PROTEGER #29

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Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

N.º 29

JANEIRO  – MARÇO DE 2017

6,00 € CARRETÉIS Saiba quais os procedimentos de manutenção das bocas de incêndio do tipo carretel.

REGISTOS E PATENTES A importância da proteção dos direitos de Propriedade Industrial face à globalização dos mercados.

ADR 2017 Novidades no transporte rodoviário de mercadorias perigosas para o próximo biénio.

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GRANDE ENTREVISTA Bastonário da Ordem dos Engenheiros

Segurança portuária e aeroportuária SEGURANÇA EM PORTOS, NO TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS E A FORMAÇÃO DE SEGURANÇAS


Líderes e especialistas na bombagem contra incêndios � ��� é líder � e especialista � nos sistemas de bombagem contra incêndios, em Portugal e na Europa. Esta liderança resulta da enorme experiência da sua fábrica, dedicada a estes sistemas desde 1980, e do elevado nível técnico dos seus colaboradores Portugueses, especialistas nesta complexa e delicada área, quer na fase de apoio ao projecto, na assistência ao arranque, ou na manutenção e reparação. �e quer ter a certe�a que o seu sistema de bombagem está certi�cado, cumpre rigorosamente as normas e vai funcionar quando for necessário, contacte-nos ! KSB, Bombas e Válvulas, S.A. · Ass. Técnica 24h: 919 371 945 · tel. 210 112 300 · rui.ferreira@ksb.com · www.ksb.pt

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Maria João Conde

editorial A Segurança é uma condição essencial para que as atividades portuárias e aeroportuárias se desenvolvam com normalidade.

Nesta edição da Proteger, destacámos os aspetos ligados à prevenção e proteção de duas importantes infraestruturas críticas de qualquer país: Portos e Aeroportos. Os ataques terroristas do 11 de setembro de 2001 evidenciaram a vulnerabilidade dos vários modos de transporte e desde então muita legislação internacional, europeia e nacional de Segurança se produziu para acautelar quer os aspetos de Safety quer os de Security. Para um país como Portugal, devido à sua localização geográfica, à morfologia do território, pelo facto de possuir a maior Zona Económica Exclusiva da Europa e por outras circunstâncias envolventes, os portos e aeroportos são um eixo essencial de desenvolvimento, de comunicação com o mundo, de promoção das trocas comerciais e de transporte de pessoas e mercadorias. A Segurança surge assim como uma condição essencial para que as atividades portuárias e aeroportuárias se desenvolvam com normalidade. O embarque ilegal de mercadorias perigosas, o furto, o contrabando, a sabotagem e o sequestro de pessoas são apenas alguns dos riscos com que os responsáveis de Segurança destas infraestruturas têm de se confrontar e que são mitigados com o recurso a sofisticadas tecnologias de segurança física e de informação. Nesta edição, percorremos algumas temáticas relacionadas com a Segurança nos Portos e Aeroportos, nomeadamente

o controlo das mercadorias perigosas no transporte aéreo (Groundforce), a Segurança no Porto de Lisboa e a formação de vigilantes de portos e aeroportos no âmbito da Segurança Privada (PSP). De destacar que a APSEI está a dinamizar um grupo de trabalho que visa incentivar a revisão e a atualização dos regulamentos portuários na perspetiva de promover a segurança e a melhor harmonização e operacionalização das disposições legalmente exigidas ao transporte multimodal de mercadorias perigosas. A nível institucional, persiste a estagnação a nível da regulamentação aplicável à atividade da Segurança. Apesar da APSEI e outras entidades terem participado ativamente na elaboração de propostas de adequação à regulamentação da Segurança Privada e à regulamentação de Segurança contra Incêndio em 2016, o Ministério da Administração Interna continua sem dar prioridade a estes dossiers. Contrariamente à estagnação institucional, dinâmica não tem faltado à APSEI. No final de 2016 ultrapassámos a fasquia dos 400 associados e continuamos empenhados em fazer da APSEI um projeto associativo integrado da área da Segurança, que represente todos os intervenientes e agentes da segurança, quer coletivos quer individuais. Não deixe de consultar os principais projetos que levaremos em execução em 2017 na página 4. V

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Dias, Ana Ferreira, Bruno Pinto, João Carvalho, Mélanie Cuendet, Rui Bragança Colaboradores neste número Ana Rita Relógio, Cláudia Pereira Dias, Fábio Mota, João Cezília, João Luís Afonso, José Velho Gouveia, Luís Santos, Nuno Carocha, Nuno Figueiredo, Silvestre Machado Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 26, C/F, 2685-005 – Sacavém, Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851, e-mail proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Projeto Gráfico e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 126 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

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01.


JUNTOS CHEGAMOS MAIS LONGE.

ESTAMOS MAIS ABRANGENTES, CRIAMOS MAIS SEGURANÇA. Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de segurança de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade de segurança e associe-se à APSEI.

ASSOCIE-SE EM www.apsei.org.pt


n.º

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JANEIRO MARÇO 2017

índice

04

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

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NOTÍCIAS

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FATORES ESSENCIAIS NO CONTROLO DO TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS João Luís Afonso Os mecanismos que permitem fazer o controlo do transporte diário de milhares de embalagens com produtos perigosos. Medidas de prevenção da segurança contra atos ilícitos.

APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

12

RESILIÊNCIA E GESTÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Silvestre Machado

13

OS FUNDAMENTOS DE GESTÃO COMERCIAL APLICADOS À SEGURANÇA Nuno Figueiredo

26

A FORMAÇÃO DOS SEGURANÇAS AEROPORTUÁRIOS E PORTUÁRIOS Nuno Carocha & Fábio Mota Requisitos da formação de seguranças regulados pela Lei da Segurança Privada. Particularidades da formação dos assistentes portuários e aeroportuários.

40 LEGISLAÇÃO A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Ana Rita Relógio A importância da proteção dos direitos de Propriedade Industrial face à globalização dos mercados.

44 NORMALIZAÇÃO NORMA DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS CONCLUÍDA Cláudia Pereira Dias

46

ISO 45001 — SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO — UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL Luís Santos

30 GRANDE ENTREVISTA CARLOS MINEIRO AIRES Gonçalo Sítima

16

CAPA SEGURANÇA PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA

17

SEGURANÇA E PROTEÇÃO NO PORTO DE LISBOA José Velho Gouveia Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

Fique a conhecer as atividades desenvolvidas no Porto de Lisboa e quais as principais ameaças à sua segurança – safety – e à sua proteção – security.

48

OS VOGAIS DA NORMALIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM PORTUGAL

Eleito em 2016 como Bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE), revela-nos as prioridades da Ordem a curto prazo e quais os principais desafios atuais para os engenheiros em Portugal.

APSEI RESPONDE

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52

INFORMAÇÃO TÉCNICA

PRODUTO

MANUTENÇÃO DE BOCAS DE INCÊNDIO DO TIPO CARRETEL Ana Ferreira

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Saiba quais os procedimentos de manutenção das bocas de incêndio do tipo carretel.

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

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FICHA TÉCNICA APSEI

03.


— EM DESTAQUE

// agenda

// notícias apsei

EVENTOS APSEI Open Day APSEI dedicado à segurança eletrónica.

18

ABR

30.º Fórum APSEI Sistemas de Extinção de Incêndios para a Indústria CICCOPN – Maia

PLANO DE ATIVIDADES PARA 2017 DA APSEI

09 JUN

31.º Fórum APSEI Manutenção de Sistemas de Proteção Passiva Contra Incêndios Universidade de Coimbra

EVENTOS DO SETOR

03 MAI

04 MAI

05 MAI

06 MAI

SEGUREX 2017 FIL – Lisboa

03 MAI

04 MAI

05 MAI

06 MAI

TEKTÓNICA 2017 FIL – Lisboa

08 MAI

Seminário Exposição ocupacional a agentes químicos – Meios de Proteção Individual IPQ – Almada

23 MAI

IV Congresso Internacional de Riscos Universidade de Coimbra

02 JUN

2.ª Conferência Internacional SCIE Projeto Baseado no Desempenho Ordem dos Arquitetos – Lisboa

14

JUN

Conferência CFPA–Europe Sede da APSEI – Sacavém

07

JUN

08 JUN

Assembleia Geral da EAPFP Sede da APSEI – Sacavém

04.

A APSEI revelou no seu Plano de Atividades para 2017 uma continuação da aposta nos serviços de formação de excelência, contribuindo para tal a entrada em funcionamento do novo parque didático na sua sede. Do ponto de vista do serviço ao associado, 2017 irá ficar marcado pelo estabelecimento da Delegação no Norte do país, que pretende reforçar a proximidade aos associados daquela região e descentralizar alguns serviços. Em 2017, a Associação prevê também a consolidação da presença na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Para tal, será implementada uma política de aproximação e parceria com as várias associações do setor e uma participação mais ativa nos principais eventos dirigidos a técnicos de segurança. No âmbito da segurança no transporte de mercadorias perigosas, que conta com a intervenção da APSEI desde 2016, estão previstas várias ações que pretendem afirmar a APSEI como um interlocutor-chave neste setor. Destaque também para o reforço significativo da presença da APSEI nas instâncias europeias, através de organismos como a CFPA-Europe, Euralarm e EAPFP. Eventos temáticos, publicações e campanhas de comunicação e ações de intervenção institucional são outras das atividades presentes no plano traçado pela APSEI para este ano. V OPEN DAY APSEI DEDICADO À SEGURANÇA ELETRÓNICA DISCUTIU A INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS A segunda edição do Open Day APSEI dedicado à Segurança Eletrónica teve como tema da conferência "Integração de Sistemas de Segurança Eletrónica" e decorreu no dia 5 de abril, na Sede da APSEI, em Sacavém. Mais de uma centena

de profissionais puderam assistir a apresentações sobre o impacto da Internet of Things (IoT) nos Sistemas de Segurança, Segurança Integrada Inteligente, Compatibilizar a instalação de novos sistemas de security com sistemas já instalados, Tendências Tecnológicas na Área da Segurança Eletrónica e Ciberhigienização. Para além da conferência com apresentações técnicas, o Open Day APSEI contou ainda com um debate e um mini-curso no decorrer da Assembleia do Núcleo Autónomo de Segurança Eletrónica, na parte da tarde. Esta assembleia foi aberta a não associados da APSEI, possibilitando aos participantes conhecer o dinamismo e os serviços prestados pela APSEI. V

APSEI ALERTA PARA CRITÉRIOS A CONSIDERAR NA SELEÇÃO DE FORNECEDORES DE SEGURANÇA Com o objetivo de informar os consumidores, a APSEI preparou e divulgou um Guia de Seleção de Fornecedores de Segurança que permite conhecer de forma resumida as principais exigências legais aplicáveis aos prestadores de serviços de segurança. Conheça este guia em www.apsei.org.pt. V


APSEI ACOMPANHA A SFPE Desde o início do ano que a APSEI tem acompanhado as atividades da Society of Fire Protection Engineers (SFPE). Fundada em 1950, a SFPE representa os profissionais com atividade na área da engenharia de segurança contra incêndio, tendo como missão a definição, o desenvolvimento e a promoção das regras de boas práticas da engenharia de segurança contra incêndio, assim como a disseminação do conhecimento

técnico e científico e a sensibilização da sociedade civil para o tema da segurança contra incêndio. V APSEI OBTÉM ESCLARECIMENTO DA OET SOBRE QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS Um dos requisitos que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica dos materiais e equipamentos de segurança

abrangidos pela legislação de segurança privada necessitam de cumprir para efeitos do registo prévio na Direção Nacional da PSP é a existência, no quadro da entidade, de um técnico responsável. Entre outros, são considerados como detentores da qualificação necessária para o exercício da função de técnico responsável, os engenheiros técnicos inscritos na ordem dos engenheiros técnicos e reconhecidos para o efeito. No passado dia 17 de janeiro, a APSEI reuniu com a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) com o objetivo de compreender o processo de reconhecimento dos Engenheiros Técnicos como Técnicos Responsáveis para efeitos do Registo Prévio na Direção Nacional da PSP.

Assim, os detentores de cursos de engenharia de proteção civil e de segurança no trabalho serão reconhecidos diretamente. Já os engenheiros das áreas de energia e sistemas de potência, eletrónica e telecomunicações e segurança, não terão reconhecimento direto, estando o seu curso sujeito a uma análise curricular para além de terem de comprovar um ano de exercício efetivo da profissão. Todas as outras especialidades de engenharia estão sujeitas a análise curricular e a 3 anos de exercício efetivo da profissão na área. No final de cada processo aprovado, a OET emite sem qualquer custo, uma Declaração comprovativa de que o Engenheiro Técnico dispõe da qualificação adequada exigida aos técnicos responsáveis das empresas de segurança eletrónica. V

// associados KSB MANTÉM APOSTA NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

AGORA LANÇA-SE NO MERCADO BRITÂNICO A AGORA Systems anuncia a abertura de um escritório no Reino Unido para servir o mercado britânico. A empresa portuguesa sediada em Lisboa, continua a sua política de

expansão para mercados internacionais. As soluções de software para sistemas de segurança desenvolvidas pela empresa serão promovidas junto de várias organizações inglesas. Para liderar a equipa que atuará nesta geografia, a empresa nomeou Jason Keye como Country Manager — um profissional com mais de 12 anos de experiência no mercado inglês da segurança. www.agorasystems.com V

A KSB tem assistência técnica própria há cerca de 17 anos, permanecendo como um dos fabricantes de bombas centrífugas e válvulas industriais que tem nos seus quadros e na estrutura da empresa a atividade de assistência técnica. A KSB acredita que essa é a melhor forma de garantir o elevado nível técnico dos seus mecânicos, a autonomia e rapidez de intervenção da empresa, bem como uma elevada qualidade e eficiência nos recursos humanos e nos processos de trabalho, considerando estes aspetos

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fundamentais para a prestação de um serviço de excelência, quer em termos técnicos, quer económicos, aos seus clientes. A KSB triplicou a sua área oficinal, incluindo avultados investimentos em maquinaria de movimentação e controlo de qualidade, e tem vindo a aumentar os seus quadros de pessoal nesta área. Saiba mais sobre a assistência técnica da KSB em www.ksb.pt V 05.


— EM DESTAQUE

IMATRIX COMEMORA 15 ANOS DE EXISTÊNCIA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA ESTIVERAM EM DISCUSSÃO NA UTC F&S

É com grande satisfação que a Imatrix celebra 15 anos de trabalho e presença no mercado da segurança em Portugal. Assegurar crescimentos sustentados é para a Imatrix um grande motivo de orgulho, confiança, e conquista que só é possível através do empenho e dedicação de toda uma verdadeira equipa. Os objetivos da Imatrix passam sempre pela exposição dos melhores produtos e soluções, enquadrados pela competência, que garantam a satisfação dos seus clientes, funcionários, e parceiros de negócio. www.imatrix.pt V

No passado mês de março a UTC F&S realizou um conjunto de jornadas técnicas subordinadas ao tema dos Sistemas de Videovigilância, tanto na sua envolvente técnica, como regulamentar. As jornadas tiveram por objetivo o contacto direto por parte de todos os participantes com as soluções vídeo da UTC F&S, tendo tido a possibilidade de assistir ao seu funcionamento e capacidades, bem como colocar questões aos especialistas destes sistemas. Inicialmente foi efetuado o enquadramento regulamentar atual e de alguns conceitos

técnicos, fundamentais para a colocação em serviço e operação dos sistemas de videovigilância. De acordo com a UTC F&S, estas ações são o resultado da constante aposta na evolução interna e formação contínua dos profissionais, que visam garantir sempre a melhor solução e serviço ao mercado. Brevemente a UTC F&S irá realizar novas ações técnicas

O espaço onde decorreram as Jornadas Técnicas promovidas pela UTC F&S.

na área da Internet of Things (IoT) nomeadamente através do envolvimento das suas soluções de intrusão. www. utcfssecurityproducts.com.pt V

// setor

RENOVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO NP4413 CARECE DE COMUNICAÇÃO À ANPC As entidades registadas na área da manutenção de extintores, para continuarem registadas nesta área, necessitam de enviar para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) as cópias dos certificados correspondentes à renovação da certificação de serviço segundo a NP 4413. Caso este procedimento não seja assegurado, as empresas correm o risco de perder a autorização para a prestação do serviço 06.

de manutenção de extintores, através da retirada desta atividade da lista de entidades registadas que está disponível na página da ANPC, quando o certificado correspondente à certificação de serviço segundo a NP 4413 atinge a data limite. Assim, efetuado o processo de recertificação da NP 4413, as empresas de manutenção de extintores devem enviar de imediato para a ANPC o novo certificado que lhes é emitido pelo organismo certificador. Desde 2009, a manutenção de extintores em Portugal apenas pode ser efetuada por empresas simultaneamente registadas na ANPC, na área da manutenção de extintores, e detentoras da certificação de serviço segundo a norma portuguesa NP 4413. Neste sentido, caso não seja comunicada à ANPC a manutenção da certificação segundo a norma portuguesa, as empresas deixam de estar legalmente autorizadas

a prestar os referidos serviços no mercado nacional. V PROGRAMA DE TRABALHO DO CENELEC PARA 2017 O CENELEC – Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica editou recentemente o seu programa de trabalho para 2017. Na área da segurança e sistemas de alarme, o CENELEC tem disponibilizado documentos normativos que contribuem para a harmonização dos requisitos de desempenho de diversos tipos de sistemas de alarme. O CENELEC colabora com a IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional, o que permite que as Normas Europeias estejam, tanto quanto possível, alinhadas com as normas internacionais. Em 2017, o comité técnico responsável pela normalização dos sistemas de alarme, tem o objetivo de finalizar uma nova Norma Europeia relativa a centrais de monitorização e

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receção de alarmes, um conjunto de emendas às normas de sistemas de deteção de intrusão e pânico e ainda diretrizes de aplicação para sistemas de alarme social. Este comité prevê ainda produzir duas especificações técnicas sobre sistemas e equipamentos de transmissão de alarme incluindo diretrizes de aplicação e requisitos para um protocolo comum para transmissão de alarme que utilize Protocolo Internet. V ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO DOS DRONES No passado dia 13 de janeiro entrou em vigor o regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro de 2016, que define as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, vulgarmente designadas por drones.


kg careça de autorização expressa da ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil. Para conhecer toda a regulamentação sobre os drones e as principais normas de conduta para a sua utilização, sugerimos a consulta da página eletrónica da ANAC, voanaboa.pt. V NOVA DIRETIVA SOBRE VALORES LIMITE DE AGENTES QUÍMICOS

Este regulamento surgiu da necessidade de estabelecer regras e restrições à operação dos drones, que em determinadas situações é suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea, bem como a segurança de pessoas e bens. O regulamento é aplicável a todos os tipos de drones, incluindo os drones brinquedo, que não possuem motor de combustão e cujo peso não ultrapassa os 0,25 kg. Está previsto que a utilização de drones com peso superior a 25

Foi publicada, no passado dia 31 de janeiro, a Diretiva (UE) 2017/164 do Conselho que estabelece uma quarta lista de valores-limite de exposição profissional a agentes químicos indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho. Esta vai alterar as Diretivas 91/322/ CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE. Esta diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação (20 de fevereiro de 2017), existindo ainda uma fase de transição até dia 21 de agosto de 2018. Como exceção temos as indústrias de exploração mineira subterrânea e de perfuração de túneis, que podem beneficiar

de um período de transição que termina, o mais tardar, em 21 de agosto de 2023, no que diz respeito aos valores-limite para o monóxido de azoto, dióxido de azoto e monóxido de carbono. São assim alteradas as referências ao ácido acético, di-hidróxido de cálcio, hidreto de lítio e monóxido de azoto da Diretiva 91/322/CEE, a referência ao 1,4-diclorobenzeno da Diretiva 2000/39/CE e a referência ao bisfenol A da Diretiva 2009/161/CE. Foram ainda fixados valores-limite de exposição prolongada, valoreslimite em relação a períodos de referência mais curtos e/ou notações cutâneas e notações indicando a possibilidade de absorção cutânea significativa. V SEGUREX 2017 EM MAIO NA FIL Vai decorrer entre 3 e 6 de maio mais uma edição do SEGUREX 2017 – Salão Internacional de Proteção, Segurança e Defesa, em simultâneo com a Tektónica, na FIL em Lisboa. O SEGUREX será organizado em 8 grandes áreas, nomeadamente

Segurança contra intrusão, roubo e agressão; Segurança laboral; Segurança contra incêndios; Socorro e Salvamento; Segurança nos transportes e circulação ; Segurança nas comunicações; Segurança nacional e Defesa nacional. A APSEI estará presente com um stand na exposição. V ADR 2017 APRESENTADO EM LISBOA E NO PORTO Vão decorrer nos dias 18 e 20 de abril as apresentações do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) 2017, uma publicação que aborda as muitas alterações de normas para o transporte de mercadorias perigosas. A apresentação irá ter dois momentos, no dia 18 de Abril, em Lisboa, no Hotel Real Palácio e no dia 20 de Abril no Hotel Crown Plaza Porto, no Porto. O ADR corresponde ao Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada. A APSEI é uma das entidades que apoiam este lançamento que é efetuado pela Tutorial. V

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07.


