Proteger #45

Page 1

N.º 45

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

TRIMESTRAL // JANEIRO – MARÇO DE 2021

6,00 € GRANDE ENTREVISTA José Oliveira — Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos da ANEPC. “Assegurar a proteção e segurança dos cidadãos”.

A VACINA CONTRA A COVID – 19 NA PERSPETIVA DOS REGULAMENTOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Saiba quais os critérios a cumprir no transporte de uma matéria infecciosa.

NOTA TÉCNICA Nº 16 DA ANEPC “SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR ÁGUA” Conheça as disposições legais para a conceção e instalação de SAEI-Água.

VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA Os detalhes de sete documentos técnicos sobre Equipamentos de Proteção Individual e Exposição Ocupacional.

Nova regulamentação da atividade da segurança privada. APSEI, AES E DNPSP ABORDAM AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À PORTARIA Nº 273/2013


ASSOCIE-SE EM

WWW.APSEI.ORG.PT


n.º

45

JANEIRO MARÇO 2021

índice

36 07

GRANDE ENTREVISTA

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

14

NOTÍCIAS

17

APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

18

A IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO PESSOAL EM TEMPOS DE PANDEMIA Luís Cunha

23 A INTERVENÇÃO DA APSEI NA REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA Bruno Pinto O seu papel enquanto membro do Conselho de Segurança Privada, representante das empresas e profissionais com atividade na segurança eletrónica.

CAPA A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DA SEGURANÇA PRIVADA

Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

48 INFORMAÇÃO TÉCNICA

EM CAIXA MEDIDAS DE SEGURANÇA “OBRIGATÓRIAS OU FACULTATIVAS” EM ESTABELECIMENTOS QUE EXIBAM, COMPREM E VENDAM METAIS PRECIOSOS E OBRAS DE ARTE Telmo Ribeiro

LEGISLAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 16 DA ANEPC “SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR ÁGUA” Luís Pires

63 NORMALIZAÇÃO

26

ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 292/2020 Bruno Torres, Fábio Mota & Sérgio Rodrigues Principais alterações introduzidas pela nova Portaria, em vigor desde o dia 16 de fevereiro de 2021.

60

VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA António Gomes da Silva

A (NÃO ESSENCIAL) REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA SEGURANÇA PRIVADA Ana Reis Mota As mudanças apresentadas relativamente ao exercício da atividade de segurança privada.

32

22

“ASSEGURAR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CIDADÃOS” Ana Gomes da Costa & Susana Casinha Entrevista ao Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos da ANEPC, José Oliveira.

65 OPINIÃO

48

O VÍRUS SARS – COV – 2 E A VACINA CONTRA A COVID – 19 NA PERSPETIVA DOS REGULAMENTOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS Isabel Galhardo Morais

54

SIMULACROS EM TEMPOS DE PANDEMIA Carlos Fernandes

56

SIMULAÇÃO DA EVOLUÇÃO DE ATMOSFERAS DE TRABALHO COM MÁQUINAS DE AFAGAR BETÃO 1ª PARTE Manuel Pereira da Silva

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

OS EXOSQUELETOS E A ERGONOMIA Fernando Oliveira Nunes

66 PRODUTO

70 APSEI RESPONDE

71 FICHA TÉCNICA APSEI Nº 9 — VERSÃO ATUALIZADA SADI TIPO CONVENCIONAL DETETOR ÓTICO DE FUMO

01.


Carlos Dias presidente da direção da apsei

editorial BALANÇO DE UM ANO EM TELETRABALHO

Caros associados da APSEI, empresários e profissionais do setor da segurança, faz hoje um ano que a Direção da APSEI — Associação Portuguesa de Segurança, atenta à evolução da COVID – 19 a nível mundial, tomou a difícil decisão de colocar toda a equipa em teletrabalho, ainda antes de ser decretado o primeiro Estado de Emergência, que se veio a verificar a 18 de março de 2020, e o país entrar em confinamento. A Direção da APSEI comprometeu-se assim com uma atuação preventiva e de máxima responsabilidade que o momento exigia e, estes últimos 12 meses, validaram esta decisão que viemos a defender desde então. Os colaboradores desta casa mostraram-se à altura do desafio, adaptando a sua rotina de um momento para o outro, sem nunca descurar a qualidade do seu trabalho, o que permitiu a continuidade do bom funcionamento da associação em todas as suas vertentes. As atividades previstas para 2020 foram assim ajustadas e/ou adiadas, com disrupções de maior ou menor impacto, especialmente as que se relacionavam com atividades que requeriam a presença de pessoas: eventos, formação, reuniões e assembleias. O nosso principal objetivo foi o de limitar o risco de contágio, tanto para os trabalhadores como para as pessoas que frequentavam as nossas instalações, as atividades formativas e os nossos eventos. 02.

Antecipámos as necessidades dos nossos associados e, ainda a 10 de março, partilhámos um Plano de Contingência, desenhado à luz das recomendações da DGS, que ajudou as empresas a prepararem-se para o difícil cenário que acabaria por se revelar. Este documento, que foi sofrendo atualizações no decorrer do tempo, incluiu o protocolo específico para as limpezas das instalações e o procedimento para proteção de prestadores de serviços e fornecedores, não descurando a importância da sua adequação à evolução da calamidade de saúde pública em função das orientações da DGS. A este documento de apoio juntámos declarações-tipo para deslocações de trabalho durante o Estado de Emergência; esclarecimentos constantes sobre as contínuas alterações legislativas, muitas vezes pouco claras, que poderiam afetaram a normal atividade dos nossos associados; fichas informativas que se debruçaram sobre os apoios financeiros existentes para as empresas no contexto da COVID – 19, e ainda o acesso, de forma gratuita, ao Revisor Oficial de Contas da APSEI, para que todas as dúvidas dos associados sobre os mecanismos excecionais de apoio às empresas fossem devidamente respondidas. Protegemos os nossos associados e adiámos as assembleias e reuniões dos núcleos autónomos o tempo necessário proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

para que fosse possível alterar os estatutos da APSEI e adaptá-los aos tempos atuais, evoluindo-os para um estado que permitisse que estas ações se concretizassem por videoconferência. Também no campo das reformas se incluiu o método de contabilidade e fiscalidade cuja atualização não quisemos perpetuar, mesmo num ano com tantos obstáculos e desafios. Trabalhámos de perto com várias entidades nacionais na informação e defesa do setor e na produção legislativa, destacando-se o apoio à DGS, ao IPQ, ao INFARMED e ao Ministério da Economia e da Transformação Digital, tendo a APSEI disponibilizado a lista de associados fabricantes, importadores e distribuidores de Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual que pudessem contribuir para o abastecimento do SNS e/ou do mercado nacional. Vimos os nossos conhecimentos serem requisitados pelo IPQ, de forma a serem criados mecanismos claros de avaliação da conformidade dos EPI sociais e prontamente nos juntámos à Comissão Técnica de Normalização ad hoc CTA 040 para produzir o Documento Normativo Português — Cobertura Faciais Comunitárias — Guia para os requisitos mínimos, métodos de ensaio e utilização (DNP CWA 17553:2020), versão portuguesa da CEN/CWA 17553:2020, publicado a


3 de julho, e o Documento Normativo Português — Especificação Técnica (DNP TS 4575:2020), Máscaras para uso social Requisitos para a certificação, publicado a 15 de julho. Demos publicamente voz às empresas do setor e conseguimos ver publicado o Decreto-Lei n.º 14E/2020, de 13 de abril, que veio estabelecer um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual. Investimos e transformámos a formação presencial em formato online, em cerca de três semanas, com recurso a plataforma moodle, sem descurar a qualidade pela qual é reconhecida, respondendo prontamente às muitas solicitações que nos chegaram, e garantimos que nenhum formando da APSEI seria prejudicado relativamente à renovação da sua acreditação de Técnico Responsável junto da DNPSP ou da ANEPC, tendo firmando acordos com ambas as entidades no sentido de alargar o prazo desta renovação. Ao mesmo tempo, criámos novos cursos que responderam às necessidades prementes dos profissionais de segurança, abordando desde os novos perigos e riscos do teletrabalho por força do isolamento social motivado pela COVID – 19, aos pontos críticos do Regime Jurídico de Segurança Privada, que veio a sofrer algumas alterações desde a sua publicação. Quando o confinamento abrandou e permitiu a retoma da formação presencial, adaptámos as instalações da sede e aumentámos o espaço da delegação norte da APSEI, garantindo que este regresso se faria com a máxima segurança possível.

E mesmo com o aliviar das restrições, apenas tornámos presenciais as formações que assim o exigiam, continuando com a solução digital em todas as outras. Acreditamos que a prevenção é a melhor arma da segurança e decidimos manter os nossos formandos, formadores e trabalhadores o mais resguardados possível. Uma vez mais, o tempo veio mostrar‑nos que esta foi a decisão mais sensata. Mantivemos um contacto próximo com os profissionais, promovemos a discussão e a partilha de ideias, quer através da revista Proteger, cuja criação e produção não abrandou, tendo sido lançados quatro números durante o teletrabalho, quer através de quase três dezenas de eventos digitais dedicados a cada um dos setores que representamos, tendo-se esta modalidade revelado um sucesso, atingindo um número de participantes superior ao das iniciativas presenciais realizadas no passado. Contudo, adiámos a Conferência Proteger 2020, o maior evento de segurança em Portugal, numa fase em que a incerteza era a maior certeza que tínhamos e que muitos consideraram prematura, mas que o tempo veio provar ser a decisão mais acertada, tendo sido determinante para a minimização das consequências, para todos os envolvidos, de um cancelamento tardio. Atentos à nova realidade que enfrentávamos, apelámos à consciência dos profissionais e cidadãos para a importância das medidas e comportamentos preventivos, desde a necessidade de se garantir as condições de segurança dos espaços empresariais, mesmo com a presença diminuta dos colaboradores, nomeadamente as inspeções de rotina que avalizam o

correto funcionamento dos sistemas de segurança contra incêndio e eletrónica instalados, à importância de se possuir equipamentos de primeira intervenção em casa, principalmente quando esta passou a ser tanto o nosso local de trabalho como de lazer, sem descurar a atenção sobre a saúde ocupacional, tão importante nesta mudança de comportamentos. E hoje, mais preparados do que há um ano, estamos conscientes da árdua tarefa que ainda temos pela frente. Continuaremos aqui para apoiar os nossos associados e encontrar soluções para qualquer problema que nos apresentem. Este último ano veio firmar a importância do associativismo e do trabalho conjunto, e o mote pelo qual nos regemos faz cada vez mais sentido — Juntos Protegemos Melhor. Foram inúmeros os agradecimentos e as palavras de encorajamento de muitos associados que, dia-a-dia, nos foram contactando, o que nos deu força e alento pelo reconhecimento do esforço. E mesmo num ano de pandemia, a família APSEI continuou a crescer e somos hoje mais de sete centenas, entre empresas e profissionais do setor. Obrigado a todos os associados, que têm demonstrado um forte e coletivo compromisso, e a toda a equipa, sem a qual não conseguiríamos concretizar a missão da APSEI. Porque a segurança não pode ficar de quarentena, estamos aqui por Si e para Si, na defesa intransigente dos superiores interesses dos nossos associados e de Portugal. Sem dúvida que vão continuar a ser tempos muito desafiantes e difíceis, mas juntos iremos ultrapassar com sucesso e com a resiliência que nos caracteriza. V

Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores residentes Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Cunha, Luís Pires, Mélanie Isabel, Mónica Baeta, Orlando Martins Colaboradores neste número Ana Reis Mota, Bruno Torres, Fábio Mota, Fernando Oliveira Nunes, Isabel Galhardo Nunes, Manuel Pereira da Silva, Sérgio Rodrigues, Telmo Ribeiro Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense nº 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Rui Ricardo | www.rui-ricardo.com Impressão SBD Group | Rua das Fontainhas, nº 170 | 2775–735 Carcavelos Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

03.


EMPRESAS ASSOCIADAS CONNOSCO HÁ 15 ANOS A APSEI AGRADECE A CONFIANÇA DEPOSITADA DESDE A SUA FUNDAÇÃO (DEZEMBRO DE 2005) ATÉ MARÇO DE 2021 EM TODO O TRABALHO DESENVOLVIDO EM PROL DA ASSOCIAÇÃO.

TRIA

PEFIPRESA

AUGUSTO SILVA

Serviços, Materiais e Equipamentos, SA

Protecção Contra Incêndios, Lda.

Venda e Manutenção de Material de Incêndio, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 1

ASSOCIADO EFETIVO Nº 6

ASSOCIADO EFETIVO Nº 12

EXTINFOGO MADEIRENSE ASSOCIADO EFETIVO Nº 28

GUARDAMOR

EXPRESSO FOGO

Equipamentos de Segurança, Lda.

Comércio de Material de Combate a Incêndios, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 30

ASSOCIADO EFETIVO Nº 32

VICAIMA

TERMOLAN

A. GOMES & GOMES

Indústria de Madeiras e Derivados, S.A.

Isolamentos Termo-acústicos, S.A.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 54

ASSOCIADO EFETIVO Nº 52

ASSOCIADO EFETIVO Nº 53

EXTINTEL

VIANAS, S.A.

TESEL, LDA.

Segurança Contra Incêndios, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 104

Sistemas de Segurança, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 102

ASSOCIADO EFETIVO Nº 108


SECUFOGO

SEGUR-FOGO

EXTINRISCO

ERTECNA

MAFEP

Engenharia de Segurança, Lda.

Comércio de Equipamentos Contra Fogo, Lda.

Empresa de Revestimentos Técnicos, Lda.

Materiais Anti-Fogo e Protecção, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 14

ASSOCIADO EFETIVO Nº 17

Comércio e Manutenção de Equipamentos de Segurança, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 23

ASSOCIADO EFETIVO Nº 27

ASSOCIADO EFETIVO Nº 20

P2i

PREVINAVE

EXTINLOURES

REDIFOGO

SEGURAXIRA

Sistemas de Proteção Contra Incêndios, Lda.

Prevenção e Segurança, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 42

Material de Protecção e Segurança, Lda.

Serviços de Segur.ança Industrial, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 44

ASSOCIADO EFETIVO Nº 47

ASSOCIADO EFETIVO Nº 37

ASSOCIADO EFETIVO Nº 35

INSTALFOGO

EXTINVALE

PREVIGARB

VIKING SPRINKLER, S.A.

EXTINCÊNDIOS

Sistemas Contra Incêndio, S.A.

Segurança Contra Incêndios, Lda.

Engenharia de Segurança, Lda.

Equipamento de Protecção e Segurança, S.A.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 56

ASSOCIADO EFETIVO Nº 61

ASSOCIADO EFETIVO Nº 74

ASSOCIADO OBSERVADOR INTERNACIONAL COLETIVO Nº 79

ORPOR, LDA.

CARRIER FIRE & SECURITY PORTUGAL, LDA.

SADINTEGRA, LDA.

TRIALARMES, LDA.

W-SAFETY PORTUGAL

ASSOCIADO EFETIVO Nº 123

ASSOCIADO EFETIVO Nº 125

Sociedade Unipessoal, Lda.

ASSOCIADO EFETIVO Nº 112

ASSOCIADO EFETIVO Nº 81

ASSOCIADO EFETIVO Nº 384

ASSOCIADO EFETIVO Nº 118

#JUNTOSPROTEGEMOSMELHOR

(EX-UNITOR)



— EM DESTAQUE

// apsei

IPQ PROMOVE ENCONTRO ANUAL DE ONS O IPQ – Instituto Português da Qualidade realizou, em novembro passado, o seu encontro de Organismos de Normalização Sectorial (ONS). Devido à situação pandémica que vivemos, mas também pelo facto de alguns ONS serem de fora da região de Lisboa e nem sempre conseguirem estar presentes, este encontro ocorreu em formato online. Esta iniciativa foi essencial para fomentar a cooperação entre os diferentes ONS e as suas respetivas Comissões Técnicas de Normalização. Ao longo deste encontro foi discutido como o ano 2020 colocou à prova a resiliência da normalização, os planos de ação para 2021 e foi ainda apresentada a ISOlutions, que consiste em apps para o trabalho colaborativo das Comissões Técnicas Nacionais. Houve ainda espaço para a apresentação de diversos casos práticos relativos ao processo de votação de normas e de elaboração de normas portuguesas. A APSEI, enquanto ONS, marcou mais uma vez presença neste evento que já se realiza há cinco anos. V

APSEI PARTICIPA NO SEMINÁRIO “SEGURANÇA PRIVADA NA LINHA DA FRENTE” A ADSP – Associação de Diretores de Segurança de Portugal realizou,

no passado dia 7 de dezembro, um seminário online intitulado “Segurança Privada na Linha da Frente”, com a participação de diversos palestrantes do setor da segurança e um espaço de debate. O seminário contou com entidades como a ANVSP – Associação Nacional da Vigilância e Segurança Privada, o Departamento de Segurança Privada da PSP, o Grupo Pestana, a ICTS Europe, a APSEI e terminou com a participação do CDS/PP. A participação da APSEI ficou a cargo de Carlos Dias, Presidente da Associação, que realizou uma apresentação sobre a relevância da tecnologia ao serviço da segurança dos privados. V APSEI PARTICIPA NA ELABORAÇÃO DE MODELOS PARA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO RJSP A Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, regula as condições específicas da prestação de serviços de segurança, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes. Esta Portaria criou a necessidade de se elaborarem vários documentos, por forma a que se operacionalizem as disposições da mesma: o livro de registos do sistema, o modelo do relatório técnico de intervenção e o modelo de declaração de instalação que ateste a consonância dos sistemas de segurança com as normas técnicas aplicáveis. Uma vez que estes documentos se revestem de um cariz técnico, o Departamento de Segurança Privada da PSP solicitou a colaboração da APSEI no desenvolvimento de modelos para os referidos documentos que serão depois aprovados por despacho do Diretor Nacional da PSP.

Neste sentido, e para que os associados pudessem participar na elaboração dos referidos documentos, a APSEI criou um Grupo de Trabalho que ficou responsável por esta tarefa. V REQUISITOS TÉCNICOS DOS MECANISMOS DE CONTROLO DE LOTAÇÃO A Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, determina a necessidade dos estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, possuírem mecanismos de controlo de lotação. Os requisitos técnicos aplicáveis a estes mecanismos serão definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna. Considerando o cariz técnico deste despacho, a APSEI criou um Grupo de Trabalho, a pedido do Departamento de Segurança Privada da PSP, para desenvolver um documento que auxilie na definição dos requisitos técnicos aplicáveis aos mecanismos de controlo de lotação e que sirva de base para o futuro despacho. V

WEBINAR TÉCNICO APSEI CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL NA FASE DE CONFINAMENTO Decorreu no dia 24 de fevereiro, um Webinar Técnico promovido pela APSEI, dedicado à área de segurança do trabalho, que registou 111 participantes. A situação pandémica originada pela COVID – 19, levou a que o tecido empresarial nacional implementasse e reforçasse

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

as medidas de confinamento e prevenção da propagação de doenças. Este evento permitiu ficar a conhecer um caso de sucesso, contado na primeira pessoa, de uma empresa da indústria alimentar que pela sua atividade não pode parar as suas linhas de produção. No Webinar Técnico APSEI — Continuidade da Atividade Laboral na Fase de Confinamento vimos como foi protegido um dos pilares fundamentais da produção, o capital humano, e como o cumprimento de medidas de prevenção e proteção foram preponderantes no combate ao absentismo por motivos de saúde devido à COVID – 19, permitindo assim à empresa continuar a sua produção. V

ISO/PAS 45005 SEGURANÇA NO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA DE COVID – 19 O IPQ solicitou à ONS/APSEI a elaboração da versão portuguesa da ISO/PAS 45005, tendo a APSEI constituído, para o efeito, um Grupo de Trabalho no âmbito da SC4 (Sistemas de gestão de SST) da CT42. O documento é uma resposta à pandemia COVID – 19 e ao aumento do risco que esta doença apresenta para a saúde, segurança e bem-estar das pessoas em todos os ambientes, desde o teletrabalho, até aos trabalhadores cujo trabalho foi incompatível com os diversos confinamentos impostos por decreto. O objetivo deste documento é fornecer um conjunto genérico de diretrizes que complementam as orientações publicadas em cada país, sobre como trabalhar em 07.


— EM DESTAQUE

// agenda EVENTOS APSEI

21

ABR

Open Day APSEI O Comércio Eletrónico na fase Pandémica, as encomendas online e os Transportes das Mercadorias Perigosas Online

12

segurança durante a pandemia COVID – 19, e apoia vários princípios, de onde se destacam: medidas de controlo dos riscos decorrentes da COVID – 19 e a sua implementação para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e outras partes interessadas relevantes. V NOVO ENDEREÇO DE E-MAIL PARA ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

MAI

Webinar Técnico APSEI Centrais de bombagem contra incêndio de acordo com a EN 12845:2019 Online

26 MAI

Open Day APSEI Exoesqueletos nas Lesões Musculoesqueléticas Online

16

JUN

Webinar Técnico APSEI Segurança Eletrónica Online

30

JUN

Webinar Técnico APSEI Ventilação e desenfumagem Online

07 JUL

No início do presente ano, e com o objetivo de melhor operacionalizar o apoio aos Associados, a APSEI implementou uma nova plataforma de gestão de respostas a Questões Técnicas, no âmbito das diferentes áreas da segurança abrangidas pela Associação. Esta nova plataforma pretende facilitar a comunicação com os elementos do Departamento Técnico da Associação, promovendo a rastreabilidade das solicitações recebidas e a otimização da gestão dos processos associados a este serviço. Desta forma, os Associados que pretendam solicitar algum esclarecimento técnico à APSEI deverão, para o efeito, utilizar o novo e-mail: questoes.tecnicas@ apsei.org.pt. Esta será a forma mais adequada para que a questão seja rececionada no menor espaço de tempo pelo colaborador com as competências indicadas para o esclarecer. V

Webinar Técnico APSEI Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas Online

29 SET

Webinar Técnico APSEI Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas Online

PUBLICAÇÃO DA NP EN 12845:2019 +A1:2021 Foi editada e publicada, no passado dia 11 de janeiro, a NP EN 12845:2019+A1:2021 “Sistemas

08.

