PROTEGER #26

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Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

N.º 26

ABRIL  – JUNHO DE 2016

6,00 € GRANDE ENTREVISTA ENZO PEDUZZI O presidente da Euralarm fala-nos do setor europeu e do Simpósio de Lisboa.

ENQUADRAMENTO LEGAL DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO (ALARMES) Saiba quais as atuais exigências legais aplicáveis ao setor dos sistemas de deteção de intrusão.

SEGURANÇA FÍSICA E SEGURANÇA LÓGICA O papel do avanço tecnológico na integração dos sistemas de segurança.

PUB

Cópia privada e videovigilância

Serviços de segurança no trabalho ENTREVISTA AO INSPETOR GERAL DA ACT SOBRE O ATUAL ESTADO DO SETOR, O CONCEITO DE GAMIFICATION NO SETOR DA SEGURANÇA NO TRABALHO E O NOVO PROJETO CONJUNTO APSEI-ACT-IPQ



Maria João Conde

editorial A APSEI tem vindo a desenvolver um intenso trabalho de aproximação institucional e de produção de orientações técnicas conjuntas com a ACT e a DGS.

Nesta 26.ª edição da PROTEGER quisemos destacar a mais recente área de intervenção da APSEI: a Segurança e Saúde no Trabalho. Fomos, por isso, entrevistar o responsável máximo pela fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e pela promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais em Portugal: o InspetorGeral do Trabalho, Pedro Pimenta Braz. Não deixe de ler a entrevista na página 18. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) têm sido os principais intervenientes com os quais a APSEI, desde 2014, tem vindo a desenvolver um intenso trabalho de aproximação institucional e de produção de

orientações técnicas conjuntas. Exemplo disso são os vários guias de apoio à seleção de Equipamentos de Proteção Individual que começarão a ser publicados em setembro e que resultam de uma parceria profícua entre ACT, APSEI e Instituto Português da Qualidade (IPQ). A responsabilidade pelo dinamismo da APSEI em matéria de segurança e saúde no trabalho recai inteiramente sobre o Núcleo Autónomo da Segurança no Trabalho (NAST), que reúne atualmente 122 associados, incluindo técnicos de segurança, empresas prestadoras de serviços externos, empresas com serviços internos de Segurança e Saúde no Trabalho, fabricantes e distribuidores de EPI. Em paralelo, a APSEI deu continuidade ao trabalho de suporte da Comissão Técnica 42, “Segurança e saúde do trabalhador”, que conta com a colaboração voluntariosa de 74 peritos, organizados em quatro Subcomissões designadamente: Equipamentos de Proteção Individual, Exposição Ocupacional, Ergonomia e Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Recentemente, foi criado, no âmbito do Núcleo de Segurança no Trabalho, um Grupo de Trabalho sobre Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas, que pretende envolver todos os profissionais com responsabilidades ao nível da segurança no transporte e movimentação de mercadorias perigosas e partilhem o objetivo de aperfeiçoamento da regulamentação e de criação de parâmetros de qualidade na atividade. Qualquer interessado nesta

temática poderá contatar a APSEI e solicitar a sua adesão ao grupo de trabalho. É já de 18 a 20 de outubro que se realiza a Proteger 2016, 5.ª Conferência de Segurança, no Centro de Congressos do Estoril. Este é o único evento que, em Portugal, tem conseguido reunir, edição após edição, mais de um milhar de profissionais de segurança. Anteriormente conhecida por NFPA-APSEI Prevenção e Segurança, a conferência apresenta-se este ano com mais um auditório, que permitirá a realização em paralelo de três conferências dedicadas ao Security, Segurança contra Incêndio e Segurança e Saúde no Trabalho. No dia 20 de outubro, realizar-se-á no âmbito do evento a 2.ª Conferência de Segurança Privada. Consulte o programa e aproveite a época de inscrições antecipadas que decorrem até 15 de setembro. Entretanto, continuamos a aguardar com expetativa a republicação do regime jurídico de Segurança contra Incêndio em edifícios e regulamentação complementar. Na base da futura alteração regulamentar estão a correção de gralhas e a clarificação de conceitos. Segundo o Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, com quem a APSEI teve oportunidade de reunir em maio, a publicação está para muito breve. Ainda em fase de avaliação legislativa se encontra a Lei n.º 34/2013, que publica o regime da atividade de segurança privada. No contexto do processo de avaliação, a APSEI e outras entidades intervenientes na atividade estão a ser ouvidas pelo gabinete da Secretária de Estado Adjunta da Ministra da Administração Interna, Isabel Oneto.

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Bruno Pinto, João Carvalho, Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Miguel Brown, Mónica Landeiro, Nuno Aleixo e Rogério Filipe Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 26, C/F, 2685-005 – Sacavém, Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851, e-mail proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Layout e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 126 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

proteger  ABRIL | JUNHO 2016

01.


JUNTOS CHEGAMOS MAIS LONGE.

ESTAMOS MAIS ABRANGENTES, CRIAMOS MAIS SEGURANÇA. Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de segurança de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade de segurança e associe-se à APSEI.

ASSOCIE-SE EM www.apsei.org.pt


28

n.º

26

ABRIL JUNHO 2016

índice

04 EM DESTAQUE

APSEI, ACT E IPQ JUNTOS NA PROMOÇÃO DA ADEQUADA SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APSEI Conheça o projeto conjunto da APSEI, ACT e IPQ que estará disponível em setembro.

APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

10

46

NOTÍCIAS

LEGISLAÇÃO

14

NOTÍCIAS

32

FORMAÇÃO APSEI DEPOIMENTOS | EM FOCO CALENDÁRIO

GRANDE ENTREVISTA ENZO PEDUZZI O presidente da Euralarm fala-nos do atual estado do setor europeu da segurança e do Simpósio da Euralarm que decorreu em Lisboa.

36 REPORTAGEM COM AS MÃOS NA PROTEÇÃO E INOVAÇÃO Gonçalo Sítima & João Carvalho Fique a conhecer o processo de fabrico das luvas de proteção da Ansell Portugal.

20 CAPA

Mónica Landeiro Rodrigues Saiba quais as atuais exigências legais aplicáveis ao setor dos sistemas de deteção de intrusão.

NOTÍCIAS

“NENHUM ACIDENTE DE TRABALHO ACONTECE POR ACASO” Maria João Conde O Inspetor Geral da ACT, Pedro Pimenta Braz, partilha as prioridades da ACT em prol da melhoria das condições do trabalho em Portugal e realiza um balanço do que foram os seus 20 anos de experiência de atividade inspetiva.

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

48

ENQUADRAMENTO LEGAL DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO (ALARMES)

NORMALIZAÇÃO

21

Uma publicação da

AGECOP Esclarecimentos sobre a legislação da cópia privada para empresas que fornecem sistemas de videovigilância.

54

SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

27

47

A CÓPIA PRIVADA NOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

A INOVAÇÃO NA FORMAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Rogério Filipe A aplicação das técnicas de gamification na formação de trabalhadores em matérias de segurança no trabalho. O projeto Fight4Safety.

56

41 INFORMAÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA FÍSICA E SEGURANÇA LÓGICA Miguel Brown O papel do avanço tecnológico na integração dos sistemas de segurança.

44

BOMBAS COMO TURBINAS Nuno Aleixo A utilização de bombas centrífugas como turbinas como solução para o abastecimento de água.

proteger  ABRIL | JUNHO 2016

ONS/APSEI COORDENA NORMALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E SÍMBOLOS GRÁFICOS EM PORTUGAL Ana Ferreira

59 PRODUTO

62 APSEI RESPONDE

63 FICHA TÉCNICA APSEI MANTA DE INCÊNDIO 03.


— EM DESTAQUE

// agenda

// notícias apsei

EVENTOS APSEI 16

SET

Introdução ao “Curso de Princípios do Projeto de SCI Baseado no Desempenho” Sacavém – Sede da APSEI

18

OUT

19

OUT

20

21

SET

Conferência de Divulgação do Projeto conjunto ACT/APSEI/IPQ “Guias de Apoio à Seleção de EPI's” IPQ – Almada

OUT

APSEI Proteger 2016 5ª Conferência de Segurança Estoril – Centro de Congressos do Estoril

08

PROTOCOLO DE APSEI E AP2SI

NOV

VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal IPQ – Almada

EVENTOS DO SETOR 05 SET

Feira Internacional de Segurança e Proteção 2016 São Paulo – Brasil

21

SET

IWMA Conference 2016 Viena – Áustria

21

SET

Security Essen 2016 Essen – Alemanha

29 SET

VI Workshop Segurança e Saúde Comportamental ISEC – Lisboa

27

OUT

04

NOV

2ª Conferência Internacional em Ergonomia, Envelhecimento e Trabalho Tagus Park – Oeiras

04.

Congresso VDS 2016 Feira Internacional de Proteção Civil e Socorro de Portimão Portimão

Foi celebrado um protocolo entre a APSEI e a AP2SI – Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação – que permite aos associados de ambas as entidades usufruírem de benefícios nos serviços de ambas as entidades. A AP2SI tem como missão contribuir para o desenvolvimento da Segurança da Informação em Portugal. V

A CFPA-Europe irá publicar em 2016 um conjunto de guias técnicos dedicados a evacuação de obras de arte, controlo de furto de metais, segurança em escolas e segurança de informação. V

APSEI PARTICIPOU NA ASSEMBLEIA GERAL DA CFPA-EUROPE Nos dias 18 e 19 de maio teve lugar em Madrid mais uma assembleia geral anual da Confederation of Fire Protection Association Europe (CFPA–Europe), uma organização europeia que reúne as principais associações nacionais de 17 Estados-Membros ligadas à prevenção e proteção contra incêndio, security e riscos naturais. A APSEI, enquanto membro, marcou presença nesta assembleia, onde foram aprovados dois novos membros provenientes da Áustria e da República Checa e designado o novo secretário geral, Tommy Arvidsson, anterior representante da associação sueca. Os principais projetos em que esta associação está envolvida são a certificação dos especialistas de segurança contra incêndio e o reconhecimento de alguns cursos da CFPA–Europe no quadro do EQF – European Qualifications Framework (quadro europeu das qualificações).

O presidente da APSEI, Ricardo Daniel Martins Costa e a representante da ULP na assinatura do protocolo de colaboração entre as duas instituições.

NOVO PROTOCOLO ENTRE APSEI E UNIVERSIDADE LUSÓFONA DO PORTO A APSEI celebrou um protocolo de colaboração com a Universidade Lusófona do Porto com o objetivo de estreitar as relações institucionais entre as duas entidades e potenciar projetos futuros comuns. Ao abrigo deste protocolo, as duas entidades comprometem-se a realizar o intercâmbio de informação de interesse comum e colaborar na realização de iniciativas relacionadas com a missão de ambas as instituições. Ficou também formalizada a cooperação na organização de atividades, jornadas, seminários e conferências de interesse comum,


assim como da divulgação de cursos, pós-graduações e estudos. A APSEI poderá ainda apoiar a Universidade Lusófona do Porto na eventual colocação de estagiários. V APSEI REÚNE COM TUTELA DA SEGURANÇA PRIVADA E PROTEÇÃO CIVIL No passado dia 24 de maio, a APSEI reuniu com a Secretária de Estado Adjunta da Ministra da Administração Interna, Isabel Oneto e com o Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes. O principal tema abordado com a Secretária de Estado Adjunta foi a avaliação legislativa do regime jurídico que regula a atividade de segurança privada, publicado pela Lei n.º 34/2013, sendo que está em curso um processo de auscultação das várias entidades representativas doa agentes económicos abrangidos pela referida legislação. Na reunião com o Secretário de Estado da Administração Interna, responsável pela elaboração da regulamentação do regime jurídico de Segurança contra Incêndio em edifícios, a APSEI foi informada que será brevemente republicado o Decreto-Lei n.º 224/2015 e, logo a seguir, o Governo fará publicar a regulamentação técnica. Recorde-se que a proposta de alteração à regulamentação de Segurança contra Incêndio em edifícios foi elaborada pela Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), com os contributos da Comissão de Acompanhamento (incluindo da APSEI) em 2014. No seguimento deste trabalho, foi publicado somente o regime jurídico pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, aguardando-se a publicação da regulamentação técnica desde então. V A PROTEGER SERÁ PARCEIRA DA OSHA NA PROMOÇÃO DE LOCAIS DE TRABALHO SAUDÁVEIS A revista PROTEGER vai colaborar com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

(OSHA) no âmbito da promoção da campanha de 2016-17 "Locais de trabalho saudáveis para todas as idades". A rede de parceiros oficiais desta campanha é composta por empresas europeias e internacionais e organizações representativas de vários setores, nomeadamente federações patronais e de trabalhadores, plataformas tecnológicas, organizações não-governamentais e multinacionais. A campanha "Locais de trabalho saudáveis para todas as idades" visa promover o trabalho sustentável no contexto do envelhecimento da população ativa europeia. A prevenção ao longo da vida profissional constitui uma mensagem essencial, uma vez que a avaliação dos riscos está na base da prevenção dos acidentes e das doenças profissionais, a par da reabilitação, do regresso ao trabalho e da aprendizagem ao longo da vida. V

Internacional de Proteção Civil e Socorro de Portimão. O 29º Fórum APSEI teve dois painéis e de manhã foram abordados os "Desafios da Implementação da Segurança Contra Incêndio em Unidades de Saúde e Lares de Idosos" e, da parte da tarde, foi discutida a "Segurança na Organização de Eventos". O fórum contou com dezenas de participantes e constitui mais uma iniciativa da APSEI de aproximação aos profissionais do setor de segurança e aos consumidores de serviços de segurança no sul de Portugal. V

PROJETO ACT-APSEI-IPQ APRESENTADO NA 2.ª EDIÇÃO DAS JORNADAS DA SEGURANÇA LABORAL E CIVIL EM LAGOA E NO LNEC

Richard Marques, comandante operacional municipal dos Bombeiros de Portimão, esclarece os participantes sobre a operacionalização de dispositivos de resposta municipais, no 29.º Fórum APSEI.

29º FÓRUM APSEI FOI DEDICADO À SEGURANÇA EM UNIDADES DE SAÚDE E NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS O 29º Fórum APSEI teve lugar no dia 27 de maio de 2016 em Portimão e esteve inserido nas iniciativas paralelas na ALGARSAFE 2016 – Feira

A APSEI apresentou, nos passados dias 27 e 28 de abril, no Algarve e em Lisboa, nos eventos comemorativos do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho organizados, respetivamente, pela Câmara Municipal de Lagoa e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o projeto que está a ser desenvolvido pela ACT, pela APSEI e pelo IPQ para apoio à seleção de equipamentos de proteção individual. A divulgação do projeto, que foi dado a conhecer ao setor pela primeira vez pela ACT no evento OPEN DAY que a APSEI organizou em novembro de 2015, está a ser assegurada pelas entidades autoras do projeto, em eventos direcionados para a comunidade técnica nacional da segurança e saúde no trabalho.

proteger  ABRIL | JUNHO 2016

A primeira das divulgações previstas aconteceu no dia 27 de abril, em Lagoa, nas II Jornadas da Segurança Laboral e Civil, organizadas pela Câmara Municipal de Lagoa em parceria com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Tendo como principal objetivo a sensibilização da sociedade para a importância das questões da segurança, nomeadamente para a segurança nos locais de trabalho, o evento contou com a participação de várias entidades e oradores com vasta experiência profissional. O projeto foi novamente divulgado no dia 28 de Abril, desta vez em Lisboa, no Encontro "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis. Menos risco e mais saúde" organizado pelo Setor de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Neste evento, para além da importância da seleção dos equipamentos de proteção individual, foram ainda abordadas matérias como os agentes químicos, a ergonomia, a segurança de máquinas e a segurança na realização de trabalhos em altura. V

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A CONFERÊNCIA PROTEGER 2016 A APSEI anunciou a abertura das inscrições para a PROTEGER 2016 – 5ª Conferência de Segurança. Até dia 15 de setembro poderá inscrever-se no evento cimeiro para os profissionais da segurança em Portugal a preços reduzidos. Conferências, ações de formação, workshops e uma exposição de soluções de segurança são as principais iniciativas deste evento que irá decorrer entre 18 e 20 de outubro no Centro de Congressos do Estoril. Saiba mais sobre este evento na pág. 10 ou no site oficial em www.proteger.pt. V 05.


— EM DESTAQUE

// associados 1ª GALA EXTINCÊNDIOS

A Extincêndios realizou no dia 7 Maio a sua 1ª Gala, junto com colaboradores, clientes e fornecedores. Cerca de três centenas de pessoas tiveram oportunidade de assistir ao lançamento de uma nova linha de vestuário, desfile de fardamento bombeiros, indústria, policia/ militar e ainda a momentos de entretenimento. A equipa Extincêndios brindou todos os convidados com uma noite de surpresas e muita animação. www.extincendios.pt V

CERTIFICAÇÃO DE VESTUÁRIO PROFISSIONAL

O HR Group desde a sua génese, através do seu Departamento Técnico especializado, para ir de encontro com as necessidades e requisitos legais do mercado, conta com mais de 60 produtos certificados pelo organismo CITEVE, nas áreas de: Temperaturas Negativas; Alta Visibilidade;

Jornadas Técnicas UTC F&S Portugal.

JORNADAS TÉCNICAS UTC PARA CLIENTES FINAIS E PROJETISTAS

São os clientes finais e os seus projetistas que decidem quais a soluções de segurança a aplicar nos seus projetos, mas poucas

Soldadura; Calor-Chama; Propriedades eletroestáticas. Exemplo dessa aposta é o Vestuário AntartidA Plus — Vestuário Profissional contra o frio — EPI de Categoria II de acordo com a norma NP EN 342 nomeadamente para a calça, o blusão, o casaco, a parka, o anorak e o fato de macaco, e vestuário de proteção contra ambientes frios, nomeadamente o colete – EPI de Categoria II de acordo com a norma NP EN 14058. Dando continuidade à política de certificação, a aposta para 2016 será para a gama Alta Visibilidade, de acordo com a norma EN ISO 20471. www.hrproteccao.pt V

vezes têm a oportunidade de ver o equipamento a funcionar ou conhecer os seus detalhes. Para colmatar esta omissão a UTC F&S Portugal está a organizar ao longo de 2016 uma série de Jornadas Técnicas sobre as diversas

áreas da Segurança Eletrónica onde é possível ver os sistemas a funcionar nas suas diversas configurações e colocar todas as questões sobre os mesmos. Estas ações visam contribuir e enriquecer o conhecimento de

todos os intervenientes neste processo de forma a terem uma perceção acerca das soluções mais de acordo com as necessidades e a realidade a que se destinam. www. utcfssecurityproducts.com.pt V

permite a monitorização em tempo real e o registo de todos os movimentos efetuados, através da porta de conexão Ethernet podendo estar integrado com a maior parte dos sistemas de controlo de assiduidade e acessos. — P ermite o levantamento de qualquer tipo de EPI 24 horas/dia sem necessidade de supervisão;

A ETANORM TORNA O MEU DIA MAIS DOCE! Numa original forma de publicidade sobre as suas bombas da família Eta (Etanorm, Etaline, Etabloc, Etanorm SY; Etaprime), a KSB lançou uma campanha de publicidade que conta 4 histórias da “relação” de uma pessoa com esta “família” de bombas. A primeira história já está disponível em www.ksb.com/inseparable-eta-and-myself e conta como a bomba 06.

TOMWORK DA ET DISPENSADOR DE EPIS Etanorm, quando aplicada na indústria açucareira, torna os nossos dias mais doces. Acedendo ao link, não só poderá ler uma mini história, como terá acesso a um esquema gráfico interativo de uma indústria açucareira, incluindo a localização e informação sobre essas bombas e válvulas. Para saber consulte www.ksb.pt V

O dispensador TOMWORK permite a gestão automática de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), sem a necessidade de supervisão. Constituído por 10 pisos, é o dispensador que suporta mais EPIS no mercado, permitindo gerir até 71 referências distintas e 720 unidades. O utilizador solicita o EPI no ecrã incorporado através de um menu interactivo e

proteger  ABRIL | JUNHO 2016

— regista cada movimento por hora, data, nome ou número de funcionário; — Reporta por email ao supervisor o uso excessivo ou precário de determinado EPI; — Reporta por email a necessidade de abastecimento de determinado EPI; — Possibilidade de integração com software existente nas empresas; — Permite a gestão de inúmeros itens. Mais informações em www.etlda.pt V


Na UTC tornamos a vida moderna, possível Somos uma empresa global que fornece produtos e serviços de alta-tecnologia para as industrias aeroespaciais e de infraestruturas. A UTC Climate, Controls & Security é líder no fornecimento de soluções de sistemas de climatização, protecção contra incêndios e de segurança. Para garantir um mundo mais seguro, mais inteligente e sustentado a Unidade de negócio Fire & Security Products EMEA possui uma extensa gama de produtos e soluções, onde se inclui a Deteção Automática de Incêndios, Sistemas de Alarme de Intrusão, Controlo de Acessos e Vídeo Vigilância.

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UTC Fire & Security - Portugal LDA | Rua da Bela Vista Lt 18 Lj E | 2775 –076 Parede Tel: 21 454 8180 | Fax: 21 454 8189 | e-mail: contacto.portugal@fs.utc.com


— EM DESTAQUE

// setor

EURALARM APRESENTA MANIFESTO SOBRE UMA EUROPA MAIS SEGURA Em fevereiro passado, a EURALARM (associação europeia dos fabricantes, instaladores e prestadores de serviços de sistemas de segurança), que representa um setor com um volume de negócios superior a 67.000 M€ e que emprega mais de 700.000 trabalhadores, apresentou o seu manifesto para 2016-2019 sobre Uma Europa Mais Segura. Este documento apresenta a visão do setor sobre os eixos prioritário sobre os quais as instituições europeias deveriam atuar nos próximos anos para assegurar aos cidadãos europeus uma sociedade mais segura e um mercado da segurança mais eficiente e competitivo. O manifestou formaliza também o compromisso da EURALARM com uma postura de parceria com as instituições europeias, no apoio aos responsáveis políticos pela elaboração de legislação que assegure os objetivos enunciados, ao mesmo tempo que promove um mercado aberto e eficiente para o setor da segurança contra incêndio e segurança eletrónica, setor que a Comissão estima poder crescer até 11% nos próximos 5 anos. Os principais eixos estratégicos identificados pela Euralarm são os seguintes: — Um sistema de normalização europeu (baseado no CEN, CENELEC e ETSI) mais rápido, eficiente e orientado para o mercado, quer para os consumidores quer para a indústria; — Um mercado único para ensaios, auditorias e certificações dos sistemas de segurança, com maior rapidez e menos custos na colocação de produtos no mercado; — Uma harmonização dos níveis de Segurança dos estabelecimentos hoteleiros e turísticos europeus; — Um sistema europeu de reconhecimento de competências e qualificações dos técnicos ligados aos sistemas de segurança; — Fazer com que os incentivos ligados às “Cidades inteligentes” também entrem em linha de conta com a segurança das pessoas. 08.

A conseguirem-se estes objetivos, por via da regulamentação europeia, o setor dos sistemas de segurança estará a dar um importante contributo para o crescimento económico, do emprego e investimento, ao mesmo tempo que se fortalece e se aprofunda o Mercado Único. A APSEI é membro da EURALARM desde 2011. V CRIMINALIDADE PARTICIPADA AUMENTA 1,3% EM 2015 Os dados Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015 traçam um quadro geral da criminalidade e de ocorrências no nosso país. Comparativamente a 2014 registaram-se mais 4.721 participações de ocorrências o que equivale a um aumento de 1,3%. Entre as principais variações face a 2014 destaque para o aumento dos crimes de incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (9.988 participações) que representam mais 5.145 registos e dos crimes de burla informática e nas comunicações (7.830 participações) com mais 3.322 registos.

