N.º 41
Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
TRIMESTRAL // JANEIRO – MARÇO DE 2020
6,00 € GRANDE ENTREVISTA Mafalda Troncho — Diretora da OIT–Lisboa. A OIT nasceu com a paz e para a paz.
INFORMAÇÃO SOBRE A NP ISO 45001 Substitui a OSHAS 18001:2007 e a NP 4397:2008. Abrangendo questões de saúde e segurança ocupacional, fornece uma estrutura abrangente para Sistemas de Gestão.
REVESTIMENTOS RESISTENTES AO FOGO As soluções capazes de alterar o comportamento dos materiais em que são aplicadas, mitigando assim as consequências de incêndios em edifícios.
Vídeovigilância em espaços públicos. HORIZONTES E LIMITES DA SUA UTILIZAÇÃO, A COLOCAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA FACE AO TEMA E O DEVER DO REGISTO DOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA.
PUB
nota da redação
ALGUNS DOS EVENTOS / INICIATIVAS PUBLICITADOS NESTE NÚMERO FORAM ADIADOS / CANCELADOS DEVIDO À COVID-19, NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL A ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NESTA EDIÇÃO, DADO A MESMA ENCONTRAR-SE EM PRODUÇÃO AQUANDO DA PANDEMIA. AGRADECEMOS A SUA COMPREENSÃO. EQUIPA APSEI
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
Susana Casinha
editorial ESPAÇOS PÚBLICOS MAIS SEGUROS A transformação gerada pela integração de forças da autoridade e vigilância eletrónica no controlo de espaços públicos, remete-nos para uma realidade inequívoca e omnipresente em todas as esferas do nosso quotidiano: a dualidade entre sentimento de segurança e a invasão da privacidade. Será o facto de sermos vistos ou a incerteza de como os dados recolhidos serão tratados e mantidos? A vigilância dos espaços públicos tem um caráter dissuasor e, num país democrático como o nosso, terá regras e propósitos claros. É uma proteção adicional e muito robusta que interfere com todos, direta ou
indiretamente. Primeiro estranha-se e depois entranha-se. “Vigiar” os nossos movimentos, como nos relacionamos ou como nos divertimos, em prol de um bem comum, tem lançado inúmeros debates sobre uma solução que nos pode beneficiar em distintos planos. São cenários de infinitas variáveis onde a privacidade é a única não variável. Ou só precisamos de privacidade quando dá jeito? Sempre que usamos o Google Maps para nos deslocarmos, estamos voluntariamente a fornecer os nossos dados de localização. Quando um helicóptero sobrevoa zonas de trânsito para nos informar de congestionamentos, teríamos de imediatamente desligar o rádio do carro por não aceitar que estivessem a observar os outros. Se, em Portugal, ainda estamos em processo de implementação, assistimos a países onde a vigilância dos espaços públicos se tem revelado uma ferramenta importante no bem-estar comum e é permanentemente valorizada. O desafio consiste em contornar a resistência à adaptação às mais recentes
tecnologias a favor da segurança, que contribuem para reforçar significativamente e promover investigações e tomada de decisões estratégicas. É certo que acontecimentos inesperados de terrorismo, de criminalidade, de proteção de infraestruturas críticas prejudicarão a imagem que Portugal tem de ser um país seguro, mas também o sentimento individual de segurança. Este e outros temas serão debatidos na 7.ª Conferência Proteger que irá decorrer de 24 a 26 de novembro de 2020, no Altice Arena – Sala Tejo. Analise o caderno de patrocínios e proponha-se a desenvolver workshops que considere interessantes e diferenciadores para a partilha de conhecimento, necessários à mudança de comportamentos e à capacitação do mercado. Sempre com temas atuais, a nossa equipa e os nossos articulistas dedicaram-se a mais um desafio nesta edição da revista Proteger. Um projeto que tem vindo a ser conseguido com a mais estreita colaboração dos nossos patrocinadores, a quem deixo o meu agradecimento. Boa leitura e encontramo-nos por aqui.V
Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores residentes Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Cunha, Luís Pires, Mélanie Isabel Colaboradores neste número Alexandra Santos, Alexandre Sousa Pinheiro, Carlos Morão, Eduardo Carvalho, Fábio Mota, João Cezília, Manuel Pereira da Silva, Telmo Ribeiro, Tiago Sales Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense nº 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Miguel Feraso Cabral Impressão SBD Group | Rua das Fontainhas, nº 170 | 2775–735 Carcavelos Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.
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01.
ASSOCIE-SE EM
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n.º
41
JANEIRO MARÇO 2020
índice
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GRANDE ENTREVISTA “A OIT NASCEU COM A PAZ E PARA A PAZ” Joana Marques & Susana Casinha Entrevista à Diretora da OIT-Lisboa, Mafalda Troncho.
EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR
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NOTÍCIAS
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APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA
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CURSO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES Bruno Pinto
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CAPA VIDEOVIGILÂNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS
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HORIZONTES E LIMITES DA UTILIZAÇÃO DE VIDEOVIGILÂNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS Bruno Pinto Os aspetos positivos e negativos da implementação destes sistemas na via pública.
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A VIDEOVIGILÂNCIA NO CONTEXTO DAS RECENTES POSIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA: TENDÊNCIAS FUTURAS Alexandre Sousa Pinheiro A recente posição da União Europeia, o RGPD e o caso português face à aplicação de um sistema de videovigilância num espaço público.
NORMALIZAÇÃO
40 INFORMAÇÃO TÉCNICA
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REVESTIMENTOS RESISTENTES AO FOGO Luis Pires
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RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA DE AUTOMÓVEIS PESADOS QUE TRANSPORTEM MERCADORIAS PERIGOSAS EM CISTERNA António Gomes da Silva & João Cezília
49 GUIAS TÉCNICOS APSEI VIDEOVIGILÂNCIA — AUMENTAR A SEGURANÇA, RESPEITANDO A PRIVACIDADE
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Uma publicação da
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
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O DEVER DE REGISTO DOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA (VSS) Fábio Mota & Tiago Sales O que deve fazer caso tenha um sistema de vigilância por câmaras de vídeo no seu estabelecimento
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LEGISLAÇÃO MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS PARA NOVOS OPERADORES ECONÓMICOS Telmo Ribeiro, Carlos Morão & Eduardo Carvalho
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NP ISO 45001:2009 — SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO António Gomes da Silva
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A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE Alexandra Santos
62 OPINIÃO BREVE ABORDAGEM À LEGISLAÇÃO NO ÂMBITO DA SHST E OUTRA EM FALTA Manuel Pereira da Silva
64 PRODUTO
66 APSEI RESPONDE
67 FICHA TÉCNICA APSEI N.º 66 PAINÉIS SANDUICHE PARA SOLUÇÕES RESISTENTES AO FOGO
03.
— EM DESTAQUE
// agenda
// apsei
EVENTOS APSEI
— A APSEI apoia mais uma edição do Algarsafe — Feira Internacional de Proteção Civil e Socorro de Portimão, marcada de 14 a 16 de maio, no Portimão Arena. Saiba mais no website e redes sociais da APSEI! —
16
ABR
07
Open Day APSEI Fatores de risco no setor Sede da APSEI, Sacavém
MAI
Open Day APSEI Desafios na reabilitação de edifícios CICCOPN, Maia
20 MAI
24
NOV
25
NOV
26
Open Day APSEI Segurança Privada e Proteção de Dados: novas regras para o security Sede da APSEI, Sacavém
NOV
Proteger 2020 7.ª Conferência de Segurança Altice Arena – Sala Tejo, Lisboa
EVENTOS DO SETOR 04
ABR
18
Curso de Análise de Risco Métodos Gretener + ARICA Universidade do Algarve, Faro
PUBLICADAS NORMAS DO ÂMBITO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO No âmbito dos trabalhos normativos desenvolvidos na Comissão Técnica 46, à responsabilidade do ONS/APSEI, foram editadas e publicadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), no passado mês de dezembro de 2019, as novas versões portuguesas de quatro normas europeias. Neste sentido, foi publicada a NP EN 12259–1:1999+A1:2019, sobre os componentes de sistemas de extinção fixos por sprinklers e sistemas fixos de água nebulizada, a NP EN 1634-1:2014+A1:2019, que incide nos ensaios de resistência ao fogo de portas e janelas, a DNP CEN/TS 15989:2019, onde é feita uma listagem e descrição dos símbolos gráficos de elementos de controlo e visualização de veículos de combate a incêndio, e a NP EN 16763:2019 de serviços para sistemas de segurança contra incêndios e sistemas de segurança.V
atual e futura da função e, por outro lado, melhorar a informação de todos os intervenientes em geral e dos técnicos de segurança em particular, por forma a potenciar mecanismos para uma maior proatividade. Os temas focados no fórum tiveram em linha de conta as principais preocupações com que os técnicos de segurança são confrontados no seu dia-a-dia. Deste modo, as apresentações abordaram a “Função e responsabilização do Técnico de Segurança na organização”, a “Deontologia Profissional”, os “Desafios da prevenção dos riscos profissionais: uma visão técnica”, o “Técnico enquanto Prestador de Serviço”, a “Atitude do técnico face às Adversidades da sua Atividade”, o “Técnico em Contexto Laboral e o seu Poder de Intervenção”, a “Coerência da Atividade face ao Poder de Decisão”, o “Quotidiano na Perspetiva do Técnico” e ainda as “Consequências em Caso de Acidentes de Trabalho Graves ou Mortais”.V
ABR
Curso de Matriz de Comando de SCIE Quartel dos Bombeiros Municipais do Funchal, Madeira
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MAI
15
MAI
16
MAI
ALGARSAFE 2020 Feira Internacional de Proteção Civil e Socorro de Portimão Portimão Arena, Portimão
16
JUL
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JUL
SHO 2020 International Symposium on Occupational Safety and Hygiene Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Porto
08 SET
09 SET
10
SET
IFSEC International 2020 ExCeL, Londres, Reino Unido
04.
APSEI ORGANIZOU FÓRUM DEDICADO À SEGURANÇA NO TRABALHO A APSEI realizou, no passado dia 4 de dezembro, o “36.º Fórum APSEI – Técnico de Segurança: presente e futuro!”, no âmbito do seu Núcleo de Segurança no Trabalho, o qual contou com a presença de mais de uma centena de participantes. O programa teve como objetivo elencar e realçar as principais funções, competências, conhecimentos e responsabilidades do Técnico de Segurança, onde foi dada uma perspetiva da realidade
APSEI RECEBE CFPA‑EUROPE NA SUA SEDE Foi com enorme prazer que a APSEI abriu as suas portas, no início de janeiro, aos membros do Comité de Gestão da CFPA-Europe, Jesper Ditlev, Presidente, Tommy Arvidsson, Diretor, e Peter Stocker, secretário. A reunião, que decorreu ao longo de dois dias, teve como objetivos estruturar o plano de atividades da CFPA-Europe para o ano de 2020. A CFPA-Europe é uma confederação europeia de associações de segurança que
tem como missão principal a harmonização dos conhecimentos técnicos dos profissionais do setor que exercem a atividade no mercado europeu. A APSEI é a entidade que representa Portugal na CFPA‑Europe, sendo por isso a única entidade no país que ministra os cursos de formação profissional desenvolvidos pela confederação e que dão acesso ao certificado de formação CFPA-Europe, válido nos 23 países europeus membros desta confederação. Consulte os cursos disponíveis no separador Formação, no website da APSEI.V
APSEI PROMOVE SEMANA TEMÁTICA DEDICADA AOS SADI Entre os dias 3 e 7 de fevereiro, decorreu a “Semana temática APSEI: Manutenção de Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio”, promovida através dos canais digitais da associação – website, Facebook e LinkedIn. Ciente que a manutenção destes sistemas pode evitar avultadas perdas materiais, através da combustão descontrolada dos materiais combustíveis presentes nos edifícios e dos próprios elementos de construção e revestimentos, e, mais importante, a perda de vidas, a APSEI alertou, durante esta semana, para as melhores práticas a seguir, de forma garantir o bom funcionamento destes sistemas. Quais os fatores que influenciam o funcionamento dos SADI, como manter o correto desempenho destes sistemas, quais as pessoas habilitadas a realizar a sua manutenção, e onde se pode consultar a lista com as empresas habilitadas a realizar os serviços de manutenção dos SADI, foram algumas das questões clarificadas durante esta semana temática.V ABERTA A 2.ª FASE DE SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA AS INICIATIVAS APSEI Encontra-se a decorrer, desde o passado dia 23 de março, a 2.ª fase
de submissão de apresentações e artigos técnicos para as iniciativas APSEI a decorrer no ano de 2020, incluindo os Open Day APSEI dedicados à Segurança no Trabalho e Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (16 de abril), à Proteção Ativa contra Incêndio (7 de maio), e à Segurança Eletrónica (20 de maio), as próximas edições da revista Proteger, entre outras. Até dia 3 de abril, qualquer associado da APSEI poderá submeter as suas comunicações, através de formulário disponível online, dando-se prioridade à divulgação dos trabalhos por ordem de receção e pela sua relação com o tema das iniciativas, e o mesmo autor poderá submeter vários trabalhos ao longo do ano. Este projeto permite às empresas e profissionais de segurança, partilharem e tomarem conhecimento de boas práticas, novas abordagens e as mais recentes soluções tecnológicas, normativas e regulamentares. Participe e contribua para um mercado mais formado e informado!V
incêndio”, que foi divulgada tanto no website como nas redes sociais da associação.V
ONS/APSEI PARTICIPA EM WORKSHOP DA CT150 No passado dia 6 de janeiro, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Organismo de Normalização Setorial para a Gestão Ambiental, em colaboração com a Comissão Técnica de Normalização para a Gestão Ambiental (CT150), organizou um workshop que reuniu um conjunto significativo de partes interessadas. O evento contou com dois painéis, divididos pela manhã e pela tarde, onde foram dados a conhecer os trabalhos desenvolvidos pelas subcomissões técnicas da CT 150, no domínio dos instrumentos e sistemas de gestão ambiental. O painel da tarde contou com a participação de Comissões Técnicas de Normalização, coordenadas por outros ONS. A CT42, do ONS/APSEI, contribuiu para este segundo painel, onde o presidente da comissão técnica, João Costa, fez uma breve resenha sobre o trabalho desenvolvido e a sua composição, assim como a sua colaboração estreita com as CT 80, CT 180 e CT 194.V
SEMANA TEMÁTICA APSEI: REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO A segunda Semana Temática APSEI aconteceu de 24 a 28 de fevereiro, e foi dedicada à proteção passiva contra incêndio. Versada sobre os Revestimentos de Proteção contra Incêndio, pretendeu-se alertar para o papel desta solução na salvaguarda da vida humana, quando ocorre um incêndio num edifício, bem como na vitalidade da própria edificação, ajudando igualmente no trabalho dos bombeiros durante a intervenção numa situação de emergência. Conhecer os revestimentos mais utilizados, a sua correta manutenção e o desempenho que estes devem ter na resistência e reação ao fogo foram alguns dos temas discutidos durante a “Semana Temática APSEI Revestimentos de proteção contra
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA APSEI A APSEI realizou, no passado dia 10 de dezembro, a sua Assembleia Geral Ordinária, n.º 52, na sede, em Sacavém. Previamente ao início da Assembleia, realizou-se uma sessão de esclarecimentos sobre as alterações à Lei da Segurança Privada, introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. Dirigida por dois representantes do departamento de Segurança Privada da PSP, o Comissário Hélder Freixedelo e o Agente principal Telmo Ribeiro, onde se clarificaram as obrigações
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decorrentes da alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, mais especificamente aos preceitos que presidem à elaboração de um contrato tripartido e que estiveram na base dos fundamentos do legislador. A Assembleia Geral Ordinária teve início às 17 horas e decidiu positivamente sobre o Plano de Atividades e Orçamento para 2020, bem como sobre as propostas da Direção, destacando-se a redução do valor da quota mensal aos Associados Efetivos que tenham aderido à APSEI antes de 2017, as condições de participação em Assembleias Gerais através de videoconferência, e a nomeação de Emília Telo e de Carlos Palma como associados honorários. Por sua vez, a decisão sobre a implementação do Selo de Qualidade, no âmbito do Projeto Segurança+i, do Programa Compete 2020, foi adiada para uma assembleia geral extraordinária, ainda sem data prevista. A Assembleia foi encerrada com a apresentação do caderno de patrocínios da Conferência Proteger 2020, que se irá realizar de 24 a 26 de novembro.V APSEI PARTICIPA NA 1.ª EDIÇÃO DO CURSO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE INFRAESTRUTURAS A APSEI foi reconhecida como stakeholder relevante e convidada para colaborar no projeto formativo “Curso de Segurança e Proteção de Infraestruturas” da Guarda Nacional Republicana (GNR). A APSEI terá uma participação ativa com recurso ao seu parque didático, que tão eficazmente complementa a componente teórica necessária à uma estruturação de conteúdos e a assimilação de conceitos. Este curso resulta de um grupo de trabalho que juntou GNR e parceiros externos, contando com o Coronel Pedro Moleirinho na coordenação e com o Capitão Hélder Garção como adjunto, ambos da GNR. A realização desta iniciativa apenas foi possível graças à capacidade de organização e ao esforço e dedicação investidos por todos os intervenientes, permitindo assim uma abordagem a 12 setores, considerando a sua interdependência no âmbito da segurança e proteção de Infraestruturas Críticas e Pontos Sensíveis. V 05.
— EM DESTAQUE
// associados
CONTIMETRA PREPARA-SE PARA REALIZAR SESSÕES TÉCNICAS EM 2020
Aproveitando o lançamento da nova família de registos corta‑fogo da TROX — a série FKA2‑EU, a Contimetra prepara-se para, ao longo de 2020, realizar sessões técnicas dedicadas ao tema: “Registos corta-fogo — características, montagem, comando, monitorização e manutenção”. As sessões técnicas terão o seu enfoque nos regulamentos atuais sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e, de um modo geral, a importância destes dispositivos quanto
ao confinamento de zonas de fogo. Dar-se-á a conhecer as características construtivas e funcionais à luz dos novos requisitos impostos pelas normas europeias e vigentes na legislação portuguesa. Mais concretamente, serão abordadas a correta montagem nas paredes e tetos que delimitam zonas de fogo, o seu comando e monitorização para uma eficiente operação e ação preventiva por parte do(s) responsável(eis) pela segurança do edifício. Saiba mais em www.contimetra.com.V
ELAN E CONTERA RENOVAM ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO
A Elan e a Contera renovaram o seu acordo de distribuição por mais três anos. Assim, a Contera continuará a ser a distribuidora exclusiva da marca italiana para a península ibérica. 06.
