PROTEGER #32

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Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

N.º 32

OUTUBRO  – DEZEMBRO DE 2017

6,00 € REGULAMENTO EPI Conheça as novas regras que vão entrar em vigor a partir de 21 de abril de 2018, em substituição da Diretiva 89/686/CEE.

COMO INSPECIONAR PORTAS RESISTENTES AO FOGO E FUMO Guia prático de procedimentos mínimos a realizar na verificação das portas resistentes ao fogo e fumo.

DRONES AO SERVIÇO DA SEGURANÇA Regras e mais-valias da utilização de drones como instrumento de trabalho na área de safety e security. PUB

GRANDE ENTREVISTA O Presidente da Associação de Empresas de Segurança.

Técnicos de segurança no trabalho: competências e desafios. TRABALHO DO FUTURO — RISCOS NOVOS E EMERGENTES. IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO ADEQUADA. COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO ENTRE TÉCNICOS E CLIENTES.



Maria João Conde

editorial Acreditamos que quando o cidadão está mais informado e consciente, pode ser um melhor agente da Segurança.

Quando há mudança, renova-se a esperança. E a esperança e o desejo de mudança no setor da Segurança contra incêndio e Proteção Civil em Portugal são grandes. Com a designação do novo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, do novo presidente da ANPC, Mourato Nunes e o reforço da dotação orçamental da ANPC, acalenta-se a expetativa que irá ser possível alocar mais e melhores recursos à Autoridade que tem por principal responsabilidade garantir a segurança dos cidadãos portugueses. No âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), o setor aguarda ansiosamente (desde há 2 anos…) a publicação do regulamento técnico atualizado que resultou de um intenso processo de revisão em que a APSEI e outros agentes do setor estiveram envolvidos. Com esta atualização pretende-se, entre outros objetivos, corrigir alguns aspetos técnicos e elevar os padrões de exigência de qualificação dos profissionais (projetistas, empresas e técnicos de comércio, instalação e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio), de forma a contribuir para a dignificação do setor e para a sua perceção como fator crítico para a segurança das pessoas e continuidade da atividade económica e social. Com a designação do novo Ministro Eduardo Cabrita e os incidentes mediáticos envolvendo a Segurança Privada, foi também recentemente reativado o processo de avaliação da legislação de Segurança Privada que resultou na apresentação de propostas legislativas por parte do MAI no final do mês de dezembro.

Mas o clima de mudança também contagiou a APSEI. No passado mês de novembro, a assembleia geral da APSEI aprovou o novo Núcleo Autónomo da Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas e a ampliação do âmbito da APSEI à segurança nos trabalhos em altura, o que permitiu consolidar o posicionamento da APSEI como associação representativa de todo o setor de Prevenção e Segurança. Por outro lado, foi também aprovada a possibilidade de outras entidades, que não sejam empresas de segurança como, por exemplo, utilizadores finais de Segurança, projetistas ou técnicos de segurança poderem participar de pleno direito (com direito a voto) nas atividades da APSEI. Estamos certos que estas alterações permitirão que a APSEI continue a trilhar um caminho de crescimento sustentado e enfrente, de forma tranquila, os desafios dos anos vindouros. Não será demais recordar que em 2018 vai realizar-se a 6.ª edição da Conferência Proteger que se realizará de 13 a 15 de novembro. A Conferência vai mudar-se para Lisboa, para a Sala Tejo (no Altice Arena), e vai apresentar um formato renovado, com uma maior área de exposição e de conferência e vários keynote speakers de renome. Por último, e por ocasião da partida do nosso editor Gonçalo Sítima para outro projeto profissional, quero aproveitar para, em nome da APSEI, expressar o nosso agradecimento e reconhecimento pela colaboração que dele recebemos ao longo de 10 anos e, em especial, por ter encarnado o papel de “pai” e criador desta publicação. V

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Bruno Pinto, Joana Marques, João Carvalho, Mélanie Cuendet, Rui Bragança, Sofia Quintas Colaboradores neste número Alan Brinson, Anders Bergqvist, Carlos Jorge Pereira, Carlos Nobre, Carlos Telo da Fonseca, Daniel Reis, Eduardo Espada, Emília Telo, Francisco Oliveira, Patrícia Pinheiro, Pedro Maia, Sandra Gonçalves, Sérgio Lapa Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém, Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851, e-mail proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Projeto Gráfico e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 126 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/

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01.


JUNTOS CHEGAMOS MAIS LONGE.

ESTAMOS MAIS ABRANGENTES, CRIAMOS MAIS SEGURANÇA. Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de segurança de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade de segurança e associe-se à APSEI.

ASSOCIE-SE EM www.apsei.org.pt


n.º

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OUTUBRO DEZEMBRO 2017

55

índice

04

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

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NOTÍCIAS

12 REPORTAGEM CIMEIRA EUROPEIA LOCAIS DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS PARA TODAS AS IDADES Gonçalo Sítima

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APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA CURSO DE CIBERSEGURANÇA Carlos Nobre

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CAPA TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO: COMPETÊNCIAS E DESAFIOS

21

OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E O TRABALHO DO FUTURO Ana Ferreira A missão da Segurança e Saúde no Trabalho e a importância da atuação atenta dos técnicos e técnicos superiores. Dos riscos físicos aos psicossociais nas profissões modernas.

25

30 GRANDE ENTREVISTA “A COEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA É UM PROJETO MUITO BEM-SUCEDIDO.” Gonçalo Sítima Entrevista ao presidente da Associação de Empresas de Segurança – AES, Rogério Alves, sobre a nova lei da segurança privada, o seu impacto e o problema do trabalho não declarado no setor.

37 INFORMAÇÃO TÉCNICA

37

TORRE GRENFELL UMA TRAGÉDIA PARA INCITAR A MUDANÇA

Formação e preparação adequada dos profissionais na área da Segurança e Saúde no Trabalho aos setores de atividade onde atuam. O valor da sua intervenção e da constante atualização das suas competências.

NOVAS REGRAS EUROPEIAS PARA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Gonçalo Sítima

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Ana Ferreira

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COMO INSPECIONAR PORTAS RESISTENTES AO FOGO E FUMO Ana Ferreira

46

28

Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

A boa comunicação aliada ao sucesso dos técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho. Quais as barreiras de comunicação mais comuns e como eliminá-las a partir da aplicação de boas práticas.

58 OPINIÃO CAUDAIS DE ÁGUA PARA CENTRAIS DE BOMBAGEM PARA SERVIÇO DE INCÊNDIO Pedro Maia

60 LEGISLAÇÃO

A NECESSIDADE DE (RE) VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS DE SST Carlos Jorge Pereira

DESAFIOS DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO COM OS SEUS CLIENTES Sandra Gonçalves

PROTEGENDO AS PESSOAS, A PROPRIEDADE E A CONTINUIDADE DO NEGÓCIO Eduardo Espada

PROGRAMAS E DESENVOLVIMENTOS PARA O AJUSTE PERFEITO EM PROTEÇÃO OCULAR Patrícia Pinheiro

50

PÓS QUÍMICOS SECOS Carlos Telo da Fonseca

53

MQTT – O PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO DE MENSAGENS PARA A INTERNET OF THINGS Sérgio Lapa

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60

TECNOLOGIA RPAS AO SERVIÇO DA SEGURANÇA Francisco Oliveira

62

O NOVO REGIME DOS EQUIPAMENTOS DE RÁDIO Bruno Pinto

64

REGULAMENTO GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Daniel Reis

66 NORMALIZAÇÃO COMISSÃO TÉCNICA 193 TRABALHOS EM ALTURA

68 PRODUTO

70 APSEI RESPONDE

71 FICHA TÉCNICA APSEI N.º 57 GRELHAS INTUMESCENTES 03.


— EM DESTAQUE

// agenda

// notícias apsei

EVENTOS DO SETOR 24

JAN

Electrical Energy Storage Health & Safety 2018 Glasgow, Reino Unido

24

JAN

E-Crime & Cybersecurity Germany 2018 Frankfurt, Alemanha

07

FEV

08 FEV

Maintenance Schweiz 2018 Zurique, Suíça

20 FEV

Sicur 2018 Madrid, Espanha

21

FEV

22

FEV

Maintenance Dortmund 2018 Dortmund, Alemanha

26

MAR

International Symposium on Occupational Safety and Hygiene — SHO 2018 Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Guimarães

18

ABR

19

ABR

20

ABR

ASIS Europe 2018 From risk to resilience Roterdão, Holanda

29

30

ABR

MAI

02

03

04

MAI

MAI

MAI

32nd International Congress on Occupational Health Dublin, Irlanda

06 MAI

07 MAI

08 MAI

09 MAI

9 International Congress on Occupational Safety and Health Istambul, Turquia th

04.

O 32.º Fórum APSEI foi dedicado ao ADR 2017 – Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada – que celebra este ano 60 anos de existência. Este evento decorreu na Sede da APSEI, em Sacavém, no dia 4 de outubro. Para além de abordar as novidades introduzidas pelo novo ADR através do Decreto-Lei n.º 111A/2017, este fórum pretendeu ainda divulgar a evolução que o transporte de mercadorias perigosas tem tido ao longo das décadas e quais os desafios para todos os profissionais ligados a esta área. V OPEN DAY APSEI 2017 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

01

ABR

SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS FOI TEMA DO 32.º FÓRUM APSEI

Teve lugar, no dia 10 de outubro, mais uma edição do Open Day APSEI dedicado à Segurança e Saúde no Trabalho. A conferência desta edição teve como tema global "A Liderança na Segurança e Saúde no Trabalho". Mais de 100 profissionais marcaram presença no evento que contou com a participação da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, a ANTESHT, a Ordem dos Médicos, a Nestlé Portugal e a Outcome. Os participantes puderam ainda participar no minicurso

"Identificação de ameaças e vulnerabilidades” e no Debate 360º “Trabalhos em Altura – Desafios na seleção de Sistemas Anti­-Queda”. V

V FÓRUM DA NORMALIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM PORTUGAL No dia 22 de novembro, a APSEI organizou a 5.ª edição do Fórum de Normalização da Segurança em Portugal. O evento decorreu nas instalações do IPQ e reuniu mais de uma centena de participantes. Esta foi uma oportunidade para os profissionais do setor da segurança ficarem a conhecer alguns dos trabalhos desenvolvidos pelas quatro comissões técnicas coordenadas pelo Organismo de Normalização Setorial APSEI: Comissão Técnica 42 – Segurança e Saúde no Trabalho, Comissão Técnica 46 – Segurança Contra Incêndio e Símbolos Gráficos, Comissão Técnica Eletrotécnica 79 – Sistemas de Alarme e a Comissão Técnica 193 – Trabalhos em Altura. V


APSEI PRESENTE NO SEMINÁRIO A PREVENÇÃO DA SINISTRALIDADE NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL A APSEI marcou presença no seminário A Prevenção da Sinistralidade no Setor da Construção Civil, que decorreu no dia 25 de outubro, no Centro Olga Cadaval em Sintra. Este evento foi organizado pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, em conjunto com as Câmaras de Cascais, Sintra e Oeiras. Esta iniciativa decorreu no âmbito da Campanha Ibérica de Prevenção de Acidentes de Trabalho. V VOGAIS DO ONS/APSEI RECEBEM FORMAÇÃO DO IPQ SOBRE NORMALIZAÇÃO O Instituto Português da Qualidade realizou, no passado dia 16 de novembro, nas instalações da APSEI, em Sacavém, um curso de formação sobre normalização. Nesta formação participaram os vogais das quatro Comissões

Técnicas sob coordenação do ONS/APSEI, nomeadamente CT42, CT46, CT193 e CTE79. O objetivo da formação foi familiarizar os vogais com os procedimentos e regras inerentes à atividade normativa, com vista à produção de normas de elevada qualidade e rigor. V PARTICIPAÇÃO NO PROSEG – FAFE 2017 A APSEI foi uma das entidades que esteve presente no espaço de exposição do PROSEG – FAFE 2017, que decorre em paralelo com o 43.º Congresso da Liga dos Bombeiros Portugueses, no pavilhão multiusos de Fafe, nos dias 27 a 30 de outubro. Mais de 900 bombeiros participaram

neste Congresso, que definiu as grandes linhas de orientação da atividade da LBP para o quadriénio 2018/2021 e onde também foram eleitos os novos corpos sociais da Liga Portuguesa de Bombeiros. Jaime Marta Soares foi reeleito como presidente da LBP. V

um Pequeno-Almoço de Negócios, que contou com a presença dos associados da APSEI e de representantes da UE-CPLP, que apresentaram os mercados de Cabo Verde, Moçambique e Senegal. V

SFPE PORTUGAL E APSEI ASSINAM PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO ENTRE A APSEI E A UNIÃO DE EXPORTADORES CPLP No dia 14 de novembro foi celebrado, na sede da APSEI em Sacavém, o protocolo entre a APSEI e a União de Exportadores CPLP. A primeira iniciativa ao abrigo desta parceria decorreu no dia 5 de dezembro com a organização de

No dia 14 de novembro de 2017 foi celebrado, na sede da APSEI, em Sacavém, o protocolo entre a APSEI e a SFPE Portugal. Esta nova parceria tem como objetivo fomentar a divulgação de eventos e iniciativas mútuas e incrementar a realização de ações conjuntas como cursos de formação, eventos, publicações técnicas, estudos, entre outros. V

O “Part Community” também permite pré-visualizações interativas em PDF 3D e uma área personalizada, onde os

utilizadores podem guardar os ficheiros que utilizaram. Depois de se registarem no portal, os clientes podem aceder de imediato e sem qualquer custo ao “Part Community”. Este portal está ligado ao software de seleção de bombas da KSB, denominado “EasySelect”, de forma que no final de cada seleção é sugerido um link direto para o local do “Part Community” onde estão os desenhos em CAD do equipamento selecionado. Saiba mais sobre o “Part Community” em http://ksb. partcommunity.com. V

// associados KSB APREESENTA NOVO PORTAL DE DESENHOS CAD A KSB lançou recentemente um portal na internet, designado “Part Community”, onde os seus clientes podem obter os desenhos em CAD da larga maioria dos produtos da KSB. Este portal, além dos desenhos em CAD em 2D e 3D de uma extensa gama de produtos, em inúmeros formatos, incluindo revit, para

download direto, permite ainda obter os acessórios de instalação nos diferentes tipos de montagem e as fichas técnicas.

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05.


— EM DESTAQUE

SINALUX DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DE SOFTWARE GRATUITO PARA PROJETOS DE SINALIZAÇÃO

Para simplificar o trabalho de todos aqueles que trabalham na prescrição ou no projeto de segurança, a Sinalux lançou uma versão renovada do software Sinalux Project. O Sinalux Project é uma ferramenta gratuita, que auxilia na elaboração de projetos de sinalização de segurança. Possibilita a realização de projetos, não só em AutoCad, mas também em desenhos que

GRUPO BERNARDO DA COSTA INVESTE CERCA DE MEIO MILHÃO DE EUROS EM NOVA EMPRESA

estejam em formato de imagem (jpeg, bmp, png), em pdf, ou dxf. Esta nova versão, o Sinalux Project v3.0, inclui uma galeria de sinalização atualizada de acordo com a legislação em vigor e está dotada de novas funcionalidades que a tornam ainda mais simples de utilizar. Já pode fazer o download gratuito do novo Sinalux Project no site da Sinalux em www.sinalux.eu.V

O Grupo Bernardo da Costa adquiriu mais uma empresa. Chama-se AVPRO (avpro.pt) e é uma empresa de audiovisuais que lhe permitirá ampliar a oferta comercial junto dos atuais clientes. O investimento rondou o meio milhão de euros. O Grupo alarga assim a sua atividade a mais uma área com a compra de uma empresa de soluções nas áreas de Som e Vídeo, que prevê faturar 650 mil euros em 2017 e 900 mil euros, em 2018. "O Grupo Bernardo da Costa pretendia alargar a sua área

de atividade para esta área dos audiovisuais há vários anos, sendo que identificou a oportunidade de adquirir uma participação nesta empresa como a forma de atingir esse objetivo", explicou Ricardo Costa, CEO do Grupo. A entrada do Grupo Bernardo da Costa no capital da AVPRO "vai permitir aproveitar todo o know-how" adquirido na área da distribuição, bem como acrescentar novas marcas ao portfólio da empresa, acrescentou Ricardo Costa. Saiba mais em www.avpro.pt . V

na lista das empresas que se distinguem pela sua qualidade de desempenho e se posicionam como motores da economia nacional, tendo conquistado este selo consecutivamente desde a sua primeira edição.

A ET, Lda. procura manter-se competitiva no mercado, afirmando sua individualidade pela qualidade e diferenciação dos produtos e serviços oferecidos, apostando no fortalecimento da relação com os seus parceiros o que contribui para a solidez da ET, Lda. e para consolidação da sua

presença em mercados internos e externos. A ET, Lda agradece a todos os seus clientes, parceiros e colaboradores pela confiança depositada na ET, Lda. e reafirma o seu compromisso em oferecer o melhor serviço sempre. Saiba mais em www.etlda.pt. V

ET PME LÍDER POR 10 ANOS CONSECUTIVOS

A ET, Lda. conquistou o selo PME Líder 2017, que distingue o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores. Desde a criação deste estatuto em 2008, a ET esteve presente

3M ADQUIRE A SCOTT SAFETY

A 3M completou a aquisição da Scott Safety, uma empresa que dispõe de uma ampla gama de produtos de proteção entre os quais se incluem os equipamentos de respiração autónomos (Self‑Contained Breathing Apparatus, SCBA), sistemas de deteção de gás e chamas, e outros dispositivos de proteção. Já a divisão de Proteção Pessoal da 3M dispõe de equipamentos de proteção respiratória, auditiva, 06.

A UTC E A CIBERSEGURANÇA

antiqueda, proteção de cabeça, ocular, facial, equipamentos de comunicações, fatos de proteção e material de alta visibilidade. Agora, com a união de portefólios de alta qualidade, marcas e infraestruturas globais de ambas organizações, a 3M e a Scott Safety irão oferecer soluções inovadoras ajudando a criar um mundo mais seguro no ambiente de trabalho. Saiba mais sobre esta novidade em www.3M.com/ScottSafety. V

Outubro foi o mês europeu da cibersegurança. A UTC sabendo da importância deste tema, aproveitou a oportunidade para envolver todos os seus colaboradores. O mês de consciencialização organizado este ano foi uma oportunidade para rever os passos simples que todos podem seguir para fazer a sua parte e ficarem ciberseguros. A UTC contribuiu para um mundo mais seguro ao criar um website dedicado à consciencialização sobre

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cibersegurança, onde todos os colaboradores poderão encontrar vídeos, jogos e orientações. A UTC divulgou ainda um vídeo interno sobre o estado da arte da cibersegurança e com isso contribui para a segurança dos colaboradores, dos clientes e dos fornecedores. Reviu e implementou os “cinco passos de cibersegurança” da UTC para manter todos os colaboradores e com quem estes se relacionam seguros no ciberespaço. V



— EM DESTAQUE

// setor

EDUARDO CABRITA NOMEADO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Eduardo Cabrita substitui Constança Urbano de Sousa na Administração Interna. Eduardo Cabrita é licenciado em Direito, foi professor das disciplinas de Finanças Públicas e de Direito Fiscal na Faculdade de Direito de Lisboa de 1982 a 1988. Fez parte, como adjunto, do gabinete da secretária de Estado da Administração Autárquica no IX Governo Constitucional, em 1984/85, era então Mário Soares primeiro-ministro. Foi secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça no XIV Governo Constitucional, entre 1999 e 2002, liderado por António Guterres. E fez parte do primeiro governo de José Sócrates como secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. É inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Finanças desde 1985, atualmente com a categoria de Inspetor de Finanças Superior. V MOURATO NUNES É O NOVO PRESIDENTE DA PROTEÇÃO CIVIL O ministro da Administração Interna indigitou o TenenteGeneral Carlos Manuel Mourato Nunes para liderar a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Licenciado em Ciências Militares e Engenharia Geográfica, o Tenente-General Mourato Nunes passou também pelo Instituto de Altos Estudos Militares. Foi Presidente do Instituto Geográfico Português entre 2002 e 2003, altura em que foi promovido a TenenteGeneral e assumiu as funções 08.

de Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, até 2008. De 2008 a 2010 foi Secretáriogeral do Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em matéria de Segurança Pública. De 2010 a 2012 foi Presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e Diretor-geral do Instituto Geográfico Português. É atualmente Consultor de Segurança e Defesa. V CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA No passado dia 1 de outubro, entrou em vigor o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a AES – Associação de Empresas de Segurança e outra e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD, bem como o Contrato coletivo de trabalho entre a AES – Associação de Empresas de Segurança e outra e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE e outro. Estes Contratos Coletivos de Trabalho vão vigorar até 31 de dezembro de 2018, renovando-se por períodos de 12 meses. V DECRETO-LEI N.º 31/2017 – COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA No passado dia 22 de março, o Decreto-lei n.º 31/2017 veio estabelecer as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/30/ UE, do Parlamento Europeu e do

CONFERÊNCIA PROTEGER 2018 COM DATA MARCADA PARA NOVEMBRO A APSEI anunciou a realização da 6ª edição da PROTEGER – Conferência de Segurança nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2018. Após ter decorrido no Estoril, a Conferência PROTEGER 2018 será realizada na Sala Tejo, anexa ao Altice Arena, em Lisboa. A organização revela ainda que a edição de 2018 terá um espaço de exposição alargado, novas iniciativas e um programa de conferências reformulado com reputados oradores. Mais pormenores sobre a conferência serão revelados nos próximos meses. Na edição passada, em 2016, este evento reuniu mais de 1500 profissionais das diferentes áreas da segurança em Portugal, assim como as principais entidades governamentais e empresas do setor. Mais informações em www.proteger.pt.

Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética. Esta Diretiva tem como objetivo garantir a livre circulação de aparelhos e criar um ambiente eletromagnético com níveis aceitáveis na União Europeia (UE). V PUBLICADA A NORMA PORTUGUESA EN 50136-3:2017 Foi recentemente publicada a NP EN 50136-3:2017 “Sistemas de alarme – Sistemas e

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equipamentos de transmissão de alarme – Parte 3: Requisitos para o emissor-recetor do centro de receção (ERCR)”. Esta norma resultou da tradução da Norma Europeia 50136-3:2013 e foi elaborada pela Subcomissão 1 – “Sistemas de Alarme” da Comissão Técnica Eletrotécnica 79, comissão coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial APSEI. Esta norma determina os requisitos mínimos de desempenho, fiabilidade, resiliência e segurança dos emissores-recetores utilizados na transmissão dos alarmes. V



— NOTÍCIAS

a

APSEI RENOVA DESIGNAÇÃO COMO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DOS GASES FLUORADOS

Foi publicado, no passado mês de outubro, o Despacho que designa a APSEI, por mais 5 anos, como Organismo de Avaliação e Certificação para a certificação de técnicos e empresas no âmbito das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa. A APSEI foi designada como Organismo de Avaliação e Certificação pela Agência Portuguesa do Ambiente pela primeira vez em 2012. Desde esta altura, a APSEI certificou um total de 94 empresas e 240 técnicos para a intervenção de sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa.

a

No passado dia 13 de outubro realizou-se, na sede da APSEI, aquela que foi a primeira reunião do Grupo de Trabalho dos Trabalhos Verticais e em Altura (GTTVA). O novo Grupo de Trabalho faz parte integrante do Núcleo Autónomo da Segurança e Saúde no Trabalho da APSEI e pretende representar os profissionais do setor junto da Tutela, assumir uma intervenção proativa na elaboração da legislação aplicável à atividade, produzir documentação técnica que reflita recomendações de segurança e contribua para a clarificação da legislação, elevar as competências dos profissionais e divulgar temas atuais e pertinentes do âmbito dos trabalhos verticais e em altura.

Nesta primeira reunião foi possível auscultar os profissionais do setor sobre as suas principais necessidades e definir o plano de atividades do Grupo de Trabalho para o ano de 2018. Na reunião foi ainda designada a Comissão Coordenadora do Grupo de Trabalho, que ficou a cargo de Paulo Oliveira, da associada VODAFONE, e de Hugo Costa, da NOS. Durante o primeiro ano, poderão participar no Grupo de Trabalho associados e não associados. Para fazer parte deste projeto, e ter uma voz ativa no setor dos trabalhos verticais e em altura, deverá contactar a APSEI, através do email geral apsei@apsei.org.pt. V

3. Definir que as revistas de prevenção e segurança intrusivas realizadas pelos vigilantes devem apenas ser permitidas na presença das forças de segurança; 4. Definir a suspensão e cancelamento do título de pessoal de segurança privada caso exista uma acusação definitiva em processo criminal; 5. Prever em diploma próprio as condições para o exercício da atividade de segurança em infraestruturas críticas e pontos sensíveis; 6. Diferenciar e clarificar os regimes de serviço de portaria e de atividade de segurança privada; 7. R egistar no SIGESP a atividade dos serviços de segurança prestados;

8. A valiar a idoneidade dos candidatos ao exercício da atividade de segurança privada; 9. Rever os rácios de agentes de segurança porteiro dos estabelecimentos com lotação superior a 400 lugares; 10. Adaptar de forma progressiva os sistemas de videovigilância privados para que, em alguns casos, sejam compatíveis com a visualização e operação por parte das forças de segurança.

APSEI PARTICIPA NA REUNIÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA

A APSEI participou na segunda parte da reunião do Conselho de Segurança Privada, que se realizou no salão nobre do MAI, no passado dia 17 de novembro, a convite do novo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Na reunião, para além dos membros permanentes deste Conselho, estiveram presentes representantes da Associação Portuguesa de Centros Comerciais, da Associação Portuguesa de Segurança, da Associação de Diretores de Segurança de Portugal, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, da Associação Portuguesa de Bancos, do Banco de Portugal e da Imprensa Nacional Casa da Moeda. O Ministro da Administração Interna iniciou a reunião com uma 10.