Fixos de Combate a incêndio – Sistemas Automáticos por Sprinklers – Conceção, instalação e manutenção”, pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ). A publicação deste documento normativo vem no seguimento dos trabalhos de tradução da EN 12845:2015+A1:2019, desenvolvidos pela Subcomissão 2/Grupo de Trabalho 5 da Comissão Técnica 46 (CT46/SC2/GT5), da responsabilidade do ONS APSEI. Das alterações introduzidas pela nova versão da norma, além de breves correções de gralhas existentes, destaca-se a inclusão de uma Nota Nacional relativa à obrigatoriedade dos serviços de manutenção dos sistemas automáticos de extinção serem realizados apenas por empresas registadas na ANEPC para o efeito, e o novo Anexo Q, referente a algumas indicações sobre a verificação periódica do sistema. V

OPEN DAY NAPA “SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – DESAFIOS NA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS” Foi na manhã do passado dia 3 de março que decorreu o Open Day do Núcleo Autónomo de Proteção Ativa (NAPA), subordinado ao tema “Segurança Contra Incêndio – Desafios na Reabilitação de Edifícios”. Este evento, aberto a Associados e não Associados APSEI, contou com a presença de mais de 367 participantes. A abertura do mesmo foi da responsabilidade de Paula Carvalho, presidente do NAPA, com a exposição dos “Projetos presentes e futuros” em desenvolvimento por este Núcleo de atividade da APSEI. Por sua vez, e no âmbito do principal


— EM DESTAQUE

// associados

tema em discussão, seguiram-se as apresentações “Metodologias de Projeto em Reabilitação de Edifícios”, “Desafio na Implementação de Reservatórios para Abastecimento do Serviço de Incêndio em Edifícios existentes” e “Tubagens de Sistemas de SCIE na Reabilitação”, por Magda Carvalho (Action Modulers), Manuel Vareiro (Ebara) e Artur Carvalho (Instalfogo), respetivamente. Esta iniciativa contou ainda com a participação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), representada por Regina Ferreira, que abordou a temática da “Fiscalização e Licenciamento na Reabilitação”. V

APROVAÇÃO DE CONTAS DE 2019 E DO PLANO DE ATIVIDADES PARA 2021 A APSEI procedeu à Aprovação de Contas de 2019 e do Plano de Atividades e Orçamento para 2021, em Assembleia Geral, a 10 de dezembro de 2020, numa única sessão, que decorreu de forma presencial e também através de meios telemáticos. A participação e a votação remotas, previamente aprovadas nos Estatutos da APSEI, permitiram a realização dos trabalhos previstos estatutariamente. Os associados da APSEI responderam positivamente e a APSEI, com o empenho do seu departamento de comunicação, deu um sinal claro de adaptação às novas formas de trabalho, conseguindo a presença de um maior número de associados. A APSEI prepara agora a Assembleia para aprovação do Relatório de contas de 2020 e a Assembleia Eleitoral dos Órgãos Sociais para o triénio 2021-2023. V

IEVO É AGORA PARTE DO GRUPO CDVI

UNIFOGO DISTRIBUIDOR OFICIAL DRÄGER

O prestigiado fabricante franco‑canadiano CDVI adquiriu recentemente a empresa britânica Ievo , passando esta a integrar o vasto portfólio da marca. A linha de produtos Ievo é orientada para soluções biométricas de elevada performance, com provas dadas nas situações mais adversas, permitindo a leitura de impressões digitais com a mais elevada fiabilidade e precisão em condições de chuva, poeiras e óleos, permitindo inclusive a leitura através de luvas de latex. Um produto de excelência para os projetos mais exigentes. Os produtos Ievo estão disponíveis no distribuidor oficial CDVI, em Portugal, a Sanco, S.A. Saiba mais em: www.sanco.pt/. V

Alargando o seu leque de produtos e serviços, a Unifogo renovou o acordo de distribuição com a prestigiada marca Dräger. Numa indústria onde as substâncias perigosas fazem parte da rotina diária saiba que, com as soluções certas e um equipamento de confiança, a exposição excessiva a todos os perigos associados pode ser bastante reduzida. A Unifogo criará um projeto totalmente confiável e à medida dos seus clientes, tendo em conta as necessidades que apresentarem. Siga a Unifogo no LinkedIn: linkedin.com/company/ unifogo-lda. V

HIKVISION AUMENTA EQUIPA DE PORTUGAL EM 2021

David Sardinha ingressa como Business Development Manager da Hikvision para o mercado português e vai focar-se no desenvolvimento de negócios e apresentação de novas soluções para os utilizadores finais. David Sardinha terá um papel fundamental na apresentação

de soluções que ajudem os clientes a melhorar o controlo e vigilância das instalações, principalmente num momento em que é necessário ter um cuidado especial com o cumprimento das normas relacionadas com a pandemia. Com o aumento da equipa em Portugal, a Hikvision reforça os laços com parceiros e clientes finais e fortalece a posição de líder de mercado. Saiba mais em: www.hikvision.com/ europe/.℃ V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

REDIFOGO UMA EMPRESA EM CONSTANTE EVOLUÇÃO

A Redifogo é uma empresa, fundada em 1996, que tem como principal atividade a área da segurança contra incêndio. Ao longo destes 24 anos teve um processo evolutivo, tendo iniciado a sua atividade com a comercialização e manutenção de extintores e com as áreas de atuação maioritariamente nos concelhos da Trofa e Santo Tirso. Atualmente, é considerada uma empresa de referência no mercado da segurança contra incêndio, tendo aumentado os seus serviços, bem como a capacidade técnica e a área de atuação, tanto a nível nacional, como internacional. Em 2018, por uma questão de estratégia empresarial, decidiu tornar independente o departamento dedicado ao estudo e análise do Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), tendo criado uma nova empresa, a Ignes — Estudos e Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Em 2020, e de forma a acompanhar a evolução da empresa, decidiu atualizar a sua imagem, tendo alterado o logótipo que a Redifogo entendeu melhor refletir a sua evolução, onde o laranja representa a chama/ incêndio e o azul representa a água/extinção/proteção, ramo principal da atividade da Redifogo. Saiba mais em www.redifogo.pt. V 09.


— EM DESTAQUE

CASMAR AMPLIA OFERTA DE CENTRAIS PCI COM ACORDO COM A JADE BIRD

SEGURANÇA GARANTIDA POR MÃOS PORTUGUESAS, EM PORTUGAL

A Bosch Security Systems, situada na zona industrial de Ovar, em Aveiro, centra-se na produção de soluções inovadoras para sistemas de segurança e comunicação, alarmes de incêndios, displays eletrónicos e outros produtos para diferentes unidades de negócio no Grupo Bosch. A importância desta unidade é ainda mais evidente pelo estatuto que conquistou ao tornar-se na principal fábrica de videovigilância, sistemas de comunicação e deteção de incêndios da Bosch, em todo o mundo. Projetos como o sistema de videovigilância da Amadora, assim como os sistemas de comunicação da Casa Branca saíram desta unidade. A área de produção conta agora com mais 4000 m2, num total de 7000 m2 que poderão vir a ser ocupados nos próximos anos, já que a infraestrutura se encontra pré-preparada para essa expansão. A Bosch conta, em Ovar, com cerca de 720 colaboradores, 50 dos quais estão envolvidos em atividades de investigação e desenvolvimento. A Bosch tem na Nauta o seu parceiro, em Portugal. Saiba mais em www.nauta.pt. V

10.

Com a finalidade de potenciar a sua divisão de incêndio e adaptar-se às necessidades dos

VIANAS PROTEÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Cumprindo com todas as normas de segurança indicadas pela DGS, a Vianas mantém o seu compromisso em corresponder aos seus clientes e parceiros. Consciente dos impactos da pandemia, a Vianas aposta na proteção dos seus recursos humanos, disponibilizando EPI e realizando testes quinzenais de rastreio à COVID – 19. A Vianas continua a funcionar a 100%, "Porque há um mundo a proteger"! Saiba mais em www.vianas.pt. V

clientes, a Casmar assinou um novo acordo de distribuição com o fabricante Jade Bird. Graças a este acordo, a Casmar introduz uma nova gama de produtos no mercado ibérico, Espanha e Portugal, que permitirá oferecer uma solução de centrais

SINTIMEX INTEGRA GRUPO DEXIS EUROPE

Pioneira e líder de mercado em EPI, em Portugal, a Sintimex acaba de ser integrada no grupo Dexis (da holding Descours & Cabaud), líder europeu em soluções de segurança para a indústria. Esta integração permitiu alargar a sua presença geográfica em toda a Europa e Marrocos, bem como expandir a sua oferta para áreas como Indústria 4.0, MRO e

exosqueletos, reforçando assim os departamentos core da Sintimex, que se afirma agora como uma one-stop-shop para as mais variadas soluções de segurança, com todas as vantagens que isso representa. Para saber mais sobre o que a Sintimex pode fazer por si, consulte www.bit.ly/ sintimex-dexis. V

ET LANÇA MICRO-SITE DEDICADO À PREVENÇÃO À COVID-19

CONTERA DISTIRBUIDORA DO ANO PARA A DAHUA

A Contera foi nomeada distribuidora do ano DAHUA, em Portugal. É com muito orgulho que a Contera vê desta forma o seu trabalho reconhecido, para dessa forma continuar o esforço diário para oferecer aos seus clientes as melhores marcas e soluções do mercado. Hoje melhores que ontem! Saiba mais em www.contera.pt.℃ V

analógicas económicas para múltiplas aplicações. O fabricante irá incorporar sucessivamente novos elementos à plataforma, com o intuito de oferecer projeção tecnológica às suas soluções de deteção de incêndios. Saiba mais em www.casmarglobal.com.℃ V

A ET lançou recentemente um microsite dedicado à prevenção COVID-19, selecionando um conjunto de equipamentos de diferentes categorias de proteção respiratória, facial, ocular, mãos e corpo, essenciais nos cuidados a ter durante a pandemia. Todos os artigos estão devidamente certificados e estão disponíveis para entrega imediata. O lançamento deste novo microsite vai ao encontro da postura preventiva que a ET recomenda face à situação atual. O distanciamento social, a divisão

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

de equipas, o uso obrigatório de máscaras e a realização semanal de testes têm sido as ferramentas utilizadas pela empresa no controlo do vírus. “Ao longo dos últimos meses implementámos uma série de medidas de segurança para podermos continuar a trabalhar. Sentimos que ainda é prematuro aliviar estes procedimentos. Temos de fazer o que está ao nosso alcance para assegurar a proteção da nossa equipa e dos nossos parceiros. Com o lançamento deste microsite queremos ajudar as pessoas a escolherem facilmente os equipamentos que necessitam para se sentirem seguras e protegidas no seu dia-a-dia.” explica Ivo Pereira, elemento da Direção da ET. Através do website http:// prevencao.etlda.pt é possível consultar os artigos das diferentes categorias e realizar encomendas.℃ V



— EM DESTAQUE

// setor

DECRETO-LEI Nº 102-A/2020 O Decreto Lei n.º 102-A/2020, que entrou em vigor no passado dia 4 de janeiro, altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Este Diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2000/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão e pela Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão. Procede de igual modo à segunda alteração do Decreto‑Lei n.º 84/97, alterado pela Lei n.º 113/99; à terceira alteração ao Decreto‑Lei n.º 301/2000, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 35/2020; e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho. V NOVOS DOCUMENTOS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA CT 183 Em fevereiro passado, foram publicados dois documentos normativos da Comissão Técnica (CT) 183 – Atmosferas Potencialmente Explosivas da coordenação do Organismo de Normalização Setorial (ONS) AP3E, a qual conta com a participação da APSEI enquanto vogal. Os documentos agora publicados, NP EN 14034 – 2:2006+A1:2021 –­ Determinação das características de explosão de nuvens de poeira – Parte 2: Determinação da velocidade máxima de aumento 12.

da pressão de explosão (dp/dt) max de nuvens de poeira e NP EN 14994:2021 – Sistemas de proteção para descarga de explosão de gás, estarão disponíveis para aquisição no website do Instituto Português da Qualidade (IPQ), distribuidor oficial de documentos normativos em Portugal, em www1.ipq.pt. V DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 850/2020 ALTERA NOTA TÉCNICA 17 No passado dia 3 de dezembro de 2020, foi publicada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a Declaração de Retificação n.º 850/2020, que retifica a Nota Técnica n.º 17 – Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos, aprovada previamente pela publicação do Despacho n.º 8955/2020, de 18 de setembro de 2020. Esta retificação vem definir que na referida Nota Técnica, onde se lê “nas cozinhas com aparelhos instalados para confeção de alimentos com potência total superior a 70 KW”, deverá ler-se “nas cozinhas, os blocos de confeção cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW”, ficando assim o documento em concordância com o disposto no artigo 175.º do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. V PUBLICADO O REGIME JURÍDICO DAS CONTRAORDENAÇÕES ECONÓMICAS O novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado no passado dia 29 de janeiro pelo Decreto‑Lei n.º 9/2021, entrará em vigor

no dia 28 de julho de 2021. Esta publicação veio permitir uniformizar e simplificar num só documento legislativo os regimes contraordenacionais aplicáveis em matéria de acesso e exercício das atividades económicas, em Portugal. Das principais alterações decorrentes do novo RJCE destaca-se a categorização das contraordenações previstas para as diversas atividades, agora definidas nas categorias “Contraordenação Económica Leve”, “Contraordenação Económica Grave” e “Contraordenação Económica Muito Grave”, e a aplicação de novos montantes de coimas a aplicar, em função da categoria da contraordenação e da categoria da entidade infratora. Dos diversos domínios de atividade abrangidos pelo RJCE incluem-se atividades no setor da segurança contra incêndio em edifícios, do transporte de mercadorias perigosas e da saúde e segurança do trabalhador. V

REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS A 10 de fevereiro foi publicada pela Portaria n.º 32/2021 a regulamentação da credenciação dos técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

De acordo com a referida Portaria, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) irá proceder à credenciação dos técnicos municipais para a atividade anteriormente descrita, desde que para tal, estes cumpram os requisitos para credenciação aí definidos, isto é, sejam titulares de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estejam inscritos na respetiva ordem profissional, e possuam formação específica em SCIE de acordo com o conteúdo programático agora definido. V

PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 3/2021/M No passado dia 19 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, de 25 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE). Face às diversas alterações ao RJ-SCIE, mais recentemente alterado e republicado pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, e as quais procederam à atualização e harmonização de diversos requisitos técnicos e à transferência de competências para os municípios, exclusivamente no que se refere aos edifícios e recintos da primeira categoria de risco, vem este novo Decreto Legislativo adaptar essas especificidades à RAM. V



— NOTÍCIAS

GERIR OS RISCOS PROFISSIONAIS NO IMPACTO DA COVID – 19 COM UMA FERRAMENTA OiRA ESPECÍFICA

O ano de 2020 foi um ano atípico que abalou o mundo, mas que, ao mesmo tempo, potenciou realizações importantes em

matéria de segurança e saúde no trabalho. Para ajudar a adaptar os procedimentos de avaliação de riscos e assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores durante a pandemia, e de modo a evitar a proliferação de contágio, transmissão do vírus e da expansão da doença COVID–19, urge abordar este tema junto dos empregadores e dos trabalhadores, tendo criada neste sentido a ferramenta nacional OiRA COVID – 19. Além desta, já estão disponíveis 15 ferramentas adaptadas e criadas para a realidade portuguesa.

Estas ferramentas de avaliação de riscos são interativas, gratuitas e podem ser utilizadas online por todos os profissionais do setor que pretendam avaliar os riscos no seu local de trabalho. O relatório final da avaliação de riscos, impresso a partir das ferramentas, deverá ser assinado pelo técnico superior de segurança do trabalho, ou pelo empregador, ou pelo trabalhador designado (no caso do estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km, do de maior dimensão, que empregue no máximo nove trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado

e se possuírem formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos). As ferramentas de avaliação de riscos disponibilizadas permitem assegurar o cumprimento da lei, não dispensando no entanto, sempre que outros riscos sejam identificados e que não constem nas ferramentas, a sua integração na avaliação de riscos global. As ferramentas disponibilizadas não têm carácter obrigatório, constituindo apenas um instrumento de avaliação de riscos opcional. As ferramentas também podem ser acedidas através de aplicação móvel. V

conhecer parte do sucedido, mas também ajudar a proteger os cidadãos de condutas policiais menos próprias. No entanto, como acontece com a maior parte dos equipamentos conectados, estas câmaras podem ser suscetíveis a ataques externos. As imagens captadas por estas câmaras também podem ser manipuladas, por exemplo a data e hora do vídeo captado pode ser alterada, o que pode eventualmente dificultar a sua utilização como prova em tribunal.

A elaboração desta nova Lei contou por isso com a participação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e da Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) que enviaram os seus contributos, no sentido de garantir que na utilização destes equipamentos serão salvaguardados os direitos fundamentais no quadro da ação que genericamente aponta para o alargamento do recurso à videovigilância, através da utilização de câmaras para fins de prevenção criminal. V

NOVA LEI DA VIDEOVIGILÂNCIA PREVÊ POSSIBILIDADE DA POLÍCIA USAR CÂMARAS NOS UNIFORMES

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou, em fevereiro passado, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que foi colocado em processo legislativo do Governo a nova lei da videovigilância. Esta lei deverá prever a utilização de bodycams como “instrumento de transparência e salvaguarda dos polícias”. As bodycams são câmaras de vídeo de pequena dimensão incorporadas nos uniformes dos 14.

polícias. Estas câmaras permitem registos de vídeo que podem ser utilizados como meio de prova para uso judicial ou para contextualizar determinados eventos nas ruas ou em ambientes fechados como as prisões. Pelo menos em teoria, as bodycams permitem registar na totalidade as ações policiais, mostrando como se passaram de facto as operações. Isto pode salvaguardar não apenas o agente, cuja atuação não é escrutinada apenas por imagens obtidas através de telemóveis, que por vezes apenas permitem

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021



— NOTÍCIAS

FERRAMENTA SCIE DA APSEI

A APSEI lançou, em fevereiro de 2021, sessões de trabalho online para a utilização da plataforma de cálculo aplicável à Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), mais uma atividade do Projeto Segurança +i, cofinanciado pelo COMPETE 2020/Portugal 2020 e FEDER e desenvolvido na Delegação Norte da APSEI. A “Ferramenta SCIE”, diferenciadora e única, vem facilitar o cálculo da categoria de risco, do efetivo e da densidade de carga de incêndio

modificada, representando assim, um auxiliar que permite obter resultados, de uma forma muito rápida. A intenção da APSEI não foi a de produzir relatórios “milagrosos” que pudessem ser entregues à ANEPC. O conhecimento das matérias e uma análise crítica dos resultados requer sempre a atuação de técnicos experientes e qualificados, que podem aqui confirmar os seus cálculos. Este foi mais um dos trabalhos desenvolvidos em prol dos profissionais do setor,

a juntar a todos os outros que a APSEI dinamiza, para debate de alterações legislativas e documentação técnica. Desta vez o know-how não foi destinado apenas aos associados da APSEI, pois sendo um projeto cofinanciado, os resultados do trabalho devem estar disponíveis para associados e não associados da APSEI. Este trabalho só foi possível com a dedicação dos profissionais do setor à APSEI, desta vez na pessoa do Eng.º Vítor Primo, que num trabalho pro-bono, com o sentido de missão que sempre o caracterizou, conseguiu, nas suas poucas horas vagas,

dirigir e testar os trabalhos de programação da plataforma desenvolvida pela empresa Loba. Na reta final contou com o apoio da Eng.ª Fátima Januário, para a fase de testes e divulgação. Também os dados da capacidade calorífica, dispersos em inúmeros documentos, foram pacientemente compilados pela coordenadora do projeto, Paula Medeiros, colaboradora na delegação Norte da APSEI. Pela sua importância na digitalização de processos de cálculo de SCIE, recomendamos a utilização desta ferramenta de cálculo em: www.apsei.org. pt/seguranca/ferramenta-decalculo-scie-da-apsei/. V

PUB

16.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Paulo Ribeiro Administrador SEPSEG

A SEPSEG é uma empresa integradora de sistemas de segurança, que engloba todas as áreas da ANEPC e do MAI. Para tal possuímos dois departamentos distintos que operam cada área de forma independente, estando todos estes processos certificados pela ISO9001:2015 e pela NP4413:2012 através da entidade SGS.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? De momento estamos bastante apreensivos, aliás como todo o tecido empresarial, com as consequências que a pandemia atual vai exercer na economia, que são uma incógnita. A dificuldade será prever e responder ao mercado e às suas necessidades e exigências. Quais os principais projetos no horizonte? Estamos neste momento na fase final de implementação de um software próprio de manutenção e assistência integral, isto com o intuito de 96% dos processos serem digitais e estamos também a projetar a nova sede da empresa, que se irá manter dentro do mesmo concelho por razões estratégicas. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Na área de segurança eletrónica, em Portugal, é escassa a formação com valor e a APSEI veio colmatar essa falha, oferecendo a todos um leque de formações muito abrangente e com conteúdo. V

Pedro Sousa H&S Supervisor, Health & Safety Department KPMG PORTUGAL

Jorge Madeira Gerente GESEG

A KPMG opera como uma rede global de firmas membro independentes, oferecendo serviços de Audit, Tax e Advisory. Na KPMG Portugal trabalhamos, de forma apaixonada e com propósito, lado-a-lado com os nossos clientes para lhes entregar resultados efetivos, combinando abordagens inovadoras com uma vasta experiência dos nossos profissionais.

A empresa Geseg — Gestão de sistemas de segurança foi fundada em abril de 2001, com o objetivo da comercialização, instalação e prestação de serviços de manutenção e de sistemas de segurança contra incêndio em edifícios, projetos e medidas de autoproteção e manutenção e instalação na área de security.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A nossa maior preocupação são as dificuldades sentidas por muitos dos nossos clientes, na sequência da pandemia da COVID – 19. Desde sempre temos como propósito a proatividade em encontrar soluções para os problemas que atingem os nossos clientes, assumindo dessa forma um papel social ativo e permanente na economia e na sociedade.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A principal preocupação é a existência de equipamentos na área da segurança eletrónica comercializados de forma anárquica por entidades não certificadas e externas à união europeia.

Quais os principais projetos no horizonte? Nas nossas três áreas de negócio — Auditoria, Fiscalidade e Consultoria — são, neste momento, vários os projetos que mobilizam os nossos profissionais, quase todos relacionados com a tecnologia e a transformação digital, nomeadamente em projetos como o Audit Innovation e o Reimagined Tax. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A organização de eventos e ações de formação profissional que em tempos de pandemia se revestem da maior importância, contribuindo para uma melhor informação, análise e debate dos temas mais impactantes que influenciam a atividade. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Quais os principais projetos no horizonte? Atualmente, todos os projetos encontram-se comprometidos, no entanto, verificam-se solicitações em diferentes mercados dos habituais, o que nos levou a implementar novas ferramentas de trabalho. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? As atividades diretamente relacionadas com a nossa atividade, desde formação, ao apoio técnico e jurídico e obviamente a vasta informação do setor disponibilizada permanentemente. V

17.