Na criminalidade violenta e grave mantém-se a tendência de decréscimo observada nas participações nos últimos anos, com menos 0,6% (124 casos) que em 2014. Importa ainda destacar as diminuições de -37% de participações de roubo a ourivesarias, -22,6% de roubo a postos de abastecimento de combustível, -14,53% de roubo em edifícios comerciais ou industriais e -7,7% de roubos a residência. Refira-se, por outro lado, que foi registado o aumento de 20% de roubos a tesourarias ou estações de correio e de 67,9% de participações a roubos a farmácias. No âmbito da segurança privada foram controlados 22.653 indivíduos, com particular destaque para os estabelecimentos de restauração e bebidas, as grandes superfícies comerciais e outras entidades privadas. Foram levadas a cabo 8.341 ações de fiscalização e detetadas 2.160 infrações contraordenacionais. Nestas intervenções foram detidos 77 indivíduos e detetados 315 crimes. No âmbito dos incêndios florestais assinala-se o registo de 16.301 incêndios florestais e uma área ardida de 63.937 hectares. Estes

No âmbito da Proteção Civil, o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro registou um total de 178.548 ocorrências, das quais 6.484 foram relativas a incêndios em habitação, 692 incêndios industriais e 9.944 outros incêndios (excluindo os incêndios rurais). As ocorrências sofreram um ligeiro aumento devido ao acréscimo de situações relacionadas com incêndios em habitação, mas também relacionadas com acidentes rodoviários outros eventos de proteção e socorro onde se incluem ações como a limpeza de vias e a sinalização de perigo ou a prevenção a atividades de lazer. V COLÓQUIO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE OCUPACIONAIS DECORREU NA UNIVERSIDADE DO MINHO A E s c o l a d e E n ge n h a r i a d a Universidade do Minho recebeu no passado mês de março mais uma edição do Colóquio Internacional de Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2016. No decorrer deste evento, foram apresentadas cerca de 290 comunicações, destacando-se a

Criminalidade geral —

INVERSÃO DA TENDÊNCIA OBSERVADA NAS PARTICIPAÇÕES REGISTADAS NOS ÚLTIMOS ANOS

2008 2003

2009

2010

2004

2011 2006

2012

2007

2005 2013 2015 2014

409.509 -0,6%

405.605 -1,0%

383.253 -5,5%

Comparativamente a 2014 registaram-se mais 4.721 participações de ocorrências o que equivale a um aumento de 1,3%.

391.085 +2,0%

391.611 +0,1%

421.037 +7,5%

416.058 -1,2%

413.600 -0,6%

405.288 -2,0%

valores representam um acréscimo face aos valores verificados em 2014 (os menores de sempre) mas com valores abaixo dos valores médios do decénio. Apesar do acréscimo de área ardida verificado, constata-se que o valor de área ardida em povoamentos florestais se encontra abaixo do objetivo estabelecido pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o período 2013-2018. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

395.827 -2,3%

368.452 -6,9%

351.311 -4,7%

356.032 +1,3%

presença de vários oradores, provenientes de instituições nacionais e estrangeiras. As dezenas de profissionais que marcaram presença no SHO 2016 puderam assistir a várias sessões temáticas como “Safety Management”, “Ergonomics & Physical Environment”, “Chemical & Biological Agents” e “Fire Safety”. Este evento foi promovido pela SPOSHO, em colaboração com as


Universidades do Minho (Escola de Engenharia), Porto (Faculdade de Engenharia), Lisboa (Faculdade de Motricidade Humana), Politécnica da Catalunha e Técnica de Delft. V ORDEM DOS ARQUITETOS PROMOVEU A 1ª CONFERÊNCIA “SCIE – PROJETO BASEADO NO DESEMPENHO” Decorreu no passado dia 13 de maio a primeira edição da Conferência “SCIE – Projeto Baseado no Desempenho”, uma iniciativa organizada pela Ordem dos Arquitetos em Lisboa. No decorrer da conferência “SCIE – Projeto Baseado no Desempenho” foi apresentado o que se tem feito em Portugal ao nível da formação, investigação e projeto na área, com destaque para a discussão em torno da regulamentação de segurança contra incêndio e do projeto baseado no desempenho. A conferência contou ainda com a apresentação de vários casos de estudo relacionados com obras como o Aeroporto de Lisboa, a Casa da Música, a barragem de Foz Tua, entre outros.

Esta foi uma conferência aberta aos contributos da comunidade técnica e científica e entre os oradores do programa e os profissionais presentes na audiência, a 1ª Conferência “SCIE - Projeto Baseado no Desempenho” conseguiu o debate e intercâmbio de experiências entre representantes das várias ordens profissionais, entidades dedicadas à investigação, técnicos instaladores do setor da segurança, entre vários outros profissionais. V DISCUSSÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA MARCAM AS 5.AS JORNADAS DE SEGURANÇA AOS INCÊNDIOS URBANOS Dezenas de profissionais do setor da segurança contra incêndio em edifícios marcaram presença na quinta edição das Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos que decorreram no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) nos dias 1 e 2 de junho. O programa das jornadas foi constituído por diferentes apresentações técnicas, com destaque para as seis sessões plenárias dedicadas a grandes temas como a sustentabilidade, efi-

ciência energética e os desafios para a segurança face ao incêndio; a ventilação e controlo de fumo em túneis; a transmissão do calor e a dinâmica do fogo; o Regime Jurídico de SCIE; a verificação da resistência ao fogo de estruturas de aço e mistas aço-betão; e as facilidades para a intervenção dos bombeiros. As 5ªs Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos juntaram profissionais com diferentes posicionamentos na cadeia de valor da segurança com o objetivo comum de divulgar e desenvolver o conhecimento dos vários domínios da segurança contra incêndio, com o objetivo de reduzir o número de ocorrências, de vítimas mortais, de feridos, de prejuízos materiais, de danos patrimoniais, ambientais e de natureza social. V VERTENTES E DESAFIOS DE SEGURANÇA 2016 REGRESSA EM OUTUBRO O congresso Vertentes e Desafios de Segurança 2016 (VDS 2016) terá lugar nos dias 26, 27, e 28 de outubro, no ISLA em Leiria, e será composto

por um programa abrangente de conferências, sessões paralelas e ações de formação. De acordo com a organização, o VDS 2016 “pretende ser um Congresso interativo e esclarecedor, visando contribuir para a prevenção de riscos de acidentes”. O evento decorre no final de outubro, coincidindo com a Semana Europeia da Segurança, estando prevista a abordagem no programa a assuntos relacionados com a Campanha Europeia da Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho para 2016-2017. O programa do Congresso estará dividido e entre a conferência e sessões paralelas no dia 27 de outubro, o segundo dia do evento, e as ações de formação apelidadas de “mini-cursos” nos dias 26 e 28 de outubro. Os “mini-cursos” abordam diferentes áreas da segurança no trabalho e têm uma duração de 4 horas. As inscrições para as várias iniciativas do VDS 2016 podem ser efetuadas no site oficial do evento em www.vdseg.pt e já se encontram esgotadas algumas das ações de formação. Este evento conta com o apoio e participação da APSEI. V

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— NOTÍCIAS

OPEN DAYS DA APSEI

Os Open Days APSEI conjugam conferências com workshops e demonstrações práticas.

O auditório da APSEI acolheu centenas de profissionais nas três edições temáticas dos Open Day APSEI.

Durante o ano de 2015 a APSEI deu início a um conjunto de eventos, intitulados de OPEN DAY, com o objetivo dar a conhecer os projetos da associação e dos seus associados à generalidade do setor. Os eventos integram uma conferência onde são abordados temas prementes da segurança e a realização de uma reunião de Núcleo da APSEI, que excecionalmente é aberta a todos os participantes do evento. O primeiro destes eventos realizou-se em novembro de 2015 e teve como temática a segurança e saúde no trabalho. Durante o mês de maio foi dada continuidade ao projeto, através da realização do evento OPEN DAY Segurança Eletrónica, no dia 17, e do evento OPEN DAY Proteção Ativa Contra Incêndio, no dia 24. No dia 9 de junho teve ainda lugar o OPEN DAY Segurança Passiva Contra Incêndio. Os três eventos em conjunto reuniram nas novas instalações da APSEI, em Sacavém, mais de três centenas de participantes, entre os quais projetistas e consultores de segurança, empresas prestadoras 10.

de serviços, consumidores de segurança e entidades oficiais. O primeiro evento OPEN DAY, dedicado à Segurança Eletrónica, contou com uma conferência alusiva à videovigilância e às suas tecnologias e aplicações e com a realização de uma assembleia do Núcleo Autónomo de Segurança Eletrónica (NASE) da APSEI, aberta ao público. O painel de oradores da conferência contou com Isabel Sarsfield Rodrigues, da AGECOP, que enquadrou os sistemas de videovigilância no âmbito da nova Lei da Cópia Privada e com Daniel Reis, da PLMJ – Sociedade de Advogados, que falou sobre a videovigilância na perspetiva da proteção de dados pessoais, com enfoque especial no novo Regulamento Europeu sobre esta matéria. O painel contou ainda com a participação do Departamento de Segurança Privada da PSP, que se fez representar pelo Intendente Luís Serafim, que abordou o enquadramento da videovigilância no Regime Jurídico de Segurança Privada. Durante o período da tarde, a Assembleia do NASE contou com as apresentações de Nuno

Bonito, da associada Gunnebo, que abordou os sistemas integrados de segurança eletrónica e de João Janeiro, da Sinalux, que deu a conhecer as vantagens da utilização dos Mapas de Zona de Deteção. No decorrer desta Assembleia, os participantes tiveram ainda a oportunidade de conhecer e analisar as propostas de alteração ao Regime Jurídico de Segurança Privada que a APSEI pretende apresentar à Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna, bem como a propor novas propostas de alteração. O segundo evento OPEN DAY foi dedicado à Proteção Ativa Contra Incêndio, tendo contado com uma conferência subordinada à manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio e com uma assembleia aberta do Núcleo Autónomo de Proteção Ativa (NAPA). A conferência contou com a intervenção de diversos especialistas do setor, entre os quais António Viana Basto, que explicou o porquê do surgimento da Norma Portuguesa 4413, relativa à manutenção de

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extintores, e a sua evolução até à versão em vigor. João Janeiro, da Sinalux, falou sobre a segurança aplicada aos equipamentos e sistemas de proteção ativa e José Rocha, da associada Sonae Indústria, sobre a gestão dos riscos operacionais da empresa. De entre os oradores, destaca-se a participação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, representada por Francelino Silva, que abordou o enquadramento legal da manutenção dos sistemas de proteção ativa contra incêndio. Durante o período da tarde, o evento contou ainda com a realização da Assembleia do NAPA, onde foi abordado o processo de renovação da acreditação dos técnicos responsáveis na ANPC e efetuada uma apresentação sobre os sistemas automáticos de extinção por água nebulizada, por António Rosa Gomes, da associada Tecniquitel. Por fim, o OPEN DAY Proteção Passiva Contra Incêndio teve como tema principal a Proteção Passiva no Regime Jurídico de segurança contra incêndio em edifícios. No decorrer da conferência, António Leça Coelho, do LNEC, apresentou as exigências de reação e resistência ao fogo da legislação de segurança ao incêndio para os produtos da construção; enquanto o projetista Paulo Ramos abordou o projeto de sistemas de controlo de fumo baseado no desempenho. A ANPC esteve uma vez mais presente através e Paulo Figueiredo que fez o enquadramento legal dos sistemas de proteção passiva contra incêndio para todos os presentes no OPEN DAY da APSEI. A conferência terminou com a apresentação de Marina Dias, da ASAE, sobre marcação CE dos produtos de construção ligados à Proteção Passiva. Da parte da tarde os participantes puderam participar num debate sobre a importância da fiscalização de obras de proteção passiva contra incêndio em edifícios que contou com a participação de João Pedro Pires da empresa Confiseg. Em todos os eventos houve ainda espaço para uma breve apresentação das novas instalações da APSEI e do parque didático que a associação está a constituir, com a colaboração dos seus associados, para apoio à sua oferta formativa. V


ORDEM DOS ARQUITETOS PROPÕE METODOLOGIA DE DIMENSIONAMENTO DE CAMINHOS DE EVACUAÇÃO À AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

A Ordem dos Arquitetos propôs uma metodologia de dimensionamento dos caminhos de evacuação pelo desempenho à Autoridade Nacional de Proteção Civil, metodologia esta que foi dada a conhecer aos profissionais do setor na 1ª Conferência “SCIE – Projeto Baseado no Desempenho” que a Ordem dos Arquitetos realizou na sua sede no passado dia 13 de maio. A metodologia de cálculo, da autoria do Arq. Paulo Ramos e do Arq. Pedro Silvano e intitulada de “Ar52”, pretende dar resposta ao disposto no artigo 52.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro,

que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Este artigo prevê duas formas distintas de dimensionar os caminhos de evacuação, designadamente a aplicação do método prescritivo regulamentar que impõe o percurso de distâncias máximas e a determinação da largura dos caminhos de evacuação em função do efetivo do espaço, e a aplicação de métodos ou modelos de cálculo aprovados pela entidade fiscalizadora competente, que neste caso é a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Tendo em consideração que sete anos após a publicação do Regulamento Técnico de SCIE a ANPC não identificou o método ou modelo de cálculo a utilizar no dimensionamento dos caminhos de evacuação, a

Ordem dos Arquitetos entendeu propor à aprovação da Autoridade uma metodologia para o referido dimensionamento que, no entendimento da Ordem, pode

ser utilizada pela generalidade da comunidade projetista, com as devidas salvaguardas. A metodologia em causa contempla um sistema conjugado de métodos e modelos que pretende permitir a determinação do tempo de evacuação de um edifício e compará-lo com o tempo de sustentabilidade dos caminhos de evacuação. A metodologia proposta pela Ordem dos Arquitetos faz uma seleção e compilação de alguns dos métodos e modelos de cálculo com maior aceitação pela comunidade técnica internacional, tendo por base práticas sedimentadas em vários países, em alguns casos há mais de 30 anos, na maior parte dos casos publicados em normas nacionais ou internacionais. V

área de intervenção, a APSEI foi admitida, no passado dia 1 de junho, na Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNMTP), uma comissão fundada na década de 70, com mais de 30 participações institucionais e que tem como missão a revisão permanente da regulamentação do setor e o acompanhamento da sua execução. Constituem a CNTMP serviços públicos como a GNR, PSP, ACT, ANPC, ANSR, ASAE, Autoridade Tributária, DGAE, DGEG, DG Saúde, IPQ, entre outras, e várias organizações económicas e profissionais, como a ANAREC, ANTRAM, APEQ, APETRO, entre outras. A Comissão Nacional é

coordenada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. A APSEI teve também oportunidade de contribuir com alguns comentários para a Deliberação do Instituto da Mobilidade e Transportes relativa à formação e certificação de conselheiros de segurança e condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas, que foi analisada na reunião da Comissão Nacional. O grupo de trabalho da APSEI está também a preparar uma Conferência no próximo dia 19 de outubro, no âmbito do evento Proteger 2016 — 5.ª Conferência de Segurança, que decorre entre 18 e 20 de outubro no Centro de Congressos do Estoril. V

APSEI LANÇA GRUPO DE TRABALHO SOBRE NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS E É ADMITIDA NA CNMTP

Foi recentemente constituído na APSEI um grupo de trabalho sobre a segurança nos transportes de mercadorias perigosas. O grupo pretende envolver profissionais interessados na temática do transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de mercadorias perigosas, designadamente conselheiros de segurança, profissionais ligados a empresas de transporte de mercadorias, logística, transitários, indústria química, petroquímica, gestão de resíduos, portos, aeroportos, formadores, armadores, empresas de handling, entre outros com responsabilidades ao nível da segurança no transporte e

movimentação de mercadorias perigosas. O grupo de trabalho está aberto a todas as participações, inclusive de não associados, que partilhem o objetivo de aperfeiçoamento da regulamentação e de criação de parâmetros de qualidade relativamente à segurança do transporte de mercadorias perigosas. Os interessados devem contactar a APSEI. O grupo de trabalho reuniu na sede da APSEI, no passado dia 14 de julho, estando já agendada uma próxima reunião para o dia 27 de setembro, no Porto. prevendo-se a realização de uma segunda reunião em setembro, no Porto. Confirmando o reconhecimento institucional da APSEI nesta nova

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Temas dos painéis das conferências

— NOTÍCIAS

PROTEGER 2016: A PRINCIPAL CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA EM PORTUGAL REGRESSA COM PROGRAMA AMBICIOSO

AUDITÓRIO SECURITY E SEGURANÇA ELETRÓNICA — — — — —

Evoluções recentes na deteção de incêndio Aplicações e novos desenvolvimentos na videovigilância Proteção de Soft Targets Tecnologias de segurança e cibercrime 2.ª Conferência de Segurança Privada em Portugal

AUDITÓRIO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Vai decorrer entre os dias 18 e 20 de outubro a PROTEGER 2016 – 5ª Conferência de Segurança, o maior evento para os profissionais da segurança em Portugal, no Centro de Congressos do Estoril. Esta conferência é organizada pela APSEI – Associação Portuguesa de Segurança e conta a colaboração de dezenas de entidades ligadas à proteção de pessoas e bens em Portugal. Empresas e profissionais irão encontrar-se num evento construído para permitir a permuta de ideias, experiências, boas-práticas e soluções tecnológicas para os principais desafios na proteção de vidas, bens e património. Anteriormente conhecido como NFPA–APSEI Prevenção e Segurança, a nova identidade deste evento vem aprofundar o objetivo de promover o conhecimento técnico e as mais recentes inovações tecnológicas no setor da segurança. Uma das principais novidades da Conferência

PROTEGER 2016 será a existência de três auditórios dedicados em exclusivo a uma das seguintes áreas da segurança: segurança contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho. De acordo com Ricardo Costa, Presidente da Direção da APSEI, “o objetivo para a edição deste ano é aumentar o número de participantes (quer profissionais inscritos, quer patrocinadores e expositores) que se tem verificado edição após edição, desde que a APSEI assegurou a organização deste evento em 2008. Esperam-se mais de 1700 profissionais na Conferência PROTEGER 2016”. Para além do programa de conferências onde estarão presentes alguns dos principais especialistas nacionais e internacionais, a Conferência PROTEGER 2016 terá ainda uma zona de exposição de soluções de segurança onde os visitantes poderão conhecer as novidades do mercado e interagir com distribuidores, fabricantes e instaladores nas várias áreas da segurança. Os profissionais que estejam interessados em participar deverão visitar o site oficial do evento em www.proteger.pt e conhecer as ações de formação disponíveis, o

—P roteção Passiva: a primeira linha de proteção contra incêndio — Prevenção e Emergência em ambientes industriais: lições aprendidas — Competência e qualidade nos serviços de Segurança contra Incêndio — Segurança contra incêndio na reabilitação e edifícios existentes — Tecnologias e Inovações na Extinção Contra Incêndio — Projeto de SCI segundo o desempenho: perspetivas de vários países europeus AUDITÓRIO SEGURANÇA NO TRABALHO — EPI: a última fronteira da proteção do trabalhador — Qualidade e competência na Segurança e Saúde no trabalho — Segurança no transporte e movimentação de mercadorias perigosas — Respostas da Segurança e Saúde no trabalho às tendências sociais e económicas do trabalho — Substâncias psicoativas nos locais de trabalho — Riscos profissionais na indústria

Ações de Formação WORKSHOP (DIA 18) Regulamentação de Segurança Privada: principais dúvidas e esclarecimentos — 3 horas CURSO (DIA 19) Investigação de Incêndios — 7 horas CURSO (DIA 20) Direção de obras de Segurança Contra Incêndio em Edifícios — 7 horas

programa das conferências e fazer a sua inscrição. Na edição de 2014 participaram 1660 profissionais. Durante três dias, o Centro de Congressos do Estoril acolheu mais de 50

apresentações nas conferências e foram organizadas cinco ações de formação. Na área de exposição, com cerca de 1000m2, estiveram presentes 25 empresas expositoras e muitas novidades tecnológicas. V

DIRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PASSA A REGULAMENTO

No passado dia 31 de março de 2016 foi publicado o Regulamento (UE) 2016/425 de 9 de março, relativo aos equipamentos de proteção individual (EPI), que irá revogar, em abril de 2018, a Diretiva 89/686/CEE de forma integral. Os requisitos que os equipamentos de proteção individual destinados 12.

à proteção da saúde e à segurança dos utilizadores necessitam de cumprir, para poderem circular livremente no mercado da União Europeia, passam assim a ser estabelecidos pelo novo Regulamento europeu. Apesar do Regulamento (UE) 2016/425 apenas entrar em vigor de forma

plena em abril de 2018, o disposto nos artigos 20.º a 36.º (relativos à notificação dos organismos de avaliação da conformidade) e no artigo 44.º é aplicável já a partir de 21 de outubro de 2016, e o disposto no n.º 1 do artigo 45.º a partir de 21 de março de 2018. O Regulamento (UE) 2016/425

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foi elaborado em linha com o novo quadro legislativo (NQL) estabelecido pela Decisão n.º 768/2008/CE, de 9 de julho e com o Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos. V


Manual de sistemas de segurança eletrónica

A APSEI publicou um novo manual técnico dedicado aos principais sistemas de segurança eletrónica: deteção de incêndio, deteção de gases, controlo de acessos, anti-intrusão e videovigilância. Com o "Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica", da autoria de Carlos Nobre, os atuais e futuros profissionais desta área terão uma nova ferramenta de estudo e consulta para que possam conhecer melhor o funcionamento e a finalidade destes sistemas de segurança.

JÁ À VENDA Visite o site da APSEI em www.apsei.org.pt para mais informações


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Rui Jorge Diretor Geral da INFRASECUR Sistemas de Segurança, SA

A INFRASECUR, SA projeta, instala e mantém Sistemas de Segurança Eletrónica (Safety e Security) e Sistemas Gestão Técnica.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Estamos particularmente preocupados com a falta de profissionalismo dos intervenientes e profissionais nos setores da segurança em que desenvolvemos as nossas atividades. Quais os principais projetos no horizonte? Neste momento os principais projetos que estão a ser desenvolvidos pela Infrasecur estão relacionados com alguns mercados do Continente Africano. Estamos comprometidos em consolidar a nossa presença no mercado Moçambicano, continuar o trabalho realizado em Angola e temos perspetivas de iniciar a nossa presença no mercado Argelino. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Valorizo muito a atividade na área de formação, assim como a divulgação de conhecimento a nível nacional e europeu e o papel de interlocutor com os intervenientes legisladores. Em suma, ser o representante das empresas de segurança perante todos os intervenientes do setor. V

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Gabriel Freitas Diretor Geral da SECUFOGO Engenharia de Segurança, Lda.

A SECUFOGO atua primariamente na segurança contra incêndios em edifícios, nas suas vertentes ativa, passiva e eletrónica, comercializando equipamentos e soluções, procedendo à sua instalação e manutenção. Outra atividade desenvolvida centra-se na higiene e segurança no trabalho, comercializando equipamentos e ministrando formação. Desenvolve mais algumas atividades comerciais e de serviços em áreas específicas.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Nesta altura, quando a crise que nos atinge ainda provoca elevados danos no mercado, tenho grandes dúvidas no rumo que leva o mercado da SCIE, onde assistimos a um desvalorizar constantes das competências e serviços prestados através do nivelar por baixo da qualidade e por arrasto dos preços praticados, onde cada vez mais não conseguimos acrescentar mais-valias que nos permitam continuar a investir. Quais os principais projetos no horizonte? Potenciar as Certificações que já possuímos, como NP4413, NP4513 e ISO EN NP 9001:2015, de modo a sermos reconhecidos como Empresa de referência a atuar no nosso Mercado. Por outro lado e como Entidade Formadora Certificada, nas áreas 861 — Proteção de Pessoas e Bens e 862 — Segurança e Higiene no Trabalho, pretendemos proporcionar Formação de qualidade aos nossos clientes. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A grande capacidade de mobilizar o setor, bem como a sua grande e profícua atividade na área de Normalização como ONS, onde me orgulho de dar o meu contributo desde o ano 2000. V

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Ivo Pereira Departamento Comercial da ET Empresa de Import-Expor e Cooperação Industrial, Lda.

