Proteger #47

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N.º 47

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

TRIMESTRAL // JULHO – SETEMBRO DE 2021

6,00 € GRANDE ENTREVISTA Ana Jacinto Secretária-geral da AHRESP “A AHRESP está atenta a todas as matérias ligadas à segurança (…)”

DEVERES ESPECIAIS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NOS RECINTOS DESPORTIVOS Saiba qual o sistema de segurança e conheça a figura do coordenador de segurança nestes recintos.

OS FOGOS DE INTERFACE URBANO-FLORESTAL A propagação e gestão dos incêndios em áreas urbano‑florestais: o elevado número de mortes e a forma para mitigar este fenómeno.

VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA 2021 Fique a conhecer melhor os documentos em desenvolvimento, no âmbito da Comissão Técnica (CT) 42 de Segurança e Saúde no Trabalho.

ADR no mundo. O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, AS ALTERAÇÕES EM VIGOR EM 2021 E A SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS.


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Susana Casinha

editorial Caros leitores e caras leitoras, Espero que esta edição corresponda às vossas expectativas e vos encontre bem de saúde. Nesta revista, pela sua pertinência no entendimento dos temas tratados, é detalhadamente apresentado o enquadramento das Organizações Internacionais no Transporte de Mercadorias Perigosas, acompanhado por uma exposição que incide sobre as principais questões relacionadas com a entrada em vigor do ADR de 2021 e sobre as implicações produzidas pela publicação do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, terminando com exemplos práticos de sinalização de veículos rodoviários de Transporte de Mercadorias Perigosas. Em termos de Segurança no Trabalho, damos continuidade aos artigos anteriormente publicados que refletem e demonstram como a ventilação forçada durante os trabalhos com máquinas de afagar betão em espaços sem ventilação, caves por exemplo, pode evitar acidentes mortais, constituindo uma importante documentação de apoio para os cálculos e controlo da segurança das atividades. Mereceu também um particular destaque a nossa oferta formativa para cumprimento das obrigações legais em SST e, no capítulo referente à norma-

lização, a lista de normas traduzidas pela ONS/ APSEI, neste caso concreto pela Comissão Técnica 42 – Segurança e Saúde no Trabalho, pelas subcomissões SC1, SC2 e SC3. A grande entrevista teve como convidada Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que nos mostra uma perspetiva dos desafios e oportunidades em termos de security e da safety. Na segurança contra incêndio, uma das áreas de atuação da APSEI, convidamos à reflexão sobre a necessidade de abordagem dos fogos de interface florestal-urbano, numa análise integrada da edificação e da sua envolvente. Na área da Segurança Eletrónica é apresentada uma comparação entre soluções de CCTV e soluções de VSaaS que recorrem a tecnologia em cloud. Somos ainda desafiados a reconhecer o potencial das inúmeras soluções de domótica que, de forma cada vez mais simples e intuitiva, permitem aliar a gestão de segurança, ao conforto e à vivência em espaços com comunicações totalmente integradas. Recuperando o tema da Segurança Privada em recintos desportivos, que na anterior edição se focou no compromisso com os requisitos legais do Gestor de Segurança, abordamos

nesta edição a obrigatoriedade legal da contratação de um segurança privado, qualificado, que desempenhe a função de Coordenador de Segurança, explicando a relação quer com o Gestor de Segurança, quer com os assistentes de recinto desportivo. Esta edição manteve o seu propósito de informar os profissionais do setor com temas que preparámos, com entusiasmo redobrado, em conjunto com especialistas nas diversas matérias, compilando notícias, artigos e fichas técnicas com a qualidade a que vos habituámos, numa aposta clara quer na qualificação do seu quadro técnico, quer como forma de apoio ao seu negócio e carreira profissional. Boa leitura e muito obrigada por nos acompanhar sempre, porque… #juntosprotegemosmelhor. V

Direção Susana Casinha Coordenação Ana Gomes da Costa Colaboradores residentes António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Pereira, Luís Cunha, Luís Pires, Mónica Baeta, Paula Medeiros Colaboradores neste número Alexandre Chamusca, André Vieira, António Gomes da Silva, Hermínia Amorim, João Cezília, José Alberto Franco, João Peixoto, Magda Carvalho, Manuel Pereira da Silva, Paulo Ramos, Sérgio Lapa, Vilarim Reis Edição e propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança | NIPC 505151057 Publicidade Ana Gomes da Costa Redação, edição e publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense nº 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia APSEI, Shutterstock Projeto gráfico e paginação José Mendes Edição de imagem Eduardo Pulido Ilustração de capa Pedro Brito | https://cargocollective.com/pedrobrito Impressão SBD Group | Rua das Fontainhas, nº 170 | 2775 – 735 Carcavelos Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212 /08 ISSN 1647 – 1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessáriamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.


n.º

47

JULHO SETEMBRO 2021

índice

28 GRANDE ENTREVISTA

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CAPA ADR NO MUNDO

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04

EM DESTAQUE APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

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NOTÍCIAS

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APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

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FORMAÇÃO CURSOS APSEI DE SEGURANÇA NO TRABALHO: ATUALIZAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA António Gomes da Silva

O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS José Alberto Franco As organizações internacionais afetas ao transporte de mercadorias perigosas, quem as integra e como funcionam.

20

“A AHRESP ESTÁ ATENTA A TODAS AS MATÉRIAS LIGADAS À SEGURANÇA (…)” Ana Gomes da Costa & Susana Casinha Entrevista à Secretária-geral na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

38 INFORMAÇÃO TÉCNICA

38

SIMULAÇÃO DA EVOLUÇÃO DE ATMOSFERAS DE TRABALHO COM MÁQUINAS DE AFAGAR BETÃO 3ª PARTE Manuel Pereira da Silva

NORMALIZAÇÃO VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA 2021 António Gomes da Silva

50 LEGISLAÇÃO DEVERES ESPECIAIS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NOS RECINTOS DESPORTIVOS André Vieira, Hermínia Amorim & João Peixoto

52 OPINIÃO DOMÓTICA — O VALOR ACRESCENTADO DA PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA Alexandre Chamusca

O QUE MUDA EM 2021 NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS João Cezília As alterações em vigor para o biénio 2021/2022 no transporte de mercadorias perigosas por estrada.

57 PRODUTO

25

SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS Magda Carvalho O uso correto das placas-etiquetas e dos painéis em conformidade com o estabelecido no ADR de 2021 por parte do expedidor e do transportador.

42

VSAAS — MODA PASSAGEIRA, OU O FUTURO DA GESTÃO DOS SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA E SEGURANÇA Sérgio Lapa

44

OS FOGOS DE INTERFACE URBANO-FLORESTAL Paulo Ramos & Vilarim Reis Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA 02.

47

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

58 APSEI RESPONDE

59 FICHA TÉCNICA APSEI Nº 27 — VERSÃO ATUALIZADA SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIO POR SPRINKLERS



— EM DESTAQUE

// agenda

// apsei

EVENTOS APSEI

03

NOV

Webinar Técnico APSEI Riscos Biológicos Online

10

NOV

Webinar Técnico APSEI Segurança Eletrónic (tema em breve) Online

OPEN DAY NAST “EXOSQUELETOS NA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO”

24

NOV

Webinar Técnico APSEI Atividades de verificação e prevenção das condições de SCIE nas empresas Online

EVENTOS DO SETOR

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Segurex 2021 FIL, Lisboa

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2.º CISI — Congresso Internacional de Segurança Integrada Auditório Multiusos FIL Segurex Pavilhão 2, Lisboa

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Decorreu no passado dia 26 de maio, o Open Day do Núcleo Autónomo de Segurança e Saúde no Trabalho (NAST), subordinado ao tema “Exosqueletos na Segurança e Saúde no Trabalho”. O evento, aberto a Associados e Não Associados APSEI, contou com a presença de 228 participantes. A abertura do evento foi da responsabilidade de Luís Coelho, presidente do NAST, onde foi feito o ponto de situação das Atividades e Projetos futuros do Núcleo. Em seguida foram dadas as boas‑vindas e feita apresentação do programa e dos vários interlocutores, que se debruçaram nos temas: “Exoesqueletos em contextos laborais: o que sabemos?”, “Evidências no desenvolvimento tecnológico de exoesqueletos” e “Aplicação e teste do uso de exoesqueletos na indústria automóvel”, por Teresa Patrone Cotrim (FMH), Daniel Rivera Gonzalez (Iturri) e Jacqueline Gaspar (AutoEuropa), respetivamente. Esta iniciativa contou ainda com a participação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), representada por Ana Vinhas, que moderou a mesa redonda. V

na FIL — Feira Internacional de Lisboa, o Segurex 2021 mantem o envolvimento dos sectores habitualmente presentes, Incêndio, Socorro e Salvamento, Segurança de Pessoas e Bens e Segurança Eletrónica entre outros, apresentando-se cada vez mais como um evento tecnológico, atento às tendências dos vários segmentos do mercado. A Revista Proteger apoia uma vez mais a iniciativa, consulte o website e redes sociais da APSEI, e fique a saber mais sobre programa e inscrições. V APSEI DISPONIBILIZA COLETÂNEAS DE NORMAS DE SEGURANÇA As normas técnicas são documentos que estabelecem conjuntos de regras e têm como finalidade garantir a qualidade de um determinado produto ou serviço. Cientes da sua importância para o setor da segurança, a APSEI realizou uma parceria com o IPQ — Instituto Português da Qualidade, que permitiu à Associação disponibilizar diversas coletâneas de normas nacionais e europeias na área da segurança contra incêndio, segurança eletrónica e segurança e saúde no trabalho. Esta parceria possibilitou assim aos intervenientes do setor da segurança, a aquisição de normas técnicas a um preço mais vantajoso. Para mais informações sobre estas coletâneas consulte a biblioteca da APSEI através do nosso website. V

Fórum Segurança 2021 Altice Fórum Braga, Braga

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APSEI PARTICIPA NAS JORNADAS TÉCNICAS DO ISEC LISBOA

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NOV

SHO 2021 Online

SEGUREX 2021 A decorrer, do dia 16 a 18 de novembro, em formato presencial,

04.

A APSEI apoiou a realização, online, das Jornadas Técnicas organizadas pelo ISEC — Instituto Superior de Educação e Ciências, dedicadas à Segurança Integrada


— EM DESTAQUE

em contexto COVID-19, no dia 19 de junho. Considerando a temática do evento, a vice-presidente da Direção da APSEI, Sandra Gonçalves, apresentou o tema “Riscos Psicossociais Emergentes”. Ao longo da sua intervenção foram apresentadas diversas estratégias, para a gestão dos riscos psicossociais pelas organizações que, através de ações concretas de capacitação das suas equipas, contribuam para a saúde mental dos seus trabalhadores. A resposta à emergência, a pertinência da contratação de equipas especializadas na gestão de incidentes críticos e os casos de sucesso deste apoio psicológico, foram algumas das situações questionadas e clarificadas na mesa-redonda que se seguiu. A APSEI foi, ainda, media partner, através da Revista Proteger e assegurou que todos os seus associados usufruiriam de livre acesso. V

WEBINAR TÉCNICO APSEI DECRETO-LEI Nº 102-D/2020: AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À GESTÃO DE EEE E REEE, O PAPEL DE CADA INTERVENIENTE O Webinar Técnico APSEI dedicado aos fluxos específicos de resíduos ocorreu no passado dia 17 de junho e juntou mais de 250 participantes que quiseram ficar a conhecer melhor esta matéria. O evento, de acesso gratuito para associados e não associados da APSEI, contou com a oradora Mafalda Mota, Chefe da Divisão de Fluxos Específicos e Mercado de Resíduos, do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente. Ao longo do evento foram abordadas as responsabilidades na gestão de resíduos dos diversos intervenientes na cadeia de valor, desde o produtor ao consumidor, passando pelo produtor do resíduo, e incluindo ainda os operadores de gestão de resíduos e as próprias autoridades administrativas

reguladoras. Foram também abordadas as mais recentes alterações na gestão de EEE e REE e as mudanças que se perspetivam ocorrerem nesta legislação. V PUBLICAÇÃO DA EN 3-8:2021 Foi publicada, pelo Comité Europeu da Normalização (CEN), a EN 3-8:2021 “Portable fire extinguishers — Part 8: Requirements for the construction, pressure resistance and mechanical tests for extinguishers with a maximum allowable pressure equal to or lower than 30 bar, which comply with the requirements of EN 3-7”, referente aos requisitos para a construção, resistência à pressão e ensaios mecânicos para extintores portáteis de incêndio com uma pressão máxima admissível igual ou inferior a 30 bar, em conformidade com os requisitos da EN 3-7. A NP EN 3-8:2014, antiga versão portuguesa traduzida pela Comissão Técnica 46 (CT46/SC2/ GT1), coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial ONS/ APSEI, passa a ser substituída pela nova versão europeia da norma. Após a conclusão dos trabalhos atualmente em curso, a CT 46/ SC2/GT1 deliberará o início do processo de revisão e tradução que permitirão atualizar a versão portuguesa em conformidade com a nova EN 3-8:2021. V PUBLICAÇÃO DA NP EN ISO 7730:2021 O IPQ, publicou no passado dia 15 de setembro, a norma NP EN ISO 7730:2021, Ergonomia em ambientes térmicos — Determinação analítica e interpretação do conforto térmico utilizando o cálculo dos índices PMV, PPD e critérios de conforto térmico local (ISO 7730:2005). A referida norma, foi desenvolvida no âmbito de apoios comunitários do projeto plurianual Framework Partnership Agreement — FPA da Comissão Europeia, pela Subcomissão 3 — Ergonomia da CT42, coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial ONS/ APSEI. A norma apresenta métodos para prever a sensação térmica geral e o grau de desconforto (insatisfação térmica) de pessoas

expostas a ambientes térmicos moderados, aplica-se a homens e mulheres saudáveis, expostos a ambientes interiores, nos quais o conforto térmico é desejável, embora possam ocorrer desvios moderados, na conceção de novos ambientes ou outros existentes. Apesar de ter sido desenvolvida especificamente para ambientes de trabalho, também pode aplicar-se a outros tipos de ambiente. V

2º CISI — CONGRESSO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA INTEGRADA O 2º CISI — Congresso Internacional de Segurança Integrada, organizado pelo ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências e pelo Segurex, decorrerá entre os dias 16 e 18 de novembro, no Auditório Multiusos FIL Segurex, Pav. 2 em Lisboa. O evento pretende dar continuidade à reflexão que se iniciou com a sua primeira edição, promovendo o debate de ideias e a troca de conhecimentos sobre as diferentes dimensões da Proteção, Segurança e Defesa Coletivas, contribuindo para a construção de soluções inovadoras e disruptivas face aos perigos, ameaças e riscos presentes e futuros. A APSEI, representada pela Diretora-geral Susana Casinha, constitui a comissão organizadora do evento e apoia institucionalmente a iniciativa. Consulte o website e redes sociais da APSEI, e fique a saber mais sobre programa e inscrições. V WEBINAR TÉCNICO APSEI ADR 2021 — O QUE MUDA EM PORTUGAL? No passado dia 6 de julho decorreu mais um Webinar Técnico promovido pela APSEI, dedicado à área de mercadorias perigosas, que registou 178 participantes. Este evento teve a preocupação de chamar a atenção para o facto de já ter terminado o prazo para a entrada em vigor do novo Regime

proteger  ABRIL | JUNHO 2021

Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE). O período, definido legalmente, para a entrada em vigor do RJCE é de 180 dias e altera profundamente o quadro sancionatório relacionado com o ADR e com o RID. Neste webinar foram abordadas ainda as principais alterações introduzidas pelo ADR 2021 e quais as implicações e mudanças em Portugal, realçando as principais diferenças no transporte rodoviário internacional e nacional. V

FÓRUM SEGURANÇA 2021 A decorrer, do dia 18 de novembro, em formato presencial, no Altice Forum Braga, o Fórum Segurança será preenchido de palestras temáticas, dinamizadas por especialistas nacionais nas áreas da prevenção e segurança. A APSEI e a Revista Proteger apoiam uma vez mais a iniciativa, pelo que, para mais informações sobre o programa e inscrições consulte o website e redes sociais da APSEI. V SEMANA TEMÁTICA APSEI OBRIGATORIEDADES LEGAIS DOS UTILIZADORES DE SISTEMAS DE ALARME DE INTRUSÃO Durante a segunda semana de setembro realizou-se a Semana temática APSEI: Obrigatoriedades legais dos utilizadores de sistemas de alarme de intrusão, onde a APSEI partilhou vários conteúdos com o intuito de informar quais os principais requisitos legais que devem ser assegurados pelos utilizadores deste tipo sistemas. Os sistemas de alarme de intrusão são importantes meios de dissuasão e proteção adequados a quase todos os tipos de infraestruturas e setores de atividade, que quando são instalados devem cumprir com os requisitos legais em vigor. Para saber mais sobre a temática poderá consultar o nosso website (seção aéreas de atuação) e as nossas redes sociais. V 05.