// formação apsei EM FOCO A IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO PESSOAL EM TEMPOS DE PANDEMIA TEXTO Luís Cunha APSEI

O desenvolvimento pessoal visa potencializar as habilidades e competências de cada indivíduo, envolvendo o seu crescimento mental, físico, social e emocional, contribuindo para a conquista de objetivos definidos e para a criação de uma vida mais produtiva e satisfatória em todas as suas instâncias, sendo a profissional uma delas. Em tempos de crise, como é o caso da atual pandemia, é natural que surjam dúvidas e receios sobre o futuro dos postos de trabalho, sobretudo a sua continuidade, ou a reintegração profissional, em casos de desemprego. Por esta razão, é importante que cada um de nós combata estes receios,

18.

tornando-se mais confiante e preparado para o futuro. Realizar formação nos temas que nos suscitam mais interesse e nos de âmbito profissional, contribui para uma sensação de maior controlo e segurança quanto ao futuro, por estarmos a acrescentar valências e/ ou atualizações à experiência teórico-prática de que já dispomos. De entre os diversos benefícios na realização de formação em tempos de crise, destacam-se: — Melhoria e ganho de novas competências;

— Melhorar a performance no trabalho; — Aumento da confiança e autoestima; — Investimento positivo no desenvolvimento pessoal e profissional; — Maiores possibilidades de explorar novas oportunidades profissionais; — Sentir-se proativo e transmitir essa imagem ao exterior. Quase todas as profissões exigem que os profissionais estejam atentos às novidades do seu setor, tais como, a existência de novas boas práticas de trabalho, a entrada em vigor de novas leis, regras, ou a atualização/revisão das já existentes, ou ainda a entrada no mercado de um novo produto, método ou técnica de trabalho. É por isto imprescindível que os profissionais se adaptem e atualizem constantemente. Neste sentido, a realização de formação em tempos de crise pode ser a oportunidade para apostar nesta valorização. Também as empresas são agentes de desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores. De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação), estas devem possibilitar aos seus colaboradores 40 horas de formação anual. A promoção da realização de formação dentro das empresas em tempos adversos irá, perante os colaboradores, contribuir para um maior sentimento de segurança e confiança quanto à continuidade do seu posto de trabalho. Para além do cumprimento legal, esta formação poderá demonstrar a importância que os colaboradores têm para o funcionamento da empresa, bem como para o aumento da motivação, satisfação e

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

compromisso destes. As principais vantagens da formação nas empresas são: — Melhorar as relações dentro da empresa; — Aumentar a produtividade; — Melhorar o trabalho de equipa; — Preparar os colaboradores para situações adversas; — Desenvolver competências; — Promover a atualização tecnológica. Um bom planeamento da formação é, contudo, fundamental para que se crie realmente valor e se obtenha o impacto esperado no futuro. Em tempos de crise, para uma melhor escolha da formação a realizar podem ser tidas em conta as seguintes considerações: — Antecipar necessidades de formação em áreas emergentes; — Analisar temáticas em que necessita de atualização; — Explorar a formação existente, e escolher a que tem conteúdos mais adequados às suas necessidades; — Considerar o investimento de tempo e financeiro que pretende despender, de forma a adequar a qualidade e profundidade da formação; — Procurar saber se a formação e a entidade que a ministra tem valor no mercado. Neste sentido, a APSEI tem no seu catálogo de formação cursos nas mais distintas áreas do setor da segurança, que podem responder às suas necessidades profissionais. Consulte, nas próximas páginas, os cursos disponíveis para o restante semestre, ou visite o nosso website: www.apsei.org.pt/formacao/ cursos-de-formacao/. V



// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

— formação online

SESSÕES SÍNCRONAS ACOMPANHADAS POR FORMADOR, VIA VIDEOCHAMADA

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO 1.ª EDIÇÃO — 5, 6 E 7 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 21, 22 E 23 DE JUNHO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA 1.ª EDIÇÃO — 6 E 7 DE ABRIL 2.ªEDIÇÃO — 5 E 6 DE MAIO 3.ª EDIÇÃO — 18 E 19 DE JUNHO

EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS 1.ª EDIÇÃO — 8 E 9 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 28 E 29 DE JUNHO SISTEMAS FIXO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO CONTENDO HALONS 1.ª EDIÇÃO — 19 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 21 DE JUNHO REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 17, 18 E 19 DE MAIO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO 1.ª EDIÇÃO — 12 E 13 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 7 E 8 DE MAIO 3.ª EDIÇÃO — 1 E 2 DE JULHO TÉCNICO DE SECURITY 1ª EDIÇÃO — INÍCIO A 14 ABRIL 2ª EDIÇÃO — INÍCIO A 26 MAIO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 1 31 DE MAIO E 1 DE JUNHO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA 1.ª EDIÇÃO — 14 E 15 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 26 E 27 DE MAIO

GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE EDIFÍCIOS HOTELEIROS 14 A 17 DE JUNHO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS 1.ª EDIÇÃO — 27 E 28 DE ABRIL 2.ª EDIÇÃO — 28 E 29 DE JUNHO

PRINCÍPIOS DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS BASEADO NO DESEMPENHO INÍCIO A 18 JUNHO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA 2 E 25 DE MAIO

INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 30 DE JUNHO E 1 DE JULHO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA 17 E 18 DE MAIO

GESTÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 1 DE JULHO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY 24, 25 E 27 DE MAIO

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 5 E 6 DE JULHO DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 5 A 8 DE JULHO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) 31 DE MAIO E 1, 7 E 8 DE JUNHO INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 25, 26 DE JUNHO E 2 E 3 DE JULHO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS 21 A 24 DE JUNHO

20.

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019


— formação presencial

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: INÍCIO A 5 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: INÍCIO A 24 DE MAIO PORTO — 1ª EDIÇÃO: INÍCIO A 6 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: INÍCIO A 31 DE MAIO

TÉCNICAS DE SEGURANÇA FÍSICA LISBOA — 3, 4 E 5 DE MAIO PORTO — 10, 11 E 12 DE MAIO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS — INICIAL PORTO — 1ª EDIÇÃO: INÍCIO A 6 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: INÍCIO A 20 DE MAIO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: INÍCIO A 12 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: INÍCIO A 17 DE MAIO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PERIMÉTRICA LISBOA — 12 E 13 DE JUNHO PORTO — 15 E 16 DE JULHO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 13, 14 E 15 DE MAIO PORTO — 17, 18 E 19 DE MAIO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 27 E 28 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: 8 E 9 DE JULHO PORTO — 1ª EDIÇÃO: 3 E 4 DE MAIO 2ª EDIÇÃO: 12 E 13 DE JULHO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 1ª EDIÇÃO: 12 A 15 DE ABRIL 2ª EDIÇÃO: 12 A 20 DE ABRIL 3ª EDIÇÃO: 28 DE JUNHO A 1 DE JULHO 4º EDIÇÃO: 28 E 29 DE JUNHO E 5 E 6 DE JULHO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 14 A 17 DE JUNHO 2ª EDIÇÃO: 14 A 22 DE JUNHO 3ª EDIÇÃO: 14 A 24 DE JUNHO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 10 A 13 DE MAIO LISBOA — 29 DE JUNHO A 2 DE JULHO

SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) LISBOA — 14 A 22 DE MAIO PORTO — 18 E 19 DE JUNHO E 2 E 3 DE JULHO

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS LISBOA — 17 DE MAIO PORTO — 20 DE MAIO AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS LISBOA — 24 E 25 DE MAIO PORTO — 14 E 15 DE JUNHO

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADA POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS LISBOA — 10 E 11 DE MAIO SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO LISBOA — 10 E 11 DE MAIO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (SOLDADURA E CORTE) PORTO — 27 E 28 MAIO LISBOA — 17 E 18 DE JUNHO

RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO PORTO — 31 DE MAIO, 1 E 2 DE JUNHO LISBOA — 7, 8 E 9 DE JUNHO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO PORTO — 1ª EDIÇÃO: 7 E 8 DE JUNHO 2ª EDIÇÃO: 2 E 3 DE JULHO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 15 E 16 DE JUNHO 2ª EDIÇÃO: 7 E 8 DE JULHO

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS PORTO — 17 DE JUNHO LISBOA — 22 DE JUNHO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 2 PORTO — 8 DE JUNHO LISBOA — 14 DE JUNHO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO PORTO — 18 DE JUNHO LISBOA — 26 DE JUNHO ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (MAP) PORTO — 21 E 22 DE JUNHO LISBOA — 5 E 6 DE JULHO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS LISBOA — 24 E 25 DE JUNHO PORTO — 9 E 10 DE JULHO

proteger  OUTUBRO | DEZEMBRO 2019

21.


— TEMA DE CAPA

A nova regulamentação da atividade da segurança privada. 22.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


Com a entrada em vigor da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, a regulamentação da atividade de segurança privada sofreu a maior alteração desde a sua publicação em 2013. Esta Portaria regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada e determina muitos dos requisitos técnicos aplicáveis aos equipamentos e sistemas de segurança para proteção de pessoas e bens. Nesta edição abordamos o papel da APSEI na área da segurança eletrónica, realçando a sua intervenção enquanto membro do Conselho de Segurança Privada, bem como a opinião da AES – Associação de Empresas de Segurança relativamente às alterações no exercício da atividade de segurança privada. Ficamos ainda a conhecer, através do DSP-PSP – Departamento de Segurança Privada da PSP, as principais alterações efetuadas no que concerne à atividade formativa, ao pessoal e às empresas de segurança privada e às entidades com serviços de autoproteção.

ILUSTRAÇÃO RUI RICARDO

1

— A INTERVENÇÃO DA APSEI NA REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA TEXTO Bruno Pinto APSEI

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Enquanto Associação representativa das empresas e dos profissionais de segurança, a APSEI sempre teve uma participação ativa nas revisões legislativas do setor, de entre as quais a regulamentação de segurança privada. Em 2016, três anos depois da entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabeleceu o Regime Jurídico de Segurança Privada (RJSP), a APSEI apresentou ao legislador a sua avaliação da implementação desta Lei. À data, a Associação já representava cerca de 400 empresas e profissionais, em toda a cadeia de valor da segurança: fabricantes, distribuidores, empresas de instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança, projetistas, consultores, responsáveis de segurança e consumidores. Na área da segurança privada, detinha já uma visão privilegiada, em parte pela sua participação enquanto 23.


— TEMA DE CAPA

convidada no Conselho de Segurança Privada, órgão consultivo do Ministério da Administração Interna (MAI), mas também devido à sua filiação na EURALARM, a Confederação das Associações Europeias de Segurança Eletrónica, através da qual foi possível acompanhar a evolução da legislação e normalização europeia em cada Estado‑Membro no que concerne à atividade de segurança privada e aos sistemas de segurança. Não menos importante, é o facto da APSEI ser o Organismo de Normalização Setorial responsável pela normalização na área dos sistemas de deteção de intrusão, controlo de acessos e videovigilância para fins de proteção de pessoas e bens, o que lhe dá acesso ao acervo normativo europeu relativo a estes sistemas de segurança. O RJSP, publicado em 2013, já tinha registado um impacto positivo para esta atividade, muito pela inclusão de novidades como: a introdução da exigência de registo prévio das entidades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica na Direção Nacional da PSP (DNPSP); a obrigatoriedade dos equipamentos e sistemas de segurança cumprirem com a normalização europeia aplicável; e a identificação de um leque alargado de atividades, por estarem sujeitas a riscos específicos, passaram a ter de implementar sistemas e medidas de segurança próprias. Assim, a avaliação à Lei apresentada pela APSEI visou essencialmente clarificar, corrigir e atualizar alguns aspetos da sua redação, e permitiu reforçar a ideia de que seria benéfico incluir uma Associação representativa das empresas e profissionais com atividade na segurança eletrónica, no conjunto de membros permanentes do Conselho de Segurança Privada. Com a entrada em vigor da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, que alterou pela primeira vez a Lei n.º 34/2013, foi assim possível verificar a elevação da APSEI a membro permanente deste Conselho, o que contribuiu para que as empresas que instalam e mantêm os sistemas de segurança eletrónica pudessem ser ainda melhor representadas junto deste órgão consultivo do MAI. Foi também em 2016 que a APSEI começou a consultar os seus Associados 24.

(…) a APSEI sempre teve uma participação ativa nas revisões legislativas do setor, de entre as quais a regulamentação de segurança privada. (…)

para perceber que alterações poderiam ser implementadas na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que regulamentava grande parte das disposições da referida Lei. Neste momento, esta Portaria viu-se já alterada com a publicação da Lei n.º 106/2015, de 13 de abril, e mais recentemente da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, esta última com entrada em vigor a 16 de fevereiro do presente ano e com particular destaque nesta edição da Revista Proteger. Assim, destacamos de seguida algumas das propostas de alteração apresentadas pela Associação e que foram consideradas na nova Portaria. A PORTARIA N.º 292/2020, DE 18 DE DEZEMBRO Volvidos quase dois anos da entrada em vigor da Lei n.º 46/2019, entrou em vigor a Portaria n.º 292/2020, que regula as condições específicas da prestação dos proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão, bem como os requisitos técnicos dos equipamentos, de funcionamento e do modelo de comunicação de alarmes. É ainda cedo para avaliar o real impacto das alterações à regulamentação nesta área de atividade, mas pode-se certamente afirmar que as empresas e os profissionais representados pela APSEI deram um contributo relevante para este novo contexto do exercício da atividade. Uma das preocupações demonstrada pela Associação prendia-se com a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança eletrónica, cuja obrigatoriedade não estava prevista/regulamentada. Neste sentido, foi apresentada a sugestão de que os sistemas de segurança de instalação obrigatória fossem objeto de contrato de manutenção capaz de assegurar o seu correto funcionamento. Para o efeito, essas manutenções deveriam ser presenciais e realizadas pelo menos uma vez por ano, por empresa habilitada para o efeito, leia-se empresa com registo prévio na DNPSP ou empresa de segurança privada titular de Alvará C. Esta manutenção deveria ainda ser objeto de preenchimento no livro de registos do sistema em questão. Lamentavelmente, esta proposta parece não ter sido adotada na íntegra, uma vez que, a nova Portaria estabelece que a obrigatoriedade de manutenção se aplica aos sistemas de alarme, isto é, aos sistemas de deteção de intrusão, deixando de fora os outros sistemas de segurança eletrónica. Leiam-se os artigos 59.º e 107.º da Portaria: “O utilizador do sistema de alarme deve diligenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos, assegurando, no mínimo, a submissão dos mesmos a uma ação de manutenção presencial anual”. A confirmar-se este entendimento, pode-se afirmar que a proposta então apresentada não foi implementada, pelo menos, na sua totalidade. A título de exemplo, com a integração entre sistemas de segurança que hoje se verifica, e sendo a videovigilância um dos meios previstos para a verificação e validação de alarmes, parece razoável que também estes sistemas sejam objeto de



— TEMA DE CAPA

manutenção anual obrigatória. Ainda assim, é possível afirmar que foi dado um passo importante, reconhecendo-se a relevância da manutenção no prolongamento da vida útil dos sistemas de alarme e na prevenção de falsos alarmes resultantes de falhas técnicas do sistema. Relativamente aos procedimentos de verificação e confirmação de alarmes, para

torna mais fácil a verificação dos alarmes provenientes destas instalações. Ficou também mais claro que, as intervenções técnicas aos sistemas de alarme, após comunicação às forças de segurança de um alarme confirmado e que resulte em falso alarme, têm de ser objeto de registo no livro de registos do sistema. Das propostas apresentadas pela APSEI, e tendo em consideração que decorreram alterações na normalização dos sistemas de segurança eletrónica, foi proposto que estas normas fossem atualizadas na nova Portaria. Assim, para os sistemas de videovigilância é feita referência à EN 62676 e no que diz respeito aos sistemas de controlo de acessos é referida a EN 60839 – 11.

Sistema de alarme.

se considerar válido um alarme através da verificação sequencial prevista no artigo 62.º, passou a ser necessário o registo de ativação de alarme de forma sucessiva, originado por dois ou mais sinais (anteriormente três ou mais sinais) procedentes de elementos de deteção diferentes, num espaço de tempo inferior a 30 minutos. É igualmente considerado como alarme válido o registo de ativação de alarme de forma sucessiva, originado por um sinal procedente de elemento de deteção (anteriormente dois sinais procedentes de elementos de deteção diferentes) e um sinal de corte de linha, ou um alarme de sabotagem. Considerando a existência de inúmeras instalações de pequena dimensão, onde não se justifica a colocação de mais do que dois elementos de deteção, esta nova redação 26.

Ainda no âmbito mais técnico foi também incluída a proposta que visava clarificar que no caso de ourivesarias, galerias de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível, o prazo de conservação de imagens captadas pelos sistemas de videovigilância deveria ser o proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

estipulado pelo artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, na sua atual redação. A referência ao prazo de conservação de imagens aparece agora nos artigos da Portaria que determinam quais os equipamentos, sistemas e medidas de segurança que estes diferentes estabelecimentos devem adotar. Relativamente aos sistemas de deteção de intrusão, também a redação na Portaria que define os locais onde se devem instalar sistemas de grau de segurança 2 foi alterada, por sugestão da APSEI, o que permitiu clarificar que o grau de segurança 2 é aplicável não só em sistemas instalados em residências ou em estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança, que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a central de controlo, mas também em estabelecimentos obrigados a adotar sistemas de segurança, mas não ligados a central de receção e monitorização de alarmes ou a central de controlo. A COLABORAÇÃO DA APSEI CONTINUA A entrada em vigor da Portaria n.º 292/2020 estabeleceu ainda que os modelos de “livro de registos do sistema”, “relatório técnico de intervenção” e “declaração de instalação” são aprovados por despacho do Diretor Nacional da PSP. Assim, tendo em consideração que estes documentos são de natureza mais técnica, e a pedido de colaboração do Departamento de Segurança Privada da PSP, a Associação criou um Grupo de Trabalho entre os seus Associados, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos referidos modelos. Para além disto, também os requisitos técnicos aplicáveis aos mecanismos de controlo de lotação terão de ser definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna. Os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com lotação igual ou superior a 200 lugares, devem dispor de sistemas ou mecanismo automático de contagem de pessoas que permitam controlar a lotação em tempo real, segundo o artigo 113.º-A da Portaria em análise. Mais uma vez, e motivada pelo carácter técnico do qual este despacho obrigatoriamente se reveste, a APSEI criou um segundo Grupo de Trabalho para auxiliar o Departamento de Segurança Privada nesta matéria. A Associação continuará a acompanhar e a fazer parte das evoluções legislativas, sempre com um espírito crítico construtivo e sustentada pelo conhecimento e experiência dos seus Associados. V


TÉCNICO SECURITY Conceção, instalação, manutenção e gestão de uma solução de segurança eletrónica. Próximas edições: 2ª Edição — 14 de abril, online 3ª Edição — 26 de maio, online

2

— A (NÃO ESSENCIAL) REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA SEGURANÇA PRIVADA TEXTO Ana Reis Mota Secretária-Geral da AES

A Lei n.º 46/2019, de 8 de julho procedeu a uma importante revisão global do regime jurídico que regula o exercício da atividade de segurança privada (REASP). Desde a entrada em vigor da nova Lei, a 7 de setembro de 2019, até ao presente, decorreu mais de um ano. A aprovação de regulamentação do REASP estava prevista no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor. Somente no dia 16 de fevereiro de 2021, entrou em vigor uma das portarias regulamentares, a saber a Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, procedendo à segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. As demais portarias regulamentares, designadamente, a Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro, que corresponde à primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, e a Portaria n.º 294/2020, de 18 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório

disporem de sistema de segurança, já entraram em vigor no passado dia 17 de janeiro de 2021.

(…) Criar mecanismos capazes de assegurar o combate mais eficaz às más práticas recorrentes e demais irregularidades quer ao nível comercial, quer ao nível laboral é essencial (…)

É com profundo pesar que se constatou que permanece por regulamentar aquilo que com mais urgência carecia de ser proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

regulamentado e implementado. Criar mecanismos capazes de assegurar o combate mais eficaz às más práticas recorrentes e demais irregularidades quer ao nível comercial, quer ao nível laboral é essencial. As regras já foram anunciadas na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho: I. A proibição de práticas comerciais desleais incluindo a contratação de serviços de segurança privada não declarados e/ou com prejuízo — artigo 5.º – A; II. A implementação da “responsabilidade solidária” das entidades contratantes por incumprimento de obrigações laborais (maior proteção do trabalhador) ou contributivas (valores devidos à ATA, ACT, SS) — artigo 60 – B; III. Estabelecimento de equipas multidisciplinares na fiscalização do setor (PSP, ACT, AT) — artigo 55. Estes normativos foram alterados em termos absolutamente revolucionários para o setor. Tratam-se de matérias cuja regulamentação se afigura necessária e premente para o combate ao fenómeno que maior dano tem causado ao setor da segurança: o trabalho não declarado. O trabalho não declarado tem efeitos económicos e sociais com impacto na economia nacional, na medida em que 27.


— TEMA DE CAPA

diminui as receitas fiscais e da segurança social, prejudicando os direitos dos trabalhadores. Tende a distorcer a concorrência entre empresas, abrindo caminho ao dumping social. As consequências do trabalho não declarado impõem a necessidade de sensibilizar e consciencializar a opinião pública, em geral, e os trabalhadores e empregadores, em particular, quanto aos seus riscos e aos efeitos positivos da declaração de todos os contratos celebrados e pagamento integral das contribuições e impostos, nomeadamente na atual conjuntura nacional e europeia, objetivando a formação de uma consciência social contrária a este fenómeno. Acontece que tal vazio legal acaba por redundar no fraco cumprimento das normas aplicáveis, com manifesto prejuízo concorrencial para as empresas que, como é seu dever, cumprem com essas mesmas normas. Ao mesmo tempo, esta falta de eficácia normativa na fase do enforcement prejudica o interesse público, bem como os interesses individuais, quer de trabalhadores quer de outros stakeholders no mercado respetivo. 28.