— NOTÍCIAS

e

ADR 2017 ALTERAÇÕES PARA O BIÉNIO TEXTO João Cezília Especialista em Mercadorias Perigosas

Com a entrada de mais um ano ímpar, o transporte rodoviário de mercadorias perigosas conhece mais um conjunto de alterações às disposições aplicáveis. Tendo maioritariamente por base as novidades decorrentes da aplicação da 19ª edição das Recomendações da ONU para o transporte de mercadorias perigosas (Livro Laranja/Regulamento Tipo), com adaptações e alterações aplicadas aos modos terrestres no âmbito do RID/ADR /ADN e as especificidades rodoviárias aprovadas no seio do WP.15 da CEE-ONU, a edição 2017 do Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR) tem um período transitório geral de 6 meses, por forma a uma adopção gradual das regras impostas nos transportes internacionais efectuados entre as agora 49 Partes contratantes do acordo, após a adesão da Geórgia. As modificações, supressões e adopção de novas regras, cuja compilação está disponível em www.unece.org/trans/danger/ publi/adr/adr2017/17contentse0. html, têm por base mais de uma centena de páginas, a que se junta uma correcção dos textos, entretanto já publicados em papel. No ADR 2017, destacam-se, como alterações (ou novidades) mais relevantes: — Uma nova redacção para passar a considerar, não só os combustíveis líquidos como também os combustíveis gasosos, nas isenções aplicadas ao carburante existente nos veículos; — A criação de novas definições para: — gás natural liquefeito e comprimido (GNL e GNC); — contentor para granel flexível; 08.

— duração de serviço e de vida nominal, aplicadas a garrafas e tubos de material compósito; — carregamento e descarregamento; e — temperatura de polimerização autoacelerada (TPAA); — As alterações de algumas definições existentes, como por exemplo de “grandes embalagens de socorro” ou “pressão máxima de serviço (pressão manométrica)”; — As matérias que polimerizam passam a integrar os critérios de afectação da classe 4.1; — Com base em ensaios, poderão existir afectações a perigos diferentes dos elencados no Quadro A, com o acordo da Autoridade competente; — Novas exigências de documentação para a classificação de explosivos; — Separação e criação de novas rubricas aplicáveis à classificação de veículos e máquinas em função do combustível utilizado; — A introdução de nove novos números ONU: — UN0510; UN3527; UN3528; UN3529; UN3530, UN3531; UN3532; UN3533; e UN3534; — Numerosas alterações às disposições especiais, a par de supressões e novas disposições adicionadas, como por exemplo a DE363 e DE666, que definem as condições em que se dispensa a aplicação de disposições do ADR a veículos e/ou máquinas; — Para as “quantidades limitadas” e “quantidades exceptuadas”, (re)definem-se regras a aplicar às sobrembalagens;

—A actualização de algumas das normas referidas; —A criação de uma nova marca e de um novo modelo de etiqueta aplicados às baterias de lítio ou equipamentos contendo tais baterias; —N a Parte 6, com disposições aplicáveis à construção e ensaios das diferentes

formas de embalagens e cisternas, são feitas pequenas alterações para reflectir a substituição do uso de “marcação” pelo termo “marca” (disseminada por todo o ADR). —V arias alterações no capítulo 6.2 relativas aos recipientes sob pressão da ONU, aos aerossóis e aos cartuchos de gás, incluindo a adição de novas normas ISO. —N o Capítulo 6.5, pequenas alterações na secção 6.5.2 relativas à marcação principal e marcação adicional —O ADR passa a consagrar a possibilidade de utilização de contentores para granel flexíveis, para o transporte de sólidos ou pulverulentos; —C larificam-se aspectos relacionados com os exames aplicados aos condutores ADR, nomeadamente na utilização de sistemas electrónicos; —É suprimida a designação OX, aplicada a veículos com certificado ADR, passando o

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Nova marca e modelo de etiqueta aplicados às baterias de lítio ou equipamentos contendo estas baterias.

transporte de UN 2015 a ser efectuado em veículos FL, com implicações na alteração do modelo de certificado; —O quadro que define os equipamentos obrigatórios para os veículos com certificado ADR (FL, AT, EX/ II e EX/III) é completamente reformulado; —S ão contempladas condições para a utilização de veículos a GPL e GNC. Este conjunto de alterações reforça a necessidade da formação de todos os intervenientes no transporte, com destaque para os que se encontram habilitados como Conselheiros de Segurança, que durante o mês de Abril, aquando da apresentação do ADR 2017 versão portuguesa pela Tutorial, Lda., terão oportunidade de conhecer com maior detalhe estas e outras novidades nas sessões técnicas programadas. V

Este texto não foi escrito de acordo com o novo Acordo Ortográfico por pedido do autor.


APSEI ADERE A ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE PROTEÇÃO PASSIVA

A APSEI juntou-se, no início do ano de 2017, à EAPFP – European Association for Passive Fire Protection, situação que permitirá um acompanhamento muito próximo dos trabalhos que estão a ser desenvolvidos a nível europeu em termos de proteção passiva contra incêndio. A EAPFP foi fundada em 1988, com o objetivo de dar voz, a

nível europeu, às associações nacionais representantes de fabricantes e outros profissionais do setor da proteção passiva contra incêndio. A organização tem assento no CEN/TC 127 – Fire safety in buildings e uma ligação muito próxima à EGOLF – European Organization for Fire Testing Laboratories.

a A APSEI organizou, no passado dia 21 de fevereiro, no Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, aquela que foi a 68.º Assembleia do Núcleo Autónomo de Proteção Passiva. Nesta Assembleia, que contou com o apoio do Institute for Sustainability and Innovation in Structural Engineering (ISISE) da Universidade de Coimbra, dirigido por Luís Simões da Silva,

A associação reúne duas vezes por ano, estando a próxima reunião prevista para Portugal. Da EAPFP fazem parte mais de uma dezena de associações profissionais, de entre as quais a PFPA – Passive Fire Protection Association, da Bélgica, a TECNIFUEFO – AESPI, de Espanha, a AFPPI – Association Française pour la Protection

Passive contre l’Incendie, de França, e a ASFP – Association for Specialist Fire Protection, de Inglaterra. Para além da EAPFP, a APSEI é ainda membro da CFPA-Europe e da EURALARM, o que permite aos associados da APSEI estarem permanentemente atualizados sobre os temas mais prementes do âmbito da segurança. V

APSEI ORGANIZA VISITA AO LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE FOGO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

os associados da APSEI tiveram a oportunidade de conhecer o novo Laboratório de Engenharia de Fogo do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra. Este laboratório presta serviços na área da engenharia de segurança contra incêndio em edifícios e possui capacidade para a realização de ensaios para a classificação de produtos da construção em termos de reação e resistência ao fogo.

Na reunião foram abordadas diversas matérias do âmbito da proteção passiva contra incêndio, das quais se destacam o minicurso sobre metodologias de ensaios de resistência ao fogo de produtos da construção do âmbito da proteção passiva contra incêndio, efetuado pela Universidade de Coimbra, na pessoa de Hélder Craveiro, e ainda um debate 360º sobre marcação CE de portas resistentes ao fogo,

dinamizado por Paulo Amaral, responsável pelo Departamento de Inovação e Desenvolvimento da associada VICAIMA. Durante a reunião os associados tiveram ainda a possibilidade de assistir a um ensaio real de resistência ao fogo, o que lhes permitiu ter uma melhor perceção dos procedimentos e requisitos exigidos pela norma europeia que estabelece este tipo de ensaios. V PUB

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09.


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Augusto Costa Gerente PREVINAVE

A Previnave fornece, instala e presta serviços de manutenção a equipamentos e sistemas de segurança eletrónica e de proteção contra incêndio. A Previnave disponibiliza os equipamentos e serviços tanto a estaleiros navais, como operadores de frota, de embarcações de pesca, recreio e marítimo-turístico, para além de uma significativa carteira de clientes internacionais em mais de 20 países.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Preocupa-nos verificar, em certos setores, uma crescente banalização e desvalorização do mercado, motivada por eventuais práticas de dumping, com a consequente redução da qualidade dos serviços prestados. Esta situação não só descredibiliza o setor, como prejudica o cliente final, propiciando um ambiente de concorrência desleal. Quais os principais projetos no horizonte? São vários os projetos que de momento temos em curso, especialmente ao nível da melhoria das infraestruturas e condições para a realização dos serviços, atualização e melhoria da comunicação e relacionamento com o mercado e clientes, reforço e valorização da equipa, alargamento da oferta. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Valorizamos particularmente o papel da APSEI na promoção e valorização do setor; apoio na elevação do nível técnico das empresas através da disponibilização de formação de qualidade; afirmação e defesa dos interesses das empresas junto das entidades púbicas; especial relevância na normalização do setor. Gostaríamos de ver a APSEI mais empenhada em promover junto das entidades públicas uma atividade reguladora mais assertiva. V

10.

Fernando Santos Gerente SEGURAXIRA

A Seguraxira desenvolve atividades em todas as áreas da Segurança contra Incêndios estando para tal inscrita na ANPC em todas as vertentes.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Existem várias empresas no mercado que praticam dumping, serviços a preços que estão a destruir o mercado. Este é o tema que mais nos preocupa, ou seja, o futuro das empresas de manutenção de extintores. Estes casos vão além da lei da concorrência, pois são empresas que revelam completa falta de rigor no que concerne às atividades que praticam. O que falta no País é mais rigor das entidades fiscalizadoras para colocar estas empresas no seu devido lugar. Quais os principais projetos no horizonte? A Seguraxira está no mercado da segurança há 29 anos e tem como projeto para o futuro continuar a servir os seus clientes com o rigor de cumprir com as Normas Portuguesas na área em que está inserida e continuar a acrescentar clientes novos que exijam esse mesmo rigor de qualidade na prestação dos serviços. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Já estávamos no mercado da segurança quando surgiu a APSEI e sempre fomos associados desde a sua fundação. Apesar de pouco participativos, sabemos da importância que tem tido junto das empresas. Considero que a APSEI tem realizado um bom trabalho e que não pode abrandar pois tem ainda muito trabalho pela frente. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

Fernando Mateus Diretor Geral / CEO HR PROTEÇÃO

A atividade da HR Proteção tem como base a sua visão de Soluções Integradas de Equipamentos de Proteção Individual e Vestuário Profissional.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Preocupa-nos a entrada de players sem qualquer tipo de experiência e know‑ ‑how neste setor cada vez mais técnico e regulamentado e, com isso, acederem a Concursos Públicos sem qualquer tipo de restrição. Estamos convictos que no “mercado privado”, a segregação será naturalmente feita e se reconhecerão fatores como experiência, know-how, gama, qualidade dos produtos e das soluções, design próprio, serviço de stock e serviço pós-venda. Não obstante, permitam-nos dar nota de preocupação sobre os efeitos da “liberdade comercial” que estamos certos atravessará diversos setores de atividade. Quais os principais projetos no horizonte? Pretendemos dar continuidade à certificação de gamas de Vestuário Profissional, estando já na fase de conclusão a de Alta Visibilidade, em parceria com o CITEVE, mas outros projetos serão desenvolvidos em matéria de produtos certificados (com marcação CE). Para além do fortalecimento das atividades e da quota de mercado no território nacional, pretendemos dar continuidade ao alargamento de mercado em França, no seguimento da abertura da nossa filial em 2016. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Os processos de desenvolvimento de manuais técnicos em parceria com entidades de referência setorial. A produção de conhecimento, a partilha de saberes, a comunicação, o estabelecimento de pontes e redes, o magistério de influência, parecem-nos vetores-chave que a APSEI tem desenvolvido e que reconhecemos tem gerado valor para o nosso setor. V


SEGUR�N�A SUSTENTAVEL

«hoje melhor que ontem...

... amanha melhor que hoje!»


— FORMAÇÃO

// formação apsei

Inscreva-se no Curso Avaliação e Gestão de Sistemas de Security Sacavém — 29 e 30 de maio Porto — 22 e 23 de junho

RESILIÊNCIA E GESTÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA TEXTO Silvestre Machado Diretor Nacional de Segurança Auchan Portugal Hipermercados

As organizações para além de lidarem com ameaças de curto prazo e isoladas, passaram a ser confrontadas com ameaças globais endémicas. Hoje, construir uma organização resiliente e investir substancialmente na continuidade de negócios é imperativo para as empresas, instituições e negócios. Para a evolução no sentido de “organização resiliente” e sobre os preparativos de continuidade de negócios, existem três novos desafios mutuamente dependentes que agora, mais do que nunca, precisam de ter solução: 1. Pessoas: A resposta complexa, mas vital no momento da ocorrência crítica para problemas relacionados com pessoas, incluindo clientes, colaboradores, fornecedores e outros stakeholders, compreendendo o balanço de empresas e responsabilidades individuais; 2. Diversidade: Explorando a tecnologia e processos globais comuns para alcançar a maior diversidade em formas alternativas de recuperação e de trabalho para operações de negócios críticos; 3. Coordenação: O sucesso final do recurso de continuidade de negócios da organização individual é mais dependente do que nunca das suas sinergias internas, dos fornecedores, 12.

Conheça as datas das formações específicas em: www.apsei.org.pt/formacao

utilizadores das infraestruturas e das autoridades civis. As recentes crises claramente sublinharam a necessidade de se comunicar com muitas partes e tomar decisões coletivas. Uma estratégia eficaz e holística da continuidade é vital para satisfazer o quadro regulamentar e proteger os interesses de todas as partes interessadas. Os simulacros de emergência e os exercícios dos preparativos de continuidade de negócios serão mais regulares, mais rigorosos e mais sofisticados. Em particular, os exercícios serão conduzidos não só localmente, mas essencialmente no âmbito global das organizações, refletindo melhor o objetivo das suas estratégias de continuidade de negócios. Uma organização próspera, vibrante, que desfruta de muitos benefícios da vida moderna, tem também de gerir os riscos emergentes e o novo espectro das ameaças. Há uma variedade de riscos — catástrofes naturais, falha dos equipamentos, crimes — que podem danificar uma infraestrutura, interromper o fornecimento dos serviços essenciais, ou mesmo destruir uma organização ou o seu negócio. É por isso que precisamos de uma abordagem proativa e proficiente de resiliência nas organizações, tendo em vista uma melhor adaptação às mudanças inopinadas, reduzir a exposição ao risco e aprender com os incidentes quando eles ocorrerem. Cada organização tem a sua própria abordagem para

proteger os seus ativos e alcançar resultados benéficos. Esta abordagem é melhor direcionada se for trabalhada de forma multidisciplinar e enquadrada por técnicos de security qualificados, para identificar um conjunto claro de riscos e descrever os princípios orientadores para proteger as pessoas, as infraestruturas e o negócio, ativos vitais para a governança das organizações. É a organização que melhor pode gerir os riscos das suas operações e determinar as estratégias de mitigação mais adequadas. A gestão de riscos tem um papel fundamental dentro do planeamento do negócio ao identificar os riscos do negócio e desenhar a respetiva aproximação programática. É o Plano de Gestão de Riscos de uma organização que reconhece os riscos dos seus interesses de negócios, atividades projetadas e a parte respeitante ao pessoal, bem como os métodos para evitar ou reduzir esses riscos, permitindo ao negócio desenvolver o seu projeto de atividades com maior sucesso, em segurança, custo efetivo e protegendo os interesses estratégicos da empresa. Se um Plano de Segurança formaliza a estrutura e os sistemas de segurança que caracterizam a cultura e a imagem próprias da organização, no sentido de, em permanência, garantir e zelar pela segurança das pessoas e proteção dos bens que a ela estão afetos, a Gestão dos Sistemas de Segurança consigna os métodos, meios e procedimentos para a

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

concretização do objetivo estratégico da segurança, sendo a integração de Sistemas de Segurança o garante da interoperabilidade e coerência de dados e operações. Em períodos de restrições orçamentais, como o atual, impõem-se uma particular racionalidade na gestão de recursos e meios, em obediência a uma lógica de custo/benefício. A eficiente gestão de riscos e dos sistemas de segurança, pode ser um auxiliar precioso para a tomada de decisões, já que assenta numa priorização de ativos a proteger por meio de medidas adequadas num contexto conjuntural incerto e globalizado. A necessidade de fazer opções conscientes e consistentes, suprindo vulnerabilidades críticas face ao novo espectro de ameaças, num mundo altamente instável e dinâmico como o atual, torna a gestão de riscos e dos sistemas de segurança que os previnem e mitigam, como ferramentas cruciais para a boa governança, administração e execução em matéria de segurança, de forma a maximizar a eficácia. É a análise e avaliação criteriosa dos fatores de aleatoriedade que estão na base dos riscos, que permitem definir contramedidas racionais e adequadas, bem como, a elaboração de políticas de segurança consistentes e o desenvolvimento de estratégias que possibilitem às organizações de forma coordenada e metódica a antecipação, a resiliência e a recuperação face a um incidente crítico ou disruptivo. V


OS FUNDAMENTOS DE GESTÃO COMERCIAL APLICADOS À SEGURANÇA

Inscreva-se no Curso Fundamentos de Gestão Comercial Aplicados à Segurança Lisboa — 2 7 de maio

TEXTO Nuno Figueiredo Formador

Frequentemente ouvimos que o Setor da Segurança, em geral, não pauta a sua oferta com base nas necessidades, mas com base em fatores quase exclusivamente económicos que prevalecem e, muitas vezes, se sobrepõem às necessidades e até mesmo à legislação e regulamentos em vigor. Será que as nossas empresas e os seus profissionais fazem consultoria de segurança onde se avaliam e pretendem mitigar os riscos efetivos do cliente final? Faz-se gestão de obra? Utilizam-se as ferramentas e os meios necessários para um melhor resultado final que não

Sede da APSEI, Sacavém

comprometa a exploração? A nossa oferta tem a ver com a relação custo/beneficio? Tendo em conta este assunto, recorremos a um dos grandes autores mundiais que se debruça sobre as empresas em geral e o marketing em particular. Seth Godin escreveu um livro cujo título, de uma forma controversa, referia “All Marketers Are Liars” (Todos os profissionais do marketing são mentirosos). No fundo, o que ele pretendia referir era o poder que a verdade e as histórias autênticas têm num mundo onde a confiança anda tão por baixo.