Esta é uma certificação que decorre de legislação europeia e, portanto, é obrigatória em todos os países da União Europeia. Assim, de acordo com esta legislação, a intervenção de sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham como agentes extintores HFC-23, HFC-125, HFC-227ea ou HFC-236fa apenas pode ser efetuada por empresas e por técnicos que detenham esta certificação e possuam o registo na Autoridade Nacional de Proteção Civil na área dos sistemas de extinção por agentes distintos de água e água nebulizada. A lista de empresas e técnicos certificados está disponível para consulta nas páginas eletrónicas da APSEI e da Agência Portuguesa do Ambiente. V

a

APSEI CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS TRABALHOS VERTICAIS E EM ALTURA

breve intervenção sobre a situação atual do Setor da Segurança Privada, destacando entre outros assuntos, a situação atual deste setor e a sua evolução, bem como o seu contributo para a economia e para a democracia. Após a sua intervenção foram ouvidas todas as entidades convidadas. A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, apresentou ainda um ponto de situação da revisão legislativa em curso, onde destacou os seguintes pontos: 1. C larificar o regime a que estão sujeitas as entidades públicas quando existe recurso às forças de segurança; 2. C larificar que, no domínio público, a segurança é da competência exclusiva das forças de segurança;

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O ministro da Administração Interna informou ainda que as propostas de alteração serão enviadas às entidades que estiveram presentes na reunião, de modo a que o processo legislativo permita que no início de 2018 a lei de segurança privada possa ser enviada à Assembleia da República para discussão e aprovação. V


a

ASSOCIAÇÃO ESLOVENA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS REALIZA ESTUDO SOBRE O MONÓXIDO DE CARBONO NAS HABITAÇÕES

A Associação Eslovena de Proteção contra Incêndios e a Faculdade de Química e Tecnologia Química da Universidade de Ljubljana realizaram um projeto conjunto com o objetivo de preparar um programa nacional com medidas para prevenir a intoxicação por monóxido de carbono (CO) nas habitações. Este projeto implicou um trabalho de pesquisa do qual fez parte o envio de um questionário a 19 entidades membros da CFPA-E ou da ECEUFIRE, entre outras organizações e associações. A APSEI foi uma das entidades que respondeu a este questionário que teve como objetivo investigar a existência de regulamentação ou diretrizes

relativas à instalação de alarmes de CO em habitações privadas nos diferentes países europeus e o envolvimento das organizações nacionais em iniciativas relacionadas com a prevenção da intoxicação por CO. Da análise dos resultados deste questionário, os autores do projeto concluíram que na maioria dos países consultados não existe regulamentação relativa à instalação de detetores de CO em instalações domésticas, exceto em salas sem ventilação adequada, normalmente em alojamentos destinados a aluguer (p.ex. instalações turísticas), sendo que estes detetores são geralmente instalados em salas com caldeiras a gás, garagens de hotéis, estabelecimentos de

ensino, etc. Verificou-se também que na maioria dos países, é dada importância à correta instalação de potenciais fontes de CO e, quando existe necessidade de instalar detetores, à sua correta instalação de acordo com Normas Europeias (EN) aplicáveis e com as diretrizes de instalação que sirvam de base para a avaliação da conformidade destes equipamentos. Os autores deste projeto concluíram ainda que a maioria das entidades consultadas tem realizado esforços para consciencializar a população para o perigo das intoxicações por CO, quer seja através da realização de eventos onde se aborde este tema ou através da disponibilização de informação nas suas páginas

eletrónicas ou noutros meios de comunicação. Neste projeto foram ainda utilizados dados sobre o número de intoxicações por CO nas habitações, comparada a legislação eslovena sobre esta matéria com a dos outros países e realizadas medições para a determinação da quantidade de CO originado pela queima de diversos combustíveis (gasosos, líquidos e sólidos) numa câmara de ensaio. Tendo por base todos os dados reunidos, as informações dos questionários e as medições realizadas, os autores deste projeto propuseram medidas para combater as intoxicações por CO na Eslovénia e prepararam programas educativos para diferentes grupos alvo. V PUB

Na linha da frente da proteção contra incêndios Hempacore® é uma das principais gamas de produtos de proteção passiva contra incêndios. Níveis de resistência ao fogo de 30, 60, 90 e 120 minutos para que possa proteger as suas estruturas de modo flexível e durante mais tempo. A nossa gama de soluções intumescentes Hempacore oferece as seguintes vantagens: • Fácil aplicação e acabamento com rápida secagem • Soluções à base de solventes e à base de água • Compatibilidade com uma vasta gama de primários e de revestimentos protetores e decorativos VIENNA INTERNATIONAL AIRPORT • Baixo nível de COV - Hanger nº 7 • Durabilidade • Marcação ATE/CE REALISATION: 2012 - 2014 Para mais informações, contacte o seu representante comercial local. COATING SYSTEM DESCRIPTION: hempel.pt

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— REPORTAGEM

Cimeira Europeia. Locais de trabalho seguros e saudáveis para todas as idades. TEXTO & FOTOGRAFIA Gonçalo Sítima APSEI

Entrada do Centro de Congressos Euskalduna, em Bilbao, local da Cimeira.

Centenas de especialistas europeus líderes em matérias de saúde e segurança no trabalho (SST) estiveram reunidos em Bilbao, Espanha, nos dias 21 e 22 de novembro, para a Cimeira de encerramento da campanha “Locais de trabalho seguros e saudáveis” promovida pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA). 12.

Esta cimeira assinalou o fim da campanha extremamente bem-sucedida destinada a promover uma vida profissional sustentável no contexto do envelhecimento da população ativa. Mais de 350 delegados, nomeadamente decisores políticos, parceiros sociais, parceiros de campanha – onde se incluem a APSEI e a revista PROTEGER – proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Mensagem de vídeo de Marianne Thyssen, Comissária Europeia responsável pelo emprego, assuntos sociais, competências e mobilidade dos trabalhadores.

representantes da Comissão Europeia, peritos de Segurança e Saúde no Trabalho e outras partes interessadas importantes, refletiram sobre os objetivos alcançados pela campanha no decorrer dos dois anos em que esteve ativa e partilharam os ensinamentos de boas práticas para a criação e de um trabalho sustentável.


Os participantes celebraram o sucesso do regime de parceria desta campanha, que atraiu números recorde de parceiros oficiais de campanha e parceiros dos meios de comunicação social, e o 20.º aniversário do protagonista de uma série de filmes de animação, o Napo. A Cimeira decorreu na cidade espanhola de Bilbao, no Centro de Congressos Euskalduna, e foi composta por sessões plenárias sobre temas estratégicos para a sustentabilidade do trabalho para todas as idades, painéis de debate e discussão, sessões paralelas sobre temas mais específicos e eventos de networking. A sessão de abertura ficou marcada pela intervenção de Marianne Thyssen, a Comissária Europeia responsável pelo emprego, assuntos sociais, competências e mobilidade dos trabalhadores, que salientou a importância do trabalho da EU-OSHA e a sua contribuição para a consecução dos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho. A importância da rede de apoio tripartido ao trabalho da EU-OSHA, e em especial à campanha, foi também sublinhado por Károly György, presidente do conselho de administração da EU-OSHA.

A apresentação principal do dia foi realizada por Maria Albin, professora de Medicina Ocupacional e Ambiental no Instituto Karolinska em Estocolmo, sobre as desigualdades na saúde e o envelhecimento da população ativa. Maria Albin apresentou um estudo profundo sobre a evolução demográfica e das desigualdades na saúde na Europa relacionadas com os diferentes sistemas de saúde nacionais, níveis de educação e género. Como conclusão, Albin incentivou os vários decisores a ter estes três fatores e os dados existentes em consideração no momento de tomada de decisões políticas e da adoção de exemplos de boas-práticas que permitam criar “políticas de segurança e saúde no trabalho coerentes”. O primeiro dia da Cimeira ficou ainda marcado pelos painéis de debate sobre estratégias e políticas de sucesso que promovam um envelhecimento nos locais de trabalho de forma sustentável e saudável. A discussão continuou à noite, durante um evento de networking na “casa” do clube Atlético de Bilbao, no estádio San Mamés. Andrew Smith, Diretor da Unidade de Comunicação e Promoção da EU-OSHA, prestou homenagem a todos os parceiros da campanha e salientou o esforço realizado

Sessão paralela 20 anos de Napo — o nosso parceiro versátil na promoção da SST.

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

na promoção das ferramentas utilizadas em mais de 30 países e em 25 idiomas. Este evento serviu também para celebrar o 20.º aniversário do Napo, a mascote da EU-OSHA que constitui uma das ferramentas de comunicação e de contacto com as populações mais eficaz. O segundo dia da Cimeira foi composto pela realização de quatro sessões paralelas dedicadas aos seguintes temas: Boas práticas para a promoção de locais de trabalho sustentáveis; Reabilitação e regresso ao trabalho; Permuta de boas práticas de SST — os melhores 10 anos de parcerias na campanha da EU-OSHA; e 20 anos de Napo — o nosso parceiro versátil na promoção da SST. Na sessão plenária de encerramento, os delegados da cimeira ficaram a conhecer melhor a próxima campanha 2018-19 que terá como tema Locais de Trabalho Saudáveis: gerir as substâncias perigosas. Esta campanha pretende sensibilizar para a exposição profissional a substâncias perigosas e salienta a importância da hierarquia de prevenção conhecida como princípio “STOP” (na sigla em inglês): Substituição, controlos técnicos, medidas Organizacionais e equipamento de Proteção individual.

A Cimeira reuniu centenas de profissionais europeus que debateram e refletiram sobre os dois anos de campanha sobre locais de trabalho para todas as idades.

13.


— REPORTAGEM

A ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho marcou presença na Cimeira na qualidade de Ponto Focal da EU-OSHA e representante de Portugal.

CARLOS JORGE PEREIRA Diretor de Serviços para a Promoção da SST da ACT — Autoridade para a Condições do Trabalho Que balanço faz da campanha geral Locais de trabalho seguros e saudáveis para toda as idades? O balanço que faço da campanha locais de trabalho seguros e saudáveis para todas as idades é bastante positivo. O envelhecimento da população europeia é uma realidade que importa colocar na agenda das empresas, trabalhadores e seus representantes. De facto, ao iniciarmos esta campanha tínhamos algumas duvidas sobre o reconhecimento da importância deste tema por parte das organizações e da sociedade em geral. O conceito de trabalhar, ou melhor, de operacionalizar uma campanha sob o mote de locais de trabalho seguros e saudáveis para todas as idades poderia, à partida, poder configurar um exercício “teórico” e pouco aplicável à realidade das empresas, sobretudo em relação às PME. A prática revelou um surpreendente interesse em abordar este tema, sobretudo quando se procurou objetivar as várias dimensões subjacentes à efetivação do mote da campanha. Julgo que ficou consolidada a ideia de que a integração da idade no processo de avaliação de riscos maximiza os efeitos da mesma, repercutindo-se igualmente na motivação e produtividade dos trabalhadores. A consideração da idade na avaliação de riscos, pilar central da prevenção de riscos, acaba por atingir objetivos de bem-estar e de conciliação do trabalho com a vida familiar. Qual o impacto da campanha em Portugal? Em Portugal, as dúvidas sobre o reconhecimento da importância deste tema, à semelhança do que aconteceu a nível europeu, também se dissiparam. O facto das PME terem por vezes existências pouco prolongadas poderia dificultar a assimilação da importância de locais de trabalho saudáveis e seguros para todas as idades, prejudicado pela lógica de sobrevivência imediata dessas empresas. Neste campo, é de salientar que o envolvimento dos parceiros 14.

sociais nacionais cria dinâmicas integradoras e de consciencialização do binómio empresa/ trabalhador. Foi neste contexto que a ACT, enquanto ponto focal nacional da agência europeia, verificou um crescente interesse na disseminação das formas de tornar efetivo o objetivo desta campanha, tendo realizado múltiplas ações de prevenção e com muitas manifestações de interesse adicionais. De referir também que esta campanha foi igualmente um instrumento de operacionalização da Estratégia Nacional de SST 2015 – 2020, nomeadamente na medida em que se aposta na realização de ações de prevenção dirigidas a públicos específicos, como jovens e trabalhadores mais velhos. Qual a importância deste tipo de campanhas na promoção da segurança e saúde no trabalho? Em termos da importância destas campanhas, julgo serem muito importantes pois promovem o alinhamento europeu das temáticas de Segurança e Saúde no Trabalho, permitindo uma partilha de boas práticas e de informação entre os 28. A EU-OSHA é uma agência europeia que tem vindo a desenvolver um trabalho cada vez mais intensivo ( apesar do corte recente de recursos humanos e financeiros) na dissemi-

A consideração da idade na avaliação de riscos, pilar central da prevenção de riscos, acaba por atingir objetivos de bem-estar e de conciliação do trabalho com a vida familiar.

nação de informação de SST mas também de criação de ferramentas de apoio à implementação da SST para empregadores e trabalhadores. E é nestes dois polos que se destaca a singularidade das campanhas da agência europeia. De facto, o conselho de administração desta agência, órgão que toma as decisões sobre as atividades da agência, é constituído por proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

representantes dos três pilares essenciais do diálogo social: governos, representantes de trabalhadores e representantes de empregadores. Desta forma, as decisões tomadas são de natureza tripartida e este envolvimento é de uma enorme importância porque estabelece a nível macro o que deve ser definido a nível micro: a política de SST de qualquer empresa deve envolver empregadores e trabalhadores, objetivando uma assimilação coletiva e simultânea da necessidade de melhoria das condições de trabalho e da sua efetiva correlação com a produtividade e imagem da empresa. EMÍLIA TELO Coordenadora do Ponto Focal da EU-OSHA, ACT — Autoridade para a Condições do Trabalho Qual papel dos pontos focais no âmbito das campanhas realizadas pela EU-OSHA? O papel dos Pontos Focais é divulgar os materiais da EU-OSHA e identificar a nível nacional quais as entidades e pessoas com maiores conhecimentos e responsabilidades em cada temática. Pretende-se, assim criar um fórum de discussão entre várias entidades e profissionais para aumentar o conhecimento de cada um sobre a temática da Campanha e aumentar a consciencialização dos empregadores, trabalhadores, decisores políticos, sindicatos e associações empresariais. Que iniciativas foram realizadas em Portugal no âmbito desta campanha? A ACT (e nós enquanto equipa do Ponto Focal) apresentámos a temática desta campanha em 121 seminários, sendo que destes 15 foram apoiados financeiramente pela EU-OSHA, durante os dois anos de campanha. Fizemos ainda várias outras iniciativas, como por exemplo, nos meios escolares, em todos os graus de ensino, e construímos ferramentas para a gestão do risco profissional, entre muitas outras. Que antevisão faz da campanha para 20182019 – Locais de Trabalho Saudáveis: gerir as substâncias perigosas? Por ser uma campanha com um tema muito técnico, será mais fácil de promover a sua divulgação do que a campanha anterior, que era holística e vinha num seguimento lógico já há alguns anos: Avaliação de riscos (2009); Juntos na prevenção dos riscos profissionais (2010-2011); Liderança por parte da gestão e envolvimento dos trabalhadores (2012-13); Gestão de riscos psicossociais (2014-15); e Locais de trabalho saudáveis para todas as idades (2016-17). De destacar ainda que, na nova campanha do próximo ano, iremos criar indicadores para podermos avaliar o seu desempenho (a aplicar no início e fim da mesma), como já foi feito na Campanha Europeia 2014–15. V



— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

André Mota Diretor Comercial IVV AUTOMAÇÃO

João Paulo Ajami Gerente GFE – GLOBAL FIRE EQUIPMENT

A IVV Automação Lda. é uma companhia fundada em Fevereiro de 2002, que tem por objetivos principais fornecer soluções de Engenharia de hardware e software, assim como tecnologia, consultadoria e produtos para Sistemas de Segurança (CCTV, Sistemas de Alarme, Controlo de Acessos, Marketing Digital, entre outros).

A GFE desenvolve, fabrica e distribui a nível mundial, todos os componentes de sistemas de deteção automática de incêndios. A sua fábrica e sede está situada no Algarve.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A principal preocupação prende-se com a bipolarização do mercado da videovigilância em duas grandes empresas chinesas, o que tem vindo a fazer com que o mercado se torne desvirtuado. Quais os principais projetos no horizonte? Como principais projetos identificamos o desenvolvimento de soluções para apoio aos nossos parceiros, assim como a integração de mais áreas de negócios relacionadas com a Segurança.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Para nós um dos principais problemas consiste na presença de fabricantes no mercado Europeu, subsidiados por estados da União Europeia, sem garantias de qualidade e com práticas comerciais de dumping. Quais os principais projetos no horizonte? Gostaríamos de destacar o desenvolvimento de uma nova gama de sirenes e de um novo detetor multicritério. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Das várias atividades realizadas pela APSEI, valorizamos a formação de profissionais do setor. V

Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A criação de documentação, o apoio à ação legislativa nacional ouvindo os seus associados, assim como a promoção de eventos dentro da área da Segurança. V

16.

Sofia Soares Gestora FLEXIWEAR

A Flexiwear comercializa vestuário, calçado e alguns equipamentos de proteção. Procura responder ao cliente com soluções técnicas assentes nos melhores materiais do mercado, centradas na ergonomia e na resistência, capazes de garantir a efetiva proteção e conforto do utilizador.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A principal preocupação da Flexiwear é a existência no mercado de material de proteção de fraca qualidade que, apesar de cumprir os referenciais normativos, coloca em risco o utilizador e o facto do comprador não entender muitas vezes a mais valia de investir em material de qualidade. Quais os principais projetos no horizonte? O principal desafio para o primeiro trimestre de 2018 é a mudança de instalações o que irá permitir melhor e maior espaço de armazenamento e showroom. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A divulgação de informação no âmbito da normalização e, o desenvolvimento de guias de seleção de Equipamentos de Proteção Individual. V

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017


// formação apsei

Inscreva-se no novo Curso de Cibersegurança Conteúdos — Definições de cibersegurança — Criptografia — Switching e routing — Social engineering — Prevenção e mitigação

EM FOCO CIBERSEGURANÇA

— Enquadramento legal e normativo Próxima edição — Lisboa, 28 de abril

TEXTO Carlos Nobre Formador APSEI

Estamos no meio de uma revolução tecnológica, social e cultural, baseada na digitalização e desmaterialização das relações entre pessoas e entidades, onde muitas das ações que tinham lugar no espaço físico tem agora lugar no ciberespaço. Grande parte da economia usa o ciberespaço como espinha dorsal, sendo por isso um recurso crítico para todos os setores económicos. Finanças, saúde, energia e transportes, entre muitas outras, são áreas que dependem da interligação de milhares de computadores e sistemas informáticos e muitos modelos comerciais dependem da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade, em todas as transações efetuadas no ciberespaço. A interrupção do fornecimento de serviços essenciais como a água ou eletricidade, a corrupção de dados na transmissão de informações de transações bancárias de operações de controlo rodoviário ou divulgação de fichas médicas, são alguns exemplos de incidentes que podem pôr em causa a economia a segurança e o bem-estar de todos nós. Estes incidentes, que podem ser acidentais (erros dos sistemas, operações incorretas, etc.) ou intencionais e com fins criminosos, surgem de vulnerabilidades existentes

Mais informações em: www.apsei.org.pt/formacao

no ciberespaço criando ameaças reais que podem ter consequências muito graves. Como as ameaças não podem ser eliminadas, o investimento no conhecimento é um dos meios mais eficazes para conhecer as vulnerabilidades e assim poder combater as diversas ameaças, sejam elas criminosas, terroristas, patrocinadas pelos estados, desastres naturais, erros não intencionais entre outras. O tema da segurança no ciberespaço (cibersegurança) é uma das 10 prioridades da União Europeia para os próximos anos. No nosso país já temos uma estratégia nacional de segurança do ciberespaço, que entrou em vigor em 28 de maio de 2015, através da resolução do conselho de ministros 36/2015 em que se afirma: “A responsabilidade pela segurança do ciberespaço nacional encontra-se distribuída por diferentes atores com missões e objetivos diversos, (..). Neste contexto, entende-se como necessária e prioritária a existência de uma abordagem transversal e integradora das várias sensibilidades dos diversos setores da sociedade, nesta matéria.” e onde são enumerados os eixos para preservação da segurança no ciberespaço, sendo um deles a “Educação, sensibilização e prevenção”. Mas o nível de exigência aumenta quando aplicado

aos profissionais que lidam com os temas da segurança, no caso concreto todos aqueles profissionais ligados aos Sistemas Eletrónicos de Segurança (SES) onde se incluem os Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios (SADI), Sistemas de Alarme de Intrusão e Pânico (SAIP), Sistemas de Controlo de Acessos e Sistemas de Videovigilância (CCTV ou VSS). Contrariamente ao que acontecia no passado, atualmente a maioria dos SES possuem interfaces de rede que permitem a sua ligação ao ciberespaço. Esta capacidade usada para manutenção e operação remota e para a interligação entre os diversos subsistemas pode colocar em causa a segurança dos próprios SES e expô-los a um mundo desconhecido. Como o uso de redes fechadas, como alguns defendem, esvazia o propósito e descarta os benefícios da digitalização, o ciberespaço pode e deve ser usado pelos SES. Mas devem ser adotadas as cautelas necessárias para que os SES não sejam eles próprios o elo mais fraco e sejam atacados ou mesmo usados como portas de entrada para ataques ao ciberespaço a que estão ligados. Tomemos como exemplo o SADI ligado a uma rede de comunicação para efeitos de manutenção remota e ligação

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

a um software de gestão de eventos, qual é a garantia que temos que um hacker não pode atacar este sistema e acionar remotamente as sirenes e provocar uma evacuação extemporânea de um edifício? Ou inibir as suas funções principais e deixar de detetar um foco de incêndio? Ou ainda ser usado como porta de entrada para atacar outros sistemas ligados a essa rede? Não estaremos a fechar a porta da frente e deixar aberta a porta das traseiras? Este exemplo aplicado ao SADI, pode ser aplicado aos sistemas. É fundamental que os profissionais dos SES tenham conhecimentos sobre cibersegurança. O conhecimento das vulnerabilidades dos SES e conhecimento técnico sobre redes de comunicação aliado à aplicação das boas práticas e partilha da informação permitirá criar as melhores defesas e enfrentar as ameaças existentes no ciberespaço e mitigar as respetivas consequências. Esta nova era veio para ficar. A segurança cada vez mais vai ter o prefixo “ciber”, exigindo a todos os profissionais a adaptação constante à novas tecnologias e realidades obrigando a uma atualização contínua do conhecimento que contribui para uma melhor segurança, não facilitando a concretização de eventuais ameaças. V 17.


— FORMAÇÃO APSEI

// agenda de formação 2018 INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

LOCAL

CURSO DE FORMAÇÃO

DATA

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO LISBOA

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY

6 e 7 abr

LISBOA

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO

3 mai

LISBOA

AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

4 mai

PORTO

GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

5 mai

PORTO

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO

8 mai

PORTO

AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

9 mai

LISBOA

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL INICIAL

25 mai

LISBOA

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL AVANÇADO

26 mai

LISBOA

GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE EDIFÍCIOS HOTELEIROS

6 e 7 jun

PORTO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY

8 e 9 jun

LISBOA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

8 e 9 jun

PORTO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL INICIAL

15 jun

PORTO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL AVANÇADO

16 jun

GESTÃO APLICADA À SEGURANÇA LISBOA

FUNDAMENTOS DE GESTÃO COMERCIAL APLICADOS À SEGURANÇA

30 jun

RISCOS PROFISSIONAIS PORTO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS)

LISBOA

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

LISBOA

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS)

PORTO

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

28 abr 11 e 12 mai 28 jun 29 e 30 jun

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

18.

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO

25 jan

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO

31 jan

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — INICIAL

PORTO

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

23 fev

LISBOA

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

1 mar

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — INICIAL

LISBOA

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

LISBOA

INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

LISBOA

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

2 e 3 mar

LISBOA

PRINCÍPIOS DE PROJETO DE SCI BASEADO NO DESEMPENHO

9 mar e 5 mai

PORTO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR GASES E ÁGUA NEBULIZADA

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

23 e 24 fev

1 a 3 mar 1 mar e 4 mai 2 mar

9 e 10 mar


LOCAL

CURSO DE FORMAÇÃO

DATA

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES LISBOA

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

9 e 10 mar

PORTO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA

12 a 14 mar

LISBOA

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

15 mar

PORTO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL

19 a 22 mar

LISBOA

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES

23 e 24 mar

PORTO

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO

23 e 24 mar

LISBOA

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA

26 a 28 mar

PORTO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS

2 a 4 abr

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL

2 a 5 abr

LISBOA

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR GASES E ÁGUA NEBULIZADA

6 e 7 abr

PORTO

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

6 e 7 abr

PORTO

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

PORTO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO

PORTO

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

13 e 14 abr

LISBOA

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO

13 e 14 abr

LISBOA

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS

16 a 18 abr

LISBOA

GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

20 abr

LISBOA

EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS

21 abr

PORTO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO

10 mai

LISBOA

DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

LISBOA

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO

PORTO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO

23 e 24 mai

LISBOA

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO

4 e 5 jun

LISBOA

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCI

6 abr e 9 mai 11 abr

11 a 12 mai 18 mai

29 jun

SEGURANÇA ELETRÓNICA /SECURITY PORTO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES

2 e 3 mar

LISBOA

TÉCNICO DE SECURITY

LISBOA

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

9 mar

LISBOA

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

10 mar

LISBOA

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

16 mar

LISBOA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

17 mar

LISBOA

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA

14 abr

LISBOA

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA

28 abr

PORTO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

12 mai

PORTO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO

18 mai

PORTO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

19 mai

PORTO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS

25 mai

PORTO

TÉCNICO DE SECURITY

PORTO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO

9 mar e 7 abr

18 mai e 9 jun

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

4 jun a 6 jun

19.


— TEMA DE CAPA

Técnicos de segurança no trabalho: competências e desafios A evolução do mercado laboral levantou vários desafios, a nível de Segurança e Saúde no Trabalho, sobre os quais se têm debruçado, cada vez mais, tanto empregadores como trabalhadores. Os avanços tecnológicos e os novos ambientes laborais lançaram diferentes dinâmicas para esta área e urge garantir que existe uma adaptação das condições de trabalho de forma a minimizar ao máximo o risco de acidentes ou danos. Nesta edição abordamos os desafios dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho perante as chamadas novas profissões e ambientes laborais; o impacto e importância da sua ação nos locais de trabalho; e a necessidade, cada vez maior, de fomentar uma boa comunicação com os seus interlocutores de forma a garantir o sucesso da sua intervenção.

20.

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017


1

— OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E O TRABALHO DO FUTURO TEXTO Ana Ferreira APSEI

A missão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é garantir condições de trabalho seguras para os trabalhadores. Para o efeito é essencial o envolvimento de todos os players desta cadeia de valor, entre os quais os empregadores, os próprios trabalhadores e os técnicos e técnicos superiores de segurança e saúde no trabalho. Felizmente, a cultura de segurança tem vindo a aumentar de forma globalizada e, atualmente, um grande número de organizações já consegue facilmente reconhecer os principais benefícios da segurança e saúde no trabalho, nos quais incluímos o aumento da produtividade das organizações, a melhor qualidade do trabalho, o aumento da motivação dos trabalhadores e a redução da rotatividade dos trabalhadores, para não falar do benefício óbvio da redução do número de acidentes de trabalho e mortes no trabalho. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

É preciso identificar os riscos novos e emergentes com a maior antecedência possível, de modo a encorajar a prevenção precoce de futuros desafios na SST, para garantir locais de trabalho saudáveis e seguros no futuro. 21.