Torna-se, assim, imperioso acabar com estas práticas de verdadeiro dumping social e dar eficácia a uma solução que já encontra respaldo no ordenamento jurídico e que permite fiscalizar eficazmente as empresas através de equipas multidisciplinares, e responsabilizar solidariamente as entidades contratantes, públicas ou privadas, sempre e nos mesmos termos, relativamente a dívidas tributárias, ou à segurança social, ou relativamente a obrigações laborais. Feito este ponto de ordem quanto à (falta) da regulamentação do Regime Jurídico da Atividade de Segurança Privada, analisa-se, de seguida, de forma sucinta, algumas das mais relevantes inovações da nova Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, procedendo à segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. A Portaria é aplicável à atividade de segurança privada; entidades detentoras de autoproteção; às empresas ou entidades industriais, comerciais ou de serviços que devam adotar medidas de segurança obrigatórias; entidades sujeitas a registo prévio; e particulares que utilizem sistemas proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

de deteção de intrusão com sirene audível do exterior. Note-se que, ao longo da Portaria verifica-se que a autoproteção passa a ser abrangida por muitos do que são os requisitos exigidos para a segurança privada. Foram introduzidos novos conceitos que se expõem: Centro de controlo de operações — o local que integra os equipamentos e sistemas necessários à segurança da atividade operacional da entidade e a monitorização de veículos de transporte de valores em operação, operado por pessoal de vigilância; Falso alarme — o sinal de alarme comunicado às forças de segurança que, não sendo provocado por intrusão, resulte de causas externas ao sistema, incluindo erro do utilizador, ou de falha técnica do sistema; Instalação operacional de entidade titular de alvará — a fração de edificação que constitua unidade independente, distinta e isolada entre si, com saída própria para uma parte comum da edificação ou para a via pública, definida por registo predial autónomo, de uso exclusivo dos serviços de segurança privada, onde é efetuada a gestão própria desses serviços,



— TEMA DE CAPA

como seja o seu planeamento, organização, execução ou apoio; Posto de segurança — o espaço que integra os equipamentos e os sistemas de segurança e proteção instalados no edifício ou instalação protegida, operado por pessoal de vigilância como meio complementar. Nos termos da nova portaria, não só as instalações operacionais das empresas de segurança privada devem possuir um sistema de segurança físico e eletrónico que cumpra os requisitos mencionados no artigo, tendo estas exigências sido alargadas às sedes das empresas. Os requisitos exigidos na área da guarda e transporte de valores sofreram uma reforma adensada. Exige-se mais para poder operar. Nos termos do disposto no artigo 9.º, da Portaria n.º 292/2020, foram alterados os requisitos das empresas de segurança privada titulares de Alvará D, designadamente, quanto às características da “vedação de perímetro” das instalações das empresas de transportes de valores (ETV), características das paredes, chão e 30.

teto que delimitem o centro de tratamento de valores, o centro de controlo de operações, características da “porta de segurança” do local de depósito de valores e foram, ainda, adicionados requisitos às características da casa-forte. A implementação destas medidas obriga as ETV a, nuns casos, realizarem obras de profunda remodelação das suas instalações e, noutros, a mudarem de instalações. Por outro lado, as instalações das ETV já obedecem a outros requisitos exigidos pelo Banco de Portugal e no âmbito de contratos de seguro de cariz obrigatório. Como tal, os requisitos que eram vigentes anteriormente eram, por isso, suficientes, sendo desnecessário ir mais além do que se achava previsto na lei. Esta alteração legislativa acarretará custos para as empresas que, na conjuntura atual, se revelam incomportáveis. No tocante ao licenciamento e autorização, a principal alteração aos requisitos para o exercício da atividade de segurança privada prende-se com a nacionalidade do administrador, gerente, responsável dos serviços de autoproteção, proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

gestor de formação, coordenador pedagógico ou formador. Assim, caso este não tenha naturalidade portuguesa podem ser exigidos a apresentação do registo criminal ou documento equivalente, emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de origem, acompanhado de tradução certificada para língua portuguesa e/ ou o certificado de formação linguística necessária correspondente ao utilizador B1 de língua portuguesa, de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, relativamente a nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia, ou de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. As peças exteriores de fardamento devem ostentar símbolo que identifique, de forma visível e inequívoca, a entidade autorizada. É proibido o uso de uniforme ou de componentes do mesmo fora do exercício de funções, exceto nas deslocações indispensáveis para o local de trabalho e no regresso deste.


(…) Suscita particular apreensão a circunstância de muitas medidas propostas acarretarem um exponencial aumento dos custos para as empresas de segurança (…)

Destacam-se novas exigências na monitorização e receção de alarmes, designadamente, nos procedimentos de verificação de alarme — cumpre, aqui, notar que estão previstos os seguintes procedimentos: verificação sequencial (artigo 62.º), verificação mediante videovigilância (artigo 63.º), verificação mediante áudio (artigo 64.º) e verificação pessoal (artigo 65.º); contudo, este último procedimento parece ter sido suprimido da previsão do artigo 61.º -, responsabilidade na comunicação, a quem deve caber o cumprimento das obrigações de registo, de zelo e de declaração previstas e em matéria de falsos alarmes — em especial, o responsável pelo pagamento da taxa devida pela deslocação da força de segurança em caso de acionamento de alarme que venha a revelar-se falso.

No plano formativo foi instituída a obrigatoriedade de apresentação de um plano de atividades, até 31 de março, e estabelecida uma limitação na carga horária da formação (até sete horas diárias). Os sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens devem ser monitorizados a partir de central de controlo e ter por finalidade exclusiva a proteção de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes. Os sistemas de registo e gravação de imagens devem situar-se, preferencialmente, na central de controlo, deixando de ser obrigatória a conservação de imagens “por prazo não inferior a 30 dias”. Suscita particular apreensão a circunstância de muitas medidas propostas acarretarem um exponencial aumento dos custos para as empresas de segurança, o

que ocorre num momento em que estas se debatem com uma crise sem precedentes, ocasionada pela pandemia associada à doença COVID – 19. Muitas empresas de segurança estão em situação de crise empresarial. Por isso tiveram de recorrer ao mecanismo vulgarmente conhecido por lay off, bem como outras medidas de apoio, ao longo do ano de 2020. Em 2021, não será diferente: as empresas continuarão a socorrer-se de tais medidas extraordinárias, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 26 de março1, que visa prorrogar o anteriormente disposto quanto às medidas de apoio à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Por outro lado, as empresas de segurança privada associadas da AES procederam, durante o ano de 2020, a atualizações salariais e continuarão a fazê-lo nos anos de 2021 e 2022, conforme Contratos Coletivos de Trabalho outorgados pela AES, STAD e outros e pela AES, FETESE e outros e publicados no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 22, de 15 de junho de 2020, e o Boletim do Trabalho e Emprego n.º 4, de 29 de janeiro de 2021. Neste cenário, é incompreensível que se exijam avultados investimentos de estrutura. O mais provável é que as empresas não sejam capazes de fazer face à totalidade das exigências. É, pura e simplesmente, uma questão de sobrevivência num quadro económico-financeiro particularmente adverso. V

1Q ue procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, e 27-B/2020, de 19 de junho, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID – 19 e à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/2020, de 19 de outubro, 98/2020, de 18 de novembro, e 101-A/2020, de 27 de novembro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

31.


— TEMA DE CAPA

3

— ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 292/2020 eletrónico, com a antecedência de cinco dias úteis, com os elementos constantes no n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, os quais só são passíveis de serem alterados até dois dias antes da data de realização da respetiva ação, cujos resultados deverão ser comunicados à entidade reguladora e fiscalizadora (DSP), no prazo máximo de cinco dias úteis.

TEXTO Bruno Torres, Fábio Mota & Sérgio Rodrigues Departamento de Segurança Privada da PSP

A Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro — que entrou em vigor a 16 de fevereiro de 2021 —, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto (já alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril). Com o presente artigo pretende-se identificar as principais alterações efetuadas no que concerne à atividade formativa, ao pessoal de segurança privada, às empresas de segurança privada e às entidades detentoras de serviços de autoproteção. ENTIDADES FORMADORAS Um dos objetivos destas alterações foi clarificar os requisitos das ações de formação ministradas pelas entidades formadoras1. Desde logo importa salientar que uma das alterações legislativas diz respeito ao dossier técnico-pedagógico2 das ações de formação que, para efeitos de fiscalização, deverá estar disponível para consulta na própria sala de formação, o qual, finda a

ação de formação, deverá estar concluído no prazo máximo de dez dias (seguidos) e conservado por um período de cinco anos. Por outro lado, visando uma maior qualidade da formação e superior aproveitamento dos formandos, a carga horária diária é limitada a sete horas e os períodos de formação de duas horas deverão contemplar, pelo menos, dez minutos de intervalo. As entidades formadoras devem celebrar um contrato de formação3 com o formando, com exceção daquelas que sejam, igualmente, a sua entidade patronal. Desta forma, este contrato é substituído pelo próprio contrato de trabalho e somente nos casos em que estejam previstas a frequência de ações de formação. Sempre que uma entidade formadora pretenda promover uma ação de formação tem a obrigatoriedade de o comunicar ao Departamento de Segurança Privada (DSP) - Direção Nacional da PSP, via correio

PROFISSÕES REGULADAS Com a entrada em vigor da Lei n.º 46/2019 de 08 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, as profissões reguladas no âmbito da atividade de segurança privada, anteriormente apenas constituídas pelo Pessoal de Vigilância e Diretores de Segurança, passaram a integrar também a profissão regulada de Coordenador de Segurança, face à introdução do artigo 20.º-A da nova lei.4 Atento o anteriormente exposto, presentemente é considerado pessoal de segurança privada o pessoal de vigilância, diretores de segurança e coordenadores de segurança, carecendo todas estas profissões reguladas da obtenção de cartão profissional, contendo os dados do seu titular que permita provar a sua habilitação legal para o exercício das funções em território nacional. Deste modo, importa reiterar e destacar que qualquer cidadão português de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de Língua Oficial Portuguesa, pode requerer o licenciamento para uma ou mais destas profissões reguladas, desde que a montante reúna uma série de requisitos legais e necessários, sem os quais não será possível aceder ao respetivo licenciamento. Os pedidos de licenciamento são feitos através da entrega ou envio à DNPSP e

1A s entidades formadoras são, nos termos da alínea d), do artigo 2.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, todas as entidades públicas ou privadas, sejam pessoas singulares (desde que devidamente constituídos como empresários em nome individual nos termos do Código das Sociedades Comerciais) ou coletivas, devidamente autorizadas e dotadas de recursos e capacidades técnicas e organizativas que lhes permitam desenvolver processos associados à formação de pessoal de segurança privada. 2 Cf. Artigo 76.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 3 Cf. Artigo 77.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 4 Cf. Artigo 38.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto.

32.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


Departamento de Segurança Privada de requerimento de modelo próprio que poderá ser descarregado do website da PSP.5 Uma vez corretamente preenchido o requerimento, este documento deverá conter uma fotografia “tipo passe”6, ser datado e assinado pelo interessado.

Obrigatoriamente, o requerimento deverá ser acompanhado de uma fotocópia do Documento de Identificação, Certificado de Habilitações concluídas, Certificado de Registo Criminal para o fim específico da atividade de segurança privada e sem averbamentos de condenações pela prática de crimes dolosos impeditivos para o exercício funcional, Ficha de Aptidão Médica, emitida pelo médico de medicina no trabalho, e Certificado de Formação

Profissional correspondente à especialidade ou função pretendida. Acresce salientar que, após receção e registo do pedido no Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada, denominado SIGESP, será gerado e enviado automaticamente para o endereço eletrónico

do requerente o aviso para pagamento da respetiva taxa de emissão do licenciamento solicitado, sem a qual não poderá ser iniciada a instrução do pedido. Outra das novidades que a Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, veio introduzir nos pedidos de licenciamento do pessoal de vigilância requerentes da especialidade de Fiscal de Exploração de Transportes Públicos, corresponde à necessidade de juntarem ao seu pedido o comprovativo de

ajuramentação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.7 De referir ainda que o Certificado de Formação Linguística é necessário correspondente ao utilizador B1 de língua portuguesa passou também a ser exigido para o exercício de funções de pessoal de vigilância, diretor de segurança, coordenador de segurança e de formador.8 ALVARÁS E LICENÇAS DE AUTOPROTEÇÃO No que concerne às empresas de segurança privada e entidades detentoras de serviços de autoproteção, a nova redação da Portaria vem, sobretudo, e conforme referido no seu preâmbulo, proceder a atualizações das normas de segurança dos equipamentos, bem como, dos requisitos técnicos de segurança das instalações, em respeito pela evolução tecnológica entretanto verificada. Conforme previsto na alínea g), do n.º 2, do artigo 37.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, constituem deveres especiais das empresas de segurança privada e entidades detentoras de serviços de autoproteção manter permanentemente atualizados e disponíveis para inspeção, nas respetivas sedes, os originais dos documentos, passíveis de verificação em ação inspetiva, previstos na presente lei e legislação regulamentar. Neste encadeamento, a nova redação do artigo 7.º da Portaria n.º 273/2020, de 20 de agosto, veio estabelecer os seguintes requisitos mínimos para as sedes das empresas de segurança privada: a) Sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens, com cobertura das áreas de acesso às instalações, que cumpram os requisitos mínimos fixados no Anexo I da Portaria, da qual faz parte integrante; b) Sistema de deteção contra intrusão (que devem cumprir com os requisitos previstos nas EN 50130, 50131, 50136,

5 https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/profissoesreguladas.aspx?filter=Requerimento+de+cartao+profissional. 6 Cf. Artigo 45.º, n.º 1, al. i) da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 7 Cf. Artigo 45.º, n.º 3 da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 8 Cf. Artigo 45.º, n.º 4, al b) da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

33.


— TEMA DE CAPA

60839 -11, 62676 e CLC/TS 50398, ou equivalentes, segundo os diferentes tipos de alarme); c) Conexão a uma central de controlo, recetora de sinais de alarme e de videovigilância de funcionamento permanente, com redundância de comunicação e um canal de comunicação que permita transmissão de dados e supervisão permanente de linhas.

forma, adequaram-se estas disposições às novas funções previstas — exclusivamente em estabelecimentos de restauração e bebidas — para a especialidade de segurança-porteiro13. Ainda no que concerne ao número mínimo de trabalhadores necessários para a prestação dos serviços de gestão e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância (Alvará C14), importa esclarecer que ocorreu um lapso legislativo na republicação do diploma em análise. Se recuarmos ao diploma original, temos a seguinte redação para os n.os 2 e 3, do artigo 11.º: 2—O s trabalhadores que estejam habilitados para mais que uma especialidade são contabilizados de acordo com as especialidades de que sejam titulares. 3—A s empresas de segurança privada titulares exclusivamente de Alvará C devem dispor, pelo menos, de 5 trabalhadores habilitados com a profissão de segurança privado nas especialidades de operador de central de alarmes, vigilante ou segurançaporteiro, de modo a garantir de forma permanente a presença, pelo menos, de um operador na central de receção e monitorização de alarmes, devendo cumprir o requisito mínimo previsto na alínea c) do n.° 1 a partir de 1 de setembro de 2014.

Estes requisitos (já aplicáveis anteriormente às instalações operacionais das empresas de segurança privada) veem agora a sua aplicabilidade estendida, também, às instalações operacionais das entidades titulares de Licenças de Autoproteção A e B, conforme nova redação do artigo 13.º da Portaria n.º 273/2020, de 20 de agosto. Relativamente às instalações operacionais das empresas de segurança privada, a principal novidade passa pela obrigatoriedade de as mesmas passarem a ficar localizadas numa fração independente, definida por registo predial autónomo, conforme alínea k), do artigo 3.º, da nova redação. Nos termos do n.º 2, do artigo 4.º, da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, esta obrigatoriedade não se aplica às instalações operacionais averbadas antes da data de entrada em vigor do diploma: 16 de fevereiro de 20219. 2—A s instalações operacionais averbadas antes da entrada em vigor da presente portaria não são consideradas para efeitos da definição prevista no artigo 3.º, alínea k).

O artigo 2.º da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, procede à alteração dos números supracitados da seguinte forma: 2 — [...] 3 — (Revogado)

Em termos de meios humanos, no que concerne aos requisitos mínimos necessários para a prestação de serviços de segurança privada em recintos desportivos e de espetáculos, ao número mínimo de cinco já exigido de ARD e ARE, respetivamente, foi acrescentada a obrigatoriedade de ter admitido, pelo menos, um trabalhador com a profissão de coordenador de segurança10. Procedeu-se, igualmente, a uma atualização do artigo 11.º, por forma a retirar a especialidade de segurança­-porteiro como admissível para a prestação dos serviços de vigilância estática11 e de gestão e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância12. Desta

Ou seja, mantém a redação do n.º 2 e procede à revogação do n.º 3 (uma vez que este número só teve aplicabilidade até 1 de setembro de 2014). No entanto, se atentarmos no Anexo II da referida Portaria, que contém a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada, constatamos a seguinte redação para os n.os 2 e 3 do artigo 11.º: 2—A s empresas de segurança privada titulares exclusivamente de alvará C devem dispor, pelo menos, de 5 trabalhadores habilitados com a profissão de segurança privado nas especialidades de operador de central

9 Artigo 9.º da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro. 10 Cfr alíneas h) e i), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 11 Cfr alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 12 Cfr alínea c), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. 13 Cfr. N.º 3, do artigo 18.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 14 Cfr. alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

34.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

de alarmes, vigilante ou segurançaporteiro, de modo a garantir de forma permanente a presença, pelo menos, de um operador na central de receção e monitorização de alarmes, devendo cumprir o requisito mínimo previsto na alínea c) do nº 1 a partir de 1 de setembro de 2014. 3 — (Revogado.) Conclusão: na republicação do diploma, o texto do antigo n.º 2 cujo objetivo era manter — que refere que para efeitos de contabilização dos recursos humanos mínimos se deverá ter em conta as especialidades que cada um é detentor —, foi substituído pelo texto do n.º 3 que se pretendia revogar. Assim, importa esclarecer que deverá ter tido em conta o objetivo da alteração e não o texto republicado, ou seja: i. Mantém-se como requisito mínimo para a prestação de serviços através de Alvará C (gestão e monitorização de sinais de alarme e videovigilância), o vínculo de pelo menos dez trabalhadores habilitados com o cartão da especialidade de operador de central de alarmes ou vigilante. ii. Mantém-se como critério para a contabilização do número mínimo de recursos humanos para cada Alvará o número de cartões da especialidade de que o trabalhador é detentor. Por último, uma referência para o acrescento de três novos números ao artigo 34.º, que tem como epígrafe “Elementos essenciais do modelo de uniformes”, destacando o facto de, a partir da entrada em vigor do diploma em análise, as peças exteriores de fardamento, nomeadamente boina ou boné, calças, camisolas, pólos ou camisas, casacos, blusões, sobretudos e coletes ou sobrevestes deverem passar a ostentar símbolo que identifique, de forma visível e inequívoca, a entidade autorizada. Para o efeito, e uma vez que esta obrigatoriedade se aplica às peças de fardamento já averbadas, bastará que, à medida que as entidades de segurança privada atualizem o seu plano de fardamento, remetam as respetivas memórias descritivas associadas (nos termos do artigo 35.º), sem necessidade de remessa de qualquer amostra de tecido. V


Medidas de segurança “obrigatórias ou facultativas” em estabelecimentos que exibam, comprem e vendam metais preciosos e obras de arte. TEXTO Telmo Ribeiro Departamento de Segurança Privada da PSP

Em 2013, houve uma importante revisão do regime de segurança privada através da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabeleceu o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas, ou privadas, com vista a prevenir a prevenção da prática de crimes. Foi neste âmbito que, a Lei de Segurança Privada visou medidas de segurança obrigatórias para novos setores de atividade económica (farmácias, postos de abastecimento de combustível, entidades que exibam, compram e vendam metais preciosos e galerias de arte), conforme consta no seu artigo 8.º da Lei n. º34/2013, de 16 de maio. As farmácias, postos de abastecimento de combustível, estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e galerias de arte, tiveram de adotar os seguintes sistemas de segurança obrigatórios: a) Sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens; b) Sistemas de deteção de intrusão; c) Caixa-forte ou cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3 de acordo com a EN 1143 – 1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento. Relativamente ao sistema de segurança previsto na alínea c), o mesmo só se aplica aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e galerias de arte. A segurança privada, em Portugal, sofreu várias alterações no que respeita ao Regime Jurídico da Atividade de Segurança Privada, tendo sido a última efetuada através da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Neste contexto, a revisão efetuada projetou inúmeras alterações, das quais se destacam: procedimentos no âmbito da administração que regula o setor; as atividades obrigadas a adotar medidas de segurança; e o acrescento de uma profissão regulada (coordenador de segurança) com necessidade de acreditação para desenvolver a sua atividade laboral.

Um ano e quatro meses volvidos desde a entrada em vigor das alterações perpetradas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, existia a necessidade urgente da sua regulamentação. No dia 18 de dezembro, foi publicada, no Diário da República, a Portaria n.º 292/2020 (entrada em vigor na data de 16 de fevereiro do presente ano) que altera e republica a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada. No que agora releva, de entre as diversas alterações que a Portaria n.º 292/2019, de 18 de dezembro, trouxe, existe uma que se destaca, porque em 2013 passou a ser obrigatório para novos estabelecimentos adotar as medidas acima referidas e, universalmente, a partir de 1 de setembro de 2018. Com a entrada em vigor destas alterações, a partir de 16 de fevereiro, a medida de segurança (caixa-forte ou cofre, com as características acima referenciadas) deixou de ser obrigatória para os estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e galerias de arte. Tal alteração surgiu na sequência de várias reclamações e ataque cerrado aos responsáveis pela alteração legislativa, através das associações representantes deste setor, por ser considerada inútil e de aplicabilidade prática extraordinariamente difícil, senão impossível, para efeitos de proteção dos bens e prevenção de prática de crimes, e até por impossibilitar o normal funcionamento da atividade. Veja-se, a título de exemplo, as galerias de arte, em que é manifestamente impraticável introduzir obras de arte de grande dimensão no interior de um cofre ou caixa-forte. Mais ainda, em determinadas instalações, pela sua configuração, não seria possível a instalação desta medida de segurança e suas características impostas. Por último, deverá ficar bem claro que, a existir um assalto à mão armada a um estabelecimento onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos ou galerias de arte, a presença de um cofre com retardamento de abertura poderia pôr em perigo o próprio funcionário ou proprietário do estabelecimento. Perante todos os factos apresentados, o legislador cedeu em retirar a obrigatoriedade de posse de cofre ou caixa-forte. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

35.


— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

José Oliveira “ASSEGURAR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CIDADÃOS” ENTREVISTA Ana Gomes da Costa & Susana Casinha FOTOGRAFIA APSEI & ANEPC

36.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


A AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC), ENQUANTO AUTORIDADE NACIONAL EM MATÉRIA DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL ACARRETA RESPONSABILIDADES EM DIVERSOS ÂMBITOS, DOS QUAIS: PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA; PREVISÃO E GESTÃO DE RISCOS E PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL; ATIVIDADE DE PROTEÇÃO E SOCORRO; RECURSOS DE PROTEÇÃO CIVIL; ATUAÇÃO DOS BOMBEIROS E AINDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS (SGIFR). NESTA EDIÇÃO, JOSÉ OLIVEIRA, DIRETOR NACIONAL DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS DA ANEPC, FALA-NOS SOBRE O TRABALHO DESENVOLVIDO POR ESTA DIREÇÃO, O SEU PERCURSO NA ORGANIZAÇÃO, A INFLUÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19 NO COMBATE A INCÊNDIOS E O PAPEL DA PROTEÇÃO CIVIL NO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA.

A Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos (DNPGR) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) está encarregue, entre outros trabalhos, de elaborar diretrizes gerais para o planeamento de emergência de proteção civil para situações de acidente grave ou catástrofe, de promover a avaliação dos riscos naturais e tecnológicos e respetivas vulnerabilidades de organizar o sistema nacional de monitorização e comunicação de risco, alerta especial e de aviso à população e ainda de assegurar a regulamentação e a fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). Quais os principais projetos futuros planeados nestes âmbitos? Assumir o cargo da DNPGR pressupõe assumir desde logo o compromisso estabelecido na carta de missão para os cinco anos da comissão de serviço, na qual estão espelhadas as orientações estratégicas, bem como um conjunto de objetivos a atingir. A atividade mais relevante para os próximos anos está sem dúvida relacionada com a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, delineada para o horizonte temporal de 2030, e que se pretende que esteja alinhada com o Quadro de Sendai (ONU) para a Redução do Risco de Catástrofes. Será um documento orientador,

abrangente, multirrisco, que visa valorizar a vertente preventiva da proteção civil e valorizar o investimento na prevenção e na mitigação dos riscos. Concretizando, no âmbito da atividade de planeamento de emergência, temos como

(…) A atividade mais relevante para os próximos anos está sem dúvida relacionada com a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, delineada para o horizonte temporal de 2030 (…) proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

grandes metas a revisão, já iniciada, do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, a elaboração de um Plano Nacional para o Risco Sísmico e de Tsunamis e a necessidade de incrementarmos o processo de planeamento para o risco de rutura de barragens. A revisão da plataforma digital que disponibiliza a informação dos Planos ao público e a capacidade de interação dos responsáveis dos Planos, de modo a tornar dinâmica e atual a informação mais volátil, será também um projeto que motivará a nossa atenção nos próximos anos. Outra atividade da maior relevância prende-se com a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR), a qual passa por promover a implementação dos programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras, nas suas várias facetas, através da gestão de combustível à volta das áreas edificadas, identificação de abrigos/refúgios, elaboração de planos de evacuação, entre outros. No âmbito do aviso à população, é fundamental prosseguir com o estudo para a integração de outros sistemas de aviso, complementando a utilização de SMS e avaliando algumas possibilidades, para além da perspetiva de podermos vir a contar, no futuro próximo, com as funcionalidades do sistema Galileo para este fim, o que se afigura como uma capacidade muito promissora. Para além da adoção de sistemas de aviso, outro aspeto relevante é 37.


— GRANDE ENTREVISTA

a homogeneidade dos sistemas e sinalética, sobretudo ao nível local. Quanto à área da segurança contra incêndio em edifícios, e com uma década de vigência deste regime jurídico e técnico, segue-se necessariamente uma reflexão profunda sobre a evolução do regulamento técnico e dos seus conceitos basilares. De salientar os grandes desafios colocados pelos novos materiais de construção, projetos menos convencionais e o avanço no campo da engenharia de segurança. Importa ainda fomentar a adoção de métodos de análise de risco e de modelos de análise que permitam fundamentar a adoção de soluções que saem do campo puramente prescritivo. E num setor como é o da proteção civil, um dos grandes desafios continua a passar por conciliar estes e outros projetos, de médio e longo prazo, com o dia-a-dia de um serviço que tem na sua génese preparar-se para lidar com o inopinado. Ao longo destes últimos 20 anos, desempenhou diversas funções na ANEPC, decorrente dos diversos cargos que ocupou, tais como de chefe de Divisão de Informática e Telecomunicações do antigo Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e Diretor Nacional de Planeamento de Emergência (DNPE) da 38.

(…) segue-se necessariamente uma reflexão profunda sobre a evolução do regulamento técnico e dos seus conceitos basilares (…)

ANPC. De que forma é que o conhecimento adquirido sobre a organização e o setor, ao longo deste período, contribuiu para o desempenho da sua função atual? Desempenho as atuais funções desde 1 de março de 2020, em regime de substituição, e desde o dia 7 de outubro de 2020 por concurso (CRESAP). O meu passado no setor da proteção civil remonta a 2000, proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

importando dividi-lo em duas fases, temporalmente idênticas. Na primeira fase, que corresponde a um período temporal de cerca de dez anos, estive ligado à área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), permitindo contribuir para a efetiva informatização de diversos processos internos, sobretudo na área operacional, bem como participar ativamente em projetos estruturantes, como a criação da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), uma rede do MAI, do SIRESP ou a criação do CETAC (Centro Tático de Comando). Esta experiência adquirida foi muito enriquecedora, na medida em que me permitiu acumular conhecimento sobre a atividade da proteção civil, quer ao nível técnico, quer operacional, bem como relativamente à interação com a complexa rede de parceiros da ANEPC. Na segunda fase, desde meados de dezembro de 2009 e até ao momento em que iniciei as funções de Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, pode falar-se numa continuidade natural de trabalho, uma vez que a grande maioria das matérias se mantém na esfera de competências desta nova direção nacional, prevendo-se, agora, um maior peso nas atividades de educação para o risco, sensibilização e autoproteção, com destaque para o risco de incêndio rural.


Licenciado em Engenharia Informática, ramo de Computação, pela FCT da Universidade de Coimbra. José Oliveira ocupou vários cargos de responsabilidade, tendo exercido

funções de Chefe da Divisão de Informática e Telecomunicações do Serviço Nacional de Bombeiros, entre 2001 e 2003; Chefe da Divisão de Informática e Telecomunicações

Dentro da nova orgânica da ANEPC e da evolução do quadro do Planeamento Civil de Emergência, as atuais funções deixam para trás algumas áreas desafiantes que vieram a ser assumidas, desde 2012, quer no âmbito das infraestruturas críticas, quer no âmbito do planeamento civil de emergência. Trata-se de uma alteração importante, que garante um enquadramento mais adequado destas áreas de atividade, quer ao nível da ANEPC, quer dos vários setores já identificados no Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, retomando o conceito das Comissões de Planeamento de Emergência, da maior importância para explorar dentro de cada setor, atentas às suas características e dinâmica próprias, a forma como cada setor e a sociedade em geral se pode/deve tornar mais resiliente, ao mesmo tempo que garante um nível estratégico de articulação e coordenação entre as várias áreas e de suporte à decisão política ao mais alto nível em situações extremas ou que coloquem em causa a normalidade. No período de transição, que ainda decorre, até à efetiva operacionalização deste Decreto-Lei, esta Direção Nacional continua a assegurar as funções em ambas as áreas. Nos últimos dois anos foram revistos o Regime Jurídico e o Regulamento Técnico de SCIE, republicados através

do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, de 2003 a 2007; Diretor da Unidade de Recursos Tecnológicos da ANPC com a responsabilidade das áreas de informática

e telecomunicações, de 2007 a 2009; e Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, da ANPC, entre 2009 e 2020. Desde março de 2020 exerce o cargo Diretor Nacional da

(…) um dos grandes desafios continua a passar por conciliar estes e outros projetos de médio e longo prazo com o dia-a-dia de um serviço que tem na sua génese preparar-se para lidar com o inopinado. (…)

da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, e da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho. Recentemente foram também revistos outros documentos complementares, proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Direção Nacional De Prevenção E Gestão De Riscos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

nomeadamente as Notas Técnicas da ANEPC. Na sua opinião, qual o impacto que estes documentos tiveram no mercado e na atividade de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)? Que alterações ficaram por fazer e que poderão estar previstas para o futuro? As alterações legislativas operadas recentemente nestes diplomas legais tiveram o objetivo principal de introduzir mudanças que derivaram da experiência dos últimos anos, contudo, sem se desviarem das principais linhas e conceitos técnicos estabelecidos inicialmente. Ao longo destes anos, a ANEPC desenvolveu mais de duas dezenas de notas técnicas, algumas previstas no Regulamento Técnico na forma de Despachos do seu Presidente, e outras complementando e clarificando a aplicação de alguns conceitos, algo necessário numa área complexa como é a da SCIE, com uma miríade de situações atípicas, ou relativamente às quais a legislação anterior, entretanto revogada, não aportava experiência e solidez na abordagem técnica. Há enormes desafios pela frente, cabendo agora à ANEPC, com a colaboração das entidades que integram a Comissão de Acompanhamento prevista no artigo 35.º do regime jurídico de SCIE, onde se inclui a APSEI, refletir sobre o impacto desta 39.


— GRANDE ENTREVISTA

legislação e propor linhas estratégicas a seguir. Há, no entanto, algumas áreas já sinalizadas e que merecem reflexão, como é o caso da abordagem legislativa aos edifícios existentes, sobretudo em malhas urbanas consolidadas, aos recintos, com maior enfase para os recintos provisórios ou

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil foi criada a 2 de abril de 2019. Sucede à Autoridade Nacional de Proteção Civil, criada em 2007, que, por sua vez, veio substituir o

Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil o qual resultou da fusão do Serviço Nacional de Proteção Civil, Serviço Nacional de Bombeiros e Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

itinerantes, ou mesmo aos estabelecimentos industriais. Importa ainda ponderar a aplicação de legislação e baseada no desempenho, em complemento da legislação prescritiva, devendo ser cuidadosamente avaliados os pontos de equilibro dessa eventual coexistência. Para apoiar esse processo de evolução legislativa, iremos promover a elaboração de um estudo de caracterização do edificado em Portugal Continental. 40.

No âmbito do registo de entidades na ANEPC, foi também publicada a Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, que procede à alteração dos procedimentos e requisitos para o registo de entidades para a comercialização, instalação e/ ou comercialização de equipamentos e sistemas de SCIE. Desta publicação,

e formação profissional dos técnicos responsáveis? É expectável que o Despacho seja concluído e publicado ainda no 1.º semestre. Nesta fase, procedemos ainda a um estudo comparativo com outros países europeus, das exigências relacionadas com a prestação dos serviços relativos a

(…) Para apoiar esse processo de evolução legislativa, iremos promover a elaboração de um estudo de caracterização do edificado em Portugal Continental. (…)

de entre outras alterações, destaca-se a inclusão de três novos equipamentos para os quais o registo passa a ser obrigatório, bem como a menção de proibição de um técnico responsável estar associado ao registo de mais do que uma empresa. Em fase de revisão, estará o Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto, do qual se espera a redefinição dos requisitos obrigatórios exigidos aos técnicos responsáveis, incluindo os necessários ao registo para os novos equipamentos. Existe uma previsão para a publicação deste documento e que alterações significativas se prevêem, no que diz respeito aos requisitos de experiência proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

equipamentos e sistemas de SCIE e do registo de técnicos responsáveis. Pretende-se reforçar a perspetiva de profissionalização do setor, através da reformulação da formação de técnico responsável, bem como de conteúdos para novos equipamentos e sistemas, como é o caso dos sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar, da iluminação de emergência, da instalação de para-raios ou da sinalização ótica para a aviação. É, por isso, uma matéria que nos merece a maior atenção, porque estamos certos de que é importante dignificar os profissionais do setor, ao mesmo tempo que damos garantias às pessoas de que o trabalho é



— GRANDE ENTREVISTA

executado por quem tem a qualificação adequada para o efeito — a segurança, ou mesmo a sensação de segurança, é um bem maior na sociedade atual, e compete-nos valorizar essa garantia de bem-estar. Várias das empresas, que cumprem com a legislação exigida, identificam

A ANEPC tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos

agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

no mercado concorrência desleal promovida por entidades que, ao não cumprirem com as obrigações legais, reduzem significativamente os seus custos e conseguem praticar preços de mercado mais baixos, desvalorizando e descredibilizando o setor. Segundo informação do website da PROCIV, a distribuição dos serviços de SCIE, prestados no ano de 2018, evidencia uma 42.

dimensão de 2/4 do seu universo para a análise de medidas de autoproteção, 1/4 dos serviços para a análise de projeto e os restantes 1/4 para outros serviços, onde se inclui a fiscalização. Com a publicação da Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho, e da Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro, que estabelecem os critérios

de credenciação de técnicos municipais e bombeiros para emissão de pareceres e realização de inspeções e vistorias, é espectável que a ANEPC consiga reforçar a sua capacidade, bem como a dos municípios no que diz respeito a ações de fiscalização e inspeção? A ANEPC tem vindo a fazer um esforço continuo na contratação de técnicos para as diversas áreas, e para a área da SCIE em proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

particular. A realidade a que assistimos, sobretudo nas duas últimas décadas, evidencia um decréscimo de técnicos na função pública e um certo envelhecimento no setor. Além do referido, temos vindo a procurar a contratação de novos técnicos, sobretudo recorrendo à figura de mobilidade, quer ao nível da administração central do estado, quer vindos dos municípios, ainda que neste caso o processo seja diferente. Em paralelo, a ANEPC tem vindo a promover a celebração de protocolos com as câmaras municipais e as associações humanitárias de bombeiros (AHB), através dos quais estendemos o braço técnico para a área de SCIE. Mais recentemente, duas novas variáveis vieram modificar estas premissas: i) a 3.ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, permite agora alargar a credenciação de técnicos a todos os municípios, e não apenas aos que detinham corpos de bombeiros profissionais ou mistos — e já temos três municípios com processo de credenciação de técnicos em curso; ii) a transferência de competências para os municípios de toda a atividade relacionada com edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco permitirá igualmente reduzir o n.º de processos em análise pelos técnicos da ANEPC, que sendo de menor complexidade, são em número elevado, sobretudo ao nível das medidas de autoproteção. Assim, sem prejuízo de, em 2021, estarmos a tentar contratar, por mobilidade, ainda mais 11 técnicos, as alterações atrás mencionadas permitir-nos-ão olhar para o futuro próximo com otimismo, e de perspetivar esse futuro com um quadro capaz de desenvolver a atividade de SCIE com eficiência e eficácia, colocando-nos sempre do lado da solução, mas dentro do espírito da lei, como compete a qualquer serviço público. Em 2018, a Diretiva Operacional Nacional, aprovada por via da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 20/2018, de 1 de março, vem definir o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR). Em que consiste o DECIR,



— GRANDE ENTREVISTA

desenhado pela ANEPC, e que etapas da sua implementação estão previstas para 2021? Trata-se de uma matéria do foro operacional, pelo que não entrarei em detalhes. De facto, esta RCM cumpre com uma das medidas previstas na RCM n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, criando uma Diretiva Única de Prevenção e Combate, para uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional em função do índice de risco de incêndio. O DECIR é anualmente estabelecido através de uma Diretiva Operacional Nacional, elaborada pela ANEPC, em articulação com as entidades com envolvimento no combate aos incêndios rurais e que garante, em permanência, uma resposta operacional adequada e articulada, em conformidade com o grau de gravidade e a probabilidade de ocorrência de incêndios rurais durante os períodos de perigo considerados. Este dispositivo organiza-se e funciona de forma permanente, sendo reforçado, em conformidade com os níveis de empenhamento operacional em função dos níveis de probabilidade de ocorrência de incêndios rurais e do estado de alerta do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) ativado. Em 2020, assistiu-se a uma redução da área ardida em território continental. Este facto pode ser explicado pelas condicionantes sanitárias associadas à pandemia e pelos períodos de confinamento decretados pelo Governo português. Agora que se aproxima novamente este período de incêndios florestais, que impacto esta nova realidade provocada pela COVID-19 terá na implementação do plano de prevenção e combate a incêndios? A redução da área ardida é uma realidade a que assistimos de forma consistente nos últimos três anos. As causas serão múltiplas. Tem vindo a ser feito um esforço a vários níveis, e pelas várias entidades que concorrem para o agora designado Sistema Nacional de Gestão de Fogos Rurais (SNGIFR), em várias frentes, com destaque, na área que me diz respeito, para os programas e campanhas de sensibilização 44.

e autoproteção (envolvimento dos cidadãos), mas não nos deixa descansados, porque há sempre muito por fazer. Com o surgimento da COVID-19 veio a necessidade de adaptar o planeamento já estabelecido para todas as entidades, e a ANEPC não poderia ser exceção.

(…) a ANEPC e as restantes estruturas de proteção civil cedo colocaram os seus mecanismos e estruturas ao dispor das autoridades de saúde (…)

de assegurar um Dispositivo de Socorro e Assistência (DSA) de resposta operacional flexível para fazer face à pandemia, identificado como “DICOVID-19”, que adotou uma metodologia a qual permitiu quer minimizar o impacto da pandemia, no que respeita às possíveis disfunções nos Corpos de Bombeiros e estrutura operacional da ANEPC, quer intervir no apoio, socorro e transporte de doentes no quadro da resposta à situação pandémica. Paralelamente, e no quadro do combate aos incêndios rurais, elaborou uma Instrução Operacional (INSTROP 02/2020), com um conjunto de instruções de mitigação do risco COVID-19 nas operações de proteção e socorro, com especial ênfase para as operações de combate aos incêndios rurais e a operacionalização de um dashboard, para o acompanhamento da afetação dos Corpos de Bombeiros pela COVID-19, ferramentas que foram atualizadas no contexto de preparação do DECIR2021. Em termos de ações de aprontamento do dispositivo operacional foram planeadas um conjunto de ações de treino operacional, estando a ser privilegiadas nesta fase de confinamento a realização de ações por VTC.

Ainda antes da fase mais crítica dos incêndios rurais, a ANEPC elaborou uma adenda ao Guia de Implementação dos programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras, tendo em conta a realidade que a COVID‑19 veio introduzir, de modo a observar o distanciamento social nas operações de evacuação ou de abrigo/refúgio, acautelando, por exemplo, a necessidade de prever kits de máscaras e gel desinfetante, entre outros. Por outro lado, para além da elaboração de planos de contingência, em diferentes áreas, houve necessidade de ajustar de forma permanente o dispositivo em função das situações de infeção e quarentena. Neste domínio, a ANEPC estabeleceu um Plano de Operações Nacional relativo à COVID-19 — o PONCoV, com o objetivo

No âmbito da COVID-19, a ANEPC tem desenvolvido um papel fundamental no combate à pandemia, desde o início de março de 2020. Fale-nos um pouco sobre este desempenho, em especial as lições aprendidas e as medidas que trouxeram melhores resultados. Estamos perante uma realidade única, mesmo a nível mundial, desde há muitos anos. Sendo esta pandemia, em primeira instância, uma emergência de saúde pública, a ANEPC e as restantes estruturas de proteção civil cedo colocaram os seus mecanismos e estruturas ao dispor das autoridades de saúde, de modo a facilitar a coordenação das operações. Isto, apesar de a pandemia nos criar desafios acrescidos, por um lado, pela necessidade de compatibilizar todas as restrições associadas ao contexto sanitário com a rotina normal de um serviço de proteção civil, e, por outro, pelo facto de a gestão da pandemia não ser a única emergência com que o território se

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


A Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos é uma das diversas Direções que integram a Autoridade Nacional de Emergência

confronta. Importa recordar que durante o último ano, o território foi afetado por incêndios rurais, pela passagem de depressões, ou pela ocorrência de inundações — situações às quais importou garantir uma resposta permanente, apesar das solicitações com que as estruturas de socorro já se confrontavam. Das atividades desenvolvidas, começaria por destacar o papel da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), a qual, na fase inicial da pandemia, promoveu a articulação entre as diferentes áreas governativas para minimizar os potenciais efeitos que as restrições que vieram a ser impostas pela COVID-19 pudessem causar noutras áreas. A CNPC deliberou, em março de 2020, no sentido de ser criada uma subcomissão para a COVID-19, coordenada pela ANEPC, a qual reúne cerca de duas dezenas de entidades

e tem permitido antecipar e minimizar os efeitos colaterais que se colocam, num processo complexo, que exige elevada cooperação e capacidade de adaptação. Por outro lado, a COVID-19 levou a que os Planos de Emergência de Proteção Civil, a nível nacional, distrital e municipal fossem ativados. A existência destes planos, ainda que se destinassem a enfrentar os riscos em geral, foi muito relevante no apoio proporcionado aos decisores políticos e operacionais, sobretudo no nível local. Um outro aspeto muito relevante desta pandemia tem sido a utilização, por parte do Governo, das figuras jurídicas plasmadas na Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), a declaração das situações de alerta, contingência e calamidade. Admito que num futuro próximo, e a propósito da alteração prevista da LBPC, se reflita e avalie a proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

e Proteção Civil (ANEPC) enquanto autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil.

pertinência de manter ou alterar estes atos, os quais se revelam da maior importância no apoio aos decisores políticos na gestão de ocorrências complexas Infelizmente, a pandemia ainda subsiste, podendo afirmar que o processo de lições aprendidas ainda está em curso (e é algo que faz parte do nosso ADN), mas já nos permitiu retirar algumas ilações. Destaco, desde logo, a relevância de considerar o risco pandémico no planeamento de emergência de forma mais concreta, eventualmente com a elaboração de planos especiais para este tipo de risco biológico. Por outro lado, como já referi antes, esta pandemia evidenciou quer a interdependência entre os serviços 45.



essenciais, e o seu efeito em cascata, o que tem como consequência uma mudança na metodologia tradicional de análise de risco, quer a necessidade de rever a política de manutenção de reservas estratégicas em múltiplas vertentes. Portugal preside, desde janeiro de 2021, ao Conselho da União Europeia. Um dos objetivos do Conselho para o presente ano é promover uma maior resiliência coletiva na resposta a emergências complexas e na manutenção de elevados níveis de resposta operacional face à ocorrência de múltiplas catástrofes. De que forma é que Portugal, e em especial a ANEPC, pode corresponder a este objetivo? A ANEPC é responsável por representar Portugal, no Grupo de Trabalho de Proteção Civil do Conselho da UE, ao qual compete, durante o exercício da Presidência, participar na definição do programa de trabalho na área da administração interna, com especial enfoque na proteção civil, e conduzir os trabalhos do Grupo, designadamente (1) a execução das prioridades estabelecidas no programa da Presidência; (2) as negociações em curso resultantes do processo legislativo ordinário; (3) o debate e a partilha de informação sobre as políticas públicas europeias; e (4) o acompanhamento das situações de emergência dentro e fora do espaço europeu. Ao longo do último ano, e também no âmbito da Presidência Portuguesa (PP), muitos desafios vieram reforçar a importância de robustecer os sistemas de gestão de crises e de catástrofes, de modo a melhor proteger os cidadãos, os seus bens, as atividades económicas e as infraestruturas que prestam serviços vitais. O processo de lições aprendidas resultante da COVID-19 deixou claro que mesmo os serviços de emergência e proteção civil tiveram de se adaptar para garantir a continuidade da sua atividade, num contexto de inúmeras solicitações e menor número de recursos humanos disponíveis. Um passo importante foi dado recentemente, com o acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu para a alteração do Mecanismo de Proteção Civil da União, que irá permitir responder a situações de emergência de forma mais

flexível, rápida e reativa, reforçando assim a capacidade de preparação e resposta da União, em especial no quadro de emergências de grande impacto e elevado potencial de disrupção da economia e sociedade europeias. A Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil criada no seio do Mecanismo, ao aproximar setores

