N.º 38
Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
TRIMESTRAL // ABRIL – JUNHO DE 2019
6,00 € NOVA OFERTA FORMATIVA APSEI Atualize ou alargue o âmbito do seu conhecimento técnico com os novos cursos que a APSEI criou a fim de dar resposta às necessidades do mercado.
ENSAIOS DE GRANDE ESCALA PARA AVALIAR A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM FACHADAS Influência dos materiais utilizados nas fachadas dos edifícios nos ensaios de resistência e reação do fogo.
RECLAMAÇÃO ELETRÓNICA Livro de reclamações digital — perceba quem tem de ter, quando deve implementar e qual a legislação aplicável.
GRANDE ENTREVISTA
António Saraiva Presidente da CIP
A SST e o trabalho temporário. QUEM É RESPONSÁVEL E COMO GARANTIR A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DE UM TRABALHADOR EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
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Susana Casinha
editorial CRITÉRIOS NA SELEÇÃO DE EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO Muitos são os debates a que temos assistido em torno das responsabilidades das Empresas de Trabalho Temporário (ETT) e das Empresas de Utilização de Trabalho Temporário (EUTT) sobre os trabalhadores contratados para áreas consideradas críticas, pela sua natureza ou condicionalismos locais, mesmo que as funções desempenhadas envolvam tarefas sem risco elevado. O recurso a mão-de-obra externa pode ser vital ao negócio da empresa utilizadora que, não tendo serviços especializados em algumas áreas, necessita de colaboradores experientes e qualificados para as mesmas. Também a sazonalidade, a urgência na contratação, os picos de atividade, a redução de custos e de processos burocráticos, o controlo do absentismo, entre outros, leva a que, sobretudo em empresas de maior dimensão, se recorra ao recrutamento de trabalhadores com contratos de curto prazo através de ETT; trabalhadores subcontratados para determinado projeto, parte de projeto ou serviço; trabalhadores independentes; e prestadores de serviços, por exemplo. Vamos dedicar-nos aqui especificamente ao trabalho temporário que tem vindo a aumentar e é muito frequente na construção civil, agricultura, indústria transformadora, nos transportes e logística, call centers, nas fábricas/produção, na promoção/retalho, limpeza ou no secretariado, por exemplo.
A seleção da empresa de trabalho temporário deve ser efetuada por consulta da lista do IEFP, onde são listadas as únicas empresas de trabalho temporário licenciadas em Portugal. O pedido de ocupação de um posto de trabalho deve então ser analisado, avaliando o acompanhamento da ETT na integração do trabalhador temporário, comunicando a descrição detalhada das atividades e, a identificação dos perigos e avaliação dos riscos a que o trabalhador será exposto, para evitar o desconhecimento sobre a futura função e perigos no local de trabalho, antes da sua contratação. Do lado da empresa utilizadora, esperam-se medidas mitigadoras que evitem a alienação do trabalhador temporário, devendo dar-lhe especial importância, através de um acolhimento e acompanhamento contínuo, que promova o seu imergir na cultura de prevenção e segurança da empresa, fomentando o sentido de pertença à organização, envolvendo-o nas decisões de SST, focando a necessidade da adaptação mútua entre trabalhadores da EUTT e da ETT, não se limitando a cumprir apenas as obrigações legais em termos de SST, mas sim intensificando a proteção que deve ser dada a estes trabalhadores. E perante isto, questiono: qual é a perceção de risco que os trabalhadores temporários têm? Qual a capacidade que têm de interiorizar a cultura de prevenção e segurança da empresa
utilizadora, se tiverem um contrato de 15 dias? E se a empresa utilizadora for uma subcontratada? Qual o foco no cumprimento de disposições de SST durante o desempenho das suas atividades, se esse contrato for renovado de 15 em 15 dias? Cada caso é um caso, mas na segurança, como em todos os setores de atividade, o menor preço não pode ser o fator decisivo na adjudicação. É essencial a inclusão de cláusulas específicas de SST pela EUTT nos cadernos de encargos que detalhem o que deve ser garantido pela ETT (metodologia, quantidades e preço) e, simultaneamente, a contratação de ETT que incluam no seu preço os custos que têm com os trabalhadores temporários em SST. Ou seja, é impreterível haver critérios de seleção e avaliação de SST de empresas de trabalho temporário. Boa leitura e seja criterioso na escolha do seu fornecedor! #juntosprotegemosmelhor V
NOTA DE REDAÇÃO: Foi publicada a Lei n.º 35/2019, que procede à primeira alteração ao Decreto‑Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, e está para breve a publicação da revisão da Lei 34/2013, do regime jurídico de segurança privada. Para mais informações, aceda à secção de notícias do site da APSEI.
Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Pires, Paula Medeiros, Sofia Quintas Colaboradores neste número Alexandre Chamusca, Carlos Nobre, Eneritz Unceta Mendiolea, Hélder Freixedelo Santos, Henriqueta Dias, José Goulão Marques, José Manuel Rocha Nogueira, Luís Conceição Freitas, Luís Lopes, Maria José Chambel, Pablo Garmendia Altuna, Rogério Filipe, Xabier Olano Azkune Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Ana Gomes da Costa, Carlos Nobre, Joana Marques, Shutterstock Projeto Gráfico e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão CPP Consultores | Avenida Duque de Ávila, n.º 46, 4.ºA | 1050 – 083 Lisboa Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.
proteger ABRIL | JUNHO 2019
01.
Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica, segurança no trabalho e segurança no transporte de mercadorias perigosas), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade e associe-se à APSEI.
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TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E BEM-ESTAR NO TRABALHO: ESTUDO COM DUAS AMOSTRAS PORTUGUESAS DA INDÚSTRIA Maria José Chambel
n.º
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ABRIL JUNHO 2019
índice
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CAPA A SST E O TRABALHO TEMPORÁRIO
Haverá uma comparação direta entre a natureza do contrato dos trabalhadores e o seu bem-estar? A análise de uma amostra no mercado português.
EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR
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NOTÍCIAS
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APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA
18 NOVA OFERTA FORMATIVA APSEI Ana Ferreira
SSSTTT (SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PARA TRABALHADORES TEMPORÁRIOS) José Manuel Rocha Nogueira
LEGISLAÇÃO
Responsabilidades da empresa contratante e da empresa de trabalho temporário e a importância do enquadramento ao trabalhador sobre os riscos das suas funções.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) — DIREITOS E DEVERES Henriqueta Dias As principais características que os EPI devem reunir, a fim de protegerem o trabalhador, e a sua adequação à avaliação de riscos da atividade laboral.
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RECLAMAÇÃO ELETRÓNICA Hélder Freixedelo Santos
34 GRANDE ENTREVISTA “ACREDITO QUE O BREXIT FUNCIONE (…) COMO UM AVISO À NAVEGAÇÃO DO QUE NÃO DEVE SER FEITO” Joana Marques & Susana Casinha Entrevista ao Presidente da CIP, António Saraiva, sobre o Brexit. DEPOIMENTO BREXIT “PODER-SE-ÃO ABRIR NOVAS POSSIBILIDADES COMERCIAIS” Manuel Lobo Antunes Embaixador de Portugal no Reino Unido
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Podem as Fichas de Aptidão para o Trabalho ser substituídas por declarações das Administrações / Direções das empresas?
NORMALIZAÇÃO CONCEÇÃO E MANUTENÇÃO DE SADI — ATUALIZAÇÃO DA NORMA CEN/TS 54-14 1.ª PARTE Carlos Nobre
64 OPINIÃO
42 INFORMAÇÃO TÉCNICA
Alexandre Chamusca
GESTÃO DA EMERGÊNCIA 1.ª PARTE José Goulão Marques
FICHA DE APTIDÃO PARA O TRABALHO VS. RGPD Rogério Filipe
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A SEGURANÇA ELETRÓNICA AO SERVIÇO DA VIGILÂNCIA. “O VALOR ACRESCENTADO DAS SOLUÇÕES ELETRÓNICAS DE SEGURANÇA”
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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
56 Luís Freitas
ENSAIOS DE GRANDE ESCALA PARA AVALIAR A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM FACHADAS Pablo Garmendia Altuna, Xabier Olano Azkune & Eneritz Unceta Mendiolea
Uma publicação da
Unidade I&D de Apoio Empresarial
TRABALHO TEMPORÁRIO E CONDIÇÕES DE SST
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REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS DE BASE AQUOSA
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SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO: OBRIGATORIEDADES E PREVENÇÃO DE FALSOS ALARMES Luís Lopes
proteger ABRIL | JUNHO 2019
67 PRODUTO
70 APSEI RESPONDE
71 FICHA TÉCNICA APSEI SISTEMAS FIXOS DE SUPRESSÃO DE INCÊNDIO PARA APARELHOS DE CONFEÇÃO DE ALIMENTOS DE COZINHA
03.
— EM DESTAQUE
// apsei
APSEI APOIA PUBLICAÇÃO DO ADR 2019 A Tutorial apresentou, no passado dia 20 e 22 de março, a quinta edição do livro “ADR 2019 Versão Portuguesa”, que corresponde ao Acordo Europeu Relativo ao
do Parlamento Europeu e do Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias que teve o apoio institucional da perigosas. APSEI e a revista Proteger como Das principais alterações media partner. introduzidas no atual ADR, A 1 de janeiro de 2019 entraram realçamos a correção do termo em vigor as emendas para o biénio “risco secundário” para “perigo 2019 – 2020, tendo um período secundário”, 15 novos números da transitório geral de seis meses. ONU, quatro novas disposições Todos os países da União Europeia especiais e 33 alteradas, 23 normas devem fazer a transposição para a novas e várias atualizadas, e seis ordem jurídica interna a Diretiva novas instruções de embalagem e (UE) 2018/1846 da Comissão, de 23 33 alteradas. V de novembro de 2018, que adapta pela quinta vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva (CE) n.º 2008/68/ CE
// agenda EVENTOS APSEI
APSEI PARTICIPA EM CICLO DE DEBATES DA SFPE PORTUGAL SOBRE FUTURO DA SEGURANÇA
06
NOV
VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal IPQ, Almada
EVENTOS DO SETOR 26
JUN
03 JUL
04
C-DAYS 2019 Centro de Congressos da Alfândega do Porto, Porto
JUL
Conferência Internacional Healthcare Ergonomics and Patient Safety Hotel Marriot, Lisboa
02
OUT
21
NOV
22
NOV
15.º Congresso Nacional de Manutenção Altice Forum Braga, Braga
04.
27
JUN
03
OUT
13.as Jornadas APFM Como as nossas necessidades influenciam os ambientes que utilizamos Nova School of Business & Economics, Carcavelos
A SFPE Portugal — Society of Fire Protection Engineers está a promover, desde o início do ano, um ciclo de debates sobre o futuro da segurança contra incêndio em Portugal. Até ao momento foram já realizados dois debates: o primeiro, realizado em Lisboa, na Ordem dos Arquitectos, versou sobre o futuro do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios; e o segundo, que decorreu no dia 5 de abril, na Secção Regional Norte da Ordem dos Engenheiros Técnicos, trouxe à discussão o futuro da formação de segurança contra incêndio. A APSEI foi representada pela sua Diretora Técnica Ana Ferreira, enquanto oradora nos dois eventos, tendo defendido, entre outros, a urgência de se publicar a revisão do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e da futura legislação assegurar que todos os intervenientes da cadeia de valor da segurança contra incêndio possuem os conhecimentos e habilitações necessários às funções que desempenham, de modo a garantir uma efetiva proteção das pessoas e dos edifícios. V
APSEI DEDICA OPEN DAY ÀS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO EM ESPAÇOS QUE RECEBAM PÚBLICO A APSEI organizou, no passado dia 13 de março, nas suas instalações em Sacavém, mais um evento Open Day Proteção Ativa Contra Incêndio, que teve como tema “Medidas de Autoproteção (MAP) em Espaços que Recebam Público” e contou com cerca de 120 participantes. A APSEI, consciente da importância destes espaços terem organizadas e implementadas medidas que permitam aos ocupantes dos edifícios abandoná-los em segurança perante uma situação de emergência, decidiu alertar os profissionais do setor da segurança em Portugal e os proprietários dos edifícios para esta matéria. Nos temas tratados foram incluídos o papel das MAP na salvaguarda da vida humana, as particularidades a ter em atenção aquando da elaboração de MAP para edifícios que recebam público e a importância da realização de manutenções regulares aos equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio instalados. Foi ainda apresentado um caso de sucesso de implementação de medidas de autoproteção e analisada a questão da qualificação dos responsáveis pela sua elaboração. O evento terminou com a apresentação do ponto de situação da entrega das medidas de autoproteção no território nacional, a cargo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. As medidas de autoproteção, conforme as conhecemos atualmente, são obrigatórias na generalidade dos edifícios e recintos desde 1 de janeiro de
2009, data da entrada em vigor do atual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Não obstante os 10 anos de vigência desta obrigatoriedade, os dados estatísticos não são muito animadores, já que refletem que apenas 53% dos espaços que recebem público entregaram as medidas de autoproteção na Autoridade Nacional de Emergência e de Proteção Civil. V
LANÇAMENTO DE GUIAS PRÁTICOS DE SEGURANÇA A APSEI, no âmbito do projeto Segurança +i, cofinanciado pela União Europeia através do FEDER, no âmbito do Portugal 2020 e enquadrado no COMPETE 2020, reuniu uma seleção de boas práticas direcionadas para as PME em formato de Guias Práticos de Segurança, em versão pdf e vídeo. Estes guias têm como objetivo dar às PME as ferramentas necessárias para uma atuação mais inovadora, um melhoramento de processos e elevar a qualidade dos seus serviços. Num total de quatro documentos, a APSEI focou-se em temas primordiais para a segurança de qualquer negócio: segurança para condomínios, conformidade de sistemas de intrusão, segurança e saúde no trabalho e seleção de fornecedores. Os guias podem ser consultados no site da APSEI, em www.apsei.org.pt/seguranca. V
A MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO FOI O TEMA DO OPEN DAY APSEI DE 3 DE ABRIL Realizou-se, no passado dia 3 de abril, mais um Open Day APSEI, desta vez dedicado à “Manutenção de Sistemas de Proteção Passiva Contra Incêndio”.
As apresentações, a cargo de associados da APSEI, abordaram temas relevantes, tais como o enquadramento legislativo das responsabilidades no âmbito da manutenção de equipamentos e produtos, os procedimentos e requisitos aplicáveis à manutenção de sistemas de compartimentação, revestimentos e controlo de fumo, como se processa a manutenção de portas resistentes ao fogo em alguns dos países europeus e as boas práticas de aplicação e manutenção de tintas intumescentes. Foi ainda apresentado um caso prático da implementação de medidas de autoproteção num edifício que recebe público, com destaque para a importância das ações de manutenção. Este evento decorreu nas instalações do Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN), na Maia, e contou com a presença de cerca de 100 participantes, de onde se destacam os profissionais do setor da proteção passiva contra incêndio, projetistas, consultores de segurança, responsáveis de segurança de edifícios, fabricantes e representantes das autoridades competentes. Com este evento, a APSEI pretendeu alertar os proprietários dos edifícios para a importância de se realizarem manutenções regulares às soluções de proteção passiva contra incêndio existentes nos edifícios, já que são estes que, em caso de incêndio, vão permitir as condições para que os ocupantes abandonem os edifícios em segurança e os corpos de bombeiros efetuem o combate ao incêndio, para além de evitarem que o fogo se propague para espaços adjacentes. Tal como nas restantes soluções de proteção contra incêndio, só através de manutenções regulares se conseguirá que a proteção passiva contra incêndio cumpra a sua função em caso de incêndio. V APSEI APOIA MAIS UMA EDIÇÃO DO SHO Decorreu, no passado dia 15 e 16 de abril, a 15.ª edição do Simpósio Internacional de Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2019, organizado pela Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais (SPOSHO). O evento ocorreu no Auditório Nobre da Escola de Engenharia
AUDIÊNCIA CONJUNTA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — NOVA LEI DE BASES DA SAÚDE A APSEI fez-se representar, numa audiência conjunta, na Assembleia da República, no passado dia 23 de fevereiro, pelo Vice-Presidente do NAST, Luís Coelho, pela Diretora-Geral, Susana Casinha, e pelo Diretor Técnico, António Gomes da Silva. O convite partiu do Grupo de Trabalho da Comissão 9.ª CS XIII, constituído para apreciar, na generalidade, a nova Lei de Bases da Saúde, a Proposta de Lei n.º 171/XIII e os quatro Projetos de Lei n.º 914, 1029, 1065 e 1066/XIII. Os contributos da APSEI incidiram sobre os capítulos referentes à Saúde Mental, Saúde Ocupacional e Saúde e Envelhecimento. No primeiro, considerou-se pertinente sugerir que os trabalhadores com deficiência, os trabalhadores com doenças crónicas, os trabalhadores com doenças raras e os trabalhadores com diagnóstico de doença mental fossem considerados grupos de trabalhadores vulneráveis a riscos psicossociais. Por sua vez, no capítulo dedicado à Saúde Ocupacional, deu-se ênfase à existência de microempresas que têm na sua atividade riscos elevados, apesar do seu CAE de atividade não o evidenciar. Nestas microempresas a exposição continuada a elevados níveis de ruído laboral, vibrações e exposição a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR) coloca em risco a saúde dos trabalhadores, devendo por isso dotar-se o SNS de recursos humanos especializados em Saúde do Trabalho, assim como recursos materiais com condições e capacidade para avaliar e acompanhar os casos destas microempresas. E foi, ainda, relativamente aos casos de Saúde Ocupacional que “esgotam o SNS” e que precisam de ser tratados em sede própria, que a APSEI realçou a importância da correta classificação e diferenciação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sem os quais não é possível assegurar a viabilidade e sustentabilidade dos sistemas de Segurança Social. Por fim, no capítulo Saúde e Envelhecimento abordou-se a necessidade de compreensão sobre o envelhecimento e as doenças associadas ou adquiridas numa idade de maior fragilidade, de promoção efetiva de um envelhecimento ativo e saudável e de adequação em termos de preparação e rastreio. V
da Universidade do Minho e as sessões paralelas decorreram em salas próximas do referido auditório. A APSEI foi convidada a participar na sessão de abertura, no dia 15 de abril, às 14h00, tendo-se feito representar pelo Presidente da Direção, Carlos Dias. O evento contou com vários oradores nacionais e internacionais, ao longo dos dois dias, sendo a
proteger ABRIL | JUNHO 2019
temática central a segurança e higiene ocupacional. O programa deste ano sofreu algumas alterações em relação aos anos anteriores, destacando-se a realização de cursos versados sobre a segurança ocupacional, durante toda a manhã do primeiro dia, e ainda a introdução do formato de mesa redonda, que decorreu após a abertura oficial do evento. V 05.
— EM DESTAQUE OPEN DAY APSEI “IMPACTO DOS CUSTOS DA NÃO SEGURANÇA” A APSEI realizou, no passado dia 15 de maio, o Open Day do NAST, sobre o tema “Impacto dos custos da não segurança”, que contou com a presença de 75 participantes. Os temas focados na conferência tiveram em linha de conta as constantes mudanças no local de trabalho, assim como as alterações potenciadas pelas novas tecnologias e processos de trabalho. Dos temas abordados destacamos a “Transformação digital e os riscos emergentes”, os “Empregos verdes”, a “Cultura de segurança vs Liderança”, o “Impacto da não segurança” e ainda o “Enquadramento legal da segurança”, sendo que nesta última apresentação se fez ainda uma abordagem dos custos do investimento na prevenção versus os custos dos acidentes de trabalho. O evento contou ainda com uma mesa redonda cujo tema foi “A segurança no trabalho — Perspetivas futuras”. V
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APSEI PARTICIPOU NA CONFERÊNCIA IBERO – ST A APSEI participou na sessão de abertura da Conferência Ibero-Americana de Engenharia de Segurança no Trabalho, organizada pela AEIST — Associação Ibero-Americana de Engenharia de Segurança no Trabalho, nos dias 28 e 29 de março de 2019, na Universidade Nova de Lisboa, tendo igualmente contribuído para o programa com uma apresentação sobre trabalhos em altura, a cargo de Paulo Oliveira, do Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho. A iniciativa trouxe a debate as mais recentes medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tendo-se abordado temas-chave da SST e investigações efetuadas neste domínio em diferentes contextos (Portugal, Brasil e Cabo Verde). De salientar o projeto eSocial, implementado no Brasil, que obriga às empresas o registo de 15 das suas obrigações legais — vencimentos, descontos para a segurança social, seguros, entre outras, e inclui a descrição de
procedimentos e metodologias de prevenção e proteção relacionados com a SST. Desta forma o controlo pelo Governo e pelos profissionais da medicina no trabalho é mais facilmente assegurado, tal como o tratamento estatístico de indicadores e a análise dos riscos a que o trabalhador está sujeito durante a sua vida ativa. Durante a manhã do primeiro dia da conferência foram igualmente realizados mini-cursos, entre os quais se destaca o de Prevenção e Combate a Incêndio, ministrado pelo Eng.º Ferreira de Castro, em representação da APSEI. V APSEI REALIZA OPEN DAY DEDICADO À IoT Aconteceu no passado dia 28 de maio, no auditório do CICCOPN, na Maia, o Open Day APSEI “Universo IoT — Soluções Inovadoras de Segurança”. Este foi o primeiro evento da associação inteiramente centrado na Internet das Coisas (IoT). Sentindo a necessidade de se alertar o setor para o impacto da IoT nas organizações, a APSEI convidou especialistas nas áreas
de informática e de segurança para partilharem a sua experiência sobre as oportunidades de negócio que a IoT está a criar no mercado da segurança, as vantagens das novas tecnologias implementadas nos dispositivos de emergência e segurança, e a forma como a IoT se pode compatibilizar com os padrões de segurança dos sistemas de security e com as novas exigências de privacidade do RGPD. Rui Costa, da ARMIS, Ana Pipa, da Infraestruturas de Portugal, Rui Lourenço, da THALES, e Miguel Figueiredo, da CISCO, foram os oradores que compuseram os painéis da manhã. Já a tarde do evento foi reservada para o Debate 3600 Sistemas de Som de Emergência — Há ouvir e compreender! Vamos discutir e entender as diferenças, pela mão de Ricardo Castro, e para uma sessão de esclarecimentos sobre o Livro de Reclamações Eletrónico, a cargo de Melissa Frias, da DGC, e Hélder Freixedelo Santos, do Departamento de Segurança Privada da PSP. Saiba mais sobre este último tema a partir da página 58 desta revista. V PUB
Prezados clientes e parceiros de negócios, Em nome da XSPTRADING LDA, vimos anunciar que estabelecemos uma parceria com a NSC Sicherheitstechnik GmbH. Assim, desde 09 de Maio de 2019, a XSPTRADING LDA integra o grupo internacional NSC com sede na Alemanha e filiais em Espanha, Holanda, Itália, Grécia e Emirados Árabes Unidos. Esta parceria vem reforçar a posição da XSPTRADING no mercado Português, tornando-nos mais fortes e capazes de atingir os objetivos que desde sempre nos propusemos: satisfazer as necessidades dos nossos clientes e ajudá-los a desenvolver o mercado de sistemas de segurança eletrónica em Portugal. Queremos ser um parceiro confiável para todos vocês – essa é a chave para o sucesso em todos os mercados em que atuamos. Fruto desta união, anunciamos que a XSPTRADING é o distribuidor oficial dos equipamentos de deteção de incêndio da NSC, Apollo e Hochiki em Portugal!
Ilídio Pinto Antonio Moreira
Andreas Diekmann
Com os melhores cumprimentos António Moreira Ilídio Pinto Soluções de Segurança
XSPTRADING LDA Rua César de Oliveira Nº 13 LOJA B e C Vale Flores | Ranholas 2710-725 Sintra Portugal www.xsptrading.com NSC Sicherheitstechnik GmbH Lange Wand 3 33719 Bielefeld Fon +49 (0) 521.13629-0 Fax +49 (0) 521.13629-0 www.nsc-sicherheit.de proteger ABRIL | JUNHO 2019 06.
