Proteger #46

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N.º 46

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

TRIMESTRAL // ABRIL – JUNHO DE 2021

6,00 € GRANDE ENTREVISTA Jorge Delgado Secretário de Estado das Infraestruturas “O país precisa de vocês (…)”

TECNOLOGIA PARA MELHORAR O TRÂNSITO: DO SONHO À NECESSIDADE Conheça as vantagens do uso de tecnologias ao serviço da mobilidade e qualidade de vida nas cidades.

NOTA TÉCNICA Nº 17 DA ANEPC — SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR AGENTES GASOSOS Conheça os requisitos técnicos definidos após alteração à Nota Técnica.

O NOVO PARADIGMA DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO — O TELETRABALHO O local de trabalho e as obrigações do empregador e do trabalhador.

SCI em recintos itinerantes ou provisórios. AS PARTICULARIDADES DO ANEXO II DA PORTARIA Nº 135/2020, DE 2 DE JUNHO


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Susana Casinha

editorial Caros leitores e caras leitoras, Espero que esta edição vos encontre seguros, com saúde e com redobrada coragem para os desafios que temos pela frente. Com o avanço da vacinação, estamos perante um cenário de retoma de atividades a par de oportunidades emergentes deste novo contexto, que podem permitir diversificar o negócio e estimular a coopetição. É urgente, e esta é uma boa altura para isso, fazer um balanço das prioridades e repensar os padrões de colaboração com trabalhadores, com os pares e com os que sempre foram vistos como concorrentes, prevendo-se um maior número de fusões entre empresas, com integração de outras áreas de negócio ou subsetores nas suas organizações, alargando ou diversificando a sua especialização e posicionando-se de forma mais competitiva no mercado. Só em conjunto e com o envolvimento de todos podem ser melhor identificados riscos e oportunidades, metodologias, aspetos críticos e planeado um reforço de competências necessário em resposta aos desafios que hoje se colocam: mudança de regulamentos, formação, regulação de profissões, conhecimento, desenvolvimento de competências, cultura de prevenção e segurança integrada na

cultura organizacional, sustentabilidade, alterações climáticas, eficiência energética, novas tecnologias, mobilidade elétrica, digitalização, segurança da informação, economia circular, indústria 4.0. E porque se antevê a reabertura de recintos itinerantes ou provisórios, escolhemos apresentar as diferentes perspetivas nas fases de instalação, licenciamento, exploração e fiscalização. Apresentamos ainda um caso prático referente a festivais de música. A realização de eventos seguros passa pela abordagem correta da legislação e normativos, análise de incidentes e de boas práticas para a otimização ao nível da gestão de segurança contra incêndio. No que se refere a recintos desportivos, é abordada a temática referente à segurança Privada e à qualificação necessária do Gestor de Segurança, em função da lotação máxima e da classificação do risco das competições profissionais. Na área da Segurança Eletrónica são dados exemplos práticos do que podemos esperar nesta vertente quando ouvimos que a nossa região, cidade, vila ou aldeia está a definir e implementar um plano de ação para uma estratégia multissetorial, que permita uma resposta ao nível de uma smart city. São

inúmeras as possibilidades associadas à digitalização de processos e inteligência artificial. Em termos de Segurança no Trabalho damos continuidade ao artigo da edição anterior, relacionado com a necessidade de ventilação forçada durante operações de afagamento em espaços sem ventilação e ainda a reparação de acidentes de trabalho aplicável ao teletrabalho. A grande entrevista teve como convidado o Secretário de Estado das Infraestruturas, que nos traz uma perspetiva para os desafios de Portugal em termos de modernização da ferrovia e intermodalidade. Esta edição mantém o seu propósito de informar os profissionais do setor com temas que preparámos, em conjunto com especialistas nas diversas matérias, compilando notícias, artigos e informações técnicas com a qualidade a que vos habituámos, numa aposta clara quer na qualificação do seu quadro técnico, quer como forma de apoio ao seu negócio e carreira profissional. Boa leitura e muito obrigada por nos escolher porque #juntosprotegemosmelhor. V

Direção Susana Casinha Coordenação Ana Gomes da Costa Colaboradores residentes António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Pereira, Luís Cunha, Luís Pires, Mónica Baeta, Paula Medeiros Colaboradores neste número Abel Babo, André Vieira, Carlos Sande Nogueira, David Sardinha, Helukabel Portugal, Hermínia Amorim, João Peixoto, Manuel Pereira da Silva, Marco Miguel, Maria João Condensa, Paulo Ramos, Pedro Barbosa e Vítor Primo Edição e propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade Ana Gomes da Costa Redação, edição e publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense nº 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org. pt/proteger Fotografia APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Rui Ricardo | www.rui-ricardo.com Impressão SBD Group | Rua das Fontainhas, nº 170 | 2775 – 735 Carcavelos Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212 /08 ISSN 1647 – 1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/ proteger/estatuto-editorial/.


n.º

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54

ABRIL JUNHO 2021

LEGISLAÇÃO

índice

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36

20

CAPA SCI EM RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS

04

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

10

NOTÍCIAS

15

APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

18

CURSO DE PROJETISTAS DE SCIE DA 2ª Á 4ª CATEGORIAS DE RISCO Marco Miguel & Paulo Ramos

21 RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS Pedro Barbosa O novo Anexo da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, e as condições necessárias de Segurança Contra Incêndio em recintos itinerantes ou provisórios.

25

LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS Vítor Primo A legislação de Segurança Contra Incêndio e o licenciamento e fiscalização neste tipo de recintos.

29

RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS: A SCI NOS FESTIVAIS Carlos Sande Nogueira Caso prático de aplicação dos requisitos SCI nos recintos itinerantes ou provisórios.

GRANDE ENTREVISTA “O PAÍS PRECISA DE VOCÊS (…)” Ana Gomes da Costa & Susana Casinha Entrevista ao Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado

42 INFORMAÇÃO TÉCNICA

NOTA TÉCNICA Nº 17 DA ANEPC — ”SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR AGENTES GASOSOS” Mónica Baeta

57

O GESTOR DE SEGURANÇA NA ÓTICA DA SEGURANÇA PRIVADA André Vieira, Hermínia Amorim & João Peixoto

60 NORMALIZAÇÃO

42

TECNOLOGIA PARA MELHORAR O TRÂNSITO: DO SONHO À NECESSIDADE David Sardinha

46

SIMULAÇÃO DA EVOLUÇÃO DE ATMOSFERAS DE TRABALHO COM MÁQUINAS DE AFAGAR BETÃO 2ª PARTE Manuel Pereira da Silva

51

CABOS E FIOS ISENTOS DE HALOGÉNEO E RESISTENTES AO FOGO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA Helukabel Portugal

EURALARM DISCUTE O FUTURO DA EN 16763 Bruno Pinto

61 OPINIÃO O NOVO PARADIGMA DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO — O TELETRABALHO Abel Babo

64 PRODUTO

66 APSEI RESPONDE

67 FICHA TÉCNICA APSEI Nº 39 — VERSÃO ATUALIZADA SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI) Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA 02.

proteger  ABRIL | JUNHO 2021



— EM DESTAQUE

// agenda

// apsei

EVENTOS APSEI

30

JUN

Webinar Técnico APSEI Ventilação e desenfumagem Inscrição e programa brevemente disponíveis Online

06 JUL

SEMANA TEMÁTICA APSEI: COMPARTIMENTAÇÃO AO FOGO

Webinar Técnico APSEI Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (tema em breve) Online

29 SET

Open Day APSEI O Comércio Eletrónico na fase Pandémica, as encomendas online e os Transportes das Mercadorias Perigosas Online

13

OUT

Open Day APSEI Hoje: A proteção passiva em Portugal Online

EVENTOS DO SETOR

A primeira Semana Temática APSEI de 2021, que decorreu entre os dias 5 e 9 de abril, abordou a “Compartimentação ao fogo” e foi promovida através dos canais digitais da Associação — website, Facebook e LinkedIn. Sendo o principal objetivo da compartimentação ao fogo evitar ou adiar a propagação de chamas, gases e fumos quentes para os compartimentos contíguos, e criar zonas de evacuação seguras para os seus ocupantes e meios de socorro intervenientes em caso de emergência, esta semana temática pretendeu dar a conhecer quais os princípios fundamentais e disposições legislativas a cumprir pelos sistemas de compartimentação, que tipos de materiais e equipamentos são utilizados e quais as obrigações de fabrico, comercialização, instalação e manutenção para com os mesmos. V

da atividade de segurança privada”. A iniciativa, aberta a associados e não associados da APSEI, contou com a presença de mais de 350 participantes, por videoconferência. O primeiro momento do Open Day ficou a cargo de José Gonçalves da empresa Nauta, que realizou uma apresentação técnico-comercial sobre sistemas de alarme por voz e software de integração de soluções de segurança. Dando continuidade à iniciativa juntaram-se Associações representantes do setor, como a ADSP, representada por Jara Franco, que abordou “O papel do diretor de segurança à luz do atual RJSP”, a AES, representada por Ana Mota, que nos falou sobre os “Principais desafios ao exercício da atividade das empresas e profissionais de segurança privada”, e a APCC, representada por Pedro Teixeira, que apresentou o “Impacto da nova regulamentação na organização e gestão de segurança em centros comerciais”, bem como da entidade fiscalizadora, o Departamento de Segurança Privada da PSP, representada por Telmo Ribeiro, que abordou as “Alterações legislativas ao regime do exercício da atividade de segurança privada”. V

12

OUT

8.ª Edição do Workshop de Segurança e Saúde Comportamental Online

17

NOV

18

NOV

19

NOV

International Symposium on Occupational Safety and Hygiene – SHO 2021 Online

04.

OPEN DAY APSEI A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA No passado dia 24 de março, decorreu o Open Day do Núcleo Autónomo de Segurança Eletrónica da APSEI (NASE), com o tema “A nova regulamentação

WEBINAR TÉCNICO APSEI — O MUNDO DAS PILHAS E DAS BATERIAS DE LÍTIO No dia 28 de abril, a APSEI realizou o Webinar Técnico APSEI dedicado à Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas, com o tema “O mundo das pilhas e das baterias de lítio”. A iniciativa contou com a oradora Isabel Galhardo, consultora e


— EM DESTAQUE

formadora da área de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas, que abordou os equipamentos que têm na sua composição o lítio e que, desde a sua construção até ao seu embalamento, transporte e entrega ao consumidor final ou empresa, os mesmos obedecem às disposições dos vários Regulamentos de Transporte de Mercadoria Perigosa. O evento foi gratuito para associados e não associados da APSEI, juntando mais de 150 interessados na matéria. V

APSEI APOIA EDIÇÃO ONLINE DO SHO 2021 A decorrer, do dia 17 a 19 de novembro, em formato digital, o International Symposium on Occupational Safety and Hygiene 2021 tem como principal objetivo promover e contribuir para o desenvolvimento da Segurança e Higiene Ocupacionais, em Portugal. A APSEI e a Revista Proteger apoiam uma vez mais a iniciativa. Consulte o website e redes sociais da APSEI, e fique a saber mais sobre o programa e inscrições. V WEBINAR TÉCNICO APSEI — A RESISTÊNCIA AO FOGO DE ESTRUTURAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM BASE NO EUROCÓDIGO 3 A APSEI apresentou, no dia 7 de abril, mais um Webinar Técnico, desta vez dedicado à área de Proteção Passiva, com o tema “A resistência ao fogo de estruturas em aço inoxidável com base no Eurocódigo 3”. O evento, que contou com a presença do orador Nuno Lopes, docente na Universidade de Aveiro, foi gratuito para associados e não associados da APSEI e juntou mais de 220 profissionais do setor. Este Webinar Técnico APSEI focou-se na análise e na quantificação da resistência ao fogo do aço inoxidável em aplicações estruturais, tendo por base os pressupostos do Eurocódigo 3. Para tal, foram

analisados diversos casos de estudo, os quais permitiram demonstrar as vantagens do uso deste material neste tipo de aplicação em detrimento do convencional aço carbono. V

APSEI MARCA PRESENÇA NAS REUNIÕES DA CFPA-EUROPE A CFPA-Europe, confederação europeia das associações de segurança contra incêndio, reuniu as suas Comissões, entre os dias 16 e 19 do passado mês de março. A APSEI, enquanto Associação responsável pela representação dos profissionais do setor da segurança, em Portugal, e único membro português desta confederação, participou nas reuniões da Comissão de Marketing e da Comissão de Guidelines, além da habitual participação na reunião da Comissão de Formação. O início da participação da APSEI na Comissão de Marketing, dedicada à divulgação do trabalho desenvolvido pela CFPA e pelos seus membros, permitiu à APSEI incrementar a divulgação do trabalho desenvolvido pela Associação junto dos restantes membros da confederação e também por toda a Europa. No que se refere à Comissão de Guidelines, a APSEI passa a contribuir na elaboração dos Guias produzidos e publicados pela CFPA, nas temáticas da Segurança Contra Incêndio, da Proteção contra Riscos Naturais e também de Security, e os quais têm como principal objetivo difundir o conhecimento e as melhores práticas e orientações entre a comunidade técnica dos diferentes países da Europa. Estes materiais são gratuitos e podem ser consultados no website da APSEI em www.apsei.org.pt/ recursos/documentos-de-outrasentidades/. V WEBINAR TÉCNICO APSEI — CENTRAIS DE BOMBAGEM CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM A NP EN 12845 – ALTERAÇÕES À NOTA TÉCNICA Nº 15 O Webinar Técnico APSEI dedicado à área da Proteção Ativa da

Segurança Contra Incêndio, com o tema “Centrais de Bombagem Contra Incêndio de acordo com a NP EN 12845 — Alterações à Nota Técnica n.º 15”, ocorreu no passado dia 12 de maio, e juntou mais de 420 interessados na matéria. O evento, de acesso gratuito para associados e não associados da APSEI, contou com o orador José Azeredo, Project Engineers Support da empresa Bombas GRUNDFOS Portugal S.A., que nos falou sobre a constituição de uma central de incêndio, com especial incidência no que às Centrais de Bombagem diz respeito e tendo em conta as especificações definidas na NP EN 12845 e na Nota Técnica de SCIE n.º 15, recentemente revista pela ANEPC, e publicada pelo Despacho n.º 8905/2020, de 17 de setembro. V

Comportamental, irá decorrer dia 12 de outubro de 2021, em formato online. O evento conta com a participação institucional, académica e técnica de Brasil, Angola, Cabo‑Verde e Portugal, e será composto por uma 1.ª parte teórica, em modo de comunicação, com temas atuais como o teletrabalho e a nova abordagem de gestão de segurança e saúde, seguida por uma 2.ª parte prática, em modo de consultoria circular e aprendizagem colaborativa entre outros nove temas. A APSEI e a revista Proteger apoiam este evento. Consulte o website e redes sociais da APSEI, e fique a saber mais sobre o programa e inscrições. V

APRESENTAÇÃO DO ADR 2021 A Tutorial apresentou, no passado dia 11 e 23 de maio, a edição do livro “ADR 2021 versão portuguesa”, que corresponde ao Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, que teve o apoio institucional da APSEI e a revista Proteger como media partner. A presente edição contempla mais de 460 modificações no texto regulamentar de 2019, que se encontram devidamente destacadas e marcadas, permitindo uma fácil identificação das novidades implementadas voluntariamente a partir de 1 de janeiro de 2021, com aplicação obrigatória no transporte internacional a partir de 1 de julho de 2021, sendo válidas para o biénio 2021 – 2022. Caso pretenda adquirir o livro poderá consultar as páginas 34 e 35 desta edição ou consultar o website da APSEI: www.apsei.org. pt/recursos/biblioteca/. V 8ª EDIÇÃO DO WORKSHOP DE SEGURANÇA E SAÚDE COMPORTAMENTAL CONTA COM O APOIO DA APSEI A 8.ª edição do Workshop de Segurança e Saúde

proteger  ABRIL | JUNHO 2021

SEMANA TEMÁTICA LESÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO No passado dia 28 de abril, comemorou-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Neste âmbito e também sobre a campanha “Locais de trabalho saudáveis: aliviar a carga”, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), para o triénio 2020/2022, a APSEI assinalou a data com uma semana temática sobre as Lesões Músculo esqueléticas relacionadas com o trabalho. Esta iniciativa teve como objetivo sensibilizar os trabalhadores, empregadores e sociedade de geral para os riscos associados a este tipo de lesões, para que desta forma possamos ter para além de locais de trabalho mais seguros, trabalhadores mais saudáveis. Os conteúdos desenvolvidos foram divulgados através dos canais de comunicação habituais da APSEI, designadamente no website e nas redes sociais. V 05.


— EM DESTAQUE

Eleições dos Órgãos Sociais da APSEI Triénio 2021/2023

O passado dia 18 de maio foi marcado pelas eleições dos órgãos sociais da APSEI, que decorreram em simultâneo na sede da APSEI, na delegação Norte e por meios telemáticos. A Direção para o triénio 2021/2023 será novamente presidida por Carlos Dias, em representação da empresa Nauta, assumindo as funções de vice-presidentes Jorge Garção, pela Securitas, e Sandra Gonçalves, pela outCome. A direção efetiva ficou

a cargo de Paulino Ângelo, em representação da Longoplano, que conta ainda com dois diretores suplentes, Carlos Telo da Fonseca, pela Spark Off, e de Rui Gramunha, pela Siemens. A Mesa da Assembleia Geral ficou a cargo da mesma equipa, com Ricardo Costa como presidente da mesa, em representação da empresa Bernardo da Costa, assessorado por Rogério Filipe, da SIPRP, nas funções de vice-presidente,

e de Paulo Pina, da Prosegur, como secretário. O cargo de suplente da mesa foi novamente atribuído a Tiago Nunes, em representação da Mafep. O Conselho Fiscal tem a sua presidência com Ilídio Pinto, da empresa NSC, e como vogais efetivos Eduardo Gouveia, em representação da Redifogo, e José Dias pela Dias&Mota. O cargo de suplente será ocupado por Jorge Canha, Associado Individual A.

No seu discurso de candidatura, Carlos Dias salientou a importância da colaboração entre os órgãos sociais, núcleos autónomos, colaboradores, associados, formadores, comissões técnicas e entidades oficiais, fundamental para o trabalho desenvolvido no mandato anterior: “Todos eles são fundamentais para que a Associação continue a laborar e a crescer”. V

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06.


— EM DESTAQUE

// setor

RASI 2020: MENOS CRIMINALIDADE E INCÊNDIOS RURAIS Foi recentemente publicado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) que, de um modo geral, reúne os dados de 2020 e permite a avaliação e acompanhamento do estado da segurança em Portugal. Deste relatório é de destacar a redução de cerca de 11% da criminalidade geral e a redução de mais de 13% no que se refere à criminalidade violenta e grave. Apesar destas diminuições, a pandemia de COVID‑19 acelerou a transição digital da sociedade e da economia, o que proporcionou um crescimento de crimes associados à utilização de meios digitais. Com isto, o crime informático aumentou 26,8%. De realçar também que, no ano de 2020, no que diz respeito à prevenção e combate a incêndios florestais verificou-se uma diminuição do número de incêndios, mas um aumento da área ardida, correspondendo a 9690 ocorrências, menos 1230

face a 2019, que contribuíram para 67153 ha de área ardida, mais 25192 ha do que no ano de 2019. Comparando com os últimos 10 anos, registou-se menos 50% de ocorrências e menos 51% de área ardida. Assim, e apesar das restrições despoletadas pela pandemia COVID-19, nomeadamente declarações de alerta, contingência, calamidade e vários estados de emergência, as quais exigiram um trabalho acrescido às forças e serviços de segurança, Portugal, ao contrário de outros países europeus, demonstrou uma diminuição em algumas formas de criminalidade e de situações de grave perturbação da segurança interna ou da ordem pública. V ANEPC PUBLICA NOTA TÉCNICA Nº 23 — ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ANEPC, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicou, no passado dia 26 de abril, a nova Nota Técnica n.º 23 – Iluminação de Emergência.