A ET dedica-se ao comércio de Equipamentos de Proteção Individual e ao fabrico de vestuário de trabalho.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A entrada de grandes grupos de logística na distribuição de Equipamentos de Proteção Individual. São empresas não especializadas que negoceiam contratos globais de fornecimento de material de manutenção, escritório, etc; em que fazem um excelente trabalho em termos logísticos (fornecem o que o cliente já testou e quer consumir). Não há aqui qualquer investimento ou desenvolvimento na procura de melhores soluções pondo em causa a melhoria continua que todos ambicionamos. Quais os principais projetos no horizonte? Temos como objetivo a entrada em novas zonas geográficas. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A defesa e difusão dos valores da área da Segurança. Destaco também a formação e grupos de trabalho onde se pode aprender bastante com os restantes elementos desse grupo. V


// formação apsei

APSEI LANÇA CURSO DE DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A APSEI irá lançar pela primeira vez no mercado nacional, já no próximo mês de setembro, formação para os responsáveis pela coordenação e direção de obras de segurança contra incêndio em edifícios. Com esta formação, que conta com uma duração de 14 horas

OFICINAS PRÁTICAS PARA FORMAÇÃO NA APSEI

A APSEI está a desenvolver um parque didático que irá abranges todas as suas áreas de intervenção, isto é, a segurança contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho, com o objetivo de apoiar as ações de formação que organiza. Este parque didático será composto por vários equipamentos e sistemas de segurança e vai permitir

e com formadores de renome e efetiva experiência na área da segurança contra incêndio, a APSEI pretende capacitar os coordenadores e diretores de obra com os conhecimentos e competências técnicas necessários não só à garantia da conformidade das obras de segurança contra incêndio com os respetivos projetos de especialidade, mas também à sua compatibilização com os projetos das restantes áreas. As medidas de segurança contra incêndio, e a sua conformidade com a legislação e normas aplicáveis, são aspetos fundamentais para a garantia da integridade dos edifícios numa situação de incêndio e, portanto, para a proteção dos seus ocupantes. Neste sentido, o objetivo do curso de Direção de Obras de Segurança contra Incêndio da APSEI é garantir que os participantes do curso asseguram que as obras de construção à sua responsabilidade, depois de concluídas, apresentam o desempenho ao fogo que garanta a efetiva proteção dos ocupantes. Esta questão apenas é possível através da aplicabilidade da legislação nacional que regulamenta a segurança contra incêndio em

aos formandos da APSEI uma interação real com produtos e equipamentos de segurança. Entre os equipamentos e sistemas encontra-se uma central de bombagem para serviço de incêndio, sistemas de extinção automática por água e por gases, sistemas de proteção passiva contra incêndio como selagens, portas corta-fogo, revestimentos, entre outros. As oficinas práticas da APSEI foram apresentadas em primeira mão aos participantes dos eventos Open Day APSEI que decorreram em maio e junho, mas, neste momento, ainda se encontram em desenvolvimento. A APSEI conta com colaboração dos seus associados para o desenvolvimento do seu parque didático. V

Inscreva-se no Curso de Direção de Obras de Segurança contra Incêndio em Edifícios PRÓXIMA EDIÇÃO: 23 e 24 de setembro de 2016 (das 09:30h às 17:30h) Carga horária: 14horas Lisboa (sede APSEI, Sacavém) Saiba mais em www.apsei.org.pt/formacao

edifícios e da compatibilização das medidas de segurança contra incêndio com as medidas das restantes áreas de especialidade. O curso é direcionado para os coordenadores e diretores de obra, sendo também de grande relevância para os donos de obra, instaladores e agentes de fiscalização, bem como para todos os profissionais do setor da segurança e interessados na temática. Relembra-se ainda que de acordo com o atual Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, a responsabilidade

pela conformidade das instalações de segurança contra incêndio é partilhada por todos os intervenientes na cadeia de valor, desde os projetistas até ao proprietário ou responsável pela exploração do espaço, sem esquecer os diretores e coordenadores de obra e mesmo as entidades fiscalizadoras. Na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt, podem encontrar-se informações mais detalhadas sobre o curso, designadamente sobre os seus conteúdos, datas e locais de realização, preços e formadores. V

NOVA EDIÇÃO DO CURSO PIONEIRO EM PORTUGAL SOBRE PROJETO BASEADO NO DESEMPENHO

da combustão, o desempenho ao fogo dos materiais de construção, o controlo de fumo, a modelação de incêndios, a evacuação em caso de emergência, os sistemas ativos de segurança contra incêndio em edifícios, os meios de extinção e a análise de desempenho. O módulo de introdução do curso realiza-se no dia 16 de setembro nas instalações da APSEI e é de participação gratuita e tem como objetivo apresentar os conteúdos acima indicados a potenciais interessados em frequentar esta formação. Este é um curso com o aval da CFPA-Europe, permitindo que os formandos obtenham um certificado reconhecido em 16 países europeus. Mais informações em www.apsei.org.pt/formacao. V

Está agendada para dia 16 de setembro o arranque da segunda edição do Curso de Princípios do Projeto de Segurança Contra Incêndio baseado no Desempenho, uma oferta formativa da APSEI pioneira em Portugal. O curso tem uma carga horária total de 35 horas e aborda os principais temas introdutórios à disciplina do projeto baseado no desempenho, nomeadamente a fenomenologia

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— FORMAÇÃO

// em foco CURSO OBRIGATÓRIO PARA A RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE SCIE

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A APSEI já tem disponível formação para renovação da acreditação dos técnicos responsáveis das empresas de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio junto da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Esta formação, que a APSEI já teve a oportunidade de realizar, durante os meses de maio e junho, em Lisboa, no Porto e também em Portimão, dá resposta aos requisitos de formação contínua estabelecidos pelo Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto, que define o regulamento de acreditação dos técnicos responsáveis das empresas com atividade na área da segurança contra incêndio em edifícios. O curso é constituído por uma componente geral, com uma carga horária de 6 horas, e por uma componente específica, de 8h, para cada um dos equipamentos e sistemas contemplados no registo de entidades, designadamente sistemas automáticos de deteção de incêndios e gases, sistemas de extinção por água, sistemas de extinção por gases e água nebulizada, sistemas de controlo de fumo, extintores, sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio e portas e envidraçados resistentes ao fogo. Todos os técnicos responsáveis que necessitem de renovar a sua acreditação junto da ANPC estão obrigados a realizar a componente geral do curso de formação. No que diz respeito às componentes específicas, os técnicos apenas necessitarão de realizar aquelas para as quais necessitem de renovar a acreditação (considere-se o exemplo de um técnico responsável que esteja acreditado para as portas resistentes ao fogo e para os sistemas de controlo de fumo, que deixe de acompanhar a área dos sistemas de controlo de

fumo. Neste caso, o técnico, para poder renovar a sua acreditação junto da ANPC, apenas necessitará de frequentar a formação geral e a componente específica referente às portas resistentes ao fogo, visto que deixa de ter responsabilidades na área dos sistemas de controlo de fumo). Assim, com exceção dos técnicos responsáveis que apenas executem funções na área da sinalização de segurança, e que apenas estão obrigados a frequentar a componente geral do curso, todos os restantes técnicos responsáveis, para darem resposta aos requisitos de formação contínua do Despacho n.º 10738/2011, necessitam de frequentar obrigatoriamente a componente geral, de 6h de duração e as componentes específicas, de 8h de duração

a Autoridade Nacional de Proteção Civil está a enviar esta informação a todos os técnicos responsáveis via e-mail, de modo a garantir que os técnicos são conhecedores das datas em que necessitam de tratar do processo de renovação da acreditação. A partir de setembro a APSEI disponibiliza novas edições do curso para renovação da acreditação dos técnicos responsáveis de segurança contra incêndio. Estes cursos, que serão realizados tanto em Lisboa como no Porto, contam com uma bolsa de formadores de competência reconhecida em todo o setor da segurança. O curso de renovação para técnicos responsáveis da APSEI está reconhecido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt, podem

Inscreva-se no Curso de Renovação para Técnicos Responsáveis de SCIE PRÓXIMAS EDIÇÕES: Lisboa — 1 6 de setembro (data de início da formação geral) Porto — 29 de outubro (data de início da formação geral) Conheça as datas das formações específicas mais em www.apsei.org.pt/formacao

cada, para as quais necessitem de renovar a creditação. Para renovarem a acreditação junto da ANPC, os técnicos carecem de solicitar esta renovação à ANPC, via ofício acompanhado das cópias dos certificados de formação correspondentes ao curso que tenham realizado em conformidade com o Despacho n.º 10738/2011, um mês antes da caducidade da sua acreditação. Relativamente à data de caducidade de cada uma das áreas de acreditação dos técnicos responsáveis,

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ser obtidas informações mais detalhadas sobre estes e outros cursos de formação da APSEI, designadamente seus conteúdos programáticos, cargas horárias, formadores, preços e datas e locais de realização. A APSEI tem disponíveis preços especiais para os associados que necessitem de realizar o curso de renovação de técnico responsável de segurança contra incêndio. Para aceder a esta campanha promocional, a inscrição no curso deverá ser efetuada até 3 meses antes do início previsto do curso. V 16.


60

Certificações de Produto Departamento Técnico Especializado Vestuário Profissional

767.000

Equipamentos de Protecção Individual Comercializados Anualmente

1.500 m2

95

Pessoas Dedicadas à Produção de Vestuário Profissional e comercialização de EPI’s

Área Logística

4.000 Artigos em Catálogo

Soluções Integradas de Vestuário Profissional E Equipamentos de Protecção Individual

245.000

goo.gl/YWqBZE

153.000

Personalizações

Peças de Vestuário Profissional Anualmente Produzidas

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Unidade Produção Mangualde - Portugal

Filial

França

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Sede

Mangualde - Portugal +351 232 620 620 +351 232 6 1 0 333

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Lugar do Pombal Zona Industrial do Salgueiro Apartado 189 3534-909 Mangualde

Portugal


— FORMAÇÃO APSEI

// agenda de formação INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT

LOCAL

18.

CURSO DE FORMAÇÃO

DATA

LISBOA

PRINCÍPIOS DO PROJETO DE SCI BASEADO NO DESEMPENHO

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO — RENOVAÇÃO

LISBOA

DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

23 set — 24 set

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO

26 set — 27 set

PORTO

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

29 set — 18 out

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO — INICIAL

29 set — 01 out

PORTO

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

30 set — 01 out

LISBOA

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

30 set — 01 out

LISBOA

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

LISBOA

TÉCNICO DE SECURITY

PORTO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

07 out

LISBOA

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

07 out

LISBOA

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

LISBOA

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

08 out

PORTO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

08 out

LISBOA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

08 out

PORTO

TÉCNICO DE SECURITY

LISBOA

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO — INICIAL

13 out — 15 out

LISBOA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

14 out — 15 out

LISBOA

INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SCI

LISBOA

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

LISBOA

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

14 out

PORTO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

14 out

PORTO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

15 out

PORTO

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI

21 out — 22 out

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL

24 out — 27 out

LISBOA

ACESSIBILIDADE E EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS

28 out — 29 out

LISBOA

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY

28 out — 29 out

LISBOA

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI

28 out — 29 out

PORTO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

PORTO

SISTEMAS DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES

LISBOA

FUNDAMENTOS DE GESTÃO COMERCIAL APLICADOS À SEGURANÇA

29 out

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO — RENOVAÇÃO

29 out

16 set — 05 nov 16 set

01 out 01 out — 29 out

07 out — 26 nov

08 out — 05 nov

proteger  ABRIL | JUNHO 2016

13 out

14 out 14 out — 15 out

28 out 28 out — 29 out


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Serviços de segurança no trabalho A qualidade dos serviços de segurança no trabalho prestados pelas empresas é um dos fatores críticos para o aumento da credibilização do setor e uma das principais formas de garantir a proteção dos trabalhadores. Especialização e inovação são conceitos que deverão acompanhar os profissionais da segurança no trabalho hoje e amanhã. Nesta edição da PROTEGER, conversámos com o Inspetor Geral da ACT, que avaliou o setor e deu pistas para a sua melhoria. Na vertente da inovação, olhamos para a aplicação das técnicas de gamification à segurança no trabalho. Por fim, apresentamos em primeira mão o projeto conjunto da ACT– IPQ  – APSEI que pretende ajudar o setor dos equipamentos de proteção individual.

20.

proteger  ABRIL | JUNHO 2016


1

— “NENHUM ACIDENTE DE TRABALHO ACONTECE POR ACASO” ENTREVISTA A PEDRO PIMENTA BRAZ, INSPETOR GERAL DA ACT TEXTO Maria João Conde FOTOGRAFIA Gonçalo Sítima A construção civil apresenta uma das mais elevadas taxas de sinistralidade no trabalho.

Nos seus vinte anos de atividade inspetiva, sente evolução na tomada de consciência por parte dos empresários relativamente à Segurança e Saúde no Trabalho? Em vinte anos muita coisa mudou e se compararmos com 1996 o país passou por uma melhoria substancial. No entanto, existem outros países que avançaram mais do que nós em matéria de segurança no trabalho. Atualmente temos uma das taxas de incidência de acidentes de trabalho mais elevadas da Europa, pelo que considero que ainda temos muito espaço para melhorar. Em Portugal conseguimos determinar com grande exatidão o número de acidentes de trabalho que ocorrem e seguramente que muitos países que não têm um registo de acidentes de trabalho tão bom como o nosso – o que pode influenciar os dados. Não queremos esconder nada e até achamos que ainda conseguimos melhorar

Queremos melhorar para, em primeiro lugar, preservar a vida das pessoas e, em segundo, para conseguirmos vender uma imagem de qualidade das empresas portuguesas e do país.

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neste âmbito, como por exemplo nos acidentes rodoviários de trabalho que não são classificados como tal. Mas não é com os países que têm maus registos que nos queremos comparar, mas com os que têm bons registos e taxas de incidência mais reduzidas que a nossa. Queremos melhorar para, em primeiro lugar, preservar a vida das pessoas e, em segundo, para conseguirmos vender uma imagem de qualidade das empresas portuguesas e do país. No entanto, para podermos fazê-lo temos de dar um salto civilizacional. Os acidentes de trabalho são a única métrica que vale para avaliar a qualidade de vida no trabalho? E as doenças profissionais? Não, mas os acidentes de trabalho são a mais importante. No caso das doenças profissionais temos a situação inversa em 21.


— TEMA DE CAPA

Pedro Pimenta Braz é o atual Inspetor Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo que ocupa desde 2010. Licenciado em engenharia agrícola pela Universidade de Évora e mestre em Ciência e Tecnologia dos Alimentos pela Universidade Técnica de Lisboa tem exercido cargos na carreira de inspeção desde 1996. Em 2005 foi também Vereador da Câmara Municipal de Santarém. Em entrevista à PROTEGER, Pedro Pimenta Braz partilhou as prioridades da ACT em prol da melhoria das condições do trabalho em Portugal e realizou um balanço do que foram os seus 20 anos de experiência de atividade inspetiva.

Portugal em comparação com os acidentes, ou seja, estão subdeclaradas e não existem dados oficiais. É um problema grave que os médicos, a Direção-Geral de Saúde, a ACT e todos os intervenientes conhecem. Empiricamente temos a sensação – e os médicos de trabalho também o corroboram – que morrem muitas pessoas em Portugal vítimas de doenças profissionais que não são declaradas. Mas só podemos corrigir algo errado quando conhecemos essas matérias a montante. Há um diagnóstico presuntivo que qualquer médico pode realizar a qualquer trabalhador, mas que atualmente não é feito porque há uma grande resistência por parte dos médicos. Existe um problema escondido, um imenso iceberg das doenças profissionais. Neste momento existem pessoas que podem estar doentes e a morrer com doenças profissionais sem o saberem. Isto preocupa-nos muito. 22.

A Autoridade para as Condições do Trabalho conseguiu reduzir para quase metade o número de processos pendentes, passando de 42 mil para 27 mil, em janeiro deste ano. Dos 10 milhões de euros por cobrar conseguiram recuperar 73% em pagamentos voluntários. Quais são os processos contraordenacionais que são mais frequentemente levantados em Portugal? As contraordenações mais vulgares são a organização dos tempos de trabalho, nomeadamente a afixação do horário de trabalho e o registo dos tempos de trabalho. Em segundo lugar é a falta de seguros de acidentes de trabalho e em terceiro a ausência de exames de saúde. Considerando que a população ativa (trabalhadores por conta de outrem) em 2015 era de 3,7 milhões e que o número proteger  ABRIL | JUNHO 2016

de trabalhadores referenciados pelo Relatório Único é de apenas 2,7 milhões, podemos concluir que o milhão de trabalhadores por conta de outrem remanescente não usufrui de qualquer organização de serviços de SST? A verdade é que existem imensos Relatórios Únicos que não são entregues. O que poderia fazer a ACT para mudar esta situação? Em primeiro lugar deveria haver uma alteração da lei em relação à sanção daqueles que não entregam os Relatórios Únicos. A ACT pode sancionar uma empresa quando realiza uma vistoria, mas há um procedimento mais eficaz que poderia ser implementado. Ao termos acesso ao Relatório Único geral, poderíamos sancionar todas as empresas que não submeteram o relatório do ano anterior. No entanto não o podemos


efetuar porque existe um problema formal, uma vez que todos os autos de notícia tem de ser assinados. Imagine o que seria assinar 150 mil autos de notícia… Deveríamos ter um expediente, como tem a Autoridade Tributária, que nos permitisse sancionar de forma massiva as empresas incumpridoras. Aguardamos a alteração legal, já solicitada superiormente, para que o processo de contraordenação possa ser massificado. Considerando o tecido empresarial português, constituído 99% por microempresas, qual considera ser a modalidade mais adequada para a organização dos serviços de segurança? Eu acho que a montante dessa questão está a necessidade de transformação da consciência dos empresários porque cada uma das modalidades existentes [serviços

internos ou externos] pode ser adequada, até em setores produtivos diferentes, e consoante a cultura que cada um deles tenha. Da nossa análise no terreno notamos que hoje em dia a maioria dos empresários que contratam serviços externos de segurança e saúde no trabalho, fazem-no sem consciência do que estão a fazer, isto é, fazem-no para poderem cumprir a lei, a obrigação formal; encaram essas entidades externas como não tendo nada a ver com eles e alijam-se da responsabilidade de melhorar as suas condições de trabalho. Há aqui um trabalho enorme de mudança de mentalidade que tem e deve ser feito. Deve-se também apostar no trabalhador designado e no empresário que, através de formação específica, pode assumir as atividades de Segurança no Trabalho. Portanto, tem de haver uma consciência proteger  ABRIL | JUNHO 2016

de todos sobre quais as modalidades que existem, sabendo que o que se pretende é a melhoria daquele local de trabalho e não o cumprimento de uma mera formalidade. Na Europa, as estatísticas atuais revelam que os países que têm mais serviços internos são aqueles que têm taxas de incidência de acidentes de trabalho mais reduzidas. São os dados, não estou a tirar conclusões, é apenas um facto que existe. Naturalmente que não podemos comparar os tecidos empresariais nem a cultura de países diferentes, mas estes são dados que estão na Comissão Europeia e que estão subjacentes à análise que a Comissão está a fazer das 24 diretivas sociais, e que corroboram a situação portuguesa. Creio que em primeiro lugar é preciso sensibilizar todas as entidades empregadoras que os locais de trabalho são deles e que têm uma responsabilidade ativa na preservação da sua segurança. É preciso dar-lhes a conhecer todas as possibilidades que têm para o fazer. Em segundo lugar, esta mudança passa também pelas empresas prestadoras de serviços externos – que têm um papel importantíssimo – que, nas auditorias que estão a decorrer por parte da ACT, não auguram nada de bom relativamente à qualidade do trabalho feito por grande parte destas empresas. O mercado tem de se regular, pois embora existam muitos exemplos de boas práticas, temos detetado um problema na qualidade dos serviços prestados. A ACT não resolve estes problemas, não somos nem queremos ser a entidade reguladora do mercado. No seguimento dessa avaliação, o atual Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivo melhorar 23.


— TEMA DE CAPA

Há contraordenações e suspensões de autorizações diárias neste domínio, por isso refiro que uma das conclusões empíricas das auditorias de segundo nível é a desilusão relativamente à qualidade dos serviços prestados que estamos a encontrar no terreno a nível nacional. Considera pertinente a cooperação entre ACT e DGS na criação de equipas multidisciplinares para acompanhar as inspeções regulares às empresas e nos processos de autorização das entidades prestadoras externas de serviços de SST? Sim, acho que seria bom isso acontecer e a ACT está a disponível para trabalhar

a qualidade da prestação dos serviços de segurança e saúde no trabalho e incrementar as competências dos respetivos intervenientes. Na opinião da ACT, quais os aspetos que deveriam ser melhorados na prestação destes serviços? Um dos problemas mais evidentes é o cumprimento das formalidades em detrimento da substância, começando pelas avaliações de risco. Uma avaliação de riscos num local de trabalho que não refere as máquinas existentes, os equipamentos (por mais insignificantes que sejam), não tem qualquer validade. Uma avaliação de risco a uma empresa com comerciais onde não se verifica o estado das viaturas, onde não se avalia a condução na estrada, como é feito o descanso, também não validade. Existem problemas de substância claros e graves no que diz respeito à formalização da avaliação de riscos e é por isso que existe uma desilusão dos empresários face aos serviços de segurança no trabalho. Mas esta situação não diminui as responsabilidades das entidades empregadoras que são quem tem a última palavra. É preciso, portanto, terem a coragem de fazer a substância em detrimento da formalidade – cabe ao prestador fazer o seu trabalho o mais técnico e profundo possível. O prestador tem de se credibilizar junto da entidade empregadora, pois só assim conseguirá fazer avaliações e recomendações válidas em prol da segurança dos locais de trabalho. O segundo caminho para a melhoria dos serviços está na especialização. Uma avaliação de riscos de uma tabacaria não é igual à de uma empresa que tenha produtos químicos de limpeza. Quem analisar produtos lixiviados tem que perceber o que são riscos químicos. Existe um limite a partir do qual a empresa prestadora de serviços, para se 24.

