíveis falhas de segurança. Deste modo, estas auditorias incluem diversos tipos de avaliações, tais como de segurança física, de riscos e eficácia operacional. A implementação de um Sistema de Gestão de Segurança Integrada será a melhor forma de obter um grau de eficácia elevado para a proteção dos bens, transporte de mercadorias, instalações e pessoas, de modo a minimizar os riscos que o setor das cadeias logísticas e transportes de mercadorias são alvo. O objetivo primordial será o de manter a operacionalidade dos processos e do negócio, a confiança dos seus clientes, com o menor custo possível e com o mais elevado grau de segurança. Para tal, um sistema de segurança de gestão integrada deverá contribuir para que as perdas sejam mínimas, sejam estas provocadas por furto interno e externo, perdas resultantes de sinistros de incêndios, inundações, atos de vandalismo, sabotagem ou catástrofes naturais. Deverá ser efetuada a adequação dos planos de resposta a todas as ameaças identificadas e a implementação SETEMBRO 2014
43
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Imagens + Controlo + Relatórios software de gestão Integração logística - POS - ERP - contagem de pessoas
Gestão de Vídeo - Análise de vídeo - NVR's / DVR's - Câmaras - Armazenamento
Fechaduras wireless
eco-network-system sistema de gestão de vídeo
Gestão de pessoal e visitantes
Sistema de localização em tempo real Integração física - deteção de incêndio - gestão do edifício
Sistemas Anti-Intrusão - Painéis - Detetores - Gestão da administração
Sistema de notificação
Intrusão Vídeo
Gestão de incêndios
Gestão do controlo de acessos - Sistema de gestão de visitantes - Painéis - Leitores
≥ Exemplo da equipotencialidade da malha de terras num edifício
dos sistemas de segurança para responder às ameaças, vulnerabilidades dos processos, requisitos legais, exigências e especificidades dos seus clientes, do caderno de encargos das companhias de seguros e requisitos impostos pelas associações do setor. Os sistemas de segurança eletrónica abrangem as áreas do Security e do Safety, devendo existir para as instalações das empresas da área da logística, uma monitorização e integração o mais completa possível, de modo a que quem tem a responsabilidade de tomar as decisões para agir em conformidade, tenha acesso a toda a informação importante e relevante para um determinado incidente, no menor curto espaço de tempo, com toda a informação situacional e com ações predefinidas listadas nos planos de resposta. De seguida identificam-se alguns exemplos dos subsistemas de segurança na parte eletrónica que deverão ser incluídos num Sistema de Gestão de Segurança Integrada no setor da logística, nas vertentes do Security e Safety, não sendo objeto de análise as soluções para a supressão e extinção de incêndios, a sinalização de emergência e iluminação relativa aos caminhos de evacuação, os aspetos construtivos dos edifícios e elementos de acessibilidade (portas, portões das docas de carga/descarga), iluminação, planos de segurança e medidas de autoproteção, rastreabilidade de funcionários, motoristas e visitantes, entre outros. Grupo
≥ Exemplo da equipotencialidade da malha de terras num edifício
O AMBIENTE DE SEGURANÇA ELETRÓNICA UNIFICADO As soluções de gestão de segurança integrada devem ser adaptadas para dar a melhor resposta às necessidades específicas de qualquer organização, independentemente do tamanho ou complexidade. Informações críticas de vários subsistemas de segurança, alarmes técnicos e dispositivos separados são unificados num único interface gráfico de fácil utilização, permitindo que os operadores dos sistemas de segurança e vigilantes possam controlar sistemas de forma centralizada. No caso de uma emergência ou incidente, existem procedimentos robustos e dinâmicos que asseguram uma resposta coordenada dentro da organização e com todas as entidades externas necessárias (forças policiais, bombeiros, proteção civil). A capacidade de integração deverá abranger: ≥ a convergência da segurança física e lógica; ≥ a integração simples de vários equipamentos e sistemas de segurança. Esses sistemas para serem mais robustos deverão possuir autonomia de operação em caso de falha da comunicação com o SMS (Security Management System); ≥ as integrações mais complexas em toda a infraestrutura das TI (Tecnologias de Informação) e aplicações de processos de negócios. A tendência segue na direção de sistemas integrados com
SOLUÇÕES COMPLETAS E INTEGRADAS PARA EQUIPAS DE SEGURANÇA Grupo
Grupo
Controlo de elevadores
base em protocolos e tecnologias por IP, denominado muitas vezes pela convergência para IP; ≥ a integração de dados e informações de vários sistemas de gestão e segurança. Dado que os sistemas já existentes estão a ser atualizados e substituídos, é possível integrar todos os sistemas de segurança, com base numa única tecnologia universal; ≥ a Gestão da Informação da Segurança Física (Physical Security Information Management) fornecerá inteligência sobre o incidente ocorrido para apoiar os processos de decisão. Não só as salas de controlo de segurança e centros de monitorização podem lidar com todas as necessidades operacionais, mas também essas salas podem ser monitorizadas e controladas em segurança a partir de qualquer local com acesso à Internet. Através destas soluções de Gestão da Informação Integrada, reduz-se os riscos de segurança das organizações, melhora-se a segurança e conformidade com normas e procedimentos. Com base em soluções de software inteligentes, estes Sistemas de Gestão de Segurança Integrada unificam vários sistemas de segurança, ligam e correlacionam informações vitais num ambiente centralizado. Assim, deverá permitir a centralização de diversos sistemas de hardware que:
PARQUE DE TREINOS SEGANOSA
AGENTE EXCLUSIVO EM PORTUGAL E PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
≥ Analisam as informações importadas de sistemas para fornecer inteligência das situações para apoiar os processos de decisão; ≥ Usem mecanismos lógicos de negócios inteligentes para automatizar ações e fazer cumprir as políticas e procedimentos; ≥ Usem um fluxo de processos de trabalho totalmente auditados para orientar operadores e utilizadores. SOLUÇÕES DE SEGURANÇA INTEGRADA A partir de uma única plataforma será simples, rápido e eficaz a gestão da integração com várias aplicações de segurança e de negócios. Essas aplicações integradas podem controlar muitos elementos de uma instalação a partir de soluções de videovigilância, deteção de intrusão, controlo de acessos, intercomunicadores, deteção de incêndio, comunicação com dispositivos móveis, sistemas de Public Address (som ambiente, chamadas de pessoas e mensagens de evacuação), alarmes técnicos e muito mais. Como componentes, ou os denominados subsistemas de um sistema de segurança integrada para o setor da logística, como seja a plataforma C-CURE 9000, irá permitir os seguintes exemplos de integração, através de uma plataforma única com interface gráfico abrangente e mapas de localização dos diversos dispositivos: ≥ Deteção de Intrusão: permite a integração com uma grande variedade de dispositivos de intrusão, permitindo aos operadores do sistema monitorizar e executar a deteção de intrusão nas diversas áreas das instalações de modo a parar incidentes, ou atividades suspeitas, e violação de políticas de procedimentos. As zonas-chave, onde será necessária a colocação dos sistemas de intrusão, serão a vedação perimétrica, os portões de ancoragem para cargas e descargas, as áreas de manuseamento
e armazenamento de mercadorias, todas as janelas e portas de acesso ao exterior, aberturas nas fachadas e na cobertura do edifício/armazém, bem como o seccionamento de zonas de manuseamento das mercadorias com as outras áreas do edifício/armazém, além do acesso à área de escritórios, sala de informática, sala da segurança e áreas de abastecimento de energia às instalações (grupo gerador), áreas de abastecimento de combustíveis (se existir) e sala de telecomunicações. ≥ Videovigilância: permite a integração com diversas marcas de equipamentos de videovigilância, sejam analógicos ou por IP. A automação com os outros sistema de deteção de alarmes, sejam de intrusão, controlo de acessos, objetos ou carga abandonada, deteção de incêndio e alarmes técnicos, permitirá associar de uma forma automática a imagem de vídeo a esse evento, além da indexação do registo do evento do alarme com o vídeo para posterior pesquisa e reprodução da situação. As câmaras de videovigilância deverão observar numa primeira linha exterior a zona perimétrica, permitindo a verificação vídeo da intrusão perimetral, e deve-se adicionar a capacidade de vídeo analítico para uma deteção automática que possibilita assinalar na imagem o intruso ou objeto suspeito. Deverá ser assegurado a observação das zonas exteriores dos cais de carga e descarga e respetivos logradouros onde as viaturas de transporte de mercadorias ancorem nas docas de carga e descarga e parques de estacionamento. No interior do edifício e armazém, em todas as portas de acesso ao exterior e de passagem entre áreas do edifício, zona de carga e descarga, também com observação para o interior dos contentores e galeras, todos os locais de manuseamento e armazenamento da mercadoria.
≥ Gestão de Alarmes: disponibiliza uma gestão avançada de alarmes numa única plataforma centralizada, através da ligação com os diversos dispositivos de processamento e recolha de alarmes de vários tipos, como sejam técnicos (temperatura, humidade, inundação), de equipamentos de frio com o descida ou subida de temperatura, de equipamentos e dispositivos desligados, alimentações de energia elétrica ininterruptas (UPS), falha de baterias, entre outros. ≥ Gestão de Controlo de Acessos: gere perfis de utilizadores por forma a garantir o acesso somente a zonas autorizadas e efetua a rastreabilidade. Será fundamental nas zonas mais críticas e de maior segurança, a funcionalidade de anti-passback para registo da permanência do pessoal num determinado local, além de ser necessário, em caso de evacuação, para se saber quantas pessoas estão numa determinada área. O recurso a tecnologia biométrica para identificação em zonas que exigem maior segurança é comum, podendo coexistir no mesmo leitor com o método de identificação por RFID e, noutras áreas de menor risco, através de leitores RFID, adicionando-se para as zonas de acesso exterior um código pessoal (PIN). ≥ Gestão de credenciais de acesso para visitantes e funcionários. ≥ Validação da Credenciação para Motoristas. ≥ G estão de alarmes de incêndio: a integração com centrais de deteção e alarme de incêndio endereçáveis irá permitir a visualização instantânea da natureza e localização do foco de incêndio e outras emergências. ≥ Redundância / continuidade de negócio: o melhor método para evitar um desastre é estar previamente preparado através de uma plataforma redundante. Assim, a integridade das bases de dados e
Elaboramos soluções de segurança desde o projecto até ao fornecimento dos equipamentos. Formamos e equipamos Equipas de Segurança e de Primeira Intervenção. Formação certificada nas mais variadas áreas de Segurança. A CONTRAFOGO opera em Portugal, Espanha, França, Angola, Moçambique e Cabo Verde.