— TEMA DE CAPA

Um player fundamental no cumprimento dos objetivos da SST e no reconhecimento dos seus benefícios por parte do mercado são os profissionais da segurança e saúde no trabalho, já que é a estes profissionais que compete a avaliação dos riscos associados aos locais de trabalho e às atividades aí desenvolvidas e o desenvolvimento e implementação de medidas proactivas que permitam mitigar os riscos e, consequentemente prevenir a ocorrência de danos e doenças nos trabalhadores. Resultado da constante evolução tecnológica, os técnicos e técnicos superiores de segurança e saúde no trabalho necessitam de se adaptar às novas profissões e às novas modalidades de trabalho, de modo a garantir que também estas são realizadas nas melhores condições de segurança e saúde possíveis. No passado mês de abril a ILO (International Labour Organization) organizou uma conferência, em Genebra, que abordou “O Futuro do Trabalho que Queremos” e que teve como objetivos examinar o futuro do trabalho para melhor compreender os fatores que mais têm contribuído para a sua mudança (nestes incluem-se a inovação tecnológica, as mudanças na organização do trabalho e da produção, a globalização e as alterações climáticas, demográficas e migratórias). Apesar deste evento ter tido um grande enfoque nas políticas que ajudam a configurar, de forma eficaz, o futuro do trabalho de modo a atingir os melhores resultados possíveis para a sociedade, a verdade é que estas são temáticas de grande importância para os profissionais da segurança e saúde no trabalho, já que permitem antever as futuras novas profissões e, portanto, os novos desafios que se avizinham em termos de mitigação de riscos. Uma das questões que foi abordada na conferência da ILO foi o facto de se prever que a revolução digital venha a implicar que muito do trabalho físico e cognitivo, que até agora era exclusivo dos seres humanos, passe a ser efetuado por máquinas. Desta forma, é expectável que à medida que algumas das áreas essenciais do trabalho sejam automatizadas, diminua o trabalho que implica ações repetitivas. Consequentemente, os trabalhos rotineiros, repetitivos e físicos desaparecerão. Este fenómeno afetará de forma significativa o trabalho industrial, mas também o trabalho dito administrativo, que exige elevadas competências cognitivas, interpessoais e criativas. Espera-se que alguns setores desapareçam mesmo, devido à evolução de algumas tecnologias (por exemplo a impressão 3D), que conduzirá 22.

necessariamente à reorganização de cadeias inteiras de produção para se conseguir obter uma produção que dê resposta às necessidades crescentes dos consumidores. Para além de olhar para a evolução e transformação do mercado de trabalho, os técnicos e técnicos superiores de segurança e saúde no trabalho terão de estar igualmente atentos aos riscos novos e emergentes. A Agência Portuguesa para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) tem disponível na sua página eletrónica muitas informações sobre estes riscos. O objetivo da EU- OSHA é, através do trabalho desenvolvido pelo seu Observatório Europeu dos Riscos, identificar os riscos novos e emergentes com a maior antecedência possível, de modo a encorajar a prevenção precoce de futuros desafios em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, para garantir locais de trabalho saudáveis e seguros no futuro. RISCOS NOVOS E EMERGENTES Emprego Verde Por empregos verdes entendem-se os empregos que visam contribuir para a preservação ou para a recuperação do ambiente. Sendo esta uma questão de grande importância para a sustentabilidade do nosso planeta, já que visa a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o aumento da eficiência energética e a promoção das energias renováveis e de redução dos resíduos, a verdade é que para que estes empregos sejam verdadeiramente sustentáveis, terão igualmente de ser bons para os trabalhadores e, portanto, proporcionar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas. Na página eletrónica da EU-OSHA é possível consultar listas de controlo destinadas a ajudar a identificar os riscos potenciais para a segurança e saúde dos trabalhadores afetos a empregos verdes, designadamente aplicações da energia solar em pequena escala, edifícios verdes e energia eólica. TIC/Digitalização É expectável que a rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação (TIC) tenham um impacto considerável na segurança e saúde no trabalho. Atualmente estão a ser desenvolvidos estudos neste âmbito, com o objetivo de identificar o impacto das TIC na natureza e localização do trabalho e os desafios emergentes para a SST que delas possam advir e, numa última fase, envolver os decisores políticos na definição de estratégias que permitam resolver os desafios em matéria de SST identificados nos cenários desenvolvidos com base nos dados recolhidos no estudo. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Crowdsourcing/Terceirização Aberta O crowdsourcing é definido como o trabalho remunerado organizado através de uma externalização aberta on-line. Engloba, por exemplo, a consultoria de profissionais altamente qualificados a micro tarefas rotineiras, a realização do trabalhos on-line e a realização do trabalho para uma empresa ou um cliente particular, podendo ser realizado como trabalho principal ou fonte suplementar de rendimento. O crowdsourcing é o resultado da evolução tecnológica, que tem contribuído grandemente para a deslocalização do trabalho para fora dos locais de trabalho tradicionais e para novas formas de organização do trabalho. Associada à grande diversidade de tarefas realizadas por estes trabalhadores existe uma ampla gama de riscos em matéria de segurança e saúde, dos quais se apresentam alguns: Riscos Físicos – Trabalho on-line: o trabalho com computadores pode gerar stresse e perturbações de ordem física, como fadiga visual ou problemas músculoesqueléticos. Uma vez que no caso do trabalho independente as obrigações de realizar avaliações de risco e tomar medidas adequadas para garantir condições de trabalho seguras recaem sobre os trabalhadores, pode acontecer que os trabalhadores utilizem equipamentos de trabalho (por exemplo computadores, mesas e cadeiras) que não cumpram os requisitos ergonómicos, trabalhem em ambientes com condições de trabalho desadequados em termos de iluminação, barulho e temperatura ambiente ou trabalhem a ritmos de trabalho acelerados sem pausas, para conseguirem cumprir os prazos e metas estabelecidos. Riscos Físicos – Trabalho off-line: estes trabalhadores estão sujeitos a riscos como a falta de equipamentos ou vestuário de segurança, pressão para completar o trabalho dentro de prazos curtos, o que leva a menosprezar os procedimentos em matéria de SST e a não fazer pausas, exaustão causada por longas horas de trabalho, interrupções e distrações que conduzam a erros e também falta de conhecimento ou compreensão da regulamentação aplicável. Para além destes riscos, estes trabalhadores podem igualmente estar sujeitos a violência e assédio por parte dos clientes, a par de potenciais acidentes, nos casos em que os trabalhadores recrutados em crowdsourcing prestam serviços nas casas dos clientes. Riscos psicossociais – o trabalho contratado em crowdsourcing tem associados diversos riscos psicossociais. No entanto, a este tipo de trabalho, pela sua natureza, podem não ser aplicáveis



— TEMA DE CAPA

As impressoras 3D têm ganho popularidade rapidamente, tanto em contextos profissionais, como domésticos.

A robótica é já uma realidade em muitos locais de trabalho.

as medidas preventivas normalizadas do chamado trabalho tradicional. Entre os riscos psicossociais a que os trabalhadores estão sujeitos referem-se, a título de exemplo, a precariedade de grande parte do trabalho e a intensidade do trabalho. ROBÓTICA Apesar dos robôs terem sido inicialmente construídos para realizar tarefas simples, prevê-se que num futuro não tão longínquo assim estas máquinas passem a realizar tarefas cada vez mais complexas e sejam solicitadas a pensar, recorrendo à inteligência artificial. Prevê-se que no futuro, os avanços na robótica conduzam ao desenvolvimento de robôs parceiros e assistentes, robôs domésticos, robôs de saúde, robôs de construção, animais de estimação robotizados, robôs de telepresença e brinquedos robotizados. Não obstante os benefícios desta evolução tecnológica, é muito provável que as exigências de consumo e as pressões económicas resultem na substituição dos trabalhadores pela robótica e automação. Em matéria de segurança e saúde no trabalho esta mudança tem o benefício de substituir as pessoas que trabalham em 24.

ambientes insalubres ou perigosos e realizam tarefas rotineiras pela utilização da robótica. Atualmente os robôs já são utilizados, por exemplo, em tarefas repetitivas e monótonas, no tratamento de material radioativo ou no trabalho em atmosferas explosivas. No futuro, muitas outras tarefas altamente repetitivas, arriscadas ou desagradáveis serão realizadas por robôs numa variedade de setores, como a agricultura, construção, transportes, saúde, combate a incêndios ou serviços de limpeza. DROGAS QUE MELHORAM O DESEMPENHO Entre certos grupos de trabalhadores, em que o trabalho é caracterizado por elevados níveis de competitividade, o consumo de estimulantes cognitivos que melhoram o desempenho é uma realidade, prevendo-se, inclusivamente, que o consumo destas drogas venha a aumentar no futuro. Do que se conhece atualmente, nos grupos que mais consomem este tipo de estimulantes encontram-se os militares, os trabalhadores dos setores dos transportes, os trabalhadores por turnos e os estudantes. Os estimulantes cognitivos são substâncias farmacêuticas que alegadamente melhoram as capacidades proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

mentais, nomeadamente a atenção, a concentração, a memória ou a motivação e, supostamente reforçam também a aquisição de capacidades motoras ou afetivas, tais como lidar com a ansiedade associada à execução de determinadas tarefas profissionais ou promover sentimentos de confiança e pertença. Embora estes fármacos atuem principalmente sobre as capacidades cognitivas, causam efeitos físicos e emocionais importantes, que não devem ser negligenciados. Os efeitos secundários adversos podem constituir um risco tanto para a organização do trabalho como para os trabalhadores envolvidos e variar de forma significativa de indivíduo para indivíduo. Nestes efeitos incluem-se, por exemplo, risco acrescido de problemas cardíacos, hipertensão, acidentes vasculares, dependência, problemas de saúde mental e perturbações psicóticas. Para além destes riscos, pode também acontecer coerção direta sobre os trabalhadores para que utilizem fármacos e, assim, aumentem a sua produtividade, havendo ainda o risco dos fármacos poderem ser encarados como uma solução para problemas organizacionais ou de gestão dentro das organizações. IMPRESSÃO 3D A impressão 3D consiste num processo de conceção e produção de produtos que é completamente computorizado. Numa fase inicial o produto existe apenas na forma de um ficheiro que, quando é transmitido para a impressora 3D, é transformado num produto real, através da adição de camadas de material. No início as impressoras 3D apenas utilizavam como matéria-prima os plásticos


sintéticos. Atualmente, depois de 10 anos de desenvolvimento, o número de matérias que pode ser utilizada por este tipo de equipamento aumentou de forma considerável, sendo hoje usual utilizar materiais cerâmicos, vidro e até madeira. Os tipos de materiais que podem ser utilizados dependem do tipo de utilização, isto é, utilização doméstica ou industrial. Ao nível da utilização doméstica os materiais mais comuns são o ácido poliacético biodegradável (PLA) e o plástico ABS. Algumas investigações apontam para que as impressoras 3D domésticas possam ter o risco de emitir grandes quantidades de partículas ultrafinas (UFPs, partículas de dimensão inferior a 10 nm) e alguns compostos voláteis orgânicos perigosos (VOCs) durante a impressão, apesar de até à data não ter havido em ensaio exaustivo deste tipo de equipamentos. Quanto às impressoras industriais, os materiais mais usuais são as poliamidas, na forma líquida e de pó. Durante o aquecimento, estes materiais libertam fumos tóxicos, pelo que a ventilação destes locais de trabalho é fundamental. Outra solução possível consiste no isolamento da impressora, de

modo a evitar a emissão dos fumos tóxicos para o ambiente de trabalho. Para além disso, é usual utilizar resinas epóxicas para o tratamento superficial das peças acabadas, materiais estes que podem causar dermatites alérgicas. NANOMATERIAIS Os nanomateriais consistem em partículas de muito pequena dimensão, cerca de 10 000 vezes menores do que o cabelo humano e, portanto, invisíveis para o olho humano, mas que estão presentes no nosso dia-a-dia, em produtos como a comida, fármacos, cosméticos e equipamentos eletrónicos. Devido à sua dimensão, mas também às suas características físicas e químicas, que incluem, entre outros, a sua forma e área superficial, os nanomateriais diferem grandemente dos materiais de larga escala. O contacto dos trabalhadores com os nanomateriais acontece essencialmente durante a fase de produção, mas também noutras fases da cadeia de abastecimento, desconhecendo muitas vezes os trabalhadores que estão a ser expostos a este tipo de materiais. Desta forma, é

pouco provável que estejam a ser tomadas as medidas necessárias de modo a prevenir esta exposição. Atualmente existe uma grande preocupação com os riscos decorrentes da exposição a nanomateriais. Inclusivamente o SCENIHR (Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks) encontrou provas concretas de que a exposição dos trabalhadores a este tipo de materiais constituem riscos para a saúde dos trabalhadores. Os principais efeitos dos nanomateriais para a saúde humana foram encontrados nos pulmões e incluem, entre outros, inflamação, dano dos tecidos, fibroses e tumores. Para além dos pulmões, foram também identificados danos noutros tipos de tecidos, como por exemplo no fígado, nos rins, no coração, no cérebro, esqueleto e tecidos moles. Para além disso, devido às suas reduzidas dimensões, os nanomateriais na forma de poeiras poderão também apresentar riscos de explosão. V Fontes: — Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho. — Organização Internacional do Trabalho.

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— A NECESSIDADE DE (RE)VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS DE SST TEXTO Carlos Jorge Pereira Diretor de Serviços para a Promoção da SST da ACT – Autoridade para a Condições do Trabalho

Os Técnicos e os Técnicos superiores de Segurança e Saúde no Trabalho são atores fundamentais na implementação e consolidação das estratégias preventivas nos locais de trabalho. De facto, ainda que as responsabilidades legais decorrentes do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, recaiam sobre os empregadores, a verdade é que a operacionalização das obrigações dos empregadores recai na maioria dos casos sobre estes profissionais. Num país em que os serviços internos são a minoria e a figura do empregador/trabalhador designado tem uma expressão quase insignificante, a

prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho assume-se como a modalidade de organização de serviços mais adotada pelas empresas portuguesas, maioritariamente constituídas por micro e pequenas empresas. Neste contexto, a qualidade dos serviços prestados por estas empresas prestadoras de serviços depende das competências dos Técnicos e dos Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho bem como da capacidade e do reconhecimento do papel que estes profissionais devem desempenhar nos locais de trabalho. Ao analisarmos as atividades principais que constam no elenco do artigo 73.º B Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014 de 28 proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

de janeiro, verifica-se que grande parte dessas funções têm que ser asseguradas pelos técnicos e técnicos superiores de SST, desde atividades de planeamento de toda a estrutura de Prevenção até à efetivação da avaliação de riscos, passando pela colaboração no domínio do plano de emergência interno e na conceção de locais de trabalho seguros. Dada a diversidade e complexidade de tarefas a que estão adstritos os serviços de segurança no trabalho, é essencial que os técnicos de segurança no trabalho possam ter a formação necessária adequada aos riscos e aos setores de atividade onde desempenham as suas atividades. Neste contexto, é estratégico reforçar um sistema que suporte, quer a formação 25.


— TEMA DE CAPA

inicial desses técnicos, mas também, que os estimule a atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções. A transposição da Diretiva Quadro marcou uma fase importante na valorização do papel destes profissionais. De facto, a diretiva-quadro relativa à saúde e segurança no trabalho (Diretiva 89/391/CEE), adotada em 1989, marcou uma nova abordagem europeia relativamente à prevenção de riscos profissionais com o objetivo de promover a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores da então Comunidade Económica Europeia, atual União Europeia. Um dos aspetos em destaque nesta diretiva é a da responsabilidade do empregador que deve tomar as medidas necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, incluindo as atividades de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, bem como à criação de um sistema organizado e de meios necessários. A transposição da Diretiva foi acompanhada por um conjunto de iniciativas legislativas que sustentaram a aposta na promoção da segurança e saúde no trabalho, estruturando suportes à implementação do quadro legislativo acima referido. Neste contexto, o Decreto 110/2000 de 30 de junho veio reconhecer como essencial o processo de formação dos profissionais que exercem as funções de técnicos e de técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho com vista garantir que os mesmos desempenhem o seu papel, fundamental, na implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente no que diz respeito às atividades dos serviços de segurança e saúde no trabalho. No âmbito do referido regime, estabelecia-se que a certificação profissional, conferida através de um certificado de aptidão profissional, poderia ser atribuída por 3 vias: — Pela via da formação, através da qual o candidato através de formação adequada adquire as competências necessárias ao exercício da profissão; — Pela via da equivalência de título emitido por país estrangeiro; — Pela via da experiência profissional (certificação por equiparação). No domínio da formação inicial de técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho foi estabelecido que o acesso à profissão poderia ocorrer desde que o candidato possuísse uma licenciatura na área da segurança no trabalho, reconhecida 26.

pelo Ministério da Educação e homologado pelo IDICT (atual ACT) ou possuísse uma licenciatura ou bacharelato e frequentasse um curso de formação de técnico superior de Segurança e Higiene do Trabalho, homologado pelo IDICT. No domínio da formação inicial de técnicos de segurança e higiene no trabalho estabeleceu-se que o acesso à profissão poderia ocorrer se o candidato possuísse o curso de formação de técnico de Segurança e Higiene do Trabalho homologado pelo IDICT e possuísse o 12.º ano ou estivesse inserido num sistema que conferisse equivalência ao 12.º ano de escolaridade. Por outro lado, para além da formação inicial, também a formação contínua e a atualização científica técnica eram objeto de regulação, exigindo-se que no período de validade do CAP (certificado de aptidão profissional) o técnico de segurança que não tenha exercido a profissão durante pelo menos 2 anos frequente uma ação de formação de 100 horas, reconhecido pela entidade certificadora, ou caso tenha a experiência profissional suficiente, a frequência de uma formação de atualização científica e técnica de pelo menos 30 horas. Este regime esteve em vigor até à publicação da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto. Este diploma procedeu à revisão dos regimes de acesso e exercício das profissões acima referidas, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional desses técnicos. Visa também conformar os referidos regimes com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, no DecretoLei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) e na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais. O diploma altera, ainda, as designações de técnico superior de higiene e segurança do trabalho e de técnico de higiene e segurança do trabalho para, respetivamente, técnico superior de segurança no trabalho e técnico de segurança no trabalho, adequando a terminologia à adotada noutros instrumentos europeus e nacionais. Para além das acima descritas, a Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, altera o regime de proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

homologações de cursos de formação inicial para exercício das funções de técnico de segurança no trabalho e de reconhecimento das formações contínuas/atualização científica e técnica para um sistema de mera certificação das entidades formadoras do curso de Técnico e Técnico Superior de Segurança do Trabalho, “liberalizando” a formação contínua e a formação de atualização científica e técnica que deixou de estar sob a tutela da ACT. Por outro lado, ao estabelecer um regime muito abrangente de entidades certificadas equiparadas provocou também uma redução significativa das entidades que previamente deverão solicitar a sua certificação à ACT, reduzindo o controlo prévio da atividades destas entidades. Adicionalmente, foi eliminada a necessidade de renovação do título profissional (anterior CAP) sem prejuízo de se manter o regime que vigorava anteriormente, ou seja, em cada período de 5 anos, o técnico deverá frequentar formação contínua nos seguintes termos: — Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas; — 100 horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos. Desta forma, não houve alterações significativas relativas às competências e à formação que estes profissionais devem possuir. Ora, passados 26 anos da transposição da diretiva quadro, e em plena implementação da Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 que, entre outros, objetiva uma redução de 30% no número total de acidentes de trabalho e na respetiva taxa de incidência, a reflexão sobre o papel fundamental destes profissionais readquire uma importância central, visando a sua valorização profissional e o reforço das suas competências e da sua autonomia técnica. Neste processo, deverá refletir-se, em conjunto com os parceiros sociais e institucionais sobre a adequação do modelo de formação inicial e contínua, de forma a equacionar-se uma necessidade de ajustamento dessa formação ao mercado de trabalho em constante evolução. Tal ajustamento poderá passar por uma formação inicial e contínua modular e flexível e pelo reforço da oferta formativa específicas tendente ao reforço de competências específicas. Este ajustamento deverá ser acompanhado de mecanismos de apoio à formação destes profissionais, tornando-os ainda mais capazes de serem atores principais da melhoria das condições de trabalho e na redução da sinistralidade laboral. V



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— DESAFIOS DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO COM OS SEUS CLIENTES TEXTO Sandra Gonçalves Diretora Executiva da outCOme

Como profissionais da saúde e segurança todos desejamos ser orientadores, profissionais e principalmente inspiradores. Desejamos que as organizações com as quais trabalhamos tenham uma perceção robusta e compartilhada acerca das boas práticas de gestão, das políticas, procedimentos e comportamentos no âmbito da saúde e segurança no trabalho. Gerar nas organizações um clima de segurança que espelhe uma perceção de segurança é para todos os TSST um desafio diário. Mas quais são os grandes desafios que enfrentam os TSST? Que recursos, meios, instrumentos e competências têm de ter ao seu alcance para potenciar o sucesso na abordagem aos restantes profissionais e gestores? Porque será que as equipas não seguem regras, normas e muitas vezes as obrigações legais? Porque não mudam os seus comportamentos e adotam uma postura mais segura? Porque há um “Gap” tão grande entre o que os profissionais/clientes dizem que vão implementar, e o comportamento que adotam no dia-a-dia? Todos os TSST reconhecem que só é possível ter sucesso na sensibilização e envolvimento das empresas na adoção de boas práticas, se a sua comunicação com os profissionais e gestores for empática, eficaz, clara, assertiva e persuasora. O facto de ter equipas bem informadas nem sempre é suficiente para uma mudança de comportamentos, talvez pelo facto dos adultos em geral, serem mais adversos a terem novos comportamentos. O primeiro grande objetivo para ter sucesso nesta área de intervenção organizacional é ter TSST com fortes e elevadas habilidades comunicacionais em 28.

complementaridade com as competências técnicas. Muitos dos TSST dominam profundamente as normas, procedimentos e legislação, mas não conseguem transmitir as mensagens de forma clara e consistente. As limitações na comunicação estão muitas vezes associadas a dificuldades de se exprimirem, de estarem confortáveis na interação com os clientes (interlocutores proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

chave), de adotarem uma postura correta, de terem um tom de voz tranquilo ou mesmo uma atitude simpática. Tendo em conta a complexidade e muitas vezes a sensibilidade dos temas que aborda o TSST precisa de ter presença de espírito e flexibilidade para encarar situações difíceis ou hostis que possam ocorrer. Neste contexto quais são então as barreiras mais comuns à comunicação


entre os TSST e os seus clientes, i.e., interlocutores chave? Podemos agrupar as barreiras à comunicação em 4 grandes dimensões: A sobrecarga de informação que circula nas organizações é cada vez maior. Os profissionais são hoje em dia híper estimulados a gerir e tratar informação diversificada e cada vez mais complexa. Desta forma, um dos grandes desafios do TSST é tornar a sua comunicação relevante o suficiente, de forma a não ser esquecida ou desvalorizada. O distanciamento físico entre as equipas, assim como o facto do TSST não poder estar e influenciar todos na organização é usualmente uma barreira à implementação de boas práticas.

Apesar de hoje em dia a tecnologia ser uma ferramenta eficaz na troca de informações, sabemos também que são mais frequentes as distorções devido a interpretações erróneas dos conteúdos veiculados. Finalmente e talvez a mais complexa das barreiras à comunicação são as estruturais e organizacionais, i.e. hierarquias rígidas e a departamentalização em excesso.

Neste contexto o TSST para comunicar minimizando as barreiras, tem o papel acrescido em conhecer: — a cultura, i.e. os valores e crenças da organização; — as estruturas de decisão; — quem tem o poder de decisão; — quem lidera formal e informalmente as mudanças na organização; — a linguagem adotada de forma a que a comunicação não seja ambígua; — que visão existe em relação à área de SST; — que experiência e/ou conhecimento técnico existe no cliente, possibilitando uma linguagem mais ou menos técnica. Com estas barreiras minimizadas fica possível ao TSST, escutar ativamente, transmitir mensagens claras e concisas, dar e receber feedback, evitar juízos de valor, despertar o interesse e a motivação. Nem sempre a relação entre os TSST e os clientes é construtiva. Por vezes entre as auditorias e a implementação das ações corretivas ocorrem divergências, desacordo e até conflito. São muitas as situações que puxam ou empurram os intervenientes na área da SST para direções divergentes, no entanto o técnico tem aqui um papel preponderante no processo de encontrar uma solução para um conflito. Idealmente, a resolução deste tipo de divergências e conflitos é colaborativa e deverá ser um processo cooperativo de conversação que leva à escolha de um plano de ação com o qual ambas as partes se comprometam. Identificar os objetivos do cliente/ empresa é fundamental para que o plano de ação proposto pelo TSST, não seja encarado como uma imposição. Sempre que as medidas propostas forem sentidas como imposição ou cedência, uma das partes não estará comprometida com os resultados, logo o risco de insucesso é mais elevado. Mas para que esse compromisso ocorra é necessário que ambas as partes reconheçam que há um problema que precisa ser resolvido, que ambos se envolvam na identificação das preocupações subjacentes e finalmente na criação de uma solução mutuamente aceitável. Este é um processo que só terá sucesso se ambas as partes se envolverem nos 3 momentos. Apesar de serem vistos sempre com receio, os conflitos e a gestão de conflitos podem trazer o progresso e desenvolvimento à área de SST. É muitas vezes através das divergências e dificuldades que se encontram soluções inovadoras e mais eficazes. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Um TSST que tem uma elevada capacidade crítica e um conhecimento técnico diversificado, consegue com mais facilidade potenciar a sua comunicação, construir relações interpessoais mais positivas e fechar um compromisso com os seus clientes. Encarar a resolução de conflitos e divergências como um processo de negociação positiva garante que todos os intervenientes se envolvem na resolução de problemas investindo o seu tempo na procura de soluções de forma eficiente e amigável. Desta forma não é difícil separar as pessoas do problema, é mais fácil ser cordial com os intervenientes e firme com os obstáculos e ainda, ser objetivo focando-se nas dificuldades e não nas posições. Para além das competências e conhecimentos técnicos os TSST têm de investir no desenvolvimento das suas soft skills, somente assim conseguirão compreender e adaptar-se a diferentes contextos organizacionais, desenvolver um relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos num formato de cooperação e motivar todos os profissionais na criação de uma cultura de segurança. Na formação dos TSST é fundamental integrar ações comportamentais que desenvolvam as suas capacidades de comunicação, assertividade, gestão de conflitos e negociação, sob pena dos planos de ação que estruturam e desenvolvem nas empresas não saírem do papel. Mais do que saber e conhecer as boas práticas o TSST tem de garantir um compromisso com a equipa de gestão, e envolver toda a organização na implementação de um clima promotor de saúde e segurança. Os planos de formação do TSST devem ser faseados no tempo e compostos por ações de grupo e individuais. Os técnicos mais envolvidos diretamente com acidentes graves e mortais deverão ser preparados no âmbito do protocolo de gestão de incidentes críticos, reforçando também a este nível a gestão emocional. A linguagem organizacional tem mudado significativamente nos últimos anos quer pela integração tecnológica, quer pelo facto do trabalho ser cada vez mais mental e psicológico. Desta forma os clientes enfrentam novos riscos para os quais também não têm solução. É determinante que haja um reforço consistente e sólido na formação e preparação dos TSST de forma que estes sejam vistos nas organizações como verdadeiros parceiros nos desafios emergentes da gestão da Saúde e Segurança no Trabalho. V 29.


— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

Rogério Alves “A COEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA É UM PROJETO MUITO BEM-SUCEDIDO.” ENTREVISTA Gonçalo Sítima APSEI FOTOGRAFIA Rui Bragança APSEI

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ROGÉRIO ALVES, PRESIDENTE DA AES – ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, REVELA QUAIS AS PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NO SETOR DA SEGURANÇA PRIVADA. ADVOGADO DE FORMAÇÃO E OCUPAÇÃO PROFISSIONAL, ROGÉRIO ALVES SALIENTA A IMPORTÂNCIA QUE A LEI DA SEGURANÇA PRIVADA SEJA CUMPRIDA E, DESTA FORMA, SEJA GARANTIDA A CONCORRÊNCIA LEAL E JUSTA ENTRE EMPRESAS. O COMBATE AO TRABALHO NÃO DECLARADO É UMA DAS PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES ATUAIS DA AES.

Quando e porque é que surgiu a AES – Associação de Empresas de Segurança? A AES – Associação de Empresas de Segurança nasceu em 1990 para, como resulta do seu estatuto, representar o setor da segurança privada. Este setor tem interesses, aspirações, problemas e tarefas comuns, como por exemplo, a negociação coletiva e o desenvolvimento da atividade no quadro do respeito pela lei, pela ética e pela concorrência. Outra das suas missões consiste também em pugnar pela intervenção do poder público, quer através da confeção de leis, de normas e de regras, quer através de outro tipo de intervenção, nomeadamente, a fiscalização eficaz, para que o setor funcione em condições adequadas e justas de concorrência. As empresas de segurança privada, através das suas entidades representativas, intervêm no espaço público de discussão para influenciarem a produção legislativa, sugerirem padrões de procedimento, nomeadamente na atividade inspetiva, e para, de uma maneira geral, salvaguardarem aqueles que são os seus interesses legítimos. Mas gostaria de ressalvar que estes não são interesses egoístas – incluem os interesses do fenómeno da segurança privada que, como o nome indica, é uma atividade que se incorpora numa preocupação geral do Estado, que é a de conferir segurança à vida das pessoas e das instituições, ao quotidiano do país.

A atividade de segurança privada tem-se demonstrado cumpridora das suas funções (…) e é por isso que queremos combater os fenómenos patológicos que possam afetar o seu prestígio.

litígio, conflito e/ou incómodo por parte dos poderes públicos pela existência da atividade de segurança privada. Muito pelo contrário. Quer da parte dos poderes públicos, quer da parte dos cidadãos, a segurança privada é aceite como um bem de primeira necessidade. Todos os que frequentam um centro comercial, umas instalações fabris, uma universidade, ou qualquer departamento público, mas também quem vai a um jogo de futebol, a um evento musical, artístico, etc., sabe que a segurança privada tem um papel fundamental. A atividade de segurança privada tem-se demonstrado cumpridora das suas funções, de uma maneira geral, e é por isso que queremos combater os fenómenos patológicos que possam afetar o seu prestígio. A formatação dada ao fenómeno global de segurança, fazendo coexistir segurança pública, PSP, GNR, SEF, SIS, com segurança privada consubstancia-se num projeto muito bem-sucedido.

Estamos a falar de complementaridade entre segurança privada e pública. Como funciona esta complementaridade? Funciona muito bem e a prova disso é que não há qualquer conflito, como não há notícias de

Quantos associados tem a AES e qual a sua representação do setor da segurança privada? Temos atualmente oito associados que representam cerca de 60% do setor da segurança privada em Portugal. Estas empresas faturam aproximadamente 340 milhões de euros, são empregadoras de cerca de 20 mil trabalhadores o que enfatiza a enorme representatividade da associação.

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— GRANDE ENTREVISTA

Rogério Alves é advogado desde 1987. Foi Bastonário da Ordem do Advogados entre 2005 e 2007, Presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa

em 2006 e ocupa o cargo de Presidente da AES – Associação de Empresas de Segurança desde 2010. É sócio fundador e managing partner da Rogério Alves

Em 2013, iniciou-se um novo ciclo legislativo com a publicação da Lei n.º 34/2013 e regulamentação complementar. Quais considera ser os principais benefícios e lacunas desta nova Lei para a Segurança em geral face ao enquadramento anterior? Em primeiro lugar é muito importante que esta atividade seja fortemente regulada. O contraponto seria ela ser mais caótica, com menos regras, menos exigências, e nós queremos uma atividade com exigência. Isto não é algo de teórico. Longe disso. Estamos a falar em exigências sobre a forma como a empresa se constitui, a obrigatoriedade dos seguros, a qualificação dos profissionais e a manutenção de todos esses requisitos que permitem a obtenção do alvará. O facto de ser uma atividade regulada é algo muito importante para a AES. Permite separar quem age dentro e fora da lei, ou o trigo do joio, como costumamos dizer. E esta é uma lei exigente na vossa opinião? Consideramos que esta é uma lei exigente, uma lei boa, mas que pode ser melhorada. Esta lei marca o momento em que algumas coisas relevantes se consolidaram. Desde logo a criminalização mais severa da atividade de segurança privada exercida fora da lei. Em segundo lugar, ficar claro que o vigilante só pode ter atividade como tal e deter um cartão profissional se tiver ligação contratual a uma empresa. Esse contrato de trabalho tem que ser escrito, o que é também importantíssimo. 32.

& Associados – Sociedade de Advogados, R.L. desde 2013, sendo responsável pela área de Contencioso e Arbitragem.

Isto permite conhecer e fiscalizar a realidade do mercado e salvaguardar, também, a posição dos trabalhadores. Quais foram – ou ainda são – as dificuldades que as associadas da AES sentiram na sua implementação? Surgiram dificuldades de ordem técnica e outras de ordem mais prática. As de ordem prática têm a ver com as revistas pessoais de prevenção e segurança (sobretudo aquelas que são realizadas à entrada de recintos desportivos), porque, de acordo com a legislação anterior os vigilantes “poderiam” utilizar instrumentos de deteção de metais na sua atividade, mas esta nova lei veio consignar que esses mesmos profissionais (incluindo os assistentes de portos, aeroportos ou de recintos desportivos) “deverão” utilizar esses equipamentos, o que transmitiu a ideia de que a revista manual passaria a ser proibida e de que, por conseguinte, só poderia ser feita a revista com recurso a instrumento eletrónico. Essa revista manual nunca causou qualquer controvérsia, as pessoas que se dirigem a esses eventos sentem que aquele procedimento constitui um valor acrescentado para a segurança. A lei, ao transformar o “poder” em “dever”, criou a dúvida sobre se cada vigilante tinha de ter obrigatoriamente um desses equipamentos. Felizmente, o bom senso e uma interpretação mais branda da norma acabaram por prevalecer, até porque os equipamentos eletrónicos não proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

detetam algumas coisas perigosas e suscetíveis de serem arremessadas. As questões técnicas têm a ver com regulamentação de certas exigências feitas em relação às instalações das empresas. De acordo com estudos a que a AES acedeu, há exigências, nomeadamente em ensaios e utilização de materiais, que são insuscetíveis de serem cumpridas em Portugal. É por exemplo, um contrassenso, certificar a qualidade e resistência de uma determinada parede já construída, porque isso acarretará a destruição do objeto sujeito à certificação. Houve um conjunto de normas ligadas à construção das instalações, à utilização de materiais, que levantaram grandes problemas. Relativamente a essas matérias, contámos uma vez mais com o bom senso de quem fiscaliza e com uma norma de escape, o artigo 114 da Portaria n.º 273/2013, que prevê a dispensa parcial de determinados sistemas de segurança, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, sendo que, nalguns casos, essa fundamentação nasceu da inviabilidade da implementação de determinadas normas. A Lei encontra-se neste momento em processo de revisão pela Tutela. Que alterações legais esperam que sejam introduzidas na revisão da Lei? À parte das questões mais técnicas e específicas que constam das nossas propostas, gostaríamos de ver uma reavaliação das exigências


da forma como se fazem as inspeções. Atualmente o poder inspetivo está fragmentado e dividido por várias entidades no que diz respeito à atividade de segurança privada. A PSP tem um conjunto de competências; a ACT fiscaliza as condições do trabalho; a Autoridade Tributária fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais; e o Instituto da Segurança Social as obrigações com a segurança social. O que nós propomos é que a maneira como se inspeciona seja alterada para que haja uma inspeção conjunta de várias entidades que permitirá, de uma forma complementar, mas integrada e contemporânea, detetar através de vários prismas e pelo cruzamento de vários tipos de informação, as situações de incumprimento. Na 3.ª Conferência de Segurança Privada, que se realizou no ISCPSI no passado dia 17

que consideramos excessivas e para as quais há um vasto conjunto de propostas efetuadas. Mas há duas propostas cuja implementação se afigura muito importante. A primeira tem a ver com a consagração da responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária é um conceito jurídico de acordo com o qual um terceiro pode vir a ser responsabilizado por um incumprimento que não é seu, mas que foi perpetrado por outra entidade. A AES, tem vindo a propor que se crie no setor da segurança privada este conceito de responsabilidade solidária, seja na lei da segurança privada, seja noutro diploma. Propomos um artigo de acordo com o qual as entidades contratantes de empresas de segurança privada são solidariamente responsáveis pelo pagamento de valores devidos por estas aos trabalhadores, no âmbito laboral, e ao Estado, no âmbito tributário e da segurança social, incluindo as coimas aplicadas e que sejam relativas aos encargos a suportar com os trabalhadores envolvidos no cumprimento dos respetivos contratos. Isto levaria a uma ponderação cuidada no momento da contratação, pois exigiria que se indagasse se se estaria a contratar alguém que nos coloca neste risco de contingência ou não. Isto faz parte da nossa militância atual em prol do combate ao trabalho não declarado. Outra medida, que não precisa ter consagração legal, mas que deveria ter para se tornar numa prática obrigatória e vinculativa para a administração pública, consistiria na alteração

A AES, tem vindo a propor que se crie no setor da segurança privada este conceito de responsabilidade solidária, seja na lei da segurança privada, seja noutro diploma.

de outubro, a AES participou no debate sobre o problema do trabalho não declarado neste setor. Qual a dimensão deste problema e quais as suas consequências económicas e sociais? Nós sentimos este fenómeno do trabalho não declarado, que é amplamente comentado no setor. Para tentarmos ter uma medição adequada deste fenómeno aliámo-nos a várias proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

empresas do setor, associadas e não associadas da AES, e encomendámos um estudo ao Eurogroup Consulting, no qual se procurou conhecer o impacto económico e financeiro, precisamente, do trabalho não declarado no setor da segurança. As conclusões indicam que estaremos a perder cerca de 40 milhões de receita líquida para o Estado, em termos de receitas fiscais para a Segurança Social, e a inviabilizar a criação de 4.000 postos de trabalho no setor, o que representaria um aumento de 10% da sua atual dimensão. Se a situação do trabalho não declarado fosse erradicada, ou pelo menos tendencialmente erradicada, seriam purificadas as condições da concorrência, sabendo-se que a concorrência opera quando todos os operadores cumprem a lei. Há concorrência desleal, quando competem empresas cumpridoras com empresas incumpridoras. Que medidas propõe a AES para combater o trabalho não declarado no setor da segurança privada? Para nós as três grandes medidas seriam: a responsabilidade solidária, que já descrevi e operaria no plano repressivo e preventivo. O ideal seria que a responsabilidade solidária nunca tivesse de operar, e estivesse presente apenas, como uma cominação; a inspeção feita nos moldes que referi há pouco, viabilizando a identificação e repressão das empresas incumpridoras. Por fim, existe uma outra área onde também procurámos intervir, que é relativa à alteração do código dos contratos públicos. Mas relativamente a isso, como o código de contratos públicos foi aprovado e publicado, vamos viver com a lei que existe. Na 3.ª Conferência de Segurança Privada, alguns dos intervenientes destacaram essa questão do Estado ser um dos promotores deste tipo de práticas, contratando empresas incumpridoras. Acredita que esta situação se mantenha? Acredito que sim. Isto acontece porque as empresas cumprem com os requisitos mínimos quando são contratadas. Têm regularizada a sua situação com a segurança social e o fisco, têm alvará, têm pessoal credenciado. O problema é que, depois, no desenvolvimento da atividade, esse cumprimento deixa de existir e não é logo detetado e sancionado, quer por que se ignoram os seus indícios, quer porque 33.


— GRANDE ENTREVISTA

os mesmos são habilidosamente disfarçados. Note-se que muitas entidades não apresentam dívidas ao fisco ou à segurança social porque não declaram o trabalho de onde essas dívidas nasceriam. Tudo continua a ter um certo aspeto de legalidade sendo que a ilegalidade está submersa. Diz-se que o Estado continua a contratar essas empresas porque, por vezes, são contratadas empresas que já têm algum currículo nessa matéria e que já foram denunciadas. Falta introduzir aqui mecanismos de deteção e repressão dos fenómenos de trabalho não declarado. Portanto, se introduzirmos esses mecanismos, as situações de empresas não cumpridoras tenderão a desaparecer. Nós não queremos excluir ninguém da atividade, apenas queremos que a concorrência seja defendida, promovida e implementada. O contraponto de tudo isto é o cumprimento rigoroso da lei e o Estado tem de zelar por isso. Porém, o que nós sentimos no terreno é que a inspeção não é eficaz e que a proliferação dos casos de trabalho não declarado continua, que o fenómeno não está a regredir. Sendo assim, a grande penalização opera no universo das empresas cumpridoras. É isto que está em causa. Quais as ações prioritárias da AES para o futuro? Pensando no curto e médio prazo, gostaríamos de introduzir estes dois legados na atividade da segurança privada: Em primeiro lugar seria implementar o sistema de fiscalização inteligente, a que aludi há pouco, trabalhando contra a inércia da administração, contra algum individualismo das entidades que operam nesta área, contra aquele espírito paroquial, um pouco cioso das suas competências, das suas cadeias de comando, das suas responsabilidades. Porque às vezes estamos carentes de boas soluções, de soluções viáveis, e esta é uma solução ótima e muito viável. Às vezes pensamos em coisas excelentes e não há orçamento, não há dinheiro, não é possível, não há meios, não há pessoas… Para esta solução há tudo. E parece que vontade também há, porque é isso que diz o Relatório do Grupo de Trabalho criado através do despacho n.º 11308/2015 de 30.9.2015 e o que disse a Secretária de Estado Isabel Oneto na 3.ª Conferência de Segurança Privada da APSEI. Só falta mesmo fazer. Se nós conseguíssemos fazer isto, com os resultados que eu penso que poderiam emergir do curto/ médio-prazo, criar-se-ia um entusiasmo neste 34.

Rogério Alves leciona, desde 2005, a disciplina de Estratégia e Retórica Forenses, enquanto Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É reconhecido, igualmente, pela sua participação cívica e pelo vasto e

variado contributo que tem dado para o debate de ideias com relevo jurídico e social, sendo autor de vários textos, conferencista e palestrante.

método de trabalho, o que permitiria uma extrema eficácia e a penalização de quem prejudica o setor e a erradicação dos fenómenos de incumprimento Também não vamos desistir desta questão da responsabilidade solidária. Primeiro porque já foi implementada noutros setores de atividade, como no setor trabalho temporário, nos empreiteiros e subempreiteiros. Não inventámos nenhuma originalidade jurídica. E esta discussão tem a vantagem de dar a entender que a proposta provoca algum nervosismo – parece que percebem que há risco e se há risco é porque há infração. Esta questão é mais difícil proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

de implementar que a anterior, porque têm que se remover muitos medos, muitas más-práticas, muitos maus hábitos, muita inércia, muitos argumentos falaciosos… mas a verdade é que a ideia já começa a ganhar alguns simpatizantes, nomeadamente entre os sindicatos. Queremos também implementar uma outra entidade designada Observatório da Segurança Privada. Não será uma entidade com personalidade jurídica, mas sim uma forma de colaborar sob este nome entre associações de empregadores, como a nossa, e os demais parceiros sociais. Para que nos ajudem a refletir, em permanência, sobre a atividade da segurança privada em sentido estrito e em sentido lato, no relacionamento interno das empresas e no interface com o mercado. E por outro lado, a denunciar, nomeadamente através dos sindicatos, as situações desviantes que mereçam repressão. Se conseguíssemos num curto-prazo implementar esta forma de inspeção que chamamos inspeção inteligente, multidisciplinar, de vários autores; se conseguirmos dinamizar este Observatório dando um exemplo de concertação social, de convergência de objetivos de entidades que são apresentadas e tratadas pela divergência dos seus objetivos; se dinamizarmos ainda a questão da responsabilidade social, já ficaríamos aqui com uma trilogia de iniciativas muito promissoras, que não se esgotam pelo seu nascimento e com a sua instalação, continuando a operar depois de entrarem em ação. V


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35.



INCÊNDIO DA TORRE GRENFELL

Uma tragédia para incitar a mudança. TEXTO Gonçalo Sítima APSEI

O incêndio na Torre Grenfell, no dia 14 de junho de 2017, foi um dos mais devastadores incêndios urbanos que ocorreram no Reino Unido nas últimas décadas. O saldo final foi catastrófico com 71 mortos, várias dezenas de feridos e centenas de famílias que perderam as suas casas e os seus bens. Seis meses depois da ocorrência, o Reino Unido ainda está a tentar compreender como foi possível ter ocorrido esta tragédia e quais os passos a tomar para evitar que se repita.

O QUE ACONTECEU O alerta do Incêndio na Torre Grenfell foi dado às 23:54, do dia 13 de junho de 2017, e despoletou a resposta de emergência com 40 veículos e mais de 200 bombeiros que combateram as chamas do edifício residencial de 24 andares situado em North Kensington, em Londres. As operações de combate ao incêndio duraram mais de 24 horas e apenas às 1:14, do dia 15 de junho, foi dado como controlado pelas autoridades. O incêndio afetou a maior parte dos pisos do edifício, destruindo 151 apartamentos, tanto na torre como nas áreas circundantes. O balanço final foi devastador: 71 pessoas perderam a vida, entre as quais 18 crianças, e muitos outros ficaram feridos. Centenas de famílias ficaram desalojadas e seis meses após o incêndio, várias ainda vivem em situações provisórias. A origem do incêndio foi identificada num frigorífico com defeito de fabrico, da marca Hotpoint (detida da Whirlpool), localizado num apartamento do 4.º andar.

Este foco de incêndio inicial foi rapidamente extinto pelos bombeiros após o alerta, no entanto a sua propagação pelo exterior do edifício fez com que, em alguns minutos, toda a torre ficasse envolta em chamas. O revestimento e isolamento da Torre Grenfell, ao revelarem uma elevada inflamabilidade e ao permitirem esta propagação do fogo, tornaram-se assim o foco das investigações e são considerados o principal fator que conduziu à destruição do edifício e à morte de muitos dos seus ocupantes. O impacto deste incêndio provocou uma intensa e necessária discussão, revolta e consternação social e política no Reino Unido, com particular enfoque no setor da segurança contra incêndio em edifícios de grande altura e de habitação social. Com o objetivo de apurar responsabilidades e todos os factos relacionados com este incêndio, foi constituída em agosto uma comissão de inquérito público, presidida pelo juiz Martin Moore-Bick. No início de dezembro proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

iniciaram as audições públicas orientadas por treze eixos de investigação: — Projeto, construção e composição originais da Torre Grenfell (concluído em 1974); — Modificações subsequentes anteriores às mais recentes; — Modificações ao interior do edifício 2012-2016; — Modificações ao exterior do edifício 2012-2016 (incluindo revestimento e isolamento); — As medidas de segurança contra incêndio no edifício no momento do incêndio; — Vistorias; — Administração/Gestão; — Comunicações com residentes; — Conselhos de segurança contra incêndio aos residentes entre 2012 e 14 de junho de 2017; — Resposta às recomendações; — O incêndio; — A resposta dos serviços de emergência; — Consequências. 37.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Vista da Torre Grenfell após o incêndio que a devastou e onde 71 pessoas perderam a vida.

É necessário um sistema robusto de proteção contra incêndio durante o processo de construção. Anders Bergqvist — CFPA-Europe

DEPOIMENTOS INTERNACIONAIS O impacto do incêndio da Torre Grenfell não se cinge ao território e ordenamento jurídico do Reino Unido. A dimensão e gravidade desta ocorrência fizeram soar os alarmes no setor da segurança contra incêndio em edifícios em toda a Europa. Para compreendermos este impacto a nível europeu, convidámos a CFPAEurope, confederação à qual a APSEI pertence e que congrega associações de segurança de mais de 18 países europeus, e a EFSN – European Fire Sprinkler Network para partilharem a sua visão deste acontecimento e quais as suas consequências técnicas, legais e políticas. 38.

Quando os regulamentos, edifícios e materiais de construção eram simples e transparentes, podíamos depender das autoridades para realizar as inspeções nos processos de construção dos edifícios. Em muitos países europeus, devido aos regulamentos de construção baseados no desempenho, as inspeções realizadas pelas autoridades foram substituídas por um sistema onde os construtores se supervisionam a si próprios. A auto‑supervisão pode funcionar em muitos casos, mas existe uma falta de redundância quando algo errado acontece. Por isso, precisamos de um sistema melhorado através de controlo e supervisão externos. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

O INCÊNDIO NA TORRE GRENFELL DEMONSTRA QUE EXISTE UMA FALTA DE REDUNDÂNCIA NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO Neste momento, não conseguimos concluir determinantemente o que causou a propagação catastrófica do incêndio na Torre Grenfell. Mas uma coisa é certa: várias barreiras de proteção falharam. A questão que se deverá colocar é a seguinte: como é possível que um incêndio deste tipo ocorra nos dias de hoje num país como o Reino Unido? A resposta mais provável é dinheiro e ignorância. Para poupar nos custos, o construtor optou por um revestimento composto principalmente por polietileno,


em vez de chapa de zinco como inicialmente projetado. Este pequeno desvio foi crucial para a propagação rápida do fogo. O incêndio na Torre Grenfell demonstra a gravidade das consequências quando se afasta das soluções projetadas e se opta por materiais de construção mais baratos, sem se analisarem os riscos. Se dependermos da auto-supervisão dos construtores, alguns requisitos vitais de proteção contra incêndio poderão ser ignorados. Descuido e fraude podem passar despercebidos. Com um bom sistema de controlo consegue-se detetar e corrigir os desvios. Se outras instalações técnicas, como eletricidade, água ou ventilação não funcionarem num edifício, os erros são imediatamente encontrados quando os residentes ocupam o edifício. Se a proteção passiva contra incêndio inserida na construção tiver defeitos, ninguém a conseguirá detetar até surgir um acidente e o edifício estiver a arder. A CFPA-Europe defende a existência de um controlo externo reforçado para elementos vitais como a resistência ao fogo, a compartimentação, evacuação e proteção contra incêndio de fachadas. Esta verificação deverá ser realizada por uma pessoa que não tenha estado envolvida no projeto ou na construção do edifício.

O PRINCÍPIO PREVENTIVO TAMBÉM DEVERIA SER APLICADO À SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Existe um grande desconhecimento das características de reação e resistência ao fogo de vários materiais de construção. O desenvolvimento de produtos de construção é rápido e o nível de inovação da aplicação destes produtos é elevado. O perigo deste desenvolvimento é que os riscos não são devidamente analisados antes dos materiais serem utilizados. A obtenção de dados estatísticos na área da proteção contra incêndio exige bastante tempo, portanto, o princípio preventivo deveria ser aplicado se se escolherem diferentes métodos de construção. O incêndio em Londres mostra claramente a dificuldade dos bombeiros em combater incêndios em altura e a dificuldade da evacuação de todo o edifício. Os sistemas automáticos de extinção por sprinklers é uma das melhores medidas de proteção contra incêndio que pode ser instalada num edifício. Uma vez que os edifícios em altura têm uma condição de risco complexa, os legisladores deveriam considerar a proteção com sistemas de sprinklers como um requisito obrigatório para este tipo de edifícios, isto porque estes sistemas criam uma redundância

de proteção contra incêndio se os outros sistemas falharem. ENSAIOS DE FOGO HARMONIZADOS DE FACHADAS DE EDIFÍCIOS A NÍVEL EUROPEU Uma forma de criar melhores condições na instalação de fachadas resistentes ao fogo será o desenvolvimento de uma norma de ensaio de fogo de fachadas comum a nível europeu. Estamos expectantes pelos resultados do trabalho que está a ser realizado com esta norma. Um dos problemas que deverá ser tido em conta neste contexto é como o desenvolvimento de um incêndio poderá ser afetado pelos desvios na instalação. É conhecido que as cavidades podem dar lugar ao efeito chaminé caso ocorra um incêndio. Em simultâneo, as cavidades são uma forma de ventilar a humidade, o que faz com que uma instalação de uma fachada com cavidades deva ser ensaiada ao fogo sob as mesmas condições. O único efeito positivo do incêndio da Torre Grenfell foi aumentar a sensibilização para a necessidade de uma segurança contra incêndios mais elevada. Vamos aproveitar esta consciencialização para criar um sistema robusto de proteção contra incêndio nos processos de construção na Europa. V

É importante atualizar a legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Alan Brinson — EFSN

A Torre Grenfell era um bloco de habitação social na zona mais rica de Londres. Esta tragédia é um escândalo nacional e um castigo veemente à complacência que se instalou entre algumas pessoas em relação à segurança contra incêndio. O edifício era feio e, alegadamente, precisava de reparações. As obras de reabilitação foram adjudicadas com um orçamento muito abaixo do preço dado pelo fornecedor preferido. Os resultados preliminares do inquérito público deverão ser públicos em breve, mas, pelo que já conhecemos, parece que as orientações regulamentares para o isolamento e revestimento externos não são claras e que houve uma falha no controlo regulador. Como vários outros países, a Inglaterra não atualiza sistematicamente os seus regulamentos de segurança contra

incêndio, nem impõe quaisquer requisitos em edifícios existentes a não ser que a sua utilização se altere. Portanto, a Torre Grenfell não tinha um sistema de extinção por sprinklers instalado porque foi construída em 1974 e estes sistemas só se tornaram obrigatórios a partir de 2007 em edifícios residenciais em altura. Qualquer jurisdição deveria atualizar regularmente os seus regulamentos de segurança para poder aplicar novos conhecimentos e tornar os edifícios mais seguros. No entanto, alguns países europeus não atualizam as suas leis de segurança contra incêndio há décadas. A Inglaterra não será seguramente a única jurisdição onde os regulamentos têm secções pouco claras. Todos os países deviam também impor um nível mínimo de segurança contra incêndio em edifícios existentes. Não conseguimos proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

ter a certeza se os sprinklers poderiam ter evitado a tragédia da Torre Grenfell, mas sabemos que ninguém morreu em incêndios de revestimentos em edifícios em altura que estivessem protegidos por este sistema. Em Inglaterra, cerca de 30 autoridades locais aguardam por alterações regulamentares e anunciaram que irão instalar sistemas de extinção por sprinklers em 600 edifícios residenciais. Em Inglaterra a segurança contra incêndio é inspecionada por autoridades locais ou por especialistas independentes. Poderão surgir conflitos de interesse se a empresa de construção incluir no seu contrato a verificação da segurança contra incêndio. Todas as jurisdições devem dar passos para evitar estas situações. Por fim, a segurança contra incêndio não é gratuita – os orçamentos têm de ser realistas. V 39.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Novas regras europeias para os equipamentos de proteção individual. TEXTO Ana Ferreira APSEI

Resultado da experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 89/686/CEE, relativa aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), foram identificadas insuficiências e incoerências no referente aos produtos abrangidos pela referida regulamentação e aos correspondentes procedimentos de avaliação da conformidade, que justificaram a definição de novas regras para a disponibilização no mercado dos equipamentos de proteção individual. As novas regras foram publicadas através do Regulamento (UE) n.º 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, e entram plenamente em vigor a partir de 21 de abril de 2018, data a partir da qual é revogada a Diretiva 89/686/ CEE. A substituição da anterior Diretiva por um Regulamento não constitui um acaso, mas antes uma forma de assegurar que os requisitos essenciais de saúde e segurança e os procedimentos de avaliação da conformidade são aplicados de forma idêntica em todos os Estados-Membros, já que os Regulamentos não permitem transposições divergentes pelos referidos Estados. O novo Regulamento é aplicável aos EPI novos produzidos por fabricantes estabelecidos na União Europeia, mas também a EPI novos e em segunda mão importados de países terceiros. Do âmbito de aplicação deste Regulamento excluem-se os EPI concebidos especificamente para utilização pelas forças armadas ou para manutenção da ordem e para autodefesa (com exceção dos destinados a atividades desportivas), os EPI concebidos para utilização privada na proteção contra condições atmosféricas não extremas, humidade e água durante a lavagem de louça, os EPI concebidos para serem utilizados exclusivamente a bordo de navios de mar ou de aeronaves sujeitos aos tratados internacionais pertinentes aplicáveis nos Estados-Membros e os concebidos para 40.

proteção da cabeça, do rosto ou dos olhos dos condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores. Com a publicação do novo Regulamento são efetuadas alterações ao âmbito de aplicação da Diretiva 89/686/CEE, o que significa que passam a ser abrangidos por esta nova legislação europeia EPI anteriormente não abrangidos e excluídos novos produtos com função de proteção do utilizador, conforme apresentado:

NOVAS INCLUSÕES —E PI para utilização privada contra o calor. NOVAS EXCLUSÕES — Produtos artesanais decorativos que não desempenhem função de proteção; — Vestuário destinado a utilização privada, com elementos refletores ou fluorescentes cuja inclusão seja ditada por motivos decorativos ou de design; — Produtos destinados à utilização privada na proteção contra condições atmosféricas não extremas ou na proteção contra humidade e água, incluindo, entre outros, vestuário sazonal, guarda‑chuvas e luvas de lavar a louça.