Queremos melhorar para, em primeiro lugar, preservar a vida das pessoas e, em segundo, para conseguirmos vender uma imagem de qualidade das empresas portuguesas e do país.

credibilizar junto do seu cliente, tem que ter know-how acrescido. Se não houver uma resposta tecnicamente consolidada a qualquer questão do cliente, garanto que esse prestador de serviços e os prestadores subsequentes serão descredibilizados. Referiu que ACT não é reguladora, mas não acha importante regular a qualidade da prestação de serviços? A atividade da ACT é assegurar a substância daqueles que querem cumprir essa tarefa, não é regular a contratação pelo mercado. A ACT, a montante, tem de cumprir a sua função relativamente à certificação e autorização dessas empresas e estamos a fazer as auditorias de segundo nível da qualidade dos serviços que são prestados. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

com todas as Direções-Gerais e com a Direção‑Geral de Saúde em particular porque temos uma área muito importante em comum. É objetivo específico do Programa Operacional de Apoio à Promoção da SST, a promoção da formação de técnicos de segurança no trabalho. De que forma a ACT prevê atingir este objetivo? Cumprindo a nossa própria missão, pois somos nós que autorizamos as formações e emitimos os certificados profissionais. Com este plano queremos apoiar financeiramente projetos consolidados promovidos por entidades formadoras (universidades, sindicatos, associações empresariais, privados, etc.) no domínio


da segurança no trabalho que possam ser mais-valias para o mercado. Atualmente temos um conjunto substancial de técnicos de segurança e através deste plano queremos estimular a formação especializada em matérias concretas que possam dotar os técnicos de segurança de outras capacitações que vão para lá dos princípios gerais de segurança. Queremos fazê-lo para que o técnico de segurança possa ter um diálogo comum com um diretor de produção, um diretor fabril ou um engenheiro de manutenção. O técnico de segurança é um agente fundamental na mudança de

Nos acidentes de trabalho graves e mortais vamos até às últimas consequências. Somos muito exigentes com a entidade empregadora relativamente à qualidade dos serviços e ao que tem sido implementado no que diz respeito à prevenção dos riscos profissionais. Talvez seja por aí que ajudamos o técnico, mas em caso de acidentes graves e mortais a nossa atuação tem de ser exemplar e não temos qualquer contemplação ou bom senso. Em caso de acidente grave, muito grave ou mortal, o primeiro instrumento a que recorremos é avaliação do inquérito do acidente, que resulta na transformação do local de trabalho para que o acidente não

comportamentos em matéria de SST. No entanto, é generalizada a dificuldade que os técnicos de segurança sentem em fazer valer os princípios da promoção da cultura de SST dentro das organizações. O que pode a ACT fazer para auxiliar o técnico de segurança a exercer as suas funções? Eu vou ser um pouco polémico: a ACT não pode nem deve fazer nada. A ACT tem que cumprir a sua missão o melhor possível. Nós temos dois grandes objetivos na nossa estratégia: o mais importante é preservar a vida das pessoas, isto é, reduzir o número de acidentes de trabalho em Portugal; o outro objetivo consiste em acompanhar a crise empresarial das empresas. Estes são os nossos dois focos.

volte a acontecer. Depois, se for um serviço externo, vamos auditar imediatamente a empresa prestadora de serviço. É desta forma que atuamos. Por isso aconselhamos os técnicos a realizarem o seu trabalho o melhor que sabem e podem, e que se salvaguardem, sabendo que não têm a ultima palavra. Precisam ter uma capacidade persuasiva dentro das entidades, saber explicar que os custos podem ser muito superiores no futuro em caso de acidente. Esta persuasão é muito importante, não só para a relação com a ACT, com os inspetores, com os técnicos, mas também junto das empresas empregadoras. Bem sei que não é fácil, mas existem muitas formas de se ter sucesso, de estabelecer um diálogo, de criar um proteger  ABRIL | JUNHO 2016

argumentário eficaz para que se possam prevenir acidentes. E são os acidentes de trabalho e a crise empresarial os problemas mais prementes ao nível das condições de trabalho em Portugal? Sim, porque depois se descodificam num conjunto de situações relacionadas. O acidente de trabalho é o culminar de um conjunto de irregularidades, infrações e faltas de cumprimento da lei e de civismo. Nenhum acidente de trabalho acontece por acaso. Não existe uma só causa para um acidente de trabalho; um acidente acontece devido a uma série de causas, nomeadamente excesso de trabalho – imagine alguém que trabalhe 10 ou 11 horas todos os dias com uma máquina, é previsível que o cansaço conduza à ocorrência de acidentes de trabalho. Para nós, os acidentes de trabalho são um indicador das condições dos nossos locais de trabalho. Não podemos dizer que temos locais de trabalho extraordinários se morrem pessoas todos os anos. Se os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não diminuem, não podemos concluir que estamos todos as trabalhar bem. Esse é o indicador. Podemos ter equipamentos e máquinas excecionais, altamente avançados, mas se continuarem a morrer pessoas, então algo está mal. Depois, a crise empresarial vai também influenciar os acidentes de trabalho. Uma pessoa que tem um contrato em que não sabe se vai ser despedida ou não; que em vez de trabalhar 8 horas, trabalha 14 para tentar agradar a entidade empregadora; que trabalha fins-de-semana e feriados porque a empresa está em situação económica difícil e é preciso fazer um esforço adicional e não se pode contratar mais ninguém; tudo isto vai resultar em falta de condições de trabalho e em acidentes de trabalho. Tudo está interligado. A nossa preocupação é também contribuir para a sã concorrência entre empresas. Os inspetores da ACT precisam de dominar um conjunto muito alargado de conhecimentos, não apenas regulamentares mas também técnicos, para exercer a sua ação inspetiva. Como é que a ACT garante a atualização de conhecimentos dos seus inspetores e há também uma aposta na especialização? O princípio de atualização e especialização vai existir formalmente a partir de janeiro de 2017. Somos uma inspeção generalista, ou seja, temos a nosso cargo as condições do trabalho e as relações do trabalho e para aumentarmos a nossa credibilização 25.


— TEMA DE CAPA

O mercado tem de se regular, pois embora existam muitos exemplos de boas práticas, temos detetado um problema na qualidade dos serviços prestados.

estamos a começar a criar núcleos especializados. Temos dado formação intensa aos inspetores de diferentes áreas e partir de janeiro vamos criar quatro equipas especializadas para as áreas das máquinas e equipamentos, trabalho não declarado, químicos e condução profissional automóvel. O objetivo da especialização é tornarmonos mais úteis aos nossos concidadãos. Não valemos por aquilo somos, mas pelos serviços que prestamos aos outros e temos de saber acompanhar as mudanças da nossa sociedade. Recentemente foi celebrado um protocolo entre a ACT e a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança. Qual a relevância que atribui ao papel das associações de empresas e de profissionais de segurança, como a APSEI, na promoção da melhoria das condições de trabalho? Este tipo de parceria é essencial. A ACT sozinha não muda o mundo, não muda os locais de trabalho. Percebemos que só em parceria com a sociedade civil podemos melhorar e cumprir a nossa missão. A sociedade civil são todas as entidades que conseguem chegar ao tecido económico dos atores do mundo do trabalho, às 26.

empresas, aos técnicos, aos trabalhadores, por isso temos de gerar efeitos sinérgicos e a APSEI é um desses parceiros. Sem a APSEI não conseguiríamos cumprir a nossa missão, nem que nos dessem mil inspetores e mil técnicos de segurança. A APSEI é um exemplo de uma entidade que está no terreno, que tem associados, que tem um papel fundamental junto do nosso tecido produtivo e que gera para nós um efeito multiplicador, ou seja, é uma alavanca que nos permite chegar a sítios onde não chegaríamos de outra forma. As novas formas de organização do trabalho e dos riscos emergentes colocam seguramente desafios à atividade da ACT. Quais são os principais desafios e como perspetiva a atividade da ACT num horizonte de 20 anos? Neste momento existe uma tendência de descaracterização do contrato de trabalho, através dos falsos recibos verdes, dos falsos estágios, da prestação de serviços que se confunde com o trabalho temporário, ou seja, um conjunto de relações jurídicas que são exploradas pela imaginação humana. Sem regras, este percurso vai levar à descaracterização das relações de trabalho e à degradação completa das condições de trabalho a médio e longo prazo. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

Quanto à ACT, apenas temos uma coisa a fazer: adaptarmo-nos à atualidade. Como diz Darwin, não são os mais fortes que sobrevivem, mas os que têm uma maior capacidade de adaptação e essa é a mensagem que eu tento passar para todos os que trabalham comigo. A ACT, os inspetores do trabalho, os técnicos superiores, os assistentes técnicos, os assistentes administrativos, todos têm de ter uma capacidade de adaptação diária. Se continuarmos a fazer o que temos vindo a fazer até agora, amanhã vamos ser dispensáveis e vamos ser extintos. A única forma de sobrevivermos e de nos credibilizarmos é sermos úteis para os nossos concidadãos, o que exige estarmos atentos aos fenómenos no mundo do trabalho. Para terminar, gostaria de deixar alguma mensagem? Gostaria de deixar uma mensagem de esperança e reforçar que cada um de nós, eu, cada pessoa da ACT, cada um dos técnicos de segurança, dos empresários, dos trabalhadores, todos temos uma missão importantíssima nos locais de trabalho. O trabalhador deve executar as suas tarefas em condições de trabalho adequadas; o técnico de segurança tem de ter a coragem para dizer aos trabalhadores que não podem ter comportamentos de risco; o diretor de produção tem de saber que a segurança deve estar inserida no gesto técnico diário; e o diretor da empresa tem de saber que terá uma melhor empresa se os seus trabalhadores estiverem salvaguardados. Já o inspetor do trabalho não pode ter contemplações em casos de acidentes de trabalho e deve ser rigoroso na sua avaliação. Termino por dizer que a ACT cumpre diariamente a sua missão o melhor que pode e sabe, e apelo a que cada um dos técnicos de segurança, dos empresários e dos trabalhadores também o façam – cada um na medida das suas possibilidades – porque a partir daí as nossas condições de trabalho vão melhorar dia após dia. V


2

— A INOVAÇÃO NA FORMAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO O PROJETO FIGHT4SAFETY TEXTO Rogério Filipe Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais SIPRP

A gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não pode ficar indiferente à era digital. Se em Portugal a reforma administrativa do Estado se foi esquecendo desta área tão importante — mantendo circuitos administrativos muito pesados — os profissionais e empresas diretamente ligados à SST têm tentado ultrapassar muitas das dificuldades com a criação de novos sistemas que lhes permitam uma gestão mais eficiente. Uma das áreas mais importantes em todo o processo de gestão da SST é a formação dos trabalhadores. Urge repensar não só os conteúdos programáticos, a sua adequação às tarefas, aos riscos e aos perigos adjacentes a essas mesmas tarefas, mas a própria eficácia dos resultados. O uso das redes sociais, do vídeo e da internet fez que com que muitas organizações pensassem num modelo de comunicação que pudesse abranger todas estas áreas e que tornasse o processo de passagem da informação e a formação muito mais apelativo e eficaz. E aí surge a gamificação (gamification), que permite que o utilizador apreenda os conceitos que pretendemos passar de uma forma lúdica, interativa, utilizando os conceitos de jogos imensamente populares por esse mundo fora e com muita competição à mistura. Este vai ser um grande desafio para o futuro. No passado dia 28 de abril, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho e Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, foi realizada em Portugal a primeira experiência de um jogo de formação exclusivamente dedicado à área de SST, batizado de Fight4Safety. No fundo, o jogo baseia-se numa aprendizagem coletiva e consiste em repetições de perguntas acerca de temáticas ligadas à SST, perguntas essas que devem ser respondidas no menor tempo possível e às quais se atribuem pontuações.

É sempre jogado offline contra outra pessoa que é desafiada. Consoante os pontos obtidos por cada um (são colocadas as mesmas perguntas a ambos os jogadores), seleciona-se o vencedor. Assim, não é necessário que ambos os jogadores estejam online simultaneamente. Graças a este método, obtém-se um elevado índice de retenção de conhecimento, superior aos valores obtidos após a realização de cursos presenciais ou online. Graças à rivalidade que se gera e à aplicação das mais modernas técnicas de gamification, o utilizador fica motivado desde a primeira utilização, pelo que se interessará cada vez mais em obter os conhecimentos necessários para derrotar o adversário. Cada desafio é resolvido em um ou dois minutos (cinco perguntas por desafio em dez segundos, no máximo). Isto faz com que o jogo seja muito dinâmico, que não requeira muito tempo do jogador e que este possa responder ao seu próprio ritmo. Desta forma consegue-se que cada jogador compita contra diversos adversários e que responda cada vez mais rápido e a mais perguntas de forma adequada. Os pontos determinantes para o sucesso deste projeto são a adequada seleção de perguntas, um número adequado de jogadores, desafios claros, uma classificação que promova a competição, batalhas muito delimitadas no tempo e um ou vários prémios para os vencedores. A metodologia desta aplicação baseia-se em três conceitos fundamentais: aprendizagem coletiva, aprendizagem repetitiva e aprendizagem competitiva. O formando compete e aprende num ambiente social, num coletivo com o qual mede forças e participa. Os conceitos assimilados e os resultados não se adquirem de forma isolada, uma vez que são comparados com o coletivo global proteger  ABRIL | JUNHO 2016

que participa na formação. Por sua vez, a assimilação de conhecimentos adquiridos é reforçada, já que é colocada à prova a todo o momento, em tempo real. Tratando-se de perguntas concretas em desafios curtos, é necessário um grande poder de concentração para alcançar bons resultados, respondendo no menor tempo possível. Este poder de concentração consegue-se facilmente em períodos de curta duração, que não devem exceder os quinze minutos, uma vez que ultrapassado esse tempo o poder de concentração diminui exponencialmente. A aprendizagem obtida nestes períodos de grande concentração é bastante eficaz e apresenta elevados níveis de retenção e assimilação de conceitos, muito superiores aos obtidos com os métodos tradicionais de formação. O objetivo de aprender num ambiente competitivo, jogando num coletivo contra outras equipas ou adversários individuais, faz com que a sensação de esforço diminua durante a formação e aumente o tempo dedicado ao processo formativo. Estes três conceitos possibilitam o desenvolvimento de processos formativos que apresentam muitíssimas vantagens face a formações mais convencionais. O jogo pode ser jogado através das plataformas móveis mais habituais, mas existe também a possibilidade de aceder a uma versão web compatível com qualquer navegador, computador ou outros dispositivos portáteis. A aplicação permite a emissão de relatórios e estatísticas sobre a participação dos utilizadores, entradas no sistema, perguntas respondidas, percentagem de acerto, prémios obtidos por utilizador, desafios ativos, utilizadores que mais/menos participam, entre outros dados. Toda esta informação pode explorar-se por utilizador, equipas, datas, batalhas, temas, entre outros. Todos os relatórios são apresentados em forma de gráficos e com detalhes e os dados podem ser descarregados em formatos Excel, texto ou em HTML. Para o formador, ou para a empresa, a informação extraída de uma aplicação deste tipo é de importância vital para futuras ações, para reforço da formação noutro tipo de modalidade. Permite-nos tomar decisões, sabendo precisamente onde cada trabalhador/ utilizador necessita de maior enfoque e quais são os seus pontos fortes ou fracos. Este é um projeto inovador com grande futuro e com todos os ingredientes para ser um sucesso. E tudo o que possa ser feito para melhorar os resultados e os conhecimentos dos trabalhadores portugueses em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho é algo para que todos devemos lutar e é para isso que trabalhamos no dia a dia. V 27.


— TEMA DE CAPA

3

— APSEI, ACT E IPQ JUNTOS NA PROMOÇÃO DA ADEQUADA SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TEXTO APSEI

Preocupada em dar resposta às dificuldades do mercado no que diz respeito à seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a APSEI, através do seu Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho (NAST), juntou-se no ano passado à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) num projeto conjunto de elaboração de documentação de apoio à seleção dos referidos equipamentos de proteção. O projeto pretende, para além de suprir algumas dificuldades identificadas pelos empregadores na escolha e utilização de EPI, ir de encontro à Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estabelecida para o período 2015 – 2020, designadamente ao contribuir para a redução dos fatores de risco associados aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, um dos seus objetivos estratégicos. Os Guias têm como principal objetivo apoiar os quadros técnicos das empresas, técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, responsáveis de ambiente, qualidade e segurança e responsáveis do departamento de compras, na decisão de seleção e informação sobre a utilização de EPI, quando fique provado que estes são efetivamente necessários. O projeto inclui dois guias enquadradores (um guia geral e um direcionado especificamente para os riscos químicos) e vários guias de seleção de equipamentos de proteção individual, os quais serão disponibilizados ao mercado de forma faseada e divulgados nas páginas eletrónicas das entidades responsáveis pelo projeto, designadamente ACT, APSEI e IPQ. A curto prazo serão disponibilizados o guia enquadrador geral, o guia enquadrador referente aos riscos químicos, um guia sobre seleção de luvas de proteção para riscos 28.

químicos e um guia para seleção de aparelhos de proteção respiratória filtrantes.

PÚBLICO-ALVO —T écnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho; — Responsáveis de Ambiente, Qualidade e Segurança; — Responsáveis do Departamento de Compras.

OBJETIVOS DO PROJETO — Auxiliar na seleção adequada de EPI; — Dotar os profissionais de conhecimentos básicos nas fases de seleção, adequação, utilização, manutenção e eliminação de EPI; — Sensibilizar para a importância da manutenção e verificação regular dos EPI; — Reforçar as limitações dos EPI, como medida de controlo que são; — Divulgar requisitos legais e requisitos normativos relativos aos EPI.

O GUIA GERAL PARA A SELEÇÃO DE EPI É o ponto de partida para os restantes guias, abordando questões gerais, transversais a todas as tipologias de EPI. Como tal, foca o enquadramento legal e normativo da proteção individual do trabalhador, a marcação «CE» dos EPI, a sua definição proteger  ABRIL | JUNHO 2016

e função. Enquadra ainda legalmente as obrigações do empregador e do trabalhador no que diz respeito aos EPI. O Guia foca ainda os aspetos mais importantes a serem tidos em conta nas diferentes fases do processo de seleção, distribuição, utilização e manutenção dos EPI. Deste Guia Geral fazem parte três anexos de apoio à seleção de EPI, conforme apresentado: — Uma lista de verificação para diagnóstico da proteção individual, que foca a gestão dos EPI de uma forma global, a seleção correta dos mesmos e a informação e formação relacionada; — Um exemplo de registo de distribuição de EPI; — Um anexo informativo sobre Normalização, que aborda questões como os princípios gerais da normalização e o processo de elaboração de normas.

O GUIA GERAL PARA O CONTROLO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Visa apoiar os quadros técnicos das empresas, em particular técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho na implementação da legislação relativa aos agentes químicos, que requer uma


Testemunho da APSEI. Maria Inês Pires Diretora do NAST – APSEI

nova abordagem com o enquadramento introduzido pelos Regulamentos REACH e CLP. Este guia representa ainda, enquanto instrumento de informação, um contributo para o projeto-piloto da ECHA intitulado “Campanha de Apoio ao Técnico de ST e Ambiente na implementação do REACH nos utilizadores a jusante”, no qual Portugal é participante. O Guia foi integrado no âmbito do projeto devido à necessidade identificada, aquando da elaboração dos Guias de Seleção de Luvas e de Aparelhos de Proteção Respiratória, de informação de apoio à avaliação e gestão dos riscos químicos. Como tal, o Guia aborda a importância da avaliação do risco químico, os Regulamentos REACH e CLP e os correspondentes processos, identificando, para os diferentes intervenientes, as respetivas obrigações legais ao longo da cadeia de abastecimento, nomeadamente a nível da comunicação (fichas de dados de segurança, sistema de descritores de utilização, fichas de dados de segurança alargadas, avaliação de segurança química e relatório de segurança química). Por forma a apoiar os Técnicos de Segurança no Trabalho na implementação do REACH, o guia inclui ainda uma descrição das etapas da implementação do regulamento REACH e indicações sobre o processamento da informação após a receção de uma ficha de dados de segurança ou ficha de dados de segurança alargada. Este guia incluiu ainda um anexo exemplificativo que identifica os passos que devem ser seguidos na página eletrónica da ECHA para obter informações sobre determinada substância e um anexo com a identificação dos elementos que os relatórios de avaliação de agentes químicos devem incluir.

O desenvolvimento deste projeto em conjunto com a ACT e com o IPQ chega até à APSEI no momento exato em que os objetivos das entidades envolvidas estavam alinhados e por isso não faria sentido desenvolver este projeto senão em conjunto e com a participação de todos. A APSEI, tendo como orientação contribuir para uma comunidade profissional e uma sociedade civil informada, vê neste projeto uma oportunidade de dar o seu contributo para clarificar e desmitificar aspetos relacionados com a seleção de equipamentos de proteção individual, que como sabemos são um recurso preventivo bastante comum entre a população trabalhadora. Neste sentido a APSEI, reunindo entre os seus associados empresas e profissionais com particular conhecimento sobre a matéria não poderia deixar de dar este contributo tão importante à comunidade técnica e à sociedade civil. Muito embora a utilização de equipamentos de proteção individual não deva ser considerada como uma primeira linha de intervenção, tendo em consideração a hierarquia da prevenção dos riscos profissionais, a sua utilização está de facto generalizada, é para alguns trabalhadores a única barreira de que dispoem face aos perigos e riscos a que estão expostos. É ainda importante considerar que em algumas situações, não é de todo possível eliminar o recurso a estes

equipamentos, por isso, e já que assim é, torna-se ainda mais importante disponibilizar informação concreta, técnica e relevante que possa servir como orientação na interpretação de requisitos fundamentais para a seleção adequada de cada uma das tipologias de EPI. Pretendemos que a seleção dos equipamentos de proteção individual seja consciente, informada e otimizada para benefício do seu utilizador, proporcionando-lhe conforto e proteção adequada, mas também pretendemos que os responsáveis pela aquisição, que muitas das vezes desconhecem a existência de requisitos para seleção desta tipologia de equipamentos, possam cada vez mais ser críticos e encarar a aquisição de EPI como um processo de investimento, não um simples custo. Os guias e a forma como se encontram estruturados pretendem dar resposta a dúvidas técnicas trazidas até à APSEI por muitos dos associados, mas também a duvidas partilhadas por profissionais da área junto da ACT e do IPQ, relacionadas com critérios de classificação, leitura e interpretação de marcações e de características, critérios particulares aplicáveis a um dado equipamento, normalização aplicável, entre outras. A lógica selecionada para a organização da informação e estrutura dos guias de apoio, teve por base a necessidade de especificar

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por cada tipologia de EPI requisitos muito particulares e específicos que não são comuns entre equipamentos. É, no entanto, lógico que existem requisitos comuns e básicos para a seleção de EPI e por isso esses foram reunidos no Guia Geral de Seleção de EPI que pretende em primeiro lugar ser um guia estruturador e orientador, onde o leitor pode desde logo reunir informação necessária para estruturar uma seleção de EPI adequada e que se centre no objetivo primordial que será sempre proporcionar proteção adequada ao trabalhador/utilizador do EPI. A opção de introduzir árvores de apoio à decisão nos guias surge da necessidade de por um lado proporcionar alguma informação detalhada (contida no corpo dos guias), mas por outro e em linha mais uma vez com as preocupações expressas por associados e outros profissionais, sobre a necessidade de rapidamente perceber as etapas do processo de seleção sem que fossem esquecidas as especificidades associadas. Por último, não poderia deixar de referir o envolvimento precioso da ACT e do IPQ neste processo, que tem sido verdadeiramente enriquecedor, uma vez que tem proporcionando uma partilha muito interessante de experiências e de pontos de vista, sem os quais este projeto seria certamente menos rico. V 29.


— TEMA DE CAPA

Testemunho do IPQ. Maria João Graça Diretora do Departamento de Normalização do IPQ

GUIA DE SELEÇÃO DE LUVAS DE PROTEÇÃO (QUÍMICA) O Guia de Seleção de Luvas de Proteção, embora refira as normas que definem os requisitos que estes equipamentos de proteção necessitam de cumprir, consoante o perigo a que as mãos estejam expostas, incide exclusivamente sobre a proteção contra agentes químicos. Esta opção deveu-se à constatação de que muitas Fichas de Dados de Segurança (FDS) dos produtos químicos não apresentam as especificações mínimas necessárias à seleção da proteção das mãos. Assim, para além de um enquadramento sobre a marcação dos EPI e pictogramas, o Guia explica as condicionantes gerais da seleção das luvas de proteção e as condicionantes específicas, como as caraterísticas de proteção contra produtos químicos e microrganismos (de acordo com a norma EN 374). O Guia inclui ainda, à semelhança do Guia de Seleção de Equipamentos de Proteção Respiratória (APR), um capítulo sobre boas práticas na utilização e manutenção das luvas de proteção.

GUIA DE SELEÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (APR) FILTRANTES Constam deste Guia, para além de um enquadramento geral sobre a marcação dos equipamentos, informações sobre os diferentes tipos de APR filtrantes (máscaras autofiltrantes, semimáscaras, máscaras completas, APR motorizado), sobre os filtros (partículas, gases e vapores, filtros combinados, marcação dos filtros), cálculo dos fatores de proteção, colocação e ajuste da máscara e, finalmente, boas práticas na distribuição, utilização e manutenção de APR. V 30.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) assegura ao utilizador uma proteção contra os riscos verificados no trabalho, em casa ou em atividades de lazer. A escolha de um EPI por um utilizador, deve ter em consideração, designadamente, a avaliação dos riscos inerentes à atividade a exercer, assim como a adequabilidade ao operador, a durabilidade, as características do posto de trabalho e a frequência de exposição ao risco. Ao nível nacional a legislação aplicável aos EPI, define também as competências das diferentes entidades que intervêm nesta matéria, cabendo ao IPQ, enquanto organismo responsável, assegurar o cumprimento da legislação

europeia e nacional nesta matéria, bem como a notificação de organismos de avaliação da conformidade, enquanto autoridade notificadora no âmbito da Diretiva 89/686/CEE. A Lista das Normas Harmonizadas, no âmbito daquela Diretiva, resulta de um Mandato da Comissão Europeia ao Comité Europeu de Normalização (CEN), organização da qual o IPQ é membro na sua qualidade de Organismo Nacional de Normalização. É neste contexto que o IPQ, reconheceu, desde o início, a importância do Projeto conjunto ACT/ APSEI/IPQ sobre seleção de equipamentos de proteção individual manifestando a sua disponibilidade e interesse em nele colaborar.

