Proteger #42

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N.º 42

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

TRIMESTRAL // ABRIL – JUNHO DE 2020

6,00 € GRANDE ENTREVISTA Antero Luís Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Cortar em segurança é um risco (…)

O PAPEL DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EM PARTICULAR NA PANDEMIA COVID-19 A importância destes equipamentos e as suas funções na proteção.

AS CRISES NÃO SE GEREM, PREVINEM-SE Conheça a Norma ISO 22301 e saiba qual o impacto de um sistema de gestão da continuidade do negócio estruturado na recuperação de uma organização.

A SCI na reabilitação de edifícios. VANTAGENS, DESAFIOS E MÉTODOS DE SCIE QUE GARANTAM A SEGURANÇA DAS PESSOAS QUE HABITAM E UTILIZAM OS ESPAÇOS REABILITADOS.

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Susana Casinha

editorial O PLANEAMENTO DA CONTINGÊNCIA EM MODO REATIVO Espero que esta edição da revista Proteger vos encontre seguros, com saúde e com uma boa dose de otimismo para enfrentar, em conjunto, desafios emergentes e superar obstáculos. Nos últimos meses, assistimos a um destaque na importância dos gestores/ técnicos de segurança no trabalho que, subitamente, se viram chamados a colaborar ativamente com a liderança. Estes profissionais, frequentemente pressionados para desenvolver uma poção mágica de segurança a custo “zero”, que permitisse implementar medidas sem recursos físicos e humanos, foram agora ouvidos pelas organizações. O gestor/técnico de segurança no trabalho, que assumia o papel de profeta da desgraça, passou agora ao estatuto de conselheiro da Administração. Nunca se falou tanto em EPI. Nunca se questionou tanto a segurança das pessoas. Nunca se falou tanto de risco. Nunca se falou tanto de gestão de crise. Nunca o planeamento em matéria de segurança e os custos de “impacto no negócio” foram tão aclamados pelas empresas. Se bem que, nesta pandemia, o impacto no negócio assumiu uma expressão a nível global, envolvendo a esmagadora maioria, se não a totalidade, dos negócios dos seus clientes, dos seus fornecedores e dos recursos

humanos de todos. Mas este tão falado impacto no negócio, na era pré‑COVID-19, traduzia-se para muitas empresas na existência de um plano de contingência que, na sua larga maioria, não estava elaborado e preparado para ser ativado. As lições aprendidas mostram-nos a importância de desenvolver metodologias e planeamento, para fazer face a futuras disrupções. É hora de retomar, mas também de nos prepararmos para que no futuro o negócio consiga resistir às próximas “tempestades”. Foi vivenciado por todos nas notícias que acompanhámos, a falta de planeamento nas empresas, com particular incidência em micro e pequenas empresas, pelo que incluímos este tema pertinente no capítulo da normalização. Ainda que a APSEI não tenha consigo esta Comissão Técnica, considerámos importante familiarizar os leitores para a possibilidade de estruturação dos seus planos de retoma, procurando caminhos em orientações normativas específicas. A APSEI tem ao seu dispor formação profissional específica nesta área: um curso de Gestão de Emergências e Continuidade de Negócios, com certificado CFPA, que recomendo vivamente. Esta edição mantém o seu propósito de informar os profissionais do setor numa atitude empenhada, resiliente e inovadora.

A equipa da APSEI, a quem quero prestar um agradecimento muito especial pela dedicação e esforço contínuos, preparou esta revista em teletrabalho e sem eles não seria possível fazer chegar às suas mãos esta edição, tal como não seria possível manter o apoio constante aos nossos associados. A todos eles, o meu muito obrigada. Esta tão aclamada “nova normalidade” faz parte do nosso trabalho nos próximos meses e a APSEI continuará a apostar na defesa dos interesses dos seus associados, na qualificação dos seus quadros técnicos, no apoio aos seus negócios e na sua promoção a nível nacional e internacional. Boa leitura e encontramo-nos por aqui. #juntosprotegemosmelhor  V

NOTA DE REDAÇÃO: À hora de fecho desta edição foi publicada a Portaria n.º 135/2020, que procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado originalmente pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores residentes Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Cunha, Luís Pires, Mélanie Isabel, Mónica Baeta, Orlando Martins Colaboradores neste número Carlos Nobre, Eduardo Ferrão, José Sobral, Luís Coelho, Maria Délia Amaro, Olga Costa, Paulo Ramos, Roberto Casado, Susana Marques Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense nº 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Guilhermino Fonseca Impressão SBD Group | Rua das Fontainhas, nº 170 | 2775–735 Carcavelos Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.

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n.º

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ABRIL JUNHO 2020

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índice

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EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

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NOTÍCIAS

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APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

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FORMAÇÃO ONLINE Luís Cunha

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GRANDE ENTREVISTA

REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E SCIE: VANTAGENS E DESAFIOS Paulo Ramos Realidade atual da reabilitação de edifícios, enquadramento legal, dificuldades sentidas e estratégias a adotar.

30

A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E A DINÂMICA DAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS José Sobral Situações a considerar e desafios que se colocam na reabilitação ou remodelação de instalações industriais.

“CORTAR EM SEGURANÇA É UM RISCO” Joana Marques & Susana Casinha Entrevista ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

48 INFORMAÇÃO TÉCNICA

48

ANÁLISE ERGONÓMICA DE UM POSTO DE TRABALHO NA INDÚSTRIA AUTOMÓVEL REWORK – 1ª PARTE Maria Délia Amaro & Olga Costa

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DETEÇÃO DE INCÊNDIO COM BASE NA TECNOLOGIA DE VÍDEO “VER ANTES QUE SE PROPAGUE” Eduardo Ferrão

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CAPA A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS

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RISCOS EXÓGENOS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Susana Marques

OS PRINCIPAIS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO MÉTODO ARICAM:2019 Luís Pires A metodologia que permite analisar as condições de segurança existentes no edifício e as condições de segurança a implementar nos espaços revitalizados e reabilitados.

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

62 LEGISLAÇÃO LEI Nº 123/2019, DE 18 DE OUTUBRO — PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS Luís Pires

65 NORMALIZAÇÃO AS CRISES NÃO SE GEREM, PREVINEM-SE Luís Coelho

66 OPINIÃO MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS SCIE — CUSTO OU INVESTIMENTO? Carlos Nobre

70 PRODUTO

74 APSEI RESPONDE

75 FICHA TÉCNICA APSEI

56

Uma publicação da

O IMPACTO DA TECNOLOGIA FULL COLOR NA VIDEOVIGILÂNCIA Roberto Casado

O PAPEL DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EM PARTICULAR NA PANDEMIA COVID-19 António Gomes da Silva

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Nº 67 PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS

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— EM DESTAQUE

// agenda

// apsei

EVENTOS APSEI 06 JUL

a

APSEI DISPONIBILIZA GRATUITAMENTE OS SERVIÇOS DO SEU REVISOR OFICIAL DE CONTAS AOS ASSOCIADOS

17

JUL

Webinars Técnicos APSEI Online

EVENTOS DO SETOR 16

17

JUL

JUL

SHO 2020 International Symposium on Occupational Safety and Hygiene Online

08 SET

09 SET

10

SET

IFSEC International 2020 ExCeL Londres, Reino Unido

22

23

SET

SET

The Security Event Birmingham, Reino Unido

22 SET

23 SET

24 SET

Security Essen Essen, Alemanha

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OUT

a

09

OUT

ISC WEST 2020 Las Vegas, EUA

14

19

2021

2021

JUL a JUL

Interchutz Hannover, Alemanha

01

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2021

2022

OUT a MAR

Expo Dubai UEA Dubai, Emirados Árabes Unidos

04.

do público, sobre os critérios de medição e fiscalização durante a aplicação de revestimentos resistentes ao fogo, seguindo-se a 75.ª Assembleia do NAPP. O evento contou com cerca de 60 participantes, entre eles profissionais do setor da proteção passiva contra incêndio, projetistas, consultores de segurança, responsáveis de segurança de edifícios, fabricantes e representantes das autoridades competentes. V

25 SET

OPEN DAY O PAPEL DA PROTEÇÃO PASSIVA NA SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA Decorreu no passado dia 4 de março, nas instalações da APSEI, em Sacavém, o Open Day “O Papel da Proteção Passiva na Salvaguarda da Vida Humana”, organizado pelo Núcleo Autónomo de Proteção Passiva (NAPP) da APSEI. O primeiro Open Day de 2020 contou com a participação de diversos profissionais e especialistas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), enquanto oradores, trazendo diversas perspetivas sobre a temática. No primeiro painel foi abordado o processo de desenvolvimento de projetos de SCIE, por Susan Cabeceiras e Diogo Rosa, da empresa KONCEPTNESS, seguindo-se uma apresentação, a cargo de Sílvio Saldanha, da TRIA, sobre os cuidados a ter em conta durante a prescrição, instalação e manutenção de equipamentos e soluções de proteção passiva contra incêndio. O segundo painel da conferência contou com Vítor Primo, dos Bombeiros Sapadores de V. N. de Gaia, que abordou a importância da proteção passiva para a evacuação dos edifícios e intervenção dos bombeiros, com Mário Grilo, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que nos falou sobre o atual quadro legislativo de SCIE, e terminou com a apresentação de Antonio Galán, da KINGSPAN, sobre ensaios de incêndio em fachadas e o sistema de determinação de classes de reação ao fogo. Da parte da tarde realizou-se ainda um debate, com a participação dos oradores e

A pandemia da COVID-19 levou a uma quebra acentuada de receita por parte de muitas entidades, o que levou à criação de medidas de apoio às empresas. Porém, o volume de documentos emitidos pelas diversas entidades da tutela, e sucessivas alterações, geraram muitas dúvidas e dificultaram os pedidos de apoio por parte das empresas. Atenta a esta realidade, a APSEI adaptou-se rapidamente à exigência do momento e alargou o seu espetro de ação no que respeita ao apoio aos seus associados e à respetiva continuidade do seu negócio, disponibilizando gratuitamente os serviços do seu Revisor Oficial de Contas aos associados, para que todas as dúvidas sobre os mecanismos excecionais de apoio às empresas fossem devidamente respondidas. Esta linha de apoio gratuita foi prevista para um período de três meses, podendo ser estendida caso se revele necessário. V

APSEI ESTABELECEU UM ACORDO COM A DNPSP E A ANEPC PARA ALARGAMENTO DE PRAZO DE RENOVAÇÃO DE ACREDITAÇÕES O Estado de Emergência vivido em Portugal obrigou ao cancelamento das ações de formação calendarizadas pela APSEI, entre as quais os cursos que permitiam a renovação da acreditação de


Técnico Responsável (TR) na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) — obrigatório para as entidades de estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica — e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) — exigido às entidades que comercializam, instalam e/ou fazem manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios estabelecidos. De forma a ajudar os profissionais inscritos nestes cursos da APSEI, a DNPSP e a ANEPC alargaram o prazo da renovação da acreditação de TR até que a situação permitisse a retoma das ações de formação da associação. Por sua vez, a APSEI desenvolveu uma nova modalidade de formação, adaptando o formato de alguns cursos para o online, a fim de permitir aos profissionais a frequência à distância nas formações. A formação online APSEI veio assim dar resposta a uma necessidade do mercado, mantendo a qualidade dos conteúdos da formação presencial, ministrados, também nesta nova modalidade, por formadores especializados e reconhecidos em cada uma das áreas de segurança em que atuam. V APSEI RECOMENDA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DOS EDIFÍCIOS DAS EMPRESAS Decorrente da implementação de medidas de confinamento social e profissional por todo o mundo, face à atual situação pandémica, e do consequente encerramento ou minimização do uso de instalações de muitas entidades, a APSEI emitiu um comunicado de alerta para a necessidade da continuidade das atividades de verificação das condições de segurança contra incêndio das empresas, mesmo durante esta fase. A APSEI ressalva que, apesar de se verificar uma menor utilização dos locais de trabalho, é importante que continuem a ser garantidas as condições de segurança destes espaços e salienta que a maioria dos equipamentos elétricos, tais como quadros elétricos e servidores, continuam em funcionamento e são, muitas vezes, pontos de origem de incêndios. V

PUBLICADA A NORMA PORTUGUESA DNP CLC/TS 50131-7:2020 Foi recentemente publicada a norma DNP CLC/TS 50131 – 7:2020 “Sistemas de alarme — Sistemas de deteção contra intrusão — Parte 7: Diretrizes de aplicação”. Este documento é a versão portuguesa da CLC/TS 50131 – 7:2010 e foi elaborado pela CTE 79 — Comissão Técnica Eletrotécnica 79, coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial APSEI. A norma estabelece recomendações relacionadas com a conceção, instalação, operação e manutenção de sistemas de alarme de intrusão por forma a garantir, tanto quanto possível, que o sistema tem o desempenho desejado com um mínimo de falsos alarmes. Esta norma tem especial importância para as empresas que instalam este tipo de sistemas, uma vez que, posteriormente à sua instalação, devem fornecer ao cliente um certificado de instalação garantindo a conformidade com esta norma, nas suas partes aplicáveis. V APSEI CELEBRA DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APSEI assinalou o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que decorre a 29 de abril de cada ano, com dois webinars gratuitos: “Proteger as Vias Aéreas” e “COVID19: O que muda na Segurança Laboral”, divididos pelos dias 28 e 29 de abril. Abertos a todos os interessados, incluindo não associados, esta iniciativa pretendeu esclarecer e desmistificar o conceito de equipamentos de proteção individual, com principal foco nos diversos tipos de máscaras a utilizar e, também, sensibilizar os participantes para as mudanças que irão ocorrer no mundo laboral e no relacionamento social. O dia 28 de abril é celebrado mundialmente, desde 1996, como forma de homenagear as vítimas dos acidentes do trabalho e doenças profissionais. Em Portugal, a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 7 de junho, institui

CONFERÊNCIA PROTEGER ADIADA A Proteger 2020 – 7.ª Conferência de Segurança, marcada de 24 a 26 de novembro foi adiada. A organização encontra-se agora a analisar a melhor data para o maior evento de segurança em Portugal. Na sequência da pandemia resultante do vírus SARS‑Cov-2, que levou à aplicação de medidas de confinamento e resultou em constrangimentos claros à normal atividade social e empresarial, bem como na total incerteza que hoje se vive em relação ao regresso da plena normalidade em todos os campos da sociedade, nomeadamente o surgimento de novas vagas de infeção, a Conferência Proteger 2020, inicialmente marcada entre os

dias 24 e 26 de novembro de 2020, foi assim adiada. A decisão tomada antecipadamente, apesar de todos os constrangimentos que irá desencadear, possibilitou à APSEI minimizar as consequências, para todos os envolvidos – patrocinadores, oradores, participantes e fornecedores – de um cancelamento tardio. Em breve será comunicada a nova data da Conferência Proteger, a realizar-se numa altura mais favorável para que oradores, participantes e patrocinadores possam marcar presença de forma segura, protegendo-se a si e a todos que os rodeiam. V #juntosprotegemosmelhor

este dia, como o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, em que a Autoridade para as Condições do Trabalho é a responsável pelo seu cumprimento, sendo que o mote, deste ano, foi a pandemia de COVID-19. Os webinars foram igualmente partilhados no canal do Youtube da APSEI, onde podem ser assistidos na íntegra. V

recursos para realização de testes que avaliem a conformidade e garantam a qualidade, promovem a utilização de EPI com falsa proteção e falsa segurança. A associação chamou também à atenção para as iniciativas de fabrico de máscaras sociais, viseiras e outros produtos que, não obstante a sua nobreza extrema, deveriam ser testadas, com, pelo menos, os testes mínimos definidos pelo CEN como essenciais, num Organismo Notificado, antes de serem comercializadas, a fim de garantir uma proteção eficaz adequada a um risco biológico. No comunicado, a APSEI lamentou “o facto que o Governo e as diversas entidades oficiais não darem qualquer resposta aos nossos pedidos, bem como a inexistência de uma via direta para tratamento destes assuntos” e apelou a uma atuação mais célere do Estado e à desburocratização dos processos, de forma a responder-se eficazmente às necessidades de abastecimento de EPI fiáveis, com a garantia de qualidade, condição legal e normativa para a garantia de proteção/segurança dos utilizadores. V

ESCASSEZ DE EPI: APSEI EMITE COMUNICADO SOBRE PADRÕES DE QUALIDADE DE EQUIPAMENTOS FORNECIDOS No passado dia 22 de abril, a APSEI alertou, através de comunicado, para a comercialização de máscaras de proteção respiratória do tipo KN95/N95, sem marcação CE, ou com aposição CE falsificada em máscaras FFP2, em larga escala no circuito comercial que, sem

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— EM DESTAQUE

// associados

AO FUNDADOR E PRESIDENTE DA CASMAR

CARRIER TORNA-SE INDEPENDENTE E COTADA NA BOLSA DE NOVA IORQUE

SERVIÇOS DE APOIO A CLIENTES PARA SEGURANÇA, HIGIENE E AMBIENTE O FUTURO É AGORA E A KONCEPTNESS PODE AJUDAR

Stéphane Baudena Managing Director FSP EMEA

É com enorme consternação que a Casmar lamenta o falecimento do nosso fundador e presidente, D. Gonzalo Castro Mata, em finais do mês de março. Durante os seus mais de 40 anos dedicados à Casmar, a empresa tornou-se uma referência no setor, crescendo além-fronteiras: em Portugal, Chile e Colômbia. Mas, acima de tudo, durante esses anos partilhados, o Sr. Castro conseguiu criar uma grande família da qual temos orgulho de fazer parte. Queremos agradecer-lhe todo o esforço, a dedicação e o exemplo. Sentiremos a sua falta enormemente. V

Em abril, foi adicionado um marco importante na história da Carrier, uma vez que se tornou numa empresa independente, cotada em bolsa, após a sua separação da United Technologies Corporation (UTC). A 3 de abril, a Carrier iniciou o seu primeiro dia de negociação "regular" de ações na bolsa de Nova Iorque (NYSE) sob o símbolo "CARR". Após este marco, a Carrier agradeceu a colaboração de todos os envolvidos no processo, tendo como objetivo, com esta mudança, continuar a exceder as expectativas como empresa independente. Apesar dos tempos incertos, a Carrier continua confiante de que, trabalhando em conjunto, o futuro será forte. Saiba mais em www. firesecurityproducts.com.  V

A Konceptness, empresa de conceção e licenciamento urbanístico, no contexto atual de distanciamento social, reorganizou os seus serviços para poder disponibilizar uma oferta mais ajustada e de apoio às empresas e projetos de AEC — Arquitetura, Engenharia e Construção. “O Futuro é agora e a Konceptness pode ajudar” surgiu desta vontade de manter viva e ativa

a economia neste setor de atividade. Assim, a Konceptness realizou uma reavaliação dos seus serviços e, no que se refere aos serviços de Segurança, Higiene e Ambiente, coloca à disposição das empresas: Levantamento em Edifícios; Formações Online; Acompanhamento de Obras; Segurança do edifício; e Reestruturação de Layout para resposta à COVID. Saiba mais em konceptness.pt. V

LANÇAMENTO DO NOVO WEBSITE CONTERA

HIKVISION APOIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FUNDACIÓN JIMÉNEZ DÍAZ COM SOLUÇÃO DE DETEÇÃO DE TEMPERATURA

A Hikvision apoia o excelente trabalho que, atualmente, está a ser realizado por estabelecimentos de saúde, como o Hospital Universitário Fundación Jiménez Díaz, fornecendo a mais recente tecnologia para deteção preliminar de temperatura. A solução permite que uma câmara termométrica faça um controlo de pessoas em movimento, podendo detetar até 30 pessoas em simultâneo. 06.

O dispositivo possui uma lente térmica com um alcance de deteção de 4,5 a 9 metros e atinge uma precisão de ± 0,5ºC. Saiba mais em www.hikvision. com/europe/.℃ V

A Contera já tem online o seu novo website. Com design moderno e orientado para a experiência do utilizador, o novo website da Contera possibilita aos seus parceiros uma experiência única de navegação. Esta nova plataforma permite, a cada cliente, aceder à sua informação pessoal de cliente,

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realizar encomendas, efetuar pedidos de RMA, aceder à informação técnica dos produtos e muito mais. O novo website é mais um passo relevante na constante melhoria da comunicação da Contera com os seus clientes, fornecedores, parceiros e visitantes. Saiba mais em www.contera.pt. V



— EM DESTAQUE

NOVAS INSTALAÇÕES GRUPOSAFETY®

A GrupoSAFETY®, uma empresa de referência nacional na área da manutenção de equipamentos

DAHUA DOA À IFEMA SOLUÇÃO DE MONITORIZAÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL TÉRMICA

de segurança contra incêndio, irá inaugurar, brevemente, uma nova base operacional localizada em Avintes, com a finalidade de reforçar a sua qualidade e eficiência na sua prestação de serviços. De recordar que, para além desta nova base, a empresa encontra-se representada por todo o território nacional. Saiba mais em https:// gruposafety.pt/. V

PPG DYRUP EMPRESA DO GRUPO PPG PRESENTE EM MAIS DE 70 PAÍSES

COSMO PSIM+ GANHA PRÉMIO DE MELHOR “MELHOR SOFTWARE DE GESTÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA”

O prémio de “Melhor Software de Gestão de Sistemas de Segurança” foi atribuído ao COSMO PSIM+, pela prestigiada revista britânica CV Magazine. O software está também nomeado para os Innovation Awards 2020, dinamizados pela Benchmark Magazine, na categoria de Soluções Inteligentes. A experiência de utilização e o retorno operacional na gestão

centralizada de Sistemas de Segurança e de Gestão de Edifícios são alguns dos aspetos diferenciadores do COSMO PSIM+. O software de integração COSMO PSIM+ continua assim a somar prémios e distinções, cimentando o prestígio da marca em mercados exigentes, como o inglês.  Saiba mais em www. cosmonautasoftware.com/pt-pt. V

VICAIMA NA VANGUARDA DA INOVAÇÃO E DA SUSTENTABILIDADE

A Dahua Technology doou, ao hospital de campanha construído na IFEMA, em Madrid, a sua solução tecnológica de monitorização de temperatura corporal térmica com uma precisão de ± 0,3°C em tempo real, fortalecendo, dessa forma, as medidas preventivas e ajudando a impedir a disseminação do vírus entre os profissionais que se encontram na linha da frente no combate à COVID-19, bem como ajudar a sociedade espanhola nesta luta. Saiba mais em www. dahuasecurity.com/pt. V 08.