A Elan oferece uma gama profissional de cabos para sistemas de deteção de incêndio, intrusão e videovigilância. Saiba mais em www.contera.pt.V
ESTRUTURA DE BAR SALVA POR INTUMESCENTE DA HEMPEL
Uma noite, logo após o fecho do Raiz Bar, em Ponta Delgada, deflagrou um incêndio que consumiu o bar e destruiu muitos dos seus equipamentos e acessórios, causando um elevado volume de danos. O incêndio durou três horas até ser controlado e extinto pelas equipas de bombeiros. Após avaliação dos
danos, constatou-se que a estrutura de aço conseguiu manter-se intacta. As tintas intumescentes da Hempel não só protegeram o aço contra o calor e chamas, como também permitiram aos bombeiros terem tempo adicional para controlar o fogo. Saiba mais sobre as soluções da empresa em www.hempel.pt. V
NA ET PODE ENCONTRAR A MELHOR SOLUÇÃO PARA CADA SITUAÇÃO A ET está há 43 anos no mercado dedicada à comercialização de EPI, EPC, Confeção de Vestuário de Trabalho e diversos serviços na área da segurança. Também dispõe de um Centro Técnico para instalação e manutenção de várias áreas – deteção e/ou extinção de incêndios; deteção de gases; risco de queda em altura;
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
instalação de CCTV; e soluções e equipamento para trabalhos em espaços confinados. É uma empresa 3M Service Partner assente num compromisso com o cliente, garantindo a qualidade dos produtos e parceiros que seleciona. Na ET pode encontrar a melhor solução para cada situação. www.etlda.pt.V
LANÇAMENTO DO NOVO WEBSITE DA IVV AUTOMAÇÃO
É com grande orgulho que a IVV Automação comunica o lançamento do seu novo website. Com um design moderno e excelente usabilidade, é fácil encontrar e encomendar todos os produtos dentro das áreas de CCTV, Anti-intrusão, Controlo de acessos, Deteção técnica e Domótica. O novo website disponibiliza novas funcionalidades, tais como o comparador de produtos, pedidos de suporte técnico online, e informações sobre legislação, notícias, formações, entre outros. Visite o novo website em www. ivv-aut.com/pt.V
HIKVISION ACUMULA PRÉMIOS DA LINHA DE PRODUTOS TÉRMICOS E TERMOGRÁFICOS
CASMAR EVOLUI COM NOVA IMAGEM CORPORATIVA
Depois do seu 40.º aniversário, a Casmar apresenta a sua nova marca com a intenção de dinamizar o setor da segurança, destacar o seu valor diferenciador e adaptar-se às mudanças globais existentes. A evolução põe ênfase no compromisso da Casmar com a sua origem, com os seus clientes, com o futuro e com a segurança. Tudo isto, aliás, torna-se tangível com o seu novo tagline “Comprometidos com a segurança”. Em definitivo, a nova imagem da Casmar humaniza-se, torna-se mais transparente e mais comprometida com os seus clientes. Saiba mais em www. casmar.pt.V
A Hikvision obteve o reconhecimento internacional pela sua tecnologia térmica e termográfica, ao ganhar vários concursos e prémios de prestígio internacional. Os concursos organizados pelo ESX Innovation Awards 2019 (USA), bem como os Detektor International Award (EMEA), premiaram as câmaras Mini Dome IP térmicas DS–2TD1217–x/ V1.
SECUFOGO COMEMORA 35 ANOS
COSMO NA INTERSEC 2020 DUBAI
A Secufogo assinalou, no passado dia 6 de março, 35 anos de atividade. A empresa iniciou a sua atuação na área do comércio e manutenção de equipamentos de segurança, tendo alargado a sua oferta ao longo dos anos. Hoje posiciona-se como um prestador de serviços de qualidade nas áreas de manutenção de equipamentos e sistemas contra incêndios, segurança e socorro, e na área de formação. A Secufogo está inscrita na ANEPC, com o n.º 453, em todas as valências de segurança contra incêndios e é uma das associadas mais antigas da APSEI, tendo acompanhado e apoiado o trabalho desta associação desde a sua criação. Saiba mais em www. secufogo.com. V
A Cosmo esteve presente na maior exposição do médio Oriente e com crescente expressão a nível mundial, sendo o Dubai o centro de negócios intercontinental por excelência. Foram apresentadas as novas funcionalidades do software e abertas várias oportunidades de negócio em países em África, Europa, Ásia e Austrália. Cosmo é um software desenvolvido para a resolução dos desafios das organizações, adaptando-se às necessidades específicas, sejam elas de Segurança, Energia, Marketing, Manutenção, Rondas, Recursos Humanos, ou outra. Saiba mais em www.cosmonautasoftware.com.V
Por sua vez, os PSI Premier Awards 2019 (UK) reconheceram, na categoria de Produto CCTV do ano, as câmaras Bullet IP térmicas DS–2TD2617–3/V1. Outro dispositivo premiado, desta vez nos GIT Security Award (EMEA),
nomeadamente na categoria de proteção contra fogo e explosões, foram as câmaras Bullet Antideflagrante IP termográfica DS–2TD2466T–25X com ATEX à prova de explosões. Para concluir, os prémios internacionais Security & Fire Excelence Awards 2019 reconheceram, como produto inovador do ano, a câmara Bullet IP DS–2TD2136/V1. Saiba mais em www.hikvision.com/es/. V
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— EM DESTAQUE
// setor
REVISÃO DA NORMA EUROPEIA EN 50131-1 A norma europeia EN 50131–1 é o documento que estabelece os requisitos gerais dos sistemas de deteção de intrusão e pânico. Mas a par das soluções de segurança mais “tradicionais” contempladas nesta norma, têm surgido no mercado novas tecnologias e produtos relativos a domótica ou até serviços cloud que podem trazer benefícios ao consumidor de segurança. Neste momento, com o objetivo de garantir que a EN 50131 continua a ser uma norma relevante para o setor, algumas entidades já começaram a estudar a melhor forma de incluir estas novas tecnologias na atual norma. Assim, é de esperar que dentro de alguns anos a norma EN 50131-1 venha a ter um âmbito mais alargado, incluindo novos conceitos, novas tecnologias e questões relacionadas com a cibersegurança.V
CONCURSO PARA PRÉMIO CINEMATOGRÁFICO “LOCAIS DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS” 2020 A EU-OSHA abre, mais uma vez, o concurso para o prémio cinematográfico “Locais de trabalho seguros e saudáveis”. Pela primeira vez, a iniciativa será desenvolvida em conjunto com o festival de cinema documental Doclisboa, que se realiza em Lisboa, de 22 de outubro a 1 de novembro de 2020. As candidaturas encontram-se a decorrer até dia 31 de maio de 2020, e pretende-se distinguir, com um prémio no montante de 5000 euros, o melhor 08.
Programação Ponto Focal Nacional da EU-OSHA DATA
LOCAL
ATIVIDADE
31 março
Beja
Seminário OiRA Agricultura
22 abril
Aveiro
Seminário ESENER 3
2 junho
Barreiro
Filme + debate
18 junho
Chaves
Seminário WRD
A anunciar
Porto
Seminário OiRA Construção
24 setembro
Évora
Seminário MSE
29 setembro
Lousã
Seminário EEN
21 outubro
Lisboa
Seminário Lançamento CE
29 a 31 outubro
Leiria
Infopoint
documentário original criativo e artístico, que promova o debate e a discussão entre cidadãos europeus sobre a importância da segurança e da saúde no trabalho. O filme deve ter um ponto de vista específico que convença o júri através de uma narrativa envolvente, personagens fortes e competências cinematográficas excelentes no que respeita ao trabalho de filmagem, sonoplastia e montagem. O filme deve tratar dos riscos físicos, químicos, mecânicos ou psicossociais que as pessoas enfrentam no seu local de trabalho, podendo também abordar os direitos dos trabalhadores, a saúde e segurança no local de trabalho; os efeitos da evolução política e económica na forma como trabalhamos; os setores que desempenham um papel importante na vida económica, cultural e política na Europa; ou focar nos grupos confrontados com desafios específicos, como os trabalhadores migrantes, as mulheres, os trabalhadores portadores de deficiência, os jovens
trabalhadores e os trabalhadores mais idosos. Para saber mais informações sobre a iniciativa, consulte o website da EU-OSHA (https://osha.europa. eu/pt).V
Ribeiro, Verificação e Inspeção de Máquinas e Equipamentos de Trabalho; Sérgio Manuel, Riscos Elétricos; e Romeu Alecrim, Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e Trabalhos por Cordas. O painel da parte da tarde foi moderado por Rui Arrifana, Presidente do Júri de Estágio e Inspetor do Trabalho do Centro Local do Grande Porto, e contou com os oradores: Paulo Costa, Segurança e Saúde no Trabalho na Utilização de Explosivos e Pirotecnia; José Alberto Oliveira, Segurança e Saúde no Trabalho no Setor dos Transportes; e Sandra Moreira, Doenças Profissionais. A Subinspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Campos, encerrou o evento, enaltecendo a envolvência dos participantes nos debates que encerraram cada um dos painéis, reforçando a pertinência dos temas abordados ao longo do dia.V
SEMINÁRIO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO No passado dia 27 de janeiro, foi organizado, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), o Seminário Segurança e Saúde no Trabalho. Na sessão de abertura, a Inspetora‑Geral da ACT, Luísa Guimarães, e o Presidente do ISCAC, Pedro Miguel Costa, fizeram o enquadramento do evento, onde foi realçada a importância da Segurança e Saúde no Trabalho no nosso quotidiano. O programa dividiu-se em dois painéis, um de manhã e outro à tarde, tendo o primeiro sido moderado por Lurdes Padrão, Diretora do Centro Local do Mondego, e no qual fizeram parte os oradores: Natália
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MAGINA DA SILVA É O NOVO DIRETOR NACIONAL DA PSP O superintendente Manuel Magina da Silva assumiu, em fevereiro passado, o cargo de Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). Magina da Silva é licenciado em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e concluiu os cursos de operações especiais, de direção e estratégia policial e de auditor de defesa nacional. No seu currículo somam-se várias participações em ações de intercâmbio no domínio técnico e tático, envolvendo
Unidades de Operações Especiais contraterroristas de diversos países, tendo sido perito nacional no Grupo de Trabalho Técnico para Grandes Eventos e Informação relacionada com Terrorismo (METRI PRUM). Entre maio de 2008 e fevereiro de 2012, foi Comandante da Unidade Especial de Polícia, onde esteve envolvido no planeamento e no comando de diversas operações policiais complexas e de elevado risco, ocorridas em território nacional, incluindo a Cimeira Ibero-Americana (2009), a visita de Bento XVI (2010) e a Cimeira da NATO (2010). Desde agosto de 2015, Magina da Silva exercia as funções de Diretor Nacional Adjunto para a Unidade Orgânica
de Operações e Segurança da PSP. O novo Diretor Nacional vem assim substituir Luís Farinha, que estava no cargo desde novembro de 2013, tendo terminado o mandato em novembro de 2019.V FCT NOVA INVESTE EM FERRAMENTA PARA ANÁLISE DE INCÊNDIOS URBANOS A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa apresentou, na passada quinta-feira, o projeto AI-4-MUFF, que irá aplicar a inteligência artificial e metodologias da ciência de dados para analisar os incêndios urbanos e entender o fenómeno.
Este projeto tem como objetivo desenvolver uma investigação sobre a área de incêndios urbanos e criar uma nova ferramenta que permita uma gestão mais eficaz dos bombeiros e equipamentos ou a definição do melhor local para instalar um quartel de bombeiros. Segunda a ANEPC, um dos parceiros do projeto, “não existem estudos
de caráter científico que analisem de forma sistemática os fogos dentro das cidades ou sequer que estudem a multiplicidade de dados recolhidos nos últimos 10 anos.” O protótipo do projeto será testado em ambiente real e implementado, inicialmente, num conjunto limitado de municípios e corporações de bombeiros.V PUB
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09.
— NOTÍCIAS
Ilustração de Arjoe Teeranai
PROTEÇÃO DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS: CoESS SOLICITA REVISÃO DA DIRETIVA 2008/114
A avaliação da Comissão Europeia relativa à Diretiva da UE 2008/114 sobre infraestruturas críticas europeias, publicada em julho de 2019, descreve a existência de deficiências significativas na implementação da Diretiva nos Estados-Membros. Para garantir uma proteção adequada das infraestruturas críticas europeias contra as ameaças atuais e futuras, a Confederação de serviços de segurança europeus (CoESS) solicitou à Comissão uma revisão do texto da Diretiva.
A CoESS recomenda assim que a Diretiva tenha em consideração as ameaças atuais e emergentes contra as infraestruturas críticas europeias, uma vez que desde a sua adoção em 2008, surgiram novas ameaças e desafios, como drones, ciberataques, ameaças internas e até alterações no modus operandi do terrorismo. Todas estas novas ameaças exigem um nível muito elevado de proteção e resiliência, tendo a própria Comissão Europeia concluído que a diretiva é apenas
parcialmente relevante nos dias de hoje. A CoESS sugere também que a Diretiva tenha um âmbito mais alargado, que não se concentre na proteção de ativos e setores isolados, mas tenha em consideração todo o sistema de infraestruturas críticas existentes e as respetivas interdependências. Por exemplo, ter em consideração situações de ataques a setores como o da energia, finanças ou telecomunicações, que podem ter graves efeitos em cascata entre setores e Estados-Membros.
No que diz respeito ao setor de segurança privada, entre outras recomendações, a CoESS solicitou à Comissão Europeia que prescreva a necessidade dos serviços de segurança privada que protegem infraestruturas críticas terem de estar em conformidade com as normas europeias, quando aplicável. Para mais detalhes sobre as propostas de alteração da CoESS a esta Diretiva, pode consultar o seu “Position Paper on the Evaluation of Council Directive 2008/114”, na página eletrónica desta confederação.V
na dinâmica socioeconómica e empresarial da Segurança em Portugal, especificamente nas áreas de segurança contra incêndio, segurança no trabalho, segurança eletrónica, e segurança no transporte de mercadorias perigosas, podem aprender a retirar o melhor partido das informações disponibilizadas no Observatório da Prevenção e Segurança em Portugal. Através de pequenos passos é possível contribuir para alargar o estudo do setor 2019, que esteve na génese do Observatório e que a APSEI também coordenou.
No âmbito das Ferramentas de Cálculo, saber utilizar o programa desenvolvido para determinar a utilização-tipo e a categoria de risco de um espaço, necessárias para identificar as Medidas de Autoproteção aplicáveis, será o principal desafio a lançar aos participantes. Finalmente no Porto, Aveiro e Santarém, serão realizados os três seminários de encerramento do Projeto Segurança+ i. As datas de realização destes 15 seminários, com entrada e almoço (este limitado a 25 inscrições) gratuitos, serão comunicadas no website e nas redes sociais da APSEI.V
APSEI FINALIZA COM SUCESSO O PROJETO SEGURANÇA +i
Durante dois anos, a APSEI desenvolveu todas as atividades previstas na candidatura do Projeto Segurança +i (inovação), no âmbito do Portugal 2020, refletindo o seu compromisso com a qualificação do setor, com o objetivo de capacitar as PME para uma atuação mais inovadora, com maior digitalização de processos e com elevada qualidade do serviço, que se apresente diferenciadora e mais competitiva no mercado global. A APSEI, no âmbito do projeto SIAC Qualificação: Segurança +i, está a organizar 15 seminários, tendo como objetivo a divulgação 10.
das ações desenvolvidas junto dos setores de segurança, comunicação social e público em geral, nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTSII). Fazem parte destes seminários duas atividades que terão, cada uma delas, 12 sessões de cariz prático, nomeadamente o Observatório da Prevenção e Segurança em Portugal e as Ferramentas de Cálculo – segurança contra incêndios em edifícios, em Aveiro, Beja, Évora, Leiria, Ponte de Lima, Porto e Santarém. Empresários, académicos e outros interessados
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
PROPOSTAS DA APSEI SUBMETIDAS À COMISSÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
TRABALHO PRESIDIDO PELA APSEI (OUTUBRO DE 2019) Um dos objetivos que têm vindo a ser preconizados pelo Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP) da APSEI é o da apresentação, em todas as sessões plenárias da Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP), de propostas relativas à regulamentação do transporte de mercadorias perigosas. Nas três sessões plenárias de 2019 e na sessão plenária de fevereiro de 2020, as propostas apresentadas tiveram boa aceitação e, em grande medida, obtiveram a unanimidade no seio dos diferentes membros da CNTMP, a saber:
ALTERAÇÕES AO CAPÍTULO 1.2 DO ADR E DO RID — DEFINIÇÕES E UNIDADES DE MEDIDA (FEVEREIRO DE 2019) A APSEI propôs a alteração ao Capítulo 1.2 do ADR e do RID, que passará a ter como título DEFINIÇÕES, UNIDADES DE MEDIDA E ABREVIATURAS. Após aprovação da sessão plenária, a presidente da CNTMP solicitou a colaboração da associação na apresentação das versões francesa e inglesa da proposta. O objetivo das alterações proposto foi o de introduzir maior clareza e convivialidade à atual secção 1.2.1 dos Regulamentos, para que esse texto contenha exclusivamente definições e conceitos dos termos técnicos utilizados ao longo do ADR e RID, e desta forma torná-lo num verdadeiro glossário. A APSEI propôs ainda que a secção 1.2.1 fosse expurgada da descodificação de todas as abreviaturas e acrónimos, os quais ficarão numa nova secção 1.2.3, a ser criada.
PROJETO DE PORTARIA SOBRE RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA (JUNHO DE 2019) Dado o longo período de tempo que decorreu após a apresentação do relatório final do grupo de trabalho presidido pela ANSR, sobre a atualização do esquema de restrições à circulação de veículos que transportam mercadorias perigosas, sem que se tenha aprovado o projeto de diploma, a APSEI achou razoável voltar a suscitar a necessidade de o diploma ser decidido pelo Governo, pois mantêm-se as preocupações de segurança subjacentes ao trabalho efetuado. A portaria acabou por ser publicada a 30 de agosto, com algumas alterações significativas ao texto proposto pela Comissão.
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º41-A/2010, DE 29 DE ABRIL (OUTUBRO DE 2019) A APSEI identificou um conjunto de atualizações, necessárias pela evolução mais recente das disposições técnicas do ADR e do RID, pelo que foram propostas alterações ao Decreto-Lei, que na altura se encontrava pendente de aprovação governamental e cujo objetivo central era a necessária transposição para o direito nacional das versões de 2019 dos Acordos ADR e RID (por força da correspondente diretiva comunitária).
MODELO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE DOS CONSELHEIROS DE SEGURANÇA — APRESENTAÇÃO DO MODELO DESENVOLVIDO PELO GRUPO DE
Durante o ano de 2019, funcionou, no âmbito da CNTMP, um Grupo de Trabalho temporário presidido pela APSEI, integrando representantes da FECTRANS, da FIEQUIMETAL, da GROQUIFAR, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., do Instituto Português da Qualidade, I.P., da Tutorial, Lda., e de diversos conselheiros de segurança que participam no NAMP. Ao longo de oito reuniões, que decorreram entre fevereiro e setembro de 2019, o Grupo de Trabalho analisou criteriosamente o atual modelo dos relatórios anuais de atividade, nos termos da regulamentação em vigor. A atividade desenvolvida conduziu à conceção de um modelo mais funcional, que simplifica ou clarifica a informação a recolher e que tem em conta (sem prejuízo do rigor e objetividade dos dados) a reserva legítima das empresas quanto ao sigilo comercial da relação com os seus clientes e que simultaneamente venha a permitir que, futuramente, o IMT passe a receber regularmente esses relatórios e, assim, disponha de informação rigorosa e objetiva da realidade do transporte terrestre de mercadorias perigosas, através do tratamento sistemático desses relatórios. Na reunião de outubro, foi apresentado o novo modelo de relatório anual dos conselheiros de segurança, bem como um projeto de deliberação do Conselho Diretivo do IMT que proceda à sua aprovação e que estabeleça o regime da sua implementação em 2020.
ADR 5.3.2.1.3 — PAINÉIS LARANJA (EXTENSÃO DA SIMPLIFICAÇÃO A OUTRAS
proteger OUTUBRO | DEZEMBRO 2019
SITUAÇÕES) (FEVEREIRO DE 2020) O objetivo da proposta referente ao parágrafo 5.3.2.1.3 do ADR foi o de estender a simplificação da exigência dos painéis laranja a outras situações além da atualmente prevista, que se refere ao transporte de hidrocarbonetos líquidos. Foi proposto e aceite acrescentar ao atual 5.3.2.1.3 o seguinte texto: “O mesmo se pode aplicar quando as matérias a transportar, nos vários compartimentos da ou das cisternas transportadas, sejam de um único número ONU, mas com graus de perigosidade diferentes, na condição de que os painéis fixados à frente e retaguarda da cisterna, em conformidade com 5.3.2.1.1, tenham o número de identificação de perigo relativo à matéria de maior perigosidade ou com mais de que um perigo e o respetivo número ONU”.