SEDE: Rua Quinta do Conde de Mascarenhas, Lote 8 Vale Fetal 2820-652 Charneca de Caparica Tel.: (351) 21 253 57 06 / Fax.: (351) 21 253 20 77 contrafogo@contrafogo.pt DELEGAÇÃO DE SETÚBAL: Rua da Saúde, n.º 80, 2900-572 Setúbal Tel.: 265 543 014 / Fax.: 265 509 753
www.contrafogo.pt
21
comunicações com o servidor está protegida, minimizando os tempos de indisponibilidade do sistema e garantindo a não interrupção da continuidade do negócio. ≥ C omunicações: a integração com sistemas de intercomunicação e de notificação a utilizadores – seja por e-mail, SMS ou dispositivos de mobilidade de comunicações – alarga as possibilidades de comunicação. ≥ Interface standard de comunicação: dispositivos e equipamentos de outros fabricantes que não permitam ligação por IP podem ser integrados através de uma interface série standard desta plataforma. ≥ Gestão de chaveiro eletrónico. ≥ Sistema de localização em tempo real: efetua a integração com soluções RTLS/ RFID para rastreabilidade do pessoal e proteção de bens valiosos. ≥ Reconhecimento de matrículas: autoriza ou nega o acesso automaticamente a veículos através da integração nesta plataforma com sistema de identificação e reconhecimento de matrículas. ≥ Automação do negócio: a integração de sistemas de gestão de eventos na plataforma para a automação do negócio é uma ferramenta poderosa para a monitorização do controlo de acessos com a capacidade de controlar eficazmente os principais componentes de um edifício (gestão técnica), incluindo AVAC (Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado), iluminação e gestão dos circuitos de alimentação de energia elétrica num único interface de utilizador. ≥ S istema de Evacuação e de Public Address: os sistemas de Public Address 46
SETEMBRO 2014
INFORMAÇÃO TÉCNICA
(som ambiente e chamada de pessoas) apoiam os procedimentos de evacuação em tempo útil, seguro e em conformidade, além de permitir a operação do negócio no dia-a-dia através da chamada de pessoas. Estes sistemas permitem a difusão de mensagens a partir de voz gravada ou transmissões de microfone ao vivo, com seleção de zonas, como parte de um programa de alarme de emergência. As mensagens deverão ser ouvidas com inteligibilidade em todas as zonas de acesso e caminhos de evacuação, nos logradouros dos edifícios, nas áreas de carga e descarga, locais de manuseamento de mercadorias e armazenamento das mesmas, áreas de escritório, locais onde se concentram mais visitantes/motoristas e trabalhadores, bem como meio dissuasor junto à proteção perimétrica. O Public Address deverá estar em conformidade com a norma EN 60849. O edifício/armazém deverá estar dividido por zonas funcionais, permitindo o endereçamento de mensagens transmitidas por microfone de operador, com seleção de zona(s) ou grupos de zonas, mensagens pré-gravadas de emergência com prioridade máxima despoletadas através de alarmes originados nos sistemas de deteção incêndio e de intrusão (essencialmente a perimétrica), após validação pelo operador da sala de segurança. SEGUIMENTO E SEGURANÇA NO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS O seguimento das mercadorias é efetuado com recurso a métodos de identificação de embalagens e utilização de bases de dados
em tempo real, não existindo razões reais para se perderem bens. O seguimento das encomendas alarga-se ao RFID (identificação por radiofrequência), sendo possível com esta tecnologia ler as informações das etiquetas das paletes ou das caixas sem contato físico ou intervenção humana. Assim, cada item da cadeia logística pode ser seguido à medida que entra ou sai de cada setor protegido. Para a segurança do transporte de mercadorias, seja por via aérea, terrestre ou marítima, recorre-se também a várias tecnologias de sensores e comunicações em tempo real e envio de alertas para o centro de monitorização com a localização, além de SMS e/ou e-mail. Estes dispositivos têm por finalidade monitorizar em tempo real e condicionar o acesso só a pessoal autorizado e efetuar a rastreabilidade a quem obteve o acesso e tentativas sem êxito. Como exemplo, existem dispositivos que se colocam nos contentores ou viaturas de transporte de mercadorias em caixa fechada, do tipo de sensores mecânicos para monitorização do estado das portas, detetores PIR para deteção de movimentos no contentor, sensores de luz para detetar a entrada de fluxo luminoso, sensores de monitorização da fixação dos contentores às viaturas que os transportam (carga perdida, ou seja, contentor abandonado) e também para proteção dos bens transportados, como sejam sensores de humidade, temperatura e líquidos. Para acesso ao interior dos contentores ou das caixas/galeras de transporte dos veículos, são utilizados leitores de controlo de acessos online de dupla tecnologia, biometria e por RFID, além de poderem ser reforçados pela introdução de um PIN. Para finalizar, salientamos a obrigatoriedade do cumprimento com a legislação nacional e normas europeias para sistemas de alarme e segurança. A ter em consideração a lei da segurança privada, Decreto-Lei nº34/2013 e Portarias associadas, nomeadamente a Portaria nº273/2013, as normas EN 50130, EN 50131, EN 50132, EN 50133, EN 50136, CLS/TS 50398, o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e o excelente guia das normas de certificação FSR da TAPA, sobre os requisitos para proteção de segurança das instalações das cadeias de logística.
INFORMAÇÃO TÉCNICA
21
Reação e Resistência ao Fogo dos Produtos, Sistemas e Elementos de Construção Carlos Pina Santos Engº Civil, Investigador Principal do LNEC
b) facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco; c) permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural [1]. Nessa legislação [1, 2] definem-se disposições técnicas para que os edifícios sejam concebidos e realizados de modo a que, em primeiro lugar seja reduzida a probabilidade de ocorrência do incêndio e, na eventualidade deste ocorrer, seja possível: a) limitar o seu desenvolvimento, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;
Das várias medidas estabelecidas para atingir aqueles objetivos são contemplados os aspetos relacionados quer com o comportamento ao fogo quer com o isolamento e proteção [2]. O comportamento ou desempenho ao fogo, traduzido por uma qualificação, nomeadamente de reação ao fogo, é relevante para as ações indicadas nas alíneas b), a) e c)
ºC 1400 1200 1000 800 Inflamação generalizada
200
Propagação
400
Ignição
600
Combustão contínua
(Declínio)
0 1
≥ Fig. 1 - Fases de desenvolvimento de um incêndio³
2
3
Horas
acima indicadas, nas quais está em causa a segurança e a vida dos utentes (evacuação)¹ ou dos intervenientes no combate ao incêndio. Na fase inicial do incêndio (fig. 1) a ignição e o desenvolvimento progressivo do incêndio estão confinados a um compartimento (ou a um elemento da fachada). Embora a deflagração e o desenvolvimento do incêndio possam estar associados ao conteúdo do compartimento, a reação ao fogo que aqui é abordada diz respeito aos produtos e sistemas de revestimento (ou, eventualmente, de compartimentação) interior ou exterior do local afetado. Todavia, como adiante como se verá, a atual legislação nacional neste domínio [2] também aplica o uso deste conceito (incluindo o ensaio e a classificação) a elementos de decoração e de sinalização, a mobiliário fixo e a outros elementos dos espaços interiores dos edifícios. Uma vez que o desenvolvimento do incêndio atinja uma situação de inflamação generalizada (flashover) e de combustão contínua (fig. 1) há que limitar o risco de colapso da estrutura resistente e a propagação do fogo a outros locais do edifício atingido (nomeadamente vias de evacuação), ou a outros edifícios adjacentes ou próximos. Nesta fase o conceito genérico de resistência ao fogo adquire relevância e pode revestir-se de diversas classificações, consoante o produto ou elemento a que se
¹ Nesta circunstância, são relevantes a facilidade de ignição e o desempenho (de reação ao fogo) dos revestimentos durante os primeiros 10 a 15 minutos de desenvolvimento do incêndio.
SETEMBRO 2014
47
21
aplicam e a função que estes desempenham: elementos com funções de suporte de carga, com ou sem função de compartimentação resistente ao fogo; produtos e sistemas para proteção de elementos ou partes de obras, com ou sem funções de suporte de carga. As diversas classificações de resistência ao fogo aplicam-se, entre outros, a paredes (opacas ou envidraçadas), pavimentos, coberturas, divisórias, pisos sobrelevados (pisos falsos), tetos falsos, vigas, pilares, varandas, escadas, portas, vãos envidraçados, revestimentos e painéis de proteção contra o fogo, vedações de aberturas de passagem de cabos e de tubagens, condutas e ductos, elementos de oclusão, registos corta-fogo, condutas de ventilação e chaminés, e, ainda, cabos elétricos e tubos de proteção de cabos. Estes elementos são ensaiados e classificados (em geral, com a indicação da duração em minutos associada a parâmetros relevantes) de acordo com normas europeias [1] adotadas em todos os Estados Membros. Os ensaios são realizados, segundo condições normalizadas de desenvolvimento da ação térmica de incêndio e, eventualmente, de carga, sobre provetes que representam, em geral, a totalidade do elemento ou dispositivo construtivo. Também as exigências de resistência ao fogo podem visar assegurar a proteção conferida (classe K) por soluções de revestimento (aderente ou não) de produtos combustíveis subjacentes, nomeadamente, destinados a conferir isolamento térmico ou acústico a paredes tetos ou pavimentos. De notar que um elemento com características de resistência ao fogo pode, simultaneamente, ser objeto de requisitos de reação a fogo (em geral aplicáveis aos respetivos revestimentos), aspeto relevante durante a fase inicial do incêndio². Retornando à avaliação e classificação do desempenho de reação a fogo dos produtos e sistemas de construção, este é um aspeto de segurança que, pelas razões apontadas, adquire uma importância fundamental e incontornável na legislação dos diversos Estados Membros e, por consequência, na colocação dos produtos e sistemas de construção no mercado interno. Atualmente, a classificação europeia de reação ao fogo está harmonizada e baseia-se 48
SETEMBRO 2014
INFORMAÇÃO TÉCNICA
CLASSES DE RESISTÊNCIA AO FOGO PADRÃO PARA PRODUTOS E ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO (adaptado de [1]) A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos e elementos atende aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão: R — capacidade de suporte de carga; E — estanquidade a chamas e gases quentes; I — isolamento térmico; W — radiação; M — ação mecânica; C — fecho automático; S — passagem de fumo; P ou PH — continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal; G — resistência ao fogo; K — capacidade de proteção contra o fogo
em ensaios europeus normalizados (e deverá constar de um Relatório de Classificação da Reação ao Fogo³ com um formato uniformizado a nível europeu, descrito na norma europeia de classificação EN 13501-1). Os critérios gerais de classificação foram estabelecidos ainda durante a vigência da Diretiva dos Produtos da Construção (DPC), a qual permitiu o início da marcação CE desses produtos, sendo indispensável para a evidenciação da satisfação da exigencial essencial (das obras) de segurança contra o incêndio. O atual Regulamento dos Produtos de Construção (RPC) [5] dá continuidade à anterior abordagem neste domínio, mantendo (como não poderia ser de outro modo) o requisito básico de segurança contra incêndio. Tratando-se de um aspeto de segurança, a característica essencial reação ao fogo continuará a ser declarada (pelo fabricante) para, praticamente, todos os produtos e sistemas
de construção. Alguns Estados-Membros exigem uma classe mínima (classe E) para qualquer produto de construção colocado em obra. Noutros Estados apenas se exige a declaração de uma classe para os produtos ou sistemas aplicados em locais para os quais estão definidos requisitos mínimos regulamentares (ou outros) de reação ao fogo4. Tratando-se da fase inicial do incêndio, os ensaios e as classificações de reação ao fogo partiram de certas bases que a seguir se sintetizam. As características relevantes para avaliação do desempenho de produtos de construção quando expostos a uma ação que pode conduzir ao desenvolvimento do incêndio e colocar em risco os utentes, são, nomeadamente: a facilidade de ignição, a velocidade de propagação da chama, a produção e libertação de calor, a produção de fumo e gases tóxicos5. A avaliação do desempenho deve ter em consideração e
² Por exemplo, o revestimento de piso de uma laje (pavimento) com funções de suporte e de compartimentação (sujeita a requisitos de resistência ao fogo) pode ter de satisfazer requisitos de reação a fogo. ³ Em algumas circunstâncias bem definidas [4] a classificação pode estar definida (em Decisões comunitárias) sem necessidade de ensaio (CWT) ou sem necessidade de realização de ensaios adicionais (CWFT). 4 O que se traduz por uma possível declaração classe F, a qual, na verdade, pode ter dois significados: o desempenho não foi determinado (NPD – no performance determined) e não é declarado (na regulamentação nacional também se depara com a expressão reação ao fogo não especificada) ou o desempenho do produto em questão foi avaliado (através do ensaio de ignitabilidade) e o resultado não permite a atribuição da classe E de reação ao fogo. 5 A atual classificação europeia não inclui a quantificação e a qualificação da toxicidade dos produtos de construção.
