Proteger #39

Page 1

N.º 39

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

TRIMESTRAL // JULHO – SETEMBRO DE 2019

6,00 € EMPREGOS VERDES EM VÁRIAS TONALIDADES… Fique a saber quais as mudanças que poderão ocorrer nestes empregos, nomeadamente na segurança e saúde no trabalho.

INTELIGIBILIDADE DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA User Experience ao serviço da segurança: simuladores de realidade virtual para uma resposta mais eficaz em situações críticas.

ALTERAÇÕES À NP4413 Saiba o que mudou na norma que estabelece os requisitos e procedimentos relativos aos extintores de incêndio tem uma nova redação, a terceira desde a sua criação, em 2003. PUB

ESPECIAL PROTEGER Alterações à atividade de segurança privada — reflexos no setor Inclui entrevista ao Superintendente Pedro Gouveia

O impacto da IoT no negócio da segurança.



Susana Casinha

editorial A IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO E DO ESPÍRITO APSEI Pensando em associativismo e no que nos move, tivemos mais uma prova de que juntos protegemos melhor: a revisão ao Regime Jurídico de Segurança Privada (RJSP) pela Lei n.º 46/2019, publicada a 8 de julho, que contou com o empenho e o esforço da equipa técnica da APSEI e dos membros do Núcleo Autónomo de Segurança Eletrónica (NASE), através do envio ao Ministério da Administração Interna (MAI) de propostas de alteração e da participação no Conselho de Segurança Privada. Foram criadas novas frentes de trabalho e estamos já envolvidos na preparação de uma minuta de contrato tripartido que traga condições de aplicação transversais e adequadas às necessidades de todos os associados e empresas do mercado que recorrem a este modo de contratação. Isto implica uma análise de diferentes cenários e uma redobrada atenção às tendências, que são fundamentais para assegurar a continuidade do negócio dos nossos associados, pelo que contamos com a vossa participação. Ainda no âmbito das atividades desenvolvidas na área da Segurança

Eletrónica, sobre a qual se versa este número e onde irá encontrar um destacável dedicado às alterações à atividade da Segurança Privada (Especial Proteger, da pág. I a XXIV), preparamo-nos para a realização, até ao final de 2019, da 4.ª Conferência de Segurança Privada, organizada em parceria com o MAI, PSP e GNR. Por sua vez, o VI Fórum da Normalização, que irá decorrer no IPQ, já tem data marcada para dia 6 de novembro e o programa inclui a apresentação das mais recentes alterações à NP 4413 (ver pág. 44) e o lançamento do livro de Carlos Torrinha, editado pela APSEI, que vem colmatar uma lacuna no mercado relacionada com o projeto de redes de sprinklers, intitulado “Sprinklers — Rosca Quadro Defletor Ampola, mas não se esqueça do tamanho do orifício”. Relativamente ao Portugal 2020, Segurança+i, concluiu-se o inquérito para o Estudo do Setor, que será a base para o Observatório da Prevenção e Segurança em Portugal, a ser disponibilizado em breve no nosso website. Agradecemos a participação de todos os que contribuíram para o sucesso desta iniciativa, respondendo ao inquérito.

Ainda em 2019, ambicionamos mais duas candidaturas ao COMPETE 2020 — Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, nomeadamente ao SIAC Internacionalização e ao SIAC Qualificação, a iniciarem em 2020 e através dos quais se pretende inovar, qualificar, divulgar e dinamizar o setor da segurança no exterior e trazer a Portugal as boas práticas internacionais. Os próximos meses serão muito intensos, mas queremos ser determinantes no seu sucesso! Despeço-me desejando que os conteúdos preparados sejam do seu agrado e encontramo-nos por aqui.V

A DIRETORA RECOMENDA! Leitura da semana: Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019 Programa Nacional de Investimentos 2030

Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Sofia Quintas Colaboradores neste número Ana Pipa, Carla Rebelo, Carlos Morão, Carlos Nobre, Eduardo Carvalho, Elisangela Vilar, Francisco Rebelo, Hélder Silva, José Goulão Marques, Ludovico Jara Franco, Nuno Bugalho Carocha, Paulo Noriega, Rui Costa, Sérgio Rodrigues, Telmo Ribeiro Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Hugo Macedo, APSEI, Shutterstock Projeto Gráfico e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão CPP Consultores | Avenida Duque de Ávila, n.º 46, 4.ºA | 1050 – 083 Lisboa Periodicidade Trimestral Tiragem 6500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

01.


20

n.º

39

JULHO SETEMBRO 2019

índice

04

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

10

NOTÍCIAS

14

APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

18 NOVOS CURSOS PREMIUM APSEI COM CHANCELA DA CFPA-EUROPE Ana Ferreira

CAPA O IMPACTO DA IoT NO NEGÓCIO DA SEGURANÇA Bruno Pinto

DESTACÁVEL

ESPECIAL PROTEGER ALTERAÇÕES À ATIVIDADE DA SEGURANÇA PRIVADA REFLEXOS NO SETOR

Perceba o enquadramento da IoT na atividade da segurança — a adaptação (necessária) a um novo mundo de soluções tecnológicas.

22

COMO A AIoT PERMITE UM FUTURO MAIS INTELIGENTE Dahua Technology Os benefícios proporcionados pelo cruzamento inteligente de dados: a utilização de algoritmos avançados de AI no futuro da prevenção e proteção.

26

CIBERSEGURANÇA: UM OBSTÁCULO À IoT? Rui Costa As vulnerabilidades da rede de segurança, as inúmeras possibilidades de atuação de hackers num futuro que é hoje.

II GRANDE ENTREVISTA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA DA PSP, SUPERINTENDENTE PEDRO GOUVEIA Joana Marques & Susana Casinha

X LEGISLAÇÃO A APSEI PERGUNTA E O DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA RESPONDE Bruno Pinto & Joana Marques

XVI

O DIRETOR DE SEGURANÇA E A NOVA LEI DE SEGURANÇA PRIVADA Ludovico Jara Franco

O papel que a IoT tem na sociedade e nas organizações, quais os novos perigos e como podemos atenuar os riscos. Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

EMPREGOS VERDES EM VÁRIAS TONALIDADES Hélder Silva

35

XIV

EXPLORANDO A IoT E AS IMPLICAÇÕES PARA A SEGURANÇA DAS ORGANIZAÇÕES DIGITAIS Ana Pipa

INFORMAÇÃO TÉCNICA

GESTÃO DA EMERGÊNCIA 2.ª PARTE José Goulão Marques

LEI N.º 46/2019, DE 8 DE JULHO: ENTIDADES SUJEITAS A REGISTO PRÉVIO — MODIFICAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE PARADIGMA? Telmo Ribeiro, Eduardo Carvalho & Carlos Morão

30

33

XIX

REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO DE PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA — IMPACTO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Sérgio Rodrigues & Nuno Carocha

XXII

AS NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Bruno Pinto

38

SIMULAR O FUTURO PARA INTERVIR NO PRESENTE: UMA NOVA ABORDAGEM PARA A SEGURANÇA Francisco Rebelo, Paulo Noriega & Elisangela Vilar

40 NORMALIZAÇÃO CONCEÇÃO E MANUTENÇÃO DE SADI — ATUALIZAÇÃO DA NORMA CEN/TS 54 – 14 2.ª PARTE Carlos Nobre

44

CERTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES. O QUE HÁ DE NOVO? Ana Ferreira

48 OPINIÃO TRABALHO E SEGURANÇA NA ERA DAS PLATAFORMAS Carla Rebelo

50 PRODUTO

54 APSEI RESPONDE

55 FICHA TÉCNICA APSEI DETEÇÃO PERIMÉTRICA (ATUALIZADA)


ASSOCIE-SE EM

WWW.APSEI.ORG.PT


— EM DESTAQUE

— EM DESTAQUE

// agenda

// apsei

EVENTOS APSEI

4.ª Conferência de Segurança Privada

06

NOV

VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal IPQ, Almada

EVENTOS DO SETOR 02

OUT

03

OUT

13.as Jornadas APFM Como as nossas necessidades influenciam os ambientes que utilizamos Nova School of Business & Economics, Carcavelos

12

OUT

Matriz de Comando de SCIE Universidade do Algarve, Faro

15

OUT

16

OUT

2.ª Conferência Labtalks Segurança, Inovação e Qualidade Porto Business School, Matosinhos

17

OUT

IDC Direction 2019 Multiplied Innovation: scaling a technology revolution Centro de Congressos do Estoril, Estoril

21

NOV

22

NOV

15.º Congresso Nacional de Manutenção Altice Forum Braga, Braga

04.

OPEN DAY APSEI MERCADORIAS PERIGOSAS. HOJE!

APSEI PARTICIPA NA TRADUÇÃO DA NORMA DE PORTAS DE INTERIOR

A 6 de junho, a APSEI organizou, nas suas instalações em Sacavém, mais um Open Day, desta vez dedicado ao tema “Mercadorias Perigosas. Hoje!”. Dada a premência e o impacto das mercadorias perigosas no nosso quotidiano, e sentindo a importância de dar a conhecer as recentes alterações normativas nos diversos modais de transporte, a APSEI convidou vários especialistas a evidenciarem as suas experiências , a esclarecerem as especificidades de cada um dos modais e a sua influência no desenvolvimento do país, tendo sido explorada paralelamente a importância da prevenção e segurança de pessoas, ambiente e bens. No painel da manhã, foram abordados cinco temas, começando por um enquadrador, “Passado, presente e futuro dos Transportes de Mercadorias Perigosas”, onde foi dada uma retrospetiva do passado até à atualidade, seguido pela apresentação da temática das mercadorias perigosas nos diferentes modais de transporte, com os temas “O Novo ADR – Que alterações”, “As especificidades do Transporte Aéreo de Mercadorias Perigosas”, “Transporte Marítimo de Mercadorias Perigosas Hoje: Safety e Security”, como também o “Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas”. No período da tarde, o evento contou com uma mesa redonda, sobre o tema “Atualidade dos Diversos Transportes Modais”, moderada por Victor Cardoso.V

A APSEI está a acompanhar, enquanto vogal, a tradução da norma EN 14351–2, norma de produto aplicável a portas de interior que, quando for publicada no Jornal Oficial da União Europeia como norma harmonizada, permitirá a aposição da marcação CE nas portas resistentes ao fogo de interior. Em Portugal, a EN 14531–2 está à responsabilidade da Comissão Técnica 98 “Portas, Janelas, Fachadas Cortina, Cerramento de Vãos e respetivos Acessórios e Ferragens”, sob coordenação do ONS/CATIM. Sendo a EN 14351–2 de extrema importância para o setor da segurança contra incêndio, a APSEI disponibilizou-se para acompanhar, enquanto vogal, a tradução da norma.V APSEI APOIA 15.º CONGRESSO NACIONAL DE MANUTENÇÃO A APMI – Associação Portuguesa de Manutenção Industrial realiza, nos próximos dias 21 e 22 de novembro de 2019, no Altice Fórum Braga, o 15.º Congresso Nacional de Manutenção. Simultaneamente, a Associação organiza o 7.º Encontro de Manutenção dos Países de Língua Oficial Portuguesa, em colaboração com a AAMGA — Associação Angolana de Manutenção e Gestão de Activos. Entre os temas abordados no evento, destacam-se a Segurança na Manutenção,


partner da iniciativa e a APSEI contribuiu para o programa através da apresentação de Paulo Oliveira, membro do NAST — Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho, dedicada à importância da gestão documental na segurança e saúde no trabalho, abordando mais concretamente a Lei n.º 102/2009, que regula o Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e da Saúde no Trabalho e restante quadro legal. O evento contou com algumas dezenas de participantes, principalmente da área de segurança no trabalho.V Indústria 4.0, Normalização e Certificação, Manutenção em Grandes Empresas Industriais e as Tecnologias aplicadas à Manutenção. A APSEI apoia a iniciativa e os seus associados usufruem de um desconto de mais de 10% sobre o valor da inscrição para não sócios. Saiba mais, no nosso website — secção Eventos.V

APSEI PARTICIPA NO PRIMEIRO EVENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CTAIMA Aconteceu, no passado dia 18 de junho, o CTAIMA Portugal — Opening Day dedicado à Tecnologia ao Serviço da Segurança e Saúde, tendo-se abordado alguns temas fulcrais da área, como as responsabilidades do empregador e a autonomia dos processos devido às transformações na era digital. A revista Proteger foi media

APSEI REPRESENTADA NA SESSÃO DE ABERTURA DA 6.ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL HEALTHCARE ERGONOMICS AND PATIENT SAFETY (HEPS) 2019 A APSEI foi convidada para a sessão de abertura da 6.ª Conferência Internacional HEPS, realizada, este ano, em Lisboa, e a revista Proteger foi media partner do evento. Subordinado ao tema “Building Health and Social Care Systems for the Future: Demographic Changes, Digital Age and Human Factors”, o evento foi a base para a partilha de experiências e trabalhos em curso sobre a segurança dos doentes nas áreas hospitalares, apoio domiciliário e em casa, envelhecimento ativo e fatores humanos em profissionais de saúde, doentes e acompanhantes. A conferência, organizada pela Associação Portuguesa de Ergonomia e pelo Laboratório de Ergonomia da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, reuniu oradores com larga experiência, que dinamizaram as sessões para um público essencialmente relacionado com a saúde ocupacional.V

VI FÓRUM DE NORMALIZAÇÃO JÁ TEM PROGRAMA DISPONÍVEL No próximo dia 6 de novembro, o Organismo de Normalização Setorial APSEI organiza, em parceria com o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal, no auditório do IPQ, no Monte de Caparica, em Almada. O programa da iniciativa já se encontra disponível online e irá dividir-se em quatro painéis dedicados à apresentação de novas normas e alterações elaboradas pelas quatro comissões técnicas coordenadas pelo ONS /APSEI: CT 42 “Segurança e Saúde dos Trabalhadores”, CT 46 “Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos”, CTE 79 “Sistemas de Alarme”, CT 193 “Trabalhos em Altura”. A parte da manhã será dedicada à segurança eletrónica e segurança contra incêndio, onde serão abordadas as diretrizes de aplicação de sistemas de videovigilância e as alterações no serviço de manutenção de extintores. O fim da manhã será reservado para o lançamento do mais recente livro de Carlos Torrinha, intitulado “Sprinklers — Rosca Quadro Deflector Ampola, mas não se esqueça do tamanho do orifício”, que se debruça sobre o projeto e a constituição destes sistemas, tendo por base as normas e referenciais aplicáveis. A tarde do VI Fórum ficará reservada para a área de segurança no trabalho, estando programados os trabalhos em altura e a exposição nos locais de trabalho a agentes químicos e conformidade com VLE como temas em discussão. O evento irá igualmente contar com a participação de entidades institucionais, como é o caso da Direção Nacional da PSP e a ACT. As inscrições para a iniciativa têm um custo de 10€, sendo gratuitas tanto para associados APSEI, como para os colaboradores do IPQ. O registo deve ser feito online através do website da APSEI, estando as inscrições limitadas à capacidade do auditório.V

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

05.


— EM DESTAQUE

// associados XSPTRADING INTEGRA GRUPO INTERNACIONAL NSC

DAHUA TECHNOLOGY INSTALA SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA EM LINCOLN

Soluções de Segurança

A XSPTRADING é, desde maio de 2019, parceira da alemã NSC Sicherheitstechnik GmbH. Como resultado desta união, a XSPTRADING é distribuidora oficial dos equipamentos de deteção de incêndio da NSC, Apollo e Hochiki em Portugal. A integração no grupo internacional, com filial em Espanha, Holanda, Itália, Grécia e Emirados Árabes

Unidos, reforça a posição da XSPTRADING no mercado português, onde a empresa se compromete a responder com eficácia às necessidades dos seus clientes, ajudando-os a desenvolver o mercado de sistemas de segurança eletrónica. A XSPTRADING está presente na Rua César de Oliveira n.º 13 Loja B e C, Vale Flores, Sintra.V

Foi instalado, no centro da cidade de Lincoln, um sistema de videovigilância com mais de 300 câmaras, monitores e equipamentos de ligação da Dahua Technology. A instalação do novo sistema e rede Dahua IP Full HD faz parte da

estratégia da Smart City de Lincoln. O design do novo sistema wireless encriptado teve como base a oferta de tecnologia flexível, reduzindo o custo da solução, sendo de fácil instalação, com menores requisitos de manutenção, analítica inteligente e ligação remota.V

INIM TEM NOVA CENTRAL PROFISSIONAL

REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E CORPORATIVA DA SANCO, S.A.

SKUA FAZ INCREMENTO NA SUA OFERTA COM AS SOLUÇÕES DA POLON ALFA

UTC F&S CERTIFICAÇÃO DE CIBERSEGURANÇA

A INIM lançou a SOL, a nova central de intrusão via rádio profissional adequada para pequenas instalações comerciais e residenciais. A SOL é a nova central profissional “tudo em um”, completamente via rádio da INIM. De design inovador, de instalação fácil por QR Code, a SOL vem completar a oferta de intrusão depois da Smartliving e da Prime. Com a SOL é ainda lançada a nova versão da AlienMobile e AlienMobile+, a aplicação que gere todas as centrais da INIM.V

06.

Após 26 anos de atividade no mercado como distribuidor especializado, e acumulando mais de 10 anos de experiência na área da investigação e desenvolvimento, a Sanco, S.A. passa a recentrar a sua atividade primária na distribuição e revenda de equipamentos para o setor profissional de instalação e integração de sistemas, passando toda a atividade de engenharia, desenvolvimento e produção de equipamentos para a recém‑criada e agora independente Max Technologies, S.A.. Com este processo, ambas as estruturas adquirem uma dinâmica reforçada, e um foco de negócio mais coerente orientado a cada mercado e destinatário específico.V

A Skua Technology vem desta forma anunciar a todos os seus parceiros e a potenciais clientes que fez um incremento na sua oferta, com as soluções de deteção de gás endereçável do reputado fabricante Polon Alfa. Este incremento insere-se na estratégia comercial da empresa trilhada para 2019, que visa apresentar a todos os seus parceiros, uma oferta cada vez mais abrangente de soluções tecnológicas de qualidade na área da segurança eletrónica e da automação residencial.V

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Os sistemas de segurança Advisor Advanced (Série ATSx500A), com a solução de segurança em nuvem UltraSync, obtiveram recentemente a certificação de segurança eletrónica 3 Shields CNPP NFA2P para um sistema completo, o mais alto nível disponível. A norma NFA2P inclui uma certificação de robustez a ataques cibernéticos. Com esta certificação, a Advisor Advanced também obteve para o seu software a certificação mais recente EN, a EN501313:2009 incluindo o anexo C. Esta certificação abrange também as funções remotas de flash e acesso.V


Para disponibilizar a mais recente tecnologia aos clientes, a Casmar e a Qognify assinaram um acordo de distribuição do Cayuga Software. Esta linha de produtos vai muito além do objetivo original de gerir câmaras de segurança, controlando todas as transmissões geradas pelas suas câmaras de vigilância, possibilitando,

NOVO ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE A CASMAR E A QOGNIFY

SOFTWARE DA NAUTA NA CORRIDA PARA PRÉMIO INTERNACIONAL PSI DE 2019 A COSMO é finalista do reputado Prémio Internacional PSI de 2019 na categoria de Software Product do ano, sendo mais uma vez a única empresa ou produto português entre os finalistas. Este é o 3.º ano que o software de integração total é nomeado.

muito mais que um PSIM Physical Security Information Management

Este reconhecimento é fruto do constante desenvolvimento e investimento da Nauta, na inovação sem limites. Para votar, basta aceder a www.psimagazine.co.uk/vote/V

portanto, a monitorização holística de vídeo de relance. O Cayuga é compatível com a maioria das câmaras de rede, pode-se ampliar modularmente e oferece uma gama de opções versáteis que o tornam apto para as exigências atuais e futuras. Saiba mais em www.casmarglobal. com V

A HIKVISION CONCLUI O PROJETO DO GATEWAY DE COMUNICAÇÃO COM A CRA A Hikvision dá por terminado o projeto de desenvolvimento da sua solução de comunicação com as plataformas principais de software de gestão de alarmes, como Manitou, IBS e MASterMind. O projeto incluiu o lançamento de um plugin primeiro, e depois

do gateway para a comunicação entre equipamentos Hikvision e o software da CRA. Finalmente, novas funcionalidades foram adicionadas ao gateway, como a entrada de análises de intrusão (transgressão de linha e zona de intrusão), e a receção de ocorrências em modo armado e em modo escuta.V

PUB

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

07.


— EM DESTAQUE

// setor

REVISÃO DA DIRETIVA MÁQUINAS EM CONSULTA PÚBLICA A Diretiva Máquinas (Diretiva 2006/42/EC) é aplicável à generalidade dos produtos da indústria de engenharia mecânica e o seu objetivo principal é garantir um elevado nível de segurança e proteção aos utilizadores dos referidos produtos e às pessoas a eles expostos, bem como a livre circulação das máquinas no mercado da União Europeia. A Diretiva foi alvo de avaliação em 2018, tendo-se concluído que, de um modo geral, é pertinente, eficaz, eficiente e coerente, trazendo valor acrescentado para a União Europeia. A revisão da Diretiva esteve em consulta pública entre 7 de junho e 30 de agosto, período durante o qual foi possível submeter propostas de alteração ao diploma legislativo europeu.V APA CLARIFICA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS RESULTANTES DA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES Existindo dúvidas no mercado quanto à classificação dos resíduos que são gerados no decurso da atividade de manutenção de extintores, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) clarificou a classificação, nos termos da Lista Europeia de Resíduos (LER), que deve ser atribuída aos referidos resíduos. 08.

Assim, os resíduos de pó químico ABC devem ser classificados com o código 16 05 09 (produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08), os resíduos de extintores de dióxido de carbono com o código 16 05 05 (gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04), os resíduos de extintores que contenham Halons com o código 16 05 04* (gases em recipientes sob pressão (incluindo Halons), contendo substâncias perigosas) e os extintores vazios, enquanto resíduo, com o código 20 01 40 (metais). De modo a assegurar que o mercado, de um modo geral, cumpre as orientações da APA, a Comissão Técnica 46, responsável pela NP 4413, norma de cumprimento obrigatório relativa à atividade de manutenção de extintores, incluiu as referidas orientações na norma.V

ASAE ALERTA MERCADO SOBRE LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), alerta, através da sua página eletrónica, para a necessidade de os operadores económicos procederem, com a maior brevidade possível, ao respetivo registo na plataforma digital do Livro de Reclamações. Na prática, os operadores económicos poderão realizar a adesão à plataforma até 31 de dezembro de 2019. Decorrente desta situação, a ASAE, enquanto entidade com atribuições de fiscalização administrativa na matéria, informa também que até ao final do ano, da sua parte, não haverá lugar à instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital.V

ANEPC PROMOVEU EXERCÍCIO EUROPEU DE PROTEÇÃO CIVIL A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil promoveu, em conjunto com a Direção-Geral da Autoridade Marítima, num projeto cofinanciado pela União Europeia, entre 28 de maio e 1 de junho, o exercício europeu de Proteção Civil CASCADE’19, o maior de sempre em território nacional. O exercício mobilizou 600 operacionais, entre os quais equipas da Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha e França, tendo decorrido nos distritos de Aveiro, Évora, Lisboa e Setúbal. O exercício contou com cerca de 60 cenários distintos, envolvendo ocorrências em cascata de sismos, cheias, poluição marítima, ruturas de barragens, acidentes químicos, colapso de estruturas, acidentes ferroviários e rodoviários e incêndios urbanos, com vista ao treino de uma resposta internacional, na sequência do acionamento do Mecanismo de Proteção Civil da União e ao treino de uma resposta interna a emergências de elevada complexidade.V PUBLICADA A ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO 2019 – 2023 No passado dia 5 de junho, foi publicada em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 (ENSC 2019-2023). Esta estratégia pretende tornar Portugal um país mais seguro, aumentando a segurança

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

das redes e dos sistemas de informação e fomentando uma utilização eficaz e segura do ciberespaço, por parte de todas as entidades e dos próprios cidadãos. Como objetivos estratégicos, a nova ENSC pretende reforçar a resiliência digital, promover a inovação no ciberespaço e contribuir para a criação e retenção de recursos humanos capazes de contribuir para a segurança digital nacional.V

NOVO STANDARD WI-FI PROMETE REVOLUCIONAR REDES SEM FIOS A nova geração Wi-Fi chega quase ao mesmo tempo que as redes 5G. Esta nova tecnologia tem uma nomenclatura simplificada e baseada na sua geração, sendo esta última designada Wi-Fi 6. Anunciada pela Wi-Fi Alliance, o Wi-Fi 6 permite não só apenas ligações à internet mais rápidas (4 a 10 vezes), mas também mais estáveis e seguras. A sua implementação chega numa altura em que tecnologias, como a IoT e a realidade aumentada, se estão a popularizar em vários mercados, nos quais se inclui o mercado da segurança eletrónica. Em conjunto com o 5G, o Wi-Fi 6 tornar-se-á essencial para suportar o desenvolvimento destas tecnologias emergentes.V PUBLICADA A LEI DA SEGURANÇA PRIVADA ARMADA A BORDO DE NAVIOS PORTUGUESES Foi publicada no passado dia 5 de agosto, a Lei n.º 54/2019, que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada


armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria. A importância deste regime prende-se com o facto de a pirataria ter um impacto significativo na segurança de pessoas e bens e no transporte marítimo.V RELATÓRIO FINAL DA CAMPANHA IBÉRICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO A Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi desenhada no seio do Conselho Consultivo da ACT. Dada a sua pertinência, os seus objetivos, bem a elevada mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores entre Portugal e Espanha, levou a que a mesma passasse a ter um enquadramento Ibérico. A referida campanha decorreu no período de 13 maio de 2016 até 20 novembro de 2018, em ambos os territórios, sendo de realçar o desenvolvimento conjunto de intervenções, nomeadamente

ao nível da sensibilização e da intervenção inspetiva nas zonas transfronteiriças. A Campanha incidiu nos setores onde ocorreram acidentes com mais frequência, nomeadamente nas micro, pequenas e médias empresas e também na sociedade civil, com destaque para os trabalhadores, empregadores e seus representantes. O Relatório Final já se encontra disponível no website da ACT.V

“GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS: UM NOVO DESAFIO PARA A EUROPA” EM DEBATE NA PROCIV 2019 A Universidade Lusófona do Porto (ULP), a Associação Lusófona de Proteção contra Incidentes, Acidentes e Desastres (PAFO) e a Federation of the European Union Fire Officers Associations (FEU) organizaram, no passado dia 18 de

maio, na Exponor, as IX Jornadas Novos Paradigmas da Proteção Civil – PROCIV 2019. O programa do evento teve como mote os “Grandes incêndios florestais: um novo desafio para a Europa”. A necessidade premente da simplificação burocrática do Mecanismo Comunitário de Proteção Civil na ativação de meios e o reforço do seu orçamento; a tendência para a ocorrência de incêndios florestais e rurais em países a latitudes mais altas na Europa, como o Reino Unido e a Suécia, com frequência e dimensão não habituais, mais difíceis de combater e com consequências mais graves no futuro, podendo os países do norte beneficiar com a experiência dos países do sul; e a necessidade de um maior reconhecimento e dignificação dos bombeiros, apostando na sua formação e preparação em contextos internacionais e ambientes tecnológicos, foram algumas das conclusões retiradas de um dia de intensos debates sobre temas de importância crucial para a Europa contemporânea.