O novo Regulamento EPI responsabiliza, à semelhança da restante legislação do novo quadro legislativo, todos os operadores económicos pela conformidade dos EPI com os requisitos essenciais que lhes são aplicáveis. Esta responsabilização, no entanto, não é igual para todos. O Regulamento prevê uma distribuição clara e proporcionada das obrigações correspondentes ao papel de cada operador económico na cadeia de abastecimento e de distribuição. Assim, à responsabilidade do fabricante fica, entre outros, assegurar que os EPI que coloca no mercado foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança que lhe são aplicáveis proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

(e que são enunciados no Anexo II do Regulamento), a emissão da Declaração UE de conformidade, a aposição da marcação CE e a elaboração de instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção. Por outro lado, tendo em conta que os responsáveis por assegurar que os EPI provenientes de países terceiros cumprem os requisitos aplicáveis do Regulamento são os importadores, a estes operadores económicos compete, por exemplo, confirmar que o fabricante aplicou o procedimento de avaliação da conformidade adequado, elaborou a documentação técnica, que o EPI ostenta a marcação CE e está acompanhado dos documentos necessários. No referente ao distribuidor, compete-lhe efetuar as mesmas verificações que o importador e, além disso, garantir que enquanto o EPI estiver sob sua responsabilidade, as condições de transporte e armazenamento não prejudicam a conformidade do EPI com os requisitos essenciais de segurança e saúde aplicáveis. O Regulamento releva ainda o facto de um operador económico que coloque um EPI em seu nome próprio ou sob a sua marca no mercado da União Europeia, ou altere um produto de modo que a sua conformidade com os requisitos do Regulamento EPI seja afetada, implicar que o referido operador económico passe a ser considerado o fabricante e, portanto, tenha de assumir as obrigações deste último. Assim, alerta-se para esta situação, já que a aposição de, por exemplo, uma etiqueta com a identificação do importador ou do distribuidor por cima da identificação do fabricante ser considerada uma colocação no mercado sob marca própria e, portanto, implicar o cumprimento das obrigações associadas ao fabricante. Outra questão muito importante é a rastreabilidade dos EPI ao longo da cadeia de abastecimento, já que esta contribui para simplificar e aumentar a eficácia da fiscalização do mercado, através da


identificação do operador económico responsável pela disponibilização no mercado de EPI não conformes. Importa referir também alguns requisitos essenciais de segurança da Diretiva 89/686/ CEE que foram anulados com a publicação do novo Regulamento EPI. Neste sentido, refere-se o requisito de rotular os EPI de proteção contra ruídos prejudiciais com um índice de conforto, pelo facto da experiência ter demonstrado não ser possível medir e estabelecer tal índice, e o requisito de não exceder os valores-limite de exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas definidos pela legislação da União Europeia, pelo facto da utilização de EPI, só por si, não permitir o cumprimento de tal objetivo. Finalmente, é também suprimido o requisito das instruções de utilização dos EPI de proteção contra radiações terem de indicar curvas de transmissão, visto ser suficiente, e

também mais útil para o utilizador do EPI, a indicação do fator de proteção. Com o objetivo de facilitar a fiscalização do mercado, o Regulamento EPI prevê ainda, à semelhança de outra legislação europeia, a possibilidade da Declaração UE de conformidade que é emitida pelo fabricante ser disponibilizada na Internet, num endereço claramente identificado. Da mesma forma, caso um EPI seja abrangido por mais do que um ato da União Europeia, é exigido que a informação necessária para identificar esses atos seja disponibilizada numa Declaração UE de conformidade única, ao invés de serem disponibilizadas as várias declarações de conformidade pertinentes. O Regulamento vem também exigir que a validade dos certificados de exame UE seja limitada a um máximo de cinco anos, o que pretende assegurar que os EPI são examinados

— Quadro-Resumo das obrigações inerentes aos vários operadores económicos.

OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR

OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR

Garantir que os EPI que coloca no mercado foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais de segurança e saúde aplicáveis; Reunir a documentação técnica e efetuar/mandar efetuar o procedimento de avaliação da conformidade aplicável; Conservar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante 10 anos, após a data de colocação dos EPI no mercado; Assegurar procedimentos para manter a conformidade da produção em série com o Regulamento; Garantir que os EPI (ou a sua embalagem ou documentação de acompanhamento) são acompanhados de informações que permitam a sua identificação, como o tipo, número do lote ou número de série; Colocar a sua identificação no EPI, na embalagem ou documentação de acompanhamento; Garantir que o EPI é acompanhado das instruções e informações previstas no Regulamento; Fornecer a declaração UE de conformidade ou colocar nas instruções e informações do EPI o endereço de Internet através do qual seja possível ter acesso à declaração; Tomar as medidas corretivas necessárias à conformidade de EPI não conformes; Facultar às autoridades nacionais competentes todas as informações e documentação necessárias. Conservar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante 10 anos, após a data de colocação dos EPI no mercado; Facultar às autoridades nacionais competentes todas as informações e documentação necessárias à demonstração da conformidade do EPI; Cooperar com as autoridades nacionais competentes para eliminar os riscos decorrentes dos EPI abrangidos pelo seu mandato. Assegurar que o fabricante aplicou o procedimento de avaliação da conformidade adequado, elaborou a documentação técnica, que o EPI ostenta a marcação CE e vem acompanhado dos documentos necessários e de instruções e informações numa língua facilmente compreendida pelos consumidores e utilizadores finais; Colocar a sua identificação no EPI, na embalagem ou documentação de acompanhamento; Garantir que enquanto o EPI estiver à sua responsabilidade as condições de transporte e armazenamento não prejudicam a sua conformidade; Realizar ensaios por amostragem dos EPI disponibilizados no mercado e conservar os registos de reclamações e dos EPI não conformes recolhidos; Tomar as medidas corretivas necessárias à conformidade de EPI não conformes; Conservar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante 10 anos, após a data de colocação dos EPI no mercado; Facultar às autoridades nacionais competentes todas as informações e documentação necessárias. Verificar que o EPI ostenta a marcação CE, está acompanhado dos documentos necessários e das instruções e informações previstas, numa língua facilmente compreendida pelos consumidores ou outros utilizadores finais; Garantir que enquanto o EPI estiver à sua responsabilidade as condições de transporte e armazenamento não prejudicam a sua conformidade; Tomar as medidas corretivas necessárias à conformidade de EPI não conformes; Facultar às autoridades nacionais competentes todas as informações e documentação necessárias.

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em função do estado da técnica. Para além desta limitação na validade, o novo Regulamento exige ainda que os certificados sejam sujeitos a revisão. Nos casos em que o fabricante não tenha alterado o tipo aprovado e em que as normas harmonizadas ou outras especificações técnicas aplicadas pelo fabricante não tenham sido alteradas e continuem a satisfazer os requisitos essenciais de saúde e segurança aplicáveis ao EPI é possível aplicar um processo simplificado na renovação do certificado de exame UE de tipo. Este processo, como simplificado que é, não exige a realização de ensaios ou exames adicionais e prevê que os encargos administrativos e os custos sejam reduzidos ao mínimo. No que diz respeito a alterações face à anterior Diretiva EPI, refere-se que o novo Regulamento vem ainda aumentar a gama de produtos sujeita ao procedimento de avaliação

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE APLICÁVEIS ÀS VÁRIAS CATEGORIAS DE EPI — EPI da Categoria I: Controlo Interno da Produção (Módulo A). — EPI da Categoria II: Exame UE de tipo (Módulo B), seguido de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção (Módulo C). — EPI da Categoria III: Exame UE de tipo (Módulo B) e um dos seguintes procedimentos: i) Conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção e controlos supervisionados do produto a intervalos aleatórios (Módulo C2); ii) Conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade do processo de produção (Módulo D).

da conformidade relativo à fase da produção (os EPI são classificados em três categorias que são objeto de diferentes procedimentos de avaliação da conformidade). Finalmente, de modo a garantir que os fabricantes e restantes operadores económicos têm tempo suficiente para se adaptarem aos requisitos do novo Regulamento, foi previsto um período transitório após a data de entrada em vigor do Regulamento, durante o qual os EPI conformes com a Diretiva 89/686/CEE possam continuar a ser colocados no mercado. Assim, o Regulamento permite que os produtos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE que estejam em conformidade com a Diretiva e que tenham sido colocados no mercado antes de 21 de abril de 2019 possam ser disponibilizados no mercado e mantém válidos até 21 de abril de 2023 os certificados de exame «CE» de tipo e as decisões de aprovação emitidos ao abrigo da Diretiva 89/686/CEE, exceto se estes caducarem antes da referida data. V 41.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Como inspecionar portas resistentes ao fogo e fumo. TEXTO Ana Ferreira APSEI

Decorrente das medidas de autoproteção, os responsáveis de segurança estão obrigados a garantir a manutenção regular dos equipamentos e sistemas existentes no edifício por cujas medidas de segurança são responsáveis. Esta manutenção, que deve ser realizada por empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), não é a única que tem de ser garantida aos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio. Para além destes procedimentos, o responsável de segurança está ainda obrigado a assegurar a verificação regular dos referidos equipamentos e sistemas. As verificações regulares consistem em procedimentos simples que visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio estão disponíveis e operacionais, devendo ser asseguradas pelo próprio Responsável de Segurança ou por Delegado de Segurança por si designado, podendo ser ainda contratadas a empresa registada na ANPC, se for essa a decisão do Responsável de Segurança. Com o presente artigo pretende-se dar a conhecer os procedimentos mínimos que devem ser assegurados na verificação regular das portas resistentes ao fogo e fumo. As portas resistentes ao fogo e fumo constituem parte integrante de qualquer estratégia de segurança contra incêndio destinada à proteção de pessoas e bens. Estes elementos são concebidos para prevenir a propagação dos incêndios e manter a integridade de compartimentos e paredes resistentes ao fogo durante um determinado período de tempo. Todos os processos envolvidos na cadeia de valor das portas, incluindo a conceção, o fabrico, a instalação e a manutenção, são igualmente importantes, dado que a falha de qualquer um destes processos pode ter consequências catastróficas. 42.

VERIFICAÇÃO REGULAR DE PORTAS RESISTENTES AO FOGO E FUMO — PROCEDIMENTOS MÍNIMOS Os procedimentos a seguir apresentados são considerados como os mínimos recomendáveis que os proprietários ou entidades exploradoras dos edifícios devem realizar regularmente às portas resistentes ao fogo e fumo aí existentes. A determinação da periodicidade das verificações regulares que devem ser realizadas às portas resistentes ao fogo e fumo deve ter por base uma avaliação de riscos do espaço a proteger que tenha em consideração, entre outros, as particularidades

do edifício, as atividades aí desenvolvidas e o regime de utilização das portas. Neste sentido, esta periodicidade deverá ser tão mais frequente quanto maior for o regime de utilização das portas e a agressividade do meio envolvente. Caso o fabricante das portas aconselhe a realização de verificações periódicas específicas estas verificações e as suas periodicidades devem, naturalmente, ser obrigatoriamente asseguradas. Não esquecer que as verificações regulares e os seus resultados devem ser registados e incluídos nos registos de segurança que integram as medidas de autoproteção do edifício. V

— Reparação de portas resistentes ao fogo. A reparação ou substituição de qualquer elemento integrante de uma porta resistente ao fogo apenas deve ser efetuada por empresa registada na Autoridade Nacional de Proteção Civil na área da manutenção de portas resistentes ao fogo e por técnicos devidamente qualificados, de acordo com as instruções do fabricante da porta. As empresas registadas na ANPC devem ser consultadas em www.prociv.pt.

— Portas resistentes ao fogo. — Não devem ser obstruídas; — Quando constituam portas de acesso a vias verticais de evacuação ou integrem câmaras corta-fogo não devem ser mantidas na posição aberta, exceto se dotadas de retentor eletromagnético comandado por sistema automático de deteção de incêndio; — Quando equipadas com dispositivos de retenção, devem possuir na face aparente, quando abertas, sinal com a inscrição “Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho” ou com pictograma equivalente; — Quando constituam portas de acesso ou integrem caminhos de evacuação devem possuir dispositivos de fecho que as reconduzam automaticamente, por meios mecânicos, à posição fechada; — Quando dotadas de visores, estes não devem estar obstruídos, especialmente se as portas fizerem parte dos caminhos de evacuação do edifício; — Nas faces exteriores das câmaras devem possuir sinalização com a inscrição “Câmara corta-fogo. Manter esta porta fechada” ou com pictograma equivalente; — Devem ser sujeitas a manutenções regulares por empresas devidamente registadas na ANPC e por técnicos qualificados; — Devem ser sujeitas a verificações periódicas, função do seu regime de utilização e das especificidades do edifício; — Nunca devem ser dotadas de cunhas ou outras soluções semelhantes não aprovadas que as mantenham na posição aberta; — Na substituição de materiais ou acessórios, utilizar impreterivelmente materiais e acessórios originais e da mesma referência.

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— Fecho da porta. A porta fecha corretamente por ação do dispositivo de fecho automático?

SIM

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

NÃO

— A porta demora muito a fechar ou apresenta restrições, ou… — a porta não fecha completamente, ou… — a porta fecha com muita força.

SIM

AJUSTAR O DISPOSITIVO DE FECHO

AJUSTAR A PORTA

A porta descaiu sobre as dobradiças?

— Funcionamento do dispositivo de fecho automático. SIM O dispositivo está corretamente fixado à porta?

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

— O braço do dispositivo separou-se da porta.

REPOR O DISPOSITIVO NA SUA POSIÇÃO CORRETA

NÃO — Existem indícios de fugas do lubrificante do dispositivo.

SUBSTITUIR O DISPOSITIVO POR UM NOVO

— Visores. SIM O visor (envidraçado) está em boas condições?

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

— O visor está solto, abana, apresenta fissuras ou está partido.

REPARAR OU SUBSTITUIR

— O visor está obstruído de ambos os lados da porta.

DESOBSTRUIR

NÃO

— Dobradiças. SIM

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

As dobradiças estão em boas condições?

NÃO

— As dobradiças estão soltas ou em falta.

REPOR OU REPARAR, DE MODO A GARANTIR A INTEGRIDADE DA PORTA E QUE ESTA FECHA CORRETAMENTE

— Retentores eletromagnéticos. SIM Os retentores funcionam corretamente?

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

NÃO

— Os retentores não funcionam, estão danificados ou não aguentam a porta na posição aberta.

NÃO

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

REPARAR OU SUBSTITUIR

— Cunhas. A porta é mantida aberta através de cunhas ou outros dispositivos não autorizados semelhantes?

SIM

RETIRAR DE IMEDIATO. A UTILIZAÇÃO DESTES DISPOSITIVOS COMPROMETE O DESEMPENHO DAS PORTAS EM TERMOS DE RESISTÊNCIA AO FOGO, PODENDO COLOCAR EM PERIGO AS VIDAS DOS OCUPANTES DOS EDIFÍCIOS EM CASO DE INCÊNDIO

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43.



— Dispositivo de abertura de emergência (barras e fechaduras antipânico). SIM

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

O dispositivo funciona corretamente?

NÃO

— O dispositivo não existe ou está solto.

SUBSTITUIR O DISPOSITIVO POR UM NOVO ESTA AÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PRIORITÁRIA

— Seletores de fecho. SIM

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

Os seletores de fecho funcionam corretamente?

NÃO

— O dispositivo foi desencaixado da sua posição normal de funcionamento.

REPOR O SELETOR NA SUA POSIÇÃO CORRETA

— Fitas intumescentes. SIM

NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO

As fitas estão em boas condições?

NÃO

— As fitas estão em falta ou estão danificadas.

REPOR OU SUBSTITUIR ESTA AÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PRIORITÁRIA

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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Programas e desenvolvimentos para o ajuste perfeito em proteção ocular. TEXTO Patrícia Pinheiro Especialista em Proteção Ocular Produtos de Proteção Pessoal 3M Ibéria

ÓCULOS DE PROTEÇÃO – NECESSIDADE OU OBRIGATORIEDADE? Cada vez mais empresas decidem implementar a proteção ocular, como medida de proteção de utilização obrigatória, de forma transversal a todos os trabalhadores da empresa e estendem a utilização deste EPI muito além do posto de trabalho ou da função. Isto acontece porque se torna cada vez mais frequente nas empresas a existência de acidentes oculares, ainda que tenham sido previstos na avaliação de riscos e ainda que tenham sido tomadas as medidas para proteger o trabalhador dos riscos inerentes à função ou ao posto de trabalho. Na maioria das vezes porque o trabalhador não estava a usar a proteção ocular ou porque o acidente ocorreu fora do posto de trabalho do acidentado onde o risco era imprevisível. Cabe a quem desenha e fabrica a proteção ocular — também a responsabilidade que vai muito além do cumprimento de Regulamentos, Diretivas ou Normativas — proporcionar uma proteção ocular confortável e fácil de usar, mas sem nunca descurar que a mesma seja adequada e eficaz. Assim, o principal objetivo do fabricante de Equipamentos de Proteção Pessoal é desenhar e desenvolver produtos 46.

aplicando as tecnologias disponíveis mais avançadas, para conseguir não só cumprir com os requisitos das Normas Europeias e Internacionais, mas também ajudar as empresas a proteger de forma eficaz e segura os trabalhadores expostos a riscos. O QUE SIGNIFICA ENTÃO “EFICÁCIA” QUANDO FALAMOS DE PROTEÇÃO OCULAR? Recordemos que a visão é o sentido corporal com o qual percebemos todos os objetos e tudo o que nos rodeia mediante a ação da luz. Proporciona-nos 80% das sensações que reconhecemos, sendo assim, muito importante para a nossa evolução, desenvolvimento, defesa pessoal e reconhecimento do que nos rodeia. Durante o trabalho diário, os nossos olhos encontram-se submetidos a diferentes tipos de riscos que devem ser identificados, avaliados e minimizados, segundo nos referem as Leis n.º 102/2009 e n.º 25/2010 sobre, respetivamente, promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho e segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a radiações óticas artificiais. O olho humano pode sofrer danos ocupacionais derivados de três tipos de riscos principais: proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

— Riscos Mecânicos, como poeiras, projeção de partículas, partículas sólidas e projeções de metais fundidos ou água a alta pressão; — Riscos Químicos ou Biológicos, como contacto com substâncias químicas líquidas, assim como salpicos de ácidos e bases, solventes, ou fluidos biológicos infetados, gases ou vapores; — Riscos de Radiações Óticas, como radiação ultravioleta (ex.: lâmpadas incandescentes, lâmpadas de cura por UV, lâmpadas germicidas, …) radiações da gama do visível (ex.: radiação solar, radiação proveniente de processos de soldadura), ou radiação infravermelha (ex.: radiação proveniente de fornos, de fundições), entre outros. É muito possível que nos encontremos em situações em que um ou mais destes riscos estejam presentes em simultâneo. Assim, é fundamental que seja realizada uma correta avaliação de riscos para ter em conta todos os possíveis fatores que possam afetar cada posto de trabalho. Os fabricantes de proteção ocular têm a obrigação de comprovar a eficácia dos seus modelos contra os riscos que protegem, através da apresentação da documentação exigida. No caso dos Equipamentos de


Regulamento (UE) 2016/425 ANEXO II, 1.3.1 — ADAPTAÇÃO DO EPI À MORFOLOGIA DO UTILIZADOR

“Os EPI devem ser concebidos e fabricados de tal modo que possam ser colocados tão facilmente quanto possível no utilizador na posição apropriada, nela se mantendo durante o período previsível de utilização, tendo em conta fatores ambientais, as ações a realizar e as posturas a adotar. Para isso, os EPI devem poder adaptar-se à morfologia do utilizador, através de todos os meios apropriados, tais como sistemas de regulação e fixação adequados, ou uma variedade suficiente de dimensões e medidas.”

Proteção Ocular, que de acordo com a categorização de EPI da Diretiva 89/686/ EEC, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de abril, se enquadram na Categoria II, estão obrigados à apresentação de: — Certificado de exame CE de tipo, emitido por organismo notificado; — Declaração de conformidade, elaborada pelo fabricante; — Marcação CE; — Folheto de instruções do fabricante. No entanto, a eficácia dos óculos de proteção não depende só das características do equipamento, que os levam a cumprir determinados ensaios das normas de segurança e os tornam adequados a proteger contra determinado risco, mas também de outros fatores essenciais, como o Conforto e o Ajuste. Estes fatores são responsáveis pela grande diferença entre o trabalhador usar ou não usar a Proteção Ocular. São eles que asseguram que o trabalhador os utiliza corretamente durante todo o tempo que se encontre exposto ao risco. De acordo com dados da BLS (Instituto Nacional de Estatística dos EUA), diariamente em todo o mundo 600 trabalhadores sofrem lesões oculares,

simplesmente por não utilizarem proteção ocular. A IMPORTÂNCIA DO AJUSTE A adaptação do EPI à morfologia do utilizador é um fator essencial à correta utilização do EPI pelo trabalhador, de acordo com o Regulamento que substitui a Diretiva 89/686/EEC (ver caixa). Assim, esta característica de adaptação à morfologia do utilizador é frequentemente cumprida através da utilização de sistemas de regulação e fixação, ou pela existência de uma variedade suficiente de tamanhos. No entanto, estas medidas nem sempre, por si só, são suficientes para assegurar que o EPI permaneça na posição correta durante todo o período de utilização normal. As normas atuais sugerem que se deve dar um cuidado adicional ao ajuste da proteção ocular. Por exemplo, a Norma Inglesa BS 7028:1999 (Proteção Ocular para a Indústria e outras utilizações - Orientação para a Seleção, Uso e Manutenção) declara o seguinte: É essencial considerar aspetos de conforto e ajuste aquando da seleção da proteção ocular. Utilizadores de produtos desconfortáveis tenderão a retirá-los, ou nem sequer os utilizarão mesmo na presença do risco. Caso não seja atribuída a atenção devida à obtenção de um bom ajuste, então o protetor ocular não irá conferir o nível proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

de proteção desejado… Óculos de proteção de um único tamanho e não ajustáveis são de uso comum, mas não se espera que os mesmos proporcionem um ajuste e conforto satisfatório a todos os utilizadores. Para entender melhor esta questão, o Programa de Ciência do Ajuste da 3M realizou uma pesquisa internacional, em que foram recolhidos dados sobre as características faciais de grupos populacionais de diferentes etnias, idades e sexos, utilizando equipamentos de digitalização 3D, e realizadas entrevistas a centenas de empresas utilizadoras de óculos de proteção. Esta investigação destacou o ajuste como um dos três aspetos mais importantes da proteção ocular, lado a lado com a proteção e o conforto: Principais preocupações das empresas inquiridas: — “Tenho que comprar sete, oito modelos de forma a conseguir um bom ajuste a todos os trabalhadores da minha empresa.”; — “Alguns trabalhadores queixam-se que a proteção ocular é demasiado apertada ou escorrega do nariz.”; — “É difícil encontrar proteção ocular que se ajuste e se mantenha confortável durante todo o turno de trabalho”. (Fonte: VOC Global, conduzido pela 3M em 2012).

47.