O IPQ considera que este Projeto será de grande auxílio para todos aqueles que pretendam utilizar e comprar este tipo de equipamento, para além de se constituir como um guia sobre normalização onde se poderá encontrar a referência das Normas aplicáveis. A APSEI é entidade reconhecida pelo IPQ como Organismo de Normalização Setorial para a área de Segurança contra incêndios, símbolos gráficos, sistemas de alarme e segurança e saúde no trabalho. Estas Comissões Técnicas contam ainda, no desenvolvimento dos seus trabalhos normativos, com a participação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). V

Testemunho da ACT. Carlos Jorge Pereira Diretor de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT

A Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015/2020, ao definir três objetivos estratégicos, determina como essencial a disponibilização de instrumentos às Pequenas e Médias Empresas (PME) que as ajudem a integrar a Prevenção nas suas organizações. A ACT está fortemente empenhada na criação e disponibilização de um conjunto de instrumentos de informação e de prevenção de riscos profissionais

adequados à realidade empresarial nacional, objetivando o apoio técnico às Empresas, em especial às PME. O projeto ACT/APSEI/IPQ responde a este desafio ao disponibilizar guias de apoio à seleção dos equipamentos de proteção individual. De facto, ainda que a prioridade em termos de estratégia de prevenção deva começar pela proteção coletiva, a multiplicidade dos equipamentos de proteção individual aconselha a que, de forma clara e sustentada,

sejam dadas orientações sobre esses equipamentos de forma a que as empresas possam adequar de forma mais objetiva o processo de aquisição, distribuição e manutenção destes equipamentos. A melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho exige um processo permanente de colaboração e cooperação entre todos os intervenientes, bem como entre entidades públicas e privadas, com responsabilidades nestes domínios. V

GUIAS DE SELEÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

— Proteção da Cabeça, Calçado de Proteção e Proteção Auditiva

OUTROS GUIAS DE SELEÇÃO INTEGRANTES DO PROJETO

— Vestuário de Proteção e Proteção dos Olhos

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GRANDE ENTREVISTA

Enzo Peduzzi SÓ UM VERDADEIRO MERCADO EUROPEU PODERÁ COMPETIR NO MERCADO GLOBAL ENTREVISTA & FOTOGRAFIA Gonçalo Sítima APSEI


NO PASSADO DIA 9 DE MAIO, A EURALARM ORGANIZOU O SEU SIMPÓSIO ANUAL PELA PRIMEIRA VEZ EM LISBOA, TRAZENDO ATÉ AO NOSSO PAÍS OS REPRESENTANTES EUROPEUS DE VÁRIAS EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DE SEGURANÇA. A APSEI, ENQUANTO MEMBRO DA EURALARM, PARTICIPOU NESTE SIMPÓSIO E APROVEITOU A OPORTUNIDADE PARA FALAR ENZO PEDUZZI, PRESIDENTE DA EURALARM, SOBRE AS PRIORIDADES DESTA ASSOCIAÇÃO, AS TENDÊNCIAS DO MERCADO E SOBRE CIDADES INTELIGENTES, TEMA CENTRAL DO SIMPÓSIO.

O que é a Euralarm e qual a sua missão? A missão da Euralarm é representar o setor da segurança contra incêndio e de security (segurança eletrónica) na Europa. A Euralarm foi criada em 1970 com o objetivo principal de influenciar e promover a normalização no âmbito da segurança contra incêndio. Depois, alguns anos mais tarde, abriu a secção de security (segurança eletrónica), porque deparámo-nos com vários interesses semelhantes entre os dois setores, e em 2009 surgiu a secção de serviços. Nestes mais de 40 anos de existência quais foram as principais conquistas da Euralarm? A principal conquista foi a consagração da normalização no âmbito segurança contra incêndio e todas as normas de produtos de segurança que foram elaboradas por membros da Euralarm. Qual diria que foi a consequência desse feito ou qual o seu contributo para o mercado? A consequência foi o desenvolvimento do mercado, porque a existência de normas faz com que o mercado consiga desenvolver-se facilmente. Sabe-se o que se está a fazer, há uma referência mensurável de qualidade, o cliente sabe o que compra. O mercado que temos hoje não teria sido possível sem este trabalho.

A Euralarm foi criada em 1970 com o objetivo principal de influenciar e promover a normalização no âmbito da segurança contra incêndio.

Relativamente ao mercado, quais são as suas expetativas para o seu crescimento, tanto interno como externo? Recentemente, um estudo publicado pela União Europeia sobre o nosso mercado aponta para que o crescimento nos próximos 5 anos seja entre 10 a 11%, o que não é muito neste intervalo de tempo. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

O que aconselharia às empresas de segurança portuguesas para conseguirem prosperar no mercado de hoje? O mercado português tem pouco fabrico, é um mercado de instaladores, por isso é importante o cumprimento das normas europeias como garantia da qualidade dos produtos que são distribuídos. Por outro lado, a formação também é muito importante. É necessário formar os agentes do mercado, dos técnicos aos clientes, porque somos um mercado muito específico, com as suas próprias exigências. Portanto, é preciso investir na qualidade dos serviços. É preciso também não esquecer a qualidade dos produtos, devendo apenas ser utilizados produtos certificados que estejam acordo com as normas europeias e não produtos de origem incerta. E diria que a utilização de produtos de origem incerta é um problema atual na Europa Não, não é. Há poucos produtos em circulação que não estejam certificados. O mercado europeu está muito bem regulamentado. O mercado da segurança está cada vez mais instruído no sentido de exigir produtos que sigam as normas europeias e em quase todos os países europeus existe uma certificação específica para a instalação. São exigidas certificações, 33.


— GRANDE ENTREVISTA

técnicos com as competências adequadas, o que garante um certo nível de qualidade. Como avalia a evolução do mercado europeu da segurança no âmbito da regulamentação? A evolução varia muito de setor para setor. No segurança contra incêndio estamos bastante fragmentados devido à forma tradicional e local como se organizam os serviços de incêndio, onde cada cidade tem as suas próprias regras. No âmbito do security estamos um pouco menos fragmentados mas assim que entramos nas classes de risco mais elevadas as forças policiais começam a intervir o que resulta em diferentes critérios de país para país. Na Euralam estamos convencidos de que só se tivermos um mercado realmente europeu é que podemos competir num mercado global. Este é um dos principais desafios para o setor europeu: sermos demasiado pequenos e não termos impacto fora da Europa. Este ano o Simpósio da Euralarm teve lugar em Lisboa. Quais foram as questões centrais em discussão? Este ano abordámos dois temas muito importantes: o Building information Modeling (BIM) e a Internet of Things (IoT). O que é o Building information Modeling (BIM)? Esta tecnologia pode mudar a forma como os edifícios são projetados e construídos. Se olharmos para a indústria automóvel, hoje os carros são construídos num computador e podem-se simular todos os elementos e componentes e antes de se começar a produzir as primeiras peças. Este método pode ser adaptado aos edifícios para que se consiga conceber todo um edifício 34.

Enzo Peduzzi é o atual presidente da Euralarm, uma associação que reúne empresas e associações europeias de segurança. A Euralarm foi fundada em 1970

e os seus membros representam mais de 5000 empresas de segurança na Europa, um mercado avaliado em 67 biliões de euros.

antes de se colocarem as suas fundações. Desta forma será possível detetar possíveis erros nas tubagens, na compartimentação, calcular vias de evacuação, etc. Atualmente o nosso setor entra muito tarde no processo de construção de um edifício. O edifício está quase terminado quando se decide sobre o sistema de deteção de incêndio, sobre os meios de security, e intervém-se ainda mais tarde porque é o cliente quem decide o tipo de segurança quer. Com o BIM começasse muito mais cedo e isso vem alterar as regras do jogo. Com o BIM todos os detalhes do edifício estarão documentados ao pormenor a certificação de um edifício será muito mais dispendiosa e eficiente. Outra questão é que 80% dos custos de um edifício vai para a sua manutenção e exploração. Atualmente temos a proteger  ABRIL | JUNHO 2016

empresa de construção, o utilizador, as empresas de gestão de edifícios e depois temos as empresas especializadas em segurança eletrónica, em eletricidade e em proteção contra incêndio. Todos têm um conhecimento especializado de um determinado sistema do edifício. Com o BIM este conhecimento fica centralizado e as empresas de construção poderão continuar o seu trabalho mesmo após o edifício estar construído. Isto vem alterar drasticamente o mercado, tanto para as empresas de segurança como para as empresas de gestão de edifícios. Por este motivo, temos de compreender o impacto destas tecnologias nas empresas e é nossa função formar e informar as empresas, dar-lhes formação para se adaptarem às novas realidades. Por exemplo, em França e no Reino Unido já se começa a exigir projetos que cumpram com


só se tivermos um mercado realmente europeu é que podemos competir num mercado global.

o BIM, porque este modelo pode resultar em redução de custos. E o segundo tema, Internet of Things? O segundo tema está relacionado com a internet e com facto de termos tudo ligado entre si. Este tema terá mais impacto junto dos privados com pequenos edifícios, onde não temos sistemas isolados, tudo está interligado e em comunicação. A curto prazo, deixaremos de colocar um código no painel de controlo do sistema de segurança quando entrarmos em casa. As informações estão armazenadas na cloud. E quem gere a cloud? Quem gere os dados? Como se conjuga este novo paradigma com os nossos instaladores, empresas pequenas de 2 ou 3 pessoas que andam de porta em porta a instalar sistemas? Atualmente as empresas de telecomunicações oferecem o hardware porque ficam com acesso aos dados resultantes da utilização dos sistemas. Como concorremos com isto? O objetivo de discutir este tema foi tornar os membros da Euralarm conscientes destas mudanças, mas no fim, cada um tem de encontrar a solução por si próprio. Podemos discutir o que a Euralarm pode fazer como associação a nível europeu mas cada empresa tem de encontrar é o seu caminho. Quem quiser manter-se neste negócio nos próximos 10 a 15 anos, terá de saber como lidar com estas questões.

Quais são as prioridades da Euralarm para os próximos anos? Recentemente delineámos um manifesto com 6 prioridades para as iniciativas que vamos promover nos próximos 3 anos. A primeira está relacionada com a normalização. Temos grandes problemas com a normalização na área do incêndio devido ao Regulamento dos Produtos de Construção, que nos impede de publicar novas normas e estamos em conversações com a União Europeia para alterar esta situação. A segunda prioridade consiste numa iniciativa da UE para a melhoria da segurança em alojamentos turísticos que consiste em homogeneizar a legislação e normalização neste tipo de edifícios. O turismo é uma parte muito importante do PIB da Europa e se os turistas não vierem porque consideram que os hotéis europeus não são seguros, então teremos um problema grave. Depois estamos também a discutir sobre a criação de normas comuns para a certificação de serviços de segurança a nível europeu, para que uma empresa portuguesa certificada possa prestar serviços em Espanha, por exemplo. A formação é também uma das nossas prioridades mais elevadas, porque consideramos que o nosso setor só será proteger  ABRIL | JUNHO 2016

interessante para os jovens licenciados se formos capazes de lhes oferecer oportunidades de construir uma carreira, se lhes mostrarmos que existe prestígio ao trabalhar numa empresa de segurança – temos de saber concorrer com os outros setores. Atualmente já existe falta de engenheiros e no futuro será ainda pior, portanto temos de fazer algo para combater isto, o que é muito difícil porque cada país tem um sistema de educação distinto. Mas queremos propor um sistema europeu de reconhecimento de competências. Outra prioridade é a criação de um esquema unificado de certificação, ensaio e auditoria de produtos de segurança na Europa, para que um produto não precise de ter várias certificações de diferentes países no nosso território. Por fim, queremos promover a discussão em torno das cidades inteligentes (smart cities), porque inicialmente apenas se consideraram os transportes, a poupança energética, e não se integrou a segurança. Existe um grande potencial de negócio nesta área e não podemos deixar os nossos membros perderem esta oportunidade. Estamos a promover o conceito que uma cidade não pode ser inteligente se não for segura e temos tido algum sucesso nesta mensagem. V 35.


— GRANDE REPORTAGEM

FUNDAÇÃO 1990 LINHA DE NEGÓCIO Fabrico de luvas de proteção

CAPITAL SOCIAL 1.000.000¤ VOLUME DE NEGÓCIOS ANUAL 18.000.000¤ N.º DE FUNCIONÁRIOS 337 ÁREA FABRIL 10.257 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Luvas de proteção

36.

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ANSELL PORTUGAL Com as mãos na proteção e inovação. TEXTO & FOTOGAFIA Gonçalo Sítima & João Carvalho APSEI

Especializada no fabrico de luvas de proteção, a Ansell Portugal é uma empresa onde a inovação e o conhecimento adquirido são um caso de sucesso mundial. Atualmente, a empresa conta com mais de 25 anos de experiência acumulada e é uma referência no fabrico de luvas de elevado desempenho técnico para a proteção dos trabalhadores de diferentes áreas de atividade. Para conhecer este caso exemplar, visitámos as suas instalações em Vila Nova de Poiares e conversámos com Helder Fonseca, diretor geral da fábrica.

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37.


— GRANDE REPORTAGEM

O Grupo Ansell dedica-se ao fabrico de equipamentos de proteção individual, nomeadamente luvas de proteção industrial, fatos de proteção química e equipamentos para trabalhos em altura, possuindo três centros de decisão, situados em Nova Jersey (EUA), Bruxelas (Bélgica) – onde está o armazém central da Ansell – e outro em Kuala Lumpur (Malásia). No seio do Grupo, a Ansell Portugal destaca-se pelo know-how adquirido ao longo dos mais de 25 anos de atividade da fábrica no fabrico de luvas em Vila Nova de Poiares. A fábrica onde hoje está atualmente a Ansell Portugal foi construída em 1989 e iniciou a sua produção a 2 de fevereiro de 1990, inicialmente como Franco – Manufactura de Luvas. Em 1996 a Franco foi adquirida pelos britânicos da LIG/SSL, dando início a diferentes processos de aquisição, reestruturação e evolução. Em 2003, a fábrica é adquirida pela Comasec SAS, dando origem à Marigold Industrial Portugal, grupo empresarial de capital francês, que estava diretamente ligado ao fabrico de luvas industriais, o que levou a um crescimento exponencial da fábrica, não só em termos de know how, mas principalmente da capacidade instalada para a produção de luvas. Grande parte deste crescimento deveu-se ao facto de, entre 2006 e 2007, a Comasec SAS ter concentrado o do fabrico mundial de todas as luvas de suporte têxtil para a fábrica portuguesa, o que levou a um incremento das linhas de produção, na aquisição de máquinas têxteis, de corte e de tricotar. Em 2012, dá-se a última aquisição da fábrica, quando o Grupo Ansell decide adquirir o Grupo Comasec e Marigold, ficando dessa forma com a fábrica situada em Vila Nova de Poiares. No continente europeu, além de Portugal, somente o Reno Unido contém uma pequena produção fabril por parte da Ansell, estando o grupo presente noutros mercados com unidades fabris, como são o caso do México, Malásia, Sri Lanka, Vietname, Coreia do Sul e Tailândia. Neste momento, a fábrica de Vila Nova de Poiares é a mais flexível do Grupo Ansell, tornando-a adaptável às mudanças e à introdução de novos produtos. Assim se compreende a existência do Departamento de I&D que potencia a capacidade de inovação da própria fábrica. Após a criação da Ansell Portugal, o perfil de exportações dos produtos fabricados mudou. Em 2012 a fábrica exportava 98% da sua produção para a Europa e 2% para o Canadá e atualmente a Europa representa 80%, o Canadá entre 4%-5% e os restantes 15% estão divididos entre a América do Norte e a América do Sul, mercados que no passado eram de difícil acesso à fábrica portuguesa. 38.

Pormenor das luvas da ANSELL com revestimento PVC antiderrapante.

ATIVIDADE FABRIL Desde a sua criação que a fábrica se dedica ao fabrico de luvas, nomeadamente luvas de algodão impregnado com nitrilo (látex), com uma linha de produção de 20 mil pares por dia, e que ainda é fabricada nos dias de hoje. A partir de 2001, a fábrica iniciou-se na tricotagem com tecnologia PVC para as luvas, numa linha de produção que tem como objetivo colocar pontos antiderrapantes nas luvas. Estes produtos são muito utilizados na indústria automóvel para a montagem de interiores. De forma simplificada, existem três áreas de produção na Ansell Portugal: a área das luvas de suporte de algodão com revestimento (a área tradicional da fábrica desde a sua criação); a área de banho das luvas em imersão; e a área das luvas resistentes ao corte, que vão desde o nível 1 ao nível 5, sendo que a Ansell Portugal é especialista no fabrico de luvas de nível 3 e nível 5 – os níveis de resistência ao corte mais elevados. No âmbito do fabrico, deve-se realçar para o facto da tricotagem das luvas ser feita em Portugal, possibilitando à Ansell proteger  ABRIL | JUNHO 2016

Máquinas da área de tricotagem. Processo de verificação manual das luvas.

Portugal controlar todo o processo de fabrico deste tipo de luvas. Tal só foi possível após o investimento de cerca de 500 mil euros na verticalidade do processo, isto é, antes da tricotagem, a Ansell Portugal efetua o cobrimento dos fios técnicos das luvas, que é o que está na base da resistência ao corte por parte das luvas. Todas as luvas produzidas na fábrica são de base aquosa e não solvente, sendo esta uma tendência no mercado, nomeadamente na indústria automóvel, que também utiliza base aquosa na pintura dos automóveis. Neste momento a fábrica de Vila Nova de Poiares tem uma capacidade instalada para o fabrico de mais de 20 milhões de pares de luvas por ano, sendo que neste momento produz cerca de 11/12 milhões de pares de luvas por ano. No que se refere às principais marcas da Ansell, destaque para a gama Hyflex, produzida na fábrica portuguesa, e que na sequência de um investimento de 1,5 milhões de euros, irá permitir à Ansell Portugal entrar num novo segmento de negócio a partir de julho de 2016, mais concretamente das luvas


de duplo revestimento, impermeáveis a ambientes húmidos e óleos. Serão produzidos 20.000 mil pares de luvas Hyflex por dia, com diversas tipologias de revestimentos. Outras marcas da Ansell reconhecidas no mercado incluem a Hycron, Powerflex, Versatouch e Activarmr. Nestes produtos, a principal tendência do mercado têxtil está na utilização das luvas com características técnicas aprimoradas, com elevados níveis de abrasão, resistência ao corte, mais leves e com maior sensibilidade ao toque. Ergonomia e adaptação da luva ao utilizador são outros dos pontos em destaque atualmente neste mercado.

PROCESSO DE FABRICO E QUALIDADE O processo de fabrico de uma tipologia de luvas passa por diferentes estágios, dependendo das características técnicas de cada produto. De forma geral, as luvas de algodão são colocadas nos seus moldes e depois passam pelo processo de diping (mergulhadas nos compostos químicos). Seguidamente passam pelo processo de vulcanização, onde o latex seca e atribui os níveis de abrasão e resistência ao corte. Por fim, as luvas recebem os respetivos carimbos, são embaladas e seguem para o armazém para expedição. No caso das luvas Hyflex, a grande diferença está nos compostos químicos utilizados, que são produzidos na fábrica em Portugal. Neste caso, Departamento de I&D da Ansell Portugal é o grande suporte, sendo também responsável pela pesquisa de novos tecidos e materiais mais finos que ofereçam maior resistência ao corte. Devido à utilização de pré-coagulantes, estas luvas têm de seguir para a zona de lavandaria após a vulcanização dos compostos, para retirar os químicos em excesso e tornar a luva mais confortável e, dessa forma, corresponder às exigências normativas, uma vez que esta luva é bastante utilizada em contexto alimentar. No caso das luvas têxteis, poderá existir também um processo de covering

As linhas de produção da Ansell Portugal têm máquinas idealizadas internamente.

Os trabalhadores da Ansell Portugal têm um know-how adquirido ao longo de mais de 25 anos de atividade.

(recobrimento dos fios), mas somente é efetuado para as tipologias de fios mais críticas e importantes, os restantes seguem diretamente para a área de tricotagem. Após tricotadas, podem seguir para o dipping, para revestimento PVC ou podem somente luvas têxteis. Todas as gamas de luvas, antes de serem fabricadas, são testadas no laboratório da Ansell Portugal, localizado nas instalações fabris de Vila Nova de Poiares e que se encontra e que se encontra em processo de certificação. Entre as certificações de qualidade obtidas pela Ansell Portugal, incluem-se a ISO 14001 obtida em 2002 e renovada subsequentemente no âmbito da gestão da qualidade ambiental, a ISO 9001 referente à gestão da qualidade, e a EMAS III relativa ao sistema comunitário de ecogestão e auditoria obtida em 2011. Refira-se ainda a certificação de acordo com a NP 4457 para o sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI).

Portugal para o melhoramento das condições de trabalho dos seus operadores, nomeadamente na criação de sistemas para a limpeza dos silos, onde foi eliminado o risco de queda ou ainda a comunicação de potenciais riscos/acidentes de trabalho por parte dos operadores diretamente à Técnica de SST da fábrica. Todas as áreas de atividade na fábrica possuem um levantamento de riscos de acidentes de trabalho associados, sendo a operação de máquinas, na área da vulcanização, e o Departamento de I&D, devido ao trabalho direto com químicos, as áreas que possuem mais riscos de acidentes de trabalho.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA ANSELL PORTUGAL Com a compra da fábrica por parte do grupo Ansell, a Fábrica é avaliada e auditada pelo Departamento Central de Segurança e Saúde no Trabalho do Grupo, que efetua o levantamento das necessidades de melhoria em cada fábrica. Além disso, em termos internos a Ansell Portugal efetua um trabalho contínuo na segurança dos seus trabalhadores, que se reflete no facto de até ao dia 9 de maio, em 1154 dias de produção não ter existido um único registo de acidente que tenha levado à perda de tempo de produção na fábrica e consequente baixa do trabalhador. Realce ainda para diversas políticas internas levadas a cabo pela Ansell proteger  ABRIL | JUNHO 2016

RESPONSABILIDADE LOCAL E SOCIAL A Ansell Portugal promove diferentes iniciativas junto dos seus funcionários com o objetivo de facilitar a integração e o espírito de equipa, assim como o contacto com a comunidade local. No Dia do Funcionário Ansell, todos os turnos são interrompidos e decorrem atividades de team building. Este é um dia informal em que todos almoçam juntos num ambiente descontraído. Em julho, tem lugar o dia aberto, em que as portas da fábrica são abertas a todas as pessoas e em que os processos fabris são explicados. Neste dia costumam estar presentes cerca de 500 pessoas. A Ansell Portugal atribui ainda prémios de antiguidade aos seus colaboradores ao celebrarem 10, 15, 20 e 25 anos de serviço. Outra das iniciativas, promovida pelos próprios trabalhadores da fábrica, é conhecida por “Uma fatia – Uma causa” em que todos os dias é vendido um bolo à fatia para angariar fundos para a aquisição de equipamentos necessários para instituições locais. V 39.


EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL • PROTECÇÃO DA CABEÇA • PROTECÇÃO DOS OLHOS E FACE • PROTECÇÃO AUDITIVA • PROTECÇÃO RESPIRATÓRIA • PROTECÇÃO DAS MÃOS • VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO • PROTECÇÃO QUÍMICA E HIGIENE DO TRABALHADOR • PRODUTOS ERGONÓMICOS • PROTECÇÃO EM TRABALHOS COM RISCO DE QUEDA EM ALTURAS • ESPAÇOS CONFINADOS E DETECÇÃO DE GASES

Lisboa

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Segurança física e segurança lógica. TEXTO Miguel Brown Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação — APPSI

A palavra segurança é provavelmente das palavras mais abrangentes, podendo ser-lhe atribuída uma multiplicidade de significados como segurança nacional, segurança comunitária, segurança pública, segurança doméstica, segurança no trabalho, segurança privada, segurança informática e segurança de informação, para citar alguns exemplos. Todos os exemplos acima retratam casos particulares da segurança que são endereçados de forma específica mas, no essencial e de uma forma global, a segurança pode ser dividida em duas grandes áreas, a segurança física e a segurança lógica. A segurança física abrange a proteção de pessoas e bens através de controles físicos que limitem o contacto ou o acesso, enquanto a segurança lógica foca-se na proteção da informação digital e dos sistemas de informação. Apesar de hoje ainda muitas organizações trabalharem com a segurança física e a segurança lógica completamente separadas, inclusivamente geridas por diferentes direções, tudo indica que com o uso generalizado das novas tecnologias será cada vez menor e menos perceptível, esta separação entre a segurança física e a segurança lógica. Em termos funcionais muitos sistemas associados à segurança física, como a videovigilância e o controlo de acessos, já assentam sobre uma infraestrutura IP, o que na maior parte dos casos significa apenas que está a ser usada uma cablagem estruturada de cat.5 ou superior para transporte dos dados. E é aqui que a interação entre as duas seguranças começa a fazer sentido. A segurança lógica pode analisar e controlar o tráfego que passa nesse troço

de rede, inclusivamente isolá-lo do restante tráfego garantindo que os pacotes IP que vêm, por exemplo de um sistema de controlo de acessos, não podem ser lidos por terceiros e colocar em causa o sistema em si. Para os profissionais da segurança lógica a componente física também é essencial e, por norma, deve ser implementada primeiro. Vejamos como exemplo um datacenter onde estão diversos equipamentos essenciais ao funcionamento da empresa como servidores, firewalls, switchs, routers entre outros. Nestes casos deverá haver obrigatoriamente condições de restringir, controlar e monitorizar o acesso físico ao datacenter, mas, complementarmente, devemos ter também todo um sistema de segurança ambiental que inclua um sistema de alarme contra incêndios e respetivos meios de combate, sensores para deteção de água, controle das condições de temperatura e humidade da sala, entre outros. Alguns analistas de segurança têm a dúvida se devem proteger a componente física ou lógica, mas na maioria dos casos a resposta está em ambos, porque uma convergência entre os métodos físicos e lógicos vai sem dúvida proporcionar uma maior segurança dentro das organizações. No entanto, a convergência é mais do que a simples integração entre a segurança física e a segurança lógica. Todos sabemos que um dos métodos para ajudar uma organização a subir o seu nível de segurança pode passar por os colaboradores terem de providenciar dois dos 3 fatores de autenticação abaixo descritos: — Algo que possui – um token ou um cartão do tipo smart card; — Algo que sabe – uma palavra passe ou um PIN; proteger  ABRIL | JUNHO 2016

— Algo que é – os seus dados biométricos. Usando como exemplo uma organização que implementa um sistema integrado de controlo de acesso usando cartões do tipo contactless smart cards, esta organização não está apenas a simplificar o processo de segurança ao fornecer somente um objeto como método de autenticação aos seus colaboradores mas, está também a melhorar o seu controle sobre a segurança em si. Pode usar essa tecnologia para permitir o acesso dos colaboradores apenas a determinadas zonas da empresa conforme o perfil de cada um e obrigar simultaneamente a outro fator de autenticação como um PIN ou dados biométricos em zonas de maior restrição. Também pode, e deve, servir como um dos métodos de autenticação no sistema informático da empresa, obrigando o colaborador a usar simultaneamente o cartão e outro fator de autenticação como por exemplo uma palavra-passe, quando se autentica no seu computador. Se o mesmo cartão permitir o uso de certificados digitais, então também pode ser usado para permitir aos colaboradores um acesso remoto seguro por VPN aos sistemas da empresa ou assinar digitalmente o e-mail. Mas uma correta integração também deve garantir que os dados do sistema de controlo de acessos estejam separados do restante tráfego na rede e que não possam ser facilmente acedidos por quem não tenha necessidade de negócio para o fazer. Este tipo de sistemas proporcionam uma maior e mais efetiva rastreabilidade dos colaboradores e seus acessos, ao permitir que saibamos quais as portas onde o 41.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

uma VLAN, que esteja implementada qualidade de serviço (QoS) e, se adequado, as suas comunicações usem SSL/TLS. Pode ainda enviar as imagens recolhidas para um local remoto através de uma VPN e, se necessário, as imagens recolhidas podem sempre ser cifradas para evitar a sua visualização por olhares alheios. Como estas câmaras permitem imagens de alta qualidade com resoluções que podem ir até aos 4K DCI (4096x2160), pelo que é importante calcular bem o espaço de armazenamento necessário baseado no número de câmaras, qualidade de imagem, tipo de compressão ou tempo de retenção. Não esquecer o impacto que esse tráfego causa na rede de dados, já que o fluxo excessivo de tráfego pode fazer uma negação de serviço à própria rede fazendo

colaborador passou e a que sistemas se ligou. Com a possibilidade de armazenamento de todos estes dados, conseguimos ter informação suficiente para uma posterior análise forense em caso de incidente, ou mesmo para uma auditoria de segurança. Ainda neste exemplo, e integrando as duas seguranças com os processos da empresa, podemos conseguir um método comum de aprovisionamento de utilizadores e ativos, com melhoramentos substanciais em termos de alarmística e resposta a incidentes. Outro exemplo de uma eficaz convergência são os sistemas de videovigilância IP. Sendo estes sistemas de videovigilância totalmente digitais, normalmente compatíveis entre si e com alguma facilidade de integração, fazem com que a flexibilidade e escalabilidade destas soluções seja bastante grande. Estes equipamentos têm uma plataforma aplicacional onde podem correr API’s para integração com fabricantes de soluções, mas que também lhes permite capacidades analíticas de vídeo. A analítica de vídeo é um sistema que permite medir, analisar e reportar imagens de vídeo com o intuito de entender padrões de comportamento e hábitos de consumo, podendo ser usado como uma potente ferramenta de marketing e análise de negócio. Estes equipamentos de videovigilância IP devem ser tratados, em termos de segurança, de acordo com as suas especificidades e de acordo com a instalação em questão, isto é, em algumas circunstâncias poderá ser implementado IP address filtering, noutras pode ser recomendável que o protocolo usado para o acesso à rede seja o 802.1x. É recomendável que o seu tráfego esteja segmentado por 42.

com que ela esteja indisponível para outros serviços. Não menos importante é calcular a capacidade energética caso esteja a usar PoE (Power over Ethernet), e ter sempre presente a componente legal e regulatória. Resumindo, ainda falta um longo caminho a percorrer até que a convergência entre as duas seguranças seja uma realidade, mas é um facto que esta ajuda a dificultar ataques ao mesmo tempo que auxilia na deteção, correção e prevenção dos mesmos. Como vemos frequentemente pelas notícias que nos chegam pela comunicação social, os criminosos continuam a perpetrar ataques cada vez mais sofisticados, utilizando tanto o meio físico como o meio lógico para alcançar os seus objetivos e neste cenário, a convergência proteger  ABRIL | JUNHO 2016

entre a segurança física e lógica pode ajudar a mitigar alguns dos riscos face às ameaças atuais e promover uma rápida e eficaz resposta a incidentes. Um comentário final, os pilares de um Sistema de Segurança são normalmente três: Tecnologias, Pessoas e Processos. Abordámos aqui algumas tecnologias mas, neste equilíbrio, o fator humano é aquele que assume maior importância e é o pilar que mais falha sendo que a Engenharia Social assume hoje um papel muito importante e é um dos vetores de ataque mais explorados. Quanto ao terceiro pilar, o ideal seria que a solução de segurança implementada fosse balizada por uma política integrada de segurança, algo que infelizmente ainda não é prática comum na maioria das organizações do nosso país. V

“Apesar de hoje ainda muitas organizações trabalharem com a segurança física e a segurança lógica completamente separadas, inclusivamente geridas por diferentes direções, tudo indica que com

o uso generalizado das novas tecnologias será cada vez menor e menos perceptível, esta separação entre a segurança física e a segurança lógica.”



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Bombas como turbinas. TEXTO Nuno Aleixo Responsável do Departamento Ambiente KSB – Bombas e Válvulas, S.A.

As bombas centrífugas podem ser utilizadas como turbinas sem que haja necessidade de efetuar alterações ao seu impulsor e voluta, facto sobejamente conhecido e vulgarmente falado, em aulas e formações que envolvam máquinas hidráulicas, pelo menos em termos teóricos. Pode até ser discutido que é uma aplicação corrente em instalações industriais ou de produção de energia, mas e no abastecimento de água? APLICAÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA Existem muitas aplicações onde se poderiam utilizar turbinas para produzir energia, mas, devido ao elevado custo deste tipo de equipamento e ao menor potencial hidráulico disponível, é normal chegar-se à conclusão que o investimento não compensa. É nestas situações que as bombas centrífugas entram na equação: não apresentam rendimentos tão elevados como uma verdadeira turbina, mas o seu custo é imensamente mais reduzido, e são igualmente capazes de produzir energia facilmente utilizável. A solução mais comum é o acoplamento da bomba a um gerador para produzir energia elétrica, mas podemos aproveitar o binário disponível no veio (ver fig. 1) para acionar qualquer outra máquina. Há áreas geográficas que durante longos períodos de seca veem as suas reservas de água à superfície drasticamente reduzidas, apesar dos leitos subterrâneos continuarem a possuir caudais consideráveis, devido à grande quantidade de cavidades que funcionam como enormes reservatórios. O CASO DE JAVA Este foi um caso com que uma equipa da KSB se deparou na ilha de Java, Indonésia, e levou ao início de um projeto que visou encontrar uma forma economicamente viável de apro44.

FIG. 1

Curvas características das bombas, como bombas e como turbinas.

FIG. 2

Esquema da instalação na ilha de Java.

veitar estes cursos de água subterrâneos para abastecimento às populações. Para que tal seja possível, é necessário encontrar pelo menos um ponto estratégico na rede subterrânea onde se possa criar uma instalação. Deve haver suficiente energia potencial disponível para acionar uma segunda bomba, que consiga elevar parte da água desse leito para um depósito à superfície. Foi encontrada, a 100 metros de profundidade, uma gruta com espaço suficiente para albergar uma estação de bombagem. Para proteger  ABRIL | JUNHO 2016

aproveitar o caudal e o desnível disponível, considerou-se a possibilidade de instalar uma bomba a funcionar como turbina. Como o espaço era insuficiente para instalar geradores e outros equipamentos, as turbinas acionam diretamente bombas de alta pressão, as quais abastecem o reservatório à superfície, como ilustrado na figura 2. Uma análise detalhada ao local revelou um desnível disponível de cerca de 15 metros e caudais que ao longo do ano variam entre 1 e 4 metros cúbicos por segundo.


Este sistema poderá fornecer, a cada um dos 30.000 habitantes da área, 140 litros de água por dia o que, comparando com os 10 litros normalmente disponíveis quando as reservas de água descem durante os períodos de seca, é uma melhoria muito significativa. Outra grande vantagem deste projeto foi o facto da água captada a grande profundidade ser de melhor qualidade, face à que é normalmente armazenada em bacias ou cisternas durante longos períodos.

ESTIMATIVA DO POTENCIAL HIDRÁULICO Para que o conjunto bomba-turbina funcione corretamente é necessário que as potências ao veio da bomba e da bomba-turbina sejam iguais, uma vez que neste caso ambas estão direta e rigidamente acopladas a uma caixa de velocidades (ver fig. 4). Se a bomba-turbina não tiver potência suficiente, a bomba de alta pressão não será capaz de elevar o fluido, ou, se pelo contrário tiver demasiada potência, haverá desperdício de energia ou sobrecarrega da bomba. Assim, desprezando as perdas nos acoplamentos e caixa de velocidades, o balanço de energia será:

CARACTERÍSTICAS DO MÓDULO “BOMBA-TURBINA” O módulo bomba-turbina concebido para este projeto incorpora uma bomba a funcionar como turbina, uma caixa de velocidade e uma bomba de alta pressão, sendo estes equipamentos montados numa base comum (ver fig. 4). Um dos objetivos do projeto era que fosse utilizada a tecnologia mais simples e de fácil manutenção possível, devido às limitações locais, o que implicou a utilização de equipamentos standard. O módulo é composto por:

Pturbina = Pbomba Pturbina = g Qt Ht t g Qb Hb

Pbomba =

b

1) Bomba normalizada Etanorm R 300-340, de impulsor semi-axial, como turbina. Para os 15 metros disponíveis “absorve” 375 l/s de caudal. Consegue produzir 45 kW de potência ao veio, com uma eficiência próxima dos 81%, a uma velocidade de rotação de 1.200 rpm;

A altura disponível na turbina, Ht, é de 15 metros e a altura manométrica de projeto para a bomba, Hb, é de 190 metros. Assumindo que os rendimentos para a turbina e bomba são 80% e 75%, respetivamente, conseguiremos elevar

FIG. 3 Vista tridimensional da estação de bombagem.

Qb=

Qb Hb b

Ht Hb

Qb=

t

b

Qt =

15 190

Ht Hb

3) Bomba de alta pressão Multitec D 65, com 9 andares de compressão. No seu ponto nominal, a 2.200 rpm, é capaz de elevar 17 l/s a 190m, onde se encontra o depósito. Este módulo foi testado no banco de ensaios da KSB tendo revelado capacidade para cumprir as necessidades de débito ao longo dos diferentes pontos de funcionamento, em função do caudal e da altura disponíveis na turbina. Um dos aspetos negativos de utilizar bombas é que, ao contrário de uma turbina Francis ou Kaplan, não possuem pás ajustáveis, de modo a adaptar a velocidade de entrada do fluido às pás do impulsor, em função do caudal disponível. Este fator obrigou à instalação de dois módulos de dimensões mais reduzidas, que garantem caudais mínimos de abastecimento. CONCLUSÃO Frequentemente, e normalmente associado a novas formas de produção de energia, as equipas de projeto expressam o desejo de utilizar bombas centrífugas comuns como turbinas. O facto de serem muito mais económicas faz com que esta seja, realmente, uma solução a ter em conta, especialmente em pequenas instalações, onde se tornaria extremamente dispendioso adquirir uma turbina desenhada especificamente.

FIG. 4 Módulo incluindo bomba-turbina, caixa de velocidade e bomba de alta pressão.

para o depósito, por cada m3 que atravessa a turbina, 48 litros:

Qt Ht t =

2) Caixa de velocidades, com uma relação de 1:1,83;

t

b

Qt

0,80 0,75 1 = 0,048 m3/s = 48 l/s

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Contudo, a falta de pás diretrizes ajustáveis faz com que seja difícil adaptar estas bombas a condições de funcionamento que sofram grandes oscilações. Neste projeto em particular, a solução consistiu em distribuir o caudal total por cinco módulos, em paralelo, cuja combinação permite adaptar o funcionamento da estação de bombagem ao caudal disponível. As bombas têm ainda a grande vantagem de serem muito mais fáceis de utilizar e manter do que as turbinas. 45.


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Legislação PUBLICADO NOVO REGULAMENTO GERAL SOBRE DADOS PESSOAIS

No dia 4 de maio foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Este diploma legal, motivado pela necessidade de responder aos desafios da rápida evolução tecnológica, revogará a legislação sobre a proteção de dados pessoais atualmente em vigor a 25 de maio de 2018, sendo aplicável a todas as entidades que realizem operações que envolvam dados pessoais. O novo Regulamento determina o fim do procedimento de notificação e obtenção de autorização de tratamentos de dados pessoais na Comissão Nacional de Proteção de Dados, pressupondo,

em contrapartida, a autorregulação das entidades no que a este assunto diz respeito. Está ainda previsto que os valores das sanções atualmente em vigor sofram um aumento muito significativo, o que certamente terá impacto na forma como as empresas gerem as suas responsabilidades relativamente à proteção de dados pessoais. Para além destas alterações, existem ainda muitas outras igualmente importantes, e apesar do Regulamento ser de cumprimento obrigatório apenas daqui a 2 anos, ou seja, a partir de 2018, as entidades devem preparar antecipadamente o seu processo de adaptação. V

REVOGADA A PORTARIA N.º 112/2014 – PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO ATRAVÉS DOS ACE

Foi publicada, no passado dia 4 de maio, a Portaria n.º 121/2016, que procede à revogação da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores através da prestação de cuidados de saúdes primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), por médicos das unidades funcionais dos respetivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar. Complementarmente a esta Portaria, foi publicado a 16 de julho o Despacho nº 9184/2014, que veio clarificar que os serviços prestados pelos médicos com especialidade de medicina geral e familiar no âmbito da Portaria nº 112/2014 apenas abrangem cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando o exercício da especialidade de medicina do trabalho. Não obstante esta clarificação, a Portaria nº 121/2016 vem agora revogar o disposto nos diplomas de 2014, pelo facto da Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, designadamente através dos seus artigos 107º e 108º, estabelecer que a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho (profissional habilitado com licenciatura

em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos), devendo as consultas de vigilância da saúde ser efetuadas por médicos que reúnam os requisitos previstos no artigo 103º da referida lei. Face ao exposto, verifica-se, portanto, que as consultas de vigilância da saúde efetuadas no Serviço Nacional de Saúde não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para os quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como não pode ser emitida por estes especialistas a respetiva ficha de aptidão. V

46.

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A CÓPIA PRIVADA NOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA TEXTO Associação para a Gestão da Cópia Privada — AGECOP

O presente artigo pretende esclarecer as empresas que se dedicam ao fornecimento de serviços de videovigilância. O tema foi já abordado nesta revista, facto que a AGECOP enaltece e agradece. Ora, o direito de autor, com consagração constitucional, é um direito fundamental, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e reconhecido na Carta dos Direitos da União Europeia de 2000. Ninguém questiona que aos titulares de direitos de autor e conexos é legalmente atribuído o direito exclusivo de dispor da sua obra, de a fruir, utilizar, ou – simultânea ou alternativamente – autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. O titular de direito de autor e do direito conexo tem o direito exclusivo de explorar a obra como entender, o que impediria a sua reprodução de qualquer forma, sem a sua autorização. Mas, numa sociedade cada vez mais sedenta de cultura e informação, tal proibição impediria também a livre circulação de produtos culturais. Temos então que é desta dicotomia que surge o instituto da cópia privada, como sendo uma solução de compromisso que, respeitando (parcialmente) o direito do autor e direito conexo, lhe impõe uma limitação em prol do acesso à cultura. É este o cenário que se resume na possibilidade, concedida aos EstadosMembros da União Europeia de, afastando a regra da exclusividade do direito de autor, preverem a cópia privada, sempre na condição de a mesma ser acompanhada de uma remuneração e de a mesma não prejudicar a exploração da obra nem prejudicar os legítimos interesses do titular do direito. De acordo com a Lei 49/2015, “com vista a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço de venda ou disponibilização (i) de todos e quaisquer aparelhos que permitam a fixação de obras e (ii) dos suportes materiais virgens digitais ou analógicos, com exceção do papel, que

permitem a reprodução e armazenamento de obras, bem como das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se”. O anexo à referida lei, a Tabela de Compensação Equitativa, contém o elenco de aparelhos, equipamentos e instrumentos de reprodução e dos aparelhos, dispositivos e suportes sobre os quais incide a referida compensação. A responsabilidade pelo pagamento da referida compensação equitativa incumbe ao primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, sendo que a responsabilidade pela cobrança e entrega à AGECOP das compensações equitativas recai sobre o fabricante estabelecido em Portugal e os importadores. O mesmo diploma legal prevê um conjunto de isenções do pagamento da Compensação Equitativa que bastante polémica tem gerado, mais concretamente o n.º 4 do artigo 4º, nos termos do qual “estão também isentas do pagamento das compensações previstas na presente lei as pessoas coletivas que utilizem os equipamentos e suportes de armazenamento previstos nas alíneas p) e q) do nº 2.3 da tabela anexa à presente lei sem os disponibilizarem a pessoas singulares para uso individual, desde que os equipamentos e suportes sejam parte integrante de sistemas automatizados de gestão documental e de dados que não incluam reproduções de obras protegidas”. É a própria lei que qualifica as condições e requisitos para a concessão da isenção. Diferente de situações de isenção são as de não sujeição. Assim, quando a funcionalidade de determinado aparelho não resida na fixação e reprodução de obras protegidas, não se encontram preenchidos os requisitos que impõem a aplicação do regime jurídico que regula a cópia privada. De facto, se o sistema não permitir nem a fixação nem a reprodução de obras, então estamos a referir-nos a um produto que não carece da intervenção da AGECOP, por não implicar a necessidade de compensar os titulares de direitos dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

Nesses casos tratar-se-á de uma situação de não sujeição à remuneração equitativa devida pela cópia privada e não propriamente de isenção da mesma, precisamente por o produto em questão não ser passível de fixar ou reproduzir obras e, nessa medida, não ser apto a causar danos aos titulares de direitos. Já os discos rígidos, quando não são importados como integrando uma solução de CCTV, mas são adquiridos isoladamente, encontram-se sujeitos ao pagamento da Compensação Equitativa, conforme a tabela anexa à Lei 49/2015. Assim, as empresas que adquirem os referidos aparelhos equipamentos e suportes em território nacional, de forma isolada, terão a obrigação de proceder ao pagamento da compensação equitativa prevista na Tabela Anexa à lei. Ora, a isenção prevista no n.º 4 do artigo 4º da Lei 49/2015, pressupõe que é a entidade que utiliza o sistema melhor identificado na lei que poderá requerer a isenção, e não a entidade que adquire os equipamentos e suportes de armazenamento, para revenda. Note que a referida isenção pressupõe o compromisso de honra por parte do utilizador, sendo que não será possível à empresa que faz assemblagem ou instala as soluções de videovigilância assumir tal responsabilidade, por falta de legitimidade. Ora, nos termos da legislação acima identificada, a isenção que eventualmente poderá ser requerida à AGECOP, e que permitirá que não seja devido o pagamento pela compensação devida pela cópia privada, não poderá ser requerida pela empresa que adquiriu os aparelhos equipamentos e suportes, mas apenas pelos adquirentes das soluções de videovigilância. A isenção a ser requerida à AGECOP, e por esta entidade eventualmente concedida, dever ser apresentada pelo adquirente final da solução de CCTV, caso preencha a totalidade dos requisitos elencados e proceda aos trâmites melhor descritos na Lei e no Guia Prático constante do site da AGECOP (www.agecop.pt). V 47.