VOTO FAVORÁVEL DA DELEGAÇÃO PORTUGUESA À PROPOSTA DA EASA (FEVEREIRO DE 2020) O objetivo da proposta que a EASA vai apresentar na próxima Reunião Comum RID/ADR/ADN é a de alteração do seu estatuto de observador na referida estrutura que, atualmente, está limitado às questões relacionadas com a secção 1.8.3 – Conselheiros de segurança, para passar a incluir todas as partes do ADR, do RID e do ADN. Nesse sentido a APSEI apresentou uma proposta, para que a delegação portuguesa na próxima Reunião Comum RID/ADR/ADN, a decorrer em Berna, de 16 a 20 de março, vote favoravelmente a proposta apresentada pela EASA – European Association of Dangerous Goods Safety Advisers. A proposta foi aceite pela Comissão.V 11.
— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.
P &R a associados da apsei
António Marçal Departamento de Orçamentação ELECTRIMECA
A Electrimeca é uma empresa de prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a equipamentos de bombeamento de águas e de fabrico e comercialização de equipamentos de bombeamento de água de consumo, incêndios, esgotos, piscinas, tratamentos de água e quadros elétricos.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? O tema da atualidade do setor que mais nos preocupa é o facto de o critério de adjudicação na venda de equipamentos novos ser apenas o fator custo, descurando-se muitas vezes a componente técnica e a correta instalação dos mesmos, impedindo que funcionem em condições ótimas. Quais os principais projetos no horizonte? A Electrimeca pretende ampliar as áreas de atuação, de modo a ter uma maior presença no norte e sul do país, tentando assim angariar uma maior carteira de clientes de modo a permitir um crescimento sustentado das vendas. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A atividade que mais valorizamos é a assistência técnica através da informação e esclarecimento sobre a regulamentação e normalização aplicável à atividade de segurança.V
Silvestre Machado Diretor Nacional de Segurança AUCHAN RETAIL PORTUGAL
A Auchan é constituída por 24 hipermercados, 10 supermercados, 29 lojas de ultra-proximidade My Auchan e 29 gasolineiras, e emprega cerca de 9000 colaboradores. Através do seu comércio em lojas físicas e online, é hoje insígnia única e afirma-se como uma marca militante do “bom, são e local”, um movimento que aposta na qualidade dos produtos e nas experiências que proporcionam aos seus clientes.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Encontrar parceiros estratégicos inovadores, para continuarmos a desenvolver soluções tecnológicas de segurança que nos permitam atingir níveis de excelência nos padrões de decisão, reduzir perdas, garantir um ambiente seguro e proporcionar uma experiência de compra diferenciadora em loja. Quais os principais projetos no horizonte? A Auchan, em Portugal, é o Centro de Expertise do Grupo a nível mundial na área da segurança, o que nos permite desenvolver projetos que proporcionem proximidade, proatividade e interoperabilidade dos sistemas de segurança. Atualmente estamos a desenvolver um robô terrestre móvel inteligente, em colaboração com a Ingeniarius, para otimizar as operações e condições de segurança. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Para além da visão inclusiva materializada nos diferentes eventos que organiza, valorizamos a diversidade e qualidade da oferta no âmbito da formação profissional, a divulgação de informação e o trabalho desenvolvido pelos diferentes núcleos técnicos.V
12.
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
Vítor Silva Sócio Gerente MATSECURITY
A Matsecurity tem como foco fornecer as melhores soluções de segurança eletrónica (deteção de alarme, deteção de incêndio, vídeovigilância, etc.) aos nossos clientes, nomeadamente os instaladores, tendo sempre em vista a melhor solução para cada “problema”.
Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A maior preocupação que temos para os próximos tempos são as vendas online. As empresas que vendem no mercado nacional sem terem uma estrutura criada, como instalações ou departamento técnico, inclusive sem fazerem qualquer tipo de contributo fiscal, conseguem vender mais barato que as empresas nacionais. Quais os principais projetos no horizonte? Para um futuro próximo, a Matsecurity tem como objetivo alargar o leque de oferta de produtos, não só de marcas, mas também de variedade de soluções. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI tem com ponto forte o apoio constante aos seus associados e as formações sempre muito úteis e atuais.V
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SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
TÉCNICO DE SECURITY PORTO — 8 A 23 DE MAIO
MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO PORTO — 7 E 8 DE ABRIL
REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA PORTO — 8 DE MAIO
TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI — INICIAL LISBOA — INÍCIO A 31 DE MARÇO PORTO — INÍCIO A 2 DE ABRIL
SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS PORTO — 14 DE MAIO
SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES LISBOA — 29 E 30 DE ABRIL
SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO PORTO — 15 DE MAIO
SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA LISBOA — 4, 5 E 6 DE MAIO PORTO — 11, 12 E 13 DE MAIO
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA PORTO — 16 DE MAIO AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY LISBOA — 3 E 4 DE ABRIL PORTO — 22 E 23 DE MAIO FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA PORTO — 28 DE MAIO
GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 1 PORTO — 15 DE MAIO LISBOA — 22 DE MAIO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 2 PORTO — 16 DE MAIO LISBOA — 23 DE MAIO
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 13, 14 E 15 DE ABRIL PORTO — 18, 19 E 20 DE MAIO
SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 17 E 18 DE ABRIL LISBOA — 17 E 18 DE ABRIL
SISTEMAS DE PROTEÇÃO PERIMÉTRICA PORTO — 4 E 5 DE JUNHO LISBOA — 15 E 16 DE JUNHO
RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO LISBOA — 27, 28 E 29 DE ABRIL PORTO — 25, 26 E 27 DE MAIO
TÉCNICAS DE SEGURANÇA FÍSICA PORTO — 25, 26 E 27 DE MAIO LISBOA — 17, 18 E 19 DE JUNHO
SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO PORTO — 22 E 23 DE ABRIL LISBOA — 14 E 15 DE MAIO SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 13, 14 E 15 DE ABRIL PORTO — 4, 5 E 6 DE MAIO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 18 A 21 DE MAIO LISBOA — 1 A 4 DE JUNHO TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — INÍCIO A 3 DE ABRIL FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO LISBOA — 6 DE ABRIL ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI (MAP) LISBOA — 16 E 17 DE ABRIL GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 18 DE ABRIL
14.
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO
INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SCI LISBOA — 20 DE ABRIL
GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS PORTO — 29 E 30 DE ABRIL
AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 20 E 21 DE ABRIL
GESTÃO DE SCIE EM EDIFÍCIOS HOTELEIROS PORTO — 29 E 30 DE ABRIL
DIREÇÃO DE OBRAS DE SCIE LISBOA — 11 E 12 DE MAIO TÉCNICO RESPONSÁVEL PARA O DNP/TS 4513 LISBOA — INÍCIO A 20 DE ABRIL PORTO — INÍCIO A 11 DE MAIO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO E GASES PORTO — INÍCIO A 15 DE JUNHO LISBOA — INÍCIO A 29 DE JUNHO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO PORTO — INÍCIO A 25 DE MAIO LISBOA — INÍCIO A 22 DE JUNHO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — INÍCIO A 1 DE JUNHO LISBOA — INÍCIO A 15 DE JUNHO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR GASES E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — INÍCIO A 4 DE MAIO LISBOA — INÍCIO A 1 DE JUNHO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO LISBOA — 13 E 14 DE MAIO PORTO — 29 E 30 DE MAIO
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (SOLDADURA E CORTE) PORTO — 17 E 18 DE ABRIL LISBOA — 7 E 8 DE MAIO SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LISBOA — 29 E 30 DE MAIO, 5 E 20 JUNHO PORTO — 13 A 16 DE ABRIL SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADAS POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS LISBOA — 21 DE ABRIL
TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS PORTO — 2 DE JUNHO LISBOA — BREVEMENTE
VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 22 DE MAIO PORTO — 19 DE JUNHO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR GASES E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 11 E 12 DE MAIO LISBOA — 20 E 21 DE MAIO
NOVIDADE! Esteja atento ao nosso website!
VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS LISBOA — 18 E 19 DE MAIO PORTO — 29 E 30 DE JUNHO EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS LISBOA — 26 DE JUNHO
— POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, AS DATAS APRESENTADAS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES. ANTES DE FAZER A SUA INSCRIÇÃO, POR FAVOR, CONSULTE O WEBSITE DA APSEI PARA CONFIRMAR A DATA DO CURSO EM QUESTÃO.
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
15.
— FORMAÇÃO
// formação apsei
EM FOCO CURSO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO PERIMÉTRICA
Inscreva-se no curso de sistemas de proteção perimétrica. Conteúdos Módulo 1 — Conceitos básicos de análise de risco — Proteção Perimétrica Passiva — Sistemas eletrónicos de proteção perimétrica — Resolução de exercício de aplicação — Teste de avaliação
TEXTO Bruno Pinto APSEI
Módulo 2 Composto por 5 submódulos —V isita de campo a uma entidade onde se possam observar as matérias abordadas Primeiras edições Porto: 4 e 5 de junho Lisboa: 15 e 16 de junho
Mais informações em www.apsei.org.pt/formacao
Um perímetro é uma fronteira que delimita uma área de outra, e a proteção de perímetro consiste na proteção de espaços ou instalações vulneráveis no seu interior. Por sua vez, os sistemas de proteção perimétrica são os meios físicos, eletrónicos e humanos utilizados para garantir a proteção desses espaços ou instalações contra potenciais ameaças ou acessos não autorizados. No desenvolvimento de um plano para a proteção de um perímetro é importante considerar a sua dimensão, 16.
a adequação dos sistemas de proteção perimétrica à área a proteger e os custos afetos à aquisição e posterior manutenção destes sistemas. O Curso de Sistemas de Proteção Perimétrica da APSEI, desenvolvido a pensar nos diretores de segurança, nos responsáveis pela gestão das condições de segurança, nos técnicos e projetistas de security, tem como objetivo dotar estes profissionais dos conhecimentos necessários para o desenvolvimento de sistemas de proteção perimétrica, abordando:
— Os princípios de uma análise de risco a uma instalação; — O quadro regulamentar de segurança privada, na perspetiva destes sistemas; — Os sistemas passivos de proteção perimétrica; — Os métodos de reforço de zonas de acesso em perímetros protegidos; — Os sistemas eletrónicos na proteção perimétrica e a utilização de vídeo; — As etapas de conceção, instalação, manutenção e gestão dos sistemas;
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
— A organização e comunicação nos sistemas de proteção perimétrica. Destacamos que este curso para além de uma visita de campo, tem a chancela da CFPA-Europe, a confederação europeia que agrega as associações europeias de segurança e desenvolve formação à medida das necessidades do setor da segurança na Europa. Este curso será por isso reconhecido nos países europeus aí representados.V
— TEMA DE CAPA
Videovigilância em espaços públicos. 18.
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
Os sistemas de videovigilância servem para monitorizar, detetar, reconhecer ou identificar atividades humanas que possam pôr em causa a segurança dos espaços, dos bens e dos seus ocupantes. Estes sistemas são normalmente instalados em espaços privados, como centros comerciais, locais de trabalho e habitações, mas também podem ser instalados na via pública. É a sua utilização nestes últimos espaços que é alvo de maior debate, normalmente centrado nas vantagens da videovigilância na prevenção de atos criminosos e nos seus potenciais impactos negativos para a privacidade dos cidadãos. Nesta edição tratamos a videovigilância em espaços públicos de utilização comum, explorando quais os horizontes e limites da sua utilização, a posição da União Europeia face ao tema, expondo um exemplo do nosso país, e ainda o registo dos sistemas de videovigilância na PSP.
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— HORIZONTES E LIMITES DA UTILIZAÇÃO DE VIDEOVIGILÂNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS TEXTO Bruno Pinto APSEI
Os sistemas de videovigilância constituem uma solução tecnológica pensada para garantir a segurança de pessoas e de bens, aspeto fulcral na sociedade atual e que se assume como um direito fundamental dos cidadãos e uma obrigação do Estado. Atualmente, a insegurança e a violência são características da vida nas grandes cidades e limitam a forma como usufruímos do espaço público e exercemos os direitos e liberdades individuais. A implementação proteger JANEIRO | MARÇO 2020
de políticas públicas de segurança e prevenção da criminalidade pode minimizar os índices de criminalidade e consequentemente a insegurança sentida pelos cidadãos no seu dia-a-dia. Devido ao seu constante desenvolvimento tecnológico, a videovigilância representa uma alternativa para assegurar a ordem e a segurança nos locais públicos. A videovigilância já se encontra instalada em muitos dos locais que frequentamos 19.
— TEMA DE CAPA
CURSO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA Curso inicial focado nos fundamentos e princípios de funcionamento, elementos constituintes, aplicações, normalização e legislação aplicáveis a estes sistemas. Próximas edições Porto — 16 de maio Lisboa — Brevemente!
assiduamente, sejam superfícies comerciais, postos de abastecimento de combustível, agências bancárias ou farmácias. Em Portugal, também os municípios têm feito vários pedidos para a instalação de sistemas de videovigilância, o que revela que a preocupação com a segurança é extensível aos locais públicos de utilização comum. Mas se por um lado, a sua utilização pode tornar os locais mais seguros, por outro, pode constituir uma ameaça à privacidade dos cidadãos e tornar-se numa ferramenta capaz de limitar direitos e liberdades fundamentais. A minimização deste problema e a compatibilização entre o aumento da segurança e a preservação da vida privada está, até certo ponto, acautelada na Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela terceira vez através da Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum. Esta lei prevê que a utilização de câmaras de vídeo se deve reger pelo princípio da proporcionalidade, na medida em que este meio só pode ser usado quando se mostre o mais adequado para a manutenção da segurança e ordem públicas e para a prevenção da prática de crimes, tendo em conta as circunstâncias concretas do local a vigiar. A sua instalação em locais públicos de utilização comum é por isso ponderada, caso a caso, tendo inclusivamente em consideração o grau de afetação de direitos pessoais que a sua implementação poderá provocar. Não obstante, continua sem existir em Portugal uma discussão aprofundada por parte dos decisores políticos que se ocupam destas matérias. Apesar da utilização destes sistemas de vigilância ser, em regra, bem aceite nos espaços privados, a sua utilização 20.
(…) a videovigilância representa uma alternativa para assegurar a ordem e a segurança nos locais públicos (…)
nas vias públicas é motivo de maior polémica. A TECNOLOGIA A forma como é realizada a monitorização com recurso a câmaras de vídeo tem sofrido alterações à medida que se verificam avanços tecnológicos na Internet e nas funcionalidades dos componentes dos sistemas, nomeadamente dos gravadores e das câmaras. Estas últimas têm registado um salto evolutivo impressionante, principalmente na sua capacidade de identificação, rastreio e análise das atividades e comportamentos de pessoas. As câmaras mais atuais permitem ver de forma abrangente uma determinada área ou observá-la num determinado ângulo e aproximação desejados, conseguindo aumentar exponencialmente o detalhe com proteger JANEIRO | MARÇO 2020
que se pode observar algo à distância. A capacidade de obter imagens claras, mesmo em ambientes de muito baixa luminosidade, é outro exemplo de como a tecnologia de imagem das câmaras permite superar largamente a capacidade da visão humana. Para além da captação das imagens, também o seu posterior armazenamento tem sofrido uma drástica evolução. A gravação digital das imagens e do som captados pelas câmaras pode ser complementada com metadados. Os metadados são informações adicionais relativas ao vídeo ou às imagens captadas e tipicamente estão relacionadas com a data, a hora e o local onde foi realizada a captação, mas atualmente já é possível obter metadados referentes ao número de pessoas ou automóveis, à presença de determinados indivíduos ou de comportamentos suspeitos que correspondam a um padrão previamente definido. A gravação digital dos dados permite ainda um acesso expedito e detalhado à informação que se pretender consultar, facilitando o trabalho das forças de segurança. A atual capacidade da Internet associada à tecnologia presente em algumas câmaras possibilita acompanhar o movimento de um determinado alvo, uma pessoa ou um automóvel, por exemplo, não só no campo de visão de uma câmara em específico, mas ao longo do campo de visão de várias câmaras. Esta tecnologia de rastreamento do movimento associada às funções de vista panorâmica, de direcionamento do ângulo de visão da câmara e de aproximação da imagem (zoom) permite que os operadores dos sistemas sigam o percurso de um alvo numa área alargada. Depois, temos ainda as tecnologias de identificação. Os sistemas de reconhecimento facial, apesar de não serem infalíveis, estão cada vez mais fiáveis, e podem auxiliar as forças de segurança em situações como a identificação de indivíduos ligados a organizações terroristas. Se estas e outras tecnologias representam uma mais-valia para a segurança das pessoas, podem eventualmente ter implicações na preservação da sua privacidade. Por isso, existem também soluções que podem ajudar a diminuir o caráter mais invasivo para a privacidade das tecnologias já referidas. A configuração das câmaras de forma a não permitir aproximar a imagem de janelas, varandas e terraços de edifícios ou de outros espaços privados, as máscaras digitais que podem tapar a face de pessoas e matrículas de veículos, a encriptação dos dados captados pelas câmaras e a criação de um registo de acessos às imagens são exemplos destas soluções.
