PROTEGER #22

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

DEZEMBRO 2014

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Projeto baseado no desempenho EVENTOS

NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 CASO DE ESTUDO

Implementação de medidas de autoproteção numa creche

TEMA DE CAPA

SEGURANÇA DE PESSOAS LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, RISCOS DO MONÓXIDO DE CARBONO, IMPACTO DA INALAÇÃO DE FUMOS



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Editorial Maria João Conde

Para a APSEI, na qualidade de associação representativa do setor da segurança, 2014 foi um ano de confirmação enquanto comunidade técnica das empresas e profissionais de segurança portugueses.

No final do ano habitualmente refletimos sobre os objetivos alcançados e vaticinamos as tendências para o ano que se estreia. Em 2014 a atividade de segurança sofreu mudanças significativas em resultado da evolução do mercado e das alterações legislativas. Durante este período a recessão económica continuou a ter um impacto na redução da atividade de instalação de equipamentos e na diminuição das compras de equipamentos e serviços de segurança (manutenção de sistemas, serviços de segurança e saúde do trabalho). Lamentavelmente, quando os orçamentos “encolhem”, a segurança é das atividades mais rapidamente afetadas pelo desinvestimento. Isto acontece porque a segurança não é habitualmente visível e só é percecionada quando os incidentes acontecem (incêndios, roubos, acidentes de trabalho, etc.). Hoje em dia continua a prescindir-se da segurança, mesmo dos requisitos mínimos impostos pela lei como a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança e os serviços de segurança e saúde do trabalho, colocando em risco a vida e a integridade das pessoas, património e a continuidade dos negócios das empresas. Para contrariar a tendência de desinvestimento na segurança, a APSEI dinamizou em 2014, junto da comunicação social, uma campanha de sensibilização sobre as questões mais prementes da segurança como, por exemplo, a prevenção dos incêndios urbanos, a importância da manutenção dos sistemas de segurança, a prevenção das doenças ocupacionais, entre outras. Do ponto de vista da legislação, 2014 foi marcado pela implementação da legislação de segurança privada, que entrou em vigor no ano anterior, e pelos trabalhos de preparação da revisão ao regime jurídico de segurança contra incêndio sob a coordenação da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Para a APSEI, na qualidade de associação representativa do setor da segurança, 2014 foi um ano de confirmação enquanto comunidade técnica das empresas e profissionais de segurança portugueses. A associação alargou o seu âmbito à segurança e saúde do trabalho e realizou o maior evento de sempre sobre segurança em Portugal, marcado pela presença de mais de 1600 profissionais do setor na conferência NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014. Quanto a 2015, é esperada uma ligeira melhoria do contexto económico-financeiro e, consequentemente, uma relativa dinamização da atividade de segurança. Seguramente que assistiremos à continuação da concentração de empresas no mercado nacional e da internacionalização de algumas empresas com vocação para desenvolvimento de produto. A APSEI continuará a dar prioridade à intervenção institucional nos vários âmbitos em que atua – segurança contra incêndio, segurança eletrónica e segurança e saúde no trabalho – com o objetivo de adaptar a legislação à realidade do setor e de divulgar os requisitos mínimos definidos pela legislação junto dos destinatários. A par disso, a APSEI continuará a trabalhar no incremento de visibilidade da prevenção e segurança através da implementação do plano de comunicação e da produção do 3.º estudo sobre o setor da segurança. Internamente, a consolidação do Núcleo da Segurança do Trabalho será uma prioridade. No início de um novo ano e de um novo ciclo de esperança, queremos desejar a todos os associados e leitores da PROTEGER votos dos maiores sucessos para 2015. Da parte da APSEI prometemos manter firme o nosso compromisso de informar e divulgar os fatores mais críticos para o sucesso da sua atividade na perspetiva da segurança. DEZEMBRO 2014

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Publicada norma de portas resistentes ao fogo. Revisão do regime jurídico de segurança contra incêndio para 2015. Aconteceu na APSEI. APSEI publica manual de segurança eletrónica. Projetos anunciados pela APSEI para 2015. 06 AESIRF – Associação Nacional de Empresas de Segurança. 53+54 Ficha técnica APSEI n.º42 Blocos Autónomos de Iluminação e Segurança e n.º44 Sistema Automático de Deteção de Monóxido de Carbono. 55 Legislação e Normalização. 56 Agenda.

Sumário

INSTITUCIONAL

06 AESIRF ­– Associação Nacional de Empresas de Segurança EVENTOS 08 APSEI Organiza Maior Evento da Segurança em Portugal Reportagem do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 que decorreu entre 29 de setembro e 1 de outubro no Centro de Congressos do Estoril. Conferências, formação e exposição no maior evento em Portugal dos profissionais da segurança contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho.

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Gonçalo Sítima

ARTIGO DE CAPA 12 SEGURANÇA DE PESSOAS Segurança no Trabalho – Não Basta Legislar, Importa Esclarecer A organização e as principais atividades dos serviços de segurança e saúde no trabalho. Esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas com a organização dos serviços de segurança no trabalho e recomendações. Rogério Filipe

14 Impacto da Inalação de Fumo dos Incêndios Florestais na Saúde Humana Emissão de poluentes atmosféricos e efeitos na saúde humana. A exposição ocupacional dos bombeiros ao fumo e medidas de minimização possíveis. A utilização de novas tecnologias na prevenção à exposição ao fumo. Carlos Borrego, Jorge Humberto Amorim e Ana Isabel Miranda

08

A proteção da vida e a salvaguarda da saúde das pessoas é uma missão transversal a todas as áreas da segurança. Com um enfoque na área da segurança no trabalho, contribuem para esta missão a implementação de boas práticas de organização dos serviços de segurança no trabalho e o estudo e conhecimento dos riscos a que os trabalhadores estão sujeitos no desempenho das suas funções.

22 Prevenção de Riscos do Monóxido de Carbono Riscos associados à presença de monóxido de carbono em ambiente laboral e medidas a tomar para prevenir a formação de atmosferas perigosas. Tecnologias de deteção de monóxido de carbono disponíveis. Fernando Magalhães e André Fonseca 02

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FABRICO NACIONAL 26 Fabricar para Internacionalizar: Uma Estratégia de Sucesso na Segurança Reportagem à empresa Sanco sobre o processo de fabrico de equipamentos eletrónicos de segurança e proteção como centrais de deteção automática de incêndios, sirenes exteriores, fontes de alimentação, módulos e acessórios de instalação e controladores de domótica. Evoluir da distribuição para o fabrico e implementar uma estratégia de internacionalização. Gonçalo Sítima e João Carvalho

INFORMAÇÃO TÉCNICA 30 Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Projeto Baseado no Desempenho Os regulamentos de segurança contra incêndio prescritivos. A génese da abordagem pelo desempenho da segurança contra incêndio em edifícios e os regulamentos baseados no desempenho. Elaboração de um projeto baseado no desempenho. O caso da renovação do Grande Auditório da Fundação Calouste Gulbenkian. Paulo Prata Ramos

37 A Implementação das Medidas de Autoproteção numa Creche – Caso de Estudo Apresentação do caso da implementação das medidas de autoproteção no Centro Social Candal-Marco. Elaboração do plano de evacuação, realização e avaliação do simulacro. João Emílio Almeida

40 Conformidade de Soluções de Proteção Passiva Contra Incêndios Como demonstrar o desempenho das soluções de proteção passiva contra incêndios. Documentação que atesta o desempenho das propriedades de reação e resistência ao fogo destas soluções. APSEI

43 As Centrais Recetoras de Alarme em Centros Comerciais Medidas de segurança obrigatórias para centros comerciais ao abrigo da lei da segurança privada. Requisitos legais para a obtenção do Licença C para conjuntos comerciais e as grandes superfícies de comércio.

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Bruno Pinto, Gonçalo Sítima, João Carvalho e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Ana Miranda, André Fonseca, Bárbara Marinho e Pinto, Carlos Borrego, Fernando Magalhães, João Almeida, Jorge Amorim, Paulo Ramos, Rogério Filipe Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade Gonçalo Sítima Redação, Edição e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail rp@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Design e Paginação José Mendes Graphic.Design.Studio jmendesign@mac.com Pré-press BBCE, Comunicação e Eventos, lda. Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Quadrimestral Tiragem 2000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

APSEI

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

SETOR

Projeto baseado no desempenho

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EVENTOS

NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 CASO DE ESTUDO

45 Menos Empresas e Maior Fiscalização na Segurança Privada Principais indicadores divulgados no Relatório Anual de Segurança Privada sobre o setor. Análise do número de empresas licenciadas e do tipo de fiscalizações realizadas pelas entidades competentes. APSEI

Implementação de medidas de autoproteção numa creche

TEMA DE CAPA

SEGURANÇA DE PESSOAS LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, RISCOS DO MONÓXIDO DE CARBONO, IMPACTO DA INALAÇÃO DE FUMOS

LEGISLAÇÃO 47 Principais Alterações do Contrato Coletivo de Trabalho da Segurança Privada Alterações introduzidas pela revisão ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da Segurança Privada publicado a 29 de agosto de 2014. Comparação e comentário com a edição de 2011 do CCT. Bárbara Marinho e Pinto DEZEMBRO 2014

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PUBLICADA NORMA DE PORTAS RESISTENTES AO FOGO O Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou recentemente a norma europeia EN 16034, que permitirá apor a Marcação CE nas portas resistentes ao fogo.

NOTÍCIAS

Atualmente a generalidade dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio existentes já dispõe de Marcação CE. Esta marcação atesta que os produtos cumprem os requisitos mínimos que lhes são aplicáveis, decorrente da legislação europeia, e permite que estes circulem livremente no mercado da União. No entanto, ainda é possível encontrar no mercado produtos sem Marcação CE, pelo facto de ainda não existir a documentação técnica europeia que permite a sua aposição, designadamente normas europeias harmonizadas ou documentos europeus de avaliação técnica. Uma parte significativa destes produtos enquadra-se no âmbito da proteção passiva contra incêndios, tendo

Reunião da Comissão de Acompanhamento sobre revisão do regime jurídico (ANPC, Carnaxide). Reunião do Núcleo de Segurança do Trabalho (sede APSEI, Lisboa)

Intervenção da APSEI no Simpósio de Segurança contra incêndio do ISMAI (Maia)

Conferência NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 (Estoril)

A APSEI trabalha continuamente na promoção do setor da segurança. Fique a conhecer algumas das iniciativas e atividades realizadas pela APSEI nos últimos quatro meses.

as portas resistentes ao fogo sido um dos produtos mais relevantes, nesta situação, até à data. Com a publicação da norma EN 16034, passam agora a estar definidos todos os requisitos de segurança e de desempenho aplicáveis aos produtos resistentes ao fogo e ao fumo destinados a ser utilizados em compartimentação resistente ao fogo e/ou em caminhos de evacuação. Nestes produtos estão incluídos os vários tipos de portas resistentes ao fogo. A norma foi disponibilizada pelo CEN em outubro do ano passado, estando os vários países da União obrigados a efetuar a adoção desta norma para o seu acervo normativo nacional o mais tardar até 30 de abril de 2015.

Divulgação da Circular nº 15/2014 - Registo prévio de entidades na DN PSP: acreditação do técnico responsável

Participação na Conferência Portugal Segur2014 da Associação Portuguesa de Seguradores (Lisboa)

ACONTECEU Reunião com o Departamento de Segurança Privada sobre Portaria n.º272/2013 (Registo Prévio)

SETEMBRO 2

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Intervenção da APSEI e do Regimento Sapadores Lisboa em reunião de peritos técnicos suecos (Lisboa)

Divulgação da Circular nº12/2014 Normas aplicáveis a equipamentos de segurança

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Reunião do Núcleo de Segurança Eletrónica. Reunião do Núcleo de Proteção Ativa contra Incêndio (sede APSEI, Lisboa)

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Intervenção da APSEI nas Jornadas Técnicas Bernardo da Costa (Lisboa)

Reunião com o gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna sobre o despacho acerca dos requisitos técnicos dos ATM

REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA 2015

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Reunião da Comissão de Formação da confederação CFPAEurope (Espanha)

Participação da APSEI no curso de formação sobre medidas de autoproteção no evento Vertentes da Segurança 2014 do ISLA (Leiria)

OUTUBRO 1

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Reunião da Comissão de Acompanhamento sobre revisão do regime jurídico (ANPC, Carnaxide). Reunião do Núcleo de Segurança do Trabalho (sede APSEI, Lisboa)

Conferência NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 CCE, Estoril

Publicação do Guia de Requisitos Legais Aplicáveis a Empresas de Segurança Publicação do Guia de Conformidade dos Sistemas de Proteção Passiva

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Intervenção da APSEI no seminário do Dia Mundial da Normalização do IPQ (Monte da Caparica)

Em outubro passado, no encerramento da conferência NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014, o Secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou a intenção do governo proceder à revisão do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, que está em vigor desde 2009. Desde então, sob a coordenação da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), decorreram várias reuniões da Comissão que tem a incumbência de acompanhar o referido regime jurídico e onde têm assento, entre outras entidades, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, as três ordens profissionais de autores

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Divulgação da Circular nº 14/2014 - Regime da atividade de segurança privada: informações sobre Certificado de Instalação, Livro de Registos e Termo de Responsabilidade

Participação da APSEI na Conferência sobre Segurança Privada em Portugal e em Espanha (Lisboa)

de projeto (Arquitetos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos) e os representantes dos governos das Regiões Autónomas, para além da própria ANPC. A ANPC recebeu centenas de contributos técnicos destas entidades que visaram corrigir erros técnicos, colmatar lacunas e atualizar o articulado. A revisão do quadro legal abrange a Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico), a Portaria n.º 1532/2008 (Regulamento Técnico) e a Portaria n.º 773/2009 (Registo das Entidades), entre outros diplomas. Espera-se que a Secretaria de Estado da Administração Interna dinamize a discussão dos novos diplomas legais com os principais intervenientes do setor no decurso do primeiro trimestre de 2015.


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NOTÍCIAS

APSEI PUBLICA MANUAL DE SEGURANÇA ELETRÓNICA

O “Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica” é a mais recente publicação técnica editada pela APSEI – Associação Portuguesa de Segurança da autoria de Carlos Nobre. O livro foi apresentado no final de setembro, no decorrer do NFPAAPSEI Prevenção e Segurança 2014, e tem como objetivo explicar o funcionamento e os limites de aplicabilidade dos sistemas de segurança e contribuir para a formação dos atuais e futuros profissionais desta área, bem como de todos os interessados pela proteção de pessoas e bens. O manual é dedicado à segurança eletrónica, uma área que se ocupa da proteção e diminuição dos riscos nas áreas

da segurança contra incêndios em edifícios, anti-intrusão e roubo, controlo de acessos e videovigilância, sendo uma das áreas da segurança cada vez mais importante. De acordo com a APSEI, a publicação do “Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica” vem preencher uma lacuna editorial em Portugal, uma vez que, até agora, não existia nenhuma publicação escrita e publicada no nosso país dedicada aos principais sistemas de segurança eletrónica: deteção de incêndio, deteção de gases, controlo de acessos, anti-intrusão e videovigilância. Poderá adquirir o livro nos locais habituais ou através do site da APSEI em www.apsei.org.pt.

Reunião da Secção Regional Sul (Lagoa). 22.º Fórum APSEI Segurança em Unidades de Saúde (Lagoa)

Reunião do Núcleo da Proteção Ativa (sede APSEI, Lisboa)

Reunião da Secção Regional Norte (Maia).

NA APSEI

Reunião da Secção de Security da confederação EURALARM (Bélgica)

Reunião do Núcleo da Proteção Passiva (ITECONS, Coimbra)

NOVEMBRO 13

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Reunião da Comissão de Acompanhamento sobre revisão do regime jurídico, (ANPC, Carnaxide)

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Assembleia geral de associados APSEI (sede APSEI, Lisboa)

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança divulgou o seu plano de atividades para 2015 e os novos projetos que irão dinamizar o setor da segurança e conduzir a associação na sua missão de elevar os níveis de conhecimento dos profissionais e contribuir para uma sociedade mais segura. Na área da formação, a APSEI prepara-se para adicionar ao seu catálogo novos cursos sobre dimensionamento de sistemas de segurança contra incêndio (extinção por água, por gases e controlo de fumo), segurança

Reunião da Comissão de Acompanhamento sobre revisão do regime jurídico (ANPC, Carnaxide)

DEZEMBRO

Apresentação do programa Horizonte 2020 (FCT).

PROJETOS ANUNCIADOS PELA APSEI PARA 2015

23.º Fórum APSEI Segurança em Unidades de Saúde (Maia)

contra incêndio em edifícios históricos, gestão da segurança em atmosferas explosivas, continuidade de negócios entre outros. “A área da formação tem sido uma prioridade estratégica para a APSEI desde a realização do primeiro curso em 2008. Em 2015, iremos continuar a servir o mercado com a melhor formação técnica sobre segurança”, justificou Maria João Conde, secretária geral da APSEI. A associação anunciou igualmente a preparação da 3ª edição do seu Estudo do Setor da Segurança, com data de publicação em 2016, e onde será feito um levantamento do atual estado dos setores da proteção contra incêndio, security e segurança no trabalho em Portugal. A consolidação da intervenção da APSEI na área da segurança no trabalho é também um dos objetivos traçados para 2015, estando prevista a dinamização interna do núcleo desta área, assim como a realização de eventos e iniciativas que

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Reunião do Núcleo de Segurança Eletrónica e do Núcleo de Segurança do Trabalho (sede APSEI, Lisboa)

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Reunião da Comissão de Acompanhamento sobre revisão do regime jurídico, (ANPC, Carnaxide)

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Reunião plenária da Comissão Técnica 46 Segurança contra incêndio coordenada pela APSEI (sede APSEI, Lisboa)

pretendem envolver empresas e técnicos ligados à proteção dos trabalhadores. A APSEI destaca ainda o acompanhamento da evolução legal e normativa do setor, principalmente nas áreas da segurança privada, onde o novo quadro legal ainda está a ser implementado e assimilado pelos agentes e intervenientes nesta área, e da segurança contra incêndio em edifícios onde se prevê uma revisão do atual regime jurídico. Com o lançamento da categoria de Associado Observador, a APSEI pretende igualmente motivar no próximo ano a entrada na associação de empresas e entidades com um interesse direto na área da segurança, apesar de esta não ser a sua esfera de atividade, como por exemplo bancos, indústrias, centros comerciais, etc. Para finalizar, refira-se que em 2015, a APSEI irá assinalar o seu 10º aniversário estando previstas várias ações internas para os seus associados.


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INSTITUCIONAL

AESIRF Associação Nacional de Empresas

A AESIRF - Associação Nacional de Empresas de Segurança foi constituída em 1986,com o objetivo de representar directamente as empresas incluídas na legislação específica para o setor da segurança privada. Atualmente representa as maiores empresas de capital nacional do setor, e integrando o Conselho de Segurança Privada desde a sua constituição, além de, como parceiro social, ter a posição de liderança na contratação coletiva, bem como ser interlocutor junto de diversos organismos oficiais, como a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Direção Nacional da PSP, Departamento de Segurança Privada da PSP, e outros, tem tido um papel fundamental na evolução deste setor de actividade. Junto dos seus associados tem sido regida pelos objetivos de congregar as empresas portuguesas de segurança privada; estimular a análise e a investigação dos problemas inerentes a atividade, com especial incidência 06

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nas componentes ténica, económica e legislativa; representar e defender os interesses dos associados perante a administração do Estado, incentivando a produção legislativa quando tal se justifique; velar pelo respeito dos princípios da ética profissional do setor e pelo cumprimento da legislação em vigor; assegurar o cumprimento de padrões de qualidade na prestação de serviços de segurança privada; servir de mediador nos conflitos eventualmente surgidos entre empresas associadas; manter um serviço de informação aos associados em tempo útil; promover a qualificação e aumento de qualidade dos meios humanos dos associados. Atualmente, a AESIRF serve os seus associados através da representação do setor de atividade no Conselho de Segurança Privada, da representação dos associados junto dos organismos oficiais e outros, na negociação do quadro regulamentador das relações do trabalho para o setor em contratação coletiva, na informação sobre empresas exportadoras e assuntos económicos, na divulgação sobre oportunidades de negócios, na divulgação dos trabalhos desenvolvidos sobre o setor, bem como na manutenção de bases de dados actualizadas sobre a situação dos processos das empresas de segurança privada e alvarás emitidos ao abrigo do decreto-lei n°. 34/20

e respetiva regulamentação, na divulgação dos critérios de qualidade que obrigam as empresas no quadro comunitário, também na realização de eventos com o objetivo de informar sobre novas tecnologias e práticas, na participação em eventos de modo a publicitar os seus associados, como por exemplo na Segurex, e também na realização de ações de formação especializada no setor, diretamente ou através de outras instituições, nomeadamente de ensino, como é o exemplo do caso de sucesso representado pelo Curso de Especialização de Diretor de Segurança realizado há mais de 4 anos pela Universidade Aberta em parceria com esta associação. Através da união e do trabalho conjunto, a AESIRF, pretende fortalecer o setor representativo das empresas especializadas do setor, e fundamentalmente melhorar este setor através da intervenção e influência moderada e reservada, junto dos diversos organismos com poder para tal, acreditando que devido à evolução do mesmo, não é com imediatismos e ações mediáticas populares, que conseguiremos atingir os objetivos pretendidos. A nossa história, bem como notícias sobre o setor atualizadas, podem ser consultadas no nosso site em: www.aesirf.org.pt, onde também se usufrui de toda a informação necessária para se associar.