Conheça as datas das formações específicas em: www.apsei.org.pt/formacao

De que forma é que o que fazemos nas nossas empresas impacta os resultados e a perceção que os stakeholders têm das mesmas? Contamos histórias? Estabelecemos relações? Os problemas dos nossos clientes são importantes para nós? Somos “mentirosos” ou apostamos na verdade independentemente do curto prazo?

“Aprendi que uma longa caminhada e uma conversa tranquila são uma combinação incrível se quisermos construir uma ponte” — Seth Godin Assim, venham caminhar e conversar em conjunto para construir as pontes necessárias à Indústria da Segurança e aos seus stakeholders ao participar no Curso de Fundamentos de Gestão Comercial Aplicados à Segurança! V PUB

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

13.


— FORMAÇÃO APSEI

// agenda de formação INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT

LOCAL

14.

CURSO DE FORMAÇÃO

DATA

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – RENOVAÇÃO

21 set

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – RENOVAÇÃO

21 set

PORTO

TÉCNICO DE SECURITY

PORTO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

23 set

PORTO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES – RENOVAÇÃO

25 set

PORTO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

29 set

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES – RENOVAÇÃO

2 out

PORTO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES – INICIAL

9 out – 12 out

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – INICIAL

12 out – 14 out

LISBOA

TÉCNICO EUROPEU DE SCI

12 out – 7 dez

LISBOA

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

13 out – 14 out

LISBOA

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

LISBOA

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

LISBOA

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

20 out

LISBOA

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

21 out

LISBOA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA – INICIAL

21 out

LISBOA

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA

23 out – 25 out

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – INICIAL

26 out – 28 out

PORTO

TÉCNICO EUROPEU DE SCI

26 out – 29 nov

PORTO

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

27 out – 28 out

PORTO

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

LISBOA

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES – INICIAL

PORTO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

LISBOA

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES

10 nov – 11 nov

LISBOA

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA

13 nov – 15 nov

LISBOA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA – AVANÇADO

16 nov – 18 nov

LISBOA

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

17 nov – 18 nov

LISBOA

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO

17 nov – 18 nov

PORTO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA – AVANÇADO

14 dez – 16 dez

23 set – 21 out

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

14 out 19 out – 20 out

2 nov – 3 nov 4 nov 6 nov – 9 nov 8 nov



Segurança portuária e aeroportuária. Nos portos e aeroportos são movimentados milhares de mercadorias e circulam milhares de pessoas diariamente, colocando desafios de segurança às organizações que gerem este tipo de infraestruturas críticas. Fique a conhecer os desafios de segurança no Porto de Lisboa, como é feito o controlo do transporte aéreo de mercadorias e como devem ser formados os assistentes destes espaços.

16.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017


Fotografia de Ângelo Lucas

1

— SEGURANÇA E PROTEÇÃO NO PORTO DE LISBOA TEXTO José Velho Gouveia Capitão-de-fragata Direção-Geral da Autoridade Marítima Polícia Marítima em ação no espaço do porto de Lisboa. (Fonte: CGPM, 2017)

INTRODUÇÃO Um porto é um local muito especial. Serve de interface a um conjunto de atividades terrestres e marítimas de interesse local, regional, nacional e mesmo global. É um elemento de organização territorial que agrega valor na zona onde se insere, podendo considerar-se um ativo sob vários pontos de vista. O seu papel é multifacetado, apresentando importantes mais-valias ao nível social, económico, infraestrutural e ambiental. Independentemente das possíveis tentativas de definir o que é um porto – conceito difícil de estabelecer e que evoluiu naturalmente ao longo dos tempos –, estes espaços nasceram e desenvolveram-se junto a cursos de água e em zonas abrigadas onde acabariam por prosperar importantes aglomerados populacionais que se dedicaram a múltiplas atividades relacionadas com o mar. Tal é o caso do

… o principal objetivo de um porto é o de servir como espaço multimodal …

porto de Lisboa: um porto multifacetado, multifuncional e virado para uma cidade que também o quer aproveitar enquanto espaço social, cultural e recreativo. Pode afirmar-se que o principal objetivo de um porto é o de servir como espaço proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

multimodal para receção e expedição de pessoas, bens e serviços a nível global. Se a navegação marítima conduziu, numa primeira instância, à globalização, os portos foram os elos que a permitiram. A esmagadora maioria de bens produzidos e consumidos na sociedade moderna são, como se sabe, transportados por via marítima, sendo carregados e descarregados nos portos. Pelas suas caraterísticas, um porto é um local atreito a problemas de várias naturezas, dependendo da sua localização, dimensão, atividade e organização. E estes são locais de grande vulnerabilidade em termos de segurança pois as ameaças podem revelar-se vindas de terra ou do mar. Daí que a segurança do espaço portuário, seja ele entendido no sentido restrito de um determinado local de atracação, ou como todo o espaço de jurisdição da respetiva administração, é uma condição 17.


— TEMA DE CAPA

a garantir, uma vez que a sua ausência, ou inexistência, pode ser terrivelmente prejudicial para todos os que com ele interagem ou dele dependem: navios, terminais – concessionados ou não –, fretadores, carregadores, agências de navegação, autoridades, e toda a comunidade envolvente. A segurança de pessoas e bens neste espaço é tida como prioridade absoluta por todos os que têm responsabilidades nesta matéria. E são muitos! Entre entidades públicas civis, policiais, e mesmo militares, as empresas privadas e aos próprios cidadãos, todos têm aqui um papel importante a desempenhar, podendo ter de lidar com ameaças de vários tipos, desde as clássicas às mais modernas, que resultaram dos avanços da técnica e da imaginação humana. Para que um porto possa funcionar em segurança, cumprindo cabalmente a sua

O ESPAÇO PORTUÁRIO DE LISBOA E AS ATIVIDADES QUE ALI SE DESENVOLVEM Ao servir a capital portuguesa, o Porto de Lisboa assume-se como um dos principais portos do nosso País, tendo uma longa história desde que as primeiras populações se fixaram nas margens do estuário do Tejo. É um porto cuja vocação tem vindo a alterar-se em muito devido ao crescimento da cidade, assim como da navegação de cruzeiros. Além da vertente puramente comercial, o porto de Lisboa permite albergar um conjunto de outras atividades de diferentes naturezas que fazem com que, em alguns períodos do dia, o rio fervilhe de atividade. É por isso que a segurança e a proteção assumem aqui uma importância redobrada. Ao analisarmos os dados relativos ao número de navios que anualmente deman-

em que há períodos – especialmente no acesso à capital para irem trabalhar e no regresso ao final do dia – em que circulam simultaneamente no espaço portuário várias embarcações com milhares de passageiros a bordo, não podemos deixar de pensar na enorme preocupação que este facto apresenta para as autoridades que possuem responsabilidades nesta matéria. Relativamente ao modelo de gestão, o porto de Lisboa é um porto do tipo land lord port, embora o município tenha vindo a participar cada vez mais na gestão de espaços tradicionalmente da responsabilidade da administração portuária, podendo este panorama vir a ser reforçado a breve trecho. Neste tipo de porto, a administração possui um conjunto de responsabilidades sobre todo o espaço da sua jurisdição sendo que muitas delas se prendem com a segurança.

números

CRUZEIROS

CARGA GERAL

2014

QUÍMICOS

missão, é necessário que estejam criadas um conjunto de condições a diferentes níveis. Algumas delas prendem-se com temas como a hidrografia, a oceanografia, a organização, os equipamentos, os diferentes planos existentes, a capacidade técnica, a experiência e o nível de treino do pessoal afeto à segurança, os sistemas de comunicação, a implementação e o cumprimento de regras nacionais ou que emanam de organizações internacionais. 18.

2015

2300 727

415

N.º TOTAL DE ESCALAS

162

936

430

N.º TOTAL DE ESCALAS

321

2606 187

710

320

2013

1013

N.º TOTAL DE ESCALAS

308

2709

1054

407

204

364

N.º TOTAL DE ESCALAS

191

2826

2016

PORTA-CONTENTORES

dam o porto de Lisboa, verificamos que tem havido uma diminuição geral no número de escalas. Em termos globais, assumem especial relevância os navios de carga geral, os porta-contentores, os navios de transporte de substâncias químicas e os navios de passageiros – cruzeiros (ver infografia). O transporte de passageiros entre as duas margens do Tejo é também uma das atividades de maior importância em termos de segurança. Se atentarmos proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

Alguns dos serviços mais importantes – como a pilotagem – são garantidos pela administração numa prestação de serviços aos armadores e operadores portuários. No porto de Lisboa existem terminais de passageiros (Terminal de Passageiros de Santa Apolónia, Terminal de Passageiros de Alcântara e o Terminal de Passageiros da Rocha). Para movimentação de contentores, existem o Terminal de Contentores de Alcântara, o Terminal de Santa Apolónia


secuRity management sOFtWaRe

ac r e s c e nte i nte l i g ê n c i a ao s s e u s s i s te m a s

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W W W . a g O R a s y s t e m s . c O m proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

19.


— TEMA DE CAPA

e o Terminal de Contentores de Santa Apolónia. Um dos tipos de carga mais movimentada são os granéis sólidos, existindo diversos terminais para este tipo de carga (Terminal Multiusos do Poço Bispo, Terminal de Alhandra (Iberol) – tráfego fluvial, Terminal de Alhandra (Cimpor) – tráfego fluvial, Terminal de Granéis Alimentares da Trafaria (Silopor), Terminal de Granéis Alimentares de Palença, Terminal do Seixal – desativado e Terminal do Barreiro. Para granéis líquidos, o porto de Lisboa dispõe de 5 terminais/cais especializados e ainda de 2 terminais preparados para movimentar granéis sólidos e líquidos (Terminal de Líquidos da Banática, Terminal de Líquidos do Porto Brandão (desativado), Terminal de Líquidos do Porto dos Buchos, Estação de Assistência Naval do Porto de Lisboa e Terminal de Granéis Líquidos do Barreiro. Os terminais principais estão certificados de acordo com o previsto no Código ISPS, dispondo todos de um Oficial de Proteção (OPIP – Oficial de Proteção da Instalação Portuária), embora, nalguns casos, o mesmo OPIP exerça essas funções em mais do que um terminal. Existe também um Plano de Proteção Portuária (PPP), tendo sido realizado o último exercício de teste deste plano em outubro de 2016. AMEAÇAS À SEGURANÇA (SAFETY) E À PROTEÇÃO (SECURITY) DE UM PORTO Desde sempre existiram ameaças à segurança dos portos. E isto por questões de diferentes naturezas, mas todas da maior relevância para os Estados ribeirinhos, como a soberania, a saúde pública ou a atividade económica. Hoje, as ameaças são globais e podem ter origem a milhares de quilómetros do local onde depois se concretizam. Por isso, a preparação para lhes fazer frente exige que existam mecanismos legais e operacionais para o efeito. Se toda a cadeia logística sente ameaças do ponto de vista do terrorismo, o transporte marítimo, onde se incluem os portos, assume, hoje em dia, particular sensibilidade. Assim, entre outras ameaças que presentemente se fazem sentir num porto – incluindo as instalações portuárias localizadas no seu espaço –, podemos identificar as seguintes: — Acidentes com navios e com embarcações; — Falhas no âmbito da pilotagem; — Ações terroristas (com explosivos, nucleares, biológicos, sabotagem e ciberterrorismo); — Tráficos, roubos, atos de vandalismo; — Falta de equipamentos de monitorização e controlo dos 20.

acessos, da navegação e das restantes atividades portuárias; — Problemas de ordem pública; — Imigração ilegal; — Agressões ao património; — Fenómenos climáticos extremos; — Assoreamentos; — Inundações; — Poluição ambiental por várias formas. Todas estas ameaças põem em causa o bom funcionamento de um porto, podendo prejudicar toda a comunidade que nele tem interesse. As mais mediáticas são as ameaças às pessoas com origem ou não em atividades terroristas. Por isso, a comunidade internacional preocupou-se em encontrar formas legais para contribuir para uma resposta eficaz a estas ameaças. As que decorrem da existência de acidentes – apesar de cada vez haver

protegidas e ocupa uma boa parte do estuário a montante de Alcochete. RESPOSTA A resposta a todo este tipo de ameaças tem de estar preparada a todos os níveis, devendo existir planos e outros instrumentos de cariz operacional para o efeito. No n.º 1 do art.º 1.º do Decreto‑Lei n.º 46/2002, de 2 de março, está estabelecido que é cometida às autoridades portuárias – administrações dos Portos – a competência em matéria da segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição (…), sendo que, através do no art.º 2.º, do mesmo diploma, lhes são fixadas as responsabilidades correspondentes. O Capitão de Porto e Comandante Local da Polícia Marítima tem também responsabilidades próprias em matéria de segurança e proteção portuárias que

Perspetiva dos terminais de passageiros de Alcântara e da Rocha e do de contentores de Alcântara (Fonte: APL, S.A., 2003).

melhores sistemas de informação e equipamentos mais sofisticados – também são preocupantes pois um porto que demonstre não possuir as adequadas condições de segurança para a operação de navios e embarcações poderá perder oportunidades importantes de negócio. Uma última ameaça a um porto prende-se com a sua componente ambiental. A qualidade ambiental destes espaços é cada vez mais uma preocupação para todos, existindo um quadro jurídico muito restritivo a este respeito. Os portos têm de ser espaços amigos do ambiente. Por isso, a poluição da água nos portos é uma ameaça a várias das atividades que ali têm lugar. O porto de Lisboa não foge à regra, também neste campo, sendo, mesmo, um dos espaços de maior sensibilidade a este respeito. A zona de Proteção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo alberga espécies proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

advêm de regulamentação específica. Além destas, várias entidades partilham responsabilidades nesta matéria no espaço de jurisdição portuária, designadamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) (onde existir) e a Autoridade de Saúde, podendo ainda ser chamadas a intervir – até porque têm assento em algumas estruturas da Segurança Interna – outras polícias, nomeadamente a Polícia Judiciária. A Proteção Civil também colabora com aquelas autoridades no âmbito da proteção e socorro. No que respeita à ação da Autoridade Marítima Local – o Capitão do Porto – materializa-se de diversas formas, entre as quais a direção do Centro Coordenador de Operações de Proteção do Porto (CCOPP) e a emissão de pareceres em matéria de


proteção, especialmente em relação a este tipo de planos. O Capitão do Porto dispõe ainda de um instrumento de cariz operacional para coordenar as ações de busca e salvamento e de proteção e socorro denominado Plano de Salvamento Marítimo. No âmbito safety, existem planos de emergência das administrações portuárias que envolvem as autoridades já identificadas dentro de parâmetros estabelecidos na lei. Estes planos devem conter medidas e procedimentos para responder a situações de acidentes ou incidentes de natureza safety, onde se inclui todo o tipo de problemas com navios e embarcações assim como as questões ambientais. Para este efeito, a APL, S.A., possui o chamado Plano de Emergência Interno do Porto de Lisboa (PEIPL), de 1998, para fazer frente a ocorrências de

terminais). O Código ISPS entrou em vigor em 1 de julho de 2004, e obrigou os Estados, as companhias e os navios a tomarem ações concretas com este objetivo. O Código ISPS prevê três níveis de proteção. O nível 1 – normal – vigora permanentemente e contém medidas de rotina mínimas mais viradas para a prevenção de incidentes de proteção; o nível 2 – reforçado – é implementado quando exista uma ameaça com risco elevado de ocorrer uma ação hostil que requer a implementação de medidas adicionais de proteção devendo prolongar-se por tempo determinado e justificado; e o nível 3 – excecional – que deve ser implementado por um tempo limitado e que exige a implementação de medidas excecionais uma vez que a probabilidade de ocorrência de um incidente de proteção é elevada.