A PPG Dyrup representa e detém um conjunto de marcas de elevado prestígio e notoriedade: a marca Dyrup, que consolida um lugar de referência e confiança na mente de todos os portugueses, para os setores da construção civil, arquitetura e design de interiores; as marcas Bondex e Xylophene, especialistas no tratamento, proteção e decoração de madeiras e líderes de mercado destacados; e ainda a marca PPG – Protective & Marine Coatings, de elevado knowhow e expertise e comercializada pelo grupo há várias décadas. Saiba mais em dyrup.pt | bondex. pt | pt.chromaticstore.com.V

A Vicaima é atualmente um dos maiores players europeus no design e produção de sofisticadas soluções de portas de interior, portas técnicas, aros, roupeiros, painéis e peças para mobiliário. O seu posicionamento sustenta-se na capacidade de desenvolver soluções integradas e customizadas, para diversos setores, como, habitacional, hoteleiro, saúde, educação ou comercial. Inovadora e criadora

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de tendências, a Vicaima tem uma preocupação constante pela sustentabilidade, sendo a primeira empresa portuguesa do setor a obter a certificação FSC®. Fundada em Portugal, assume presença direta em países como Espanha e Reino Unido e exporta para diversos mercados que vão da Europa ao continente africano, passando pelos Emirados Árabes Unidos e pelo continente americano. Saiba mais em www. vicaima.com. V


P2i COM NOVO WEBSITE

Com o objetivo de responder às crescentes solicitações sobre soluções de extinção, a P2i lançou, no passado mês de maio, o seu novo wesite www.p2i.pt. Com um layout mais estruturado, de navegação intuitiva e com informação mais pormenorizada,

SANCO FIRMA ACORDO COM O FABRICANTE VERKADA

pretende o novo website ser uma ferramenta didática, para o mercado em geral, e um apoio técnico, para os prescritores e instaladores, que podem agora aceder a toda a informação regularmente atualizada na área reservada. V

A Sanco, estabeleceu um acordo de parceria e distribuição com o fabricante Verkada para o mercado português e dos PALOP. A Verkada é um fabricante americano que desenvolve soluções Video Surveillance as a Service, focando-se em tornar os sistemas de videovigilância mais inteligentes, facilmente escaláveis e simples de utilizar. Apostando num conceito de Cloud Híbrida, a implementação do sistema, é simples e rápida, bastando instalar uma das

várias opções de câmaras (com armazenamento local integrado para 30/60/90/120/365 dias) e conectar um cabo de rede com PoE. Todos os produtos incluem funções de analítica e garantia de 10 anos. Esta parceria marca também uma evolução do negócio da Sanco, cada vez mais apostado no design e conceção de soluções inovadoras, apoiadas nas mais evoluídas tecnologias, desde a fase de projeto até ao suporte ao instalador e consumidor. Saiba mais em www.sanco.pt/. V

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— EM DESTAQUE

// setor

ANEPC COM PAPEL PREPONDERANTE NA PREVENÇÃO DA EPIDEMIA No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS‑CoV-2), a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em estreita ligação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), tem desempenhado um papel fulcral na atividade e implementação de medidas no controlo da propagação do vírus e na divulgação de informação permanente e atualizada, com o objetivo de salvaguardar a segurança dos cidadãos. Face à situação pandémica em curso e à consequente situação de alerta nacional declarada, foi ativado o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), enquanto instrumento essencial para garantir a máxima eficácia dos mecanismos de coordenação institucional e de gestão operacional. A ANEPC avançou igualmente com a ativação do sistema de avisos à população através do envio, via SMS, de conselhos à população como forma de alerta e prevenção: “COVID19: Lave mãos com frequência. Evite contacto social. Previna contágio. Siga recomendações oficiais”. V

CAMPANHA MUNDIAL HOME FIRE SPRINKLER WEEK Decorreu, na semana de 17 a 23 de maio, a Home Fire Sprinkler Week, uma campanha 10.

mundial organizada anualmente pela National Fire Protection Association (NFPA) e pela Home Fire Sprinkler Coalition. Com o intuito de aumentar a consciencialização sobre o risco de incêndio e de disseminar as medidas de proteção existentes, a campanha contou, a nível europeu, com o apoio da Tecnifuego, a Associação Espanhola de Empresas de Segurança Contra Incêndios. A iniciativa global foi realizada por forma a divulgar as vantagens da instalação de aspersores automáticos – sprinklers – em habitações. Para disseminar entre os cidadãos as vantagens de instalação destes sistemas e consciencializar os legisladores desta medida de segurança, foram emitidos neste âmbito comunicados de imprensa e publicados artigos, folhetos e vídeos na Internet e redes sociais. V

NOMEADO NOVO COMANDANTE OPERACIONAL DISTRITAL DE LISBOA No passado dia 1 de abril, o Comandante Carlos Manuel Mata Lopes Martins foi designado, em regime de substituição, para o cargo de Comandante Operacional Distrital (CODIS) do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Lisboa, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), função que já tinha exercido entre 2013 e 2016. Mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial Aplicados ao Ordenamento, com pós‑graduações em

Sustentabilidade e Agenda Local XXI e em Ciências Policiais e licenciado em Geografia, desempenhou, durante 25 anos, funções de Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alcabideche. Ao currículo soma outras funções nos domínios da segurança e proteção civil, incluindo Coordenador de Operações, no Centro Nacional de Operações de Emergência de Proteção Civil, e Comandante Operacional Distrital de Lisboa (CDOS-ANPC-MAI). À data da nomeação era Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil de Cascais. V

Saúde, abrangendo tópicos como: a segurança e saúde no local de trabalho, as viagens de trabalho, as deslocações de e para o trabalho, a adaptação ao teletrabalho, os deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores, assim como o diálogo social na prevenção da pandemia de COVID-19. As recomendações foram lançadas durante o webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de COVID-19”, realizado pela ACT, a 28 de abril, assinalando a comemoração do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. O documento pode ser consultado em detalhe no website da APSEI e da ACT. V MEDIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL DOS TRABALHADORES

ACT PARTILHA 19 RECOMENDAÇÕES PARA REGRESSO AO TRABALHO Após ser conhecido o término do estado de emergência, muitas foram as empresas que começaram a planear o regresso dos trabalhadores ao seu local de trabalho. De forma a promover a segurança deste processo, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) partilhou 19 recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores na retoma da sua atividade. As recomendações foram compiladas num documento emanado pelo Ministério do Trabalho, em articulação com a ACT e Direção Geral de

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No passado dia 2 de maio, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que alterou algumas das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19. No que diz respeito ao controlo de temperatura corporal dos trabalhadores, que é uma das medidas de combate à propagação do vírus que tem sido adotada, o Artigo 13.º - C, do referido Decreto-Lei, determina que, exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. Esta medida não pode, no entanto, prejudicar o direito à proteção individual de dados, ficando proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma. O mesmo artigo define ainda que, caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.  V


NAPO DÁ UMA AJUDA NA LUTA CONTRA A COVID-19 No âmbito da COVID-19, a OSHA divulgou um conjunto de materiais para ajudar os

trabalhadores a protegerem-se e mitigarem a disseminação do vírus SARS-COV-2, entre os

quais dois vídeos protagonizados pelo Napo, um personagem que representa um trabalhador de qualquer indústria ou setor de atividade. O vídeo “Napo em…travar a pandemia”, um dos primeiros a serem publicados, foi dedicado aos muitos trabalhadores de setores essenciais, cuja natureza das funções não lhes permite trabalhar à distância, e continha uma simples, mas eficaz, mensagem: lavem as mãos com frequência para evitar a propagação inadvertida do vírus e ajudar a travar a pandemia. Ciente que milhões de profissionais, em toda a Europa, passaram a ter o seu escritório

em casa, foi lançado o vídeo “Napo está em teletrabalho para travar a pandemia”. Com o mote “trabalhe em casa, mas trabalhe em segurança e ajude a travar a pandemia”, Napo, com o apoio da colega Napette e de Boss, improvisa uma estação de trabalho em casa e procurar gerir a vida familiar e profissional o melhor que pode. O Napo, protagonista de uma série de filmes de animação, apresenta temas no domínio da segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos de uma forma ligeira e que estimula o debate. Os vídeos podem ser visualizados em https://www.napofilm.net/pt/. V

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11.


— NOTÍCIAS

APSEI PARTILHA CONTEÚDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ONLINE

A pandemia causada pela COVID-19 representa um enorme desafio e um momento de grande mudança na vida das pessoas e das organizações, e consequentemente uma proposta à inovação e à procura de soluções. Em razão do novo coronavírus e do distanciamento social a que o mesmo obriga, são cada vez mais as pessoas que começaram a trabalhar a partir das suas casas. Ciente desta situação e de forma a ajudar as empresas e os profissionais de segurança a responderem a este tempo de incerteza e a prepararem-se para os desafios do presente e do futuro, a APSEI procurou reinventar-se e acolher novos métodos para a partilha de conteúdos técnicos especializados.

12.

No período de 30 de março a 9 de abril, decorreu a primeira edição dos Webinars Técnicos APSEI, projeto que já se encontrava delineado para o ano de 2020, como forma de partilha de informação sobre as principais dúvidas existentes no mercado. Com um programa totalmente readaptado face às necessidades atuais, esta iniciativa resultou em cinco apresentações de cerca de 30 minutos cada, no âmbito dos diferentes núcleos de segurança que a Associação comporta e contou com 413 participantes. A primeira ação foi conduzida pelo Diretor Técnico da APSEI, Bruno Pinto, e decorreu sob o tema “Sinalização de sistemas de videovigilância”, em consequência de ainda existir muita informação dúbia no mercado relativa ao conjunto de regras e requisitos para a sinalização de espaços protegidos por sistemas de videovigilância. No que diz respeito à segurança contra incêndios, os webinars tiveram como temas a “Prestação de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios: enquadramento legal e responsabilidade” e a “Manutenção de Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio (SADI)”, conduzidos respetivamente por Luís Pires, do departamento Técnico da APSEI, e por Carlos Nobre, CTO da empresa Advance Intelligence Systems e formador na APSEI. Tendo em conta a atualidade nacional do momento, a abordagem a estas três matérias verificou-se de extrema relevância. A existência de sistemas de vigilância nas instalações

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das empresas, a garantia da continuidade do desempenho dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio instalados num determinado espaço e a atividade periódica de verificação e de manutenção são essenciais na prevenção e segurança de pessoas e bens, mesmo em período de confinamento social e profissional, durante o qual são muitos os que se encontram encerrados ou com a sua utilização significativamente reduzida. Também em consequência da pandemia da COVID-19, o teletrabalho e o uso de plataformas digitais revelaram-se uma nova realidade na organização e gestão do trabalho. Foi neste âmbito que Fernando Nunes, da empresa Segilabor, conduziu o webinar “A transformação digital: riscos e oportunidades”, com especial enfoque nos novos fatores de risco e nas novas formas de exposição a riscos já existentes perante esta realidade. As alterações inesperadas e forçadas nos métodos de trabalho conduziram a adaptações na organização e gestão das entidades, mas também em matérias de saúde e segurança no trabalho. Já Isabel Galhardo Morais, da empresa Isabel Galhardo Consultoria de Segurança, Lda. e consultora e formadora na área de matérias perigosas, colocou à reflexão os riscos biológicos de exposição diária a que todos nos encontramos sujeitos com o webinar “Riscos Biológicos”, que encerrou a primeira edição desta iniciativa e teve como principal intuito dar a conhecer os agentes biológicos e a sua forma de atuação no organismo humano,


ressalvando a importância da desinfeção e dos produtos químicos mais indicados para o efeito. De acordo com o já previsto anteriormente, o projeto Webinars Técnicos APSEI irá continuar, ocorrendo a cada trimestre uma edição por núcleo, como forma de resposta às temáticas que se verifiquem de atualidade e de maior relevância para o setor. Ainda na vertente de (in) formação online, a APSEI desenvolveu um conjunto de ações de formação com certificação DGERT, com uma duração mais curta do

que as habituais formações ministradas pela associação, que pretenderam dar respostas às necessidades apontadas por alguns profissionais no âmbito da realidade consequente da COVID-19. Pautadas pelo mesmo rigor e excelência das formações tradicionais, as formações online tiveram como temas a “Segurança eletrónica: Pontos críticos da legislação”, os “EPI - Equipamentos de Proteção Individual”, o “Teletrabalho motivado pela COVID-19”, as “Obrigatoriedades legais da prestação de serviços de manutenção de extintores”, “Videovigilância à luz da atual

legislação” e “A função de conselheiro de segurança”. A formação online decorreu ao longo de todo o mês de abril e teve a duração de duas horas cada, tendo-se verificado uma excelente aceitação por parte do mercado. Por este motivo, a APSEI irá apostar em versões online de cursos que já fazem parte do seu catálogo de formação, com a garantia de qualidade com que já habituou os profissionais do setor. Recorda-se que a APSEI é entidade formadora certificada pela DGERT e ministra vários cursos reconhecidos pela CFPA-Europe, válidos em 23 países da Europa.

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Através destas e de outras iniciativas adaptadas ao contexto vivido, a APSEI mantém o seu compromisso de dar continuidade ao crescimento sustentado do setor da segurança em Portugal e ao cumprimento das boas práticas junto das empresas e dos profissionais da área da segurança. V

13.


— NOTÍCIAS

DRONES AJUDAM NO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19

A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorreu a drones com câmaras de vídeo para controlar a circulação de pessoas durante o estado de emergência devido à pandemia de COVID-19. A autorização para a utilização desta tecnologia foi concedida pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís (em entrevista nesta edição, na pág. 40), e teve em consideração as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Entre essas recomendações, a CNPD estabeleceu que a utilização das câmaras de videovigilância nos

drones teria de ser objeto de aviso prévio, especificando-se a zona abrangida, a finalidade da sua utilização e identificando-se o responsável pelo tratamento de dados. O Ministério da Administração Interna (MAI) determinou ainda que a luz identificativa da presença dos drones deveria ser ativada sempre que as câmaras estivessem a ser utilizadas e que a captação de imagens não podia colocar em causa a privacidade das pessoas no interior das suas casas. O MAI definiu igualmente que o diretor do Departamento de Informações Policiais da PSP seria

o responsável pelo tratamento dos dados, que tinha de ser garantida a integridade das imagens gravadas e que todas as operações e anomalias detetadas tinham de ser objeto de registo, preservado por um período mínimo de dois anos. Um exemplo prático desta medida foi a utilização de dois drones que apoiaram a PSP a vigiar as marginais marítimas de Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, e que permitiram evitar a ocorrência de eventuais incumprimentos, emitindo a mensagem “Não permaneça no espaço público, senão por necessidade absoluta.

Permaneça em casa”. A Guarda Nacional Republicana também teve autorização da CNPD para usar drones na fiscalização da fronteira portuguesa, nos postos de passagem autorizados durante o estado de emergência, e também na cerca sanitária de Ovar. A utilização de drones foi também opção noutros países. A Grécia é um bom exemplo, tendo as autoridades deste país utilizado drones para vigiar as igrejas e as ruas durante o fim de semana da Páscoa, de forma a acautelar as medidas de confinamento implementadas nesse período festivo. V

ao fogo, a norma necessitará de ser utilizada em conjunto com a norma harmonizada EN 16034, já que é este o documento que estabelece as características de desempenho ao fogo que as portas resistentes ao fogo necessitam de cumprir. Relembramos que a aposição de marcação CE em portas e blocos de portas de exterior passou a ser obrigatória a partir de 1 de novembro de 2019, data de término do período de coexistência da norma EN 14351 – 1 “Janelas e portas — Norma

de Produto, características de desempenho — Parte 1: Janelas e blocos de porta pedonais exteriores” com as eventuais normas nacionais sobre a mesma matéria. À semelhança da EN 14351 – 2, a EN 14351 – 1 não abrange as características de resistência ao fogo e controlo de fumo para os blocos de porta exteriores ou janelas, pelo que é necessário utilizar a EN 14351 – 1 em conjunto com a EN 16034, ambas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia como normas harmonizadas. V

MARCAÇÃO CE DE PORTAS DE INTERIOR RESISTENTES AO FOGO

No âmbito da obrigatoriedade de colocação dos indicativos de conformidade dos requisitos de desempenho para produtos comercializados no Espaço Económico Europeu, surgiu recentemente a notícia de que a Comissão Europeia rejeitou formalmente a citação da EN 14351-2 “Janelas e Portas — Norma de produto, características de desempenho — Parte 2: Blocos porta pedonais interiores”, no Jornal Oficial da União Europeia, o que significa que não existe uma data definida para o início 14.

da obrigatoriedade de aposição da marcação “CE” em portas e blocos de portas de interior. A EN 14351 – 2 foi desenvolvida pela CEN/TC 33, acompanhada em Portugal pela CT 98, e pretende estabelecer as características de desempenho aplicáveis a blocos de porta pedonais interiores, bem como as condições e os procedimentos para a aposição da marcação CE. Uma vez que a EN 14351 – 2 não abrange as características de resistência ao fogo e controlo de fumo, no caso de portas de interior resistentes

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— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Tiago Vilas Boas Coordenador Corporativo de Segurança e Saúde no Trabalho da BA GLASS

Júlia Alves Coordenadora do Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade da FCUL

João Pedro Borges Presidente da CA SEGUROS Companhia de Seguros de Ramos Reais

Com mais de 100 anos de história, a BA GLASS é uma empresa portuguesa de produção de embalagens e garrafas de vidro. Atualmente, com mais de 1200 colaboradores, está presente nas localidades de Avintes, Marinha Grande e Venda Nova, e produz mais de 3000 milhões de garrafas e embalagens de vidro.

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) foi criada, em 1911, como instituição de ensino superior universitário. Tem como missão expandir e transferir para a sociedade o conhecimento científico e tecnológico, e promover a cultura de aprendizagem permanente dos seus estudantes através da prática da investigação.

A CA Seguros dispõe de uma gama completa de produtos e serviços para particulares, empresários e empresas, na área de seguros não vida, para proteção e segurança dos associados e clientes do Crédito Agrícola, excedendo as suas expectativas, num conceito de BancaSeguros e num espírito de parceria.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Reconhecendo que a segurança de todos os trabalhadores é uma condição fundamental na nossa atividade, temo‑nos empenhado numa abordagem proativa, capaz de permitir a mudança de hábitos e estabelecer uma cultura de comportamentos seguros. O que mais nos preocupa é o desenvolvimento de processos e iniciativas capazes de conduzir a esta mudança comportamental, assim como a construção de uma atitude baseada na prevenção dos riscos. Quais os principais projetos no horizonte? Num ano marcado por uma clara aposta na segurança e bem-estar de todos os nossos colaboradores, a BA tem lançado várias ações com o objetivo de prevenir acidentes no trabalho, continuar o desenvolvimento da aplicação informática SOS Link para realização e controlo de Safety Walks e Safety Talks, e dar continuidade aos grupos de trabalho internos, os Safety Hubs, que têm como principal papel procurar soluções para problemas específicos, eliminando a ocorrência de acidentes de trabalho. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A partilha de informação sobre as diversas temáticas da segurança e a qualidade dos conteúdos produzidos, nomeadamente pelo Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho (NAST). V

16.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? No contexto da COVID-19, preocupa-nos a capacidade de adoção de medidas de organização do trabalho, forçosamente diferentes do que era normal até há quatro meses. Temos que repensar nas Ciências, mantendo a identidade e a qualidade no ensino/aprendizagem, investigação e segurança de pessoas e instalações. Quais os principais projetos no horizonte? A curto prazo, o nosso principal projeto é o Centro de Testes COVID (CTC@ Ciências), que traduz a nossa capacidade de otimização de recursos. É uma infraestrutura de investigação, ao serviço da comunidade, que nasce dedicada à mitigação da COVID-19 (rastreio do vírus e testes imunológicos), mas com potencial para futura investigação noutros projetos. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A divulgação de documentação técnica, e a promoção dos Open Day, conferências e outros eventos na área da segurança e formação disponibilizada. V

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Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Encaramos os novos desafios da transformação digital no setor como uma oportunidade de investimento em novos processos internos e recursos tecnológicos, de modo a assegurar elevados níveis de satisfação dos clientes. Neste sentido, acompanhamos as tendências da inovação tecnológica e estamos focados nestas soluções. Quais os principais projetos no horizonte? Recentemente, lançámos a nova APP CA Seguros, na qual os clientes podem consultar os seus seguros e documentos, simular e subscrever apólices, participar sinistros e solicitar assistência. Implementámos a Robótica (RPA) em processos operacionais, com ganhos de eficiência em tarefas rotineiras. A Telemática é um projeto que estamos a analisar para um futuro próximo. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Valorizamos bastante algumas formações, organização de eventos e, principalmente, as informações publicadas no âmbito da legislação e documentação partilhada. Apesar de nem sempre as formações serem ajustadas à realidade e conhecimento das Seguradoras, conseguimos sempre obter algum valor acrescentado. V



— FORMAÇÃO

// formação apsei

EM FOCO FORMAÇÃO ONLINE TEXTO Luís Cunha APSEI

A evolução da tecnologia trouxe à formação novas possibilidades e desafios. Para além do processo tradicional de ensino, em sala de aula, atualmente um computador com ligação à Internet veio facilitar e, em muitos casos, substituir a prática formativa. A qualidade da formação online é cada vez mais reconhecida, assim como é notório o crescimento do número de centros de formação que optam por esta modalidade à partida e dos que a ela se adaptam. A possibilidade de adquirir conhecimentos em qualquer local, estando apenas dependente de um computador e uma ligação de Internet estável, está a tornar-se uma prática cada vez mais comum para instituições de ensino superior e também uma realidade para as empresas. Como é sabido, a inovação provoca mudanças nas pessoas, nas organizações e na sociedade, 18.

Quadro 1. + INTERATIVO

– INTERATIVO

FORMAÇÃO SÍNCRONA

FORMAÇÃO ASSÍNCRONA

AUTOFORMAÇÃO

Aprendizagem onde se recria, de forma virtual, o ambiente de sala de aula. Formador e formandos estão presentes, ligados por vídeo, voz e/ou chat, em sessões com horários marcados, tendo assim interatividade imediata.

Aprendizagem em que a interatividade não é imediata. Formandos e formador interagem entre si com algum intervalo de tempo, através de e-mail, grupos de discussão, fóruns, entre outros.