— EM DESTAQUE

// associados

SINALUX PARTICIPA COMO ORGANIZADOR NA CONFERÊNCIA FÓRUM SEGURANÇA 2021

A 4.ª edição do Fórum Segurança regressará a setembro de 2022, altura em que a Sinalux voltará ao contacto com os seus clientes e amigos, num evento que promete ser inovador e o primeiro 100% experimentalista realizado na Europa na área da Prevenção e Segurança. Até lá, a 3.ª edição do Fórum Segurança vai realizar-se a 18 de novembro, no Grande Auditório do Altice Forum Braga, com uma Conferência dinamizada por inúmeros especialistas nas áreas da prevenção e segurança a nível nacional. O programa oficial

da Conferência da 3.ª edição do Fórum Segurança 2021 conta com temas atuais e de relevo para esta área, bem como proporcionará o reencontro com clientes, amigos e parceiros em eventos físicos. A iBD e a Sinalux juntaram-se, enquanto organizadores do Fórum Segurança, e em parceria com a InvestBraga, para proporcionarem, em Portugal, uma experiência única, um modo inovador, de viver Prevenção e Segurança na sociedade. O programa e as inscrições para participar na conferência estão disponíveis em www.forumseguranca.pt. V

O software COSMO PSIM+ passou nos testes de conformidade e foi oficialmente verificado como compatível com a plataforma de gestão de vídeo, Milestone XProtect. De acordo com Fernando Santos, R&D Director do software COSMO, “ser um parceiro tecnológico certificado Milestone reconhece a nossa capacidade no fornecimento de soluções integradas de alta qualidade aos nossos clientes. A integração de Sistemas de Segurança com

Sistemas de Gestão de Edifícios é uma necessidade crítica para melhorar a eficiência operacional das empresas.” A integração com a plataforma web COSMO PSIM+ vai permitir que os utilizadores Milestone XProtect tenham a possibilidade de facilmente centralizar, numa única interface, não só alarmes de intrusão, controlo de acessos e deteção de incêndio, como também sistemas de gestão de edifícios. Para mais informações consulte www.cosmonautasoftware.com. V

COSMO PSIM+ É PARCEIRO CERTIFICADO MILESTONE

06.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


// setor

UNIFOGO DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO — 4EVAC PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 165/2021, DE 30 DE JULHO

Alargando o seu leque de serviços, a Unifogo aperta mãos com a prestigiada marca 4EVAC, e afirma-se como distribuidor exclusivo de todos os seus produtos no território português. Quando se fala de Evacuação de Emergência em edifícios de acordo com a norma NP54-16, a marca de referência mais segura e com

produtos inovadores é, sem dúvida, a 4EVAC. Na secção de produto desta revista, apresentamos-lhe COMPACT; um sistema de caixa única, com enorme qualidade. Entre em contacto connosco para todos os esclarecimentos em unifogo@ unifogo.pt, e siga‑nos em linkedin. com/company/unifogo-lda. V

HIKVISION CRESCE 40% NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021

A Hikvision fechou o primeiro semestre do ano com um crescimento aproximado de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. A receita total foi de 33,900 milhões de yuans (4,415 milhões de euros), representando um crescimento anual de 39,68%, e o lucro líquido atingiu 6.480 milhões de yuans (844 milhões

de euros), uma queda de 40,17% a mais. Com a sua aposta na inovação tecnológica, nos primeiros seis meses de 2021, a Hikvision continuou a expandir o seu investimento em I&D, atingindo 3.880 milhões de yuan (505 milhões de euros), ou seja, 11,44% da faturação. V

Foi publicada a Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, que fixa os valores das taxas aplicáveis aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito do cumprimento do disposto no Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios (RJ-SCIE). Os serviços abrangidos por este documento legislativo devem ser solicitados à ANEPC diretamente através da plataforma eportugal.gov.pt, incluindo os seguintes: a) Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE; b) Realização de vistorias sobre as condições de SCIE; c) Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE; d) Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção; e) Credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE; f ) Registo de autores de projetos e medidas de autoproteção; g) Registo de entidades para comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE. Adicionalmente, no âmbito do registo de entidades a que se

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

refere a alínea g), a prestação de serviços de alteração de dados que impliquem alterações do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE que são objetos do registo da entidade passam a estar sujeitos a uma taxa correspondente a 50% do valor da taxa fixada para o serviço de registo inicial. As taxas a cobrar pela prestação dos serviços mencionados anteriormente são estabelecidas nos Anexos I e II do documento, sendo sujeitas a atualização anual por Despacho do Presidente da ANEPC. V

REPUBLICAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS Nº 1 E Nº 5 DA ANEPC A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) republicou, no passado mês de maio, as Notas Técnicas n.º 1 “Utilizações-tipo de edifícios e recintos” e n.º 5 “Locais de risco”. A Nota Técnica n.º 1 fornece as descrições detalhadas das diversas utilizações-tipo (I a XII) de edifícios e recintos, estabelecidas no artigo 8.º da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), incluindo listagens pormenorizadas das atividades e critérios que justificam as 07.


— EM DESTAQUE respetivas classificações. Este documento disponibiliza ainda as definições dos conceitos de utilização exclusiva, utilização mista e espaços integrados numa determinada utilização-tipo. Por sua vez, a Nota Técnica n.º 5 define os diversos locais de risco (A a F), de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 10.º e 11.º do RJ-SCIE, disponibilizando também listagens detalhadas de exemplos de locais e espaços aos quais deve ser atribuída cada uma das classificações, tendo por base os critérios do RJ-SCIE, bem como as condições específicas estabelecidas na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE). Estes documentos técnicos têm como principal objetivo auxiliar os autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, os consultores de segurança e as entidades de licenciamento na identificação das utilizações‑tipo

de edifícios e recintos e dos locais de risco neles existentes, no âmbito da avaliação e prescrição das medidas de segurança exigidas pelo RT-SCIE. V

DIA NACIONAL DO SEGURANÇA PRIVADO O Dia Nacional do Segurança privado foi aprovado em sede do Conselho de Segurança Privada a 28 de outubro. A 5 de setembro foi publicado o primeiro diploma legal em Portugal, o Decreto-Lei

n.º 282/86, que veio regulamentar a atividade de segurança privada. Nos termos da Lei, a PSP, através do Departamento de Segurança Privada, licencia, regula, controla e fiscaliza a atividade de segurança privada em Portugal. Neste dia comemorativo, o Diretor Nacional e a Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina, “cumprimentam todos os profissionais de segurança privada pelo 1.º aniversário do Dia Nacional do Segurança Privado”, desejando “a todos um bem‑haja pelo empenho, dedicação, compromisso, entrega, quer durante esta pandemia, quer durante toda a sua atividade diária de complementaridade da segurança pública”. V EU-OSHA: A DIGITALIZAÇÃO E O SEU IMPACTO NAS LESÕES MUSCULOESQUELÉTICAS A digitalização trouxe muitas alterações à natureza e à

organização do trabalho, desde onde e quando realizamos o nosso trabalho até às novas tecnologias que utilizamos para o executar. A EU-OSHA lança o documento "A digitalização do trabalho: fatores de risco psicossociais e lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho" onde são analisados os efeitos da digitalização e as novas formas de trabalho no contexto das lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT), incluindo a exposição a fatores de stresse biomecânicos e riscos psicossociais. O documento conclui que as abordagens para prevenir e gerir as LMERT precisam de ser continuamente adaptadas para dar conta da evolução das tecnologias digitais e das mudanças organizacionais. V

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08.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


— NOTÍCIAS

NORMA EUROPEIA DE SISTEMAS DE ALARME ENTRA EM PROCESSO DE REVISÃO

Durante vários anos a EN 50131 tem-se constituído como um referencial de qualidade para os sistemas de deteção de intrusão. À medida que surgem novas tecnologias no mercado, torna-se necessária a atualização não só dos diplomas legais, mas também dos documentos normativos para que estes considerem estas tecnologias e as suas aplicações práticas. Neste momento, já está definido que a parte 1 da EN 50131 vai ser sujeita a um processo

de revisão e, a Euralarm, Associação Europeia da Indústria dos Sistemas de Segurança, encontra-se a trabalhar com os seus membros, e outras partes interessadas da indústria da segurança, para incluir nesta norma as tecnologias emergentes. O objetivo é garantir que no futuro a EN 50131-1 continue a ser relevante para os consumidores de segurança, para as empresas de segurança privada que rececionam e gerem

alarmes, e para os instaladores e seguradoras. A secção Security e a secção Services da Euralarm estão envolvidas na discussão do futuro desta norma. A primeira tem inclusivamente acompanhado e contribuído para as discussões que ocorrem no WG1 — Intruder & hold-up alarm systems do CENELEC, que constitui o grupo de trabalho responsável pela revisão da norma. Este grupo já manifestou o seu apreço

pela contribuição da Euralarm. Por sua vez, a APSEI enquanto membro da Euralarm já deu a conhecer o seu posicionamento relativamente à revisão da norma EN 50131 – 1 e qual o caminho que entende que esta revisão deve seguir. Para tal, a APSEI fundamentou a sua opinião com base no parecer da Comissão Técnica Eletrotécnica 79, que é responsável em Portugal pelos trabalhos normativos nesta área. V

destes sistemas, de forma a conferir-lhes características adequadas e resistentes às ações desfavoráveis provocadas por sismos. A CEN/TS 17551 aplica-se apenas a zonas geográficas de risco sísmico, estabelecidas de acordo com a Secção 3.2.11 da EN 1998 – 1 (Eurocódigo 8), bem como a zonas sujeitas a um pico de aceleração do solo com valor estimado superior a 9% da aceleração gravítica.

Ainda que não tenha carácter de cumprimento obrigatório em Portugal, uma vez que não está referida em legislação nacional ou europeia para esse efeito, prevê-se que a CEN/TS 17551 possa vir a integrar ou a adaptar-se como uma das partes da EN 12845, dependendo do desenvolvimento do processo de revisão desta norma, que decorrerá durante os próximos anos. V

CEN PUBLICA O DOCUMENTO NORMATIVO CEN/TS 17551 “FIXED FIREFIGHTING SYSTEMS – AUTOMATIC SPRINKLER SYSTEMS — GUIDANCE FOR EARTHQUAKE BRACING”

O Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou, no passado mês de março, a CEN/TS 17551 “Fixed firefighting systems — Automatic sprinkler systems — Guidance for earthquake bracing”, elaborada pelo CEN/TC 191. Este documento normativo tem como objetivo introduzir requisitos adicionais de proteção contra sismos aos sistemas automáticos de extinção por sprinklers,

dimensionados de acordo com a EN 12845 — “Sistemas de combate a incêndio — Sistemas automáticos de extinção por sprinklers — Conceção, instalação e manutenção”. À semelhança do que já sucedia com outras referências normativas internacionais, esta norma disponibiliza um guia para o dimensionamento e instalação de ligações, suportes e ancoragens para tubagens e outros elementos constituintes

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09.


— NOTÍCIAS

INCÊNDIOS: NÚMEROS MAIS BAIXOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS

Da análise provisória feita pelo Sistema de Gestão de Informação dos Incêndios Florestais (SGIF), entre 1 de janeiro a 31 de agosto de 2021, registou o menor número de incêndios desde 2011 e, na mesma década, o segundo com menor área ardida. Os valores mencionados no relatório divulgado pelo SGIF concluíram que existiram: —6 672 incêndios rurais, que corresponde ao mais baixo número de incêndios rurais no mesmo intervalo de tempo desde 2011 e

menos 47% relativamente à média anual da década (12 528); —d estes 6 672 resultaram 25 961 hectares de área ardida, que correspondem a menos 68% de área ardida relativamente à média anual (79 947 hectares), do período 2011 – 2021 entre janeiro e agosto. Esta diminuição de registo (número de incêndios e área ardida) já tem sido visível nos últimos anos, desde 2018: —6 672 incêndios em 2021, 6 903 em 2020, 7 799 em

2019 e 8 525 incêndios em 2018; —2 5 961 hectares de área ardida em 2021, 38 735 em 2020, 28 516 em 2019 e 36 923 em 2018. Quanto à dimensão dos incêndios rurais registados em 2021, importa salientar que 82% tiveram uma área ardida inferior a 1 hectare, registando-se 30 ocorrências com uma área ardida igual ou superior a 100 hectares — e apenas dois com área ardida igual ou superior a 1 000 hectares — que foram

responsáveis por 56% (14 660 hectares) do total da área ardida desde o início do ano. Antes da divulgação deste mais recente relatório o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Duarte Costa, já tinha comentado esta mudança de paradigma afirmando que as pessoas estão a alterar os seus comportamentos para que não haja tantos incêndios nem tanta área ardida em Portugal, referindo que uma grande parte da área ardida em 2021 resultou de ações de fogo controlado. V

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10.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Leonor Corte-Real Commercial Director — Portugal HEMPEL

A Hempel comercializa tintas especializadas para a proteção de estruturas, nos mercados industrial, naval, de construção e de iates. Disponibilizamos ainda serviços de consultoria e assistência técnica na área da proteção por pintura. A fábrica em Palmela, construída em 1975, exporta para todo o mundo

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Todas as incertezas trazidas pela pandemia são motivo de especial atenção, mas a nossa primeira preocupação é a segurança dos colaboradores. Para além do factor humano, preocupa-nos a crise atual em toda a cadeia de fornecimento, que está a provocar faltas de matériaprima e um aumento de preços sem precedentes. Quais os principais projetos no horizonte? A nossa estratégia atual foca-se no crescimento e na sustentabilidade, através do desenvolvimento de soluções que promovam um futuro melhor. Localmente, consolidar a fábrica de Palmela como plataforma essencial para servir outros mercados e como centro de produção da gama náutica para todo o mundo. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI é muito dinâmica em áreas que, para nós, são essenciais: segurança no trabalho e proteção passiva. Valorizamos imenso a assistência técnica aos associados, a divulgação assídua de informação e a capacidade de intervenção junto de entidades e organismos. O apoio da APSEI marcou a nossa entrada de forma muito positiva. V

José Azevedo Diretor Executivo NIBBLE

A NIBBLE é especialista no projeto e desenvolvimento de produtos e soluções de base eletrónica, com presença nos mercados nacional e internacional. Projeta, desenvolve, fabrica e comercializa produtos nas áreas do Incêndio, Segurança e Localização GPS, e presta serviços de Consultoria & Projeto concebendo produtos e soluções à medida.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Num setor onde existem, e bem, regulamentações e referenciais normativos, criados para garantir a segurança, é um problema que persiste nas instalações de produtos que não o cumprem, feitas por empresas e técnicos não credenciados. Quais os principais projetos no horizonte? A NIBBLE lançou recentemente a NURIA, a nova Central Endereçável de Deteção de Incêndio, que integra todos os protocolos da Apollo Fire, incluindo o recente CoreProtocol da linha Soteria de detetores de última geração. A NIBBLE é System Partner da Apollo Fire, disponibilizando toda a gama de componentes para deteção de incêndio, tendo um plano de crescimento nacional e de expansão nos mercados da Europa, América Latina e Médio Oriente. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A promoção e valorização do setor através da formação, profissionalização e credenciação. A participação na definição normativa e legislativa e o esclarecimento de dúvidas aos associados. V

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

Luís Quintino Diretor de Operações SECURITAS DIRECT PORTUGAL

A Securitas Direct dedica-se à proteção de pessoas e bens, através da Central de Receção e Monitorização de Alarmes, que opera 24h por dia, todos os dias do ano, para garantir a segurança das casas e dos pequenos negócios dos nossos mais de 160 mil clientes.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A nossa maior preocupação atual, para além da situação macroeconómica que vivemos, com o desenvolvimento de um sector de si já muito regulamentado, é o ajuste que a nossa empresa terá de suportar para se adaptar à nova Portaria de Segurança Privada, que obriga a uma maior adaptação e investimento por parte das empresas de segurança privada, para cumprirem com a legislação vigente. Quais os principais projetos no horizonte? A empresa tem como principal objetivo, consolidar-se como a maior empresa de segurança eletrónica a nível europeu, procurando expandir a comercialização dos nossos serviços para outros mercados, tal como já o fazemos na América Latina. Para isso, apostamos num crescimento sustentado, com investimentos bem definidos, tanto na angariação de novos clientes, como na fidelização do portfólio existente. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Valorizamos muito a interação que nos proporciona com o nosso regulador e com as demais empresas do sector, uma vez que devemos unificar o mesmo de forma a lutarmos em conjunto por um sector que tem uma importância muito grande na sociedade, pois é a segurança das pessoas que está em causa. V

11.


// formação apsei EM FOCO CURSO APSEI DE SEGURANÇA NO TRABALHO: ATUALIZAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA TEXTO António Gomes da Silva APSEI

O exercício profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho inscreve-se no âmbito de uma profissão regulada para a qual se torna obrigatória possuir um título profissional (antigo CAP) válido. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável pela certificação das competências dos técnicos mencionados anteriormente, em Portugal Continental, competindo‑lhe proceder à emissão, e anteriormente também à

renovação, dos respetivos títulos profissionais. A renovação, desde a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, deixou de ser necessária, porém, a ACT pode suspender o referido título, quando em cada período de cinco anos, não se verifiquem os seguintes requisitos: 1 — Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua, que corresponda no mínimo a 30 horas; — No caso de um exercício de atividade inferior a dois anos, tem de frequentar

100 horas de formação contínua. Numa perspetiva de dar cumprimento, aos requisitos anteriormente referidos, a APSEI tem uma oferta formativa que confere a atualização científica e técnica aos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho que frequentem essas formações. Consulte o Quadro 1, conheça os cursos disponíveis para a renovação do título profissional e inscreva-se através do nosso website: www.apsei.org.pt.  V

Responsabilidade do respetivo técnico.

1

Nota: A ACT, no âmbito das atividades inspetivas pode solicitar os comprovativos de formação contínua, pelo que os Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança para além do Título Profissional (ou antigo CAP) deverão apresentar os referidos certificados de formação.

Quadro 1 CARGA HORÁRIA

PRÓXIMA DATA DE FORMAÇÃO

DESIGNAÇÃO DO CURSO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA CURSOS

Curso de Interpretação de Legislação de Segurança no Trabalho

Pretende dotar os profissionais do setor dos principais conceitos relacionados com a interpretação de legislação para um melhor entendimento das obrigatoriedades legais da Segurança e Saúde no Trabalho. O Curso tem por base legislação, regulamentos e normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

14 h

3, 4, 10 e 11 de dezembro, online

Curso de Seleção de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Pretende dotar os profissionais do setor, com base nas obrigatoriedades legais em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), da capacidade de avaliar e selecionar uma empresa prestadora de serviços que garanta o cumprimento desses requisitos legais.

7h

6 e 7 de dezembro, online

Curso de Análise de Acidentes de Trabalho — Método e Elaboração de Relatórios

Pretende dotar os formandos das seguintes competências: — Identificar a legislação de referência em matéria de SST; — Nomear as obrigações do empregador e as modalidades de organização dos serviços de SST; — Selecionar a modalidade de serviço adequada à empresa; — Selecionar as empresas certificadas pela ACT (Segurança no Trabalho) e DGS (Medicina no Trabalho); — Diferenciar propostas e avaliar a qualidade das mesmas.

8h

Datas brevemente disponíveis

32 h

Porto 3, 4, 10 e 11 de dezembro

A Investigação de todos os incidentes de trabalho que ocorram, independentemente do grau de gravidade do mesmo (acidentes e quase‑acidentes), permite conhecer situações de risco real ou potencial, e implementar medidas corretivas, melhorando as condições de segurança e saúde no trabalho e aumento da competitividade das empresas. “A ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, constitui um indicador da existência de disfunções nos locais de trabalho, no que concerne à prevenção de riscos profissionais.” in ACT Curso de Seleção e Utilização de Equipamentos de Proteção Individual

12.

Pretende dotar os formandos das seguintes competências: — Enumerar a Legislação aplicável aos Equipamentos de Proteção Individual; — Identificar os vários tipos de Proteção Individual; — Nomear as obrigações e direitos do empregador e do trabalhador; — Saber selecionar, utilizar e realizar a manutenção dos vários EPI selecionados; — Interpretar a avaliação de riscos da empresa e selecionar os vários EPI aplicáveis.