// associados
ET REALIZA O ANSELL INTERACTIVE TOUR LISBOA
A parceria entre a ET e a Ansell foi destaque neste 2.º trimestre do ano com o “Ansell Interactive Tour”, realizado em Lisboa. O evento proporcionou aos clientes da ET uma apresentação interativa com especialistas em proteção das mãos, da Ansell. Os participantes foram divididos em grupos e percorreram as quatro zonas de demonstração existentes: Riscos Mecânicos – Corte, Riscos Mecânicos – Multiuso, Uso Único e Produtos Químicos. Através de atividades práticas e interativas com os participantes, foram demonstradas a redução de lesões e a qualidade da gama de produtos Ansell. Foram também testados os limites das luvas para todos ficarem a conhecer os diferentes níveis de proteção disponíveis, bem como os benefícios que estas características podem trazer ao utilizador final. V
HIKVISION APRESENTOU PRINCIPAIS NOVIDADES EM PORTUGAL
GUIMARÃES APOSTA EM SOLUÇÃO INOVADORA PARA PASSADEIRAS
Com o objetivo de integrar os serviços de recolha, monitorização e gestão de dados, Guimarães apostou na solução inovadora para as passadeiras de peões, o Communicate Way (CWAY). Integrado no projeto Guimarães Living Lab, o CWAY foi instalado na Avenida D. João IV, onde existe grande fluxo de trânsito e visibilidade reduzida, para atuar como um elemento de alerta ativo: através de um aviso prévio, por meio de sinal luminoso, os condutores de veículos são alertados para existência de peões a realizar a travessia da passadeira, o que lhes permite perceber se existem condições necessárias para fazer a travessia, adaptando a sua velocidade às circunstâncias, diminuindo o risco de acidentes ou atropelamentos. O CWAY recebeu o registo de patente nacional número 110379. A Communicate Way considerou as câmaras com analítica da Bosch para a monitorização e gestão das passadeiras inteligentes. V
CONTERA DISTRIBUI SOLUÇÃO DE INTEGRAÇÃO DAHUA + AJAX A Dahua, reconhecida marca de soluções de CCTV, e a Ajax, marca que revolucionou o mercado de intrusão via-rádio, estão agora 100% integradas. Instale uma câmara Dahua como se se tratasse de um
dispositivo da Ajax, possibilitando assim a visualização em qualquer momento das imagens das câmaras na aplicação da Ajax. A Contera é o único distribuidor em Portugal das duas marcas. V
EBARA INAUGURA UMA NOVA FÁBRICA EM ITÁLIA
A EBARA Bombas Europe Spa inaugurou a nova fábrica de Gambellara (Vicenza). Com 54.000 m2 de superfície, dos quais 27.000 m2 são destinados à área de produção e 4.000 m2 dedicados a novos escritórios, a fábrica de via Torri di Confine, em Gambellara é a maior da Europa do grupo
EBARA e tem mais do dobro da capacidade da anterior, localizada em Brendola. O objetivo da abertura da nova fábrica é reforçar a capacidade de produção, em correspondência com a grande expansão comercial da EBARA no mercado mundial de bombas centrífugas. V
A Hikvision marcou presença na SEGUREX com um stand de 200m2 e três áreas distintas, cumprindo dessa forma os objetivos definidos: apresentar a empresa e o portfólio de produtos e soluções em Portugal, e reunir-se com os seus principais parceiros e colaboradores, atuais e potenciais. No que diz respeito à organização do espaço, o fabricante exibiu os seus sistemas de videovigilância, de deteção de intrusos, controlo
de acessos e intercom, incluindo as séries HiWatch, Value, Professional e Solutions. Foram também expostas as principais soluções inteligentes aplicadas a setores como retail, banking, critical infrastructures, traffic, mobile e parking. Para rematar, a Hikvision apresentou a plataforma de administração Hikcentral, que controla e conecta o software de gestão com toda a gama de produtos Hikvision. V
proteger ABRIL | JUNHO 2019
07.
— EM DESTAQUE
3M APRESENTOU A NOVA PELÍCULA TRANSFERÍVEL REFLETORA
COSMO PSIM+ E KENTEC MANTÊM ESTRELAS E ESPETADORES A SALVO NO SÃO LUIZ TEATRO MUNICIPAL O famoso São Luiz Teatro Municipal selecionou o software COSMO PSIM+ para implementar um sistema de gestão centralizado que permitisse controlar e monitorizar mais de 300 dispositivos de deteção de incêndio, em nove andares, para além de ter a capacidade de abrir portas de incêndio remotamente. Todos os eventos, alarmes e avisos da inteligente central de incêndio Syncro AS, do fabricante Kentec, são disponibilizados na plataforma COSMO PSIM+ de forma a permitir aos operadores identificar e resolver proactivamente situações concretas de emergência. V
Patrícia Pinheiro, engenheira de aplicações da 3M, abordou, em entrevista, as principais valências da nova película de transferência refletora 3M Scotchlite da série 5600, que resulta de um intenso trabalho de investigação e desenvolvimento, bem como de análise junto de bombeiros, fabricantes e utilizadores. A transpirabilidade e a flexibilidade são as vantagens essenciais do material, significando que a água da extinção desliza com maior rapidez e não se acumula nas faixas. A película refletora é mais plana,
não é tão rígida como os materiais convencionais, o que aumenta significativamente a liberdade de movimentos e conforto dos bombeiros. O material refletor não é cosido, mas sim fundido, formando uma união sólida com a base têxtil. A 3M tem realizado vários estudos de campo e obtido reações muito positivas principalmente porque ajuda a transformar o pesado uniforme de bombeiros numa peça leve, flexível e transpirável, mais fácil de manter e com durabilidade de 50 ciclos de lavagem conforme a norma ISO 6330. V
DAHUA APRESENTA “CAPACITAR ATRAVÉS DA TECNOLOGIA” NA ISC WEST 2019 A Dahua marcou presença na ISC West nos EUA, tendo celebrado ainda o quinto aniversário da sua subsidiária nos EUA. Assentes no mote “Capacitar através da Tecnologia”, os produtos e tecnologias da Dahua expostos durante a ISC West abrangeram todos os aspetos e cobriram as principais exigências do mercado de vigilância com as tecnologias mais avançadas, nomeadamente, em matérias 08.
RTA CONSULTORIA SABER-SABER, SABER-FAZER, SABER-SER A RTA Consultoria assegura serviços nas diversas temáticas relacionadas com a área da Segurança e Saúde no Trabalho, entre outras, incluindo a presença em várias Organizações na conceção, implementação, avaliação, consolidação,
acompanhamento e preparação para certificação de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (OHSAS 18001, ISO 45001), bem como em auditorias e formação, com a customização do serviço e a conjugação dos saberes/ know-how. V
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como o reconhecimento facial, a tecnologia de iluminação reduzida, a tecnologia térmica, a localização inteligente, a segurança de área alargada. Destaque ainda para o HDCVI 5.0, as soluções, baseadas em inteligência artificial, de retalho, de logística, residenciais, para infraestruturas críticas e de educação. Visite www. dahuasecurity.com para saber mais. V
Esta presença surge uma vez mais no evento de proteção, segurança e defesa em Portugal, com o intuito de continuar a fornecer soluções profissionais diversificadas e altamente inovadoras, no contexto da segurança e da automação. Tal
proteger ABRIL | JUNHO 2019
como tem acontecido ao longo dos seus 11 anos de história, a SKUA tem sido caracterizada por um crescimento sustentável através da forma como se posiciona no mercado e de como apresenta as suas soluções. V
— EM DESTAQUE
// setor
CENTRO OPERACIONAL INTEGRADO DE LISBOA A Câmara Municipal de Lisboa planeia implementar, em 2020, o Centro Operacional Integrado (COI) de Lisboa. O COI, apresentado em julho de 2017, irá permitir “dotar o município de Lisboa de ferramentas inovadoras de gestão colaborativa de ocorrências e eventos entre a Proteção Civil, Bombeiros, Polícia Municipal e serviços operacionais da câmara municipal, integrando também a PSP e informação dos diversos operadores de infraestruturas da cidade”. O projeto ainda se encontra numa fase de desenvolvimento, sabendo-se já que o mesmo estará localizado no Campo Grande e integra uma sala de operações, onde toda a cidade será monitorizada em tempo real e será coordenada toda a atividade de gestão operacional, bem como a respetiva comunicação, 24h/ dia e 7 dias/semana; uma sala de crise e coordenação, onde serão acompanhadas e coordenadas as situações de maior complexidade; e uma sala para equipas de suporte, onde será realizado todo o trabalho de previsão, análise e preparação de situações expectáveis. Toda a atividade do centro será suportada pelas mais modernas tecnologias de informação e equipamentos, entre os quais se destacam videowalls, sistemas de videoconferência e a plataforma de gestão inteligente da cidade, que irá integrar e processar inúmeras fontes de informação. A plataforma tecnológica que vai dar suporte ao COI, o PGIL, ganhou este ano o prémio Smart 50 Awards, um prémio que distingue projetos inteligentes e o trabalho mais inovador e influente que se faz nas áreas da inovação, impacto e sustentabilidade pelo mundo. O COI pretende assim assegurar a gestão inteligente da cidade, onde 10.
responsáveis de vários serviços municipais e externos possam trabalhar de forma a melhorar a segurança e o bem-estar das pessoas que nela permanecem, de uma forma preventiva, integrada, articulada e cooperativa com base em informação multissetorial. V
ANPC AGORA É ANEPC Foi publicado, no passado dia 1 de abril, o diploma legal que estabelece a orgânica da nova Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). A reestruturação da autoridade nacional responsável pela proteção civil resultou do Programa do XXI Governo Constitucional que, com o objetivo de melhorar a eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro, prevê a adoção de medidas destinadas a incrementar a capacidade de fazer face a um conjunto diversificado de riscos coletivos naturais e tecnológicos, entre os quais sismos, maremotos, movimentos de vertente, tempestades, inundações, secas e acidentes nucleares, radioativos, biológicos, químicos ou industriais, bem como a prevenção e o combate a incêndios rurais. Desta forma, o novo diploma cria uma estrutura capaz de responder às diversas áreas de intervenção no âmbito da proteção civil, da qual se destacam a criação da Força Especial de Proteção Civil, força operacional responsável pela prevenção e resposta a situações de emergência, a maior capacitação do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil e
a alteração do modelo de relação entre os níveis de administração central, regional e sub-regional, com a instituição dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil. V PUBLICADO DIPLOMA QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA PROTEÇÃO CIVIL
CÂMARA DE SANTO TIRSO COMEMORA DIA DA PROTEÇÃO CIVIL
No seguimento da publicação da Lei n.º 50/2018, de agosto de 2018, que reforça as competências das autarquias locais no domínio da proteção civil, foi publicado, no passado dia 1 de abril, o diploma legal que concretiza a transferência das referidas competências. O Decreto-Lei n.º 44/2019 vem assim definir as medidas que permitirão reforçar o sistema de proteção civil no âmbito das autarquias locais. Este reforço concretiza-se através da descentralização das competências e pela consolidação dos serviços de proteção civil, pretendendo-se desta forma melhorar os níveis de coordenação operacional à escala concelhia e ao nível das freguesias. Neste sentido, o diploma cria Unidades Locais de Proteção Civil nas freguesias, com o objetivo de concretizarem, em conjunto com os serviços municipais de proteção civil, as ações definidas pelas juntas de freguesia. O reforço das competências das autarquias locais no domínio da proteção civil faz parte integrante da Estratégia Nacional do atual Governo Constitucional que pretende a criação de uma Proteção Civil Preventiva, capacitada para a monitorização e gestão dos riscos, alerta e aviso às populações e para o envolvimento dos cidadãos na criação de comunidades resilientes a catástrofes. V
O Município de Santo Tirso comemorou, de 11 a 16 de março, o Dia da Proteção Civil, celebrado anualmente a nível nacional e internacional no dia 1 de março. O evento de comemoração foi realizado com o objetivo de consciencializar os cidadãos enquanto agentes principais e primeiros de proteção civil e contou com várias atividades, todas elas envolvendo a população, especialmente a camada mais jovem. Das várias atividades promovidas pelo Município referem-se em especial o simulacro de incêndio na Biblioteca Municipal, a Ação de Sensibilização Floresta Segura e a mostra “Incêndios: A proteção começa em sua casa”, através da qual foi promovido o contacto das populações com os principais equipamentos de proteção contra incêndio. As escolas foram também consideradas na comemoração, através do programa “A proteção civil vai às escolas” e das várias atividades de sensibilização realizadas no dia 16 de março no átrio da Câmara Municipal. O Dia da Proteção Civil foi instituído pela Organização Internacional de Proteção Civil com o objetivo de sensibilizar os países para a importância da prevenção e da coordenação de esforços em situações de emergência e calamidade. V
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— NOTÍCIAS
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NOVA DIRETIVA DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS CONSIDERA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento e do Conselho, de 30 de maio, que entra em vigor em março de 2020 e altera as diretivas europeias relativas ao desempenho energético dos edifícios e à eficiência energética, vem pela primeira vez ter em consideração a proteção contra incêndios. A nova Diretiva introduz uma nova obrigatoriedade que exige que os Estados-Membros estabeleçam uma estratégia de longo prazo para apoiar a renovação do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados, de modo a convertê-lo num parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética. A estratégia, que deve ser implementada pelos vários Estados-Membros até 2050,
a
pretende assim a transformação rentável dos edifícios existentes em edifícios com necessidades de energia praticamente nulas. As orientações apontam no sentido das medidas destinadas a melhorar o desempenho energético dos edifícios não se concentrarem apenas na envolvente dos edifícios, mas incluírem todos os elementos e sistemas técnicos pertinentes dos edifícios, como por exemplo os elementos passivos que fizerem parte de técnicas passivas que visem reduzir as necessidades de energia para aquecimento ou para arrefecimento e o uso de energia para iluminação e ventilação, o que permitirá melhorar o conforto térmico e visual. No caso dos edifícios novos e edifícios existentes,
sujeitos a grandes renovações, é inclusivamente referida a necessidade dos Estados-Membros incentivarem a introdução de sistemas alternativos de elevada eficiência que façam face a riscos de incêndio e a riscos sísmicos, cumprindo, naturalmente, as normas de segurança nacionais aplicáveis. Para que seja possível alcançar os elevados níveis de eficiência energética e a descarbonização do parque imobiliário e garantir que as estratégias de renovação a longo prazo conseguirão efetivamente transformar os edifícios existentes em edifícios com necessidades energéticas praticamente nulas, a regulamentação europeia prevê que os Estados-Membros promovam o acesso a programas de financiamento equitativos,
principalmente para os segmentos com pior desempenho e para determinadas camadas de consumidores. A nível europeu estão criados os requisitos para que, em 2050, os edifícios possuam elevados níveis de desempenho energético, não só no referente à sua envolvente, mas no respeitante aos sistemas técnicos dos edifícios, incluindo os sistemas destinados a proteger os edifícios contra os riscos de incêndio, algo inédito até à data. A concretização destas metas fica agora à responsabilidade dos Estados-Membros e dependente das medidas que vierem a definir e a introduzir nos diplomas nacionais, através dos quais efetuam a transposição da Diretiva (UE) 2018/844 para o seu ordenamento jurídico interno. V
de Barragens, elaborado em 2009 pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo Instituto da Água (INAG), com o apoio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Para além destes documentos, importa ter também em consideração as normas de apoio à boa execução do RSB. Estas regras, que estavam no passado publicadas em portarias, são agora da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (a Agência Portuguesa do Ambiente foi designada como Autoridade Nacional de Segurança das Barragens através do Artigo 55.º do RSB), tendo assumido a forma de Documentos Técnicos de Apoio. Estes documentos pretendem garantir a boa execução
do Regulamento de Segurança de Barragens, estando, para o efeito, subdivididos nas partes de apoio ao projeto, à construção, à exploração e à observação e inspeção das barragens. As FAQ da APA e da ANEPC esclarecem questões como o número de exemplares e o formato do plano de emergência interno, o formato das peças desenhadas, os conteúdos mínimos a incluir nos folhetos de informação a distribuir à população na zona de autossalvamento, a tipologia recomendada para a alimentação elétrica dos postos de aviso, o tipo de sinalização vertical e temporária a utilizar, as características do sinal sonoro de aviso destinado às populações, entre outras. V
ANEPC E APA ELABORAM DOCUMENTO SOBRE PLANOS DE EMERGÊNCIA INTERNOS DE BARRAGENS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Agência Portuguesa do Ambiente elaboraram um documento que pretende apoiar os profissionais na elaboração e implementação de Planos de Emergência Internos de Barragens. O documento, que compila uma série de questões frequentes do âmbito dos planos de emergência internos, está disponível para download nas páginas eletrónicas das referidas entidades. Atualmente, existem em Portugal cerca de 600 barragens, as quais são abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de
março. Das barragens existentes no território nacional, cerca de 100 são da Classe 1, sendo portanto consideradas de risco elevado. O RSB exige que seja efetuada uma análise de risco de rotura a estas barragens e elaborado um plano de emergência interno, que inclua sistemas de alerta e aviso. As orientações constantes do documento da APA e da ANEPC tiveram por base as boas práticas existentes nos domínios da avaliação dos riscos e a experiência acumulada na análise e implementação de gerações anteriores de planos e pretendem complementar a documentação já existente sobre esta matéria, designadamente o Guia de Orientação para Elaboração de Planos de Emergência Internos
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— NOTÍCIAS
CFPA-E PUBLICA GUIA SOBRE CIBERSEGURANÇA NAS PME
A Comissão de Security da CFPAEurope — Confederação Europeia das Associações de Segurança Contra Incêndios publicou um guia
sobre cibersegurança direcionado para pequenas e médias empresas. Atualmente, as empresas fazem uso das tecnologias de
informação em praticamente todos os seus processos, sejam estes operacionais, logísticos ou técnicos. Para além disso, o acesso à Internet é indispensável em quase todas as tarefas realizadas pelos colaboradores. Mas apesar da utilização destas ferramentas ser indispensável para garantir a competitividade das empresas, estas têm dificuldade em usá-las de forma segura. É por isso importante definir requisitos mínimos para a segurança da informação que possam ser aplicados à realidade vivida nas empresas de pequena e
média dimensão, e em outras organizações com estruturas semelhantes. Disponibilizado de forma gratuita na página eletrónica da CFPA – Europe, o guia “Guideline on Cyber Security for Small and Medium-sized Enterprises” tem por objetivo auxiliar as pequenas e médias empresas a protegerem-se contra ciberataques de forma adequada e sem custos elevados. Este guia foi inclusivamente concebido para servir como base de trabalho para os organismos de certificação implementarem processos de certificação. V
Os Membros do Parlamento Europeu (MEP) adotaram o referencial de certificação para produtos, processos e serviços da Lei de Cibersegurança (Cybersecurity Act). Este referencial de certificação de cibersegurança alargado a toda a União Europeia (UE) tem como objetivo garantir que os produtos, processos e serviços disponibilizados na UE cumprem com as normas de cibersegurança. Os MEP mostraram também a sua preocupação com o facto de fornecedores de equipamentos de países terceiros poderem apresentar um risco de segurança para a UE, devido à legislação dos seus países de origem poder ter requisitos de segurança diferentes dos exigidos na UE e por vezes menos exigentes. A Lei da Cibersegurança destaca a importância da
certificação de infraestruturas críticas, incluindo redes de energia, fornecimento de água e sistema financeiro. Até 2023, prevê-se que a Comissão avalie se algum dos novos esquemas de certificação previstos no referencial deve passar a ser obrigatório. Estes esquemas de certificação, baseados em normas internacionais e europeias, irão substituir os esquemas de certificação nacionais já existentes (com exceção dos referentes a questões de segurança nacional) e serão reconhecidos em toda a UE. A Lei da Cibersegurança também prevê um mandato permanente e a disponibilização de mais recursos para a agência de cibersegurança ENISA. O concelho tem agora de aprovar formalmente esta lei, que entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. V
MEMBROS DO PARLAMENTO EUROPEU ADOTAM A LEI DA CIBERSEGURANÇA
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o
OBSERVATÓRIO DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA EM PORTUGAL
A última vez que se fez um estudo sobre o setor da segurança em Portugal foi em 2009. A inexistência de informação e de dados atuais e fiáveis sobre o setor, levou a que a APSEI se candidatasse com o projeto Segurança +i, tendo o apoio do
Programa Operacional Compete 2020, no âmbito do Portugal 2020, a este estudo. Este projeto tem como objetivo principal dotar as PME do setor de ferramentas capazes, de modo a definirem estratégias de produção de bens e serviços de segurança,
potenciando a qualidade e a competitividade a nível nacional e internacional. No seguimento desta visão, o projeto tem por base o “Observatório da Prevenção e Segurança em Portugal”. Este projeto envolve uma série de etapas, entre as quais a elaboração de um inquérito ao setor, tendo por finalidade a obtenção de dados para a constituição de uma plataforma informática interativa e permanentemente atualizada. Constarão no inquérito questões referentes à
caraterização da empresa tais como: designação social (CAE principal e secundários) e data de constituição. A colaboração de todo o setor é muito importante na obtenção de uma amostragem significativa para que os resultados da análise sejam o mais fiáveis possível e com uma margem de erro reduzida. Assim, prevê-se que a plataforma do “Observatório da Prevenção e Segurança em Portugal” esteja disponível no website da APSEI no segundo semestre deste mesmo ano. V
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Walter & Cia, Lda Largo de Andaluz, 3º Esq. 2 1050-004 _ Lisboa PORTUGAL Tel: 213 556 254 _ Fax: 213 539 311 geral@walter.pt _ www.walter.pt
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— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.
P &R a associados da apsei
Mafalda Queiróz Marketing Analist PL TELECOM
A PL TELECOM é uma empresa com 30 anos de conhecimento na comercialização e manutenção de Sistemas de Segurança (CCTV, EAS, Sistemas de Som e Evacuação, Controlo de Acessos, Intrusão e SADI) no mercado do retalho e distribuição alimentar. Tem como visão criar soluções benéficas para o mercado, atingindo sempre as metas de qualidade, produtividade e commitment.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Um fator preocupante é a banalização do valor monetário ao adquirir um sistema de segurança fiável, ou seja, obter um sistema a um preço bastante convidativo pode não transparecer à posteriori a qualidade necessária ao bom funcionamento do mesmo. Com isto, surge claramente, o descrer na segurança e tudo o que a envolve. Quais os principais projetos no horizonte? Pretendemos aumentar gradualmente, em outros mercados, o reconhecimento da nossa marca de Sistemas Antifurto RF – SEGLINK e as diversas soluções de proteção aliadas à vertente RFID, nunca minimizando outras marcas por nós comercializadas de reconhecido valor internacional.
Rafael Ramos Business Development MRA – GRUPO ALAVA
A MRA pertence ao Grupo Álava, e a nossa missão é disponibilizar aos integradores, instaladores e engenheiros de segurança uma vasta gama de produtos e subsistemas para as áreas de comunicações, segurança e defesa. A MRA é uma empresa de distribuição de valor acrescentado e disponibiliza serviços de assessoria técnica, instalação, formação e manutenção.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? O que mais nos preocupa é a proliferação no mercado Português de soluções vulneráveis a nível de Cibersegurança, que podem colocar em causa as infraestruturas críticas do nosso País. Quais os principais projetos no horizonte? Como principais projetos no horizonte temos a implementação de soluções e tecnologias que permitam minimizar as vulnerabilidades das infraestruturas críticas a ciberataques. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A divulgação de informação no âmbito da normalização e as ações de formação para profissionais do sector. V
A XSP TRADING dedica-se à distribuição de equipamentos eletrónicos de segurança para todo o mercado profissional do setor, ao apoio a projeto e à formação dos clientes no âmbito dos equipamentos comercializados.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Preocupa-nos a elevada procura de serviços/soluções de segurança que servirão apenas para cumprir a legislação e o tempo reduzido que é dedicado à aquisição de conhecimento — achamos que é muito importante que todos invistam na sua formação, para assim obter mais know-how, competência e capacidade de resposta. Quais os principais projetos no horizonte? Consolidar a posição de distribuidor de sistemas eletrónicos de segurança nos mercados onde atuamos. Estabelecemos parcerias com fabricantes de renome internacional (NSC, APOLLO, HOCHIKI, SENSITRON, TRIKDIS, RISCOGROUP, COMPUTAR-GANZ), que nos permitirão oferecer aos nossos clientes e parceiros soluções de valor acrescentado em todas as áreas de negócio. Queremos ser um parceiro confiável para todos os nossos clientes. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI tem desenvolvido um trabalho de grande valor na área da formação e certificação de técnicos, na divulgação de legislação e artigos técnicos, e na realização de eventos que promovem as várias temáticas da segurança e que nos enriquece a todos. Apraz-nos enaltecer e louvar a excelente equipa da APSEI pelo trabalho realizado. V
Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Acreditamos que a APSEI permite a todas as empresas nacionais de segurança uma base de conhecimentos técnicos e legislativos através dos vários suportes disponibilizados, para além dos cursos formativos de grande utilidade para o desenvolvimento e modernização da área. V
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Ilídio Pinto Technology & Sales Coordinator XSP TRADING
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// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/
SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA LISBOA — 6 DE JULHO
TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI RENOVAÇÃO — FORMAÇÃO GERAL PORTO — 1 DE JULHO
REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA PORTO — 9 DE JULHO
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI LISBOA — 1 E 2 DE JULHO
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 15 A 17 DE JULHO
MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO PORTO — 2 E 3 DE JULHO
TÉCNICO DE SECURITY PORTO — 20 DE SETEMBRO A 4 DE OUTUBRO
GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 3 DE JULHO
REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA PORTO — 20 DE SETEMBRO
AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO LISBOA — 4 E 5 DE JULHO
SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS PORTO — 21 DE SETEMBRO
MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL LISBOA — 8 A 11 DE JULHO
SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO PORTO — 27 DE SETEMBRO
TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI RENOVAÇÃO — FORMAÇÃO GERAL LISBOA — 16 DE SETEMBRO
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA PORTO — 28 DE SETEMBRO
AUDITORIAS DE SCIE PORTO — 16 E 17 DE SETEMBRO
AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY PORTO — 3 E 4 DE OUTUBRO
MANUTENÇÃO DE EXTINTORES - RENOVAÇÃO LISBOA — 18 E 19 DE SETEMBRO
TÉCNICO DE SECURITY LISBOA — 11 DE OUTUBRO A 9 DE NOVEMBRO
TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — INÍCIO A 26 DE SETEMBRO
REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA LISBOA — 11 DE OUTUBRO
TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — INÍCIO A 26 DE SETEMBRO
SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 19 DE OUTUBRO
TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI INICIAL — FORMAÇÃO GERAL PORTO — 26 A 28 DE SETEMBRO
SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO LISBOA — 25 DE OUTUBRO
TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI INICIAL — FORMAÇÃO GERAL LISBOA — 26 A 28 DE SETEMBRO
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA LISBOA — 26 DE OUTUBRO
PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS PORTO — 26 DE SETEMBRO PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS LISBOA — 26 DE SETEMBRO INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE PORTO — 27 DE SETEMBRO
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO
INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE LISBOA — 27 DE SETEMBRO
GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS LISBOA — 12 E 13 DE JULHO
REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS PORTO — 27 E 28 DE SETEMBRO REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS LISBOA — 27 E 28 DE SETEMBRO FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO PORTO — 3 DE OUTUBRO FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO LISBOA — 3 DE OUTUBRO SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES LISBOA — 9 E 10 DE OUTUBRO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 11 E 12 DE OUTUBRO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA LISBOA — 14 A 16 DE OUTUBRO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA LISBOA — 18 E 19 DE OUTUBRO SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES PORTO — 18 E 19 DE OUTUBRO GESTÃO DA SCI EM EDIFÍCIOS HOTELEIROS LISBOA — 21 E 22 DE OUTUBRO GESTÃO DA SCI EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LISBOA — 21 E 22 DE OUTUBRO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 21 A 24 DE OUTUBRO SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 25 E 26 DE OUTUBRO GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 28 DE OUTUBRO SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 28 A 30 DE OUTUBRO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 28 DE OUTUBRO
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17.