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EVENTOS

NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014

APSEI Organiza o Maior Evento da Segurança em Portugal Gonçalo Sítima APSEI

Entre 29 de setembro e 1 de outubro, a APSEI, em parceria com a associação norte-americana NFPA – a principal autoridade internacional no âmbito da proteção contra incêndio e da segurança de pessoas – organizou no Estoril a quarta edição do Prevenção e Segurança, o principal evento dos profissionais da segurança em Portugal. Com uma imagem reformulada e que reflete a integração num só evento dos setores da proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho, o NFPA-APSEI Prevenção e Segurança realizou a sua maior edição até ao momento com mais de 1.600 participantes. 08

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EVENTOS

Ao entrar no Centro de Congressos do Estoril os participantes do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança foram recebidos por 25 expositores de equipamentos e soluções de segurança onde se encontravam as principais marcas nacionais e internacionais do setor. A disposição, que integrou no espaço a exposição e os dois auditórios das conferências, permitiu aos visitantes circularem entre os stands e assistir comodamente às apresentações técnicas dos especialistas em vários campos da segurança. A divulgação da informação técnica – reforçada pelo programa de cursos disponibilizado – esteve sempre aliada aos contactos comerciais e à descoberta de novas soluções de segurança, uma dinâmica promovida desde a primeira edição pela organização. “O NFPA-APSEI Prevenção e Segurança existe para servir os profissionais do setor, independentemente da sua posição na cadeia de valor da segurança”, diz Maria João Conde, secretária-geral da APSEI. “Este é um setor heterogéneo e por isso concebemos um programa com conferências, formação e áreas de exposição relevantes para projetistas, fabricantes, instaladores, responsáveis de segurança, técnicos de segurança no trabalho, gestores de edifícios, bombeiros, entre outros”. Marco Miguel, projetista de segurança contra incêndio e um dos participantes assíduos deste evento, refere que de edição para edição tem-se “notado uma crescente evolução, não só nos oradores e nos temas abordados, mas também um aumento do interesse dos participantes, visível, por exemplo, nas questões colocadas nas apresentações”. Através do programa temático de conferências e onde figuram especialistas nacionais e internacionais em segurança, o NFPA-APSEI Prevenção e Segurança “é uma oportunidade única que temos em Portugal para ver e interagir com oradores e investigadores reputados e ficarmos a saber o que se faz nesta área a nível nacional e internacional”, justifica o projetista. Com a formação técnica como uma das principais atividades desenvolvidas pela APSEI, o Prevenção e Segurança permitiu à associação lançar dois novos cursos: “Gestão de

Segurança de Estabelecimentos Industriais” e “Gestão de Emergência: do Planeamento à Avaliação de Exercícios”. Ambos os cursos tiveram uma duração total de 16 horas, podendo os participantes optar pelos níveis inicial ou avançado (de 8 horas cada) de acordo com a experiência e conhecimentos adquiridos. Através da colaboração com a NFPA, a APSEI trouxe até ao Prevenção e Segurança uma vez mais o curso sobre a norma NFPA 13 – Sistemas de Extinção por Sprinklers, com uma duração total de 19 horas, e que uma oportunidade exclusiva de formação oficial desta entidade norte-americana em Portugal. Sultan Javeri, diretor da NFPA para a Europa e formador deste curso, afirmou que “o crescimento deste evento, com mais participantes de edição para edição e um maior interesse dos profissionais em obter novos conhecimentos, revela claramente como Portugal tem evoluído positivamente no âmbito da proteção de pessoas e bens”. GRANDES TEMAS DA SEGURANÇA EM DEBATE O programa de conferências da edição de 2014 do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança foi composto, pela primeira vez, por doze painéis temáticos que permitiram aos participantes selecionar e assistir às apresentações mais relevantes para o seu desenvolvimento profissional ou área de interesse. A conferência arrancou com a sessão de abertura onde estiveram presentes os representantes das entidades que ajudaram na organização do evento através do seu envolvimento na Comissão Científica, nomeadamente da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e da Associação Portuguesa de Seguradores. A receção dos participantes e o início dos trabalhos da quinta edição do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança couberam ao Inspetor-Geral do Trabalho, Pedro Pimenta Braz, assim como a José Garçoa, presidente da APSEI, e Sultan Javeri da NFPA. A gestão e continuidade de negócios é uma das vertentes mais relevantes e atuais na abordagem à segurança de uma empresa. No painel dedicado a este tema, no primeiro dia, Graham Goodenough retratou a sua evolução

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histórica e qual como o papel desempenhado pela NFPA, uma das primeiras entidades a nível mundial a desenvolver os procedimentos necessários para garantir uma eficaz resposta e gestão de uma emergência. Com enfoque nas tecnologias existentes, António Jesus, da empresa Thales, apresentou as soluções de segurança existentes para infraestruturas críticas tomando como exemplo de referência o Centro de Comando Operacional de Lisboa que gere a circulação ferroviária; enquanto Manuel Barros, da ANACOM, elucidou os participantes sobre as novas obrigações de segurança e resiliência para as redes e serviços de comunicações eletrónicas. A segurança privada foi um dos temas marcantes de 2014 após a publicação de um novo quadro legal para a regulação desta atividade. Com o objetivo de esclarecer o mercado, o painel “Desafios da Implementação da Nova Lei da Segurança Privada” contou com a participação de Luís Serafim, do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que resumiu as principais novidades introduzidas pela nova lei em relação ao quadro legal anterior. De acordo com o balanço das atividades da PSP, foram realizadas 340 inspeções no território nacional de verificação de requisitos legais e foram pedidas 817 credenciais de acesso ao SIGESP no âmbito do novo registo prévio de entidades. Luís Montanha Rebelo, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), apresentou a perspetiva do setor financeiro sobre a segurança. A associação estima que até 2018 o setor bancário tenha de investir cerca de 30 milhões de euro para se adaptar às novas exigências legais de segurança. Também as grandes superfícies comerciais foram afetadas pela nova lei, conforme demonstrou Silvestre Machado do Grupo Auchan. O painel sobre segurança privada contou ainda com a presença da Prosegur, que apresentou a sua visão integradora das soluções de segurança existentes; e com Luís Neves, Diretor da Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária, que conduziu os participantes pelas boas-práticas face às novas manifestações da criminalidade. No auditório 2, o tema das “Estratégias de Prevenção e Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho” atraiu um grande número de DEZEMBRO 2014

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EVENTOS

≥ Mais de 1600 profissionais participaram nas conferências, ações de formação e visitaram a área exposição.

participantes que assistiram a Pedro Seixas Vale, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, abordar os acidentes de trabalho e responsabilidades. Num contexto atual onde uma em cada três empresas tem um acidente de trabalho por ano e onde existem 200 mil sinistros anuais, o presidente da APS referiu que apesar da diminuição nos últimos anos deste número, ainda existe um longo caminho a percorrer. Patrícia Serra, do Instituto da Soldadura e Qualidade, apresentou os pontos críticos das auditorias de segurança no trabalho, alertando os empregadores para as suas obrigatoriedades nesta matéria. O painel contou ainda com a presença da Sandra Dias, da Sonae Sierra, e de Susana Antunes, da SOPAC, que detalharam a gestão e boas práticas de segurança no trabalho em centros comerciais e na indústria química respetivamente. O quarto painel do primeiro dia foi dedicado à organização e gestão da segurança contra incêndio em edifícios. Na abertura deste tema, Rodrigo Silva partilhou quais as dificuldades e soluções na aplicação das medidas de autoproteção aos edifícios existentes pertencentes ao Grupo da Portugal Telecom. Seguidamente, Rui Soreto, da empresa fabricante de sinalização fotoluminescente Sinalux, fez um balanço dos 10

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últimos 25 anos desta área e previu quais as tendências futuras. No âmbito das medidas de autoproteção, a realização de exercícios e simulacros constitui uma obrigatoriedade legal e José Goulão Marques, especialista em segurança contra incêndio, apresentou os pontos críticos e as metodologias a ter em consideração na sua realização. Por fim, Carlos Souto, da ANPC, revelou quais as dificuldades encontradas por esta entidade na realização das inspeções regulares das condições de segurança contra incêndio aos edifícios que têm impedido a implementação do processo de fiscalização. O segundo dia de trabalhos no NFPA-APSEI Prevenção e Segurança prosseguiu com quatro novos painéis na conferência. “Incêndios: Causas e Consequências” foi o tema que reuniu as apresentações de Bruce Bromage, da FM Global, sobre os fundamentos da análise de risco; de Cecília Empis, da Universidade Edimburgo, e de Carlos Pina Santos, que explicaram o comportamento dos diferentes materiais e estruturas aos incêndios; e ainda de Miguel Guimarães, da Associação Portuguesa de Seguradores, sobre a gestão do risco de incêndio na perspetiva das seguradoras.

A tarde do auditório 1 foi dedicada à prevenção e segurança em ambientes industriais, uma das áreas de atividade onde o risco laboral é mais elevado. A inovação no vestuário de proteção aplicável à indústria foi o tema apresentado por Gilda Santos, do CITEVE, que demonstrou a importância crucial dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na proteção dos trabalhadores no desempenho das suas funções. No seguimento deste tema, Luís Coelho, da CEDROS, apresentou as vantagens de se efetuar uma gestão integrada da segurança que envolva os vários intervenientes, do projetista aos clientes, passando pelos fornecedores. Apesar de recorrente, o risco de explosões originadas por poeiras continua a ser subestimado por várias empresas e Marc Van de Velde, da XL GAPS, transmitiu na sua apresentação quais as formas de mitigar e prevenir a ocorrência deste tipo de incidentes devastadores para uma indústria. Também sobre o perigo de explosões, Paula Costa, da TÜV Rheinland, falou aos participantes sobre a marcação de equipamentos para atmosferas explosivas segundo normas europeias, nomeadamente as diretivas ATEX. Para finalizar este painel, Nuno Alves, coordenador dos serviços de segurança e ambiente na Bosch Termotecnologia, apresentou algumas das soluções de proteção do trabalhador implementadas na sua organização e que demonstram quais os cuidados e abordagens necessárias em ambientes industriais. “Sistemas de Segurança na Nova Lei da Segurança Privada” foi o tema no dia 30 de setembro que recuperou uma vez mais o impacto que a Lei nº34/2013 está a ter na atividade da segurança privada em Portugal. Ana Ferreira e Bruno Pinto, da APSEI, começaram por demonstrar o enquadramento dos


EVENTOS

sistemas de segurança eletrónica na atividade de segurança privada, dando enfoque aos requisitos técnicos e normas aplicáveis aos sistemas de videovigilância e de deteção contra intrusão das entidades de segurança privada habilitadas com Alvará e Licença C e dos estabelecimentos obrigados a adotar este tipo de sistemas. Por seu lado, Samuel Cabral, da Bernardo da Costa, centrou a sua exposição nos sistemas de videovigilância no novo quadro legal. À semelhança do caso português, também em Espanha foram introduzidas recentemente alterações à lei que rege a atividade de segurança privada. A AES - Associación de Empresas de Seguridad, esteve presente na conferência para partilhar a experiência resultante da aplicação da legislação espanhola às empresas instaladoras e de receção de alarme, salientando os pontos positivos – a promoção da profissionalização das empresas de segurança, por exemplo – assim como os aspetos a corrigir, como o regime sancionatório excessivo. O painel encerrou com mais uma apresentação internacional de Noelia Castillon, da Certalarm, que apresentou os benefícios da implementação de uma certificação e conformidade de sistemas de segurança a nível europeu. O painel sobre Emergência e Proteção Civil, direcionado maioritariamente para bombeiros e técnicos de proteção civil, foi iniciado pelo Diretor Nacional de Bombeiros, José Pedro Lopes, que salientou o papel dos bombeiros como o primeiro pilar da proteção civil na resposta à emergência. Destaque também para a intervenção de Carlos Ferreira de Castro sobre o contributo da proteção passiva para a segurança contra incêndio em edifícios e do ex-Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Borrego, que alertou para o impacto da inalação dos fumos dos incêndios florestais na saúde dos bombeiros e das populações. As boas práticas de segurança em incêndios florestais, a importância da imagem térmica na segurança e a seleção de equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em aeroportos foram outros dos temas incluídos nesta sessão. O terceiro e último dia de conferências do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança ficou marcado pela inovação tecnológica. No

painel “O Estado da Arte da Engenharia de Segurança” os participantes puderam conhecer a ventilação de impulso em parques de estacionamento cobertos e a sua nova norma portuguesa, apresentada por João Viegas, investigador do LNEC. Na vertente do projeto de segurança contra incêndio, Adam Cowlard, da Universidade de Edimburgo, apresentou a abordagem baseada no desempenho e a sua aplicação a infraestruturas modernas. O painel ficou completo com a apresentação da LPG Portugal sobre a atualidade e tendências futuras nos sistemas de extinção por gases e pela abordagem de Peter Battrick ao dimensionamento antissísmico de sistemas de extinção por sprinklers. A segurança do futuro e o surgimento das cidades inteligentes foi o tema condutor para a apresentação do Projeto PEARS, promovido pela associação internacional Euralarm representada por Enzo Peduzzi, assim como do Alert4All, um sistema de alerta e comunicação em situações de emergência, por parte de António Chagas, da Edisoft. Com o dealbar da análise de vídeo que veio dotar os sistemas de videovigilância de capacidades avançadas ao serviço da proteção de bens em pessoas, Duarte Duque, da Exva, apresentou quais as aplicações possíveis desta tecnologia. Henrique Santos, docente da Universidade do Minho, veio alertar e propor a reflexão sobre os desafios levantados na deteção de intrusões nas cidades inteligentes. O último painel da conferência na esfera da segurança laboral foi dedicado aos desafios e oportunidades para os técnicos de segurança no trabalho. Coube à ANTESHT, associação representante desta categoria profissional, destacar o fator da liderança da gestão em matéria de segurança no trabalho. A presença do britânico David Ashton, Diretor Executivo Adjunto na Health and Safety Executive, permitiu conhecer de que forma é possível criar competências e motivar a sensibilização para a saúde e segurança no trabalho; enquanto João Florindo, da Safemode, destacou as tendências do mercado da segurança no trabalho em Portugal. A gestão da segurança no trabalho no grupo EDP e a apresentação do Programa Estratégico da União Europeia e da Estratégia Nacional para a Segurança

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e Saúde do Trabalho 2014-2020 por parte de Carlos Pereira, da ACT, concluíram este painel. Incluído no programa do último dia esteve ainda um debate sobre o projeto de segurança contra incêndio em edifícios conduzido pelos projetistas José Aidos Rocha, na qualidade de moderador, e Carlos Ferreira de Castro e Cecília Empis como intervenientes. No centro do debate estiveram as abordagens à segurança contra incêndio com base em legislações prescritivas e as que permitem a elaboração de projetos baseados no desempenho. O debate, que envolveu ainda vários profissionais que se encontravam na plateia, possibilitou um olhar crítico sobre a legislação em vigor em Portugal, de natureza prescritiva, e a troca de ideias sobre os benefícios da engenharia de segurança. A sessão de encerramento do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 foi presidida por João Almeida, Secretário de Estado da Administração Interna, e teve a presença dos representantes da ANPC, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Sistema de Segurança Interno e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). No seu discurso, o Secretário de Estado da Administração Interna anunciou a revisão do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, deixando ainda um compromisso com o reforço da fiscalização das condições de segurança em edifícios. João Almeida enalteceu ainda que o “feedback prático” de quem anda no terreno, como é o caso da APSEI, é muito importante e valorizado pelo governo. José Garçoa, presidente da APSEI, interveio para assinalar que “para a APSEI a atividade de segurança não se esgota na legislação, que apenas dita o mínimo exigível; é preciso qualificar as empresas e valorizar os recursos humanos do setor, visando o aumento da produtividade, da capacidade técnica e a maximização da satisfação do consumidor de segurança”. O presidente da APSEI terminou afirmando que “a Associação quer fazer parte da solução para os problemas da segurança em Portugal”, destacando a importância que o NFPA-APSEI Prevenção e Segurança no desenvolvimento profissional do setor da segurança. DEZEMBRO 2014

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Segurança de Pessoas A proteção da vida e a salvaguarda da saúde das pessoas é uma missão transversal a todas as áreas da segurança. Com esta prioridade como tema condutor, nesta edição da PROTEGER iremos abordar a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho enquadrada pelas obrigações legais vigentes; o impacto da inalação de fumos nas populações e, em particular, na comunidade dos bombeiros; e quais os riscos associados ao monóxido de carbono e como podem ser prevenidos.


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Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

NÃO BASTA LEGISLAR, IMPORTA ESCLARECER Rogério Filipe Diretor geral da SIPRP

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Muito se tem falado de Segurança e Saúde no Trabalho nos últimos anos e nem sempre pelas melhores razões. E o que é facto é que praticamente nenhum dos intervenientes estão satisfeitos com as exigências, princípios e ações com que se deve abordar esta temática. Uma das críticas transversais prende-se com a legislação: ou porque é vasta, ou porque é insuficiente, ou então porque está muito dispersa. Todos têm um pouco de razão, mas muitas vezes é a falta de esclarecimento, de procedimentos, de regras de boas práticas que põem em causa a implementação de serviços que são, quer se queira quer não, absolutamente fundamentais para o êxito das organizações, a sua imagem, o bem estar dos seus colaboradores e consequentemente a produtividade do próprio país. Pegando como exemplo na segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (RJPSST), ou seja, a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, tentaremos fazer uma abordagem mais prática e, em alguns casos, crítica de algumas das questões aí previstas.


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ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) Os serviços de SST devem ser organizados de acordo com três modalidades: serviço interno, instituídos pelo empregador e abrangendo exclusivamente os trabalhadores por cuja SST aquele é responsável; serviço comum, instituído por acordo entre várias empresas ou estabelecimentos pertencentes a sociedades que não se encontrem em relação de grupo, entre outros requisitos; serviço externo, desenvolvido por entidade que mediante contrato com o empregador realiza atividades de segurança ou de saúde no trabalho, desde que não seja serviço comum. O serviço interno pode ainda ser assumido pelo Empregador / Trabalhador Designado, em microempresas (até nove trabalhadores) sem atividade de risco elevado e desde que tenham formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho. As entidades que ministram este tipo de formação têm de estar certificadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e constar de listagem que pode ser consultada no site da ACT em ‘Segurança e Saúde no Trabalho’, ‘Entidades Formadoras SST’, ‘Formação para o desempenho de funções de empregador / trabalhador designado e representante do empregador’. Se o empregador optar por serviço externo ou comum, deverá também designar um trabalhador que o represente para acompanhar ou coadjuvar as atividades de prevenção, sendo também obrigatório que esse elemento possua, no mínimo, a formação indicada anteriormente. Se o serviço externo tem as suas condições e requisitos perfeitamente definidos não só pela legislação, como também pela ACT, organismo responsável pelas autorizações de empresas para a área da Segurança no Trabalho, e DGS - Direção Geral da Saúde, para as da Saúde no Trabalho, existem muitas dúvidas relativamente à modalidade de serviço interno ou comum. No entanto, no que respeita ao número e tempo de afetação de técnicos e técnicos

superiores de Segurança no Trabalho e seus vínculos laborais, os requisitos de análise e exigências são muito idênticas caso se tratasse de um serviço externo. Ou seja, no serviço interno deve existir, nos casos de estabelecimentos industriais, um técnico até 50 trabalhadores e dois a partir dos 50 e até 1.500, ou fração, sendo que um deles deverá ser técnico superior. Nos restantes estabelecimentos, o número máximo de trabalhadores abrangidos pelos dois técnicos será de 3.000. A partir daí, será sempre necessário mais um técnico e um técnico superior por cada mais 1.500 ou 3.000 trabalhadores abrangidos. Relativamente ao Médico do Trabalho, deverá existir um por cada 1.500 trabalhadores em atividade industrial e um por cada 3.000 nas restantes. De realçar que se a empresa tiver mais do que 250 trabalhadores deverá também contratar um Enfermeiro do Trabalho, que deverá ter um tempo de afetação idêntico ao do Médico do Trabalho. Outra dúvida persistente prende-se com os tempos de afetação dos técnicos e técnicos superiores de Segurança no Trabalho dos serviços externos, uma vez que ao contrário dos Médicos do Trabalho, esta exigência não vem explicitamente indicada na legislação. Mais uma vez, e socorrendo-nos dos critérios de análise definidos pela ACT, facilmente chegamos a uma conclusão: tendo em conta os limites do trabalho definidos pelo artigo 203º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bastará dividir o número de trabalhadores abrangidos pelos períodos indicados (como exemplo, numa empresa de 320 trabalhadores, o técnico deverá ter um tempo de afetação mínimo mensal de 2 horas). Aliás, este era já o cálculo efetuado aquando da entrega da Notificação sobre a modalidade de serviços de SST (Modelo 1360), que desde 2005 era necessário entregar na ACT (então ISHST) com uma carta anexa, indicando os tempos de afetação de todos os profissionais relacionados com esses serviços. Com a revogação da obrigatoriedade da entrega do Modelo 1360 no

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início deste ano, aconselhamos vivamente todas as empresas que contratem serviços externos a incluírem expressamente no contrato esses tempos de afetação, para se salvaguardarem e garantirem o escrupuloso cumprimento das regras, como acontece com a horas de afetação dos Médicos do Trabalho e dos Enfermeiros, se aplicável. O mesmo se passa com os equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho. Esses parâmetros podem ser consultados na página da ACT em www.act.gov.pt, separador ‘Segurança e Saúde no Trabalho’, ‘Organização dos serviços de SST’, ‘Serviços Externos’, ‘Análise processual - requisitos de autorização e critérios de análise’. No fundo, o empregador que organize serviço interno, tal como as restantes modalidades, à exceção do Empregador / Trabalhador designado, deverá adquirir os seguintes equipamentos para a avaliação dos parâmetros de segurança e saúde no trabalho: sonómetro (integrador e analisador espetral com banco de filtros) e dosímetro de ruído de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro; luxímetro com célula fotoelétrica separada (limite de erro de +- 10%); analisador de climas interiores com transdutores de temperatura do ar, temperatura de radiação, humidade relativa e velocidade do ar e monitor de stress térmico com respetivos transdutores; por último, bomba de aspiração manual para tubos colorimétricos. Se a empresa atuar em alguma das atividades de risco elevado (art.º 79.º, da Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro), o empregador deverá adquirir outros equipamentos, também indicados na página da ACT. Deve também possuir um rigoroso plano de controlo metrológico para calibração de todos os equipamentos existentes, bem como procedimentos para medição baseados em diplomas legais e normas técnicas. Se para os equipamentos de medição de ruído a periodicidade (anual) está indicada na legislação, para os restantes DEZEMBRO 2014

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não descurar determinadas tarefas, como a limpeza, que pode ter lugar fora do horário normal de funcionamento, ou departamentos acessórios como a compactação de resíduos); ≥ quando um risco é identificado, iniciar a avaliação começando por analisar se o risco pode ser eliminado.” não existe nenhuma obrigatoriedade, sendo boa prática a periodicidade indicada pelos fabricantes. Para além deste parâmetros, a página da ACT também indica todas as características dos equipamentos, que equipamentos utilizar para cada atividade de risco elevado e quais os diplomas legais, normas técnicas e procedimentos de medição a ter em conta. De realçar que, tal como acontece com o serviço externo, também o serviço interno e comum não podem recorrer a subcontratação de atividades relacionadas com a Segurança no Trabalho, a não ser em casos de tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes, como, por exemplo, avaliação de vibrações, radiações ionizantes, ergonomia e as análises das amostras dos contaminantes químicos e biológicos para os quais deverá contratar um laboratório de higiene industrial. ATIVIDADES PRINCIPAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO O artigo 73.º-B da referida Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, refere muito objetivamente quais as atividades principais do serviço de 16