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Lisboa 19, 20, 26 e 27 de novembro



// agenda de formação apsei INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT/FORMACAO/CURSOS-DE-FORMACAO/

— f ormação online

SESSÕES SÍNCRONAS ACOMPANHADAS POR FORMADOR, VIA VIDEOCHAMADA

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 20 E 21 DE OUTUBRO

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA 25 E 26 DE OUTUBRO

PRINCÍPIOS DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS BASEADO NO DESEMPENHO 4 DE NOVEMBRO A 10 DEZEMBRO

TÉCNICO DE SECURITY 27 DE OUTUBRO A 20 DE NOVEMBRO

DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIO 8 A 11 DE NOVEMBRO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA 2 E 3 DE NOVEMBRO

SISTEMAS FIXO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO CONTENDO HALONS 15 DE NOVEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY 8 A 10 DE NOVEMBRO

REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 17 A 19 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA 15 E 16 DE NOVEMBRO

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO 22, 23 E 24 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO 22 E 23 DE NOVEMBRO

INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 24 E 25 DE NOVEMBRO

REGIME JURÍDICO EM SEGURANÇA PRIVADA 29 E 30 DE NOVEMBRO

GESTÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS 30 DE NOVEMBRO

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS 29 E 30 DE NOVEMBRO

EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS 2 E 3 DE DEZEMBRO GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE EDIFÍCIOS HOTELEIROS 6 A 10 DE DEZEMBRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SAÚDE MENTAL NAS ORGANIZAÇÕES FACE AO CONTEXTO PANDÉMICO 24 E 25 DE NOVEMBRO INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 3 A 11 DE DEZEMBRO SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 6 E 7 DE DEZEMBRO

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS 8, 9, 10 E 11 DE NOVEMBRO

14.

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) CAUSADA POR POEIRAS COMBUSTÍVEIS 13 E 14 DE DEZEMBRO

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— formação presencial

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS PORTO — 2ª EDIÇÃO: 25 DE SETEMBRO LISBOA — 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO

TÉCNICAS DE SEGURANÇA FÍSICA LISBOA — 17 A 19 DE NOVEMBRO PORTO — 22 A 24 DE NOVEMBRO

TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS — INICIAL LISBOA — 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO A 15 DE DEZEMBRO PORTO — 2ª EDIÇÃO: 25 DE OUTUBRO A 7 DE DEZEMBRO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 2 A 4 NOVEMBRO PORTO — 25 A 27 DE NOVEMBRO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL LISBOA — 1 1 A 14 DE OUTUBRO 11, 12, 18 E 19 DE OUTUBRO 11, 12, 20 E 21 DE OUTUBRO 15 A 18 NOVEMBRO 15, 16, 22 E 23 NOVEMBRO 15, 16, 24 E 25 NOVEMBRO PORTO — 2 A 5 DE NOVEMBRO 2, 3, 8 E 9 DE NOVEMBRO AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS PORTO — 11 E 12 DE OUTUBRO LISBOA — 18 E 19 DE OUTUBRO RESISTÊNCIA E REAÇÃO AO FOGO PORTO — 25, 26 E 27 DE OUTUBRO LISBOA — 9, 10 E 11 DE DEZEMBRO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PERIMÉTRICA LISBOA — 29 E 30 DE NOVEMBRO PORTO — 6 E 7 DE DEZEMBRO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) LISBOA — 12 E 13 DE NOVEMBRO SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) LISBOA — 19, 20, 26 E 27 DE NOVEMBRO PORTO — 3, 4, 10 E 11 E DEZEMBRO

VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO PORTO — 4 E 5 DE NOVEMBRO LISBOA — 9 E 10 DE DEZEMBRO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (SOLDADURA E CORTE) LISBOA — 29 E 30 DE NOVEMBRO PORTO — 2 E 3 DE DEZEMBRO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO PORTO — 11 E 12 DE NOVEMBRO LISBOA — 6 E 7 DE DEZEMBRO ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (MAP) LISBOA — 24 E 25 DE NOVEMBRO PORTO — 29 E 30 DE NOVEMBRO VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR SPRINKLERS PORTO — 25 E 26 DE NOVEMBRO LISBOA — 2 E 3 DEZEMBRO

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS – NOVA ÁREA DE FORMAÇÃO! OPERADOR DE MERCADORIAS PERIGOSAS LISBOA — 29 DE NOVEMBRO PORTO — 30 DE NOVEMBRO

VERIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 4 DE DEZEMBRO PORTO — 11 DE DEZEMBRO DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 6 A 10 DE DEZEMBRO LISBOA — 16 A 21 DEZEMBRO

— POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, AS DATAS APRESENTADAS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES. ANTES DE FAZER A SUA INSCRIÇÃO, POR FAVOR, CONSULTE O WEBSITE DA APSEI PARA CONFIRMAR A DATA DO CURSO EM QUESTÃO.

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15.


— TEMA DE CAPA

ADR no mundo. Atualmente estamos perante diversos regulamentos de transportes de mercadorias perigosas, que atuam nos diversos modos de transportes e que sofrem constante modificações. Uma destas grandes transformações foi no âmbito do transporte rodoviário, a 1 de janeiro de 2021, quando se passou a chamar Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Com o fim de potenciar a adesão de outras partes contratantes e que representa, à escala global, uma maior harmonização das regras aplicadas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, nesta edição, damos destaque a este modal de transporte fazendo primeiramente um apanhado de todas as organizações internacionais de transporte de mercadorias perigosas, salientando as principais alterações desta temática em 2021 e abordando a sinalização de veículos que transportam mercadorias perigosas por estrada.

16.

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ILUSTRAÇÃO PEDRO BRITO

1

— O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS TEXTO José Alberto Franco Vogal do Núcleo Autónomo de Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP) da APSEI

QUADRO INSTITUCIONAL DOS REGULAMENTOS DOS VÁRIOS MODOS DE TRANSPORTE O bem conhecido diagrama (Figura 1), que explicita a articulação dos diferentes regulamentos modais do transporte de mercadorias, identifica para cada caso qual a organização internacional responsável pelos diversos instrumentos normativos. De seguida, iremos enunciar de forma simples quais são essas organizações internacionais, quem as integra e como funcionam. proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada em 1945, tem a sua sede em Nova Iorque e é composta atualmente por 193 Estados-membros. A sua organização compreende a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social (ECOSOC), cinco comissões regionais (UNECE (Europa, Ásia Central e América do Norte), com sede em Genebra; ECA (África), com sede em Adis Abeba; CEPAL (América Latina e Caraíbas), 17.


— TEMA DE CAPA

Figura 1 — Diagrama institucional dos regulamentos dos vários modos de transporte.

ECOSOC – TDG /GHS

OMI

OACI

UNECE18 — Reunião Comum RID / ADR / ADN (WP15 / AC1)

OTIF

com sede em Santiago do Chile; ESCWA (Ásia Ocidental), com sede em Beirute; ESCAP (Ásia e Pacífico), com sede em Bangkok), e uma multiplicidade de agências especializadas. A ONU gere o Regulamento-tipo (Recomendações do Transporte de Mercadorias Perigosas), através do ECOSOC, e os Acordos ADR (Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) e ADN (Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Vias Navegáveis Interiores), através da UNECE.

ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL PARA OS TRANSPORTES INTERNACIONAIS FERROVIÁRIOS (OTIF) A Organização intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF) foi criada em 1893, tendo sido designada por OCTI (Office Central des Transports Internationaux par Chemins de Fer) até 1980. Tem a sua sede em Berna e é composta atualmente por 50 Estados-membros. 18.

A sua organização compreende a Assembleia Geral, um Comité Administrativo, e comissões de peritos (entre as quais a Comissão de Peritos do RID). A OTIF gere o Regulamento RID (Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro), que foi o primeiro regulamento internacional desta área, adotado em 1890.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (OMI OU IMO) A Organização Marítima Internacional (IMO) foi criada em 1948, tendo sido designada por IMCO (Organização Consultiva Marítima Intergovernamental) até 1982. Tem a sua sede em Londres e é composta atualmente por 174 Estados-membros. A sua organização compreende a Assembleia, o Conselho, comités e subcomités especializados (entre os quais o Comité de Segurança Marítima). A IMO gere o Código IMDG (Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Marítima). proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

UNECE – WP15

UNECE – WP15Μ/ AC2

ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (OACI OU ICAO) A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) foi criada em 1947. Tem a sua sede em Montreal e é composta atualmente por 191 Estados-membros. A sua organização compreende a Assembleia, o Conselho, e a Comissão de Navegação Aérea. A ICAO gere as Instruções Técnicas do Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas.

UNIÃO EUROPEIA (UE) A União Europeia (UE) foi criada em 1958, tem sido designada por Comunidade Económica Europeia até 1993. Tem a sua sede em Bruxelas e é composta atualmente por 27 Estados-membros (6 em 1958, 9 em 1973, 10 em 1981, 12 em 1986, 15 em 1995, 25



— TEMA DE CAPA

em 2004, 27 em 2007, 28 em 2013 e 27 em 2021). A sua organização compreende o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho Económico e Social e uma multiplicidade de estruturas especializadas (entre elas, o Comité TDG, que reporta com a Comissão Europeia). Até ao final dos anos 1980, a UE absteve-se de intervir na regulação dos transportes de mercadorias perigosas. Continuando a não intervir nos modos aéreo e marítimo, passou a regulamentar alguns aspetos dos transportes terrestres, com incidência na atividade dos seus Estados-membros. Primeiramente quanto à formação dos condutores rodoviários, depois quanto ao registo dos acidentes rodoviários, e finalmente quanto à figura dos conselheiros de segurança (normas estas incorporadas mais tarde nos ADR, RID e ADN). Entretanto, a UE decidiu tornar obrigatórias as normas dos ADR, RID e ADN nos transportes nacionais realizados no interior dos seus Estados-membros. A UE gere as Diretivas 2008/68 (Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas) e 95/50 (Procedimentos uniformes de controlo em Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas). ESTRUTURAS DEDICADAS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS NAS VÁRIAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Para a gestão dos diversos regulamentos do transporte de mercadorias perigosas, nos diferentes modos de transporte, as organizações internacionais envolvidas recorrem às seguintes estruturas, comités e grupos de trabalho: —Q uestões comuns a todos os modos de transporte: Comité de peritos TDG/ GHS do ECOSOC (ONU); —T ransporte marítimo: Comité de segurança marítima da OMI; —T ransporte aéreo: Comissão de navegação aérea da OACI; —Q uestões comuns aos transportes terrestres: Reunião Comum RID/ADR/ ADN (OTIF+ONU) e, no âmbito da UE, o seu Comité TDG; ransportes ferroviários: Comissão de —T peritos do RID (OTIF); ransportes rodoviários: Grupo de —T trabalho WP15 da UNECE (ONU); — Transportes fluviais: Grupo de trabalho WP15/AC2 da UNECE (ONU). QUEM PARTICIPA NESTAS ESTRUTURAS Nas reuniões das organizações intergovernamentais, participam com 20.

direito de voto os representantes dos governos dos Estados-membros. No caso particular do Comité de peritos TDG/GHS do ECOSOC, que é de âmbito mundial, são 40 os Estados-membros da ONU com direito de voto, selecionados dos vários continentes (20 da Europa, seis de África, sete da Ásia, cinco da América e dois da Oceania). No caso particular do Grupo de trabalho WP15 da UNECE, participam com direito de voto, além dos Estados-membros da própria UNECE, os restantes Estados-membros da ONU que são Partes Contratantes dos Acordos ADR e ADN, consoante o caso. Participam como observadores (direito de intervir e de apresentar propostas) representantes das organizações económicas e profissionais interessadas, geralmente confederações, federações ou associações internacionais setoriais. Estas ONG obtêm aprovação para participar nas estruturas do transporte de mercadorias perigosas, e passam a ter, muitas delas, um papel ativo e até determinante na propositura das inovações da regulamentação do transporte de mercadorias perigosas. Neste contexto, e observando apenas estas estruturas em 2020, podemos registar a participação das organizações económicas e profissionais dos seguintes setores da indústria, do comércio e dos serviços: — Consultores e conselheiros de segurança do transporte;

2

— O QUE MUDA EM 2021 NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS TEXTO João Cezília Diretor da Tutorial Presidente do Núcleo Autónomo de Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP) da APSEI Vice-Presidente da Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP)

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

—C onstrução automóvel e entidades de formação automóvel; — Fabricantes de acessórios automóveis, de aerossóis, de embalagens metálicas, de embalagens plásticas, de combustíveis líquidos, de gases comprimidos, de gases de petróleo liquefeitos, de gases industriais, de grandes recipientes para granel, da indústria química, de munições e explosivos, de pilhas e baterias, e de tintas; —O rganizações de normalização; —R econdicionadores de contentores e embalagens; —S erviços de combate a incêndios; ransportadores aéreos, ferroviários, —T fluviais, marítimos e rodoviários. COMO INTERVIR? Os técnicos portugueses e as suas organizações profissionais são aqui desafiados a participar ativamente na evolução das normas do transporte de mercadorias perigosas, de forma convicta e determinada. Primeiro, no plano nacional, junto das autoridades competentes e através dos seus representantes na CNTMP – Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas. E, em segundo lugar e não menos relevante, através das federações ou confederações setoriais onde as associações nacionais estejam filiadas, que tenham assento nas estruturas internacionais responsáveis. V

Os anos ímpares são por excelência momentos de mudança no que respeita ao transporte de mercadorias perigosas. Tal deriva das alterações bianuais das Recomendações relativas ao transporte de mercadorias perigosas (Regulamento Tipo das Nações Unidas), quando a partir da década de 70 do século XX, passaram a ser publicadas com capa de cor laranja e por isso comummente designadas por “Orange Book”. Mesmo em tempos de pandemia, e com o cancelamento de algumas das reuniões internacionais previstas para 2020 para a discussão e aprovação das alterações a serem introduzidas nos vários regulamentos modais, a sistemática não foi substancialmente alterada, exceção feita ao transporte marítimo.


(…) a partir da segunda metade de 2021, qualquer transporte rodoviário internacional que se inicie, termine ou atravesse o território nacional terá que se conformar às novas regras (…)

Em Londres, os trabalhos realizados na sede da Organização Marítima Internacional (IMO), com a impossibilidade de reunir na data prevista o Maritime Safety Committe (MSC), onde se aprova o Código IMDG1, traduziu-se num atraso da publicação das Emendas 40 – 20, em que a possibilidade de aplicação voluntária se manteve em 1 de janeiro de 2021, mas cuja entrada obrigatória em vigor foi protelada em cinco meses, ou seja, para 1 de junho de 2022. Já nos transportes terrestres, as implicações pandémicas refletiram-se numa menor extensão das alterações, o que no caso do Acordo relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por

1

estrada (ADR) acabou por provocar “apenas” 103 alterações na Lista de Mercadorias Perigosas (Quadro A, do 3.2.1) e 446 alterações nas demais disposições das nove partes do Acordo. Como no final do ano passado, na revista PROTEGER #44, fizemos uma inventariação das principais mudanças previstas para o ADR a aplicar em 2021/2022, passamos agora a quantificar essas alterações em função das partes (Quadro 1). Sendo Portugal parte contratante do ADR, a partir da segunda metade de 2021, qualquer transporte rodoviário internacional que se inicie, termine ou atravesse o território nacional terá que se conformar

às novas regras. Tal deveria também ser aplicado aos transportes nacionais, uma vez que, os 27 Estados‑membros da União Europeia estão obrigados a transpor para o direito interno de cada país, no máximo até ao dia 30 de junho, as atualizações da Diretiva quadro do transporte terrestre de mercadorias perigosas (Diretiva 2008/68 CE, do Parlamento e do Conselho), sendo a última a Diretiva delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que ainda aguarda transposição. Estranhamente (ou não) o Estado português encara cada atualização como algo inesperado e imprevisto e sistematicamente se atrasa na publicação

IMDG Code — International Maritime Dangerous Goods Code.

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21.


— TEMA DE CAPA

Quadro 1 INCLUSÃO

ALTERAÇÃO

SUPRESSÃO TOTAL

Parte 1 — Disposições gerais

18

31

6

55

Parte 2 — Classificação

25

39

7

71

Parte 3 — Lista de mercadorias perigosas

20

13

5

38*

Parte 4 — Formas de acondicionamento

23

35

6

64

Parte 5 — Expedição

13

11

2

26

Parte 6 — Construção e ensaio embalagens/cisternas

73

93

15

181

Parte 7 — Carga, descarga e movimentação

2

3

0

5

Parte 8 — Tripulação e operação de transporte

0

4

0

5

Parte 9 — Certificação de veículos ADR

1

0

1

2

175

229

42

446

TOTAL

* Acrescem quatro números ONU novos, num total de 103 entradas alteradas não tipificadas. Não é demais referir que, o ADR de 2021 entrou em vigor, no dia 1 de janeiro, para os transportes rodoviários, estando previsto no atravessamento de fronteiras num dos 52 países que à data constituem as Partes contratantes do acordo, existindo um período transitório de seis meses para a sua aplicação obrigatória.

dos diplomas que estendem a aplicação de cada edição do ADR (e do RID). Por isso já não é novidade em Portugal termos que conviver com possíveis divergências no que respeita ao transporte nacional e internacional. Contudo, 2021 trouxe ao ADR mais novidades do que aquelas que no WP.15 da UNECE foram aprovadas. No final de janeiro último, foi publicado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE)2, com implicações em 170 diplomas das mais diversas áreas “económicas”, como o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios; o Decretolei n.º 220/2012, de 10 de outubro, aplicado à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; Decreto-lei n.º 118/2019, de 21 de agosto, relativo a equipamentos de proteção individual; ou o Decreto-lei n.º 57/2011, de 27 de abril, que estabelece o Regime Jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis. O RJCE acaba também por ter implicações no Decreto-lei n.º 41-A/2010, conforme sucessivamente alterado, que transpõe para o direito nacional o ADR e o RID.

2

Apesar de alterar apenas dois dos artigos deste diploma, o artigo 14.º, relativo às contraordenações e o artigo 18.º, correspondente à distribuição do produto das coimas, o RJCE altera substancialmente a relação entre as infrações (leves, graves e muito graves) e as categorias de risco (I, II e III), deixando de existir uma coerência entre estas duas tipificações. Agora, no novo regime, o único incumprimento classificado como muito grave está relacionado com o exercício da formação de certificação obrigatória (de condutores ADR e conselheiros de segurança) e a grande maioria das infrações ficam tipificadas como leves, fazendo (quase) desaparecer as infrações graves, conduzindo contudo a um agravamento substancial dos valores das contraordenações, para os mesmos ilícitos. INFRAÇÕES GRAVES APLICADAS AO TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS PERIGOSAS PELA APLICAÇÃO DO NOVO RJCE As alterações introduzidas pelo artigo 108.º do Decreto-lei n.º 9/2021 traduzem-se na: — Revogação dos números 4 a 9 do que era disposto no artigo 14.º do Decreto‑lei n.º 41-A/20210;

Decreto-Lei n.º 9/2021, de 28 de janeiro.

22.

