PROTEGER #24

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Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

N.º 24

OUTUBRO  – DEZEMBRO DE 2015

6,00 € A DIMENSÃO DO MERCADO EUROPEU DA SEGURANÇA Qual o volume de negócios e emprego do mercado da segurança na Europa? Conheça a resposta através do estudo da Comissão Europeia.

GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA Estas são as obrigatoriedades aplicáveis aos extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndio.

GRANDE ENTREVISTA CARLOS SILVA SANTOS Professor no âmbito da Saúde Ambiental e Ocupacional e Coordenador do Plano Nacional de Saúde Ocupacional da Direção-Geral de Saúde.

EN 16034 Marcação CE de portas

O desafio das doenças profissionais COMO PREVENIR E GERIR OS RISCOS DO TRABALHO? CONHEÇA O IMPACTO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS

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Maria João Conde

editorial Queremos manter firme o compromisso com o trabalho em prol do associado e o reconhecimento da qualidade e competência do setor da segurança.

Dez anos depois da constituição da APSEI, sentimos a necessidade de renovar a nossa imagem e a forma como comunicamos com os vários intervenientes do setor da segurança. Nesta identidade renovada, queremos manter firme o compromisso com o trabalho em prol do associado e o reconhecimento da qualidade e competência do setor da segurança. Queremos, no entanto, comunicar melhor com o associado e com os restantes intervenientes, públicos e privados, do nosso domínio de atuação: segurança eletrónica, segurança contra incêndio e segurança e saúde do trabalho. A nova Proteger é a primeira manifestação desta nova forma de nos apresentarmos ao setor e às instituições mas seguir-se-ão outras novidades até ao final do ano: novo logotipo, novo website com mais funcionalidades e novas instalações em Lisboa. Estas últimas constituem uma valência única em Portugal, não só por integrarem um auditório com capacidade para realizar eventos para mais de uma centena de pessoas, como também por incorporarem oficinas para formação prática em equipamentos e sistemas de segurança. Quanto à nova Proteger, ela apresenta-se com uma imagem e conteúdos renovados com o objetivo de dar um maior destaque aos protagonistas do setor – empresas e

técnicos, mantendo o cuidado na qualidade técnica dos artigos, na imprescindível referência à regulamentação, normas e boas práticas, indispensáveis para todos quantos trabalham na atividade de segurança. Do ponto de vista das atividades da associação, estão previstos três importantes eventos até ao final de 2015: Fórum sobre os Sistemas Automáticos de Extinção por Água (9 de novembro, Maia), Conferência de Segurança Privada 2015 (24 de novembro, Queluz) e Open Days da Segurança e Saúde do Trabalho (26 e 27 de novembro, APSEI). Esperamos que todas estas novidades sejam do agrado dos nossos associados e seguidores. A todos os associados e a todos quantos nos acompanharam na última década, agradecemos a participação e a confiança que nos faz querer sempre fazer mais e melhor.

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Cristina Rodrigues, Ana Ferreira, Bruno Pinto, João Carvalho, Mafalda Fernandes, Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Luís Coelho e Nuno Lopes Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém, Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851, e-mail proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Design, Infografia e Paginação José Mendes, Graphic.Design.Studio, jmendesign@mac.com Edição de Imagem Eduardo Pulido, epulido@casefaz.com Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288. /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

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01.


JUNTOS CHEGAMOS MAIS LONGE.

ESTAMOS MAIS ABRANGENTES, CRIAMOS MAIS SEGURANÇA. Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de segurança de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade de segurança e associe-se à APSEI.

ASSOCIE-SE EM www.apsei.org.pt


n.º

24

OUTUBRO DEZEMBRO 2015

índice

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35

EM DESTAQUE

A DIMENSÃO DO MERCADO EUROPEU DA SEGURANÇA

APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

Maria João Conde

08 NOTÍCIAS

12 FORMAÇÃO APSEI EM FOCO | DEPOIMENTOS CALENDÁRIO

24 GRANDE ENTREVISTA CARLOS SILVA SANTOS O Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional revela algumas das iniciativas promovidas pela Direção-Geral de Saúde na promoção da saúde dos trabalhadores e revela-nos a sua visão sobre o setor.

28 INFORMAÇÃO TÉCNICA

16 CAPA

MARCAÇÃO CE DAS PORTAS RESISTENTES AO FOGO DE ACORDO COM A EN 16034 Nuno Lopes Saiba quais as características mais relevantes na marcação CE de portas resistentes ao fogo que constam na norma EN 16034 que entrará em vigor dia 1 de dezembro de 2015.

21

Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

LEGISLAÇÃO NOVA LEI DOS ALVARÁS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO Bruno Pinto

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O REGISTO PRÉVIO NA DIREÇÃO NACIONAL DA PSP Bruno Pinto

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REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Ana Ferreira

NORMALIZAÇÃO

17

OS RISCOS PSICOSSOCIAIS Ana Cristina Rodrigues Estima-se que mais de metade dos dias de trabalhos perdidos estejam relacionados com os riscos psicossociais e ao stresse. Fique a conhecer os principais fatores associados a este tipo de riscos.

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O DESAFIO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS

PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Luís Coelho O impacto das doenças profissionais na economia europeia revela a enorme importância da prevenção laboral. Nesta edição da PROTEGER olhamos para esta problemática, quer na perspetiva económica, quer humana, para conhecer quais as principais causas e consequências relacionadas com as doenças profissionais e como é possível preveni-las.

Resultados de um estudo realizado pelo ECORYS e publicado pela Comissão Europeia.

NOTÍCIAS ONS/APSEI COORDENA OS TRABALHOS DA CT42 Ana Cristina Rodrigues

47 APSEI RESPONDE

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GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA. OBRIGATORIEDADES APLICÁVEIS AOS EXTINTORES E SISTEMAS FIXOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Ana Ferreira Fique a conhecer as principais obrigatoriedades legais para estes sistemas de proteção contra incêndio com impacto ambiental e quais os prazos para os procedimentos necessários.

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48 PRODUTO

50 DIRETÓRIO DE ASSOCIADOS APSEI

55 FICHA TÉCNICA APSEI SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO POR PÓ QUÍMICO 03.


— EM DESTAQUE

// apsei

Nova identidade institucional da APSEI

APSEI COM NOVA IDENTIDADE INSTITUCIONAL

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EVENTOS APSEI

Rodrigues foi publicada pela APSEI e apresentada no passado dia 10 de setembro no Padrão dos Descobrimentos. Saiba mais na página 6.

A APSEI reuniu no passado dia 28 de setembro com o novo Diretor do Departamento de Segurança Privada da PSP, o Superintendente Pedro Gouveia, que anteriormente desempenhava funções como diretor de operações da Direção ‑Nacional da PSP.

EVENTO PREVENÇÃO & SEGURANÇA 2016 COM DATA CONFIRMADA

A coletânea de legislação comentada “Regime Jurídico da Atividade de Segurança Privada” da autoria de Luís Filipe Dantas da Silva e Mónica Landeiro 04.

APSEI MUDA DE INSTALAÇÕES Depois de Vialonga e Parque das Nações, a APSEI muda-se pela

terceira vez na sua história para instalações mais amplas na zona de Lisboa. Saiba tudo na próxima edição da Proteger.

Webinar “Security and cybersecurity in Portugal and the platform to Portuguese speaking markets” (Lisboa).

REUNIÃO COM NOVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA DA PSP

“REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA” APRESENTADO NO PADRÃO DOS DESCOBRIMENTOS

da sua revista PROTEGER que se estreia neste número.

30 de setembro

Setembr o 1 2 3 Outubro 4 5 12 3 6 4 Novem 5 bro 1 2 3

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APSEI NOS EVENTOS DO SETOR

No ano em que celebra o seu 10º aniversário, a APSEI anuncia a reformulação de toda a sua identidade gráfica. A par de um novo logotipo, a APSEI irá também lançar um novo site institucional, mudar de instalações, para além de ter reformulado o grafismo

A APSEI anunciou este mês a realização da 6ª edição do evento Prevenção & Segurança no Centro de Congressos do Estoril entre os dias 18 e 20 de outubro de 2016. Conferências, ações de formação exclusivas e uma exposição de soluções de proteção e segurança serão os principais destaques desta iniciativa. Na sua última edição, em 2014, o Prevenção & Segurança reuniu 1660 profissionais de setores como proteção contra incêndio, segurança eletrónica, segurança no trabalho, segurança privada,

8 a 10 de outubro

Jornadas públicas de segurança (Porto).

14 de outubro

Conferência IPQ dia da normalização – A universalidade da normalização (Almada).

29 e 30 de outubro

Vertentes e desafios da segurança 2015 (Leiria).

9 de novembro

28º Fórum APSEI – Sistemas automáticos de extinção por água (Maia).

24 de novembro

Conferência de segurança privada – Segurança privada no séc. XXI (Queluz).

26 e 27 de novembro

Open Days APSEI 2015 – Segurança e Saúde no Trabalho (Sacavém).

proteção civil e engenharia de segurança. NÚCLEOS DA APSEI APROVAM PLANOS DE ATIVIDADES PARA 2016 Durante o mês de setembro tiveram lugar as assembleias dos quatro núcleos de atividade da APSEI (Segurança Eletrónica, Proteção Ativa Contra Incêndio, Proteção Passiva Contra Incêndio e Segurança no Trabalho) onde foram aprovados os planos de atividades para 2016. Alguns dos destaques para o próximo ano incluem a organização de eventos temáticos. APSEI REÚNE COM DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE A APSEI reuniu com o Coordenador Nacional do Programa de Saúde Ocupacional da Direção-Geral de Saúde,

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Carlos Silva Santos, para apresentação do NAST (Núcleo de Segurança no Trabalho). Deste encontro resultou um acordo sobre consulta à APSEI na fase preparatória de elaboração de recomendações e outras iniciativas na área da Saúde do Trabalho. APSEI NA DIREÇÃO DA EURALARM Após 4 anos de participação ativa na Euralarm, a associação europeia representativa das associações e fornecedores de sistemas de segurança, a APSEI foi eleita vice-presidente da Secção de Serviços na assembleia geral realizada em junho passado em Viena. Esta eleição assegura automaticamente a representação na Direção daquela organização europeia com mais de quatro décadas de existência.


// associados SINTIMEX CELEBRA 55 ANOS DE EXISTÊNCIA A Sintimex foi a 1ª empresa nacional a fabricar e vender equipamentos de proteção. Ao longo de 55 anos de existência, já protegeu e salvou a vida de milhares de trabalhadores.

Tudo começou em 1960 quando Carlos Terra Viana, engenheiro de minas, fundou a Sintimex, de forma a combater os acidentes laborais. Nos anos 70 as importações limitadas pelo regime levaram a Sintimex a apostar na sua unidade fabril, atingindo o pico de 100 colaboradores. A década de 90 ficou marcada pela continuação do crescimento da Sintimex, todavia reduziu o investimento na área fabril, devido

à abertura livre dos mercados concorrentes do Oriente. Para este novo milénio a equipa comercial da Sintimex encontra-se em todo o país e foi implementada a internacionalização para África. As novas instalações em Lisboa incluem um Armazém com mais de 1 milhão de produtos e o maior showroom de EPI’s e

EPC’s de Lisboa com mais de 500 produtos. Alcançou a certificação das Normas ISO:9001 e NP4413 e conquistou o estatuto de PME Líder e PME Excelência. A Sintimex serve mais de 10.000 clientes com excelência e profissionalismo, desde o consumidor particular até às grandes indústrias.

O primeiro prémio foi para Cristiano Ramos, Rita Pinto e Micael Grilo, orientados por Pedro Inácio da Universidade da Beira Interior, curso de Engenharia Informática e Eletrotécnica.

PAVIMENTO INTELIGENTE VENCE OPEN MIND ESEGUR 2015

O projeto Pavimento Inteligente, desenvolvido por três alunos de Engenharia Informática e Eletrotécnica da Universidade da Beira Interior (UBI), venceu a segunda edição do PRÉMIO OPEN MIND ESEGUR. Para o júri, “o excelente potencial de inovação e implementação” esteve na base da escolha da proposta apresentada por Cristiano Gonçalves Ramos, Rita Cerqueira Pinto e Micael Fernandes Grilo – e orientada por Pedro Morais Inácio. E, devido à qualidade técnica de duas outras propostas, o júri do prémio decidiu atribuir duas menções honrosas ex-aequo aos projetos ‘Comércio Tradicional: Prevenção da Criminalidade Através do Design Ambiental’ do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna/Ciências Policiais e ‘ESEGUR TRIPLEPlus’ do ISCTE/Gestão de Marketing. “Desenvolvimento de um novo conceito de pavimento inteligente, ou seja, um pavimento assente numa estrutura elétrica conectada a um dispositivo (…) que permite recolher informação através do mesmo”, podia ler-se no sumário executivo do projeto vencedor Pavimento Inteligente, cujos autores vão receber um prémio pecuniário de 4000 Euros e o docente orientador da equipa uma bolsa de investigação de 2000 euros.

O novo milénio marca uma década de grande investimento e crescimento. A terceira geração Terra Viana leva a Sintimex a um patamar cimeiro no desenvolvimento e implementação de uma estratégia de futuro.

"O PRÉMIO OPEN MIND ESEGUR, já na segunda edição, tem por principal objetivo premiar a inovação e a investigação académica no setor da Segurança em Portugal, numa clara aproximação entre a Academia e o meio Empresarial.”, afirmou Maria da Glória Morão Lopes, Presidente Executiva da ESEGUR. Na cerimónia de entrega do prémio, que decorreu esta terçafeira, 27 de outubro, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, as 10 equipas semifinalistas – de um total inicial de 100 alunos e 15 universidades – apresentaram os seus projetos e ideias criativas num pitch de 2 minutos/ equipa e, posteriormente, as 5 equipas finalistas num pitch mais aprofundado de 5 minutos/equipa. Promovido pela ESEGUR, em colaboração com a PremiValor Consulting, o OPEN MIND ESEGUR 2015 teve como jurados Maria da Glória Morão Lopes, Presidente Executiva da ESEGUR, Maria da Conceição Carrapeta, Diretora Financeira do Grupo Jerónimo Martins, Paulo Machado, Professor na Universidade de Lisboa e investigador em Segurança, Intendente Luís Serafim, do Departamento de Segurança Privada da PSP, e Telmo Vieira, Partner da PremiValor Consulting.

SINALUX APRESENTA NOVOS PÓSTERES DE SENSIBILIZAÇÃO PARA SEGURANÇA A redução do número de acidentes de trabalho contribui para a minimização de problemas que tanto afetam os trabalhadores, como as empresas. É neste contexto que a Sinalux apresenta ao mercado uma nova família de pósteres com instruções de segurança para diferentes ambientes de trabalho. A colocação destes pósteres em pontos estratégicos das empresas, não só nas áreas de risco, mas também em áreas de circulação ou permanência de trabalhadores, proporciona uma melhor sensibilização para as boas práticas comportamentais, bem como uma chamada de atenção para os riscos e consequências de acidentes. São por isso um

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Os novos posteres da Sinalux de sensibilização para segurança já disponíveis no catálogo online.

estímulo para o aumento dos comportamentos adequados e para uma redução dos acidentes de trabalho. Nesta primeira fase, a Sinalux disponibiliza quatro pósteres distintos: Movimentação Manual de Cargas; Prevenção de escorregões, tropeções e quedas; Utilização de substâncias perigosas; e Segurança em cozinhas. Estes novos pósteres apresentam um conjunto de recomendações explicadas de uma forma simples e com recurso a uma linguagem visual apelativa, tornando-os assim numa ferramenta de fácil consulta. Já pode encontrar os novos sinais no catálogo Sinalux  online www.sinalux.eu/pt/catalogos. 05.


— EM DESTAQUE

// associados LPG PORTUGAL MUDA DE DESIGNAÇÃO PARA P2i

A ESTRATÉGIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO HR GROUP

A gama de vestuário profissional AntartidA Plus esteve presente no certame A+A em Düsseldorf.

A LPG-Portugal, Sistemas de Protecção Contra Incêndios, lda., alterou a sua designação social, passando a denominar-se P2i, Sistemas de Proteção Contra Incêndios, lda. A empresa mantém a sua relação comercial com a Tyco, mais concretamente continuando a fabricar em exclusivo para Portugal todo o equipamento de extinção automática por agentes gasosos da marca LPG, entre outros. Toda a estrutura existente da empresa se mantém, não existindo qualquer alteração na forma de funcionamento da mesma. Mais informações através do endereço eletrónico geral@p2i.pt.

HR Group é constituído pelas empresas HR Protecção S.A. e HR Indústria S.A., localizadas em Mangualde – Portugal, cujas atividades são design, produção e fornecimento de vestuário profissional e de equipamentos de proteção individual (EPI’s). Dando continuidade à estratégia de internacionalização, o HR Group lançou a nova gama AntartidA Plus na Feira A+A, em Düsseldorf, prestigiado evento de projeção mundial que decorreu nos dias 27 a 30 de outubro. A convite do CITEVE e

da Associação Selectiva Moda, o HR Group esteve presente neste certame, com o foco “Produtor Português de Vestuário Profissional”. Aliar o prestígio e referência mundial do evento ao posicionamento internacional definido para o HR Group, bem como a participação em regime de parceria num stand coletivo From Portugal, assumiram-se como fatores críticos de sucesso. Com esta iniciativa o HR GROUP pretendeu disseminar a sua insígnia corporativa, assim como a divulgação do segmento industrial de produção de vestuário profissional e a

promoção internacional da gama AntartidA Plus, estabelecendo pontes estratégicas em mercados que procuram soluções positivas para temperaturas negativas. A presença nesta feira foi uma contribuição relevante para a consolidação internacional do HR Group a médio prazo. “Com uma disseminação por mais de 15 países, sentimos que a nossa presença valeu a pena. Muito nos orgulha levar esta gama lusitana com a insígnia Portugal Sou Eu para além portas, mantendo agora o foco na concretização de relações comerciais internacionais consistentes”, referiu o HR Group em comunicado.

MICROSEGUR EQUIPA AEROPORTOS EM PORTUGAL

Os aeroportos em Portugal estão equipados desde o dia 1 de setembro de Equipamentos de Deteção de Vestígios Explosivos DVE, para dar cumprimento aos requisitos da nova legislação UE. Acompanhando os exigentes testes efectuados, entre os quatro fabricantes mundiais, o equipamento Morpho Detection® Itemiser 4DX© foi o selecionado. A MICROSEGUR, representante 06.

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em Portugal da Morpho Detection, ganhou o concurso. Este equipamento, sem fonte radioativa, permite além da deteção de explosivos, a deteção de narcóticos. Saiba mais em www.microsegur.pt.


// setor REVISÃO AO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Foi recentemente aprovada em Conselho de Ministros a alteração do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Estas alterações surgem sete anos após a aprovação desta legislação, resultando da apreciação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e da comissão de acompanhamento prevista na lei. De acordo com o comunicado lançado no portal do Governo, a alteração pretende racionalizar os ”custos de contexto através da clarificação e da atualização de critérios, harmonizando-se requisitos técnicos, ajustando-se a periodicidade das inspeções e regulando o regime relativo a recintos itinerantes e provisórios”. LEI N.º 49/2015 – CÓPIA PRIVADA No passado dia 5 de junho, foi publicada a Lei n.º 49/2015 que procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Esta Lei prevê a aplicação de taxas a todos os dispositivos capazes de reproduzir conteúdos, com o objetivo de beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos. PRAZO DE CONSERVAÇÃO DAS IMAGENS DOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA DE OURIVESARIAS E CONTRASTARIAS A Lei n.º 98/2015, publicada no passado dia 18 de agosto, aprovou o novo Regime Jurídico das ourivesarias e das contrastarias. Este diploma determina o período durante o qual devem ser conservadas as imagens captadas pelos sistemas de videovigilância das ourivesarias onde se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos usados. Assim, no seu Artigo 67º, esta lei vem determinar que

as imagens gravadas por estes sistemas apenas podem ser destruídas 90 dias após a sua captação. Saiba mais na página 9.