O formando realiza o seu estudo sozinho, sendo que a participação do formador é muito limitada, logo a interatividade é muito reduzida.

mudanças que têm o seu lado positivo e negativo. Para entender o desafio da formação online, é importante perceber as suas vantagens e desvantagens. VANTAGENS DA FORMAÇÃO ONLINE: — Fácil acesso: aprender em qualquer lugar a qualquer hora; — Utilização simples: a frequência de um curso que esteja online é, para a maioria das pessoas, simples; — Desfragmentação de conteúdos: conteúdos em unidades mais pequenas (módulos) e ferramentas disponíveis; — Atualização de conteúdos: atualizações rápidas e fáceis; — Eficácia: os formandos frequentam o curso ao seu ritmo e de acordo com as suas necessidades; — Economia: a formação online é financeiramente mais acessível, devido à fácil

distribuição dos conteúdos e à possibilidade de poder chegar a um vasto número de pessoas; — Rapidez: responde às necessidades das empresas de terem os colaboradores formados rapidamente; DESVANTAGENS DA FORMAÇÃO ONLINE: — Preconceito: as ideias erradas sobre este tipo de formação ainda permanecem (cursos menos exigentes do que os presenciais, parco acompanhamento dos formadores, custos elevados, por exemplo) — Fatores técnicos: a velocidade e estabilidade da Internet e os custos adjacentes a toda a sua implementação (aquisição de computadores, adesão ao serviço de Internet); — Fatores pedagógicos: a falta de especialistas com experiência nesta metodologia de formação poderá levar a equipa pedagógica a focar-se

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mais nas questões técnicas subjacentes ao formato online e não tanto nos fatores pedagógicos necessários para este tipo de formação, podendo colocar em questão a qualidade dos conteúdos de formação; — Avaliação: dificuldade em garantir que a pessoa que se inscreve ou que é destacada para a formação é a mesma que completa os módulos e a avaliação; — Dificuldades em componentes práticas e laboratoriais: nas formações em que existam estas componentes, a formação online mostra-se ainda incapaz de dar resposta adequada; — Iliteracia digital: para algumas pessoas, este tipo de formação pode tornar-se um obstáculo à aprendizagem, devido à falta de conhecimentos na utilização das tecnologias de comunicação e informação; — Concentração em frente ao ecrã: estudos apontam que


APSEI retoma formação presencial A formação presencial da APSEI está de volta, estando já abertas as inscrições para os cursos de Técnico Responsável de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e de Manutenção de Extintores, tanto nas opções inicial como de renovação (consulte as formações com data disponível, nesta edição, na pág. 20). Além destes dois cursos, também está prevista a abertura das inscrições

os formandos começam a sentir dificuldades de concentração após os primeiros 20 minutos em frente a um computador. Para além disso, a ausência de um espaço físico apropriado a esta formação faz com que existam maiores fatores de distração. Outro dos pontos de discussão, e que tanto pode ser considerado uma vantagem como uma desvantagem, é a interatividade que a mesma proporciona entre os intervenientes. Para entender este ponto, é importante conhecer alguns dos modelos em que a formação online se pode realizar. O nível de interatividade irá definir o nível de qualidade da formação (ver quadro 1). Como podemos ver, existem vários fatores que estão na

base da decisão, por parte das entidades, sobre a adesão (ou não) à formação online. É importante que, caso haja opção pela adesão à formação online, os responsáveis procurem melhorar o que já é bom, e diminuir a prevalência dos aspetos considerados menos bons. Só assim, a formação online trará vantagens aos que dela usufruem. Com a adesão à formação online, este será o novo desafio e compromisso da APSEI: garantir que as suas formações mantêm a sua qualidade e se destacam das restantes do mercado. CP42_Lote08ada curso será analisado individualmente, para que assim os padrões de qualidade, que são conhecidos pelos nossos associados e formandos, permaneçam como uma garantia segura. V

para o curso de Técnico de Security, para efeitos da acreditação inicial e de renovação da acreditação dos Técnicos Responsáveis na DNPSP. Com um número reduzido de participantes em cada sessão, esta retoma irá apenas englobar os cursos que, pelas suas características, não podem ser ministrados à distância, dada a utilização das oficinas da APSEI ou de recursos e equipamentos específicos ao longo dos cursos ministrados. Este regresso é feito com a garantia das condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene definidas pela DGS, havendo, entre outras medidas, um reforço da normal higienização e desinfeção do espaço e dos objetos manipulados no âmbito das atividades, a cada utilização. Orgulhando-se do nível de satisfação (95%) e excelência pela qual é conhecida a Formação APSEI, a associação decidiu esperar e retomar agora estes cursos no formato presencial, continuando a apostar em conteúdos úteis que dão resposta às verdadeiras necessidades do mercado e a contribuir para um setor mais informado com profissionais detentores de conhecimentos técnicos especializados. A formação presencial da APSEI está de volta. Volte connosco!

Bibliografia consultada: Cação, R & Dias, P. J. (2003). Introdução ao E-Learning. Porto: Sociedade Portuguesa de Inovação S.A

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// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL (1.ª EDIÇÃO) PORTO — 6, 7, 8 E 9 DE JULHO LISBOA — 21, 22, 23 E 24 DE JULHO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SCIE (RENOVAÇÃO)

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL (2.ª EDIÇÃO) PORTO — 6, 7, 13 E 14 DE JULHO LISBOA — 21, 22, 28 E 29 DE JULHO

FORMAÇÃO GERAL PORTO — 2 DE JULHO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL (3.ª EDIÇÃO) LISBOA — 21, 22, 30 E 31 DE JULHO

EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 25 DE JULHO LISBOA — 27 DE JULHO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SCIE (INICIAL)

CONTROLO DE FUMO PORTO — 16 DE JULHO

FORMAÇÃO GERAL LISBOA — 13 E 14 DE JULHO

EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DE ÁGUA LISBOA — 7 DE JULHO PORTO — 18 DE JULHO

EXTINTORES (1.ª EDIÇÃO) PORTO — 6, 7 E 8 DE JULHO LISBOA — 21, 22 E 23 DE JULHO

PORTAS E ENVIDRAÇADOS RESISTENTES AO FOGO LISBOA — 9 DE JULHO PORTO — 22 DE JULHO

EXTINTORES (2.ª EDIÇÃO) PORTO — 6, 7 E 13 DE JULHO LISBOA — 21, 22 E 28 DE JULHO

COMPARTIMENTO E REVESTIMENTO CONTRA INCÊNDIOS LISBOA — 10 DE JULHO PORTO — 23 DE JULHO

EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 30, 31 DE JULHO E 1 DE AGOSTO ASPETOS PRÁTICOS 4 DE AGOSTO CONTROLO DE FUMO PORTO — 14 E 15 JULHO ASPETOS PRÁTICOS 24 DE JULHO EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DE ÁGUA PORTO — 20 E 21 DE JULHO ASPETOS PRÁTICOS 24 DE JULHO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTAS E ENVIDRAÇADOS RESISTENTES AO FOGO LISBOA — 13 E 14 DE JULHO, ASPETOS PRÁTICOS 20 DE JULHO PORTO — 28 E 29 DE JULHO, ASPETOS PRÁTICOS 4 DE AGOSTO

SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO LISBOA — 3 DE JULHO (9:30H – 17:30H) PORTO — 10 DE JULHO (9:30H – 17:30H)

COMPARTIMENTO E REVESTIMENTO CONTRA INCÊNDIOS LISBOA — 13 E 15 DE JULHO, ASPETOS PRÁTICOS 20 DE JULHO PORTO — 28 E 30 DE JULHO, ASPETOS PRÁTICOS 4 DE AGOSTO

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) 2 DE JULHO (9:00H – 12:00H)

FORMAÇÃO ONLINE

— POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, AS DATAS APRESENTADAS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES. ANTES DE FAZER A SUA INSCRIÇÃO, POR FAVOR, CONSULTE O WEBSITE DA APSEI PARA CONFIRMAR A DATA DO CURSO EM QUESTÃO OU CONTACTE-NOS: FORMACAO@APSEI.ORG.PT / 219 527 849.

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— TEMA DE CAPA

A segurança contra incêndio na reabilitação de edifícios. 22.

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A reabilitação de edifícios é uma realidade que tem vindo a aumentar com a crescente procura de espaços, quer para fins habitacionais quer comerciais, ou mesmo ambos, em edifícios de utilização mista. A aposta na reabilitação tem inúmeras vantagens, entre as quais, a manutenção da imagem arquitetónica das cidades e até um custo inferior em comparação com construções novas. Nesta edição, traz-se à reflexão não só a importância, mas também os desafios da implementação das medidas de Segurança Contra Incêndio na reabilitação de edifícios, nomeadamente nas utilizações-tipo XII (industriais, oficinas e armazéns), focando as abordagens possíveis para a eficácia dos sistemas instalados nas diferentes construções, com especial destaque para o Método ARICA:2019.

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— REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E SCIE: VANTAGENS E DESAFIOS TEXTO Paulo Ramos Arquiteto, Projetista de SCIE na ETU Fire Safety Consultants, Presidente da SFPE Portugal (delegação portuguesa da Society of Fire Protection Engineers)

OS PRESENTES ARTIGOS DE CAPA FORAM ESCRITOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 135/2020, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (RT-SCIE), ORIGINALMENTE APROVADO PELA PORTARIA N.º 1532/2008, DE 29 DE DEZEMBRO.

REABILITAR: UM IMPERATIVO CIVILIZACIONAL Apesar de óbvio (e às vezes o óbvio é aquilo em que menos reparamos), convém lembrar: reabilitar o edificado é um imperativo civilizacional. E é-o por diversos motivos. O mais evidente será o da redução da pegada carbónica, mas não é certamente o único. O impacto ambiental da construção manifesta-se em três vertentes principais, que correspondem a três fases do ciclo de vida do edifício: — A chamada “energia incorporada”, que corresponde a toda a energia proteger  ABRIL | JUNHO 2020

que é necessário despender para a sua construção, desde a extração das matérias-primas até à aplicação final dos materiais em obra, incluindo transportes; — O consumo energético do edifício ao longo da sua vida útil, devendo aqui considerar-se também os consumos associados à manutenção; — Os resíduos causados na sua construção e demolição, sendo naturalmente os resíduos da demolição muito mais expressivos do que os da construção. 23.


— TEMA DE CAPA

Assim, quando reabilitamos edifícios, por oposição a uma construção nova, diminuímos muito a energia incorporada, porque aproveitamos boa parte da construção, otimizamos os consumos energéticos do existente, uma vez que normalmente, após a reabilitação, os edifícios passam a ter melhor isolamento térmico e equipamentos de maior eficiência energética e, por fim, prolongamos a vida útil do edifício, reduzindo assim a produção de resíduos. Outro motivo determinante é a preservação do património arquitetónico e da imagem das cidades. Sendo consensual que edifícios patrimonialmente relevantes devem ser preservados, não menos importante é preservar a imagem do conjunto dos centros urbanos, que fazem parte da nossa memória coletiva e que são tão importantes para a vivência urbana e, em última análise, são um valor acrescido para o setor turístico. Por fim, é uma medida de sustentabilidade em sentido lato, de redução de recursos, nomeadamente financeiros. Uma reabilitação adequada tem custos menores que uma construção nova e terá normalmente um tempo de execução inferior, permitindo mais rapidamente o retorno financeiro do investimento feito. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA REABILITAÇÃO Apesar da importância da reabilitação, lamentavelmente esta nem sempre teve o devido enquadramento normativo. O primeiro diploma a enquadrar a reabilitação e Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) foi o Decreto-Lei (DL) n.º 426/89, que publicou as “Medidas Cautelares de Segurança Contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos”. Este diploma, 24.

publicado no ano seguinte ao grande incêndio do Chiado e em consequência deste, infelizmente nunca passou de “letra morta”, por ser em alguns aspetos vago, noutros de aplicação irrealista e noutros ainda manifestamente utópico. Nos anos que se seguiram foram publicados muitos diplomas de SCIE mas nenhum deles criava qualquer enquadramento específico ou critério de exceção para a reabilitação. Esse enquadramento só veio a surgir mais tarde, de uma forma alargada, através do DL n.º 555/99, que publica o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que, através do seu artigo 60.º, referia de forma muito genérica que a legislação de construção (fosse qual fosse) não tinha efeito retroativos e que, numa obra de reabilitação, não poderia nunca haver um agravamento das medidas de segurança, devendo, pelo contrário, haver uma melhoria das condições existentes. Em dezembro 2008, foi publicado o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), através do DL n.º 220/2008, e respetivo regulamento técnico (RT-SCIE), publicado pela Portaria n.º 1532/2008. Este “pacote legislativo”, que revogou o DL n.º 426/89 onde se enquadravam os centros urbanos antigos, não fazia qualquer menção especial à reabilitação, sendo uma regulamentação manifestamente vocacionada para construção nova, cuja aplicação cega a edifícios existentes é irrealista e danosa para o património. Aplicava-se assim o critério de exceção genérico do RJUE, fazendo com que a intervenção de SCIE no existente fosse muito heterogénea, estando dependente quer da visão do projetista, quer do maior ou menor conservadorismo do técnico da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que apreciava proteger  ABRIL | JUNHO 2020

o projeto. A revisão do RJ-SCIE em 2015, feita através do DL n.º 224/2015, teve como principal novidade a introdução do artigo 14.º-A “Edifícios existentes”, deixando de ser aplicável à SCIE o artigo 60.º do RJUE. O artigo 14.º-A, embora tendo uma formulação genérica, estabelecia alguns princípios bastante interessantes, nomeadamente a dispensa de requisitos do RT-SCIE quando esses fossem de aplicação manifestamente desproporcionada, tendo no entanto, como reverso da medalha, a obrigatoriedade de se preverem medidas compensatórias, o que nem sempre fará sentido (se as desconformidades não forem significativas) e que poderá nem sequer ser possível (sobretudo na 3.ª categoria ou superior, em que já quase tudo é obrigatório portanto muito pouco pode ser compensatório). Esta formulação legislativa, sendo uma evolução face ao artigo 60.º do RJUE, continuava a ser muito subjetiva. Em 2019, por arrastamento do programa Reabilitar como Regra (RcR), que veio suceder ao Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU, DL n.º 307/2009), e ainda da transferência de competências para o poder autárquico, houve nova alteração do RJ-SCIE, desta feita pela Lei n.º 123/2019. No que concerne à reabilitação, este diploma trouxe três inovações: deixou de ser obrigatório


A reabilitação do Grande Auditório da Fundação Calouste Gulbenkian é um bom exemplo da aplicação do projeto de SCIE baseado no desempenho aos edifícios patrimoniais

(poderá ler mais sobre o projeto na Revista Proteger n.º 22, pp 30 a 35). Imagem de Márcia Leite.

— Compartimentos com grandes pés‑direitos, permitindo uma maior acumulação de fumo, atrasando a passagem de fumo para os espaços adjacentes; — Janelas altas, que podem ser usadas com eficácia para controlo de fumo tático, permitindo uma maior altura da camada livre de fumo.

estabelecer medidas compensatórias, passou a ser necessário fundamentar os projetos com métodos de análise, seja do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) ou outros aprovados pela ANEPC, e ainda, alargou os princípios fundamentais da reabilitação de edifícios do DL n.º 95/2019, que apenas é aplicável à habitação, a todas as utilizações-tipo. São estes princípios o da proteção e valorização do existente, o da sustentabilidade ambiental e o da melhoria proporcional e progressiva. Embora estes princípios sejam assumidamente latos, enquadram de forma muito eficiente a reabilitação, introduzindo o conceito de avaliação da relação custo‑benefício, nomeadamente considerando uma perspetiva financeira. Foram sem dúvida alterações positivas, mas não isentas de espinhos, como veremos adiante no que concerne à aplicação dos métodos de análise. OS DESAFIOS DA REABILITAÇÃO A reabilitação de edifícios levanta enormes desafios à implementação das medidas de SCIE, que são tanto maiores quanto a desconformidade regulamentar do edificado com as atuais exigências, que de uma forma ou de outra servem sempre de referencial para o nível de segurança que os edifícios devem ter. No quadro 1 sistematizamos o

tipo de desafios encontrados e o maior ou menor grau de dificuldade de os superar, que naturalmente varia muito de caso para caso, pelo que se trata de uma valoração qualitativa com bastante subjetividade. É uma tabela forçosamente resumida, não sendo referidos a totalidade dos meios de SCIE. Não surgem, de igual forma, na tabela as instalações técnicas que se presume que, a serem substituídas, cumprirão os requisitos aplicáveis. ESTRATÉGIA DE SCIE Definir uma estratégia de SCIE para o projeto é um fator crítico para o seu sucesso. Muitas vezes, quando se analisa um edifício existente, há tendência de o comparar com o regulamento e ver o que está mal. Embora isso seja um procedimento útil, é de igual forma necessário ter a capacidade de fazer precisamente o oposto: olhar para o edifício e perceber o que ele tem de bom e que possa ser aproveitado, tirando partido das suas potencialidades. Damos alguns exemplos: — Compartimentos com várias portas, para os compartimentos adjacentes e corredor, criando múltiplos caminhos de fuga; — Edifícios com acabamentos mais austeros, com reação ao fogo melhor que o exigível; proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Numa abordagem holística da SCIE, considerando a interação de todos os aspetos relevantes para a SCIE, estas características do edifício podem ser determinantes. No entanto, a sua mais‑valia pode não ser fácil de avaliar de forma objetiva, a não ser recorrendo a uma abordagem pelo desempenho, como veremos adiante. SEGURANÇA PASSIVA Como é natural, a intervenção nos edifícios existentes tem muitas limitações espaciais e construtivas, com que não nos deparamos em edifícios novos. Todavia, existem sempre soluções de projeto que podem dar resposta aos problemas. Dão-se alguns exemplos: — Resistência ao fogo dos elementos estruturais: ao invés de aplicar uma solução passiva, fazer uma avaliação da ação térmica a que o elemento estrutural está exposto, ao abrigo do artigo 15.º do RT-SCIE, da ação térmica a que o elemento estrutural está exposto, eventualmente com recurso aos Eurocódigos; muitas vezes conclui-se que bastam os revestimentos existentes (por exemplo, estafe) para assegurar a proteção ao fogo, não sendo necessária proteção adicional; — Compartimentação corta-fogo entre pisos com lajes de madeira: se se 25.


— TEMA DE CAPA

Quadro 1.

SEGURANÇA PASSIVA

MEIOS EXTERIORES COMUNS

TIPO

SISTEMA

PRINCIPAIS DIFICULDADES

Acessibilidade a viaturas e A malha urbana em que o edifício se insere não apresenta as acessibilidade às fachadas condições adequadas para o combate.

MEIOS ATIVOS

DIFICULDADE DE

SISTEMA

IMPLEMENTAR

Média a grande

Grande

Média

Grande

Limitações à propagação do incêndio pelo exterior

Distância entre vãos sobrepostos com distância inferior a 1,1 m.

Acesso à cobertura através das zonas comuns

Fácil de implementar se a escada não tiver um lanternim grande face à área da escada ou de elevado valor arquitetónico; apenas é crítico em edifícios com cobertura em madeira com chaminés.

Baixa a média

Baixa a média

Guarda no perímetro da cobertura

Poderá não ser fácil se no âmbito da obra não estiver prevista a substituição da cobertura; poderá ter um forte impacto arquitetónico.

Baixa

Média a grande

Disponibilidade de água para meios de socorro

Marcos de água a grande distância ou com caudal e pressão insuficientes.

Média

Média a grande

Resistência ao fogo dos elementos estruturais

Elementos estruturais difíceis de proteger, em particular os de madeira ou metal, a não ser caso se trate de uma alteração profunda, com alteração de revestimentos; baixa criticidade se não estiver em causa a evacuação e edifícios adjacentes.

Baixa

Média a grande

Isolamento e proteção de locais, vias de evacuação, ductos, canalizações e condutas

Pode ser difícil avaliar a capacidade de compartimentação ao fogo dos materiais existentes; há muitas portas em fronteiras corta-fogo que devido ao seu valor arquitetónico devem ser preservadas.

Grande

Média a grande

Reação ao fogo de materiais

Pode ser difícil avaliar a reação ao fogo dos materiais existentes; alguns materiais podem ter grande valor arquitetónico não sendo razoável substituí-los.

Média

Grande

Condições gerais de evacuação

Se o número de vias verticais for insuficiente ou genericamente a largura dos caminhos de evacuação for insuficiente pode ser difícil de alterar sem descaracterizar o edifício.

Grande

Grande

Baixa

Baixa a média

Baixa

Média a grande

Pode ser difícil de implementar em edifícios de elevado valor patrimonial e com paredes decoradas; baixa criticidade sobretudo Sinalização de emergência em edifícios em que as pessoas estejam familiarizadas com os caminhos de evacuação.

26.

CRITICIDADE DO

Iluminação de emergência

Pode ser difícil de implementar em edifícios de elevado valor patrimonial e com paredes e tetos decoradas; baixa criticidade na presunção que a evacuação é concluída antes de ser feito o corte de energia.

Deteção, alarme e alerta de incêndio

Difícil de implementar em edifícios em que se pretenda manter os revestimentos de paredes e tetos.

Grande

Média a grande

Controlo de fumo nos locais

Difícil de implementar se forem necessárias condutas ou se se pretende manter revestimentos; baixa criticidade se não se comprometer a evacuação e não houver risco de propagação para espaços adjacentes.

Baixa a média

Média a grande

Controlo de fumo nas vias de evacuação

Difícil de implementar se forem necessárias condutas; nas vias verticais mesmo os sistemas passivos podem ser de implementação complexa em função do valor arquitetónico das escadas.

Grande

Média a grande

Extintores de incêndios

Normalmente serão fáceis de implementar; a criticidade do sistema depende da existência ou não de outros sistemas de extinção.

Média a grande

Baixa a média

Carretéis

Poderá não ser fácil a colocação de tubagem se se pretender manter os revestimentos.

Média a grande

Média a grande

Rede de 2.ª intervenção

Poderá não ser fácil a colocação de tubagem se se forem manter os revestimentos; pode ser difícil colocar a boca siamesa na fachada; a criticidade é baixa em edifícios em que os meios de socorro externos consigam facilmente estabelecer linhas de água com mangueiras.

Baixa a média

Média a grande

Reserva de água e grupo hidropressor

Pode ser difícil encontrar no edifício espaço para a sua instalação; pode ser de baixa criticidade se a rede assegurar o caudal adequado, colocando uma bomba supressora.

Baixa a grande

Grande

Extinção automática (sprinklers)

Difíceis de implementar se forem mantidos os revestimentos.

Grande

Média a grande

Deteção de monóxido de carbono

Baixa criticidade uma vez que os critérios do RT-SCIE são para assegurar qualidade do ar e não proteção da vida.

Baixa

Média a grande

Deteção de gás combustível

Normalmente nas zonas em que é necessária deteção de gás (cozinhas, centrais térmicas) não há grandes restrições arquitetónicas.

Grande

Baixa a média

proteger  ABRIL | JUNHO 2020



— TEMA DE CAPA

substituir o soalho, aplicar sobre os barrotes placas de aglomerado de madeira cimentício (vulgo Viroc), como base para o pavimento final, dado que têm um bom desempenho ao fogo; caso haja mudança de tetos, aplicar lã de rocha semirrígida entre barrotes à face inferior destes, diminuindo a área de exposição ao fogo dos barrotes e assegurando o isolamento térmico da temperatura de incêndio; — Portas resistentes ao fogo: sendo necessário preservar portas existentes, essas podem ser beneficiadas para ter um melhor desempenho ao fogo sem que sejam descaracterizadas; portas de boa qualidade em madeira maciça podem ter um desempenho razoável de compartimentação desde que sejam providas de mola e de banda intumescente no seu perímetro; portas de menor espessura, menos robustas, também podem ser melhoradas como referido atrás, complementando-se a proteção com tintas intumescentes. Por outro lado, existem cada vez mais soluções construtivas ligeiras, ditas de “construção seca”, como sendo paredes de gesso laminado ou de painéis de silicato de cálcio, que são fáceis de aplicar em obra, não representam sobrecargas estruturais significativas e têm um bom desempenho de compartimentação. MEIOS ATIVOS A dificuldade de implementação de meios ativos está diretamente relacionado com a dimensão das infraestruturas que são necessárias para cada um. Se bem que possa ser razoavelmente fácil passar um cabo para um bloco autónomo ou um detetor, que têm pequeno diâmetro e grande flexibilidade no traçado, pode ser mais difícil instalar a tubagem para uma rede hidráulica de incêndios e ainda mais complexo a colocação de condutas e ventiladores para controlo de fumo. Mais uma vez, existem soluções alternativas que podem ser implementadas: — I luminação de emergência: dotar os circuitos de iluminação normal das vias de evacuação com pequenas UPS locais, eventualmente instaladas nos quadros; — Deteção de incêndio: usar sistemas wireless, previstos na EN 54-25, que são aceites (e bem) pela ANEPC, apesar de não serem permitidos pelo RT-SCIE; 28.