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— Inclusão de um novo número (11) remetendo para o RJCE os termos da punição por tentativa ou negligência; — Manutenção do número 10, relativo às sansões aplicadas em caso de apresentação de documentos (por exemplo, certificado de formação de condutor ADR ou certificado de aprovação de veículos ADR) após fiscalização e em prazo definido para o efeito; — Alteração dos números 1 a 3, com a nova tipificação das contraordenações (muito graves, graves e leves). Como contraordenações económicas graves temos agora o incumprimento das obrigações elencadas, referentes às seguintes entidades: Entidades formadoras —N ão cumprir os deveres referentes à organização das ações e dos trâmites a cumprir junto do IMT, IP; Expedidor —E xpedir mercadorias perigosas cujo transporte esteja expressamente proibido;



— TEMA DE CAPA

Quadro 2 TIPIFICAÇÃO ECONÓMICA Parte 1 — Disposições gerais Pessoa singular Microempresa Pequena empresa Média empresa Grande empresa

Nº TRABALHADORES*

MONTANTE DAS COIMAS [EUROS]

Leve

Grave

Muito grave

150 a 500

650 a 1500

2000 a 7500

<10

250 a 1500

1700 a 3000

3000 a 11500

<50 e >=10

600 a 4000

4000 a 8000

8000 a 30000

<250 e >=50

1250 a 8000

8000 a 16000

16000 a 60000

>=250

1500 a 12000

12000 a 24000

24000 a 90000

175

229

42

446

* Ao serviço a 31 de dezembro do ano civil anterior ao da data da notícia da infração.

— Entregar mercadorias perigosas a transportador que não esteja devidamente identificado; Transportador — Não garantir a existência a bordo do certificado de aprovação do veículo, correspondendo às prescrições estabelecidas para o transporte em causa; — Não garantir a existência a bordo dos veículos ou comboios de um documento de identificação, com fotografia, para cada um dos membros da tripulação; Proprietário das instalações, cais de acostagem ou gares de triagem — Não garantir que as zonas de permanência temporária se encontrem adequadamente controladas, bem iluminadas e não são acessíveis ao público durante o transporte de mercadorias perigosas. Além disso, são também consideradas infrações económicas graves, aplicáveis a qualquer interveniente em operações de expedição, embalamento, enchimento, carga, transporte, descarga ou receção de mercadorias perigosas: 24.

— Não nomear Conselheiro de Segurança, se aplicável; — Não ter plano de proteção física (segurança pública), caso execute operações envolvendo mercadorias perigosas de alto risco, conforme disposto no capítulo 1.10 do ADR/RID. Todos os demais incumprimentos às obrigações dos intervenientes no transporte, prescritas no artigo 13.º do Decreto-lei n.º 41 – A/2010, conforme sucessivamente alterado, são tipificadas como leves. O valor das coimas a aplicar pode ser resumido segundo no Quadro 2. O RJCE identifica como inovadores a possibilidade de pagamento voluntário da coima, com a redução em 20 % do montante mínimo da coima a cobrar, independentemente da classificação das infrações, e o pagamento de custas pela metade quando o arguido realize o pagamento durante o prazo concedido para apresentação de defesa. Se o responsável pela infração não for domiciliado em Portugal, e caso não pretenda efetuar o pagamento voluntário da coima, deve prestar caução de valor igual a um terço do montante máximo da coima prevista para a contraordenação que proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

lhe é imputada, ou seja, 4.000€ em caso de contraordenação leve ou 12.000€, em caso de contraordenação grave, sob pena de apreensão dos veículos ou da carga. Segundo o novo RJCE, podem ainda ser determinadas sanções acessórias que, entre outras, impliquem a perda de objetos a favor do Estado (ou de outra entidade que a lei preveja), o encerramento de estabelecimentos cujo funcionamento esteja sujeito a qualquer tipo de permissão administrativa ou ainda a suspensão de licenças, alvarás ou autorizações relacionadas com o exercício da respetiva atividade. O período transitório de 180 dias para aplicação das novas disposições, que termina no final de julho, parece-nos curto para operacionalização do novo regime, em especial para a adaptação da fiscalização a estas novas exigências e possibilidades e a toda a tramitação dos processos contraordenacionais em diplomas e áreas tão diversas. A APSEI, seguramente, manter-se-á atenta a todas as novidades e estará preparada para dar o seu melhor contributo para uma maior segurança no transporte de mercadorias perigosas, incluindo na segurança económica. V


3

— SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS TEXTO Magda Carvalho Action Modulers

Sempre que circulamos na estrada e nos cruzamos com veículos que transportam mercadoria perigosa, é evidente que se destacam os veículos-cisternas e os tradicionais veículos de caixa aberta (que fazem a tradicional distribuição das “garrafas” de gás). Mas se tivermos mais atentos constatamos que podemos encontrar desde veículos ligeiros aos pesados. Mais curioso seria se tivéssemos uma espécie de visão RX e aí ficaríamos todos surpreendidos com as quantidades de mercadorias perigosas que circulam nas nossas estradas, sem qualquer sinalização, mas perfeitamente enquadradas nas isenções permitidas pelo Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Quando o transporte se encontra ao abrigo das isenções parciais do ADR, não existe a obrigatoriedade de sinalização do veículo com painéis laranja, quando enquadrados nas seguintes situações: — I senções ligadas às quantidades transportadas; — I senção das quantidades excetuadas; — I senção indicada nas disposições especiais; — Isenções ligadas à natureza da operação de transporte; — Isenções das Quantidades Limitadas (LQ).

As isenções ligadas às quantidades transportadas são muito aplicadas e, desde o ano 2019, o ADR impõe que a descrição das contas que ateste esta isenção parcial, esteja descrita no documento de transporte. Quanto à isenção das LQ, é muito utilizada para transporte de amostras, produtos farmacêuticos, detergentes, produtos de higiene pessoal e até mesmo alimentares, tal como se ilustra na Figura 1. Um veículo com volumes de mercadoria perigosa embalado ao abrigo das LQ (no máximo oito toneladas de mercadoria perigosa) pode circular na rodovia sem qualquer sinalização. No caso particular do transporte exclusivamente ao abrigo das isenções das LQ é imperativo que não sejam colocados os painéis laranja no veículo, caso contrário o transporte terá que seguir as disposições prescritas do ADR. Se a unidade transporte possuir uma massa máxima superior a 12 toneladas

e transporte mais de oito toneladas de mercadoria perigosa enquadrada na isenção das LQ, então deverão ser colocadas à frente e à retaguarda da unidade de transporte marcas de acordo com a Figura 2 com dimensões 250 por 250 mm. Devem ser colocadas placas-etiquetas nas paredes exteriores dos contentores, CGEM (Contentor para Gás de Elementos Múltiplos), MEMU (Unidade Móvel de Fabrico de Explosivos) contentores cisterna, cisternas móveis e veículos. As placas‑etiquetas devem corresponder aos modelos de etiquetas prescritas no Quadro A, do ADR, para as mercadorias perigosas a serem transportadas. Caso o transporte seja multimodal, isto é, na cadeia de transporte essa carga pode seguir para transporte ferroviário, marítimo ou aéreo, o expedidor terá de avaliar as disposições dos restantes modos de transporte que poderão ser aplicáveis no

Fig. 1 Exemplos de mercadoria perigosa enquadrada na Isenções das Quantidades Limitadas.

Fig. 2 Marca para viaturas que transportem mais de 8 toneladas de mercadoria perigosa enquadrada na isenção das quantidades limitadas.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

25.


— TEMA DE CAPA

Quadro 1

1.1

(+ PERIGOSA)

1.5

1.2

1.3

1.6

1.4

(- PERIGOSA)

Fig. 3 Viatura de transporte de explosivos.

Fig. 5 Sinalização de veículos para matérias radioativas da classe 7.

Fig. 4 Exemplo de sinalização de um contentor-cisterna.

âmbito da sinalização, como é o caso por exemplo das quantidades limitadas, em que deverá ser usada uma marca. Particularizando dentro da classe 1 (Matérias e Objetos explosivos), os grupos de compatibilidade não serão indicados nas placas-etiquetas se o veículo, o contentor ou os compartimentos especiais dos MEMU contiverem matérias ou objetos relevantes de vários grupos de compatibilidade. Os veículos, os contentores ou os compartimentos especiais dos MEMU que contiverem matérias ou objetos pertencentes a diferentes divisões terão apenas placas-etiquetas conformes com o modelo da divisão mais perigosa, de acordo com a ordem demonstrada no Quadro 1. Quando forem transportadas matérias da divisão 1.5, grupo de compatibilidade D, com matérias ou objetos da divisão 1.2, a unidade de transporte ou o contentor deve ter 26.

placas-etiquetas indicando a divisão 1.1. Na Figura 3, apresenta-se um exemplo de uma viatura de transporte de explosivos, com a correspondente sinalização. No caso dos radioativos, isto é, da classe 7, a placa-etiqueta de risco primário deve ser conforme com o modelo n.º 7D (Figura 5). Essa placa-etiqueta não é exigida nos veículos ou contentores que transportem pacotes isentos nem nos pequenos contentores. Se for prescrito colocar nos veículos, contentores, CGEM, contentores-cisterna ou cisternas móveis, simultaneamente, etiquetas e placas-etiquetas da classe 7, é possível colocar apenas modelos ampliados de etiquetas correspondentes à etiqueta necessária do modelo n.º 7A, 7B ou 7C, que farão as vezes quer das etiquetas prescritas quer das placas-etiquetas do modelo n.º 7D. Recordar que sempre que se tratam proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

de placas e etiquetas para veículos as dimensões não devem ser inferiores a 250 por 250 mm, embora o ADR permita que, para as classes 1 (explosivos) e 7 (radioativos), se o tamanho e a construção do veículo for insuficiente para fixar as placas-etiquetas prescritas, as suas dimensões podem ser reduzidas para 100 mm de lado. No Quadro 2, em forma de resumo, são elencadas as necessidades de sinalização prescritas no ADR em função do tipo de transporte rodoviário. Os painéis laranja são a simbologia que nos alerta de imediato que a unidade de transporte/ veículo que transporta mercadoria perigosa. Devem ser opostos dois, um à frente outro à retaguarda. Os painéis laranja obedecem a uma série de especificações descritas no ADR, de que se destacam: ser retrorrefletores, o material utilizado deve ser resistente às intempéries e garantir uma sinalização durável. O painel não se deve separar da sua fixação após um incêndio com uma duração de 15 minutos, e deve permanecer aposto, qualquer que seja a orientação do veículo. Após o transporte de mercadoria perigosa, quando o veículo circula sem carga, não deve apresentar os painéis laranja colocados na viatura, pelo que em diversas situações o suporte, permite de forma fácil que o painel possa sair.


Quadro 2 — Sinalização de Veículos (Resumo). Sinalização dos contentores, CGEM, contentores-cisterna e cisternas móveis.

Placas-etiquetas nos dois lados e em cada extremidade.

Sinalização dos veículos que transportem contentores, CGEM, contentores-cisterna ou cisternas móveis.

Se as placas-etiquetas colocadas não forem visíveis do exterior do veículo de transporte, as mesmas placas-etiquetas serão colocadas também nas duas paredes laterais e à retaguarda do veículo. Com excepção desse caso, não é necessário colocar placas-etiquetas no veículo de transporte.

Sinalização dos veículos para granel, veículos-cisterna, MEMU, veículos-bateria e veículos com cisternas desmontáveis.

Placas-etiquetas nas duas paredes laterais e à retaguarda do veículo.

Sinalização dos veículos que transportem apenas volumes (Classe 1 e 7).

Placas-etiquetas colocadas nas duas paredes laterais e à retaguarda do veículo.

Sinalização dos veículos-cisterna, veículos-bateria, contentores-cisterna, CGEM, MEMU e cisternas móveis, vazios e dos veículos e contentores para granel, vazios.

Devem continuar a ter as placas-etiquetas requeridas para a carga anterior.

Fig. 6 Sinalização em cisterna compartimentada.

Fig. 7 Sinalização em cisterna compartimentada, caso particular.

Fig. 8 Marca para as matérias transportadas a quente.

Para o caso de veículos cisterna, veículos‑bateria ou unidades de transporte que comportem uma ou várias cisternas transportando diferentes mercadorias perigosas, o painel laranja a colocar em cada lateral deverá ter a informação do número de identificação de perigo do Quadro A do ADR e o número ONU (Figura 6) para cada uma das matérias transportadas e as placas etiquetas, e à frente e na retaguarda da unidade de transporte devem ser colocados painéis laranja lisos. Para os MEMU, estas prescrições apenas se aplicam às cisternas com capacidade igual ou superior a 1000 l e aos contentores para granel. Não é necessário colocar os painéis laranja nos veículos-cisterna ou nas unidades de transporte que comportem uma ou várias transportando matérias

dos números ONU 1202, 1203 ou 1223, ou carburantes de aviação classificado nos números ONU 1268 ou 1863, mas que não transportem nenhuma outra matéria perigosa, se os painéis fixados à frente e à retaguarda tiverem o número de identificação de perigo e o número ONU prescritos para a matéria transportada mais perigosa, isto é, para a matéria com o ponto de inflamação mais baixo, tal como se exemplifica na Figura 7. Os veículos-cisterna, contentores‑cisterna, cisternas móveis, veículos ou os contentores especiais ou veículos ou contentores especialmente equipados que contêm uma matéria que é transportada ou apresentada para transporte no estado líquido a uma temperatura igual ou superior a 100°C ou no estado sólido a uma temperatura igual proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

ou superior a 240 °C, devem ter, de cada lado e à retaguarda no caso de veículos, e de cada lado e em cada extremidade no caso dos contentores, contentores-cisterna ou cisternas móveis, uma marca conforme indicada na Figura 8. Quando seja prescrita a marca de matéria perigosa para o ambiente, esta deve ser colocada nas duas laterais e à retaguarda nos contentores, CGEM, contentorescisterna, cisternas móveis e veículos com as dimensões mínimas que devem ser de 250 por 250 mm. Em suma, quanto à sinalização é importante que, por parte do expedidor e do transportador, esteja garantido que em todo o transporte rodoviário, os veículos apresentem as placas-etiquetas e os painéis em conformidade com o ADR. V 27.


— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

Ana Jacinto “A AHRESP ESTÁ ATENTA A TODAS AS MATÉRIAS LIGADAS À SEGURANÇA ( … )” ENTREVISTA Ana Gomes da Costa & Susana Casinha FOTOGRAFIA AHRESP — Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal

28.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


O PLANO “REATIVAR TURISMO, CONSTRUIR FUTURO”, RECENTEMENTE APRESENTADO PELO GOVERNO PORTUGUÊS, INCIDE EM QUATRO PILARES DE ATUAÇÃO, SENDO UM DELES “FOMENTAR SEGURANÇA”. ESTE PILAR VISA CRIAR AS CONDIÇÕES QUE PERMITAM REFORÇAR A CONFIANÇA DAS EMPRESAS E DOS TURISTAS, BEM COMO REFORÇAR A CONFIANÇA DOS RESIDENTES NO TURISMO E NA CAPACIDADE DE ESTE CONTRIBUIR DE FORMA SIGNIFICATIVA PARA O SEU BEM-ESTAR E PARA A MELHORIA DA RESPETIVA QUALIDADE DE VIDA. NESTA EDIÇÃO FALAMOS COM A ANA JACINTO, SECRETÁRIA-GERAL DA AHRESP, SOBRE AS PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DO SETOR DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E BEBIDAS, COM PRINCIPAL FOCO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO, SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS E SEGURANÇA ELETRÓNICA, SALIENTANDO AINDA A PANDEMIA DA COVID-19 E O NOVO PLANO RECENTEMENTE APRESENTADO.

A Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) atua essencialmente a dois níveis: na Defesa e Representação das empresas do setor e na Promoção do Turismo, intervindo em todas as áreas de atuação que afetam o quotidiano da hotelaria, restauração e similares, nas quais se inclui a segurança na proteção de pessoas e bens. Neste âmbito, quais os principais desafios da Associação? A AHRESP é uma associação de empregadores, reconhecida como de Utilidade Pública, que representa empresas que desenvolvem uma atividade turística, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento turístico, dos espaços de animação turística, da organização de eventos, entre muitas outras. Temos, de facto, uma atuação que consideramos de grande abrangência e que cruza também com questões de segurança, aos mais diversos níveis, quer em termos de safety, quer em termos de security, ou seja, quer a um nível mais amplo, da segurança do país e da segurança patrimonial, quer ao nível da segurança no sentido mais de proteção, por exemplo, da integridade física, da saúde, das boas condições de higiene ou da ausência de riscos.

(…) A AHRESP é uma associação de empregadores, (…) representa empresas que desenvolvem uma atividade turística, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento turístico, dos espaços de animação turística, da organização de eventos, entre muitas outras. (…) proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

Se atendermos às atividades propriamente ditas, vemos que estas recorrem a diferentes vertentes: desde a segurança privada, que é obrigatória para determinadas atividades ligadas à animação noturna, à segurança contra incêndios, à segurança e saúde no trabalho, à higiene e segurança alimentar, à segurança eletrónica por força da proteção de dados pessoais, até às mais recentes exigências em termos de segurança contra a pandemia COVID-19. Mas, apesar das virtualidades destas matérias, também não podemos esquecer que estas não são suscetíveis de serem cumpridas sem recurso a entidades terceiras e que isso acarreta sempre custos elevados para as nossas empresas. Os desafios da Associação passam por, ao nível institucional, intervir e prestar os seus contributos sempre que estas matérias são discutidas. Ao nível do apoio aos associados, transmitir-lhes o conhecimento técnico sobre todas estas obrigações legais e proporcionar-lhes este tipo de serviços, nomeadamente através de parceiros, com quem negociamos as melhores condições. Em que medida a capacitação e a formação dos profissionais, em matéria de segurança com conteúdos adaptados 29.


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— GRANDE ENTREVISTA

às necessidades de futuro do setor da hotelaria, restauração, e similares, pode ser uma mais-valia para alcançar os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência (PPR)? De alguns anos a esta parte, o problema da capacitação e da formação dos profissionais dos nossos setores é uma realidade. Nesta equação inclui-se também as questões da formação específica dos trabalhadores em matéria de segurança. Hoje há desafios que se colocam — antes não existiam ou eram desconhecidos da maioria das pessoas — como é o caso da COVID-19, ou da proteção de dados pessoais. Se tomarmos como exemplo um restaurante, os trabalhadores devem saber que medidas estão implementadas de combate à pandemia, que procedimentos deve adotar consigo próprio e com os clientes, saber o que fazer com as gravações do sistema de videovigilância, saber como usar o extintor em caso de incêndio, conhecer as regras de higiene e segurança alimentar, até saber o que fazer com os dados pessoais que o cliente forneceu para o cartão de fidelização do estabelecimento. Isto para mencionar apenas algumas obrigações conexas com a segurança. Pese embora o PRR contemple uma rubrica destinada às qualificações e competências, este não se destina, em 32.