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SST. Se organiza serviço interno já sabe que tem de cumprir todas essas exigências. Se contrata uma entidade externa tem o direito de exigir que a empresa contratada salvaguarde todas essas obrigações em contrato para evitar que em caso de inspeção ou acidente grave ou mortal essa responsabilidade não recaia (apenas) sobre o empregador. A base da prevenção é a realização de uma avaliação de riscos, que no fundo acaba por ser a ‘fotografia’ dos riscos da empresa e que vai permitir todas as ações possíveis para evitar ou minimizar as consequências de um acidente de trabalho ou possível doença profissional. No fundo é o ponto de partida para a planificação da prevenção. Apesar de não existir nenhum método definido pela ACT, existem alguns que são reconhecidos internacionalmente e que devem ser aplicados de acordo com a atividade, riscos associados, entre outros fatores. De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho “existem dois princípios que devem estar sempre presentes na avaliação de riscos: ≥ e struturar a avaliação de forma a garantir que todos os perigos e riscos relevantes são abrangidos (por exemplo,

O portal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (https:// osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/ carry_out) é um excelente ponto de partida de como realizar uma avaliação de riscos e, por outro lado, de verificar se a avaliação que os serviços internos ou externos realizaram na empresa cumpre os requisitos mínimos. Pode também consultar a ACT em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento. Há que ter em conta que algumas das avaliações de riscos realizadas pelos serviços externos não cumprem os requisitos mínimos, nem estão sequer abrangidas pelo contrato, o que para além de tornar a prevenção ineficaz ou insuficiente pode acarretar consequências contraordenacionais para o empregador. Nestes casos, normalmente o preço do serviço inicial apresentado é mais baixo que a média do mercado, mas se necessitar de pedir uma avaliação de riscos adequada os custos associados ultrapassam os que o empregador teria se contratasse logo à partida esse serviço ou se o salvaguardasse em contrato. A melhor opção será sempre exigir que a entidade externa coloque todo o conteúdo do artigo 73.º-B da Lei n.º 3/2014, de 28


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de janeiro, no contrato. Só assim estará garantido o total cumprimento das atividades principais do serviço de SST. Se o empregador organiza serviço interno, nomeadamente na figura de empregador / trabalhador designado, pode também socorrer-se das listas de verificação por atividade e de ferramentas de avaliação de riscos disponibilizadas pela ACT na sua página eletrónica através do separador ‘Centro de Informação’, ‘Listas de Verificação e Avaliação de Riscos’. Um dos pontos mais polémicos do referido artigo 73.º-B é o que se refere à participação na elaboração do plano de emergência interno, pois tal exigência legal tem levantado algumas incompatibilidades com o atual Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RTSCIE), em consequência com o que é exigido pela ACT e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Enquanto que para a ACT o estabelecimento deve ter um plano de emergência interno que inclua os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, tais requisitos não são suficientes para a ANPC, pois faltará sempre, pelo menos, os registos de segurança e os procedimentos ou plano de prevenção, sem falar que o conteúdo do plano de emergência interno não é coincidente entre o RTSCIE e o RJPSST. Mas o contrário também pode ser verdade, pois para a ANPC, no caso de edifícios ou recintos da 1.ª categoria de risco, sem locais de risco D ou E, apenas são necessários registos de segurança e procedimentos de prevenção, faltando a parte da resposta à emergência, o que fica aquém das exigências do RJPSST. Enquanto não houver uma clarificação / definição, sugerimos que sempre que sejam realizadas as Medidas de Autoproteção (MAp) se elabore um documento que corresponda às exigências de ambas as áreas, até porque as emergências que podem ocorrer num local de trabalho não são em geral apenas 18

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do tipo incêndio. Recordamos que no caso de edifícios e recintos das 3.ª e 4.ª categorias de risco apenas poderão desenvolver as MAp os técnicos registados na ANPC para esse efeito. Deixámos para o fim outro dos grandes pomos de discórdia dos serviços de SST: os exames de vigilância da saúde. Esta é uma das prestações que deverá ter o máximo cuidado em deixar bem definido em contrato. Desde o tempo de afetação do médico do trabalho e do enfermeiro do trabalho (se aplicável), passando pelos exames complementares de diagnóstico, que a legislação - e bem, a meu ver - deixa ao critério do Médico do Trabalho, passando pelos exames de saúde e finalizando na ficha de aptidão, encontra-se de tudo por esse país fora. Começando pelo Médico do Trabalho, aconselhamos vivamente que o seu nome, cédula profissional e tempo de afetação mensal ou semanal fiquem bem explícitos em contrato, seja diretamente com o profissional, tratando-se de serviços internos, seja no contrato com a empresa de serviços externos. Não faltam exemplos de fichas de aptidão assinadas por Médicos do Trabalho cujo nome não corresponde ao Médico que realizou o exame, o que não é aceitável pela legislação nem preconizado como boa prática pela DGS. Poderá verificar se um Médico é Especialista reconhecido pela Ordem dos Médicos, através do endereço www.ordemdosmedicos.pt, acedendo no menu lateral à opção ‘Médicos registados na OM’ e colocar aí o nome do clínico (não é necessário o nome completo). No entanto, pode acontecer, principalmente se o Médico tem mais do que uma Especialidade, que não apareça como Médico do Trabalho. Para estar seguro, e se organiza serviço interno, solicite diretamente ao Médico cópia da Cédula Profissional que ateste a Especialidade em Medicina no Trabalho ou Certidão do Curso de Especialização, ou então exija os mesmos documentos à empresa prestadora de serviços externos, caso tenha optado por essa solução. Existiram também autorizações transitórias (máximo quatro anos), ao abrigo

de insuficiência comprovada de Médicos do Trabalho qualificados, que obrigava os Médicos do Trabalho nessa situação a apresentar prova de obtenção da Especialidade durante esse período. A ACT e a DGS divulgam atualmente a listagem atualizada desses Médicos, onde constam bastantes clínicos que viram essas autorizações transitórias revogadas, pelo que os seus exames médicos não são considerados válidos. Quanto aos exames complementares de diagnóstico é muito habitual a famosa ‘picadinha no dedo’, para aferir os níveis de Colesterol, e a ‘tirita’ de urina. Não sendo uma boa prática, por se tratar de um mero rastreio - o resultado depende do tempo de jejum do trabalhador, do tipo de alimentação efetuada nas horas anteriores, entre outros fatores -, até nem é tão grave quando falamos em atividades sem grandes riscos associados. Agora quando vemos esta prática institucionalizada também em empresas com atividades de risco elevado ou em que os trabalhadores estão sujeitos a riscos químicos, biológicos, entre outros, é algo absolutamente intolerável. Exija que o médico do trabalho, seja em serviço interno ou externo, defina um protocolo de análises e exames complementares de acordo com os riscos da empresa e insira-o no contrato, caso organize serviço externo. Pode parecer um custo acrescido, mas assegura a sua responsabilidade perante os riscos existentes e pode fazer-lhe poupar muito dinheiro em absentismo, produtividade e satisfação no trabalho.


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PREVENÇÃO DE RISCOS DO MONÓXIDO DE CARBONO Fernando Magalhães Coordenador Estratégico da Tecniquitel

André Fonseca

Engenheiro de Segurança – Deteção da Tecniquitel

Pretende-se com este artigo evidenciar os riscos associados à presença deste perigoso gás, com particular incidência no meio laboral, e explicar as medidas a tomar para prevenir a formação de atmosferas perigosas, e os consequentes danos para a saúde humana. A utilização crescente de maquinaria industrial e de veículos motorizados, que utilizam motores de combustão, tem levado a um incremento considerável de situações de exposição a este gás. A sua elevada toxicidade, aliada ao facto de este não ser detetável, torna-o numa ameaça muito real, à qual é imperativo fazer frente. Embora fora do contexto deste artigo, não será despropositado referir que este gás é responsável por mais de uma dezena de mortes por ano (em média), só no nosso país, em ambiente doméstico, devido a lareiras, braseiras e esquentadores.

O QUE É? O Monóxido de Carbono, cuja fórmula química é CO, é um gás inodoro e incolor (logo indetetável pelos nossos sentidos), mas que é tóxico. QUAL É A ORIGEM? Este gás é libertado sempre que ocorre um processo de combustão incompleta em compostos de base de carbono, ou seja, é um subproduto da combustão, tal como a que se dá no seio de motores e em qualquer queima de combustíveis. Em motores com manutenção deficiente, libertam-se concentrações mais elevadas de CO. Alguns exemplos de profissões com maior risco de exposição: Corte de betão e outro tipo de serras elétricas – as serras utilizadas neste tipo de trabalhos, movidas a petróleo, geram concentrações

superiores a 1000 ppm na sua proximidade. Mesmo em áreas razoavelmente ventiladas, podem verificar-se concentrações da ordem dos 400 ppm. O risco aumenta em espaços confinados e com pouca movimentação de ar. Garagens e parqueamentos – em caso de ventilação deficiente, podem formar-se bolsas de CO que poderão afetar particularmente os profissionais que trabalham em permanência nestes locais. Isto poderá comprometer as suas capacidades motoras, por exemplo, no percurso de regresso a casa, quando efetuado por automóvel. Empilhadores – também se poderão verificar acumulações de CO, especialmente nas situações de manutenção menos cuidada a estes equipamentos. Afagadoras – este tipo de maquinaria também pode libertar CO, pelo que é necessário ventilar os espaços adequadamente. DEZEMBRO 2014

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Geradores – em especial os equipamentos alimentados a petróleo, poderão ultrapassar os limites aceitáveis, em caso de ventilação deficiente. Mergulho – pode ocorrer intoxicação por CO quando o compressor de ar estiver defeituoso, ou por contaminação do ar engarrafado devido à exaustão de motores próximos. A incidência deste tipo de problema pode não se encontrar devidamente documentada, devido à semelhança dos sintomas com os resultantes da descompressão. O tratamento também é semelhante, isto é, aporte de oxigénio hiperbárico (numa câmara de descompressão). QUAIS OS RISCOS? Este gás pode facilmente acumular-se em espaços fechados ou insuficientemente ventilados, com consequências muito gravosas para a saúde. Não sendo percetível em pequenas concentrações, os seus efeitos, com frequência, apenas se fazem sentir após a ocorrência de danos graves no organismo. Mesmo em espaços abertos com pouca renovação de ar podem verificar-se acumulações, como sucede por vezes em ambiente urbano, em locais com elevada circulação rodoviária. A toxicidade deste gás traduz-se em diversos sintomas, causados pela sua inalação. Em ambiente laboral, e em situações de esforço, os efeitos são mais severos devido ao aumento da frequência respiratória. Estes efeitos resultam do facto de o CO impedir a circulação de Oxigénio na corrente sanguínea, ao associar-se à hemoglobina formando carboxiemoglobina (COHb), molécula esta que se substitui ao Oxigénio no sangue. Isto causa asfixia progressiva de órgãos vitais, tais como o coração e o cérebro. Os sintomas variam conforme a concentração do gás e tempo de exposição, sendo os mais comuns as dores de cabeça, fadiga, dificuldades de respiração, enjoos, náuseas, irritabilidade, redução das capacidades motoras e analíticas, desorientação, arritmia cardíaca, perturbações da personalidade (irritabilidade e agressividade), vómitos, colapso, podendo mesmo manifestar-se na forma de convulsões, inconsciência, coma e morte. A longo prazo, este gás pode causar doenças cardíacas e circulatórias. Reduz 20

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TABELA 1: Efeitos do CO na saúde em função do tempo de exposição

Concentração de CO (ppm) Exposição (horas) Percetível

Doença

Morte

0,5

600

1000

2000

1

200

600

1600

2

100

300

1000

4

50

150

400

6

25

120

200

8

25

100

150

a capacidade de efetuar esforços físicos e pode ainda afetar o sistema nervoso central e causar danos aos fetos em grávidas. O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO O legislador determina que os empregadores deverão providenciar e manter um ambiente de trabalho no qual os empregados não se encontrem expostos a riscos. Isto inclui a disponibilização de um ambiente de trabalho seguro, bem como formação, informação, supervisão e equipamentos de proteção individual (EPI), sempre que necessários. Também se refere que os funcionários deverão tomar as medidas adequadas à sua saúde e segurança, sem comprometer a saúde e segurança de terceiros. Para este efeito, deverão seguir todas as instruções e procedimentos de segurança, utilizar os EPI’s ao seu dispor e relatar qualquer situação de risco, acidente ou ocorrência. O regulamento de segurança em vigor determina ainda que os empregadores deverão identificar e descrever todos os riscos associados às diversas funções desempenhadas na sua empresa e garantir todas as medidas de proteção necessárias. Os limites de exposição a substâncias tóxicas encontram-se determinados e indicam-se seguidamente: De acordo com a NP1796, de 2007, a máxima concentração média de CO, admitida para um período de trabalho de 8 horas é de 25 ppm.

Em outros países ainda se determina que concentrações mais elevadas apenas são permitidas por períodos curtos, desde que esta concentração média não seja excedida. Por exemplo, é permitida a exposição a 200 ppm por um período máximo de 15 minutos, 30 minutos a 100ppm e 60 minutos a 60ppm. A concentração nunca poderá exceder as 400ppm. COMO PREVENIR OS RISCOS/ MONITORIZAR E ELIMINAR A SUA PRESENÇA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA NO TRABALHO? As principais medidas a tomar para mitigar os riscos são: 1. Identificar os locais em que possam ocorrer fugas de CO, isto é, onde se possam acumular gases de escape. 2. Avaliar o risco de exposição a níveis perigosos de CO. 3. Medir a concentração de CO no ambiente. 4. Implementar medidas de contenção. As principais medidas que deverão ser avaliadas e implementadas, sempre que possível, serão as seguintes: ≥ eliminar ou reduzir a utilização de máquinas que emitam CO – por ex. no caso de serras de corte de betão, conceber o edifício de forma a requerer menos corte; ≥ substituir equipamentos de risco por outros mais seguros – por ex. em espaços


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TABELA 2: Sintomas em função da concentração de CO Concentração de CO

Período de inalação

Sintomas de toxicidade

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n. a.

Concentração máxima recomendada no ar ambiente em permanência

25

8 horas

Concentração máxima recomendada no ar ambiente no local de trabalho

200

2 a 3 horas

Dor de cabeça ligeira, cansaço, fadiga, náuseas e tonturas

400

1 a 2 horas

Dor de cabeça forte. Restantes sintomas agravamse. Ameaça a vida após 3 horas.

800

45 minutos

Tonturas, náusea e convulsões. Inconsciência após duas horas. Morte após 2 a 3 horas.

1600

20 minutos

Dor de cabeça, tonturas e náuseas. Morte após 1 hora.

3200

5 a 10 minutos

Dor de cabeça, tonturas e náuseas. Morte em menos de 1 hora.

6400

1 a 2 minutos

Dor de cabeça, tonturas e náuseas. Morte em 25 a 30 minutos.

12800

1 a 3 minutos

Morte em 1 a 3 minutos.

(ppm)

fechados ou pouco ventilados utilizar equipamentos elétricos hidráulicos ou pneumáticos em vez de motores de combustão; ≥ planeamento cuidado – na construção, utilizar equipamentos poluentes em fases anteriores ao fecho do espaço (por ex. antes da construção do teto); ≥ s oluções de engenharia – por ex. ventilação ligada ao equipamento, para extração direta dos gases para o exterior, ou melhoramento da ventilação no ambiente. Uma correta manutenção dos equipamentos também permite a minimização do CO emitido; ≥ soluções administrativas – por ex. restringir a utilização de equipamentos poluentes a determinados utilizadores ou efetuar escalas de utilização, para manter a exposição abaixo dos limites aconselháveis; ≥ utilização de EPI’s, tal como aparelhos respiratórios. Atenção que estes deverão possuir fornecimento de ar próprio, dado que purificadores de ar

ambiente e filtros não são eficazes contra o monóxido de carbono; ≥ m onitorização do ambiente com detetores fixos ou portáteis de CO, que sinalizam alarme sempre que uma concentração crítica é excedida, permitindo efetuar ações de contenção antes de a saúde humana se encontrar em risco. Este tipo de soluções será abordado com mais detalhe de seguida. INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO EM SEGURANÇA A formação em riscos associados à presença de CO deverá habilitar os profissionais a reagir de forma segura e apropriada à presença de atmosferas perigosas. Os trabalhadores deverão ser: ≥ informados de todos os riscos associados às suas funções e locais de trabalho; ≥ informados, instruídos e treinados em procedimentos de segurança, incluindo a utilização, manutenção e armazenamento de EPI’s;

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≥ qualificados para identificar riscos e reportar os mesmos a um supervisor, e em especial reconhecer os sintomas de exposição ao CO; ≥ treinados em procedimentos de evacuação de emergência; ≥ formados continuamente nos procedimentos de segurança, que deverão ser alvo de revisões periódicas e melhorias permanentes, em função de qualquer ocorrência. QUAIS AS TECNOLOGIAS DE DETEÇÃO DISPONÍVEIS? Conforme referimos anteriormente, a monitorização do ambiente é uma forma muito eficaz de prevenir o risco de formação de uma atmosfera perigosa, permitindo tomar as medidas de contenção adequadas antes que a concentração atinja níveis de perigosidade para a saúde humana. Esta monitorização poderá ser efetuada recorrendo a equipamentos portáteis, ou seja, aparelhos que são transportados pelos próprios funcionários – solução adequada para áreas amplas de ocupação reduzida, e em situações de mobilidade dos utilizadores, ou recorrendo a equipamentos fixos, que monitorizam em permanência o ambiente onde se encontram instalados. Os equipamentos fixos permitem efetuar, de forma automática, todo o tipo de comandos, incluindo acionamento de ventilação, sinalização ótica e acústica de alarme, corte de alimentação (caso de motores), fecho ou abertura de portas, etc. Para efetuar a deteção automática da presença de CO pode recorrer-se a diversas tecnologias de deteção. Atualmente, as mais utilizadas e difundidas comercialmente são a tecnologia de sensores de semicondutor e eletroquímicos. Sensores eletroquímicos O princípio de deteção por célula eletroquímica baseia-se na utilização de um eletrólito em fase líquida ou gel, no qual se encontram 3 elétrodos – o de medição, o seu oposto e o de referência. O gás alvo, neste caso o CO, difunde-se no sensor através da membrana de difusão e reage quimicamente DEZEMBRO 2014

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CAPA

Gás Membrana de medição

Eletrólito

Caixa

Gás

Ga2O3

Eletrodo de contagem

Voltagem Resistência de Bias medição

Eletrodos

Sinal de medição

U Membrana de difusão Resistência NTC

Eletrodo referência

Substrato Amplificador operacional

≥ Fig. 1 - Princípio de funcionamento da tecnologia de deteção por sensor eletroquímico.

com o elétrodo de medição, sendo oxidado ou reduzido. Esta reação eletroquímica produz uma pequena corrente elétrica que percorre o circuito exterior, no qual é efetuada a sua amplificação e a respetiva medição do sinal. A magnitude da reação química é uma medida da concentração do gás, sendo que o sinal de saída do sensor vai ser diretamente proporcional a esta concentração. Trata-se de uma tecnologia muito fiável e comprovada, dado que, após a exposição ao gás, o sensor recupera integralmente as suas propriedades. As influências ambientais também são muito reduzidas. Sensores de semicondutores Este tipo de sensor utiliza nanopartículas de óxidos semicondutores, como o SnO2, Ga2O3 ou TiO2. Tratam-se de materiais que possuem estruturas minúsculas, com dimensões da ordem dos nanómetros, aos quais são adicionadas algumas “impurezas” - pequenas quantidades de elementos químicos como ferro (Fe), cobalto (Co) ou crómio (Cr). O 22

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I

processo de adição de impurezas destina-se a modificar seletivamente as características do óxido semicondutor, tornando-o adequado para a sua utilização como sensor de gases. O princípio de operação consiste em aplicar o material semicondutor a um substrato isolante entre dois elétrodos . Este substrato é aquecido a uma temperatura tal que o gás alvo (neste caso CO) causa uma modificação na condutividade do material semicondutor. Desta forma, consegue-se medir a concentração do gás junto ao sensor, gerando-se um sinal proporcional à concentração do gás. É uma tecnologia que tem vindo a evoluir nos últimos anos, mas que ainda apresenta alguns problemas de fiabilidade, devido à elevada influência das condições ambientais, como temperatura e humidade, que podem tornar o detetor insensível ao gás alvo. Sendo uma tecnologia de custo inferior, não se recomenda, pelos motivos expostos anteriormente, a sua utilização em aplicações críticas de segurança.

R=R(pGás'T)

≥ Fig. 2 - Princípio de funcionamento da tecnologia de deteção por sensor de semicondutor.

CONCLUSÕES Embora os riscos associados à exposição ao Monóxido de Carbono e outros gases tóxicos e perigosos tenham vindo a aumentar, por via da crescente industrialização verificada a nível global, encontram-se já disponíveis tecnologias seguras, que permitem minorar estes riscos. Um bom planeamento, associado à utilização de equipamentos que monitorizem o ambiente contra ameaças de toxicidade, possibilitam a criação de condições de trabalho seguras, com a consequente redução de incidentes, doenças e mortes causadas pela exposição a este tipo de compostos. Caberá aos intervenientes – legislador, responsáveis de segurança, e a todos os trabalhadores em geral, no exercício das suas funções, tomarem as medidas adequadas, para que seja assegurada a proteção necessária, face às ameaças toxicológicas passíveis de serem encontradas nos diversos locais de trabalho. Só desta forma ficarão garantidas as melhores condições de segurança - objetivo este que todos almejamos.


