Proteger #40

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N.º 40 TRIMESTRAL // OUTUBRO – DEZEMBRO DE 2019

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

6,00 € O PARADIGMA DO ART. 4.º NORMA TRANSITÓRIA DA LEI N.º 46/2019, DE 8 DE JULHO Conheça as novas alterações da categoria profissional de segurança-porteiro estabelecidas na legislação.

BIM AO SERVIÇO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Como é que esta nova tecnologia pode ajudar e preparar o ser humano para um incêndio num edifico com determinadas caraterísticas.

EN 689 — FERRAMENTA DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS E INSTRUMENTO DA GESTÃO DO RISCO Fique a saber mais sobre a recente edição da Norma Europeia EN 689.

Modernização do transporte de mercadorias perigosas. A EVOLUÇÃO DO SETOR, AS EMBALAGENS E OS EQUIPAMENTOS QUE SE DEVEM USAR PARA TRANSPORTAR ESTAS MERCADORIAS EM SEGURANÇA.

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Susana Casinha

editorial MISSÃO CUMPRIDA A segurança é um objetivo único, transversal, que responde a prioridades distintas e diferencia processos, permitindo atingir objetivos estratégicos traçados para a Europa para 2020–2030. Na APSEI estamos em permanente atualização sobre matérias relacionadas com os setores de atuação que representamos, no sentido da construção gradual de uma cultura de segurança e resiliência. Esta revista aborda temas relacionados com a segurança no transporte de mercadorias perigosas, que requerem uma metodologia de abordagem muito específica e cuidada. Pretendemos que tenha cada vez mais informação em seu poder, que lhe aporte uma visão crítica sobre os perigos que possam estar associados a algumas das suas atividades. À data de fecho desta edição fomos informados que o ADR, Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, passará a partir de 1.1.2021 a designar-se “Acordo relativo ao Transporte Internacional de

Mercadorias Perigosas por Estrada”, o que permite juntar mais países a nível internacional, com benefícios inegáveis para a segurança. Foi uma vitória merecida e muito aguardada pelo CNTMP – Conselho Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas. E porque a qualificação e a inovação são determinantes na construção de um modelo económico de mercado que valorize o preço a par da capacidade técnica, terminamos o projeto Compete 2020, Segurança +i, com a implementação de um selo de qualidade APSEI, que promoverá a regulação do setor e a satisfação do consumidor final, distinguindo as empresas que operam com base em regras e níveis de desempenho (avaliados em termos de indicadores firmes, realistas e competitivos) suportados por uma excelência dos seus processos de gestão, de qualidade, segurança, saúde ocupacional, respeito pelo meio ambiente e responsabilidade social. Termino este último editorial do ano fazendo referência à 7.ª Conferência

Proteger, que irá decorrer de 23 a 26 de novembro de 2020, no mesmo local, Altice Arena — Sala Tejo, onde iremos reunir, trocar experiências e conhecer soluções inovadoras pela mão dos nossos patrocinadores. Pela experiência de anos anteriores, o número de stands não tem sido suficiente para fazer face à procura das empresas. Analise o caderno de patrocínios e venha mostrar a sua empresa, os seus mais recentes projetos e soluções num ambiente especialmente pensado para si. O ano de 2019 não foi fácil e não foi perfeito, mas conseguimos chegar ao fim com evidências de dever cumprido e superado. O próximo ano de 2020 já se avizinha e continuaremos a apostar na defesa dos seus interesses, na qualificação do seu quadro técnico, no apoio ao seu negócio e na sua promoção a nível nacional e internacional. Faço votos de que o vosso ano de 2020 seja pleno de realizações pessoais e profissionais.V

Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores residentes Ana Ferreira, Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Pires, Mélanie Isabel Colaboradores neste número António Aguiar Costa, Christian Kreisel, Duarte Cruz, Isabel Galhardo Morais, João Costa, José Alberto Franco, Luís Barrocas, Luís M. Correia, Nuno Carocha, Ricardo Castro, Sérgio Lapa, Sérgio Rodrigues e Telmo Ribeiro Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei. org.pt/proteger Fotografia Hugo Macedo, APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Desenvolvida a partir de recursos de freepik.com Impressão CPP Consultores | Avenida Duque de Ávila, n.º 46, 4.ºA | 1050 – 083 Lisboa Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.

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n.º

40

OUTUBRO DEZEMBRO 2019

índice

56 34 20

04

EM DESTAQUE

CAPA MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS

APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

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NOTÍCIAS

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APSEI

21

TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS – DONDE VIMOS E AONDE CHEGÁMOS José Alberto Franco A evolução do transporte das mercadorias perigosas na Europa, com foco em Portugal.

P&R | FORMAÇÃO | AGENDA OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS António Gomes da Silva

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REPORTAGEM

34

ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE 2018–19 LOCAIS DE TRABALHO SAUDÁVEIS: GERIR AS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS Joana Marques

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APSEI 2019 EM REVISTA Departamento de Comunicação & Departamento Técnico APSEI

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AS EMBALAGENS APTAS A CONTEREM MERCADORIA PERIGOSA Isabel Galhardo Morais

INFORMAÇÃO TÉCNICA

Conheça as caraterísticas e a denominação que as embalagens de mercadoria perigosa devem conter.

SISTEMAS DE EVACUAÇÃO & EMERGÊNCIA POR VOZ. O QUE É INTELIGIBILIDADE? Ricardo Castro

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46

BIM AO SERVIÇO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Duarte Cruz & António Aguiar Costa

50

30

Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Christian Kreisel Qual a proteção adequada para um individuo que transporta matérias perigosas.

AS RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS NO ÂMBITO DO 5G Luís Correia

52

MONITORIZAÇÃO DE ALARMES — PASSADO, PRESENTE E DESAFIOS PARA O FUTURO Sérgio Lapa

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LEGISLAÇÃO

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NOVO PARADIGMA DA SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Telmo Ribeiro & Nuno Carocha

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O PARADIGMA DO ART.º 4 NORMA TRANSITÓRIA DA LEI 46/2019 DE 8 DE JULHO Luís Barrocas & Sérgio Rodrigues

59

TÉCNICO RESPONSÁVEL — NA VANGUARDA DO CONHECIMENTO Carlos Morão & Eduardo Carvalho

61 NORMALIZAÇÃO EN 689 — FERRAMENTA DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS E INSTRUMENTO DA GESTÃO DO RISCO João Costa

66 PRODUTO

69 FICHA TÉCNICA APSEI N.º 64 SISTEMAS DE SUPRESSÃO DE INCÊNDIO POR ESPUMA

72 APSEI RESPONDE 03.


— EM DESTAQUE

// apsei

SEMANA TEMÁTICA APSEI "SISTEMAS DE EXTINÇÃO PARA APARELHOS DE CONFEÇÃO DE ALIMENTOS DE COZINHA" Ocorreu no passado mês de setembro a Semana Temática APSEI “Sistemas de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha”, com o intuito de alertar os profissionais para os acidentes que podem acontecer nestes locais. Pretendeu-se também informar o mercado sobre o funcionamento destes sistemas, a legislação que necessitam de cumprir e as obrigações aplicáveis às empresas de instalação e manutenção dos referidos sistemas, salientando a importância de instalar e respetiva manutenção dos mesmos.V

BIM, acreditação de laboratórios, salas limpas, microbiologia, segurança de dados, segurança contra incêndios, ambientes ATEX, entre outros. A revista Proteger foi media partner da iniciativa e a APSEI ficou a cargo da sessão dedicada à Segurança em locais com ATEX de poeiras, que foi apresentada por Carlos Dias Ferreira – formador na APSEI, diretor-geral da SAFTENG, consultor na área da segurança contra incêndio, ATEX, investigação de acidentes e manutenção, docente convidado na área da Segurança em diversas universidades, e vogal das CT183, CT46/SC2 e CT467/SC4. As conferências labtalks, organizadas pela MODUS COMPLETE, proporcionam um espaço de discussão, promovendo o networking e a partilha de informação através de sessões que abordam os temas mais atuais relacionadas com o dia-a-dia e segurança dos laboratórios.V

DNPSP RECONHECE CURSO DE TÉCNICO DE SECURITY DA APSEI

APSEI ABORDA A SEGURANÇA EM LOCAIS COM ATEX DE POEIRAS NA LABTALKS Nos dias 15 e 16 de outubro, realizou-se, na Porto Business School, em Matosinhos, a 2.ª conferência labtalks – Segurança, Inovação e Qualidade em Laboratórios, com sessões dinamizadas por especialistas nas áreas de labplanning, metodologia

A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) reconheceu a validade do Curso de Técnico de Security da APSEI para efeitos da acreditação inicial e renovação da acreditação dos Técnicos Responsáveis das entidades de estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica, no âmbito do registo prévio estabelecido pela Portaria n.º 273/2013, na sua atual redação. O Curso de Técnico de Security da APSEI tem uma carga horária de 50 horas e aborda não só o


Regime Jurídico de Segurança Privada, mas também os vários sistemas de segurança eletrónica (security) abordados na referida legislação, no que diz respeito ao tipo de tecnologia, características técnicas, requisitos de conceção, instalação, manutenção e gestão, tendo por base as especificações técnicas das normas europeias que lhes são aplicáveis. Os formandos que o pretendam, poderão ainda aceder ao Diploma de Técnico Europeu de Security, da confederação europeia CFPA‑Europe, e assim obter uma qualificação reconhecida nos vários países europeus aderentes à CFPA-E, bastando para o efeito submeter-se à avaliação existente. No âmbito deste curso, todos os formandos recebem gratuitamente o “Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica”, editado pela APSEI.V

do digital, a IDC partilhou algumas conclusões sobre o futuro das organizações: até 2020 pelo menos 55% das maiores organizações mundiais terão o digital embebido na estratégia de negócio e 30% das duas mil maiores empresas mundiais terão alocado um budget equivalente a 10% das suas receitas totais às iniciativas de transformação digital; até 2022 mais de 60% do PIB global será digital; até 2023, 35% dos trabalhadores irão utilizar bots e outras formas de AI no desempenho das suas funções; e em 2024 as interfaces de utilizador suportados em inteligência artificial e a automação de processos vão acabar por substituir um terço das aplicações baseadas em ecrãs. A iniciativa decorreu no passado dia 17 de outubro, no Centro de Congressos do Estoril, e contou com mais de 1400 participantes.V AP2SI DESENVOLVE ESTUDO SOBRE OS PROFISSIONAIS DE CIBERSEGURANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM PORTUGAL

APSEI APOIOU IDC DIRECTIONS© 2019 A APSEI foi parceira institucional da 22.ª edição do IDC Directions©, um evento marcado pela partilha entre profissionais tecnológicos e de negócio interessados e envolvidos em processos de transformação digital nas suas organizações. Centrada na temática “Multiplied Innovation: Scaling a Technology Revolution”, esta edição contou com vários speakers ligados às áreas de liderança e negócio, reunindo 54% de decisores de negócio e 46% de TI. Das várias perspetivas apresentadas sobre o impacto

A Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação lançou um inquérito, aberto e anónimo, que contou com um total de 367 respostas completas por parte dos inquiridos às questões colocadas, resultando no Estudo, agora publicado, sobre os Profissionais de Cibersegurança e Segurança da Informação em Portugal. O projeto tem como objetivo conhecer melhor estes profissionais no país e contribuir para a promoção e reconhecimento destas novas profissões e áreas do saber. De acordo com os dados recolhidos, um profissional nesta área será maioritariamente do sexo masculino, com mais de 31 anos e localizado em Lisboa. Tem o 12.º ano de escolaridade ou superior, sendo provável que trabalhe no setor dos serviços e produtos de

telecomunicações e TI. Desde que iniciou funções relacionadas com cibersegurança e segurança da informação, há 10 anos ou menos, nunca terá mudado de emprego e trabalha por conta de outrem, sem nunca ter estado desempregado. Em termos de alocação de tempo, não exerce atividade exclusiva em cibersegurança e segurança da informação e dedicará menos de 50% do seu tempo a estas funções. As atividades mais exercidas são a gestão de segurança da informação (como CISO, p.ex.) ou a administração técnica de segurança em sistemas de informação. Relativamente aos rendimentos, a maioria destes profissionais situa-se no intervalo entre os 20 a 35 mil euros por ano, sendo este um fator que varia bastante consoante a experiência e antiguidade. O Estudo teve o apoio da APSEI, do CNCS, da Security Magazine e da Landing.jobs.V

“SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NAS EMPRESAS” FECHA AS SEMANAS TEMÁTICAS APSEI DE 2019 “Segurança da informação nas empresas” foi o assunto abordado na última Semana Temática APSEI de 2019, tema escolhido por ser transversal a qualquer empresa, seja ela de grande ou pequena dimensão, dado todas elas tratarem e/ou conterem informação confidencial, quer sejam os dados pessoais de colaboradores, clientes e fornecedores, quer seja um serviço prestado ou um produto em desenvolvimento. Esta matéria pretendeu informar as organizações sobre as

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7.ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA 24 A 26 DE NOVEMBRO SALA TEJO – ALTICE ARENA, LISBOA

PROTEGER 2020 COM DATA MARCADA A APSEI desvendou, na sua Assembleia Geral do passado dia 10 de dezembro, as datas para a Proteger 2020 – 7.ª Conferência de Segurança. A Proteger irá regressar ao Altice Arena — Sala Tejo, no Parque das Nações, de 24 a 26 de novembro de 2020, tendo sido a centralidade e facilidade de acessos a este local, aliado aos 2.000m2 disponíveis para a zona de conferências e exposição, os fatores decisivos para a escolha do espaço. Em breve serão disponibilizadas mais informações. Fique atento ao website e redes sociais da APSEI e garanta o seu lugar!V

Sabia que o caderno de patrocínios da Proteger 2020 já está disponível? Faça parte do universo de empresas do setor que apoiam a maior conferência de segurança em Portugal! Contacte joao.carvalho@apsei.org.pt

melhores práticas para proteger a sua empresa e os possíveis resultados da ausência e ineficácia da segurança da informação, referindo ainda algumas curiosidades sobre o tema.V 05.


— EM DESTAQUE

// associados

CONTIMETRA PARTICIPOU EM EVENTO PROMOVIDO PELA OE — CONTROLO DE FUMOS EM EDIFÍCIOS E SEU IMPACTO NAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

A Contimetra, uma vez mais, aceitou participar, na qualidade de patrocinador principal, no evento promovido pela Ordem dos Engenheiros (OE) – Comissão de Especialização em Engenharia de Climatização, onde deu a conhecer

a nova face da Trox como fornecedor global de soluções AVAC para edifícios novos ou a reabilitar, em particular as suas soluções para o controlo de fumos em edifícios incluindo parques de estacionamento. O evento incidiu sobre o tema "Controlo de Fumos em Edifícios e seu Impacto nas Instalações Técnicas" e procurou aprofundar e divulgar o conhecimento das técnicas e práticas atuais neste domínio.V

HIKVISION REÚNE RESPONSÁVEIS DE CENTRAIS DE RECEÇÃO DE ALARMES A NÍVEL IBÉRICO

A Hikvision reuniu, em Madrid, os principais responsáveis de centrais de receção de alarmes de Espanha e Portugal, nos dias 7 e 12 de novembro. Durante o evento, os participantes ficaram a conhecer a plataforma de comunicação com as principais empresas de software de gestão 06.

e receção de alarmes, onde puderam verificar a capacidade e o desempenho, nomeadamente, da receção de analíticas de intrusão (cruzamento de linhas e zona de intrusão), download automático de gravações para verificação de vídeo e o englobamento das condições dos equipamentos em tempo real. A Hikvision contou com a colaboração de parceiros tecnológicos como a Vaelsys e o fabricante de software para centrais recetoras, IBS. O evento terminou com uma visita ao estádio Santiago Bernabéu e um jantar com vista para o relvado, que culminou com a intervenção do artista Luis Piedrahita.V

CASMAR RECEBE RECONHECIMENTO DE EXCELENTE DISTRIBUIDOR

UTC F&S ANUNCIA TRÊS “NOVAS CARAS” PARA A SUA EQUIPA

No dia 29 de outubro, na China, o presidente da Casmar, Gonzalo Castro, recebeu, em nome da empresa, o prémio de “Excellent Distribuition Partner” concedido pelo fabricante de soluções tecnológicas de acessos ZKTeco. Este prémio é um reconhecimento da trajetória como distribuidor e do esforço de toda a equipa para continuar a oferecer o melhor serviço aos clientes e partners da Casmar.V

Por forma a responder às constantes exigências e solicitações do mercado, a UTC F&S anunciou três “novas caras” para sua equipa, nomeadamente Hugo Miranda que, após catorze anos na equipa de apoio ao cliente, passa a ter funções de Account Manager — Security, sediado em Lisboa, Patrícia Barradas, com mais de dez anos de experiência, que integra a equipa de apoio ao cliente, desempenhando atualmente funções de CS Manager, e, por fim, Mesquita Marques que, passados 15 anos, regressa à UTC F&S com as funções de Sales Manager — Fire, sediado no Porto.V

CONTERA E INIM ELECTRONICS

Durante a feira Sicureza, que teve lugar em Milão , a Contera renovou o contrato de exclusividade de representação da marca INIM Electronics para Portugal por mais três anos, até 2022.

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A INIM fez-se representar por Elisabeta Saini e a Contera por Pedro Vidigal. Estreitam-se assim as relações e a colaboração de sucesso entre a marca italiana e a empresa portuguesa.V



— EM DESTAQUE

O SiX é o novo evento voltado exclusivamente para instaladores de sistemas de segurança. Realizado de 5 a 6 de novembro, no Event City, em Manchester, para além de reunir as empresas de referência no setor da segurança eletrónica, promoveu vários seminários dedicados às tendências do setor. Atualmente, com a pressão crescente para a disponibilização de serviços de valor acrescentado

COSMO PSIM+ ESTEVE EM DESTAQUE NO SIX SECURITY EVENT 2019

DAHUA TECHNOLOGY PARTNER DAY

SKUA FAZ AÇÕES DE FORMAÇÃO GENEVO

Skua Technology está a realizar ações de formação, desde outubro último, sobre a nova gama da GENEVO – EVOLINK, a nova solução profissional de intrusão via rádio. As ações são dedicadas às equipas de empresas de segurança, onde

são descortinadas todas as funcionalidades e pormenores da instalação adequada e profissional de um sistema via rádio, desde a seleção e colocação devida dos equipamentos até às comunicações com centrais recetoras.V

ET EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E SERVIÇOS TÉCNICOS

A ET, Lda. oferece uma vasta gama de EPI para proteção do trabalhador nas várias indústrias e garantir a segurança no trabalho. Na área de serviços dispõe de centro técnico para instalação e manutenção nas várias áreas, desde a deteção e/ou extinção de incêndios; 08.

na área da segurança, a Nauta considera crítico ter uma forma ágil e rápida de integrar sistemas existentes com novas tecnologias. Nos vários momentos de interação existentes, a COSMO PSIM+ revelou-se como a solução que responde às atuais necessidades dos instaladores de segurança e integradores de sistemas. Mais informações em https:// sixevent.co.uk e https://www. cosmonautasoftware.com/.V

No passado dia 26 de setembro, a Dahua organizou o seu Dahua Technology Partner Day. O evento contou com perto de 500 participantes, desde responsáveis de segurança, integradores de sistemas de segurança eletrónica e clientes finais, que tiveram oportunidade

de interagir e trocar opiniões, bem como ficar a conhecer, em primeira mão, as principais tendências no setor, as soluções mais inovadoras existentes atualmente no mercado, e os principais desafios para a manutenção do crescimento do setor.V

SANCO REFORÇA A PARCERIA COFEM

No corolário de quase duas décadas de cooperação com o fabricante Espanhol, a distribuidora sedeada em Vila Nova de Gaia, Sanco S.A., alargou a parceria de distribuição COFEM passando a incluir no seu portefólio a gama completa de produtos da família Analógica-Endereçável, Convencional, e a linha de Produtos de Extinção e Deteção de Monóxido de Carbono. O lineup completo da marca passa a estar disponível, estando já alinhadas diversas ações de promoção e treino técnico desta linha de produtos. Mais informação em www.sanco.pt.V

deteção de gases; risco de queda em altura; instalação de CCTV; soluções e equipamento para trabalho em espaços confinados. Distribuidor Certificado da 3M incluindo Service Partner, Fitas, Colas e Abrasivos. A ET é também fabricantes de vestuário de trabalho.V proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019


// setor

NOVA LEI ALTERA O REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA E COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS No passado dia 11 de setembro, foi publicada a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos. Para o setor da segurança eletrónica é de especial relevância o seu Artigo 18.º — “Sistemas de videovigilância” que determina que a gravação de imagem e som deve ser conservada durante 60 dias (anteriormente a Lei estabelecia um prazo de conservação de 90 dias) e que as imagens recolhidas podem ser utilizadas pela APCVD – Autoridade para Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, para além das forças de segurança, para efeitos de instrução de processos de contraordenação por infrações previstas na lei. A Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, entrou em vigor um dia depois da sua publicação.V

NOVOS CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO PARA A SEGURANÇA PRIVADA No passado dia 13 de setembro, foram publicadas as Portarias de extensão referentes às atualizações dos Contratos Coletivos de Trabalho entre a Associação de Empresas de Segurança (AES) e as organizações sindicais STAD (Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza,

Domésticas e Actividades Diversas) e FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços). Com a publicação destas Portarias, as condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de prestação de serviços de segurança privada e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção. Compete às empresas selecionarem o contrato coletivo que pretendem adotar, devendo para o efeito analisar as categorias profissionais contempladas nos CCT e optar por aquele que melhor se adeque à sua atividade. As Portarias de extensão 307/2019 e 308/2019 referentes, respetivamente, aos contratos coletivos entre a AES e o STAD e a AES e a FETESE, podem ser consultadas no site da APSEI.V

PUBLICADA NOVA EDIÇÃO DA NORMA AMERICANA DE SPRINKLERS NFPA13 A associação americana de proteção contra incêndio, NFPA, publicou recentemente uma nova edição da norma de sistemas de extinção por sprinklers, NFPA 13. A norma estabelece critérios de projeto para sistemas de extinção por sprinklers, mas também diretrizes para a sua instalação e seleção de componentes. Em paralelo com a publicação da norma, a NFPA publicou também o correspondente handbook, que

permitirá aos profissionais do setor uma mais fácil aplicação da mais recente edição da NFPA 13, através da disponibilização de checklists, worksheets, fluxogramas, árvores de decisão para proteção de armazenamento, perguntas frequentes para apoio aos instaladores, entre outros.V

ACT PROMOVE CAMPANHA DE REGRESSO ÀS AULAS A Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) lançou a campanha Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho em Meio Escolar, no dia 3 de outubro, no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, tendo como principal objetivo a implementação da segurança nas escolas e na comunidade envolvente. Além do tema segurança e saúde no trabalho estar presente no programa lecionado pelas escolas, também os professores, num futuro próximo, terão uma formação sobre esta matéria. Esta campanha integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, enquadrado no currículo de Cidadania e Desenvolvimento, contribuindo, a par dos restantes domínios, para a operacionalização do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.V

EDUARDO CABRITA RENOVA MANDATO NO MAI Dirigindo, há dois anos, o Ministério da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita

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foi novamente escolhido para encabeçar este ministério. Ministro-adjunto, desde 2015, neste mesmo ministério, assumiu as novas funções aquando da demissão do anterior ministro, Constança Urbano de Sousa, após os incêndios de 15 de outubro de 2017. Eduardo Cabrita já fez parte de equipas de anteriores governos, nomeadamente no último mandato de António Guterres, onde exerceu o cargo de Secretário de Estado Adjunto, e no governo de José Sócrates, como Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.V

#TETRISCHALLENGE JÁ CHEGOU ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA PORTUGUESAS Desde os bombeiros, à polícia e militares, o desafio #Tetrischallenge tem sido aceite por diversas forças de intervenção de todo o mundo, nomeadamente as portuguesas. O #Tetrischallenge pretende mostrar todo o material que é transportado nos veículos de prevenção e emergência, construindo uma imagem com os próprios elementos e os respetivos equipamentos, alinhados no chão, como se fosse um jogo de tetris. O desafio, que começou com uma fotografia partilhada pela polícia de Zurique, na Suíça, mostrando os inúmeros equipamentos que estão dentro de um carro desta força de segurança, e que são fulcrais para o desempenho da atividade, chegou a Portugal e foi abraçado pela PSP, GNR e várias corporações de bombeiros voluntários.V 09.