Ana Jacinto é licenciada em Direito, na vertente Jurídico-Económicas na Universidade Autónoma de Lisboa, possui um Master em Gestão de Empresas, pela Universidade Lusófona de Humanidades

concreto, à área do turismo que, como sabemos comporta muitas especificidades. Das várias atividades que existem, o Turismo é daquelas que mais pode sair a ganhar, ou a perder, com questões de security e de safety. É preciso, também nesta área, uma séria aposta na formação dos nossos profissionais, tendo a AHRESP já dado a conhecer as suas propostas nesta matéria, para que se melhorem as competências e se combata a escassez de mão-de-obra, que também é uma realidade. O setor que a AHRESP representa tem sofrido fortes repercussões na atividade económica, assistindo, contudo, a uma maior consciencialização da proteção de pessoas e bens nos espaços. De entre as adaptações e medidas implementadas em reposta à pandemia, quais acredita que passam a ser consideradas boas práticas proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

e Tecnologias. Atualmente exerce o cargo de Secretária‑geral na AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

e serão previstas nos orçamentos dos empresários? Como todos já percebemos, esta é uma situação que parece ter vindo para durar e que nos obrigou a implementar uma série de medidas de prevenção e de combate à pandemia, com muito esforço de adaptação e de resiliência por parte dos nossos empresários, cujo comportamento, nesta matéria, aliás como noutras, tem sido exemplar, fruto também dos investimentos que realizaram para que todas as regras sanitárias fossem cumpridas e para que os serviços pudessem ser oferecidos em total segurança, com vista a recuperar a confiança dos clientes. Obviamente que poderão sempre haver regras que se mantenham mesmo após a pandemia ter terminado, mas outras há que apenas se justificam neste cenário. O que deve ser implementado será ditado


para que sejam desenvolvidas as condições que permitam reforçar a confiança das empresas e dos turistas, bem como reforçar a confiança dos residentes no turismo e na capacidade de este contribuir de forma significativa para o seu bem-estar e para a melhoria da respetiva qualidade de vida. A confiança em Portugal como destino turístico é fundamental, porque o turismo é um setor prioritário para a estratégia de desenvolvimento do país, tendo um forte impacto na economia nacional, designadamente ao nível da geração de riqueza e emprego. Como já referi antes, para o Turismo é fundamental que Portugal se possa continuar a promover como destino seguro.

(…) A AHRESP entende ser da maior relevância a concretização do Plano Reativar Turismo, Construir Futuro, (…) pela evolução da situação e também pelo comportamento dos clientes que pode tornar-se mais exigente nesta matéria. A AHRESP edita Códigos de Boas Práticas e os nossos estabelecimentos, já antes da pandemia, eram um verdadeiro exemplo ao nível da higiene e da segurança alimentar, pelo que estarão à altura dos desafios que virão depois deste novo normal. Um ano e três meses após o início da pandemia em Portugal, onde o setor do turismo foi bastante abalado, foi aprovado o Plano de Ação ‘Reativar o Turismo | Construir o Futuro’, que tem como um dos pilares definidos ‘Fomentar a Segurança’. Quais as principais condições relacionadas com a segurança de pessoas e bens que, na perspetiva da AHRESP, podem gerar confiança nas empresas e nos turistas?

A AHRESP entende ser da maior relevância a concretização do Plano Reativar Turismo, Construir Futuro, que surge na sequência do Turismo não ter sido devidamente considerado no já referido PRR, sendo o seu objetivo estimular a economia e a atividade turística, promovendo o turismo ao longo de todo o ano e em todo o território. O Plano tem precisamente, como um dos seus pilares de ação “Fomentar a Segurança” proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

De que forma a elaboração de Planos de Contingência massivamente desenvolvidos para a pandemia de COVID-19 podem agora ser estendidos às restantes situações críticas para ‘continuidade do negócio’? Da elaboração e atualização dos Planos de Contingência para a COVID-19, que têm como objetivo estabelecer a estratégia, os procedimentos e as medidas destinadas a assegurar as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores e clientes, numa ótica de prevenção e ainda garantir a operacionalidade e funcionalidade das empresas numa eventual situação de crise, podem tirar-se algumas lições para o futuro: saber reagir melhor; consciencialização de que as pessoas estão em primeiro lugar, a importância de manter os colaboradores informados e também ouvir as suas preocupações. As empresas aperfeiçoaram o planeamento das operações, tornaram-se mais flexíveis, entenderam que a comunicação interna e externa é fundamental. Um plano de contingência simples e eficaz minimiza, significativamente, o efeito da interrupção e ajuda a gerir o negócio com mais confiança. As falhas e o incumprimento na conceção e na manutenção de segurança constituem riscos óbvios para a continuidade do negócio. Na perspetiva da AHRESP o que pode ser feito para que a segurança deixe 33.


— GRANDE ENTREVISTA

Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) existe há 125 anos, sendo uma instituição de utilidade pública que representa os setores do

de ser considerada como um custo e passe, definitivamente, a ser considerada um investimento? As obrigações para as empresas são tantas e a tantos níveis, que há uma tendência natural em tentar-se cumprir apenas a obrigação sem se perceber muito bem os benefícios associados. Na maioria dos casos, os empresários não reconhecem valor porque não entendem os benefícios. Para que se possa contrariar esta tendência, muito poderia contribuir apostar-se numa comunicação mais eficaz sobre a importância da segurança. É importante que o empresário entenda não só o que tem de fazer, mas também as razões de o ter de fazer e demonstrar-se que, quando bem executadas, as medidas preventivas relacionadas com a segurança são fundamentais para a redução, controlo e eliminação de riscos. O custo, quando isso não acontece, pode ser demasiado elevado. Complementarmente, nos últimos anos, assistimos a um crescimento 34.

Alojamento Turístico e da Restauração e Similares, tendo como principal missão representar as empresas e defender os seus direitos e legítimos interesses.

(…) As obrigações para as empresas são tantas e a tantos níveis, que há uma tendência natural em tentar-se cumprir apenas a obrigação sem se perceber muito bem os benefícios associados. Na maioria dos casos, os empresários não reconhecem valor porque não entendem os benefícios. (…) proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

da procura de espaços para fins de comércio, hotelaria e restauração, entre outras utilizações, verificando-se um aumento na atividade de revitalização e reabilitação de edifícios existentes. Na perspetiva da AHRESP, quais são as principais dificuldades na implementação das medidas de segurança exigidas pela legislação em edifícios reabilitados para fins de hotelaria e restauração? Em julho de 2019, foi publicado o diploma que veio definir os princípios fundamentais da reabilitação de edifícios e frações autónomas. Reconhece a impossibilidade da aplicação do regime de Segurança Contra Incêndios (SCIE) a muitos dos edifícios existentes e prevê a correção desta limitação ao criar a possibilidade de aplicação de métodos de verificação de segurança alternativos, de forma a esta ser garantida. Um dos mecanismos de flexibilização permite a dispensa de algumas das disposições do regulamento técnico de SCIE, desde que fundamentada e justificada em sede de projeto de SCIE e mediante decisão da entidade competente pela sua apreciação. Ora, este regime apenas se aplica às operações de reabilitação em edifícios ou frações destinadas ao uso habitacional, o que deixa de fora todas as frações que se destinam a outros usos como é o caso do alojamento turístico e da restauração, para as quais, quanto a nós injustificadamente, não existe esta flexibilidade nos regimes técnicos vigentes, o que não deixa de constituir um problema. Face às recentes atualizações na legislação de segurança contra incêndios em edifícios, qual a perceção da AHRESP sobre a eficácia dos atuais requisitos de segurança contra incêndios, nos estabelecimentos de hotelaria e restauração? A alteração ao Regulamento Técnico veio clarificar alguns conceitos e flexibilizar a organização de segurança. Relativamente aos meios humanos, o regulamento permite agora dimensionar as equipas de segurança de acordo com as características do estabelecimento, o que facilita o cumprimento do requisito de manter em permanência um elemento da equipa de



— GRANDE ENTREVISTA

segurança, ao invés dos três elementos (mínimo) previstos no regulamento anterior. Como facilmente se compreende, e a título de exemplo, dificilmente um estabelecimento de alojamento com 12 utentes teria capacidade de manter uma equipa de três elementos em permanência como estava previsto. Havia, de facto, uma desproporcionalidade que agora foi corrigida. Em sentido contrário, e ao nível das condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança, foram introduzidas alterações que implicam, na maior parte dos casos, a sua atualização ou substituição, nomeadamente ao nível dos sistemas automáticos de deteção de incêndio que passam a ter obrigatoriamente um detetor automático. Isto acontece até nas configurações de alarme mais simples, o que representa custos acrescidos para as empresas. Ainda no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios, a AHRESP considera que os donos ou exploradores dos estabelecimentos estão devidamente sensibilizados para a importância do cumprimento dos regulamentos e das responsabilidades que lhes são atribuídas pela legislação? Considero que as empresas, apesar da informação que temos partilhado, ainda não estão devidamente sensibilizadas para estas questões, a que não é alheia a complexidade de que se reveste estas matérias. Os requisitos gerais para o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, definidos pelo Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), estão dependentes 36.

(…) um país que possamos continuar a promover como destino seguro (security), e em que os turistas, nacionais e estrangeiros, podem confiar que tudo o que lhes é proporcionado, é-o de forma segura (safety) (…)

do cumprimento de regulamentos e normas técnicas específicas que dizem respeito à segurança contra incêndios, mas também de muitas outras normas relacionadas com as condições técnicas das instalações de gás, da rede elétrica ou dos sistemas de ventilação e exaustão e até nas características de resistência ao fogo de materiais e elementos da construção. Ora, não é fácil para os exploradores dos estabelecimentos conseguirem perceber e proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

cumprir todas as obrigações previstas numa multiplicidade enorme de diplomas, com elevada tecnicidade e complexidade sem o acompanhamento de um profissional com conhecimento técnico profundo. No referente à segurança privada a legislação determina para diversas entidades, a obrigatoriedade de possuírem um responsável pela segurança, habilitado com a formação específica de diretor de segurança. Considera que esta obrigatoriedade deveria estender-se às entidades hoteleiras? A questão da segurança privada tem sido muito debatida, uma vez que, em bom rigor, o garante desta segurança (security) deve ser o Estado, que é a quem cabe defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Não obstante, reconhecemos que tem prevalecido uma ideia de complementaridade de funções e subsidiariedade na sua ação, da segurança privada relativamente às forças de segurança ditas públicas. É neste contexto que surge a segurança privada como hoje a conhecemos e que chega mesmo a ser legalmente obrigatória para determinadas atividades e estabelecimentos, nomeadamente para os de Restauração e/ou Bebidas, com espaço para dança ou onde habitualmente se dance, sendo que a autoproteção, para a esmagadora maioria das empresas não é uma solução, dadas as exigências. A AHRESP participa nas reuniões do Conselho de Segurança Privada do Ministério da Administração Interna (MAI), sede onde esta matéria se discute e onde temos sensibilizado os vários intervenientes para que se atenda também às necessidades


traria mais um custo de contexto, sem que se traduzisse numa efetiva mais-valia.

dos negócios e não se legisle de forma cega, mas sim equilibrada. Por exemplo, a obrigatoriedade que referi, aplica-se a todos os estabelecimentos mencionados, independentemente do seu grau de risco/ perigosidade, quando se deveria fazer uma

avaliação quanto à necessidade de se aplicar, ou não, aquela obrigação, naquele caso. Com este entendimento, fundamentado no princípio da desnecessidade, não podemos defender a aplicação transversal a toda uma atividade desta obrigação, o que proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

Em conclusão, e para que a retoma seja uma oportunidade para no futuro atingirmos patamares de excelência operacional e projetar a marca Portugal, que mensagem gostaria de deixar às empresas e profissionais de que a AHRESP e APSEI representam? A mensagem às empresas é a de que a AHRESP está atenta a todas as matérias ligadas à segurança, que não deixam de representar um custo muito relevante e que, por isso, dispõe de um corpo técnico capaz de prestar toda e qualquer informação que possa ser necessária. Por outro lado, e através dos nossos parceiros, proporcionamos as melhores condições para que esses custos sejam mais reduzidos. Os nossos prestadores de serviços nestas áreas devem também estar sensíveis a este aspeto. Juntos ajudamos os empresários a cumprirem as suas obrigações legais, mas com o menor impacto possível nas tesourarias das empresas que, como sabemos, atravessam uma fase muito difícil e que já levou ao encerramento de muitos negócios, o que não traz qualquer vantagem, para qualquer das partes. Por fim, termino com uma referência ao objetivo que se pretende atingir e que é transversal a todos nós, que passa por dispormos de um país que possamos continuar a promover como destino seguro (security), e em que os turistas, nacionais e estrangeiros, podem confiar que tudo o que lhes é proporcionado, é-o de forma segura (safety). Só assim podemos continuar a ter um produto turístico reconhecido mundialmente como de excelência. V 37.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Simulação da evolução de atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. — 3ª PARTE TEXTO Manuel Pereira da Silva Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Director Técnico da AVB Consultores de Segurança, Lda., Secretário da Direcção da APTPS

O presente artigo tem como objectivo principal mostrar a evolução do ar ambiente de uma cave sem ventilação durante a operação de afagamento, de modo que se torne evidente a necessidade de ventilação forçada durante esta operação e mostrar uma ferramenta automática de cálculo da ventilação mínima necessária. As duas primeiras partes deste artigo foram publicadas nas últimas edições, onde se apresentou os conceitos de base do modelo considerado, o cálculo iterativo feito e simulações em atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão. Nesta terceira e última parte, o autor refere quais os requisitos de ventilação e as conclusões sobre a simulação da evolução de atmosferas de trabalho com máquinas de afagar betão.

4. REQUISITOS DE VENTILAÇÃO O primeiro passo, na definição dos requisitos de ventilação, é a escolha entre a insuflação de ar fresco e a extracção do ar contaminado. Considera-se que a melhor escolha implica a criação de um circuito que obrigue ao varrimento da atmosfera da cave numa única direcção: sendo possível forçar a insuflação num dos topos e a extracção no topo oposto, criam-se as melhores condições operacionais e, para o efeito podem utilizar-se as courettes de ventilação que, na condição óptima, estarão colocadas nos topos opostos do edifício. Nesta condição, insuflação forçada num dos topos e a extracção forçada, no outro topo, assegura-se um mínimo de turbulência que promove a homogeneização da atmosfera ao longo de um corte transversal e obtêm-se um efeito uniforme de varrimento da atmosfera que, para que seja maximizado, é conveniente: — A razão entre comprimento e secção da sala seja o maior possível e superior a 10; — Ausência de obstáculos à deslocação do ar, como pilares ou courettes. O afastamento destas condições ideais implica um aumento do caudal de ventilação. 1

38.

O segundo passo implica o cálculo da ventilação mínima a introduzir. Na regulamentação portuguesa, a única referência é do RSHTEI1 que faz a recomendação de uma ventilação de 30 a 50 m3 ·h-1 por trabalhador, pelo que considerando um grupo de nove trabalhadores para a laje da primeira simulação, ter-se-ia um caudal de 270 a 450 m3 ·h-1. Tendo em conta as dimensões da cave, com a insuflação de 450 m3 ·h-1 ter-se-ia uma renovação da atmosfera da cave em 6 h, o que é manifestamente pouco. Assim, ensaiou-se um cálculo com caudais de insuflação mais elevados, tomando os valores de 5.000, 10.000 e 20.000 m3 ·h-1. Considerando, como já explicitado, que a atmosfera é homogénea e é “arrastada” num movimento teoricamente sem variações de velocidade ao longo da secção da cave, obtemos a velocidade de arrasto pela equação: v = Q/A com: v — Velocidade de arrastamento do ar, m ·s-1; Q — Caudal insuflado, m3·s-1;

egulamento de Segurança e Higiene no Trabalho de Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.º R 53/71, de 3 Fevereiro., com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 702/80, de 22 Setembro.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


Tabela 5 EVOLUÇÃO DE ATMOSFERA DE CAVE COM 2.805 m3 COM VENTILAÇÃO

TEMPO (h)

4 MÁQUINAS, 18 l · h-1, 5.000 m3 · h-1

4 MÁQUINAS, 18 l · h-1, 10.000 m3 · h-1

4 MÁQUINAS, 18 l · h-1, 20.000 m3 · h-1

O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

O2, v/v

CO2, v/v

CO, ppm

0

0,210

0,000

0,0

0,210

0,000

0,0

0,210

0,000

0,0

1

0,205

0,003

2,2

0,207

0,002

1,3

0,208

0,001

0,7

2

0,203

0,004

2,9

0,206

0,002

1,6

0,208

0,001

0,8

3

0,203

0,004

3,2

0,206

0,002

1,7

0,208

0,001

0,8

4

0,202

0,004

3,3

0,206

0,002

1,7

0,208

0,001

0,8

5

0,202

0,004

3,4

0,206

0,002

1,7

0,208

0,001

0,8

6

0,202

0,004

3,4

0,206

0,002

1,7

0,208

0,001

0,8

7

0,202

0,004

3,4

0,206

0,002

1,7

0,208

0,001

0,8

1,8 renovações/h Velocidade de arrasto de 0,042 m · s-1

A — Área da secção da cave, l × h, m2. Com base nos valores obtidos na folha de cálculo, temos a previsão de evolução da atmosfera e as velocidades de arrasto constantes na Tabela n.º 5. Assim, observando os cálculos de evolução da atmosfera, teoricamente considerada como permanentemente homogénea, obtêm-se condições que, numa primeira análise, parecem ser aceitáveis: — A fracção de O2 é sempre superior a 0,20; — O teor de CO é sempre inferior a 3,4 ppm, o que é aceitável; — A fracção de CO2 é sempre inferior a 4% (4.000 ppm), o que é tolerável. No entanto, os valores obtidos para a velocidade de arrasto são ainda muito baixos para que se assegure a renovação suficiente da atmosfera nas zonas de trabalho. 5. CONCLUSÕES Com base nos cálculos efectuados, simulando a operação de motores de

3,6 renovações/h Velocidade de arrasto de 0,084 m · s-1

combustão em pisos sem ventilação natural, de modo a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores presentes, podemos concluir: a. A causa de acidentes e mortes, resultante da operação de motores de 4 tempos a gasolina, em salas sem ventilação ou com ventilação insuficiente, não é o envenenamento com o CO, mas a asfixia por, simultaneamente, presença excessiva de CO2 e a deficiência de O2. Note-se que estas situações são ainda agravadas pela saturação da atmosfera com vapor de água; b. A utilização de ventilação de insuflação de ar fresco e, simultaneamente, de extracção de ar da sala é um requisito permanente e imperativo de operação para assegurar, mais que a segurança e a saúde dos trabalhadores, a sua vida; c. A ventilação deve assegurar uma renovação frequente e integral da proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