— FORMAÇÃO
// formação apsei
EM FOCO NOVA OFERTA FORMATIVA APSEI TEXTO Ana Ferreira APSEI
Sessão de formação em contexto teórico.
Uma das oficinas da APSEI onde ocorrem as vertentes práticas da formação.
2019 será um ano de reforço, no que à atividade formativa diz respeito, pelo que o objetivo deste artigo é dar a conhecer aos leitores os novos cursos que a APSEI pretende disponibilizar ao longo do ano. Os novos cursos pretendem, acima de tudo, possibilitar novas competências técnicas aos profissionais do setor, nas várias áreas da segurança sob acompanhamento da APSEI, nomeadamente segurança contra incêndio, segurança eletrónica (security), segurança e saúde no trabalho e segurança no transporte de mercadorias perigosas.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
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Publicada a nova versão da norma voluntária de certificação de serviços de segurança contra incêndio, DNP/TS 4513:2018, e existindo atualmente uma lacuna no mercado no referente à qualificação exigida pelo referido documento normativo, é objetivo da APSEI disponibilizar, até ao final do ano, formação que permita às empresas darem resposta ao requisito de qualificação exigido. O curso será constituído por uma formação geral, a realizar por todos os Técnicos Responsáveis das empresas que pretendam certificar os seus serviços, e por formações específicas, a realizar em função das áreas de especialização dos Técnicos.
proteger ABRIL | JUNHO 2019
No âmbito da segurança contra incêndio, outra grande novidade são os cursos de verificação de sistemas de segurança contra incêndio. Estes cursos, direcionados essencialmente para os Responsáveis e Delegados de Segurança dos edifícios, que no âmbito da implementação das medidas de autoproteção necessitam de realizar verificações regulares aos equipamentos e sistemas de segurança instalados nos seus edifícios, irão ser ministrados com recurso às novas oficinas práticas da APSEI. Para além da grande componente prática que caracterizará estes cursos, estes terão ainda a particularidade de possuírem a chancela da confederação europeia
Novos cursos APSEI 2.º semestre de 2019
CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA ASSOCIADOS APSEI
—Q ualificação de Técnicos de acordo com a DNP/TS 4513:2018 — Verificação de: (CFPA-E) — Sistemas de Controlo de Fumo* — Sistemas de extinção por Sprinklers* — Sistemas de extinção por Gases* — Sistemas de Deteção de Incêndio e Gases* — Avançado de Projeto de SCIE Baseado no Desempenho* (CFPA-E) — Avançado de Proteção Perimétrica* (CFPA-E) — Técnicas de Segurança Física* (CFPA-E) — Seleção de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho — Interpretação de Legislação de SST — Operador de Mercadorias Perigosas *Confere o direito ao diploma da
Mais informações brevemente na página da APSEI! www.apsei.org.pt/formacao
CFPA – Europe, questões que tornarão estes cursos únicos no mercado nacional. No âmbito da verificação, ao longo do ano de 2019 serão disponibilizados cursos nas áreas do controlo de fumo, sistemas automáticos de deteção de incêndio e gases, sistemas de extinção por sprinklers e sistemas de extinção por gases. Finalmente, e ainda na área da segurança contra incêndio, está ainda prevista a realização de um curso avançado de projeto de segurança contra incêndio baseado no desempenho. Este curso de longa duração será direcionado para projetistas de SCIE e terá, mais uma vez, a chancela da CFPA – Europe.
SEGURANÇA ELETRÓNICA (SECURITY) No âmbito do security irão ser disponibilizados dois novos cursos: o curso Avançado de Proteção Perimétrica e o curso de Técnicas de Segurança Física. Estes cursos, com a chancela da CFPA – Europe, têm como principais destinatários os profissionais do setor (fabricantes, distribuidores, instaladores,
diretores de segurança dos edifícios, empresas de segurança privada e consultores), mas também as entidades seguradoras e autoridades competentes. O curso Avançado de Proteção Perimétrica pretende transmitir conhecimentos nas áreas da deteção e proteção perimétrica, designadamente no referente às soluções existentes, mas também dotar os formandos dos conhecimentos necessários à realização de uma avaliação de riscos que permita optar por uma solução que proteja de forma efetiva o espaço em análise. Já o curso de Técnicas de Segurança Física pretende abordar as várias soluções de segurança física como uma solução integrada, que proteja os espaços contra eventuais ataques de intrusos, identificados tendo por base metodologias de avaliação de riscos conhecidas.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO No que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, a APSEI vai realizar, durante 2019, formação nas áreas da seleção de serviços de segurança e saúde
no trabalho e interpretação de legislação. O curso de seleção de serviços de SST destina-se às organizações de um modo geral, independentemente das suas atividades e dimensão, pretendendo apoiar os decisores na seleção dos serviços de SST (internos, externos ou comuns) que, legalmente, melhor se adaptem às especificidades da organização. Por sua vez, o curso de Interpretação de Legislação de SST, direcionado para as organizações, em geral, e os técnicos de SST, em particular, pretende abordar legislação específica de SST, com vista à clarificação das suas principais disposições e, portanto, ao apoio do mercado no cumprimento das obrigatoriedades aplicáveis.
SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Os Operadores de Mercadorias Perigosas são os grandes destinatários da oferta formativa APSEI, no que à segurança no transporte de mercadorias perigosas diz respeito. O objetivo
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Os associados que efetuem a sua inscrição com uma antecedência mínima de três meses, face à data prevista de realização do curso, usufruem de preços reduzidos. Para além disso, os associados que tenham realizado o curso inicial de manutenção de extintores com a APSEI usufruem de um desconto de 20%, face aos valores tabelados, no curso de renovação de manutenção da APSEI. As campanhas não são acumuláveis. Consulte as condições especiais para associados na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt/formacao.
do curso é dotar os formandos dos conhecimentos necessários à gestão, e quando possível mitigação, dos riscos inerentes ao manuseamento de mercadorias perigosas. A APSEI iniciou a sua atividade formativa em 2008, com o curso de manutenção de extintores, curso inédito no mercado na altura. Em 2009 a APSEI obteve a acreditação como entidade formadora pela DGERT, na área 861 — Proteção de Pessoas e Bens, e em 2018 alargou o seu âmbito para a área de formação 862 — Segurança e Higiene no Trabalho. Atualmente, o catálogo de formação da APSEI conta com cerca de 40 cursos de especialização, nas áreas da avaliação e gestão de risco, riscos profissionais, segurança contra incêndio e prevenção de explosões e segurança eletrónica/security. Para além da excelência dos formadores, muitos dos cursos da APSEI destacam-se por serem reconhecidos pela confederação europeia CFPA – Europe e, portanto, pela sua validade em 23 países da Europa. V 19.
— TEMA DE CAPA
A SST e o trabalho temporário. Numa era em que os trabalhos temporários são uma constante e muitas empresas optam por recorrer a serviços de outsourcing, ao invés da contratação direta, a segurança e saúde no trabalho fica muitas vezes em risco, verificando-se uma carência e inadaptação deste serviço à realidade do colaborador. Nesta edição falamos sobre quem recai a responsabilidade da segurança e saúde do trabalho de um trabalhador em regime de trabalho temporário, a importância da correta adequação e utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) por estes colaboradores, o enquadramento legal das Fichas de Aptidão para o Trabalho e ainda a relação entre o tipo de contrato dos trabalhadores e o seu bem-estar na organização que integram. 20.
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—SSSTTT (SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PARA TRABALHADORES TEMPORÁRIOS) TEXTO José Manuel Rocha Nogueira Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
Do you know the word temporary? It means only for a little while And everything is temporary A friend moves, a tooth aches A pet dies, a toy breaks The detours a life takes Temporary. (John Bucchino, Temporary, 1999)
O título do artigo é propositadamente provocatório: num mundo onde é massiva e impessoal a utilização de siglas, não devemos nunca converter numa banal e desvalorizada sigla um direito tão importante como o de assegurar saúde e segurança do trabalho para todos os trabalhadores, independentemente da sua modalidade de trabalho. Tais direitos, no caso dos trabalhadores temporários, estão consignados em legislação nacional, nomeadamente, e em especial, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua redação atual), e no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (na sua redação atual).
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde (...)
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De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é definido o conceito de “trabalhador” — a pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador e bem assim, o tirocinante, o estagiário, o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade. Entende-se como trabalho temporário a “pessoa singular ou coletiva cuja atividade consiste na cedência temporária a utilizadores da atividade de trabalhadores que, para esse efeito, admite e retribui”. Assim, o trabalhador temporário será aquele que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma determinada empresa — utilizadora — 21.
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CURSO DE SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Saiba mais sobre este novo curso nas páginas 18 e 19. Primeira edição prevista para o segundo semestre de 2019. Fique atento ao site da APSEI!
para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida. FORMAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E O TRABALHADOR TEMPORÁRIO A empresa contratante (utilizador) deve comunicar o início da atividade de trabalhador temporário, nos cinco dias úteis subsequentes, aos serviços de segurança e saúde do trabalho, aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde do trabalho, aos trabalhadores com funções específicas neste domínio e à comissão de trabalhadores. O utilizador deve assegurar ao trabalhador temporário formação suficiente e adequada ao posto de trabalho, tendo em consideração a sua qualificação profissional e experiência. Serão os serviços de saúde e segurança do trabalho do utilizador a quem competirá esta atividade, tendo em conta o seu maior conhecimento técnico baseado na avaliação de risco de cada posto de trabalho e na avaliação do estado de saúde de cada trabalhador. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E O TRABALHADOR TEMPORÁRIO Entre as várias atividades desenvolvidas pelos profissionais do serviço de saúde do trabalho, incluem-se os exames médicos, os quais são um dos instrumentos mais valiosos para avaliar as relações negativas do trabalho e saúde. A vigilância de saúde dos trabalhadores visa a prevenção de eventuais danos resultantes do trabalho, tais como doenças profissionais ou acidentes de trabalho, assim como a promoção da saúde no local de trabalho. De notar que os custos das situações referidas (doenças profissionais ou acidentes) são extremamente elevados para os trabalhadores, 22.
para as suas famílias e empregadores, podendo ocasionar graves consequências, diretas ou indiretas, com reflexos na vida dos trabalhadores e das suas famílias. Em matéria de segurança e saúde do trabalho, o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde do trabalho que os restantes trabalhadores do utilizador, não podendo haver situações discriminatórias nesta matéria. A lei estabelece que, antes da cedência do trabalhador temporário, o utilizador deve informar, por escrito, a empresa de trabalho temporário sobre: — Os resultados da avaliação dos riscos para a segurança e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de trabalho a que vai ser afeto e, em caso de riscos elevados relativos a posto de trabalho particularmente perigoso, a necessidade de qualificação profissional adequada e de vigilância médica especial; — As instruções sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; — As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, assim como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática; — O modo de o médico do trabalho ou o técnico de segurança da empresa de trabalho temporário aceder ao posto de trabalho a ocupar. Esta informação deve ser igualmente comunicada ao trabalhador temporário pela empresa de trabalho temporário, por escrito e antes da sua cedência ao utilizador. Ao nível da vigilância da saúde, todos os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais devem ser da responsabilidade da empresa de trabalho temporário, incumbindo ao respetivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas. Nesta situação, a empresa de trabalho temporário deve informar o utilizador de que o trabalhador está considerado apto em resultado do exame de saúde, dispõe das qualificações profissionais adequadas e tem a informação atrás referida. No entanto, no caso dos trabalhadores temporários a desempenhar funções nas instalações e na dependência hierárquica da empresa contratante, esta exigência legal nem sempre é exequível, havendo por vezes dúvidas sobre quem deve assegurar a vigilância de saúde do trabalho dos trabalhadores temporários: os serviços de saúde do trabalho da empresa de trabalho temporário ou os serviços de saúde do trabalho onde desempenham as funções para que foram contratados? De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual proteger ABRIL | JUNHO 2019
redação, “o empregador deve assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho”, competindo ao médico do trabalho a responsabilidade técnica da vigilância da saúde dos trabalhadores (artigo 107.º da referida Lei). Desta forma, e segundo a boa prática de saúde do trabalho, a vigilância da saúde deve ser da responsabilidade dos serviços de saúde do trabalho da empresa utilizadora da mão-de-obra, competindo a esta zelar pela garantia da saúde dos seus trabalhadores, promovendo as melhores condições de trabalho possíveis, independentemente do regime de contrato desses trabalhadores. São os serviços de segurança e saúde do trabalho da empresa contratante (utilizador) que conhecem as condições de trabalho e a atividade desenvolvida pelos trabalhadores temporários e procedem à avaliação e à gestão do risco em cada posto de trabalho. São esses serviços que reúnem requisitos para avaliar, de uma forma contínua e integrada, o estado de saúde do trabalhador e a sua relação com o contexto de trabalho, visando atestar a sua aptidão para o desempenho da atividade profissional e as suas implicações, assim como propor medidas que eliminem e controlem os riscos profissionais a que os trabalhadores se encontram expostos, promovendo a saúde no local de trabalho e o desenvolvimento pessoal e profissional destes trabalhadores. Às empresas de cedência de trabalhadores temporários competirá sempre a avaliação genérica de cada trabalhador para o trabalho, que não deve ser confundida com a aptidão em concreto num determinado contexto de trabalho (a realizar pelo utilizador), com condições muito específicas em matéria de ergonomia e de riscos físicos, químicos ou biológicos. O próprio Código de Trabalho especifica que o trabalhador exposto a riscos elevados relativos a posto de trabalho particularmente perigoso deve ter vigilância médica especial, a cargo do utilizador, cujo médico do trabalho deve informar o médico do trabalho da empresa de trabalho temporário sobre alguma eventual contraindicação ao desempenho da atividade profissional num determinado posto de trabalho. Só desta forma se pode salvaguardar a saúde e o bem-estar destes trabalhadores e contribuir para a produtividade e para um maior desenvolvimento das empresas que celebram estes contratos de trabalho. Em resumo, e à laia de conclusão: trabalhadores temporários, sim, mas nunca “temporariamente sós” (parafraseando o grupo GNR, de Rui Reininho) em matéria de segurança e saúde do trabalho. V
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— EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) — DIREITOS E DEVERES TEXTO Henriqueta Dias Técnica Superior de Segurança no Trabalho Direção Técnica da Centralmed – Saúde, Higiene e Segurança, Lda.
QUANDO RECORRER AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL? No âmbito da gestão dos riscos profissionais, nomeadamente no seu processo de identificação, análise e avaliação, são definidas, para cada situação em estudo, medidas preventivas adequadas também às características de cada trabalhador especificamente. Estas medidas preventivas devem sempre, de acordo com a hierarquia de controlos, passar por: — análise das medidas de proteção coletiva ou medidas técnicas e de engenharia a implementar junto da fonte de riscos de forma a eliminar, ou quando tal não é possível, substituir ou reduzir a exposição a determinado risco; — análise de medidas organizacionais que permitam de igual modo minimizar os períodos de exposição e como tal reduzir os possíveis efeitos na saúde do trabalhador. Por fim, caso o plano de gestão do risco não permita deste modo eliminar ou minimizar a exposição do trabalhador para níveis aceitáveis, devem ser analisadas as medidas de proteção individual, nomeadamente quais os Equipamentos 24.
de Proteção Individual (EPI) que devem ser selecionados, tendo em conta as características dos riscos a que o trabalhador está exposto, a via e o tempo de exposição e ainda as características individuais do próprio trabalhador. Paralelamente às análises anteriormente referidas, todos os trabalhadores devem ser informados e sensibilizados com clareza dos efeitos adversos para a saúde e segurança dos riscos a que estão expostos e das respetivas medidas de prevenção e proteção, assim como, de que forma as suas ações podem evitar ou impulsionar os efeitos de determinado risco. De acordo com a definição legal, entende-se por Equipamento de Proteção Individual (EPI), “todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde”.1 Quando optamos por este meio de proteção, a consulta e envolvimento dos trabalhadores é de extrema importância na seleção do Equipamento de Proteção Individual adequado. Para além das características que o equipamento deve apresentar, este deve ser confortável e estar adaptado às características morfológicas do trabalhador, para que a sua utilização seja eficaz. proteger ABRIL | JUNHO 2019
DIREITOS E DEVERES — ENTIDADE EMPREGADORA E TRABALHADORES Cabe à entidade empregadora identificar e avaliar os perigos e riscos a que os seus trabalhadores estão expostos e definir e disponibilizar as medidas de prevenção a adotar. Deste modo, uma vez garantidas as condições de proteção coletiva e organizacional, cabe de igual modo à entidade empregadora, facultar o Equipamento de Proteção Individual adequado ao trabalhador e informá-lo e formá-lo para a sua correta utilização. Por sua vez, o trabalhador tem a responsabilidade de utilizar corretamente o Equipamento de Proteção Individual que lhe é fornecido e de acordo com as instruções respetivas devidamente comunicadas. Cabe ainda ao trabalhador conservar e manter em bom estado o Equipamento de Proteção Individual que lhe for distribuído e participar de imediato toda e qualquer avaria ou anomalia do equipamento. COMO SELECIONAR UM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADO? A seleção de determinado Equipamento de Proteção Individual deve sempre ter por base a identificação, análise e 1 Decreto-Lei n.º 348 /93, de 1 de outubro.
avaliação de riscos efetuada e todos os planos de prevenção e proteção específicos definidos na empresa embora, somente após a implementação de todas as ações de controlo utilizadas, de acordo com os princípios gerais da prevenção, se deverá recorrer à utilização da Proteção Individual. Tendo em conta as características morfológicas dos trabalhadores, os Equipamentos de Proteção Individual devem: — Ser adequados ao risco que se pretende reduzir; — Ser adequados às condições do posto de trabalho, tempo de exposição e vias de exposição do fator em causa; — Ser adequados à proteção da parte do corpo afetada; — Estar de acordo com normas aplicáveis no que respeita à sua conceção, fabrico e manutenção; — Ser homologados pela CE, apresentando declaração de conformidade com as informações legalmente previstas; — Dispor de manuais de utilização em língua portuguesa; — Não devem de forma alguma aumentar outros riscos e colocar o trabalhador noutras situações de perigo;
— Ter em conta as características do trabalhador; — Ser de uso individual; — Permanecer em bom estado de conservação e higiene. Cabe ao serviço responsável pela segurança e saúde no trabalho definir um programa de gestão dos riscos profissionais onde conste a necessidade, o objetivo, os procedimentos e as responsabilidades dos vários intervenientes e hierarquias da organização na utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Na implementação de um programa específico de seleção e aplicação de proteção individual, deve sempre ser envolvido o trabalhador, para que se concretizem os objetivos da sua utilização e para que a proteção seja eficaz. Este programa deve estar contemplado na política de segurança e saúde do trabalho da empresa e deve ter várias fases, nomeadamente: — Identificação do perigo e risco, tempo de exposição e via de exposição; — Objetivo a atingir e nível de proteção; — Seleção do EPI adequado; —P esquisa de mercado e aquisição do EPI;
— Definir os procedimentos de utilização e as responsabilidades dos vários intervenientes; — Informação e formação necessárias à correta utilização do EPI; — Distribuição do EPI com registo por escrito; — Monitorização da utilização e eficácia do EPI; — Monitorização da manutenção e conservação do EPI. QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTEM? São vários os Equipamentos de Proteção Individual disponíveis no mercado, divididos de acordo com a zona do corpo que se pretende proteger e o tipo de risco a tratar. Alguns exemplos: — Proteção da Cabeça – capacete de proteção, touca, boné; — Proteção dos Olhos – óculos de proteção, Viseira, Óculos de soldar; — Proteção dos Ouvidos – protetores auriculares, tampões auriculares; — Proteção das Vias Respiratórias – máscaras com filtros adequados e aparelhos de proteção respiratória; PUB
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— Proteção de Mãos e Antebraços — luvas adequadas ao tipo de material manipulado, manguitos; — Proteção dos Pés — botas ou sapatos de segurança, socas; galochas; biqueiras de proteção; — Proteção do Corpo Inteiro — vestuário de proteção adequado ao agente de risco, fatos de proteção química, vestuário de alta visibilidade, fardas de trabalho. É muito importante que na atuação dos técnicos de segurança do trabalho, sempre que seja aconselhada a seleção de um determinado Equipamento de Proteção Individual, seja devidamente estudado o perigo e risco associados, e especificadas de forma detalhada as suas
Todos os trabalhadores devem receber formação adequada sobre os riscos a que estão expostos e sobre a correta utilização e manutenção do Equipamento de Proteção Individual. Esta formação deverá abranger todos os intervenientes, nomeadamente chefias, supervisores e trabalhadores. Além da formação inicial, na entrega do equipamento, deve ser ministrada formação contínua no decorrer da sua utilização. Esta formação para além de informar e formar o trabalhador para a importância da utilização do EPI, para a prevenção de doenças profissionais e de possíveis acidentes de trabalho, deve também incidir e esclarecer em que situação cada EPI deve ser utilizado, de que modo deve ser colocado e ajustado, quais os cuidados a ter na sua higienização e conservação e sempre que possível, deve
temporário devem ser cumpridos e garantidos todos requisitos de segurança e saúde no trabalho. Cada interveniente neste processo tem a sua responsabilidade. Deste modo, as empresas de trabalho temporário devem garantir a aptidão dos trabalhadores que disponibilizam para determinada função. As empresas utilizadoras da mão-de-obra devem dar a conhecer à empresa de trabalho temporário a avaliação de riscos existente para o posto de trabalho que o trabalhador irá ocupar e devem também disponibilizar os equipamentos de proteção necessários, assim como toda a informação e formação necessária para a sua adequada utilização. Estas empresas tem a responsabilidade de zelar pelas condições de segurança e saúde dos trabalhadores que executam tarefas nos
ser acompanhada de exercícios práticos que permitam o contacto com o mesmo. Todos os trabalhadores têm direito a esta formação, incluindo os trabalhadores temporários.
seus estabelecimentos, independentemente do vínculo contratual, devendo os trabalhadores temporários estar abrangidos e ser consultados e envolvidos também no processo de seleção destes meios de proteção. O trabalhador temporário deve por sua vez, cumprir com todas as normas segurança que lhe são apresentadas, assim como preservar os equipamentos de trabalho e equipamentos de proteção que lhe são entregues. Em suma, a definição e disponibilização de meios de proteção constituem um direito e um dever entre trabalhador e entidade patronal, independentemente do vínculo contratual existente devendo sempre em qualquer relação laboral estar garantidas as condições de Saúde e Segurança no Local de Trabalho. V
(…) a definição e disponibilização de meios de proteção constituem um direito e um dever entre trabalhador e entidade patronal (…)
características técnicas de modo a que o equipamento ofereça a proteção necessária ao trabalhador. No caso de se verificar a necessidade de utilizar mais do que um Equipamento de Proteção Individual em simultâneo, estes devem ser compatíveis entre si e permitir que os trabalhos se desenvolvam de forma segura e confortável. FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL? A formação é um fator de extrema importância sempre que qualquer entidade empregadora coloca à disposição dos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual. 26.
OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O trabalho temporário é por vezes descorado pelas empresas utilizadoras, por se tratar de trabalhadores que executam determinada atividade laboral num espaço temporal reduzido não pertencendo aos quadros da organização. No entanto, estes trabalhadores devem ser integrados e ter o mesmo nível de proteção que todos os restantes trabalhadores da organização. Antes da integração de qualquer trabalhador proteger ABRIL | JUNHO 2019
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— FICHA DE APTIDÃO PARA O TRABALHO vs. RGPD TEXTO Rogério Filipe SIPRP — Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a 25 de maio de 2018 [Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016], algumas empresas que cedem mão-de-obra ou que realizam trabalhos nas instalações de outras empresas têm-se recusado a dar a conhecer as Fichas de Aptidão para o Trabalho (FAT), invocando que esse regulamento não permite o envio ou o acesso a esses documentos. Ao invés, predispõem-se a enviar uma declaração da Administração / Direção indicando que determinado trabalhador ou trabalhadores se encontra(m) apto(s) para a função e com FAT válida. A questão é que a FAT é um documento com suporte legal (previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada
pelas Leis n.º 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro, e Portaria n.º 71/2015, de 10 de março, que define o modelo da FAT), ao contrário do que acontece com a declaração referida anteriormente, que não tem qualquer suporte legal. Recordamos também que a FAT não pode conter qualquer elemento que envolva segredo profissional, mas inclui informação relevante para os serviços de Segurança e Saúde do Trabalho que têm como objetivo a proteção e a promoção da saúde do trabalhador. Este documento, ao contrário da ficha / processo clínico — que é de acesso exclusivo ao Médico e Enfermeiro do Trabalho — não divulga qualquer informação de saúde. A Portaria n.º 71/2015, de 10 de março, que define o modelo da FAT, indica proteger ABRIL | JUNHO 2019
expressamente os dados relativos ao trabalhador que devem constar nesses documentos, a saber: nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, data de admissão na empresa, categoria profissional, posto de trabalho (principal), atividade / função (proposta ou atual) e data de admissão na atividade / função. No seu preâmbulo indica que a relevância das recomendações de prevenção de riscos profissionais e de promoção da saúde para a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador justifica a sua inclusão na FAT, bem como a entrega de uma cópia ao trabalhador. Reconhece também que o estudo do posto de trabalho é determinante para aferir as condições reais de exposição do trabalhador a riscos profissionais e suas consequências na saúde. Em termo de enquadramento, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais e tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na Lei. A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais, pelo que em caso de dúvida, necessidade de esclarecimento ou conflito será esta entidade que definirá os procedimentos e regras a cumprir em matéria de proteção de dados. Este organismo emitiu uma deliberação (n.º 840/2010 — entretanto atualizada e que pode ser consultada em https://www. cnpd.pt/bin/orientacoes/orientacoes. htm#trabalho) que se aplica aos tratamentos de dados no âmbito da Gestão da Informação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Por outro lado, também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a 27.
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Direção-Geral da Saúde (DGS) já emitiram, atempadamente, documentos que esclarecem não só o circuito da emissão da FAT mas também se o tratamento desses dados é ou não lícito. A Nota Técnica n.º 8 da ACT, de janeiro de 2019, define o impacto do Regulamento Geral de Proteção de Dados nas relações laborais. Nesse documento é clarificada a licitude do tratamento de dados pessoais e da sua disponibilização, nomeadamente os relacionados com o Relatório Único (RU), para cobrança e entrega de quotas sindicais, para cumprimento das normas de publicitação nos locais de trabalho, tais como o mapa de horário de trabalho, o mapa de férias, entre outros, para processamento da retribuição e para outros documentos como certificados de incapacidade temporária para o trabalho que justificam as faltas, entre outros. Esse documento indica também que “para além dos exemplos referidos, entende-se que a transferência de dados pessoais de trabalhadores por parte da entidade empregadora, sempre que assim se justifique à luz das normas laborais, nomeadamente em situações de cedência, de cedência ocasional, de trabalho temporário e no âmbito de prestação de serviços a outras entidades, com ou sem destacamento, deve ser proporcional, necessária e adequada para a execução da atividade a prestar pelo trabalhador em instalações ou locais de trabalho do recetor dessa prestação”. Mais à frente é indicado de forma clara que se mantêm inalteradas as obrigações relativas às FAT. Em conclusão, esta Nota Técnica da ACT esclarece que “o empregador pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos pelo Código do Trabalho e legislação complementar ou outros regimes setoriais (alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º e alínea b) do n.º 1 do art.º 9.º do RGPD)”. Por outro lado, a Pergunta Frequente n.º 29/2015 da DGS define a boa prática para o preenchimento, circuito, conteúdo e autenticação da FAT. No entanto, também é importante consultar a Pergunta Frequente n.º 31/2015 da DGS, que indica que “no caso dos trabalhadores temporários ou em regime de prestação de serviço a desempenhar funções nas instalações e na dependência hierárquica da empresa contratante, segundo a boa prática de saúde do trabalho, a vigilância da saúde deve ser da responsabilidade dos seus serviços de saúde do trabalho (SST), artigo 16.º da referida lei (N. do A., Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações)”. 28.
E acrescenta que “compete à empresa utilizadora da mão-de-obra zelar pela garantia da saúde dos seus trabalhadores, promovendo as melhores condições de trabalho possíveis, independentemente do regime de contrato desses trabalhadores”. “São os SST da empresa contratante que conhecem as condições de trabalho e a atividade desenvolvida por estes trabalhadores e procedem à avaliação e à gestão do risco em cada posto de trabalho. São estes serviços que reúnem requisitos para avaliar, de uma forma contínua e integrada, o estado de saúde do trabalhador e a sua relação com o contexto de trabalho, visando atestar a sua aptidão para o desempenho da atividade profissional e as suas implicações, assim como propor medidas que eliminem e controlem os riscos
(…) não são conhecidos argumentos técnico‑jurídicos que suportem a substituição do envio das Fichas de Aptidão para o Trabalho por meras declarações das Administrações / Direções das empresas (…)
profissionais a que os trabalhadores se encontram expostos, promovendo a saúde no local de trabalho e o desenvolvimento pessoal e profissional destes trabalhadores”. Não podendo cumprir a boa prática atrás preconizada, e sendo a proteção da saúde, integridade e bem-estar do trabalhador um desígnio comum, será sempre uma mais-valia a disponibilização da FAT aos responsável pelos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho antes daquele iniciar a sua atividade na empresa, não invalidando a obrigatoriedade da destruição segura desse documento logo após a cessação dessa atividade por parte do trabalhador e a possibilidade de cumprimento de todas as garantias definidas no regulamento em relação ao titular dos dados. É que a aptidão de um determinado trabalhador é decidida pelo Médico do Trabalho também de acordo com o posto de trabalho e a função a desempenhar, algo que as declarações das empresas cessionárias não contemplam, o que invalida a verificação por parte dos responsáveis pelos serviços de Segurança do Trabalho da empresa contratante se esse determinado trabalhador está ou não apto para a tarefa para a qual foi contratado especificamente. Ora, esta limitação não permite às empresas utilizadoras de trabalho temporário, em cujas instalações outros trabalhadores prestam serviço ao abrigo de contratos de prestação de serviços, ou a empresas adjudicatárias de obras ou serviços o cumprimento do estipulado no artigo 16.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, incorrendo para tal numa contraordenação muito grave. Em resumo, e pelo exposto anteriormente, não são conhecidos argumentos técnico-jurídicos que suportem a substituição do envio das Fichas de Aptidão para o Trabalho por meras declarações das Administrações / Direções das empresas, ainda para mais quando o objetivo é a proteção da integridade, saúde e segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais em matéria laboral. Portanto, se o exame médico tiver sido efetivamente realizado e a respetiva FAT tenha sido emitida e se mantenha atualizada não existe qualquer impedimento para a sua divulgação junto dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho da empresa utilizadora. V
Fontes: https://www.cnpd.pt/ <17-04-2019> http://www.act.gov.pt <17-04-209> https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/ <17-04-2019>
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— TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E BEM-ESTAR NO TRABALHO: ESTUDO COM DUAS AMOSTRAS PORTUGUESAS DA INDÚSTRIA TEXTO Maria José Chambel Especialista em trabalho temporário Professora da Faculdade de Psicologia, Universidade de Lisboa
Nos últimos anos têm existido profundas alterações nas caraterísticas do emprego, existindo um acentuado crescimento do trabalho contingente, porque as organizações necessitam controlar os custos da sua mão-de-obra e porque necessitam de flexibilidade no número e/ou nas características dos seus trabalhadores, onde recorrem cada vez mais a trabalhadores com uma modalidade de contratação não tradicional: independentes, contrato a prazo, on-call, temporário de agência, outsourcing. De entre estes, os trabalhadores temporários de agência — têm um contrato de duração limitada e com uma natureza triangular, porque são contratados por uma empresa (i.e. a agência de trabalho temporário) e trabalham noutra empresa (i.e. a empresa cliente) — têm-se destacado pelo seu crescimento nestes últimos anos, um pouco por todo o mundo. No caso de Portugal, cerca de 80 mil pessoas trabalham diariamente nesta modalidade e o seu número duplicou de 1996 a 2012, representando atualmente 1,7% da população empregada (valor idêntico ao registado em média na Europa). Numa perspetiva tradicional de segmentação (Atkinson, 1984) considera-se que há uma distinção entre os trabalhadores permanentes e os temporários, e que estes últimos têm piores condições — compensação, características das tarefas, oportunidades de carreira, apoio — e mais insegurança de emprego, as quais se vão refletir em piores níveis de bem-estar. No entanto, os estudos não têm sido conclusivos, existindo estudos que comprovam a desvantagem do bem-estar dos trabalhadores temporários, outros que, pelo contrário, refutam esta ideia e outros ainda que não mostram diferenças (Imhof & Andresen, 2017). 30.
No sentido de analisarmos o que se passa em Portugal, comparámos os níveis de bem-estar dos trabalhadores temporários com os níveis de bem-estar dos trabalhadores contratados diretamente por duas empresas clientes por tempo indeterminado (habitualmente designados de permanentes). Estas amostras foram
(…) existindo estudos que comprovam a desvantagem do bem‑estar dos trabalhadores temporários, outros que, pelo contrário, refutam esta ideia e outros ainda que não mostram diferenças (…) recolhidas em duas empresas do setor industrial e todos os participantes tinham funções de operadores. Em cada uma das empresas os trabalhadores temporários pertenciam à mesma agência de trabalho temporário. A participação no estudo foi voluntária, os questionários foram respondidos online e foi garantido o proteger ABRIL | JUNHO 2019
anonimato. A amostra representou mais de 70% dos trabalhadores de cada uma destas empresas. Considerámos relevante analisar, quer uma componente negativa desse bem‑estar, o burnout, quer uma componente positiva, o engagement. Especificamente, o burnout consiste numa situação de stress crónico e extremo, que resulta da vivência de situações de elevadas exigências que esgotam os recursos do indivíduo e tem diferentes repercussões negativas, quer ao nível da saúde individual, quer ao nível da eficácia organizacional, porque compromete o desempenho dos trabalhadores. É um conceito multidimensional e pode ser definido como um estado psicológico de exaustão física e de exaustão cognitiva ou mental. A exaustão / fadiga física refere-se a sentimentos de esgotamento físico associados ao trabalho em geral e a exaustão / fadiga psicológica reflete um sentimento de esgotamento de recursos que impede a capacidade de pensar e de processar informação, dificultando a realização do trabalho de um modo geral. No entanto, e em sentido oposto, os indivíduos também podem viver situações no decurso da sua atividade profissional que lhes desencadeiam sentimentos positivos e de realização, os quais podemos considerar de engagement (i.e.: estado psicológico cognitivo-afetivo positivo, persistente e relacionado com o trabalho). Este estado psicológico carateriza-se pelo sentimento de elevada energia e entusiasmo pela realização do trabalho, favorecendo não só a saúde do individuo, mas também o seu desempenho e eficácia. Neste estudo utilizamos como medida de burnout uma adaptação do Shirom-Melamed Burnout Measure (SMBM, Shirom &
Tabela 1 — Burnout e Engagement nos trabalhadores temporários e permanentes. BURNOUT
ENGAGEMENT
Perm (a)
TTA (b)
Perm (a)
TTA (b)
Fábrica 1
3,23 (1,41)
2,78 (1,35)
5,43 (1,18)
5,60 (1,10)
N
267
78
267
78
F (1, 345)
6,26*
1,32
Fábrica 2
2,93 (1,21)
2,69 (1,28)
4,16 (1,24)
4,51 (1,06)
N
24
67
241
67
F (1, 308)
0,06
4,55*
(a) T rabalhadores contratados diretamente pela empresa cliente com contrato por tempo indeterminado. (b) Trabalhadores Temporários de Agência ao serviço da empresa cliente. N = n.º de trabalhadores analisados. Nota: Entre parêntesis surge o valor de desvio-padrão. *p<0,05
Melamed, 2006), que pode ser utilizada em qualquer contexto profissional e incluímos quatro itens para medir a exaustão física (i.e.: “Eu sinto-me fisicamente exausto(a)”) e cinco itens para medir a exaustão mental (i.e.: “Eu sinto que não estou a pensar com clareza”). Avaliamos o engagement através de nove itens adaptados da escala Utrecht Work Engagement (Schaufeli, Salanova, GonzalezRomá, & Bakker, 2002), que inclui três itens relacionados com o vigor (“No meu trabalho,
eu sinto-me cheio de energia”), três itens para a dedicação (“Estou entusiasmado com o meu trabalho”) e três itens para a absorção (“Esqueço-me “do resto” quando estou a trabalhar”). Quer o burnout quer o engagement foram medidos numa escala de frequência de 1 (nunca) a 7 (todos os dias), indicando valores mais elevados, maior presença destes estados psicológicos de mal‑estar e de bem‑estar no trabalho, respetivamente. proteger ABRIL | JUNHO 2019
Observamos que os trabalhadores temporários, quando comparados com os trabalhadores permanentes, ou têm níveis idênticos destes estados psicológicos ou têm melhores resultados porque apresentam níveis mais baixos de burnout (Fábrica 1) ou níveis mais altos de engagement (Fábrica 2). Deste modo, podemos considerar que, ao contrário do que podemos supor, os níveis de bem-estar dos trabalhadores não apresentam uma relação direta com a natureza do seu contrato, sendo melhor explicado pela presença ou ausência de diferentes fatores. Em primeiro lugar, os trabalhadores temporários estão habitualmente menos tempo nas empresas clientes do que os trabalhadores permanentes, podendo por isso sofrer menos desgaste no exercício do seu trabalho e, consequentemente, desenvolver menos burnout e manter mais elevados os seus níveis de engagement. Em segundo lugar, podemos considerar que as condições vividas na sua experiência de trabalho poderão relacionar-se com estes estados psicológicos dos trabalhadores. Na verdade, os níveis de bem-estar dos trabalhadores, temporários ou permanentes, poderão estar mais dependentes destas experiências do que da sua situação contratual. De entre essas experiências, podemos salientar a perceção de apoio que o trabalhador considera ter na realização do seu trabalho. Especificamente, a forma como o indivíduo se sente apoiado por chefes e colegas pode ser tão ou mais importante que todas a regras e práticas organizacionais. Quando o indivíduo trabalha com um chefe direto e integrado numa equipa de trabalho que considera que o ajuda a resolver os seus problemas e que tem em consideração os seus objetivos e necessidades, considera que está integrado num contexto que favorece 31.
? Tabela 2 — Perceção de Apoio do Chefe, de Apoio dos Colegas, de Assédio Moral e de Apoio da Empresa por parte dos trabalhadores temporários e permanentes. APOIO DO CHEFE
APOIO DOS COLEGAS
ASSÉDIO
APOIO DA EMPRESA
Perm (a)
TTA (b)
Perm (a)
TTA (b)
Perm (a)
TTA (b)
Perm (a)
TTA (b)
Fábrica 1
3,74 (0,64)
3,96 (0,60)
3,91 (0,57)
4,14 (0,47)
2,03 (0,63)
1,83 (0,64)
2,81 (0,68)
3,08 (0,67)
N
267
78
267
78
267
78
267
78
F (1, 345)
7,39**
10,59**
6,12*
9,37**
(a) Trabalhadores contratados diretamente pela empresa cliente com contrato por tempo indeterminado. (b) Trabalhadores Temporários de Agência ao serviço da empresa cliente. N = n.º de trabalhadores analisados. Nota: Entre parêntesis surge o valor de desvio-padrão. *p<0,05; **p<0,01
o seu bem-estar e que o apoia no sentido de superar as eventuais dificuldades. Em sentido oposto, se o indivíduo considerar que vive situações de assédio moral, isto é, viver situações negativas que podem assumir contornos humilhantes e constrangedores, viverá uma situação muito perturbadora que terá repercussões negativas para o seu bem-estar. Por último, para lá do apoio sentido por aqueles que são próximos, os trabalhadores também desenvolvem um sentido global do quanto se sentem apoiados pela empresa, nomeadamente o quanto consideram que esta está globalmente preocupada com os seus objetivos e necessidades, atuando no sentido de os satisfazer. Neste estudo, na Fábrica 1, comparámos a perceção do apoio do chefe, do apoio dos colegas, do assédio moral e do apoio da empresa por parte dos trabalhadores temporários e por parte dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa cliente. O apoio do chefe (5 itens) e dos colegas (6 itens) foram avaliados através da escala de Karasek (1985) e incluía perguntas como “O meu chefe direto preocupa-se com o bem-estar dos seus subordinados”, ou “Damo-nos bem entre
colegas”, respetivamente. Para avaliar o assédio moral, utilizamos 8 itens da escala desenvolvida por Tolfo (2013), aplicando-a à relação entre o trabalhador e o seu chefe direto e incluía questões como “Ignora as minhas opiniões ou pontos de vista”, ou “Crítica constantemente o meu trabalho ou esforço”. Para avaliar o apoio por parte da empresa, utilizámos 8 itens da escala de Eisenberger, Huntington, Hutchison, & Sowa, (1986) e incluía perguntas como “A empresa preocupa-se com as minhas opiniões”, ou “A empresa disponibiliza-se para me ajudar quando tenho um problema”. Todas as respostas foram avaliadas numa escala de 1 (Discordo totalmente) a 5 (Concordo totalmente), representando respostas mais elevadas, maior presença de apoio e de assédio. Como podemos observar na Tabela 2, os trabalhadores temporários têm uma perceção de apoio (por parte do chefe, dos colegas e da empresa) significativamente mais elevada e uma perceção de assédio significativamente mais baixa do que os trabalhadores contratados diretamente pela empresa cliente. Esta situação poderá resultar do fato dos trabalhadores temporários terem expetativas mais fracas
em relação à sua situação de trabalho, esperando encontrar pouco apoio e até alguma situação de discriminação. No entanto, a experimentarem uma situação positiva, verificando que são aceites e apoiados pelo seus chefes, colegas e empresa e não sentido discriminação pela situação contratual, desenvolvem uma perceção positiva da sua experiência de trabalho. Mais interessante é verificarmos que essa perceção positiva terá repercussões nos seus níveis de bem-estar porque como vimos anteriormente (cf. Tabela 1) sentem menos stress pela realização do seu trabalho. Podemos assim concluir: ter uma situação de contrato temporário, não acarreta necessariamente uma situação de mais stress ou de pior bem-estar; tal como ocorre com os trabalhadores permanentes, a experiência vivida na realização do trabalho é crucial para explicar o stress e o bem-estar dos trabalhadores temporários; quando a experiência dos trabalhadores temporários é uma experiência positiva, isto é, sentem que a empresa, o chefe direto e os colegas os apoiam e mostram preocupação com as suas necessidades e objetivos, assim como não sofrem assédio moral, sentem bem-estar no seu trabalho. V
Bibliografia: Atkinson, J. (1987). Flexibility or fragmentation? The United Kingdom labour market in the Eighties. Labour and Society, 12, 87 – 105. Eisenberger, R., Huntington, R., Hutchison, S., & Sowa, D. (1986). Perceived organizational support. Journal of Applied Psychology, 71, 500 – 507. Imhof, I., & Andresen, M. (2017). Unhappy with well-being research in the temporary work context: mapping review and research agenda. The International Journal of Human Resource Management, 29, 127 – 164. Karasek, R. (1985). Job content questionnaire and user's guide. Lowell: University of Massachusetts. Schaufeli, W.B., Salanova, M., Gonzalez-Romá, V., & Bakker, A. (2002). The measurement of Burnout and Engagement: A confirmatory factor analytic approach. Journal of Happiness Studies, 3, 71 – 92. Shirom A, & Melamed S: (2006). A comparison of the construct validity of two Burnout measures in two groups of professionals. International Journal of Stress Management, 13, 176 – 200. Tolfo, S. (2013). O assédio moral das chefias. Faculdade de Psicologia. Brasil: Universidade de Santa Catarina, Florianopolis.
proteger ABRIL | JUNHO 2019
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— GRANDE ENTREVISTA
GRANDE ENTREVISTA
António Saraiva “ACREDITO QUE O BREXIT FUNCIONE COMO (...) UM AVISO À NAVEGAÇÃO DO QUE NÃO DEVE SER FEITO” ENTREVISTA Joana Marques & Susana Casinha APSEI FOTOGRAFIA Joana Marques APSEI
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proteger ABRIL | JUNHO 2019
A 29 DE MARÇO DE 2017, O REINO UNIDO INVOCOU O ARTIGO 50.º DO TRATADO DE LISBOA, AVANÇANDO COM O PEDIDO DE SAÍDA DA UNIÃO EUROPEIA. DOIS ANOS DEPOIS, DATA INICIALMENTE APONTADA PARA A FINALIZAÇÃO DO ACORDO ENTRE AS DUAS PARTES, THERESA MAY PEDIU AOS LÍDERES EUROPEUS UMA EXTENSÃO DA DATA LIMITE DE SAÍDA, ESTANDO AGORA ESTIPULADO O DIA 31 DE OUTUBRO PARA O REINO UNIDO DEIXAR DE SER ESTADO-MEMBRO. A INDEFINIÇÃO SOBRE O BREXIT LEVANTA MUITAS QUESTÕES E, EM 2018, O FMI COLOCOU PORTUGAL COMO UM DOS PAÍSES MAIS AFETADOS PELA SAÍDA DO REINO UNIDO. NESTA EDIÇÃO, CONVERSÁMOS COM ANTÓNIO SARAIVA, PRESIDENTE DA CIP — CONFEDERAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTUGAL, SOBRE AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS E ECONOMIA NACIONAL.
Têm havido algumas iniciativas de partilha de informação e esclarecimentos quer por parte do Governo, como de associações empresariais. Neste momento, sente-se que ainda há muitas dúvidas sobre o Brexit? A CIP fez um estudo sobre o Brexit que o Governo adotou e, com base neste estudo, preparamos diversos seminários dirigidos às empresas em colaboração com a AICEP, a DGAE, a Autoridade Tributária e Aduaneira e, no caso dos seminários de natureza setorial, com nossos associados. Programámos estas sessões para podermos ir alertando as empresas para a necessidade de, atempadamente, tomarem medidas para o Brexit. As empresas seriam as mais prejudicadas se, de um dia para o outro, fossem surpreendidas por uma nova realidade, em grande parte desconhecida. Quisemos despertá-las para procedimentos, reflexões, atitudes e planos de contingência que deveriam ter para estarem preparadas para o pior cenário relativamente a questões proteger ABRIL | JUNHO 2019
como a livre circulação ou processos aduaneiros, por exemplo. Foram iniciativas regionais que sensibilizaram e informaram as empresas, tanto quanto possível, sobre este processo. Mas não podem responder às dúvidas que se mantêm até que haja uma decisão clara sobre quando e em que moldes se processará a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE) e sobre qual será o futuro enquadramento para as relações entre ambas as partes. É precisamente aí que reside a grande incerteza que tem inquietado as empresas. Referiu a necessidade das empresas estarem preparadas para o pior cenário e temos ouvido várias vezes Theresa May defender que, relativamente aos moldes da saída do RU, uma saída sem acordo é pior que uma saída com um mau acordo. O que poderia significar uma saída sem acordo? Dos cenários que permanecem no horizonte, a saída desordenada, sem acordo, não pode ser, de todo, aceitável do ponto de vista das 35.