— NOTÍCIAS

PUBLICADA NOVA EDIÇÃO DA NP 4413

Foi oficialmente publicada, em setembro passado, a nova edição da norma obrigatória de manutenção de extintores, NP 4413:2019, que altera, pela terceira vez, a primeira edição publicada em 2003. A terceira revisão da NP 4413, agora publicada, pretendeu harmonizar a norma com as alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2012, assim como adaptar os seus requisitos à atual realidade do setor. Das alterações introduzidas pela NP 4413:2019 destacam-se o facto da vida útil dos extintores portáteis de dióxido de carbono e dos extintores de incêndio móveis passar a depender de aprovação em prova hidráulica e da etiqueta de manutenção, aquando da comercialização do extintor, poder ser aposta e subscrita por entidade que apenas esteja registada na ANEPC na área do comércio de extintores. Com a nova norma, as empresas de manutenção de extintores passam também a ter de rejeitar os extintores portáteis que não cumpram a norma EN 3 e os extintores móveis que não

cumpram a EN 1866, passando assim a haver uma harmonização entre a NP 4413 e os requisitos da Portaria n.º 1532/2008. Refere-se ainda que nos certificados emitidos passam a ter de constar as matrículas das oficinas-móveis e nos relatórios de manutenção a identificação da oficina (fixa ou móvel) onde a intervenção foi efetuada. Por outro lado, com a NP 4413:2019 deixa de haver a necessidade dos relatórios de manutenção serem assinados pelo cliente/proprietário do extintor, pretendendo-se desta forma agilizar o processo de receção do relatório e adaptar a norma às tecnologias e procedimentos do mundo atual. Das alterações introduzidas pela nova edição da NP 4413 destaca-se ainda o facto da norma identificar os códigos LER, que devem ser atribuídos aos resíduos gerados no decorrer da atividade de manutenção de extintores (conforme orientações da Agência Portuguesa do Ambiente), e de se alterarem as designações dos profissionais afetos à atividade de manutenção de extintores, com

MARCAÇÃO CE DE PORTAS DE INTERIOR E EXTERIOR

No âmbito da obrigatoriedade de colocação dos indicativos de conformidade dos requisitos de desempenho para produtos comercializados no Espaço Económico Europeu, a aposição de Marcação CE em portas e blocos de portas de exterior passa a ser obrigatória a partir de 1 de novembro, correspondendo esta data ao término do período de coexistência da norma EN 14351-1 10.

“Janelas e portas – Norma de Produto, características de desempenho – Parte 1: Janelas e blocos de porta pedonais exteriores”, com as eventuais normas nacionais sobre a mesma matéria. Esta norma harmonizada estabelece as características de desempenho aplicáveis a janelas, blocos de porta pedonais exteriores e caixilhos expostos, bem como as condições e os procedimentos

vista a uma maior dignificação destes profissionais, passando o Técnico de Manutenção de Extintores a assumir a designação de Técnico Coordenador de Manutenção e o Técnico Operador a designação de Técnico de Manutenção. Publicada a nova norma as entidades certificadas ao abrigo da NP 4413:2012 têm agora 18 meses para se adaptar aos novos requisitos da NP 4413:2019. A NP 4413 possui cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29

de dezembro. Resultado desta obrigatoriedade em Portugal, apenas as entidades devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e detentoras da certificação do serviço de manutenção de extintores estão autorizadas a realizar serviços de manutenção de extintores. Inclusivamente, a realização de serviços de manutenção de extintores por entidades sem o serviço certificado de acordo com a NP 4413 constitui contraordenação punível com coima de 180€ até 1 800€, no caso de pessoas singulares, e de 180€ a 11 000€, no caso de pessoas coletivas.V

para a Marcação CE. Uma vez que a EN 14351-1 não especifica as características de resistência ao fogo e controlo de fumo que as portas resistentes ao fogo de exterior necessitam de cumprir, a norma é utilizada em conjunto com a norma harmonizada EN 16034, que estabelece as referidas características de desempenho ao fogo. Relativamente às portas e blocos de portas pedonais de interior, tratadas na EN 14351– 2, não tendo sido atingido um acordo relativo à data de citação da norma no Jornal Oficial da União Europeia, não se sabe a

partir de que data será obrigatório apor a Marcação CE neste tipo de elementos construtivos. A EN 14351–2 “Windows and doors – Product standard, performance characteristics – Part 2: Internal pedestrian doorsets” estabelece as características de desempenho aplicáveis a portas e blocos de portas pedonais de interior e, à semelhança do caso anterior, não abrange as características de resistência ao fogo e controlo de fumo, sendo também utilizada em conjunto com a EN 16034, já publicada no Jornal Oficial da União Europeia como norma harmonizada.V

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PUBLICADO NOVO REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECIPIENTES SOB PRESSÃO SIMPLES E DE EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO

Foi publicado, no passado dia 30 de agosto, o Decreto‑Lei n.º 131/2019, que revoga o Decreto‑Lei n.º 90/2010, de 22 de julho, e que estabelece novas regras para a instalação e funcionamento de recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão, simplificando os regimes de licenciamento dos referidos equipamentos. O novo diploma é aplicável aos Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) para conter ar ou azoto, regulados pelo Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/29/ EU,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e aos Equipamentos sob Pressão (ESP) e conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/68/EU, do Parlamento e do Conselho, de 15 de maio de 2014. O Decreto-Lei n.º 131/2019 considera medidas de simplificação com vista à agilização e uma maior celeridade dos procedimentos de licenciamento dos recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão, da responsabilidade do

Instituto Português da Qualidade (IPQ), que se espera reverter numa redução dos custos associados ao processo de licenciamento. Tendo por referência o Decreto‑Lei n.º 90/2010, agora revogado, o novo Regulamento prevê uma série de simplificações, das quais se destacam a aceitação do ensaio de pressão efetuado no fabrico para efeitos da respetiva colocação em serviço, quando efetuado há menos de dois anos; a eliminação do ato de registo autónomo; a comunicação prévia de funcionamento de RSPS; a redução dos prazos de decisão e de emissão de declarações e

certificados pelo IPQ, de 45 para 30 dias; o alargamento do prazo de validade geral dos certificados de 5 para 6 anos, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para equipamentos específicos; a emissão de parecer aos projetos de instalação para aprovação pelo IPQ para recipientes de gás de petróleo liquefeito; a eliminação da obrigação dos Organismos de Inspeção comunicarem as inspeções programadas ao IPQ. O Novo Regulamento de Instalação e Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão entrou em vigor no final de novembro de 2019.V

PUBLICADA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

Foi publicada, no passado dia 18 de outubro, aquela que constitui a terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. Entre as principais alterações implementadas pela Lei n.º 123/2019 destaca-se a reposição dos requisitos de qualificação aplicáveis aos autores de projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Medidas de Autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal Constitucional. Desta forma, com a publicação do novo diploma, a elaboração de projetos de SCIE e MAP referentes a edifícios e recintos das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco passa a ser exclusiva de arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos reconhecido pelas respetivas ordens profissionais. Não obstante esta reposição de critérios, o diploma prevê um período transitório de 180 dias para os profissionais que

pretendam elaborar projetos de SCIE e MAP, mas não cumpram os requisitos exigidos. O diploma permite, inclusivamente, que durante o período transitório os autores de projetos de SCIE e MAP, que não sejam reconhecidos, mas sejam associados das respetivas ordens profissionais, possam continuar a exercer a atividade no mercado nacional. A listagem de autores de projetos de SCIE e de MAP qualificados será registada e atualizada pela ANEPC e publicada na sua página eletrónica, para consulta. Outra grande alteração introduzida pela Lei n.º 123/2019 prende-se com as competências pelo cumprimento das condições de segurança contra incêndio dos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, que passam agora a ser assumidas pelos municípios. Desta forma, passam a constituir competências dos municípios a aprovação das medidas de segurança a aplicar em edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco

classificados de perigosidade atípica, a emissão de pareceres e a realização de vistorias sobre as condições de segurança contra incêndio dos edifícios, a realização de inspeções regulares e extraordinárias e a emissão de pareceres relativos às medidas de autoproteção e modificações às medidas de autoproteção das utilizações-tipo da 1.ª categoria de risco. Outra questão relevante é a introdução de uma nova sanção assessória aplicável a entidades que realizem comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE que não estejam devidamente registadas na ANEPC, que prevê a interdição do exercício das suas atividades pelo período máximo de dois anos. No cômputo global, o diploma altera 22 artigos e dois anexos do

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Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e adita um novo artigo (o artigo 15.º-A). Para além das alterações já referidas, o novo diploma introduz alterações relacionadas com a documentação de acompanhamento dos produtos de construção aos quais sejam exigidas características de resistência ao fogo, a classificação dos locais de risco D, os fatores de risco considerados na categorização de risco das utilizações tipo IV, V e VII, a dispensa das disposições do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos existentes, o pedido de autorização de utilização de edifícios e contraordenações e sanções acessórias aplicáveis, entre outros.V 11.


— NOTÍCIAS

VI FÓRUM DA NORMALIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM PORTUGAL

Pedro Pequito, Presidente da CT 46, e Cláudia Dias, vogal e coordenadora da CT46/ SC2/GT4.

No passado dia 6 de novembro, o Organismo de Normalização Setorial APSEI organizou, em parceria com o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal, no auditório do IPQ, no Monte de Caparica, em Almada. O Fórum focou-se na apresentação de novas normas e alterações elaboradas pelas quatro comissões técnicas coordenadas pelo ONS APSEI (CT 42, CT 46, CTE 79, CT 193), tendo sido a manhã dedicada à segurança contra incêndio e segurança eletrónica, e a tarde à segurança e saúde no trabalho.

SISTEMAS DE ALARME O evento iniciou-se com o painel dedicado à segurança eletrónica. Carlos Nobre, Presidente da Comissão Técnica Eletrotécnica (CTE) 79, dedicada aos sistemas de alarme, falou sobre a importância da norma IEC 62676-4. Na sua intervenção ficámos a conhecer as recomendações e requisitos nos quais os projetistas e as empresas que instalam sistemas de videovigilância se devem basear para planear, selecionar, instalar, manter e ensaiar estes sistemas incluindo câmaras, interligações e dispositivos de tratamento de imagens para utilização em aplicações de segurança. A segunda e última intervenção deste painel foi assegurada pelo Subintendente Nuno Carocha, do Departamento de Segurança Privada da PSP, que explicou como as empresas podem cumprir com as normas exigidas pela Lei de Segurança Privada. Esta Lei veio tornar obrigatório o cumprimento de um conjunto de normas europeias relativas aos equipamentos e sistemas de segurança eletrónica, tendo Nuno Carocha explicado a forma das empresas de segurança e os utilizadores dos sistemas 12.

garantirem o cumprimento dos principais requisitos estabelecidos nestas normas, através de exemplos práticos.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E SÍMBOLOS GRÁFICOS O segundo painel da manhã, moderado pelo presidente da Comissão Técnica 46 “Segurança Contra Incêndio e Símbolos Gráficos”, Pedro Pequito, foi dedicado à Segurança Contra Incêndios em Edifícios, tendo sido abordados não só alguns dos documentos normativos mais recentemente publicados e de grande importância para o mercado, mas também o seu papel a nível das obrigatoriedades a cumprir pelas empresas prestadoras de serviços. A primeira apresentação, a cargo de Ana Ferreira, vogal da Comissão Técnica 46 e elemento de ligação do ONS / APSEI, incidiu sobre as principais alterações introduzidas pela nova versão da NP 4413, publicada em setembro e de aplicação obrigatória, que define os procedimentos de manutenção aplicáveis aos extintores de incêndio portáteis e móveis e os requisitos de certificação do serviço de manutenção de extintores. Outra das normas abordadas neste painel foi a nova versão portuguesa da EN 12845, publicada em outubro. Apresentada pela mão de Cláudia Dias, da empresa Action Modulers, enquanto vogal e coordenadora da CT46/SC2/GT4, esta norma descreve o projeto, instalação e manutenção dos sistemas automáticos de extinção por sprinklers, e, não obstante a sua aplicação voluntária, constitui um referencial normativo de grande importância para o setor da segurança contra incêndio em Portugal.

Carlos Torrinha, autor do livro "Sprinklers: Rosca Quadro Deflector Ampola, mas não se esqueça do tamanho do orifício".

Da dta. para a esq.: Subintendente Nuno Carocha, do DN/PSP, e Bruno Pinto, Secretário da CTE79, no primeiro painel do evento.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), representada por Alexandra Santos, também vogal da Comissão Técnica 46, encerrou o painel focando a importância das normas na manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, tendo em conta os documentos de aplicação obrigatória por indicação legal ou contratual, bem como os requisitos e as obrigatoriedades a cumprir pelas entidades e técnicos que executam ações e serviços de manutenção.

TRABALHOS EM ALTURA A tarde do VI Fórum iniciou-se com a temática trabalhos em altura, cuja moderação ficou a cargo de João Hormigo, Presidente da CT 193.

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Pedro Lami, vogal da CT 193 pela Workpower, foi o primeiro dos dois oradores, tendo abordado a importância que a proteção individual contra quedas em altura deve ter. Com o objetivo de focar a obrigatoriedade do equipamento utilizado ser certificado e normalizado, apresentou as várias normas afetas aos diversos componentes de um arnês, nomeadamente a EN 354, que se refere a amortecedores de queda, elementos de ligação ou componentes de um sistema, a EN 355 Amortecedores de Queda (ou absorvedor de energia), a EN 362 Conector e Mosquetões, e, por último a EN 813. O objetivo desta intervenção foi, não só, o de dar um enquadramento normativo deste tipo de EPI, mas também de clarificar muitas questões que


Raul Marques, vogal da CT 42, como orador do último painel do VI Fórum.

Durante o VI Fórum da normalização, foi lançado o livro “Sprinklers: Rosca Quadro Deflector Ampola, mas não se esqueça do tamanho do orifício”, do autor Carlos Torrinha, com edição da APSEI. A APSEI teve a honra de apoiar o primeiro livro que é publicado em Portugal na área dos sistemas de extinção por sprinklers, não só pela sua importância para o setor da segurança em Portugal, mas também pelo facto do autor do livro ser um associado que sempre acompanhou os projetos da associação e teve um papel bastante ativo no âmbito da Comissão Técnica 46.

Da esquerda para a direita, Pedro Lami, CT 193/Workpower, João Hormigo, Presidente da CT 19 e Paulo Oliveira, CT 193/Individual, compuseram o terceiro painel do evento.

subsistem aquando da aquisição deste tipo de equipamento, nomeadamente, prazo de validade e como e por quem deve ser feita a verificação. Por sua vez, o segundo orador do painel, Paulo Oliveira, vogal da CT 193 como individual, incidiu a sua apresentação nos trabalhos em altura em mastros e torres e no desenvolvimento de um documento normativo que considera os aspetos de segurança em todas as fases do ciclo de vida da torre.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO O quarto painel focou temas no âmbito da segurança e saúde no trabalho e teve a participação de três oradores — João Costa, Presidente da CT 42, Raul

Marques, vogal da CT 42 em representação da ExpressoFogo, e Cândida Pires, representante da ACT — e contou com a moderação de Teresa Cotrim, vogal da CT42 como individual. Este painel focou a EN 689 na sua edição de 2019, onde foi elencado o propósito e o alcance da mesma no apoio e na ajuda às organizações, no sentido de procederem à determinação da exposição ocupacional a agentes químicos dos colaboradores nos locais de trabalho. Esta norma é uma excelente ferramenta para apoiar o cumprimento dos requisitos da Diretiva Agentes Químicos, permitindo, por outro lado, um faseamento na sua aplicação comparável com as atuais estruturas do processo da gestão do risco, de acordo com a

ISO 31000, designadamente no que respeita à apreciação do risco. Sendo um dos objetivos do fórum dar o enfoque aos fatores a ter em linha de conta na seleção de EPI, fazendo um cruzamento com a restante legislação em vigor, o enquadramento legislativo de aparelhos respiratórios foi também abordado, tendo sido apresentado o trabalho desenvolvido pela SC 1 em termos de tradução de algumas normas, dando ênfase às últimas que trabalharam, nomeadamente a NP EN 149, NP EN 12021 e NP EN 1146. As apresentações terminaram com uma resenha histórica que focou o suporte e a origem da aplicação das normas na SST, tendo sido feita uma caracterização do objetivo e alcance das normas com recurso

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à diretiva-quadro 89/391/CEE, de 12 de junho, ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 setembro, republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua atual redação, e às 24 diretivas que foram estabelecidas posteriormente. A finalizar a sua intervenção, a responsável da ACT fez referência à “Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020”, decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro. A iniciativa contou com 162 participantes que contribuíram para o debate e tiveram a oportunidade de cimentar os seus conhecimentos no âmbito normativo, conjugado com os vários diplomas legislativos. O ONS/APSEI continuará a primar pela realização de iniciativas que esclareçam o mercado e a trabalhar na coordenação dos trabalhos das Comissões Técnicas que lhes estão associadas, na preparação de planos de normalização, na divulgação da atividade normativa do seu setor e na realização de esclarecimentos normativos sobre as áreas afetas, tendo sempre presente as pessoas e bens no que diz respeito à segurança num sentido mais lato.V 13.


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Carlos Dias CEO NAUTA

Cristina Correia Diretora de Serviços JOTECNIALARMES

A Nauta é uma organização dedicada ao desenvolvimento, projeto e distribuição de soluções de segurança eletrónica, que garante o serviço de pré e pós-venda a todas as soluções e marcas que desenvolve e representa.