Pretende-se agora que seja feita uma “reflexão crítica sobre o que poderão ser alguns dos grandes desafios para os próximos anos em matéria de prevenção e combate de incêndios florestais na Europa, bem como dar perspetivas para a construção de um futuro melhor. Quanto a Portugal, acredita-se haver ensinamentos úteis para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Proteção Civil, na sua capacidade de se organizar e na sua função primária de “prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”, partilha a organização da conferência. A iniciativa contou com a participação de mais de 400 pessoas, entre as quais autarcas, responsáveis e técnicos de serviços nacionais, regionais e locais, de associações e de várias empresas ligadas aos setores da Proteção Civil e das Florestas, professores e estudantes. V

PUB

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

09.


— NOTÍCIAS — NOTÍCIAS

CONHECE AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES AO RJSCIE?

PUBLICADA LEGISLAÇÃO SOBRE REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS

APROVADO EM ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJETO DE LEI QUE INTRODUZIRÁ 3.ª ALTERAÇÃO AO RJSCIE

Foi publicado no dia 18 de julho, o Decreto-Lei n.º 95/2019, que estabelece o regime aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou frações autónomas e que altera, pela segunda vez, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE). O diploma vem assim definir os princípios fundamentais da reabilitação de edifícios e frações autónomas, que todas as operações de reabilitação devem ter presente, com o objetivo de conciliar a melhoria das condições de habitabilidade com uma resposta responsável e proporcionada em termos de respeito pela pré-existência e pela sustentabilidade ambiental. No que à segurança contra incêndio diz respeito, o novo diploma vem clarificar e densificar as situações em que é possível aplicar métodos de verificação de segurança contra incêndio não prescritivos e alternativos aos atualmente definidos pelo atual RJSCIE. Na ausência de métodos alternativos aprovados, o Decreto-Lei n.º 95/2019 vem também determinar a publicação, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação, do método já desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), de modo a permitir que os projetistas e entidades licenciadoras possam utilizar de forma plena medidas flexíveis e proporcionadas que permitam garantir a segurança contra incêndios e, simultaneamente, respeitar os princípios gerais da reabilitação de edifícios agora publicados. Assim, passa a poder ser dispensada a aplicação de algumas disposições do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pela

Foi aprovado no passado dia 19 de julho, pela Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 94/XIII, que constituirá a terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. O Projeto de Lei prevê a alteração de 22 artigos do RJSCIE e o aditamento do Artigo 15.º-A, que repõe os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e de medidas de autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018, do Tribunal Constitucional. A nova legislação passa para os municípios a competência pelo cumprimento do RJSCIE e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, assim como a aprovação das soluções de SCIE a aplicar em edifícios e recintos ou suas frações da 1.ª categoria de risco, classificadas de perigosidade atípica. No que diz respeito ao novo Artigo 15.º-A, este vem estabelecer a necessidade dos autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção ser assumida em exclusivo por arquitetos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos (OA), ou por engenheiros ou engenheiros técnicos reconhecidos,

10.

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, quando a sua aplicação seja manifestamente desproporcionada e mediante decisão da entidade competente para a apreciação do projeto de segurança contra incêndio. Nestes casos, o projetista deve determinar as medidas de segurança contra incêndio a implementar nos edifícios e fundamentá-las na memória descritiva do projeto de SCIE, recorrendo para o efeito a métodos de análise das condições de segurança contra incêndio ou métodos de análise de risco reconhecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou pelo método do LNEC, anteriormente referido. As disposições do Decreto‑Lei n.º 95/2019 são aplicáveis às operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, nos termos do Artigo 2.º. No âmbito da segurança contra incêndio em edifícios, as disposições do novo diploma são aplicáveis quando o procedimento de controlo prévio aplicável à sua construção tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor do atual RJSCIE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.V

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

respetivamente, pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação especializada para o efeito, de acordo com os requisitos objeto de protocolo entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e cada uma das associações profissionais referidas. O novo diploma prevê ainda um período transitório de 180 dias (após a entrada em vigor da Lei) para a aplicação destes requisitos. Assim, durante este período, os profissionais das respetivas associações profissionais que não reúnam os requisitos exigidos para a elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, poderão continuar a assumir a responsabilidade pela sua conceção, desde que, com a entrega dos projetos de SCIE ou das medidas de autoproteção, comprovem que são membros das referidas Ordens. Das alterações introduzidas, destaca-se ainda a inclusão de uma nova sanção acessória para as entidades de comércio, instalação e /ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio que exerçam a atividade sem o devido registo na ANEPC, que prevê a interdição do exercício das referidas atividades. Aprovado o Projeto de Lei n.º 94/XIII, pela Assembleia da República, aguarda-se agora a sua publicação em Diário da República.V



— NOTÍCIAS

VIDA ÚTIL DOS DETETORES DE INCÊNDIO EM ESPANHA É LIMITADA A 10 ANOS

A última versão do Regulamento de Instalações de Proteção contra Incêndios (RIPCI) espanhol, que entrou em vigor no final de 2018, contempla, pela primeira vez, o conceito de vida útil dos

detetores de incêndio, ou seja, o tempo médio durante o qual é assegurada a fiabilidade dos referidos dispositivos, de acordo com as suas especificações de funcionamento ou certificação.

O Regulamento espanhol remete a vida útil dos detetores de incêndio dos sistemas automáticos de deteção de incêndio para as instruções dos fabricantes mas, na ausência destas informações, limita a vida útil dos detetores a dez anos, após os quais é exigida a sua substituição por dispositivos novos. De acordo com os especialistas espanhóis, a limitação da vida útil dos detetores de incêndio justifica-se como medida preventiva, já que, devido às condições ambientais a que muitas vezes são sujeitos (por exemplo pó, sujidade, humidade e temperatura), a sua fiabilidade pode ser significativamente reduzida, pondo em causa a correta operacionalidade dos sistemas que integram.

Outra das causas invocadas pelos especialistas prende-se com o desenvolvimento tecnológico e normativo, já que os detetores com mais de dez anos, por um lado, foram instalados antes destes terem de cumprir a Norma Europeia (EN) 54, a qual estabelece requisitos de estabilidade, segurança e funcionalidade, entre outros, e por outro, podem possuir tecnologia entretanto ultrapassada. Assim, limitando a vida útil dos detetores de incêndio conseguirá disponibilizar-se sistemas mais seguros e eficazes, até porque o mais certo é os parâmetros de qualidade e de fiabilidade de hoje não conseguirem cumprir as exigências que venham a ser estabelecidas daqui a 10 anos.V

proteção, como laboratórios ou salas de informática”. Na vertente das relações laborais, apesar de serem feitas algumas ressalvas, é considerado legítimo o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores, caso a sua finalidade seja o controlo de assiduidade e o

controlo de acessos às instalações do empregador. A Lei regula ainda outras matérias, como a idade mínima para consentimento de tratamento de dados, que ficou nos 13 anos, ou as coimas a aplicar, já se encontrando em vigor desde 9 de agosto.V

PUBLICADA A LEI DE EXECUÇÃO NACIONAL DO RGPD

A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, veio assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). Sendo o RGPD um regulamento europeu, já era aplicável a Portugal desde a sua entrada em vigor, mas a publicação de uma lei nacional era determinante para adaptar as disposições do regulamento à realidade do país e detalhar com maior profundidade algumas matérias. No capítulo da videovigilância utilizada para a proteção de pessoas e bens, a nova lei remete 12.

para os requisitos previstos na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com as alterações da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. Apesar disso, estabelece alguns limites à sua utilização, impedindo, por exemplo, que as câmaras incidam em vias públicas, zonas de digitação de códigos de terminais de pagamento ATM, instalações sanitárias, provadores de vestuário ou zonas de refeições e descanso dos trabalhadores. Para o caso concreto dos estabelecimentos de ensino, a Lei determina que “as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


A APSEI INFORMA SOBRE O DECRETO N.º 20/2019

Foi publicado no passado dia 30 de junho, o Decreto n.º 20/2019 – Diário da República n.º 144/2019, Série I de 2019-07-30. Este decreto aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR). A declaração de expedição eletrónica foi adotada em Genebra, a 20 de fevereiro de 2008, a fim de facilitar o estabelecimento opcional da versão eletrónica da declaração de expedição, designada por “e-CMR”, que acompanha as mercadorias

em transporte internacional rodoviário. Este protocolo simplifica os procedimentos no setor dos transportes de mercadorias, ao introduzir a possibilidade de emissão eletrónica da declaração de expedição prevista na Convenção. Desta forma, a utilização de ferramentas eletrónicas e informáticas promovem a sustentabilidade ambiental, facilitando, ao mesmo tempo, o controlo do cumprimento da legislação e a criação de condições de concorrência equitativas

para todos os operadores de transportes. Esta convenção define também algumas informações que o referido documento deve acautelar quando se trata de um transporte de mercadorias perigosas (em linha com o que é prescrito no ADR), sendo comummente aceite como "documento de transporte" segundo o ADR (ou mesmo noutros modos). A possibilidade agora alcançada já terá cobertura no atual diploma que define o enquadramento do transporte terrestre de mercadorias perigosas

no território nacional, que refere, no Artigo 11.º-A, do Decreto-Lei n.º 41-A/2010 (na redação atual dada pelo DL 111-A/2017), que “os documentos que, nos termos dos anexos I e II, devem acompanhar os transportes podem ser emitidos em suporte eletrónico, conforme previsto nos referidos anexos, sem prejuízo das garantias de força probatória e de disponibilidade dos dados durante o transporte”. Esta funcionalidade também já está a ser utilizada, por exemplo, no transporte de resíduos classificados como mercadoria perigosa.V

PUB

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

13.


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Celso Fernandes Assistente Comercial VICHILO

VICHILO — Comércio e Prestação de Serviços é uma empresa vocacionada para importação, comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A nossa preocupação consiste em ter uma grande variedade de produtos certificados e com garantia de qualidade, de forma a garantir a satisfação e segurança dos nossos clientes. Tendo em conta que no mercado existem produtos de fraca qualidade e não certificados. Quais os principais projetos no horizonte? Como principais projetos pretendemos aumentar a nossa importação de forma expandir os nossos produtos em todo território nacional. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Das atividades desenvolvidas pela APSEI valorizamos a formação de profissionais do setor e promoção de eventos dentro da área de segurança.V

Nuno Silva Socio Gerente NUNOSIL

NUNOSIL — Sistemas de Segurança, é uma empresa de instalação e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança, nomeadamente CCTV, deteção de intrusão, controlo de acessos, deteção de incêndio, CO2 e sistemas de evacuação por voz (EVAC).

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A concorrência desmedida entre as empresas de segurança privada, que recorrem à instalação de equipamentos de segurança eletrónica para equilibrar resultados financeiros; a diminuição do conhecimento e da qualidade da mão‑de‑obra nesta área, que origina o bloqueio de resultados para o setor; e também a falta de apoios às empresas instaladoras de equipamentos de segurança, que possibilitem o seu desenvolvimento. Quais os principais projetos no horizonte? Expandir a carteira de clientes de modo a criar mais liberdade e autonomia, possibilitando assim a implementação das nossas filosofias neste setor. Contribuir para o aumento da mão‑de‑obra especializada no setor, através da criação centros de formação específica com especializações técnicas na área da segurança eletrónica. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A consultoria aos associados garantindo a qualidade e a legalidade dos trabalhos realizados, a formação contínua aos quadros técnicos das empresas e os eventos realizados, que muito elevam o setor da segurança eletrónica no nosso país.V

14.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Francisco Amaral Hospitality Key Account Manager — Sul SALTO SYSTEMS

A principal atividade da Salto Systems, é a comercialização e instalação de sistemas de controlo de acessos.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? O tema que mais nos preocupa na atualidade do setor é a manutenção da tendência do crescimento. Quais os principais projetos no horizonte? Os principais projetos são continuar o crescimento e consolidação da presença da Salto Systems no mercado português. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A atividade desenvolvida pela APSEI que mais valorizamos é a Proteger — Conferência de Segurança V



// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO PORTO — 27 DE SETEMBRO

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — INÍCIO A 26 DE SETEMBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA PORTO — 28 DE SETEMBRO

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — INÍCIO A 26 DE SETEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY PORTO — 3 E 4 DE OUTUBRO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO LISBOA — 1 DE OUTUBRO

TÉCNICO DE SECURITY LISBOA — 11 DE OUTUBRO A 9 DE NOVEMBRO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO PORTO — 3 DE OUTUBRO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA LISBOA — 11 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES LISBOA — 3 E 4 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 12 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 11 E 12 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO LISBOA — 25 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA LISBOA — 14 E 16 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA LISBOA — 26 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA LISBOA — 18 E 19 DE OUTUBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY LISBOA — 8 E 9 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES PORTO — 18 E 19 DE OUTUBRO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA LISBOA — 11 DE NOVEMBRO

GESTÃO DA SCI EM EDIFÍCIOS HOTELEIROS LISBOA — 21 E 22 DE OUTUBRO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA LISBOA — 23 DE NOVEMBRO

GESTÃO DA SCI EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LISBOA — 21 E 22 DE OUTUBRO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA PORTO — 30 DE NOVEMBRO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 21 A 24 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO PORTO — 11 A 13 DE DEZEMBRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 25 E 24 DE OUTUBRO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA PORTO — 14 DE DEZEMBRO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 28 A 30 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO PORTO — 19 A 21 DE DEZEMBRO

GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 28 DE OUTUBRO

16.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 28 A 30 DE OUTUBRO

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS LISBOA — 13 E 14 DE DEZEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO DE INCÊNDIO LISBOA — 29 E 30 DE OUTUBRO EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS LISBOA — 9 DE NOVEMBRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 11 A 13 DE NOVEMBRO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS) LISBOA — 4 DE NOVEMBRO

AUDITORIAS DE SCIE LISBOA — 15 E 16 DE NOVEMBRO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS) PORTO — 15 DE NOVEMBRO

GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SCI PORTO — 16 DE NOVEMBRO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 1 PORTO — 18 DE NOVEMBRO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 2 PORTO — 19 DE NOVEMBRO AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO DE INCÊNDIO PORTO — 21 E 22 DE NOVEMBRO

NOVIDADE! SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LISBOA — 18 A 21 DE NOVEMBRO SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) LISBOA — 22 A 23 DE NOVEMBRO SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS CAUSADAS POR POERIAS COMBUSTÍVEIS (ATEX POEIRAS) LISBOA — 2 DE DEZEMBRO NOVIDADE! CURSO DE ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE TSST LISBOA E PORTO — VEJA AS CAMPANHAS PROMOCIONAIS NO WEBSITE DA APSEI

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS DE SCIE LISBOA — 6 DE DEZEMBRO NOVIDADE! TÉCNICO RESPONSÁVEL PARA A DNP/TS 4513 LISBOA — INICIO A 4 DE NOVEMBRO NOVIDADE! VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS LISBOA — 9 E 10 DE OUTUBRO NOVIDADE! VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 22 DE OUTUBRO NOVIDADE! VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES LISBOA — 14 E 15 DE OUTUBRO

SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO LISBOA — BREVEMENTE NTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SST LISBOA — BREVEMENTE

* Cursos enquadrados na área CNAEF 862 — Segurança e Higiene no Trabalho, que servem para efeitos de atualização do Título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho (antiga renovação de CAP).

NOVIDADE! VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DE ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA LISBOA — 28 E 29 DE OUTUBRO TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS LISBOA E PORTO — BREVEMENTE

NOVIDADE! Inscreva-se já no nosso website!

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

17.


— FORMAÇÃO

// formação apsei

EM FOCO NOVOS CURSOS PREMIUM APSEI COM CHANCELA DA CFPA-EUROPE TEXTO Ana Ferreira APSEI

VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE SCIE E SEGURANÇA ELETRÓNICA No segundo semestre de 2019, a APSEI irá lançar nova oferta formativa, com o objetivo de incrementar o know how dos vários intervenientes da cadeia de valor da segurança. De entre os novos cursos da APSEI destacamos aqui alguns dos cursos com chancela da CFPA-Europe, a confederação europeia que agrega as associações europeias de segurança e, como tal, desenvolve formação à medida das necessidades do setor da segurança na Europa. Em Portugal, a APSEI é a única entidade formadora com a chancela da CFPA-Europe, o que significa que, no país, apenas os cursos de formação da APSEI conferem acesso aos certificados de formação da Confederação Europeia e, portanto, possuem reconhecimento nos países europeus aí representados. 18.

Sistema de extinção com agente distinto de água, integrante do parque didático da APSEI.

CURSOS DE VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS A atual legislação de segurança contra incêndio em edifícios, nomeadamente o Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, exige que todos os edifícios e recintos do território nacional tenham estabelecidos procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio existentes nas suas instalações, de modo a assegurar que estes estão em condições de funcionamento e, portanto, quando solicitados, cumprem a sua função, que é a de proteger pessoas e bens. Estes procedimentos de prevenção fazem parte das medidas de autoproteção do espaço, sendo a responsabilidade da sua implementação do responsável de segurança (RS) que, por sua vez, pode delegar as suas funções no delegado de segurança. Assim, compete ao

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

RS garantir que pelo menos uma vez por ano os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio instalados são sujeitos a manutenção, por empresas devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e, periodicamente, são verificados internamente. Estas verificações regulares aos equipamentos e sistemas de SCIE são muitas vezes atribuídas internamente a colaboradores cujas funções nada têm que ver com a área da segurança contra incêndio, o que não raras vezes resulta em que estas verificações revistam um mero procedimento documental, sem que tenham qualquer implementação prática, o que pode ter como consequência, no limite, o não funcionamento dos sistemas, quando solicitados. Com o objetivo de dotar as pessoas responsáveis pelas verificações periódicas dos equipamentos e sistemas de SCI de conhecimentos que lhes permitam, por um lado, compreender a função e


Conheça os nossos novos cursos para Verificação de Equipamentos, Sistemas de Segurança contra Incêndio e Segurança Eletrónica —V erificação de Sistemas de Extinção por Sprinklers (12 horas) 9 e 10 de outubro — Sacavém —V erificação de Sistemas de Controlo de Fumo (7 horas) 12 de outubro — Sacavém —V erificação de Sistemas de Deteção de Incêndio (12 horas) 14 e 15 de outubro — Sacavém —V erificação de Sistemas de Extinção por Gases (12 horas) 28 e 29 de outubro — Sacavém —S istemas de Proteção Perimétrica (12 horas) 7 e 8 de outubro — Sacavém e, em breve, Vila Nova de Gaia* —T écnicas de Segurança Física (18 horas) 16, 17 e 18 de outubro — Sacavém e, em breve, Vila Nova de Gaia* *outros locais mediante consulta

Mais informações brevemente na página da APSEI! www.apsei.org.pt/formacao

funcionalidade dos referidos equipamentos e sistemas e, por outro, saber aplicar os procedimentos mínimos a realizar periodicamente, a APSEI vai lançar, no último trimestre do ano, um conjunto de cursos de verificação de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio. Estes cursos que, conforme referido, são direcionados essencialmente para os responsáveis de segurança dos edifícios e responsáveis pela verificação periódica dos equipamentos e sistemas de SCIE, têm uma duração máxima de 12 horas e têm a particularidade de possuir uma importante componente prática e a chancela da Confederação Europeia CFPAEurope. Através da componente prática, que acontecerá nas recentemente constituídas oficinas práticas da APSEI, os formandos terão a oportunidade de contactar diretamente com equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio reais e de aplicar, diretamente nestes equipamentos e sistemas, os

procedimentos de verificação tratados na componente teórica dos cursos. Com esta nova oferta formativa, é objetivo da APSEI contribuir para a existência de organizações mais informadas e formadas, em termos de segurança contra incêndio em edifícios e, portanto, contribuir para um país mais seguro.

CURSOS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA Na realidade atual, a integração de sistemas é um procedimento habitual, até porque só desta forma é possível garantir a proteção total e efetiva dos edifícios. Desta forma, para além de medidas de segurança contra incêndio, há também a considerar, nos edifícios, meios de segurança eletrónica, que permitam garantir a proteção dos espaços contra entradas não autorizadas e ação criminosa. Das possíveis medidas a implementar destacam-se as medidas de proteção perimétrica e de segurança física, tratadas em dois novos cursos da APSEI.

O curso de Sistemas de Proteção Perimétrica, direcionado para profissionais do setor envolvidos no fabrico, instalação e manutenção dos referidos sistemas, mas também para os seus utilizadores, consultores de segurança, seguradoras e mesmo entidades competentes, pretende conferir competências nas áreas da avaliação de riscos, seleção das medidas de segurança a instalar em função das características estruturais, físicas e organizacionais do espaço a proteger, tipos de soluções de proteção perimétrica existentes e suas especificidades, técnicas de deteção de intrusão, ativação e desativação dos sistemas e ligação a sistemas de monitorização de alarmes e de registo e avaliação de vídeo, manutenção dos sistemas e respetiva gestão documental. No referente ao curso de Técnicas de Segurança Física, o objetivo é dotar os responsáveis pela segurança dos edifícios, sejam eles internos ou externos, de conhecimentos sobre a regulamentação legislativa e

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA ASSOCIADOS APSEI Para informações mais detalhadas sobre a nova oferta formativa da APSEI, não deixe de consultar o catálogo de formação disponível na nossa página eletrónica, em apsei.org. pt, separador “Formação”. Aqui poderá encontrar todas as informações necessárias sobre os nossos cursos, designadamente, conteúdos, formadores, preços e campanhas promocionais em vigor, entre outros. Faça formação com a APSEI e aumente os seus conhecimentos técnicos. Uma sociedade mais informada é uma sociedade mais segura!

normativa aplicável, as vantagens e limitações das várias soluções de segurança física disponíveis no mercado, seleção do sistema de segurança física mais adequado ao espaço a proteger e ao conceito de segurança pretendido, a interligação com sistemas de segurança eletrónica e a sua complementaridade e a implementação e gestão dos procedimentos de manutenção aplicáveis ao referido tipo de proteção. Os dois cursos são de grande relevância para os profissionais do setor, responsáveis pela prescrição deste tipo de proteção, mas também para os responsáveis de segurança dos edifícios, uma vez que para além de conferirem competências no âmbito da seleção de soluções em conformidade com a legislação aplicável e adequadas ao espaço a proteger, conferem também conhecimentos no âmbito da gestão dos sistemas e da sua manutenção, de grande importância para os responsáveis pela exploração dos edifícios.V 19.


— TEMA DE CAPA

O impacto da IoT no negócio da segurança. TEXTO Bruno Pinto APSEI

Conhecida pela sigla IoT, a Internet das Coisas integra todos os dispositivos inteligentes permanentemente ligados à Internet e capazes de trocar, com outros dispositivos, as informações que recolhem do seu meio envolvente. Quando estiver plenamente aplicada aos dispositivos de segurança física, como câmaras de videovigilância, detetores de intrusão ou fechaduras de portas, a IoT expandirá o número de novas soluções de segurança disponíveis no mercado e criará inúmeras oportunidades de negócio.

20.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


Os dispositivos de segurança física vão conseguir processar e transmitir informação relativa ao seu próprio funcionamento e ao espaço físico onde se encontram de forma muito mais completa e célere. Imagine-se um edifício onde todas as fechaduras das portas trocam informação entre si, mas também com as câmaras de videovigilância, com o sistema de deteção de intrusão, com a iluminação e com muitos outros dispositivos ali presentes. Isto permite criar um nível de inteligência integrada que dificultará muito mais o acesso de intrusos ao interior desse edifício. Imagine-se agora um vasto conjunto de câmaras de vídeo capazes de identificar pessoas, determinar a sua idade, género e até o seu estado de humor. Com isto é possível individualizar pessoas, identificar os seus comportamentos e usar essa

(…) é crítico garantir que estes dispositivos não vão introduzir novas vulnerabilidades na rede à qual estão ligados (…)

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

informação para monitorizar, por exemplo, um suspeito que esteja a rondar um espaço protegido, ou o número de clientes e o comportamento de cada um deles no interior de um centro comercial, tudo através da análise das imagens captadas pelas câmaras. Mas para aplicar a IoT aos dispositivos de segurança tradicionais é necessário ter em consideração o controlo de qualidade e a aplicação do conceito secure by default no processo de desenvolvimento destes dispositivos, processo esse que deve depois ser complementado ao longo do tempo de vida útil dos mesmos através, por exemplo, da disponibilização de atualizações de segurança dos seus softwares. Por estas e outras razões, a IoT pode tornar a segurança física mais inteligente, o que significa que a deve tornar também 21.