— TEMA DE CAPA
A EFICÁCIA DOS SISTEMAS E OS SEUS PROBLEMAS É comum o argumento de que a presença de videovigilância nas ruas reduz o número de crimes e auxilia as forças de segurança a detetar e resolver várias situações, principalmente pequenos crimes. Certamente os infratores preferem estar longe da cobertura das câmaras, mas isto não é uma garantia que a criminalidade na zona abrangida pelas câmaras vai diminuir, podendo a presença do sistema conduzir apenas à alteração no modus operandi dos criminosos ou à deslocação da criminalidade para áreas vizinhas. Em alguns países, tem-se mesmo justificado a instalação destes sistemas na via pública pela necessidade de se combater eficazmente ameaças terroristas. Mas será que os terroristas não se sentem até motivados pelo facto de saberem que os seus atos ficarão registados em vídeo? Apesar do seu relativo efeito dissuasor de infrações, os sistemas de videovigilância encerram outros problemas: é que quanto mais capazes e versáteis forem, mais sujeitos estão a serem utilizados de forma incorreta e/ou ilegal. Entre os possíveis abusos, podem estar situações em que o operador do sistema persegue uma determinada pessoa, ou utiliza as imagens captadas para chantagear alguém, ou 22.
simplesmente para tentar ouvir conversas privadas. Para impedir estas situações, a legislação europeia e nacional prevê limites para a utilização destes sistemas e para os fins para os quais os mesmos se destinam. Estas problemáticas levam a que exista alguma desconfiança por parte dos cidadãos no que diz respeito à utilização mais alargada destes sistemas. Torna-se, por isso, fundamental que os cidadãos conheçam em que condições são captadas e gravadas as imagens das vias públicas, por quanto tempo são mantidos esses registos, quais os requisitos para a estes aceder, como se fiscalizam estes procedimentos e quais as penalizações aplicáveis àqueles que os violarem. Se a sociedade estiver mais informada sobre estas questões, mais facilmente aceitará com menos reservas, a utilização da videovigilância nas vias públicas. O FRÁGIL EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE Este ponto transporta-nos para uma reflexão que gira em torno de duas perspetivas diferentes. De um lado, os que consideram que a videovigilância coloca em causa as liberdades individuais. Alegam que quem é alvo da vigilância das câmaras não a pode contestar, nem tão pouco conhecer as intenções de quem a realiza ou o destino proteger JANEIRO | MARÇO 2020
A monotorização dos espaços públicos é feita remotamente, sendo os profissionais que acedem às imagens obrigados a guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal.
dado às informações recolhidas, não sendo por isso capaz de proteger a sua privacidade. Do outro lado, estão os que reconhecem que a insegurança, ou pelo menos o sentimento de insegurança, é uma das principais consequências da vida moderna. Com essa inquietação em mente, reclamam desde logo a proteção da sua integridade física e dos seus mais próximos, mas também a proteção dos seus bens. Aos olhos dos que sentem esta insegurança no seu quotidiano, a sensação de que tudo é escrutinado e que existe sempre alguém pronto a atuar em caso de perigo, torna a videovigilância numa solução atrativa. Nesta perspetiva, os receios relacionados com a afetação da vida privada são menos relevantes e são ainda minimizados pela expectativa de poderem ser limitados através da implementação de diversos mecanismos de controlo. E, de facto, estes mecanismos de controlo já existem. Em Portugal, por exemplo, as gravações obtidas pelos sistemas de videovigilância
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— A VIDEOVIGILÂNCIA NO CONTEXTO DAS RECENTES POSIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA: TENDÊNCIAS FUTURAS TEXTO Alexandre Sousa Pinheiro Advogado e Professor Universitário
são obrigatoriamente conservadas em registo codificado e apenas durante o prazo máximo de 30 dias contados desde a respetiva captação. Para além disso, todas as pessoas que tenham acesso às gravações, em razão das suas funções, estão obrigadas a guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal. São também assegurados, em determinadas condições, os direitos de acesso e eliminação a todas as pessoas que figurem nas gravações e a configuração de máscaras digitais para aumentar a privacidade é também um procedimento comum. As opiniões de quem debate a videovigilância caracterizam-se por se concentrarem normalmente em extremos opostos — direito à privacidade vs. direito à segurança. Uma coisa é certa, para colocarmos esta tecnologia ao nosso serviço, devemos pensá-la sem ficarmos presos nem a condicionalismos nem a entusiasmos excessivos. Parece unânime que a segurança não pode ser garantida a qualquer custo e idealmente não se deve sobrepor ao direito à liberdade e à vida privada. No entanto, a sua existência é fundamental para a garantia desses mesmo direitos e por essa razão poderá ser admissível que, em determinadas circunstâncias, o direito à segurança prevaleça. V
Os últimos tempos têm sido férteis em documentos e tomadas de posição relativos à utilização de meios de videovigilância por parte de instituições da União Europeia.
Foram aprovadas definitivamente as Guidelines 3/2019, pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados relativas ao tratamento de dados pessoais através de mecanismos de vídeo (29/1/2020)1, e foi conhecido publicamente um draft do futuro documento que, entre outros temas, propõe restrições muito sérias ao reconhecimento facial através da videovigilância (12/12/2019)2. As Guidelines encontram-se dentro das competências do Comité previstas no artigo 70.º, articulado com o artigo 93.º, ambos do RGPD. Atendendo a que os tratamentos de dados relativos a videovigilância não se encontram previstos no RGPD, o tema carecia de uma interpretação, não vinculando porém os Estados a uma interpretação única. O documento distingue entre câmaras de videovigilância utilizadas apenas com uma finalidade e outras que se transformam em smart cameras, explorando as imagens e, eventualmente, o som, obtendo destes elementos informação suplementar — gerando risks of secondary use ou risks of misuse — que deve estar subordinada
1 Disponível em: https://edpb.europa.eu/sites/edpb/files/files/file1/edpb_guidelines_201903_video_devices.pdf (consultado em 31 de janeiro de 2020). 2 https://www.euractiv.com/section/digital/news/leak-commission-considers-facial-recognition-ban-in-ai-whitepaper/ (consultado em 31 de janeiro de 2020).
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aos princípios previstos no artigo 5.º do RGPD: princípio da limitação das finalidades; princípio da minimização dos dados; princípio da exatidão; princípio da limitação da conservação; princípio da proporcionalidade; princípio da integridade e confidencialidade e princípio da responsabilidade.3 A utilização de câmaras de videovigilância no espaço público ou aberto ao público deve estar limitada ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, o risco da existência de crimes, que pode surgir em qualquer momento e qualquer espaço, deve ser fundamentado, por exemplo, através da apresentação de estatísticas que demonstrem uma elevada taxa de criminalidade ou de comportamentos que coloquem em causa a segurança pública. Ao conseguir demonstrar-se estas condições o Comité considera que, como fundamento de legitimidade, se está perante um situação de interesse legítimo, que se traduz em: “a existência de um tratamento legítimo requere uma avaliação cuidada, nomeadamente da questão de saber se o titular dos dados pode razoavelmente prever, no momento e no contexto em que os dados pessoais são recolhidos, que esses poderão vir a ser tratados com essa finalidade”4. As Guidelines do Comité identificam, ainda, a videovigilância como um tratamento de dados pessoais residual, que só deve ser utilizado se não existir outro de caráter menos intrusivo para a finalidade de segurança que se pretenda prosseguir. A prioridade deve ser dada a espaços mais iluminados, à criação de barreiras físicas, ao patrulhamento físico, entre outras formas de proteção das pessoas e do espaço citadas no texto. Com menção ao reconhecimento facial5, ele integra-se na informação biométrica
que, de acordo com o RGPD, faz parte da categoria especial de dados (artigo 9.º) e, segundo o Comité, pode causar riscos muito intensos para os titulares dos dados, daí que se recomende a elaboração de estudos de impacto para aferir que se trata de um mecanismo de controlo efetivamente necessário. Há que tomar em atenção o Considerando 51 do RGPD que distingue entre fotografias e imagens biométricas: “o tratamento de fotografias não deverá ser considerado sistematicamente um tratamento de categorias especiais de dados pessoais, uma vez que são abrangidas pela definição de dados biométricos apenas quando forem processadas por meios técnicos específicos”. No caso português, por exemplo, a captação de imagens de pessoas e matrículas de automóveis (que constituem, também, dados pessoais) integram-se dentro das matérias abrangidas pela necessidade de avaliação de impacto de acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto. De acordo com o n.º 1 dessa disposição: “no caso de um certo tipo de tratamento ser suscetível de representar um elevado risco para os direitos, liberdades e garantias das pessoas, o responsável pelo mesmo deve efetuar uma avaliação do impacto das operações que o compõem antes de lhe dar início”, sendo necessária a consulta prévia da autoridade de controlo nos termos do artigo 30.º da mesma Lei. De acordo com a Agência Europeia de Direitos Fundamentais (FRA), a tecnologia de identificação facial permite comparar automaticamente dois ou mais rostos através de imagens digitais identificando uma imagem e comparando-a com outras.6 Mais rigorosamente o Grupo do Artigo 29.º (criado no âmbito da Diretiva 95/46/CE e cujos trabalhos fazem parte
3A lexandre Sousa Pinheiro e Carlos Jorge Gonçalves, “Comentário ao artigo 5.º” in Alexandre Sousa Pinheiro (coord.), Cristina Pimenta Coelho, Tatiana Duarte, Carlos Jorge Gonçalves e Catarina Pina Gonçalves in “Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados”, Coimbra, Almedina, 2018, p. 206 e ss. 4 Alexandre Sousa Pinheiro e Carlos Jorge Gonçalves, “Comentário ao artigo 6.º”, op. cit., p. 221. 4 Alexandre Sousa Pinheiro e Carlos Jorge Gonçalves, “Comentário ao artigo 6.º”, op. cit., p. 221. 5 Sobre a sua origem ver: Shaun Raviv, “The Secret Story of Facial Recognition” in “Wired”, Janeiro 2019: disponível em: https://www.wired.com/story/secret-history-facial-recognition/ (consultado a 31 de janeiro de 2020).6 In “Facial recognition technology: fundamental rights considerations in the context of la enforcement FRA Focus”, 2019, p. 2. 6 I n “Facial recognition technology: fundamental rights considerations in the context of la enforcement FRA Focus”, 2019, p. 2.
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CURSO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA AVANÇADO No final deste curso, os formandos terão os conhecimentos e competências técnicas necessários ao planeamento e à conceção de um sistema de videovigilância. Inclui um estudo de caso prático.
do acervo do Comité Europeu para a Proteção de Dados) no Parecer 2/2012 definiu-se o reconhecimento facial como o processo automático de tratamento de imagens automáticas com a finalidade de identificação, autenticação, verificação da identidade ou categorização de indivíduos determinados.7 Os recentes desenvolvimentos da Inteligência Artificial permitiram o desenvolvimento desta tecnologia não só na Europa, como no mundo, abrindo a possibilidade a formas mais eficazes de garantir a segurança pública, mas, também, à utilização do reconhecimento facial de forma ofensiva a direitos, liberdades e garantias, como ocorre em larga extensão no território chinês. Os perigos para os direitos fundamentais do reconhecimento facial para os direitos fundamentais levaram a Comissão Europeia a apresentar um draft em que se defende que no espaço público o reconhecimento facial seja proibido — ban — por um período definido, por exemplo de 3 a 5 anos, durante os quais sejam estudados e eliminados os riscos de uma utilização desta tecnologia que não tome em atenção os riscos da sua adoção.8 Trata-se de salvaguardar direitos fundamentais contra eventuais abusos tecnológicos. O CASO PORTUGUÊS — RECENTES DECISÕES DA CNPD A Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de julho de 2016 (sobre proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados), no seu considerando 26 refere expressamente a possibilidade de recurso à videovigilância para efeitos
Próximas edições: Lisboa — 13, 14 e 15 de abril Porto — 18, 19 e 20 de maio
de “prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública, desde que estejam previstas na lei e constituam uma medida necessária e proporcionada numa sociedade democrática”. Ou seja, a legislação permite uma utilização necessariamente limitada da videovigilância no espaço público com o fim de garantir a segurança pública. Nos tempos mais recentes, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou dois pareceres negativos — 92/20199 e 93/201910 — relativos à utilização de câmaras de videovigilância em Portimão e em Leiria que dispunham de tecnologias de soft recognition e de machine learning. Ou seja, no limite, situações em que a capacidade de autoaprendizagem da máquina não está ligada diretamente a uma intervenção humana. A autoridade de controlo portuguesa referiu ser necessária a avaliação de impacto prevista na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, referindo-se igualmente a opacidade com que se verificava todo o processo de análise da informação, não permitindo garantir direitos de particulares. Os pareceres da CNPD não tornam insuperável a utilização da tecnologia apresentada em Portugal desde que exista um estudo e uma justificação mais aturada para o efeito. De todo o modo, a CNPD acompanha nesta matéria as preocupações das instituições da União Europeia sobre a implantação de tecnologias que podem ser nocivas para a proteção de direitos fundamentais.V
7 Disponível em: https://www.pdpjournals.com/docs/87997.pdf (consultado a 31 de janeiro de 2020). 8 https://www.euractiv.com/section/digital/news/leak-commission-considers-facial-recognition-ban-in-ai-whitepaper/ : (consultado em 31 de janeiro de 2020). 9 Disponível em: https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/PAR_2019_92.pdf (consultado em 31 de janeiro de 2020). 10 Disponível em: https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Par/PAR_2019_93.pdf (consultado em 31 de janeiro de 2020).
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— O DEVER DE REGISTO DOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA (VSS1) “MAIS VALE PREVENIR OS DELITOS QUE OS PUNIR”2 TEXTO Fábio Mota & Tiago Sales Departamento de Segurança Privada da PSP
A entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio3, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, trouxe uma nova obrigatoriedade no que tange aos sistemas de videovigilância utilizados — com a finalidade de proteção de pessoas e bens — pelas empresas de segurança privada e entidades titulares de licença de autoproteção: o dever de registo junto da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). Monitorização de sistemas de videovigilância.
A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Não obstante, à data — antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)4 e, também, anteriormente à revogação da Lei Nacional de Proteção de Dados5 — já constituía dever destas entidades — previamente à instalação e utilização de um sistema de videovigilância
com a finalidade de proteção de pessoas e bens — proceder ao pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), processo administrativo cujos elementos obrigatórios eram em muito semelhantes ao dever de registo6 a efetuar junto da PSP. Face ao exposto, em 2013, em plena fase de adaptação ao (na altura) novo regime jurídico do exercício da atividade de
1 Video Survaillance Systems. Esta terminologia está gradualmente a substituir a designação mais conhecida: Closed Circuit Television (CCTV). 2 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das Penas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998, p.154. 3 Entretanto alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. 4 Regulamento (U.E.) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Entrada em vigor a 25 de maio de 2018. 5 Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, revogada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. 6 Artigos 51.º e 52.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril.
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segurança privada — com a implementação de variadas novas exigências, sobretudo ao nível de requisitos de instalações físicas —, foi considerado pela Polícia de Segurança Pública, mais concretamente pelo seu Departamento de Segurança Privada, que o registo de todos os (milhares de) sistemas de videovigilância utilizados pelas empresas de segurança privada e entidades titulares de licença de autoproteção não constituía uma prioridade — em virtude de, entre outros fatores, o Estado, através das autorizações emitidas pela CNPD, já possuir todos os elementos considerados necessários para garantir um adequado tratamento dos dados pessoais recolhidos. O REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Com a entrada em vigor do RGPD, a 25 de maio de 2018, a obrigação de notificação prévia de tratamento de dados pessoais à CNPD deixou de vigorar e a lógica inverteu-se: se, anteriormente, uma empresa só poderia instalar e recorrer a sistemas de videovigilância após autorização da CNPD, com a entrada do RGPD estas autorizações deixaram de ser necessárias, passando a responsabilidade do cumprimento das matérias atinentes à proteção de dados pessoais diretamente para os responsáveis pelo tratamento de dados — pessoa singular perante quem os direitos, entre outros, de acesso, retificação ou apagamento dos dados pessoais podem ser exercidos. Posteriormente, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que veio assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD e revogar a Lei Nacional de Proteção de Dados, definiu expressamente, no seu artigo 19.º, que 28.
(…) a 25 de maio de 2018, a obrigação de notificação prévia de tratamento de dados pessoais à CNPD deixou de vigorar (…)
todos os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens, para além de não poderem incidir sobre: i. vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel; ii. a zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM; proteger JANEIRO | MARÇO 2020
iii. o interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário; e iv. o interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso. Terão igualmente de cumprir com os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, nomeadamente, serem registados junto da Direção Nacional da PSP. Consequentemente, e atendendo à mudança de paradigma, o Departamento de Segurança Privada da PSP encontra-se a desenvolver no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP)7 a ferramenta para que as entidades titulares de alvará ou de licença para o exercício dos serviços previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, possam cumprir com o dever de registo, sempre que utilizem novos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem com o objetivo de proteger pessoas e bens. O DEVER DE REGISTO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA NA DIREÇÃO NACIONAL DA PSP Âmbito de aplicação Nos termos do n.º 1, do artigo 31.º, da Lei n.º 34/2013, na sua redação atual, o dever de registo é aplicável aos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo que:
i. Sejam utilizados por entidades titulares de alvará ou licença de autoproteção; ii. Procedam à captação e gravação de imagens com o objetivo de proteger pessoas e bens; iii. Sejam usados no âmbito do exercício dos seguintes serviços: a. vigilância de imóveis e controlo de entrada, presença e saída de pessoas em locais de acesso vedado ou condicionado ao público; b. prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público; c. v igilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente; d. monitorização de sinais videovigilância em centrais de receção e monitorização de alarmes ou centrais de controlo; e. transporte, guarda e tratamento de valores.
iv. descrição sumária das medidas adotadas para o adequado tratamento dos dados; v. local e tempo de conservação dos dados. Validade do registo Após a submissão do registo, o Departamento de Segurança Privada, por intermédio do SIGESP, emitirá comprovativo, em formato digital, de registo do sistema de videovigilância, que manterá a sua validade durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa de segurança privada e o cliente ou, no que diz respeito às entidades detentoras de licença de autoproteção, durante o exercício da atividade de organização, em proveito próprio, de serviços de autoproteção.
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A obrigatoriedade do referido registo não recai sobre sistemas de vigilância que não reúnam as condições supra descritas. A título de exemplo, não são objeto de registo: i. sistemas de videovigilância que não estejam a ser utilizados por empresas de segurança privada (instalados em estabelecimentos que disponham de videovigilância, mas cujo responsável pelo tratamento dos dados é a única pessoa que acede às imagens — no estrito cumprimento da Lei Nacional de Proteção de dados), ou ii. sistemas de videovigilância que visem o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança em aeroportos (por ser um dos serviços não previsto no supracitado artigo 31.º). Forma do registo O registo será efetuado no SIGESP8 — via online, em https://sigesponline.psp.pt — na área reservada das entidades obrigadas a registar os sistemas, nos termos definidos no ponto anterior. Conteúdo do registo O registo deverá conter:9 i. nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados; ii. finalidades do tratamento; iii. características do sistema de videovigilância;
CONSIDERAÇÕES FINAIS Num quadro de estrita colaboração e proximidade, assim que os desenvolvimentos do SIGESP estiverem concluídos, o Departamento de Segurança Privada irá informar, atempadamente, todos os operadores da atividade de segurança privada. Naturalmente, serão garantidos prazos de adaptação a esta nova realidade, bem como serão salvaguardados os registos de todos os sistemas de videovigilância já em utilização.
Por último, pegando na citação de Cesare Beccaria incluída no início do texto, e projetando o futuro, parece-nos que seria importante e interessante que as entidades obrigadas a adotar medidas de segurança (farmácias, ourivesarias, postos de abastecimento de combustível, etc.) se pudessem também registar, ficando assim as entidades policiais com um leque de informação disponível que, para além de uma atuação preventiva, pudessem “à distância de um clique”, ter uma visão genérica onde recolher prova em caso de incidente criminal.V
7 Aprovado pela Lei n.º 23/2014, de 28 de abril. 8 Nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação. 9 Artigo 52.º, n.º 2, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação.
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GRANDE ENTREVISTA
Mafalda Troncho Diretora da Organização Internacional do Trabalho — Lisboa
“A OIT NASCEU COM A PAZ E PARA A PAZ” ENTREVISTA Joana Marques & Susana Casinha APSEI FOTOGRAFIA Joana Marques APSEI
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FUNDADA EM 1919, LOGO APÓS A PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL, A OIT COMEMOROU NO ANO PASSADO O SEU CENTENÁRIO. CRIADA PARA RESPONDER À NECESSIDADE DE PROTEGER OS TRABALHADORES DE RISCOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, 100 ANOS DEPOIS A ORGANIZAÇÃO CONTINUA DEDICADA A PROMOVER AMBIENTES DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS, MANTENDO-SE ATENTA AOS NOVOS RISCOS EMERGENTES. NESTA EDIÇÃO, MAFALDA TRONCHO, DIRETORA DA OIT-LISBOA, FALOU-NOS SOBRE O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ORGANIZAÇÃO, O ESTADO ATUAL DA SST EM PORTUGAL, E OS GRANDES DESAFIOS QUE O TRABALHO DO FUTURO PODERÁ TRAZER.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) celebrou, em 2019, 100 anos de atividade. Em retrospetiva, quais foram os grandes marcos deste século de existência? Foi o tratado de Versalhes, do qual Portugal foi signatário, que deu origem à Organização Internacional do Trabalho. Pode dizer-se, portanto, que a OIT nasceu com a paz. Na verdade, a OIT nasceu com a paz e para a paz. No preâmbulo da sua Constituição pode ler-se que “só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social”. Os graves problemas sociais e o sofrimento humano intolerável, decorrentes da Revolução Industrial, despoletaram a necessidade da criação de normas internacionais do trabalho. Só assim se poderia evitar um forte e generalizado descontentamento capaz de colocar a paz e harmonia universais em risco. As
(…) a OIT reconhece nas empresas um aliado determinante para um crescimento sustentável e equitativo e para o desenvolvimento económico e social (…)
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normas internacionais do trabalho têm sido fundamentais, desde 1919 até aos dias de hoje, para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Sublinho ainda como grandes marcos históricos a Declaração de Filadélfia, de 1944, que, por um lado, antecipou e serviu de modelo à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por outro, alargou o âmbito de intervenção da Organização. Ela é hoje a carta dos princípios da OIT, nomeadamente quando refere que “o trabalho não é uma mercadoria”; “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável para um progresso sustentado”; e “a pobreza, onde quer que exista, constitui um perigo para a prosperidade de todos”. Recordo ainda que, em 1969, 50 anos após a sua Fundação, considerando que constituía uma das raras criações institucionais de que 31.