A Jotecnialarmes têm como objetivo a instalação, manutenção e gestão de sistemas de segurança nomeadamente deteção de incêndio, extinção, intrusão, controlo de acessos, videovigilância, atmosferas explosivas (Atex), CO e sistemas centralizados em edifícios.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A rentabilidade do setor que, devido ao histórico e à baixa qualificação de alguns dos atores do mercado, leva a que se opere com taxas de rentabilidade abaixo do ponto de equilíbrio. Dessa forma, toda a cadeia de valor é afetada, inclusivamente o utilizador, que adquire equipamentos de fraca prestação e tem serviços de pré e pós-vendas de baixa qualidade. Quais os principais projetos no horizonte? O crescimento na quota de mercado em Portugal e a expansão internacional baseada no COSMO – software de integração dos sistemas de segurança, energia, manutenção e gestão, multimarca, totalmente desenvolvido por nós, são alguns dos projetos em curso. O futuro na Nauta é bastante otimista, pois contamos com colaboradores do setor que partilham a mesma visão e paixão pelo “Serviço de Excelência”. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A defesa os interesses dos associados, garantindo que o setor opera segundo padrões elevados. Destacamos também a formação, as conferências, o apoio ao associado, e as propostas legislativas e coordenação de várias comissões técnicas. O quadro de colaboradores é de elevada competência, simpatia e disponibilidade.V

14.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A carência de “cultura” na área de sistemas de segurança, à qual se deve dar prioridade e não tratar como um assunto de 2.ª categoria. A grande oferta que existe no mercado, muita dela de qualidade dúbia, faz com que muitas vezes o cliente opte por uma solução “barata” em vez de qualidade dos equipamentos e acessórios, bem como de técnicos com qualificação específicas para esta área. Quais os principais projetos no horizonte? Pretendemos expandir a atividade nos sistemas de segurança, comprometendonos com a execução dos trabalhos com rigor, responsabilidade e idoneidade, cumprindo todas as normas e legislação em vigor, de modo a prestar um serviço de qualidade. Prevemos também que, no próximo ano, a empresa e os seus colaboradores obtenham certificações e formações para evoluírem em cada projeto com os nossos parceiros e clientes. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A total disponibilidade para as dúvidas colocadas, a permanente atualização da legislação, a opinião solicitada aos associados nesta área, e as excelentes atividades e formações, que permitem melhorar as qualificações dos profissionais nas áreas dos sistemas de segurança. APSEI é sem dúvida uma mais-valia.V

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Rui Veríssimo Sócio Gerente PUBLIPROTEGE

A Publiprotege está há 17 anos no mercado da engenharia de segurança e comercialização de EPI. Cerca de 50% do nosso mercado inclui PSCIE, MAP e instalação, manutenção e comercialização de todos os equipamentos de SCIE, Safety e Security. Os restantes 50% estão no sector da importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção e segurança no trabalho, individual e coletivo.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A falta de sensibilização do cliente para adquirir os equipamentos de SCIE de forma adequada e não só para responder às exigências legais. Poderia existir mais divulgação aos empresários, impulsionando um investimento responsável tanto nas instalações, como nas manutenções preventivas. Há falta de esclarecimentos, debates e fiscalização eficaz. Tudo isto coloca em risco a segurança das pessoas e do próprio património das entidades. Quais os principais projetos no horizonte? Apostar no reforço do quadro técnico, fortalecendo a nossa presença em todas as áreas de SCIE para as quais estamos qualificados, e na internacionalização, atualmente em curso, com o apoio de alguns parceiros. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A formação ministrada pelos excelentes formadores da APSEI, tal como o acompanhamento legislativo e normativo, e a conferência Proteger. Gostava de ver em breve uma formação na APSEI para aconselhamento, utilização e seleção de equipamentos de proteção e segurança no trabalho.V



// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

TÉCNICO DE SECURITY LISBOA — 17 DE JANEIRO A 1 DE FEVEREIRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY PORTO — 6 E 7 DE MARÇO

TÉCNICO DE SECURITY PORTO — 21 DE FEVEREIRO A 7 DE MARÇO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY LISBOA — 27 E 28 DE MARÇO

TÉCNICO DE SECURITY LISBOA — 13 A 28 DE MARÇO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA PORTO — 1 DE FEVEREIRO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA LISBOA — 17 DE JANEIRO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA LISBOA — 8 DE FEVEREIRO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA PORTO — 21 DE FEVEREIRO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA LISBOA — 7 DE MARÇO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA LISBOA — 13 DE MARÇO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA PORTO — 4 DE ABRIL

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO LISBOA — 18 DE JANEIRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO PORTO — 17 A 19 DE MARÇO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO PORTO — 27 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 13 A 15 DE ABRIL

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO LISBOA — 14 DE MARÇO SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA LISBOA — 24 DE JANEIRO

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA PORTO — 28 DE FEVEREIRO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO LISBOA — 27 E 28 DE JANEIRO PORTO — 3 E 4 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA LISBOA — 20 DE MARÇO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO LISBOA — 25 E 26 DE MARÇO PORTO — 7 E 8 DE ABRIL

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 25 DE JANEIRO

TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI — INICIAL LISBOA — INÍCIO A 6 DE FEVEREIRO PORTO — INÍCIO A 6 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 29 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES PORTO — 10 E 11 DE FEVEREIRO LISBOA — 14 E 15 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 21 DE MARÇO

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS DE SCIE LISBOA — 11 DE FEVEREIRO PORTO — 19 DE FEVEREIRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY LISBOA — 31 DE JANEIRO A 1 DE FEVEREIRO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 13 A 15 DE FEVEREIRO LISBOA — 17 A 19 DE FEVEREIRO

16.

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 1 LISBOA — 14 DE FEVEREIRO

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS LISBOA — 18 E 19 DE MARÇO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 2 LISBOA — 15 DE FEVEREIRO

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS PORTO — 29 E 30 DE ABRIL

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 17 E 18 DE FEVEREIRO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA LISBOA — 21 E 22 DE FEVEREIRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

NOVIDADE! RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO PORTO — 17 A 19 DE FEVEREIRO LISBOA — 27 A 29 DE ABRIL

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADAS POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS PORTO — 3 DE MARÇO

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO PORTO — 20 E 21 DE FEVEREIRO LISBOA — 28 E 29 DE FEVEREIRO SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 27 A 29 DE FEVEREIRO LISBOA — 9 A 11 DE MARÇO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL LISBOA — 2 A 5 DE MARÇO PORTO — 9 A 12 DE MARÇO PRINCÍPIOS DO PROJETO DE SCI BASEADO NO DESEMPENHO PORTO — INÍCIO A 7 DE MARÇO TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — INÍCIO A 13 DE MARÇO LISBOA — INÍCIO A 3 DE ABRIL

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (SOLDADURA E CORTE) PORTO — 27 DE MARÇO SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LISBOA — 30 DE MARÇO A 2 DE ABRIL SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PORTO — 13 A 16 DE ABRIL SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADAS POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS LISBOA — 21 DE ABRIL

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO PORTO — 16 DE MARÇO LISBOA — 6 DE ABRIL TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI — RENOVAÇÃO LISBOA — INÍCIO A 23 DE MARÇO PORTO — INÍCIO A 30 DE MARÇO

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS LISBOA E PORTO — BREVEMENTE

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI (MAP) PORTO — 25 E 26 DE MARÇO LISBOA — 16 E 17 DE ABRIL SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES PORTO — 27 E 28 DE MARÇO LISBOA — 17 E 18 DE ABRIL GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 24 DE ABRIL

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NOVIDADE! Inscreva-se já no nosso website!

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— FORMAÇÃO

// formação apsei

EM FOCO OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS

Inscreva-se no curso de operador de mercadorias perigosas. Conteúdos Módulo 1 Composto por 5 submódulos — 1. Enquadramento regulamentar — 2. Alguns conceitos gerais — 3. As mercadorias perigosas — 4. Formas de acondicionamento — 5. A documentação

TEXTO António Gomes da Silva APSEI

Módulo 2 Composto por 5 submódulos — 6. A sinalização dos veículos e contentores — 7. O equipamento de bordo — 8. Prescrições a cumprir pela Tripulação — 9. Isenções — 10. Disposições gerais e particulares a cumprir nas operações de carga e descarga de mercadorias perigosas

Primeiras edições — 2.º semestre de 2020, Lisboa e Porto Mais informações em www.apsei.org.pt/formacao

Os produtos e as substâncias que possam comprometer a segurança, saúde ou o meio ambiente, e provocar danos são considerados perigosos. Conhecer bem os produtos e as classes de perigo permite adotar as medidas necessárias e adequadas à melhor forma de manuseamento dos vários produtos embalados, daí a importância de compreender o enquadramento dos vários regulamentos modais de transporte de mercadorias perigosas. Com o objetivo de auxiliar todos os operacionais envolvidos no transporte de mercadorias perigosas na forma embalada a desenvolver competências sobre boas-práticas de segurança e as regras obrigatórias a cumprir, a APSEI desenvolveu o curso de Operador de Mercadorias Perigosas. O curso em questão tem uma duração de sete horas e pretende dotar os participantes 18.

de competências por forma a reconhecer os diferentes regulamentos modais de transportes de mercadorias perigosas e algumas das suas particularidades, identificar as várias classes de perigo e aplicar e cumprir as disposições que devem adotar durante as operações com mercadorias perigosas embaladas, de forma a garantir a segurança de todos os intervenientes. O programa do curso foi concebido de forma a garantir que, no final da formação, os participantes possuem de entre outros, um entendimento claro dos conceitos gerais de mercadorias perigosas, a sua forma de acondicionamento, tipos de documentos de transporte, a sinalização quer dos veículos, quer dos contentores, as prescrições que devem ser cumpridas pela tripulação, tipos de isenções e quais as disposições gerais e particulares a cumprir nas

operações de carga e descarga de mercadorias perigosas. O curso é direcionado aos operacionais envolvidos no transporte de mercadorias perigosas na forma embalada, que pretendam desenvolver competências na observância dos principais procedimentos a aplicar e cumprir durante as operações com mercadorias perigosas, bem como reconhecer os diferentes regulamentos modais. A avaliação do Curso de Operador de Mercadorias Perigosas da APSEI assume a forma de um teste de conhecimentos escrito, incidindo sobre os conteúdos ministrados na formação com base em perguntas de escolha múltipla ou resposta fechada, com um máximo de 20 questões, com a duração de 30 minutos, podendo ser consultados os elementos fornecidos durante a formação, considerando-se uma nota mínima de 70% para aprovação.

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O curso será ministrado por João Cezília, consultor e formador especialista em transporte de mercadorias perigosas, responsável pela publicação do ADR (Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada) e Código IMDG (Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas) em língua portuguesa, e por Isabel Galhardo, consultora, auditora, conselheira de Segurança, Técnico Superior Segurança no Trabalho, nível VI, especialização no transporte de mercadorias perigosas, por estrada (ADR), por via marítima (IMGD Code), por via ferroviária (RID) e por via área (DGR – Cat. 6). Para informações mais detalhadas sobre o curso de Operador de Mercadorias Perigosas APSEI, aconselha-se a consulta do catálogo de formação da APSEI, disponível em www.apsei.org.pt.V



— TEMA DE CAPA

Modernização do transporte de mercadorias perigosas.

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Ao longo da história, os tipos de transportes aéreo, terrestre e marítimo, que todos nós conhecemos, evoluíram não só na sua aparência, mas também na sua mecânica e segurança. São alvo desta evolução todos os subsetores desta categoria, como por exemplo o transporte de mercadorias perigosas. Cientes das alterações que podemos encontrar no transporte das mercadorias perigosas, partilhamos, nesta revista, o enquadramento legal sobre o transporte de mercadorias perigosas, desde o seu início até à atualidade, as embalagens aptas a conterem estes materiais, e os equipamentos e vestuário mais correto aquando do contacto com este tipo de produtos.

1

— TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS – DONDE VIMOS E AONDE CHEGÁMOS TEXTO José Alberto Franco

AS MERCADORIAS PERIGOSAS NA HISTÓRIA As mercadorias consideradas como perigosas, pelas suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, sempre foram essenciais ao desenvolvimento industrial, à mobilidade e conforto das populações, e ao progresso em geral. Por conseguinte, a revolução industrial do séc. XVIII e as profundas transformações sociais que se lhe seguiram impuseram proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

grandes saltos na produção, transporte e utilização das referidas mercadorias perigosas, com particular destaque para os combustíveis, para os explosivos e para os produtos químicos em geral. REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS A primeira regulamentação organizada que se ocupou da segurança do transporte 21.


— TEMA DE CAPA

de mercadorias perigosas data de 1880 (Regulamento RID), e refere-se ao transporte ferroviário, que era o único modo de transporte terrestre de grande expressão na altura. Até à primeira metade do séc. XX, não existia regulamentação internacional aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas. O Regulamento RID e o anexo 4 da Convenção SGMS, ambos para o modo ferroviário na Europa, a Convenção da Haia para o modo fluvial, os regulamentos ferroviários do Canadá, dos Estados Unidos e do México, o cap. IV da Convenção SOLAS, para o modo marítimo, e o regulamento da IATA, para o modo aéreo, aplicavam-se aos outros modos de transporte. Depois da 2.ª Guerra Mundial, em face do incremento do comércio internacional de produtos químicos na Europa, a falta de uniformidade e o caráter fragmentário da regulamentação de transporte constituíam um real obstáculo às trocas. Foi assim que a UNECE (Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas) avançou com a preparação do que viria a ser o ADR – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada. Em paralelo com a génese do Acordo ADR, desenvolveu-se o trabalho de âmbito mundial do Comité de Peritos de Transportes de Mercadorias Perigosas do ECOSOC (Conselho Económico e Social das Nações Unidas), criado a 15.4.1953, e que preparou e adotou a 12.9.1956 a primeira versão das suas Recomendações (“Livro Laranja”). Enquadradas pelo Livro Laranja (com revisões bienais desde 1977), as agências especializadas das Nações Unidas têm vindo a promover com regularidade a harmonização e a atualização dos regulamentos dos modos ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo e fluvial. EVOLUÇÃO DO ACORDO ADR O Acordo ADR foi assinado, em Genebra, a 30 de setembro de 1957, pela Alemanha Ocidental, pela Áustria, pela Bélgica, pela França, pela Holanda, pela Itália, pelo Luxemburgo, pelo Reino Unido e pela Suíça. Eram necessárias cinco ratificações ou adesões para que o ADR entrasse em vigor, e nos primeiros 10 anos só ratificaram o Acordo a Bélgica, a França, a Holanda e a Itália. Portugal aderiu ao ADR a 29 de dezembro de 1967, o que fez o Acordo entrar em vigor a 29 de janeiro de 1968. Uma vez o ADR entrado em vigor, as suas disposições técnicas foram sendo regularmente revistas e atualizadas pelo WP.15 – Grupo de Trabalho da UNECE para 22.

o Transporte de Mercadorias Perigosas, na base das revisões bienais do Acordo (sintonizadas com as revisões do Livro Laranja). Destacam-se alguns dos principais temas que foram objeto de revisão pelo WP.15 ao longo destes 50 anos: os contentores‑ -cisternas (1974), as matérias radioativas (1976), a formação de condutores (1982), as novas

que conceberam e aprovaram o desenho institucional da abordagem do ADR em Portugal. A 25 de abril de 1973, concluído o processo de designação de todos os membros previstos para integrarem o GTTMP – Grupo de Trabalho sobre Transporte de Mercadorias Perigosas, foram nomeados o seu primeiro presidente

classes dos líquidos inflamáveis, matérias tóxicas e matérias corrosivas, e suas embalagens (1985), a nova classe das matérias e objetos explosivos (1993), a reestruturação global dos textos técnicos do ADR (2001), a segurança pública (security) (2005) e as restrições nos túneis (2007).

(Álvaro Magalhães) e o secretário-relator (José Alberto Franco). Na composição inicial, faziam parte do GTTMP 11 serviços públicos (da Presidência do Conselho e dos Ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência), e ainda o GITA – Grémio dos Industriais dos Transportes em Automóveis e a CP – Caminhos de Ferro Portugueses. Elaborados os trabalhos que se decidiu deverem anteceder o arranque do GTTMP, propôs-se a 28 de fevereiro de 1974 a convocação da 1.ª reunião plenária, que viria a ter lugar a 16 de abril de 1974. A primeira reunião do GTTMP realizou-se, portanto, poucos dias antes de uma data histórica para Portugal. Como já se escreveu algures, “o nosso país preparava-se nessa altura para deixar de ser uma terra triste, fechada e de certezas impostas (…) Um novo país aberto e livre ia romper, onde as incertezas passaram a ser o melhor estímulo para o progresso, e onde a criatividade, a cooperação e a solidariedade são hoje realidades que ninguém consegue dissociar umas das outras”. De 1974 a 1980, o GTTMP preparou e obteve a aprovação do Governo para diversas medidas de aplicação do ADR, e de

IMPLEMENTAÇÃO DO ADR EM PORTUGAL A 22 de julho de 1969, a 21 de abril de 1970 e a 22 de abril 1971, o então chefe do Serviço de Transportes Internacionais da DGTT, Gonçalo Meireles, propôs sucessivamente ao Governo a criação de “um grupo de trabalho altamente representativo” para tratar da implementação, em Portugal, do Acordo ADR, que acabara de entrar em vigor com a adesão do nosso país. A proposta foi finalmente aprovada a 28 de abril de 1971 pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, J. M. Oliveira Martins, argumentando, no despacho que criou o Grupo de Trabalho, que “o desenvolvimento previsto para os transportes rodoviários internacionais porá problemas cada vez mais agudos quanto à matéria constante do ADR”. Merecem destaque a proatividade e a visão estratégica destes dois responsáveis proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019


regulamentação nacional no transporte de explosivos e em veículos-cisternas. Nos anos 80, o GTTMP alargou a sua composição a muitas outras organizações empresariais de ramos industriais interessados, e às organizações sindicais dos trabalhadores do setor. Paralelamente, foi preparado, e aprovado pelo Governo, um regulamento nacional global para o

transporte de produtos inflamáveis, tóxicos, radioativos e corrosivos (RPE). O GTTMP também preparou e fez aprovar normas nacionais sobre restrições à circulação rodoviária de mercadorias perigosas e sobre formação de condutores de veículos de mercadorias perigosas. Neste último domínio, é de realçar o caráter rigoroso e gradualista do sistema que foi concebido e montado. Em simultâneo, o Grupo de Trabalho ia coordenando e apoiando tecnicamente

a participação portuguesa nos órgãos especializados das Nações Unidas e da OTIF – Organização do Transporte Internacional Ferroviário. Nos anos 90, o GTTMP passou também a articular e a apoiar tecnicamente a participação portuguesa nos órgãos da Comissão Europeia que se vêm ocupando do transporte de mercadorias perigosas. No mesmo contexto, o GTTMP promoveu e obteve a articulação das autoridades portuguesas do setor com as suas congéneres de Espanha, e das autoridades do governo da República com as autoridades regionais das Regiões Autónomas. Em 1997, obteve-se a aprovação pelo Governo da nova versão do Regulamento RPE e do despacho ministerial convertendo o GTTMP na atual Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas. Desde 1998, com uma configuração institucional reforçada, a CNTMP iniciou, pois, a sua atividade. Como primeiro teste às suas condições de funcionamento, colocou-se desde logo a questão do processo de aceitação das organizações económicas e profissionais, questão resolvida com a adoção de um Regulamento Interno inspirado nas normas que regem o WP15 da UNECE. No início dos anos 2000, a Comissão ocupou-se da preparação das normas nacionais sobre formação e certificação de conselheiros de segurança. Em 2002/2003, a CNTMP procedeu à análise das disposições a adotar no domínio da segurança pública (security), e, em 2004 e 2005, à preparação e adoção de medidas nacionais de derrogação ao Acordo ADR. De 2003 a 2005, e mais tarde, de 2015 a 2016, empreenderam-se duas revisões das normas nacionais sobre restrições à circulação de veículos de mercadorias perigosas, sempre com base em avaliações objetivas de riscos.

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De 2006 até à atualidade, a CNTMP acompanha e participa regularmente na revisão bienal do ADR e do RID. A ATUAL ORGANIZAÇÃO DA CNTMP Participam, atualmente, na CNTMP 17 serviços públicos (ACT, ANEPC, ANSR, APA, ASAE, AT, DGAE, DGEG, DGRM, DGSaúde, DRET/RAM, DRT/RAA, GNR, IAPMEI, IMT, IPQ e PSP), sete associações empresariais (ANAREC, ANTRAM, APAT, APETRO, APQuímica, FIOVDE e GROQUIFAR), três associações técnicas (AP3E, APSEI e LBP), quatro organismos de inspeção (BVR, CNE, ISQ e ITG), três empresas especializadas (Medway, Takargo e Tutorial) e três organizações sindicais (FECTRANS, FIEQUIMETAL e SITRA). O Regulamento Interno da CNTMP, aprovado na sua última versão em 3 de fevereiro de 2016, garante um funcionamento aberto e transparente, e proporciona condições de ampla participação a todas as instituições. Todos os técnicos do setor do transporte de mercadorias perigosas têm, pois, a oportunidade de intervir ativamente nestes trabalhos, através da organização profissional que melhor os represente.V PUB

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— AS EMBALAGENS APTAS A CONTEREM MERCADORIA PERIGOSA TEXTO Isabel Galhardo Morais Conselheira de Segurança, Formadora e Consultora

Resumindo: Temos as disposições gerais que, em alguns casos, devem ser complementadas por disposições especiais (que se sobrepõem às gerais) e ainda, em casos específicos, por disposições particulares (que se sobrepõem a todas as outras — especiais e gerais). Abordemos agora a temática dos requisitos das embalagens. Dentro dos tipos de embalagens, podemos encontrar: — Tambores: — Caixas; — Sacos; — Jerricans; — Embalagens combinadas; — Embalagens compósitas; — Embalagens metálicas leves; — Grande recipiente para granel (GRG); — Grande embalagem; — Recipientes sob pressão; — Pacotes (para os radioativos).

Quando falamos em embalagens aptas a conterem mercadoria perigosa, muitas questões se levantam. Ora bem, antes de mais, vamos compreender a terminologia “mercadoria perigosa”. Este conceito deve encontrar-se associado aos regulamentos modais de transporte de mercadoria perigosa. Isto porque, se falarmos de produtos químicos, de substâncias ou de misturas perigosas teremos que compreender que, nem todos(as) cumprem os critérios de classificação de uma mercadoria perigosa para transporte. Aqui está a diferença! Na ótica dos regulamentos modais, por mercadoria perigosa define-se todas “as matérias e objetos cujo transporte é proibido ou permitido nas condições aí previstas”. Ou seja, teremos de as classificar — atribuir um número ONU — e posteriormente

analisar no ou nos regulamentos relativos ao transporte de mercadoria perigosa (consoante o modo de transporte — rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo) se o transporte está permitido e como o poderemos efetuar, cumprindo com as prescrições aí indicadas. Assim, de acordo com o disposto nos vários regulamentos modais, as embalagens para conterem mercadoria perigosa encontram-se devidamente indicadas pelo código de instrução de embalagem que pode iniciar por P (Packaging), IBC (Intermediate Bulk Container), LP (Large Packaging) e devem cumprir com uma série de disposições que podem ser: — Gerais; — Especiais; — Particulares. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

Obviamente que, dentro de cada um dos tipos de embalagens, existem variações consoante o material de que são construídos, os requisitos e equipamentos que os mesmos comportam (informação que nos é transmitida, no genérico, pelo código de homologação existente na embalagem e que deve encontrar-se de forma visível e permanente. As disposições a seguir enumeradas aplicam-se a embalagens novas, reutilizadas, recondicionadas ou reconstruídas. Disposições Gerais As embalagens devem ser de boa qualidade, suficientemente sólidas de forma a resistir aos choques e movimentações decorrentes do transporte (como transbordo(s), retirada da palete para posterior movimentação manual ou mecânica). As embalagens devem ser construídas e fechadas — quando 25.