— TEMA DE CAPA

mais segura e, por isso, é crítico garantir que estes dispositivos não vão introduzir novas vulnerabilidades na rede à qual estão ligados. Tanto o cliente, como as restantes partes envolvidas na cadeia de valor devem estar cientes dos riscos envolvidos na utilização de dispositivos cuja produção não tenha considerado os aspetos relativos à cibersegurança e à privacidade dos dados. Numa solução de segurança onde todos os dispositivos estão a transferir quantidades de informação cada vez maiores, uma falha de segurança num único dispositivo pode resultar numa fuga de informações e no comprometimento de todo o sistema. A solução para este problema pode passar pelo desenvolvimento de normas e especificações técnicas que permitam aos dispositivos de segurança comunicar de forma segura entre si e com outros tipos

de dispositivos. Aliás, atualmente já existe alguma consciencialização para estes problemas e prova disso é que a União Europeia já está a aplicar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que pretende salvaguardar os dados pessoais dos cidadãos, e a Diretiva SRI que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação. No nosso setor, também os consumidores começam cada vez mais a ter em consideração a cibersegurança dos dispositivos como um fator decisivo no momento de selecionar um fornecedor de soluções e dispositivos de segurança. Parece assim que a segurança física e a IoT se estão a aproximar. A Internet das Coisas vai ser uma realidade no setor da segurança eletrónica e os utilizadores

vão exigir soluções mais capazes, mais fáceis de utilizar e mais ciberseguras. Esta realidade vai impor-se independentemente das empresas de segurança estarem ou não preparadas para acompanhar este desenvolvimento tecnológico galopante e os níveis de exigência crescentes dos consumidores finais. Enquanto discutimos, e bem, questões sobre privacidade vs. segurança, uma coisa é certa: tal como Darwin explicou na sua teoria da evolução das espécies, são os organismos com variações mais favoráveis às condições do ambiente onde vivem, que têm maior hipótese de sobreviver. O mesmo vai acontecer no nosso setor. Apenas vão perdurar as empresas de segurança que se adaptarem aos desenvolvimentos tecnológicos e sociais promovidos pela IoT.V

1

— COMO A AIoT PERMITE UM FUTURO MAIS INTELIGENTE TEXTO Dahua Technology

Antes dos novos regulamentos de separação de resíduos terem entrado em vigor em Xangai, a 1 de julho, os seus moradores não tinham experiência neste assunto e ainda continuam confusos com as complicadas normas de classificação dos resíduos. Para resolver este problema recente, que afeta quem vive ou visita Xangai, diz-se que as empresas estão a desenvolver contentores para resíduos que são suficientemente inteligentes para identificar diferentes tipos de resíduos através de informações obtidas por câmaras e sensores. Isto é apenas um vislumbre da vida potencializada pela IoT, que nos pode beneficiar em grande medida. A cidade, o trânsito, a casa, nada seria tão seguro quanto conhecemos se, por exemplo, quando uma pessoa que é procurada, ao captarem a sua face em sistemas de videovigilância, nada acontecesse: não fosse identificado, nenhum alarme fosse acionado e nenhum alerta fosse enviado atempadamente à polícia. Sendo, já há muitos anos, uma palavra de ordem no mundo da tecnologia e, nos 22.

dias de hoje, um tema ainda mais quente, frequente em conversas de leigos, a IoT é um negócio com muito impacto financeiro. O mercado global foi avaliado em 190 mil milhões de dólares americanos, no ano de 2018, e deve chegar a 1111,3 mil milhões de dólares americanos até 2026, de acordo com um relatório recente da Fortune Business Insights, intitulado “Global market analysis, insights and forecast, 2019 – 2026”. Neste relatório, os analistas preveem que o mercado global terá uma feroz CAGR (Taxa de Crescimento Anual Composta) de 24,7% ao longo deste período. A IoT E AS SOLUÇÕES DE SEGURANÇA INTELIGENTES A ascensão da IoT requer múltiplas tecnologias avançadas, incluindo 5G, cloud, big data e Inteligência Artificial (Artificial Intelligence — AI), sendo talvez a AI a mais importante. A IoT é frequentemente referida como AIoT (Inteligência Artificial das Coisas), que talvez seja um termo mais proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

preciso, pois não se trata apenas de ligar coisas/máquinas, mas de conectar coisas/ máquinas suficientemente inteligentes para funcionarem por si próprias, de forma rápida e espontânea, quando colocadas a operar num sistema complicado, como um sistema de segurança. As soluções de segurança inteligentes de AIoT economizam não apenas mão-de-obra, mas também superam, de várias formas, o trabalho realizado por pessoas. As câmaras de segurança, por exemplo, conseguem estar mais “atentas” do que os vigilantes quando ligadas a bases de dados. Todos os dias, uma enorme quantidade de informação visual é captada por câmaras de alta definição e transformada, através de algoritmos avançados de AI, novamente em dados estruturados, que podem ser processados e comparados. Desta forma, a AIoT possibilita que as câmaras registem não apenas o que uma pessoa está a fazer, mas também identifiquem imediatamente quem é essa pessoa.



— TEMA DE CAPA

CURSO SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA (AVANÇADO) Planeamento e conceção de um sistema de videovigilância: — Requisitos legais e normativos; — Principais cuidados a ter na sua instalação e manutenção. Próximas edições Lisboa — 11, 12 e 13 de dezembro Porto — 19, 20 e 21 de dezembro

Além da conveniência e eficiência proporcionada pelo cruzamento de dados, o sistema de segurança AIoT pode também lidar com situações de emergência mesmo antes destas ocorrerem. Em suma, a proteção é expandida para a prevenção, através da análise de padrões. Uma vez que na AIoT as câmaras são ligadas a outros dispositivos, como alarmes e controlo de acessos, o sistema de segurança é, de facto, dotado da capacidade de realizar ações de acordo com as informações recolhidas e analisadas. Atualmente, as câmaras trabalham com vários tipos de sensores capazes de fornecer informações instantâneas, além de imagens e vídeos, como temperatura e humidade, que são cruciais para a segurança de lugares tais como museus, parafarmácias e casas de campo. Por sua vez, as soluções AIoT vão tanto monitorizar estas condições, como ajustar automaticamente o equipamento em causa, como o ar condicionado ou o humidificador. AIoT E AS SOLUÇÕES INTELIGENTES Em situações mais complexas, onde existam mais variáveis, a AIoT, embora ainda longe de substituir a maioria do trabalho humano, oferece uma grande ajuda em termos de economia de tempo e custo, e reorganiza recursos de forma mais eficiente, resultando em várias soluções como cidades inteligentes, tráfego inteligente, retalho inteligente, casas inteligentes, etc.. A cidade, nos dias de hoje, é geralmente um organismo muito complicado, composto por muitos elementos e departamentos, que, se não estiverem ligados do modo mais eficiente não poderão lidar nem com um evento inesperado, nem com as operações diárias. Uma vez que as forças policiais, bem como outros recursos humanos são limitados, é fundamental usá-los com inteligência, e é por isso que as soluções para cidades inteligentes suportadas pela 24.

AIoT se tornam inevitáveis. Por exemplo, se ocorrer um roubo, a câmara de segurança deve ser inteligente o suficiente para enviar automaticamente as informações para a polícia, e esta deve rapidamente ter uma resposta de emergência unificada, ou seja, deve compartilhar as informações com todas as unidades e departamentos relativas ao aspeto do infrator, ao carro em que fugiu e à direção em que seguiu, o que ajudará as forças de segurança a organizarem-se eficazmente. As soluções de AIoT podem igualmente ser adotadas por setores privados, tais como soluções inteligentes de retalho que, por exemplo, calculam automaticamente o fluxo de clientes através das câmaras de segurança, distinguindo pessoas de objetos e planos de fundo, o que leva à otimização dos horários de trabalho dos funcionários. Tendo acesso a mais informação, o proprietário da loja pode tomar decisões mais inteligentes para o seu negócio. E depois existem as soluções para casas inteligentes. Embora a segurança continue a ser a principal prioridade para as famílias, não será o único fator a pesar na decisão. As soluções para casas inteligentes permitem que as câmaras façam mais do que vigilância quando ligadas a outros dispositivos da casa através da AIoT, tais como a fechadura ou o telefone. Os utilizadores podem autorizar remotamente que outras pessoas entrem em sua casa, utilizando apenas o telemóvel. E o vídeo gravador não será apenas utilizado para fins de segurança, mas também para outros fins, como por exemplo, para verificar em tempo real o comportamento dos animais de estimação. AIoT vs. CIBERSEGURANÇA A chegada da era AIoT veio trazer uma atenção sem precedentes à segurança da rede e à proteção da privacidade. A 25 de maio de 2018, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD) foi oficialmente implementado para fortalecer e unificar a proteção de dados para todos os indivíduos dentro da União Europeia, impondo requisitos mais rigorosos ao processamento de dados. Empresas em todo o mundo, incluindo fornecedores de segurança, implementaram várias medidas ativas, tais como a avaliação de impacto relativa à proteção de dados, reforço da formação e atualização de tecnologias para proteção de dados e uniformização dos requisitos de conformidade organizacionais. Como resultado, o negócio das empresas de certificação está a crescer globalmente. Para minimizar a influência negativa do RGPD no negócio, os gigantes da segurança têm trabalhado ativamente para ter as proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

suas câmaras IP certificadas por entidades como a TÜV Rheinland, garantindo que os produtos estão em conformidade com os requisitos de segurança de dados e proteção de privacidade previstos no RGPD. MAIS PLAYERS — DESAFIOS E OPORTUNIDADES A AIoT pode ser vista como a água: está praticamente em todo lugar, está ligada a tudo e é essencial para a vida como a conhecemos, ou como queremos que esta seja. Não é de surpreender que a indústria de segurança, que tem a ver com a proteção da própria vida, seja uma das pioneiras a explorar as tecnologias AIoT e, como resultado, uma das primeiras a ser beneficiada por esta. Mas a AIoT irá impulsionar novos e ambiciosos players a entrarem no jogo, desde indústrias de telecomunicações, IT, AI ou fabrico de chips e a batalha pelo mercado dos triliões de dólares será, num futuro muito próximo, uma guerra com muitas linhas da frente. Para os players mais tradicionais que passaram por duas grandes transformações da indústria de segurança — primeiro de fabricante de hardware para fornecedor de soluções e depois para operador da plataforma — esta era traz novos desafios e mais oportunidades. O principal desafio é a integração de dados. Devido à falta de design de alto nível e à imaturidade das tecnologias, os dados são isolados uns dos outros em diferentes etapas, como a recolha, o armazenamento, o processamento e aplicação, resultando em silos de informação e na fragmentação de dados. As oportunidades assentam na vantagem competitiva da tecnologia de áudio/vídeo e dos algoritmos inteligentes de processamento. A enorme quantidade de vídeos produzidos diariamente é uma fonte de dados importante se puder ser calculada por meio de AI, na qual os players tradicionais da área acumularam mais experiência e vantagens tecnológicas, resultando nas suas posições de liderança na disponibilização de soluções personalizadas baseadas em dados estruturados para uso comercial. A evolução da AIoT na indústria de segurança já chegou, mas ainda tem um longo caminho a percorrer. No estado atual, a AI é mais sobre perceção avançada, mas espera-se que venha a ser um cérebro avançado capaz de lidar com situações extremamente complicadas. Dito isto, é consensual entre os principais players que a AI será a mina de ouro do setor. Como toda e qualquer corrida ao ouro na história da humanidade, os maiores vencedores da era da AIoT serão, provavelmente, os mais experientes e mais corajosos.V


proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

25.


— TEMA DE CAPA

2

— CIBERSEGURANÇA: UM OBSTÁCULO À IoT? TEXTO Rui Costa Technical Director Identity and Security, Armis

Ao longo dos anos foram criados inúmeros objetos adaptados às nossas necessidades. A tecnologia de alguns desses objetos evoluiu de tal forma que nos deu acesso a dispositivos capazes de interagir não apenas connosco, mas também uns com os outros, através da Internet. Esta interconexão entre utilizadores e dispositivos através da Internet ou da rede é conhecida como Internet das Coisas ou IoT (Internet of Things). O principal objetivo é aperfeiçoar o controlo e a tomada de decisões através da troca de dados entre dispositivos. Das muitas vantagens, destacam-se: uma maior e melhor recolha de dados para analisar as tendências e o comportamento dos utilizadores e, assim, direcionar os produtos de forma mais eficiente e fornecer serviços de qualidade superior; o melhoramento das infraestruturas das empresas, para uma redução significativa de custos; e o uso total das funcionalidades das aplicações dos dispositivos. A aplicação da IoT nas organizações pode representar novos riscos ou trazer novas oportunidades? É a pergunta recorrente que deve ser avaliada em todas as empresas, independentemente da sua dimensão. Se for considerada uma oportunidade, está a tirar-se todo o partido da tecnologia e a considerar-se todas as possibilidades de negócio ou risco inerentes? Estas questões devem fazer-se na fase de estruturação de um plano de negócios ou novas oportunidades. É assumido que estas tecnologias trazem vantagens, mas nesta fase, será que todos consideram a fórmula mais ponderada ou melhor calculada de o fazer, sem retirar a segurança da equação? Já se fala de tecnologias IoT há bastante tempo e hoje, o uso desta tecnologia, a indústria 4.0, está já completamente difundida. Aplica-se em pequenos 26.

dispositivos, mas também em grandes sistemas industriais. A sua principal função é facilitar o dia-a-dia e aumentar a eficiência e a produtividade de empresas e pessoas. Os dados recolhidos contribuem para a tomada de decisões mais inteligentes. Contudo, existe um impacto a nível de privacidade, se os dados recolhidos pelos dispositivos forem comprometidos, já que tal situação prejudicará a confiança dos utilizadores e das empresas. Por isso surgem alguns fatores que terão de ser considerados, quer do lado do utilizador, quer do lado do legislador. As avaliações destas necessidades devem ser consideradas principalmente pelo impacto benéfico no dia-a-dia dos negócios e da sociedade. Soluções como cidades inteligentes, veículos autónomos com comunicação com estas cidades, eletrodomésticos, câmaras de vigilância ou sensores são exemplos de mecanismos ou sistemas que trarão soluções para responder a problemas, como melhorar a qualidade e rentabilidade de serviços e disponibilizar maior e melhor informação sobre os mesmos. De alguma forma, a IoT irá ter impacto direto na vida dos utilizadores e dos negócios. Um estudo da McKinsey, referiu que a IoT irá gerar um volume de negócios na ordem dos 11,1 biliões em 2025. Ainda assim, apenas 26% das mais de 1000 empresas inquiridas pela Cisco tiveram sucesso nas suas implementações de IoT. Este estudo revela ainda que o conhecimento especializado é a melhor abordagem a adotar e é absolutamente necessária para as organizações tomarem decisões com base em factos fundamentados e confiáveis. Por isso, é essencial que as empresas criem mecanismos de leitura e interpretação dos dados gerados e os usem a seu favor, oferecendo não apenas produtos e proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

serviços cada vez mais adaptados à realidade do mercado, mas também com uma melhor experiência e inovação para os utilizadores. COMO INICIAR NEGÓCIO NA IoT? O sucesso das aplicações depende principalmente da facilidade para o utilizador final e a confiança na sua segurança, pois muitas das comunicações e ações são geradas de forma automática e, embora os benefícios sejam bastantes, também revelam sérios desafios de segurança da informação. Durante os últimos anos, vimos um aumento dramático no número de ataques direcionados a dispositivos IoT e um aumento da sofisticação dos mesmos. Ainda assim, na sua generalidade, para que as empresas possam retirar mais-valias das novas tecnologias, devem compreender que os benefícios excedem os riscos o que é conseguido através de uma avaliação contínua do risco assumido. FATORES POSITIVOS A redução de custos e o aumento de produção e da segurança são alguns exemplos. As empresas procuram sempre novas formas de redução de custos e descrever estes serviços e o seu contributo para esta redução é uma ótima forma de avaliar a tecnologia IoT. O uso de computação para filtro de dados próximo pode eliminar a necessidade de envio de grandes volumes de dados para data centers e, em dispositivos de leitura, possibilita a preparação prévia de interpretação de dados e facilita o relacionamento entre este tipo de dispositivos. Por outro lado, o aumento de produtividade é outro grande fator de valorização no uso de IoT. Descrever de forma clara como estes dispositivos podem


A aplicação da IoT nas organizações pode representar novos riscos ou trazer novas oportunidades?

A cibersegurança é um dos desafios da IoT.

automatizar funções de trabalho específicas, permite avaliar o contributo da tecnologia para o aumento da produtividade. Por fim, o uso da tecnologia IoT pode aumentar significativamente a segurança das organizações e os dispositivos podem ser alterados a qualquer momento, o que aumenta a sua flexibilidade e torna muito fácil a sua utilização. IoT IDEIAS E COMÉRCIO A Internet já transformou o comércio, mas os dispositivos de ponta da IoT prometem proporcionar uma experiência ainda mais envolvente e automatizada. As aplicações móveis tornaram as decisões de compra

mais fáceis e rápidas e essa funcionalidade começará a chegar a outros dispositivos. Para os consumidores que desejam reduzir as tarefas de uso intensivo de tempo, a automação de IoT pode fornecer uma solução eficiente — considere-se, por exemplo, as impressoras inteligentes que solicitam consumíveis automaticamente quando os níveis de tinta estão baixos. Combinado com uma gama cada vez maior de serviços de entrega, pode garantir-se que até mantimentos e artigos de limpeza cheguem à porta do cliente sem que estes tenham que fazer um único pedido. Dispositivos de assistente virtual ativados por voz, como o Alexa da Amazon e o proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Google Home, não facilitam o acesso dos utilizadores a bens e serviços, mas tornam a vida das pessoas mais fácil e eficiente, permitindo que possam gerir melhor o seu dia-a-dia. Os dados que estes dispositivos recolhem também ajudam as empresas a anunciar e promover serviços que atendam às necessidades de utilizadores específicos. Possibilitam, por isso, aos fabricantes estabelecer e cultivar relacionamentos de longo prazo com os consumidores. 27.


— TEMA DE CAPA

PORQUE É QUE OS DISPOSITIVOS IoT SÃO UM ALVO PERMANENTE? Numa era de transformação digital, o ecossistema da IoT pode ter muitos vetores de ataque resultantes do uso de interfaces inseguras para a rede e para a nuvem. Entre os desafios de segurança relacionados com a IoT, encontramos: — Acesso não autorizado: pode criar uma alteração nas funções do dispositivo para gerar danos aos sistemas internos, ou até mesmo à estrutura física da organização; — Roubo de dados: inclui a extração de informações dos clientes e da organização para uso indevido; — Rápida proliferação de ameaças: mesmo se o ataque afetar apenas um dispositivo, a interconexão permite a rápida replicação para outros objetos. Por sua vez, os hackers têm uma forma sequencial de atuação: — Análise e inspeção do potencial alvo: através de sniffing, mensagens de correio eletrónico, malware ou engenharia social; — Codificação: após o comprometimento de um utilizador ou dispositivo, é estudada a melhor opção para invasão; — Instalação: a segurança é transposta e de seguida é instalado software malicioso; — Exploração: uma vez que um sistema esteja comprometido, seguem-se formas de explorar as informações recolhidas (dados sensíveis) para obter os benefícios pretendidos. E quais são estes vetores em forma de ataque que nos expõem a possíveis vulnerabilidades? São ataques que atuam diretamente nos nossos dispositivos ou servidores, rede interna, ataques ativos ou passivos a serviços: — Dispositivos ou servidores (malware, keyloggers, engenharia social, tais como phishing ou spam); — Rede interna: computadores na rede são o meio preferido de muitos atacantes para o roubo de informação; — Ataques ativos: spoofing, modification (modificação de tráfego em rotas que causam atrasos e demora em serviços) 28.

ou ataques DDoS (usado em maior número e que pode causar quebra total de serviço); —A taques passivos: sniffing (um atacante analisa todo o tráfego entre comunicações de dispositivos sem mudança de dados, mas com total

(…) Muitos dos dispositivos de IoT não foram criados com a a segurança em mente (…)

análise e acesso a dados confidenciais) ou eavesdropping, que consiste na interceção de meios de comunicação em redes móveis. Por isso, as empresas e utilizadores devem manter algumas boas práticas para se protegerem: — Manter os sistemas centrais reduzidos aos softwares estritamente necessários; — Atualizar as aplicações; — Formar sobre boas práticas na segurança digital; — Usar firewalls para monitorização de tráfego entre redes privadas e públicas; — Realizar backups periódicos; — Ter o antivírus atualizado. proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Para além do referido, podem ainda ser identificadas medidas de segurança adicionais: 1. Identificar todos os dispositivos conectados e aplicação de uma estratégia baseada em riscos, com priorização de recursos críticos na infraestrutura IoT; 2. Realizar testes de penetração ao nível de hardware e software em todos os novos dispositivos adotados; 3. Analisar os dados relativos ao comportamento do dispositivo para deteção e prevenção de anomalias e resposta a ataques; 4. Usar um sistema de transporte de dados para criptografar informações compartilhadas em redes; 5. Proteger a interface em data center ou na nuvem — alteração de todos os nomes de utilizadores e passwords padrão durante a configuração inicial. QUAIS SÃO OS DESAFIOS DA SEGURANÇA EM IoT? Os seus recursos limitados e, portanto, a incapacidade de executar funções de segurança tradicionais. Muitos dos dispositivos de IoT não foram criados com a segurança em mente, pois o seu principal objetivo era agregar funcionalidades a um baixo custo. Para além disso, também não existe um protocolo padrão para a comunicação e para a segurança dos dispositivos IoT. Isto abre brechas na rede para ataques. Além disso, a rede pode não ter a capacidade para detetar dispositivos IoT conectados ou para saber quais deles estão em permanente comunicação. Outro dos grandes problemas é ainda não serem claros todos os “pontos cegos” da IoT. Entre os exemplos de brechas possíveis estão os eletrodomésticos. Se um frigorífico inteligente puder enviar informações bancárias a comerciantes, então pode armazenar esse conteúdo sensível na sua rede. Por sua vez, em caso de exposição dessa rede, os hackers poderão aceder a esses mesmos dados bancários. Garantir a segurança deste tipo de equipamentos deverá ser da responsabilidade do fabricante, embora isso ainda não esteja regulamentado.


DESTACÁVEL

ESPECIAL PROTEGER

Alterações à atividade da segurança privada REFLEXOS NO SETOR GRANDE ENTREVISTA Superintendente Pedro Gouveia LEGISLAÇÃO Lei n.º 46/2019 A APSEI pergunta e o Departamento de Segurança Privada responde. Entidades sujeitas a registo prévio — Modificação ou manutenção de paradigma? O Diretor de Segurança e a nova lei de segurança privada. Acórdão n.º 376/2018 Requisitos de acesso à profissão de pessoal de segurança privada — Impacto da declaração de inconstitucionalidade. Lei n.º 35/2019 As novas regras de segurança dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

EM BREVE 4.ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA PRIVADA Fique atento ao website e redes sociais da APSEI I.


— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

Superintendente Pedro Gouveia “EXISTIMOS PARA SERVIR, REGULAR E HARMONIZAR O SETOR E A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA” ENTREVISTA Joana Marques & Susana Casinha APSEI FOTOGRAFIA APSEI & Hugo Macedo

II.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

A LEI N.º 46/2019, DE 8 DE JULHO, VEIO ALTERAR O REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA E DA AUTOPROTEÇÃO E ESTABELECER AS MEDIDAS DE SEGURANÇA A ADOTAR POR ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, COM VISTA À PROTEÇÃO DE PESSOAS E BENS E À PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO. PASSADOS TRÊS ANOS, A APSEI VOLTA A CONVERSAR COM O SUPERINTENDENTE PEDRO GOUVEIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA DA PSP, PARA PERCEBER O ESTADO DO SETOR E O IMPACTO DESTAS ALTERAÇÕES.

Quando falámos em setembro de 2016, o Departamento de Segurança Privada da PSP contava com 60 pessoas. Volvidos três anos, qual é a realidade da equipa e dos meios ao dispor? Os meios humanos são sempre uma primeira prioridade no desenvolvimento de uma ação mais eficaz e mais eficiente, mas, nos tempos que correm de alguma contenção, os meios humanos terão de ser os suficientes, cabendo à administração fazer um esforço significativo de gestão, de modo a rentabilizá‑los da melhor maneira — fazendo formação, agilizando e melhorando procedimentos, aproveitando as ferramentas tecnológicas para poder simplificar processos. Em suma, os meios do departamento, pela sua qualidade, formação, empenho e dedicação, têm sido os adequados para dar as respostas que o setor de segurança privada necessita, quer em termos de regulação, quer em termos de fiscalização. Os meios materiais e tecnológicos têm vindo a evoluir, permitindo-nos conciliar com o SIGESP e melhorar a nossa eficácia e eficiência. Temos em curso desenvolvimentos tecnológicos co-financiados que vão dar um impulso significativo ao departamento e melhorar a credibilidade do setor de segurança privada. Nessa altura começavam-se a notar os efeitos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Presentemente, a alguma distância da sua consolidada implementação, de que forma a sua redação influenciou a maturidade do setor? Os passos dados de transição do Decreto‑Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, para a Lei n.º 34/2013 foram muito exigentes. Houve

Os meios humanos são sempre uma primeira prioridade (…)

uma evolução de responsabilidade, de rigor técnico, de equipamentos tecnológicos e de segurança, e, fundamentalmente, de exigências legais. Foi uma mudança muito ambiciosa que levou algum tempo a criar a adaptação do setor a todos os novos requisitos. O próprio Departamento, sem proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

deixar de fundamentar e de persistir nesta adaptação, não pôde deixar de permitir que o tempo auxiliasse a percepcionar a bondade e a necessidade das novas medidas para melhor sustentar um setor que se queria mais maduro. Nos licenciamentos que decorreram logo após a entrada da Lei n.º 34/2013, foi muito complicado corresponder aos desafios que esta legislação exigia. Relembra-se a necessidade das paredes das CRMA terem de possuir resistência FB2 e de não existirem condições para certificar essa mesma resistência, pelo que teve de se promover, de forma sustentada, a sua dispensa. No entanto, passos muito úteis e válidos foram dados, desde então, para que se moldasse uma nova e mais madura realidade. Sabemos que existem muitos fatores que levaram à forma como a Lei de Segurança Privada foi evoluindo. O que é que impulsionou a necessidade de alterar a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio? Quais são os efeitos esperados pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho? O que mais impulsionou a necessidade de alterar a Lei foi a experiência colhida pela vigência da mesma. Os aspetos anteriormente referidos foram determinantes para que, perante as dificuldades que foram surgindo, III.