— GRANDE ENTREVISTA
A CIP nasceu em 1974, inicialmente denominada por Confederação da Indústria Portuguesa, e em 2011, após firmar um acordo com a AEP – Associação Empresarial de
Portugal e a AIP-CE – Associação Industrial Portuguesa Confederação Empresarial, passa a CIP – Confederação Empresarial de Portugal. António Saraiva foi vice-presidente
empresas. Significaria que o enquadramento bilateral a nível económico passaria, de um dia para o outro, a ser semelhante ao que temos, por exemplo, com os Estados Unidos. No plano comercial, seriam aplicados direitos aduaneiros e seriam erguidos controlos fronteiriços por ambas as partes. Acresceriam os problemas operacionais derivados da impreparação das empresas e das entidades públicas para lidar com essa nova situação. No curto prazo, conduziria, desde logo, a uma situação de caos do tráfego de mercadorias no Canal da Mancha. Além disso, seria de esperar uma depreciação brusca da libra, afetando a competitividade das nossas empresas naquele mercado. Segundo o estudo “Brexit: As consequências para a economia e as empresas portuguesas”, libertado pela CIP em setembro de 2018, prevê-se que as exportações portuguesas possam vir a sofrer uma quebra de 26%. Estando o RU no primeiro lugar dos países para onde Portugal mais exporta serviços, o que é que o Brexit pode significar, na prática, para as empresas exportadoras portuguesas? Destacaria os efeitos de controlos alfandegários dispendiosos e demorados nas fronteiras entre o Reino Unido e a União Europeia, da diminuição da mobilidade 36.
da CIP de 2002 a 2010, ano em que foi eleito Presidente da Confederação, sendo este o seu segundo mandato que comporta o triénio 2017-2019.
dos trabalhadores, da duplicação dos procedimentos de certificação e da necessidade de ajustamento a divergências regulamentares. Basicamente, significa maiores custos nas suas vendas para aquele mercado, mais ou menos elevados conforme o tipo de relacionamento que seja estabelecido. Pode-se conseguir repercutir no preço desse aumento do custo
Dos cenários que permanecem no horizonte, a saída desordenada, sem acordo, não pode ser, de todo, aceitável do ponto de vista das empresas. (…) proteger ABRIL | JUNHO 2019
através de uma negociação com o cliente. Admitindo que o cliente não aceita, será uma inevitabilidade diminuir a margem de ganho porque a perda de margem não pode perigar a perda do mercado. O peso do RU para as exportações portuguesas é importantíssimo, posicionando-se como o primeiro mercado na exportação de serviços e o quarto de bens. Obviamente que o peso legitima a que não se abandone ou se perca posição, de um momento para o outro, numa região com este peso para as nossas exportações. Por isso aconselhamos as empresas a que, atempadamente, encontrem mecanismos que minorem esse aumento de custos e, paralelamente, se encontrem outros mercados, pois o perigo de se ter demasiada dependência de um só é enorme. E se há empresas nesta situação, então é aconselhável que, tanto quanto possível e com o tempo necessário para essa operação, se procurem novos mercados alternativos que minorem a perda potencial de receitas. Também no vosso estudo se concluí que a exportação de equipamentos elétricos e eletrónicos serão os mais afetados. Há algum plano de contingência para as empresas que atuam nas áreas que mais sofrerão com o Brexit? O plano de contingência adotado é transversal a todos os setores, mas, em
Manuel Lobo Antunes Embaixador de Portugal no Reino Unido
termos de preparação e de resposta ao Brexit, lembro aqui a recomendação do estudo da CIP para que as ações a organizar e empreender sejam suficientemente detalhadas e concretas, em termos de regiões e atividades económicas, de acordo com as especificidades na forma como sofrerão o impacto do Brexit. Estas ações devem ser articuladas entre as iniciativas privadas e públicas, como o reforço dos recursos humanos nas fronteiras, aeroportos, serviços aduaneiros, e outros afetados por esta mudança, de forma a dar uma resposta aos problemas que possam surgir e é importante que não se espere pelo último momento para se tomarem as medidas que resolvam esses problemas. Este é um desafio exigente para CIP e para a sua rede associativa. Requer também um esforço acrescido na articulação eficaz das entidades públicas, no seu papel facilitador e de coordenação, com as associações empresariais, no desenvolvimento das suas estratégias e ações. Há uma preocupação legítima do Governo e têm sido tomadas iniciativas para minorar os efeitos de uma dimensão que ninguém consegue aferir, tanto em sede de concertação social, como também através do Concelho Estratégico para a Internacionalização da Economia (CEIE), que funciona em São Bento e é liderado pelo
“PODER-SE-ÃO ABRIR NOVAS POSSIBILIDADES COMERCIAIS” O Reino Unido é um parceiro comercial de extrema importância para o mercado nacional. De facto, em 2018, ocupou o lugar de maior cliente das exportações de serviços portugueses e a quarta posição relativamente à exportação de bens. É de salientar que nos últimos cinco anos, as exportações portuguesas para o mercado britânico cresceram a um ritmo médio de 6% e que, apesar da instabilidade associada à saída da união política da UE, no primeiro trimestre do ano corrente, as exportações portuguesas para este mercado continuaram a crescer, ainda que a um ritmo mais lento (2%). Com efeito, 2883 das empresas que compõem o tecido empresarial português são exportadoras frequentes para o Reino Unido. Não obstante, os termos de saída do Reino Unido da UE estão ainda por definir e diferentes acordos poderão repercutir-se distintamente aqueles que exportam para este mercado. Neste contexto, gostaria de destacar três pontos-chave a reter pelas empresas portuguesas para que, aquando da decisão final do Brexit, possam estar devidamente preparadas para incorporar as alterações no seu modelo de negócio e, assim, ver nesta mudança uma oportunidade de crescimento. proteger ABRIL | JUNHO 2019
Em primeiro lugar, dada a incerteza sobre a futura relação comercial entre Portugal e o Reino Unido, é fundamental que as empresas portuguesas mantenham as significativas quotas de mercado que apresentam atualmente no Reino Unido, reforçando as boas relações com os importadores e restantes parceiros comerciais. Igualmente, sendo o Reino Unido um mercado chave para Portugal e mostrando-se amadurecido e exigente, o Brexit poderá oferecer novas oportunidades às empresas nacionais. Nomeadamente, poder-se-ão abrir novas possibilidades comerciais em países da Commonwealth ou em geografias onde o Reino Unido funciona como plataforma, bem como oportunidades integrando em novas partes da cadeia de valor. Finalmente, além de recordar o Tratado de Windsor (reconhecidamente o mais antigo tratado diplomático e económico em vigor), interessa explorar novas parcerias que ajudem a consolidar o bom posicionamento do produto e notoriedade de imagem portuguesa, não esquecendo a vasta comunidade portuguesa profissional e jovem sediada no Reino Unido. V 37.
— GRANDE ENTREVISTA
Primeiro-Ministro, envolvendo igualmente os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Economia, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os parceiros sociais e algumas entidades associativas, onde surgem ideias de atuação. Falou sobre iniciativas conjuntas entre entidades públicas e privadas para minorar o impacto do Brexit. E do lado do tecido empresarial, como é as empresas se podem preparar, por exemplo, para os procedimentos alfandegários? O que é que vai mudar efetivamente? Em caso de uma saída sem acordo, as empresas passarão a ter de seguir, nas suas trocas com clientes e fornecedores britânicos, os procedimentos que são aplicados aos mercados extraeuropeus. São procedimentos complexos, com muita documentação e regras, e é para isso que as empresas se têm de preparar, do ponto de vista operacional, sobretudo aquelas que não têm experiência de exportar ou importar fora do espaço da União Europeia. Mas eu acredito que, atualmente, o tecido exportador português já sabe exportar, já tem rotinas e práticas que dão resposta ao conjunto de obrigações e certificações exigidas pelo mercado de destino e/ou setor de atuação. Em caso de saída com acordo, haverá um período de transição em que se manteriam, no essencial, as atuais condições para as empresas de ambos os lados. Isto até que o novo acordo de parceria possa começar a ser implementado, gradualmente, dando tempo para que as empresas se adaptem. 45% do que o RU produz vai para a UE. Pode a mudança de cenário levar a UE a procurar este 45% noutros mercados? Portugal posiciona-se como uma alternativa de interesse para a UE? Na reconfiguração dos fluxos comerciais há também, sem dúvida, oportunidades para as empresas portuguesas. O estudo da CIP deteta precisamente a oportunidade de, face à perda de posição concorrencial dos produtores britânicos no mercado europeu, as empresas portuguesas os substituírem nesse mercado, compensando assim parte dos riscos que enfrentam no mercado britânico. É o caso, por exemplo, de setores como os Veículos automóveis e os Produtos farmacêuticos. Há também oportunidades associadas à possibilidade de, em setores que gozam de uma proteção decorrente da presença histórica no mercado britânico, as empresas portuguesas poderem substituir concorrentes europeus nesse mercado. E poderá a saída do RU significar uma instabilidade económica na zona euro 38.
que nos fará regressar a um mercado com financiamento com taxas de juro impraticáveis, levando novamente a dificultar o acesso a crédito por parte das empresas? A economia da zona do euro sofrerá, sem dúvida, com o Brexit, mas não creio que o impacto nos mercados financeiros seja muito significativo. Porém, estamos perante um processo de desconstrução de uma longa e profunda integração económica, com consequências e impactos que decerto perdurarão no tempo. Demorará muito até que as economias se ajustem completamente.
que não estão necessariamente relacionadas com a melhor opção de saída ou com o minorar das consequências da saída.
Seria a opção de um RU semelhante à Noruega, membro do espaço Schengen e do espaço económico europeu, uma boa solução para as relações económicas entre Portugal e o RU? Seria, sem dúvida, o cenário em que as relações económicas entre Portugal e o Reino Unido menos sofreriam. Aliás, o estudo da CIP chegou precisamente a essa conclusão. Infelizmente, não foi essa a opção adotada pelo Reino Unido nas negociações e continua a ser rejeitada nas últimas
E do lado das organizações europeias, também saberão lidar melhor com outros exit? É muito importante fazermos uma autocritica e perceber que o projeto europeu tem de ser repensado. Este pedido de saída não foi apenas culpa do Reino Unido. A UE é hoje uma máquina burocrática com excesso de regulamentação que esmaga os Estados‑Membros com um conjunto de regras e legislação e tem tido falência de resposta às aspirações dos cidadãos europeus, há tempos a esta parte. Vivemos um tempo de mudança comportamental em que toda a gente é rica em informação, proporcionada pela facilidade de acesso à mesma, quer através da Internet, quer das redes sociais, e milionária em expectativas. Não responder minimamente a estas expectativas é perigoso, porque gera os populismos e os populismos, para captar militância e adesão às suas ideias, prometem falsas respostas positivas a todos. E quando se promete tudo a todos e só se dá a alguns, criam-se fenómenos socias muito complicados. Se o projeto europeu não pensar neste novo tempo em que vivemos, se os Estados‑Membros não responderem com eficácia — que não tem respondido — a esta nova realidade que já hoje é presente e com agravado potencial de crescimento, geram-se situações com consequências graves. O facto é que os cidadãos europeus não se reveem muito naquilo que hoje a UE, e cada um dos Estados per si, lhes vai oferecendo. Razão que deve preocupar todos, pois todos nós, com diferentes graus, de acordo com a nossa posição na sociedade, temos responsabilidade — governo, associações patronais, sindicatos e todos os que têm responsabilidade na vida coletiva estão obrigados a encontrar soluções para estes problemas. Porque, se não as encontrarmos, os problemas geram soluções que ninguém controla — como os coletes amarelos, os sindicatos nãoalinhados, e outros. Na minha opinião, a Europa não tem sabido responder a estes novos desafios e por isso não nos surpreenda que exista um Brexit, que a
toda a gente é rica em informação (…) e milionária em expectativas. Não responder minimamente a estas expectativas é perigoso
votações que tiveram lugar no Parlamento britânico. Não se percebe o porquê desta rejeição, mas, na minha opinião, penso que as diferentes vozes no Parlamento, talvez alavancadas pela geometria variável de interesses que extravasa a questão Brexit e leva a um fenómeno de guerrilha política, contribuíram para as sucessivas rejeições, proteger ABRIL | JUNHO 2019
Houve alguns movimentos extremistas pela Europa defendendo outros exit. É algo plausível que deve ser perspetivado e antecipado? Diria que é algo que tem de ser precavido. Acredito que o Brexit funcione como vacina contra esses movimentos, como um aviso à navegação do que não deve ser feito ou, pelo menos, de como não deve ser feito. Outros que o queiram fazer, não o farão seguramente desta forma.
— GRANDE ENTREVISTA
diversificação das nossas exportações, na linha, aliás do que a CIP tem defendido, independentemente do Brexit. De facto, a importância de preservar, tanto quanto possível, a intensidade do nosso relacionamento com o mercado britânico não é contraditória com a procura de uma maior diversificação geográfica, tanto para reduzir dependências como para aproveitar as oportunidades que existem em mercados onde a nossa presença é ainda reduzida. Quais os mercados mais interessantes para os portugueses? Essa é uma apreciação que cabe em primeiro lugar a cada empresa, em função das suas estratégias e das suas especificidades.
Na década de 70, António Saraiva trabalhou na Lisnave, onde regressou mais tarde, em 1987, como Diretor Comercial. Em 1989 iniciou a sua colaboração com a Metalúrgica
Luso‑Italiana, primeiro como Diretor da Metalurgia e depois como Administrador, tendo adquirido a empresa ao Grupo Mello em 1996.
Hungria, a Polónia e os países do Grupo de Visegrado não alinhem muito com a política de migração que a UE tenta impor ou com a harmonização bancária, etc.. A Europa tem de saber encontrar uma solução coletiva, porque se os cidadãos não percecionarem que a UE tem vantagens, a falta de adesão ao projeto vai aumentando e a Europa, que tenta ser um gigante económico, mas é um anão político, perde cada vez mais na competitividade global. Tendo em conta que os Estados Unidos da América e a Ásia, com a China na liderança, avançam economicamente a velocidades diferentes da UE, qual é o espaço que fica para a intervenção do espaço económico europeu? Se não estamos focados nos verdadeiros problemas, não nos admiremos que os cidadãos, individual ou coletivamente, tentem encontrar soluções para problemas que ninguém lhes resolve. E por isso é importante que a UE faça uma autocrítica e não culpe apenas o RU. O Institute of Directors (IoD), uma organização britânica de diretores de cerca de 30 mil empresas do país, realizou uma sondagem em fevereiro que concluiu que cerca de 30% das empresas planeia sair ou já saiu do RU. Está Portugal preparado para receber estas 40.
Devem os portugueses, que querem expandir o seu negócio além-fronteiras, considerar o RU como uma opção viável? Ou uma possível desvalorização da libra levarão à redução de aquisição de serviços no exterior? O Reino Unido será sempre uma opção viável, ainda que mais difícil e menos óbvia, dados todos riscos associados ao Brexit.
organizações, como por exemplo, a Honda, BMW ou a Nissan? Entre 2017 e 2018, Portugal atraiu já 22 empresas britânicas de várias áreas de atividade. É um total de 26 projetos de investimento, num valor que ronda os 460 milhões de euros. Ao todo foram criados 1400 postos de trabalho. Os números, divulgados recentemente por Bernardo Trindade, líder da missão Portugal In, mostram que o Reino Unido voltou a ser o principal emissor de investimento direto estrangeiro em Portugal. Acredito que este movimento seria ainda maior se Portugal tivesse melhores condições de atratividade para o investimento estrangeiro, nomeadamente fiscais. Portugal tem uma enorme necessidade de atrair investimento nacional e estrangeiro, devendo-se aproveitar todo o investimento económico que vem para Portugal, independentemente das suas características. Mas para isso não chega ter vontade, tem de se saber atrair o investimento, porque, caso contrário, não temos crescimento económico digno desse nome. E poderá o Brexit desviar as empresas portuguesas para outros mercados? Uma das recomendações do estudo do Brexit é precisamente no sentido de uma maior proteger ABRIL | JUNHO 2019
Para finalizarmos, quer destacar três pontos que a CIP considere como essenciais par as empresas, a ter em mente no Brexit? Do ponto de vista operacional, aconselharia as empresas a prepararem-se para, nas suas trocas com clientes e fornecedores britânicos, passarem a seguir os procedimentos alfandegários que são aplicados aos mercados extraeuropeus, precavendo o pior cenário. Do ponto de vista estratégico, cada caso exigirá uma abordagem própria. Por prudência, recomendaria às empresas que exportam para o Reino Unido um esforço acrescido de diversificação de mercados, evitando uma dependência excessiva do mercado britânico. Mas, acima de tudo, recomendaria também que valorizem e potenciem a qualidade do seu relacionamento com os seus parceiros de negócios e o conhecimento e a confiança que com eles teceram ao longo do tempo. Esse será, certamente, um trunfo decisivo, qualquer que seja o desfecho do Brexit. V
A Primeira-ministra do RU, Theresa May, apresentou a sua demissão a 24 de maio, após a realização da presente entrevista. À data de fecho da revista, aguardava-se ainda a nomeação do seu sucessor.
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Ensaios de grande escala para avaliar a segurança contra incêndio em fachadas. TEXTO Pablo Garmendia Altuna, Xabier Olano Azkune & Eneritz Unceta Mendiolea TECNALIA
No setor da edificação, chamamos de Segurança Contra Incêndio ao estudo do comportamento dos produtos de construção perante a ação do fogo, com o objetivo de reduzir, a limites aceitáveis, o risco de os utilizadores de um edifício sofrerem danos provocados por um incêndio. Por um lado, estuda-se a Resistência ao Fogo dos elementos de construção ou a capacidade de manterem a sua função durante um determinado período de tempo de incêndio e, por outro, analisa-se a Reação ao Fogo ou a sua potencial contribuição para o desenvolvimento do incêndio. Relativamente à Reação ao Fogo dos sistemas construtivos, o sistema de classificação para os revestimentos instalados, tanto no interior do edifício como nas envolventes exteriores de fachada, está harmonizado para os Estados-Membros da União Europeia, através do sistema de Euroclasses. Esta classificação avalia três requisitos: o grau de combustibilidade, a opacidade do fumo produzido e a queda de gotas e/ou gotas inflamadas. São quatro os ensaios possíveis de realizar para avaliar e classificar os produtos relativamente à sua reação ao fogo: — Determinação do calor bruto de combustão (EN ISO 1716); — Ensaio de não combustibilidade (EN ISO 1182); 42.
— Classificação de reação ao fogo* GRAU DE COMBUSTIBILIDADE
QUEDA DE GOTAS/ PARTÍCULAS INFLAMADAS
OPACIDADE DO FUMO
A1 A2
+
s1
+
d0
B
s2
d1
C
s3
d2
D E
+
F NPD
Desempenho não determinado
* Segundo o sistema de Euroclasses, em ordem descendente de mais a menos favorável (Fonte: TECNALIA).
— Inflamabilidade por ação direta da chama (EN ISO 11925-2); — Ataque térmico provocado por um único objeto inflamado ou Single Burning Item – SBI (EN 13823). Os três primeiros ensaios analisam as propriedades dos materiais em provetes de dimensões reduzidas, sendo o ensaio SBI o único que representa um sistema de fachada no seu conjunto, no qual se ensaia uma proteger ABRIL | JUNHO 2019
amostra de dois muros na perpendicular, com 0,5 e 1 m de longitude e 1,5 m de altura total. O ensaio SBI foi concebido para avaliar a reação ao fogo de revestimentos interiores perante um incêndio inicial interior, enquanto que em caso de fogo inicial em fachada, provocado habitualmente após um incêndio interior totalmente desenvolvido (pós-flashover) que quebra o vidro de uma janela e emerge para a fachada, apresenta
Ensaio Single Burning Item (SBI), segundo a norma EN 13823 (Fonte: TECNALIA).
um caso de incêndio notavelmente mais desfavorável que o ensaio SBI pelas seguintes razões: — A potência calorífica da fonte de ignição no ensaio SBI (que simula uma caixa de papel a arder no canto de uma divisão) é de 30 kW, muito inferior à potência que se pode alcançar numa situação de pós-flashover; — A dimensão da amostra, de 1,5 m de altura, pode ser demasiado reduzida para extrapolar os resultados para fachadas em edifícios de grande altura. Além disso, não são representados detalhes construtivos críticos na propagação de um incêndio, como elementos salientes da fachada (onde podem ser incluídas barreiras corta‑fogo) ou acabamentos em torno das aberturas das janelas; — A direção de exposição do fogo sobre a amostra, aplicado sobre o revestimento exterior, não é representativa de um incêndio interior que emerge de uma janela para a fachada, incidindo diretamente nas camadas situadas imediatamente acima do lintel.
Como consequência, gerou-se um debate sobre a idoneidade do ensaio SBI para simular um cenário real de um incêndio em fachadas. Diversos incidentes registados nos últimos anos, como o incêndio de Grenfell que vitimou 71 pessoas em junho de 2017 em Londres, colocaram em causa a capacidade deste ensaio para estudar o comportamento ao fogo em fachadas, especialmente em edifícios de grande altura. Para além disso, as mudanças que as fachadas sofreram durante as últimas décadas contribuíram para a situação de incerteza. As diretrizes estabelecidas pela Comissão Europeia para a melhoria da eficiência energética levaram à introdução de novos sistemas de construção que melhoram o isolamento térmico da envolvente, mas cujo comportamento ao fogo pode ser incerto, no caso de um incêndio de grande potência. Os sistemas de isolamento térmico pelo exterior (ETICS) ou as fachadas ventiladas geralmente incorporam materiais de alta combustibilidade ou câmaras de ar, nas quais o incêndio se pode propagar rapidamente através do denominado “efeito chaminé”. Como resposta a esta situação, 15 países da União Europeia (UE) incorporaram na sua
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43.
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Ensaio de acordo com a norma britânica BS 8414-1 (Fonte: TECNALIA).
até à amostra da fachada, incidindo assim de forma direta sobre o lintel, o revestimento exterior e as camadas intermédias protegidas por este.
ÖNORM B 3800-5
ISO 13785-1
DIN 4102-20
MSZ 14800-6
SP FIRE 105
PN-B-02867
BS 8414
ISO 13785-2
LEPIR 2
Prüfbestimmung für Aussenwand bekleidungssysteme
Ensaios de grande escala de fachadas dos Estados-membros da UE (Fonte: RISE).
legislação nacional ensaios de grande escala, complementares ao sistema de Euroclasses, para avaliar a propagação de incêndios em edifícios de grande altura, segundo as normas BS 8414 no Reino Unido, SP Fire 105 na Suécia ou LEPIR II em França, entre outras. Países como os Emirados Árabes Unidos ou a Austrália incorporaram várias destas normas na sua legislação nacional e os Estados Unidos da América ou o Canadá possuem também as suas próprias normas de ensaio de grande escala. Nestes ensaios de grande escala, o objetivo é simular uma situação de incêndio inicial na fachada, sobre uma amostra a escala real e executada fielmente de acordo com a sua condição de uso final. 44.
As principais diferenças destes ensaios relativamente ao ensaio SBI são as seguintes: — A potência do incêndio que é gerada oscila, segundo a norma de ensaio, entre 3000 e 5500 kW (aproximadamente 100 vezes maior que o ensaio SBI); — A amostra é composta por uma solução completa de fachada de dois ou três andares (até 10 m) à escala 1:1, incluindo detalhes construtivos representativos da obra final, como remates de janela ou elementos salientes; — O incêndio é gerado no interior de uma divisão simulada e propaga-se através da abertura de uma janela proteger ABRIL | JUNHO 2019
Apesar de simularem todos eles um cenário de incêndio incipiente em fachada, os ensaios de grande escala de propagação de incêndios para fachadas, atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE, apresentam variações significativas entre si, dando origem a uma situação de heterogeneidade. Estes ensaios reproduzem diferentes cenários de incêndio (vários tipos de fontes de ignição e diferentes potências de aquecimento), existindo também variações significativas na configuração e nas dimensões da amostra, assim como nos parâmetros a serem avaliados para determinar se o comportamento ao fogo de uma fachada é adequado e se a instalação é adequada a um edifício de certas características, especialmente nos de grande altura. Com o objetivo de homogeneizar os ensaios de grande escala dos Estados‑Membros, atualmente estão a ser desenvolvidas as bases da futura norma harmonizada europeia de comportamento ao fogo de fachadas a grande escala. O documento “Development of a European approach to assess the the fire performance of facades”, publicado em junho de 2018 pela Comissão Europeia, apresenta os possíveis métodos alternativos (ambos baseados nas normas BS 8414 e DIN 4102-20) e será o ponto de partida da norma de ensaio e classificação definitiva que entrará previsivelmente em vigor nos próximos anos. V
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Gestão da emergência. 1.ª PARTE TEXTO José Goulão Marques
A Avaliação do desempenho numa organização é uma ferramenta essencial para a evolução, para a melhoria contínua da sua eficácia, qual seja o setor de atividade. Para tal é importante saber os aspetos a monitorizar ou os alvos onde colocar o foco. Estes alvos podem ser encontrados, por exemplo, através dos registos de segurança, nos relatórios de exercícios e simulacros e nos resultados de auditorias.