As características faciais diferem muito de acordo com a idade, sexo e etnia do indivíduo, pelo que é difícil para os fabricantes de óculos projetar produtos que se ajustem universalmente. Assim, parte do estudo realizado incidiu também na análise dos modelos digitais e evidenciou as diferenças não só entre etnias, mas também dentro de uma mesma etnia, permitindo por comparação encontrar entre os vários modelos as lacunas onde o desenvolvimento de novos produtos terá que se focar. O Programa de Ciência do Ajuste da 3M permitiu assim o desenvolvimento de componentes diferenciados, capazes de conferir aos óculos de proteção de última geração uma capacidade natural de se adaptarem perfeitamente às curvas faciais

pressão ideal que devem exercer as hastes, conseguiu-se que óculos de última geração possuam um ajuste perfeito e cómodo. Obtemos assim um desenvolvimento da armação com pressão constante para diferentes tipos de estrutura facial. Com este desenvolvimento evitamos que o equipamento deslize da cara ao longo de períodos de uso prolongados, o que é habitual, principalmente em casos de utilizadores com estrutura facial mais estreita. Além disso, no caso de estruturas faciais mais largas, evitamos uma maior pressão que pode dar lugar a desconforto e assim, diminuir em ambos os casos a aceitação por parte do utilizador. Por último, é importante a difusão da pressão por toda a haste do óculo de proteção para que o utilizador não sinta pressão num

outros acidentes oculares superficiais. (Fonte: UK - Health and Safety Executive September 10, 2013 — www.hse.gov.uk.) O que nos deixa uma pergunta – estão os óculos de proteção corretamente selecionados para cada utilizador? Tal como acontece com todos os equipamentos de proteção individual em que o ajuste é um fator determinante na sua eficácia, a proteção pode variar de utilizador para utilizador. E para saber se um determinado equipamento é ou não adequado a um trabalhador e se ajusta eficazmente, é necessário realizar provas de ajuste e validação, de forma individual. O Programa Ciência do Ajuste deu destaque à necessidade de poder validar o Equipamento de Proteção Ocular no próprio indivíduo, não como um requisito legal, mas

Tecnologia de difusão da pressão pela haste 3M™.

Lente de contorno 3M Secure Fit.

das diversas populações, apesar de todas as diferenças dimensionais identificadas, tornando-os mais confortáveis e ajustáveis. O primeiro componente inovador foi uma lente de curvatura capaz de contornar e de se ajustar à estrutura óssea em redor da zona dos olhos. O desenho final foi obtido com base nas comparações das distintas estruturas faciais em estudo, reduzindo espaços entre o rosto e a lente e como tal, deficiências no ajuste. A COMODIDADE DURANTE O USO Para além da cobertura alargada que assegura que todo o tecido em redor do olho está protegido, o foco deve também ser canalisado para o aumento do conforto durante todo o tempo de utilização dos óculos de proteção. Para isso através da identificação da

único ponto. Graças à Tecnologia de difusão da pressão pelas hastes da 3M™ consegue-se maior comodidade durante longos períodos de utilização. Assim, graças aos estudos e desenvolvimentos realizados nos últimos anos foi possível reunir num só equipamento grande eficácia no ajuste, maior conforto e, por conseguinte, elevar os níveis de segurança da Proteção Ocular. E SE AINDA ASSIM O RISCO PERSISTIR? Até setembro de 2013, no Reino Unido, registaram-se 1795 acidentes oculares que se repartem da seguinte forma: 13.2% lacerações e feridas abertas, 10.2% contusões e 42.5% proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

acima de tudo, como uma boa prática de Segurança, que valida a eficácia do protetor ocular selecionado e deteta e corrige maus hábitos de colocação e utilização. Existe um único método de Avaliação do Ajuste em Proteção Ocular conhecido no Mercado. O Eyewear Fit System — https://youtu.be/V_U0MW_rtqc —, está desenhado para ajudar a comparar diferentes estilos e modelos de Proteção Ocular de forma a poder selecionar o modelo que melhor se ajusta. Este método que utiliza o Princípio da Medição da Cobertura e dos Intervalos, vai ajudar a avaliar os quatro elementos da Proteção Ocular: Visibilidade, Segurança, Cobertura e Intervalos. V 49.


— OPINIÃO

Pós químicos secos. TEXTO Carlos Telo da Fonseca Gerente da Spark Off

pode utilizar-se contra fogos de líquidos inflamáveis, de equipamentos elétricos de baixa tensão e de materiais sólidos. Raras vezes é necessário reforçar este agente extintor com água para garantir a extinção completa de fogos da classe A.

O pó químico seco é constituído por partículas de pó finamente trituradas, tratadas para resistir à embalagem e à absorção de humidade mantendo boas características de fluxo que se emprega como agente extintor, sendo utilizado em extintores de incêndio portáteis e móveis, mangueiras manuais ou sistemas fixos. Os primeiros agentes de extinção deste tipo que se desenvolveram foram à base de borato e bicarbonato de sódio. O bicarbonato de sódio chegou a ser o mais empregue devido à sua elevada eficácia como agente extintor. Em 1960 modificou-se o pó seco à base de bicarbonato para torná-lo compatível com espumas proteicas de baixa expansão e permitir a sua utilização nos ataques a incêndios com duplo agente (TWIN-AGENT). Surgiram então os pós polivalentes (com base de fosfato monoamónio e BCK) com base de bicarbonato de potássio para uso comum como agente extintor. Pouco depois apareceu o “Super-K” (com base de cloreto de potássio) com igual eficácia do BCK. Nos finais dos anos 60 os britânicos criaram um pó seco com base de bicarbonato de ureia-potássio, de nome 50.

comercial Monnex. Atualmente há cinco variedades básicas de agentes extintores de pó químico seco, não incluindo os pós secos para os fogos de metais combustíveis. Os termos “pó normal” e “pó standard” referem-se normalmente aos pós classificados para utilização contra fogos das classes B e C, enquanto o termo “pó polivalente” é aplicável aos pós homologados para emprego contra fogos das classes A, B e C. Os termos “pó normal”, “pó standard” e “pó polivalente” não devem confundir-se com o termo “pó especial”, já que este composto especial apenas diz respeito à utilização contra fogos de metais combustíveis. Ao pó químico seco reconhece-se a sua extraordinária eficácia para a extinção de fogos de líquidos inflamáveis, mas este agente extintor é também adequado contra fogos em alguns tipos de equipamentos elétricos. A aplicação do pó químico seco normal é limitada em fogos superficiais com chama de materiais combustíveis sólidos, pelo que para apagar os fogos incandescentes profundos é necessário utilizar água. O pó químico polivalente proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

PROPRIEDADES FÍSICAS DOS PRODUTOS PÓS QUÍMICOS SECOS Os principais produtos que se empregam na produção dos pós secos atualmente disponíveis são: — Bicarbonato de sódio. Fórmula química: (NaHCO₃), standard ou comum usado nas classes de fogos B e C. Primeiro pó químico seco desenvolvido. Era comum o seu uso nos fogos em cozinhas industriais, antes do aparecimento do Agente Químico Húmido (acetato de potássio, citrato de potássio ou cloreto de potássio). — Bicarbonato de potássio. Fórmula química:(KHCO₃), também conhecido por BCK, utilizado nos fogos das classes B e C. Mais eficaz na classe B do que o pó standard e compatível com espumas. Muito utilizado em combustíveis líquidos, especialmente em refinarias e no combate a incêndios em aeronaves. — Cloreto de potássio. Fórmula química: (KCL), também conhecido por Super K, é um BCK, sendo um sal. É bastante corrosivo, daí a sua fraca utilização, porém é um dos agentes extintores compatíveis com as espumas proteicas.


— Bicarbonato de potássio + ureia. Fórmula química: (KC₂N₂H₃O₃), denominado de pó Monnex, o mais eficaz de todos os pós químicos secos B e C devido à sua capacidade de se quebrar em partículas de menor granulometria, criando uma maior inibição física dos radicais livres. — Fosfato de monoamónio. Fórmula química: (NH₄ H₂ PO₄), conhecido por pó químico seco polivalente, usado nas classes de fogos A, B e C, por ter a capacidade de derreter, formando um gel, e fluir a temperaturas de 178º C. A estes produtos químicos misturam-se vários aditivos para melhorar as suas características de armazenamento, de não miscibilidade e repulsão da água. Os aditivos mais comuns são: — Estearatos metálicos, cuja função é não deixar aglutinar as partículas e criar viscosidade para fazer fluir o pó; — Fosfato tricálcio, com a função de diminuir a ação mecânica da compactação; — Sílica, com a função de tornar os pós repelentes à humidade. Estes aditivos recobrem as partículas dos pós secos para conferir fluidez e resistência aos efeitos de endurecimento e formação de crostas derivados pela humidade e pela vibração. ESTABILIDADE Os pós químicos secos são estáveis, tanto a temperaturas baixas como normais. Não se deve esquecer que como alguns aditivos podem fundir e ficar pegajosos a temperaturas mais altas, é recomendável uma temperatura máxima de armazenamento de 49ºC. Não obstante, são aceitáveis temperaturas da ordem dos 66ºC durante breves espaços de tempo. Às temperaturas de incêndio os compostos ativos dissociam-se ou decompõem-se, cumprindo assim a sua função de extinção. Resulta de grande e extrema importância o perigo causado pela mistura indiscriminada dos diversos pós químicos. Por exemplo se se misturar pó polivalente (base monoamónio), que é ácido, com pó alcalino (a maioria dos pós químicos) produz-se uma reação química indesejável que liberta gás CO₂ e água, formando um aglutinante. Devido a este fenómeno têm-se produzido explosões em extintores. TOXICIDADE Os ingredientes que se utilizam atualmente no fabrico dos pós químicos secos não são tóxicos. Todavia, a descarga de

grandes quantidades pode causar algumas dificuldades temporárias tais como: — Respiração durante e depois da descarga; — Redução total da visibilidade. DIMENSIONAMENTO DAS PARTÍCULAS A dimensão das partículas dos pós químicos secos oscila desde menos de 10 microns até 75 microns. A dimensão das partículas tem um efeito definitivo sobre a sua eficácia extintora e requer um controlo cuidadoso para impedir que se exceda o limite máximo e mínimo do seu campo de eficácia. Os melhores resultados obtêm-se em misturas heterogéneas com uma partícula de medida entre 20 e 25 microns. Geralmente, quanto menor a partícula do pó químico seco, mais eficaz é o agente. No entanto, se todas as partículas do agente são muito pequenas, o alcance da descarga é diminuído. Portanto, quando o pó químico é fabricado, uma distribuição granulométrica é mantida para assegurar o máximo alcance e eficácia de extinção. PROPRIEDADES EXTINTORAS Os ensaios realizados em fogos de líquidos inflamáveis têm demonstrado que os pós químicos secos com base em bicarbonato de potássio são mais eficazes que os de base em bicarbonato de sódio. Igualmente se demonstra que os pós à base de fosfato de monoamónio apresentam igual ou maior eficácia do que os à base de bicarbonato de sódio. A eficácia do cloreto de potássio é aproximadamente igual à do bicarbonato de potássio. O bicarbonato de potássioureia possui maior eficácia que todos os pós químicos secos sujeitos aos ensaios. Quando se lança diretamente sobre a área incendiada, o pó químico seco apaga a chama quase instantaneamente. O mecanismo químico desta ação extintora não se conhece com exatidão. A sufocação, o arrefecimento e a obstrução da radiação contribuem para a eficácia extintora destes produtos, além de que os estudos realizados sugerem que a reação de rotura da cadeia na chama pode ser a causa principal da extinção. AÇÃO SUFOCANTE Tem sido crença generalizada durante muitos anos que as propriedades extintoras dos pós químicos secos regulares se baseiam na ação sufocante do anidrido carbónico que se produz quando o bicarbonato de sódio recebe o calor do fogo. Sem qualquer dúvida, o anidrido carbónico (CO₂) contribui para a eficácia do agente extintor, igual que for o volume de vapor de água que se emite ao aquecer-se o pó químico seco. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Sem dúvida, geralmente, as provas têm desmentido a crença de que estes gases (CO₂ e vapor de água) sejam um fator fundamental na extinção por pós químicos. Quando se atuam pós polivalentes contra combustíveis sólidos incendiados, o fosfato monoamónio decompõe-se pelo calor, deixando um resíduo pegajoso (ácido metafosfórico) sobre o material incendiado. Este resíduo isola o material incandescente do oxigénio, extinguindo assim o fogo e impedindo a sua reignição. AÇÃO DE ARREFECIMENTO Não se pode demonstrar que a ação de arrefecimento dos pós químicos secos seja uma razão importante que explique a sua capacidade para extinguir rapidamente os fogos. Os estudos efetuados por Mc Carry, Soub e Tc Lee baseados na capacidade térmica de pós químicos distintos ensaiados para comprovar a sua eficácia extintora contêm mais informações sobre este assunto. A energia calorífica requerida para decompor os pós químicos secos tem um papel primordial na extinção. O efeito por si mesmo é pequeno. Para que seja eficaz, o pó químico seco deve ser sensível ao calor e absorver calor para que seja quimicamente ativo. CORTE DE RADIAÇÃO A descarga de pó químico produz uma nuvem de pó que se interpõe entre a chama e o combustível. Esta nuvem separa o combustível de parte do calor que é radiado pelas chamas. Nos ensaios para avaliar este fator chegou-se à conclusão que o fator de corte da radiação é de certa importância. ROTURA DA REAÇÃO EM CADEIA As ações extintoras explicadas anteriormente contribuem cada uma em certo grau para a ação extintora dos pós químicos. Os estudos revelam, sem dúvidas, que existem fatores que contribuem de forma mais significativa para a extinção do que outros fatores combinados. A teoria da combustão por reação em cadeia foi proposta por vários investigadores com a intenção de fornecer uma prova deste fator extintor desconhecido. Esta teoria supõe que na zona de combustão se encontram presentes radicais livres e que as reações destas partículas entre si são necessárias para que continue a combustão. A descarga do pó químico seco sobre as chamas impede que estas partículas reativas se encontrem e continue a combustão da reação em cadeia. Esta explicação denomina-se de mecanismo de extinção por rotura da reação em cadeia. 51.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

USOS E LIMITAÇÕES Os pós químicos secos utilizam-se principalmente para extinguir fogos de líquidos inflamáveis. Por serem eletricamente não condutores também se utilizam em fogos de líquidos inflamáveis em que participem equipamentos elétricos de baixa tensão. Os extintores de pó químico normal ensaiaram-se nestas circunstâncias e demonstraram ser aptos nestas circunstâncias, devido à rapidez com que estes agentes extinguem as chamas. Os pós químicos utilizam-se em fogos de superfície de materiais combustíveis sólidos (fogos de classe A). Existem vários tipos de instalações de indústria têxtil, principalmente abridores, batedores e salas de carda de algodão onde se têm utilizado com sorte os pós químicos normais. Sem dúvida, sempre que se utilizam estes agentes contra fogos de classe A, de tipo superficial, estes devem ser complementados com extinção por água pulverizada para apagar as brasas incandescentes ou mesmo quando o fogo se propaga para o interior dessas superfícies. Em alguns locais para armazenamento de algodão em fardos, é costume cobrir os fardos com pó químico para impedir a propagação do fogo pela superfície.

Esta medida preventiva não elimina a necessidade de proteção por sprinklers automáticos nesta zona. Posto que os pós químicos polivalentes se fazem pegajosos ao serem aquecidos não se recomenda a sua utilização nas salas de cardas têxteis ou outros locais onde pode ser difícil a eliminação dos resíduos das partes delicadas das máquinas. Este tipo de pós químicos secos não produz atmosferas inertes duradouras sobre a superfície dos líquidos inflamáveis, consequentemente, a sua utilização não resulta numa extinção permanente se as fontes de reignição, tais como as superfícies metálicas quentes, continuarem presentes. Não devem ser utilizados pós químicos secos em instalações onde se encontrem disjuntores e outros contactos elétricos delicados (por exemplo centrais telefónicas), posto que nestas instalações as propriedades isolantes dos pós químicos podem inutilizar os equipamentos (carbonização). Devido à ligeira corrosão provocada pelos pós químicos devem eliminar-se das superfícies não danificadas o mais rápido possível depois de eliminado o fogo. Os pós químicos normais não extinguem fogos que predominem debaixo da

superfície. Também não extinguem os fogos dos materiais que se alimentam do seu próprio comburente para arder. Os pós químicos podem ser incompatíveis com as espumas mecânicas (AR) a não ser que estes também tenham sido preparados especialmente para serem compatíveis. Os laboratórios de ensaio dos equipamentos de incêndio estabeleceram condições técnicas para garantir a eficácia e o comportamento uniforme dos pós químicos como extintores. As características principais regularizadas para as condições técnicas são: conteúdo de humidade, referência a água, resistividade elétrica, armazenamento a elevadas temperaturas, fluidez, resistência contra o endurecimento e compactação e ação abrasiva. As características de descarga dos aparelhos que se empregam para utilizar pós químicos também são analisadas. A eficácia do material extintor determina-se com ensaios de comportamento mediante a sua aplicação a fogos normais de acordo com as suas condições recomendadas pelo fabricante. V PUB

Para apoiar o trabalho dos Técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho na prevenção de riscos profissionais, bem como na gestão de informação e formação aos trabalhadores, a Sinalux desenvolveu uma família de pósteres com instruções de segurança. Pode consultá-los nas páginas 50 e 51 do catálogo Sinalux.

52.

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MQTT – O Protocolo de intercâmbio de mensagens para a “Internet of Things”. TEXTO Sérgio Lapa Gestor de Vendas e Marketing da Sanco

O MQTT é uma arquitetura de comunicação do tipo “Publish/Subscribe” desenvolvida primariamente para conectar dispositivos com restrições e limitações de alimentação e largura de banda sobre redes sem fios. É um protocolo simples e ligeiro que corre sobre sockets TCP/IP ou Websockets. Pela sua forma simples, robusta e segura de implementação e utilização em conectividade M2M (machine-to-machine) tem-se tornado cada vez mais o “idioma oficial” dos dispositivos IoT. Os dispositivos conectados requerem um protocolo de comunicação que permita que estes comuniquem entre si apenas quando é necessário. Inúmeros dispositivos com recursos limitados, requerem comunicação com diversos dispositivos heterogéneos, tendo sido o MQTT adaptado e evoluído desde a sua criação em 1999 por Andy Stanford-Clark e Arlen Nipper. Em TCP/IP estão reservados pela IANA (Internet Assigned Numbers Authority) os portos 1883 e 8883 para MQTT e MQTT sobre SSL. O ponto central de comunicação é designado por Broker e está encarregue de despachar todas as mensagens entre remetentes e respetivos destinatários. Um “Cliente” é um qualquer dispositivo que se conecta ao Broker, podendo publicar ou subscrever tópicos para aceder a informação. Um tópico contém a informação de encaminhamento para o Broker. Cada Cliente que pretende enviar mensagens publica-as num determinado tópico, e cada Cliente que pretende receber mensagens subscreve um determinado tópico. O Broker assume assim a função de entregar todas as mensagens publicadas aos subscritores apropriados.

De uma forma muito resumida, o protocolo possui os seguintes pacotes de controlo: CONNECT – Pedido de conexão do dispositivo cliente ao servidor; CONNACK – Reconhecimento do pedido de conexão do servidor ao Cliente; PUBLISH – Mensagem publicada na rede; PUBACK – Reconhecimento de mensagem publicada; PUBREC – Publicação Recebida; PUBREL – Publicação Difundida; PUBCOMP – Publicação completada; SUBSCRIBE – Pedido de subscrição de Cliente; SUBACK – Reconhecimento de pedido de subscrição; UNSUBSCRIBE – Pedido de cancelamento de subscrição; UNSUBACK – Reconhecimento de pedido de cancelamento de subscrição; PINGREQ – Pedido de PING; PINGRESP – Resposta de PING; DISCONNECT – Desconexão de Cliente. O protocolo possui ainda uma definição QoS (Quality of Service) em três níveis distintos, garantindo a comunicação entre entidade emissora e entidade recetora. Estes níveis são definidos como: 0) No máximo uma vez 1) Pelo menos uma vez 2) Exatamente uma vez Esta funcionalidade é de extrema importância no MQTT, tornando a comunicação em redes não fiáveis muito mais fácil dado que o protocolo trata da retransmissão e garante a entrega da mensagem independentemente da baixa fiabilidade do meio de transporte. Encoraja proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

igualmente o cliente a selecionar o nível QoS dependendo da fiabilidade da sua rede e lógica de aplicação. COMO FUNCIONA? QoS 0 — “No máximo uma vez”, também designado por “Fire and Forget” é o nível mais baixo do QoS garantindo o melhor esforço na entrega. As mensagens não são reconhecidas pelo recetor, ou armazenadas e reenviadas pelo emissor. Possui o mesmo tipo de garantia de comunicação do protocolo TCP. No fluxo de controlo circula o comando PUBLISH; QoS 1 — “Pelo menos uma vez”, garante que a mensagem será entregue pelo menos uma vez ao recetor, porém esta poderá ser entregue mais do que uma vez. No fluxo de controlo circulam os comandos PUBLISH e PUBACK; QoS 2 — “Exatamente uma vez”, é o nível QoS mais elevado e garante que cada mensagem é recebida apenas uma vez pelo recetor. É o modo mais seguro e mais lento de transmissão. Esta garantia é dada por um fluxo duplo que incorpora os pacotes de controlo PUBLISH, PUREC, PUBREL e PUBCOMP. O protocolo permite a criação de sessões persistentes que garantem que todas as mensagens QoS 1 e QoS 2 destinadas a um cliente, são armazenadas pelo Broker mesmo que o cliente se encontre offline. Por outro lado, as mensagens com função de retenção permitem ao dispositivo Cliente manter a última mensagem correspondente a um tópico subscrito. Este tipo de mensagem é particularmente útil quando os novos subscritores de um tópico devem receber mensagens de forma imediata, não tendo que 53.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

exemplo da arquitetura “publish/subscribe”

SUBSCREVE

PUBLICA: “20°” LAPTOP

PUBLICA: “20°”

MQTT BROKER

SENSORES DE TEMPERATURA PUBLICA: “20°”

SUBSCREVE

SMARTPHONE

PUBLICAÇÃO NO TÓPICO “TEMPERATURA” SUBSCRIÇÃO AO TÓPICO “TEMPERATURA”

aguardar pela publicação seguinte do Cliente emissor. É normalmente utilizado em estados de sensores (movimento, temperatura, etc.). O “Last Will and Testament” (LWT) é uma funcionalidade do MQTT para notificar outros Clientes de uma desconexão não planeada de um Cliente. Cada Cliente pode especificar a sua mensagem “Last Will” (uma mensagem normal MQTT com tópico, flag de retenção, QoS e carga) assim que se conectam a um Broker. O Broker irá reter essa mensagem até detetar que o cliente se desconectou de forma irregular. Se ocorrer uma desconexão abrupta, o Broker envia a mensagem LWT para todos os subscritores do tópico especificado na mensagem. Essa mesma mensagem será eliminada sempre que o cliente se desconecte de forma correta, enviando a mensagem DISCONNECT. Aplicações práticas do MQTT e implicações no setor dos sistemas de segurança eletrónica Pela sua footprint e necessidade de recursos muito reduzidas, o MQTT é um protocolo com um potencial enorme para a incorporação nos mais diversos equipamentos e sistemas de segurança, estando para a integração e interoperabilidade de sistemas ao nível do 54.

que o KNX conseguiu para o mercado da automação doméstica, tendo hoje, mais 30 anos de evolução e uma panóplia de integrações em diversos Brokers disponíveis no mercado (a sua maioria disponível gratuitamente) com um universo de dispositivos compatíveis enorme, e em crescimento continuado. Alguns dos mais populares Brokers no mercado possuem integração com mais de 18 marcas de referência no nosso setor do fabrico de sistemas de alarme anti-intrusão, sendo o MQTT, a porta de entrada para um gigantesco universo de equipamentos neste segmento. Funcionalidades de automação, vídeo, media center e media player, climatização, gestão eficiente de energia, iluminação, integração de notificações, deteção de presença, interação com assistentes de automação por voz, sistemas de som ambiente, e protocolos de domótica com créditos firmados no mercado, tornarão os dispositivos que agora adotem este protocolo recentemente classificado como “Open Standard”, parte de um universo de produtos integrados e interoperáveis, que certamente tomarão a dianteira no mercado e as preferências dos consumidores nos anos que se avizinham. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Os principais players no mercado IoT iniciaram a adoção em massa do protocolo MQTT e algumas das suas variantes, disponibilizando plataformas de desenvolvimento e integração em ambiente Cloud, permitindo a fabricantes, e Developers a criação de soluções de interface Cliente/Subscritor/Emissor que permitam uma integração transparente dos mais diversos tipos de dispositivos e sistemas, permitindo a estes a adição de funcionalidades de inteligência baseadas em correlação de leituras de dados, e execução de comandos, ou arranjo de dados e estatísticas, que possam servir os propósitos dos utilizadores, revolucionando assim a funcionalidade e habilidade de gestão dos mais simples dispositivos que possam ser integrados neste crescente e competitivo mercado IoT. Aos profissionais que operam neste competitivo setor, esperam-se oportunidades fantásticas na alavancagem de negócio, tanto pela via dos upgrades de sistemas e equipamentos, como pela manutenção remota e preventiva destes novos ecossistemas que se interligam e interagem num mundo cada vez mais conectado e inteligente. V


Protegendo as pessoas, a propriedade e a continuidade do negócio. TEXTO Eduardo Espada Diretor Geral da Rivergarden

Um incêndio num edifício pode ter sérias consequências. Mesmo um fogo “inofensivo” pode rapidamente atingir dimensões e ficar fora de controlo em minutos, a menos que seja imediatamente suprimido. Com a proteção contra incêndio apropriada, os danos e o tempo de inatividade podem ser reduzidos consideravelmente. Com um sistema de proteção contra incêndio por água nebulizada a alta pressão o esforço do fabricante com mais certificações FM e Vds é o resultado de uma grande inovação: o fogo é suprimido com muito menos água. A tecnologia é incrivelmente versátil e o seu desempenho foi verificado em milhares de testes de fogo à escala real.

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA Este sistema combate o fogo de três maneiras: ”arrefecendo” o fogo e a área circundante, bloqueando o calor radiante e removendo o oxigénio do foco/base do incêndio. Combate o incêndio utilizando muito menos água que os sprinklers tradicionais, transformando as gotas em micro gotas projetadas a alta velocidade para a base do foco de incêndio. Água nebulizada a alta pressão A água nebulizada a alta pressão representa a água na sua forma mais eficaz de combate a incêndios. Arrefecimento Quando a água se transforma em vapor, absorve mais calor do que qualquer outro

agente de combate a incêndio, “arrefecendo” o fogo e a zona envolvente de forma muito eficiente. Inertização Quando a água se evapora, o seu volume aumenta mais de 1700 vezes, inertizando a atmosfera ao deslocar o oxigénio. A taxa de evaporação da água depende da área de superfície: a água num balde evapora mais devagar do que a água espalhada no chão. A área superficial e a taxa de evaporação podem ser aumentadas ao transformar a água em pequenas gotas, o que leva a um arrefecimento e inertização mais eficientes. Pequenas gotas, como tal, não garantem a luta eficiente contra o fogo. É imperativo que essas gotículas cheguem à base do incêndio, proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

a qual consegue ser acelerada com a alta pressão. Bloqueio de calor radiante Quando a água é dispersa em pequenas gotículas à alta pressão, consegue-se um bloqueio do calor radiante de forma muito eficiente, ajudando a evitar que o incêndio se espalhe ou reacenda. Com a alta pressão, é possível produzir pequenas gotículas e alta velocidade, o que permite o uso mais eficiente das características da água. Seguro e sustentável Este sistema traduz-se na maneira segura e sustentável de lutar contra incêndios. A ativação do sistema não requer a evacuação ou a integridade do compartimento e os 55.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

espaços também podem ser ocupados, enquanto o sistema está a ser descarregado, sem arriscar a vida humana ou afetar a eficiência da luta contra incêndios. Baixo consumo de água A água nebulizada combate incêndios com menos água, mas pelo menos, tão eficazmente quanto os sistemas de sprinklers tradicionais. Dano mínimo e tempo de inatividade Graças à supressão rápida de fogo com pouca quantidade de água, este sistema ajuda a minimizar os danos e o tempo de inatividade. Flexibilidade de instalação Tubagem de dimensões reduzidas, unidades de bombas modulares e sprinklers discretos tornam este sistema fácil de instalar em remodelações e novos edifícios, com impacto estrutural mínimo. Escalável Trata-se de um sistema que com grande facilidade se pode estender a áreas adjacentes existentes ou novas, ou mesmo outros edifícios, usando os mesmos

componentes principais, fazendo com que esta solução seja uma escolha inteligente, flexível e económica a longo prazo.

soluções genéricas justificadas quando os critérios de teste de fogo para aprovações de tipo ainda não existem.