— GRANDE ENTREVISTA

Pedro Gouveia é Diretor do Departamento de Segurança Privada desde setembro de 2016. Até esta data destacam-se as posições de Diretor do Departamento de Operações da

se afinassem os pontos menos bem conseguidos da “vida” da Lei n.º 34/2013. O Departamento, pela sua experiência na condução dos processos de licenciamento, pelo desenvolvimento da sua ação de fiscalização e pelo relacionamento com associações, sindicatos, empresas e profissionais do setor, reuniu um conjunto de incoerências, questões e dificuldades que importava melhorar e acautelar. Em articulação com os diferentes parceiros do setor, nomeadamente os sindicatos, as associações empresariais e profissionais, empresas de formação, entidades instaladoras de sistemas e equipamentos de segurança e demais profissionais de segurança privada, entendeu-se útil não se alterar significativamente a legislação, mas fazer melhoramentos cirúrgicos de modo a simplificar e permitir uma transição serena para novos desafios e exigências. Assim, estamos em crer que as alterações, ora introduzidas, vão trazer simplificação de procedimentos administrativos para as empresas, bem como de procedimentos para os profissionais de segurança privada (cuja entrega de cartão profissional na ausência de vínculo laboral deixa de ser obrigatória, promovendo-se pela adequação funcional e técnica a um conjunto de situações dispersas que interessava acautelar). O esclarecimento de alguns IV.

DN PSP, de 2012 a 2016, e de Adido de Segurança e Oficial de Ligação ao Ministério da Administração Interna, em missão internacional na Embaixada de Portugal em Timor‑Leste, entre 2011 e 2012.

conceitos e a introdução de instrumentos de responsabilização, nomeadamente o da responsabilidade solidária, ou o “código deontológico” do vigilante, permitem,

(…) as alterações, ora introduzidas, vão trazer simplificação de procedimentos administrativos (…)

indiscutivelmente, uma maior credibilização da segurança privada. Em suma, estamos bastante animados com o que foi conseguido. Temos ainda proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

muito trabalho pela frente, pois há muitos aspetos que carecem de subsequente regulamentação, mas estamos já a trabalhar nela com todo o afinco. Quando o Departamento de Segurança Privada assumiu competências de controlo da atividade, houve efeitos positivos na articulação entre Segurança Pública e Privada. De que forma é que a clarificação da Lei, que regula a atuação da segurança privada, se irá refletir na relação entre os privados e a segurança pública? A segurança privada, como atividade, alberga duas faces duma mesma moeda — a parte económica e a parte securitária propriamente dita. O setor teve uma grande evolução como atividade económica, porquanto fez face a uma necessidade social que dá considerável lucro, gerou emprego, mas onde, paralelamente e não raras vezes, se minorava o aspeto determinante — o outro lado da moeda — a segurança. O facto da Polícia de Segurança Pública ter assumido as competências de controlo da atividade permitiu aproximar as empresas e os seus profissionais duma vivenciada cultura de segurança, dos aspetos mais consistentes da mesma, demonstrando que, por vezes, as questões de segurança das populações e dos próprios clientes de segurança privada devem prevalecer sobre as questões económicas.


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

como acontece nas forças de segurança. O respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos a proteger tem de estar acima de qualquer opção ou ação individual ou coletiva, seja de cariz público ou privado. Por vezes os casos de exceção ajudam‑nos a avaliar, ponderar, melhorar, ajustar procedimentos. A referida situação foi um exemplo que já produziu significativas alterações ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, promovido pela publicação da Lei n.º 35/2019, de 24 de maio.

Houve algum desenvolvimento, passível de ainda crescer substancialmente, na melhoria das relações com os diretores de segurança, com associações e sindicatos profissionais, permitindo transmitir informação, experiências e aconselhamentos, de parte a parte, que nos tornem mais próximos de uma verdadeira articulação entre a área pública e a privada. É muito importante conhecermos os nossos limites para nos podermos complementar. Só estando bem delineados os limites de atuação é que se poderá fomentar uma verdadeira e sã complementaridade. Neste caso em particular, as novas alterações à Lei vieram trazer uma clarificação dos limites entre a atuação do público e do privado. Como podem estas alterações ajudar em situações de violência que temos vindo a assistir nos espaços noturnos, como foi o polémico caso da discoteca Urban? Os casos polémicos não se podem extrapolar e, consequentemente, incorrer-se no erro de considerar o excecional como o todo. Na segurança privada há excelentes profissionais, interessados, empenhados, dedicados, que vivem e respiram segurança, mas também há maus profissionais. Os casos de exceção, as ditas “ovelhas negras”, têm que ser erradicados, da mesma forma

Focando o impacto da Lei n.º 46/2019 nos sistemas de segurança eletrónica, quais são as principais alterações verificadas? Em primeiro lugar, veio assumir a importância que o setor do estudo, conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica representa no “mundo” da segurança privada, individualizando a sua representação num articulado autónomo (Artigo 4.ª – A), tendo vindo ainda, e em termos mais técnicos, trazer a previsão legal

(…) as questões de segurança das populações e dos próprios clientes de segurança privada devem prevalecer sobre as questões económicas. (…)

para o botão de pânico (que não existia, pese embora já fosse uma realidade), para o sistema de alarmística associado ao sistema proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

de videovigilância, e para a capacidade e acesso direto às imagens em tempo real pelas Forças de Segurança, registo dos acessos e identificação, constituindo, sem sombra de dúvida, uma projeção de futuro para os sistemas de segurança eletrónica. Sobre o acesso pelas forças de segurança às imagens captadas pelos sistemas de videovigilância, que podem ser agora visionadas em tempo real, pode haver conflito com as disposições da CNPD relativamente à Proteção de Dados? Uma vez que o proposto é para a visualização de imagens, cuja captação e demais operações de tratamento já se encontram em cumprimento das disposições relativas à proteção de dados, não se nos afigura que, sendo visualizadas por força de segurança em situações de emergência e de exceção, nomeadamente alterações de ordem pública ou outras, possam, de alguma forma, conflituar com as atuais disposições legais. A salvaguarda, sempre presente nas interpretações e pronúncias da Comissão Nacional de Proteção de Dados, versava, essencialmente, sobre o aspeto da gravação das imagens, da “recolha” e registo de imagem e nunca a sua exclusiva visualização. Algumas freguesias no país, como a Junta de Freguesia da Misericórdia, em Lisboa, já instalaram sistemas de videovigilância na via pública com o intuito de inibir a atuação criminosa. Qual é a perceção do Departamento de Segurança Privada da PSP sobre esta solução? Quais são os principais obstáculos de uma implementação de forma mais alargada, a nível nacional? Esta matéria não decorre das disposições previstas no regime jurídico da segurança privada estando em legislação específica (a saber, Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro) pelo que o Departamento não possui qualquer competência para emitir opinião para além de considerar que a videovigilância é uma “ferramenta” poderosa na prevenção criminal. Sobre a sua implementação de forma mais alargada, estamos em crer que é uma V.


— GRANDE ENTREVISTA

realidade incontornável, basta vermos o que tem sido desenvolvido nos diferentes países da Europa e não só. Se formos à vizinha Inglaterra, a videovigilância faz parte do dia-a-dia dos cidadãos. É uma realidade de mais-valia e testada, com provas dadas na prevenção da criminalidade, em especial do terrorismo. Acreditamos que os únicos obstáculos são de caráter económico e de gestão. Os sistemas são caros e os meios humanos escassos para fazer a gestão dum número crescente de iniciativas e de equipamentos. Do lado dos moradores destes locais, conseguem aferir se estão confortáveis com a presença de câmaras nas suas ruas? Estamos em crer que sim. Os dados sobre o Bairro Alto e a Amadora têm demonstrado

às forças de segurança? Quais são os grandes obstáculos desta arquitetura de poderes, com a gestão da segurança a cargo da polícia? O caminho que se trilhou em Espanha teve, naturalmente, motivações e “impulsos” distintos dos da nossa realidade. O terrorismo separatista e outras vivências espanholas obrigaram a um desenvolvimento acelerado desta subordinação. Aliás, a realidade do uso das armas pelo pessoal de segurança privada foi uma outra realidade que está, no atual momento, a sofrer uma avaliação mais ponderada. Nós não deixaremos de olhar para as vantagens do modelo espanhol, assim como de outras realidades mundiais e europeias e copiar o que de melhor se possa delas extrair.

(…) O Departamento existe para que seja assegurado o cumprimento integral da lei. Não desejamos detetar infrações, desejamos que inexistam infrações. (…)

O Superintendente Pedro Gouveia foi moderador da mesa redonda Videovigilância nos Centros Urbanos, da Proteger 2018 — 6.ª Conferência de Segurança.

que, para além da aceitação, já se começa a exigir, por parte das populações, um alargamento dos locais objeto de videovigilância. Parece-nos que estes testemunhos são reveladores do alcance destas soluções, bem como do quanto os moradores se começam a sentir mais confortáveis, leia-se protegidos, por elas. Em Espanha a Segurança Privada pode atuar na via pública, com a autorização da Polícia, e, em infraestruturas críticas, à ordem da Polícia. Faria sentido implementar-se em Portugal uma idêntica subordinação da segurança privada VI.

fiscalização à segurança privada, resultaram 2.728 infrações, mais 10,7% do que em 2017. Em termos de sistemas de segurança eletrónica, onde é que se tem verificado o maior número de infrações, ou seja, quais as maiores dificuldades do setor para o cumprimento da lei? Nesta matéria em particular tem sido recorrente, e com maior número de infrações, a questão dos prazos de gravação da videovigilância e a falta de fixação dos avisos da existência da mesma. A esta tipologia de infrações acresce outra que é a avaria dos sistemas, reveladora, essencialmente, da falta de assistência ou de atenção que os diferentes operadores têm com a sua própria segurança.

Já fizemos, e queremos fazê-lo com mais regularidade, seminários sobre medidas de segurança físicas e preventivas em cenários de ameaças distintas vocacionados para os diretores de segurança, pretendendo, num futuro próximo, alargar estas ações, com um modelo mais direcionado para os diferentes profissionais de segurança. Queremos pois uma aproximação gradual e sustentada que nos permita criar um modelo próprio e eficiente que impulsione o melhor servir as populações em termos securitários. Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna 2018, das 13.971 ações de proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

A atividade fiscalizadora tem tido uma atitude pedagógica e de apoio perante as irregularidades detetadas? Existem ainda dificuldades na interpretação da Lei por parte do mercado? Ainda bem que me é feita essa questão, aproveitando para esclarecer e desmistificar como se processa a nossa atividade de fiscalização. O Departamento existe para que seja assegurado o cumprimento integral da lei. Não desejamos detetar infrações, desejamos que inexistam infrações. É recorrente, face a situações dúbias detetadas, notificarmos as entidades no sentido de suprirem as deficiências,



— GRANDE ENTREVISTA

dando‑lhes algum prazo para que possam repor a situação (isto é admissível legalmente em alguns casos, não em todos). Só em ocorrências de incumprimento subsequente, levantaremos os respetivos autos de contraordenação. É prática habitual das equipas de fiscalização, e das equipas do licenciamento e cartões, terem sempre uma atitude proativa e pedagógica para com os seus interlocutores, aconselhando, esclarecendo e suscitando a regularização de todas as situações duvidosas que possam ser sanadas de imediato, sem promover, no imediato, nenhuma autuação. O exemplo mais flagrante da nossa postura preventiva e pedagógica foram as múltiplas sessões de esclarecimentos que o Departamento levou a cabo com as entidades obrigadas a

A PSP é um dos parceiros da APSEI na organização da Conferência de Segurança Privada, juntamente com a Secretaria Geral do MAI e a GNR. O trabalho não declarado na área da segurança

A atividade de segurança privada tem em si mesma uma enorme responsabilidade que não se coaduna com o facto de os vigilantes acumularem funções e responsabilidades noutras áreas. Quais as consequências para estes casos? Obviamente que os profissionais de segurança privada deveriam, à semelhança das forças e serviços de segurança, estar limitados no que respeita à acumulação de

privada, as medidas de segurança obrigatórias e a influência da tecnologia no setor foram alguns dos temas abordados na última edição da iniciativa, que se realizou no ISCPSI, em 2017.

adotar medidas de segurança. Muito antes de terminar o prazo de adaptação, setembro de 2018, o Departamento, em conjugação de esforços com associações representativas dos diferentes setores, levou a cabo dezenas de ações de esclarecimento por todo o país, para centenas de operadores económicos, nomeadamente bombas de combustível, farmácias e ourivesarias. VIII.

Por último, e apenas a título de curiosidade: o Departamento nunca levantou um auto de notícia por o cartão do vigilante se ter acidentalmente virado ao contrário e não estar visível no imediato quando está a ser fiscalizado. Os únicos autos levantados são por não ter efetivamente o cartão aposto visivelmente.

determinadas funções que colidam com a isenção, independência e integridade de caráter que um profissional desta área deve ter. No entanto, e a atual Lei, só vem proibir o diretor de segurança de acumular funções, não sendo específico nem extensível para os restantes profissionais, nomeadamente o coordenador e o pessoal de vigilância. proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Ainda assim, o artigo 5.º prevê um conjunto de proibições para limitar circunstâncias abusivas ou ilegais, sendo alguns destes comportamentos punidos contraordenacionalmente e outros criminalmente. Por outro lado, é exigido às empresas de segurança privada que o seu objeto social consista na exclusividade de prestação de serviços de segurança privada, independentemente da designação que adotem. Neste caso poderá estar em causa a atribuição do alvará, ou a sua manutenção, quer a empresa se esteja a licenciar ou esteja em atividade, respetivamente. Relativamente à adaptação das entidades à nova Lei, tendo em conta as muitas dúvidas que podem surgir, quais são os maiores desafios do Departamento de forma a garantir o sucesso desta implementação? Para já, e conforme já mencionado, estamos ainda a atravessar um processo de produção e revisão legislativa regulamentar que irá trazer a grande maioria dos esclarecimentos, nomeadamente a revisão do principal diploma regulamentar que é a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que carece de adaptação às alterações agora introduzidas na Lei n.º 34/2013, republicada ao abrigo da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. As alterações introduzidas, não trouxeram alterações significativas que produzissem necessidades acrescidas de exigência para o setor. Conforme referido, produziram-se alterações que simplificaram, esclareceram e afinaram o extraordinário salto evolutivo anterior, pelo que não haverá, a nosso ver, grandes dificuldades de adaptação. Aliás, essa foi uma das intenções iniciais da revisão. Assim, o Departamento apoiará, como sempre tem feito, todas as entidades, produzindo, para o efeito, circulares informativas e desenvolvendo ações de esclarecimento sempre que oportuno. Para terminar, querem deixar algum conselho a essas entidades? Deixem “respirar” as novas alterações legislativas e confiem no Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública para ser o veículo e recetor das diferentes dúvidas que venham a surgir. Existimos para servir, regular e harmonizar o setor e a atividade de segurança privada, estabelecendo fáceis canais de comunicação com os profissionais da segurança privada. Não se esqueçam do SIGESP online e website da PSP — separador do Departamento de Segurança Privada, onde encontrarão toda a informação útil. V



Legislação A APSEI PERGUNTA EO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA RESPONDE TEXTO Bruno Pinto & Joana Marques APSEI

A publicação da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho de 2019, era esperada há algum tempo e a sua redação trouxe algumas alterações com reflexo nos sistemas de segurança eletrónica. Por isso a APSEI lançou ao Departamento de Segurança Privada da PSP as perguntas levantadas pelos seus associados, que refletem as dúvidas mais comuns relativas à nova redação da Lei. Associação Portuguesa de Segurança: Num caso prático, uma empresa que não esteja obrigada pelo Regime Jurídico de Segurança Privada (RJSP) a adotar medidas de segurança pela sua atividade específica e implantação a nível nacional, como por exemplo os Retail Parks, tem uma Central de Controlo (cf. alínea a), Art.º 2 ,da Lei n.º 46/2019) para receção e tratamento de sinais de alarme e videovigilância monitorizada. Nesta situação, a central pode enquadrar-se X.

na definição de Central de Receção e Monitorização de Alarmes (CRMA) (cf. alínea b), Art.º 2 da Lei n.º 46/2019)? Departamento de Segurança Privada: Esta matéria, por ser nova, está muito dependente de regulamentação, pelo que será extemporâneo estarmos a clarificar questões tão objetivas e tão específicas. É nosso entendimento apriorístico que as Centrais de Controlo (desde que tenham tratamento centralizado de alarmes e videovigilância de diferentes entidades) só possam ser monitorizadas por empresas de segurança com alvará C. APSEI: Se a central anterior fosse enquadrada na categoria de Central de Controlo, quais são os requisitos técnicos que esta teria de garantir? DSP: Aguarda regulamentação. Estamos em crer que não deverão ter as exigências duma CRMA, mas não poderão ficar desprotegidas de medidas de segurança que previnam violações aos sistemas que se pretendem seguros. APSEI: Podemos assumir que a Central de Controlo é o Posto de Segurança descrito na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, “destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência”? DSP: Depende/carece de regulamentação, podendo admitir que possam estar juntas as questões de safety e security. APSEI: Nesta nova redação, é obrigatório o registo na autoridade policial da área dos sistemas de alarme de intrusão que possuam sirene audível do exterior ou botão de pânico. Caso este último esteja ligado a uma Central de Controlo do proprietário que adicionalmente tenha implementado verificação pessoal, também necessita de efetuar o referido registo? DSP: É nosso entendimento que qualquer tipo de alarme, independentemente da forma como é acionado careça de registo local. No entanto, e no caso dos botões de pânico em que tenha verificação pessoal e não acione diretamente nenhuma sirene, não nos parece que surta efeito um conhecimento prévio por parte da autoridade policial local. Mas depende, aqui também, de regulamentação. APSEI: De acordo com a alínea c), do n.º 6, do art.º 1, da Lei n.º 46/2019, excluem-se do âmbito de aplicação do RJSP a gestão e a monitorização de sistemas de segurança em espaços para fins habitacionais. Isto


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

significa que, em caso de ligação do sistema de alarme e intrusão a uma CRMA, não existe necessidade de dar resposta aos requisitos relativos ao grau de segurança estabelecidos no art.º 111, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto? DSP: Não, não estão excluídas do âmbito de aplicação. Mantém-se a necessidade de cumprir os pressupostos do artigo 111.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 agosto. Os alarmes particulares ligados a CRMA devem possuir grau 2 [art.º 111.º, n.º 1 al. b)]. APSEI: Os sistemas de videovigilância, no âmbito do art.º 31, da Lei n.º 46/2019, estão também sujeitos a um registo, neste caso junto da Direção Nacional da PSP. O referido registo é também aplicável aos sistemas de videovigilância ligados a uma Central de Controlo quando instalada num local não abrangido pelo RJSP? DSP: Serão registados todos os sistemas utilizados pelas empresas de segurança privada e os das licenças de autoproteção. Carece também de regulamentação, porquanto novas realidades se perfilam, nomeadamente as das obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como das entidades obrigadas a adotar medidas de segurança. APSEI: Os sistemas de videovigilância passam igualmente a ter novos requisitos técnicos, devendo ter um sistema de alarmística que permita alertar as forças e serviços de segurança territorialmente competentes e garantir o acesso direto às imagens em tempo real por estas entidades, para efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal. Em que é que consiste este sistema de alarmística e, dos estabelecimentos que possuem sistemas de videovigilância, quais devem ter este sistema instalado? DSP: Carece de regulamentação, bem como de uma clarificação técnica que poderá ser alcançada através de uma parceria com a própria APSEI. APSEI: Sobre o acesso direto às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, como é que a PSP pretende fazer esta operacionalização? Quais as entidades que estão obrigadas a permitir

este acesso e a que requisitos técnicos os sistemas de videovigilância devem responder para garantir o acesso? DSP: Carece de regulamentação. Convém, no entanto, desmistificar o que se pretende. O que se pretende é em casos de alteração da ordem, em caso de extrema necessidade, nomeadamente, casos de terrorismo, tomadas de reféns, ou outros de especial complexidade, as forças de segurança possam, remotamente, através de um acesso configurado, aceder às imagens em direto do local e daí poderem aferir as condições de intervenção, de negociação ou outras que se entenda úteis. APSEI: Passando o acesso às imagens em tempo real a ser uma ferramenta para a atuação das autoridades de segurança locais nos estabelecimentos mais críticos, como espaços noturnos, serão definidos alguns requisitos mínimos para a qualidade das imagens captadas? DSP: Carece de regulamentação. No entanto é normal e óbvio que sistemas antigos tenham que ser “atualizados” para poderem dar respostas mais concretas às exigências legais. APSEI: No âmbito do n.º 2 do art.º 31 da Lei n.º 46/2019, “As gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas”. A gravação deve ser contínua ou pode ser descontínua, gravando, por exemplo, apenas alguns dias por semana ou algumas horas por dia? DSP: Deve ser de gravação contínua exceto nos estabelecimentos de restauração e bebidas e nos recintos desportivos, que é desde a abertura ao encerramento. APSEI: Noutras áreas da segurança, como na segurança contra incêndio, é comum os projetos serem concebidos por projetistas independentes, contudo no âmbito da segurança privada essa figura não é contemplada, não se exigindo por isso quaisquer requisitos mínimos, tanto de formação como de experiência profissional, ao responsável pelo projeto. Tendo em conta que a definição de bases proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

transversais aos projetos de segurança eletrónica terá impacto a longo prazo na viabilidade das soluções implementadas, garantindo assim a segurança dos espaços, considera importante, para um crescimento sustentado do setor, definirem-se critérios de qualificação e competências para estes profissionais? DSP: Sim, parece-nos óbvio. A Portaria 272/2013, de 20 agosto, alterada pela 105/2015 de 13 abril, vem dar, em parte, resposta a esta questão, estabelecendo critérios de exigência aos técnicos responsáveis. O mesmo vem agora exigir a alteração promovida pela Lei n.º 46/2019 às empresas titulares de alvará C, que tinham ficado sem esta obrigação na anterior alteração. Parece-nos também que carece de afinação pelo que deverá também ser objecto de regulamentação. APSEI: Havendo a possibilidade de os projetos não serem concebidos apenas por técnicos responsáveis, fará sentido definir legalmente qualificações e competências mínimas para estes outros profissionais? DSP: Estamos em crer que dificilmente haverá outros profissionais que não os técnicos responsáveis que a Lei prevê. APSEI: No campo da Segurança Privada, nos termos do n.º 4, do art. 20.º, da Lei n.º 46/2019, “As funções de diretor de segurança e de responsável pelo serviço de autoproteção devem ser exercidas em exclusivo numa única entidade titular de alvará ou licença, não sendo acumulável com os cargos de administrador ou gerente de qualquer empresa de segurança privada”. No entanto, a referida proibição não contempla as demais categorias profissionais e funções do pessoal de vigilância. Isto significa que as funções de diretor de segurança são cumuláveis com as das categorias profissionais de segurança privada, discriminadas nas diversas alíneas do n.º 3, do art. 17.º, da mesma Lei? DSP: As funções de diretor de segurança e de responsável pelo serviço de autoproteção podem ser acumuladas com quaisquer cargos e/ou outras profissões exceto com os cargos de administrador ou gerente de qualquer empresa de segurança privada.V XI.




— LEGISLAÇÃO

LEI N.º 46/2019, DE 8 DE JULHO: ENTIDADES SUJEITAS A REGISTO PRÉVIO — MODIFICAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE PARADIGMA? TEXTO Telmo Ribeiro, Eduardo Carvalho & Carlos Morão Departamento de Segurança Privada da PSP

Etapas de registo no website do SIGESP.