— TEMA DE CAPA

preparadas para expedição — de forma a excluir qualquer perda de conteúdo durante o transporte (decorrente das variações de temperatura, humidade, pressão, vibrações, movimentação, entre outras). Devem ser fechadas de acordo com indicações do fabricante e, deveras importante: durante o transporte nenhum resíduo deve aderir ao exterior das embalagens. Para além disso, deveremos ter em atenção que as embalagens que estão em contacto direto com as mercadorias perigosas não devem ser enfraquecidas por estas, nem reagir e ser permeáveis (garantem segurança em todo o seu transporte). Salvo indicação em contrário, nos vários regulamentos modais, as embalagens (com exceção das embalagens interiores) devem estar em conformidade com o “modelo tipo” que tenha satisfeito os ensaios conforme indicado na parte do(s) regulamento(s) relativo à construção das embalagens. Quando temos embalagens aptas a conterem matérias no estado líquido é conveniente deixarmos uma margem de enchimento, em vazio, para excluir qualquer fuga (de produto) resultante da dilatação do líquido e/ou deformação da embalagem devido às variações de temperatura ocorridas durante o transporte. Esta percentagem varia consoante o tipo de produto. O respiradouro A embalagem pode ser provida de um respiradouro no caso de termos uma mercadoria perigosa que possa desenvolver uma pressão no volume devido à emanação de gás/vapor. Contudo, o respiradouro não pode permitir que o gás/vapor libertado possa causar algum perigo resultante da sua emanação (quer pelas suas características físico-químicas e pelo perigo que representam quer pela quantidade libertada). Este respiradouro deve ser concebido de forma a não permitir fugas de líquidos nem a penetração de matérias estranhas durante o transporte. Por vezes existem disposições especiais na instrução de embalagem que indicam a necessidade de respiradouro. Nota: O modo aéreo não autoriza que as embalagens contenham respiradouro. Portanto, caso utilizem este modo de transporte em algum dos percursos devem ter em consideração as prescrições do mesmo sob pena de a embalagem não estar apta e não ser aceite para transporte. A validade das embalagens de plástico Salvo indicação em contrário, a validade dos tambores, jerricans e GRG de matéria 26.

plástica é de cinco anos a contar da data de fabrico, salvo de tiver uma indicação em contrário (ver no documento de aprovação/ homologação da embalagem a ser fornecido pelo fabricante da embalagem).

Nota: O certificado do pacote deve acompanhar o transporte, como forma de assegurar que o mesmo cumpre com as disposições regulamentares e com todas as normas de segurança.

Disposições particulares Salvo quando indicado na instrução de embalagem para a matéria ou objeto em questão, as embalagens (inclui os GRG e as Grandes Embalagens) para conterem mercadorias da classe 1 (matérias e objetos explosivos), matérias auto-reativas da classe 4.1 e classe 5.2 (peróxidos orgânicos) devem satisfazer os critérios para as matérias pertencentes a um grupo de embalagem II; ou seja, ter a marcação mínima de Y. As embalagens para conterem mercadoria perigosa destas classes de perigo devem obedecer às várias disposições particulares que se encontram indicadas no Capítulo e Secção atribuídas, respetivamente.

A construção e aprovação das embalagens Regra geral, as embalagens para conterem mercadoria perigosa devem ser fabricadas, recondicionadas e ensaiadas de acordo com um sistema de garantia da qualidade que satisfaça a autoridade competente, de forma a assegurar que cada embalagem corresponde às prescrições indicadas no capítulo relativo à construção da embalagem. As marcas na embalagem indicam que a mesma foi aprovada segundo um modelo‑tipo, após submissão a ensaios (aprovada com sucesso) e está em conformidade com o disposto nos regulamentos modais quanto à sua construção, mas não com a utilização da embalagem. Ou seja, por a embalagem ser homologada ou embalagem UN não significa que possa transportar qualquer tipo de mercadoria perigosa. Esta indicação é dada consoante o tipo de matéria ou objeto (presente na lista das mercadorias perigosas) e após consulta da Instrução de Embalagem correspondente. Aqui é indicado o tipo de embalagem, a aprovação, as quantidades máximas permitidas — por embalagem — e algumas disposições especiais aplicáveis.

Os recipientes sob pressão Quando nos referimos a este tipo de embalagem, obviamente que estamos a abordar embalagens para conterem mercadoria perigosa pertencente a uma classe 2 — Gases. Poderemos ter recipientes sob pressão UN ou não UN, mas que devem obedecer a disposições gerais indicadas nos vários regulamentos modais. A marcação RSP encontra-se devidamente “cravada” nos recipientes sob pressão e transmite-nos uma série de informação (tal como a marca de homologação de embalagem, para os restantes tipos de embalagens — salvo os pacotes para radioativos, da classe 7). As normas ISO aplicáveis, na construção desses recipientes sob pressão também nos fornecem uma série de detalhes relativamente às regras de construção, ensaios aplicáveis, equipamentos que os compõem e capacidades dos mesmos. Os Pacotes de Radioativos As embalagens e os pacotes de radioativos não deve ultrapassar os limites, em Bq (Bequerel) indicados na secção relativa à classificação do radioativo. Sob este tipo de embalagem poderemos encontrar: — Pacotes isentos; — Pacotes industriais do tipo 1, 2 ou 3; — Pacotes do tipo A; — Pacotes do tipo B(U); — Pacotes do tipo B(M); — Pacotes do tipo C. Os pacotes que contenham matérias cindíveis ou hexafluoreto de urânio estão sujeitos a prescrições suplementares. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

A marca de homologação de embalagem (exceto classe 2 — Gases e 7 — Radioativos) As marcas indeléveis, legíveis e colocadas num local e com dimensões que, em relação à embalagem, sejam facilmente visíveis, devem obedecer às seguintes regras: a) Altura de letras e números: — 12 mm em embalagens com capacidade superior a 30 kg/L; — 6 mm em embalagens com capacidade até 30 kg/L; — Embalagens com capacidade inferior a 5 kg/L devem ter dimensões apropriadas (desde que bem visíveis e legíveis). b) A marca UN — A mesma pode ser substituída pelas letras UN nas embalagens de metal, marcadas em relevo; — Para as embalagens compósitas (de vidro, porcelana ou grés) e para as embalagens metálicas leves. Neste caso, estas embalagens estão aprovadas para operações de transporte que


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cumpram com as disposições do ADR (modo rodoviário), RID (modo ferroviário) e ADN (vias navegáveis interiores). Não se encontram autorizadas no Código IMDG (modo marítimo) nem nas Instruções Técnicas da OACI e Manual da DGR (modo aéreo). c) O código que designa a embalagem — 1 Tambor; — 3 Jerricane; — 4 Caixa natural; — 5 Saco; — 6 Embalagem compósita; — 0 Embalagem metálica leve; — A Aço; — B Alumínio; — C Madeira natural; — D Contraplacado; — F Aglomerado de madeira; — G Cartão; — H Matéria plástica; — L Tecido; — M Papel multifolha; —N Metal (que não aço ou alumínio); —P Vidro, porcelana ou grés. Para os GRG e Grandes Embalagens: —1 1 GRG rígido para matérias sólidas, com enchimento ou despejo; —1 3 GRG flexível para matérias sólidas, com enchimento ou despejo; —2 1 GRG rígido para matérias sólidas, com enchimento ou despejo; — 31 GRG rígido, para matérias no estado líquido; — 50 Grande embalagem rígida; — 51 Grande embalagem flexível; — A Aço; — B Alumínio; — C Madeira natural; — D Contraplacado; — F Aglomerado de madeira; — G Cartão; — H Matéria plástica; — L Tecido; — M Papel multifolha; — N Metal (que não aço ou alumínio). Para além disso, o código da embalagem pode ser seguido das letras T, V ou W, em que: — T Embalagem de Socorro; — V Embalagem especial; — W A embalagem foi fabricada segundo uma especificação diferente, mas é equivalente ao código indicado anteriormente à letra W. 28.

d) Um código composto por 2 partes: A letra indicando o ou grupos de embalagem (GE) para os quais a embalagem foi submetida com sucesso aos ensaios: — X (GE I, II e III) — Y (GE II e III) — Z (GE III) Para as embalagens aptas a conterem matérias líquidas, a indicação da densidade relativa, para a qual o modelo-tipo foi ensaiado (se inferior a 1,2 a densidade pode ser omitida); Para as embalagens aptas a conterem matérias sólidas ou embalagens interiores, a indicação da massa bruta máxima, em kg; Para as embalagens metálicas leves RID / ADR, destinadas a conter matérias líquidas cuja viscosidade a 23ºC excede 200 mm2/s, a indicação da massa bruta máxima, em kg. Notas: ii. Os GRG e as Grandes embalagens não carecem desta última informação; ii. As embalagens para conterem matérias da classe 6.2, devem indicar: CLASSE 6.2. e) Uma das seguintes informações: — A letra S se a embalagem for destinada a conter matérias sólidas ou embalagens interiores; — A indicação da pressão do ensaio hidráulico (em kPa) para as embalagens simples destinadas a conter matérias líquidas, a indicação da pressão do ensaio hidráulico a que o modelo-tipo foi submetido com sucesso; — A indicação da letra S para as embalagens metálicas leves «RID/ADR» destinadas a conter matérias líquidas cuja viscosidade a 23ºC excede 200 mm2/s. Nota: Não aplicável aos GRG, às Grandes embalagens e às embalagens para conterem matérias da classe 6.2. f ) Os dois últimos dígitos do ano de fabrico da embalagem. De salientar que as embalagens do tipo 1H e 3H devem levar a inscrição do mês de fabrico, que pode ser aposta na embalagem num local diferente do das marcas. É permitido: No meio poderá encontrar-se os dois últimos dígitos do ano de fabrico, encontrando-se a seta a indicar o mês. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

g) O nome do estado que autoriza a marca (sinal distintivo utilizado nos veículos em circulação rodoviária). h) O nome do fabricante ou uma outra identificação da embalagem segundo a determinação da autoridade competente. Aplicável apenas aos GRG e às Grandes embalagens: i) A carga aplicada quando do ensaio de empilhamento em kg. Para os GRG e Grandes embalagens não concebidos para serem empilhados, deve ser indicado 0 (zero). j) A massa bruta máxima admissível, em kg. Para além disso, os tambores metálicos com uma capacidade superior a 100 L devem levar uma marca com indicação da espessura nominal do metal utilizado no corpo (em milímetros, a 0,1 mm) aposta de forma permanente. Exemplos de marcação em conformidade com o descrito (homologação da embalagem):

1A1/X1.6/250/19 F/1234/AEIOU

4HW/Y150/S/18 P/3457/MNBU

31H1/Z/ 12 17 D/Muller/1683/10800/1050

Algumas embalagens, de forma a poderem continuar a conter mercadoria perigosa, devem ser submetidas a testes através de organismos devidamente acreditados e que, caso obtenham aprovação nos mesmos, poderão ver a sua validade revalidada por outro período de tempo. Esta revalidação deve encontrar-se aposta na embalagem de forma permanente tal como as demais marcas. Obviamente que haveria ainda muito por dizer relativamente aos tipos de embalagens e às mercadorias perigosas que as mesmas podem conter. Contudo, a consulta dos vários regulamentos permite-nos analisar as possibilidades e selecionar, corretamente, o ou os tipos de embalagens, bem como as quantidades máximas permitidas nas mesmas, sem nunca nos esquecermos que as taxas de enchimento, nas embalagens, também devem ser respeitadas.V



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— EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS TEXTO Christian Kreisel Group Director Sales & Marketing Tranemo Advanced Workwear

1. MERCADORIAS PERIGOSAS Neste artigo resumimos o que são mercadorias perigosas quais são as diretrizes internacionais a seguir e que tipo de equipamento especial de proteção é necessário para permitir o transporte seguro. Mercadorias perigosas são substâncias e artigos que durante o transporte podem causar danos à vida, à saúde, à propriedade ou ao meio ambiente devido às suas propriedades químicas e físicas. Mercadorias perigosas podem, por exemplo, ter propriedades explosivas, inflamáveis, tóxicas, radioativas ou corrosivas. Exemplos de mercadorias perigosas são gasolina, gás, isqueiros, ácido sulfúrico, arsênico, substâncias radioativas, fogo-de-artifício e latas de spray. A classificação consiste em: — Classe 1 Explosivos — Classe 2 G ases (gases inflamáveis, não inflamáveis, não tóxicos e tóxicos) — Classe 3 L íquidos inflamáveis — Classe 4 S ólidos inflamáveis — Classe 5 O xidantes, peróxidos orgânicos 30.

— Classe 6 S ubstâncias tóxicas e infeciosas — Classe 7 M aterial radioativo — Classe 8 C orrosivos — Classe 9 M ercadorias perigosas diversas (Fonte: Comitê de Peritos das Nações Unidas) 2. Z ONAS DE PERIGO E ATMOSFERAS EXPLOSIVAS Os locais perigosos são classificados em termos de zonas com base na frequência e duração da ocorrência de uma atmosfera explosiva. A classificação das zonas é a seguinte: — Para gás, vapor ou névoa: — Zona 0 – Local em que uma atmosfera explosiva que consiste numa mistura com ar de substâncias perigosas sob a forma de gás, vapor ou névoa está presente continuamente ou por longos períodos ou com frequência; — Zona 1 – Local em que uma atmosfera explosiva que consiste numa mistura com ar de substâncias perigosas sob a forma de gás, vapor ou névoa é provável que ocorra ocasionalmente proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

em condições normais de funcionamento; — Zona 2 – Local em que uma atmosfera explosiva que consiste numa mistura com ar de substâncias perigosas sob a forma de gás, vapor ou névoa provavelmente não ocorrerá em condições normais de funcionamento, mas se ocorrer, persistirá apenas por um curto período. — Para poeira combustível: — Zona 20 – Local em que uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível no ar está presente continuamente ou por longos períodos ou com frequência. — Zona 21 – Local em que uma atmosfera explosiva sob a forma de nuvem de poeira combustível no ar é provável que ocorra ocasionalmente em condições normais de funcionamento. — Zona 22 – Local em que uma atmosfera explosiva sob a forma de


uma nuvem de poeira combustível no ar provavelmente não ocorrerá em condições normais de funcionamento, mas se ocorrer, persistirá apenas por um curto período.

— Petroquímicos; — Empresas de gás; — Indústria Explosiva; — Indústria de munição; — Indústria alimentar, açúcar, farinha.

Atmosfera explosiva Três elementos devem ser combinados para desencadear uma explosão: 1. O oxigênio no ar circundante = sempre presente; 2. Uma substância inflamável (gás, vapores, névoas ou pós); 3. Uma fonte de ignição: Equipamento / instalação elétrica ou qualquer fonte de calor. Gases, vapores, névoas e pós podem gerar atmosferas explosivas quando dispersos em certas concentrações no ar. 3. D IRETIVA ATEX — LOCAL DE TRABALHO: 99/92/CE – ATEX A Diretiva ATEX foi introduzida para garantir que as pessoas que trabalham em atmosferas potencialmente explosivas sejam adequadamente protegidas. Qualquer pessoa que trabalhe numa área potencialmente explosiva deve seguir as rígidas regras de segurança e usar equipamento de proteção compatível com ATEX. A Diretiva 99/92/CE ou ATEX 137 regula os requisitos mínimos que os empregadores devem cumprir para melhorar a segurança dos trabalhadores em ambientes expostos. Em essência, exige-se que os empregadores identifiquem todas as atmosferas potencialmente explosivas. Esses espaços precisam ser sistematicamente avaliados e classificados em relação: — às propriedades perigosas das substâncias presentes; — à quantidade de substâncias; — a todos os processos afetados e a sua exposição às substâncias; — à temperatura e pressão que as substâncias são manuseadas; — ao sistema de contenção e possibilidades para evitar vazamentos indesejados; — às medidas disponíveis para impedir que ambientes explosivos persistam por longos períodos (por exemplo, ventilação). Ambientes ATEX Riscos de explosão devido a faíscas de roupas com carga estática surgem em muitas situações de trabalho. Os ambientes típicos ATEX em que surgem os riscos de explosão são: — Serrações;

REMOVENDO APENAS UM DOS TRÊS ELEMENTOS ELIMINA-SE TODO O RISCO.

ATEX = Francês: Atmosphères Explosibles A: O oxigênio no ar circundante = sempre presente B: U ma substância inflamável (gás, vapores, névoas ou pós). C: U ma fonte de ignição: equipamento elétrico/ instalação de qualquer fonte de calor.

4. D IRETIVA ATEX – EQUIPAMENTO: 94/9/CE – ATEX 95 94/9/CE ou ATEX 95 = Diretiva de equipamento (exceto vestuário). A diretiva ATEX 94/9/CE abrange: — equipamentos e produtos que possuem fontes potenciais de ignição; — sistemas de proteção – produtos que controlam os efeitos de explosões incipientes; — dispositivos de segurança – produtos que podem estar fora de uma atmosfera potencialmente explosiva, mas que possuem uma função de segurança contra explosões; — componentes – produtos destinados a formar partes de equipamentos ou sistemas de proteção.

O símbolo "Ex" é uma classificação para equipamentos ATEX certificados e adequados para um ambiente ATEX. Exemplo de marcação: II 2G Ex ib IIC T4 Gb -20°C / +55°C IP65/66/67 Classificação de gás para Motorola MTP8550Ex

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5. V ESTUÁRIO DE PROTEÇÃO ATEX: LEGISLAÇÃO UE 2016/425 (DIRETIVA EPI 89/686/CEE) EN 1149 A EN 1149 é constituída pelas seguintes partes, sob o título geral: "Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas" — Parte 1: Método de ensaio para medir a resistividade da superfície — Parte 2: Método de ensaio para medição da resistência elétrica através de um material (resistência vertical) – utilizado na EN ISO 11611 — Parte 3: Métodos de ensaio para medição de queda de carga — Parte 4: Teste de vestuário (em desenvolvimento) — Parte 5: Requisitos de desempenho do material e de conceção EN 1149-5 EN 1149-5 é a norma europeia para vestuário que protege contra descargas eletrostáticas em áreas onde há risco de explosão (ambientes ATEX). Esta Norma Europeia especifica os requisitos de materiais e design para vestuário de proteção à dissipação eletrostática, utilizada como parte de um sistema total ligado à terra, para evitar descargas incendiárias. Os requisitos podem não ser suficientes em atmosferas inflamáveis enriquecidas com oxigênio. Esta Norma Europeia não é aplicável para proteção contra tensão de rede elétrica. Anexo A em 1149–5: O corpo humano possui uma resistividade volumétrica baixa para atuar como condutor e, se isolado da terra, pode acumular carga eletrostática. A carga pode ser produzida por contato eletrizante, por exemplo atravessando um piso isolante, tocando em equipamentos ou materiais com carga. Também pode surgir por indução devido a carga existente no vestuário ou objetos adjacentes. Uma consequência perigosa do potencial eletrostático em pessoas com carga, é que este pode ser suficientemente alto para causar arco elétrico por descarga. O controlo da eletricidade estática indesejável sobre as pessoas é necessário em áreas onde existem, ou podem estar presentes, atmosferas inflamáveis ou explosivas. Nesses casos, o utilizador tem que estar ligado à terra quer diretamente ou através de calçado condutor (consulte a EN ISO 20345). Antiestático — ATEX EN 1149-5: 2018 Esta Norma Europeia especifica os requisitos de materiais e design para 31.


— TEMA DE CAPA

Deve haver instruções sobre como o vestuário deve ser corretamente utilizado e fechado.

vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática, incluindo capuzes e bonés, utilizada como parte de um sistema total ligado à terra, para evitar descargas incendiárias, onde a energia mínima de ignição de uma atmosfera explosiva não é menor que 0,016 mJ. No contexto desta norma europeia, um sistema total ligado à terra é aquele em que as pessoas e outros condutores são ligados à terra por uma resistência inferior a 108 Ω. Os requisitos de materiais e design não pressupõem a adequada ligação à terra com equipamento adicional usado ou transportado em contato com a roupa, por exemplo aparelhos de respiração, etc.. Se for necessário ligar à terra esse tipo de equipamento adicional, outros requisitos além do definido nesta Norma Europeia podem ser necessários. O propósito desta Norma não inclui luvas ou calçado de proteção de dissipação eletrostática pois são partes separadas e não fazem parte integrante do vestuário. Os requisitos de materiais e design podem não fornecer proteção suficiente em atmosferas inflamáveis enriquecidas com oxigênio. NOTA: Informações adicionais sobre atmosferas inflamáveis enriquecidas com oxigênio podem ser encontradas em CEN/ CLC/TR 16832: 2015 [1]. Esta Norma Europeia não é aplicável para proteção contra tensões em rede. 6. I NFORMAÇÕES PARA O UTILIZADOR EN 1149-5 O utilizador que usa o vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática deve estar 32.

MAGMA — uma gama de vestuário antifogo para quem trabalha com metais fundidos.

adequadamente ligado à terra. A resistência entre a pessoa e a terra deve ser inferior a 108 Ω, por exemplo usando calçado adequado. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática não deve ser aberto ou removido na presença de atmosferas inflamáveis ou explosivas ou durante o seu manuseamento. Deve haver instruções sobre como o vestuário deve ser corretamente utilizado e fechado. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática não deve ser usado em atmosferas enriquecidas com oxigênio sem a aprovação prévia do responsável pela segurança. O desempenho de dissipação eletrostática do vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática pode ser afetado pelo desgaste, lavagem e possível contaminação. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática devem cobrir permanentemente todos os materiais não conformes durante o uso normal (inclusive flexão e movimentos). EN 1149-5: 2018 O utilizador que usa o vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática deve estar adequadamente ligado à terra. A proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

resistência entre a pessoa e a terra deve ser inferior a 108 Ω, por exemplo, usando calçado adequado em pisos dissipativos ou condutores. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática não deve ser aberto ou removido na presença de atmosferas inflamáveis ou explosivas ou durante o manusear de substâncias inflamáveis ou explosivas. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática deve ser usado nas zonas 1, 2, 20, 21 e 22 (ver EN 60079 –10 –1 [7] e EN 60079 –10 –2 [8]) nas quais a energia mínima de ignição de qualquer atmosfera explosiva não seja inferior a 0,016 mJ. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática não deve ser usado em atmosferas enriquecidas com oxigênio ou na Zona 0 (consulte EN 60079 –10 –1 [7]) sem a aprovação prévia do responsável pela segurança. O desempenho de dissipação eletrostática do vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática pode ser afetado pelo desgaste, lavagem e possível contaminação. O vestuário de proteção contra a dissipação eletrostática deve ser usado de forma a cobrir permanentemente todos os materiais não conformes durante o uso normal (inclusive flexão e movimentos).


SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADAS POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS Conhecimentos necessários à gestão do risco de explosão para aqueles que trabalham com atmosferas explosivas decorrentes de poeiras combustíveis. Próxima edição: Porto — 3 de março Lisboa — 3 de abril

O fabricante também deve fornecer instruções detalhadas ao utilizador sobre como o vestuário deve ser corretamente ligado à terra, fechado e utilizado. 7. AVALIAÇÃO DE RISCO PARA VESTUÁRIO EPI Cada empresa é responsável por fazer a sua própria avaliação de risco e de fornecer aos seus trabalhadores a proteção correta contra riscos relacionados com o seu local de trabalho. A escolha do vestuário EPI para trabalhar num ambiente explosivo/ ATEX é um desafio com várias vertentes e, escolher o vestuário EPI correto para atingir os níveis necessários, ajuda a garantir a máxima proteção em caso de acidente. Os requisitos para vestuário de proteção individual e equipamentos de segurança para o transporte de mercadorias perigosas dependerão das operações e dos riscos

potenciais no local de carregamento/ descarregamento. Uma avaliação de risco deve ser realizada para identificar o vestuário e os equipamentos de proteção específicos a serem utilizados em cada local, tendo em consideração os perigos potenciais e as atividades. A avaliação de risco pode concluir que diferentes peças de proteção são necessárias para diferentes partes da operação. Além disso, a avaliação de risco pode concluir que certas peças de vestuário de proteção devem estar disponíveis na área para problemas imprevistos ou situações de emergência. O vestuário de proteção deve ser certificado de acordo com a norma EN 1149 –5 em combinação com a EN ISO 11612. As propriedades anti estáticas de uma peça de vestuário minimizam o risco de criação de faíscas (uma fonte de ignição) que podem causar uma explosão.

8. CONCLUSÃO O vestuário de proteção ATEX é recomendado em áreas potencialmente explosivas de forma a tornar o local de trabalho um local mais seguro. Deve ser de material resistente e não deve contribuir para aumentar o perigo no ambiente em que está inserido e, acima de tudo, não deve prejudicar as pessoas que o estão a usar. Confiar nos equipamentos de segurança é fundamental para as áreas de risco da ATEX, principalmente porque ajuda a evitar riscos de lesões. Tudo isso é de extrema importância em áreas potencialmente perigosas, onde explosões representam uma possibilidade real. As diretivas da ATEX e outros regulamentos, europeus e internacionais, constituem um auxílio e uma garantia para os fabricantes de equipamentos e vestuário de proteção e para aqueles que trabalham em ambientes potencialmente explosivos.V

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— REPORTAGEM

Encerramento da Campanha de 2018-19 Locais de trabalho saudáveis: gerir as substâncias perigosas. TEXTO Joana Marques APSEI

Terminou, no passado novembro, mais uma campanha de sucesso promovida pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e repercutida em Portugal pela mão da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o ponto focal nacional que contribui para a implementação dos programas de trabalho da EU-OSHA. O encerramento da campanha de 2018-19 Locais de trabalho saudáveis: gerir as 34.

substâncias perigosas foi assinalado com a Cimeira Europeia, realizada nos dias 12 e 13 de novembro, em Bilbao, Espanha, onde foram partilhadas experiências sobre as melhores práticas na gestão de substâncias perigosas a fim de se minimizar os riscos para a saúde do trabalhador. Durante a cerimónia foram premiadas as dez organizações vencedoras da 14.ª edição dos Prémios de Boas Práticas, onde os participantes apresentaram ideias e proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

intervenções com impacto ao nível da gestão de substâncias perigosas. Em Portugal, a data foi comemorada com um Seminário de Encerramento, no dia 5 de novembro, no auditório do Hotel Sana Malhoa, em Lisboa. Organizado pela mão de Emília Telo e Isabel Nunes, responsáveis pelo ponto focal a nível nacional, a iniciativa reuniu os representantes da rede tripartida constituída pela ACT, Confederação do Comercio e Serviços de Portugal (CCP) e União Geral de Trabalhadores (UGT). Esta rede é gerida pelo ponto focal e contribui para o trabalho da EU-OSHA, ao mesmo tempo que funciona como um mecanismo para a difusão de produtos e informação às partes interessadas nacionais. O principal mote da iniciativa foi fazer-se um balanço sobre a Campanha 2018-2019, tanto a nível europeu, como nacional. Com cinco objetivos inicialmente definidos, a campanha


Esta campanha é importante para podermos trazer para Portugal os temas de maior relevo na Segurança e Saúde no Trabalho (…)

As vantagens económicas da SST são evidentes e estão bem sustentadas por estudos (…) Há um caminho a percorrer, há margem para melhorar (…)

Vanda Cruz UGT

Luísa Guimarães Inspetora-Geral da ACT

Ferramenta eletrónica de substâncias perigosas da EU-OSHA. Acessível em https://eguides. osha.europa.eu/ dangerous-substances/pt.

aumentar a consciência sobre os riscos associados às exposições a substâncias cancerígenas no local de trabalho; identificar grupos de trabalhadores com necessidades específicas e níveis mais elevados de risco, fornecendo informações adaptadas; e aumentar o conhecimento sobre o quadro legislativo em vigor para proteger os trabalhadores e promover a evolução ao nível das políticas. O balanço europeu ficou a cargo de Christa Sedlatschek, diretora da EU-OSHA, que revelou que há dez vezes mais mortes associadas a substâncias perigosas, do que resultantes de acidentes de trabalho, alertando para a urgência de se alavancar e continuar a promover uma cultura de segurança na gestão de substâncias perigosas. Atualmente, milhões de trabalhadores em toda a Europa estão frequentemente em contacto com substâncias perigosas no local de trabalho:

Emília Telo, coordenadora do Ponto Focal Nacional da EU-OSHA.

pretendia: sensibilizar para a importância da prevenção dos riscos provocados pelas substâncias perigosas, ajudando a esclarecer equívocos comuns; promover a avaliação dos riscos, prestando informações sobre ferramentas práticas e criando oportunidades para a partilha de boas práticas, com especial incidência na eliminação ou substituição das substâncias perigosas no local de trabalho e na hierarquia das medidas de prevenção; proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

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— REPORTAGEM

The project success depends on the engagement of the management and worker acceptance (…) Christa Sedlatschek Diretora da EU-OSHA

Entrega de certificado de participação no concurso para Prémio Europeu de Boas Práticas à Câmara Municipal de Lisboa.

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O ponto focal português faz muito para além do expectável (…) Marcelino Pena Costa CPP

segundo o EU-OSHA Survey, 38% das empresas têm presença de substâncias químicas ou biológicas e, em média, 17% dos trabalhadores contactam com substâncias perigosas durante 25% do período de trabalho, sendo que este tempo aumenta para 51% no setor da construção, 52% no setor da indústria, e para 61% no setor da agricultura. Por sua vez, Emília Telo, coordenadora do Ponto Focal Nacional da EU-OSHA, apresentou as várias atividades desenvolvidas em Portugal que promoveram essa mesma cultura de segurança e prevenção de riscos. No total, o ponto focal desenvolveu 62 seminários que reuniram 8462 participantes, e levou acabo inúmeras ações de sensibilização para os riscos apresentados pelas substâncias perigosas no local de trabalho que beneficiaram cerca de 80 mil pessoas. Entre estas iniciativas, destacam-se a presença do ponto focal em vários eventos com o seu Info Point, a divulgação de materiais informativos e a comemoração da Semana Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A Semana Europeia de SST é assinalada todos os anos na 43.ª semana do ano e,

Entrega de certificado de participação no concurso para Prémio Europeu de Boas Práticas à Joaquim Chaves Saúde.

Entrega de certificado de participação no concurso para Prémio Europeu de Boas Práticas à Sakthi Portugal.

Entrega de certificado de participação no concurso para Prémio Europeu de Boas Práticas à AdRA – Águas da Região de Aveiro.

Entrega de certificado de participação no concurso para Prémio Europeu de Boas Práticas à Tyco Electronics.

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— REPORTAGEM

em 2019, foi celebrada em torno do tema “Locais de Trabalho Saudáveis para gerir Substâncias Perigosas”, visando aumentar a consciencialização sobre a segurança e saúde no local de trabalho e promover a prevenção de riscos ativos e participativos. Aproveitando a data, foi divulgada a ferramenta eletrónica de substâncias perigosas da EU-OSHA, lançada em maio de 2018 e adaptada à Islândia, Noruega e Portugal em novembro de 2019. De uso gratuito, esta ferramenta eletrónica interativa – criada especificamente para micro e pequenas empresas (MPE) – ajuda as empresas a fazer avaliações de risco sobre o uso de substâncias perigosas e oferece conselhos personalizados sobre boas práticas e como aplicar medidas eficazes no local de trabalho. Durante o seminário, houve ainda a oportunidade de realçar o bom trabalho desenvolvido em Portugal. Ciente da importância de divulgar as boas práticas nacionais, foram apresentados os projetos nacionais a concurso para o Prémio Europeu de Boas Práticas das empresas AdRA – Águas da Região de Aveiro, à Câmara Municipal de Lisboa, à Joaquim Chaves Saúde, à MEGASA – SN Maia – Siderurgia Nacional, S.A., à SAKTHI PORTUGAL –

EU-OSHA celebra 25 anos #EUOSHA25 Para marcar a data, a EU-OSHA desenvolveu um quizz sobre a segurança e saúde no trabalho, num total de 12 perguntas sobre a Saúde Ocupacional e as ações principais da agência europeia que fornecem aos utilizadores factos e números no âmbito dos acidentes de trabalho. Fundada em 1994, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho tem base em Bilbao desde 1997 e conta, atualmente, com uma rede de pontos focais em 39 países europeus.

A Revista Proteger é media partner da campanha.

SP21, e à Tyco Electronics – Componentes Electromecânicos, Lda.. O final de uma campanha significa sempre o início de outra e os presentes na sessão tiveram a oportunidade de saber, em primeira mão, que a próxima Campanha Locais de trabalho saudáveis terá a duração de três anos, dada a necessidade de se discutir com cada vez mais minucia os desafios da Segurança e Saúde no Trabalho. Fique atento ao website da EU-OSHA e à revista Proteger, media partner da agência.V PUB

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APSEI 2019 em revista. TEXTO Departamento de Comunicação & Departamento Técnico APSEI

Passaram-se mais 12 meses de trabalho intenso na APSEI que permitiu o desenvolvimento de atividades que resultaram no fortalecimento e relevância da associação no setor da segurança. Nesta edição da Proteger apresentamos-lhe os projetos abraçados por cada núcleo, partilhando consigo os marcos alcançados pela APSEI e por todos os que contribuem para a nossa missão: representar as empresas e profissionais da segurança com o intuito de impulsionar o crescimento sustentado deste setor em Portugal. Juntos Protegemos Melhor.

NÚCLEO AUTÓNOMO DE SEGURANÇA ELETRÓNICA 2019 foi um ano repleto de novidades legislativas no setor da segurança privada que trouxeram novas regras, não só para a atividade das empresas de segurança, mas também para as medidas e sistemas de segurança que as entidades devem adotar. O Núcleo Autónomo de Segurança Eletrónica (NASE) acompanhou ativamente estas mudanças, em estrita colaboração com os principais organismos responsáveis por legislar e fiscalizar o setor. Exemplo desta colaboração é o projeto conjunto com o Departamento de Segurança Privada da PSP, que tem entre os seus objetivos a definição dos recursos inerentes aos sistemas de videovigilância que permitirão às forças de segurança o visionamento, em tempo real, das imagens captadas, em caso de incidentes e para fins de prevenção criminal.

É também um exemplo da proatividade deste Núcleo, a cooperação com a Euralarm num projeto de aferição das qualificações profissionais exigidas aos técnicos que trabalham na área da segurança eletrónica e da segurança contra incêndios nos diferentes países da Europa, que auxiliará o desenvolvimento futuro da EN 16763. Entre as diversas ações de sensibilização direcionadas para os intervenientes do setor, destacam-se a edição da revista PROTEGER com um espaço totalmente dedicado à análise da evolução da atividade da segurança privada e a realização, na zona norte do país, da conferência Universo IoT: Soluções Inovadoras de Segurança. No que respeita à produção de documentação técnica de apoio às atividades dos associados, o destaque vai para o novo folheto “Videovigilância — Aumentar a segurança respeitando a privacidade” e para proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

o guia “Requisitos operacionais dos sistemas de controlo de acessos eletrónicos”. Ainda uma última nota para o Curso de Técnico de Security da APSEI, cuja validade para efeito da acreditação inicial e renovação da acreditação dos Técnicos Responsáveis das entidades de estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica, no âmbito do registo prévio, foi agora reconhecida pela Direção Nacional da PSP. NÚCLEO AUTÓNOMO DE PROTEÇÃO ATIVA CONTRA INCÊNDIO No âmbito do Núcleo Autónomo de Proteção Ativa contra incêndio (NAPA), e direcionado para o mercado de um modo geral, em 2019 foi realizada uma semana temática sobre sistemas de extinção automática para hottes de cozinha, que pretendeu dar a conhecer aos consumidores de segurança as 39.


— REPORTAGEM

Open Day APSEI dedicado ao Universo das IoT.

Semana temática APSEI dedicado à segurança da informação nas empresas.

Capa da edição n.º39 da revista PROTEGER com um espaço totalmente dedicado à análise da evolução da atividade da segurança privada.

principais funcionalidades, características técnicas e aplicações dos referidos sistemas. Focado no incremento dos conhecimentos técnicos dos profissionais da segurança nacionais, o NAPA desenvolveu diversa documentação técnica de apoio à atividade, entre os quais um Guia Normativo sobre Sistemas de Extinção por Sprinklers, com orientações relativas ao projeto, instalação, exploração e manutenção dos referidos sistemas, com base na Norma Europeia (EN) 12845 e uma Ficha Técnica sobre Fontes Abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndio, com informações sobre os principais requisitos e características técnicas aplicáveis a este

tipo de equipamentos. No âmbito técnico foram ainda atualizadas diversas Fichas Técnicas sobre equipamentos e sistemas de proteção ativa contra incêndio em edifícios, estando atualmente ainda em curso um projeto que pretende propor alterações à Nota Técnica n.º 14 da ANEPC, sobre Fontes Abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndio. Em termos comunicacionais, em 2019 o NAPA realizou ainda uma Conferência sobre a Implementação de Medidas de Autoproteção em Edifícios que recebam Público, no âmbito de mais um evento Open Day da APSEI, e colaborou conjuntamente com o Núcleo Autónomo de Proteção Passiva

Contra Incêndio na elaboração de mais uma edição da revista PROTEGER, que teve como tema “Segurança contra Incêndio: Que Caminho?”.

Open Day APSEI dedicado à proteção ativa contra incêndio.

Semana temática APSEI dedicado à proteção ativa contra incêndio.

Open Day APSEI dedicado à proteção passiva contra incêndio.

Semana temática APSEI dedicado à proteção passiva contra incêndio.

NÚCLEO AUTÓNOMO DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo Autónomo de Proteção Passiva Contra Incêndio (NAPP), 2019 foi um ano particularmente dedicado à informação dos profissionais do setor e à sensibilização dos consumidores de segurança. Desta forma, em abril foi realizada uma conferência dedicada à “Manutenção de Sistemas de Proteção Passiva Contra

Capa da edição n.º37 da revista PROTEGER com um espaço totalmente dedicado à segurança contra incêndio.

40.

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019


Open Day APSEI dedicado à segurança e saúde no trabalho.

Semana temática APSEI dedicado aos riscos associados à exposição ao amianto.

Capa da edição n.º38 da revista PROTEGER com um espaço totalmente dedicado à segurança e saúde no trabalho.

Incêndio”, com o objetivo de sensibilizar profissionais como projetistas, instaladores e fabricantes, mas também as autoridades competentes e o público em geral para a importância de se realizarem ações de verificação e manutenção periódicas aos sistemas e equipamentos instalados. No mesmo sentido, foi realizada uma semana temática sobre as problemáticas da manutenção de soluções de proteção passiva contra incêndio, através da publicação de conteúdos técnicos e informativos nas redes de comunicação da APSEI. Além destes dois projetos este núcleo também colaborou na elaboração da edição da revista PROTEGER dedicada à “Segurança contra Incêndio: Que Caminho?”. O NAPP desenvolveu também documentação de apoio à atividade de proteção passiva contra incêndio, designadamente Fichas Técnicas sobre Métodos de Proteção Passiva Contra Incêndio de Estruturas Metálicas e sobre Condutas Resistentes ao Fogo para Sistemas de Controlo de Fumo e Ventilação e um Guia de Boas Práticas de Aplicação de Revestimentos para Proteção Passiva Contra Incêndios, este último direcionado principalmente para os instaladores e que descreve os tipos de produtos/ soluções existentes, os procedimentos aplicáveis à instalação e manutenção e as obrigatoriedades a cumprir pelas empresas e técnicos, segundo a legislação aplicável. As preocupações do NAPA e do NAPP não se esgotam no território nacional e a prova disso é o acompanhamento que os Núcleos têm feito da área da segurança contra incêndio a nível europeu, através da participação ativa na Confederação Europeia de Associações de Segurança, CFPA-Europe, que permite, inclusivamente,

que os profissionais do setor tenham acesso a formação de especialização de excelência em território nacional, e também na Associação Europeia de Proteção Passiva contra Incêndio, EAPFP. Conforme assumido desde a constituição da APSEI, durante 2019 foram também mantidos o contacto próximo e a colaboração permanente com as entidades oficiais que regulam a atividade de segurança contra incêndio em edifícios no território nacional, nomeadamente com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Ministério da Administração Interna. Foram também mantidos contactos com outros organismos oficiais da área, como por exemplo a Agência Portuguesa do Ambiente e o Instituto Português da Qualidade. O NAPA, NAPP e NASE desenvolveram em conjunto a campanha de sensibilização de consumidores de segurança, realizada com o objetivo de alertar para a importância dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio serem sujeitos a manutenção periódica, com base nos procedimentos mínimos estabelecidos na normalização aplicável. O projeto, que assumiu a forma de Folhetos Informativos, irá ser divulgado nos canais de comunicação habituais da APSEI e também junto de diversas associações comerciais e empresariais nacionais. Outro projeto comum aos três núcleos de atividade da APSEI foi o acompanhamento das alterações no âmbito da legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios. Através da Nota Informativa APSEI n.º 6/2019, foram dadas a conhecer aos associados as principais alterações introduzidas pela terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

NÚCLEO AUTÓNOMO DE SEGURANÇA NO TRABALHO A nível legislativo, o Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho (NAST) apresentou, a convite da Coordenadora do Grupo de Trabalho Lei de Bases da Saúde da Comissão 9.ª CS XIII, os contributos para os Projetos de Lei n.º 914, 1029, 1065 e 1066/XIII que incidiram sobre os capítulos referentes à Saúde Mental, Saúde Ocupacional e Saúde e Envelhecimento. Durante 2019, o NAST manteve contactos próximos e permanentes com as entidades oficiais nacionais, que regulam a atividade de segurança saúde no trabalho, nomeadamente com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção Geral de Saúde (DGS) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ). No âmbito internacional a comunicação privilegiada tem sido com a ENETOSH, que tem dado nota, através de envio de relatórios, sobre eventos e informações de boas práticas a nível europeu. De entre o trabalho desenvolvido por este núcleo direcionado para os intervenientes do setor, destacam-se a edição da revista PROTEGER dedicada à SST e o Trabalho temporário, o Open Day APSEI “Impacto dos custos da não segurança”, realizado na sede da associação, e a semana temática versada sobre o amianto, que coincidiu com o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A nível formativo, foram desenvolvidos os cursos de Seleção e Utilização de EPI, Interpretação de Legislação de SST e Seleção Serviços SST, que darão resposta às necessidades que os profissionais do setor têm demonstrado à APSEI. Em julho do referido ano, decorreram as eleições para a Direção do NAST, tendo tomado posse, na assembleia de núcleo de setembro passado, Luís Coelho, como 41.


— REPORTAGEM

Open Day APSEI dedicado ao transporte de mercadorias perigosas.

Capa da edição n.º40 da revista PROTEGER com um espaço totalmente dedicado ao transporte de mercadorias perigosas.