Perspetiva do terminal da Banática (Fonte: APL, S.A., 2003).

cariz natural ou tecnológico e a minimizar as suas consequências. Para responder a ocorrências de poluição, está em vigor o Plano Mar Limpo, de 1993 – Plano de Emergência para o Combate à Poluição das Águas Marinhas, Portos, Estuários e Trechos Navegáveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e Outras Substancias Perigosas. Mais especificamente em matéria de proteção, existem também formas de se estar preparado para responder às ameaças que possam surgir. De acordo com as alterações introduzidas à Convenção SOLAS, nomeadamente através da publicação do International Ship and Port Facility Security Code (Código ISPS), e depois de um conjunto de problemas essencialmente relacionados com atos de terrorismo, foi necessário tomar medidas específicas de proteção dos navios e das instalações portuárias (os vulgares

A União Europeia produziu também regulamentação neste âmbito, dando seguimento aos trabalhos da Organização Marítima Internacional. Para o efeito, publicou o Regulamento n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias. Mais tarde, tendo percebido que o espaço portuário não estava protegido com as mesmas medidas, foi ainda publicada a Diretiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da proteção nos portos. Previamente à elaboração do PPP, é exigida uma avaliação de proteção a todo o espaço portuário com vista a identificar as fragilidades e vulnerabilidades existentes, sendo com base nesta avaliação que são estabelecidas as necessárias medidas e procedimentos para evitar problemas proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

desta natureza no porto e nas instalações portuárias. Todos os planos de proteção devem conter medidas adequadas e justificáveis para os 3 níveis de proteção. A responsabilidade pela alteração do nível de proteção é da Autoridade Competente para a Proteção do Transporte Marítimo e dos Portos, que deve ser aconselhada pelas autoridades que detenham acesso a informação relevante para o efeito, como é o caso da Autoridade Marítima. Todos os Planos – quer os de âmbito safety, quer os de âmbito security – são testados através de ações de treino com uma periodicidade imposta na lei ou determinada pelas autoridades com responsabilidades na sua execução. CONCLUSÕES Como ficou dito, o porto de Lisboa é um espaço da maior importância para a cidade, a região e o País. Apesar de haver outros portos com especificidades que os colocam num lugar de especial relevância em termos de cargas movimentadas – e também dos tipos dessas cargas que, por vezes, só podem ser carregadas ou descarregadas em terminais dedicados – o porto de Lisboa será sempre emblemático por servir a capital do país e um vasto interland que se estende muito para norte, sul e leste. Apesar das ameaças terem hoje um sentido de imprevisibilidade como nunca antes, poderá afirmar-se que o porto de Lisboa, numa perspetiva de integração das capacidades de todas as entidades que sobre ele detêm competências e responsabilidades neste domínio, está dotado de infraestruturas e meios operacionais capazes de enfrentar as principais ameaças que sobre ele pendem. Além de planos e de treino apropriado a este fim, não podemos esquecer que a cooperação, articulação e partilha de informação entre aquelas entidades são premissas fundamentais para que este porto possa continuar a desempenhar o seu papel de espaço integrador de uma comunidade vasta e multifacetada. A segurança absoluta é um estado difícil de alcançar e de manter, mas um bem essencial ao bom funcionamento da sociedade. Quando existe, não se nota; quando falta procura-se por todos os meios. Daí que todos os esforços serão poucos para garantir que o porto de Lisboa seja um local seguro e protegido com vista a que possa cumprir as suas múltiplas funções. V

Agradecimento à Administração do Porto de Lisboa, S.A., e à Capitania do Porto de Lisboa pela informação disponibilizada.

21.


— TEMA DE CAPA

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— FATORES ESSENCIAIS NO CONTROLO DO TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS TEXTO João Luís Afonso Groundforce

Diariamente são transportadas por via aérea, transitando pelos aeroportos, milhares de embalagens com produtos perigosos de uma das nove classes de risco, classificadas pelas Nações Unidas, as quais implicam mecanismos de controlo que permitem o transporte seguro destes produtos, evitando assim a ocorrência de incidentes que podem levar a acidentes de considerável gravidade. Existem duas grandes vertentes que é necessário cumprir, aquando do controlo de produtos perigosos nos aeroportos. A primeira refere-se à segurança operacional (safety) e respeita os princípios definidos pelo Anexo 18 da ICAO e pelas subsequentes "Instruções Técnicas". A segunda observa a segurança contra atos ilícitos (security) 22.

e respeita os princípios definidos pelos Anexos 9 (facilitação) e 17 (segurança) da ICAO. Quando os produtos perigosos (também podem ser definidos como "mercadorias ou cargas perigosas") chegam a um terminal de aceitação de carga, é imediatamente exercido um controlo incisivo para determinar o cumprimento, ou não, da legislação (DGR) que governa o transporte destes produtos por via aérea. O primeiro documento que se utiliza para a verificação de segurança é uma lista de verificações da conformidade, conhecido, na gíria da aviação comercial, como checklist. Fazendo uso de 53 entradas, no caso de produtos perigosos não radioativos e de 49 entradas, no caso de produtos perigosos proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

radioativos, o profissional da aceitação de produtos perigosos escrutina todas as possibilidades de erros, de falhas ou de omissões que possam pôr em causa a segurança do processo de transporte (deve ser esclarecido que, embora alguns destes produtos só possam voar em cargueiros a maioria deles podem ser transportados em aeronaves de passageiros, obrigando, este facto, a uma vigilância muito apertada). Um outro documento fundamental para a identificação dos diversos elementos que podem colocar em perigo o transporte, o armazenamento, o carregamento e o descarregamento dos produtos perigosos é a Declaração de Expedição para os Produtos Perigosos (abreviada, DGD). As informações que constam nesta declaração terão de ser verificadas exaustivamente, confrontando-as com o checklist de aceitação. Aqui, não há espaço para ambiguidades. As informações configuram conformidade ou não conformidade ou não aplicabilidade, não sendo possível "inventar" nada. Talvez o elemento mais importante do controlo exercido sobre o transporte de produtos perigosos por via aérea seja a embalagem. Como é óbvio, a integridade, a resistência e a fiabilidade da embalagem, entre outras características, determinam a quantidade do produto a transportar e também a perigosidade intrínseca, muitas vezes definida pelo respetivo grupo de embalagens. Assim, as embalagens são determinadas pelas respetivas instruções, que são princípios fundamentais instituídos por comités de peritos, com base na experiência diária e nas condições inerentes ao meio aéreo (alterações de temperatura, humidade e pressão atmosférica e vibração característica). Assim, podem ser estabelecidos vários níveis para o controlo das quantidades



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transportadas. Desde logo, algumas embalagens podem transportar apenas quantidades tão pequenas que nem sequer têm de cumprir todos os requisitos da Regulamentação, dizendo-se, por isso, que são excepted, ou seja, sendo regulamentadas, estão parcialmente fora dos requisitos normais aplicáveis (esta prerrogativa não pode ser confundida com as embalagens isentadas excepted e que estão fora da Regulamentação devido, por exemplo, a autorizações excecionais dos Estados). Existe um nível intermédio, muito útil por questões pragmáticas e comerciais, pois permite um controlo das quantidades transportadas, desobrigando os expedidores da obtenção de embalagens específicas ao abrigo do sistema de identificação das Nações Unidas. Neste caso, falamos de "quantidades limitadas" que são identificadas pela letra "Y", na Regulamentação. Embora com um óbvio limite de peso, constituem uma alternativa prática e menos onerosa que, em caso de consignações frequentes, pode fazer a diferença nos custos relacionados com o respetivo transporte. Também neste caso o controlo exercido pelo checklist de aceitação é completo, abarcando todas as questões possíveis. Na prática, os elementos que sobressaem das embalagens são sempre as marcas, por exemplo o expedidor e o destinatário (esta informação é importante também no que concerne à segurança contra atos ilícitos, pois os expedidores e os consignatários constam de bases de dados que podem ser verificadas pelas autoridades alfandegárias, policiais e aeronáuticas) e outros elementos de identificação como as designações oficiais para transporte e o elemento primordial, o chamado número "UN", que remete para uma lista disponível para consulta em sede de DGR. Mas o elemento mais evidente, até pelo aspeto cromático, são as etiquetas que constam sempre nas superfícies exteriores das embalagens. As etiquetas determinam a classe ou a divisão dos produtos a transportar, alertando para os perigos intrínsecos aos produtos (as nove classes não determinam uma hierarquia, mas estabelecem critérios para procedimentos de emergência em terra e a bordo das aeronaves) e indicam os cuidados especiais a observar aquando do armazenamento, carregamento e descarregamento, até ao consignatário. Quando falamos do controlo exercido sobre os produtos perigosos não podemos esquecer o NOTOC, que é um documento de informação às tripulações técnicas das aeronaves. De facto, é através deste impresso 24.

que são disponibilizadas informações essenciais em caso de incidentes com produtos perigosos a bordo das aeronaves. Aqui, existem dois elementos informativos que podem fazer a diferença, caso aconteça uma emergência durante o voo, causada pelos produtos perigosos transportados nos porões (sejam os porões inferiores ou ao nível da cabina). Por um lado, o código “ERG”, que remete para procedimentos que constam no “livro vermelho” da ICAO, e que serão acionados caso aconteça um incidente. Cada classe ou divisão possui um código distinto, com medidas de emergência adequadas. Por outro lado, existe a possibilidade de inserção de um número de telefone de uma pessoa responsável pela consignação dos produtos perigosos, que poderá disponibilizar mais informação acerca da natureza desses produtos e das medidas a utilizar para minimizar os efeitos nocivos, por exemplo em caso de derrames ou de contaminação a bordo da aeronave. Deve ser referido que este documento acompanhará em permanência a expedição dos produtos perigosos enquanto eles se mantiverem a bordo da aeronave, independentemente do seu estatuto: voos diretos, voos em trânsito ou voos em transferência. Depois da aceitação dos produtos perigosos, as companhias de aviação e os seus representantes são responsáveis pela manutenção da sua boa condição e pelo seu transporte seguro. Existem normas e procedimentos que estão previstos na secção correspondente da Regulamentação dos produtos perigosos e que se aplicam enquanto os produtos perigosos estiverem sob a responsabilidade dos serviços de assistência em escala. Por exemplo, determinados produtos da divisão 4.1 e os produtos da divisão 5.2 são demasiado sensíveis ao calor e à incidência da luz do sol. Nesta conformidade, existem etiquetas de assistência que alertam para esta especificidade e que obrigam a cuidados especiais no manuseamento destas embalagens. Do mesmo modo, as substâncias da divisão 4.3 terão de ser abrigadas da chuva por poderem reagir adversamente. Já o material radioativo, que tem características especiais, por emitir radiações nocivas à saúde dos seres humanos e dos animais, terá de ser confinado a zonas especiais de armazenamento e, a bordo de uma aeronave, dependendo da etiqueta respetiva, terá de ser afastado permanentemente de pessoas (passageiros e tripulantes, no caso de cargueiros). Até aqui falámos dos mecanismos de controlo a exercer no que concerne proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

à segurança operacional (prevenção de incidentes e de acidentes durante o trânsito de embalagens com produtos perigosos pelos aeroportos). Vamos abordar de seguida as medidas que estão previstas no que concerne à prevenção da segurança contra atos ilícitos. A legislação DGR aborda, no articulado 1.7.3. intitulado “Provisões para os produtos perigosos com elevado potencial destrutivo” e institui normas que regulamentam aqueles produtos que possam eventualmente ser utilizados ilicitamente em atos terroristas ou que provoquem, em resultado, consequências graves, como um grande número de baixas, destruição em massa ou, como no caso particular da classe 7 (material radioativo) perturbações socioeconómicas graves. A lista destes produtos inclui todas as classes à exceção da classe 8 e da classe 9, com relevância para o material radioativo, como anteriormente referido, inscrito na classe 7. A legislação estipula também, em DGR 1.7.4. as medidas de prevenção, dos planos de segurança e da sua aplicação, nomeadamente os elementos que lá devem constar. Uma dessas obrigações é, logicamente, a atribuição específica de responsabilidades a pessoas competentes e qualificadas, com autoridade adequada para a sua prossecução. De novo, e porque o material radioativo constitui um caso muito especial, a legislação remete para a Agência Internacional da Energia Atómica (IAEA) particularmente para as circulares identificadas como: INFCIRC/274/Rev. 1, IAEA, Vienna (1980) e INFCIRC/225/Rev. 4 (Corrigida), IAEA, Vienna (1999), no âmbito da proteção contra a radiação. Convém não esquecer, porém, que a derradeira palavra, neste contexto, será sempre da autoridade aeroportuária, no âmbito das diretrizes de segurança instituídas pela autoridade aeronáutica de cada estado soberano. Acabámos de abordar, então, os aspetos relacionados com o controlo dos produtos perigosos nos aeroportos. Uma palavra final destina-se à chamada “comunidade dos produtos perigosos”, profissionais que, diariamente, com a sua competência, conhecimento e saber gerem esta realidade, com qualidade e com segurança. Na Grounforce damos grande importância a esta vertente, quer ao nível da assistência diária nos aeroportos e às aeronaves quer no contexto da formação a clientes internos e exteriores, nomeadamente na categoria 6 que, sendo a mais abrangente, é também aquela que melhor prepara os profissionais que se dedicam a esta atividade. V


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— A FORMAÇÃO DOS SEGURANÇAS AEROPORTUÁRIOS E PORTUÁRIOS TEXTO Nuno Carocha & Fábio Mota Departamento de Segurança Privada da PSP

INTRODUÇÃO Com a publicação do atual regime jurídico que regula a atividade de segurança privada, mais concretamente do seu diploma basilar, a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, os princípios orientadores desta atividade mantiveram-se inalterados; no entanto, verificou-se uma clara evolução face ao decreto-lei que vigorou anteriormente, nomeadamente no que concerne à formação profissional ministrada ao pessoal de vigilância. Neste âmbito, o nível de exigência foi incrementado, sendo aumentadas as cargas horárias e criadas sessenta e quatro unidades de curta duração. Estas deram origem aos nove módulos de formação específica e às nove atuais especialidades da profissão de segurança privado: vigilante; segurança-porteiro; vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo; assistente de recinto de espetáculos, vigilante de transporte de valores, fiscal de exploração de transportes públicos, operador de central de alarmes; assistente de portos e assistente de aeroportos. Para ir ao encontro de tal desiderato – implementar uma maior exigência na formação de segurança privada – foi publicada a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho (já alterada e republicada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril) onde, entre outras novidades, foram clarificados os três tipos de formação já enunciados no artigo 25.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio: formação inicial de qualificação (para acesso à profissão ou obtenção do cartão de especialidade distinta), formação de atualização (para renovação do cartão profissional) e formação complementar (toda a formação legalmente exigida para além da prevista na Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho). 26.

Assim, podemos concluir, relativamente ao tema sobre o qual agora nos debruçamos, que estamos perante dois tipos de formação diversa: formação inicial de qualificação relativamente aos assistentes de portos, porquanto a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, no seu anexo XI, prevê um módulo de formação específico com cento e quarenta horas e onze unidades de curta duração para estes profissionais, o qual se afigura suficiente para requerer o cartão profissional nesta especialidade; e, no que concerne aos assistentes de aeroportos, formação complementar, uma vez que a quase totalidade da sua formação (à exceção do módulo de formação base e da unidade VIG07 – Defesa Pessoal, que têm de ser frequentadas em entidades formadoras autorizadas na área da segurança privada) é ministrada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, do diploma supracitado. Passe o introito, iremos fazer uma breve análise destes dois tipos de formação, começando com uma referência aos desígnios e fundamentos que lhe deram origem. SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA O atual modelo de segurança no mundo da aviação é indissociável dos atentados terroristas de onze de setembro de 2001. Em consequência desta tragédia, o quadro regulador nesta área conheceu uma expansão substancial em todo o mundo através de inúmeros acordos internacionais. No que diz respeito à União Europeia o quadro regulador assenta em normas comuns a todos os Estados Membros (estas também se aplicam à Noruega, à Islândia, ao Liechtenstein e à Suíça) que se baseiam nos seguintes princípios base: proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

— Cada Estado-Membro é responsável pela segurança dos voos com partida do seu território; — Todos os passageiros e todo o pessoal e toda a bagagem devem ser controlados antes do embarque; — Os Estados-Membros conservam o direito de aplicar medidas de segurança mais exigentes se o considerarem necessário. Neste contexto, cada Estado-Membro designa uma autoridade única responsável pela coordenação e fiscalização da execução da legislação sobre segurança da aviação, que fica também responsável por elaborar e executar, entre outros, e no que diz respeito ao tema do presente artigo, um programa nacional de formação e treino de segurança da aviação civil. Em Portugal, esta competência cabe ao Presidente do Conselho de Administração da ANAC, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, competindo-lhe ainda a prática dos atos inerentes, tais como, aprovações, certificações e homologações de pessoas, entidades formadoras, manuais e programas. O Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil (PNFSAC) atualmente em vigor, aprovado pela ANAC em dezembro de 2012, tem como objetivo, à luz do seu artigo 1.º, garantir que todas as pessoas que desempenham funções de segurança no setor da aviação civil estão habilitadas com a formação adequada e necessária ao desempenho das respetivas tarefas. Esta formação foi estruturada em 17 níveis, cada nível destinado a diferentes indivíduos, consoante a função que irão desempenhar, sendo que os destinatários dos níveis 1 a 5 e respetivos supervisores


(nível 11) terão, simultaneamente, de cumprir os requisitos previstos na legislação que regula a atividade de segurança privada (art.º 28.º do PNFSAC). É nestes cinco níveis que se enquadram as funções dos assistentes aeroportuários que visam, de uma forma geral, impossibilitar atos ilícitos, nomeadamente através do controlo (antes da entrada nas aeronaves) de objetos perigosos, como armas e explosivos. Para que fiquemos com uma melhor ideia dos destinatários da formação, por nível: — Nível 1: pessoas que executam o rastreio de pessoas, bagagens de cabina, artigos transportados e bagagem de porão. — Nível 2: pessoas que executam o rastreio da carga e correio. — Nível 3: pessoas que executam o rastreio de correio e material da transportadora aérea, de provisões de bordo e de provisões do aeroporto. — Nível 4: pessoas que executam o controlo de veículos. — Nível 5: pessoas que executam o controlo de acessos ao aeroporto, as operações de vigilância e as rondas e patrulhas. A formação ministrada nos diferentes níveis deverá, à luz dos artigos 5.º a 21.º do PNFSAC desenvolver um vasto e diferenciado leque de competências. A título de exemplo, a formação do nível 5, destinada às pessoas que executam o controlo de acessos ao aeroporto, as operações de vigilância e as rondas e patrulhas, deve proporcionar, de acordo com artigo 9,º do PNFSAC, um conjunto de dezoito competências, a saber: 1. Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil, dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais; 2. Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação; 3. Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança; 4. Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos; 5. Conhecimento dos sistemas de cartões de identificação usados no aeroporto; 6. Conhecimento dos procedimentos de interpelação de pessoa e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado; 7. Conhecimento dos procedimentos de denúncia; 8. Capacidade de identificar artigos proibidos;

9. Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança; 10. Conhecimento das formas como o comportamento e as reações humanas podem afetar a segurança; 11. C apacidade de comunicar de uma forma clara e confiante; 12. Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis ao controlo de acessos incluindo as isenções e os procedimentos especiais de segurança; 13. Conhecimento dos sistemas de controlo de acessos usados no aeroporto; 14. Conhecimento das autorizações, incluindo cartões de identificação e livre-trânsitos de veículos, que conferem acesso ao lado ar e capacidade de identificar essas autorizações; 15. Conhecimento dos procedimentos para realizar rondas e interpelar pessoas e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado; 16. Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos; 17. Conhecimento dos procedimentos de emergência; e 18. Competências interpessoais, em particular saber lidar com diferenças culturais e com passageiros potencialmente causadores de distúrbios. Para além desta formação (complementar), o candidato a assistente de aeroportos terá ainda de frequentar a formação prevista na Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, para esta especialidade: o módulo de formação base, duas unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações e o módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos – segurança aeroportuária (APA-A). O módulo de formação base é composto por seis unidades de curta duração, cada uma com a duração de 10 horas: BAS01 – Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem; BAS02 – Crime, procedimento penal e meios de prova; BAS03 – Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança; BAS04 – Princípios deontológicos e perfil profissional; BAS05 – Elaboração de relatórios e comunicações e BAS06 – Segurança e Higiene no trabalho aplicada à segurança privada. As unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações são as referentes proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

aos códigos 4478 – Técnicas de socorrismo – princípios básicos (25 horas) e 4798 – Prevenção e combate a incêndios (25 horas). O módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos – segurança aeroportuária (anexo X da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho) é constituído pela unidade VIG07 – Defesa Pessoal, com uma carga horária mínima estabelecida em 10 horas. Após completar com aproveitamento toda a formação acima referida, o candidato a assistente de aeroportos terá de requerer o cartão profissional nesta especialidade (APA-A), ficando o exercício da sua atividade pendente da receção deste título habilitante. SEGURANÇA PORTUÁRIA O transporte marítimo e os portos são essenciais para o comércio internacional. Segundo a Comissão Europeia, o transporte de 90% do comércio externo da União Europeia e mais de 40% do seu comércio interno é efetuado por via marítima e, anualmente, 3,5 mil milhões de toneladas de mercadorias e 350 milhões de passageiros transitam pelos portos marítimos europeus. Cerca de 350.000 pessoas trabalham nos portos e nos serviços associados, que, no seu conjunto, geram um valor acrescentado de aproximadamente 20 mil milhões de euros à União. Também neste domínio, os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 tiveram bastante influência pois, em reação aos mesmos, foi aprovado, numa conferência da IMO (Internacional Maritime Organization) realizada em 2002, o Código ISPS (Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias), que veio estabelecer, entre outras, as seguintes regras: — O estabelecimento de maior controlo e registo obrigatório da entrada e saída de pessoas e veículos das instalações portuárias; — A delimitação do perímetro do porto; — A instalação de um sistemas de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; — A garantia de que os navios passariam a evitar portos não certificados, ao ser necessário informar os últimos 10 portos de que determinado navio acabou de chegar ao porto. Pelo exposto, a segurança marítima, nomeadamente a proteção dos passageiros e trabalhadores marítimos, constitui um objetivo fundamental da política de transportes marítimos da EU e, neste âmbito, a atividade dos assistentes portuários assume especial relevância. A atividade de proteção no ambiente portuário, no que aos assistentes de portos 27.