Em 2013, com a entrada em vigor da Lei segurança de pessoas e bens e da prevenção n.º 34/2013, de 16 de maio, e subsequentes da prática de crimes, resolveu o legislador diplomas que a vieram regulamentar, foi delinear o seu exercício criando, substantiva operada uma profunda alteração no quadro e regulamentarmente, particulares legal, até então regulador da atividade de exigências às entidades que os levavam a segurança privada. cabo. O legislador de então procurou aglutinar, Assim, volvidos poucos meses desde sob a égide desta “nova” estrutura normativa, a publicação da suprarreferida Lei e, um considerável número de atividades e consequentemente, da consagração desta serviços cujo exercício, apesar de possuir temática nos n.os 2, 3, e 4 do seu artigo 12.º, um caráter instrumental relativamente nasceu a Portaria n.º 272/2013, de 20 de ao objeto propriamente dito da segurança agosto, por intermédio da qual — sob os privada, em tudo poderia contribuir para auspícios de um novo enquadramento legal que, nesta sede, se operassem paralelamente — se logrou o objetivo de que estas entidades a elevação de padrões de exigência e a constituíssem, de forma clara e manifesta, qualidade dos serviços prestados. elementos catalisadores na tentativa de Um desses ramos de atividade era o harmonização das normas aplicáveis aos que compreendia os serviços de instalação, requisitos técnicos ora exigidos no âmbito manutenção ou assistência técnica de de um quadro normativo mais extenso, material e equipamento de segurança ou denso e com um grau de complexidade até de centrais de alarme, desenvolvidos por então não observado. entidades às quais, no que particularmente Com a alteração à Lei n.º 34/2013, tange aos requisitos, obrigações e introduzida pela Lei n.º 46/2019, de 8 formalidades constantes do quadro legal de julho, o paradigma manteve-se, não à segurança privada aplicável, nada era obstante, a par da aclaração concetual assacado. do posicionamento jurídico que estas Pese embora os referidos serviços não entidades ocupam no universo da segurança se inserissem — situação que atualmente privada, se ter operado uma reorganização se mantém — no catálogo de serviços de sistemática dos preceitos às mesmas segurança privada, atenta a sua permanente respeitantes interação com os meios tecnológicos de Desde logo, deixaram estas entidades de segurança usados no âmbito alargado da estar incluídas num normativo (artigo 12.º) XIV.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

subordinado à epígrafe “empresas de segurança privada”, no âmbito do qual eram definidas a contrario sensu, ou seja, como não sendo consideradas “(…) empresas de segurança privada as pessoas, singulares ou coletivas, cujo objeto seja a prestação de serviços a terceiros de conceção, de venda, de instalação, de manutenção ou de assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme”, para passarem a estar autonomizadas no artigo 4.º – A, subordinado ao título “Registo prévio” nos termos do qual, para o que ora especificamente releva, se determina que “As entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública”. Por outro lado, passou a ficar expressamente previsto que as empresas de segurança privada titulares de alvará de tipologia C, que as habilite à prestação dos serviços previstos nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 3.º, nos quais se encontra integrado o exercício das atividades de comércio, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica de pessoas e bens, designadamente deteção de intrusão e


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

roubo, controlo de acessos, videovigilância, centrais de receção de alarme e/ou outros sistemas, caso queiram prosseguir estas últimas, devem cumprir com os requisitos definidos na supramencionada Portaria n.º 272/2013, entretanto alterada pela Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril. A estas entidades foi, inclusivamente, dada a possibilidade de se fazerem representar no Conselho de Segurança Privada [cfr. alínea m) do n.º 2 do artigo 39.º (subordinado à epígrafe “Natureza e composição”)], cujas competências se encontram definidas nas alíneas a) a g) do dispositivo imediatamente seguinte, constituindo este, no que especificamente concerne à atividade de segurança privada, um órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Ora, a par destes avanços legislativos — que se reputam de grande monta — verificamos, também nesta sede, a introdução de novas exigências ao nível da implementação de sistemas e equipamentos tecnológicos com novas especificidades e caraterísticas. De facto, no âmbito da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, surgem o “botão de pânico” (n.º 1 do artigo 11.º) e o sistema de videovigilância dotado, para o que ora especificamente releva, de capacidade de acesso direto

às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, bem como, de sistema de alarmística que permita alertar as mesmas entidades (desta feita territorialmente competentes) em caso de iminente perturbação, risco ou ameaça à segurança de pessoas e bens que justifique a sua intervenção (alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 31.º). Por seu turno, no âmbito da Lei n.º 35/2019, de 24 de maio (que procedeu à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 135/2014, de 8 de setembro), surgem o designado “mecanismo de controlo de lotação” (alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º) e o sistema de videovigilância dotado de: i) sistema de alarmística que permita alertar as forças de segurança territorialmente competentes em caso de perturbação que justifique a sua intervenção, bem como, ii) de requisitos técnicos fixados para os meios de videovigilância das empresas de segurança privada (previstos no regime jurídico da segurança privada, e na respetiva regulamentação), e, ainda, iii) de conectividade com os centros de comando e controlo das forças de segurança através dos quais, para fins de prevenção criminal devidamente justificados e para a gestão de meios em caso de incidente, se proceda ao visionamento, em tempo real, das imagens recolhidas (alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 5.º – A). proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

CURSO DE TÉCNICO DE SECURITY Conceção, instalação, manutenção e gestão de uma solução de segurança eletrónica. Próximas edições Lisboa — início a 11 de outubro Porto — início a 20 de setembro

Em suma, sem prejuízo de futura regulamentação e repudiando eventuais juízos de prognose, parece-nos ser legítimo inferir que procurou o legislador clarificar o posicionamento das entidades de registo prévio no seio da atividade de segurança privada, por forma a que a prestação dos seus serviços — já amplamente refletida, designadamente ao nível da implementação das denominadas medidas de segurança obrigatórias — se veja técnica e economicamente ainda mais impulsionada através do upgrade tecnológico decorrente da implementação das medidas ora evidenciadas.V XV.


— LEGISLAÇÃO

O DIRETOR DE SEGURANÇA E A NOVA LEI DE SEGURANÇA PRIVADA TEXTO Ludovico Jara Franco Presidente da Associação de Diretores de Segurança de Portugal (ADSP)

A Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e autoproteção e que entra em vigor a 7 de setembro, trouxe duas alterações importantes e positivas para os diretores de segurança. A exclusividade de funções e a sua representatividade no Conselho de Segurança Privada. No primeiro caso, as funções de diretor de segurança e de responsável pelo serviço de autoproteção devem ser exercidas em exclusivo numa única entidade titular de alvará ou licença, não sendo igualmente acumulável com os cargos de administrador ou gerente de qualquer empresa de segurança privada, conforme consta no artigo 20.º, n.º 4. Esta alteração traduz-se num maior número de oportunidades para aqueles que pretendem exercer as funções de diretor de segurança e dignifica a função ao impedir que uma mesma pessoa seja, em simultâneo, diretor de segurança em várias empresas de segurança ou com autoproteção como acontecia até aqui, esperando-se agora que os diretores de segurança exerçam efetivamente as funções previstas na lei e deixem de ser um elemento meramente figurativo como acontecia até agora em muitos casos. Julgo, no entanto, que a exclusividade se deveria também aplicar no caso dos diretores/responsáveis de segurança das entidades obrigadas a XVI.

adotar medidas de segurança e entre estas funções e as de diretor de segurança em empresas de segurança ou responsáveis pela autoproteção, bem como não ser permitido contratar como diretor de segurança, um trabalhador com vínculo a uma empresa de segurança que preste serviço naquela, até por uma questão de incompatibilidade. Relativamente à representatividade, esta nova Lei prevê um representante das associações dos diretores de segurança como membro permanente no Conselho de Segurança Privada deixando a sua presença de estar dependente do convite do Ministro da Administração Interna mas passando a membro de pleno direito, o que significa um maior reconhecimento da importância dos diretores de segurança no principal órgão nacional de reflexão sobre os assuntos da segurança privada. Outra medida positiva é a alteração operada nos requisitos para a emissão de alvará que obriga a que o diretor de segurança esteja vinculado, desde logo, por um contrato de trabalho e inscrito num regime de proteção social. Relativamente à obrigatoriedade de adoção de medidas e sistemas de segurança, a nova Lei não traz grandes novidades. Salva a obrigação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

onde habitualmente se dance a disporem de um sistema de segurança, prevista em legislação própria, ela continua a se restringir aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível, e naquelas que obriga à existência de um diretor/responsável de segurança, mantêm-se as instituições de crédito e sociedades financeiras e as entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio. Neste último caso, esta Lei opera mesmo duas alterações que parecendo de pormenor têm, em minha opinião, um impacto muito negativo na segurança, nomeadamente, a exclusão dos formatos especializados designados retail park e das superfícies


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

comerciais com uma área útil de venda inferior a 2.000 m2 para a determinação dos 30.000 m2 da área de venda acumulada a partir da qual a adoção de medidas de segurança é obrigatória. Se já era incompreensível, ao contrário do que acontece noutros países de referência, como por exemplo em Espanha, que grandes conjuntos comerciais/centros comerciais, muitos deles com um número diário de visitantes superior aos habitantes de muitas vilas e cidades portuguesas, não fossem obrigados a ter um responsável de segurança mas apenas um por cada entidade gestora que até pode, no limite, gerir todos os centros existentes a nível nacional, é grave a exceção dada aos retail park cuja ausência da obrigatoriedade da adoção de um sistema de segurança integral

já deu origem a vários acidentes graves em Portugal. Há nesta nova Lei duas novas normas que me causam enorme estranheza. O n.º 2 do seu artigo 7.º prevê que “as entidades cujas características ou serviços prestados possam ser considerados de risco para a segurança e ordem pública podem ser obrigadas a adotar medidas de segurança, por período limitado no tempo não superior a 180 dias, estabelecidos em despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna”. E o n.º 4 do artigo 7.º determina que “os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços celebrados por organismos públicos responsáveis pela gestão de instalações classificadas como infraestruturas críticas ou pontos sensíveis, pelo Banco proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

de Portugal e pela Imprensa Nacional — Casa da Moeda, devem ser acompanhados de medidas especiais de segurança quando …”. Porquê os 180 dias e porque é que só os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços celebrados por organismos públicos responsáveis pela gestão de instalações classificadas como infraestruturas críticas ou pontos sensíveis devem ser acompanhados de especiais medidas de segurança? Será que as ameaças e o risco usam agora calendário ou surgem por despacho? Porque não se aplicam também às empresas privadas que são atualmente em Portugal detentoras e responsáveis pela gestão da maioria das instalações classificadas como infraestruturas críticas? Esta fraqueza está em sintonia com o incumprimento, até hoje, do Decreto-Lei n.º 62/2011, de 09 de maio. É muito preocupante a não obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança a todas as entidades cujas suas atividades sejam essenciais para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, e cuja perturbação ou destruição possam ter um impacto significativo nessas mesmas funções ou na imagem do país. Nomeadamente, os tribunais, os hospitais, as minas, os hotéis, os museus e demais património histórico, os grandes XVII.


— LEGISLAÇÃO

centros logísticos e de distribuição, a produção e transporte de água, a rede e as infraestruturas de telecomunicações, os operadores de transporte terrestre (rodoviário e ferroviário), os operadores de transporte marítimo e aéreo, os operadores de infraestruturas rodoviárias, as grandes infraestruturas, os casinos, os estabelecimentos de diversão noturna e os eventos desportivos ou de outra natureza. Por exemplo, em Espanha, a Lei da Segurança Privada, Lei n.º 5/2014, de 5 de abril, no n.º 2 do seu artigo 36.º, refere “Los usuarios de seguridad privada situarán al frente de la seguridad integral de la entidad, empresa o grupo empresarial a un director de seguridad cuando así lo exija la normativa de desarrollo de esta ley por la dimensión de su servicio de seguridad". A obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança e a existência de especialistas de segurança naquelas entidades permitiria também contribuir para uma fiscalização mais eficaz das empresas de segurança, através de alguém com capacidade para monitorizar o que contrata, denunciando ilegalidades e más práticas e assim ajudando à tão reclamada regulação do mercado. A nova Lei, tal como a anterior, continua quase exclusivamente a regular a atividade

das empresas de segurança privada quando pelo que vimos, segurança privada é muito mais do que isso. Para os diretores de segurança, estes são os aspetos mais relevantes que importava abordar na nova Lei. No entanto, importa aproveitar ainda para falar de três novos diplomas com relevância para os diretores de segurança. A Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, que vem estabelecer que os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance sejam obrigados a adotar medidas de segurança incluindo, no caso dos estabelecimentos com lotação igual ou superior a 400 lugares, a existência de um responsável pela segurança, habilitado com formação específica de diretor de segurança. O Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, no seu artigo 23.º, faz um aditamento ao Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, estabelecendo que as entidades que pretendam exercer as atividades de cultivo da planta da canábis e o fabrico, a partir da mesma, de substâncias para fins medicinais previstas estão obrigadas à adoção de medidas de segurança, incluindo um responsável pela segurança que cumpra

os requisitos da categoria de diretor de segurança previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Por fim a Lei n.º 54/2019, de 5 de agosto, concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria onde entre outras normas deve estabelecer, que as empresas de segurança a bordo devem dispor de diretor de segurança, que a profissão e função de diretor de segurança são as previstas e reguladas na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a quem caberá elaborar e propor o plano contra atos de pirataria, o plano de segurança do transporte terrestre de armamento e munições e o plano de viagem e escolher o coordenador da equipa de segurança, bem como que o diretor de segurança que exerce a atividade de segurança a bordo deve preencher, permanente e cumulativamente, os mesmos requisitos dos seguranças a bordo e, nomeadamente, ter ainda concluído o 12.º ano de escolaridade bem como ter frequentado e obtido aprovação num módulo da formação inicial com conteúdos específicos para a função de diretor de segurança.V PUB

Multiplied Innovation: SCALING A TECHNOLOGY REVOLUTION + 50

October 17th | Estoril Congress Center

Partners

+ 1400 Attendees

+ 30

Join IDC for our 22nd annual Directions® conference focused on success in the scaled-up digital economy.

Speakers

+ 40%

Top Management

+ 90%

Global Satisfaction

XVIII.

*Desconto aplicável a todos os registos (PREMIUM, REGULAR ou SPECIAL PACKAGE)

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO DE PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA — IMPACTO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TEXTO Sérgio Rodrigues & Nuno Carocha Departamento de Segurança Privada da PSP

Com a entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o acesso à classe profissional de pessoal de segurança privada, bem como a manutenção do título profissional, passou a depender (entre outros) da observação do seguinte requisito: “Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal” — alínea d), do n.º 2, do art.º 22.º da mesma Lei. A recente declaração de inconstitucionalidade desta norma, operada pelo Acórdão n.º 376/2018 do Tribunal Constitucional (TC),1 nos termos constitucionalmente definidos, implica que a mesma deixe de ser aplicável por ter sido expurgada do regime jurídico em vigor – art.º 282º, da Constituição da República Portuguesa (CRP). Não obstante, a caducidade da norma ocorre a partir do momento da declaração de inconstitucionalidade, não se repercutindo nos procedimentos que tenham sido decididos e se encontrem já conclusos. Porém, e uma vez que o exercício desta profissão carece de alguma distinção no

que ao carácter e ao registo criminal diz respeito, o regime jurídico português preconiza igualmente a alternativa (unívoca) para evitar que, à declaração de inconstitucionalidade, suceda o vazio legal. Assim, e partindo do princípio que a comunidade (por intermédio dos órgãos próprios) entende manter-se a relevância da previsão legal do valor jurídico visado pela norma declarada inconstitucional, a norma (então revogada) do anterior regime jurídico, que versava sobre o mesmo objeto, será repristinada, i.e., voltará a vigorar, passando a integrar o texto legal em vigor. Assim, e no caso concreto da declaração de inconstitucionalidade do normativo já referido não deixaremos, pura e simplesmente, de contar com esse indicador ético-jurídico (que não uma impossibilidade definitiva ou obstáculo intransponível, note-se bem) de acesso ou manutenção do acesso à profissão de pessoal de segurança privada. Decorre assim do Acórdão do TC, a repristinação (i.e., a recuperação) da norma constante da alínea d), n.º 1, art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro: proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

“Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou a reserva da vida privada, contra o património, de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial.” A repristinação desta norma não se afigura, em nenhuma medida, como polémica ou questionável à luz dos mesmos princípios constitucionais porquanto, já em 2014, o TC havia apreciado a constitucionalidade deste mesmo normativo (Acórdão n.º 748/2014), concluindo pela sua adequação aos princípios constitucionais e impondo a sua aplicação a um caso concreto em apreciação em recurso judicial.2 Será ainda de sublinhar que, no Acórdão agora em análise (n.º 376/2018), o TC, mais uma vez, se pronuncia de forma inequívoca pela constitucionalidade da norma repristinada. XIX.


PROTECTA®

XSPLATFORMS®

Soluções para

Trabalhos em Altura

Sistemas de retenção e antiqueda Sistemas de protecção em caso de queda efectiva EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO Arneses Ancoragem Elementos de ligação Andaimes Barreiras/Guarda-corpo Sistemas de resgate

SALA® Guincho de Resgate

SALA® ExoFit STRATA™

SALA® Rollgliss R550

Sistema 5 peças (espaços confinados)

SERVIÇOS

XSPLATFORMS®

Levantamento e avaliação das necessidades do cliente Fornecimento, instalação e certificação de Linhas de Vida Inspecção, verificação e certificação de equipamentos Sensibilização e Formação

PROTECTA® AE5211 Imagens meramente ilustrativas

PORTO

MAPUTO

CASA BLANCA

Tel.: +258 21 723 058 Fax.: +258 21 723 057 mocambique@etprotec.com

Tel.: +212 523 310 034 Fax.: +212 523 310 035 maroc@etprotec.com

44

13

LISBOA

SALA® Glyder™

NP

XX.

Tel.: +351 214 969 050 Fax.: +351 214 960 015 www.etlda.pt

Tel.: +351 223 288 030 Fax.: +351 224 |641 332 proteger   JULHO SETEMBRO 2019 et@etlda.pt


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

Assim, garantindo que o regime jurídico deu um (e decisivo) passo no sentido da adequação ao normativo constitucional, é garantida uma maior proteção geral. Há, no entanto, um aspeto crucial que em nada é alterado: um indicador ético‑jurídico não constitui, por si só, um impedimento absoluto e insuperável de acesso à profissão como, erradamente, por vezes é interpretado. O cidadão que solicita à Polícia de Segurança Pública a titularidade de um cartão profissional de pessoal de segurança privada ou informa a titularidade de cargo de administrador ou gerente de empresa de segurança privada, apresentando um certificado de registo criminal com averbamentos, ou seja, com condenações criminais transitadas em julgado poderá, ainda assim, aceder ou manter a capacidade de exercício da profissão se obtiver, por parte do Tribunal (que condenou ou do Tribunal de Execução de Penas), o cancelamento desses registos. Esse pedido de cancelamento remete-nos, no fundo, a uma avaliação judicial de idoneidade, pretendendo evitar que a um cidadão que cometa um único delito criminal, sem qualquer outro registo e encontrando-se inserido social e profissionalmente, não seja possível aceder a este setor de atividade profissional. Assim, embora estes indicadores se revelem de grande pertinência e atualidade não se constituem, por si só, como garantes inabaláveis da boa conduta social e profissional, sendo temperados pela necessária ponderação administrativo-judicial. A definição de requisitos prévios que qualquer cidadão terá de reunir para poder exercer uma das funções de

pessoal de segurança privada (diretor de segurança, pessoal de vigilância ou equiparado) não constitui novidade no panorama jurídico português. Regra geral, em todas as profissões cujo exercício por um profissional depende da posse de uma licença, autorização ou qualquer outro ato administrativo prévio, encontram-se legalmente definidos um conjunto de requisitos ético-jurídicos os quais, em princípio, restringem tanto o acesso como a continuidade do exercício profissional ao seu escrupuloso cumprimento. Tais requisitos funcionam como indicadores de que a pessoa em apreço, na sua veste de profissional, reúne/não reúne um padrão de comportamento ético-social e de ponderação essenciais ao exercício da atividade. É ainda necessário termos presente que, em princípio, a Lei somente define requisitos prévios para o exercício de uma profissão (para além de uma formação de base, genérica ou específica, bem entendido) para aquelas classes ou categorias profissionais que, por regra, lidam quotidianamente com os Direitos, Liberdades ou Garantias pessoais dos demais concidadãos e/ou, por força da atividade exercida, apresentam-se quotidianamente em ascendente na relação com o cidadão dirigindo, condicionando, direcionando ou, por qualquer forma,

produzindo relevante impacto sobre a conduta (ainda que não sobre o livre arbítrio) de terceiros. Será (não só, mas principalmente) por esse motivo que, para além do pessoal de segurança privada, também o exercício de outras profissões, públicas como privadas (desde médico a magistrado, polícia ou militar), conhecem pressupostos da mesma índole. Note-se que, até mesmo para aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de cidadãos estrangeiros, a Lei preconiza pressupostos de idêntica natureza. Concluímos assim, sublinhando que, na nossa opinião, a definição legal de tais pré‑requisitos, no setor da segurança privada, como em outros, constitui um importante elemento de ponderação, embora não definitivo, sobre a adequação dos padrões de comportamento ético-social do cidadão que se propõe aceder ou manter o exercício da profissão. Tal ponderação, temperada pela possibilidade de intervenção judicial, permite definir e manter um perfil de cidadão que, em princípio, oferece à comunidade em geral maiores garantias de comportamento, conforme com a legislação e os padrões de atuação esperados destes profissionais. Terá sido (igualmente) por este motivo que a recente alteração legislativa,3 optou por manter a norma repristinada no ordenamento jurídico revisto.V

1 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180376.html?impressao=1 2 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/91439375/details/maximized?p_p_auth=Rl1Jbmts 3O perada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de julho, publicada no Diário da República n.º 128/2019, Série I e que entra em vigor a 06 de setembro. proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

XXI.


— LEGISLAÇÃO

AS NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS TEXTO Bruno Pinto APSEI

No passado mês de agosto, entrou em vigor a Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, que altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro. A elaboração desta Lei surgiu de uma proposta do Governo, que perante os incidentes que se têm verificado nos últimos anos em estabelecimentos noturnos, muitos deles divulgados em notícias e reportagens nos órgãos de comunicação social, sentiu a necessidade de reforçar a segurança destes espaços. As alterações implementadas por este diploma foram extensamente discutidas, tendo sido auscultadas as entidades do setor. Pretendeu-se com a revisão deste regime legal reforçar a segurança da vida noturna no nosso país. Existem por isso novidades relativamente aos sistemas de segurança a implementar nestes espaços, mas também implicações para a figura do segurança‑porteiro e responsabilidades acrescidas para os proprietários. OS ESTABELECIMENTOS ABRANGIDOS Estão obrigados a adotar as medidas de segurança previstas na Lei n.º 35/2019, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas onde os clientes dancem de forma não ocasional, na maior parte dos dias e em parte significativa do respetivo horário de funcionamento. Nesta definição incluem-se os estabelecimentos integrados em espaços turísticos, mas apenas se forem acessíveis ao público em geral. Nos estabelecimentos de restauração e bebidas com uma lotação de pelo menos 100 lugares, onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma XXII.

duração anual acumulada máxima de 30 dias, estas medidas de segurança também são obrigatórias. Ficam fora da abrangência desta Lei os restaurantes e os bares com lotação inferior ou igual a 100 lugares, que tenham espaços ou salas de dança, ou onde habitualmente se dance, com horário até às duas horas da manhã no caso de restaurantes, ou até à meia-noite, no caso dos bares. Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas destinados a eventos privados (pagos por uma só entidade) e as cantinas, os bares e os refeitórios dos estabelecimentos de ensino, das entidades públicas e das empresas que fornecem serviços de alimentação e bebidas ao respetivo pessoal, alunos e seus acompanhantes, também não são abrangidos por esta Lei. SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA PREVISTOS Genericamente, os estabelecimentos abrangidos pela Lei n.º 35/2019 estão obrigados a adotar sistemas de videovigilância, equipamentos de deteção de armas, objetos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido e mecanismos de controlo de lotação. A instalação dos sistemas de videovigilância deve seguir as regras estabelecidas nesta Lei, sem prejudicar, no entanto, as obrigatoriedades já previstas noutra legislação aplicável, nomeadamente a que se refere à proteção de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e ao Código do Trabalho. E é no sentido de proteger a privacidade das pessoas que, é obrigatória na entrada destes estabelecimentos, afixar em local bem visível o aviso sobre a existência de um sistema de videovigilância. Deste aviso devem fazer proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

parte a menção “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância” e, se aplicável, a identificação da entidade de segurança privada que estiver autorizada a operar o sistema, através do nome e do respetivo alvará ou licença. A simbologia que acompanha estes avisos é a que já é habitualmente utilizada noutros locais e que está estabelecida no Regime Jurídico de Segurança Privada (Fig.1). O sistema de videovigilância previsto para estes estabelecimentos deve ser capaz de captar e gravar imagens de todas as entradas e saídas independentemente de serem utilizadas por clientes ou por funcionários, e deve permitir a identificação de pessoas. O sistema deve ainda incidir sobre toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias, e no caso de


DESTACÁVEL — ESPECIAL PROTEGER

o estabelecimento possuir um parque de estacionamento privativo, este também tem de ser coberto por câmaras de videovigilância. O legislador estabeleceu ainda nesta Lei alguns requisitos mais técnicos para os sistemas de videovigilância a adotar, deixando para portaria complementar, a publicar posteriormente, os detalhes de

FIG. 1

Símbolo gráfico utilizado para sinalização dos sistemas de videovigilância.

como se vão efetivamente operacionalizar alguns desses requisitos. Um dos maiores destaques vai para a possibilidade das forças de segurança acederem em tempo real às imagens de videovigilância captadas nestes estabelecimentos, em caso de incidentes e para fins de prevenção criminal. Teremos de aguardar para perceber como se operacionaliza este requisito agora exigido. Não serão certamente todos os elementos das forças de segurança que poderão aceder às imagens, devendo ser definidos posteriormente alguns critérios para a sua visualização. Falta também conhecer mais detalhes relativos à ligação destes sistemas a um sistema de alarmística, que é outro dos novos requisitos propostos neste articulado. O objetivo, que, no entanto, já é conhecido, proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

é o de avisar as forças de segurança nos casos em que se justifique a sua intervenção, tendo para isso o sistema de videovigilância de ser capaz de garantir a ligação com os centros de comando e controlo das forças de segurança. A Lei prevê que os proprietários dos estabelecimentos disponham de 3 anos para a implementação deste requisito. No que diz respeito ao tempo de gravação das imagens, a regra é a mesma que a estabelecida na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho: as imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias desde a sua captação, findo o qual são destruídas no prazo máximo de 48 horas. A gravação destas imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. Se o proprietário do estabelecimento quiser que o seu sistema de videovigilância grave som, tem primeiro de ser autorizado a fazê-lo pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. Relativamente aos equipamentos de deteção de armas e objetos perigosos destaca-se a ressalva que esta Lei agora faz para a necessidade de estes equipamentos terem de estar bem mantidos, para que possam operar em plenas condições de funcionamento. Aliás, apesar deste equipamento ser operado por seguranças privados, com a especialidade de segurança-porteiro, é ao responsável de segurança do estabelecimento, figura agora obrigatória em alguns casos, que compete, entre muitas outras funções, zelar pelo estado de conservação destes equipamentos de deteção, bem como de todos os outros sistemas de segurança eletrónicos implementados. Legislar a atividade do responsável pela segurança e do segurança‑porteiro é fundamental, pois o desempenho das suas tarefas é crucial na garantia da segurança das pessoas que frequentam estes estabelecimentos. A SEGURANÇA PRIVADA O segurança privado, principalmente em espaços noturnos, tem uma profissão repleta de riscos e responsabilidades, mas que ainda assim é frequentemente desvalorizada. Os riscos desta profissão são óbvios, basta pensarmos nos clientes destes espaços e nos excessos que muitas XXIII.