Presidente do Núcleo, Maria Inês Pires, como Vice-Presidente, Hélder Silva, como Vogal, e Paulo Oliveira, como Suplente. NÚCLEO AUTÓNOMO DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Por fim, em 2019 nasceu um novo núcleo na APSEI, o Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP). Com sufrágio em julho e tomada de posse em setembro, na assembleia de núcleo, elegeu-se pela primeira vez um Presidente (João Cezília), Vice-Presidente (Isabel Galhardo Morais), Vogal (José Alberto Franco), e Suplente (Maria Manuela Batista). Anteriormente a funcionar como Comissão Instaladora, o NAMP teve, ao longo de 2019, uma participação muito ativa na Comissão Nacional de Transportes de Mercadorias Perigosas (CNTMP), com apresentação de algumas propostas. Recuando até outubro de 2018, na 63.ª sessão plenária da CNTMP, por proposta da APSEI, foi criado um grupo de trabalho temporário, de âmbito alargado e com a participação de vários membros desta comissão, desde sindicatos a organismos públicos e privados além de vários conselheiros de segurança. O mandato 42.

deste grupo foi prorrogado em junho, na 65.ª sessão plenária. Ao longo de 8 reuniões realizadas, entre fevereiro e setembro de 2019, presididas pela APSEI, foi analisado criteriosamente o atual modelo dos relatórios anuais de atividade dos conselheiros de segurança que, nos termos da regulamentação em vigor, conduziu à conceção de um modelo mais funcional, que simplifica ou clarifica a informação a recolher, e que tem em conta (sem prejuízo do rigor e objetividade dos dados) a reserva legítima das empresas quanto ao sigilo comercial da relação com os seus clientes. Este modelo final foi apresentado e aprovado na 66.ª sessão plenária de 2 de outubro. Em 2019, o NAMP teve, na revista PROTEGER, um espaço totalmente dedicado às mercadorias perigosas, e realizou, na sede da APSEI, do Open Day APSEI “Mercadorias Perigosas. Hoje!”. Aquando da greve dos motoristas de mercadorias perigosas, o núcleo firmou o seu papel interventivo com o propósito de informar o público em geral e os associados em particular, através da partilha de duas notas de imprensa focadas na importância da formação e do manuseamento de mercadorias perigosas, nomeadamente de combustível automóvel. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

Transversalmente às várias vertentes da segurança, em 2019 a APSEI deu continuidade ao trabalho de coordenação das comissões Técnicas CT42, CT46, CTE79 e CT193, enquanto Organismo de Normalização Setorial da área da Segurança em Portugal. Neste âmbito, para além dos trabalhos habituais, destaca-se a organização do VI Fórum da Normalização da Segurança em Portugal, que se realizou no dia 6 de novembro, no IPQ, e que contou com 162 participantes. Este evento, de grande importância para o setor da segurança nacional, deu a conhecer as principais alterações normativas na área da segurança eletrónica, segurança contra incêndio, segurança e saúde no trabalho e trabalhos em altura. Às portas de um novo ano, é com grande entusiasmo e espírito de missão que a equipa APSEI prepara os desafios que se avizinham, garantindo a defesa intransigente dos seus associados, impulsionando igualmente uma cultura de segurança na sociedade portuguesa. A APSEI agradece a todos os seus colaboradores, articulistas, parceiros e patrocinadores pelo seu contributo para a revista Proteger, sem os quais este projeto editorial não poderia existir e prosperar. #juntosprotegemosmelhor V



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Sistemas de Evacuação & Emergência por voz. O que é inteligibilidade? TEXTO Ricardo Castro Especialista de Sistemas de Som

Se tivéssemos que escolher um parâmetro, uma característica ou uma especificação para caracterizar um sistema de som, diria sem margem de dúvida INTELIGIBILIDADE. Uma palavra difícil, com origem anglo-saxónica intelligibility, que terá obrigatoriamente, e o mais rápido possível, que passar a fazer parte do léxico dos Sistemas de Alarme e Emergência, e em particular dos Sistema de Evacuação & Emergência por voz. Para que se perceba a importância deste parâmetro, basta dizer que uma simples linha numa lei, num decreto ou numa portaria da república, especificando um valor mínimo de inteligibilidade nos Sistema de Evacuação & Emergência por voz seria o suficiente para garantir que qualquer sistema de som de emergência cumprisse com a sua função! Mas então o que é isto da inteligibilidade? De um modo simples é a característica dos sistemas de som que define a capacidade humana de entender uma mensagem de voz difundida! Repito! Entender! Muitas são as vezes (ou pelo menos mais que o desejável), que ouvimos um sistema de som difundir mensagens, seja num aeroporto, num shopping, num estádio, numa estação de metro, etc., e embora consigamos ouvir, não entendemos o seu conteúdo! Sendo mais objectivo, quantas vezes já esteve num shopping e ouviu uma mensagem relativa a um carro no parque, mas não entendeu qual era a matrícula do carro? Ou quantas vezes esteve num aeroporto e ouviu uma mensagem relativa ao atraso de um voo e não conseguiu entender se seria o seu? A isto chama-se falta de inteligibilidade. Os sistemas de som têm muitas características, funções e parâmetros pelos quais podem ser desenvolvidos e avaliados, mas de nada serve um sistema de som, e muito menos de emergência, quando é 44.

difundida uma mensagem de emergência e as pessoas a quem se destina essa mesma mensagem não a entendem! O que é interessante, e talvez uma novidade para algumas pessoas e agentes de segurança, é que esta inteligibilidade pode ser medida! Pode ser quantificada objectivamente e com valores que qualquer pessoa, mesmo as mais “duras de ouvido” entendem. A inteligibilidade é um índice que varia ente 0 e 1, e normalmente até é referida como um valor percentual entre 0 e 100%. Esta grandeza é normalmente referida como STI do sistema (STI – Speech Transmission Index). O que nos dizem os livros é que um sistema de som para ser inteligível (para que se entenda o que é difundido), terá que ter obrigatoriamente, e no mínimo, um STI maior que 0,50 ou mais comum, um STI mínimo de 50% em pelo menos 90% proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

da área de audiência. Aliás é isto mesmo que diz a norma EN 54-32 no seu ponto 6.5.4 relativo à inteligibilidade, que diga‑se, devia ser adoptada o mais rapidamente possível como obrigatória na sua totalidade, pois objectivamente é a norma que melhor define e enquadra os Sistemas de Som de Evacuação & Emergência por voz. A inteligibilidade é sem dúvida o parâmetro mais importante, pois tudo que pode influenciar e condicionar o desempenho final de um Sistema de Evacuação & Emergência por voz, tem necessariamente implicações naquele que será o valor final de inteligibilidade do sistema. São muitos os factores que o influenciam a saber, factores físicos como a forma, o volume dos espaços, factores acústicos como o seu tratamento e condicionamento, como isolamento, absorção, reflexão, difusão e difracção, e por


AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY Solução de segurança integrada que dê resposta às vulnerabilidades e especificidades dos edifícios e atividades, tendo por base as principais metodologias e normas de avaliação de risco. Próximas edições Lisboa — 31 janeiro e 1 fevereiro ou 27 e 28 março Porto — 6 e 7 março

Medição de inteligibilidade (STI) dos sistemas de Sistema de Evacuação & Emergência por voz. Escala inteligibilidade (STI).

fim os equipamentos e sistemas utilizados, quanto à tecnologia, característica de dispersão electroacústica dos difusores sonoros utilizados, tipo de instalação e a sua distribuição e interacção. A tudo isto, e à forma como se combinam, estudam e apresentam estes factores potenciando o melhor resultado e performance final dos Sistemas de Som de Evacuação & Emergência por voz, designamos por projecto electroacústico. Nos projectos de segurança de edifícios, nas medidas de autoprotecção, nos planos de segurança e em todos os “instrumentos” que temos para projectar, instalar, manter e verificar as nossas instalações de segurança e emergência, terá necessariamente que passar a existir um capítulo dedicado à electroacústica. Um projecto específico no qual se desenvolvem e demonstram soluções técnicas capazes de garantir a tão desejada inteligibilidade dos sistemas. Nunca é demais referir que a inteligibilidade pode em qualquer fase ser avaliada, prevista e/ou medida. Em projecto e por softwares dedicados é possível modelizar e simular valores a obter na instalação final, valores esses possíveis depois também de medir in loco com equipamentos de medição portáteis e de simples utilização. Para instalações existentes, e sejam elas quais forem, é

sempre possível e em qualquer altura avaliar e medir a inteligibilidade do Sistema de Som de Evacuação & Emergência por voz. Há inclusivamente a norma EN 60268-16, que define todo o processo de medição na obtenção de um valor normalizado segundo regras, normas e standards internacionais. Não há justificação para que todas e quaisquer instalações de Som de Evacuação & Emergência por voz nos edifícios com público, não sejam avaliadas e certificadas. Muitos são os promotores que julgam ter sistemas de som de evacuação e emergência capazes e conforme “as normas”, que é como quem diz, com boa inteligibilidade, mas raros são os casos em que é conhecida a verdadeira inteligibilidade do sistema. Aquele que seria um verdadeiro passo no sentido de tornar a inteligibilidade num imperativo legal obrigatório, seria a simples alteração da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, (que regula a operacionalização do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, na sua atual redacção), no seu artigo 121.º, alínea 4, onde refere: “… o sinal de alarme geral para execução da evacuação total ou parcial do público pode consistir numa mensagem gravada…” cuja redacção proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

devia passar a ser qualquer coisa como: “… o sinal de alarme geral para execução da evacuação total ou parcial do público pode consistir numa mensagem de voz gravada ou difundida em tempo real com inteligibilidade mínima de 0,50.”. Fica a sugestão de reflexão, pois pior que não considerar a possibilidade da existência de sistemas de evacuação por voz, o que em boa verdade a nossa legislação já prevê, pese embora seja apenas como uma opção, a nossa portaria não define nem regula quaisquer critérios de funcionamento mínimo, ou seja, quase me atrevo a dizer que vale tudo! E é um pouco assim que vamos assistindo à proliferação de sistemas de som de evacuação em praticamente todos os edifícios com público, sem qualquer critério de operacionalidade e exigência de lei. Alertando, sem alarmismos, atrevo-me a dizer que devemos verificar se estamos realmente seguros. A segurança depende de todos nós. Pessoas informadas estão mais protegidas.V

Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico

45.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

BIM ao serviço da segurança contra incêndio em edifícios. TEXTO Duarte Cruz Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa António Aguiar Costa CERIS/IST, Universidade de Lisboa

ENQUADRAMENTO Nos últimos anos, a segurança contra incêndios sofreu um considerável desenvolvimento em vários sectores. O sector da Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC) não escapou a esta evolução e novos ou melhorados métodos de abordar a problemática da segurança foram sendo definidos. Esta crescente preocupação é bem visível com a introdução em vigor do novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RGSCIE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e pelas mais recentes alterações com a publicação do Decreto‑Lei n.º 224/2015, de 09 de outubro, e do Decreto‑Lei n.º 95/2019, de 18 de julho. A segurança contra incêndios assume um papel cada vez mais preponderante no mundo da construção e a própria constituição dos planos de emergência de um edifício é, mais do que nunca, um ponto fundamental e obrigatório para qualquer projeto de edificação. A existência de Planos de Segurança (PS) e a realização de simulacros de evacuação de edifícios são de particular importância no que diz respeito à segurança e proteção dos utilizadores, especialmente durante uma situação de emergência, onde o pânico se espalha de forma muitas vezes incontrolável. 46.

FIG. 1

Kit Vive HTC utilizado (Comandos, Sensores de movimento e HMD óculos vive).

No entanto, é frequente haver discordância entre o que o PS prevê e o que realmente acontece numa situação de emergência e isso pode dever-se a vários fatores: imperfeições construtivas (relativamente ao projeto), cálculos errados ou insuficientes quanto ao dimensionamento (p.e.: no dimensionamento de saídas de emergência face o número de utilizadores, dimensão da caixa de escadas, etc.), pressupostos errados ou inadequados quanto ao comportamento humano em situações de emergência, entre outros. O facto da maioria dos utilizadores desconhecerem o PS, não saberem da localização das plantas de emergência, ou mesmo a falta de rigor por parte dos utilizadores do edifício durante os simulacros, pode também contribuir para que reais situações de emergência tenham proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

um impacto significativo em termos de destruição de bens materiais, ou até mesmo representar a perda de vidas humanas. APLICAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA SCIE Face às dificuldades em executar simulacros com resultados expressivos, que validem e comprovem a eficácia e eficiência dos planos de segurança, as novas tecnologias surgem como um instrumento com potencial de otimizar o processo. O presente artigo apresenta uma abordagem que envolve várias tecnologias e combina softwares de apoio a simulação de multidões, modelos BIM dos edifícios e ferramentas de Realidade Virtual. Para uma experiência imersiva, a utilização de Head Mounted Displays (HMD) surge como elemento determinante (fig. 1). Estes são dispositivos de exibição de imagem,


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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

FIG. 2

FIG. 3

Edifício e respetivos pontos de partida e chegada na simulação.

Simulação com o Cronómetro, planta com indicação do caminho mais curto e pontos de partida e chegada.

usados na cabeça, que possuem um pequeno ecrã ótico em frente de cada olho sobrepondo as duas imagens projetadas e formando uma imagem estereoscópica. Podem apresentar-se na forma de capacete, óculos monóculo ou dispositivo para o telemóvel. Para total capacidade do jogador de controlar todo o ambiente que o rodeia através de movimentos naturais, pode-se

CASO DE ESTUDO Recorrendo a um modelo BIM desenvolvido para um edifício e desenvolvendo um ambiente de jogo utilizando como base o motor de jogos Unity 3D1, foi possível simular situações de emergência provocadas por um incêndio. Estas simulações permitiram medir o tempo que vários indivíduos com diferentes características (diferentes

decorreu o estudo, bem como o ponto inicial da simulação e o ponto de chegada da simulação. Esta simulação foi testada por 18 “jogadores” que, antes de iniciar a simulação, tiveram a oportunidade de testar os instrumentos tecnológicos envolvidos. Como alguns utilizadores não conheciam o edifício, foi-lhes mostrado o caminho desde a porta do pavilhão até à sala onde as

Seriedade dos simulacros

Seriedade da plataforma RV

Utilidade da plataforma para novos edifícios 89%

50%

33% 22%

NADA OU POUCO

INDIFERENTE

17%

ALGUM

11%

BASTANTE

aliar a utilização de comandos à utilização dos HMD. Estes equipamentos permitem ao jogador interagir com o ambiente virtual onde se encontra fazendo movimentos idênticos aos que faria no mundo real.

39%

17%

11%

NADA OU POUCO

INDIFERENTE

ALGUM

BASTANTE

faixas etárias, género, nível de maturidade tecnológica, etc.) demorariam a evacuar um determinado edifício. Nas figuras 2 e 3 apresenta-se o modelo tridimensional do edifício onde

1 https://unity.com/

48.

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0%

NADA OU POUCO

0%

INDIFERENTE

11%

ALGUM

BASTANTE

simulações têm início. Desta forma, todos os jogadores estão em equilíbrio quanto ao conhecimento do edifício e quanto à facilidade de manipulação dos comandos e do avatar do jogo.


O jogador inicia a simulação numa sala pré-definida e quando começa a simulação há uma ignição de incêndio num outro local do edifício, que faz disparar o alarme e dá início à evacuação de todos os utilizadores. A partir desse momento o relógio começa a contabilizar o tempo de resposta do utilizador e o jogador tem que atravessar o edifício de modo a conseguir chegar ao exterior o mais rapidamente possível. Foram colocados os vários sinais de saída de emergência e outra sinalética existente, tal e qual como na realidade, para tornar a experiência o mais próximo possível do real. Todos os outros agentes, que representam a restante população que se encontra dentro do edifício, são simulados pelo software e têm também como objetivo a evacuação, cada um na sua própria trajetória, simulando o comportamento humano e criando alguma entropia e desordem, típicas destas situações.

RESULTADOS OBTIDOS No final da simulação foi pedido a cada jogador que respondesse a um pequeno questionário de forma a avaliar a qualidade, fiabilidade e utilidade da simulação e a satisfação dos utilizadores face a uma experiência em realidade virtual. Apesar da totalidade da amostra referir que já realizou pelo menos um simulacro, a sua opinião quanto à seriedade com que foi encarado é bastante diferente. Metade dos jogadores refere encarar os simulacros com pouca ou nenhuma seriedade e apenas 11% os considera bastante sérios. Em contrapartida, quanto à seriedade do exercício de simulação de realidade virtual com base no BIM, 56% dos inquiridos consideram ter encarado este exercício alguma ou bastante seriedade. Averiguou-se ainda a opinião dos utilizadores quanto à utilidade da

simulação com base no BIM, dos quais 89% dos jogadores consideraram ser bastante útil e 11% a considerarem útil, ou seja, todos os utilizadores veem a plataforma apresentada como útil. Foi possível concluir que após esta experiência de simulação em RV, a maioria dos “jogadores” sente-se melhor preparado para encarar situações de emergência reais. Pode-se assim concluir que além da utilidade da plataforma para avaliar e executar PS em edifícios por construir ou em construção, esta também pode ser utilizada como um meio de formação e aprendizagem sobre o tema, seja para profissionais ou estudantes da área, seja para os utilizadores que realizaram as simulações e que após um pequeno briefing, sentem-se mais confiantes e preparados para situações reais.V PUB

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49.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

As Radiações Eletromagnéticas no âmbito do 5G. TEXTO Luís M. Correia Professor de Comunicações Móveis Instituto Superior Técnico

O surgimento próximo do 5G (a quinta geração de sistemas de comunicações móveis) ressuscitou a questão de potenciais efeitos prejudiciais para um ser humano proveniente da exposição às radiações eletromagnéticas associadas a estes sistemas. Esta questão já é velha de algumas décadas (”nasceu” com intensidade a meio dos anos 90), e apesar de toda a informação institucional (leia-se, por organismos credíveis internacionais, como a Organização Mundial de Saúde – WHO, e o Comité Internacional para a Proteção contra Radiações Não-Ionizantes – ICNIRP) que tem sido produzida indicando a ausência de efeitos prejudiciais, continua a ser algo que reaparece com cada nova geração de sistemas. No entanto, neste caso há ainda menos razão para preocupação que nas gerações anteriores, devido à tecnologia em que se baseia. Estes sistemas têm basicamente duas componentes na sua arquitetura: a interface rádio e a rede de nós. A rede é constituída basicamente por equipamentos (na sua maioria computadores) ligados ente si por cabos de fibra ótica (nalguns casos pode haver ligação por feixe rádio), que efetuam o processamento e encaminhamento da informação, não tendo esta componente qualquer impacto na questão das radiações. É assim na interface rádio, ou seja, na 50.

ligação entre o terminal móvel (que pode ser um telemóvel, um tablet, um computador portátil, ou outro tipo de terminal) e a estação base (equipamento que tem como aspeto mais visível as antenas colocadas em cima de telhados de edifícios ou no topo de torres) que a questão se coloca. Existem três aspetos na interface rádio que têm relevância para a questão das radiações: as frequências em que operam, a tecnologia usada para transportar a informação, e as antenas na estação base. O 5G vai operar (numa primeira fase, a que vai ser posta a licenciamento em breve em Portugal) em frequências muito próximas das que já são usadas pelos nossos telemóveis hoje em dia, sendo as novas bandas em 0,7 e 3,5 GHz. Acontece que os sistemas já existentes (2G-GSM, 3G-UMTS e 4G-LTE) usam as bandas de 0,8, 0,9, 1,8, 2,1 e 2,6 GHz, enquanto que o WiFi (muitas vezes designado por Internet sem fios) usa as bandas de 2,4 e 5,5 GHz. Verifica-se assim que o 5G não apresenta novidade nas frequências de operação, pelo que não levanta novas questões no que diz respeito às radiações. Além disso, estas bandas de proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

frequências estão suficientemente próximas entre si para que os efeitos das radiações não se diferenciem de uma para a outra. É na tecnologia usada para transportar a informação (o acesso múltiplo de utilizadores e a modulação da informação) que se têm diferenciado as várias gerações de sistemas até agora. O acesso múltiplo diferencia utilizadores no domínio do tempo no 2G-GSM (TDMA), através de códigos no 3G-UMTS (CDMA), e no domínio da frequência no 4G-LTE (OFDMA). Acontece que, pela primeira vez, uma nova geração de sistemas, o 5G, não apresenta uma nova tecnologia de acesso múltiplo, usando antes a do sistema anterior com algumas alterações para aumentar a eficiência, que não têm impacto na questão das radiações. Assim, também não é por este aspeto que se tem que repensar no problema da exposição a radiações no 5G. Finalmente, no que diz respeito às antenas das estações base, há que considerar os seus diagramas de radiação e as potências de alimentação. Pelo facto de as frequências serem muito semelhantes às que já são atualmente usadas, o tipo de


tecnologia usado nestas antenas continua a ser essencialmente o mesmo, mas prevê-se que estas passem a possibilitar a utilização de diagramas de radiação com feixes de direção variável. Quanto às potências de alimentação, o facto de haver continuidade nas tecnologias usadas, como referido atrás, leva a que mais uma vez não haja diferenças para os sistemas anteriores. O 4G-LTE já possibilita a utilização de uma tecnologia de antenas designada por MIMO (Multiple Input Multiple Output na literatura inglesa), em que os sinais são transmitidos e recebidos separadamente por múltiplos elementos das antenas (tipicamente 2 ou 4) da estação base e do terminal móvel. Esta tecnologia vai continuar a ser usada no 5G, e, na banda de frequências de 3,5 GHz o número de elementos pode inclusive ser aumentado (para 8). Contudo, o 5G vai possibilitar que se passe a usar uma outra tecnologia, que só é eficiente com um número elevado de elementos e uma disposição retangular destes. Até agora, o diagrama de radiação das antenas tem sido estático, isto é, é fixo ao longo do tempo, independentemente do número ou tipo de utilizadores ou de terminais móveis, e com um único

feixe; mesmo nas antenas que possuem vários elementos, estes estão dispostos linearmente, o que implica que o feixe seja estático. A distância entre os elementos é tipicamente da ordem do comprimento de onda, que é inversamente proporcional à frequência. Assim, para as frequências mais elevadas, nas quais a nova banda de 3,5 GHz já se enquadra, o comprimento de onda já é suficientemente pequeno para que se possa colocar mais elementos numa antena sem aumentar muito a sua dimensão. É precisamente nestas condições que surge a utilização de antenas com diagrama de radiação dinâmicos com múltiplos feixes de direção variável (beamforming na literatura inglesa): em vez de um único feixe, largo nos planos horizontal e vertical para cobrir toda a área de serviço, poderão ser usados múltiplos feixes mais estreitos, direcionados a certos terminais móveis, possibilitando uma melhor comunicação entre estes e a estação base. A implicação para o problema das radiações desta tecnologia é que se terá necessariamente que usar uma análise de média temporal para a determinação da radiação numa dada direção, o que aliás já acontecia globalmente, visto que as potências de transmissão não são constantes).