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diz respeito, subordina-se à ação do Oficial de Proteção de Instalação Portuária (OPIP) e ao Plano de Proteção que, de forma geral, todas as instalações portuárias possuem. No entanto, esta atividade está muito dependente da natureza de cada terminal. Ou seja, se num terminal petrolífero a proteção, à partida, estará mais focada nos aspetos da emergência; num terminal de passageiros a mesma estará, com certeza, mais direcionada para a proteção das pessoas e seus bens. Desta forma, e tendo em conta que as instalações portuárias são consideradas áreas expostas a potenciais ameaças marítimas, circulação de materiais perigosos e eventual atividade terrorista, é fundamental que os assistentes de portos tenham uma formação eclética, que corresponda às necessidades do exercício das suas funções. Foi neste encadeamento que foi criado, na área da segurança privada, o módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos – proteção portuária (APA-P) que tem, à luz do artigo 17.º da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, o objetivo de dotar o formando de vários conhecimentos, nomeadamente os relativos às funções a desempenhar como assistente de portos e ao regime jurídico nacional e internacional aplicável à segurança marítima e portuária. Este módulo tem ainda como objetivo promover a aquisição de um vasto leque de competências, designadamente sobre normas de segurança nas infraestruturas portuárias; controlo de pessoas, bagagens e mercadorias; identificação de marcas, símbolos e outros meios de identificação de bens e mercadorias; execução de planos de segurança; realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança; reconhecimento de documentos de identificação e falsificação de documentos; identificação de objetos, bens e mercadorias proibidas ou perigosas, e gestão de conflitos. Para que os candidatos a assistente de portos possam alcançar estes objetivos, para além da frequência do módulo de formação base (60 horas) e das unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações referentes aos códigos 4478 e 4798 (50 horas), já referenciados anteriormente, terão de obter aproveitamento no módulo. O módulo específico APA-P, conforme anexo XI da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, tem a duração de 140 horas, divididas por onze unidades de formação de curta duração: APP01 - Funções e conteúdos funcionais da atividade de assistente de portos e aeroportos em ambiente portuário (10 horas); APP02 - Regime legal nacional e internacional aplicável ao transporte marítimo e infraestruturas portuárias (10 horas); APP03 – Sistemas Nacionais de Segurança e Planos Nacionais de Segurança 28.

(10 horas); APP04 – Manutenção de ambiente seguro e gestão de necessidades de utentes de infraestruturas portuárias (10 horas); APP05 – Técnicas e procedimentos de controlo de pessoas, bagagens e mercadorias - portos (25 horas); APP06 – Planos de segurança e emergência portuários (10 horas); APP07 – Procedimentos de revistas pessoais e buscas de segurança - portos (10 horas); APP08 – Técnicas, procedimentos e prática de identificação de objetos, bens e substâncias perigosas ou proibidas (25 horas); APP09 – Identificação de documentos e de sinais, marcas, símbolos e códigos internacionais e nacionais de mercadorias (10 horas); APP10 – Gestão de conflitos: identificação de comportamentos de risco, resolução e técnicas de comunicação (10 horas) e VIG07 – Defesa Pessoal (10 horas). Para além desta formação, o candidato a assistente de portos – à semelhança dos assistentes aeroportuários - terá ainda de frequentar o módulo de formação base (60 horas), e as mesmas duas unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações (50 horas). Após completar com aproveitamento toda a formação acima referida, o candidato a assistente de portos – à semelhança dos assistentes aeroportuários - terá de requerer o cartão profissional nesta especialidade (APA-P), ficando o exercício da sua atividade pendente da receção deste título habilitante; pois, o exercício destas funções – aliás, como o das restantes especialidades da profissão de segurança privado - não sendo titular de cartão profissional, constitui ilícito criminal, conforme disposto no n.º 2, do artigo 57.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. CONCLUSÃO De entre as nove especialidades do pessoal de vigilância (privada), as de assistente portuário e assistente aeroportuário destacam-se de forma particular. Desde logo porque o bem a proteger sofre, em termos genéricos e a priori, de um elevado grau de risco de concretização das mais variadas ações violentas, algumas já concretizadas num passado mais ou menos recente, outras potenciais e que devem ser ponderadas no sentido de se lograr evitar a sua concretização. Mas, igualmente, porque a perenidade da motivação sociopolítica de diversos grupos leva-os a procurar, incessantemente, novas formas de concretização de ações que visam utilizar as instalações e meios portuários e aeroportuários como meios para atingirem os seus fins, sejam estes de mera propaganda, meio de pressão políticomilitar ou misto. Sendo certo que da parte do setor da segurança privada não se poderia esperar proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

a contenção e resolução dos problemas resultantes da eclosão dessas ações violentas visando os meios portuário e aeroportuário, cuja resposta inicial e resolução cabe, por inteiro, à Polícia de Segurança Pública (PSP), já a prevenção e mitigação de tais riscos tem no setor de segurança privada um parceiro incontornável e, no tempo presente, inestimável mais-valia. Reflexo desse paradigma será, entre outros, a evolução do conteúdo formativo destas duas especialidades que visaram conferir-lhe uma robustez de conhecimentos e preparação técnica que constituam uma fortíssima primeira linha de dissuasão e deteção de tentativas de concretização dessas ações violentas. Também neste campo, a parceria entre o setor de segurança privada e a PSP, no seu dúplice papel de regulador do setor e Força de Segurança especialista na resposta a crises de segurança nos contextos em apreço, ganha destacado relevo, no sentido de assegurar que a qualidade da preparação técnica continua a conhecer incremento constante, pelo menos, em linha com a evolução dos riscos, garantindo uma perfeita coordenação operacional que sustente o desígnio legal (e primordial) da complementaridade e subsidiariedade daquela em relação ao aparelho securitário do Estado. No contexto aeroportuário a formação conta ainda, com a preciosa e fundamental colaboração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), enquanto autoridade civil com a competência para certificar os procedimentos aeroportuários e que faz parte dessa parceria. O virtuosismo desta parceria tripartida urge ser mantido, havendo uma clara definição do papel de cada entidade, no sentido de garantir sólidos e eficazes procedimentos de fiscalização que garantam a qualidade do resultado final, dissuadindo pela sua eficácia os preparativos de concretização de ações violentas e detetando aqueles que, ainda assim, promovam os atos preparatórios de tais ações. Da parte da PSP afigura-se imprescindível existir a confiança na qualidade dos procedimentos implementados pelos vigilantes, sob a necessária supervisão externa por parte dos restantes parceiros, que permitirão a esta Força de Segurança dedicar-se, com meios acrescidos, às restantes atividades de segurança que o Estado entendeu manter seu exclusivo, para o que conta, e contará, com os assistentes portuários e assistentes aeroportuários, empresas de segurança privada e entidades formadoras, ANAC e demais entidades, públicas e privadas, que se movimentam nestes contextos. V


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Carlos Mineiro Aires OS ENGENHEIROS ASSEGURAM UM PAPEL IMPRESCINDÍVEL PARA O PAÍS ENTREVISTA Gonçalo Sítima FOTOGRAFIA Rui Bragança APSEI

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CARLOS MINEIRO AIRES FOI ELEITO EM 2016 COMO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS (OE) PARA O TRIÉNIO 2016-2019. ENGENHEIRO CIVIL DE FORMAÇÃO, PRESIDIU O CONSELHO DIRETIVO DA REGIÃO SUL ANTES DE SER ELEITO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS. NESTA GRANDE ENTREVISTA, CARLOS AIRES DEFINE ALGUMAS DAS PRIORIDADES PARA A OE NO SEU PROGRAMA E PARTILHA A SUA VISÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ENGENHARIA PARA O PAÍS E QUAIS OS PROBLEMAS QUE A OE ENFRENTA NA PROFISSÃO QUE REGULA.

Em 2016, a Ordem dos Engenheiros celebrou 80 anos de existência e de promoção da profissão dos engenheiros. Qual considera ser atualmente a principal responsabilidade da Ordem para com os seus membros? Apesar de celebrarmos 80 anos como Ordem dos Engenheiros, na verdade já temos 147 anos de existência desde que foi fundada a Associação dos Engenheiros Civis Portugueses (engenheiros civis, mas por contraponto aos militares, porque quando foi criada a Ordem já existiam especialidades incorporadas nesta associação). A Ordem dos Engenheiros assegura um papel – muitas vezes ignorado pela sociedade – de regulação de uma profissão imprescindível para o país, para a economia, para a segurança dos portugueses e para o seu quotidiano. Desempenhamos um papel de tal forma eficiente que passamos discretamente e por vezes esquecem-se da importância que os engenheiros têm na sociedade. No fundo, a grande responsabilidade da Ordem perante os seus membros é, em primeiro lugar, servi-los. Recordo que quem atribui o título em exclusivo de engenheiro é a Ordem dos Engenheiros, portanto quem utilizar o título de engenheiro sem estar inscrito na Ordem está a infringir a lei, e isto não se trata de nenhuma visão elitista ou corporativista, é legal. A nossa motivação

Um país que não forme engenheiros, (…) é um país que está a liquidar o seu futuro.

é servir os nossos membros de uma forma moderna, que acompanhe a evolução da profissão e estamos muito preocupados com o atual estado da profissão de engenheiro em Portugal. É do conhecimento que os jovens têm tido alguma dificuldade em algumas especialidades da engenharia, como a civil. A empregabilidade, nesta especialidade, é onde se sentem mais problemas. Mas também existe um problema que passa muitas vezes despercebido e que diz respeito aos salários indignos que pagam aos engenheiros, por vezes em ofertas de instituições oficiais. proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

Outra questão que nos preocupa é a diáspora de engenheiros portugueses, jovens e não jovens, um pouco por todo o mundo. Esta situação veio modificar aquilo a que estávamos habituados e afeta as famílias e o tecido social. No entanto, existe também uma consequência positiva que é o facto de os portugueses serem hoje reconhecidos no mundo inteiro; têm uma influência e uma presença globais. Como já referi, esta é uma profissão imprescindível e o seu exercício é crucial. Um país que não forme engenheiros, que não tem engenheiros, que não aposta na educação na engenharia, é um país que está a liquidar o seu futuro. E é com preocupação que assistimos à baixa procura dos jovens para os cursos ligados às engenharias. No meu entender, a qualidade da engenharia portuguesa é excelente, o ensino de referência da engenharia é muito bom e muito apreciado no estrangeiro. É comum sermos objeto de visitas e missões de recrutamento de entidades internacionais. Recrutam profissionais com uma formação excelente – um pouco como as transferências de jovens futebolistas a custo zero – em que os contribuintes portugueses pagaram a formação dos engenheiros que depois são “levados” para fora. Esta realidade tem um custo real para o nosso país, e atualmente temos falta de engenheiros em várias especialidades. 31.


— GRANDE ENTREVISTA

Da experiência profissional de Carlos Mineiro Aires constam a presidência da SIMARSUL, Metropolitano de Lisboa, SIMTEJO, Instituto da Água, Comissão de

O mercado está a ressentir-se desta saída de engenheiros? Sim. Posso dizer que recentemente algumas empresas multinacionais estavam a recrutar 200 engenheiros e não encontravam candidatos. Atualmente, tudo o que está ligado às novas tecnologias, às indústrias da digitalização, das comunicações, etc... são áreas de pleno emprego em Portugal. Há jovens que ainda estão a acabar os cursos nestas áreas e já têm emprego assegurado. É também uma preocupação da Ordem dos Engenheiros fazer ver aos jovens a beleza que é ser engenheiro. As pessoas têm uma aversão à matemática, à física, receiam estas coisas, mas nunca pensaram que a engenharia está por trás de tudo, de que esta é, possivelmente, a única profissão onde se consegue imaginar algo e concretizá-lo. Os engenheiros possuem a capacidade de contribuir para a solução de um problema. As nossas intervenções visam servir o cidadão, servir a sociedade, servir a humanidade, aumentar o bemestar e, portanto, é essa a motivação que continuamos a ter nas mais diversas áreas onde exercemos a profissão. Qual a responsabilidade dos engenheiros perante a sociedade? É uma profissão que tem a confiança pública. Por exemplo, os políticos têm 32.

Avaliação dos Impatos Ambientais da Barragem do Alqueva e da Comissão Nacional Portuguesa das Grandes Barragens.

uma imagem de alguma conveniência dos engenheiros da Ordem – é o chamado papel de mata-borrão, isto é, quando há um problema em que precisam que haja uma resolução pública, recorrem à Ordem para ter uma resposta com afirmatividade. Isto acontece porque, efetivamente, a Ordem tem um papel de servir a sociedade, os cidadãos e o Governo. Apesar de haver um reconhecimento da sociedade do papel dos engenheiros, por vezes não há a devida paga política. Como referiu o nosso Presidente da República no dia da minha tomada de posse enquanto Bastonário, a História de Portugal foi escrita pelos engenheiros portugueses e a evolução que o país teve nos últimos 40 anos (infraestruturas, estradas, hospitais, escolas, praias com qualidade, etc.) deve-se em muito à engenharia e às capacidades dos portugueses. Por vezes este papel passa despercebido. Eleito em 2016 como Bastonário da Ordem dos Engenheiros para o triénio 2016-2019, quais são as prioridades definidas para este mandato? O programa eleitoral com que nos candidatámos é muito ambicioso e será um guia das necessidades da Ordem. Começamos pelo “arrumar da casa”, porque a Ordem tem que se adequar aos proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

novos tempos. Recentemente, iniciámos um novo sistema de gestão dos nossos membros e hoje estes já podem fazer tudo o que precisam da Ordem a partir das suas casas. Uma das prioridades do mandato é tornar a Ordem e a engenharia visíveis. O recente caso em que fomos proibidos de entrar na central nuclear espanhola de Almaraz e o debate sobre o novo aeroporto são exemplos de como podemos aumentar a nossa visibilidade e os nossos contributos. Outro dos focos é a regulação da profissão, pois existem problemas graves que temos de resolver. Não houve a devida compreensão para nos ouvirem ao regularem a Ordem no plano legislativo e verificou-se uma grande ignorância sobre qual é a função e o papel da Ordem. Olham para nós como se fossemos uma corporação, mas não o somos. Por vezes, substituímonos ao Estado e não recebemos um cêntimo dos contribuintes – ao contrário de outras Ordens – pois nós funcionamos graças às quotas dos nossos membros. Mas para além disto, diria que outros desafios são a qualificação dos engenheiros, a imagem e comunicação da Ordem e a aposta no plano internacional. Quais os desafios e problemas mais relevantes da profissão de engenheiro na atualidade e quais as medidas que


estão a ser tomadas pela Ordem para os solucionar? Atualmente temos alguns problemas com os engenheiros ligados aos órgãos do Estado e às empresas públicas que desempenham um papel fundamental mas que são muitas vezes ignorados. Estes engenheiros são os mais mal pagos, injuriados e mal tratados. O engenheiro da função pública desempenha um papel fundamental e nós temos assistido nos últimos anos à destruição dos órgãos e instituições imprescindíveis do Estado por razões economicistas. Não se dá importância ao conhecimento adquirido e ao destruírem-se estas instituições compromete-se o futuro e enfraquece-se o Estado. Em relação às empresas e aos outros engenheiros ligados às atividades produtivas e que geram bens transacionáveis e riqueza, estes enfrentam um paradigma novo. As empresas de construção em Portugal quase desapareceram ou foram reduzidas a 5% ou a 10% das que existiam; o desemprego foi brutal e emergiu o novo paradigma da internacionalização. No meio de tudo isto surgiu ainda a crise que Angola atravessa e que veio afetar toda a cadeia de exportação e serviços que tinha com Portugal. O ano de 2016 ficou marcado pela entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem

Os engenheiros possuem a capacidade de contribuir para a solução de um problema.

dos Engenheiros. Quais as principais alterações introduzidas por esta alteração e, volvido mais de um ano em vigor, que balanço faz do seu impacto no setor e na Ordem? Eu diria que a “montanha pariu um rato”; e pariu um rato aleijado. No fundo, os novos estatutos não acrescentaram muito, apenas vieram impor algumas limitações. Por exemplo, a Ordem já estava a admitir os licenciados pós-Bolonha e pré-Bolonha (com licenciaturas de 3 e 5 anos), não era necessária uma alteração estatutária. Mas agora está mais claro e temos dois níveis (N1 e N2), porque efetivamente – ao contrário do que muita gente quer fazer crer – um proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

engenheiro com 3 anos de formação não é igual a um com 5 anos. Da mesma maneira que um engenheiro com 5 anos de formação não é igual a um engenheiro com 5 anos de formação mais 5 ou 10 de experiência. Engenharia é conhecimento e experiência. Não se pode “pôr tudo no mesmo saco” porque tentar convencer a sociedade de que é tudo igual é uma forma de publicidade enganosa. Os novos estatutos também introduziram uma novidade que era muito querida no Estado Novo e que é uma tutela administrativa. Agora, alguns dos nossos atos tem que ir para homologação de uma tutela. Enfim, também não é por aí que as coisas se complicarão porque da parte da nossa tutela até tem havido alguma compreensão, portanto, não tenho razões de queixa. No entanto, há uma questão grave. Quando fazemos a regulação da profissão temos os profissionais acomodados em colégios. Neste momento, há áreas como as bioengenharias, engenharia biomédica, outros profissionais ligados às biotecnologias, para as quais não temos um colégio. Por exemplo, a Engenharia Aeroespacial passou a ser o curso com as notas mais elevadas este ano, destronou a Medicina, mas estes profissionais não querem entrar para o colégio de Engenharia 33.