Este documento tem como objetivo apoiar os elementos envolvidos no cumprimento da regulamentação sobre iluminação de emergência nas fases de planeamento, construção, manutenção e instalação de um edifício, enunciando e descrevendo os diversos tipos de iluminação e as suas caraterísticas e especificações, de modo a cumprir as especificações do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE), das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT) e das normas e especificações técnicas aplicáveis. À semelhança de outras Notas Técnicas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) da ANEPC, este documento não é de caracter obrigatório, dispondo, contudo, de um conjunto de especificações técnicas complementares à legislação de SCIE e que permitem definir de forma clara as exigências de segurança a cumprir pelos autores das diversas etapas da segurança contra incêndio nos edifícios. V

proteger  ABRIL | JUNHO 2021

APROVADO O RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA PRIVADA DE 2020 No passado dia 28 de abril, foi apresentado e aprovado em reunião do Conselho de Segurança Privada, do Ministério da Administração Interna, o Relatório Anual de Segurança Privada (RASP), referente ao ano de 2020. A divulgação do RASP de 2020 pretende-se abrangente, pelo que este relatório deverá ser publicado não só no portal da Polícia de Segurança Pública, mas também nos canais próprios do Governo e da Guarda Nacional Republicana. O RASP produzido este ano inicia-se com uma nota prévia de “apreço a todos aqueles que enveredaram pelo caminho de defender e manter quase em pleno o trabalho securitário”, inclui as implicações mais importantes em matéria de resposta pandémica à COVID-19, os contributos dos membros do Conselho de Segurança Privada e uma caracterização pormenorizada do setor de atividade da segurança privada em Portugal. V 07.


— EM DESTAQUE

// associados

GRUPO PPG

A PPG Dyrup pertence ao grupo PPG, líder global em tintas, revestimentos e materiais, que mantém operações em 70 países e conta com mais de 156 fábricas e 47 mil colaboradores em todo o mundo. Em 2020, atingiu 13,8 mil milhões de dólares em vendas líquidas e ocupa o lugar 209 do ranking da Fortune 500. O negócio da PPG está dividido em dois grandes segmentos

SINALUX APRESENTA AS SUAS MAIS RECENTES NOVIDADES EM EVENTO ONLINE INOVADOR

— Performance Coatings e Industrial Coatings. No segmento Performance Coatings, fornece produtos para o setor aeroespacial, repintura automóvel, marítimo e construção civil; e nos segmentos Industrial Coatings, produtos para a indústria, setor automóvel, embalagens, revestimentos e materiais especializados. Saiba mais em: dyrup.pt. V

UNIFOGO DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO — MAUS

Alargando o seu leque de serviços, a Unifogo aperta mãos com a prestigiada marca MAUS, e afirma-se como distribuidor exclusivo de todos os seus produtos no território português. Num setor em que a relação entre funcionalidade e ergonomia se quer 08.

cada vez mais em consonância, chegam-nos, em primeira mão, soluções bastante aliciantes. Mais à frente, apresentamos-lhe o XTIN KLEIN; o extintor que todos precisamos, mas não sabíamos. Siga-nos no LinkedIn: linkedin. com/company/unifogo-lda. V

As novidades do mundo da sinalização de segurança fotoluminescente estão em destaque num evento promovido pela Sinalux e que é, certamente, um dos mais marcantes deste ano. Durante este período de pandemia, as empresas tiveram de saber reinventar-se de forma a manterem um contacto direto com os seus clientes e a comunidade em geral, mas, uma vez mais, a Sinalux surpreendeu e criou um novo e diferente conceito: a Exposição Sinalux 2021.

Nesta Exposição, os visitantes terão a oportunidade de conhecer, em primeira mão e de uma forma interativa, todas as novidades em que a Sinalux tem vindo a trabalhar, bem como contactar com a vasta oferta de sinalização de segurança fotoluminescente. As inscrições encontram-se já abertas e todas as informações podem ser conhecidas na página da Internet da Sinalux, em www.sinalux. eu/pt/exposicao-sinalux-2021/ ou enviando um e-mail para exposinalux2021@sinalux.eu. V

VIANAS DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO DA COLTRACO NA PENÍNSULA IBÉRICA

A Coltraco Ultrasonics anunciou recentemente a Vianas S.A. como distribuidor exclusivo da sua

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gama de soluções, em Portugal e Espanha. Líder mundial de equipamentos de segurança ultrassónica, a Coltraco Ultrasonics desenvolve instrumentos inovadores de monitorização com capacidades únicas. Em parceria com a Vianas S.A., a Coltraco Ultrasonics pretende consolidar a sua presença em mercados emergentes. Saiba mais em www.vianas.pt. V


A PREVINAVE ESTABELECE PARCERIA COM THETA, ESPECIALISTA EM SISTEMAS DE DETEÇÃO DE GASES

A Previnave alarga o âmbito da sua oferta de produtos e serviços às áreas da Deteção de Gases em ambientes industriais, hospitalares e de investigação universitária bem como, produtos para análise da qualidade das águas e instrumentação industrial. Para o efeito, estabeleceu uma parceria com a THETA, empresa especializada no fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de deteção de gases, equipamentos de laboratório, instrumentação industrial e análises da qualidade das águas, a qual conta com cerca de 25 anos de experiência e com a representação de algumas das marcas de maior relevância nestes mercados, nomeadamente: Oldham, Simtronics, Detcon, Riken Keiki e Palintest. Com esta parceria, quer a Previnave, quer a Theta, pretendem alargar a oferta de produtos e serviços que disponibilizam aos seus clientes e potenciar o conhecimento e experiência de cada uma das empresas nas respetivas áreas de negócio, sempre com o objetivo da satisfação integral das necessidades dos seus clientes. Saiba mais aqui: //www.previnave. com/pt/ e www.theta.pt/ .V

A HIKVISION APRESENTA O SHOWROOM DIGITAL

Hikvision, fornecedor líder de soluções AIoT e serviços de Big Data, com foco na indústria da segurança, lança o seu novo Showroom Digital, onde os clientes podem explorar online as suas tecnologias, os produtos “estrela”, assim como aplicações e soluções pioneiras da Hikvision. O leque de temas apresentado e a estrutura de conteúdos facilitam a pesquisa de informação. O Showroom está em constante atualização, o que permite que os clientes e os partners obtenham a informação mais recente de que necessitam para desenhar sistemas de segurança e dar impulso ao seu negócio… e muito mais! Fique a saber mais em: www.hikvision.com/ digital-showroom/welcome/. V

WORLD OF WINE (WOW) CENTRALIZA SISTEMAS DE SEGURANÇA UTILIZANDO A PLATAFORMA COSMO PSIM+

Com uma área de 55.000m2, o WOW é o novo quarteirão de cultura, retalho e restauração que alberga seis museus, cinco restaurantes, três cafés, um bar de vinho, uma escola de vinho, uma galeria e várias praças, em Gaia. Desenhado para receber multidões, este complexo enfrenta desafios consideráveis, pelo que a gestão dos sistemas de segurança foi uma prioridade. Através da plataforma de integração COSMO PSIM+, a Sala de Controlo detém uma gestão centralizada dos sistemas de CCTV, controlo de acessos, deteção de incêndio e intrusão, podendo assim responder com

agilidade e eficácia a possíveis incidentes. A gestão de operações deste complexo está também facilitada com a agregação de dados relativos à contagem de pessoas, heatmaps, interface com a GTC e com o sistema de Public Address. Quando ocorre um Alarme, o operador tem numa única janela toda a informação que necessita: identificação, localização, mapa, procedimentos, vídeo-verificação, assim como a possibilidade de atuar remotamente. Todos os sistemas são geridos pelo COSMO PSIM+ e exibidos num dinâmico videowall. Saiba mais em: www.cosmonautasoftware.com. V

A CASMAR FALA SOBRE CIBERSEGURANÇA

Vivemos na sociedade do conhecimento, no mundo digital, onde os nossos dados, interesses e pensamentos estão espalhados pela cloud. As empresas não

são uma exceção, dispõem de dados dos cidadãos, informação das suas gestões, documentos e muito mais. Daí resulta a necessidade imprescindível de se estar hiperconectado e oferecer serviços na rede para serem mais transparentes, úteis, efetivos e competitivos. Mas, do mesmo jeito que a digitalização da informação tem muitas vantagens, é preciso

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protegê-la de desastres fortuitos ou mal-intencionados. Durante o mês de maio, a Casmar organizou uma entrevista com Carles Flamerich, especialista em Cibersegurança e CEO da empresa LightEyes, sobre os delitos na rede e a importância de investir na Cibersegurança. Assim, a Casmar começa a se introduzir neste ecossistema. Saiba mais em www.casmar.pt. V 09.


— NOTÍCIAS

PROJETO SEGURANÇA +i

O Projeto Segurança +i, desenvolvido pela APSEI, de 2018 até março de 2021, teve como objetivo a qualificação da fileira alargada do setor da segurança, nomeadamente a capacitação das PME dos subsetores da Segurança para uma atuação mais inovadora, através de uma maior digitalização de processos, com um nível de elevada qualidade do serviço e que, desta forma, se apresente diferenciadora e mais competitiva no mercado global. Foram nesse sentido desenvolvidas diferentes atividades com especial impacto nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, visto que os investimentos realizados foram financiados pelo COMPETE 2020 e o FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, tendo como destinatários finais apenas as regiões de convergência, não tendo sido por isso possível incluir as PME da região de Lisboa e Algarve. O trabalho desenvolvido no projeto está disponível para o universo das PME do setor, podendo encontrar toda a informação no website da associação, nomeadamente: — Estudo do setor com a informação e conhecimento económico, sobre os seus vários segmentos e 10.

posicionamento do produto e serviço oferecido pelo setor, através da criação e dinamização de um Observatório da Segurança, com base na recolha dos inquéritos realizados às empresas, com a informação mais atual e não disponível noutros repositórios; — Ferramenta para o cálculo de SCIE — uma ferramenta informática inovadora, pensada para o público em geral e que permite o cálculo do efetivo para um número limitado de locais de risco e o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada para um único compartimento corta-fogo; — Produção de guias de boas práticas e vídeos exemplificativos em quatro temas: segurança para condomínios, conformidade de sistemas de intrusão, serviços de segurança e saúde no trabalho e seleção de fornecedores. Além desta informação, foram realizadas ações de sensibilização e sessões de trabalho, entre 2020 e 2021, para a apresentação e demonstração destas ferramentas revelando a sua utilidade na

tomada de decisão da gestão das empresas e no incremento de inovação que, no total, contaram com 780 participantes, representando 310 PME. A MJCondessa Consulting acompanhou o desenvolvimento deste projeto com uma perspetiva de entidade avaliadora, apresentando os seguintes resultados: — Muito boa otimização dos recursos financeiros do projeto (taxa de execução perto de 100%); — Excelente capacidade da execução das diferentes atividades do projeto (taxa de execução física de 100%); — Elevado esforço de divulgação do projeto, superior ao previsto considerando os efeitos da pandemia; — Elevada flexibilidade demonstrada pela parte da direção da APSEI na adoção de medidas alternativas na execução das atividades face aos efeitos da pandemia; — Grande envolvimento de participantes; — Inovação nas ferramentas com feedback muito positivo, durante as sessões, quanto à sua utilidade, em especial a Ferramenta para o cálculo de SCIE.

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E recomendações para projetos futuros: — Para intervenções futuras é recomendável a identificação de necessidades especificas dos diferentes subsetores da Segurança (no âmbito da missão da APSEI) para a definição de instrumentos, ferramentas, ou outro material a desenvolver que seja útil e prático visando uma maior qualificação do setor, que se apresente de forma mais inovadora e competitiva nos mercados internacionais e com resposta adequadas aos novos desafios e às novas tendências da procura / preferências do consumidor. — Consolidar as ferramentas criadas através da sua maior divulgação, incorporando a dinamização das redes sociais e nos media, recolhendo o feedback das PME quanto à sua utilidade e potencial de desenvolvimento; — Recolher em tempo oportuno sugestões de melhoria dos participantes do projeto visando maior benefício das ferramentas criadas. V



— NOTÍCIAS

TÉCNICOS AUTORES PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A ANEPC E AS ORDENS PROFISSIONAIS

Foram assinados, no passado dia 12 de março, os Protocolos de Cooperação no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), celebrados entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordens Profissionais, designadamente a Ordem dos Arquitetos (OA), a Ordem dos Engenheiros (OE) e a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), nos quais foram estabelecidos os requisitos para a certificação de especialização declarada para os técnicos autores de projetos de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção (MAP) de edifícios e recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco. Recordamos que este processo vem no seguimento do aditamento do artigo 15.º – A ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), republicado pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que redefiniu os requisitos exigidos aos técnicos autores, os quais passam a ter de ser

12.

obrigatoriamente membros de uma das referidas Ordens Profissionais e de possuir reconhecimento de especialização de acordo com os requisitos definidos nos protocolos de cooperação entre as Ordens e a ANEPC. No que diz respeito aos requisitos para a certificação de especialização, os protocolos estabelecem que os técnicos autores poderão ser reconhecidos através de prova de experiência profissional ou por frequência de ação de formação: Experiência Profissional: — Até dia 31 de julho de 2021: prova de autoria de 5 projetos de SCIE, da 3.ª ou 4.ª categoria de risco e aprovados após a entrada em vigor do RJ-SCIE (Decretolei n.º 220/2008, de 12 de novembro); — Até dia 31 de julho de 2021: exercício de funções de análise de projetos de SCIE e MAP, da 3.ª ou 4.ª categoria de

risco, na ANEPC ou entidade credenciada ao abrigo da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, por um período mínimo de 3 anos, após a entrada em vigor do RJ-SCIE; Ação de Formação: — Até dia 31 de julho de 2021: frequência de ação de formação, iniciada até 12 de março de 2021, com duração mínima de 128 horas e os conteúdos programáticos referidos no Anexo II dos protocolos; — Após 12 de março de 2021: frequência em ação de formação para técnico autor de projetos de SCIE e MAP para edifícios e recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, com duração mínima de 120 horas, reconhecida pela ANEPC e em cumprimento com os requisitos referentes aos conteúdos programáticos nos termos dos protocolos.

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A APSEI, enquanto entidade formadora reconhecida pela Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT), na área de educação e formação 861 — Proteção de pessoas e bens, à data desta edição, aguardar o reconhecimento da ANEPC enquanto entidade formadora para lecionar este curso de especialidade, disponibilizando já no seu catálogo de formação, o curso de Projetista de SCIE da 2.ª à 4.ª Categoria de Risco (saiba mais sobre o novo curso da APSEI na página 16 desta edição). Mediante o cumprimento dos requisitos referidos anteriormente, e após emissão de declaração de reconhecimento de competências técnicas pela respetiva Ordem, o registo de técnicos autores na ANEPC deverá ser efetuado através do canal de acesso eletrónico aos serviços do Estado, eportugal.gov.pt, na página referente aos serviços de SCIE, através do pedido “Registo de Técnico Autor”. V



— NOTÍCIAS

NOVA PORTARIA DEFINE REQUISITOS DE SEGURANÇA RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DE CANÁBIS EM PORTUGAL

A 16 de abril deste ano, entrou em vigor a Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício, em Portugal, de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis. Para além dos requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício destas atividades, a referida Portaria determina no seu artigo 7.º as medidas e os sistemas de segurança que estes espaços estão obrigados a adotar.

Consoante as atividades desenvolvidas nas instalações devem ser adotados determinados requisitos de segurança. Nas instalações onde se proceda ao cultivo, fabrico e armazenamento, ou à distribuição por grosso da planta, ou partes da planta, incluindo preparações e substâncias é necessário que o acesso seja condicionado e restrito. É também obrigatória a instalação de um sistema de videovigilância com cobertura do perímetro e das áreas de acesso às instalações, que deve cumprir com os requisitos técnicos dispostos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação. É também imperativa a instalação de um sistema de alarme de grau de segurança 3, de acordo com a

norma EN 50131 – 1 e ligação a central de controlo própria ou central de receção e monitorização de alarmes de empresa de segurança privada. Nos locais onde se desenvolva a atividade de investigação científica de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis é também necessário a instalação de um sistema de videovigilância com os requisitos já referidos. Por sua vez, as instalações onde se encontrem medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, médico-veterinários ou de investigação científica, têm de garantir um acesso condicionado e restrito às pessoas cuja presença nessas áreas seja exigida pelas funções e responsabilidades que

exercem, devendo ser efetuado registo de entrada e saída, através da data e hora. Na Portaria são ainda previstas vistorias do Infarmed e da PSP às instalações, para verificação do cumprimento das normas legais. As entidades que já possuam uma autorização para cultivo, fabrico e distribuição por grosso de medicamentos que contenham substâncias estupefacientes e psicotrópicas, ao abrigo da legislação anterior, têm 90 dias para se adaptar às medidas de segurança previstas nesta Portaria. V

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14.

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— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Alexandre Chamusca Gerente XKT

A XKT, Projetos e Instalações Técnicas, foca-se no fornecimento assistido de equipamentos eletrónicos de segurança e domótica multimarca; na consultoria especializada de segurança (componente Security e Safety); em ligações, programação e configuração das soluções eletrónicas de segurança à medida das operativas de segurança; projetos de soluções integradas de segurança; e na manutenção e assistência técnica a sistemas eletrónicos de segurança multimarca.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A falta de técnicos minimamente formados para instalar e programar equipamentos eletrónicos de segurança. Quais os principais projetos no horizonte? A XKT tem como principais projetos no horizonte uma loja online de equipamentos eletrónicos de segurança e domótica, a consultoria especializada de segurança (componente security) e projetos de domótica integrados com soluções de segurança eletrónica. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? O enquadramento legal da atividade da segurança eletrónica em todas as suas componentes (intrusão, incêndio, controlo de acessos e videovigilância), as ações de formação especializada e a informação técnica de equipamentos e procedimentos de segurança. V

José Manuel Oliveira CEO DECUNIFY

A Decunify concebe e implementa soluções tecnológicas que fornecem vantagens claras aos negócios. Dado que as organizações procuram proteger-se, cada vez mais, asseguramos uma resposta às ameaças e criamos estratégias de defesa e minimização do impacto dos ataques ligados à segurança física e à cibersegurança.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Na atualidade destacamos a soluções de segurança. As empresas procuram proteções nesta área e para além das medidas básicas, querem otimizar as suas capacidades recorrendo a tecnologias avançadas como a AI, automação de processos robotizados e analítico, entre outras. Quais os principais projetos no horizonte? Temos consciência que a tecnologia e as suas ferramentas são hoje o principal caminho para a melhoria dos processos e organização da gestão empresarial. O nosso foco está em entender as necessidades dos nossos clientes e oferecer-lhes cada vez mais produtos e serviços inovadores, com elevado nível de qualidade e que os fidelize de uma forma efetiva. Atualmente, a nossa estratégia passa por consolidar a nossa presença no mercado nacional, como um player importante nas áreas das TIC. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Destacamos os serviços prestados ao nível da formação e do apoio técnico e resolução de problemas a diversos níveis. Salientamos ainda o apoio na interpretação da legislação, assim como, o acompanhamento e elucidação na obtenção de certificações e conhecimentos. V

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Carlos Monteiro Sócio-Gerente CARPREV

A CARPREV desenvolve a sua atividade nas áreas de segurança contra incêndio, intrusão e videovigilância. Tem capacidade de executar trabalhos chave-na-mão, desde a elaboração de projetos, à execução e instalação dos respetivos equipamentos, até à formação das equipas e intervenientes e assegurar a posterior manutenção dos sistemas. Atua ao nível dos diversos setores empresariais bem como ao serviço de clientes particulares.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A situação pandémica relacionada com a COVID-19, iniciada no ano passado, traz algumas limitações e constrangimentos à atividade da empresa. Quais os principais projetos no horizonte? A Carprev continuará a desenvolver nas suas diferentes áreas de atuação, procurando maior dinamização do setor de intrusão e videovigilância. Salvaguardar a vida e o património dos nossos clientes, onde cada projeto é único e porque cada cliente tem necessidades específicas, vai continuar a ser o nosso principal objetivo. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI disponibiliza um conjunto importante de informações técnicas que permitem estar atualizado em relação ao que se passa no setor. As ações de formação promovidas pela APSEI são também um contributo para o desenvolvimento de competências dos técnicos. V

15.