21
INFORMAÇÃO TÉCNICA
≥ Fig. 2 - Ensaios europeus de reação ao fogo (Da esq. para a dir.: ignitabilidade, SBI, painel radiante; forno e bomba calorimétrica). [4]
representar, tanto quanto possível, as condições de uso e de aplicação finais (em obra). As ações térmicas relevantes (ou níveis de exposição a essas ações) identificadas e representadas nos diversos ensaios europeus adotados (fig. 2) são: a) pequena fonte de ignição (um fósforo ou isqueiro);
b) objetos isolados em combustão (um cesto de papéis, pequena peça de mobiliário em combustão, materiais armazenados em instalações industriais; c) ação radiativa (para revestimentos de piso); d) fogo generalizado. Com os resultados e parâmetros obtidos nestes ensaios e com os critérios de avaliação
e de classificação neles baseados, é possível diferenciar (Quadro 1), em primeiro lugar, os produtos ou sistemas/kits considerados com diferentes graus de facilidade de ignição e de combustibilidade – classes B/Bfl/BL a F/ Ffl/FL –, daqueles outros que se consideram não combustíveis ou de combustibilidade insignificante (A1/A1fl/A1L e A2/A2fl/A2L). Estes
QUADRO 1 – Classes europeias de reação ao fogo, de produção de fumo e de libertação de gotas ou de partículas inflamadas dos produtos de construção Classes de reação ao fogo (*)
Normas dos ensaios a realizar
Classificação complementar relativa à produção de fumo
Classificação complementar relativa à queda de gotas ou de partículas inflamadas
A1 A1fl A1L
EN ISO 1182 e EN ISO 1716
-
-
A2 A2fl A2L
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823 EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN ISO 9239-1 EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823
-
d0, d1 ou d2 − d0, d1 ou d2
B Bfl BL
EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2
s1, s2 ou s3
d0, d1 ou d2 − d0, d1 ou d2
C Cfl CL
EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2
-
d0, d1 ou d2 − d0, d1 ou d2
D Dfl DL
EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2
-
d0, d1 ou d2 − d0, d1 ou d2
E Efl EL
EN ISO 11925-2
-
sem classificado ou d2 − sem classificado ou d2
F Ffl FL
EN ISO 11925-2 ou não realização de ensaios (desempenho não determinado)
-
−
* O subscrito fl aplica-se à classificação de revestimentos de piso; o subscrito L a isolantes térmicos lineares de tubagens e a tubagens. EN ISO 1182 – ensaio de não-combustibilidade (forno); EN ISO 1716 – ensaio de determinação do poder calorífico superior (PCS); EN 13823 - ensaio SBI ; EN ISO 9239-1 - ensaio do painel radiante (revestimentos de pisos); EN ISO 11925-2 – ensaio de ignitabilidade
SETEMBRO 2014
49
21
últimos não têm um contributo assinalável quer para a deflagração do incêndio quer durante uma situação de fogo generalizado. Ainda no caso de produtos não combustíveis classificados na classe A1/A1fl/A1L a produção de fumo é irrelevante e não ocorre a libertação de partículas inflamadas. A reação ao fogo aplica-se, em geral, aos revestimentos interiores de tetos, de paredes e de pisos. Em algumas circunstâncias (e Estados-Membros) adota-se o mesmo sistema de classificação para os revestimentos exteriores das paredes, de tetos ou mesmo de pisos. Relativamente a alguns sistemas de isolamento térmico pelo exterior de fachadas (ETICS ou fachadas ventiladas) e de soluções de coberturas, alguns Estados-Membros (não é o caso de Portugal) requerem a realização de outros ensaios (segundo diferentes normas nacionais ou internacionais) ou adotaram, no caso das coberturas, um outro sistema europeu específico de classificação do desempenho face à ação de um fogo pelo exterior [5, 6]. Na regulamentação nacional [1] encontram-se exigências de reação ao fogo6 para os materiais, produtos e elementos que constituem revestimentos interiores de paredes, de tetos e de pavimentos; revestimentos exteriores de fachadas e de coberturas (e em alguns casos, das próprias coberturas); elementos transparentes de vãos envidraçados, e respetivas caixilharias e dispositivos de proteção solar/oclusão. São ainda especificados requisitos de reação a fogo para alguns elementos estruturais, tubagens, condutas e ductos, equipamentos diversos, elementos de informação, de sinalização e decoração ou publicitários; telas de projeção, panos e cortinas de cena, bem como para materiais de mobiliário fixo. Na adoção da classificação europeia na legislação nacional introduziram-se, ainda, exigências (de cumprimento obrigatório) relativas à produção de fumo e à queda de gotas ou de partículas inflamadas. Como se referiu, nos ensaios procura-se ter em atenção a condição de aplicação final. Por esse facto, e como é óbvio, o revestimento deve ser ensaiado com o suporte final sobre o qual será aplicado7. 50
SETEMBRO 2014
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Naturalmente, a classificação de uma pintura sobre um estuque (por hipótese, não combustível), será diferente da classificação – e da contribuição para o incêndio – da mesma pintura aplicada sobre um suporte de madeira ou de derivados de madeira, por natureza combustível (embora com grau de combustibilidade determinado pela aplicação de tratamentos ou introdução de aditivos específicos). Ainda referindo os revestimentos por pintura, um exemplo particular respeita aos sistemas multicamadas de pintura de proteção, os quais visam conferir uma maior resistência ao fogo a um elemento de madeira ou de metal, por exemplo. Não obstante esta função, e devido a serem revestimentos aparentes, poderão também aplicar-se-lhes requisitos (e classificações) de reação ao fogo. As características de desempenho da respetiva camada de acabamento final (com funções de proteção face aos agentes climáticos e/ou decorativa) podem determinar a classe de reação a fogo obtida pelo sistema. Neste caso, se o desempenho de resistência ao fogo corresponder ao esperado, a natureza do suporte (por exemplo madeira) não deverá influenciar a classificação de reação ao fogo. Uma situação semelhante pode ocorrer, por exemplo, com placas de madeira ou de derivados de madeira (revestimentos interiores) às quais se poderá exigir uma classificação de reação ao fogo e, simultaneamente, a já referida classe K de proteção contra o fogo, conferida por aquelas placas a um outro produto subjacente usado como solução de isolamento térmico (combustível) pelo interior 8. Uma outra situação encontrada na atual regulamentação nacional inclui um requisito adicional de não combustibilidade – classe A1
– para os materiais utilizados na construção de elementos (nomeadamente, ductos, em parques de estacionamento, de proteção de condutas de líquidos inflamáveis e de gases combustíveis), apesar de estarem sujeitos a exigências de resistência ao fogo (elevada). Por outro lado, uma divisória leve ou um revestimento compósito de fachada (por exemplo um sistema ETICS ou uma fachada ventilada) poderão ter qualquer dos seus diferentes componentes envolvidos, rapidamente, numa fase inicial do incêndio. Esta ocorrência pode ser devida, entre outros fatores, a falhas em juntas construtivas ou em ligações, a deformações, degradações ou delaminações de elementos constituintes. Por esse facto, independentemente de cada um dos seus componentes poder ter uma classificação específica9 de reação a fogo, o elemento, ou sistema, será ensaiado na totalidade e ser-lhe-á atribuída uma classificação própria. Esta classificação específica está associada à necessidade de declaração (de desempenho) da reação ao fogo no âmbito da marcação CE e é determinada em condições convencionais de ensaio definidas nas respetivas normas de especificação do produto, as quais não representam, necessariamente, a aplicação final do produto em questão. Apenas no caso dos materiais não combustíveis (classe A1) se poderá assumir que essa classificação é intrínseca ao produto (ou material), independentemente da respetiva aplicação final. Convém aqui referir que a atual regulamentação estabelece exigências de reação ao fogo aplicáveis a produtos (ou materiais), nomeadamente elementos de mobiliário fixo estofado, elementos decorativos e de sinalização, cortinas, telas e outros elementos flexíveis e de pequena espessura.
6 Em alguns caso, como é referido neste texto, a classificação e os ensaios que a suportam são de aplicação discutível em alguns dos elementos a seguir assinalados. 7 Ou com um substrato representativo do suporte de utilização final, em obra. Os substratos representativos normalizados, e respetivo campo de aplicação, são definidos na EN 13 238. 8 Neste caso, através de uma espessura adequada, e da eventual utilização de produtos ignífugos, as placas de madeira ou de derivados poderão conferir a desejada classe K (expressa em minutos) de proteção ao fogo do produto combustível subjacente (por exemplo poliestireno expandido ou espuma de poliuretano), apesar de serem classificadas na classe B de reação ao fogo. 9 E também ser objeto de um requisito regulamentar específico de desempenho de reação ao fogo.
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Além do facto de, na realidade, estes produtos não se poderem considerar como produtos de construção, o recurso a métodos de ensaio que foram desenvolvidos considerando cenários de incêndio específicos cria, com frequência, dificuldades, ou mesmo a impossibilidade, de se classificar adequadamente os seus desempenho e contributo para um incêndio10. Apenas no caso de produtos/materiais não combustíveis (A1), ou na avaliação da facilidade de ignição (ignitabilidade) de componentes combustíveis (classes E ou F) daqueles elementos se poderá admitir que os métodos usados (Quadro 1) fornecem alguma informação válida. Para concluir, recorda-se que, pelas razões apontadas, a classificação de reação ao fogo de todos os produtos e sistemas/ kits de construção não é possível estar disponível em tabelas que cubram todas as suas aplicações possíveis. Nas Declarações de Desempenho (DoP) emitidas pelos fabricantes no âmbito da marcação CE encontram-se as classificações declaradas à saída fábrica (colocação no mercado), embora com utilização limitada na verificação direta do cumprimento da legislação vigente. Nas Decisões comunitárias publicadas relativas a classificações sem necessidade de ensaio (CWT, referentes a materiais e produtos não combustíveis) ou classificação sem necessidade de ensaios adicionais (CWFT) já está disponibilizada uma gama diversificada de produtos e de soluções classificados, naturalmente com caráter conservativo (seguro). Em geral, os documentos de avaliação técnica nacionais (por exemplo Documentos de Homologação) e europeus (ETA/ATE – Apreciações/ Avaliações Técnicas Europeias) indicam a classificação de reação a fogo dos sistemas/kits apreciados. Finalmente, muitos fabricantes ou distribuidores de produtos e de sistemas/kits específicos recorrem a laboratórios e entidades qualificadas para disponibilizarem aos projetistas e donos de obra as correspondentes classificações de reação ao fogo necessárias para a verificação do cumprimento das exigências regulamentares.
Atualmente, e de modo a reduzir os custos e o tempo despendidos com a realização de inúmeros ensaios, procuram-se desenvolver critérios uniformizados de extensão do campo de aplicação da classificação
21
de reação ao fogo, com recurso a ensaios complementares, à avaliação documental pericial, ou mesmo através da simulação computacional do desempenho.
DEFINIÇÕES (adaptadas de [2] e [5]) Características essenciais, as características do produto de construção correspondentes aos requisitos básicos das obras de construção. Obras de construção, obras de construção civil e de engenharia civil. Produto de construção, um produto ou kit fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos. Kit, um produto de construção colocado no mercado por um único fabricante como um conjunto de pelo menos dois componentes separados que têm de ser associados para serem incorporados nas obras de construção. Desempenho de um produto de construção, o desempenho correspondente às características essenciais pertinentes do produto, expresso por nível ou classe, ou por meio de uma descrição. Classe, uma gama de níveis de desempenho de um produto de construção delimitada por um valor mínimo e um valor máximo. Reação ao fogo, resposta de um produto ao contribuir pela sua própria decomposição para o início e o desenvolvimento de um incêndio, avaliada com base num conjunto de ensaios normalizados.
10 Existem normas europeias (adotadas em diversos Estados-Membros) mais adequadas para a avaliação do desempenho ao fogo destes elementos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (1) /P/ - Leis, decretos, etc. – Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro). Diário da República nº 220, I SÉRIE, p. 7903 a 7922. (2) /P/- Leis, decretos, etc. – /P/ - Leis, decretos, etc. – Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). Diário da República nº 250, I SÉRIE, p. 9050 a 9127. (3) Coelho, António Leça – Segurança contra incêndio em edifícios de habilitação. Edições Orion, Reimpressão de 2010. (4) Pina Santos, C. – A classificação europeia de reação ao fogo dos produtos de construção –. Lisboa, LNEC, 2011. Informação Técnica Edifícios ITE 55 (5ª edição). (5) http://www.lnec.pt/qpe/marcacao (site onde se podem encontrar os links para a documentação relevante e atualizada sobre o RPC) (6) DECISÃO DA COMISSÃO, de 21 de agosto de 2001, que aplica a Diretiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior [notificada com o número C(2001) 2474] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/671/CE). Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L235, p. 20-22 (7) DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2005 que altera a Decisão 2001/671/CE, que aplica a Diretiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior [notificada com o número C(2005) 4437] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2005/823/CE). Jornal Oficial da União Europeia, L 307, p. 53-54
SETEMBRO 2014
51
INFORMAÇÃO TÉCNICA
21
Mitos Sobre o Pó Químico dos Extintores APSEI
Nos dez anos de trabalho associativo e de acompanhamento da normalização aplicável à atividade de segurança contra incêndio, a APSEI tem recebido muitas questões, colocadas quer por empresas de manutenção de extintores quer pelos proprietários dos extintores, sobre o agente extintor pó químico. O conteúdo deste artigo visa clarificar algumas destas questões – muitas delas, autênticos mitos – relativas ao pó químico dos extintores. Para proceder a esta clarificação, a APSEI, na qualidade de associação representativa das empresas de manutenção de extintores e de vogal da Comissão Técnica 46 (órgão responsável pela elaboração da Norma Portuguesa 4413 “Manutenção de extintores”), reuniu a informação técnica relevante, tendo por fonte a legislação e normas nacionais de outros Estados membros da União Europeia, normas internacionais e informações dos fabricantes do pó químico.
SETEMBRO 2014
53
21
01
02
MITO Nº 1 A norma portuguesa de manutenção de extintores é mais exigente do que as normas dos outros países da União Europeia.
Não existindo uma norma europeia que regule a manutenção dos extintores de incêndio de forma harmonizada ao nível da União Europeia, os vários países estabeleceram as suas próprias regras através de normas nacionais. Analisámos os conteúdos da norma francesa (NFS 61-919), inglesa (BS 5306-3) e espanhola (UNE 23120) e ainda a norma internacional ISO 11602-2 ¹. Em Portugal existe uma norma de manutenção de extintores, a NP 4413, desde 2003. A versão atualmente vigente é de 2012. No referente à periodicidade de substituição do pó químico, constata-se que todas as normas analisadas estabelecem o mesmo, isto é, que os extintores de incêndio de pó químico necessitam de ser carregados cada cinco anos. Todas as normas analisadas, inclusive a norma portuguesa, estabelecem o procedimento quinquenal de abertura dos extintores de incêndio de pó químico, implicando o seu esvaziamento, inspeção e carregamento com agente extintor.