CAPA

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IMPACTO DA INALAÇÃO DE FUMO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NA SAÚDE HUMANA Carlos Borrego, Jorge Humberto Amorim e Ana Isabel Miranda Universidade de Aveiro - Departamento de Ambiente e Ordenamento

Existe atualmente um consenso alargado quanto à importância dos incêndios florestais na emissão de gases e partículas para a atmosfera, com impactos que se manifestam desde a contribuição para as alterações climáticas até à ocorrência de episódios locais de poluição, com consequências evidentes sobre a saúde humana. Ciente da relevância desta questão, a Universidade de Aveiro iniciou há cerca de 20 anos a investigação ao nível do impacte dos incêndios florestais sobre a qualidade do ar, em especial em áreas urbanas, e do consequente efeito sobre a saúde humana de bombeiros e população civil afetada. Este artigo traça o atual estado do conhecimento nesta matéria, identificando desenvolvimentos tecnológicos recentes que se espera virem a contribuir para um melhor conhecimento dos impactes dos fogos na atmosfera e uma otimização das técnicas operacionais de combate, na salvaguarda da segurança e saúde de profissionais e comunidades afetadas. DA EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS AOS EFEITOS NA SAÚDE HUMANA O fumo resultante de um incêndio florestal contém uma amálgama de compostos gasosos e material particulado. De entre os poluentes atmosféricos que resultam deste processo de combustão deve-se referir a matéria particulada (PM), dióxido de carbono (CO2), monóxido de carbono (CO), metano (CH4), compostos orgânicos voláteis (COV), óxidos de azoto (NOx), óxido nitroso (N2O) e amoníaco (NH3), pela sua importância relativa. Desde a emissão destes compostos aos efeitos na saúde humana decorre um conjunto de etapas, representado esquematicamente na figura 1, que resultam do efeito da atmosfera sobre o transporte e dispersão da pluma de

EMISSÃO

Quantidade de poluente libertada para a atmosfera

QUALIDADE DO AR

Característica física do ambiente num dado local e instante associada à capacidade de dispersão da atmosfera

EXPOSIÇÃO

Contato do indivíduo com um poluente num determinado intervalo de tempo

DOSE

Quantidade de material absorvido ou depositado no corpo num determinado período

SAÚDE

Efeitos agudos a crónicos associados à diminuição da função respiratória

≥ Fig. 1 - Cadeia de eventos da emissão de poluentes atmosféricos aos efeitos na saúde humana.

fumo e pressupõe o contacto, ou exposição, do indivíduo ao agente poluente durante um determinado período de tempo. Desta complexa sequência de eventos decorrem efeitos adversos ao nível da saúde que se manifestam rapidamente, como irritações agudas e instantâneas dos olhos e do sistema respiratório, que podem originar dificuldades respiratórias. É possível a evolução para dores de cabeça, tonturas e náuseas, mantendo-se os sintomas durante várias horas. Em especial o pessoal envolvido no combate pode revelar sintomas do tipo agudo, subcrónico ou mesmo crónico, devido à exposição frequente e prolongada a concentrações elevadas dos poluentes mencionados. Contudo, o atual estado do conhecimento acerca dos potenciais impactes sobre a saúde das comunidades afetadas e, em particular, dos bombeiros envolvidos nas operações de supressão e rescaldo de um fogo é ainda escassa e, em alguns casos, dúbia. Neste contexto, o presente artigo debruça-se sobre dois projetos científicos desenvolvidos, com apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), pela Universidade de Aveiro em colaboração com outras instituições de investigação

nacionais. Estes trabalhos visam responder a dois aspetos centrais nesta temática e que se prendem com os níveis de exposição dos bombeiros e com a capacidade de antecipar e evitar episódios críticos de exposição. Serão estas as questões a abordar ao longo do artigo. ESTARÁ UM BOMBEIRO EXPOSTO A NÍVEIS CRÍTICOS DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS? O projeto FUMEXP, que decorreu de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, debruçou-se sobre a “Exposição de bombeiros ao fumo e consequentes efeitos na saúde”, visando colmatar algumas das lacunas no conhecimento atual sobre a matéria, em especial na Europa. Esta investigação resultou da colaboração entre a Universidade de Aveiro, a Associação de Aerodinâmica Industrial (ADAI) e a Universidade de Coimbra, com a consultoria dos Serviços Florestais Norte-Americanos. Contou ainda com a participação de 40 efetivos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha, dos Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra, dos Bombeiros Municipais da Lousã e dos Bombeiros Sapadores de Coimbra. DEZEMBRO 2014

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Este projeto, do qual os principais resultados e conclusões foram publicados pelos autores em revistas internacionais da especialidade (ver Miranda et al. (2010) e Miranda et al. (2012)), compreendeu: (1) a realização de medições da exposição de um grupo de bombeiros em operações de combate; (2) a aplicação de um sistema de modelação da qualidade do ar e da exposição, como complemento à abordagem experimental; e (3) a realização de testes médicos num grupo mais alargado de bombeiros. Monitorização da exposição individual ao fumo A exposição individual de dez bombeiros foi quantificada com recurso a equipamento portátil (ver a figura 2) vocacionado para a medição em contínuo das concentrações de CO, dióxido de azoto (NO2), COV e partículas com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 micrómetros (PM2,5). As medições decorreram de 2008 a 2010 nos fogos experimentais da Gestosa e em incêndios florestais ocorridos no Centro e Norte de Portugal. Os valores medidos foram comparados com valores limite de exposição ocupacional definidos em normas nacionais (NP 1796:2007) e estrangeiras (NIOSH), permitindo identificar várias ultrapassagens dos níveis de CO relativamente ao limite de exposição de curta duração (15 minutos, STEL em Inglês, VLE-CD em Português) e até do limite máximo (concentração máxima: VLE–CM), o qual não deveria nunca ser excedido. Este comportamento está patente na figura 3 que, a título

CAPA

de exemplo, representa a evolução temporal das concentrações instantâneas de CO a que dois dos bombeiros monitorizados estiveram expostos nos fogos experimentais ‘Gestosa 2008’ e num fogo real ocorrido no verão de 2009. Em nenhum dos poluentes monitorizados foi excedido o limite de exposição ao longo de um período normal de 8 horas de trabalho (TWA em Inglês, VLE–MP em Português), o que resulta essencialmente da pequena duração da exposição (nos eventos estudados) e não da magnitude da mesma. De salientar que a análise com recurso a médias ponderadas de 8 horas não é a mais indicada para este tipo de atividade, devido à elevada variabilidade das concentrações em intervalos de exposição relativamente curtos. De facto, destaca-se a importância dos picos de concentração atingidos e a sua relação com a localização e função de cada bombeiro. Constata-se que na proximidade da frente de fogo são atingidos valores mais elevados de CO e PM2,5, enquanto junto ao autotanque os valores de COV e NO2 são tendencialmente superiores. Em consonância com estudos realizados nos EUA, encontraram-se valores de exposição a PM e CO significativamente elevados na fase de incandescência, estando por isso maioritariamente associados a operações de rescaldo. Os testes médicos realizados pelo Centro de Pneumologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra reforçaram o efeito significativo do fumo nos parâmetros médicos medidos, com diminuição do NO e aumento do CO exalado e da percentagem de carboxi-hemoglobina após a exposição ao fumo.

Gestosa 2008

≥ Fig. 2 - Bombeiros equipados com sensores de monitorização da exposição nos ensaios da Gestosa.

Medidas de minimização da exposição ao fumo Com base na magnitude dos valores de exposição medidos, e com o objetivo de contribuir para evitar e/ou reduzir a exposição dos bombeiros ao fumo, o projeto FUMEXP recomendou a adoção de um conjunto de medidas de gestão e proteção individual no combate ao fogo. Entre as medidas listadas refiram-se a rotatividade do pessoal localizado em zonas de fumo denso; o recurso, sempre que possível, ao ataque pelos flancos; a realização de controlos Incêndio 2009

≥ Fig. 3 - Resultados da monitorização da concentração de CO a que dois bombeiros estiveram expostos em fogos experimentais e reais.

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CAPA

médicos regulares; ou a ingestão de líquidos durante e após as situações de combate. A cogula constitui um sistema de proteção respiratória usualmente utilizado pelos bombeiros florestais, sendo que um grupo restrito de bombeiros utiliza máscaras de partículas. Contudo, a cogula não oferece uma proteção eficaz, dado que os poros entre as fibras do tecido apresentam dimensões muito superiores às partículas presentes no fumo. As máscaras de partículas, por sua vez, retêm as partículas de maiores dimensões e não as mais nocivas. Existem atualmente no mercado vários tipos de máscaras que protegem contra alguns dos poluentes presentes no fumo dos fogos florestais, mas nenhuma abrange todos os poluentes, em particular o CO. No âmbito do FUMEXP, e face à realidade portuguesa, foi recomendada a utilização de uma máscara semelhante à dos bombeiros Australianos, a qual combina filtros para partículas, COV e formaldeído (máscara POVF 3M com filtros série 6075, combinada com filtro de partículas 5925 ou 5935). Deverão, contudo, ser tidos em consideração alguns problemas relacionados com a utilização de máscaras neste tipo de operação, nomeadamente, o aumento da taxa de esforço e as dificuldades de comunicação verbal ou de eventual articulação com os óculos de proteção. A utilização deste dispositivo deverá ser complementada com o uso de um dosímetro de CO, permitindo aos bombeiros o afastamento de zonas em que as concentrações de CO apresentem risco elevado. De salientar que foi identificada também a necessidade de normas de exposição específicas para os bombeiros, pois o tipo de atividade que desenvolvem não se coaduna com as atividades consideradas no âmbito das normas de saúde ocupacional atualmente disponíveis em Portugal. E NO FUTURO, SERÁ POSSÍVEL ANTECIPAR E EVITAR EPISÓDIOS CRÍTICOS DE EXPOSIÇÃO? A utilização de novas tecnologias de monitorização fisiológica e ambiental, de comunicações e de previsão do comportamento do fogo e do fumo poderão vir a constituir parte integrante do sistema de combate a incêndios florestais num futuro próximo. O projeto VitalResponder 2.0 (VR2), com coordenação do INESC-TEC da Universidade do

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≥ Fig. 4 - Sensor de monitorização da exposição desenvolvido no âmbito do projeto VR2 (Azevedo et al. 2014).

Porto e a participação da Universidade de Aveiro e do Instituto de Telecomunicações, tem como mote a ‘Gestão inteligente de eventos críticos de stress, fadiga e intoxicação pelo fumo no combate a fogos florestais’. Desta investigação, iniciada em 2013 e que terminará em 2015, resultou já o desenvolvimento de um sensor para colocação no capacete do bombeiro (figura 4) que permite a monitorização da exposição ao CO e NO2, bem como também da elevação do terreno, pressão atmosférica, humidade e temperatura do ar, luminosidade e localização do indivíduo. O sistema integra ainda a monitorização de parâmetros fisiológicos (batimento cardíaco e intervalo RR) através da tecnologia vestível VitalJacket® (Cunha et al., 2010; www.biodevices.pt) desenvolvida no decurso da versão anterior do projeto. Para além da vertente de monitorização, o sistema integra também uma plataforma de previsão da exposição com recurso a uma arquitetura de modelos numéricos, os quais são responsáveis pela simulação meteorológica, da progressão do fogo, da emissão de poluentes, da dispersão atmosférica da coluna de fumo e, finalmente, da exposição individual. Sob desenvolvimento está uma ferramenta de

‘data assimilation’ que possibilitará a assimilação dos dados monitorizados no terreno pelo sistema integrado de modelos, possibilitando uma melhoria da exatidão dos resultados das simulações numéricas. Como objetivo final deste trabalho, pretende-se que este Sistema de Apoio à Decisão providencie uma previsão do comportamento do fogo e da exposição dos operacionais no terreno que garanta um menor risco de exposição a níveis perigosos de poluição atmosférica. CONCLUSÕES A exposição pessoal no decurso de um incêndio florestal atinge com facilidade níveis que representam um risco para a saúde humana, em especial quando a exposição ocorre de forma prolongada e frequente, como no caso dos bombeiros. O desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Decisão no combate a incêndios florestais, suportado por avanços recentes das tecnologias de monitorização ambiental e pessoal, bem como da modelação do comportamento do fogo e do fumo resultante, permitirá, no futuro, uma gestão mais eficiente e segura dos recursos humanos envolvidos nas operações.

Referências bibliográficas - Azevedo P., Marques F., Fernandes J.M., Amorim J.H., Valente J., Miranda A.I., Borrego C., Cunha J.P., 2014. A wearable technological solution for firefighters smoke exposure monitoring. In “Advances in Forest Fire Research”. Chapter 5. D.X. Viegas (Ed.). Coimbra, Portugal. 1919p. ISBN 978-989-26-0884-6. - Cunha J.P.S., Cunha B., Pereira A.S., Xavier W., Ferreira N., Meireles L.A., 2010. Vital Jacket: A wearable wireless vital signs monitor for patients' mobility in Cardiology and Sports. 4th International ICST Conference on Pervasive Computing Technologies for Healthcare 2010 (ACM, IEEE and IMIA sponsored). Munich, Germany. - Miranda A.I., Martins V., Cascão P., Amorim J.H., Valente J., Tavares R., Borrego C., Tchepel O., Ferreira A.J., Cordeiro C.R., Viegas D.X., Ribeiro L.M., Pita L.P., 2010. Monitoring of firefighters exposure to smoke during fire experiments in Portugal. Environment International 36, 736–745. - Miranda A.I., Martins V., Cascão P., Amorim J.H., Valente J., Borrego C., Ferreira A.J., Cordeiro C.R., Viegas D.X., Ottmar R., 2012. Wildland smoke exposure values and exhaled breath indicators on firefighters. Journal of Toxicology and Environmental Health - Part A: Current Issues 75 (13-15), 831-843. Agradece-se o financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) no âmbito dos projetos de investigação científica FUMEXP (PTDC/AMB/66707/2006) e VitalResponder2 (PTDC/EEI-ELC/2760/2012), bem como da bolsa de Pós-Doutoramento de J.H. Amorim (SFRH/BPD/48121/2008).

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Fabricar para Internacionalizar: uma Estratégia de Sucesso na Segurança Sanco Gonçalo Sítima e João Carvalho

Tida inicialmente como empresa distribuidora de sistemas e soluções de segurança, a Sanco decidiu expandir-se, diversificar-se e internacionalizar-se através do fabrico dos seus próprios equipamentos de segurança. Sérgio Lapa, um dos sócios da empresa, contou-nos todas as mutações ao longo do tempo e a base do sucesso que permitem à Sanco estar presente em 4 continentes e mais de 15 países. 26

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ID

Sanco Produtos Eletrónicos S.A.

Fundação 1993 Linha de negócio Comércio e Fabrico de Produtos de Segurança Eletrónica Capital Social 200.000 € Volume de negócios anual 3.500.000 € Empregados 30 Área fabril 1.500 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Equipamentos de segurança eletrónica (centrais de deteção automática de incêndios, sirenes exteriores, fontes de alimentação)

DA DISTRIBUIÇÃO PARA O FABRICO Descendente direta da empresa Alartrónica, que tal como a Sanco foi fundada por Manuel Ferreira Lapa, a Sanco iniciou a sua atividade em 1993 como empresa distribuidora de equipamentos de segurança. Entre os produtos comercializados encontravam-se sistemas de proteção anti-intrusão, de segurança contra incêndio e de videovigilância, sendo os principais clientes da Sanco, nesta altura, as empresas instaladoras destes sistemas e equipamentos de segurança. Para se distinguir no mercado, a Sanco definiu como eixos centrais para o sucesso o comércio e distribuição de produtos com elevada qualidade e desempenho técnico e um serviço de apoio pós-venda rigoroso e eficiente. Assim, e numa época em que ocorreram diversas alterações legislativas no campo dos equipamentos de segurança e da sua instalação, em 1994, a Sanco torna-se distribuidora oficial em Portugal de produtos de segurança de diversas empresas de renome internacional, de onde se destacam os equipamentos de marcas como Crow, Pyronix ou Everfocus.

Após a solidificação do seu posicionamento, começa a surgir no seio da Sanco a ideia de fornecer ao mercado novas soluções de segurança e de alargar o mercado e a sua rede de contactos, isto é, começa a traçar-se um caminho para a internacionalização. Ao percecionar que como empresa distribuidora não teria capacidade para estar presente noutros mercados que não o português, a Sanco decidiu enveredar pelo fabrico dos seus próprios produtos, para assim chegar até outros países e internacionalizar a sua marca. Dessa forma, em 2005, a Sanco criou o seu departamento de Investigação e Desenvolvimento (I&D), dando assim início ao fabrico de produtos sobre a chancela da sua própria marca. Em 2008, o Departamento de I&D tornou-se independente na estrutura interna da Sanco, ao mesmo tempo que nasceu o primeiro produto da Sanco, mais precisamente a central de deteção automática de incêndio Crossfire, da gama Maxfire. Posteriormente, a Sanco viu nascer novos produtos sob a sua égide, tais como sirenes exteriores (Maxalarm), fontes de alimentação (Maxenergy) e comunicadores, (Maxcom).

Em simultâneo com o desenvolvimento da área de fabrico surgiu a necessidade de garantir e controlar os processos afetos à atividade da Sanco, o que conduziu à obtenção da certificação do sistema de gestão da qualidade em 2010, segundo a norma ISO 9001. A partir do momento em que se tornou fabricante e consolidou todos os seus processos, a Sanco lançou-se na procura de empresas parceiras fora de Portugal, para dessa forma procederem à disseminação dos produtos Sanco pelo mundo fora. Atualmente, e com mais de 20% do volume de negócios ligado à exportação, a Sanco encontra-se presente e representada um pouco por todo o mundo, como são os casos de Espanha, Itália, Inglaterra, Malta, Chipre, Turquia, Líbano, Tunísia, Polónia, Guiana Francesa, Arábia Saudita, Bahrein, Qatar, Emirados Árabes Unidos, Quénia, bem como nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP’S) e em vários países da América do Sul. A MARCA DA SANCO Como forma de se posicionar no mercado e de se dar a conhecer como empresa fabricante DEZEMBRO 2014

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de produtos de segurança – e não somente como distribuidora – a Sanco decidiu lançar uma linha de produtos que resultariam numa combinação entre a compra de componentes a um Original Equipment Manufacturer (OEM), e a posterior incorporação de know-how da própria Sanco, por forma a disponibilizar produtos sob marca própria, agilizando assim a introdução dos produtos em mercados internacionais. De forma a chegar mais facilmente a instaladores, integradores e clientes finais, a Sanco decidiu colaborar com outras empresas na alteração dos produtos com a sua marca. Assim, muitos produtos que eram originalmente fabricados nas suas instalações puderam ser vendidos no exterior como pertencendo a outra marca, fazendo com que a Sanco, em relação a alguns dos seus produtos, passasse de OEM para Original Design Manufacturer (ODM). Quer seja como OEM ou ODM, atualmente, a Sanco procede nas suas instalações em Vila Nova de Gaia à conceção e produção de centrais de deteção de incêndio, sirenes exteriores, fontes de alimentação e comunicadores. Todo o processo de fabrico e produção dos produtos Max envolvem o design mecânico dos produtos, o desenho do circuito impresso (PCB), a seleção dos componentes, o firmware presente no interior dos equipamentos, bem como a forma física final que os produtos tomam, de forma a seguirem posteriormente para comercialização. No decorrer de todo o processo de fabrico, somente o Electronic Manufacturing Service (EMS), que consiste na assemblagem dos componentes elétricos do circuito impresso, é subcontratado pela Sanco. Para o desenvolvimento dos diferentes componentes presentes nos seus produtos, a Sanco recorre quase sempre a fornecedores portugueses. A elevada qualidade, experiência e eficiência das empresas portuguesas – de assemblagem de componentes eletrónicos e injeção de plásticos por exemplo – fazem com que os equipamentos fabricados pela Sanco sejam quase integralmente portugueses. A central de deteção automática de incêndio Crossfire foi o primeiro projeto do Departamento de I&D da Sanco e, desde o seu lançamento em 2008, já sofreu várias mutações e melhoramentos. Neste momento existem várias versões desta central, de 4 e 8 zonas e que 28

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FABRICO NACIONAL

≥ (Em cima à esquerda) As centrais Crossfire foram um dos primeiros produtos fabricados pela Sanco. (Em baixo à esquerda) Ensaios de qualidade realizados pela Sanco.

têm como principais vantagens duas saídas independentes de sirene, 3 níveis de acesso, 2 relés auxiliares, bem como saídas individuais para repetidor e, ainda, uma compartimentação suficiente para alocar 2 baterias de 12 volts / 7 amperes. Refira-se que tanto as centrais de 4 como as de 8 zonas encontram-se certificadas pelas normas EN 54-2 e EN 54-4. A Sanco disponibiliza ainda centrais Crossfire de 4 e 8 zonas com um display LCD e que possuem todas as caraterísticas da centrais convencionais, reforçadas com programação avançada baseada em menus, encontrando-se neste momento a aguardarem a certificação segundo as normas aplicáveis. No que respeita à gama de sirenes exteriores, a Sanco desenvolveu a linha Maxalarm que foi muito bem recebida pelas empresas instaladoras de equipamentos de segurança. Direcionadas para o mercado residencial, muitos têm sido os arquitetos que destacam o design inovador deste equipamento que foi desenvolvido com um leque amplo e múltiplo de cores que permitem uma fácil integração e interação dos equipamentos com os diferentes edifícios onde se encontram instalados.

No que respeita às suas principais características, as sirenes exteriores produzidas pela Sanco podem conter um ou vários tons de toque, temporizadores integrados, sinalização visual com barra de LED’s de alto brilho, compartimentação suficiente para uma bateria de 6 volts /1.3 amperes (ou duas em versões mais avançadas), bem como proteção anti-sabotagem. Outro dos produtos fabricados pela Sanco dentro da gama Maxalarm é o comunicador Maxcom que permite fazer o backup do Sistema Global das Comunicações Móveis para centrais de alarme, bem como a Monitorização de Linha Pública de Comunicações Comutadas. Com o objetivo de dinamizar o consumo e o desempenho dos componentes utilizados nas Centrais de Deteção de Incêndio Crossfire, a Sanco deu também início nas suas instalações ao fabrico de fontes de alimentação. Denominada de Maxenergy, a gama de fontes de alimentação permite, através de um módulo de gestão, um maior controlo sobre os débitos efetuados pela fonte de alimentação para os componentes instalados nas centrais de deteção de incêndio. Dentro do catálogo das fontes de alimentação, realce para o modelo Powercam


FABRICO NACIONAL

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≥ (Em cima à esquerda) Processo de assemblagem das sirenes exteriores. (Em baixo à esquerda) As sirenes exteriores são disponibilizadas em diferentes cores e podem ser personalizadas. (Em cima) A sirene exterior Vega Lumina é uma das principais referências do catálogo da Sanco.

18B, que se distingue dos demais ao ser uma fonte de alimentação inteligente, que com as suas 4, 9 e /ou 18 saídas e função de backup, bem como uma saída dedicada para a monitorização do equipamento, possibilita níveis de proteção elevados face a interferências, picos e quedas de energia, além de uma proteção contra a inversão de polaridade. Mais recentemente, a Sanco apresentou a sua última inovação, uma fonte de alimentação multiconfigurável, que promete vir a agitar o mercado da segurança. A fonte de alimentação Smartpsu possibilitará o acesso às informações acerca do estado e das necessidades das fontes de alimentação dos mais variados equipamentos, permitindo dessa forma, uma panóplia de soluções no que respeita à gestão integrada dos diversos equipamentos e fontes de alimentação presentes, por exemplo, num centro comercial. Esta fonte de alimentação inovadora contará igualmente com um data logger no seu interior, que procederá à inventariação de todas as ocorrências, tais como quebras ou picos de energia, além disso, irá contar com uma saída wi-fi, de forma a permitir que o acesso à informação sobre o estado de todos

os equipamentos possa ser efetuado através de um smartphone.

funcionalidades do equipamento, métodos de instalação e módulos de funcionamento.