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ENQUADRAMENTO LEGAL DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO (ALARMES) TEXTO Mónica Landeiro Rodrigues

Adquira o livro Regime jurídico da atividade de segurança privada junto da APSEI em www.apsei.org.pt

INTRODUÇÃO Se matérias houve em que a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, foi revolucionária, certamente que o enquadramento legal dos sistemas de deteção de intrusão, vulgo alarmes, aí se encontra incluído. E se alguém considera que o tratamento ora visado é insuficiente, não poderá olvidar-se o que nos anos precedentes constituía o suporte legal desta temática, confuso, insuficiente e ineficaz. Em jeito de revisão histórica, cumpre relembrar uma regulamentação insuficiente com base na Portaria n.º 135/99, de 26 de fevereiro, a qual, no que concerne à utilização, nada mais previa do que a obrigatoriedade de comunicação de instalação e de intervenção técnica em caso de falso alarme. A sua insuficiência, em parte derivada da ausência de normas sancionatórias, decorreu ainda da confusão generalizada, por parte de operadores e de entidades administrativas e fiscalizadoras, provocada pela simultaneidade do DecretoLei n.º 297/99, de 16 de junho. Na verdade, o âmbito de aplicação destes diplomas era complementar, e algumas das suas normas, designadamente no que concerne às comunicações obrigatórias, apresentavam algumas parecenças, mas, enquanto a Portaria n.º 135/99 visava regulamentar as centrais de receção e monitorização de alarmes privadas, operadas por empresas de segurança privada habilitadas com Alvará C 1, o Decreto-Lei n.º 297/99 cingia-se às entidades cujos equipamentos de deteção de intrusão em imóveis se encontrassem ligados às forças de segurança. De salientar que à data existiam várias entidades obrigadas a dispor de ligação a central pública de alarmes, caso das entidades bancárias e dos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, 48.

situação sem correspondência no presente, apesar deste diploma ainda se encontrar em vigor e de ainda existirem algumas centenas de entidades com ligação a centrais públicas de alarmes. Atente-se que com a revogação do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho, operada pelo Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, deixou de existir qualquer setor de atividade que, por imperativo legal, carecesse de ligação à Central Pública de Alarmes. QUAL A EVOLUÇÃO LEGAL NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE? Na verdade, é facilmente constatável que até à entrada em vigor da atual moldura legal, as atividades de gestão e monitorização de alarmes, bem como as atividades conexas se encontravam isentas de normas procedimentais e, no caso das entidades conexas, podemos mesmo inferir uma completa desregulamentação. Estaremos aqui perante a verdadeira razão da inclusão destas entidades sob a égide do Registo Prévio? Se ativermos aos princípios da regulação, verificamos que apesar destas atividades conexas não se encontrarem abrangidas pelo que se considera atividade de segurança privada, cujo acesso é deveras restrito, elas são instrumentais e essenciais ao seu desempenho. Assim, se por um lado estamos perante atividades que se situam a montante da segurança privada, por outro estamos perante os meios a que o cidadão comum poderá recorrer no sentido de reforçar a sua própria segurança. Daí a opção legislativa ter sido a criação de um processo de licenciamento simplificado, que visa assegurar que as entidades que operam neste mercado reúnem um conjunto de requisitos mínimos, assegurando que o investimento em segurança não se constitui simultaneamente como uma possível brecha proteger  ABRIL | JUNHO 2016

de vulnerabilidade. Esta não é certamente uma inovação sem precedentes, bastando retroceder ao Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de agosto, para perceber que previamente estas atividades se encontravam num plano paralelo com os demais serviços de segurança privada, sendo necessário ser titular de um alvará para o seu exercício. Chegados a 2013 vislumbramos uma nova realidade, que apesar de mais complexa é também mais garantística, suportada na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e nos diplomas regulamentares, especificamente na Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto e na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Esta será de seguida objeto de análise em dois planos distintos, designadamente o do licenciamento de entidades que atuem na área da segurança privada ou em atividades conexas e o procedimental, que por sua vez se desdobrará consoante estejamos a analisar a prestação de serviços ou o uso particular. Este desdobramento tem o seu fundamento assente na responsabilização do prestador de serviços, o qual deve assegurar o funcionamento e a gestão de todo o processo. REQUISITOS E LIMITES PARA A INSTALAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES? Quem pode então proceder à instalação de um sistema de deteção de intrusão, vulgo alarme? A resposta surge no n.º 3 do artigo 12.º, o qual determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se encontram obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da PSP. Para compreender a extensão desta obrigatoriedade, atenda-se à definição prevista na alínea g) do artigo 2.º, segundo a


qual “material e equipamento de segurança” compreende “quaisquer dispositivos elétricos e ou eletrónicos destinados a detetar e a sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas, a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como a controlar o acesso de pessoas não autorizadas e a capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido”. Resulta assim claro que as entidades que procedam à instalação de dispositivos de segurança e proteção devem ser titulares de Registo Prévio, exceto se a entidade for titular de Alvará C, a qual se encontra automaticamente autorizada a desenvolver estas atividades2. O Registo Prévio consiste num processo de licenciamento, similar ao previsto para as entidades abrangidas pelo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios, e a sua atribuição depende da existência de instalações técnicas e de, pelo menos, um técnico responsável, com conhecimentos técnicos ou experiência profissional suficientes para o exercício da função. Para além da instalação dos sistemas de deteção de intrusão, as entidades com registo prévio são também as entidades habilitadas para as operações de manutenção e assistência técnica, as quais podem atuar diretamente, contratadas por particulares, ou indiretamente, quando subcontratadas por entidades titulares de alvará C, para assegurar as condições técnicas dos sistemas por estas monitorizados. Inversamente, a exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme, compreendendo todos os atos e procedimentos relacionados com

a receção de sinais, bem como a resposta e reposição de alarmes, apenas pode ser desenvolvida por entidades com Alvará3 ou Licença C. Resulta assim claro, até pela elevada exigência do processo de licenciamento subjacente à atribuição deste Alvará de segurança privada, que não é possível a subcontratação de outras entidades para a gestão de sinais de alarme, seja para o tratamento dos sinais, para prestação dos serviços de resposta ou para o tratamento de dados pessoais de clientes com os quais tenham contrato de prestação de serviços. Dito isto, todos os procedimentos inerentes à monitorização do alarme cabem, em exclusivo, a entidades com alvará C, sendo a subcontratação de entidade com registo prévio para manutenção ou assistência técnica do equipamento, a única exceção admissível. Sendo frequentemente constatada a publicitação de serviços de monitorização de alarmes por empresas que apenas detêm registo prévio, sublinha-se que a subcontratação se encontra vedada, mesmo que seja apenas para tratamento de dados pessoais de clientes com os quais tenham contrato de prestação de serviço, o que significa que os contratos celebrados para a prestação desta tipologia de serviço, bem como a sua gestão e execução, devem ser assegurados exclusivamente pela entidade titular de alvará C. A entidade com registo prévio somente pode assegurar a instalação e manutenção e assistência técnica do equipamento quando subcontratada para o efeito. NORMAS DE ATUAÇÃO E BOAS PRÁTICAS: OS DEVERES DO PROPRIETÁRIO OU UTILIZADOR DO ALARME Vejamos então como se articulam as competências das entidades autorizadas a

prestar serviços neste setor de atividade e sobre quem recaem as obrigações e deveres legalmente estabelecidos. No plano dos procedimentos, há um, que pelo seu relevo, iremos destacar: a comunicação de instalação de alarme com sirene exterior ou suscetível de desencadear uma chamada para o 112 ou para as Forças de Segurança. Sendo o único procedimento, no que à presente matéria diz respeito, a ter lugar na lei e que, seja em que circunstância for, é incumbência do proprietário ou utilizador do alarme, esteja ou não ligado a central de monitorização, resulta claro que o objetivo subjacente é garantir que quem usufrui do sistema de intrusão é um utilizador responsável, conhecedor das suas responsabilidades, designadamente de forma a evitar o incómodo provocado por esta tipologia de sistemas, quando ativados, e a assegurar que o empenho de meios públicos ocorre apenas em casos justificados. O artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, determina que o proprietário ou o utilizador de dispositivos de alarme colocados em imóvel que disponham de sirene exterior ou que possuam equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança4, encontra-se obrigado a comunicar a sua instalação, no prazo de cinco dias úteis após a sua montagem, à autoridade policial da área, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio de internet das Forças de Segurança5. Tal não significa que todos os alarmes com sirene ou ligados a centrais de receção e monitorização de alarme, operadas por entidades titulares de Alvará C, se encontram abrangidos por esta

1 O serviço de exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como a gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança era prestado pelas entidades titulares de Alvará A, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, revogado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o qual passou a prever que este serviço seria prestado por entidades titulares de Alvará C. 2 Cfr. Artigo 14.º n.º 3 da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 3 Cfr. Artigo 14.ºn.º 2 alínea c) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 4 Tal obrigação encontrava-se anteriormente prevista no n.º 13.º da Portaria n.º 135/99, de 26 de fevereiro. 5 O modelo disponibilizado pelas respetivas forças de segurança encontra-se previsto no Anexo VII da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto: http://www.psp.pt/Pages/ segurancaprivada/Alarmes.aspx e http://www.gnr.pt/ficheiros/segPrivada/Exemplo_Mod_Com_alarme.pdf 6 Sob pena de cometimento de uma contraordenação leve, prevista no artigo 59.º n.º 3 alínea b) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

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obrigatoriedade. Na verdade, a previsão legal abrange duas realidades distintas: — os dispositivos de alarmes com sirene exterior, excluindo os casos em que a sirene se encontra no interior do imóvel, sendo no entanto aconselhável que se proceda à comunicação quando esta seja audível do exterior; — os dispositivos de alarme que por acionamento manual estabelecem uma ligação direta às Forças de Segurança, designadamente por via telefónica, distinta das ligações às centrais públicas de alarme. Salienta-se que, nesta tipologia de alarme, não pode existir qualquer automatismo no estabelecimento da comunicação com as Forças de segurança, situação que é expressamente proibida pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 34/2013, o qual proíbe a instalação de sistemas automatizados que, sem intervenção humana, procedem a uma ligação às Forças de Segurança, emitindo uma comunicação gravada, sob pena de cometimento de uma contraordenação muito grave, punida pelo artigo 59.º n.º1 al. a).

grave, prevista no artigo 59.º n.º 2 alínea c) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Tendo em mente os fins que se visam salvaguardar, será ainda aconselhável realçar a importância da comunicação ou atualização de dados relativos a sistemas instalados antes da entrada em vigor deste regime jurídico.

Assim, caberá ao proprietário do imóvel ou a quem usufrua da proteção decorrente da utilização do dispositivo de alarme proceder à sua comunicação, a qual deve ocorrer até cinco dias após a instalação6. Este dever deve ser prestado junto da Força de Segurança localmente competente, recorrendo para o efeito ao formulário por esta disponibilizado, o qual deve ser preenchido com os dados relativos ao sistema instalado - designadamente marca, modelo, entidade de registo prévio que procedeu à instalação e número do certificado de conformidade, nos termos do artigo 113.º n.º 2 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto – e com os meios de contato das pessoas que podem proceder à reposição do alarme. De realçar que esta comunicação pode ser realizada presencialmente ou por via eletrónica, desde que garantida a autenticação do remetente por certificado digital 7, não estando a mesma dependente do pagamento de qualquer taxa. Salienta-se que o cumprimento deste dever não se esgota com a entrega do formulário na esquadra ou posto da área do imóvel, devendo os dados nele inscritos ser atualizados quando necessário, designadamente no que respeita aos meios de contacto das pessoas que podem desligar o sistema, quando acionado. A este respeito, cumpre sublinhar que a reposição do alarme deve ocorrer no prazo de três horas a contar da notificação da Força de Segurança, sendo o proprietário ou o utilizador do alarme punido em caso de incumprimento com uma contraordenação

— Qual a infração para a não comunicação? Art.º 11.º n.º 1, prevista art.º 59.º n.º3 al. c) Lei 34/2013

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— Quem deve comunicar a instalação de um alarme e qual o prazo para o fazer? — Todos os alarmes? Não. Apenas os que tenham sirene exterior.8 — Como? Preenchimento do formulário disponível no site da PSP, Segurança Privada - Alarmes — Quem? O proprietário, independentemente de ter ou não ligação a central privada de receção e monitorização de alarmes. — Onde? Esquadra da área — Prazo? 5 dias após instalação — Desde quando? 15/06/2013

— Qual o prazo para comparência do particular quando contactado pela Força de Segurança? Três horas após o contacto da mesma. NORMAS DE ATUAÇÃO E BOAS PRÁTICAS: INSTALAÇÃO DE ALARME SEM LIGAÇÃO A CENTRAL DE RECEÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES Foi já abordado que, quando o sistema de alarme não possua ligação a central de receção e monitorização de alarme, a sua instalação apenas poderá ser realizada por entidade acreditada junto da Direção Nacional da PSP, mediante Registo Prévio previsto no n.º 3 do artigoº 12 da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. No ato de instalação deve ser emitido, pelo instalador, Certificado de Instalação, garantindo a conformidade do alarme com as normas técnicas dos equipamentos  9. O equipamento deve ainda possuir um livro de registos, onde devem ser anotadas todas as intervenções de manutenção e assistência técnica 10. Ao proprietário ou utilizador do alarme incumbe assegurar o cumprimento dos procedimentos previstos em caso de acionamento do alarme 11. Em caso de comunicação de acionamento de alarme com sirene exterior pela força de segurança, o proprietário ou pessoa por ele indicada, deve comparecer no local e repor o alarme no prazo de 3 horas. proteger  ABRIL | JUNHO 2016

Em caso de não comparência nas 3 horas subsequentes à notificação, a Força de Segurança pode proceder às diligências necessárias no sentido de desligar a sirene exterior. Em caso de falso alarme, o proprietário ou utilizador do sistema deve prover pela submissão imediata a intervenção técnica, a qual deve ser prestada por entidade titular de registo prévio, remetendo o relatório daí resultante à força de segurança territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis a contar da data da ocorrência. Perante a ocorrência de três falsos alarmes no mesmo imóvel, num período de sessenta dias, o proprietário ou utilizador do sistema deve proceder à desativação do alarme e requerer uma intervenção destinada a suprir ou corrigir as deficiências técnicas de conceção e instalação do sistema que possam existir, sendo o resultado comunicado à força de segurança, no prazo máximo de vinte dias úteis. NORMAS DE ATUAÇÃO E BOAS PRÁTICAS: FUNCIONAMENTO DE CENTRAL DE RECEÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES As entidades titulares de Alvará C encontram-se obrigadas a dispor, no mínimo, de 10 seguranças-privados com a especialidade de operador de central de alarmes, vigilante ou segurança-porteiro 12, de modo a garantir de forma permanente a presença, de pelo menos, um operador na central de receção e monitorização de alarmes 13. No entanto, a entidade deve assegurar a presença na central de operadores em número suficiente para a prestação de serviços, proporcional ao número de ligações contratadas 14. De salientar que nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, todos os contratos de prestação de serviços celebrados por empresas de segurança privada titulares de Alvará C devem revestir a forma escrita e conter a designação e número de identificação fiscal do cliente, o número do contrato, o tipo de serviço prestado, a data de início e de termo do contrato, o local onde é prestado, os meios humanos e materiais utilizados, o preço e condições de prestação dos serviços contratualizados. Esta informação deve igualmente constar do registo de atividades da entidade, o qual deve ser mantido em suporte informático. As entidades titulares de Alvará C encontram-se ainda obrigadas a dispor de um registo informatizado de todos os alarmes registados, o qual deve estar autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e ser conservado por um período de 5 anos.


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Em caso de avaria ou de pedido de intervenção do cliente, as entidades titulares de alvará C devem assegurar, no prazo de 24 horas, a prestação de serviços técnicos, os quais poderão ser prestados por entidades subcontratadas, titulares de registo prévio. NORMAS DE ATUAÇÃO E BOAS PRÁTICAS: INSTALAÇÃO DE ALARME COM LIGAÇÃO A CENTRAL DE RECEÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES No caso de dispositivo de alarme ligado a central privada de monitorização, incumbe à entidade titular de alvará C a adotação dos procedimentos legalmente previstos, mesmo que para o efeito recorra, por via da subcontratação a entidade de Registo Prévio. Na verdade, verifica-se que a opção legislativa foi no sentido de responsabilizar a entidade que procede à gestão e monitorização do alarme pelas suas condições de funcionamento. Este princípio tem subjacente um facto incontestável, não é possível uma entidade assegurar a correta gestão de um sistema de deteção de intrusão se não estiver plenamente ciente e com controlo sobre as suas condições técnicas. A primeira obrigação ocorre mesmo antes da ativação do serviço, devendo a entidade titular de Alvará C instruir o utilizador, por escrito, do funcionamento do serviço, das características técnicas e funcionais do sistema, disponibilizando para o efeito um manual de instruções 15, e das responsabilidades do utilizador. Tal não significa que a entidade titular de Alvará C se encontre impedida de contratualizar a gestão e monitorização de um sistema de alarme que tenha sido instalado por outrem, contudo, existem alguns cuidados que devem ser acautelados. Nestes casos, convirá certamente proceder a uma verificação técnica do equipamento, a qual deverá ficar inscrita no livro de registos e testar a sua fiabilidade, não olvidando a transmissão das regras de funcionamento e os cuidados a observar pelo utilizador,

devendo ser assegurada a existência de manual de instruções do equipamento. A transmissão dos cuidados a ter na utilização do alarme, designadamente no que concerne à sua ativação por erro humano, revela-se de especial importância, uma vez que uma grande maioria dos casos de falso alarme verificados têm origem em lapsos do utilizador. Esta familiarização do utilizador com o sistema de alarme não parece ficar assegurada pela mera entrega de um manual de instruções, sendo certamente positivo o desenvolvimento de novos instrumentos (vídeos, flyers, exemplos de práticas incorretas), de fácil assimilação, que permitissem ao utilizador assimilar e transmitir os cuidados a observar na utilização desta tipologia de equipamento. A minimização dos falsos alarmes provocados por lapsos do utilizador apresenta vantagens óbvias, diminuindo consequentemente os erros nos procedimentos de verificação dos alarmes e

assegurados pela entidade de segurança privada 16, titular de alvará C, com a qual foi estabelecido contrato de prestação de serviços. Em primeiro lugar, competirá à entidade verificar a veracidade do sinal de alarme, através do sistema de validação de seguida enunciado. Salienta-se que esta verificação se revela imprescindível para a prestação de informação rigorosa, quer ao cliente quer às Forças de Segurança. Efetivamente, o operador da central de alarme apenas poderá considerar um alerta válido após verificação do sinal, a qual se pode basear nos elementos de deteção acionados num certo período temporal; em imagens recolhidas por sistema de videovigilância; em som recolhido por sistema áudio ou pela deslocação de meios humanos ao local onde se encontra o alarme instalado. Podemos sistematizar os procedimentos de verificação de alarme, conforme o quadro seguinte:

— 3 sinais procedentes de elementos de deteção diferentes em espaço inferior a 30 minutos; VERIFICAÇÃO SEQUENCIAL

17

— 3 sinais sucessivos procedentes do mesmo elemento de deteção em espaço inferior a 30 minutos; — 2 sinais de elementos de deteção diferentes e um sinal de corte de linha ou alarme de sabotagem.

VERIFICAÇÃO MEDIANTE VIDEOVIGILÂNCIA 18 VERIFICAÇÃO MEDIANTE AUDIO 19

VERIFICAÇÃO PESOAL 20

— Ativado por sinal prévio de deteção contra intrusão ou de sensor vídeo.

— Ativado por sinal prévio de deteção contra intrusão.

— Serviço de resposta e intervenção de alarmes prestado por pessoal de vigilância com a especialidade de vigilante.

as subsequentes diligências encetadas para resolução das ocorrências, designadamente no que concerne aos pedidos de intervenção das forças de segurança e à necessidade de intervenção técnica no sistema de alarme. Em caso de acionamento do alarme, os procedimentos legalmente previstos são

7 A possibilidade de cumprimento deste dever por via eletrónica encontra-se prevista no artigo 106.º n.º 2 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 8 Ou que tenham possibilidade de ligação direta às FS. No entanto, esta tipologia de equipamento, que não se confunde com a ligação a central pública de alarme, está em desuso. 9 Previsto nos artigos 107.º n.º 2 e 113.º n.º 2 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 10 Apesar de não existir um modelo de livro de registos aprovado, este deve conter todas as inscrições relevantes das intervenções realizadas (data, hora, técnico responsável, intervenção de rotina ou extraordinária, tipologia de intervenção, substituição de componentes). 11 Previstos no artigoº 106.º a 110.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 12 De acordo com o artigo 18.º n.º11 da Lei n.º 34/2013, o vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes e o segurança-porteiro habilitado a exercer funções correspondentes *à especialidade de vigilante e de operador de central de alarmes. 13 Cfr. Artigo 11.º n.º 1 al. c) da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 14 Cfr. Artigo 60.º n.º 2 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 15 Nos termos previstos no Artigo n.º 59.º n.º 1 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Em caso de substituição dos sistemas, os manuais devem também ser atualizados. 16 Previstos no artigoºs 57.º a 68.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 17 Cfr. Artigo 62.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 18 Cfr. Artigo 63.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 19 Cfr. Artigo 64.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 20 Cfr. Artigo 65.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto.

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A verificação pessoal surge como um meio complementar de verificação, o qual assenta na realização de serviços de resposta e intervenção de alarmes, após validação pelos meios técnicos. Este serviço, considerado parte integrante dos serviços que apenas podem ser prestados por entidade titular de alvará C, deve ser exercido por segurança privado com a especialidade de vigilante. Os serviços de resposta são prestados por pessoal de vigilância uniformizado, equipado com alarme pessoal e meios de comunicação, que se desloque em veículos da entidade titular de Alvará C devidamente identificados. Se o alarme foi validado como sendo real, pressupõe-se que se encontram excluídos os falsos alarmes decorrentes de uma má utilização do sistema ou por causas fortuitas. E, por razões óbvias, decorrentes dos princípios de gestão dos meios públicos, somente nestes casos, poderá existir um pedido de intervenção de força de segurança por entidade titular de Alvará C. Assim, apenas quando se considere poder estar perante um alarme real, pode ser solicitada a colaboração da Força de Segurança presente na área onde o imóvel se localiza, sendo considerados dados de comunicação obrigatória: o local da ocorrência de ativação do alarme; hora do registo; equipamentos de deteção acionados e sua localização concreta; identificação e contato do proprietário do local onde se encontra instalado o alarme; procedimentos tomados de verificação, nomeadamente se existiu verificação pessoal do alarme. Sendo solicitada a intervenção da força de segurança territorialmente competente há que atender ao resultado por esta apurado, nomeadamente se se tratou de um falso alarme. Neste caso, o legislador elenca um conjunto de procedimentos que devem ser aplicados aos casos em que o acionamento do alarme não se deveu a uma intrusão, mas sim a um erro técnico, decorrente da avaria de equipamento ou das linhas de comunicação. Não são contemplados procedimentos específicos para os falsos alarmes provocados por erros de utilizador por estes serem, por regra, detetáveis através dos mecanismos de verificação estabelecidos. Assim, no caso de comunicação de falso alarme por entidade titular de Alvará C, deve ser por esta assegurada a realização de inspeção técnica do sistema e a comunicação do seu resultado,

no prazo de 10 dias úteis, à força de segurança territorialmente competente. Caso a entidade titular de alvará C tenha subcontratado os serviços de instalação, manutenção ou assistência a entidade titular de Registo Prévio, deve ser esta a assegurar a realização da inspeção técnica. Claro está que a responsabilidade pela realização dos procedimentos, em termos contraordenacionais, é da entidade titular de alvará C, contudo, deve ser a mesma entidade que procedeu à instalação ou manutenção do equipamento a realizar a intervenção técnica, de forma a aferir a existência de problemas técnicos no equipamento ou na instalação. Perante a ocorrência de três falsos alarmes no mesmo imóvel, comunicados às forças de segurança no período de sessenta dias, a entidade, sem prejuízo da intervenção técnica ao equipamento e envio do respetivo relatório, deve proceder à suspensão da ligação. A intervenção deve suprir ou corrigir as deficiências técnicas de conceção e instalação do sistema que possam existir, sendo o resultado deste procedimento comunicado à força de segurança territorialmente competente, no prazo máximo de vinte dias úteis. Em qualquer dos casos em que o envio de relatório técnico se apresenta como obrigatório, há que atender que o mesmo decorre de uma intervenção técnica, sendo, por isso, necessário demonstrar que o alarme não resultou de um erro do equipamento ou da ligação e quais os testes e eventuais reparações efetuadas. O incumprimento dos procedimentos previamente elencados, sejam de verificação de alarmes, de comunicação de dados em caso de pedido de intervenção da Força de Segurança ou de envio de relatório técnico decorrente de intervenção técnica, após a ocorrência de um falso alarme, estabelecidos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, constitui infração ao regime jurídico da segurança privada, sendo considerada uma contraordenação leve, punível com uma coima de €1500 a €7500, quando praticada por uma pessoa coletiva 21. NORMAS DE ATUAÇÃO E BOAS PRÁTICAS: SINALÉTICA DE ALARMES Não existe previsão legal para a sinalética a adotar no caso de instalação de alarmes, o que significa que cada entidade poderá optar por sinalizar ou não o sistema instalado. Salienta-se contudo que esta sinalética deverá atender às normas de publicidade

vigentes, não devendo a mesma incluir expressões que possam induzir em erro os particulares 22. Resulta assim claro que a sinalética adotada não deverá conter expressões de serviços que não podem ser cumpridos pelas entidades responsáveis pela colocação da sinalética ou que induzam o particular em erro quanto ao procedimento que irá ser adotado em caso de ativação do alarme. NORMAS TÉCNICAS: GRAU DE SEGURANÇA E CERTIFICAÇÃO Os equipamentos utilizados na instalação dos sistemas de deteção de intrusão devem estar de harmonia com as normas europeias e internacionais previstas no artigo 112.º n.º 2 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Tal significa que os equipamentos de alarme instalados devem assegurar o grau de segurança mínimo para o fim a que se destinam, de acordo com o disposto no artigo 111.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, a saber: — Grau 1 – Sistemas de alarme com sinalização acústica não ligados a central de receção e monitorização; — Grau 2 – Sistemas de alarme em locais não sujeitos a medidas de segurança obrigatórias (art.º 8.º da Lei n.º 34/2013), ligados a central de receção e monitorização; — Grau 3 – Sistemas de alarmes em locais sujeitos a medidas de segurança, previstas no artigo 8.º da Lei 34/2013, e ligadas a centrais de receção e monitorização; — Grau 4 – Sistemas de alarmes em infraestruturas críticas, instalações militares ou das Forças de Segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações operacionais de entidades titulares de Alvará C e D e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos. Os sistemas de alarmes já instalados a que devesse corresponder o grau 3 ou 4 e que não reúnam o grau de segurança exigido dispõem de um período de adaptação até 01 de setembro de 2016, exceto se for demonstrada a existência de medidas complementares de segurança, permitindo, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, que seja autorizado grau inferior ao previsto. V

21 Cfr. Artigo 59.º n.º 3 alínea c), conjugado com o n.º 4 alínea a) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 22 O Código da Publicidade, no seu artigo 10º, exige que a publicidade "respeite a verdade, não deformando os factos e que as afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devam ser exatas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes".