Prevê-se de facto que o 5G possa vir a usar novas tecnologias e bandas de frequências numa fase posterior, mas isso é algo que está ainda em estudo e desenvolvimento, pelo que não se deve extrair conclusões sem ter um conhecimento concreto de como o sistema virá a ser implementado. Por último, refira-se que os limites recomendados pelo ICNIRP têm sido adotados por entidades oficiais e governos, nomeadamente pelo Conselho Europeu e por Portugal. Estes limites são revistos com periodicidade, para que sejam contabilizados os resultados de toda a investigação científica que é realizada a nível mundial nesta área. Recentemente (em outubro de 2018), o ICNIRP terminou mais uma consulta pública sobre as suas recomendações, estando presentemente na fase de análise de resultados. Está já marcada para maio de 2020 a divulgação da atualização das suas recomendações. Até lá, resta-nos esperar que os cientistas das mais variadas áreas do conhecimento envolvidas neste tema (da Medicina à Engenharia, incluindo a Física, a Química e a Biologia, entre outras) desenvolvam o seu trabalho.V PUB

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51.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Monitorização de alarmes – passado, presente, e desafios para o futuro. TEXTO Sérgio Lapa Diretor da Sanco

Software de monitorização

Num mercado como o Português onde ainda a maioria dos sistemas instalados são apenas automonitorizados, ou seja, o proprietário recebe diretamente uma comunicação/notificação do seu sistema de segurança em caso de ocorrência de alarme ou avaria, tendo que posteriormente iniciar o seu (possível) processo de tratamento do mesmo, e onde a cultura de contar com um serviço profissional a um custo mensal recorrente ainda demove muitos consumidores, a atividade de monitorização de sinais de alarme proveniente de Sistemas de Alarme Anti-Intrusão, SADI ou similares, atravessa um período de importantes mudanças e evoluções, sem as quais muitos operadores arriscam seriamente a perda de clientela. Para que tal não aconteça, devem assegurar uma pronta atualização das suas infraestruturas de CRA’s adaptando-as às cada vez mais exigentes e versáteis soluções 52.

de segurança que surgem no mercado, e que em Portugal já encontram enquadramento legal para serem implementadas. Neste artigo exploraremos um pouco do passado, do presente e faremos uma antevisão do futuro próximo dos novos desafios para esta fascinante atividade da Segurança Eletrónica, e caso seja proprietário, ou responsável pela gestão de uma CRA, poderá ter a noção da situação em que se encontra atualmente: O PASSADO Desde os primórdios da atividade de monitorização de sinais de alarme, com o surgimento das primeiras centrais de receção, usando protocolo de comunicação proprietário e entretanto aberto a outros players (3+1/4+1), o processo de monitorização via software, consistia em aplicações dos que executavam tarefas muito proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

simples, nomeadamente exibir ao operador, qual o sinal de alarme a entrar, e quem chamar. Todo o software cabia num Floppy Disk de 640KB. As tarefas dos operadores eram relativamente simples, consistindo na ativação de uma resposta após a entrada de um sinal, normalmente consistindo numa chamada de validação aos elementos da lista de contactos, e quando necessário uma comunicação às autoridades. O PRESENTE Nos dias de hoje, uma central de monitorização tem capacidade para gerir uma muito mais vasta panóplia de sinais, oferecendo serviços de valor acrescentado aos seus clientes, tais como a verificação de estado armado/desarmado de sistemas e eventuais desvios nos horários habituais que estejam convencionados para estas ações, o envio de relatórios de atividade de forma periódica, a gestão de botões de pânico físicos ou virtuais e a articulação com sistemas de videovigilância. Com a disseminação dos smartphones, é hoje habitual a disponibilização de informação em tempo real aos clientes por via de e-emails, mensagens de texto, ou notificações push com a informação detalhada e ajustada a cada perfil de cliente e de evento.



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Central de receção e monitorização de alarmes.

No caso particular do sector industrial, a automonitorização em portaria, pode transcender largamente a supervisão de equipamentos de segurança, podendo ser facilmente associada à monitorização de estados das mais diversas variáveis, tais como temperaturas, estados operacionais de máquinas, consumos/não consumos de energia, entre tantos outros.

A articulação com a componente de serviços, seja no processo de implementação, seja na manutenção preventiva ou corretiva, permite associar no software de monitorização o conceito de ações, patrulhas ou intervenções bastando aos profissionais, o uso de ferramentas de software em smartphone, permitindo a estes a execução de tarefas tais como a identificação de elementos, zonas e contactos no ato da implementação, o acompanhamento de intervenções técnicas em tempo real, com inclusão de conteúdos de relatório de atividade, anexando imagens e notas que permanecem em arquivo à disposição dos administradores e clientes quando solicitado. O mesmo conceito é aplicado às intervenções de piquete de supervisão a ocorrências de alarme ou outras. Com a expansão massiva das redes de fibra ótica como backbone das infraestruturas de comunicações, e o progressivo desinvestimento/remoção da infraestrutura de cobre por parte das entidades prestadoras de serviços de telecomunicações, abre-se caminho para uma remodelação dos meios de comunicação e formatos de report sendo a comunicação baseada em IP o novo standard (apoiado em conexão LAN ou GPRS/3G/LTE). 54.

Por seu lado, os fabricantes de equipamentos de alarme, apostam cada vez mais em formatos que embora baseados em open standards acabam por ser fechados e proprietários, obrigando as entidades gestoras de Centrais de Monitorização a ter que optar por soluções que permitam a agregação de formatos em equipamentos dotados de hardware e software adaptado para vários fabricantes, associando a jusante o software de gestão e automação, e alargando assim a sua capacidade de resposta, e consequente adaptabilidade ao mercado e potenciação de valor, ou em caso contrário, acabando por se fechar a um número restrito de fabricantes e de opções, tendendo a ficar “comercialmente refém” dos mesmos. Nos contextos de automonitorização, e sobretudo nos perfis de cliente de indústria e grandes condomínios residenciais, a figura da portaria de segurança ganha, nos dias de hoje, uma preponderância cada vez maior, com uma dotação tecnológica de implementação e utilização simples e acessível, com uso de unidades de receção de sinais de alarme dotados de software web based que permite aos operadores um fácil acesso a informação com qualquer dispositivo conectado que possua um browser comum. proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

O FUTURO Com o surgimento e desenvolvimento da tecnologia de comunicações 5G, a continuada expansão e alargamento dos equipamentos IoT, toda uma série de aspetos desta atividade sofrerão importantes alterações e evoluções. Conceitos como Security System‑as‑a‑Service, Proactive Monitoring, Monitoring-on-demand, tornar-se-ão mais atrativos a um vasto leque de consumidores, que darão preferência a princípios e conceitos de flexibilidade na prestação de serviços, articulação na monitorização correlacionada de eventos apoiados em Inteligência Artificial, disponibilizando ao cliente a informação relevante no momento e contexto adequado. Por outro lado, a janela de oportunidade de competitividade que se abre com a possibilidade de propor ofertas de serviço pré-pagas e taxadas de acordo com o tipo de evento processado, poderá ditar a vantagem competitiva de um operador face à sua concorrência. Este é o momento de os agentes e operadores refletirem sobre a sua posição temporal no mercado. Onde se encontra? No PASSADO? — Aja rapidamente, e conscientemente, antes que seja tarde demais. No PRESENTE? — Está no bom caminho, mas os desafios estão à porta, e a preparação atempada faz toda a diferença! V



Legislação NOVO PARADIGMA DA SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS TEXTO Telmo Ribeiro & Nuno Carocha Departamento de Segurança Privada da PSP

O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 135/2019 de 24 de maio, estabelece o regime jurídico das medidas de segurança obrigatórias a adotar nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos desde que acessíveis ao público em geral. Da alteração operada no presente ano a este regime, destacamos por ora a revisão dos normativos sobre os materiais e equipamentos de segurança de que o estabelecimento deverá dispor, nomeadamente a disponibilidade do mecanismo de controlo de lotação e as novas funcionalidades associadas ao sistema de videovigilância. No presente artigo considera-se crucial demonstrar quais os sistemas a utilizar nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que, pela sua natureza e funcionamento se 56.

encontram abrangidos pela legislação referida, bem como as normas que os regulam. Começando pelo sistema de videovigilância, teremos de mencionar que empregamos

a sigla V.S.S. – Vídeo Surveillance System (sistema de videovigilância), de acordo com a norma europeia EN62676 (2014) que substituiu a EN50132 (2010) abandonando a terminologia

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Central de receção e monitorização de alarmes.


de C.C.T.V. – Closed Circuit of Television (circuito fechado de televisão/videovigilância). Este sistema tem de assegurar os requisitos previstos no artigo 5.º–A do Decreto-Lei n.º 135/2014, nomeadamente, conservar a gravação de imagens pelo prazo de 30 dias, ter associado um sistema de alarmística, bem como garantir a conectividade com os centros de comando e controlo das forças de segurança. Tratando-se de um sistema cuja finalidade é a proteção de pessoas e bens e encontrando-se expressamente previsto que terá de observar os requisitos técnicos fixados para os meios de videovigilância das empresas de segurança privada, previstos no regime jurídico da segurança privada e respetiva regulamentação, o sistema a instalar terá de observar os requisitos técnicos definidos no anexo I da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, comprováveis por recurso ao certificado de conformidade ou manual de instruções. Os normativos a observar reportam-se tanto à proteção anti vandálica de todas as câmaras do sistema como à forma de gravação e arquivo das imagens captadas. A instalação do sistema terá de ser exclusivamente concretizada por instalador de sistemas de segurança, certificado pelo Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública,

o qual poderá ser contratado diretamente pelo titular ou explorador do estabelecimento ou por intermédio de empresa de segurança privada titular de alvará C – al. c), n.º 2, art.º 5.º–A da Lei n.º35/2019, de 24 de maio. Quanto ao sistema de alarmística associado ao VSS e à conectividade deste com o centro de comando e controlo das forças de segurança, a respetiva implementação encontra-se dependente da definição destes requisitos por portaria do membro do governo responsável pela área da administração interna. Contudo, após a publicação destes normativos, as entidades disporão de um prazo máximo de três anos para promover a sua implementação, conforme previsto na norma de transição constante do n.º2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2019, de 24 de maio. Relativamente ao equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido, ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, este terá, a todo o tempo, de encontrar-se em perfeitas condições de funcionamento. Deve ainda existir na entrada das instalações dos estabelecimentos, em local bem visível, um aviso com a seguinte menção: “A entrada neste estabelecimento é vedada às pessoas que se recusem a passar pelo equipamento de deteção de objetos perigosos ou de uso proibido”, seguida da referência ao diploma enquadrador.

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA Curso inicial focado nos fundamentos e princípios de funcionamento, elementos constituintes, aplicações, normalização e legislação aplicáveis a estes sistemas. Próximas edições: Lisboa — 17 janeiro ou 13 março Porto — 21 fevereiro

De notar que, à semelhança do VSS, também estes equipamentos terão de observar os requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, comprováveis por recurso ao certificado de conformidade ou manual de instruções, tendo de ser previamente autorizados pela PSP, que o publicita na página oficial desta força de segurança – art. 55.º da mesma Portaria. Por último, os estabelecimentos com lotação igual ou superior a 200 lugares, terão também de dispor de mecanismo de controlo de lotação, equipamento indispensável para que o explorador ou titular do estabelecimento possa controlar o movimento de pessoas e garantir a estrita observação do limite da lotação prevista na sua licença, bem como realça uma fonte importante às forças

de segurança, no intuito de dar a conhecer, em tempo real, o número de pessoas que se encontram no seu interior. No que toca ao serviço de vigilância apenas quando obrigatório e seja aplicável o Decreto-Lei n.º 135/2014, o proprietário ou explorador do estabelecimento deverá recorrer ao segurança privado com a especialidade de Segurança-Porteiro. Quando exista a obrigatoriedade de o estabelecimento de restauração e bebidas dispor de um responsável de segurança (obrigatório para estabelecimentos com lotação igual ou superior a 400 lugares), este deverá estar habilitado com a formação de diretor de segurança e dos demais requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Segurança Privada (artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na sua redação atual).V PUB

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— LEGISLAÇÃO

O PARADIGMA DO ART. 4.º — NORMA TRANSITÓRIA DA LEI N.º 46/2019, DE 8 DE JULHO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA

TEXTO Luís Barrocas & Sérgio Rodrigues Departamento de Segurança Privada da PSP

Identificação das obrigatoriedades decorrentes da Lei n.º 34/2013 e respetivas portarias complementares. Próximas edições: Lisboa — 17 janeiro ou 13 março Porto — 21 fevereiro

Com a entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, todos os seguranças privados detentores da categoria profissional de segurança-porteiro, requerida com base nos (antigos) Módulos 3, 4 e 6 da Portaria n.º 1325/2001, de 4 de dezembro, passaram a usufruir da prorrogativa de equiparação de categoria à especialidade conforme previsto no n.º 6 do Art. 64.º – Norma Transitória. Assim, os detentores de cartões profissionais de categoria de segurança-porteiro, passaram também a exercer legalmente funções correspondentes às especialidades de vigilante e de operador de central de alarmes. Face a este normativo legal, muitos dos seguranças privados detentores de títulos profissionais da especialidade de vigilante e também de segurança-porteiro, optaram por proceder apenas à renovação dos títulos de segurança-porteiro, uma vez que este permitia o exercício de três especialidades distintas entre si, solução mais cómoda e económica, necessitando apenas de ser renovado ao fim de cinco anos, mediante a apresentação do certificado de formação de atualização com uma carga horária de 40 horas. Decorridos cinco anos, sobre a publicação da Lei n.º 34/2013 era notória a necessidade de revisão e adaptação da mesma a novos contextos laborais, 58.

nomeadamente às novas exigências previstas na Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, relativas às novas regras de segurança dos estabelecimentos de restauração e bebidas, com recurso a profissionais detentores de títulos profissionais da especialidade exclusiva de segurança-porteiro. Nesse intuito, foi operada a alteração ao n.º 11, Art. 18.º da Lei n.º 34/2013, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, excluindo os detentores de títulos profissionais da especialidade de segurança-porteiro de exercer

funções das especialidades de vigilante e operador de central de alarmes. Não obstante, o novo diploma legal não poderia deixar de prever um normativo legal e transitório que salvaguardasse a possibilidade de todos os profissionais que se encontravam

a exercer funções de vigilante e operador de central de alarmes com o título profissional de segurança-porteiro, requererem pela 1.ª vez ou renovarem autonomamente o título da especialidade de vigilante, o que veio a acontecer com o disposto nos n.os 3 e 4 do Art. 4.º – Norma Transitória da Lei n. º 46/2019, que preconiza: Artigo 4.º – Norma transitória … 3 – O pessoal de vigilância com a especialidade de segurançaporteiro pode requerer cartão da especialidade de vigilante,

a emitir com a mesma data de validade. 4 – Os seguranças privados que tenham frequentado a formação inicial de segurançaporteiro prevista na Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de

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24 de abril, consideram-se, para efeitos de renovação do título profissional, detentores da formação inicial da especialidade de operador de central de alarmes e de vigilante. … Tratando-se de três das especialidades de pessoal de vigilância com maior representatividade, no curto espaço de tempo (um mês), foram apresentados 12.000 (doze mil) pedidos novos de títulos da especialidade de vigilante ao abrigo da norma transitória, em simultâneo com

Cartão de vigilante/ segurança e Cartão de segurança-porteiro.


TÉCNICO RESPONSÁVEL — NA VANGUARDA DO CONHECIMENTO TEXTO Carlos Morão & Eduardo Carvalho Departamento de Segurança Privada da PSP

os restantes pedidos diários (pedidos novos e renovações das várias especialidades), duplicando assim o número médio de pedidos de licenciamento de um normal ano civil. Não obstante o volume de pedidos em curso, todos os analistas do Departamento de Segurança Privada encontram-se empenhados e a desenvolver esforços com vista ao célere processamento e deferimento do elevado número de pedidos rececionados. Até à receção do novo título de VIGILANTE, o exercício das funções de vigilante e operador de central de alarmes poderá ser exercido fazendo uso do cartão de segurança-porteiro em estado válido. Os títulos profissionais de vigilante emitidos ao abrigo desta norma transitória, serão emitidos com a mesma data de validade dos títulos de segurança-porteiro, podendo ser renovados nos 90 dias úteis antes do fim da sua validade, à semelhança de qualquer um dos outros títulos profissionais que o titular pretenda manter válidos. Por último, sublinhe-se que foi extinta a possibilidade de renovar os títulos profissionais do pessoal de segurança privada nos 30 dias subsequentes à caducidade, face à alteração introduzida pela Lei n.º 46/2019 ao Art. 52.º da Lei n.º 34/2013.V

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho). Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto (na redação introduzida pela Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril).

O regime do exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, de entre um vasto leque de inovações que veio introduzir no quadro normativo que rege este setor, veio acolher no seu seio as entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme. Substantivamente ficou então determinado que estas, antes de iniciarem a sua atividade, teriam previamente de se registar na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (D.N.P.S.P.), registo esse válido pelo prazo de cinco anos e renovável por iguais períodos de tempo, no caso de, comprovadamente, se manterem as legalmente exigidas condições para o efeito. Os procedimentos de registo, bem como, os demais requisitos de cumprimento obrigatório – dos quais para o que ora especificamente releva se destaca a existência de um técnico responsável surgiram de forma expressa no nosso ordenamento jurídico com a publicação da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, entretanto alterada pela Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril, que configura a sua atual redação. Ciente de que os serviços em referência não se enquadram no objeto, no conceito ou no elenco de serviços de segurança

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privada, mas amplamente alicerçado no aumento exponencial desta tipologia de entidades, na sua permanente interação com os meios e dispositivos tecnológicos utilizados na promoção da segurança de pessoas e bens e na prevenção da prática de crimes, e, fundamentalmente, no seu inegável contributo para a crescente elevação de padrões de exigência e qualidade dos serviços prestados em matéria de segurança, resolveu o legislador por intermédio da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, consolidar a autonomização normativa das entidades abreviadamente denominadas como “sujeitas a registo prévio” no âmbito do artigo 4.º–A deste diploma. Presentemente, decorridos mais de quatro anos sobre a entrada em vigor da já referida Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril, e, fundamentalmente, encontrando-se a quase totalidade das entidades em referência em período de renovação dos seus registos, importará revisitar o conteúdo deste diploma regulamentar. De facto, mais do que clarificar em que termos a qualificação profissional do técnico responsável pode ser concretizada — questão há muito dilucidada e legalmente prevista — dever-se-á promover pela adequação do conteúdo programático da ação de 59.


— LEGISLAÇÃO

TÉCNICO DE SECURITY Conceção, instalação, manutenção e gestão de uma solução de segurança eletrónica. Próximas edições: Lisboa — 17 janeiro a 1 fevereiro ou de 13 a 28 março Porto — 21 fevereiro a 7 março

formação de atualização de caráter científico e técnico de duração não inferior a 50 horas ministrada por entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (D.G.E.R.T.) a que o mesmo se encontra sujeito, às atuais exigências impostas, designadamente, pelas evoluções legislativa e tecnológica. A entrada em vigor da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto [que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, abreviadamente R.G.P.D.), possuidora de normativo próprio relativamente a sistemas de videovigilância (artigo 19.º), e, bem assim, dos diplomas que constituem as primeiras alterações à Lei n.º 34/2013 e ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, a saber, respetivamente, Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e Lei n.º 35/2019, de 24 de maio — que sobre esta temática vêm também dar conta da introdução de novas especificidades e exigências de caráter técnico em sistemas de videovigilância e alarmística a adotar, nomeadamente, por entidades obrigatoriamente sujeitas à adoção de medidas de segurança — contribui em muito para consolidar a necessidade de revisão dos conteúdos programáticos em referência e, preferencialmente, 60.

da necessidade da sua inclusão no quadro normativo regulamentar do exercício da atividade de segurança privada. Ora, se a prática tem demonstrado que há uma crescente procura dos serviços prestados por estas entidades, designadamente aos níveis da

instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança — que consideramos em muito se dever à obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança específicas a serem aplicadas por entidades

comerciais ou de serviços sujeitas a riscos específicos com o estrito objetivo de aumentar os níveis de segurança e de eficácia da prevenção criminal — somos igualmente a considerar constituir o momento presente o terreno fértil para alavancar o enobrecimento da figura do técnico responsável. A eventual inclusão no conteúdo programático dos cursos de formação de atualização destes profissionais de um módulo relativo ao regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, em muito contribuiria para o aumento exponencial da credibilização das funções por estes levadas a cabo, bem como, para o incremento da qualidade dos serviços prestados que são desenvolvidos em padrões cujo nível se reputa já de bastante elevado.

Esclarecimentos prestados em contexto real de trabalho relativos a matérias diretamente relacionadas ou meramente conexas com a função desempenhada, e das quais, a título de mero exemplo se destacam os

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legalmente previstos períodos de conservação de imagens recolhidas por sistemas de videovigilância que dependem do setor de atividade em que estão inseridos ou os mecanismos de cumprimento do R.G.P.D., constituiriam um apport informacional muito relevante para os clientes finais destes serviços. Em suma, asseverar que das qualificações técnica e científica do técnico responsável constam estruturados e rigorosos conhecimentos relativos ao enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal, em particular no que especificamente tange a sistemas de segurança que constituem o core da sua intervenção profissional, constituirá inegavelmente um relevante contributo para que este se mantenha no que se pode dizer ser a vanguarda do conhecimento.V

SIGESP — Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada.


Normalização EN 689 FERRAMENTA DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS E INSTRUMENTO DA GESTÃO DO RISCO TEXTO João Costa Presidente da CT 42, ONS/APSEI

A norma europeia EN 689 atualmente editada em 2.ª edição, em 2018, com uma correção de 2019, como Workplace exposure. Measurement of exposure by inhalation to chemical agents. Strategy for testing compliance with occupational exposure limit values, sendo o título português, em aprovação: “Exposição nos locais de trabalho. Medição da exposição por inalação de agentes químicos. Estratégia para verificar a conformidade com valores limite de exposição ocupacional”.

Esta 2.ª edição anulou e substituiu a 1.ª edição da norma, de 1995, cuja versão portuguesa foi publicada em 2008 intitulada “Exposição nos locais de trabalho. Guia para a apreciação da exposição por inalação a agentes químicos por comparação com valores limite e estratégica de medição”.

A elaboração da norma é da responsabilidade do Comité Técnico CEN/TC 137 “Assessment of workplace exposure to chemical and biological agents” cujo trabalho é seguido pela SC2 “Exposição ocupacional” da CT 42 “Segurança e Saúde no Trabalho”.

A EN 689 – ÂMBITO E APLICAÇÃO A EN 689 trata da medição da exposição a agentes químicos em atmosferas no local de trabalho e, em particular, apresenta uma estratégia da medição para comparar a exposição dos trabalhadores, por inalação, com os valores limite de exposição ocupacional (VLE). É determinante considerar quem em muitas situações de exposição ocupacional, só estratégias do tipo proposto, permitem uma determinação efetiva da exposição ocupacional e assim poder cumprir o requisito legal expresso, desde a diretiva-quadro da Segurança e Saúde no Trabalho que a exposição a agentes químicos (físicos e biológicos) não constitua risco para os trabalhadores. A EN 689 desenvolve-se baseada na realidade da medição representativa da exposição ocupacional a agentes químicos ser difícil, devido à significativa variabilidade da exposição por um significativo número

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de fatores, designadamente por processos e produtos que afetam a exposição. Diferentes condições do local de trabalho podem corresponder a diferentes taxas de geração, podem envolver uma variedade de agentes químicos e podem, portanto, apresentar condições específicas de exposição. A exposição pode ser afetada pela distância dos trabalhadores expostos às fontes de emissão por parâmetros como a intensidade da emissão, a ventilação, as condições climáticas, as variações sazonais e os diferentes tipos de controlo, aplicados também podem ter uma influência muito marcante. As variabilidades espaciais e temporais das condições da exposição são reforçadas pelas próprias práticas e atividades dos trabalhadores. Estas dificuldades, cuja superação exige a adoção de atividades cuja nível de tecnicidade é relevante, conduzem por vezes à adoção de soluções simplistas e muitas vezes de resultados 61.