4 a 5 mortes/dia devido a doença profissional, o que representa cerca de 6,4 mil milhões de euros perdidos por ano.

– os números de 2014 apontam para 135 casos, registando ligeira diminuição comparativamente ao ano de 2013, que registou 141 casos.

DGS LANÇA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DA DOENÇA PROFISSIONAL

ACT: INSPEÇÃO NO TRABALHO REGISTA MAIS DE 13 MIL INFRAÇÕES

JOÃO CALVÃO DA SILVA É O NOVO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Em 2014, a ACT registou mais de 13.064 mil infrações resultantes da prática de contraordenações. Metade delas referem-se aos setores do comércio por grosso, retalho/reparação de veículos, atividades administrativas, serviços de apoio, indústrias transformadoras, área da saúde humana e apoio social. Nestas ações verificou-se um aumento em 34% do número de trabalhadores não declarados (2596), sendo que 43% destas situações foram regularizadas. Registou-se também um aumento exponencial do número de falsos prestadores de serviços (recibos verdes) em 200%. Já no que respeita os trabalhadores a termo ou temporários, identificaram-se 876 situações, sendo que mais de metade (51.5%) foram regularizadas. Relativamente aos acidentes de trabalho mortais registados – e que foram objeto de inquérito pela ACT

João Calvão da Silva é o novo ministro da Administração Interna escolhido por Pedro Passos Coelho. O professor catedrático da Universidade de Coimbra regressa ao governo, 30 anos após ter integrado um executivo PS/PSD liderado por Mário Soares. O professor de 63 anos foi, entre 1983-1985, secretário de Estado adjunto do vice-primeiro-ministro Mota Silva. O novo ministro da Administração Interna é especialista em direito bancário, bolsa e seguros, tendo também sido deputado na Assembleia da República (entre 1995 e 1999), membro do Conselho Superior da Magistratura, assim como do Conselho Superior do Ministério Público. Autor de vários livros no âmbito do direito privado, João Calvão da Silva foi também presidente do conselho fiscal da TAP e administrador bancário e de seguros.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, uma campanha dirigida aos médicos para alertar quanto à obrigatoriedade de efetuar o diagnóstico seguido de participação da doença profissional. De acordo com a notícia divulgada pela DGS, apesar da participação da doença profissional ser da responsabilidade de todos os médicos, as estimativas indicam que somente uma pequena parte das doenças profissionais é participada ao Instituto de Segurança Social, impedindo que sejam acionadas as necessárias medidas preventivas e corretivas no local de trabalho. Sabe-se que anualmente morrem seis vezes mais pessoas por doença profissional que por acidente de trabalho, sendo que em Portugal estima-se que ocorram

FASE CHARLIE TERMINOU COM

8.923

distribuição de ignições na fase Charlie e maiores ocorrências em área ardida 2

OCORRÊNCIAS

1

546 929

Terminou no final de setembro a época mais crítica de incêndios, também conhecida como fase Charlie. Durante este período registaram-se 8.923 ocorrências, de um total de 15.505 contabilizadas desde o início do ano segundo dados oficiais da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC). Relativamente à área ardida entre 1 de janeiro e 30 de setembro, os fogos consumiram 60.916 hectares de terreno, face aos 19.521 hectares de área consumida em 2014 no período equivalente. Refira-se que 69% da área ardida teve lugar na fase Charlie. Já os maiores incêndios registaram-se em Sortelha (onde a 22 de agosto arderam 4.661 hectares de terreno), em Candemil (onde a 8 de agosto arderam 3.024 hectares de terreno) e em Pessegueiro do Vouga (onde a 2 de abril arderam 1.574 hectares).

606

310

2275

SORTELHA

4.661 ha 22 DE AGOSTO

3 638

279

708

1

177 274 310

2

CANDEMIL

3.024 ha 8 DE AGOSTO 3

341

48

734 106

PESSEGUEIRO DO VOUGA

1.574 ha 2 DE ABRIL

377 23

242

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8.923

TOTAL DE IGNIÇÕES FLORESTAIS (Pov. Florestal + Inculto/Mato) por distrito

07.


— NOTÍCIAS

a

APSEI PUBLICA COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO COMENTADA DE SEGURANÇA PRIVADA

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança – lançou o livro “Regime jurídico da atividade de segurança privada – Coletânea de legislação comentada” da autoria de Luís Filipe Dantas da Silva e Mónica Landeiro Rodrigues. De acordo com a APSEI o objetivo desta publicação é “esclarecer os profissionais do setor sobre as disposições legais presentes no Regime Jurídico da Atividade de Segurança Privada (Lei n.º 34/2013 de 16 de maio) e ainda

p

08.

PROJETO CONJUNTO ACT, APSEI E IPQ

reunir alguma legislação dispersa relacionada”. No passado dia 10 de setembro, teve lugar o evento de lançamento da coletânea no Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, que contou com a apresentação do Superintendente Paulo Caldas (Comandante da Polícia Municipal), bem como a presença de Maria João Conde (Secretária Geral da APSEI) e dos autores, Luís Filipe Dantas da Silva e Mónica Landeiro Rodrigues. O “Regime jurídico da atividade de segurança privada” já se encontra à venda e poderá ser adquirido através do site da APSEI em www.apsei.org.pt.

APSEI e ACT juntos na elaboração de Guias de Seleção de Equipamento de Proteção Individual.

c

CERTIFICADO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE INTRUSÃO

Desde 1 de setembro de 2013 a instalação de sistemas de intrusão está sujeita a emissão de certificado que ateste o cumprimento das disposições aplicáveis da especificação técnica europeia CLC/TS 50131-7. Esta obrigatoriedade decorre da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, entretanto alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que faz parte integrante do atual Regime Jurídico de Segurança Privada. Este diploma legal determina que o projeto de instalação de um sistema de alarme deve ser elaborado em harmonia com a especificação CLC/TS 50131-7, que estabelece orientações para a conceção, planeamento, operação, instalação e manutenção de sistemas de deteção de intrusão, tornando desta forma a norma de cumprimento obrigatório. Assim, aquando da instalação de um sistema de intrusão, o instalador, para além de ter de estar registado na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, está igualmente

obrigado a emitir um certificado de instalação que garanta a conformidade do sistema de deteção contra intrusão instalado com a especificação CLC/TS 501317, nas partes aplicáveis à instalação de alarmes. Não sendo atualmente o mercado plenamente conhecedor das disposições desta especificação técnica e não tendo as entidades competentes definido qualquer minuta para o Certificado de Instalação, a APSEI elaborou um Guia que disponibiliza os instrumentos necessários à verificação da conformidade da instalação com as disposições da especificação técnica, bem como à emissão do certificado de instalação, uma vez que esclarece os conteúdos mínimos a constar neste certificado, com base nas informações fornecidas pelo Departamento de Segurança Privada da PSP. Este Guia de Conformidade de Sistemas de Alarme está disponível na página eletrónica da APSEI, em www. apsei.org.pt, na área reservada aos associados.

A APSEI está a desenvolver, em colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ), “Guias de Apoio à Seleção de Equipamentos de Proteção Individual”. Este projeto tem como objetivo principal compilar e simplificar informação de apoio aos Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis pelo Departamento de Segurança, Departamento de Compras, entre outros, fornecendo uma ferramenta de apoio à seleção dos equipamentos. Encontram-se na fase final de elaboração os documentos resultantes da cooperação dos participantes nos grupos de

trabalhos do Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho (NAST) da APSEI constituídos para o efeito – Guia de Seleção de Luvas de Proteção e Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória. Os Guias abordam aspetos como a marcação e conformidade, caraterísticas específicas dos diferentes equipamentos e critérios de seleção e boas práticas na utilização e manutenção dos equipamentos. Incluem uma árvore de decisão que pretende guiar o utilizador na seleção do equipamento de proteção individual apropriada à exposição, à tarefa e ao trabalhador.

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LEI DA CÓPIA PRIVADA: CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS DE SEGURANÇA

A APSEI entende que os equipamentos comercializados pelas empresas do setor da segurança não deveriam ser abrangidos pelas obrigatoriedades constantes desta lei, e como tal, pretende realizar as diligências necessárias à inclusão destes equipamentos nas exceções previstas no artigo 4º da Lei n.º 49/2015.

r

No passado dia 5 de junho foi publicada a Lei n.º 49/2015, vulgarmente conhecida por Lei da Cópia Privada. Esta lei visa conceder uma compensação equitativa aos autores de conteúdos intelectuais, através da aplicação de um valor compensatório no preço de venda ou disponibilização de todos os equipamentos e dispositivos que permitam a reprodução de obras de arte. Os valores compensatórios estão estabelecidos no anexo desta lei e estão em aplicação desde o passado dia 5 de julho. Entre os tipos de suportes informáticos que permitem a cópia ou arquivo de obras com direitos

REEDIÇÃO DO FÓRUM APSEI SOBRE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, organiza o seu 28º Fórum, dedicado aos Sistemas Automáticos de Extinção por Água, no CICCOPN, no dia 9 de novembro. O programa do fórum estará centrado nos sistemas de extinção automática por sprinklers e centrais de bombagem para serviço de incêndio que, quando corretamente dimensionados e instalados, reduzem até 68% a perda de vidas humanas e danos materiais resultantes de incêndios em edifícios (segundo dados da associação de proteção contra incêndio norte-americana NFPA). O objetivo do evento, dedicado a profissionais da área da segurança e a estudantes, é abordar as várias perspetivas relacionadas com estes sistemas, desde o projeto à

manutenção, passando também pela instalação e exploração. “A função dos sistemas automáticos de extinção por sprinklers consiste em detetar e atuar de forma automática, sem intervenção humana, sobre um foco de incêndio. A utilização destes sistemas em edifícios, se adequadamente instalados e mantidos por empresas especializadas, contribui para a prevenção de potencial perda de vidas resultantes de um incêndio e de danos materiais nos edifícios”, explica Maria João Conde, secretária-geral da APSEI.

de autor e que estão sujeitos à aplicação de valor compensatório, encontram-se os equipamentos de gravação de vídeo e os discos rígidos, integrantes dos sistemas de videovigilância. Assim, os equipamentos de gravação e vídeo comercializados pelas empresas do setor da segurança são abrangidas por esta obrigatoriedade, apesar dos equipamentos em causa se destinarem exclusivamente ao registo e gravação das imagens captadas pelas câmaras de segurança. O valor compensatório é refletido no preço de cada um dos equipamentos, na primeira venda

o

ou disponibilização que é efetuada em território nacional e antes da aplicação do IVA. Os equipamentos e suportes constantes do anexo à Lei n.º 49/2015 que sejam adquiridos por pessoas singulares ou coletivas que não constem das exceções previstas no artigo 4º, estão sujeitos às compensações equitativas legalmente estabelecidas. A responsabilidade pelo pagamento destas compensações recai sobre o primeiro adquirente dos equipamentos em território nacional e a sua cobrança e entrega à AGECOP sobre os importadores e fabricantes.

OURIVESARIAS E CONTRASTARIAS: PRAZO DE CONSERVAÇÃO DAS IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA

Foi publicada a Lei n.º 98/2015, que aprova o Regime Jurídico das ourivesarias e das contrastarias (RJOC). Esta lei determina no seu artigo 67.º que as instalações onde se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos usados devem adotar os sistemas de segurança obrigatórios definidos na Lei n.º 34/2013 e na Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015, nomeadamente um sistema de videovigilância para controlo efetivo das entradas e saídas dessas instalações. A obrigatoriedade de instalar sistemas de videovigilância neste tipo de estabelecimentos tem como objetivo reforçar a eficácia da intervenção legal das autoridades policiais e das autoridades judiciárias e a racionalização dos meios.

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Importa referir, no entanto, que estes sistemas estão obrigados a cumprir os princípios gerais de tratamento de dados pessoais previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, em especial os princípios da adequação e da proporcionalidade, por forma a assegurar a utilização dos registos de vídeo para efeitos de prova em processo penal, bem como a ser notificados à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Esta legislação vem ainda determinar o período durante o qual devem ser conservadas as imagens captadas pelos sistemas de videovigilância das ourivesarias que efetuem a compra e venda de artigos com metal precioso usado. Assim, com a publicação desta legislação fica agora definido que as imagens gravadas por estes sistemas apenas podem ser destruídas 90 dias após a sua captação. 09.


— NOTÍCIAS

s

SEGURANÇA PRIVADA NO SÉC. XXI SERÁ O TEMA DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA PRIVADA

No dia 24 de novembro terá lugar a primeira edição da Conferência de Segurança Privada, na Escola da Guarda em Queluz, e que tem como tema enquadrante a “Segurança Privada no Séc. XXI”. Este é um evento organizado pelas principais entidades públicas e privadas representativas do setor da Segurança Privada.

e

bem-estar no trabalho e reduzir o absentismo, conduzindo a uma maior produtividade. Composta por 31 medidas, a ENSST 2015-2020 tem por base os objetivos estratégicos de promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas; diminuir o número de acidentes de trabalho em 30 % e a taxa de incidência de acidentes de trabalho em 30 %; e diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais. Com base no histórico de sinistralidade, a ENSST 20152020 considera prioritários os seguintes setores de atividade: indústria transformadora, construção, comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração e similares, atividades administrativas, serviços de apoio e atividades de saúde humana e apoio social.

serviços de autoproteção, entidades consultoras de segurança, entidades formadoras, empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança, seguradoras, entre outros. Fazem parte da organização da Conferência de Segurança Privada a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança , o IGAI – Inspeção-Geral da Administração Interna, a GNR – Guarda Nacional Republicana, a PSP – Polícia de Segurança Pública, a AES – Associação de Empresas de Segurança Privada, a AESIRF – Associação Nacional das Empresas de Segurança, a ADSP – Associação dos Diretores de Segurança de Portugal, a ANASP – Associação Nacional Agentes Segurança Privada, a APB – Associação Portuguesa de Bancos e a APCC – Associação Portuguesa de Centros Comerciais.

objetivos específicos

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2015-2020

Foi publicada no passado dia 18 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 — «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015-2020). De acordo com o documento, a ENSST 2015-2020 foi delineada considerando o impacto a nível nacional dos elevados índices de sinistralidade laboral e de absentismo, os elevados custos sociais e económicos associados aos acidentes e às doenças profissionais e a necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A ENSST 2015-2020 pretende alcançar uma redução da sinistralidade laboral, contribuir para melhores níveis de saúde e de 10.

O programa da Conferência de Segurança Privada irá abordar os temas mais prementes da Segurança Privada e pretende, desta forma, contribuir para o reconhecimento da atividade de Segurança na Economia e na Sociedade. Na 1ª edição da Conferência de Segurança Privada serão

partilhados os pontos de vista entre diversos intervenientes – públicos e privados - na atividade de Segurança Privada, desde as entidades de fiscalização, as empresas que prestam serviços de segurança até às entidades obrigadas a adotar medidas de segurança. Para além da visão destes intervenientes, o programa inclui também a abordagem aos meios e profissionais de segurança, quer na vertente tecnológica, quer humana; assim como a explanação de diferentes modelos de segurança privada e o debate dos desafios que se colocam atualmente a este setor. Segundo a organização, as inscrições do evento esgotaram poucos dias após a sua abertura e são esperados cerca de 200 profissionais ligados a forças de segurança, empresas de segurança privada, entidades que organizem

1.

Refere a importância de os dados estatísticos refletirem ao máximo a realidade, por forma a permitir o desenvolvimento de sistemas de análise e criar sistemas de alerta relativamente a doenças profissionais. De entre as novas medidas previstas na ENSST 2015-2020 sobressai a inclusão de matérias SST em todos os graus de ensino, formação da comunidade educativa, publicação de regulamento e normas na área de SST para empreendimentos de construção, promover a integração e adequação de oferta formativa SST direcionada a setores de atividade específicos no CNQ, disponibilizar ferramentas de autoavaliação online, entre outras. As medidas e respetiva calendarização podem ser consultadas na Estratégia, anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015.

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Desenvolver e implementar políticas públicas de segurança e saúde no trabalho.

2.

Melhorar a prevenção das doenças profissionais e dos acidentes no trabalho.

3.

Apoiar as empresas na implementação da segurança e saúde no trabalho, designadamente as micro, pequenas e médias empresas.

4.

Promover a informação, formação, participação e cooperação nos locais de trabalho.

5.

Promover o cumprimento da legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho.

6.

Reforçar a cooperação internacional em matéria de segurança e saúde no trabalho.



— FORMAÇÃO

// formação apsei APSEI LANÇA A PRIMEIRA EDIÇÃO DO CURSO SOBRE PROJETO DE SCIE BASEADO NO DESEMPENHO

Dia 22 de setembro, decorreu a primeira edição do curso “Princípios do Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios Baseados no Desempenho” promovido pela APSEI – Associação Portuguesa de Segurança. Este foi uma das novas ofertas de formação APSEI para 2015. Segundo a Associação Portuguesa de Segurança, “o curso veio preencher uma necessidade que advinha da dificuldade de aplicação da regulamentação portuguesa a edifícios já existentes ou que tenham características invulgares”. Difundida nos anos 70, a ótica projetual pelo desempenho é atualmente aplicada nos E.U.A., Reino Unido, Suécia, Noruega, Dinamarca, Bélgica, Holanda,

Itália, Polónia, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Africa do Sul e Singapura, entre muitos outros países. “Esta abordagem permite uma maior liberdade conceptual e reduz o custo de construção, sem comprometer o nível de segurança do edifício”, refere a APSEI. Em concreto, o projeto baseado no desempenho permite validar, através de métodos científicos, a eficácia das medidas previstas no projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, assegurando que é alcançado o nível de segurança adequado. Assim, os conteúdos deste curso exploram, de forma horizontal, todas as vertentes do desempenho, permitindo uma visão global e integrada do projeto.

Com uma duração total de 35 horas, o curso “Princípio do Projeto de SCIE em Edifícios Baseados no Desempenho” conta o aval europeu da CFPAEurope, sendo ministrado pelo arquiteto Paulo Ramos, especialista em segurança contra incêndio. “Para quem sempre esteve formatado na “mecânica” prescritiva, passar, no espaço de apenas um mês, para o pensamento do desempenho, exige uma enorme flexibilidade. É um salto para o desconhecido, após o qual não se volta a olhar para o segurança da mesma forma. Foi um processo intenso e imersivo e o trabalho desenvolvido pelos primeiros formandos foi absolutamente notável”, diz Paulo Ramos no balanço da primeira edição do curso.

A CFPA –E (Confederation of Fire Protection Associations – Europe) é uma confederação europeia de associações de segurança que tem como missão principal a harmonização dos conhecimentos técnicos dos profissionais do setor que exercem a atividade no mercado europeu. Com esta finalidade, a CFPA –E desenvolve cursos de formação pautados por elevados níveis de qualidade e competência técnica. Da CFPA-E fazem atualmente parte 17 associações de segurança de 16 países da União Europeia.

CURSOS CFPA –E MINISTRADOS PELA APSEI

Fire Extinguishers) ou Curso de Evacuação de Edifícios (Evacuation Steward).

// em foco CFPA-E: A CONFEDERAÇÃO EUROPEIA DE ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

12.

A APSEI, enquanto entidade que representa Portugal nesta confederação, ministra em exclusividade os cursos de formação profissional desenvolvidos pela CFPA –E em Portugal. Atualmente, a APSEI disponibiliza 15 ações de formação com o aval da CFPA –E e que são reconhecidos em todos os países pertencentes a esta confederação. Entre os cursos encontram-se o Curso Europeu de Segurança contra Incêndios (Fire Safety: Technical Cycle), Curso de Técnico de Security (Security: Technical Cylce), Curso de Sistemas de Extinção por Água (Sprinkler System: Basic Course), Curso de Manutenção de Extintores (Maintenance of Portable

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GUIAS TÉCNICOS DA CFPA –E

Os guias (guidelines) produzidos pela CFPA –E são documentos técnicos que estabelecem regras de boas práticas de prevenção contra incêndios, com o objetivo de criar um consenso entre os diferentes países europeus. No caso de conflitos entre as recomendações da CFPA –E e as legislações nacionais em vigor, estas últimas devem prevalecer. Existem atualmente guias CFPA –E disponíveis para as seguintes áreas: Proteção Contra Incêndio, Security e Riscos Naturais. Mais informações em: http://www.cfpa-e.eu


// depoimentos

Nuno Porfírio Gerente Vasconcelos e Almeida, Engenharia, lda.