As auditorias permitem uma avaliação de desempenho global da organização, para além de mera inspeção1. São mais aprofundadas e fundamentadas, baseadas nas “não-conformidades”, enquanto os exercícios são mais direcionados, mais “focados” em aspetos que anteriormente correram menos bem, a rever, e foram objeto de “lições aprendidas” com resultados globais da integração de desempenhos individuais, embora estes não devam ter um significado determinante numa avaliação. Tanto os exercícios como as auditorias são realizados periodicamente, conforme legislação ou normalização adotadas, ou quando no seguimento de uma “avaliação de necessidade” se encontrem motivos suficientes para as realizar. Neste artigo vamos orientar-nos para a avaliação de desempenho das organizações, na vertente dos exercícios e simulacros que 46.
são ferramentas de avaliação orientadas para validação de Planos que abarcam cenários da mais variada espécie, no âmbito do Ciclo da Emergência, principalmente na fase da Preparação. A NECESSIDADE DE AVALIAR Um exercício sem avaliação (observação quantitativa e qualitativa) é um exercício inacabado e imperfeito. Por mais que as organizações tendam a querer realizar exercícios sem avaliar os desempenhos, tal deve ser contornado com a explicação convincente das vantagens que uma avaliação séria proporciona. Tal como nas ações de formação, a avaliação é uma ferramenta essencial para validação interna, para se saber qual o “momento” da aprendizagem, qual a qualidade do exercício e quais as hipóteses de melhoria. A avaliação indica-nos “como” e “onde” se está num processo evolutivo de proteger ABRIL | JUNHO 2019
qualificação individual e coletiva de uma organização. Podem fazer-se muitos exercícios, mas terão pouca utilidade se não forem acompanhados por avaliação crítica que identifique aspetos de sucesso e aspetos a rever. Uma boa avaliação ajuda uma organização a identificar o nível de desempenho das diversas funções estabelecidas num Plano, se o exercício alcançou os seus objetivos, as necessidades de melhoria e de formação. A EQUIPA DE AVALIAÇÃO Numa Equipa de Avaliação (EA) um dos seus membros será, naturalmente, o Chefe, o qual deverá poder selecionar os membros da EA. Esta equipa, que na verdade é uma subequipa da Equipa de Condução, não deve refletir qualquer clivagem com os avaliados, já que o sucesso de uns será também o sucesso de outros. Por isso é positivo fazer sentir-se2 que se está do mesmo lado, que é só um, o que ganha. A ESTRUTURA Nem todas as pessoas têm características e qualidades para serem bons avaliadores. Estes devem ser escolhidos criteriosamente e não por inerência de outras funções. A estrutura de uma EA depende de múltiplos fatores (complexidade e tipo de exercício; experiência dos membros da equipa; competências; etc.). É vantajoso que o avaliador seja especialista na área que está a avaliar. O CHEFE É o responsável pela Metodologia de Avaliação, pela seleção, treino e requisitos da EA e pela preparação dos relatórios.
CURSO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS Conceção, interpretação, desenvolvimento e planeamento de programas de exercícios de emergência. Próximas edições Lisboa, 20 de setembro (nível 1) e 21 de setembro (nível 2) Porto: 18 de novembro (nível 1) e 19 de novembro (nível 2)
Idealmente, o Chefe da Equipa de Avaliação (CEA) “vê e controla” todos os aspetos relacionados com a avaliação. É ele quem define requisitos, define instruções, monitoriza os avaliadores e assegura o trabalho em equipa, identifica os locais de avaliação, determina os equipamentos e vestuário a utilizar, é responsável pelo Plano de Avaliação, assegura a operacionalidade do Plano de Comunicações, verifica o que foi coligido (após o exercício), coordena as reuniões e a elaboração de relatórios e é quem desenvolve o Plano de Implementação das Medidas Corretivas (PI3). OS MEMBROS DA EQUIPA DE AVALIAÇÃO Cada membro deve estar familiarizado com o conceito do Ciclo da Emergência, com as capacidades estruturais da organização a avaliar, planos, políticas e procedimentos a examinar durante o exercício. Os membros da equipa de avaliação devem dialogar, formal (ex: debriefings) e informalmente com os elementos participantes e também treinar os novos membros. No caso concreto do Avaliador, este deverá ter características particulares e especiais. No mínimo deverá possuir treino em Metodologias de Avaliação, boa
expressão falada e escrita, ser organizado, versátil, objetivo, motivado, honesto e estar familiarizado com processos de desenvolvimento e com o Plano a exercitar / validar. O TREINO Pode não ser, necessariamente longo.4 Um Avaliador já deve ter feito observações anteriores. Poucas reuniões podem servir para que um avaliador se prepare para um exercício. Deve ser conhecedor e dominar os conceitos de Critério, Métrica e Ponderação. Um Avaliador não deve “obstruir” a realização das ações, não deve interferir, é como se fosse “transparente”, não deve chamar a atenção, e as notas que for tirando não devem influenciar o desenrolar da ação5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Consta, fundamentalmente, na estratégia e nos procedimentos usados na avaliação de um exercício e baseia-se na definição de locais de posicionamento, no comportamento dos elementos participantes, naquilo que se vai dar mais atenção, na métrica de avaliação (critérios e ponderação) e nos momentos de avaliação6 (durante e após o exercício). A forma e perícia como as notas e dados de observação são tomados, são
um fator determinante na competência e credibilidade da Equipa de Avaliação. A Metodologia varia de exercício para exercício e depende, entre outros, do Plano de Avaliação, dos objetivos definidos, de eventos chave, da estrutura da EA, dos problemas surgidos, dos impressos / listas de verificação e da compilação racional de tudo o que viu, observou e comparou. A memória é também uma ferramenta importante se for confiável. Ainda no âmbito da Metodologia da Avaliação, há pequenos detalhes que podem fazer a diferença. Para além do conhecimento, existem as perícias e os detalhes, dos quais se destacam a boa forma física, chegar aos locais de avaliação antes dos elementos participantes, prevenir acidentes ou situações perigosas, obter toda a informação em tempo real durante a ação. Tudo o que não for observado ou não foi confirmado não deve constar nos relatos, por informação dos elementos participantes, neste caso deve ser indicado como “não visualizado”. Todas as situações devem ser clarificadas, usando linguagem clara e compreensível, só se devendo intervir quando necessário. V Este artigo é composto por duas partes, sendo a segunda publicada na edição n.º 39 da Proteger.
1M ais caracterizada pelo: Sim/Não. 2A sedução tem um papel importantíssimo nos exercícios. 3P lano calendarizado de ações corretivas que poderá dar origem a um Programa de Ações Corretivas. Deve fazer parte do Relatório Final, principalmente quando elaborado por estrutura interna à organização em causa, determinando quem e quando as efetua e respetivas responsabilidades execução. É objeto de revisão e atualização contínua. 4P odem ser utilizados Seminários de Orientação e Exercícios de Decisão. 5 Poderá acontecer que seja um requisito do exercício criar algum stress, se tal estiver vertido na Finalidade e Objetivos. Nesse caso o Avaliador poderá fazer notar a sua presença, utilizando procedimentos que “perturbem” os Elementos Participantes. 6 Também se poderá incluir a Avaliação no momento anterior ao exercício; no Processo “Avaliação <> Melhoria do Planeamento da Avaliação”
48.
proteger ABRIL | JUNHO 2019
Sistemas de deteção de incêndio: Obrigatoriedades e prevenção de falsos alarmes. TEXTO Luís Lopes BC Diid
CURSO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (MAP) Identificação das medidas de autoproteção exigidas para cada utilização-tipo/categoria de risco e elaboração de instruções de segurança. Próximas edições Lisboa, 10 e 11 de outubro Porto, 17 e 18 de outubro
Quer seja determinado por exigência legal ou simplesmente por requisito do proprietário do imóvel, os sistemas de alarme e deteção de incêndio (SADI) são dos meios mais eficazes para proteger os ocupantes de um edifício em caso de incêndio.
Quais as funcionalidades do sistema de deteção de incêndio? O SADI permite identificar um foco de incêndio de forma automática, isto é, sem necessidade de intervenção humana e, em caso de emergência, difundir o alarme pelos ocupantes do edifício, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança como, por exemplo, as portas resistentes ao fogo ou os sistemas automáticos de extinção. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório instalar deteção de incêndio nos edifícios? Depende. Nos edifícios novos, é obrigatório. A legislação de segurança contra incêndio em vigor (Decreto-Lei n.º 224/2015) apenas exclui o interior das habitações da obrigatoriedade da instalação de deteção de incêndio. A legislação estabelece também
qual a configuração do sistema de deteção de incêndio aplicável em função da tipologia do edifício e da categoria de risco. Relativamente aos edifícios existentes, a legislação prescreve que devem estar munidos de Medidas de Autoproteção, que englobam um conjunto de medidas comportamentais, técnicas, de organização e administrativas que visam a prevenção dos incêndios e, em caso de ocorrência, a gestão da emergência. Para avaliar o tipo de medidas a implementar, há que avaliar diversos parâmetros dos edifícios como sejam, por exemplo, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, a altura do edifício, o número de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Por princípio, as medidas de autoproteção devem limitar-se aos meios já existentes no edifício, o que significa que, proteger ABRIL | JUNHO 2019
se não existir deteção de incêndio, não será necessário instalar novo equipamento. No entanto, as autoridades podem recomendar a instalação da deteção de incêndio. Da mesma forma, o autor das medidas da autoproteção ou a entidade proprietária ou que explora as instalações pode decidir, por sua livre iniciativa, instalar a deteção de incêndio, independentemente do requisito legal. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatória a manutenção da deteção de incêndio nos edifícios? Sim. O artigo 202.º — Procedimentos de Prevenção da Portaria n.º 1532/2008 refere que os procedimentos de conservação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança devem ser baseados em programas de acordo com calendários e listas de testes de verificação periódica. Uma 49.
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13 44
NP
QUADRO 1
—R elação adequada de detetores de incêndio. EXEMPLOS DE RISCOS DE FALSOS ALARMES
REJEIÇÃO DE FALSO ALARME
RISCO DE FALSO ALARME
EXEMPLOS DE CAUSAS
ÓTICOS
CO
CALOR
CHAMA
MULTISENSOR
Vapor
Duche, casa de banho
**
*****
****
*****
***
Fumo
Fumar, fumos de cozinha
****
****
*****
*****
***
Pó
Armazéns
**
****
*****
*****
***
Outras partículas
Recipientes de aerossóis, fumo artificial
*
*****
*****
*****
***
Faísca/chama nua
Soldadura
****
***
***
*
****
Substâncias
Insetos
****
*****
*****
*****
****
Ventilação
Ar condicionado, janelas / portas abertas
*****
*****
*****
*****
*****
Gases
Hidrogénio de baterias empilhadores
*****
*
*****
*****
***
Rápida alteração térmica
Abertura de fornos
*****
*****
*
*****
****
MUITO BOA BOA MODERADA FRACA MUITO FRACA
***** **** *** ** *
vez que a legislação é omissa relativamente à periodicidade da manutenção dos sistemas de deteção, podem ser tidas em consideração as disposições da Nota Técnica n.º 12 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), as normas aplicáveis aos equipamentos e sistemas e as orientações dos fabricantes. A Nota Técnica n.º 12 refere que o proprietário deve assegurar que uma entidade com registo na ANEPC executa a inspeção e rotinas de testes recomendadas diária, mensal e trimestralmente e verifica o correto funcionamento de cada detetor de acordo com as recomendações do fabricante. Embora cada detetor deva ser verificado anualmente, admite-se que, em cada uma das inspeções trimestrais, sejam verificados apenas 25% dos detetores. Falsos alarmes: como evitá-los? Aquando da seleção do detetor mais adequado às condições ambientais da instalação, deve levar-se em conta, não apenas a capacidade do equipamento em detetar um foco de incêndio, como também a minimização da ocorrência de falsos alarmes de acordo com as condições ambientais concretas. Os falsos alarmes acontecem sempre que os detetores são atuados sem que
Fonte: FIA Guidance Note: Fire Alarm Detector Applications and Documentation of the Selection (março 2016).
se verifique um foco de incêndio real. Tal como na história do Pedro e do Lobo, o principal problema dos falsos alarmes é contribuir para o descrédito da tecnologia de deteção de incêndio e consequentemente poder levar à ausência de reação em caso de alarme real. Os falsos alarmes apresentam também outras desvantagens como, por exemplo, o consumo desnecessário de recursos humanos e recursos materiais, o que tem um considerável impacto na economia. Por exemplo, na Alemanha, os custos adicionais estão estimados entre 600 e 1.200 euros por cada falso alarme. Com o intuito de prevenir a ocorrência de falsos alarmes, identificam-se, no quadro seguinte, as causas típicas de falsos alarmes e estima-se a capacidade de rejeição de cada tipo de detetor às causas dos falsos alarmes. Como se pode constatar no Quadro 1, cada tipo de detetor apresenta diferentes vulnerabilidades de acordo com as causas de falsos alarmes, pelo que a estratégia mais avisada consiste em selecionar o detetor mais adequado às condições ambientais. Para concluir, listam-se algumas medidas que podem contribuir para a redução dos falsos alarmes ligados aos sistemas de alarme e deteção de incêndio: proteger ABRIL | JUNHO 2019
— Utilizar equipamentos de elevada qualidade e fiabilidade, certificados de acordo com a Norma Europeia 54; — Selecionar projetistas de segurança, instaladores e empresas de manutenção qualificadas para a execução dos respetivos trabalhos relacionados com o SADI; — Formar os utilizadores acerca do modo de operação do sistema; — Garantir a regular manutenção do sistema, incluindo as verificações periódicas; —R egistar todas as ocorrências (falsos alarmes, avarias) no livro de registos (que integra os registos de segurança das medidas de autoproteção), para que seja possível analisar as situações e identificar a causa exata do falso alarme e adotar as medidas corretivas; — Evitar condições ambientais que podem provocar falsos alarmes, como por exemplo: radiações eletromagnéticas, movimento de ar causado pelos aparelhos de ar condicionado, vibrações, formação de condensação, radiação solar, pó, gases e vapor de água, presença de insetos, entre outros. V 51.
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Revestimentos anticorrosivos de base aquosa. TEXTO Unidade I&D de Apoio Empresarial Hempel
RESUMO Os sistemas de pintura anticorrosivos de base aquosa irão, sem qualquer dúvida, ter um papel importante no futuro em comparação com os revestimentos de base solvente ou isentos de solventes. Este artigo técnico explica algumas das propriedades das tintas e dos sistemas de pintura de base aquosa, incluindo propriedades que podem ser diferentes face aos revestimentos de base solvente. São referidos tópicos tais como a química dos ligantes, a preparação da superfície, a aplicação, a secagem e a cura. DEFINIÇÃO As tintas anticorrosivas de base aquosa têm como base ligantes que se dispersam em água. O mecanismo de secagem ou de cura depende do tipo genérico de ligante, podendo existir uma diferença entre a secagem e a cura de tintas epoxídicas ou alquídicas de base aquosa em comparação com as suas equivalentes de base solvente. QUÍMICA GERAL — DISPERSÕES DOS LIGANTES As dispersões consistem em pequenas partículas (coloides) de polímero (plástico) (0,1 – 1 pm) dispersas em água. As tintas de dispersão secam à medida que a água se evapora, fazendo com que as pequenas partículas de polímero se fundam gradualmente para formar um filme de tinta final num processo denominado coalescência. Para conseguir a formação deste filme é, muitas vezes, adicionado um agente coalescente. O agente coalescente é um solvente, normalmente com uma volatilidade menor que a água. Este amacia as partículas ligantes permitindo que se unam num filme contínuo. 52.
EVAPORAÇÃO DA ÁGUA
EVAPORAÇÃO DO AGENTE COALESCENTE
Processo de secagem de uma tinta de base aquosa.
O mecanismo de secagem ocorre do seguinte modo: a água evapora e as partículas juntam-se. A concentração do agente coalescente aumenta e, num determinado ponto, as partículas do polímero unem-se num filme coerente de tinta. Por fim, também o agente coalescente se evapora. Se as partículas forem relativamente macias por si mesmas, depois de se juntarem irão colapsar para formar o filme proteger ABRIL | JUNHO 2019
de tinta final (sem necessidade do agente coalescente) — trata-se, sobretudo, de um processo utilizado nas tintas decorativas. Em princípio, todas as dispersões secam e formam um filme do modo mencionado acima. As dispersões acrílicas e vinílicas são baseadas em moléculas muito grandes que, após a formação do filme, criam um filme resistente e protetor. Outros tipos genéricos de revestimento de base aquosa têm de passar por
outros processos reativos para atingir as propriedades desejadas: DISPERSÕES DE ALQUÍDICOS As dispersões de alquídicos irão, após formação do filme, curar por reação do oxigénio no ar (oxidação) e atuar como os revestimentos tradicionais alquídicos de base solvente. DISPERSÕES DE LIGANTES EPOXÍDICOS OU POLIURETANO As dispersões de ligantes epoxídicos ou de poliuretano irão, após formação do filme, curar quimicamente e atuar como os revestimentos epoxídicos ou de poliuretano de base solvente tradicionais. APLICAÇÃO Ao aplicar e secar produtos de base aquosa, é importante que a temperatura da tinta e do substrato esteja acima da Temperatura Mínima de Formação de Filme (TMFF), a partir da qual se forma uma película coesa. Para cada produto, esta temperatura está indicada na respetiva Ficha Técnica. Para a maioria das tintas acrílicas e vinílicas, esta temperatura é de 5°C.
Como a formação do filme depende da evaporação da água, é muito importante que a humidade seja controlada. A temperatura do substrato deve estar pelo menos 3°C acima do ponto de orvalho para evitar condensação e a humidade relativa deve estar abaixo de 85%. Se a humidade relativa estiver acima de 85% ou se a temperatura do substrato estiver abaixo do ponto de orvalho, os agentes coalescentes podem evaporar-se antes da água e, consequentemente, as partículas ligantes não se irão fundir. O resultado será um filme poroso, pouco coeso e sem a cor e o brilho pretendidos. Ao aplicar um revestimento de base aquosa com pistola, é esperado que surja alguma micro espuma. A micro espuma pode reduzir a aparência de acabamento brilhante, mas não afeta as propriedades anticorrosivas. Quando aplicados com uma trincha, alguns revestimentos de base aquosa não desenvolvem a mesma resistência aos movimentos da trincha que os revestimentos de base solvente — estes deslizam melhor e, consequentemente, a espessura do filme húmido tende a ser
demasiado baixa. Tal significa que será necessário aplicar mais demãos de modo a obter a espessura de filme seco especificada. ADERÊNCIA E MOLHABILIDADE A água tem uma tensão superficial elevada em comparação com os solventes. Geralmente, isto torna as tintas de base aquosa mais críticas no que diz respeito à molha do substrato. Assim, os revestimentos de base aquosa não devem, normalmente, ser utilizados como primários em superfícies com uma preparação menos cuidada (St 2, St 3 ou WJ 1 – 4), nem utilizados sobre alquídicos envelhecidos ou epoxídicos ou poliuretanos curados sem criar rugosidade. Quando os revestimentos de base aquosa são utilizados em substratos porosos, tais como o betão ou a madeira, devem ser utilizados preferencialmente selantes especiais como primário / selante, baseados em ligantes de micro dispersão. ARMAZENAMENTO Os revestimentos de base aquosa nunca devem ser expostos a temperaturas abaixo de 0°C durante o armazenamento ou o
PUB
proteger ABRIL | JUNHO 2019
53.
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
transporte, uma vez que a geada pode causar danos permanentes à tinta. A recomendação geral relativamente ao armazenamento é manter a tinta ao abrigo da luz solar e da chuva e, de preferência, a uma temperatura entre os 15°C e os 30°C.
Contentor pintado com um sistema epoxídico de zinco de base aquosa, epóxido, acrílico completo (em cima) — e depois de sete anos em serviço (em baixo). Desempenho ao mesmo nível ou melhor que um sistema de base solvente padrão.
COR É importante saber que pode existir uma diferença considerável entre a tinta húmida e a tinta seca ao nível da cor. A razão para que tal aconteça é, mais uma vez, o ligante. O ligante como dispersão tem uma cor esbranquiçada e faz com que a cor da tinta húmida pareça mais clara. Mas, à medida que a água se evapora, o ligante torna-se transparente e o revestimento irá obter a cor desejada. Normalmente, o filme aplicado e curado das tintas acrílicas de base aquosa tem uma retenção de brilho e cor superior ao das tintas de base solvente, principalmente devido aos ligantes com um peso molecular mais elevado. TEMPO DE VIDA DA MISTURA DOS PRODUTOS DE DOIS COMPONENTES É muito importante mencionar que alguns produtos de dois componentes epoxídicos de base aquosa podem comportar-se de modo completamente diferente dos revestimentos de base solvente no final do tempo de vida da mistura. Enquanto a viscosidade dos produtos de base solvente normalmente aumenta para um nível em que a tinta não pode ser utilizada, a viscosidade dos revestimentos epoxídicos de base aquosa baseados em epoxídicos sólidos e com elevado peso molecular pode permanecer inalterada. O problema de um fim do tempo de vida da mistura não percetível de forma visível ou evidente, é aumentar o risco de falhas ou defeitos nos revestimentos. Para reduzir este risco, recomendamos o seguinte: 1. Registe quando foi feita a mistura; 2. Meça a temperatura da tinta; 3. Utilize as informações técnicas para avaliar o tempo de vida da mistura à temperatura medida; 4. Defina um alerta para avisar quando o tempo de vida é excedido; 5. Descarte o remanescente da tinta após o fim do tempo de vida da mistura. 54.
Devem ser seguidas as instruções do tempo de vida da mistura fornecidas nas fichas técnicas, pois, para alguns produtos, o tempo de vida da mistura torna-se mais longo quando a temperatura diminui, enquanto para outros produtos pode tornar-se mais curto – ao contrário dos produtos de dois componentes de base solvente. Consulte as informações constantes das fichas técnicas dos produtos. TINTAS DE BASE AQUOSA PARA PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO? O aço corrói em contacto com a água e com o oxigénio (ar): Aço + Água + Oxigénio (ar) = Corrosão Então, como é possível utilizar revestimentos de base aquosa para proteção contra a corrosão? Os primários de base aquosa para proteção contra a corrosão contêm inibidores que previnem a flor de ferrugem por tempo limitado, enquanto a tinta está húmida sobre o substrato de aço. As tintas de base aquosa irão, após a secagem e a cura, fornecer proteção segundo proteger ABRIL | JUNHO 2019
os mesmos princípios que as tintas de base solvente — pelo efeito de barreira, pelo efeito inibidor e/ou pelo efeito galvânico. Hoje em dia, é um facto bem documentado que um sistema de pintura de base aquosa, quando bem aplicado, pode fornecer proteção contra a corrosão ao mesmo nível (e, por vezes, ainda melhor) quando comparado com sistemas de revestimento de base solvente similares. CONCLUSÃO Os sistemas de revestimento anticorrosivo de base aquosa irão, sem qualquer dúvida, ter um papel importante no futuro em comparação com os revestimentos de base solvente ou isentos de solventes. Os principais benefícios dos produtos de base aquosa podem ajudar os clientes a reduzir as suas emissões de COV, podem melhorar o ambiente de trabalho para os funcionários que aplicam o produto e outros que estejam na proximidade do local onde está a ser aplicado o produto e, obviamente, reduzir consideravelmente o risco de incêndio e de explosões. A utilização de sistemas de revestimento de base aquosa difere em alguns aspetos da utilização de sistemas de base solvente. V
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ANOS
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Legislação TRABALHO TEMPORÁRIO E CONDIÇÕES DE SST CURSO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SST
TEXTO Luís Conceição Freitas Docente Universitário Diretor de Pós-Graduação em SST da ULHT
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ENQUADRAMENTO De entre as formas particulares de contratação de trabalhadores, o contrato de trabalho temporário é uma das que tem evidenciado um recurso mais sistemático por parte de inúmeros setores de atividade, sendo constatável a sua manutenção dezenas de anos após a sua utilização inicial, bem como das preocupações que a ele estão associadas. Através da Diretiva 2008/104/CE, foi estabelecido um quadro de proteção para os trabalhadores temporários que se caracteriza pela não discriminação, pela transparência e proporcionalidade, sem deixar de respeitar a diversidade dos mercados de trabalho e das relações laborais. O corpo de normas nucleares atinentes ao trabalho temporário está contido no Código do Trabalho (art.º 172.º e seguintes), instrumento que o caracteriza como o “contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário (ETT) e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário”. Trata-se, pois, de um contrato tripartido, cuja natureza relativamente atípica desencadeia, por vezes, interpretações ambíguas. 56.