— LEGISLAÇÃO

UADRO 1 Q —M edidas mínimas de segurança aplicáveis aos estabelecimentos abrangidos neste regime, com base na sua lotação. 100 ≤ Lot. < 200

Lot. 200 A 400

Lot. ≥ 400

VIDEOVIGILÂNCIA

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

DETEÇÃO DE ARMAS/OBJETOS PERIGOSOS

Obrigatório1

Obrigatório

Obrigatório

SEGURANÇA — PORTEIRO

Obrigatório1

Obrigatório2

Obrigatório2

RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA

Obrigatório

MECANISMO DE CONTROLO DE LOTAÇÃO

Obrigatório

Obrigatório

Para estabelecimentos de restauração que funcionem entre as 2 e as 7 horas e estabelecimentos de bebidas que funcionem entre as 24 e as 7 horas. 2 Para uma lotação superior a 200 lugares, por cada 250 lugares, acresce um segurança-porteiro. 1

vezes cometem e que se refletem facilmente em comportamentos mais agressivos. As responsabilidades, por sua vez, também são simples de aferir, aliás basta pensar que um comportamento incorreto de um segurança‑porteiro pode apresentar consequências graves, que colocam rapidamente em causa a imagem do próprio estabelecimento. São estes os profissionais responsáveis por garantir que não passam para o interior dos estabelecimentos, armas ou objetos e substâncias que podem prejudicar a segurança daqueles que usufruem de momentos de lazer, realizando este controlo através de raquetes de deteção de metais e explosivos, como já era legalmente previsto. Este novo diploma estabelece agora que deve existir um segurança-porteiro no controlo de acesso ao público, nos estabelecimentos com 200 lugares ou mais (e não 400 lugares como na anterior lei) e para lotações superiores a 200 lugares, deve acrescer um segurança porteiro por cada 250 lugares. A Lei n.º 35/2019 estabelece ainda a obrigatoriedade de existir um responsável pela segurança habilitado, com a XXIV.

formação de diretor de segurança, para os estabelecimentos com pelo menos 400 lugares, além de um plano de segurança. Entre os seus deveres, o responsável pela segurança tem o dever de comunicar às forças de segurança os atos dos seguranças privados que violem os seus deveres e obrigações e ainda informá-las sobre os ilícitos criminais ocorridos no interior ou nas imediações dos estabelecimentos. Para melhor se entender as medidas de segurança mínimas obrigatórias para estes estabelecimentos, pode ser consultado o quadro que se apresenta. Em suma, a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos de restauração e bebidas é do proprietário do estabelecimento, até porque é este que deve garantir que o espaço dispõe do serviço de segurança privada e que possui os sistemas de segurança obrigatórios devidamente instalados e operacionais. As entidades de segurança privada também mantêm o seu papel fundamental e continuam a ser complementares às forças de segurança, recorrendo às mesmas para a resolução das situações mais graves que possam colocar em causa a integridade das pessoas. proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Continuarão certamente a existir episódios de distúrbios e criminalidade nestes espaços, até porque existem questões que a segurança privada, a segurança eletrónica e a polícia não podem resolver, nomeadamente as questões educacionais que levam muitas vezes a que as pessoas não se saibam comportar em público, causando desacatos e originando situações de violência. Apesar disso, um controlo mais apertado destes espaços, através por exemplo da utilização de videovigilância, pode ter um efeito dissuasor e até aumentar a rapidez com que as forças de segurança vão conseguir atuar nestas situações. Um proprietário consciente, um responsável de segurança e seguranças‑porteiros bem formados, um sistema de segurança eletrónica bem instalado e mantido por empresas com essa competência (com registo prévio na DN PSP ou com alvará C) podem ser a chave para assegurar o bem-estar e a segurança de todos os que frequentam estes espaços. Como consequência, a qualidade e a segurança das pessoas que vivem ao redor destes estabelecimentos também sairá beneficiada.V


proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

29.


— TEMA DE CAPA

CURSO DE CIBERSEGURANÇA Conceitos fulcrais relativos ao funcionamento do ciberespaço e como prevenir e mitigar as ameaças e riscos num sistema. Próximas edições Lisboa — 23 de novembro Porto — 30 de novembro

O QUE PRECISA SER FEITO? A consciencialização das questões relacionadas com a segurança dos dispositivos e as implicações potenciais de quaisquer vulnerabilidades exploradas,

ainda não atingiram o ponto em que afetarão significativamente as decisões de compra do consumidor. No entanto, devido à exposição destes sistemas, esta situação irá acontecer obrigatoriamente a curto prazo. Os fabricantes devem tomar medidas ou ser obrigados por legislação, como é o caso do Regulamento Geral de Proteção de Dados, atualmente aplicável na Europa, mas a ser também adotada noutras regiões. Se isto não ocorrer, os consumidores perderão a confiança, nas marcas e até mesmo nos próprios dispositivos. É dever dos líderes de negócios identificar as vulnerabilidades das suas empresas. Uma vez que isto seja entendido, os gestores terão uma visão mais clara das ameaças cibernéticas e entenderão como a segurança deve ser incorporada em todo o processo de design do produto, de codificação, de teste e de avaliação.

É imprescindível que os consumidores pressionem os fabricantes para que estes considerem questões relativas à segurança durante o processo produtivo e no ciclo de vida dos produtos. O conceito de Security by Design pode evitar gastos excessivos com reparações no futuro e garantir a segurança do dispositivo e dos utilizadores desde a fase inicial. Uma estratégia correta para a segurança ajuda a proteger os dados de uma empresa e mantém a confiança do cliente na marca e nos produtos. Por fim, as soluções de segurança certas para IoT também podem auxiliar uma empresa a ativar novos modelos de negócios e a reduzir custos. A Internet das Coisas está já a ter um grande impacto no mundo. As organizações precisam por isso de considerar como esta as pode posicionar de forma a aproveitarem as mudanças no horizonte.V

3

— EXPLORANDO A IoT E AS IMPLICAÇÕES PARA A SEGURANÇA DAS ORGANIZAÇÕES DIGITAIS TEXTO Ana Pipa Responsável pela cibersegurança na IP

Quando todos os dias os utilizadores interagem com a IoT, raramente consideram as implicações de segurança das suas ligações. Veja-se o exemplo de uma organização onde os utilizadores podem substituir dispositivos. A utilização de dispositivos inseguros potencialmente abre uma caixa de pandora das implicações de segurança. Tais implicações incluem códigos de ética voluntários e legais que são concedidos na gestão de informação. O desenvolvimento de políticas no âmbito da segurança deve incidir sobre um nível de maturidade aceitável, cuja urgência de atuação permita que qualquer organização esteja informada e conectada. Ou seja, as organizações devem ter competências nucleares através de uma identidade corporativa com total exatidão e veracidade das responsabilidades assumidas numa colaboração em contexto de computação em nuvem. 30.

MAS AFINAL QUAL O IMPACTO DA IoT NA SOCIEDADE E NAS ORGANIZAÇÕES? No ambiente tecnológico IoT, a informação deve garantir que todos os dispositivos estão informados da sua função e que os procedimentos são claros e adequados para lidar com ocorrências inesperadas — incluindo as medidas a tomar em caso de emergência, bem como as respostas adequadas em caso de acidente ou incidente. As organizações devem sedimentar as novas gerações digitais que procuram o refinamento e a melhoria do desempenho, sem comprometer a capacidade dos sistemas de armazenamento de informação. No que se refere à inovação tecnológica, existe um conjunto de equipamentos que faz a diferença, designadamente a visualização da área circundante 3600, os sistemas independentemente da sua natureza, proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

envolvendo proteções e prevenções com funcionalidades de segurança amplamente reconhecidas. O desenvolvimento de hardware e de software deve corresponder às necessidades específicas dos utilizadores, num ambiente IoT interativo em tempo real. É de destacar que a monitorização, além de ter que ser ágil e simplificada na sua configuração (independentemente da sua operação), deve ter custos de funcionamento inferiores à capacidade de atuação, em caso de deteção de situações anómalas nas organizações digitais. A tecnologia de banda larga da quinta geração 5G vem ativar as soluções IoT com latência reduzida e mobilidade, independentemente de qualquer coisa inteligente e conectada na Internet. A informação circula com uma taxa de transferência significativa devido à


— Sistema de Gestão Inteligente de Tráfego. NÍVEL DE APLICAÇÃO

GESTÃO INTELIGENTE DE TRÁFEGO

DADOS SEMÂNTICOS

ESPECIALISTA NO ASSUNTO

ONTOLOGIA DO UTILIZADOR

NÍVEL DE SERVIÇO COM CONTEXT AWARE

ONTOLOGIA DO EVENTO

INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DOS SENSORES

DBN REASONOR

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO

ONTOLOGIA DO SENSOR

NÍVEL DE COMUNICAÇÃO

REDE COM FIOS, 3G-4G, REDE PRIVADA, IP

GESTÃO DO TRÁFEGO, RECOMENDAÇÃO DE PERCURSOS ALTERNATIVOS

TRÁFEGO INTELIGENTE

NÍVEL DA IoT CÂMARA DE VIDEOVIGILÂNCIA

MONOTORIZAÇÃO DE VEÍCULOS

INTERNET MÓVEL

FEED DE REDES SOCIAIS

DETEÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

DETEÇÃO DE CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

DETEÇÃO DE TRÁFEGO AUTOMÓVEL

DETEÇÃO DE PARQUEAMENTO

OBJETOS FÍSICOS PESSOAS

ESTRADAS

VEÍCULOS

TÚNEIS/PONTES

Fonte: Goel, D. & Ghosh, Hiranmay (2017). An IoT approach for context-aware smart traffic management using ontology. DOI: 10.1145/3106426.3106499

capacidade de computação. No entanto, é necessário construir novas propostas de negócio para oferecer uma transferência segura de dados e elevar o nível de confiança. METODOLOGIAS ORGANIZACIONAIS Embora as metodologias organizacionais não tenham otimizado os processos diários, de forma a aumentar a produtividade e a rentabilidade dos recursos internos e externos, o foco deve estar na reorganização dos processos operacionais e na otimização do tempo, quer ao nível da resposta tecnológica quer ao nível dos tempos profissionais e de produtividade. A segurança não pode ser menosprezada e, caso não seja devidamente enquadrada e resolvida no ambiente IoT, poderá ser um fator penalizante decorrente do agravamento das medidas de segurança.

A consciencialização da necessidade de medidas de segurança está inerente à arquitetura das melhores soluções com interoperabilidade eletrónica. Não existem duas intervenções técnicas iguais, simplesmente porque cada tarefa requer uma abordagem única. A capacitação altamente qualificada deve ter como objetivo melhorar o desempenho técnico ao nível das medições elétricas e eletrónicas, técnicas de diagnóstico e verificação de sistemas, através do uso de tecnologia de ponta. Devido às solicitações cada vez mais exigentes, é fundamental que as equipas atuem em conjunto e com responsabilidade, incorporando o seu conhecimento e experiência. Os exercícios e os testes em ambiente IoT permitem acompanhar a realização de diferentes provas, assim como casos proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

práticos de deteção, resposta e recuperação, no âmbito de incidentes e de resolução de avarias, reparações, assistência e diagnóstico de ocorrências relacionadas com a gestão de capacidade. A otimização de sistemas de segurança é uma das áreas de trabalho agregada não ao local, mas ao global, onde a simulação de fluxos representa um eficiente método para o desenvolvimento e teste de novos e inovadores conceitos de soluções orientadas para a sua função e eficácia. No cenário atual, as organizações deparam-se com a necessidade de reformular estratégias, devendo planear todas as mudanças que permitam adaptar-se ao mercado com segurança e prepararem-se para os novos desafios que têm emergido, com a proteção de dados pessoais e privacidade. Neste sentido, a segurança física e a segurança lógica carecem de um 31.


— TEMA DE CAPA

investimento em infraestrutura, em testes em ambiente virtual simulado, com recurso à robótica para alavancar a criação de valor com a inteligência artificial. Vários cenários podem ser observados na arquitetura de um Sistema de Gestão Inteligente de Tráfego. Os sistemas de navegação, os dispositivos móveis, os eletrodomésticos inteligentes, as câmaras de videovigilância, os sensores, as tags Radio-Frequency Identification (RFID), as sondas, os sistemas embebidos e outros equipamentos e componentes podem ser implementados em diferentes localizações com o objetivo de obter informação em tempo-real dos utilizadores.

podem ajudar no tráfego dos dados, onde a informação e os metadados devem ser normalizados através de protocolos. Além disso, os controlos automáticos devem fomentar resultados para uma análise eficaz. A conectividade aumentada em que tudo é móvel e adaptável pode minimizar o stress

AS VULNERABILIDADES E AS NOVAS AMEAÇAS A heterogeneidade dos sistemas IoT está a desencadear desafios e implicações ao nível das ameaças. Mas apesar dos mecanismos de deteção e de proteção terem vindo a aumentar, os ataques podem ocorrer em diferentes áreas do sistema, porque, muitas vezes, existe uma visão única da segurança física e lógica. No entanto, as ameaças podem ser identificadas, como comunicações não seguras, acessos não autorizados, injeção de código, spam, sniffing ao tráfego na rede, spoofing e ataques de negação de serviço. A exposição no ciberespaço deve obrigar‑nos à identificação de riscos e a planos de mitigação. Na maioria das vezes, não existe o devido entendimento e conhecimento das vulnerabilidades e ameaças ao ecossistema IoT. A falta de integridade, confidencialidade e até de disponibilidade devido a simples erros de configuração de pontos de acesso são alguns dos exemplos mais comuns. A utilização de algoritmos de criptografia com vulnerabilidades conhecidas como, por exemplo, o Wired Equivalent Privacy (WEP) pode comprometer a segurança da Wireless Local Area Network (WLAN).

(…) A exposição no ciberespaço deve obrigar‑nos à identificação de riscos e a planos de mitigação (…)

O QUE SE DEVE FAZER PARA MITIGAR O RISCO? O ambiente IoT é operável com recurso à inteligência artificial para as soluções e decisões. Os sistemas interoperáveis 32.

ou gerá-lo! Sabe-se que um utilizador pode ser um dispositivo ou pode ser uma coisa. No entanto, a resolução dos problemas será feita com algoritmos complexos para a otimização que promovam segurança. Os dados desnecessários podem ser eliminados e os filtros e sensores devem ter uma capacidade de análise para vulnerabilidades. Neste ambiente emergente das organizações digitais podemos acelerar o desenvolvimento humano e potenciar os mecanismos inteligentes na conetividade à Internet desde a conceção de um dado ou de um dispositivo, como os consequentes mecanismos de controlo do ciclo de vida do dado ou do dispositivo. As atualizações de segurança em dispositivos embebidos ligados à Internet proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

irão manter o mercado interminavelmente dedicado e previamente estudar e reconhecer o que se pretende proteger sem, por vezes, reconhecer o nível de segurança desejado ou alcançado. As implicações podem trazer novos esquemas que permitem resolver problemas, podem mais facilmente definir com nitidez e rapidez os trajetos e ajudar a encontrar soluções para múltiplos problemas através da visualização das relações, ligações e interações não distorcendo o conteúdo da transmissão por canais seguros. Eis algumas características do ambiente IoT que o utilizador pode encontrar e que podem facilitar a vida: — a facilidade de utilização; — os processos de automatização; — a resolução automática de problemas; — a minimização da ação humana. Curiosamente, a IoT não substitui a nossa capacidade de integrar matrizes e cruzar informação numa escala não programável. Existem tarefas simples que ainda não estão a ser enquadradas em organizações digitais de sistemas complexos. De um modo sucinto, o ganho de eficiência consegue-se através da reunião de um conjunto considerável de especialistas sobre a construção de organizações digitais, com a participação de grupos de investigação e técnicos que operam diariamente no terreno digital, e assumem um papel preponderante na economia de soluções de segurança. As rápidas mudanças tecnológicas e as novas dinâmicas de consumo provocam alterações na estratégia das organizações digitais. Através de uma contínua inovação é possível adotar soluções com um nível de integração exigido pelos utilizadores, em resposta à constante mutação tecnológica, complexidade operacional e no suporte à geração de novas organizações digitais. Por outro lado, está cada vez mais presente a necessidade de assegurar a sustentabilidade organizacional com um olhar atento no seu firme esforço. Todas as revoluções e evoluções têm ameaças, mas também muitas oportunidades. Há que encontrá‑las e saber doseá-las, sempre com um denominador comum: a ressalva da segurança das pessoas, dados e coisas.V


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Empregos verdes em várias tonalidades… TEXTO Helder Silva, PhD GECITE — Consultores de Engenharia

ECONOMIA VERDE O conceito de “economia verde”, surgido nas últimas décadas dentro do movimento de desenvolvimento sustentável, influenciou muitas estratégias políticas em todo o mundo. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente define-o como uma economia que “resulta em melhoria do bem-estar humano e equidade social, enquanto reduz significativamente os riscos ambientais e a escassez ecológica”. A verdade é que existem muitas outras definições, nomeadamente a da Comissão Europeia, a do Eurostat e as de vários outros organismos mundiais que têm na sua área de influência o trabalho e/ou o ambiente. É claro, também, que nem sempre a palavra trabalho vem mencionada. É já hoje consensual que existiu alguma falta de rigor na produção dos primeiros relatórios nesta área, eventualmente afetados por um período de “aperto” financeiro mundial. Muitos consideraram a economia verde uma panaceia para os problemas económicos. Vários estudos tentaram avaliar ou quantificar este campo emergente, com o número de empregos a criar, impactos diretos, indiretos e outros indicadores, na sua maioria das vezes com valores adulterados pela esperança de um novo renascimento da velha Europa. Com o aproximar do fim da última grande crise fomos confrontados com uma nova expressão: “empregos verdes”. O problema é que, como todos sabemos, existem várias tonalidades de verde… EMPREGOS VERDES Os conceitos de “verde” e “sustentável” são erradamente considerados sinónimos. Quando referimos “verde” estamos essencialmente a falar do impacto ambiental, das matérias-primas utilizadas e da eventual

poluição provocada. Quando falamos de “sustentável” englobamos os impactos ambientais, os impactos económicos e sociais de uma determinada atividade. Como é referido em vários documentos produzidos pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, é fundamental a consciencialização sobre a necessidade de uma adequada segurança e saúde ocupacional nestes novos empregos. Estes devem proporcionar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas, a fim de contribuírem para um crescimento verdadeiramente inteligente, sustentável e inclusivo. Algumas áreas onde se desenvolvem os chamados empregos verdes: agricultura biológica; energias renováveis (geotérmica, hídrica, biomassa, ondas e marés, eólica, solar); biocombustíveis; microprodução; proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Turismo subaquático, uma forma de emprego verde.

gestão de recursos naturais; investigação; proteção da natureza; consultadoria ambiental; monitorização ambiental e de segurança; turismo subaquático. Em suma, e pelo que verificamos no dia‑a-dia, nem sempre os empregos verdes são sinónimo de empregos dignos. É necessário garantir que proporcionam rendimentos adequados, proteção social e respeito pelos direitos laborais. É fundamental garantir que é bom para o meio ambiente, para os trabalhadores e para a sua entidade patronal. Para que isto aconteça, temos de avaliar e, eventualmente, mudar metodologias face aos desafios que estes novos empregos nos trouxeram. 33.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

—O que eventualmente esperar.

Novas abordagens implicam novas metodologias. NOVAS ABORDAGENS

IMPLICAÇÕES

Análise e avaliação de risco em todo o ciclo produtivo (desenvolvimento-desmontagem)

Necessidade de prestação de serviços mais alargados

Novas reciclagens de produtos

Riscos diferenciados e cumulativos

Novas tecnologias e novos materiais (biomateriais e nano materiais)

Riscos diferenciados e cumulativos

Aumento da rotação dos postos trabalho

Dificuldades na determinação de

Agregação de competências de várias profissões “antigas”

Efeitos do trabalho na saúde

Descentralização de processos de trabalho

Desafio à formação

Personalização de produtos

Dificuldade na definição de grupos homogéneos de exposição

UNIVERSIDADES, POLITÉCNICOS E OUTROS AGENTES FORMATIVOS A abordagem efetuada hoje está ultrapassada ou, quando eventualmente não o está, não se aplica à generalidade do tecido económico português. O ensino na área da SST não pode estar baseado apenas nos riscos. É fundamental que os formandos e/ou alunos consigam apreender que as análises e avaliações de risco não podem ser só baseadas na profissão, como a conhecíamos até hoje. Existem atualmente atividades profissionais que são o agregar de várias profissões “antigas”. Tomemos como exemplo um profissional instalador de aquecimento solar: hoje

terá que ter competências na área da canalização, da carpintaria, das instalações elétricas e, pontualmente, de eletrónica. Devemos, assim, ter em conta que as novas tecnologias e processos de trabalho associados a empregos verdes podem levar a novos riscos, alguns cruzados, que exigem novas competências que nem sempre podem ser transferidas como até aqui. É fundamental que se efetue uma reflexão profunda dos atuais requisitos dos cursos de formação para acesso à profissão de técnicos e técnicos superiores de segurança, assim como uma avaliação dos existentes quer em regime presencial, quer à distância.

CONTROLO DO CUMPRIMENTO NORMATIVO LABORAL Alguns dos empregos verdes, como se compreende, desenvolvem-se localizados em zonas remotas e/ou de difícil acesso. Tomemos como exemplo a energia eólica na fase de produção. Para garantir a eficácia das turbinas dos sistemas é necessário efetuar processos de manutenção, o que coloca os trabalhadores em situações de alto risco, pois esses trabalhos exigem acesso a espaços confinados e em altura, já para não referir os acessos rodoviários até esses locais de risco. Não basta exigir aos técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, de acordo com os princípios deontológicos da sua profissão, para basearem a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica, quando muitas vezes o mercado ainda não oferece condições para uma verdadeira reciclagem. O poder político precisa de conhecer e perceber as novas dinâmicas e criar condições internas para uma real mudança. É assim necessário ter em mente que as entidades competentes devem “vir para a rua” visitar os novos locais de risco, até como elemento preventivo e gerador de novas dinâmicas para todos os atores. EM SÍNTESE Verifica-se, aquando de alguns saltos tecnológicos, alguma dificuldade de adaptabilidade do trabalhador. Hoje as dificuldades são de todos os agentes no mercado, incluindo os agentes fiscalizadores bem como os prestadores de serviços. Não devemos ter medo da mudança e é importante que todos beneficiem dela. Para que isso aconteça, não podemos deixar de lado o conhecimento e a atualização técnica e científica rigorosa e atual. Para começar, um primeiro desafio: consultar a página eletrónica https://osha. europa.eu/pt/emerging-risks/green-jobs (onde estão disponíveis algumas publicações e listas de verificação desta área).V

PUB

34.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019


Gestão da emergência. 2.ª PARTE TEXTO José Goulão Marques

Na edição passada foi publicada a 1.ª parte do presente artigo que se focou na necessidade de avaliar, na importância da equipa da avaliação e a sua estrutura, e na estratégia e procedimentos usados na avaliação de um exercício. Esta 2.ª e última parte do artigo apresenta-lhe informação sobre a recolha de dados, o plano de avaliação, as reuniões e o relatório final.

COLIGIR DADOS O saber “tomar notas”, coligir informação pertinente que seja fundamental e estruturante para uma justa e profícua avaliação, treina-se, pois há erros, vícios e falhas que não devem subsistir. Para além disso, a função do avaliador é também dificultada pelos equipamentos que transporta, mas essa dificuldade pode e deve ser resolvida com pequenos ajustes, truques que se adaptam a cada um e que requerem muito treino. Falhas e erros a evitar Os avaliadores, sendo seres humanos, têm falhas, as quais podem ter consequências importantes para os elementos/organizações participantes e membros da Equipa da Avaliação, a sua imagem, reputação e credibilidade. A prática mitiga esses erros e falhas. Por vezes os avaliadores “derivam”, devido a cansaço, desmotivação e deixam correr o tempo, passando-lhes ao lado informação que pode ser relevante e a avaliação fica comprometida. Para

além disso, cada avaliador tem a sua personalidade, razão pela qual devem haver vários avaliadores, já que todos “olham para o mesmo, mas alguns veem diferente”. A métrica Como contributos e exemplo para o estabelecimento de critérios e bases de avaliação consideram-se observações do desempenho baseados em grelhas ou listas de verificação, análise dos quadros e cartas, análise de relatos e relatórios intermédios, diálogos com os elementos participantes, análise do questionário de avaliação/ satisfação dos elementos participantes e apreciação dos debriefing aos elementos participantes. — Critérios de avaliação: um dos primeiros passos, no desenvolvimento de uma Metodologia de Avaliação, é a escolha dos critérios (da gama do Insatisfatório à do Muito Bom) a usar na determinação do sucesso. Estes critérios devem estar intimamente ligados aos Objetivos e Ações proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

Esperadas e servem para determinar se aqueles foram atingidos ou não. — As ponderações: a utilização da métrica tem de ser o mais objetiva possível, já que muitas observações têm um caráter subjetivo. Então, como graduar aquilo que se observa? Através de métricas ponderadas, por exemplo, subdividindo as gamas de avaliação, de modo a permitir diferenciar o desempenho. O PLANO DE AVALIAÇÃO Contém todos os pequenos pontos e detalhes que permitem a recolha de informação, incluindo os objetivos e pontos a rever, listas de verificação, impressos e técnicas de observação. Eventos chave São eventos específicos em “momentos” previamente escolhidos e sem os quais a finalidade e objetivos do exercício podem ser seriamente comprometidos, devendo os avaliadores, por essa razão, dar-lhes especial atenção. Impressos para avaliação Nos impressos para avaliação incluem-se a Lista de Verificação do Avaliador, as Grelhas de Avaliação, o Guião, os Eventos Chave, o Registo de Problemas, o Debriefing e o Questionário de Avaliação. REUNIÕES Para além das múltiplas reuniões antes dos exercícios (que possibilitam ajustamentos de última hora) entre os membros da equipa, o eventual briefing aos elementos participantes e o briefing interno da própria equipa, depois de um exercício há dois tipos 35.