Engenheiro e gerente da empresa Vasconcelos e Almeida, Engenharia. Participou em vários cursos APSEI, entre eles o curso de Técnico Responsável de Segurança contra Incêndio em Edifícios, curso de Manutenção de Extintores e curso de Sistemas de Deteção de Incêndio e Gases.

Pedro Rebelo Diretor Técnico ESEGUR

Diretor Técnico na empresa ESEGUR. Realizou várias formações na APSEI, nomeadamente o curso de Técnico Responsável de SCIE, Técnico Europeu de SCIE e Técnico de Security.

O que o levou a fazer formação com a APSEI? Trata-se de um organismo com grande dinâmica na área da formação e para além disso, os seus cursos são ministrados por formadores de elevado nível técnico nas respetivas especialidades. Estamos a falar de cursos dados por técnicos experientes, fator diferenciador face à restante oferta formativa disponível no mercado. De que forma é que os conhecimentos adquiridos em formações APSEI são úteis na sua atividade profissional? A minha atividade profissional envolve diversas vertentes, práticas e teóricas, que foram muito enriquecidas pela formação na APSEI. Ao contactarmos com formadores experientes aprendemos, não só

o que diz respeito ao programa mas muito para além disso, nomeadamente o que a longa experiência dos formadores tem para oferecer. Qualquer curso frequentado na APSEI tem uma riqueza de conhecimentos e experiências extraordinária.

"Sistemas de Extinção por Gases" e "Sistemas de Controlo de Fumo". Pretendo aproveitar a oportunidade, dado que a este nível a oferta do mercado é muito escassa, com exceção da oferta da APSEI.

Que vantagens encontra na multiplicidade/diversidade de formações disponibilizadas pela APSEI (tendo em conta que já realizou várias)? A vantagem é, precisamente, poder canalizar uma boa parte das necessidades formativas para o leque de formação da APSEI. Tem planos de formação para o futuro? Já estou inscrito nos "Cursos de Dimensionamentos de Sistemas de Extinção por Água",

O que o levou a fazer formação com a APSEI? Iniciei o meu contacto com a APSEI em 2012, que se demonstrou, desde a primeira hora, com total disponibilidade para me apoiar, prestando um verdadeiro serviço de consultadoria. A APSEI é a associação portuguesa de referência da área da segurança, logo, fez-me todo o sentido apostar numa formação lecionada por esta. Independentemente da área de atuação da empresa, é certo que as melhores equipas são as que estão devidamente preparadas a todos os níveis, pelo que a formação é seguramente um pilar fundamental e por isso senti que seria o momento de investir nesta formação com a APSEI.

formações APSEI são úteis na sua atividade profissional? Os conhecimentos adquiridos nas formações da APSEI são efetivamente utilizados no meu dia-a-dia. Desde a elaboração de uma análise de risco, passando pela avaliação dos projetos de segurança e terminando no planeamento das manutenções preventivas previstas pelos fabricantes, todos estes procedimentos necessitam de conhecimentos que sustentem uma atuação com qualidade e conhecimento. Atualmente faço-me acompanhar de toda a informação facultada nas formações, pois auxiliam-me e isso facilita muito o meu trabalho.

De que forma é que os conhecimentos adquiridos em

Que vantagens encontra na multiplicidade/diversidade de formações disponibilizadas

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pela APSEI (tendo em conta que já realizou várias)? As diversas formações disponibilizadas pela APSEI permitiram que aprofundasse conhecimentos em temas com que lido diariamente e, sobretudo, deram-me a conhecer outras vertentes\ especialidades com as quais não tinha ainda obtido qualquer tipo de contacto. Através da APSEI, tive contacto com especialistas que me ensinaram métodos de avaliação, analise e de certificação da qualidade do serviço, para que, com base neste método, possamos avaliar e selecionar com rigor os nossos parceiros.

13.


ca len dá rio

— FORMAÇÃO APSEI

18 03 20 NOVEMBRO

DEZEMBRO

NOVEMBRO

QUARTA–FEIRA

QUINTA–FEIRA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT

PORTO

LISBOA

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA

ACESSIBILIDADE E EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

21 HORAS

16 HORAS

20 27 23 09 27 NOVEMBRO

NOVEMBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

NOVEMBRO

SEXTA–FEIRA

SEXTA–FEIRA

SEGUNDA–FEIRA

QUARTA–FEIRA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

PORTO

LISBOA

PORTO

LISBOA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

14 HORAS

32 HORAS

14 HORAS

NOVEMBRO

30

DEZEMBRO

SEGUNDA–FEIRA

04

DEZEMBRO

04

LISBOA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS

GESTÃO DA SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

24 HORAS 14.

16 HORAS

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16 HORAS


// depoimentos

Daniel Elsig Manager DCEA – Security and Safety Systems and Engineering

Fundador da empresa DCEA – Security and Safety Systems Engineering em 2010, ocupando, desde então, o cargo de manager. Enquanto formando da APSEI, participou em vários cursos, entre os quais o curso de Técnico Europeu de SCIE, de Técnico de Security, de Sistemas de Extinção por Gases e de Sistemas de Deteção de Fumo.

O que o levou a fazer formação com a APSEI? Como gerente da DCEA, senti a necessidade de validar, em Portugal, os conhecimentos adquiridos na minha formação no estrangeiro e ao longo da minha vida profissional. Optei pela APSEI por ser a entidade de referência da especialidade. De que forma é que os conhecimentos adquiridos em formações APSEI são úteis na sua atividade profissional? Como técnico responsável, é imprescindível manter-me atualizado, não só tecnicamente, como também em relação ao enquadramento legal em vigor.

O leque de opções oferecidas permite complementar e adequar a formação às minhas especificidades profissionais. As certificações obtidas também são sempre uma mais-valia curricular. Tem planos de formação para o futuro? Sim, tenho. Há sempre interesse em aumentar os conhecimentos, para além da obrigatoriedade das atualizações periódicas.

Que vantagens encontra na multiplicidade/diversidade de formações disponibilizadas pela APSEI (tendo em conta que já realizou várias)?

Gerente da empresa Referência Magnética. Realizou na APSEI os cursos de técnico de Security e Sistemas Videovigilância.

Samuel Martins Gerente Referência Magnética

O que o levou a fazer formação com a APSEI? Tomei consciência da necessidade de formação adequada para o desenvolvimento da atividade na minha empresa "Referência Magnética, lda". De que forma é que os conhecimentos adquiridos em formações APSEI são úteis na sua atividade profissional? Com os conhecimentos adquiridos no curso Técnico de Security encontro-me habilitado a assumir a responsabilidade do departamento técnico da empresa, de acordo com a lei em vigor. Que vantagens encontra na multiplicidade/diversidade de formações disponibilizadas pela APSEI (tendo em conta que já realizou várias)?

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Considero que o primeiro contacto com a APSEI foi extremamente útil, tomei conhecimento de muitas regras necessárias ao bom funcionamento das empresas de segurança. Relativamente aos cursos de formação constatei que existe um conjunto alargado, o que permite aos responsáveis manterem-se atualizados nestas matérias sensíveis e de legislação “apertada”. Tem planos de formação para o futuro? Sim, penso que no sentido de poder alargar o leque de serviços da empresa o próximo curso que irei frequentar será o de "Técnico Europeu de Segurança contra Incêndio em Edifícios".

15.


O desafio das doenças profissionais As doenças profissionais têm um forte impacto na Economia. Só na União Europeia (UE) perdem-se 600 milhões de dias de trabalho por ano e os custos decorrentes das doenças profissionais representam entre 2,6% a 3,8% do seu Produto Interno Bruto. Nesta edição da PROTEGER olhamos para esta problemática, quer na perspetiva económica, quer humana, para conhecer quais as principais causas e consequências relacionadas com as doenças profissionais e como é possível preveni-las. Olhamos também para os riscos psicossociais e para o stresse, um dos problemas de saúde mais comuns associados ao trabalho. 16.

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1

— PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS

TEXTO Luís Coelho Diretor Geral da CEDROS Estima-se que 50% a 60% de todos os dias de trabalho perdidos possam ser atribuídos ao stresse e aos riscos psicossociais.

DOENÇAS PROFISSIONAIS Doenças profissionais são aquelas que resultam direta ou indiretamente das condições de trabalho, constam da Lista de Doenças Profissionais e causam incapacidade para o exercício da profissão ou, mesmo, morte. Na prática, as doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em fatores de risco existentes no local de trabalho. Os sintomas decorrentes das doenças profissionais são silenciosos e difíceis de detetar. Na maioria das vezes estes sintomas apenas são detetados quando a situação já se tornou irreversível, como é o caso dos constrangimentos decorrentes dos problemas músculo-esqueléticos ou da surdez. IMPACTO ECONÓMICO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS Para além de reduzir a produtividade e a capacidade de trabalho das pessoas afetadas, as doenças profissionais agravam também drasticamente os gastos em cuidados de saúde, onerando tanto os trabalhadores como o Sistema Nacional de Saúde (SNS). proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

Embora nem sempre esta dimensão seja analisada, as doenças profissionais impõem grandes custos, não só em termos de qualidade de vida mas também económicos,

Na maioria das vezes estes sintomas (de doenças profissionais) apenas são detetados quando a situação já se tornou irreversível.

podendo mesmo levar os trabalhadores e respetivas famílias à pobreza. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais resultem numa 17.


— TEMA DE CAPA

números

no mundo

DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TRABALHO

6

Morrem 6 vezes mais pessoas por doença profissional do que por acidente de trabalho.

VEZES

2,02

Estima-se que ocorram 2,02 milhões de mortes por ano devido a doença profissional.

MILHÕES

160

Estima-se que o número anual de casos de doença não-fatal ligada ao trabalho seja de 160 milhões/ano.

MILHÕES/ANO

4

Em 1/3 destes casos a doença provoca uma perda mínima de 4 dias de trabalho.

DIAS

o o l

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em portugal

perda anual de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial em custos diretos e indiretos de lesões e doenças profissionais. Estima-se que só na União Europeia o custo das doenças profissionais se situe acima dos 145 mil milhões de euros por ano. O SILÊNCIO Como não produzem sintomas imediatamente reconhecíveis e impeditivos do desempenho das tarefas (o que não acontece em situações como as que advêm dos traumas decorrente de um braço partido, por exemplo), as doenças profissionais iludem tanto o lesado como a organização relativamente à sua pertinência e gravidade. Durante anos tem-se verificado uma proliferação de doenças profissionais nos trabalhadores no seio das organizações com repercussões a nível mundial e com elevadíssimo impacto tanto económico como na qualidade de vida das populações, que por terem pouca ou nenhuma visibilidade não têm recebido o merecido destaque no panorama mundial. São várias as razões que contribuem para esta realidade, podendo-se destacar não só a já referida pouca visibilidade que o assunto desperta (considerando que a doença profissional emerge silenciosamente), mas também o facto das doenças profissionais não constituírem um ónus direto para as empresas, uma vez que será a Segurança Social, e consequentemente a sociedade, a assumir o prejuízo, ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho que são totalmente assumidos pela empresa ou pela companhia de seguros contratada para o efeito. Ao nível das causas relacionadas com as doenças profissionais, chegam mesmo a ocorrer mortes decorrentes das condições de trabalho sem existirem responsabilidades apuradas nas empresas por dificuldade de relacionar causa-efeito.

DADOS DA DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE

1386 4a5 6,4 MORTES/ANO

MORTES/DIA

MILHÕES ¤

18.

Morrem anualmente por doença ligada ao trabalho 1386 pessoas. Estima-se que, em Portugal, ocorram 4 a 5 mortes/dia devido a doença profissional. Estima-se que se perca anualmente cerca de 6,4 mil milhões de euros devido a doenças profissionais e acidentes de trabalho.

A PARTICIPAÇÃO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS Devido, entre outros fatores, a esta dificuldade de estabelecer as relações de causa-efeito, a própria Direção-Geral de Saúde (DGS) lançou uma campanha de sensibilização dirigida aos médicos para alertar quanto à obrigatoriedade de efetuar o diagnóstico e a participação da doença profissional. Segundo a própria DGS, “embora a participação da doença profissional seja da responsabilidade de todos os médicos estima-se que só uma pequena parte das doenças profissionais seja participada ao Instituto de Segurança Social, o que impede que sejam acionadas as necessárias medidas preventivas e corretivas no local de trabalho”. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

Esta participação da doença profissional é de crucial importância, pois é ela que permite desencadear não só o processo de certificação e reparação dos danos emergentes da própria doença profissional, mas também a recolha de dados sobre esta realidade, dando uma maior relevância à importância das ações de promoção da saúde do trabalhador e permitindo o desencadear de uma estratégia preventiva no contexto da saúde ocupacional. A PROBLEMÁTICA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS As organizações utilizam, já por si, formas pouco didáticas e preventivas para medir o investimento em boas condições de trabalho, tendo-se generalizado um modelo de avaliação de desempenho por demérito, em que a ocorrência de acidentes é que determina o desempenho, materializando-se em índices de frequência e gravidade. Se esta situação é enviesada e não permite premiar quem cumpre, se juntarmos aos índices dos acidentes de trabalho o ónus das doenças profissionais, o cenário piora mais ainda. Como vimos, muitas das vezes as ocorrências são ocultadas ou redirecionadas para o SNS, seja por dificuldade no estabelecimento das relações de causa-efeito, seja para não constarem no relatório único (RU)

A participação da doença profissional é de crucial importância para desencadear a reparação dos danos e de estratégias preventivas.

das empresas considerando que é a única métrica disponível para aferir o desempenho das empresas em matéria de segurança e saúde e se nada constar nas estatísticas o resultado das empresas, neste âmbito, será positivo. O facto das doenças profissionais serem silenciosas e difíceis de identificar permite que as atitudes decorrentes das irresponsabilidades na implementação das condições de trabalho não onerem as


empresas (porque o pagamento e o ónus não são assumidos por estas) e não permitam expurgar, no seio da sociedade, os seus efeitos porque são caraterizadas como qualquer outra doença e, como tal, são tratadas no SNS. NOVOS CENÁRIOS Resultantes da rápida globalização, as mudanças tecnológicas, sociais e organizacionais no local de trabalho fazem-se acompanhar de novos riscos e desafios. Embora alguns riscos tradicionais possam ter diminuído, fruto de avanços tecnológicos, melhorias na segurança e uma melhor regulamentação, continuam, como vimos, a provocar danos inaceitáveis na saúde dos trabalhadores. Paralelamente, novas formas de doenças profissionais estão a aumentar sem que se implementem medidas adequadas de prevenção, proteção e controlo. Entre os riscos emergentes contam-se, por exemplo, deficientes condições ergonómicas, exposição a radiação eletromagnética e riscos psicossociais. Verifica-se um aumento da problemática decorrente da agravante relacionada com a presença dos riscos psicossociais, considerando que é um cenário pouco estudado, dificultando a tarefa de controlo do fenómeno e, consequentemente, afetando, de forma mais severa, as pessoas e a sociedade, podendo levar a casos extremos como o suicídio. Estima-se que 50% a 60% de todos os dias de trabalho perdidos possam ser atribuídos ao stresse e aos riscos psicossociais. Trata-se do segundo problema de saúde relacionado com o trabalho mais frequentemente reportado na União Europeia, imediatamente a seguir às perturbações músculo-esqueléticas. RISCOS EMERGENTES E NOVOS DESAFIOS Atualmente, e considerando as mudança no mercado de trabalho, a problemática das doenças profissionais não diminuiu; muito pelo contrário, tem tendência a aumentar e a onerar, de forma mais violenta, as pessoas, as empresas e a sociedade. As patologias decorrentes da presença de novos cenários, como as decorrentes dos riscos psicossociais nos locais de trabalho, geram novos riscos de consequências imprevisíveis relacionados com a capacidade mental do ser humano - que são mais difíceis de percecionar e de maior complexidade técnica e de diagnóstico fazendo aumentar o problema considerando que é ainda mais difícil relacionar a causaefeito que lhes deu origem.

Lista de doenças profissionais Aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, integra 5 capítulos distintos e associa a cada doença profissional fatores de risco profissional. — DOENÇAS PROVOCADAS POR AGENTES QUÍMICOS — DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO — DOENÇAS CUTÂNEAS E OUTRAS — DOENÇAS PROVOCADAS POR AGENTES FÍSICOS — DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

O Código do Trabalho considera ainda indemnizáveis lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças não incluídas na Lista das Doenças Profissionais, desde que se prove serem consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (artigo 283.º).

Processo de certificação de doença profissional Tem por objetivo a reparação da doença profissional ao trabalhador e familiares incluindo a reabilitação e a reintegração profissional, é desencadeado pelo médico que faz o diagnóstico de suspeita ou agravamento de doença profissional e o participa ao Instituto de Segurança Social (ISS). Embora o médico do trabalho reúna mais informação que possa sustentar o diagnóstico de doença profissional, qualquer médico pode participar o diagnóstico de suspeita ou agravamento de doença profissional ao ISS.

01 . 02. 03. 04.

Diagnóstico Pelo Médico Assistente

Participação Obrigatória (modelo da Segurança Social para o efeito) Quem: Qualquer médico que diagnostique uma doença profissional Destinatário: Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P.

Certificação de Doença Profissional Quem: DPRP-ISS Classificação: — Sem incapacidade; — Incapacidade permanente parcial; — Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; — Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

Reparação O trabalhador portador de doença profissional e os seus familiares têm direito à reparação de danos, cabendo ao Instituto de Segurança Social a responsabilidade da reparação. (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

A participação das doenças profissionais De acordo com a OIT, este número elevado de doenças profissionais não notificadas pode ter na origem diferentes fatores, tais como os períodos de latência de várias doenças, as alterações na exposição consoante mobilidade do trabalhador, a interação de fatores profissionais com fatores alheios ao trabalho (multicasualidade), a exposição a fatores de riscos emergentes, a reduzida manifestação de algumas doenças profissionais ou ainda o conhecimento maior ou menor por parte dos médicos sobre as doenças profissionais. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

19.


— TEMA DE CAPA

mais

fazendo com que mais tarde ou mais cedo a sociedade se apercebesse do flagelo e pudessem ser desenvolvidas políticas para contrariar esta tendência. Atualmente o paradigma é outro, o problema é silencioso e os neurónios “não sangram”, dificultando a perceção técnica e política deste assunto e levando às consequências negativas de uma má gestão dos riscos psicossociais que abrange todos os quadrantes. Estas consequências negativas têm impacto tanto no próprio trabalhador (conduzindo, entre outros, a problemas físicos e psíquicos, esgotamento, depressão, problemas na vida pessoal,...) como também nas organizações, por conduzirem

não identificarem os novos perigos, os riscos ficarão por avaliar. Numa primeira fase será necessário desenvolver planos pouco ambiciosos para garantir que são exequíveis, permitindo começar a interiorizar os princípios no seio, sobretudo, das organizações. Após esta fase os programas deverão ser conduzidos como qualquer outro sistema cuja exigência e validação dos métodos devem ser sempre questionadas face ao pouco domínio do assunto. É importante continuar a apostar na promoção da segurança e saúde do trabalho, promovendo o desenvolvimento de competências que permitam uma atuação proactiva a diferentes níveis da sociedade.