PROTEÇÃO ESPECIAL DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS Em função das especificidades referidas, os trabalhadores temporários (TT) estão, frequentemente, expostos a riscos profissionais mais expressivos do que os demais, até porque, a sua utilização é predominante na substituição de trabalhadores ausentes por doença, no preenchimento de necessidades pontuais, para satisfazer um acréscimo delimitado no tempo de atividade, no trabalho sazonal ou na contingência de executar atividades específicas que exijam mão-de-obra suplementar. O seu relativo afastamento da estrutura de comunicação da empresa utilizadora e da ETT constituem uma preocupação acrescida, daí que sejam incluídos habitualmente, nos tipos de trabalho especiais, que reclamam abordagens diferentes, mais exigentes e atentas aos riscos que podem emergir deste enquadramento. A proteção especial dos trabalhadores temporários implica: — que tenham efetuado, na empresa de trabalho temporário, um exame pelo médico do trabalho, que confirme se têm os requisitos psicofísicos intrínsecos à tarefa;- garantir que têm as qualificações adequadas, em proteger JANEIRO | MARÇO 2019
termos de SST–Segurança e Saúde no Trabalho, que lhes permitam iniciar a atividade sem riscos; — assegurar que detêm informação adequada acerca dos riscos específicos do posto de trabalho, incluindo as medidas de prevenção a aplicar e a vigilância de saúde adequada; — s aber se foi ministrada a formação pertinente em SST, para lhes permitir trabalhar em segurança, mantendo as condições de saúde, durante o período de laboração; — que saibam quais os canais de comunicação para informar quer a empresa utilizadora de mão-de-obra, quer a ETT, quer os representantes dos trabalhadores para a SST de quaisquer riscos especiais; —q ue lhes seja fornecido equipamento de proteção individual ajustado à tipologia de riscos, sem custos. A LEGISLAÇÃO DE SST E OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS O Código do Trabalho afirma o princípio da igualdade de tratamento (art. 186.º) de forma perentória, correspondendo ao amplo conceito de trabalhador ínsito na Lei Quadro de SST (LQSST, art. 4.º). Em matéria de cobertura das atividades de prevenção de riscos, verifica-se,
como em outras áreas similares uma responsabilidade organizacional solidária da empresa utilizadora e da ETT. Na verdade, está consagrada a ideia essencial de que o utilizador de mão-de-obra deve organizar a SST, por forma a cobrir também estes profissionais (LQSST, art. 16.º, n.º 2). Como também, está a intervenção nuclear da ETT na seleção do TT, em função das exigências do posto de trabalho e no acompanhamento do desempenho funcional pelo médico do trabalho e pelo técnico superior de segurança do trabalho (CT, art. 186.º) Uma vez que o processo de recrutamento se inicia na ETT mas tem sequência natural na empresa utilizadora, esta terá de garantir informação relevante e essencial acerca da tipologia dos riscos, os quais pela sua natureza, especificidade e potencial gravidade podem restringir o âmbito da seleção de recursos humanos, sendo certo que nem todos os TT poderão ter qualificação ou perfil físico ou psicológico para ocupar o posto de trabalho. A título exemplificativo, é fácil imaginar como um TT que sofra de síndrome vertiginoso não reúne, à partida, condições para trabalhar em altura, o que reforça, também, a
pela ETT — sem embargo das atividades de exigência geral de realização prévia de prevenção a cargo do incumbente/utilizador exame de saúde. — a qual tem a responsabilidade de avaliar A empresa utilizadora terá também eventuais efeitos deletérios, em contexto de de informar a ETT sobre as medidas de exame periódico ou ocasional. primeiros socorros, de combate a incêndios Dos aspetos referidos e, ainda, da e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem sobre as instruções a adotar informação indispensável sobre os riscos do posto de trabalho deve ser dada informação em caso de perigo grave e iminente (CT, art. ao TT. 186.º). Uma nota final para enfatizar que Idêntica obrigação ocorre com a o TT apenas é incluído no número de comunicação do modo como o médico do trabalho e o técnico de segurança acedem ao trabalhadores do utilizador quanto posto de trabalho. É um preceito importante, à organização de serviços de SST — porque consagra a já referida interação entre consagrando o dimensionamento de recursos de prevenção em função deste as três partes, envolvendo os especialistas parâmetro — e à classificação de acordo de SST de ambas as empresas, e de forma a com o tipo de empresa, não sendo que o espírito de abrangência seja mantido considerado como tal em nenhuma outra e o trabalhador não sinta marginalização na valência. ação sobre os riscos a que eventualmente Em conclusão, o princípio essencial aqui possa estar sujeito. O mesmo se verifica caso contido é o da igualdade de tratamento haja riscos elevados relativos a um posto de ou seja, as condições fundamentais de trabalho perigoso, o qual deve ter vigilância trabalho e emprego dos trabalhadores médica especial, a cargo do utilizador, com temporários devem ser, enquanto durar obrigação de partilha de informação entre a respetiva cedência ao utilizador, pelo os médicos do trabalho das empresas, sobre menos iguais às condições que lhes seriam eventual contraindicação do trabalho a aplicáveis se tivessem sido recrutados executar. diretamente pelo utilizador para ocuparem Em matéria de saúde do trabalho, o a mesma função. V processo de vigilância é gerido, de base, PUB
proteger JANEIRO | MARÇO 2019
57.
— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO
RECLAMAÇÃO ELETRÓNICA TEXTO Hélder Freixedelo Santos Departamento de Segurança Privada Divisão de Auditoria e Fiscalização Polícia de Segurança Pública — PSP
O Decreto-Lei n.º 156/2005 (DL/156), de 15 de setembro, instituiu a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações (LR), por todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, onde, no que respeita ao Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direção Nacional da PSP, se incluem as entidades que operam no mercado regulado da segurança privada. A publicação, em 2005, do DL/156, cingiu a obrigação de disponibilização do LR no formato físico, em função da realidade tecnológica de há quase uma década e meia ser diferente da conjuntura atual. Contudo, a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017 (DL/74), de 21 de junho, veio ditar, já bem mais recentemente, alterações àquele diploma legal, passando a fazer vigorar, paralelamente ao formato físico, o novo formato eletrónico de reclamação. Nos termos do tipificado no n.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013 (L/34), de 16 de maio, para efeitos do LR, a Direção Nacional da PSP é a entidade de controlo de mercado, circunstância alavancada na premissa de ser a Direção Nacional da PSP a entidade especificamente competente por assegurar a fiscalização das atividades reguladas pela L/34. Contudo, o âmbito de aplicação do regime jurídico da segurança privada não se esgota na regulação da atividade das empresas que prestam serviços específicos de segurança privada a terceiros. Incluídos na égide da L/34, encontramos: — Entidades que desenvolvem serviços de segurança privada a título próprio (entidades prestadoras de serviços não relacionadas com segurança privada, cujo público-alvo são os seus próprios funcionários, as suas infraestruturas e os respetivos clientes, no seu próprio ambiente e setor profissional de atividade — chamadas Licenças de Autoproteção); — Entidades formadoras ou consultoras de segurança privada; — Instituições de crédito e sociedades financeiras; 58.
— Entidades gestoras de equipamentos ATM; — Entidades gestoras de conjuntos comerciais ou de grandes superfícies de comércio; — Estabelecimentos de restauração e bebidas; — Espetáculos desportivos; — Espetáculos e divertimentos em recintos autorizados; — Estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos ou de obras de arte; — Farmácias; — Postos de abastecimento de combustíveis; — Entidades que prossigam atividades de fabrico, comércio por grosso, importação, exportação e trânsito de medicamentos, preparações ou substâncias à base da planta canábis. Perante a tão evidente dispersão de atividades e setores profissionais, cada qual sujeito a regulação própria e distinta da Direção Nacional da PSP, importa que se concretize o objetivo do âmbito de aplicação do DL/74. Sendo assim, as entidades atrás enquadradas encontram-se obrigadas à disponibilização do formato eletrónico do LR quando abrangidas pelo definido no artigo 2.º deste diploma legal, realidade que haverá, necessariamente, de ser aferida caso a caso, em função da sua própria redação: “São abrangidos pela obrigação de disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços designadamente os identificados no anexo ao presente decreto-lei, quer desenvolvam a atividade em estabelecimento que cumpra os requisitos previstos no número anterior ou através de meios digitais (…)”. A coberto destes quadros legais específicos, e não obstante estarmos perante entidades sujeitas à obrigatoriedade de disponibilizarem o LR nos formatos físico e eletrónico, importa, agora, concretizar quais as entidades responsáveis pelo proteger ABRIL | JUNHO 2019
controlo de mercado de cada um daqueles setores profissionais. Cada uma das entidades enquadradas na tabela anterior, no exercício da sua atividade e em matéria de segurança, encontra-se sujeita à obrigatoriedade de adoção das medidas de segurança previstas na L/34. Contudo, a sua subordinação ao regime jurídico da segurança privada esgota-se no pressuposto de adotarem as medidas de segurança referidas, não sendo a sua atividade profissional regulada pela L/34. Assente neste princípio, a Direção Nacional da PSP será apenas considerada a entidade de controlo de mercado, para efeitos de reclamação nos livros físico ou eletrónico, das entidades titulares de licenciamento para prestação de serviços de segurança privada, a seguir melhor definidas: — Empresa de segurança privada, enquanto entidade privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada, cujo objeto social consista, exclusivamente, na prestação de serviços de segurança privada e que, independentemente da designação que adote , exerça uma atividade de prestação de serviços a terceiros de um ou mais dos serviços previstos no n.º 1 do artigo 3.º da L/34; — Entidades formadoras e consultoras, quando se dedicam, exclusivamente, à atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada ou à elaboração de estudos e planos de segurança e projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 1.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º da L/34; — As empresas de segurança privada que detenham, simultaneamente, autorização de formação em segurança privada, encontrando-se abrangidas pela obrigatoriedade de adesão à reclamação eletrónica no formato ora versado, apenas farão um único registo, na égide de empresa de segurança privada.
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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO
Folheto informativo sobre o “Livro de Reclamações — quem tem de ter”.
O processo de adesão ao formato eletrónico do LR, e no caso específico das entidades enquadradas pela Direção Nacional da PSP, implica todo um complexo e exigente processo de afetação e desenvolvimento de recursos humanos, informáticos, de credenciações de acessos e de segurança, de definição de pressupostos estatísticos e norteadores de todo o princípio de instrução processual. Ora, tão melindrosa produção e gestão de processos não permite que os acessos ocorram unilateralmente, ou seja, apenas por iniciativa da empresa de segurança privada prestadora dos serviços e legalmente obrigada à disponibilização do formato eletrónico da reclamação. Todo o processo de adesão tem de ser acompanhado de perto, desde logo pela própria Direção Nacional da PSP, mas também pela Direção-Geral do Consumidor e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, a quem a lei atribuiu especiais responsabilidades em matéria de gestão da plataforma informática, onde se encontram acomodados os sistemas informacionais e de acessos da reclamação eletrónica, e que dá pelo nome de Rede Telemática de Informação Comum. Ora, perante tudo o sobredito, qual a real relevância na concretização de quais os setores profissionais de atividade sujeitos ao 60.
controlo de mercado por parte da Direção Nacional da PSP? Em jeito de remate à perspetiva apresentada e que percorre transversalmente diferentes quadros legais em matéria de reclamações e regulação de mercados profissionais, importa concluir que, independentemente de qual seja a entidade competente pelo controlo de mercado: — Todas as entidades abrangidas pelo artigo 2.º do DL/74 encontram-se obrigadas à disponibilização do suporte físico e eletrónico do Livro de Reclamações; — Apenas as entidades titulares de alvará de segurança privada (ou autorização e que prestem exclusivamente serviços de segurança privada) devem assegurar a disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações, nos termos difundidos pelos canais adequados pela própria Direção Nacional da PSP, tendo como referência a data de 26 de abril de 2019 para finalização dos procedimentos necessários; — Todas as demais entidades identificadas no quadro anterior, e que sejam abrangidas pelo referido no artigo 2.º do DL/74, devem assegurar a disponibilização do formato eletrónico proteger ABRIL | JUNHO 2019
do livro de reclamações. Contudo, cada uma destas entidades deverá contactar a entidade de controlo de mercado respetiva, para que seja articulada e concretizada efetivamente a adesão, a qual apenas se pode operar caso a caso, por intervenção direta daquela entidade de controlo, e nunca de forma unilateral por parte do prestador de serviços. A principal relevância de todo este processo, e que merece último destaque nestas palavras, encontra-se no cidadão. Através de uma plataforma desburocratizada, simples, intuitiva, e, sobretudo, gratuita, é garantido ao cidadão o seu direito de reclamar e de conhecer, a todo o tempo, o estado processual da instrução da sua manifestação. Por um lado, à entidade prestadora de serviços é garantida a existência, livre de encargos, de uma plataforma organizada, simples e eficiente de melhor conhecer e se relacionar com o seu público e por outro ao seu regulador, de conhecer as fragilidades que lhe são imputadas e, querendo, as poder ultrapassar, sem necessidade de encetar esforços no desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, a um clique de distância. Tudo isto a bem de um setor que se pretende, permanentemente, credibilizado! V
Normalização CONCEÇÃO E MANUTENÇÃO DE SADI — ATUALIZAÇÃO DA NORMA CEN/TS 54-14 1.ª PARTE TEXTO Carlos Nobre Vogal da CT46 do ONS APSEI
A norma EN54 é um documento, constituído por várias partes, que estabelece um referencial para os Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios (SADI), constituído por dois grandes grupos: as normas de produto e as especificações técnicas. O primeiro grupo define quais as regras e os ensaios que os fabricantes terão que respeitar para que os seus produtos estejam em conformidade com a respetiva parte da norma. O segundo grupo inclui as orientações técnicas para planeamento, projeto, colocação em serviço, exploração e manutenção do SADI [a parte 14 refere-se ao Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) no seu todo e a parte 32 diz respeito aos sistemas de alarme por voz]. Por natureza, as normas não são de cariz obrigatório, a não ser que estejam citadas num documento legal (Lei, Decreto-Lei, Portaria, etc.). De acordo com o Regulamento dos Produtos de Construção [Regulamento (UE) n.º 305/2011],
as características essenciais dos produtos de construção são estabelecidas nas especificações técnicas harmonizadas em função dos requisitos das obras de construção. No caso do SADI, essas características estão referidas no anexo ZA de cada norma de produto de SADI. Por esta razão, os produtos de SADI (Detetores, Centrais, Sirenes, Botões de Alarme, etc.), só podem ser comercializados e possuir marcação CE se cumprirem as disposições deste regulamento. No entanto, as partes 14 e 32 são especificações técnicas não harmonizadas e por isso não são obrigatórias. Apesar disso, devem ser tidas em consideração por se tratarem de referenciais mínimos (ou um conjunto de regras de boas práticas) que devem ser interpretadas e adaptadas às especificidades de cada projeto. Neste artigo iremos apenas tratar a parte 14 da norma, que está publicada em língua portuguesa sob a referência DNP CEN/TS 54 – 14:2014 (DNP
— Documento Normativo Português; TS — Especificação técnica), e é a tradução da versão inglesa da CEN/TS 54 – 14:2004 (que também serviu de base à criação da nota técnica 12 da ANEPC). Em 2018 foi publicada uma nova versão (ainda não traduzida em português à data deste texto) que introduz um conjunto de alterações específicas e que diferem da versão original de 2004. Estas alterações refletem a dinâmica na abordagem aos sistemas de deteção de incêndios. Nunca poderemos ver estas regras como prescrições estáticas e por consequência o tempo leva a que possam existir modificações, baseadas na experiência ou noutros fatores. É por isso importante conhecer estas diferenças, que não se devem entender como absolutas, mas como uma evolução da visão anterior. MUDANÇAS RELEVANTES A versão de 2018 mantém o espírito da versão anterior e as alterações refletem o acordo entre as diversas visões dos diversos vogais originários dos vários países europeus. Existem bastantes diferenças entre esta norma e a anterior. Este artigo pretende apenas abordar aquelas onde a diferença é mais acentuada e está dividido em duas partes, sendo que a segunda parte será publicada na próxima edição desta revista. Para obter todo o detalhe deve ser consultado o texto completo da norma. Parte I 1. Alteração do fluxograma 2. Posicionamento dos detores 3. Alturas máximas de colocação
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Parte II (próxima edição) 4. Raio de deteção 5. Regras relativas às áreas de uma zona 6. Regras de manutenção 1. A LTERAÇÃO DO FLUXOGRAMA A primeira alteração que nos capta a atenção é uma pequena mudança no fluxograma que indica os vários passos a seguir para a aplicação de um Sistema Automático de Deteção de Incêndios. Na versão de 2004 este fluxograma tinha um início e um fim que começava no conceito inicial e terminava na utilização/manutenção. A versão de 2018, adicionou duas linhas de “realimentação” indicando uma inspeção periódica que pode influenciar o conceito de utilização ou mesmo o conceito inicial. A inclusão destas linhas tem em consideração o facto de um edifício ser um “organismo vivo” e não estático. Ao longo do tempo, a utilização do edifício ou mesmo a alteração dos regulamentos podem ditar a necessidades de adaptações. 2. P OSICIONAMENTO DOS DETETORES A norma, tal como nas versões anteriores, determina que os detetores automáticos de incêndio devem ser instalados de forma que os produtos de combustão de um incêndio dentro da área monitorizada possam alcançar esses detetores sem diluição, atenuação ou atraso indevidos. O local mais genérico de colocação de um detetor é sob um teto plano, sendo este o responsável pela “condução” do fumo até ao detetor. A norma de 2004 indicava que os detetores deveriam ser colocados de modo a que os seus elementos 61.
— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO
FIGURA 1
— Fluxograma de aplicação de um SADI.
FIGURA 2
— Posicionamento dos detetores. TETO PLANO dMin dMax
BANDA PERMITIDA CONCEITO INICIAL ANÁLISE DE RISCO H
dMin: 2 mm dMax = 10%H com um máximo de 600 mm para detetores de fumo com um máximo de 150 mm para detetores de temperatura A altura máxima H é defenida na tabela de Alturas Máximas
PLANEAMENTO E CONCEÇÃO ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTENSÃO INSTALAÇÃO
TABELA 1
— Altura recomendada por cada tipo de detetor. COMISSIONAMENTO E VERIFICAÇÃO
FUMOS
TEMPERATURA Chama
Pontuais
APROVAÇÃO POR TERCEIRA PARTE (QUANDO APLICÁVEL) E ENTREGA
EN54-7
Lineares
EN54-20
Até 45 m
(e) (f)
Pelo menos 15 furos classe B
(c)
Até 25 m
(d) (f)
Pelo menos 15 furos classe C
(c)
Pelo menos 5 furos classe Cf
(c)
EN54-5
(a)(b)
Lineares
Classes 1, 2 e 3
Lineares
Até 16 m
Aspiração
Classes A1, A2, B, C, D, E, F e G (a)(b)
Pontuais
EN54-22
EN54-10
Até 12 m
UTILIZAÇÃO
Até 9 m
Só classe A1
Até 7,5 m
Só classe A1
Até 6 m
MANUTENÇÃO
Não adequado. Adequado dependendo das condições ambientais e da utilização. Adequado. INSPEÇÃO PERIÓDICA POR TERCEIRA PARTE (QUANDO APLICÁVEL)
sensitivos se situassem nos 5% superiores do pé direito. A norma de 2018 vem alterar este valor, definindo não um simples limite, mas uma banda entre uma altura máxima e mínima em função do pé direito, da seguinte forma: “Em geral, o desempenho de detetores de calor ou fumos depende da presença de um teto próximo dos detetores. Assim, os detetores devem ser instalados de forma que os seus elementos sensíveis fiquem a mais de 25 mm abaixo do teto e dentro dos 10% superiores da altura da sala. Além disso, os detetores não devem ser montados a mais de 600 mm abaixo do teto para detetores 62.
Podem ser estáticos ou termovelocimétricos. (b) As classes B, C, D, E, F e G apenas são adequadas para proteção de objetos. (c) Dependendo da classe e do posicionamento do detetor. (d) Aceite desde que exista uma certificação de eficácia do detetor. (e) É recomendada uma sensibilidade igual ou inferior a 35% da atenuação. (f) Nos casos em que há preocupações com a estratificação, recomenda-se um teste físico de fogo. (a)
de fumos ou a mais de 150 mm abaixo do teto para detetores de calor”, como mostra a Figura 2. E relembra que devido à possível existência de uma camada limite quente, a área sensível de um detetor não deve ser embutida no teto. 3. A LTURAS MÁXIMAS DE COLOCAÇÃO A nova versão da norma alargou o âmbito no que diz respeito à altura de colocação dos detetores (ver Tabela 1). De notar que a altura aqui referida é o valor H indicado na Figura 2 e está sempre subjacente a existência de um teto: — Detetores pontuais de fumos: aumento da
altura adequada de 11 m para 12 m, considerando que em determinadas condições ambientais e de utilização estes possam ser instalados até 16 m de altura; — Detetores pontuais de temperatura: redução da altura de 8 m para 6 m para os detetores de todas as classes, com a exceção da classe A1 onde a altura adequada não deve ultrapassar os 7,5 m; — Detetores lineares de fumos: altura máxima adequada passou de 11 m para 16 m e para alturas superiores (até 45 m) a colocação destes detetores
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fica condicionada a determinados fatores (ver a notas da Tabela). A altura máxima na versão anterior da norma era de 25 m com a condição de existir uma camada anterior. Foram adicionados a esta tabela, os restantes tipos de detetores, nomeadamente os detetores lineares de temperatura, detetores de aspiração e detetores de chama: — Detetores de aspiração: Altura adequada de 12 m. Para alturas superiores a esta, até 45 m de altura, a sua colocação é condicionada às classes B e C com um mínimo de
5 ou 15 furos, mas onde se aconselha a realização de um teste físico para verificação da sua eficácia; — Detetores lineares de temperatura: Aplicação até 7,5 m de altura para todas as classes e até 9 m para detetores da classe A1; — Detetores de chama: Até 12 m de altura sem condicionantes especiais e até 45 m de altura dependendo da classe dos detores e do seu campo de visão. Tal como referido no início deste artigo, estes valores não são prescritivos ou obrigatórios, mas sim um referencial indicativo. Esta ideia, embora não seja referida de forma explicita, é transmitida em algumas redações da norma: “Se existirem gradientes adversos de temperatura na área protegida, então a pluma ascendente do fogo pode se
achatar e formar uma camada antes de atingir o teto. Além dos detetores instalados perto do teto, outros detetores podem ser montados para levar em conta a estratificação”. Ou “Quando a taxa de ventilação da sala exceder 10 mudanças por hora ou quando as velocidades do ar excederem 5 m/s, os efeitos de diluição devem ser considerados e a utilização de detetores mais sensíveis ou outras medidas podem ser necessárias.” Nos casos onde se prevê que a aplicação deste referencial não seja adequada, devem-se usar outras medidas, suplementares e/ou complementares, como por exemplo a utilização dos princípios do projeto por desempenho. Uma outra novidade é a abertura a eventuais tecnologias de deteção não cobertas pelas normas: Para novas tecnologias ou detetores especiais de
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calor ou fumos que estejam fora do âmbito das normas existentes, devem ser seguidas as instruções do fabricante relativas à colocação dos detetores. Esses detetores só devem ser usados se houver acordo durante a fase de projeto. V
Na próxima edição da Proteger retomamos o tema com a parte II deste artigo, onde serão abordados os seguintes tópicos: — Raio de deteção; — Regras relativas às áreas de uma zona; — Regras de manutenção. PUB
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— OPINIÃO
A segurança eletrónica ao serviço da vigilância. “O valor acrescentado das soluções eletrónicas de segurança”. TEXTO Alexandre Chamusca CEO XKT
A digitalização do mercado da segurança aumentou significativamente nos últimos 10 anos. Ganhar concursos de vigilância humana à custa da redução sistemática dos custos deixou de ser suficiente, e passou a ser necessário repensar o modelo de negócio de modo a antecipar as novas exigências do mercado da segurança, em particular, para tentar corresponder às novas expetativas dos clientes. As expetativas dos clientes relativamente aos serviços de segurança têm evoluído das competências mais simples (que ainda imperam), para competências de cariz mais sofisticado, exigindo mais capacidade de criação de valor e emprego mais qualificado na prestação dos serviços. Existem de fato competências que podem ser associadas ao desempenho de funções mais complexas, exigentes e criativas no setor da prestação dos serviços de segurança privada e que se podem traduzir em economias de escala, quer para o cliente, quer para a empresa contratada. O aprofundamento da especificação dessas competências mais sofisticadas permite conjeturar uma segmentação mais pormenorizada das tendências das expetativas dos clientes nos futuros cadernos de encargos, aproximada ao respetivo grau de sofisticação. 64.
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São essencialmente três, as componentes necessárias para o dimensionamento dos serviços que incluem competências mais sofisticadas: — A solução tecnológica deve estar associada à redução da dependência do fator humano nas tarefas “automatizáveis” (exemplo: deteção intrusão, controlo de acessos, deteção de incêndio); — A costumização dos serviços integrando tecnologia deve estar relacionada com as dinâmicas específicas dos processos adaptativos que têm em conta a relação com o cliente, a criatividade, o desenvolvimento de soluções e a identificação das formas de colaboração e cooperação num contexto de interação com a organização interna do cliente; — A integração dos serviços numa política interna de segurança aprovada pelo cliente deve ser pensada com base em seis competências base, adaptadas à segurança: comunicação, decidir / resolver problemas, manual de posto, liderança, profissionalismo e trabalho de equipa.