— Controlo de fumo: muitas vezes, com alguma facilidade, consegue-se tirar partido dos pés direitos generosos e de janelas altas com bandeira para fazer controlo de fumo passivo, seja tático, seja através da colocação de atuadores em vãos existentes, assegurando a abertura automática em caso de incêndio; — Carretéis: avaliar a pertinência da sua substituição por um reforço significativo de extintores; embora seja impossível substituir a capacidade de extinção de um carretel por extintores, também é certo que a eficácia por litro de um extintor é bastante superior (sobretudo se for de água aditivada ABF) e a sua utilização é bastante mais prática e intuitiva. METODOLOGIA DE PROJETO A redação do RJ-SCIE, atualmente em vigor, prevê no artigo 14.º-A que os projetos de edifícios existentes em que haja alguma desconformidade sejam obrigatoriamente fundamentados com métodos de análise, entre os quais o método publicado pelo LNEC (ARICA) ou outros que sejam aprovados pela ANEPC. Embora desde a primeira redação do RJ-SCIE, de 2008, estar previsto que a ANEPC aprovasse métodos de análise, isso só viria a acontecer em 2020 (mais de uma década depois!) e apenas um — o método de Gretener. Recentemente numa mesa redonda organizada pela Ordem dos Arquitectos foi anunciado pelo representante da ANEPC que iriam aprovar também o uso da NFPA 550, o que é uma boa notícia, apesar de tardia. Embora os métodos de análise sejam uma ótima ferramenta de trabalho, não se pode concordar nem com a obrigatoriedade de aplicação (não faz sentido em edifícios simples como uma moradia ou uma pequena loja de rés-do-chão), nem com a escolha diminuta (apenas dois métodos). A opção pela metodologia de projeto a adotar — sejam métodos de análise ou outra — deveria ser uma escolha do projetista, eventualmente em conjunto com o Dono de Obra, com uma grande liberdade de escolha. O método ARICA, tendo princípios interessantes, tem coeficientes de ponderação passíveis de discussão, eventualmente mais assentes numa base empírica do que numa fundamentação científica ou que tenham sido objeto de um amplo debate. Acresce que, sendo um método muito detalhado e exaustivo, pode representar um número considerável de proteger  ABRIL | JUNHO 2020

horas de trabalho. Todavia o maior defeito deste método é, em nossa opinião, o de não fazer uma análise de risco, mas sim uma análise de conformidade regulamentar do edifício. O método de Gretener, bastante mais simples, peca por ser bastante antigo e desatualizado, sendo no entanto útil, dado que faz uma avaliação do risco independentemente do cumprimento ou não da regulamentação. Uma abordagem de projeto muito mais eficaz é a do projeto baseado no desempenho (performance-based design), em que, através de simulações de incêndio e cálculo de tempos de evacuação, se faz a demonstração de que as pessoas conseguem evacuar em tempo útil e em segurança, sendo inclusivamente possível estimar a área ardida ao longo do tempo, em função do cenário de incêndio considerado, e a partir dessa área estimar a capacidade de resposta dos meios de socorro externos aquando da chegada ao local. Embora seja uma metodologia que envolve bastante mais horas de projeto e recursos informáticos, sobretudo por causa da necessidade de modelação 3D e simulações, pode permitir a validação de soluções menos intrusivas e a otimização dos meios a instalar, podendo daí advir uma redução de custos de construção. Uma vez que o projeto do desempenho não é referido como uma das metodologias possíveis para a reabilitação, o projeto terá que ter o enquadramento simultâneo de “perigosidade atípica”, ao abrigo do artigo 14.º do RJ-SCIE. REABILITAÇÃO: O FUTURO DA CONSTRUÇÃO Tendo em conta as alterações climáticas e uma cada vez maior preocupação da sociedade com a pegada carbónica dos edifícios, é inegável que a reabilitação é o futuro da construção. Aqui, como em muitos outros aspetos, a sociedade lidera a mudança e obriga à alteração de paradigmas. Nos anos recentes observaram-se os reflexos dessa mudança no mercado da construção, surgindo gabinetes de projeto e empresas de construção com uma forte especialização da reabilitação, que requer conhecimento mais aprofundado do que o necessário para a construção nova. Importa agora que o Estado acompanhe de forma mais determinada essa mudança, quer através da publicação de legislação adequada, que seja menos prescritiva e mais baseada no desempenho, quer através da adoção de uma postura menos dogmática e conservadora por parte das entidades licenciadoras. V



— TEMA DE CAPA

2

— A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E A DINÂMICA DAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS TEXTO José Sobral Docente no ISEL – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e Presidente da Direcção da APMI – Associação Portuguesa de Manutenção Industrial

O presente texto centra-se em instalações referentes às categorias de risco da utilização-tipo XII (industriais, oficinas e armazéns), que correspondem a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, que não recebem público, destinados ao exercício de actividades industriais ou ao armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares dessas actividades. De acordo com o Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro, e mais recentemente pela Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, encontram-se estipulados os valores máximos de densidade de carga de incêndio modificada (integrada em edifícios e ao ar livre) e o número de pisos ocupados abaixo do plano de referência (quando integrada em edifícios) para as quatro categorias existentes, ressalvando-se que estes limites de densidade de carga de incêndio modificada devem ser assumidos com um valor dez vezes maior ao apresentado, quando se trata de instalações destinadas exclusivamente para armazenamento. Além das exigências constantes no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (publicado através da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro), referentes às condições 30.

(…) Estas instalações técnicas apresentam-se como fundamentais para o bom funcionamento dos sistemas e dispositivos de segurança. (…)

exteriores de segurança e acessibilidade, limitações à propagação do incêndio pelo exterior, abastecimento e prontidão dos meios de socorro, resistência ao fogo dos elementos estruturais e incorporados, compartimentação, isolamento e protecção de locais de risco, vias de evacuação e canalizações e condutas, protecção de vãos interiores, a reacção ao fogo dos materiais de construção e condições gerais de evolução, proteger  ABRIL | JUNHO 2020

é fundamental atender às condições gerais das instalações técnicas, uma vez que assumem na maior parte das vezes uma grande importância nas utilizações-tipo XII. Estas instalações técnicas apresentam-se como fundamentais para o bom funcionamento dos sistemas e dispositivos de segurança, assim como auxiliares importantes aquando da intervenção dos bombeiros. Falamos de instalações de energia eléctrica, onde se incluem as fontes centrais e locais de energia de emergência, grupos geradores, UPS e até mesmo o sistema de GTC (Gestão Técnica Centralizada). Falamos também de instalações de aquecimento, como centrais térmicas, instalações de ventilação e condicionamento de ar, ascensores ou armazenamento de líquidos e gases combustíveis. Por outro lado, no que se refere aos equipamentos e sistemas de segurança, para além da sinalização e da iluminação de emergência, assumem particular importância os sistemas de detecção, alarme e alerta, e o de controlo de fumos. Ao nos centrarmos nos meios de intervenção, cruciais no combate ao incêndio, olhamos para os meios de primeira intervenção, como os extintores (portáteis e móveis) e a rede de incêndio armada (bocas de incêndio tipo carretel), assim como para os meios de segunda intervenção, como bocas de incêndio de piso, bocas de incêndio armadas (tipo teatro), sistemas de bombagem (e reservatório de água) e sistemas fixos de extinção automática (sprinklers). Relativamente aos sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água, quando se trata de locais de fabrico, armazenagem ou manipulação de



— TEMA DE CAPA

produtos (não reagentes com a água com perigosidade), depósitos de líquidos ou gases inflamáveis ou locais com equipamentos industriais, estes podem ser utilizados como medida compensatória a outros sistemas. Em casos particulares poderão ser instalados sistemas automáticos de extinção por agente extintor que não água, assim como sistemas de cortinas de água. No que respeita à Segurança Contra Incêndio em Edifícios do tipo industrial, verifica-se que normalmente os projectos seguem as boas práticas, recomendações e a legislação existente, apresentando as soluções construtivas e as instalações adequadas ao risco específico. No entanto, existem duas situações que poderão condicionar a eficácia no combate ao incêndio e a eficiência dos sistemas instalados, as quais devem merecer a maior atenção por parte das organizações e dos seus responsáveis, assim como pelas entidades licenciadoras e organismos de fiscalização. A primeira tem a ver com a garantia de que são efectuadas todas as actividades referentes à manutenção das instalações de segurança contra incêndio e dos activos inerentes. De facto, observa-se que normalmente após a realização de testes e ensaios e consequente comissionamento e entrega das instalações não existe uma cultura e uma prática corrente de inspecção, manutenção e realização de ensaios periódicos aos equipamentos. Esta situação, muitas vezes fruto de algum desconhecimento técnico dos equipamentos e sistemas instalados, receio de mexer nos mesmos, pouca frequência de eventos (felizmente), rotatividade do pessoal técnico ou o estabelecimento de outras prioridades, com o consequente e permanente adiamento das actividades de inspecção, manutenção e ensaio das instalações, faz com que se passem meses, e muitas vezes até anos, sem que algo desta natureza seja realizado. Esta é uma situação que pode condicionar o desempenho dos sistemas de segurança contra incêndio, e para a qual todos os responsáveis de segurança devem estar atentos. A segunda situação refere-se à dinâmica própria das instalações industriais, levando 32.

a alterações que poderão ocorrer ao longo do ciclo de vida das organizações, conduzindo a modificações estruturais nos layouts industriais. Esta situação deveria implicar sempre uma adequação do projecto de segurança contra incêndio, o que nem sempre ocorre. Quando se trata de reabilitações dos edifícios industriais, uma ampliação das instalações fabris ou outra qualquer alteração das actividades preconizadas nos espaços industriais, armazéns ou oficinas, há que também pensar na adequação das instalações de segurança contra incêndio. Muitas vezes pensa-se que devido à construção de mais uma nave industrial, uma reabilitação de um espaço ou uma afectação a uma actividade diferente bastará apenas acrescentar mais uns metros de tubagem, instalar mais umas bocas de incêndio, tipo carretel ou tipo teatro, ou ligar à rede existente mais uma nova malha de sprinklers, que tudo funcionará, quando for necessário. Na maior parte das vezes isso não acontecerá! Nesta última vertente, e dando apenas como exemplo algumas instalações específicas, existem algumas situações a considerar e alguns desafios que se colocam aquando da reabilitação de edifícios industriais ou alteração dos pressupostos construtivos iniciais, nomeadamente: a) Se houver modificação das instalações industriais, embora a área de operação considerada no projecto do sistema automático de extinção por água se possa manter (mesma classe de risco) com um valor igual (ex. 260 m2) e com a mesma quantidade de aspersores considerados para efeito de caudal (ex. 29 aspersores em simultâneo), se esta (área de operação hidraulicamente mais desfavorável) vier a situar-se num local mais distante que o anteriormente estabelecido, essa alteração terá impacto na capacidade do sistema de bombagem (altura manométrica) e no dimensionamento da tubagem de alimentação, com a eventual revisão ao projecto; b) De igual forma, no caso de uma ampliação das instalações do sistema automático de extinção por água, há proteger  ABRIL | JUNHO 2020

que verificar se na nova instalação são instalados aspersores de igual calibre (3/4") e temperatura de actuação (normalmente 68°C), se estes são montados na posição correcta (upright / pendent), o distanciamento máximo entre sprinklers e a densidade de descarga mínima, tudo em função da classe de risco em causa; c) Deve-se ter em atenção que cada posto de comando de uma rede automática de extinção por água está limitado a um número máximo de sprinklers admissível (normalmente a 100 unidades), pelo que em caso de remodelação ou ampliação deste tipo de redes se deve observar este requisito; d) Qualquer tubagem nova resultante de alterações às redes existentes ou reabilitação de instalações deve ser


pintada de cor vermelha conforme a disposição legal (RAL 3000), sinalizando-se o sentido do fluxo de água; e) Ao se remodelarem e se reabilitarem as instalações industriais, caso estas sejam classificadas de 2.ª categoria, ou superior, e se estas passarem a possuir uma área superior a 400 m2, deverão passar a possuir um sistema de controlo de fumo; f) S e passarem a existir locais destinados a pintura, aplicação de vernizes, colas ou solventes (ponto de inflamação inferior a 55°C), com uma área superior a 30 m2, estes devem possuir uma instalação fixa de extinção automática por água. No caso de se passar a armazenar líquidos combustíveis (acima de 750

litros) ou haver o seu manuseamento (acima de 50 litros), também deve existir uma protecção adicional através de um sistema fixo de extinção automática por agente extintor diferente de água; g) Em caso de ampliação, a reserva de água para o combate a incêndio deve ter uma capacidade suficiente para garantir os caudais necessários (ex. RIA e sistema automático de extinção por água) durante o tempo exigido (60 ou 90 minutos, dependendo da classe de risco). No fim dos trabalhos de reabilitação, remodelação ou alteração das instalações, o técnico responsável pela instalação deve efectuar uma inspecção visual de forma a assegurar que o trabalho foi executado de forma correcta, que os métodos, materiais proteger  JANEIRO | MARÇO 2020

e componentes utilizados estão de acordo com os requisitos. Deve-se também ter o cuidado de verificar a entrega de toda a documentação inerente à nova instalação e equipamentos instalados. Desta forma, embora de formato resumido, estão apresentadas algumas situações a ter em consideração quando se reabilitam ou remodelam instalações industriais, não dispensando, porém, uma consulta da legislação e documentação existentes, ou o apoio de organismos e entidades com vasta experiência na matéria. V

Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

33.


— TEMA DE CAPA

3

— OS PRINCIPAIS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO MÉTODO ARICA:2019 TEXTO Luís Pires APSEI

Nos últimos anos, perante um crescimento da procura de espaços para fins de habitação, comércio, hotelaria, restauração, entre outras utilizações, tem-se verificado um aumento na atividade de revitalização e reabilitação de edifícios existentes, resultando numa inevitável necessidade de se estabelecer um regulamento para a atividade de reabilitação de edifícios e uma metodologia para a avaliação das condições de segurança contra incêndios (SCI) nesses mesmos locais. Neste sentido, foi publicado, a 18 de julho de 2019, o Decreto‑Lei n.º 95/2019 que aprova o Regime Aplicável às Operações de Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas. De entre as várias alterações impostas à atividade de reabilitação de edifícios, o Decreto-Lei n.º 95/2019 procede também à segunda alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), aprovado inicialmente pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e atualizado para a sua presente versão pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro. Uma dessas alterações é exatamente a introdução do artigo 14.º-A, referente à perigosidade atípica de edifícios e recintos existentes, estabelecendo que algumas exigências previstas no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, podem ser dispensadas quando a sua aplicação for manifestamente desproporcionada, mediante a avaliação e aprovação da entidade competente para a apreciação do projeto. Nestes casos, o projetista poderá determinar as condições de SCI a implementar no edifício, através de métodos de análise dessas condições ou de análise de risco, reconhecidos pela ANEPC (p/ex. método de Gretener), ou 34.

através de um método de cálculo publicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Face a esta necessidade, foi publicado em setembro de 2019, pelo LNEC, o método ARICA:2019 (Relatório 327/2019 – DED/NUT) para a Avaliação da Segurança ao Incêndio em Edifícios Existentes. Tendo como referencial a legislação referente à SCI e à reabilitação de edifícios, com o método ARICA pretende-se avaliar o risco de incêndio em projetos de intervenção de edifícios existentes, através do cálculo de um índice que permite aferir o nível de SCI do edifício ou recinto. Esta metodologia baseia-se no princípio de que os edifícios ou recintos não podem apresentar um risco de incêndio superior às edificações mais recentes, uma vez que os residentes ou utilizadores dos edifícios a intervencionar não devem estar sujeitos a um risco de incêndio mais elevado e estas infraestruturas representam muitas vezes um valor patrimonial, histórico e cultural que torna essencial a sua preservação. Contudo, salienta-se que o método não é aplicável a edifícios que integrem Utilizações-Tipo (UT) com Locais de Risco que apresentem um efetivo igual ou superior a 200 pessoas, a edifícios cujas vias de evacuação tenham um efetivo de dimensionamento superior a 500 pessoas para as horizontais e 1000 pessoas para as verticais, ou ainda as reconstruções precedidas da demolição integral do edifício pré-existente. Além dos conceitos referidos e descritos no RJSCIE, o método ARICA utiliza ainda dois conceitos específicos, nomeadamente a Área de Intervenção, correspondente à parte do edifício, ou o seu todo, que será submetida à intervenção, e a Unidade de Análise, relativa aos espaços aos quais se aplica o método. Cada Área de Intervenção pode ser constituída por uma ou mais proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Unidades de Análise, mediante o número de Locais de Risco existentes e a dimensão da intervenção em cada caso, e, como tal, nos casos das intervenções de grande dimensão, o processo pode provar-se complexo e moroso. No entanto, esta dificuldade pode ser mitigada ao identificar os diversos tipos de Locais de Risco mais desfavoráveis, existentes na Área de Intervenção, e aplicar o método a cada Unidade de Análise que inclua os Locais de Risco identificados. Em primeiro lugar, a aplicação desta metodologia requer a determinação de diversos fatores, inerentes às características da intervenção em causa, e, como tal, devem ser reunidas as informações necessárias sobre o edifício e as condições de segurança nele existentes, através de, por exemplo, ações de vistoria e análise dos projetos de engenharia e arquitetura. As principais informações a reunir para a aplicação deste método são as seguintes: — UT existentes na Área de Intervenção; — Categorias de Risco das UT existentes na Área de Intervenção; — Estado de conservação; — Elementos de compartimentação e materiais; — Desenho das fachadas; — Efetivo dos Locais de Risco e das vias de evacuação; — Sistemas e meios de segurança contra incêndio existentes; — Organização e gestão de segurança contra incêndios de todo o edifício. Reunidas as informações necessárias e através das condições e equações descritas no método, procede-se à determinação e cálculo dos valores dos vários Fatores Parciais que, por sua vez, permitem o cálculo de cada um dos Fatores Globais (FG). A tabela 1 mostra, de uma forma sucinta,




quais os Fatores Globais e os respetivos Fatores Parciais a ter em consideração durante a aplicação do método ARICA Assim, o cálculo do Índice de Segurança ao Incêndio, para cada Unidade de Análise, é calculado através da média dos respetivos Fatores Globais. Caso a Área de Intervenção seja constituída por mais do que uma Unidade de Análise, o Índice de Segurança ao Incêndio corresponde ao valor mínimo do Índice de Segurança ao Incêndio das várias Unidades de Análise que constituem a Área de Intervenção. Ou seja: ISI,i = média (FGII ,〖FGDPI ,〖FGEE ,〖FGCI)

Tabela 1. FATOR GLOBAL (FG) FGII — Fator Global relativo ao Início de Incêndio.

FGDPI — Fator Global relativo ao Desenvolvimento e Propagação do Incêndio.

ISI = mín (ISI,i ) O valor do Índice de Segurança ao Incêndio traduz-se num fator de segurança com o seguinte significado: ISI > 1, n ível de segurança superior ao regulamentar; ISI = 1, n ível de segurança idêntico ao regulamentar; ISI < 1, n ível de segurança inferior ao regulamentar. O método deve ser aplicado considerando duas situações distintas: as Condições Iniciais e as Condições de Projeto. No primeiro caso, são avaliadas as condições de segurança existentes previamente à intervenção na Unidade de Análise e, no segundo, são avaliadas as condições de segurança após a intervenção. Como tal, deve ser realizado um levantamento das condições iniciais, que permite a avaliação de Unidade de Análise e o cálculo do Índice de Segurança ao Incêndio das Condições Iniciais. Realiza-se o mesmo procedimento para as Condições de Projeto. Caso se verifique um Índice de Segurança ao Incêndio satisfatório para as Condições de Projeto, o relatório de avaliação poderá ser elaborado e entregue para licenciamento da intervenção. Caso não se verifiquem as condições mínimas de segurança para as Condições de Projeto, as medidas a implementar deverão ser revistas e o processo de avaliação repetido. Apesar de ser recomendado, é admitida a não aplicação do método às Condições Iniciais, dependendo do tipo de intervenção em causa e mediante o cumprimento das condições definidas no Quadro 2.1 do Relatório 327/2019 – DED/NUT e que dependem do valor do Índice de Segurança ao Incêndio para as Condições de Projeto. Para as situações previstas no Quadro 2.1,

FATORES PARCIAIS FCE

Anomalias que podem provocar um incêndio

FIT

Instalações técnicas

FMRLR

Materiais de revestimento do Local de Risco

FMRVE

Materiais de revestimento das vias de evacuação

FIPLR

Isolamento e proteção do Local de Risco

FCGAI

Compartimentação geral corta-fogo da área de intervenção

FIPUT

Isolamento e proteção entre UT distintas

FES

Equipa de segurança

FDAAI

Deteção, alerta e alarme de incêndio

FAV

Propagação pelo exterior

FSL

Número de Saídas do Local de Risco

FVHE

Dimensões das vias de evacuação horizontais

FVVE

Dimensões das vias de evacuação verticais

FIPVE

Isolamento e proteção das vias de evacuação

FGEE — Fator Global FCF relativo à Evacuação em FSIN Caso de Incêndio.

FGCI — Fator Global relativo ao Combate ao Incêndio.

Controlo de fumo da unidade de análise Sinalização de emergência da unidade de análise

FIE

Iluminação de emergência da unidade de análise

FES

Equipas de segurança

FDAAI

Deteção, alerta e alarme de incêndio

FSE

Simulacros de evacuação

FMINA

Acessibilidade e meios de intervenção não automáticos

FMEA

Meios de extinção automáticos

FES

Equipas de segurança

a verificação da segurança ao incêndio nas intervenções em edifícios existentes deve ser efetuada comparando os resultados obtidos pela aplicação do método para a situação preexistente com os valores que resultam já com a implementação das medidas propostas em projeto. Os critérios de comparação de resultados são definidos no Capítulo 4 do Relatório e variam segundo a classificação da intervenção que se pretende. Resumidamente, o método ARICA:2019 consiste no levantamento das condições de segurança existentes no edifício e das condições de segurança a implementar, procedendo-se ao desenvolvimento de uma sequência de cálculos de fatores necessários à determinação do Índice de Segurança ao Incêndio (ISI), cujo valor permite comparar

o nível de segurança previsto ao que deve existir segundo a regulamentação aplicável. Esta metodologia constitui uma importante ferramenta para desenvolvimento de projetos de reabilitação, para a prevenção do risco e incremento da SCIE e recintos que careçam de uma intervenção, não só contribuindo para a preservação do património nacional, mas também para a segurança das pessoas que habitam e utilizam espaços revitalizados e reabilitados, independentemente da atividade neles praticada. Nos sítios online da ANEPC e do LNEC, não só é possível consultar o Relatório que descreve detalhadamente o método ARICA:2019, como se pode descarregar o software de cálculo e o guia prático de utilização. V

Fontes: Leça Coelho, A., Pedro, J. B., Vicente, M., Ferreira, T (2019) “ARICA:2019 — Método De Avaliação Da Segurança Ao Incêndio Em Edifícios Existentes”, Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Lisboa.