Abordagem baseada em desempenho Até hoje, a única maneira conhecida de avaliar o nível de desempenho de um sistema de água nebulizada é realizar testes de fogo à escala real. Um teste de fogo é um meio de determinar se o sistema atende aos critérios de desempenho normalizados e pré-determinados. A maioria dos testes visa a homologação de tipo para diferentes aplicações. Os testes de fogo à escala real geralmente são testemunhados por órgãos independentes de aprovação de terceiros. A performance de combate a incêndio deste fabricante foi verificada em milhares de testes de fogo à escala real. Como resultado, recebeu mais de 120 certificados tipo de aprovação para uma ampla gama de aplicações.

Simulação Complementarmente ao teste de fogo à escala real, podem ser aplicadas simulações numéricas para estudar e demonstrar diferentes aspetos do fogo e o desempenho dos sistemas. As simulações são frequentemente usadas para apoiar o desenvolvimento de soluções personalizadas.

Soluções de engenharia Graças a milhares de testes de incêndio e a uma compreensão profunda sobre como o incêndio e os sistemas se comportam em diferentes aplicações, este fabricante possui um forte know-how no desenvolvimento de

Poupanças na proteção contra incêndios estrutural Dependendo das regras e regulamentos locais, pode ser possível compensar os requisitos estruturais de segurança contra incêndio ao equipar o edifício com um sistema de proteção contra incêndio ativo. Quando um sistema de água nebulizada a alta pressão se encontra instalado, pode ser possível baixar a classificação da resistência ao fogo dos produtos de construção, tais como estruturas de vidro, portas corta-fogo e divisórias. Nem todos os sistemas de água nebulizada são os mesmos. As propriedades do combate a incêndios são inteiramente

Quanto é um litro de água? TAMANHO DA GOTA (MM)

56.

NÚMERO DE GOTAS

ÁREA DE SUPERFÍCIE (m2)

124

1

0.05

10

1 900

0.6

1

1 900 000

6

0.1

1 900 000 000

60

0.01

1 900 000 000 000

600

0.1 x

1 000 X

10 X

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ÁGUA NEBULIZADA


específicas de cada sistema/fabricante. Uma maneira de comparar os diferentes sistemas de proteção contra incêndio são o tipo de homologações, já que os critérios de desempenho são os mesmos para todos. PROJETO DO SISTEMA Normas e diretrizes internacionais descrevem os requisitos de projeto,

Sistema de Rede Húmida Um sistema de tubagem húmida está normalmente munido de sprinklers cuja ampola provoca a sua ativação pelo aumento do calor até à sua temperatura de disparo. A ampola de ativação rebenta quando a temperatura ambiente na cabeça do sprinkler excede a classificação prescrita. A água nebulizada é descarregada naquele

normal. A tubagem da válvula até aos sprinklers está cheia de ar comprimido, o qual é monitorizado. Através desta monitorização é detetada a perda de pressão do ar quando uma ampola de sprinkler quebra, abrindo a válvula de seccionamento. A água enche a tubagem até aos sprinklers e a água nebulizada é descarregada nos sprinklers acionados.

Nem todos os sistemas de água nebulizada são idênticos. As propriedades de combate ao fogo estão intrinsecamente ligadas ao fabricante/ sistema. A melhor forma de comparar os diferentes sistemas/fabricantes de proteção de incêndios por água nebulizada são o tipo de aprovações (FM; Vds; etc.) dado que os critérios de performance são iguais para todos.

instalação, manutenção e teste para os sistemas de supressão de incêndio de água nebulizada. Os códigos e regulamentos variam de país para país, e os projetos do sistema de proteção contra incêndios geralmente são aprovados pelas autoridades locais. Todos os parâmetros críticos de projeto e instalação do sistema de água nebulizada são definidos em testes de fogo à escala real, como tipo de sprinkler ou cabeça de pulverização, espaçamento, pressão de funcionamento, altura de instalação entre outros. Devido a diferentes parâmetros de projeto e instalação específicos do sistema, os sistemas de água nebulizada de um fornecedor nunca devem ser projetados usando os parâmetros de projeto de outro fornecedor. TIPOS DE SISTEMA Diferentes tipos de sistema de água nebulizada são por vezes necessários para proteger todo o edifício. Esta solução é extremamente flexível, o que significa que é adequada para proteger mesmo as áreas mais críticas, e o sistema pode ser facilmente estendido/ampliado para proteger novas áreas e edifícios usando os mesmos componentes principais

sprinkler em particular. Os sistemas de tubagem húmida são o tipo de sistema mais comum porque são os mais económicos para áreas médias e grandes que precisam ser protegidas contra riscos de incêndio normais. Também têm o benefício de apenas descarregar água no ponto de deteção. Sistema de dilúvio Um sistema de dilúvio normalmente possui cabeças de pulverização abertas. O fluxo de água geralmente é controlado por uma válvula fechada. Quando uma válvula de seccionamento é aberta – manualmente ou por um sistema de deteção – a água nebulizada é descarregada de todas as cabeças de pulverização na área controlada por essa válvula. Os sistemas de dilúvio são tipicamente utilizados para proteger espaços de máquinas, porque proporcionam proteção total e homogénea em todo o espaço. Sistema de tubagem seca Um sistema de tubagem seca funciona da mesma forma que um sistema de tubagem húmida, mas a válvula mantém a água no lado da bomba da tubagem em operação proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

Manutenção de um sistema de água nebulizada.

Sistema de pré-ação Um sistema de pré-ação é muito semelhante ao atrás referido de tubagem seca, com a diferença de estar ligado a um sistema de deteção de incêndio. Normalmente, uma válvula do sistema de pré-ação exige que uma ampola de sprinkler quebre e receba um sinal de ativação de um sistema de deteção de incêndio independente, antes de abrir. Este tipo de sistema geralmente protege áreas onde o risco de descarga acidental precisa ser minimizado. Os sistemas de pré-ação são ideais para edifícios como grandes datacenters, Bibliotecas e Museus. V 57.


— OPINIÃO

Caudais de água para centrais de bombagem para serviço de incêndio. TEXTO Pedro Maia Projetista de Proteção Ativa Contra Incêndio

A maioria dos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio são alimentados por centrais de bombagem. Estes equipamentos são simplesmente o coração dos sistemas de proteção contra incêndio à base de água que, devidamente dimensionados, instalados e mantidos alimentam as redes hidráulicas manuais e automáticas instaladas nos edifícios. Têm de estar operacionais e não podem falhar! Caso contrário, o edifício, os bens e as pessoas são colocados em perigo se ocorrer um incêndio nesse edifício. Existem várias normas internacionais dedicadas a esta temática, tais como a EN 12845, NFPA 20, FM DS 3-7, etc. Estas normas de elevado reconhecimento técnico na indústria da proteção contra incêndio e em prática em todo o mundo, fornecem os critérios necessários ao dimensionamento dos vários componentes e apresentam as condições de instalação da central de bombagem para que se atinjam os valores de pressão e caudal adequados. Em Portugal, o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

(RT-SCIE), através da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, nomeadamente o n.º 2 do artigo 171.º, refere que a utilização de centrais de bombagem para o serviço de incêndio deve estar em conformidade com as normas portuguesas ou, na sua falta, com especificação técnica publicada por despacho do presidente da ANPC. A Nota Técnica n.º 15, publicada pelo Despacho n.º 14903/2013, veio estabelecer os requisitos e as especificações obrigatórias à instalação e manutenção de uma “central de bombagem para uso do serviço de incêndios”. O ponto quatro apresenta uma expressão de cálculo para determinar o caudal nominal. Através da soma das parcelas referentes aos meios de primeira intervenção ou segunda intervenção, quando existam marcos de incêndio, sistemas de sprinklers e cortinas de água, obtém-se o caudal necessário ao dimensionamento das bombas principais de proteção contra incêndio. Ainda no mesmo ponto, são apresentadas expressões de cálculo para cada uma das referidas parcelas.

Peço ao caro leitor que se foque unicamente no caudal para o sistema de sprinklers. Segundo a NT 15, o caudal nominal é obtido através do Quadro XXXVII da alínea a) do artigo 174.º do RTSCIE, conforme imagem abaixo, bastando apenas multiplicar a área de operação do sistema de sprinklers pela densidade de cálculo. Chamo a atenção para a facilidade com que se obtêm os caudais nominais, pois qualquer pessoa será capaz de determinar o caudal nominal de um grupo de incêndio sem ter de olhar para o traçado da rede ou da forma da área de operação, etc. Pegando nos valores do quadro XXXVII não terá de se esforçar muito, porque apenas terá de escolher entre 720 l/min, 1080 l/min ou 2600 l/min para os meios automáticos consoante as Utilizações-Tipo. Esta maneira simplificada leva-nos a perguntar para que servem os cálculos hidráulicos de um sistema de sprinklers se, à partida, já conhecemos o valor do caudal nominal. Os valores que se obtêm através da multiplicação da área de operação pela densidade de cálculo são apenas caudais

QUADRO XXXVII

Critérios de dimensionamento de sistemas fixos de extinção automática por água.

UTILIZAÇÕES-TIPO

DENSIDADE DE DESCARGA L / min / m2

ÁREA DE OPERAÇÃO m2

NÚMERO DE ASPERSORES EM FUNCIONAMENTO SIMULTÃNEO

CALIBRE DOS ASPERSORES mm

II

5

144

12

15

60

III, VI, VII, VIII

5

216

18

15

60

XII*

10

260

29

20

90

* INCLUINDO SISTEMAS TIPO DILÚVIO PREVISTOS PARA A UTILIZAÇÃO-TIPO VI, COM UM TEMPO DE DESCARGA DE 30 MIMUTOS.

58.

TEMPO DE DESCARGA minuto

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Exemplo de uma central de bombagem para serviço de incêndio.

teóricos e servem para uma primeira aproximação. Na área de operação devem ser calculados todos os sprinklers projetados no seu interior e não apenas os 12, 18 ou 29 unidades conforme o referido quadro. O valor da densidade de cálculo multiplicado pela área de cobertura do sprinkler hidraulicamente mais desfavorável refere-se à mínima descarga de água desse sprinkler. A cabeça de sprinkler seguinte (a montante do anterior e mais próximo da fonte do sistema) vai debitar um caudal superior, porque está sujeito a uma pressão maior que o sprinkler anterior e assim sucessivamente. Deste modo, o caudal nominal é sempre superior ao caudal teórico, podendo chegar ao dobro do caudal teórico, dependendo da disposição

dos sprinklers, por exemplo num espaço bastante compartimentado. O caudal nominal de um sistema de extinção de incêndio tem de ser obtido através dos cálculos para o sistema hidraulicamente mais desfavorável e não através de caudais teóricos cujo resultado são sistemas de bombagem subdimensionados. Na mesma linha de pensamento temos os reservatórios de água para serviços de incêndio descritos na Nota Técnica 14 através do despacho n.º 13042/2013. O volume do reservatório, apesar de estar indicado como mínimo, é mais uma vez obtido através do quadro XXXVII do RTSCIE. Também neste caso resultam reservatórios subdimensionados porque o volume destinado ao sistema de sprinklers é obtido pelo produto do caudal máximo pela proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

autonomia do sistema e não pelo produto do caudal teórico pela autonomia do sistema. Penso que é tempo de retirar o quadro XXXVII do Regulamento, porque está em contradição com os parâmetros e critérios recomendados pelos standards europeus e internacionais. Os critérios são os mesmos quer se trate de um edifício comercial, de um edifício de grande altura, de um armazém de ferragens ou de recipientes de plástico. Este tipo de informação técnica gera confusão nos vários intervenientes na construção dos edifícios e não protege os profissionais desta especialidade que ao tentarem fazer o projeto de acordo com o que deve ser bem feito, isto é com as normas, acabam com alguém a dizer que ”faça de acordo com o Regulamento”. No que concerne à temática dos sistemas automáticos de proteção por sprinklers, o RTSCIE deve apenas remeter para uma norma reconhecida como por exemplo a EN 12845 — Fixed firefighting systems – Automatic sprinkler systems – Design, installation and maintenance da qual Portugal faz parte, porque é membro do Comité Europeu de Normalização (CEN) através do Instituto Português da Qualidade, ou outras reconhecidas internacionalmente como por exemplo a NFPA 13 ou FM 2.0. Estas normas contêm toda a informação necessária para a elaboração de um projeto de sistemas automáticos por sprinklers. V 59.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Legislação TECNOLOGIA RPAS AO SERVIÇO DA SEGURANÇA TEXTO Francisco Oliveira ADSP – Associação dos Diretores de Segurança de Portugal

O vulgar termo drone1 é apenas um nome genérico, originado nos EUA, que se difundiu a nível global, para caracterizar todo e qualquer veículo aéreo não tripulado, comandado à distância, seja qual for o seu propósito (comercial, lazer, militar, etc.), origem ou característica que, embora aceite, não tem amparo técnico ou definição nas legislações existentes. Com um mercado em rápido crescimento, com inúmeras novas oportunidades, vários são os nomes usados para designar esses sistemas aéreos não tripulados. Fabricantes, organizações públicas, operadores e associações referem-se a alguns termos como UA, UAV, UAS, RPA, etc. Das várias siglas, para designar esta aeronave, RPAS2 é a terminologia preferida usada pelas agências internacionais relacionadas à aviação, como sejam a ICAO3, o EUROCONTROL4 e a EASA5. Apesar da terminologia drone ser comummente reconhecida, usaremos o termo RPAS, coincidente com a legislação em vigor. Por se considerar uma tecnologia low cost e se caracterizar pela eficiência e a não necessidade de tripulantes, foram originalmente idealizados para auxiliar em campos de ação militares, (como o reconhecimento aéreo em território inimigo e as missões altamente perigosas para serem executadas por seres humanos) e rapidamente após os anos 80, o seu uso aumentou consideravelmente. Na sociedade civil, estão presentes em várias atividades úteis, como auxílio na agricultura, apoio ao combate a incêndios, monitorização de fronteiras, cinematografia, operações de proteção civil, seguranças pública e privada, entre muitas outras. De simples brinquedo a instrumento de trabalho, para vigilância ou transporte, os RPAS assumem um papel cada vez mais 60.

presente no quotidiano, mas revelam-se também uma ameaça quando invadem o espaço aéreo da aviação comercial. A EASA, como entidade responsável pela regulamentação e supervisão da segurança no espaço aéreo da União Europeia (UE), reconhece que este setor da aviação, está a desenvolver-se com grande rapidez e tem um grande potencial na criação de novos empregos e crescimento económico, abrindo caminho a desafios e oportunidades de negócio nas tecnologias aplicáveis à segurança. Atualmente, os fabricantes apostam na progressão dos tempos máximos de voo e no aperfeiçoamento dos aviónicos usados nas aeronaves, com a finalidade de garantir mais segurança e fiabilidade na sua utilização. Tendo em conta as normas aplicáveis à organização do espaço aéreo e as regras do ar, constantes no Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão de 26/09/2012, a ANAC6, como entidade nacional que exerce as funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil, aprovou o Regulamento n.º 1093/2016, de 14 dezembro7, que veio estabelecer as condições de operação e autorização aplicáveis à utilização dos RPAS, proibindo voos sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram operações policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção‑Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, exceto quando devidamente autorizados pelas entidades representativas desses órgãos. Também estão interditos os voos nas zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

operações de proteção e socorro, salvo se o comandante das operações de socorro autorizar expressamente o voo. As zonas proibidas, perigosas, restritas e reservadas de espaço aéreo, divulgadas pelos serviços de informação aeronáutica8, na sua essência espaços aéreos de utilização militar que, pela sua natureza e pelo tipo de atividade e de voos que se desenrolam dentro dos seus limites, onde os voos de RPAS constituem um potencial perigo para a segurança operacional, não estando devidamente autorizados pela Autoridade Aeronáutica Nacional (www.aan.pt). Se não estiverem a operar na proximidade de aeródromos e heliportos, e fora das zonas referidas, podem voar livremente até 120 metros acima da superfície (400 pés), à exceção das aeronaves brinquedo9, que não devem exceder 30 metros de altura (100 pés). Estas limitações justificam-se pelo facto das aeronaves voarem a uma altura mínima de 150 m (500 pés) AGL10 no espaço aéreo de Classe G11, garantindo assim uma altitude de segurança de 30 m, exceto nas manobras de aterragem e descolagem, ou quando especificamente autorizadas pela autoridade competente. Os voos acima dos 120 metros (400 pés), os voos no interior dum círculo com 1 Km de raio, centrado no ponto de referência dum Heliporto, nas operações BVLOS12 (além da linha de vista), na realização de voos noturnos, no sobrevoo de concentração de pessoas (mais de 12 pessoas) e aeronaves com massa máxima operacional superior a 25 Kg, requerem a autorização obrigatória da ANAC. À volta dos aeroportos existe um espaço aéreo criado que se designa por CTR (Controlled Traffic Region) que visa proteger as aeronaves a chegar e a partir


e, toda a atividade aeronáutica deve ser devidamente controlada, pelo que não são autorizados voos com RPAS sem que estejam devidamente autorizados. A ANAC disponibiliza uma aplicação13, através do sítio “voanaboa.pt” que depois de carregada, permite saber se está numa zona livre ou com restrições do ponto de vista aeronáutico. Para a recolha e divulgação de imagens e fotografias aéreas, deve ser contactado previamente a Autoridade Aeronáutica Nacional/Força Aérea (www.aan.pt), para obtenção de autorização. Destaca-se também a necessidade de respeitar a vida privada dos demais cidadãos, em geral, seguindo o estipulado na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei de Proteção de Dados Pessoais)14. O voo sobre alguma reserva ou parque natural deve obter a respetiva autorização da entidade responsável por esse parque ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (www.icnf.pt). Face aos últimos incidentes ocorridos com RPAS, em zonas de aproximação de aeroportos, o legislador entendeu criar um

regime jurídico (em fase final de publicação) que irá obrigar os compradores e os atuais possuidores de RPAS com massa máxima operacional igual ou superior a 0,250 kg., a regista-los na ANAC, para obter um código de identificação (matrícula), devendo os vendedores ainda declarar a respetiva venda junto da ANAC. Os RPAS passam a estar obrigados à contratualização dum seguro de responsabilidade civil, de modo a permitir uma supervisão e fiscalização mais eficaz desta atividade. No âmbito da Segurança as utilizações dos RPAS são múltiplas e têm cabimento

tanto na área safety (prevenção) como na área security (segurança). Na primeira podemos encontrar utilização na preservação do meio ambiente (como sejam o controlo de descargas em portos e parques naturais), o controlo de pragas ou a prevenção e extinção de incêndios. Já quanto aos usos abrangidos pela área security, os RPAS podem ser usados na supervisão e vigilância de infraestruturas críticas, como portos, linhas de energia e transporte, parques eólicos, nas minas, no controlo de grandes perímetros industriais, etc. V

1 Tradução literal para a língua portuguesa que significa: zumbido, ronco, tom monótono, devido ao som que provoca quando em operação. 2R PAS – Remotely Piloted Aircraft System (Sistema de Aeronave Pilotada Remotamente). Terminologia usada para designar todo o equipamento e pessoal operacional, incluindo a aeronave, a estação de controlo e o link de dados sem fio de Comando e Controlo (C2). 3 ICAO – International Civil Aviation Organization (Organização Internacional da Aviação Civil). 4E UROCONTROL (European Organization for the Safety of Air Navigation ou Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea) é uma organização intergovernamental cujo principal objetivo é o desenvolvimento de um sistema pan-europeu de ATM (Air Traffic Management – Gerenciamento de Tráfego Aéreo). 5 EASA – European Aviation Safety Agency (Agência Europeia para a Segurança da Aviação). 6 ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil (www.anac.pt). 7 Publicado em DR, 2.ª Série – n.º 238 – 14 de dezembro de 2016. 8A s mais divulgadas são a Publicação de Informação Aeronáutica (AIP – Aeronautical Information Publication), incluindo as Emendas e Suplementos, as Circulares de Informação Aeronáuticas (AIC – Aeronautical Information Circulars) e os Avisos aos Aviadores (NOTAM – Notice to Airmen). 9 Aeronave pilotada remotamente, não equipada com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 0,250 kg., concebida ou destinada, exclusivamente ou não, a ser utilizada para fins lúdicos por crianças de idade inferior a 14 anos. 10 AGL – Above Ground Level (Acima do nível do solo). 11 A classe G constitui espaço aéreo aberto ou não controlado, completamente aberta sem qualquer tipo de informação acessível. 12 Operações BLOS – Beyond Line Of Sight. Necessitam de equipamentos extra que permitam ao piloto seguir o trajeto sem estar a ver a aeronave (através de ecrã). 13 APP disponível em www.voanaboa.pt/voa-na-boa (para Android e IOS). 14 Ver também a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).

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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

NOVO REGIME DOS EQUIPAMENTOS DE RÁDIO TEXTO Bruno Pinto APSEI

Antes da entrada em vigor da Diretiva 1999/5/CE (R&TTE), os equipamentos de comunicação eletrónica colocados no mercado nacional eram submetidos a aprovação por parte da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Esta aprovação consistia na verificação da documentação técnica produzida pelo fabricante e em ensaios laboratoriais, resultando depois na emissão de um certificado de conformidade que permitia a colocação dos equipamentos no mercado. Acontecia, no entanto, que os requisitos exigidos para estes equipamentos não eram idênticos em todos os EstadosMembros da União Europeia (UE), o que implicava que a colocação de um equipamento nos diferentes mercados fosse muito demorada. Esta situação tornou-se um entrave ao desenvolvimento tecnológico, o que conduziu à criação de uma diretiva, a Diretiva 1999/5/CE relativa a equipamentos terminais e equipamentos de rádio. Esta diretiva veio obrigar o responsável pela colocação do equipamento no mercado a implementar um conjunto de procedimentos de verificação da conformidade desse equipamento antes de o colocar no mercado. Só depois dos equipamentos já estarem a circular no mercado é que as autoridades fiscalizadoras verificavam, no decorrer das suas ações de fiscalização, se os equipamentos cumpriam ou não os requisitos pré-definidos. Atualmente, a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2017 veio trazer algumas alterações ao regime anterior, apesar de continuar a existir um conjunto de obrigações semelhantes. Este Decreto-Lei transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2014/53/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (Diretiva RED). 62.

Importa por isso conhecer o objeto deste diploma que determina o regime da disponibilização e colocação no mercado de equipamentos de rádio e que promove alterações nas obrigações dos operadores económicos que intervêm no circuito comercial destes equipamentos. Antes de mais é importante compreender a diferença entre os conceitos de colocação no mercado e disponibilização no mercado. A colocação no mercado é a ação de colocar pela primeira vez um produto à disposição do mercado da UE, com vista à sua distribuição ou utilização. Por exemplo, a primeira vez que um equipamento produzido em França é colocado no mercado da UE denomina-se de colocação, todas as ações seguintes serão designadas de disponibilização. Ou seja, a disponibilização desse equipamento em Espanha por parte de um representante do fabricante francês, ou a sua venda de Espanha para um distribuidor Português, por exemplo, são ações de disponibilização do equipamento. Já por importação entende-se a colocação no mercado de equipamentos provenientes de países terceiros, ou seja, de fora do espaço da UE. A definição clara destes conceitos é importante porque os requisitos que os operadores económicos devem cumprir variam consoante estamos a falar de colocação, disponibilização ou importação. Este diploma promove alterações nas obrigações de todos os operadores económicos envolvidos: fabricante, mandatário, importador e distribuidor. Por outro lado, abrange também outros equipamentos que não eram abrangidos pela anterior Diretiva e alinha o regime sancionatório com as contraordenações do setor das telecomunicações. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

De modo a facilitar a implementação desta Diretiva, existe um período de transição que determina que os equipamentos colocados no mercado antes de 13 de junho de 2017 podem continuar a ser disponibilizados no mercado de acordo com as regras que se aplicavam à Diretiva R&TTE, o que significa que existem ainda muitos equipamentos a ser distribuídos ao abrigo do regime anterior. A aplicação da Diretiva RED recai assim sobre todos os equipamentos de rádio, com exceção dos equipamentos terminais de telecomunicações (por exemplo os telefones com fio), dos kits para avaliação e investigação, que eram abrangidos na antiga Diretiva, e dos equipamentos de rádio utilizados exclusivamente em atividades de segurança pública, defesa, segurança do Estado e atividades do Estado no domínio criminal. Existem ainda outros equipamentos de rádio que não são abrangidos pela Diretiva, como os utilizados por radioamadores e alguns equipamentos marítimos e aeronáuticos, tal como estabelecido no Anexo I do Decreto‑Lei n.º 57/2017. Outra questão importante é a dos requisitos essenciais. Os requisitos essenciais são requisitos mandatórios que garantem um elevado nível de proteção do interesse público e que estão relacionados


normalmente com a proteção da saúde e da segurança das pessoas e dos animais domésticos, com os níveis adequados de compatibilidade eletromagnética (capacidade que os equipamentos têm de não interferir com o funcionamento de outros equipamentos) e com a utilização eficiente do espetro radioelétrico de forma a evitar interferências nocivas. Para além do cumprimento destes requisitos, pode acontecer que a Comissão Europeia decida aplicar em determinados equipamentos, outros requisitos adicionais através de atos delegados ou atos de execução da UE (por exemplo, a capacidade de interação com outros acessórios como carregadores comuns, ou a sua utilização por cidadãos portadores de limitações motoras). Entre os vários operadores económicos, talvez o distribuidor seja o mais comum em Portugal. O distribuidor é a pessoa singular ou coletiva, que não é fabricante nem importador e que disponibiliza equipamentos de rádio no circuito comercial. O distribuidor deve assegurar que os equipamentos de rádio que coloca no mercado estão em conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos nas diretivas pelas quais o equipamento estiver abrangido. Tem ainda a responsabilidade de verificar que o equipamento possui a marcação CE e a declaração UE de

conformidade, apesar da responsabilidade pela colocação da marcação CE e pela colocação da declaração UE de conformidade junto do equipamento, caber ao fabricante. O distribuidor tem ainda de verificar se o equipamento vem acompanhado de informação sobre o tipo, número de lote ou série e instruções e informações de segurança em língua portuguesa. A responsabilidade de um distribuidor não vai eliminar a responsabilidade de outro. Para serem comercializados na UE os equipamentos de rádio têm de possuir marcação CE. Esta marcação simboliza a conformidade do equipamento com os requisitos essenciais aplicáveis e indica, portanto, que o equipamento de rádio está em conformidade com as disposições da Diretiva RED e de todas as outras Diretivas ou Regulamentos que lhe forem aplicáveis. Esta marcação é colocada tendo geralmente por base a declaração UE de conformidade que é o documento que assegura que aquele equipamento cumpre as normas que lhe são aplicáveis. Os equipamentos devem ser acompanhados de declaração UE de conformidade ou declaração UE de conformidade simplificada, sendo que qualquer uma destas declarações tem de ser redigida ou traduzida em língua portuguesa. Caso o distribuidor tenha motivos para considerar que o equipamento não cumpre com os requisitos essenciais deve abster-se de disponibilizar o equipamento até ser reposta a conformidade, devendo informar o fabricante e o importador ou até mesmo as autoridades fiscalizadoras. Deve também assegurar que as condições de transporte e armazenamento não afetam a verificação da conformidade do equipamento, tomando as respetivas medidas corretivas necessárias proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

para tornar o equipamento conforme, para o retirar ou recolher caso necessário. Cabe igualmente aos distribuidores facultar toda a documentação e informação em língua facilmente compreensível para as autoridades de fiscalização, em papel, ou preferencialmente em formato digital para demonstrar a conformidade do equipamento e serem capazes de identificar quem lhe forneceu o equipamento e a quem forneceu o equipamento durante um período de 10 anos após esse fornecimento. Os importadores, por sua vez, têm de cumprir com obrigações bastante semelhantes às do distribuidor. O importador tem, no entanto, de verificar a documentação técnica elaborada pelo fabricante, de conservar a declaração UE de conformidade durante 10 anos e de verificar através de ensaios de amostragem que os equipamentos estão a cumprir com os requisitos essenciais, tomando as medidas corretivas necessárias se não estiverem conformes. Quando um importador ou um distribuidor, mesmo que seja um distribuidor que vende ao consumidor final, coloca a sua marca própria nos equipamentos de rádio que comercializa, passa a assumir o papel de fabricante, logo começa a ter de cumprir com as obrigações dos fabricantes e não com as do distribuidor. Isto também acontece se alterar os equipamentos de forma a que a conformidade inicial do equipamento seja alterada. Com a Diretiva RED, existe agora um papel mais alargado dos operadores económicos no mercado, que tem como principal objetivo garantir que os equipamentos de rádio que circulam no mercado da União Europeia cumprem com os requisitos essenciais que esta veio estabelecer. V 63.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

REGULAMENTO GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS O QUE MUDA: OS DESAFIOS PARA AS EMPRESAS TEXTO Daniel Reis Sócio e Coordenador da PLMJ

A partir de 25 de maio de 2018, as organizações que tratam dados pessoais – empresas e entidades do setor público – deverão adaptar-se e cumprir com um novo regime jurídico, o qual, naturalmente, terá impacto nos procedimentos e na atividade diária das mesmas. A entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 27 de abril de 2016, conhecido como Regulamento Geral da Proteção de Dados – RGPD, introduzirá alterações substanciais no que respeita ao tratamento de dados pessoais. Na prática, as alterações manifestam-se numa lógica de reforço das obrigações já anteriormente existentes, conjugadas com a introdução de novos conceitos legais, que se traduzem em obrigações às quais os operadores económicos passarão a estar sujeitos.