PREPARAR O FUTURO COM CONHECIMENTO E QUALIDADE Para além do fabrico de novos produtos em 2015, a Sanco, em conjunto com os fabricantes dos produtos de segurança que representa em Portugal, encontra-se a preparar um plano de formação e de prestação de apoio técnico às empresas instaladoras de equipamentos de segurança No âmago da Sanco, um cliente ou técnico com mais formação e conhecimento leva ao reconhecimento, tanto dos produtos comercializados, como dos próprios técnicos instaladores, tornando desta forma todo o processo comercial e de pós-venda da Sanco mais eficiente. Com este princípio em mente, a Sanco, bem como os fabricantes, irão procurar que as formações desenvolvidas possuam uma validade formal, para que o conhecimento por parte dos técnicos face aos diversos equipamentos, inovações e alterações ocorridas no mercado dos equipamentos de segurança possa ser renovado e melhorado ao longo do tempo. Ainda com o intuito de melhorar o conhecimento acerca dos produtos que comercializa, a Sanco irá também criar tutoriais online onde apresentará de forma breve os produtos, para que o técnico instalador fique a conhecer, de forma interativa e dinâmica, todas as

O PROJETO “PARAÍSO SOLIDÁRIO” A sede e instalações fabris da Sanco estão sediadas na freguesia de Vilar Paraíso, em Vila Nova de Gaia, uma localidade bastante atingida pela crise que se instalou em Portugal, e da qual o desemprego é o seu rosto mais visível. Em 2012, a junta de freguesia, à data liderada por Elísio Pinto, desafiou a Sanco, e todo o tecido empresarial atualmente instalado na freguesia, a colaborarem na minimização dos efeitos e marcas que a crise e o desemprego deixaram e têm deixado em Vilar Paraíso. Denominado de “Paraíso Solidário”, o projeto levado a cabo pela freguesia de Vilar Paraíso consiste na criação de uma “taxa solidária” em que as empresas contribuem voluntariamente com um valor monetário para ajudar a debelar as inúmeras situações de precariedade e as necessidades mais básicas das pessoas carenciadas. Desde o início do projeto que a recetividade por parte do tecido empresarial de Vilar Paraíso foi bastante elevada, tendo o projeto sido replicado por várias freguesias do país e tido como um exemplo nacional. Atualmente, para além do contributo da Sanco, o projeto “Paraíso Solidário” conta com a participação de mais de 20 empresas. DEZEMBRO 2014

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Grande auditório da Fundação Calouste Gulbenkian. Fotografia de Márcia Lessa.

Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Projeto Baseado no Desempenho Paulo Prata Ramos Sócio da ETU, representante da Ordem dos Arquitetos na Comissão de Acompanhamento do RJ-SCIE

Na conferência NFPA/APSEI 2014 foi promovido um debate com o tema “Regulamento Prescritivo vs. Regulamento Baseado no Desempenho”. Esta discussão é absolutamente premente em Portugal, numa altura em que está em curso a revisão da regulamentação de Segurança contra Incêndios em Edifício (SCIE).

OS REGULAMENTOS PRESCRITIVOS A nossa regulamentação de SCIE é prescritiva, explicitando um conjunto de medidas a tomar de acordo coma as características do edifício. Dois edifícios semelhantes terão obrigatoriamente a mesma abordagem e o mesmo conjunto de soluções. Por oposição, os regulamentos baseados no desempenho estabelecem critérios exigênciais, podendo o projetista escolher as medidas a implementar para cumprir esses critérios. Neste caso, dois edifícios semelhantes poderão ter sistemas de segurança bem diferentes, desde que demonstrem através de métodos de cálculo que garantem o nível de segurança exigido.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

TABELA 1 Comparação das exigências de distâncias máximas a percorrer num edifício administrativo na regulamentação prescritiva portuguesa, francesa e inglesa

DISTÂNCIAS MÁXIMAS A PERCORRER

PORTUGAL

FRANÇA

INGLATERRA

Em impasse

15

30

22

Com alternativa

30

40

55

Portugal

França

Inglaterra

Portugal ≥ Fig. 1 - Exemplo do número e implantação de vias verticais considerado as exigências da regulamentação prescritiva portuguesa, francesa e inglesa. Com duas vias verticais os edifícios portugueses têm que ser muito menores.

As disposições regulamentares prescritivas têm algumas vantagens. São de aplicação fácil, simplificando o projeto e a sua apreciação, garantem na generalidade dos casos um nível de segurança adequado e estão fortemente sedimentados na comunidade técnica. No entanto têm também as suas desvantagens. A sua aplicação pode ser desajustada para edifícios fora do normal ou existentes, a tipificação acarreta redundâncias que oneram muito a construção e a sua filosofia conservadora dificulta a inovação arquitetónica e tecnológica. Mas o maior inconveniente é que a aplicação das prescrições cria a ilusão de que o edifício tem um nível adequado de segurança. De facto fazendo uma análise pelo desempenho de algumas das exigências do nosso regulamento constata-se que há enormes disparidades de eficácia entre sistemas que no articulado são tidos como

equivalentes, como é o caso do controlo de fumo passivo e ativo¹. O empirismo dos regulamentos prescritivos faz com que haja disposições bem díspares entre eles, não havendo na maior parte dos casos suporte científico que fundamente tais diferenças. Se compararmos a legislação portuguesa com a francesa e a inglesa² no que diz respeito às distâncias máximas a percorrer num edifício de escritórios (tabela 1), constatamos que com alternativa de fuga os ingleses podem percorrer quase o dobro dos portugueses e em impasse os franceses podem percorrer o dobro, sendo certo que a capacidade física de uns e de outros é a mesma. Estas diferenças fazem com que com duas caixas de escadas em Portugal os edifícios tenham que ser consideravelmente menores. Para em Portugal se ter dimensões semelhantes às que são possíveis em França

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e Inglaterra são necessárias três caixas de vias verticais, aumentando assim o custo de construção e diminuindo a área útil. A GÉNESE DA ABORDAGEM PELO DESEMPENHO EM SCIE Face às limitações próprias dos regulamentos prescritivos, nos anos 70 surgiu a necessidade de criar abordagens diferentes, motivada sobretudo pelos edifícios de grande altura nos quais as exigências de SCIE representavam grandes constrangimentos. Os primeiros conceitos de projeto baseado no desempenho surgiram em 1971 na International Conference on Fire Safety in High-Rise Building (EUA), sendo mais tarde estes conceitos desenvolvidos e sistematizados por Robert Fitzgerald no Building Firesafety Evaluation Method (BFSEM). Apesar da investigação ter começado nos Estados Unidos da América, o primeiro regulamento de incêndio baseado no desempenho foi publicado no Reino Unido em 1985. Na década de 90 o Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia também começaram a desenvolver legislação baseada no desempenho que, consoante o caso, foi publicada ainda no final da década ou no princípio do século XXI. Ainda nos anos 90 a International Organization for Standardization (ISO) e o Conseil International du Bâtiment (CIB) criaram diversos grupos de trabalho para desenvolver normativa nesta área. Desde então mais países têm implementado regulamentos baseados no desempenho, mesmo que parciais, havendo outros países como é o caso da China que, não tendo um regulamento formal, publicou recomendações técnicas para projeto baseado no desempenho, sendo o licenciamento nestes casos feito pelas autoridades nacionais e não locais. OS REGULAMENTOS BASEADOS NO DESEMPENHO As vantagens dos regulamentos baseados no desempenho são inúmeras. Estabelecer objetivos e não prescrições permite grande flexibilidade, tornando a regulamentação aplicável a edifícios invulgares pelas suas dimensões, características arquitetónicas ou DEZEMBRO 2014

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funcionais. Essa flexibilidade permite uma muito maior liberdade criativa aos arquitetos e projetistas de SCIE, criando oportunidade para inovação conceptual e construtiva. Através dos métodos de cálculo é possível validar a eficácia das várias medidas a implementar, reduzindo redundâncias excessivas e consequentemente reduzindo o custo da obra. De facto estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho transnacional BeneFEU (Benefits of Fire Safety Engineering in the EU) em 2001 e 2002 apontam para poupanças no valor global da obra entre 1% a 3%, mantendo o mesmo nível de segurança de uma legislação tradicional, podendo a nível europeu poupar-se até mil milhões de Euros por ano. Como é óbvio também existem desvantagens: o custo de projeto e a complexidade da sua apreciação. O projeto baseado no desempenho requer investigação, projetistas com elevado grau de formação, meios computacionais e software avançados, tendo consequentemente valores de honorários bastante superiores aos de um projeto corrente. Ainda assim o sobrecusto do projeto é absorvido pela redução do valor de obra. A especificidade envolvida nestes processos faz com que em alguns países seja necessária uma certificação dos gabinetes projetistas, que leva em linha de conta as habilitações dos técnicos responsáveis e os meios informáticos disponíveis, sendo estabelecidos requisitos mínimos para uns e outros. A maior complexidade dos projetos exige da entidade licenciadora grupos de trabalho especializados que acompanham o desenvolvimento do projeto, validam os cenários considerados e as soluções adotadas, fazendo ainda a verificação em obra da eficácia das medidas implementadas. Em alguns países, não dispondo as autoridades dos meios necessários, essa tarefa é delegada em empresas terceiras, sendo os honorários associados suportados pelo dono de obra. Para estas empresas, são requeridas as mesmas capacidades técnicas e humanas que aos gabinetes de projeto. Tendo em conta a ausência de prescrição, a garantia do nível de segurança adequado está assente na solidez de demonstração do desempenho. Por esse motivo muitos regu32

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

lamentos tipificam cenários de incêndio que devem ser avaliados, como sendo um incêndio no piso mais elevado, no compartimento com maior carga de incêndio, no compartimento de maior efetivo, no piso mais enterrado ou afetando a principal saída de emergência. Em todos estes cenários deverá garantir-se a ausência de vítimas e que o sinistro fica contido no compartimento de fogo em que eclodiu. Por vezes são também estabelecidos procedimentos de projeto, análise e revisão que os projetistas deverão cumprir para evitar falhas de conceção. Os regulamentos prescritivos são reativos, sendo atualizados em função da experiência acumulada. Boa parte do conhecimento neles implícito decorre da análise de incêndios reais e tenta dar resposta ao que nestes correu mal. A sua matriz está mais fundamentada na estatística do que na investigação, daí advindo a sua excessiva redundância e inadequação a conceções inovadoras. Os regulamentos baseados no desempenho por seu lado são proativos, tentando antever o que possa vir a acontecer. Não pondo de parte a análise de incêndios ocorridos, são fundamentados em ensaios à escala real e em modelos matemáticos e computacionais de predição. Os ensaios à escala real como fonte de informação apresentam grandes vantagens em relação aos incêndios uma vez que se sabe com rigor a carga de incêndio e condições de ventilação dos espaços, permitem a montagem de equipamento de medição e sobretudo permitem manipular as condições dos ensaios para estudar áreas específicas, minimizando interações e consequentemente aumentando a utilidade da observação. Por exemplo, se o objetivo é estudar o controlo de fumo, pode-se repetir o mesmo ensaio várias vezes alterando numa série de ensaios a carga de incêndio e noutra série de ensaios os caudais, permitindo posteriormente estabelecer correlações. Estes ensaios permitem ainda calibrar e validar os modelos matemáticos e computacionais. PORTUGAL 2014 Quando em Portugal estamos a começar o debate sobre a dicotomia prescritivos versus desempenho, a comunidade internacional já

há muito abandonou essa discussão. Em todos os países que têm regulamentos baseados no desempenho estes coexistem com os regulamentos prescritivos. A opção por uns ou por outros é feita pelo dono de obra e projetista em função das características do edifício. Em edifícios de construção corrente não faz sentido enveredar por metodologias complexas quando se pode aplicar prescrições simples. Neste momento a atenção da comunidade internacional está centrada nos novos desafios da SCIE nomeadamente os ultra-arranha-céus, novos materiais, átrios de grande altura (com mais de 30m), software de modelação de incêndio ou de evacuação, etc., como se pode ver no programa da International Conference on Performance-Based Codes and Fire Safety Design Methods, que é realizada de dois em dois anos e que já vai na décima edição. O atual quadro regulamentar português tem alguns apontamentos tímidos que poderiam abrir caminho a novas abordagens. O artigo da “Perigosidade Atípica” do DL 220/2008 é bom exemplo disso. Refere que quando as disposições regulamentares forem “desadequadas face às grandes dimensões em altimetria e planimetria ou às suas características de funcionamento e exploração” poderão ser aplicadas soluções de SCIE diferentes desde que “devidamente fundamentadas (...) com base em análises de risco, associadas a práticas já experimentadas, métodos de ensaio ou modelos de cálculo”. A intenção seria boa mas a redação do artigo é desastrosa quando exige que cumulativamente, as soluções “sejam baseadas em tecnologias inovadoras no âmbito das disposições construtivas ou dos sistemas e equipamentos de segurança”. Para fazer um projeto baseado no desempenho não é de todo forçoso que em obra se apliquem soluções inovadoras. Eventualmente poderia dizer-se precisamente o contrário. O Regulamento Técnico de SCIE publicado pela Portaria 1532/2008 admite em dois artigos uma abordagem pelo desempenho. No que diz respeito à resistência ao fogo da estrutura no artigo 15º é dado algum grau de liberdade aos projetistas, podendo ser aplicada uma tabela que determina o tempo de resistência em função da utilização tipo e categoria de risco,


INFORMAÇÃO TÉCNICA

TABELA 2 Critérios de sustentabilidade das vias de evacuação

CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE

VALOR DE REFERÊNCIA

Altura da camada de fumo

› 2,0 m

Temperatura da camada de fumo

‹ 200º C

Temperatura da camada livre de fumo

‹ 60º C

Fluxo radiante sobre as pessoas

‹ 2.500 kW/m²

Visibilidade

› 10,0 m

Teor de CO2

‹ 1.400 ppm

ou fazendo uma demonstração que o tempo de resistência é suficiente para garantir as “funções de suporte de cargas, de isolamento térmico e de estanquidade durante todas as fases de combate ao incêndio, incluindo o rescaldo”. Quanto à evacuação o artigo 52º prevê que o “dimensionamento [das vias] pode também ser efetuado com recurso a métodos ou modelos de cálculo, desde que os mesmos estejam aprovados pela entidade fiscalizadora competente”. Tendo em conta o “estado da arte” em 2008, haver apenas três breves e incipientes referências ao desempenho na nossa legislação fica muito aquém do que seria desejável. Passados cinco anos da sua entrada em vigor decorre agora a sua revisão, em que se corrigirão gralhas e melhorarão alguns aspetos que se mostraram inadequados. A estrutura dos diplomas será mantida mas ainda assim as alterações serão profundas. Neste processo a ANPC não demonstrou qualquer interesse em abrir novos caminhos para uma abordagem pelo desempenho, perdendo-se a oportunidade de dotar Portugal de uma legislação mais contemporânea. COMO SE FAZ UM PROJETO BASEADO NO DESEMPENHO Como em qualquer regulamentação de SCIE, a pedra de toque é a preservação da vida humana. Para se garantir que tal aconteça é necessário que o Tempo de Sustentabilidade da Evacuação (TSE) seja consideravelmente superior ao Tempo Necessário para a Eva-

cuação (TNE), podendo ser expresso através da expressão: TSE ››› TNE Na língua inglesa a fórmula escreve-se ASET ››› RSET, sendo abreviaturas de Available Safe Egress Time e de Required Safe Egress Time respetivamente. O tempo necessário à evacuação TNE terá que ser quantificado, podendo ser utilizada a seguinte fórmula: TNE = Td+Tv+Tr+Teli+Tecf em que Td é o tempo necessário à deteção de incêndios, podendo ser calculado através de software adequado que leva em linha de conta as características volumétricas do compartimento e da carga de incêndio presente, Tv o tempo de verificação da ocorrência após o alarme restrito que deve ser determinado em função da distância entre o posto de segurança e da dimensão e complexidade do local a verificar, Tr o tempo de reação das pessoas ao alarme antes de iniciarem a evacuação, Teli e Tecf os tempos de evacuação dentro do local onde se dá o incêndio e o de evacuação do compartimento corta-fogo, respetivamente. O tempo de reação Tr deverá ser estimado tendo em consideração as especificidades do efetivo, nomeadamente a sua cultura de segurança. Os tempos de evacuação parciais Teli e Tecf deverão ser determinados tendo em conta a distância a percorrer e as

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diferentes velocidades de deslocamento ao longo do percurso, que variam em função da densidade (pessoas/m2), das características do percurso nomeadamente se tem escadas e se são a subir ou a descer, e de eventuais limitações das pessoas envolvidas. O tempo de sustentabilidade da evacuação deverá ser aferido com recurso à simulação de incêndio através de software próprio, que nos dará uma previsão no tempo da evolução de vários fatores como a altura da camada de fumo, o fluxo radiante, a densidade ótica de fumo, o teor de oxigénio, CO2 e outros gases. Os valores obtidos na simulação deverão ser comparados com os critérios exigenciais estabelecidos em regulamentação baseada no desempenho, normas internacionais como a ISO 13571 ou a ISO 16738, ou ainda em literatura especializada. Na tabela 2 são referidos alguns desses critérios exigenciais. Basta que não se cumpra um destes critérios para se considerar que não estão garantidas as condições de sustentabilidade. Após a primeira avaliação o TSE ‹ TNE, os valores de ambos poderão ser “manipulados” de forma dinâmica através de alterações ao projeto até que se consiga que TSE ››› TNE. As estratégias para alargar o tempo de sustentabilidade podem passar por exemplo por criar compartimentação corta-fogo nas vias, alterar os materiais de revestimento escolhendo outros com melhor reação ao fogo ou introduzir sistemas de controlo de fumo. Por sua vez o tempo de evacuação poderá ser reduzido aumentando a largura das vias, encurtando as distâncias a percorrer, reforçando a eficácia do alarme ou faseando a evacuação de forma a baixar a densidade de pessoas e consequentemente aumentar a velocidade de escoamento. Este estudo deverá ser feito para todos os compartimentos de fogo que sejam determinantes, devendo ainda ser feito um cálculo do tempo de evacuação global do edifício para validar o tempo de compartimentação corta-fogo das vias de verticais e verificar se a evacuação de uns setores pode comprometer o tempo de evacuação de outros. A metodologia atrás referida destina-se apenas a garantir a preservação da vida humana, podendo naturalmente ser estabelecidos outros DEZEMBRO 2014

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

TABELA 3 Meios de SCIE a implementar em função dos objetivos do projeto

OBJETIVO DAS MEDIDAS SISTEMA DE SCIE

Tempo de evacuação

Sustentabilidade da via

Resistência ao fogo da estrutura

X

Compartimentação cortafogo

X

X

Reação ao fogo dos revestimentos

X

X

Vias de evacuação

X

Sinalética de emergência

X

Iluminação de emergência

X

Deteção de incêndios

X

Controlo de fumo

X X

X

Meios de 1ª. intervenção

X

Meios de 2ª. intervenção

X

Extinção automática

X

objetivos de projeto como sendo a preservação de bens ou a continuidade de negócio. Nesse caso a estratégia de SCIE deverá ser alargada à resistência ao fogo e aos meios de extinção manuais e automáticos. Os resultados obtidos através das simulações de incêndio poderão ser usados para estimar a progressão do incêndio do local da eclosão ao resto do compartimento de fogo e determinar a temperatura a que os elementos estruturais estarão expostos ao longo do tempo, permitindo assim ter a certeza se a compartimentação corta-fogo implementada é adequada e qual a proteção ao fogo necessária para proteger a estrutura de forma eficaz. Tendo em consideração os meios ativos e humanos disponíveis no edifício é possível estimar a área ardida nos vários cenários de incêndio e a partir daí fazer uma análise de custo benefício das medidas a implementar em função das perdas expectáveis. Assim, em função dos objetivos estabelecidos para o projeto, devemos escolher os sistemas de SCIE, conforme sintetizado na tabela 3. 34

Proteção de bens

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RENOVAÇÃO DO GRANDE AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN Uma área em que o projeto baseado no desempenho é crucial é na recuperação de edifícios de elevado valor patrimonial. Por um lado existem fortes condicionalismos em relação às medidas que se podem implementar e por outro existe a necessidade de, além de preservar a vida, proteger o imóvel em si. Não sendo possível aplicar uma regulamentação prescritiva, apenas a análise pelo desempenho permite verificar se foram alcançados os níveis de segurança adequados. Um exemplo disso é o projeto de renovação do Grande Auditório da Fundação Calouste Gulbenkian. O edifício, classificado como Património Nacional, foi inaugurado em 1969 tendo o auditório sido projetado ao abrigo do Decreto n.º 42662, de 1959. Na altura representava o estado da arte da segurança contra incêndios mas à luz das exigências atuais apresentava inúmeras desconformidades, entre as quais ausência de compartimentação corta-fogo, vias de evacuação em número e largura insuficiente, inexistência

de meios de controlo de fumo, de extinção automática e de grupo hidropressor. Além da falta de meios de SCIE alguns elementos definidores da arquitetura representavam um desafio à segurança, como é o caso do palco e auditório sem qualquer separação entre si e vias verticais abertas para os foyers. Sendo um edifício classificado e de características singulares o Dono de Obra e a Arq.ª Teresa Nunes da Ponte, autora do projeto de renovação, estabeleceram que a intervenção deveria ser o menos intrusiva possível e feita de forma que os meios a implementar não descaracterizassem a sua arquitetura. Ainda em fase de estudo prévio de arquitetura foram feitas várias simulações de incêndio que nos cenários mais gravosos não permitiam a evacuação segura dos ocupantes. Não sendo possível fazer a compartimentação entre o palco e a plateia, foram melhoradas as condições de sustentabilidade de evacuação através da criação de um sistema de controlo de fumo ativo usando as condutas de AVAC, sendo o caudal de extração determinado em função do caudal de produção de fumo expectável num incêndio no palco, que é o espaço de maior carga de incêndio. Sendo o caudal muito elevado dá-se a diluição do fumo e consequentemente a diminuição da temperatura, que é determinante para evitar que os gases de combustão propaguem o incêndio aos revestimentos em madeira. O tempo de evacuação foi calculado usando três métodos de cálculo diferentes (Nelson e MacLennam, Togawa e Van Bogaert) cujos valores foram comparados entre si com vista à sua validação. Foram analisados diversos cenários de evacuação, considerando-se em todos eles que pelo menos uma das saídas estava bloqueada. No cenário mais gravoso, com incêndio no foyer, considerou-se que todas as portas para este espaço estavam bloqueadas fazendo-se a fuga apenas por uma porta, direta ao exterior, sendo a sustentabilidade da evacuação assegurada pela compartimentação corta-fogo entre o foyer e o auditório. Uma vez que os tempos de evacuação eram demasiado longos face aos resultados das simulações de incêndio, foram introduzidas algumas alterações nas saídas existentes, passando a ser de abrir alguns vãos que anteriormente eram fixos. No caso do foyer isso permitiu duplicar as UPs para o