CAPACIDADE DE TRABALHO DESEMPENHO PRODUTIVIDADE SEGURANÇA

menos CUSTOS COM OS TRABALHADORES PARA AS EMPRESAS E PARA A SOCIEDADE ABSENTISMO SOFRIMENTO HUMANO Também as novas formas de percecionar o trabalho comportam riscos associados ao nível, fundamentalmente, da saúde mental dos trabalhadores. Os riscos psicossociais estão associados às consequências psicológicas, físicas e sociais adversas resultantes de aspetos como: trabalho excessivamente exigente; tempo insuficiente para concluir as tarefas; trabalhar sozinho; falta de apoio por parte das chefias e dos colegas; entre outros aspetos que constam em publicações e sites como o da campanha Locais de Trabalho Saudáveis Contribuem para a Gestão do Stresse – www. healthy‑workplaces.eu/pt. É fundamental recordar que antigamente os problemas relacionados com a falta de condições de trabalho eram materializados na forma de acidentes (havia sangue) e, consequentemente, eram visíveis, 20.

a desempenhos genericamente fracos e ao aumento de cenários de absentismo e, sobretudo, de presentismo. A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO Reconhecer o problema a todos os níveis é o primeiro passo para a prevenção. É determinante que os órgãos legislativos, as organizações e o próprio indivíduo se envolvam na implementação de políticas sustentadas de prevenção para evitar a ocorrência de doenças profissionais que oneram a sociedade de forma mais severa do que as ditas doenças de saúde pública. As metodologias de identificação de perigos e avaliação de riscos (IPAR) precisam de ser adequadas, nomeadamente os perigos identificados devem ser suficientemente abrangentes e devem considerar esta problemática. Se as metodologias de IPAR proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

A prevenção é um investimento seguro que, segundo dados da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, permite um retorno de até 4,81 € por cada Euro investido. Os benefícios decorrentes de manter os riscos controlados e os locais de trabalho seguros e saudáveis não são apenas bandeiras que devem ser erguidas, mas uma responsabilidade social que irá beneficiar toda a sociedade. O alargamento dos anos de vida ativa, as novas formas de trabalho e as novas forma de sermos “vítimas” do trabalho podem e devem ser trabalhadas diariamente para permitir um aumento da satisfação a nível individual, uma mão-de-obra saudável, motivada e produtiva e, consequentemente, uma sociedade mais sustentável.


2

números EU-OSHA

— OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

O stresse é o segundo problema de saúde no trabalho mais referido na Europa, ficando, apenas, atrás das perturbações músculo-esqueléticas. TEXTO Ana Cristina Rodrigues APSEI

50 a 60%

Percentagem de dias de trabalho perdidos na Europa relacionados com o stresse.

4 a 10

Número de trabalhadores que sente que o stresse não é um tema devidamente abordado no seu local de trabalho.

CAUSAS MAIS COMUNS DE STRESSE RELACIONADO COM O TRABALHO De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU‑OSHA), “os riscos psicossociais decorrem de deficiências na conceção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como stresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão”.

72%

66%

59%

Reorganização do trabalho ou insegurança laboral.

Horários de trabalho alargados ou volume de trabalho excessivo.

Intimidação (bullying) e assédio no trabalho.

PUB


— TEMA DE CAPA

O stresse relacionado com o trabalho

Estes efeitos negativos a nível do indivíduo, refletem-se a nível do grupo em que está inserido e nos resultados alcançados coletivamente. A informação e motivação da entidade patronal e dos trabalhadores para a promoção de um ambiente de trabalho seguro é fundamental para desencadear uma gestão que promova a mitigação dos riscos psicossociais. A prevenção da exposição do trabalhador a riscos psicossociais, à semelhança do que acontece na prevenção dos diferentes tipos de riscos profissionais, reduz o absentismo e custos com a saúde, aumentando a eficiência, a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, da empresa e da sociedade. O controlo dos riscos psicossociais deve ter por base a identificação dos fatores de risco e respetiva avaliação do risco, com adoção de medidas corretivas e preventivas, a nível individual, organizacional ou de interface individual-organizacional, que permitam controlar o risco, à semelhança do que é feito para os outros tipos de riscos presentes no local de trabalho (ex. riscos químicos). É também importante identificar a montante que alterações na organização podem fomentar os riscos psicossociais, assim como as consequências possíveis, por forma a definir que medidas preventivas devem ser implementadas, monitorizando a eficiência das mesmas. A OIT aconselha ainda a maior autonomia dos trabalhadores no que diz respeito às suas tarefas e uma aposta na melhoria da comunicação organizacional de forma a permitir a participação dos trabalhadores na tomada de decisões. Outra medida sugerida pela OIT passa pela implementação de sistemas de apoio social aos trabalhadores no local de trabalho, atendendo à interação entre desempenho no trabalho e as condições de vida dos trabalhadores. A valorização da atividade de segurança e saúde dentro da organização contribui de uma forma geral para o controlo dos riscos psicossociais, na medida em que valoriza a segurança do trabalhador e o seu bem-estar. 22.

O stresse é conhecido como a “doença moderna”, sendo que as suas causas, sintomas e consequências, embora objeto de vários estudos, não são, contudo, lineares. As causas do stresse podem ser de origem ambiental, psicológica, organizacional, fisiológica ou social, envolvendo não apenas a dimensão do indivíduo em si e as suas relações, mas também a organização e a sociedade em que está inserido. Como tal, o stresse no trabalho pode não ser só provocado por fatores de risco psicossocial no trabalho, mas também por questões pessoais do indivíduo ou fatores sociais. De uma forma geral, o indivíduo sente stresse no trabalho quando entende que existe um desequilíbrio entre as exigências que são impostas e os recursos físicos e mentais de que dispõe para dar resposta. Os efeitos do stresse a nível do indivíduo podem ser de caráter emocional (irritabilidade, ansiedade, mau humor, isolamento, relacionamento com os colegas), cognitivo (dificuldade de concentração, memória, dificuldade em aprender coisas novas e em tomar decisões), comportamental (hábitos nervosos, falta de pontualidade, consumo de drogas ou outros excessos, instabilidade,

isolamento, negligência, violência) ou ainda problemas de saúde ou mentais. O esgotamento físico de caráter depressivo relacionado com o trabalho, e resultado da exposição a um stresse extremo, é conhecido como Síndrome de Burnout. Embora o stresse não seja uma doença per si, pode causar perturbações no organismo que, por sua vez, podem provocar danos a longo prazo nos sistemas e órgãos do corpo. O stresse pode estar na origem do desenvolvimento de úlceras pépticas, doenças inflamatórias do intestino e lesões músculo-esqueléticas, bem como hipertensão e desenvolvimento de doenças cardíacas ou cardiovasculares. O stresse pode ainda debilitar o organismo, alterando as suas funções imunitárias e tornando o indivíduo mais suscetível a doenças. O impacto destas perturbações é potenciado pela falta de descanso que permita a recuperação do organismo. Relativamente aos efeitos a nível da organização, o stresse pode aumentar e prolongar o absentismo, especialmente por motivo de doença, reduzir o desempenho, aumentar a rotatividade negativa dos trabalhadores e o número de acidentes de trabalho.

Alguns fatores associados aos riscos psicossociais — Cargas de trabalho excessivas; — Exigências muito altas ou muito baixas em relação às competências; — Exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; — Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; — Intimidação, assédio moral ou sexual e violência de terceiros; — Discriminação (por género, idade, etnia, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, etc.); — Relações hierárquicas; — Má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral, estagnação da carreira, remuneração baixa; — Comunicação ineficaz na organização.

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Perfil HR Group

HR Protecção, SA

HR Indústria, SA

767.000

Equipamentos de Protecção Individual Comercializados Anualmente

1.500 m2 Área Logística

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Artigos em Catálogo

PROMOVER A PERSONALIDADE DISTINTIVA

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GRANDE ENTREVISTA

Carlos Silva Santos O OBJETIVO É PREVENIR OS ACIDENTES E PROMOVER A SAÚDE EM GERAL ENTREVISTA & FOTOGRAFIA APSEI


CARLOS SILVA SANTOS É O ATUAL COORDENADOR NACIONAL DO PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL. LICENCIADO EM MEDICINA E DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA, DIVIDE A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL ENTRE O ENSINO, A INVESTIGAÇÃO E O TRABALHO DE COORDENAÇÃO NA DGS (DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE).

Na semana passada, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, lançou uma campanha de sensibilização dirigida aos médicos para alertar quanto à obrigatoriedade de efetuar o diagnóstico e a participação da doença profissional. Quais são as principais motivações, por um lado, e objetivos, por outro, desta campanha? Trata-se de uma campanha dirigida aos médicos porque os médicos são as entidades que vão decidir sobre a participação das doenças profissionais. Porque é que o fizemos? Porque temos uma avaliação de que grande parte das doenças profissionais não são participadas e sabemos que os médicos em geral não estão a par desta obrigação, que de resto não tem sido lembrada. Temos notado que, por exemplo, os médicos de medicina geral e familiar são capazes de declarar doença profissional mas, muitas vezes, não a participam. Estimamos que cerca de dois mil casos são classificados como incapacidade para trabalho por doença profissional mas não foram seguidos de participação. Qual a importância da participação destes casos? Principalmente para termos uma melhor noção deste fenómeno epidemiológico. A doença profissional é uma doença obrigatoriamente relacionada com o trabalho, ou seja, é no trabalho onde se encontra a sua causa. Portanto, estes dados são, para nós, muito importantes para fazermos a avaliação do estado da saúde e da segurança do nosso país. Por outro lado, queremos que os nossos trabalhadores possam ter acesso à reparação da doença profissional. São dois objetivos: um institucional epidemiológico, político, e outro concreto de reparação de doença. Têm algum objetivo quantitativo de participações desejadas? O número de doenças participadas por ano está sempre a progredir. Nós consideramos

que seria positivo atingirmos dobro das participações, mas se chegássemos às dez mil participações por ano já seria muito interessante. A DGS também implementou, já há algum tempo, um mecanismo para denúncias e reclamações das ilegalidades relacionadas com as más práticas em termos de saúde ocupacional, exatamente com o objetivo de permitir uma intervenção corretiva e esclarecedora. Podem partilhar connosco quais são as principais más práticas que são denunciadas? As más práticas têm variado no tempo. Numa fase inicial, a má prática mais

Temos notado que os médicos de medicina geral e familiar são capazes de declarar doença profissional mas, muitas vezes, não a participam.

comum era o desempenho da atividade por médicos não habilitados ou não autorizados. A segunda má prática mais recorrente refere-se a empresas de serviços externos que não estão autorizadas para o exercício da atividade pela DGS. A terceira má prática mais frequente está relacionada com a qualidade intrínseca dos serviços e refere-se ao facto das empresas prestarem maus serviços. Uma das questões mais polémicas no setor das empresas prestadoras de serviços de saúde no trabalho está relacionada proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

com a permanência horária mensal do médico de trabalho na empresa. Segundo a orientação da DGS o médico do trabalho deve dedicar, pelo menos, um quarto do seu tempo a visitas aos locais de trabalho. Por outro lado, o Anexo D do Relatório único solicita o preenchimento do número de horas mensais de afetação de cada médico de trabalho a cada estabelecimento. Como se pode comprovar que as horas declaradas foram efetivamente prestadas? A DGS tem implementado algum mecanismo de fiscalização? Nós recomendamos [o que deve ser feito], mas não temos capacidade para transformar uma má prática numa boa prática. Isso é da responsabilidade dos próprios clientes e das empresas prestadoras de serviços que devem iniciar um diálogo para tentar resolver a situação. É então da opinião que a fiscalização se deve fazer por via do cliente? Claro. Nós só podemos pedir que recorram às regras, às notificações, que procurem informação. O relatório único diz o que deve ser feito e nós vamos acompanhando. Aliás, nos últimos anos, as principais denúncias de más práticas são feitas pelos clientes. Qual é a sua opinião sobre a forma como deveria ser avaliado o desempenho das empresas e das organizações em matéria de saúde ocupacional? Acha que a contabilização dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais são indicadores? Os acidentes são de quem? São da empresa que presta serviços de saúde ocupacional ou da empresa cliente? Os serviços [de saúde no trabalho] são só conselheiros. Se eu lhe der um conselho para prevenir um acidente e você tomar outro, então… Os acidentes e as doenças são “de quem as tem”, são das empresas. Temos muitos indicadores que partem essencialmente da empresa. Prendem-se com a melhoria da saúde, uma melhor avaliação, a mudança de atitude, mudança de comportamento. A diminuição do número de acidentes nunca é a curto prazo, é sempre a médio ou longo prazo. É necessária uma mudança radical, mas esta só acontece quando há uma cultura de 25.


— GRANDE ENTREVISTA

segurança melhor, e essa cultura leva muito tempo a fomentar. Os serviços contribuem, mas a empresa também. Portanto, os serviços contribuem essencialmente para a mudança cultural; o objetivo é prevenir e promover a saúde em geral, porque o acidente e a doença, apesar de tudo, ainda são menos importantes do que a saúde. Qual o balanço que faz da implementação da Portaria n.º 112/2014, que prevê que trabalhadores independentes e empregados das microempresas, sem risco elevado, possam recorrer aos Centros de Saúde ou Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), para a vigilância da saúde do trabalho? Ainda não fizemos o balanço, mas temos a ideia que está a progredir. Os Centros de Saúde estão a aderir? Aquilo que se está a desenvolver agora é a cultura. Como sabe, uma coisa antes de o ser, é preciso que seja aceite “mentalmente” pelas pessoas. Estamos ainda no processo de aculturação. Mas temos ideia de números de trabalhadores independentes que tenham recorrido a este sistema? Ainda são poucos.

A atividade de Carlos Silva Santos no ensino tem sido desenvolvida na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, onde é responsável pedagógico de vários módulos e áreas disciplinares. Enquanto investigador tem centrado o seu trabalho no conhecimento atualizado da prática da medicina do trabalho. Já no

âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, o seu trabalho tem tido especial enfoque em temáticas como ambientes de trabalho saudáveis, vigilância da saúde dos trabalhadores e qualidade dos Serviços de Saúde.

Isso está relacionado com a falta de resposta dos centros de saúde? Está relacionado com a falta de resposta dos centros de saúde e com uma resposta reativa do setor médico e de alguns outros setores. Esta questão contava muito com os serviços dos centros de saúde, mas estes argumentam que já há excesso de trabalho e que ainda há muita gente sem médico. Nesta situação, é complicado propor um aumento do número de utentes. Perante essa falta de resposta seria equacionável um sistema similar mas protagonizado por agentes privados? As empresas prestadoras de serviços externos nunca poderão prestar cuidados de saúde primários. Além disso, a DGS está muito mais preocupada com as grandes e médias empresas, que empregam centenas 26.

e milhares de trabalhadores, do que com as empresas até 9 trabalhadores. Temos um regime único da promoção e saúde do trabalho, mas temos duas tutelas, dois atores principais que são a DGS e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). No entanto, as ações inspetivas no terreno são levadas a cabo exclusivamente pela ACT. Tem conhecimento se os elementos da ACT têm formação em saúde no trabalho? Sim, eles fazem por isso, têm tido cursos. A DGS já teve na sua história responsabilidades de auditoria no terreno? A DGS convida a ACT e eles convidamnos. Antigamente, fazíamos vistorias conjuntas; agora fazemos auditorias e temos reuniões regulares. Mas a ACT é um “aborto técnico-jurídico” porque junta a inspeção do trabalho com a componente técnico-normativa. Antigamente existia a Direção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, mas estava separada da inspeção. Aliás, a inspeção, até por norma internacional deveria estar isolada, deveria ser independente, e não é. Eu sou a favor da existência de um departamento – pode não voltar a ser a Direção-Geral – mas que seja um departamento da Direção-Geral do Emprego independente da área inspetiva. E os inspetores da ACT têm conhecimento suficiente nas vossas matérias de saúde ocupacional? Sim, mas eles não são inspetores só de saúde ocupacional, são inspetores regionais, têm tido formações e mantêm uma grande

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Nós recomendamos (o que deve ser feito), mas não temos capacidade para transformar uma má prática numa boa prática.

Tudo isto tem desencadeado uma exigência e uma carga de trabalho física e mental grande no nosso grupo de colaboradores que é limitado (nós somos muito poucos).

comunicação connosco. Mas os inspetores não têm que saber tudo [em matéria de saúde ocupacional], porque a função dele é fazer a averiguação da lei, a verificação do cumprimento do ponto de vista técnico sem ser necessário aprofundar muito – não são inspetores médicos, não podem avaliar ficheiros médicos ou controlar certo tipo de áreas, mas podem controlar o cumprimento da lei. No website da DGS, está publicada a lista dos médicos autorizados transitoriamente a exercer Medicina do Trabalho. A DGS conta poder divulgar também a lista dos Médicos do Trabalho especialistas? Não, porque esses estão disponíveis na ordem dos médicos. Os que figuram no nosso website estão autorizados transitoriamente. Prolongamos a autorização se eles estiverem a frequentar a especialidade, se não tiverem não é possível. Há quatro tipos de médicos habilitados: os transitórios, os especialistas, os que têm a licenciatura de medicina no trabalho antes do ano 2000, e ainda os que obtiveram autorização da antiga Direção-Geral antes de 1960. E por falar em profissionais que estão formados há mais anos, existe algum mecanismo promovido pela DGS para reciclagem dos conhecimentos? Não, não existe. Neste momento essa é uma responsabilidade dos organismos dos médicos e das empresas que os contratam. A formação dos médicos, assim como a formação dos trabalhadores, é da responsabilidade das empresas. Nós, em termos de investigação e formação, vamos

tentando elevar o nível, mas não temos nenhum plano para assegurar esse tipo de formação que não seja formação em serviço. Um dos objetivos do segundo ciclo do programa nacional de saúde ocupacional sublinha que as grandes empresas, a administração pública e o setor da saúde continuam a ser uma prioridade. Que evolução tem acontecido ao nível da Administração Pública desde que implementaram o programa? Não temos progredido em termos externos, mas temos progredido na cultura. Temos tido muitos sinais pequenos. Alguns ministérios deram um passo em frente, por exemplo o Ministério da Justiça que lançou um grande concurso externo para ter uma empresa prestadora de serviços de saúde no trabalho; temos também sinais de evolução na área das universidades, das câmaras municipais, empresas públicas, instituições públicas como a Casa Pia, o Exército ou a Força Aérea. Também os hospitais têm apresentado grandes progressos neste âmbito. Qual é o principal desafio que neste momento se coloca à DGS? E o principal obstáculo à sua concretização? Neste momento estamos a ter um enorme êxito e assistimos a um impacto importantíssimo das medidas que temos tomado. Para este trimestre tínhamos três objetivos: a promoção da participação das doenças profissionais, que já atingimos; a organização do guia da vigilância na saúde no âmbito de radiações ionizantes; e o terceiro refere-se à vacinação dos profissionais da saúde. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

Mas vocês têm vários colaboradores, certo? Sim, mas a maioria são colaboradores locais. A nossa organização contempla uma equipa em cada região, sendo que agora estamos a tentar criar uma equipa em cada unidade de saúde pública ou agrupamento de centro de saúde. Já existem cerca de 30 e a curto prazo deveremos ter 70 ou 80. Em breve, gostaríamos que a maioria dos serviços locais tivesse uma equipa para a aplicação da política desenvolvendo programas locais. Atualmente temos várias ELSO (Equipas Locais de Saúde Ocupacional) cujo objetivo é visitar grandes empresas e que têm tido um grande êxito. Alguma mensagem final para os técnicos de saúde no trabalho que são leitores? O técnico de saúde nunca avaliará o risco profissional sozinho porque há sempre que ter a componente da pessoa em questão. Atentem à nossa ficha de aptidão, onde consta a componente de avaliação dos fatores de risco do posto de trabalho. Façam sínteses, avaliem, cruzem a informação, sejam parte da equipa. Tenham sempre o binómio homem-trabalho em mente. Eu costumo dizer que um técnico pode avaliar um inferno e dizer: é horrível. Mas se não estiver lá ninguém, que importa o inferno? Ou então um ambiente perfeito, mas onde está um trabalhador que está sempre a queixar-se – ou porque está muito frio ou porque está muito calor, mas a avaliação demonstra que é adequado. Que um técnico nunca me diga que “está ótimo, está abaixo do limiar legal, não tem problema”. Mentira. Dizer isso é ignorar a relação causa-efeito contínua. Os técnicos têm que saber o que fazem, onde estão e que o risco é relativo – que hoje é 10, mas que já foi 50, ou seja, já foi mais aceitável perder a vida a querer ganhá-la. 27.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Marcação CE das portas resistentes ao fogo de acordo com a EN 16034. TEXTO Nuno Lopes Coordenador da SC1 da CT46, ONS-APSEI, IPQ RISCO – Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro

INTRODUÇÃO No passado mês de julho, em publicação do Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) [1], foi anunciado que a Norma Europeia EN 16034 [2], que possibilita a marcação CE de portas resistentes ao fogo, entrará em vigor a 1 de setembro de 2016 e passará a ser obrigatória a partir de setembro de 2019. Esta norma de produto vem introduzir uma regulação fundamental num mercado tão importante na construção, como é o das portas resistentes ao fogo. A EN 16034 identifica os requisitos materiais, de segurança e de desempenho aplicáveis a janelas e portas resistentes ao fogo e/ou com características de controlo de fumo para utilização em compartimentação ao fogo e fumo. São aqui abrangidas as características de resistência ao fogo, controlo de fumo, capacidade de desbloqueio e fecho automático, identificando os métodos de ensaio, de avaliação e amostragem a aplicar para a determinação das referidas características, e descrevendo os procedimentos necessários para a avaliação e verificação da regularidade do desempenho das portas. Este artigo pretende apresentar de forma sucinta quais as principais disposições prescritas na EN 16034. CARACTERÍSTICAS RELEVANTES A aferição da resistência ao fogo de portas é realizada de acordo com a EN 1634–1. De acordo com esta norma de ensaio, o tempo durante o qual as portas conseguem proporcionar adequada compartimentação a um incêndio generalizado é determinado através da realização de ensaios de resistência ao fogo (fig. 1) sujeitando as portas à curva de incêndio padrão ISO834. Aplicando os resultados obtidos nos ensaios, a EN 13501-2 [3] prevê que as portas resistentes ao fogo sejam classificadas em função da estanquidade a chamas e gases quentes (E), estanquidade e isolamento 28.

térmico (EI1, EI2) ou estanquidade e radiação (EW), para um determinado período de tempo em minutos (por exemplo “EI130”). No seu anexo A.2, a EN 16034 fornece indicações sobre ações a serem realizadas previamente a cada ensaio. Deve ser realizado um ensaio de operacionalidade, em que a porta é verificada no bastidor de ensaio ao fogo, por manobra a partir de completamente fechada para a abertura máxima possível e de volta para totalmente fechada, por 25 ciclos (ensaio de operacionalidade). Adicionalmente, quando forem incorporados materiais friáveis, a amostra deve ser submetida a 5000 ciclos de abertura e fecho [2]. Relativamente ao controlo de fumo, a classificação [3] pode ser definida por (S200) se evitar fuga de fumo de um lado da porta para o outro à temperatura ambiente (20º C) e à temperatura média de 200º C, ou (Sa) se apenas evitar a fuga de fumo à temperatura ambiente. A norma de ensaio é a EN 1634-3 e as condições de pré-ensaio estabelecidas na EN 16034 correspondem ao ensaio de operacionalidade descrito em cima [2]. Deve ser também avaliada a capacidade da porta para desbloquear e permitir o fecho fiável em caso de incêndio e/ou fumo ou falha de fonte de alimentação. O ensaio da capacidade de desbloqueio deve ser realizado numa amostra que é submetida a ensaios de resistência ao fogo ou ensaios de controlo de fumo. Esta capacidade é verificada através da simulação de um sinal de incêndio (por exemplo, corte da alimentação da rede) três vezes consecutivas. A classificação da amostra é dada pela palavra “Desbloqueado”. A durabilidade da capacidade de desbloqueio deve ser aferida através da aplicação da EN 1155 e EN 14637, onde são apresentados os métodos de ensaio e especificações para os componentes relevantes, a classificação é apresentada pela expressão “Desbloqueio mantido” [2]. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

O fecho automático (C) é a capacidade que uma porta tem para, a partir da posição aberta, fechar completamente no seu aro e engatar qualquer trinco, que possa estar instalado, sem intervenção humana. Quando um dispositivo de fecho automático estiver instalado em portas que serão sujeitas a ensaios de resistência ao fogo ou controlo de fumo, é realizada uma operação adicional de acordo com o anexo A.4 da EN 16034 para verificação desta característica. A durabilidade do fecho automático é aferida ao desgaste e ao envelhecimento. Os métodos de ensaio da durabilidade ao desgaste são propostos nas normas EN 1191 e EN 12605; e em relação à durabilidade ao envelhecimento (corrosão), as ferragens utilizadas na porta devem cumprir com as cláusulas relevantes das normas de produtos de ferragens, conforme listado no Quadro 2 da EN 16034. A classificação do fecho automático é dada pela letra “C” podendo ser complementado com um dígito de 0 a 5 de acordo com as categorias de utilização (durabilidade ao desgaste), como se apresenta no gráfico. Para classificar a durabilidade ao envelhecimento utiliza-se a palavra “Alcançado” [2]. AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO DESEMPENHO O cumprimento com os requisitos da EN 16034 e com a declaração de desempenho, deve ser demonstrado pela determinação do produto tipo e pelo controlo de produção em fábrica (CPF). A determinação do produto tipo [2] deve ser realizada para todas as características relevantes para as quais o fabricante declara o desempenho: – no início da produção de uma porta nova ou modificada, ou – no início de um método de produção novo ou modificado, ou


CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO PARA O “C”

—C ATEGORIA DE UTILIZAÇÃO PARA A DURABILIDADE DO FECHO AUTOMÁTICO AO DESGASTE [2] ≥ 200 000 CICLOS

5

≥ 100 000 CICLOS

4 ≥ 50 000 CICLOS

3

2

1

≥ 10 000 CICLOS

o plano de teste prescrito. O fabricante deve estabelecer, documentar e manter atualizado um sistema CPF que garanta que os produtos estejam em conformidade com a declaração de desempenho. Enquanto que o organismo notificado de certificação de produtos deverá realizar a determinação do produto-tipo com base no ensaio de tipo (incluindo a amostragem), cálculo de tipo, valores tabelados ou documentos descritivos do produto, realizar a inspeção inicial da fábrica e do CPF, e realizar acompanhamento contínuo, apreciação e avaliação do CPF.

≥ 500 CICLOS 1 a 499 CICLOS

0

– sempre que ocorra uma alteração que afete significativamente uma ou mais das características. Deve ser realçado que quando uma entidade faz a montagem de componentes fornecidos por outras empresas, com o objetivo da fabricação do produto acabado, essa entidade permanece responsável

pela conformidade do produto com os desempenhos declarados, incluindo o projeto e o fabrico do produto. Por fim, dentro das tarefas, a desempenhar para a avaliação e verificação da regularidade do desempenho, atribuídas ao fabricante contam-se o CPF e a recolha de amostras adicionais de acordo com

A MARCAÇÃO CE Após o cumprimento dos requisitos previstos na EN16034 [2] poder-se-á realizar a aposição da marcação CE em portas resistentes ao fogo. Cada porta deve ser fornecida com pelo menos as seguintes informações: i) fabricante (nome ou detalhes de contato, p. ex. código ou endereço); ii) tipo e/ou nome do produto; iii) número de série ou número de referência único do produto; iv) e classificação de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo e/ou de fecho automático. Apresentam-se nas figuras 2 e 3 exemplos da marcação no produto e na documentação comercial de acompanhamento.

FIG. 2 Marcação no produto [2]

FIG. 3 Marcação na documentação comercial de acompanhamento [2]

FIG. 1 Portas após ensaio de resistência ao fogo (LERF Universidade de Aveiro).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Artigo escrito com base no documento de trabalho da tradução da EN16034 [2] desenvolvido pela SC1 da CT46, ONS-APSEI, IPQ. [1] Jornal Oficial da União Europeia 10/7/2015, Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011. [2] CEN, NP EN 16034: Portas (conjunto de porta e aro) pedonais, portas de garagem, de estabelecimentos comerciais, de edifícios industriais e janelas - Norma de produto, características de desempenho - Resistência ao fogo e/ou características de controlo de fumo (documento de trabalho), 2015. [3] CEN, EN 13501-2:2007+A1:2009-en: Fire classification of construction products and building elements; Part 2: Classification using data from fire resistance tests, excluding ventilation services, 2009.

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29.



GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA

Obrigatoriedades aplicáveis aos extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndio. TEXTO Ana Ferreira APSEI

A intervenção de extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndio que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa é estabelecida, a nível europeu, pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 e, a nível nacional, pelo Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril. Esta legislação limita a intervenção dos referidos equipamentos e sistemas a entidades e técnicos devidamente certificados para o efeito e atribui responsabilidades muito específicas não só aos proprietários dos equipamentos e sistemas, mas também às empresas e aos técnicos que os intervencionam, bem como aos próprios distribuidores dos gases fluorados com efeitos de estufa. Com o presente artigo pretende-se identificar, de forma clara e resumida, as obrigatoriedades inerentes a cada uma destas entidades.

OBRIGATORIEDADES DOS DISTRIBUIDORES DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA — Vender gases fluorados com efeito de estufa a empresas e/ou técnicos detentores de certificado de acordo com o Regulamento (CE) nº 304/2008; — Rotular os equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1497/2007; — Manter, durante pelo menos 5 anos, registos das seguintes informações relativas aos compradores dos gases fluorados com efeito de estufa: — Número dos certificados dos compradores; — Quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos. — Facultar os dados referidos no ponto anterior à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sempre que esta os solicitar; — Até 31 de outubro de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de janeiro e 30 de junho do mesmo ano, conforme aplicável; — Até 30 de abril de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de julho e 31 de dezembro do ano anterior, conforme aplicável. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

OBRIGATORIEDADES DOS OPERADORES DOS SISTEMAS — Garantir que os sistemas que possuam gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 são sujeitos a verificações para deteção de fugas, de acordo com as periodicidades regulamentadas, por empresas e técnicos devidamente certificados para o efeito. Para a determinação da periodicidade de deteção de fugas, poderá ser utilizado o conversor de gases fluorados, existente no site da APA em https:// formularios.apambiente.pt/conversor/;

NOTA De acordo com o n.º 1 do artigo 4º do Regulamento n.º 517/2014, até 31 de dezembro de 2016 os equipamentos que contenham menos de 3 kg de gases fluorados com efeito de estufa e os equipamentos hermeticamente fechados, que estejam rotulados como tal e contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa, não estão obrigados a verificação para deteção de fugas. 31.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

— Tomar precauções para evitar e minimizar as fugas de gases fluorados com efeito de estufa — Providenciar a reparação do equipamento, sempre que detetadas fugas de gases fluorados; — Garantir que no prazo de um mês após a reparação de uma fuga, o sistema é verificado por pessoa singular certificada, a fim de avaliar a eficácia da reparação; — Providenciar que os sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 dispõem de sistema de deteção de fugas que alerte o operador ou a empresa de assistência técnica para a existência de fugas; — Manter durante, pelo menos 5 anos, registos relativos aos sistemas, que incluam as seguintes informações: — Quantidade e tipo de gases fluorados com efeito de estufa instalados; — Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa recuperado para efeitos de regeneração ou destruição; — Identidade da empresa que instalou, assistiu tecnicamente, efetuou a manutenção e, se for caso disso, reparou ou desativou o equipamento, incluindo, quando aplicável, o número do seu certificado; — Datas e resultados das verificações efetuadas; — Em caso de desativação do sistema, as medidas tomadas para recuperar e eliminar os gases fluorados com efeito de estufa. — Facultar os dados referidos no ponto anterior à APA, sempre que esta os solicitar; — Até 31 de março de cada ano, comunicar à APA, através de plataforma informática disponibilizada para o efeito em https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, os seguintes dados, relativos ao ano civil anterior: — Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão; — Quantidade contida no interior sistemas adquiridos durante o ano (Kg); — Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem; —Q uantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração; — Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição. 32.

Nota: Estes dados são obtidos a partir das Fichas de Intervenção que são deixadas pelos técnicos/empresas certificadas. — Até 31 de outubro de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de janeiro e 30 de junho do mesmo ano, conforme aplicável; — Até 30 de abril de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de julho e 31 de dezembro do ano anterior, conforme aplicável.

OPERADOR DO SISTEMA. Por defeito, e salvo disposições contratuais claras em contrário, o proprietário do equipamento é considerado o operador do mesmo, dependendo a determinação das responsabilidades de cada parte, isto é, do proprietário e da empresa que intervenciona o equipamento, das disposições contratuais e das práticas acordadas entre as partes. Estas disposições devem ser explícitas quanto a quem deve dar cumprimento às obrigações legais decorrentes do funcionamento do equipamento, tanto as inerentes às ações práticas no âmbito das intervenções operacionais, como à manutenção dos registos e à comunicação de dados às autoridades competentes.

OBRIGATORIEDADES DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS — Estar certificadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 304/2008; — Entregar ao operador do sistema, aquando da intervenção do sistema, a Ficha de Intervenção correspondente à intervenção; — Manter durante, pelo menos 5 anos, registos relativos aos sistemas, que incluam as seguintes informações: proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

— Quantidade e tipo de gases fluorados com efeito de estufa instalados; — Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa recuperado para efeitos de reciclagem, regeneração ou destruição; — Identidade da empresa que instalou, assistiu tecnicamente, efetuou a manutenção e, se for caso disso, reparou ou desativou o equipamento, incluindo, quando aplicável, o número do seu certificado; — Datas e resultados das verificações efetuadas; — Em caso de desativação do sistema, as medidas tomadas para recuperar e eliminar os gases fluorados com efeito de estufa. — Até 31 de outubro de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de janeiro e 30 de junho do mesmo ano (vide Capítulo 4); — Até 30 de abril de cada ano, submeter à APA as folhas relativas às compras e vendas ocorridas entre 1 de julho e 31 de dezembro do ano anterior. Para efeitos dos registos de compra e venda de gases fluorados com efeito de estufa, devem ser preenchidos (e submetidos à Agência Portuguesa do Ambiente) os ficheiros disponíveis na página eletrónica desta entidade, em www.apambiente.pt/index. php?ref=17&subref=148&sub2ref=1099: — Registos de compras —G uia de Compra: documento de apoio para as entidades preencherem a Folha de Compra; — Folha de Compra: deve ser preenchida para cada transação efetuada, com os dados da empresa a quem foi comprado o gás fluorado. Relativamente a este documento devem ser obrigatoriamente preenchidos os dados referentes à data da compra, ao nº da fatura, nome da entidade a quem o gás fluorado foi comprado, NIPC ou VAT number da entidade a quem foi comprado o gás fluorado, identificação do gás fluorado e quantidade do gás fluorado, em kg. Complementarmente, deve igualmente ser preenchida a informação referente ao país da entidade a quem o gás fluorado foi comprado. Esta informação só é comunicada à APA, quando solicitada por esta entidade.


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— Registos de vendas — Guia de Venda: documento de apoio para as entidades preencherem a Folha de Venda; — Folha de Venda: deve ser preenchida para cada transação efetuada, com os dados da empresa a quem foi vendido o gás fluorado. Relativamente a este documento devem ser obrigatoriamente preenchidos os dados referentes à data da venda, ao n.º da fatura, nome da entidade a quem o gás fluorado foi vendido, NIPC ou VAT number da entidade a quem foi vendido o gás fluorado, identificação do gás fluorado e quantidade do gás fluorado, em kg. Complementarmente, devem igualmente ser preenchidos os dados referentes ao número de certificado da entidade ou do técnico a quem o gás fluorado foi vendido (sempre que aplicável) e o país da entidade a quem o gás fluorado foi vendido. Apesar de preenchidos, estes dados só são comunicados à APA quando solicitados por esta entidade. PUB

As folhas de compra e de venda devem ser remetidas para a Agência Portuguesa do Ambiente, através do endereço eletrónico compravendafgas@apambiente.pt. O primeiro período de submissão terminou

no passado dia 31 de outubro, data até à qual deviam ser comunicadas à APA as transações ocorridas durante o primeiro semestre de 2015, isto é, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2015.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES PARA INTERVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO QUE CONTENHAM GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA. A certificação das empresas e dos técnicos, para efeitos da intervenção de extintores e sistemas fixos de extinção por gases que contenham gases fluorados com efeito de estufa, é da responsabilidade da APSEI. A APSEI foi designada em 2012 como organismo de avaliação e certificação pela Agência Portuguesa do Ambiente, através do Despacho n.º 7742/2012, de 5 de junho.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

A dimensão do mercado europeu da segurança TEXTO Maria João Conde APSEI

A Comissão Europeia publicou em junho passado um estudo realizado pelo ECORYS que quantifica a dimensão do mercado da segurança europeu. Estimar a dimensão deste mercado não se revelou uma tarefa fácil por várias razões: não existe uma definição clara do setor da segurança, o setor não tem nomenclatura estatística correspondente ou códigos de atividade económica (com exceção da segurança privada) e porque se denota alguma relutância por parte dos consumidores em fornecer informações sobre os investimentos efetuados em segurança. Este estudo foi feito com base nos resultados de um inquérito aplicado em 7 países - Reino Unido (UK), Alemanha (DE), França (FR), Itália (IT), Espanha (ES), Polónia (PL) e Estónia (EE) –, cruzados com outras estatísticas designadamente do Eurostat e da COESS (confederação europeia de vigilância). O estudo distingue três subsetores de segurança: serviços de segurança (vigilância, monitorização remota de alarmes, proteção pessoal, investigação, consultoria, formação), produtos de segurança (sistemas de segurança, vestuário de proteção para forças de segurança, bombeiros, veículos) e cibersegurança. As principais conclusões, comuns aos três subsetores, são as seguintes:

— O mercado da segurança europeu está valorizado em 191 mil milhões de euros e emprega 2.3 milhões de pessoas; — Os produtos e sistemas de segurança são o subsetor que geram o maior volume de negócios, enquanto o subsetor dos

serviços de segurança emprega maior volume de recursos humanos; — A esmagadora maioria das empresas de segurança reportou um crescimento da atividade nos últimos 5 anos, não obstante o ambiente macroeconómico de recessão

Estimativa do volume de negócios e emprego do mercado da segurança. Dados da Ecorys e BIGS SSS

VOLUME DE NEGÓCIOS (em mil milhões euros)

EMPREGO (em milhares)

1. 2. 3.

MERCADO EUROPEU INTERVALO MÍNIMO DA SEGURANÇA INTERVALO MÁXIMO (1+2+3) INTERVALO MÉDIO PRODUTOS DE SEGURANÇA SERVIÇOS DE SEGURANÇA

CIBERSEGURANÇA

ESTIMATIVA

CORRIGIDA (suprimindo a defesa)

ESTIMATIVA

CORRIGIDA (suprimindo a defesa) 123

1.880

1.650

154

2.650

2.310

227

181

2.260

1.990

191

153

INTERVALO MÍNIMO

640

560

77

58

INTERVALO MÁXIMO

850

750

99

80

INTERVALO MÉDIO

740

660

88

69

INTERVALO MÍNIMO

980

880

56

50

INTERVALO MÁXIMO

1.480

1.310

97

77

INTERVALO MÉDIO

1.230

1.100

77

64

INTERVALO MÍNIMO

260

210

21

15

INTERVALO MÁXIMO

320

250

31

24

INTERVALO MÉDIO

290

230

26

20

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

35.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Outros produtos de segurança: DISCRIMINAÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS POR CATEGORIA DE PRODUTO Dados da Ecorys SSS

DETEÇÃO, ALARME E EXTINÇÃO INCÊNDIO

14,4%

ALARME E DETEÇÃO INTRUSÃO

13,5%

CONTROLO DE ACESSOS E BARREIRAS PERIMÉTRICAS

12,5%

VIDEOVIGILÂNCIA

12,4%

IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

10,0%

EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

5,0%

VESTUÁRIO ESPECIALIZADO E DE PROTEÇÃO

4,8%

OBSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA DE GRANDES ÁREAS

3,7%

POSICIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO

2,9%

SISTEMAS DE APOIO À DECISÃO, CONTROLO E COMANDO

2,8%

SISTEMAS DE RECOLHA DE INFORMAÇÃO

2,4%

VISIONAMENTO E DETEÇÃO

2,1%

VEÍCULOS E PLATAFORMAS

1,6%

OUTROS EQUIPAMENTOS

5,9%

OUTROS (INCLUINDO NÃO DECLARADOS)

6,0%

Outros produtos de segurança: DISCRIMINAÇÃO DO VOLUME DENEGÓCIOS POR TIPO DE SERVIÇO Dados da Ecorys SSS

36.