Ou seja, por um lado, o RGPD vem reforçar as obrigações existentes na legislação em vigor, constantes da Diretiva 95/46/CE relativa à proteção de dados pessoais (a “Diretiva”), a qual foi transposta para ordenamento jurídico português pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais). Neste sentido, o RGPD estabelece requisitos mais estritos relativamente ao consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de dados pessoais, determinando critérios materiais de validade do consentimento; neste âmbito, são igualmente consagrados os requisitos de validade do consentimento prestado por crianças. O direito à informação também sofre ampliação: à luz do RGPD, o responsável PUB

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pelo tratamento deverá prestar informações mais detalhadas aos titulares no momento da recolha dos dados pessoais ou da comunicação (conforme sejam recolhidos diretamente do titular dos dados ou de terceiros). Para além das informações obrigatórias nos termos da atual Lei da Proteção de Dados, o responsável pelo tratamento terá de informar os titulares, por exemplo, de qual o fundamento jurídico do tratamento, do prazo de conservação dos dados pessoais, ou do direito de reclamar junto da autoridade de controlo. Outra matéria de grande importância que veio a ser aprofundada pelo RGPD prende-se com a figura do subcontratante. Dada a relevância dos subcontratantes nas operações de tratamento de dados pessoais, as alterações introduzidas pelo RGDP são de aplaudir, na medida em que definem expressamente quais as obrigações e responsabilidades dos subcontratantes. Por outro lado, as novas obrigações introduzidas pelo RGDP em matéria de proteção de dados serão especialmente dignas de nota, por virem colmatar lacunas da Lei anterior, e ainda cortar com algumas das práticas anteriormente instituídas. Desde logo, são profundamente alterados os mecanismos de controlo do cumprimento das regras de proteção dos dados pessoais. Desaparece assim o modelo de notificação e autorização pela autoridade de controlo para os tratamentos de dados pessoais: o modelo introduzido pelo RGPD assenta na autorregulação das empresas em matéria de dados pessoais. As notificações à autoridade de controlo são substituídas por um sistema de auto notificação; as empresas deverão elas próprias manter registos detalhados das atividades de tratamento de dados pessoais, de modo a prestarem as informações necessárias à autoridade de controlo. Para além da atividade administrativa da manutenção de registos, os responsáveis pelo tratamento estarão obrigados ainda a analisar o impacto dos seus tratamentos para a privacidade das pessoas. Neste sentido, também nesta vertente a atividade da autoridade de controlo é substituída pelas empresas que terão de tomar – sozinhas – as decisões sobre as medidas de segurança

a aplicar aos tratamentos, em função dos riscos detetados durante o exercício de análise de impacto. Nalguns casos, quando os tratamentos sejam suscetíveis de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares (o que poderá suceder, por exemplo, na implementação de novas tecnologias), a empresa deverá conduzir uma avaliação formal de impacto sobre os dados pessoais, antes de iniciar o tratamento. O RGPD determina ainda os procedimentos obrigatórios, caso se verifique uma violação de dados pessoais (data breach) suscetível de comportar risco para os direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados: o responsável pelo tratamento deverá informar a autoridade de controlo da ocorrência dentro das 72 horas seguintes à violação. Se o data breach implicar um elevado risco para os titulares, o responsável pelo tratamento poderá ser obrigado a informar os próprios titulares dos dados do sucedido. Em determinadas circunstâncias, as empresas deverão ainda nomear um Encarregado da Proteção de Dados, entidade que será responsável por zelar pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais. O RGPD introduziu também alterações no que respeita aos direitos dos titulares dos dados. Não só as obrigações de informação aos titulares dos dados foram reforçadas, conforme já referido, como foram consagrados novos direitos dos titulares dos dados: o direito de apagamento (“direito ao esquecimento”), o direito à limitação do tratamento e o direito à portabilidade dos dados pessoais. No que respeita à segurança dos dados, o RGPD sujeita as soluções de segurança a implementar pelos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais aos princípios da privacidade desde a conceção e por defeito, o que significa que o responsável pelo tratamento deverá ter em conta, no momento de definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar o cumprimento das normas do RGPD, bem como para garantir que os dados pessoais proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

são tratados na medida estritamente necessária para a prossecução das finalidades determinantes da recolha. Para além das referidas novidades no que respeita ao modelo regulatório, é essencial salientar o agravamento do regime sancionatório aplicável em consequência do incumprimento das normas constantes do RGPD. Assim, pela violação das suas disposições, os agentes poderão incorrer na aplicação de coimas até EUR 20.000.000,00 ou até 4 % do seu volume de negócios anual a nível mundial correspondente ao exercício financeiro anterior. Dado o exposto, é manifesto que o novo RGPD implicará um esforço acrescido de todos os operadores económicos (principalmente responsáveis pelo tratamento, mas também subcontratantes), no sentido da deteção das alterações e novidades do RGPD relevantes e com especial impacto para cada empresa e setor de atividade, procedendo a alteração dos procedimentos internos e externos para garantir o cumprimento das normas. As empresas deverão olhar para a sua própria organização e realizar um levantamento sobre os tratamentos de dados pessoais que atualmente realizam, determinar onde estão os dados, quais sãos os fluxos – internos e externos – com vista a identificar eventuais riscos e as tarefas a realizar até maio de 2018. Nos setores de atividade relacionados com Segurança, o compliance com as normas apresenta vários desafios: entre eles, o tratamento de grandes quantidades de dados pessoais potencialmente sensíveis (nomeadamente, dados relativos a suspeitas de ilícitos ou infrações penais), normalmente associado às áreas de Segurança tradicionais, bem como o acesso a dados pessoais que venha resultar do desenvolvimento de soluções tecnológicas, o que deverá merecer uma análise cuidada dos operadores económicos. Tendo sido definitivamente afastadas algumas das normas que impunham práticas já conhecidas do setor em matéria de dados pessoais, é agora importante – e urgente – adotar as medidas necessárias para implementar as novas práticas conformes ao GDPR. V 65.


Normalização COMISSÃO TÉCNICA 193

TRABALHOS EM ALTURA

João Hormigo, Presidente da CT 193.

No passado mês de setembro a APSEI, enquanto Organismo de Normalização Setorial, integrou mais uma Comissão Técnica, desta feita na área dos Trabalhos em Altura. A Comissão Técnica, que foi criada e coordenada, até setembro passado, pela ANETTA – Associação Nacional das Empresas e Técnicos de Trabalhos em Altura, integra três subcomissões técnicas, nas áreas da Formação de Técnicos de Trabalhos em Altura (SC1), Normalização de Segurança para Trabalhos em Altura em Edificações e Estruturas (SC2) e Segurança para Trabalhos em Altura em Infraestruturas (SC3). Na Comissão participam atualmente 70 vogais, entre os quais empresas do setor e com atividade nos trabalhos em altura, técnicos individuais, associações representativas do setor, organismos de certificação, laboratórios de ensaio e universidades, entre outros. Para conhecer melhor os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica e os projetos futuros, falámos com o Presidente da CT 193, João Hormigo.

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Dos trabalhos desenvolvidos pela CT193 desde a sua constituição, quais identificaria como mais relevantes para o setor dos Trabalhos em Altura? Por um motivo ou outro, todos me parecem relevantes numa área tão importante. No entanto, destaco a produção de documentação na área da formação de técnicos de trabalhos em altura e no desenvolvimento de nova normalização, o que permite dotar os profissionais de referenciais de boas práticas no setor. Assumiu muito recentemente a presidência da Comissão Técnica. Enquanto Presidente da CT193, quais as suas principais expetativas relativamente à Comissão para o futuro próximo? Incrementar o ritmo de produção da Comissão, tentando concluir a curto/médio prazo, os trabalhos em curso nas Subcomissões e desenvolver novas normas no âmbito dos Trabalhos em Altura. Pode falar-nos, de forma resumida, de alguns dos atuais projetos da Comissão? Em linhas gerais, desenvolvem-se trabalhos no domínio da formação de técnicos de trabalhos em

altura, e na normalização de segurança para trabalhos em altura em edificações, com foco nos equipamentos de proteção coletiva. Na sua perspetiva, o que pode trazer de novo a normalização para o setor dos trabalhos verticais e em altura? Do meu ponto de vista, as mais valias significativas da normalização no setor, serão: — Em primeiro lugar, incrementar o grau de exigência por parte dos donos de obra quanto à criação de condições de segurança nas infraestruturas – pelas quais são responsáveis – para a execução daquele tipo de trabalhos, garantindo assim meios para permitir uma maior segurança na utilização dos equipamentos por parte dos trabalhadores; — Consequentemente, melhorar as condições para os trabalhadores executarem trabalhos; — E, em suma, desenvolver a segurança da atividade, com elevados padrões de desempenho e de boas práticas, nos trabalhos em altura, em acesso por cordas, em trabalhos nos espaços confinados e no resgate técnico. Que mensagem gostaria de transmitir aos profissionais

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do setor que ainda não identificam a normalização como um instrumento chave para a sustentabilidade dos seus negócios? Gostaria de salientar que a adoção de critérios estabelecidos pela normalização, corresponde a um resultado final de maior qualidade do serviço prestado e de garantias, que trazem às empresas vantagens no domínio comercial e de afirmação num mercado fortemente concorrencial. Adicionalmente, parece-me relevante mencionar, que está em curso um projeto europeu para a criação de uma referência comum de certificação europeia para técnicos de acesso por corda (EPCRA – European Professional Certificate for Rope Access), dando continuidade a trabalhos iniciados por organizações associativas de Espanha, Alemanha, França e Noruega. O principal objetivo deste projeto é a promoção de competências para uma qualificação europeia e o estabelecimento de padrões internacionais nesta área. Por fim, não esquecer que, empresa “segura”, significa uma valorização da marca e ganho reputacional no mercado em que desenvolve a sua atividade. V



// produto

A Hikvision anunciou a chegada dos revolucionários produtos Turbo HD 4.0, incluindo o novo DVR (série 72 / 73HTHI-K). A gama de produtos possui alta definição 4K e é a primeira solução analógica do mundo a beneficiar da tecnologia de compressão H.265 + da Hikvision. Para suportar as câmaras, a solução possui um DVR com uma série de recursos, incluindo saída 4K, quatro

REGISTO MULTILÂMINAS EK – JZ DA TROX TECHNIK

em um, mais acesso IP. O gravador dá uma cobertura mais ampla, possuindo a maior resolução de gravação de um sistema analógico. O DVR incorporou Power Over Coaxial que significa que a energia atravessa o cabo coaxial, eliminando a necessidade de cabos, tomadas e fichas separadas, tornando a instalação mais simples. Saiba mais em www.bc.pt.

TURBINA DE RIO DA KSB

A Câmara DAHUA HDCVI-IoT de temperatura e humidade permite o vídeo com informações ambientais em tempo real, aumenta significativamente a eficiência de monitorização e a eficiência de sistemas agrícolas. Assim que a temperatura e a 68.

humidade excedam o limite estabelecido, o sistema pode soar um alarme e ativar reguladores, assegurando condições de produção ótimas. Saiba mais em www. dahuasecurity.com/index.html.

A Trox Technik lançou no mercado um novo tipo de registo de controlo de fumos multilâminas, o EK – JZ. Totalmente em silicato de cálcio, de profundidade de 250 mm e com classificação EI 120/90 (Vedw, i↔bao) ≤ 1000 C10.000 MA multi (EN 13501-4). Visando impedir a propagação de um incêndio pelas condutas de ar e vias de fuga nos edifícios, o EK-JZ permite uma grande área

de passagem (caudais até 87.000 m3/h), confinamento integral do movimento das lâminas ao interior da caixa, elevada resistência operacional ao fogo (EI 120), elevada resistência à pressão diferencial (nível 2, -1000 a +500 Pa), elevada estanquidade a fumos quentes e frios (vedação dupla) e uma atuação automática (AA) com possibilidade de controlo manual (MA). Saiba mais em www.contimetra.com.

DVR TURBO HD 4.0 DA HIKVISION

Devido à sua grande experiência e conhecimentos técnicos na conceção e construção de bombas submersíveis, a KSB desenvolveu um equipamento que permite utilização de energia hidroelétrica sem afetar o ambiente. A solução passou por utilizar como base uma turbina de rio, de tipo axial, para produzir energia enquanto se mantinha invisível, fixada ao leito do rio. Se o escoamento entra no impulsor

CÂMARA DAHUA HDCVI-IOT

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ou propulsor da bomba pelo lado inverso ao habitual, ele vai começar a rodar e a bomba transforma-se numa turbina. Se o motor for depois utilizado como gerador, a bomba produz eletricidade. O projeto esteve durante um ano em fase de testes, incluindo a medição regular do rendimento dos vários componentes a diferentes níveis de água. Saiba mais em www.ksb.pt.


CUBITRON II – A EXCELÊNCIA DO DESBASTE AO ACABAMENTO

As reconhecidas vantagens do agente limpo NOVEC1230 sobre todos os outros agentes extintores pressurizados, aliadas às maiores capacidades do hardware SEVO Force 500 representam a melhor solução para um sistema pressurizado de gases de extinção. Cilindros de maior capacidade, que ocupam menos espaço,

reduzem custos com hardware e possibilitam a realização de menos testes hidrostáticos, possuindo igualmente maior cobertura dos difusores, nomeadamente cerca de 100m2/500m3, uma menor quantidade de tubagem e um menor custo com a instalação mecânica. Saiba mais Wem www.tecnilab.pt.

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O Cubitron™ II, tecnologia de grão cerâmico de alta precisão, revolucionou o mercado das lixas e abrasivos e é a atual referência na técnica do corte, rebarbagem e lixagem. A tecnologia Cubitron™ II orienta cada grão triangular para potenciar o corte. Cada grão atua como uma ferramenta de corte, ao rasgar o metal como uma faca, ao mesmo tempo em que se afia. O resultado deste utensílio quer seja

na utilização de abrasivos rígidos, quer na utilização de abrasivos flexíveis, é um desempenho épico e o aumento da produtividade. Comercializado pela ET, o Cubitron™ II, representa a reinvenção dos processos de trabalho em metais ferrosos e não-ferrosos. Saiba mais em www.etlda.pt.

SEVO FORCE 500

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proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2017

O estado da fonte de alimentação é indicado através de 3 LEDs. Um LED verde e amarelo, visíveis quando o compartimento está fechado, indicam a presença de rede e se existe alguma avaria. Dentro da unidade existe um LED de diagnóstico que serve apara a indicação de várias falhas usando diversos padrões de flash que garantem que a condição de avaria possa ser identificada corretamente no local. Saiba mais em www. utcfssecurityproducts.com.pt.

69.


— FAQ's

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Que cablagens carecem de proteção, em termos de resistência ao fogo?

De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, as cablagens elétricas e de fibra ótica e as de sistemas de energia ou sinal, bem como os seus acessórios, tubos e meios de proteção que sirvam os sistemas de segurança ou sejam indispensáveis para o funcionamento de locais de risco F, devem ser embebidos ou protegidos por ducto próprio ou, em alternativa, garantir as classes de resistência ao fogo, P ou PH, com os escalões de tempo mínimos exigidos pelo Quadro XXXIV do Regulamento Técnico. Esta exigência não é aplicável no caso de cablagens que atravessem câmaras corta-fogo e vias de evacuação protegidas, horizontais e verticais, nem aos circuitos de alimentação de fontes locais de energia de emergência com autonomia igual ou superior aos respetivos escalões de tempo, com o mínimo de uma hora. Os circuitos elétricos ou de sinal das instalações de segurança que estão sujeitos a esta obrigatoriedade incluem condutores, cabos, canalizações e acessórios, bem como aparelhagem de ligação. Nas instalações de segurança incluem-se a retenção de portas resistentes ao fogo, obturação de vãos e condutas, bloqueadores de escadas mecânicas, sistemas de alarme e deteção de incêndios e de gases combustíveis, cortinas obturadoras, iluminação de emergência, sinalização de segurança, comandos e meios auxiliares de sistemas de extinção automática, sistemas de controlo de fumo, pressurização de água para combate ao incêndio, ascensores prioritários de bombeiros, sistemas de ventilação afetos a serviços elétricos, sistemas e meios de comunicação necessários à segurança contra incêndio, pressurização de estruturas insufláveis e sistema de bombagem para drenagem de águas residuais. V

70.

2.

Quais os requisitos necessários para efetuar o registo enquanto Técnico Responsável na Direção Nacional da PSP?

Um profissional pode ser acreditado como Técnico Responsável mediante verificação da respetiva qualificação profissional, atendendo-se nomeadamente à sua formação base ou profissional. Para o exercício desta função, os profissionais necessitam de cumprir com um dos seguintes requisitos (Art.º 6.º da Portaria n.º 272/2013, entretanto alterada pela Portaria n.º 105/2015): — Ser Engenheiro ou Engenheiro Técnico reconhecido pela respetiva Ordem Profissional (OE – Ordem dos Engenheiros ou OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos respetivamente); — Ser detentor de dupla certificação na área de eletricidade ou eletrónica; — Ter frequentado com aproveitamento unidades de curta duração nas áreas de eletricidade e energia e de eletrónica e automação integradas no Catálogo Nacional de Qualificações. Note-se que este processo de acreditação não é autónomo. O processo de registo do Técnico na Direção Nacional da PSP é parte integrante do processo de registo prévio da respetiva entidade, devendo os documentos comprovativos ser remetidos para efeitos de validação da qualificação. V

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3.

Qual a diferença entre representante do trabalhador e representante do empregador?

De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se por representante dos trabalhadores o trabalhador eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho. Já o representante do empregador é o trabalhador responsável por fazer a ligação entre os serviços de saúde e segurança no trabalho e o empregador. Os representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto. O número de representantes é tanto maior quanto maior for a população da empresa. O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos e a sua substituição só é admitida no caso de renúncia ou impedimento definitivo, cabendo a mesma aos candidatos efetivos e suplentes pela ordem indicada na respetiva lista. Se a empresa ou estabelecimento adotar serviço comum ou serviço externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada, nos termos do disposto no número seguinte, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção. Aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho deve ser assegurada formação permanente para o exercício das respetivas funções. Já o representante do empregador deverá ter formação que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja validada pelo serviço com competência para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou inserida em sistema educativo, no SNQ ou ainda promovida por entidades da Administração Pública com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional. V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

GRELHAS INTUMESCENTES

N.º 57 VERSÃO DEZEMBRO 2017

DEFINIÇÃO Grelhas Intumescentes, são dispositivos de ventilação natural, constituídos por elementos de material intumescente que, sob a ação de um incêndio, expande, bloqueando a passagem das chamas, do calor e dos fumos quentes, evitando assim a propagação do incêndio entre compartimentos adjacentes durante um período de tempo determinado.

// FUNCIONAMENTO O funcionamento das grelhas intumescentes tem por base a propriedade de expansão de determinados materiais, designados genericamente de intumescentes. Estes materiais são aplicados nos elementos estruturais das grelhas, que assumem, regra geral, a forma de lâminas ou alhetas. Quando a grelha intumescente atinge uma determinada temperatura, devido à ação de um incêndio, estes materiais expandem, atingindo uma espessura várias vezes superior à sua espessura original. Forma-se assim uma massa uniforme de material não combustível e de resistência ao fogo semelhante à da estrutura onde as grelhas estão instaladas que obtura todo o espaço livre das grelhas, bloqueando assim a passagem de chamas, calor e gases quentes entre os compartimentos protegidos pelas grelhas.

// CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Características de resistência ao fogo: As grelhas intumescentes devem cumprir os seguintes critérios:

— E – Estanqueidade ao Fogo: propriedade de um elemento de construção com função de compartimentação de não deixar passar, durante um período de tempo determinado, qualquer chama ou gases quentes;

— W – Controlo da Radiação: propriedade de um elemento de construção com função de compartimentação de limitar a propagação da radiação;

— I – Isolamento Térmico: propriedade de um elemento de construção com função de compartimentação de garantir que a temperatura na face não exposta ao fogo, desde o seu início e durante um período de tempo determinado, não se eleva acima de dado valor.

Complementarmente, a estas classificações é adicionado o símbolo (i i o), (oi i) ou (iji o), que especifica se o elemento ensaiado cumpre o critério do interior (i=inside) para o exterior (o=outside), do exterior para o interior ou em ambas as direções, e o símbolo ve ou ho, que indica a adequação do elemento a uma utilização vertical e/ou horizontal. Características não relacionadas com a resistência ao fogo: Na seleção de uma grelha intumescente há que ter ainda em consideração os seguintes aspetos técnicos:

— Caudal: quantidade de ar que atravessa a grelha. Depende da configuração da grelha, da secção livre e da pressão do ar;

— Nível de ruído: resulta da combinação do ruído produzido pela passagem do ar através das grelhas e do ruído que é transferido dos compartimentos adjacentes;

— Durabilidade e Fiabilidade: depende das condições ambientais do compartimento, tais como humidade, temperatura ambiente, atmosferas alcalinas ou ácidas, velocidade do ar e diferenciais de pressão.

Fig. 1 — Exemplo de Grelha Intumescente.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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// APLICAÇÕES Regra geral, as grelhas intumescentes são utilizadas com a dupla finalidade de ventilar e proteger compartimentos resistentes ao fogo contra a propagação de um eventual incêndio, o que é conseguido através da sua aplicação em:

— Portas resistentes ao fogo;

— Paredes resistentes ao fogo;

— Tetos resistentes ao fogo;

— Divisórias resistentes ao fogo. As grelhas itumescentes podem também ser utilizadas nas condutas de ar dos sistemas de ventilação, em alternativa aos registos resistentes ao fogo, desde que estas condutas não sejam simultaneamente utilizadas enquanto parte constituinte de um sistema de controlo de fumos. Esta situação apenas é possível se as lâminas das grelhas forem atuadas por um sistema eletromecânico comandado por uma central de deteção de incêndio. Este tipo particular de grelhas poderá assim funcionar de duas formas distintas, por deteção automática de fumos e por ação do calor.

// INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO As grelhas intumescentes podem ser instaladas com as lâminas na horizontal ou na vertical, consoante a sua classificação seja Vo ou Ve, de modo que as lâminas, quando expandidas, fiquem no mesmo plano do elemento onde estão instaladas. Para garantir a fiabilidade destes dispositivos, aconselha-se que estes sejam sujeitos a pelo menos uma manutenção anual.

— NORMAS APLICÁVEIS EN 1363-1 Fire resistance tests. General requirements. EN 1364-1 Fire resistance tests for non-loadbearing elements. Walls . EN 1364-2 Fire resistance tests for non-loadbearing elements. Ceilings. EN 1334-1 Fire resistance and smoke control tests for door, shutter and, openable window assemblies and elements of building hardware. Fire resistance tests for doors, shutters and openable windows. EN 1334-3 Fire resistance and smoke control tests for door and shutter assemblies, openable windows and elements of building hardware. Smoke control test for door and shutter assemblies. EN 13501-2 Fire classification of construction products and building elements .Part 2: Classification using data from fire resistance tests, excluding ventilation services.

— GARANTIAS Declaração de conformidade do fabricante, garantindo que o dispositivo foi fabricado utilizando o mesmo modelo construtivo e os mesmos materiais que a amostra submetida a ensaio. Declaração de conformidade do instalador, garantindo que o dispositivo foi instalado conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

OBTENHA TODAS AS FICHAS TÉCNICAS APSEI ATUALIZADAS EM WWW.APSEI.ORG.PT

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