54
MITO Nº 2 Os fabricantes do pó químico definem claramente a validade ou vida útil do pó químico no interior do extintor. FALSO
FALSO
1
INFORMAÇÃO TÉCNICA
ão obstante a normalização europeia ser omissa N relativamente à forma como deve ser efetuada a manutenção dos extintores, este assunto é definido a nível internacional pela norma ISO 11602-2.
SETEMBRO 2014
Embora as normas e os diplomas legais sejam muito importantes para a regulação de qualquer atividade, sempre que estas atividades envolvem produtos e equipamentos, as instruções dos seus fabricantes devem também ser levadas em conta. No caso concreto em análise, é fundamental conhecer a vida útil que os fabricantes atribuem aos pós químicos. Da análise das fichas de produto de vários pós químicos produzidos na União Europeia (uma vez que não existem fabricantes nacionais), verifica-se que os fabricantes ou não lhes atribuem qualquer vida útil ou apenas lhes concedem uma vida útil de cinco anos, mas apenas se devidamente condicionados nas suas embalagens originais e de acordo com as condições de armazenamento por si estabelecidas. Os fabricantes de pó químico argumentam que não há forma de poderem atribuir vida útil ao pó químico quando este se encontra no interior de um extintor de incêndio, uma vez que o desempenho do agente extintor vai depender das condições de humidade e de temperatura em que é efetuado o carregamento e as condições ambientais em que o extintor se encontra em serviço. Os cinco anos de vida útil habitualmente atribuídos aos pós químicos dos extintores, quando o pó é acondicionado na embalagem original e armazenado de acordo com as instruções do fabricante, correspondem ao prazo durante o qual pode ser garantido, com segurança, o desempenho esperado do pó químico. Contrariamente ao que é convencionado pelo mercado, os fabricantes consultados referiram que o pó químico pode perder propriedades (designadamente densidade e fluidez) no interior de um extintor, o que irá ter um impacto negativo no desempenho do equipamento quando este for solicitado numa situação de incêndio.
03 MITO Nº 3 A substituição do pó químico de 5 em 5 anos, definida na NP 4413, é desnecessária.
FALSO A redação da última versão da Norma Portuguesa 4413 (edição de 2012), referente à manutenção de extintores, inovou face à anterior ao exigir que, de cinco em cinco anos, o agente extintor destes equipamentos seja substituído por agente extintor novo. À primeira vista, quando se analisa o pó químico que é retirado do extintor aquando da manutenção quinquenal, podemos precipitadamente e sem qualquer sustentação técnica, ser levados a concluir que o agente extintor continua a manter as suas propriedades originais, pelo facto de, na generalidade dos casos, apresentar a mesma granulometria e a mesma cor. Mas, este tipo de “análise” não tem qualquer validade. A inspeção visual do pó químico e a sua passagem pela máquina de enchimento de pó químico não permitem avaliar, nem garantir a manutenção das suas propriedades químicas e físicas. Apenas através de uma análise laboratorial, efetuada com ensaios próprios, é possível aferir as propriedades químicas e físicas do pó. Naturalmente que a atividade de manutenção de extintores não se compatibiliza com o tempo de realização de uma análise do pó a cada extintor sujeito a carregamento, nem com o investimento financeiro em meios materiais e humanos que um laboratório exige. A nova regra estabelecida na NP 4413 tem, assim, causado algum desconforto aos proprietários dos extintores de incêndio de pó químico e outros agentes económicos do mercado que não compreendem a razão de ser do novo procedimento, que tem um impacto financeiro direto, mas também ambiental porque obriga ao encaminhamento do pó antigo para tratamento. Vejamos o que referem as normas dos outros Estados membros europeus e a norma internacional sobre a possibilidade de reutilizar o pó químico. A norma francesa prevê a reutilização do pó químico, mas apenas se o resultado da
INFORMAÇÃO TÉCNICA
21
04 manutenção o permitir e se a vida útil do pó químico declarada pelo fabricante do pó químico também permitir essa reutilização (tendo em consideração que a generalidade dos fabricantes de pó químico não atribui uma vida útil ao produto, como se verá mais à frente, a norma francesa conduz, regra geral, à utilização de pó químico novo no carregamento dos extintores). A norma inglesa, por sua vez, não proibindo taxativamente a reutilização do pó químico, recomenda a não reutilização do agente extintor. Quanto à norma internacional, esta apenas permite a reutilização do agente extintor se no processo de carregamento do extintor for utilizado um sistema de recuperação de pó químico fechado. Apenas a norma espanhola permite que o pó químico que é retirado do extintor seja novamente utilizado. Verifica-se assim, mais uma vez, que não existe distanciamento entre a norma portuguesa e as normas analisadas (com exceção da espanhola, visto que estas apenas permitem a reutilização do pó químico se garantidas determinadas condições, designadamente que a vida útil atribuída ao pó químico pelo fabricante ateste a manutenção das suas propriedades químicas e físicas durante o tempo de serviço do extintor ou então que no carregamento do extintor é utilizado um sistema próprio fechado que garanta que o pó químico não é sujeito às condições ambientais adversas de humidade e temperatura (o pó químico pode absorver a humidade do ar e consequentemente deteriorar-se, o que invalidará o funcionamento do extintor quando tal for necessário)). Face ao exposto, verifica-se que a fundamentação técnica que levou a Comissão Técnica 46 a exigir, na NP 4413, que o pó químico do extintor seja substituído por um agente extintor novo, cada cinco anos, residiu no facto da generalidade dos fabricantes de pó químico apenas atribuir uma vida útil de cinco anos ao agente extintor (nas condições referidas na questão n.º 2) e das empresas de manutenção não possuírem os meios necessários à realização dos ensaios que permitem avaliar a manutenção das propriedades do pó químico.
MITO Nº 4 O resíduo do pó químico pode ser utilizado como fertilizante.
APSEI está a reunir informação das práticas implementadas noutros países europeus com o objetivo de identificar alternativas para o encaminhamento do resíduo de pó químico em Portugal.
FALSO Existem vários tipos de pós químicos no mercado, consoante as classes de fogos para as quais são adequados (pós químicos ABC, BC e D). Em Portugal, o pó químico mais utilizado é o ABC. O resíduo deste agente extintor é classificado como perigoso (código LER 16 03 03*) pelas entidades gestoras de resíduos nacionais, situação que proíbe a sua deposição em aterros normais. Assim, o facto de estes resíduos estarem sujeitos a um tratamento especial e apenas poderem ser depositados em aterros de resíduos perigosos, encarece consideravelmente o custo do serviço de carregamento de extintores e, consequentemente, o preço a que o serviço pode ser praticado. Não obstante a legislação ambiental estar harmonizada na comunidade europeia, uma vez que a classificação dos resíduos é efetuada pelas respetivas entidades gestoras, importa saber se nos restantes países da União os resíduos dos pós químicos também são classificados como perigosos, ou se esta classificação é exclusiva de Portugal. Com o objetivo de clarificar esta matéria, a APSEI está atualmente a estudar de que forma são estes resíduos tratados nos vários países europeus. A APSEI tem conhecimento que em alguns países, como Espanha, o pó químico ABC é reciclado através de um processo de transformação que permite obter a matéria-prima para fertilizantes agrícolas. Lamentavelmente, em Portugal não existe nenhuma entidade que disponibilize este tipo de serviço. Tal condicionamento obriga as empresas de manutenção de extintores nacionais a encaminhar os resíduos de pó químico obrigatoriamente para entidades gestoras de resíduos perigosos, o que naturalmente envolve custos. Consciente dos constrangimentos económicos decorrentes do encaminhamento do pó químico como resíduo perigoso, a
NOTA FINAL DA APSEI Apesar deste artigo se centrar no pó químico, a realidade é que a manutenção do extintor não se reduz à aferição da qualidade do pó químico. Os procedimentos de manutenção dos extintores encontram-se devidamente definidos na Norma Portuguesa 4413 e têm como finalidade garantir a operacionalidade do extintor. SETEMBRO 2014
55
Sistemas de Videovigilância na Nova Legislação APSEI
LEGISLAÇÃO
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o novo regime do exercício da atividade de segurança privada, veio tornar obrigatória a adoção de medidas de segurança concretas nos estabelecimentos com risco comprovado de prática de crimes. Nestes estabelecimentos estão incluídas, necessariamente, as entidades de segurança privada titulares de alvará e licença, mas também as instituições de crédito e sociedades financeiras, os conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio¹, as ourivesarias e galerias de arte, as farmácias e os postos de abastecimento de combustível. Das medidas de segurança exigidas, destaca-se a necessidade de instalação de sistemas de videovigilância. Os requisitos técnicos mínimos que os sistemas de videovigilância necessitam de cumprir, para poderem ser instalados em cada um dos estabelecimentos referidos, são estabelecidos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que complementa o regime do exercício da atividade de segurança privada. Este diploma estabelece, não só as características técnicas e as normas europeias aplicáveis aos sistemas de videovigilância, mas também o procedimento de registo deste tipo de sistemas na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) e os avisos legais e simbologia que devem ser utilizados na sua identificação. O presente artigo pretende clarificar as principais disposições legais constantes do novo regime jurídico, no que diz respeito aos sistemas de videovigilância. As informações aqui fornecidas decorrem não só da regulamentação nacional aplicável (Lei n.º 34/2013 e Portaria n.º 273/2013), mas também dos esclarecimentos prestados nas “Questões frequentes” constantes do site da Polícia de Segurança Pública relativamente a este assunto.
registo prévio na DNPSP estão autorizadas a exercer atividades de estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme no mercado nacional. Para identificar as entidades autorizadas a efetuar este tipo de trabalho deve consultar-se a página eletrónica da DNPSP. 2. É necessário obter alguma notificação/ autorização para a instalação de câmaras fixas de videovigilância? Os sistemas de videovigilância necessitam de ser notificados à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de acordo com o artigo 27º da Lei n.º 67/98, que estabelece a Lei da Proteção de Dados Pessoais. Esta notificação é da responsabilidade do responsável pelo tratamento ou do seu representante. O pedido de autorização é realizado diretamente na página eletrónica da CNPD e está sujeito ao pagamento de uma taxa de 150€, que deve ser efetuado no prazo de três dias úteis após submissão do formulário eletrónico. Da mesma forma, a gravação de som pelos sistemas de videovigilância apenas é permitida se esta funcionalidade for autorizada pela CNPD, nos termos legalmente aplicáveis. No caso da instalação de câmaras fixas em locais públicos de utilização comum, regulamentada pela Lei nº 9/2012, é necessária a autorização do membro do Governo que tutela a força ou serviço de segurança responsável pela utilização dessas câmaras. A decisão de autorização é precedida de parecer da CNPD, que se pronuncia sobre a conformidade do pedido. Este parecer é emitido no prazo de 60 dias a contar da data de receção do pedido de autorização, prazo após o qual o parecer é considerado positivo (artigo 3.º/1,2 e 3 da Lei n.º 9/2012).
21
3. Os sistemas de videovigilância estão sujeitos a registo? Sim. Este registo é aplicável aos sistemas utilizados pelas entidades de segurança privada titulares de alvará ou licença A, C e D, bem como aos sistemas de que estas entidades sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e é realizado através da aplicação informática SIGESP, disponível na página eletrónica da Direção Nacional da PSP, pelas entidades de segurança privada (artigo 31.°/1 da Lei n.º 34/2013 e artigo 51.º/1 e 2 da Portaria n.º 273/2013). O pedido de registo contém informações relativas à notificação da CNPD, ao nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados, às finalidades do tratamento, às características do sistema de videovigilância, bem como uma descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento de dados. Após analisar o pedido, a Direção Nacional da PSP emitirá um comprovativo de registo do sistema. À data do fecho desta edição, o registo dos sistemas de videovigilância não estava ainda implementado na página eletrónica da PSP. 4. Como devem ser sinalizados os sistemas de videovigilância? A sinalização dos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é regulamentada pela Lei n.º 34/ 2013 e Portaria n.º 273/2013 (artigo 31º/5 e 6 da Lei n.º 34/2013 e artigo 115.º da Portaria nº 273/2013). O símbolo identificativo é o constante do Anexo VIII da Portaria, devendo as suas especificações técnicas e dimensões cumprir com as disposições da norma internacional ISO 3864-1. Para além de informação sobre a existência e localização das câmaras de vídeo (que pode ser feita através de listagem indicativa do número de câmaras situadas
1. Que entidades podem proceder à instalação e manutenção de sistemas de videovigilância? A Lei n.º 34/2013 determina que apenas as entidades de segurança privada habilitadas com Alvará C e as entidades detentoras de
1
ntidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 20.000 m² e grandes E superfícies de comércio que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30.000 m². Para esta contabilização apenas concorrem as superfícies comerciais com uma área útil de venda superior a 2.000 m².