VIGILÂNCIA

23,7%

MONITORIZAÇÃO REMOTA

12,3%

PROTEÇÃO PESSOAL

9,8%

INVESTIGAÇÃO

5,5%

OUTROS (VIGILÂNCIA)

1,8%

CONSULTORIA DE SEGURANÇA

21,5%

FORMAÇÃO

11,4%

INVESTIGAÇÃO – TECNOLOGIA

8,1%

INVESTIGAÇÃO – OUTROS

3,6%

OUTROS (SERVIÇOS)

2,4%

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

(Espanha e Itália com menor crescimento do que os restantes países). O subsetor da cibersegurança um crescimento superior comparando com os produtos e serviços de segurança; — A cibersegurança surge como um subsetor isolado e ainda com pouca expressão no mercado europeu. Por outro lado, os subsetores dos produtos e serviços de segurança encontram-se

Estimativa do volume de negócios e emprego do subsetor produtos de segurança*. Dados da Ecorys e BIGS SSS *Milhões ¤, % do total EMPREGO

VOLUME DE NEGÓCIOS (em mil milhões euros)

Deteção, alarme e extinção incêndio

107.800 (14,6%)

12.700 (14,4%)

Alarme e deteção intrusão

93.400 (12,6%)

11.900 (13,5%)

Controlo de acessos e barreiras perimétricas

93.500 (12,6%)

11.000 (12,5%)

Videovigilância

88.800 (12%)

10.900 (12,4%)

Identificação e autenticação

73.000 (9,9%)

8.800 (10%)

Equipamentos de comunicação

34.000 (4,6%)

4.400 (5%)

Vestuário especializado e de proteção

35.800 (4,8%)

4.200 (4,8%)

Observação e vigilância de grandes áreas

26.800 (3,6%)

3.300 (3,7%)

Posicionamento e localização

22.400 (3%)

2.600 (2,9%)

Sistemas de apoio à decisão, controlo e comando

22.900 (3,1%)

2.500 (2,8%)

Sistemas de recolha de informação

16.900 (2,3%)

2.100 (2,4%)

Visionamento e deteção

18.400 (2,5%)

1.800 (2,1%)

Veículos e plataformas

13.700 (1,8%)

1.400 (1,6%)

Outros equipamentos

47.400 (6,4%)

5.200 (5,9%)

Outros (incluindo não declarados)

45.100 (6,1%)

5.300 (6%)

740.000 (100%)

88.000 (100%)

TIPOLOGIA DE PRODUTO

TOTAL

Estimativa de emprego e volume de negócios dos serviços e segurança*. Dados da Ecorys e BIGS SSS *Milhões ¤, % do total EMPREGO

VOLUME DE NEGÓCIOS (em mil milhões euros)

Vigilância

333.500 (27,1%)

18.300 (23,8%)

Monitorização remota

168.500 (13,7%)

9.500 (12,3%)

Proteção pessoal

123.000 (10%)

7.500 (9,8%)

Investigação

56.100 (4,6%)

4.200 (5,5%)

TIPOLOGIA DE PRODUTO

Outros (vigilância)

24.600 (2%)

1.400 (1,8%)

Consultoria de segurança

238.600 (19,4%)

16.500 (21,4%)

Formação

138.600 (11,3%)

8.800 (11,4%)

Investigação – tecnologia

80.000 (6,5%)

6.200 (8,1%)

Investigação – outros

33.700 (2,7%)

2.800 (3,6%)

Outros (serviços) TOTAL

38.

33.200 (2,7%)

1.800 (2,4%)

1.230.000 (100%)

77.000 (100%)

fortemente consolidados. No entanto, denota-se um elevado nível de especialização já que apenas uma franja marginal de empresas se dedicam a produtos/serviços que não tenham como finalidade a segurança; — No que respeita à procura e numa perspetiva evolutiva, constata-se que o setor público já não tem a importância de outrora. O segmento residencial, a construção, hotéis e restaurantes, distribuição e imobiliário continuam a ter grande expressão enquanto consumidores de produtos e serviços de segurança. De seguida referem-se as principais conclusões relativamente aos dois subsetores “produtos/sistemas de segurança” e “serviços de segurança”. Uma das conclusões mais surpreendente é, indubitavelmente, a constatação da equiparação de volumes de negócios entre estes dois subsetores, quando era generalizada a convicção que o mercado da vigilância teria uma maior expressão do que o mercado dos sistemas de segurança. SUBSETOR PRODUTOS DE SEGURANÇA Existe um padrão comum aos vários países que foram objeto do inquérito, realçando-se a prevalência dos produtos/sistemas de segurança mais tradicionais: “alarme, deteção e extinção e incêndio”, “alarme e deteção contra intrusão”, “videovigilância” e “controlo de acessos e barreiras perimétricas” que, juntos, representam 53% do valor total deste subsetor, isto é, 45 mil milhões de euros face ao total de 88 mil milhões de euros. O estudo identifica que as atividades mais expressivas ao nível da oferta são o comércio por grosso e a retalho (20% do volume de negócios) e a instalação e manutenção de sistemas (30%). As restantes atividades – investigação e desenvolvimento, engenharia, fabrico e assemblagem, integração – representam outros 40% do mercado. O subsetor emprega 740 mil de pessoas. SUBSETOR SERVIÇOS DE SEGURANÇA Os serviços de segurança com maior expressão no mercado são a vigilância e a consultoria de segurança, cada um dos quais com 20% da quota de mercado. A vigilância, proteção pessoal e monitorização remota representam 46% do mercado, num subsetor de serviços de segurança europeu que se estima em 35 mil milhões de euros. Do ponto de vista dos recursos humanos empregues, os serviços de segurança empregam 1.2 milhões de pessoas, 50% das quais afetas à vigilância, proteção pessoal e monitorização remota.


TODOS DEVEMOS CAMINHAR NA DIREÇÃO DA SEGURANÇA

ASSOCIADOS OBSERVADORES NOVA CATEGORIA DE ASSOCIADO

Podem associar-se à APSEI e usufruir de serviços exclusivos as empresas que não têm como atividade principal a segurança mas que assumem esta área como um fator estratégico para a sua atividade. Esta categoria de associado pretende incluir na APSEI empresas dos setores bancário, energético, industrial, hoteleiro, construção e imobiliário, de comércio e retalho, entre muitos outros.

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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Legislação NOVA LEI DOS ALVARÁS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO TEXTO Bruno Pinto APSEI

A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, vulgarmente conhecida por Lei dos Alvarás, veio revogar o Decreto-lei n.º 12/2004. Este diploma introduziu alterações ao ingresso e permanência na atividade de construção, conformando o regime jurídico que regula esta atividade com as disposições da Diretiva “Serviços” (Diretiva n.º 2006/123/CE). Face ao exposto, o presente artigo pretende identificar as principais alterações impostas pela Lei n.º 41/2015. ALVARÁ E CERTIFICADO O anterior diploma previa um alvará único para a execução de obras públicas e particulares. Previa ainda a figura de “empreiteiro geral”, que foi eliminada por se considerar incompatível com a Diretiva “Serviços”. A nova lei introduz dois tipos de Alvará, um para obras públicas e outro para obras particulares. Por sua vez, o anterior Título de Registo adota a denominação de Certificado, existindo também um certificado de obras públicas e outro para obras particulares. A atividade de construção, que inclui a instalação de materiais e equipamentos de proteção contra incêndio, implica assim que as empresas possuam alvará ou certificado concedido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

REQUISITOS DE ACESSO Para acederem à atividade de construção, as empresas devem cumprir diferentes requisitos consoante o tipo de alvará ou certificado desejado. Este acesso depende do preenchimento cumulativo de requisitos como a idoneidade comercial, a capacidade técnica, a capacidade económico-financeira e a titularidade de seguro de acidentes de trabalho. Para as obras públicas, o acesso à atividade é mais exigente, uma vez que é avaliada a capacidade técnica das empresas, requisito que deixa de ser exigido às empresas que executem apenas obras particulares. No caso das empreitadas de obras públicas, a capacidade técnica da área da produção, pode ser comprovada através de Técnicos Acreditados pela ANPC, para obras de construção da classe 1 da categoria 4 “Instalações Elétricas e Mecânicas”, subcategoria 10 “Sistemas de Extinção de Incêndio, de segurança e deteção”.

Relativamente aos técnicos das empresas com certificados de aptidão profissional (CAP) emitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011 e válidos nessa data, consideram-se emitidos sem período de validade. CONTRAORDENAÇÕES Para além do aumento dos valores das coimas máximas para as contraordenações muito graves, a nova Lei dos Alvarás prevê contraordenações aplicáveis à execução do contrato e da obra.

Para aceder a mais informações sobre a nova Lei dos Alvarás, consulte a Circular n.º 13/2015 da APSEI, sobre o Acesso e Permanência na Atividade de Construção. Este documento encontra-se disponível na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt, na área reservada.

VALIDADE Os alvarás e títulos de registo emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004, válidos a 3 de julho de 2015, passam a ter validade indeterminada, enquanto alvarás de empreiteiro de obras públicas e certificados de empreiteiro de obras públicas, respetivamente.

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Segurança e Saúde do Trabalho Avaliação da Qualidade do Ar Interior / Legionela pneumophila Desenvolvimento de Medidas de Autoproteção Formação de Representante do Empregador / Trabalhador Designado Formação de Segurança e Saúde do Trabalho / Primeiros Socorros Formação de Segurança e Saúde do Trabalho e-Learning

SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais Edifício Palmela - Rua Duque de Palmela, 35-37 - 6.º A - 1250-097 Lisboa Tlf (+351) 213 504 540 - Fax (+351) 213 504 549 - geral@siprp.pt - www.siprp.pt Empresa Autorizada pela ACT (n.º 330210211) / Empresa Autorizada pela DGS (PA/107) Entidade formadora autorizada pela ACT para os Cursos de Formação de SST para Atividades Exercidas pelo Empregador ou por Trabalhador Designado e para o Representante do Empregador Entidade formadora certificada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho


REGISTO PRÉVIO NA DIREÇÃO NACIONAL DA PSP TEXTO Bruno Pinto APSEI

A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, veio determinar que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, para efeitos do exercício da atividade, necessitam de proceder a registo prévio na Direção Nacional da PSP (DNPSP). Este registo, válido por cinco anos, pode ser renovado por iguais períodos e é requerido por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança (SIGESP), estando sujeito a uma taxa de 50,00€. REQUISITOS DE ACESSO DA ENTIDADE Para obterem o registo, as entidades têm de comprovar que para além de capacidade técnica, possuem as instalações, os meios e os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades. Os requisitos de acesso ao registo prévio são definidos na Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto, entretanto alterada pela Portaria nº 105/2015, e são os seguintes: – Possuir instalações técnicas; – Possuir os meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades; – Possuir Técnico Responsável; – Não possuir dívidas ao Estado nem à Segurança Social ou fazer prova que o seu pagamento se encontra assegurado; – Possuir seguro de responsabilidade civil (quando aplicável);

– Estar habilitada com o título para o exercício da atividade de construção, nos termos da Lei n.º 41/2015 (quando aplicável); – Não estar inibida do exercício da atividade. REQUISITOS DO TÉCNICO RESPONSÁVEL A capacidade técnica da entidade é comprovada através de vínculo contratual com um trabalhador acreditado como Técnico Responsável pela DNPSP. Podem ser acreditados como Técnicos Responsáveis os profissionais detentores de: – Qualificação profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos; ou – Dupla certificação na área de eletricidade ou eletrónica [artigo 6º, nº 3, d), Portaria nº 272/2013 alterada pela Portaria n.º 105/2015]; ou – Formação em eletricidade e energia e eletrónica e automação [artigo 6º, nº 3, e), Portaria n.º 272/2013, alterada pela Portaria n.º 105/2015]; ou – Escolaridade mínima obrigatória + 3 anos de experiência profissional (possível até 19 de agosto de 2016). Após efetuado o registo, a entidade recebe um certificado da DNPSP que comprova o cumprimento legal e é divulgada na lista de entidades registadas existente na página eletrónica da DNPSP. Desta lista constam a identificação da entidade, o âmbito dos serviços prestados (estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica) e a proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

identificação dos materiais e equipamentos de segurança. Se as entidades possuírem certificação de qualidade pela NP EN ISO 9001 ou certificação de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo, conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança, esta situação será igualmente identificada no site da DNPSP.

Para apoiar os seus associados no cumprimento dos requisitos legais que lhe são aplicáveis, a APSEI tem disponível o Guia de Obrigatoriedades Legais Aplicáveis às Empresas de Segurança. Este documento está disponível para consulta na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt, na área reservada.

41.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS TEXTO Ana Ferreira APSEI

As principais alterações ao Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios Das alterações introduzidas pela nova versão do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, destacam-se as seguintes: — No referente aos edifícios e recintos existentes: as operações

Foi publicada, no passado dia 9 de outubro, a primeira revisão do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro. Esta revisão, publicada através do Decreto-Lei nº 224/2015, aconteceu sete anos após a data de entrada em vigor do referido Regime Jurídico e decorreu da necessidade de se proceder aos ajustamentos identificados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e pela Comissão de Acompanhamento que esta entidade preside. Da Comissão de Acompanhamento fazem parte a APSEI, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P., a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos e um representante de cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A nova redação do Decreto-Lei nº 220/2008 entra em vigor no dia 22 de novembro, ou seja, 45 dias após a data da sua publicação, com exceção das disposições relativas ao sistema informático que permitirá a tramitação dos procedimentos previstos no Regime Jurídico, cuja entrada em vigor apenas acontecerá dois anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 224/2015. 42.

urbanísticas referentes a edifícios (ou suas frações autónomas) e recintos existentes, construídos ao abrigo do direito anterior, ficam obrigados a cumprir as disposições do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. No entanto, quando a aplicação destas disposições for manifestamente desproporcionada, pelas características construtivas, arquitetónicas ou de funcionamento e exploração dos edifícios e recintos, a aplicação de algumas das disposições poderá ser dispensada. Nestes casos o projetista deverá definir os meios de segurança compensatórios adequados à situação. Estes meios, para além de terem de ser objeto de fundamentação adequada, carecem de aprovação por parte da ANPC. — No âmbito do projeto: nos termos de responsabilidade subscritos pelo autor do projeto de SCIE, pelo coordenador do projeto e pelo diretor de obra e pelo diretor de fiscalização de obra, passam a ter de constar, respetivamente, a referência ao cumprimento das disposições de SCIE, a compatibilidade dos demais projetos da especialidade com o projeto de SCIE e a conformidade da execução da obra com o projeto de SCIE.

O ENVOLVIMENTO DA APSEI NA REVISÃO LEGISLATIVA Durante o ano de 2014 a APSEI participou em quatro reuniões da Comissão de Acompanhamento, tendo ainda solicitado uma audiência extraordinária proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

A elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco, para utilizaçõestipo IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos), e na 2ª categoria de risco, passa a ter de ser assumida exclusivamente por arquitetos, engenheiros ou engenheiros técnicos reconhecidos pela respetiva ordem profissional. — No âmbito das medidas de autoproteção: a elaboração das medidas de

autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco, para as utilizações-tipo IV e V, e nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, passa também a ter de ser assumida exclusivamente por técnicos associados da Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos propostos pelas respetivas associações profissionais com certificação de especialização declarada para o efeito. As modificações às medidas de autoproteção aprovadas passam a ter de ser apresentadas à ANPC, para emissão de parecer, sempre que se verifique a alteração da categoria de risco ou da utilização-tipo. Relativamente às restantes modificações que possam ocorrer, para além de se garantir que estas são referidas nos registos de segurança e implementadas, passa também a ser obrigatório garantir a sua aprovação pelo responsável de segurança. No que diz respeito a este responsável, se este for alterado, há igualmente necessidade de dar a conhecer esta situação à ANPC.

à ANPC e outra à Secretaria de Estado da Administração Interna, para apresentação formal das suas propostas de alteração ao Regime Jurídico. A APSEI submeteu à ANPC um vasto leque de alterações que resultou do trabalho


Ainda no que diz respeito às medidas de autoproteção, o Decreto-Lei nº 224/2015 exige que até à implementação do sistema informático, a sua entrega à ANPC seja efetuada na forma de dois exemplares em papel e um exemplar em suporte digital. — No âmbito das inspeções regulares aos edifícios: passa a existir um maior

espaçamento entre a realização destas inspeções. No caso da 1ª categoria, as inspeções passam a realizar-se de seis em seis anos, da 2ª categoria, de cinco em cinco anos, da 3ª categoria, de quatro em quatro anos e da 4ª categoria de risco de três em três anos.

— No âmbito do processo contraordenacional: passam a ser

contempladas situações que estavam omissas na primeira versão do Regime Jurídico. A título exemplificativo refere-se a subscrição de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção por quem não preencha os requisitos legais, a inexistência de medidas de autoproteção atualizadas e adequadas à utilização-tipo e categoria de risco, a existência de medidas de autoproteção não entregues à ANPC, a inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos vários equipamentos e sistemas SCIE, em infração às disposições aplicáveis do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, assim como a realização da manutenção de extintores por entidades com o serviço não certificado de acordo com a NP 4413. Neste

conjunto dos seus Núcleos Autónomos de Atividade. Algumas das propostas de alteração submetidas pela APSEI foram aceites, fazendo parte da revisão legislativa agora publicada. No entanto, estando prevista, a médio prazo, uma revisão mais

último caso refere-se que a coima aplicável assume valores de 180€ a 1800€, no caso de pessoas singulares, e de 180€ a 11000€ no caso de pessoas coletivas. Neste âmbito, refere-se ainda que o não funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio instalados no edifício passa a ter como sanção assessória a possibilidade da interdição do uso do edifício, recinto ou das suas partes. — No âmbito das incompatibilidades:

a subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção passa a ser incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação da ANPC no exercício das suas competências de emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE. — Anexos: a revisão do RJSCIE altera alguns dos fatores a ter em consideração na definição das categorias de risco das utilizações-tipo, acrescentando ainda, no Anexo II, as classificações de resistência ao fogo dos produtos destinados a sistemas de controlo de fumo.

alargada e aprofundada ao Regime Jurídico, é objetivo da APSEI envolver desde já os seus associados na elaboração de uma nova proposta de alteração ao Regime Jurídico para apresentação à ANPC e ao Ministério da Administração Interna. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REVISÃO LEGISLATIVO Para além da revisão do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios agora publicada, fica ainda a faltar a publicação da revisão dos diplomas que complementam o referido Regime Jurídico, designadamente a Portaria nº 1532/2008, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, a Portaria nº 773/2009, que estabelece o Registo de Entidades na ANPC, e o Despacho nº 10738/2011, que estabelece o Regulamento de Acreditação dos Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e Manutenção de Produtos e Equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios. A APSEI, enquanto membro da Comissão de Acompanhamento do Regime Jurídico, participou de forma bastante ativa na revisão destes diplomas legais, tendo levado até à Autoridade Nacional de Proteção Civil e ao Ministério da Administração Interna um conjunto aprofundado de propostas de alteração, reflexo do entendimento dos seus associados relativamente à matéria. À data, desconhece-se para quando está prevista a publicação da revisão dos diplomas que complementam o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. 43.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Normalização COMISSÃO TÉCNICA ELETROTÉCNICA 79 SISTEMAS DE ALARME No passado dia 10 de novembro, foi realizada a segunda reunião plenária da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 – Sistemas de Alarme (CTE79). Nesta reunião foram aprovados os documentos normativos DNP CLC TS 50398

“Sistemas de alarme – Sistemas de alarme combinados e integrados Requisitos Gerais”, NP EN 50131-1 “Sistemas de Alarme – Sistemas de deteção contra intrusão – Parte 1: Requisitos do sistema” e NP EN 62676-1-1 “Sistemas de videovigilância para utilização em aplicações de segurança eletrónica Parte 1-1: Requisitos do sistema – Generalidades”. Foi ainda

analisado e aprovado o Plano de Normalização para 2016, e revisto o regulamento de funcionamento da CTE 79, de acordo com o RP NP 30/2014. Desde 2014, a coordenação da CTE 79 é da responsabilidade da APSEI. Esta Comissão Técnica encontra-se dividida em três Subcomissões, num total de 42 vogais, e a sua atividade normativa abrange as Normas Europeias relativas a equipamentos e sistemas de segurança eletrónica obrigatórias, constantes do Anexo IX da Portaria n.º 273/2013, que integra o atual Regime Jurídico de Segurança Privada. Neste momento, a CTE 79 está a realizar a tradução dos documentos normativos EN 501361, EN 50131-1 e EN 62676-4.