— GRANDE ENTREVISTA
Mafalda Troncho, Diretora do Escritório da OIT em Lisboa, está na organização desde a sua inauguração em 2003, exercendo as funções atuais desde 2009. Com o objetivo principal da promoção da Agenda do Trabalho
Digno, a OIT-Lisboa conta com uma estrutura tripartida, uma característica exclusiva enquanto organização internacional, que junta representantes da administração pública, representantes dos empregadores
a humanidade se podia orgulhar, a OIT foi distinguida com o Prémio Nobel da Paz. Este constituiu um importante reconhecimento da sua atividade e de como a Organização se mantivera fiel à sua missão. Outro momento alto da história da OIT, que faz uma síntese extraordinária de como o mundo havia evoluído desde 1919, traduziu-se na aprovação, em 1998, da Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Todos os Estados-Membros passaram a assumir o compromisso de, independentemente de terem ou não ratificado as convenções fundamentais, aplicar os princípios e direitos associados. Ou seja, todos assumiam o respeito pelo direito à liberdade de associação e negociação coletiva bem como o dever de progredir na eliminação do trabalho forçado; na abolição do trabalho infantil; e na eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de trabalho digno, apresentado pelo Diretor-geral da OIT, na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) de 1999, constitui mais um marco importante. Este é o conceito que hoje norteia a agenda da Organização. Se a missão da OIT, tal como referido na sua Constituição, é a prossecução da justiça social, o meio para a sua implementação prática é a Agenda do Trabalho Digno. 32.
e representantes dos trabalhadores. Em Portugal, esta estrutura é composta pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Confederação dos Agricultores Portugueses, Confederação do
Comércio e Serviços de Portugal, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Confederação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo de Portugal, e União Geral de Trabalhadores.
O trabalho digno constitui hoje, com a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), um compromisso universal. Em setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas, a comunidade internacional aprovava 17 ODS, entre os quais o ODS8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico. Ao olharmos para estes 100 anos e para tudo quanto encerram, não podemos deixar de sublinhar a extraordinária capacidade de adaptação da Organização aos novos desafios e de renovação de formas de lhes fazer face. A adoção da Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, em 2008, é disso um bom exemplo. A forma como celebrou o seu centenário e a recente adoção da Declaração do Centenário, centrada no Futuro do Trabalho, constituem igualmente provas renovadas dessa capacidade. Mas como é que uma estrutura pensada no início do século XX continua a ser funcional quase 100 anos depois? A sua natureza tripartida, a par da forma como se procede à adoção, ratificação e supervisão das Normas Internacionais do Trabalho, é seguramente um dos fatores de sucesso. Ou seja, ao apostar no diálogo e na cooperação, ao juntar governos e parceiros sociais, a OIT tornou-se num espaço onde todos podem falar com todos. Onde, em detrimento de uma lógica de confronto, as partes se juntam proteger JANEIRO | MARÇO 2020
em busca de regras e políticas que tragam benefícios a todas as pessoas. Em Portugal, de que forma foi conduzida a Comemoração do Centenário da OIT? Desde 2015 que a OIT-Lisboa organizou a sua atividade de forma a promover, em colaboração com os constituintes tripartidos nacionais (governo e parceiros sociais), outros parceiros nacionais e secretariado executivo da CPLP, o debate em torno das Iniciativas do Centenário. As 100 atividades que tiveram lugar ao longo destes quatro anos — organizadas, coorganizadas ou participadas pela OIT-Lisboa —, são reveladoras do compromisso de todas aquelas organizações, em particular dos nossos constituintes, com a Agenda do Trabalho Digno e o desígnio da justiça social. Cremos que o nível de participação e a qualidade das reflexões produzidas constituíram um inestimável contributo à reflexão global e reforçaram, por um lado, a presença da língua portuguesa na Organização e, por outro, a presença da Agenda do Trabalho Digno em Portugal e no mundo de língua portuguesa. Estas 100 atividades decorreram em torno das Iniciativas do Centenário, excetuando a Iniciativa da Governação, que é mais interna na sua natureza, e de comemorações históricas.
Uma das vertentes importantes da OIT é a publicação de estudos na área do trabalho.
As comemorações históricas estiveram também presentes na nossa celebração pois pensamos ser fundamental deixar, para memória futura, o retrato de uma relação centenária, de forma a sermos capazes de ampliar o nosso conhecimento dos diferentes períodos históricos e de motivar mais investigadores/as a prosseguir as linhas de análise propostas. A Iniciativa sobre o Futuro do Trabalho é uma das sete Iniciativas do Centenário, posicionando-se como o elemento central das atividades de comemoração do Centenário da OIT. Pode falar-nos um pouco mais sobre projeto? Vivemos num mundo laboral que se encontra, nas palavras do Diretor-geral da OIT, em mudança transformativa. Mudança sem precedentes em termos de ritmo, escala ou profundidade. Baseada na chamada quarta revolução tecnológica, tendências demográficas divergentes, alterações climáticas significativas e uma globalização que continua incerta quanto aos resultados. Estamos, por isso, perante uma mudança cujos contornos a OIT sentiu ser necessário conhecer melhor. Por essa razão, na CIT de 2015, o Diretor‑geral da OIT apresentou o seu relatório “O futuro do trabalho — iniciativa do centenário”, que antecipou a
(…) a este ritmo de evolução tecnológica, as competências tendem a tornar-se obsoletas rapidamente. (…)
comemoração dos 100 anos da Organização e mereceu um forte apoio tripartido. Na minha opinião, as comemorações do centenário da OIT, sob liderança de Guy Ryder, ganharam assim uma dimensão proteger JANEIRO | MARÇO 2020
muito significativa. Muito virada para o futuro. Através da Iniciativa sobre o Futuro do Trabalho e de outras seis Iniciativas, pretendeu-se aproveitar o momento para preparar a OIT para as mudanças do mundo do trabalho, contribuindo para uma globalização mais justa, um desenvolvimento mais sustentável, um crescimento gerador de empregos e o acesso a um trabalho digno. Com um forte apoio tripartido, a Iniciativa sobre o Futuro do Trabalho lançou um debate sobre as transformações no mundo do trabalho, concentrando-se em quatro áreas principais: trabalho e sociedade; empregos dignos; a organização do trabalho e da produção; e a governação do trabalho. A iniciativa sobre o Futuro do Trabalho compreendeu várias fases. Após uma fase de diálogos amplos e investigação a nível nacional, regional e internacional, uma comissão de alto nível (Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho), convocada em 2017, preparou um relatório que foi posteriormente debatido na CIT em junho de 2019, e que impactou na Declaração do Centenário aí adotada. A segunda fase da Iniciativa sobre o Futuro do Trabalho contemplou a criação da Comissão Mundial sobre o Futuro 33.
— GRANDE ENTREVISTA
Iniciativas do centenário.
do Trabalho. Quais eram os objetivos delineados para esta comissão de 28 elementos? Os 28 elementos, especialistas de todo o mundo, nas mais diversas áreas do conhecimento e com experiências e backgrounds muito ricos, foram responsáveis pela produção de um relatório independente — “Trabalhar para um Futuro Melhor”. Apesar dessa independência e da liberdade com que foi elaborado, o documento tornou-se o relatório do Diretor-geral à 108.ª sessão da CIT, em junho de 2019, e teve um grande impacto no texto da Declaração do Centenário sobre o Futuro do Trabalho aí adotado. É este último documento que irá nortear os trabalhos da OIT para o próximo centenário. Deve ser sublinhado que os trabalhos desta Comissão — paritária — foram enriquecidos com os contributos dos diálogos nacionais que os constituintes tripartidos de mais de 110 países, incluindo de Portugal, organizaram em torno das quatro áreas que mencionei na sua questão anterior. A Comissão foi presidida por dois representantes, do Norte e do Sul, que, num editorial, também publicado em Portugal (no jornal Público), reconheciam que a criação do futuro do trabalho está nas nossas mãos, e não de forças que não podemos controlar. Manifestando-se convictos de que o futuro encerra uma mensagem poderosa de esperança, sublinhavam o seu empenho em conduzir a Comissão Mundial nesse espírito, buscando soluções concretas, aconselhando sobre políticas e boas práticas. Sempre com o objetivo de garantir um futuro do trabalho inclusivo. 34.
São sete as iniciativas que a OIT lançou no quadro do seu centenário, esperando contribuir para ultrapassar os desafios que o futuro coloca ao seu mandato e procurando estar preparada para as mudanças no mundo do trabalho. Desta forma, contribuindo para uma globalização mais justa, um desenvolvimento mais sustentável, um crescimento económico gerador de empregos e o acesso a um trabalho digno para todos e para todas. Com esse objectivo, o Diretor-geral da OIT, Guy Ryder, apresentou em 2013 um relatório à CIT — Towards the ILO centenary: realities, renewal and tripartite commitment — onde detalhava os desafios com que a Organização se confronta e apresentava sete iniciativas para o centenário, potenciadoras de maior eficácia em determinadas áreas críticas. — Iniciativa sobre o Futuro do Trabalho: centrada no diálogo global sobre o futuro do trabalho e com o objetivo de reforçar a capacidade da OIT no apoio aos constituintes tripartidos face aos desafios do mundo do trabalho no próximo século. Esta iniciativa mereceu amplo debate em Portugal. — Iniciativa para a Erradicação da Pobreza: teve como objetivo promover uma resposta multidimensional através do mundo do trabalho, dos mercados de trabalho e da proteção social. — Iniciativa sobre as Mulheres no Trabalho: visou comprometer governos, organizações de empregadores e de trabalhadores em ações concretas tendentes à igualdade de oportunidades e de tratamento. — Iniciativa Verde: através da qual pretendeu a OIT ampliar o seu conhecimento e melhorar a sua intervenção na transição para economias mais verdes e sustentáveis. — Iniciativa sobre as Normas: um contributo para o reforço da relevância das normas internacionais do trabalho, que requer um consolidado consenso tripartido sobre o sistema de supervisão, assente na melhoria de vários procedimentos, tendo já levado à criação de um mecanismo de revisão das normas (que iniciou as suas funções em 2015). — Iniciativa sobre as Empresas: gerar uma importante troca de conhecimento entre a OIT e as empresas. Por um lado, a OIT quis aprofundar o seu conhecimento quanto à realidade empresarial face aos desafios do mundo do trabalho e, por outro, contribuir para que as empresas pudessem adquirir maior conhecimento quanto a instrumentos e experiência acumulada pela Organização. — Iniciativa da Governação: pretendeu complementar a reforma das estruturas de governação da OIT, dando seguimento à Declaração de 2008 sobre Justiça Social. proteger JANEIRO | MARÇO 2020
I niciativas organizadas, coorganizadas ou nas quais a OIT-Lisboa participou em 2018/19.
COMEMORAÇÕES HISTÓRICAS
— Nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, teve lugar o Congresso “Da escravidão ao trabalho digno”, uma iniciativa inserida no âmbito do Centenário da OIT e dos 150 anos da abolição da escravidão em Portugal. — Lançamento, em novembro de 2019, da Exposição «OIT-Portugal: Dinâmicas de uma Relação», produzida pela OIT-Lisboa, que, atualizando um trabalho empreendido há cerca de uma década, passou a cobrir os 100 anos da relação entre Portugal e a OIT. — Edição, em dezembro de 2019, do livro «OIT e Portugal: 100 anos de História». Esta edição, coordenada pela OIT-Lisboa, teve contributos dos constituintes tripartidos portugueses e textos de 22 autores/as, retratando a relação existente entre a OIT e Portugal ao longo de um século. INICIATIVA FUTURO DO TRABALHO
— O Diretor-geral da OIT, por ocasião dos 40 anos da UGT, participa, a 15 de outubro de 2018, na Conferência Internacional «40 anos com a Europa», organizada por esta Confederação Sindical, com uma reflexão centrada no Futuro do Trabalho. — A 11 de março de 2019, a OIT-Lisboa lança, com o apoio do GEP/MTSSS, a versão portuguesa do Relatório da Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho, numa sessão organizada com a DGERT, no Museu do Trabalho Michel Giacometti, em Setúbal. — A OIT participa, a 29 de maio de 2019, no 7.º Workshop sobre Segurança e Saúde Comportamental, que contou com o apoio da APSEI, com uma intervenção centrada na
“Segurança e Saúde no centro do Futuro do Trabalho”. — A CPLP, a OIT-Lisboa e a OEI organizam conjuntamente a Conferência «Futuro do Trabalho», que envolveu jovens dos países da CPLP e da Iberoamericana. Teve lugar em Lisboa, a 24 de junho de 2019. INICIATIVA SOBRE AS MULHERES NO TRABALHO
— Entre 3 e 4 de maio de 2018, teve lugar, no quadro das ações de formação do Centro de Estudos Judiciários, uma Conferência sobre o «Futuro do Trabalho e os direitos de personalidade, em especial o assédio laboral», conjuntamente organizada com a OIT-Lisboa. Durante os trabalhos foi lançada a versão portuguesa, com o apoio do GEP/ MTSSS, do relatório da OIT “Acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho”. — A CGTP-IN e a OIT-Lisboa lançam em novembro de 2019, uma publicação digital comemorativa dos 100 anos da OIT e da primeira norma sobre proteção da maternidade. A brochura “A proteção da maternidade nos 100 anos da OIT” viria a ser apresentada numa sessão com sindicatos de países da CPLP, num evento paralelo ao XIV Congresso da CGTP-IN, no dia 14 de fevereiro de 2020. INICIATIVA VERDE
— A CAP organizou, em 27 de fevereiro de 2018, um Seminário sobre Alterações Climáticas na Agricultura, com o apoio da OIT-Lisboa. Intervenção da OIT centrada na “Sustentabilidade ambiental e trabalho digno no setor da agricultura”.
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INICIATIVA SOBRE AS NORMAS
— A 22 de abril de 2019, tem lugar o Seminário «A influência das normas da OIT na legislação do trabalho». Este foi organizado conjuntamente pela OIT-Lisboa, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Instituto do Direito do Trabalho, e contou com a participação dos parceiros sociais. — Portugal associa-se à campanha de ratificação lançada pela OIT para o seu centenário. Portugal aderiu a esta campanha, ratificando a Convenção sobre o trabalho na pesa (n.º 188) e depositando o Instrumento de Emenda à Constituição da OIT de 1986. INICIATIVA SOBRE AS EMPRESAS
— A CCP e a OIT-Lisboa organizaram conjuntamente a Conferência “O mundo digital: que novos consensos?”, no dia 17 de abril de 2019. A intervenção da OIT centrou-se no impacto da automação no emprego e no comércio global. — O Diretor-geral da OIT participou no Congresso Anual da CIP “Portugal: crescimento ou estagnação – A resposta está nas empresas!”, no dia 22 de outubro de 2019. A sua intervenção foi centrada no “Futuro do Trabalho e o Papel das Empresas”. — A CTP e a OIT-Lisboa, com o apoio do GEP/MTSSS, lançam a versão portuguesa da publicação da OIT “Diretrizes da OIT sobre trabalho digno e turismo socialmente responsável”. Esta publicação conta com um prefácio do Presidente da CTP.
35.
— GRANDE ENTREVISTA
Relativamente à Declaração do Centenário que referiu, quais as medidas promovidas nesta Declaração e os maiores obstáculos que perspetivam par as conseguirem alcançar? O que aconteceu nesta sessão da CIT foi a adoção de uma Declaração do Centenário cujo texto foi amplamente debatido pelas delegações tripartidas numa Comissão Plenária. Ou seja, o texto final, inspirado no relatório da Comissão Mundial, resulta de um consenso tripartido. Por essa razão, traduz-se, como o nosso Diretor-geral sublinha, num “mapa, numa bússola que fará a OIT avançar no futuro porque o futuro do trabalho é o futuro da Organização”. É um documento que reafirma a importância do mandato da OIT num mundo do trabalho em mudança e oferece uma importante agenda para a ação futura dos atores-chave do mundo do trabalho. A sua visão, centrada no ser humano, está focada em três prioridades de ação: aumentar o investimento nas capacidades das pessoas; aumentar o investimento nas instituições do trabalho; e aumentar o investimento no trabalho digno e sustentável. A prossecução desta visão e das subsequentes áreas específicas de ação, constantes da Declaração, estão nas mãos dos constituintes tripartidos da OIT e das políticas que venham a ser implementadas pelos Estados-Membros para lhes dar efeito e dos esforços multilaterais da comunidade internacional. Penso que este esforço será fundamental para garantir que não se deixa ninguém para trás. É sem dúvida um contributo importante para um futuro rico em empregos dignos, para uma mais justa partilha dos benefícios da globalização, para o combate às desigualdades e um elemento de apoio à prossecução da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Na Agenda 2030, apontam a solução de se criarem incentivos às empresas a favor de abordagens de investimento a um maior longo prazo e de exploração de indicadores adicionais de desenvolvimento humano e bem-estar. Quais seriam as grandes vantagens deste compromisso por parte do tecido empresarial? 36.