// formação apsei EM FOCO CURSO DE PROJETISTAS DE SCIE DA 2ª À 4ª CATEGORIAS DE RISCO

Inscreva-se no novo curso APSEI de Projetistas de SCIE da 2.ª à 4.ª Categorias de Risco

TEXTO Marco Miguel & Paulo Ramos Coordenadores do Curso APSEI de Projetistas de SCIE da 2.ª à 4.ª Categorias de Risco

A qualificação dos técnicos autores de projetos de SCIE1 e medidas de autoproteção, não sendo nem mais nem menos relevante que a qualificação dos demais intervenientes na cadeia de valor da segurança dos edifícios, é considerada crítica para se definir e atingir os níveis de segurança pretendidos para os edifícios e recintos. Com a suspensão imposta pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, publicado em Diário de República a 10 de Julho de 20182, surgiu a necessidade e simultaneamente a oportunidade para uma revisão do modelo de formação em vigor até então, o qual era consensualmente considerado desadequado, dada a sua estagnação desde a génese da publicação do atual quadro regulamentar em 2008 e 2009. Tendo por base os conteúdos programáticos definidos no protocolo de cooperação no âmbito de Segurança Contra Incêndio em Edifícios3, assinado a 22 de março de 2021 e celebrado entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Ordem do Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a APSEI propõe-se a desenvolver uma formação diferenciadora, com o objetivo permanente de formar técnicos de elevada competência, contribuindo uma vez mais 16.

para a profissionalização e especialização do setor da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, como é característico dos cursos de formação da APSEI. O curso permite, em primeira instância, a aquisição das qualificações necessárias para o seu reconhecimento pela respetiva Ordem profissional a que pertencem — Ordem dos Arquitetos, Ordem do Engenheiros ou Ordem do Engenheiros Técnicos, — conforme protocolo acima referido e, consequentemente, o seu registo na ANEPC como técnicos com habilitação para a elaboração dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios e recintos classificados na 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco. Mas o propósito do curso vai muito além dos “mínimos”, pois foi concebido de modo a permitir obter ou aprofundar conhecimentos na área da SCIE, possibilitando assim ter uma visão global e integrada da área, destinando-se igualmente a elementos de equipas de projeto de arquitetura e/ou engenharia, de fiscalização, promotores, direção de obra, auditores, entre outros. Uma das características mais diferenciadoras do curso é o facto de ter um grupo de formadores em número superior ao número de formandos por edição, resultando num rácio de 1,4 formadores por

Conteúdos — Regime jurídico de SCIE. — Análise da ignição e desenvolvimento de incêndio em edifícios. — Representação gráfica do desenvolvimento do incêndio e expressões matemáticas das curvas de incêndio nominais. — Origem e propagação de incêndio. — Formação de atmosferas explosivas. — Caracterização do risco de incêndio das utilizações tipo. — RT SCIE-Condições exteriores comuns. — RT SCIE-Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção. — RT SCIE-Condições gerais de evacuação. — RT SCIE-Condições gerais das instalações técnicas. — RT SCIE-Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança. — RT SCIE-Controlo de fumo. — RT SCIE-Meios de intervenção. — RT SCIE-Sistemas fixos de extinção automática de incêndios. — RT SCIE-Condições gerais de autoproteção. — RT SCIE-Condições de segurança contra incêndio em recintos itinerantes ou provisórios. — Métodos de análise de risco. — Instrução de pedidos de parecer de projeto e medidas de autoproteção. — Avaliação. À data desta edição, a APSEI ainda aguarda o reconhecimento por parte da ANEPC enquanto entidade formadora para lecionar este curso de especialidade. Está prevista a realização de várias edições do curso em 2021, com arranque desfasado da 1ª edição.

Saiba mais em: www.apsei.org.pt/formacao/cursos-de-formacao/

cada formando. O grupo de 23 reputados e reconhecidos formadores traduz-se numa heterogeneidade singular de formação base, de experiência profissional, de género, de localização geográfica e de função na cadeia de valor da segurança. É assim assegurado que os diferentes temas sejam lecionados por especialistas em cada área específica de SCIE, com sólida base científica, permitindo assim adquirir competências que vão muito além do tradicional

“recital regulamentar”. Em paralelo, um grupo tão alargado de formadores resulta necessariamente em visões e abordagens distintas das várias temáticas de SCIE que, aliado a um grupo limitado de formandos por ação, se traduz numa formação enriquecedora e inclusiva. A formação não é um requisito legal, mas uma necessidade real para elevar os profissionais e consequentemente o setor da segurança ao lugar que lhe é devido.  V

1 Segurança Contra Incêndio em Edifícios. 2 Disponível em https://dre.pt/application/conteudo/115674377. 3 Disponíveis em www.prociv.pt/pt-pt/SEGCINCENDEDIF/ATIVIDADESCIEANPC.

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// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

— formação online

SESSÕES SÍNCRONAS ACOMPANHADAS POR FORMADOR, VIA VIDEOCHAMADA

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 1 14 E 15 DE SETEMBRO

TÉCNICO DE SECURITY 1.ª EDIÇÃO — 22 DE SETEMBRO A 16 DE OUTUBRO 2.ªEDIÇÃO — 27 DE OUTUBRO A 20 DE NOVEMBRO

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 20 E 21 DE OUTUBRO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA 25 E 26 DE OUTUBRO

PRINCÍPIOS DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS BASEADO NO DESEMPENHO 4 DE NOVEMBRO A 10 DEZEMBRO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA 2 E 3 DE NOVEMBRO

DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIO 8 A 11 DE NOVEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY 8 A 10 DE NOVEMBRO

SISTEMAS FIXO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO CONTENDO HALONS 15 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA 15 E 16 DE NOVEMBRO

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 17 A 19 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO 22 E 23 DE NOVEMBRO

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO 22, 23 E 24 DE NOVEMBRO

REGIME JURÍDICO EM SEGURANÇA PRIVADA 29 E 30 DE NOVEMBRO

INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 24 E 25 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS 29 E 30 DE NOVEMBRO

GESTÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 30 DE NOVEMBRO EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS 2 E 3 DE DEZEMBRO GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE EDIFÍCIOS HOTELEIROS 6 A 10 DE DEZEMBRO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SAÚDE MENTAL NAS ORGANIZAÇÕES FACE AO CONTEXTO PANDÉMICO 24 E 25 DE NOVEMBRO INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 3 A 11 DE DEZEMBRO SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 6 E 7 DE DEZEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS 8, 9, 10 E 11 DE NOVEMBRO

18.

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADA POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS 13 E 14 DE DEZEMBRO

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— formação presencial

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO (SIMULACROS) — NÍVEL 2 LISBOA — 13 DE SETEMBRO PORTO — 16 DE SETEMBRO

TÉCNICAS DE SEGURANÇA FÍSICA LISBOA — 17 A 19 DE NOVEMBRO PORTO — 22 A 24 DE NOVEMBRO

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS PORTO — 1ª EDIÇÃO: 13 DE SETEMBRO 2ª EDIÇÃO: 25 DE SETEMBRO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 13 DE SETEMBRO 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 2 A 4 NOVEMBRO PORTO — 25 A 27 DE NOVEMBRO SISTEMAS DE PROTEÇÃO PERIMÉTRICA LISBOA — 29 E 30 DE NOVEMBRO PORTO — 6 E 7 DE DEZEMBRO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS — INICIAL LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 13 DE SETEMBRO A 21 DE OUTUBRO 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO A 15 DE DEZEMBRO PORTO — 1ª EDIÇÃO: 13 DE SETEMBRO A 20 DE OUTUBRO 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO A 7 DE DEZEMBRO TÉCNICO EUROPEU DE SCIE PORTO — 15 DE SETEMBRO A 16 DE NOVEMBRO LISBOA — 20 DE SETEMBRO A 12 DE NOVEMBRO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS — RENOVAÇÃO PORTO — 23 DE SETEMBRO A 19 DE OUTUBRO LISBOA — 20 DE SETEMBRO A 22 DE OUTUBRO

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) LISBOA — 12 E 13 DE NOVEMBRO SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) LISBOA — 19, 20, 26 E 27 DE NOVEMBRO PORTO — 3, 4, 10 E 11 E DEZEMBRO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO LISBOA — 20 E 21 DE SETEMBRO PORTO — 23 E 24 DE SETEMBRO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 1ª EDIÇÃO: 27 A 30 DE SETEMBRO 2ª EDIÇÃO: 27 DE SETEMBRO A 7 DE OUTUBRO LISBOA — 1ª EDIÇÃO: 11 A 14 DE OUTUBRO 2ª EDIÇÃO: 11 A 19 DE OUTUBRO 3ª EDIÇÃO: 11 A 21 DE OUTUBRO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (SOLDADURA E CORTE) LISBOA — 29 E 30 DE NOVEMBRO PORTO — 2 E 3 DE DEZEMBRO

AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS PORTO — 11 E 12 DE OUTUBRO LISBOA — 18 E 19 DE OUTUBRO RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO PORTO — 25, 26 E 27 DE OUTUBRO LISBOA — 9, 10 E 11 DE DEZEMBRO

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS LISBOA — 29 DE NOVEMBRO PORTO — 30 DE NOVEMBRO

VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO PORTO — 4 E 5 DE NOVEMBRO LISBOA — 9 E 10 DE DEZEMBRO ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (MAP) LISBOA — 24 E 25 DE NOVEMBRO PORTO — 29 E 30 DE NOVEMBRO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS PORTO — 25 E 26 DE NOVEMBRO LISBOA — 2 E 3 DEZEMBRO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 4 DE DEZEMBRO PORTO — 11 DE DEZEMBRO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA LISBOA — 17 A 19 DE NOVEMBRO

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19.


— TEMA DE CAPA

SCI em recintos itinerantes ou provisórios. A primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), que entrou em vigor no passado dia 1 de agosto, com a publicação da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, inicialmente aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, teve como uma das principais alterações o novo Anexo II, que veio estabelecer as condições de segurança contra incêndio em recintos itinerantes ou provisórios. De forma a destacar as particularidades introduzidas neste novo anexo, esta edição da Proteger propõe uma avaliação do enquadramento geral das condições mínimas de segurança contra incêndio nesta tipologia de espaços, um levantamento das suas condições de licenciamento e de fiscalização, e ainda a análise de um caso prático de aplicação destes requisitos, em concreto para os festivais de música.

20.

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ILUSTRAÇÃO RUI RICARDO

1

— RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS TEXTO Pedro Barbosa Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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RECINTO Itinerantes ou provisórios, assim são designados os espaços delimitados, afetos por um período de tempo limitado, a um tipo concreto de atividade, que pelas suas características de construção se podem deslocar e/ou instalar com facilidade. Estes espaços, destinados a diversos usos que impliquem uma grande afluência de público, podem ser cobertos ou ao ar livre, com ou sem lugares sentados para o público, mas delimitados de tal forma que impeçam a sua livre transposição pelos respetivos utilizadores. Face às suas caraterísticas particulares, devem ter em conta, na fase de instalação e exploração, diversas especificidades relacionadas com a perceção ao alarme dos utilizadores, questões de mobilidade 21.


— TEMA DE CAPA

condicionada, evacuação de um número elevado de utilizadores com reações e comportamentos muito distintos uns dos outros, entre outros aspetos. Foi o intuito de dotar estes locais das condições necessárias ao nível da segurança contra incêndio que originou a criação do Anexo II, publicado na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que procedeu à primeira alteração do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT‑SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, e que visa adaptar um conjunto de medidas pensadas para uma realidade distinta da vivida num edifício. Com efeito, o Anexo II tem por objeto estabelecer as condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) a que devem obedecer a instalação e a exploração dos recintos itinerantes ou provisórios, nomeadamente no que diz respeito às condições exteriores comuns, comportamento ao fogo, isolamento e proteção, evacuação, instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança e de autoproteção. Os recintos itinerantes ou provisórios podem conter construções permanentes de edificações, às quais se aplicam as condições de SCIE previstas no RT-SCIE. A título de exemplo, o processo de implantação de um recinto, a desenvolver pelo respetivo promotor do evento, poderá dividir-se nas fases e áreas identificadas no quadro 1. Sobre o licenciamento municipal de recintos é de referir a existência

do Decreto‑Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos. Neste diploma são mencionados os vários locais em que deve ser aplicado o RT-SCIE, o Anexo II. Salienta-se que, a legislação de SCIE define regras de instalação de, por exemplo, quadros elétricos e proteção de circuitos, no que a instalações técnicas diz respeito, não regulando a instalação de equipamentos como carrocéis, ou outros de divertimento mecanizado, que seguem as regras definidas na legislação específica. INSTALAÇÃO À semelhança do cumprimento das condições técnicas gerais e específicas relativas à segurança contra incêndio a que um edifício está sujeito, também a instalação de um recinto deverá obedecer a tais regras, embora adaptadas a uma realidade distinta. Nesse sentido, o Anexo II adapta e simplifica as condições: — exteriores comuns; — comportamento ao fogo; — isolamento e proteção; — evacuação; — instalações técnicas; — sistemas de segurança. O seu cumprimento na instalação deve ser descrito numa Memória Descritiva a entregar, conjuntamente com as Medidas

de Autoproteção, para parecer da ANEPC, salientando-se os seguintes aspetos: — Vias de acesso aos recintos: garantir o n.º e largura útil das vias, de acordo com a respetiva categoria de risco do recinto; — Disponibilidade de água: recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco devem ser servidos por hidrantes exteriores. Para instalações não superiores a seis meses, e caso os mesmos não existam, poderá recorrer-se a viatura de bombeiros, com guarnição, durante todo o período de abertura ao público; — Reação ao fogo de tendas e estruturas insufláveis: cumprir o art.º 46.º do RT-SCIE; — Número de saídas: garantir o nº de saídas referido no art.º 54.º do RT-SCIE, em função do efetivo; — Distâncias a percorrer: nos recintos ao ar livre, sem lugares sentados para o público, não existe limite na distância a percorrer para atingir uma saída; — Aparelhos de aquecimento autónomos de combustão: no interior das estruturas insufláveis e de tendas só são permitidos aparelhos de aquecimento sem combustão. Os geradores de calor por combustão, quando existam, devem situar-se no exterior a uma distância não inferior a cinco metros da sua envolvente, ter as suas condutas de ligação construídas com materiais, pelo menos, da classe A1 e devem ser equipadas, na origem, com dispositivo de obturação em

Quadro 1 — Principais fases para cumprimento do Anexo II ANÁLISE DO EVENTO

INSTALAÇÃO

Análise dos riscos.

Cumprimento das regras de instalação descritas no Anexo II.

Identificação de constrangimentos do local de instalação.

22.

Elaboração da Memória Descritiva e peças desenhadas.

MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

PARECER ANEPC

EXPLORAÇÃO

Elaboração das Medidas de Autoproteção (MAP) (téc. autor para 2ª, 3.ª e 4.ª CR).

ANEPC pronuncia‑se sobre a Memória Descritiva, peças desenhadas e Medidas de Autoproteção.

Responsável de segurança ou delegado, caso exista, implementa as MAP aprovadas.

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caso de incêndio da classe EI 30, ou superior; — Instalação de gás combustível: permitido apenas em garrafas ou cartuchos localizados no exterior dos veículos ou contentores ou outros locais destinados à confeção de alimentos;

técnico autor registado na ANEPC, no que diz respeito a recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco. No entanto, ao contrário de um edifício, as MAP de um recinto possuem uma estrutura fixa, constituída pelos seguintes itens:

segurança utilizados cumprem os requisitos de manutenção aplicáveis. Procedimentos de prevenção a adotar pelos ocupantes — Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização-tipo e aos

(…) Itinerantes ou provisórios, assim são designados os espaços delimitados, afetos por um período de tempo limitado, a um tipo concreto de atividade, que pelas suas características de construção se podem deslocar e/ou instalar com facilidade. (…)

— Posto de segurança: obrigatório para recintos de 3.ª ou 4.ª categoria de risco. MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO Instalado esteja o recinto, importa preparar a organização de segurança a implementar. O responsável de segurança (RS) (pessoa individual ou coletiva, responsável pela exploração do recinto, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual) deverá dotá-lo de medidas de autoproteção, adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e elaboradas por 24.

Registos de segurança — Nos recintos itinerantes, o RS deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, de acordo com o artigo 201.º do RT-SCIE, no que lhe for aplicável. — Nos recintos provisórios, o RS deve garantir a existência de registos de ocorrências, podendo os restantes registos ser substituídos por comprovativo em como os equipamentos e sistemas de proteger  ABRIL | JUNHO 2021

meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores, no caso dos bombeiros; — Praticabilidade dos caminhos de evacuação; — Eficácia da resistência ao fogo dos elementos de construção e de outros meios de compartimentação, isolamento e proteção; — Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência; — Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados;


— Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas; — Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas; — Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes; Plano de emergência Tem por objetivo sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes que se encontrem em risco, limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios, e devendo ser constituído por: — Organização a adotar em caso de emergência; — Entidades internas e externas a contactar em caso de emergência; — Plano de atuação; — Plano de evacuação. À ANEPC, através do Portal de Serviços Públicos — ePortugal, deve ser solicitado parecer às Medidas de Autoproteção, acompanhadas de memória descritiva e justificativa, demonstrando o cumprimento das condições técnicas de segurança contra incêndio que foram aplicadas ao recinto, anexando a respetiva planta de localização e de implantação, com a indicação do efetivo, dos acessos de viaturas de

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— LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS TEXTO Vítor Primo Especialista de SCIE

socorro, das saídas de emergência, dos equipamentos de disponibilidade de água para os bombeiros e dos equipamentos de combate a incêndio.

Vistorias e Inspeções regulares a recintos Quer os recintos itinerantes quer os provisórios, não estão sujeitos à realização de inspeções regulares podendo, no entanto, ser efetuada inspeção extraordinária no caso de denúncia ou ação planeada, pela ANEPC ou pelo município no caso de recintos da 1.ª categoria de risco. Já no caso da realização de vistorias, para verificação do cumprimento das condições técnicas de SCIE e da implementação das medidas de autoproteção, apenas poderão ocorrer caso o Presidente da Câmara Municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento, determine a realização da mesma.

DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ANEXO II Pelas alterações que origina na regulação da instalação e exploração de espaços, é expectável a existência de dificuldades na implementação do Anexo II relacionadas, por exemplo, com a exigência do seu cumprimento pelas Câmaras Municipais, enquanto responsáveis do processo de licenciamento a que estes espaços estão obrigados, assim como por parte dos promotores da instalação dos recintos. A inexistência de uma definição de “recinto”, comum à legislação de segurança contra incêndio e ao diploma que regula a instalação e funcionamento de recintos de espetáculos, resulta igualmente numa dificuldade de perceção e entendimento do âmbito de aplicação do Anexo II, quer pelas entidades licenciadoras quer pelos responsáveis dos espaços. É igualmente fundamental que os elementos, que possuem funções no âmbito da organização de segurança estabelecida nas Medidas de Autoproteção, conheçam os equipamentos e sistemas instalados no recinto, possuam a necessária formação para a sua operação em caso de necessidade e testem os respetivos procedimentos, antes da abertura do recinto ao público. Nos recintos da 3.ª e 4.ª categoria de risco, assume particular importância a interligação entre o posto de segurança (organização de segurança prevista nas MAP) e o Serviço Municipal de Proteção Civil do Município onde o recinto será instalado, enquanto entidade do sistema de proteção civil que habitualmente se encontra presente nos recintos com grande afluência de público. V

OS RECINTOS NA LEGISLAÇÃO DE SCIE Na abordagem tradicional à questão da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) a mesma era sempre reportada aos edifícios e, até muito recentemente, exclusivamente nas fases que antecediam a sua entrada em utilização. Na sistematização das exigências de segurança contra incêndio, um marco significativo foram as regras definidas por um conjunto de 20 artigos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de 1951, que se resumiam a um conjunto de princípios gerais, mas difíceis de objetivar e quantificar. Nas décadas seguintes foi surgindo regulamentação específica para determinados tipos de edifícios: habitação, estacionamento,

comércio, espetáculos e divertimentos públicos, turísticos e de restauração, escolares, administrativos e hospitalares. Com a reforma de 2008, concretizou-se um velho anseio de dispormos de um regulamento geral de SCIE. A legislação e regulamentação neste domínio passou a ser aplicável a todas as utilizações dos edifícios e também, pela primeira vez, aos recintos. O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, definia Recintos como “espaços delimitados ao ar livre destinados a diversos usos, desde os estacionamentos, aos estabelecimentos que recebem público, aos industriais, oficinas e armazéns, podendo dispor de construções de caráter permanente, temporário ou itinerante.”