7,1 renovações/h Velocidade de arrasto de 0,168 m · s-1

atmosfera das caves (no mínimo, e nas condições do exemplo, deve garantir um mínimo de duas renovações por hora); d. A monitorização de controlo da atmosfera da sala é necessária. Durante os trabalhos de afagamento deverá haver pelo menos um analisador de gases para monitorização de O2, CO2 e CO e, desse modo garantir que as zonas onde decorrem os trabalhos têm a ventilação necessária. Chama-se a atenção para as restrições feitas no cálculo: i. Considerou-se a inexistência de outras substâncias na gasolina que poderão gerar compostos com toxicidade – seria desejável que as Fichas de Dados de Segurança da gasolina os indicassem, para possibilitar a previsão dos produtos de combustão resultantes. A presença de outros compostos com 39.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

potencial tóxico implica o aumento da ventilação; ii. Considerou-se que ocorria a dispersão instantânea e total dos gases de combustão. É uma simplificação que só pode ser corrigida pela introdução de uma forte turbulência na sala, turbulência que pode ser obtida por uma insuflação de ar fresco com um caudal muito elevado; iii. Não se considerou, no cálculo efectuado, o efeito de aumento da temperatura. Também não se considerou o efeito do aumento do valor da humidade relativa que ocorre com a combustão e que criam, no mínimo, condições de desconforto. A compensação destes aspectos deve considerar um aumento da ventilação forçada; iv. Considerou-se que, com a ventilação forçada, ocorria um varrimento da

2

atmosfera da sala, com o arrastamento dos gases produzidos. Esse efeito de varrimento só ocorre se não existirem obstáculos a essa deslocação (paredes, pilares, etc.). A existência de obstáculos implica um aumento do caudal de insuflação; v. Para que o efeito de varrimento produzido pela ventilação seja eficiente, é necessário que ocorra na direcção da maior dimensão da sala e que a razão entre o comprimento e a largura seja superior a dez. O afastamento destas condições implica aumento do caudal de ventilação. As restrições indicadas foram comprovadas pela experiência e a sua quantificação não cabe no âmbito deste trabalho, também porque implicaria um cálculo muitíssimo mais complexo. Mas são todas no mesmo sentido, um alerta para

que se multiplique o caudal de insuflação considerado teoricamente necessário. O valor desta majoração pode ser ajustado, caso a caso, de forma empírica, como resultado da monitorização do ambiente que, por precaução elementar, tem de ser realizada obrigatoriamente e em permanência, durante o trabalho de afagamento em caves. —T em-se, pelas situações observadas, que esta majoração poderá implicar uma taxa de renovação de até 30 atmosferas por hora, conforme a geometria da cave e o posicionamento das condutas de ventilação2. V

— Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

No caso real, cave com 2.805 m2, com um caudal, estimado, de insuflação de 60.000 m3·h-1 (aproximadamente 20 renovações por hora), observou-se a ultrapassagem dos VLE sempre que o operador com o analisador de gases se aproximava de uma máquina em trabalho, comprovando a dificuldade de homogeneização da atmosfera da cave.

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40.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

VSaaS — Moda passageira, ou o futuro da gestão dos sistemas de videovigilância e segurança. TEXTO Sérgio Lapa Sanco

VSaaS é o acrónimo de Video Surveillance as a Service e muito recentemente tem registado um crescente número quer de subscritores, quer de novos players neste mercado em franca expansão. Conceptualmente e face às tradicionais configurações baseadas em NVR ou DVR, as soluções VSaaS recorrem a infraestruturas cloud para providenciar um serviço de gestão, visualização, backup e gravação (ou no limite uma configuração híbrida com armazenamento local e backup em cloud), assegurando aos utilizadores uma implementação simples, facilidade na gestão e garantia de manutenção de um sistema permanentemente atualizado e por inerência potencialmente mais seguro. Com a crescente adoção de soluções cloud sobretudo no sector empresarial, cria-se a perceção positiva de todas as vantagens inerentes a este tipo de configuração nos mais diversos sectores da organização. As economias de escala inerentes ao uso de infraestruturas partilhadas, baixo custo de operação e utilização, redução de custos operacionais com TI, e o baixo custo de redundância, levam a que áreas tão críticas nas empresas como e-mail, telecomunicações, backups e aplicações de apoio à gestão sejam já maioritariamente 42.

apoiadas em cloud. A utilização desta tecnologia nos sistemas de segurança física, nomeadamente nos sistemas CCTV e controlo de acessos, será um passo natural e óbvio para muitos gestores, diretores de segurança e responsáveis de TI. No essencial, uma solução VSaaS com suporte cloud assenta nas seguintes premissas: — O utilizador poderá configurar e ajustar as capacidades do seu sistema sem necessitar de interação humana com cada provedor de serviço; — O sistema é acessível por meios genéricos de acesso incluindo computadores, terminais, e dispositivos móveis; — Os recursos de computação, memória, armazenamento e processamento são assegurados pelo provedor de serviço recorrendo a servidores físicos e virtuais dinâmica e automaticamente alocados às necessidades imediatas e regulares do cliente; — Todas as capacidades do sistema podem ser ampliadas ou reduzidas de forma “elástica” garantindo sempre uma flexibilidade e escalabilidade do sistema de forma a ajustar-se aos requisitos do projeto; proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

— Todos os recursos são otimizados graças às funcionalidades de monitorização, controlo, medição e report, providenciando total transparência ao subscritor. Para garantir estas cinco premissas, os recursos de computação são executados em infraestrutura cloud (pública ou privada). Vejamos como opera uma solução VSaaS em comparação com uma solução tradicional apoiada em NVR/DVR ou VMS conectada à Internet: CONFIGURAÇÃO TRADICIONAL Numa configuração tradicional, o processamento e gravação de imagens, assim como a sua gestão e visualização, são executados em hardware instalado no local. Estas imagens podem ser acedidas remotamente via Internet para visualização ou arquivo redundante. VSAAS OU VMS BASEADO EM CLOUD Com uma solução VSaaS o processamento e gestão das imagens é efetuado na cloud, ou diretamente em hardware proprietário, onde alguns players oferecem já a opção de gravação e funcionalidades de vídeo‑analítica embebidas na própria


Quadro 1 — Pontos essenciais que distinguem CCTV TRADICIONAL e VSaaS Instalação

Processo complexo e moroso. Requer configurações de hardware e software, servidores de armazenamento, câmaras e configuração de apps para acesso móvel.

Implementação muito simplificada quer seja usado um sistema baseado em gateway bridge, ou de hardware proprietário.

Suporte

Processo manual e intensivo para assegurar que todos os firmware e software estejam devidamente atualizados.

Processos de atualização tanto funcional como de segurança em firmware e software efetuados de forma automática e regular.

Custos

Investimento inicial tendencialmente mais elevado. Custos de suporte podem ser impossíveis de prever. Custo de expansão pode variar de forma irregular à medida que as necessidades de mais canais e mais armazenamento entrem em jogo.

Custo de implementação inicial tendencialmente mais reduzido, com um custo recorrente periódico e previsível. As estruturas de preço em “pay-as-you-go” permitem que os sistemas cresçam à medida que o negócio do cliente cresça.

TCO (Custo Total de Propriedade)

Custo inicial de equipamentos, caso existam, os custos recorrentes de manutenção e assistência, backups, etc..

Após contabilização de todos os custos, esta solução tende a ser mais competitiva atendendo às economias de escala provenientes de infraestrutura partilhada e suporte unificado.

Armazenamento e Retenção

Imagens armazenadas on-site. Armazenamento limitado à capacidade do hardware inicialmente adquirido. Alterações de resolução ou tempo de retenção implicam custo de aquisição de novo hardware e reinstalação.

Armazenamento on-site gerido câmara a câmara caso opte por solução híbrida, ou armazenamento local agregado caso use gateway, podendo igualmente gravar imagens em cloud com potenciais economias de escala.

Adicionar/Remover e Gerir Câmaras

Ampla disponibilidade de opções. Conexão e configuração de novas unidades realizada de forma manual.

Suporte mais limitado de modelos compatíveis, ou no limite, sistema fechado à linha de produto do provedor de serviço. Configuração de câmaras realizada de forma automática e simplificada.

Longevidade da Tecnologia e API

Tempo de obsolescência geralmente mais curto. Funções essenciais ficam datadas à compra do hardware. Atualizações efetuadas de forma manual e possibilidade limitada de atualizações funcionais. Acesso limitado a API normalmente via assinatura de NDA com o fabricante.

Tecnologia de evolução muito rápida, maior durabilidade, e suporte para atualizações funcionais. Suporte de inúmeras API públicas de fácil utilização.

Cibersegurança

Sistemas tendencialmente mais expostos a vetores de ataque, fruto das limitações inerentes às rotinas periódicas de atualizações de segurança.

VSaaS não sofrem de forma geral das vulnerabilidades dos sistemas tradicionais, fruto das frequentes atualizações e correções a que são normalmente sujeitos.

Acesso Remoto

Efetuado de forma relativamente simples, é comum em vários fabricantes haver necessidade de ajustar níveis de segurança, ou não haver suporte nativo de encriptação de comunicação, potenciando preocupações com a privacidade dos acessos.

Sistemas concebidos de raiz para serem acedidos remotamente em qualquer circunstância e normalmente dotados de funções de encriptação e autenticação multi‑factor, assegurando níveis superiores de segurança e proteção.

Redundância

câmara, requerendo neste caso a aquisição de hardware específico. Nas soluções mais convencionais, é apenas introduzido um dispositivo de gateway que garante o acesso seguro e protegido à infraestrutura. Comparando as soluções podemos aferir na matriz no Quadro 1 os pontos essenciais que distinguem ambas tecnologias.

Implica aquisição de hardware adicional incrementando o custo inicial de aquisição do sistema.

Disponibilização de dupla ou tripla redundância por conceção do sistema.

Em conclusão, podemos aferir que seguindo tendências firmes e estáveis de outras indústrias, a videovigilância caminha de forma sustentada para a cloud. As soluções VSaaS são uma opção de grande valor para os utilizadores devido à sua capacidade de acompanharem a rápida evolução tecnológica, mas também a fatores como cibersegurança, flexibilidade na

retenção de imagens, acesso remoto seguro, escalabilidade, gestão otimizada de recursos, previsão de custos de utilização, suporte integrado e fácil integração sobretudo em contextos multi-site (redes de lojas, cadeias de supermercados, restauração, etc.). Desta forma, as soluções VSaas perspetivam toda uma nova abordagem ao negócio por parte dos operadores no mercado. V

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

43.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Os fogos de interface urbano-florestal. TEXTO Paulo Ramos ETU Fire Safety Consultants Vilarim Reis Engivilart PARTÍCULAS INFLAMADAS

DIRETA

RADIAÇÃO

Fig. 1

INCÊNDIOS RURAIS: UM RASTO DE MORTE Na última década assistimos a um número crescente de incêndios rurais com elevado número de mortos. São disso exemplo, os incêndios em Portugal de 2017 e o incêndio em Mati (Grécia) em 2018, com mais de 100 mortos. Nestes observamos que uma parte substancial das mortes ocorre em ambientes que podemos considerar de interface urbano-florestal (IUF), seja dentro ou nas imediações de aglomerados urbanos e das edificações, seja nas vias que os servem. Importa perceber a razão de ser deste fenómeno de forma a serem desenvolvidas estratégias de mitigação. PROPAGAÇÃO DOS INCÊNDIOS RURAIS De grosso modo, a propagação de um incêndio em ambiente florestal ou rural, como agora é mais frequente designar, pode ser feito de três formas, esquematicamente identificadas na figura 1. A propagação direta exige grande proximidade entre árvores (ou arbustos), sendo a propagação bastante rápida de um para outro. A propagação por radiação é possível mesmo que as árvores 44.

estejam afastadas vários metros entre si. A velocidade de propagação será tanto maior quanto mais intensa for a radiação e tanto menor quanto maior a distância entre árvores. Por fim, a propagação por partículas inflamadas (fagulhas), transportadas pelo vento, não depende da distância entre árvores, podendo ocorrer a centenas de metros da fonte de ignição. A velocidade de propagação por partículas inflamadas dependerá tanto da velocidade do vento, como da natureza do combustível onde as fagulhas irão cair. No que diz respeito ao combustível, esquematizamos os seus principais tipos na figura 2. A posição relativa das árvores e arbustos são determinantes quando se trata de uma propagação de incêndio direta ou por radiação. Todavia, o que é verdadeiramente determinante na propagação por partículas inflamadas é a camada subarbustiva e a manta-morta, onde existem condições propícias a que a deposição das fagulhas dê origem a fogos secundários, sobretudo se tiverem um baixo teor de humidade (normal nos meses mais quentes). Outro aspeto que não devemos descurar, relativamente à manta morta e às proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

raízes, é o seu potencial para darem origem a reacendimento de incêndios, dado que podem manter uma combustão latente durante várias horas de forma não visível. Por fim, há que referir ainda os materiais e detritos de origem humana (pneus, colchões, mobiliário, eletrodomésticos, latas de tintas ou diluentes, etc.), cuja natureza diversa pode dar origem a fogos com grande libertação de calor e fumo. Todavia, a natureza do combustível não pode ser analisada de forma isolada, pois a maior ou menor proporção de um incêndio florestal depende da conjugação de três fatores fundamentais, conforme se ilustra na figura 3. No que concerne à natureza do combustível, além do que foi referido anteriormente, são também bastante relevantes a taxa de libertação de calor (muito variável em função das espécies em causa), o seu teor de humidade (que tem variações ao longo do ano) e ainda a facilidade de projeção de partículas inflamadas. No que diz respeito à influência das condições climatéricas, esta depende de vários fatores, que são variáveis em


Fig. 3 NATUREZA DO COMBUSTÍVEL

MORFOLOGIA DO TERRENO

CONDIÇÕES CLIMATÉRICAS

Fig. 2

—   1. Árvores 2. Arbustos 3. Camada subarbustiva 4. Materiais e detritos de origem humana 5. Manta-morta 6. Raízes

ciclos diários e sazonais, mas que podem ter fatores de exceção decorrentes de condições climatéricas extremas. São fatores determinantes: a temperatura do ar, a radiação solar (aquece a matéria combustível facilitando a sua ignição), o vento (direção e velocidade) e a humidade relativa do ar (por sua vez, afeta o teor de humidade da matéria combustível). As condições atmosféricas que conjugadas propiciam o desenvolvimento rápido dos incêndios rurais, conhecida entre os bombeiros como “regra dos três trintas”, são temperaturas acima dos 30ºC, ventos acima dos 30 km/h e humidade relativa inferior a 30%. A morfologia do terreno pode também ter impacto significativo no desenvolvimento dos fogos rurais em função da sua pendente (quanto maior, mais rápida a propagação), da morfologia propriamente dita, que condiciona a exposição solar, a confrontação de vertentes/criação de vales que podem acelerar a velocidade do vento e facilitar a propagação e ainda das condições de acessibilidade a veículos de socorro. Embora muitos desses fatores estejam fora do controlo humano, como é o caso das condições climatéricas e em certa medida

Fig. 4

—    1. Frestas de portas e janelas 2. Chaminés 3. Beirados com acumulação de matéria combustível (por exemplo caruma) 4. Vãos na cobertura 5. Grelhas de ventilação 6. Elementos em madeira expostos à ação direta do fogo (por exemplo estrutura da cobertura) 7. Carga de incêndio junto a vãos

a morfologia do terreno, outros podem, em certa, ser controlados, contribuindo para a mitigação do risco, nomeadamente: — Taxa de libertação de calor – redução da carga de incêndio através da gestão do combustível; — Projeção de partículas inflamadas – limpeza de combustíveis finos depositados no chão (por exemplo, caruma); — Teor de humidade dos combustíveis – adotar sistemas de regra adequados na periferia das construções; — Continuidade do combustível – criação de aceiros e faixas de gestão de combustível que quebrem a continuidade; — Acessibilidade a veículos – criação de vias adequadas ao combate a incêndio. É neste paradigma que assentam as medidas de mitigação de risco de incêndio previstas na regulamentação que enquadra os incêndios rurais — o Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro — centradas nas faixas de gestão de combustíveis no perímetro dos centros proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

urbanos (100 m de largura), ao redor de construções isoladas (50 m de largura) e ao longo da rede viária (10 m de largura). Nestas faixas de gestão de combustível, existem distâncias mínimas entre as copas das árvores (de 4 ou 10 metros em função da espécie), distância mínima de 5 m entre as copas das árvores e as construções, a obrigatoriedade de desramar as árvores em 50% da sua altura (até um máximo de 4 metros) e ainda a limitação da altura do estrato arbustivo (50 cm) e subarbustivo (20 cm). OS INCÊNDIOS DE INTERFACE URBANO-FLORESTAL A problemática dos incêndios de interface urbano-florestal é tanto mais pertinente dado que a regulamentação de incêndios rurais permite a construção de edifícios disseminados, fora da área urbana, desde que em zonas de perigosidade de incêndio média, baixa ou muito baixa. Todavia, vários estudos publicados recentemente sobre grandes incêndios demonstram que as faixas de gestão de combustível têm pouca ou nenhuma eficácia. Constatou-se que, nos incêndios em Portugal de 2017 45.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

e de Monchique em 2018, houve muitas construções totalmente destruídas que tinham a faixa de gestão de combustível em seu redor conforme requisitos regulamentares, tendo havido muitas construções sem qualquer faixa de gestão de combustível que ficaram incólumes. O fator determinante foi, na maior parte das vezes, os aspetos construtivos dos edifícios ou questões espaciais (relação de janelas com a envolvente, existência de obstáculos, etc.). Na figura 4 identificamos os principais pontos de vulnerabilidade das construções, que permitem a passagem dos incêndios rurais para os edifícios e vice-versa. Os aspetos 1 a 5 criam fragilidade face às partículas inflamadas. Os aspetos 6 e 7 criam fragilidades à propagação direta e por radiação. As faixas de gestão de combustível impedem a propagação direta, mas não a propagação por radiação e por partículas inflamadas. Nenhum dos aspetos construtivos referidos é abordado na legislação que enquadra os incêndios rurais, nem na legislação relativa aos edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, com a atual redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho).