(…) Uma mensagem de confiança, na certeza de que estamos a seguir um caminho de profissionalização deste setor (…)

transversais e atores pluridisciplinares, será também ela uma oportunidade única para potenciar a partilha de conhecimentos e promover uma cultura de resiliência das nossas sociedades. Em paralelo, a PP iniciou já ao nível do Conselho a negociação de um importante instrumento que irá contribuir para o reforço da segurança das infraestruturas que fornecem serviços fundamentais para as atividades sociais ou económicas e para o bem-estar dos cidadãos. Refirmo-me à proposta de Diretiva CER, (Resiliência das Entidades Críticas), a qual tem como principal objetivo criar um quadro legal de apoio aos Estados-Membros, que garanta que as entidades críticas são mais capazes de prevenir, resistir, absorver e recuperar proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

de perturbações ao seu funcionamento, independentemente do tipo de riscos que as possam afetar. No âmbito da Presidência Portuguesa, a ANEPC irá também realizar, durante o mês de abril, um workshop internacional sobre a Continuidade de Negócio e Adaptação dos Serviços de Proteção Civil, aspeto de particular relevo numa era pandémica, em que os efeitos se estendem por toda a sociedade, incluindo pelas organizações, que têm por missão primária assegurar a proteção e segurança dos cidadãos. Em conclusão, que mensagem gostaria de deixar às empresas e profissionais de SCI que a APSEI representa? Uma mensagem de confiança, na certeza de que estamos a seguir um caminho de profissionalização deste setor, iniciado há dez anos com a publicação do Decreto‑Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, um caminho que marcou uma nova era na atividade de SCIE, contribuindo para a promoção da segurança das pessoas, dos seus bens e do ambiente. A recente publicação da primeira alteração da Portaria veio fortalecer esta visão, integrando novos equipamentos e sistemas de SCIE, ao mesmo tempo que reviu o processo de registo das entidades. Em paralelo, a ANEPC concluirá, em 2021, o processo de desmaterialização da atividade de SCIE, o qual permitirá responder de forma mais célere aos pedidos de registo, de alteração de registo e à atualização da informação no website da ANEPC em tempo real. Na era pós-COVID-19, iremos consolidar ainda mais esse caminho de profissionalização de todo o setor, nesta área que encaramos como fundamental para garantir não apenas a segurança, mas também a sensação de segurança, dos nossos concidadãos. Para tal desiderato, contamos com os contributos designadamente das entidades que integram a Comissão de Acompanhamento do Regime Jurídico de SCIE, dentro do espírito de abertura e de cooperação que tem pautado a nossa maneira de atuação. V

47.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

O vírus SARS – COV – 2 e a vacina contra a COVID – 19 na perspetiva dos regulamentos de transporte de mercadorias perigosas. TEXTO Isabel Galhardo Morais Especialista no Transporte de mercadoria perigosa Vice-Presidente do NAMP Consultora e Formadora

O surgimento e proliferação do vírus SARS-COV-2 evidenciou a problemática do Risco Biológico que, embora sempre tivesse existido, muitas vezes era menosprezado e ignorado tanto a nível pessoal como a nível profissional. Neste último há setores específicos em que os Riscos Biológicos nunca podem ser descurados — no da saúde (por excelência), no dos resíduos (sobretudo na triagem) e no setor agrícola e alimentar.

48.

Olhando para a questão do transporte do SARS – COV – 2, enquanto vírus para experimentação, investigação, análise ou para tratamento, este deve ser enquadrado nos Regulamentos de Transporte de Mercadorias Perigosas, dado cumprir com os critérios de uma matéria da classe 6.2 — Matérias Infecciosas. Por sua vez, o transporte seguro da vacina contra a COVID – 19 envolve muitos fatores que também são abordados nos regulamentos modais de transporte de mercadoria perigosa e que se encontram devidamente regulamentados. Comecemos então pelo princípio: o da classificação da matéria que temos para expedir. Ao analisarmos o princípio de classificação da matéria, o vírus em si, é infeccioso tanto para seres humanos como para animais. Para além disso, sabemos que esta classe apenas contempla quatro números (Nr) ONU, a saber: — UN 2814 Matérias Infecciosas para o Ser Humano; — UN 2900 Matérias Infecciosas Apenas para os Animais; — UN 3291 Resíduo Hospitalar, não Especificado, N.S.A. ou Resíduo (Bio) Médico, N.S.A. ou Resíduo Médico Regulamentado, N.S.A.; — UN 3373 Matéria Biológica, Categoria B. proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Portanto, sendo o vírus SARS – COV – 2 uma matéria infecciosa para o ser humano e não se enquadrando em nenhuma das restantes definições, trata-se de uma matéria pertencente a uma Categoria A: “Matéria infecciosa transportada de modo que, quando ocorra uma exposição à mesma, possa provocar uma invalidez permanente ou uma doença mortal, ou potencialmente mortal aos seres humanos, ou aos animais, que até aí estavam de boa saúde”, atribuindo-se assim o Nr ONU 2814 Matérias Infecciosas para o ser Humano. Por outro lado, verifica-se que a vacina contra a COVID – 19 se encontra inserida nos critérios de uma Matéria Biológica, devendo ser considerada, em termos de classificação, uma Categoria B: “Matéria infecciosa que


não preenche os critérios de classificação da Categoria A”. Neste caso, será afeta ao Nr ONU 3373 Matéria Biológica, Categoria B. Os Regulamentos de Transporte de Mercadoria Perigosa indicam que os Produtos Biológicos, quando se encontram inseridos no Grupo de Produtos que “são fabricados e embalados em conformidade com as prescrições das autoridades competentes nacionais e transportados para efeitos de acondicionamento final ou para

distribuição, para usos de profissionais de medicina ou de particulares, por razões de cuidados de saúde”, não estão submetidos às prescrições do presente Regulamento. Nota: Esta disposição é transversal a todos os modos de transporte, ou seja, encontra-se no princípio de classificação de uma matéria da classe 6.2 em todos os Regulamentos modais (ADR, RID, Código IMDG, IT da OACI) e no Manual da DGR

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

(Dangerous Goods Regulation), da IATA (aéreo). Há também quem considere que a vacina contra a COVID – 19 se enquadra numa classe 9 do ADR sob o Nr ONU 3245 Microrganismos Geneticamente Modificados (MOGM). Ao consultarmos a Lista das Mercadorias Perigosas, para este Nr ONU, atendendo à Disposição Especial 219, verificamos que, quando os MOGM se encontram embalados e marcados em conformidade com a instrução de embalagem P904, não estão submetidos a outras disposições do ADR (se modo rodoviário). E ainda, se estes MOGM cumprem os critérios de classificação de uma matéria da classe 6.2 aplicam-se as prescrições para transporte de matérias desta classe. Portanto, remete-nos para uma classe 6.2 e, assim, a interpretação anteriormente apresentada. Resumidamente, se tivermos de transportar o vírus, para efeitos de investigação, por exemplo, devemos classificá-lo com o Nr ONU 2814 Matérias Infecciosas para o Ser Humano. Em seguida, ao consultarmos a Lista das Mercadorias Perigosas, verificamos como deveremos 49.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

efetuar o transporte de forma segura, cumprindo com o(s) Regulamento(s) aplicável(s) [consoante o(s) modo(s) de transporte]. Sendo uma matéria pertencente à classe 6.2 — Matérias Infecciosas, ao consultarmos a Lista das Mercadorias Perigosas, verificamos que temos duas entradas: uma relativa a um transporte “normal” (fig. 1) e outra com recurso ao azoto líquido refrigerado (fig. 2). Neste último caso, a embalagem em questão deverá ostentar duas etiquetas (6.2 + 2.2). No modo aéreo, deveremos completar com: — Identificação completa do expedidor; — Identificação completa do destinatário; —O nome e n.º de telefone da pessoa responsável; —O perigo que representa (Matéria Infecciosa). Não esquecendo as prescrições relativas às dimensões minimas da marcação, das marcas e da(s) etiqueta(s). Deve ser sempre consultada a coluna relativa à Instrução de Embalagem. Esta indica que tipo(s) de embalagem(ns) se encontra(m) autorizada(s) para embalamento desta mercadoria perigosa, se deve(m) ser devidamente aprovada(s) (ou seja «UN»), qual a capacidade máxima permitida por embalagem, havendo, por vezes, disposições especiais de embalagem, que têm de ser respeitadas. De notar que as disposições aplicáveis ao modo rodoviário, por exemplo, poderão ser diferentes no transporte aéreo, devendo-se cumprir sempre com o Regulamento modal de maior exigência, não esquecendo de colocar, no respetivo documento de transporte, que estamos perante um transporte em cadeia, ou seja, um transporte multimodal, que se encontra devidamente previsto no 1.1.4.2 do ADR/RID. Mantendo o exemplo acima, se fizermos um transporte multimodal rodoviário/ aéreo/rodoviário, prepara-se a mercadoria perigosa para estar totalmente de acordo com o Manual DGR da IATA. Neste caso, o Packaging Instruction é o 620 e a quantidade máxima admitida, por embalagem, varia consoante o tipo de avião: se de passageiros (PAX), máximo 50ml, e, se cargueiro (CAO), 50.

Fig. 1 — R otulagem de embalagem de transporte de Matérias Infecciosas em condições “normais”.

Fig. 2 — R otulagem de embalagem de transporte de Matérias Infecciosas em Azoto Líquido refrigerado.

Fig. 3 — M arca a ser colocada nos veículos, nos vagões e nos contentores (como Agente de Refrigeração).

Fig. 4 — E mbalagem apta para o modo marítimo.

máximo 4L. As embalagens deverão ser aptas para conterem mercadoria perigosa e constituídas por três embalagens (fig. 5): uma interior, onde se coloca o vírus (devidamente fabricada em conformidade com as disposições gerais dos Regulamentos modais), colocada numa intermédia (devidamente fechada e a cumprir com as disposições iguais às da embalagem interior), que, por sua vez, é colocada numa embalagem exterior (esta sim, deve ser proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

homologada), onde consta a marcação e etiquetagem em conformidade. No modo aéreo, devem ser ainda colocados, na embalagem exterior, o nome e o telefone da pessoa responsável. TRANSPORTE DAS VACINAS Conforme já foi referido, os Produtos Biológicos, desde que cumpram com a disposição anteriormente indicada, não se encontram submetidos às prescrições dos


FIG. 5

Embalagem tripla — Embalagem com certificação biológica UN

EMBALAGEM PRIMÁRIA ESTANQUE (VIDRO, METAL OU PLÁSTICO)* * Caso existam várias embalagens primárias colocadas numa embalagem secundária, as mesmas devem ser cuidadosamente colocadas e separadas, de forma a prevenir qualquer contacto entre elas.

Substância infecciosa Material absorvente (para liquidos)

Tampa

EMBALAGEM SECUNDÁRIA DEVIDAMENTE ESTANQUE

INDICAÇÃO DO CONTEÚDO

Embalagem secundária devidamente estanque

Embalagem exterior rigida

EMBALAGEM EXTERIOR RIGIDA Etiqueta 6.2 Matéria Infecciosa

Designação oficial de transporte e Nrº ONU

O FECHO DEVERÁ ASSEGURAR A ESTANQUIDADE E RESISTÊNCIA À ÁGUA

SUBSTÂNCIA INFECCIOSA

Marca UN Identificação do expedidor e do destinatário

MATERIAL ABSORVENTE

VISÃO TRANSVERSAL DO PACOTE FECHADO

Regulamentos modais de transporte de mercadorias perigosas. No entanto, dentro do leque das vacinas que se encontram, neste momento, aprovadas a nível mundial, temos características de conservação diferenciadas. Nos casos em que a vacina deve ser conservada e transportada a temperaturas negativas, recorre-se ao gelo seco ou dry ice como agente de refrigeração. Neste caso, temos a aplicabilidade da regulamentação de transporte de mercadorias perigosas. No modo rodoviário e ferroviário, o transporte do Nr ONU 1845 Dióxido de Carbono Sólido (anidrido carbónico, neve carbónica) não se encontra submetido ao ADR/RID, exceto se o utilizarmos como Agente de Refrigeração (Secção 5.5.3 do ADR/RID). Neste caso, os volumes devem ostentar uma marca com a designação

oficial de transporte seguida de “Agente de Refrigeração” (fig. 3), conforme o caso, numa língua oficial do país de origem e numa das línguas oficiais do ADR/RID, caso não seja a língua do país de expedição (poderá haver um acordo de derrogação que permita a não aplicabilidade desta disposição). Para além disso, indica que os veículos, os vagões e os contentores que não são bem ventilados e que contenham embalagens com estas características, devem colocar esta marca num local bem visivel no veículo, vagão ou no contentor e deve ser mantida até terminar a descarga. No modo marítimo (fig. 4), o Nr ONU 1845 Dióxido de Carbono Sólido (anidrido carbónico, neve carbónica) é uma matéria que pertence à classe 9 e não existe nenhuma disposição que permita a não aplicabilidade deste Regulamento. Ou proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

seja, as embalagens devem ser marcadas e etiquetadas em conformidade [etiqueta modelo 9 + UN 1845 Dióxido de carbono sólido (anidrido carbónico, neve carbónica)], assim como a Unidade Transporte de Carga (UTC) deverá ostentar a marca indicando qual o agente de refrigeração e a frase de alerta “Agente de Refrigeração”, consoante o caso. Quanto ao modo aéreo, o Nr ONU 1845 Carbon Dioxide, Solid pertence a uma classe 9. Sendo o agente de refrigeração o gelo seco, devem-se acondicionar corretamente as vacinas, colocar o gelo seco e depois fechar. Esta embalagem não necessita ser uma embalagem certificada, mas deve respeitar as disposições gerais das embalagens a conterem mercadoria perigosa e manter-se intacta durante todo o seu transporte. O acondicionamento é com 51.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS Desenvolver competências sobre boaspraticas de segurança e as regras obrigatórias a cumprir nos diferentes modais de transporte de mercadorias perigosas. Próximas edições: 17 de junho — Porto 22 de junho — Lisboa

três tipos de embalagens, tal como também já referido. Neste caso concreto, identifica-se a embalagem com: — Dados completos do expedidor; —D ados completos do destinatário; —S etas de orientação em 2 lados opostos do volume (bem visíveis); — A marca UN 1845 DRY ICE; — A indicação da quantidade líquida de Gelo Seco, expressa em Kg. Atualmente, verificamos que as embalagens que estão a transportar as vacinas têm ainda aposta a marca das pilhas de lítio (aplicável em todos os modais) (fig. 7). Refere-se a um equipamento com pilhas de lítio iónico (ou bateria de lítio iónico) que se encontra embalado junto com as vacinas, para registar a temperatura e assim garantir que as mesmas foram transportadas em total segurança e se encontram aptas a serem administradas nos pacientes. Esta marca deve indicar o Nr ONU (neste caso 3481) e ainda o número de telefone de emergência. O documento de transporte de acompanhamento das vacinas deverá indicar que estamos perante mercadoria perigosa. Isto porque estamos perante um transporte multimodal rodoviário e aéreo. Sendo um “documento único”, para este 52.

Fig. 7 — M arca das pilhas de lítio.

transporte em cadeia, obviamente que deverá identificar todas as mercadorias perigosas a transportar e também as disposições aplicáveis a ambos os modais (ADR/IT da OACI e Manual DGR). Caso não emitam um documento único (Multimodal Bill of Lading — MBL) então deverão emitir um documento para cada modo de transporte e em conformidade com o respetivo Regulamento de transporte de mercadorias perigosas. Por fim, e não menos importante, deveremos referir que os EPI contaminados (as máscaras, as luvas, os fatos de proteção, as viseiras, etc.) e o material médico utilizado no tratamento dos pacientes infetados devem ser colocados nos contentores de resíduos apropriados, devidamente aptos a conterem mercadoria perigosa e a cumprir com as disposições de embalagem indicadas para o Nr ONU 3291 Resíduo Hospitalar, não Especificado, N.S.A. ou Resíduo (Bio)Médico, N.S.A. ou Resíduo Médico Regulamentado, N.S.A.. Isto para todos os modos de transporte. proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Fig. 8 — E mbalagem apta para o modo rodoviário e ferroviário.

Estes resíduos também são afetados à classe 6.2 e devem ser embalados, marcados e etiquetados em conformidade com a regulamentação em vigor (fig. 8). O transporte deve cumprir com as disposições do ADR (se expedição apenas via rodoviária), devendo, para além disso, o transportador estar autorizado / licenciado a poder efetuar este tipo de transportes e a sua eliminação deverá ser efetuada através de um Operador de Resíduos devidamente licenciado para o efeito. O documento de acompanhamento, neste caso concreto, deverá ser a e-GAR que poderá ser emitida de acordo com o ADR. Caso não o façam, haverá necessidade de ter um documento anexo, para acompanhar a mercadoria perigosa e elaborado em conformidade com o 5.4.1.1 do ADR. As mercadorias perigosas estão, de facto, por todo o lado, é só questão de estarmos atentos. E lembrem-se que cada modo de transporte tem o seu Regulamento e as suas particularidades. V



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Simulacros em tempos de pandemia.

SAÍDA SAÍDA D A SAÍ

TEXTO Carlos Fernandes Consultor de Segurança, FER2FIRE

O cumprimento das condições de autoproteção resulta, de entre outros fatores, da realização de simulacros. De acordo com o atual quadro legal vigente, os simulacros são aplicáveis, sobretudo, aos edifícios com Utilizações-tipo (UT) das 3.ª e 4.ª Categorias de Risco, e da 2.ª em situações particulares, que possuam Plano de Emergência Interno destinando-se a testar o referido plano e a treinar os seus ocupantes, com destaque para as equipas de segurança. A periodicidade associada à realização de simulacros, quando aplicável, é na maioria dos casos de dois anos e em alguns casos anual. A não realização de simulacros nos prazos previstos é punível com coima de 275€ até 2750€. No atual quadro pandémico, e consequentemente com as restrições de utilização existentes em vários edifícios, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) mantém no seu website as orientações sobre o tema, mantendo-se a obrigatoriedade de cumprimento da periodicidade da realização de simulacros legalmente estabelecida. A postura de segurança, em contexto COVID – 19, que foi imposta à população, 54.

poderia antever um igual reforço de comportamentos de segurança extensíveis a riscos de outra natureza e consequentemente a uma diminuição do número de ocorrências associadas. Mercê do fortalecimento do enquadramento legal, os edifícios e seus ocupantes encontram-se agora mais preparados para o risco de incêndio urbano, dado o esforço nacional dos últimos anos. No entanto, neste período existem edifícios desocupados ou semi-ocupados e outros onde o esforço pedido aos equipamentos lá instalados acompanha a carga de combate à pandemia, como é o caso dos edifícios hospitalares. Veja-se o exemplo, de 30 de janeiro de 2021, do incêndio de grandes proporções que deflagrou no Hospital Clínico San Borja Arriará, em Santiago do Chile, na zona das caldeiras e instalações elétricas, ou o ocorrido no dia 29 de janeiro de 2021, no hospital Matei Blas, em Bucareste, onde pelo menos cinco pessoas morreram e cem pessoas tiveram de ser retiradas. proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

Os procedimentos de prevenção assumem, em alguns casos, particular importância, uma vez que as ações de manutenção das instalações técnicas e dos sistemas de segurança contra incêndio poderão ser cruciais, quando fragilizados em sede de cumprimento dos respetivos programas. Em território nacional, os incêndios urbanos continuam a deflagrar em edifícios das várias UT, desde fábricas, aviários, até aos edifícios de habitação. De acordo com as recomendações da ANEPC, as medidas de autoproteção devem ser adaptadas às condições reais e atuais de exploração, nomeadamente na disponibilidade dos elementos que compõem as equipas de segurança. Na realização de simulacros poderão preferencialmente ser realizados exercícios de quadros/sala (CPX), por forma a testar procedimentos internos e de coordenação, devendo ser dada primazia ao teste de procedimentos internos de pequena escala, tanto de intervenção como evacuação


GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) Conceção, interpretação, desenvolvimento e planeamento de programa de exercícios de emergência. Próximas edições: Nível 1 — 31 de maio e 1 de junho, online Nível 2 — 8 de junho, Porto 4 de junho, Lisboa

parcial, inseridos numa fita de tempo mais reduzida. Sem prejuízo da comunicação antecipada do evento, o envolvimento, quer em fase de planeamento, quer em fase de execução das entidades externas deve ser dispensado. Para algumas UT não é suportável, para os sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas e organizações suportar acidentes durante execução, ou em resultado de simulacros. Encontramo-nos há quase um ano em cenário COVID – 19, por isso, os simulacros, a ocorrerem, dado a necessidade de cumprimento da periodicidade exigida, devem envolver um conjunto de medidas exaustivas de controlo pandémico para os respetivos participantes - o uso de máscara e o distanciamento social são fundamentais. A título de exemplo, caso se opte por um exercício de evacuação, poder-se-á sectorizar a evacuação, por pisos em edifícios em altura ou por áreas, para edifícios com grande desenvolvimento em

planta. Esta opção protegerá os ocupantes diminuindo o número de interações. Para diminuição do risco pandémico, verifica-se que, em alguns edifícios, a sinalização de segurança, definida no âmbito da legislação de segurança contra incêndio, foi adaptada e alterada, e por vezes, suprimida ou ocultada pela aplicação de outra delineando circuitos respeitando o distanciamento social. Igualmente a compartimentação corta-fogo tem sido, frequentemente, comprometida devido à necessidade de ventilação de espaços de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral de Saúde, sendo que neste caso, as portas corta-fogo são retidas improvisadamente recorrendo-se à habitual “cunha”. Estas situações poderão causar confusão durante uma ocorrência de incêndio, ou outra que, decorrendo de outros riscos, obrigue à evacuação de emergência. O cenário do simulacro poderá, pois, ser enriquecido com procedimentos e necessidades não habituais. A avaliação dos proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

exercícios verterá na doutrina as eventuais correções decorrentes. Em termos de valoração de risco, numa situação de incêndio, o risco associado sobrepõe-se ao risco pandémico e, por isso, é fundamental difundir, a todos, a perenidade das medidas de segurança contra incêndio, mesmo no atual contexto. No período que atravessamos, a reação humana a uma situação de incêndio em edifícios continua a depender das características de cada indivíduo, do edifício e da real situação de emergência. Para minimizar as consequências de um incêndio é importante ter um ambiente seguro e ordenado que permita a rápida evacuação. Para este efeito, os ocupantes devem ser treinados para responder de forma adequada. A formação, mesmo que há distância, é assim o outro fator a considerar nesta nova realidade. Os técnicos autores das medidas de autoproteção poderão ajudar na construção de cenários e metodologias adequadas à situação que vivenciamos. V 55.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Simulação da evolução de atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. — 1ª PARTE TEXTO Manuel Pereira da Silva Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Director Técnico da AVB Consultores de Segurança, Lda., Secretário da Direcção da APTPS

Aquando da construção de um edifício com pisos enterrados, a betonagem da laje da última cave pode não ocorrer antes do arranque da estrutura. Fica uma laje por fazer, depois das drenagens e de outros trabalhos e, quando é realizada a betonagem da laje de fundo, a estrutura entretanto construída não permite uma ventilação natural do ambiente desse piso, necessário para uma boa atmosfera no afagamento do betão com recurso a talochas rotativas, vulgo “helicópteros”. Muitos técnicos responsáveis não têm a percepção do risco provocado pelo funcionamento de motores a gasolina em atmosferas não ventiladas, pelo que de uma forma recorrente ocorrem situações de emergência com os trabalhadores envolvidos nesta actividade. Motivado por situações reais, foi necessário criar uma folha de cálculo1 que simule a evolução do ambiente de trabalho de uma cave onde operam talochadoras (ou quaisquer outras máquinas com motor de combustão). É objectivo deste artigo, mostrar a evolução do ar ambiente de uma cave sem ventilação durante a operação de afagamento, de modo a que se torne evidente a necessidade de ventilação forçada durante esta operação e mostrar uma ferramenta automática de cálculo da ventilação mínima necessária. 56.