COMISSÃO TÉCNICA 46 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E SÍMBOLOS GRÁFICOS A Comissão Técnica 46, que tem à sua responsabilidade a normalização das áreas da segurança contra incêndio e simbologia gráfica e é coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial APSEI desde 2010, vai reunir em plenário no próximo dia 10 de dezembro. Nesta reunião, para além da aprovação do plano de trabalhos para o ano de 2016, irão ainda ser colocadas à votação normas de grande importância para o setor da segurança em Portugal. De entre os documentos normativos em votação destacam-se a tradução da norma europeia que

ONS/APSEI COORDENA OS TRABALHOS DA CT42 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO TEXTO Ana Cristina Rodrigues APSEI

A APSEI, enquanto Organismo de Normalização Setorial, recebeu a atribuição por parte do IPQ de coordenar a Comissão Técnica 42 (CT 42) – Segurança e Saúde no Trabalho, responsável pela produção de normas na área da segurança e saúde do trabalhador (SST), designadamente no campo dos equipamentos de proteção individual, exposição ocupacional, ergonomia e sistemas de gestão da SST. A APSEI coordena, desde 2010, a Comissão Técnica 46 – Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos e, desde 2014, a Comissão Técnica Eletrotécnica 79 – Sistemas de Alarme, tendo sido esta atribuição da coordenação da CT42 uma forma de reconhecimento do trabalho desenvolvido pela APSEI na normalização. A CT 42 reiniciou os seus trabalhos a 26 de maio com a realização da sua 1.ª Reunião Plenária sob coordenação do ONS/APSEI. 44.

Reunião plenária da CT42 sob coordenação do ONS/APSEI.

Âmbito da CT 42 PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS NORMATIVOS PORTUGUESES NAS SEGUINTES ÁREAS: —E quipamentos de proteção individual para proteção respiratória, proteção dos olhos, proteção da cabeça e proteção auditiva; — Exposição ocupacional ; — Ergonomia; — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho.

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permitirá a aposição da marcação «CE» nas portas resistentes ao fogo (EN 16034:2014) e a tradução da norma europeia que estabelece a conceção, a instalação e a manutenção dos sistemas automáticos de extinção por sprinklers (EN 12845:2015). Estas normas europeias, para além de bastante recentes, têm a particularidade de ser de cumprimento obrigatório. No caso da norma EN 16034, esta obrigatoriedade, que apenas acontecerá a partir de dezembro de 2018, decorre do Regulamento dos Produtos de construção. No caso da norma EN 12845, referente aos sistemas de sprinklers, a obrigatoriedade decorre do Despacho nº 14903/2013, de 18 de novembro, que aprova a Nota Técnica da ANPC sobre centrais

de bombagem para o serviço de incêndio. Na reunião plenária de 10 de dezembro vai ainda ser colocada à consideração dos vogais a revisão da Norma Portuguesa 4513. Esta norma nacional, de cumprimento voluntário, permitirá às empresas do setor da segurança evidenciar a qualidade dos serviços prestados no âmbito do comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios. A Comissão Técnica 46 conta com mais de uma centena de vogais, num total de 11 grupos de trabalho, e já disponibilizou ao mercado mais de 50 normas do âmbito da segurança contra incêndio e simbologia gráfica, desde que a sua coordenação foi assumida pela APSEI, há cinco anos atrás.

COMISSÃO TÉCNICA 42 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A 15 de dezembro teve lugar nas instalações da APSEI a 2.ª Reunião Plenária da Comissão Técnica 42 – “Segurança e Saúde no Trabalho”. Nesta reunião, que contou com a presença de 22 participantes, foram aprovados os novos vogais que passarão a integrar esta CT, bem como o seu âmbito e estrutura. Nesta reunião foi ainda aprovado o Regulamento de funcionamento da CT42, que estabelece as linhas orientadoras que regem a Comissão, assim como o Plano de Normalização que esta se propõe a cumprir durante o biénio 2015-2016. O Plenário decidiu também assumir o acompanhamento dos

trabalhos realizados por outras Comissões Técnicas, de âmbito relevante para o desenvolvimento dos trabalhos da CT42. Foram ainda aprovados os documentos normativos NP EN 12083:2000/AC:2015, NP EN 136:1999/AC:2015 e NP EN 12941:2000/A2:2015, traduzidos pelo Grupo de Trabalho 1 – Proteção Respiratória da Subcomissão 1 – Equipamentos de Proteção Individual da CT 42. A Comissão Técnica 42 está sob a coordenação do Organismo de Normalização Setorial APSEI desde o início do ano. Esta Comissão, que integra 4 subcomissões técnicas e 4 grupos de trabalho, conta atualmente com cerca de 120 vogais.

Estrutura hierárquica dos organismos de normalização Esta reunião contou com a presença de 40 participantes, entre técnicos a título individual e representantes de entidades, antigos e novos vogais. Nesta 1.ª Reunião Plenária foi eleito como Presidente da CT42 o Sr. João Miranda Marmelo, profissional da segurança com mais de 40 anos de experiência na área da normalização. As 4 subcomissões da CT42 acompanham o desenvolvimento de normas europeias, elaboradas pelo European Committee for Standardization (CEN), e normas internacionais, elaboradas pela Internacional Organization for Standardization (ISO), preparando documentos normativos portugueses, de acordo com o consenso da CT42. Os trabalhos de normalização consistem especificamente na formulação, edição e implementação de normas. Uma importante parte do trabalho desenvolvido pelas

ORGANISMOS EUROPEUS E INTERNACIONAIS

1 COMITE EUROPEEN DE NORMALISATION (CEN-ISSS) EUROPEEN COMMITTEE FOR ELECTROTECHNICAL STANDARDIZATION (CENELEC) INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMISSION (IEC) INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)

ORGANISMOS NACIONAIS

2

INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE (IPQ) ORGANISMO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO (ONN)

3 SEGURAN‚ A CONTRA INCæNDIO E SêMBOLOS GRçFI COS

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO SETORIAL

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

45.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Comissões Técnicas de normalização portuguesas diz respeito à tradução das normas relevantes para o mercado português. Como tal, o Plano de Normalização da CT42 para 2015/2016 inclui a tradução de normas respeitantes a matérias como os filtros de gás para proteção respiratória, especificações da proteção ocular, capacetes de proteção para indústria, recomendações para seleção, utilização e manutenção de equipamentos de proteção respiratória, exposição ocupacional relacionada com nanomateriais, sinalização de perigo, especificações para os sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, entre outras. Não obstante, o trabalho da CT42 vai para além da tradução de normas. A CT42 acompanha os trabalhos a nível europeu e internacional, quer através da análise

e votação dos projetos normativos em desenvolvimento, quer através da votação de decisões estratégicas. A SC4 da CT42 tem acompanhado de perto os trabalhos do ISO/PC 283 Occupational health and safety management systems que tem como âmbito e plano de trabalho o desenvolvimento da norma internacional sobre os requisitos aplicáveis aos Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001). A CT42 pode ainda proceder à elaboração de normas exclusivamente portuguesas em áreas da SST em que não exista normalização europeia, consoante necessidades identificadas e consenso da CT42. As entidades ou técnicos a título individual interessados em receber mais informação sobre o funcionamento da CT42 deverão entrar em contacto com o ONS/APSEI.

Estrutura da CT 42 E COMITÉS TÉCNICOS CEN E ISO QUE ACOMPANHA

CT 42 SC 1

SC 2

SC 3

SC 4

Equipamentos de Proteção Individual

Exposição Ocupacional

Ergonomia

Sistemas de Gestão da SST

CEN/TC 137

CEN/TC 122

ISO/PC 283

GT 1

CEN/TC 79

Proteção respiratória

ISO/TC 94/SC 15

GT 2

CEN/TC 85

Proteção dos olhos

ISO/TC 94/SC 6

GT 3

CEN/TC 158

Proteção da cabeça

ISO/TC 94/SC 1

GT 4

CEN/TC 159

Proteção dos ouvidos

ISO/TC 94/SC 12

ISO/TC 94/SC 14

Fire-fighters' personal equipment

46.

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

ISO/TC 159


apsei responde

Um espaço onde a APSEI responde às questões que lhe chegam diariamente.

1.

Que entidades estão obrigadas a efetuar o Registo Prévio na Direção Nacional da PSP?

Estão sujeitas a Registo Prévio na Direção Nacional da PSP, as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança (sistemas de videovigilância, sistemas de controlo de acessos e sistemas de deteção contra intrusão) ou de centrais de alarme.

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2.

É obrigatório submeter os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio a manutenção regular?

Decorrente das medidas de autoproteção (n.º 4 do artigo n.º 202º da Portaria n.º 1532/2008), os responsáveis de segurança dos edifícios estão obrigados a garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio instalados são submetidos a manutenções regulares. Não obstante esta obrigatoriedade, a legislação é omissa relativamente à periodicidade das manutenções que devem ser efetuadas aos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio. Para efeitos desta definição podem ser tidas em consideração as disposições das Notas Técnicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), as normas aplicáveis aos equipamentos e sistemas e as orientações dos fabricantes dos equipamentos e sistemas.

3.

Em que língua deve vir redigida a Declaração de Conformidade que acompanha os Equipamentos de Proteção Individual?

Em português, conforme Anexo IV da Portaria n.º 109/96, de 10 de abril (fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de proteção individual), que altera a Portaria 1131/93 (estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual), que por sua vez regulamenta o Decreto-Lei n.º 128/93 que transpôs a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de dezembro (relativa à aproximação das legislações dos Estados‑membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual). Para além de apor a marcação CE no EPI, o fabricante do equipamento ou o seu mandatário na União Europeia, é obrigado a elaborar uma declaração CE de conformidade quando o equipamento é colocado no mercado. Esta Declaração assegura que o EPI está conforme com o tipo para o qual foi emitido um Certificado de Exame CE de tipo (emitido pelo Organismo Notificado mediante realização do exame CE de tipo).


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comercial@energimac.pt Tel. 229 824 495 www.energimac.pt

geral@dcea.pt Tel. 210 935 221 DETECTOMAT GMBH fernandes@detectomat.com Tel. 936 517 663 www.detectomat.com DINGFELDER + HADLER Portugal, Lda.

geral@dh-portugal.pt Tel. 911 129 028 www.dh-portugal.pt DIOMIL Compra e Venda Mat. Incêndio, Lda.

geral@diomil.pt Tel. 217 575 547 www.diomil.pt DORMA PORTUGAL Sist. Controlo Portas, Lda.

asousa@dorma.pt Tel. 252 860 490 www.dorma.com

Segurança Total, Lda.

ERTECNA

Com. e Manut. de Sist. Ext., Lda.

Emp. Revestimentos Técnicos, Lda.

geral@extintorres.eu 249830045 www.extintorres.eu

info@global-seguranca.com Tel. 214 489 410 www.global-seguranca.com

comercial@sinalux.pt Tel. 233 402 540 www.sinalux.pt

GOMATÉCNICA EXTINVALE

Import. e Export, Lda.

ESEGUR

Segurança Contra Incêndios, Lda.

Empresa de Segurança, SA

extinvale@extinvale.com Tel. 255 813 991/2 www.extinvale.com

gomatecnica@gomatecnica.mail.pt Tel. 213 474 680 www.gomatecnica.pt

esegur@esegur.pt Tel. 219 491 100 www.esegur.pt

GUARDAMOR FEÉRICA

Equip. Segurança, Lda.

ET

Fáb. Equi. Seg. e Inov. Indust., Lda.

Import-Expor e Coop. Indust., Lda.

feerica@mail.telepac.pt Tel. 261 812 203 www.feerica.com

guardamor@guardamor.pt Tel. 217 520 960 www.guardamor.pt

et@etlda.pt Tel. 214 969 050 www.etlda.pt

FIREOFF EUROFLUXO

Proj. e Equip. Seg., Lda.

Suporte a Novas Tecnologias, Lda.

fireoff@sapo.pt Tel. 218 689 259

eurofluxo@eurofluxo.pt Tel. 223 770 360 www.eurofluxo.pt EXPRESSO FOGO Com. Mat. Combate Incêndios, Lda.

DRÄGER PORTUGAL, LDA. joao.castro@draeger.com Tel. 214 241 750 www.draeger.com

GLOBAL 2 EXTINTORRES

Security & Safety System Eng., Lda.

geral@expressofogo.pt Tel. 212 595 776 www.expressofogo.pt

FRANCE AIR PORTUGAL, LDA. france.air.portugal@france-air.com Tel. 219 568 900 www.france-air.com

GUNNEBO PORTUGAL, SA info.pt@gunnebo.com Tel. 218 315 600 www.gunnebo.com HILTI PORTUGAL clientes@hilti.com Tel. 229 568 100 www.hilti.pt

FRANCISCO JOSÉ CARDOSO geral@inforsegur.com.pt Tel. 912 448 085

HONEYWELL PORTUGAL, SA alberto.cruz@honeywell.com Tel. 214 245 000 www.honeywell.com

EXTINCÊNDIOS DSG SISTEMAS, LDA. dsgsistemas@dsgsistemas.pt Tel. 252 042 056 www.dsgsistemas.pt

Equip. de Prot. e Segurança, SA

FUCOLI – SOMEPAL

HONEYWELL

geral@extincendios.pt Tel. 261 325 968 www.extincendios.pt

Fundição de Ferro, SA

Life Safety Iberia, S.l.

sede@fucoli-somepal.pt Tel. 231 949 261 www.fucoli-somepal.pt

pedro.marques@honeywell.com Tel. 214 245 000 www.honeywelllifesafety.com

EAGLEWAY, LDA. eagleway.pt@gmail.com Tel. 913 421 191

EXTINFOGO MADEIRENSE geral@extinfogo.com Tel. 291 225 738 www.extinfogo.com

GLOBAL FIRE EQUIPMENT, SA global@globalfire.pt Tel. 289 896 560 www.globalfire.pt

HR PROTECÇÃO, SA fernandomateus@hr-proteccao.pt Tel. 232 620 620 www.hrptoteccao.pt

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

51.


— DIRETÓRIO ASSOCIADOS APSEI IBC SECURITY, LDA. info@ibcsecurity.com Tel. 289 093 344 www.ibcsecurity.com

LONGO PLANO Seg. Integrada e Gestão Ed., SA

paulino.angelo@longoplano.pt Tel. 226 092 219 www.longoplano.pt

IBERSAFETY Com. Art. Protecção Laboral, Lda.

MAFEP

mail@ibersafety.com Tel. 229 865 340 www.ibersafety.com

Mat. Anti-Fogo e Protecção, Lda.

geral@mafep.pt Tel. 219 152 251 www.mafep.pt

info@imatrix.pt Tel. 214 338 859 www.imatrix.pt INFRASECUR Sistemas de Segurança, SA

geral@infrasecur.com Tel. 219 349 600 www.infrasecur.com

MANVIA, SA geral@manvia.pt Tel. 214 158 260 www.manvia.pt

Sistemas de Segurança, Lda.

MARIOFF HI-FOG, SA marioff@marioffspain.com Tel. +34 916 418 400 www.hi-fog.com

Dist. Equip. Eletrónicos, Lda.

Sistemas Contra Incêndio, Lda.

geral@matsecurity.pt Tel. 220 927 277 www.matsecurity.pt

IVV AUTOMAÇÃO, LDA. info@ivv-aut.com Tel. 253 202 080 www.ivv-aut.com

METALIZAÇÃO MOREIRAS & OLIVEIRA, LDA. geral@mmolda.com Tel. 252 910 900 www.mmolda.com MICOTEC micotec@micotec.pt Tel. 217 567 400 www.micotec.pt

Portas Aut. Seg., Lda.

MICROSEGUR

comercial@jfa.com.pt Tel. 291 758 275 www.jfa.com.pt

Sistemas de Segurança, Lda.

JOTECNIALARMES, LDA. geral@jotecnialarmes.pt Tel. 217 744 367

Bombas e Válvulas, SA

ksbportugal@ksb.pt Tel. 210 112 300 www.ksb.com LARANJEIRA & CUBO-SADIS geral@sadis.pt Tel. 224 892 834 www.sadis.pt

52.

porseg@porseg.com Tel. 227 537 200 www.porseg.com PORTFIRE Portas Técnicas, Lda

portfire@portfire.pt Tel. 258 735 053 www.portfire.pt PORTRISA portrisa@portrisa.pt Tel. 244 720 610 www.portrisa.com PREVICHAMA Prev. Inc. e Mat. Seg., Lda.

OCEANOTRADE comercial@oceanotrade.com Tel. 219 487 730 www.oceanotrade.com

previchama@previchama.pt Tel. 239 995 751 www.previchama.pt PREVICONSTRE Soc. Seg. Prev. e Pub. de Sin., Lda.

ORPOR, LDA. geral@orpor.pt Tel. 226 007 725 www.orpor.pt

previconstreLda@sapo.pt Tel. 213 223 038 www.previconstrelda.pai.pt PREVIGARB

P2i

Engenharia de Segurança, Lda.

Sist. de Prot. Contra Incêndios, Lda.

geral@p2i.pt Tel. 219 751 322

geral@previgarb.com Tel. 289 572 733 www.previgarb.com

PAULO LOURENÇO

PREVINAVE

Inst. e Com. Sist. Com., Lda.

Prevenção e Segurança, Lda.

geral@pltelecom.com Tel. 214 382 433 www.pltelecom.com

previnave@previnave.com Tel. 219 470 590 www.previnave.com

geral@microsegur.pt Tel. 214 863 426 www.microsegur.pt

PEFIPRESA

PREVINCÊNDIO

Protecção Contra Incêndios, Lda.

Com. Mat. Inc., Lda.

info.lisboa@pefipresa.pt Tel. 214 647 410 www.pefipresa.com

geral@previncendio.mail.pt Tel. 214 647 410 www.previncendio.com

MRA INSTRUMENTAÇÃO, SA mra@mra.pt Tel. 214 217 472 www.mra.pt

PICHELARIA FERREIRA, LDA. nuno.tavares@pichelaria-ferreira.pt Tel. 253 512 146 www.pichelaria-ferreira.pt

PROSEGUR

MULTIALARMES II Sistemas de Segurança, Lda.