Vários estudos têm demonstrado que as faixas de gestão de combustível têm alguns efeitos contraproducentes. Um afastamento demasiado grande entre copas possibilita maiores velocidade do vento ao nível das copas, projetando fagulhas a maior distância, favorecendo de igual modo a oxigenação do fogo, dando origem a uma curva de incêndio mais curta e pronunciada, com um pico de taxa de libertação de calor mais elevado. Acresce que, um maior afastamento das copas, ao deixarem passar mais luz para o solo, propicia por um lado um aumento significativo da camada arbustiva e subarbustiva, levando assim a um aumento da massa combustível, e por outro lado, durante o verão, torna essa vegetação muito mais seca, facilitando a propagação dos fogos florestais. CONCLUSÃO Importa definir para Portugal um novo paradigma para a gestão dos fogos de interface florestal-urbano, que esteja focado nas questões específicas de interface, abandonando uma visão sectorial que trata como fenómenos independentes os incêndios rurais e os incêndios em edifícios,

que inclusivamente tem provocado a desertificação humana das zonas rurais, pelos condicionalismos à construção em zonas de perigosidade de incêndio elevada ou muito elevada. Este novo paradigma deve assentar numa avaliação científica dos incêndios ocorridos, que demonstram a ineficácia das faixas de gestão de combustível no interface urbano-florestal. Dever-se-á analisar os fatores de sucesso e insucesso, transpondo-os para orientações técnicas ou eventualmente para documentos normativos. Deverá existir um grande foco nas construções em si, nas suas vertentes construtivas e espaciais, e na sua relação com a envolvente. Deverá ainda adotar-se estratégias alternativas às faixas de gestão de combustível, que, além de serem ineficazes, levam à desertificação dos solos, tais como a plantação de espécies resistentes ao fogo (linhas corta-fogo arbóreas) e/ou sistemas de rega que aumentem o teor de humidade dos solos e do coberto vegetal nas zonas envolventes às edificações. Na medida do possível, a par de regras prescritivas, terá de haver lugar a uma abordagem para o desempenho, que permita uma análise casuística e adaptável. V

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Normalização VERSÃO PORTUGUESA DE NORMAS EUROPEIAS NO ÂMBITO DA FPA 2021 TEXTO António Gomes da Silva APSEI

No âmbito dos apoios comunitários do projeto plurianual da Framework Partnership Agreement (FPA) da Comissão Europeia, a ONS/APSEI apresentou uma proposta de tradução de 11 documentos normativos (DN) que, devido a questões orçamentais, foi sugerido pelo Instituto Português da Qualidade a redução da proposta, tendo sido ajustada e aprovada a proposta com a apresentação de sete normas.

Os DN, desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica (CT) 42 — Segurança e Saúde no Trabalho, são os constantes do Quadro 1, onde estão plasmados a sua distribuição pelas respetivas Subcomissões (SC). Este artigo tem como objetivo dar de forma sucinta informação sobre o âmbito dos vários DN, devendo os interessados em aprofundar e/ou ter uma visão mais abrangente proceder à consulta integral dos documentos indicados no Quadro. NO ÂMBITO DA SC1: EN 379:2003+A1:2009 A presente norma europeia especifica os requisitos relativos aos filtros de soldadura automática que mudam o seu fator de transmissão no visível para um valor predeterminado inferior quando um arco de soldadura é escorvado (referidos como filtros de soldadura com número de escala selecionável). A presente norma também especifica os requisitos para filtros de soldadura automática que mudam o seu fator de transmissão no visível para um valor inferior, quando

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este valor inferior do fator de transmissão no visível é definido automaticamente em função da iluminância gerada pelo arco de soldadura (referidos como filtros de soldadura com regulação automática do número de escala). Os requisitos da presente norma aplicam-se se tal filtro for utilizado para a visualização contínua do processo de soldadura, (incluindo soldadura a gás e corte), e se for utilizado apenas durante o período em que o arco está a ser iniciado. Estes filtros são utilizados em protetores de olhos de soldadores ou fixados em equipamentos. Se eles forem usados em protetores de olhos de soldadores, outros requisitos aplicáveis para esses tipos de filtros são fornecidos na EN 166. Os requisitos relativos às armações aos quais eles se destinam a ser instalados são fornecidos na EN 175. Orientação sobre a seleção e o uso desses filtros é fornecida no anexo A. As especificações para os filtros de soldadura sem fator de transmissão no visível comutável são fornecidas na EN 169. 47.


— LEGISLAÇÃO

Quadro 1 — Documentos Normativos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica 42. SUBCOMISSÃO (SC)

NORMA EUROPEIA

EN 379:2003+A1:2009 SC1 EN 169:2002

SC2

SC3

Personal eye-protection Automatic welding filters Personal eye-protection — Filters for welding and related techniques — Transmittance requirements and recommended use

EN 17199-1:2019

Workplace exposure — Measurement of dustiness of bulk materials that contain or release respirable NOAA or other respirable particles — Part 1: Requirements and choice of test methods

EN 17199-2:2019

Workplace exposure — Measurement of dustiness of bulk materials that contain or release respirable NOAA or other respirable particles — Part 2: Rotating drum method

EN 17199-3:2019

Workplace exposure — Measurement of dustiness of bulk materials that contain or release respirable NOAA or other respirable particles — Part 3: Continuous drop method

EN ISO 13732-1:2008 (ISO 13732-1:2006)

EN 169:2002 A presente norma europeia especifica os números de escala e os requisitos do fator de transmissão para filtros destinados a proteger operadores que realizam trabalhos envolvendo processos soldadura, solda de brasagem, descarnagem por arco de ar comprimido e corte a jato de plasma. Inclui também requisitos para filtros de soldadura com números de escala dupla. Os outros requisitos aplicáveis a estes tipos de filtros constam da norma EN 166. Os requisitos para as armações/ suportes nas quais se destinam a ser montadas são indicadas na norma EN 175. No anexo A podemos consultar as orientações para a seleção destes filtros no anexo A. 48.

TÍTULO

Ergonomics of the termal environment — Methods for the assessment of human responses to contact with surfaces — Part 1: Hot surfaces (ISO 13732 – 1:2006).

As especificações para filtros de soldadura com fator de transmissão não visível comutável são transmitidas pela EN 379. NO ÂMBITO DA SC2: EN 17199 – 1:2019 O controlo dos nano-objetos, os seus aglomerados e agregados (NOAA) aéreos emitidos e libertados, e de outras partículas respiráveis durante o manuseamento e transporte de materiais a granel é uma consideração importante para a exposição dos trabalhadores e a conceção, e operação de muitos processos industriais ou de pesquisa. Por conseguinte, é importante obter informações sobre a propensão dos materiais a granel para libertar os NOAA e outras partículas e assim ajudar a avaliar o risco de exposição a um material perigoso, especialmente se estes penetrarem na região alveolar (fração respirável).

EN 17199 – 2:2019 O presente documento fornece a metodologia para medir a sujidade de materiais a granel que contêm ou libertam NOAA respiráveis, ou outras partículas respiráveis, em condições normais e reprodutíveis, e específica, para o efeito, o método do tambor rotativo. Este documento especifica a seleção dos instrumentos dispositivos, e os procedimentos de cálculo e apresentação dos resultados. Dá igualmente orientações sobre a avaliação e a comunicação dos dados. EN 17199-3:2019 O presente documento fornece a metodologia para medir a sujidade de materiais a granel que contêm ou libertam NOAA respiráveis, ou outras partículas respiráveis, em condições normais e reprodutíveis, e especifica, para o efeito, o método de queda contínua.

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Este documento especifica a seleção dos instrumentos, dispositivos e os procedimentos de cálculo e apresentação dos resultados. Dá igualmente orientações sobre a avaliação e a comunicação dos dados. NO ÂMBITO DA SC3: EN ISO 13732 – 1:2008 A primeira parte desta norma fornece valores-limite de temperatura quando a pele está em contacto com uma superfície sólida quente. Descreve métodos para a avaliação dos riscos de queimadura, no caso de os trabalhadores estarem com a pele desprotegida em contacto direto com superfícies quentes. Este normativo não é aplicável para o caso de exposição de uma grande área da pele (10% ou mais de todo o corpo) em contacto com a superfície quente, assim como no contacto de mais de 10% da cabeça, podendo resultar em queimaduras de áreas vitais do rosto. V


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49.


— LEGISLAÇÃO

Legislação

DEVERES ESPECIAIS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NOS RECINTOS DESPORTIVOS TEXTO André Vieira, Hermínia Amorim & João Peixoto Departamento de Segurança Privada da PSP

No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho (Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada - REASP), à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e as alterações ocorridas já em 2019 ao Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espetáculos desportivos, através da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, (Lei n.º 39), tornou-se premente proceder à primeira revisão da Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, através da alteração perpetrada pela Portaria n.º 294/2020, de 18 de dezembro, que visa essencialmente a atualização dos termos de implementação do sistema de segurança obrigatório nos espetáculos desportivos, bem como, a clarificação da figura do coordenador de segurança. O Coordenador de Segurança passa a ser o responsável operacional pelos serviços de segurança privada no recinto 50.

desportivo e a quem compete chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo, e ainda, zelar pela segurança no decorrer do espetáculo desportivo, atuando segundo a orientação do gestor de segurança. A sua função engloba as de um profissional de segurança privada, com habilitações e formação técnica adequadas (Lei n.º 39), e caracteriza-se enquanto profissão regulamentada, sujeita à obtenção de um título profissional e aos requisitos legais, constituindo-se pessoal de segurança privada e com vínculo contratual a empresa de segurança privada, cujo contrato de trabalho reveste a forma escrita (REASP). Em suma, o coordenador de segurança age em nome e sob a alçada da empresa de segurança privada e sempre segundo a orientação do gestor de segurança. Por conseguinte, à definição das novas funções do coordenador de segurança, foram atualizados os deveres

especiais das empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança privada em recintos desportivos. Anteriormente à atualização legislativa, as empresas tinham o dever de assegurar a designação de assistentes de recinto desportivo e comunicar até 6 horas antes do início do espetáculo desportivo (listagem dos assistentes de recinto desportivo identificados pelos respetivos números de cartão profissional). Presentemente, devem ainda, designar o coordenador de segurança e comunicar até 48 horas antes do início do espetáculo desportivo, comunicações essas feitas ao gestor de segurança. Por sua vez, o coordenador de segurança deve remeter essa informação, devidamente atualizada, à força de segurança territorialmente competente, até 2 horas antes do início do espetáculo desportivo e comunicar quaisquer alterações ou substituições dos intervenientes, em momento anterior ao respetivo início de funções.

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As empresas de segurança privada têm, igualmente, a obrigação de garantir o enquadramento e supervisão dos assistentes de recinto desportivo durante a realização do espetáculo desportivo, através do coordenador de segurança, e a par desses deveres especiais, as empresas encontram-se liminarmente proibidas de apoiar, sob qualquer forma, grupos organizados de adeptos. Não obstante os deveres especiais das empresas de segurança privada nos recintos desportivos, cabe ao promotor do espetáculo desportivo o preceito de garantir a contratação de pessoal de segurança privada em número suficiente para assegurar que o evento decorre em condições de segurança, incorrendo em infração contraordenacional em caso de insuficiência de assistentes de recinto desportivo. O assistente de recinto desportivo surgiu pelas necessidades e especificidades decorrentes da organização


no nosso país, da 12.ª edição do Campeonato Europeu de Futebol, em 2004 (mais conhecido por Euro2004), devido ao qual se previu a possibilidade de a realização de espetáculos em recintos desportivos dependerem do cumprimento da obrigação de adoção de um sistema de segurança privada, nos termos e condições a definir em regulamentação própria (Decreto-lei n.º 94/2002 de 12 de abril). Nos dias de hoje, o assistente de recinto desportivo constitui uma especialidade da profissão de segurança privada, de forma a auxiliar na utilização segura dos recintos desportivos, dedicando todo o seu esforço ao bem-estar e segurança dos espectadores e ao bom desenrolar do espetáculo desportivo, devendo colaborar com as forças de segurança e serviços de emergência e

cumprir as orientações dadas pelo comandante da força de segurança presente no local. Ao assistente de recinto desportivo cabe-lhe a missão de vigilância do recinto desportivo e anéis de segurança, dos espectadores nos diferentes setores do recinto, evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se concentrem nas vias de acesso ou de emergência. A missão de controlo dos acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência, bem como, o controlo dos títulos de ingresso, e ainda, a missão de prevenção, inspecionando as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, prevenir, acompanhar e controlar ocorrências de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de

segurança é, igualmente, uma competência destes seguranças privados. Denota-se, assim, que os assistentes de recinto desportivo, bem como as empresas de segurança privada que representam, estão vocacionadas para a proteção de pessoas e bens nos recintos desportivos nos quais prestam serviço, sendo que a manutenção e reposição da segurança e ordem pública ficam a cargo das forças de segurança. Esta perspetiva pluri-institucional, em que vários serviços públicos e privados, entre outros stakeholders, trabalham em parceria para uma segurança geral e global (security) dos eventos desportivos, culminou na aprovação em Assembleia da República em 2017, da Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem

Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016, tratando-se de um instrumento internacional vinculativo que estabelece uma cooperação institucional entre todas as partes interessadas envolvidas na organização de jogos de futebol e outras manifestações desportivas. Assim, é de especial relevo a determinação e cumprimento dos deveres das Empresas de Segurança Privada, representadas no terreno desportivo pelos assistentes de recinto desportivo e também agora pelo coordenador de segurança bem como a colaboração de todos com as forças de segurança, de forma a alcançar o mesmo objetivo comum: a segurança. V

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51.


— OPINIÃO

Domótica — O valor acrescentado da promoção imobiliária. TEXTO Alexandre Chamusca Engenheiro e Gerente da XKT

Qual é o valor acrescentado atual da promoção imobiliária? Quais devem ser as condições de segurança ativas numa habitação? Que níveis de controlo deve ter o conforto de uma habitação? Como pode uma habitação agradar a potenciais compradores de todas as idades? Estas são algumas das perguntas que este artigo pretende responder e esclarecer na perspetiva da Domótica como valor acrescentado da promoção imobiliária. Se excluirmos o valor intrínseco das marcas de automóveis, o que distingue viaturas da mesma gama de marcas diferentes? Praticamente todas atingem pelo menos 140 km/h, são comparavelmente confortáveis e seguras. O que a promoção de cada marca enfatiza como fatores diferenciadores são os níveis de equipamento eletrónico incluídos nas ofertas diferenciadas para maximizar a segurança e o conforto a bordo. No sector da construção, qual é o valor acrescentado atual da promoção imobiliária? Tirando os aspetos da sofisticação comercial dos processos de promoção imobiliária, a Domótica surge como uma componente variável de valor 52.

acrescentado que permite diferenciar a oferta, personalizando-a às expetativas que o potencial comprador possa ter relativamente aos níveis de segurança e conforto que melhor se ajustam à sua vida em casa. Mas em que é que consiste a Domótica? A Domótica é sinónimo de automação residencial, ou seja, representa os meios eletrónicos dedicados ao controlo da segurança ativa (deteção de intrusão e alarmes técnicos) e os níveis de conforto de uma habitação. Quais devem ser as condições de segurança ativa de uma habitação? A componente da segurança está englobada no conceito de domótica, uma vez que este implica a proteção das pessoas e bens, quer ao nível de assaltos e intrusões, quer ao nível de acidentes domésticos, como incêndios, inundações, fugas de gás ou similares, para o que poderão ser instalados detetores, circuitos fechados de televisão (CCTV), sirenes de alarme, reporte telefónico (rede fixa e/ou GSM) de ocorrências, comunicações de emergência, corte com electroválvulas, etc.. Daí considerarem-se condições de segurança ativa. proteger   JULHO   ABRIL| SETEMBRO | JUNHO 2021 2021 proteger

Nesta altura o leitor deve estar a pensar: O que faria sentido automatizar na minha casa? É evidente que as soluções de Domótica (automação residencial) dependem muito do tipo de espaço em causa (vivendas, apartamentos, lojas, escritórios, etc.) e do que se pretende neste integrar (gestão e controlo de motorizações, iluminação, tomadas, aparelhos de climatização, sistemas de áudio/vídeo, etc.). Mas podemos dizer que passou a ser “banal” usar um telemóvel para ligar/desligar um alarme remotamente, tal como usar uma saída do alarme para executar uma função complementar (por exemplo baixar automaticamente os estores motorizados e desligar o ar condicionado). O custo implícito nesta ação complementar é insignificante, pois aproveita todos os componentes do alarme (comunicador telefónico, automatismo de comando, etc.) e até a sua forma de utilização. Sistemas que acendem as luzes assim que o dia começa a escurecer proporcionam conforto, mas também segurança, uma vez que deixa a impressão de que a casa está ocupada. Se não quiser deixar nenhuma margem de dúvida na mente do ladrão, poderá até instalar um sistema de simulação de presença. Esta solução fará com que, aleatoriamente, as luzes se apaguem e 52.


CONFORTO

SEGURANÇA

DOMÓTICA

GESTÃO ENERGÉTICA

Fig. 1 As áreas de abrangência técnica da Domótica.

COMUNICAÇÕES

Fig. 2 Domótica = Automação Residencial

acendam em quartos diferentes e que os estores desçam e subam, como se estivesse gente em casa. Ao nível da comunicação automática das ocorrências, o sistema de alarme pode aferir qual o meio que deve utilizar, mediante a sua disponibilidade, como por exemplo: primeiro comunicar por telefone (analógico ou ADSL) e caso a linha esteja cortada, comutar automaticamente para GSM e assim garantir que o sinal de alarme

chega ao seu destinatário. Como alternativa e/ou complemento, o sistema pode também enviar uma mensagem para um endereço de e-mail e incluir as imagens de uma câmara associada à zona onde foi detetado o alarme. Que níveis de controlo deve ter o conforto de uma habitação? Ao nível da habitação propriamente dita, áreas técnicas tão distintas como a segurança, a iluminação, as proteger  JULHO | SETEMBRO 2021

telecomunicações e o circuito fechado de TV passam a poder interagir com o seu utilizador, tirando este o máximo partido e proveito das suas potencialidades, graças à integração das multifunções que cada sistema proporciona, como por exemplo: —Q uando o alarme dispara, acendem-se automaticamente determinadas luzes, do circuito de domótica, o alarme envia uma mensagem escrita para telemóvel com o reporte da ocorrência 53.


— OPINIÃO

e/ou uma chamada no telefone fixo com uma mensagem gravada informando o tipo de alarme (intrusão ou alarme técnico); — Determinadas luzes (macros) do circuito de domótica podem acender com o telecomando universal ou através de um comando programado na aplicação (disponível via computador, tablet e/ou telemóvel); — Tal como as luzes, podem-se controlar local e/ou remotamente por computador e/ou telemóvel, o aquecimento central, radiadores elétricos, aparelhos, motores de portão e estores, bombas de água, sistemas de rega, etc..

Fig. 3 Esquema aplicacional de equipamentos de gestão e controlo dos níveis de segurança ativa.