SETEMBRO 2014
57
21
no espaço sob vigilância) deve evitar-se informar a localização exata das câmaras. É necessário complementar o sinal com as seguintes informações: ≥ a menção “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”; ≥ a entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença; ≥ o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos. O sinal deve ser colocado no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância com recurso a equipamentos eletrónicos de videovigilância e deve ser repetido no interior do local, de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes dos espaços. A colocação do aviso e da sinalização dos sistemas de videovigilância é da responsabilidade da empresa de segurança privada. No caso dos estabelecimentos não se encontrarem abrangidos pelo novo regime do exercício da atividade de segurança privada e não estarem ligados a central, então esta sinalização não se aplica, cabendo à CNPD a sua definição. NOTA APSEI: a APSEI aguarda resposta da CNPD relativamente a esta questão 5. Qual o prazo obrigatório de conservação das imagens captadas por um sistema de videovigilância? A Lei n.º 34/2013 exige que as gravações das imagens obtidas por sistemas que estejam ligados a uma central recetora de alarmes gerida por entidades titulares de 58
SETEMBRO 2014
LEGISLAÇÃO
alvará C ou de Licença C sejam conservadas, em registo codificado, pelo prazo máximo de 30 dias, contados desde a sua captação, e destruídas após esse prazo (artigo 31.°/2). Em recintos desportivos, é obrigatória a conservação dos registos de imagem e som captados pelos sistemas de videovigilância durante 90 dias, prazo findo o qual são destruídos em caso de não utilização (artigo 18.º/2 da Lei n.º 52/2013). No caso das instalações onde se proceda ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos, o prazo de preservação das imagens do sistema de videovigilância é de 90 dias (artigo 2.º/4 da Lei n.º 54/2012). 6. Que requisitos devem cumprir os sistemas de videovigilância das instalações operacionais das empresas de segurança privada? Devem ser cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I da Portaria n.º 273/2013. Estes requisitos também se aplicam às entidades habilitadas com licença de autoproteção, designadamente instituições de crédito, sociedades financeiras, conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio. As câmaras utilizadas na proteção dos edifícios e dos seus acessos devem ser preferencialmente policromáticas e ter uma capacidade de iluminação, resolução, ampliação e abertura de foco que garanta a deteção e o reconhecimento inequívoco de vultos tipo humano. Já as câmaras para instalações com requisitos especiais de proteção, devem ser policromáticas, permitir a gravação de som (requisito sujeito a aprovação da Comissão Nacional de Proteção de Dados), e ter capacidade de iluminação, resolução, ampliação e abertura de foco que
garanta o reconhecimento e a identificação de indivíduos. Para além destes requisitos, todas as câmaras de videovigilância devem ainda garantir proteção contra vandalismo, índice de proteção compatível com o IP66, a utilização de sistemas normalizados de compressão de acordo com a norma H.264 ou equivalente (determinada pelo organismo certificador) e a definição lógica ou a utilização física de máscaras nos locais onde for legalmente proibida a captação de imagens. Ao nível da comunicação, os sistemas de videovigilância têm de permitir a transmissão de imagem (e som, quando legalmente autorizada), bem como o controlo e gestão das câmaras e, caso a transmissão de dados seja sem fios, tem de ser feita de ponto a ponto, a título de exclusividade da câmara. Todas as transmissões necessitam de ser encriptadas e a chave de encriptação alterada todos os seis meses. No que respeita à visualização e monitorização, o Anexo I da Portaria n.º 273/2013 estabelece que o sistema de controlo deve ser operado em ambiente seguro e ser capaz de garantir a visualização, o controlo e a gestão das câmaras de videovigilância em tempo real, bem como a autenticação dos operadores. A gravação local ou remota das imagens pelas câmaras de videovigilância tem de ser feita em tempo real, em formato digital, com recurso a encriptação e de forma a permitir operações de auditoria. Os registos das intervenções realizadas ao nível dos sistemas locais devem cumprir os mesmos requisitos. Para que seja auditável, o sistema local necessita que o sistema de registo de eventos esteja ativo. Para além disso, os sistemas de videovigilância das entidades de segurança privada
LEGISLAÇÃO
titulares de alvará ou licença estão ainda obrigados a registo na DNPSP (artigo 31.º/1 da Lei n.º 34/2013 e artigo 51.º da Portaria nº 273/2013) e os locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo a ser sinalizados de acordo com o previsto no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013 e o Anexo VIII da Portaria n.º 273/2013. Para além disso, as gravações das imagens obtidas pelos sistemas de videovigilância têm de ser conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua captação, findo o qual deverão ser destruídas (artigo 31.º/2 da Lei n.º 34/2013). Os sistemas já em funcionamento devem adaptar-se a estes requisitos mínimos até setembro de 2015 (n.º4 do Anexo I da Portaria n.º 273/2013). No referente ao sinal de identificação dos locais objeto de vigilância, o prazo de adaptação às disposições do artigo 31º da Lei n.º 34/2013 e ao Anexo VIII da Portaria n.º 273/2013 terminou a 15 de junho. 7. Que características devem ter os sistemas de videovigilância das instituições de crédito e sociedades financeiras? Nas instalações onde sejam prestados serviços a clientes ou se proceda ao depósito, guarda e tratamento de valores, devem ser instalados sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens. Estes sistemas devem ser monitorizados a partir da central de controlo, permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura das zonas de atendimento ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas e controlo de acesso e permanência às referidas áreas. Preferencialmente, os sistemas de registo e gravação de imagens dos sistemas de
videovigilância devem situar-se na central de controlo, sendo que, caso se situem na dependência, devem situar-se em local protegido e de acesso restrito (artigo 90.º/1, 2 e 4 da Portaria n.º 273/2013). As gravações das imagens obtidas pelos sistemas de videovigilância têm de ser conservadas por prazo não inferior a 30 dias (artigo 90º/3 da Portaria nº 273/2013) e os locais de acesso ao público objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo sinalizados de acordo com o previsto no nº 5 do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013. 8. Que características devem ter os sistemas de videovigilância dos conjuntos comerciais e das grandes superfícies de comércio? Os sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens, devem permitir a identificação de pessoas, bem como garantir a cobertura das zonas ou áreas comuns acessíveis ao público, de depósito e guarda de valores e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas e controlo de acesso e permanência às referidas áreas. Estes sistemas devem ser monitorizados a partir da central de controlo onde devem, preferencialmente, situar-se os sistemas de registo e gravação de imagens. Nos casos em que os sistemas de registo e gravação se situem na dependência, estes devem ficar em local protegido e de acesso restrito (artigo 95.º/1, 2 e 4 da Portaria n.º 273/2013). A conservação das imagens gravadas é obrigatória por um prazo não inferior a 30 dias (artigo 95.º/3 da Portaria n.º 273/2013). É aplicável nos locais de acesso ao público a obrigatoriedade de afixação da informação prevista no n.° 5 do artigo 31.° da Lei n.° 34/2013.
21
9. Que outra legislação é aplicável à videovigilância? O novo regime jurídico apenas estabelece os requisitos dos sistemas de videovigilância para os estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança e para as instalações operacionais das empresas de segurança privada. No entanto, existem muitas outras situações em que a utilização destes sistemas está devidamente regulamentada: ≥ Utilização de videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas: Lei nº 67/98, de 26 de outubro, que estabelece a Lei da Proteção de Dados Pessoais ≥ Utilização de sistemas de videovigilância em táxis: Lei n.º 33/2007, de 13 de agosto ≥ Utilização de sistemas de videovigilância em estabelecimentos de restauração ou de bebidas: Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho ≥ Utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que altera a Lei n.º 1/2005 ≥ Utilização de sistemas de videovigilância para controlo de entradas e saídas em instalações onde se proceda ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos: Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro ≥ Utilização de câmaras de vídeo para proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada: Portaria n.º 374/2012, de 16 de novembro ≥ Utilização de câmaras de videovigilância em recintos desportivos: Lei n.º 52/2013, de 25 de julho SETEMBRO 2014
59
21
LEGISLAÇÃO
Legislação Decreto-Lei nº 119/2014, de 06 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
Portaria nº 148/2014, de 18 de julho
Estabelece o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional.
Decreto-Lei nº 87/2014, de 29 de maio
Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis.
Diretiva 2014/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio
Harmoniza a legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado.
Portaria nº 102/2014, de 15 de maio
Estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança.
Decreto-Lei nº 75/2014, de 13 de maio
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
Decreto-Lei nº 67/2014, de 07 de maio
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.
Normalização LISTA DE NORMAS EUROPEIAS PUBLICADAS NP EN 54-4:2014 NP 4386:2014
Equipamento de segurança e de combate a incêndio - Símbolos gráficos para as plantas de emergência de segurança contra incêndio - Especificação.
EN 1866-2:2014
Extintores de incêndio móveis - Parte 2: Requisitos para a construção e realização de ensaios mecânicos e de resistência à pressão para extintores, com a pressão máxima admissível igual ou inferior a 30 bar, que cumprem com os requisitos da EN 1866-1.
NP EN ISO 7010:2012/A3:2014
Símbolos Gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança. Sinais de segurança registados (ISO 7010:2011/Amd 3:2012).
EN 13501-6.2014
Fire classification of construction products and building elements - Part 6: Classification using data from reaction to fire tests on electric cables.
EN 15269-5:2014
Extended application of test results for fire resistance and/or smoke control for door, shutter and openable window assemblies, including their elements of building hardware - Part 5: Fire resistance of hinged and pivoted metal framed glazed doorsets and openable windows.
EN 16350:2014 EN ISO 20346:2014 EN 50131-2-7-3:2012/A IS1:2014 EN 50131-6:2008/A1:2014 CLC/TS 50131-9:2014
Luvas de proteção contra riscos eletrostáticos. Equipamento de proteção individual - Calçado de proteção (ISO/DIS 20346:2012). Sistemas de Alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 2-7-3: Detetores de intrusão - Detetores de quebra de vidro (ativos). Sistemas de alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 6: Fontes de Alimentação. Sistemas de alarme - Sistemas de alarme contra intrusão e paragem - Parte 9: Verificação de alarme - Métodos e princípios.
EN 50131-10:2014
Sistemas de Alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 10: Requisitos específicos de aplicação para comunicadores bidirecionais de instalações protegidas (SPT).
NP EN 50292:2013
Aparelhos elétricos para deteção de monóxido de carbono em locais domésticos, caravanas e barcos - Guia de seleção, instalação, uso e manutenção.
IEC 60079-29-3:2014
60
Sistemas de deteção e alarme de incêndio - Parte 4: Equipamento de alimentação de energia.
Atmosferas explosivas - Parte 29-3: Detetores de gás - Guia e segurança funcional dos sistemas fixos de deteção de gás.
EN 62676-1-1:2014
Sistemas de videovigilância para utilização em aplicações de segurança eletrónica - Parte 1-1: Requisitos do sistema - Generalidades.
EN 62676-1-2:2014
Sistemas de videovigilância para utilização em aplicações de segurança eletrónica - Parte 1-2: Requisitos do sistema - Requisitos de desempenho para transmissão de vídeo.
SETEMBRO 2014
FICHA TÉCNICA nº41
SISTEMAS DE EVACUAÇÃO POR VOZ FUNCIONAMENTO GERAL SETEMBRO 2014
As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.
DEFINIÇÃO Consistem em sistemas de transmissão de informação por voz que têm como objectivo principal alertar, de forma inequívoca e no menor espaço de tempo possível, os ocupantes de um determinado edifício ou recinto para uma situação de emergência, de modo a permitir uma evacuação ordeira e segura. Nota: Os Sistemas de Alarme por Voz podem ser utilizados em situações de emergência distintas de uma situação de incêndio, como por exemplo para o alerta de ameaças de bomba, poden-do ainda ser utilizados adicionalmente para a transmissão de chamadas comerciais ou chamadas de pessoas, ou como meio de transmissão de música ambiente.
ELEMENTOS CONSTITUINTES Os Sistemas de Evacuação por Voz são constituídos pelos seguintes elementos: • Entradas: constituídas essencialmente por microfones de emergência e consolas de chamada (para a transmissão de mensagens de emergência em tempo real) e mensagens pré-gravadas. As Unidades de Controlo e Sinalização dos Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndios podem ser consideradas entradas deste tipo de sistemas, uma vez que originam a transmissão de mensagens gravadas aquando de um sinal de alarme de incêndio. • Unidade de Controlo de Evacuação por Voz: constitui o “núcleo” do sistema, efectuando a distribuição da informação pelas várias zonas do espaço a proteger. Este equipamento integra ainda a amplificação e a gestão das mensagens que podem ser reproduzidas pelo Sistema de Evacuação por Voz. Este equipamento é ainda constituído por vários indicadores, que sinalizam visual e acusticamente as várias condições do sistema, e por controlos manuais. O acesso ao manuseamento da Unidade de Controlo de Evacuação por Voz deve ser condicionado através de níveis de acesso: Nível 1 – Visualização; Nível 2 – Operação; Nível 3 – Programação; Nível 4 - Manutenção • Altifalantes: estes dispositivos estão ligados à Unidade de Controlo de Evacuação por Voz e são responsáveis pela transmissão das mensagens. • Fonte de Alimentação: garante o funcionamento ininterrupto do Sistema.