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Inflamação generalizada

TEMPERATURA DA CAMADA DE FUMO

160 120 80 40 0 0

≥ Fig. 2 - Imagem tridimensional de um cenário de incêndio de 56.700 MJ.

exterior. No palco, cujo efetivo pode ser bastante elevado em concertos com coro, foi criada uma saída direta ao exterior evitando que os artistas tivessem de fugir pelo foyer, aliviando assim o efetivo nas zonas de público. Na plateia foi tirada uma cadeira por fila aumentando as duas coxias com maior efetivo, permitindo melhorar substancialmente o fluxo dentro da sala. Para encurtar o tempo de deteção Tr, tendo em conta que o auditório e palco têm um grande pé direito, foi criado um nível intermédio de deteção com feixes óticos sobre a plateia e deteção por aspiração nas áreas cénicas. Neste caso a importância de ter uma deteção precoce não é apenas para dar o alarme tão cedo quanto possível mas também assegurar os diversos automatismos previstos. Para reduzir o tempo de reação ao alarme Tr, foi adotado um sistema de alarme por voz que se sabe estatisticamente ser mais eficaz que as sirenes. O conjunto destas alterações permitiu que o tempo de evacuação fosse cerca de metade do tempo de sustentabilidade de evacuação, sendo que antes da obra a situação era a inversa. A compartimentação corta-fogo foi beneficiada mas mantiveram-se as portas existentes, que foram beneficiadas pela aplicação de tintas e vernizes intumescentes, molas, fitas intumescentes no perímetro das folhas e ainda pela substituição de vidros normais por vidros párachamas. Não sendo possível certificar a resistência ao fogo dos vãos existentes, foi feita a avaliação tendo

em conta as suas características construtivas e alterações introduzidas, concluindo-se que assegurariam a estanquidade ao fumo e chamas pelo menos durante meia hora, que era suficiente face aos objetivos de projeto. Apesar da introdução de alguma compartimentação corta-fogo houve diversas vias em que não foi possível assegurar a proteção por se tratarem de espaços francamente abertos e que serviam outros espaços do edifício, fora da área de intervenção. Para obviar essa fragilidade foi criado um sistema de blocos de sinalética dinâmica, que em função do local do incêndio assinala com setas o caminho mais adequado para a evacuação. Caso uma via não esteja segura, o pictograma de evacuação passa a um “X” vermelho. Nas zonas cénicas, onde o risco de incêndio é bastante maior, foi instalado um sistema de extinção automático por água. No caso do sub-palco, por ter grande altura e muitas peças móveis que não permitiam a instalação de uma rede de sprinklers, foi previsto um sistema de extinção por espuma com inundação total. Sendo um edifício com grande desenvolvimento em planta, o projeto foi submetido a licenciamento como “Perigosidade Atípica”.

450

900

1350

Palco

Plateia (a meio)

Plateia (frente)

Plateia (fundo)

1800

≥ Gráfico 1 - Evolução da temperatura da camada de fumo ao longo do incêndio

Tratando-se de uma construção existente foi evocando o princípio da não aplicabilidade das legislações supervenientes previsto no artigo 60º do RJUE. O projeto foi entregue a licenciamento com a simulação de incêndio, gráficos de evolução de altura da camada de fumo e respetiva temperatura e cálculo do tempo de evacuação, tendo sido aprovado pela ANPC, que no final da obra acompanhou parte dos testes efetuados aos sistemas de SCIE. CONCLUSÕES A inovação na construção pode ser fortemente condicionada pelos regulamentos prescritivos. Os regulamentos baseados no desempenho, fundamentados em investigação e ensaios, permitem novas abordagens de SCIE em edifícios em que as prescrições são desajustadas. A abordagem pelo desempenho pode permitir diminuição do custo de obra sem pôr em causa o nível de segurança adequado. A regulamentação portuguesa está bastante desatualizada quando comparada com a dos países que atualmente são a referência do estado da arte, sendo urgente que se deem os primeiros passos com vista à publicação de regulamentação baseada no desempenho.

¹ Ver “Análise pelo desempenho das disposições regulamentares de controlo de fumo em vias horizontais”, revista proteger nº 11, 2011. ² Em Inglaterra existem dois regulamentos prescritivos, tendo sido consideradas as distâncias previstas no BS 9999. A comparação é feita para um edifício administrativo porque neste regulamento as distâncias máximas a percorrer variam em função da utilização do edifício.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

A Implementação das Medidas de Autoproteção numa Creche – Caso de Estudo João Emílio Almeida Mestre em Segurança Contra Incêndio; AVANTEC – Tecnologias Avançadas, Lda.

As medidas de autoproteção (MA) em edifícios da utilização-tipo (UT) IV – Creche, Jardim-de-infância e ATL são obrigatórias para todos os edifícios, novos ou existentes, por aplicação do Decreto-Lei nº 220/2008, desde janeiro de 2010, já descontando o ano de carência para os edifícios existentes. Foi na sequência desta obrigação legal que foram definidas e implementadas as medidas de autoproteção para o Centro Social Candal-Marco (CSCM), uma IPSS cuja atividade teve início em 1975 e que em 1982 obteve o estatuto de Instituição de Utilidade Pública. Localizada no centro histórico de Vila Nova de Gaia, foi formada após a revolução de abril por populares que ocuparam um edifício abandonado. Desde então, a sua direção é composta por voluntários, sem qualquer remuneração, que criaram este equipamento que é considerado pela Segurança Social como um modelo a nível nacional, pela organização e gestão de excelência que implementaram ao longo dos anos. DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO O edifício do Centro Social Candal-Marco tem origem numa antiga quinta rural conhecida como a Quinta das Camélias, abandonada há vários anos, e que foi adaptada por uma associação de moradores em 1975, tendo vindo a sofrer obras de remodelação ao longo dos anos para se adaptar às exigências legais atuais. É constituído por três corpos de pequeno porte (central, lateral e posteriores), com dois

pisos (h ‹ 9 m). Está todavia classificado na 3ª categoria de risco (cf. DL 220/2008, anexo III, quadro IV), por ultrapassar ligeiramente em 100 o número de utentes com menos de 6 anos (altura h < 9m – pequena altura;

efetivo total +/- 200 ocupantes; efetivo em locais de risco D › 100 e < 400). Efetivo Total: Risco D (idade ‹ 6 anos): 48 (creche) + 72 (pré-escolar) = 120; ATL: 90; Funcionários: 32; Total: 242

UTENTES

Ano letivo Creche (‹ 6 anos)

Pré escolar (‹ 6 anos)

ATL

48

72

Até 90

07:30h - 19:30h

07:30h - 19:30h

07:30h - 09:00h 12:30h - 14:00h 17:30h - 19:30h

TOTAL UTENTES

210

Férias escolares 48

72

Até 90

07:30h - 19:30h

07:30h - 19:30h

07:30h - 19:30h

210

FUNCIONÁRIOS

Educadoras

Auxiliares de ação educativa

Monitores ATL

Professores

Serviços Administrativos e Manutenção

TOTAL

6

12

2

1

11

32

09:00h - 19:30h

07:30h - 19:30h

17:30h - 19:30h

16:00h - 17:30h

07:30h - 20:00h

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO As instalações do CSSM estão dotadas de um Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI), iluminação e letreiros de emergência, extintores, rede de carretéis, sinalética e plantas de emergência. As principais não conformidades são: Compartimentação corta-fogo: inexistente; embora a cozinha esteja num corpo separado; Resistência ao fogo da estrutura: a construção, embora em alvenaria, é antiga e com pavimentos interiores em madeira; Isolamento dos locais de risco: os locais de risco D não se encontram isolados dos restantes espaços; Reação ao fogo: os materiais de revestimento das paredes, tetos e pavimentos, poderão não ter a classificação mínima exigida pelo regulamento. Como medidas compensatórias, e atendendo a que a instituição não tem meios financeiros para fazer obras adicionais no edifício, invoca-se o elevado número de pessoas afetas à segurança que são 21 no total, sendo na prática os 32 colaboradores intervenientes em caso de emergência (para 3ª CR são exigidos 8 elementos – Portaria nº1532/2008 quadro XL). O PLANO DE EVACUAÇÃO A evacuação do edifício cabe ao Responsável de Segurança ou Delegado que avalia a situação. Se necessário, dá a ordem de evacuação, alertando os Coordenadores das Equipas respetivas (Creche, Pré-Escolar, ATL), que pode ser parcial ou total. O edifício tem três saídas que conduzem ao exterior do edifício; a principal está dotada de portas de abertura automática com um sistema de controlo de acessos por cartão aqui podemos considerar o papel do security em relação com o safety – para garantir a segurança das crianças; em caso de incêndio o sistema é desbloqueado. Depois de dada a ordem de evacuação, esta deve ser orientada pelas Coordenadoras das respetivas equipas (Creche, Pré-Escolar, ATL), com apoio das chefes de fila e cerra-filas. Compete às chefes de fila abrir a porta da sala e guiar as crianças para o ponto de encontro, devendo a cerra fila certificar que 38

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

EM CASO DE INCÊNDIO Se descobrir um incêndio: - Mantenha-se calmo, não grite nem corra; - Comunique rapidamente à receção a localização do fogo; - Ataque o fogo com os meios ao seu alcance, sem correr riscos inúteis; - Se não conseguir apagar o fogo, abandone imediatamente o local; - Dirija-se para a saída, seguindo a sinalização de segurança; - Caminhe baixado para não respirar fumo. Se ouvir o sinal de alarme: - Dirija-se calmamente para a saída, seguindo a sinalização de segurança; - Feche as portas ao sair; - Obedeça às instruções da Direção e não volte para trás sem autorização.

EM CASO DE SISMO - Não se precipite para as saídas; - Mantenha-se afastado das janelas, espelhos, candeeiros ou móveis; - Proteja-se no vão de uma porta interior, canto de uma sala, debaixo de uma mesa ou secretária.

LEGENDA VOCÊ ESTÁ AQUI

CORTE GERAL DE ELETRICIDADE

CORTE PARCIAL DE ELETRICIDADE

TELEFONE DE EMERGÊNCIA

BOTONEIRA DE ALARME

BOCA DE INCÊNDIO

CORTE GERAL DE GÁS EXTINTOR CORTE PARCIAL DE GÁS LOCAL DE RISCO CAMINHO DE EVACUAÇÃO

CAMINHO DE EVACUAÇÃO ALTERNATIVO

PERCURSO FINAL DE EVACUAÇÃO

CENTRAL DETEÇÃO INCÊNDO

PONTO DE ENCONTRO

TELEFONES DE EMERGÊNCIA Bombeiros: N.º Nacional de Emergência: PSP:

CENTRO SOCIAL DO CANDAL - MARCO Santa Marinha - V. N. Gaia

PISO 0

ESCALA 1:200

FEVEREIRO 2012

≥ Fig. 1 - Planta de Emergência do Centro Social de Candal-Marco.

não fica ninguém para trás, de socorrer alguma criança que precise de ajuda e fechar as portas atrás de si. As crianças devem sair em fila indiana, sem corridas, mas em passo apressado, seguindo as instruções das Educadoras / Auxiliares com o apoio de Administrativos e/ou funcionários dos Serviços que ficarão nos pontos críticos para orientar nos percursos de saída a fim de evitar aglomerações e desvios ao percurso de evacuação definido. As crianças de colo serão transportadas pelas auxiliares volantes e demais elementos das equipas de evacuação da creche, segundo orientação da pessoa responsável pela coordenação da respetiva equipa de evacuação. No caso de existência de utentes deficientes será previamente designada uma ou mais pessoas para o apoio. Atualmente não existem crianças com necessidades especiais. O ponto de encontro é no pátio exterior para a primeira concentração e controlo das crianças e funcionários, ou no jardim público em frente, caso este local não reúna condições de segurança. O outro ponto de encontro é o recreio nas traseiras do Centro para as crianças no ATL.

O Responsável de Segurança, que dará o alerta aos bombeiros, está encarregado de receber e acompanhar os bombeiros que acompanhará para o Posto de Segurança, enquanto vai fazendo o ponto de situação. O funcionário da manutenção (ou o Delegado de Segurança) procede ao corte de gás e eletricidade. SIMULACRO O Simulacro tem por objetivo testar na prática os procedimentos preconizados e proceder à sua avaliação, e em particular avaliar os seguintes pontos: ≥ Teste dos sistemas de deteção e combate a incêndio; ≥ Reação dos ocupantes a um alarme de incêndio; ≥ Procedimentos de alerta para evacuação; ≥ Procedimentos de evacuação; ≥ Comportamento dos ocupantes; ≥ Procedimentos de combate ao incêndio. Para o primeiro simulacro foi decidido simular um incêndio na cozinha com origem no grelhador. Após tentar apagar-se o incêndio sem sucesso, primeiro com a manta abafa-


INFORMAÇÃO TÉCNICA

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PROCEDIMENTO DE EVACUAÇÃO

≥ Antes do alarme tocar; normalidade nas salas.

≥ Início da evacuação.

≥ Sirene a tocar (alarme ótico-acústico).

≥ Ponto de encontro

-fogos e depois com o extintor, a cozinheira carregou na botoneira de alarme. A Responsável de Segurança, após tomar conhecimento da ocorrência, decretou uma evacuação total. De seguida ligou ao 112 (simulado). A Delegada de Segurança comunicou, por telefone interno, às responsáveis da Creche e Pré-Escolar para iniciarem a evacuação. Os bebés de colo, na sala 0 eram 7 (podem ser até 18) e na sala 1 estavam 8, com duas educadoras em cada sala. As crianças foram encaminhadas pelas educadoras, auxiliares e restante pessoal, para o ponto de encontro (pátio exterior). Como estava a chover, foram para o pátio coberto nas traseiras. Numa situação real, teriam saído para o jardim público em frente. AVALIAÇÃO A reunião de avaliação decorreu imediatamente após o Simulacro. O tempo total desde a ativação do alarme até à completa evacuação foi de 3’45”. Para primeiro simulacro, correu muito bem, tendo até dado a impressão que seria já um 2º ou 3º exercício, considerando

a forma pronta e muito profissional como todos os elementos se comportaram. O profissionalismo das educadoras e auxiliares de educação permitiu que as crianças, previamente avisadas, fossem de forma pronta e segura encaminhadas para o ponto de encontro. De notar que o sinal sonoro das sirenes é demasiado alto e extremamente incomodativo para as crianças; deverá ser desligado logo que seja possível e preferencialmente tentar reduzir o seu volume sonoro. Foram detetados alguns pontos a melhorar que serão incorporados no Plano existente. O facto de estar a chover permitiu testar o ponto de encontro no exterior e encontrar prontamente uma solução. As crianças compreenderam a situação, não se tendo gerado pânico. Pouco tempo depois, retomaram-se as atividades normais, não tendo havido impacto nas atividades letivas nem nenhuma perturbação anormal para as crianças. Pode-se considerar que o Simulacro atingiu plenamente os objetivos propostos: ≥ Sensibilização das educadoras e auxiliares; ≥ Teste dos sistemas de alarme;

≥ No exterior.

≥ Teste da coordenação entre as diversas pessoas das equipas de evacuação; ≥ Teste do ponto de encontro, numa situação particular, com chuva. Em futuros simulacros, serão utilizados outros cenários, com envolvimento de forças de socorro externas, incremento da complexidade, aumentando assim a complexidade do exercício. Conclui-se que com boa vontade de todos os intervenientes, é possível implementar as medidas de autoproteção numa instituição com alguma complexidade organizacional, muitas crianças, sem introduzir perturbações no normal funcionamento. Os pais ficaram muito sensibilizados e todos os intervenientes mais conscientes dos perigos potenciais e da forma ordeira e calma de proceder. A Direção, consciente da importância para a formação das crianças, treino do pessoal e criação de rotinas, estabeleceu que doravante serão feitos dois simulacros anuais, mesmo não havendo essa exigência legal. Um exemplo a seguir por outras entidades similares. DEZEMBRO 2014

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Conformidade de Soluções de Proteção Passiva Contra Incêndios Ana Ferreira

A proteção passiva contra incêndio consiste na primeira medida de segurança que é incorporada num edifício, com o objetivo de criar as condições necessárias à evacuação segura dos ocupantes do edifício numa eventual situação de incêndio e à intervenção segura dos meios de socorro. A implementação destas medidas é efetuada na fase de construção do edifício, através da incorporação de produtos de construção com propriedades específicas, que lhe confiram a capacidade de resistir às altas temperaturas geradas pelas chamas e pelos fumos durante a ocorrência de um incêndio, manter a estabilidade estrutural e evitar a propagação do incêndio. Esta proteção, no entanto, só será efetiva se as medidas de segurança adotadas forem adequadas à especificidade do edifício, se os referenciais técnicos aprovados que lhes são aplicáveis forem cumpridos e se forem devidamente instalados e mantidos por técnicos e entidades devidamente qualificados. Face ao exposto, pretende-se com o presente artigo identificar as formas através das quais a demonstração do desempenho das soluções de proteção passiva contra incêndios pode ser efetuada e a documentação que permite demonstrar o desempenho dessas soluções, no que às suas propriedades de reação e resistência ao fogo diz respeito. Relativamente à demonstração do desempenho das soluções, esta pode ser efetuada de duas formas distintas, consoante esteja ou não prevista Marcação «CE» para as mesmas na legislação de harmonização da União Europeia, isto é, consoante as soluções sejam ou não abrangidas pelo Regulamento europeu dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) nº 305/2011), visto que a generalidade das soluções de segurança 40

DEZEMBRO 2014

contra incêndio existentes são abrangidas por esta regulamentação europeia. DEMONSTRAÇÃO DA CONFORMIDADE POR VIA DA MARCAÇÃO "CE" No caso das soluções serem abrangidas pelo Regulamento dos Produtos de Construção, a comprovação do seu desempenho é efetuada através da aposição da Marcação «CE» no produto e da Declaração de Desempenho que é emitida pelo fabricante, documento este que poderá ter de ser acompanhado de certificado de conformidade emitido por organismo de certificação notificado, dependendo do sistema de avaliação de conformidade aplicável ao produto/solução. As classes de desempenho dos produtos, assim como os ensaios, cálculos e outros meios necessários à sua avaliação, são estabelecidos em especificações técnicas harmonizadas, podendo estas ser Normas Harmonizadas ou Documentos de Avaliação Europeus. Existindo uma norma harmonizada para um dado produto de construção, os fabricantes desse produto são obrigados a utilizar essa norma para comprovar o desempenho declarado. A fim de garantir a exatidão e a fiabilidade da declaração de desempenho emitida, o fabricante necessita de efetuar a avaliação do desempenho do produto de construção e o controlo da sua produção em fábrica, segundo um sistema adequado de avaliação e verificação. O sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho a adotar para efeitos da atestação da conformidade do produto com o desempenho declarado é definido no Anexo ZA da norma europeia harmonizada que lhe for aplicável (as normas harmonizadas são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia).

O Regulamento dos Produtos de Construção prevê cinco sistemas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho. Estes sistemas constam do Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção e nestas avaliações intervém obrigatoriamente o fabricante do produto de construção, que emite a declaração de desempenho do produto e, em alguns sistemas, organismos notificados, que emitem um certificado de regularidade de desempenho do produto ou um certificado de conformidade do controlo da produção em fábrica. No caso de um produto de construção não ser abrangido parcial ou totalmente por uma norma harmonizada, não podendo o desempenho relativo às suas características essenciais ser integralmente avaliado de acordo com uma norma harmonizada existente (como tem acontecido, por exemplo, com as portas resistentes ao fogo), para que o fabricante do produto possa emitir a declaração de desempenho correspondente e apor-lhe a Marcação «CE», terá de solicitar a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia à organização dos Organismos de Avaliação Técnica (OAT) para esse produto. Na sequência deste pedido é elaborado um Documento de Avaliação Europeu para o produto, com base no qual pode então ser emitida a declaração de desempenho. Estes documentos de avaliação devem conter pelo menos a descrição geral do produto de construção em questão, a lista das suas características essenciais relevantes para a utilização do produto prevista pelo fabricante, os métodos e critérios para avaliar o desempenho do produto relativamente às características essenciais e os princípios para o controlo de produção em fábrica aplicável, tendo em conta as condições do processo de fabrico do produto de construção em causa.