CURSO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS Conceção, interpretação, desenvolvimento e planeamento de programas de exercícios de emergência. Próximas edições Lisboa, 20 de setembro (nível 1) e 21 de setembro (nível 2) Porto: 18 de novembro (nível 1) e 19 de novembro (nível 2)

de reuniões: de debriefing1/hot wash2 aos participantes (onde podem ser chamados a intervir/relatar) e próprias (várias). O RELATÓRIO FINAL Incorpora a avaliação, podendo esta ser objeto de relatório autónomo como Relatório de Avaliação (ou de Desempenho ou de Análise de Dados). A elaboração do relatório final é complexa, sendo uma obra séria e valiosa, podendo para o efeito serem necessárias muitas reuniões de debate dentro da Equipa de Condução e desta com a Organização Participante. O Relatório é o sumário, a materialização, num impresso, com formato próprio, das conclusões da Equipa de Condução, integrando as da Equipa de Avaliação e das outras subequipas, providenciando resultados e recomendações para melhoria. Pode interferir com o planeamento de futuras ações de treino, causar a atualização do plano em causa e servir de lições para o futuro, numa base de Root Cause Analysis. Num pequeno exercício, o Relatório Final pode resumir-se a alguns comentários, seguidos de recomendações. Para exercícios de maior envergadura, o Relatório deve ser formal e detalhado, sugerindo-se uma base do tipo exemplificado (Quadro 1). As cópias do Relatório final devem ser amplamente difundidas3, pelo menos às chefias e aos elementos participantes. IMPLEMENTANDO A MUDANÇA SISTÉMICA A principal razão para a realização de um exercício é a apreensão de lições para

o futuro. Essas lições só terão valor se forem implementadas. Cabe à Equipa de Seguimento das Medidas Corretivas (ESMC) atuar cirurgicamente nesta área, através de um Plano de Implementação (PI). O propósito de uma avaliação é a melhoria do Plano em validação e do desempenho das Organizações que para ele contribuíram. Então, a Avaliação deve ser focalizada mais no desempenho do que nos indivíduos. O resultado da Avaliação de um Exercício, ou mais ainda de um Programa ou Campanha4 de Exercícios terá, normalmente, como consequência uma melhoria no planeamento de novos exercícios, face à implementação da mudança. CONCLUSÕES A Avaliação de um exercício é um aspeto de grande sensibilidade. Não é um simples evento. Requer muito senso e atenção e em

que a “sedução”, a atitude e aparência das respetivas Equipas e Subequipas são de particular importância. A Avaliação de Exercícios consta, basicamente, da comparação entre as Ações Esperadas face a um evento, e que estão vertidas no Plano a validar, e as ações efetivamente desempenhadas pelos Elementos Participantes, tendo sempre presente a Finalidade e os Objetivos de cada exercício com a identificação de pontos fortes e pontos fracos (menos fortes/ que “necessitam revisão”). O processo da Avaliação não é algo que se realiza, somente, quando o exercício termina. Pelo contrário, e fazendo parte das Categorias de Tarefas5 da Criação dos Exercícios, deve estar, sempre, presente durante todo o Processo (antes, durante e após os exercícios), num processo de melhoria contínua, tanto ao nível do Planeamento (gestão), como ao nível da Condução (projeto).V

— Q UADRO 1 — F ormato de relatório final de avaliação. Introdução —P ropósito principal do relatório, listagem dos tópicos principais, metodologia de avaliação utilizada, tipo de exercício, data, local. Finalidade e Objetivos do Exercício Resumo do Exercício — Participantes, cenário. riscos, perigos. resumo do exercício. Forças e Fraquezas/ Pontos positivos e Pontos que necessitam de revisão —C onclusões da EC, baseadas nos eventuais hot wash e nos obrigatórios do debriefing. Sugestões/Recomendações —N ecessidades de treino, alterações ao PEI, ações corretivas, lições aprendidas. Áreas de melhoria que requeiram ação imediata. Conclusões Anexos — Listas de verificação: grelhas de avaliação, questionários. — Guião. — Métrica: critérios e ponderações. —M atriz do plano de implementação: observações / ação corretiva / responsável / datas / instrução e treino / equipamentos / fontes.

1D edicado mais às chefias e, normalmente, nunca antes do Hot Wash. 2D edicado aos restantes elementos participantes. Pode ter contornos diferentes dependendo se o exercício é de discussão (no final de cada exercício) ou operacional (no final de uma série de exercícios). 3 Tal facto verifica-se, frequentemente, não se realizar. São poucos os que têm acesso à informação descrita nos Relatórios. 4 Sequência de Exercícios recorrentes com estruturas comuns. 5 Segundo FEMA, uma das várias metodologias da Criação de Exercícios.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

37.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Simular o futuro para intervir no presente: uma nova abordagem para a segurança. TEXTO Francisco Rebelo, Paulo Noriega & Elisangela Vilar ErgoUX — Laboratório de Ergonomia e Experiência de Utilização Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

E se pudéssemos substituir um simulacro de emergência por uma alternativa em que não fosse necessário parar uma organização durante o período da manhã? E se essa alternativa, para além de permitir a automatização dos percursos de saída, permitisse também treinar os trabalhadores para situações em que a saída de emergência está bloqueada, ou o ambiente está com muito fumo e com pessoas em pânico? Estas são algumas perguntas que o desenvolvimento de simuladores com realidade virtual pode dar resposta. Outros exemplos podem ser contextualizados no âmbito do treino de tarefas complexas e perigosas, no estudo do impacto de uma nova linha de montagem, na segurança e eficiência dos trabalhadores, na avaliação do impacto de novas soluções tecnológicas no mundo do trabalho ou no design de novas situações de trabalho que minimizem a ocorrência de acidentes e problemas de saúde, promovendo a eficácia das organizações. Foi este pensamento que levou os investigadores nas áreas de User Experience (UX) e Ergonomia da Unidade de Investigação ergoUX da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (http://ergoux.fa.ulisboa.pt/), a desenvolverem estudos utilizando simuladores em Realidade Virtual (RV). Nestes simuladores é possível, por exemplo, verificar a eficácia da sinalética de segurança, ou de sinais de saída de emergência, bem como propor e testar novas alternativas mais eficientes sem submeter as pessoas às situações de perigo real. Foi assim que verificaram que, em situações críticas, cerca de 60% das pessoas falharam em seguir as instruções dos sinais de saída de emergência, seguindo por um caminho oposto ao indicado pelo 38.

CURSO DE TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (FORMAÇÃO GERAL) Fundamentos e conceitos decorrentes da atual legislação de SCIE, incluindo uma abordagem sumária sobre sinalização de segurança. Próximas edições Lisboa, 26, 27 e 28 de setembro Porto, 26, 27 e 28 de setembro

sinal. Também com base nas interações com o mundo virtual, verificaram que uma alteração no design do sinal pode significar a inversão destes valores, fazendo com que quase 100% das pessoas sigam efetivamente a direção indicada pelo sinal, mesmo quando existem outras pessoas à sua frente que seguem pela direção oposta à indicada. Os sistemas de RV têm chamado muito a atenção ultimamente, em grande parte devido à sua maior disponibilidade comercial, bem como ao amplo desenvolvimento de plugins para motores gráficos e disponibilizados. Atualmente, encontram-se facilmente no mercado opções a preços acessíveis e com grande qualidade, como por exemplo o Oculus Rift, ou o HTC Vive, facilitando a sua utilização e potencializando o desenvolvimento de experiências disruptivas na área da simulação da realidade, na qual não somos mais limitados pelas barreiras do espaço físico, nem regidos pelas leis físicas. Com os sistemas de RV é possível transportar os trabalhadores do mundo físico do trabalho até um mundo virtual, onde eles se sentem como se estivessem lá, mesmo sabendo que não estão. Desta forma, programas de treino de segurança, que até há pouco tempo eram apenas teóricos, podem agora beneficiar desta tecnologia, proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

tornando-se mais interativos e estimulantes e, consequentemente, mais eficazes. Os treinamentos podem ser gameficados, lúdicos, interativos, individuais ou em grupos. Desenvolver um ambiente virtual requer um planeamento suportado por dois requisitos: a análise do contexto para identificar os principais aspetos a ser considerados na experiência de RV e um processo de design centrado no utilizador que, de forma iterativa, permite a otimização dessa experiência através de testes de usabilidade e experiência de utilização. Desde 2006, a equipa do ergoUX tem publicado centenas de estudos, em revistas e conferências científicas de prestígio e grande circulação internacional, sempre com o objetivo de demostrar que a realidade virtual enquadrada nos processos metodológicos adequados, as técnicas de gameficação e os modelos Humanos Digitais, quando enquadrados no design centrado no utilizador, promovem a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores e são fatores de sucesso das organizações. Tem também colaborado com várias empresas no desenvolvimento de soluções para a avaliação da otimização das condições de trabalho, treino e formação avançada de trabalhadores.V



Normalização CONCEÇÃO E MANUTENÇÃO DE SADI — ATUALIZAÇÃO DA NORMA CEN/TS 54-14 2.ª PARTE TEXTO Carlos Nobre Vogal da CT46 do ONS /APSEI

Na primeira parte do presente artigo, publicada na última edição, focamo‑nos na alteração do fluxograma, o posicionamento dos detores e as alturas máximas de colocação. Nesta parte iremos falar das alterações ao raio de deteção, das áreas das zonas e dos procedimentos de manutenção.

4. RAIO DE DETEÇÃO Tal como na versão anterior da especificação técnica CEN/ TS 54 – 14, a expressão “área de cobertura” nunca é utilizada. 40.

Embora seja recorrente falar-se da área de cobertura dos detetores, no documento optou-se pelo termo “raio de deteção”, muito provavelmente porque os detetores na realidade não possuem uma área de cobertura como característica intrínseca. O “raio de deteção” descreve uma circunferência que determina os limites de uma área centrada num detetor, instalado nas condições definidas de altura máxima e sob um teto plano (consultar a edição anterior, figura 2 e tabela 1, na página 62). Nestas condições, o tempo de transporte dos produtos de combustão de um fogo chegam ao detetor num tempo considerado aceitável para uma deteção tão precoce quanto possível. Este raio de ação apenas deverá ser válido nas condições definidas. Fora dessas condições, deve ser consultada a alínea, “detetores que não estão sob teto”. No entanto, fora destes limites, estes equipamentos continuam a detetar, mas

provavelmente com tempos maiores do que aqueles que a norma estabeleceu. Nesta versão, embora de uma forma textual e não gráfica, a norma estabelece além de um raio de deteção, as regras de distanciamento entre detetores, quando colocados de uma forma matricial: — Detetores pontuais de fumos: O raio máximo de deteção para um detetor de fumos é de 6,2 m (Fig. 3). Para um conjunto de detetores numa matriz de área aberta, os detetores podem estar espaçados a uma distância máxima de 8,8 m um do outro e espaçados não mais do que 4,4 m de uma parede ou obstrução maior (Fig. 4). Em corredores de largura não superior a 2 m, apenas os pontos próximos da linha central do corredor devem ser considerados e, consequentemente, as recomendações acima serão atendidas se os detetores de fumos

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

estiverem instalados em intervalos de 12,4 m, com a dimensão máxima da parede final de 6,2 m (Fig. 5). — Detetores pontuais de temperatura: O raio máximo de deteção para um detetor de temperatura é de 4,5 m (Fig. 6). Para um conjunto de detetores numa matriz de área aberta, os detetores podem estar espaçados a uma distância máxima de 6,4 m um do outro e espaçados não mais do que 3,2 m de uma parede ou obstrução maior (Fig. 7). Em corredores de largura não superior a 2 m, apenas os pontos próximos da linha central do corredor devem ser considerados e, consequentemente, as recomendações acima serão satisfeitas se os detetores de temperatura forem instalados a intervalos de 9 m, com a dimensão máxima da parede final de 4,5 m (Fig. 8).


— Posicionamento dos detetores pontuais de fumos.

2 6,

4,4 m

Fig. 4 m

Fig. 3

8,8 m

4,4 m 74,4 m2

8,8 m

4,4 m

Fig. 5 Fig. 3 — Raio de deteção /Área de cobertura de um detetor pontual de fumos.

6,2 m

12,6 m

2 m max.

Fig. 4 — Colocação dos detetores pontuais de fumos em matriz. Fig. 5 — Espaçamento de detetores pontuais de fumos em corredores.

— Posicionamento dos detetores pontuais de temperatura.

5 4,

3,2 m

Fig. 7 m

Fig. 6

3,2 m

6,4 m

40,96 m2

6,4 m

3,2 m

Fig. 8 Fig. 6 — Raio de deteção /Área de cobertura de um detetor pontual de temperatura. Fig. 7 — Colocação dos detetores pontuais de temperatura em matriz. Fig. 8 — Espaçamento de detetores pontuais de temperatura em corredores.

4,5 m

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

9,0 m

2 m max.

41.


— NORMALIZAÇÃO

CURSO DE SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES Fundamentos e princípios aplicáveis a este tipo de sistemas, designadamente nos seus elementos constituintes, aplicações, normalização e legislação aplicáveis. Próximas edições Lisboa, 9 e 10 de outubro Porto, 18 e 19 de outubro

— Detetores que não estejam debaixo de teto: Na ausência de um teto ou de um plano estratificado, os produtos da combustão confinam-se à coluna ascendente acima do fogo. Caso se utilizem detetores de fumo ou calor para detetar os produtos da combustão na coluna ascendente (tal como quando são utilizados nos átrios detetores de feixe em níveis baixos, ou quando são utilizados detetores sem teto), os limites em altura para a operação são os indicados na tabela de alturas (consultar a Tabela 1 da edição anterior ) , e o raio de operação efetivo (tanto para detetores de fumo como de calor) deve ser calculado como sendo 12,5% da altura medida do previsível foco de incêndio mais alto até ao detetor acima. 5. REGRAS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UMA ZONA Tal com a versão anterior, a versão de 2018 desta especificação técnica fala do conceito de zonas. Este conceito não está relacionado com o tipo de sistema convencional, mas sim com o conceito de divisão geográfica para identificação do foco de incêndio. Este conceito é transversal a qualquer tipo de 42.

sistemas (seja convencional ou analógico). Citando o documento: “O edifício deve ser dividido em zonas de deteção para que o local de origem do alarme possa ser rapidamente determinado a partir das indicações dadas pelo sistema (…)”. É feita uma chamada de atenção, para que os alarmes provenientes de botões de alarme manual tenham um tratamento diferenciado dos alarmes provenientes dos detetores automáticos. Mas faz esta ressalva: onde não é obrigatório ligar o sistema de deteção de incêndio e alarme de incêndio a uma central de receção de alarmes ou ao corpo de bombeiros, o requisito para identificar separadamente a ativação de um alarme proveniente de um dispositivo de ação manual não será aplicado, a menos que seja exigido pelas autoridades. Também são novos os seguintes requisitos: — A definição das zonas deve levar em conta o layout interno do edifício e eventuais dificuldades de busca ou movimento, a definição de zonas de alarme e a existência de quaisquer riscos especiais; — Deve-se ter um cuidado especial na definição de zonas, quando o sistema de deteção de incêndio é usado para iniciar outros ”

mecanismos de proteção contra incêndios (matriz de comandos). Mas esta versão traz alterações, nomeadamente nas áreas máximas, que retomaram os valores que já tinham existido em versões anteriores a 2004. Em instalações protegidas por sistemas automáticos de deteção de incêndio, a divisão das instalações em zonas de deteção, deve-se ao seguinte: a) uma única zona de deteção não pode abranger mais de um compartimento corta fogo, conforme regulamentos nacionais. Pequenos compartimentos dentro de um compartimento corta fogo podem ser ignorados; b) uma zona única não deve exceder uma área de 2000 m2, conter mais de 32 detetores ou resultar numa distância de busca de mais de 60 m do ponto de entrada para a zona; c) quando a zona inclui mais de cinco subcompartimentos, deve ser dada uma indicação da sala central de incêndios ou localmente através de indicadores luminosos a serem instalados no exterior de cada porta para indicar a sala na qual um detetor operou; d) cada zona deve ser restrita a um único andar do edifício, a menos que: 1) a zona consista de uma escadaria, elevador ou outra estrutura semelhante que se estenda além de um andar, mas dentro de um compartimento de incêndio; ou 2) a área total habitável do edifício é inferior a 300 m2. As recomendações de a) a d) acima podem ser variadas durante as fases de projeto

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

e devem ser incluídos na documentação fatores como: — Visibilidade dentro da zona; — Distâncias de acesso dentro da zona; — Configurações de sala e ocupação dentro da zona. 6. REGRAS DE MANUTENÇÃO Na versão anterior, esta especificação técnica referia-se a quatro rotinas de manutenção e dois tipos de intervenientes: —V erificação diária pelo proprietário ou utilizador; —V erificação mensal pelo proprietário ou utilizador; — Verificação trimestral por pessoa competente (termo da norma para técnico responsável); —V erificação anual por pessoa competente. Sendo a responsabilidade de existência da manutenção sempre do proprietário ou utilizador, estas rotinas estavam descritas num anexo informativo, não sendo por isso mandatórias, mas sim recomendas (tal como acontece com a Nota Técnica 12 da ANEPC). Nesta versão optou-se por uma abordagem diferente. Os intervenientes passaram a chamar-se “utilizador” e “empresa qualificada” e o anexo passou a ser normativo. Existe uma tabela com a indicação dos intervalos de manutenção, onde são indicadas as rotinas a efetuar, cada uma com a sua especificidade, e indicada por cada uma qual o intervalo aconselhado para os utilizadores e para a intervenção de uma empresa qualificada. No entanto, por cada uma das rotinas existem três possibilidades de intervalo entre manutenções, quer para a empresa qualificada, quer para o utilizador. Os intervalos são:


TABELA 2

— Exemplo da tabela de intervalos de manutenção. PARTE DO SADI

INTERVALO PARA MANUTENÇÃO POR UMA EMPRESA QUALIFICADA (MESES)

Intervalo

Desvio como definido pelo fabricante

Desvio em função das características do local

INTERVALO PARA MANUTENÇÃO PELO UTILIZADOR (MESES)

Intervalo

Botões de Alarme

12

1

Acessibilidade aos botões de alarme manuais

12

1

Deteção automática

12

3

— Empresa qualificada — Predefinido – 12 meses para qualquer tipo de rotina; — Desvio como definido pelo fabricante – em branco (a preencher em cada caso); — Desvio em função das características do local – em branco (a preencher em cada caso). — Utilizador — Predefinido – de diário / mensal / trimestral consoante a parte do SADI em causa; — Desvio como definido pelo fabricante – em branco (a preencher em cada caso); — Desvio em função das características do local – em branco (a preencher em cada caso). As partes do SADI, alvo dos procedimentos de manutenção (cujos intervalos se apresentam na Tabela 2), são mais de 20 a saber: — Botões de Alarme Manual, (12 / 1)1;

— Acessibilidade aos botões de alarme manual (12/1); — Deteção automática (12/3); — Indicadores remotos (12/3); — Etiquetas (12/3); — Espaço livre à volta dos detetores (12/3); — Dispositivos de alarme (12/3); — Central de incêndios (12/ diária); — Funções de controlo da CDI (12/-); — Parâmetros específicos do local (12/-); — Painéis repetidores (12/3); — Impressoras (12/1); — Sinal rádio (12/12); — Fontes de alimentação (12/3); — Equipamento auxiliar (comandos) (12/12); — Painel de bombeiros2 (12/3); — Caixa da chave do painel de bombeiros (12/3); — Acessibilidade à caixa da chave do painel de bombeiros (12/12); — Transmissor de alarmes (12/-); —T ransmissão de avarias (12/-); — Utilização (inspeção visual) (12/3)

Desvio como definido pelo fabricante

— Documentação (12/3); — Livro de registos (12/1). Esta nova abordagem, indica‑nos que: — A responsabilidade pelo bom funcionamento do sistema recai sobre o utilizador, obrigado a verificar o estado do sistema desde diária a trimestralmente; — Em locais onde não existam questões especiais, basta uma rotina completa de manutenção com periodicidade anual, feita por uma empresa qualificada; — Dependendo do tipo de equipamento e das questões específicas de cada local, podem ser alterados os intervalos de inspeção. Em conclusão, relativamente à manutenção, o que esta nova versão nos traz é uma atualização do conceito de manutenção que já é aplicado nos locais onde o cliente sabe a importância de uma boa

Desvio em função das características do local

manutenção, ou seja cabe ao cliente preservar o sistema e o seu funcionamento e determinar, juntamente com uma empresa qualificada, qual o intervalo de manutenção mais adequado. CONCLUSÃO Tal como referido na primeira parte deste artigo, esta versão veio apenas refletir a evolução do conhecimento e experiência no âmbito dos sistemas automáticos de deteção de incêndio, atualizando-se em relação ao documento anterior. Continua a ser um documento de referência, mas que dá um espaço de liberdade muito maior aos atores normalmente envolvidos no SADI (projetista, instalador e utilizador), mas sempre com o objetivo final de contribuir para o aumento da segurança das pessoas. É um documento de leitura e consulta obrigatório, mas deve sempre ser lido com a relatividade necessária para que se tomem sempre as melhores decisões em função do local e das pessoas desse mesmo espaço.V

1 (intervalo, em meses, para manutenção por uma empresa qualificada / intervalo, em meses, para manutenção pelo utilizador) 2 Usado em alguns países, como por exemplo a Alemanha

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

43.


— NORMALIZAÇÃO

CERTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES. O QUE HÁ DE NOVO? TEXTO Ana Ferreira APSEI

São vermelhos e quem não os conhece, ou está menos atento às questões da segurança, pode, erradamente, dar-lhes pouca importância. Na verdade, são fundamentais para a segurança de todos nós, já que podem ser a diferença entre um mero incidente, sem consequências de maior, e danos catastróficos que, no limite, poderão resultar em perda de vidas humanas. Falamos, claro, dos extintores de incêndio. Tendo em conta a sua importância, o setor da segurança nacional identificou a necessidade de se elaborar um referencial harmonizado que estabelecesse requisitos e procedimentos que garantissem que os referidos equipamentos estivessem, de forma permanente, aptos a funcionar corretamente, quando solicitados. Desta necessidade resultou entretanto uma outra, a de regular a atividade de manutenção de extintores, de modo a garantir que as intervenções eram efetuadas por técnicos qualificados, de acordo com os procedimentos definidos e com recurso aos meios adequados. Assim nasceu a Norma Portuguesa (NP) 4413, pelas mãos da Comissão Técnica 46, sobre responsabilidade do ONS/APSEI e do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma revelou-se tão importante que o seu cumprimento foi tornado obrigatório, através da legislação de segurança contra incêndio em edifícios vigente. A primeira versão da NP 4413 nasceu há 16 anos, em 2003. 44.

Desde essa data, a Norma conheceu novas versões em 2006 e em 2012, sempre com o objetivo da melhoria contínua e de uma melhor adaptação à realidade do setor. Hoje, 2019, a NP 4413 é alterada pela terceira vez. O presente artigo pretende dar a conhecer as principais alterações da recém-publicada NP 4413:2019. O QUE HÁ DE NOVO Atualização legislativa: uma vez que a última versão da norma foi publicada em 2012 e entretanto ocorreram várias alterações legislativas, a nova versão atualiza a legislação referenciada aplicável à atividade de manutenção de extintores. Termos e definições: visto que muitas das definições constantes da secção 3 da norma foram importadas das Normas Europeias (EN) 3-7 e EN 1866-1 relativas, respetivamente, a extintores de incêndio portáteis e móveis, a versão de 2019 da NP 4413 faz a correspondência com as definições das referidas normas europeias e introduz a definição de “Prova Hidráulica”.