— GRANDE ENTREVISTA

Mecânica. Consideram-se Engenheiros Aeroespaciais, são pessoas de excelência, com médias elevadas em cursos exigentes, e eu compreendo que eles não queiram estar num colégio no qual não se revejam. Por outro lado, temos ainda o caso da indústria com novas especializações, mestrados de gestão por exemplo, e para os quais também não temos colégio. Nós estamos impedidos de criar colégios novos e ainda não percebi porquê até hoje. Já nos disseram que era imposição da troika, outros dão outros motivos… A questão é que há uma incompreensão sobre o que é regular uma profissão devidamente, porque os colégios – de acordo com os estatutos – devem existir desde que a atividade desenvolvida por esses profissionais tenha relevância nacional e para a economia. Ora, se atualmente a Engenharia Aeroespacial, se as biotecnologias, as biomédicas, se a gestão industrial não tem importância para a economia, então não sei o que terá relevância. Quando houve esta alteração dos estatutos a vossa perspetiva era que essa questão fosse alterada? Nós estávamos convencidos que o poder político ia ter o discernimento e capacidade de ver que estas imposições, supostamente da troika, não faziam sentido. Mas também nunca percebi como é que a troika poderia estar preocupada com estas coisas. Talvez tenha servido somente de bode expiatório. Mas a existência de um colégio tem impacto económico? Não. Viam-nos como uma corporação e quantos mais colégios criássemos, mais corporativos nos tornávamos. É uma ideia completamente enganada. Não há ninguém dentro desta Ordem que defenda que isto seja um clube de elite, em que uns entram e outros não, ninguém tem essa visão. A nossa Ordem é uma verdadeira “messe de sargentos”, não é “messe de oficiais”. É composta por pessoas que gostam de trabalhar, somos todos iguais e ninguém faz distinções. Eu gostava que houvesse esta visão, que nós estamos aqui para servir o país, não para servir a Ordem. Abordemos agora a especialização da Segurança. Como é que esta especialização tão transversal é fomentada e divulgada dentro da Ordem? Falar de Engenharia e não falar de segurança não faz sentido, porque todos os atos de engenharia têm implícita uma grande preocupação pela segurança. Estamos a falar de segurança de atos informáticos, 34.

cibersegurança, segurança alimentar, entre vários outros tipos, que fazem da segurança uma área absolutamente transversal. Infelizmente, a nossa Especialização em Engenharia de Segurança tem um problema mal resolvido, devido a esta grande transversalidade, e um dia teremos que pensar como a vamos reorganizar – não sei se a solução será autonomizá-la, dividi-la ou subdivida-la, porque também estamos impossibilitados de criar comissões de especialização pelo mesmo motivo dos colégios. Existem muitos engenheiros que trabalham em segurança e que não pertencem à comissão porque não são especialistas, mas que sabem tanto ou mais que os especialistas. Porque para ser especialista, um membro da Ordem tem que ter a iniciativa e candidatar-se, mas muitos não o fazem porque não sentem essa necessidade. Eu defendo que os melhores devem efetivamente propor-se para estas especializações porque aportam um prestígio adicional, não só para eles mas também para a própria Ordem. Neste momento temos cerca de 70 membros na Especialização de Segurança. proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

No âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, a ANPC celebrou em 2010 um protocolo com a Ordem que define os requisitos para a atribuição do grau de especialização em SCIE e os requisitos dos cursos de formação na área específica de SCIE para autores de projetos e planos de segurança de 3.ª e 4.ª categoria de risco. Nos últimos dois anos, esteve em curso uma avaliação do regime jurídico e regulamento técnico de SCI, na qual a Ordem participou. Quais as novidades que se preveem em termos da qualificação de autores de projeto? Nesta matéria, os engenheiros que pretendam assinar projetos e medidas de autoproteção de segurança contra incêndio para as 3.ª e 4.ª categorias de risco têm que estar inscritos na Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) e na Ordem dos Engenheiros [e outras entidades], ou seja, têm que ter o currículo e a experiência adequados para poderem estar inscritos em ambas as entidades, e nós temos uma excelente articulação com a ANPC, portanto, neste sentido as coisas estão relativamente bem.


Mas existe este desequilibro, este desentendimento e falta de visão no mercado. Os estatutos das diferentes ordens até são mais ou menos semelhantes, mas estas diferenças de exigência e de consciência ao nível dos dirigentes provocam estas desigualdades.

Uma vez que a legislação em vigor já estabelece que haja formação e experiência obrigatórias para a 3.ª e 4.ª categorias, a proposta que a Ordem fez foi em relação à 1.ª e 2.ª categorias de risco, propondo uma formação obrigatória de 60 horas. A Ordem enviou a proposta, vamos ver como as coisas se cumprem. No entanto, uma coisa é a lei, e outra é o que se faz na realidade. Não quero ser mal interpretado, mas neste país temos muitas pessoas a fazerem coisas que não são da sua competência. No caso da engenharia, a formação de base de um engenheiro permite-lhe ter certas competências que outros não têm. Na área da segurança, temos pessoas sem as capacidades corretas a desempenhar algumas funções, essa é uma das nossas grandes críticas. Neste setor é forçoso que haja uma regulação efetiva e que haja um grau de exigência elevado para que determinados atos e determinadas competências sejam exercidas por quem tem capacidade para as exercer. Temos assistido paulatinamente, com a permissividade dos órgãos políticos, a que outras profissões invadam a profissão de engenheiro, enquanto os engenheiros

são retirados de tudo o que diga respeito a outras profissões. Isto é um erro, pois nem todos estão aptos para fazer determinados atos. Quais são as principais dificuldades regulamentares ou outro tipo de constrangimento à profissão reportadas pelos vossos membros em matéria de SCIE? Nesse âmbito há poucas reclamações na Ordem, com exceção das situações que já referi como o facilitismo do acesso a estes atos por profissões menos vocacionadas. Há outras Ordens que, por exemplo, consideram que a área da segurança e saúde no trabalho confere qualificações para atos de segurança contra incêndios. Nós, ao termos consciência do que é o risco e ao sermos exigentes com os nossos membros, estamos também a facilitar o mercado para aqueles que não têm as mesmas exigências, estamos a ajudar a criar uma concorrência desleal perante os outros que são muito mais permissivos. Mas ao sermos exigentes, estamos a garantir que quem exerce a profissão e faz determinados atos, sabe efetivamente o que está a fazer. proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

Este ano o tema do Congresso da Ordem dos Engenheiros é “Engenharia e Transformação Digital”. O que motivou a escolha deste tema e que objetivos têm para o XXI Congresso? O mundo mudou sem nos darmos conta. As primeiras vítimas desta mudança foram os carteiros, que não deram pela chegada dos e-mails, nem puderam reagir. Na época da Revolução Industrial houve muita convulsão e surgiram muitas greves, as coisas foram graduais. Mas hoje as mudanças acontecem de uma forma em que nem nos apercebemos. Basta entrar num evento profissional e os temas em discussão são diferentes, os discursos são outros, fala-se de smart cities, da digitalização, da internet das coisas; é um mundo novo. Felizmente, é um mundo novo que pertence à engenharia. Os designers que me desculpem, mas estes só intervêm para fazer os objetos que contém engenharia dentro mais ou menos apetecíveis – o miolo é todo da engenharia. É um mundo novo que se abre e a Ordem dos Engenheiros não poderia ignorar esta realidade. Por esta razão iremos dedicar o Congresso deste ano à mudança que já começou e que irá moldar o futuro dos próximos anos. É uma mudança que tem a intervenção dos engenheiros e é feita pelos engenheiros. Há preocupações e há esperanças. Eu diria até que o mercado de trabalho se arrisca a sofrer uma revolução muito grande nos próximos tempos, se calhar com custos sociais grandes, e não sei se vai haver capacidade de adaptação. Esta é uma das preocupações que está sobre a mesa. Não organizamos congressos para falarmos entre nós e pretendemos que este Congresso tenha uma grande aceitação por parte do poder político e dos decisores. Interessa-nos chegar àqueles que são os atores que vão ajudar a fazer a mudança, aos empresários, às indústrias e às escolas. Vamos pôr estes vários intervenientes a desempenhar um papel grande no Congresso e a falar sobre aquilo que é o novo mundo. Recentemente foi inaugurada a ligação Lisboa-Algarve com pontos de carregamento para carros elétricos, as baterias estão a mudar, as formas de comunicação mudam constantemente, portanto a forma como vivemos vai ser muito diferente. Não vou dizer se vai ser melhor ou pior, mas vai ser diferente. V 35.



Manutenção de bocas de incêndio do tipo carretel. TEXTO Ana Ferreira APSEI

Decorrente da atual legislação de segurança contra incêndio em edifícios, todos os edifícios e recintos, independentemente da sua data de construção, estão obrigados a implementar medidas de autoproteção. As medidas que integram a autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio dos edifícios e recintos podem ser enquadradas em cinco grandes grupos, conforme apresentado no quadro 1.

Quadro 1. MEDIDAS PREVENTIVAS

MEDIDAS DE INTERVENÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO

Que podem tomar a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco. Que podem tomar a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência internos, conforme a categoria de risco.

REGISTOS DE SEGURANÇA

Que devem incluir os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.

FORMAÇÃO EM SCIE

Que podem assumir a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio.

SIMULACROS

Que servem para testar as medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

As medidas que necessitam de ser implementadas não são iguais para todo o tipo de edifícios e recintos, já que estas dependem da utilização-tipo em que são enquadradas, bem como da sua categoria de risco e dos locais de risco que possam existir nesses espaços. Assim, podemos encontrar situações em que apenas são

exigíveis procedimentos de prevenção e registos de segurança e outras em que todas as medidas anteriormente referidas necessitam de ser asseguradas. Independentemente do tipo de edifício e recinto, existem medidas que necessitam de ser sempre asseguradas em termos de organização de segurança. Estamos a falar em proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

concreto dos registos de segurança, que devem compreender, entre outros elementos, os relatórios de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio existentes no espaço. Nos casos em que não exista um referencial obrigatório onde sejam definidos os procedimentos a efetuar 37.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

durante a manutenção de um equipamento ou sistema, o responsável de segurança pode definir, com base nas informações do fabricante do equipamento/sistema, os procedimentos de manutenção a adotar. No entanto, havendo um referencial obrigatório, há que cumprir imperiosamente os procedimentos identificados nesse referencial. É o que acontece com as bocas de incêndio do tipo carretel, vulgarmente designadas por carretéis de incêndio, já que a norma EN 671-3, relativa à manutenção de bocas de incêndio do tipo carretel e do tipo teatro, é referida na norma EN 671-1, de cumprimento obrigatório desde 1 de janeiro de 2009, por ser referida na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. As bocas de incêndio do tipo carretel são um meio de primeira intervenção e, como tal, fundamentais na extinção de incêndios em fase inicial de desenvolvimento. Para além dos extintores de incêndio, os carretéis são os únicos equipamentos de extinção manual que podem ser utilizados pelos ocupantes dos edifícios, sem o apoio dos corpos de bombeiros, constituindo assim um meio fundamental na salvaguarda da vida humana e dos bens. Apesar dos carretéis apresentarem, de um modo geral, uma longa vida útil, o seu desempenho só consegue ser assegurado se forem submetidos a manutenções regulares. De acordo com a norma EN 671-3, as bocas de incêndio do tipo carretel devem ser submetidas a manutenção anual. Durante esta manutenção, que deve ser efetuada obrigatoriamente por empresa registada na Autoridade Nacional de Proteção Civil na área da manutenção de sistemas de extinção por água, devem obrigatoriamente ser efetuados os procedimentos listados no quadro 2. A norma refere que em caso de manutenção prolongada, o carretel de incêndio deve ser sinalizado com a informação “FORA DE SERVIÇO”, devendo o responsável de segurança (ou o proprietário do espaço) ser informado da situação, e que após a intervenção o equipamento deve ser marcado com uma 38.

Quadro 2. 01.

Desenrolar completamente a mangueira.

02.

Verificar se o equipamento está desobstruído, não se encontra danificado e os seus componentes não estão corroídos ou com fugas.

03.

Verificar se as instruções de funcionamento estão nítidas e legíveis.

04.

Verificar se a localização do carretel está claramente identificada.

05.

Verificar se os suportes de parede são apropriados para a função e estão fixos e firmes.

06.

Confirmar que o fluxo de água é constante e suficiente.

07.

Verificar se o manómetro (quando existente) está a funcionar satisfatoriamente e dentro das gamas de operação.

08.

Inspecionar a totalidade do comprimento da mangueira, com o objetivo de verificar sinais de rotura, deformação, deterioração ou danos.

09.

Ensaiar à pressão máxima de serviço a mangueira, se esta apresentar sinais de deficiência e, se necessário, substituí-la.

10.

Verificar se as braçadeiras ou uniões das mangueiras são adequadas e estão firmemente apertadas.

11.

Confirmar se os tambores da mangueira rodam livremente e em ambas as direções.

12.

Verificar se o eixo dos carretéis com tambores móveis roda facilmente e se o tambor efetua a rotação mínima de 170°.

13.

Verificar se a válvula de corte dos carretéis de incêndio manuais é adequada e se funciona facilmente e de modo correto.

14.

Verificar o funcionamento correto da válvula automática dos carretéis de incêndio automáticos e da válvula de operação manual para isolamento.

15.

Verificar o estado das tubagens de abastecimento de água, com particular atenção para as tubagens flexíveis.

16.

Verificar se os armários (quando existentes), não apresentam sinais de danos e se as respetivas portas abrem facilmente.

17.

Confirmar que a agulheta é adequada e de fácil utilização.

18.

Comprovar o correto funcionamento do orientador de mangueira e assegurar que está firme e fixado de forma correta.

19.

Deixar a boca de incêndio preparada para ser utilizada.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017


Carretel instalado na Sede da APSEI.

etiqueta de “INSPECIONADO” pela pessoa responsável pela execução do serviço. Para além destas exigências, a norma recomenda que depois da manutenção o carretel de incêndio seja protegido com um selo de segurança. Refere-se que adicionalmente à manutenção anual, a norma exige que as mangueiras dos carretéis sejam sujeitas à pressão máxima de serviço indicada na norma EN 671-1. Realizada a manutenção, a entidade responsável pela execução do serviço deve emitir obrigatoriamente um registo (um relatório de manutenção) que inclua necessariamente a data e o resultado da intervenção, a extensão dos trabalhos e a data da instalação das peças de substituição, se é necessária mais alguma ação, a data da próxima intervenção e a identificação da boca de incêndio. Este registo deve ser entregue ao responsável de segurança do edifício ou ao seu proprietário, para que seja incluído nos registos de segurança que integram as medidas de autoproteção do espaço. O não cumprimento das questões aqui identificadas, designadamente, no referente às medidas de autoproteção e à manutenção das bocas de incêndio do tipo carretel, dá lugar a várias coimas, conforme apresentado no quadro 3. V

Quadro 3. Inexistência de medidas de autoproteção atualizadas e adequadas à utilização-tipo e à categoria de risco Inexistência ou deficiente manutenção de bocas de incêndio do tipo carretel, em infração ao disposto na Portaria n.º 1532/2008

Inexistência de registos de segurança, a sua não atualização ou a sua desconformidade com o disposto na Portaria n.º 1532/2008

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

Coima de 370¤ a 3 700¤, no caso de pessoa singular, e coima de 370¤ a 44 000¤, no caso de pessoa coletiva.

Coima de 275¤ a 2 750¤, no caso de pessoa singular, e coima de 275¤ a 27 500¤, no caso de pessoa coletiva.

39.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

A importância da proteção dos direitos de propriedade industrial. TEXTO Ana Rita Relógio CSA – Sociedade de Advogados

Atualmente, face à globalização dos mercados e permanente evolução tecnológica, é fulcral que as empresas protejam os seus direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial. Os direitos de propriedade industrial recaem sobre criações de carácter técnico, de carácter estético ou sinais distintivos de comércio, e permitem assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado. O registo assume, assim, um mecanismo primordial de proteção de direitos. É, também, dissuasor de comportamentos ilícitos, de falsificação, cópia ilegal, entre outros. O QUE PODEM AS EMPRESAS REGISTAR? Invenções — os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de Patentes e/ou Modelos de Utilidade. Sinais — um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de Marcas e/ou Logótipos. Design — a aparência ou o design de um objecto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos 40.

designers) pode ser protegido através de Desenhos ou Modelos. QUAL A IMPORTÂNCIA DO REGISTO? QUE BENEFÍCIOS PODEM DELE AS EMPRESAS RETIRAR? Monopólio Legal: o registo permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora. Direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação, tais como (®) (Pat.n.º) (D M n.º): o uso destes símbolos é apenas permitido para quem obtenha, efetivamente, o registo ou a proteção, prevenindo ou evitando eventuais condutas lesivas dos direitos. Segurança adicional nos investimentos: o registo/proteção implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado, no desenvolvimento e na implementação de um determinado sinal ou invenção. Direito de Propriedade: obtido através da proteção ou do registo, é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados. Está na disponibilidade das empresas lançarem fazerem uso dos meios que estão ao seu alcance para melhorarem a produtividade e rentabilidade da sua atividade, designadamente, (i) protegendo a inovação e a criação de novos produtos e serviços; (ii) obtendo licenças de exploração de produtos ou processos patenteados por outras empresas; (iii) concedendo licenças de exploração sobre as suas próprias patentes; (iv) utilizando a inovação ou incorporando técnicas protegidas por patentes e modelos de utilidade que tenham expirado e que são de domínio público; (v) utilizando a informação tecnológica presente nas patentes, para avaliar a inovação da concorrência e seu grau de proteção, tendo presente que a informação tecnológica também é útil para conhecer e avaliar a inovação dos setores tecnológicos que interessem à empresa; (vi) utilizando a informação tecnológica para a procura de colaboradores, parceiros e aliados, tanto do mesmo setor, como de setores complementares, que estejam interessados em realizar ações conjuntas, a fim de obter sinergias. INVENÇÕES (PATENTES E MODELOS DE UTILIDADE) As invenções podem proteger-se através de Patentes (para quaisquer invenções em



paiNéis saNdwich dE lã dE rocha

CumPrE o rEg. TéCNiCo dE SEguraNça CoNTra iNCêNdio Em EdiFíCioS, PorTaria N.º 1532/2008 “...O revestimentO exteriOr de cOberturas inclinadas deve ser, nO mínimO, da classe de reaçãO aO fOgO c-s2,d0...”