1. C ONCEITOS DE BASE DO MODELO CONSIDERADO 1.1. Consequências fisiológicas da variação do teor de oxigénio respirável Sabe-se que a vida animal na Terra é possível e está adaptada a uma atmosfera com 21% de oxigénio e 79% de azoto. Pode fazer-se esta aproximação, sabendo que, para além dos dois principais constituintes já referidos, o árgon e outros gases raros, o dióxido de carbono e os traços de outros gases, perfazem aproximadamente 1% da atmosfera seca2. Os efeitos, sobre o ser humano, das atmosferas ricas ou pobres em oxigénio, estão bem estudados e caracterizados pela medicina. As atmosferas muito ricas em oxigénio podem ser perigosas, quer pela possibilidade de inflamação de materiais, em especial os materiais orgânicos, mas também por serem irritantes e provocarem ligeiras queimaduras na inspiração. No entanto, com pressões parciais de oxigénio superiores a 2 bar podem observar-se sintomas de envenenamento pelo oxigénio como, progressivamente, o formigueiro nos dedos e pés, perturbações visuais,

alucinações acústicas, contracções musculares, náusea, vertigens e convulsões. Com concentrações de oxigénio inferiores a 19,5% observa-se, associado a trabalho físico intenso, a dificuldade de coordenação motora e de concentração e o aparecimento rápido de fadiga. Com concentrações de 12% de oxigénio surge a cianose (tom azulado dos lábios e da pele), sonolência, desorientação, vómitos, com 8% de oxigénio a perda de consciência. Abaixo dos 6% surge o coma, irreversível para uma exposição superior a oito minutos. 1.2. Produtos de combustão do carbono e de hidrocarbonetos A combustão dos compostos de carbono produz monóxido e dióxido de carbono, numa reacção em dois passos (equações 1 e 2). O produto final é o dióxido de carbono, CO₂, sendo que ocorre uma formação residual de monóxido de carbono, CO, produto intermediário da reacção. Sempre que há deficiência de ar de queima, a produção do CO aumenta significativamente. 1) 2)

C + O₂ →a CO + O CO + O →a CO₂

1 A folha de cálculo será enviada a quem a solicitar, formalmente, pelo e-mail manuelpsilva@avb.pt. 2 Considerou-se a composição da atmosfera seca: a presença de vapor de água é quase permanente, mas variável em função da temperatura e de outras condições ambientais. Pode considerar-se, normalmente, uma fracção molar ou volumétrica de 0,01 que é negligenciável.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


Na queima de hidrocarbonetos, compostos de carbono e hidrogénio, há a produção de CO₂ e CO, este em quantidades residuais, e de água, H₂O, na forma de vapor. Para o hidrocarboneto mais simples, o metano, CH₄, tem-se a equação global 3: 3)

Talochadora de duplo rotor.

CH₄ + O₂ →a CO₂ + CO + H₂O

Estas reacções são fortemente exotérmicas e, por isso, aproveitadas para a geração de energia. A queima de combustíveis com base no carbono, em caldeiras ou em motores é feita com um ligeiro excesso de ar de modo a garantir a combustão completa e o máximo rendimento energético. A bibliografia indica que, para motores de combustão a quatro tempos (motores de combustão de ciclo de Otto), a afinação ideal ocorre com um ligeiro defeito de ar de queima, ocorrendo uma formação residual de 1,0 a 1,5% de CO. A desregulação do motor ou a queima com deficiência de ar concorrem para o aumento da formação de CO que pode chegar aos 3,0%. 1.3. E feitos fisiológicos da contaminação do ar atmosférico com óxidos de carbono Como efeito do metabolismo humano, as células produzem CO₂ que é transportado pela hemoglobina do sangue até aos alvéolos pulmonares, onde é trocado por O₂. Estas

trocas de CO₂ e O₂, entre a circulação sanguínea e a atmosfera dos alvéolos pulmonares, ocorrem por um processo denominado de difusão, cujo rendimento depende da existência de um gradiente de concentração da espécie difundida. Assim, na atmosfera dos alvéolos e resultado do ar inspirado, deverá haver uma concentração de CO₂ (Pco₂) baixa e uma concentração de O₂ (Po₂) alta. Do lado dos capilares teremos a situação inversa. Se ocorre uma diminuição de Po₂ associado a um aumento de Pco₂ na atmosfera alveolar, resultante de uma atmosfera contaminada com CO₂, diminui o rendimento da troca de CO₂ por O₂. Ocorre então uma insuficiência respiratória, a hipoxemia (deficiência de O₂ no sangue arterial). Sempre que a hipoxemia é associada a um aumento de concentração de CO₂ arterial, ocorre a hipercapnia, e proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

então tem-se uma situação gravosa que, se mantida, conduz à asfixia. Já o CO forma um complexo com a hemoglobina que é 210 vezes mais estável que o complexo formado com o O₂. Ao inspirar ar contaminado com CO, é arrastado para os alvéolos pulmonares um composto que concorre com o O₂ na ligação com a molécula de hemoglobina, diminuindo drasticamente a capacidade de transporte de O₂ para o metabolismo celular e provocando a intoxicação clinicamente designada por carboxihemoglobinemia, causa frequente de coma e morte. 1.4. L egislação relativa a valores limites legais de exposição Interessa recordar a legislação portuguesa e a normalização em vigor, e que são necessárias para definir e estabelecer 57.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

No âmbito deste artigo considerou-se como limite inferior admissível de concentração para o oxigénio o valor de 19,5%. 1.6. C onsumos dos motores de talochadoras A informação publicada pelos fabricantes, sobre os consumos de gasolina das talochadoras é nula11. Sabendo-se que os vários fabricantes recorrem a motores, quase sempre Honda ou Robin, encontram-se os motores de 9 e 11 cv, com consumos indicados12 de, respectivamente, 2,5 e 3,0 l·h-1. Tendo em conta a falta de manutenção e afinação, considera-se prudente uma estimativa de consumo de 3,0 e 3,5 l·h-1, respectivamente. Para as talochadoras de 2 rotores, de 25 e 31 cv considerou-se13, na falta de outra informação, o consumo de, respectivamente, 6,0 ou 8,0 l·h-1. Talochadora de rotor simples.

os Valores Limites de Exposição (VLE) a agentes químicos: — Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de Fevereiro3, que consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe para a ordem interna, a Directiva n.º 2009/161/EU4. —P ortaria n.º 762/2002, de 1 de Julho, que aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. — Norma Portuguesa (NP) 1796-2014, Segurança e Saúde do Trabalho, Valores limite e índices biológicos de exposição profissional a agentes químicos5.

1.5. V alores de VLE adoptados neste estudo Os VLE da NP 1796-2014 são tomados com referência aos valores publicados anualmente pela ACGIH6: — Dióxido de carbono VLE − MP = 5.000 ppm7; VLE − CD = 30.000 ppm8 — Monóxido de carbono VLE − MP = 25 ppm Para o oxigénio não há a definição de valores legais nacionais, para além do valor mínimo definido na Portaria n.º 762/20029. Na literatura encontrou-se um valor da OSHA para espaços confinados10 e, de acordo com esse valor da OSHA, é consensual considerar o “intervalo aceitável de concentração para o oxigénio”, limitado pelos valores de 22,0%, limite superior, e 19,5%, limite inferior.

1.7. Composição química da gasolina Para os balanços de massas necessários aos cálculos deste estudo, perante a variabilidade e pelo “segredo industrial”14 das misturas utilizadas, foi necessário fazer uma simplificação da composição da gasolina, considerando-se que a mistura terá uma fórmula empírica equivalente à do octano15: C₈H₁₈. Esta simplificação impõe que os únicos compostos presentes sejam os hidrocarbonetos, pelo que não foi considerada a existência de outras substâncias utilizadas como aditivos ou resíduos do processo. V — Na próxima edição será publicada a 2.ª parte do artigo, que mostra o cálculo iterativo feito e as simulações em atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. As referências bibliográficas serão apresentadas no final do artigo, correspondente à 3.ª parte. Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

3F oi publicado, já em 2021, o Decreto-Lei n.º 1/2021, de 11 de Janeiro, que faz uma actualização de valores de VLE e que, no caso do monóxido de carbono, CO, altera os valores indicados para VLEMP = 20 ppm e VLECD = 100 ppm. 4 Estabelece o VLE de 5.000 ppm para o CO₂, valor indicativo e não obrigatório. 5 Os valores de VLE indicados na NP são considerados indicativos e não têm, por si próprios, força legal. 6 ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists. 7O valor de VLE – MP, é o valor médio ponderado no tempo, ao qual um trabalhador pode estar exposto, na sua jornada de trabalho de 8 h por dia, 40 h por semana, ao longo da sua vida profissional sem que se observem efeitos secundários irreversíveis. 8 O valor de VLE – CD, refere-se a uma exposição de curta duração, 15 minutos. 9 A Portaria permite o trabalho, sem equipamento auxiliar de respiração, em atmosferas com até 17% de O₂. 10 E stabelece o limite inferior de 19,5%, para o O₂ das atmosferas de trabalho de espaços confinados. 11 O manual de instruções das talochadoras deveria indicar de forma clara e explícita, o consumo de gasolina e as necessidades de ventilação dos locais onde vão ser utilizadas, porque são dados essenciais à avaliação do risco de funcionamento do equipamento. 12 URLs (consultados a 23 de Maio de 2018): https://engines.honda.com/models/ e em http://www.engemac.com.br/categoria/motores-motor-a-gasolina/51745. 13 Com base em informação obtida em obra. 14 A informação da Ficha de Dados de Segurança da gasolina da GALP, ou de outra operadora estão disponíveis nos websites das empresas de combustíveis. Mas não indicam o valor das fracções de cada um dos componentes, apresentam intervalos de concentração, impedindo um cálculo estequiométrico com um mínimo de precisão. 15 E sta simplificação é referida várias vezes na bibliografia consultada.

58.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021



— LEGISLAÇÃO

Legislação NOTA TÉCNICA Nº 16 DA ANEPC “SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR ÁGUA” TEXTO Luís Pires APSEI

Nos últimos anos, mais precisamente desde 2019, tem sido efetuado um trabalho contínuo de revisão e republicação dos diversos documentos legislativos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), salientando-se, desde já, o Regime Jurídico Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ – SCIE) e o Regulamento Técnico Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT – SCIE), republicados pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, e pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, respetivamente. Neste sentido, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) procedeu também à revisão das suas Notas Técnicas (NT), documentos estes de apoio ao projeto e instalação dos respetivos equipamentos e sistemas de SCIE. Algumas destas NT possuem carácter legislativo de complemento ao RT-SCIE, estando publicadas 60.

por Despacho em Diário da República. Tal é o caso da Nota Técnica n.º 16 “Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água”, aprovada pelo Despacho n.º 8953/2020, de 18 de setembro, que, tal como referido no n.º 4 do artigo 172.º do RT-SCIE, constitui um complemento ao regulamento no que diz

respeito às disposições técnicas para conceção e instalação dos sistemas fixos de extinção automática de incêndio por água (SAEI-Água), definindo os requisitos e especificações a que estes sistemas devem obrigatoriamente obedecer. A NT começa por definir quais as bases para os critérios de dimensionamento dos

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

SAEI – Água, indicando que devem ser cumpridas as disposições do artigo 174.º do RT – SCIE, sendo possível utilizar os critérios de dimensionamento e valores constantes no Quadro XXXVII do mesmo artigo, ou, em alternativa, os parâmetros e critérios de cálculo dos referenciais normativos mencionados na NT, como, por


exemplo, a NP EN 12845 ou as normas do sistema NFPA, desde que devidamente fundamentado e que o sistema possua um único referencial técnico. O documento disponibiliza também uma descrição geral dos SAEI – Água, nomeadamente sobre os princípios e metodologias de extinção e funcionamento,

através de elementos de descarga, ou sprinklers, que, em determinadas circunstâncias, permitem o controlo e/ou extinção do incêndio, bem como a redução da temperatura da estrutura a proteger, devendo ainda ter capacidade de ligação com a central de deteção de incêndio ou o posto de segurança. Na Secção 3 são enumerados todos os locais que devem ser obrigatoriamente equipados com SAEI – Água, incluindo os referidos no artigo 173.º do RT-SCIE, como, por exemplo, as Utilizações-tipo II, III, VI, VII, VIII e XII, da 3.ª e 4.ª categoria de risco, entre outros locais com características

de utilização e de risco de incêndio específicas. São ainda definidos quais os requisitos a cumprir para a configuração dos sprinklers, designadamente os critérios de dimensionamento referidos no regulamento ou nas referências normativas de cálculo do sistema, os requisitos de calibração dos sprinklers e as condições de alimentação do sistema, isto é, a existência de reservatório e central de bombagem, respeitando o disposto no regulamento nas NT n.º 14 e n.º 15 da ANEPC. A classificação e descrição dos diversos tipos de sistemas é considerada na Secção 4 da NT, sendo aceitável a conceção de sistemas de sprinklers fechados, entre eles sistemas húmidos, secos, alternados e de pré‑ação, ou sistemas de sprinklers abertos, também denominados de sistemas de dilúvio. É também definida a constituição esquemática dos sprinklers, bem como a descrição das suas características, entre as quais a sensibilidade térmica, a temperatura de atuação,

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

a dimensão do orifício de descarga, o padrão de descarga, a condição de instalação, a área de cobertura e as condições especiais de uso, adaptáveis em função da sua utilização e desempenho pretendido. Relativamente aos postos de comando, é novamente disponibilizada uma descrição com recurso à esquematização, considerando os sistemas húmidos como referência, com e sem câmara de retardo, e também os sistemas de pré‑ação e os sistemas de dilúvio, incluindo um referencial de boas práticas ergonómicas para instalação e montagem de postos de comando. No que diz respeito às fontes abastecedoras para o serviço de incêndio e às centrais de bombagem, as Secções 4.6 e 4.7 mencionam novamente a NP EN 12845 e as normas NFPA como referenciais de dimensionamento, sendo apresentado um quadro resumo da autonomia mínima requerida da fonte abastecedora, tendo em conta os referenciais do RT – SCIE e os referenciais normativos aplicáveis. A prescrição e dimensionamento das soluções de segurança contra incêndios, incluindo dos SAEI – Água, depende das características e do tipo de utilização do espaço em causa e, como tal, a NT esclarece 61.


— LEGISLAÇÃO

que o dimensionamento deve ter por base a classificação do risco, mediante os critérios definidos no referencial de cálculo, como os critérios para cada Utilização-tipo, no caso do RT – SCIE. Já na NP EN 12845 são abordados diversos níveis de risco, nomeadamente o risco ligeiro (LH), para baixo risco de incêndio e combustibilidade, quatro níveis de risco ordinário (OH), para indústrias e armazéns de risco médio, e quatro níveis de risco grave na produção (HHP) e de risco grave no armazenamento (HHS), para indústrias e armazéns de risco elevado, respetivamente. Por sua vez, a NFPA 13 apresenta a classificação do risco subdividida nas categorias de risco ligeiro, dois grupos de risco ordinário e dois grupos de risco grave, em função da quantidade e combustibilidade dos produtos e do risco e propagação do incêndio. Em termos de projeto, a Nota Técnica enumera detalhadamente quais as informações e parâmetros que devem ser apresentados e identifica quais os referenciais de pré-dimensionamento da rede de tubagem, tratando-se novamente da NP EN 12845 e da NFPA 13, sendo que a NP EN 12845 é o único referencial que limita a velocidade de escoamento para 6 m/s, nas válvulas e dispositivos de controlo de caudal, e 10 m/s, em qualquer outro ponto do sistema. São então fornecidos os critérios gerais de dimensionamento com base no Quadro XXXVII do RT – SCIE e com base nas classificações de risco segundo a NP EN 12845 e a NFPA 13, referidos anteriormente. É salvaguardado que o projeto deverá sempre respeitar os requisitos do RT – SCIE para os 62.

casos em que o regulamento obriga a existência de SAEI – Água, independentemente do referencial de dimensionamento adotado. No que diz respeito à instalação do sistema, a Secção 7 do documento, informa sobre as disposições técnicas a cumprir pelas entidades e técnicos instaladores, no que diz respeito às características, dimensões e materiais das tubagens a utilizar e respetivos acessórios, aos ductos e condutas, às condições de colocação de cabos elétricos, aos requisitos de proteção contra incêndio das tubagens e dos cabos elétricos e à proteção contra danos mecânicos dos sprinklers. São também dadas indicações sobre a documentação a fornecer pelo projetista, devidamente enumerados na NT, e pelo fornecedor ou fabricante, nomeadamente as instruções e manuais de instalação e segurança, redigidos na língua portuguesa. A NT reforça ainda a obrigatoriedade de as entidades prestadoras de serviços de instalação dos SAEI – Água estarem devidamente registadas na ANEPC, tal como estabelecido no artigo 23.º do RJ-SCIE e na Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro. Relativamente à exploração dos sistemas e equipamentos são definidos alguns procedimentos de boas práticas relativamente à receção da instalação, de forma a garantir que são cumpridas todas as disposições técnicas do projeto e das especificações do fabricante, cabendo ao técnico responsável a realização de uma inspeção visual e de testes operacionais que permitam determinar o correto funcionamento do sistema, através da verificação

dos testes hidrostáticos das tubagens e da verificação do funcionamento dos restantes componentes do sistema, tais como o posto de comando, indicadores de pressão, válvulas de teste e dispositivos de alarme. O técnico responsável deve ainda garantir a entrega de toda a documentação necessária ao dono do sistema, designadamente as instruções e manuais de utilização, as listas de verificações e testes realizados, as rotinas de manutenção e as plantas e memória descritiva do projeto, não dispensando a subscrição do termo de responsabilidade de instalação. O sistema de tubagem deve ser alvo de uma inspeção visual rigorosa de forma a garantir o correto posicionamento dos seus componentes, incluindo os sprinklers. Previamente à colocação do sistema em serviço, devem ser realizados os testes de aceitação, devendo estar presentes, no mínimo, o técnico responsável da instalação e o dono de obra, ou representante, sendo também recomendada a presença do projetista do sistema. Os testes de aceitação têm como objetivos a verificação da entrega da documentação referida anteriormente e a realização da inspeção visual do sistema e dos testes funcionais que garantam que o sistema opera corretamente. Após a aceitação e entrega do sistema, a responsabilidade pelo seu correto funcionamento é atribuída ao dono do mesmo. Por fim, a Secção 9 da NT n.º 16 apresenta os procedimentos de verificação e manutenção periódicos que devem ser realizados ao longo do período de vida útil do sistema. O Responsável de Segurança,

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

isto é, o dono ou explorador do sistema, deve designar um operador responsável pelas ações de verificação semanais e mensais, e, trimestralmente, o operador designado deve também realizar a verificação de quaisquer entradas de anomalias no livro de ocorrências e executar as restantes ações enumeradas na NT, incluindo as verificações e testes especificados pelo instalador, distribuidor ou fabricante. No caso das ações de verificação e manutenção anuais, estas devem ser efetuadas por entidades devidamente registadas na ANEPC para o efeito, tal como exigido pelo disposto no RJ-SCIE e na Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, sendo que incluem todos os procedimentos a realizar nas periodicidades mencionadas anteriormente, bem como o correto funcionamento dos sistemas de abastecimento e bombagem, inspeção das tubagens, sprinklers e outros acessórios e ainda de quaisquer alterações estruturais ou ocupacionais que tenham ocorrido. Inclui ainda algumas diretrizes no que diz respeito à prevenção de falsos alarmes ou ativação de equipamentos de segurança contra incêndio durante os ensaios de rotina e também sobre os procedimentos de assistência técnica especial, caso existam circunstâncias que o exigem, entre outras questões. Todos as intervenções e ações de manutenção realizadas no sistema devem ser registadas no livro de ocorrências, cabendo ao responsável de segurança a garantia da continuidade do correto funcionamento do sistema, através das ações de manutenção preventiva e corretiva. V


Normalização VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA TEXTO António Gomes da Silva APSEI

O IPQ, numa perspetiva de modernizar o acervo normativo nacional com a disponibilização de cada vez mais versões portuguesas de normas europeias, solicitou ao ONS/APSEI, no âmbito de apoios comunitários do projeto plurianual Framework Partnership Agreement (FPA) da Comissão Europeia, o desenvolvimento de documentos normativos (DN).