Do ponto de vista operacional, as principais expectativas dos clientes quando contratam serviços integrados de segurança são conseguir, por um lado, a deteção imediata (meios técnicos) de qualquer situação de risco, que ponha em causa a normal atividade da empresa, e por outro, implementar uma capacidade efetiva de intervir (meios humanos) e eliminar esse risco, afetando o menos possível, a atividade da empresa. Para se poderem saber quais os “meios” adequados a aplicar, é preciso ter bem claro quais os “fins” a que se destinam, e para isso, é fundamental que seja definida uma política de segurança adequada ao nível de risco identificado para a empresa. Política de segurança é, ou deve ser, a estratégia de proteção de pessoas e bens considerada necessária e suficiente para manter controlado o nível de risco identificado para a empresa em geral e para cada uma das suas instalações em particular. Eficácia dos meios versus o seu custo é, portanto, o fator chave para o adequado desenvolvimento e definição de uma oferta integrada de serviços de segurança, à medida das necessidades e que corresponda
às expectativas das áreas operacionais da empresa. A vantagem deste processo de abordagem é o de permitir à empresa tomar decisões fundamentadas, baseadas num compromisso de nível de serviço que, por sua vez, está sustentado na relação custo / eficácia, assumida também pelo prestador de serviços de vigilância humana. Ou seja, para que a oferta de serviços de segurança privada possa corresponder efetivamente às expectativas dos clientes, é preciso que: — Os procedimentos operacionais sejam considerados logo na fase de projeto, caso contrário, o interface homem‑máquina não será efetivo; — As medidas de segurança eletrónica sejam pensadas e implementadas para complementar os procedimentos da vigilância humana: SADI — Sistema Automático Deteção Incêndio; SADG — Sistema Automático Deteção Gases; SADIR — Sistemas Automático Deteção Intrusão e Roubo; PUB
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a real necessidade de implementação de uma política de segurança interna, e que aprovem as linhas de orientação que considerem ajustarem-se às atuais necessidades de segurança da empresa em geral e de cada uma das suas instalações em particular. Estas linhas de orientação são de extrema importância para o dimensionamento e arquitetura da solução tecnológica de segurança, a considerar num eventual caderno de encargos, pois são elas que irão servir de base para a definição dos pressupostos de funcionamento, operação e interação com os serviços internos (responsáveis direta e indiretamente implicados na segurança de cada instalação) e externos de segurança (prestação de serviços). A solução tecnológica de segurança permitirá definir níveis de serviço (internos
e externos), dissuadindo contra tentativas de roubo e de abusos de confiança e funcionando como ferramenta de gestão e controlo de qualidade desses mesmos serviços. Não será de desprezar o impacto positivo da implementação de uma política de segurança interna na imagem da empresa transmitida a clientes, fornecedores, colaboradores e visitas. A implementação faseada das diversas medidas com a preocupação de envolver previamente todos os departamentos implicados direta e indiretamente nas mudanças de procedimentos, transmitirá mais confiança e responsabilidade às chefias e mais organização e controlo a todos os funcionários e colaboradores. A acompanhar as mudanças, deverão ser definidos indicadores para avaliar o aumento dos níveis de segurança e do aumento do índice de satisfação dos colaboradores, fornecedores e até clientes (eventualmente incorporar as medidas no Plano de Qualidade). Só assim se consegue minimizar o risco de falha humana e fazer o contrato de prestação de serviços depender de um nível de serviço pré-acordado com a empresa. Se estes pressupostos passarem a ser tidos em linha de conta pelas empresas, é de prever que a forma e o objeto dos cadernos de encargos de segurança eletrónica e vigilância humana, sejam drasticamente alterados num futuro próximo, passando a basear-se em políticas de segurança e a apresentar verdadeiras soluções integradas (equipamentos + serviços), à medida das reais necessidades de segurança das empresas. Num mercado em transformação como o da segurança privada onde a tecnologia, sofisticação e complexidade são conceitos já do presente, qualquer vantagem competitiva pode e deve ser aproveitada. V PUB
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// produto A LDA Audio Tech obteve as certificações EN 54-16 e EN 54-4 para o seu novo sistema ONE de megafonia, música ambiente e evacuação por voz. Possui um inovador desenho Wall & Rack que permite instalá-lo tanto em parede como em rack. O certificado garante que a unidade ONE-500 cumpre com o standard europeu EN 54-16 de controlo de alarme por voz e equipamentos indicadores e o seu
carregador integrado SS MS-ONE ajusta-se à norma EN 54-4 para equipamentos de alimentação. Emitidas pelo laboratório Applus+, as certificações garantem o cumprimento de todos os requisitos do Regulamento Europeu de produtos da construção, para o controlo de alarme por voz e equipamentos indicadores de deteção e alarme de incêndio. Saiba mais em www.casmar.pt.
SÉRIE DE PRODUTOS DAHUA IPC PRO AI
Sendo uma série atualizada da Eco-savvy 3.0, a série Pro AI foi concebida para o mercado SMB com uma qualidade elevada e um desempenho poderoso. Esta série inclui produtos com lentes fixas ou varifocais e ainda câmaras com dissuasão ativa e full color. Toda a série está equipada com três funções de IA, incluindo captação de faces, contagem de pessoas e proteção perimétrica. Incorporando as vantagens da arquitetura de computação de ponta, é capaz de responder rapidamente às necessidades do cliente, fornecer uma melhor experiência de utilização e reduzir os custos do cliente.
SISTEMA LDA ONE OBTÉM CERTIFICAÇÕES EN 54-16 E EN 54-4
Toda a série de produtos suporta tecnologia Starlight para permitir a monitorização em condições de baixa luminosidade. 4Mp com suporte Starlight+, com melhor controlo do ruído, brilho da imagem e efeito de supressão de sombra, mais adequada para monitorização e captação de faces em situações de baixa luminosidade. Toda a série suporta contagem de pessoas com multi-área e multi‑linha, assegurando os requisitos para monitorização e contagem de pessoas. Enquanto novo membro da família IPC, a câmara de dissuasão ativa pode fornecer
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serviços de vigilância diurna e noturna confiáveis. Os produtos Full-Color podem resolver os pontos de monitorização de vídeo problemáticos em cenas completamente foscas, fornecer vídeo a cores em todas as condições meteorológicas e capturar detalhes nítidos das faces e dos principais eventos. Exemplos de modelos típicos, como a Câmara de Proteção de Perímetro IA: IPCHFW5442E-ZE, Dissuasão Ativa IA: IPC-HDW5541H-AS-PV e Full Color: IPC-HFW5241T-AS-LED. Saiba mais em www.dahuasecurity.com.
67.
EBARA FIRE TANK COMPACT
O sistema CWAY funciona com o suporte das câmaras Bosch Flexidome IP Starlight 7000 VR, capazes de detetar e distinguir pessoas, bicicletas, motas e outros objetos, e cuja produção está a cargo da unidade da Bosch, em Ovar. Para além da sua capacidade de deteção, estas câmaras possuem ainda funcionalidades que permitem obter relatórios sobre o fluxo de pessoas e veículos nas várias vias de comunicação, permitindo uma gestão mais eficiente das artérias com maior utilização.
Esta funcionalidade está ligada ao projeto da Bosch de uma redução efetiva das emissões de carbono para níveis zero. A utilização desta tecnologia permite redirecionar os fluxos de veículos para artérias secundárias, ou menos utilizadas, diminuindo a concentração da poluição nos grandes centros urbanos. Além de Guimarães, está já prevista a instalação destes dispositivos em mais dois municípios portugueses, bem como noutras 300 cidades em Portugal e Espanha. Saiba mais em www.boschsecurity.com.pt.
NOVA MÁSCARA PARA PARTÍCULAS 3M™ AURA™ 9300+ GEN3
Representando uma revolução na tecnologia de segurança, a série FCam agrupa uma câmara de segurança IP tradicional com a inovadora tecnologia de deteção de incêndio para criar a solução mais precisa, versátil e fiável do mundo. A combinação de infravermelho e digital torna a série FCam excecionalmente fiável, praticamente eliminando falsos alarmes. Os incêndios 68.
são detetados e denunciados em segundos após a ignição, reduzindo os tempos de resposta a emergências e aumentando a segurança de pessoas e propriedades. Saiba mais em www.skua.pt.
O modelo EBARA FIRE TANK COMPACT é um depósito estanque com dupla câmara interior fabricado em poliéster reforçado com fibra de vidro, destinado ao armazenamento de água numa câmara e à instalação de um grupo contra incêndio na outra câmara. Esta solução da EBARA permite encontrar novas soluções, pois
garante um tempo mínimo de instalação devido a não ter que se construir uma sala técnica para o equipamento. Inclui duas versões, a Fire-Tank para ser instalado à superficie e a Fire-Tank para ser instalado enterrado. Saiba mais em www.ebara. es/?lang=pt-pt.
CÂMARAS BOSCH FLEXIDOME IP STARLIGHT 7000 VR NO PROJETO CWAY A 3M™ Aura™ 9300+ Gen3 possui abas novas nos painéis superior e inferior com o objetivo de facilitar a colocação, o ajuste e a remoção, ajudando a desdobrar a máscara e a moldá-la na forma de concha. A nova válvula 3M™ Cool Flow™ constitui a grande inovação da máscara, uma vez que reage com mais “sensibilidade” ao ar expirado permanecendo aberta durante o tempo estritamente necessário à saída de todo o ar exalado pelo usuário. Esta válvula funciona também como um ponto de suporte, permitindo um ajuste mais fácil das bandas de fixação elásticas e da máscara ao rosto.
Para além da válvula, também o filtro 3M™ Advanced Electret Media contribui para reduzir a acumulação de calor no interior da máscara. As bandas de fixação de elástico revestido por tecido permitem um ajuste cómodo em torno da cabeça e do pescoço e estão codificadas por cores para indicar o nível de proteção: amarelo FFP1, azul FFP2 e vermelho FFP3. Possui design de três painéis que permite que a máscara se adapte a uma mais formatos e tamanhos de rosto e está protegida pelo sistema de autenticação de produto Safe Guard™ da 3M. Saiba mais em www.3m.pt.
FCAMTM — O MELHOR EM TECNOLOGIA DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO
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A Comelit, líder mundial em soluções de Vídeos-Porteiros, lançou o novo Vídeo Mini 2 fios Wi-Fi, com reconhecimento facial. Esta solução analógica, a dois fios, era já inovadora pela possibilidade de ligação simples ao router de
casa ou da empresa, permitindo agora a abertura da porta pelo reconhecimento da face. Esta solução está disponível nos kits e nos sistemas de edifícios. Saiba mais www.contera.pt.
SEGUNDA GERAÇÃO DO SISTEMA DE INTERCOMUNICADOR DE VÍDEO IP DA HIKVISION
O novo lançamento da Ansell, a Hyflex 11-812, é uma luva de rasgo fácil projetada especificamente para reduzir o risco de ferimentos ao trabalhar com ferramentas rotativas. A luva é projetada para rasgar em várias áreas de alto risco, como a palma da mão, o dedo indicador e o polegar, permitindo que os trabalhadores removam facilmente as mãos em caso de emaranhamento.
O design ultrafino proporciona uma excelente sensibilidade tátil para agarrar as peças mais pequenas. A luva é fabricada com a tecnologia ZONZ Comfort Fit, que mantém as mãos dos trabalhadores frescas e confortáveis, enquanto trabalham em várias tarefas. Saiba mais em www.etlda.pt.
DETETORES ÓTICOS E TÉRMICOS GO
COMELIT LANÇA NOVO VÍDEO MINI 2 FIOS WI-FI
A Hikvision apresenta a Segunda Geração do Sistema de intercomunicador de vídeo IP. Os produtos de entrada de porta de vídeo modular Hikvision destacam-se pela facilidade de instalação e flexibilidade em termos de escalabilidade. Quanto aos monitores internos, receberam ótimos comentários pelo design simples e limpo e pela excelente experiência interativa. O monitor de 7” da Série Ultra foi o vencedor
do Prémio Reddot. A sua interface recém-projetada, juntamente com funções diárias, como desbloqueio, pré-visualização da câmara IP, intercomunicação entre monitores internos e registos de chamadas, são promessa de um excelente desempenho. PoE (Power over Ethernet), padrão, instalação na parede e a conectividade sem fios tornam a instalação e a configuração rápidas e fáceis. Saiba mais em www.hikvision.com/es.
ANSELL HYFLEX 11-812: PROTEÇÃO PARA TRABALHOS COM FERRAMENTA ROTATIVA
Os detetores óticos e térmicos convencionais GO são compatíveis com qualquer central e têm aprovação EN 54-7 e EN 54-5, LPCB e BSI, respetivamente. Com o seu design compacto e elegante, os detetores GO enquadram-se em qualquer tipo de arquitetura
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e ambiente e são muito fáceis de instalar. Para além da base convencional, existe uma base alta que permite a instalação em superfície com passagem de cabos pela lateral. Saiba mais em www. nautasolutions.com.
69.
— FAQ
apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE
1.
Que dispositivos devem possuir as portas resistentes ao fogo?
Os dispositivos que as portas resistentes ao fogo devem possuir dependem da sua localização e/ou do tipo de utilização. Assim, as portas resistentes ao fogo de acesso ou existentes em caminhos de evacuação devem ser dotadas de dispositivos de fecho. Estes dispositivos têm como objetivo garantir que as portas são reconduzidas de forma automática, e por meios mecânicos, à posição fechada, garantindo desta forma a classificação C. Já as portas que necessitem de ser mantidas abertas, por motivos de exploração, terão de ser providas de dispositivos de retenção que as conservem naturalmente na posição aberta e que, em caso de incêndio, as reconduzam automaticamente à posição fechada. Se estas portas forem de rebater de duas folhas, terão de possuir também dispositivos seletores de fecho, de modo a garantir que fecham corretamente, isto é, que a folha ativa fecha depois da folha passiva. No caso de portas dotadas de dispositivos de retenção, a legislação de segurança contra incêndio em edifícios exige que na face aparente, quando abertas, exista um sinal com a inscrição “Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho” ou com pictograma equivalente. Nas faces exteriores das portas resistentes ao fogo integradas em caminhos de evacuação, que não necessitem de estar abertas por razões de exploração, deve ser afixado sinal com a inscrição “Câmara corta-fogo. Manter esta porta fechada” ou com pictograma equivalente. Se as portas resistentes ao fogo integrarem saídas de locais, utilizações-tipo ou edifícios utilizáveis por mais de 200 pessoas ou acessos a vias verticais de evacuação utilizáveis por mais de 50 pessoas devem ser ainda equipadas com sistemas de abertura dotados de barras antipânico. Se forem incluídas em vias utilizáveis para evacuação de pessoas devem comportar superfícies transparentes, à altura da visão. Se estas portas forem do tipo vaivém de duas folhas, devem comportar ainda, para além das superfícies transparentes, batentes protegidos contra o esmagamento de mãos e sinalização que oriente para a abertura da folha que se apresenta à direita. V 70.
2.
Quais os Contratos Coletivos de Trabalho disponíveis no âmbito da prestação de serviços de vigilância?
Na área da vigilância podem ser consideradas duas contratações coletivas de trabalho, designadamente o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a AES — Associação de Empresas de Segurança Privada e AESIRF — Associação Nacional das Empresas de Segurança e o STAD — Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (publicado no BTE n.º 38/2017 e na Portaria de extensão n.º 356/2017), e o Contrato Coletivo de Trabalho entre a AES, a AESIRF e a FETESE — Federação de Sindicatos da Indústria e Serviços e o SINDEL — Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (publicado no BTE n.º 32/2014 e BTE n.º 38/2017 e na Portaria de extensão n.º 357/2017). Apesar dos contratos coletivos de trabalho, regra geral, apenas serem aplicáveis aos membros das associações que os subscreveram, o facto de serem publicados em portaria de extensão faz com que as suas disposições possam ser subscritas por entidades empregadoras não filiadas nas associações de empregadores outorgantes. Assim, tendo os CCT anteriormente referidos sido publicados em Portaria de extensão, isto permite que qualquer empresa que preste serviços de vigilância possa adotar qualquer um dos contratos. A seleção do contrato de trabalho compete às empresas, que devem analisar as categorias profissionais contempladas nos CCT e optar por aquele que melhor se adeque à sua atividade e às categorias profissionais dos seus colaboradores. De um modo geral os Contratos Coletivos de Trabalho são atualizados anualmente. V
3.
Qual o prazo de validade dos sistemas antiqueda?
Os sistemas antiqueda não têm definido um período de validade, existe apenas o que chamamos “boas práticas” que, em termos gerais, são de 10 anos para as componentes têxteis e sem limite para as metálicas, exceto em casos que existam corrosão ou deformação. Contudo esta informação deve ser sempre solicitada ao fabricante. Em termos de enquadramento legislativo e normativo, temos: o Regulamento (EU) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, e a norma NP EN 365:2017 — Equipamento de Proteção Individual para a prevenção de quedas em altura — Requisitos gerais de utilização, manutenção, exames periódicos, reparação, marcação e embalagem. O ponto 3.1.2.2 do Anexo II, do referido regulamento diz que os EPI devem incluir um arnês de segurança e um sistema de ligação que possa ser preso a um ponto de fixação externo seguro. A queda vertical do utilizador deve ser o mais reduzida possível para evitar qualquer impacto contra um obstáculo, mas sem que a força de travagem atinja o limiar de ocorrência de lesões corporais, nem o de abertura ou de rutura de um componente desses EPI suscetível de provocar a queda do utilizador. Assegurar, terminada a travagem, uma posição correta do utilizador que lhe permita, se necessário, ficar à espera de socorros. As instruções do fabricante devem especificar: a) Características exigidas para o ponto de fixação externo seguro, bem como o «volume de ar» mínimo necessário sob o utilizador; b) O modo adequado de envergar o arnês de segurança e de prender o sistema de ligação ao ponto de fixação externo seguro. Nota: O empregador deve ter sempre presente que os EPI para quedas em altura têm de ser verificados, no mínimo, uma vez por ano por pessoa competente. V
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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
SISTEMAS FIXOS DE SUPRESSÃO DE INCÊNDIO PARA APARELHOS DE CONFEÇÃO DE ALIMENTOS DE COZINHA
FICHA TÉCNICA
N.º 65 VERSÃO JUNHO 2019
DEFINIÇÃO Sistema Fixo de Supressão de Incêndio destinado a proteger, de forma automática, aparelhos de confeção de alimentos de cozinha que envolvam aparelhos de confeção e equipamentos associados, como por exemplo hottes de cozinha, condutas e filtros.
// ELEMENTOS CONSTITUINTES / CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha integram, de um modo geral, os seguintes elementos constituintes: — Sistema de deteção de incêndio: integrante, regra geral, de um sistema automático de deteção de incêndio (SADI), tem como objetivo detetar o incêndio numa fase precoce, o que é conseguido através de detetores automáticos, os quais devem ser instalados por cima dos aparelhos a proteger e nas entradas das condutas de extração. Este sistema de deteção automática poderá ser do tipo eletrónico ou mecânico. — Reservatório de agente extintor: reservatório onde o agente extintor é contido, até à sua descarga. Este reservatório deve cumprir a legislação aplicável aos equipamentos sob pressão, devendo possuir as marcações correspondentes, nomeadamente marcação CE, ano de fabrico, identificação do equipamento (através do número de série ou de lote), limites essenciais máximos/mínimos admissíveis, pressão de ensaio (PT), expressa em bar, e data do ensaio. Sendo um equipamento sob pressão, o reservatório de agente extintor necessita de ser submetido a prova hidráulica com a periodicidade recomendada pelo fabricante. — Tubagens: para encaminhamento do agente extintor desde o reservatório até à aplicação a proteger. Com exceção das ligações flexíveis, as tubagens devem ser fabricadas em aço inoxidável de acordo com a EN 10088-1. São aceitáveis outros materiais, desde que comprovado, pelo fabricante, que não provocam decréscimo de higiene alimentar ou aumento de risco de incêndio. São também aceitáveis tubagens flexíveis, mas apenas para proteção de aparelhos de confeção móveis. — Agente extintor: agente extintor adequado para a extinção de fogos da classe F que é descarregado sobre os aparelhos a proteger, através de difusores próprios, para efeitos da supressão do incêndio detetado. Este agente extintor não deve ser tóxico, devendo a sua adequação ser comprovada por entidade de terceira parte, enquanto parte integrante do sistema completo. — Difusores de descarga: elementos através dos quais é efetuada a descarga do agente extintor sobre o risco a proteger. São, regra geral, dotados de uma tampa protetora, destinada a evitar a acumulação de gorduras nos orifícios de descarga do difusor.
MECANISMO DE DESCARGA
— Mecanismo de descarga: mecanismo responsável pela ativação da válvula de descarga do reservatório e, portanto, pela descarga do agente extintor para a tubagem de distribuição. O mecanismo pode ser atuado de forma automática ou de forma manual.
TUBAGEM
— Mecanismo de atuação manual: mecanismo destinado a permitir a atuação manual do sistema. Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha devem possuir, pelo menos, um mecanismo de atuação manual, que deve ser instalado num caminho de evacuação, devidamente sinalizado e protegido contra atuação não autorizada.
RESERVATÓRIO DE AGENTE EXTINTOR
DIFUSOR DE DESCARGA
MECANISMO DE ATUAÇÃO MANUAL
Fig. 1 — E xemplo de sistema fixo de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha.
— Corte de Energia: mecanismo que garante o corte da alimentação de energia dos equipamentos em situação de incêndio.
// PRINCÍPIO ATIVO DE FUNCIONAMENTO O sistema é constituído por detetores automáticos de incêndio que, quando ativados por ação de um incêndio, atuam o mecanismo de descarga do sistema que, por sua vez, provoca a descarga do agente extintor existente no reservatório (a ativação do sistema pode ser efetuada de forma automática, mas também de forma manual). O agente extintor é então encaminhado através das tubagens e descarregado sobre o risco a proteger através dos difusores de descarga, provocando a supressão do incêndio.
APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt
1 / 2
A supressão do incêndio é conseguida através de arrefecimento e abafamento, sendo este último o mecanismo de extinção mais importante deste tipo de agente extintor, ao isolar a superfície do combustível da atmosfera envolvente. Para além disso, constituindo o agente extintor uma solução aquosa, a sua aplicação é também acompanhada de um efeito secundário de arrefecimento, causado pela vaporização da água. Em simultâneo com a descarga do agente extintor, deve ocorrer também o corte da alimentação de energia e de combustível dos aparelhos de confeção da cozinha (a legislação nacional exige que as cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW sejam equipadas com dispositivos devidamente sinalizados, instalados junto ao respetivo acesso principal, que assegure, por acionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos, qualquer que seja o tipo de combustível ou energia utilizados, e o comando do sistema de controlo de fumo).
// APLICAÇÃO Para proteção dos aparelhos de confeção de cozinha que envolvam produtos para cozinhar, tais como óleos e gorduras vegetais e animais, como por exemplo fogões, fritadeiras, grelhadores, wokes e equipamentos que utilizem combustíveis sólidos, entre outros. Para além dos aparelhos referidos, devem ser também protegidos os tetos e hottes ventilados e entradas de condutas de extração. Se forem utilizadas condutas de extração comuns, deve garantir-se que a atuação do sistema de supressão de incêndio é efetuada em simultâneo nos equipamentos que utilizem a referida extração.
// OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO Ao abrigo da legislação nacional, estão obrigados a dispor deste tipo de sistemas as cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos seja superior a 70 kW.
// INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
— NORMAS APLICÁVEIS EN 16282-7 Equipment for commercial kitchens — Components for ventilation in commercial kitchens — Part 7: Installation and use of fixed fire suppression systems. — GARANTIAS Termo de Responsabilidade, subscrito pelo Técnico Responsável da empresa que efetuou a instalação do sistema, atestando que foram cumpridos o projeto de SCIE, as normas aplicáveis e as instruções do fabricante do sistema. Certificado emitido por entidade de terceira parte que ateste a conformidade do sistema com o referencial utilizado
— MARCAÇÃO Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhagem de cozinha devem ser identificados com uma placa, colocada no exterior e em local visível, permanentemente marcada com as seguintes informações: — A identificação do fabricante, fornecedor ou importador e/ou marca registada; — Designação do tipo ou número de série; — Identificação do referencial utilizado, aplicável ao sistema.
Os sistemas devem ser instalados e mantidos por entidades devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na área dos sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada (alínea g) do artigo 2.º da Portaria 773/2009). Aquando da entrega do sistema, devem ser fornecidas instruções de utilização em língua portuguesa ao proprietário do sistema/Responsável de Segurança do edifício. As instruções devem ser breves e conter pelo menos as seguintes informações:
— A periodicidade de limpeza do sistema;
— A periodicidade de manutenção do sistema e os procedimentos mínimos a realizar;
— Informações sobre a operação e manutenção de equipamentos de limpeza integrados, quando aplicável.
As instruções de operação do sistema em caso de incêndio devem ser afixadas na cozinha, em local visível. Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de cozinha devem ser sujeitos a manutenção com uma periodicidade mínima anual. Os sistemas devem ser igualmente inspecionados e ensaiados de acordo com as instruções do fabricante, de modo a garantir o seu correto funcionamento.
// DESEMPENHO O desempenho dos sistemas de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha deve ser atestado por organismo independente de terceira parte, mediante emissão de documento oficial (certificado) que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
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— Nome e identificação do organismo independente de terceira parte;
— Identificação do referencial utilizado;
— Número do relatório de ensaio;
— Data da inspeção;
— Âmbito da inspeção.
As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.
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SISTEMA DE INTERCOMUNICADOR DE VÍDEO IP SEGUNDA GERAÇÃO A COMBINAÇÃO PERFEITA ENTRE O DESIGN E A UTILIDADE Principais destaques: • • • •
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