Isto tudo de uma forma extremamente simples e intuitiva, ao alcance de qualquer utilizador, minimamente instruído para o efeito. Como pode uma habitação agradar a potenciais compradores de todas as idades? O que é realmente importante nas aplicações de Domótica são a forma como se processam as ordens de comando.

Independentemente do equipamento que emite a ordem de comando, tudo tem de ser simplesmente intuitivo, compatível e fácil de utilizar. Quer eu utilize o telemóvel, quer o meu filho utilize o tablet, ou o meu

pai acione o tradicional botão na parede, o resultado deve ser o previsível. Por outro lado, os cenários de atuação têm de ser simples de programar e alterar. Os menus de programação devem ser PUB

54.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2021


semelhantes aos menus de qualquer telemóvel e desde que se saiba como devem atuar os cenários, as combinações dos automatismos são simples de agrupar (exemplo: quando ligo o alarme, os estores motorizados fecham automaticamente) e as condições de atuação são também simples de programar (exemplo: quando carrego no botão de luz da entrada depois das 19:00, acendem automaticamente as luzes dos candeeiros da sala e o aquecimento central). Quais as formas possíveis de comando? Ver Figura 5. Resumindo as aplicações de Domótica que farão sentido considerar, podem ser visualizadas na Figura 6.

Fig. 4 Esquema aplicacional de equipamentos de gestão e controlo dos níveis de conforto.

Fig. 6 Resumo aplicacional de equipamentos de Domótica.

Fig. 5 Formas de comando dos sistemas de Domótica.

ATRAVÉS DE APLICAÇÃO PARA SMARTPHONE

ILUMINAÇÃO CRIAÇÃO DE CENÁRIOS — CASA HABITADA, AMBIENTE CINEMA, AMBIENTE DE LEITURA

MANUALMENTE, ATRAVÉS DO COMANDO LOCAL NOS BOTÕES E/OU TELECOMANDOS

ESTORES CRIAÇÃO DE CENÁRIOS — CASA HABITADA, GESTÃO DO QUOTIDIANO (ABERTURA DE FECHO AUTOMATIZADOS)

ATRAVÉS DO PAINEL LOCAL DE DOMÓTICA E/OU ATRAVÉS DA CENTRAL DE SEGURANÇA

AUTOMATISMOS CRIAÇÃO DE CENÁRIOS DE GESTÃO DA HABITAÇÃO — REGA E CLIMATIZAÇÃO PROGRAMADA

ATRAVÉS DO COMPUTADOR LOCAL OU REMOTAMENTE

SEGURANÇA CRIAÇÃO DE CENÁRIOS DE UTILIZAÇÃO — GESTÃO E, NOTIFICAÇÃO REMOTA

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55.


— OPINIÃO

Quadro 1 — Capacidade de evolução das aplicações de Domótica. INSTALAÇÃO

EXPANSIBILIDADE

SUSTENTABILIDADE

CONFORTO

PERMITE INTEGRAÇÃO PÓS CONSTRUÇÃO.

CUSTOS DE EXPANSÃO DE SISTEMA REDUZIDOS.

POUPANÇA ENERGÉTICA E REDUÇÃO DE CUSTOS (ILUMINAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO, REGA;…).

PERSONALIZAÇÃO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA HABITAÇÃO.

NÃO NECESSITA DE CABLAGEM EXTRA.

INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS (INTRUSÃO, INCÊNDIO, ALARMES TÉCNICOS,…).

CAPACIDADE DE GESTÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS.

FÁCIL CONFIGURAÇÃO DE CENÁRIOS DE PRESENÇA. AUTOMATIZAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. CONTROLO CENTRALIZADO DE EQUIPAMENTOS.

Atualmente e no futuro, qualquer construção habitacional que pretenda corresponder às expetativas dos seus potenciais compradores, deve poder estar equipada com instalações técnicas especiais ao nível da domótica que:

— Assegurem a Segurança das pessoas, dos bens e dos procedimentos; — Contribuam para o Conforto, através do comando e controlo dos principais equipamentos elétricos e eletrónicos instalados;

— Permitam a interligação e integração de todos os sistemas através de Rede de Comunicações (local e remota) fiáveis e redundantes. São várias as capacidades de evolução das aplicações de Domótica na habitação no que respeita à sua instalação, expansibilidade, sustentabilidade e conforto (Quadro 1). Voltando ao tema do artigo, “a Domótica como valor acrescentado da atual promoção imobiliária”, convém dizer que o marketing promocional dos novos espaços imobiliários tem um papel fundamental para adequar a oferta das soluções de domótica à procura do público-alvo pretendido. Se realmente for feito um bom trabalho a esse nível, a Domótica representará de fato, um valor acrescentado na promoção imobiliária, caso contrário poderá pôr em causa o retorno do investimento feito nos meios tecnológicos ao serviço da segurança e conforto das pessoas na utilização desses novos espaços. V

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// produto Quando se fala de evacuação de emergência em edifícios de acordo com a norma NP 54 – 16, a marca de referência mais segura e com produtos inovadores é, sem dúvida, a 4EVAC. COMPACT é um sistema de caixa única que maximiza a eficiência

de custos no seu projeto, sem comprometer a qualidade e integração nas condições apresentadas. Siga-nos em linkedin.com/ company/unifogo-lda.

SOLUÇÃO COMPACT (4EVAC). UNIFOGO DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO PORTUGAL NOVO SISTEMA CONVENCIONAL DE DETEÇÃO DE GASES DOMÉSTICOS GO O novo sistema da GO é composto por centrais de deteção de gás de duas ou quatro zonas, compatíveis com os detetores Maxigas, com a capacidade de incorporar

AS NOVAS COLORVU DA HIKVISION REVOLUCIONAM A VIGILÂNCIA COM VISÃO NOTURNA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

uma bateria até 7Ah para total autonomia do sistema. O Painel de sinalização óptico acústico de uma ou duas faces, inclui dístico (ALARME GÁS). Existe também nesta nova gama, eletroválvulas em alumínio, de rearme manual normalmente abertas, ¾" a 12V/24VDC, também disponíveis na opção 1" e ½". Os equipamentos encontram-se disponíveis na NAUTA. Para mais informações consulte www.nauta.pt.

As novas câmaras ColorVu, revolucionam as capacidades de vigilância ao capturar imagens coloridas nítidas e de alta qualidade, com resolução de 4K, tanto de dia quanto de noite. Estão equipadas com a tecnologia AcuSense baseada em inteligência artificial, que reduz os falsos alarmes em mais de 90% e fornece análises de vídeo avançadas com deteção e classificação de alvos. Saiba mais em www. hikvision.com/europe/.

NIBBLE LANÇOU CENTRAL DE INCÊNDIO DE ÚLTIMA GERAÇÃO

A NIBBLE fez o lançamento mundial da NURIA — Central de Deteção de Incêndio Endereçável, no dia 21 de julho, contando com os testemunhos de clientes internacionais e do parceiro tecnológico APOLLO FIRE, um dos líderes mundiais em periféricos de incêndio. A NURIA é uma central certificada (EN54) de última geração, elegante e de design moderno, com um touchscreen de 7" a cores. A

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combinação NURIA e APOLLO oferece uma confiabilidade incomparável e elevada rejeição de falsos alarmes, aliado a uma instalação simples, teste e manutenção rápidos, mais dispositivos e loops mais longos, permitindo reduzir custos e tempo de instalação e configuração. Mais informações em www.nibble.pt.

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— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

As mantas ignífugas carecem de obrigatoriedade de manutenção?

As mantas ignífugas não carecem de manutenção obrigatória determinada por legislação, nomeadamente pelo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio, cuja atual redação foi aprovada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro. Contudo, enquanto equipamentos de segurança contra incêndio a serem colocados em serviço e incluídos nas medidas de autoproteção dos espaços, nomeadamente em cozinhas ou laboratórios classificados como locais de risco C, deverá ser garantido o seu bom estado e operacionalidade. As mantas ignífugas devem estar de acordo com a norma EN 1869:2019 — Fire blankets, na qual são referidos os cuidados a ter com estes equipamentos e, de entre os quais, se recomenda a realização de uma verificação anual aos mesmos, a qual deverá ser realizada pelos meios do detentor do equipamento, nomeadamente pelo delegado de segurança, podendo ainda estes equipamentos ser sujeitos a verificações durante ações de inspeção. As ações de verificação das mantas de incêndio devem ser visuais, de forma a constatar o estado das mesmas, e deverão ser registadas nos registos de segurança, para que exista prova das mesmas perante as entidades de inspeção. V

58.

2.

Qual o prazo de validade, enquadramento legislativo/normativo do arnês e a responsabilidade de verificação?

Os sistemas anti queda (vulgo arnês) não têm definido um período de validade, existe apenas o que chamamos de “boas práticas” que, para este Equipamento de Proteção Individual (EPI), são de 10 anos para as componentes têxteis e sem limite para as metálicas, exceto em casos que existam corrosão ou deformação. Contudo esta informação deve ser sempre solicitada ao fabricante.

Em termos de enquadramento legislativo e normativo, temos o Regulamento (EU) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, e a NP EN 365:2017 — Equipamento de proteção individual para a prevenção de quedas em altura — Requisitos gerais de utilização, manutenção, exames periódicos, reparação, marcação e embalagem. V

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3.

A que altura devem ser instalados os botões de alarme manual?

De acordo com o artigo 119.º da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que altera o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, os botões de alarme manual devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacuação, sempre que possível junto às saídas dos pisos e de locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,2 metros do pavimento, devidamente sinalizados, não podendo ser ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas. A especificação técnica CEN/TS 54 – 14:2018 — Fire detection and fire alarm systems – Part 14: Guidelines for planning, design, installation, commissioning, use and maintenance, determina também que os botões de alarme manual deverão ser instalados a uma altura entre 0,9 metros e 1,4 metros, indicando como preferencial a altura de 1,2 metros. Coincidentemente, a Nota Técnica n.º 12 da ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, relativa aos sistemas automáticos de deteção de incêndio, refere que na generalidade estes dispositivos devem ser colocados a 1,2 metros acima do pavimento. V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIO POR SPRINKLERS

FICHA TÉCNICA

N.º 27 VERSÃO ATUALIZADA SETEMBRO 2021

DEFINIÇÃO

// ELEMENTOS CONSTITUINTES

Sistema automático que tem como função a deteção da ocorrência de um evento de intrusão no espaço a proteger e o seu correspondente alerta, por meio de sinalização acústica e/ou óptica.

Um sistema de sprinklers é constituído por uma reserva adequada de agente extintor (água) ligada permanentemente a uma ou mais redes de sprinklers fixos. Cada sistema é composto por uma válvula de controlo e alarme e uma rede de tubagem com os devidos acessórios na qual se encontram instalados os sprinklers. De uma forma geral estes encontram-se localizados ao nível de tetos ou coberturas, eventualmente entre racks ou sob estantes, em locais específicos.

9

1

O acionamento dos sprinklers é efetuado a temperaturas pré-determinadas, normalmente selecionadas em função da temperatura ambiente do local a proteger, sendo que só são acionados os sprinklers localizados na proximidade do foco de incêndio.

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6

1 — Cabeça de Sprinkler 2 — Prumada de Distribuição 3 — Ponto de cálculo 4 — Colector Principal 5 — Bengala 6 — Tubagem de Alimentação 7—V álvula de Retenção e alarme (Posto de Controlo) 8 — Prumada de Alimentação 9—R amais 10 — B aixada Fig. 1 — E xemplo de Sistema Fixo de Extinção Automática por Sprinklers

A temperatura escolhida para o sprinkler deve ter por base a temperatura ambiente máxima expectável para o local de instalação, acrescida, pelo menos, de 30o C, a que correspondem, em condições normais, nos climas temperados, valores entre os 68o C e os 74o C. Ampola

Temperatura (o C)

Termofusível

o C

Laranja

57

Vermelha

68

Sem cor

68/74

Amarela

79

Verde

93

Branco

93/100

Azul

141

Azul

141

Roxo

182

Amarelo

182

Preto

204/260

Vermelho

227

Tabela 1 — T emperatura de atuação dos sprinklers de ampola e de termofusível, de acordo com a EN 12259-1.

Os sprinklers são calculados e distribuídos em função de vários parâmetros, dos quais destacamos os mais importantes: — Densidade (em litros/minuto/m2) necessária para as áreas a proteger definidas em função da ocupação e características do local; — Factor K – constante de escoamento do sprinkler; — Área de cobertura de cada sprinkler (9 ou 12 m2); — Temperatura da fusão da ampola/fusível do sprinkler em função da temperatura ambiente máxima prevista para cada local a proteger; — Velocidade de resposta: Standard RTI > 80 ou Resposta Rápida RTI < 50. A área de supervisão dos postos de controlo depende da norma de projeto.

Fig. 2 — E xemplo de uma válvula de alarme de uma rede de sprinklers do tipo húmido (não é apresentado o gongo de alarme). De notar a câmara de retardo, a qual tem como finalidade evitar falsos alarmes, assim como o pressostato sobre a mesma, o qual permite a transmissão de alarmes à distância.

Fig. 3 — Exemplo de um sprinkler.

// TIPOS DE SISTEMAS Sistemas Húmidos — sistemas em que os sprinklers automáticos estão instalados numa tubagem permanentemente pressurizada com água, ligada através de um posto de comando a uma fonte abastecedora de água, de modo que esta é descarregada assim que o(s) sprinkler(s) abre(m) pela ação do calor do incêndio. Este tipo de sistema é o mais simples e mais fiável de todos os sistemas de sprinklers e, deve ser utilizado quando não exista a probabilidade de congelamento da água e quando a temperatura local não exceda os 95o C. Sistemas Secos — sistemas em que os sprinklers estão instalados numa tubagem permanentemente pressurizada com ar ou um gás inerte, de modo que o posto de comando do tipo seco, mantenha a água a montante de si. Neste tipo de sistemas, a tubagem é pressurizada com água unicamente quando é verificada uma perda de pressão na tubagem, por acionamento de um ou mais sprinklers. Estes sistemas só devem ser utilizados quando exista a probabilidade de congelamento da água dos ramais, ou quando a temperatura no espaço protegido possa descer a temperaturas inferiores a 4o C.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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Sistemas de Dilúvio — sistemas de sprinklers utilizando difusores abertos. A rede encontra-se seca e é ligada a uma válvula de controlo do tipo dilúvio. O disparo do sistema pode ser hidráulico, pneumático elétrico ou manual. A água irá sair por todos os difusores, pelo que a rede deverá ser dimensionada para tal. Sistemas de Pré-ação — são combinados com um Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI). As condutas a jusante do posto de controlo estão secas, sendo alimentadas com água unicamente quando o SADI deteta um incêndio. As condutas ficam assim pressurizadas com água, no entanto, a atuação só ocorre quando o(s) sprinkler(s) são abertos por ação de um incêndio. Estes sistemas podem ser de dois tipos: — Sistemas de Pré-ação do Tipo A (ou encravamento simples): quando a alimentação da tubagem é feita exclusivamente por ordem do SADI. Estes sistemas devem ser instalados em locais onde os danos causados por descargas acidentais são elevados. — Sistemas de Pré-ação do Tipo B (ou encravamento duplo): quando a alimentação da tubagem é feita por ordem do SADI e pela atuação do(s) sprinkler(s). Estes sistemas devem ser instalados em locais onde seja previsível uma elevada propagação do incêndio. — Sistemas Combinados Secos Pré-ação: estes tipos de sistemas encontram-se pressurizados com ar/gás inerte possuindo um sistema de deteção de incêndio paralelo aos sprinklers, o qual aciona o sistema sem perda de ar nas tubagens. As válvulas exaustoras instaladas no final da tubagem de alimentação fazem entrar a água na tubagem antes do disparo dos sprinklers.

// TIPOS DE TRAÇADOS Os traçados das instalações de sprinklers podem ser dos seguintes tipos, entre outros:

— MANUTENÇÃO Deve ser implementada uma rotina de inspeção e assistência técnica com periodicidade mínima trimestral conforme as disposições da Norma Europeia 12845, destinada a assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema. Devem ser averiguadas eventuais mudanças estruturais, ocupacionais, ambientais e da atividade desenvolvida na área protegida que possam alterar a classificação de risco do edifício, para que se possam efetuar as devidas medidas corretivas à instalação. Todos os trabalhos executados no sistema devem ser registados no livro de registo de ocorrências. No final das inspeções trimestrais, semestrais e anuais, é recomendável que a entidade responsável pelos testes forneça à pessoa responsável uma confirmação assinada de que os testes recomendados pela EN 12845 foram efetuados e que quaisquer deficiências identificadas no sistema foram notificadas à pessoa responsável. — NORMAS APLICÁVEIS EN 12845 Fixed firefighting systems - Automatic sprinklers systems Design, installation and maintenance EN 12259 - 1 Fixed firefighting systems. Components for sprinkler and water spray systems. Sprinklers NFPA 13 Standard for the Installation of Sprinkler Systems (somente para riscos especiais) NFPA 15 Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection — GARANTIAS

Fig. 4 — Em grelha.

Fig. 5 — Em pente.

Fig. 6 - Em árvore.

Fig. 7 - Em “loop”.

// MARCAÇÃO 0123 AnyCo Ltd P O Box 21 B - 1050 02 0123-CPD-001 EN 12845 Sprinkler kit Technical specification of the kit and its performance

Fig. 8 —Exemplo de Marcação CE a ser aposta na documentação comercial de acompanhamento do sistema

Termo de responsabilidade, subscrito pelo Técnico Responsável da empresa que efetuou a instalação do sistema, atestando que foram cumpridos o projeto de SCIE, as normas aplicáveis e as instruções do fabricante do sistema. Declaração de desempenho emitida pelo fabricante, atestando a conformidade do sistema com o desempenho declarado.

Na embalagem do sistema e/ou na sua documentação comercial de acompanhamento deve ser aposta a Marcação CE conjuntamente com as seguintes informações: — Número de referência do Organismo Notificado; — Identificação ou marca comercial do fabricante/fornecedor; — Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação CE; — Número do certificado de conformidade CE; — Referência à Norma EN 12845; — Tipo de Produto; — Documentação referida nas secções 4.3 e 4.4 da Norma 12845.

// TECNOLOGIAS ESPECIAIS Na Norma EN 12845 apenas são contemplados os sprinklers definidos pela Norma EN 12259 – 1. No entanto, novas tecnologias de sprinklers têm vindo a ser desenvolvidas ao longo dos tempos para aplicações muito específicas. Dos novos tipos de sprinklers destacam-se os seguintes: — Larga cobertura (extended coverage sprinkler), através de um defletor apropriado permite uma maior área de cobertura; — Gota gorda (large drop sprinkler), um maior volume da gota de água permite um melhor encharcamento; — Residential sprinklers; — Special in-rack sprinklers. Para o dimensionamento e instalação deste tipo de sprinklers deve recorrer-se à Norma NFPA 13.

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As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

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