— NORMALIZAÇÃO

absolutamente erróneos e/ ou não fundamentados. Destacam-se neste aspeto as utilizações simplistas do designado “método da matriz” bem como dos “tubos colorimétricos”. COMPOSIÇÃO DA NORMA A EN 689 desenvolve-se em sete secções e nove anexos, todos estes de caráter informativo. — Secção 1 – Âmbito; — Secção 2 – Referências normativas; — Secção 3 – Termos, definições e abreviaturas; — Secção 4 – Generalidades;

— Secção 5 – Avaliação da exposição ocupacional; — Secção 6 – Relatório; — Secção 7 – Avaliação periódica. Os nove anexos apoiam tecnicamente o desenvolvimento de atividades identificadas nas secções estruturais, secções 4 e 5. Estes anexos não são analisados no presente artigo. — Anexo A – Avaliação da exposição; — Anexo B – Valores limite de exposição ocupacional 62.

para verificação da conformidade; — Anexo C – Exposição simultânea a vários agentes químicos no local de trabalho; — Anexo D – Perfil da exposição e duração da amostragem; — Anexo E – Verificação da distribuição das medições de exposição e identificação da exposição excecional no GES; — Anexo F – Verificação da conformidade com os VLE; — Anexo G – Cálculo da exposição para um tempo de trabalho superior a 8h;

— Anexo H – Exposição inferior ao limite de quantificação; — Anexo I – Intervalo para as medições periódicas. A EN 689 introduz, na secção 3, dois conceitos definidos essenciais e constantes: o perito (termo 3.1.1) e o grupo de exposição similar (GES) (termo 3.1.3). Como perito a norma identifica a pessoa que dispõe de formação e experiência suficientes em princípios da higiene ocupacional, técnicas de trabalho e medição, para

realizar, de acordo com o estado‑da-arte, a parte da avaliação de que está encarregada e como GES, a norma identifica o grupo de trabalhadores que têm o mesmo perfil de exposição geral para o(s) agente(s) químico(s) em estudo, devido à semelhança e frequência das tarefas realizadas, aos materiais e processos com os quais trabalham e à semelhança do modo como executam as tarefas. Nas generalidades, na secção 4, estabelece-se que a avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos, baseada em amostras de ar, requer diferentes

procedimentos que devem ser conduzidos por um perito. A avaliação da exposição ocupacional (descrita na secção 5) começa por uma avaliação inicial da exposição ocupacional e seguida por reavaliações periódicas (secção 7). A avaliação inicial da exposição ocupacional compreende diferentes fases: — caracterização básica dos locais de trabalho; — constituição de grupos de exposição similar; — seleção de um procedimento de medição adequado;

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— realização de medições da exposição; — validação dos resultados da medição da exposição e dos GES; — comparação dos resultados com o VLE; — registo dos resultados em relatório. A estratégia de amostragem compreende a constituição dos GES e a definição de procedimentos de medição. Se a avaliação inicial da exposição ocupacional indicar a não conformidade com VLE para alguns GES, as medidas de controlo devem ser implementadas e uma nova avaliação inicial da exposição ocupacional deve ser efetuada. Após a avaliação inicial da exposição ocupacional, devem ser realizadas reavaliações periódicas. A secção 5, avaliação da exposição ocupacional, compreende a caracterização básica (secção 5.1) e a estratégia de amostragem (secção 5.2). A caracterização básica dos fatores determinantes da exposição realiza-se em três etapas: — identificação dos agentes químicos e de outras informações (5.1.2); — análise das características do local de trabalho (5.1.3); — estimação da exposição (5.1.4). A utilização de dispositivos de monitorização da exposição capazes de fornecer de imediato informações ao utilizador, seja uma leitura pontual ou contínua (designados instrumentos de leitura direta), pode fornecer informação valiosa sobre o nível da exposição aproximado, o padrão da exposição e a variabilidade da exposição no espaço, no tempo e em função dos trabalhadores. Relativamente à caracterização básica, a identificação dos agentes químicos e de outras informações consiste na preparação de uma lista de todos os agentes químicos presentes no local de trabalho e da informação relevante em




causa constitui uma primeira etapa para a identificação da exposição perigosa. As fichas de dados de segurança e outras informações disponíveis são úteis na elaboração desta lista. A lista deve incluir (entre outros): — as matérias primas, os produtos primários, intermediário e finais, as impurezas, os produtos de reação e de processo, subprodutos, entre outros; — os agentes químicos individuais, identificados pelos números de registo químico (por exemplo, n.º CAS, n.º CE); — as propriedades perigosas, a classificação e a rotulagem; — os VLE apropriados aos objetivos da avaliação;

(secção 6) e aconselhar um programa para redução das exposições, utilizando MGR antes de realizar medições para verificar a conformidade; — a exposição é bem inferior ao VLE (conformidade), então o perito deve decidir se as medições são, ou não, necessárias. Se as medições são desnecessárias, o perito deve reportar isso (ver secção 6) e aconselhar uma reavaliação (secção 7); — a informação disponível respeitante à avaliação é insuficiente para decidir sobre a conformidade com o VLE, então o perito deve continuar a desenvolver um plano de amostragem.

Na análise das características do local de trabalho os processos e procedimentos de trabalho devem ser avaliados a fim de se estimar a exposição e o perfil da exposição aos agentes químicos, através de uma análise detalhada das diferentes características do local de trabalho. Na estimação da exposição o perito deve recolher as informações disponíveis para obter estimativas fiáveis da exposição dos trabalhadores. As fontes de informação possíveis incluem: — resultados das medições anteriores realizadas neste local de trabalho, incluindo os de instrumentos de leitura direta; — resultados das medições realizadas em instalações ou em processos de trabalho comparáveis (bases de dados, literatura, entre outros); — cálculos baseados em informação quantitativa relevante; — resultados da modelização da exposição.

Nas situações em que o perito decide pelo desenvolvimento de um plano de amostragem esta desenrola-se através das seguintes fases: — constituição dos Grupos de Exposição Similar (GES) (secção 5.2.1) e especificação do procedimento de medição (secção 5.2.2); — realização das medições da exposição (secção 5.3); — validação dos resultados e do GES (secção 5.4); — comparação dos resultados com o VLE (secção 5.5).

Os resultados da caracterização básica conduzem a uma de três decisões: — a exposição é superior ao VLE (não conformidade), o perito deve reportá-la

Em termos práticos é nestas fases que se aplicam os princípios mais específicos, mais técnicos, no seio da determinação da exposição ocupacional. As medições da exposição ocupacional seguem uma distribuição estatística, tipicamente a log-normal. Assim, uma vez constituídos os GES e para cada um deles, são feitas as determinações, distribuídas aleatoriamente pelos respetivos elementos constitutivos e de acordo com os procedimentos de medição selecionados. Estes resultados são posteriormente testados para verificar o grau de ajuste à distribuição assumida. No caso positivo de ajuste, a distribuição

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) Conceção, interpretação, desenvolvimento e planeamento de programa de exercícios de emergência. Próximas edições: Lisboa — 14 fevereiro (nível 1) Lisboa — 15 fevereiro (nível 2)

é caracterizada através de uma média geométrica e de um desvio-padrão geométrico, podendo-se então realizar a inferência estatística relativamente ao percentil de interesse. Será este o valor a utilizar, na comparação com o VLE selecionado, constituindo a fase de avaliação da conformidade. A secção 6 define o conteúdo do relatório da avaliação da exposição ocupacional e de qualquer reavaliação periódica. A secção 7 trata da reavaliação periódica de modo a manter atualizada a avaliação ocupacional. A EN 689 E A GESTÃO RISCO Se atendermos ao processo da gestão do risco proposta na NP EN 31000:2018 torna-se fácil identificar como a EN 689 apoia a apreciação do risco como requisito dos empregadores em sede da exposição a agentes químicos e respetivo controlo a um nível aceitável. Esta identificação é feita de modo muito sumário seguidamente. Considerando que a apreciação do risco constitui o conjunto das atividades de identificação do risco, análise do risco e avaliação do risco, podemos constatar: A identificação do risco é desenvolvida essencialmente pela caracterização básica; A análise do risco é desenvolvida pela estratégia de amostragem (5.2) e realização das medições da exposição (5.3);

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A avaliação do risco é desenvolvida na comparação do valor medido da exposição ocupacional (a um tempo representativo da exposição e estatisticamente validado) com o valor-limite de exposição considerado. De notar que este VLE tanto pode ser um valor legal como outro adequadamente selecionado com base técnica conhecida. Uma das fontes possíveis é a NP 1796, sendo que no âmbito da gestão do risco o VLE assume a condição de critério do risco. CONCLUSÕES A EN 689 constitui um repositório técnico de crucial relevância na determinação da exposição ocupacional, no domínio da exposição aos agentes químicos por inalação. Pela sua natureza o conteúdo da EN 689 responde perfeitamente às diferentes fases do processo da gestão do risco, proposto na NP ISO 31000:2018, designadamente à atual definição da apreciação do risco. Assim a aplicação dos requisitos da EN 689 permitirá às organizações evidenciar uma adequada satisfação dos requisitos da diretiva-quadro e das diretivas especiais aplicáveis (bem como às respetivas transposições para a ordem jurídica interna) relativamente à exposição ocupacional a agentes químicos, perfeitamente enquadrável com o mais atual processo da gestão do risco.V 65.


// produto

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

SISTEMAS DE SUPRESSÃO DE INCÊNDIO POR ESPUMA

N.º 64 VERSÃO DEZEMBRO 2019

DEFINIÇÃO Sistema de supressão de incêndio por espuma: sistema de supressão de incêndio que utiliza a espuma (uma agregação estável de bolhas, com densidade inferior à da água) como agente extintor, projetando-o, de forma manual ou automática, através de um ou mais difusores.

// ELEMENTOS CONSTITUINTES Os sistemas de supressão por espuma são constituídos pelos seguintes elementos genéricos: — Manancial ou fonte abastecedora de água: assegura a necessidade de água do sistema, a qual depende da área de intervenção, da taxa de indução, da densidade de descarga requerida e do intervalo de tempo dessa descarga. — Depósito de espumífero: reservatório que assegura a necessidade de espumífero do sistema, tendo em consideração os requisitos do sistema e a taxa de indução selecionada. — Dispositivo proporcionador: componente que controla a indução e a mistura do espumífero na água, a uma concentração predefinida, de modo a produzir a solução espumífera. Estes dispositivos indutores podem ser, em relação à sua tipologia, dos seguintes tipos: — Quanto às condições de operação (variações de regime) e de consumo: — de indução fixa, (caudal de indução fixo — próprios para garantir uma taxa de indução constante para um caudal de água igualmente constante) para sistemas não sujeitos a variações de consumo quando em operação, ou — de indução balanceada, (caudal de indução variável — próprios para garantir uma taxa de indução fixa/constante, independentemente das variações de caudal) para sistemas sujeitos a variações de regime de consumo, quando em operação. — Quanto à forma de indução, os dispositivos proporciobnadores ou indutores podem ser dos seguintes tipos: — Indução “RPP – Round the Pump Proportioner”, em que a indução é feita imediatamente antes da bomba (fonte central de energia de escoamento). Taxa de indução fixa/constante, ou variável; — Indução por bomba indutora, em que a indução é feita em condição de pressão positiva. Taxa de indução fixa/constante; — Indução por bomba dosificadora volumétrica, em que a indução é balanceada. Taxa de indução fixa/constante, ou variável; — Indução por indutor em linha balanceado associado a depósito de bexiga. Taxa de indução fixa/constante, ou variável; — Indução por indutor em linha do tipo balanceado associado a depósito atmosférico e a válvula de balanceamento. Taxa de indução fixa/constante, ou variável; — Indução por indutor em linha do tipo “Venturi” associado a depósito atmosférico. Taxa de indução fixa/constante; — Indução por sistema de pré-mistura. Taxa de indução fixa/constante.

TANQUE DE COMBUSTÍVEL

DIFUSORES DE ESPUMA

MONITORES DE ESPUMA GERADOR DE ESPUMA EXEMPLO DE CONSUMIDOR CISTERNA DE COMBUSTÍVEL FONTE ABASTECEDORA DE ÁGUA

DISPOSITIVO PROPORCIONADOR DEPÓSITO DE ESPUMÍFERO

Fig. 1 — E xemplo de sistema de extinção por espuma.

— Gerador de espuma: dispositivo no qual o ar e a solução espumífera são misturados para produzir a espuma. — Consumidor: qualquer dispositivo através do qual é efetuada a descarga da espuma e que pode ser ou não dotado de um elemento sensível à temperatura ou a outro qualquer tipo de automação de actuação. De entre os consumidores de uso fixo recorrente destacam-se os sprinklers, os vertedores de superfície com e sem suavizador de descarga e os geradores. — Agulheta de espuma: consumidor móvel ou portátil. Dispositivo através do qual é efetuada a descarga da espuma e que a projeta com uma determinada formatação de jacto.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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— Monitor: dispositivo de operação automática ou manual, para uso estacionário, com capacidade para efectuar movimentos zenitais e azimutais, destinado a ter associado um consumidor de grande débito e a assegurar a orientação espacial da descarga em condições de segurança para o operador. — Tubagens e acessórios: tubos e acessórios, incluindo junções e suportes para o transporte da água, do espumífero, da solução espumífera e descarga da espuma.

// TAXAS DE EXPANSÃO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/DESCARGA: Quanto à taxa de expansão, os sistemas de supressão por espuma podem ser classificados das seguintes formas: — Baixa Expansão: sistema de extinção que utiliza como agente extintor espuma com uma taxa de expansão de até 1:20 vezes o seu volume original; — Média Expansão: sistema de extinção que utiliza como agente extintor espuma com uma taxa de expansão de entre 1:20 até 1:200 vezes o seu volume original; — Alta Expansão: sistema de extinção que utiliza como agente extintor espuma com uma taxa de expansão de entre 1:200 e 1:2000 vezes o seu volume original. Quanto às condições de entrega/descarga do agente extintor sobre a superfície de combustível os sistemas de supressão de incêndio por espuma podem ser: — Se em depósitos atmosféricos, de teto fixo: — Semi sub-superfície: sistema de extinção em que a espuma é transportada em tubagens pela base do depósito e depois (já no seu interior) direcionada através de uma manga flutuante para a superfície de combustível a proteger e em que é entregue sob a essa superfície; — Sub-superfície: sistema de extinção em que a espuma é transportada em tubagens pela base do depósito e entregue no seu interior por geradores de elevada contrapressão. É entregue sob a superfície do líquido combustível, pelo fundo; — Superfície: sistema de extinção em que a espuma é entregue acima da superfície a proteger por derramadores que, se designam vertedores, podendo ser do tipo com ou sem suavizador de descarga. — Se em depósitos atmosféricos, de tecto flutuante: — Por vertedores “Rim Seal”, que descarregam pela parede interior do reservatório, sob a face externa do “Rim Seal”. Tipos de sistemas, em função da mobilidade: — Móvel: sistema em que todos os componentes são móveis (portáteis/transportáveis) e manobrados, posicionados e orientados imediatamente antes da sua colocação em funcionamento; — Semi-Fixo: sistema em que a espuma é entregue através de uma tubagem fixa e de dispositivos de produção de espuma estacionários enquanto o espumífero, ou o espumífero e a água, são fornecidos por meios móveis, posicionados imediatamente antes da sua colocação em funcionamento; — Fixo: sistema em que todos os componentes do sistema de extinção por espuma e do fornecimento de espumífero estão permanentemente instalados e em prontidão permanente para proporcionar a proteção de uma instalação.

// PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO/MECANISMO DE EXTINÇÃO: Os sistemas de supressão por espuma asseguram: Ou a projeção de uma camada de agente extintor sobre a superfície do combustível derramado sobre um plano, ou a inundação total de um volume onde se possa encontrar uma determinada quantidade de matéria combustível. Esta camada inibe a mistura combustível comburente por redução da taxa de emissão de vapores inflamáveis libertados pela superfície do combustível líquido, impedindo fisicamente a sua dispersão no seio da atmosfera comburente, e assegura uma condição de limitação de temperatura e de arrefecimento da superfície do combustível, promovendo assim a supressão de chama e evitando ainda a sua reignição. 2 2/  / 23

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

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— NORMAS APLICÁVEIS EN13565 — Sistemas Fixos de Extinção. Sistemas de Espuma. EN 1568 — Agentes extintores. Espumíferos. NFPA 11 — Standard for low, médium and high expansion foam. NFPA 11A — Standard for Medium- and HighExpansion Foam Systems. NFPA 11C — Standard for Mobile Foam Apparatus. NFPA 16 — Standard for the Installation of Foam-Water Sprinkler and Foam-Water Spray Systems. — GARANTIAS Declaração de conformidade assinada pelas partes envolvidas na instalação do sistema, nomeadamente Operador, Instalador, Projetista e outros envolvidos.

A espuma é obtida por via da mistura controlada do espumífero com a água, em proporções devidamente estabelecidas (a esta mistura dá-se o nome de solução espumífera), e da adição de ar a esta mistura, através de dispositivos próprios para o efeito. A eficácia dos sistemas de supressão por espuma depende de vários factores, dos quais se destacam: A adequação do estrato/concentrado espumífero utilizado face ao combustível em presença, designadamente do seu tipo e qualidade, da densidade de descarga determinada em lpm/m2 e do intervalo de tempo de duração da descarga. Estas questões são fundamentais.

// ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS E APLICABILIDADE, EM FUNÇÃO DAS TAXAS DE EXPANSÃO: A aplicabilidade dos Sistemas de supressão por Espuma depende: — Dos combustíveis em presença, mormente da presença ou não de combustíveis líquidos que sejam solventes polares; — Da seleção de um espumífero adequado às condições de operação e sobretudo com a menor afinidade química possível, com o combustível; — Das condições do acidente/incêndio (local, quantidade de combustível, continuidade de alimentação de combustível e condições dessa continuidade, velocidade de propagação da combustão, taxa de renovação do comburente, etc.); — Da taxa de expansão selecionada, para a espuma. Assim, as espumas de baixa expansão são adequadas para a extinção de fogos bidimensionais, quer isto dizer à superfície de combustíveis líquidos num plano horizontal ou quase. As espumas de média expansão são adequadas para a supressão de vapores e fumos perigosos ou para emprego em bacias de retenção com paredes altas e as espumas de alta expansão são especialmente adequadas para incêndios tridimensionais, se em espaço confinado. Entre outros empregos, os sistemas de supressão por espuma podem ser utilizados para proteger depósitos de armazenamento de líquidos inflamáveis, zonas de processamento, zonas de trasfega de combustíveis líquidos, marinas, hangares, etc..

// MANUTENÇÃO: Os Sistemas Fixos de Extinção por Espuma devem ser submetidos a manutenção por técnicos qualificados e com uma periodicidade mínima anual, de acordo com as instruções do fabricante e as disposições das normas aplicáveis.

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— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

É permitida a utilização de sistemas de controlo de acessos biométricos para controlo de assiduidade e de acessos nas instalações de um empregador?

A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. No seu Artigo 28.º, a Lei determina que o empregador pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e na respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais, com as especificidades estabelecidas nesse mesmo artigo. Isto inclui o tratamento efetuado por subcontratante ou contabilista certificado em nome do empregador, para fins de gestão das relações laborais, desde que realizado ao abrigo de um contrato de prestação de serviços e sujeito a iguais garantias de sigilo. O mesmo artigo refere ainda que o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores só é considerado legítimo para controlo de assiduidade e para controlo de acessos às instalações do empregador, devendo assegurar-se que apenas se utilizem representações dos dados biométricos e que o respetivo processo de recolha não permita a reversibilidade dos referidos dados.V

72.

2.

Que edifícios e recintos estão obrigados a possuir Medidas de Autoproteção (MAP)?

Com exceção dos edifícios e recintos da Utilização-Tipo I (Habitacionais) da 1.ª e 2.ª categoria de risco, as medidas de autoproteção (MAP) são obrigatórias para todos os edifícios e recintos, independentemente da sua data de construção e licenciamento. As MAP incluem medidas preventivas, medidas de intervenção em caso de incêndio, registos de segurança, formação em segurança contra incêndio e simulacros, sendo definidas no Artigo 198.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). Devem ser submetidas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), através do Portal ePortugal, até 30 dias antes da entrada em utilização do edifício, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação e mudança de uso. Existindo alteração da categoria de risco da UT ou alteração da própria UT, as MAP devem ser alteradas em conformidade e as alterações em causa submetidas à ANEPC. Quanto às modificações das MAP resultantes das restantes alterações aos edifícios, não carecem de submissão à ANEPC, bastando a sua aprovação pelo Responsável de Segurança. Para além disso, para efeitos da verificação da manutenção das condições de segurança dos edifícios, os Responsáveis de Segurança devem solicitar inspeções regulares, nos termos e com as periodicidades previstas no Artigo 19.º do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE). A inexistência de MAP (quando obrigatórias), a existência de MAP não entregues na ANEPC, desatualizadas e desadequadas à UT ou categoria de risco e a falta de pedido de inspeção regular constituem contraordenação, nos termos do Artigo 25.º do RJSCIE.V

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

3.

Um transporte de mercadoria perigosa deve ser acompanhado da ficha de dados de segurança?

Não. Desde que entrou em vigor o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), em 2009, que o transporte de mercadorias perigosas, ao abrigo do mesmo, tem como documento de bordo obrigatório as Instruções Escritas (modelo em conformidade com o 5.4.3.4). O documento, composto por quatro páginas, indica como deve a tripulação proceder numa situação de emergência ou acidente/incidente com mercadoria perigosa. No referido documento estão indicadas as etiquetas de perigos, principais características de perigosidade e como devem proceder mediante o perigo a que estão sujeitos. Este documento (da responsabilidade do transportador) indica algum do equipamento de bordo obrigatório, que deve existir na unidade de transporte. De salientar ainda que as Instruções Escritas devem encontrar-se num idioma que a tripulação entenda e compreenda.V




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