Os DN, num total de sete e abaixo referidos de forma sucinta, foram desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica 42, sendo três na Subcomissão (SC) 1 — Equipamentos de Proteção individual e quatro na SC2 — Exposição Ocupacional. Enviados ao IPQ de forma faseada, tendo sido o dia 4 de dezembro do ano transato o prazo limite, a ONS/APSEI

cumpriu o contratualizado com o IPQ, o que foi possível devido ao empenho dos vogais envolvidos, que cumpriram escrupulosamente com os prazos por nós estabelecidos. Assim, no âmbito da SC1 foram traduzidas as normas: NP EN 137 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória

isolante autónomos de circuito aberto de ar comprimido, com máscara completa — Requisitos, ensaios, marcação. A Norma especifica os requisitos mínimos para aparelhos de proteção respiratória isolante autónomos de circuito aberto de ar comprimido, com máscara completa, exceto aparelhos de evacuação e aparelhos de mergulho. Estes equipamentos destinam-se a ser utilizados em situações de trabalho, onde existe um baixo risco de sobre pressurização das garrafas de ar comprimido e das suas válvulas, devido ao calor do meio ambiente. NP EN 144-3:2020/AC Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas de garrafas de gás — Parte 3: Ligações de saída para gases de mergulho nitrox e oxigénio. A Norma é aplicável à ligação entre a válvula da garrafa de gás e o redutor de pressão para equipamento respiratório de mergulho, contendo gás nitrox respirável, com um conteúdo de

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

oxigénio superior a 22%. O DN ainda especifica as dimensões e tolerâncias para ligações, que são utilizadas para equipamento respiratório. NP EN 13274-6 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 6: Determinação do conteúdo de dióxido de carbono no ar de inalação. A 6.ª parte norma, composta por oito partes, especifica o método de ensaio para medir o conteúdo de dióxido de carbono no ar de inalação (espaço morto), dos aparelhos de proteção respiratória. No que diz respeito aos DN, desenvolvidos no âmbito da SC2 e indicados abaixo, estes têm como fio condutor os nano-objetos: NP EN 16897 Exposição nos locais de trabalho — Caracterização de aerossóis ultrafinos/ nanoaerossóis — Determinação da concentração em número utilizando 63.


— NORMALIZAÇÃO

contadores de partículas por condensação. O DN refere as recomendações sobre como realizar uma avaliação da exposição por inalação de nano­-objetos e seus aglomerados e agregados (NOAA), incluindo a estratégia da medição a ser adotada. Fornece ainda a orientação sobre a medição da fração de partículas finas do aerossol, em particular para a determinação da concentração, em número de aerossóis ultrafinos e nanoaerossóis nos locais de trabalho, utilizando contadores de partículas por condensação (CPC). NP EN 16966 Exposição no local de trabalho — Medição da exposição por inalação de nano-objetos e seus agregados

e aglomerados — Métricas a serem usadas, como concentração em número, concentração da área superficial e concentração em massa. A exposição ocupacional dos trabalhadores a partículas não radioativas em suspensão no ar tem sido expressa como concentrações em massa. A principal exceção têm sido nas fibras de várias composições, que têm sido expressas como uma concentração numérica de fibras dentro dos limites especificados de diâmetro e comprimento. Atualmente, apenas para alguns nanomateriais existem conhecimentos suficientemente amplos de parâmetros de exposição, que são críticos para fins específicos de saúde. Para avaliações abrangentes da exposição a NOAA é

recomendado que a exposição ocupacional seja determinada em paralelo para várias métricas, dado que, atualmente, não se sabe qual a métrica que será considerada mais relevante para o efeito crítico na saúde, no entanto, todos os valores limites de exposição (VLE) legalmente existentes são respeitados. NP EN 17058 Exposição nos locais de trabalho — Avaliação da exposição por inalação a nanoobjetos e seus agregados e aglomerados. O presente documento centra-se na avaliação da exposição ocupacional por inalação de NOAA. Até à data da publicação desta norma europeia, não foi estabelecido na UE qualquer limite de exposição legal a NOAA no local

de trabalho. No entanto, estão em vigor VLE “não nano”, para muitas substâncias, e são medidos1 como prescrito em regulamentações nacionais/EN 689. DNP ISO/TS 21623:2020 Exposição no local de trabalho — Avaliação da exposição cutânea a NOAA O DN descreve uma abordagem sistemática para avaliar potenciais riscos ocupacionais relacionados com NOAA decorrentes da produção e uso de nanomateriais e/ou produtos nanotecnológicos. A abordagem fornece orientação para identificar vias de exposição, partes do corpo expostas e potenciais consequências da exposição relativa à absorção pela pele, efeitos locais e ingestão inadvertida. V

1D o ponto de vista técnico os VLE não são medidos. No âmbito de uma estratégia de medição, a determinação de uma exposição ocupacional produz um valor que, sendo representativo, é então comparável com o VLE aplicável ao agente em estudo, o que permitirá uma decisão sobre o cumprimento ou não do VLE (ação da avaliação do risco) e complementarmente, ponderando outros aspetos, uma decisão sobre a aceitabilidade ou não da exposição (ação de apreciação do risco).

PUB

64.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021


— OPINIÃO

Os exosqueletos e a ergonomia. TEXTO Fernando Oliveira Nunes Professor Coordenador do ISEL

Independentemente de os exoesqueletos virem a ser extensivamente utilizados no futuro, para proteger os trabalhadores, ou como forma de poupar recursos nos processos de trabalho, existe já um número significativo de fabricantes desses dispositivos, cuja utilização é ainda maioritária em ambiente hospitalar na reabilitação de pacientes, em comparação com a utilização em ambiente industrial. Estes dispositivos corporais de assistência, que agem sobre o corpo de forma mecânica, modificando as forças internas ou externas que atuam sobre o corpo, podem ser classificados em dois grandes grupos: passivos e ativos. Os exoesqueletos passivos são utilizados essencialmente para transferir as cargas dos membros superiores para os membros inferiores, ou destes para o solo, ou para ajudar em posições sustentadas ao realizar flexões e levantamentos repetidamente. Os exoesqueletos ativos utilizam acionamento mecânico (motores elétricos, hidráulicos ou pneumáticos) para auxiliar os movimentos e proporcionarem uma força adicional ao trabalhador, aumentando a sua capacidade para executar as suas tarefas. Malgrado os riscos complementares que podem introduzir, atendendo às tecnologias robóticas disponíveis, a sua utilização é promissora em diversas situações do trabalho: desde os hospitais (para movimentação de pacientes), até aos estaleiros (para movimentação de peças de grande porte). Até agora a sua utilização tem estado restrita aos ambientes militares. O processo de seleção e implementação de um exoesqueleto para uma determinada situação de trabalho deve ser precedida de um conjunto de etapas: 1. Análise ergonómica da posição e esforço de trabalho;

2. Seleção de um exoesqueleto adequado ao risco existente e às características da posição de trabalho; 3. Realização de testes envolvendo os utilizadores alvo, monitorizando em tempo real a atividade muscular para a deteção de incompatibilidades, ou oportunidades de melhoria do equipamento, ou o abandono da sua implementação no caso de a avaliação ser negativa; 4. Planeamento da sua implantação na posição de trabalho, com a respetiva identificação e avaliação dos riscos que possa introduzir. De qualquer forma, atendendo aos princípios gerais da prevenção, a conceção ergonómica dos locais de trabalho deve privilegiar as medidas técnicas e organizacionais, sendo a utilização de exoesqueletos o último recurso, sem nunca descorar os riscos que possam introduzir. Acresce que, são ainda muito poucos os dados científicos de ergonomia e ciência do trabalho no que diz respeito à utilização de proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

exoesqueletos, o que tem ajudado a gerar alguma controvérsia. No contexto do trabalho, um exoesqueleto pode ser definido como um dispositivo técnico que auxilia os trabalhadores na execução das suas tarefas profissionais, ou como um equipamento de proteção individual (EPI) que se destina a proteger os trabalhadores contra as lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho. Assim, um exoesqueleto pode ser definido como uma ajuda técnica à luz da Diretiva Máquinas da União Europeia (2006/42/CE), embora um exoesqueleto ativo possa ser definido de forma mais precisa com a regulamentação internacional relativa aos robôs e dispositivos robóticos (ISO 102181:2011) e com os requisitos de segurança para os robôs de assistência pessoal (ISO 13482:2014). Se um exoesqueleto for certificado como um EPI com base na Diretiva 96/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de setembro de 1996, pode ser utilizado para fins de prevenção, adaptando o trabalho ao trabalhador. V 65.


// produto Qolsys é a solução completa do grupo TYCO, que foi desenvolvida para oferecer soluções de segurança integrada com a gestão de dispositivos IoT para um espaço, tudo com uma gestão simplificada, conseguindo a melhor experiência para o utiizador, a melhor qualidade na sua classe e com o melhor preço. Com a Qolsys, o utilizador

pode interagir através de display tátil de 7", integrado no painel de controlo, ou desde qualquer lugar através da sua App, gerindo o seu sistema de segurança, controlando a iluminação e o aquecimento, atender as chamadas do videoporteiro e até a abertura da porta à distância. Saiba mais em www.casmarglobal.com.

PURIFICADOR DE AR TROX

QOLSYS, A CENTRAL DE ALARME COM DOMÓTICA MAIS ACESSÍVEL

O purificador de ar TROX, série TAP, é uma unidade autónoma de elevado desempenho, projetada para reter mais de 99,95% de todos os aerossóis presentes no ar ambiente sendo, portanto, uma solução efetiva para a redução do risco de infeção por Coronavírus, entre outros, em espaços fechados ou com défice de ventilação. De funcionamento silencioso e eficiente, movimenta um elevado caudal de ar, garantindo uma

DOMÓTICA TORNADA SIMPLES COM NOVA SOLUÇÃO DO PORTFÓLIO SANCO SwitchBee é uma solução escalável para SmartHomes, desenhada para ser instalada em menos de 90 minutos. Não requer nenhuma ligação de neutros, alteração de equipamentos elétricos existentes e não é necessário adicionar cabos, router ou repetidor específico. Com capacidade para definir cenários e temporizadores, desligar e controlar dispositivos 66.

através de uma app móvel intuitiva, a Switchbee fornece um controlo simples e fácil de qualquer casa ou negócio, enquanto poupa energia. Saiba mais em https://sanco.pt/ page/switchbee.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

taxa de recirculação adequada para manter um baixo nível de concentração desses aerossóis com eventuais vírus no ambiente. Saiba mais em www.contimetra. com/pagac/campanhas/trox/tap/ purificador.aspx.


SOLUÇÕES PARA INDÚSTRIA 4.0 SINTIMEX – DEXIS EUROPE Tenha uma loja Sintimex na sua empresa! A Sintimex, membro da Dexis Europe, disponibiliza novas soluções inteligentes de armazenamento e dispensação,

A Global Fire Equipment (GFE) lançou a G-One, central de deteção de incêndios de 1 loop endereçável e versátil, com conectividade avançada. Graças ao seu design sofisticado, fácil instalação e comissionamento, é a solução ideal para uma vasta gama de aplicações. Certificada CPR segundo as normas EN54-2 e EN54-4, a G-One oferece comunicações avançadas multi-mestre peer‑to‑peer da rede Chameleon e é capaz de ser ligada em rede, com até 32 centrais de incêndio da gama GFE. O painel de controlo tem um protocolo digital de alta

integridade para monitorização resiliente de alta velocidade e comunicação de dados com até 250 dispositivos num único laço. A G-One incorpora também um ecrã LCD azul retro iluminado de alta resolução, que assegura uma interface de utilizador clara e eficaz. A central G-One é totalmente compatível com todos os dispositivos de loop analógico endereçável fabricados pela GFE e a sua estrutura de menu é idêntica aos painéis GFE existentes. A Nauta, distribuidor oficial da GFE em Portugal, já tem a nova central G-ONE em stock. Saiba mais em www.nauta.pt.

HIKVISION LANÇA ALARME DE ÚLTIMA GERAÇÃO COM UM SOFTWARE MAIS VERSÁTIL

garantindo a máxima eficiência na gestão dos seus EPI e consumíveis. Faça o armazenamento e distribuição de todos os seus EPI, de forma automática, inteligente e integrada digitalmente, garantindo o máximo controlo e economia de recursos, e poupanças no consumo da ordem dos 20%. Saiba mais em www.bit.ly/ sintimex4.0.

GLOBAL FIRE EQUIPMENT (GPE) LANÇA A G-ONE

Hikvision, fornecedora de soluções AIoT e serviços de Big Data com foco na indústria de segurança, lança, de forma conjunta, o alarme AX PRO, um dispositivo sem fio de última geração projetado principalmente para PME e residências privadas, e a ferramenta Hik‑ProConnect, uma plataforma intuitiva e muito fácil de usar, pensada para instaladores, que permite o controlo remoto de várias

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

instalações, assim como integrar diferentes sistemas. Tem a vantagem de estar alocada à “nuvem”, o que é um benefício em termos de suporte, atualizações, armazenamento, cibersegurança, entre outras. Saiba mais em: www.hikvision. com/europe/.

67.


— PRODUTO Soluções de som e comunicação de alarme por voz — PAVA —, flexíveis e escaláveis, as soluções PAVA garantem o anúncio de mensagens de forma clara e concisa em caso de qualquer incidente. Com uma ampla gama, desde o sistema autónomo compacto a um esquema de rede para instalações grandes e complexas, as soluções PAVA têm resposta seja qual for o

risco e de acordo com as normas relevantes BS EN 5839 Parte 1; BS EN 54 Parte 16; BS EN 54 Parte 24; BS 7827. Saiba mais em https:// pt.firesecurityproducts.com/pt/ search?q=PAVA.

RECONHECIMENTO FACIAL E DETEÇÃO DE TEMPERATURA

Concebidas para proteger contra partículas e gotículas infecciosas, estas máscaras são certificadas pela norma europeia EN 149:2001 + A1:2019. Com características diferenciadoras, como o ajuste na nuca (o ajuste com eficácia comprovada no que toca a vedação facial, ao contrário do ajuste nas orelhas) através de elásticos cosidos no exterior ou o clip nasal maleável, fazendo com que a máscara não se desloque.

68.

A válvula de exalação reduz o calor e humidade no interior da máscara e ajuda no prolongamento da sua eficácia. O modelo com carvão ativo é indicado para ambientes com níveis baixos de vapores orgânicos e o modelo com forro em material ignífugo, resistente a chamas, é indicado para trabalhos de soldadura. Mais informações em http://prevencao.etlda.pt.

PAVA SOM E ALARME POR VOZ

Solução para o controlo de acessos de pessoas que incorpora a função de rastreio de temperatura corporal. O terminal de reconhecimento facial mede rapidamente a temperatura (precisão: ±0.5°C), identificando ainda os utilizadores que não se encontram a cumprir as normas, como é exemplo a utilização de máscara. Com capacidade para identificar 50 000 pessoas, este dispositivo

ET DISTRIBUI MÁSCARAS ERGOP FFP1, FFP2 E FFP3

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

pode ser aplicado em diferentes cenários como ambientes empresariais, gares de transporte, fábricas, escolas, campus universitários ou hospitais. Saiba mais em www.vianas.pt ou contacte vianas@vianas.pt.


LEAKALARM HOCHIKI SYSTEMS PARTNERS

Apesar dos recursos compreensivelmente significativos gastos na mitigação de perdas por incêndio, os danos causados pela água representam, de igual forma,

O Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/42/CE, de 17 de maio, conhecida por Diretiva Máquinas. A Sinalux, sempre com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes, desenvolveu algumas

soluções para sinalizar este tipo de dispositivos de comando. Conheça estas novas soluções no nosso catálogo digital. www.sinalux.eu/.../sinalux/ etiquetas-adesivas/.

SÉRIE ATLAS DA ZKTECO

uma ameaça bastante elevada para a continuidade dos negócios. A Unifogo, system partner exclusiva de todos os produtos e serviços da Hochiki, tem o prazer em poder apresentar a solução LEAKalarm, o sistema de deteção de inundações de água. Sistema totalmente endereçável e altamente confiável. Siga a Unifogo no LinkedIn: linkedin.com/company/ unifogo-lda.

IDENTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMANDO SINALUX

A série Atlas da ZKTECO é o próximo passo nas tecnologias do sistema de controlo de acesso. Proporciona uma configuração e escalabilidade rápida e fácil, permitindo aos utilizadores alcançarem um desempenho superior, reduzindo o tempo de instalação, manutenção e custos de programação fora do local. Com solução web integrada, a Atlas torna as instalações rápidas e simples, permitindo gerir

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

convenientemente dispositivos e utilizadores, através de qualquer navegador web ou com a aplicação móvel. A Contera é distribuidora ZKTECO, saiba mais em www.contera.pt.

69.


— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Quais as medidas de segurança contra incêndio em edifícios a implementar em alojamentos locais?

Segundo o estabelecido no artigo 13.º da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que procede à segunda alteração do Regime de Autorização de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado originalmente pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, estes estabelecimentos devem cumprir as regras de segurança contra incêndio estabelecidas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, ambos nas suas redações atuais, que aprovam o Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, respetivamente. Não obstante, tal não se aplica, sempre que o estabelecimento de alojamento local apresente uma capacidade igual ou inferior a dez utentes, devendo nestes casos possuir: a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores; b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores; c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.

2.

Os sistemas de alarme estão obrigatoriamente sujeitos a manutenção?

Com a entrada em vigor, a 16 de fevereiro de 2021, da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, que altera pela segunda vez a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, é agora previsto que os utilizadores dos sistemas de alarme assegurem, no mínimo, a submissão do mesmo a uma ação de manutenção presencial anual realizada por entidade titular de Alvará C ou com Registo Prévio. Esta ação de manutenção deve ser objeto de registo no livro de registos do sistema, aliás como todas as outras intervenções de manutenção e assistência técnica (artigo 59.º e artigo 107.º, da Portaria n.º 292/2020). V

Os custos de obras para adaptação e licenciamento dos espaços destinados a estabelecimentos de alojamento local são da responsabilidade do titular do mesmo. V

70.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2021

3.

A norma NP 1796 tem como base os valores limites de exposição (VLE) e índices biológicos de exposição (IBE) da American Conference of Governmental Industrial Hygienist (ACGIH)?

Sim, a norma NP 1796, em revisão, na CT42 SC2, tem como referência os valores constantes da ACGIH, à data da sua publicação. O documento normativo não tem carácter vinculativo, mas é um excelente elemento de consulta, pois tem uma lista mais exaustiva que a legislação nacional, fornecendo a informação aos vários agentes económicos. Os VLE, que devem ser tomados em linha de conta, são sempre os indicados na legislação portuguesa, que no seu essencial é a transposição de várias diretivas europeias e que no direito interno o acervo está plasmado no Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua atual redação. Além disso, é preciso tomar em atenção o Decreto-Lei n.º 1/2021, de 6 de janeiro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece a quinta lista de VLE profissional indicativo para os agentes químicos. Em caso de omissão da legislação portuguesa, para um agente químico em que não exista VLE devemos ter a preocupação de consultar entidades credíveis, no sentido de sabermos se existem indicações, sobre o agente em apreço, e a existir deve ser tomada em linha de conta essa mesma indicação. V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

SADI TIPO CONVENCIONAL DETETOR ÓTICO DE FUMO

N.º 9 VERSÃO ATUALIZADA MARÇO 2021

DEFINIÇÃO Detetor de incêndio: componente que faz parte de um sistema de deteção de incêndios que contém no mínimo um sensor que, constantemente ou em intervalos muito frequentes, monitoriza uma grandeza física ou fenómeno químico associado ao fogo e que providencia um sinal correspondente à central de sinalização e comando. Detetor de fumo: detetor sensível às partículas resultantes de matéria em combustão suspensas no ar.

// PRINCÍPIO ATIVO DE FUNCIONAMENTO A maioria dos detetores óticos deteta fumo pelo princípio de dispersão luminosa, também conhecido por efeito de Tyndall. O detetor é constituído por uma câmara de fumos configurada como um labirinto. Este elemento evita a entrada de luz ambiente dentro da câmara, onde existem um emissor e um recetor de luz infravermelha posicionados de tal modo que a luz enviada pelo emissor, em condições normais, não chega ao recetor. Quando o fumo entra na câmara a luz emitida é dispersa pelas partículas de fumo fazendo com que alguma luz chegue ao recetor. Quanto maior a quantidade de fumo, maior a quantidade de luz que chega ao recetor, desencadeando-se o alarme.

Detetor ótico: detetor de fumo sensível aos produtos de combustão que sejam absorvidos ou dispersos por radiação infravermelha, visível e/ou ultravioleta.

FOTO-DETETOR

LED INFRAVERMELHO Fig. 1 — Efeito Tyndall.

// APLICAÇÃO Os detetores devem ser instalados de forma a que os produtos de combustão de um incêndio dentro da área monitorizada possam alcançar esses detetores sem diluição, atenuação ou atraso indevidos. De acordo com a norma CEN/TS 54-14:2018, o raio máximo de deteção para um detetor de fumo é de 6,2 m. Os detetores podem estar espaçados a uma distância máxima de 8,8 m uns dos outros e espaçados a não mais de 4,4 m de uma parede ou obstrução grave. Por essa razão, a sua aplicação está dependente de factores como a altura e a inclinação do tecto, proximidade de equipamentos de ares condicionados, existência de vãos e outros que devem ser considerados aquando do projeto e instalação.

4,4 m 8,8 m

8,8 m

8,8 m 4,4 m

Fig. 2 — Exemplos de posicionamento dos detetores. APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

1 / 2


// SINALIZAÇÃO E ALARME Cada detetor deverá possuir um indicador luminoso de cor vermelha que acenderá em caso de alarme. Esta sinalização deverá ser visível a, pelo menos, 6 m diretamente debaixo do detetor, num ambiente de intensidade luminosa até 500 lux. Sempre que possível o posicionamento do indicador luminoso deve ser feito de modo a ser visível do ponto de acesso da área. Deverá possuir também saída para sinalização remota a instalar por cima das portas se estiver numa área fechada.

// MANUTENÇÃO Tendo os detetores de fumo as suas câmaras expostas ao meio ambiente, são sujeitos a acumulação de poeiras e outras partículas suspensas no ar, o que poderá alterar a sua sensibilidade, podendo inibir a deteção ou criar falsos alarmes. Aconselha-se, por isso, que os sistemas com este tipo de detetores sejam sujeitos a plano de manutenção de acordo com a EN 54 e com as instruções do fabricante.

— NORMAS APLICÁVEIS EN 54-1: 2011 Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 1: Introdução. EN 54-7: 2018 Sistemas de deteção e alarme de incêndio – Parte 7: Detetores de incêndio – Detetores pontuais funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização. EN 54-14: 2018 Fire detection and fire alarm systems — Part 14: Guidelines for planning, design, installation, commissioning, use and maintenance.

— GARANTIAS Os detetores devem ser fabricados de acordo com a EN 54 – 7 e possuir marcação CE, recomendando-se que sejam certificados por laboratórios europeus acreditados.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

OBTENHA TODAS AS FICHAS TÉCNICAS APSEI ATUALIZADAS EM WWW.APSEI.ORG.PT

2 / 2




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.