Atualização das medidas de autoproteção No caso dos recintos itinerantes, e sempre que a localização do mesmo seja alterada, o responsável de segurança deverá atualizar os contactos de emergência, as plantas de localização e de implantação e outras informações relevantes das medidas de autoproteção aprovadas. Esta atualização, efetuada através do Portal de Serviços Públicos — ePortugal, tem como principal objetivo garantir um conhecimento atempado pela ANEPC, no caso da 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, e aos municípios, no caso da 1.ª categoria de risco, da instalação do recinto, garantindo desta forma uma melhor intervenção em caso de emergência.

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A 3 de agosto de 2016, ocorreu um dos maiores incêndios de sempre da Europa, num parque de estacionamento de um festival de música português.

Com as alterações do RJ-SCIE pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, a definição de Recintos deixou de incluir a expressão “ao ar livre.” Relativamente ao âmbito de aplicação, o Decreto-Lei n.º 220/2008 referia a aplicabilidade aos recintos. Com as alterações do Decreto-Lei n.º 224/2015, a aplicabilidade ficou estipulada para “recintos permanentes” e para “recintos provisórios ou itinerantes”. Os recintos, tal como os edifícios, são enquadrados numa das 12 utilizações-tipo e classificados numa das quatro categorias de risco donde resulta a definição das condições de segurança nos vários domínios estabelecidos no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). No contexto das definições do Anexo I do RT-SCIE, instituído pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, é apresentada a definição de “Recinto Itinerante” e de “Recinto para espetáculos ao ar livre”, este ligado a atividades da utilização-tipo VI. Com a publicação da alteração ao RT-SCIE, pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, é especificamente referido que se verificou que a aplicação do RJ-SCIE aos recintos itinerantes ou provisórios era desadequada em função das caraterísticas 26.

próprias destes espaços. Neste novo enquadramento, este tipo de recintos passaram a ter um tratamento particular, cujas condições de SCIE passam a estar sistematizadas no Anexo II do RT-SCIE. As condições de segurança contra incêndio em recintos itinerantes ou provisórios incluem a definição de condições nos seguintes domínios: — condições exteriores comuns; — comportamento ao fogo, isolamento e proteção; — evacuação; — instalações técnicas; — equipamentos e sistemas de segurança; — autoproteção. PROCEDIMENTOS Em termos de licenciamento, as condições aplicáveis aos recintos estão definidas da mesma forma que para os edifícios e estabelecimentos, com base nas exigências do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), ou seja, no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas junto das câmaras municipais. Neste contexto é necessário um projeto de especialidade de SCIE, exceto para a 1.ª categoria de risco em que aquele pode ser substituído por uma ficha de segurança. No caso dos recintos existentes pode ser dispensada a aplicação de proteger  ABRIL | JUNHO 2021

algumas disposições do RT-SCIE quando a sua aplicação seja manifestamente desproporcionada nos termos dos princípios definidos no RJ-SCIE. Nestes casos deve o projetista definir as medidas de segurança adequadas recorrendo a métodos de análise de risco. O pedido de autorização de utilização deve ser instruído com termo de responsabilidade no qual se declare que estão cumpridas as condições de SCIE. A eventual realização de vistoria enquadra-se também nas exigências do RJUE, nomeadamente os artigos 64.º e 65.º. Nos termos do RJ-SCIE, é introduzida a obrigatoriedade de inspeções a realizar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou por entidade por esta credenciada. As inspeções podem ser regulares ou extraordinárias, sendo que as regulares são obrigatórias para os edifícios e recintos permanentes, com periodicidade estabelecida no artigo 19.º do RJ-SCIE. Os recintos itinerantes e provisórios estão apenas sujeitos às inspeções extraordinárias, realizadas por iniciativa da ANEPC ou dos municípios quanto à 1.ª categoria de risco. É ainda obrigatória a existência e atualização de medidas de autoproteção e gestão da segurança, sujeitas a parecer obrigatório da ANEPC, ou dos municípios quanto à 1.ª categoria de risco. A fiscalização do cumprimento das condições de SCIE compete à ANEPC ou aos municípios quanto à 1.ª categoria de risco, na sua área territorial. Uma das normas mais marcantes do RJ-SCIE foi a definição da responsabilidade pela segurança contra incêndio no caso dos edifícios e recintos. No caso dos recintos, o Anexo II ao RT-SCIE vem particularizar e definir de forma mais concreta as responsabilidades do responsável de segurança (RS). RECINTOS DE ESPETÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS Em termos de aplicação prática, os recintos, apesar de contemplados na legislação, continuaram, na prática corrente, em grande medida esquecidos da sua abrangência. A constatação da obrigatoriedade de medidas de SCIE nos recintos acontecia apenas quando ocorria



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algum sinistro ou no caso de ações de fiscalização, normalmente despoletadas por queixas ou denúncias. Uma exceção a este quadro é configurada pelos recintos destinados a espetáculos ou diversão, que hoje têm enquadramento no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, que estabelece o regime de Licenciamento dos Recintos Itinerantes e Improvisados e que veio alterar e completar o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos. Para o efeito, não só foram definidos os tipos de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos a que se aplicaria o referido Decreto-Lei, como também se estabeleceu um regime de certificação do cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis a cada um dos tipos de recintos e aos equipamentos que os integram. Para este efeito, consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados. Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: tendas, todos os tipos de recintos. O incêndio barracões, palanques, estrados e palcos e terá começado por volta das 15 horas num bancadas provisórias. dos carros que se encontrava estacionado O licenciamento relativo à instalação dos recintos itinerantes e improvisados compete no parque, junto ao recinto do festival de música e dança. Este propagou-se a outras à câmara municipal territorialmente viaturas devido às altas temperaturas que se competente. faziam sentir na zona naquele dia e ainda, Mais uma vez se verifica a falta de supostamente, à existência de erva seca no harmonização destes diplomas legais com pavimento. a regulamentação de SCIE, o que provoca Em fevereiro de 2017, o Ministério duplicação de processos, confusão e Público arquivou o inquérito por não ambiguidade na abordagem das questões ter conseguido apurar as circunstâncias técnicas que deviam prevalecer como concretas em que o fogo ocorreu. medida de salvaguarda da segurança de “Realizadas todas as diligências, não foi todos os intervenientes. possível apurar quaisquer indícios que permitissem concluir que o fogo tivesse sido UM EXEMPLO PARA REFLEXÃO ateado de forma deliberada ou intencional”, O incêndio num dos parques de conclui o Ministério Público, pelo que estacionamento do festival Andanças em “também não foi possível recolher indícios Castelo de Vide, no dia 3 de agosto de 2016, que permitissem apurar as circunstâncias provocou a destruição de mais de 400 concretas em que o mesmo ocorreu, nem automóveis e veio alertar para a necessidade a eventual responsabilidade negligente de de serem levadas a sério as exigências alguém.” relativas à segurança contra incêndio em

(…) Este é um caso que não pode ser esquecido e que nos deve ajudar a refletir e a tirar conclusões quanto aos imperativos legais em vigor e às responsabilidades inerentes à segurança contra o risco de incêndio. (…)

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A organização do Festival Andanças e a seguradora do evento foram totalmente absolvidas de responsabilidades nos danos causados no automóvel de uma participante na sequência do incêndio, que deflagrou no parque de estacionamento e do qual se viram destruídos ou afetados 458 automóveis. A organização seguiu todos os passos exigidos, dizem os tribunais. Da sentença ficou dado como provado que o “estacionamento era de acesso livre ao público e gratuito, sem controlo de entradas e saídas” tendo sido “criado essencialmente por imperativos de segurança para prevenir a obstrução da estrada principal que dá acesso ao local, devido ao fluxo previsto de milhares de pessoas no período do festival”. A organização delineou um plano de segurança, apresentado às autoridades competentes — Proteção Civil, Câmara Municipal de Castelo de Vide, Delegado de Saúde Local, GNR, PSP, e Bombeiros locais antes da realização do festival, “sem que qualquer uma de tais entidades tivesse apresentado qualquer dúvida, nota, sugestão ou reserva sobre o mesmo”, nota o juiz. O tribunal diz que a organização colocou dez bocas-de-incêndio, duas das quais junto dos estacionamentos, e cumpriu todos os restantes procedimentos legais de meios de emergência, concluindo que “todas estas medidas previstas no referido plano de segurança estavam implantadas e a funcionar no momento do sinistro”. Este foi um incidente raro, talvez o maior de sempre na Europa com um incêndio em cadeia a atingir tantas viaturas. Este é um caso que não pode ser esquecido e que nos deve ajudar a refletir e a tirar conclusões quanto aos imperativos legais em vigor e às responsabilidades inerentes à segurança contra o risco de incêndio. CONCLUSÃO A aplicação do RJ-SCIE aos recintos não tem sido bem percebida e implementada. A atualização recente da regulamentação veio complementar a abordagem aos recintos itinerantes ou provisórios, mas mantém-se alguma ambiguidade no entendimento e aplicação das exigências regulamentares. No que se refere aos recintos destinados a espetáculos ou diversão, existe um enquadramento próprio, mas, infelizmente, não harmonizado com a legislação de SCIE. Considerando a constatação comum que as condições de segurança nalguns destes espaços são precárias ou insuficientes é necessária uma consciencialização e intervenção de todos os envolvidos para melhorar o nível real e percebido de segurança neste tipo de locais. V


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— RECINTOS ITINERANTES OU PROVISÓRIOS: A SCI NOS FESTIVAIS TEXTO Carlos Sande Nogueira Partner and Managing Director WiseSafety

Recinto itinerante ou provisório (© WiseSafety).

Com a publicação da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, procedeu-se à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE, Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro), incluindo a publicação dos requisitos técnicos de segurança contra incêndio (SCI) para recintos itinerantes ou provisórios. O objetivo da junção dos requisitos de SCI aplicáveis a este tipo de recintos num único anexo (Anexo II da referida Portaria) prende-se com as características específicas destes espaços e com as dificuldades existentes na adoção dos requisitos de SCI aplicáveis a edifícios. Como exemplo, e para uma mesma Utilização-Tipo, os requisitos de deteção de incêndio aplicáveis a uma estrutura provisória, como uma tenda que pode funcionar durante dez dias num Festival de Música, nunca poderão ser idênticos aos requisitos aplicáveis a uma sala de espetáculos, que funciona de forma

permanente, num edifício licenciado para o efeito. Os recintos itinerantes ou provisórios podem ser identificados como instalações ou espaços, delimitados ou não, cobertos ou ao ar livre, afetos a uma determinada atividade por um período limitado de tempo e que sejam dotados de estruturas permanentes ou desmontáveis. Como exemplo, utilizam este tipo de recintos atividades tão diversas como os circos, equipamentos de lazer e diversão, feiras periódicas ou sazonais, eventos musicais, festivais de música, entre muitos outros. proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Também se enquadram como recintos provisórios todos os espaços que sofram adaptações temporárias para a realização de determinados eventos, como por exemplo, um estádio de futebol onde se realiza um concerto de música, ou mesmo uma sala de espetáculos (num edifício permanente e licenciado para o efeito), quando o evento a realizar obriga à criação de diversas estruturas de apoio, normalmente exteriores, como tendas, vedações para criação de perímetros de segurança, existência de equipamentos geradores de energia colocados no exterior, etc.. Se este último exemplo é mais fácil de identificar como recinto provisório, face à ampliação que estamos a fazer quando comparado com a configuração original da sala de espetáculos licenciada (ex: alteração de layouts, do espaço físico, de percursos de evacuação e do risco efetivo de SCI), a questão dos estádios como recintos provisórios para a realização de 29.


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Algumas das medidas de SCI aplicadas neste tipo de recintos (© WiseSafety).

concertos de música já pressupõe uma análise diferente, mas também simples de descrever. Para a realização de um concerto de música num estádio, para além de se alterar a Utilização-Tipo, identificada no licenciamento do edifício e nas Medidas de Autoproteção, altera-se também, de forma significativa, as zonas e espaços onde as pessoas vão permanecer durante a realização do evento, modificando as áreas de risco dentro dos vários espaços e consequentemente o respetivo plano de evacuação aprovado. Se num jogo de futebol temos apenas 100 ou 150 pessoas na zona do relvado, num concerto musical podem facilmente estar 15.000 pessoas neste mesmo espaço. Esta diferença faz com que a capacidade de evacuação da zona do relvado tenha de ser analisada com pormenor, de forma a serem introduzidas as alterações 30.

necessárias nas infraestruturas já existentes e garantir condições de segurança e de evacuação, do relvado para as bancadas e posteriormente para o exterior do estádio. A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NOS FESTIVAIS DE MÚSICA Apesar de só em 2020 terem sido publicados os requisitos de SCI específicos para recintos itinerantes ou provisórios, já desde 2009 que eram aplicados os critérios existentes no RT-SCIE, com as adaptações necessárias às características específicas deste tipo de recintos. Das variadíssimas boas práticas existentes, salienta-se o festival NOS ALIVE, realizado, desde 2007, no Passeio Marítimo de Algés. Sendo um dos Festivais de Verão de maior relevo, em Portugal, as preocupações de segurança são, desde a sua primeira proteger  ABRIL | JUNHO 2021

edição, um dos pontos mais importantes dos responsáveis pela sua organização. Este Festival é realizado durante três ou quatro dias consecutivos, contando com diferentes parceiros e patrocinadores. Para além dos requisitos legais de SCI, considerados sempre como o mínimo e como ponto de partida para as questões de segurança, saliento algumas das boas práticas implementadas: — Elaboração do Manual de Segurança Contra Incêndio para parceiros e patrocinadores, onde se definem os requisitos de segurança de acordo com a avaliação de risco de incêndio efetuada pela equipa técnica de segurança do evento (ex: regras de construção e montagem, requisitos SCI a incluir nos projetos de construção, identificação dos equipamentos de segurança obrigatórios, etc.); — Nas infraestruturas dos parceiros e patrocinadores com um efetivo superior a 100 pessoas, elaboração de Medidas de Autoproteção específicas, devidamente adaptadas ao tipo de estrutura construída ou montada; — Em todas as instalações temporárias dos parceiros e patrocinadores, independentemente da sua dimensão,


Algumas das medidas de SCI aplicadas neste tipo de recintos (© WiseSafety).

Algumas das medidas de SCI aplicadas neste tipo de recintos (© WiseSafety).

as Forças de Segurança, os Bombeiros e a Proteção Civil.

a obrigação de terem um conjunto mínimo de equipamentos de segurança (ex: extintores, sinalização de evacuação, mantas ignífugas no caso da restauração, etc.); — Formação de SCI ministrada pela equipa de segurança de SCI do evento, incluindo informações sobre os planos de atuação e planos de evacuação do espaço autónomo e também do recinto do evento; —F ormação presencial para todas as equipas envolvidas na realização do evento: produção, stage managers, runners, equipa de vigilantes, equipas de catering, etc.; — Verificação diária de todas as condições de segurança SCI, antes da abertura de portas; — Existência de um Posto de Comando Tático, para gestão de eventuais situações de emergência, envolvendo

Para além do NOS ALIVE existem muitos outros Festivais de Música e outros eventos de média e grande dimensão que já atingem ótimos níveis de segurança contra incêndio, tendo requisitos internos mais exigentes do que a legislação SCI, que deve sempre ser considerada como um standard mínimo. Infelizmente, são os eventos de menor dimensão que por vezes acabam por não garantir a implementação dos requisitos mínimos de SCI. Umas vezes por desconhecimento, outras porque as entidades licenciadoras, como as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia, não o exigem durante o respetivo processo de licenciamento. MELHORIAS FUTURAS Como em qualquer situação, há sempre espaço para melhorias, nomeadamente quando alguns dos requisitos se encontram desfasados da sua aplicação prática. Três exemplos que devem ser revistos, ou mais detalhados, para se garantir a sua aplicação efetiva: 1. “Nos recintos itinerantes ou provisórios das 3.ª ou 4.ª Categoria proteger  ABRIL | JUNHO 2021

de Risco devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica (normal, emergência e UPS), localizadas no Posto de Segurança do recinto”. Na grande maioria dos recintos provisórios, é impraticável a aplicação deste requisito face à quantidade de equipamentos de energia normal e energia assistida por geradores. Os cortes de energia existem sempre, mas encontram-se divididos em vários pontos do recinto. 2. “Nos recintos itinerantes ou provisórios a entrega das Medidas de Autoproteção deve ser efetuada até 30 dias antes da sua entrada em funcionamento”. Face à tipologia da maioria dos eventos de média e de grande dimensão, com inúmeras entidades públicas e privadas envolvidas no seu planeamento, na organização ou na co-organização, existem sempre muitas alterações ao nível das infraestruturas temporárias a poucas semanas ou dias de realização dos eventos (ex: número, localização e dimensão das tendas, definição dos perímetros de segurança do evento, número e localização dos geradores de energia). O cumprimento deste prazo de entrega não é assim adequado e dificilmente é cumprido. Ao 31.


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ser cumprido, as Medidas de Autoproteção estarão certamente desatualizadas no dia de abertura de portas.

Algumas das medidas de SCI aplicadas neste tipo de recintos (© WiseSafety).