A FTB é uma empresa inovadora, sendo a primeira produtora de painéis sandwich de lã de rocha com acreditação CE em Portugal. Os Painéis Sandwich FTB de cobertura e fachada, são constituídos por um núcleo isolante em lã de rocha ROCTERM, revestida em ambas as faces por chapas de aço galvanizado e/ou pré-lacado, certificados segundo a norma EN 14509 “Painéis sandwich autoportantes, isolantes, com dupla face metálica”.

EN 14509

FTB - FÁBrica da Barca, s.a. Av. de Poldrães, 10 - Apartado 11 | 4796-908 Aves · Vila das Aves | Santo Tirso · PORTUGAL | Tel. +351 252 820 980 | Fax. +351 252 820 989 www.ftb.pt | comercial@ftb.pt


todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos) ou de Modelos de Utilidade (embora os requisitos de proteção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos). Se a Patente ou o Modelo de Utilidade forem concedidos, o seu titular passa a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefatos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente os produtos ou processos protegidos. São requisitos cumulativos do registo de Patentes: (1) ser nova — significa tudo o que, dentro ou fora do País, não foi divulgado ou tornado acessível ao público por qualquer meio, antes da data do pedido ou da sua data de prioridade; (2) possuir atividade inventiva — considera-se que uma invenção envolve atividade inventiva se, tendo em conta o estado da técnica, não for óbvia para uma pessoa especializada na matéria técnica em questão; (3) ter aplicação industrial — quando o seu objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria. Os Modelos de Utilidade têm requisitos (também cumulativos) idênticos, com a seguinte destrinça: considera-se existir atividade inventiva se não resultar de modo evidente do estado da técnica ou se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa. Esta diferença permite a proteção, através do registo de Modelos de Utilidade, de invenções que não seria permitido proteger através do registo de Patente. Note-se que a Patente tem uma duração muito superior (20 anos) à do Modelo de Utilidade (6 anos), sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. SINAIS (MARCAS E LOGÓTIPOS) A Marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se registada, o seu titular passa a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações). As marcas podem assumir múltiplas configurações: nominativas, figurativas, mistas, sonoras, tridimensionais, compostas por slogans.

Não podem ser sujeitas a registo: (i) as marcas não distintivas; (ii) as marcas suscetíveis de induzir o consumidor em erro; (iii) as marcas que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer a prática de atos de concorrência desleal. O registo, que é válido por 10 anos, sem prejuízo de eventual caducidade ou renovação, permite a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infrações. O Logótipo, sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos. Não podem ser registados logótipos: (i) não distintivos; (ii) suscetíveis de induzir o consumidor em erro; (iii) que contenham as designações "nacional", "português, "luso", "lusitano" e outras de semelhante sentido, quando a entidade não pertença a pessoa singular ou coletiva de nacionalidade portuguesa; (iv) que contenham as expressões "antigo armazém", "antiga casa", "antiga fábrica" e outras semelhantes, referidas a entidades de terceiros; que contenham as expressões “antigo empregado”, “antigo mestre”, “antigo gerente” e outras semelhantes, referidas a terceiros; que contenham as indicações de parentesco e as expressões “herdeiro”, “sucessor”, “representante” ou “agente” e outras semelhantes, salvo autorização ou legitimidade; (v) que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros (salvo autorização das entidades competentes); (vi) que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer a prática de atos de concorrência desleal. O registo, que é válido por 10 anos, sem prejuízo de eventual caducidade ou renovação, permite a utilização das indicações “Logótipo registado”, “Log. Registado” ou das iniciais “L.R.”, de modo a dissuadir potenciais infrações. DESIGN O Desenho ou Modelo, que deverá tratar-se de um design inovador para um ou mais produtos sobre o qual se pretende obter um exclusivo, protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. São requisitos cumulativos do registo de Desenho ou Modelo: (1) ser novo — proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

nenhum desenho ou modelo idêntico pode ter sido divulgado ao público em momento anterior ao pedido de registo, sendo que, caso tenha sido divulgado, ainda assim o registo poderá ser deferido, caso estejam preenchidas três condições: (i) divulgação efetuada pelo próprio criador do desenho ou modelo; (ii) no prazo improrrogável de 12 meses anteriores ao pedido de registo; e (iii) deve ser expressamente indicada no requerimento do pedido; (2) ter um carácter singular — não pode ser confundível com qualquer produto anterior. Não podem ser objeto de registo como desenho ou modelo: (i) programas de computador; (ii) produtos ditados exclusivamente pela sua função técnica; (iii) produtos de interconexões; (iv) produtos com um design contrário à ordem pública ou aos bons costumes; (v) design que não respeite as condições de proteção, que são a novidade e o carácter singular. O registo, que é válido por 5 anos, sem prejuízo de eventual caducidade ou renovação, permite a utilização das indicações “desenho ou modelo n.º” ou das iniciais “D M n.º”, de modo a dissuadir potenciais infrações. Por fim, importa realçar o seguinte: (i) apenas o registo confere o direito de propriedade e o exclusivo sobre a invenção, sinal e/ou design, não sendo suficiente para tal aquisição de direitos a implementação ou uso no mercado; (ii) vigora a regra da prioridade do registo, ou seja, os direitos são atribuídos a quem regista primeiro; (iii) o registo obtido em Portugal (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, www. marcasepatentes.pt) apenas produz efeitos no território nacional, não conferindo proteção válida em nenhum outro país, pelo que, caso a empresa pretenda que os seus direitos tenham proteção internacional (estritamente comunitária ou não), deverá proceder ao registo junto das entidades competentes (EUIPO, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, euipo.europa.eu/ohimportal/pt; WIPO, World Intellectual Property Organization, www.wipo.int/madrid/en/ index.html); (iv) em caso de violação dos direitos protegidos pelo registo, poderão as empresas formalizar uma queixa junto da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana ou do Ministério Público. Acrescendo que, em alternativa aos meios judiciais comuns, podem as partes recorrer à arbitragem, junto do Centro ARBITRARE (www.arbitrare.pt), centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. V 43.


— NORMALIZAÇÃO COMISSÃO TÉCNICA 46 — SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E SÍMBOLOS GRÁFICOS

Norma de sistemas automáticos de extinção por sprinklers concluída. TEXTO Cláudia Pereira Dias Action Modulers

É com enorme orgulho, enquanto representante do Comissão Técnica 46 / Subcomissão 2 / Grupo de Trabalho 4 que damos por concluídos os trabalhos (desta leva) da tradução da EN 12845 relativa a Sistemas Fixos de Combate a Incêndio — Sistemas Automáticos de Extinção por Sprinklers — Conceção, instalação e manutenção. A norma EN 12845 é de extrema relevância e abrangência tanto para projetistas, instaladores, auditores, responsáveis de segurança dos edifícios e empresas de manutenção, como para as autoridades que efetuam as inspeções, cobrindo, desta forma, todo o ciclo de vida de um edifício ou instalação. Com a tradução para português da norma conseguimos, desta feita, dar cumprimento à necessidade de adoção de um extenso documento de normalização europeu. A norma compreende diversos capítulos, para além dos habituais neste tipo de documentos (objetivo, referências normativas, definições, etc.), dos quais referimos os relativos aos critérios de classificação dos diferentes riscos e as distintas formas de armazenagem. Esta norma contém, também, um capítulo dedicado à Central de Bombagem para serviço de incêndio, bem como, outro relativo à reserva de água. Aborda, igualmente, a instalação dos sistemas, não só em termos de malha dos sprinklers, mas também no que diz respeito ao seu afastamento a obstáculos e posicionamento, algo que, infelizmente, nem sempre é cumprido na prática. 44.

Foi uma opção dos vogais que integram o grupo de trabalho, manter uma boa parte da terminologia utilizada em inglês para os termos mais conhecidos (e comumente usados), começando logo pelos sprinklers. Optou-se, também, por manter as abreviaturas tal como são conhecidas, por exemplo: OH (de Ordinary Hazard) para Risco Ordinário. É importante referir que foi um grande desafio para os vogais deste grupo de trabalho o tratamento de uma norma tão extensa, nos seus 21 capítulos e 16 anexos, num total de 206 páginas (considerando o original na versão em inglês). Importa também salientar que em 2014, após o trabalho árduo de tradução da versão de 2004 da norma, o CEN (Comité Europeu de Normalização) enviou o draft de uma nova versão para apresentação de comentários e sugestões (a versão que viria a ser a de 2015). Assim, o GT interrompeu os trabalhos programados para proceder à verificação e validação dessa versão, tendo identificado alguns pontos de melhoria que foram, atempadamente, submetidos ao CEN. Lamentavelmente, verificou-se, posteriormente, que os mesmos não tinham sido aceites, tendo-se, inclusivamente verificado que algumas das gralhas apontadas foram mantidas na nova versão da norma. O GT interrompeu assim a tradução da versão de 2004, tendo passado de imediato para a nova versão – de modo a ganhar tempo e antecipando, assim, os trabalhos futuros. Uma das grandes novidades da nova edição da EN 12845 é a inclusão de um anexo proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

inteiro dedicado aos sprinklers ESFR (Early Supression Fast Response — também neste caso se manteve a abreviatura). Quem está de fora, poderá pensar que o rendimento do GT foi reduzido, considerando o tempo que a tradução desta importante norma demorou. No entanto, e enquanto coordenadora deste GT, é de inteira justiça salientar o trabalho hercúleo que os vogais desenvolveram, em especial os mais ativos e que sempre (ou quase sempre) compareceram às reuniões e apresentaram os seus comentários e as suas contribuições atempadamente. De facto, considerando que ao longo destes anos se traduziram duas normas bastante extensas é um desempenho digno de relevo. De referir, igualmente, para os mais distraídos e possivelmente mais críticos, que o trabalho de tradução da CT 46 é absolutamente voluntário e que os vogais têm as suas atividades profissionais (que complementam com a atividade de normalização). Gostaria de afirmar que a versão apresentada é a nossa melhor versão. No entanto, temo, que poderá existir, pontualmente, algumas oportunidades de melhoria — quem sabe numa próxima revisão? Enquanto coordenadora do GT responsável pela tradução desta norma, resta-me agradecer à APSEI e a todos os vogais da CT 46/SC2/GT4 que contribuíram para este bom desfecho e que durante todo este tempo não desistiram e não baixaram os braços. O meu muito obrigada. V



— NORMALIZAÇÃO

ISO 45001 SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO — UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL TEXTO Luís Santos Vogal da CT42/SC4 e perito do ISO/PC 283

De acordo com as estatísticas da OIT – Organização Internacional do Trabalho, um trabalhador morre de acidente de trabalho ou de doença a cada 15 segundos e 153 trabalhadores contraem uma lesão de trabalho. Estas situações representam um enorme encargo para as organizações e sociedade como um todo, custando mais de 2,3 milhões de mortes por ano, para além de mais de 300 milhões de acidentes não fatais. Conscientes deste quadro e de forma a contribuir para a sua minimização, através da disponibilização, às organizações, de uma ferramenta de gestão que permita atingir melhorias no desempenho da segurança e saúde no trabalho, a BSI – British Standards Institution (organismo de normalização da Grã-Bretanha) propôs, como já o havia feito várias vezes desde 1997, a criação de uma norma internacional no seio da ISO – International Organization for Standardization. Como diz o ditado português “Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”, esta proposta acabou por ser aceite em 2013, tendo sido constituído um Comité de Projeto batizado como ISO/PC 283 – Occupational health and safety management systems, cujo mandato para elaborar a norma, à qual foi atribuída a numeração ISO 45001, foi de 3 anos. A ISO 45001 é baseada nos elementos comuns encontrados em todas as normas de sistemas de gestão produzidas pela ISO — o denominado Anexo SL, garantindo um elevado nível de compatibilidade com as novas versões já publicadas em 2015 da ISO 9001 “Sistemas de Gestão da Qualidade” e da ISO 14001 “Sistemas de Gestão Ambiental”. Desde então foram realizadas várias reuniões do grupo de peritos internacionais que integram o ISO/PC 283, e na sequência do processo de produção de normas 46.

internacionais da ISO, atingiu-se, na última reunião que decorreu de 6 a 10 de fevereiro em Viena (Áustria), o consenso acerca do texto final da segunda versão Draft International Standard (DIS2). Esta segunda versão Draft International Standard (DIS2), surge na sequência da DIS não ter obtido menos de 25 % de votos negativos, na votação que decorreu de fevereiro a maio de 2016. Acompanhando a votação foram ainda recebidos perto de 3.000 comentários, que tiveram como propósito afirmar as razões das votações negativas e procurar encontrar melhorias no texto. As grandes questões que sustentam votação negativa prendem-se com: — a definição de “trabalhador”, a qual é fundamental para estabelecer o âmbito de aplicação da norma; — os requisitos para a “participação e consulta”, tema muito controverso e relativamente ao qual a representação da OIT tem procurado que seja alinhado com as Convenções da OIT em vigor; — a confusão entre os riscos e oportunidades introduzidos pelo anexo SL e os riscos para a SST que são essenciais numa norma de sistemas de gestão da SST; — os mecanismos de aplicação do sistema de gestão a atividades subcontratadas. O elevado número de comentários e a falta de consenso em torno das questões atrás mencionadas determinou a necessidade de solicitar o prolongamento do mandato do ISO/PC 283 por mais 1 ano, ou seja, até final de 2017. Ainda na sequência desta última reunião foi definida uma calendarização para a produção da norma, da seguinte forma: proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

A versão DIS deverá ser publicada em abril deste ano, a que se seguirá um período de 4 meses para permitir traduções e votação por parte dos países participantes. Os resultados da votação devem ser conhecidos até o final de julho de 2017, os quais serão revistos e analisados na próxima reunião do ISO/PC 283 que está agendada de 18 a 23 de setembro em Malaca, na Malásia. Se a próxima versão DIS2 for aprovada, como se espera, e a expressão de comentários não for significativa, não será exigido que a norma passe para o estágio final de norma internacional (FDIS) e a publicação como norma internacional poderá ocorrer em novembro de 2017. No entanto, se for necessária uma versão FDIS, é provável que a publicação como norma internacional só venha a ocorrer no segundo trimestre de 2018. Após publicação da ISO 45001 como norma internacional, é esperado que a OHSAS 18001 seja retirada. De acordo com a resolução do IAF – International Acreditation Forum, a sua 30.ª Assembleia Geral que decorreu em Nova Deli de 26 de outubro a 4 de novembro de 2016, as organizações certificadas pela OHSAS 18001 terão um período de três anos para se adaptarem à nova norma. Esta norma ISO 45001 tem proporcionado bastantes discussões acerca do seu objetivo e inerentemente do seu conteúdo. O facto de no seu desenvolvimento estarem envolvidas muitas entidades, dos mais variados quadrantes da sociedade é positivo, mas ao mesmo tempo potenciador de confusão, essencialmente devido às diferentes perspetivas acerca do que é (ou deve ser) uma norma de sistemas de gestão.


Estrutura da ISO/DIS2 45001:2017

A este propósito partilho com os estimados leitores, uma reflexão que é feita no início de todas as reuniões do ISO/PC 283, o que a ISO 45001 não é: — A ISO 45001 não fornece as melhores práticas para ajudar a prevenir incidentes e para melhorar a segurança, apenas especifica os requisitos de um sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho; — A ISO 45001 não estabelece critérios específicos para o desempenho da segurança e saúde no trabalho; — A norma ISO 45001 não prescreve a conceção de um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho. O sistema de gestão SST de uma organização deve ser específico para ir ao encontro das suas próprias necessidades na prevenção de ferimentos e doenças. Qualquer tipo de sistema pode estar em conformidade com os requisitos da norma, desde que possa ser demonstrado que é eficaz e apropriado à organização; — A ISO 45001 não aborda especificamente questões como a segurança do produto, danos à propriedade ou impactes ambientais, e uma organização não é obrigada a ter em conta estas questões a menos que elas representem um risco para os trabalhadores; — A ISO 45001 não se destina a ser um documento juridicamente vinculativo, é uma ferramenta de gestão para o uso voluntário por organizações que pretendam eliminar ou minimizar o risco de lesões e/ou doenças; — Embora possa ser utilizada para fins de certificação, esse não é o seu principal propósito. V

1. Objetivo e campo de aplicação 2. Referências normativas 3. Termos e definições (inclui um total de 37 definições) 4. Contexto da organização 4.1. Compreender a organização e o seu contexto 4.2. Compreender as necessidades e as expectativas dos trabalhadores e de outras partes interessadas 4.3. Determinar o âmbito do sistema de gestão da SST 4.4. Sistema de gestão da SST 5. Liderança e participação dos trabalhadores 5.1. Liderança e compromisso 5.2. Política de SST 5.3. Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais 5.4. Participação e consulta dos trabalhadores 6. Planeamento 6.1. Ações para tratar riscos e oportunidades 6.1.1. Generalidades 6.1.2. Identificação de perigos e apreciação de riscos e oportunidades 6.1.2.1. Identificação do perigo 6.1.2.2. Apreciação dos riscos para a SST e outros riscos para o sistema de gestão da SST 6.1.2.3. Identificação de oportunidades para a SST e outras oportunidades 6.1.3. Determinação dos requisitos legais e outros requisitos 6.1.4. Planeamento de ações 6.2. Objetivos de SST e planeamento para os atingir 6.2.1. Objetivos de SST 6.2.2. Planeamento para atingir os objetivos de SST 7. Suporte 7.1. Recursos 7.2. Competências 7.3. Consciencialização 7.4. Comunicação 7.5. Informação documentada 7.5.1. Generalidades 7.5.2. Criação e atualização 7.5.3. Controlo da informação documentada 8. Operacionalização 8.1. Planeamento e controlo operacional 8.1.1. Generalidades 8.1.2. Eliminação de perigos e redução de riscos para a SST 8.2. Gestão da mudança 8.3. Subcontratação 8.4. Aquisições 8.5. Contratados 8.6. Preparação e resposta a emergências 9. Avaliação do desempenho 9.1. Monitorização, medição, análise e avaliação 9.1.1. Generalidades 9.1.2. Avaliação do cumprimento com requisitos legais e outros requisitos 9.2. Auditoria interna 9.2.1. Objetivos da auditoria interna 9.2.2. Programa de auditoria interna 9.3. Revisão pela gestão 10. Melhoria 10.1. Incidente, não conformidade e ação corretiva 10.2. Melhoria contínua Anexo A (informativo) que inclui as linhas de orientação para a utilização do documento. proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

47.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

OS VOGAIS DA NORMALIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM PORTUGAL TEXTO APSEI

Na qualidade de Organismo de Normalização Setorial, a APSEI tem a seu cargo a coordenação de três Comissões Técnicas de Normalização de diferentes áreas de atividade. No total, a APSEI dinamiza a produção e tradução de normas sobre segurança envolvendo mais de duas centenas de vogais. Mas quem são estes vogais? Quem são os profissionais com dezenas de anos acumulados de experiência que voluntariamente cedem o seu tempo e partilham os seus conhecimentos em prol da Normalização? O que os motiva e quais as mais-valias da normalização para a segurança de pessoas, bens e património? Para além da divulgar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Técnicas coordenadas pela APSEI, a PROTEGER pretende também mostrar as motivações e objetivos das pessoas que constituem estas comissões. Esperamos, assim, que o trabalho meritório destes técnicos seja cada vez mais reconhecido e que muitos outros se possam juntar a esta equipa dedicada a melhorar a qualidade dos produtos e serviços de segurança. 48.