(…) desenvolvimento tecnológico oferece importantes oportunidades para profissionais e empresas de SST (…)
A OIT reconhece nas empresas um aliado determinante para um crescimento sustentável e equitativo e para o desenvolvimento económico e social (a Iniciativa das Empresas foi, aliás, uma das Iniciativas escolhidas para celebrar o Centenário da OIT). A OIT, também nesta matéria, está obviamente em sintonia com a Agenda 2030. Para a OIT, os esforços de redução da pobreza envolvem acelerar o crescimento da produtividade e garantir uma distribuição justa dos seus ganhos. Só assim se torna possível melhorar os níveis de vida e a competitividade nos mercados globais. Defendemos que parte desses ganhos seja reinvestida na inovação de produtos proteger JANEIRO | MARÇO 2020
e processos, no desenvolvimento de competências, no aperfeiçoamento de equipamentos e na melhoria do ambiente de trabalho de forma a garantir um desenvolvimento sustentável e gerador de empregos dignos e produtivos. Cremos que esta abordagem traz vantagens para todas as partes, incluindo o tecido empresarial. A Declaração do Centenário vem reforçar este entendimento, reconhecendo o importante papel das empresas sustentáveis enquanto geradoras de emprego e promotoras de inovação e trabalho digno e declarando apoiar o setor privado promovendo um ambiente favorável ao empreendedorismo, às empresas sustentáveis, em especial micro e PME, de forma a gerar trabalho digno,
O escritório da OIT‑Lisboa conta com uma equipa de oito elementos, incluindo a responsável.
emprego produtivo e melhores condições de vida para todas as pessoas. “Segurança e Saúde no Centro do Futuro do Trabalho — Tirando partido de 100 anos de experiência” foi outro dos documentos publicados pela OIT no último ano, onde começam por alertar para o número elevado de mortes causadas por acidentes de trabalho e acidentes profissionais — 2,78 milhões de trabalhadores/ano. Deste número, 11,7% são registados na Europa. Em especial em Portugal, qual é o caminho que ainda se tem de trilhar na área de SST? Evoluiu-se muito em termos de segurança e saúde no trabalho (SST), mas os números
— como acaba de referir — continuam avassaladores, particularmente no que diz respeito a lesões e incapacidades relacionadas com acidentes e doenças profissionais. E por detrás desses números estão um enorme sofrimento humano e um elevado custo económico para a sociedade. E o mais triste é que estamos a falar de uma realidade que pode ser evitada se os riscos forem antecipados e se forem tomadas as medidas adequadas. De facto, não só persistem riscos do passado como se somam riscos emergentes e riscos associados a esta mudança transformativa que temos de ser capazes de antecipar e ajudar a moldar. Em contexto de rápida mudança, a OIT vem sublinhando a necessidade de sermos proteger JANEIRO | MARÇO 2020
capazes de antecipar os novos riscos. De se adotar uma abordagem integrada e interdisciplinar que pondere a ligação entre diferentes disciplinas. De integrar a SST nos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida, como elemento importante na integração no mundo do trabalho e de adaptação à mudança. E, como a SST, não se limitam ao local de trabalho — uma vez que também influenciam a saúde das pessoas e o bem-estar das sociedades — deve ser dada mais atenção à sua relação com saúde pública. E é entendimento da OIT que a única forma eficaz de fazer face a novos e antigos riscos passa pelo enquadramento dos dispositivos legais e das atividades numa forte cultura de segurança. Este conceito traduz-se numa cultura em que o direito a trabalhar num ambiente seguro e saudável é respeitado a todos os níveis e em que governos, empregadores e trabalhadores colaboram ativamente para assegurá-lo, através da definição de um sistema de direitos, responsabilidades e deveres, assim como da atribuição da máxima importância ao princípio da prevenção. Iniciámos esta entrevista com um enquadramento sobre a influência da industrialização na forma como as atividades laborais eram desempenhadas. Atendendo à rápida evolução do tradicional formato de trabalho a que assistimos, que exige uma flexibilidade e rápida adaptação por parte do tecido empresarial, quais são os grandes desafios que se espera que, tanto os gestores das organizações como os seus colaboradores, enfrentem? O debate em torno do futuro do trabalho foi muito intenso. Porventura duas dimensões da discussão ganharam especial mediatismo. 37.
— GRANDE ENTREVISTA
A eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão é um dos objetivos do trabalho desenvolvido pela OIT.
Por um lado, as alterações tecnológicas, por outro, as formas atípicas de emprego. Ambas colocam importantes desafios à sociedade e, em particular, aos atores-chave do mundo do trabalho, ou seja, governos, empresas e a trabalhadores/as. Os avanços tecnológicos — inteligência artificial, automação e robótica — criarão novos postos de trabalho, potenciarão a produtividade e o crescimento económico. Contudo, também levarão à destruição de empregos e corremos o risco de que muitos dos que perderem os seus empregos não estejam preparados para essa transição. Acresce que a este ritmo de evolução tecnológica, as competências tendem a tornar-se obsoletas rapidamente. 38.
Partindo de uma agenda centrada no ser humano, o que a Declaração vem propor é a efetiva realização da igualdade de género em matéria de oportunidades e tratamento; um sistema eficaz de aprendizagem ao longo da vida e de uma educação de qualidade para todas as pessoas; o acesso universal a uma proteção social, abrangente e sustentável; e medidas ativas para apoiar as pessoas durante as transições, que irão enfrentar ao longo da sua vida profissional. A crescente prevalência de formas atípicas de emprego, em parte decorrente desta revolução tecnológica, tem agravado a polarização dos nossos mercados de trabalho, com trabalhadores em relações de trabalho tradicionais — mais estáveis, melhor remuneradas, com proteção social e possibilidade de representação e negociação — e aqueles que trabalham de forma precária, pior remunerada e sem capacidade de representação. Para a OIT, o acesso a um trabalho digno não pode depender de estarmos perante um modelo mais ou menos tradicional. Esse acesso deve ser garantido a todas as pessoas. Tal passará certamente por quadros e políticas regulatórias e por sistemas de governação internacional capazes, por exemplo, de garantir que as plataformas digitais respeitem direitos e assegurem níveis básicos de proteção. Mas passa principalmente pelo reforço do papel do diálogo social e da negociação coletiva. Como os Comissários Mundiais sublinharam, a negociação coletiva é não só um direito fundamental, mas também um instrumento poderoso para o sucesso económico e justiça social, sobretudo em contexto de mudança transformativa. O diálogo social tripartido oferece aos parceiros do contrato social a oportunidade de considerar um conjunto alargado de questões societais resultantes dessa mudança e de encontrar soluções e caminhos adequados. Do lado dos profissionais e empresas de SST, referem no vosso documento que as novas tecnologias podem ajudá-los a acompanhar melhor os trabalhadores, “através de aplicações de segurança e saúde, programas de formação online, ou do recurso à realidade virtual e à realidade aumentada para dinamizar as formações”. De que forma é que os próprios profissionais de SST podem preparar-se para o futuro do trabalho, minimizando-se assim ao máximo os riscos profissionais dos trabalhadores das organizações que acompanham? O desenvolvimento tecnológico oferece importantes oportunidades para proteger JANEIRO | MARÇO 2020
profissionais e empresas de SST. Não só as que refere na sua questão e que facilitam o seu trabalho, seja através do seu contributo para avaliar e minimizar os riscos, seja através da monitorização das condições de saúde dos trabalhadores e dos ambientes de trabalho. O teletrabalho, a inovação ao nível de melhores soluções ergonómicas a diminuição do esforço físico, sistemas de alarme inteligentes… são disso bons exemplos. Creio que aqui o grande desafio passa pela capacidade de potenciar estas oportunidades e isso implica investimento em equipamentos no reforço de competências dos profissionais da SST, e na aposta na aprendizagem ao longo da vida. No último capítulo propõem refletir sobre a forma como a SST tem vindo a responder eficazmente a estes desafios e alertam que isso depende diretamente de um esforço de todas as partes interessadas — os empregadores, os trabalhadores e os próprios governos. Este ano lançaram também a campanha de ratificação de Convenções da OIT, onde todos os Estados‑Membros se responsabilizam por ratificar pelo menos uma Convenção durante 2019. Qual foi o compromisso alcançado com Portugal? Portugal associou-se à campanha de ratificação lançada pela OIT para o seu centenário, ratificando a Convenção sobre o trabalho na pesca (n.º 188), a qual integra disposições sobre as condições de trabalho no setor, incluindo a segurança do trabalho e vigilância da saúde, e depositando o Instrumento de Emenda à Constituição da OIT de 1986. O depósito dos dois instrumentos foi feito em Genebra, no dia 26 de novembro, pela secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Teresa Ribeiro, na presença do Diretor-geral da OIT. Para terminarmos, e recuperando o tema de abertura desta entrevista, qual o caminho que projetam para os próximos 100 anos? O caminho que projetamos para os próximos anos está plasmado na Declaração do Centenário. É bastante significativo que, perante a incerteza do futuro e um debate muitas vezes difícil, os mandantes tripartidos da OIT tenham conseguido criar um instrumento capaz de dar resposta aos desafios e de o fazer com a preocupação de não deixar ninguém para trás. Mantendo a sua natureza universal e tripartida a OIT não deixará, na sua função normativa, mas também na cooperação com os Estados-Membros, de apoiar a sua implementação.V
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Revestimentos resistentes ao fogo. TEXTO Luís Pires APSEI
CURSO DE RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO Estudo de soluções de proteção passiva contra incêndio conformes com os requisitos aplicáveis da legislação nacional de SCIE em termos de desempenho ao fogo. Próximas edições: Lisboa — 27, 28 e 29 de abril Porto — 25, 26 e 27 de maio
A proteção passiva contra incêndios consiste na implementação de medidas de prevenção e mitigação das consequências de incêndios em edifícios. Os principais objetivos destes procedimentos de segurança são a salvaguarda da vida dos ocupantes e dos corpos de bombeiros, através da criação de percursos de evacuação seguros e de limitar e adiar a propagação do incêndio e proteger a integridade estrutural do edifício e os bens materiais nele existentes.
Existem diversas soluções e equipamentos de proteção passiva aplicáveis a edifícios e elementos construtivos, entre elas os revestimentos resistentes ao fogo, cuja função é alterar o comportamento dos materiais em que são aplicados, através das suas características de resistência e reação ao fogo. Os materiais que constituem os revestimentos resistentes ao fogo devem possuir uma elevada temperatura de combustão, baixa condutibilidade térmica, 40.
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baixa deformabilidade por ação do calor e boa capacidade de isolamento e aderência, podendo ainda conferir proteção contra os agentes atmosféricos e químicos, nomeadamente a corrosão. Um dos revestimentos mais utilizados, em particular nas estruturas metálicas, são os revestimentos de proteção intumescente, aplicados no contorno dos elementos a proteger. O sistema é, em geral, constituído por um elemento primário, um revestimento intumescente e por pintura de acabamento, compatíveis entre si. Sob a ação do calor, o revestimento intumescente aumenta de volume, formando uma camada de material termo isolante que protege as superfícies pintadas/revestidas e retarda o momento em que é atingida a temperatura crítica (entre 350°C e 750°C, de acordo com o projeto). Estes sistemas possuem propriedades especiais, nomeadamente baixa condutibilidade térmica, retardando os efeitos das altas temperaturas nos elementos protegidos. O nível da proteção através de tintas intumescentes depende do produto e da espessura aplicada, em função das características do elemento a proteger. A espessura da tinta intumescente deve ser uniforme ao longo do elemento e deve ser garantida antes da aplicação do acabamento. Este método apresenta as vantagens de ser uma solução estética, não
— INFORMAÇÃO TÉCNICA Revestimento para condutas.
Argamassas resistentes ao fogo e tintas intumescentes.
A APSEI disponibiliza no seu parque didático soluções de revestimentos resistentes ao fogo.
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introduz cargas relevantes na estrutura, otimiza o espaço de construção, não produz resíduos significativos e, em fase de serviço, verifica-se a facilidade de manutenção e limpeza. Dependendo dos tipos de produtos e constituição do sistema de pintura nos perfis, é possível atribuir altas durabilidades e proteção anticorrosiva para níveis de corrosividade de alta agressividade, quer aplicados no interior como no exterior. A aplicação dos sistemas de pintura intumescente, tal como na aplicação das argamassas, requerem mão-de-obra especializada e procedimentos de controlo da aplicação para que sejam garantidas as espessuras necessárias e uniformes do sistema, para cumprimento dos requisitos de proteção ao fogo e de proteção anticorrosiva de estruturas metálicas. Os sistemas de pintura permitem com facilidade a identificação de eventual necessidade de renovação, de forma a garantir a continuidade da resistência mecânica e química do revestimento. Outro tipo de revestimentos são as argamassas resistentes ao fogo, normalmente aplicadas por projeção, sendo o objetivo envolver o elemento construtivo com uma argamassa que possua características adequadas de resistência ao fogo e permita retardar os efeitos das altas temperaturas. A argamassa pode ser constituída por diversos materiais, de natureza cimentícea ou gesso, inertes de baixo peso como por exemplo a vermiculite e perlite e aditivos com capacidade de absorção térmica. Podem ser aplicadas no contorno do pilar, viga ou em caixão, com auxílio de uma rede metálica, quando necessário. Com espessuras variáveis consoante o tipo de produto, resistência ao fogo, temperatura crítica e características dos perfis, as camadas finais concedem ao elemento uma maior resistência ao fogo, uma vez que retardam o efeito das altas temperaturas através da baixa condutibilidade térmica. Esta opção de proteção é aplicável normalmente quando as superfícies a proteger não têm exposição estética direta e onde a envolvente ambiental é classificada com baixos níveis de corrosividade, baixos níveis de humidade, baixa agressividade mecânica e inexistência de agressividade química. Algumas vantagens associadas às argamassas são a facilidade de envolvimento dos perfis, resistência e o isolamento acústico. Esta solução, por outro lado, envolve materiais relativamente frágeis, produz alguns resíduos, o cálculo estrutural da estrutura tem que considerar o peso das argamassas na estrutura, aplicável apenas em obra, o controlo das espessuras mínimas associadas à proteção requerida poderá
não ser homogénea e é apenas aplicável em locais de baixa exigência estética. A aplicação das argamassas por projeção, em particular, torna a solução muito económica quando comparada com outras soluções de proteção contra incêndio. Os elementos construtivos dos edifícios podem ainda ser protegidos através da colocação de painéis pré-fabricados resistentes ao fogo. A espessura das placas varia em função das características do perfil a proteger, tais como a temperatura crítica e a massividade, e do tipo de produto e sua resistência ao fogo. Podem ser aplicados em caixão ou por ecrã e podem ser utilizados como paredes ou tetos falsos. Podem ser utilizados vários materiais, tais como silicato fibroso ou de cálcio, betão, fibrocimento, vermiculite, perlite, gesso, etc., e é necessário ter especial atenção às ligações entre os painéis e entre estes e os perfis. As placas de proteção contra incêndio também possuem resistência ao impacto e à abrasão, permitem o isolamento acústico, a sua instalação é limpa e com poucos resíduos e podem ser instaladas em edifícios já em utilização. Porém,
apresentam a particularidade de possuir baixa flexibilidade, ocultar a estrutura, da sua instalação ser demorada, e introduzirem cargas desfavoráveis à estabilidade da estrutura, dependendo da espessura e material constituinte dos painéis. As mantas fibrosas resistentes ao fogo são outra alternativa de proteção passiva de elementos construtivos contra incêndios. O seu funcionamento é semelhante ao dos outros métodos, atuando como um revestimento de baixa condutibilidade térmica que atrasa os efeitos das altas temperaturas. Podem ser aplicadas em fase de utilização do edifício, sendo fixadas no contorno das condutas, por exemplo, com o auxílio de pinos metálicos previamente soldados. Os materiais mais comuns são o silicato fibroso, as fibras cerâmicas e as fibras minerais, como a lã de vidro ou a lã de rocha. Este método apresenta uma instalação limpa, com libertação de poucos resíduos, permite o isolamento acústico e as cargas introduzidas na estrutura são reduzidas. O desempenho das soluções de proteção passiva contra incêndio é
expresso em termos de classes europeias harmonizadas, definidas e aprovadas pela Comissão Europeia e aplicadas nos vários Estados Membros da União. Estas classes de desempenho são definidas em função da Reação ao Fogo dos materiais de construção e da Resistência ao Fogo dos elementos de construção. Em Portugal, a transposição para o ordenamento jurídico nacional da legislação europeia que define as classes de reação e resistência ao fogo dos produtos de construção foi efetuada pelo atual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Assim, através da consulta dos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, atualizado para a sua presente versão pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, é possível verificar as classes de reação e resistência ao fogo que as soluções de proteção passiva contra incêndio existentes no mercado podem apresentar, assim como as normas de ensaio e de classificação de resistência ao fogo que os elementos de construção necessitam de cumprir, para poderem ser aplicados nos edifícios.V
PUB
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43.
— INFORMAÇÃO TÉCNICA
Restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna. TEXTO António Gomes da Silva APSEI João Cezília, Tutorial
CASCAIS
As restrições à circulação de veículos que transportam mercadorias perigosas têm continuado a revelar-se de extrema importância, conciliando períodos de maior densidade de tráfego com níveis ajustados de fluidez da circulação com condições de segurança adequadas.
Treze anos após a última atualização do dispositivo legal em vigor, foi efetuado um profundo trabalho de revisão dos itinerários abrangidos pelas restrições previstas, tendo em vista a segurança rodoviária e a fluidez do trânsito que se pretendem acautelar. A Portaria n.º 281/2019 – Estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna, bem como os restantes automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas e que devam ser sinalizados com os painéis laranja, previstos na secção 5. 3. 2, do anexo 1, do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, sucessivamente alterado. A referida portaria entrou em vigor no passado dia 28 de dezembro de 2019. As principais restrições à circulação destes veículos podem ser consultadas nos mapas. RESTRIÇÕES NOS DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS É proibida a circulação de cisternas contendo mercadorias perigosas, em toda
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a rede viária pública nacional (do território continental), entre as 0 e as 24 horas. RESTRIÇÕES NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS NACIONAIS Entre as 18 e as 21 horas de sextas–feiras e de vésperas de feriados nacionais para transporte em cisterna; e entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, domingos, feriados nacionais e vésperas de feriados nacionais para os outros veículos pesados de transporte de mercadorias perigosas é proibido circular nas seguintes vias: a) EN 6, entre Lisboa e Cascais; b) EN 10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira; c) EN 14, entre Maia e Braga; d) IC 1, entre Coimbrões e Miramar; e) EN 209, entre o Porto e Gondomar; f) E N 1, entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio); g) EN 101, entre Braga e Vila Verde; h) IC 4 (EN 125), entre São João da Venda e Faro; i) EN 125, entre Faro e Olhão.
Restrições nos fins de semana e feriados nacionais. VILA VERDE
EN 101
BRAGA
BRAGA
EN 14
PORTO
VILA NOVA DE GAIA
MAIA GONDOMAR
PORTO
EN 209 COIMBRÕES IC 1
VILA NOVA DE GAIA EN 1
MIRAMAR
CARVALHOS
FUNDÃO
FUNDÃO IP 2 (TÚNEL DA GARDUNHA)
ALPEDRINHA
VILA FRANCA DE XIRA EN 10
INFANTADO
EN 6
LISBOA
VILA FRANCA DE XIRA INFANTADO LISBOA CASCAIS
S. JOÃO DA VENDA
IC 4 (EN 125)
FARO
OLHÃO EN 125
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OLHÃO FARO
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— INFORMAÇÃO TÉCNICA
RESTRIÇÕES NAS VIAS DE ACESSO A LISBOA E PORTO Às segundas-feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, é proibida a circulação nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades: a) A 1 entre Alverca e Lisboa; b) A 5, entre a ligação à CREL e Lisboa; c) A 8, entre Loures e Lisboa; d) IC 19, entre o nó da CREL e Lisboa (Damaia); e) EN 6, entre Cascais e Lisboa; f) EN 10, entre Vila Franca de Xira e Alverca;
g) IC 22, ligação da A 9 a Odivelas; h) A 3, entre a ligação ao IC 24 e o Porto; i) A 4, entre o nó com a A 3 e Matosinhos; j) A 28, entre a Ponte da Arrábida e a A 4; k) EN 13, entre Moreira e o Porto; l) EN 209, entre Gondomar e o Porto; m) EN 222 (ER), entre Avintes e o Porto; n) A 20, entre a Ponte do Freixo e a A 3.
RESTRIÇÕES NOS TÚNEIS RODOVIÁRIOS As restrições de circulação dos veículos de transporte de mercadorias perigosas em função da respetiva categoria a que os mesmos sejam afetos nos termos da secção 1.9.5, do anexo I, do Decreto-Lei n.º 41– A/2010, de 29 de abril e devidas alterações. Mantém-se, no entanto, a proibição à circulação dos veículos indicados no Túnel da Gardunha, localizado no IP2, entre Alpedrinha e Fundão.