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3. Compatibilização e uniformização de critérios de SCI com outros diplomas legais já em vigor e também aplicáveis a recintos itinerantes ou provisórios. Para além do RT-SCIE existem também outros diplomas que têm de ser cumpridos, alguns dos quais sobrepondo-se nas matérias de SCI com duplicação de requisitos, por vezes até, diferentes ou contraditório. Exemplo disso é o DecretoLei n.º 268/2009 (Regime de Licenciamento dos Recintos Itinerantes e Improvisados), quando torna obrigatório a elaboração de um Plano de Evacuação em Situações de Emergência. Outro diploma não harmonizado ao nível da SCI é a recente alteração à Portaria n.º 102/2014 (Sistema de Segurança Obrigatório aplicável aos Espetáculos e Divertimentos em Recintos Autorizados), pela Portaria n.º 293/2020. Neste caso, é obrigatório a elaboração e entrega de um Plano de Prevenção e Segurança que deve incluir o Plano de Emergência Interno e o Plano de Evacuação, com o parecer vinculativo das Forças de Segurança, dos Serviços de Emergência Médica e dos Serviços de Proteção Civil e Bombeiros locais, no prazo de 30 dias úteis antes da realização do evento. Para além do prazo de entrega ser (ainda mais) desadequado do que o prazo já proteger  ABRIL | JUNHO 2021

referido no ponto anterior, os documentos solicitados nestes dois diplomas deveriam estar também harmonizados com os novos requisitos do Anexo II do RT-SCIE. Ambos os diplomas deveriam remeter qualquer requisito de SCI para o Regulamento Técnico de SCIE. PARA CONCLUIR A publicação destes requisitos de SCI é de extrema importância para garantir condições mínimas de segurança para a realização de eventos em recintos itinerantes ou provisórios. É necessário agora garantir a sua efetiva aplicação e operacionalização dentro do funcionamento e especificidade de cada evento, assim como a sua devida flexibilização, desde que devidamente justificado pelos respetivos autores das Medidas de Autoproteção. É também necessário reforçar junto de todas as Autarquias e Juntas de Freguesia, eventualmente com a emissão de um guia prático ou Nota Técnica da ANEPC, a informação sobre os requisitos de SCI que devem ser cumpridos durante o processo de licenciamento dos recintos itinerantes ou provisórios. Se Portugal é já um país de referência mundial no turismo, temos também de atingir o mesmo nível de profissionalismo e excelência no que diz respeito à realização de eventos nacionais e internacionais, independentemente da sua dimensão, seja um grande Festival de Música, sejam as festas de verão de uma pequena freguesia. É fácil identificarmos que estas duas áreas estão intimamente ligadas, dando um contributo muito relevante à economia nacional. V



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COM UM ELEVADO VALOR DE INVESTIMENTOS NA MOBILIDADE E TRANSPORTES ATÉ 2030, PORTUGAL IRÁ CONTINUAR A INVESTIR NA MODERNIZAÇÃO DOS DIFERENTES TIPOS DE TRANSPORTE BEM COMO NAS SUAS INFRAESTRUTURAS, PROMOVENDO O TRANSPORTE INTER E MULTIMODAL NÃO SÓ DOS PASSAGEIROS, BEM COMO DAS MERCADORIAS, MELHORANDO A SUA COESÃO, COMPETITIVIDADE, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE E AÇÃO CLIMÁTICA. NESTA GRANDE ENTREVISTA, CONVERSÁMOS COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS INFRAESTRUTURAS, JORGE DELGADO, SOBRE O TRANSPORTE INTER E MULTIMODAL NA SALVAGUARDA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS PERIGOSAS, OS PROJETOS DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS E OS PRINCIPAIS NOVOS DESAFIOS QUE ESTA ÁREA TRAZ, NOMEADAMENTE NO TRANSPORTE DE HIDROGÉNIO, DAS VACINAS, E EM OUTRAS SITUAÇÕES ANÓMALAS.

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de infraestruturas, nomeadamente na área dos diferentes transportes (terrestre, ferroviário, aéreo e marítimo). Neste âmbito o que está a ser feito em prol da intermodalidade do transporte? A intermodalidade é um dos aspetos mais importantes de qualquer política de transportes, seja para passageiros ou para mercadorias. A maior parte dos investimentos que estamos a fazer na rede ferroviária têm em vista melhorar as ligações dos nossos principais portos à rede ferroviária, e da nossa rede à rede europeia. No próximo ciclo de investimentos continuaremos os investimentos impulsionadores da quota modal ferroviária do transporte de mercadorias, prosseguindo com a modernização da rede existente, mas dando também uma

(…) A intermodalidade é um dos aspetos mais importantes de qualquer política de transportes, seja para passageiros ou para mercadorias. (…)

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especial atenção à criação de portos secos e de interfaces rodoferroviários. Mas o foco principal desse ciclo de investimentos será agora o transporte de passageiros. Queremos promover uma integração estreita dentro da rede ferroviária e em articulação com os outros modos de transporte, razão pela qual vamos estudar as ligações aos aeroportos do país, aos grandes aglomerados urbanos e as interfaces modais. Durante os anos de 2014 a 2020, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação desenvolveu o “Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas”. O mesmo agregava um conjunto de medidas no âmbito dos transportes de mercadorias, nomeadamente na melhoria e continuidade das atividades dos modos de transporte, referindo que uma das 37.


— GRANDE ENTREVISTA

preocupações deste plano era participar nos programas internacionais de promoção do transporte intermodal. Com o fim deste programa, que cooperação existe atualmente no domínio do transporte de mercadorias, em especial com os países da CPLP? O PETI 2014-20 é apenas o programa de investimentos que corresponde ao ciclo de fundos europeus que agora termina. Ele será seguido pelo PNI2030, que já foi apresentado e amplamente debatido e que contém os investimentos que o país quer fazer com o ciclo de financiamento que começa em 2021 e vai até 2027. Isto significa, e é para isso que estamos a trabalhar, que não há nenhuma interrupção no investimento, na promoção daquilo que consideramos prioritário em matéria de transportes. Pelo contrário, esperamos que haja uma aceleração do ritmo desse investimento. No âmbito do papel desenvolvido por este Ministério, inclusive desde o início da sua função em 2019 até à atualidade, o mesmo tem mediado diversos assuntos relevantes para a funcionalidade do país, nomeadamente sobre os transportes de mercadorias perigosas por estrada. Fale-nos um pouco sobre o seu papel nesta mediação, nomeadamente os 38.

Jorge Delgado é Engenheiro Civil, doutorado pela Universidade do Porto e professor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), desde 1995. Desde então passou pela Direção do

investimentos feitos nas infraestruturas rodoviárias, e os acordos conseguidos com a greve dos motoristas de transporte de mercadorias perigosas, inclusive os ensinamentos que este bloqueio trouxe para o exercício das suas funções atuais. Faz parte da atividade deste ministério o acompanhamento dos setores de atividade que tutela. Dentro dos limites das nossas funções, é nosso dever contribuir para que todos esses setores possam desenvolver a sua atividade com normalidade e paz social. Também aqui foi esse o papel do ministério. As infraestruturas de transportes tornam-se fundamentais para suportar a distribuição de mercadorias nacionais e internacionais, colocando Portugal no proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Metro do Porto, pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A e pelos Transportes Intermodais do Porto. Desde fevereiro 2019 até à atualidade, exerce funções como Secretário de Estado das Infraestruturas.

mapa dos principais países europeus, não só por estrada, mas também por via marítima. De que forma é que estas infraestruturas têm sido desenvolvidas e que condições de segurança têm sido implementadas, nomeadamente nos portos marítimos e secos, considerados infraestruturas fulcrais ou críticas? De facto, a pandemia veio alertar-nos para a importância de manter a segurança e de não interromper as condições de abastecimento, especialmente em face de restrições aos movimentos e fechos de fronteiras que, por vezes, podem ser algo descoordenados. Já se aprendeu muito nestes últimos meses e a verdade é que as filas de camiões que vimos um pouco por essa Europa não se têm repetido recentemente. É um trabalho que temos


(…) É um trabalho que temos feito com os nossos parceiros e ao nível das instituições europeias, para garantir que temos todos os procedimentos necessários para lidar com estas situações. (…) outros modos mais poluentes. Isso só se conseguirá com muito maior investimento.

feito com os nossos parceiros e ao nível das instituições europeias, para garantir que temos todos os procedimentos necessários para lidar com estas situações. Com a modernização dos transportes e o empenho no novo ciclo de investimentos para 2020/2030, nomeadamente na área do transporte ferroviário, a UE definiu 2021 como o “Ano Europeu do Transporte Ferroviário” para promover o uso dos comboios, como modo de transporte seguro e sustentável. Sendo Portugal quem preside o Conselho da União Europeia, até junho de 2021, que iniciativas estão pensadas para promoção do transporte ferroviário de mercadorias, incluindo a segurança no transporte de mercadorias perigosas?

Portugal está a aproveitar o facto de ter a presidência da UE durante o primeiro semestre do Ano Europeu da Ferrovia para lançar um amplo debate sobre o transporte ferroviário na Europa. As pessoas e os governos têm a expectativa que a ferrovia dê um contributo significativo para a transição climática, mas, para isso, ele precisa de ter mais capacidade para absorver a transferência modal de proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Não só no transporte ferroviário, mas também nos outros modos de transporte, tem-se apostado na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa. Neste âmbito, e citado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pretende-se “atingir a neutralidade carbónica em 2050 e uma redução de pelo menos 55% de Gases com Efeito de Estufa, até 2030, na Europa, exige uma profunda mudança no sistema energético e um forte compromisso para uma transição energética apoiada no desenvolvimento das energias renováveis”, em que o hidrogénio “desempenhará um papel crucial na descarbonização”. Sendo 39.


— GRANDE ENTREVISTA

este o principal objetivo do Pacto Ecológico Europeu, que implicações o transporte de hidrogénio poderá trazer e o que Portugal pensa fazer para avaliar e mitigar os riscos envolvidos no transporte desta mercadoria perigosa? O crescimento da utilização do hidrogénio necessitará da criação de infraestruturas de armazenamento e abastecimento bem como de toda uma nova cadeia logística que não existia. A avaliação dos riscos associados é algo que já tem sido trabalhado pelo governo e pelos organismos responsáveis. Seja como for, já hoje existe transporte e abastecimento de hidrogénio, só não é na escala que esperamos que venha a ocorrer dentro de poucos anos. Deste março de 2020, com a pandemia a entrar em território nacional, existiu a necessidade de movimentação urgente de mais uma mercadoria perigosa, neste caso falamos das vacinas de combate ao vírus SARS-CoV-2. Que instrumentos foram implementados pelo Governo, nomeadamente pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, para o 40.

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes e das

comunicações, incluindo a regulação dos contratos públicos, bem como as políticas de habitação, de reabilitação urbana e dos transportes marítimos e dos portos.

transporte deste tipo de mercadorias e dos resíduos hospitalares, nos diferentes modos de transporte? Foi necessário um esforço muito maior e uma precaução ainda mais rigorosa para evitar qualquer incidente de contaminação em resultado do transporte de material e resíduos hospitalares. Mas esse não foi sequer o maior desafio, como estamos a ver agora com a grande operação logística da distribuição das vacinas. Diga-se ainda, que os operadores de transporte responderam de forma pronta e eficaz às novas necessidades geradas. Face a todos os novos desafios referidos anteriormente, que abrangem a área de transporte de mercadorias perigosas, que mecanismos tem o governo pensados para agir em caso de existir algum incidente? proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Os serviços de emergência e as forças de segurança têm protocolos para lidar com este tipo de situações que envolvem a contenção, a mitigação dos riscos e depois a descontaminação. Temos profissionais treinados para lidar com este tipo de situações. Tendo em conta o papel da APSEI que, desde 2016, através do seu Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas, tem participado ativamente nos trabalhos da Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas, que importância atribui a esse trabalho em rede da CNTMP e que mensagem gostaria de deixar aos profissionais e empresas que a associação alberga? Que continuem a fazer o vosso trabalho e a manter o país a funcionar, mesmo perante uma crise sanitária como as que vivemos, onde se exige precaução e cuidados redobrados, sempre no cumprimento escrupuloso de todas as normas e procedimentos. O país precisa de vocês e agradece o vosso sério e dedicado trabalho diário. V



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Tecnologia para melhorar o trânsito: do sonho à necessidade. TEXTO David Sardinha Business Development Manager, Hikvision Portugal

Há cada vez mais pessoas a viver nas cidades, pessoas que precisam de se deslocar para trabalhar, tratar de assuntos pessoais ou sair para se divertirem.

42.

É cada vez maior o número de veículos que circulam e de deslocações efetuadas, enquanto que as infraestruturas — ruas, estradas, rodovias — são praticamente as mesmas. Na realidade, estas infraestruturas também estão a melhorar, mas não ao mesmo tempo que a sua utilização aumenta, o que representa um enorme desafio para os municípios e para as cidades que têm de resolver os problemas de mobilidade, mas também de segurança e sustentabilidade. A mobilidade tornou-se, de facto, uma das principais preocupações das cidades: as estradas e as ruas não são suficientes para tantos veículos, formam-se congestionamentos, as pessoas perdem tempo — e, portanto, são menos produtivas, pois quando estão ao volante não estão a ser produtivos no trabalho —, um congestionamento no trânsito também afeta o humor das pessoas, afetando a sua saúde,

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e além disso tem efeitos nocivos para o meio ambiente devido aos milhares de tubos de escape que emitem gases poluentes para a atmosfera. A mobilidade, na realidade, afeta a todos: pedestres, utilizadores de transportes públicos, os que dirigem os seus veículos particulares e, em geral, toda a população das cidades. Mobilidade e qualidade de vida são conceitos diretamente relacionados. A tecnologia está a tornar-se a melhor solução. São cada vez mais as cidades que apostam em soluções tecnológicas que auxiliam o tráfego a fluir melhor, a eliminar os congestionamentos, a que as pessoas percam menos tempo, a reduzir a poluição e, em última instância, a melhorar a qualidade de vida das pessoas. Estamos a falar de soluções de vídeo inteligentes, que permitem não apenas captar imagens de pontos específicos, mas também interpretar


essas imagens, detetar ocorrências, iniciar respostas em tempo real, recolher dados, realizar análises e disponibilizar informação crítica que permite às autoridades tomarem as melhores decisões. Em que consiste uma solução de vídeo inteligente? Logicamente, baseia-se na instalação de câmaras em pontos estratégicos, geralmente nas entradas e saídas de uma cidade, e também nos pontos onde habitualmente ocorrem congestionamentos. A primeira e mais óbvia função dessas câmaras é a de proporcionar imagens desses pontos, que geralmente são monitorizadas a partir de uma central de monitorização da força de segurança local. Esta situação garante uma economia de recursos significativa: uma única pessoa, localizada num determinado ponto, pode verificar a situação do trânsito em todo o município, não sendo

por isso necessário monitorizar com recurso a rondas de viaturas da polícia, o que diminui o desperdício de tempo e recursos. Este sistema é muito mais eficiente: quando ocorre um incidente, é enviada uma patrulha ao local de forma precisa e exatamente no momento em que é necessária. Uma câmara tradicional limita-se a capturar imagens, mas se for apoiada por inteligência artificial e tecnologia deep learning, converte-se num sistema que fornece informações valiosas para a tomada de decisões necessárias à melhoria das condições do trânsito. A utilização de câmaras com reconhecimento de matrículas (LPR) permite ao sistema identificar veículos com elevadíssima precisão, acima de 95%, mesmo em condições de baixa luminosidade ou em condições atmosféricas adversas. As

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câmaras registam todos os movimentos dos veículos — quantos passam, a que horas, em que zonas, de que tipo são — e enviam essas informações para um sistema centralizado de gestão de informação. Usando critérios de big data, podemos analisar o que as câmaras capturam. E isso oferece alguns benefícios imediatos e outros a médio prazo. Os imediatos consistem em conhecermos a situação do trânsito em tempo real, e permite-nos informar os condutores sobre o tempo que vão demorar para chegar a determinados locais, avisá-los de incidentes e congestionamentos, enviar uma patrulha da polícia para resolver esses incidentes, oferecer percursos alternativo. E os benefícios a médio prazo são os derivados da informação analítica que o sistema nos fornece: se tivermos dados sobre o número de veículos que entram numa cidade, através de que pontos, a que horas do dia, etc.,

43.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

poderemos tomar decisões relacionadas com a gestão do trânsito, como a duração das luzes dos semáforos, a disponibilização de faixas de sentido reversível em determinados horários, ou o envio de agentes de trânsito para pontos onde se vai gerar um congestionamento. Isto agiliza o tráfego onde e quando é mais necessário.

Além de melhorar a mobilidade, outro benefício dos sistemas de controlo de tráfego é que estes contribuem para uma maior segurança. Estas câmaras também podem detetar manobras ilegais, como inversões de marcha ou estacionamentos não permitidos, que em determinado momento obstruem o trânsito. O sistema emite um aviso imediato e pode ser tomada uma ação para eliminar a causa da obstrução. Estes sistemas permitem até detetar a presença de um determinado veículo que pode estar a ser procurado pela polícia — um carro roubado, um fugitivo, um veículo que está proibido de aceder a determinadas zonas: assim que a câmara capta a matrícula do veículo que está a ser procurado, emite um alerta imediato que chega a um computador, tablet ou até ao telemóvel dos agentes, que podem reagir de imediato. A tecnologia de controlo de tráfego está a evoluir a uma velocidade vertiginosa. Cada vez se oferece mais funcionalidades e benefícios para as cidades. Estes sistemas são também surpreendentemente simples de usar, e uma vez que as ferramentas são 44.

muito intuitivas e oferecem informações muito valiosas e capazes de gerar melhorias muito evidentes e imediatas nas condições do tráfego, os benefícios são evidentes a partir do momento em que o sistema entra em operação. Por vezes, quando ouvimos falar do conceito de SmartCities, pensamos em algo

(…) Além de melhorar a mobilidade, outro benefício dos sistemas de controlo de tráfego é que estes contribuem para uma maior segurança (…)

complexo e que pertence ao futuro. Nada mais longe da realidade: as SmartCities já chegaram, fazem parte do presente, e é necessário também que as assumamos como algo essencial. Não podemos viver proteger  ABRIL | JUNHO 2021

em cidades ruidosas e hostis, onde todos os dias ficamos retidos nos nossos veículos durante horas. Para além disso, a emissão de CO2 e de gases poluentes não é sustentável sem que haja algum tipo de controlo. Por uma questão básica de respeito pelo meio ambiente e pela sustentabilidade, devemos trabalhar para melhorar as condições do trânsito e as suas consequências na qualidade de vida das pessoas. Existe outra boa notícia: estas soluções de controlo de tráfego não foram pensadas apenas para as grandes cidades. Estas são facilmente adaptadas a cidades de qualquer dimensão, desde uma grande cidade até uma cidade pequena com apenas duas zonas de entrada e saída de veículos. Uma grande cidade necessitará de um maior número de câmaras e vai gerar informação mais complexa sobre zonas de acesso, horas de ponta no trânsito, etc.. Pelo contrário, uma cidade muito pequena pode necessitar apenas de duas câmaras, instaladas na entrada e na saída. A base tecnológica é a mesma, as informações disponibilizadas também, apenas muda a dimensão do sistema. Estes sistemas de controlo de tráfego estão a evoluir a passos largos e têm soluções para as diversas particularidades: pontos de instalação, conectividade, alimentação elétrica. Além disso, as instalações podem ser facilmente ampliadas, por exemplo, em locais em crescimento e onde estão a ser construídos novos bairros. A escalabilidade destes projetos é outra grande vantagem: muitas cidades começaram por instalar um sistema em modo piloto e optaram pela sua ampliação logo em seguida. Afinal de contas, trata-se de facilitar processos: estes sistemas são fáceis de instalar e muito intuitivos de utilizar; são económicos; são flexíveis e escaláveis; e os benefícios da sua utilização são imediatos, desde o primeiro minuto. Não se pode pedir mais. Os sistemas de controlo de tráfego através de vídeo inteligente, que até recentemente pareciam ficção científica, são soluções cada vez mais necessárias. A sua instalação é mais simples e económica do que pode parecer à primeira vista e por gerar uma redução muito importante de recursos e custos, muitas das cidades que começaram a incorporar esta tecnologia reconhecem que tem sido uma das soluções mais lucrativas que já instalaram. Em suma, a aplicação da tecnologia contribui para a criação de um mundo mais amigável e um ambiente com maior qualidade de vida para as pessoas. Em última instância, é isso que as empresas de tecnologia fazem: ajudar as pessoas a viver melhor. V



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Simulação da evolução de atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. — 2ª PARTE TEXTO Manuel Pereira da Silva Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Director Técnico da AVB Consultores de Segurança, Lda., Secretário da Direcção da APTPS

O presente artigo tem como objectivo principal mostrar a evolução do ar ambiente de uma cave sem ventilação durante a operação de afagamento, de modo que se torne evidente a necessidade de ventilação forçada durante esta operação e mostrar uma ferramenta automática de cálculo da ventilação mínima necessária. A primeira parte, publicada na última edição, apresentou os conceitos de base do modelo considerado, nomeadamente as consequências fisiológicas da variação do teor de oxigénio respirável, os produtos de combustão do carbono e de hidrocarbonetos, os efeitos fisiológicos da contaminação do ar atmosférico com óxidos de carbono, a legislação relativa a valores limites legais de exposição, os valores de VLE adoptados neste estudo e os consumos dos motores de talochadoras e composição química da gasolina. Esta segunda parte tem como objectivo principal mostrar o cálculo iterativo feito e simulações em atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão.