José Pires Vogal da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 — Sistemas de Alarme

mesmos, garantindo que os produtos apresentados cumprem com um conjunto de requisitos importantes e muitas vezes fundamentais para que desempenhem de forma adequada a sua função. Como não poderia deixar de ser, e sendo a segurança uma área fortemente regulamentada e existindo legislação balizadora da mesma, é fundamental a existência de normas que permitam ao legislador, sem entrar nos domínios da técnica, elaborar legislação e regulamentação baseada nas normas em vigor tornando desta forma mais exequível a aplicação da legislação. V

O que o motiva a colaborar com a Comissão Técnica Eletrotécnica 79? Participar no processo de tradução/ adaptação das normas, bem como na validação dos projetos de normas internacionais, é uma mais-valia pessoal para os seus membros/vogais e para as organizações a que pertencem. Desta forma tomamos contacto antecipado com o conteúdo das normas, podendo antecipar a adaptação da organização e da sua atividade ao teor dos normativos, podendo desta forma prestar um serviço de qualidade aos seus clientes e demais partes interessadas.

José Dias Barata Vogal da Comissão Técnica 46 — Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos

Quais são para si as mais-valias da normalização para o setor da segurança? A normalização é importante em todos os setores, pois permite homogeneizar os produtos disponíveis no mercado e desta forma facultar aos utilizadores, dos respetivos sistemas e equipamentos, ferramentas adequadas de seleção dos

O que o motiva a colaborar com a Comissão Técnica 46? Já fazia parte da CT 46 há alguns anos, quando a normalização estava a cargo da Certitecna. Por outro lado, considero que ao fazer parte da CT estou rodeado de colegas que detêm saber e que a partilha

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017


de questões e saberes contribuem para uma maior valia profissional de todos. Para mim, a grande mais-valia da normalização para o setor da segurança é a objetividade, o rigor técnico e a terminologia da especialidade.

e tem gerado alguma confusão devido à imposição regulamentar da lei de segurança privada. Mas também colaboro para manter o contacto próximo com a área de normalização, sempre com o espírito de aprendizagem contínua.

O que destaca nestes 7 anos de atividade normativa da CT 46 sob coordenação da APSEI? Com a APSEI surgiu um maior empenho na missão da normalização, uma maior capacidade de motivação dos elementos da CT, assim como o grande rigor técnico, condicionado, contudo, pelas regras do IPQ. V

O que poderia Portugal mudar em termos de normalização? Poderia ter um papel mais ativo na criação das normas e não apenas na tradução. Também seria muito importante envolver nas comissões técnicas vogais oriundos das entidades reguladoras, certificadoras e mesmo das autoridades reguladoras e legisladoras. Por outro lado, devia-se tornar a distribuição das normas obrigatória e gratuita. V

Carlos Nobre Vogal da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 — Sistemas de Alarme

O que o motivou a colaborar com a Comissão Técnica Eletrotécnica 79? Sendo um profissional desta área, com quase 30 anos no mercado, achei que seria importante dar uma contribuição positiva para a melhoria desta área da segurança. Sobretudo numa área em que a aplicação das normas é muito recente

Hugo Tavares Vogal da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 — Sistemas de Alarme

O que o motivou a colaborar com a Comissão Técnica Eletrotécnica 79? Existem vários fatores em âmbitos muito distintos que me levaram a fazer parte da CTE 79, mas principalmente gostaria proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

de referir a possibilidade de acompanhar a evolução normativa com maior proximidade; acompanhar a indústria de instalação e fabrico na área da segurança. A APSEI assumiu a coordenação da CTE 79 em 2014. O que destaca nestes 3 anos de atividade normativa sob coordenação da APSEI? A constituição de subcomissões para tradução de normas é importante. Mas considero o âmbito das atividades das subcomissões redutores para o potencial que a atividade da APSEI pode ter. No entanto, passou pouco tempo, e é de esperar e desejável que o âmbito das atividades seja alargado. V

Faça parte das Comissões Técnicas de Normalização da coordenadas pela APSEI: Comissão Técnica 42 — Segurança e Saúde no Trabalho; Comissão Técnica 46 — Segurança Contra Incêndios e Símbolos Gráficos; e Comissão Técnica Eletrotécnica 79 — Sistemas de Alarme. Mais informações em: www.apsei.org.pt/normalizacao/ 49.



apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

A que medidas de segurança estão obrigadas as ourivesarias?

A Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril determina no Art.º 97º que as ourivesarias estão obrigadas a adotar um sistema de videovigilância, um sistema de deteção de intrusão e uma caixa-forte ou cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3 de acordo com a norma EN 1143-1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento. A instalação do sistema de videovigilância requer a afixação dos avisos previstos no n.º 5 do Art.º 31 da Lei n.º 34/2013, devidamente acompanhados pela simbologia definida no Anexo VIII da Portaria n.º 273/2013. Relativamente ao prazo de conservação das imagens gravadas, a Lei n.º 98/2015 determina no n.º 3 do Art.º 67º que os sistemas de videovigilância das ourivesarias devem preservar as imagens gravadas por um período de 90 dias. Já o sistema de deteção de intrusão deve possuir grau de segurança 3 se estiver ligado a uma central recetora de alarmes (CRA), podendo ser de grau inferior caso não se encontre ligado a CRA. A não adoção destes sistemas e medidas de segurança constitui contraordenação grave, nos termos do disposto na al. b), do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 34/2013, punida com coima entre 7500 euros a 37500 euros, no caso de pessoas coletivas, e de 300 euros a 1500 euros no caso de pessoas singulares. V

2.

Quando é que a atividade pode ser exercída por empregador ou trabalhador designado, em matéria de SST?

O exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado, se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos, pode ser realizado na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado (de acordo com o artº 79º da Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro). O exercício desta atividade depende de autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho e não tem validade associada (não carece de renovação), sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou revogação da mesma por parte da ACT. A autorização para o exercício de atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado pode ser revogada sempre que na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos: — Tiver ocorrido um acidente de trabalho mortal por violação de regras de segurança e de saúde no trabalho imputável ao empregador; — O empregador tiver sido condenado, nos dois últimos anos, pela prática de condenação muito grave em matéria de segurança saúde no trabalho ou em reincidência pela prática de contraordenação grave em matéria de segurança e saúde no trabalho; — O empregador não tiver comunicado à ACT a verificação da alteração dos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias.

3.

Os técnicos que realizam a instalação e manutenção de sistemas de SCIE necessitam de estar acreditados pela ANPC?

A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios não exige que os técnicos que efetuam a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio sejam acreditados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Para efeitos da realização de atividades de comércio, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios no mercado nacional, as organizações necessitam de estar registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Esta obrigatoriedade decorre do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, e da Portaria nº 773/2009, de 21 de julho. Para conseguirem este registo, as organizações necessitam de ter pelo menos um técnico responsável acreditado pela ANPC, nas áreas de atividade da empresa. Este técnico tem funções de coordenação e planeamento, sendo responsável, entre outros, pela coordenação dos técnicos operadores que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção. Assim, os técnicos que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção não necessitam de ser acreditados pela ANPC, já que quem assume a responsabilidade pelos trabalhos efetuados por estes profissionais é o Técnico Responsável da empresa. Esta questão não invalida, no entanto, que os relatórios de manutenção sejam assinados pelos técnicos operadores que realizam o serviço. V

Em caso de revogação da autorização, o empregador deve adotar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho, no prazo de 90 dias. V proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

51.


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PAINÉIS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO CONVENCIONAL SMARTLINE – INIM

52.

O sistema H.265+ Reduz o tamanho dos arquivos de vídeo em mais de 80% comparativamente com o seu antecessor, o H.264. Até agora, o sistema H.264 reagiu eficazmente às necessidades do setor da videovigilância, mas os avanços tecnológicos deram origem ao H.265+. Encontrando-se a trabalhar em modelos de 24MP, doze vezes mais resolução do que as câmaras de videovigilância atuais, o departamento de I&D

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017


A UTC F&S disponibiliza contatos magnéticos Grau 4. O DC418 de superfície Grau 4, IP 67 e GAP 5 a 12mm e o DC428 para portões Grau 4, IP 67 e GAP 5 a 12mm. Ambos estão certificados de acordo com a norma EN 50131-2-6 grau 4 e VdS Classe C, e permitem a monitoração de abertura de portas e janelas segundo as mais exigentes especificações de segurança. Estes possuem uma monitorização de campo externo, utilizado para testar diferenças anormalmente elevadas entre os códigos aplicados e os códigos programados (teach-in). Com capacidade de programar (teach-in) em cada contacto e local de instalação, uma de oito possíveis variantes diferentes

de íman, proporciona um nível de segurança elevado e simultaneamente garante flexibilidade em relação a alterações em caso de avarias. O código é atribuído no local de instalação e não definido de fábrica. Se um contacto magnético for danificado ou perdido, basta substituí-lo por um novo e, em seguida, programar o novo código. www.utcfssecurityproducts.com. pt V

POWERHOUSE DA KSB

CONTATOS MAGNÉTICOS GRAU 4 | DC418 E DC428

A KSB desenvolveu um sistema gerador hidroelétrico “chavena-mão”, o compacto sistema Powerhouse, que permite às comunidades remotas produzir eletricidade de forma eficiente e limpa. As principais vantagens da Powerhouse são o menor investimento inicial, sistema modular e standard, vida útil longa, transporte, instalação e comissionamento fáceis, baixo nível de ruído, reduzidos trabalhos de construção civil e possibilidade de ser operado pelos habitantes locais, devido ao seu elevado nível de automação e fácil comando.

Destaque-se ainda o inovador controlo eletrónico do gerador, que ao empregar dois variadores de frequência torna possível controlar o gerador para fornecer apenas a energia necessária à carga de consumo atual. Como o gerador está sempre a funcionar no seu ponto de melhor eficiência, a Powerhouse é totalmente independente de flutuações do caudal, contrariamente aos sistemas de controlo mecânico. Saiba mais sobre o sistema Powerhouse da KSB em www.ksb.pt V

SISTEMA TROXNETCOM

Com o objetivo de proteger pessoas e bens em caso de incêndio em edifícios com sistemas centralizados de ventilação e/ou ar-condicionado, o Sistema TroxNetCom permite agir com rapidez (menos de 1 minuto após a deteção de fumo em qualquer das zonas de fogo) na tomada de ações concretas (prédefinidas) no sentido de, por um lado, bloquear a disseminação do fumo através da rede de condutas de ar e, por outro, manter livre de fumo os caminhos de fuga,

permitindo a evacuação do edifício na zona sinistrada até à chegada efetiva dos agentes de segurança. www.contimetra.com V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2017

53.


TODOS DEVEMOS CAMINHAR NA DIREÇÃO DA SEGURANÇA

ASSOCIADOS OBSERVADORES VANTAGENS PARA TODAS EMPRESAS NOVA CATEGORIA DE AS ASSOCIADO

Podem associar-se à APSEI e usufruir de serviços exclusivos as empresas que não têm como atividade principal a segurança mas que assumem esta área como um fator estratégico para a sua atividade. Esta categoria de associado pretende incluir na APSEI empresas dos setores bancário, energético, industrial, hoteleiro, construção e imobiliário, de comércio e retalho, entre muitos outros.

ASSOCIE-SE EM www.apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA n.º 54

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

MARÇO 2017

DEFINIÇÃO

ELEMENTOS CONSTITUINTES

Sistema de Controlo de Acessos: Sistema constituído por equipamentos de identificação e reconhecimento de pessoas, aliado a uma base de dados residente numa ou mais unidades de gestão e controlo e que tem como principais objetivos:

Um sistema de controlo de acessos é, regra geral, constituído pelos seguintes elementos: • Barreira física: Mecanismo que tem como função impedir o acesso a um determinado espaço restrito a pessoas não autorizadas (ex. Torniquetes, portas com fechaduras elétricas, etc.). • Dispositivo de Identificação: Pontos de identificação dos utilizadores perante o sistema, para solicitação de autorização de acesso. Fazem a leitura dos elementos de identificação e solicitam ao sistema a autorização de acesso do utilizador (exemplos: leitores de cartões, leitores biométricos, teclados, entre outros)

– A proteção das instalações contra o acesso de pessoas não autorizadas;

• Chaves de acesso: elementos que permitem que o sistema reconheça o seu detentor para aceder a um determinado espaço (exemplos: cartão de identificação, código de acesso, dados biométricos, etc.)

– O controlo e a gestão da entrada das pessoas autorizadas numa determinada instalação, num determinado horário e com determinados níveis de acesso;

• Unidade de processamento: elemento onde estão contidas as informações relativas aos utilizadores do sistema e suas autorizações de acesso. Com base nos dados de autorização decide se o acesso pode ou não ser permitido. Em caso de acesso permitido, desbloqueia a barreira física permitindo a passagem do utilizador, caso contrário impede que a passagem seja efetuada. Todos os dados são registados num histórico de transações

– O registo das atividades de acesso nos locais controlados.

• Interface de operação e gestão: elemento através da qual é efetuada a parametrização do sistema. Onde são definidas todas as autorizações, níveis de acesso, horários, etc. Permite também a gestão e operação corrente do sistema, como atribuição e cancelamento de autorizações, análise de eventos, etc. Este interface é normalmente um software próprio. • Interface com sistemas externos: protocolos que permite o interface entre o sistema de controlo de acessos e outros sistemas externos, como por exemplo sistemas de videovigilância, sistemas de alarmes de intrusão, sistemas de gestão de ponto, etc.

NORMAS APLICÁVEIS EN 50133-1 Alarm systems – Access control systems for use in security applications EN 50133-7 Alarm systems – Access control systems for use in security applications. Part 7: Application guidelines

• Alimentação de emergência: deve possuir um mecanismo de alimentação de emergência que evite a perda dos dados em caso de falha da fonte de energia principal. Poderá opcionalmente manter o sistema em funcionamento durante um determinado período de tempo. Estes elementos podem estar integrados num único dispositivo ou constituir dispositivos independentes, sendo neste caso interligados através de uma rede de comunicação própria ou uma rede de comunicação TCP/IP. Utilizador

Identificação do utilizador (ex: base de dados, dados biométricos, cartão de identificação)

Monitor

Unidade de processamento

GARANTIAS Declaração de Conformidade do Instalador, garantindo que o sistema foi instalado conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante.

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

Dispositivo de identificação

Atuadores e sensores

Interface de operação e gestão

Rede de alimentação

Fonte de alimentação

Equipamento de programação

Unidade de controlo de acessos

Comunicação com outros sistemas

Outras Unidades de Controlo de Acessos

Outros sistemas (sistemas de alarme, sistemas de gestão)

Fig. 1 - Exemplo de sistema de controlo de acessos. Fonte: EN 50133-1

APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt

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FICHA TÉCNICA n.º 54

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS MARÇO 2017

TIPOS DE SISTEMAS Os sistemas de controlo de acessos podem ser classificados, no que diz respeito ao seu tipo de funcionamento, da seguinte maneira: •S istemas Stand Alone: sistemas constituídos por um único leitor, normalmente utilizados em locais onde faça sentido existir um controlo de acessos simples e onde não seja necessária uma supervisão centralizada.

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

•S istemas de inteligência centralizada: sistemas cujos dados estão centralizados numa única unidade de processamento, onde são tomadas todas as decisões. •S istemas de inteligência distribuída: sistemas constituídos por várias unidades de processamento autónomas ligadas em rede, dispersando desta forma a capacidade de decisão do sistema. A falha de uma unidade não compromete o funcionamento do sistema.

CLASSIFICAÇÃO DOS PONTOS DE ACESSO A norma EN 50133-1 classifica os pontos de acesso do sistema de forma individual, tendo por base duas classificações distintas referentes, designadamente, ao seu reconhecimento e acesso, conforme apresentado: — Classificação de reconhecimento: tem por base o nível de confidencialidade da identificação dos utilizadores autorizados do sistema, podendo variar ao longo do tempo: •G rau 0 – Sem reconhecimento: tem por base um pedido de acesso, sem que haja identificação do utilizador (exemplo: botão de pressão) •G rau 1 – Memorização de informação: tem por base códigos de acesso, números de identificação pessoal, etc. •G rau 2 – Chave eletrónica ou biometria: tem por base a utilização de dispositivos eletrónicos de identificação (cartões magnéticos, de proximidade, etc.) ou dados biométricos (impressões digitais, íris, face, etc.) •G rau 3 – Chave eletrónica ou biometria ou memorização de informação: combina a utilização de dispositivos eletrónicos de identificação ou biometria com informação memorizada. A combinação de dispositivos eletrónicos de identificação com biometria também é classificada como sendo de grau 3. — Classificação de acesso: •A cesso de Classe A: referente a um ponto de acesso cujo nível de reconhecimento não exige uma tabela de tempo ou um registo do histórico de transações •A cesso de Classe B: referente a um ponto de acesso cujo nível de reconhecimento exige tabelas de tempo e registo do histórico de transações.

DOCUMENTAÇÃO Os sistemas de controlo de acessos devem ser acompanhados das seguintes informações: •m anual de instruções do sistema; •d escritivo do sistema instalado; • l ocalização dos equipamentos; •o s esquemas de interligação do sistema; •p rogramação e parametrização do sistema.

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade dos sistemas, estes devem ser instalados por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, recomendando-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual. Os sistemas de controlo de acessos devem ser instalados em locais onde exista um nível de segurança adequado e que permita a sua fácil operação e acessibilidade, para efeitos de manutenção.

2 APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt




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