KSB

Sistemas de Segurança, SA

Electrónica, Lda.

J. FERNANDO AMORIM

JOSÉ MANUEL FERNANDES jmaof@live.com.pt Tel. 252 096 770

geral@nunosil.pt Tel. 224 905 894 www.nunosil.pt

Import e Export, SA

MATSECURITY

INTERFIRE, LDA. vendas@interfire.pt Tel. 252 856 106 www.interfire.pt

PORSEG

Indústria de Portas, SA

NUNOSIL

INSTALFOGO geral@instalfogo.pt Tel. 234 910 840 www.instalfogo.pt

NORDESTE ALARME, LDA. nordestealarme@sapo.pt Tel. 276 328 447 www.nordestealarme.pt NUNES & BAPTISTA, LDA. nunesebaptistalda@gmail.com Tel. 213 956 154

IMATRIX Sistemas de Segurança, Lda.

NORBAIN PORTUGAL, LDA. web@norbain.pt Tel. 234 301 900 www.norbain.pt

multialarmes@multialarmes.pt Tel. 234 197 400 www.multialarmes.pt

Companhia de Segurança, Lda.

info.tecnologia@prosegur.com Tel. 218 362 349 www.prosegur.pt

POINTSECUR Sistemas de Segurança, Lda.

pointsecur@pointsecur.pt Tel. 962 892 238

NOFIREL Com. de Equip. Prev. e Seg., Lda.

POLICABOS

geral@nofirel.com Tel. 212 216 884 www.nofirel.com

Soluções Téc. de Condutores, SA

policabos@policabos.pt Tel. 219 178 640 www.policabos.pt

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

PROSONIC, SA seguranca@prosonic.pt Tel. 214 257 880 www.prosonic.pt PUBLIPROTEGE, LDA. geral@publiprotege.pt Tel. 263 852 470 www.publiprotege.pt


PUERTAS PADILLA, S.L. puertaspadilla@ppadilla.pt Tel. 212 341 700 REDIFOGO

SECUR

SIPRP

TECNISIS

Comércio e Representações, Lda.

Soc. Ibérica Prev. Riscos Prof., Lda.

Téc. de Sistemas Industriais, Lda.

geral@secur.pt Tel. 225 024 551 www.secur.pt

geral@siprp.pt Tel. 213 504 540 www.siprp.pt

info@tecnisis.pt Tel. 214 267 290 www.tecnisis.pt

SECURGAL

SPARK OFF, LDA. telodafonseca@sparkoff.pt Tel. 229 966 928 www.sparkoff.pt

TERMOLAN

Material Protecção Segurança, Lda.

redifogo@mail.telepac.pt Tel. 252 418 096 www.redifogo.pt REFERÊNCIA MAGNÉTICA, LDA. activa.sistema@gmail.com Tel. 214 168 690

Sistemas de Segurança, Lda.

geral@securgal.pt Tel. 218 493 451 www.securgal.pt SECURITAS Serv. e Tec. de Segurança, SA

REXEL Distribuição de Material Eléctrico, SA

rexel_solutions@rexel.pt Tel. 218 937 260 www.rexel.pt S.O.V. Serviços Operação e Vigilância, SA

geral@sov.pt Tel. 213 934 400 www.sov.pt SADINTEGRA, LDA. geral@sadintegra.pt Tel. 224 673 572 www.sadintegra.pt

jorge.garcao@securitas.pt Tel. 214 154 774 www.securitas.pt

Segurança Electrónica, Lda.

Com. de Equip. de Segurança, Lda.

geral@sursystems.pt Tel. 214 166 920 www.sursystems.pt

malheiro@seguraja.com Tel. 258 931 305 www.seguraja.com

geral@tesel.pt Tel. 214 709 710 www.tesel.pt THALES PORTUGAL, SA Tel. 212 484 848 www.thalesgroup.com TIPSAL Téc.Ind. de Prot. e Segurança, Lda.

Protecção e Segurança, SA

tip@tipsal.pt

Serv. Segurança Industrial, Lda.

tamper@mail.telepac.pt Tel. 291 700 888

Tel. 229 477 850 www.tipsal.pt

TAPACHAMAS

TOTALSAFE

Com. Rep. Equip. Prot. Seg., Lda,

Sistemas de Segurança, Lda.

tapachamas@netvisao.pt Tel. 262 087 293 www.tapachamas.netvisao.pt

geral@totalsafe.pt Tel. 225 419 009 www.totalsafe.pt

TDGI

TOVIM BATISTA, SA Tel. 213 610 992 www.tovimbatista.com

seguraxira@seguraxira.pt Tel. 263 271 330 www.seguraxira.pt

Materiais de Incêndio, SA

mail@segurfogo.pt Tel. 219 613 342 www.segurfogo.pt

Tec. de Gestão de Imóveis, Lda.

SEGURVOUGA SALTO SYSTEMS info.portugal@saltosystems.com Tel. 220 937 508 www.saltosystems.com

Com. e Assist. Equip. Seg., SA

SANCO, SA sanco@sanco.pt Tel. 223 710 845 www.sanco.pt

SERC EVOLUÇÃO, SA sercevolucao@serc-europe.com Tel. 236 216 025 www.sercevolucao.com

SCHNEIDER ELECTRIC PORTUGAL, LDA. pt-atendimento-cliente@ schneider-electric.com Tel. 217 507 100 www.schneider-electric.pt

SIEMENS – IBT sbt.pt@siemens.com Tel. 214 204 140 www.siemens.pt

comercial@seguraja.com 227 474 070 www.segurvouga.pt

SIGASINAL Sistemas de Segurança, Lda.

geral@secufogo.com Tel. 291 750 280 www.secufogo.com

Sistemas de Segurança, Lda.

SEGURAXIRA

Com. de Equip. Contra o Fogo, Lda.

Engenharia de Segurança, Lda.

TESEL

TAMPER

SAFETYÁGUEDA

SECUFOGO

termolan@termolan.pt Tel. 252 820 080 www.termolan.pt

SURSYSTEMS SEGURAJA

SEGUR-FOGO

geral@gruposafety.pt Tel. 234 625 765 www.gruposafety.pt

STANLEY SECURITY PORTUGAL, LDA. geral@niscayah.pt Tel. 214 152 700 www.stanleysecuritysolutions.pt

Isolamentos Termo-Acústicos, S.a.

susanaferreira@sigasinal.pt Tel. 219 804 304 www.sigasinal.pt SINTIMEX Soc. Int. de Import. e Export., Lda.

sintimex@sintimex.pt Tel. 217 577 212 www.sintimex.pt

tdgi@tdgi.pt Tel. 210 050 920 TECNICONTROL Electrónica, Segurança e Com., Lda.

geral@tecnicontrol.pt Tel. 289 860 320 www.tecnicontrol.pt

TRIALARMES, LDA. geral@trialarmes.pt Tel. 253 607 440 www.trialarmes.pt TRIA Serviços, Mat. e Equipamentos, SA

TECNILAB PORTUGAL, SA geral@tecnilab.pt Tel. 217 220 870 www.tecnilab.pt

geral@tria.pt Tel. 231 927 480 www.tria.pt TYTEC

TECNIPRIMER

Tec. de Integ., Com. e Seg., S.A

Global Solutions, Lda.

eduardo.espada@tytec.pt Tel. 219 349 060 www.tytec.pt

directo@tecniprimer.pt Tel. 218 256 660 www.tecniprimer.pt

UNIFOGO TECNIQUITEL

Sistemas Contra Incêndio, Lda.

Soc. Equipamentos Técnicos, SA

unifogo@unifogo.pt Tel. 234 364 879 www.unifogo.pt

geral@tecniquitel.pt Tel. 219 154 600 www.tecniquitel.pt

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015

53.


— DIRETÓRIO ASSOCIADOS APSEI UTC

VICAIMA

Fire & Security Portugal, Lda.

Ind. de Madeiras e Derivados, SA

nuno.figueiredo@fs.utc.com Tel. 214548180 www.utcfssecurityproducts.eu

vicaima@vicaima.pt Tel. 256 426 300 www.vicaima.com

VECTOR SEGUR, LDA vectorsegur@grupovector.pt Tel. 253 248 225 www.vectorsegur.pt

VICHILO vichilo44@yahoo.com Tel. +244 912 217 077 www.vivhilo.com

VIANAS, SA vianas@vianas.pt Tel. 224 662 580 www.vianas.pt

VIDEOLARME

VIGIQUINTA, LDA. vigiquinta@quintadolago.com Tel. 289 394 494 VIKING SPRINKLER, S.A. vikingportugal@vikingcorp.com Tel. 916 778 352 www.vikingportugal.com WILHELMSEN

XSP TRADING, LDA. xsp@xsptrading.com Tel. 219 243 523 www.xsptrading.com XWR SERVICE Gestão, Man e Serv. Empresas, Lda.

vcarvalho@xwr.pt ; fsilva@xwr.pt Tel. 263 979 030 www.xwr.pt

Ships Service Portugal, SA Sistemas de Segurança, Lda.

midi@cvtelecom.cv Tel. +238 262 32 91 www.gruposvb.cv

wss-set-products@wilhelmsen.com Tel. 212 388 200 www.wilhelmsen.com

XYLEM

SONAE INDÚSTRIA, SA jarocha@sonaeindustria.com Tel. 220 100 400 www.sonaeindustria.com

SPORT LISBOA E BENFICA sec.geral@slbenfica.pt Tel. 217 219 500 www.slbenfica.pt

José Manuel dos Santos Viegas José Manuel Gandra do Amaral José Manuel T. Von Doellinger José Pedro Godinho Oliveira Lopes Júlio Manuel da Silva V. Venâncio Justino Emanuel Dias V. da Silva Licínio de Jesus Nadais Luís Miguel Bettencourt G. C. Simas Manuel José Pardal Martins Marcos Scapinakis de C. Serrão Maria Alcina Parreira Carquejeiro Maria Isabel Ferreira Barbosa Mário Augusto Bernardo Mário Teixeira Barbosa

Miguel Ângelo da Silveira Vieira Paula do Carmo Pereira Silva Paulo António Rodrigues Paulo Jonglas de Sequeira Nunes Paulo José da Silva Gomes Pedro Baltazar de B. C. Lago Vieira Pedro Magno F. Mendes Correia Pedro Marranita Jesus António Ricardo Jorge Barbosa Santos Ricardo Manuel Simão Guedes Ricardo Miguel Sarabando Machado Vilarim das Neves Reis

Water Solutions Portugal, Lda.

agostinho.mendes@xyleminc.com Tel. 229 478 550 www.xyleminc.com

Observadores AUCHAN PORTUGAL

CA SEGUROS

Hipermercados, Lda.

Comp. Seguros de Ramos Reais, SA

infojumbo@auchan.pt Tel. 213 602 100 www.auchan.pt

geral@ca-seguros.pt Tel. 213 806 000 www.ca-seguros.pt SETEG, LDA seteg-lda@gmail.com Tel. 238 496 275

Individuais António José Félix Chibito António José Grelha Correia António Manuel P. P. de Oliveira Antonio Manuel Poças Carreiro Arlindo da Silva Rocha Bruno Filipe Caiado Martins Carlos António Gonçalves Barbosa Carlos Casanova Mendes Carlos Mendes Custódio Carolina Maria Marcelino Afonso Eduardo José dos Santos Martins Elisabete Maria P. da Silva Moreira Eugénio João S. C. G. Quaresma Fernando António M. R. Ramos 54.

Fernando Manuel Matias Costa Fernando Oliveira da Costa Filipe Miguel C. Barata dos Santos Gil Manuel Bernardes Veloso Jair da Silva Drapcynski João Pedro Vicente dos Santos Joaquim Faria Ribeiro Novo Joaquim Godinho Lopes Godinho Jorge Cristiano dos Santos Canha Jorge Manuel Godinho Barão José Adelino Metelo José Carlos Alexandre Mendes José Carlos Grazina Tavares José Manuel Coelho Salvador

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2015


FICHA TÉCNICA n.º46

SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO POR PÓ QUÍMICO OUTUBRO 2015

ELEMENTOS CONSTITUINTES Os Sistemas Fixos de Extinção de Incêndios por Pó Químico são constituídos, regra geral, pelos seguintes elementos:

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

• Depósito de armazenamento de pó químico seco: depósito onde é armazenado o pó químico, do tipo adequado ao risco a proteger. O depósito deve ser instalado em local próximo do risco a proteger, mas nunca em local suscetível de ocorrência de incêndio ou onde possa estar sujeito a condições ambientais severas ou a riscos mecânicos ou químicos. Não deve ter uma capacidade superior a 4000L nem uma pressão de serviço superior a 25bar. • Cilindro de gás propulsor: cilindro que contém o gás que irá pressurizar o depósito de pó químico, permitindo assim a sua descarga através da rede de tubagens para o espaço a proteger. Regra geral o gás propulsor é um gás inerte, sendo o mais usual o azoto (N2). No entanto, podem também ser utilizados como gás propulsor o ar, o árgon (Ar), o dióxido de carbono (CO2) e o hélio (He).

DEFINIÇÃO Sistema Fixo de Extinção de Incêndios que utiliza como agente extintor o pó químico seco.

GARANTIAS Declaração de conformidade assinada pelas partes envolvidas na instalação do sistema, nomeadamente Operador, Instalador, Projetista e outros envolvidos. Declaração de conformidade do Instalador que ateste que os componentes do sistema cumprem com as normas aplicáveis e que são compatíveis entre si.

• Tubagens: para distribuição do pó químico seco desde o depósito de armazenamento até ao espaço a proteger. As tubagens e os seus acessórios devem ser de material não combustível e resistente à corrosão e que tenha capacidade para resistir às pressões de serviço do sistema, designadamente em aço inoxidável, cobre, ligas de cobre ou aço galvanizado ou outros materiais com propriedades químicas e físicas equivalentes. • Difusores de descarga: dispositivos através dos quais é efetuada a descarga do agente extintor. Devem ter a resistência necessária à pressão de serviço do sistema e ser construídos em material incombustível e resistente à corrosão ou com uma proteção contra corrosão e ter um orifício de descarga não inferior a 7mm. • Comandos: permitem a atuação do sistema. Os sistemas de pó químico devem poder ser atuados de forma automática e manual, ou então só de forma manual. Os comandos automáticos e manuais devem ser separados e independentes um do outro de forma que a avaria de um deles não impossibilite o funcionamento do outro. Os comandos manuais devem ser localizados à altura normal de operação, em locais visíveis, de preferência na proximidade na saída exterior do espaço a proteger ou perto do risco a proteger, no caso dos sistemas de aplicação local. • Sistema automático de deteção de incêndios: Para a deteção, sinalização e alarme do incêndio e para o comando automático da atuação do sistema de extinção por pó químico. Os detetores de incêndio devem cumprir com as partes aplicáveis da norma EN 54 ou com a norma EN 12094-9. O número e a localização dos detetores dependerá do seu tipo e das condições ambientais e características do espaço a proteger (dimensão, altura, superfície do teto ou cobertura, etc.). A área de cobertura dos detetores não deve ser superior a 25m2, sendo que no caso dos sistemas de aplicação local a sua localização deve ser adequada ao risco a proteger.

NORMAS APLICÁVEIS EN 12416

TIPOS DE SISTEMAS

Fixed firefighting systems. Powder systems. Design, construction and maintenance

Os Sistemas Fixos de Extinção Automática por Pó Químico podem ser classificados conforme apresentado, dependendo das características do risco a proteger:

NFPA 17 Standard for Dry Chemical Extinguishing Systems

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

• Sistemas de inundação total: sistemas em que a descarga do agente extintor é efetuada num espaço estanque. Neste tipo de sistemas, a área total das aberturas que não podem ser fechadas não deve exceder 15% da área total do espaço a proteger, já que a perda de pó químico através destas aberturas irá reduzir significativamente a eficácia do sistema. • Sistemas de aplicação local: sistemas em que o risco não está enclausurado ou em que o espaço fechado onde está localizado não cumpre com os requisitos necessários para a utilização de um sistema de inundação total. Neste tipo de sistemas a descarga do agente extintor é regra geral efetuada diretamente sobre o risco a proteger.

1 APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA n.º46

SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO POR PÓ QUÍMICO OUTUBRO 2015

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Duração máxima de descarga: o tempo entre o acionamento do sistema e a descarga do pó químico não deve ser superior a 30s. Segurança das pessoas: sempre que sejam utilizados sistemas de aplicação local ou de inundação total em locais onde haja a possibilidade de existirem ocupantes que possam ser expostos à descarga de pó químico, devem ser tomadas as medidas necessárias para retirar, com a maior brevidade possível, os ocupantes desses locais, como por exemplo sinalização visual e sonora, temporizadores e equipamentos de proteção respiratória.

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Temporização: a descarga do pó químico só deve acontecer depois de acionados os correspondentes sinais de alarme. Esta temporização não deve ser superior ao tempo necessário à evacuação do espaço a proteger. Sinais de alarme: os sistemas de pó químico devem ser dotados de pelo menos um dispositivo de alarme sonoro, de modo a avisar os ocupantes do espaço a proteger acerca do acionamento do sistema e de modo a evitar a entrada de pessoas nesse espaço. A fonte de alimentação destes dispositivos deve permitir a atuação do alarme durante pelos menos 30 minutos.

APLICAÇÃO Os sistemas fixos de extinção por pó químico são recomendados na extinção de incêndios em locais onde não seja adequada a utilização de gases ou água. Destes locais destacam-se os seguintes: • I ndústria petrolífera e petroquímica: Sistemas de carga e descarga de combustíveis, equipamento de processamento em refinarias, sistemas de transferência de produtos e armazenamento, plataformas off-shore, áreas de processo. •A plicações marítimas: Conveses de petroleiros, casas das máquinas, conveses de carga/descarga. •U nidades fabris: Cabinas de pintura, tanques de tratamento térmico, armazéns, siderurgias, áreas de misturas de tinta e solventes, sistemas de lubrificação de máquinas, armazenamento de líquidos inflamáveis. • Geração de energia e concessionárias: Transformadores, geradores, turbinas, equipamentos de controlo. •G ás natural: Vaporizadores, compressores, indústrias de gás, indústrias de liquefação, áreas de recolha de efluentes, áreas de carregamento de camiões. Os sistemas fixos de extinção por pó químico não são recomendados na extinção de incêndios em equipamentos elétricos delicados, já que o pó químico residual que fica nestes equipamentos após a atuação do sistema poderá colocar em causa o seu funcionamento e o seu desempenho futuro. A utilização deste sistemas também não é recomendável em combustíveis químicos que contenham uma fonte própria de oxigénio, como a nitrocelulose, nem em combustíveis dispostos de tal modo que apresentem um elevado risco de incêndio ou que impeçam a atuação do pó químico e, consequentemente, a extinção do incêndio.

INSPEÇÃO Os sistemas devem ser meticulosamente inspecionados e ensaiados relativamente ao seu correto funcionamento por pessoal competente, pelo menos semestralmente, ou mais frequentemente, se exigido por entidade competente.

MANUTENÇÃO O utilizador deve efetuar um programa de inspeção, preparar um calendário de serviço e manter registos das inspeções e dos serviços. A entidade instaladora deve fornecer ao utilizador um registo no qual possam ser introduzidos detalhes de inspeção e de serviço, e um programa de inspeção para o sistema e para os componentes. O programa deve incluir instruções relativamente à ação a efetuar no que diz respeito a falhas.

2 APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


Manual de sistemas de segurança eletrónica

A APSEI publicou um novo manual técnico dedicado aos principais sistemas de segurança eletrónica: deteção de incêndio, deteção de gases, controlo de acessos, anti-intrusão e videovigilância. Com o "Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica", da autoria de Carlos Nobre, os atuais e futuros profissionais desta área terão uma nova ferramenta de estudo e consulta para que possam conhecer melhor o funcionamento e a finalidade destes sistemas de segurança.

JÁ À VENDA Visite o site da APSEI em www.apsei.org.pt para mais informações



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