Indicadores Controlos manuais Processamento de informação Gestão de mensagens Amplificação
NORMAS APLICÁVEIS EN 54-16 Fire detection and fire alarm systems. Part 16: Voice alarm control and indicating equipment. EN 54-24 Fire detection and fire alarm systems. Part 24: Components of voice alarm systems - Loudspeakers.
Altifalantes
Unidade de controlo e sinalização do Sistema Automático de Deteção de Incêndio Microfone de emergência
Unidade de controlo e sinalização de evacuação por voz
Fonte de alimentação de energia
Fig. 1 - Exemplo de Sistema de Evacuação por voz, de acordo com a EN 54-16
GARANTIAS Os Sistemas de Evacuação por Voz devem ser fabricados de acordo com as partes aplicáveis da EN 54 e possuir Marcação CE.
SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS
Os componentes do sistema e as suas ligações são de grande importância, pelo que a compatibilidade entre estes elementos deve ser verificada de modo a garantir o correcto funcionamento do sistema.
APLICAÇÃO • Os Sistemas de Evacuação por Voz são utilizados para: o alerta de situações de emergência. Podendo ainda ser utilizados adicionalmente para: Chamada de pessoas; Transmissão de informações; Som ambiente.
1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 2100 – 162 Lisboa Tel.:+351 221 527 849 | Fax:+351 221 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt
FICHA TÉCNICA nº41
SISTEMAS DE EVACUAÇÃO POR VOZ FUNCIONAMENTO GERAL SETEMBRO 2014
PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO A principal função dos Sistemas de Evacuação por Voz consiste em gerar mensagens claras que alertem os ocupantes do espaço a proteger acerca da ocorrência de uma situação de emergência.
As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.
Regra geral, estes sistemas são controlados por Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndios. Quando o Sistema de Evacuação por Voz recebe um sinal de alarme proveniente de um Sistema Automático de Detecção de Incêndios, res-ponde, reproduzindo uma determinada mensagem (Evacuação, Alerta ou Teste) a partir de uma base de dados digital. A mensagem é amplificada e transmitida para o local a proteger através de altifalantes. No caso de vários sinais áudio serem activados em simultâneo (mensagens pré-gravadas, microfone, chamadas comer-ciais ou de pessoas ou som ambiente), apenas o sinal mais urgente deve ser transmitido, conforme apresentado: Descrição
Prioridade 1
Microfone de Emergência
2
Mensagem gravada: Evacuação, alerta ou mensagem de teste
3
Chamada de pessoas
4
Som ambiente
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os Sistemas de Evacuação por Voz devem apresentar as seguintes características técnicas genéricas: Microfone de emergência:
Amplificadores:
• Deve ter prioridade sobre todas as entradas, incluindo mensagens pré-gravadas;
• Deve ser garantida a redundância destes equipamen-tos, de modo a garantir o funcionamento do sistema em caso de falha do amplificador principal.
• Aquando da configuração de um sinal de pré-aviso, um indicador deve mostrar quando o sinal termina e a mensagem de aviso ao vivo pode ser iniciada; • Aquando da activação do microfone, quaisquer outros sinais audíveis devem ser automaticamente silenciados; • Quando existir mais do que um microfone de emer-gência, deve ser estabelecido um plano de priori-dades que garanta que só um está activo de cada vez; • Deve ser permanentemente supervisionado, de modo a garantir que as avarias são reportadas de imediato.
Altifalantes: • A linha de altifalantes deve ser supervisionada e quais-quer falhas devem ser sinalizadas na Unidade de Controlo de Evacuação por Voz. Fonte de Alimentação: • Deve comportar, pelo menos, duas fontes de alimentação, uma constituindo a fonte principal e a outra a fonte de reserva de emergência; • A fonte de alimentação do Sistema de Evacuação por Voz pode ser a mesma do Sistema Automático de De-tecção de Incêndios.
Em zonas nas quais o sinal sonoro possa não ser eficaz, por exemplo com ruído de fundo excessivo, ou existam ocupan-tes com dificuldades auditivas, ou em locais que obriguem a utilização de protecção auricular, deve ser usada sinalização óptica e/ou táctil como complemento da sinalização sonora. (ver EN54-14
MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade destes sistemas, estes devem ser sujeitos a inspecções periódicas e a acções de manu-tenção preventiva regulares.
2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 2100 – 162 Lisboa Tel.:+351 221 527 849 | Fax:+351 221 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt
PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA
Agenda SET. / OUT. ‘14 29 a 01 NFPA-APSEI Prevenção e Seguranç 2114 Centro de Congressos do Estoril, Estoril www.nfpaportugalconference.com
OUTUBRO ‘14 08 a 10 XX FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção São Paulo, Brasil www.fispvirtual.com.br/ 30 a 31 IV Vertentes e Desafios da Segurança ISLA, Leiria www.vds-isla.pt
NOVEMBRO ‘14 12 A 14 Sicurezza 2014 Milão, Itália www.sicurezza.it
JANEIRO ‘15 18 a 20 Intersec 2015 Dubai, Emirados Árabes Unidos www.intersecexpo.com
ABRIL ‘15 20 e 23 1º Simpósio Internacional de Segurança Contra Incêndios - IFireSS 2015 Universidade de Coimbra, Coimbra www.ifiress2015.org
DESEJO ASSINAR A PROTEGER!
Boletim ‘14 EMPRESA/ENTIDADE
NIF
NOME
IDADE
PROFISSÃO|CARGO
MORADA
CP
LOCALIDADE
TELEFONE
FAX
PAÍS
Valor da assinatura anual (3 números) Portugal 15€ Europa 31€ Resto do Mundo 41€ MODO DE PAGAMENTO
Transferência bancária
Nacional Conta n.º1091680049 do Millennium BCP | NIB 0033000001091680049-16 Internacional IBAN: PT50 0033 0000 0109 1680 0491 6 | BIC/SWIFT: BCOMPTPL
Cheque
Junto envio o cheque nº
s/ Banco
à ordem de APSEI.
Envie este cupão para Revista PROTEGER | APSEI | Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Ed. Varandas Rio, Lt A/B, Escritório D | 2100 -162 Lisboa | Portugal | F +351 221 527 851 | E apsei@apsei.org.pt
Faça a assinatura online da PROTEGER no site da APSEI em: www.apsei.org.pt /proteger
21
DIRETÓRIO
Empresas A.GOMES & GOMES Man. e Cons. de Edifícios, Lda Rua das Fábricas (Rua 1) Arma. F-G-H 2620-002 Olival Basto Tel. 219 382 000 geral@agomesegomes.com
BEIRAEXTINTORES de Idalina Conceição Neves Vilhena Rua da Ramalha 47-49 6200-180 Covilhã Tel. 275 088 083 beiraextintores@gmail.com
CONSENSO Sistemas de Segurança, Lda Av. Brito Pais, nº2A - Reboleira 2720-071 Amadora Tel. 214 998 205 consenso@outlook.com
EAGLEWAY Soc. Unipessoal, Lda Rua Diogo Cão, Lt. 16 2785-156 São Domingos de Rana Tel. 913 421 191 eagleway.pt@gmail.com
A.P. ALARMES PORTUGAL, LDA Estrada do Calhariz de Benfica, 2A 1500-121 Lisboa Tel. 218 127 275 geral@apalarmes.pt
BERNARDO DA COSTA Com. Equip. Seg, Lda Rua do Comércio, 6 4710-820 Adaúfe Tel. 253 284 410 info@bernardodacosta.pt
CONSULSAFETY Seg., Ambiente e Qualidade, Lda Rua José Afonso, 5 - 2º Esq 2810-237 Laranjeiro – Almada Tel. 212 509 143 geral@consulsafety.com
EFAFLU Bombas e Ventiladores, SA R. São Brás 269 4494-909 Póvoa de Varzim Tel. 252 298 700 geral@efaflu.pt
ACUSTERMIA Isolamentos Térmicos e Acústicos, Lda. Rua Casal da Ligeira, 20, Arm.12-RAL 2710-000 Sintra Tel. 219 605 099 geral@acustermia.com
BOMBAS GRUNDFOS PORTUGAL, S.A. R. Calvet de Magalhães, 241 2770-153 Paço D’Arcos Tel. 214 407 600 pconceicao@grundfos.pt
ELECTROLUCAS Instalações Eléctricas, Lda Rua Rafael Bordalo Pinheiro, 4, Leião 2740-148 Porto Salvo Tel. 214 215 890 geral.electrolucas@sapo.pt
ALARMIBÉRICA Compª Portuguesa de Segurança, Lda. Rua Comandante Germano Dias, 2, 2A 2780-247 Oeiras tel. 214 544 900 sede@alarmiberica.pt
BOMBAS WILO-SALMSON Sistemas Hidráulicos, Lda R. Fernando Namora, 4 - 6º, Sala D 2675-487 Odivelas Tel. 222 080 350 bombas@wilo.pt
CONTRAFOGO Soluções de Segurança, S.A. Qta. do Conde de Mascarenhas, Lt 8 Vale Fetal 2820-652 Charneca da Caparica Tel. 212 535 766 contrafogo@contrafogo.pt
ALTISECUR Tecnologias de Segurança, Lda. Largo da Lagoa, 2º B 2795-116 Linda-a-Velha Tel. 214 195 727 luis.santos@altisecur.pt
BOSCH SECURITY SYSTEMS Sistemas de Segurança, SA Av. Infante D. Henrique, LT 2E - 3E 1800-220 Lisboa Tel. 218 500 360 pt.securitysystems@pt.bosch.com
AMAN Indústria de Publicidade, Lda Rua das Lameiras 102 - Campo VLG 4440-074 Porto Tel. 224 219 140 aman@aman.pt
CAVITRON, LDA R. Carlos Osório, 97 3720-248 Oliveira de Azeméis Tel. 256 688 020 sousa@cavitron.pt
ARKO SECURITY, LDA R. Afonso Praça, 30 Torre de Monsanto, 10º Piso 1495-061 Algés Tel. 707 203 040 arko@arko-security.pt
CENTRALSEG Imp. e Dist. Equip. Segurança, Lda Cacém Park – Arm. 13 Est. Paço d’Arcos, 88 - 88A 2735-307Cacém Tel. 219 817 710 geral@centralseg.pt
ARNEG PORTUGUESA Fab. Equip. Frigo.I nd. e Com., Lda. E.N. 9 – RAL 2710-039 Sintra Tel. 219 608 660 drh@arneg.pt
CHARON Prestação de Serviços Seg. e Vig., Lda Praça Bernardo Santareno 5 A 1900-098 Lisboa Tel. 210 122 400 lisboa@charon.pt
AUGUSTO MOREIRA, LDA Rua da Variante, 25 4780-743 Stª Cristina Couto Tel. 252 833 657
CLEAR Instalações Electromecânicas S.A. Rua de Santos Pousada, 220 4000-478 Porto Tel. 228 342 800 geral@clear.pt
AUGUSTO SILVA Venda e Manut. Mat. Incêndio, Lda. Ruas das Calçadas, Casa do Pote, Armazém - Pai de Vento 2755-277 Alcabideche Tel. 214 673 565 augustosilvaext@mail.telepac.pt