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37.




— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

Antero Luís

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

“CORTAR EM SEGURANÇA É UM RISCO” ENTREVISTA Joana Marques & Susana Casinha APSEI FOTOGRAFIA MAI

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PORTUGAL É MUNDIALMENTE RECONHECIDO COMO UM PAÍS SEGURO, O QUE EXIGE UMA FORTE APOSTA NA SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, DETERMINANTE PARA A CONFIANÇA NO MERCADO. CONTUDO, HÁ AINDA UM LONGO CAMINHO A PERCORRER NA PREVENÇÃO, A MONTANTE DA GESTÃO DA EMERGÊNCIA. A MOBILIZAÇÃO DOS PORTUGUESES NUMA RESPOSTA DE CUMPRIMENTO CLARO E INEQUÍVOCO DAS IMPOSIÇÕES DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA FOI APONTADA, PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI), EDUARDO CABRITA, COMO UMA “GRANDE VITÓRIA DA SOCIEDADE PORTUGUESA”. NESTA GRANDE ENTREVISTA, CONVERSÁMOS COM O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, ANTERO LUÍS, SOBRE A RESPOSTA DO PAÍS À SITUAÇÃO PANDÉMICA, O ESTADO DO SETOR DA SEGURANÇA E A IMPORTÂNCIA DE SE INVESTIR NUMA CULTURA DE PREVENÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES E, SOBRETUDO, NA SOCIEDADE.

Durante o período de 45 dias de estado de emergência, muitas foram as medidas adotadas para responder às exigências da, então, nova realidade do país. Face à necessidade de se coordenar, a nível local, a execução da declaração do estado de emergência, foi publicado um despacho que atribuiu a cinco Secretários de Estado esta competência. Como é que a atuação destes Secretários de Estado foi planeada para alterar a forma de atuação em caso de emergências e catástrofes? A publicação do referido despacho do Primeiro-Ministro ocorreu na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, no passado dia 2 de abril. A evolução da situação, inédita em democracia, exigiu a nomeação das autoridades que coordenassem a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao nível regional. Tal nomeação fez-se sem prejuízo das

(…) A utilização de drones pelas forças de segurança constitui um sinal de modernidade próprio de uma sociedade desenvolvida como é a nossa (…)

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competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, com vista a assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal. Não sendo o momento para a institucionalização de novas instâncias devendo antes aproveitar-se as estruturas existentes, foi inteligente o recurso às NUTS II1. A atuação destes Secretários de Estado promoveu a coordenação e a articulação com três níveis distintos: as estruturas desconcentradas do Estado existentes ao nível dos Distritos e das NUTS II; as Autarquias Locais e entidades dos setores 1 NUTS: Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos. No nível II, divide o território português em sete regiões: Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.

41.


— GRANDE ENTREVISTA

Antero Luís é responsável pela pasta de Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna do XXII Governo Constitucional, tendo assumido a

função em outubro de 2019. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (1979-1984), concluiu o IV Curso de Formação de Estudos

sociais e económicos; a Estrutura de Monitorização estabelecida pelo Governo e coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Tratou-se, repito, de uma forma inteligente, expedita e eficaz de combater a pandemia COVID-19 em termos de resposta organizada, em perfeita sintonia com as primeiras linhas de combate, montadas ao nível da Saúde e da Administração Interna. As infraestruturas identificadas em cada município e junto das forças armadas para receberem população infetada pela COVID-19 poderão vir a ser soluções de retaguarda a serem incluídas em planos de emergência, ou estão restritas no tempo para responder à crise da COVID-19? A crise causada pelo aparecimento desta pandemia, não só em Portugal, mas em todo o planeta, e a resposta dada pelas diversas entidades, dos diversos setores de atividade, ainda vai certamente ser objeto de análise da história. Mas é um momento único em que se percebeu que, perante uma ameaça à sua própria sobrevivência, as instituições políticas e os cidadãos individualmente se transcendem na sua capacidade de resposta e criatividade. No espaço de algumas horas, tomaram-se decisões que, em situação de normalidade, seriam muito difíceis, ou quase impossíveis, de consensualizar. Os denominados 42.

Judiciários em 1987. É Mestrando em Direito Criminal na Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Direito do Porto, e Professor convidado do Instituto Superior

de Ciências Sociais e Políticas, no Curso de Pós-graduação em Informações e Segurança, lecionando o módulo de Informações de Segurança e Contrainformação.

“hospitais de campanha” concebidos como infraestruturas de retaguarda, que felizmente não houve necessidade de usar ou foram usados em situações muito

(…) a segurança e tudo o que ela envolve (…) deve antes ser vista como um investimento (…)

Não há dúvidas sobre a importância e o papel destas infraestruturas na reposta a uma situação como a causada pela ameaça do COVID-19. Como também não haverá dúvidas sobre a permanência de tais estruturas em termos de planeamento para emergências. Mas o que cabe sobretudo realçar é que tais iniciativas partiram também da criatividade e da generosidade dos autarcas e da sociedade civil (com muitas associações e IPSS à cabeça). As experiências colhidas noutros países foram determinantes para avançar com tais iniciativas, o que também atesta o valor da globalização. No fundo, foi e está a ser um tempo de solidariedade, pessoal e institucional, onde a coordenação e articulação das diversas áreas governativas e da própria Administração Pública são fundamentais para uma boa resposta de emergência.

pontuais, já deveriam fazer parte dos planos de contingência face a situações de calamidade ou catástrofe, designadamente causada por uma epidemia ou pandemia.

Em Portugal, foram detidas 433 pessoas por desrespeito às regras impostas durante o estado de emergência, o que se reflete numa média de cerca de 10 pessoas por dia. Para prevenir a ocorrência de eventuais incumprimentos, nomeadamente do dever geral de recolhimento domiciliário, a utilização de drones com câmaras de vídeo revelou-se bastante eficiente. Em alguns países

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foram, inclusivamente, utilizados para a verificação de temperatura corporal e esterilização de espaços públicos. Considera que esta utilização alargada de drones poderá conduzir a uma maior aceitação da tecnologia e a sua utilização mais recorrente, ou esta realidade dificilmente será admissível, por questões relacionadas com a possível violação da lei de proteção de dados? Os números que refere em matéria de situações de incumprimento durante o estado de emergência traduzem uma aceitação generalizada das medidas decretadas durante aquele período. Na maior parte das situações as pessoas atuaram por desconhecimento das normas excecionais em vigor e a atuação das forças de segurança teve sempre uma importante componente pedagógica. Fomos todos surpreendidos, Governo, Forças de Segurança e cidadãos, e tivemos todos de aprender a resolver um problema novo. E o balanço parece, nesta vertente cívica, muito positivo. Os chamados drones ou veículos não tripulados são uma realidade que veio para ficar, como outras que hoje já não causam qualquer polémica, como os telefones móveis ou os smartphones. A utilização de drones pelas Forças de Segurança constitui um sinal de modernidade próprio de uma sociedade desenvolvida como é a nossa, sempre numa

perspetiva de segurança pública e de acordo com o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, naturalmente. A questão da proteção de dados pessoais e da

(…) Cortar em segurança é um risco que pode ter consequências tão graves como as próprias ameaças (…)

privacidade dos cidadãos pode colocar-se com a utilização de drones com câmaras acopladas, casos em que, nos termos da lei, são tratados como câmaras móveis proteger  ABRIL | JUNHO 2020

e aplicado o respetivo regime. Durante o estado de emergência e a situação de calamidade houve várias utilizações de veículos aéreos não tripulados, sobretudo para efeitos de vigilância das regiões de fronteira com Espanha (pela GNR) e controlo de tráfego de pessoas e automóveis em certas áreas urbanas (pela PSP). Nestes casos, para que não subsistissem dúvidas, as Forças de Segurança submeteram previamente o pedido de utilização de tais veículos ao membro do Governo competente para autorizar o uso de câmaras móveis. E, tal como prescreve a lei, foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Estamos, aliás, a trabalhar com a Comissão no sentido de rever o quadro normativo que regula a videovigilância, por forma a garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O Governo está também a rever a legislação relativa a veículos não tripulados, cuja utilização vai muito para além das questões de segurança ou videovigilância. Também em alguns países da União Europeia (UE) se verificou a afetação de recursos para processos de desinfeção de infraestruturas, transporte de doentes, entre outras ações consideradas urgentes. Em Espanha, por exemplo, há a preocupação de que as verbas destinadas à época de incêndios florestais que se 43.


— GRANDE ENTREVISTA

aproxima, como limpeza de terrenos, materiais de extinção ou equipamentos de proteção individual, possam ter sido afetadas por esta realidade. Como é que foi e está a ser gerida esta questão em Portugal? Como já tive oportunidade de referir, fomos todos surpreendidos por esta pandemia. E não só em Portugal como em todo o mundo, de formas distintas e com diferentes intensidades. O grande desafio para todas as instituições foi dar respostas novas a uma realidade nova sem descurar a preparação,

Aquando da nomeação, era juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, posição que ocupava desde setembro de 2014. Anteriormente, desempenhou várias funções relacionadas

do mecanismo de proteção civil da UE no próximo verão? O papel da União Europeia no rescaldo desta primeira vaga (e esperemos que única) de COVID-19 terá de ser decisivo em termos de articulação a diversos níveis. Não apenas em matéria económica e social, mas também em termos de organização. O Mecanismo Europeu de Proteção Civil, tal como outros (estou a lembrar-me do IPCR, o Mecanismo Europeu de Resposta Política Integrada a Situações de Crise), já no passado, foi utilizado pelo nosso país com grandes

(…) Portugal tem na segurança um património de valor incalculável (…) Mas o fator humano é, e continuará a ser, o que pode fazer a diferença (…)

com a área da segurança, entre as quais, Secretáriogeral do Sistema de Segurança Interna (2011-2014) e Diretor do Serviço de Informações de Segurança (2005 e 2011).

por exemplo e como refere, de matérias como o dispositivo de combate a incêndios. Atendendo à situação excecional que vivemos, o Governo prorrogou o prazo para a limpeza dos terrenos até 31 de maio e, até essa data, a Guarda Nacional Republicana fez um intenso trabalho de sensibilização junto dos proprietários, nas 1114 freguesias identificadas como prioritárias em termos de risco de incêndio. Nesse período de sensibilização, foram identificadas 23 852 situações em incumprimento, já comunicadas às respetivas autarquias. Desde o dia 1 de junho que se iniciou a 44.

fase da fiscalização e de aplicação das contraordenações previstas legalmente. Refira-se igualmente que a GNR fez, no âmbito da pandemia e aproveitando os recursos disponíveis, um relevante trabalho de descontaminação de mais de 3500 ambulâncias e de cerca de 100 equipamentos como lares de idosos, creches ou centros de dia. Paralelamente a todo este trabalho, foi robustecido o dispositivo de combate a incêndios, na certeza de que, este ano, o desafio é ainda maior. Por isso, a Autoridade Nacional de Emergência

e Proteção Civil elaborou um plano e enviou a todos os operacionais as medidas e instruções para prevenir o contágio por COVID-19, que vão desde a proteção individual, regras de higienização de espaços de descanso, alimentação e transporte dos operacionais. Atendendo à visibilidade que Portugal ganhou, consequente da forma exemplar no controlo da disseminação da COVID‑19, e às quebras que se preveem no nosso PIB, já sinalizadas pela UE, podemos esperar uma maior coordenação e ajuda proteger  ABRIL | JUNHO 2020

vantagens. Este ano, por maioria de razão, é de esperar uma ainda melhor articulação entre os Estados-Membros da União. Na fase de emergência e calamidade, em que a saúde pública assumiu o destaque, foram interrompidas diversas atividades no âmbito da segurança, que deveriam andar lado a lado com a segurança e saúde no trabalho (SST), nomeadamente a segurança contra incêndio (SCI). Muitas empresas viram várias ações de manutenção adiadas ou mesmo canceladas, havendo também



— GRANDE ENTREVISTA

muitos relatos de empresas que se viram impedidas de prestar os seus serviços, por não terem sido considerados prioritários para a segurança de pessoas e bens. Como é que o Estado se propõe a corrigir esta omissão para que seja respeitada a importância da SCI na segurança de pessoas e bens? A área da Segurança Contra Incêndio não está na minha dependência e por esse motivo não gostaria de “meter a foice em seara alheia” como se costuma dizer. Já no que respeita às questões de segurança e saúde no trabalho (SST), designadamente no âmbito daqueles que servem nas Forças de Segurança, devo dizer que nem o estado de emergência fez com que parassem os trabalhos que estão a ser desenvolvidos no Ministério, de acordo com a agenda de Diálogo Social com os sindicatos e associações representativas dos militares da GNR e polícias da PSP, no sentido de unificar o regime de SST para as duas Forças. A ser conseguido tal desiderato, estamos convencidos de que se trará qualidade de vida e dignidade à função policial. Os trabalhos que estão a ser desenvolvidos com os Comandos das Forças estão em bom ritmo, podendo estar concluídos em breve. Ainda no âmbito dos incumprimentos legais, recentemente, perante a obrigação de utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) no combate à pandemia, as empresas especializadas no fabrico, importação e comercialização deste tipo de equipamentos, foram ultrapassadas por empresas que, sem conhecimento e experiência nestas áreas de atividade, forneceram o mercado sem garantia de qualidade. Reflexo da inexistência de listas de entidades especializadas, com produtos devidamente certificados, esta realidade colocou em risco a saúde financeira das empresas especializadas nestes mercados. Qual é a resposta do MAI para esta disrupção na qualidade do fornecimento no mercado da segurança? As questões relativas aos Equipamentos de Proteção Individual, no que respeita ao combate à pandemia, são de natureza transversal em relação às diversas áreas governativas, mas há uma liderança natural da área da Saúde nesta matéria, por motivos que são óbvios. A pergunta coloca dúvidas em dois planos: um que respeita a matérias de concorrência e outro que se coloca em termos de qualidade dos equipamentos. No que respeita a ambas as matérias, os 46.

serviços competentes da Administração Pública têm estado muito atentos e têm atuado quando se impõe. A celeridade com que os acontecimentos ocorreram propiciou situações de grande generosidade e criatividade, e para casos em que se apure alguma irregularidade, qualquer que seja, existem, em primeiro lugar, as instâncias de fiscalização política, os organismos de inspeção da Administração Pública, e, naturalmente para situações de maior gravidade, a investigação criminal e os tribunais.

(…) sempre tratei o setor com espírito de parceria. E é com esse espírito que continuarei a trabalhar no futuro.

ela envolve, desde as normas jurídicas, aos equipamentos e mecanismos e às próprias forças de segurança, que são muitos vezes encaradas como custos que podem sofrer cortes, deve antes ser vista como um investimento. Portugal teve um desempenho menos dramático do que outros países, também porque nunca desinvestiu em segurança. Um bom exemplo disso, tem sido o que foi feito no que se refere às Forças de Segurança, relativamente às quais o Estado Português tem feito um enorme esforço de apetrechamento através da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos. Decerto que durante este período todos puderam constatar que as nossas Forças estão equipadas com material e viaturas modernas, que lhes permitem atuar de modo mais eficiente. Os drones de que se falou são um exemplo de investimento que já vinha do passado e que demonstrou ter sido uma boa opção, em face das circunstâncias. Mas poderia dar também o exemplo dos investimentos que todos os anos se vêm efetuando no capítulo das infraestruturas e equipamentos especializados, com vista a dar melhores condições operacionais e laborais aos profissionais das Forças. Cortar em segurança é um risco que pode ter consequências tão graves como as próprias ameaças, porque deixa-nos paralisados e sem meios para reagir.

Com o impacto verificado nas atividades económicas, vários negócios reavaliam a sua saúde financeira, prevendo uma reorganização e redução de gastos. Alguns empresários do setor receiam que a segurança seja encarada como custo e não como vital para a continuidade do seu negócio. Depois da atenção absoluta que as recomendações emanadas pelo Governo, no âmbito da COVID-19, receberam por parte dos portugueses, de que forma o MAI pode aproveitar esta atenção para reforçar a importância dos níveis de cultura de prevenção e segurança nas organizações e, sobretudo, na sociedade, ajudando assim os empresários do setor? Como veio demonstrar a rápida propagação do SARS-CoV-2, a segurança e tudo o que

Esta cultura de prevenção, transversal a todos, precisa de bases sólidas conferidas pela informação e formação. Aconselha-se a população a ter extintores em casa, mantas ignífugas e, agora na luta à COVID-19, tornou-se obrigatório o uso de máscara em determinados locais. Porém, verifica-se que recorrer-se a estes equipamentos pode revelar-se num aumento dos riscos devido a uma incorreta utilização. Faria sentido uma ação consertada entre o MAI e o Ministério da Educação para que esta formação e a cultura de prevenção seja iniciada nos primeiros anos escolares? Todas as ações que promovam a cultura de segurança são de incentivar e certamente darão frutos no futuro. São concebíveis ações que juntem diversas áreas governativas para promover tal cultura e existem até áreas onde isso já acontece, como por exemplo a segurança rodoviária. E, naturalmente, o público em idade escolar deve ser aquele em que o investimento deve ser mais incisivo, até porque são lições

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que ficam para toda a vida. Com tudo o que de negativo veio com a COVID-19 há, contudo, lições que as gerações mais jovens vão recordar sempre e uma delas é que todos somos agentes de segurança, saúde pública e proteção civil. Por outro lado, não podemos esquecer o Programa “Escola Segura”, que teve o seu início nos primórdios da década de 80 e ainda hoje assegura uma grande interação entre a GNR e a PSP e a comunidade escolar, entre esta os alunos, professores, encarregados de educação e funcionários dos estabelecimentos de ensino. Este programa permite que várias ações de sensibilização e informação sejam apresentadas pelos profissionais das Forças de Segurança numa perfeita simbiose com a comunidade. Por exemplo, ainda recentemente a PSP participou numa sessão da telescola da RTP, transmitindo, precisamente, vários conselhos de saúde pública para os mais novos. Que outros pontos identifica como importantes a melhorar no setor da segurança e quais vislumbra ser possíveis de adotar num futuro próximo? Apesar das dificuldades que certamente serão causadas pelo rescaldo da COVID-19,

A nível internacional, destacam-se as suas posições como diretor-adjunto do Judicial Affairs da United Nations Transitional Administration in East Timor

(UNTAET); juiz internacional na UNTAET/UNMISET (United Nations Mission of Support in East Timor) para julgamento dos crimes graves ocorridos em

estou convencido de que é nas chamadas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) que estará o núcleo através do qual a segurança irá evoluir no futuro. Por isso, nós queremos revisitar matérias como a videovigilância, o uso de câmaras portáteis em veículos não tripulados (aéreos, terrestres ou anfíbios), sistemas de informação e até robótica e inteligência artificial. Este desafio, que se coloca relativamente às Forças de Segurança, também pode colocar-se, noutra perspetiva, ao setor da segurança privada. Portugal tem na segurança um património de valor incalculável, valor que pode ser afetado temporariamente por esta pandemia, mas que em breve se restabelecerá. Mas o fator humano é, e continuará a ser, o que pode fazer a diferença. Por fim, gostaria de deixar alguma mensagem para as empresas das áreas de segurança que a APSEI representa proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Timor‑Leste durante a ocupação Indonésia; e assessor do Ministro da Justiça e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe.

(segurança contra incêndio, segurança eletrónica, segurança e saúde no trabalho, e segurança no transporte de mercadorias perigosas), identificando pontos importantes a adotar para a retoma das suas atividades? A mensagem que gostava de deixar ao universo de empresas e profissionais que a APSEI representa, que naturalmente é extensível às demais associações e profissionais deste importante setor de atividade, é, como não podia deixar de ser, uma mensagem de otimismo em relação ao futuro. Depois de ultrapassada a turbulência provocada por esta grave crise, que atingiu o setor, à semelhança de tantos outros, vamos voltar à normalidade e terá de se verificar a recomposição das atividades, que reputo de essenciais para a nossa organização e segurança enquanto comunidade humana. No tempo que levo neste cargo sempre tratei o setor com espírito de parceria. E é com esse espírito que continuarei a trabalhar no futuro. V 47.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Análise ergonómica de um posto de trabalho na indústria automóvel rework. — 1ª PARTE TEXTO Maria Délia Amaro & Olga Costa Escola Superior de Tecnologia de Setúbal / Instituto Politécnico de Setúbal

As Lesões Músculo-Esqueléticas Relacionadas com o Trabalho (LMERT) são das doenças profissionais mais significativas na Europa e afetam milhões de trabalhadores, acarretando enormes custos para a saúde e também para as empresas. Este artigo tem como objetivo principal a análise de um posto de trabalho, pertencente a uma área de produção específica, de uma empresa do setor da indústria de componentes automóveis, do ponto de vista ergonómico. A metodologia selecionada foi um estudo de caso, com recurso à observação em contexto de trabalho, registos fotográficos, entrevistas semiestruturadas, aplicação de dois questionários para fazer um levantamento e uma análise da perceção que os trabalhadores têm acerca das Lesões Músculo-Esqueléticas Relacionadas com o Trabalho. Como principal resultado deste estudo obteve-se a análise do posto de trabalho rework, e uma proposta de melhoria que visa contribuir para a redução das situações que exponham os trabalhadores a riscos ergonómicos e não só. Conclui-se deste estudo que há sintomatologia de LMERT na área de injeção de plásticos e que deve ser realizado um estudo mais aprofundado sobre esta temática, considerando outras variáveis que não foram tidas em conta para este estudo. 48.

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INTRODUÇÃO A saúde e segurança no trabalho é um tema da atualidade presente na sociedade moderna englobando, nomeadamente, a análise do posto de trabalho, numa vertente ergonómica. A industrialização massiva é responsável pela alta incidência de doenças relacionadas com o trabalho e há uma preocupação crescente por parte das empresas e organizações de saúde para mitigar este problema por forma a aumentar a produtividade, mas também melhorar a imagem organizacional perante os colaboradores (EU-OSHA, 2008). Devido à grande carga de trabalho e de movimentos repetitivos de forma continuada, vários trabalhadores adquirem lesões músculo-esqueléticas nos membros superiores e inferiores (Delwing, 2009). É urgente trabalhar no sentido de criar locais de trabalho saudáveis. Efetuar uma análise de um posto de trabalho — rework — pertencente a uma empresa do setor da indústria de componentes automóveis, do ponto de vista ergonómico e ao nível de um técnico superior de higiene e segurança no trabalho, foi o objetivo principal deste estudo, e elaborar uma proposta de melhoria a nível ergonómico do posto de trabalho foi o objetivo específico.