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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Normalização SEGURAN‚ A CONTRA INCæNDIO E SêMBOLOS GRçFI COS

COMISSÃO TÉCNICA 42 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

COMISSÃO TÉCNICA 46 ACOMPANHA NORMALIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO DE SCIE BASEADO NO DESEMPENHO

A Comissão Técnica 42, responsável pela atividade normativa da área da segurança e saúde no trabalho em Portugal, e sob coordenação do ONS/APSEI desde o ano passado, participou de forma ativa na análise do projeto de norma ISO 45001 "Occupational health and safety management systems – Requirements" que pretende apoiar as organizações na promoção da segurança no trabalho, através da gestão dos riscos existentes nos locais de trabalho. A norma, cuja publicação se espera durante este ano, está a ser elaborada pelo comité técnico internacional ISO/PC 283, seguindo a estrutura e a filosofia de outras normas relativas a sistemas de gestão, como a ISO 14001 e a ISO 9001. A ISO 45001 teve em consideração referenciais já existentes sobre a matéria, designadamente a OHSAS 18001 e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT – ILO). Em Portugal, a elaboração da ISO 45001 está a ser acompanhada de perto pela Subcomissão Técnica 4 “Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho” da Comissão Técnica 42, que já remeteu quase duas dezenas de comentários sobre o projeto de norma à comissão técnica internacional responsável pela sua elaboração. V

A Comissão Técnica 46, responsável pela normalização da área da segurança contra incêndios e símbolos gráficos em Portugal e sob coordenação do Organismo de Normalização Setorial APSEI desde 2010, está atualmente a desenvolver esforços no sentido de constituir aquela que será a sua sexta subcomissão técnica. A criação desta nova subcomissão, que terá como âmbito o projeto de segurança contra incêndio em edifícios baseado no desempenho, vai permitir a disponibilização, pela primeira vez no mercado nacional, das normas internacionais que versam sobre a matéria em língua portuguesa. Numa primeira fase a CT46/ SC6 irá focar-se essencialmente nos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Técnica 4 da Comissão Técnica 92 da ISO – International Organization for Standardization (ISO/TC92/SC4), dos quais fazem parte cerca de 20 normas internacionais do âmbito do projeto de segurança contra incêndio baseado no desempenho. Das normas elaboradas por esta comissão técnica de normalização internacional referem-se, a título de exemplo, a especificação ISO/ TR 16730, referente à avaliação, verificação e validação de métodos de cálculo baseados no desempenho, a ISO 16732, relativa à avaliação de riscos de incêndio e a ISO 23932, que estabelece os princípios gerais do projeto de SCIE baseado no desempenho. A CT46/SC6, cuja coordenação será assegurada pelo Arq. Paulo Ramos, da empresa ETU – Espaço, Tempo e Utopia, e que conta já com a colaboração de mais de uma dezena de especialistas técnicos na matéria, está atualmente a definir aquele que será o seu plano de trabalhos para o ano 2016/2017.

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COMISSÃO TÉCNICA 79 PUBLICAÇÃO DA NORMA PORTUGUESA NP EN 50131-1:2016

Podem participar nos trabalhos de normalização da CT46 todos os profissionais do setor com conhecimentos e experiência técnica comprovados nas matérias em análise. Para participar na CT46 basta enviar um email para o ONS/APSEI, para o email apsei@apsei.org.pt, com essa manifestação de interesse. V

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Foi recentemente publicada a tradução para português da norma europeia EN 50131-1:2016 “ Sistemas de alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 1: Requisitos do sistema”. A tradução da norma foi assumida pela Comissão Técnica Eletrotécnica 79 – Sistemas de Alarme, coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial APSEI. A norma determina os requisitos mínimos que os sistemas de alarme de intrusão e pânico instalados em edifícios necessitam de cumprir de modo a conferir a proteção necessária e destina-se a apoiar as seguradoras, as empresas de segurança eletrónica, os utilizadores deste tipo de sistemas e as autoridades competentes. A norma identifica como fatores essenciais para a seleção do grau de segurança e constituição dos sistemas de alarme de intrusão e pânico a natureza dos espaços a proteger, o valor dos bens aí existentes, o grau de risco de intrusão e a ameaça aos ocupantes. Neste momento, a Comissão Técnica Eletrotécnica 79 encontra-se a traduzir a Norma Europeia CLC/TS 50131-7 “Sistemas de Alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 7: Diretrizes de aplicação”, que fornece recomendações para a conceção, planeamento, operação, instalação e manutenção destes sistemas. Esta comissão continua assim a dar seguimento ao trabalho de tradução das normas europeias que, com a entrada em vigor da Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015, passaram a ser de cumprimento obrigatório.V


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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

ONS/APSEI COORDENA NORMALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E SÍMBOLOS GRÁFICOS EM PORTUGAL TEXTO Ana Ferreira APSEI

A segurança contra incêndios e símbolos gráficos foi a primeira área de normalização sob coordenação da APSEI. Este acompanhamento teve início em 2010, altura em que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) designou a APSEI como Organismo de Normalização Setorial da área da segurança. Nesta altura, a Comissão Técnica 46 estava inativa já há alguns anos, situação que contribuiu grandemente para a desatualização

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do acervo normativo da área da segurança contra incêndio e símbolos gráficos em Portugal. Resultado desta inatividade, o ONS/APSEI tenta, ainda hoje, em conjunto com os coordenadores e vogais da CT46, que o acervo normativo nacional acompanhe o acervo normativo europeu e internacional sobre a matéria, projeto que se tem revelado de difícil cumprimento. Não obstante esta situação, a Comissão Técnica 46 já conseguiu, nos últimos seis

anos, aproximar-se um pouco mais dos trabalhos que estão a ser elaborados na área da segurança contra incêndio e símbolos gráficos a nível europeu e internacional, tendo, durante este período de tempo, elaborado mais de meia centena de normas. Nas normas elaboradas pela CT46 incluem-se não só traduções de normas europeias e internacionais, mas também normas de génese nacional, que versam sobre matérias não normalizadas a nível europeu. AS NORMAS NACIONAIS DA CT46 Das normas nacionais elaboradas pela CT46 destacam-se a norma NP 4413, relativa à manutenção de extintores, a NP 4513, que permite a certificação voluntária

NP 4413

Tendo como objetivo a elevação dos níveis de qualidade da prestação do serviço de manutenção de extintores e de responsabilização das empresas que operam no mercado, a norma define o conjunto de procedimentos a observar na manutenção de extintores e os requisitos de certificação de serviço. contrariamente à generalidade das normas, a NP 4413 tem a particularidade de ser de cumprimento obrigatório, pelo facto de ser referida na Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.

NP 4513

A norma define requisitos que permitem aos prestadores de serviços oferecer aos seus clientes soluções adequadas à satisfação das suas necessidades permitindo, em simultâneo, que o cliente possa proceder à seleção de fornecedores com base em critérios especificados, e fornece ainda, às entidades prestadoras de serviços de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, um recurso que permite demonstrar ao mercado a sua competência técnica. A norma tem como finalidade elevar os níveis de qualidade da prestação de serviço das entidades que operam no mercado na área da segurança contra incêndios, face ao que a legislação vigente exige, definindo um nível superior de exigência face à legislação, no que diz respeito à formação dos técnicos responsáveis pela coordenação dos trabalhos de comércio, instalação e manutenção.

NP 4386

A norma define os princípios de conceção para plantas de emergência que contêm informação relevante de segurança contra incêndio, emergência e evacuação, para os ocupantes das instalações. Tal como a NP 4413, esta norma é também de cumprimento obrigatório, por ser também referida no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

NP 4540

A elaboração da norma resultou da necessidade de dotar os vários agentes envolvidos na conceção, construção e exploração, de conhecimentos sobre os fundamentos que suportam a aplicação de sistemas de ventilação de impulso a parques de estacionamento cobertos não compartimentados. O atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios obriga à compartimentação dos parques de estacionamento cobertos e à utilização de sistemas de ventilação e de controlo de fumo com bocas de admissão de ar novo e de exaustão servindo cada compartimento. A norma estabelece os sistemas de ventilação de impulso que permitem a eliminação da compartimentação corta-fogo nos parques de estacionamento e a eliminação de condutas dos sistemas de ventilação e controlo de fumo tradicionais.

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dos serviços de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, a NP 4386, relativa às plantas de emergência e a NP 4540, que define os sistemas de ventilação de impulso em parques de estacionamento cobertos não compartimentados. AS NORMAS EUROPEIAS E INTERNACIONAIS DA CT46 Das normas internacionais traduzidas pela CT46 para português, referem-se as normas relativas à sinalização de segurança, designadamente a ISO 7010, que prescreve sinais de segurança com vista à prevenção de acidentes, à proteção contra incêndio, informação de perigos para a saúde e evacuação de emergência, a ISO 3864, relativa às cores de segurança e aos sinais de segurança, a ISO 16069, que define a conceção e aplicação de componentes visuais utilizados para a criação de sistemas de orientação para caminhos de evacuação de segurança e a ISO 17398, que define a classificação, o desempenho e a durabilidade dos sinais de segurança. No que a normas europeias diz respeito, a CT46 tem-se focado essencialmente em

VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal 8 DE NOVEMBRO DE 2016 Auditório do IPQ - Almada

normas de produto, que estabelecem os requisitos que os equipamentos e sistemas necessitam de cumprir para efeitos da sua livre circulação no mercado da União Europeia e, portanto, para efeitos da aposição da marcação CE, mas também em normas relativas à conceção, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas. Relativamente a normas de produto referem-se, a título exemplificativo, a recente EN 16034, que permitirá a aposição da marcação CE em portas resistentes ao fogo, a EN 3 e a EN 1866, relativas,

respetivamente, a extintores de incêndio portáteis e móveis, a EN 1846, sobre veículos de socorro e de combate a incêndio, e ainda a EN 671, referente a bocas de incêndio do tipo carretel. No âmbito do projeto, da instalação e manutenção, referem-se, por exemplo, as normas EN 15004, sobre sistemas de extinção por gases, a CEN/TS 54-14, relativa aos sistemas automáticos de deteção de incêndio, e a EN 12845, que aguarda ainda publicação e que versa sobre sistemas de extinção por Sprinklers. A CT46 A CT46 é constituída por cinco subcomissões técnicas, num total de 11 grupos de trabalho (durante o ano de 2016 a CT46 vai ganhar mais uma subcomissão técnica, que terá à sua responsabilidade a normalização da área do projeto de segurança contra incêndio baseado no desempenho). Os trabalhos da CT46 são o resultado do empenho de mais de uma centena de especialistas técnicos da área, que, no seu conjunto, representam os diferentes interesses socioeconómicos do setor. V

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// produto P2i INTENSIFICA A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA i-FLOW EM SISTEMAS DE GASES INERTES

O detetor de aspiração Lasersense 10 possui a mais recente tecnologia que garante uma elevada sensibilidade na deteção de fumos. Desenhado para ser de fácil instalação, a deteção de partículas de fumo através de uma câmara laser através de amostras de ar aspirado, utiliza um algoritmo de inteligência artificial e patenteado conhecido como ClassiFire que permite ao detetor fazer os ajustes necessários

O Sistema automático de extinção de incêndios por gases inertes i-FLOW incorpora nos sistemas de 200 e 300 bar a mais recente tecnologia patenteada da TYCO/ LPG - a válvula i-Flow, tecnologia que tem sido a escolha standard em todos os sistemas deste tipo fornecidos em 2015 e 2016 pela P2i. A válvula i-Flow, contrariamente à válvula de abertura total anteriormente utilizada, tem uma pressão de saída constante e regulada para 60 bar, eliminando

para obter a sensibilidade ideal. Estabelece os limiares de alarme e reduz a incidência de falsos alarmes em função do ambiente onde esteja instalado. Mais informações em: utcfssecurityproducts.com.pt. V

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na saída o pico de pressão associado à descarga dos sistemas convencionais de abertura total. As vantagens derivadas da inexistência de pico de pressão no compartimento são extremamente relevantes para os bens protegidos, minimizando-se ainda em cerca de 60% a área de alívio de pressão, cuja instalação de grelhas de alívio é obrigatória neste tipo de sistemas. Disponível com: IG-55; IG-541; IG100 e IG01. Mais informações: geral@p2i.pt. V

DETETORES DE ASPIRAÇÃO LASERSENSE

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// produto

TWIG PROTECTOR PRO

Alarme profissional 3G/GSM/GPS para trabalhadores solitários em ambientes exigentes, profissões de risco ou apoio à vítima/idosos/ doentes. O Twig Protector Pro é capaz de comunicar a sua localização em situações de emergência: modo SOS – ao pressionar o botão dedicado; modo ManDown – ao detetar uma queda do utilizador; modo AmberAlert – em caso de suspeita de perigo. Fácil de usar e leve, com localização por GPS, Beacons ou Tags, permite fazer e receber chamadas para uma Central de Emergência ou números pré‑programados, e também eventos por SMS ou GPRS. Saiba mais em www.microsegur.pt. V

KSB DESENVOLVE NOVO IMPULSOR PARA ÁGUAS RESIDUAIS

O uso do calçado adequado ao nosso ambiente de trabalho é fundamental para evitar acidentes de trabalho e proporcionar qualidade de vida ao utilizador. Esta ganha especial importância, quer pela segurança que garante ao trabalhador, quer pelo aumento da produtividade. O HR Group disponibiliza calçado de proteção ideal para o setor da logística, de acordo com a norma EN ISO 20345:2011. 60.

Sapatilha em camurça perfurada com biqueira em alumínio, palmilha anatómica e perfurada, forro transpirável e antibacteriano, muito leve (490gr – Tam 42), ideal para quem caminha várias horas diariamente. Calçado com elevada receptividade por parte do utilizador. Mais informações em http://goo.gl/5mi47l e www.hrgroup.pt. V

A KSB desenvolveu e apresentou recentemente, na feira IFAT em Munique, um impulsor vortex, que denominou F-max, e que possui várias vantagens muito importantes face ao impulsor vortex da anterior geração e dos seus concorrentes. O F-max permite aumentar ainda mais a passagem de sólidos, possui capacidade de expelir as fibras para longe do cubo do impulsor, melhora o rendimento numa maior zona da sua gama de funcionamento e permite

SAPATO DA LOGÍSTICA

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aumentar a vida útil das vedações dos veios e dos rolamentos. Para bombear águas residuais mais agressivas, como por exemplo industriais, o novo impulsor F-max pode ser fornecido em aço inoxidável ou ferro fundido branco, resistentes à corrosão e à abrasão. Para saber mais acerca do novo impulsor F-max contacte através de nuno.aleixo@ksb.com. V


O novo capacete de segurança Nexus da Centurion fecha a lacuna entre os capacetes elegantes de uso recreativo e os capacetes de segurança industrial utilizados hoje em dia. Abrange ainda um vasto leque de normas de segurança dos mais diversos setores industriais tais como EN397 (Capacetes de proteção para a indústria), EN50365 (Capacetes eletricamente isolantes para utilização em instalações de baixa

tensão) EN12492 (Equipamento de alpinismo e de escalada – Capacetes para alpinistas). Com este capacete não vai precisar de comprometer a sua segurança pela elegância. Vamos assim elevar a fasquia em estilo com o capacete com melhor aparência no mercado. Saiba mais em www.etlda.pt. V

FARDAMENTO MARCA HÉS

CENTURION NEXUS

A Extincêndios acaba de lançar uma marca própria - HÉS - para fardamento e calçado de indústria que pode ser personalizável para as diversas empresas. Uma linha prática e que prima pela qualidade, agora possível através das opções que a Extincêndios disponibiliza para o dia-a-dia dos colaboradores. Mais informações: www.extincendios.pt / geral@ extincendios.pt. V

DS-7600NI-E1/A MONITOR COM NVR INTEGRADO

Ideal para proteger lojas, escritórios ou casas, este monitor incorpora um gravador para o sistema de videovigilância com disco rígido para armazenamento. Pode ser fixado à parede e, mesmo durante a gravação de vigilância, pode difundir música, publicidade áudio ou vídeo. Com um design moderno, o NVR ALL-IN-ONE é adequado para ambientes com espaço limitado, simples de usar, fácil de instalar, podendo ser configurado com um único software. O NVR ALL-IN-ONE

é uma unidade compacta com monitor de 22” e NVR integrado, capacidade para armazenar e exibir conteúdo Áudio/Vídeo Full HD para fins publicitários (importado via USB), entradas de monitor HDMI/VGA adicional e saída VGA, suporte até 8 câmaras IP, 1 HDD de 2.5’’ WD 1TB pré‑instalado, suporte Cloud ezviz, em conformidade com a norma ONVIF. Mais informações em: www.hikvision.com / info@bc.pt . V

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61.


— FAQ's

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Quando é obrigatório o plano de segurança e saúde em obras de construção?

As regras gerais de planeamento, organização e coordenação para a promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro. O diploma é aplicável a trabalhos de construção de edifícios e a outros no domínio de engenharia civil que, consistam, nomeadamente, entre outros, em construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios e em montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos. O DL 273/2003 obriga a existência de um plano de segurança e saúde em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem os riscos especiais previstos no artigo 7º (riscos de soterramento, de afundamento ou de queda, químicos ou biológicos, radiações ionizantes, elétricos de média e alta tensão, etc. ) ou em que a comunicação prévia de abertura do estaleiro seja obrigatória (obras que envolvam um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores ou um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores). Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde, de acordo com o nº 4 do artigo 5º do DL 273/2003, mas que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º do mesmo diploma, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas. V

62.

2.

A que procedimentos de manutenção estão obrigados os extintores de incêndio?

A manutenção dos extintores é estabelecida pela norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. O cumprimento da NP 4413 deve ser assegurado não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos proprietários dos equipamentos. Assim, todos os extintores de incêndio, independentemente do agente extintor que utilizem, necessitam de ser submetidos a manutenções anuais e a carregamento, com agente extintor novo, todos os cinco anos. Excetuam-se desta última obrigatoriedade os extintores de dióxido de carbono, que estão obrigados à realização de prova hidráulica de dez em dez anos, altura em que são então sujeitos a carregamento. A manutenção anual dos extintores e o seu carregamento apenas podem ser efetuados por empresas registadas na ANPC na área da manutenção de extintores e detentoras da certificação de serviço de acordo com a NP 4413. Os extintores estão ainda sujeitos a verificações regulares, de periodicidade mínima trimestral, de modo a garantir, entre outros, que estão operacionais e no local designado. Estas verificações podem ser efetuadas tanto por empresas de manutenção registadas na ANPC como pelo próprio proprietário do equipamento. Dos procedimentos referidos deve resultar obrigatoriamente a emissão de um registo (relatório de manutenção) que deve integrar as medidas de autoproteção referentes ao espaço em causa. A não realização da manutenção aos extintores nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível com coima de 180€ até 1800€, no caso de pessoas singulares, ou até 11.000€, no caso de pessoas coletivas. V

3.

A instalação de sistemas de videovigilância está sujeita a registo na PSP?

Antes de mais, os sistemas de videovigilância têm de ser notificados, pelos seus proprietários, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), devendo para o efeito ser designado um responsável pelo tratamento de dados pessoais, conforme determinado pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que estabelece a Lei da Proteção de Dados Pessoais. Para além desta notificação, os sistemas de videovigilância utilizados pelas entidades titulares de alvará ou licença A, C ou D, bem como os sistemas de que estas entidades sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais carecem de ser registados na Direção Nacional da PSP, tal como estabelecido no Artigo n.º 51 da Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015. Este registo deverá ser realizado via internet através da plataforma SIGESP. No entanto, este registo ainda não está operacional, o que não invalida a comunicação do sistema por escrito à PSP. O não registo do sistema de videovigilância na Direção Nacional da PSP, nos termos previstos no n.º 1 do Artigo 31º da Lei n.º 34/2013, constitui contraordenação muito grave punível com coima de 600€ a 3000€, quando cometida por pessoa singular, e coima de 15 000€ a 44 500€, quando cometida por pessoa coletiva. V


FICHA TÉCNICA n.º 49

MANTA DE INCÊNDIO JUNHO 2016

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

DEFINIÇÃO Peça de material flexível não reutilizável, destinada a ser utilizada por uma única pessoa, que tem por objectivo a extinção de fogos de pequena dimensão, resultantes da combustão de óleo alimentar.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS • Constituição: As mantas de incêndio devem ser constituídas por uma ou mais folhas de material flexível, de dimensão igual à dimensão total da manta de incêndio, cosidas de forma a constituírem uma única peça. • Dimensões: As mantas de incêndio podem ser rectangulares ou quadradas, devendo os seus lados ter dimensões compreendidas entre 0,9m e 1,8m. • Massa: A massa total das mantas de incêndio não deve exceder os 4,5kg. • Comportamento: — As duas faces das mantas de incêndio devem ter desempenhos semelhantes — No caso das mantas possuírem pegas de manuseamento, estas não devem ser inflamáveis. — As mantas devem poder ser completamente enroladas, sem deformação permanente, considerando como eixo qualquer um dos seus lados. — Quando armazenadas, ou embaladas, de acordo com as instruções do fabricante, as mantas de incêndio devem poder ser retiradas, desdobradas e estar prontas para utilização num período máximo de 4seg, sendo que a força máxima requerida para retirar a manta da sua embalagem não deve ser superior a 80N. — A resistência eléctrica em qualquer ponto da manta não deve ser inferior a 1 M, de modo a minimizar o potencial de um choque eléctrico, em caso de utilização na presença de equipamentos eléctricos sob tensão. — As mantas de incêndio devem ser capazes de extinguir fogos em óleo alimentar, conforme descrito no ensaio de comportamento ao fogo do Anexo C da NP EN 1869.

NORMAS APLICÁVEIS NP EN 1869 Mantas de Incêndio

GARANTIAS Declaração de conformidade assinada pelas partes envolvidas na instalação do sistema, nomeadamente Operador, Instalador, Projetista e outros envolvidos. SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS Fig. 1 - Exemplo de Manta de Incêndio. APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 26, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt

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FICHA TÉCNICA n.º 49

MANTA DE INCÊNDIO JUNHO 2016

APLICAÇÃO As mantas de incêndio podem ser utilizadas: • Para a extinção de fogos resultantes da combustão de óleo alimentar;

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

• Para a extinção de fogos em peças de vestuário individuais.

MARCAÇÃO As mantas de incêndio devem ser marcadas de modo indelével com os seguintes elementos: — Nome e endereço do fabricante ou do fornecedor; — Número correspondente ao modelo ou tipo da manta de incêndio; — Referência à norma EN 1869. Por sua vez, o invólucro das mantas de incêndio deve ser marcado com as seguintes informações, com caracteres brancos sobre um fundo vermelho: — As palavras MANTA DE INCÊNDIO, em caracteres com uma altura superior a 20mm; — O número do modelo ou tipo; — O aviso “NÃO REUTILIZÁVEL”; — I nstruções de utilização contendo pictogramas e referindo “Cobrir todo o material em combustão”, “Desligar o equipamento” e “Manter coberto até arrefecer”. Adicionalmente, na face oposta deste invólucro, ou numa folha separada, devem constar as seguintes marcações: — Referência à norma EN 1869; — Instruções indicando uma inspecção anual; — As dimensões da manta, em metros; — Instruções de dobragem.

MANUTENÇÃO As mantas devem ser inspeccionadas por pessoal competente, com uma periodicidade mínima anual. Recomenda-se ainda que, durante o seu período de vida útil, as mantas de incêndio sejam convenientemente tratadas, sempre que necessário, de modo a assegurar uma adequada resistência a micro-organismos e insectos.

2 APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 26, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


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