2. MODELO DE CÁLCULO Nos termos definidos, a reacção de combustão da gasolina será representada pela equação 4: 4) 25 O2₍g₎ + 2 C8H18₍g₎ a 16 CO2₍g₎ + 18 H2O₍g₎

Porque o mecanismo de formação do CO é complexo, faz-se uma segunda aproximação, considerando que há combustão completa de 97% dos átomos de carbono, gerando CO2, e os restantes 3% dos carbonos têm combustão incompleta, pelo que produzem CO. Esta relação, muito próxima da queima estequiométrica, produz um teor, muito aceitável, de 0,4% de CO dos gases de escape. Assim, a equação 5 representa a estequiometria da queima: 5) 2.476 O2₍g₎ + 200 C8H18₍g₎ a 1.552 CO2₍g₎ + 48 CO₍g₎ + 1.800 H2O₍g₎

A reacção de combustão é fortemente exotérmica o que implica o aumento do volume e, ou, da pressão do sistema. De modo a não introduzir mais parâmetros de difícil avaliação, não se consideram

esses efeitos, pelo que se estabelece que a temperatura e pressão se mantêm constantes e com os valores de, respectivamente, 25°C ou 278,15 K, e 1 atm ou 101.325 Pa. Considerando a fórmula empírica da gasolina e as massas atómicas1 dos seus constituintes, obtemos a massa molecular, equação 6. Com a densidade de 750 g·l-1, equação 7, o número de moles de gasolina por litro: 6) MM(C8H18) = 8 × 12,011 + 18 × 1,008 = 114,232 g·mol-1

7) N.º moles     = 750 g.l-1 ÷ 114,232 g·mol-1 = 6,566 mol·l-1

Pela equação 8 dos gases perfeitos convertem-se as quantidades molares em volumes: 8) PV = nRT sendo: P — Pressão, Pa; V — Volume da massa de gás considerada, m3; n — Número de moles da massa de gás considerada, mol; R — Constante, 8,31431 J·K-1·mol·g-1; T — Temperatura absoluta, K.

1 Para o cálculo usaram-se os valores de “Conventional Atomic Weight”.

46.

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Tabela 1 BALANÇO DE MASSAS, 1ª PARTE — COMBUSTÃO CONDIÇÃO INICIAL V, m3

1º CICLO 1h

Fracção v/v

Variação, m3

Tt, m3

Fracção, v/v

Tt

5.000,00

1

+2,5974

5.002,5974

1,0000

O2

1.050,00

0,21

-6,9601

1.043,0399

0,2085

N2

3.950,00

0,79

0

3.950,0000

0,7896

CO2

0,00

0

+4,3627

4,3627

0,0009

CO

0,00

0

+0,1349

0,1349

0,0000

H2O

0,00

0

+5,0598

5,0598

0,0010

Tabela 2 BALANÇO DE MASSAS, 2ª PARTE — REGULARIZAÇÃO DO VOLUME V CÁLCULO INTERMÉDIO m3

2.1. Balanço de massas em ciclos de 1h Têm-se, assim, os dados elementares para fazer um sistema de cálculo iterativo em que um ou mais motores consomem uma quantidade quantificável de gasolina durante 1 h. Essa combustão gera um consumo proporcional definido na equação 5, de oxigénio e a produção, também na proporção definida, de CO2, CO e H2O. Exemplificando, numa sala com um volume de 5.000 m3, onde trabalha uma talochadora com uma potência de 11 cv e um consumo de gasolina de 3,5 l·h-1, mostra-se na tabela n.º 1, na coluna “condição inicial” os volumes de cada componente da atmosfera inicial da simulação e, na coluna “Fracção v/v” as respectivas fracções molares ou volumétricas. A combustão de átomos de carbono da gasolina, segundo a estequiometria definida na equação 5, consome parte do O2 existente de acordo com as equações 7 e 8: 9) O2, mol = 3 ,5 × 6,566 × 2476 ÷ 200 = 284,735 mol

10) Volume = 8 ,3144598 × 298,15 × 284,735 ÷ 101325 = 6.960 m3

Procedendo do mesmo modo para com os produtos da reacção, temos sob “1.º ciclo 1h” o volume de O2 consumido e os volumes

Fracção

V EXTRAIR m3

V FINAL m3

Fracção

Tt

5.002,5974

1,0000

2,5974

5.000,0000

1,0000

O2

1.043,0399

0,2085

0,5416

1.042,4984

0,2085

N2

3.950,0000

0,7896

2,0509

3.947,9491

0,7896

CO2

4,3627

0,0009

0,0023

4,3604

0,0009

CO

0,1349

0,0000

0,0001

0,1349

0,0000

H2O

5,0598

0,0010

0,0026

5,0572

0,0010

de CO2, CO e H2O produzidos, o total de cada um dos componentes e as respectivas fracções volumétricas resultantes da nova composição da atmosfera. Observa-se, pelo resultado, um aumento do volume total de gases presentes na sala, pelo que, mantendo-se a pressão e temperatura constantes temos que considerar a remoção do excesso de gás criado. No caso 2,5974 m3. Neste passo do cálculo é considerada mais uma simplificação: considera-se ocorrer uma dispersão uniforme e instantânea dos gases resultantes da combustão por todo o volume da sala; tal como se ocorresse uma turbulência que assegurasse a mistura e homogeneização instantânea da atmosfera. Nestes termos, faz-se a remoção de: 11) O2 = 2,5974 × 0,2085 = 0,5416 m3 proteger  ABRIL | JUNHO 2021

E, procedendo do mesmo modo para todos os componentes como se tem na tabela n.º 2. Considerando estes valores finais como sendo os valores de partida para um novo ciclo de iteração, tem-se o processo que permite, de uma forma simplificada, simular a evolução da atmosfera de uma sala sem ventilação. Poderia considerar-se necessário contabilizar o consumo de O2 por respiração dos trabalhadores presentes. Tendo em conta os valores de 10 a 40 ml·kg-1·min-1 para um nível de esforço com um ritmo cardíaco entre os 70 e os 100 batimentos cardíacos por minuto, obtemos um consumo de O2, por trabalhador, no intervalo de 0,05 a 0,20 m3·h-1, que comparado com 7 m3·h-1 do consumo de um motor de 11 cv, é irrelevante para o cálculo efectuado. Da mesma forma, a presença de CO2 proveniente da respiração dos trabalhadores é ainda irrelevante para este exercício. 47.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Tabela 3 EVOLUÇÃO DE ATMOSFERA DE CAVE COM 2.805 M3, SEM VENTILAÇÃO

TEMPO (h)

4 MÁQUINAS, 18 l·h-1

1 MÁQUINA, 3,5 l·h-1 O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

0

0,210

0,000

0,0

0,210

0,000

0,0

1

0,207

0,002

1,2

0,196

0,008

6,0

2

0,205

0,003

2,5

0,183

0,016

12,0

3

0,202

0,005

3,5

0,169

0,024

18,0

4

0,199

0,006

4,7

0,156

0,032

23,9

5

0,197

0,008

5,9

0,142

0,039

29,8

6

0,194

0,009

7,0

0,129

0,047

35,7

7

0,191

0,011

8,2

0,125

0,055

41,5

Tabela 4 EVOLUÇÃO DE ATMOSFERA DE CAVE COM 414 M3, SEM VENTILAÇÃO

TEMPO (h)

CO2, v/v

Conclui-se que o trabalho de afagamento, sem ventilação forçada, implicaria uma situação de exposição muito grave, para os trabalhadores presentes, por esforço em ambiente com excesso de CO2, deficiência em O2 e a presença significativa de CO. Justifica-se, sem dúvida, a necessidade de utilização de ventilação forçada da cave para executar esta tarefa.

2 MÁQUINAS, 7 l·h-1

1 MÁQUINA, 3 l·h-1 O2, v/v

necessário utilizar um conjunto de quatro talochadoras4, sendo que pelo menos uma das talochadoras deverá ser de duplo rotor5, pelo que se considerou um consumo total de 18 l·h-1 de gasolina: — Ao fim da primeira hora é atingido o VLE do CO2 e quase se atinge o valor mínimo admissível do O2. — Ao fim de 2 h, o consumo de O2 implica uma atmosfera com concentração de O2 significativamente abaixo do valor mínimo admissível. — Ao fim de 5 h, para além de uma atmosfera com um muito significativo excesso de CO2, de uma forte deficiência de O2, temos a ultrapassagem do VLE do CO, 25 ppm.

CO, ppm

O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

0

0,210

0,000

0,0

0,210

0,000

0,0

1

0,192

0,010

7,9

0,174

0,021

15,7

2

0,174

0,021

15,8

0,139

0,041

31,3

3

0,156

0,031

23,6

0,104

0,062

46,6

4

0,139

0,041

31,4

0,069

0,082

61,8

5

0,121

0,052

39,1

0,035

0,102

76,8

3. SIMULAÇÕES 3.1. Cave com 2805 m3 Como exemplo considerou-se uma cave com as dimensões2 de 85,0 × 15,0 × 2,20 m e, para uma primeira aproximação, fez-se o cálculo com uma única talochadora, com uma potência de 11 cv, que terá um consumo, já estabelecido, de 3,5 l·h-1. A evolução da atmosfera da cave, ao longo de uma jornada de 7 h, pode ser observada

na tabela n.º 3, em termos das fracções de O2 e CO2 e do teor de CO: — Ao fim de 3 horas atinge-se o VLE do CO23. — Durante a 6.ª hora ultrapassa-se o limiar do valor mínimo admissível do O2. — Não há problemas de atmosfera tóxica por efeito de CO. No entanto, para a área acima referida e por razões operacionais, é

3.2. Cave com 414 m3 Fez-se uma segunda simulação, de uma cave com as dimensões6 de 18 × 10 × 2,3 m, e de forma muitíssimo mais rápida, verifica-se a ultrapassagem de todos os limites referidos no exemplo anterior. A evolução da atmosfera é mostrada na tabela n.º 4, representando igualmente, as fracções de O2 e CO2, bem como o teor de CO em ppm, considerando apenas uma talochadora, com o consumo de 3,5 l·h-1, obtemos: — Ao fim de 1 h, já foi ultrapassado o valor mínimo admissível de O2 e também já foi ultrapassado o VLE do CO2. — Ao fim de 3 h a atmosfera está no limiar do VLE do CO — Ao fim de 4 h, a atmosfera tem um teor excessivo de CO2, superior ao valor de VLE-CD, é muito deficiente em O2, com condições de cianose, e o teor de CO ultrapassou o valor do VLE. Ao considerar o trabalho de duas máquinas, e um consumo de combustível de 7,0 l·h-1 teremos de imediato uma situação muito grave: — Ao fim de 1 h já foi largamente ultrapassado o VLE do CO2 e há deficiência de O2.

2C orresponde a um piso de um estacionamento subterrâneo, com capacidade para 65 viaturas. 3A fracção molar ou volumétrica de 0,005 corresponde a 5.000 ppm. 4P ara estas simulações usam-se situações reais que foram observadas. Para uma laje de fundo com as dimensões referidas neste exemplo, foi necessário o recurso de quatro máquinas talochadoras, sendo que uma era de duplo rotor. A duração do afagamento do betão durou, aproximadamente, de 7 horas. 5N a prática, o afagamento do piso de betão tem de ser efectuado antes que o betão ganhe presa e, para o efeito, uma a duas horas depois da betonagem se iniciar, começa a fazer-se o afagamento. Para que o trabalho se desenvolva em boas condições é necessário assegurar o uso simultâneo de várias máquinas de talochar. 6 Neste caso, a área corresponde a um edifício habitacional com uma tipologia de um T2 por piso, a duração do afagamento foi de 4 horas, no total, com a utilização de duas talochadoras.

48.

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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

— Ao fim de 4 h, a situação é catastrófica: a concentração de O2 é mortal, a fracção de CO2 está três vezes acima do VLE-CD e o teor de CO mais que duplicou o valor do VLE. Comparativamente à situação descrita na primeira simulação, observa-se um muito mais rápido agravamento das condições ambientais, resultante do pequeno volume desta cave e, portanto, da pequena quantidade de oxigénio disponível. Pode-se estabelecer, sem qualquer dúvida, que a ventilação forçada é um imperativo para esta actividade de modo a minimizar o risco de acidente grave. V

Talochadora de rotor simples.

— Ao fim de 2 h, a atmosfera tem uma deficiência muito grave de O2, um teor de CO2 superior ao valor de VLE-CD e o teor de CO ultrapassou o VLE.

Na próxima edição será publicada a 3.ª e última parte do artigo, que abordará a apresentação de resultados e as conclusões do estudo da evolução de atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. As referências bibliográficas serão apresentadas no final do artigo, o que corresponde à sua 3.ª parte. Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

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Cabos e fios isentos de halogéneo e resistentes ao fogo para sistemas de segurança. TEXTO Helukabel Portugal

O QUE SÃO HALOGÉNEOS? Halogéneos são elementos químicos, como flúor, cloro, bromo e iodo, que pertencem ao grupo 17 da tabela periódica e são chamados Halogéneos pela sua capacidade de formar sais (do grego: halo). Os átomos de flúor e cloro são essenciais nas moléculas dos plastificantes dos cabos e fios elétricos, como componentes dos aditivos de proteção contra chamas nos plásticos de PVC. QUANDO É QUE UM CABO É LIVRE DE HALOGÉNEO? O tipo de reação ao fogo de cabos e fios é essencial para a instalação em edifícios e centrais de controlo. Assim, os seguintes pontos são críticos: — Comportamento sob a influência das chamas, ou seja, a inflamabilidade, bem como a propagação do fogo; — Danos subsequentes da formação de gases corrosivos e tóxicos; — Desenvolvimento de densidade de fumo (escurecimento das saídas de emergência dificultando a evacuação e o trabalho de extinção de incêndio). Os cabos produzidos com materiais não isentos de halogéneo (halogenados), como os materiais com cloro na cadeia da molécula de cloreto de polivinilo (PVC),

borracha de cloropreno (CR), Polietileno Clorado (CM), Polietileno CloroSulfonado (CSM) e fluorhidrocarbonos como o PoliTetraFluorEtileno (PTFE), FluorEtilenoPropileno (FEP) e PerFluorAlcoxipolimérico (PFA) apresentam melhor comportamento em caso de incêndio e são dificilmente combustíveis, ou não inflamáveis e autoextinguíeis. Devido a este mesmo efeito e em caso de incêndio, os constituintes da molécula cloro e flúor libertam-se, o que dificulta a entrada de oxigénio no local do incêndio e sufoca a chama. As desvantagens significativas desses materiais residem no facto de que os átomos de cloro e flúor libertados se ligam com o hidrogénio, que é decomposto a partir do material plástico, e combinam-se com o ar existente formando ácido hidroclorídrico. Estas composições são altamente corrosivas e também tóxicas. Em consequência, os danos por corrosão são frequentemente mais graves do que os danos reais causados pelo fogo. Os cabos normalmente designados “sem halogéneo” não contêm elementos halogenados, ou seja, o isolamento e os materiais da bainha desses cabos são compostos de polímeros à base de hidrocarbonetos puros. Ao queimar esses tipos de materiais, não são produzidos gases proteger  ABRIL | JUNHO 2021

corrosivos e tóxicos, mas apenas vapor de água e dióxido de carbono. Polímeros como o PoliEtileno (PE) ou o PoliPropileno (PP) contêm elementos halogenados. Estes materiais são facilmente inflamáveis e não autoextinguíeis. Os cabos sem halogéneo com requisitos de segurança devem ser dificilmente inflamáveis e autoextinguíeis. Isto consegue-se utilizando compostos de polímeros especiais, contendo uma percentagem considerável de materiais resistentes à chama. Este tipo de materiais de proteção consiste, por exemplo, num hidróxido de alumínio que, por um lado, arrefece o local do fogo ao libertar cristais de água e, por outro, o vapor de água libertado dificulta a admissão de oxigénio, sufocando as chamas. Em circuitos com necessidades de resistência ao fogo podem ser utilizadas fitas de apoio adicionais e malhas de fibra de vidro, mica e materiais similares. APLICAÇÃO Com o aumento do número de edifícios onde as pessoas se reúnem, ou dos lugares onde a segurança da vida humana e de materiais valiosos toma um especial significado, os cabos e fios de segurança isentos de halogéneo são cada vez mais utilizados. 51.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Exemplos: — Hospitais, aeroportos, edifícios de vários andares, lojas, hotéis, teatros, cinemas, escolas, etc.; — Instalações de sinalização de incêndio, sistemas de alarme, ventilação, desenfumagem, sistemas de evacuação, escadas rolantes, elevadores, luzes de segurança e equipamentos de manutenção; — Túneis rodoviários e ferroviários; — Instalações de processamento de dados; — Centrais elétricas e centrais industriais com elevado valor, máquinas e materiais com alto potencial de risco; — Trabalhos mineiros; — Construção naval e instalações offshore; — Geradores e alimentação de emergência. Vantagens da utilização de cabos e fios de segurança: — Retardador de chamas e inflamabilidade para que não haja propagação em caso de incêndio; — Em caso de queima, os cabos sem halogéneo emitem baixa quantidade de fumo; — O perigo dos gases tóxicos causados pelo fogo é muito inferior; — Baixa carga calórica; — Funcionalidade elétrica mesmo sob influência de chama; — Integridade do isolamento durante, pelo menos, 30 minutos, bem como 180 minutos a 800°C, sob condições de incêndio (normas aplicáveis a cabos e sistemas resistentes ao fogo); — Resistência à radiação de até 200 × 106 cm/kg (até 200 Mrad). Estas características são obtidas usando um material de base flexível, livre de halogéneo: hidróxido de alumínio Al(OH)3. VALORES DE CARGA CALÓRICA Para projetar um edifício, os critérios dos valores de carga calórica são muito importantes. Os valores de carga calórica dos cabos modernos sem halogéneo são reduzidos pelos aditivos utilizados. 52.

REAÇÃO AO FOGO — REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (CPR) O CPR, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 305/2011, de 9 de março, define regulamentos coerentes e verificáveis para a utilização de produtos de construção em edifícios, aplica-se a todos os estados‑membros da UE e visa aumentar a segurança nos edifícios. O âmbito do CPR foi alargado, a 1 de junho de 2016, para incluir cabos e fios que são classificados em termos de sua reação ao fogo. Os regulamentos são vinculativos para fabricantes e fornecedores, desde o dia 1 de julho de 2017. O CPR para cabos e fios é implementado pela EN 50575:2017 – 02: “Cabos de alimentação, controle e comunicação — Cabos para aplicações gerais em obras sujeitas a requisitos de reação ao fogo”. Os produtos que são verificados por um proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Organismo Notificado recebem a marcação CE. Para cada cabo, o fabricante ou fornecedor também deve fornecer uma declaração de desempenho que descreva com precisão a sua reação ao fogo (DoP). Com a inclusão de cabos e fios na lista de produtos de construção, a UE definiu seis classes de fogo para cabos — de Aca a Fca (ca significa ‘cabo’). A classe é atribuída de acordo com critérios como a propagação de chama e a produção de calor. A classe mais exigente é a Aca (cabos não inflamáveis), passando pelas classes B1ca, B2ca e Cca (dificilmente inflamável), Dca e Eca (normalmente inflamável) e classe Fca (facilmente inflamável). Existem também três classes adicionais que se referem a outros requisitos, como produção de fumo (s1, s1a, s1b, s2 e s3), retardo de chama e livre de acidez/halogéneo (a1, a2 e a3) e gotículas flamejantes (d0, d1 e d2).


menos, duas amostras de cabo passarem o ensaio com sucesso.

Exemplos da aplicação cabos e fios isentos de halogéneo e resistentes ao fogo para sistemas de segurança.