Figura 1. DIAGRAMA DA ESTRUTURA METODOLÓGICA DO ESTUDO

OBJETIVO DO PROJETO (ANÁLISE DE UM POSTO DE TRABALHO — VERTENTE ERGONÓMICA)

VALIDAÇÃO DO PROJETO (EXPLICITAÇÃO DO ESTUDO AOS RESPONSÁVEIS DE ÁREA E AOS TRABALHADORES)

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (ERGONOMIA, APT, LMERT) TÉCNICAS DE RECOLHA DE DADOS

— — — —

ESTUDO EMPÍRICO

OBSERVAÇÃO ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA FOTOGRAFIA ANÁLISE DOCUMENTAL

(ESTUDO DE CASO — ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO, CARACTERIZAÇÃO, QUESTIONÁRIOS E RULA) QUESTIONÁRIO 1

MÉTODO RULA QUESTIONÁRIO 2

— ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA

ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS

PROPOSTA DE MELHORIA

METODOLOGIA Tendo em conta os objetivos definidos no estudo, foi adotado o estudo de caso como método escolhido para melhor caracterizar, qualitativamente, o posto de trabalho que foi o nosso objeto de estudo sob a vertente ergonómica. O posto de trabalho foi caracterizado através de vários fatores (identificados na tabela 1) que nos mereceram importância para o efeito. Foram aplicados dois questionários simultaneamente: o questionário de caracterização da população relativamente à idade, género, assim como a população alvo (os trabalhadores pertencentes ao posto de trabalho de objeto de estudo), que identificavam a sintomatologia das LMERT advinda do posto de trabalho; e o proteger  ABRIL | JUNHO 2020

questionário nórdico músculo-esquelético (versão adaptada de Kuorinca et al., 1987) para identificar se existem queixas a nível músculo-esquelético, e quais são as partes do corpo onde mais se manifestam. Adicionalmente, e de forma a obter uma melhor avaliação do posto de trabalho do rework foi também utilizado o método RULA — Rapid Upper Limb Assessment. Através do diagrama apresentado na figura 1 procuramos explicitar, de uma forma simples, a estrutura metodológica do estudo associado às diversas fases que o compõem desde o objetivo a que se propôs alcançar até aos resultados obtidos, assim como às várias técnicas de recolha de dados que serviram de suporte ao método de estudo de caso. 49.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Tabela 1. CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO — REWORK DESIGNAÇÃO DOS FATORES DE IT

CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE

CARACTERIZAÇÃO DOS FATORES DO POSTO DE TRABALHO

TRABALHO 1

Nº TRABALHADORES

2

GÉNERO DOS TRABALHADORES

106 pessoas (rotatividade dos postos de trabalho com o sector das máquinas verticais e horizontais) 59 mulheres e 47 homens 3 turnos:

3

— 1º turno das 07:30h às 16:00h

HORÁRIO

— 2º turno das 16:00h às 00:30h — 2º turno das 00:30h às 07:30h

4

FASES / TAREFAS DO TRABALHO (com recurso a fotografia de forma sequencial)

1. —

2. —

3. —

O operador retira uma peça duma caixa

O operador retira a rebarba com recurso

O operador após terminar a remoção

que se encontra em cima da bancada,

a um x-ato.

da rebarba e inspecionar, coloca a peça

onde estão as peças defeituosas (com

trabalhada (limpa de rebarba) numa

rebarba).

caixa dedicada para peças recuperadas. Esta caixa encontra-se, igualmente, na bancada de trabalho.

ESTUDO DE CASO — CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO A área de trabalho do objeto de estudo designa-se por área de injeção dos plásticos, setor rework (totalmente manual), integrada numa empresa multinacional americana que se dedica ao negócio de ignições, válvulas, sensores e atuadores para a indústria automóvel. Em Portugal laboram três fábricas. A fábrica onde incide este estudo conta com cerca de 600 colaboradores. Neste posto de trabalho os operadores retiram das peças o excesso de plástico, chamado de rebarba. A rebarba é um excesso de plástico que fica agarrado à peça e é resultante do material fundido que é forçado a sair para fora das cavidades através 50.

da linha de abertura do molde. É necessário remover este excesso para evitar que surjam defeitos nas linhas de produção a jusante, como por exemplo a má bobinagem do fio de cobre sobre as bobinas produzidas na área dos plásticos. A seleção do posto de trabalho a analisar teve em conta o facto de o setor ter sido criado com o intuito de ser provisório, mas já decorrem, até à data, três anos de laboração. É o setor que nos mereceu maior interesse de estudo tendo em conta o relato dos responsáveis da área, e dos trabalhadores terem evocado maior necessidade de intervenção, devido à má postura ergonómica adotada pelos trabalhadores. proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Na tabela 1 é apresentada a caracterização do posto de trabalho — rework. Para além dos fatores de caracterização do posto de trabalho apresentados na tabela 1, também foram tidos em consideração outros fatores como os equipamentos de trabalho utilizados (x-ato), os equipamentos de proteção individual (luvas e óculos de proteção), as principais queixas decorrentes do posto de trabalho, a existência ou não de uma avaliação de riscos do posto de trabalho e o histórico de incidentes de trabalho. Na próxima edição será publicada a Análise e Discussão de Resultados (Análise do Posto de Trabalho – Setor Rework, Análise pelo método RULA e Análise Estatística dos Inquéritos por Questionário), juntamente com a Proposta de Melhoria. V


Deteção de incêndio com base na tecnologia de vídeo. “Ver antes que se propague”. TEXTO Eduardo Ferrão Bosch Security Systems

Desde o princípio dos tempos que o fogo transmitiu aos humanos fascínio, energia e calor, força e poder. No entanto, também foi, e continua a ser, sinónimo de destruição, sofrimento e até perda de vidas. A identificação atempada de um possível foco de incêndio torna-se assim importante no nosso dia-a-dia. Já em registos no século XIX, é feita referência à utilização de recursos externos, sem intervenção humana, na identificação precoce de focos de incêndio. De facto, os métodos, questionáveis à data hoje, ajudavam na preservação de vidas e bens. Os detetores pontuais de incêndio, tirando partido da componente eletrónica, registaram, até aos dias de hoje, uma evolução significativa. Atualmente, são analisados no labirinto ótico padrões de incêndio, com características específicas tendo como base algoritmos pré-gravados no microprocessador que se encontra no detetor. No entanto, quando a deteção de uma perturbação, por mais pequena que seja, requer uma ação rápida, é necessário recorrer a outros métodos de deteção. Durante a fase da eclosão no desenvolvimento de um incêndio, o fumo é, na maioria dos casos, o principal inimigo para o ser humano. No percurso evolutivo, a expansão rápida do fumo das zonas mais baixas para espaços superiores, o aumento da temperatura e a produção de diversos gases tóxicos, dificulta gradualmente a intervenção humana na tentativa de resolução do problema. Daí que a utilização de algumas tecnologias de deteção possa revelar-se desaconselhada. Em aplicações em que há uma grande quantidade de partículas em suspensão, a utilização da tecnologia de deteção

Detetor de incêndio Bi-Combinado.

ótica seria uma causa provável de falsos alarmes e a tecnologia de deteção térmica iria funcionar quando o aumento de temperatura atingisse um determinado valor. Seguramente, não suficientemente precoce. Relacionando esta necessidade com um dos cinco sentidos, nada melhor do que a visão para uma identificação rápida. SOLUÇÃO / SISTEMA VFD (VIDEO‑BASED FIRE DETECTION) O VFD é um dispositivo que funciona na linha de vista ou área de visão abrangente, que o diferencia de todas as outras formas de detecção de fumo ou chama convencionais e o coloca mais de perto do princípio de funcionamento de um detetor de chamas. Devido à característica da linha de vista, não é necessário aguardar que amostras de fumo ou chama cheguem à câmara de deteção como outro tipo de detetor, seja pontual, sensor de calor, linear de fumo ou de aspiração com recolha contínua de amostras de ar. Em vez disso, requer uma imagem de vídeo com qualidade clara e coerente, uma visão desobstruída da área a ser protegida, um entendimento dos usos e atividades normais esperados na área monitorizada e, finalmente, o uso proteger  ABRIL | JUNHO 2020

de equipamento apropriado, adequado e confiável o suficiente para que possa ser usado como um dispositivo de deteção de incêndio na preservação de vidas e bens. Esta solução permite detetar fumo e chama numa fase inicial, ajudando, portanto, à extinção de incêndios numa fase bastante prematura. A utilização de imagens de vídeo na deteção de incêndio aumenta a capacidade de monitorizar grandes espaços abertos. Neste tipo de ambientes complicados, a deteção de incêndio com base na tecnologia de vídeo, apresenta uma solução confiável para a deteção precoce, além de também ser possível continuar a usar todos os recursos de análise de imagem para fins de segurança. Na prática o comportamento é similar à visão de um animal (racional ou irracional), sendo que, neste caso, a inteligência artificial, onde se inclui toda a analítica de vídeo e processos de deteção, encontra-se nas unidades VFD. Com ajustes de sensibilidade agendados para deteção de incêndio, são possíveis modos de vigilância individuais, dependendo da atividade e da hora do dia. Uma vez que se trata de um sistema autónomo, a comunicação com as interfaces de alarme de incêndio é efetuada através de saídas de relé incluídos no equipamento. Os sistemas VFD devem poder ser usados mesmo em aplicações com pouca iluminação, e funcionarem como unidades autónomas, com capacidade de informar rápida e inequivocamente a presença de fumo e/ou chama relacionada(s) com possíveis situações de incêndio no espaço vigiado. Existem também equipamentos no mercado que, juntamente com a análise de vídeo inteligente, avaliam em paralelo, e sem comprometer a deteção, o movimento de objetos no espaço vigiado. 51.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Mesmo assim, não é possível ter um sistema VFD totalmente confiável sem a intervenção de um operador humano. Assim, se como complemento, o sistema VFD for ligado a um sistema de gestão de vídeo, fica potenciada a capacidade de identificar e avaliar a causa da perturbação, ajudando a eliminar e prevenir situações de perigo no futuro. Fazendo uso da tecnologia atual, é habitual que a alimentação elétrica do sistema VFD seja através de cabo Ethernet com características PoE, no entanto, deverá também ser possível usar alimentação externa. ALGORITMO INTELIGENTE DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO Anteriormente, os algoritmos de deteção de fumo e chama baseavam-se no uso de informações de cor e movimento em vídeo (Healey et al., 1993). Existem também alguns artigos posteriores propondo métodos que caracterizam o movimento específico das chamas (Chen et al., 2004, Toreyin et al., 2005). Outros métodos recentes para deteção de incêndio por vídeo são descritos na literatura aberta (Guillemant e Vicente, 2001, Vicente e Guillemant, 2002). Esses métodos estavam desenvolvidos para detetar a presença de fumo em imagens de vídeo gravadas. Atualmente, o algoritmo é baseado em características físicas, tais como padrões de movimento e colorimetria, imagens ou sequências não gravadas, ou seja, ao vivo. CARACTERÍSTICAS A TER EM CONTA — A recolha em vídeo do movimento da chama e/ou o aparecimento de fumo com características de um incêndio numa fase inicial, fornece uma deteção rápida e de elevada resistência a falsos alarmes. Mesmo em condições de pouca luz (mínimo 2 lux) é também possível obter com qualidade as melhores imagens. Para a adaptação às condições locais, é possível usar lentes varifocais com distância focal ajustável; — Deteção de chamas e movimentos de fumo de dimensão inferior a 2% da dimensão da imagem observada pelo equipamento; — Velocidade na deteção da perturbação provocada por chamas ou movimentos de fumo inferior a 50 segundos; — O equipamento deverá ter um algoritmo inteligente e ser capaz de

PAINEL DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO

ETHERNET

EVENTO DE FOGO

DETEÇÃO

SISTEMA DE GESTÃO DE VÍDEO

CHAMA OU FUMO NA CENA

ALGORITMO INTELIGENTE DE ANÁLISE

VÍDEO E ALARMES EM DIRETO SÃO TRANSMITIDOS POR REDE IP PARA O POSTO DE VIGILÂNCIA

Modelo físico da chama — Núcleo / cor — Tremer (flame flickering) — Forma

detetar perturbações nas classes de incêndio TF1 a TF8, de acordo com a EN54; — Imagem, deteção de incêndio e analítica de vídeo num único equipamento são funcionalidades que o mercado começa a valorizar. Em caso de necessidade, a análise de vídeo (VCA) orientada a objetos, deve ser executada paralelamente ao vídeo de deteção de incêndio, dentro da própria câmara/detetor; — Regras de análise como: — presença de objetos esquecidos ou imóveis na cena visível; — cruzamento de linhas para identificação de alarme de movimento; — sentido do percurso, por exemplo para deteção de veículos no sentido contrário, em tunéis são das mais solicitadas. Os resultados das funções de deteção de incêndio e análise de vídeo (VCA), deverão

Modelo físico do fumo — Deteção de movimento de objetos transparentes — Direção e velocidade constantes — Movimento tipicamente ascendente

ser disponibilizados como metadados, juntamente com os dados de vídeo transmitidos, para alertas, armazenamento e pesquisa forense. PRINCIPAIS APLICAÇÕES Monitoração de grandes áreas A não sensibilidade ao pó e à humidade graças ao princípio ótico, permite monitorizar grandes áreas interiores. É uma solução para: — Indústria; — Transporte; — Energia e utilitários; — Armazéns. CERTIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NORMA EUROPEIA Atualmente a norma europeia EN54 não possui uma parte específica para regularização e normalização da utilização da tecnologia de análise de conteúdo de vídeo para deteção de incêndio, no entanto, organismos certificadores como a VdS (organismo certificador alemão) analisam e dão parecer a equipamentos VFD. V

Referências: — https://www.boschsecurity.com/pt/pt/solucoes/sistemas-de-deteccao-de-incendio/deteccao-de-incendio-baseada-em-video/ — https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0886779813001314 — Chen-WeiChiu, Performance assessment of video-based fire detection system in tunnel environment — Google Académico.

52.

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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Riscos exógenos no transporte de mercadorias perigosas. TEXTO Susana Marques Conselheira de Segurança de Transportes de Matérias Perigosas

Quando falamos de riscos associados à atividade de transporte de matérias perigosas pensamos imediatamente nos riscos associados à mercadoria e ao transporte propriamente dito, mas temos a tendência de esquecer os riscos exógenos à atividade específica. Neste artigo pretende-se alertar para alguns destes riscos e explicar a sua relevância para a atividade. Tal como toda a atividade de transporte, também o de matérias perigosas tem uma grande influência de fatores externos para os quais a nossa possibilidade de controlo é limitada. Transportar, carregar e descarregar matérias perigosas não pode ser considerado como algo banal apesar de ser parte do nosso quotidiano. Para ser motorista de matérias perigosas são legalmente exigidas diferentes formações: formação base no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR); especialização para o transporte de cisternas; especialização para o transporte de mercadorias da classe 1; ou 7, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM); etc.. Estas não são contudo muitas vezes suficientes já que, obviamente, não é possível abordar com o detalhe necessário todos os riscos de todas as matérias abrangidas pelo ADR. Assim sendo, o primeiro risco que identificamos é: falta de formação específica nos riscos das matérias a transportar quer por parte do motorista, quer por parte do transportador/gestor de tráfego. A maioria dos transportes deste tipo são feitos por transportadores e não pelas empresas que produzem os produtos e os conhecem bem. O ADR exige que todas as pessoas envolvidas na manipulação e transporte dos produtos perigosos tenham formação específica, mas será que se consegue que essa formação seja realmente eficaz? Se alguns motoristas são 54.

realmente especializados no transporte de um determinado tipo de mercadoria, para muitos outros é frequente transportarem mercadorias muito diferentes de dia para dia. Na pressão logística nem sempre o transportador/gestor de tráfego tem tempo para estudar bem a matéria que vai transportar, ou consultar o conselheiro de segurança de transporte de matérias perigosas e muito menos assegurar a formação correta ao motorista sobre a mesma. Claro que é disponibilizada a Ficha de Dados de Segurança (FDS), e isso, junto com a formação legal obrigatória do motorista, cumpre os requisitos legais. Mas será que é suficiente em caso de anomalia ou acidente? Não, não é. Para transportar qualquer matéria perigosa em segurança o motorista tem que conhecer bem o(s) produto(s) que transporta, as suas características, os riscos em caso de fuga/ derrame, as incompatibilidades entre eles, o que pode e não pode fazer, etc.. Para isso não basta a formação base do ADR é necessário que lhe seja dada uma formação bem mais detalhada sobre os produtos que transporta. Mas acima de tudo é fundamental que os outros intervenientes também tenham essa formação. A falta de formação por parte dos recetores da mercadoria (clientes), provoca várias dificuldades até a um motorista com todos os conhecimentos adequados. É proteger  ABRIL | JUNHO 2020

frequente verificarmos uma manipulação pouco adequada e sem respeito por todas as regras de segurança (quer as inerentes ao processo de descarga, quer as inerentes ao produto), o que provoca riscos acrescidos. Assim sendo, fica claro que um outro factor muito importante é o cliente. Dado o vasto leque de mercadorias perigosas existentes, ao contrário do que se possa inicialmente pensar, muitos dos clientes destes produtos não são as grandes indústrias conhecedoras dos mesmos com boas condições e pessoas bem preparadas para os receber e manipular. No nosso tecido industrial e empresarial muitos dos


clientes são empresas que recebem alguns produtos classificados como perigosos mas para as quais estes são uma exceção e portanto não estão realmente sensíveis às suas particularidades e nível de exigência. A falta de condições adequadas à carga/ descarga de produtos perigosos nos clientes é o segundo risco que identificamos, até porque este é frequentemente desvalorizado pelo cliente. Um motorista bem formado e sensível aos riscos, e que alerta o cliente para os mesmos, é muitas vezes mal interpretado e considerado como alguém que “gosta de complicar ou não quer é trabalhar e/ou colaborar”, em vez de ser valorizado pela sua preocupação com a segurança. Empresas que recebem vários tipos de mercadorias nem sempre se apercebem que as mercadorias perigosas obrigam muitas vezes a condições de carga e descarga mais rigorosas, sobre pena de poder ocorrer um acidente. Nem tão pouco estão sensibilizadas para que, um acidente envolvendo mercadorias perigosas pode ter consequências muito mais gravosas do que uma situação semelhante com outro tipo de mercadorias. Na realidade são bastante frequentes situações como: falta de espaço para fazer a manobra com o veículo; falta de espaço para fazer corretamente as manobras de carga/ descarga; piso em mau estado; meios de

descarga (empilhadores, porta paletes, etc.) pouco adaptados à mercadoria a manipular; bem como o desrespeito pelas regras de segurança que o motorista pretende cumprir e ver cumpridas. Obvia e normalmente estas situações não implicam a ocorrência de um acidente e é muitas vezes isso que faz com que se repitam e as pessoas as desvalorizem, mas como diz o ditado “tantas vezes o cântaro vai à fonte que algum dia parte”. Mas transportar matérias perigosas não é só carregar e descarregar, temos também os riscos inerentes à condução, sendo estes obviamente riscos próprios do transporte. Mas será que podemos dizer o mesmo no que se refere às condições disponíveis de estacionamento destes veículos durante as pausa obrigatórias dos motoristas? As regras de tempo máximo de condução e trabalho para este tipo de transporte, bem como os tempos de descanso, estão bem estipulados por lei e são conhecidos, quer pelos gestores de tráfego, quer pelos motoristas, mas respeitar estas regras de forma a que elas realmente contribuam para manter o motorista em boas condições de trabalho nem sempre é fácil. Por exemplo, no Cap. 8.4., o ADR prevê que o estacionamento dos veículos de matérias perigosas seja guardado à vista ou poderão estacionar, sem guarda à vista, num depósito ou nas dependências de uma fábrica que oferece proteger  ABRIL | JUNHO 2020

todas as garantias de segurança. Se tal não for possível, o veículo pode estacionar num local isolado que corresponda a: parque de estacionamento vigiado por um guarda que tenha sido informado da natureza do carregamento e do local onde se encontra o condutor; parque de estacionamento público ou privado em que o veículo não corra riscos de sofrer danos provocados por outros veículos; espaço livre apropriado, afastado das grandes estradas públicas e de locais de habitação e que não sirva de passagem ou reunião de público. Mas onde podemos encontrar, em Portugal, locais como os acima descritos? A realidade é que na maioria das vezes o melhor que se consegue é estacionar em estações de serviço (mas junto com as outras mercadorias), ou na borda da estrada. No caso de embate de um veículo com o veículo de transporte de matérias perigosas podemos ter uma fuga da mesma. Vamos imaginar que se trata de um tóxico. Temos sempre os meios de contenção adequados para conter a fuga antes que ela tenha consequências para a envolvente? São dadas condições ao motorista para gerir a situação? Será que as outras pessoas respeitam, por exemplo, o afastamento solicitado pelo motorista ou insistem em entrar dentro da zona afetada para ir buscar o seu carro e sair dali sem se aperceberem do risco que correm… Estes são apenas alguns dos riscos, nem sempre tidos em conta, para a atividade de carregar, transportar e descarregar matérias perigosas. Muitos outros poderiam ser referidos para além dos diretamente associados à condução e aos produtos propriamente ditos. É, contudo, importante refletir sobre esta questão já que estes riscos estão presentes todos os dias, dando muitas vezes origem a pequenos incidentes ou acidentes, mas a possibilidade de um grande acidente está sempre presente e se não forem tomadas todas as medidas preventivas essa probabilidade aumenta. V 55.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

O papel dos equipamentos de proteção individual, em particular na pandemia COVID-19. TEXTO António Gomes da Silva APSEI

A mudança rápida que se tem sentido na sociedade em geral e nos ambientes laborais em particular, tem de alguma forma contribuído para uma maior visibilidade dos riscos associados a algumas atividades profissionais. Por outro lado, algumas alterações que surgiram, motivadas pela introdução de novas metodologias organizativas no meio laboral, por sua vez associadas à evolução tecnológica, bem como a novos hábitos de trabalho, têm modificado a perceção do ambiente de trabalho e, de alguma forma, descaracterizado o que se designava por higiene dos locais de trabalho. Os comportamentos de segurança, não dependem exclusivamente dos fatores individuais, como por exemplo as atitudes e as diferenças individuais entre os trabalhadores, mas também dependem de fatores de ordem organizacional, por exemplo: o clima de segurança ou a envolvente organizacional. Também sabemos que os trabalhadores, quanto mais alertados estão para os acidentes, maior é a sua perceção para os riscos, tendo por isso uma motivação maior para comportamentos de segurança. A segurança na sua definição e aplicação mais básica tem como objetivo “zero acidentes”, uma finalidade e não um meio que o homem procura constantemente como uma necessidade primária. 56.