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DEMONSTRAÇÃO DA CONFORMIDADE DE SOLUÇÕES PARA AS QUAIS A MARCAÇÃO "CE" NÃO ESTEJA PREVISTA No caso das soluções de proteção passiva contra incêndio para as quais ainda não esteja prevista a Marcação «CE», a sua conformidade com as classes de reação e resistência ao fogo regulamentarmente estabelecidas deve ser demonstrada por meio de Relatórios de Classificação. Estes documentos definem o desempenho demonstrado pelos produtos de construção em ensaios normalizados de fogo e devem ser elaborados de acordo com os requisitos e os procedimentos estabelecidos na parte aplicável da norma europeia EN 13501 e devem ser emitidos por Organismos Notificados. Para que os fabricantes dos produtos de construção possam declarar que os seus produtos apresentam um determinado desempenho ao fogo é necessário que existam normas reconhecidas pela Comissão que permitam o ensaio e a classificação desses produtos. Os relatórios de classificação fornecem informações acerca do ensaio normalizado a que o produto de construção foi submetido e devem descrever de forma detalhada a amostra submetida a ensaio, o procedimento de ensaio adotado, bem como as medições

INFORMAÇÃO TÉCNICA

efetuadas e o resultado do ensaio. Regra geral, os resultados destes ensaios dizem respeito unicamente ao produto, componente ou sistema ensaiado, não sendo extrapoláveis para quaisquer variações ao produto, componente ou sistema (por variações entendem-se, por exemplo, diferentes espessuras, densidades ou dimensões). No entanto, caso o relatório faça referência ao campo de aplicação do ensaio, é possível saber, através da leitura deste documento, quais as extensões/variações permitidas ao produto ensaiado e para as quais o resultado do relatório é considerado válido. A identificação das extensões/variações permitidas ao produto ensaiado e os correspondentes resultados de ensaio são definidos em Relatórios de Extensão. Estes documentos definem as variações que são permitidas ao produto e o método de cálculo a utilizar na extrapolação dos resultados que seriam obtidos no ensaio da extensão/variação do produto, tendo por base os resultados do relatório de ensaio original. Os procedimentos a adotar na definição das extensões podem ser definidos nas normas europeias aplicáveis ao produto ou em especificações técnicas acordadas entre os vários Organismos Notificados. Não obstante o documento tido por base na definição das extensões, os relatórios de

extensão devem ser sempre emitidos por Organismos Notificados. Dos documentos referidos, os que apenas necessitam de ser entregues ao utilizador final/ dono de obra, são o relatório de classificação e o relatório de extensão. Complementarmente, sempre que for necessário proceder à alteração do produto ou sempre que este for instalado numa obra em particular, poderá ser solicitado um estudo técnico a um laboratório de ensaio notificado, que emitirá um parecer técnico relativamente à situação em questão. Regra geral, o âmbito deste parecer é limitado a uma situação muito concreta, como por exemplo à alteração permitida a um determinado produto a instalar numa obra concreta. Para a elaboração do estudo técnico o laboratório de ensaio notificado necessita dos relatórios de ensaio do produto, de elementos que detalhem a alteração pretendida (desenhos e especificação técnica) e de todas as evidências que possam suportar a alteração (outros relatórios de ensaio de produto que suportem a alteração, fichas técnicas dos acessórios, etc.). Regra geral, este parecer técnico é aplicável a uma situação concreta de obra não podendo ser generalizado a outras situações/obras.

MARCAÇÃO "CE" A marcação «CE» consiste no meio através do qual um fabricante evidencia que o seu produto cumpre todos os requisitos que lhe são aplicáveis, previstos na legislação de harmonização da União que prevê a sua aposição. Esta marcação é a única que atesta a conformidade de um produto com os requisitos aplicáveis definidos na legislação de Harmonização da União e só pode ser aposta nos produtos para os quais a sua aposição esteja prevista. Declaração de Desempenho A declaração de desempenho descreve o desempenho dos produtos de construção relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis. Ao fazer a declaração de desempenho, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto de construção com o desempenho declarado. Por cada produto disponibilizado no mercado, deve ser fornecida, mediante solicitação do utilizador, uma cópia da declaração de desempenho, em suporte papel ou por meios eletrónicos, redigida na língua portuguesa. No caso de ser fornecido um lote do mesmo produto a um único utilizador, o lote pode ser acompanhado por uma única cópia da declaração de desempenho. Para cada produto disponibilizado no mercado, os fabricantes devem assegurar que este é também acompanhado por instruções e informações de segurança, redigidas em língua portuguesa. Este artigo foi elaborado com base no Guia da Conformidade de Soluções de Proteção Passiva Contra Incêndios da APSEI. Poderá consultar o Guia completo em www.apsei.org.pt

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DEZEMBRO 2014


As Centrais Recetoras de Alarme em Centros Comerciais APSEI

O novo regime jurídico de segurança privada, nomeadamente a Lei n.º34/2013 e respetivas portarias complementares, veio tornar obrigatória a adoção de medidas de segurança concretas por parte dos conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio¹. Estas entidades são agora obrigadas a ter um diretor de segurança e a adotar dispositivos de segurança e proteção, um sistema de videovigilância e uma central de controlo, recetora de sinais de alarme e de videovigilância (genericamente conhecida por CRA). De acordo com a atual legislação, os conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio devem possuir central de controlo própria ou recorrer, para efeitos do

cumprimento do requisito legal, a empresa de segurança privada titular de Alvará C, desde que seja assegurado o contacto com as forças de segurança. No caso de central de controlo própria, estas entidades necessitam de possuir a devida autorização para poder efetuar a exploração e a gestão da central e executar os correspondentes serviços de resposta, o que é conseguido através de titularidade de Licença C, concedida pelo Ministério da Administração Interna. A central de controlo pode ser única por grupo financeiro e deve assegurar a receção centralizada de todos os sinais provenientes dos sistemas de segurança e alarme instalados e ser moni-


22

torizada de forma contínua por um mínimo de dois operadores. A titularidade de Licença autoriza as entidades privadas a organizar serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes. À luz do atual Regime Jurídico de Segurança Privada, os serviços de autoproteção carecem de ser organizados com recurso exclusivo a trabalhadores vinculados por contrato de trabalho com a entidade titular da respetiva licença, com um mínimo de 3 trabalhadores habilitados com a profissão de segurança privado com as especialidades adequadas aos serviços de segurança privada prestados e para os quais a entidade esteja autorizada. Não obstante esta obrigatoriedade, a lei permite que os serviços sejam complementados com recurso à prestação de serviços de entidades de segurança privada titulares com alvará adequado (Artigo 13.º da Lei n.º 34/2013). Refere-se que a titularidade de licença de autoproteção apenas autoriza a entidade a organizar serviços de segurança privada em proveito próprio, não permitindo que estes serviços sejam estendidos a terceiros (por terceiro entende-se qualquer entidade fiscal distinta da que presta o serviço). O pedido de licença de autoproteção pode ser realizado por via eletrónica, através do SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), disponível na página eletrónica da Direção Nacional da PSP. Para a obtenção de Licença C, os conjuntos comerciais e as grandes superfícies de comércio necessitam de possuir instalações operacionais onde estejam instaladas as CRA, que cumpram requisitos mínimos idênticos aos exigidos às instalações operacionais das empresas de segurança privada titulares de Alvará C e que são estabelecidos na Portaria n.º 273/2013, conforme apresentado: ≥ Sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens, monitorizado a partir da central de controlo, que permita a identificação de pessoas, com a finalidade de prevenção da prática de crimes, com cobertura do perímetro e controlo dos acessos à zona onde se encontra instalada a CRA, e que cumpra 44

DEZEMBRO 2014

INFORMAÇÃO TÉCNICA

os requisitos mínimos fixados no Anexo I da Portaria n.º 273/2013; ≥ Porta de acesso à CRA blindada, com classe de resistência 3, de acordo com a norma EN 1627 e contactos magnéticos de potência média; ≥ Deteção volumétrica, no mínimo classificada de grau 3 de acordo com a norma EN 50131-1, ou equivalente, em todas as dependências anexas ou contíguas à CRA, assim como no local onde se situe o gerador ou acumulador de energia, o qual deve possuir uma autonomia mínima de 6 horas; ≥ Paredes de categoria de resistência FB2, de acordo com a norma EN 1522 ou equivalente; ≥ Vidros de segurança com nível blindagem BR4, de acordo com a norma EN 1063 ou equivalente, quando existentes; ≥ Portas de acesso dotadas de sistema de interbloqueamento e de acesso condicionado e restrito, com dispositivo de abertura controlado pelos operadores. Mediante parecer favorável da Direção Nacional da PSP, resultante da avaliação dos sistemas de segurança implementados (nº. 3 do Artigo 94.º da Portaria n.º 273/2013), os conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio poderão implementar os requisitos aplicáveis à central de controlo de forma faseada, até 15 de junho de 2015. Não obstante a existência ou não de central de controlo própria, os conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio estão obrigados ainda a implementar, conforme já referido, outras medidas de segurança, designadamente sistema de videovigilância e dispositivos de proteção e segurança. No que diz respeito aos dispositivos de proteção e segurança, nestes incluem-se a existência de local seguro para a realização de operações de transporte de valores e a instalação de sistemas de alarme, os quais devem possuir, no mínimo, um grau de segurança 3, de acordo com a norma europeia EN 50131-1.

No referente aos sistemas de videovigilância, a legislação exige que estes sejam monitorizados a partir da central de controlo, permitam a identificação de pessoas e garantam a cobertura das áreas comuns acessíveis ao público, de depósito e guarda de valores, bem como de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas e o controlo dos acessos e permanência a estas áreas. Ainda no que diz respeito a estes sistemas, o regime jurídico exige que as imagens captadas sejam conservadas por um período não inferior a 30 dias, a contar da data da sua captação, e que os sistemas de registo e gravação das imagens sejam localizados preferencialmente na central de controlo ou então, na sua impossibilidade, em local protegido e de acesso restrito. Estando os conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio obrigados a instalar sistemas de videovigilância, não só para proteção do perímetro e zonas de acesso à central de controlo, sempre que esta exista, mas também para proteção das zonas comuns acessíveis ao público e onde sejam manuseados valores, a legislação exige que seja dado a conhecer aos ocupantes dos espaços a existência de gravação de imagens com recurso a câmaras de vídeo. Esta informação deve obedecer às disposições do artigo 31º da Lei 34/2013 e, como tal, deve incluir informações sobre a existência e localização das câmaras, a menção “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”, a identificação da entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, designadamente através da referência à sua designação e alvará ou licença, e ainda a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos. Complementarmente a estas informações, deve ainda ser providenciado sinal conforme o Anexo VIII da Portaria nº 273/2013 e as especificações técnicas da norma internacional ISO 3864-1, o qual deve ser colocado no interior e no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância, de forma a garantir a legibilidade das mensagens nele contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes do espaço.

¹ Entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 20.000 m² e grandes superfícies de comércio que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30.000 m². Para esta contabilização apenas concorrem as superfícies comerciais com uma área útil de venda superior a 2.000 m².


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SETOR

Relatório de Segurança Privada

Menos Empresas e Maior Fiscalização na Segurança Privada APSEI

A 15 de outubro de 2014, o Conselho de Segurança Privada publicou o Relatório Anual de Segurança Privada 2013 (RASP). Um relatório fortemente marcado pela contração do setor da segurança privada em Portugal e pelo recorde no número de fiscalizações levadas a cabo pela Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como pela Guarda Nacional Republicana (GNR). Dessa forma, e para além da diminuição do número de empresas de segurança privada licenciadas em Portugal e do recorde nas ações de fiscalização conduzidas pelas autoridades, merece igualmente destaque no RASP 2013, a diminuição do número de vigilantes que atualmente operam no setor, sendo necessário recuar até 2006 para encontrar um número de vigilantes registados ativos tão reduzido. Em registo de perda encontra-se igualmente o número de licenças de autoproteção atribuídas, bem como o número de entidades e de alvarás concedidos para formação em Segurança Privada. Em relação ao licenciamento das empresas de segurança privada, e de acordo com o RASP 2013, a 31 de dezembro de 2013

NÚMERO DE EMPRESAS E ALVARÁS DE SEGURANÇA PRIVADA 2008-2013 200 180

183

181

173

160

172

140 139

120 100

105

111

109

112

114 95

80 60 40 20 0 2008

2009

2010

2011

Fonte: Relatório Anual da Segurança Privada 2013.

encontravam-se licenciadas 95 empresas de segurança, o que representa uma diminuição face às 114 empresas que se encontravam devidamente licenciadas no final de 2012.

2012

2013 Empresas

Alvarás

O total das 95 empresas de segurança privada registadas detém 139 alvarás, dos quais 58% (82 Alvarás) correspondem ao tipo A, respeitantes a serviços de vigilância DEZEMBRO 2014

45


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SETOR

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS EM 2013 7.815

TOTAL 2.993

Estabelecimentos de diversão noturna

1.993

Outras entidades privadas 1.030

Superfícies comerciais 1.024

Entidades públicas 408

Outros (ex.: eventos musicais) 147

Entidades licenciadas 173

Recintos desportivos 31

Transporte de valores Fonte: Relatório Anual da Segurança Privada 2013.

e controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como de prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência. Já 29% (40 Alvarás) são do tipo C, relacionados com atividades de exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes, enquanto 9% (13 Alvarás) dizem respeito à tipologia B, destinada a serviços de proteção pessoal. Por fim, 4% (4 Alvarás) são do tipo D, relacionados com o transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores. Também neste ponto assistiu-se a uma diminuição face aos números de 2012, já que se no final de 2013, 95 empresas de segurança privada detinham 139 alvarás, no final de 2012, 114 empresas de segurança privada eram detentoras de 172 alvarás. Em relação às ações de fiscalização, durante todo o ano de 2013, a PSP e a GNR procederam a 7.815 ações de fiscalização a locais onde é exercida a atividade de segurança privada, sendo que do total de ações realizadas, 7.487 foram levas a cabo pela PSP e 328 pela GNR. Em comparação com 2012, o número de fiscalizações cresceu 4,9% e foi o maior de sempre alguma 46

DEZEMBRO 2014

vez registado, superando mesmo o ano de 2011, que até aqui liderava com 7.472 ações de fiscalização. Através das 7.815 ações de fiscalização foram detetadas 1.386 infrações, que resultaram em 1.250 infrações de natureza contraordenacional e 136 de natureza criminal. Realce para o facto de estes números representarem uma diminuição de 10,8% no número de infrações detetadas, sendo necessário recuar até 2008 para se encontrar um número tão baixo de infrações. Das 7.815 ações de fiscalização realizadas, os estabelecimentos de diversão foram os locais mais inspecionados. No total verificaram-se 2.993 ações de fiscalização a estabelecimentos de diversão, seguidas por 1.993 fiscalizações a entidades privadas, 1.030 a superfícies comerciais e 1.024 a entidades públicas. Já na área da vigilância humana, a segurança privada regista números que só encontram paralelo no ano de 2006. De acordo com o RASP 2013, no final de dezembro de 2013 estavam registados 36.113 vigilantes ativos, números que correspondem a uma diminuição de 2.289 vigilantes ativos, face aos 38.402 existentes no final do ano de 2012. Somente

em 2006, com 35.541 vigilantes registados ativos é que se registou um número tão baixo. Para além dos vigilantes registados ativos, encontram-se ainda registados, mas inativos, 26.807 vigilantes. Estes não se encontram vinculados a nenhuma entidade prestadora de serviços de Segurança Privada, mas os seus cartões profissionais ainda se encontram dentro do respetivo período de validade. Registo ainda para as fiscalizações efetuadas a 22.211 vigilantes por parte das autoridades no decorrer do ano de 2013. No que respeita às licenças de autoproteção, no final de 2013 existiam em Portugal 53 entidades com serviços de autoproteção, titulares de 71 licenças. Também estes números correspondem a uma queda quando comparados com os valores registados no final de 2012, onde 75 entidades possuíam serviços de autoproteção. Relativamente ao tipo de licença detida pelas entidades com serviços de autoproteção, 88% (62 licenças) correspondem a serviços titulados pela licença A, 7% (4 licenças) à licença C, 4% (4 licenças) à licença B e 1% (1 licença) à licença D. Por último, no quadro da formação na área da segurança privada, apesar de se terem registado novamente quedas, as mesmas não tiveram um significado tão profundo. Face ao vivido em 2012, em que 82 entidades se encontravam habilitadas a ministrar formação de Segurança Privada, no final de 2013 esse número caiu somente para 76 entidades, detentoras de 142 autorizações de formação em Segurança Privada. Durante o ano de 2013 foram emitidas 24 novas autorizações de formação. Das 142 autorizações de formação detidas pelas respetivas entidades, 52% (71 autorizações) correspondem aos módulos 3, 4 e 6 da formação de vigilantes (VIG), 23% (32 autorizações) ao curso de formação de assistente de recinto desportivo (ARD), 19% (26 autorizações) à formação de vigilantes de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP), 5% (7 autorizações) à formação de Diretor de Segurança e 4% (6 autorizações) à formação de formadores dos cursos de assistente de recinto desportivo e módulo 5 de ARD.


LEGISLAÇÃO

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Principais Alterações do Contrato Coletivo de Trabalho da Segurança Privada Bárbara Marinho e Pinto Secretária-Geral da AES – Associação de Empresas de Segurança

Em 28 de agosto de 2014 foi publicado o novo contrato coletivo de trabalho (CCT) entre a AES e a AESIRF, por um lado e a FETESE, por outro. O acordo alcançado foi antecedido de cerca de três anos de negociação desenvolvida num contexto de severa contração económica e do aumento do dumping na contratação de serviços de segurança privada. A progressiva degradação do setor, ocasionada por estes dois fenómenos tornou ainda mais urgente a renovação do CCT cujo clausulado remontava, em boa parte, pelo menos, ao ano de 1993 (a publicação mais antiga que conhecemos do IRCT é de 29 de janeiro de 1993, BTE n.º 4, 1.ª série). Encontrávamos no CCT diversas normas desajustadas à realidade vigente. Exemplo disso era a Cláusula 25, n.º 1, que previa um acréscimo de 200% do trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar. Na atual conjuntura a manutenção deste tipo de acréscimo põe em causa a conservação do emprego, na medida em que se tem revelado impossível para as empresas de segurança privada refletirem este tipo de custos no preço pelo qual vendem os serviços aos seus clientes. Em 1993 não era assim. O mercado da segurança privada estava em expansão, isto é, crescia a procura, baseando-se a

diferença das empresas umas das outras em fatores de qualidade. Mas hoje, como se sabe, o cenário é bem diferente: o mercado está em contração, fruto de uma crise económica sem precedentes e o único critério que parece ser tido em conta por parte de quem adquire serviços de segurança privada é o do mais baixo preço. No cômputo geral este novo contrato coletivo de trabalho é mais favorável para todos, refletindo o esforço empreendido pelas partes outorgantes, em atingir um acordo equilibrado que garanta a sustentabilidade do setor. Assim, mantendo os principais direitos adquiridos pelos trabalhadores por via da contratação coletiva, institui regras mais claras no que toca aos regimes de flexibilidade laboral e trabalho noturno, cria novas medidas visando a melhoria das condições de trabalho (como a cláusula de prevenção do assédio e um novo tipo de falta justificada, para citar apenas dois exemplos) e determina o aumenta salarial de 1,5 %. Do lado do empregador, essa mesma clareza no que toca aos regimes de flexibilidade tem a vantagem de melhorar a concorrência entre as empresas, combatendo fenómenos de distorção, que são, muitas vezes, ancorados em normas cujo sentido e alcance nem sempre são bem expressos. Por

outro lado, há, em determinadas matérias, uma adequação do clausulado do CCT ao disposto na lei, para a generalidade dos trabalhadores, o que visa incrementar a competitividade das empresas de segurança. A contratação coletiva só poderá sobreviver se se renovar e essa renovação passa pela superação do binómio trabalhador Versus empregador, que muita tinta vermelha tem feito correr, mas pouca substância tem logrado produzir, com prejuízo para a regulação das relações de trabalho. Não negando a existência de antagonismos entre as partes outorgantes, cremos que, nas matérias essenciais para o setor, Sindicatos e Empregadores estão de acordo, faltando-lhes afirmar essa convergência, sem preconceitos, nem discursos de vencedores ou vencidos. Caso contrário, continuará a contratação coletiva a perder terreno e o legislador a intervir diretamente nesse campo, impondo regras de emergência (vide por exemplo o artigo 7 da Lei 23/2012 de 25.6, alterada, entretanto, pela lei 48-A/2014 de 31.7) e de abreviamento do período de vigência das convenções (veja-se a mais recente alteração, operada pela Lei 55/2014 de 25.8 ao artigo 501 do Código do Trabalho). O desafio da contratação coletiva é, pois, o de se reafirmar como expressão da vontade coletiva. DEZEMBRO 2014

47


22

LEGISLAÇÃO

uadro com a correspondência entre as normas do Código Coletivo Q de Trabalho (CCT) publicado no BTE n.º 8, de 28.2.2011 e o novo CCT publicado em 28 de agosto de 2014.

CCT 2011

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CCT 2014

OBSERVAÇÕES

Cláusula 1ª Área e âmbito

Cláusula 1ª Área e âmbito

Número de empresas de segurança e de trabalhadores ao seu serviço atualizado em função do disposto no RASI 2013.

Cláusula 2ª Vigência, denúncia e revisão

Cláusula 2ª Vigência, denúncia e revisão

Por força da Cl. 2, n.º 2, o novo CCT entra imediatamente em vigor, exceto quanto ao anexo II (Tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária) e regimes de flexibilidade constantes das Cl. 13, 14 e 15 (Adaptabilidade, Banco de Horas e Horário Concentrado), cuja entrada em vigor ocorrerá em 1 de janeiro de 2015 se até lá for publicada a Portaria que proceda à extensão dos efeitos do CCt a todo o setor.

Cláusula 3ª Condições de admissão

Cláusula 3ª Condições de admissão

Simplificação das condições gerais e específicas de admissão profissional e estipulação de que se aplicam a todas e quaisquer categorias profissionais de pessoal de segurança privada, as habilitações mínimas, requisitos, impedimentos e incompatibilidades do trabalhador que exerce a atividade de segurança privada, em linha com o disposto na Lei 34/2013 de 16 de maio, designadamente o artigo 22.

Cláusula 4ª Condições específicas de admissão e carreira profissional

Cláusula 4ª Condições específicas de admissão e carreira profissional

Cláusula 7ª Período experimental

Cláusula 5ª Período experimental

Cláusula 8ª Mobilidade funcional

Cláusula 6ª Mobilidade funcional

Cláusula 9ª Exercício de funções inerentes a diversas categorias

Cláusula 7ª Exercício de funções inerentes a diversas categorias

Cláusula 14ª Local de trabalho

Cláusula 8ª Local de trabalho

Cláusula 13ª Transmissão de estabelecimento

Cláusula 9ª Transmissão de estabelecimento

Cláusula 15ª Mobilidade geográfica

Cláusula 10ª Mobilidade geográfica

Cl. 10, n.º 7: Diminuição do valor da indemnização devida nos casos em que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho na sequência da mudança de local de trabalho, em linha com as mais recentes alterações legislativas nesta matéria (artigo 5 da Lei 23/2012 com a redação instituída pela Lei 69/2013 de 30.8).

Cláusula 5ª Trabalho a tempo parcial

Cláusula 11ª Trabalho a tempo parcial

De entre as várias alterações, destaque para aquela segundo a qual o trabalhador em regime de tempo parcial poderá perfazer até 140 horas mensais de trabalho (a cl. 5 do CCT antigo estipulava que o trabalhador a tempo parcial não poderia perfazer mais de 132 horas por mês).

DEZEMBRO 2014

De acordo com o CCT de 2011, o trabalhador que exerça a mesma função durante 6 meses seguidos ou 9 interpolados adquire a categorial profissional correspondente; de acordo com a versão ora acordada com a FETESE, tal só pode acontecer ao fim de 2 anos, o que está em linha com o disposto no artigo 120, n.º 3 e 5 do Código do Trabalho.