Requisitos de Certificação — Organização: a NP 4413:2019 adaptou-se aos novos requisitos da NP EN ISO 9001:2015, designadamente no referente ao sistema documental, controlo de não conformidades, ações preventivas, ações corretivas e reclamações, comunicação com o cliente e avaliação da satisfação e controlo interno. Esta é uma alteração natural, visto que muitas das organizações nacionais são certificadas no âmbito do sistema da gestão da qualidade, conseguindo-se desta forma uma mais fácil integração entre os dois referenciais normativos. Requisitos de Certificação — Recursos Materiais: a nova versão da norma passa a exigir que, no caso de existência de oficina(s) móvel(eis), esta(s) seja(m) claramente identificada(s) no certificado emitido pelo organismo de certificação, através da(s) respetiva(s) matrícula(s). Esta alteração vem dar a garantia, aos clientes, que as oficinas móveis onde os extintores são intervencionados foram auditadas e cumprem todos os

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

requisitos aplicáveis da norma possuindo, portanto, todos os meios técnicos necessários à execução de um serviço de qualidade. Por outro lado, a nova versão vem clarificar que os equipamentos e ferramentas devem ser exclusivos dos locais para os quais foram designados, pretendendo-se desta forma garantir que as oficinas fixas e móveis possuem equipamentos e ferramentas dedicados. Requisitos de Certificação — Recursos Humanos: a NP 4413:2019 não altera os requisitos de competência técnica já constantes da versão de 2012, mas por uma questão de dignificação dos profissionais afetos à atividade de manutenção de extintores, altera as designações (não as funções) das categorias destes profissionais. Assim, o Técnico de Manutenção da NP 4413:2012 passa agora a designar-se de técnico coordenador de manutenção e o técnico operador passa a designar-se de técnico de manutenção. Por outro lado, enquanto a NP 4413:2012 exigia que apenas o técnico coordenador possuísse



— NORMALIZAÇÃO

CURSO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES Desenvolvimento de competências dos profissionais responsáveis por esta atividade, cumprindo com o requisito de Qualificação e Formação de Colaboradores da NP 4413. Próximas edições Lisboa 21, 22, 23 e 24 de outubro (inicial) e 18 e 19 de setembro (renovação) Porto 7, 8, 9 e 10 de outubro (inicial) e 23 e 24 de setembro (renovação)

vínculo laboral à empresa, a nova versão vem alargar este requisito a todos os técnicos, clarificando ainda que o técnico coordenador apenas deve conferir capacidade técnica a uma única entidade com o serviço certificado. No âmbito da formação, a nova NP 4413 faz uma maior especificação dos conteúdos programáticos das componentes teórica e prática do curso inicial de manutenção de extintores e clarifica que os cursos de formação conforme o Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto, para efeitos da acreditação dos Técnicos Responsáveis de SCIE na ANPC, não dão resposta à norma portuguesa de manutenção de extintores. Paralelamente, no Anexo A, é exigido que os certificados dos curso de manutenção de extintores reflitam, de forma clara, os conteúdos teóricos e práticos da NP 4413 e as correspondentes cargas horárias e avaliações. Procedimentos – Vida útil dos extintores: a nova versão da NP 4413 faz uma distinção clara entre a vida útil dos extintores de incêndio portáteis e móveis. Assim, os extintores portáteis de pó químico e à base de água mantêm a sua vida útil de 20 anos, enquanto a vida útil dos extintores portáteis de dióxido 46.

de carbono e das garrafas de gás propulsor passa a ficar dependente de aprovação em prova hidráulica, realizada periodicamente, de 10 em 10 anos. Com esta redefinição reduzem-se os custos para os clientes e a produção de resíduos em território nacional. No caso dos extintores de incêndio móveis, a sua vida útil, independentemente do agente extintor, passa também a depender de aprovação em prova hidráulica, realizada todos os 10 anos, o que se justifica, para além do já referido, pelo elevado custo deste tipo de equipamentos. Procedimentos de manutenção e carregamento: a versão de 2019 cria uma secção específica para a manutenção e carregamento dos extintores de incêndio móveis que, pelas suas especificidades, é remetida para as instruções dos fabricantes. Critérios para a rejeição de extintores: a NP 4413 estabelece um novo critério de rejeição, nomeadamente a não conformidade dos extintores de incêndio com as normas EN 3 e EN 1866, harmonizando desta forma os critérios com a atual legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Registos – Relatório de Manutenção: com a nova versão da norma cai a necessidade

do relatório ser assinado pelo cliente, adaptando-se a norma à nova realidade organizacional, em que os relatórios são remetidos aos clientes em formato digital. Registos – Etiqueta de Manutenção: de futuro, as empresas que apenas estejam registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na área do comércio de extintores passam a poder subscrever a etiqueta de manutenção que deve ser aposta nos extintores novos. Nestes casos, as empresas de comércio de extintores devem apor de forma clara, no Espaço A da etiqueta de manutenção, a sua área de registo na ANEPC, isto é “Comércio de Extintores”. Identificação e Rastreabilidade: no referente à rastreabilidade das quantidades de agentes extintores adquiridas, utilizadas e encaminhadas para tratamento, a NP 4413 vem agora exigir que estes fluxos sejam comprovados através da documentação legal exigida, como sejam faturas, guias de transporte, guias de remessa e guias de acompanhamento de resíduos. Em linha com este novo requisito, é eliminada a possibilidade dos resíduos serem encaminhados para formação, adaptando assim as exigências do esquema de certificação à legislação nacional aplicável à gestão de resíduos. Eliminação dos resíduos dos agentes extintores: depois das entidades gestoras de resíduos terem classificado os resíduos de pó químico extintor como um resíduo perigoso durante anos, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pronunciou-se

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

sobre a classificação, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, que os referidos resíduos devem ter. Assim, com o objetivo de harmonizar o mercado relativamente aos códigos LER a atribuir aos resíduos resultantes da atividade de manutenção de extintores, a NP 4413 passa a incluir esta informação. Requisitos dos Formadores: os formadores dos cursos de manutenção de extintores passam a estar dispensados de realizar a formação contínua exigida pela norma, mediante apresentação de declaração emitida pela entidade formadora na qual o formador preste serviço, que ateste que efetivamente é formador dos cursos. De um modo genérico e resumido, estas são as alterações introduzidas pela versão de 2019 da NP 4413, norma de cumprimento obrigatório em Portugal desde janeiro de 2009. Publicada a nova versão, as entidades certificadas de acordo com a NP 4413:2012 têm agora um ano e meio (dezoito meses) para se adaptar aos requisitos da nova versão. A NP 4413:2019 foi elaborada pela Comissão Técnica 46 “Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos” (sob coordenação do ONS/APSEI), mais concretamente pela CT46/ SC2/GT1 “Meios Manuais e Equipamentos de Combate a Incêndio”, da qual fazem parte 21 vogais, entre os quais empresas de manutenção de extintores, organismos de certificação, consultores de segurança, laboratórios de ensaio e a própria ANEPC.V



— OPINIÃO

Trabalho e segurança na era das plataformas. TEXTO Carla Rebelo Diretora-geral da Adecco Portugal

O trabalho da prevenção parece ter percorrido um enorme caminho e, no entanto, continuam a morrer 2,3 milhões de pessoas no mundo vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais FALAR SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO É TRAZER PARA O DEBATE UM TEMA SEMPRE ATUAL. Cada vez sabemos mais sobre os fatores de risco presentes nos locais de trabalho e sobre o efeito que têm nos trabalhadores a eles expostos. Sabemos que estes riscos podem ser de diversa natureza: riscos químicos, e por isso fazemos medições, alteramos produtos em utilização por outros isentos de riscos, elaboramos fichas de segurança, colocamos sinalização e investimos em equipamentos de proteção; riscos biológicos, recolhemos amostras, fazemos contagens, analisamos a exposição ao mesmo por parte dos trabalhadores e tomamos medidas corretivas que procuramos replicar preventivamente a outros locais de trabalho, e a outras empresas. O mesmo raciocínio se aplica aos locais, máquinas e ferramentas de trabalho, aos fatores ambientais e ergonómicos. Aprendemos, prevenimos e replicamos as boas práticas na segurança no trabalho. O trabalho da prevenção parece ter percorrido um enorme caminho e, no entanto, continuam a morrer 2,3 milhões de pessoas no mundo vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Numa altura em que o investimento científico e tecnológico marca uma presença muito forte em todos os setores, seria de esperar a inversão radical destes indicadores. Mostra-se evidente que há um fator altamente influenciador destes números que não foi alvo do mesmo investimento e evolução: as pessoas. Parece contraditória esta afirmação, uma vez que toda a evolução da prevenção tem como objetivo máximo proteger as pessoas, 48.

no entanto, o ser humano é altamente complexo e não pode ser visto de uma só perspetiva. Fatores também eles de natureza diversa, como são os fatores individuais, culturais e socias, são altamente determinantes dos comportamentos que, muitas vezes, de tão fortemente enraizados, jogam contra o próprio indivíduo que se pretende proteger. Temos então que ter em linha de conta a forte componente comportamental nos nossos programas de prevenção de riscos laborais que todos os anos levamos a cabo. Tomemos este exemplo como ilustrativo do tema em questão: DuPont — referência mundial na área da segurança — que em 2013, na sua fábrica em Coruripe, realizou um diagnóstico da situação da gestão de acidentes na empresa e chegou à conclusão de que 85% dos acidentes ocorridos eram causados por atitudes inseguras ou negligenciadas. O seu programa STOP elegeu a observação comportamental como a chave para o sucesso. O programa promoveu a capacitação em observar, atuar e reportar de forma estruturada e sistemática sobre os aspetos de segurança da atividade quotidiana. O estudo apresenta resultados validados. E desde que foi iniciada a implementação com as observações formais desse estudo, em outubro de 2014, foi registada uma redução de 25% dos desvios apurados até o mês de julho de 2015, traduzidos na redução em 55% de acidentes com ausência, em 60% da taxa de frequência e em 60% da taxa de gravidade. Interessante também destacar que, aliado a estas estatísticas que refletem estas significativas reduções, verificou-se o aumento de 3,5% na produtividade total naquela unidade industrial. proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

No trabalho temporário, o vetor comportamental ganha ainda mais relevo pela limitação evidente que temos sobre o controle dos locais de trabalho dos quais não somos proprietários. Além disso, não podemos esquecer que a economia do “gig” está a mudar a forma como pensamos sobre o futuro do trabalho. Existem questões sobre o papel dos freelancers ou trabalhadores independentes e o (percebido) deslocamento de trabalhadores assalariados em favor de freelancers. A componente da prevenção que mais se destaca é, exatamente, a da intervenção junto do nosso trabalhador no local e tempo de trabalho. A amostra analisada é já muito representativa e permite-nos concluir, com toda a certeza, que o nosso desafio está em capacitar os trabalhadores para expandir a consciência situacional sobre si mesmos. E este é um desafio muito complexo pois não passa apenas por formar e informar de forma passiva e tradicional, debitando conceitos latos sobre acidentes e consequências, sobre direitos e deveres. No atual quadro legal, sobre a entidade patronal recai a exigência de dar a conhecer os riscos laborais e as respetivas medidas preventivas, mas nada se impõe sobre a validação das escolhas comportamentais que cada trabalhador assume e pelas quais é o único responsável. Caímos então no campo da discussão académica em que todas as partes assumem que o trabalhador é o primeiro responsável pela sua segurança mas que, não estando numericamente quantificada essa responsabilidade, passamos à causa secundária que levou ao acidente que passará, por exemplo, pela serra da


máquina que estava sem a devida proteção no momento em que ocorreu o sinistro, ignorando-se a ação que levou a que tivesse sido retirada. É, por isto, fundamental a realização de auditorias comportamentais, que deverão ser efetuadas por equipas multidisciplinares, e mediante as quais podemos observar e corrigir comportamentos inseguros, mas também chamar o trabalhador a assumir a responsabilidade sobre a sua segurança e bem-estar, trabalhando com ele a tomada de consciência e a compreensão do seu papel na manutenção da sua própria vida, entendendo a segurança como um valor para a empresa e para a sua vida. Organizações preparadas para dar o próximo passo, orientam agora o foco da prevenção no desafio de compreender e atuar sobre os hábitos, desenvolvendo estratégias que sustentem a mudança. Charles Duhhigg, repórter do The New York Times, refere no tão conhecido livro “O poder do hábito” que a chave para mudar o que não está bem é entender como os hábitos funcionam pois, com os hábitos certos, é possível criar a rutura e gerar a disrupção do que não está correto. Compreender o ciclo do hábito e a sua finalidade é um grande passo para a sua

CURSO INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SST Primeira edição prevista para o segundo semestre de 2019. Fique atento ao website da APSEI

alteração, através da repetição de uma outra ação que substituirá um mau hábito por outro, saudável e gerador de saúde. Poderá ser esta a chave para a reeducação sobre a segurança, que passará a integrar a nova matriz de atuação do indivíduo, levando,

progressivamente, a uma nova sociedade onde o flagelo da sinistralidade laboral, com origem nos comportamentos inseguros — fruto da demissão da pessoa sobre a sua própria integridade física e psicológica — fará parte da história.V PUB

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

49.


// produto A evolução na INIM tem um nome: Prime. A nova central de intrusão que está destinada a surpreender. Proporciona uma experiência de uso incomparável em termos de simplicidade, precisão, ergonomia e fiabilidade. Capaz de satisfazer os mais exigentes pela sua agilidade e versatilidade. Aptas a integrar as funções de intrusão com automação, todas as centrais Prime cumprem com a certificação Grau 3, da norma

EN 50131 e o Grau ATS6, da EN 50136. Mais informações em www.contera.pt.

SISTEMA DE EVACUAÇÃO POR VOZ NEO

Grupos hidropressores EBARA com bombas em aço inoxidável Séries 2CDX e MATRIX, fiáveis e silenciosas, e unidade de controlo E-SPD para pequenos edifícios, escolas, hospitais ou hotéis. Grupos compactos com duas bombas com rotação e variador nas bombas. De acionamento ajustável por tecnologia Inverter, para responder às necessidades das instalações que exigem um fornecimento de água com caudal variável a uma pressão constante, com uma operação simples e fiável, 50.

PRIME INIM

O NEO é um sistema de evacuação por voz e endereço público certificado pela norma EN 54 – 16, compacto e “tudo em um”, que permite a instalação rápida usando um único dispositivo. Desenhado para instalações de médio e grande porte, o NEO oferece funcionalidades avançadas, reduzindo tempo e custos graças à sua filosofia

proporcionando uma economia significativa no consumo de energia e optimização da instalação. Saiba mais em www.ebara.es/?lang=pt-pt.

GRUPOS HIDROPRESSORES EBARA “SÉRIE HYDRA” proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

plug‑and‑play, que facilita todos os procedimentos de instalação, manutenção e operação do sistema. Este equipamento é caracterizado por ser certificado internacionalmente, com amplificação multizona e ter alta conectividade. Saiba mais em www.casmar.pt.


NOVAS CÂMARAS DAHUA AI PRO IP

Com a tecnologia Starlight, que melhora o desempenho da câmara em condições de pouca luz, as novas câmaras garantem uma imagem colorida de elevada qualidade, mesmo em ambientes com fraca iluminação. A tecnologia full color, que resolve o problema dos pontos críticos na monitorização de vídeo, permite a captação de imagens a cores em todas as condições meteorológicas, originando uma imagem nítida, com detalhes de faces e dos principais eventos.

A captura da face através de algoritmos de deep learning permite que a câmara realize um reconhecimento facial de forma rápida e precisa, apoiada pelos seis tipos de extração de características faciais pela função de captura de ecrãs e comparação de imagens faciais com um elevado desempenho. Os novos equipamentos incluem igualmente a dissuasão ativa que alerta ativamente para a presença de intrusos e realiza ações, mesmo antes dos utilizadores

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

estarem cientes do incidente, e o filtro SMD Plus, um alarme de deteção de movimento mais inteligente e capaz de diferenciar humanos, veículos e não-veículos. A isto adiciona-se a função de contagem de pessoas, com multiárea e multilinha, permitindo que cada área de deteção produza relatórios de forma independente. Saiba mais em https://www. dahuasecurity.com/pt.

51.


CÂMARAS TÉRMICAS DUAL DA HIKVISION

No seguimento da sua estratégia de expansão e renovação da linha de produtos, o prestigiado fabricante Israelita CROW Electronic Enginnering apresentou ao mercado a sua nova gama de painéis e periféricos Shepherd™, apoiada na também renovada cloud, que permitirá tanto aos clientes finais, mas sobretudo às empresas instaladoras, uma muito mais facilitada configuração, gestão e manutenção dos seus sistemas. A nova linha Shepherd™ conta assim com uma nova central e

um ecossistema de periféricos, incluindo os habituais sensores de presença, fumos, inundação, quebra de vidro, sensor de qualidade do ar, assim como sensores com câmara, dispositivos áudio e periféricos de domótica apoiados em tecnologia DECT-ULE, integrando igualmente Amazon Alexa™ e Google Assistant™. Mais informações em www.sanco.pt.

3.ª GERAÇÃO NETWAVE 52.

As câmaras IP térmicas Bi-Spectrum incorporam um novo sensor térmico de alta sensibilidade Hikvision que funciona com GPU integrado, conseguindo uma otimização de algoritmos de deep learning. Além de uma redução de falsos alarmes, as câmaras possuem algorítmos para deteção de VCA, deteção de incêndio e medição

de temperatura. Com óticas de grande angular de 2, 3 e 6 mm, estes equipamentos são perfeitos para a proteção de perímetro ao ar livre e deteção de incêndio, tornando-os uma solução acessível para o mercado de pequenas e médias empresas e residencial. Mais informações em: www.hikvision.com/es.

NOVA GAMA DE PAINÉIS E PERIFÉRICOS DA CROW

A Comnet apresenta a 3.ª Geração Netwave, antenas wireless lan industriais para realizar redes ponto-a-ponto ou ponto‑multiponto com larguras de banda até 240Mbps. Concebidas para trabalhar 24 horas por dia e 365 dias por ano, com

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

temperaturas entre -40 e 75ºC, tudo isto aliado a uma garantia vitalícia. Mais informações em www.comnet.net ou www. dsgsistemas.pt.


UTC F&S NOVAS CÂMARAS TRUVISION COM LEITURA DE MATRÍCULAS

A XSPTRADING é a distribuidora oficial da família de Centrais Endereçáveis NSC, Solution F1/F2. Com a possibilidade de 1 até 18 Loops, compatível com protocolo Apollo e Hochiki, as centrais comunicam até uma distância

de 3,5Km, com cabo JY-(ST)Y 2X0.8mm, e possuem um log de eventos com capacidade de até 10000 mensagens. Saiba mais em www.xsptrading.com.

DPH3601 — EXTENSOR HDMI VIA CABO UTP ATÉ 120MT COM IV

As câmaras TruVision ANPR permitem aplicações onde é requerida a gestão do acesso de veículos pela sua matrícula ou em situações onde existe a necessidade de ativar ações com base na "lista branca ou negra" onde se encontra a matrícula do veículo. Através da inteligência incorporada na câmara, podem ser executadas ações como a procura de matrícula, reprodução

e exportação diretamente da câmara. Além da matrícula do veículo capturada pela câmara, é possível outras informações como a direção de condução, número da faixa, país, data e hora da captura, qualidade da captura, etc.. Saiba mais em https:// pt.firesecurityproducts.com.

CENTRAIS ENDEREÇÁVEIS NSC

Extensor que permite a transmissão do sinal HDMI por distâncias até 120m com um cabo UTP Cat 6. Permite, adicionalmente, a possibilidade da extensão do controlo remoto IV, tornando-se assim a solução ideal para ligar uma fonte de HDMI, como um PC ou uma consola de jogos, a um monitor, com velocidades de transmissão até 10.2 Gb/s. Assim sendo, uma vez que estende o sinal HDMI com um cabo UTP, acaba por ser uma instalação de relativa facilidade e de baixo custo comparativamente

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

com a utilização de um cabo HDMI de grandes dimensões, onde este, muitas vezes, não é viável ser utilizado. Saiba mais em www.skua.pt.

53.


— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

De que formas podem os fumos resultantes de um incêndio ser libertados para o exterior dos edifícios?

A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios exige que os edifícios sejam dotados de meios destinados à libertação dos fumos e gases tóxicos resultantes dos incêndios para o exterior, com o objetivo de reduzir a contaminação do ar e a temperatura dos espaços, bem como manter as condições de visibilidade, com vista a uma evacuação segura. Esta libertação pode ser efetuada recorrendo a dois tipos distintos de sistemas de desenfumagem: — Sistemas de desenfumagem passiva (ou natural): constituídos por aberturas para admissão de ar e aberturas para libertação do fumo, ligadas ao exterior diretamente ou através de condutas. Neste tipo de sistemas a evacuação do fumo pode ser efetuada através de vãos dispostos em paredes exteriores, exutores de fumo ou bocas de extração. Quanto à admissão de ar, pode ser assegurada por vãos dispostos em paredes exteriores ou por bocas de admissão: — Sistemas de desenfumagem ativa (ou mecânica): nestes sistemas a extração do fumo para o exterior é sempre efetuada por meios mecânicos (através de ventiladores ou bocas de extração ligadas a ventiladores através de condutas), podendo a admissão de ar ser natural ou realizada por insuflação mecânica.

2.

Qual a legislação de suporte para as áreas de refeição na indústria?

A legislação de suporte para as áreas de refeição na indústria é a Portaria n.º 53/71 Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, de 3 de fevereiro de 1971, que foi revogada pela Portaria n.º 702/80, de 22 de setembro de 1980. No articulado referente aos refeitórios que não foram revogados, mantem-se em vigor o referido na anterior portaria, no seu artigo 141.º, Seção II, Capítulo VIII. Para além da legislação enunciada pode ser ainda consultada a Norma NP 1572:1978 Higiene e Segurança nos Estabelecimentos Industriais (Instalações sanitárias de vestiários e refeitórios  / Dimensionamento e disposições construtivas).V

O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado através da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, identifica as situações em que os sistemas de desenfumagem passiva e ativa devem ser utilizados.V 54.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2019

3.

Um sistema de transmissão de alarmes associado a uma central de deteção de incêndio pode ser usado para transmitir alarmes de um sistema de deteção de intrusão?

Para efeitos da colocação no mercado e em serviço dos sistemas automáticos de deteção de incêndio na União Europeia, estes carecem de cumprir a Norma Europeia (EN) 54 e de ter aposta marcação “CE”, visto que são abrangidos pelo Regulamento Europeu dos Produtos de Construção [Regulamento (EU) 305/2011]. Neste contexto, todos os elementos constituintes do sistema carecem de cumprir a parte aplicável da EN 54. Por outro lado, os sistemas de deteção de intrusão têm de estar em conformidade com a EN 50131. O facto de se utilizar o mesmo sistema de transmissão para enviar os sinais de alarme de incêndio e de alarme de intrusão pode colocar em causa a conformidade dos sistemas com as respetivas normas aplicáveis. Esta situação não se encontra efetivamente clarificada na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, nem em documentação complementar à mesma. No entanto, considera-se como princípio que um sistema de transmissão de alarmes associado a uma central de deteção de incêndio não deve ser usado para transmitir alarmes de sistemas diferentes do de incêndio, o que inclui os alarmes gerados pelos sistemas de deteção de intrusão.V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

DETEÇÃO PERIMÉTRICA

N.º 62 VERSÃO ATUALIZADA SETEMBRO 2019

DEFINIÇÃO Deteção perimétrica: dispositivo ou conjunto de dispositivos concebidos para serem instalados no perímetro exterior do espaço protegido, com o objetivo de detetar qualquer tentativa precoce de intrusão nesse mesmo espaço.

// PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO A técnica mais usual para a deteção perimétrica consiste na colocação de dispositivos de deteção nos locais do perímetro onde o intruso tenha necessariamente de passar para aceder ao espaço protegido. Estes dispositivos criam uma área de cobertura e originam um alarme quando essa área de cobertura é atravessada por um intruso. Existem várias soluções tecnológicas que cumprem este princípio de funcionamento, pelo que a seleção da solução a adotar deve ser feita tendo em consideração as características físicas do perímetro a proteger. Estas soluções podem ser utilizadas isoladamente ou em conjunto, dependendo do grau de proteção pretendido. Cada uma destas soluções tem uma tecnologia de deteção específica que resulta em regras de instalação e deteção próprias, normalmente definidas pelo fabricante.

// CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Estas soluções são geralmente utilizadas em ambientes exteriores, estando sujeitas a um diversificado conjunto de variáveis, como por exemplo, condições climatéricas, vegetação, animais de pequeno e grande porte, aves, relevo do terreno, etc., que podem criar condições que podem ser confundidas com um alarme. Assim sendo, de modo a garantir a eficiência da solução, aquando da sua conceção devem ser tidos em consideração os indicadores seguintes: — Probabilidade de deteção: depende do local de instalação e dos tipos de intrusão possíveis; — Vulnerabilidade de derrota: probabilidade de sabotagem do sistema por meios externos; — Taxa de falsos alarmes: probabilidade de falsos alarmes causados por fatores externos inerentes à solução tecnológica adotada e ao local de instalação (p.ex. condições climatéricas, animais, falta de manutenção das condições da instalação). O fator de sucesso da solução depende de uma elevada probabilidade de deteção e baixos valores de vulnerabilidade de derrota e da taxa de falsos alarmes, mas também dos fatores de dissuasão e de dissimulação.

// TIPOS DE TECNOLOGIAS DE DETEÇÃO PERIMÉTRICA — Barreira de infravermelhos: dispositivo que tem como função detetar a passagem de intrusos através de um ou vários feixes de radiação infravermelha, criados por módulos emissor e recetor; — Barreira de micro-ondas: dispositivo semelhante às barreiras de infravermelhos, mas que utiliza um feixe de micro-ondas; — Deteção para vedações: dispositivos que permitem detetar o escalamento, levantamento ou corte de vedações; — Cabo enterrado: detetam por campos eletromagnéticos ou por pressão (fibra ótica ou piezoelétricos); — Análise de vídeo: recorre à utilização de algoritmos apropriados para a deteção de intrusos em perímetros, através da análise das imagens captadas por circuitos fechados de televisão.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

1 / 2


// APLICAÇÃO A deteção perimétrica utiliza-se geralmente em todos os locais onde a deteção precoce de uma situação de intrusão seja um fator crítico. Das várias aplicações possíveis destacam-se as infraestruturas críticas seguintes: — centros penitenciários; — instalações militares; — aeroportos;

— GARANTIAS Termo de Responsabilidade do instalador, garantindo que o dispositivo foi instalado conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante. Declaração de conformidade do fabricante, garantindo que o dispositivo cumpre com a normalização europeia aplicável.

— áreas industriais; — etc..

// INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO Estas soluções devem ser instaladas por empresa de segurança especializada, com técnicos qualificados e devidamente registada na Direção Nacional da PSP, ou por uma empresa de segurança privada titular de alvará C. Recomenda-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

OBTENHA TODAS AS FICHAS TÉCNICAS APSEI ATUALIZADAS EM WWW.APSEI.ORG.PT

2 / 2




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.