A Proteção corresponde ao conjunto de medidas e atuações destinadas a preservar ou minimizar as consequências de um acidente quando este acontece. A Prevenção corresponde ao conjunto de medidas e ações cautelares tendentes a eliminar ou limitar as consequências de um acidente antes que este aconteça. Face a complexidade dos produtos, processos e serviços, a segurança das pessoas, das instalações, equipamentos e do ambiente, ganhou uma considerável importância. Contudo, não existe uma segurança total, pois existirá sempre algum risco, o qual é designado normalmente por risco residual. Por este motivo, um processo, um produto ou um serviço, só pode ser relativamente seguro se for possível reduzir o risco a um nível aceitável. A avaliação de riscos constitui a base de uma gestão eficaz da segurança e saúde e é fundamental para reduzir as doenças profissionais e os acidentes de trabalho. Se for bem realizada, esta avaliação pode melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como, de um modo geral, o desempenho das empresas. Quando não conseguimos eliminar os riscos através de medidas organizacionais, devemos de seguida adoptar medidas de proteção coletiva que têm uma maior abrangência para os trabalhadores. proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Se não conseguirmos, de todo, minimizar os riscos a um nível aceitável, poderá ter de se optar por Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os EPI são a última escolha e apenas deverão ser utilizados se não tivermos uma outra solução técnica. Os equipamentos de proteção individual, no âmbito da pandemia provocada pela infeção do Coronavírus (Sars-Cov-2), começaram a ser mais falados e a maioria das pessoas começaram a ter contacto com esta terminologia. Na fase atual existe alguma confusão em relação à sua utilização e, em alguns casos, alguma confusão mesmo nos seus nomes e é nossa preocupação chamar a atenção. A melhor forma de clarificar algumas dúvidas e confusão na terminologia, é começarmos pela definição de EPI que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, se define como “Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.” A decisão de recorrer à utilização de EPI enquanto medida de controlo de risco deve ser devidamente fundamentada pela Avaliação de Riscos Profissionais uma vez que esta, enquanto ferramenta de suporte e decisão, está na base de um sistema de Gestão de Risco


1. SELEÇÃO DE EPI

5. CONTROLO DE USO E MANUTENÇÃO

2. DISTRIBUIÇÃO DE EPI

4.

3.

INFORMAÇÃO  /  INSTRUÇÕES

FORMAÇÃO SOBRE EPI

FIG. 1

Profissional e encontra-se a montante da definição de medidas preventivas. Qualquer atividade laboral apresenta riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. Através de medidas de engenharia, na conceção de equipamentos e nos próprios postos de trabalho, podemos eliminar os riscos, sendo esta uma das obrigações gerais do empregador, constante do artigo 15.º do capítulo II, do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e sucessivas alterações. Para que os EPI sejam eficazes devem ter, entre outras, as seguintes características: — Serem adequáveis aos riscos a prevenir e às condições dos postos de trabalho; — Não provocarem um outro risco; — Estarem de acordo com as normas aplicáveis de segurança e saúde no trabalho, quer na conceção quer no fabrico; — Serem adequados ao utilizador; — Devem ser homologados. A utilização dos EPI é transversal a várias áreas de atividade, sendo que a sua utilização

e gestão deverá assentar num ciclo conforme podemos ver na figura 1. Nos dias de hoje, tem-se falado muito nas máscaras que devem ser usadas, em função do envolvimento de cada pessoa. A Norma EN 149:2001+A1:2019 refere-se a Equipamentos de Proteção Individual, sendo aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos chamados “respiradores” ou “máscaras autofiltrantes”, classificando estes equipamentos em FFP1, FFP2 e FFP3, tendo em consideração a sua eficiência de filtração (FFP3 > FFP2 > FFP1), e os valores de fuga total para o interior. A Norma EN 14683: 2019, máscaras faciais com finalidade médica, classifica-as em diferentes tipos (I, II e IIR) segundo as suas características, nomeadamente: a eficiência de filtração bacteriana, a pressão diferencial (permeabilidade da máscara ao ar), a resistência aos salpicos e a biocarga microbiológica (bioburden). Nesta fase pandémica apareceram as máscaras têxteis, às quais foi dado o nome de máscaras comunitárias reutilizáveis, que são máscaras barreira para complemento proteger  ABRIL | JUNHO 2020

das medidas de proteção e das regras de distanciamento social, não se podendo nunca sobrepor às medidas de proteção e das regras de distanciamento social. Estas máscaras são certificadas de acordo com um conjunto de regras técnicas (CITEVE) que, de acordo com a sua utilização e segundo a descrição do folheto informativo são: — Nível 2 Máscaras têxteis destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos. — Nível 3 Máscaras têxteis destinadas à utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional ou nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente espaços interiores com múltiplas pessoas. Convém realçar que estas máscaras não são enquadradas como dispositivos médicos ou EPI. Em relação à utilização de viseira, no âmbito do contágio do coronavírus, não existem estudos que sustentem o seu uso como alternativa ao uso da máscara. Poderá ser utilizada complementarmente, pois oferece proteção a nível ocular e alguma proteção das vias aéreas a quem usa, mas não confere essa proteção às outras pessoas. É importante ter em conta que nenhuma máscara, mesmo que usada com viseira, oferece proteção a 100%. V 57.



O impacto da tecnologia Full Color na videovigilância. TEXTO Roberto Casado Solution Engineer, Dahua Iberia

A qualidade das imagens captadas pelos equipamentos de videovigilância, limitada pelo desempenho dos seus componentes, é bastante reduzida em configurações de baixa luminosidade (por exemplo, durante a noite ou em espaços interiores sem iluminação). No entanto, espera-se que as soluções de videovigilância deem resposta tanto na captação de imagens num cenário com uma luz ideal, como em ambientes com pouca luz, muitas vezes considerados mais apetecíveis à mão criminosa. Estes últimos são, assim, o fator chave a ter em conta no desenho destes equipamentos por parte dos fabricantes, de forma a melhorar a capacidade da câmara para detetar objetos em situações de baixa luminosidade. Entre as soluções encontradas no mercado, a mais comum para melhorar os recursos de deteção de uma câmara em luz ambiente é a adoção de iluminação infravermelha. Quando a luminosidade média no ambiente é menor que o valor predefinido, a câmara muda automaticamente para o modo noturno e acende a iluminação infravermelha, fornecendo imagens a preto e branco de elevada qualidade com a ajuda deste filtro. A principal desvantagem desta solução é que as imagens capturadas não são a cores,

como exemplificado na fig. 1, dificultando a recolha de provas e utilizações de meios de segurança e investigação públicas. Para melhorar o resultado destas imagens, é necessário melhorar os sinais óticos e reduzir o ruído. Os principais métodos para melhorar os sinais óticos são os seguintes: aumentar a energia da fonte de luz, usando a iluminação; aumentar a capacidade da lente de absorver luz, com uma maior abertura e tempo de exposição;

e reduzir a perda de luz, aumentando a transmissão de luz através de caminhos óticos, como lentes e filtros mecânicos de infravermelhos (ICR). Os métodos para a redução de ruído incluem: hardware (circuito de redução de ruído) e software (algoritmo de redução de ruído). Por estes motivos, alguns sistemas de videovigilância recorrem à tecnologia Full Color de forma a ultrapassar estas dificuldades e obter melhores resultados.

Fig. 1 A imagem a preto e branco perde detalhes dos objetos detetados.

proteger  ABRIL | JUNHO 2020

59.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Input Light

Input Light V'(λ) — Scotopic vision V(λ) — Photopic vision V(λ) Relative 1.0 Intensity 0.8 V'(λ)

Metal Wiring

Photosensitive Layer

V(λ)

0.6 0.4 0.2

Photosensitive Layer

Metal Wiring

0

Wavelength (mm) 400

500

Ultraviolet (UV)

PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA FULL COLOR Para se obterem imagens a cores ao longo das 24 horas do dia, a tecnologia Full Collor pode ser encontrada em duas versões de soluções de acordo com os cenários a controlar: versão sem iluminação e versão com iluminação de luz quente, também conhecida por iluminação com LED quente. Versão sem iluminação: para aprimorar o resultado da reposição de cores da câmara, esta tecnologia não melhora somente os sinais óticos, mas também reduz o ruído. Resulta de uma combinação de tecnologias para melhorar os sinais óticos: sensor ultra starlight (tamanho de pixel grande + BSI + ganho interno de pixéis grandes) + alvo rápido (grande abertura). Através de um algoritmo de processamento de imagem de alto desempenho, o ruído e a mancha podem ser minimizados. Limitada pelo nível atual de tecnologia de software e hardware, esta versão é recomendada em ambientes com luz ambiente adequada para obter uma melhor qualidade de imagem (a cores, com pouco ruído, sem rastos). Versão com iluminação de luz quente: possui um LED quente de 3000K como iluminação. Quando o ambiente é muito escuro e os sinais óticos são tão pequenos quanto o nível de ruído, o 60.

600

700 Infrared (IR)

Fig. 2 A diferença entre a estrutura FSI e BSI. A) Front Side Illumination (FSI). B) Backside Illumination ou Back-Illuminated Sensor (BSI).

Fig. 3 A função de resposta fotópica V (λλ ) e a função de resposta escotópica V'(λλ ) do olho humano.

objeto monitorizado não será claramente visível. Nesta situação, pode ser utilizado a iluminação de luz quente para melhorar a entrada do sinal ótico na câmara e aumentar a relação sinal/ruído, permitindo que o objeto monitorizado seja facilmente visualizado. A versão com iluminação de luz quente é adequada para ambientes com pouca luz. Para se perceber melhor como funciona cada uma destas versões, aprofunda-se de seguida cada uma das características que as compõem:

diretamente, resultando numa redução geral da sensibilidade. Na estrutura do tipo BSI, a cablagem fica localizada atrás da camada fotossensível, fazendo com que a luz passe primeiro pela camada fotossensível e o bloqueio da luz na cablagem metálica seja reduzido, permitindo, portanto, a utilização total da capacidade da lente rápida (lente de grande abertura) que conduz a um aumento da entrada de luz. Ou seja, as lentes são fixadas na parte traseira do substrato plano, a luz atinge diretamente os fotodíodos, não sofrendo interferência da cablagem, o que melhora significativamente a sensibilidade e o desempenho geral. Esta diferença pode ser melhor entendida na fig. 2. Por fim, outro detalhe deste sensor é que ao utilizar HCG, permite um maior ganho de conversão em pixéis do sensor. Localizado no pré-amplificador do sinal de ligação, este ganho de conversão pode reduzir o efeito do ruído pós-amplificador para obter uma relação sinal/ruído maior.

Sensor de imagem ultra starlight O sensor de imagem ultra starlight das câmaras com tecnologia Full Color possuem pixéis com um tamanho maior, apresentando por isso, durante o mesmo tempo de exposição, uma superfície fotossensível maior e mais energia luminosa. Este sensor recorre também à utilização de BSI (Backside Illumination ou Back‑Illuminated Sensor). Na estrutura tradicional FSI (Front Side Illumination), as lentes estão localizadas na parte superior do sensor e os cabos são ligados entre as lentes e os fotodíodos (parte recetora de luz). A luz que incide obliquamente no sensor é bloqueada por estes cabos e parte da luz é refletida na luz que incide proteger  ABRIL | JUNHO 2020

Lente rápida (lente de grande abertura) A íris é um componente que controla a abertura de uma lente. Aumentar a abertura (número F inferior) aumenta a quantidade de luz absorvida, melhorando a visão noturna


LED Color

Reference Color Pattern

Temperature Pattern

7000K

10,000K

10,000K+ — Blue sky

9,000K 5700K 8,000K 7,000K

7,000K – 7,500K — Cold white light

4000K 6,000K 5,500K – 6,000K — White light 3500K

5,000K 4,000K

3000K

3,000K 2,000K

2700K 1,000K

4,000K – 4,500K — Natural white light

2,700K – 3,200K — Warm light 2,200K — H ight-pressure sodium illuminator (street light) 1,900K — I ncandescent illuminator (light bulb)

Fig. 4 Temperatura da cor do iluminador de luz.

da câmara. Genericamente, o valor de F representa a abertura efetiva. A definição do número F é f / D, onde f é a distância focal e D é o diâmetro da abertura efetiva. A dificuldade do processamento da lente aumenta à medida que a abertura aumenta. Além disso, como a diferença de cor é maior, são precisas mais lentes. Assim, é necessária a abertura de lentes de plástico para resolver estes problemas, porque estas lentes têm diversas vantagens: boa capacidade de correção de aberrações; reduz o uso de lentes; diminui a lente de seguimento total (TTL); reduz o peso; economiza materiais; e tem melhor qualidade de imagem (incluindo MTF, limite de roxo, correção por infravermelho e distorção). A tecnologia Full Color possui uma lente híbrida asférica com plástico e vidro na câmara, com abertura F1.0. Comparada com a lente F1.6, a luz absorvida por esta lente F1.0 aumenta teoricamente em 2,5 vezes. Para obter o valor teórico do aumento da luz, é necessário utilizar o sensor ultra starlight com a estrutura BSI mencionada anteriormente. Algoritmo de redução de ruído 4.0 Para reduzir o ruído provocado pelo processamento de imagem da câmara e pelos canais de transmissão, o algoritmo de

Fig. 5 Diferença entre imagens captadas com e sem tecnologia Full Color. A) Resultado da câmara não full color em ambientes com pouca luz. B) Resultados da câmara full color em ambientes com pouca luz

redução de ruído 4.0 permite utilizar o total das informações estatísticas bidimensionais e tridimensionais, a fim de reduzir o ruído, melhorando simultaneamente os sinais originais, sem introduzir sinais falsos. Isto permite que se obtenham imagens noturnas com cores nítidas e também oferece um melhor desempenho para objetos em movimento. Iluminação com LED quente É utilizado uma iluminação de luz quente com uma temperatura de cor de 3.000K para garantir o resultado das imagens de vídeo num ambiente escuro, reduzindo-se ao mesmo tempo o efeito de irritação nos olhos humanos. O comprimento de onda máximo de absorção das células cónicas que dominam a visão fotópica nos olhos humanos é de cerca de 500 nm (partes verde e azul), enquanto a eficiência de absorção da luz amarela, em torno de 560 nm, é de aproximadamente 50% menos. Portanto, em ambientes com claridade, uma iluminaçãode luz fria parece mais brilhante que uma iluminaçãode luz quente, com a mesma energia luminosa. Uma iluminação de luz quente pode garantir um brilho constante das imagens capturadas pela câmara, enquanto reduz a energia luminosa que os olhos humanos sentem. proteger  ABRIL | JUNHO 2020

De forma a não causar danos de luz azul aos olhos, a iluminação de luz quente de 3.000K tem de estar em conformidade com a EN 62471, garantindo que não causa danos de luz azul aos olhos humanos. A EN 62471 é a norma de ensaio da União Europeia para produtos de iluminação, usada principalmente para avaliar os riscos de radiação ótica associados a luminárias ou sistemas de iluminação. A importância de se controlar o brilho e reduzir o perigo da luz azul da iluminação de luz branca, deve-se à energia extremamente alta que a luz azul tem, podendo penetrar na lente e atingir a retina, fazendo com que o epitélio pigmentar da retina se contraia ou até morra, sendo que nestes casos é impossível recuperar das lesões sofridas. Analisando estas características ao detalhe e realizando alguns testes, pode-se concluir que as câmaras com a tecnologia Full Color, em comparação com as que não possuem esta tecnologia, têm vantagens no brilho da imagem, na reposição de cores e no detalhe, resultando em vídeos de monitorização a cores durante qualquer período do dia. Em ambientes de baixa luminosidade, tais como armazéns e ambientes exteriores durante a noite, consegue ainda obter imagens nítidas e a cores, podendo assim distinguir facilmente indivíduos suspeitos durante a noite. V 61.


Legislação LEI N.º 123/2019, DE 18 DE OUTUBRO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS TEXTO Luís Pires APSEI

No dia 18 de outubro de 2019, foi publicada a Lei n.º 123/2019, constituindo a terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), inicialmente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho. A publicação deste documento legislativo, em Diário da Républica, não só introduziu diversas alterações técnicas, como redefiniu algumas questões de atribuição de competências, responsabilidades e requisitos para a atividade de segurança contra incêndio. Uma das grandes alterações introduzidas pela publicação da Lei n.º 123/2019 foi a atribuição de competência pela verificação do cumprimento da legislação de segurança contra incêndio em edifícios da 1.ª categoria de risco aos municípios, previamente atribuída à Autoridade Nacional de Emergência e 62.

Proteção Civil (ANEPC) e que mantém a responsabilidade para os edifícios da 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco. Neste sentido, a competência pela fiscalização do cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco passa para os municípios, bem como outros serviços relativos a espaços com esta classificação, tais como emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndio, realização de vistorias, aprovação das medidas de segurança para edifícios e recintos classificados de perigosidade atípica ou aprovação de alteração de medidas de autoproteção, já existentes e realização das inspeções regulares e extraordinárias. Relativamente aos requisitos exigidos aos autores de projetos de segurança contra incêndios em edifícios e medidas de autoproteção, a 3.ª alteração ao Regime Jurídico restituiu as condições originalmente estabelecidas pelo Decreto-Lei

n.º 220/2008 e posteriormente alteradas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018. Desta forma, com a nova legislação apenas passam a poder elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco os arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos reconhecidos pelas respetivas ordens profissionais. Adicionalmente, será exigido, a partir de 17 de julho de 2020, que estes profissionais também possuam uma certificação de especialização válida e aprovada pela ANEPC e respetiva ordem profissional, sendo responsabilidade da ANEPC a eventual elaboração e disponibilização da lista de técnicos certificados. No âmbito da obrigatoriedade de cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios e de licenciamento, a aplicação de algumas das disposições do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado

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pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, pode ser dispensada, no caso de edifícios existentes, desde que as referidas disposições sejam manifestamente desproporcionadas, face ao Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho. Relativamente às operações urbanísticas dos edifícios e recintos das Utilizações-Tipo (UT) IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) da 1.ª categoria de risco, estas passam a ser dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios, passando a ser instruídas com uma Ficha de Segurança, conforme modelo aprovado pela ANEPC. A instrução dos pedidos de utilização dos edifícios ou suas frações autónomas e recintos passa a ser efetuada mediante termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização


de obra, contrariamente ao estabelecido anteriormente, em que o termo de responsabilidade devia ser subscrito pelo autor de projeto de obra e pelo diretor de fiscalização de obra. A nível técnico, a nova versão do Regime Jurídico Contra Incêndio em Edifícios procede também à alteração da definição dos Locais de Risco D, passando a ser considerados os locais onde permaneçam crianças com idade não superior a 3 anos, sendo que anteriormente era considerada uma idade inferior a 6 anos. Já relativamente aos Locais de Risco C, os espaços de pintura ou aplicação de vernizes em oficina deixam de ser considerados Locais de Risco C Agravado. Com a Lei n.º 123/2019 passam a constituir Fatores de Risco, para efeitos da categorização de risco dos edifícios e recintos dos tipos IV, V e VII (hoteleiros e restauração), o efetivo em Locais de Risco D ou E e, no caso da 1.ª categoria de risco, a existência de saída independente direta ao exterior de Locais de Risco D, ao nível do plano de referência. O Anexo III do documento passa também a apresentar novas tabelas para as categorias de risco das utilizações-tipo VII e IX (bibliotecas e arquivos), em função dos respetivos critérios de classificação (Quadro 1 e 2). Além das alterações ao Anexo III, verificou-se ainda uma pequena correção do Quadro VII do Anexo II, referente à classificação de Resistência ao Fogo das Barreiras Antifumo, ensaiadas e classificadas segundo as normas europeias EN 13501-4, EN 1363-1 e EN 12101-1 e referidas no Regulamento Europeu dos Produtos de Construção, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 305/2011, do parlamento

Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011. Ainda no âmbito dos produtos de construção, a Lei n.º 123/2019 refere que os elementos de construção para os quais sejam impostas exigências de resistência ao fogo, que estejam ou não abrangidos pelo Regulamento, passam a ter de ser acompanhados de Relatórios de Classificação, emitidos por laboratórios devidamente notificados para efeito. No caso de elementos de construção não abrangidos pelo Regulamento, os Relatórios de Classificação podem, em alternativa, ser subscritos por organismos notificados acreditados por um organismo nacional de acreditação na aceção do Regulamento (CE) n.º 765/2008, que seja signatário do acordo

de reconhecimento mútuo da infraestrutura europeia de acreditação. Alternativamente, é também possível recorrer a verificação das características de resistência ao fogo dos elementos de construção através dos métodos de cálculo ou tabelas constantes dos Eurocódigos, ou através das tabelas publicadas pelos laboratórios de ensaio referidos. A Lei n.º 123/2019 inclui ainda algumas novidades relativamente ao não cumprimento das suas exigências e respetivas consequências, passando a constituir contraordenação a inexistência de posto de segurança. Além das coimas previstas e já definidas nas versões anteriores desta

legislação, foram ainda revistas as possíveis sanções acessórias, dependentes da gravidade da contraordenação, nomeadamente a interdição do uso do edifício ou espaço devido à inexistência de sistemas de segurança contra incêndio de aplicação obrigatória, a interdição do exercício de atividade para os autores de projetos ou medidas de autoproteção que não reúnam os requisitos referidos anteriormente e ainda a interdição do exercício de atividade para entidades que realizem a comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio sem estarem devidamente registados na ANEPC. V

Quadro 1. CATEGORIAS DE RISCO DA UT VII — HOTELEIROS E RESTAURAÇÃO

CATEGORIA

ALTURA DA UT VII

EFETIVO DA UT VII

EFETIVO DA UT VII EM LOCAL DE RISCO E

LOCAIS DE RISCO E COM SAÍDAS INDEPENDENTES DIRETAS AO EXTERIOR NO PLANO DE REFERÊNCIA

1.ª

≤9m

≤ 100

≤ 50

APLICÁVEL A TODOS

2.ª

≤ 28 m

≤ 500

≤ 200

NÃO APLICÁVEL

3.ª

≤ 28 m

≤ 1500

≤ 800

NÃO APLICÁVEL

4.ª

> 28 m

> 1500

> 800

NÃO APLICÁVEL

Quadro 2. CATEGORIAS DE RISCO DA UT XI — BIBLIOTECAS E ARQUIVOS

CATEGORIA

ALTURA DA UT XI

Nº DE PISOS OCUPADOS PELA UT XI ABAIXO DO PLANO DE REFERÊNCIA

EFETIVO DA UT XI

DENSIDADE DE CARGA DE INCÊNDIO MODIFICADA DA UT XI

1.ª

≤9m

0

≤ 100

≤ 5000 MJ/m2

2.ª

≤ 28 m

≤1

≤ 500

≤ 50000 MJ/m2

3.ª

≤ 28 m

≤2

≤ 1500

≤ 150000 MJ/m2

4.ª

> 28 m

>2

> 1500

> 150000 MJ/m2

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63.



Normalização

AS CRISES NÃO SE GEREM, PREVINEM-SE TEXTO Luís Coelho Presidente do Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho (NAST) da APSEI Formador do curso de Gestão de Emergências e Continuidade de Negócios da APSEI

Todos os exercícios são uma representação pobre da realidade. Se tivéssemos tido a ambição de avaliar o nível de preparação das organizações às disrupções, não teríamos conseguido obter uma visão tão abrangente quanto a realidade que estamos a viver. Se juntarmos a este enquadramento a falta de sensibilidade, conhecimento e meios, que permitam antecipar fenómenos desta natureza, e outros, e como mitiga-los, verificamos que as consequências são catastróficas, como estamos a ver.