RESTRIÇÕES NA PONTE 25 DE ABRIL A circulação na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos referidos veículos apenas é permitida entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Restrições nas vias de acesso a Lisboa.
VILA FRANCA DE XIRA
A1
ALVERCA
A1 LOURES LOURES A8 IC 22
LISBOA
ODIVELAS CALÇADA DA CARRICHE
NÓ DA CREL
CAXIAS CASCAIS EN 6
A 37
DAMAIA
A5 (CREL)
VIADUTO DUARTE PACHECO
ALGÉS PONTE 25 DE ABRIL
ALMADA
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PRIOR VELHO
EXCEÇÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS As exceções à aplicação da portaria, artigo 7.º, estão relacionadas, por exemplo, com as mercadorias perigosas destinadas às unidades de saúde públicas ou privadas, às forças armadas, militarizadas e policiais entre outras. Podem existir autorizações especiais, artigo 8.º, relacionadas, por exemplo, com o transporte de mercadorias perigosas imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção entre outras situações, que o presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., pode conceder.V
CURSO DE OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS Desenvolver competências sobre boaspráticas de segurança e as regras obrigatórias a cumprir nos diferentes modais de transportes de mercadorias perigosas. Próximas edições: Porto — 2 de junho Lisboa — Brevemente!
Restrições nas vias de acesso ao Porto.
MOREIRA NÓ A 41 / A 3 PAREDES
EN 13 A3
ÁGUAS SANTAS
A4
NÓ A 3 / A 4
MATOSINHOS
SÃO MAMEDE DE INFESTA
PORTO
A 28
A 20 PONTE DA ARRÁBIDA
FREIXO PONTE DO FEIXO
GONDOMAR
EN 209
VILA NOVA DE GAIA EN 222
AVINTES
proteger JANEIRO | MARÇO 2020
47.
GUIAS TÉCNICOS APSEI —
VIDEOVIGILÂNCIA AUMENTAR A SEGURANÇA, RESPEITANDO A PRIVACIDADE
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
Os sistemas de videovigilância permitem aumentar a segurança e a proteção de pessoas e bens. Nos edifícios são normalmente instalados com o objetivo de proteger as pessoas e os bens em situações de roubo, vandalismo, furto e até terrorismo.
A instalação e a manutenção dos sistemas de videovigilância são realizadas por empresas de segurança registadas na Direção Nacional da PSP. Este registo garante que as empresas possuem os requisitos e a capacidade técnica necessários à execução destes serviços. As empresas de segurança privada, titulares de alvará C, estão também habilitadas a instalar e manter estes sistemas.
Apesar de funcionarem como elemento dissuasor destas ameaças, a utilização de câmaras para captação de imagens não deve restringir de forma excessiva o direito dos cidadãos à sua privacidade. Para acautelar esta situação, devem ser consideradas algumas regras básicas na instalação dos sistemas de videovigilância e utilizados recursos inerentes aos próprios dispositivos que permitam garantir a segurança dos dados pessoais recolhidos.
Na sua instalação, tanto as empresas como os clientes, futuros proprietários dos sistemas, devem ter em consideração a legislação nacional vigente, que pode incluir: —O Regime Jurídico de Segurança Privada e da Autoproteção; — O Código do Trabalho; — O Regulamento Geral de Proteção de Dados; — Outros diplomas legais aplicáveis. Para se garantir a fiabilidade dos sistemas, estes devem ser sujeitos a inspeções periódicas e a ações de manutenção preventiva regulares.
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Este folheto tem por base a informação disponibilizada no site da CNPD (www.cnpd.pt), sendo todos os direitos reservados, e a legislação aplicável em vigor, cuja consulta não deve ser dispensada: — Lei nº 34/2013, de 16 de maio. alterada pela Lei nº 46/2019, de 8 de julho, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Privada e da Autoproteção. — Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria nº 105/2015 de 13 de abril, que define os requisitos e o procedimento de registo na DNPSP, das entidades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança. — Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13 de abril, que define as condições específicas da prestação de serviços de segurança privada e os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança obrigatórios.
RESTRIÇÕES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS Em determinados setores de atividade, a utilização de sistemas de videovigilância é legitimada pelo cumprimento de uma obrigação legal. Estabelecimentos financeiros, grandes superfícies comerciais, postos de abastecimento de combustível, ourivesarias, joalharias, contrastarias, farmácias, empresas sucateiras, bares, discotecas, estádios de futebol, são alguns dos espaços onde a instalação destes sistemas de segurança é obrigatória. Em todo o caso, a monitorização de espaços com recurso a videovigilância deve ter em conta a estrita necessidade de manter um perímetro de segurança e de controlar os acessos a partir do exterior. Espaços que as câmaras não deverão abranger: — Áreas de espera de consultórios médicos; — Áreas técnicas de cabeleireiros; — Interior de elevadores; — Salas de aula;
— Lei nº 35/2019, de 24 de maio, que altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança.
— Esplanadas;
— Lei nº 113/2019, de 11 de setembro, que procede à terceira alteração à Lei nº 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
— Interior de piscinas ou ginásios;
— Lei nº 54/2012, de 6 de setembro, que define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos. — Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. — Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016. — Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
— Vestiários; — Interior e acessos a instalações sanitárias; — Provadores de vestuário; — Via pública; — Propriedade de terceiros; —Z ona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM. Nos estabelecimentos de ensino As câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e sobre os espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção (p.ex. laboratórios e salas de informática). No local de trabalho Os trabalhadores têm de ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância e sobre as questões mais relevantes do seu funcionamento. As câmaras não podem incidir sobre zonas de refeição, zonas de descanso e ginásios reservados aos trabalhadores e também não podem ser usadas para controlar o seu desempenho. Para o efeito, não devem incidir regularmente sobre estes, o que exclui a abrangência das áreas de laboração, seja em linha de produção, armazém ou trabalho administrativo em escritório.
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Nas habitações
Espetáculos desportivos
As câmaras só podem abranger imagens dentro da propriedade e não podem ser captadas imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou de caminhos de uso comum.
Nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos considerados de risco elevado é obrigatória a gravação de imagem e som e impressão de fotogramas.
Se existirem trabalhadores dentro da propriedade, estes têm de ser informados sobre a existência do sistema. A localização das câmaras não pode permitir a monitorização constante dos seus movimentos. No caso de condomínios, a instalação de sistemas de videovigilância só é possível se todos os residentes do edifício, sejam eles condóminos ou arrendatários, concordarem com a instalação. Recolha de dados biométricos Atualmente, os sistemas de videovigilância já são capazes de tratar dados biométricos. A função de reconhecimento facial, presente em algumas câmaras, é um bom exemplo. O tratamento de dados biométricos que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca, tem de cumprir com as regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados e pela Lei que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional. É necessário, antes de proceder à recolha de dados biométricos, perceber em que situações este tratamento é efetivamente permitido.
No decorrer de um espetáculo desportivo, é obrigatória a gravação de imagem e som, desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo, devendo os respetivos registos ser conservados durante 60 dias. Ourivesarias e contrastarias Os sistemas de videovigilância instalados nos locais onde se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos usados têm de preservar as imagens captadas pelo prazo de 90 dias. Nos restantes casos, o prazo de conservação são os 30 dias. Sucatas Com o objetivo de reforçar a eficácia da intervenção legal das forças e serviços de segurança e das autoridades judiciárias, as instalações onde se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos também devem instalar um sistema de videovigilância capaz de conservar as imagens por um período de 90 dias.
CONSERVAÇÃO DAS IMAGENS GRAVADAS As imagens gravadas pelos sistemas de videovigilância são conservadas pelo prazo genérico de 30 dias, contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas. As imagens podem ser conservadas por mais tempo, caso sejam necessárias num processo criminal em curso. Normalmente, a captação de som é proibida. No entanto, pode ser permitida em alguns casos, mediante autorização prévia da CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados. CASOS PARTICULARES Bares e discotecas Nos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança ou onde habitualmente se dance, como bares e discotecas, a gravação de imagens recolhida pelos sistemas de videovigilância é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. O prazo de conservação das imagens captadas são os 30 dias já referidos.
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AVISOS INFORMATIVOS
Caso particular
Os sistemas de videovigilância têm de estar sempre sinalizados, para que os cidadãos estejam devidamente informados da sua existência. Para tal, o aviso informativo a ser utilizado deve respeitar o previsto no Regime Jurídico de Segurança Privada.
Apesar de, regra geral, estes avisos terem de cumprir com o disposto no Regime Jurídico de Segurança Privada, existem alguns locais que possuem legislação própria e que definem outras obrigações para esta matéria.
Assim, nos locais protegidos por sistemas de videovigilância, é obrigatória a afixação, em local bem visível, da seguinte informação:
Os recintos desportivos onde se realizam espetáculos desportivos de risco elevado, como os estádios de futebol, são um bom exemplo.
— A menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»; — A entidade de segurança privada que opera o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença; —O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.
Nestes locais, o aviso deve conter a informação: «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância com captação e gravação de imagem e som». Este aviso deve ser ainda traduzido em, pelo menos, uma língua estrangeira, escolhida de entre as línguas oficiais do organismo internacional que regula a modalidade.
Os avisos são acompanhados por este símbolo:
A colocação do aviso deve garantir a sua legibilidade e acautelar a normal circulação e segurança dos utentes. Tem de existir um aviso no perímetro exterior do local protegido pelo sistema e outro no seu interior.
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Legislação MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS PARA NOVOS OPERADORES ECONÓMICOS TEXTO Telmo Ribeiro, Carlos Morão & Eduardo Carvalho Departamento de Segurança Privada da PSP
Por intermédio da Lei n.º 34/20131, de 16 de maio, que procedeu a uma importante revisão global do regime jurídico que regulou o exercício da atividade de segurança privada até então, procurou o legislador incrementar os níveis de segurança e de eficácia da prevenção criminal. De facto, através deste quadro legal e subsequente legislação complementar que o veio regulamentar, foram, pela primeira vez, previstas medidas de segurança obrigatórias a implementar por determinados operadores económicos, designadamente, entidades proprietárias ou exploradoras de farmácias, postos de abastecimento de combustível, bem como, de estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e de obras de arte (vide a este propósito o teor dos artigos 8.º da Lei em referência, subordinado à epígrafe “Obrigatoriedade de adoção de medidas e sistemas de segurança”, bem como, 54.
o capítulo VIII da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, subordinado à epígrafe “Medidas de segurança obrigatórias”). Ora, decorridos que são aproximadamente 18 meses sobre a entrada em vigor da
obrigatoriedade de adotar as medidas de segurança obrigatórias previstas nas referidas disposições legais, e não se afigurando ainda possível proceder com um rigor inabalável a um balanço
1 Entretanto alterado e republicado pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.
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A Lei n.º 34/20131, de 16 de maio, procedeu a uma importante revisão global do regime jurídico que regulava o exercício da atividade de segurança privada.
CURSO DE REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA Identificação das obrigatoriedades decorrentes da Lei n.º 34/2013 e respetivas portarias complementares. Próximas edições: Lisboa — Brevemente! Porto — 8 de maio
estatístico por intermédio do qual se concretize o verdadeiro resultado da implementação destas medidas, sempre se dirá ter constituído a materialização destas medidas um enorme valor acrescentado na diária atividade operacional da prevenção criminal das forças de segurança tendente à identificação dos responsáveis por inúmeros atos ilícitos praticados, concretizando uma objetiva e substancial diminuição dos ilícitos perpetrados junto dos operadores destes setores de atividade. Com efeito, procurando diariamente a Polícia de Segurança Pública elevar os níveis de colaboração com os seus interlocutores externos — preocupação que vem assumindo uma intenção constante desde a criação
do seu Departamento de Segurança Privada — foram, a nível nacional e em estreita colaboração com as respetivas associações representativas, promovidas inúmeras ações de esclarecimento junto das entidades e setores económicos mencionados no parágrafo imediatamente antecedente, no sentido de esclarecer quais as principais implicações de um quadro normativo em progressiva implementação. Nesta esteira, foram pelo Departamento de Segurança Privada transmitidos novos conceitos legais e clarificadas todas as dúvidas que pelos operadores destes setores económicos iam sendo colocadas — presencial, telefónica e eletronicamente — tendo, inclusivamente, esta Polícia procedido, em contexto de policiamento pedagógico de
proximidade, à distribuição de milhares de panfletos (flyers) institucionais em formato papel e devidamente ilustrativos das principais mudanças legais. Aqui chegados, e centrando a questão numa perspetiva mais técnica, convém salientar que: — Se por um lado, o legislador determinou como sendo de implementação transversal em farmácias, postos de abastecimento de combustíveis, ourivesarias e galerias de arte, as medidas de segurança obrigatórias “sistema de videovigilância” e “sistema de deteção de intrusão”, — Por outro lado, no que particularmente tange às duas últimas tipologias de estabelecimentos mencionadas no anterior parágrafo (sendo nesta sede exclusivamente consideradas as galerias em que o valor seguro das
obras de arte seja superior a 15.000,00€), deverão igualmente encontrar-se instalados e em funcionamento uma caixa forte ou um cofre com um nível de segurança mínimo de grau 3 (de acordo com a norma EN 1143–1 ou equivalente), dotada/o de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento. Tendo a Lei de Segurança Privada previsto um prazo de adaptação de cinco anos para as entidades proprietárias ou exploradoras dos estabelecimentos em referência e já existentes à data da entrada em vigor da mesma, verifica-se que, desde 1 de setembro de 2018, as medidas anunciadas deverão encontrar-se devidamente implementadas e em total funcionamento. PUB
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55.
— LEGISLAÇÃO
Sem prejuízo do supra exposto, relembra-se que o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias veio antecipar para 14 de fevereiro de 2016, a implementação do sistema de videovigilância para os operadores económicos em cujas instalações se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos usados. Ao Departamento de Segurança Privada chegaram, no entanto, algumas críticas dos setores nomeadamente no que diz respeito ao impacto monetário que as entidades tiveram de assumir para a adoção destas medidas de segurança.
Em ourivesarias é obrigatória a implementação das medidas de segurança “sistema de videovigilância” e “sistema de deteção de
intrusão”, e estar ainda em funcionamento uma caixa forte ou um cofre com um nível de segurança mínimo de grau 3.
Não obstante, convém sempre salientar que a introdução destas medidas por onerosas que possam parecer tem como primordiais objetivos o incremento dos níveis de segurança dos proprietários e/ou funcionários dos estabelecimentos em referência, bem como, a ampliação dos níveis de eficácia da prevenção criminal, permitindo que com as informações que vão sendo coligidas se obtenha um aceitável nível de segurança. Uma equilibrada e fina sintonia entre ameaças e soluções constituirá um precioso contributo no sentido de tornar um pouco mais absoluto o já de si tão relativo conceito de segurança.V
PUB
56.
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Normalização
CURSO DE SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Conheça quais as valências necessárias, a utilização correta e manutenção aquando da seleção dos equipamentos de proteção individual mais adequadas a cada risco profissional. Próximas edições: Lisboa — 29 e 30 de maio, 5 e 20 junho Porto — 13 a 16 de abril
NP ISO 45001:2019 SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO TEXTO António Gomes da Silva APSEI
A NP ISO 45001:2019 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos e orientações para a sua utilização, foi publicada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), no passado dia 16 de dezembro.
O documento publicado é idêntico ao Documento Internacional ISO 45001:2018 Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use. A elaboração da versão portuguesa foi da responsabilidade da Comissão Técnica 42 Segurança e Saúde dos Trabalhadores, cuja coordenação é assegurada pelo Organismo de Normalização Setorial Associação Portuguesa de Segurança (ONS/APSEI).
Esta é a primeira norma que fornece uma estrutura abrangente para Sistemas de Gestão, abordando questões de saúde e segurança ocupacional. Aplica uma “Estrutura de alto nível — HSL, uniformizada e aceite por todos. O anexo SL é composto por dez cláusulas, sendo três introdutórias e sete cláusulas básicas, conforme indicado no quadro 1. A abordagem ao sistema de gestão da SST aplicada na NP ISO 45001 é baseada no
QUADRO 1
Anexo SL da NP ISO 45001:2019. 1. Objetivo e campo de aplicação 2. Referências normativas 3. Termos e definições 4. Contexto da organização 4.1. Compreender a organização e o seu contexto 4.2. Compreender as necessidades e as expectativas dos trabalhadores e de outras partes interessadas 4.3. Determinar o âmbito do sistema de gestão da SST 4.4. Sistema de gestão da SST 5. Liderança e Participação dos Trabalhadores 5.1. Liderança e compromisso 5.2. Política da SST 5.3. Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais 5.4. Consulta e participação dos trabalhadores 6. Planeamento 6.1. Ações para tratar riscos e oportunidades 6.2. Objetivos da SST e planeamento para os atingir 7. Suporte 7.2. Competências 7.3. Consciencialização 7.4. Comunicação 7.5. Informação documentada 8. Operacionalização 8.1. Planeamento e controlo operacional 8.2. Preparação e resposta a emergências 9. Avaliação do desempenho 9.1. Monitorização, medição, análise e avaliação do desempenho 9.2. Auditoria interna 9.3. Revisão pela gestão 10. Melhoria 10.1. Generalidades 10.2. Incidente, não conformidade e ação corretiva 10.3. Melhoria contínua
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57.
— NORMALIZAÇÃO
FIGURA 1
Nova estrutura do conceito PDCA incorporado na Norma. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO (4) Necessidades e expectativas dos trabalhadores e de outras partes interessadas (4.2)
Questões internas e externas (4.1)
DE MA
ÂMBITO DO SIS TE
Melhoria (10)
Liderança e participação dos trabalhadores (5)
Suporte (7) e Operação (8)
Avaliação do desempenho (9)
A EM ST SI
O DA SST ESTÃ DG
58.
Planeamento (6)
D O
Com a publicação da ISO 45001:2018, a OSHAS 18001:2007 e, consequentemente, a NP 4397:2008, serão substituídas. O período de migração teve início a 12 março de 2018 e decorre até março de 2021. A partir desta data, só serão válidos os Certificados acreditados pela ISO 45001:2018.V
O TÃ ES
.4) (4.3/4 SST A D
TADOS PR RESUL ET E N DI DO S
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: — A Gestão da Segurança é estendida a todas as operações da organização, aumentando a liderança da gestão e a participação dos trabalhadores; — Liderança e fortalecimento da consulta/participação; — Avaliar/melhorar o desempenho da SST – novas noções de eficácia; — Revisão do local de trabalho e trabalhador; — Foco especial ao controlo das atividades subcontratadas e do pessoal externo em relação à SST; — Comunicação à entidade certificadora sobre acidentes graves ou uma violação grave da regulamentação; — Maior presença dos serviços de segurança e saúde no trabalho reuniões de encerramento das auditorias; — Horário normal e fora do normal; — Maior amostragem dos entrevistados.
G
conceito de Planear-Executar-Verificar-Atuar (PDCA), um processo interativo utilizado pelas organizações para atingir a melhoria contínua. Esta norma incorpora o conceito PDCA numa nova estrutura, como ilustrado na figura 1.
QUADRO 2
Comparativo das principais alterações entre ISO 45001 e as OSHAS 18001:2017 ISO 45001
OSHAS 18001:2017
Foco na interação entre a Organização e o seu ambiente de negócio (contexto organizacional)
Foco na gestão dos perigos e de outros aspetos internos identificados no sistema de gestão de SST
Dinâmica em todas as cláusulas
Não é dinâmica
Considera riscos e oportunidades
Orientada exclusivamente para os riscos
Considera os pontos de vista das partes interessadas
Omissa quanto às partes interessadas
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— NORMALIZAÇÃO
A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE
CURSO DE VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS Verificação dos SCIE, no âmbito das medidas de autoproteção, dos procedimentos mínimos a aplicar regularmente aos sistemas de extinção por sprinklers.