RESISTÊNCIA AO FOGO Integridade do Isolamento dos cabos de acordo com a EN 50200 (ensaio em cabo isolado), norma europeia: Descreve os requisitos e medidas necessárias para a integridade do cabo em caso de incêndio. Neste ensaio, uma amostra de cabo com 1200 mm de comprimento é sujeita, durante um período máximo de 120 min, a uma chama direta, até atingir uma temperatura de 842°C, ao mesmo tempo que é sujeita a tensões mecânicas periódicas. Tensão de ensaio: 220V (cabos de energia) / 110V (cabos de dados); Carga atual: 2 A. Durante o ensaio não pode haver descontinuidade no cabo. Deste ensaio resulta a classificação PH dos cabos (PH15, PH30, PH60, PH90 ou PH120 min). O ensaio só é validado se, pelo

De acordo com EN IEC 60331 partes 21, 23 e 25 (ensaio em cabo isolado), norma internacional: Descreve os requisitos e medidas necessárias para a integridade do cabo em caso de incêndio. Neste ensaio uma amostra de cabo com 1200 mm de comprimento é sujeita, durante um período máximo de 180 min, a uma chama direta, até atingir uma temperatura de cerca de 740°C. Tensão de ensaio: 220V (cabos de energia) / 110V (cabos de dados); Carga atual: 2 A. Durante o ensaio não pode haver descontinuidade no cabo e as lâmpadas de incandescência não se podem apagar. Deste ensaio resulta a classificação FE dos cabos (FE60, FE120 e FE180 min). O ensaio só é validado se, pelo menos, duas amostras de cabo passarem o ensaio com sucesso. FUNCIONALIDADE DOS SISTEMAS DE CABOS ELÉTRICOS De acordo com a DIN 4102 – 12 (ensaio do sistema), esta norma descreve os requisitos e medidas necessárias para alcançar a integridade do circuito de um sistema de cabo elétrico completo em caso de incêndio. Sistemas de cabos Consideram-se sistemas de cabos o conjunto de cabos de energia, cabos e fios de energia isolados, cabos de instalação de telecomunicações para transmissão de dados e telefone, incluindo dispositivos de conexão correspondentes, como condutas, revestimentos e coberturas, elementos de conexão, dispositivos de suporte, esteiras de cabos e suportes. proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Funcionalidade do Sistema A funcionalidade do sistema é assegurada quando não existe curto-circuito e não há interrupção de corrente no sistema de cabos elétricos testado. De acordo com esta norma, os cabos de segurança devem ser sempre testados juntamente com os respetivos dispositivos de suporte e acessórios de montagem. Nota: A funcionalidade do sistema acima definida não tem relação com a integridade do isolamento. Ensaio A instalação completa de cabos e acessórios (sistema), i.e., cabos e fios, incluindo braçadeiras, dispositivos de suporte, suportes, buchas, etc. é ensaiada numa grande câmara de combustão. Tensão de teste para cabos de alimentação: 380 V Tensão de teste para cabos de telecomunicações: 110 V Carga atual: 3 A A câmara de combustão deve ser aquecida de acordo com ETK (curva de temperatura padrão). O período de teste é dividido em três classes: • E30 para a funcionalidade ≥ 30 minutos • E60 para a funcionalidade ≥ 60 minutos • E90 para a funcionalidade ≥ 90 minutos Aumento da temperatura na câmara de combustão: • Para E30 a aproximadamente 820°C • Para E60 a aproximadamente 870°C • Para E90 a aproximadamente 980°C Durante o ensaio não pode haver descontinuidade nos cabos. Depois de passar no ensaio de funcionalidade, o cabo poderá ser certificado com a identificação de classe como E30, E60 ou E90. V 53.


— LEGISLAÇÃO

Legislação NOTA TÉCNICA Nº 17 DA ANEPC “SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR AGENTES GASOSOS” TEXTO Mónica Baeta APSEI

Nas duas últimas edições da Revista Proteger, foram publicados artigos que davam conta das recentes atualizações às Notas Técnicas de Segurança Contra Incêndio n.ºs 8, 13, 14, 15 e 16 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que são de cumprimento obrigatório. O presente artigo dá continuidade a este trabalho, através de uma abordagem sucinta à Nota Técnica n.º 17 “Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos”, em especial às principais alterações introduzidas na sua republicação, aprovada pelo Despacho n.º 8955/2020, de 18 de setembro de 2020, e posteriormente retificada pela Declaração de Retificação n.º 850/2020, de 3 de dezembro de 2020. 54.

A Nota Técnica (NT) n.º 17, em vigor desde 21 de setembro de 2020, consiste num documento de apoio à conceção e à instalação de sistemas automáticos de extinção de incêndio por agentes gasosos, descrevendo diferentes tipos de equipamentos e conceitos de projeto, instalação e manutenção. A publicação

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desta Nota Técnica em Diário da República, através de despacho do Presidente da ANEPC, confere-lhe carácter obrigatório. Em análise do documento, o capítulo introdutório dá a conhecer agentes extintores diferentes da água, com efeitos semelhantes ou distintos deste, tais como as espumas (químicas ou físicas), o pó


Extinção por gases.

químico seco (BC, ABC e D), os agentes gasosos (químicos ou inertes) e o CO2. É ainda feito um enquadramento ao uso dos halons como alternativa ao dióxido de carbono face à perigosidade letal que este último apresenta nas concentrações necessárias à extinção de incêndio por inundação total. Contudo, tendo

em conta o uso já interdito dos halons, são apresentados produtos alternativos aos mesmos, tais como os agentes halocarbonados (HFCs), os gases inertes, as tecnologias com água nebulizada, os aerossóis de finas partículas e as cetonas. No que se refere às exigências regulamentares, a NT define a aplicação de sistemas

fixos com agentes extintores diferentes de água nas seguintes condições: a) Sempre que se justifique, em função da classe de fogo e do risco envolvido, nas condições dos n.os 2 e 3 do artigo 172.º do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);

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b) Nas cozinhas, nos blocos de confeção cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW; c) Nos locais das UT XI (bibliotecas e arquivos) 55.


— LEGISLAÇÃO

Botijas de extinção por gases.

onde sejam depositados ou conservados documentos de elevado interesse cultural e patrimonial; d) Nos locais das UT XII (Industriais e Armazéns) onde forem armazenadas quantidades superiores a 750l de produtos combustíveis e nos locais onde forem manuseadas quantidades superiores a 50l dos mesmos produtos; e) Como alternativa aos sistemas com agente extintor água, desde que devidamente justificado pelo projetista encarregue do projeto e após aprovação pela ANEPC. Na terceira secção do documento é especificado que, para a conceção de sistemas deste tipo, deverá ser utilizado um único referencial, sugerindo a aplicação para sistemas de CO2 das especificações técnicas da ISO 6183 e do CEA 4007/2033, e, para outros agentes extintores considerados substitutos dos halons, liquefeitos ou não, a NP EN 15004, a ISO 14520, a 56.

NFPA 2001 e a CEA 4008/2005, por esta mesma ordem. Por sua vez, a secção 4 da NT apresenta a configuração dos sistemas automáticos de extinção de incêndio por agentes gasosos, em concreto para sistemas de CO2 de inundação total, de aplicação local e sistemas semifixos com mangueiras em carretel; para sistemas de gases inertes de inundação total, ou para extinção de equipamentos fechados e ainda para sistemas com gases químicos de inundação total ou de aplicação local. Para cada um dos sistemas mencionados são indicadas as aplicações previstas, a sua constituição no que se refere a equipamentos, bem como as suas especificidades de funcionamento, sendo ainda apresentadas esquematizações de referência para alguns deles. Os parâmetros a ter em conta na escolha de um determinado tipo de sistema e as determinações necessárias de efetuar para a elaboração

do projeto de instalação são o foco da secção 5 da NT. Aqui, referem-se como fatores a ponderar para a escolha do agente extintor mais apropriado para um caso a projetar as imposições regulamentares, a opção técnica face ao risco estimável, a presença humana permanente ou muito frequente do espaço a proteger, a necessidade de extinção total ou local, o espaço disponível para armazenamento dos contentores com o gás e o custo associado. Após essa escolha, e para a concentração recomendada e tempo de descarga necessário, é preciso calcular a quantidade de agente gasoso necessário, dimensionar o número de cilindros, desenhar o traçado da tubagem, quantificar e posicionar os difusores, definir o tipo de comando do sistema (automático e/ou manual) e comandos associados, e ainda quantificar e posicionar pré‑alarmes e alarmes necessários. Relativamente aos pressupostos a considerar para validar a correta instalação do sistema, de acordo com o definido em projeto e com as especificações do fabricante, a secção 6 da NT apresenta o conjunto de procedimentos a serem realizados pelo técnico responsável. São ainda aqui indicadas as caraterísticas dos testes de aceitação a realizar aquando da verificação e aceitação do sistema e a documentação a ser entregue ao responsável de segurança (RS) ou seu representante. É ainda referido que, aquando da verificação completa do sistema, este é considerado formalmente entregue, e a responsabilidade pelo mesmo passa para o dono de obra. Não menos importante trata a última secção da Nota Técnica,

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a qual dá conta das ações de manutenção e das verificações de rotina a realizar por forma a assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema, as quais devem ser tomadas imediatamente após a conclusão da instalação do sistema. Para tal, deve ser implementado um procedimento de rotina de inspeção e assistência técnica, que deve integrar verificações diárias e mensais a realizar por operador designado pelo RS, verificações trimestrais a realizar por operador designado pelo RS, se este dispuser de competência técnica e dos meios necessários, e verificações semestrais e anuais, para efeito de manutenção do sistema a realizar por entidade registada na ANEPC. O documento refere ainda a importância de salvaguardar a inexistência de falsos alarmes ou de ativações indesejadas do sistema durante os ensaios de rotina. As circunstâncias que carecem de pedido de assistência técnica especial são também referidas, bem como aquelas que exigem medidas corretivas. No que se refere à documentação decorrente dos trabalhos de verificação e manutenção, todos os trabalhos devem ser registados no registo de ocorrências, bem como todos e quaisquer pormenores do trabalho, de forma a serem incluídos nos registos de segurança enquanto parte integrante das Medidas de Autoproteção. É ainda recomendado que a entidade responsável pelas inspeções trimestrais, semestrais e anuais forneça à pessoa responsável uma confirmação assinada de que os testes foram efetuados e não foram identificadas anomalias no sistema. V


Legislação O GESTOR DE SEGURANÇA NA ÓTICA DA SEGURANÇA PRIVADA TEXTO André Vieira, Hermínia Amorim & João Peixoto Departamento de Segurança Privada da PSP

As recentes alterações legislativas operadas ao Regime do Exercício da Atividade da Segurança Privada (REASP), através da publicação da Lei n.º 46/2019, de 18 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, secundadas por análoga atualização do Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos, ou atos com eles relacionados, ao abrigo da Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009 (L39), de 30 julho, vieram estabelecer alterações consideráveis no que concerne à segurança dos espetáculos desportivos.

O normativo, que era aplicado apenas aos espetáculos desportivos, reformulou o seu âmbito, sendo agora aplicado a todos os espetáculos desportivos e a todo o tipo de evento relacionado com o fenómeno do desporto, incluindo celebrações de êxitos desportivos, comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, em instalações de clubes e sociedades desportivas e em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para os recintos ou complexos desportivos e locais de treino 1. O alargamento deste âmbito permite um reforço nas medidas de prevenção, dissuasão e sancionamento de condutas desviantes no domínio do fenómeno desportivo, criando uma autoridade plena de poderes administrativos, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD). Caminho idêntico foi percorrido pela regulamentação ao REASP,

entretanto aprovada para se adaptar às novas vicissitudes regimentares, e publicada ao abrigo da Portaria n.º 294/2020, de 18 de dezembro. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO A figura do profissional, atualmente designado de gestor de segurança, tem vindo a conhecer mutações consideráveis ao longo do tempo, procurando adaptar o seu conteúdo funcional às crescentes exigências sociais e securitárias, cuja evolução é evidente, obrigando ao esforço contínuo de acompanhamento dos novos fenómenos grupais entretanto identificados como justificadores de atenções próprias, diferenciadas e acuradas por parte dos organismos estatais com responsabilidades na educação e segurança pública. As funções agora atribuídas ao gestor de segurança, encontravam-se,

1 Art.º 2 (sob a epígrafe Âmbito), da L39.

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57.


— LEGISLAÇÃO

maioritariamente, na égide de responsabilidade e competência do coordenador de segurança, previsto no passado recente na redação originária da L39. Ao coordenador de segurança, na versão primária do Regime Jurídico da Segurança no Desporto (RJSD), era exigível a frequência de formação técnica específica em segurança privada, prevista na Portaria n.º 324/2013, de 31 de outubro. A revisão legislativa ora considerada veio a aglutinar num mesmo profissional, o gestor de segurança, todas as funções anteriormente cometidas ao então designado Ponto de Contacto para a Segurança, paralelamente à supervisão e enquadramento local dos profissionais de segurança privada legalmente afetos aos eventos desportivos. Aquele Ponto de Contacto para a Segurança, reconhecido ao abrigo do RJSD, considerado enquanto o representante do promotor do espetáculo 58.

Fiscalização em espetáculo desportivo.

desportivo, permanentemente responsável por todas as matérias de segurança do clube, associação ou sociedade desportiva, tinha como principais funções a definição de orientações e a execução dos planos e regulamentos de prevenção e de segurança, ligação e coordenação com as restantes entidades, assim como com o organizador da competição desportiva, bem como pela definição das orientações do serviço de segurança privada. Contudo, apesar de tamanhas responsabilidades, não carecia de qualquer formação específica

na área de segurança privada, algo que veio a conhecer o devido enquadramento com a atual redação da L39. A complexidade da segurança envolvendo multidões em contextos tão sensíveis como em matéria de desporto, continua a despertar e justificar o enfoque na tomada e prosseguimento de novas medidas que permitam influenciar direta e positivamente a desejável interação entre todos os atores desportivos (clubes, dirigentes, praticantes profissionais e amadores, associações, comunicação social e, essencialmente, o

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público), e a comunhão de um espírito desportivo que se anseia inclusivo e transversal a todas as gerações, culturas e credos. Consequentemente, ao coordenador de segurança foram confiadas as funções de responsabilidade operacional do efetivo da segurança privada nos espetáculos (sendo, também ele, um profissional de segurança privada, com vínculo contratual obrigatório a empresa de segurança privada), através de funções de chefia e coordenação dos assistentes de recinto desportivo e atuando sob orientação do gestor de segurança.


O GESTOR DE SEGURANÇA 2 Das várias alterações introduzidas na L39 destaca-se a criação da figura profissional do gestor de segurança que, no exercício das suas funções durante o espetáculo desportivo a favor de um clube, associação ou sociedade desportiva, é considerado um agente desportivo 3. O gestor de segurança é o representante do promotor do evento e tem, obrigatoriamente, de possuir formação específica adequada, devendo ainda de se encontrar identificado através de sobreveste. A relevância conferida ao gestor de segurança é tão evidente que o próprio ordenamento jurídico impõe

como consequência lógica da sua inexistência o impedimento expresso de serem realizados espetáculos desportivos no respetivo recinto desportivo. A FORMAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA Nos recintos desportivos em que a lotação máxima seja inferior a 15.000 pessoas e onde não se realizam competições profissionais cujo risco seja considerado elevado, o gestor de segurança tem que possuir formação devidamente planificada pela APCVD, e ministrada pelas forças de segurança. Nos recintos desportivos com lotação superior a 15.000, ou onde se realizem competições profissionais ou cujo risco seja

considerado elevado, o gestor de segurança deve ter a formação de diretor de segurança. A profissão de diretor de segurança e, consequentemente, a sua formação é regulada nos termos do REASP 4, enquanto que, a Portaria n.º 144/2015, de 24 de abril, que altera e republica a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, vem estabelecer as condições e requisitos para realização da referida formação em direção de segurança. Esta formação, ministrada pelos estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos, carece de um processo de acreditação remetido por estes à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, onde são instruídos no Departamento de Segurança

Privada, conseguindo esta Polícia um controlo, uma regulação e uma avaliação do mercado desta profissão, sem prejuízo do habitual acompanhamento e fiscalização do normal decurso das ações letivas. Todo este processo permite uma regulação afincada por parte da administração central para a função e formação de diretores de segurança, demonstrando, no âmbito do fenómeno desportivo, a preocupação do Estado em que o desporto universalmente considerado se encontre dotado de agentes desportivos, especialmente os gestores de segurança, mais eficientes, competentes e com a formação necessária para exercerem uma função tão complexa. V

2 Cfr. Art.º 10.º, da L39. 3 Cfr. Art.º 3.º, al. a), da L39. 4 Cfr. Art.º 20.º, REASP.

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59.


— NORMALIZAÇÃO

Normalização EURALARM DISCUTE O FUTURO DA EN 16763 TEXTO Bruno Pinto APSEI

A EN 16763: 2017 — Services for fire safety systems and security systems é a Norma Europeia relativa a serviços para sistemas de segurança contra incêndio e segurança eletrónica. Esta norma define requisitos mínimos comuns para a prestação, nos vários países europeus, de serviços de planeamento, projeto, instalação, comissionamento, verificação, entrega e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio e/ou de segurança eletrónica. Por ser comum a diferentes países, não considera os requisitos legislativos de cada um destes, o que leva a que apenas possa ser utilizada como referencial de certificação para a prestação de serviços, em conjunto com orientações nacionais, ou europeias, ou com a regulamentação nacional aplicável. Por esta razão, vários países da União Europeia não a têm utilizado, uma vez que muitas das vezes já possuem normas nacionais que estabelecem 60.

requisitos mais exigentes e detalhados, e por isso, de mais fácil aplicação à sua realidade. Neste sentido, a Euralarm, enquanto associação europeia representante da indústria da segurança contra incêndio e da segurança eletrónica, e da qual Portugal é membro através da APSEI, averiguou juntos dos membros dos diversos países a utilidade desta norma, tal como está atualmente redigida. Assim, e com base nos pareceres dos seus membros, a Euralarm encontra-se a avaliar a melhor forma de propor ao Comité Técnico CEN/CENELEC/TC4 Services for fire safety and security sytems uma revisão a este documento. A Euralarm levantou assim um conjunto de possíveis abordagens distintas para esta revisão à norma: 1. Revisão parcial, podendo depois cada país especificar requisitos nacionais a aplicar; 2. Revisão com a colocação de anexos específicos para cada país;

3. Revisão total dos conteúdos da norma, de modo a que esta seja utilizável por si própria; 4. Não proceder a qualquer trabalho de revisão da norma. A APSEI, após consultar as suas Comissões Técnicas de Normalização, propôs junto da Euralarm que a EN 16763 fosse parcialmente revista, se necessário, para que seja usada como norma “chapéu”, oferendo aos países a possibilidade de definir requisitos nacionais adaptados à sua realidade, tal como Portugal já fez com a norma DNP/TS 4513:2018, relativa à qualidade dos serviços de segurança contra incêndio. Aliás, esta última, elaborada pela Comissão Técnica 46 “Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos”, sob a coordenação do ONS/APSEI, é já o resultado da revisão da NP 4513:2012, que teve como objetivo manter a norma adequada à atual realidade nacional,

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e em simultâneo enquadrar a EN 16763:2017, garantindo que a norma portuguesa seria complementar à norma europeia e que não divergia da mesma em nenhum tema. A Comissão Técnica 46 traduziu inclusivamente a norma europeia para facilitar a sua utilização no mercado nacional, tradução que originou a versão portuguesa NP EN 16763:2019 — “Serviços para sistemas de segurança contra incêndio e sistemas de segurança”, editada a 15 de novembro de 2019. Até ao momento, a opção 1 parece ser aquela com que a maioria dos membros da Euralarm preferem. A APSEI vai continuar a acompanhar a evolução deste tema, envolvendo sempre que necessário as Comissões Técnicas de Normalização da sua responsabilidade e informando os seus associados e o setor, sobre os futuros desenvolvimentos desta Norma Europeia e o seu possível impacto no setor. V


— OPINIÃO

O novo paradigma do seguro de acidentes de trabalho — o teletrabalho. TEXTO Abel Babo ABABO, Gestão de Riscos

Há um novo paradigma que surge com a pandemia COVID-19 e a nova forma de trabalho face à quarentena, o teletrabalho. Este paradigma agrava-se com o estabelecido no estado de emergência, onde certos direitos podem ser restringidos, como é o caso do seguro de acidentes de trabalho, sendo este um seguro obrigatório e um direito do trabalhador. Por outro lado, temos ainda a segurança e saúde no trabalho, que pelas obrigações legais, continuam a estar no âmbito do empregador, mas quais serão as formas de dar continuidade a estas obrigações?