Os efeitos seriam sempre de grande dimensão, até porque, neste caso (nem sempre é assim) as pandemias têm propriedades especificas e difíceis de controlar, mas se as organizações tivessem níveis de preparação e de resposta a disrupções, permitiam ter níveis de prevenção, de garantia e de resiliência adequados para facilitar a continuidade do negócio. Haveria sempre danos, mas com menos impacto. Sem entrar em detalhes, tivessem as unidades hospitalares com as capacitações especificas

de Equipamento de Proteção Individual (EPI) haveria rutura na mesma, mas não era a mesma coisa, porque ganharíamos tempo para a sua reposição. Quem diz EPI, diz outro género de procedimentos inerentes à continuidade do negócio. A continuidade do negócio e a recuperação de uma organização deve ser uma parte integrante da gestão de uma empresa, é um investimento que deve ser planeado e deve seguir as melhores praticas disponíveis. Desde algum tempo que existem referenciais neste âmbito e que ajudam a estruturar uma resposta, entre outras, existe a Norma ISO 22301 que permite “..implementar e manter um sistema de gestão da continuidade do negócio (SGCN), que desenvolva uma continuidade do negócio apropriada à dimensão e tipo do impacto que a organização pode ou não aceitar na sequência duma disrupção”, com benefícios como “…preparar para as disrupções, e fornecer e manter controlos e capacidades para gerir uma aptidão geral da organização para continuar a operar durante as disrupções…”. Uma correta implementação da norma terá vantagens em perspetivas diferentes, como: a) “do negócio: — a suportar os seus objetivos estratégicos; — a criar uma vantagem competitiva; — a proteger e melhorar a sua reputação e credibilidade; — a contribuir para a resiliência organizacional. b) financeira: — a reduzir a exposição legal e financeira;

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— a reduzir os custos diretos e indiretos das disrupções. c) na perspetiva das partes interessadas: — a proteger a vida, os bens e o ambiente; — a considerar as expectativas das partes interessadas; — a inspirar confiança na aptidão da organização para ter sucesso. d) numa perspetiva dos processos internos: — a melhorar a sua capacidade para se manter efetiva durante as disrupções; — a demonstrar o controle eficaz e eficiente dos riscos; — a abordar as vulnerabilidades operacionais.” As organizações devem possuir capacidade para identificar as componentes críticas do sistema e de estabelecer os procedimentos para minimizar a exposição a disrupções, bem como identificar mecanismos associados à resiliência e à recuperação da atividade visando a segurança, saúde, bem-estar económico e social. Se o fizerem bem, trazem benefícios para as pessoas e para a sociedade, reduzindo a probabilidade de existirem ocorrências e o respetivo impacto, valorizando o investimento sustentando-o melhor, do ponto de vista do custo-benefício, e permitem um retorno a vários níveis, nomeadamente financeiro, de imagem, legal e outros. V 65.


— OPINIÃO

Manutenção dos Sistemas SCIE — custo ou investimento? TEXTO Carlos Nobre AIS – Advanced Intelligent Systems

Porque é que os sistemas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) necessitam de manutenção? É provavelmente uma pergunta de resposta tão óbvia que poderão dizer que nem vale a pena responder. Ou talvez não seja de resposta assim tão evidente, tendo em conta as respostas constantes que vamos ouvindo: “porque é obrigatório por lei”, “para não perder o prémio das seguradoras”, “para manter a garantia do fabricante”, entre outras. Mas antes de abordar o conceito da manutenção na SCIE relembremos a sua razão de ser. Uma das muitas definições poderá ser: “conjunto de medidas indispensáveis ao funcionamento normal de uma máquina ou de qualquer tipo de equipamento”. Ou seja, qualquer sistema, equipamento, etc., para manter as suas condições de operacionalidade, deve ser verificado periodicamente a fim de se garantir que as condições em que operam são aquelas para que foram designados. Esta ideia é muito mais abrangente do que a SCIE. Os esgotos, os nossos carros, coisas simples com os estores das janelas, as fechaduras das portas, etc., quando não têm uma manutenção apropriada, podem deixar de funcionar corretamente, comprometendo a função para que foram desenvolvidos. E 66.

nós nem necessitamos de pensar em rotinas de manutenção obrigatórias para todos esses casos pelo simples facto de ser natural o ato de manter operacional algo que não pode deixar de operar. Então porque é diferente em SCIE? Porque é que é imposto por lei que, a falta de manutenção dos sistemas de SCIE, é passível de coima (a lei em lado nenhum “obriga” à manutenção, mas prevê coimas, caso não existam evidências de manutenção)? A razão por que a manutenção dos sistemas de SCIE é descurada deriva de um fator mais amplo, relacionado com a segurança em geral, e tem a ver com questões culturais. Numa sociedade onde a probabilidade de certos acontecimentos é baixa, porque estatisticamente, ou por perceção generalizada, raramente acontecem, cria-se a sensação de baixo risco, o que, por consequência, nos leva a olhar para a segurança como algo pouco necessário e sobretudo como um custo. Então como é que se deve encarar a manutenção em SCIE: como uma obrigação legal? Como um cumprimento de normas? Como uma manutenção da garantia dos sistemas? Como uma garantia de pagamento de prémios de seguros em caso de sinistro? Não. A resposta a todas estas questões deve ser por princípio “Não”. A manutenção dever proteger  ABRIL | JUNHO 2020

ser encarada como um investimento e como um ato natural dos diversos procedimentos de segurança, também chamadas Medidas de Autoproteção (MAP). Mas essa falta de perceção levou a que fosse feita uma determinação legal de obrigação da sua existência. ENQUADRAMENTO LEGAL É o regulamento de SCIE, nomeadamente, através da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que indica no seu artigo 6.º que “A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a implementação das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios ou recintos destinados (...) durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respetivos proprietários (...)”. E, mais adiante, no art.º 21.º é referido que devem ser registadas “todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE” nos registos de segurança. A primeira conclusão a retirar destes artigos é que a Lei é clara. Devem existir evidências de manutenção e esta é da responsabilidade dos respetivos proprietários ou dos gestores dos locais. A Lei não define qualquer periodicidade para essas ações, nem quais os métodos a



— OPINIÃO

de obrigações legais, sobretudo no que diz respeito à periodicidade. Podem ser tidas como base para definir alguns procedimentos, mas não devem ser interpretadas de uma forma rígida. Mais uma vez, cabe aos proprietários ou operador (leia-se responsável de segurança ou operador por ele designado) realizar os procedimentos mais simples e assegurar que a pessoa competente (ou seja, técnico responsável inscrito na ANEPC) se responsabiliza pelas ações mais complexas. As periodicidades referidas são meramente indicativas. Salienta-se também que, as medidas de manutenção definidas na NT 12 da ANEPC, se baseiam na especificação técnica da EN 54-14, de 1999, e que são idênticas à versão portuguesa de 2014, esta baseada na versão original de 2004.

seguir, mas obriga a que sejam efetuadas por empresas sujeitas a registo na ANEPC, e que tenham como objeto de atividade a manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE (art.º 23º). Aqui a Lei também é clara, tratando-se de sistemas críticos de proteção da vida humana, as ações de manutenção devem ser realizadas por técnicos especializados no tipo de sistema que se pretende manter. Podemos considerar que a letra da Lei poderia ser mais clara, mas o seu o objetivo e espírito não deixa qualquer dúvida: o responsável da manutenção é sempre quem faz usufruto do edifício e cabe a este a obrigação de garantir, não só, a realização da manutenção, como também que esta seja efetuada por empresas da especialidade. Tal como acontece com as nossas viaturas, não somos nós a fazer a revisão, e sim as oficinas da especialidade, mas a responsabilidade última é sempre nossa. REGRAS DAS NOTAS TÉCNICAS As regras técnicas publicadas pela ANEPC, nomeadamente a Nota Técnica (NT) 12 (Deteção de Incêndios) e a NT 19 (Deteção de Gás), indicam algumas rotinas de manutenção para os respetivos sistemas. Não é objeto deste artigo a sua discussão técnica, mas sim a abordagem ao conceito. Tratam-se de regras de boas práticas e não 68.

ABORDAGEM SEGUNDO A CEN/TS 54-14:2018 Em 2018, a parte 14 da norma EN 54 foi revista e, no que concerne à manutenção, sofreu uma alteração bastante radical ao nível do seu texto, mas que segue as linhas mestres que a manutenção deve ter. Na versão anterior, esta especificação técnica referia-se a quatro rotinas de manutenção e dois tipos de intervenientes de acordo com o tipo de verificação: — diária: proprietário ou utilizador; — mensal: proprietário ou utilizador; — trimestral: pessoa competente (termo da norma para técnico responsável); — anual: pessoa competente (termo da norma para técnico responsável). Sendo a responsabilidade de existência da manutenção sempre do proprietário ou utilizador, estas rotinas estavam descritas num anexo informativo, não sendo por isso obrigatórias, mas sim recomendadas (tal como acontece com a NT 12 da ANEPC). Nesta versão optou-se por uma abordagem diferente. Os intervenientes passaram a chamar-se “utilizador” e “empresa qualificada” e o anexo passou a ser normativo. Existe um quadro com a indicação dos intervalos de manutenção, onde são indicadas as rotinas a efetuar, cada uma com a sua especificidade, e indicando para cada uma qual o intervalo aconselhado para os utilizadores e para a intervenção de uma empresa qualificada. No entanto, por cada uma das rotinas existem três possibilidades de intervalo entre manutenções, quer para a empresa qualificada, quer para o utilizador. Os intervalos são: — Empresa qualificada — Predefinido: 12 meses para qualquer tipo de rotina; proteger  ABRIL | JUNHO 2020

— Desvio como definido pelo fabricante: em branco (a preencher em cada caso); — Desvio em função das características do local: em branco (a preencher em cada caso). — Utilizador — Predefinido: diário/mensal/trimestral consoante a parte em causa do SADI; — Desvio como definido pelo fabricante: em branco (a preencher em cada caso); — Desvio em função das características do local: em branco (a preencher em cada caso). ABORDAGEM PELAS MAP A manutenção deve ser encarada não como uma medida obrigatória, mas como uma medida de autoproteção que contribui para a segurança do edifício ou recinto. É nas MAP que deve ser indicado qual o critério para as manutenções dos diversos sistemas que compõe a SCIE, bem como a sua periodicidade. Mas as MAP, não sendo um documento estático, devem ser sempre adaptadas de modo a que sejam sempre mais eficazes e eficientes. Tal como outras medidas, os procedimentos de manutenção devem estar sempre o mais adaptados possível à operação e vida do edifício ou recinto a que reportam. Em suma, a manutenção dos sistemas de SCIE deve ser equilibrada em termos de custos-eficácia. Deve ser vista como mais uma ação para garantir as condições de segurança, e, portanto, como um investimento e não como um custo. A sua periodicidade, bem como o tipo de ações a desenvolver, devem depender sobretudo da necessidade e da operação do edifício, e não de uma regra rígida proveniente de um qualquer diploma legal. E se as regras não são rígidas, quem deverá definir o plano de manutenção? Claramente que serão definidas nas MAP, em total consonância com o responsável de segurança do cliente. São estas entidades que devem definir os períodos de manutenção iniciais, e a cada manutenção efetuada deverão verificar se o plano a ser executado é realmente eficaz ou necessita de ser adaptado. Os fabricantes e instaladores poderão dar aqui o seu contributo com algumas técnicas e com a experiência de outras situações. Mas cabe ao responsável de segurança garantir que a manutenção é efetuada, ter sentido crítico sobre quem a faz, exigindo que o técnico responsável de SCIE da especialidade em causa, possua as habilitações legais necessárias, mas também aferir se possível não só o seu historial técnico, mas também o da empresa que representa. V


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69.


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leitor de proximidade de 6.000 cartões Mifare, até 5cm de distância. Possibilita a programação de alertas, como: falta de máscara e excesso de temperatura; falta de máscara; excesso de temperatura; ou outras combinações dentro dos diversos leitores que inclui. Possui diversos interfaces, como TCP/IP, Wiegand, RS-485 e entradas/saídas programáveis. Mais informações em www.nauta.pt.

73.


— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Quais os requisitos para os autores de projetos de SCIE e MAP, segundo a Lei n.º 123/2019?

A publicação da 3.ª alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), através da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, estabelece, no seu artigo 15.º-A, que a elaboração de projetos de SCIE e as medidas de autoproteção (MAP), para edifícios da 2.ª, 3.ª ou 4.ª categorias de risco, só podem ser assumidos por arquitetos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos (OA), ou engenheiros, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET). Adicionalmente, a partir de 17 de julho de 2020, estes profissionais deverão possuir uma certificação de especialização válida, aprovada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e respetiva ordem profissional, ficando a cargo da ANEPC a publicação da lista de profissionais aptos para assumir a responsabilidade pela elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção. V

74.

2.

O condutor manobrador deve ter formação? E Certificado de Aptidão Profissional (CAP)?

O condutor manobrador deve estar especificamente habilitado para o efeito, nos termos do art.º 5.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro. A formação pode ser promovida, por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, nomeadamente: empresas, associações empresariais, entidades formadoras, certificadas para o efeito, ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. A referida formação dá lugar à emissão de um certificado e registo na caderneta individual de competências nos termos do Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações — Plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). Em relação ao CAP, mesmo quando ainda estava em vigor a Portaria n.º 58/2005, a qual estabelecia as normas relativas às condições de emissão desses certificados, a mesma afirmava que: “A certificação profissional que se preconiza no presente diploma assumirá um carácter de não obrigatoriedade, pelo que deve ser perspetivada como garante da qualidade profissional dos trabalhadores certificados ao introduzir mecanismos que permitem a comprovação da certificação de aptidão profissional para o exercício de uma determinada profissão”. Entretanto, a referida Portaria foi revogada pela alínea m) do n.º 2 do art.º 21.º do Decreto‑Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, pelo que os CAP deixaram de existir, apesar do Decreto-Lei n.º 92/2011 já ter sido revogado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, pelo que a alínea m) do n.º 2 do art.º 21.º não foi revogada. V

proteger  ABRIL | JUNHO 2020

3.

Quais as caraterísticas exigíveis dos compartimentos das Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio de acordo com a EN 12845?

A Norma Europeia EN 12845 estabelece que as Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio devem ser alojadas em compartimento exclusivo para o efeito, com uma resistência ao fogo, nunca inferior a 60 min, sendo possível qualquer uma das modalidades de alojamento (por ordem de preferência): a) Um edifício independente; b) U m edifício adjacente a um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso direto pelo exterior; c) U m compartimento no interior de um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso direto pelo exterior. Este compartimento deve ainda: — Ser protegido com sistema de extinção automática por sprinklers; — Possuir sistema de manutenção de temperatura (no caso do acionamento ser efetuado por motor elétrico, a temperatura deverá ser igual a pelo menos 4° C, ou a, pelo menos, 10° C no caso de acionamento por motor diesel); — Dispor de ventilação adequada, no caso de acionamento por motor diesel, em conformidade com as recomendações do fabricante; — Ser dotado de drenagem. V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS

N.º 67 VERSÃO JUNHO 2020

DEFINIÇÃO Proteção de estruturas metálicas através da aplicação de materiais ou produtos com características resistentes ao fogo, de forma a evitar a perda de rigidez e a perda de capacidade de carga em situação de incêndio, garantindo a integridade estrutural e o desempenho ao fogo dos elementos.

// MÉTODOS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO EM ESTRUTURAS METÁLICAS 1. COMPARTIMENTAÇÃO

A compartimentação corta-fogo consiste em fragmentar um edifício em diversos compartimentos, através de elementos (paredes, lajes e portas) com propriedades específicas de resistência ao fogo, nomeadamente resistência estrutural (R), estanquidade às chamas (E) e isolamento térmico (I). Os principais objetivos são os de, em caso de incêndio, evitar ou adiar a propagação de chamas, gases e fumos quentes para os compartimentos contíguos e criar zonas de evacuação seguras para os seus ocupantes, tal como para os bombeiros intervenientes, salvaguardando vidas humanas, a integridade do edifício e os bens materiais nele existentes. 2. ENVOLVIMENTO TOTAL

O envolvimento total, tal como o nome indica, consiste em envolver completamente o elemento metálico (pilar ou viga) com um material resistente ao fogo, usualmente betão. Este método, porém, desvaloriza a ligeireza característica das estruturas metálicas devido ao espaço de aplicação necessário e ao peso dos materiais. Por esta razão, devem ser utilizados betões leves ou materiais análogos (p/ex.: tijolo cerâmico) e o método deve ser aplicado em elementos que beneficiem das características resistentes destes materiais e sem prejudicar o equilíbrio estrutural do edifício, como por exemplo nos pilares de pisos inferiores. 3. ARGAMASSAS

A aplicação de argamassas pode ser manual ou por projeção, sendo este último o processo mais utilizado na colocação destes revestimentos resistentes ao fogo no perfil do elemento a proteger. O objetivo é envolver o elemento construtivo com uma argamassa que possua características adequadas de resistência ao fogo e permita retardar os efeitos das altas temperaturas no metal. A argamassa pode ser constituída por diversos materiais, de natureza cimentícea ou gesso, inertes de baixo peso, como, por exemplo, a vermiculite ou perlite ou aditivos com capacidade de absorção térmica. Podem ser aplicadas no contorno do pilar, viga ou em caixão, com auxílio de uma rede metálica quando necessário. Com espessuras variáveis consoante o tipo de produto, resistência ao fogo, temperatura crítica e características dos perfis, as camadas finais concedem ao elemento uma maior resistência ao fogo, uma vez que retardam o efeito das altas temperaturas através da baixa condutibilidade térmica. Esta opção de proteção é aplicável, normalmente, quando as superfícies a proteger não tem exposição estética direta e onde a envolvente ambiental é classificada com baixos níveis de corrosividade, baixos níveis de humidade, baixa agressividade mecânica e inexistência de agressividade química. Outras vantagens associadas às argamassas são a facilidade de envolvimento dos perfis, resistência e o isolamento acústico. Desvantagens: trata-se de uma solução com materiais relativamente frágeis, a aplicação produz alguns resíduos, o cálculo estrutural da estrutura tem que considerar o peso das argamassas na estrutura, aplicável apenas em obra, o controlo das espessuras mínimas associadas à proteção requerida poderá não ser homogénea e é apenas aplicável em locais de baixa exigência estética. A aplicação das argamassas por projeção, em particular, torna a solução muito económica quando comparada com outras soluções de proteção ao fogo.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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4. PLACAS

Colocação de painéis pré-fabricados resistentes ao fogo em torno dos elementos estruturais a proteger. A espessura das placas depende das características do perfil a proteger, tais como a temperatura crítica e a massividade, a composição da placa e a sua resistência ao fogo. Podem ser aplicados em caixão ou por ecrã e podem igualmente ser utilizados como paredes ou tetos falsos. Podem ser utilizados vários materiais, tais como silicato fibroso ou de cálcio, betão, fibrocimento, vermiculite, perlite, gesso, etc., e é necessário ter atenção especial às ligações entre os painéis e entre estes e os perfis metálicos. As placas de proteção contra incêndio também possuem resistência ao impacto e à abrasão, permitem o isolamento acústico, a sua instalação é limpa e com poucos resíduos, podendo ser instaladas em edifícios já em utilização. Porém, apresentam as desvantagens de possuir baixa flexibilidade, esconder a estrutura metálica, a instalação é demorada e introduzem cargas desfavoráveis à estabilidade da estrutura, dependendo da espessura e materiais constituintes dos painéis. 5. MANTAS

As mantas fibrosas resistentes ao fogo são outra alternativa de proteção passiva de elementos metálicos contra incêndios. O seu funcionamento é semelhante ao dos outros métodos, atuando como um revestimento de baixa condutibilidade térmica que atrasa os efeitos das altas temperaturas nos metais. Podem ser aplicadas em fase de utilização do edifício, sendo fixadas no contorno das vigas ou pilares, com o auxílio de pinos metálicos previamente soldados. Os materiais mais comuns são o silicato fibroso, as fibras cerâmicas e as fibras minerais, como a lã de vidro ou a lã de rocha. Este método apresenta uma instalação limpa, com libertação de poucos resíduos, permite o isolamento acústico e as cargas introduzidas na estrutura são reduzidas. 6. SISTEMAS DE PINTURA/REVESTIMENTOS INTUMESCENTES

Aplicação de um sistema constituído por um revestimento de proteção intumescente no contorno dos elementos a proteger. O sistema é em geral constituído por um elemento primário, um revestimento intumescente e por pintura de acabamento, compatíveis entre si. Sob a ação do calor, o revestimento intumescente aumenta de volume, formando uma camada de material termo isolante que protege as superfícies pintadas/revestidas e retarda o momento em que é atingida a temperatura crítica (entre 350°C e 750°C, de acordo com o projeto). Estes sistemas possuem propriedades especiais, nomeadamente baixa condutibilidade térmica, retardando os efeitos das altas temperaturas nos elementos protegidos. O nível da proteção através de tintas intumescentes depende do produto e da espessura aplicada, que por sua vez depende da massividade do elemento a proteger. A espessura da tinta intumescente deve ser uniforme ao longo do elemento e deve ser garantida antes da aplicação do acabamento. Este método apresenta as vantagens de ser uma solução estética, não introduz cargas relevantes na estrutura, otimiza o espaço de construção, não produz resíduos significativos e, em fase de serviço, verifica-se a facilidade de manutenção e limpeza. Dependendo dos tipos de produtos e constituição do sistema de pintura nos perfis metálicos, é possível atribuir altas durabilidades e proteção anticorrosiva para níveis de corrosividade de alta agressividade, quer aplicados no interior, como no exterior. A aplicação dos sistemas de pintura intumescente, tal como na aplicação das argamassas, requer mão-de-obra especializada e procedimentos de controlo da aplicação para que sejam garantidas as espessuras necessárias e uniformes do sistema, de modo a cumprir os requisitos de proteção ao fogo e de proteção anticorrosiva das estruturas metálicas. Os sistemas de pintura permitem com facilidade a identificação de eventual necessidade de renovação, de forma a garantir a continuidade da resistência mecânica e química do revestimento.

— NORMAS APLICÁVEIS NP EN 1990 Eurocódigo — Bases de projetos de estruturas. NP EN 1991–1–2 Eurocódigo 1 — Ações em estruturas – Parte 1 – 2 – Ações Gerais – Ações em estruturas expostas ao fogo. NP EN 1993–1–2 Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço – Parte 1–2 – Regras gerais – Verificação da resistência ao fogo. EN 13501–2 Norma europeia de classificação de resistência ao fogo dos elementos construtivos, quer sejam eles portantes e/ou de compartimentação. EN 13381–8 Test methods for determining the contribution to the fire resistance of structural members. Applied reactive protection to steel members. EN ISO 12944 Paints and varnishes — Corrosion protection of steel structures by protective paint systems. — GARANTIAS Declaração de Desempenho, emitida pelo fabricante, que ateste a conformidade do produto com o desempenho declarado Declaração de Conformidade do Instalador, garantindo que os painéis foram instalados conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante e pelo relatório de Classificação de Resistência ao fogo. — GARANTIAS A instalação e manutenção de soluções de proteção de estruturas metálicas deve ser realizada por entidades devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na área dos sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio. Deve haver especial atenção para eventuais danos causados nas proteções decorrentes da utilização do edifício ou mesmo de alterações nas mesmas. Quaisquer danos devem ser corrigidos com a maior brevidade possível, com o objetivo de repor o desempenho do elemento protegido em termos de resistência ao fogo necessária.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

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