22

LEGISLAÇÃO

CCT 2011

CCT 2014

OBSERVAÇÕES

Cláusula 16ª A), n.º1 e 2 e Cláusula 5ª n.º4

Cláusula 12ª Limites máximos do período normal de trabalho

Cláusula 16ª A), n.º3

Cláusula 13ª Adaptabilidade

≥ Instituição do Banco de Horas grupal (ou seja, se 70% dos trabalhadores de uma determinada

NOVO

Cláusula 14ª Banco de horas

≥ O subsídio de alimentação do trabalhador sujeito a estes regimes não é pago por inteiro, mas sim o

Novo regime de Adaptabilidade. Introdução dos regimes do Banco de Horas e do Horário Concentrado, sendo de destacar os seguintes aspetos positivos dos regimes de flexibilidade dos tempos de trabalho ora instituídos: ≥ Período mínimo de jornada diária de 4 e não 6 horas; ≥ Possibilidade de aumento do período de trabalho diário até + 4 horas (BH e HC, mediante acordo);

unidade aceitarem o BH, os restantes têm que se sujeitar a esse regime); de frisar que só é possível instituir o BH grupal se o mesmo for previsto num IRCT (artigo 208-B do CT; artigo aditado pela Lei 23/2012); valor proporcional.

≥ Estipulação de que, caso o contrato de trabalho cesse no decurso do período de referência dos

regimes de flexibilidade dos tempos de trabalho, as compensações respetivas (redução do tempo de trabalho) serão substituídas por pagamento com base no valor/hora; assim se resolve uma questão que poderia dar azo a grande litigiosidade / debate nos tribunais.

NOVO

Cláusula 15ª Horário Concentrado

Cláusula 16ª B), n.º3 e A), n.º4

Cláusula 16ª Intervalo para descanso

Mantém-se a previsão de que o período normal de trabalho pode decorrer sem intervalo para descanso, mas, apenas e só relativamente aos trabalhadores cuja atividade contratada envolva o exercício da atividade de vigilância, prevenção e tratamento de valores, incluindo o porteiro.

Cláusula 16ª A), n.º5, 6 e 7.

Cláusula 17ª Regime de turnos

Com a nova redação, elimina-se o “efeito automático” da passagem para os 55 anos de idade e 15 de turno, mas consagra-se, em alternativa, uma importante medida de promoção da saúde no trabalho.

Cláusula 17ª Isenção de horário de trabalho

Cláusula 18ª Isenção de horário de trabalho

É eliminada a obrigação de envio para a ACT do acordo de isenção do horário de trabalho.

Cláusula 18ª Licença sem retribuição

Cláusula 19ª Licença sem retribuição

Cláusula 19ª Impedimento prolongado

Cláusula 20ª Impedimento prolongado

É eliminado o “serviço militar” do elenco dos factos expressamente justificativos de impedimento prolongado do trabalhador.

Cláusula 35ª Faltas justificadas

Cláusula 21ª Faltas justificadas

Institui-se a possibilidade de o avô substituir o encarregado de educação nos termos e para os efeitos aí previstos no n.º 1, al. g) ii); porém, deve o trabalhador comprovar a impossibilidade de o encarregado de educação cuidar, ele próprio, da situação educativa do menor.

Cláusula 36ª Comunicação sobre faltas justificadas

Cláusula 22ª Comunicação sobre faltas justificadas

Cláusula 37ª Consequência das faltas

Cláusula 23ª Consequência das faltas

DEZEMBRO 2014

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22

CCT 2011

CCT 2014

OBSERVAÇÕES

Cláusula 20ª Férias

Cláusula 24ª Férias

Eliminação da majoração do período anual de férias;

Cláusula 21ª Feriados

Cláusula 25ª Feriados

O texto do normativo foi simplificado. Em qualquer caso os feriados do “Corpo de Deus”, “5 de outubro”, “1 de novembro” e “1 de dezembro” já haviam sido eliminados pela Lei 23/2012.

Cláusula 10ª Deveres da entidade empregadora

Cláusula 26ª Deveres da entidade empregadora

De entre as medidas que foram introduzidas, ex novo, com vista a melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores, destacamos o disposto nas alíneas b) e i).

Cláusula 11ª Garantias dos trabalhadores

Cláusula 27ª Garantias dos trabalhadores

Cláusula 28ª Deveres dos trabalhadores

Cláusula 28ª Deveres dos trabalhadores

Cl. 28, al. j): Novo. Estipulação da obrigação do trabalhador não se encontrar sob o efeito de estupefacientes nem apresentar uma taxa de alcoolémia de valor igual ou superior a 0,5 g/l.

Cláusula 22ª Retribuição do trabalho e outras prestações pecuniárias

Cláusula 29ª Retribuição do trabalho e outras prestações pecuniárias

Cl. 29, n.º6: Aperfeiçoamento da formulação ínsita na Cl. 22, n.º6, a respeito do conteúdo dos recibos de vencimento. Trata-se de uma importante medida de combate ao incumprimento por parte de algumas empresas de segurança privada das respetivas obrigações legais.

Cláusula 23ª Trabalho suplementar

Cláusula 30ª Trabalho suplementar

A taxa do trabalho suplementar, para além de única (logo, mais simples), desce em relação ao que hoje consta no CCT.

Cláusula 24ª Trabalho noturno Retribuição

Cláusula 31ª Trabalho noturno

A retribuição especial por trabalho noturno é uniformizada em função do regime das 21h-6h, caindo o regime antigo, das 20h-7h.

Cláusula 25ª (Remuneração por trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório, dia de descanso semanal complementar ou feriado) e

Cláusula 32ª Trabalho em dia de descanso semanal obrigatório

O n.º10 é novo, consagrando uma contrapartida para o trabalhador, a qual, em todo o caso, não se sobrepõe no caso de se imporem razões de organização do trabalho, devidamente fundamentadas pelo empregador.

A formulação legal é aperfeiçoada, em termos que precisam melhor o seu sentido vigente.

O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório passa a dar direito a acréscimo retributivo de 90%, valor este inferior ao previsto na Cl. 25 do CCT de 2011 (200%). É eliminado o descanso compensatório por trabalho prestado em dia de descanso semanal complementar e por trabalho suplementar prestado em dia útil. Do nosso ponto de vista, o trabalho prestado em dia de descanso semanal complementar deixa de dar direito a qualquer acréscimo (na vigência do CCT de 2011 dava direito a um acréscimo de 200%).

Cláusula 26ª n.º1 (Descanso compensatório)

50

LEGISLAÇÃO

DEZEMBRO 2014


LEGISLAÇÃO

CCT 2011

CCT 2014

Cláusula 26ª n.º2 a 5 (Descanso compensatório)

Cláusula 33ª Trabalho em dia feriado

Cláusula 28ª Subsídio de Alimentação

Cláusula 34ª Subsídio de Alimentação

Cláusula 29ª Deslocações

Cláusula 35ª Deslocações em serviço

Cláusula 30ª Utilização de serviços sociais

Cláusula 36ª Utilização de serviços sociais

Cláusula 38ª Sanções disciplinares

Cláusula 37ª Sanções disciplinares

Cláusula 39ª Procedimento disciplinar

Cláusula 38ª Procedimento disciplinar

Cláusula 40ª Sanções abusivas

Cláusula 39ª Sanções abusivas

Cláusula 41ª Indemnização por sanções abusivas

Cláusula 40ª Indemnização por sanções abusivas

Cláusula 33ª (Indumentária)

Cláusula 41ª Direitos especiais

Cláusula 42ª (trabalho feminino) Cláusula 43ª (trabalhadoresestudantes)

Cláusula 42ª Deveres e Obrigações Especiais

22

OBSERVAÇÕES O regime do trabalho prestado em dia feriado (ínsito na Cl. 26 do CCT 2011) é muito mais penoso para as empresas do que o regime ora acordado. Segundo o novo CCT, o trabalho prestado em dia feriado, em princípio, só dá direito ao descanso compensatório correspondente a 25% das horas de trabalho realizado; só se houver acordo entre o empregador e o trabalhador é que é pago o acréscimo de 50%, sendo tal acréscimo pago em alternativa ao descanso (e não cumulativamente com o descanso).

Clarificação de que o regime das deslocações em serviço, ínsito na cl. 35, n.º 1 e 2 não se aplica aos trabalhadores pertencentes às categorias profissionais de vigilante de transporte de valores, chefe de serviços de vendas, chefe de vendas, consultor, prospetor de vendas, técnico de eletrónica, encarregado, oficial e pré-oficial eletricista, bem como a quaisquer outros trabalhadores cujas funções, pela sua natureza ambulatória, impliquem deslocações e desde que as mesmas sejam realizadas através de veículo proporcionado, para o efeito, pela empresa, com as despesas regulares inerentes à utilização do mesmo a serem pagas pelo empregador.

Cl. 37, n.º 4: O limite máximo da sanção de suspensão do trabalho com perda de retribuição passa de 10 para 15 dias, num total de 60 dias (e não 45) em cada ano civil, em linha com o disposto no Código do Trabalho.

Simplificação do CCT. Na Cl. 42 n.º 5 a 9 do CCT 2014 consagram-se os deveres especiais do trabalhador se identificar, cfr. previsto na Lei da Segurança Privada e entregar documentação legalmente necessária (nomeadamente o certificado de registo criminal).

Cláusula 44ª (trabalho de menores) Cláusula 45ª (segurança social) Cláusula 53ª (Segurança, higiene e saúde no trabalho)

DEZEMBRO 2014

51


22

LEGISLAÇÃO

CCT 2011

CCT 2014

Cláusula 46ª Complemento do subsídio de doença

Cláusula 43ª Complemento do subsídio de doença

OBSERVAÇÕES

Cláusula 47ª Trabalhadores sinistrados

Cláusula 44ª Trabalhadores sinistrados

NOVO

Cláusula 45ª Prevenção do assédio

Cláusula 48ª Princípios gerais

Cláusula 46ª Princípios gerais

Cláusula 47ª Direitos dos dirigentes sindicais e delegados sindicais

Cláusula 47ª Direitos dos dirigentes sindicais e delegados sindicais

Cláusula 50ª Delegados sindicais

Cláusula 48ª Delegados sindicais

Cláusula 51ª Crédito de horas

Cláusula 49ª Crédito de horas

Cláusula 52ª Cobrança da quotização sindical

Cláusula 50ª Cobrança da quotização sindical

Cláusula 54ª Comissão paritária

Cláusula 51ª Comissão paritária

Reformulação / simplificação do normativo.

NOVO

Cláusula 52ª Contratos de trabalho

Medida de prevenção contra a utilização fraudulenta dos apoios de carácter social concedidos pelo Estado.

Medida que visa prevenir e combater fenómenos de assédio no local de trabalho.

(do livre exercício da atividade sindical)

ANEXO I Categorias Profissionais e Definição de Funções

A categoria do Porteiro/Guarda passa a estar prevista na al. C).

ANEXO II Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária - Outros Subsídios

Foi estipulado um aumento salarial de 1,5%, exceto quanto ao subsídio de alimentação do vigilante de transporte de valores em que o aumento é, apenas e só, de 1% (sendo certo que o mesmo continua ainda assim a ser superior ao subsídio de alimentação dos restantes trabalhadores).

A) Tabela Salarial B) Subsídio de Alimentação D) Subsídios de Função

52

Substituição dos atuais subsídios de função de Caixa, Operador de Valores, Empregado de Serviço Externo e Cobrador, substituindo pela estipulação por um abono para falhas de 5% do vencimento base de cada uma daquelas categorias, com vantagens tributárias, pois só acima de 5% é que tal valor seria tributável (artigo 2, n.º 3, al. c) do CIRS, a contrario sensu);

DEZEMBRO 2014


FICHA TÉCNICA n.º42

BLOCOS AUTÓNOMOS DE ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA DEZEMBRO 2014

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

DEFINIÇÃO Consistem em dispositivos de iluminação de emergência que têm como principais objetivos:

• Iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, garantindo condições de visão e orientação adequadas, de modo a permitir que estas se dirijam em segurança para os caminhos de evacuação: Iluminação Ambiente ou Anti-Pânico • Facilitar a visibilidade no encaminhamento das pessoas até uma zona de segurança e possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro: Iluminação de Balizagem ou Circulação

TIPOS DE BLOCOS AUTÓNOMOS Quanto ao tipo de funcionamento, os Blocos Autónomos podem ser dos seguintes tipos:

• Permanentes ou de Luz Mantida: quando estão permanentemente ligados, independentemente da rede pública de alimentação de energia estar ou não em falha. • Não Permanentes: quando apenas ligam em caso de falha da rede pública de alimentação de energia. Nota: a seleção do tipo de blocos autónomos a instalar deve ser efetuada de acordo com as disposições da legislação nacional aplicável. ELEMENTOS CONSTITUINTES Os Blocos Autónomos são constituídos por lâmpada(s) e por uma fonte de energia autónoma, geralmente acumuladores recarregáveis, que garantem o seu funcionamento em caso de falha da rede pública de alimentação de energia. Devem ser ainda constituídos por um telecomando que permita colocá-los no estado de repouso a partir de um ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do edifício. Este 2 - Telecomando para reposição do dispositivo só é possível de ser atuado quando os blocos Fig. bloco autónomo no estado de repouso. autónomos não estão a ser alimentados pela rede pública de alimentação de energia. Enquanto iluminação de balizagem ou circulação, os blocos autónomos podem ser complementados com placas de sinalização, conforme a norma ISO 3864, que indiquem o sentido do caminho de evacuação.

Fig. 1 - Exemplo de Bloco Autónomo de Iluminação de Segurança

A aposição de etiquetas de sinalização sobre os blocos autónomos não é permitida.

NORMAS E REGRAS TÉCNICAS APLICÁVEIS

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os Blocos Autónomos devem apresentar as seguintes características técnicas genéricas:

EN 60598-2-22

• Autonomia: Adequada ao tempo de evacuação dos espaços que servem, com um mínimo aconselhado de 1 hora.

Luminaires - Part 2-22: Particular requirements - Luminaires for emergency lighting. EN 1838 Lighting applications. Emergency lighting. Portaria nº 1532/2008 Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios Portaria nº 949-A/2006 Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

• Luminância: - Enquanto dispositivos de iluminação ambiente, devem garantir níveis de luminância tão uniformes quanto possível, com um valor mínimo de 1 lux, medido no pavimento. - Enquanto dispositivos de iluminação de balizagem ou circulação, devem garantir um nível mínimo de luminância de 5 lux, medidos a 1m do pavimento ou do obstáculo a identificar.

INSTALAÇÃO Na iluminação de balizagem ou de circulação, os blocos autónomos devem ser instalados a menos de 2m em projeção horizontal da interseção de corredores, de mudanças de direcção de vias de comunicação, de patamares de acesso e intermédios de vias verticais, de câmaras corta-fogo, de botões de alarme, de comandos de equipamentos de segurança, de meios de primeira intervenção e de saídas.

MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade dos blocos autónomos, estes devem ser sujeitos a inspeções periódicas e a ações de manutenção preventiva regulares. Deve ser tido em atenção o tempo de vida útil das baterias. APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 2200 – 162 Lisboa Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt

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FICHA TÉCNICA n.º44

SISTEMA AUTOMÁTICO DE DETEÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO DEZEMBRO 2014

DEFINIÇÃO

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Sistema para a Deteção de Monóxido de Carbono que visa garantir a proteção das pessoas, através da deteção precoce, no espaço a proteger, de uma determinada concentração de monóxido de carbono.

ELEMENTOS CONSTITUINTES Os Sistemas Automáticos de Deteção de Monóxido Carbono (CO) são constituídos pelos seguintes elementos-base:

• Detetores: Transdutores que detetam as moléculas de monóxido de carbono e que produzem um sinal elétrico com uma magnitude proporcional à concentração do gás. Os detetores de monóxido de carbono podem ser do tipo eletroquímico ou semicondutor e devem ser instalados a 1,5m do pavimento e distribuídos uniformemente de modo a cobrir áreas inferiores a 400m2 por detetor. • Unidade de Controlo e Sinalização (UCS): Recebe a informação proveniente dos detetores e supervisiona o estado dos mesmos. Trata a informação recebida e desencadeia as ações programadas. A Unidade de Controlo e Sinalização deve ser programada de modo a garantir a deteção de 50ppm, 100ppm e 200ppm de CO e desencadear ações que visem evitar que o teor de CO existente no ar não excede 50ppm em valores médios durante 8h, nem 200ppm em valores instantâneos. • Dispositivos de Comando: São responsáveis pelo comando da extração de ar, de forma a reduzir a concentração de monóxido de carbono no espaço em questão e pela atuação dos sinalizadores ótico-acústicos. Podem ser ou não incorporados na UCS. • Sinalizadores Ótico-Acústicos: Componentes não incorporados na UCS usados para transmitir um aviso de alarme correspondente à existência de concentrações de CO, no espaço a proteger, a partir de 200ppm. Estes equipamentos devem ser instalados junto às entradas do espaço a proteger, por cima das portas de acesso, e devem indicar a informação “Atmosfera Saturada – CO”. • Fonte de Alimentação de Energia: A alimentação do sistema é garantida por duas fontes de energia independentes: rede de energia elétrica normal e alimentação de socorro. Esta última deve consistir em fonte local de energia, capaz de garantir o funcionamento do sistema por um período não inferior a 60min em caso de falha de energia de rede.

Fig.1 - Exemplo de sistema automático de deteção de monóxido de carbono

APLICAÇÃO Os Sistemas Automáticos de Deteção de Monóxido de Carbono são recomendados em espaços onde exista queima de combustíveis e, portanto, probabilidade de ocorrência de combustões incompletas, como por exemplo estacionamentos cobertos e fechados e gares de transporte.

PRINCÍPIO ATIVO DE FUNCIONAMENTO Os Sistemas Automáticos de Deteção de Monóxido de Carbono são constituídos por uma Unidade de Controlo e Sinalização (UCS) à qual são ligados todos os periféricos do sistema, nomeadamente dispositivos de deteção, alarme e comando. A UCS monitoriza permanentemente as informações provenientes dos detetores e desencadeia as ações abaixo descritas, sempre que se verifiquem as seguintes concentrações de CO:

• 50ppm – acionamento da instalação de ventilação mecânica com um caudal de extração mínimo de 300m3/hora/veículo • 100ppm – acionamento da instalação de ventilação mecânica com um caudal de extração mínimo de 600m3/hora/veículo • 200ppm – acionamento dos sinalizadores ótico-acústicos

GARANTIAS

Regra geral, os Sistemas Automáticos de Deteção de Monóxido de Carbono são organizados em zonas, sendo possível identificar a zona onde está o detetor em alarme.

Declaração de Conformidade do Instalador, garantindo que o sistema foi instalado conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante.

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

De modo a garantir a fiabilidade destes sistemas, estes devem ser instalados por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, recomendando-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima semestral. Recomenda-se que os detetores sejam substituídos em intervalos que não excedam as recomendações dos fabricantes, normalmente entre 3 a 4 anos.

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 2200 – 162 Lisboa Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


LEGISLAÇÃO

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Legislação Portaria nº 257/2014, de 11 de dezembro

Fixa o pagamento de taxas para a certificação de entidades formadoras para cursos de formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho e revoga a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.

Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro

Retifica o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2014.

Portaria nº 224-A/2014, de 4 de novembro

Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro

Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de setembro

Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance.

Lei nº 47/2014, de 28 de julho

Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.

Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Lei nº 55/2014, de 25 de agosto

Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Decreto-Lei nº 127/2014, de 22 de agosto

Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Normalização LISTA DE NORMAS EUROPEIAS PUBLICADAS NP 1796:2014

NP EN 54-2:2014

Segurança e saúde do trabalho. Valores-limite e índices biológicoa de exposição profissional a agentes químicos.

Sistemas de deteção e alarme de incêndio. Parte 2: Equipamento de controlo e sinalização.

NP EN 1866-1:2014

Extintores de incêndio móveis. Parte 1: Características, desempenho e métodos de ensaio.

NP EN 1846-3:2014

Veículos de socorro e de combate a incêndio. Parte 3: Equipamento permanentemente instalado. Segurança e desempenho.

NP EN 60079-29-3:204

Atmosferas explosivas - Parte 29-3: Detetores de gás -Guia e segurança funcional dos sistemas fixos de deteção de gás.

EN 353-1:2014 EN 1366-1:2014 EN 1366-12:2014

Personal fall protection equipment -Guided type fall arresters including an anchor line Part 1: Guided type fall arresters including a rigid anchor line. Ensaios de resistência ao fogo para instalações de serviço - Parte 1: Ductos de ventilação. Fire resistance tests for service installations - Part 12: Non-mechanical fire barrier for ventilation ductwork.

EN 1991-1-7:2006/A1:2014

Eurocode 1: Actions on structures - Part 1-7: General actions - Accidental actions.

EN 1993-1-1:2005/A1:2014

Eurocode 3: Design of steel structures - Part 1-1: General rules and rules for buildings.

EN 1994-1-2:2005/A1:2014

Eurocode 4 -Design of composite steel and concrete structures -Part 1-2: General rules -Structural fire design.

EN 1995-1-1:2004/A2:2014

Eurocode 5: Design of timber structures - Part 1-1: General - Common rules and rules for buildings.

EN 16034:2014

Pedestrian doorsets, industrial, commercial, garage doors and openable windows - Product standard, performance characteristics - Fire resisting and/or smoke control characteristics.

EN 50130-4:2011/A1:2014

Sistemas de alarme -Parte 4: Compatibilidade eletromagnética -Norma de família de produtos –Requisitos de imunidade para componentes de incêndio, intrusão, pânico, CCTV, controlo de acessos e sistemas de alarme social.

EN 60598-2-22:2014

Luminárias -Parte 2-22: Requisitos particulares -Luminárias para iluminação de emergência.

NP ISO 3864-2:2014

Símbolos Gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança. Parte 2: Critérios de desenho para etiquetas de segurança de produtos (ISO 3864-2:2004).

NP ISO 3864-3:2014

Símbolos Gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança. Parte 3: Critérios de desenho para símbolos gráficos usados em sinais de segurança. DEZEMBRO 2014

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda JANEIRO ‘15 19 a 20 Intersec 2015 Dubai, Emirados Árabes Unidos www.intersecexpo.com

MARÇO ‘15

ABRIL ‘15

MAIO ‘15

03 IV Fórum da Normalização da Segurança IPQ, Almada www.apsei.org.pt

20 a 23 1º Simpósio Internacional de Segurança Contra Incêndios - IFireSS 2015 Universidade de Coimbra, Coimbra www.ifiress2015.org

06 a 09 Segurex 2015 FIL, Lisboa www.segurex.fil.pt 06 a 09 Tektónica 2015 FIL, Lisboa www.tektonica.fil.pt

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