Este artigo tem como fundamento lançar uma discussão, de todo urgente, e sobre a qual a minha opinião é a de que as obrigações do empregador, assim como do trabalhador, se tem de manter. Num momento em que é cada vez mais usual ouvirmos falar da “crise do Estado Social”, o investimento na segurança assume um papel essencial, não só na produtividade e qualidade da nossa indústria, como na defesa dos direitos sociais dos cidadãos. Assim, é importante uma reflexão sobre o futuro da “cultura de segurança” na nossa indústria. proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Face à realidade atual do teletrabalho, mesmo que provisória, e embora se imagine que seja a nova forma "normal" de trabalhar no futuro, é necessário entender o seguro de acidentes de trabalho e o seu enquadramento atual, e quem sabe futuro, não só na empresa como na seguradora, pois este impõe medidas quase sempre além das obrigações legais que irá proteger, ou, no mínimo, minimizar as consequências de um acidente. Existem dois conceitos que considero os mais importantes para entender esta relação entre o seguro de acidentes de trabalho e o 61.


— OPINIÃO

teletrabalho: as obrigações do empregador e o conceito de “local de trabalho”. A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, regulamenta o enquadramento geral da segurança e saúde no trabalho estabelecido no Código do Trabalho. A obrigação do empregador no ponto 1 do art.º 15.º da mencionada lei, é referido que, o empregador deve assegurar 1 ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Esta obrigação é de tal modo abrangente que penso que não será possível ao empregador cumprir na íntegra todas as implicações da mesma, bem como a abordagem preventiva baseada nos Princípios Gerais de Prevenção. Da abordagem preventiva, e sobre os 15 princípios gerais de prevenção, gostaria de salientar o segundo princípio, “avaliar os riscos não evitados (integrando a avaliação dos riscos no conjunto das atividades da

empresa e adotando as medidas adequadas de proteção)”. Com o facto do trabalhador não se encontrar nas instalações do empregador, mas sim na sua casa, estamos na presença de um risco novo, como será feita essa avaliação dos riscos? Será que se mantém esta obrigação? Para entender o seguro de acidentes de trabalho, devo referir que existem duas teorias quanto ao risco relevante no âmbito dos acidentes de trabalho: o risco profissional e o risco económico. O regime legal português baseia-se na teoria do risco económico 2, só assim se consegue na realidade proteger o trabalhador dos seus direitos fundamentais. A teoria do risco económico confere tutela legal de situações laborais comuns (ocorridos no local e tempo de trabalho) e outras (relacionadas com a prestação do

trabalho), como os acidentes no trajeto, os acidentes ocorridos fora do local de trabalho mas na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador, e os acidentes no exercício do direito de reunião no local de trabalho ou fora dele. Aqui, a legislação já nos introduz ao tema do teletrabalho: acidentes fora do local de trabalho, mas na execução de serviços prestados e dos quais possa resultar proveito económico para o empregador. O teletrabalho resulta nesse proveito económico, por isso, e só por isto, já poderíamos concluir que o seguro de acidentes de trabalho continua em vigor. Sendo o conceito de acidente de trabalho [art.ºs 8.º a 11.º da legislação de acidentes de trabalho (LAT)] aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, e produza direta ou indiretamente lesão

1A ssegurar: implica uma obrigação de resultado (isto é, garantir o controlo dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais), não bastando ao empregador fazer prova de que diligenciou quanto à adoção de medidas preventivas; Condições de segurança e saúde: abrange todas as vertentes da integridade física e da saúde física e psíquica, desde que se relacionem diretamente com as características do trabalho e das condições em que é realizado; Todos os aspetos do seu trabalho: abrange todos os fatores de risco da empresa, sejam fatores materiais, fatores organizacionais ou fatores humanos. 2N a teoria do risco económico prescinde-se do nexo de causalidade entre o trabalho e a lesão, determinante é o risco genérico ligado à autoridade do empregador, resultante da inclusão do trabalhador na estrutura da empresa: “o risco de ter trabalhadores ao serviço”.

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corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte (artigo 8.º, n.º 1 da LAT), este reforça a teoria do risco económico, na qual tem de existir simultaneamente: acidente ou facto no local de trabalho, no tempo de trabalho, com dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. Voltando à Lei n.º 102/2009, verificamos três conceitos (deveres gerais da prevenção): o acidente 3, o acidente ou facto 4 e a descaraterização. Para se entender a descaraterização do acidente, irei apenas incidir no conceito de tempo e local de trabalho, por ser o conceito mais importante para se definir se o seguro continua a ser válido dentro das nossas casas quando estamos em teletrabalho. Conforme resulta expressamente da alínea a) do n.º 2 do art. 8.º da LAT, o conceito normativo de “local de trabalho”, enquanto elemento integrador do acidente de trabalho, tem um conteúdo mais abrangente do que o da mera situação geográfica específica onde estava sediada a laboração da empresa, ou onde o trabalhador exerça a sua atividade profissional. Trata-se, aqui, de todo o local onde o trabalhador se encontrar, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador, ou seja, na dependência jurídica do mesmo. Consequentemente, é à luz da teoria da autoridade que teremos de verificar e constatar, perante um caso concreto, se, no

(…) o seguro de acidentes de trabalho mantém‑se em vigor durante o teletrabalho por estar integrado no conceito de local de trabalho e porque este resulta em proveito económico da entidade empregadora. (…)

local específico onde ocorreu o acidente, o trabalhador se mantinha ou não, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. Segundo Lemos (2001), o local de trabalho é entendido em sentido amplo, pois compreende, para além do sítio onde o trabalhador desenvolve efetivamente a sua atividade, todo e “qualquer sítio onde o trabalhador tenha de ir relacionado com a realização da sua atividade, desde que sujeito, direta ou indiretamente, ao controlo do empregador” (p. 301) 5. Na minha opinião, a mais importante obrigação do trabalhador (art.º 17.º da LAT), é na realidade, a de cumprir “os procedimentos instituídos na empresa”, ou seja, o trabalhador deve entender esses procedimentos como se fossem obrigações legais, pelo que o empregador deve estabelecer bem as regras do teletrabalho,

bem como informar, a quem de direito, quais os trabalhadores que estão em teletrabalho e em que condições. Em resumo, o seguro de acidentes de trabalho mantém-se em vigor durante o teletrabalho por estar integrado no conceito de local de trabalho e porque este resulta em proveito económico da entidade empregadora. Finalmente, fica como pensamento a obrigação de avaliação de riscos por parte do empregador, pois, devido à obrigação da quarentena, como o poderá fazer? Por outro lado, se o empregador não conseguir cumprir essa obrigação poderá a seguradora descaraterizar o acidente por não cumprimento da obrigação, de cumprir as normas/legislação de segurança? Penso que não, as seguradoras terão, como sempre, o bom senso de analisar caso a caso e cumprir com a sua obrigação de indemnizar. V

3O Facto – Ocorrência no tempo e local de trabalho, a presunção de nexo causal entre o facto e a lesão e a responsabilidade agravada por facto ilícito do empregador ou equiparado. 4U ma ação súbita (duração curta e limitada), exterior à vítima (origem estranha à constituição da vítima) e ser violenta no sentido de ser uma ação lesiva do corpo humano. 5 Cfr. Ac. STJ de 25.01.1995, CJ (STJ) 1995, T. II, pp. 260; Ac. TRE de 24.5.1994, CJ XIX, T. III, p. 301.

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// produto As centrais DRACO de Jade Bird podem ser de 1 loop e 2 loops, permitindo gerir 200 e 400 elementos respetivamente. São centrais fabricadas e certificadas de acordo com as normas EN54 – 2 e EN54 – 4. A instalação é muito rápida, pois a interface é muito simples e intuitiva, concebida para que seja fácil para os instaladores, permitindo a central, além da programação via USB, a total configuração a partir do

painel frontal. A ferramenta de configuração do painel é baseada num serviço web armazenado na nuvem, que permite ser executado desde qualquer PC, portátil ou dispositivo inteligente. As centrais DRACO possuem uma gama de elementos de loop que permitem a cobertura completa em instalações de tamanho médio/ grande. Saiba mais em www.casmar.pt.

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Um gravador económico capaz de gravar até 16 câmaras. Como um verdadeiro gravador híbrido, o TVR 16 pode ser utilizado com câmaras analógicas, HD-TVI e IP, assim como HD-CVI (até 4 MP) e HD-AHD (até 5 MP). Saiba mais em pt.firesecurityproducts.com/ pt/news-and-events/tvr16.

A HIKVISION APRESENTA A NOVA SÉRIE HEATPRO A nova Série HeatPro apresenta-se como um conjunto de câmaras térmicas desenhadas para alertar em qualquer condição meteorológica. São especialmente úteis para a proteção perimetral e para a prevenção de incêndios. 64.

destaca-se pela sua secagem rápida e é repintável com a maioria dos produtos de um e dois componentes. Pode ser utilizado como primário no esquema de pintura de proteção passiva contra incêndios solventes ou aquosos. Para mais informações consulte o nosso site em dyrup.pt/PPGProtective-Marine-Coatings/ Light-Protective-Coatings/ sigmafast-20.

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Caracterizam-se pela sua capacidade analítica avançada de imagens térmicas de vídeo com alarmes em tempo real. São indicadas para pequenas e médias empresas pelas suas inovadoras funcionalidades, como a classificação precisa de veículos/pessoas, alarmes visuais e de áudio e alarmes de controlo de temperatura, muito rápidos e eficazes. Saiba mais em: www. hikvision.com/europe/.


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No seguimento do lançamento da nova geração de controladoras KRYPTO da família ATRIUM da CDVI, este prestigiado fabricante apresenta ao mercado o plugin Floor Plan Manager, que permite integrar no servidor web da controladora mapas e diagramas da instalação, permitindo por um lado uma configuração simples em modo “drag and drop”, e uma utilização e interação simplificada com o ambiente gráfico mais

apelativo e intuitivo. Por outro lado, passou a ser disponibilizada a opção de acesso por credencial móvel digital, disponível nas plataformas iOS™ e Android™ permitindo variadas formas de acesso, desde Bluetooth, comando de voz, reconhecimento facial, impressão digital e NFC, tornando a utilização do sistema ainda mais segura, funcional e cómoda. Saiba mais em: www.sanco.pt.

A recente gama 3000i caracteriza-se pela enorme qualidade BOSCH Security Systems, com três anos base de garantia, Segurança de Dados (TPM) e opção de 2 e 5.3 megapixéis de resolução, com opção em Dome, Bullet ou Turret, em lente fixa ou varifocal com zoom/foco automáticos. Existem diferentes tipos de proteção antivandalismo desde IK08 a IK10. Graças ao seu design

sofisticado Flexidome e Dinion de fácil instalação e programação, é a solução ideal para uma vasta gama de aplicações. Toda a gama inclui de base características PRO tais como opção de camaras com projetor de Infravermelhos até 30 metros, proteção NEMA tipo 4X e IP66 e potentes Analíticas EVA para desencadear alertas relevantes e recuperar rapidamente dados, em todos os modelos. Consulte-nos ou visite www.nauta.pt/.

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65.


— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Como são constituídas as máscaras autofiltrantes e do que depende a sua eficácia?

As máscaras autofiltrantes são constituídas pelo próprio material filtrante e podem ter um formato plano ou moldado. A sua eficácia depende principalmente de dois fatores: — A capacidade de se conseguir um bom ajuste facial; — A eficácia do material filtrante para reter as partículas sólidas ou líquidas. São uma opção a considerar em situações que se pretenda proteção respiratória para uma tarefa de curta duração e/ou pontual, tendo ainda necessidades reduzidas de manutenção do equipamento. V

66.

2.

Quais os requisitos de isolamento e proteção da envolvente dos compartimentos de grupos de bombagem?

De acordo com o disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, cuja atual redação foi aprovada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, e no artigo 171.º do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), republicado pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, as instalações de centrais de bombagem são consideradas locais de risco F, por serem locais onde se localizam equipamentos essenciais à continuidade das atividades desenvolvidas no edifício ou recinto em que se inserem. Como tal, os compartimentos onde se localizam os grupos de bombagem para o serviço de incêndio devem ser devidamente protegidos e isolados dos espaços adjacentes. No que diz respeito aos requisitos de isolamento e proteção dos locais de risco F, segundo o artigo 24.º do RT-SCIE, a classificação de resistência ao fogo padrão mínima dos elementos envolventes é a seguinte: — EI 90 para paredes sem função de suporte; — REI 90 para pavimentos e paredes com função de suporte; — E 45 C para portas corta-fogo. V

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3.

Devemos cumprir com os requisitos do ADR quando transportamos, por via rodoviária, embalagens vazias, por limpar, que tenham contido mercadorias perigosas?

Sim, as embalagens, incluído os recipientes sob pressão, os GRG e as grandes embalagens, que tenham contido mercadoria perigosa devem ostentar as marcas e a etiquetagem tal e qual como se tivessem cheias e deverão cumprir com as disposições do ADR, exceto se forem implementadas medidas que permitam compensar todos os perigos inicialmente existentes. V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

FICHA TÉCNICA

SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI)

N.º 39 VERSÃO JUNHO 2021

DEFINIÇÃO Sistema automático que tem como função a deteção da ocorrência de um evento de intrusão no espaço a proteger e o seu correspondente alerta, por meio de sinalização acústica e/ou óptica.

// ELEMENTOS CONSTITUINTES Regra geral, um Sistema de Alarme de Intrusão é constituído pelos elementos seguintes: — Unidade de Controlo: também designada de Central de Intrusão, é responsável pelo controlo do funcionamento de todo o sistema. Este elemento recebe a informação proveniente das entradas (detetores e botões de pânico), e aciona os dispositivos de saída aquando da ocorrência de uma situação de intrusão no espaço a proteger. A comunicação entre a Unidade de Controlo e os dispositivos pode ser efetuada através de uma rede de cabos ou via rádio. — Dispositivos de Entrada: Detetores: são responsáveis pela deteção da ocorrência, devendo ser instalados nos pontos possíveis de intrusão, como por exemplo portas, janelas, clarabóias, etc..Podem ser de vários tipos: detetores de movimento, detetores de abertura, detetores de impacto ou vibração, detetores de quebra de vidro, etc.. Botões de Pânico: dispositivo que tem como função o acionamento manual de um alarme, podendo ser instalado em postos de trabalho sujeitos a coação externa. — Dispositivos de Saída: Dispositivos de Alarme: têm como função alertar a ocorrência, podendo ser de sinalização acústica e/ou luminosa. Transmissores de Alarme: dispositivos para sinalização remota que têm como função alertar a ocorrência. Comandos Externos: são responsáveis pela ativação externa de ações complementares (ex: fecho de portas, controlo de iluminação, simulação de presença, ligação a sistemas de videovigilância, etc.). — Dispositivos de Operação: constituem o meio de interação entre o utilizador e o sistema. São exemplos de dispositivos de operação os controlos remotos e os teclados.

// PRINCÍPIO ATIVO DE FUNCIONAMENTO O sistema pode ter dois estados de funcionamento: vigília e repouso. O estado de vigília é utilizado para situações em que se pretende proteger uma ou um conjunto de zonas. Neste estado, a central de intrusão deteta intrusos e aciona os dispositivos de saída. A — Central de Intrusão B — Teclados de Controlo C — Displays (Led/LCD) D — Circuitos de Entrada (Zonas) E — Circuitos de Saída F — Sirenes G — Transmissor Fig. 1 — E xemplo de um Sistema de Alarme de Intrusão.

No estado de repouso, a vigília será desabilitada em todas ou parte das zonas, mantendo-se a supervisão da integridade e funcionalidade do sistema. A transição entre os estados de vigília e repouso só pode ser efetuada mediante autenticação, podendo ser automática (programação horária) ou manual (por utilizador autorizado). Aquando da deteção de uma situação de intrusão, esta informação é transmitida à unidade de controlo (central de intrusão), que, em função da sua programação, decide se existem alarmes e quais os dispositivos de saída que devem ser atuados. Enquanto os dispositivos de alarme alertam localmente a ocorrência, os dispositivos de transmissão comunicam diretamente com o responsável do local e/ou com central de receção e monitorização de alarmes.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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A supervisão do espaço a proteger é efetuada por zonas de alarme, as quais podem ser programadas para funcionar de modos diferentes (ex.: Normal, 24 Horas, Alarme de Pânico, Temporizada, Passagem, etc.). Cada zona deve ser vigiada e associada a um endereço específico, de modo a permitir a identificação inequívoca da zona em alarme.

// CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os Sistemas de Alarme de Intrusão devem cumprir com os critérios seguintes: — Códigos de Acesso: a Central de Intrusão só deve poder ser operada por pessoas autorizadas, mediante um código pessoal e intransmissível; — Temporizações: devem poder ser programadas algumas temporizações típicas, como por exemplo a duração do alarme das sirenes autoalimentadas; — P rogramação Horária: o sistema poderá ter a capacidade de ser colocado automaticamente nos estados de vigília ou de repouso através de horários pré-definidos; — Transmissão: na programação da Central de Intrusão devem ser definidos os parâmetros de transmissão, como por exemplo, para que local e que tipo de alarme deve ser transmitido. A Norma Europeia (EN) 50131-1 define quatro graus de segurança, em função do grau de conhecimento dos potenciais intrusos e das ferramentas e instrumentos a que os mesmos possam ter acesso. O sistema assume o grau do componente de grau mais baixo presente no sistema.

— NORMAS APLICÁVEIS EN 50131 Alarm systems. Intrusion and hold-up systems. System requirements.

— GARANTIAS Os Sistemas de Alarme de Intrusão devem ter aposta a marcação CE e cumprir com as normas harmonizadas aplicáveis decorrentes das Diretivas da Baixa Tensão e da Compatibilidade Eletromagnética. Declaração de instalação do instalador, garantindo que o sistema foi instalado em conformidade com a CLC/TS 50131 – 7. Declaração de Conformidade do Fabricante, garantindo que o dispositivo cumpre com a normalização europeia aplicável. Termo de responsabilidade do instalador, atestando que a instalação, manutenção ou assistência técnica (conforme o caso) cumprem com a legislação e com as normas técnicas aplicáveis.

// APLICAÇÃO Os Sistemas de Alarme de Intrusão podem ser utilizados para: — Proteção de Pessoas; — Proteção de Bens Patrimoniais; — Monitorização de Espaços. De acordo como o Regime Jurídico de Segurança Privada é obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância em conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio, instituições de crédito e sociedades financeiras, joalharias, ourivesarias, galerias de arte com um valor seguro de pelo menos 15.000 euros, farmácias e postos de abastecimento de combustível.

// INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade dos sistemas, estes devem ser instalados por empresa de segurança especializada, com técnicos qualificados e devidamente registada na Direção Nacional da PSP, ou por empresa detentora de alvará de segurança privada C. Caso o sistema possua sirene audível do exterior ou botão de pânico, fica sujeito a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem. Este procedimento é da responsabilidade do utilizador do sistema. Este último deve também diligenciar pelo bom funcionamento do sistema, assegurando, no mínimo, a submissão do mesmo a uma ação de manutenção presencial anual a realizar por entidade com registo prévio ou titular de alvará C, a qual deve ser objeto de registo no livro de registos do sistema.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

OBTENHA TODAS AS FICHAS TÉCNICAS APSEI ATUALIZADAS EM WWW.APSEI.ORG.PT

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