64
COLT PORTUGAL, SA Rua Vale Formoso de Cima, 148 - A/B 1950-273 Lisboa Tel. 210 171 020 geral@pt.coltgroup.com
SETEMBRO 2014
COOPER PRETRÓNICA, LDA Parque Industrial Serra das Minas Av. Irene Lisboa, Lt 19 - Arm. C, Piso 2 2635-001 Rio de Mouro Tel. 219 198 500 pedro.roque@cooperindustries.com
ENA PORTUGAL Sist. Telecomunicações, SA Tagus Park - Ed. Tecnologia III, 66 2740-257 Oeiras Tel. 214 220 130 enaportugal@enaportugal.pt
CURIMO CONSTRUÇÕES, LDA Rua Mário Sá Carneiro, 3 2925-574 Brejos de Azeitão Tel. 212 197 200 geral@curimo.pt
EPSI Estudos, Proj. e Seg. Integrada, Lda Rua Coop. Operária Amorense, 5 Lj Esq. 2845-446 Amora Tel. 212 245 028 epsi@epsi.pt
DCEA Security and Safety System Eng., Lda Rua José Estêvão, 133 - 3º 1150-201 Lisboa Tel. 210 935 221 geral@dcea.pt
ERTECNA Empresa de Rev. Técnicos, Lda. Est. Nac. 109 - Araújos 3080-436 Figueira da Foz Tel. 233 402 540 comercial@sinalux.pt
DETECTOMAT GMBH Rua Guilhermina Gil, 6 - Vale Fetal 2820-456 Charneca da Caparica Tel. 936 517 663 fernandes@detectomat.com
ESEGUR Empresa de Segurança, SA Rua da Guiné, 7 2689-517 Prior Velho Tel. 219 491 100 esegur@esegur.pt
DINGFELDER + HADLER PORTUGAL, LDA Av. S. Miguel, 249 - Esc. 58 2775-751 Carcavelos Tel. 911 129 028 geral@dh-portugal.pt DIOMIL Compra e Venda Mat. Incêndio, Lda Alameda Mahatma Gandhi 2 A/B 1600-501 Lisboa Tel. 217 575 547 geral@diomil.pt DORMA PORTUGAL Sist. Controlo p/ Portas Unipessoal Av. Sousa Cruz, 671- Loja 9 4780-365 Santo Tirso Tel. 252 860 490
ET Emp. Import-Expor e Coop. Ind. Lda Rua Henrique Paiva Couceiro, 11/13 Venda Nova 2700-451 Amadora Tel. 214 969 050 et@etlda.pt EUROFLUXO Suporte a Novas Tecnologias, Lda Rua da Cavada Velha, 13 4430-054 Vila Nova de Gaia Tel. 223 770 360 eurofluxo@eurofluxo.pt
21
DIRETÓRIO
EXPRESSO FOGO Com.Material Combate Incêndios, Lda R. Qta. do Gato Bravo, Lt. 19 Arm. A- Cave 2810-352 Feijó Tel. 212 595 776 geral@expressofogo.pt
FEERICA Fáb. Equi. Seg. e Inov Indust, Lda Av. Dr. Francisco Sá Carneiro - NEM Pav. 1 2640-486 Mafra Tel. 261 812 203 feerica@mail.telepac.pt
EXTINCÊNDIOS Equip. de Protecção e Segurança, SA Rua Cavaleiros da Espora Dourada, 15B 2560-668 Torres Vedras Tel. 261 325 968 geral@extincendios.pt
FIREOFF Proj. e Equip. Seg., Lda Pc. Fernando Valle D1 n1 - Lj. 6 1750-461 Lisboa Tel. 218 689 259 fireoff@sapo.pt
EXTINFOGO MADEIRENSE Rua da Infância, 11 9060-131 Funchal Tel. 291 225 738 geral@extinfogo.com
FRANCE-AIR PORTUGAL, LDA Av. Casal da Serra, 7, Esc. 3 2625-085 Póvoa de Santa Iria Tel. 219 568 900 france.air.portugal@france-air.com
EXTINLÂNDIA Comércio e Recarga Extintores, Lda Rua de Camões, 81 3830-000 Ílhavo Tel. 234 327 014 extinlandia@netvisao.pt
FUCOLI-SOMEPAL Fundição de Ferro, SA Rua de Aveiro, 50 3050-903 Pampilhosa Tel. 231 949 261 sede@fucoli-somepal.pt
EXTINLOURES Núcleo Empr. Qta. Portela, Apart. 46 Guerreiros 2670-000 Loures Tel. 219 824 118 geral@extinloures.pt
G.F.E. - Global Fire Equipment, SA Sítio dos Barrabés, Arm. Nave Y, CP 908-Z 8150-016 São Brás de Alportel Tel. 289 896 560 global@globalfire.pt
EXTINRISCO Com. e Manut. Equi. de Seg., Lda Estrada Real 33 - Edificio I – Ral 2710-450 Sintra Tel. 219 143 444 geral@extinrisco.pt EXTINTEL Segurança Contra Incêndios, Lda Alto da Relvinha 3020-365 Coimbra Tel. 239 497 675 extintel@extintel.pt EXTINTORRES Com. e Manut. de Sist. Extinção, Lda Zona Industrial, Lote 23 2350-483 Torres Novas Tel. 249 830 045 geral@extintorres.eu EXTINVALE Segurança Contra Incêndios, Lda Rua do Cruzerio, 478 – Nespereira 4620-404 / Lousada Tel. 255 813 991/2 extinvale@extinvale.com
GALVEIAS JACINTO Serv. Equip. Seg., Unip., Lda Av. Calouste Gulbenkian, 3 – A 3400-191 Oliveira do Hospital Tel. 238 601 176 comercial@galveiasjacinto.pt GATEWAY PORTUGAL Estrada de Paços D’Arcos 28, piso 2 2770-129 Paço D’Arcos Tel. 214 467 420 info@gateway-portugal.com GESTFIRE, LDA R. Dr. Francisco Araújo Malheiro, 61A 4715-016 Braga Tel. 253 279 366 geral@gestfire.com GEZE IBERIA S.R.L.U. Rua Eng.º Francisco Patrício, 61 Flandes 3100-339 Pombal Tel. 236 219 717 e.cacho@geze.es GLOBAL 2 Segurança Total, Lda Estrada da Cicunvalação, 10 Portela da Ajuda – Carnaxide 2794-062 Carnaxide Tel. 214 489 410 info@global-seguranca.com
GOMATÉCNICA Import. e Export, Lda R. Mª Machado, Lt 40 C/V Bº Mariana Gaita - Vale de Figueira 2695-681 São João da Talha Tel. 213 474 680 gomatecnica@gomatecnica.mail.pt GUARDAMOR Equip. Segurança, Lda. Rua do Lumiar Lj. 1283 - Loja B 1750-162 Lisboa Tel. 217 520 960 guardamor@guardamor.pt GUNNEBO PORTUGAL, S.A. Av. Infante D. Henrique, lt. 306 – 2 1950-421 Lisboa Tel. 218 315 600 info.pt@gunnebo.com HELENA MARIA PEREIRA UNIP., LDA Rua do Parque Desportivo, 91 São Salvador do Campo 4750-361 Barcelos Tel. 937 686 081 geral@hmpereira.com
IMATRIX Sistemas de Segurança, Lda Rua da Milharada, 15A 2745-822 Massamá Tel. 214 338 859 info@imatrix.pt INFRASECUR Sistemas de Segurança, SA Rua Vasco Santana, 12, Esc. Dto 2675-622 Odivelas Tel. 219 349 600 geral@infrasecur.com INSTALFOGO Sistemas Contra Incêndio, Lda. Rua da República, 270, Apart. 761, EN 109 3801-801 Cacia Tel. 234 910 840 geral@instalfogo.pt INTERFIRE, LDA Zona Ind. da Poupa, Rua A, Fracção C 4780-793 Santo Tirso Tel. 252 856 106 vendas@interfire.pt IVV AUTOMAÇÃO, LDA Rua Dr. José Manuel Oliveira Machado, 37 Lugar de Cimo da Vila – Dume 4700-709 Braga Tel. 253 202 080 info@ivv-aut.com
HILTI PORTUGAL Produtos e Serviços, Lda Rua da Lionesa 446, C39 4465-671 Leça do Balio Tel. 229 568 100 clientes@hilti.com HISPANOCOTTES Fire and Smoke Solutions, Lda Av. D. João II, Lote 1.06.02.5B 1990-001 Lisboa Tel. 211 212 080 info@cottesgroup.com HONEYWELL LIFE SAFETY IBERIA, S.L. Av do Forte 3, Edificio Suecia lV- Piso 1 2794-048 / Carnaxide 214245000 / pedro.marques@ honeywell.com
JOSÉ MANUEL AZEVEDO O. FERNANDES Urb. de Esquivó, 32 – Requião 4770-442 Vila Nova de Famalicão Tel. 252 096 770 jmaof@live.com.pt JOTECNIALARMES Sociedade Unipessoal, Lda R. Fernando Assis Pacheco, 14 2925-037 Vendas de Azeitão Tel. 217 744 367 geral@jotecnialarmes.pt
HONEYWELL PORTUGAL, SA Av. do Forte 3 - Ed. Suécia IV, Piso 1 2794-048 Carnaxide Tel. 214 245 000 daniel.quartel@honeywell.com
KSB Bombas e Válvulas, SA R. Carlos Lopes - Pq. Emp. Albiz 2635-206 Albarraque Tel. 210 112 300 ksbportugal@ksb.pt
HONEYWELL SECURITY ESPAÑA, SL Rua João de Freitas Branco, 36A 1500-359 Lisboa Tel. 217 237 860 paulo.barreiros@adiglobal.com
LARANJEIRA & CUBO- SADIS, LDA Rua Profª Maria Augusta Antunes, 36 4510-642 Gondomar Tel. 224 892 834 geral@sadis.pt
IBC SECURITY, LDA Est. Qta. do Lago, Sítio Areias Apartado 3408 8135-905 Almancil Tel. 289 093 344 info@ibcsecurity.com
LONGO PLANO Seg. Integrada e Gestão Ed., SA Rua Industrial da Urtigueira, 75 4410-304 Canelas Tel. 226 092 219 paulino.angelo@longoplano.pt
SETEMBRO 2014
65
21
DIRETÓRIO
Empresas LPG PORTUGAL Sist. Prot. Contra Incêndio, Lda Casais da Serra-Zona Ind., Lt. 4 Milharado 2665-305 Mafra Tel. 219 751 322 lpg.portugal@mail.telepac.pt MAFEP Mat. Anti-Fogo e Protecção, Lda Casal João Felix – Abrunheira 2710-029 Sintra Tel. 219 152 251 geral@mafep.pt MANVIA, SA Rua Mário Dionisio, 2 - 2º piso 2796-957 Linda-a-Velha Tel. 214 158 260 geral@manvia.pt MARIOFF HI-FOG, S.A. Av. Esparteros, 19 Pol. Ind. San José de Valderas 28918 Madrid – Espanha Tel. +34 916 418 400 marioff@marioffspain.com MAXICOFRE Cofres e Sist. Segurança, SA Núcleo Emp. Venda Pinheiro Qta Estrangeiros, Rua E, Pav 50 2665-605 Venda do Pinheiro Tel. 219 663 200 comercial@maxicofre.pt METALIZAÇÃO MOREIRAS & OLVEIRA, LDA Parque Ind. Jesufrei, Rua da Indústria, 221 4770-160 Jesufrei Tel. 252 910 900 geral@mmolda.com MGAEX Manutenção Ativa de Edifícios, Lda Rua Augusto Gil, 1A 2675-508 Odivelas Tel. 211 506 173 geral@mgaex.pt MICOTEC ELECTRÓNICA, LDA Rua Rui Teles Palhinha, Lt. 10, 1ºD Tagus Space 2740-278 Porto Salvo Tel. 217 567 400 micotec@micotec.pt MICROSEGUR Sistemas de Engenharia, Lda Rua Atílio Santini, Ed. Golfinho, Lt. 3, 98 C 2750-100 Cascais Tel. 214 863 426 geral@microsegur.pt
66
MULTIALARMES II Sistemas de Segurança, Lda Rua do Brasil, 34 3800-009 Aveiro Tel. 234 197 400 multialarmes@multialarmes.pt NOFIREL Comércio de Equip. Prev. e Seg., Lda Av. Dr. Arlindo Vicente, 72 A 2840-403 Torre da Marinha Tel. 212 216 884 geral@nofirel.com NORBAIN PORTUGAL, LDA Cacia Park, Lote 11, 12 3801-903 Aveiro Tel. 234 301 900 web@norbain.pt NORDESTE ALARME, LDA Av. do Tâmega, Ed. Santa Cruz, 31, Lj. 2 5400-714 Chaves Tel. 276 328 447 nordestealarme@sapo.pt NOVINCENDIO, UNIPESSOAL, LDA Rua Raul Proença, 25 R/C 1685-866 Famões Tel. 219 339 279 geral@novincendio.com NUNES & BAPTISTA, LDA Travessa das Almas, 2A 1350-003 Lisboa Tel. 213 956 154 nunesebaptistalda@gmail.com OCEANOTRADE Import e Export, SA Quinta da Bela Vista, Lt. 5B 2670-306 Frielas Tel. 219 487 730 comercial@oceanotrade.com ORPOR, LDA R. Eugénio de Castro, 300, 1ºEsc. 122 4100-225 Porto Tel. 226 007 725 geral@orpor.pt PAULO LOURENÇO Inst. e Com. Sist. Comunic., Lda Praceta Dr. Tiago de Almeida, 71-A 2745-127 Massamá Tel. 214 382 433 geral@pltelecom.com PEFIPRESA Protecção Contra Incêndios, Lda. Av. Pedro Álvares Cabral, 213 – Linhó 2710-297 Sintra Tel. 214 647 410 info.lisboa@pefipresa.pt
SETEMBRO 2014