TEXTO Alexandra Santos Chefe de Divisão Divisão de Regulamentação, Normalização e Credenciação / Direção de Serviços de Segurança Contra Incêndio em Edifícios Direção Nacional de Planeamento de Emergência
Próximas edições: Lisboa — 18 e 19 de maio Porto — 29 e 30 de junho
A legislação de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, é complementada por diversos documentos técnicos. No âmbito da manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, destaca-se a importância de referenciais técnicos, nomeadamente, das Notas Técnicas elaboradas e publicadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos programas de manutenção recomendados pelo fabricante, ou instalador do equipamento, ou sistema de SCIE, bem como das normas (portuguesas, europeias ou internacionais), cuja função e importância se relevará neste artigo.
60.
Do ponto de vista do enquadramento legal e dos procedimentos de gestão da autoproteção do edifício/recinto é útil distinguir a manutenção preventiva da manutenção corretiva, podendo ser entendidas como: MANUTENÇÃO PREVENTIVA (VERIFICAÇÕES DE ROTINA E AÇÕES DE MANUTENÇÃO) Corresponde às ações de conservação e de manutenção, que visam assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema das instalações técnicas, equipamentos e sistemas existentes, baseadas em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica. — As verificações de rotina (diárias, mensais, trimestrais, semestrais ou outras) devem ser efetuadas por um operador designado pelo responsável de segurança (em alguns casos havendo necessidade de deter a competência técnica e os meios necessários para o efeito). — As ações de manutenção devem ser efetuadas pela entidade registada na ANEPC para efeito de manutenção do respetivo
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equipamento ou sistema de SCIE. As mesmas têm habitualmente periodicidade de realização anual, que pode ser diferente, dependendo do equipamento e sistema de segurança contra incêndio em edifícios, com periodicidade a concretizar nas Notas Técnicas da ANEPC, em normas que contenham verificações de rotina ou ações de manutenção, em orientações do fabricante, ou instalador, ou em eventuais contratos entre cliente e seguradora. As verificações de rotina e as ações de manutenção devem ser efetuadas de acordo com os programas de manutenção previstos nos procedimentos de prevenção que constam das medidas de autoproteção dos edifícios (as quais se aplicam a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Regime Jurídico de SCIE, com exceção dos edifícios e recintos da utilização-tipo I (habitacionais) da 1.ª e 2.ª categorias de risco. Nas Notas Técnicas da ANEPC não se faz a distinção entre verificações de rotina e ações de manutenção. Esta distinção estará clarificada na futura redação das Notas Técnicas, no âmbito da revisão regulamentar em curso.
sistemas fixos de extinção de incêndios por agentes gasosos; CEN/TS 54–14 — Sistema de deteção e de alarmes de incêndio (Orientações técnicas para planeamento, projeto, colocação em serviço, exploração e manutenção).
Exemplo de etiqueta de manutenção de extintor.
MANUTENÇÃO CORRETIVA Corresponde às ações de reparação e de modificação que ocorram em caso de mau funcionamento do equipamento ou sistema, dano ou avaria, avarias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança, quaisquer mudanças na geometria da ocupação dos espaços, quaisquer mudanças de ocupação dos espaços, entre outras. O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, dispõe que o responsável de segurança deve garantir a existência de registos de segurança das operações de manutenção e dos respetivos relatórios relacionados com a segurança contra incêndio (a assinar pelos técnicos operadores que realizam o serviço), os quais devem compreender, designadamente: informação
sobre as anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas dos sistemas e dos equipamentos de segurança, incluindo a sua descrição, impacto, datas da sua deteção e duração da respetiva reparação; a relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, com indicação do elemento intervencionado, tipo e motivo de ação efetuada, data e responsável. O relatório de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio deve ser acompanhado de termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável da entidade registada na ANEPC para efeito de manutenção do respetivo equipamento ou sistema de SCIE. Introduzindo o papel das normas na manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, importa sublinhar que as normas são documentos técnicos, por regra de aplicação
voluntária, podendo tornar-se de cumprimento obrigatório se referidas em diploma legal (nacional ou europeu), ou num contrato celebrado entre cliente e fornecedor. Pelo disposto na legislação de SCIE, a norma portuguesa relacionada com a manutenção de extintores, NP 4413, é de cumprimento obrigatório. Outras, não sendo de cumprimento obrigatório, representam referenciais técnicos importantes, nomeadamente: DNP TS 4513 — Requisitos do serviço de comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio; EN 671–3 — Manutenção das bocas de incêndio armadas com mangueiras semirrígidas e das bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis; NP EN 12845 — Sistemas automáticos de extinção por sprinklers (Conceção, instalação e manutenção); EN 15004–1 — Projeto, instalação e manutenção de
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Pelo disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, têm registo obrigatório na ANEPC as entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE. Atualmente encontram-se registadas na ANEPC, para a atividade de manutenção de extintores, 283 entidades, verificando-se que este número se manteve relativamente estável ao longo dos anos nos cerca de 250 registos, tendo-se verificado no último ano um ligeiro aumento. A manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE reveste-se da maior importância, sobretudo pelo contributo na manutenção do funcionamento dos equipamentos e sistemas de SCIE em condições de operacionalidade, de modo a cumprirem a sua função quando necessário. A verificação da referida operacionalidade é aferida em sede de inspeção regular (eventualmente em inspeção extraordinária), na qual se pretende atestar a manutenção das condições de SCIE aplicáveis e a implementação das medidas de autoproteção, a realizar de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro.V 61.
— OPINIÃO
Breve abordagem à legislação no âmbito da SHST e outra em falta. TEXTO Manuel Pereira da Silva Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Dir. Técnico da AVB Consultores de Segurança Secretário da APTPS
Os regulamentos muito antigos estão, ou não, em vigor. Por exemplo, e porque é mais “recente”, o Regulamento da Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto n.º 46924, de 28 de março de 1966) está em vigor? Qual o acto que o revoga? A referenciação da legislação existente é mesmo necessária. Tendo em conta a legislação resultante da adesão à CEE, penso não ter problemas em afirmar que a legislação de SHST, que resulta da transcrição para o direito interno das Directivas comunitárias, é relativamente completa. Penso que teria vantagem em ser integrada num “Código da SHST” onde estivesse organizada e separada pelos vários temas. Mas estamos bem e sem mais necessidades de legislação? A resposta a esta questão é um não muito grande. Há matérias que não têm qualquer espécie de cobertura legal e necessitam urgentemente de regulamentação e que são transversais a muitos ramos de actividade. Por exemplo: — Regras de montagem e aceitação de andaimes e de plataformas de trabalho em altura, aplicável a todos os ramos industriais e aos serviços. Atenção, não basta dizer que se aplicam as regras de montagem do fabricante quando os casos particulares são a regra; — Procedimento de validação de entrada e de trabalho em espaços confinados; — Procedimento de controlo e trabalho com atmosferas perigosas. Há a necessidade 62.
de referenciar a NP 1796 como referência obrigatória (assegurando a sua revisão periódica e frequente para assegurar a validade técnica dos VLE); — Regulamento para o trabalho em túneis, em escavações e em valas; — Regulamento para aceitação e uso de máquinas, em especial as máquinas para elevação e movimentação de cargas em altura. Entretanto, uma sugestão e um pedido às autoridades para que, a haver revisão ou produção de legislação, esse trabalho seja feito de forma aberta e participada, nas academias, em conferências e em seminários, em revistas e publicações técnicas, em audições no parlamento ou nos organismos reguladores do sector. Os intervenientes no sector devem ser chamados a mostrar a sua experiência e opinião e a recordar os erros cometidos, de forma sistemática, com a produção de legislação nos corredores do poder. Nota: Os intervenientes no sector deverão incluir os Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho, e as suas organizações representativas. Uma segunda sugestão e um aviso: as prioridades de revisão da legislação estão, como tem sido a prática, desajustadas. Embora seja relevante, não é a revisão do perfil e da formação do Técnico e do Técnico Superior de Segurança no Trabalho que é prioritária. E também não é o perfil e formação do Coordenador de Segurança e proteger JANEIRO | MARÇO 2020
Saúde em Projecto e em Obra que importa prioritariamente definir. E parece que já há quem esteja a discutir estas questões num segredo que se percebe, mas não se aceita. São as questões técnicas que importa estabelecer para protecção da vida e da segurança e saúde dos trabalhadores porque, quando se fala de haver uma boa prática ou uma norma, a resposta usual é: se não é obrigatório, não fazemos. Tome-se, a título de exemplo, uma omissão legal de há muitos anos que, por cá, faz mais de 40 mortos por ano: — Todo e qualquer tractor necessita de cinto de segurança e de protecção contra capotamento do condutor (protecção ROP). — Mas os tractores antigos não dispõem destas protecções. Então para quando uma simples portaria, com dois artigos, dizendo que os tractores (agrícolas e industriais) que não dispõem de protecção ROP e cinto de segurança tem um ano para serem equipados com esses dispositivos e estabelecendo o valor da coima. E uma nota para a PSP e a GNR para informarem e fazerem aplicar a regra? O que precisamos, provavelmente, é de uma abordagem diferente aos problemas!V
Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.
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64.
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65.
— FAQ
apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE
1.
Como proceder a alterações ao Registo de Entidades na ANEPC?
No âmbito da prestação de serviços de segurança contra incêndios, todas as entidades que exerçam comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos de segurança contra incêndios devem estar obrigatoriamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), através do registo de pelo menos um Técnico Responsável, segundo o disposto na Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. No seguimento do processo de desmaterialização dos serviços prestados pela ANEPC, iniciado em dezembro de 2018, os processos de alteração ao registo de entidades passam também a ser realizados exclusivamente através do portal ePortugal (eportugal.gov.pt). As alterações ao registo são relativas a alterações de dados da empresa e dos técnicos, mas também incluem o registo/ adição de novos Técnicos Responsáveis, bem como a comunicação de desvinculação de outros técnicos. Desta forma, para se proceder à alteração do registo no portal ePortugal é necessário aceder ao Espaço Empresa — Segurança Contra Incêndios em Edifícios e, no menu Registo/ Credenciação, solicitar o “Pedido de alteração de registo de entidade para comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE” através do link “Realizar serviço”. Prevê-se, ainda, que brevemente os processos de registo inicial de entidades na ANEPC passem também a ser realizados através da plataforma ePortugal, não existindo para já uma data definida para esta alteração.V
66.
2.
Como é realizada a renovação de competências do Técnico Responsável de uma empresa com Registo Prévio na PSP?
O Registo Prévio é válido por cinco anos, a contar da sua emissão, podendo ser renovado por iguais períodos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto. O n.º 3 do artigo 9.º da mesma Portaria determina que, em caso de renovação do registo, o técnico responsável faça prova da frequência de ação de formação de atualização científica e técnica, frequentada nos últimos três anos, em entidade formadora certificada pela DGERT.V
3.
Quem está habilitado a fazer a verificação de linhas de vida e pontos de ancoragem?
A empresa certificada e reconhecida pelo fabricante está autorizada à montagem e verificação. O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que deve ser complementado com a norma EN 795:2012, define a pessoa competente. Os pontos de fixação móveis (transportáveis e temporários), que não estão permanentemente presos a uma estrutura, são abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE. Os dispositivos de fixação abrangidos pela norma EN 795:2012 pertencem a cinco classes, segundo as respetivas características: Classe A: Dispositivos de fixação munidos de um ou mais pontos fixos e que necessitam de cavilhas estruturais ou de elementos de fixação a prender à estrutura; Classe B: Dispositivos de fixação munidos de um ou mais pontos fixos sem necessidade de cavilhas estruturais ou de elementos de fixação a prender à estrutura; Classe C: Dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis; Classe D: Dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais rígidos; Classe E: Dispositivos de fixação para utilização em superfícies horizontais, cujo funcionamento depende apenas da massa e da fricção entre si e a superfície (ponto de ancoragem de peso morto). Da análise à norma EN 795:2012, estabeleceu a Comissão que apenas as classes B e E dos dispositivos de fixação constituem dispositivos móveis não concebidos para permanecerem presos à estrutura, estando, como tal, abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE. Nota: A diretiva 89/686/CEE foi revogada pelo Regulamento EU 2016/425.V
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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA
FICHA TÉCNICA
PAINÉIS “SANDWICH” PARA SOLUÇÕES RESISTENTES AO FOGO
N.º 66 VERSÃO MARÇO 2020
DEFINIÇÃO Sistemas modulares para compartimentação resistente ao fogo ou compartimentação com características de reação ao fogo, que podem cumulativamente cumprir requisitos de isolamento térmico e/ou acústico. Constituídos por duas chapas metálicas exteriores e por um material isolante interno, são normalmente utilizados em aplicações onde seja necessário assegurar a compartimentação resistente ao fogo (EI ou E), controlar a temperatura do espaço que delimitam, para absorção acústica ou redução sonora.
// CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Dependendo do modelo construtivo, os painéis sandwich podem apresentar classificações de reação e/ou resistência ao fogo. Para além do material isolante interno, o comportamento ao fogo dos painéis sandwich depende ainda de outros fatores, como por exemplo do tipo de construção, do tipo de juntas, do encaixe entre painéis, da altura dos painéis, dos sistemas de suporte e da própria estrutura do edifício. — Características de reação ao fogo: A avaliação desta contribuição é efetuada através de ensaios normalizados e tem em consideração fatores como a taxa de propagação do fogo do material (FIGRA), a taxa de propagação do fumo produzido pelo material (SMOGRA), a propagação lateral das chamas, o tempo de presença das chamas e a produção de gotículas ou partículas incandescentes, entre outros. No que à reação ao fogo diz respeito, os painéis sandwich podem apresentar as classificações a seguir apresentadas, consoante o desempenho alcançado durante os ensaios de fogo:
CLASSE
FATORES DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
A1
ΔT, Δm, tf , e PCS
A2
ΔT, Δm, tf , PCS, FIGRA, LFS e THR600s
Produção de fumo “s1, s2 ou s3” e gotículas ou partículas incandescentes “d0, d1 ou d2”.
B
FIGRA, LFS, THR600s e F5
Produção de fumo “s1, s2 ou s3” e gotículas ou partículas incandescentes “d0, d1 ou d2”.
C
FIGRA, LFS, THR600s e F5
Produção de fumo “s1, s2 ou s3” e gotículas ou partículas incandescentes “d0, d1 ou d2”.
D
FIGRA e F5
Produção de fumo “s1, s2 ou s3” e gotículas ou partículas incandescentes “d0, d1 ou d2”.
E
F5
Gotículas ou partículas incandescentes “aprovação ou reprovação”.
F
Desempenho não determinado.
— Características de resistência ao fogo: Capacidade do painel sandwich conservar durante um período de tempo determinado a estanquidade a chamas e gases quentes (E), o isolamento térmico (I), a capacidade de suporte de carga (R), a radiação (W) ou qualquer outra função específica, quando sujeito ao processo de aquecimento resultante de um incêndio. A avaliação deste desempenho é efetuada através de ensaios normalizados, podendo os painéis sandwich apresentar as classificações a seguir apresentadas, com o período de tempo dependente do desempenho alcançado durante os ensaios de fogo e do elemento que se pretende proteger:
MATERIAL ADESIVO
R
Capacidade de suporte de carga.
E
Capacidade de estanquidade a chamas e gases quentes.
EI
Capacidade de estanquidade a chamas e gases quentes e de isolamento térmico.
MATERIAL ISOLANTE INTERNO
CHAPAS METÁLICAS
Fig. 1 — E xemplo de painel sandwich. APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt
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// APLICAÇÕES Os painéis sandwich para soluções resistentes ao fogo são sistemas de compartimentação resistente ao fogo, podendo ainda ser utilizados para isolamento térmico e/ou acústico. Das várias aplicações possíveis deste tipo de elementos, destacam-se as seguintes: — Construção de paredes e coberturas em fronteiras de fogo; — Revestimentos exteriores e interiores de edifícios.
// MARCAÇÃO Os painéis sandwich devem ser acompanhados das informações seguintes: — Identificação do fabricante; — Referência à norma europeia EN 14509; — Tipo de produto, incluindo a sua designação/referência; — Densidade do produto, em kg/m2; — Espessura do produto; — Descrição dos painéis metálicos e revestimentos, conforme aplicável; — Descrição do material constituinte do núcleo, incluindo a identificação do material, espessura, densidade, etc.; — Valores das características estabelecidas na Tabela 8 da EN 14509. Os painéis sandwich devem ter aposta a marcação CE, de acordo com a norma europeia EN 14509 e conforme apresentado:
— NORMAS APLICÁVEIS EN 14509 — Self-supporting double skin metal faced insulating panels. Factory made products. Specifications. EN 1363-1 — Fire resistance tests - Part 1. General requirements. EN 1364, partes 1 e 2 — Fire resistance tests for non-loadbearing elements. EN 1365-2 — Fire resistance tests for loadbearing elements – Part 2: Floors and roofs. EN 13381-1 — Test methods for determining the contribution to the fire resistance of structural members. Horizontal protective membranes. EN 13501, partes 1, 2 e 5 — Fire classification of construction products and building elements. EN 13823 — Reaction to fire tests for building products Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item. EN 14135 — Coverings Determination of fire protection ability. EN 15254-5 — Extended application of results from fire resistance tests Nonloadbearing walls Part 5: Metal sandwich panel construction. EN ISO 1182 — Extended application of results from fire resistance tests Nonloadbearing walls Part 5: Metal sandwich panel construction.
Marcação «CE».
D1234 AnyCo Ltd, PO Box 21, B-1050 XYZ Co 05 D1234-CPD-00234
EN 14509 Metal faced insulating panel for use in buildings. Use: Roofs
Número de identificação do organismo de certificação notificado. Identificação do fabricante. Identificação do fornecedor (se diferente do fabricante). Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação «CE». Número do certificado (quando aplicável). Número da Norma Europeia aplicável. Descrição do produto. Utilização prevista.
Fig. 2 — E xemplo de marcação «CE» a apor na embalagem do painel sandwich.
// INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO De modo a garantir o desempenho esperado dos painéis sandwich, estes devem ser instalados por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, recomendando-se que sejam sujeitos a inspecções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual.
EN ISO 1716 — Extended application of results from fire resistance tests Nonloadbearing walls Part 5: Metal sandwich panel construction. EN ISO 11925-2 — Extended application of results from fire resistance tests Nonloadbearing walls Part 5: Metal sandwich panel construction. EN 1363-2 — Fire resistance tests Part 2: Alternative and additional procedures. — GARANTIAS Declaração de Desempenho, emitida pelo fabricante, que ateste a conformidade do produto com o desempenho declarado Declaração de Conformidade do Instalador, garantindo que os painéis foram instalados conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante e pelo relatório de Classificação de Resistência ao fogo.
As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.
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INTRUSION WITH VISION SOLUÇÕES DE INTRUSÃO SISTEMAS DE ALARME SÉRIE AXIOM A família de produtos AXIOM representa uma inovação em termos de inovação, simplicidade e elegância em sistemas de alarme anti-intrusão. A série inclui painéis de controlo AXHub e uma ampla variedade de periféricos que variam de sensores de movimento a dispositivos como detectores de fumo e gás, para garantir a máxima segurança e atendimento às pessoas nos arredores. Além disso, o AXHub oferece videoverficação, fornecendo uma sequência de pré-alarme e pós-alarme de 7 segundos, no caso de um evento de alarme. Portanto, o AXIOM é a solução ideal para aplicações residenciais e pequenas empresas, principalmente.
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