PICHELARIA FERREIRA, LDA Rua da Pedreira 478 - Azurém - Ap. 447 4801-913 Guimarães Tel. 253 512 146 nuno.tavares@pichelaria-ferreira.pt POINTSECUR Sistemas Segurança, Lda Rua Vaz Monteiro, 20 2050-530 Vila Nova da Rainha Tel. 962 892 238 pointsecur@pointsecur.pt POLICABOS Soluções Técnicas de Condutores, SA Av. Pedro Álvares Cabral - Capa Rota 2710-144 Sintra Tel. 219 178 640 policabos@policabos.pt PORSEG Sistemas Segurança, SA Rua Santa Maria, 310 4410-355 Arcozelo Tel. 227 537 200 porseg@porseg.com PORTFIRE Portas Técnicas, Lda Lugar do Souto – Fontão 4990-611 Ponte de Lima Tel. 258 735 053 portfire@portfire.pt
PREVINCÊNDIO Com. Material de Incêndio Lda Rua Bartolomeu Dias,7 A e B –Barcarena 2730-026 Queluz de Baixo Tel. 214 647 410 tiagoluisalves@gmail.com PROSEGUR Companhia de Segurança, Lda Avenida Infante D. Henrique, 326 1849-006 Lisboa Tel. 218 362 349 info.tecnologia@prosegur.com PROSONIC, SA Rua Rui Teles Palhinha, 3 – Leião 2744-015 Porto Salvo Tel. 214 257 880 seguranca@prosonic.pt PUERTAS PADILLA, S.L. Pólo Ind. do Batel, Rua das Madessilvas 136 2890-559 Alcochete Tel. 212 341 700 puertaspadilla@ppadilla.pt REDIFOGO Material Protecção Segurança, Lda Rua D.Pedro V, 1198 4785-308 Trofa Tel. 252 418 096 redifogo@mail.telepac.pt
PORTRISA Indústria de Portas, SA Rua da Majoeira - Zona Ind. Ponte Pedra 2416-901 Regueira de Pontes Tel. 244 720 610 portrisa@portrisa.pt
REXEL Distribuição de Material Eléctrico, SA Edif. Adamastor, Pq. Nações Av. D. João II, Lt. 1.12.02, B14 1990-077 Lisboa Tel. 218 937 260 rexel_solutions@rexel.pt
PREVICHAMA Prev. Inc. e Mat. Seg., Lda Zona Ind. do Alto do Padrão, Lt. 52 3200-133 Lousã Tel. 239 995 751 previchama@previchama.pt
S.O.V. Serviços Operação e Vigilância, SA Rua do Entreposto Industrial, 8 R/C Dtº 2610-135 Amadora Tel. 213 934 400 geral@sov.pt
PREVICONSTRE Soc. Seg. Prev. e Pub. de Sinistros, Lda Rua do Crucifixo, 76 3 N 1100-184 Lisboa Tel. 213 223 038 previconstreLda@sapo.pt
SADINTEGRA, LDA Rua Monte da Bela, 68 4445-294 Ermesinde Tel. 224 673 572 geral@sadintegra.pt
PREVIGARB Engenharia de Segurança, Lda Edifício Central Letra M – Ferreiras 8200-559 Albufeira Tel. 289 572 733 geral@previgarb.com PREVINAVE Prevenção e Segurança, Lda. Parque de Vialonga, Armz. 51 – Granja 2625-002 Vialonga Tel. 219 470 590 previnave@previnave.com
SAFETYÁGUEDA Materiais de Incêndio, SA Rua da Calzinha, 4 3750-352 Carqueijo Tel. 234 625 765 david.gomes@gruposafety.pt SANCO Produtos Electrónicos, SA Rua dos Lagos, 545 - Vilar do Paraíso 4405-875 Vila Nova de Gaia Tel. 223 710 845 sanco@sanco.pt
21
DIRETÓRIO
SCHNEIDER ELECTRIC PORTUGAL, LDA Av. Marechal Craveiro Lopes, 6 1749-061 Lisboa Tel. 217 507 100 pt-atendimento-cliente@schneiderelectric.com
SEGURVOUGA Com. e Assist. Equip. Seg., SA Rua Padre Joaquim Faria, 2696 FR A 4500-822 Nogueira da Regedoura Tel. 227 474 070 segurvouga@segurvouga.pt
SECUFOGO Engenharia de Segurança, Lda Estrada Cte Camacho de Freitas, 583 9020-152 Funchal Tel. 291 750 280 geral@secufogo.com
SENSORMATIC Protecção Contra Furtos, Lda Pç. José Queiróz, 1, Fração 5, Piso 3 1801-802 Lisboa Tel. 217 510 560 suportecomercial@tycoint.com
SECUR Comércio e Representações, Lda Rua Padre Joaquim Faria, 2696 4500-822 Nogueira da Regedoura Tel. 225 024 551 geral@secur.pt
SERC EVOLUÇÃO, SA Ed. S. Alto da Granja, Estrada 237 Parque Ind. Manuel da Mota 3100-899 Pombal Tel. 236 216 025 sercevolucao@serc-europe.com
SECURGAL Sistemas de Segurança, Lda Rua Prof. Delfim Santos, 7-C 1600-610 Lisboa Tel. 218 493 451 geral@securgal.pt
SIEMENS – IBT R. Irmãos Siemens,1 Edif. 3, Piso 3 2720-093 Amadora Tel. 214 204 140 sbt.pt@siemens.com
SECURITAS Serv. e Tecn. Seg, SA Rua Rodrigues Lobo, 2 - Ed. Securitas 2799-553 Linda-a-Velha Tel. 214 154 774 jorge.garcao@securitas.pt SEGURAJA Com. de Equip. de Segurança, Lda Lugar de S. Gonçalo – Arcozelo 4990-150 Ponte de Lima Tel. 258 931 305 comercial@seguraja.com SEGURAXIRA Serv. Segur. Industrial, Lda Rua António Lúcio Batista, 4-A Loja 2600-102 Vila Franca de Xira Tel. 263 271 330 seguraxira@seguraxira.pt SEGUR-FOGO Com. de Equip. Contra Fogo, Lda Est. Nac. 247, Pavilhão 6, RAL 2710-000 Sintra Tel. 219 613 342 mail@segurfogo.pt SEGURIHIGIENE Saúde no Trabalho, SA Av. do Brasil, 7 B 1700-062 Lisboa Tel. 214 452 221 geral@segurmais.com
SIGASINAL Sistemas de Segurança, Lda Rua Vergílio Ferreira, Lt. 19, Lj. 1685-385 Caneças Tel. 219 804 304 geral@sigasinal.pt SPARK OFF, LDA Rua Oriental 1329 4455-517 Perafita Tel. 229 966 928 telodafonseca@sparkoff.pt STANLEY SECURITY PORTUGAL, LDA Quinta da Fonte - Edifício Q55 D. Diniz Rua dos Malhões, 2 e 2 A - Piso 2 Esq 2770-071 Paço de Arcos Tel. 214 152 700 geral@niscayah.pt TAMPER Protecção e Segurança, SA Caminho Santo António, 156 9020-002 Funchal Tel. 291 700 888 tamper@mail.telepac.pt TAPACHAMAS Com. Rep. Equip. Prot. Seg. Unip. Lda Est. da Seixeira, 57 - Atouguia da Baleia 2525-022 Peniche Tel. 262 087 293 tapachamas@netvisao.pt TECNICONTROL Electrónica, Segurança e Comu., Lda Zona Industrial - Fase III - Lotes 12/13 8700-281 Olhão Tel. 289 860 320 geral@tecnicontrol.pt
TECNILAB PORTUGAL, SA Rua Gregório Lopes, Lt. 1512 B 1449-041 Lisboa Tel. 217 220 870 geral@tecnilab.pt TECNIPRIMER Global Solutions Lda Av. 25 Abril, Lt. 100/100A Bairro das Sousas 2680-029 Camarate Tel. 218 072 431 directo@tecniprimer.pt
TOVIM BATISTA, SA Parque Industrial do Vale do Alecrim Rua da Prata, Lote 127 2950-007 Palmela Tel. 213 610 992 geral@tovimbatista.com TRIALARMES, LDA Rua da Pateira 92 - Merelim - S. Pedro 4700-848 Braga Tel. 253 607 440 geral@trialarmes.pt
TECNIQUITEL Soc. Equip. Técnicos, SA Zona Ind. Abrunheira R. Thilo Krassman,2 Fracção A 2710-141 Sintra Tel. 219 154 600 geral@tecniquitel.pt TECNISIS Técnica de Sistemas Industriais, Lda Elospark II, A8 Estrada S. Marcos 2735-521 Cacém Tel. 214 267 290 info@tecnisis.pt TECOMPART Compart. e Gestão de Acessos, Lda Rua Bernardo Santareno, 21A 2795-000 Linda-a-Velha Tel. 214 173 271/3 geral@tecompart.pt TERMOLAN Isolamentos Termo-Acústicos, SA Apartado 11 4796-908 Vila das Aves Tel. 252 820 080 termolan@termolan.pt TESEL Sistemas de Segurança, Lda Avenida Quinta Grande, 24-24 B 2610-161 Alfragide Tel. 214 709 710 geral@tesel.pt TIPSAL Técnicas Ind. Prot. e Segurança, Lda Zona Ind. da Maia, Sector X, Lt. 330, 23 Barca - Apartado 1284 4475-249 Maia Tel. 229 477 850 tip@tipsal.pt TOTALSAFE Sistemas de Segurança, Lda Estrada Interior da Circunvalação, 6243 4200-171 Porto Tel. 225 419 009 geral@totalsafe.pt
SETEMBRO 2014
TRIA Serviços, Mat. e Equipamentos, Lda Apartado 23 - Vale de Açores 3450-206 Mortágua Tel. 231 927 480 geral@tria.pt TYTEC Tecnologias de Integ., Com. e Seg., S.A Rua Vasco Santana, Lt. 24, Lj. A Dtª Urbanização da Ribeirada 2675-616 Odivelas Tel. 219 349 060 eduardo.espada@tytec.pt UNIFOGO Sistemas Contra Incêndio, Lda Av. dos Bacalhoeiros, 322 3830-553 Gafanha da Nazaré Tel. 234 364 879 unifogo@unifogo.pt UTC FIRE & SECURITY PORTUGAL, LDA Rua da Bela Vista Lt. 18 Lj. E, Murtal 2775-076 Parede Tel. 214 548 180 nuno.figueiredo@fs.utc.com VECTOR SEGUR, LDA Rua das Leiras, Lote 30 – Sequeira 4705-002 Braga Tel. 253 248 225 vectorsegur@grupovector.pt VIANAS, SA Av. Assoc. Com.e Ind. de Gondomar Fânzeres 4510-688 Gondomar Tel. 224 662 580 vianas@vianas.pt VICAIMA Indústria de Madeiras e Derivados, SA Apartado 9 3730-953 Vale de Cambra Tel. 256 426 300 vicaima@vicaima.pt VIDEOLARME, LDA Sistemas de Segurança Edifício Santamaria, 306 - Chã de Areia C.P. 370 Praia - Cabo Verde Tel. 00 238 262 3291 midi@cvtelecom.cv
67
21
DIRETÓRIO
Empresas VIGIQUINTA Prevenção e Segurança, Lda Quinta do Lago 8135-024 Almancil Tel. 289 394 660 vigiquinta@quintadolago.com
WILHELMSEN SHIPS SERVICES, S.A. Rua Fradesso da Silveira, 2 , 2ºA 1300-260 Lisboa Tel. 212 388 200 wss-set-products@wilhelmsen.com
XWR SERVICE Gestão, Man. e Serviços Emp., Lda Qta. de São João - Polypark Arruda dos Vinhos, Bl. B, Arm. 1 2630-179 Arruda dos Vinhos Tel. 263 979 030 xwr@xwr.pt
XYLEM Water Solutions Portugal Unip., Lda. Praceta da Castanheira, 38 – Barca 4425-019 Maia Tel. 229 478 550 agostinho.mendes@xyleminc.com
VIKING SPRINKLER, S.A. Mar Cantábrico, 10 P.I. San Fernando De Henares 28830 Madrid – Espanha Tel. +34 916 778 352 vikingportugal@vikingcorp.com
Técnicos Individuais
68
António José Félix Chibito
Jorge Manuel Godinho Barão
António Manuel Pestana Palma de Oliveira
José Adelino Metelo
Arlindo da Silva Rocha
José Augusto de Salles Pimentel Furtado
Carlos António Gonçalves Barbosa
José Carlos Alexandre Mendes
Carlos Casanova Mendes
José Manuel Coelho Salvador
Carlos Mendes Custódio
José Manuel Teixeira Von Doellinger
Elisabete Maria Peniche da Silva Moreira
José Pedro Godinho Oliveira Lopes
Eugénio João Santos Costa Gonçalves Quaresma
Luís Miguel Bettencourt Gomes de Carvalho Simas
Fernando Manuel Monteiro de Lima Pacheco
Manuel José Pardal Martins
Fernando Oliveira da Costa
Maria Isabel Ferreira Barbosa
Gil Manuel Bernardes Veloso
Mário Teixeira Barbosa
Hugo Miguel de Jesus Eugénio
Paulo Jonglas de Sequeira Nunes
Jair da Silva Drapcynski
Pedro Baltazar de Brito Cicio Lago Vieira
João Pedro Vicente dos Santos
Ricardo Jorge Barbosa Santos
Joaquim Faria Ribeiro Novo
Ricardo Manuel Simão Guedes
Joaquim Godinho Lopes Godinho
Vilarim das Neves Reis
SETEMBRO 2014